Blog - Notícias Anteriores - Janeiro 2017

 

 

 

31/01/2017 - 2017: o fim do Estado de Bem-Estar Social


31/01/2017 - Sindicalismo e MPT se unem contra desmonte de direitos


31/01/2017 - Governo Central fecha 2016 com pior déficit primário da história


31/01/2017 - Mercado prevê que Selic chegará a 9% ao ano em 2018


31/01/2017 - 46,11% dos trabalhadores sacaram o Abono Salarial ano-base 2015


31/01/2017 - Trabalhar durante período de licença médica gera danos morais


31/01/2017 - Limpar banheiro de empresa também gera adicional de insalubridade


31/01/2017 - Projeto do Senado quer criar o Auxílio-doença parental para cuidar de parentes próximos


31/01/2017 - Projeto obriga plano de saúde a fornecer medicamento para doenças crônicas


30/01/2017 - Imposição de contribuições sindicais pode ser proibida


30/01/2017 - Desemprego em São Paulo avança e fecha 2016 em 16,8%


30/01/2017 - DIAP subscreve “Carta em defesa dos direitos sociais”


30/01/2017 - Ronaldo Caiado, o demo-jagunço, ataca os sindicatos


30/01/2017 - Se sindicalismo não se mexer, reforma da Previdência passa, alerta deputado


30/01/2017 - Governo bloqueia 8.400 concessões de seguro-desemprego


30/01/2017 - Construção Civil - CBIC apresenta propostas sobre relações de trabalho no setor


30/01/2017 - Limite para dedução no imposto de renda de despesa com educação é inconstitucional


27/01/2017 - Sem solicitação do governo, reforma trabalhista não deve ter urgência


27/01/2017 - Reforma trabalhista tira direitos e permite jornada de 24 horas, diz MPT


27/01/2017 - Déficit da Previdência cresce 74,5% e é o maior desde 1995


27/01/2017 - PEC 300 retira mais direitos que reforma trabalhista de Temer


27/01/2017 - Aviso prévio proporcional pode ser integralmente trabalhado


27/01/2017 - Anulada decisão que declarou direito à desaposentação a um beneficiário do INSS


27/01/2017 - Trabalhador da Azaleia que mantinha contato com solventes e cola deve receber adicional de insalubridade em grau máximo


27/01/2017 - União deve emitir CTPS para trabalhadores menores de 16 anos sem contrato de aprendizagem


26/01/2017 - Janot é contra interrupção da reforma da Previdência no Congresso


26/01/2017 - Reforma trabalhista é inconstitucional, diz Ministério Público do Trabalho


26/01/2017 - Empresa em dificuldade financeira pode aderir ao Programa de Proteção ao Emprego


26/01/2017 - Confiança do consumidor aumenta 6,2 pontos em janeiro


26/01/2017 - Liminar determina depósito em juízo de contribuições sindicais em Várzea Grande


26/01/2017 - Conciliação prévia impede arbitragem em casos na justiça do trabalho


26/01/2017 - Corregedoria determina que advogados sejam recebidos a qualquer momento por juízes


26/01/2017 - Lei desobriga salão de beleza de contratar profissional pela CLT


26/01/2017 - Conferência na Itália debate trabalho para os jovens


25/01/2017 - Movimento faz "abraçaço" ao prédio da Previdência Social contra reforma no setor


25/01/2017 - Previdência: reforma torna quase impossível a aposentadoria integral


25/01/2017 - Mais de um milhão de trabalhadores ficam sem o seguro-desemprego


25/01/2017 - Aliciamento de trabalho infantil poderá ser punido com dois a quatro anos de prisão


25/01/2017 - Aprovada súmula sobre pedido de demissão de empregado sem assistência sindical


25/01/2017 - Empresa sem empregados fica isenta de pagar contribuição a sindicato patronal


25/01/2017 - Acidente de trajeto é retirado do cálculo do FAP


25/01/2017 - Projeto autoriza Caixa a financiar abertura de empresas com recursos do FGTS


24/01/2017 - Mudanças na CLT: propostas apresentadas ao Congresso


24/01/2017 - Ministro do Trabalho cria grupo de estudo sobre modernização da legislação trabalhista


24/01/2017 - MP que permite trabalhador sacar dinheiro de conta inativa do FGTS está no Congresso para análise


24/01/2017 - Desemprego em São Paulo aumenta em periferias e famílias mais jovens


24/01/2017 - Mercado prevê inflação de 4,7% e Selic em 9,5% em 2017


24/01/2017 - CAS analisará projeto que concede aposentadoria especial aos taxistas


24/01/2017 - Construtora deve pagar indenização ao INSS por acidente de trabalho


24/01/2017 - Reiteração de atos faltosos leva trabalhador a não reverter justa causa


23/01/2017 - Centrais organizam seminário sobre Previdência, paralisação e pressão em Brasília


23/01/2017 - Reforma trabalhista apresentada por Temer é da CNI, alerta Fórum Sindical


23/01/2017 - Reforma da Previdência vai dificultar acesso à aposentadoria, diz Dieese


23/01/2017 - Previdência: perversidades na regra de transição


23/01/2017 - Brasil perde 1,3 milhão de vagas de emprego formal em 2016, diz Caged


23/01/2017 - CNI: produção e emprego caem em 2016, mas reagem em relação a 2015


23/01/2017 - Temer deve aguardar decisão sobre relatoria da Lava Jato para indicar novo ministro


05/01/2017 - Maia: reformas trabalhista e da Previdência devem ser aprovadas no primeiro semestre


05/01/2017 - Produção industrial acumula queda de 7,1% de janeiro a novembro


04/01/2017 - Paim diz que relatório sobre terceirização buscará impedir ‘calotes’ aos trabalhadores


04/01/2017 - Comissão de Assuntos Sociais analisa fracionamento de férias


04/01/2017 - Proposta autoriza uso do FGTS para pagamento de plano de saúde


03/01/2017 - MP altera e prorroga o Programa Seguro-Emprego


03/01/2017 - Deputados divergem sobre proposta de reforma trabalhista


03/01/2017 - Chega ao Congresso MP que autoriza saque de contas inativas do FGTS


 

 

31/01/2017 - 2017: o fim do Estado de Bem-Estar Social


Para que as pautas que violam direitos sociais, previdenciários e trabalhistas possam ser revistas pelo Congresso, o movimentos sindical de trabalhadores terá de atuar diuturnamente no Poder Legislativo, caso contrário, o Estado de Bem-Estar Social será aniquilado.


André Santos*


O ano de 2017 será uma continuidade de 2016 em termos legislativos. Isso porque ficou uma longa pauta remanescente, que será deliberada neste ano. Entre as proposições, podemos mencionar o projeto de regulamentação da terceirização, a votação no Senado da reforma do ensino médio e a reforma da Previdência.


Porém, para que tenha início o ano legislativo, teremos já na abertura dos trabalhos, em fevereiro, o primeiro grande embate: a eleição das presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que poderá dividir a base de sustentação do governo. Após a realização dos pleitos e independente do resultado, o governo dará segmento em sua pauta no Poder Legislativo.


O governo dará continuidade a sua pauta priorizando a agenda fiscal e liberalizante, com a previsão de revisão do papel de alguns órgãos da administração pública por meio de modificação nos planos de negócio de estatais com um direcionamento para o mercado e a possibilidade de venda e/ou abertura de capital dessas empresas, entre as quais a Caixa Econômica Federal (CEF), Banco do Brasil (BB) e os Correios (ECT).


Sem apoio das bases sociais do País, sindicatos, movimento estudantil, entre outras organizações da sociedade civil, o governo de Michel Temer atende aos anseios do setor produtivo com o pretexto de recuperar economicamente o País, o que alavancaria os investimentos e poderia assim, garantir, segundo o governo, a sua permanência à frente do Palácio do Planalto.


Entre as principais reivindicações do setor produtivo estão as revisões nos marcos regulatórios do País, assim como foi feito com a exploração do pré-sal e a aviação civil. Os próximos passos são a venda de terras para estrangeiros, o Código de Mineração, a revisão nos Código Florestal e a flexibilização de leis ambientais e trabalhistas, além da reforma da Previdência. Todas as matérias estão em tramitação no Congresso Nacional. Tudo isso em nome da melhoraria do ambiente de negócios.


Com uma base política sólida, mesmo que sofra tropeços com a eleição da Câmara e uma possível divisão ou extinção do Centrão (grupo de partidos que somam 178 deputados), o governo conta com mais de 240 deputados e cerca de 45 senadores na categoria de apoio consistente, enquanto a oposição se limita a 100 deputados e 20 senadores.


Para dar continuidade à agenda de governo, Temer e sua equipe terão o desafio de acomodar os interesses dos partidos da base, utilizando a distribuição de cargos, de recursos do orçamento e negociação do conteúdo de políticas públicas, para a manter a base unida, assim como foi em 2016.


Portanto, para que as pautas que violam direitos sociais, previdenciários e trabalhistas possam ser revistas pelo Congresso, o movimentos sindical de trabalhadores terá de atuar diuturnamente no Poder Legislativo, caso contrário, o Estado de Bem-Estar Social será aniquilado.


(*) Analista político do Diap e Sócio da Consultoria Política Contatos Assessoria Parlamentar

Fonte: Diap

 


 

31/01/2017 - Sindicalismo e MPT se unem contra desmonte de direitos


Centrais Sindicais, Confederações, Federações associações de magistrados e o Ministério Público do Trabalho divulgaram estudo denunciando que a reforma trabalhista proposta pelo governo Temer agride a Constituição. As alterações, conforme quatro Notas Técnicas lançadas pelo MPT, contrariam a Carta Magna e convenções internacionais firmadas pelo Brasil.


As entidades decidiram criar o Fórum Interinstitucional de Defesa do Direito do Trabalho e da Previdência Social, que tem como objetivo centralizar a articulação social contra as propostas que foram encaminhadas pelo governo ao Legislativo.


O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh) e dirigente da Nova Central, Moacyr Roberto Tesch, disse à Agência Sindical que a iniciativa representa um passo à frente na luta contra o desmonte da legislação trabalhista.


Representantes das entidades entregaram quinta (26) ao ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, uma carta reiterando a importância da manutenção das leis trabalhistas. O grupo cobrou maior diálogo entre o governo e a sociedade. Clique aqui e leia a carta.


Mais informações: http://portal.mpt.mp.br/


“Até agora, somente entidades ligadas aos trabalhadores estavam empenhadas em barrar as atrocidades propostas por Temer, como se somente nós fôssemos perder. Porém toda a sociedade será afetada negativamente. Ter o MPT como aliado, além de entidades como a Anamatra, fiscais e advogados trabalhistas, dá mais peso à luta”, afirma o sindicalista.

Fonte: Agência Sindical

 


 

31/01/2017 - Governo Central fecha 2016 com pior déficit primário da história


Apesar da ajuda do programa de regularização de recursos o Governo Central – composto pelo Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central – encerrou 2016 com o pior déficit primário da história.


No ano passado, o resultado ficou negativo em R$ 154,3 bilhões. Este foi o terceiro ano em que as contas federais fecharam com resultado negativo.


O principal fator para deterioração das contas públicas foi a crise econômica que reduziu a arrecadação mais do que esperado.


No ano passado, as receitas líquidas caíram 4,1% descontado a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mesmo com repatriação que rendeu R$ 24 bilhões para o governo federal. As despesas também caíram, mas em ritmo menor: 1,2% também descontado a inflação.

Fonte: Portal EBC

 


 

31/01/2017 - Mercado prevê que Selic chegará a 9% ao ano em 2018


O mercado financeiro projeta que a Selic, a taxa básica de juros da economia, chegará a 9% ao ano em 2018. Para 2017, está mantida a projeção da Selic em 9,5% ao ano. O mercado também prevê que a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ficará em 4,7% este ano, perto do centro da meta: 4,5% com dois pontos percentuais para cima ou para baixo.

 

As estimativas estão no boletim Focus, pesquisa semanal do Banco Central (BC) feita com instituições financeiras. No início do mês, as instituições consultadas para o levantamento ainda previam a taxa básica de juros na casa dos dois dígitos em 2017, em 10,25% ao ano.


O mercado vem se mostrando mais otimista a respeito da Selic depois de o Comitê de Política Monetária (Copom) do BC reduzir a taxa básica mais que o esperado, em sua primeira reunião de 2017. Em lugar da queda de 0,5 ponto percentual projetada, o Copom cortou 0,75 ponto percentual. O presidente do BC, Ilan Goldfajn, afirmou que este deve ser o “novo ritmo” de redução dos juros.


A decisão de intensificar a redução da taxa básica de juros ocorreu após o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgar que a inflação medida pelo IPCA encerrou 2016 em 6,29%.


A Selic é um dos instrumentos usados para influenciar a atividade econômica e, consequentemente, a inflação. Quando o Copom aumenta a Selic, a meta é conter a demanda aquecida, e isso gera reflexos nos preços, porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Quando o Copom diminui os juros básicos, a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle sobre a inflação.


A projeção de instituições financeiras para o crescimento da economia (Produto Interno Bruto – PIB, a soma de todas as riquezas produzidas pelo país) em 2017 permanece em 0,50%.

Fonte: Portal EBC

 


 

31/01/2017 - 46,11% dos trabalhadores sacaram o Abono Salarial ano-base 2015


Cerca de 11,2 milhões de trabalhadores sacaram o Abono Salarial do PIS/Pasep ano-base 2015, que começou a ser pago em julho do ano passado. Isso corresponde a 46,11% do total de pessoas com direito ao benefício. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) estabeleceu um calendário com as datas de início dos saques, conforme o mês de aniversário dos trabalhadores vinculados ao PIS e o número final da inscrição dos servidores públicos no Pasep. Os próximos a sacarem são os nascidos em março e abril e com final de inscrição 6 e 7, que deverão procurar uma agência bancária a partir de 16 de fevereiro.


O coordenador do Seguro-Desemprego e Abono Salarial do Ministério do Trabalho, Enivaldo Lagares, explica que os trabalhadores terão até 30 de junho de 2017, independentemente da data de aniversário, para retirarem o benefício. “Foi criado um calendário com datas de início dos saques para organizar os pagamentos, mas, uma vez liberados os recursos, os trabalhadores terão até o final do exercício para sacarem o benefício. É sempre importante recomendar, no entanto, que as pessoas não deixem para a última hora”, aconselha.


Tem direito ao abono ano-base 2015 quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos um mês naquele ano com remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador deve estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, e o empregador precisa ter informado seus dados corretamente na Relação Anual de Informação Social (Rais).


O valor do benefício tem como base o salário mínimo vigente (R$ 937), mas é proporcional ao período trabalhado em 2015. “O cálculo para pagamento do abono é semelhante ao cálculo feito para o 13º salário: se a pessoa trabalhou por um mês, receberá o equivalente a 1/12 do salário mínimo, e assim sucessivamente. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho é contada como mês integral”, explica Lagares.


Os trabalhadores da iniciativa privada poderão retirar o dinheiro em qualquer agência da Caixa do país ou em casas lotéricas, caso tenham o Cartão Cidadão com senha registrada. Já os servidores públicos sacam o valor no Banco do Brasil. Os recursos disponibilizados aos trabalhadores que não forem sacados retornarão ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O FAT é um fundo mantido com contribuição das empresas e seus recursos são destinados para pagamentos de Abono Salarial e Seguro-Desemprego.

Fonte: MT

 


 

31/01/2017 - Trabalhar durante período de licença médica gera danos morais


A prestação de serviços pelo empregado doente, por ordem do empregador, traduz evidente afronta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção da saúde, o que impõe a obrigação de indenizar. A decisão é da juíza convocada Sabrina de Farias Fróes Leão, em sua atuação na 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), ao condenar uma empresa de transporte a indenizar uma trabalhadora que fora obrigada a trabalhar quando estava de licença médica.


De acordo com os autos, embora afastada por motivos de saúde, a empregada trabalhou quatro dias. Em sua defesa, a empresa alegou que a trabalhadora não teria entregue os atestados médicos. Por outro lado, a mulher afirmou que a empresa teria recusado o recebimento dos mesmos.


Ao analisar o caso, a juíza Sabrina Leão deu razão à trabalhadora. "Não é crível imaginar-se que o empregado, de posse de um atestado médico recomendando o afastamento de suas atividades laborais, deixasse de entregá-lo ao empregador", registrou a relatora em seu voto. Diante desse contexto, entendeu mais aceitável a alegação da empregada no sentido de que a empregadora recusou-se a aceitar os atestados médicos.


Ao condenar a empresa a indenizar a trabalhadora, a juíza explicou que, ao ignorar o fato de que a trabalhadora estava impossibilitada de exercer suas atividades, a empresa violou a legislação trabalhista. "A vedação do labor nos dias de afastamento por motivo de doença decorre do direito do empregado à recuperação da sua saúde e, por consequência, da capacidade laborativa", explicou a relatora.


Assim, a juíza concluiu que, em razão da conduta patronal, a trabalhadora experimentou sentimentos que afetam a higidez psicológica, tais como angústia, tristeza, insegurança e constrangimentos, entre outros, afrontando direitos de personalidade do trabalhador, o que impõe a obrigação de indenizar. Acompanhando o voto da relatora, a turma condenou a empresa a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais.

Fonte: Jusbrasil

 


 

31/01/2017 - Limpar banheiro de empresa também gera adicional de insalubridade


O adicional de insalubridade para faxineiros em geral é concedido quando o serviço é feito em banheiro público, mas o benefício também pode ser concedido quando a limpeza é em ambiente privado, em uma empresa. Com esse entendimento, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento ao recurso de uma empresa prestadora de serviços de limpeza e um banco, e manteve a condenação da primeira ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) a uma faxineira.


A condenação foi arbitrada pelo Juízo da Vara do Trabalho de Tanabi (SP), que considerou ainda a instituição financeira como solidária. A decisão se baseou em laudo pericial que comprovou serem insalubres as atividades exercidas pela trabalhadora, uma vez que ela mantinha contato permanente com agentes biológicos (limpeza de banheiros destinados ao público) e agentes de risco químico (cloro e limpador de pedras). Considerou ainda a falta de monitoramento e comprovação de entrega dos equipamentos de proteção individual.


A empresa argumentou que as atividades da trabalhadora não podem ser classificadas como insalubres já que a situação não retrata a limpeza de banheiros de uso público, mas de banheiros de uso coletivo, restritos aos funcionários. Por fim, afirmou que ficou comprovado o uso dos EPIs. Já o banco, afirmou que a autora não demonstrou que habitualmente estava exposta a agentes nocivos.


A relatora do acórdão, desembargadora Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza, não concordou com as empresas. Ela ressaltou o que foi descrito pelo perito, de que "entre as funções da reclamante estava a limpeza do piso nas dependências internas e externas da agência bancária utilizando água sanitária (cloro ou hipoclorito diluído pela própria autora em água na proporção de 15 ml de cloro para 10.000 ml de água), shampoo limpa pedras, desinfetante doméstico e produtos de limpeza como saponáceos e assemelhados".


Para a desembargadora, as atividades exercidas pela autora estão enquadradas naquelas previstas na NR-15, Anexo 14, da Portaria 3.214/78, segundo as quais o adicional de insalubridade deve ser pago em grau máximo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15.

Fonte: Jusbrasil

 


 

31/01/2017 - Projeto do Senado quer criar o Auxílio-doença parental para cuidar de parentes próximos


A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, em 2015, o Projeto de Lei do Senado 286/14, que cria mais um tipo de benefício da Previdência Social, o auxílio doença parental. A matéria é terminativa na comissão.


De acordo com o projeto, será concedido auxílio-doença ao segurado por motivo de doença do cônjuge, dos pais, dos filhos, do padrasto, madrasta, enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste da sua declaração de rendimentos. O auxílio se dará mediante comprovação por perícia médica, até o limite máximo de doze meses.


A autora do projeto, senadora Ana Amélia (PP-RS), afirmou, na justificativa à proposta, que a matéria busca dar tratamento isonômico aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em relação aos segurados dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Segundo ela, a regra em vigor no RGPS prevê o benefício somente àquele que sofreu uma lesão incapacitante ou que tem um problema psiquiátrico.


— Parece existir então o que se chama de proteção insuficiente no que concerne aos segurados do regime geral, o que não se pode permitir — disse no texto.


Ana Amélia ainda explicou que o pagamento do benefício nos moldes defendidos seria uma forma de economia aos cofres públicos, já que a presença do ente familiar pode auxiliar em diversos tratamentos e diminuir o tempo de internação do paciente.


A relatora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), salientou que há duas classes de segurados, os do Regime Próprio com direito ao auxílio-doença parental e os do Regime Geral sem este direito, embora sem vedação expressa. A proposta, a seu ver, corrige essa omissão.

 

Na Câmara, o projeto tramita como o n. PL 1876/2015.

Fonte: Senado Federal

 


 

31/01/2017 - Projeto obriga plano de saúde a fornecer medicamento para doenças crônicas


Os planos de saúde poderão ser obrigados a fornecer medicamentos para o tratamento de doenças crônicas específicas. De autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), o projeto (PLS 3/2016) veta a exclusão da cobertura a medicamento para uso domiciliar e torna obrigatória a cobertura, pelos planos de assistência ambulatorial, de uma lista de medicamentos especificada em regulamento. O projeto está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e tem o senador Humberto Costa (PT-PE) como relator.


Para Ana Amélia, é importantíssimo, do ponto de vista sanitário, garantir a assistência farmacêutica às pessoas com doenças crônicas, para incentivar a adesão ao tratamento e tornar mais efetiva a atenção prestada à sua saúde. A medida, segundo a senadora, também pode poupar gastos futuros com reinternações e procedimentos médicos complexos decorrentes de uma inadequação do tratamento inicial. Ela elogia o programa Farmácia Popular, do governo federal, mas aponta que a população atendida pelo programa costuma ser aquela que não tem plano de saúde.


A senadora ressalta que os dados de saúde disponíveis constatam que grande parte da população diagnosticada com doenças crônicas, como hipertensão ou diabetes, faz uso de medicamentos de uso contínuo, tanto na saúde suplementar quanto no Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, enquanto aproximadamente dois terços da população sem acesso a planos de saúde recebem gratuitamente todos os medicamentos de que fazem uso, ou parte deles, apenas um quarto da população com plano de saúde os recebe.


— O perfil das prescrições na saúde suplementar é diferente do perfil no SUS, o que faz com que os beneficiários dos planos tenham acesso limitado às medicações disponíveis no Farmácia Popular. Seria importante ter os medicamentos do programa e acrescentar outros princípios ativos na lista a ser disponibilizada pelas operadoras — afirma.


Ana Amélia reconhece algumas iniciativas privadas e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para garantir o fornecimento de medicamentos para o tratamento de doenças crônicas, mas destaca que ainda não foram consolidadas, na saúde suplementar, estratégias que assegurem, de forma ampla, a assistência farmacêutica adequada para os beneficiários de planos de saúde.

Fonte: Agência Senado

 


 

30/01/2017 - Imposição de contribuições sindicais pode ser proibida


Proibir sindicados de cobrar compulsoriamente qualquer contribuição, salvo o imposto sindical, dos trabalhadores a ele não filiados é o objetivo do Projeto de Lei do Senado (PLS) 408/2016. A proposta impede, por exemplo, a cobrança de contribuição confederativa (usada para o custeio de confederação de sindicatos) e contribuição assistencial (aprovada pela assembleia geral da categoria e fixada em convenção ou acordo coletivo de trabalho).


Autor do projeto, o senador Ivo Cassol (PP-RO), ressalta que somente a contribuição prevista na Constituição — o chamado imposto sindical — pode ser exigida de todos os membros de determinada categoria profissional, mesmo daqueles não filiados a qualquer sindicato. Ainda assim, argumenta o senador, muitos sindicatos exigem dos não filiados o pagamento de diversas contribuições, sob os mais diversos títulos.


“Cabe a este Parlamento coibir tal prática, mediante proposição legislativa que garante ao trabalhador não sindicalizado o direito de somente pagar a contribuição sindical e aquelas cujo desconto em seu salário anuir previamente”, apontou.


O projeto ainda aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O PLS 408/16 tramita em decisão terminativa, ou seja, se aprovado pela CAS seguirá direto para apreciação na Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

 


 

30/01/2017 - Desemprego em São Paulo avança e fecha 2016 em 16,8%


A taxa de desemprego na região metropolitana de São Paulo fechou o ano de 2016 em 16,8%, registrando alta em relação à taxa de 13,2% registrada em 2015. Os números foram divulgados sexta-feira (27) pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade) e o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).


Em 2016, o nível de ocupação diminuiu 4% em relação ao ano anterior. A eliminação de 384 mil postos de trabalho, associada à relativa estabilidade da população economicamente ativa, resultou no acréscimo do contingente de desempregados em 402 mil pessoas.


No ano passado, o total de desempregados foi estimado em 1.865 mil pessoas, o de ocupados em 9.237 mil e a população economicamente ativa em 11.102 mil. No mesmo período, diminuiu o rendimento médio real de ocupados (-4,9%) e assalariados (-3,1%), que passaram a equivaler a R$ 2.003 e R$ 2.066, respectivamente.


No comparativo mensal, o desemprego caiu de 16,8% em novembro para 16,2% em dezembro. O contingente de desempregados foi estimado em 1.795 mil pessoas em dezembro, 74 mil a menos do que no mês anterior. Houve variação positiva do nível de ocupação, com a geração de 26 mil postos de trabalho, e negativa da população economicamente ativa, com as 48 mil pessoas que saíram do mercado de trabalho na região.


O índice de desemprego aberto, ou seja, pessoas que buscaram trabalho nos últimos 30 dias e não trabalharam nos últimos sete dias, variou de 14% em novembro para 13,5% em dezembro. O desemprego oculto, ou seja, de pessoas que fizeram trabalhos eventuais, não remunerados em negócios de parentes, tentaram mudar de emprego nos últimos 30 dias ou que não buscaram emprego em 30 dias, variou de 2,8% para 2,7%, no mesmo período.

Fonte: Agência Brasil

 


 

30/01/2017 - DIAP subscreve “Carta em defesa dos direitos sociais”


Carta pública — encabeçada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (Anamatra) —posiciona-se “contra a proliferação de iniciativas legislativas de largo impacto na vida das trabalhadoras e dos trabalhadores brasileiros”.


A carta é subscrita ainda pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Associação Latino-americana dos juízes do Trabalho, Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, Asociacion Latinoamericana de Abogados Laboralistas, Universidade de Brasília (UnB) - Faculdade de Direito, Fórum em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores Ameaçados pela Terceirização, as centrais sindicais, FST, confederações, federações e sindicatos, todos manifestando preocupações em relação à conjuntura de crise aguda.


Na carta, as entidades reconhecem a grave crise econômica e social porque passa o Brasil e, também, entendem que a “atual conjuntura exige a adoção de medidas que sejam eficazes para viabilizar o crescimento da economia.”


Por fim, as entidades resolvem “constituir o Fórum Interinstitucional de defesa do Direito do Trabalho e da Previdência Social para promover a articulação social em torno das propostas legislativas” encaminhadas pelo governo Temer ao Congresso Nacional.


O DIAP, órgão técnico estruturado para atuar nos Poderes da República, em especial no Congresso Nacional, subscreve a “Carta em defesa dos direitos sociais”, por entender que o momento político, econômico e social do Brasil exige e impõe ampla frente contra as propostas do governo que visam destruir os direitos sociais e laborais dos trabalhadores configurados na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, que trata da reforma da Previdência; e do PL 6.787/16, sobre a reforma trabalhista, entre outras.


Leia a íntegra da carta

Fonte: Diap

 


 

30/01/2017 - Ronaldo Caiado, o demo-jagunço, ataca os sindicatos


O jornalista João Franzin, da Agência Sindical, foi o primeiro a alertar para o artigo raivoso do demo Ronaldo Caiado contra o sindicalismo brasileiro. Numa mensagem sucinta e certeira, ele lembrou dos “quatro carvoeiros encontrados em fazenda da família do senador do DEM em condições de trabalho escravo” e arrematou: “O senador publica hoje na Folha artigo em que indica o Paraguai como modelo trabalhista para o Brasil seguir. É a casa grande em ação... se deixar, apagam o 13 de Maio do calendário nacional”. De fato, este deve ser o sonho do fundador da União Democrática Ruralista (UDR), que reunia famosos escravocratas e defendia o uso de milícias privadas, dos jagunços, contra trabalhadores rurais e comunidades indígenas.


No artigo publicado na Folha de S.Paulo neste sábado (28), Ronaldo Caiado – que está em guerra no DEM para ser o presidenciável da sigla em 2018 – faz ataques grosseiros e mentirosos ao sindicalismo para justificar a “reforma” trabalhista proposta pelo covil golpista do Judas Michel Temer. Entre outras barbaridades, ele afirma que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) “tornou-se um obstáculo à expansão do emprego. Contratar um empregado, em meio ao cipoal de regulações e leis protecionistas – e que protegem apenas um dos lados –, intimida o empregador, pelo custo adicional que lhe impõem impostos e benefícios legais. Um empregado, em regra, custa à empresa mais que o dobro do que efetivamente receberá”.


Para destruir a CLT, o demo-jagunço propõe asfixiar o sindicalismo. “Foi essa cultura esquerdista/sindicalista que consagrou entre nós um paradoxo: ama-se o emprego, mas odeia-se – e criminaliza-se – quem os cria, o empresário. Há no Brasil, segundo o Ministério do Trabalho, nada menos que 11.257 sindicatos de trabalhadores, além de federações, confederações e centrais, todos sustentados pelo imposto sindical, pago inclusive pelos não sindicalizados... Em 2016, os sindicatos receberam R$ 3,6 bilhões; só as centrais sindicais, de 2008 a 2015, R$ 1 bilhão. E com um detalhe: as centrais, em face da lei 11.648, sancionada por Lula, não precisam prestar contas ao TCU do que fazem com esse dinheiro”.


Sua tese é óbvia e destrutiva. “Os sindicatos se expandiram, e os empregos se contraíram”. Ou seja: abaixo os sindicatos, viva os patrões! O demo indica o exemplo a seguir... o do Paraguai – “onde a burocracia e o anacronismo da legislação não imperam”. Para atingir este “paraíso”, ele propõe “cortes em despesas desnecessárias. Como a derrama sindical”. Diante de tantas barbaridades, João Franzin apresenta uma ótima sugestão em outra mensagem: “Ricaço, líder da UDR, o doutor Caiado despeja anfetamínicas doses de besteiras em seu artigo na Folha... O porta-voz da casa grande mostra a sua visão de mundo ao indicar como exemplo de relações trabalhistas nosso vizinho Paraguai. O sindicalismo vai pedir direito de resposta? Acho que deve”.

Fonte: Rede Brasil Atual

 


 

30/01/2017 - Se sindicalismo não se mexer, reforma da Previdência passa, alerta deputado


Conhecido aliado dos aposentados e pensionistas, o deputado paulista Arnaldo Faria de Sá, do PTB, conclama o sindicalismo a reforçar a luta contra a reforma da Previdência. “Da parte do governo, está claro: entregar para bancos o filé da Previdência. Se o sindicalismo não fizer muito mais do que vem fazendo, não aumentar a pressão, a matéria vai passar fácil na Câmara e no Senado”.


A advertência foi feita durante o Repórter Sindical na Web, levado ao ar, ao vivo, na quinta (26), das 20 às 21 horas, com reprise sábado, das 20h30 às 21h30, na TV Comunitária de Guarulhos, Canal 3 da Net.


Na véspera, o parlamentar havia participado de ato com 30 mil pessoas promovido pelo Sindicato Nacional dos Aposentados (Sindnapi), em São Paulo. “O evento foi grande, muito participativo. Mas é preciso fazer mais. É preciso fazer manifestações na cidade onde o deputado tem base eleitoral. É lá que o político sente a pressão”, afirma.


Para o parlamentar, boa parte da Câmara sequer conhece a gravidade da reforma. “Muitos são alienados; seguem o governo e pronto”, diz. Experiente na comunicação de massas, por sua atuação na televisão, Arnaldo Faria de Sá lamenta o grau de desinformação da população. “As pessoas não têm a mínima ideia do estrago que está por vir. A grande mídia tem interesses em não divulgar. O governo investe pesado na propaganda. O sindicalismo precisa informar suas bases. Digo isso às Centrais e também às Confederações”, ressalta.


DRU - No programa, ao responder perguntas do público, o deputado contestou o discurso do governo. “Existe uma coisa chamada DRU (Desvinculação de Recursos da União). No ano passado, o governo retirou R$ 120 bilhões da Seguridade. Aumentou esse desconto de 20 para 30%, ou seja, um aumento de 50%. Ora, se a Previdência não tem recursos, de onde o governo tira todo esse dinheiro?”, questiona.


Privatização - Do alto dos seus oito mandatos, o deputado petebista chama atenção para a gana de bancos e seguradoras. Faria de Sá recorda: “No governo Fernando Henrique, se armou a privatização e logo os bancos se credenciaram. A ironia é que os três bancos que armaram o bote quebraram e não existem mais. O que teria acontecido com o dinheiro das pessoas se tivessem entrado naquele esquema? Teria desaparecido”.


Mais informações: (61) 3215.5929 (Brasília) e (11) 5015.0500 (São Paulo). E-mail: deputadoarnaldo@hotmail.com

Fonte: Agência Sindical

 


 

30/01/2017 - Governo bloqueia 8.400 concessões de seguro-desemprego


Um exame nos pedidos de seguro-desemprego feito pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) bloqueou o pagamento de 8.400 concessões vigentes, que totalizam R$ 51 milhões, segundo o ministro Ronaldo Nogueira.


O governo comprou, em 2016, um sistema de R$ 72 milhões que faz um pente-fino nas concessões do benefício e quer poupar R$ 1,35 bilhão por ano. Até o momento, há R$ 142 milhões em exame.


No ano passado, o desembolso com seguro-desemprego foi de R$ 34 bilhões.


Alguns casos de fraudes chamaram a atenção do ministro, como o de uma microempresa que demitiu 280 funcionários de uma vez.


"Um único número de CPF apresentou seis requerimentos [de benefício] por empresas diferentes, como se estivesse empregado em todas e tivesse sido demitido de todas ao mesmo tempo."


O ministério tem planos para esmiuçar também os pagamentos de abono salarial, seguro-defeso (para os pescadores) e do próprio FGTS.


Em um segundo momento, os órgãos de inspeção de trabalho informal devem ser aprimorados, diz Nogueira.


Os dados sobre o deficit do governo federal em 2016 ainda não foram fechados, mas até novembro, a conta era negativa em R$ 94,2 bilhões.


Não é a crise fiscal, no entanto, a causa da busca de fraudes, mas, sim, uma orientação por controle de gastos, mesmo que esses valores sejam do Fundo de Amparo ao Trabalhador, diz ele.

Fonte: Folha de S.Paulo

 


 

30/01/2017 - Construção Civil - CBIC apresenta propostas sobre relações de trabalho no setor


Informalidade, subcontratação e fiscalização foram temas tratados em audiência com o ministro Ronaldo Nogueira


Combate à informalidade, defesa da subcontratação e da uniformização dos critérios de fiscalização no setor da construção civil. Esses pontos, de grande importância no processo de reaquecimento do setor, serão discutidos na Mesa Nacional da Construção Civil, instalada no âmbito do Conselho Nacional do Trabalho, criado pela Secretaria de Relações do Trabalho.


Nesta semana, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, recebeu em audiência o presidente da CBIC, José Carlos Martins, que encaminhou as propostas da entidade relacionadas a esses três temas.


O ministro antecipou o convite ao CBIC para a participação na Mesa Nacional da Construção Civil, que será realizada em 9 de fevereiro, na sede do Ministério do Trabalho. “Vamos discutir esses temas estratégicos para o setor com representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores”, disse o ministro.


Recuperação do setor - “A indústria da construção civil trabalha em uma agenda voltada para recuperar o desempenho do setor, com a criação de novas oportunidades de negócios, e modernizar suas práticas, com vistas a melhorar sua produtividade. Nesse escopo, o combate à informalidade é uma ação estratégica que une a atividade para garantir a reversão de um quadro incômodo em que apenas a metade dos trabalhadores da construção são formais”, diz um dos trechos da proposta entregue por José Carlos Martins ao ministro Ronaldo Nogueira.

Fonte: MT

 


 

30/01/2017 - Limite para dedução no imposto de renda de despesa com educação é inconstitucional


A Justiça Federal reconheceu o direito da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp) e de seus filiados à dedução integral das despesas com educação própria e de seus dependentes na declaração de ajuste anual do imposto de renda, compreendendo gastos com educação infantil; ensino fundamental, médio e superior; cursos de graduação e pós-graduação e ensino técnico. A decisão é do juiz federal Heraldo Garcia Vitta, da 21ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP.


Segundo a Apesp, é inconstitucional o trecho da Lei nº 9250/95 (art. 8º, inciso II, alínea b) que estabelece um limite de dedução das despesas com educação, quando da apuração do imposto de renda, pois entende ser dever do Estado prover educação e, por este não atuar suficientemente, tal limite não deve existir.


De acordo com a legislação, no tocante a gastos com saúde não há restrição ao valor a ser deduzido para a apuração do imposto, ao contrário das despesas com educação. Para o magistrado que proferiu a decisão tal distinção não se justifica, uma vez que tanto o direito à saúde quanto à educação "foram erigidos à condição de direitos fundamentais, de eficácia plena, sem prevalência de um sobre o outro, não havendo norma que limite a eficácia plena de direito social".


Heraldo Vitta acrescenta que, ao agir dessa maneira, "o legislador incorre em evidente afronta aos princípios basilares da Carta Constitucional, máxime o da dignidade da pessoa humana, conferindo prevalência à arrecadação fiscal em detrimento ao pleno desenvolvimento do cidadão. Ao Estado caberia o oferecimento de educação de qualidade e gratuita".


O juiz continua: "É fato notório o quadro geral da situação da escola pública, abandonada/sucateada há anos e muitos buscam, em sua substituição, as escolas particulares, de valores elevados [...] A despeito do descumprimento deste dever, o Estado ainda busca tributar parcela da renda do contribuinte, destinada ao custeio das despesas com educação".


Para Vitta, o texto da Constituição Federal impõe ao legislador que a dedução das despesas com educação deve ser integral, do contrário, estaria tributando-se "renda que não é renda na acepção constitucional, pois os gastos com educação são, como o próprio nome diz,"gastos"que não configuram aquisição de acréscimo patrimonial, fato gerador do imposto de renda, mas sim um decréscimo patrimonial".


Por fim, o magistrado conclui que "quer sob o prisma constitucional, levando-se em conta a igualdade dos direitos sociais (saúde e educação), a necessidade de se garantir o pleno desenvolvimento do cidadão e o respeito à sua dignidade, quer sob a ótica tributária-constitucional, considerando a necessidade de observar o princípio da capacidade contributiva, a limitação às deduções com educação devem ser afastadas, pois inconstitucional". (FRC)

Fonte: TRF3

 


 

27/01/2017 - Sem solicitação do governo, reforma trabalhista não deve ter urgência


Dia 16, as Centrais CUT, Força, UGT, Nova Central, CTB e CSB divulgaram carta solicitando ao presidente Temer que o projeto de reforma trabalhista (6.787/2016) não tramite em regime de urgência. Nesta quinta (26), o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva (também deputado federal pelo Solidariedade) divulgou ao Valor Econômico ter obtido compromisso de Temer quanto à tramitação.


A Agência Sindical tentou falar com Paulinho, que estava em reunião, uma delas com sindicalistas da Itália, que participaram, dia 25, de ato dos aposentados em São Paulo.


Pela manhã, a Agência ouviu o consultor sindical João Guilherme Vargas Neto. Ele considera boa a iniciativa, que impede, segundo diz, o atropelo na tramitação dessa matéria e sinaliza que demais propostas do governo - de interesse dos trabalhadores - sigam o rito normal, possibilitando o debate e contrapropostas.


Diap - Em contato com a Agência, Antônio Augusto de Queiroz, dirigente do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), reiterou que não existia pedido de urgência constitucional. “Na mensagem de envio do projeto, Michel Temer não pediu urgência. Nem depois do envio”. Mas, alerta, ele pode ainda pedir.


Caminhos - Sem urgência, passará, nessa ordem, pelas Comissões de Trabalho, Administração e Serviços Públicos, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça.


Segundo Toninho do Diap, existe possibilidade técnica de os líderes da base governista pedirem urgência. No entanto, ele pondera: “Se o governo não pediu, por que eles apressariam a tramitação?”


Cascas de banana - Mesmo assim pode haver cascas de bananas pelo caminho. O presidente da Casa tem prerrogativa de encaminhar para outras comissões, a fim de análise do mérito. Se o PL for apreciado por quatro delas, aí se constitui comissão especial, que terá até 40 sessões para deliberar sobre o tema.


Outra carta do governo é pedir urgência urgentíssima. Aprovando-se requerimento nesse sentido, a matéria vai a voto direto no plenário, primeiro na Câmara.

Fonte: Agência Sindical

 


 

27/01/2017 - Reforma trabalhista tira direitos e permite jornada de 24 horas, diz MPT


O Ministério Público do Trabalho (MPT) criticou a proposta de reforma trabalhista apresentada pelo governo no final do ano passado e pediu que partes do texto sejam rejeitadas pelo Congresso. Segundo o órgão, o "único propósito" da reforma é "permitir a exclusão de direitos trabalhistas".O Ministério Público do Trabalho (MPT) criticou a proposta de reforma trabalhista apresentada pelo governo no final do ano passado e pediu que partes do texto sejam rejeitadas pelo Congresso. Segundo o órgão, o "único propósito" da reforma é "permitir a exclusão de direitos trabalhistas".


As críticas foram feitas em nota técnica assinada pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, e divulgada nesta terça-feira (24).


O MPT critica a decisão de fazer acordos entre sindicatos e empresas se sobreporem às leis trabalhistas em alguns pontos e diz que isso já vale atualmente, desde que a negociação seja mais favorável do que as leis --com a criação de um novo benefício ou aumento de algum que já exista, por exemplo.


Há de se concluir que a exclusiva razão de ser da proposta é garantir que se possa reduzir direitos dos trabalhadores através de acordos e convenções.


O governo nega que a reforma tire direitos dos trabalhadores e diz que "não há negociado sobre o legislado".


"O texto diz que a convenção coletiva terá força de lei, não que será maior do que a lei", afirmou o Ministério do Trabalho, na época do anúncio da proposta.


"Jornada de 24 horas"

O MPT cita, ainda, a possibilidade de mudar a forma como a jornada de trabalho é organizada --um dos pontos que poderiam ser negociados, de acordo com a proposta do governo.


Para o Ministério Público, "pretende-se abolir qualquer limite de horas à jornada diária", apenas o de 220 horas por mês, e que seriam admitidas "jornadas de 24 horas de trabalho, ou até mais, que levam obviamente à completa exaustão e exaurimento das forças físicas e mentais do ser humano".


A regra pretendida no PL [projeto de lei] conduziria, portanto, a situações odiosas, como a admissão de jornadas de trabalho típicas do século 17, que levam à destruição da saúde do trabalhador.


Governo diz que máximo é de 12 horas por dia

Desde que a proposta de reforma foi divulgada, o governo tem dito que a jornada de trabalho padrão continuará sendo a de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, e que não será permitido trabalhar mais do que 12 horas por dia.


Em explicação recente ao UOL, o Ministério do Trabalho afirmou que seria possível, por exemplo, trabalhar 12 horas em alguns dias da semana, mas ter três dias semanais de folga remunerada.


O governo nega também que a reforma tire direitos do trabalhador. "Não será tirado nenhum direito do trabalhador. Estamos apenas dando liberdade ao trabalhador para que ele, através do sindicato, decida a melhor forma de usufruir seus direitos", afirmou o Ministério do Trabalho.

Fonte: Uol

 


 

27/01/2017 - Déficit da Previdência cresce 74,5% e é o maior desde 1995


O déficit previdenciário atingiu seu pior patamar desde 1995, quando começou a série histórica, e fechou 2016 em R$ 149,73 bilhões – um aumento de 74,5% em relação ao valor registrado no ano anterior, de R$ 85,81 bilhões. Os cálculos divulgados nesta quinta-feria (26) pelo governo mostram que o atual rombo representa 2,4% do Produto Interno Bruto (PIB). Em 2015, o índice era de 1,5%.


De acordo com o Ministério da Fazenda, em 2016, as despesas previdenciárias somaram R$ 507,9 bilhões, o equivalente a 8,2% do PIB. As receitas totalizaram R$ 358,1 ou 5,8% do PIB. O rombo real da Previdência, descontada a inflação, foi R$ 151,9 bilhões.


A Previdência urbana apresentou déficit de R$ 46,3 bilhões no ano passado, o que representa 0,7% do PIB. O número já desconta a compensação da desoneração da folha. A Previdência rural teve um saldo negativo de R$ R$ 103,4 bilhões, ou 1,7% do PIB.


O secretário de Previdência Social, Marcelo Caetano, defendeu que questões estruturais e conjunturais explicam o forte aumento do rombo do INSS em 2016. “Há o aspecto da demografia, já que a sociedade envelhece e isso gera cada vez mais benefícios, mas também há questões conjunturais. Em um ano particular, você pode ter uma geração de empregos menor. Como a arrecadação previdenciária está muito relacionada à folha de pagamentos, isso afeta.”


Para este ano, a expectativa da pasta é um novo aumento no déficit previdenciário. A previsão, segundo o secretário, é um resultado negativo em torno R$ 180 bilhões. Para Caetano, ainda que a Reforma da Previdência proposta pelo governo seja aprovada até dezembro, o impacto nos cálculos de 2017 é baixo, já que a discussão no Congresso Nacional deve se desenrolar ao longo do ano.

Fonte: Agência Brasil

 


 

27/01/2017 - PEC 300 retira mais direitos que reforma trabalhista de Temer


Ainda pouco conhecida, proposta apresentada pelo deputado Mauro Lopes (PMDB-MG) prevê redução do prazo de prescrição, redução do aviso prévio e flexibilização da jornada de trabalho.


Depois da reforma apresentada por Temer no final de 2016, uma nova proposta pretende alterar direitos trabalhistas previstos na Constituição Federal.


Proposta pelo deputado federal Mauro Lopes (PMDB-MG), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 300/2016 altera o artigo 7º e prevê a retirada de diversos direitos, já consagrados, dos trabalhadores. Veja alguns dos itens que fazem parte da reforma:

• Aumento da jornada de trabalho possibilitando que se estenda até dez horas diárias sem, no entanto, ultrapassar as quarenta e quatro horas semanais;

• fim do aviso prévio proporcional de 90 dias (na regra atual o aviso prévio aumenta 03 dias a cada 01 ano de trabalho - limitado a 90 dias)- pela reforma, o aviso prévio somente será de 30 dias;

• reconhecimento de convenções ou acordos coletivos que vão contra o previsto em lei;

• alteração do prazo de prescrição das ações trabalhistas de 02 anos para 03 meses, sendo que o autor só poderá reclamar os últimos 02 anos;

• Submissão anterior das demandas trabalhistas à Comissão de Conciliação Prévia, nos termos da lei;


De acordo com o Deputado, a reforma é necessária devido a recessão econômica. Afirma ainda que a justiça do trabalho se tornou uma indústria de acordos judiciais. Vejamos a transcrição de um trecho da Justificação da PEC:


"Esses obstáculos para a produção de prova inviabilizam a defesa judicial e, por sua vez, acabam compelindo os empresários a se submeterem à solução “negociada” no Judiciário. Assim, a “indústria de acordos judiciais” abarrota a máquina judiciária que já beira o colapso, encontrando-se cada vez mais incapacitada de entregar a prestação jurisdicional na medida exigível de um verdadeiro Estado democrático de direito, como pretende consolidar-se a sociedade brasileira."


A referida PEC já recebeu 178 assinaturas, sete a mais do que o necessário para que entre em tramitação na Câmara dos Deputados.


Atualmente a PEC se encontra na Câmara de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC.

Fonte: Jusbrasil

 


 

27/01/2017 - Aviso prévio proporcional pode ser integralmente trabalhado


O aviso prévio proporcional, regulamentado pela Lei 12.506/2011, é uma garantia prevista ao empregado, em caso de dispensa sem justa causa. Ele deve ser concedido na proporção de trinta dias aos empregados com até um ano de casa. A partir daí, serão acrescidos três dias a cada ano de serviço prestado à empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias. Mas ele pode ser integralmente trabalhado?


A possibilidade de o empregador exigir que o empregado trabalhe por todo o período do aviso prévio proporcional tem sido alvo de controvérsias. A discussão é: será que o empregador, ao dispensar o empregado, pode exigir dele que cumpra integralmente o aviso prévio trabalhado, e não somente os primeiros 30 dias, indenizando os restantes?


A 9ª Turma do TRT de Minas, em voto da relatoria da juíza convocada Olívia Figueiredo Pinto Coelho, posicionou-se no sentido de ser irrelevante que o aviso seja trabalhado ou indenizado, já que a norma que o instituiu não faz qualquer ressalva a esse respeito. No caso analisado, um pizzaiolo, dispensado sem justa causa por uma empresa de organização de festas, após laborar por pouco mais de dois anos, cumpriu o aviso prévio proporcional de 36 dias, trabalhando por todo esse período. Inconformado, buscou na Justiça do Trabalho a nulidade do aviso prévio, argumentando que não estava obrigado a trabalhar nos dias do aviso acrescidos pela Lei 12.506/2011.


O juízo de 1º grau deu razão ao pizzaiolo, por considerar que o dispositivo legal que estabeleceu a proporcionalidade do aviso prévio teve por fim conferir um acréscimo pecuniário àquele que, por vários anos, tenha ofertado seus préstimos ao empregador. Na sua ótica, em se tratando de norma mais benéfica, não é razoável interpretá-la em desfavor do empregado, com a finalidade de exigir dele o trabalho nessas circunstâncias.


Mas a relatora do recurso da empregadora entendeu de forma diferente. Para a juíza convocada, a lei fala em concessão, e não em indenização. Portanto, não há qualquer irregularidade na concessão de aviso prévio proporcional de forma trabalhada. Assim, a empresa não é obrigada a indenizar o período, tratando-se apenas de uma faculdade que lhe é outorgada pela lei.


Acompanhando o entendimento da relatora, a Turma julgou favoravelmente o recurso apresentado pela empresa para, reconhecendo a validade do aviso prévio trabalhado por 36 dias, absolvê-la do pagamento de novo aviso prévio e respectivos reflexos em demais parcelas.

(0002167-48.2014.5.03.0015 RO)

Fonte: TRT-3

 


 

27/01/2017 - Anulada decisão que declarou direito à desaposentação a um beneficiário do INSS


A 1ª Seção do TRF da 1ª Região julgou procedente ação rescisória formulada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o objetivo de rescindir acórdão da 2ª Turma que manteve a sentença que autorizou a desaposentação a um beneficiário do INSS, com a renúncia do benefício que estava recebendo para fins de obtenção de novo benefício previdenciário, incluindo novos períodos trabalhados para obtenção de renda mais vantajosas, inclusive sem a devolução dos valores percebidos.


O INSS argumenta que a cassação dos efeitos da decisão proferida pelo TRF1 se faz necessária pelo fato de que o conteúdo decisório violou a Lei nº 8.213/91 que estabelece: “o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado”.


O relator do caso, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus, destaca que rescindível a sentença ou acórdão que adota solução diversa do que foi posteriormente adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em repercussão geral ou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), recurso repetitivo, “ainda que ao tempo em que foi proferida a sentença ou o acórdão a jurisprudência não estivesse pacificada”.


Assim, havendo pronunciamento definitivo do STF, não admitindo a desaposentação, “ainda que no passado fosse razoavelmente tranquila a orientação jurisprudencial no sentido da pretensão da desaposentação, não haveria de opor à ação rescisória o óbice da Súmula 343/STF, porque nessa hipótese o próprio STF afasta essa possibilidade, devendo a ação ser recebida e julgada procedente”.


O magistrado ressalta que a renúncia à aposentadoria é legítima, pois se trata de direito disponível, podendo o beneficiário dele abrir mão, mas não o exercício do direito de renúncia não tem “o condão de desconstituir o ato administrativo de sua concessão, posto que praticado nos termos da lei, e se trata de ato jurídico perfeito”.


Destaca que é possível o retorno ao trabalho do beneficiário de aposentadoria, mas não pode permanecer em atividade e ter direito a qualquer prestação da Previdência Social em decorrência do retorno dessa atividade.


Assevera que o STF, ao julgar os REs 661.256, 827.833 e 381.367, considerou inviável o recálculo do valor da aposentadoria por desaposentação, com o cômputo das contribuições vertidas após sua concessão, razão pela qual “impõe-se rescindir o julgado e proferir novo acórdão, julgando-se assim, improcedente o pedido”


No tocante à devolução dos valores, o relator entende que não se pode exigir a devolução dos valores recebidos.

Processo nº 0073469-26.2014.4010000/MG

Fonte: Âmbito Jurídico

 


 

27/01/2017 - Trabalhador da Azaleia que mantinha contato com solventes e cola deve receber adicional de insalubridade em grau máximo


Um trabalhador que atuou como montador na fábrica de calçados Azaleia, em Taquara, região metropolitana de Porto Alegre, deve receber adicional de insalubridade em grau máximo relativo aos últimos cinco anos de contrato mantido com a empresa. Isso porque, nas suas tarefas, ele manteve contato com solventes em cuja composição havia hidrocarbonetos aromáticos, além de cola com isocianatos. As substâncias são consideradas potencialmente cancerígenas.


A decisão foi tomada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e modifica parcialmente sentença da 4ª Vara do Trabalho de Taquara. O juiz de 1º grau havia concedido o adicional de insalubridade em grau médio (equivalente a 20% do salário mínimo a cada mês de remuneração do empregado). Os desembargadores da 2ª Turma do TRT-RS, entretanto, entenderam que o empregado fazia jus ao grau máximo, cujo valor aumenta para 40% do salário mínimo. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).


O montador atuou no grupo Azaleia entre 1989 e 2014. Ao ajuizar a ação na Justiça do Trabalho, alegou que atuava com produtos considerados insalubres pelo Ministério do Trabalho, notadamente hidrocarbonetos aromáticos e isocianatos. Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos pela empresa, conforme o trabalhador, não eram suficientes para eliminar os riscos decorrentes do contato com tais substâncias.


Os argumentos foram acolhidos pelo juízo da 4ª Vara de Taquara, que concedeu o adicional de insalubridade em grau médio, com base em laudo pericial. Mas o trabalhador apresentou recurso ao TRT-RS com o pleito de aumentar o grau da insalubridade.


Como explicou o relator do recurso na 2ª Turma, desembargador Marcelo José Ferlin DAmbroso, a aspiração permanente de hidrocarbonetos pode resultar na morte de neurônios e em lesões no cérebro, ou, em menor grau, em dificuldades de concentração e de memória, bem como em lesões na medula óssea, rins, fígado e nervos musculares.


O desembargador também ressaltou que o potencial de solventes em gerar câncer é medido de forma qualitativa, ou seja, não é determinante a concentração ou as quantidades dos componentes presentes nas fórmulas dos produtos utilizados.


Ainda segundo o magistrado, a utilização de luvas ou cremes protetores não é suficiente para eliminar os riscos, sendo necessário também o uso permanente de máscara de vapores, o que não foi provado no processo julgado. Devido a essas circunstâncias, o relator optou por alterar o grau da insalubridade, sob a alegação de que os juízes não precisam restringir seus julgamentos aos resultados dos laudos periciais, mas podem basearem-se em outros elementos para tomar decisões. O entendimento foi unânime na Turma Julgadora.

Processo nº 0020279-95.2014.5.04.0384 (RO).

Fonte: TRT4

 


 

27/01/2017 - União deve emitir CTPS para trabalhadores menores de 16 anos sem contrato de aprendizagem


A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da União contra decisão que a condenou a expedir, em todo o Brasil, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) a menores de 16 anos flagrados na condição de empregados e sem contrato de aprendizagem. A decisão atinge todos os titulares do direito (trabalhadores menores nessa situação), independentemente da competência territorial do juízo que prolatou a decisão (no caso, a Justiça do Trabalho do Espírito Santo).


O resultado do julgamento atende pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), em ação civil pública ajuizada depois que o Ministério do Trabalho (MT) se recusou a emitir a carteira de trabalho para um adolescente de 15 anos contratado irregularmente por uma microempresa. O indeferimento do MT baseou-se no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que proíbe o trabalho a jovens com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14. Segundo o órgão do governo federal, a entrega da CTPS seria um incentivo para o menor continuar no mercado de trabalho, enquanto, na visão do Ministério Público, a formalização asseguraria os seus direitos, como salário e previdência social.


O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) julgaram procedente o pedido do MPT. A União recorreu ao TST argumentando com o risco de o fornecimento do documento ser interpretado como uma autorização para o serviço proibido. Também indicou a possibilidade de expedir a carteira quando o trabalhador alcançasse a idade prevista na Constituição, com efeitos retroativos, de forma a não causar prejuízo ao menor. Como o Regional negou seguimento ao recurso de revista, a União interpôs o agravo.


Relator do processo no TST, o ministro Douglas Alencar Rodrigues manteve a conclusão da instância ordinária. Ele afirmou que, nos casos de trabalho do menor de 16 anos em desacordo com a Constituição Federal, é necessário cessar de imediato a situação e garantir ao adolescente todos os direitos devidos a um trabalhador regular, sob a pena de premiar o empregador que cometeu a irregularidade. “Não se pode compreender o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição de forma contrária aos interesses daqueles a quem buscou preservar, beneficiando o contratante transgressor, inclusive com a dispensa das obrigações de cunho trabalhista, previdenciário e fiscal”, disse.


Alcance da decisão

Como a ação civil pública tratou de direito difuso, uma vez que a proibição em questão abrange pessoas indeterminadas e ligadas por uma circunstância de fato, o ministro concluiu que a decisão precisa ser cumprida não apenas no Espírito Santo, mas também nos outros Estados e no Distrito Federal, alcançando todos os menores de 16 anos encontrados em situação de trabalho irregular.


Por unanimidade, a Sétima Turma acompanhou o voto do relator. Processo: AIRR-18800-82.2011.5.17.0005

Fonte: TST

 


 

26/01/2017 - Janot é contra interrupção da reforma da Previdência no Congresso


O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, posicionou-se contra a interrupção da reforma da Previdência, que foi enviada pelo governo ao Congresso no início de dezembro e se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados.


Janot se manifestou em uma ação proposta no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação Nacional de Trabalhadores da Indústria Química (CNTQ) e mais dois sindicatos que pediam ao Judiciário a suspensão imediata da tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que visa a alterar as regras da aposentadoria.


Os requerentes alegavam que o texto proposto pelo governo na PEC 287/2016 fere preceitos fundamentais da Constituição, incluindo cláusulas pétreas, ou sejam, que não poderiam ser alteradas por meio de PEC. Entre os preceitos violados estariam a cidadania e a dignidade humana e o direito a uma aposentadoria digna.


Para o procurador-geral da República, julgamentos anteriores mostram que a própria jurisprudência não permite a intervenção preventiva do Supremo no processo legislativo. A única exceção seria quando a ação fosse proposta por algum parlamentar, para assegurar o processo legislativo adequado, o que não é o caso.


“Ainda que possa haver na PEC 287/2016 ofensa potencial a preceitos constitucionais protegidos por cláusula pétrea, não há viabilidade de apreciar a pretensão deduzida pelos arguentes, por se tratar de mera proposição legislativa sujeita a debates e alterações no curso do processo legislativo”, afirmou Janot, que pediu o indeferimento total do pedido.


Nesta terça (24), representantes de confederações, associações e sindicatos realizaram um abraço simbólico do prédio da Previdência Social, em Brasília, em protesto contra as propostas do governo para mudar as regras da aposentadoria.


Proposta

Pelas novas regras apresentadas, o trabalhador precisa atingir a idade mínima de 65 anos e pelo menos 25 anos de contribuição para poder se aposentar. Neste caso, ele receberá 76% do valor da aposentadoria – que corresponderá a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual desta média para cada ano de contribuição.


A cada ano que contribuir a mais, o trabalhador terá direito a um ponto percentual. Desta forma, para receber a aposentadoria integral (100% do valor), o trabalhador precisará contribuir por 49 anos – a soma dos 25 anos obrigatórios e 24 anos a mais.


Ainda conforme a proposta do governo, haverá uma regra de transição para quem está perto da aposentadoria. Homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais poderão se aposentar com regras diferenciadas.


A regra de transição só vale para o tempo de aposentadoria, já para o cálculo do benefício valerá a nova regra proposta. Trabalhadores nessa situação deverão cumprir um período adicional de contribuição, uma espécie de "pedágio", equivalente a 50% do tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição exigido.


O governo argumenta que a reforma é necessária por causa do envelhecimento da população e do aumento das despesas da União com o pagamento de aposentadorias, e que as medidas fazem parte do pacote de medidas do ajuste fiscal da economia.

Fonte: Agência Brasil

 


 

26/01/2017 - Reforma trabalhista é inconstitucional, diz Ministério Público do Trabalho


Alterações em pontos como a jornada de trabalho e a terceirização vão desequilibrar a relação entre empregados e empregadores,

diz documento


O Ministério Público do Trabalho apresentou nesta terça-feira (24/01) um estudo que aponta uma série de irregularidades em projetos de lei que tramitam no Congresso e fazem parte da reforma trabalhista defendida pelo governo federal. O documento, que reúne quatro notas técnicas e foi elaborado por 12 procuradores do trabalho, diz que algumas mudanças propostas são inconstitucionais e pede a rejeição por completo de dois projetos de lei e a alteração da redação de outros dois.


As quatro notas técnicas que compõem o estudo do MPT abordam a prevalência do negociado sobre o legislado, a flexibilização da jornada, o regime de tempo parcial, a representação de trabalhadores no local de trabalho, a terceirização da atividade-fim, o trabalho temporário e a jornada intermitente. Segundo os procuradores, tudo isso está sendo "imposto de forma a provocar um grande desequilíbrio nas relações entre empregados e empregadores no país".


Os dois projetos que os 12 membros do MPT querem ver descartados são o PL 6787/2016, que, segundo os procuradores, impõe a prevalência do negociado sobre o legislado, e do PLS 218/2016, que permite a terceirização da atividade-fim por meio do chamado "contrato de trabalho intermitente". Também pedem alteração na redação de um projeto da Câmara que dispõe sobre os contratos de terceirização e as relações de trabalho deles decorrentes e de um outro do governo federal, que trata de trabalho temporário e terceirização.


Além do estudo apresentado nesta tarde, também houve uma reunião entre o MPT, centrais sindicais, associações que atuam no âmbito da Justiça do Trabalho e outras entidades, ao fim da qual se assinou uma carta, intitulada "Carta em defesa dos direitos sociais". De acordo com o MPT, o documento de duas páginas tem 28 assinaturas, dentre elas, da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da Força Sindical e da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). O texto diz que "é da maior importância que as propostas não tramitem sem que seja promovido um grande e profundo debate com toda a sociedade, nos termos da Convenção nº 144 da OIT, de maneira a permitir que todos os setores interessados possam dar contribuições".


"Na reunião discutimos projetos que tramitam no Congresso referentes a propostas de reforma da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Todas as entidades concordaram que não pode haver discussão em regime de urgência destas propostas. Foi deliberado que haja uma prévia discussão à tramitação destas propostas", afirmou o procurador-geral do trabalho, Ronaldo Fleury.


Outra resolução na reunião foi a criação do "Fórum de Defesa do Direito do Trabalho". Ronaldo Fleury disse que o objetivo do fórum é "ampliar a discussão acerca da necessidade ou não de alterações legislativas no mundo do direito do trabalho". "Se há necessidade ou não de alteração da CLT e que haja efetiva participação da sociedade nestas discussões. O Fórum está sendo criado hoje e a partir daí a ideia é que possamos discutir com o governo, o legislativo e o judiciário sobre as reformas", diz.


O procurador-geral do Trabalho afirmou também que "o intuito não é qualquer atuação político partidária, mas, sim, a atuação da defesa dos direitos sociais e a atuação na defesa dos direitos dos trabalhadores".

Fonte: Estadao

 


 

26/01/2017 - Empresa em dificuldade financeira pode aderir ao Programa de Proteção ao Emprego


As empresas em dificuldade financeira podem aderir ao Programa de Proteção ao Emprego (MP 761/2016) para renegociar a jornada de trabalho e a redução do salário dos trabalhadores. Senadores avaliam que o programa é necessário em função da situação econômica e do desemprego, mas o ideal seria recolocar a economia no caminho do crescimento.

Fonte: Agência Senado

 


 

26/01/2017 - Confiança do consumidor aumenta 6,2 pontos em janeiro


A expectativa de melhora da economia, aliada à queda da inflação e a redução das taxas de juros levaram a que o Índice de Confiança do Consumidor (ICC) subisse 6,2 pontos em janeiro deste ano passando a 79,3 pontos. A reversão do quadro de queda da confiança do consumidor compensou a maior parte das perdas acumuladas nos dois últimos meses do ano passado e que chegou a 6,7 pontos.


Os dados relativos à Sondagem de Expectativas do Consumidor foram divulgados nesta quarta-feira(25) pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre-FGV) e permitiu que o indicador retornasse aos patamares próximos aos de setembro do ano passado.

Fonte: Portal EBC

 


 

26/01/2017 - Liminar determina depósito em juízo de contribuições sindicais em Várzea Grande


A 3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande deferiu liminar determinando à empresa Urbano Agroindústria descontar a contribuição sindical da folha de salários dos empregados e depositar em juízo, até que a decisão final seja proferida.


A decisão do juiz Marcus Oliveira atende ao pedido do Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Várzea Grande (SintramVG) contra a empresa, que não estava recolhendo a contribuição sindical.


O sindicato ajuizou ação com pedido para cobrar as contribuições antigas e ainda obrigar a empresa a recolher as contribuições atuais e futuras dos empregados. Segundo o sindicato, grande parte dos trabalhadores daquela empresa, que atua com comércio atacadista de cereais e leguminosas, pertence à categoria dos movimentadores de mercadoria.


Argumentou ainda que, apesar de notificada, a empresa não cumpriu com a obrigação. O SintramVG informou que possui registro sindical perante o Ministério do Trabalho e Emprego para representar a categoria profissional diferenciada dos trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral em Várzea Grande.


Com base no que consta do processo, o juiz entendeu razoável, nessa fase processual, determinar que a empresa recolha a contribuição sindical judicialmente, até que a decisão judicial da Justiça do Trabalho determine qual sindicato é o representante da categoria daqueles empregados. Pelo instituto da conexão, o magistrado determinou ainda que a decisão seja estendida para outros 21 processos movidos contra outras empresas que possuem o mesmo tema e tramitam na 3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande.


Os empregadores que não cumprirem a decisão estão sujeitos a multa de 50 mil reais, que será repassada ao Fundo de Amparo ao Trabalho (FAT) ou associações beneficentes da cidade. O juiz designou ainda audiência para o dia 8 de março, às13h, e após será proferida a sentença de mérito.

PJe: 0001571-50.2016.5.23.0108

Fonte: Âmbito Jurídico

 


 

26/01/2017 - Conciliação prévia impede arbitragem em casos na justiça do trabalho


Não é possível resolver conflitos trabalhistas por meio de arbitragem, pois a Justiça do Trabalho já prevê conciliação prévia para a solução dos eventuais litígios. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).


De acordo com o colegiado, a impossibilidade existe porque já há previsão na lei trabalhista autorizando e disciplinando a criação e o funcionamento das comissões de conciliação prévia. No caso, um trabalhador pedia o pagamento de verbas trabalhistas, e a empregadora pedia a anulação do reconhecimento do vínculo trabalhistas por suposto cerceamento de defesa.


A empresa também questionava o não reconhecimento, do juízo de primeiro grau, do julgamento arbitral feito anteriormente à decisão judicial e que entendeu não haver vínculo de emprego entre as partes. Porém, tanto em primeira quanto em segunda instância a arbitragem promovida foi anulada.


Para a relatora do caso no TRT-2, desembargadora Dóris Ribeiro Torres Prina, as disposições da Lei 9.307/96, que delimita a arbitragem, não são aplicáveis porque os meios extrajudiciais de resolução de conflitos já estão previstos nas leis trabalhistas.


“Eis que há previsão expressa nas normas trabalhistas autorizando a criação e disciplinando o funcionamento das Comissões de Conciliação Prévia, com a finalidade de incentivar e promover as conciliações extrajudiciais, razão pela qual não há coisa julgada na hipótese”, argumentou a desembargadora. Processo 1000904-93.2014.5.02.0466

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

26/01/2017 - Corregedoria determina que advogados sejam recebidos a qualquer momento por juízes


A corregedora geral de Justiça, desembargadora Maria Zeneide Bezerra, editou provimento que determina aos juízes da primeira instância da Justiça Estadual que se abstenham de delimitar um horário para o atendimento a partes, advogados e interessados. Na sessão administrativa desta quarta-feira (25), Zeneide Bezerra ressaltou a importância dos magistrados atenderem a todos que os procuram.


Segundo o Provimento nº 01/2016, publicado na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 24 de janeiro, os advogados deverão ser recebidos pelos magistrados a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto e de estar em meio à elaboração de despacho, decisão ou sentença. A exceção são os horários destinados à presidência de audiências pelo magistrado e às sessões dos Tribunais de Júri.


A decisão considera o entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de que a delimitação por parte de magistrados para atendimento a advogados viola o Estatuto da Advocacia.

Fonte: Âmbito Jurídico

 


 

26/01/2017 - Lei desobriga salão de beleza de contratar profissional pela CLT


A Lei 13.352/2016 que entra em vigor nesta quinta-feira (26) permite que cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores sejam empreendedores individuais. Assim, eles podem firmar contratos de parceria com salões de beleza, sem a caracterização de relação de emprego ou assinatura da carteira de trabalho. A meta da Lei do Salão Parceiro, como ficou conhecida, é regularizar uma prática informal que já acontece com frequência no setor de beleza. A lei teve origem no PLC 133/2015, de autoria do deputado Ricardo Izar (PP-SP).

Fonte: Agência Senado

 


 

26/01/2017 - Conferência na Itália debate trabalho para os jovens


Organizado pela OIT, evento tem a participação do Ministério do Trabalho


O Jovem no mercado de trabalho é um dos temas que está sendo debatido em Turim, na Itália, na Conferência Sub-regional sobre Promoção do Emprego para a Juventude.


O Brasil está representado pelo diretor do Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para a Juventude do Ministério do Trabalho, Higino Brito Vieira. Higino debate sobre “O Futuro do Trabalho” e “Emprego Jovem”.


“Essa sessão sobre o futuro do trabalho e sobre o trabalho do futuro faz com que todos nós, de todos os países aqui representados, paremos para refletir sobre o quão urgente é a demanda de nos debruçarmos no desenvolvimento de novas políticas públicas que resultem na valorização da produção intelectual, do recurso humano”, afirmou Higino.


O diretor salientou que há diferentes concepções sobre a obtenção de melhores níveis de produtividade. “O caminho que estamos traçando e que iremos debater nesse seminário deverá fornecer boas pistas para refletirmos sobre as novas políticas públicas que se exigem para o presente e para o futuro dos nossos países, procurando sempre levar em consideração os argumentos tripartites, que constituem fundamentalmente o tecido socioeconômico das nossas nações”, afirmou.


Representantes dos países do BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul) e representantes tripartires (governo, empregadores e trabalhadores) de nove países do Leste Europeu e da Ásia Central foram convidados para participar do evento. Em pauta, a preocupação sobre políticas, programas e para o emprego juvenil e o impacto nas regiões e sub-regiões.


O evento é conduzido pela Rede Sub-regional sobre Emprego para a Juventude da OIT, projeto que apoia instituições e outros atores na identificação de respostas efetivas para a crise do emprego juvenil, por meio de colaborações e parcerias em níveis regional, nacional e sub-nacional. Os debates começaram na segunda-feira (23) terminam na sexta-feira (27).

Fonte: MT

 


 

25/01/2017 - Movimento faz "abraçaço" ao prédio da Previdência Social contra reforma no setor


No Dia Nacional dos Aposentados e no Dia da Previdência Social, lembrados nesta terça-feira (24), o movimento A Previdência é nossa! Pelo Direito de se Aposentar! reuniu representantes de confederações, associações e sindicatos numa espécie de "abraçaço" ao prédio da Previdência Social, em Brasília, contra a reforma proposta pelo governo federal para o setor.


“É um ato que demonstra a unidade da classe trabalhadora, dos servidores públicos e da iniciativa privada contra a proposta de desmonte da seguridade social”, disse o presidente do Sindicato dos Servidores da Controladoria-Geral da União e do Tesouro Nacional, Felipe Leão.


O presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais, Roberto Kupski, garantiu que o movimento realiza “forte trabalho” no Congresso Nacional para mostrar aos parlamentares o que chamou de injustiça imposta a trabalhadores brasileiros.


“O país precisa valorizar o trabalhador e é isso que vamos fazer a partir desse movimento que hoje se inicia”, disse. “Chega de enriquecer bancos e perder direitos dos trabalhadores duramente conquistados”, completou.


Ainda durante a mobilização, o presidente do Instituto Movimento dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas, Edison Haubert, se referiu à reforma da previdência proposta pelo governo federal como um “aniquilamento” de servidores públicos brasileiros.


“Todos somos contrários à forma como estão querendo que o Congresso aprove [a proposta], ou seja, a toque de caixa”, destacou. “Estão apenas aguardando o início dos trabalhos legislativos para poder empurrar goela abaixo. Quem vai sofrer as consequências é a própria sociedade brasileira”, disse Haubert.


Proposta

Pelas novas regras apresentadas, o trabalhador precisa atingir a idade mínima de 65 anos e pelo menos 25 anos de contribuição para poder se aposentar. Neste caso, ele receberá 76% do valor da aposentadoria – que corresponderá a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual desta média para cada ano de contribuição.


A cada ano que contribuir a mais, o trabalhador terá direito a um ponto percentual. Desta forma, para receber a aposentadoria integral (100% do valor), o trabalhador precisará contribuir por 49 anos – a soma dos 25 anos obrigatórios e 24 anos a mais.


Ainda conforme a proposta do governo, haverá uma regra de transição para quem está perto da aposentadoria. Homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais poderão se aposentar com regras diferenciadas.


A regra de transição só vale para o tempo de aposentadoria, já para o cálculo do benefício valerá a nova regra proposta. Trabalhadores nessa situação deverão cumprir um período adicional de contribuição, uma espécie de "pedágio", equivalente a 50% do tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição exigido.


O governo argumenta que a reforma é necessária por causa do envelhecimento da população e do aumento das despesas da União com o pagamento de aposentadorias, e que as medidas fazem parte do pacote de medidas do ajuste fiscal da economia.

Fonte: Agência Brasil

 


 

25/01/2017 - Previdência: reforma torna quase impossível a aposentadoria integral


A proposta de reforma da Previdência, além de tornar mais difícil a aposentadoria e reduzir os benefícios, traz também diversas outras mudanças, com os obstáculos aos Benefício de Prestação Continuada, que já têm regras difíceis de serem acessadas. O alerta é da economista Patrícia Pelatieri, coordenadora de pesquisa do Dieese. Segundo ela, as mudanças que e incidem tanto sobre o regime geral de previdência, que são os empregados com carteira do setor privados, como sobre os contribuintes de regimes próprios dos serviços públicos – da União, estados e municípios – são muito radicais.


E, diferentemente de atender às justificativas do governo, de que é necessária por que a Previdência acumula déficits, a reforma é subordinada às regras contidas na Emenda Constitucional 95 (resultado da PEC 55), que estabelecem tetos para gastos públicos. “Essa emenda consolida uma escolha por parte do governo sobre como utilizar o dinheiro dos impostos, o dinheiro público. Trata-se de qual Brasil nós estamos construindo”, diz Patrícia.


A imposição combinada de idade mínima de 65 anos com tempo mínimo de 25 anos de contribuição, explica a economista, coloca um obstáculo muito grande ao direito social básico à aposentadoria. “Com a alta rotatividade, a alta informalidade e a alta duração do tempo de desemprego, será muito difícil acumular a comprovação de 25 anos de contribuição. Isso, portanto, deixará grande parte dos trabalhadores brasileiros desprotegido no final de sua vida laboral – assim como suas famílias.”


Caso a pessoa consiga se aposentar pelos limites mínimos, o que já será muito difícil, como já foi dito, o valor do benefício será de 76% daquele a que teria direito com base na média calculada em toda a vida contributiva do trabalhador contada a partir de julho de 1994. Para garantir o valor integral dessa média, o trabalhador ou trabalhadora teria de contribuir por 49 anos. Isso demonstra uma impossibilidade absoluta de se atingir o benefício integral, alerta a economista. “E nós estamos falando de um país em que a média salarial dos trabalhadores é de R$ 2 mil. É disso que estamos falando. É esse teto que o trabalhador, em média, não conseguirá atingir.”

Fonte: Rede Brasil Atual

 


 

25/01/2017 - Mais de um milhão de trabalhadores ficam sem o seguro-desemprego


As normas mais rigorosas do seguro-desemprego geraram uma economia de R$ 3,8 bilhões no ano passado, informou nesta segunda-feira, 23, o Ministério do Trabalho.


Segundo o órgão, em 2015 e 2016, 14,6 milhões de pessoas solicitaram o seguro-desemprego. Se estivessem em vigor as regras anteriores, o número seria de 15,7 milhões, segundo estimativas da Pasta. Ou seja, com a mudança nas exigências mais de um milhão de trabalhadores (1.135.444) ficaram sem o benefício.


Foram desembolsados R$ 70,4 bilhões nesses dois últimos anos. O gasto teria sido de R$ 74,3 bilhões caso não tivessem ocorrido as alterações.


Antes de 2015, uma pessoa demitida podia pedir o seguro-desemprego pela primeira vez se tivesse, pelo menos, seis meses de trabalho formal antes da demissão. Com a alteração, o tempo mínimo de trabalho subiu para 12 meses trabalhados no último ano e meio. Para o segundo pedido, são necessários nove meses de trabalho nos últimos 12 meses anteriores à dispensa. Nas demais solicitações, a carência é de seis meses de trabalho.


Somente em 2016, os pagamentos do seguro-desemprego totalizaram R$ 36,7 bilhões. De acordo com o ministério, 93,4% dos trabalhadores que pediram o benefício foram contemplados. O seguro foi pago a mais de 7 milhões de trabalhadores com carteira assinada, quase 138 mil empregados domésticos e 558 mil pescadores artesanais. Além disso, 740 pessoas retiradas de situação de trabalho forçado ou análoga à de escravo também tiveram direito ao benefício.

Fonte: Estadao

 


 

25/01/2017 - Aliciamento de trabalho infantil poderá ser punido com dois a quatro anos de prisão


Quem “aliciar, instigar, submeter, coagir ou constranger” crianças e adolescentes a trabalhar poderá ser punido com pena de dois a quatro anos de prisão, segundo estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 53/2016, do ex-senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que está sendo analisado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A proposta insere a prática como delito no texto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


Em sua justificativa para o projeto, Crivella observa que, segundo a Constituição brasileira, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar o bem-estar das crianças e adolescentes. O senador também lembra que o Brasil é signatário de tratados internacionais que preveem a adoção de medidas de combate ao trabalho infantil.


Mesmo diante desses pressupostos, o autor do projeto alerta para as estatísticas de trabalho infantil divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) — de acordo com o órgão, em 2016 havia 3,3 milhões de crianças e adolescentes (ou 8% da população menor de idade) exercendo atividades laborais no país. Para Crivella, esse cenário configura “flagrante descumprimento” dos princípios constitucionais.


O projeto está sob a relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS). Caso seja aprovado pela CDH, seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


Legislação

As leis brasileiras permitem o início da vida profissional aos 14 anos, na condição de aprendiz, e sob uma série de condições especiais. O cidadão pode se tornar um profissional a partir dos 16 anos, e apenas a partir dos 18 ele pode realizar trabalhos em horário noturno ou em condições insalubres.


Apesar dessas regras e restrições, e de outras medidas como programas de transferência de renda para famílias e ampliação da jornada escolar, a exploração do trabalho infantil não possui tipificação criminal própria.


A legislação nacional possui dispositivos contra o tráfico, a pornografia e a prostituição de menores, bem como contra a prática de maus-tratos. Além disso, o crime de exploração de trabalho escravo possui agravante caso a prática afete crianças e adolescentes.


Um projeto aprovado pelo Senado no final do ano passado (PLS 237/2016) inclui o crime de exploração do trabalho infantil no Código Penal. Ele foi passou pela CCJ em decisão terminativa, e deve seguir para a Câmara dos Deputados caso não haja nenhum recurso para levá-lo a Plenário.

Fonte: Agência Senado

 


 

25/01/2017 - Aprovada súmula sobre pedido de demissão de empregado sem assistência sindical


Súmula TRT5 nº 40 - Considerando o julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0000502-17.2016.5.05.0000 (IUJ).


INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PEDIDO DE DEMISSÃO DE EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO DE SERVIÇO. ASSISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO


- Presume-se a despedida sem justa causa quando firmado o pedido de demissão de empregado com mais de um ano de serviço sem a assistência do sindicato, admitindo-se prova em contrário a cargo do empregador. Havendo a assistência sindical mas não alcançada a homologação por simples discordância com os valores disponibilizados para pagamento ou injusta recusa do órgão assistente, passará ao empregado o ônus de provar a ocorrência de vício de consentimento, e, por consequência, a despedida injusta.

Secom TRT5

 


 

25/01/2017 - Empresa sem empregados fica isenta de pagar contribuição a sindicato patronal


A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho afastou o dever de uma empresa que não possui empregados de pagar a contribuição sindical prevista nos artigos 578 e 579 da CLT, de recolhimento anual obrigatório. A decisão, que se torna importante precedente para a relação jurídica entre empresas e entidades sindicais patronais, foi tomada por maioria de votos.


A Total Administradora de Bens Ltda. Afirmou que, desde que foi criada, jamais possuiu empregados e que, apesar disso, sempre foi obrigada a recolher o imposto sindical. Por entender que este só poderia ser exigido das empresas que se caracterizam como "empregadoras", nos termos do artigo 2º da CLT, ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídica contra o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação, Administração de Imóveis, Condomínios Residenciais e Comerciais do Norte do Estado de Santa Catarina, para ver declarada a suspensão da cobrança e ser restituída dos valores pagos.


O sindicato saiu em defesa do recolhimento. Argumentou que toda empresa, independentemente da atividade, integra uma categoria econômica e que, no momento em que é constituída, surge a obrigação de recolher a contribuição sindical, nos termos do artigo 587 da CLT.


A 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul (SC) reconheceu a inexigibilidade do recolhimento da contribuição patronal por entender que a empresa não estaria obrigada a pagá-la, por não possuir empregados. A Confederação Nacional do Comércio (CNC) foi inserida no polo passivo pelo juiz da primeira instância, uma vez que parte da contribuição sindical (5%) era destinada à entidade.


Tanto a CNC quanto o sindicato recorreram, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) negou provimento aos recursos, afirmando que empresas sem empregados não se enquadram na definição legal de empregadoras (artigos 2º e 3º da CLT), e não estão sujeitas à contribuição compulsória, na forma dos artigos 578 a 610, também da CLT.


As entidades recorreram ao TST e a Terceira Turma considerou devido o recolhimento da contribuição. No entendimento da Turma, os artigos 578 e 579 da CLT se dirigem a toda e qualquer empresa que pertença a uma categoria econômica, não havendo exigência quanto à contratação de empregados. Assim, "onde a lei não distingue, não cabe ao intérprete fazê-lo".


SDI-1

Ao examinar o recurso da Total Administradora, a Subseção afirmou que somente estão obrigadas a recolher o tributo as empresas empregadoras, conforme os artigos 579, 580, incisos I, II e III e parágrafo 2º da CLT.


"O artigo 580, III, cumulado com o 2º da CLT, nos permite concluir que não há obrigatoriedade de pagamento da contribuição sindical patronal pelas empresas que não possuam empregados", afirmou o relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, restabelecendo o acordão do TRT. O ministro Renato de Lacerda Paiva fez ressalva de entendimento. Já o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho registrou ressalva quanto à fundamentação. O ministro Aloysio Corrêa da Veiga ficou vencido.

Fonte: Jusbrasil

 


 

25/01/2017 - Acidente de trajeto é retirado do cálculo do FAP


Após dois anos de discussão, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) decidiu ontem excluir os acidentes de trajeto (de casa para o trabalho ou vice-versa) do cálculo do chamado Fator Acidentário de Prevenção (FAP), mecanismo adotado para reduzir ou aumentar o Seguro Acidente de Trabalho (SAT) – que passou a se chamar Riscos Ambientais do Trabalho (RAT).


Aplicado desde 2010, o FAP dá um bônus às empresas que investem em prevenção de acidentes de trabalho e pune as que têm um número elevado de ocorrências. Os empregadores podem ter uma redução de 50% ou aumento de 100% na alíquota do RAT, que é de 1%, 2% ou 3% sobre a folha de pagamentos – com base nos índices de frequência, gravidade e custo dos acidentes.


O RAT é uma contribuição previdenciária paga pelo empregador para cobrir os custos com trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Para a mudança, que valerá para o FAP de 2017, a ser utilizado no ano seguinte, o entendimento foi o de que as empresas não têm como adotar medidas para prevenir esse tipo de acidente.


Com a decisão, a expectativa é de que ocorra uma redução dos questionamentos judiciais. "A exclusão do acidente de trajeto do cálculo do FAP vai diminuir o custo jurídico das empresas", afirmou o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria de Previdência, Marco Pérez, acrescentando que o governo estava perdendo as ações na Justiça.


De acordo com Pérez, "nenhum conceito de acidente de trabalho, nenhuma obrigação patronal, nem a concessão de benefícios foram alterados". Ele explicou que esse critério não deve ser considerado para bonificar ou sobretaxar a empresa, uma vez que o empregador não possui ingerência sobre os acidentes de trajeto.


A mudança no FAP era uma demanda antiga da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Segundo a gerente-executiva de Relações do Trabalho da entidade, Sylvia Lorena, a mudança faz uma correção na metodologia do FAP, adotado para incentivar investimentos em segurança do trabalho e prevenção de doenças ocupacionais.


O especialista em Políticas e Indústria da entidade, Rafael Ernesto Kieckbusch, complementou ainda que haverá uma diminuição dos questionamentos judiciais por parte das empresas que se sentiam prejudicadas. Na avaliação do especialista vai haver um reequilíbrio das empresas dentro da sua atividade econômica.


Segundo levantamento da CNI, com base nos dados da Previdência Social, o número de acidentes de trabalho a cada 100 mil trabalhadores caiu de 1.378 caos para 1.127 entre 2007 e 2014, uma queda de 18,2%. Já a taxa de acidentes de percurso casa-trabalho-casa subiu de 210 para 233 ocorrências a cada 100 mil trabalhadores, uma alta de 10,9% no período.

Fonte: Jusbrasil

 


 

25/01/2017 - Projeto autoriza Caixa a financiar abertura de empresas com recursos do FGTS


Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 4923/16) que autoriza a Caixa Econômica Federal a usar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para financiar a abertura de novas empresas, desde que estas tenham plano de negócios validado pelo Sebrae e gerem no mínimo dois empregos diretos.


O projeto foi apresentado pelo deputado Diego Andrade (PSD-MG). Segundo ele, o objetivo é criar uma nova fonte de recursos para auxiliar a retomada do crescimento econômico do País.


“O Brasil está passando por uma crise econômico-financeira e necessita de novos incentivos para recuperar a economia”, disse Andrade.


A proposta altera a lei que regulamenta do FGTS (Lei 8.036/90).


Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

 


 

24/01/2017 - Mudanças na CLT: propostas apresentadas ao Congresso


Vejam as íntegras das medidas provisórias e do projeto de lei que tratam, respectivamente, da alteração no Programa de Proteção do Emprego (PPE), que passa a ser denominado Programa de Seguro-Emprego (PSE); da liberação de recursos das contas inativas do FGTS; e de mudanças nas relações de trabalho anunciadas nesta quinta-feira (22) pelo governo.


MP do Programa Seguro-Emprego

A MP 761/16, do Poder Executivo, que altera o programa de que trata a Lei 13.189, para denominá-lo Programa Seguro-Emprego (PSE) e para prorrogar seu prazo de vigência. Leia mais


Tramitação

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (23) a MP 761/16, do Poder Executivo, que altera o programa (PPE) de que trata a Lei 13.189, para denominá-lo Programa Seguro-Emprego (PSE) e para prorrogar seu prazo de vigência.


Será aberto prazo de seis dias para apresentação de emendas à matéria, a expectativa é que o prazo seja encerrado no dia 7 de fevereiro de 2017, uma terça-feira, após o retorno das atividades no Congresso Nacional.


MP das contas inativas do FGTS

A reforma trabalhista conta também com a edição da MP 763/16, que eleva a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dispõe sobre possibilidade de movimentação de conta do Fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015, já está no Congresso. Entretanto, a tramitação só começa em fevereiro, dia 2, quando o Legislativo retoma os trabalhos. O prazo para apresentação de emendas ao texto deve ser encerrado no dia 7 de fevereiro. Cronograma a ser divulgado em fevereiro, por meio de MP, pelo governo vai detalhar como serão feitos os saques.


Projeto de lei sobre alterações na CLT

O projeto de lei (PL 6.787/16), que tramitará em regime de urgência constitucional, trata do contrato temporário de trabalho, prevalência do negociado sobre o legislado para alguns direitos, como parcelamento de férias e alterações na jornada de trabalho, entre outros pontos.


Tramitação

A tramitação do projeto, em regime de urgência constitucional, determina que a matéria deve ser apreciada num prazo de 45 dias. Isto é, estabelece prazo de votação de 45 dias para a Câmara e mais 45 para o Senado. Fim dos quais, se não o for bloqueia a pauta até que seja apreciado conclusivamente, tanto na Câmara, quanto no Senado.


Nos colegiados temáticos: cinco sessões ordinárias e tramita simultaneamente nas comissões para as quais a proposição foi distribuída.


Íntegra das medidas provisórias 761 e 763; e íntegra do projeto de lei

Fonte: Diap

 


 

24/01/2017 - Ministro do Trabalho cria grupo de estudo sobre modernização da legislação trabalhista


"Se deixar o trabalhador na sua singularidade para negociar, ele fica frágil. A bandeira que eu defendo é o fortalecimento do movimento sindical", afirmou Ronaldo Nogueira


Em reunião com as centrais sindicais na sexta-feira (20) em São Paulo, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, propôs a criação de um grupo de trabalho para avaliar sugestões das entidades ao projeto de modernização da legislação trabalhista. Ronaldo Nogueira pediu que cada central indique dois nomes para discutir os pontos do projeto com os técnicos do ministério.


A ideia é que até o final de fevereiro essa comissão tenha esclarecido dúvidas e possa fazer sugestões ao texto do projeto apresentado no final do ano em solenidade no Palácio do Planalto e encaminhada ao Congresso Nacional. A reunião ocorreu na sede do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese).


O secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, conhecido como Juruna, pediu que o projeto também contemple as federações e confederações como entidades de negociação envolvendo questões relacionadas aos trabalhadores. Ele elogiou a iniciativa do ministro de buscar o diálogo com o meio sindical. “Agradecemos o seu empenho em buscar o diálogo”, afirmou.


O presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), José Calixto Ramos, também elogiou a iniciativa do ministro e defendeu a discussão mais aprofundada do texto. Já o secretário nacional de Finanças da Central Única dos Trabalhadores, Quintino Severo, defendeu que as centrais tenham mais tempo de discutir a proposta. Segundo ele, a criação de novas vagas de emprego depende da retomada do crescimento econômico.


O ministro reafirmou seu compromisso em manter o diálogo com as centrais, fortalecer a representação sindical e garantir direitos dos trabalhadores. "Se deixar o trabalhador na sua singularidade para negociar, ele fica frágil. A bandeira que eu defendo é o fortalecimento do movimento sindical", disse.


Ronaldo Nogueira afirmou que o governo está empenhado em fazer as reformas de que o país precisa. "O presidente Michel Temer nos orientou a ouvir os trabalhadores, colher opinião e debater para construir um texto de consenso. O importante é que existe essa disposição de sentar à mesa para dialogar e chegar a um ponto comum", declarou. O ministro disse que pretende visitar todos os 513 deputados e todas as centrais sindicais para defender o projeto de modernização da legislação trabalhista.


O presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, defendeu uma discussão unificada das centrais com o ministério, para que a proposta de modernização da legislação trabalhista atenda os interesses de trabalhadores e de empresários, pelo bem do país.


Estavam presentes na reunião no Dieese representantes da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), Conlutas, Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGBT), Força Sindical, Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), além de técnicos do Dieese. Pelo Ministério do Trabalho participaram o ministro Ronaldo Nogueira, o chefe de gabinete adjunto, Pablo Tatim, o secretário de Relações do Trabalho, Carlos Lacerda, e o auditor do Trabalho Admilson Moreira.

Fonte: MT

 


 

24/01/2017 - MP que permite trabalhador sacar dinheiro de conta inativa do FGTS está no Congresso para análise


A Medida Provisória (MP 763/2016) que permite ao trabalhador sacar o dinheiro das contas inativas do FGTS já está no Congresso Nacional para discussão e votação assim que forem retomados os trabalhos a partir de 02 de fevereiro. Os saques devem começar em março e bilhões de reais serão injetados na economia. Para o senador Paulo Paim (PT–RS), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o governo também deveria tornar mais rentável a política de investimento do Fundo.

Fonte: Agência Senado

 


 

24/01/2017 - Desemprego em São Paulo aumenta em periferias e famílias mais jovens


O desemprego no município de São Paulo cresceu acima da média, no ano passado, em parte das regiões sul e leste, "áreas mais periféricas e que se caracterizam pelo predomínio de famílias com mais jovens e com elevada vulnerabilidade". Os dados estão em pesquisa divulgada nesta segunda-feira (23) pela Fundação Seade, em alusão ao aniversário da capital, na próxima quarta-feira. As áreas com taxa de desemprego mais elevada abrange bairros como Ermelino Matarazzo, Ponte Rasa, Itaquera, São Mateus, Itaim Paulista, Cidade Tiradentes, José Bonifácio, Parque do Carmo, Guaianases (zona leste), Cidade Ademar, Campo Limpo, Capão Redondo, Jardim Ângela, Cidade Dutra, Grajaú, Parelheiros e Marsilac (sul).


A taxa média de desemprego no ano passado, com base na pesquisa Seade/Dieese, foi de 16% (com estimados 1,021 milhão de desempregados), ante 12,8% no ano anterior e 10,3% em 2014. Mas chega a 19,3% nas chamadas zonas leste 2 e sul 2, que concentram os bairros citados. Nesta segunda concentra-se o maior número de ocupados da cidade, por volta de 1,143 milhão, enquanto na primeira estão 1,054 milhão.


Segundo a pesquisa, em 2015 havia 6,15 milhões de pessoas que trabalhavam na capital. Desse total, estima-se que 5,4 milhões moravam na própria cidade, 226 mil em municípios do ABC e 805 mil nas demais cidades da região metropolitana.


No ano passado, foram eliminadas 205 mil ocupações em São Paulo. O corte atingiu a maioria das regiões – as exceções foram o centro (Sé, Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República e Santa Cecília) e a chamada região sul 1 (Vila Mariana, Saúde, Moema, Ipiranga, Cursino, Sacomã, Jabaquara, Santo Amaro, Campo Belo e Campo Grande).


A maior parte das vagas cortadas, 61 mil, se concentrou na zona leste 2, seguida da zona sul 2, com menos 55 mil. A leste 1 (Mooca, Água Rasa, Belém, Pari, Tatuapé, Vila Prudente, Sapopemba, Carrão, São Lucas, Aricanduva, Artur Alvim, Vila Formosa, Penha, Cangaíba e Vila Matilde), perdeu 44 mil. Segundo o Seade, as zonas com maiores reduções no número de ocupados nela residentes foram as mais distantes da mancha central que concentra a geração de empregos.


Com base em dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais, do Ministério do Trabalho) e da Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED, do Seade e do Dieese), o levantamento aponta 5,12 milhões de empregados formais em 2015. Desse total, 3,4 milhões (62%) moravam na própria cidade. "Os trabalhadores sem vínculo empregatício, que trabalham por conta própria ou empregados domésticos, tendem a estar mais dispersos pela cidade", aponta o Seade.


Segundo a fundação, a maior desproporção entre local de criação de empregos e região de residência ocorre no centro, "onde a infraestrutura é bem desenvolvida, mas os empregados residentes correspondem a 16% dos postos de trabalho".


Enquanto 64% dos empregos formais concentram-se nas zonas sul 1 (25,4%), oeste (21%) e centro (17,8%), 60% dos empregados moram "nas extremidades da cidade": zona sul 2, leste 2 e norte 2 (Casa Verde, Limão, Freguesia do Ó, Pirituba, Peru e outros).

Fonte: Rede Brasil Atual

 


 

24/01/2017 - Mercado prevê inflação de 4,7% e Selic em 9,5% em 2017


O mercado financeiro projeta que a inflação oficial, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), terminará 2017 em 4,71%. Para a Selic, taxa básica de juros da economia, a previsão caiu de 9,75% para 9,5% ao ano. As estimativas foram divulgadas ontem (23) no boletim Focus, pesquisa semanal do Banco Central (BC) com instituições financeiras.


A projeção para a inflação aproxima-se do centro da meta fixada pelo Conselho Monetário Nacional, que é 4,5% com margem de dois pontos percentuais para cima ou para baixo.


No caso da Selic, o mercado continua confiante de que a taxa básica de juros cairá para um dígito ainda este ano. No início do mês, as instituições financeiras previam Selic de 10,25% ao ano ao fim de 2017. Os bancos passaram a demonstrar mais otimismo após a primeira reunião do ano do Comitê de Política Monetária (Copom) do BC.


Em lugar da queda de 0,5 ponto percentual projetada pelo mercado, o Copom reduziu a Selic em 0,75 ponto percentual, para 13% ao ano. Durante o Fórum Econômico Mundial, em Davos, Suíça, na semana passada, o presidente do BC, Ilan Goldfajn, disse que esse seria o “novo ritmo” da taxa de juros. Ele ressalvou, no entanto, que as decisões do Copom dependeriam da inflação e crescimento.


A projeção das instituições financeiras para o crescimento da economia (Produto Interno Bruto – PIB – a soma de todas as riquezas produzidas pelo país) este ano permanece em 0,50%.

Fonte: Agência Brasil

 


 

24/01/2017 - CAS analisará projeto que concede aposentadoria especial aos taxistas


A concessão de aposentadoria especial aos motoristas de táxi, com direito ao benefício ao fim de 25 anos de atividade contínua, será analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A medida é prevista em projeto (PLS 78/2016) do senador Paulo Paim (PT-RS), em decisão terminativa. Se aprovada, a matéria seguirá diretamente para exame na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que a decisão final no Senado seja em Plenário.


Ainda não foi designado o senador que, na CAS, se encarregará de elaborar o relatório sobre o projeto de Paim. O relatório é requisito para que o projeto possa entrar na pauta de votações.


A proposta altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991) para enquadrar a atividade como prejudicial à saúde, no rol das que permitem a concessão do benefício depois de 25 anos de atividade. Algumas profissões, em razão da agressividade dos agentes a que o trabalhador está exposto, asseguram aposentadoria ainda em menos tempo (15 ou 20 anos de trabalho contínuo).


Para o autor, a iniciativa apresenta “elevado conteúdo de justiça social”, em reconhecimento à natureza exigente do trabalho dos taxistas. No ranking do site americano CareerCast, de 2016, a atividade aparece entre as dez profissões mais estressantes, ao lado de militar mobilizado, policiais e piloto de avião, entre outros.


Ainda não foi designado o senador que, na comissão, se encarregará de elaborar o relatório sobre o projeto de Paim. A análise é requisito para que o projeto possa entrar na pauta de votações.

Fonte: Agência Senado

 


 

24/01/2017 - Construtora deve pagar indenização ao INSS por acidente de trabalho


Por ficar evidenciado que o acidente de trabalho decorreu de irregularidades praticadas por descumprimento às normas de segurança do trabalho que expôs os empregados em risco, a Sexta Turma do TRF1 negou provimento à apelação interposta por uma Construtora contra sentença da 7ª Vara da Seção Judiciária de Goiás que julgou procedente o pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), condenando-a ao pagamento de indenização à Autarquia, em função da concessão de pensão por morte aos dependentes de três funcionários da empresa que faleceram no acidente ocorrido durante o horário de trabalho.


Os empregados foram fatalmente vitimados quando trabalhavam em vala construída no Hospital da Universidade de Brasília (HUB), como parte da ampliação do complexo daquela autarquia, destinada ao Instituto da Criança e do Adolescente. Os empregados falecidos se encontravam no local com a finalidade de finalizar os trabalhos de escoramento de taludes. Durante a execução da atividade, houve desmoronamento das paredes laterais da obra, que ocasionou o soterramento dos trabalhadores.


Inconformada, a Construtora recorreu ao Tribunal. Dentre as diversas alegações, a empresa sustenta que, segundo as informações técnicas prestadas pelos Engenheiros e Técnicos de Segurança do Trabalho, no momento do acidente não havia nenhum tipo de irregularidade ou deficiência grave de segurança que pudesse ter contribuído direta ou indiretamente para a ocorrência do acidente, como também demonstrou ter realizado entregas regulares de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos trabalhadores acidentados.


O caso foi analisado pelo desembargador federal Jirair Aram Meguerian, relator do processo. Para o magistrado, ficou evidenciado que o acidente de trabalho decorreu de irregularidades praticadas pela apelante, em descumprimento às normas de segurança do trabalho, expondo os vitimados a risco.


O desembargador destacou ainda que a apelante não trouxe em momento algum documentos que comprovassem o estudo técnico acerca da estabilidade do solo e, dessa forma, desconhecia o real risco a que expunha seus empregados, evidenciando, como apontado pelo laudo pericial, sua negligência técnica.


Diante do exposto, o Colegiado negou provimento à apelação, nos termos do voto do relator. Processo nº: 0018753-25.2014.4.01.3500

Fonte: Âmbito Jurídico

 


 

24/01/2017 - Reiteração de atos faltosos leva trabalhador a não reverter justa causa


Reiteração de atos faltosos motiva demissão por justa causa. Com esse entendimento, a 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) negou pedido de trabalhador para reverter sua dispensa.


A relatora do caso, desembargadora Luciane Storel da Silva, considerou que "os atos pretéritos – ainda que não possam ser novamente punidos (non bis in idem) – têm papel preponderante como forma de nortear a avaliação do derradeiro ato faltoso.


Aliás, as reiteradas advertências e suspensões servem como uma espécie de sinalização do empregador, de que não irá mais tolerar os atos faltosos, proporcionando ao empregado uma chance para que corrija seu comportamento, apontou a magistrada.


Segundo ela, a dispensa por justa causa deve observar certos requisitos, tais como previsão legal, caráter determinante da falta, atualidade ou imediatidade, proporcionalidade e non bis in idem. “Configurando-se uma situação em que o empregado já foi advertido por faltas injustificadas, e até mesmo suspenso, a reiteração de qualquer ato faltoso é motivo ensejador da dispensa por justa causa".


Ao examinar as duas últimas faltas que ensejaram a justa causa, a desembargadora avaliou ser incabível a tese sobre o bis in idem, uma vez que as faltas dos dias 26 e 27 de janeiro de 2014 “foram punidas, única e exclusivamente”, com a dispensa motiva.


“Ao contrário do que quer fazer crer o recorrente, essas únicas duas ausências são, sim, suficientes a ensejar a aplicação da justa causa, haja vista a conduta pregressa do empregado, diversas vezes advertido, e até suspenso, quando das faltas anteriores. Note-se que o trabalhador não apontou nenhuma justificativa para tais ausências, nem indicou qualquer prova de que as duas últimas faltas já tivessem sido objeto de desconto salarial", afirmou Luciana.


Os demais magistrados da 7ª Câmara seguiram o entendimento dela. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15.

Processo 0000685-04.2014.5.15.0089

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

23/01/2017 - Centrais organizam seminário sobre Previdência, paralisação e pressão em Brasília


Sindicalistas querem ampliar informações nos locais de trabalho sobre consequências da PEC 287

 

As centrais começaram a definir sexta-feira (20) um calendário de mobilização contra a reforma da Previdência, reunida na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287, apresentada em dezembro pelo governo. Com rejeição unânime, os sindicalistas querem agora intensificar a divulgação, nos locais de trabalho, das consequências da PEC, em contraponto à propaganda oficial. A agenda inclui um "dia nacional de paralisações", ainda sem data marcada, previsto para a segunda quinzena de novembro.


Antes disso, as entidades vão promover um seminário sobre Previdência, em 7 e 8 de fevereiro, em São Paulo. Também planejam ir a Brasília no dia 22 do mês que vem, para conversar com os presidentes da Câmara e do Senado, líderes partidários e presidente e relator da comissão especial que será formada para analisar a reforma da Previdência.


"O movimento sindical sempre negociou. Mas o que eles querem não é negociação, é imposição", comentou o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM, ligada à Força Sindical), Miguel Torres. "(A reforma) vai pegar quem está e quem não está no sistema. Isso é um fator de mobilização", afirmou o secretário-geral da CTB, Wagner Gomes, ao final do encontro que reuniu, durante três horas, dirigentes de oito centrais na sede do Dieese, na região central de São Paulo.


À tarde, no mesmo local, eles se reuniram com o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, que não permitiu a entrada de jornalistas. A principal pauta do encontro foi Projeto de Lei 6.787, de reforma da legislação trabalhista. Segundo interlocutores, o ministro reafirmou que o PL não retira, mas aprimora direitos. Sindicalistas se queixaram de mudanças em relação à proposta original do governo.


Na semana passada, as seis centrais reconhecidas formalmente encaminharam carta ao presidente Michel Temer pedindo que o projeto não tramite em regime de urgência, para que haja mais tempo de negociação. O Planalto ainda não respondeu. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já deu declarações em que se manifestou favorável à urgência.

Fonte: Rede Brasil Atual

 


 

23/01/2017 - Reforma trabalhista apresentada por Temer é da CNI, alerta Fórum Sindical


O Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST), que reúne 19 Confederações, é contra a reforma trabalhista. É contra e não se dispõe a discutir a reforma nos termos em que o governo Temer propõe. Essa posição foi manifestada terça (17), em Brasília, durante reunião do FST com Ronaldo Nogueira, ministro do Trabalho. O encontro, das 10 às 14 horas, aconteceu na sede da CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria).


Participaram, além da CNTI, a CNTA/Afins (alimentação), CNPL (profissionais liberais), Contec (bancários), CNTM (metalúrgicos), CNTTT (transportes terrestres), CNTEEC (educação e cultura), CNTS (saúde), CSPB (funcionalismo), Cobap (aposentados), Contricom (construção), CNTQ (químicos), Conatec (condomínios), entre outras.


Artur - A Agência Sindical ouviu Artur Bueno de Camargo, que preside a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Alimentação (CNTA/Afins) e coordena o Fórum Sindical dos Trabalhadores.


Principais trechos da entrevista:


POSIÇÃO - “As Confederações têm um posicionamento próprio. Aliás, já nos manifestamos ainda no começo do governo Lula, quando o Fórum Nacional dos Trabalhadores (FNT), que era governista, tentou redesenhar o sindicalismo brasileiro, desconsiderando o que havia sido historicamente construído”.


DIÁLOGO - “Nossa disposição para o diálogo é permanente. Aceitamos discutir um projeto de reforma que seja construído de forma coletiva e não gestado pelo governo e imposto de cima pra baixo à classe trabalhadora. Há mudanças cabíveis, inclusive na CLT. Cabe identificar esses pontos e discutir formas de atualização”.


EMPREGO - “Alertamos o ministro de que a reforma pretendida pelo governo não traz qualquer solução para o grande problema do trabalhador, que é o desemprego, ou para frear a rotatividade. Reforma que não estimule o emprego nem aponte para o crescimento pode interessar ao capital, mas não atende ao trabalhador. Achamos muito ruim o governo adotar as propostas da CNI”.


ENCAMINHAMENTOS - “O Fórum pediu ao ministro a retirada da urgência na tramitação da reforma. Mas não basta. Vamos mobilizar Federações e Sindicatos em ações nas bases eleitorais dos parlamentares, fazendo pressão. Vamos promover mobilizações nas bases trabalhadoras e também atos nas Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas”.


MONSTRENGO - “O Fórum tem uma visão muito crítica a respeito do projeto de reforma. Dissemos isso ao ministro, que, aliás, sempre é muito atencioso. Mas o item mais lesivo desse monstrengo é a imposição do negociado sobre o legislado”.


PRECARIEDADE - “Aproveitamos a visita do ministro Ronaldo para alertar, de novo, sobre a precariedade do Ministério do Trabalho e a crônica falta de pessoal. O ministério poderia ajudar no combate à informalidade, produzindo resultados positivos também na arrecadação da Previdência”.


MAIS - A Agência ouvirá outros sindicalistas presentes ao encontro com o ministro do Trabalho.

Fonte: Agência Sindical

 


 

23/01/2017 - Reforma da Previdência vai dificultar acesso à aposentadoria, diz Dieese


O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgou sexta-feira (20) nota técnica em que afirma que a reforma da previdência social vai restringir o direito à aposentadoria. “O que esse projeto vai fazer é estender, na verdade, sob a capa de igualdade de tratamento ao impor idade mínima e ampliar o tempo de contribuição, é condenar a maior parte dos trabalhadores brasileiros a não se aposentar mais”, disse a economista do departamento, Patrícia Pelatieri, após participar de uma reunião com líderes de centrais sindicais.


Na avaliação da economista, um dos principais problemas do Projeto de Emenda Constitucional (PEC) é acabar com parte das diferenciações previstas nas regras atuais, por sexo e ocupação. “Sob a aparente uniformidade que dá para todos os trabalhadores, na verdade, ela aprofunda muitas desigualdades”, destacou.


O estudo do Dieese foi feito a partir da comparação das regras existentes e as propostas de mudança, detalhando os impactos de cada medida. “Para garantir o valor integral do benefício, a pessoa trabalhadora teria que contribuir por 49 anos, tempo que demonstra a utopia que será o desejo de se aposentar com valor integral, mesmo que calculado com base em toda a trajetória contributiva”, diz a nota técnica sobre o aumento do tempo de contribuição.


A economista ressaltou que o mercado de trabalho brasileiro é “extremamente desigual”, o que dificulta que os trabalhadores consigam contribuir ininterruptamente para atingir novas exigências. “Essa PEC que está sendo apresentada trata de uma transformação profunda nas regras existentes de cobertura previdenciária no Brasil”, acrescentou.


Pelas regras propostas, o trabalhador precisa atingir a idade mínima de 65 anos e pelo menos 25 anos de contribuição para poder se aposentar. Neste caso, ele receberá 76% do valor da aposentadoria - que corresponderá a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual desta média para cada ano de contribuição. A cada ano que contribuir a mais o trabalhador terá direito a um ponto percentual. Desta forma, para receber a aposentadoria integral (100% do valor), o trabalhador precisará contribuir por 49 anos, a soma dos 25 anos obrigatórios e 24 anos a mais.


Mobilização

As centrais sindicais preparam uma mobilização conjunta para negociar a reforma. “As seis centrais sindicais decidiram fazer um calendário de mobilizações, porque a reforma da Previdência já está no Congresso Nacional, vai ser debatida e vai ter um resultado. Então, nós achamos que para ter negociações tem que ter pressão para que possamos modificar e trazer o que interessa para os trabalhadores”, disse o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna.


Uma das demandas é que, além de um ajuste mais brando sobre o tempo de contribuição e idades mínimas, seja feita uma regra de transição gradativa para quem já está no mercado de trabalho. “Tem que ter uma proporcionalidade para o tempo de trabalho que já foi exercido, que a regra de transição seja mais justa”, destacou Juruna.


Conforme a proposta do governo, haverá uma regra de transição para quem está perto da aposentadoria. Homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais poderão aposentar-se com regras diferenciadas. A regra de transição só vale para o tempo de aposentadoria, já para o cálculo do benefício valerá a nova regra proposta. Trabalhadores nessa situação deverão cumprir um período adicional de contribuição, uma espécie de "pedágio", equivalente a 50% do tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição exigido.


O governo argumenta que a reforma é necessária por causa do envelhecimento da população e o aumento das despesas da União com o pagamento de aposentadorias e que faz parte do pacote de medidas do ajuste fiscal da economia.

Fonte: Portal EBC

 


 

23/01/2017 - Previdência: perversidades na regra de transição


Se a reforma passar nos termos propostos, o valor de todas as aposentadorias pelo regime geral (INSS), a partir da promulgação da emenda, será calculado com base em 51% das médias de contribuições, acrescida de 1% por ano de contribuição, exceto apenas para quem já tenha direito adquirido.


Antônio Augusto de Queiroz*


As regras de transição nas reformas previdenciárias, tanto no Brasil quanto no exterior, costumam ser generosas, com longos períodos para respeitar o direito “acumulado” e não frustrar completamente a expectativa de direito. Foi assim na reforma de FHC e, via PEC paralela, na do Lula.


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, do governo Temer, ao contrário da tradição, restringe drasticamente as possibilidades transição, especialmente para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que congrega os trabalhadores da iniciativa privada, contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e filiados ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).


O segurado do INSS que, na data da promulgação da Proposta de Emenda à Constituição, ainda for não aposentado ou ainda não tiver preenchido os requisitos para requerer o benefício, será incluído nas novas regras e não será beneficiado pelas regras de transição, exceto se tiver idade igual ou superior a 45 anos, no caso da mulher, e 50, no caso do homem.


O “felizardo” que for “beneficiado” pelas regras de transição poderá se aposentar antes dos 65 de idade, o novo requisito, porém terá que pagar um “pedágio” de 50% sobre o tempo que faltar nessa data para completar os 30 anos de contribuição, se mulher, ou os 35, se homem.


Esse segurado, entretanto, será “beneficiado” apenas em relação ao requisito da idade, ou seja, não será exigida dele a idade mínima de 65 anos, mas sua aposentadoria será calculada com base nas novas regras, quais sejam: 51% da média dos salários de contribuição, acrescida de 1% por cada ano de contribuição.


Assim, mesmo que o segurado faça parte da transição (tenha idade igual ou superior a 45m/50h), não valem mais as regras de cálculo anteriores (fórmula 85/95, o fator previdenciário, a média das maiores contribuições, etc). Estas só permanecem para o segurado que, mesmo já tendo condições de requerer o benefício na data da promulgação da emenda, ainda não o fez, sendo preservado pelo direito adquirido.


Além disto, as novas regras de cálculo, diferentemente do atual, que somente considera 80% dos maiores salários de contribuição, passará a levar em conta todas as contribuições feitas ao longo da vida laboral, a partir de julho de 1994, rebaixando ainda mais a média.


Portanto, se a reforma passar nos termos propostos, o valor de todas as aposentadorias pelo regime geral (INSS), a partir da promulgação da emenda, será calculado com base em 51% das médias de contribuições, acrescida de 1% por ano de contribuição, exceto apenas para quem já tenha direito adquirido.


Não bastasse tudo isso, a PEC elimina a aposentadoria por tempo de contribuição e institui uma nova aposentadoria por idade, com exigência superior à regra atual, penalizando duramente as mulheres, além de ampliar o tempo de contribuição mínimo exigido de 15 para 25 anos, num verdadeiro retrocesso social. A nova regra alcança, inclusive, os atuais segurados que não tenham sido protegidos pela regra de transição.


O valor da aposentadoria do segurado do INSS, portanto, poderá variar entre 76% da média das contribuições, no caso de quem requerer o benefício após 25 anos de contribuição, e 100% da média, desde que o segurado comprove 49 anos de contribuição. Sem esses dois critérios, os futuros segurados não poderão se aposentar, exceto no caso de invalidez ou de aposentadoria por atividade insalubre, quando a redução poderá ser de até 10 anos na idade e cinco no tempo de contribuição. Em qualquer hipótese, há ampliação dos requisitos e redução do valor do benefício em relação às regras atuais.


No caso dos servidores públicos, a transição é um pouco menos perversa, mas também é prejudicial. O servidor com mais de 50 anos de idade e a servidores com mais de 45 podem ser incluídos na regra de transição, tanto em relação à nova idade quanto em relação ao cálculo do benefício, desde: 1) que tenha ingressado no serviço público antes de 2004, 2) comprove 20 anos de serviço público no momento da aposentadoria, 3) pague um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para aposentadoria no momento da promulga da reforma, e 4) contem com 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem.


Todos os demais, atuais e futuros, serão submetidos às novas regras, inclusive quanto a cálculo do benefício, nos exatos termos dos segurados do INSS. Em qualquer hipótese, como se vê, há ampliação dos requisitos e redução do valor do benefício em relação às regras atuais.


(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap

Fonte: Diap

 


 

23/01/2017 - Brasil perde 1,3 milhão de vagas de emprego formal em 2016, diz Caged


O país perdeu 462.366 vagas de emprego formal em dezembro de 2016, uma variação negativa de 1,19% em relação ao mês de novembro do mesmo ano, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) divulgados sexta-feira (20) pelo Ministério do Trabalho. No acumulado de 2016, foram eliminados 1.321.994 postos de trabalho no Brasil, diminuindo o estoque de vagas formais em 3,33%.


Foram registradas 869.439 admissões e 1.331.805 desligamentos no período. O resultado mantém a tendência de mais demissões que contratações no mercado de trabalho brasileiro. A queda no estoque de emprego nas cinco regiões foi 22,4% menor que a observada no mesmo período de 2015.


A série histórica do Caged mostra que entre 2002 e 2016 ocorreram resultados negativos no estoque de vagas formais apenas em 2015 e 2016. A maior geração de empregos no período foi em 2010, quando 2.223.597 postos de trabalho foram criados. Os anos seguintes apresentaram resultados positivos, mas decrescentes.


De acordo com os dados, os oito setores de atividade econômica avaliados sofreram queda no nível de emprego. O setor de Serviços teve a maior redução do estoque de vagas em termos absolutos, com 157,6 mil postos a menos. O setor Indústria de Transformação perdeu 130,6 mil vagas. A maior queda percentual foi na Construção Civil, com 82,5 mil postos de trabalho fechados, o que representa um encolhimento de 3,47% do setor. O segundo maior recuo foi na Agricultura, com 48,2 mil vagas a menos.


Salários

O Caged informou também que o salário médio de admissão em 2016 caiu 1,09% em relação ao mesmo período do ano anterior, passando de R$ 1.389,19, em 2015, para R$ 1.374,12, em 2016.


O relatório aponta que os salários dos homens caiu mais que o de mulheres no período. O salário deles caiu em média 2,43% em 2016, enquanto o delas caiu 0,99%. Com a redução dos salários masculinos, a média de salarial das mulheres passou a representar 89,24% do que eles recebem.

Fonte: Agência Brasil

 


 

23/01/2017 - CNI: produção e emprego caem em 2016, mas reagem em relação a 2015


A produção e o emprego na indústria brasileira encerraram 2016 em queda, mas a situação é mais favorável que a verificada em dezembro de 2015. A informação está na pesquisa Sondagem Industrial, divulgada sexta-feira (20) pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).


De acordo com a pesquisa, o indicador de produção alcançou 40,7 pontos no último mês do ano passado, ante 47 pontos em novembro. Embora esteja abaixo da linha divisória dos 50 pontos, o que indica queda na produção, o índice supera os 35,5 pontos registrados em dezembro de 2015.


Segundo a CNI, a queda na produção é usual em dezembro devido ao fim das encomendas para o Natal. De acordo com a entidade, o índice de dezembro de 2016 é o melhor em quatro anos.


Já o indicador que mostra a evolução do número de empregados ficou em 44,7 pontos no mês passado, enquanto em novembro estava em 45,8 pontos. Também abaixo dos 50 pontos, o índice melhorou em relação ao resultado de dezembro de 2015, quando o emprego estava em 41,5 pontos.


Para a entidade que representa a indústria, os dados da sondagem de dezembro mostram que “o cenário atual ainda é greve”. Na avaliação da CNI, contudo, “o pior pode ter passado”.


Estoques

Os estoques da indústria terminaram o ano abaixo do desejado, o que indica que pode haver aumento na produção para recompô-los. Segundo a CNI, trata-se de um dado positivo.


O indicador que mede o estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 46,5 pontos em dezembro de 2016. Houve queda em relação a novembro, quando o índice era 48,3 pontos, e estabilidade em relação a dezembro de 2015, quando foram registrados 46,6 pontos.

Fonte: Agência Brasil

 


 

23/01/2017 - Temer deve aguardar decisão sobre relatoria da Lava Jato para indicar novo ministro


Michel Temer deve aguardar decisão sobre substituição de Teori Zavaski na relatoria da Lava Jato para indicar novo ministro do Supremo. Assessores do Palácio do Planalto dizem que a indicação ocorrerá apenas depois que a presidente do Supremo Tribunal Federal, a ministra Cármen Lúcia, decidir como será a escolha do novo relator das ações da operação Lava Jato.


Não existe um prazo na legislação para o presidente da república indicar o novo ministro do STF, que deve ainda ser sabatinado e a indicação aprovada pelo Senado Federal.


O ministro Teori Zavascki era o responsável pela análise dos inquéritos da lava jato referentes a pessoas com foro privilegiado e estava presta a homologar 77 depoimentos de delação premiada de executivos da empreiteira Odebrecht, que citam políticos suspeitos de receber doação de campanha que teria origem ilícita. Ao todo, o ministro que morreu nessa quinta-feira tinha em mãos mais de 7 mil e 500 projetos.


O novo ministro indicado por Michel Temer deve herdar os processos que estavam com Teori Zavaski, mas o regimento interno do STF abre a possibilidade de que em casos excepcionais, o presidente da Corte possa redistribuir processos para outros ministros. A ministra Cármen Lúcia afirmou no dia da morte de Teori que ainda não havia estudado como ficaria a continuação dos processos da Lava Jato e, desde então, não se pronunciou mais sobre o tema.

Fonte: Portal EBC

 


 

05/01/2017 - Maia: reformas trabalhista e da Previdência devem ser aprovadas no primeiro semestre


O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou nesta quinta-feira (5) que a reforma da Previdência (PEC 287/16) e a reforma trabalhista (PL 6787/16) serão aprovadas neste primeiro semestre para garantir a recuperação econômica do País. Segundo Maia, se as reformas não avançarem, o desemprego não vai parar de subir e o crescimento não vai voltar.


“Do meu ponto de vista [a reforma da Previdência] fortalece o direito dos trabalhadores e das famílias no longo prazo e, no curto prazo, vai dar um alívio enorme, com taxas de juros abaixo de 10% e vai facilitar da recomposição do endividamento das famílias e das empresas que é muito grande hoje”, destacou.


Rodrigo Maia também afirmou que a Câmara pode discutir projetos prioritários sobre segurança pública que estão tramitando na Casa em conjunto com os poderes Executivo e Judiciário. “Acho que nós podemos em conjunto, avaliando com todo cuidado por que passa essa crise Manaus, sob o comando do presidente Temer e [da presidente do Supremo Tribunal Federal] Carmem Lúcia construir uma agenda legislativa."


Maia negou que a eleição para a Mesa Diretora da Câmara, marcada para o dia 2 de fevereiro, possa atrapalhar a votação das reformas propostas pelo governo. Ele ressaltou que irá ajudar o Brasil em qualquer posição que ocupe após as eleições.


“Vai chegar a hora que vamos tomar essa decisão [de ser candidato] com o apoio necessário e um caminho que mantenha a harmonia na Casa e a possibilidade de ter um Plenário atuando e dialogando em um ambiente menos radicalizado, onde prevaleça o debate das ideias e não o conflito pessoal entre os parlamentares, que só atrapalhava o processo legislativo”, destacou.

Fonte: Agência Câmara

 


 

05/01/2017 - Produção industrial acumula queda de 7,1% de janeiro a novembro


A Produção Industrial Brasileira chegou ao mês de novembro com queda acumulada de 7,1% nos onze meses de 2016.


Os dados fazem parte da Pesquisa Industrial Mensal – Produção Física Brasil (PIM-PF), divulgada nesta quinta-feira (5) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com os dados do penúltimo mês do ano.


No entanto, em novembro do ano passado a produção industrial nacional cresceu 0,2% em relação a outubro, mês em que a indústria também fechou em queda 1,2%.


No confronto com igual mês do ano anterior (2015), série sem ajuste sazonal, o total da indústria apontou queda de 1,1% em novembro de 2016, neste caso a 33ª taxa negativa consecutiva nesse tipo de comparação, mas a menos intensa desde o resultado de março de 2014: -0,4%.


O indicador acumulado nos últimos 12 meses também reduziu o ritmo de queda ao fechar com recuo de 7,5%, contra os menos 8,4% relativos a outubro.


O crescimento de 0,2% na produção industrial brasileira de outubro para novembro deste ano reflete expansões no parque fabril em 13 dos 24 ramos de atividade pesquisados pelo IBGE, trazendo como destaque a expansão de 6,1% registrado por veículos automotores, reboques e carrocerias.

Fonte: Portal EBC

 


 

04/01/2017 - Paim diz que relatório sobre terceirização buscará impedir ‘calotes’ aos trabalhadores


O senador Paulo Paim (PT-RS) deve incluir em seu relatório sobre o projeto (PLC 30/2015) que regulamenta o trabalho terceirizado medidas que impeçam os inúmeros casos de "calotes" aos trabalhadores. Essa situação se configura em atrasos no pagamento de salários e descumprimento de obrigações previdenciárias e trabalhistas por parte das empresas intermediárias em situação de falência.


Os dispositivos a serem estabelecidos no seu relatório, segundo anunciou o senador em entrevista à Agência Senado, devem obrigar as empresas e instituições contratantes a depositarem mensalmente em juízo os valores correspondentes aos direitos trabalhistas e previdenciários de seus funcionários terceirizados e a arcarem com indenizações e pagamentos atrasados, nos casos de falência das empresas intermediárias.


— Isto é um problema grave e entendo que é do próprio interesse do poder público resolvê-lo. Milhares de casos de calotes estão lotando os tribunais de norte a sul do país, até no Senado teve empresa que fechou as portas e deixou mais de 400 trabalhadores sem receber — afirmou.


O relatório de Paim sobre o PLC 30/2015 ainda não foi entregue ao Senado. O projeto chegou a ser incluído na pauta do Plenário durante o mês de dezembro, mas acabou não sendo votado.


Nova proposta

Paim esclarece que deverá apresentar um substitutivo ao PLC 30/2015, que rejeita o projeto enviado pela Câmara e sugere uma nova proposta, construída em comum acordo com as centrais sindicais e as confederações trabalhistas.


O senador admite que ele e a oposição enfrentarão dificuldades na defesa de seu relatório no retorno das atividades legislativas em 2017. O setor privado e o governo federal preferem a proposta como veio da Câmara dos Deputados, observa Paim.


— Somos contra a liberação da terceirização para as atividades-fim das empresas. Entendemos que isso precariza as relações de trabalho. Vamos continuar mobilizando a classe trabalhadora de norte a sul do país contra isso. Estamos prontos para o bom debate nesta Casa — disse.


O senador lembra que inúmeras manifestações de entidades e organizações sociais contra o PLC 30/2015 foram encaminhadas ao Senado. Destaca ainda que até mesmo no site do Senado, na página sobre a tramitação legislativa de proposições, a maioria das manifestações dos internautas é contrária à aprovação do projeto.


Também tramita na Casa o PLS 339/2016, de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que mantém a posição contrária à liberação das terceirizações para as atividades-fim das empresas.

Fonte: Agência Senado

 


 

04/01/2017 - Comissão de Assuntos Sociais analisa fracionamento de férias


Está para analise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa, projeto que permite ao trabalhador fracionar o tempo de férias. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 411/2016 diz que independentemente de acordo, as férias poderão ser fatiadas, em até duas vezes, com um dos períodos observando o mínimo de 14 (quatorze) dias.


A Lei do Trabalhador (Lei 5.452/1943) determina que o prestador de serviço tire um só período de férias, depois de um ano de trabalho. Mas de acordo com o senador Deca (PSDB-PB), autor do projeto, a maioria dos empregados, se consultados, optaria pelo fracionamento das férias, pois poderiam administrar melhor as suas viagens e adequar os períodos às demandas familiares.


— Por estas e outras razões, a divisão dos períodos de férias, se houver interesse dos empregados, tende a se tornar uma regra e não a exceção que é hoje — conclui o parlamentar.


O fatiamento das férias poderá ser efetivada mediante acordo escrito, individual ou coletivo e podem ser fracionadas em até três vezes. E o melhor juízo da possibilidade de divisão dos períodos é, nesses casos, do próprio interessado, o trabalhador.


O servidor público, de acordo com a Lei 8.112/1990, pode parcelar as férias em até três etapas, também depois de um ano de exercício, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

Fonte: Agência Senado

 


 

04/01/2017 - Proposta autoriza uso do FGTS para pagamento de plano de saúde


A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve analisar o Projeto de Lei do Senado (PLS) 376/2016, que autoriza o trabalhador a movimentar sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para arcar com o custeio ou o ressarcimento de despesas com plano de saúde.


A proposta foi apresentada pelo senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), que ressalta o fato de mais de um milhão de brasileiros terem cancelado seus planos privados no último ano.


O artigo 20 da Lei 8.036/1990 estabelece várias situações em que o trabalhador está autorizado a movimentar sua conta do FGTS: aquisição de imóveis, demissão sem justa causa e doenças graves.


Para Caiado, há uma inversão de prioridade na lei, ao permitir o saque do fundo pelo trabalhador para ações como compra de imóvel, quitação de financiamento imobiliário e tratamento de doenças graves, e não autorizar para a prevenção de doenças.


“Ao permitir a movimentação da conta em caso do acometimento de doenças graves, a legislação inverte a lógica das políticas públicas de saúde: o enfoque deve ser dado à prevenção de doenças, e não só ao seu tratamento. O pagamento de planos possibilitará ao trabalhador a realização de consultas e exames periódicos, os quais são essenciais à prevenção de enfermidades”, argumentou o senador na justificativa da proposta.


O projeto terá votação terminativa na CAS. Assim, caso aprovado, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados sem passar pelo Plenário do Senado, a menos que seja apresentado recurso com esse objetivo.

Fonte: Agência Senado

 


 

03/01/2017 - MP altera e prorroga o Programa Seguro-Emprego


O governo enviou ao Congresso Nacional medida provisória (MP 761/16) que prorroga para 31 de dezembro de 2017 o prazo de adesão Programa de Proteção ao Emprego (PPE) que passa a ser chamado de Programa Seguro-Emprego (PSE). O prazo original expiraria neste mês. O texto está em vigor desde sexta-feira (23).


O programa permite que o governo economize recursos do seguro-desemprego, preservando maior parte da arrecadação sobre a folha de pagamento, além de conter a queda no nível de emprego da economia.


Pelo texto, caberá ao Executivo fixar um orçamento global para o PSE que servirá de teto de gastos em 2017 e 2018, quando é previsto o fim do programa. A adesão de novas empresas será condicionada à disponibilidade orçamentária.


O governo estima que a despesa com o PSE será de R$327,3 milhões e R$343,4 milhões em 2017 e 2018, respectivamente. O cálculo considera que os atuais 55 mil trabalhadores beneficiados deverão receber R$ 1.062 mensais que corresponderiam a 65% valor máximo da parcela do seguro-desemprego, estimado em R$ 1.634.


A medida mantém as linhas gerais do programa, como a redução em até 30% da jornada e do salário do trabalhador mediante a compensação de 50% do valor da redução salarial paga pelo governo.


Adesão das empresas

No entanto, altera o critério de adesão de empresas pelo Indicador Líquido de Empregos (ILE), que na prática representa o balanço de demissões e abertura de novos postos de trabalho na firma durante o ano. Hoje, o índice é fixado em 1%, com a MP passará a ser arbitrado pelo Executivo.


O texto proíbe empresas participantes de contratar funcionários para executar as mesmas atividades exercidas por empregado abrangido pelo programa, o que já é previsto na legislação. Mas abre exceções para os casos de efetivação de estagiário, contratação de pessoas com deficiência e ex-presos.


Ainda pela MP, as empresas que aderirem ao PSE de forma fraudulenta deverão devolver o valor integral recebido do governo acrescido de juros com base na taxa Selic.

Fonte: Agência Câmara

 


 

03/01/2017 - Deputados divergem sobre proposta de reforma trabalhista


Deputados divergiram na quinta-feira (22) sobre a proposta de reforma trabalhista anunciada em evento no Palácio do Planalto pelo presidente Michel Temer. As medidas constam de projeto de lei a ser enviado ao Congresso em regime de urgência.


O principal ponto de discordância foi a prevalência de acordos entre patrões e empregados sobre a legislação ( Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Decreto-lei 5.452/43).


Na avaliação de Vicentinho (PT-SP), os pontos anunciados podem ser perigosos para os trabalhadores. "O que está assegurado na CLT, que é o mínimo que temos hoje, está completamente ameaçado. O risco de voltar ao período anterior a 1943, 1942, é muito grande. Porque não querem efetivamente melhorar as condições de trabalho".


Segundo o deputado, que já foi presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), contrária à reforma, essa mudança só interessa “ao empresariado retrógrado, que pensa em lucrar a qualquer custo”.


Já o deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR) acredita que as mudanças trazem um avanço em relação às regras atuais.


"No mundo inteiro é assim que funciona: o que os patrões combinam com seus empregados é o que tem de valer, e não eventualmente o legislado, muitas vezes entre sindicatos, corporações trabalhistas e sindicais que estão às vezes distantes da realidade de outros grupos de trabalhadores”.


Jornada

Além da prevalência de acordos sobre a legislação - regra que valerá para pontos como parcelamento das férias e planos de cargos e salários - da proposta consta jornada negociável de trabalho de até 220 horas por mês, o equivalente a 44 horas semanais para meses com cinco semanas.


Pela proposta, a jornada diária não poderá superar as 12 horas, e o limite semanal pode chegar a 48 horas, incluídas horas extras.


Segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, a medida vai fortalecer a negociação coletiva, evitar a judicialização desnecessária e dar segurança jurídica. Ele ressaltou que normas de segurança do trabalho não poderão ser objeto de acordo.


Medidas provisórias

Também foi anunciada - e chegará ao Congresso por medida provisória - a permissão para saque de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) até o fim de 2015.


A opção deve beneficiar mais de 10 milhões de trabalhadores e movimentar a economia em pouco mais de R$ 30 bilhões, segundo o Executivo.


Atualmente, os trabalhadores podem sacar esses recursos na data do aniversário, desde que estejam desempregados há pelo menos três anos.


Outro item que deve ser enviado ao Congresso por MP é a prorrogação do até 2019 do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), criado em julho de 2015, que permite às empresas em dificuldade financeira reduzir a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, contanto que não sejam demitidos sem justa causa.


A vigência do PPE terminaria em 2017.

Fonte: Agência Câmara

 


 

03/01/2017 - Chega ao Congresso MP que autoriza saque de contas inativas do FGTS


A medida provisória que permitirá o trabalhador sacar o dinheiro de contas inativas do FGTS foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União. A MP 763/2016 autoriza a movimentação de contas paradas até 31 de dezembro de 2015.


Conta inativa é aquela em que o empregado deixa de receber os depósitos do empregador por rescisão do contrato de trabalho. Antes da medida, só tinha direito ao saque de uma conta inativa quem estivesse desempregado por pelo menos três anos ininterruptos.


A medida havia sido anunciada na quinta-feira (22) pelo presidente Michel Temer, numa tentativa do governo de reaquecer a economia. Segundo o Executivo, cerca de 10 milhões de pessoas terão o direito de obter o dinheiro, que deve totalizar R$ 30 bilhões.


A MP publicada nesta sexta-feira não traz detalhes sobre os procedimentos para o saque, mas o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, já havia informado que o cronograma será divulgado em fevereiro e levará em consideração as datas de nascimento dos beneficiários.


Lucros

A MP 763/2016 também autoriza a distribuição de parte do lucro do fundo com os trabalhadores. Antes dessa medida provisória, o lucro era reaplicado no próprio FGTS. Conforme o ministro Dyogo Oliveira, a intenção é dar maior rentabilidade à conta - que atualmente é de 3% ao ano mais a TR -, aproximando-a do rendimento da poupança.

Fonte: Agência Senado