Blog - Notícias Anteriores - Janeiro 2017
31/01/2017 -
2017: o fim do Estado de Bem-Estar Social
31/01/2017 -
Sindicalismo e MPT se unem contra desmonte de
direitos
31/01/2017 -
Governo Central fecha 2016 com pior déficit primário
da história
31/01/2017 -
Mercado prevê que Selic chegará a 9% ao ano em 2018
31/01/2017 -
46,11% dos trabalhadores sacaram o Abono Salarial
ano-base 2015
31/01/2017 -
Trabalhar durante período de licença médica gera
danos morais
31/01/2017 -
Limpar banheiro de empresa também gera adicional de
insalubridade
31/01/2017 -
Projeto do Senado quer criar o Auxílio-doença
parental para cuidar de parentes próximos
31/01/2017 -
Projeto obriga plano de saúde a fornecer medicamento
para doenças crônicas
30/01/2017 -
Imposição de contribuições sindicais pode ser
proibida
30/01/2017 -
Desemprego em São Paulo avança e fecha 2016 em 16,8%
30/01/2017 -
DIAP subscreve “Carta em defesa dos direitos
sociais”
30/01/2017 -
Ronaldo Caiado, o demo-jagunço, ataca os sindicatos
30/01/2017 -
Se sindicalismo não se mexer, reforma da Previdência
passa, alerta deputado
30/01/2017 -
Governo bloqueia 8.400 concessões de
seguro-desemprego
30/01/2017 -
Construção Civil - CBIC apresenta propostas sobre
relações de trabalho no setor
30/01/2017 -
Limite para dedução no imposto de renda de despesa
com educação é inconstitucional
27/01/2017 -
Sem solicitação do governo, reforma trabalhista não
deve ter urgência
27/01/2017 -
Reforma trabalhista tira direitos e permite jornada
de 24 horas, diz MPT
27/01/2017 -
Déficit da Previdência cresce 74,5% e é o maior
desde 1995
27/01/2017 -
PEC 300 retira mais direitos que reforma trabalhista
de Temer
27/01/2017 -
Aviso prévio proporcional pode ser integralmente
trabalhado
27/01/2017 -
Anulada decisão que declarou direito à
desaposentação a um beneficiário do INSS
27/01/2017 -
Trabalhador da Azaleia que mantinha contato com
solventes e cola deve receber adicional de
insalubridade em grau máximo
27/01/2017 -
União deve emitir CTPS para trabalhadores menores de
16 anos sem contrato de aprendizagem
26/01/2017 -
Janot é contra interrupção da reforma da Previdência
no Congresso
26/01/2017 -
Reforma trabalhista é inconstitucional, diz
Ministério Público do Trabalho
26/01/2017 -
Empresa em dificuldade financeira pode aderir ao
Programa de Proteção ao Emprego
26/01/2017 -
Confiança do consumidor aumenta 6,2 pontos em
janeiro
26/01/2017 -
Liminar determina depósito em juízo de contribuições
sindicais em Várzea Grande
26/01/2017 -
Conciliação prévia impede arbitragem em casos na
justiça do trabalho
26/01/2017 -
Corregedoria determina que advogados sejam recebidos
a qualquer momento por juízes
26/01/2017 -
Lei desobriga salão de beleza de contratar
profissional pela CLT
26/01/2017 -
Conferência na Itália debate trabalho para os jovens
25/01/2017 -
Movimento faz "abraçaço" ao prédio da Previdência
Social contra reforma no setor
25/01/2017 -
Previdência: reforma torna quase impossível a
aposentadoria integral
25/01/2017 -
Mais de um milhão de trabalhadores ficam sem o
seguro-desemprego
25/01/2017 -
Aliciamento de trabalho infantil poderá ser punido
com dois a quatro anos de prisão
25/01/2017 -
Aprovada súmula sobre pedido de demissão de
empregado sem assistência sindical
25/01/2017 -
Empresa sem empregados fica isenta de pagar
contribuição a sindicato patronal
25/01/2017 -
Acidente de trajeto é retirado do cálculo do FAP
25/01/2017 -
Projeto autoriza Caixa a financiar abertura de
empresas com recursos do FGTS
24/01/2017 -
Mudanças na CLT: propostas apresentadas ao Congresso
24/01/2017 -
Ministro do Trabalho cria grupo de estudo sobre
modernização da legislação trabalhista
24/01/2017 -
MP que permite trabalhador sacar dinheiro de conta
inativa do FGTS está no Congresso para análise
24/01/2017 -
Desemprego em São Paulo aumenta em periferias e
famílias mais jovens
24/01/2017 -
Mercado prevê inflação de 4,7% e Selic em 9,5% em
2017
24/01/2017 -
CAS analisará projeto que concede aposentadoria
especial aos taxistas
24/01/2017 -
Construtora deve pagar indenização ao INSS por
acidente de trabalho
24/01/2017 -
Reiteração de atos faltosos leva trabalhador a não
reverter justa causa
23/01/2017 -
Centrais organizam seminário sobre Previdência,
paralisação e pressão em Brasília
23/01/2017 -
Reforma trabalhista apresentada por Temer é da CNI,
alerta Fórum Sindical
23/01/2017 -
Reforma da Previdência vai dificultar acesso à
aposentadoria, diz Dieese
23/01/2017 -
Previdência: perversidades na regra de transição
23/01/2017 -
Brasil perde 1,3 milhão de vagas de emprego formal
em 2016, diz Caged
23/01/2017 -
CNI: produção e emprego caem em 2016, mas reagem em
relação a 2015
23/01/2017 -
Temer deve aguardar decisão sobre relatoria da Lava
Jato para indicar novo ministro
05/01/2017 -
Maia: reformas trabalhista e da Previdência devem
ser aprovadas no primeiro semestre
05/01/2017 -
Produção industrial acumula queda de 7,1% de janeiro
a novembro
04/01/2017 -
Paim diz que relatório sobre terceirização buscará
impedir ‘calotes’ aos trabalhadores
04/01/2017 -
Comissão de Assuntos Sociais analisa fracionamento
de férias
04/01/2017 -
Proposta autoriza uso do FGTS para pagamento de
plano de saúde
03/01/2017 -
MP altera e prorroga o Programa Seguro-Emprego
03/01/2017 -
Deputados divergem sobre proposta de reforma
trabalhista
03/01/2017 -
Chega ao Congresso MP que autoriza saque de contas
inativas do FGTS
31/01/2017 -
2017: o fim do Estado de Bem-Estar Social
Para que as pautas que violam direitos sociais,
previdenciários e trabalhistas possam ser revistas
pelo Congresso, o movimentos sindical de
trabalhadores terá de atuar diuturnamente no Poder
Legislativo, caso contrário, o Estado de Bem-Estar
Social será aniquilado.
André Santos*
O ano de 2017 será uma continuidade de 2016 em
termos legislativos. Isso porque ficou uma longa
pauta remanescente, que será deliberada neste ano.
Entre as proposições, podemos mencionar o projeto de
regulamentação da terceirização, a votação no Senado
da reforma do ensino médio e a reforma da
Previdência.
Porém, para que tenha início o ano legislativo,
teremos já na abertura dos trabalhos, em fevereiro,
o primeiro grande embate: a eleição das presidências
da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que
poderá dividir a base de sustentação do governo.
Após a realização dos pleitos e independente do
resultado, o governo dará segmento em sua pauta no
Poder Legislativo.
O governo dará continuidade a sua pauta priorizando
a agenda fiscal e liberalizante, com a previsão de
revisão do papel de alguns órgãos da administração
pública por meio de modificação nos planos de
negócio de estatais com um direcionamento para o
mercado e a possibilidade de venda e/ou abertura de
capital dessas empresas, entre as quais a Caixa
Econômica Federal (CEF), Banco do Brasil (BB) e os
Correios (ECT).
Sem apoio das bases sociais do País, sindicatos,
movimento estudantil, entre outras organizações da
sociedade civil, o governo de Michel Temer atende
aos anseios do setor produtivo com o pretexto de
recuperar economicamente o País, o que alavancaria
os investimentos e poderia assim, garantir, segundo
o governo, a sua permanência à frente do Palácio do
Planalto.
Entre as principais reivindicações do setor
produtivo estão as revisões nos marcos regulatórios
do País, assim como foi feito com a exploração do
pré-sal e a aviação civil. Os próximos passos são a
venda de terras para estrangeiros, o Código de
Mineração, a revisão nos Código Florestal e a
flexibilização de leis ambientais e trabalhistas,
além da reforma da Previdência. Todas as matérias
estão em tramitação no Congresso Nacional. Tudo isso
em nome da melhoraria do ambiente de negócios.
Com uma base política sólida, mesmo que sofra
tropeços com a eleição da Câmara e uma possível
divisão ou extinção do Centrão (grupo de partidos
que somam 178 deputados), o governo conta com mais
de 240 deputados e cerca de 45 senadores na
categoria de apoio consistente, enquanto a oposição
se limita a 100 deputados e 20 senadores.
Para dar continuidade à agenda de governo, Temer e
sua equipe terão o desafio de acomodar os interesses
dos partidos da base, utilizando a distribuição de
cargos, de recursos do orçamento e negociação do
conteúdo de políticas públicas, para a manter a base
unida, assim como foi em 2016.
Portanto, para que as pautas que violam direitos
sociais, previdenciários e trabalhistas possam ser
revistas pelo Congresso, o movimentos sindical de
trabalhadores terá de atuar diuturnamente no Poder
Legislativo, caso contrário, o Estado de Bem-Estar
Social será aniquilado.
(*) Analista político do Diap e Sócio da
Consultoria Política Contatos Assessoria Parlamentar
Fonte: Diap
31/01/2017 -
Sindicalismo e MPT se unem contra desmonte de
direitos
Centrais Sindicais, Confederações, Federações
associações de magistrados e o Ministério Público do
Trabalho divulgaram estudo denunciando que a reforma
trabalhista proposta pelo governo Temer agride a
Constituição. As alterações, conforme quatro Notas
Técnicas lançadas pelo MPT, contrariam a Carta Magna
e convenções internacionais firmadas pelo Brasil.
As entidades decidiram criar o Fórum
Interinstitucional de Defesa do Direito do Trabalho
e da Previdência Social, que tem como objetivo
centralizar a articulação social contra as propostas
que foram encaminhadas pelo governo ao Legislativo.
O presidente da Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh)
e dirigente da Nova Central, Moacyr Roberto Tesch,
disse à Agência Sindical que a iniciativa representa
um passo à frente na luta contra o desmonte da
legislação trabalhista.
Representantes das entidades entregaram quinta (26)
ao ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, uma carta
reiterando a importância da manutenção das leis
trabalhistas. O grupo cobrou maior diálogo entre o
governo e a sociedade. Clique aqui e leia a carta.
Mais informações: http://portal.mpt.mp.br/
“Até agora, somente entidades ligadas aos
trabalhadores estavam empenhadas em barrar as
atrocidades propostas por Temer, como se somente nós
fôssemos perder. Porém toda a sociedade será afetada
negativamente. Ter o MPT como aliado, além de
entidades como a Anamatra, fiscais e advogados
trabalhistas, dá mais peso à luta”, afirma o
sindicalista.
Fonte: Agência Sindical
31/01/2017 -
Governo Central fecha 2016 com pior déficit primário
da história
Apesar da ajuda do programa de regularização de
recursos o Governo Central – composto pelo Tesouro
Nacional, Previdência Social e Banco Central –
encerrou 2016 com o pior déficit primário da
história.
No ano passado, o resultado ficou negativo em R$
154,3 bilhões. Este foi o terceiro ano em que as
contas federais fecharam com resultado negativo.
O principal fator para deterioração das contas
públicas foi a crise econômica que reduziu a
arrecadação mais do que esperado.
No ano passado, as receitas líquidas caíram 4,1%
descontado a inflação oficial pelo Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mesmo com
repatriação que rendeu R$ 24 bilhões para o governo
federal. As despesas também caíram, mas em ritmo
menor: 1,2% também descontado a inflação.
Fonte: Portal EBC
31/01/2017 -
Mercado prevê que Selic chegará a 9% ao ano em 2018
O mercado financeiro projeta que a Selic, a taxa
básica de juros da economia, chegará a 9% ao ano em
2018. Para 2017, está mantida a projeção da Selic em
9,5% ao ano. O mercado também prevê que a inflação
medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA) ficará em 4,7% este ano, perto do centro da
meta: 4,5% com dois pontos percentuais para cima ou
para baixo.
As estimativas estão no boletim Focus, pesquisa
semanal do Banco Central (BC) feita com instituições
financeiras. No início do mês, as instituições
consultadas para o levantamento ainda previam a taxa
básica de juros na casa dos dois dígitos em 2017, em
10,25% ao ano.
O mercado vem se mostrando mais otimista a respeito
da Selic depois de o Comitê de Política Monetária
(Copom) do BC reduzir a taxa básica mais que o
esperado, em sua primeira reunião de 2017. Em lugar
da queda de 0,5 ponto percentual projetada, o Copom
cortou 0,75 ponto percentual. O presidente do BC,
Ilan Goldfajn, afirmou que este deve ser o “novo
ritmo” de redução dos juros.
A decisão de intensificar a redução da taxa básica
de juros ocorreu após o Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE) divulgar que a
inflação medida pelo IPCA encerrou 2016 em 6,29%.
A Selic é um dos instrumentos usados para
influenciar a atividade econômica e,
consequentemente, a inflação. Quando o Copom aumenta
a Selic, a meta é conter a demanda aquecida, e isso
gera reflexos nos preços, porque os juros mais altos
encarecem o crédito e estimulam a poupança. Quando o
Copom diminui os juros básicos, a tendência é que o
crédito fique mais barato, com incentivo à produção
e ao consumo, reduzindo o controle sobre a inflação.
A projeção de instituições financeiras para o
crescimento da economia (Produto Interno Bruto –
PIB, a soma de todas as riquezas produzidas pelo
país) em 2017 permanece em 0,50%.
Fonte: Portal EBC
31/01/2017 -
46,11% dos trabalhadores sacaram o Abono Salarial
ano-base 2015
Cerca de 11,2 milhões de trabalhadores sacaram o
Abono Salarial do PIS/Pasep ano-base 2015, que
começou a ser pago em julho do ano passado. Isso
corresponde a 46,11% do total de pessoas com direito
ao benefício. O Conselho Deliberativo do Fundo de
Amparo ao Trabalhador (Codefat) estabeleceu um
calendário com as datas de início dos saques,
conforme o mês de aniversário dos trabalhadores
vinculados ao PIS e o número final da inscrição dos
servidores públicos no Pasep. Os próximos a sacarem
são os nascidos em março e abril e com final de
inscrição 6 e 7, que deverão procurar uma agência
bancária a partir de 16 de fevereiro.
O coordenador do Seguro-Desemprego e Abono Salarial
do Ministério do Trabalho, Enivaldo Lagares, explica
que os trabalhadores terão até 30 de junho de 2017,
independentemente da data de aniversário, para
retirarem o benefício. “Foi criado um calendário com
datas de início dos saques para organizar os
pagamentos, mas, uma vez liberados os recursos, os
trabalhadores terão até o final do exercício para
sacarem o benefício. É sempre importante recomendar,
no entanto, que as pessoas não deixem para a última
hora”, aconselha.
Tem direito ao abono ano-base 2015 quem trabalhou
com carteira assinada por pelo menos um mês naquele
ano com remuneração média de até dois salários
mínimos. Além disso, o trabalhador deve estar
inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, e o
empregador precisa ter informado seus dados
corretamente na Relação Anual de Informação Social
(Rais).
O valor do benefício tem como base o salário mínimo
vigente (R$ 937), mas é proporcional ao período
trabalhado em 2015. “O cálculo para pagamento do
abono é semelhante ao cálculo feito para o 13º
salário: se a pessoa trabalhou por um mês, receberá
o equivalente a 1/12 do salário mínimo, e assim
sucessivamente. A fração igual ou superior a 15 dias
de trabalho é contada como mês integral”, explica
Lagares.
Os trabalhadores da iniciativa privada poderão
retirar o dinheiro em qualquer agência da Caixa do
país ou em casas lotéricas, caso tenham o Cartão
Cidadão com senha registrada. Já os servidores
públicos sacam o valor no Banco do Brasil. Os
recursos disponibilizados aos trabalhadores que não
forem sacados retornarão ao Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT). O FAT é um fundo mantido com
contribuição das empresas e seus recursos são
destinados para pagamentos de Abono Salarial e
Seguro-Desemprego.
Fonte: MT
31/01/2017 -
Trabalhar durante período de licença médica gera
danos morais
A prestação de serviços pelo empregado doente, por
ordem do empregador, traduz evidente afronta aos
princípios constitucionais da dignidade da pessoa
humana e da proteção da saúde, o que impõe a
obrigação de indenizar. A decisão é da juíza
convocada Sabrina de Farias Fróes Leão, em sua
atuação na 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 3ª Região (MG), ao condenar uma empresa de
transporte a indenizar uma trabalhadora que fora
obrigada a trabalhar quando estava de licença
médica.
De acordo com os autos, embora afastada por motivos
de saúde, a empregada trabalhou quatro dias. Em sua
defesa, a empresa alegou que a trabalhadora não
teria entregue os atestados médicos. Por outro lado,
a mulher afirmou que a empresa teria recusado o
recebimento dos mesmos.
Ao analisar o caso, a juíza Sabrina Leão deu razão à
trabalhadora. "Não é crível imaginar-se que o
empregado, de posse de um atestado médico
recomendando o afastamento de suas atividades
laborais, deixasse de entregá-lo ao empregador",
registrou a relatora em seu voto. Diante desse
contexto, entendeu mais aceitável a alegação da
empregada no sentido de que a empregadora recusou-se
a aceitar os atestados médicos.
Ao condenar a empresa a indenizar a trabalhadora, a
juíza explicou que, ao ignorar o fato de que a
trabalhadora estava impossibilitada de exercer suas
atividades, a empresa violou a legislação
trabalhista. "A vedação do labor nos dias de
afastamento por motivo de doença decorre do direito
do empregado à recuperação da sua saúde e, por
consequência, da capacidade laborativa", explicou a
relatora.
Assim, a juíza concluiu que, em razão da conduta
patronal, a trabalhadora experimentou sentimentos
que afetam a higidez psicológica, tais como
angústia, tristeza, insegurança e constrangimentos,
entre outros, afrontando direitos de personalidade
do trabalhador, o que impõe a obrigação de
indenizar. Acompanhando o voto da relatora, a turma
condenou a empresa a pagar R$ 3 mil de indenização
por danos morais.
Fonte: Jusbrasil
31/01/2017 -
Limpar banheiro de empresa também gera adicional de
insalubridade
O adicional de insalubridade para faxineiros em
geral é concedido quando o serviço é feito em
banheiro público, mas o benefício também pode ser
concedido quando a limpeza é em ambiente privado, em
uma empresa. Com esse entendimento, a 4ª Câmara do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou
provimento ao recurso de uma empresa prestadora de
serviços de limpeza e um banco, e manteve a
condenação da primeira ao pagamento de adicional de
insalubridade em grau máximo (40%) a uma faxineira.
A condenação foi arbitrada pelo Juízo da Vara do
Trabalho de Tanabi (SP), que considerou ainda a
instituição financeira como solidária. A decisão se
baseou em laudo pericial que comprovou serem
insalubres as atividades exercidas pela
trabalhadora, uma vez que ela mantinha contato
permanente com agentes biológicos (limpeza de
banheiros destinados ao público) e agentes de risco
químico (cloro e limpador de pedras). Considerou
ainda a falta de monitoramento e comprovação de
entrega dos equipamentos de proteção individual.
A empresa argumentou que as atividades da
trabalhadora não podem ser classificadas como
insalubres já que a situação não retrata a limpeza
de banheiros de uso público, mas de banheiros de uso
coletivo, restritos aos funcionários. Por fim,
afirmou que ficou comprovado o uso dos EPIs. Já o
banco, afirmou que a autora não demonstrou que
habitualmente estava exposta a agentes nocivos.
A relatora do acórdão, desembargadora Rita de Cássia
Penkal Bernardino de Souza, não concordou com as
empresas. Ela ressaltou o que foi descrito pelo
perito, de que "entre as funções da reclamante
estava a limpeza do piso nas dependências internas e
externas da agência bancária utilizando água
sanitária (cloro ou hipoclorito diluído pela própria
autora em água na proporção de 15 ml de cloro para
10.000 ml de água), shampoo limpa pedras,
desinfetante doméstico e produtos de limpeza como
saponáceos e assemelhados".
Para a desembargadora, as atividades exercidas pela
autora estão enquadradas naquelas previstas na NR-15,
Anexo 14, da Portaria 3.214/78, segundo as quais o
adicional de insalubridade deve ser pago em grau
máximo. Com informações da Assessoria de Imprensa do
TRT-15.
Fonte: Jusbrasil
31/01/2017 -
Projeto do Senado quer criar o Auxílio-doença
parental para cuidar de parentes próximos
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, em
2015, o Projeto de Lei do Senado 286/14, que cria
mais um tipo de benefício da Previdência Social, o
auxílio doença parental. A matéria é terminativa na
comissão.
De acordo com o projeto, será concedido
auxílio-doença ao segurado por motivo de doença do
cônjuge, dos pais, dos filhos, do padrasto,
madrasta, enteado, ou dependente que viva a suas
expensas e conste da sua declaração de rendimentos.
O auxílio se dará mediante comprovação por perícia
médica, até o limite máximo de doze meses.
A autora do projeto, senadora Ana Amélia (PP-RS),
afirmou, na justificativa à proposta, que a matéria
busca dar tratamento isonômico aos segurados do
Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em relação
aos segurados dos Regimes Próprios de Previdência
Social (RPPS). Segundo ela, a regra em vigor no RGPS
prevê o benefício somente àquele que sofreu uma
lesão incapacitante ou que tem um problema
psiquiátrico.
— Parece existir então o que se chama de proteção
insuficiente no que concerne aos segurados do regime
geral, o que não se pode permitir — disse no texto.
Ana Amélia ainda explicou que o pagamento do
benefício nos moldes defendidos seria uma forma de
economia aos cofres públicos, já que a presença do
ente familiar pode auxiliar em diversos tratamentos
e diminuir o tempo de internação do paciente.
A relatora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM),
salientou que há duas classes de segurados, os do
Regime Próprio com direito ao auxílio-doença
parental e os do Regime Geral sem este direito,
embora sem vedação expressa. A proposta, a seu ver,
corrige essa omissão.
Na Câmara, o projeto tramita como o n. PL 1876/2015.
Fonte: Senado Federal
31/01/2017 -
Projeto obriga plano de saúde a fornecer medicamento
para doenças crônicas
Os planos de saúde poderão ser obrigados a fornecer
medicamentos para o tratamento de doenças crônicas
específicas. De autoria da senadora Ana Amélia
(PP-RS), o projeto (PLS 3/2016) veta a exclusão da
cobertura a medicamento para uso domiciliar e torna
obrigatória a cobertura, pelos planos de assistência
ambulatorial, de uma lista de medicamentos
especificada em regulamento. O projeto está em
análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e tem
o senador Humberto Costa (PT-PE) como relator.
Para Ana Amélia, é importantíssimo, do ponto de
vista sanitário, garantir a assistência farmacêutica
às pessoas com doenças crônicas, para incentivar a
adesão ao tratamento e tornar mais efetiva a atenção
prestada à sua saúde. A medida, segundo a senadora,
também pode poupar gastos futuros com reinternações
e procedimentos médicos complexos decorrentes de uma
inadequação do tratamento inicial. Ela elogia o
programa Farmácia Popular, do governo federal, mas
aponta que a população atendida pelo programa
costuma ser aquela que não tem plano de saúde.
A senadora ressalta que os dados de saúde
disponíveis constatam que grande parte da população
diagnosticada com doenças crônicas, como hipertensão
ou diabetes, faz uso de medicamentos de uso
contínuo, tanto na saúde suplementar quanto no
Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, enquanto
aproximadamente dois terços da população sem acesso
a planos de saúde recebem gratuitamente todos os
medicamentos de que fazem uso, ou parte deles,
apenas um quarto da população com plano de saúde os
recebe.
— O perfil das prescrições na saúde suplementar é
diferente do perfil no SUS, o que faz com que os
beneficiários dos planos tenham acesso limitado às
medicações disponíveis no Farmácia Popular. Seria
importante ter os medicamentos do programa e
acrescentar outros princípios ativos na lista a ser
disponibilizada pelas operadoras — afirma.
Ana Amélia reconhece algumas iniciativas privadas e
da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para
garantir o fornecimento de medicamentos para o
tratamento de doenças crônicas, mas destaca que
ainda não foram consolidadas, na saúde suplementar,
estratégias que assegurem, de forma ampla, a
assistência farmacêutica adequada para os
beneficiários de planos de saúde.
Fonte: Agência Senado
30/01/2017 -
Imposição de contribuições sindicais pode ser
proibida
Proibir sindicados de cobrar compulsoriamente
qualquer contribuição, salvo o imposto sindical, dos
trabalhadores a ele não filiados é o objetivo do
Projeto de Lei do Senado (PLS) 408/2016. A proposta
impede, por exemplo, a cobrança de contribuição
confederativa (usada para o custeio de confederação
de sindicatos) e contribuição assistencial (aprovada
pela assembleia geral da categoria e fixada em
convenção ou acordo coletivo de trabalho).
Autor do projeto, o senador Ivo Cassol (PP-RO),
ressalta que somente a contribuição prevista na
Constituição — o chamado imposto sindical — pode ser
exigida de todos os membros de determinada categoria
profissional, mesmo daqueles não filiados a qualquer
sindicato. Ainda assim, argumenta o senador, muitos
sindicatos exigem dos não filiados o pagamento de
diversas contribuições, sob os mais diversos
títulos.
“Cabe a este Parlamento coibir tal prática, mediante
proposição legislativa que garante ao trabalhador
não sindicalizado o direito de somente pagar a
contribuição sindical e aquelas cujo desconto em seu
salário anuir previamente”, apontou.
O projeto ainda aguarda designação de relator na
Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O PLS 408/16
tramita em decisão terminativa, ou seja, se aprovado
pela CAS seguirá direto para apreciação na Câmara
dos Deputados.
Fonte: Agência Senado
30/01/2017 -
Desemprego em São Paulo avança e fecha 2016 em 16,8%
A taxa de desemprego na região metropolitana de São
Paulo fechou o ano de 2016 em 16,8%, registrando
alta em relação à taxa de 13,2% registrada em 2015.
Os números foram divulgados sexta-feira (27) pela
Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados
(Seade) e o Departamento Intersindical de
Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Em 2016, o nível de ocupação diminuiu 4% em relação
ao ano anterior. A eliminação de 384 mil postos de
trabalho, associada à relativa estabilidade da
população economicamente ativa, resultou no
acréscimo do contingente de desempregados em 402 mil
pessoas.
No ano passado, o total de desempregados foi
estimado em 1.865 mil pessoas, o de ocupados em
9.237 mil e a população economicamente ativa em
11.102 mil. No mesmo período, diminuiu o rendimento
médio real de ocupados (-4,9%) e assalariados
(-3,1%), que passaram a equivaler a R$ 2.003 e R$
2.066, respectivamente.
No comparativo mensal, o desemprego caiu de 16,8% em
novembro para 16,2% em dezembro. O contingente de
desempregados foi estimado em 1.795 mil pessoas em
dezembro, 74 mil a menos do que no mês anterior.
Houve variação positiva do nível de ocupação, com a
geração de 26 mil postos de trabalho, e negativa da
população economicamente ativa, com as 48 mil
pessoas que saíram do mercado de trabalho na região.
O índice de desemprego aberto, ou seja, pessoas que
buscaram trabalho nos últimos 30 dias e não
trabalharam nos últimos sete dias, variou de 14% em
novembro para 13,5% em dezembro. O desemprego
oculto, ou seja, de pessoas que fizeram trabalhos
eventuais, não remunerados em negócios de parentes,
tentaram mudar de emprego nos últimos 30 dias ou que
não buscaram emprego em 30 dias, variou de 2,8% para
2,7%, no mesmo período.
Fonte: Agência Brasil
30/01/2017 -
DIAP subscreve “Carta em defesa dos direitos
sociais”
Carta pública — encabeçada pelo Ministério Público
do Trabalho (MPT) e Associação Nacional dos
Procuradores do Trabalho (Anamatra) —posiciona-se
“contra a proliferação de iniciativas legislativas
de largo impacto na vida das trabalhadoras e dos
trabalhadores brasileiros”.
A carta é subscrita ainda pela Associação Nacional
dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Associação
Latino-americana dos juízes do Trabalho, Associação
Brasileira de Advogados Trabalhistas, Asociacion
Latinoamericana de Abogados Laboralistas,
Universidade de Brasília (UnB) - Faculdade de
Direito, Fórum em Defesa dos Direitos dos
Trabalhadores Ameaçados pela Terceirização, as
centrais sindicais, FST, confederações, federações e
sindicatos, todos manifestando preocupações em
relação à conjuntura de crise aguda.
Na carta, as entidades reconhecem a grave crise
econômica e social porque passa o Brasil e, também,
entendem que a “atual conjuntura exige a adoção de
medidas que sejam eficazes para viabilizar o
crescimento da economia.”
Por fim, as entidades resolvem “constituir o Fórum
Interinstitucional de defesa do Direito do Trabalho
e da Previdência Social para promover a articulação
social em torno das propostas legislativas”
encaminhadas pelo governo Temer ao Congresso
Nacional.
O DIAP, órgão técnico estruturado para atuar nos
Poderes da República, em especial no Congresso
Nacional, subscreve a “Carta em defesa dos direitos
sociais”, por entender que o momento político,
econômico e social do Brasil exige e impõe ampla
frente contra as propostas do governo que visam
destruir os direitos sociais e laborais dos
trabalhadores configurados na Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 287/16, que trata da reforma da
Previdência; e do PL 6.787/16, sobre a reforma
trabalhista, entre outras.
Leia a íntegra da carta
Fonte: Diap
30/01/2017 -
Ronaldo Caiado, o demo-jagunço, ataca os sindicatos
O jornalista João Franzin, da Agência Sindical, foi
o primeiro a alertar para o artigo raivoso do demo
Ronaldo Caiado contra o sindicalismo brasileiro.
Numa mensagem sucinta e certeira, ele lembrou dos
“quatro carvoeiros encontrados em fazenda da família
do senador do DEM em condições de trabalho escravo”
e arrematou: “O senador publica hoje na Folha artigo
em que indica o Paraguai como modelo trabalhista
para o Brasil seguir. É a casa grande em ação... se
deixar, apagam o 13 de Maio do calendário nacional”.
De fato, este deve ser o sonho do fundador da União
Democrática Ruralista (UDR), que reunia famosos
escravocratas e defendia o uso de milícias privadas,
dos jagunços, contra trabalhadores rurais e
comunidades indígenas.
No artigo publicado na Folha de S.Paulo neste sábado
(28), Ronaldo Caiado – que está em guerra no DEM
para ser o presidenciável da sigla em 2018 – faz
ataques grosseiros e mentirosos ao sindicalismo para
justificar a “reforma” trabalhista proposta pelo
covil golpista do Judas Michel Temer. Entre outras
barbaridades, ele afirma que a Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT) “tornou-se um obstáculo à expansão
do emprego. Contratar um empregado, em meio ao
cipoal de regulações e leis protecionistas – e que
protegem apenas um dos lados –, intimida o
empregador, pelo custo adicional que lhe impõem
impostos e benefícios legais. Um empregado, em
regra, custa à empresa mais que o dobro do que
efetivamente receberá”.
Para destruir a CLT, o demo-jagunço propõe asfixiar
o sindicalismo. “Foi essa cultura
esquerdista/sindicalista que consagrou entre nós um
paradoxo: ama-se o emprego, mas odeia-se – e
criminaliza-se – quem os cria, o empresário. Há no
Brasil, segundo o Ministério do Trabalho, nada menos
que 11.257 sindicatos de trabalhadores, além de
federações, confederações e centrais, todos
sustentados pelo imposto sindical, pago inclusive
pelos não sindicalizados... Em 2016, os sindicatos
receberam R$ 3,6 bilhões; só as centrais sindicais,
de 2008 a 2015, R$ 1 bilhão. E com um detalhe: as
centrais, em face da lei 11.648, sancionada por
Lula, não precisam prestar contas ao TCU do que
fazem com esse dinheiro”.
Sua tese é óbvia e destrutiva. “Os sindicatos se
expandiram, e os empregos se contraíram”. Ou seja:
abaixo os sindicatos, viva os patrões! O demo indica
o exemplo a seguir... o do Paraguai – “onde a
burocracia e o anacronismo da legislação não
imperam”. Para atingir este “paraíso”, ele propõe
“cortes em despesas desnecessárias. Como a derrama
sindical”. Diante de tantas barbaridades, João
Franzin apresenta uma ótima sugestão em outra
mensagem: “Ricaço, líder da UDR, o doutor Caiado
despeja anfetamínicas doses de besteiras em seu
artigo na Folha... O porta-voz da casa grande mostra
a sua visão de mundo ao indicar como exemplo de
relações trabalhistas nosso vizinho Paraguai. O
sindicalismo vai pedir direito de resposta? Acho que
deve”.
Fonte: Rede Brasil Atual
30/01/2017 -
Se sindicalismo não se mexer, reforma da Previdência
passa, alerta deputado
Conhecido aliado dos aposentados e pensionistas, o
deputado paulista Arnaldo Faria de Sá, do PTB,
conclama o sindicalismo a reforçar a luta contra a
reforma da Previdência. “Da parte do governo, está
claro: entregar para bancos o filé da Previdência.
Se o sindicalismo não fizer muito mais do que vem
fazendo, não aumentar a pressão, a matéria vai
passar fácil na Câmara e no Senado”.
A advertência foi feita durante o Repórter Sindical
na Web, levado ao ar, ao vivo, na quinta (26), das
20 às 21 horas, com reprise sábado, das 20h30 às
21h30, na TV Comunitária de Guarulhos, Canal 3 da
Net.
Na véspera, o parlamentar havia participado de ato
com 30 mil pessoas promovido pelo Sindicato Nacional
dos Aposentados (Sindnapi), em São Paulo. “O evento
foi grande, muito participativo. Mas é preciso fazer
mais. É preciso fazer manifestações na cidade onde o
deputado tem base eleitoral. É lá que o político
sente a pressão”, afirma.
Para o parlamentar, boa parte da Câmara sequer
conhece a gravidade da reforma. “Muitos são
alienados; seguem o governo e pronto”, diz.
Experiente na comunicação de massas, por sua atuação
na televisão, Arnaldo Faria de Sá lamenta o grau de
desinformação da população. “As pessoas não têm a
mínima ideia do estrago que está por vir. A grande
mídia tem interesses em não divulgar. O governo
investe pesado na propaganda. O sindicalismo precisa
informar suas bases. Digo isso às Centrais e também
às Confederações”, ressalta.
DRU - No programa, ao responder perguntas do
público, o deputado contestou o discurso do governo.
“Existe uma coisa chamada DRU (Desvinculação de
Recursos da União). No ano passado, o governo
retirou R$ 120 bilhões da Seguridade. Aumentou esse
desconto de 20 para 30%, ou seja, um aumento de 50%.
Ora, se a Previdência não tem recursos, de onde o
governo tira todo esse dinheiro?”, questiona.
Privatização - Do alto dos seus oito mandatos, o
deputado petebista chama atenção para a gana de
bancos e seguradoras. Faria de Sá recorda: “No
governo Fernando Henrique, se armou a privatização e
logo os bancos se credenciaram. A ironia é que os
três bancos que armaram o bote quebraram e não
existem mais. O que teria acontecido com o dinheiro
das pessoas se tivessem entrado naquele esquema?
Teria desaparecido”.
Mais informações: (61) 3215.5929 (Brasília) e (11)
5015.0500 (São Paulo). E-mail: deputadoarnaldo@hotmail.com
Fonte: Agência Sindical
30/01/2017 -
Governo bloqueia 8.400 concessões de
seguro-desemprego
Um exame nos pedidos de seguro-desemprego feito pelo
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) bloqueou o
pagamento de 8.400 concessões vigentes, que
totalizam R$ 51 milhões, segundo o ministro Ronaldo
Nogueira.
O governo comprou, em 2016, um sistema de R$ 72
milhões que faz um pente-fino nas concessões do
benefício e quer poupar R$ 1,35 bilhão por ano. Até
o momento, há R$ 142 milhões em exame.
No ano passado, o desembolso com seguro-desemprego
foi de R$ 34 bilhões.
Alguns casos de fraudes chamaram a atenção do
ministro, como o de uma microempresa que demitiu 280
funcionários de uma vez.
"Um único número de CPF apresentou seis
requerimentos [de benefício] por empresas
diferentes, como se estivesse empregado em todas e
tivesse sido demitido de todas ao mesmo tempo."
O ministério tem planos para esmiuçar também os
pagamentos de abono salarial, seguro-defeso (para os
pescadores) e do próprio FGTS.
Em um segundo momento, os órgãos de inspeção de
trabalho informal devem ser aprimorados, diz
Nogueira.
Os dados sobre o deficit do governo federal em 2016
ainda não foram fechados, mas até novembro, a conta
era negativa em R$ 94,2 bilhões.
Não é a crise fiscal, no entanto, a causa da busca
de fraudes, mas, sim, uma orientação por controle de
gastos, mesmo que esses valores sejam do Fundo de
Amparo ao Trabalhador, diz ele.
Fonte: Folha de S.Paulo
30/01/2017 -
Construção Civil - CBIC apresenta propostas sobre
relações de trabalho no setor
Informalidade, subcontratação e fiscalização
foram temas tratados em audiência com o ministro
Ronaldo Nogueira
Combate à informalidade, defesa da subcontratação e
da uniformização dos critérios de fiscalização no
setor da construção civil. Esses pontos, de grande
importância no processo de reaquecimento do setor,
serão discutidos na Mesa Nacional da Construção
Civil, instalada no âmbito do Conselho Nacional do
Trabalho, criado pela Secretaria de Relações do
Trabalho.
Nesta semana, o ministro do Trabalho, Ronaldo
Nogueira, recebeu em audiência o presidente da CBIC,
José Carlos Martins, que encaminhou as propostas da
entidade relacionadas a esses três temas.
O ministro antecipou o convite ao CBIC para a
participação na Mesa Nacional da Construção Civil,
que será realizada em 9 de fevereiro, na sede do
Ministério do Trabalho. “Vamos discutir esses temas
estratégicos para o setor com representantes do
governo, dos trabalhadores e dos empregadores”,
disse o ministro.
Recuperação do setor - “A indústria da construção
civil trabalha em uma agenda voltada para recuperar
o desempenho do setor, com a criação de novas
oportunidades de negócios, e modernizar suas
práticas, com vistas a melhorar sua produtividade.
Nesse escopo, o combate à informalidade é uma ação
estratégica que une a atividade para garantir a
reversão de um quadro incômodo em que apenas a
metade dos trabalhadores da construção são formais”,
diz um dos trechos da proposta entregue por José
Carlos Martins ao ministro Ronaldo Nogueira.
Fonte: MT
30/01/2017 -
Limite para dedução no imposto de renda de despesa
com educação é inconstitucional
A Justiça Federal reconheceu o direito da Associação
dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp) e de
seus filiados à dedução integral das despesas com
educação própria e de seus dependentes na declaração
de ajuste anual do imposto de renda, compreendendo
gastos com educação infantil; ensino fundamental,
médio e superior; cursos de graduação e
pós-graduação e ensino técnico. A decisão é do juiz
federal Heraldo Garcia Vitta, da 21ª Vara Federal
Cível de São Paulo/SP.
Segundo a Apesp, é inconstitucional o trecho da Lei
nº 9250/95 (art. 8º, inciso II, alínea b) que
estabelece um limite de dedução das despesas com
educação, quando da apuração do imposto de renda,
pois entende ser dever do Estado prover educação e,
por este não atuar suficientemente, tal limite não
deve existir.
De acordo com a legislação, no tocante a gastos com
saúde não há restrição ao valor a ser deduzido para
a apuração do imposto, ao contrário das despesas com
educação. Para o magistrado que proferiu a decisão
tal distinção não se justifica, uma vez que tanto o
direito à saúde quanto à educação "foram erigidos à
condição de direitos fundamentais, de eficácia
plena, sem prevalência de um sobre o outro, não
havendo norma que limite a eficácia plena de direito
social".
Heraldo Vitta acrescenta que, ao agir dessa maneira,
"o legislador incorre em evidente afronta aos
princípios basilares da Carta Constitucional, máxime
o da dignidade da pessoa humana, conferindo
prevalência à arrecadação fiscal em detrimento ao
pleno desenvolvimento do cidadão. Ao Estado caberia
o oferecimento de educação de qualidade e gratuita".
O juiz continua: "É fato notório o quadro geral da
situação da escola pública, abandonada/sucateada há
anos e muitos buscam, em sua substituição, as
escolas particulares, de valores elevados [...] A
despeito do descumprimento deste dever, o Estado
ainda busca tributar parcela da renda do
contribuinte, destinada ao custeio das despesas com
educação".
Para Vitta, o texto da Constituição Federal impõe ao
legislador que a dedução das despesas com educação
deve ser integral, do contrário, estaria
tributando-se "renda que não é renda na acepção
constitucional, pois os gastos com educação são,
como o próprio nome diz,"gastos"que não configuram
aquisição de acréscimo patrimonial, fato gerador do
imposto de renda, mas sim um decréscimo
patrimonial".
Por fim, o magistrado conclui que "quer sob o prisma
constitucional, levando-se em conta a igualdade dos
direitos sociais (saúde e educação), a necessidade
de se garantir o pleno desenvolvimento do cidadão e
o respeito à sua dignidade, quer sob a ótica
tributária-constitucional, considerando a
necessidade de observar o princípio da capacidade
contributiva, a limitação às deduções com educação
devem ser afastadas, pois inconstitucional". (FRC)
Fonte: TRF3
27/01/2017 -
Sem solicitação do governo, reforma trabalhista não
deve ter urgência
Dia 16, as Centrais CUT, Força, UGT, Nova Central,
CTB e CSB divulgaram carta solicitando ao presidente
Temer que o projeto de reforma trabalhista
(6.787/2016) não tramite em regime de urgência.
Nesta quinta (26), o presidente da Força Sindical,
Paulo Pereira da Silva (também deputado federal pelo
Solidariedade) divulgou ao Valor Econômico ter
obtido compromisso de Temer quanto à tramitação.
A Agência Sindical tentou falar com Paulinho, que
estava em reunião, uma delas com sindicalistas da
Itália, que participaram, dia 25, de ato dos
aposentados em São Paulo.
Pela manhã, a Agência ouviu o consultor sindical
João Guilherme Vargas Neto. Ele considera boa a
iniciativa, que impede, segundo diz, o atropelo na
tramitação dessa matéria e sinaliza que demais
propostas do governo - de interesse dos
trabalhadores - sigam o rito normal, possibilitando
o debate e contrapropostas.
Diap - Em contato com a Agência, Antônio
Augusto de Queiroz, dirigente do Diap (Departamento
Intersindical de Assessoria Parlamentar), reiterou
que não existia pedido de urgência constitucional.
“Na mensagem de envio do projeto, Michel Temer não
pediu urgência. Nem depois do envio”. Mas, alerta,
ele pode ainda pedir.
Caminhos - Sem urgência, passará, nessa
ordem, pelas Comissões de Trabalho, Administração e
Serviços Públicos, Finanças e Tributação e
Constituição e Justiça.
Segundo Toninho do Diap, existe possibilidade
técnica de os líderes da base governista pedirem
urgência. No entanto, ele pondera: “Se o governo não
pediu, por que eles apressariam a tramitação?”
Cascas de banana - Mesmo assim pode haver
cascas de bananas pelo caminho. O presidente da Casa
tem prerrogativa de encaminhar para outras
comissões, a fim de análise do mérito. Se o PL for
apreciado por quatro delas, aí se constitui comissão
especial, que terá até 40 sessões para deliberar
sobre o tema.
Outra carta do governo é pedir urgência
urgentíssima. Aprovando-se requerimento nesse
sentido, a matéria vai a voto direto no plenário,
primeiro na Câmara.
Fonte: Agência Sindical
27/01/2017 -
Reforma trabalhista tira direitos e permite jornada
de 24 horas, diz MPT
O Ministério Público do Trabalho (MPT) criticou a
proposta de reforma trabalhista apresentada pelo
governo no final do ano passado e pediu que partes
do texto sejam rejeitadas pelo Congresso. Segundo o
órgão, o "único propósito" da reforma é "permitir a
exclusão de direitos trabalhistas".O Ministério
Público do Trabalho (MPT) criticou a proposta de
reforma trabalhista apresentada pelo governo no
final do ano passado e pediu que partes do texto
sejam rejeitadas pelo Congresso. Segundo o órgão, o
"único propósito" da reforma é "permitir a exclusão
de direitos trabalhistas".
As críticas foram feitas em nota técnica assinada
pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado
Fleury, e divulgada nesta terça-feira (24).
O MPT critica a decisão de fazer acordos entre
sindicatos e empresas se sobreporem às leis
trabalhistas em alguns pontos e diz que isso já vale
atualmente, desde que a negociação seja mais
favorável do que as leis --com a criação de um novo
benefício ou aumento de algum que já exista, por
exemplo.
Há de se concluir que a exclusiva razão de ser da
proposta é garantir que se possa reduzir direitos
dos trabalhadores através de acordos e convenções.
O governo nega que a reforma tire direitos dos
trabalhadores e diz que "não há negociado sobre o
legislado".
"O texto diz que a convenção coletiva terá força de
lei, não que será maior do que a lei", afirmou o
Ministério do Trabalho, na época do anúncio da
proposta.
"Jornada de 24 horas"
O MPT cita, ainda, a possibilidade de mudar a forma
como a jornada de trabalho é organizada --um dos
pontos que poderiam ser negociados, de acordo com a
proposta do governo.
Para o Ministério Público, "pretende-se abolir
qualquer limite de horas à jornada diária", apenas o
de 220 horas por mês, e que seriam admitidas
"jornadas de 24 horas de trabalho, ou até mais, que
levam obviamente à completa exaustão e exaurimento
das forças físicas e mentais do ser humano".
A regra pretendida no PL [projeto de lei]
conduziria, portanto, a situações odiosas, como a
admissão de jornadas de trabalho típicas do século
17, que levam à destruição da saúde do trabalhador.
Governo diz que máximo é de 12 horas por dia
Desde que a proposta de reforma foi divulgada, o
governo tem dito que a jornada de trabalho padrão
continuará sendo a de 8 horas diárias ou 44 horas
semanais, e que não será permitido trabalhar mais do
que 12 horas por dia.
Em explicação recente ao UOL, o Ministério do
Trabalho afirmou que seria possível, por exemplo,
trabalhar 12 horas em alguns dias da semana, mas ter
três dias semanais de folga remunerada.
O governo nega também que a reforma tire direitos do
trabalhador. "Não será tirado nenhum direito do
trabalhador. Estamos apenas dando liberdade ao
trabalhador para que ele, através do sindicato,
decida a melhor forma de usufruir seus direitos",
afirmou o Ministério do Trabalho.
Fonte: Uol
27/01/2017 -
Déficit da Previdência cresce 74,5% e é o maior
desde 1995
O déficit previdenciário atingiu seu pior patamar
desde 1995, quando começou a série histórica, e
fechou 2016 em R$ 149,73 bilhões – um aumento de
74,5% em relação ao valor registrado no ano
anterior, de R$ 85,81 bilhões. Os cálculos
divulgados nesta quinta-feria (26) pelo governo
mostram que o atual rombo representa 2,4% do Produto
Interno Bruto (PIB). Em 2015, o índice era de 1,5%.
De acordo com o Ministério da Fazenda, em 2016, as
despesas previdenciárias somaram R$ 507,9 bilhões, o
equivalente a 8,2% do PIB. As receitas totalizaram
R$ 358,1 ou 5,8% do PIB. O rombo real da
Previdência, descontada a inflação, foi R$ 151,9
bilhões.
A Previdência urbana apresentou déficit de R$ 46,3
bilhões no ano passado, o que representa 0,7% do
PIB. O número já desconta a compensação da
desoneração da folha. A Previdência rural teve um
saldo negativo de R$ R$ 103,4 bilhões, ou 1,7% do
PIB.
O secretário de Previdência Social, Marcelo Caetano,
defendeu que questões estruturais e conjunturais
explicam o forte aumento do rombo do INSS em 2016.
“Há o aspecto da demografia, já que a sociedade
envelhece e isso gera cada vez mais benefícios, mas
também há questões conjunturais. Em um ano
particular, você pode ter uma geração de empregos
menor. Como a arrecadação previdenciária está muito
relacionada à folha de pagamentos, isso afeta.”
Para este ano, a expectativa da pasta é um novo
aumento no déficit previdenciário. A previsão,
segundo o secretário, é um resultado negativo em
torno R$ 180 bilhões. Para Caetano, ainda que a
Reforma da Previdência proposta pelo governo seja
aprovada até dezembro, o impacto nos cálculos de
2017 é baixo, já que a discussão no Congresso
Nacional deve se desenrolar ao longo do ano.
Fonte: Agência Brasil
27/01/2017 -
PEC 300 retira mais direitos que reforma trabalhista
de Temer
Ainda pouco conhecida, proposta apresentada pelo
deputado Mauro Lopes (PMDB-MG) prevê redução do
prazo de prescrição, redução do aviso prévio e
flexibilização da jornada de trabalho.
Depois da reforma apresentada por Temer no final de
2016, uma nova proposta pretende alterar direitos
trabalhistas previstos na Constituição Federal.
Proposta pelo deputado federal Mauro Lopes
(PMDB-MG), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
300/2016 altera o artigo 7º e prevê a retirada de
diversos direitos, já consagrados, dos
trabalhadores. Veja alguns dos itens que fazem parte
da reforma:
• Aumento da jornada de trabalho possibilitando que se
estenda até dez horas diárias sem, no entanto,
ultrapassar as quarenta e quatro horas semanais;
• fim do aviso prévio proporcional de 90 dias (na
regra atual o aviso prévio aumenta 03 dias a cada 01
ano de trabalho - limitado a 90 dias)- pela reforma,
o aviso prévio somente será de 30 dias;
• reconhecimento de convenções ou acordos coletivos
que vão contra o previsto em lei;
• alteração do prazo de prescrição das ações
trabalhistas de 02 anos para 03 meses, sendo que o
autor só poderá reclamar os últimos 02 anos;
• Submissão anterior das demandas trabalhistas à
Comissão de Conciliação Prévia, nos termos da lei;
De acordo com o Deputado, a reforma é necessária
devido a recessão econômica. Afirma ainda que a
justiça do trabalho se tornou uma indústria de
acordos judiciais. Vejamos a transcrição de um
trecho da Justificação da PEC:
"Esses obstáculos para a produção de prova
inviabilizam a defesa judicial e, por sua vez,
acabam compelindo os empresários a se submeterem à
solução “negociada” no Judiciário. Assim, a
“indústria de acordos judiciais” abarrota a máquina
judiciária que já beira o colapso, encontrando-se
cada vez mais incapacitada de entregar a prestação
jurisdicional na medida exigível de um verdadeiro
Estado democrático de direito, como pretende
consolidar-se a sociedade brasileira."
A referida PEC já recebeu 178 assinaturas, sete a
mais do que o necessário para que entre em
tramitação na Câmara dos Deputados.
Atualmente a PEC se encontra na Câmara de
Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC.
Fonte: Jusbrasil
27/01/2017 -
Aviso prévio proporcional pode ser integralmente
trabalhado
O aviso prévio proporcional, regulamentado pela Lei
12.506/2011, é uma garantia prevista ao empregado,
em caso de dispensa sem justa causa. Ele deve ser
concedido na proporção de trinta dias aos empregados
com até um ano de casa. A partir daí, serão
acrescidos três dias a cada ano de serviço prestado
à empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um
total de até 90 dias. Mas ele pode ser integralmente
trabalhado?
A possibilidade de o empregador exigir que o
empregado trabalhe por todo o período do aviso
prévio proporcional tem sido alvo de controvérsias.
A discussão é: será que o empregador, ao dispensar o
empregado, pode exigir dele que cumpra integralmente
o aviso prévio trabalhado, e não somente os
primeiros 30 dias, indenizando os restantes?
A 9ª Turma do TRT de Minas, em voto da relatoria da
juíza convocada Olívia Figueiredo Pinto Coelho,
posicionou-se no sentido de ser irrelevante que o
aviso seja trabalhado ou indenizado, já que a norma
que o instituiu não faz qualquer ressalva a esse
respeito. No caso analisado, um pizzaiolo,
dispensado sem justa causa por uma empresa de
organização de festas, após laborar por pouco mais
de dois anos, cumpriu o aviso prévio proporcional de
36 dias, trabalhando por todo esse período.
Inconformado, buscou na Justiça do Trabalho a
nulidade do aviso prévio, argumentando que não
estava obrigado a trabalhar nos dias do aviso
acrescidos pela Lei 12.506/2011.
O juízo de 1º grau deu razão ao pizzaiolo, por
considerar que o dispositivo legal que estabeleceu a
proporcionalidade do aviso prévio teve por fim
conferir um acréscimo pecuniário àquele que, por
vários anos, tenha ofertado seus préstimos ao
empregador. Na sua ótica, em se tratando de norma
mais benéfica, não é razoável interpretá-la em
desfavor do empregado, com a finalidade de exigir
dele o trabalho nessas circunstâncias.
Mas a relatora do recurso da empregadora entendeu de
forma diferente. Para a juíza convocada, a lei fala
em concessão, e não em indenização. Portanto, não há
qualquer irregularidade na concessão de aviso prévio
proporcional de forma trabalhada. Assim, a empresa
não é obrigada a indenizar o período, tratando-se
apenas de uma faculdade que lhe é outorgada pela
lei.
Acompanhando o entendimento da relatora, a Turma
julgou favoravelmente o recurso apresentado pela
empresa para, reconhecendo a validade do aviso
prévio trabalhado por 36 dias, absolvê-la do
pagamento de novo aviso prévio e respectivos
reflexos em demais parcelas.
(0002167-48.2014.5.03.0015 RO)
Fonte: TRT-3
27/01/2017 -
Anulada decisão que declarou direito à
desaposentação a um beneficiário do INSS
A 1ª Seção do TRF da 1ª Região julgou procedente
ação rescisória formulada pelo Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), com o objetivo de rescindir
acórdão da 2ª Turma que manteve a sentença que
autorizou a desaposentação a um beneficiário do
INSS, com a renúncia do benefício que estava
recebendo para fins de obtenção de novo benefício
previdenciário, incluindo novos períodos trabalhados
para obtenção de renda mais vantajosas, inclusive
sem a devolução dos valores percebidos.
O INSS argumenta que a cassação dos efeitos da
decisão proferida pelo TRF1 se faz necessária pelo
fato de que o conteúdo decisório violou a Lei nº
8.213/91 que estabelece: “o aposentado pelo Regime
Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em
atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar,
não fará jus a prestação alguma da Previdência
Social em decorrência do exercício dessa atividade,
exceto ao salário-família e à reabilitação
profissional, quando empregado”.
O relator do caso, desembargador federal Jamil Rosa
de Jesus, destaca que rescindível a sentença ou
acórdão que adota solução diversa do que foi
posteriormente adotada pelo Supremo Tribunal Federal
(STF), em repercussão geral ou pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ), recurso repetitivo,
“ainda que ao tempo em que foi proferida a sentença
ou o acórdão a jurisprudência não estivesse
pacificada”.
Assim, havendo pronunciamento definitivo do STF, não
admitindo a desaposentação, “ainda que no passado
fosse razoavelmente tranquila a orientação
jurisprudencial no sentido da pretensão da
desaposentação, não haveria de opor à ação
rescisória o óbice da Súmula 343/STF, porque nessa
hipótese o próprio STF afasta essa possibilidade,
devendo a ação ser recebida e julgada procedente”.
O magistrado ressalta que a renúncia à aposentadoria
é legítima, pois se trata de direito disponível,
podendo o beneficiário dele abrir mão, mas não o
exercício do direito de renúncia não tem “o condão
de desconstituir o ato administrativo de sua
concessão, posto que praticado nos termos da lei, e
se trata de ato jurídico perfeito”.
Destaca que é possível o retorno ao trabalho do
beneficiário de aposentadoria, mas não pode
permanecer em atividade e ter direito a qualquer
prestação da Previdência Social em decorrência do
retorno dessa atividade.
Assevera que o STF, ao julgar os REs 661.256,
827.833 e 381.367, considerou inviável o recálculo
do valor da aposentadoria por desaposentação, com o
cômputo das contribuições vertidas após sua
concessão, razão pela qual “impõe-se rescindir o
julgado e proferir novo acórdão, julgando-se assim,
improcedente o pedido”
No tocante à devolução dos valores, o relator
entende que não se pode exigir a devolução dos
valores recebidos.
Processo nº 0073469-26.2014.4010000/MG
Fonte: Âmbito Jurídico
27/01/2017 -
Trabalhador da Azaleia que mantinha contato com
solventes e cola deve receber adicional de
insalubridade em grau máximo
Um trabalhador que atuou como montador na fábrica de
calçados Azaleia, em Taquara, região metropolitana
de Porto Alegre, deve receber adicional de
insalubridade em grau máximo relativo aos últimos
cinco anos de contrato mantido com a empresa. Isso
porque, nas suas tarefas, ele manteve contato com
solventes em cuja composição havia hidrocarbonetos
aromáticos, além de cola com isocianatos. As
substâncias são consideradas potencialmente
cancerígenas.
A decisão foi tomada pela 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e modifica
parcialmente sentença da 4ª Vara do Trabalho de
Taquara. O juiz de 1º grau havia concedido o
adicional de insalubridade em grau médio
(equivalente a 20% do salário mínimo a cada mês de
remuneração do empregado). Os desembargadores da 2ª
Turma do TRT-RS, entretanto, entenderam que o
empregado fazia jus ao grau máximo, cujo valor
aumenta para 40% do salário mínimo. Cabe recurso ao
Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O montador atuou no grupo Azaleia entre 1989 e 2014.
Ao ajuizar a ação na Justiça do Trabalho, alegou que
atuava com produtos considerados insalubres pelo
Ministério do Trabalho, notadamente hidrocarbonetos
aromáticos e isocianatos. Os Equipamentos de
Proteção Individual (EPIs) fornecidos pela empresa,
conforme o trabalhador, não eram suficientes para
eliminar os riscos decorrentes do contato com tais
substâncias.
Os argumentos foram acolhidos pelo juízo da 4ª Vara
de Taquara, que concedeu o adicional de
insalubridade em grau médio, com base em laudo
pericial. Mas o trabalhador apresentou recurso ao
TRT-RS com o pleito de aumentar o grau da
insalubridade.
Como explicou o relator do recurso na 2ª Turma,
desembargador Marcelo José Ferlin DAmbroso, a
aspiração permanente de hidrocarbonetos pode
resultar na morte de neurônios e em lesões no
cérebro, ou, em menor grau, em dificuldades de
concentração e de memória, bem como em lesões na
medula óssea, rins, fígado e nervos musculares.
O desembargador também ressaltou que o potencial de
solventes em gerar câncer é medido de forma
qualitativa, ou seja, não é determinante a
concentração ou as quantidades dos componentes
presentes nas fórmulas dos produtos utilizados.
Ainda segundo o magistrado, a utilização de luvas ou
cremes protetores não é suficiente para eliminar os
riscos, sendo necessário também o uso permanente de
máscara de vapores, o que não foi provado no
processo julgado. Devido a essas circunstâncias, o
relator optou por alterar o grau da insalubridade,
sob a alegação de que os juízes não precisam
restringir seus julgamentos aos resultados dos
laudos periciais, mas podem basearem-se em outros
elementos para tomar decisões. O entendimento foi
unânime na Turma Julgadora.
Processo nº 0020279-95.2014.5.04.0384 (RO).
Fonte: TRT4
27/01/2017 -
União deve emitir CTPS para trabalhadores menores de
16 anos sem contrato de aprendizagem
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho
negou provimento a agravo de instrumento da União
contra decisão que a condenou a expedir, em todo o
Brasil, Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS) a menores de 16 anos flagrados na condição de
empregados e sem contrato de aprendizagem. A decisão
atinge todos os titulares do direito (trabalhadores
menores nessa situação), independentemente da
competência territorial do juízo que prolatou a
decisão (no caso, a Justiça do Trabalho do Espírito
Santo).
O resultado do julgamento atende pedido do
Ministério Público do Trabalho (MPT), em ação civil
pública ajuizada depois que o Ministério do Trabalho
(MT) se recusou a emitir a carteira de trabalho para
um adolescente de 15 anos contratado irregularmente
por uma microempresa. O indeferimento do MT
baseou-se no artigo 7º, inciso XXXIII, da
Constituição Federal, que proíbe o trabalho a jovens
com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de
aprendiz, a partir dos 14. Segundo o órgão do
governo federal, a entrega da CTPS seria um
incentivo para o menor continuar no mercado de
trabalho, enquanto, na visão do Ministério Público,
a formalização asseguraria os seus direitos, como
salário e previdência social.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do
Trabalho da 17ª Região (ES) julgaram procedente o
pedido do MPT. A União recorreu ao TST argumentando
com o risco de o fornecimento do documento ser
interpretado como uma autorização para o serviço
proibido. Também indicou a possibilidade de expedir
a carteira quando o trabalhador alcançasse a idade
prevista na Constituição, com efeitos retroativos,
de forma a não causar prejuízo ao menor. Como o
Regional negou seguimento ao recurso de revista, a
União interpôs o agravo.
Relator do processo no TST, o ministro Douglas
Alencar Rodrigues manteve a conclusão da instância
ordinária. Ele afirmou que, nos casos de trabalho do
menor de 16 anos em desacordo com a Constituição
Federal, é necessário cessar de imediato a situação
e garantir ao adolescente todos os direitos devidos
a um trabalhador regular, sob a pena de premiar o
empregador que cometeu a irregularidade. “Não se
pode compreender o artigo 7º, inciso XXXIII, da
Constituição de forma contrária aos interesses
daqueles a quem buscou preservar, beneficiando o
contratante transgressor, inclusive com a dispensa
das obrigações de cunho trabalhista, previdenciário
e fiscal”, disse.
Alcance da decisão
Como a ação civil pública tratou de direito difuso,
uma vez que a proibição em questão abrange pessoas
indeterminadas e ligadas por uma circunstância de
fato, o ministro concluiu que a decisão precisa ser
cumprida não apenas no Espírito Santo, mas também
nos outros Estados e no Distrito Federal, alcançando
todos os menores de 16 anos encontrados em situação
de trabalho irregular.
Por unanimidade, a Sétima Turma acompanhou o voto do
relator. Processo: AIRR-18800-82.2011.5.17.0005
Fonte: TST
26/01/2017 -
Janot é contra interrupção da reforma da Previdência
no Congresso
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot,
posicionou-se contra a interrupção da reforma da
Previdência, que foi enviada pelo governo ao
Congresso no início de dezembro e se encontra em
tramitação na Câmara dos Deputados.
Janot se manifestou em uma ação proposta no Supremo
Tribunal Federal (STF) pela Confederação Nacional de
Trabalhadores da Indústria Química (CNTQ) e mais
dois sindicatos que pediam ao Judiciário a suspensão
imediata da tramitação da Proposta de Emenda
Constitucional (PEC) que visa a alterar as regras da
aposentadoria.
Os requerentes alegavam que o texto proposto pelo
governo na PEC 287/2016 fere preceitos fundamentais
da Constituição, incluindo cláusulas pétreas, ou
sejam, que não poderiam ser alteradas por meio de
PEC. Entre os preceitos violados estariam a
cidadania e a dignidade humana e o direito a uma
aposentadoria digna.
Para o procurador-geral da República, julgamentos
anteriores mostram que a própria jurisprudência não
permite a intervenção preventiva do Supremo no
processo legislativo. A única exceção seria quando a
ação fosse proposta por algum parlamentar, para
assegurar o processo legislativo adequado, o que não
é o caso.
“Ainda que possa haver na PEC 287/2016 ofensa
potencial a preceitos constitucionais protegidos por
cláusula pétrea, não há viabilidade de apreciar a
pretensão deduzida pelos arguentes, por se tratar de
mera proposição legislativa sujeita a debates e
alterações no curso do processo legislativo”,
afirmou Janot, que pediu o indeferimento total do
pedido.
Nesta terça (24), representantes de confederações,
associações e sindicatos realizaram um abraço
simbólico do prédio da Previdência Social, em
Brasília, em protesto contra as propostas do governo
para mudar as regras da aposentadoria.
Proposta
Pelas novas regras apresentadas, o trabalhador precisa
atingir a idade mínima de 65 anos e pelo menos 25
anos de contribuição para poder se aposentar. Neste
caso, ele receberá 76% do valor da aposentadoria –
que corresponderá a 51% da média dos salários de
contribuição, acrescidos de um ponto percentual
desta média para cada ano de contribuição.
A cada ano que contribuir a mais, o trabalhador terá
direito a um ponto percentual. Desta forma, para
receber a aposentadoria integral (100% do valor), o
trabalhador precisará contribuir por 49 anos – a
soma dos 25 anos obrigatórios e 24 anos a mais.
Ainda conforme a proposta do governo, haverá uma
regra de transição para quem está perto da
aposentadoria. Homens com 50 anos de idade ou mais e
mulheres com 45 anos de idade ou mais poderão se
aposentar com regras diferenciadas.
A regra de transição só vale para o tempo de
aposentadoria, já para o cálculo do benefício valerá
a nova regra proposta. Trabalhadores nessa situação
deverão cumprir um período adicional de
contribuição, uma espécie de "pedágio", equivalente
a 50% do tempo que faltaria para atingir o tempo de
contribuição exigido.
O governo argumenta que a reforma é necessária por
causa do envelhecimento da população e do aumento
das despesas da União com o pagamento de
aposentadorias, e que as medidas fazem parte do
pacote de medidas do ajuste fiscal da economia.
Fonte: Agência Brasil
26/01/2017 -
Reforma trabalhista é inconstitucional, diz
Ministério Público do Trabalho
Alterações em pontos como a jornada de trabalho e
a terceirização vão desequilibrar a relação entre
empregados e empregadores,
diz documento
O Ministério Público do Trabalho apresentou nesta
terça-feira (24/01) um estudo que aponta uma série
de irregularidades em projetos de lei que tramitam
no Congresso e fazem parte da reforma trabalhista
defendida pelo governo federal. O documento, que
reúne quatro notas técnicas e foi elaborado por 12
procuradores do trabalho, diz que algumas mudanças
propostas são inconstitucionais e pede a rejeição
por completo de dois projetos de lei e a alteração
da redação de outros dois.
As quatro notas técnicas que compõem o estudo do MPT
abordam a prevalência do negociado sobre o
legislado, a flexibilização da jornada, o regime de
tempo parcial, a representação de trabalhadores no
local de trabalho, a terceirização da atividade-fim,
o trabalho temporário e a jornada intermitente.
Segundo os procuradores, tudo isso está sendo
"imposto de forma a provocar um grande desequilíbrio
nas relações entre empregados e empregadores no
país".
Os dois projetos que os 12 membros do MPT querem ver
descartados são o PL 6787/2016, que, segundo os
procuradores, impõe a prevalência do negociado sobre
o legislado, e do PLS 218/2016, que permite a
terceirização da atividade-fim por meio do chamado
"contrato de trabalho intermitente". Também pedem
alteração na redação de um projeto da Câmara que
dispõe sobre os contratos de terceirização e as
relações de trabalho deles decorrentes e de um outro
do governo federal, que trata de trabalho temporário
e terceirização.
Além do estudo apresentado nesta tarde, também houve
uma reunião entre o MPT, centrais sindicais,
associações que atuam no âmbito da Justiça do
Trabalho e outras entidades, ao fim da qual se
assinou uma carta, intitulada "Carta em defesa dos
direitos sociais". De acordo com o MPT, o documento
de duas páginas tem 28 assinaturas, dentre elas, da
Central Única dos Trabalhadores (CUT), da Força
Sindical e da Associação Nacional dos Magistrados do
Trabalho (Anamatra). O texto diz que "é da maior
importância que as propostas não tramitem sem que
seja promovido um grande e profundo debate com toda
a sociedade, nos termos da Convenção nº 144 da OIT,
de maneira a permitir que todos os setores
interessados possam dar contribuições".
"Na reunião discutimos projetos que tramitam no
Congresso referentes a propostas de reforma da
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Todas as
entidades concordaram que não pode haver discussão
em regime de urgência destas propostas. Foi
deliberado que haja uma prévia discussão à
tramitação destas propostas", afirmou o
procurador-geral do trabalho, Ronaldo Fleury.
Outra resolução na reunião foi a criação do "Fórum
de Defesa do Direito do Trabalho". Ronaldo Fleury
disse que o objetivo do fórum é "ampliar a discussão
acerca da necessidade ou não de alterações
legislativas no mundo do direito do trabalho". "Se
há necessidade ou não de alteração da CLT e que haja
efetiva participação da sociedade nestas discussões.
O Fórum está sendo criado hoje e a partir daí a
ideia é que possamos discutir com o governo, o
legislativo e o judiciário sobre as reformas", diz.
O procurador-geral do Trabalho afirmou também que "o
intuito não é qualquer atuação político partidária,
mas, sim, a atuação da defesa dos direitos sociais e
a atuação na defesa dos direitos dos trabalhadores".
Fonte: Estadao
26/01/2017 -
Empresa em dificuldade financeira pode aderir ao
Programa de Proteção ao Emprego
As empresas em dificuldade financeira podem aderir
ao Programa de Proteção ao Emprego (MP 761/2016)
para renegociar a jornada de trabalho e a redução do
salário dos trabalhadores. Senadores avaliam que o
programa é necessário em função da situação
econômica e do desemprego, mas o ideal seria
recolocar a economia no caminho do crescimento.
Fonte: Agência Senado
26/01/2017 -
Confiança do consumidor aumenta 6,2 pontos em
janeiro
A expectativa de melhora da economia, aliada à queda
da inflação e a redução das taxas de juros levaram a
que o Índice de Confiança do Consumidor (ICC)
subisse 6,2 pontos em janeiro deste ano passando a
79,3 pontos. A reversão do quadro de queda da
confiança do consumidor compensou a maior parte das
perdas acumuladas nos dois últimos meses do ano
passado e que chegou a 6,7 pontos.
Os dados relativos à Sondagem de Expectativas do
Consumidor foram divulgados nesta quarta-feira(25)
pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação
Getulio Vargas (Ibre-FGV) e permitiu que o indicador
retornasse aos patamares próximos aos de setembro do
ano passado.
Fonte: Portal EBC
26/01/2017 -
Liminar determina depósito em juízo de contribuições
sindicais em Várzea Grande
A 3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande deferiu
liminar determinando à empresa Urbano Agroindústria
descontar a contribuição sindical da folha de
salários dos empregados e depositar em juízo, até
que a decisão final seja proferida.
A decisão do juiz Marcus Oliveira atende ao pedido
do Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de
Mercadorias em Geral de Várzea Grande (SintramVG)
contra a empresa, que não estava recolhendo a
contribuição sindical.
O sindicato ajuizou ação com pedido para cobrar as
contribuições antigas e ainda obrigar a empresa a
recolher as contribuições atuais e futuras dos
empregados. Segundo o sindicato, grande parte dos
trabalhadores daquela empresa, que atua com comércio
atacadista de cereais e leguminosas, pertence à
categoria dos movimentadores de mercadoria.
Argumentou ainda que, apesar de notificada, a
empresa não cumpriu com a obrigação. O SintramVG
informou que possui registro sindical perante o
Ministério do Trabalho e Emprego para representar a
categoria profissional diferenciada dos
trabalhadores na movimentação de mercadorias em
geral em Várzea Grande.
Com base no que consta do processo, o juiz entendeu
razoável, nessa fase processual, determinar que a
empresa recolha a contribuição sindical
judicialmente, até que a decisão judicial da Justiça
do Trabalho determine qual sindicato é o
representante da categoria daqueles empregados. Pelo
instituto da conexão, o magistrado determinou ainda
que a decisão seja estendida para outros 21
processos movidos contra outras empresas que possuem
o mesmo tema e tramitam na 3ª Vara do Trabalho de
Várzea Grande.
Os empregadores que não cumprirem a decisão estão
sujeitos a multa de 50 mil reais, que será repassada
ao Fundo de Amparo ao Trabalho (FAT) ou associações
beneficentes da cidade. O juiz designou ainda
audiência para o dia 8 de março, às13h, e após será
proferida a sentença de mérito.
PJe: 0001571-50.2016.5.23.0108
Fonte: Âmbito Jurídico
26/01/2017 -
Conciliação prévia impede arbitragem em casos na
justiça do trabalho
Não é possível resolver conflitos trabalhistas por
meio de arbitragem, pois a Justiça do Trabalho já
prevê conciliação prévia para a solução dos
eventuais litígios. O entendimento é da 7ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
De acordo com o colegiado, a impossibilidade existe
porque já há previsão na lei trabalhista autorizando
e disciplinando a criação e o funcionamento das
comissões de conciliação prévia. No caso, um
trabalhador pedia o pagamento de verbas
trabalhistas, e a empregadora pedia a anulação do
reconhecimento do vínculo trabalhistas por suposto
cerceamento de defesa.
A empresa também questionava o não reconhecimento,
do juízo de primeiro grau, do julgamento arbitral
feito anteriormente à decisão judicial e que
entendeu não haver vínculo de emprego entre as
partes. Porém, tanto em primeira quanto em segunda
instância a arbitragem promovida foi anulada.
Para a relatora do caso no TRT-2, desembargadora
Dóris Ribeiro Torres Prina, as disposições da Lei
9.307/96, que delimita a arbitragem, não são
aplicáveis porque os meios extrajudiciais de
resolução de conflitos já estão previstos nas leis
trabalhistas.
“Eis que há previsão expressa nas normas
trabalhistas autorizando a criação e disciplinando o
funcionamento das Comissões de Conciliação Prévia,
com a finalidade de incentivar e promover as
conciliações extrajudiciais, razão pela qual não há
coisa julgada na hipótese”, argumentou a
desembargadora. Processo 1000904-93.2014.5.02.0466
Fonte: Consultor Jurídico
26/01/2017 -
Corregedoria determina que advogados sejam recebidos
a qualquer momento por juízes
A corregedora geral de Justiça, desembargadora Maria
Zeneide Bezerra, editou provimento que determina aos
juízes da primeira instância da Justiça Estadual que
se abstenham de delimitar um horário para o
atendimento a partes, advogados e interessados. Na
sessão administrativa desta quarta-feira (25),
Zeneide Bezerra ressaltou a importância dos
magistrados atenderem a todos que os procuram.
Segundo o Provimento nº 01/2016, publicado na edição
do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 24 de
janeiro, os advogados deverão ser recebidos pelos
magistrados a qualquer momento durante o expediente
forense, independentemente da urgência do assunto e
de estar em meio à elaboração de despacho, decisão
ou sentença. A exceção são os horários destinados à
presidência de audiências pelo magistrado e às
sessões dos Tribunais de Júri.
A decisão considera o entendimento do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) de que a delimitação por
parte de magistrados para atendimento a advogados
viola o Estatuto da Advocacia.
Fonte: Âmbito Jurídico
26/01/2017 -
Lei desobriga salão de beleza de contratar
profissional pela CLT
A Lei 13.352/2016 que entra em vigor nesta
quinta-feira (26) permite que cabeleireiros,
barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e
maquiadores sejam empreendedores individuais. Assim,
eles podem firmar contratos de parceria com salões
de beleza, sem a caracterização de relação de
emprego ou assinatura da carteira de trabalho. A
meta da Lei do Salão Parceiro, como ficou conhecida,
é regularizar uma prática informal que já acontece
com frequência no setor de beleza. A lei teve origem
no PLC 133/2015, de autoria do deputado Ricardo Izar
(PP-SP).
Fonte: Agência Senado
26/01/2017 -
Conferência na Itália debate trabalho para os jovens
Organizado pela OIT, evento tem a participação do
Ministério do Trabalho
O Jovem no mercado de trabalho é um dos temas que
está sendo debatido em Turim, na Itália, na
Conferência Sub-regional sobre Promoção do Emprego
para a Juventude.
O Brasil está representado pelo diretor do
Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para
a Juventude do Ministério do Trabalho, Higino Brito
Vieira. Higino debate sobre “O Futuro do Trabalho” e
“Emprego Jovem”.
“Essa sessão sobre o futuro do trabalho e sobre o
trabalho do futuro faz com que todos nós, de todos
os países aqui representados, paremos para refletir
sobre o quão urgente é a demanda de nos debruçarmos
no desenvolvimento de novas políticas públicas que
resultem na valorização da produção intelectual, do
recurso humano”, afirmou Higino.
O diretor salientou que há diferentes concepções
sobre a obtenção de melhores níveis de
produtividade. “O caminho que estamos traçando e que
iremos debater nesse seminário deverá fornecer boas
pistas para refletirmos sobre as novas políticas
públicas que se exigem para o presente e para o
futuro dos nossos países, procurando sempre levar em
consideração os argumentos tripartites, que
constituem fundamentalmente o tecido socioeconômico
das nossas nações”, afirmou.
Representantes dos países do BRICS (Brasil, Rússia,
Índia, China e África do Sul) e representantes
tripartires (governo, empregadores e trabalhadores)
de nove países do Leste Europeu e da Ásia Central
foram convidados para participar do evento. Em
pauta, a preocupação sobre políticas, programas e
para o emprego juvenil e o impacto nas regiões e
sub-regiões.
O evento é conduzido pela Rede Sub-regional sobre
Emprego para a Juventude da OIT, projeto que apoia
instituições e outros atores na identificação de
respostas efetivas para a crise do emprego juvenil,
por meio de colaborações e parcerias em níveis
regional, nacional e sub-nacional. Os debates
começaram na segunda-feira (23) terminam na
sexta-feira (27).
Fonte: MT
25/01/2017 -
Movimento faz "abraçaço" ao prédio da Previdência
Social contra reforma no setor
No Dia Nacional dos Aposentados e no Dia da
Previdência Social, lembrados nesta terça-feira
(24), o movimento A Previdência é nossa! Pelo
Direito de se Aposentar! reuniu representantes de
confederações, associações e sindicatos numa espécie
de "abraçaço" ao prédio da Previdência Social, em
Brasília, contra a reforma proposta pelo governo
federal para o setor.
“É um ato que demonstra a unidade da classe
trabalhadora, dos servidores públicos e da
iniciativa privada contra a proposta de desmonte da
seguridade social”, disse o presidente do Sindicato
dos Servidores da Controladoria-Geral da União e do
Tesouro Nacional, Felipe Leão.
O presidente da Federação Brasileira de Associações
de Fiscais de Tributos Estaduais, Roberto Kupski,
garantiu que o movimento realiza “forte trabalho” no
Congresso Nacional para mostrar aos parlamentares o
que chamou de injustiça imposta a trabalhadores
brasileiros.
“O país precisa valorizar o trabalhador e é isso que
vamos fazer a partir desse movimento que hoje se
inicia”, disse. “Chega de enriquecer bancos e perder
direitos dos trabalhadores duramente conquistados”,
completou.
Ainda durante a mobilização, o presidente do
Instituto Movimento dos Servidores Públicos
Aposentados e Pensionistas, Edison Haubert, se
referiu à reforma da previdência proposta pelo
governo federal como um “aniquilamento” de
servidores públicos brasileiros.
“Todos somos contrários à forma como estão querendo
que o Congresso aprove [a proposta], ou seja, a
toque de caixa”, destacou. “Estão apenas aguardando
o início dos trabalhos legislativos para poder
empurrar goela abaixo. Quem vai sofrer as
consequências é a própria sociedade brasileira”,
disse Haubert.
Proposta
Pelas novas regras apresentadas, o trabalhador precisa
atingir a idade mínima de 65 anos e pelo menos 25
anos de contribuição para poder se aposentar. Neste
caso, ele receberá 76% do valor da aposentadoria –
que corresponderá a 51% da média dos salários de
contribuição, acrescidos de um ponto percentual
desta média para cada ano de contribuição.
A cada ano que contribuir a mais, o trabalhador terá
direito a um ponto percentual. Desta forma, para
receber a aposentadoria integral (100% do valor), o
trabalhador precisará contribuir por 49 anos – a
soma dos 25 anos obrigatórios e 24 anos a mais.
Ainda conforme a proposta do governo, haverá uma
regra de transição para quem está perto da
aposentadoria. Homens com 50 anos de idade ou mais e
mulheres com 45 anos de idade ou mais poderão se
aposentar com regras diferenciadas.
A regra de transição só vale para o tempo de
aposentadoria, já para o cálculo do benefício valerá
a nova regra proposta. Trabalhadores nessa situação
deverão cumprir um período adicional de
contribuição, uma espécie de "pedágio", equivalente
a 50% do tempo que faltaria para atingir o tempo de
contribuição exigido.
O governo argumenta que a reforma é necessária por
causa do envelhecimento da população e do aumento
das despesas da União com o pagamento de
aposentadorias, e que as medidas fazem parte do
pacote de medidas do ajuste fiscal da economia.
Fonte: Agência Brasil
25/01/2017 -
Previdência: reforma torna quase impossível a
aposentadoria integral
A proposta de reforma da Previdência, além de tornar
mais difícil a aposentadoria e reduzir os
benefícios, traz também diversas outras mudanças,
com os obstáculos aos Benefício de Prestação
Continuada, que já têm regras difíceis de serem
acessadas. O alerta é da economista Patrícia
Pelatieri, coordenadora de pesquisa do Dieese.
Segundo ela, as mudanças que e incidem tanto sobre o
regime geral de previdência, que são os empregados
com carteira do setor privados, como sobre os
contribuintes de regimes próprios dos serviços
públicos – da União, estados e municípios – são
muito radicais.
E, diferentemente de atender às justificativas do
governo, de que é necessária por que a Previdência
acumula déficits, a reforma é subordinada às regras
contidas na Emenda Constitucional 95 (resultado da
PEC 55), que estabelecem tetos para gastos públicos.
“Essa emenda consolida uma escolha por parte do
governo sobre como utilizar o dinheiro dos impostos,
o dinheiro público. Trata-se de qual Brasil nós
estamos construindo”, diz Patrícia.
A imposição combinada de idade mínima de 65 anos com
tempo mínimo de 25 anos de contribuição, explica a
economista, coloca um obstáculo muito grande ao
direito social básico à aposentadoria. “Com a alta
rotatividade, a alta informalidade e a alta duração
do tempo de desemprego, será muito difícil acumular
a comprovação de 25 anos de contribuição. Isso,
portanto, deixará grande parte dos trabalhadores
brasileiros desprotegido no final de sua vida
laboral – assim como suas famílias.”
Caso a pessoa consiga se aposentar pelos limites
mínimos, o que já será muito difícil, como já foi
dito, o valor do benefício será de 76% daquele a que
teria direito com base na média calculada em toda a
vida contributiva do trabalhador contada a partir de
julho de 1994. Para garantir o valor integral dessa
média, o trabalhador ou trabalhadora teria de
contribuir por 49 anos. Isso demonstra uma
impossibilidade absoluta de se atingir o benefício
integral, alerta a economista. “E nós estamos
falando de um país em que a média salarial dos
trabalhadores é de R$ 2 mil. É disso que estamos
falando. É esse teto que o trabalhador, em média,
não conseguirá atingir.”
Fonte: Rede Brasil Atual
25/01/2017 -
Mais de um milhão de trabalhadores ficam sem o
seguro-desemprego
As normas mais rigorosas do seguro-desemprego
geraram uma economia de R$ 3,8 bilhões no ano
passado, informou nesta segunda-feira, 23, o
Ministério do Trabalho.
Segundo o órgão, em 2015 e 2016, 14,6 milhões de
pessoas solicitaram o seguro-desemprego. Se
estivessem em vigor as regras anteriores, o número
seria de 15,7 milhões, segundo estimativas da Pasta.
Ou seja, com a mudança nas exigências mais de um
milhão de trabalhadores (1.135.444) ficaram sem o
benefício.
Foram desembolsados R$ 70,4 bilhões nesses dois
últimos anos. O gasto teria sido de R$ 74,3 bilhões
caso não tivessem ocorrido as alterações.
Antes de 2015, uma pessoa demitida podia pedir o
seguro-desemprego pela primeira vez se tivesse, pelo
menos, seis meses de trabalho formal antes da
demissão. Com a alteração, o tempo mínimo de
trabalho subiu para 12 meses trabalhados no último
ano e meio. Para o segundo pedido, são necessários
nove meses de trabalho nos últimos 12 meses
anteriores à dispensa. Nas demais solicitações, a
carência é de seis meses de trabalho.
Somente em 2016, os pagamentos do seguro-desemprego
totalizaram R$ 36,7 bilhões. De acordo com o
ministério, 93,4% dos trabalhadores que pediram o
benefício foram contemplados. O seguro foi pago a
mais de 7 milhões de trabalhadores com carteira
assinada, quase 138 mil empregados domésticos e 558
mil pescadores artesanais. Além disso, 740 pessoas
retiradas de situação de trabalho forçado ou análoga
à de escravo também tiveram direito ao benefício.
Fonte: Estadao
25/01/2017 -
Aliciamento de trabalho infantil poderá ser punido
com dois a quatro anos de prisão
Quem “aliciar, instigar, submeter, coagir ou
constranger” crianças e adolescentes a trabalhar
poderá ser punido com pena de dois a quatro anos de
prisão, segundo estabelece o Projeto de Lei do
Senado (PLS) 53/2016, do ex-senador Marcelo Crivella
(PRB-RJ), que está sendo analisado pela Comissão de
Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A
proposta insere a prática como delito no texto do
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Em sua justificativa para o projeto, Crivella
observa que, segundo a Constituição brasileira, é
dever da família, da sociedade e do Estado assegurar
o bem-estar das crianças e adolescentes. O senador
também lembra que o Brasil é signatário de tratados
internacionais que preveem a adoção de medidas de
combate ao trabalho infantil.
Mesmo diante desses pressupostos, o autor do projeto
alerta para as estatísticas de trabalho infantil
divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) — de acordo com o órgão, em 2016
havia 3,3 milhões de crianças e adolescentes (ou 8%
da população menor de idade) exercendo atividades
laborais no país. Para Crivella, esse cenário
configura “flagrante descumprimento” dos princípios
constitucionais.
O projeto está sob a relatoria do senador Paulo Paim
(PT-RS). Caso seja aprovado pela CDH, seguirá para a
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Legislação
As leis brasileiras permitem o início da vida
profissional aos 14 anos, na condição de aprendiz, e
sob uma série de condições especiais. O cidadão pode
se tornar um profissional a partir dos 16 anos, e
apenas a partir dos 18 ele pode realizar trabalhos
em horário noturno ou em condições insalubres.
Apesar dessas regras e restrições, e de outras
medidas como programas de transferência de renda
para famílias e ampliação da jornada escolar, a
exploração do trabalho infantil não possui
tipificação criminal própria.
A legislação nacional possui dispositivos contra o
tráfico, a pornografia e a prostituição de menores,
bem como contra a prática de maus-tratos. Além
disso, o crime de exploração de trabalho escravo
possui agravante caso a prática afete crianças e
adolescentes.
Um projeto aprovado pelo Senado no final do ano
passado (PLS 237/2016) inclui o crime de exploração
do trabalho infantil no Código Penal. Ele foi passou
pela CCJ em decisão terminativa, e deve seguir para
a Câmara dos Deputados caso não haja nenhum recurso
para levá-lo a Plenário.
Fonte: Agência Senado
25/01/2017 -
Aprovada súmula sobre pedido de demissão de
empregado sem assistência sindical
Súmula TRT5 nº 40 - Considerando o julgamento do
Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº
0000502-17.2016.5.05.0000 (IUJ).
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PEDIDO
DE DEMISSÃO DE EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO DE
SERVIÇO. ASSISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO
- Presume-se a despedida sem justa causa quando
firmado o pedido de demissão de empregado com mais
de um ano de serviço sem a assistência do sindicato,
admitindo-se prova em contrário a cargo do
empregador. Havendo a assistência sindical mas não
alcançada a homologação por simples discordância com
os valores disponibilizados para pagamento ou
injusta recusa do órgão assistente, passará ao
empregado o ônus de provar a ocorrência de vício de
consentimento, e, por consequência, a despedida
injusta.
Secom TRT5
25/01/2017 -
Empresa sem empregados fica isenta de pagar
contribuição a sindicato patronal
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais
(SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho afastou o
dever de uma empresa que não possui empregados de
pagar a contribuição sindical prevista nos artigos
578 e 579 da CLT, de recolhimento anual obrigatório.
A decisão, que se torna importante precedente para a
relação jurídica entre empresas e entidades
sindicais patronais, foi tomada por maioria de
votos.
A Total Administradora de Bens Ltda. Afirmou que,
desde que foi criada, jamais possuiu empregados e
que, apesar disso, sempre foi obrigada a recolher o
imposto sindical. Por entender que este só poderia
ser exigido das empresas que se caracterizam como
"empregadoras", nos termos do artigo 2º da CLT,
ajuizou ação declaratória de inexistência de relação
jurídica contra o Sindicato das Empresas de Compra,
Venda, Locação, Administração de Imóveis,
Condomínios Residenciais e Comerciais do Norte do
Estado de Santa Catarina, para ver declarada a
suspensão da cobrança e ser restituída dos valores
pagos.
O sindicato saiu em defesa do recolhimento.
Argumentou que toda empresa, independentemente da
atividade, integra uma categoria econômica e que, no
momento em que é constituída, surge a obrigação de
recolher a contribuição sindical, nos termos do
artigo 587 da CLT.
A 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul (SC)
reconheceu a inexigibilidade do recolhimento da
contribuição patronal por entender que a empresa não
estaria obrigada a pagá-la, por não possuir
empregados. A Confederação Nacional do Comércio
(CNC) foi inserida no polo passivo pelo juiz da
primeira instância, uma vez que parte da
contribuição sindical (5%) era destinada à entidade.
Tanto a CNC quanto o sindicato recorreram, mas o
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC)
negou provimento aos recursos, afirmando que
empresas sem empregados não se enquadram na
definição legal de empregadoras (artigos 2º e 3º da
CLT), e não estão sujeitas à contribuição
compulsória, na forma dos artigos 578 a 610, também
da CLT.
As entidades recorreram ao TST e a Terceira Turma
considerou devido o recolhimento da contribuição. No
entendimento da Turma, os artigos 578 e 579 da CLT
se dirigem a toda e qualquer empresa que pertença a
uma categoria econômica, não havendo exigência
quanto à contratação de empregados. Assim, "onde a
lei não distingue, não cabe ao intérprete fazê-lo".
SDI-1
Ao examinar o recurso da Total Administradora, a
Subseção afirmou que somente estão obrigadas a
recolher o tributo as empresas empregadoras,
conforme os artigos 579, 580, incisos I, II e III e
parágrafo 2º da CLT.
"O artigo 580, III, cumulado com o 2º da CLT, nos
permite concluir que não há obrigatoriedade de
pagamento da contribuição sindical patronal pelas
empresas que não possuam empregados", afirmou o
relator, ministro Guilherme Caputo Bastos,
restabelecendo o acordão do TRT. O ministro Renato
de Lacerda Paiva fez ressalva de entendimento. Já o
ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
registrou ressalva quanto à fundamentação. O
ministro Aloysio Corrêa da Veiga ficou vencido.
Fonte: Jusbrasil
25/01/2017 -
Acidente de trajeto é retirado do cálculo do FAP
Após dois anos de discussão, o Conselho Nacional de
Previdência Social (CNPS) decidiu ontem excluir os
acidentes de trajeto (de casa para o trabalho ou
vice-versa) do cálculo do chamado Fator Acidentário
de Prevenção (FAP), mecanismo adotado para reduzir
ou aumentar o Seguro Acidente de Trabalho (SAT) –
que passou a se chamar Riscos Ambientais do Trabalho
(RAT).
Aplicado desde 2010, o FAP dá um bônus às empresas
que investem em prevenção de acidentes de trabalho e
pune as que têm um número elevado de ocorrências. Os
empregadores podem ter uma redução de 50% ou aumento
de 100% na alíquota do RAT, que é de 1%, 2% ou 3%
sobre a folha de pagamentos – com base nos índices
de frequência, gravidade e custo dos acidentes.
O RAT é uma contribuição previdenciária paga pelo
empregador para cobrir os custos com trabalhadores
vítimas de acidentes de trabalho ou doenças
ocupacionais. Para a mudança, que valerá para o FAP
de 2017, a ser utilizado no ano seguinte, o
entendimento foi o de que as empresas não têm como
adotar medidas para prevenir esse tipo de acidente.
Com a decisão, a expectativa é de que ocorra uma
redução dos questionamentos judiciais. "A exclusão
do acidente de trajeto do cálculo do FAP vai
diminuir o custo jurídico das empresas", afirmou o
diretor do Departamento de Políticas de Saúde e
Segurança Ocupacional da Secretaria de Previdência,
Marco Pérez, acrescentando que o governo estava
perdendo as ações na Justiça.
De acordo com Pérez, "nenhum conceito de acidente de
trabalho, nenhuma obrigação patronal, nem a
concessão de benefícios foram alterados". Ele
explicou que esse critério não deve ser considerado
para bonificar ou sobretaxar a empresa, uma vez que
o empregador não possui ingerência sobre os
acidentes de trajeto.
A mudança no FAP era uma demanda antiga da
Confederação Nacional da Indústria (CNI). Segundo a
gerente-executiva de Relações do Trabalho da
entidade, Sylvia Lorena, a mudança faz uma correção
na metodologia do FAP, adotado para incentivar
investimentos em segurança do trabalho e prevenção
de doenças ocupacionais.
O especialista em Políticas e Indústria da entidade,
Rafael Ernesto Kieckbusch, complementou ainda que
haverá uma diminuição dos questionamentos judiciais
por parte das empresas que se sentiam prejudicadas.
Na avaliação do especialista vai haver um
reequilíbrio das empresas dentro da sua atividade
econômica.
Segundo levantamento da CNI, com base nos dados da
Previdência Social, o número de acidentes de
trabalho a cada 100 mil trabalhadores caiu de 1.378
caos para 1.127 entre 2007 e 2014, uma queda de
18,2%. Já a taxa de acidentes de percurso
casa-trabalho-casa subiu de 210 para 233 ocorrências
a cada 100 mil trabalhadores, uma alta de 10,9% no
período.
Fonte: Jusbrasil
25/01/2017 -
Projeto autoriza Caixa a financiar abertura de
empresas com recursos do FGTS
Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei (PL
4923/16) que autoriza a Caixa Econômica Federal a
usar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) para financiar a abertura de novas
empresas, desde que estas tenham plano de negócios
validado pelo Sebrae e gerem no mínimo dois empregos
diretos.
O projeto foi apresentado pelo deputado Diego
Andrade (PSD-MG). Segundo ele, o objetivo é criar
uma nova fonte de recursos para auxiliar a retomada
do crescimento econômico do País.
“O Brasil está passando por uma crise
econômico-financeira e necessita de novos incentivos
para recuperar a economia”, disse Andrade.
A proposta altera a lei que regulamenta do FGTS (Lei
8.036/90).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões
de Trabalho, de Administração e Serviço Público;
Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
24/01/2017 -
Mudanças na CLT: propostas apresentadas ao Congresso
Vejam as íntegras das medidas provisórias e do
projeto de lei que tratam, respectivamente, da
alteração no Programa de Proteção do Emprego (PPE),
que passa a ser denominado Programa de
Seguro-Emprego (PSE); da liberação de recursos das
contas inativas do FGTS; e de mudanças nas relações
de trabalho anunciadas nesta quinta-feira (22) pelo
governo.
MP do Programa Seguro-Emprego
A MP 761/16, do Poder Executivo, que altera o programa
de que trata a Lei 13.189, para denominá-lo Programa
Seguro-Emprego (PSE) e para prorrogar seu prazo de
vigência.
Leia mais
Tramitação
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta
sexta-feira (23) a MP 761/16, do Poder Executivo,
que altera o programa (PPE) de que trata a Lei
13.189, para denominá-lo Programa Seguro-Emprego (PSE)
e para prorrogar seu prazo de vigência.
Será aberto prazo de seis dias para apresentação de
emendas à matéria, a expectativa é que o prazo seja
encerrado no dia 7 de fevereiro de 2017, uma
terça-feira, após o retorno das atividades no
Congresso Nacional.
MP das contas inativas do FGTS
A reforma trabalhista conta também com a edição da MP
763/16, que eleva a rentabilidade das contas
vinculadas do trabalhador por meio da distribuição
de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) e dispõe sobre possibilidade de movimentação
de conta do Fundo vinculada a contrato de trabalho
extinto até 31 de dezembro de 2015, já está no
Congresso. Entretanto, a tramitação só começa em
fevereiro, dia 2, quando o Legislativo retoma os
trabalhos. O prazo para apresentação de emendas ao
texto deve ser encerrado no dia 7 de fevereiro.
Cronograma a ser divulgado em fevereiro, por meio de
MP, pelo governo vai detalhar como serão feitos os
saques.
Projeto de lei sobre alterações na CLT
O projeto de lei (PL 6.787/16), que tramitará em
regime de urgência constitucional, trata do contrato
temporário de trabalho, prevalência do negociado
sobre o legislado para alguns direitos, como
parcelamento de férias e alterações na jornada de
trabalho, entre outros pontos.
Tramitação
A tramitação do projeto, em regime de urgência
constitucional, determina que a matéria deve ser
apreciada num prazo de 45 dias. Isto é, estabelece
prazo de votação de 45 dias para a Câmara e mais 45
para o Senado. Fim dos quais, se não o for bloqueia
a pauta até que seja apreciado conclusivamente,
tanto na Câmara, quanto no Senado.
Nos colegiados temáticos: cinco sessões ordinárias e
tramita simultaneamente nas comissões para as quais
a proposição foi distribuída.
Íntegra das medidas provisórias
761 e
763; e
íntegra do projeto de lei
Fonte: Diap
24/01/2017 -
Ministro do Trabalho cria grupo de estudo sobre
modernização da legislação trabalhista
"Se deixar o trabalhador na sua singularidade
para negociar, ele fica frágil. A bandeira que eu
defendo é o fortalecimento do movimento sindical",
afirmou Ronaldo Nogueira
Em reunião com as centrais sindicais na sexta-feira
(20) em São Paulo, o ministro do Trabalho, Ronaldo
Nogueira, propôs a criação de um grupo de trabalho
para avaliar sugestões das entidades ao projeto de
modernização da legislação trabalhista. Ronaldo
Nogueira pediu que cada central indique dois nomes
para discutir os pontos do projeto com os técnicos
do ministério.
A ideia é que até o final de fevereiro essa comissão
tenha esclarecido dúvidas e possa fazer sugestões ao
texto do projeto apresentado no final do ano em
solenidade no Palácio do Planalto e encaminhada ao
Congresso Nacional. A reunião ocorreu na sede do
Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos
Socioeconômicos (Dieese).
O secretário-geral da Força Sindical, João Carlos
Gonçalves, conhecido como Juruna, pediu que o
projeto também contemple as federações e
confederações como entidades de negociação
envolvendo questões relacionadas aos trabalhadores.
Ele elogiou a iniciativa do ministro de buscar o
diálogo com o meio sindical. “Agradecemos o seu
empenho em buscar o diálogo”, afirmou.
O presidente da Nova Central Sindical de
Trabalhadores (NCST), José Calixto Ramos, também
elogiou a iniciativa do ministro e defendeu a
discussão mais aprofundada do texto. Já o secretário
nacional de Finanças da Central Única dos
Trabalhadores, Quintino Severo, defendeu que as
centrais tenham mais tempo de discutir a proposta.
Segundo ele, a criação de novas vagas de emprego
depende da retomada do crescimento econômico.
O ministro reafirmou seu compromisso em manter o
diálogo com as centrais, fortalecer a representação
sindical e garantir direitos dos trabalhadores. "Se
deixar o trabalhador na sua singularidade para
negociar, ele fica frágil. A bandeira que eu defendo
é o fortalecimento do movimento sindical", disse.
Ronaldo Nogueira afirmou que o governo está
empenhado em fazer as reformas de que o país
precisa. "O presidente Michel Temer nos orientou a
ouvir os trabalhadores, colher opinião e debater
para construir um texto de consenso. O importante é
que existe essa disposição de sentar à mesa para
dialogar e chegar a um ponto comum", declarou. O
ministro disse que pretende visitar todos os 513
deputados e todas as centrais sindicais para
defender o projeto de modernização da legislação
trabalhista.
O presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT),
Ricardo Patah, defendeu uma discussão unificada das
centrais com o ministério, para que a proposta de
modernização da legislação trabalhista atenda os
interesses de trabalhadores e de empresários, pelo
bem do país.
Estavam presentes na reunião no Dieese
representantes da União Geral dos Trabalhadores (UGT),
Central Única dos Trabalhadores (CUT), Nova Central
Sindical de Trabalhadores (NCST), Conlutas, Central
Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGBT), Força
Sindical, Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras
do Brasil (CTB) e Central dos Sindicatos Brasileiros
(CSB), além de técnicos do Dieese. Pelo Ministério
do Trabalho participaram o ministro Ronaldo
Nogueira, o chefe de gabinete adjunto, Pablo Tatim,
o secretário de Relações do Trabalho, Carlos
Lacerda, e o auditor do Trabalho Admilson Moreira.
Fonte: MT
24/01/2017 -
MP que permite trabalhador sacar dinheiro de conta
inativa do FGTS está no Congresso para análise
A Medida Provisória (MP 763/2016) que permite ao
trabalhador sacar o dinheiro das contas inativas do
FGTS já está no Congresso Nacional para discussão e
votação assim que forem retomados os trabalhos a
partir de 02 de fevereiro. Os saques devem começar
em março e bilhões de reais serão injetados na
economia. Para o senador Paulo Paim (PT–RS),
presidente da Comissão de Direitos Humanos e
Legislação Participativa (CDH), o governo também
deveria tornar mais rentável a política de
investimento do Fundo.
Fonte: Agência Senado
24/01/2017 -
Desemprego em São Paulo aumenta em periferias e
famílias mais jovens
O desemprego no município de São Paulo cresceu acima
da média, no ano passado, em parte das regiões sul e
leste, "áreas mais periféricas e que se caracterizam
pelo predomínio de famílias com mais jovens e com
elevada vulnerabilidade". Os dados estão em pesquisa
divulgada nesta segunda-feira (23) pela Fundação
Seade, em alusão ao aniversário da capital, na
próxima quarta-feira. As áreas com taxa de
desemprego mais elevada abrange bairros como
Ermelino Matarazzo, Ponte Rasa, Itaquera, São
Mateus, Itaim Paulista, Cidade Tiradentes, José
Bonifácio, Parque do Carmo, Guaianases (zona leste),
Cidade Ademar, Campo Limpo, Capão Redondo, Jardim
Ângela, Cidade Dutra, Grajaú, Parelheiros e Marsilac
(sul).
A taxa média de desemprego no ano passado, com base
na pesquisa Seade/Dieese, foi de 16% (com estimados
1,021 milhão de desempregados), ante 12,8% no ano
anterior e 10,3% em 2014. Mas chega a 19,3% nas
chamadas zonas leste 2 e sul 2, que concentram os
bairros citados. Nesta segunda concentra-se o maior
número de ocupados da cidade, por volta de 1,143
milhão, enquanto na primeira estão 1,054 milhão.
Segundo a pesquisa, em 2015 havia 6,15 milhões de
pessoas que trabalhavam na capital. Desse total,
estima-se que 5,4 milhões moravam na própria cidade,
226 mil em municípios do ABC e 805 mil nas demais
cidades da região metropolitana.
No ano passado, foram eliminadas 205 mil ocupações
em São Paulo. O corte atingiu a maioria das regiões
– as exceções foram o centro (Sé, Bela Vista, Bom
Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República e
Santa Cecília) e a chamada região sul 1 (Vila
Mariana, Saúde, Moema, Ipiranga, Cursino, Sacomã,
Jabaquara, Santo Amaro, Campo Belo e Campo Grande).
A maior parte das vagas cortadas, 61 mil, se
concentrou na zona leste 2, seguida da zona sul 2,
com menos 55 mil. A leste 1 (Mooca, Água Rasa,
Belém, Pari, Tatuapé, Vila Prudente, Sapopemba,
Carrão, São Lucas, Aricanduva, Artur Alvim, Vila
Formosa, Penha, Cangaíba e Vila Matilde), perdeu 44
mil. Segundo o Seade, as zonas com maiores reduções
no número de ocupados nela residentes foram as mais
distantes da mancha central que concentra a geração
de empregos.
Com base em dados da Relação Anual de Informações
Sociais (Rais, do Ministério do Trabalho) e da
Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED, do Seade e do
Dieese), o levantamento aponta 5,12 milhões de
empregados formais em 2015. Desse total, 3,4 milhões
(62%) moravam na própria cidade. "Os trabalhadores
sem vínculo empregatício, que trabalham por conta
própria ou empregados domésticos, tendem a estar
mais dispersos pela cidade", aponta o Seade.
Segundo a fundação, a maior desproporção entre local
de criação de empregos e região de residência ocorre
no centro, "onde a infraestrutura é bem
desenvolvida, mas os empregados residentes
correspondem a 16% dos postos de trabalho".
Enquanto 64% dos empregos formais concentram-se nas
zonas sul 1 (25,4%), oeste (21%) e centro (17,8%),
60% dos empregados moram "nas extremidades da
cidade": zona sul 2, leste 2 e norte 2 (Casa Verde,
Limão, Freguesia do Ó, Pirituba, Peru e outros).
Fonte: Rede Brasil Atual
24/01/2017 -
Mercado prevê inflação de 4,7% e Selic em 9,5% em
2017
O mercado financeiro projeta que a inflação oficial,
medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA), terminará 2017 em 4,71%. Para a Selic, taxa
básica de juros da economia, a previsão caiu de
9,75% para 9,5% ao ano. As estimativas foram
divulgadas ontem (23) no boletim Focus, pesquisa
semanal do Banco Central (BC) com instituições
financeiras.
A projeção para a inflação aproxima-se do centro da
meta fixada pelo Conselho Monetário Nacional, que é
4,5% com margem de dois pontos percentuais para cima
ou para baixo.
No caso da Selic, o mercado continua confiante de
que a taxa básica de juros cairá para um dígito
ainda este ano. No início do mês, as instituições
financeiras previam Selic de 10,25% ao ano ao fim de
2017. Os bancos passaram a demonstrar mais otimismo
após a primeira reunião do ano do Comitê de Política
Monetária (Copom) do BC.
Em lugar da queda de 0,5 ponto percentual projetada
pelo mercado, o Copom reduziu a Selic em 0,75 ponto
percentual, para 13% ao ano. Durante o Fórum
Econômico Mundial, em Davos, Suíça, na semana
passada, o presidente do BC, Ilan Goldfajn, disse
que esse seria o “novo ritmo” da taxa de juros. Ele
ressalvou, no entanto, que as decisões do Copom
dependeriam da inflação e crescimento.
A projeção das instituições financeiras para o
crescimento da economia (Produto Interno Bruto – PIB
– a soma de todas as riquezas produzidas pelo país)
este ano permanece em 0,50%.
Fonte: Agência Brasil
24/01/2017 -
CAS analisará projeto que concede aposentadoria
especial aos taxistas
A concessão de aposentadoria especial aos motoristas
de táxi, com direito ao benefício ao fim de 25 anos
de atividade contínua, será analisada pela Comissão
de Assuntos Sociais (CAS). A medida é prevista em
projeto (PLS 78/2016) do senador Paulo Paim (PT-RS),
em decisão terminativa. Se aprovada, a matéria
seguirá diretamente para exame na Câmara dos
Deputados, a menos que haja recurso para que a
decisão final no Senado seja em Plenário.
Ainda não foi designado o senador que, na CAS, se
encarregará de elaborar o relatório sobre o projeto
de Paim. O relatório é requisito para que o projeto
possa entrar na pauta de votações.
A proposta altera a Lei de Benefícios da Previdência
Social (Lei 8.213, de 1991) para enquadrar a
atividade como prejudicial à saúde, no rol das que
permitem a concessão do benefício depois de 25 anos
de atividade. Algumas profissões, em razão da
agressividade dos agentes a que o trabalhador está
exposto, asseguram aposentadoria ainda em menos
tempo (15 ou 20 anos de trabalho contínuo).
Para o autor, a iniciativa apresenta “elevado
conteúdo de justiça social”, em reconhecimento à
natureza exigente do trabalho dos taxistas. No
ranking do site americano CareerCast, de 2016, a
atividade aparece entre as dez profissões mais
estressantes, ao lado de militar mobilizado,
policiais e piloto de avião, entre outros.
Ainda não foi designado o senador que, na comissão,
se encarregará de elaborar o relatório sobre o
projeto de Paim. A análise é requisito para que o
projeto possa entrar na pauta de votações.
Fonte: Agência Senado
24/01/2017 -
Construtora deve pagar indenização ao INSS por
acidente de trabalho
Por ficar evidenciado que o acidente de trabalho
decorreu de irregularidades praticadas por
descumprimento às normas de segurança do trabalho
que expôs os empregados em risco, a Sexta Turma do
TRF1 negou provimento à apelação interposta por uma
Construtora contra sentença da 7ª Vara da Seção
Judiciária de Goiás que julgou procedente o pedido
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
condenando-a ao pagamento de indenização à
Autarquia, em função da concessão de pensão por
morte aos dependentes de três funcionários da
empresa que faleceram no acidente ocorrido durante o
horário de trabalho.
Os empregados foram fatalmente vitimados quando
trabalhavam em vala construída no Hospital da
Universidade de Brasília (HUB), como parte da
ampliação do complexo daquela autarquia, destinada
ao Instituto da Criança e do Adolescente. Os
empregados falecidos se encontravam no local com a
finalidade de finalizar os trabalhos de escoramento
de taludes. Durante a execução da atividade, houve
desmoronamento das paredes laterais da obra, que
ocasionou o soterramento dos trabalhadores.
Inconformada, a Construtora recorreu ao Tribunal.
Dentre as diversas alegações, a empresa sustenta
que, segundo as informações técnicas prestadas pelos
Engenheiros e Técnicos de Segurança do Trabalho, no
momento do acidente não havia nenhum tipo de
irregularidade ou deficiência grave de segurança que
pudesse ter contribuído direta ou indiretamente para
a ocorrência do acidente, como também demonstrou ter
realizado entregas regulares de Equipamentos de
Proteção Individual (EPI) aos trabalhadores
acidentados.
O caso foi analisado pelo desembargador federal
Jirair Aram Meguerian, relator do processo. Para o
magistrado, ficou evidenciado que o acidente de
trabalho decorreu de irregularidades praticadas pela
apelante, em descumprimento às normas de segurança
do trabalho, expondo os vitimados a risco.
O desembargador destacou ainda que a apelante não
trouxe em momento algum documentos que comprovassem
o estudo técnico acerca da estabilidade do solo e,
dessa forma, desconhecia o real risco a que expunha
seus empregados, evidenciando, como apontado pelo
laudo pericial, sua negligência técnica.
Diante do exposto, o Colegiado negou provimento à
apelação, nos termos do voto do relator. Processo
nº: 0018753-25.2014.4.01.3500
Fonte: Âmbito Jurídico
24/01/2017 -
Reiteração de atos faltosos leva trabalhador a não
reverter justa causa
Reiteração de atos faltosos motiva demissão por
justa causa. Com esse entendimento, a 7ª Câmara do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
(Campinas-SP) negou pedido de trabalhador para
reverter sua dispensa.
A relatora do caso, desembargadora Luciane Storel da
Silva, considerou que "os atos pretéritos – ainda
que não possam ser novamente punidos (non bis in
idem) – têm papel preponderante como forma de
nortear a avaliação do derradeiro ato faltoso.
Aliás, as reiteradas advertências e suspensões
servem como uma espécie de sinalização do
empregador, de que não irá mais tolerar os atos
faltosos, proporcionando ao empregado uma chance
para que corrija seu comportamento, apontou a
magistrada.
Segundo ela, a dispensa por justa causa deve
observar certos requisitos, tais como previsão
legal, caráter determinante da falta, atualidade ou
imediatidade, proporcionalidade e non bis in idem.
“Configurando-se uma situação em que o empregado já
foi advertido por faltas injustificadas, e até mesmo
suspenso, a reiteração de qualquer ato faltoso é
motivo ensejador da dispensa por justa causa".
Ao examinar as duas últimas faltas que ensejaram a
justa causa, a desembargadora avaliou ser incabível
a tese sobre o bis in idem, uma vez que as faltas
dos dias 26 e 27 de janeiro de 2014 “foram punidas,
única e exclusivamente”, com a dispensa motiva.
“Ao contrário do que quer fazer crer o recorrente,
essas únicas duas ausências são, sim, suficientes a
ensejar a aplicação da justa causa, haja vista a
conduta pregressa do empregado, diversas vezes
advertido, e até suspenso, quando das faltas
anteriores. Note-se que o trabalhador não apontou
nenhuma justificativa para tais ausências, nem
indicou qualquer prova de que as duas últimas faltas
já tivessem sido objeto de desconto salarial",
afirmou Luciana.
Os demais magistrados da 7ª Câmara seguiram o
entendimento dela. Com informações da Assessoria de
Imprensa do TRT-15.
Processo 0000685-04.2014.5.15.0089
Fonte: Consultor Jurídico
23/01/2017 -
Centrais organizam seminário sobre Previdência,
paralisação e pressão em Brasília
Sindicalistas querem ampliar informações nos
locais de trabalho sobre consequências da PEC 287
As centrais começaram a definir sexta-feira (20) um
calendário de mobilização contra a reforma da
Previdência, reunida na Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 287, apresentada em dezembro pelo
governo. Com rejeição unânime, os sindicalistas
querem agora intensificar a divulgação, nos locais
de trabalho, das consequências da PEC, em
contraponto à propaganda oficial. A agenda inclui um
"dia nacional de paralisações", ainda sem data
marcada, previsto para a segunda quinzena de
novembro.
Antes disso, as entidades vão promover um seminário
sobre Previdência, em 7 e 8 de fevereiro, em São
Paulo. Também planejam ir a Brasília no dia 22 do
mês que vem, para conversar com os presidentes da
Câmara e do Senado, líderes partidários e presidente
e relator da comissão especial que será formada para
analisar a reforma da Previdência.
"O movimento sindical sempre negociou. Mas o que
eles querem não é negociação, é imposição", comentou
o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São
Paulo e da Confederação Nacional dos Trabalhadores
Metalúrgicos (CNTM, ligada à Força Sindical), Miguel
Torres. "(A reforma) vai pegar quem está e quem não
está no sistema. Isso é um fator de mobilização",
afirmou o secretário-geral da CTB, Wagner Gomes, ao
final do encontro que reuniu, durante três horas,
dirigentes de oito centrais na sede do Dieese, na
região central de São Paulo.
À tarde, no mesmo local, eles se reuniram com o
ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, que não
permitiu a entrada de jornalistas. A principal pauta
do encontro foi Projeto de Lei 6.787, de reforma da
legislação trabalhista. Segundo interlocutores, o
ministro reafirmou que o PL não retira, mas aprimora
direitos. Sindicalistas se queixaram de mudanças em
relação à proposta original do governo.
Na semana passada, as seis centrais reconhecidas
formalmente encaminharam carta ao presidente Michel
Temer pedindo que o projeto não tramite em regime de
urgência, para que haja mais tempo de negociação. O
Planalto ainda não respondeu. O presidente da Câmara
dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já deu
declarações em que se manifestou favorável à
urgência.
Fonte: Rede Brasil Atual
23/01/2017 -
Reforma trabalhista apresentada por Temer é da CNI,
alerta Fórum Sindical
O Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST), que reúne
19 Confederações, é contra a reforma trabalhista. É
contra e não se dispõe a discutir a reforma nos
termos em que o governo Temer propõe. Essa posição
foi manifestada terça (17), em Brasília, durante
reunião do FST com Ronaldo Nogueira, ministro do
Trabalho. O encontro, das 10 às 14 horas, aconteceu
na sede da CNTI (Confederação Nacional dos
Trabalhadores na Indústria).
Participaram, além da CNTI, a CNTA/Afins
(alimentação), CNPL (profissionais liberais), Contec
(bancários), CNTM (metalúrgicos), CNTTT (transportes
terrestres), CNTEEC (educação e cultura), CNTS
(saúde), CSPB (funcionalismo), Cobap (aposentados),
Contricom (construção), CNTQ (químicos), Conatec
(condomínios), entre outras.
Artur - A Agência Sindical ouviu Artur Bueno de
Camargo, que preside a Confederação Nacional dos
Trabalhadores na Alimentação (CNTA/Afins) e coordena
o Fórum Sindical dos Trabalhadores.
Principais trechos da entrevista:
POSIÇÃO - “As Confederações têm um
posicionamento próprio. Aliás, já nos manifestamos
ainda no começo do governo Lula, quando o Fórum
Nacional dos Trabalhadores (FNT), que era
governista, tentou redesenhar o sindicalismo
brasileiro, desconsiderando o que havia sido
historicamente construído”.
DIÁLOGO - “Nossa disposição para o diálogo é
permanente. Aceitamos discutir um projeto de reforma
que seja construído de forma coletiva e não gestado
pelo governo e imposto de cima pra baixo à classe
trabalhadora. Há mudanças cabíveis, inclusive na
CLT. Cabe identificar esses pontos e discutir formas
de atualização”.
EMPREGO - “Alertamos o ministro de que a
reforma pretendida pelo governo não traz qualquer
solução para o grande problema do trabalhador, que é
o desemprego, ou para frear a rotatividade. Reforma
que não estimule o emprego nem aponte para o
crescimento pode interessar ao capital, mas não
atende ao trabalhador. Achamos muito ruim o governo
adotar as propostas da CNI”.
ENCAMINHAMENTOS - “O Fórum pediu ao ministro
a retirada da urgência na tramitação da reforma. Mas
não basta. Vamos mobilizar Federações e Sindicatos
em ações nas bases eleitorais dos parlamentares,
fazendo pressão. Vamos promover mobilizações nas
bases trabalhadoras e também atos nas Câmaras
Municipais e Assembleias Legislativas”.
MONSTRENGO - “O Fórum tem uma visão muito crítica a respeito do
projeto de reforma. Dissemos isso ao ministro, que, aliás, sempre é
muito atencioso. Mas o item mais lesivo desse monstrengo é a imposição
do negociado sobre o legislado”.
PRECARIEDADE - “Aproveitamos a visita do
ministro Ronaldo para alertar, de novo, sobre a
precariedade do Ministério do Trabalho e a crônica
falta de pessoal. O ministério poderia ajudar no
combate à informalidade, produzindo resultados
positivos também na arrecadação da Previdência”.
MAIS - A Agência ouvirá outros sindicalistas
presentes ao encontro com o ministro do Trabalho.
Fonte: Agência Sindical
23/01/2017 -
Reforma da Previdência vai dificultar acesso à
aposentadoria, diz Dieese
O Departamento Intersindical de Estatística e
Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgou
sexta-feira (20) nota técnica em que afirma que a
reforma da previdência social vai restringir o
direito à aposentadoria. “O que esse projeto vai
fazer é estender, na verdade, sob a capa de
igualdade de tratamento ao impor idade mínima e
ampliar o tempo de contribuição, é condenar a maior
parte dos trabalhadores brasileiros a não se
aposentar mais”, disse a economista do departamento,
Patrícia Pelatieri, após participar de uma reunião
com líderes de centrais sindicais.
Na avaliação da economista, um dos principais
problemas do Projeto de Emenda Constitucional (PEC)
é acabar com parte das diferenciações previstas nas
regras atuais, por sexo e ocupação. “Sob a aparente
uniformidade que dá para todos os trabalhadores, na
verdade, ela aprofunda muitas desigualdades”,
destacou.
O estudo do Dieese foi feito a partir da comparação
das regras existentes e as propostas de mudança,
detalhando os impactos de cada medida. “Para
garantir o valor integral do benefício, a pessoa
trabalhadora teria que contribuir por 49 anos, tempo
que demonstra a utopia que será o desejo de se
aposentar com valor integral, mesmo que calculado
com base em toda a trajetória contributiva”, diz a
nota técnica sobre o aumento do tempo de
contribuição.
A economista ressaltou que o mercado de trabalho
brasileiro é “extremamente desigual”, o que
dificulta que os trabalhadores consigam contribuir
ininterruptamente para atingir novas exigências.
“Essa PEC que está sendo apresentada trata de uma
transformação profunda nas regras existentes de
cobertura previdenciária no Brasil”, acrescentou.
Pelas regras propostas, o trabalhador precisa
atingir a idade mínima de 65 anos e pelo menos 25
anos de contribuição para poder se aposentar. Neste
caso, ele receberá 76% do valor da aposentadoria -
que corresponderá a 51% da média dos salários de
contribuição, acrescidos de um ponto percentual
desta média para cada ano de contribuição. A cada
ano que contribuir a mais o trabalhador terá direito
a um ponto percentual. Desta forma, para receber a
aposentadoria integral (100% do valor), o
trabalhador precisará contribuir por 49 anos, a soma
dos 25 anos obrigatórios e 24 anos a mais.
Mobilização
As centrais sindicais preparam uma mobilização
conjunta para negociar a reforma. “As seis centrais
sindicais decidiram fazer um calendário de
mobilizações, porque a reforma da Previdência já
está no Congresso Nacional, vai ser debatida e vai
ter um resultado. Então, nós achamos que para ter
negociações tem que ter pressão para que possamos
modificar e trazer o que interessa para os
trabalhadores”, disse o secretário-geral da Força
Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna.
Uma das demandas é que, além de um ajuste mais
brando sobre o tempo de contribuição e idades
mínimas, seja feita uma regra de transição gradativa
para quem já está no mercado de trabalho. “Tem que
ter uma proporcionalidade para o tempo de trabalho
que já foi exercido, que a regra de transição seja
mais justa”, destacou Juruna.
Conforme a proposta do governo, haverá uma regra de
transição para quem está perto da aposentadoria.
Homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com
45 anos de idade ou mais poderão aposentar-se com
regras diferenciadas. A regra de transição só vale
para o tempo de aposentadoria, já para o cálculo do
benefício valerá a nova regra proposta.
Trabalhadores nessa situação deverão cumprir um
período adicional de contribuição, uma espécie de
"pedágio", equivalente a 50% do tempo que faltaria
para atingir o tempo de contribuição exigido.
O governo argumenta que a reforma é necessária por
causa do envelhecimento da população e o aumento das
despesas da União com o pagamento de aposentadorias
e que faz parte do pacote de medidas do ajuste
fiscal da economia.
Fonte: Portal EBC
23/01/2017 -
Previdência: perversidades na regra de transição
Se a reforma passar nos termos propostos, o valor de
todas as aposentadorias pelo regime geral (INSS), a
partir da promulgação da emenda, será calculado com
base em 51% das médias de contribuições, acrescida
de 1% por ano de contribuição, exceto apenas para
quem já tenha direito adquirido.
Antônio Augusto de Queiroz*
As regras de transição nas reformas previdenciárias,
tanto no Brasil quanto no exterior, costumam ser
generosas, com longos períodos para respeitar o
direito “acumulado” e não frustrar completamente a
expectativa de direito. Foi assim na reforma de FHC
e, via PEC paralela, na do Lula.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, do
governo Temer, ao contrário da tradição, restringe
drasticamente as possibilidades transição,
especialmente para os segurados do Regime Geral de
Previdência Social (RGPS), que congrega os
trabalhadores da iniciativa privada, contratados
pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e
filiados ao Instituto Nacional de Seguro Social
(INSS).
O segurado do INSS que, na data da promulgação da
Proposta de Emenda à Constituição, ainda for não
aposentado ou ainda não tiver preenchido os
requisitos para requerer o benefício, será incluído
nas novas regras e não será beneficiado pelas regras
de transição, exceto se tiver idade igual ou
superior a 45 anos, no caso da mulher, e 50, no caso
do homem.
O “felizardo” que for “beneficiado” pelas regras de
transição poderá se aposentar antes dos 65 de idade,
o novo requisito, porém terá que pagar um “pedágio”
de 50% sobre o tempo que faltar nessa data para
completar os 30 anos de contribuição, se mulher, ou
os 35, se homem.
Esse segurado, entretanto, será “beneficiado” apenas
em relação ao requisito da idade, ou seja, não será
exigida dele a idade mínima de 65 anos, mas sua
aposentadoria será calculada com base nas novas
regras, quais sejam: 51% da média dos salários de
contribuição, acrescida de 1% por cada ano de
contribuição.
Assim, mesmo que o segurado faça parte da transição
(tenha idade igual ou superior a 45m/50h), não valem
mais as regras de cálculo anteriores (fórmula 85/95,
o fator previdenciário, a média das maiores
contribuições, etc). Estas só permanecem para o
segurado que, mesmo já tendo condições de requerer o
benefício na data da promulgação da emenda, ainda
não o fez, sendo preservado pelo direito adquirido.
Além disto, as novas regras de cálculo,
diferentemente do atual, que somente considera 80%
dos maiores salários de contribuição, passará a
levar em conta todas as contribuições feitas ao
longo da vida laboral, a partir de julho de 1994,
rebaixando ainda mais a média.
Portanto, se a reforma passar nos termos propostos,
o valor de todas as aposentadorias pelo regime geral
(INSS), a partir da promulgação da emenda, será
calculado com base em 51% das médias de
contribuições, acrescida de 1% por ano de
contribuição, exceto apenas para quem já tenha
direito adquirido.
Não bastasse tudo isso, a PEC elimina a
aposentadoria por tempo de contribuição e institui
uma nova aposentadoria por idade, com exigência
superior à regra atual, penalizando duramente as
mulheres, além de ampliar o tempo de contribuição
mínimo exigido de 15 para 25 anos, num verdadeiro
retrocesso social. A nova regra alcança, inclusive,
os atuais segurados que não tenham sido protegidos
pela regra de transição.
O valor da aposentadoria do segurado do INSS,
portanto, poderá variar entre 76% da média das
contribuições, no caso de quem requerer o benefício
após 25 anos de contribuição, e 100% da média, desde
que o segurado comprove 49 anos de contribuição. Sem
esses dois critérios, os futuros segurados não
poderão se aposentar, exceto no caso de invalidez ou
de aposentadoria por atividade insalubre, quando a
redução poderá ser de até 10 anos na idade e cinco
no tempo de contribuição. Em qualquer hipótese, há
ampliação dos requisitos e redução do valor do
benefício em relação às regras atuais.
No caso dos servidores públicos, a transição é um
pouco menos perversa, mas também é prejudicial. O
servidor com mais de 50 anos de idade e a servidores
com mais de 45 podem ser incluídos na regra de
transição, tanto em relação à nova idade quanto em
relação ao cálculo do benefício, desde: 1) que tenha
ingressado no serviço público antes de 2004, 2)
comprove 20 anos de serviço público no momento da
aposentadoria, 3) pague um pedágio de 50% sobre o
tempo que faltava para aposentadoria no momento da
promulga da reforma, e 4) contem com 30 anos de
contribuição, se mulher, ou 35, se homem.
Todos os demais, atuais e futuros, serão submetidos
às novas regras, inclusive quanto a cálculo do
benefício, nos exatos termos dos segurados do INSS.
Em qualquer hipótese, como se vê, há ampliação dos
requisitos e redução do valor do benefício em
relação às regras atuais.
(*) Jornalista, analista político e diretor de
Documentação do Diap
Fonte: Diap
23/01/2017 -
Brasil perde 1,3 milhão de vagas de emprego formal
em 2016, diz Caged
O país perdeu 462.366 vagas de emprego formal em
dezembro de 2016, uma variação negativa de 1,19% em
relação ao mês de novembro do mesmo ano, segundo
dados do Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados (Caged) divulgados sexta-feira (20)
pelo Ministério do Trabalho. No acumulado de 2016,
foram eliminados 1.321.994 postos de trabalho no
Brasil, diminuindo o estoque de vagas formais em
3,33%.
Foram registradas 869.439 admissões e 1.331.805
desligamentos no período. O resultado mantém a
tendência de mais demissões que contratações no
mercado de trabalho brasileiro. A queda no estoque
de emprego nas cinco regiões foi 22,4% menor que a
observada no mesmo período de 2015.
A série histórica do Caged mostra que entre 2002 e
2016 ocorreram resultados negativos no estoque de
vagas formais apenas em 2015 e 2016. A maior geração
de empregos no período foi em 2010, quando 2.223.597
postos de trabalho foram criados. Os anos seguintes
apresentaram resultados positivos, mas decrescentes.
De acordo com os dados, os oito setores de atividade
econômica avaliados sofreram queda no nível de
emprego. O setor de Serviços teve a maior redução do
estoque de vagas em termos absolutos, com 157,6 mil
postos a menos. O setor Indústria de Transformação
perdeu 130,6 mil vagas. A maior queda percentual foi
na Construção Civil, com 82,5 mil postos de trabalho
fechados, o que representa um encolhimento de 3,47%
do setor. O segundo maior recuo foi na Agricultura,
com 48,2 mil vagas a menos.
Salários
O Caged informou também que o salário médio de
admissão em 2016 caiu 1,09% em relação ao mesmo
período do ano anterior, passando de R$ 1.389,19, em
2015, para R$ 1.374,12, em 2016.
O relatório aponta que os salários dos homens caiu
mais que o de mulheres no período. O salário deles
caiu em média 2,43% em 2016, enquanto o delas caiu
0,99%. Com a redução dos salários masculinos, a
média de salarial das mulheres passou a representar
89,24% do que eles recebem.
Fonte: Agência Brasil
23/01/2017 -
CNI: produção e emprego caem em 2016, mas reagem em
relação a 2015
A produção e o emprego na indústria brasileira
encerraram 2016 em queda, mas a situação é mais
favorável que a verificada em dezembro de 2015. A
informação está na pesquisa Sondagem Industrial,
divulgada sexta-feira (20) pela Confederação
Nacional da Indústria (CNI).
De acordo com a pesquisa, o indicador de produção
alcançou 40,7 pontos no último mês do ano passado,
ante 47 pontos em novembro. Embora esteja abaixo da
linha divisória dos 50 pontos, o que indica queda na
produção, o índice supera os 35,5 pontos registrados
em dezembro de 2015.
Segundo a CNI, a queda na produção é usual em
dezembro devido ao fim das encomendas para o Natal.
De acordo com a entidade, o índice de dezembro de
2016 é o melhor em quatro anos.
Já o indicador que mostra a evolução do número de
empregados ficou em 44,7 pontos no mês passado,
enquanto em novembro estava em 45,8 pontos. Também
abaixo dos 50 pontos, o índice melhorou em relação
ao resultado de dezembro de 2015, quando o emprego
estava em 41,5 pontos.
Para a entidade que representa a indústria, os dados
da sondagem de dezembro mostram que “o cenário atual
ainda é greve”. Na avaliação da CNI, contudo, “o
pior pode ter passado”.
Estoques
Os estoques da indústria terminaram o ano abaixo do
desejado, o que indica que pode haver aumento na
produção para recompô-los. Segundo a CNI, trata-se
de um dado positivo.
O indicador que mede o estoque efetivo em relação ao
planejado ficou em 46,5 pontos em dezembro de 2016.
Houve queda em relação a novembro, quando o índice
era 48,3 pontos, e estabilidade em relação a
dezembro de 2015, quando foram registrados 46,6
pontos.
Fonte: Agência Brasil
23/01/2017 -
Temer deve aguardar decisão sobre relatoria da Lava
Jato para indicar novo ministro
Michel Temer deve aguardar decisão sobre
substituição de Teori Zavaski na relatoria da Lava
Jato para indicar novo ministro do Supremo.
Assessores do Palácio do Planalto dizem que a
indicação ocorrerá apenas depois que a presidente do
Supremo Tribunal Federal, a ministra Cármen Lúcia,
decidir como será a escolha do novo relator das
ações da operação Lava Jato.
Não existe um prazo na legislação para o presidente
da república indicar o novo ministro do STF, que
deve ainda ser sabatinado e a indicação aprovada
pelo Senado Federal.
O ministro Teori Zavascki era o responsável pela
análise dos inquéritos da lava jato referentes a
pessoas com foro privilegiado e estava presta a
homologar 77 depoimentos de delação premiada de
executivos da empreiteira Odebrecht, que citam
políticos suspeitos de receber doação de campanha
que teria origem ilícita. Ao todo, o ministro que
morreu nessa quinta-feira tinha em mãos mais de 7
mil e 500 projetos.
O novo ministro indicado por Michel Temer deve
herdar os processos que estavam com Teori Zavaski,
mas o regimento interno do STF abre a possibilidade
de que em casos excepcionais, o presidente da Corte
possa redistribuir processos para outros ministros.
A ministra Cármen Lúcia afirmou no dia da morte de
Teori que ainda não havia estudado como ficaria a
continuação dos processos da Lava Jato e, desde
então, não se pronunciou mais sobre o tema.
Fonte: Portal EBC
05/01/2017 -
Maia: reformas trabalhista e da Previdência devem
ser aprovadas no primeiro semestre
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia,
afirmou nesta quinta-feira (5) que a reforma da
Previdência (PEC 287/16) e a reforma trabalhista (PL
6787/16) serão aprovadas neste primeiro semestre
para garantir a recuperação econômica do País.
Segundo Maia, se as reformas não avançarem, o
desemprego não vai parar de subir e o crescimento
não vai voltar.
“Do meu ponto de vista [a reforma da Previdência]
fortalece o direito dos trabalhadores e das famílias
no longo prazo e, no curto prazo, vai dar um alívio
enorme, com taxas de juros abaixo de 10% e vai
facilitar da recomposição do endividamento das
famílias e das empresas que é muito grande hoje”,
destacou.
Rodrigo Maia também afirmou que a Câmara pode
discutir projetos prioritários sobre segurança
pública que estão tramitando na Casa em conjunto com
os poderes Executivo e Judiciário. “Acho que nós
podemos em conjunto, avaliando com todo cuidado por
que passa essa crise Manaus, sob o comando do
presidente Temer e [da presidente do Supremo
Tribunal Federal] Carmem Lúcia construir uma agenda
legislativa."
Maia negou que a eleição para a Mesa Diretora da
Câmara, marcada para o dia 2 de fevereiro, possa
atrapalhar a votação das reformas propostas pelo
governo. Ele ressaltou que irá ajudar o Brasil em
qualquer posição que ocupe após as eleições.
“Vai chegar a hora que vamos tomar essa decisão [de
ser candidato] com o apoio necessário e um caminho
que mantenha a harmonia na Casa e a possibilidade de
ter um Plenário atuando e dialogando em um ambiente
menos radicalizado, onde prevaleça o debate das
ideias e não o conflito pessoal entre os
parlamentares, que só atrapalhava o processo
legislativo”, destacou.
Fonte: Agência Câmara
05/01/2017 -
Produção industrial acumula queda de 7,1% de janeiro
a novembro
A Produção Industrial Brasileira chegou ao mês de
novembro com queda acumulada de 7,1% nos onze meses
de 2016.
Os dados fazem parte da Pesquisa Industrial Mensal –
Produção Física Brasil (PIM-PF), divulgada nesta
quinta-feira (5) pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), com os dados do
penúltimo mês do ano.
No entanto, em novembro do ano passado a produção
industrial nacional cresceu 0,2% em relação a
outubro, mês em que a indústria também fechou em
queda 1,2%.
No confronto com igual mês do ano anterior (2015),
série sem ajuste sazonal, o total da indústria
apontou queda de 1,1% em novembro de 2016, neste
caso a 33ª taxa negativa consecutiva nesse tipo de
comparação, mas a menos intensa desde o resultado de
março de 2014: -0,4%.
O indicador acumulado nos últimos 12 meses também
reduziu o ritmo de queda ao fechar com recuo de
7,5%, contra os menos 8,4% relativos a outubro.
O crescimento de 0,2% na produção industrial
brasileira de outubro para novembro deste ano
reflete expansões no parque fabril em 13 dos 24
ramos de atividade pesquisados pelo IBGE, trazendo
como destaque a expansão de 6,1% registrado por
veículos automotores, reboques e carrocerias.
Fonte: Portal EBC
04/01/2017 -
Paim diz que relatório sobre terceirização buscará
impedir ‘calotes’ aos trabalhadores
O senador Paulo Paim (PT-RS) deve incluir em seu
relatório sobre o projeto (PLC 30/2015) que
regulamenta o trabalho terceirizado medidas que
impeçam os inúmeros casos de "calotes" aos
trabalhadores. Essa situação se configura em atrasos
no pagamento de salários e descumprimento de
obrigações previdenciárias e trabalhistas por parte
das empresas intermediárias em situação de falência.
Os dispositivos a serem estabelecidos no seu
relatório, segundo anunciou o senador em entrevista
à Agência Senado, devem obrigar as empresas e
instituições contratantes a depositarem mensalmente
em juízo os valores correspondentes aos direitos
trabalhistas e previdenciários de seus funcionários
terceirizados e a arcarem com indenizações e
pagamentos atrasados, nos casos de falência das
empresas intermediárias.
— Isto é um problema grave e entendo que é do
próprio interesse do poder público resolvê-lo.
Milhares de casos de calotes estão lotando os
tribunais de norte a sul do país, até no Senado teve
empresa que fechou as portas e deixou mais de 400
trabalhadores sem receber — afirmou.
O relatório de Paim sobre o PLC 30/2015 ainda não
foi entregue ao Senado. O projeto chegou a ser
incluído na pauta do Plenário durante o mês de
dezembro, mas acabou não sendo votado.
Nova proposta
Paim esclarece que deverá apresentar um substitutivo
ao PLC 30/2015, que rejeita o projeto enviado pela
Câmara e sugere uma nova proposta, construída em
comum acordo com as centrais sindicais e as
confederações trabalhistas.
O senador admite que ele e a oposição enfrentarão
dificuldades na defesa de seu relatório no retorno
das atividades legislativas em 2017. O setor privado
e o governo federal preferem a proposta como veio da
Câmara dos Deputados, observa Paim.
— Somos contra a liberação da terceirização para as
atividades-fim das empresas. Entendemos que isso
precariza as relações de trabalho. Vamos continuar
mobilizando a classe trabalhadora de norte a sul do
país contra isso. Estamos prontos para o bom debate
nesta Casa — disse.
O senador lembra que inúmeras manifestações de
entidades e organizações sociais contra o PLC
30/2015 foram encaminhadas ao Senado. Destaca ainda
que até mesmo no site do Senado, na página sobre a
tramitação legislativa de proposições, a maioria das
manifestações dos internautas é contrária à
aprovação do projeto.
Também tramita na Casa o PLS 339/2016, de Randolfe
Rodrigues (Rede-AP), que mantém a posição contrária
à liberação das terceirizações para as
atividades-fim das empresas.
Fonte: Agência Senado
04/01/2017 -
Comissão de Assuntos Sociais analisa fracionamento
de férias
Está para analise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS),
em decisão terminativa, projeto que permite ao
trabalhador fracionar o tempo de férias. O Projeto
de Lei do Senado (PLS) 411/2016 diz que
independentemente de acordo, as férias poderão ser
fatiadas, em até duas vezes, com um dos períodos
observando o mínimo de 14 (quatorze) dias.
A Lei do Trabalhador (Lei 5.452/1943) determina que
o prestador de serviço tire um só período de férias,
depois de um ano de trabalho. Mas de acordo com o
senador Deca (PSDB-PB), autor do projeto, a maioria
dos empregados, se consultados, optaria pelo
fracionamento das férias, pois poderiam administrar
melhor as suas viagens e adequar os períodos às
demandas familiares.
— Por estas e outras razões, a divisão dos períodos
de férias, se houver interesse dos empregados, tende
a se tornar uma regra e não a exceção que é hoje —
conclui o parlamentar.
O fatiamento das férias poderá ser efetivada
mediante acordo escrito, individual ou coletivo e
podem ser fracionadas em até três vezes. E o melhor
juízo da possibilidade de divisão dos períodos é,
nesses casos, do próprio interessado, o trabalhador.
O servidor público, de acordo com a Lei 8.112/1990,
pode parcelar as férias em até três etapas, também
depois de um ano de exercício, desde que assim
requeridas pelo servidor, e no interesse da
administração pública.
Fonte: Agência Senado
04/01/2017 -
Proposta autoriza uso do FGTS para pagamento de
plano de saúde
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve analisar o
Projeto de Lei do Senado (PLS) 376/2016, que
autoriza o trabalhador a movimentar sua conta do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para
arcar com o custeio ou o ressarcimento de despesas
com plano de saúde.
A proposta foi apresentada pelo senador Ronaldo
Caiado (DEM-GO), que ressalta o fato de mais de um
milhão de brasileiros terem cancelado seus planos
privados no último ano.
O artigo 20 da Lei 8.036/1990 estabelece várias
situações em que o trabalhador está autorizado a
movimentar sua conta do FGTS: aquisição de imóveis,
demissão sem justa causa e doenças graves.
Para Caiado, há uma inversão de prioridade na lei,
ao permitir o saque do fundo pelo trabalhador para
ações como compra de imóvel, quitação de
financiamento imobiliário e tratamento de doenças
graves, e não autorizar para a prevenção de doenças.
“Ao permitir a movimentação da conta em caso do
acometimento de doenças graves, a legislação inverte
a lógica das políticas públicas de saúde: o enfoque
deve ser dado à prevenção de doenças, e não só ao
seu tratamento. O pagamento de planos possibilitará
ao trabalhador a realização de consultas e exames
periódicos, os quais são essenciais à prevenção de
enfermidades”, argumentou o senador na justificativa
da proposta.
O projeto terá votação terminativa na CAS. Assim,
caso aprovado, poderá seguir direto para a Câmara
dos Deputados sem passar pelo Plenário do Senado, a
menos que seja apresentado recurso com esse
objetivo.
Fonte: Agência Senado
03/01/2017 -
MP altera e prorroga o Programa Seguro-Emprego
O governo enviou ao Congresso Nacional medida
provisória (MP 761/16) que prorroga para 31 de
dezembro de 2017 o prazo de adesão Programa de
Proteção ao Emprego (PPE) que passa a ser chamado de
Programa Seguro-Emprego (PSE). O prazo original
expiraria neste mês. O texto está em vigor desde
sexta-feira (23).
O programa permite que o governo economize recursos
do seguro-desemprego, preservando maior parte da
arrecadação sobre a folha de pagamento, além de
conter a queda no nível de emprego da economia.
Pelo texto, caberá ao Executivo fixar um orçamento
global para o PSE que servirá de teto de gastos em
2017 e 2018, quando é previsto o fim do programa. A
adesão de novas empresas será condicionada à
disponibilidade orçamentária.
O governo estima que a despesa com o PSE será de
R$327,3 milhões e R$343,4 milhões em 2017 e 2018,
respectivamente. O cálculo considera que os atuais
55 mil trabalhadores beneficiados deverão receber R$
1.062 mensais que corresponderiam a 65% valor máximo
da parcela do seguro-desemprego, estimado em R$
1.634.
A medida mantém as linhas gerais do programa, como a
redução em até 30% da jornada e do salário do
trabalhador mediante a compensação de 50% do valor
da redução salarial paga pelo governo.
Adesão das empresas
No entanto, altera o critério de adesão de empresas
pelo Indicador Líquido de Empregos (ILE), que na
prática representa o balanço de demissões e abertura
de novos postos de trabalho na firma durante o ano.
Hoje, o índice é fixado em 1%, com a MP passará a
ser arbitrado pelo Executivo.
O texto proíbe empresas participantes de contratar
funcionários para executar as mesmas atividades
exercidas por empregado abrangido pelo programa, o
que já é previsto na legislação. Mas abre exceções
para os casos de efetivação de estagiário,
contratação de pessoas com deficiência e ex-presos.
Ainda pela MP, as empresas que aderirem ao PSE de
forma fraudulenta deverão devolver o valor integral
recebido do governo acrescido de juros com base na
taxa Selic.
Fonte: Agência Câmara
03/01/2017 -
Deputados divergem sobre proposta de reforma
trabalhista
Deputados divergiram na quinta-feira (22) sobre a
proposta de reforma trabalhista anunciada em evento
no Palácio do Planalto pelo presidente Michel Temer.
As medidas constam de projeto de lei a ser enviado
ao Congresso em regime de urgência.
O principal ponto de discordância foi a prevalência
de acordos entre patrões e empregados sobre a
legislação ( Consolidação das Leis do Trabalho -
CLT, Decreto-lei 5.452/43).
Na avaliação de Vicentinho (PT-SP), os pontos
anunciados podem ser perigosos para os
trabalhadores. "O que está assegurado na CLT, que é
o mínimo que temos hoje, está completamente
ameaçado. O risco de voltar ao período anterior a
1943, 1942, é muito grande. Porque não querem
efetivamente melhorar as condições de trabalho".
Segundo o deputado, que já foi presidente da Central
Única dos Trabalhadores (CUT), contrária à reforma,
essa mudança só interessa “ao empresariado
retrógrado, que pensa em lucrar a qualquer custo”.
Já o deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR) acredita que
as mudanças trazem um avanço em relação às regras
atuais.
"No mundo inteiro é assim que funciona: o que os
patrões combinam com seus empregados é o que tem de
valer, e não eventualmente o legislado, muitas vezes
entre sindicatos, corporações trabalhistas e
sindicais que estão às vezes distantes da realidade
de outros grupos de trabalhadores”.
Jornada
Além da prevalência de acordos sobre a legislação -
regra que valerá para pontos como parcelamento das
férias e planos de cargos e salários - da proposta
consta jornada negociável de trabalho de até 220
horas por mês, o equivalente a 44 horas semanais
para meses com cinco semanas.
Pela proposta, a jornada diária não poderá superar
as 12 horas, e o limite semanal pode chegar a 48
horas, incluídas horas extras.
Segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, a
medida vai fortalecer a negociação coletiva, evitar
a judicialização desnecessária e dar segurança
jurídica. Ele ressaltou que normas de segurança do
trabalho não poderão ser objeto de acordo.
Medidas provisórias
Também foi anunciada - e chegará ao Congresso por
medida provisória - a permissão para saque de contas
inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) até o fim de 2015.
A opção deve beneficiar mais de 10 milhões de
trabalhadores e movimentar a economia em pouco mais
de R$ 30 bilhões, segundo o Executivo.
Atualmente, os trabalhadores podem sacar esses
recursos na data do aniversário, desde que estejam
desempregados há pelo menos três anos.
Outro item que deve ser enviado ao Congresso por MP
é a prorrogação do até 2019 do Programa de Proteção
ao Emprego (PPE), criado em julho de 2015, que
permite às empresas em dificuldade financeira
reduzir a remuneração e a jornada de trabalho de
seus empregados em até 30%, contanto que não sejam
demitidos sem justa causa.
A vigência do PPE terminaria em 2017.
Fonte: Agência Câmara
03/01/2017 -
Chega ao Congresso MP que autoriza saque de contas
inativas do FGTS
A medida provisória que permitirá o trabalhador
sacar o dinheiro de contas inativas do FGTS foi
publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da
União. A MP 763/2016 autoriza a movimentação de
contas paradas até 31 de dezembro de 2015.
Conta inativa é aquela em que o empregado deixa de
receber os depósitos do empregador por rescisão do
contrato de trabalho. Antes da medida, só tinha
direito ao saque de uma conta inativa quem estivesse
desempregado por pelo menos três anos ininterruptos.
A medida havia sido anunciada na quinta-feira (22)
pelo presidente Michel Temer, numa tentativa do
governo de reaquecer a economia. Segundo o
Executivo, cerca de 10 milhões de pessoas terão o
direito de obter o dinheiro, que deve totalizar R$
30 bilhões.
A MP publicada nesta sexta-feira não traz detalhes
sobre os procedimentos para o saque, mas o ministro
do Planejamento, Dyogo Oliveira, já havia informado
que o cronograma será divulgado em fevereiro e
levará em consideração as datas de nascimento dos
beneficiários.
Lucros
A MP 763/2016 também autoriza a distribuição de parte
do lucro do fundo com os trabalhadores. Antes dessa
medida provisória, o lucro era reaplicado no próprio
FGTS. Conforme o ministro Dyogo Oliveira, a intenção
é dar maior rentabilidade à conta - que atualmente é
de 3% ao ano mais a TR -, aproximando-a do
rendimento da poupança.
Fonte: Agência Senado
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