As organizações sindicais possibilitam a
democratização e a autonomia dos direitos
trabalhistas. A avaliação foi feita pelos
participantes da audiência pública realizada pela
Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho nesta
segunda-feira (11/06). Requerida pelo senador Paulo
Paim (PT-RS), a reunião debateu o sistema sindical
no anteprojeto da Reforma Trabalhista (SUG 12/2018).
Paim defendeu a atuação do movimento sindical como
medida importante para a democracia e o diálogo
sobre os direitos trabalhistas.
- O governo atual resolveu que seu inimigo número um
é o movimento sindical. O que é totalmente
equivocado. Os sindicatos são importantes para
qualquer país capitalista, pois são responsáveis por
fazer as negociações e buscar o entendimento.
Segundo o secretário nacional de Assuntos Jurídicos
da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Valeir
Ertle, além de desregular o mercado de trabalho, a
Reforma Trabalhista enfraqueceu os sindicatos nos
processos de defesa de direitos e negociações
coletivas.
- A reforma dificultou o autofinanciamento dos
sindicatos, estabelecendo a autorização expressa de
contribuições firmadas em convenções coletivas e
retirando das assembleias o fórum de decisão dos
trabalhadores.
Dentre os aspectos sindicais priorizados na proposta
do Estatuto do Trabalho, os debatedores ainda
discutiram questões relacionadas à liberdade de
negociação coletiva, contribuição sindical e direito
à greve.
Contribuição sindical
Para a presidente da Comissão de Direito Sindical e
Associativo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
Denise de Oliveira, a “nova CLT” precisa explicitar
a compulsoriedade da contribuição sindical destinada
ao financiamento de negociação coletiva.
- Enquanto um trabalhador está se beneficiando e é
filiado, o outro não é filiado, mas mesmo assim é
beneficiado. No mínimo, a pessoa precisa contribuir
com aquilo que a está beneficiando.
Direito de greve
Ricardo Lourenço Filho, membro da Comissão de Direitos
Humanos da Associação Nacional dos Magistrados da
Justiça do Trabalho (Anamatra), afirmou que é
importante a incorporação da lei atual de greve na
SUG 12/2018.
- O artigo nono da Constituição Federal não define a
greve. É um texto que garante um proceder sobre a
greve. Garante aos trabalhadores decidir quando e
por que exercer a greve. Isso é importante porque
não faria sentido, em termos constitucionais,
permitir ao poder judiciário ou ao legislador
restringir esse poder de decisão dos trabalhadores.