Publicação: 29/06/2018
STF
endossa lei da 'reforma' e vota contra
contribuição sindical obrigatória
Na última sessão do semestre, placar foi de 6 a 3, mantendo a
contribuição opcional,
como defendem governo e empresários
Na retomada do julgamento iniciado na véspera, o Supremo Tribunal
Federal (STF), por 6 a 3, decidiu nesta sexta-feira (29) a favor da Lei
13.467 e contra a contribuição sindical obrigatória. A lei tornou a
contribuição opcional, e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
5.794 questionava o fim da obrigatoriedade. Votaram pelo
restabelecimento da contribuição obrigatória os ministros Edson Fachin
(relator), Rosa Weber e Dias Toffoli. A favor da Lei 13.467, Luiz Fux,
Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio
Mello e a presidenta da Corte, Cármen Lúcia. Dois ministros (Celso de
Mello e Ricardo Lewandowski) estavam ausentes.
O julgamento da ADI 5.794 – há mais 17 sobre o tema – começou ontem,
quando o relator, ministro Edson Fachin, considerou que a Lei 13.467, de
"reforma" trabalhista, mostrava inconstitucionalidade nesse aspecto, na
medida em que a Constituição de 1988 estabeleceu um regime baseado em
três pilares: unicidade sindical, representatividade obrigatória e
contribuição sindical. E mexer em apenas um item causaria desequilíbrio,
comprometendo a própria manutenção do sistema.
"Ao manter-se, na sistemática constitucional vigente, a unicidade
sindical e a obrigação de representação de toda a categoria, incluindo
associados e não-associados, a inexistência de uma fonte de custeio
obrigatória inviabiliza a atuação do próprio regime sindical", afirmou
Fachin, votando a favor da contribuição sindical obrigatória.
Com o fim da contribuição obrigatória, também chamada de imposto
sindical, as entidades acusam profunda perda de receita, em alguns casos
superior a 80%. E alegam que a medida é contraditória com a defesa da
negociação coletiva, já que causou enfraquecimento de quem deve praticar
a negociação.
"Sob a roupagem de uma discussão técnica, o que se tem é uma discussão
verdadeiramente política, de qual modelo sindical se vai praticar no
Brasil", afirmou Barroso, para quem não estava em jogo a interpretação
da Constituição. Ele votou a favor da lei, fazendo "deferência" ao
Congresso, que começou a alterar o modelo sindical. E defendeu ainda o
fim do princípio da unicidade (uma só entidade por base territorial).
Rosa Weber acompanhou o relator, concordando que a Constituição
preservou um "tripé" e que mexer em apenas um dos itens causaria
"desarranjo" no sistema sindical. Ela afirmou não ser pessoalmente
simpática à contribuição sindical, mas questionou a mudança súbita. "É
um Brasil de tantos Brasil, com condições tão diferentes. E nós vamos
alterar sem observar, quem sabe, uma gradação ao longo do tempo, de uma
hora para outra? Também gostaria de um Brasil diferente, em termos de
relações do trabalho."
Dias Toffoli também adotou essa linha, votando com Fachin e Rosa. Gilmar
Mendes disse não ver "uma inconstitucionalidade que justifique a
manutenção do modelo anterior", aderindo à divergência. Marco Aurélio
ratificou a posição. Cármen Lúcia ainda falou em "novos ares" em todas
as áreas, antes de encerrar a última sessão do semestre, às 11h40.
Fonte: Rede Brasil Atual
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