Publicação: 30/05/2018
Fachin vê razões para
restabelecer contribuição sindical,
mas vai aguardar pleno
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal afirmou,
nesta quarta-feira (30), que há elementos que justificam decisão
monocrática para suspender a contribuição sindical facultativa, prevista
pela Reforma Trabalhista. O ministro, no entanto, não concedeu a liminar
porque está previsto para o dia 28 de junho o julgamento da questão pelo
plenário. No portal Jota
Ministro Edson Fachin
relator das ADI que questionam pontos da Reforma Trabalhista. Foto:
Nelson Jr. | SCO | STF
Fachin diz que, se o plenário não enfrentar o tema até lá, analisará o
pedido de liminar. “É, pois, relevante o fundamento arguido pela
requerente, no sentido de que há possível enfraquecimento dos direitos
sociais com a redução da capacidade de financiamento das atividades
sindicais”. O ministro cita que há motivos para conceder a liminar com
efeitos retroativos.
O ministro afirma que a Constituição fez uma “opção inequívoca” por
manter o modelo sindicalistas brasileiro sustentado em 3 premissas:
unicidade sindical, representatividade obrigatória e custeio das
entidades sindicais por meio de um tributo. Este último, diz Fachin, faz
referência justamente à contribuição sindical, “expressamente autorizada
pelo artigo 149, e imposta pela parte final do inciso IV, do art. 8º, da
Constituição da República”.
Desta forma, conclui o magistrado, é “relevante o fundamento arguido
pela requerente, no sentido de que há possível enfraquecimento dos
direitos sociais com a redução da capacidade de financiamento das
atividades sindicais”. O ministro também ressalta que não há
controvérsia acerca do debate de que a contribuição sindical tem
natureza tributária. E, para comprovar essa tese, ele cita doutrina de
Ives Gandra da Silva Martins, pai do ministro do TST, Ives Gandra Filho,
que era presidente da Corte na época da aprovação da reforma e foi um
dos principais defensores das alterações na CLT.
Segundo o ministro, a Reforma Trabalhista “desinstitucionaliza de forma
substancial a principal fonte de custeio das instituições sindicais,
tornando-a, como se alega, facultativa”. O ministro afirma que o
Congresso pode “não ter observado, ao menos ‘prima facie’, o regime
sindical estabelecido pela Constituição de 1988 em sua maior amplitude,
desequilibrando as forças de sua história e da sua atual conformação
constitucional, e sem oferecer um período de transição para a
implantação de novas regras relativas ao custeio das entidades
sindicais”.
Ao todo, o STF tem 17 ações de inconstitucionalidade protocoladas no
Supremo Tribunal Federal por federações sindicais contra os dispositivos
da Reforma Trabalhista de 2017 que tornaram facultativa a “contribuição
sindical”. Em outra frente, a Associação Brasileira de Emissoras de
Rádio e Televisão (Abert) ajuizou, nesta terça-feira (29), ação
declaratória de constitucionalidade em defesa da “maior autonomia e
liberdade para que empregadores e empregados possam definir os direitos
e obrigações decorrentes das relações de trabalho”.
Fonte: Diap
|