O Ministério Público do Trabalho publicou na sexta
(26/10/2018) Nota Técnica, que reafirma a legitimidade das
assembleias para definir o desconto da contribuição
sindical de todos os trabalhadores, sócios ou não. O
documento é resultado da reunião entre as Centrais
Sindicais e o Procurador-Geral do Trabalho, Ronaldo
Curado Fleury, realizada em Brasília na quarta (24/10/2018).
Sindicalistas se reúnem com Procurador-Geral do
Trabalho, Ronaldo Fleury, para discutir custeio
Além da análise de condutas antissindicais,
negociação coletiva, meio ambiente e saúde do
trabalho, o encontro debateu alternativas à
inviabilização abrupta do sistema sindical com o fim
do imposto sindical.
Segundo a Nota Técnica, a assembleia de
trabalhadores, regularmente convocada, “é fonte
legítima para a estipulação de contribuição
destinada ao custeio das atividades sindicais,
podendo dispor sobre o valor, a forma do desconto, a
finalidade e a destinação” dos recursos.
“O tripé da organização sindical brasileira é
formado pela unicidade, pelo efeito erga omnes da
negociação coletiva e pela contribuição sindical
descontada de todos os trabalhadores, como destacado
pelo Ministro Luiz Edson Fachin. Ao se retirar um
desses pilares, o sistema poderá ruir como um todo”,
diz o texto.
Nota - O documento, assinado pelos procuradores João
Hilário Valentim e Alberto Emiliano de Oliveira
Neto, coordenador e vice da Conalis (Coordenadoria
Nacional de Promoção da Liberdade Sindical), prevê
ainda que caberá à assembleia aprovar parte da verba
que vai para a Federação, Confederação e Centrais
Sindicais, além de garantir o direito de oposição.
Para João Valentim, os dirigentes sindicais não
conseguirão defender os trabalhadores sem os
recursos do financiamento sindical, tornados
facultativos pela reforma trabalhista.
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