O Plenário do Supremo Tribunal Federal vai julgar
uma ação da Confederação Nacional dos
Trabalhadores na Indústria que questiona
dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei
13.467/2017) que tratam do trabalho intermitente.
No dia 19 de junho, o ministro Edson Fachin, do STF,
aplicou à tramitação da Ação Direta de
Inconstitucionalidade 6154 o rito abreviado previsto
no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que
autoriza o julgamento do caso pelo Plenário do
Supremo diretamente no mérito, sem prévia análise do
pedido de liminar.
Na decisão, o relator requisitou informações ao
Congresso Nacional e à Presidência da República. Em
seguida, os autos serão encaminhados,
sucessivamente, à Advocacia-Geral da União e à
Procuradoria-Geral da República, para que se
manifestem sobre a matéria.
A ADI questiona os artigos 443, caput e parágrafo
3º, 452-A e 611-A, inciso VIII, da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), introduzidos pela Reforma
Trabalhista. Na ação, a entidade sindical sustenta
que a criação de regimes flexíveis desse tipo viola
princípios constitucionais como o da dignidade
humana e do valor social do trabalho.
"O direito do trabalho, pautado nesses princípios,
busca delimitar um mínimo existencial que se integra
ao patrimônio jurídico do empregado e serve de
limite para os avanços e flexibilizações das leis
trabalhistas", diz a entidade em trecho do
documento.
A entidade afirma ainda que há desrespeito ao
princípio da igualdade, pois, uma vez que a
contratação do trabalho intermitente pode ser
utilizada como forma de obter mão de obra a custo
muito menor, insere o cidadão em uma relação de
trabalho precária.
"A ausência de garantia de remuneração mínima ao
trabalhador quando este não estiver prestando
serviços afronta ainda os dispositivos
constitucionais que tratam do salário mínimo. ADI
6.154