A Câmara dos Deputados aprovou na sessão
deliberativa desta quinta-feira (4) proposta que
institui medidas para tentar garantir a igualdade
salarial e remuneratória entre mulheres e homens na
realização de trabalho de igual valor ou no
exercício da mesma função. O texto segue agora para
análise do Senado.
Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora,
deputada Jack Rocha (PT-ES), ao Projeto de Lei
1085/23, do Poder Executivo. “Este será mais um
passo para avançarmos no enfrentamento à
desigualdade no ambiente de trabalho, que se
aprofundou durante a pandemia de Covid-19”, afirmou
a relatora.
Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários ao
parecer final de Jack Rocha, definido após
negociação entre os líderes partidários. Em razão de
um acordo, não foram apresentados destaques que
poderiam alterar a versão da relatora.
O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial
será obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos
de transparência e de remuneração a serem seguidos
pelas empresas, determina o aumento da fiscalização
e prevê a aplicação de sanções administrativas.
Ato do Poder Executivo definirá protocolo de
fiscalização contra a discriminação salarial e
remuneratória entre homens e mulheres. Em caso de
discriminação por motivo de sexo, raça, etnia,
origem ou idade, além das diferenças salariais o
empregador deverá pagar multa administrativa
equivalente a dez vezes o valor do novo salário
devido ao empregado discriminado – será o dobro na
reincidência.
Conforme o substitutivo aprovado, a quitação da
multa e das diferenças salariais não impedirá a
possibilidade de indenização por danos morais à
empregada, consideradas as especificidades do caso
concreto.
Atualmente, em razão da reforma trabalhista do
governo Temer, a CLT prevê multa fixada pelo juiz em
“comprovada” discriminação por motivo de sexo ou
etnia, em favor do empregado prejudicado, de 50% do
limite máximo dos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social (R$ 3.753,74 atualmente).
Regras
Embora o texto aprovado inove ao criar a
obrigatoriedade de equiparação salarial a ser
verificada por meio documental, as demais regras que
definem as situações em que a desigualdade poderá
ser reclamada pelo trabalhador continuam as mesmas
definidas pela reforma trabalhista do governo Temer.
A única mudança feita pela proposta prevê a não
aplicação dessas regras apenas quando o empregador
adotar, por meio de negociação coletiva, plano de
cargos e salários. Hoje isso é possível também
quando o empregador tiver pessoal organizado em
quadro de carreira por meio de norma interna.
Em relação aos trabalhadores sem acesso a plano de
cargos e salários, a CLT define que uma igual
remuneração deverá ser paga no exercício de
“idêntica função” por “todo trabalho de igual valor”
no mesmo estabelecimento empresarial, sem distinção
de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
Por “trabalho de igual valor”, a lei define aquele
feito com “igual produtividade e com a mesma
perfeição técnica” por pessoas cuja diferença de
tempo de serviço para o mesmo empregador não seja
superior a quatro anos. A diferença de tempo na
função não poderá ser superior a dois anos.
Além disso, atualmente a CLT prevê que a equiparação
salarial só será possível entre empregados
contemporâneos no cargo ou na função, ou seja, não
vale entre aqueles com diferença maior de tempo no
cargo.
A lei proíbe ainda, para a reivindicação de
igualdade salarial, a indicação de decisões
proferidas em relação a empregados com diferença de
tempo muito superior a dois anos, mesmo no âmbito de
ação judicial própria do empregado mais recentemente
contratado.
Relatórios
Para facilitar a fiscalização do Ministério do
Trabalho e Emprego, o substitutivo aprovado
determina às pessoas jurídicas de direito privado
com cem ou mais empregados a publicação semestral de
relatórios de transparência salarial e
remuneratória.
Os relatórios deverão conter informações que
permitam aos fiscais comparar os valores recebidos
por mulheres e homens, observada a legislação de
proteção de dados pessoais. Caso o relatório não
seja apresentado, caberá multa de até 3% da folha de
salários, limitada a cem salários mínimos (hoje, R$
132 mil).
Com essa documentação, cujo formato será definido
por regulamento, deverá ser possível verificar a
proporção da ocupação de cargos de direção, gerência
e chefia preenchidos por mulheres e homens. Poderão
ser analisadas outras possíveis desigualdades,
decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.
Segundo o texto aprovado, quando for identificada
desigualdade na análise do relatório,
independentemente do descumprimento da CLT, a
empresa deverá apresentar e implementar plano para
reduzir diferenças, com metas e prazos.
Na elaboração desse plano será garantida a
participação de representantes das entidades
sindicais e de representantes das trabalhadoras e
dos trabalhadores nos locais de trabalho.
Divulgação
Na internet, o Poder Executivo deverá tornar públicos,
além das informações dos relatórios, indicadores
atualizados periodicamente sobre mercado de trabalho
e renda desagregados por sexo.
Devem estar disponíveis indicadores de violência
contra a mulher, de vagas em creches públicas, de
acesso à formação técnica e superior e de serviços
de saúde, bem como demais dados públicos que
impactem o acesso ao emprego e à renda pelas
mulheres e possam orientar a elaboração de políticas
públicas.
Diversidade
O texto aponta também outras medidas para se atingir a
igualdade salarial:
- disponibilização de canais específicos para
denúncias;
- promoção e implementação de programas de diversidade
e inclusão no ambiente de trabalho por meio da
capacitação de gestores, lideranças e empregados(as)
sobre a temática da equidade entre homens e mulheres
no mercado de trabalho, com aferição de resultados;
e
- fomento à capacitação e formação de mulheres para
ingresso, permanência e ascensão no mercado de
trabalho em igualdade de condições com os homens.
PROJETO DE LEI
Nº 1.085, DE 2023