Publicação: 17/11/2024
Fórum Nacional de Mulheres Trabalhadoras das Centrais Sindicais presente no G20 Social
Na manhã de quinta-feira (14/11), entre as atividades
autogestionadas do G20 Social no Rio de Janeiro, o Fórum Nacional de
Mulheres Trabalhadoras das Centrais Sindicais - FNMTSC, composto pela
NCST, UGT, CUT, CTB, CSB, FS, Intersindical com apoio do DIEESE,
realizou debate com tema: "Superação das Desigualdades entre Mulheres e
Homens".
O encontro contou a participação da ministra da Mulher, Cida Gonçalves,
representação de mulheres da China, secretarias nacionais de mulheres
das centrais sindicais, a diretora técnica do DIEESE, Adriana Marcolino
, dentre outras convidadas.
A atividade destacou as desigualdades entre homens e mulheres no mundo
do trabalho e apresentou um documento com 16 propostas, que após debate
foram aprovadas por unanimidade pelos participantes presentes. A ação é
uma oportunidade de ampliar vozes e demandas das trabalhadoras.
A expectativa é que o encontro dos chefes de Estado aborde mais do que
questões macroeconômicas, e inclua também temas sociais. Nesse
encaminhamento que seja possível trabalhar para reduzir as desigualdades
no mundo do trabalho que se manifestam mesmo entre os países do bloco,
como diferentes legislações e condições trabalhistas.
É importante que o debate leve em conta os interesses de todos. Hoje,
temos regras diferentes de um lugar para o outro. A concorrência baseada
nas desigualdades prejudica as trabalhadoras e o meio ambiente.
O documento aprovado está dentro do Eixo 1: Combate à Fome, Pobreza e
Desigualdade. O documento será encaminhado à Cúpula dos chefes de
Governo e Estado, pelo presidente Lula, como uma contribuição do FNMTCS,
Dieese e sociedade civil brasileira.
O documento consta de 16 demandas. No que diz respeito a inserção no
mercado de trabalho, a interseccionalidade entre classe, gênero e raça
resulta em discriminação.
Em se tratando das desigualdades salariais entre mulheres e homens é
possível destacar pelo menos três dimensões que contribuem com sua
produção e reprodução:
1. Ocupações majoritariamente destinadas aos homens versus ocupações
majoritariamente destinadas às mulheres, ou chamadas de ocupações
feminizadas, que são menos valorizadas do ponto de vista social,
cultural e salarial. Essa desvalorização está assentada, dentre outros
motivos, em uma concepção de que as ocupações majoritariamente
destinadas aos homens versus ocupações majoritariamente destinadas às
mulheres, ou chamadas de ocupações feminizadas, que são de vista social,
cultural e salarial. Essa desvalorização estar assentada dentro outros
motivos em uma concepção de que as atividades feminizadas tem menos
valor econômico porque as mulheres fazem isso de forma natural sem ter o
esforço de aprendizagem, diferentes das atividades masculinizadas;
2. Discriminação e obstáculos à progressão da carreira profissional das
mulheres, particularmente para as mulheres negras;
3. Intermitência no mercado de trabalho, particularmente ligada à
maternidade e às atividades de cuidados.
Essas três dimensões demonstram que a desigualdade salarial não é apenas
resultado de remunerações desiguais em uma mesma função/cargo, mas
resultado da interligação de diversas formas de reproduzir as
desigualdades no mercado de trabalho e nas demais dimensões da vida
social, com reflexos na autonomia financeira das mulheres e das mulheres
negras. Desse modo, igualdade de oportunidades no acesso, progressão e
permanência no mercado de trabalho são fundamentais para superar esse
problema. Por isso a necessidade de legislações e políticas públicas que
atuem sobre as dimensões e sobre as discriminações sobrepostas que geram
as desigualdades.
A necessidade de mudança da mentalidade social é urgente e necessária,
com a sensibilização em relação à desigualdade de gênero e ações que
revertam a divisão sexual do trabalho nos âmbitos produtivo e
reprodutivo. A desnaturalização da desigualdade entre mulheres e homens
é essencial para estabelecer uma nova cultura de igualdade no mercado de
trabalho e de compartilhamento das tarefas da casa e familiares.
Mas também é preciso que o Estado assuma sua responsabilidade como
promotor da igualdade, induzindo empresas e demais instituições da
sociedade a acelerar o movimento pela igualdade entre mulheres e homens
na vida e no trabalho.
Legislações de promoção da igualdade salarial entre mulheres e homens
tem sido um instrumento potente em diversos países para garantir acesso,
permanência e salários compatíveis no mercado de trabalho. O Brasil
aprovou uma legislação com esse sentido em 2023 e o movimento sindical
busca estratégias para acelerar seus efeitos benéficos
.
De modo a garantir que esse fenômeno das desigualdades salariais entre
homens e mulheres, que é estrutural e global, seja revertido, as
lideranças sindicais propõe aos Estados membros do G20:
1. Os Estados devem promover políticas ativas de geração de trabalho e
renda voltadas para as mulheres, com políticas específicas para mulheres
negras.
2. Promover a efetivação e a ratificação das Convenções da OIT que
promovem a igualdade de oportunidades, como as convenções C100 -
Convenção sobre Igualdade de Remuneração, 1951; C111 - Convenção sobre
Discriminação (Emprego e Profissão), 1958; C156 - Convenção sobre
Trabalhadores com Responsabilidades Familiares, 1981; e C190 - Convenção
sobre Violência e Assédio, 2019 (no 190). Além de outras relacionadas ao
tempo de trabalho e proteção ao emprego, que asseguram direitos
fundamentais para promoção da igualdade entre mulheres e homens.
3. Redução da jornada de trabalho sem redução de salários de modo a
garantir tempo livre para as famílias e compartilhamento de cuidados.
Essa redução é possível dado o grande incremento tecnológico observado
nas últimas décadas ao redor do mundo.
4. Desenvolver programas de bolsas de estudo e qualificação direcionados
às mulheres, especialmente em áreas de Ciências, Tecnologia, Engenharia
e Matemática e de liderança, para fomentar sua participação em setores
de alta qualificação e melhores salários.
5. Promover a agricultura familiar coordenada por mulheres, por meio de
acesso a crédito para a produção agroecológica, bem como apoio à sua
comercialização.
6.Fortalecer as políticas de economia solidária voltadas especificamente
paras as mulheres e mulheres negras, garantindo uma alternativa para
geração de renda possibilitando maior autonomia financeira, auto-estima
e participação democrática.
7. Garantir direitos trabalhistas, sociais e sindicais para todas as
trabalhadoras domésticas.
8. Os Estados devem promover o acesso público, universal e de qualidade
à saúde, educação, aos serviços de cuidado e seguridade ao longo de toda
a vida das pessoas, de acordo com as necessidade de cada fase é
fundamental a garantia de uma política de cuidado em cada país .
9.Garantir o acesso à previdência social de todas as mulheres- do campo
e da cidade que realizam trabalho produtivo ou trabalho de reprodução
social;
10. Garantir a licença parental para pais, mães e adotantes:
• Período mínimo de 180 dias de licença maternidade conforme orientação
da OMS (Organização Mundial da Saúde); a ratificação da Convenção 183 da
OIT que amplia a proteção à maternidade; o acesso a licença maternidade
para trabalhadoras que se encontram no trabalho informal; o direito à
amamentação mesmo após os 180 dias da licença maternidade.
• Licença-paternidade/parental com igual período.
11. A violência e os assédios moral e sexual no mundo do trabalho são
violações dos direitos humanos e ameaça à igualdade de oportunidades,
afetando a saúde física e mental, a dignidade e a segurança das
trabalhadoras. Os Estados devem implementar políticas e leis para
prevenir a violência e o assédio no trabalho, enquanto empregadores
devem adotar medidas de prevenção e criação de um ambiente seguro para
todas as trasladadoras, independente do vínculo de trabalho.
12. Garantir a estabilidade no emprego e suporte psicológico e legal
para trabalhadoras vítimas de violência doméstica, além de promover a
conscientização sobre o tema no ambiente de trabalho.
13. No que diz respeito ao acesso às vagas, os Estados devem estimular
as empresas para que:
• Definam critérios precisos e objetivos na divulgação de vagas:
estabelecer critérios claros e transparentes para a divulgação e oferta
de vagas, incluindo informações sobre salário e regime de contratação, é
fundamental para garantir que as candidatas tenham acesso às informações
necessárias para tomar decisões informadas sobre suas candidaturas. É
relevante também usar uma linguagem que não caracterize a vaga como
“feminina” ou “masculina”.
• Ofertem vagas exclusivas para mulheres e para mulheres negras: a
criação de mais vagas exclusivas para mulheres e para mulheres negras,
pode ser uma estratégia eficaz para promover a igualdade de gênero no
local de trabalho. Isso cria mais oportunidades em diferentes carreiras
para as mulheres, diversifica a equipe, gerando ganhos de produtividade.
• Descentralizem a oferta de vagas para mulheres e para mulheres negras:
além de ampliar a oferta de vagas é importante descentralizá-las para
além de cargos tradicionalmente femininos. Isso pode incluir áreas como
tecnologia, engenharia, finanças, cargos de direção e outros setores ou
segmentos em que as mulheres estão sub-representadas, como na indústria
e em cargos de gerência e direção. A diversificação das oportunidades de
emprego pode abrir novos caminhos para as carreiras profissionais das
mulheres.
• Acessem programas de sensibilização das equipes de Recursos Humanos:
esse setor tem papel fundamental para colaborar com a oferta de vagas e
recrutamento com maior diversidade. É essencial promover programas de
sensibilização para superação das desigualdades entre mulheres e homens,
de modo que não reproduzam automaticamente as discriminações social e
culturalmente enraizadas.
14. As legislações trabalhistas devem prever a negociação dos Planos de
Cargos, Carreiras e Salário (PCCS) entre empresas e entidades sindicais
para garantir a atenção necessária na definição dos salários e critérios
remuneratórios. Os PCCS devem estabelecer critérios objetivos e
transparentes que promovam efetivamente a igualdade entre mulheres e
homens e as legislações nacionais de suporte devem orientar esse
processo.
15. Os Estados devem promover a negociação coletiva de cláusulas de
igualdade de gênero e de raça no mercado de trabalho: há muitas
experiências de temas negociados entre empresas e entidades sindicais
que colaboram com um processo de mudança social e de garantia de
oportunidades iguais. Essas experiências podem e devem ser ampliadas.
16. As legislações de igualdade salarial devem ser reforçadas e
disseminadas para todas as instituições da sociedade, particularmente as
empresas, que devem também ser promotoras e co-responsáveis pela
mudança. Essas legislações devem ter o acompanhamento das entidades
sindicais como forma de garantir a efetividade e a transparência dos
processos de promoção da igualdade de gênero e raça nos locais de
trabalho.
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