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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
NOVO CONTRATO ASSINADO (CNTI x CEF) CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA
ORIENTAÇÕES
PARA AS ENTIDADES SINDICAIS:
A Confederação Nacional dos
Trabalhadores na Indústria - CNTI informa às entidades disponibiliza às
entidades filiadas o
Contrato de Prestação de Serviço da Contribuição Sindical Urbana
assinado com a Caixa Econômica Federal (CEF).
Quaisquer dúvidas sobre
confecção dessas guias de recolhimento poderão ser dirimidas nas
próprias agências da CEF onde cada Entidade Sindical mantém sua
movimentação financeira.
PARA CONTRIBUINTES (Empresas):
- As empresas poderão emitir a guia para pagamento da GRCSU através do "Portal do Contribuinte" (site da CEF):
Disque Caixa - 0800 726 0101
ORIENTAÇÕES PARA IMPRESSÃO DA GUIA NO PORTAL DA CEF:
- Tipo de Identificação da Entidade: código da entidade sindical - Código da Entidade Sindical: 00004 - Grau da Entidade: confederação - Categoria: empregados - UF: DF - Nome da Entidade: CONFEDERACAO NACIONAL TRAB INDUSTRIA e confirma - Na outra tela aparecerá os dados da CNTI (apenas confirmar) - Na outra tela preencha os dados da guia, visualize e em seguida imprimir.
As guias podem ser solicitadas na Confederação.
RECOLHIMENTO FORA DE PRAZO ACRÉSCIMOS
LEGAIS O recolhimento da contribuição sindical fora do prazo sujeita-se aos seguintes acréscimos legais: - multa de 10% no primeiro mês seguinte ao do vencimento;- adicional de 2% por mês ou fração, a partir do segundo mês subsequente ao do vencimento; - juros de mora de 1% ao mês.
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