CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
NOVO CONTRATO ASSINADO (CNTI x CEF) CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA
ORIENTAÇÕES
PARA AS ENTIDADES SINDICAIS:
A Confederação Nacional dos
Trabalhadores na Indústria - CNTI informa às entidades disponibiliza às
entidades filiadas o
Contrato de Prestação de Serviço da Contribuição Sindical Urbana
assinado com a Caixa Econômica Federal (CEF) para o exercício de 2020.
Quaisquer dúvidas sobre
confecção dessas guias de recolhimento poderão ser dirimidas nas
próprias agências da CEF onde cada Entidade Sindical mantém sua
movimentação financeira.
PARA CONTRIBUINTES (Empresas):
- As empresas poderão emitir a guia para pagamento da GRCSU através do "Portal do Contribuinte" (site da CEF):
Disque Caixa - 0800 726 0101
ORIENTAÇÕES PARA IMPRESSÃO DA GUIA NO PORTAL DA CEF:
- Tipo de Identificação da Entidade: código da entidade sindical - Código da Entidade Sindical: 00004 - Grau da Entidade: confederação - Categoria: empregados - UF: DF - Nome da Entidade: CONFEDERACAO NACIONAL TRAB INDUSTRIA e confirma - Na outra tela aparecerá os dados da CNTI (apenas confirmar) - Na outra tela preencha os dados da guia, visualize e em seguida imprimir.
As guias podem ser solicitadas na Confederação.
RECOLHIMENTO FORA DE PRAZO ACRÉSCIMOS
LEGAIS O recolhimento da contribuição sindical fora do prazo sujeita-se aos seguintes acréscimos legais: - multa de 10% no primeiro mês seguinte ao do vencimento;- adicional de 2% por mês ou fração, a partir do segundo mês subsequente ao do vencimento; - juros de mora de 1% ao mês.
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