CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

 

 

 

NOVO CONTRATO ASSINADO (CNTI x CEF) CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA

 

 

 

TERMO DE ADESÃO (EM BRANCO)

 

 

 

 

ORIENTAÇÕES

 

PARA AS ENTIDADES SINDICAIS:

 

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria - CNTI informa às entidades disponibiliza às entidades filiadas o Contrato de Prestação de Serviço da Contribuição Sindical Urbana assinado com a Caixa Econômica Federal (CEF) para o exercício de 2020.

Dessa forma, as guias de recolhimento correspondentes deverão ser confeccionadas pelas próprias entidades (Portal da Entidade "Site da CEF",  ou Sistema Próprio), conforme já utilizado nos exercícios anteriores.

 

Quaisquer dúvidas sobre confecção dessas guias de recolhimento poderão ser dirimidas nas próprias agências da CEF onde cada Entidade Sindical mantém sua movimentação financeira.

Colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos que necessitarem, podendo entrar em contato pelo telefone: (61) 3448-9900.
 

 

PARA CONTRIBUINTES (Empresas):

 

 

- As empresas poderão emitir a guia para pagamento da GRCSU através do "Portal do Contribuinte" (site da CEF):

 

 

Disque Caixa - 0800 726 0101

 

 

ORIENTAÇÕES PARA IMPRESSÃO DA GUIA NO PORTAL DA CEF:

 

- Tipo de Identificação da Entidade: código da entidade sindical

- Código da Entidade Sindical: 00004

- Grau da Entidade: confederação

- Categoria: empregados

- UF: DF

- Nome da Entidade: CONFEDERACAO NACIONAL TRAB INDUSTRIA e confirma

- Na outra tela aparecerá os dados da CNTI (apenas confirmar)

- Na outra tela preencha os dados da guia, visualize e em seguida imprimir.

 

As guias podem ser solicitadas na Confederação.

 

 

RECOLHIMENTO FORA DE PRAZO ACRÉSCIMOS LEGAIS
 

O recolhimento da contribuição sindical fora do prazo sujeita-se aos seguintes acréscimos legais:

- multa de 10% no primeiro mês seguinte ao do vencimento;
 - adicional de 2% por mês ou fração, a partir do segundo mês subsequente ao do vencimento;
- juros de mora de 1% ao mês.

 

 

 

Imprimir