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30/05/2018 -
Centrais apoiam greve dos petroleiros que param em
todo o País nesta quarta
A partir de zero hora desta quarta (30), os
trabalhadores das unidades do Sistema Petrobras
começam a cruzar os braços em todo o País. A greve
nacional de advertência foi anunciada no sábado (26)
pela Federação Única dos Petroleiros (FUP) e tem
previsão de durar 72 horas.
A lista de reivindicações inclui a redução do valor
da gasolina, do diesel e do gás de cozinha, além da
manutenção dos empregos e a retomada da produção
interna de combustíveis. A categoria também é
contrária a uma possível privatização da empresa e
exige a saída imediata do atual presidente da
estatal, Pedro Parente.
"Nós temos capacidade para refinar praticamente tudo
aquilo que o Brasil precisa para sobreviver, em
termos de derivados do petróleo. Parente e Temer têm
feito a opção de importar esses derivados,
principalmente dos Estados Unidos. Temos que dar um
basta nisso", afirma o coordenador da FUP, José
Maria Rangel.
O Sindipetro Unificado dos Petroleiros do Estado de
São Paulo, que realizou paralisações nas refinarias
de Paulínia (Replan) e Mauá (Recap) na segunda (28),
está orientando orienta os trabalhadores a se
integrarem às comissões de organização e
esclarecimento nas regionais do Sindicato. A
diretoria da entidade pede aos petroleiros que não
aceitem pressão de qualquer espécie para furar o
movimento.
“O aumento do combustível é consequência da política
de desinvestimento da Petrobras, que deixa de
produzir nas refinarias para importar o produto e
liberar os preços", afirma Cibele Vieira, diretora
do Unificado e da FUP.
Apoio - As Centrais CUT, Força Sindical, UGT, CTB,
Nova Central e CSB divulgaram nesta terça (29) nota
conjunta em que manifestam “seu apoio e
solidariedade” à greve dos petroleiros. O texto
destaca que as reivindicações da categoria são
justas e apontam para a necessidade de protegermos a
Petrobras da especulação financeira e da venda para
multinacionais.
“A Petrobras é uma das mais importantes empresas dos
brasileiros, com um incomensurável papel na economia
do País, considerando-se tanto na área de
investimentos como no processo de valor dos
combustíveis. É importante proteger e desenvolver o
papel estratégico das empresas públicas (Petrobras,
sistema Eletrobras e bancos públicos, entre outros)
para a promoção dos desenvolvimentos econômico e
social”, diz a nota.
Governo - A Advocacia-Geral da União (AGU) e a
Petrobras apresentaram em conjunto uma ação pedindo
que o Tribunal Superior do Trabalho impeça a greve.
A ação pede o reconhecimento da abusividade e da
nulidade do movimento, argumentando que a greve pode
gerar “prejuízos gravíssimos à sociedade”.
A AGU e a Petrobras querem que o TST determine que
100% dos trabalhadores mantenham as atividades e
proíba que o livre trânsito de bens e pessoas seja
impedido.
Mais informações: www.fup.org.br
Fonte: Agência Sindical

30/05/2018 -
STF recebe mais uma ação contra o fim da
obrigatoriedade da contribuição sindical
Foi protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF)
mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI
5945) para questionar dispositivos da Reforma
Trabalhista (Lei 3.467/2017) que, ao alterar a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passou a
exigir a autorização prévia do trabalhador para o
desconto da contribuição sindical. A ação foi
proposta pela Federação Nacional dos Guias de
Turismo (Fenagtur).
A autora alega que a contribuição sindical possui
natureza tributária e que a retirada de sua
obrigatoriedade fere a Constituição Federal (CF) e
viola gravemente o ordenamento jurídico, alterando
arbitrariamente um tributo destinado à receita das
entidades sindicais. “A lei trouxe manifestas e
indiscutíveis repercussões de caráter negativo às
entidades sindicais e aos princípios tributários
como um todo, comprometendo seu orçamento e
viabilidade de existência, haja vista a
possibilidade indiscutível de redução orçamentária”,
disse.
Segundo a Fenagtur, a facultatividade informada na
lei é dirigida ao desconto, que deverá ser
autorizado pelo trabalhador, e não ao imposto, de
natureza compulsória. A entidade defende ainda que a
mudança na forma do recolhimento por lei ordinária é
inconstitucional, pois somente lei complementar
poderia proceder tais alterações, de acordo com a
CF.
A ADI tem pedido de liminar para a suspensão
imediata da eficácia dos artigos 545, 578, 579, 582
e 583 da CLT. No mérito, requer a procedência da
ação para declarar a inconstitucionalidade dos
dispositivos ou que seja dada interpretação conforme
a Constituição no sentido de declarar que o desconto
poderá ter anuência do trabalhador, mas o pagamento
do imposto sindical é devido, haja vista a natureza
compulsória do mencionado tributo.
O relator da ADI, ministro Edson Fachin, determinou
seu apensamento aos autos da ADI 5794, primeira das
diversas ações sobre a mesma matéria, a fim de que o
julgamento seja feito em conjunto.
Fonte: STF

30/05/2018 -
Supremo recebe nova ação contra trabalho
intermitente previsto na Reforma Trabalhista
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nova Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5950), ajuizada
pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no
Comércio (CNTC), para questionar a criação do
contrato de trabalho intermitente a partir da Lei
13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que alterou o
artigo 443 (caput e parágrafo 3º) e 452-A (e
parágrafos), 477-A e artigos 59 e 59-B da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na ação a
confederação defende que o contrato intermitente de
trabalho é atípico, uma exceção ao contrato formal
de trabalho, uma vez que não prevê horário fixo nem
de jornada de trabalho a ser cumprida (diária,
semanal ou mensal).
A ADI argumenta que o novo modelo coloca o
trabalhador à disposição do empregador e recebendo
tão somente pelo período efetivamente trabalhado,
contrariando o previsto no artigo 4º da CLT, levando
à “precarização do emprego”, com redução de direitos
sociais e ofensa aos direitos fundamentais. Aponta
como feridos o princípio da dignidade humana, da
finalidade constitucional da melhoria da condição
social do trabalhador, da garantia do salário
mínimo, da função social do trabalho e da fixação de
jornada de trabalho e de pagamento de horas extras,
entre outros.
A entidade questiona ainda o risco para a saúde dos
trabalhadores decorrente de jornadas de trabalho
exaustivas a serem compensadas por banco de horas,
mediante acordo ou convenção coletiva, e a
possibilidade de dispensas coletivas sem necessidade
de prévia negociação coletiva ou participação
sindical. Assim, a CNTC pede a concessão de medida
liminar para suspender os dispositivos questionados
na ação e, no mérito, a procedência da ADI para
declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos
referentes ao contrato de trabalho intermitente.
O relator da ação é o ministro Edson Fachin, que já
analisa outras três ações contra esse ponto
específico da Reforma Trabalhista (ADIs 5806, 5826 e
5829).
Fonte: STF

30/05/2018 -
Mesmo com liminar do TST, petroleiros deflagram
paralisação hoje
A Federação Única dos Petroleiros (FUP) anunciou
hoje (30) que, mesmo com a liminar do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) que considerou a greve
abusiva, a paralisação da categoria foi iniciada e
atinge refinarias, terminais e plataformas da Bacia
de Campos. O movimento programou atos e
manifestações ao longo do dia.
Pelo balanço da FUP, os trabalhadores cruzaram os
braços nas refinarias de Manaus (Reman), Abreu e
Lima (Pernambuco), Regap (Minas Gerais), Duque de
Caxias (Reduc), Paulínia (Replan), Capuava (Recap),
Araucária (Repar), Refap (RS), além da Fábrica de
Lubrificantes do Ceará (Lubnor), da Araucária
Nitrogenados (Fafen-PR) e da unidade de xisto do
Paraná (SIX).
A FUP informou que não houve troca dos turnos da 0h
nos terminais de Suape (PE) e de Paranaguá (PR).
Segundo a federação, na Bacia de Campo os
trabalhadores também aderiram à paralisação em
diversas plataformas.
Reivindicações
Os petroleiros afirmam que o movimento é uma reação à
política de preços dos combustíveis, de crítica à
gestão na Petrobras e contra os valores cobrados no
gás de cozinha e nos combustíveis.
A paralisação dos petroleiros ocorre três dias
depois de o presidente Michel Temer e equipe
negociarem um acordo com os caminhoneiros. Por mais
de uma semana, os caminhoneiros pararam o país,
provocando desabastecimento nos postos de gasolina,
supermercados e prejuízos à economia.
Fonte: Agência Brasil

30/05/2018 -
87% dos brasileiros apoiam a greve dos
caminhoneiros, diz Datafolha
O Instituto de Pesquisas Datafolha fez uma pesquisa
telefônica em que constatou que o brasileiro apoio
maciçamente a greve dos caminhoneiros e defende a
sua continuidade. Foram ouvidas 1500 pessoas na
terça-feira (29).
A pesquisa vem em um momento delicado para o governo
e para Pedro Parente. Temer decidiu rever a política
de preços da Petrobras, que parece finalmente ao
governo, ser a única saída para o fim da greve.
“87% apoiam o movimento. São contrários 10%,
enquanto 2% se dizem indiferentes e 1% não souberam
opinar. Já 56% dos entrevistados acham que a
paralisação deve seguir, contra 42% que são a favor
de seu fim. O apoio aos caminhoneiros é bastante
homogêneo levando em conta as regiões do país,
baixando um pouco entre os mais ricos e os mais
velhos. (...)
Ainda assim, para 50% os caminhoneiros são mais
beneficiados do que prejudicados pelo que eles
chamam de greve --o governo trabalha com a hipótese
de parte do movimento ter sido estimulado por donos
de transportadoras. Esses, por sua vez, têm mais
prejuízos, na visão de 60% dos ouvidos.
Já o cidadão se vê mais prejudicado (43% a 33% dos
que se acham mais beneficiados) pessoalmente. Acham
que o "brasileiro em geral" é mais prejudicado 56%
dos ouvidos. A pesquisa aferiu que o brasileiro não
concorda em ser penalizado com aumento de impostos e
corte de gastos federais para atender às
reivindicações dos caminhoneiros.
Fonte: Brasil247

30/05/2018 -
Frentes populares convocam protestos contra a gestão
Temer na Petrobras
Entidades que compõem as frentes Brasil Popular e
Povo Sem Medo vão exigir a demissão de Pedro
Parente, a mudança da política de preços dos
combustíveis e do gás e eleições diretas e livres,
com Lula
As frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo convocam a
população a participar de um protesto nacional nesta
quarta-feira (30) em defesa da Petrobras e de sua
função social, e pela mudança na política de preços
praticadas pela estatal, que vem acarretando a alta
dos preços do diesel, da gasolina e do gás de
cozinha. A escalada do diesel levou à atual greve
dos caminhoneiros. Em São Paulo. movimentos sociais
se concentram na Avenida Paulista às 18h.
As frentes também exigem a saída do presidente da
companhia, Pedro Parente, e a realização de eleições
livres, após ficar claro que o governo Temer não tem
qualquer legitimidade para buscar saídas negociadas
para a atual crise.
Juntas, as duas frentes, que representam mais de 100
entidades, entre as quais CUT, CTB, Intersindical, a
Central de Movimentos Populares (CMP), MST, MTST,
UNE e Marcha Mundial das Mulheres (MMM), se reuniram
nesta segunda-feira (28) em São Paulo e decidiram
pela convocação de mobilização nacional contra a
alta dos combustíveis.
"O povo brasileiro está indignado com o alto custo
de vida, o valor do gás e do combustível, que já foi
reajustado mais de duzentas vezes em dois anos e
exige respostas imediatas", diz trecho da nota
conjunta dos movimentos, que afirmam apoiar a luta
dos caminhoneiros em greve desde o último dia 21 e a
greve de advertência de 72h convocada pelos
petroleiros para esta quarta-feira (30), contra o
desmonte da Petrobras e a política de preços da
empresa.
"Não vamos aceitar os desmandos do governo Temer e
do seu capataz – Pedro Parente. Nós temos capacidade
para refinar praticamente tudo aquilo que o Brasil
precisa para sobreviver, em termos de derivados do
petróleo. Parente e Temer têm feito a opção de
importar esses derivados, principalmente dos Estados
Unidos. Temos que dar um basta nisso", diz o
coordenador da Frente Única dos Petroleiros (FUP),
José Maria Rangel.
De acordo com levantamento realizado pelo Dieese, a
Petrobras reajustou o preço da gasolina e do diesel
nas refinarias por 16 vezes em apenas um mês. O
preço da gasolina saiu de R$ 1,74 e chegou a R$
2,09, alta de 20%. Já o do diesel foi de R$ 2,00 a
R$ 2,37, aumento de 18%. Para o consumidor final, os
preços médios nas bombas de combustíveis subiram de
R$ 3,40 para R$ 5,00, no caso do litro de gasolina
(crescimento de 47%), e de R$ 2,89 para R$ 4,00,
para o litro do óleo diesel (alta de 38,4%).
"A disparada do preço do combustível se deve à
política implantada por Michel Temer e Pedro Parente
que submetem o nosso país, autossuficiente em
petróleo, às variações e interesses do mercado
internacional."
As frentes atribuem "o caos" vivido pelo país,
segundo eles, à falta de democracia e à um governo
ilegítimo "que está de costas para o povo" e,
portanto, reivindicam a realização de eleições
direitas, "com a participação de todas as
candidaturas".
"Enquanto Temer e sua base atuam para entregar a
Petrobras às empresas multinacionais, agravando o
problema dos preços do gás e dos combustíveis, nós
dizemos que ela é do Brasil. É patrimônio do nosso
povo e vamos continuar a defendê-la. Por isso,
exigimos a saída imediata do presidente da Petrobras
Pedro Parente, a mudança na política de preços e o
fim de qualquer tentativa de desmonte e
privatização", dizem as frentes Brasil Popular e
Povo Sem Medo.
Fonte: Rede Brasil Atual

30/05/2018 -
Taxa de desemprego fica em 12,9% no trimestre
encerrado em abril
A taxa de desemprego no Brasil ficou em 12,9% no
trimestre encerrado em abril deste ano. O dado é da
Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad)
Contínua, divulgada nesta terça-feira (29) pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), no Rio de Janeiro.
Segundo o IBGE, no trimestre encerrado em janeiro, a
taxa havia ficado em 12,2%. Em abril de 2017, ela
foi de 13,6%.
O contingente de desempregados, isto é, pessoas que
procuram emprego e não conseguem, chegou a 13,4
milhões no trimestre encerrado em abril deste ano.
Isto representa um aumento de 5,7% em relação aos
12,7 milhões de desocupados registrados no trimestre
encerrado em janeiro.
Na comparação com abril de 2017, no entanto, houve
uma queda de 4,5% na massa de desempregados, já que
naquele período havia 14 milhões de desocupados no
país.
A população ocupada chegou a 90,7 milhões no
trimestre encerrado em abril deste ano, 1,1% menor
do que no trimestre encerrado em janeiro (91,7
milhões), mas 1,7% acima do trimestre encerrado em
abril do ano passado (89,2 milhões).
O número de empregados com carteira de trabalho
assinada, que ficou em 32,7 milhões, apresentou
queda de 1,7% em ambas comparações temporais. Já os
trabalhadores sem carteira (10,9 milhões de pessoas)
mantiveram-se estáveis em relação a janeiro, mas
cresceram 6,3% em relação a abril do ano passado.
Os trabalhadores por conta própria (23 milhões de
pessoas) também mostraram o mesmo comportamento:
permaneceram estáveis em relação a janeiro e
cresceram 3,4% na comparação com abril do ano
passado.
Quedas em três setores da economia
Nenhum dos dez grupamentos de atividades pesquisadas
teve aumento na população ocupada de janeiro para
abril. Foram observadas quedas nos segmentos da
Construção (-2,7%), Serviços Domésticos (-2,7%) e
Comércio (-2,5%). Os demais setores ficaram
estáveis.
Na comparação com abril do ano passado, houve
geração de postos de trabalho apenas nos segmentos
de Outros Serviços (9,1%) e Administração Pública
(3,8%).
O rendimento médio real habitual ficou em R$ 2.182
no trimestre encerrado em abril deste ano,
relativamente estável em relação a janeiro deste ano
e a abril do ano passado. A massa de rendimento real
habitual (R$ 193 bilhões) também ficou estável em
ambas comparações temporais.
Fonte: Agência Brasil

30/05/2018 -
Inflação de produtos na saída das fábricas fica em
1,56% em abril
O Índice de Preços ao Produtor (IPP), que mede a
variação de preços de produtos industrializados na
saída das fábricas, registrou inflação de 1,56% em
abril deste ano. A taxa é superior a março deste
ano, de 1,08%, e a abril do ano passado, que teve
deflação (queda de preços) de 0,11%. Os números
foram divulgados nesta terça-feira (29) pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE).
Segundo o instituto, essa é a maior alta de preços
mensal desde outubro de 2017 (1,8%). Com o
resultado, o índice passou a acumular taxas de
inflação de 3,54% no ano e de 8,03% em 12 meses.
Vinte e uma das 24 atividades industriais
pesquisadas tiveram alta de preços em abril deste
ano. As principais influências vieram do refino de
petróleo e produtos de álcool (4,31%), alimentos
(1,28%), indústrias extrativas (4,83%) e metalurgia
(2%).
Apenas três atividades apresentaram deflação em seus
produtos: bebidas (-1,91%), farmacêutica (-1,52%) e
impressão (-0,41%).
As quatro grandes categorias econômicas tiveram
inflação em seus produtos em abril, com destaque
para os bens intermediários, isto é, os insumos
industrializados usados no setor produtivo (2,26%).
Os bens de capital, isto é, as máquinas e
equipamentos, tiveram alta de preços de 1,9%. A
inflação dos bens de consumo semi e não duráveis
chegou a 0,34%, enquanto a alta dos bens de consumo
duráveis ficou em 0,14%.
Fonte: Agência Brasil

30/05/2018 -
Reforma trabalhista de Temer levou o Brasil à lista
suja da OIT, acusa Vanessa Grazziotin
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) afirmou
nesta terça-feira (29) em Plenário que ao aprovar a
reforma trabalhista proposta pelo governo Temer, o
Congresso Nacional foi cúmplice com o ataque a
direitos há muito conquistados pelos trabalhadores.
Ela salientou que a legislação aprovada permitiu o
trabalho insalubre de mulheres gestantes, obriga o
trabalhador a arcar com os custos das ações
trabalhistas e prioriza as negociações em detrimento
da lei.
Por isso, afirmou, o Brasil passou a fazer parte da
lista de países que violam as normas de proteção
internacional do trabalho, elaborada pela
Organização Internacional do Trabalho (OIT). A
senadora acrescentou que o enfraquecimento da
representação dos trabalhadores por sindicatos
também foi um dos motivos para o país ser inserido
na lista.
— Muitas das negociações que eram coletivas, hoje
passaram a ser negociações individuais, entre patrão
e empregado. E nós sabemos que negociações
individuais não são negociações. Acertos individuais
são aqueles em que o patrão manda e o empregado
obedece, se tiver juízo e não quiser perder o seu
emprego. Isso ocorre ainda mais em períodos como
este em que nós vivemos, em períodos de crise e em
períodos em que impera fechamento dos postos de
trabalho.
Crise dos combustíveis
Vanessa Grazziotin ainda criticou as medidas do
governo para dar fim à greve dos caminhoneiros. Ela
afirmou não ser justo que o governo repasse para
toda a sociedade o custo da redução do valor do óleo
diesel, enquanto milhares de famílias continuarão
sofrendo com os altos preços da gasolina e do gás de
cozinha.
Fonte: Agência Senado

30/05/2018 -
Acordo que prevê desconto de vale-alimentação como
punição viola programa alimentar
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC)
do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade
de dois parágrafos do acordo coletivo firmado entre
a Horizonte Logística Ltda. e o sindicato
representante dos empregados em Belém (PA). Eles
permitiam o desconto do valor do vale-alimentação
referente ao dia de falta ao serviço, justificada ou
não, e às datas em que o empregado pedisse na
Justiça o recebimento de horas extras com o
argumento de não ter usufruído integralmente o
intervalo intrajornada.
A decisão supera o entendimento do Tribunal Regional
do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), que julgou
improcedente a ação anulatória proposta pelo
Ministério Público do Trabalho (MPT) quanto aos
parágrafos 3º e 5º da cláusula 5ª do acordo, com
vigência de 2016 a 2017. Para o TRT, a relativização
do direito ao vale-alimentação pode ser objeto de
negociação coletiva.
O MPT recorreu ao TST, argumentando que a redução
autorizada pela norma coletiva desvirtua a
finalidade do vale-alimentação e pune duplamente o
empregado, “que, além de não gozar do intervalo
intrajornada, tem descontado do seu salário parte do
valor do benefício”.
A relatora do recurso ordinário, ministra Kátia
Magalhães Arruda, explicou que a Horizonte Logística
participa do Programa de Alimentação do Trabalhador
(PAT), instituído pela Lei 6.321/1976. Ele permite a
dedução de imposto sobre a renda das empresas
participantes e tem por objetivo a melhoria da
situação nutricional dos empregados. Para contribuir
com a concessão do benefício, o recebedor do
vale-alimentação paga até 20% do custo direto da
refeição.
A ministra disse que uma portaria da Secretaria de
Inspeção do Trabalho (órgão do Ministério do
Trabalho) veda à empresa participante do PAT
suspender, reduzir ou suprimir o benefício a título
de punição ao empregado, “como em casos de faltas,
atrasos ou atestados médicos”, bem como utilizá-lo
como premiação. Também é proibido utilizar o PAT em
qualquer condição que desvirtue sua finalidade –
assegurar a saúde e prevenir as doenças
profissionais daqueles que estão em efetiva
atividade. De acordo com a relatora, as restrições
impostas no acordo "não guardam nenhuma pertinência
com a saúde do empregado, desvirtuando,
visivelmente, o propósito do PAT”.
Com esses fundamentos, a SDC, por unanimidade, deu
provimento ao recurso ordinário do Ministério
Público do Trabalho para declarar a nulidade dos
parágrafos 3º e 5º da cláusula 5ª. Processo:
RO-747-44.2016.5.08.0000
Fonte: TST

29/05/2018 -
Nota Oficial das centrais sindicais: Brasil na lista
suja da OIT por causa da reforma trabalhista
A Organização Internacional do Trabalho (OIT)
decidiu nesta terça-feira (29), incluir o Brasil na
lista dos 24 países violadores das suas convenções e
normas internacionais do trabalho.
A inclusão do Brasil na lista se deu em decorrência
da aprovação da reforma trabalhista (Lei 13.467/17)
que retirou dezenas de direitos das trabalhadoras e
trabalhadores brasileiros, violando normas
fundamentais da OIT, especialmente a Convenção 98,
ratificada pelo Brasil, que trata do Direito de
Sindicalização e de Negociação Coletiva. A OIT
avalia que a possibilidade do negociado prevalecer
sobre o legislado para retirar ou reduzir direitos e
de ocorrer negociação direta entre trabalhador e
empregador, sem a presença do Sindicato, são
dispositivos que contariam a referida convenção.
Esta decisão da OIT, uma agência da Organização das
Nações Unidas (ONU), confirma as denúncias das
Centrais contra as práticas antissindicais do
governo que se tornaram ainda mais graves com a
tramitação do projeto da reforma no Congresso
Nacional, aprovada sem diálogo com as representações
de trabalhadores e trabalhadoras, neste caso,
violando também a Convenção 144 da OIT.
Diante da decisão da OIT, os trabalhadores e
trabalhadoras brasileiros esperam agora que o
governo reconheça a gravidade do erro cometido e
faça a revogação imediata da reforma trabalhista.
Genebra, 29 de maio de 2018.
CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros
CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do
Brasil
CUT – Central Única dos Trabalhadores
FS – Força Sindical
NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores
UGT – União Geral dos Trabalhadores
Fonte: Portal da CTB

29/05/2018 -
Dia do Trabalhador é celebrado em sessão com
críticas à Reforma Trabalhista
Os prejuízos causados pela Reforma Trabalhista foram
destacados na sessão especial para celebrar o Dia do
Trabalhador, realizada no Plenário do Senado nesta
segunda-feira (28). Para convidados, dar mais peso
ao que for negociado entre patrões e empregados e
não ao estabelecido por lei, pressuposto incluído na
legislação que entrou em vigor em novembro do ano
passado, prejudica os direitos do trabalhador.
Autor do pedido para a sessão, o senador Paulo Paim
(PT-RS) disse que apesar da dedicação ao trabalho
ser um instrumento para a felicidade do homem, não
tem sido fácil preservar essa condição fundamental
no país.
- A reforma trabalhista se apresenta como uma
verdadeira inquisição contra todos os direitos
conquistados com muita luta. Um crime foi cometido
contra milhões de trabalhadores. Hoje, o próprio
Judiciário tem afirmado que essa lei, como está, é
inaplicável. A negociação que prevalece sobre a lei
é um absurdo. É como se a lei não valesse mais para
o trabalhador. Quem tem a força na mão é quem vai
determinar essa negociação – lamentou.
Para a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), é
hora de a sociedade brasileira se unir e lutar pela
revogação da Reforma Trabalhista, pois não é
possível, disse, que o país conviva com uma
legislação perversa e criminosa.
- Dados do IBGE e do Caged mostram que no pouco
tempo em que a reforma vigora, nós temos o
desemprego crescendo, o salário diminuindo. Ou seja,
a precarização voltou a imperar no Brasil. E isso é
muito ruim não só para o trabalhador, mas é ruim
para a economia, porque, quanto menor for o salário
pago no país, menor o consumo. Quanto menor o
consumo, menor a produção e menor a capacidade de
uma nação se desenvolver – argumentou.
Estatuto do Trabalho
No início deste mês, a Subcomissão Temporária do
Estatuto do Trabalho, em que Paim é vice-presidente,
apresentou a proposta de “uma nova CLT”, na forma da
Sugestão (SUG) 12/2018. Desde a aprovação da Reforma
Trabalhista (Lei 13.467/2017), que alterou a
Consolidação das Leis do Trabalho e passou a valer
em novembro de 2017, trabalhadores cobram alterações
na legislação.
Segundo o presidente da Associação Nacional dos
Procuradores do Trabalho, Ângelo da Costa, 400 mil
postos formais de trabalho foram fechados nos
últimos seis meses. O presidente também apresentou
dados do IBGE sobre um crescimento recorde da figura
do desalento.
- O desalento é quando o trabalhador não tem mais
ânimo de procurar emprego. Nos último meses,
aproximadamente cinco milhões de pessoas deixaram de
procurar emprego porque não têm mais esperança de
encontrar uma ocupação profissional. A partir do
momento em que essas pessoas deixam de procurar
emprego, elas são excluídas dos índices oficiais do
IBGE, de modo que o índice de desemprego, o número
de trabalhadores desempregados é muito maior –
explicou.
Desestruturação Sindical
Os representantes dos sindicatos reclamaram da
desestruturação nas organizações por causa da falta
de recursos. O presidente da Nova Central Sindical
dos Trabalhadores, José Calixto Ramos, citou o
exemplo vivido pela Confederação Nacional dos
Trabalhadores na Indústria (CNTI).
- No dia 9 de maio de 2017, a Confederação Nacional
dos Trabalhadores na Indústria recebeu R$ 8,2
milhões para as suas despesas. Em 9 de maio deste
ano, recebemos R$ 625 mil. Vejam a que ponto chegou
o Congresso Nacional: além de tirar todas as
condições de trabalho permanente, pretende acabar
com a estrutura sindical, que é a única trincheira
de que os trabalhadores dispõem – relatou.
Greve dos caminhoneiros
Paim também comentou a atual situação do país em
decorrência da paralisação dos caminhoneiros. Para
ele, a greve é justa e é preciso que o governo
dialogue com os envolvidos no movimento.
- Os caminhoneiros estão sinalizando que como está
não dá. E a isso só tem uma forma de responder: é o
Congresso votando, é o presidente da República
dialogando com todos os setores, chamando todo mundo
para a responsabilidade. É preciso que se chame os
representantes dos caminhoneiros, as confederações e
os empresários. Por que não fazer uma reunião com
todos os empresários? O presidente Michel Temer
precisa chamar para si a responsabilidade, fazendo
uma reunião com um conselho político, econômico e
social – sugeriu.
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) criticou o
ponto do acordo do governo referente à diminuição de
R$ 0,46 no preço do diesel e o senador Jorge Viana
(PT-AC) lamentou a possibilidade de privatização de
quatro refinarias brasileiras.
- Quando o queijo é grande, o rato aparece. Ao invés
de prenderem só os ladrões, estão tentando destruir
a Petrobras no melhor momento dela. Chamaram as
cinco petroleiras internacionais. O governo Temer
deu isenção a essas empresas. Não vai haver mais
dinheiro para saúde, para educação, para segurança,
para infraestrutura, tão necessária no nosso País,
para implantar ferrovia. Não vai haver mais, porque
o dinheiro vai para as petrolíferas – lamentou
Vianna.
Fonte: Agência Senado

29/05/2018 -
Comissão da Câmara adia seminário sobre a Reforma
Trabalhista
Em razão de os problemas ocasionados pela
paralisação dos caminhoneiros, que já dura 8 dias, a
Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados adiou a
realização do seminário que realizaria na
terça-feira (29), no Auditório Nereu Ramos.
As razões são as mais diversas. Vai desde pedido de
painelistas, que iriam proferir palestra no evento,
em razão das dificuldades de locomoção por terrar ou
ar, até problemas na infraestrutura da Câmara, como
desabastecimento de gás de cozinha, que tem gerado
restrições nos serviços de restaurantes da Câmara.
Diante desse quadro caótico, a principal pauta da
mídia tem se concentrado na gravidade da conjuntura
e das ações para superação dos problemas.
Informamos que devido à grave situação que passa o
país, o Seminário “Impactos da aplicação da nova
legislação trabalhista no Brasil foi cancelado e
que, quarta-feira (30), não haverá reunião
deliberativa desta comissão”, divulgou o órgão em
sua página, no portal da Câmara.
Fonte: Diap

29/05/2018 -
Preso político, Lula lidera pesquisa com 39% das
intenções de voto
Pesquisa CUT/Vox Populi, realizada entre os dias 19
a 23 de maio e divulgada nesta segunda-feira (28),
mostra que mesmo preso há 52 dias e sob intenso
ataque da mídia, o ex-presidente Lula mantém a
dianteira nas pesquisas de intenção de votos.
O resultado demonstra porque o ataque midiático e a
perseguição contra Lula é tão feroz. Segundo
levantamento, o ex-presidente alcançou 39% das
intenções de voto contra 30% das soma dos
adversários num cenário estimulado, ou seja, quando
os nomes dos candidatos são apresentados aos
entrevistados.
Neste cenário, o segundo colocado, com praticamente
um terço das intenções de voto de Lula, está o
deputado Jair Bolsonaro (PSL), com 12%; seguido de
Marina Silva (Rede), com 6%; Ciro Gomes (PDT), com
4%.
O tucano Geraldo Alckmin (PSDB), que tentou esboçar
uma reação nos últimos dias, aparece com 3%, seguido
de Álvaro Dias (Podemos), com 2%.
A pré-candidata pelo PCdoB, Manuela D'Ávila aparece
com 1% das intenções de voto num cenário estimulado.
O pré-candidato do governo Henrique Meirelles (MDB-GO)
e João Amoedo (Novo-RJ) têm cada um 1% das intenções
de votos também.
Já Flávio Rocha (PRB-RN), Guilherme Boulos (Psol-SP),
João Vicente Goulart (PPL), Rodrigo Maia (DEM-RJ) e
Paulo Rabelo de Castro (PSC) não pontuaram na
pesquisa.
Regiões
Os índices por região também favorecem Lula. No
Nordeste, o ex-presidente tem 56% das intenções de
votos, contra 7% de Bolsonaro e Ciro, que empatam na
Região; Marina tem 6% e Alckmin apenas 1%.
No Sul, 31% dos entrevistados votariam em Lula, 18%
em Bolsonaro e 10% em Álvaro Dias; Marina e Ciro
empatam, com 4% cada e Alckmin aumenta para 2%.
Manuela, João Amoedo. Meirelles e outros têm 1%.
O percentual dos que não vão votar em ninguém,
brancos e nulos totalizou 21% e não sabem ou não
responderam, 9%.
Pesquisa espontânea
No cenário espontâneo, Lula também está bem na frente
dos demais candidatos. O ex-presidente tem 34% das
intenções de votos, Bolsonaro surge em segundo
lugar, com 10%; Ciro e Alckmin voltam a empatar, com
3% cada; Marina e Joaquim Barbosa, que desistiu da
candidatura, surgem com 2% cada; e Álvaro Dias, com
1%.
Segundo turno
Nas simulações de segundo turno, Lula venceria todos
os adversários com larga vantagem. Venceria Marina
com 45% contra 14% da candidata da Rede; Já contra
Alckmin e Bolsonaro, Lula alcançaria 47% dos votos
contra 11% e 16%, respectivamente.
A pesquisa CUT/Vox Populi foi realizada com
brasileiros de mais de 16 anos, residentes em áreas
urbanas e rurais, de todos os estados e do Distrito
Federal, em capitais, regiões metropolitanas e no
interior, de todos os estratos socioeconômicos.
Foram ouvidas 2.000, em entrevistas feitas em 121
municípios. Estratificação por cotas de sexo, idade,
escolaridade e renda. A margem de erro é de 2,2 %,
estimada em um intervalo de confiança de 95%. Do
Portal Vermelho, com informações da CUT
Fonte: Portal Vermelho

29/05/2018 -
A pedido de Temer, Parente negocia com petroleiros
para evitar greve
A informação é do ministro da Casa Civil, Eliseu
Padilha
O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, afirmou
nesta segunda-feira (28) que o presidente Michel
Temer já conversou com o presidente da Petrobras,
Pedro Parente, sobre a ameaça de greve dos
petroleiros. Padilha apelou para que a categoria não
entre em greve num momento tão delicado, quando a BR
Distribuidora está reabastecendo o país, ainda em
situação dramática. Segundo Padilha, a Petrobras já
está negociando com os petroleiros para que não haja
paralisação.
Os petroleiros anunciaram que pretendem fazer na
próxima quarta-feira (30) uma greve nacional “de
advertência“ por 72 horas. A mobilização é liderada
pela Federação Única dos Petroleiros (FUP) e
sindicatos filiados.
No último fim de semana, a categoria afirmou ter
feito operações-tartaruga nas seguintes refinarias e
fábricas de fertilizantes: Rlam (BA), Abreu e Lima
(PE), Repar (PR), Refap (RS), Araucária Nitrogenados
(PR) e Fafen Bahia.
Em nota, a FUP informou que a paralisação dos
petroleiros pretende pressionar pela redução dos
preços do gás de cozinha e dos combustíveis. A
entidade também se mostra contrária à gestão de
Pedro Parente. No entanto, o governo disse que não
há hipótese de Parente deixar o cargo. "O presidente
foi felicíssimo em escolhê-lo", disse Padilha hoje
em entrevista.
Segundo a Federação dos Petroleiros, a “greve de
advertência é mais uma etapa das mobilizações que os
petroleiros vêm fazendo na construção de uma greve
por tempo indeterminado, que foi aprovada
nacionalmente pela categoria”, diz o comunicado da
FUP.
Fonte: Agência Brasil

29/05/2018 -
Presidente do TST recebe representantes de
confederações do Fórum Sindical dos Trabalhadores
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho,
ministro Brito Pereira, recebeu na sexta-feira (25)
representantes do Fórum Sindical dos Trabalhadores
(FST). No encontro, os dirigentes sindicais
manifestaram preocupação em relação ao custeio do
sistema confederativo após a extinção da
contribuição sindical obrigatória.
Os sindicalistas informaram que aguardam decisão do
Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Recentemente,
o ministro Brito Pereira encaminhou informações
requisitadas pelo ministro do STF Edson Fachin,
relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade
sobre o tema contribuição sindical. “Estamos
confiantes de que em breve o Supremo Tribunal
Federal julgará essas ações”, afirmou o presidente
do TST aos representantes sindicais.
O Fórum Sindical dos Trabalhadores congrega 22
confederações que integram o sistema sindical
brasileiro. Desde que assumiu a Presidência do TST,
o ministro Brito Pereira tem recebido representantes
de diversas categorias profissionais e também de
entidades representativas dos empresários.
Fonte: TST

29/05/2018 -
Senado aprova MP que autoriza saque do PIS/Pasep
Senado aprovou nesta segunda-feira (28) permissão
para que qualquer titular de conta do PIS/Pasep
saque os recursos que possui em conta individual até
o dia 29 de junho deste ano. O Projeto de Lei de
Conversão (PLV) 8/2018, decorrente da Medida
Provisória 813/2017, ainda permite ao governo
federal estender o prazo até o dia 28 de setembro. O
texto aprovado foi relatado pelo senador Lasier
Martins (PSD-RS) e segue para sanção presidencial.
Após o prazo de 29 de junho ou sua prorrogação, os
recursos poderão ser sacados apenas por maiores de
60 anos, aposentados e militares da reserva. Antes
da edição da MP, o saque era permitido apenas a quem
tinha mais de 70 anos.
Foram incluídas na MP original outras duas hipóteses
para saque: pessoas que recebam o Benefício de
Prestação Continuada (BPC), pago a idosos sem
condições de se sustentar e a pessoas com
deficiência; e a portadores de certas doenças.
Depósito em conta
O resgate permitido é do saldo em contas individuais
do período anterior a 1988. Como o PIS é
administrado pela Caixa Econômica Federal e o Pasep
pelo Banco do Brasil, quem tiver conta nestes bancos
e tiver direito a resgate contará com o depósito em
conta corrente ou poupança, em folha de pagamento ou
outro arranjo de pagamento de titularidade do
participante. O depósito será automático se não
houver manifestação contrária.
Estes bancos estabelecerão um cronograma de
atendimento para as pessoas que não têm conta neles,
com pagamentos até junho. A transferência dos
valores para outros bancos será sem cobrança de
taxas no prazo de 90 dias do depósito.
Para facilitar o saque em caixas automáticos, os
centavos do saldo da conta individual do PIS/Pasep
serão arredondados para cima até um inteiro.
Morte do titular
Na hipótese de morte do titular da conta individual, o
saldo poderá ser retirado pelos dependentes, de
acordo com a legislação da Previdência Social ou dos
estatutos de servidores públicos.
Segundo o Ministério do Planejamento, a mudança
poderá injetar até R$ 33 bilhões na economia. Quem
não sabe se tem direito ao benefício e gostaria de
verificar, basta levar um documento de identificação
às agências bancárias. O atendimento é feito na
hora, informando os próximos passos, caso haja
valores a serem retirados.
Fonte: Agência Senado

29/05/2018 -
Projeto que incentiva a contratação de maiores de 55
anos pode ser votado na CDH
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH) volta a se reunir na
quarta-feira (30), quando analisará uma pauta de 16
itens. Entre eles o PLS 236/2017, do senador
licenciado Cidinho Santos (PR-MT), que estabelece
cotas e políticas de incentivo às empresas para a
contratação de trabalhadores com 55 anos de idade ou
mais.
De acordo com o texto, que tem o parecer pela
aprovação feito pelo senador Paulo Rocha (PT-PA),
empresas com número de funcionários entre 26 e 50
deverão ter ao menos um com 55 anos de idade ou
mais. Esta cota sobe para 5 nas empresas que tenham
entre 51 e 100 empregados. E nas companhias que
possuem mais de 100 funcionários, a cota será de 5%
das vagas. O projeto veda o uso desses funcionários
em atividades insalubres de grau máximo. Eles também
não poderão ter seus contratos rescindidos sem justa
causa caso faltem 6 meses ou menos para obtenção da
aposentadoria.
Incentivos
A proposta prevê a adoção de duas políticas de
incentivo às empresas para contratarem trabalhadores
com 55 anos ou mais. A primeira reduz em 50% o
encargo com o vale-transporte. A segunda reduz em
50% a contribuição devida pela empresa sobre a folha
salarial desses empregados. A contribuição reduzida,
no entanto, só terá validade quando o crescimento do
PIB anual for inferior a 2%.
No relatório, Paulo Rocha aponta a grande
dificuldade de conseguir emprego que têm os
trabalhadores na faixa etária acima de 55 anos. "A
renúncia fiscal neste caso é defensável, pois mantém
o trabalhador na condição de empregado, ainda que
com contribuição menor da empresa, em vez de admitir
passivamente que passe à condição de desempregado
beneficiário. No que se refere às contas públicas, é
melhor receber um pouco menos do que gastar muito
mais", aponta.
Fonte: Agência Senado

29/05/2018 -
Trabalho aprova multa de mil reais para quem
empregar menor ilegalmente
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço
Público aprovou proposta que estabelece multa de R$
1 mil para a empresa onde houver menores empregados
ilegalmente. Atualmente, a multa é de um salário
mínimo (R$ 954,00).
Conforme o projeto, o valor será atualizado
anualmente pela variação acumulada do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE). A multa dobra em caso de reincidência.
O texto mantém o limite de cinco salários mínimos
para a multa, equivalentes hoje a R$ 4.770. Esse
limite está previsto na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43).
A proposta aprovada é um substitutivo do deputado
Lucas Vergílio (SD-GO) aos projetos de lei 2961/15
(que retirava o limite) e 3536/15 (que estabelece
multa de R$ 1 mil).
Para Vergílio, o PL 2961/15 é inconstitucional por
prever vinculação de multa ao salário mínimo. E o
apensado (3536/15) erra ao prever a atualização
monetária em outra lei e não na própria CLT.
“Tais ponderações recomendam a apresentação de um
substitutivo que possibilite realizar os necessários
aprimoramentos, sem tirar o brilho próprio das
propostas”, afirmou Vergílio.
A empresa que fizer anotação não prevista em lei na
carteira de trabalho também fica sujeita a multa de
mesmo valor.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será
analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

28/05/2018 -
Centrais pedem diálogo e condenam uso da força
contra caminhoneiros
CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central e CSB
divulgaram nota nesta sexta (25), condenando o
anúncio feito pelo presidente Temer de que o governo
acionou forças federais para desbloquear estradas
ocupadas por caminhoneiros em greve.
Segundo o texto, a proposta do governo é como apagar
incêndio com gasolina: “só acirra o conflito e
dificulta uma solução equilibrada”. Os presidentes
das entidades se colocam à disposição para
intermediar um solução negociada para o impasse.
Leia a seguir:
Nota das Centrais Sindicais
As Centrais Sindicais neste momento de impasse nas
negociações entre o governo federal e os
caminhoneiros, decidem se colocar a disposição como
mediadoras na busca de um acordo que solucione o
caos social que o país caminha.
A proposta do governo de convocar as Forças Armadas,
como instrumento de repressão é querer apagar fogo
com gasolina, ou seja, só acirra o conflito e
dificulta uma solução equilibrada.
Queremos um acordo que leve em conta a justa
reivindicação dos trabalhadores e as necessidades do
país.
São Paulo, 25 de maio de 2018
Vagner Freitas, presidente da CUT
Paulo Pereira da Silva, presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, presidente da UGT
Adilson Araújo, presidente da CTB
José Calixto Ramos, presidente da Nova Central
Antonio Neto, presidente da CSB
Fonte: Agência Sindical

28/05/2018 -
Governo cede e aguarda fim da paralisação dos
caminhoneiros
Diesel terá redução de R$ 0,46 por litro durante
60 dias
O governo federal cedeu e decidiu congelar por 60
dias a redução do preço do diesel na bomba em R$
0,46 por litro. A proposta foi anunciada na noite
deste domingo (27) pelo presidente Michel Temer, que
fez um pronunciamento depois de um dia inteiro de
negociações no Palácio do Planalto. A título de
comparação, o presidente disse que esse desconto
equivale a zerar as alíquotas da Cide e do
PIS/Cofins. Os representantes dos caminhoneiros
autônomos não aceitaram o congelamento do diesel por
apenas 30 dias, como havia sido inicialmente
proposto.
O governo federal concordou ainda em eliminar a
cobrança do pedágio dos eixos suspensos dos
caminhões em todo o país, além de estabelecer um
valor mínimo para o frete rodoviário. Essas
determinações deverão constar em medidas provisórias
a serem publicadas em edição extra no Diário Oficial
da União. A expectativa do Palácio do Planalto é que
a paralisação, que já dura sete dias e causa enormes
prejuízos e transtornos em todo o país, termine
logo.
"Os efeitos dessa paralisação na vida de cada
cidadão me dispensam de citar a importância da
missão nobre de cada trabalhador no setor de cargas.
Durante toda esta semana, o governo sempre esteve
aberto ao diálogo e assinamos acordo logo no início.
Confirmo a validade de tudo que foi acertado",
afirmou o presidente. Temer disse que, nas últimas
48 horas, o governo avançou na negociação dessas
novas medidas. "Assumimos sacrifícios sem prejudicar
a Petrobras." Ele destacou disse que o congelamento
valerá por 60 dias e, a partir daí, só haverá
reajustes mensais. "Cada caminhoneiro poderá
planejar seus custos. Atendemos todas as
reivindicações", ressaltou o presidente.
A equipe econômica foi chamada ao Palácio do
Planalto para calcular o impacto das novas vantagens
concedidas ao setor. Durante todo o dia, custos,
cortes e compensações foram avaliados. Além de
restrições orçamentárias, empecilhos legais tiveram
de ser examinados. Na primeira rodada de negociações
com os caminhoneiros, quando se acordou que a
Petrobras baixaria em 10% o preço do diesel nas
refinarias durante 30 dias, e os caminhoneiros
fariam uma trégua de 15 dias na paralisação, o
Ministério da Fazenda estimou em R$ 5 bilhões o
valor das compensações do Tesouro Nacional à
estatal.
Agora, com a validade do congelamento do preço nos
postos – e não na refinaria – pelo dobro do tempo,
as despesas serão proporcionalmente elevadas.
Segundo o ministro da Secretaria de Governo, Carlos
Marun, as reivindicações custarão R$ 10 bilhões ao
Tesouro.
Fonte: Agência Brasil

28/05/2018 -
STF julgará ADI 5.794 e 5.826 em junho; contribuição
sindical e trabalho intermitente
A presidência do Supremo Tribunal Federal incluiu no
calendário de julgamentos do plenário as ações
diretas de inconstitucionalidade (ADI) 5.794 e
5.826. Estas ações questionam pontos da Reforma
Trabalhista, mais especificamente, o fim da
contribuição sindical compulsória e o contrato de
trabalho intermitente. A previsão é que entrem na
pauta do dia 28 de junho, em sessão que começará às
14 horas.
A ADI 5.794 é de autoria da Confederação dos
Trabalhadores em Transporte Aquaviário (Conttmaf). E
a ação 5.826 é da Federação dos Trabalhadores de
Postos (Fenepospetro), cujo relator é o ministro
Luiz Edson Fachin.
Contribuição sindical compulsória
O fim da contribuição compulsória impactou a estrutura
sindical. Informações dão conta que a receita dos
sindicatos caiu algo em torno de 80%. O que afetou
sobremodo a organização e as ações sindicais em todo
o Brasil. Obviamente, que redução financeira tão
drástica assim colocou ainda mais em perigo os
direitos e conquistas dos trabalhadores. Já que os
sindicatos foram enfraquecidos.
Como ficou a contribuição sindical compulsória na
“Reforma” Trabalhista?*
Inicialmente temos que deixar bem claro que a
Contribuição Sindical não foi extinta, o que mudou
foi a forma de cobrança. Com isso, a contribuição
sindical, correspondente a um dia de trabalho por
ano, que antes tinha caráter compulsório
(obrigatório), passa a ser voluntária, pois depende
da prévia e expressa autorização do trabalhador, no
caso das categorias profissionais, e da empresa, no
caso das categorias econômicas.
A contribuição não foi extinta, mas condicionado o
desconto à autorização prévia e expressa das
categorias profissionais e econômicas.
Isto significa que o desconto automático da
contribuição deixa de existir, perdendo seu caráter
parafiscal, e a entidade sindical só receberá essa
modalidade de contribuição se o trabalhador, no caso
dos sindicatos de empregados, e o empregador, no
caso das empresas, autorizarem expressa e
previamente o desconto.
Em nosso entendimento, porém, a autorização poderá
vir através da assembleia da respectiva categoria;
seja profissional, seja econômica; convocada
especificamente para tal fim, ou na própria Pauta de
Reivindicações, como cláusula específica.
Trabalho intermitente
O novo contrato de trabalho intermitente precariza
ainda mais as relações de trabalho, pois essa
modalidade contratual, além de gerar profunda
insegurança para o trabalhador, tem remuneração
muito baixa. Na semana passada, o Ministério do
Trabalho editou portaria que regulamentou esse
modelo de contratação.
O que é trabalho intermitente, como se dá sua
contratação e qual é a forma de remuneração?*
Considera-se como intermitente o contrato de
trabalho no qual a prestação de serviços, com
subordinação, não é contínua – ocorrendo com
alternância de períodos de prestação de serviços e
de inatividade – sendo determinado em horas, dias ou
meses, independentemente do tipo de atividade do
empregado e do empregador, exceto para os
aeronautas, regidos por legislação própria.
Trata-se de uma modalidade de contrato individual de
trabalho – que poderá ser acordada tácita ou
expressamente, verbalmente ou por escrito – pela
qual o trabalhador se compromete a prestar serviços
a um empregador, sem garantia de continuidade, de
jornada pré-estabelecida nem de remuneração fixa,
sempre que for convocado com pelo menos três dias de
antecedência, podendo recusar, por ação ou silêncio,
no prazo de um dia útil. O período de inatividade
não será considerado tempo à disposição do
empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a
outros contratantes.
Aceita a oferta, a parte que descumprir, sem justo
motivo, pagará à outra, no prazo de 30 dias, multa
de 50% da remuneração que seria devida, permitida a
compensação em igual prazo. A recusa da oferta não
descaracteriza a subordinação para fins do contrato
de trabalho intermitente.
O contrato precisa especificar o valor da hora de
trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário
do salário mínimo ou àquele devido aos demais
empregados do estabelecimento que exerçam a mesma
função em outro contrato, intermitente ou não, e ao
final de cada prestação de serviço, o empregado
receberá o pagamento imediato das seguintes
parcelas:
1) remuneração;
2) férias proporcionais com acréscimo de 1/3;
3) 13º salário proporcional;
4) repouso semanal remunerado; e
5) adicionais legais.
Por fim, o recibo de pagamento deverá conter a
discriminação dos valores pagos relativos a cada uma
das parcelas e o empregador efetuará o recolhimento
da contribuição previdenciária e o depósito do FGTS,
com base nos valores pagos no período mensal. A cada
12 meses, o empregado adquire direito a usufruir
férias, porém sem remuneração. Férias, para este
efeito, significa não poder ser convocado pelo
empregador durante esse período.
As regras para a prática do trabalho intermitente
estão nos artigos 443, 452-A e 611-A da CLT, com a
redação dada pela Lei 13.467/17, mas negociação
coletiva, com prevalência sobre a lei, pode dispor
de modo distinto sobre o tema, conforme previsto no
inciso VIII, do artigo 611-B da CLT.
Deve-se verificar que o trabalhador não pode, por
exemplo, trabalhar 2 horas e esperar 2 horas;
trabalhar novamente 2 horas e esperar novamente 2
horas; pois configuraria o tempo à disposição e
fraude às demais disposições da CLT.
(*) Estas perguntas são da Cartilha “Reforma
Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e
suas entidades representativas” produzida pelo DIAP
para contribuir com o debate e enfrentamento da lei
regressiva e restritiva aos direitos dos
trabalhadores.
Fonte: Diap

28/05/2018 -
Petroleiros entrarão em greve pela redução de preços
de combustíveis e gás de cozinha
Paralisação nacional de advertência tem início na
próxima quarta-feira (30), de acordo com a Federação
Única dos Petroleiros (FUP)
São Paulo – A Federação Única dos Petroleiros (FUP)
divulgou nota nesse sábado (26) convocando a
categoria para uma greve nacional de advertência de
72 horas. De acordo com a entidade, a mobilização
vai começar a partir da meia-noite de quarta-feira
(30). O objetivo é fazer com que o governo reduza os
preços do gás de cozinha e dos combustíveis, além de
ser um protesto contra a privatização da empresa e
pela saída imediata do presidente da Petrobras,
Pedro Parente.
"A atual política de reajuste dos derivados de
petróleo, que fez os preços dos combustíveis
dispararem, é reflexo direto do maior desmonte da
história da Petrobrás. Os culpados pelo caos são
Pedro Parente e Michel Temer, que, intensifica a
crise ao convocar as força armadas para ocupar as
refinarias", diz o texto da FUP.
Nesta segunda (28), a entidade e seus sindicatos
realizarão um Dia Nacional de Luta, que terá "atos
públicos e mobilizações em todo o Sistema Petrobrás,
denunciando os interesses que estão por trás da
política de preços de combustíveis, feita sob
encomenda para atender ao mercado e às importadoras
de derivados".
Confira abaixo a íntegra da nota da FUP:
A Federação Única dos Petroleiros (FUP) e seus
sindicatos filiados convocam a categoria petroleira
para uma greve nacional de advertência de 72 horas.
Os trabalhadores do Sistema Petrobrás iniciarão o
movimento a partir do primeiro minuto de
quarta-feira, 30 de maio, para baixar os preços do
gás de cozinha e dos combustíveis, contra a
privatização da empresa e pela saída imediata do
presidente Pedro Parente, que, com o aval do governo
Michel Temer, mergulhou o país numa crise sem
precedentes.
A atual política de reajuste dos derivados de
petróleo, que fez os preços dos combustíveis
dispararem, é reflexo direto do maior desmonte da
história da Petrobrás. Os culpados pelo caos são
Pedro Parente e Michel Temer, que, intensifica a
crise ao convocar as força armadas para ocupar as
refinarias. A FUP repudia enfaticamente mais esse
grave ataque ao Estado Democrático de Direito e
exige a retirada imediata das tropas militares que
estão nas instalações da Petrobrás.
A greve de advertência é mais uma etapa das
mobilizações que os petroleiros vêm fazendo na
construção de uma greve por tempo indeterminado, que
foi aprovada nacionalmente pela categoria. Os eixos
principais do movimento são a redução dos preços dos
combustíveis, a manutenção dos empregos, a retomada
da produção das refinarias, o fim das importações de
derivados de petróleo, não às privatizações e ao
desmonte da Petrobrás e pela demissão de Pedro
Parente da presidência da empresa.
Já neste domingo, 27, os petroleiros farão novos
atrasos e cortes de rendição nas quatro refinarias e
fábricas de fertilizantes que estão em processo de
venda: Rlam (BA), Abreu e Lima (PE), Repar (PR),
Refap (RS), Araucária Nitrogenados (PR) e Fafen
Bahia.
Na segunda-feira, 28, a FUP e seus sindicatos
realizarão um Dia Nacional de Luta, com atos
públicos e mobilizações em todo o Sistema Petrobrás,
denunciando os interesses que estão por trás da
política de preços de combustíveis, feita sob
encomenda para atender ao mercado e às importadoras
de derivados. A gestão entreguista de Pedro Parente
está obrigando a Petrobrás a abrir mão do mercado
nacional de derivados para as importadoras, que hoje
são responsáveis por um quarto de todos os
combustíveis comercializados no país.
O número de importadoras de derivados quadruplicou
nos últimos dois anos, desde que Parente adotou
preços internacionais, onerando o consumidor
brasileiro para garantir o lucro do mercado. Em
2017, o Brasil foi inundado com mais de 200 milhões
de barris de combustíveis importados, enquanto as
refinarias, por deliberação do governo Temer, estão
operando com menos de 70% de sua capacidade. O povo
brasileiro não pagará a conta desse desmonte.
Todos contra a entrega do Sistema Petrobrás.
Todos contra o aumento dos combustíveis.
Privatizar faz mal ao Brasil.
Fora Pedro Parente!
[FUP]
Fonte: Rede Brasil Atual

28/05/2018 -
Dia do Trabalhador será celebrado em sessão especial
do Senado
O Dia do Trabalhador, comemorado em 1° de maio, será
lembrado em sessão especial nesta segunda-feira
(28), às 11h, no Plenário. A data, que é celebrada
no Brasil desde 1925, marca importantes conquistas
internacionais dos trabalhadores ao longo da
história. A homenagem foi sugerida pelo senador
Paulo Paim (PT-RS), um dos principais defensores da
causa trabalhista na Casa.
O quinto mês do ano se tornou referência para
homenagem aos trabalhadores após a Revolta de
Haymarket, em Chicago (EUA) no ano de 1886. Naquela
época, operários entraram em greve pela redução da
jornada de trabalho para oito horas diárias. Paim
cita, no pedido de realização da sessão, que desde
então, simbolicamente, as principais medidas em
benefício do trabalhador passaram a ser anunciadas
nesta data, como o aumento anual do salário mínimo e
a criação da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), em 1º de maio de 1943.
A sugestão da homenagem recebeu o apoio dos
senadores Paulo Rocha (PT-PA), Vanessa Grazziotin
(PCdoB-AM), José Pimentel (PT-CE), Hélio José (Pros-DF),
Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e João Capiberibe
(PSB-AP).
Estatuto do Trabalho
No início deste mês, a Subcomissão Temporária do
Estatuto do Trabalho, em que Paim é vice-presidente,
apresentou a proposta de “uma nova CLT”, na forma da
SUG 12/2018. Desde a aprovação da Reforma
Trabalhista (Lei 13.467/2017), que alterou a
Consolidação das Leis do Trabalho e passou a valer
em novembro de 2017, trabalhadores cobram alterações
na legislação.
O estatuto é resultado de nove meses de atuação da
subcomissão, criada no âmbito da Comissão de
Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH),
que agora analisa a proposta. Para a elaboração do
texto, o colegiado contou com o auxílio de entidades
de defesa dos trabalhadores.
Com mais de 700 artigos, a sugestão de estatuto é
dividida em duas partes, sendo a primeira sobre o
direito do trabalho e a segunda sobre o direito
processual. A proposição aborda, entre outras
medidas, a autorregulação sindical, a modernização
do trabalho, o salário mínimo mensal e a jornada de
trabalho de 40h semanais. Caso o texto seja aprovado
na CDH, onde é relatado por Paulo Paim, passará a
tramitar no Senado como projeto de lei e será
encaminhado para análise das comissões.
Fonte: Agência Senado

28/05/2018 -
Semana da Conciliação termina com mais de 15 mil
acordos trabalhistas
Mais de 15 mil acordos trabalhistas foram fechados
até o fim da tarde dessa sexta-feira (25), chegando
a R$ 500 milhões em indenizações e impostos. Os
acordos foram feitos durante a 4ª Semana Nacional de
Conciliação, promovida pelo Conselho Superior da
Justiça do Trabalho.
A conciliação é um recurso utilizado antes de
iniciar um processo judicial. O procedimento é
defendido por tribunais do Trabalho como método
eficiente de resolver impasses e evitar o tempo e
desgaste de um processo. Por meio dela, os
mediadores buscam um acordo que seja vantajoso para
as duas partes e evite a ação.
A semana é uma iniciativa da Justiça do Trabalho e
de seus tribunais para sensibilizar a população
sobre a existência dessa alternativa. O tema deste
ano foi “Sempre dá para conciliar”, que chamou a
atenção para o fato de que a conciliação não é
apenas um recurso prévio ao processo, mas pode
ocorrer a qualquer momento.
A conciliação pode ser adotada o ano inteiro, e não
somente durante a semana. Para tentar a mediação,
uma das partes (trabalhador ou empregador) deve
solicitar ao responsável pelo processo uma audiência
com essa finalidade.
Na audiência, o juiz responsável vai avaliar se há
caminho possível para um acordo que solucione a
controvérsia que deu origem à ação. A tentativa,
contudo, não é obrigatória nem vinculante. Caso a
mediação não seja bem-sucedida, o processo segue seu
curso.
Fonte: Agência Brasil

28/05/2018 -
STF decidirá se é possível a revisão de
aposentadoria pela regra mais vantajosa
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se é
possível a revisão de benefício previdenciário pelo
valor nominal do reajuste do salário mínimo quando
este for mais vantajoso que o reajuste nominal dos
demais benefícios. Em deliberação no Plenário
Virtual, os ministros reconheceram a repercussão
geral da matéria objeto do Recurso Extraordinário
(RE) 968414, no qual uma aposentada pleiteia o
reconhecimento do direito à opção pelo reajuste
previdenciário.
A aposentada sustenta que coexistem duas regras de
reajuste anual dos benefícios previdenciários: a
geral, para aqueles acima de um salário mínimo, até
o teto máximo do Regime Geral da Previdência Social,
presente o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC), e a específica, destinada às aposentadorias
cujo valor corresponde ao salário mínimo. Alega, em
síntese, que o valor nominal do reajuste é maior
para os beneficiários da regra geral e sustenta a
possibilidade de opção pela regra mais vantajosa com
base em decisão do Supremo, no julgamento do RE
630501.
O juízo de primeiro grau e a 3ª Turma Recursal do
Rio Grande do Sul indeferiram o pedido de revisão,
sob o fundamento de que é inviável confundir o
dispositivo constitucional referente à manutenção do
valor real do benefício previdenciário com a
equivalência em número de salários mínimos.
O RE alega transgressão aos artigos 5º, inciso
XXXVI, e 201, parágrafo 4º da Constituição Federal (CF).
Defende que o direito à opção pelo regramento mais
vantajoso é princípio do Direito Previdenciário,
tendo em vista o direito adquirido. Diante disso,
defende ser possível a renúncia ao reajuste pelo
INPC e a opção pela variação do salário mínimo.
O relator do recurso, ministro Marco Aurélio,
considerou haver repercussão geral na matéria.
“Tem-se controvérsia a envolver matéria
constitucional. Está-se diante de situação jurídica
passível de repetir-se em inúmeros casos”, disse.
A questão será julgada oportunamente, pelo Plenário do
STF.
Fonte: STF

25/05/2018 -
Calixto, da Nova Central, denunciará na OIT maldades
da lei trabalhista
De 25 de maio a 8 de junho, acontece em Genebra
(Suíça) a 107ª Conferência Anual da OIT -
Organização Internacional do Trabalho. Participarão
delegações de trabalhadores, empresariais e
governamentais de países-membros. Em nome do
sindicalismo nacional falará José Calixto Ramos,
presidente da Nova Central Sindical de
Trabalhadores.
O tema da Conferência é “Violência e Assédio no
Local de Trabalho”. Haverá cinco comissões
temáticas: Aplicação de Normas; Eficácia da
contribuição da OIT à cooperação para o progresso em
apoio aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
Contra a violência e assédio no mundo do trabalho;
Informe sobre a Comissão da discussão recorrente
sobre o diálogo social e o tripartismo, de acordo
com a Declaração da OIT sobre a justiça social para
uma globalização equitativa - 2008; e Derrogação de
Convenções da OIT que foram modificadas ou
substituídas.
Calixto - Segundo o presidente da Nova Central, sua
fala tratará dos efeitos nocivos da nova lei
trabalhista em vigor no Brasil. “Esse é o tema
principal, porque a reforma traz um duplo ataque.
Ataca os direitos e conquistas e também atinge
duramente o custeio das entidades”, ele adianta.
Embora o tempo de discurso seja breve, em torno de
cinco minutos, José Calixto Ramos pretende levar
documento a ser distribuído durante a Conferência.
Ele informa: “Estamos no ajuste final do texto, que,
naturalmente, deverá refletir ao máximo a posição
conjunta do sindicalismo brasileiro”.
Para Calixto Ramos, seu pronunciamento ensejará
oportunidade de “alertar a todos, e aí é quase o
mundo todo”, que o governo e o Congresso Nacional,
“por expressiva maioria, optaram por precarizar o
emprego, as relações de trabalho e o próprio
ambiente de trabalho”.
Calixto conclui: “Quanto ao nosso País, se a gente
considerar também a crise econômica e o desemprego
em massa, não há como enfeitar a situação”.
Para o presidente da Nova Central, valerá observar
que a nova lei trabalhista “praticamente acaba com o
contrato via Carteira de Trabalho e, com isso, gera
também forte impacto negativo na Previdência
Social”.
Mais informações: www.ncst.org.br
Fonte: Agência Sindical

25/05/2018 -
Em nota Nova Central e filiadas apoiam a greve dos
caminhoneiros
Entidade aponta desgoverno e má gestão como
pilares do caos resultante da alta descontrolada dos
combustíveis.
A Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST em
conjunto suas confederações, federações e demais
entidades sindicais filiadas apoia, veementemente, o
movimento grevista iniciado há quatro dias pelos
caminhoneiros do país. Os transtornos causados pela
alta descontrolada do preço dos combustíveis – fator
de maior motivação da greve em curso – são
consequências da aplicação de uma agenda política de
perfil neoliberal e privatista, cuja lógica visa
manter privilégios aos acionistas e demais
operadores do mercado financeiro.
A greve, absolutamente legítima em sua pauta de
reivindicações, pressiona o governo na direção de
criar um ambiente favorável à retomada do
crescimento, viabilizando ambiente econômico
positivo para a recuperação do emprego nas cadeias
produtivas, resgatando o poder de compra das
famílias por meio de um ciclo de fortalecimento do
mercado consumidor interno.
Os trabalhadores brasileiros não devem aceitar a
condução de uma agenda política que desfavorece o
crescimento do nosso Produto Interno Bruto – PIB e
que, simultaneamente, aumenta nossa dependência
junto ao capital especulativo, atingindo,
sobremaneira, nossa soberania nacional.
A Nova Central compreende que apoiar a greve dos
caminhoneiros, é a apoiar a mudança da agenda
política em prol um Brasil soberano, próspero e
confiante no seu futuro!
José Calixto Ramos
Presidente da NCST
Fonte: NCST

25/05/2018 -
Mesmo com acordo, caminhoneiros mantêm protestos nas
rodovias federais
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que
ainda não registra nenhuma desmobilização de pontos
de manifestação de caminhoneiros nas rodovias do
país, após o anúncio de um acordo com o governo
nessa quinta-feira (24).
Na Régis Bitencourt, em São Paulo, carretas e
caminhões permanecem estacionadas ao logo da
rodovia. O mesmo ocorre em rodovias no Paraná, em
Santa Catarina e no Rio Grande do Sul, estado que
apresenta 74 pontos de manifestação. No Distrito
Federal, a PRF registra manifestação de
caminhoneiros na BR-020, BR-060, BR-070 e BR-080.
Em Brasília, durante toda a madrugada e no começo
desta manhã, motoristas ainda fazem filas para
abastecer seus carros nos postos que mantêm estoques
de gasolina e diesel, caso do posto Shell da Quadra
307, na Asa Norte, no Plano Piloto. No local, a fila
de carros para abastecer chega a entrar na área de
estacionamento da quadra residencial.
Acordo
Pelo acordo firmado ontem à noite entre o governo e
representantes dos caminhoneiros, a paralisação será
suspensa por 15 dias. Em troca, a Petrobras mantém a
redução de 10% no valor do diesel nas refinarias por
30 dias, enquanto o governo costura formas de
reduzir os preços. A Petrobras mantém o compromisso
de custear esse desconto, estimado em R$ 350
milhões, nos primeiros 15 dias. Os próximos 15 dias
serão patrocinados pela União.
O governo também prometeu uma previsibilidade mensal
nos preços do diesel até o fim do ano, sem mexer na
política de reajustes da Petrobras, e vai subsidiar
a diferença do preço em relação aos valores
estipulados pela estatal a cada mês. “Nos momentos
em que o preço do diesel na refinaria cair e ficar
abaixo do fixado, a Petrobras passa a ter um crédito
que vai reduzindo o custo do Tesouro”, disse o
ministro da Fazenda, Eduardo Guardia.
O governo também se comprometeu a zerar a
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide)
para o diesel até o fim do ano. Também negociará com
os estados, buscando o fim da cobrança de pedágio
para caminhões que trafegam vazios, com eixo
suspenso. “Chegou a hora de olhar para as pessoas
que estão sem alimentos ou medicamentos. O Brasil é
um país rodoviário. A família brasileira depende do
transporte rodoviário. Celebramos esse acordo,
correspondendo a essas solicitações, dizendo
humildemente aos caminhoneiros: precisamos de
vocês”, disse o ministro da Casa Civil, Eliseu
Padilha.
Para cumprir a proposta de previsibilidade mensal
nos preços do diesel até o fim do ano, o governo
precisará negociar com o Congresso o projeto
aprovado ontem na Câmara que zera o PIS/Cofins para
o diesel. A ideia - apresentada nessa quinta-feira -
é que o tributo não seja zerado, mas usado para
compensar a Petrobras em tempos de alta no valor do
barril do petróleo e para manter os preços estáveis.
Quanto ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS), que já tem projeto de alteração
tramitando no Senado, o governo também precisaria
negociar com os governadores, pois se trata de um
imposto estadual. Segundo o ministro da Fazenda,
Eduardo Guardia, a discussão será sobre a alteração
do cálculo desse imposto, que varia de acordo com o
preço do combustível. Ou seja, se o diesel aumenta,
o ICMS também aumenta.
“PIS/Cofins e Cide têm um valor fixo por litro. Como
um dos problemas é a previsibilidade em função da
política de preços, vamos conversar com os governos
estaduais para discutir uma sistemática de cálculo
do ICMS semelhante à do PIS/Cofins, ou seja, com uma
base fixa”, disse Guardia.
A decisão de suspender a paralisação, porém, não é
unânime. Das 11 entidades do setor de transporte, em
sua maioria caminhoneiros, que participaram do
encontro, uma delas, a Associação Brasileira dos
Caminhoneiros (Abcam), que representa 700 mil
trabalhadores, recusou a proposta. O presidente da
associação, José Fonseca Lopes, deixou a reunião no
meio da tarde e disse que continuará parado. “Todo
mundo acatou a posição que pediram, mas eu não.
[...] vim resolver o problema do PIS, da Cofins e da
Cide, que está embutido no preço do combustível”,
afirmou Lopes.
Os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil), Carlos
Marun (Secretaria de Governo), Valter Casimiro
(Transportes) e o general Sérgio Etchegoyen
(Gabinete de Segurança Institucional) se sentaram à
mesa com representantes dos caminhoneiros, em busca
de uma trégua na paralisação, que afeta a
distribuição de produtos em todo o país. Os
ministros entendem que o governo e a Petrobras têm
mostrado iniciativa suficiente.
Os representantes dos caminhoneiros pedem o fim da
carga tributária sobre o óleo diesel. Eles contam
com a aprovação, no Senado, da isenção da cobrança
do PIS/Pasep e da Cofins incidente sobre o diesel
até o fim do ano. A matéria foi aprovada ontem pela
Câmara e segue agora para o Senado. Caso seja
aprovada, a isenção desses impostos precisará ser
sancionada pelo presidente da República.
Fonte: Agência Brasil

25/05/2018 -
'Brasil diz não a Temer', afirma frente de seis
partidos pela soberania
PDT, PSB, PCB, PT, Psol e PCdoB lembram que
governo Temer completou na semana passada “dois anos
de ataques à democracia, à soberania e aos direitos
sociais”
São Paulo – Em nota pública intitulada "Brasil diz
não a Temer", a Frente Nacional pela Democracia,
Soberania e Direitos, composta por PDT, PSB, PCB,
PT, Psol e PCdoB, defende um “compromisso
indeclinável com a defesa de um Brasil justo e
soberano, ao tempo em que denuncia o aprofundamento
da crise econômica e social, responsabilidade
exclusiva do governo Temer e dos partidos que
sustentam sua agenda antipopular e antinacional”.
A frente destaca que, na semana passada, o governo
Temer completou “dois anos de ataques à democracia,
à soberania e aos direitos sociais”. A agenda do
atual governo é feita de retrocessos e “tem como
alvos imediatos os direitos trabalhistas e
previdenciários, o patrimônio nacional, a legislação
ambiental e a capacidade de atuação do Estado”.
Essa agenda “ultraliberal”, dizem os partidos, tem o
objetivo de promover um ciclo de “exploração
desenfreada do povo brasileiro e de seus recursos
naturais estratégicos”.
Os partidos ressaltam a recessão, a estagnação do
PIB, o aumento do desemprego, as ameaças de uma
crise cambial, a desigualdade e a miséria como
graves problemas que a agenda de Michel Temer
aprofundou em sua gestão. “A explosão no preço dos
combustíveis – nada menos que 11 reajustes em apenas
16 dias – mostra os efeitos do ciclo de entrega do
patrimônio público, particularmente visível no caso
das refinarias da Petrobras.”
Todos esses motivos fazem com que o governo seja
rechaçado por “imensa maioria do povo brasileiro”.
De acordo com a nota, Temer só se mantém no comando
do país até o momento “graças a uma base fisiológica
na Câmara dos Deputados, que arquivou duas denúncias
de corrupção contra ele”.
No entanto, os partidos destacam também que os
setores democráticos conquistaram importantes
vitórias nos últimos meses, entre os quais a vitória
contra a proposta de reforma da Previdência e a
contra a privatização da Eletrobras. Essas vitórias
“mostram que a frente democrática formada pelos
partidos de oposição tem cumprido importante papel
no parlamento”.
A atual luta contra o “PL do Veneno”, que
flexibiliza as regras para certificação de
agrotóxicos, é a continuidade “da luta da democracia
contra a barbárie, que une diferentes partidos,
movimentos e lideranças em nosso país”, conclui.
Fonte: Rede Brasil Atual

25/05/2018 -
Portaria ministerial estabelece regras para o
trabalho intermitente
O Ministério do Trabalho publicou nesta quinta-feira
(24), no Diário Oficial da União (DOU), uma portaria
que regulamenta a prática do trabalho intermitente.
A modalidade de contratação de mão de obra é
autorizada pela nova legislação trabalhista, em
vigor desde novembro de 2017.
Assinada pelo ministro Helton Yomura, a portaria
estabelece que o trabalhador autônomo poderá prestar
serviços a mais de um contratante, em horários
distintos, mesmo que os contratantes atuem em um
mesmo segmento econômico. Com ou sem exclusividade,
de forma contínua ou não, o contrato de trabalho
autônomo afasta o vínculo empregatício permanente.
Os termos do contrato de trabalho intermitente
deverão constar em contrato por escrito e ser
registrados na carteira de trabalho do prestador de
serviço, contendo a identificação do empregador, o
valor da hora de trabalho ou da diária, o local e o
prazo para o pagamento da remuneração devida.
O valor a ser pago ao trabalhador intermitente não
poderá ser inferior ao valor horário ou diário do
salário mínimo, nem inferior ao que é pago aos
demais empregados do estabelecimento que exerçam a
mesma função. Por outro lado, “dadas as
características especiais do contrato de trabalho
intermitente”, o ministério autoriza que seja pago
ao trabalhador intermitente acima do valor
correspondente à remuneração horária ou diária paga
a outros trabalhadores da empresa.
No contrato de trabalho intermitente, o período de
inatividade não será considerado tempo à disposição
do empregador e nem será remunerado - hipótese em
que restará descaracterizado o contrato de trabalho
intermitente caso haja remuneração por tempo à
disposição no período de inatividade.
As verbas rescisórias e o aviso prévio devidos ao
trabalhador intermitente por ocasião da rescisão do
contrato deverão ser calculados com base na média
dos valores recebidos pelo empregado no curso do
contrato de trabalho intermitente. O empregador
deverá recolher as contribuições previdenciárias
próprias e do empregado e o depósito do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com base nos
valores pagos no período mensal, fornecendo ao
empregado o comprovante do cumprimento dessas
obrigações.
Reforma Trabalhista
Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo
presidente Michel Temer em julho do ano passado, a
chamada Reforma Trabalhista (a Lei 13.467) entrou em
vigor no dia 11 de novembro de 2017. Durante o
debate no Senado, parlamentares e governo acordaram
que, para evitar que o texto tivesse que voltar a
ser analisado pela Câmara dos Deputados, os
senadores se absteriam de propor inclusões que
modificassem o projeto já aprovado pelos deputados.
Em troca, o Palácio do Planalto regulamentaria os
pontos mais polêmicos por meio de medida provisória.
O governo enviou a MP 808/2017 ao Congresso Nacional
em novembro, mas ela ainda nem começou a tramitar.
Sem consenso e com quase mil emendas apresentadas ao
texto, nem o relator da comissão especial chegou a
ser designado. Sem ter sido votada e transformada em
lei, a MP caducou em abril deste ano.
Na quarta (23), o ministro do Trabalho, Helton
Yomura, disse a jornalistas que os novos ajustes
para dar mais segurança jurídica à reforma
trabalhista devem ser apresentadas em até 15 dias e
não precisão ser submetidos à aprovação do
Congresso.
Fonte: Agência Brasil

25/05/2018 -
Empresa deve devolver a trabalhador desconto de IR
por férias pagas na rescisão
Parcelas de natureza indenizatória, entre as quais
estão incluídas as férias indenizadas, não estão
sujeitas à incidência do Imposto de Renda. Assim
entendeu a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho
ao determinar que uma siderúrgica devolva valores
descontados a título de IR sobre o valor das férias
pago a um auxiliar administrativo dispensado.
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Cubatão (SP), ao
julgar a questão, entendeu que o empregador apenas
havia seguido o Regulamento do Imposto de Renda
(Decreto 3.000/99), que considera as férias
indenizadas como base de incidência.
Para esse juízo, a discussão jurídica a respeito da
natureza da parcela deveria ser travada pelo
interessado diretamente com a Receita Federal, e não
com o empregador. O Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região manteve a sentença.
O autor recorreu ao TST, sustentando que a decisão
da corte regional contrariou as Súmulas 125 do
Superior Tribunal de Justiça e 17 do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região.
O relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho,
destacou que “a jurisprudência atual, notória e
predominante” da corte entende não incidir o
desconto de IR sobre o pagamento das férias
indenizadas, em razão da natureza indenizatória da
referida parcela. Ele citou diversos precedentes da
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1)
e de todas as turmas do TST.
Por isso, definiu que é dever da siderúrgica
repassar ao ex-empregado os valores descontados. O
voto foi seguido por unanimidade.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo ARR-48600-55.2007.5.02.0251
Fonte: Consultor Jurídico

25/05/2018 -
Cláusula que estabeleceu turnos de 12h em jornada 15
dias consecutivos é considerada nula
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho
considerou inválida norma coletiva que previa turnos
ininterruptos de revezamento de 12h por 15 dias
(jornada 15 X 15) e condenou a Mineração Vila Nova
Ltda., de Santana (AP), a pagar horas extras a um
supervisor de minas a partir da sexta hora diária e
da 36ª semanal. A decisão segue a jurisprudência do
TST que considera integralmente inválida a cláusula
coletiva que permita o elastecimento da jornada em
turnos ininterruptos de 12h.
O supervisor descreveu, na reclamação trabalhista,
que trabalhava das 7h às 19h por sete dias, folgava
24 horas e iniciava jornada de 19h às 7h por mais
sete dias, sem intervalo. Descansava então 15 dias
para, em seguida, retomar os turnos de 12h por ciclo
semelhante. Com base na Súmula 423 do TST, pediu a
declaração da nulidade das cláusulas coletivas que
autorizaram o trabalho acima das oito horas diárias
e a condenação da empresa ao pagamento, como extras,
das horas que ultrapassassem a sexta diária.
A Mineração, mesmo admitindo a jornada descrita por
ele, alegou que as horas extras eventualmente
realizadas foram compensadas.
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Macapá (AP)
entendeu que a flexibilização da jornada em local de
trabalho distante da residência do empregado lhe
seria mais benéfica. Ao concentrar os dias de folga,
o regime permitiria um período mais longo de lazer e
de convívio familiar. De acordo com a sentença, as
normas coletivas validamente pactuadas entre o
sindicato profissional e a empresa, dentro dos
limites da adequação setorial negociada e mais
benéficas aos empregados, “devem ser prestigiadas, e
não sistematicamente invalidadas, de forma a
privilegiar a manifestação legítima da autonomia da
vontade coletiva, constitucionalmente assegurada”. O
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP)
manteve o indeferimento do pagamento das horas
extras.
No recurso de revista, o supervisor sustentou que as
normas que tratam da saúde e da segurança do
trabalhador não estão sujeitas à negociação
coletiva. A mineradora, em contrarrazões, defendeu a
manutenção da cláusula, argumentando que o local de
trabalho fica a 200 km de Macapá, dos quais 100 km
em estrada de terra, e que, por isso, a jornada
seria mais benéfica.
A relatora, ministra Maria de Assis Calsing,
assinalou que o artigo 7º, inciso XIV, da
Constituição da República garante aos trabalhadores
em turnos ininterruptos de revezamento o direito à
jornada de seis horas diárias. “É totalmente
desprovida de validade a cláusula coletiva que, a um
só tempo, ignora os limites constitucionais da
jornada de trabalho; não permite o descanso adequado
do trabalhador entre as jornadas diárias; e suprime
direitos mínimos dos trabalhadores, a exemplo do
descanso semanal remunerado”, afirmou.
Para a relatora, o fato de o local de trabalho ser
distante do local de residência dos empregados não
pode ser utilizado como motivo para ignorar o texto
constitucional. “Cabe aos atores da negociação
coletiva estabelecer soluções que não impliquem
redução dos parâmetros mínimos estabelecidos nas
normas heterônomas”, destacou.
A ministra lembrou que a Súmula 423 pacificou o
entendimento sobre a validade de instrumentos
normativos que aumentam a jornada de trabalho dos
empregados em turnos ininterruptos de revezamento,
desde que não seja ultrapassada a jornada de oito
horas de trabalho.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso
de revista do empregado. Processo:
RR-872-85.2016.5.08.0202
Fonte: TST

25/05/2018 -
Incide IR sobre auxílio-alimentação pago em dinheiro
a celetista, define TRF-4
Incide Imposto de Renda sobre auxílio-alimentação ou
auxílio-almoço pago em dinheiro a empregado
celetista, em razão de sua natureza remuneratória.
Esse é o entendimento da Turma Regional de
Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª
Região.
O incidente de uniformização foi interposto pela
União contra acórdão proferido pela 3ª Turma
Recursal de Santa Catarina, que entendia pela não
incidência do tributo. Conforme a Fazenda Nacional,
o auxílio-almoço tem natureza salarial e não
indenizatória, sendo tributável.
Segundo o relator, juiz federal Gerson Luiz Rocha, a
Turma Nacional de Uniformização (TNU) já firmou o
entendimento conforme requer a União. “Considerando
a uniformização da matéria em âmbito nacional,
cumpre a este Colegiado acompanhar o entendimento
estabelecido”, concluiu o magistrado. Com
informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Processo 5016764-72.2016.4.04.7208/TRU
Fonte: Consultor Jurídico

24/05/2018 -
Centrais lançam dia 5 agenda sindical para
interferir na eleição de 2018
As Centrais Sindicais lançam em junho um documento
político, que alinhava os principais desafios para
os trabalhadores no Brasil de hoje. A “Agenda
Prioritária da Classe Trabalhadora 2018”, será
apresentada aos presidenciáveis e norteará o
posicionamento das lideranças sindicais em relação
aos candidatos a cargos eletivos em todo o País.
O secretário de Organização e Políticas Sindicais da
UGT, Chiquinho Pereira, adiantou à Agência Sindical
que o documento enumera 20 itens, que abordam
questões como emprego, direitos e defesa da
organização sindical.
“Essa agenda aborda também diversos outros pontos
importantes. Questões como retomada do crescimento,
reformas e a nova lei trabalhista estão inseridas
nessa discussão”, afirma.
Desemprego - Chiquinho destaca que o combate
ao desemprego será prioridade no debate com os
candidatos. “O número de famílias desestruturadas
por causa do desemprego é muito grande. Hoje, a soma
dos desempregados com os informais, que vivem de
bico, já supera o numero de trabalhadores formais.
Essa é uma situação absurda”, afirma o ugetista.
O documento, elaborado com apoio técnico do Dieese,
é uma iniciativa conjunta da CUT, Força Sindical,
UGT, Nova Central, CTB, Intersindical e CSB.
Força - João Carlos Gonçalves (Juruna),
secretário-geral da Força Sindical, ressalta: “É
preciso cobrar uma política que contemple ações
sociais e econômicas. A retomada do crescimento e o
fim do desemprego são pontos principais nessa
discussão”, diz. Ele completa: “Quando se fala em
geração de empregos, estamos falando de empregos com
qualidade, com direitos preservados, com carteira
assinada. Não o que estamos vendo hoje”, diz Juruna.
CTB - “Com esse documento, o Fórum das
Centrais ratificam que não aceitará nada que não
esteja comprometido com um projeto de país e que
tenha como centro a retomada do crescimento, com
geração de emprego, valorização do trabalho e
distribuição de renda”, ressalta Adilson Araújo,
presidente da Central dos Trabalhadores e
Trabalhadoras do Brasil.
A “Agenda Prioritária da Classe Trabalhadora 2018”
será lançada no próximo dia 5 de junho, às 15 horas,
na Câmara Municipal de São Paulo.
Fonte: Agência Sindical

24/05/2018 -
Sem acordo, greve continua; Acuado, Temer convoca
ministros
Fracassou a tentativa do governo de interromper a
greve dos caminhoneiros. Terminou sem acordo reunião
na noite desta quarta (23) e a greve continua pelo
menos até sexta-feira, segundo as lideranças do
movimento. A reunião aconteceu na Casa Civil entre
Abcam (Associação Brasileira de Caminhoneiros) e o
ministro dos Transportes, Valter Casemiro e o
ministro da secretaria de Governo, Carlos Marun.
Acuado, Temer convocou reunião de emergência de seus
ministros para hoje às 8h45 no Planalto. Foram
convocados os ministros Eduardo Guardia (Fazenda),
Moreira Franco (Minas e Energia), Valter Casemiro
(Transportes, Portos e Aviação), o presidente da
Petrobras, Pedro Parente, e o secretário da Receita
Federal, Jorge Rachid.
A greve entra hoje em seu quarto dia. Os líderes dos
caminhoneiros disseram ontem que o anúncio da
Petrobras, de redução de 10% do preço do diesel por
15 dias, não resolve e que, assim, a paralisação
continuará.
Os caminhoneiros fazem bloqueios hoje em rodovias
federais em ao menos 21 cidades de São Paulo, Rio de
Janeiro, Paraná, Minas Gerais e Espírito Santo,
nesta quinta-feira (24). Os grevistas permitem a
passagem apenas de carros, ônibus e ambulâncias.
Em São Paulo, os grevistas bloqueiam ao menos cinco
pontos da rodovia Régis Bittencourt. Os protestos no
sentido Paraná ocorrem nos quilômetros 382 ao 386
(Miracatu), do 277 ao 280 (Embu das Artes) e do 474
ao 477 (Jacupiranga).
No Rodoanel, no trecho entre as rodovias Imigrantes
e Anchieta, em São Paulo, apenas uma faixa da via
nos dois sentidos estava liberada devido ao
protesto, por volta das 6h.
No estado de Minas Gerais, os motoristas enfrentam
ao menos 16 pontos de bloqueios na rodovia Fernão
Dias, em alguns deles os dois sentidos da via tem o
trânsito interrompido.
Os protestos ocorrem nas cidades de Carmópolis de
Minas, Perdões, Extrema, Betim, São Joaquim de
Bicas, Igarapé, Perdões, Lavras, Carmo da Cachoeira,
São Gonçalo do Sapucaí e Pouso Alegre.
Já no Espírito Santos, são registrados bloqueios na
rodovia BR-101, nas cidades de Sooretama, Bebedouro,
Linhares, João Neiva, Aracruz, Ibiraçu, Serra,
Cariacica, Viana, Iconha e Itapemirim. Na BR-262, há
interdições em Ibatiba, Pedra Azul e Domingos
Martins.
Também ocorrem protestos na BR-259, nas cidades de
Colatina e Baixo Guandu; na BR-447, em Vila Velha.
Há bloqueios em vários Estados na manhã desta
quinta.
Fonte: Brasil247

24/05/2018 -
Ajuste da reforma trabalhista deve estar pronto em
15 dias, diz Yomura
O ministro do Trabalho, Helton Yomura, disse hoje
(23) que as medidas de ajustes para dar mais
segurança jurídica à reforma trabalhista devem ser
apresentadas em até 15 dias pelo seu ministério. O
objetivo é que os ajustes não necessitem de
apresentação por projeto de lei.
“Estou elaborando outras medidas em conjunto com a
consultoria jurídica do Ministério do Trabalho e
espero fazê-lo naquilo que for possível e não
necessite de reserva legal, ou seja, de passar pelo
Congresso”, disse o ministro. Yomura acrescentou que
o processo se dará com “transparência e moderação,
para passar segurança jurídica nas relações do
trabalho”.
Yomura acredita que uma maior segurança jurídica é o
que fará “o investidor se sentir otimista, trazer
investimento e gerar empregos no país”.
Desde o dia 24 de abril, pontos que resolviam
questões polêmicas ou omissões da reforma
trabalhista incluídos na Medida Provisória (MP)
808/17 perderam a validade, já que o Congresso não
transformou a medida em lei.
Em julho de 2017, depois de passar pela Câmara, o
texto da reforma trabalhista foi aprovado no Senado.
À época, se o texto fosse modificado pelos
senadores, a proposta teria que voltar à Câmara.
Para que isso não ocorresse, o senador Romero Jucá (MDB-RR),
líder do governo na Casa, garantiu que os pontos
mais polêmicos questionados pelos senadores seriam
alterados por meio de medida provisória.
Pontos polêmicos
A medida provisória deixava claro que as mudanças da
lei se aplicavam, na integralidade, aos contratos de
trabalho vigentes. Além disso, ela tratava de
polêmicas como, por exemplo, contrato intermitente,
negociação coletiva, jornada 12 x 36 e atividade
insalubre desenvolvida por gestantes e lactantes.
Com a perda de validade da MP, voltam a valer as
regras anteriores.
O texto definia que valores de indenização por dano
moral deveriam ter como referência o teto de
benefício do Regime Geral de Previdência Social
(hoje em R$ 5,6 mil). Agora, o limite deve ser o
último salário contratual do empregado — até três
vezes, quando a ofensa é de natureza leve e, nos
casos gravíssimos, podendo alcançar 50 vezes.
Também deixa de ser obrigatória a necessidade de
acordo ou convenção coletiva para a jornada 12 x 36
horas: a Lei 13.467/17 permite a prática mediante
acordo individual escrito.
A reforma trabalhista não mais impede que grávidas
atuem em atividade insalubre, enquanto a MP
determinava o afastamento da funcionária durante
toda a gestação. Outro ponto diz que, quando um
profissional autônomo é contratado, deixa de existir
impedimento para cláusula de exclusividade. Com a
perda de validade da MP, também acaba com a
quarentena de 18 meses para o empregado celetista
demitido retornar à mesma empresa com outro
contrato, na modalidade intermitente.
A não aprovação da medida também acaba com a
garantia de que a gorjeta não pertence aos patrões e
sim aos empregados. A regra, que determinava
inclusive que o valor recebido pelo trabalhador como
gorjeta deveria ser anotado na carteira de trabalho,
passa a não existir mais.
Entendimentos distintos
O texto da reforma trabalhista tem sido alvo de
controvérsias. A Associação Nacional dos Magistrados
da Justiça do Trabalho (Anamatra), por exemplo,
considera que a Lei 13.467/2017, da reforma
trabalhista, só deve valer para processos e
contratos iniciados após o dia 11 de novembro de
2017, data em que as novas medidas entraram em
vigor.
Outro posicionamento tomado pela associação é
relativo aos acordos coletivos. A Anamatra também
considerou inconstitucionais a previsão legal que
diz que o percentual de insalubridade pode ser
diminuído por norma coletiva e também o artigo que
aponta que jornada e repouso não dizem respeito à
saúde e à segurança do trabalhador. Para a
associação, não é possível que acordos se
sobreponham às leis existentes – o chamado negociado
sobre o legislado – em relação a essas questões,
exatamente por se tratar de temas relacionados à
saúde e segurança do trabalho, que não podem estar
disponíveis para negociação.
Fonte: Agência Brasil

24/05/2018 -
Requerimento de criação da CPI do Setor Elétrico é
apresentado em Plenário
Foi lido em Plenário nesta quarta-feira (23) o
requerimento de criação da Comissão Parlamentar de
Inquérito (CPI) do Setor Elétrico, que deverá
investigar irregularidades no processo de
privatização da Eletrobras (Centrais Elétricas
Brasileiras). O pedido, de autoria do senador Hélio
José (Pros-DF), foi assinado por 41 senadores, que
terão um prazo de cinco dias para retirarem suas
assinaturas de apoio à criação da CPI.
De acordo com o requerimento, um dos responsáveis
pelo processo de privatização teria ligação com
grupo empresarial interessado na venda da estatal. O
acesso a informações privilegiadas por entes
interessados na privatização pode comprometer os
interesses da União e, por esse motivo, a condução
do processo deverá ser investigada.
A comissão, se aprovada, será composta por dez
senadores e igual número de suplente e disporá de
R$90 mil para as despesas com as investigações.
Fonte: Agência Senado

24/05/2018 -
Vanessa Grazziotin culpa governo pela crise dos
combustíveis
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) destacou
nesta quarta-feira (23) que o Brasil assiste ao
terceiro dia de paralisação dos caminhoneiros. Ela
afirmou que os estados do Centro-Oeste, Sudeste e
Sul começam a sentir os efeitos, por serem as
regiões de onde vêm a maior parte das mercadorias.
Vanessa citou o caso da caixa de tomate que custava
R$ 50 antes da paralisação e agora está sendo
vendida a R$ 80. Os aeroportos também estão com
problemas por falta de combustível.
De acordo com a senadora, a saída encontrada para
barrar o aumento do óleo diesel e da gasolina que
seria acabar com a Contribuição de Intervenção no
Domínio Econômico, a Cide-combustíveis. Segundo ela,
a medida do governo é insuficiente.
— Todos os setores que atuam na área, (...) a
Federação dos Combustíveis [Fecombustíveis] diz que
zerar Cide é pouco para reduzir o preço e propõe
também a redução da PIS e Cofins. Ou seja esse
governo é um governo que não tem rumo, não tem
lógica — afirmou a senadora.
Fonte: Agência Senado

24/05/2018 -
TST valida acordo que prevê forma de contribuição
sindical como "cota negocial"
O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho,
ministro Renato Lacerda Paiva, referendeu nesta
terça-feira (22/5) aditivo num acordo entre a Vale e
o sindicato dos ferroviários do Maranhão, Pará e
Tocantins para custeio da entidade. Como a reforma
trabalhista acabou com a contribuição sindical
obrigatória, a empresa se comprometeu a descontar
das folhas de seus empregados 50% do salário de um
dia para repassar ao representante dos
trabalhadores.
A empresa se comprometeu a informar os empregados
não filiados ao sindicato para, caso não concordem
com o acordo, "apresentar oposição". Eles terão 20
dias para fazer isso. O Ministério Público do
Trabalho concordou com o aditivo.
Segundo especialistas ouvidos pela ConJur, no
entanto, esse tipo de acordo viola a CLT e
precedentes do próprio TST. Pelos termos da
negociação, quem não se manifestar contra o acerto
será tratado como se tivesse aceitado as condições,
o que dá ao negócio uma presunção de aceitação pela
categoria.
De acordo com o advogado José Alberto Couto Maciel,
sócio da Advocacia Maciel, o acordo fere a CLT e
precedentes do TST, além de abrir um precedente
desnecessário. “Pela nova lei trabalhista, uma das
coisas que não pode ser negociada é a contribuição.
A lei fala em anuência expressa, e não em se opor",
afirma. "Nunca vi isso. O Tribunal fez um acordo que
não existe."
Ele cita o Precedente Normativo 119, do TST, que
trata das contribuições sindicais.
Diz o precedente:
“A Constituição, em seus artigos 5º, XX e 8º, V,
assegura o direito de livre associação e de
sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de
liberdade cláusula constante de acordo, convenção
coletiva ou sentença normativa estabelecendo
contribuição em favor de entidade sindical a título
de taxa para custeio do sistema confederativo,
assistencial, revigoramento ou fortalecimento
sindical e outras da mesma espécie, obrigando
trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as
estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se
passíveis de devolução os valores irregularmente
descontados".
Já o artigo 611-B da CLT afirma que "a liberdade de
associação profissional ou sindical do trabalhador,
inclusive o direito de não sofrer, sem sua expressa
e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto
salarial estabelecidos em convenção coletiva ou
acordo coletivo de trabalho".
Já no entendimento do especialista em direito
trabalhista James Siqueira, sócio do Augusto
Siqueira Advogados, o ajuste entre o Sindicato e a
Companhia só vai praticar o desconto depois de
autorizado. “Os não sindicalizados serão notificados
para se manifestarem. A súmula 40 do STF vai ser
respeitada com a proposição de notificar os
não-sindicalizados”, diz.
Acordo
Inicialmente, o acordo previu reajuste de 2,5% para a
categoria (filiados ao sindicato ou não), além de
piso salarial de R$ 1,5 mil, vale alimentação de R$
715,50 por mês e adicional noturo de 65%. O aditivo
foi incluído como "cota negocial" e, como os não
filiados ao sindicato podem se contrapor ao acordo,
ele foi tratado como ponto facultativo do negócio.
O aditivo deverá ser descontado pela Vale da folha
salarial dos empregados sempre no segundo mês
subsequente à data da assinatura do acordo. Tanto a
empresa quanto o sindicato se comprometem, no
aditivo, a não realizar manifestações, atos ou
campanhas para incentivar ou constranger os não
filiados em seu "direito de opção".
No encontro, o sindicato profissional também se
comprometeu formalmente a se abster de pleitear a
cobrança de contribuição sindical, equivalente à
remuneração de um dia de trabalho, prevista nos
artigos 578 a 610 da CLT durante o período de
vigência do aditivo, que é de um ano. “O acordo é
resultado de várias negociações, fruto de um
consenso entre trabalhadores e empresa, com anuência
do MPT”, afirmou o ministro Renato de Lacerda Paiva,
mediador do acordo.
Fonte: Consultor Jurídico

24/05/2018 -
TSE: partidos devem repassar 30% do fundo eleitoral
para campanhas de mulheres
Fundo Especial de Financiamento de Campanha terá
neste ano R$ 1,7 bilhão.
Corte eleitoral respondeu a consulta formulada por
grupo de deputadas e senadoras.
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta
terça-feira (22) que os partidos devem repassar 30%
dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de
Campanha (FEFC) para candidaturas de mulheres.
A criação deste fundo, abastecido com dinheiro
público, foi aprovada pelo Congresso Nacional e
sancionada pelo presidente Michel Temer.
De acordo com o Orçamento da União previsto para
este ano, o fundo terá R$ 1,7 bilhão para financiar
as campanhas.
Ao tomar a decisão, os ministros do TSE responderam
a uma consulta formulada por um grupo de deputadas e
senadoras.
O TSE entendeu que, no caso de partidos com mais de
30% de candidatas mulheres, o repasse dos valores
deve ser proporcional.
A Corte também considerou que o patamar de 30% vale
para o tempo de TV e para a propaganda eleitoral no
rádio e na televisão.
Fundo partidário
O grupo pediu que o TSE definisse o patamar mínimo a
ser destinado para as campanhas de mulheres em razão
de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido, em
março, que 30% do fundo partidário devem ir para
candidaturas femininas.
Conforme a lei, o fundo partidário - que neste ano
terá R$ 888,7 milhões - deve ser usado para
manutenção das legendas, como realização de eventos
e contratação de serviços.
Em 2015, o STF proibiu o financiamento privado de
campanhas.
A sessão
Durante a sessão, a procuradora-geral da República,
Raquel Dodge, afirmou ser "inegável" que a igualdade
entre homens e mulheres no cenário político ainda
não atingiu "padrões minimamente visíveis".
"Sendo inegável que a igualdade formal entre homens
e mulheres, no que toca aos direitos políticos,
ainda não atingiu padrões minimamente visíveis no
protagonismo da cena política brasileira é
irretocável o financiamento público indutor de
ampliação da democracia pelo incentivo à atuação
política feminina".
Depois, votou a relatora do caso, ministra Rosa
Weber. Ela defendeu "participação ativa" da Justiça
Eleitoral para impulsionar voz feminina na política
e foi aplaudida após o voto - deputadas e senadoras
estavam na plateia.
"A efetividade da garantia do percentual mínimo de
candidaturas por gênero estabelecido em lei, singelo
passo para modificação no quadro de
sub-representação feminina no campo político,
conclama a participação ativa da Justiça Eleitoral,
presente largo campo de amadurecimento da democracia
brasileira a percorrer, visando a implementação de
ações afirmativas que priorizem e impulsionem a voz
feminina na política brasileira".
Outros ministros do TSE destacaram que se tratou de
um "voto histórico" e elogiaram o voto de Rosa
Weber.
Repercussão
Nesta quarta, o ministro do STF Luís Roberto Barroso,
também integrante do TSE, avaliou que a decisão da
Corte fará "muito bem" ao país.
"É um processo de ação afirmativa em favor das
mulheres, que não são propriamente minoria, mas são
vulneráveis, historicamente discriminadas, deixadas
à margem da política, e acho que fará muito bem para
o país este movimento de maior inclusão feminina na
política de maneira geral. Ao custo que a atividade
política representa hoje no Brasil, se não houver
algum tipo de subsídio, financiamento, você acaba
alijando as pessoas que já não fazem parte do
sistema para ingressarem nele", declarou Barroso.
Fonte: G1

23/05/2018 -
Parecer do TST reconhece que contribuição sindical é
matéria de natureza tributária
O Tribunal Superior do Trabalho – TST, em atenção ao
Ofício Nº 8.676/2018 do Supremo Tribunal Federal –
STF, referente à Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) Nº 5.784 que dispõe
sobre a inconstitucionalidade das mudanças sobre
contribuição sindical resultantes da aprovação da
chamada “reforma” trabalhista; concluiu parecer
encaminhado ao solicitante, ministro Edson Fachin,
sobre o processo, na última sexta-feira (18). A
manifestação do TST, ao destacar a natureza
tributária da contribuição sindical ainda que não
adentrando na análise da inconstitucionalidade,
reforça o fundamento da ADI 5.794 de que qualquer
alteração no tribuno não poderia se dar por meio de
lei ordinária, como foi feita.
“Eu acho que a informação do TST repercute e
consolida um posicionamento capilar da Justiça do
Trabalho. Desde edição da reforma trabalhista, já
são mais 600 liminares da primeira instância, muitas
já confirmadas nos Tribunais Regionais do Trabalho,
no sentido de ser afirmar a contribuição sindical
como matéria de ordem tributária. Portanto, no nosso
entendimento, qualquer modificação deve obedecer aos
ditames do Código Tributário Nacional”, avaliou o
Diretor Financeiro da NCST, João Domingos Gomes dos
Santos.
Clique aqui
e acesse a íntegra do parecer do TST.
Fonte: Secom/CSPB com adaptações da Imprensa NCST

23/05/2018 -
Reforma compromete mercado de trabalho e a própria
economia, diz professor
Para pesquisador da Unicamp, mudanças trazem
desestruturação e prejudicam qualquer tentativa de
pensar em um projeto de desenvolvimento
São Paulo – Sem visualizar perspectiva de o mercado
de trabalho apresentar melhora significativa no
curto prazo, o professor José Dari Krein, do Centro
de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da
Universidade Estadual de Campinas (Cesit-Unicamp),
avalia que a recente "reforma" da legislação
compromete não só o próprio mercado como a economia
brasileira. "Essa desestruturação do mercado de
trabalho está sendo uma explicação para o baixo
desempenho recente da economia. A reforma não
resolve os nossos problemas para pensar em um
projeto de desenvolvimento para o nosso país",
afirmou o pesquisador, durante evento na manhã desta
terça-feira (22) na Faculdade de Saúde Pública da
Universidade de São Paulo (USP).
Segundo ele, a "reforma", implementada há seis
meses, por meio da Lei 13.467, aumenta as chamadas
formas precárias de contratação, reduzindo o mercado
formal e atingindo o crédito. "Uma economia
capitalista depende do crédito. Isso afeta
negativamente o nível de compra", observa.
Dari acrescenta que a expansão do nível de emprego
não depende, "em nenhuma medida", das mudanças
efetivadas pela lei. "O que gera emprego é a
dinâmica econômica ou as políticas públicas. O
problema do emprego só se resolveu quando se
aproveitou parte do ganho de produtividade para
universalizar as políticas sociais", diz o
professor. "Não existe comprovação empírica de que
fazer uma reforma trabalhista crie emprego. A
reforma, nos países centrais e aqui, vai provocando
cada vez mais uma precarização do trabalho",
acrescenta.
Para ele, a reforma brasileira segue um movimento do
capital internacional. Um movimento "destrutivo" e
que não deixa nada no lugar. "Existe espaço para
pensar na inserção do país de uma forma diferente."
Não chega a ser um fenômeno recente, lembra Dari. "A
agenda da reforma trabalhista está colocada no
contexto do debate internacional desde os anos 80.
Tem diferentes ondas de reforma que foram
implementadas nos países avançados", afirma,
apontando um "processo de internacionalização da
produção de bens, reposicionamento do papel do
Estado".
As recentes mudanças procuraram, segundo ele,
legalizar práticas já existentes no mercado de
trabalho, como a terceirização ("Todos os estudos
acadêmicos mostram precarização", oferecendo
"cardápio amplo ao setor empresarial, para poder
manejar o trabalho de acordo com suas necessidades".
A "reforma" amplia as possibilidades de contratação
flexível, mexe na jornada e na remuneração. Dari
lembra que, segundo estudos, aproximadamente 30% do
ganho do trabalhador não é mais salário, mas
benefícios e remuneração variável. Ele avalia que as
alterações "vão afetar profundamente a fonte de
financiamento da seguridade social" e,
consequentemente, as políticas públicas. "Não é uma
reforma que altera só a regulação do padrão do
trabalho, mas altera a nossa sociabilidade." Além
disso, aponta, "asfixia" financeiramente os
sindicatos, que têm papel estratégico nesse debate.
Promovido pela Faculdade de Medicina de Bauru, da
Universidade Estadual Paulista (Unesp), pela
Faculdade de Saúde Pública da USP, pelo
Cesit-Unicamp e pela Secretaria estadual de Saúde, o
evento vai até o final do dia. Antes de Dari, fez
palestra o professor Homero Silva, da Faculdade de
Direito da USP. Também se apresentam Jorge Pontes
(Fundacentro), Ludmila Abilio (Cesit) e Cláudia
Moreno (Faculdade de Saúde Pública). O evento é
transmitido ao vivo pela IPTV-USP.
Fonte: Rede Brasil Atual

23/05/2018 -
Temer desiste de concorrer e anuncia Meirelles à sua
sucessão
O presidente Michel Temer (MDB) anunciou, nesta
terça-feira (22), em evento do MDB, sua decisão de
não concorrer à reeleição à Presidência da
República, e apresentou o ex-ministro da Fazenda
Henrique Meirelles como o candidato do partido, em
evento na Fundação Ulysses Guimarães.
Temer já vinha dando indicações de que teria
desistido da ideia de se apresentar como candidato,
mas, apesar da pressão da bancada parlamentar do MDB,
que queria solução rápida para a questão, parte de
seu círculo mais próximo ainda queria que o
presidente esperasse para tomar uma decisão.
De acordo com fonte ouvida pela Reuters, havia
esperança de que a campanha pela comemoração dos 2
anos de governo trouxesse algum fôlego a Temer nas
pesquisas eleitorais.
O presidente, no entanto, decidiu não esperar e faz
o anúncio durante o encontro de apresentação do
documento "Caminho para o Futuro", plataforma de
governo do MDB que foi apresentada na manhã de terça
em Brasília.
Nas pesquisas eleitorais mais recentes, Temer
aparece com no máximo 2% das intenções de voto.
Meirelles tem 1%, mas rejeição menor que a do
presidente. Segundo levantamento Datafolha de abril,
64% dos eleitores não votariam em Temer de jeito
nenhum, enquanto a rejeição ao ex-ministro é de 17%.
Apesar da baixa intenção de voto nas pesquisas,
Meirelles vem afirmando que o potencial de
crescimento de sua candidatura é "enorme", porque,
de acordo com o ex-ministro, ele é pouco conhecido
e, entre os que o conhecem, seu percentual de voto é
"muito alto".
Nas últimas semanas o presidente passou a levar
Meirelles para eventos públicos, como cerimônia de
entrega de residências populares, e fez elogios
públicos ao ex-ministro, dando a indicação de que
ele seria o candidato presidencial do MDB.
Meirelles se filiou ao partido no início de abril,
deixando o comando do Ministério da Fazenda, com a
expectativa de se lançar como concorrente ao
Planalto. O ex-ministro vinha aguardando a decisão
de Temer sobre concorrer ou não, reconhecendo que o
presidente tinha prioridade.
Em entrevista recente à Reuters, o ex-ministro
apontou que aposta na economia como solução para os
problemas do Brasil, inclusive a radicalização que
divide o país, e que se vê como um candidato que
pode conversar com todos os lados, da direita à
esquerda.
Fonte: Diap

23/05/2018 -
Preço dos combustíveis é tema de debate na Câmara
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos
Deputados se reúne a partir das 9h30 de hoje (23)
para discutir a alta dos combustíveis. O debate
ocorre um dia depois de o governo anunciar o acordo
com o Congresso para reduzir o preço do diesel.
O Executivo se compromete a eliminar a Contribuição
de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre o
diesel. Em contrapartida, os parlamentares devem
aprovar o projeto de reoneração da folha de
pagamento.
Para discutir o assunto, foram convidados o
coordenador-geral do Conselho Administrativo de
Defesa Econômica (Cade), Ravvi Augusto de Abreu
Madruga, o presidente da Federação Nacional do
Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis),
Paulo Miranda Soares, e representantes da Petrobras,
do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)
e da Agência Nacional de Petróleo (ANP).
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ),
sugeriu que os governadores contribuíssem, reduzindo
a alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços) – principal tributo
estadual. Segundo ele, os estados são os que mais se
beneficiam dos aumentos dos combustíveis, uma vez
que o ICMS representa um percentual do valor do
diesel e da gasolina. Na maioria dos estados, o ICMS
varia entre 30% e 32%, impactando os preços finais.
No próximo dia 30, uma comissão geral vai debater os
preços dos combustíveis no plenário da Câmara dos
Deputados.
Arrecadação
Ontem (22), o Ministério da Fazenda informou que a
arrecadação atual chega a R$ 2,5 bilhões por ano com
a Cide sobre o diesel. Segundo a pasta, o reforço
nas receitas da União nos próximos três anos com o
fim da desoneração da folha de pagamento dependerá
do número de setores que perderem o benefício fiscal
no projeto que tramita no Congresso.
Desde setembro de 2017, a proposta de reoneração
está em discussão no Congresso sem consenso. O
orçamento da União para este ano já considera
arrecadar R$ 10 bilhões com a medida, mas, como ela
deve valer apenas para metade do ano, a arrecadação
deve somar R$ 5 bilhões.
Caminhoneiros
O governo vai continuar negociando com os
caminhoneiros, que fazem paralisações por todo o
país, em protesto contra o aumento sucessivo no
preço dos combustíveis.
A mobilização do Legislativo e do governo em torno
do preço dos combustíveis ganhou força após o início
de mobilização de caminhoneiros. Desde segunda (21),
a categoria faz protestos e bloqueia estradas em
vários estados.
Os caminhoneiros se queixam da alta dos
combustíveis, especialmente do diesel, e também da
cobrança de pedágios mesmo quando os caminhões estão
com os eixos levantados. Só na semana passada, o
valor do diesel e da gasolina nas refinarias subiu
cinco vezes consecutivas.
Fonte: Agência Brasil

23/05/2018 -
MP que altera regras do setor elétrico não será
votada, diz presidente da Câmara
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia,
informou que, após reunião com o presidente do
Senado, Eunício Oliveira, sobre a pauta dos próximos
dias, ficou decidido que a Câmara não votará a
Medida Provisória 814/17, sobre diversas mudanças no
setor de energia elétrica.
O governo enviará um projeto de lei sobre o tema. A
MP era a mais polêmica entre as pautadas para esta
terça-feira (22).
Fonte: Agência Câmara

23/05/2018 -
ADI contra norma que permite trabalho de grávidas ou
lactantes em atividades insalubres terá rito
abreviado
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal
Federal (STF), aplicou o rito abreviado para o
julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 5938, na qual a Confederação Nacional dos
Trabalhadores Metalúrgicos questiona norma que
admite a possibilidade de trabalhadoras grávidas ou
lactantes desempenharem atividades insalubres em
algumas hipóteses. Por meio de despacho, o relator
considerou que a adoção do rito abreviado – quando o
Plenário da Corte analisa diretamente o mérito da
ação – é adequada diante da relevância da matéria
constitucional suscitada “e de seu especial
significado para a ordem social e a segurança
jurídica”.
Na ADI, a confederação contesta os incisos II e III
do artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), com redação conferida pelo artigo 1º da Lei
13.467/2017 (Reforma Trabalhista). A norma determina
que as empregadas gestantes e lactantes podem
trabalhar em atividades consideradas insalubres em
grau médio ou mínimo, exceto quando apresentarem
atestado de saúde, emitido por médico de confiança
da mulher, que recomende o afastamento durante a
gestação e durante a lactação.
A autora da ação sustenta que o dispositivo estimula
o trabalho insalubre das gestantes e das lactantes,
uma vez que cabe a elas o ônus de justificar, por
atestado médico, sua condição de vulnerabilidade.
Para a entidade, a maioria das mulheres –
trabalhadoras de baixa renda e de pouca escolaridade
–, “ante a possibilidade de perda da remuneração a
título de adicional de insalubridade, deixarão de
procurar um médico para continuarem trabalhando em
condições insalubres, comprometendo não só a sua
saúde, mas, também, a saúde dos nascituros e dos
recém-nascidos”.
Dessa forma, a confederação alega que essa previsão,
ao admitir a possibilidade de que trabalhadoras
grávidas ou lactantes desempenhem atividades
insalubres nas referidas hipóteses, afrontaria a
proteção que a Constituição Federal “veementemente
atribui à maternidade, à gestação, à saúde, à
mulher, ao nascituro, aos recém-nascidos, ao
trabalho e ao meio ambiente do trabalho
equilibrado”. Nesse sentido, aponta violação de
dispositivos constitucionais que, em variados
contextos, tratam da proteção à mulher, à
maternidade e à valorização do trabalho humano. São
eles: artigo 1°, inciso IV; artigo 6º; artigo 7º,
incisos XX e XXII; artigo 170; artigo 193; artigo
196; artigo 201, inciso II; artigo 203, inciso I; e
artigo 225, todos da Constituição Federal.
Rito abreviado
A confederação solicitava a concessão de medida
cautelar para suspender a eficácia da expressão
“quando apresentar atestado de saúde, emitido por
médico de confiança da mulher, que recomende o
afastamento”, contida nos incisos II e III, da nova
redação do artigo 394-A da CLT. No mérito, pede a
confirmação do deferimento da liminar. Mas o relator
decidiu pelo rito abreviado para o julgamento da
ação. Previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei
das ADIs), o rito abreviado permite ao Plenário do
STF julgar a ação diretamente no mérito, sem prévia
análise do pedido de liminar.
Ao adotar o rito em razão da relevância da matéria
constitucional, o ministro solicitou informações a
serem prestadas, sucessivamente, pelo presidente da
República e pelo Congresso Nacional, no prazo de 10
dias. Em seguida, os autos serão remetidos à
advogada-geral da União e à procuradora-geral da
República para que apresentem, sucessivamente,
manifestação no prazo de cinco dias.
Fonte: STF

23/05/2018 -
Dados da Inspeção do Trabalho já estão disponíveis
para consulta pelo cidadão
Ministério cria o Radar da Inspeção do Trabalho,
que disponibiliza, no site da Enit, informações
sobre as atividades da auditoria
O Ministério do Trabalho facilitou a qualquer
cidadão brasileiro o acesso às informações
disponibilizadas pela Secretaria de Inspeção do
Trabalho sobre as políticas públicas de fiscalização
do trabalho. Estão disponíveis para consulta dados
referentes ao combate à informalidade, ao trabalho
em condições análogas à escravidão e ao trabalho
infantil; sonegação de FGTS; inserção de aprendizes
e pessoas com deficiência e ações de prevenção de
acidentes de trabalho, além de autos de infração
lavrados pelos auditores-fiscais do Trabalho em todo
o país.
Por meio da ferramenta virtual Radar, acessível pelo
link https://enit.trabalho.gov.br/radar/, o
pesquisador tem acesso a informações disponíveis no
Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do
Trabalho no Brasil, uma ferramenta de consulta
pública aos resultados consolidados da Inspeção do
Trabalho no Brasil realizado pelos
auditores-fiscais.
O Radar do Trabalho Escravo, por exemplo – que
passou a estar disponível neste mês de maio em
alusão aos 130 anos da Lei Áurea –, possui
informações de toda a história do combate a essa
prática criminosa no Brasil, desde 1995, quando o
Governo Brasileiro reconheceu que trabalhadores
estavam sendo explorados em condições análogas a de
escravo em território nacional e firmou compromissos
para implementar uma política pública para enfrentar
essa grave violação de direitos humanos.
“A ideia de criar um espaço de informações sobre a
Inspeção do Trabalho surgiu quando constatamos a
existência de uma enorme demanda da imprensa e da
sociedade em busca de informações e dados
consolidados sobre o combate ao trabalho escravo e
outras ações da pasta, principalmente as relativas
ao cotidiano da auditoria fiscal do Trabalho”,
explica a secretária de Inspeção do Trabalho, Maria
Teresa Jensen.
A iniciativa, detalha a secretária, partiu da
criação do módulo sobre o trabalho escravo no Radar
da SIT, devido aos constantes pedidos de informações
solicitadas por meio da Assessoria de Comunicação ou
com base na Lei de Acesso à Informação. “O Radar da
SIT é um trabalho realizado no âmbito do projeto BIG
Data, elaborado por um auditor-fiscal do Trabalho
sem nenhuma despesa de contratação externa para
elaboração da ferramenta”, ressalta Maria Teresa
Jensen.
A ferramenta permite que o usuário consulte dados e
estatísticas referentes à atuação da Inspeção do
Trabalho no Brasil, por meio de sete grandes
módulos: Vínculos, FGTS, Autuações, Aprendizagem,
PcD, SST, Acidentes de Trabalho e Trabalho Escravo.
“Alguns módulos ainda estão em construção, mas,
apesar disso, já disponibilizamos no site da Escola
Nacional de Inspeção do Trabalho (Enit) os dados
disponíveis para consulta”, salienta a secretária.
Dados referentes a trabalho escravo, autuações,
aprendizagem e acidentes de trabalho já estão à
disposição dos interessados: são informações sobre
acidentes de trabalho por ano e setor; combate ao
trabalho análogo ao de escravo desde 1995, quando
foram criados os grupos de combate, e autuações
trabalhistas desde 2013, entre outros dados. “À
medida que estiverem prontos, subiremos os dados
para consulta virtual”, informa a secretária.
Fonte: MTb

23/05/2018 -
Juiz de Roraima homologa acordo trabalhista feito
pelo aplicativo whatsapp
Por entender que aplicativos de celular podem
auxiliar a Justiça do Trabalho na conciliação entre
as partes, o juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho,
da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (RR), decidiu
homologar um acordo trabalhista feito por meio do
WhatsApp.
O caso analisado tratava de um eletricista que, após
sofrer acidente de trabalho, cobrou indenização por
dano moral, dano estético e dano material, além de
outros pagamentos.
Foi criado um grupo no aplicativo para fazer as
tratativas e acertos. Administrado pelo diretor de
secretaria da 3ª Vara, Luiz Eduardo da Cruz, sob
ordem do juiz titular da vara, o grupo era composto
pelo advogado do reclamante, David da Silva Belido,
e pelo advogado da empresa reclamada, Henrique
Eduardo Ferreira de Figueiredo.
A conversa a distância levou à elaboração de um
termo de acordo de R$ 850 mil, protocolado nos
autos, e a posterior homologação.
A prática de utilizar o aplicativo tem sido mais
comum na 3ª Vara. Segundo o diretor da unidade, a
ferramenta ajuda a Justiça do Trabalho a alcançar
seu objetivo maior.
“Eu tenho tratado com muitos advogados pelo
WhatsApp. A grande maioria nem vem mais ao balcão.
Isso dá mais celeridade ao processo, e prioriza o
princípio da conciliação. Se a ferramenta eletrônica
existe, porque não utilizá-la a favor da conciliação
no processo?”, diz Luiz Eduardo da Cruz. Com
informações da Assessoria de Imprensa do TRT-11.
0000360-22.2012.5.11.0053
Fonte: Consultor Jurídico

22/05/2018 -
Centrais Sindicais lançam em junho agenda em defesa
dos trabalhadores
“Uma agenda para o Brasil e que defenda os direitos
e interesses da classe trabalhadora”, resumiu o
presidente nacional da Central de Trabalhadores e
Trabalhadoras do Brasil (CTB), Adilson Araújo, ao
apontar os objetivos do lançamento de uma ‘Agenda
Prioritária da Classe Trabalhadora 2018’, proposta
aprovada no Fórum das Centrais que será lançada no
próximo dia 5 de junho, às 15h, na Câmara dos
Vereadores de São Paulo.
O documento, que é uma ação conjunta das Centrais
Sindicais (CTB, CSB, CUT, Nova Central, Força
Sindical, UGT e Intersindical) em parceria com o
Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e
Estudos Socioeconômicos), contém 20 pontos sobre os
desafios do Brasil de hoje, sobretudo após a agenda
regressiva implementado por Michel Temer em 2 anos
de gestão ilegítima.
“Voltamos 20 anos em 2 e a proposta do documento é
apresentar as propostas da classe trabalhadora para
a próxima etapa da luta. Com esse documento, o Fórum
das Centrais ratificam que não aceitará nenhum
projeto que não esteja comprometido com um projeto
de país que tenha como centro a retomada do
crescimento, com geração de emprego, valorização do
trabalho e distribuição de renda”, ressaltou
Adilson.
Ele indicou que o documento também será lançado no
Congresso Nacional. “Faremos um corpo a corpo com os
parlamentares em torno desta nova agenda”, emendou.
Agenda prioritária da Classe Trabalhadora 2018
Lançamento: 5 de junho, às 15h na Câmara dos
Vereadores de São Paulo.
Fonte: Portal Vermelho

22/05/2018 -
Ciro critica Bolsonaro, diz que vai revogar medidas
de Temer e sinaliza diálogo com tucanos
O pré-candidato à Presidência da República Ciro
Gomes afirmou, em sabatina promovida pelo jornal
Folha de S. Paulo, portal UOL e pelo SBT, que irá
revogar as duas principais medidas aprovadas pelo
governo de Michel Temer (MDB) se for eleito.
Segundo o presidenciável do PDT, que tem 9% das
intenções de voto na última pesquisa Datafolha sem o
nome de Lula, o teto de gastos e a reforma
trabalhista serão revogados se ele for eleito.
A sabatina foi realizada na manhã desta
segunda-feira (21), em São Paulo. Ciro também
afirmou torcer para que o segundo turno seja entre
ele e o deputado Jair Bolsonaro (PSL-RJ). “Gostaria
muito de enfrentá-lo, me parece o candidato menos
difícil de ser derrotado”, disse Ciro. Para ele,
Bolsonaro é fascista e tem propostas “toscas” para o
Brasil. Após a sabatina, Ciro afirmou também que se
vê disputando o segundo turno contra Geraldo
Alckmin, presidenciável do PSDB. Para ele, a disputa
com o tucano seria mais desafiadora que com
Bolsonaro, “um extremista fascistoide”.
Ciro também despistou sobre quem seria seu vice. Os
três principais nomes são o ex-prefeito de São Paulo
Fernando Haddad (PT), o ex-prefeito de Belo
Horizonte Marcio Lacerda e o empresário Josué
Alencar (PR), filho do vice-presidente de Lula, José
Alencar (1931-2011). Ele admitiu uma conversa com o
empresário e afirmou que seu vice ideal seria alguém
do Sudeste e ligado à produção.
“Dia seguinte”
Ciro afirmou que pretende ter “porta aberta” para
dialogar com o PSDB após as eleições e que é preciso
pensar na governabilidade, mesmo vendo o partido
como “antipobre e antipovo”.
Mesmo assim, Ciro criticou o presidencialismo de
coalizão. Ao ser questionado como governar sem apoio
da maioria do Congresso, o pedetista disse que
saberá negociar e que os seis primeiros meses de um
possível governo comandado por ele seriam dedicados
à reforma fiscal e política.
O presidenciável também afirmou que tentará cumprir
o máximo de suas promessas com negociação. “Não sou
candidato a ditador do Brasil, candidato a ditador
do Brasil é o Bolsonaro”, completou.
Fonte: Congresso em Foco

22/05/2018 -
Para Bolsonaro, "é melhor menos direitos que perder
o emprego"
Em discurso sobre a conjuntura política e econômica
brasileira na Associação Comercial do Rio de Janeiro
(ACRJ), o pré-candidato Jair Bolsonaro (PSL) foi
efusivamente aplaudido ao defender a reforma
trabalhista nesta segunda-feira (21).
Segundo ele, "flexibilização" das leis trabalhistas
é uma forma de reduzir o desemprego.
"Aos poucos a população vai entendendo que é melhor
menos direitos e emprego do que todos os direitos e
desemprego", disse ele sob aplausos de uma plateia
de cerca de 300 empresários - que pagaram R$ 180
(associados) e R$ 220 (não associados) para ouvi-lo.
Bolsonaro, que afirmou que pretende, se eleito,
estimular o crescimento da economia por meio de
privatizações, tentou explicar a frase dita em uma
entrevista quando questionado sobre suas propostas
econômicas. "Quando eu disse que não entendia de
economia, foi por humildade", disse.
Do Portal Vermelho, com informações de agências
Fonte: Portal Vermelho

22/05/2018 -
TSE não pode tomar a iniciativa de proibir a
candidatura de Lula, diz Cármen Lúcia
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
Cármen Lúcia, descartou a possibilidade de a
candidatura do ex-presidente Lula, preso há mais de
um mês em Curitiba, ser rejeitada sem levar em conta
o direito à defesa. Em entrevista ao programa Canal
Livre, da Band, Cármen refutou a tese discutida nos
bastidores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de
se tomar uma iniciativa para impedir de imediato o
ex-presidente de concorrer às eleições. “O
Judiciário não age de ofício, e sim mediante
provocação”, rechaçou a ministra.
Cármen ressaltou que candidatos com condenação em
órgão colegiado – caso de Lula, sentenciado a 12
anos de prisão pelo TRF-4 – são inelegíveis por
causa da Lei da Ficha Limpa. Em todas as situações,
porém, os postulantes têm direito a pedir o registro
da candidatura e lutar na Justiça eleitoral pelo
direito de disputar a eleição.
“Isso foi aplicado desde 2012. Não noto nenhuma
mudança de jurisprudência no Tribunal Superior
Eleitoral. E o Supremo voltou a este assunto, neste
ano, e reiterou a jurisprudência e a aplicação da
jurisprudência num caso de relatoria do ministro Fux,
atual presidente do TSE”, declarou a presidente do
STF. “Nós temos uma Justiça eleitoral muito
presente, e isso é matéria eleitoral que irá pra lá.
Acredito não chegar ao Supremo”, acrescentou.
Cármen Lúcia disse que não pretende pautar, durante
a sua gestão, até setembro, a discussão sobre
prisões após condenação em segunda instância,
contrariando expectativa de aliados do ex-presidente
Lula, de advogados de outros condenados e de parte
dos ministros do Supremo.
A ministra ainda relativizou as divisões dentro da
corte. Segundo ela, isso reflete o momento vivido
pela sociedade como um todo, de bastante
polarização. “Numa sociedade dessa, imagina o país
todo dividido e o Supremo votando sempre no mesmo
sentido, sem ninguém ter dúvida sobre outra visão de
mundo. Acho que aí seria algo um pouco
desconectado”, afirmou.
Fonte: Congresso em Foco

22/05/2018 -
Comissão realiza debate sobre setor produtivo, papel
do Estado e desnacionalização
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria,
Comércio e Serviços realiza na quarta-feira (23)
audiência pública para debater “setor produtivo,
papel do Estado e desnacionalização”.
O debate foi solicitado pelo deputado Daniel Almeida
(PCdoB-BA). “São amplos os campos temáticos que
merecem atenção desta comissão e que podem fomentar
debates, desde o desenvolvimento do setor produtivo
ao papel do Estado na indução da economia, passando
pela conjuntura e estrutura da indústria brasileira
e mundial, o financiamento necessário do
desenvolvimento econômico, os desafios no âmbito do
mercado de trabalho, a política externa e a inserção
internacional”, afirma o parlamentar.
Foram convidados para a audiência:
- o técnico do Departamento Intersindical de
Estatística e Estudos Sócio Econômicos (Dieese),
Luís Paulo Bresciani;
- a professora da Escola de Química da Universidade
Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Clarice Ferraz;
- o consultor de empresas petrolíferas brasileiras
Haroldo Lima.
A audiência está marcada para as 9 horas, no
plenário 5.
Fonte: Agência Câmara

22/05/2018 -
Índice de confiança da indústria recua em maio pela
segunda vez
O Índice de Confiança do Empresário Industrial
(Icei) caiu para 55,5 pontos em maio, na segunda
redução consecutiva. O indicador ficou 1,2 ponto
inferior ao de abril, conforme a pesquisa divulgada
nesta segunda-feira (21) pela Confederação Nacional
da Indústria (CNI). O Icei varia de zero a cem
pontos. Quando está acima de 50 pontos, reflete
confiança dos empresários.
"As duas quedas consecutivas, de abril e maio,
interrompem uma sequência de oito meses de
crescimento, ou pelo menos de estabilidade, do
Icei", diz a pesquisa.
Mesmo assim, o índice, que está 1,3 ponto acima da
média histórica, mostra que os empresários continuam
otimistas. A confiança é maior nas grandes empresas,
segmento em que o Icei ficou em 56,9 pontos em maio.
Nas pequenas empresas, o índice foi de 53 pontos e,
nas médias, de 55,1 pontos.
De acordo com a CNI, a queda do Icei neste mês é
resultado tanto do recuo da confiança sobre as
condições correntes e as expectativas para os
próximos seis meses em relação ao desempenho das
empresas e da economia. O índice de condições atuais
caiu para 50,1 pontos e ficou em cima da linha
divisória dos 50 pontos, que separa a confiança da
falta de confiança. O índice de expectativa, por sua
vez, recuou para 58,2 pontos, mas, como segue acima
dos 50 pontos, aponta manutenção da confiança dos
industriais para os próximos seis meses, acrescentou
a confederação.
O Icei é um indicador ajuda a entender as tendências
da indústria e da economia. Empresários confiantes
tendem a ampliar a produção e os investimentos, o
que estimula o crescimento da economia. Esta edição
da pesquisa foi feita entre 2 e 14 de maio, com
2.673 empresas, das quais 1.065 são pequenas, 1.000
são médias e 608 são de grande porte.
Fonte: Agência Brasil

22/05/2018 -
DECISÃO: Falta de depósito na conta do trabalhador
vinculada ao FGTS não é óbice para que MTE realize
homologações rescisórias
A 5ª Turma do TRF 1ª Região determinou que o chefe
da Agência Regional do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE) de Barbacena (MG) se abstenha de
apresentar recusa, fora das hipóteses previstas em
lei ou atos normativos, à homologação de futuras
rescisões contratuais envolvendo a empresa Lactalis
do Brasil, autora da presente ação. A decisão
confirma sentença do Juízo da Vara Federal da
Subseção Judiciária de São João Del Rei (MG) no
mesmo sentido.
Na apelação, a União federal sustentou que, por
determinação legal, as homologações das rescisões
trabalhistas dependem de depósito na conta do
trabalhador vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS). Alegou também violação aos
princípios da legalidade e da moralidade.
Para o relator, desembargador federal Souza
Prudente, não há razão alguma para o MTE não
realizar as homologações rescisórias de empregados
da empresa autora, “tendo em vista que inexiste
óbice legal à homologação sem o respectivo depósito
perante o FGTS, na medida em que a eficácia
liberatória da quitação das verbas rescisórias se
refere tão somente às parcelas discriminadas no
termo rescisório, sendo que os valores fundiários
pendentes podem ser ressalvados, para fins de futura
cobrança”.
A decisão foi unânime.
Fonte: TRF1

22/05/2018 -
Salário mínimo mesmo para trabalho intermitente
O Projeto de Lei 303/2018, apresentado pelo deputado
Geraldo Cruz (PT), garante que em São Paulo nenhum
trabalhador receba menos que um salário mínimo
estadual, mesmo que venha a ser contratado pelo
sistema de trabalho intermitente, criado por lei
federal de 2017 que usurpou direitos básicos dos
trabalhadores brasileiros após o golpe parlamentar
contra a presidenta Dilma Rousseff.
No Estado de São Paulo, a lei que regula os pisos
salariais mensais dos trabalhadores é atualizada ano
a ano. Agora em 2018 está em vigor a Lei 16.665,
aprovada em janeiro, que estabelece como menor valor
a ser pago aos empregados R$ 1.108,38. Outra faixa
prevê salários de R$ 1.127,23.
Para Geraldo Cruz, o grande problema criado com a
entrada em vigor da lei federal que permite o
trabalho intermitente "é que muitos homens e
mulheres podem acabar recebendo, por mês, menos que
um salário mínimo, e isso é um absurdo, pois o
mínimo foi concebido para atender às necessidades
básicas de uma família com moradia, alimentação,
educação, saúde, lazer, vestuário, higiene,
transporte e previdência social".
"Se uma pessoa receber menos que o mínimo, que
garante apenas o básico para cada família, como será
possível manter minimamente uma família?", questiona
o parlamentar.
O projeto a partir de agora será analisado pela
Comissão de Constituição, Justiça e Redação, da qual
o deputado é membro integrante.
Fonte: Jusbrasil

22/05/2018 -
Ministério do Trabalho não precisa esperar depósito
do FGTS para homologar rescisão
O Ministério do Trabalho não precisa esperar o
depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador
para fazer as homologações rescisórias. Com esse
entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região determinou, por unanimidade,
que o chefe da agência do Ministério do Trabalho e
Emprego de Barbacena (MG) se abstenha de apresentar
recusa, fora das hipóteses previstas em lei ou atos
normativos, à homologação de futuras rescisões
contratuais envolvendo uma empresa.
Na apelação, a União sustentou que, por determinação
legal, as homologações das rescisões trabalhistas
dependem de depósito na conta do trabalhador
vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS). Alegou também violação aos princípios da
legalidade e da moralidade.
Para o relator, desembargador federal Souza
Prudente, não há razão alguma para o Ministério do
Trabalho não fazer as homologações rescisórias de
empregados da empresa autora, “tendo em vista que
inexiste óbice legal à homologação sem o respectivo
depósito perante o FGTS, na medida em que a eficácia
liberatória da quitação das verbas rescisórias se
refere tão somente às parcelas discriminadas no
termo rescisório, sendo que os valores fundiários
pendentes podem ser ressalvados, para fins de futura
cobrança”. Com informações da Assessoria de Imprensa
do TRF-1.
Processo 0009567-74.2016.4.01.3801/MG
Fonte: Consultor Jurídico

22/05/2018 -
CAS pode votar proibição de juros maiores para
aposentados
Pode ser votado na quarta-feira (23) projeto que
proíbe a cobrança de juros mais altos nos
empréstimos com desconto na folha de pagamento para
aposentados e pensionistas do INSS em comparação aos
pagos pelos trabalhadores da ativa. Na mesma
reunião, a comissão deve sabatinar Rogério Scarabel
Barbosa, indicado para o cargo de diretor na Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A reunião da
comissão está marcada para as 9h.
De acordo com o senador Paulo Paim (PT-RS), autor do
PLS 565/2007, as taxas de juros e tarifas cobradas
aos trabalhadores da ativa são normalmente
disciplinadas por convênios, que possibilitam
condições financeiras mais favoráveis do que as
impostas a aposentados e pensionistas. Para ele,
cobrança de taxas de juros mais altas para
aposentados e pensionistas caracteriza discriminação
contra os idosos, o que é infração prevista no
Estatuto do Idoso.
No relatório pela aprovação do texto, a senadora
Rose de Freitas (Pode-ES) diz considerar que a
medida é necessária, “principalmente porque os
aposentados não dispõem de estrutura de defesa
sindical”. Quando negociam com as financeiras o
fazem solitariamente, sem informações claras sobre
as taxas, os cálculos e os juros aplicados,
destacou.
A senadora citou argumentos de críticos do projeto,
que apontam um risco maior de inadimplência entre os
aposentados, que teriam mais possibilidade de morrer
no decorrer do tempo de pagamento. Ela afirmou, no
entanto, que os lucros dos bancos não param de
crescer, mesmo com a redução das taxas fixadas pelo
Banco Central. Para a senadora, o tratamento
igualitário, entre aposentados e conveniados da
iniciativa privada, representará uma redução pequena
nesses lucros.
Fonte: Agência Senado

22/05/2018 -
Comissão analisa projeto que estabelece isenção de
carência em planos de saúde
Beneficiários de planos de saúde poderão ficar
isentos do cumprimento dos prazos de carência nos
casos de urgência e emergência. É o que estabelece
projeto que poderá ser votado na quarta-feira (23)
pela Comissão de Transparência, Governança,
Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
A proposta (PLS 502/2017) ainda reduz para 120 dias
o período de carência para as internações
hospitalares. A reunião terá início às 11h na sala 2
da ala Nilo Coelho.
A senadora Rose de Freitas (Pode-ES) é a autora do
projeto, que altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei
9.656/1998) para facilitar o atendimento de urgência
e emergência e as internações hospitalares.
Atualmente, a legislação estabelece prazos máximos
de carência de 24 horas para atendimentos de
urgência e emergência; 300 dias para parto a termo;
e 180 dias para cirurgias.
O senador Elmano Férrer (Pode-PI) apresentou voto
pela aprovação da proposta, a ser analisado em
caráter terminativo pela Comissão de Assuntos
Sociais (CAS).
Fonte: Agência Senado

21/05/2018 -
Reforma Trabalhista: contribuições aos sindicatos, a
sindical e as demais, como ficaram?
A controversa Reforma Trabalhista, que completou 6
meses de vigência, no dia 11 de maio, já disse a que
veio. Seus efeitos já podem ser sentidos. A
organização sindical perdeu muito com sua aprovação
pelo Congresso e sanção pelo presidente da
República. Entre outras mazelas, a reforma atacou
frontalmente a estrutura sindical ao retirar a
contribuição sindical obrigatória.
Nestas 3 perguntas e respostas sobre a Lei
13.467/17, chamada de Reforma Trabalhista, vamos
abordar a questão como ficou a contribuição sindical
compulsória; e as demais contribuições, como a
assistencial e a confederativa. E falaremos, ainda,
sobre o entendimento do STF relativo à essas
contribuições.
As perguntas e respostas estão na Cartilha “Reforma
Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e
suas entidades representativas” produzida pelo DIAP
para contribuir com o debate e enfrentamento da lei
regressiva e restritiva aos direitos dos
trabalhadores.
1) Como ficou a contribuição sindical compulsória
na “Reforma” Trabalhista?
Inicialmente temos que deixar bem claro que a
Contribuição Sindical não foi extinta, o que mudou
foi a forma de cobrança. Com isso, a contribuição
sindical, correspondente a um dia de trabalho por
ano, que antes tinha caráter compulsório
(obrigatório), passa a ser voluntária, pois depende
da prévia e expressa autorização do trabalhador, no
caso das categorias profissionais, e da empresa, no
caso das categorias econômicas.
Ela não foi extinta, mas condicionado o desconto à
autorização prévia e expressa das categorias
profissionais e econômicas.
Isto significa que o desconto automático da
contribuição deixa de existir, perdendo seu caráter
parafiscal, e a entidade sindical só receberá essa
modalidade de contribuição se o trabalhador, no caso
dos sindicatos de empregados, e o empregador, no
caso das empresas, autorizarem expressa e
previamente o desconto.
Em nosso entendimento, porém, a autorização poderá
vir através da assembleia da respectiva categoria;
seja profissional, seja econômica; convocada
especificamente para tal fim, ou na própria Pauta de
Reivindicações, como cláusula específica.
2) E as outras contribuições, como a assistencial
e a confederativa, também dependem de prévia e
expressa autorização do trabalhador?
O tema é controverso. De um lado, o artigo 611-B,
inciso XXVI, da Lei 13.467/17, diz que sim. E, mais
do que isso, considera ilícito convenção ou acordo
coletivo incluir cláusula em acordo ou convenção que
autorize, sem expressa e prévia anuência do
trabalhador, qualquer cobrança ou desconto salarial,
inclusive contribuições em favor das entidades
sindicais.
De outro, o artigo 513 da CLT, que não foi revogado,
diz em seu caput e alínea “e”, que “são
prerrogativas dos sindicatos impor contribuições a
todos aqueles que participam das categorias
econômicas ou profissionais ou das profissões
liberais representadas”.
Ora, se há controvérsia entre dois comandos de uma
mesma norma, no caso a CLT, a solução deve ser
buscada na Constituição Federal. E a Carta Cidadã de
1988, em seu artigo 7º, inciso XXVI, reconhece os
acordos e convenções com força de lei, e o artigo
8º, inciso IV, da Constituição, por sua vez, dispõe
textualmente que “a assembleia geral fixará a
contribuição que, em se tratando de categoria
profissional, será descontada em folha, para custeio
do sistema confederativo de representação sindical
respectiva, independentemente da contribuição
prevista em lei”.
A alegação de que o desconto de toda a categoria
estaria vedado pelo artigo 8º, inciso V, segundo o
qual “ninguém será obrigado a filiar-se ou a
manter-se filiado a sindicato”, não procede, até
porque não se trata de filiação, mas de
contrapartida pelo fato de o trabalhador, filiado ou
não, se beneficiar das conquistas que resultam de
acordos e convenções coletivas. Se pudesse excluir
desse benefício os não filiados, o argumento faria
sentido.
Logo, pelo texto da Constituição, não resta dúvida
de que é prerrogativa da assembleia da entidade
sindical fixar contribuição para assegurar o custeio
do sistema sindical e obrigação do empregador
promover o desconto em favor da entidade sindical.
Assim, a contribuição aprovada em assembleia da
categoria profissional ou econômica; inclusive a
contribuição sindical; ou prevista em acordo ou
convenção coletiva, que também depende de aprovação
de assembleia, deve ser cobrada de todos, já que se
destina ao custeio das negociações coletivas e à
manutenção do sistema confederativo.
3) Mas o STF não entendia que essas contribuições
só podiam ser descontadas dos associados?
É verdade. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal
(STF) tomou tal decisão com fundamento na
bi-tributação, porque existia o imposto sindical, ou
seja, a contribuição compulsória. Como aquela
contribuição deixou de ser obrigatória e automática,
não há mais razão para a vedação da cobrança das
contribuições assistencial ou confederativa de toda
a categoria (filiados e não filiados). Afinal, os
benefícios advindos dos instrumentos normativos
firmados pelas entidades sindicais alcançam a todos,
filiados ou não, indistintamente.
Fonte: Diap

21/05/2018 -
Sancionado com vetos novo marco legal do Sistema
Nacional de Emprego
Foi publicado no Diário Oficial da União desta
sexta-feira (18) o novo marco legal do Sistema
Nacional de Emprego (Sine). A Lei 13.667/2018 foi
sancionada na quinta-feira (17) com dois vetos.
A matéria tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC)
183/2017, de iniciativa da Presidência da República
e de autoria da Câmara dos Deputados. O texto foi
aprovado pelo Senado Federal no último dia 24.
Pela nova lei, entre as diretrizes do Sine, estão a
otimização do acesso ao trabalho, aos sistemas de
educação e de qualificação profissional e
tecnológica, e o compartilhamento da gestão, do
financiamento e de recursos técnicos entres as
esferas de governo que o integrem.
De acordo com a lei, o Sine é gerido, executado e
financiado pelo Ministério do Trabalho e por órgãos
específicos das esferas de governo que participam do
sistema. À União cabe, entre outras competências, a
coordenação nacional, a concessão do
seguro-desemprego e do abono salarial, a
identificação do trabalhador e a coordenação da
certificação profissional.
Em caráter complementar, a União poderá executar as
ações e os serviços do sistema que competirem aos
outros entes federados. Já os estados poderão
executar as ações e os serviços a cargo dos
municípios.
Financiamento
O financiamento deverá ser feito pelo Fundo de Amparo
ao Trabalhador (FAT) e pelos estados que aderirem ao
Sine. Os recursos virão de transferências
automáticas entre os fundos do trabalho ou mediante
a alocação de recursos próprios nesses fundos por
parte dos entes federados.
Mas o presidente da República, Michel Temer, vetou o
parágrafo que considerava essa transferência
automática como despesa pública obrigatória de
caráter continuado. De acordo com a justificativa
para o veto, isso engessaria o orçamento, e não
houve a estimativa do impacto financeiro da medida.
Outro dispositivo vetado foi ao dispositivo que
abria a possibilidade de os recursos do FAT serem
aplicados no pagamento de profissionais que
integrarem as equipes de trabalho responsáveis pela
organização e oferta de ações do Sine. Na
justificativa, argumenta-se que a norma fere a
Constituição, que veda a transferência voluntária de
recursos para folha de pessoal.
Prazos
Os estados que já aderiram ao Sine terão o prazo de um
ano para se adaptar às novas regras e constituir os
seus fundos do trabalho. E a adesão de novos entes
públicos só poderá ocorrer daqui a um ano, de acordo
com cronograma aprovado pelo Conselho Deliberativo
do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
O Sine
De acordo com a Constituição Federal no artigo 22, a
organização do Sine e as condições para o exercício
de profissões são de competência da União. O
Sistema, criado pelo Decreto 76.403/1975, passará a
ser regido pela Lei 13.667 e pela regulamentação do
Codefat.
O Sine foi criado sob orientação da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), que indica aos
países-membros a manutenção de um serviço público e
gratuito de emprego para a melhor organização do
mercado de trabalho. O sistema atua em parceria com
entes públicos e entidades sem fins lucrativos. As
principais ações oferecidas são a intermediação de
mão-de-obra e a habilitação ao seguro-desemprego.
Fonte: Agência Senado

21/05/2018 -
Saiba como pedir aposentadoria por idade pela
internet ou telefone
A partir desta segunda-feira (21), aposentadorias
por idade e salário-maternidade urbanos poderão ser
concedidos automaticamente pela internet, no site
Meu INSS, ou pelo telefone 135. A expectativa do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é que de
15% a 20% dos pedidos possam ser atendidos
imediatamente por esses canais, sem a necessidade de
comparecer presencialmente às agências.
Como fazer
O pedido poderá ser concedido automaticamente, no caso
da aposentadoria por idade, caso os solicitantes
tenham completado pelo menos 15 anos de contribuição
e tenham a idade mínima de 60 anos, se forem
mulheres, e 65, homens. Além disso, o segurado não
pode estar aposentado.
Já o salário-maternidade poderá ser concedido
automaticamente para as mães após o nascimento dos
filhos. O sistema checará a certidão de nascimento
da criança e o vínculo empregatício da mãe. Os
benefícios solicitados antes do parto não serão
atendidos imediatamente; serão encaminhados pelo
próprio sistema para a análise.
Caso se enquadrem nos requisitos, os processos serão
concluídos em até 30 minutos, após a análise do
próprio sistema, que consultará automaticamente os
bancos de dados disponíveis para verificar as
informações.
O atendimento por telefone funciona de segunda a
sábado, de 7h às 22h. No início da manhã e fim do
dia ou início da noite, segundo o INSS, a demanda é
menor e os horários podem ser aproveitados pelos
segurados. A ligação é gratuita de telefone fixo ou
público e tem o preço de ligação local pelo celular.
Pela internet, basta acessar o Meu INSS, pelo
computador ou pelo celular. Segundo o INSS, o canal
tem mais de 7 milhões de usuários cadastrados.
Mais comodidade
A orientação do INSS é que todos os pedidos de
aposentadoria e salário-maternidade urbanos sejam
feitos prioritariamente pela internet ou por
telefone. Aqueles pedidos que precisarem de uma
análise adicional serão encaminhados pelo próprio
sistema a servidores do INSS. O segurado será
acionado posteriormente e poderá ter o pedido
atendido, ainda sem a necessidade de comparecer a
uma unidade do INSS, ou precisar ir presencialmente
entregar os documentos que faltarem.
Os sistemas do INSS já especificarão quais
documentos o segurado deverá levar e em qual agência
deverá comparecer. Será indicada a agência mais
próxima da casa do contribuinte. Ele terá até 30
dias para ir até o local.
“Essas medidas tendem a reduzir o número de
atendimentos nas agências e oferecer mais comodidade
ao cidadão”, diz o chefe substituto da Divisão de
Atendimento da Superintendência Regional Norte e
Centro-Oeste do INSS, Jair Guerra.
Antes, o contribuinte precisava fazer o agendamento
prévio para, então, comparecer presencialmente à uma
agência do INSS e entrar com o pedido do benefício.
Para se ter ideia, apenas no Distrito Federal, o
tempo de agendamento para aposentadoria é de 26
dias, em média, e para o salário-maternidade, 16
dias.
Quem não tem telefone e internet
Em último caso, se não puder usar nem o telefone, nem
a internet, o segurado ainda poderá ir
presencialmente a agência para solicitar os dois
serviços. Não haverá mais, no entanto, o
agendamento.
Plantão de atendimento
A partir desta segunda-feira, equipes da Diretoria de
Atendimento do INSS estarão de plantão nas centrais
telefônicas do 135 e nas principais agências do país
para acompanhar a entrada em operação do
requerimento de benefícios sem agendamento.
Pensões
De acordo com Guerra, nos próximos meses, a concessão
automática do benefício será ampliada para outros
tipos de aposentadoria e pensões.
“Isso vai refletir nos demais serviços do INSS, uma
vez que o servidor não terá a necessidade de
analisar esses processos. O tempo deles poderá ser
usado para analisar outros benefícios. Pesa como um
todo no serviço, reduz o tempo de atendimento do
cidadão e evita deslocamento”, diz.
Fonte: Agência Brasil

21/05/2018 -
Federação paulista garante homologação de
comerciários nos Sindicatos
O sindicalismo comerciário paulista conseguiu
reverter dispositivo da nova lei trabalhista (Lei
13.467/17), que flexibiliza as normas sobre garantia
de homologação das demissões no Sindicato. A
conquista foi obtida nas mesas de negociações,
coordenadas pela Fecomerciários (Federação dos
Comerciários do Estado de São Paulo).
As Convenções Coletivas de Trabalho assinadas pelos
Sindicatos filiados, em todo a base, garantem esse
direito. O direito está assegurado aos comerciários
que trabalham na venda de veículos zero quilômetro,
em concessionárias representadas pelo Sincodiv; de
usados (Sindiauto); e de produtos farmacêuticos (Sincofarma).
Segundo o presidente da Federação, Luiz Carlos
Motta, é uma a conquista que protege o trabalhador.
Ele afirma: “Com as homologações feitas pelos
Sindicatos, as verbas rescisórias estão asseguradas,
fazendo valer, na prática, a prevalência do
negociado sobre o legislado conforme a própria lei
estabelece”.
A Fecomerciários tem orientado suas bases a manter a
categoria informada sobre os direitos garantidos
pelas Convenções.
Justiça - Também na contramão da nova lei, juízes do
Trabalho têm garantido vitórias importantes para os
comerciários em ações contrárias à reforma. Em
março, o Superior Tribunal do Trabalho acatou o
recurso de uma ex-vendedora da Valisère, para anular
seu pedido de demissão e condenar a empresa ao
pagamento das verbas rescisórias.
De acordo com a decisão, o descumprimento da
formalidade da homologação da rescisão contratual
com assistência do Sindicato da categoria anula a
demissão do empregado. Mais informações:
www.fecesp.org.br
Fonte: Agência Sindical

21/05/2018 -
Comissão antecipa saque de conta do FGTS para 60
anos
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
aprovou proposta que altera de 70 para 60 anos a
idade mínima dos trabalhadores para movimentação das
contas vinculadas ao FGTS.
O texto aprovado é o substitutivo do relator,
deputado João Paulo Papa (PSDB-SP), ao Projeto de
Lei 641/15, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PP-SP).
O projeto original fixa a idade mínima para
movimentação das contas do FGTS em 65 anos.
O relator concorda com a antecipação da idade, mas
acredita que a proposta deve ser equalizada com o
Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que regula os
direitos assegurados às pessoas com idade igual ou
superior a 60 anos.
“É positivo antecipar o prazo de movimentação das
contas vinculadas do FGTS em favor dessa parcela da
população, para que ela possa usufruir do patrimônio
acumulado, fazer investimentos em sua atualização e
capacitação profissional para continuar ativa no
mercado de trabalho, e até mesmo investimentos
complementares à sua aposentadoria”, disse João
Paulo Papa.
A proposta altera a lei que regulamenta o uso do
FGTS (8.036/90), que, além de fixar a idade mínima
para movimentação da conta em 70 anos, prevê que ela
pode ser movimentada no caso de aposentadoria
concedida pela Previdência Social.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas
comissões de Trabalho, de Administração e Serviço
Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

21/05/2018 -
Conselho aprova Programação Anual das Aplicações do
FAT para 2018
A proposta de aporte do Fundo de Amparo ao
Trabalhador para o exercício deste ano é de R$ 2,51
bilhões
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao
Trabalhador (Codefat) aprovou as diretrizes para a
Programação Anual das Aplicações do FAT em depósitos
especiais para o exercício 2018 (PDE/2018).
A PDE consiste em autorização para o Ministério do
Trabalho fazer a aplicação de recursos do FAT em
projetos de estímulo à geração de empregos e de
pequenos e micronegócios. A proposta é de aporte de
R$ 2,51 bilhões, a serem investidos em programas de
geração de emprego e renda para o exercício 2018.
As diretrizes aprovadas centralizarão recursos em
alguns grupos escolhidos pelo Codefat de maneira a
proporcionar maior impacto social com menor volume
de recursos.
De acordo com o ministro do Trabalho, Helton Yomura,
os projetos terão em vista o aumento das
oportunidades de emprego à população, estímulo aos
pequenos negócios e melhoria da qualidade de vida do
trabalhador. “O Codefat tem aprovado a destinação
dos recursos do FAT para financiar projetos de
investimentos e de capital de giro para empresas com
faturamento de até R$ 10 milhões, potenciais
geradores de emprego e renda, além do fomento ao
desenvolvimento econômico, à agricultura familiar e
ao microcrédito”, explicou o ministro.
As aplicações do FAT no Programa de Geração de
Emprego e Renda (Proger) totalizam mais de R$ 211
bilhões em 21,8 milhões de operações desde sua
criação, em 1995.
“A destinação desses recursos para o financiamento
de projetos e investimentos é extremamente
importante para promovermos a geração de emprego e
renda e contribuirmos para a retomada do crescimento
econômico do país”, disse o secretário-executivo do
Ministério do Trabalho, Leonardo Arantes.
Fonte: MTb

21/05/2018 -
Justiça reconhece 'revisão da vida toda' e
aposentadoria sobe 33,8%
Contribuições anteriores a 1994 são incluídas no
cálculo do benefício e INSS vai ter que corrigir
valor
A Justiça, mais uma vez, reconheceu o direito de um
aposentado ter o benefício do INSS corrigido pela
chamada "revisão da vida toda". A atualização
considera as maiores contribuições feitas antes de
julho de 1994 e não só a média das 80% maiores após
a criação do Plano Real. A decisão da Terceira Turma
Recursal do Juizado Especial Federal do Rio garantiu
correção de 33,88% da aposentadoria. Assim, o
segurado terá seu benefício reajustado, passando de
R$ 2.103,64 para R$ 2.816,41. Além disso, receberá
atrasados de R$ 53.573,80.
Neste caso específico, o aposentado - que continua
no mercado de trabalho como industriário -, se
aposentou em 2011 de forma proporcional. Na época, o
INSS só considerou as contribuições feitas a partir
de julho de 1994, ano que determina a lei no cálculo
inicial. A limitação causou prejuízo ao segurado,
pois havia contribuído com valores maiores que
aqueles feitos quando entrou em vigor a lei que
limita as revisões.
"O que me chamou atenção para o que poderia ser meu
direito foi uma manchete de O DIA. Estava indo à
padaria e vi o jornal na banca. Comprei e ao chegar
em casa vi que eu poderia me enquadrar nesse tipo de
revisão" , conta o aposentado. "Em dezembro menos de
um ano saiu a sentença, mas recorremos e agora não
cabe mais recurso", comemora o Segurado.
"Cada vez mais a Justiça, principalmente a do Rio de
Janeiro, tem aumentado a esperança para aposentados
terem recalculados seus benefícios, incluindo
contribuições que o INSS não considerou, dando a
chance de melhora mensal do benefício e direito a
atrasados nos últimos cinco anos", avalia Murilo
Aith.
Na decisão, que não cabe mais recurso, o juiz
Guilherme Bollorini Pereira, relator da Terceira
Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Rio,
avaliou que o aposentado foi prejudicado pelo
cálculo do INSS e determinou a correção do benefício
e o pagamento de atrasados, que devem sair em 60
dias.
Na sentença, o juiz chama atenção para a mudança da
lei - que altera o cálculo feito sobre a média
aritmética dos 36 últimos salários de contribuição,
em um universo máximo de 48 meses, para só então
incidir um percentual que se levava em conta o teto
do INSS, para a que estipula a média dos 80% maiores
salários de contribuição -, que, segundo seu
entendimento, não se aplicaria ao segurado.
O que diz a sentença
"O problema é que, com essa nova disposição, criou-se
uma divisão que, a meu ver, é inconstitucional,
pois, a partir de então, há os segurados que terão
garantido o cômputo de todo período contributivo
para fazer incidir as regras de cálculo, e
aqueloutros, que, mesmo podendo ter contribuído em
valores maiores que antes de julho de 1994, estes
serão desprezados, em evidente prejuízo na hipótese
aludida", escreveu o juiz na sentença.
E finaliza:
"Concluo, assim, que a regra prevista no Art. 3º da
Lei 9876/99 deve ser interpretada no sentido
constitucional, ou seja, de que ao segurado deve ser
dada a opção pelo melhor benefício após a feitura
dos cálculos tanto pela regra prevista no Art. 3º,
quanto pela do Art. 29 da Lei 8.213/91".
Fonte: Jusbrasil

18/05/2018 -
Comissão de ministros entrega parecer sobre a
Reforma Trabalhista à Presidência do TST
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho,
ministro Brito Pereira, recebeu nesta quarta-feira
(15) parecer da comissão de ministros criada para
estudar a aplicação da Reforma Trabalhista (Lei
13.467/17). O documento foi entregue pelo ministro
Aloysio Corrêa da Veiga, que presidiu os trabalhos
da comissão. As conclusões serão encaminhadas aos
demais ministros para julgamento pelo Pleno do TST
em sessão com data ainda a ser definida.
No parecer, a comissão sugere a edição de uma
Instrução Normativa para regulamentar questões
ligadas ao direito processual. “A Comissão pautou-se
pela metodologia de elucidar apenas o marco temporal
inicial para a aplicação da alteração ou inovação
preconizada pela Lei 13.467/2017, nada dispondo
sobre a interpretação do conteúdo da norma de
direito”, diz o documento. O objetivo foi assegurar
o direito adquirido processual, o ato jurídico
processual perfeito e a coisa julgada.
No que diz respeito ao direito material, os
ministros concluíram que deverá haver uma construção
jurisprudencial a respeito das alterações a partir
do julgamento de casos concretos.
Uma minuta de Instrução Normativa foi anexada ao
parecer. O texto sugere que a aplicação das normas
processuais previstas pela reforma é imediata, sem
atingir, no entanto, situações iniciadas ou
consolidadas na vigência da lei revogada. Assim, de
acordo com a proposta, a maioria das alterações
processuais não se aplica aos processos iniciados
antes de 11/11/2017, data em que a Lei 13.467 entrou
em vigor.
Entre os dispositivos expressamente citados estão
aqueles que tratam da responsabilidade por dano
processual e preveem a aplicação de multa por
litigância de má-fé e por falso testemunho (art.
793-A a 793-D). O mesmo entendimento se aplica à
condenação ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais (art. 791-A), que, de acordo com a
Comissão, deve ser aplicada apenas às ações
propostas após 11/11/2017.
A minuta de Instrução Normativa prevê ainda que o
exame da transcendência incidirá apenas sobre os
acórdãos publicados pelos Tribunais Regionais do
Trabalho a partir da entrada em vigor da reforma.
Leia a íntegra do parecer
aqui.
Fonte: TST

18/05/2018 -
Federação diz ao STF que, mesmo após reforma,
contribuição sindical é devida
A Federação Nacional dos Guias do Turismo protocolou
nesta quinta-feira (17/5) nova ação questionando
trechos da reforma trabalhista — a 22ª contra a Lei
13.467/2017 —, sobre o fim do desconto obrigatório
da contribuição sindical.
Apesar de questionar esses dispositivos, a entidade
afirma que trabalhadores ainda são obrigados a fazer
o repasse aos sindicatos, pois a lei apenas tornou
facultativo o desconto diretamente na folha de
pagamento dos empregados.
“O fato gerador do tributo é a ocorrência, em si,
que traz a exigência do respectivo ônus”, diz a
autora. “Em caso do contribuinte optar pelo
pagamento diretamente, sem a delegação do seu
recolhimento a terceiro, a compulsoriedade do
pagamento permanece inalterada.”
Pelo menos outras 14 ações no STF dizem que é
inconstitucional a mudança na contribuição sindical
— inclusive uma entidade patronal. Todas afirmam que
nenhuma lei ordinária poderia modificar verba com
natureza jurídica tributária, pois isso exigiria lei
complementar.
O novo processo ainda não foi distribuído a nenhum
membro do STF, mas o tema tem sido encaminhado, por
prevenção, ao ministro Luiz Edson Fachin, relator
das outras ações sobre o fim da contribuição
obrigatória. A federação que representa guias de
turismo pede liminar para obrigar o pagamento e
evitar prejuízos à manutenção de sua estrutura.
Fachin, contudo, decidiu nos outros casos que caberá
ao Plenário julgar o assunto, diante da relevância.
Entidades sindicais já conseguiram pelo menos 30
decisões judiciais obrigando que empresas repassem a
sindicatos valores de trabalhadores da categoria,
mesmo com regra contrária da reforma trabalhista.
A Advocacia-Geral da União defende as alterações por
lei ordinária, sob o argumento de que o próprio STF
já considerou dispensável lei complementar para
tratar de fato gerador, base de cálculo e sujeito
passivo de contribuição.
A AGU entende ainda que a mudança sobre a
contribuição respeita o princípio da liberdade
sindical e não inviabiliza o funcionamento das
associações, que são livres para encontrar outras
formas de financiamento. A Federação Nacional dos
Guias de Turismo, porém, diz que buscar novas fontes
é inviável, porque a própria legislação brasileira
impede os sindicatos de terem fins lucrativos e
comerciais.
Debate em andamento
O Supremo já começou a julgar uma das ações contra a
reforma, proposta pela Procuradoria-Geral da
República, sobre dispositivos que fixaram custas e
sucumbência em processos trabalhistas, mesmo quando
a parte for beneficiária da Justiça gratuita.
O ministro Luís Roberto Barroso entende que impor
ônus ao trabalhador é uma forma de fazê-lo pensar de
forma mais responsável, enquanto Fachin considera um
risco qualquer mudança legislativa que restrinja
direitos fundamentais de acesso à Justiça. O
julgamento foi suspenso por pedido de vista de Luiz
Fux.
Ações contra
a reforma |
Autor |
Número |
Trecho
questionado |
Procuradoria-Geral da República |
ADI 5.766 |
Pagamento de custas |
Confederação dos trabalhadores
em transporte aquaviário (Conttmaf) |
ADI 5.794 |
Fim da contribuição sindical obrigatória |
Confederação dos trabalhadores de segurança privada (Contrasp) |
ADI 5.806 |
Trabalho intermitente |
Central das Entidades de Servidores Públicos (Cesp) |
ADI 5.810 |
Contribuição sindical |
Confederação dos Trabalhadores
de Logística |
ADI 5.811 |
Contribuição sindical |
Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro) |
ADI 5.813 |
Contribuição sindical |
Federação dos Trabalhadores em Empresas de
Telecomunicações (Fenattel) |
ADI 5.815 |
Contribuição sindical |
Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro) |
ADI 5.826 |
Trabalho intermitente |
Federação dos Trabalhadores em Empresas de
Telecomunicações (Fenattel) |
ADI 5.829 |
Trabalho intermitente |
Confederação dos Trabalhadores em Comunicações e
Publicidade (Contcop) |
ADI 5.850 |
Contribuição sindical |
Confederação Nacional do Turismo |
ADI 5.859 |
Contribuição sindical |
Confederação dos Servidores Públicos
do Brasil (CSPB) |
ADI 5.865 |
Contribuição sindical |
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do
Trabalho (Anamatra) |
ADI 5.867 |
Correção de depósitos |
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do
Trabalho (Anamatra) |
ADI 5.870 |
Limites a indenizações |
Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais
(CSPM) |
ADI 5.885 |
Contribuição sindical |
Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de
Justiça do Brasil (Fesojus) |
ADI 5.887 |
Contribuição sindical |
Confederações Nacionais dos Trabalhadores em Turismo e
Hospitalidade (Contratuh); em Transportes Terrestres (CNTTT);
na Indústria (CNTI) e em Estabelecimento de Ensino e
Cultural (CNTEEC) |
ADI 5.888 |
Contribuição sindical |
Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) |
ADI 5.892 |
Contribuição sindical |
Confederação Nacional dos Trabalhadores
na Saúde |
ADI 5.900 |
Contribuição
sindical |
Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços, Asseio
e Conservação, Limpeza Urbana, Ambiente e Áreas Verdes (Fenascon) |
ADI 5.912 |
Contribuição
sindical |
Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos |
ADI 5.938 |
Atividade insalubre para grávidas |
Federação Nacional dos Guias de Turismo |
ADI 5.945 |
Contribuição
sindical |
Fonte: Consultor Jurídico

18/05/2018 -
Reforma Trabalhista vai ser debatida na Comissão de
Trabalho
A controversa Reforma Trabalhista, que completou 6
meses em vigor, vai ser objeto de amplo debate na
Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados: os
“impactos da aplicação da nova legislação
trabalhista no Brasil”. O novo diploma legal, que
rege as relações de trabalho, consubstanciado na Lei
13.467/17, está em vigor desde o dia 11 de novembro
de 2017.
Por meio de requerimento do deputado Bohn Gass
(PT-RS), o colegiado vai fazer esse debate no dia 29
de maio, a partir das 9 horas no Auditório Nereu
Ramos.
Foram convidados para o debate representantes do
DIAP, Dieese, Ministério do Trabalho, OIT, centrais
sindicais. Estarão ainda nas discussões
representantes do TST, MPT, Anamatra, Sinait, Abrat,entre
outros. Leia a programação:
9 horas - Mesa de Abertura
Presidente da Comissão de Trabalho, deputado Ronaldo
Nogueira (PTB-RS) e os deputados autores do
requerimento no colegiado:
- deputados Bohn Gass (PT-RS), Bebeto (PSB-BA),
André Figueiredo (PDT-CE) e Orlando Silva (PCdoB-SP)
- representante do DIAP - Departamento Intersindical
de Assessoria Parlamentar;
- representante da OIT - Organização Internacional
do Trabalho; e
- representante do MT - Ministério do Trabalho.
10h30 - 1ª Mesa
Tema: A qualidade do emprego após a reforma
trabalhista e os impactos econômicos. Coordenador:
deputado Bohn Gass (PT-RS)
- professor Márcio Pochmann - representante do Cesit/Unicamp;
- representante do Dieese - Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos; e
- representante do Cepal - Comissão Econômica das
Nações Unidas para a América Latina e o Caribe
14 horas - 2ª mesa
Tema: Análise da aplicação da nova legislação
trabalhista no sistema de justiça. Coordenador: a
definir
- representante do TST - Tribunal Superior do
Trabalho;
- representante do MPT - Ministério Público do
Trabalho;
- representante da Anamatra - Associação Nacional
dos Magistrados da Justiça do Trabalho;
- representante da ANPT - Associação Nacional dos
Procuradores do Trabalho;
- representante do Sinait - Sindicato Nacional dos
Auditores Fiscais do Trabalho; e
- representante da Abrat- Associação Brasileira de
Advogados Trabalhistas.
16 horas - Intervalo
16h20 - 3ª Mesa
Tema: Análise da aplicação da reforma
trabalhista na realidade das negociações coletivas e
nos contratos de trabalho. Coordenador: a definir
- representante da CUT - Central Única dos
Trabalhadores;
- representante da Força Sindical;
- representante da CTB - Central dos Trabalhadores e
Trabalhadoras do Brasil;
- representante da NCST - Nacional da Nova Central
Sindical de Trabalhadores;
- representante da UGT - União Geral dos
Trabalhadores;
- representante da CSB - Central dos Sindicatos
Brasileiros;
- representante da Intersindical; e
- representante do Conlutas.
18h30 - Encerramento
Fonte: Diap

18/05/2018 -
Subutilização da força de trabalho atinge 27,7
milhões de pessoas
A taxa de subutilização da força de trabalho no
Brasil atingiu um nível recorde no primeiro
trimestre de 2018, informou nesta quinta-feira (17),
no Rio de Janeiro, o Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE). Acrescentou que 27,7
milhões de trabalhadores estão subutilizados, o que
corresponde a 24,7% da força de trabalho no país, o
maior percentual desde 2012.
São consideradas subutilizadas as pessoas que estão
desempregadas, as disponíveis para trabalhar mais
horas, mas não encontram essa possibilidade, as que
gostariam de trabalhar, mas não procuraram emprego e
as que procuraram, mas não estavam disponíveis para
o trabalho.
Os dados fazem parte da Pesquisa Nacional por
Amostra de Domicílios (Pnad), que também informa que
o contingente de desalentados é de 4,6 milhões de
pessoas. No último trimestre de 2017, esse grupo
somava 4,3 milhões de pessoas.
Desistência
A população desalentada é a que desistiu de procurar
emprego e é definida como a que estava fora da força
de trabalho por não conseguir um emprego adequado,
não ter experiência ou qualificação, ser considerada
muito jovem ou idosa, ou não haver trabalho na
localidade em que reside.
A taxa de desalento atinge 4,1% da força de trabalho
ampliada no Brasil e é mais intensa na Região
Nordeste, com 9,7%. Em Alagoas, 17% da força de
trabalho desistiram de procurar emprego e, no
Maranhão, 13,3%. No Rio de Janeiro e em Santa
Catarina, o desalento é de 0,8%.
Taxa de desemprego é de 13,1%
O IBGE já tinha divulgado em 27 de abril que a taxa de
desemprego no primeiro trimestre de 2018. Ela subiu
para 13,1%.
Se considerada cor ou raça da população, a taxa
evidencia desigualdades. Enquanto o desemprego é de
10,5% entre os brancos, ele chega a 15,1% entre os
pardos e 16% entre os pretos.
A população parda corresponde a 52,6% dos
desempregados no Brasil, embora corresponda a 47,1%
da população brasileira.
Os brancos, por sua vez, são 43,3% dos brasileiros e
35,2% dos desempregados. Já os pretos são 8,7% da
população do país e 11,6% dos desempregados, segundo
dados do IBGE.
Fonte: Agência Brasil

18/05/2018 -
Banco Central define regras para portabilidade de
conta-salário
O Banco Central (BC) definiu, em circular publicada
nesta quinta-feira (17), os procedimentos
necessários para a realização da portabilidade
salarial, que é quando um beneficiário de
conta-salário pede transferência de recursos para
outra conta bancária ou de serviços financeiros. A
medida já havia sido aprovada pelo Conselho
Monetário Nacional (CNM) em fevereiro, e entra em
vigor a partir de julho. Antes, a transferência de
recursos da conta-salário só poderia ser solicitada
ao banco contratado pelo empregador para depósito do
salário. Agora, a transferência pode ser realizada
também pela instituição que vai receber o recurso,
como no modelo de portabilidade telefônica.
Nas regras definidas pelo BC, a instituição
financeira ou instituição de pagamento que irá
receber os recursos transferidos da conta-salário
precisará, além de obter manifestação da vontade do
cliente, confirmar e garantir a sua identidade, a
legitimidade da solicitação, bem como a
autenticidade das informações exigidas.
Os detalhes da medida estão descritos na Circular nº
3.900. Além de contas bancárias, os clientes da
conta-salário poderão transferir recursos para
outras contas de pagamento, as de cartões pré-pago
de empresas que não são bancos, como Nubank e
Paypall, mesmo que a conta tenha saldo limitado a R$
5 mil. Para a portabilidade salarial, poderão ser
exigidos documentos que informem nome completo, nome
completo da mãe, data de nascimento, CPF, endereço e
telefone do cliente que será beneficiado com a
migração dos recursos, além da identificação da
empregadora.
Conta-salário
A conta-salário é uma conta aberta por iniciativa e
solicitação do empregador, em nome do empregado,
para efetuar o pagamento de salários, aposentadorias
e similares. Apenas o empregador pode fazer
depósitos, e o empregado conta com isenção de
tarifas em relação a serviços como fornecimento de
cartão magnético para movimentação, limite de cinco
saques a cada crédito, duas consultas de saldo e
dois extratos por mês, além da transferência
gratuita para outras contas, que é justamente a
portabilidade salarial.
Fonte: Agência Brasil

18/05/2018 -
Jorge Viana critica dois anos de governo Temer
O senador Jorge Viana (PT-AC) classificou nesta
quarta-feira (16) como “um desastre” os dois anos de
governo do presidente Michel Temer. Em
pronunciamento no Plenário, o parlamentar disse que
alguns brasileiros “caíram numa armadilha” ao apoiar
o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, em
2016.
Jorge Viana criticou a solenidade no Palácio do
Planalto marcada para comemorar os dois anos de
governo Temer. Para o senador, indicadores
demonstram que “a situação do país está muito pior”.
Ele lembrou, por exemplo, que o preço do botijão de
gás no Acre saltou de R$ 38 para R$ 100.
— É um verdadeiro assalto o que o Brasil tem
experimentado. Um governo que piorou a vida das
pessoas, não entregou nada que prometia. As
incertezas são maiores. Só quem ganhou nesse período
foram os que apostaram na jogatina de compra e venda
do patrimônio brasileiro a preço de banana — afirmou
Jorge Viana, que classificou o governo Temer como
ilegítimo e criticou o programa de privatizações.
Fonte: Agência Senado

18/05/2018 -
CPC de 2015 garante a sindicato prazo para
apresentar registros que comprovem sua legitimidade
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho
determinou a concessão de prazo de cinco dias para
que o Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro
de Teófilo Otoni e Região (MG) comprove sua
capacidade processual em ação ajuizada contra o
Banco Bradesco S.A. A decisão baseou-se no Código de
Processo Civil de 2015.
Autor de ação coletiva em que pleiteava o recálculo
de horas extras, o sindicato de Teófilo Otoni não
juntou aos autos o seu registro no órgão competente
do Ministério do Trabalho para a comprovação da sua
legitimidade para atuar em juízo em nome de seus
filiados, em desacordo com a exigência da Orientação
Jurisprudencial 15 da Seção Especializada em
Dissídios Coletivos (SDC) do TST. Por esse motivo, o
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) deu
provimento ao recurso ordinário do Bradesco,
condenado no primeiro grau, e extinguiu o processo
sem resolução de mérito.
No exame do recurso de revista do sindicato ao TST,
o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado,
explicou que, conforme o artigo 76, caput, do CPC de
2015, aplicado ao processo do trabalho por
determinação da Instrução Normativa 39 do TST,
“verificada a incapacidade processual ou a
irregularidade da representação da parte, o juiz
suspenderá o processo e designará prazo razoável
para que seja sanado o vício”.
Considerando que o recurso ordinário havia sido
protocolado na vigência do novo Código de Processo
Civil, o ministro entendeu que o Tribunal Regional
deveria ter suspendido o processo e aberto prazo
para que a parte tivesse oportunidade de comprovar
sua capacidade processual.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso
de revista do sindicato para afastar sua
ilegitimidade processual e determinar o retorno dos
autos ao Tribunal Regional, que deverá conceder
prazo de cinco dias para que a entidade tenha a
oportunidade de comprovar a sua capacidade
processual, conforme prevê o CPC. Processo:
RR-10408-82.2015.5.03.0077
Fonte: TST

17/05/2018 -
CAS: trabalhadores poderão sacar FGTS mesmo que
pedirem demissão
O trabalhador formal que pedir demissão está cada
vez mais perto de poder sacar integralmente o Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Projeto de
lei do Senado com esse objetivo, o PLS 392/16, da
senadora Rose de Freitas (MDB-ES) foi aprovado, no
dia 11 de abril, pela Comissão de Assuntos Sociais
do Senado Federal.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), alterada pela Lei 13.467/17, a chamada
Reforma Trabalhista prevê o resgate de 80% do FGTS
em casos de demissão por acordo entre patrão e
empregado.
Para o relator da matéria na CAS, senador Paulo Paim
(PT-RS), este é 1 passo a mais rumo à “correção de
uma distorção histórica” na legislação que trata do
FGTS, que buscava restringir o acesso a esses
recursos que são do trabalhador.
O projeto foi apreciado em caráter terminativo, mas
recurso assinado por 16 senadores do MDB, PSDB, PRB,
PSD, PP e PR, apresentado no dia 12 de abril, impõe
que a matéria seja votada pelo plenário. Por ser
analisado pela CAS em caráter terminativo, o projeto
poderia seguir direto para a Câmara dos Deputados se
não houvesse o recurso.
Fonte: Diap

17/05/2018 -
Vanessa Grazziotin acusa Temer de mentir ao fazer
balanço de governo
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) acusou o
presidente Michel Temer de mentir do início ao fim
em artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo,
fazendo o balanço dos dois anos frente ao governo.
A parlamentar disse que, no artigo, Temer afirma que
o Produto Interno Bruto vem crescendo e que a
economia do Brasil vem sendo revitalizada, quando
acaba de ser divulgado o IBC-Br, o índice de
atividade econômica do Banco Central, indicando que
o PIB na verdade encolheu 0,13% no primeiro
trimestre.
Vanessa Grazziotin afirmou que o Presidente da
República alega que o número de empregos aumentou,
mas que os dados do próprio IBGE mostram como o
desemprego está crescendo, principalmente depois da
aprovação da reforma trabalhista.
— É essa a reforma trabalhista que aprovaram aqui,
que disseram que geraria empregos, geraria salários
e está acontecendo exatamente o inverso, está
trazendo a desgraça para trabalhadores e
trabalhadoras do nosso país — protestou.
Fonte: Agência Senado

17/05/2018 -
Entidades empresariais criticam decisão de manter
taxa Selic em 6,5%
A decisão do Comitê de Política Monetária (Copom) do
Banco Central de interromper um ciclo que queda na
taxa básica de juros não foi bem recebida entre as
principais entidades empresariais da indústria no
país. A taxa foi mantida em 6,50% ao ano, após um
ciclo de 12 quedas consecutivas.
Em nota, a Federação das Indústrias do Estado do Rio
de Janeiro (Firjan) avaliou que a medida não foi
acertada, já que a inflação continua em queda e as
projeções estão abaixo do centro da meta
estabelecida. “Além disso, os dados recentes indicam
uma recuperação econômica mais lenta do que o
esperado, o que tem resultado em sucessivas revisões
para baixo das expectativas de crescimento do PIB".
Em tom mais contundente, a Federação Indústrias do
Estado de São Paulo (Fiesp), afirmou em comunicado
que o "Banco Central joga contra o Brasil ao manter
a Selic em 6,5%". De acordo com a entidade, a
manutenção da taxa vai retardar a redução do custo
do crédito. "Corremos o risco de ver morrer a
retomada da economia, num momento em que o Brasil
tenta sair de sua pior crise. O crescimento ainda é
muito frágil – e só vai ganhar força se ficarem em
nível razoável os juros para quem quer investir e
consumir", afirma a Fiesp, em nota.
Cautela
Já para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a
decisão do Copom reflete as preocupações do Banco
Central com os possíveis impactos da desvalorização
do real frente ao dólar. Mesmo assim, o ritmo lento
da recuperação da economia combinada com uma
inflação baixa ainda permitiriam mais um corte nos
juros, defende a entidade.
Para o presidente da CNI, Robson Andrade, embora os
juros atuais sejam os mais baixos desde 1986, os
custos dos financiamentos continuam elevados por
causa do spread bancário, que é a diferença entre o
que os bancos pagam na captação de recursos e o que
eles cobram ao conceder um empréstimo. "Os custos
elevados dos empréstimos desestimulam os
investimentos das empresas e o consumo das famílias,
comprometendo a recuperação da economia", observa.
Para Andrade, o crescimento sustentado depende do
equilíbrio das contas públicas. "É preciso persistir
nas medidas de ajuste fiscal que assegurem a
estabilidade econômica. Isso permitirá a manutenção
dos juros baixos por um longo período", conclui.
Força Sindical
Em nota, a Força Sindical avaliou que o "Copom
continua com sua política extremamente conservadora
de reduzir a Selic a 'conta-gotas', o que contraria
os interesses da classe trabalhadora".
"O efeito dessa estratégia ainda não favoreceu o
trabalhador brasileiro. Continua, isto sim, a
favorecer banqueiros e especuladores, que preferem
aplicar no mercado financeiro em detrimento da
produção. O resultado dessa política é a estagnação
econômica", diz a nota, assinada pelo presidente da
central, Paulinho da Força.
Fonte: Agência Brasil

17/05/2018 -
INSS reduzirá agendamento presencial a partir do dia
21
A partir de segunda-feira (21), o Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) deixará de agendar o
atendimento presencial para salário-maternidade e
aposentadoria por idade urbanos. Agora, o segurado
deverá acessar o Meu INSS ou ligar para o 135 e, em
vez de agendar uma data para ser atendido, receberá
direto o número do protocolo de requerimento,
eliminando a etapa do agendamento.
Atualmente, o segurado precisa agendar uma ida ao
INSS para levar documentos e formalizar o pedido.
Com o novo modelo, ao fazer o pedido, o cidadão
acompanha o andamento pelo Meu INSS ou pelo telefone
135 e, somente se necessário, será chamado à
agência.
Nos casos em que as informações previdenciárias
necessárias para o reconhecimento do direito já
constarem nos sistemas do INSS, será possível então
a concessão automática do benefício, isto é, a
distância.
Segundo o INSS, com a mudança, não haverá mais falta
de vaga e, caso precise ir a uma agência para
apresentar algum documento, o cidadão terá a
garantia de ser atendido perto da residência. O
instituto diz ainda que a mudança representa o fim
do tempo de espera para ser atendido.
Atualmente, o Meu INSS tem mais de 7 milhões de
usuários cadastrados e é acessível pelo computador
ou celular. O sistema, que está sendo aprimorado,
conta com um canal que permite ao cidadão acompanhar
o andamento do seu pedido sem sair de casa,
consultar extratos e ter acesso a outros serviços do
INSS.
O instituto vai ampliar cada vez mais a lista de
serviços agendáveis. A partir do dia 24, serviços
que antes eram prestados somente no atendimento
espontâneo serão realizados com dia e horário
marcados, bastando fazer seu agendamento pelo Meu
INSS ou o telefone 135.
Veja a lista dos serviços que passarão a ser
agendáveis:
- Alterar meio de pagamento
- Atualizar dados cadastrais do beneficiário
- Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização
de dependentes
- Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração
de Saída Definitiva do País
- Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação
de Dirf
- Cadastrar Declaração de Cárcere
- Cadastrar ou atualizar dependentes para
salário-família
- Cadastrar ou renovar procuração
- Cadastrar ou renovar representante legal
- Desbloqueio do benefício para empréstimo
- Desistir de aposentadoria
- Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes
Habilitados
- Pensão por morte
- Emitir Certidão para Saque de PIS/Pasep/FGTS
- Reativar benefício
- Reativar benefício assistencial à pessoa com
deficiência, suspenso por inclusão no mercado de
trabalho
- Renunciar a cota de Pensão por Morte ou
Auxílio-Reclusão
- Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido
- Solicitar valor não recebido até a data do óbito
do beneficiário
- Suspender benefício assistencial à pessoa com
deficiência para inclusão no mercado de trabalho
- Transferir benefício para outra agência
Fonte: Agência Brasil

17/05/2018 -
Indústria paulista cria 9,5 mil postos de trabalho
em abril
A indústria paulista gerou 9,5 mil novos postos de
trabalho em abril, apresentando uma alta moderada de
0,44% em relação a março, segundo dados da pesquisa
de Nível de Emprego do Estado, divulgados nesta
quarta-feira (16) pela Federação e Centro das
Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
O resultado do acumulado do ano também evidencia uma
variação positiva com 32 mil novas vagas (+1,50%). O
vice-presidente da Fiesp, José Ricardo Roriz Coelho,
destacou que o resultado mostra um viés de baixa
para o emprego na indústria.
"Apesar de ser o segundo ano consecutivo em que o
emprego em abril tem um resultado positivo, os dados
estão aquém do esperado, com o nível de emprego
industrial exibindo uma recuperação bastante lenta.
Por conta ainda de um ambiente de incertezas no
cenário político e dos elevados níveis dos spreads
bancários, percebemos que há uma perda de fôlego no
processo de retomada da atividade econômica",
afirmou Roriz Coelho.
Setores e regiões
Entre os 22 setores acompanhados pela pesquisa para o
mês de abril, 13 ficaram positivos, 3 estáveis e 6
negativos. Entre os positivos, os destaques ficaram
por conta de produtos alimentícios, com geração de
5.817 postos de trabalho, seguidos por derivados de
petróleo e biocombustíveis (+1.435), produtos de
metal (+1.397) e veículos automotores, reboques e
carroceria (+810).
No campo negativo ficaram, principalmente, confecção
de artigos do vestuário e acessórios (-941) e
produtos têxteis (-380).
A pesquisa também apurou que houve variação positiva
de 0,44% na geração de empregos no estado de São
Paulo e no interior paulista. Já na Grande São
Paulo, houve queda (-0,07%).
Fonte: Agência Brasil

17/05/2018 -
Criada subcomissão para propor atualização do
Estatuto do Idoso
Há na Câmara 134 propostas de alteração na lei,
que completará 15 anos em outubro
A Política Nacional do Idoso virou lei em janeiro de
1994. Já o Estatuto do Idoso está em vigor desde
outubro de 2003. As duas legislações, uma com 24
anos e a outra prestes a completar 15, foram feitas
quando o envelhecimento da população brasileira era
uma perspectiva. Agora, é uma realidade. Por isso, a
comissão da Câmara dos Deputados que cuida dos
direitos dos idosos criou uma subcomissão para
atualizar as duas leis (8.842/94 e 10.741/03,
respectivamente).
Um levantamento mostra que 134 projetos em
tramitação na Câmara propõem alterações no Estatuto
do Idoso. Eles foram agrupados em áreas temáticas:
transporte (42), direitos humanos, minorias e
cidadania (24), previdência e assistência social
(20), direito penal e processual penal (20), saúde
(18), habitação e moradia (6), trabalho e emprego
(4).
Essas propostas serão examinadas pelos cinco
deputados titulares e os cinco suplentes da
subcomissão. Logo após ser eleita como presidente da
subcomissão nesta quarta-feira (16), a deputada
Carmen Zanotto (PPS-SC) falou sobre como será feita
essa atualização: "É uma legislação avançada, mas o
conjunto de iniciativas parlamentares que nós temos
na Casa nos mostra que precisa de revisão. Nós vamos
fazer os relatórios por áreas temáticas."
Cuidado
Outro objetivo da subcomissão é elaborar um projeto de
lei para incluir, no Estatuto do Idoso, um capítulo
especial destinado ao cuidado. Zanotto diz que
pessoas que foram produtivas durante a juventude, ao
envelhecerem, muitas vezes não recebem cuidados de
saúde física e psicológica que atendam às suas
necessidades básicas.
Para o vice-presidente da Comissão do Idoso,
deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP), a própria
mudança no perfil demográfico do brasileiro já
justifica a revisão do Estatuto. Ele lembra que hoje
são 25 milhões de idosos no País; em 2025, serão 36
milhões e, em 2050, um terço da população terá mais
de 60 anos. O parlamentar reconhece que os jovens já
começaram a se preocupar com os mais velhos, mas que
a mudança de cultura tem que continuar. "Ainda
estamos longe de alcançar o ideal de países como a
Alemanha, de países como o Japão, em que o idoso é
muito respeitado, o idoso é um patrimônio da
família", disse.
Além da presidente, foi escolhida a relatora da
subcomissão que vai atualizar o Estatuto do Idoso: é
a deputada Flávia Morais (PDT-GO). O cronograma de
atividades prevê a finalização dos trabalhos em 20
de novembro.
Fonte: Agência Câmara

17/05/2018 -
Quase 20 mil empresas são autuadas por falhas na
prevenção a acidentes em 2017
O Ministério do Trabalho autuou 19.870 empresas
devido ao descumprimento às normas de proteção à
saúde do trabalhador em 2017. No total, foram 72.294
autuações por infrações cometidas – média de 3,6 por
empresa.
O não cumprimento de exigências do Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional, previsto na
Norma Regulamentadora nº. 7, é o caso mais frequente
registrado pela fiscalização. Foram 9.517
estabelecimentos autuados (47,90% do total). Nos
primeiros quatro meses deste ano, já foram 2.678
empresas com autos lavrados pela mesma razão.
A Norma Regulamentadora nº 7 estabelece a
obrigatoriedade de elaboração e implementação do
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional com
o objetivo de promoção e preservação da saúde dos
trabalhadores. O programa tem caráter de prevenção,
rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à
saúde relacionados ao trabalho.
“A segurança começa pelo reconhecimento e avaliação
dos riscos. É preciso conhecer detalhadamente cada
tarefa a ser realizada, os riscos envolvidos e os
meios para prevenir os possíveis acidentes ou
doenças relacionados a cada risco identificado.
Feita a avaliação e estabelecidos os meios de
controle, os trabalhadores devem ser adequadamente
informados sobre os riscos e treinados sobre as
formas de prevenção”, afirma o auditor-fiscal
Jeferson Seidler, assistente técnico do Departamento
de Saúde e Segurança no Trabalho, do Ministério do
Trabalho.
Segundo o auditor, as empresas estão sujeitas a
multa e até embargos e interdições das atividades a
depender da gravidade e risco no local de trabalho.
No caso de descumprimento das Normas
Regulamentadoras de Segurança e Saúde,
independentemente de ocorrer acidente ou não, o
empregador é multado. Os valores variam a depender
de vários fatores.
“Se a condição verificada durante a fiscalização for
considerada situação de risco grave e iminente,
existe o embargo de obra ou interdição de máquina,
equipamento ou setor de serviços, quando a empresa
tem de paralisar o trabalho até a correção das
irregularidades de forma a reiniciar os trabalhos
com segurança”, explica Seidler.
O auditor-fiscal afirma que na maioria dos acidentes
de trabalho a responsabilidade é do empregador.
“Análise detalhada de acidentes graves e fatais tem
demonstrado que, na imensa maioria das vezes, os
acidentes ocorrem devido à forma de organização do
trabalho, ao ritmo de produção, à conivência da
empresa com condutas inadequadas, à falta de
treinamento, entre outras. Em raros casos houve, de
fato, a chamada culpa exclusiva da vítima. Isso
porque a sua conduta em geral é influenciada por
demandas excessivas, cansaço, material, equipamentos
ou ferramentas inadequadas, falta de treinamento, e
assim por diante.”
Jeferson Seidler adverte ainda sobre a falsa ideia
de que a prevenção se faz apenas com o uso de
equipamento de proteção individual (EPI). “Os EPI
são importantes e, na maioria dos casos,
imprescindíveis. Mas temos de ter sempre em mente
que são complementares”, reforça.
Fonte: MTb

17/05/2018 -
MPT cria cadastro para trabalhadores do amianto
pleitearem auxílio
O Ministério Público do Trabalho criou em seu site
um formulário para cadastrar trabalhadores que
atuaram na fábrica de Osasco da Eternit e buscam
tratamento de saúde.
Em 2016, a empresa Eternit foi obrigada a
providenciar tratamentos a todos os seus
ex-empregados expostos ao amianto. As condenações
foram proferidas em dois processos distintos
ajuizados em 2013, um pelo Ministério Público do
Trabalho e outro pela Associação Brasileira de
Expostos ao Amianto.
Para que esses trabalhadores possam ser
identificados e incluídos no programa de atendimento
à saúde, o MPT criou um espaço em seu site onde os
ex-trabalhadores da planta industrial da Eternit em
Osasco podem acessar um formulário, Os dados serão
enviados à 9ª Vara do Trabalho de São Paulo.
O preenchimento do cadastro é obrigatório para o
trabalhador ter pleno atendimento à saúde. O
processo judicial ainda está em andamento e há
recursos pendentes de apreciação. Com informações da
Assessoria de Imprensa do MPT.
Fonte: Consultor Jurídico

17/05/2018 -
Ação anterior à reforma isenta trabalhador de pagar
sucumbência, decide TRT-4
Se o processo iniciou antes da reforma trabalhista,
o beneficiário da Justiça gratuita não precisa pagar
honorários mesmo que perca a ação. Esse é o
entendimento da 5ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região (RS), que reformou a decisão
de primeira instância no caso envolvendo o empregado
de uma montadora de veículos. O TRT-2 (SP) já
decidiu da mesma forma.
Ao pedir a reforma da decisão em relação aos
honorários sucumbenciais, ele alegou que, no seu
caso, não seria aplicável a hipótese prevista no
artigo 791-A da Lei 13.467/17, que estabelece o
pagamento da sucumbência.
Ao apreciar o recurso, a 5ª Turma do TRT-4 absolveu
o reclamante de pagar os honorários. Conforme
destacou a relatora, desembargadora Angela Rosi
Almeida Chapper, a ação foi ajuizada em 20 de
janeiro de 2016, antes da entrada em vigor da
reforma trabalhista instituída pela Lei 13.467 (11
de novembro de 2017).
“Nesse sentido, entendo inaplicáveis a este processo
as novas disposições relativas a honorários de
sucumbência, diante dos princípios da causalidade e
da não surpresa. Isso porque é no momento do
ajuizamento da ação que a parte autora pondera sobre
as consequências processuais possíveis, sendo que,
no caso do reclamante, não havia a possibilidade de
ser condenado por honorários de sucumbência
decorrentes de pedidos eventualmente indeferidos”,
afirmou a desembargadora.
A magistrada citou no acórdão dois enunciados que
trazem o mesmo entendimento. Os textos foram
aprovados na II Jornada de Direito Material e
Processual do Trabalho, promovida pela Associação
Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) em 9
e 10 de outubro de 2017, e na I Jornada sobre a
Reforma Trabalhista, ocorrida em 10 de novembro do
mesmo ano, com a participação de juízes e
desembargadores da 4ª Região.
“Ainda que esses enunciados não constituam
propriamente súmulas nem orientações
jurisprudenciais, tampouco tenham caráter
vinculante, adoto-os como razões de decidir,
consoante os fundamentos anteriormente expostos,
sobretudo quanto aos princípios da causalidade e da
não surpresa”, concluiu a relatora.
Aplicação retroativa
O Ministério do Trabalho declarou, nesta terça-feira
(15/5), que a reforma vale inclusive para contratos
firmados antes da mudança na CLT. Conforme o
despacho, esse entendimento gera efeito vinculante e
que os fiscais do ministério deverão seguir essa
diretriz.
A vigência sobre todos os contratos já havia sido
fixada pela Medida Provisória 808/2017, criada para
ajustar pontos da reforma trabalhista. Porém, o
texto caducou sem ter sido votado pelo Congresso. O
despacho do ministério entende que a queda da MP não
muda esse fato.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do
Trabalho afirmou, em nota, que a portaria do governo
não influencia a atuação do Judiciário. Com
informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.
Processo 0020060-85.2016.5.04.0231
Fonte: Consultor Jurídico

17/05/2018 -
Renda acima de R$ 50 mil pode ter alíquota de
Imposto de Renda maior
Projeto de lei em análise na Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE) modifica as alíquotas do Imposto de
Renda para aumentar a tributação dos mais ricos e
diminuir o que é cobrado dos mais pobres. Do senador
Roberto Requião (PMDB-PR), o Projeto de Lei do
Senado 222/2018 aumenta a alíquota para quem ganha
acima de R$ 50 mil e restabelece a tributação dos
lucros empresariais.
O projeto foi apresentado por Requião ao Senado no
último dia 9 e está aberto para apresentação de
emendas na CAE até esta quinta-feira (17). De acordo
com o senador, a medida pode estimular o consumo e
gerar empregos.
— Eu estaria aumentando a tributação em cima,
viabilizando o investimento de políticas públicas e
ao mesmo tempo com a redução do imposto dos salários
menores, não tão menores assim, mas os menores
abaixo dos R$ 50 mil, devolvendo a capacidade de
demanda pra economia brasileira.
A tabela do Imposto de Renda define os percentuais
que cada contribuinte deve pagar ao fisco, de acordo
com seu rendimento pessoal. Quem ganha mais paga uma
alíquota maior. Mas há três anos essa tabela não é
atualizada. Assim, um número cada vez maior de
pessoas passa a pagar Imposto de Renda e muitos
contribuintes são taxados em alíquotas maiores à
medida que têm suas remunerações reajustadas.
Fonte: Agência Senado

16/05/2018 -
Temer chama de avanço deterioração do mercado de
trabalho
O artigo “Dois anos de avanço”, assinado por Michel
Temer e publicado nesta terça-feira (15) na Folha de
S.Paulo esconde o drama vivido pelo trabalhador
brasileiro desde a posse do atual governo após o
golpe que levou Temer à presidência em 2016. Temer
declarou que “o que antes era desalento agora é
trabalho”.
Em entrevista ao Portal Vermelho, no final de março,
Clemente Ganz, diretor técnico do Departamento de
Estatística e Estudos Sócio-Econômicos (Diesse) fez
uma análise que permanece atualizada sobre o impacto
das medidas de Temer sobre o mercado de trabalho.
Segundo ele, o governo não deu alternativas para uma
recuperação econômica mas contribuiu para deteriorar
as vagas de emprego.
Na opinião do presidente do Sindicato dos
Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes e
vice-presidente da Força Sindical, Miguel Torres, a
reforma trabalhista de Temer ajudou a promover a
precarização. Ele concordou com Clemente que a
reforma trabalhista, uma das bandeiras da gestão
Temer e em vigor deste novembro do ano passado,
incentivou a perda da qualidade nos postos de
trabalho e travou o fortalecimento do mercado
interno.
“O efeito é o mesmo entre o desempregado que não tem
renda e o empregado com renda baixa. Nenhum dos dois
consome, portanto, a economia não aquece, não haverá
geração de emprego”, argumentou Miguel, que é
presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São
Paulo e Mogi Das Cruzes.
Rebaixamento de salário
Dados do Cadastro de Emprego e Desemprego do
Ministério do Trabalho (Caged) deste ano mostram que
as vagas que cresceram são aquelas com remunerações
de até dois salários mínimos. As vagas formais
geradas no início de 2008 eram de até quatro
salários e também de sete a dez salários. Ao
contrário do que escreveu Temer, os resultados de
dois anos do atual governo são contestáveis.
“As novas vagas estão pagando menos, entre 75% e 80%
do que a empresa pagava ao empregado dispensado”,
observou o economista Rodolfo Viana, que dirige a
subseção do Dieese no Sindicato dos Metalúrgicos de
Guarulhos e Região, na Grande São Paulo. Ele
destacou a queda de 23,4% no emprego metalúrgico,
registrada no ano passado. Em 2013, haviam 2 milhões
e 446 mil enquanto em agosto do ano passado esse
número apontava 1 milhão e 911 trabalhadores
empregados.
Economia paralisada
“Vivemos no Brasil o rebaixamento da massa salarial,
os novos empregos pagam salário menores e o
desemprego é muito alto. Se antes duas pessoas
trabalhavam na família e ganhavam R$ 2 mil, hoje são
três, quatro trabalhando para ganhar R$ 1.800,00.
Essa queda compromete o consumo e a dinâmica da
economia”, explicou Clemente.
Entre os metalúrgicos de Guarulhos a massa de
salários que já foi de R$ 169 milhões hoje está em
torno de R$ 140 milhões. “Num ambiente de recessão e
insegurança, a empresa não paga a PLR, adia o
pagamento ou simplesmente rebaixa o valor, o que
agrava a paralisia da economia”. Para ele, as
medidas do governo como arrocho e travamento de
investimentos públicos só agravam o cenário.
Exército de reserva
O legado do governo Temer para os trabalhadores até o
momento é oferecer um exército de pessoas dispostas
a aceitar qualquer emprego, disse ao Portal Vermelho
o economista Roberto Piscitelli, da Universidade de
Brasília (UnB). “(os trabalhadores) Se ‘penduram’
onde é possível, já que o emprego é mais importante
para a sobrevivência delas do que eventualmente o
nível de remuneração ou as garantias que um emprego
formal poderia oferecer”, afirmou.
Ele ainda lembrou a estreita relação entre a geração
de empregos no país e as privatizações da Petrobras
e Eletrobras anunciadas por Temer. “Quando o governo
anuncia esses programas de privatização de duas
empresas-chave dentro do aparato governamental e que
são fundamentais na definição de políticas públicas,
ele não está impulsionando [a economia e o mercado].
E sem esse impulso, sem uma alavancagem
governamental, o setor privado não irá fazer novos
investimentos e dificilmente o empresário vai sair
na frente e gerar novos empregos”, explicou.
Nivaldo Santana, secretário de relações
internacionais da Central de Trabalhadores e
Trabalhadoras do Brasil (CTB) avaliou: "O Brasil de
Temer é perverso para os trabalhadores.
Terceirização irrestrita e precarização do trabalho
são suas marcas principais, agravando os problemas
crônicos do desemprego e do arrocho salarial. A
criação de novos postos de trabalho, muito abaixo do
necessário, tem-se concentrado no emprego informal,
provisório e de baixa remuneração. O Brasil precisa
de outro governo e uma agenda de desenvolvimento com
valorização do trabalho.
Fonte: Portal Vermelho

16/05/2018 -
Novas regras trabalhistas se aplicam a todos os
contratos celetistas
Em parecer publicado no Diário Oficial da União
(DOU) desta terça-feira (15), o Ministério do
Trabalho atesta que os efeitos das mudanças na
legislação trabalhista decorrentes da aprovação da
Lei 13.467, de julho de 2017, se aplicam a todos os
contratos de trabalho regidos pela Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), inclusive àqueles assinados
antes da entrada em vigor da nova lei, em 11 de
novembro de 2017.
Elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e
aprovado pelo ministro do Trabalho, Helton Yomura, o
parecer conclui que a perda de eficácia da Medida
Provisória nº 808 não altera o fato jurídico de que
as mudanças se aplicam “de forma geral, abrangente e
imediata a todos os contratos de trabalho regidos
pela CLT”. O parecer, no entanto, faz uma ressalva.
Em relação aos contratos de trabalho anteriores a 11
de novembro, que continuam em vigor, não pode haver,
para o trabalhador, prejuízo de direitos adquiridos
anteriormente.
Publicada em 14 de novembro de 2017 para
regulamentar a nova legislação trabalhista, a MP 808
perdeu a eficácia em 23 de abril de 2017, após o fim
do prazo para que o Congresso Nacional a
transformasse em lei. A MP não foi votada pela falta
de acordo sobre as quase mil emendas parlamentares
apresentadas ao texto, que deveriam ser analisadas
por uma comissão especial composta por senadores e
deputados, que sequer conseguiu designar o relator.
A MP 808 já deixava claro que as mudanças da lei se
aplicavam, na integralidade, aos contratos de
trabalho vigentes. Além disso, ela tratava de pontos
polêmicos da Lei 13.467 como, por exemplo, o
contrato intermitente, negociação coletiva, jornada
12 x 36 horas e atividade insalubre desenvolvida por
gestantes e lactantes.
Com a perda de validade da MP, voltaram a valer as
regras anteriores, restando “uma lacuna normativa
acerca de aplicabilidade da lei em relação aos
contratos de trabalho em vigor na data de entrada em
vigência da Lei 13.467”, conforme assinalou a
Coordenação-Geral de Análise Técnica da Assessoria
Especial de Apoio ao Ministro do Trabalho no
questionamento que motivou a elaboração do parecer.
Lacuna que, segundo especialistas, resultou no
aumento da insegurança de empregadores,
funcionários, advogados e da própria Justiça
trabalhista.
Em nota divulgada nesta terça (15), o Ministério do
Trabalho diz que o parecer publicado gera efeito
vinculante e trará segurança jurídica, “sobretudo na
atuação fiscalizatória dos servidores desta pasta,
que deverão obrigatoriamente segui-lo”. O parecer,
no entanto, não tem força de lei.
Fonte: Agência Brasil

16/05/2018 -
Associação de juízes questiona parecer sobre reforma
trabalhista
A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho
(Anamatra) contestou nesta terça-feira (15) parecer
do Ministério do Trabalho e Emprego sobre a
aplicação da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017).
No parecer, o ministério sustenta que a reforma deve
valer para todos os contratos de trabalho, inclusive
aqueles assinados antes do início da vigência da
lei, dia 11 de novembro de 2017.
Em nota, a Anamatra diz, contudo, que uma posição
sobre a aplicação da reforma a contratos antigos
virá da jurisprudência, ou seja, será formada nos
tribunais como um entendimento a partir do acúmulo
de decisões em diversos processos. Segundo a
associação, o parecer do Ministério do Trabalho só
valeria para a administração pública federal, não
tendo caráter de regulamentação, nem afetando a
compreensão que os juízes do trabalho terão ao
julgar processos que envolvem as novas regras.
Pela posição da Anamatra, aprovada neste ano na
assembleia geral do 19º congresso nacional da
categoria, os preceitos jurídico-materiais da
reforma trabalhista aplicam-se apenas aos contratos
individuais de trabalho celebrados a partir de 11 de
novembro de 2017. A exceção estaria naqueles
contratos celebrados durante a vigência da Medida
Provisória 808, de 2017. A MP foi editada no dia 14
de novembro do ano passado e caducou no dia 23 de
abril passado. A medida previa a adoção das regras
da Lei 13.467 para todos os contratos.
Polêmica
A reforma trabalhista trouxe mais de 100 alterações na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre elas
a garantia da prevalência de convenções e acordos
coletivos sobre leis em diversos aspectos, a
flexibilização de jornadas e regimes de trabalho,
pagamento de custas pelo trabalhador nas ações
judiciais e retirada de obrigações de empregadores.
Com a entrada em vigência marcada para 11 de
novembro do ano passado, instaurou-se uma polêmica:
a reforma seria válida para os contratos celebrados
a partir desta data ou também abrangeria aqueles
firmados anteriormente. O governo, para afirmar o
entendimento da abrangência ampla e anteriormente ao
início da vigência, editou a Medida Provisória 808,
de 2017. Após caducar, a medida perdeu efeito,
recolocando a polêmica.
O Tribunal Superior do Trabalho, que poderia
estabelecer um entendimento para a análise de
processos na Justiça, elaborou um parecer por meio
de uma comissão para ajustar mais de 30 súmulas do
tribunal à reforma. Contudo, o julgamento, marcado
para o início de fevereiro, foi adiado. Um grupo de
trabalho foi criado, mas não há previsão de retomada
do julgamento.
Fonte: Agência Brasil

16/05/2018 -
Trabalho escravo persiste após 130 anos da sua
abolição, denunciam debatedores
Trabalho forçado, condições degradantes, jornada
exaustiva e servidão por dívida são situações que
marcam a exploração do trabalho escravo, constatado
no Brasil mesmo após 130 anos da abolição da
escravatura. Esse quadro foi relatado por
participantes de audiência pública da Comissão de
Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH)
nesta terça-feira (15). O senador Paulo Paim (PT-RS)
apresentou o pedido para o debate.
Helder Amorim, vice-presidente da Associação
Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), citou
dados do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), demonstrando que a população
negra e parda representa a maioria das pessoas
analfabetas, em situação de extrema pobreza e com as
piores colocações no mercado de trabalho.
- São marcas perceptíveis no contexto político
atual. O regime escravagista deixou na nossa
mentalidade traços excludentes e de profunda
desigualdade social. O Brasil tem ainda, na
atualidade, a ferida aberta da prática do trabalho
análogo à escravidão - disse.
Para a senadora Regina Sousa (PT-PI), aqueles que
exploram o trabalho escravo moderno vêm buscando
ocupar espaços públicos para implantar projetos no
Congresso Nacional em prol da continuidade da
exploração da mão de obra. Vera Jatobá, diretora do
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho
(Sinait), concordou com essa afirmação.
- Não adianta ter conhecimento sem consciência. Não
adianta ter verdade sem liberdade. As leis podem
trazer retrocesso. As várias formas de exclusão não
ficam claras na legislação. Por isso, é preciso
haver uma reflexão de todos. Não basta entender, tem
que compreender o contexto histórico – salientou a
diretora.
Medidas
Nos últimos 20 anos, o governo brasileiro buscou
medidas de combate à pratica do trabalho escravo.
Segundo Helder Amorim, as principais ações giram em
torno dos Grupos Móveis de Fiscalização do Trabalho
e da Lista Suja, que divulga o nome de empregadores
que submeteram trabalhadores a condições análogas às
de escravo.
No entanto, para o presidente do Sindicato Nacional
dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Carlos
Silva, a conquista da legislação que garante os
direitos do trabalhador vem sendo constantemente
ameaçada pelo atual governo.
- A Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho
Escravo está sendo esvaziada. O Grupo Especial de
Fiscalização Móvel, que já foi composto por nove
equipes, hoje tem quatro equipes, pois não tem
orçamento suficiente. A Lista Suja vive uma batalha
judicial. O governo só divulga porque tem que
cumprir uma decisão judicial mediante ação civil do
Ministério Público. O seguro desemprego do
trabalhador resgatado é sempre objeto de
contingenciamento. A nossa vida de auditores fiscais
do trabalho é de resistência.
Chacina de Unaí
Os debatedores relembraram a chacina de Unaí (MG), que
ocorreu em 2004, quando quatro fiscais do trabalho
foram assassinados durante uma fiscalização de
rotina em fazendas. Para o senador Paulo Rocha
(PT-PA), o episódio serve para mostrar que a
escravidão moderna não está presente apenas no
estado do Pará.
- Para aqueles que acreditavam que o trabalho
escravo acontecia apenas no interior da Floresta
Amazônica, aqui, em plena vigilância da capital do
país, aconteceu a eliminação daqueles que foram
fazer cumprir a lei. É preciso resgatar a história
daqueles que lutaram e continuar com a luta em
defesa desses trabalhadores.
Fonte: Agência Senado

16/05/2018 -
Paulo Rocha critica retrocessos na defesa dos
trabalhadores
O senador Paulo Rocha (PT-PA) denunciou o que chamou
de “escravidão moderna”, que associou aos
retrocessos gerados pela Reforma Trabalhista (Lei
13.467, de 2017). Segundo o senador, o texto da
reforma foi elaborado sem discussão popular e agrava
a desigualdade entre negros e brancos. Ele citou as
medidas que limitam a definição de trabalho escravo
e criticou os artigos da reforma favoráveis à
legalização da terceirização.
— Esta reforma causou preocupação nas organizações
que lutam contra a escravidão moderna, pois,
conforme dados do Sindicato dos Auditores Fiscais do
Trabalho, 90% dos trabalhadores resgatados de
situações análogas à escravidão são terceirizados.
Ao definir o governo federal como ilegítimo e
fragilizador dos trabalhadores, Paulo Rocha afirmou
que as administrações do PT se notabilizaram pelo
combate às formas modernas de escravidão. Ele
lembrou que a abolição da escravatura não é
comemorada pelos trabalhadores nem pelo movimento
negro, como forma de protesto ao tratamento indigno
dispensado aos ex-escravos no país.
Fonte: Agência Senado

16/05/2018 -
Vanessa Grazziotin critica balanço de Temer
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) criticou o
balanço de dois anos de governo divulgado pelo
presidente da República, Michel Temer, afirmando que
os dados do relatório não se sustentam. Ela
considerou grave o que considerou uma “maquiagem e
deturpação” das informações perante a população
brasileira, especialmente por se tratar do ocupante
do cargo mais relevante do país.
A senadora disse que, para defender seus argumentos,
revisou as estatísticas publicadas pelo governo e
concluiu que nenhuma delas é verdadeira. A
parlamentar voltou a declarar que Michel Temer não
foi eleito pelo voto da população e a acusá-lo de
tramar um “golpe para assumir a cadeira de Dilma
Rousseff".
— Isso é muito grave, isso é lamentável, porque
depõe, não contra a figura de Michel Temer, porque a
figura de Michel Temer não representa nada. Depõe
contra o nosso país.
Fonte: Agência Senado

16/05/2018 -
Comissão debate futuro do setor elétrico no Brasil
A comissão especial que analisa proposta (PL
9463/18) que propõe a desestatização da Eletrobras
discute nesta quarta-feira (16) o futuro do setor
elétrico no Brasil. O debate foi proposto pelo
relator, deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA).
O parlamentar destaca que o PL em discussão no
colegiado estabelece como condicionante para a
desestatização da Eletrobras a manutenção do Centro
de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel) pelo
período de quatro anos. “Reconhecendo que as
atividades de pesquisa e desenvolvimento do setor
elétrico representam aspecto fundamental na evolução
do setor e é diretamente impactada pelo projeto,
propomos a realização de audiência para tratarmos da
manutenção do Cepel e das atividades de pesquisa do
setor elétrico brasileiro”, afirma.
Foram convidados, entre outros, para discutir o
assunto:
- o ex-diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica
Reive Barros dos Santos;
- o presidente em exercício da Empresa de Pesquisa
Energética, José Mauro Ferreira Coelho; e
- o diretor de Estudos de Energia Elétrica da Empresa
de Pesquisa Energética, Amilcar Gonçalves Guerreiro.
O debate será realizado às 14h30, em plenário a
definir.
Fonte: Agência Câmara

16/05/2018 -
CAE convidará ministro da Fazenda para detalhar
privatização da Eletrobras
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou
nesta terça-feira (15) convite ao ministro da
Fazenda, Eduardo Guardia, para que ele dê detalhes
sobre a privatização da Eletrobras. A audiência
pública está prevista para a próxima terça-feira
(22), segundo informou o presidente do colegiado,
senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).
Tasso, que é o autor do requerimento para realização
do debate, afirmou que a decisão sobre a
privatização da estatal, objeto da Medida Provisória
814/2017 e do PL 9463/2018, atualmente em tramitação
na Câmara dos Deputados, merece profunda análise do
Senado.
— Trata-se de uma decisão relevantíssima a merecer
do Senado Federal profunda análise, antes mesmo da
chegada da MP e do PL a esta Casa, esclarecendo
desde já questões essenciais ao bom debate da
matéria - justificou.
Fonte: Agência Senado

16/05/2018 -
Orçamento do Fundo de Garantia para 2018 é
ratificado e fica em R$ 85,51 bilhões
A maior parte dos recursos, R$ 62 bilhões, é
destinada à habitação popular
O orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) para 2018 foi ratificado nesta terça-feira
(15), em reunião do Conselho Curador. Até o final
deste ano, serão disponibilizados R$ 85,5 bilhões
para financiar obras de habitação, saneamento e
infraestrutura de estados e municípios brasileiros.
A maior parte dos recursos irá para a habitação, que
receberá R$ 69, 47 bilhões, o equivalente a 81,23%
do total. Quase todo o valor, R$ 62 bilhões, é
destinado à habitação popular. Se toda a rubrica for
utilizada, 528 mil pessoas poderão ser beneficiadas
com financiamentos de moradias.
O segundo maior volume de recursos é para
infraestrutura urbana, de onde saem as verbas para
as grandes obras de mobilidade nas cidades. Para
esta área estão previstos R$ 8,68 bilhões. Por fim,
estão os recursos de saneamento básico, que receberá
até o final do ano R$ 6,86 bilhões. Somados, os
recursos para esses dois setores podem chegar a 41,8
milhões de brasileiros.
Na reunião desta terça-feira, o Conselho Curador do
FGTS também manteve as previsões orçamentárias para
os próximos três anos. Serão R$ 81,5 bilhões em
2019, R$ 81,5 bilhões em 2010 e R$ 81 bilhões em
2021.
Fonte: MTb

16/05/2018 -
Atrasar salário de empregados gera dano moral
presumido, diz TRT-5
O salário constituiu fonte de subsistência dos
trabalhadores e de suas famílias. Por isso, é
possível presumir dano moral quando o pagamento
atrasa, mesmo sem prova do constrangimento. Com esse
entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 5ª Região (BA) condenou uma companhia de
engenharia a indenizar dois pedreiros em R$ 10 mil
(R$ 5 mil para cada).
Eles ficaram sem receber entre janeiro e abril de
2016 e disseram que o atraso os impediu de pagar
contas e os forçou a contrair mais dívidas. O juízo
de primeiro grau havia rejeitado o pedido, mas a
sentença foi reformada pela desembargadora Ivana
Magaldi.
A relatora do caso concluiu que a empresa não
comprovou os repasses dos salários. Assim, é
presumível que causou aos empregadores vexames,
sofrimentos e angústia, pois os salários são suas
fontes de sustento.
Ivana sustentou ainda que uma companhia não pode
atrasar a remuneração de seus funcionários com base
em quedas no número de vendas ou de produção, porque
cabe aos empregadores assumir exclusivamente os
riscos por seus negócios. Com informações da
Assessoria de Imprensa do TRT-5.
Fonte: Consultor Jurídico

15/05/2018 -
Reforma Trabalhista gera desemprego e impede acesso
à justiça, dizem debatedores
A Reforma Trabalhista impede o acesso do trabalhador
à Justiça, além de gerar desemprego e trabalho
análogo à escravidão. Essa avaliação foi consensual
entre os participantes da audiência pública
promovida pela Comissão de Direitos Humanos e
Legislação Participativa (CDH) nesta segunda-feira
(14).
O senador Paulo Paim (PT-RS), que solicitou o
debate, disse que a reforma representa o contrário
do que foi divulgado para conseguir a sua aprovação
no Congresso.
- Essa reforma é um vexame, pois funciona na
contramão do que eles anunciaram. Aumenta o
desemprego e a informalidade, além de reduzir a
massa salarial - enfatizou Paim durante a audiência.
Justiça trabalhista
O procurador Regional do Trabalho e coordenador
nacional da Coordenadoria de Combate às Fraudes nas
Relações de Trabalho do Ministério Público do
Trabalho, Paulo Vieira, informou que a Reforma
Trabalhista gerou uma redução de cerca de 50% dos
processos de trabalho, porém restringe o acesso do
trabalhador à Justiça.
- Reduzir o número de processos é o objetivo de
qualquer país civilizado. Esse objetivo só é
positivo quando ele é alcançado pela evolução social
a partir do cumprimento espontâneo da lei. Porém,
quando isso vem através da vedação de acesso à
Justiça e do impedimento da busca à reparação dos
danos sofridos, principalmente dos mais pobres, é um
retrocesso social, é um ato de opressão e de
impedimento da plena cidadania para o trabalhador –
ressaltou.
Para Paulo Vieira, existe uma alta rotatividade no
mercado de trabalho. O Brasil, segundo ele, tem por
ano um número que oscila entre 20 e 25 milhões de
desligamentos de trabalhadores e, de cada 100
desligamentos, 85 casos não geram processo
trabalhista, pois as partes se entendem.
Segundo Marilane Teixeira, pesquisadora do Centro de
Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da
Universidade de Campinas (Cesit/Unicamp), a reforma
está dando legitimidade e espaço para ampliar as
formas de contratação e as jornadas de trabalho de
maneira a prejudicar o trabalhador.
- Conforme balanço do Ministério do Trabalho, nos
últimos seis meses, foram registrados 223
instrumentos, entre acordos, convenções coletivas e
termos aditivos, tratando da Reforma Trabalhista.
Informalidade
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), em dezembro do ano passado, a
população ocupada era de 92,1 milhões de brasileiros
e os trabalhadores informais (sem carteira ou
trabalho por conta própria) representavam 37,1% do
total, ou 34,2 milhões, superando o contingente
formal, que somava 33,3 milhões. De acordo com o
instituto, foi a primeira vez na história que o
número de trabalhadores sem carteira assinada
superou o conjunto de empregados formais.
O procurador Paulo Vieira comentou esses dados e
acrescentou que a Reforma Trabalhista previa geração
de mais de seis milhões de empregos. Porém, observou
ele, hoje, o Brasil conta com 1,3% de desemprego a
mais do que o ultimo trimestre do ano de 2017, o que
significa 1,5 milhão a mais de pessoas
desempregadas.
- As previsões do PIB já foram revistas para baixo.
O ex-presidente do Banco Central divulgou um estudo
recente de que o PIB baixo é reflexo do trabalho
informal. As pessoas só compram quando têm uma
previsibilidade de renda.
Fonte: Agência Senado

15/05/2018 -
CNT/MDA: mesmo preso, Lula lidera folgado com 32,4%
Pesquisa realizada pelo instituto MDA para a
Confederação Nacional dos Transportes (CNT) mostra
que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que é
mantido como preso político de 7 de abril em
Curitiba, segue liderando a preferência da maioria
dos eleitores brasileiros.
Na modalidade estimulada, Lula 32,4%, Jair Bolsonaro
16,7%, Marina Silva 7,6%, Ciro Gomes 5,4%, Geraldo
Alckmin 4,0%, Álvaro Dias 2,5%, Fernando Collor
0,9%, Michel Temer 0,9%, Guilherme Boulos 0,5%,
Manuela D´Ávila 0,5%, João Amoêdo 0,4%, Flávio Rocha
0,4%, Henrique Meirelles 0,3%, Rodrigo Maia 0,2%,
Paulo Rabello de Castro 0,1%, Branco/Nulo 18,0%,
Indecisos 8,7%.
Confira as simulações para o segundo turno, onde
Lula vence em todas:
CENÁRIO 1: Lula 44,9%, Geraldo Alckmin 19,6%,
Branco/Nulo: 30,0%,
Indecisos: 5,5%.
CENÁRIO 2: Lula 45,7%, Jair Bolsonaro 25,9%,
Branco/Nulo: 23,3%,
Indecisos: 5,1%.
CENÁRIO 3: Lula 47,1%, Henrique Meirelles 13,3%,
Branco/Nulo: 33,0%,
Indecisos: 6,6%.
CENÁRIO 4: Lula 44,4%, Marina Silva 21,0%,
Branco/Nulo: 29,3%,
Indecisos: 5,3%.
CENÁRIO 5: Lula 49,0%, Michel Temer 8,3%,
Branco/Nulo: 37,3%,
Indecisos: 5,4%.
A Pesquisa CNT/MDA ouviu 2.002 pessoas, em 137
municípios de 25 Unidades Federativas das cinco
regiões do país.
Fonte: Brasil247

15/05/2018 -
‘O BRASIL VOLTOU, 20 ANOS EM 2’, diz convite do
governo Temer
Convite do Palácio do Planalto para uma cerimônia
que celebrará os dois anos de Presidência de Michel
Temer, enviado a autoridades, traz o seguinte
slogan: "O Brasil voltou, 20 anos em 2". A frase
pode ser considerada mais uma falha do governo
Temer, uma vez que, retirada a vírgula, passa a
mensagem de que o Brasil retrocedeu 20 anos durante
o período Temer.
A notícia foi publicada pela Folha. O evento
acontecerá na tarde desta terça-feira 15, no Palácio
do Planalto. O slogan virou piada nas redes sociais.
"Sobre como transformar uma mentira em uma verdade
retirando uma vírgula", comentou a pré-candidata do
PCdoB, Manuela D´Ávila. "Se tirar a vírgula o slogan
fica perfeito. Temer é o timoneiro do maior
retrocesso já visto neste país", disse Lindbergh
Farias, senador do PT.
"Brasil voltou para aonde? E rápido assim? Slogan de
um governo senil", postou no Twitter o jornalista e
escritor Marcelo Rubens Paiva. "Num tempo em que a
pontuação é ignorada nas redes sociais, um gênio fez
o seguinte slogan para o governo Temer: "O Brasil
voltou, 20 anos em 2". Se tirar a vírgula, a piada
tá pronta", escreveu o jornalista Kennedy Alencar.
Fonte: Brasil247

15/05/2018 -
Padilha: governo tem até dezembro para aprovar
reforma da Previdência
O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha,
disse nesta segunda-feira (14) que “não está
extinta” a possibilidade de o governo tentar aprovar
ainda este ano a reforma da Previdência.
“Não conseguimos levar a cabo a reforma da
Previdência. Por enquanto, pelo menos. Porque ainda
temos ainda até 31 de dezembro e essa possibilidade
não está extinta, em que pese tenhamos tido
dificuldade. E essa é a reforma da reformas no que
diz respeito ao ajuste fiscal”, disse em entrevista
a jornalistas após participar de evento do Conselho
de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES).
O ministro da Casa Civil lembrou que a intervenção
federal na segurança pública do Rio de Janeiro
impede a votação da reforma no Congresso Nacional,
mas pode ser pactuada uma suspensão temporária para
colocar a medida em votação.
Padilha citou que o déficit da Previdência no ano
passado foi de R$ 268 bilhões e este ano deve ficar
em torno de R$ 300 bilhões. Segundo ele, esse gasto
crescente compromete os investimentos no país. “Na
medida em que cresce a despesa com a Previdência, se
reduzem os investimentos. Primeiro os investimentos
em obras, mas daqui a pouco os investimentos na
saúde, na educação. Coisa que é absolutamente
inimaginável”, disse.
Questionado por jornalista se Temer pode procurar o
candidato eleito para a presidência da República
para tentar aprovar ainda este ano a reforma,
Padilha respondeu que acha “possível”, mas não sabe
se é “provável”. O ministro disse que não vê nos
pré-candidatos muita vontade em discutir o tema da
previdência.
Em entrevista a veículos da Empresa Brasil de
Comunicação (EBC), no último dia 4, Temer disse que
a reforma não saiu da pauta política do país e
afirmou que “não é improvável que venhamos a pensar
nela ainda no final deste ano”.
Balanço do governo
Ao fazer o balanço dos dois anos do governo Temer,
completados no último dia 12, Padilha citou as
reformas trabalhista e do ensino médio, aprovadas no
Congresso, a queda da inflação e da taxa de juros.
“O presidente Michel Temer iniciou o governo dizendo
que iria colocar o Brasil nos trilhos.
Indiscutivelmente, o Brasil voltou aos trilhos”,
afirmou.
Fonte: Agência Brasil

15/05/2018 -
Subcomissão para atualizar o Estatuto do Idoso será
instalada nesta terça
Será instalada nesta terça-feira (15) a Subcomissão
especial para reformular e atualizar o Estatuto do
Idoso e a Política Nacional do Idoso. A subcomissão
foi criada pela Comissão de Defesa dos Direitos da
Pessoa Idosa a pedido da deputada Carmen Zanotto
(PPS-SC).
A deputada lembra que 2018 foi instituído o Ano de
Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa
Idosa, a partir sanção da lei 13.646/18, que teve
origem no projeto de lei 9357/17, da deputada
Leandre (PV-PR).
“O estabelecimento de um ano comemorativo de
valorização dos direitos humanos da pessoa idosa
representa uma oportunidade significativa para a
realização de um balanço acerca do que já foi
concretizado em benefício das pessoas idosas e os
desafios ainda postos”, ressalta Zanotto.
A deputada destaca ainda que este ano o Estatuto do
Idoso (Lei 10.741/03) completa 15 anos e que sua
aplicação ainda é um desafio, “principalmente do
ponto de vista da implementação de políticas
públicas para a pessoa idosa”.
A reunião está marcada para as 16h30, no plenário
12. Após a instalação, será escolhido o presidente
da subcomissão.
Fonte: Agência Câmara

15/05/2018 -
STF decidirá competência para julgar causa sobre o
recolhimento de contribuição sindical de servidores
públicos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se compete
à Justiça Comum ou à Justiça do Trabalho processar e
julgar causas sobre o recolhimento e o repasse da
contribuição sindical de servidores públicos
estatutários. Em deliberação no Plenário Virtual, os
ministros reconheceram a repercussão geral da
matéria objeto do Recurso Extraordinário (RE)
1089282, interposto pelo Estado do Amazonas contra
acórdão do Tribunal de Justiça daquele estado
(TJ-AM), que declinou da competência em processo que
trata de recolhimento de contribuição sindical de
servidores da Defensoria Pública local.
O TJ-AM assentou a competência da Justiça do
Trabalho para julgar a demanda em questão,
entendendo superada, após a edição de Emenda
Constitucional (EC) 45/2004, a Súmula 222 do
Superior Tribunal de Justiça, que dispõe competir à
Justiça Comum processar e julgar as ações relativas
à contribuição sindical prevista no artigo 578 da
CLT. Assim, a corte estadual determinou a remessa
dos autos à Justiça do Trabalho.
No STF, o Estado do Amazonas alega que a
contribuição sindical no caso diz respeito a
servidores públicos estatutários, e, portanto, atrai
a competência da Justiça Comum. Sustenta que no
julgamento de liminar na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 3395, o Plenário do
Supremo reconheceu a incompetência da Justiça do
Trabalho para as causas entre o Poder Público e seus
servidores estatutários.
Manifestação
O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes,
manifestou-se no sentido de reconhecer a repercussão
geral da matéria, ressaltando que a questão tem
“inegável relevância” do ponto de vista jurídico,
econômico e social, e não se limita aos interesses
jurídicos das partes. No julgamento da liminar na
ADI 3395, destacou o ministro, não houve debate
específico acerca da competência para o julgamento
de demandas que tratem da contribuição sindical de
servidores públicos estatutários.
O relator disse ainda que o Supremo tem reconhecido
a repercussão geral em recursos que discutem a
competência da Justiça do Trabalho, que teve seus
contornos alterados pela Emenda EC 45/2004.
A manifestação do relator foi seguida por
unanimidade. O mérito do recurso será posteriormente
apreciado pelo Plenário da Corte.
Fonte: STF

15/05/2018 -
Sentença considera inconstitucional fim da
contribuição sindical obrigatória
A ausência da contribuição sindical obrigatória, sem
qualquer medida substitutiva, conforme alterações
trazidas pela reforma trabalhista, "quebra o sistema
de financiamento da organização sindical", indo de
encontro a diversos mandamentos constitucionais.
Esse foi o entendimento do juiz Laércio Lopes, da 5ª
Vara do Trabalho de Barueri-SP, que determinou que
uma empresa procedesse ao desconto da contribuição
sindical dos empregados, independentemente de
autorização prévia, em favor do Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias de Laticínios e
Produtos Derivados, do Açúcar e de Torrefação,
Moagem e Solúvel de Café e do Fumo dos municípios de
São Paulo (capital), Grande São Paulo, Mogi das
Cruzes, São Roque e Cajamar.
O sindicato ajuizou ação civil pública postulando o
reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei nº
13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista, no
que se refere à extinção da obrigatoriedade da
contribuição sindical.
Embora, de acordo com a decisão, a reforma não tenha
revogado a lei que trata da contribuição sindical,
mas somente retirado a obrigatoriedade da cobrança,
"a inconstitucionalidade ainda permanece forte no
desmantelamento da organização sindical". Lopes
explicou que a forma compulsória de cobrança, além
de fazer parte do sistema constitucional de
organização das finanças do sindicato, não trouxe
regra que preservasse a proporcionalidade para
manter íntegro sistema. Para ele, "os trabalhadores,
historicamente vulneráveis, serão os maiores
prejudicados com o enfraquecimento da organização
sindical com prejuízos materiais incalculáveis".
O magistrado apontou ainda deveres que a Carta Magna
atribui expressamente ao sindicato. E, a partir
disso, concluiu que, ao estabelecer atividades
obrigatórias a serem realizadas pelos sindicatos, o
ordenamento jurídico torna inerente também a
constituição de garantia de subsídios financeiros
para tanto, "sob pena de inefetividade das normas
específicas e de todo o sistema lógico e sistemático
previsto na legislação, ante a impossibilidade
financeira dos sindicatos de se manterem e
realizarem seu mister".
Na sentença, foi declarada a inconstitucionalidade
das expressões "desde que prévia e expressamente
autorizadas", inserida no artigo 578; "condicionado
à autorização prévia e expressa", inserida no artigo
579; "que autorizaram prévia e expressamente o seu
recolhimento", inserida no artigo 582; "observada a
exigência de autorização prévia e expressa prevista
no art. 579 desta Consolidação", inserida no artigo
583; "que venham a autorizar prévia e expressamente
o recolhimento", no artigo 602 da CLT; e, ainda, a
exigência de autorização prévia e expressa fixada
pelo artigo 545 da CLT da Lei 13.467/17.
Assim, Lopes julgou procedentes os pedidos da ação
civil pública movida pelo sindicato e autorizou a
cobrança de contribuição sindical mesmo após a
reforma trabalhista. A decisão do magistrado
refere-se ao mês de março deste ano para os atuais
empregados e nos demais meses para os admitidos
posteriormente. Caso a empresa descumpra a decisão,
deverá pagar multa diária no valor de mil reais para
cada empregado.
O processo está pendente de análise de recurso
ordinário. (Processo nº
1000100-93.2018.5.02.0205)
Fonte: Jusbrasil

15/05/2018 -
Aposentado por invalidez que exerce atividade
remunerada deve restituir ao INSS todos os valores
recebidos
A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais
do TRF 1ª Região determinou que a parte autora
restitua ao Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) de todas as parcelas do benefício de
aposentadoria por invalidez recebidas no período (de
01/02/2001 a 09/04/2006) em que exerceu
voluntariamente atividade remunerada como servidor
público estadual. Em primeira instância, o Juízo
sentenciante havia determinado a devolução das
parcelas recebidas nos meses de outubro de 2001 a
fevereiro de 2002.
Em suas razões recursais, a parte autora alegou que
suas condições de saúde não apresentaram melhora
desde a concessão da aposentadoria por invalidez e
que somente retornou ao trabalho porque passava por
dificuldades financeiras. Requereu a anulação da
perícia médica realizada no curso do processo e
sustentou ser indevida a restituição dos valores
recebidos em virtude de sua natureza alimentar.
O INSS, por sua vez, defendeu a restituição integral
dos valores recebidos durante todo o período em que
a parte autora exerceu atividade remunerada ao
argumento de que “qualquer valor que o autor tenha
recebido a título de benefício previdenciário por
incapacidade no período em que exercera labor
mediante remuneração, conforme restou comprovado nos
autos, é indevido e deve ser devolvido ao erário”.
O relator, juiz federal convocado Rodrigo Rigamonte
Fonseca, concordou com a tese da autarquia
previdenciária. “O benefício de aposentadoria por
invalidez é substitutivo de renda e, portanto, não é
acumulável com o recebimento de salário em período
concomitante, razão pela qual deve cessar com o
retorno voluntário do segurado ao trabalho, conforme
art. 46 da Lei nº 8.213/1991”, afirmou.
O magistrado também salientou que “a manutenção da
percepção do benefício de aposentadoria por
invalidez após o retorno voluntário ao trabalho
ilide a presunção de boa-fé, configurando-se uma
omissão voluntária do segurado, uma vez que
inarredável a necessidade de comunicação à
autarquia-previdenciária de tal fato”. A decisão foi
unânime.
Fonte: TRF1

15/05/2018 -
Empresa que demitiu trabalhadora doente é condenada
a indenizá-la
Em julgamento unânime e ainda passível de recurso, a
Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
11ª Região - AM/RR (TRT11) condenou a Microsoft
Mobile Tecnologia Ltda. a indenizar uma trabalhadora
demitida doente em 2013. A empresa vai pagar R$ 30
mil de indenização por danos morais e materiais,
além de 12 meses de salários do período de
estabilidade.
A Turma Julgadora deu provimento parcial ao recurso
da reclamante para reformar a sentença que havia
julgado improcedentes todos os pedidos da petição
inicial. Com fundamento no artigo 21 da Lei
8.213/91, a desembargadora relatora Ormy da
Conceição Dias Bentes entendeu que o serviço
desempenhado durante 13 anos na linha de produção de
aparelhos celulares atuou como concausa, ou seja,
contribuiu para o agravamento das doenças nos
ombros, cotovelos e punhos. Ela esclareceu que a
concausa também é considerada na responsabilização
por danos da mesma maneira que a causa principal,
tendo em vista que as condições de trabalho
colaboraram para agravar as moléstias.
“Neste sentir, embora a empregada padeça de doença
crônica, tal fato não elide a possibilidade de o
trabalho ter contribuído para o desencadeamento ou
agravamento de suas patologias, dada a continuidade
de atividades desempenhadas por esta, em um setor
que lhe exigia muito esforço físico”, ponderou.
Nessa linha de raciocínio, a relatora destacou
trechos do laudo pericial produzidos nos autos, nos
quais o perito afirma que as patologias acarretaram
a redução da capacidade de trabalho da empregada
para atividades que exijam esforço físico e elevação
dos membros superiores, bem como que a autora
precisa realizar várias sessões de fisioterapia.
Ela também se deteve na análise do prontuário médico
anexado aos autos e salientou que, apesar de ter
tomado conhecimento das moléstias sofridas pela
empregada em setembro de 2010, a empresa nada fez
para amenizar seu sofrimento, mantendo-a na linha de
produção até demiti-la em agosto de 2013, em vez de
encaminhá-la ao órgão previdenciário. “O que se
evidencia nos autos é que desde a admissão até a
dispensa, a autora sempre trabalhou na linha de
produção exposta a riscos ergonômicos, demonstrando
o descaso do empregador para com a saúde de sua
empregada”, ressaltou.
Direito à estabilidade
A desembargadora Ormy Bentes explicou que a Lei
8.213/91 estabelece que o segurado tem garantia,
pelo prazo mínimo de 12 meses, de manutenção do
vínculo empregatício em decorrência de acidente de
trabalho ou doença profissional.
De acordo com o entendimento da relatora, embora a
prova pericial tenha concluído pela inexistência do
nexo causal entre as lesões sofridas pela reclamante
e sua atividade ocupacional, as demais provas dos
autos (documentos e testemunhas) demonstram que a
empregada adoeceu em razão das condições inadequadas
a que fora submetida na empresa, o que a enquadra na
condição de portadora de doença ocupacional à época
de sua dispensa.
Ao reconhecer o direito à estabilidade nos autos da
ação ajuizada em outubro de 2015, ela fundamentou
seu posicionamento no item II da Súmula 378 do
Tribunal Superior do Trabalho (TST), pois somente
após a dispensa ficou demonstrado que as doenças da
trabalhadora têm relação de concausalidade com as
atividades desempenhadas.
Por fim, foi aplicada a Súmula 396 do TST para
deferir a indenização dos 12 meses de salário do
período de estabilidade, pois o prazo para
reintegração ao emprego já se exauriu. Processo
nº 0002131-44.2015.5.11.0016
Fonte: Jusbrasil

14/05/2018 -
Seis meses da nova lei trabalhista: insegurança,
dúvida e precarização
Para o coordenador de Promoção da Liberdade
Sindical do MPT, muito do que está na Lei 13.467
contraria os princípios do trabalho decente e
precisa ser alterado. "São vidas humanas que estão
ali"
A Lei 13.467, de "reforma" da legislação
trabalhista, completa nesta sexta-feira (11) seis
meses de vigência. Foi feita, conforme a propaganda
oficial, em nome da "modernização" e da ampliação da
oferta de vagas. Para o coordenador nacional de
Promoção da Liberdade Sindical do Ministério Público
do Trabalho (MPT), o procurador João Hilário
Valentim, "trouxe muita insegurança, muita dúvida e
precarização". Ele defende um amplo diálogo social
na busca de mudanças na legislação que contemplem
efetivamente todas as partes. "Tem muitos pontos da
lei que vão contra os princípios do trabalho
decente."
Todos os problemas estavam delineados desde a
tramitação do projeto na Câmara e no Senado, avalia
o procurador, com o ritmo apressado para aprovar o
texto, na falta de diálogo – na época, o MPT chegou
a divulgar nota técnica recomendando a rejeição
parcial. O governo também demonstrou "falta de
compromisso político" ao acenar com uma medida
provisória, que "corrigiria" pontos considerados
mais graves. Depois de meses, a MP (808) veio, mas
em momento algum foi apreciada, nem sequer teve
relator, e o presidente da comissão especial
renunciou sem explicar os motivos.
A controvérsia em torno da lei está longe de
terminar, contrariando o discurso da segurança
jurídica. O coordenador do MPT observa que há
decisões de primeira e mesmo de segunda instância
questionando alguns itens. E nesta semana o Supremo
Tribunal Federal (STF) começou a julgar uma ação
direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre um dos
artigos da 13.467. Valentim chama a atenção para o
posicionamento do ministro Edson Fachin, que
considerou o artigo inconstitucional. Ainda que não
seja o voto que prevaleça, foi mais uma demonstração
de que se trata de um lei problemática, observou, e
que não produziu o que anunciava: modernização,
emprego e segurança jurídica.
Contribuição sindical
"As vagas que estão sendo produzidas depois da lei
estão numa perspectiva precarizante", diz o
procurador, que vê prejuízo também à ação sindical,
com o corte abrupto de receita. "Ao mesmo tempo em
que a lei atribui maior responsabilidade aos
sindicatos, dificulta sobremaneira o custeio." O MPT
formulou uma nota técnica em que considera
inconstitucionais as mudanças em relação à
contribuição sindical. Valentim observa que a
posição é majoritária, mas não unânime. O
entendimento é de que a autorização para o desconto
da contribuição pode ser coletiva.
"A redução (de recursos) foi drástica, de uma hora
para outra, sem oferecer oportunidade de adequação",
observa Valentim. Segundo as informações de que
dispõe, para entidades patronais a arrecadação de
janeiro corresponde a aproximadamente 20% de igual
período do ano passado, o mesmo acontecendo entre os
trabalhadores, chegando a cair para 5% ou 10%.
"Independentemente da discussão se a contribuição
sindical deva acabar ou não – eu acho que deve –, (a
mudança) promoveu um desarranjo econômico
avassalador." Ele defende uma saída gradual, com
aprovação de uma contribuição definida em
assembleia, em valor razoável, "não exorbitante".
A autorização individual para desconto da
contribuição sindical, como querem governo e
empregadores, mostra-se pouco viável na realidade
brasileira, acredita o procurador, em que patrões
estimulam, às vezes até forçam, o empregado a
exercer o direito de oposição no caso da chamada
contribuição assistencial, o que ele considera uma
prática antissindical. "Se a gente tem esse tipo de
mentalidade, o que acontecerá com o empregado que
for a seu patrão ou ao RH com uma cartinha dizendo
que quer contribuir com o sindicato?", questiona.
Estatuto do Trabalho
O representante do Ministério Público identifica dois
problemas básicos na lei. "O primeiro diz respeito
ao processo de construção. O Senado não fez a
revisão que deveria, mesmo sabendo que esse texto
continha matéria que necessariamente deveria ser
modificada", afirma. Ele aponta vários problemas na
lei, como o trabalho intermitente, a possibilidade
da presença de mulheres gestantes ou lactantes em
locais insalubres, a possibilidade de acordos
individuais em vez de coletivos e a prevalência do
negociado sobre o legislado, ainda mais em tempos de
recessão. Mais uma vez, Valentim lamenta o papel do
Senado, "que tinha conhecimento dos graves vícios"
existentes na lei. "Isso nos faz refletir como
nossas instituições estão a funcionar."
Ele vê com interesse a iniciativa do senador Paulo
Paim (PT-RS) de propor um Estatuto do Trabalho,
sugestão apresentada ontem. "Oxalá todos tenham
maturidade para entender a gravidade da situação, e
(a proposta) possa ser o indutor de uma discussão
mais séria, mais profunda, que olhe para quem está
executando o trabalho na ponta. É um homem, um ser
humano."
A Coordenação Nacional de Promoção da Liberdade
Sindical (Conalis) do Ministério Público está
promovendo a campanha "Maio Lilás", de
conscientização dos trabalhadores e da sociedade
sobre a importância da participação nas entidades
sindicais. Em um contexto, diz Valentim, "de
reconhecer a liberdade sindical em todas as suas
matizes e variações", buscando intermediar conversas
entre as representações de trabalhadores e patronais
e procurando identificar interesses convergentes. Na
contramão do que aconteceu com a aprovação da
13.467. O procurador espera que haja "força
política" para promover adequações na lei – um
diálogo social para atingir regras e normas que
atendam aos interesses de todos. "São vidas humanas
que estão ali."
A cor lilás faz homenagem a 129 trabalhadoras
trancadas e queimadas vivas em uma fábrica de
tecidos de Nova York, em 1857. Elas reivindicam
salários justos e redução da jornada. Entre outras
ações, a campanha inclui uma revista em quadrinhos e
o lançamento do site www.reformadaclt.com.br.
Fonte: Rede Brasil Atual

14/05/2018 -
Reforma trabalhista derruba demanda ao TRT-2 em 40%,
diz presidente da corte
Com seis meses de reforma trabalhista em vigor, o
número de novas ações no Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região foi 40% menor do que em
relação ao mesmo período do ano anterior. Este é um
dos dados levantados pela corte em um estudo sobre a
vigência da Lei 13.467/2017.
O desembargador Wilson Fernandes, presidente da
corte, afirma que essa queda se deve principalmente
à possibilidade de o trabalhador ter que pagar
honorários sucumbenciais. Mas reconhece que vem se
formando uma demanda recôndita à corte, de pessoas
que esperam uma consolidação da jurisprudência e
decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a
reforma.
Fernandes analisou algumas das consequências da lei
na demanda ao tribunal.
Números
O TRT-2 recebeu nesses seis últimos meses, entre 11 de
novembro de 2017 (data quem que a reforma entrou em
vigor) e 30 de abril de 2018, um total de 122.944
novos processos em 1º grau. Esse número foi 40%
menor que o registrado no mesmo período no ano
anterior: entre 11 de novembro de 2016 e 30 de abril
de 2017, foram inscritas 200.878 novas ações.
Essa foi a primeira vez, em sete anos, que houve um
percentual negativo dessa proporção. Isso porque
todo ano, o TRT-2 constata aumento de novas ações em
1º grau (de 2010 até 2015, o número de proposituras
cresceu cerca de 40%).
Custas processuais
O principal motivo da queda do número de ações,
segundo o presidente do Regional,
“indiscutivelmente” foi a possibilidade de
responsabilização do reclamante pelo pagamento das
custas processuais, honorários de sucumbência e
honorários periciais.
“Se isso é positivo ou negativo, depende do ponto de
vista. Se levarmos em conta a restrição do exercício
do direito, sob a ótica do empregado, pode ser
considerado algo ruim, pois essa despesa pode
afastá-lo da busca pelo que considera seu direito.
Por exemplo, mesmo que ele tenha feito horas extras
e não conseguir provar, arcará com o prejuízo. Por
outro lado, o aspecto positivo é que está havendo
mais responsabilidade e cautela na propositura das
ações, justamente pelo risco de custo para o
reclamante”, explicou.
Indefinição
Apesar da queda do número de propositura de ações ser
uma nova realidade para o Tribunal do Trabalho de
São Paulo, Wilson Fernandes acredita que esse
percentual de 40% não deve se manter, mas também não
chegará aos patamares aos anos anteriores à reforma.
“Ainda é muito cedo para saber como o esse número
vai se comportar num futuro próximo. Ainda
precisamos de mais tempo para saber se essa queda
vai ser permanente, se vai estacionar ou se vai
haver um crescimento. Nada está definido”.
Contribuição sindical
Um outro ponto importante é a desobrigatoriedade do
recolhimento da contribuição sindical. “Nos últimos
meses, houve uma enxurrada de pedidos liminares nas
quais se discutiu o tema. A maioria seguiu a nova
regra, entendendo pela facultatividade do imposto
sindical. As decisões, porém, ainda estão
controversas. O que se espera é que essas questões
sejam definidas em breve pelas instâncias
superiores”, ponderou Wilson Fernandes.
Para o magistrado, depois que o tema do imposto
sindical estiver definido, começará outro entrave,
de ordem política e econômica. Em sua opinião, os
sindicatos terão que encontrar outras formas de se
manter. “Há muito tempo já havia essa tendência pela
desobrigação do imposto sindical, mas não houve um
período de transição para que eles pudessem se
adaptar. Isso está gerando problemas para essas
instituições, não só em relação à manutenção, mas
também em relação ao apoio jurídico e social que
elas prestam ao sindicalizado”.
Acordos extrajudiciais
Outra novidade trazida pela Lei 13.467/2017 são os
acordos extrajudiciais. Por essa modalidade, as
partes propõem os termos do acordo, em uma transação
extrajudicial, e apresentam ao juiz, que pode ou não
homologar o que foi acertado entre os interessados.
“A homologação pela Justiça do Trabalho de acordos
extrajudiciais não existia, o que obrigou todos os
tribunais a se prepararem para esse tipo de demanda,
priorizando a instalação dos Cejuscs (Centros
Judiciais de Solução de Conflitos). Além disso, os
juízes que atuam nos Cejuscs estão trabalhando para
estabelecer algumas normas a serem observadas em
conjunto para que não ocorram divergências”,
explicou Wilson Fernandes. Desde a entrada em vigor
da reforma trabalhista, foram feitos 2.473 pedidos
de homologações de acordos extrajudiciais.
Concurso de servidores
Ao explicar como a queda de processos afeta o quadro
funcional do TRT-2, o desembargador afirma temer que
isso possa ser usado como argumento para diminuição
de novas convocações de servidores, já que o volume
de trabalho tende a ser, supostamente, menor, mas
esclarece que o órgão não poderá abrir mão de sua
força de trabalho e nem deixará de realizar
nomeações, quando possível.
“O TRT-2, maior trabalhista do país, está com a
lotação muito abaixo do mínimo considerado
suficiente em todas as varas e gabinetes. Então, se
de fato houver uma queda na quantidade de trabalho,
isso vai permitir apenas que façamos as nossas
tarefas com uma tranquilidade um pouco maior. Além
disso, as aposentadorias irão continuar. Ou seja, se
não chegar gente nova, não teremos condições de
trabalhar adequadamente”, afirmou. Com
informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2.
Fonte: Consultor Jurídico

14/05/2018 -
Temer se diz disposto a suspender Intervenção Rio
por Reforma da Previdência
Com dificuldades de aprovar a reforma da
previdência, Michel Temer anunciou que, depois das
eleições, pretende convidar seu sucessor para,
juntos, tentarem aprovar a proposta ainda este ano.
Temer se diz convencido de que, seja quem for o
presidente, terá de aprovar a reforma.
"Estou disposto a fazer um acordo com o futuro
presidente, porque ainda dá tempo de aprovar a
reforma da Previdência neste ano, em outubro,
novembro e dezembro", disse o emedebista, nesta
sexta-feira (11) ao Estadão.
Pesquisa realizada pelo instituto Vox Populi, a
pedido da CUT e divulgada em novembro do ano
passado, apontou que 85% dos brasileiros são contra
a reforma da Previdência, que veem como "o fim da
aposentadoria" e 71% acham que não vão conseguir se
aposentar.
O emedebista amenizou a intervenção federal na
segurança pública do Rio, que impede a aprovação de
emendas constitucionais. Segundo Temer, o decreto da
intervenção prevê sua duração até 31 de dezembro
deste ano, mas nada impede uma negociação para
suspender a intervenção militar. "Quando ele [novo
governador do Rio] for eleito, vou chamá-lo e
perguntar o que ele quer que eu faça [com a
intervenção], manter, não manter...".
Fonte: Brasil247

14/05/2018 -
Aprovação de MP que reestrutura o setor elétrico é
criticada por Paulo Rocha
Em discurso nesta quinta-feira (10), o senador Paulo
Rocha (PT-PA) protestou contra a aprovação, na
comissão mista especial, da medida provisória
814/2017, que reestrutura o setor elétrico. Na
opinião do parlamentar, a proposta vai “ao encontro
do domínio do capital financeiro”, colocando o
Brasil a serviço dos interesses internacionais e
vendendo o patrimônio estratégico para o
desenvolvimento do país, especialmente o setor
elétrico, que teve sua estrutura fortalecida pelo
governo petista.
Segundo Paulo Rocha, a aprovação da MP se deu de
maneira atabalhoada na comissão e coloca em risco o
patrimônio e a soberania do país.
— Estão vendendo a preço de banana [a Eletrobras],
em um processo com graves consequências, não só para
o desemprego do setor, mas como também o coloca nas
mãos de setores privados, colocando em risco o
sistema — disse.
Fonte: Agência Senado

14/05/2018 -
Seis meses da reforma trabalhista estarão em análise
pela Comissão de Direitos Humanos
A reforma trabalhista implantada pelo governo de
Michel Temer completa seis meses e vai ser tema de
uma audiência pública da Comissão de Direitos
Humanos e Legislação Participativa (CDH). Os
parlamentares receberão representantes do setor
sindical e da Justiça do Trabalho a partir das 9h
desta segunda-feira (14). A iniciativa partiu do
senador Paulo Paim (PT-RS).
A Lei 13.467/2017 foi sancionada pelo presidente
Michel Temer em julho do ano passado, dois dias
depois de ter sido aprovada pelo Congresso Nacional.
No Senado, o texto foi aprovado sem alterações em
relação ao que passou pela Câmara, o que gerou
revolta dos oposicionistas.
Havia um acordo entre a maioria governista e o
Planalto para que o presidente enviasse uma medida
provisória posteriormente, permitindo a alteração de
alguns pontos mais controversos. A medida provisória
(MP 808/2017) foi enviada em novembro do ano
passado, mas perdeu a validade em abril deste ano,
sem ter sido votada.
Estatuto
O Estatuto do Trabalho que está sendo elaborado no
Senado, também será discutido. Na última
quinta-feira (10), a subcomissão temporária (CDHET)
formada para analisar o tema apresentou a primeira
versão do relatório que formaliza a proposta da nova
lei.
O texto está dividido em duas partes, sendo a
primeira sobre o direito do trabalho e a segunda
sobre o direito processual. Entre os vários
capítulos, a primeira parte dispõe sobre assuntos
relativos à vedação de práticas análogas à
escravidão e à proteção a mulheres, pessoas com
deficiência, crianças, adolescentes, idosos e contra
a discriminação étnico-racial. Além de regulamentar
o tempo de trabalho, o direito ao descanso, o
emprego rural e autônomo. A segunda parte da
proposta não está totalmente consolidada.
Convidados
Além de dezenas de representantes de sindicatos e
centrais, foram convidados a pesquisadora do Centro
de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho,
Marilane Oliveira Teixeira; o procurador regional do
Trabalho Paulo Joarês Vieira; e o representante da
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do
Trabalho, Felipe Calvet.
Fonte: Agência Senado

14/05/2018 -
Ministro recebe líderes de centrais sindicais para
discutir nova lei de gestão do Sine
Helton Yomura conversou sobre nova lei do Sine
com líderes da força Sindical, CSB e CUT, em
Brasília
O ministro do Trabalho, Helton Yomura, recebeu
representantes de centrais sindicais na sede do
Ministério, na quinta-feira (10), em audiência para
tratar da nova lei de gestão do Sistema Nacional de
Emprego (Sine). “Nosso diálogo com as centrais é
constante, para tratar de temas que são de interesse
dos trabalhadores”, lembrou Yomura.
O principal assunto da pauta foi o projeto que
agiliza o atendimento ao trabalhador no Sine.
Aprovado no Senado no final de abril, o novo marco
legal prevê que o Sine seja gerido, executado e
financiado pelo Ministério do Trabalho e por órgãos
específicos de governo com participação no sistema.
A nova lei torna mais ágeis a organização e gestão
das ações e dos serviços, melhorando a política
nacional de atendimento da rede.
Fundo a fundo - Após ouvir demanda dos
representantes dos trabalhadores sobre a nova lei,
Helton Yomura informou que, após a aprovação, o
Ministério está trabalhando e fazendo gestões para
que o Sine conte com recursos anuais destinados a
convênios com a participação de Estados, municípios
e entidades privadas sem fins lucrativos, por meio
de transferências automáticas “fundo a fundo”,
conforme prevê o artigo 13 da nova lei.
Participaram da reunião com o ministro o
vice-presidente da Central dos Sindicatos
Brasileiros, José Avelino Pereira; o
secretário-geral da Força Sindical, Sergio Luiz
leite, e o secretário de Políticas Institucionais da
entidade, Miguel Salaberry Filho; o assessor da
Central Única dos Trabalhadores (CUT), Alexandre
Ferraz; e o economista do Departamento Intersindical
de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese)
Clovis Roberto Scherer.
Durante o encontro, também foram discutidos temas
como a destinação de recursos do Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT) e a participação de representantes
brasileiros na próxima Assembleia Geral da
Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Fonte: MTb

14/05/2018 -
Custo de vida fica estável em São Paulo
Pesquisa do Índice do Custo de Vida na capital
paulista, divulgada sexta-feira (11) pelo
Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos (Dieese), apontou uma variação de
0,04% de março para abril. A variação acumulada em
12 meses é de 2,79% e, no primeiro quadrimestre, de
1,08%.
O levantamento apontou pequenas variações positivas
nos grupos pesquisados de alimentação (0,30%),
despesas pessoais (0,25%), despesas diversas (0,23%)
e habitação (0,08%). Tiveram variações negativas
educação e leitura (-0,06%), equipamento doméstico
(-0,11%), transporte (-0,13%), recreação (-0,14%),
saúde (-0,26%) e vestuário (-0,92%).
O índice verificou um crescimento acentuado nos
preços de março para abril das hortaliças (9,44%).
Raízes e tubérculos (7,01%) também apresentaram
aumento, com destaque para cebola (13,42%), cenoura
(10,88%) e batata (3,42%).
O Dieese constatou que, entre maio 2017 e abril de
2018, grupos como transporte (9,48%); despesas
diversas (6,28%); habitação (6,23%); saúde (4,32%);
e educação e leitura (3,99%) tiveram variações acima
da média registrada para o período (2,79%), enquanto
que despesas pessoais (0,65%); recreação (1,32%);
alimentação (-2,26%); equipamento doméstico
(-4,82%); e vestuário (-6,26%) anotaram variação
menores.
Fonte: Agência Brasil

14/05/2018 -
Danos morais: anotação de licença médica na CTPS é
abusiva e prejudicial ao empregado
A 8ª Turma do TRT-MG condenou uma empresa de ônibus
a pagar a um motorista indenização por danos morais
de R$ 3.000,00, por ter anotado na CTPS dele os dias
em que o empregado esteve em licença médica.
Acolhendo o voto da relatora, juíza convocada
Luciana Alves Viotti, a Turma entendeu que a
anotação era descabida e desnecessária, servindo
apenas para revelar a fragilidade da saúde do
reclamante e para lhe trazer dificuldades na
obtenção de um novo emprego.
A decisão se baseou nos artigos 186, 187 e 927 do
Código Civil (aplicáveis no âmbito do Direito do
Trabalho, por força do art. 8º da CLT), que
autorizam a responsabilidade civil do empregador por
danos causados ao empregado. “O dano moral se traduz
em lesão que sofre um indivíduo em sua intimidade,
sua imagem, sua honra, sua dignidade, em suma: em
seus valores morais. E, para o direito de reparação,
é imprescindível haver dano, ação ou omissão, dolo
ou culpa, e finalmente, a relação de causalidade
entre ambos”, registrou a relatora.
Ela lembrou que o parágrafo 4º do artigo 29 da CLT
estabelece que “é vedado ao empregador efetuar
anotações desabonadoras à conduta do empregado em
sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.” E,
segundo a juíza convocada, foi exatamente isso o que
fez a ré, já que a anotação de licenças médicas na
CTPS do empregado, além de completamente
desnecessária, pode lhe causar futuras dificuldades
de reinserção no mercado de trabalho, com obtenção
de novo emprego, uma vez que o afastamento é
contrário aos interesses do empregador. “As
anotações de fruição de licença por atestado médico
apostas na CTPS do reclamante maculam sua imagem
frente a possíveis novos empregadores, ensejando
reparação civil por danos morais”, pontuou.
Para reforçar a decisão, a relatora citou julgados
do TST no mesmo sentido de seu entendimento (RR-380-
90.2016.5.19.0007, Relator Ministro: Guilherme
Augusto Caputo Bastos, Data de Julgamento:
20/09/2017, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT
22/09/2017; RR-1006-78.2012.5.05.0027, Relator
Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Data de
Julgamento: 28/06/2017, 3ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 03/07/2017).
Fonte: TRT3

11/05/2018 -
STF: Barroso vota por restringir artigos da reforma
trabalhista
O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto
Barroso votou nesta quinta-feira (10) em plenário
por impor restrições a dois artigos da reforma
trabalhista que tratam do pagamento dos custos de
ações na Justiça do Trabalho. Os dispositivos
tiveram sua constitucionalidade questionada pela
Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em seguida, o ministro Edson Fachin votou por
revogar ambos os artigos que, em seu entendimento,
podem “conter em si a aniquilação do único caminho
que dispõe o cidadão para ver garantido seus
direitos sociais trabalhistas”.
O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do
ministro Luiz Fux que indicou, durante a sessão, ser
a favor dos dispositivos questionados. Para Fux, os
artigos podem contribuir para lidar com “aventuras
judiciais que abarrotam os tribunais”. Não há prazo
para que o assunto volte a ser julgado em plenário.
ADI
Trata-se da primeira ação direta de
inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos da
reforma. A ADI foi aberta em agosto do ano passado
pelo então procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, que pediu para serem derrubados os artigos
790-B, 791-A e 844 da nova Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT).
Dois dos artigos questionados preveem algumas
situações em que fica a cargo do sucumbente – aquele
que perde uma ação trabalhista – arcar com certos
custos do processo, como perícias e honorários de
advogados, mesmo que a parte derrotada seja
beneficiária da Justiça gratuita.
A reforma trabalhista prevê, porém, que tais custos
não precisam ser pagos pelo beneficiário da Justiça
gratuita com recursos do próprio bolso, mas somente
se ele obtiver algum dinheiro ao vencer qualquer
outra ação na Justiça. No caso de honorários
advocatícios, qualquer recurso obtido em juízo no
prazo de dois anos deve ser usado para pagar o custo
da ação perdida, diz o novo texto da CLT.
O terceiro artigo questionado prevê que os custos
processuais sejam pagos pela parte que faltar sem
justificativa a uma audiência, depois de intimada.
Votos
Contrariando o que pede a PGR, Barroso votou por
manter tais artigos na CLT, criticando o que chamou
de número “excessivo” e “perverso” de ações abertas
na Justiça do Trabalho.
“Se existe chance de algum proveito e nenhum risco
de perda, o que se faz é dar-se um incentivo estatal
a litigância fútil”, disse Barroso. “Criar algum
tipo de ônus, modesto como seja, para desincentivar
a litigiosidade fútil me parece ser uma providência
legítima para o legislador”, disse o ministro.
No entanto, ele propôs algumas restrições aos
dispositivos: os custos processuais só serão pagos
se a parte derrotada obtiver em juízo, em qualquer
outra ação, mais do que R$ 5.645,89, que é o atual
teto do benefício previdenciário do Instituto
Nacional de Segurança Social (INSS). Também, do que
exceder esse valor, somente 30% poderá ser
confiscado, propôs o ministro.
Ao votar em seguida, Fachin discordou. Para ele,
ambos os dispositivos devem ser inteiramente
derrubados. O ministro entendeu que a defesa de
direitos trabalhistas por parte de trabalhadores
pobres muitas vezes “depende da dispensa inicial e
definitiva da custa do processo e das despesas daí
decorrentes, sob pena de não ser viável a defesa dos
interesses legítimos dos trabalhadores”.
Fonte: Agência Brasil

11/05/2018 -
Subcomissão apresenta primeira versão do Estatuto do
Trabalho
A Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho (CDHET)
apresentou nesta quinta-feira (10) o relatório que
formaliza a proposta da nova lei. O texto é uma
sugestão legislativa, que será relatada pelo senador
Paulo Paim (PT-RS). A SUG 12/2018 regulamenta
assuntos relativos à inclusão social, autorregulação
sindical, modernização do trabalho, salário mínimo
mensal e jornada de trabalho de 40h semanais.
Paim informou que a primeira versão do anteprojeto
da Reforma Trabalhista conta com mais de 700
artigos.
- Hoje, apresentamos a nova CLT. Foram nove meses de
trabalho juntamente com a Associação Latino
Americana dos Juízes do Trabalho, a Associação
Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, a
Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, o
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho
e as centrais sindicais.
Essas associações são autoras da sugestão
legislativa protocolada nesta quinta-feira no
Senado.
Segundo o procurador regional do Trabalho,
Alessandro Miranda, existem milhões de trabalhadores
que sequer sabem que estão trabalhando em condições
de escravidão.
- É uma satisfação que possamos apresentar um
documento social que visa combater toda a
precarização do trabalho na semana em que
completamos 130 anos da abolição dos escravos no
Brasil – disse.
Para o senador Paulo Rocha (PT-PA), a proposta do
Estatuto é uma forma de reagir em favor da proteção
social do trabalho.
- É fundamental que além da tarefa de reagir contra
os direitos rasgados pela Reforma Trabalhista,
resgatemos a democracia do nosso país. Sem
democracia não existem direitos e igualdade. É
preciso peitar a elite brasileira e defender os
direitos do povo. Saúdo esse momento histórico -
comemorou.
Estatuto
A assistente técnica da Comissão de Diretos Humanos
(CDH), Tânia Andrade, apresentou a estruturação da
proposta do Estatuto do Trabalho. O texto está
dividido em duas partes, sendo a primeira sobre o
direito do trabalho e a segunda sobre o direito
processual.
Entre os vários capítulos, a primeira parte dispõe
sobre assuntos relativos à vedação de práticas
análogas à escravidão e à proteção a mulheres,
pessoas com deficiência, crianças, adolescentes,
idosos e contra a discriminação étnico-racial. Além
de regulamentar o tempo de trabalho, o direito ao
descanso, o emprego rural e autônomo.
Segundo Tânia Andrade, a segunda parte da proposta
não está consolidada. Ela informou que o Tribunal
Superior do Trabalho (TST) fará outras proposições
acerca da Justiça do Trabalho e do processo em
geral.
Sugestão legislativa
A Sugestão Legislativa (SUG) é uma ideia legislativa
que se origina da sociedade e que pode ter como
ponto de partida debates relacionados ao assunto.
Como qualquer SUG, a proposta do Estatuto do
Trabalho será discutida na CDH para aprimoramento
após ouvir setores da sociedade. A sugestão depois
será votada pela CDH e se aprovada passará a
tramitar como projeto de lei, que terá que ser
votado por outras comissões permanentes do Senado.
Fonte: Agência Senado

11/05/2018 -
Após 6 meses de vigência, reforma trabalhista espera
regulamentação
Meio ano após a implantação da reforma trabalhista,
os resultados das mudanças ainda não são suficientes
para uma análise profunda sobre os impactos gerados
aos trabalhadores brasileiros. Entre os defensores
das novas medidas, o principal triunfo foi a redução
do número de ações trabalhistas no período, dado
questionado pelos críticos da reforma.
A falta de regulamentação após a perda de vigência
de uma medida provisória sobre o tema é o principal
motivo para, segundo especialistas, o aumento da
insegurança de empregadores, funcionários, advogados
e da própria Justiça trabalhista.
As pessoas que acompanham de perto o tema estimam
que somente após um ano de vigência das novas regras
será possível ter uma visão mais realista dos
reflexos da legislação.
Ações trabalhistas
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os três
primeiros meses deste ano registraram queda de 45%
no número de processos trabalhistas em relação a
2016 e 2017. Para o TST, 243 mil pessoas entraram
com novas ações em outubro do ano passado, um mês
antes da entrada em vigor da lei.
O número subiu para quase 290 mil processos em
novembro, um recorde para a série histórica,
motivado pela tentativa dos trabalhadores de se
anteciparem ao início da vigência da lei. Em
dezembro e janeiro, houve grande queda, com uma leve
recuperação nos meses de fevereiro e março.
O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator do
projeto da reforma na Câmara, classifica de
“sucesso” o menor número de ações ajuizadas pelos
trabalhadores. Em entrevista à Agência Brasil, ele
afirmou que as novas regras têm gerado economia para
a sociedade, com as ações sendo ingressadas de modo
“mais responsável”.
“A qualidade dos processos também aumentou. A
Justiça trabalhista continha um número de pedidos
que não tinha procedência. Então, a litigância
frívola ou aventureira foi reduzida. Isso melhora
muito, pois dá celeridade aos processos”, afirmou. O
parlamentar mencionou também que, agora, o
trabalhador espera menos tempo para marcar
audiências.
Já o juiz Múcio Borges, titular da 13ª Vara do
Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro,
acredita que a principal motivação para a queda das
ações é que o acesso à Justiça ficou mais “oneroso”.
Ele lembra que, com a reforma, o trabalhador que
perder a ação deve pagar os custos processuais e os
gastos com os advogados da empresa.
“O empregado está com receio de ajuizar ações
trabalhistas porque, se não tiver sucesso no pleito,
vai ter que pagar as custas”, observou.
Taxa de desemprego
A última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
(Pnad) Contínua mostrou que a taxa de desemprego no
Brasil subiu para 13,1% no primeiro trimestre de
2018, chegando a 13,7 milhões de desempregados.
O aumento foi de 11,2% em relação ao trimestre
anterior (12,3 milhões de desocupados), mas
representou queda de 3,4% se comparado aos três
primeiros meses de 2017 (14,2 milhões).
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
(Caged), do Ministério do Trabalho, acusou aumento
de 0,15% do emprego formal no Brasil, em março.
Os reflexos da reforma trabalhista já começam a ser
notificados durante o período: a tendência é que os
números de trabalho intermitente e de desligamento
mediante acordo direto entre empresas e
trabalhadores continuem aumentando.
Na opinião do deputado Rogério Marinho, “outras
questões estruturais” são necessárias para a
retomada do emprego no país. “A reforma por si só
não é suficiente para gerar empregos” disse, citando
a Reforma da Previdência e a simplificação
tributária como outras medidas que precisam ser
aplicadas.
Informalidade e insegurança jurídica
Para o presidente da Associação Nacional dos
Magistrados (Anamatra), Guilherme Feliciano, a
reforma não alcançou duas das principais “promessas”
feitas pelos defensores das mudanças: dinamização da
economia e mais segurança jurídica.
Ele afirma que os dados tímidos de aumento dos
postos de trabalho refletem um crescimento apenas
dos empregos com baixa remuneração, de até dois
salários mínimos.
“Os números têm demonstrado um aumento da
informalidade e uma utilização em escala maior
desses contratos mais precários. O pequeno
incremento [de empregos] foi na faixa mais baixa do
ponto de vista salarial, o que demonstra que talvez
o que estejamos vivendo seja uma pequena migração de
trabalhadores de postos com mais direitos para
postos de trabalho menos protegidos”, criticou.
Feliciano classifica a insegurança jurídica como o
“principal subproduto” e o caso “mais gritante do
insucesso” da reforma. “A reforma tornou o acesso à
Justiça do Trabalho mais caro e mais difícil do que
no próprio processo civil. Os trabalhadores estão
com medo de ajuizar ações, nos casos que envolvem
provas mais complexas”, disse.
Ele cita, como exemplo de obstáculo econômico ao
trabalhador, a obrigação de pagar honorários
advocatícios entre 5% e 15% da indenização
solicitada, caso perca a ação. “Ele [o trabalhador]
tem medo de sair endividado. Se é esta a razão pela
queda das ações trabalhistas, não há nada de bom e
virtuoso nisso”, opinou.
Segundo Rogério Marinho, a reforma fez com que o
trabalhador recorra à Justiça só quando “tiver a
convicção” de que teve o seu direito violado. Ele
disse que o problema da informalidade é histórico no
Brasil e só deve ser solucionado na medida em que as
dúvidas sobre a vigência das novas normas forem
sanadas.
As inseguranças jurídicas são mencionadas por
diferentes especialistas na área. De acordo com o
juiz Múcio Borges, os advogados estão receosos de
entrar com processos na Justiça, e as empresas temem
aplicar a nova lei, porque “não se sabe ainda” quais
serão as interpretações do Judiciário a respeito do
tema, embora esteja claro que os juízes vão cumprir
a legislação.
Até hoje, já foram protocoladas no Supremo Tribunal
Federal 21 Ações Diretas de Inconstitucionalidade em
busca de uma jurisprudência sobre o assunto, que
ainda não foram julgadas pelos ministros.
Medida Provisória
A lei 13.467/2017, que contém o texto da reforma
trabalhista, foi sancionada pelo presidente Michel
Temer em julho do ano passado, dois dias depois de
ter sido aprovada pelo Congresso Nacional. O projeto
passou pelo Senado sem alterações para que não
precisasse retornar para análise dos deputados.
O acordo ocorreu após promessa do líder do governo
no Senado, Romero Jucá (MDB-RR), de que o Palácio do
Planalto enviaria uma medida provisória para ajustar
os pontos que desagradavam os senadores, o que
ocorreu quatro meses depois, quando as mudanças
entraram em vigor.
No entanto, a chamada MP 808/2017 sequer começou a
tramitar na primeira fase de análise. Sem consenso e
com quase mil emendas apresentadas ao texto, nem o
relator da comissão especial chegou a ser designado.
Dentre as principais mudanças, a MP deixava claro
que a lei se aplicava, na integralidade, aos
contratos de trabalho vigentes, impedia o trabalho
insalubre de grávidas e lactantes e trazia mais
critérios para a jornada de 12 x 36 horas e o
trabalho intermitente.
“Na prática, diante da incerteza legislativa gerada
com a perda de vigência da MP, os empregadores não
estão aderindo à nova lei com tanta ênfase e
eficácia por conta dessa insegurança, de não haver
interpretação definitiva sobre a nova lei”, disse o
juiz Múcio Borges.
O deputado Rogério Marinho reconhece que, sem a
medida provisória, há instabilidade, já que o texto
tratava de pontos que estimulariam a formalização
dos trabalhadores.
“Isso gera uma insegurança das empresas que poderiam
trabalhar no setor. O que esperamos é que, passado o
território da vacância da lei [MP], vai começar um
grande movimento de formalização desses empregados”,
prevê.
Quando a MP caducou, o governo federal anunciou que
iria editar um decreto para ajustar os pontos mais
polêmicos da reforma, mas ainda não há um
posicionamento final se a regulamentação vai
realmente acontecer.
Procurado pela Agência Brasil, o Ministério do
Trabalho disse que o governo “está analisando” as
medidas que “poderão vir a ser tomadas”.
Esclareceu que quase oito mil novos postos de
trabalho na modalidade intermitente foram criados
nos três primeiros meses deste ano e a expectativa é
de que as empresas do ramo de alimentação, como fast
food e restaurantes, “ampliem o número de
contratações”.
“A expectativa do Ministério do Trabalho é que a
geração de empregos se intensifique nos próximos
meses, apoiada no cenário de crescimento econômico
projetado e nas possibilidades de contratação e
segurança jurídica trazidas pela modernização das
leis trabalhistas. A reforma é fundamental para a
adequação do mercado de trabalho à realidade
produtiva do país e às novas tecnologias”, afirmou.
Jurisprudência dos tribunais
Até hoje, nenhum recurso envolvendo processos
trabalhistas abertos depois de novembro chegou à
última instância, que é o Tribunal Superior do
Trabalho. O TST, no entanto, já se debruça sobre o
assunto e criou uma comissão formada pelos ministros
do tribunal, responsável por elaborar uma instrução
normativa sobre as aplicações da reforma.
Um dos principais pontos discutidos são os contratos
de trabalho assinados antes da vigência da lei. Os
magistrados podem entender que a legislação vale
para todos os trabalhadores ou somente para os que
assinaram a carteira depois de 11 de novembro.
De acordo com o ministro Ives Gandra, do TST, os
próprios integrantes do tribunal estão divididos
sobre o assunto. Segundo a assessoria de imprensa do
TST, o prazo para os trabalhos da comissão se
encerra na próxima sexta-feira (18).
Fonte: Agência Brasil

11/05/2018 -
Reforma não beneficiou trabalhadores e aumentou
desemprego, critica Vanessa
Já se passaram 301 dias desde a sanção da lei da
Reforma Trabalhista e nada mudou em prol do
trabalhador ou do mercado de trabalho. A afirmação
foi feita pela senadora Vanessa Grazziotin
(PCdoB-AM), em discurso nesta quinta-feira (10),
quando citou a elevação do número de pessoas
desocupadas.
A parlamentar criticou as mudanças feitas na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os
expedientes utilizados pelo governo para aprová-la.
Na ocasião, negociou-se com o Parlamento a aprovação
do projeto pelo Senado sem alterações no texto que
já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados,
para dar agilidade à sanção. Os pontos de conflito,
lembrou a senadora, seriam vetados ou corrigidos por
medida provisória. Ao final, não houve vetos e a MP
editada com as alterações prometidas “caducou”,
deixou de valer sem que fosse aprovada no Congresso,
o que prejudicou o trabalhador, lamentou Vanessa
Grazziotin.
As novas regras entraram em vigor em novembro de
2017 e, desde então, mais de um milhão de
trabalhadores perderam seus postos de trabalho,
segundo dados divulgados pelo próprio governo
relativos ao início do ano, registrou Vanessa.
- E as mudanças? Nem uma mudança teve, e o resultado
nós estamos vendo. O trabalhador está sendo
penalizado. As pesquisas divulgadas pelo Caged e
IBGE mostram que aumentou o desemprego para quase
1,5 milhão de pessoas apenas no primeiro trimestre
deste ano. Prometeram que a reforma ia gerar
emprego, e o desemprego aumentou. A receita da
Previdência caiu, por conta da precarização das
relações de trabalho, e não para aí. A massa
salarial também caiu nesse período – criticou a
senadora.
A previsão é de piora do cenário, afirmou ainda,
porque os trabalhadores estão sendo demitidos e
recontratados como autônomos, sem direitos
assegurados, ferindo o direito constitucional ao 13º
salário, às férias e ao descanso semanal remunerado.
Ela disse esperar que o Supremo Tribunal Federal
(STF) reconheça a inconstitucionalidade da
legislação.
Fonte: Agência Senado

11/05/2018 -
TRT-2 afasta aplicação da reforma trabalhista em
processos antes da lei
Ações ajuizadas antes de a reforma trabalhista
entrar em vigor não precisam estar de acordo com as
novas regras da CLT. Assim entendeu o Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) ao derrubar
decisão de primeiro grau que havia tornado extinto
um processo, por não indicar valores certos e
correspondentes na petição inicial.
O caso envolve uma bancária que cobra verbas de uma
instituição financeira. A 8ª Vara de Guarulhos
acolheu os argumentos do banco de que a reclamação
deveria ter previsto os valores, conforme determina
a Lei 13.467/2017.
Já a desembargadora Regina Maria Vasconcelos
Dubugras, relatora do caso, afirmou que a ação foi
proposta em 26 de outubro de 2017, ou seja, dias
antes de a reforma entra em vigor, o que ocorreu no
dia 11 de novembro do mesmo ano.
Ela citou tese de Humberto Theodoro Júnior,
reconhecendo que "as leis processuais são de efeito
imediato perante os feitos pendentes, mas não são
retroativas, pois os atos posteriores à sua entrada
em vigor é que se regularão por seus preceitos”.
Regina afirma que a irretroatividade está em
consonância com os princípios da segurança jurídica
e da intangibilidade do ato jurídico perfeito,
direito adquirido e coisa julgada, consagrados na
Constituição. O voto foi seguido por unanimidade.
A bancária foi defendida pelo escritório Jardini
Novais Advogados.
Fonte: Consultor Jurídico

11/05/2018 -
Comissão aprova proposta que inclui na CLT a
obrigatoriedade de teste de acuidade visual dos
empregados
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou
proposta que torna obrigatório o exame oftalmológico
dos empregados. O Projeto de Lei 3550/15, do
deputado Bacelar (Pode-BA), acrescenta dispositivo
na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT,
Decreto-Lei 5.452/43).
O texto foi aprovado na forma do substitutivo
apresentado pelo relator, deputado Hiran Gonçalves
(PP-RR), a fim de limitar o exame ocupacional a
teste de acuidade visual, que pode ser realizado por
qualquer médico sem a necessidade de equipamentos
sofisticados, e indicar o exame oftalmológico em
situações especiais ou para profissionais expostos a
determinados riscos ocupacionais.
Para o relator, a exigência de realização anual ou
bienal de exames oftalmológicos aumentaria
significativamente o custo do Programa de Controle
Médico e de Saúde Ocupacional, de realização
obrigatória por todas as empresas que admitem
empregados no Brasil, nos termos da CLT.
“O texto original obrigaria uma microempresa com
apenas um empregado realizar o exame oftalmológico,
o que tornaria ainda mais custoso contratar
trabalhadores formalmente”, afirmou Hiran Gonçalves.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será
analisada ainda pelas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

10/05/2018 -
Juízes e advogados reagem a ataques de Gandra à
Justiça do Trabalho
Mais de 1.600 magistrados, advogados e políticos
assinaram uma carta aberta em protesto à afirmação
de Ives Gandra Filho, ex-presidente do Tribunal
Superior do Trabalho (TST), de que a Justiça
trabalhista poderá acabar se juízes se opuserem às
mudanças impostas à CLT pela Lei 13.467/17. Entre os
magistrados, e os juízes Valdete Souto Severo e
Jorge Luiz Souto Maior encabeçam o protesto.
Gandra, ferrenho defensor da reforma trabalhista de
Temer, disse ao jornal “Folha de S.Paulo”, em
matéria publicada no dia 3: "Se esses magistrados
continuarem se opondo à modernização das leis
trabalhistas, eu temo pela Justiça do Trabalho. De
hoje para amanhã, podem acabar com a Justiça do
Trabalho”.
As declarações geraram indignação e repúdio de
diversas entidades. Os signatários da carta aberta
veem nelas uma ameaça. “Ao inocular o medo do fim da
Justiça do Trabalho (...) o que se faz é tentar
compelir magistrados trabalhistas a julgarem em
desacordo com a ordem constitucional vigente e com
sua independência”, diz o texto.
“Trata-se, em verdade, de uma ameaça: a de que a
Justiça do Trabalho será extinta pelo fato de os
juízes e juízas do trabalho cumprirem sua obrigação
de não aplicar o puro texto da [reforma
trabalhista], sem filtrá-la a partir dos parâmetros
constitucionais”, acrescenta.
A Agência Sindical ouviu o advogado Lívio Enescu,
presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas
de São Paulo. Segundo o jurista, Ives Gandra é um
porta-voz do capital e vem buscando seus 15 minutos
de fama junto ao mercado.
“Ele deveria honrar as origens, pois é oriundo do
Ministério Publico, quando exerceu o cargo de
procurador do Trabalho. Mas se isola cada vez mais e
se mostra como um porta-voz do capital. Defendendo
essa ‘deforma’, que é totalmente inconstitucional,
ele se opõe ao princípio de todo jurista, que é
defender a Constituição”, disse.
Anamatra - Durante o 19º Congresso Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho, no último sábado
(5), o ex-presidente do Tribunal Superior do
Trabalho (TST) Ives Gandra Martins Filho foi
declarado persona non grata à magistratura
trabalhista.
Fonte: Agência Sindical

10/05/2018 -
Subcomissão debaterá com especialistas contribuições
para o Estatuto do Trabalho
A Subcomissão do Estatuto do Trabalho vai receber
representantes das entidades que compõe o seu grupo
de trabalho para dar seguimento às discussões sobre
o processo e o direito do trabalho. A audiência
pública acontecerá nesta quinta-feira (10), a partir
das 9h.
A iniciativa da reunião é do senador Paulo Paim
(PT-RS). Para ele, a proposta de Estatuto do
Trabalho vai conferir maior segurança jurídica aos
empregados e empregadores, propiciando uma melhora
significativa na relação trabalhista, contribuindo
para o desenvolvimento nacional e a redução das
desigualdades sociais.
Foram convidados para o debate a pesquisadora do
Centro de Estudos Sindicais e de Economia do
Trabalho, Magda Barros Biavaschi; o presidente do
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do
Trabalho, Carlos Silva; o presidente da Associação
Nacional dos Procuradores do Trabalho, Ângelo
Fabiano Farias da Costa; e o presidente da
Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho,
Hugo Melo Filho.
Também devem participar representantes do Ministério
Público do Trabalho, da Associação Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho e da Associação
Brasileira de Advogados Trabalhistas, além de
integrantes de organizações sindicais.
Etapas
Presidida pelo senador Telmário Mota (PTB-RR), a
subcomissão funciona no âmbito da Comissão de
Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e
foi instalada em agosto de 2017. A audiência pública
desta quinta-feira (10) vai encerrar a primeira
etapa dos trabalhos da subcomissão.
Nesta primeira etapa, o grupo de trabalho já
realizou 19 audiências públicas debatendo temas de
relevância do direito do trabalho com segmentos da
sociedade, sobretudo, o sindical, com objetivo de
coletar sugestões para elaborar a primeira versão do
anteprojeto do Estatuto do Trabalho.
Na segunda etapa, representantes da sociedade de
cada estado serão ouvidos para o aperfeiçoamento do
projeto.
Como acompanhar e participar
Participe: http://bit.ly/audienciainterativa
Portal e-Cidadania: www.senado.gov.br/ecidadania
Alô Senado (0800-612211)
Fonte: Agência Senado

10/05/2018 -
Ministro aposta em geração de emprego em 2018, mesmo
com cenário pior
Apesar de o mercado financeiro ter reduzido
novamente a projeção para o crescimento da economia
este ano, passando a estimativa para a expansão do
Produto Interno Bruto (PIB) de 2,75% para 2,70%, de
acordo com o mais recente boletim Focus do Banco
Central, o ministro do Trabalho, Helton Yomura,
disse estar otimista quanto ao aumento das
contratações este ano.
“Recebemos essa notícia a respeito do
desenvolvimento da atividade econômica para este
ano, 2018. Isso certamente vai impactar na geração
de empregos, mas nós continuamos otimistas com
relação a nós termos um Caged [Cadastro Geral de
Empregados e Desempregados] positivo durante todo o
ano de 2018. Esperamos que esse movimento seja
debelado com as exportações brasileiras, com as
atividades naquilo que o Brasil é forte, como o
agronegócio, e que esse cenário internacional, essas
notícias ruins, não impactem tanto na economia
brasileira e na geração de empregos”.
O ministro conversou com a Agência Brasil após
participar, nesta quarta-feira (9), no Rio de
Janeiro, do evento Modernização nas Contratações de
Trabalho, promovido pela Associação Brasileira do
Trabalho Temporário (Asserttem). Yomura destacou a
importância das contratações temporárias e outras
modalidades permitidas após a reforma trabalhista
para a melhoria nos números do emprego.
Para Helton Yomura, o acréscimo de empregos apontado
pelos resultados positivos do Caged nos três
primeiros meses do ano é resultado de novas
modalidades de emprego formalizadas pela reforma
trabalhista. “Sinal de que o mercado absorveu bem
essa tendência, por exemplo, do trabalho de tempo
parcial e intermitente, e já estão utilizando eles
em vários ramos da economia. Fiz referência à
construção civil, varejo de gêneros alimentícios,
gastronomia, hotelaria e tantos outros que têm
utilizado essas modalidades para desenvolver sua
vida empresarial”, afirmou.
A perspectiva do governo é de fechar o ano com a
criação de 2 milhões de postos de trabalho. De
acordo com o Ministério do Trabalho, em março houve
crescimento de 0,15% em relação ao saldo de
fevereiro. Mas os dados do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE) apontam que houve
crescimento no desemprego no primeiro trimestre do
ano, atingindo 13,1%.
Trabalho temporário
No evento, a Asserttem divulgou alguns dados do
trabalho temporário no país. Para o Dia das Mães, a
estimativa é de aumento de 10% em contratações
temporárias, na comparação com o ano passado, nas
áreas industriais, estoque, logística e atendimento
final no comércio. A expectativa é que 15% desses
trabalhadores consigam ser efetivados na vaga.
No início do ano, foram criados em janeiro e
fevereiro, 198 mil postos de trabalho temporário no
país, uma alta de 38% na comparação com o mesmo
período de 2017, segundo dados da Asserttem e da
Caixa Econômica Federal. No ano passado, o
crescimento foi de 10%, com a geração de 1 milhão de
vagas. Em abril do ano passado, logo após a
aprovação da Lei 13.429/17, que alterou a Lei
6.019,/74, que trata de trabalho temporário, houve
aumento de 38% na modalidade.
Para o ministro, o trabalho temporário “sempre foi
muito discriminado” e havia insegurança jurídica
nessa modalidade de contratação. Porém, a reforma
trabalhista “aperfeiçoou” esse tipo de contrato.
“Esse novo modelo que as empresas estão discutindo
hoje é de extrema importância, porque as empresas de
trabalho temporário tem expertise no recrutamento,
no treinamento do profissional, e já entrega pronto
para o tomador de serviço, que tem um curto espaço
de tempo. Às vezes, quer usar o trabalho temporário
para uma venda de final de ano ou uma determinada
estação do ano onde tem uma maior geração de
negócio. Então ele não tem tempo de capacitar o
trabalhador, ele já quer o trabalhador pronto. E as
empresas de trabalho temporário têm total
possibilidade de fazer isso”.
Fonte: Agência Brasil

10/05/2018 -
Comissão mista aprova o relatório da MP que abre
caminho para privatização da Eletrobras
A comissão mista que analisa a Medida Provisória
814/17 aprovou nesta quarta-feira (9) o relatório do
deputado Julio Lopes (PP-RJ). A MP permite a
privatização da Eletrobras e de seis subsidiárias da
empresa. Lopes apresentou complementação de voto
incluindo entre as condições para as novas outorgas
de concessão de geração de energia a regularidade
ambiental do empreendimento.
Ele afirmou que a proposta vai ajudar a trazer
investimentos que estão parados por brigas judiciais
e ampliar programas sociais. “Na questão do risco
hidrológico estamos trazendo mais de R$ 8 bilhões,
que estão hoje depositados na Justiça em
contingências, para investimento na reestruturação
do setor elétrico. E no Luz Para Todos estamos dando
uma extensão e ampliando a verba”, afirmou.
A questão das disputas judiciais em torno do risco
hidrológico é uma das mudanças incluídas pelo
relator. Desde 2013, com a escassez de água nos
reservatórios, as hidrelétricas passaram a gerar
energia abaixo do mínimo previsto e tiveram que
comprar a diferença no mercado de curto prazo para
honrar contratos.
Com o aumento da demanda, algumas geradoras entraram
na Justiça e conseguiram liminares para não ter de
pagar parte dessa conta adicional. A inadimplência
na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE)
ameaça diversas empresas de colapso financeiro.
O relatório propõe compensações para as empresas que
desistirem das ações na Justiça. Seu texto prevê a
extensão, por sete anos, das outorgas de usinas que
decidirem aderir ao acordo. A compensação,
retroativa, será por medidas adotadas pelo governo
que não estavam relacionadas à seca, como as
limitações de transmissão de energia por atrasos em
obras e subsídios dados a outras usinas.
Gratuidade
Relator de outra proposta sobre o tema analisada em
comissão especial da Câmara (PL 9463/18), o deputado
José Carlos Aleluia (DEM-BA) elogiou um dispositivo
incluído pela comissão mista que vai garantir
gratuitamente a pessoas de baixa renda um consumo
mensal de 80 quilowatts/hora.
“O indivíduo muitas vezes tem energia cortada porque
não consegue pagar uma conta de R$ 4”, destacou.
Oposição
Na avaliação de parlamentares da oposição, como o
senador Humberto Costa (PT-PE), a medida provisória
deveria ser rejeitada. “É uma espécie de limpeza do
campo para posteriormente acontecer a privatização
do sistema Eletrobrás e de empresas importantes para
todos nós, como é o caso da Chesf no Nordeste”,
lamentou.
O projeto de lei de conversão segue agora para
votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do
Senado.
Fonte: Agência Câmara

10/05/2018 -
Produção industrial cai em oito locais pesquisados
pelo IBGE
A produção industrial recuou em oito dos 15 locais
pesquisados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) de fevereiro para março deste
ano. A principal queda ocorreu na Bahia (-4,5%),
seguida por Rio de Janeiro (-3,7%) e pela Região
Nordeste (-3,6%).
Outros locais com diminuição na produção de
fevereiro para março foram: Santa Catarina (-1,2%),
Rio Grande do Sul (-0,9%), Paraná (-0,9%), Minas
Gerais (-0,5%) e Ceará (-0,2%).
Sete estados tiveram alta na produção: Pará (9%),
Mato Grosso (4,7%), Espírito Santo (2,8%), Amazonas
(2,6%), São Paulo (2%), Goiás (1,2%) e Pernambuco
(0,2%).
Na comparação com março de 2017, oito locais
acusaram queda (com destaque para Bahia: -5,3%) e
sete tiveram alta. No Amazonas, o avanço foi de
24,3%.
Já nos acumulados do ano e de 12 meses, houve mais
alta do que queda. No acumulado do ano, houve
crescimentos em dez locais, inclusive, no Amazonas,
com alta de 24,4%, e recuos em cinco locais. No
Espírito Santo, -6%.
No acumulado de 12 meses, onze locais acusaram alta.
O melhor resultado foi obtido pelo Pará: expansão de
10,1%. Quatro locais apresentaram queda na produção.
O pior resultado ocorreu em Pernambuco: -2%.
Fonte: Agência Brasil

10/05/2018 -
Preço da cesta básica diminui em 16 capitais em
abril, diz Dieese
A cesta básica diminui em 16 capitais no mês de
abril, segundo dados da Pesquisa Nacional da Cesta
Básica de Alimentos, realizada pelo Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos (Dieese). As maiores quedas
ocorreram em João Pessoa (4,02%), Recife (2,73%) e
Fortaleza (2,58%) enquanto houve alta em Goiânia
(1,49%), Salvador (0,79%), Aracaju (0,77%) e Manaus
(0,66%).
A pesquisa apontou a cesta mais cara no Rio de
Janeiro (R$ 440,06), seguida por São Paulo (R$
434,80), Porto Alegre (R$ 430,29) e Florianópolis
(R$ 426,73). Os menores valores foram encontrados em
Salvador (R$ 325,42) e Recife (R$ 333,11).
Os preços médios caíram em todas as cidades
considerando os últimos 12 meses, entre abril de
2017 e 2018, com destaque para João Pessoa ( 2,22%),
Salvador ( 11,24%) e Fortaleza ( 10,42%). Nos quatro
primeiros meses de 2018, todas as capitais mostraram
elevação acumulada, com variações entre 0,29% em
Recife, e 6,39% em Vitória.
Comportamento dos preços
Entre março e abril de 2018, abaixaram os preços do
açúcar, tomate e óleo de soja. E aumentaram os
preços do leite integral e do arroz. No mesmo
período, o valor do quilo do açúcar refinado caiu em
16 cidades e aumentou em Belém (0,71%), Vitória
(1,25%), Manaus (1,41%) e Goiânia (4,70%). As quedas
variaram entre 11,45%, no Rio de Janeiro, e 0,50%,
em Salvador. Em 12 meses, o valor do açúcar
apresentou taxas negativas em todas as capitais, com
destaque para Goiânia (39,06%), Salvador (34,53%) e
Vitória (33,06%).
O preço do óleo de soja diminuiu em 15 capitais,
entre março e abril. O valor ficou estável em
Goiânia e Manaus e aumentou em Curitiba (0,53%),
Recife (1,04%) e Belém (5,41%). As quedas ficaram
entre 2,07% em Florianópolis e 0,27%, em João
Pessoa.
Em 12 meses, o produto apresentou queda em todas as
cidades, em especial em Goiânia (24,79%), Aracaju
(19,91%) e Belém (19,91%). O valor do litro de leite
aumentou em 18 cidades, com altas entre 0,71%, em
Belém, e 8,12%, em Belo Horizonte. As quedas
ocorreram em Fortaleza (0,80%) e Salvador (0,29%).
Em 12 meses, quase todas as cidades acumularam
redução nas taxas, que variaram entre -19,33%, em
Goiânia, e 1,17%, em Campo Grande. Houve elevação
apenas em Curitiba (0,29%).
O preço do quilo do arroz aumentou em 12 capitais,
entre março e abril, com taxas entre 0,37%, em
Fortaleza, e 2,78%, em Brasília. As quedas mais
acentuadas ocorreram em Natal (3,84%) e São Paulo
(3,12%). Em 12 meses, houve redução de preços em
todas as cidades, com taxas entre 21,49%, em Belém,
e 2,91%, em Aracaju.
A pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos
Custo e variação da cesta básica é feita em 20
capitais.
Fonte: Agência Brasil

10/05/2018 -
Intérprete em ação trabalhista será pago por parte
perdedora
As custas referentes a honorários de intérpretes nas
ações trabalhistas caberão à parte derrotada. É o
que determina a Lei 13.660/2018, publicada nesta
quarta-feira (9) no Diário Oficial da União.
Os intérpretes judiciais são contratados nesses
processos quando há a necessidade de oitivas com
estrangeiros ou com pessoas que se expressam pela
Língua Brasileira de Sinais (Libras).
A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara PLC
73/2011, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) e vale
a partir desta quarta-feira.
Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde o PLC
foi aprovado de forma terminativa, o relator,
senador Humberto Costa (PT-PE), apresentou parecer
favorável. Ele afirma que a proposta corrige uma
injustiça flagrante.
"É realmente absurdo que o trabalhador, ao
necessitar do depoimento de uma testemunha
estrangeira, tenha de pagar os honorários do
intérprete judicial quando ele triunfar no processo
trabalhista".
Fonte: Agência Senado

09/05/2018 -
NCST participa de reunião sobre custeio sindical da
OAB-DF
O presidente da Nova Central Sindical de
Trabalhadores – NCST, José Calixto Ramos, juntamente
expressivos dirigentes sindicais da entidade,
participou, nesta terça-feira (08/05), de reunião
provocada pela Comissão de Direito Sindical e
Associativo da OAB-DF com a finalidade de debater o
custeio sindical. O tema ganhou relevância para em
razão de a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) ter
extinguido, ilegalmente, matéria tributária que
regulamenta a contribuição anual obrigatória. O
evento ocorreu na sede da Confederação Nacional dos
Trabalhadores do Comércio - CNTC, em Brasília.
Calixto avaliou como positivo o debate sobre a
ilegalidade de uma norma cuja finalidade é impor
rigorosas sanções financeiras às entidades sindicais
do país. “Não se pode alterar matéria tributária por
meio de lei ordinária. Nossa Constituição é muito
clara quando delimita que qualquer alteração do tipo
só pode ser ocorrer por meio de uma emenda
constitucional. Inviabilizar a sustentabilidade
financeira das entidades sindicais tem como objetivo
enfraquecer a resistência contra a avalanche de
retrocessos trabalhistas e sociais conduzidas por
este governo e sua base parlamentar. Essa reforma
trabalhista foi encomendada. Ela possui dois viés
principais: extinguir definitivamente o contrato de
trabalho por prazo indeterminado; e extinguir a
estrutura sindical. O governo, em conjunto com a
maioria do Congresso Nacional, praticou um ato de
crueldade. Ao mesmo tempo em que precariza as
relações de trabalho, retira, na prática, a única
receita que tínhamos para trabalhar. Os abusos não
param por aí. A nova Lei permite que o empresário
resolva suas pendências diretamente com o empregado,
sem a intermediação de um sindicato. Estão atacando,
até mesmo, nossas funções institucionais”,
argumentou o líder sindical.
Debate
A presidente da Comissão de Direito Sindical da
OAB-DF, Denise Pinheiro, abriu a mesa de debates
agradecendo o apoio da CNTC na realização do evento
e falou sobre a importância da discussão do tema.
“Este é um dos fóruns onde devemos compartilhar
nossas dúvidas. A Reforma Trabalhista não veio
precedida de lastro democrático, por isso é ainda
mais fundamental discutirmos seus impactos e
caminhos a serem seguidos”, afirmou.
O debate contou com a participação, também, do
procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho
no DF e TO, Erlan Peixoto do Prado; do juiz auxiliar
da vice-presidência do TST, Rogério Neiva Pinheiro;
do advogado, professor, doutor e pós-doutor em
Direito Público, Marthius Sávio Lobato; e foi
acompanhado por diversas lideranças sindicais,
advogados, e especialistas em legislação tributária.
Integrante da comissão organizadora do evento, a
advogada da Confederação dos Servidores Públicos do
Brasil – CSPB e Secretária-adjunta da Comissão de
Direito Sindical e Associativo da OAB/DF, Caroline
Sena, defendeu que este é um momento que exige do
movimento sindical unidade e luta, pois a mesma lei
que exaltou o negociado, fazendo-o prevalecer,
inclusive, sobre o legislado, fragilizou o custeio.
“Eis uma equação complexa, na medida em que a
asfixia financeira inviabiliza não apenas a
negociação, mas a própria representação sindical. E
nesse cenário o debate promovido hoje pela CDSA
OAB/DF foi de extrema valia, pois avaliou,
juntamente com a magistratura, com o Ministério
Público do Trabalho e com a advocacia laboral e
patronal os impactos experimentados nos primeiros
meses pós-reforma e, ainda, novas teses e
perspectivas quanto ao custeio”, informou Caroline.
Para o secretário nacional do Plano dos Servidores
Públicos da NCST, Lineu Neves Mazano, os desafios
são grandes. “Através da famosa reforma trabalhista,
destruíram a representação coletiva da classe
trabalhadora através dos sindicatos e quebraram as
pernas do sistema sindical brasileiro, fragilizando
a forma de arrecadação para o financiamento do
sistema. Debater este assunto com todas as áreas
envolvidas é de suma importância. Estamos
perseguindo o alcance de alguma solução no plano
jurídico, mas fica evidente a necessidade de, na
sequência, o movimento sindical se reinventar, É
inadiável buscar uma alternativa de sobrevivência”,
avaliou Mazano.
Para o vice-presidente da NCST, Fernando Ferreira
Anunciação, o evento foi muito positivo e oportuno.
“Este debate deixou claro pra nós que o governo
pretende acabar com o movimento sindical. As
entidades perceberam isso e, agora, buscam em uma
saída conjunta. Ficou impossível mantermos defesa e
representação dos trabalhadores sem o custeio. As
Federações, Confederações e Centrais, estão
engessadas. O momento é crítico e precisaremos de
muita união e articulação para reverter esse
quadro”, alertou.
Imprensa NCST com serviço fotográfico da
Assessoria de Imprensa da CNTC.
Fonte: NCST

09/05/2018 -
Setor calçadista teme que redução da taxa de
importação provoque desemprego
Durante audiência pública promovida pela Comissão de
Assuntos Sociais (CAS) nesta quinta-feira (8),
representantes da indústria e de trabalhadores do
setor calçadista se uniram contra a redução de 10%
do imposto de importação sobre calçados esportivos,
feitos de tecidos, em discussão pelo governo
federal. Se aprovado, o benefício fiscal solicitado
pelos importadores valeria por um ano.
Representantes dos trabalhadores garantem que a
redução provocará uma onda de desemprego. Para
Rogério Jorge Aquino, secretário-geral da
Confederação Nacional dos Trabalhadores nas
Indústrias do Setor Têxtil, Vestuário, Couro e
Calçados, os maiores prejudicados serão as pessoas
que buscam o primeiro emprego.
No mesmo sentido, o presidente do Sindicato da
Indústria de Calçados de Parobé–RS, Pedro Grendene
Bartele, também teme que a redução provoque o corte
de milhares de empregos.
Heitor Klein, presidente da Associação Brasileira
das Indústrias de Calçados, falou que o setor é
responsável hoje por 285 mil empregos diretos e mais
de dois milhões de indiretos. As exportações
brasileiras chegam a R$ 3,5 bilhões e se destinam a
mais de 150 países.
— Nossa competitividade pode ser prejudicada. O
pleito dos importadores está ameaçando a indústria
nacional e exige um posicionamento forte por parte
de quem tem o comando do país para que seja
alcançada a almejada meta dos US$ 3 bilhões em
exportações.
A senadora Ana Amélia (PP-RS) advertiu que o tema é
delicado e reconheceu que os maiores prejudicados
podem ser os trabalhadores, com a redução de
emprego.
Contraditório
Por sua vez, Maria Carvalho, presidente da Associação
pela Indústria e Comércio Esportivo, entidade que
pediu a redução, explicou que os importadores
reivindicam a redução da alíquota para ganhar mais
competitividade no mercado interno e assim alavancar
as vendas, que caíram 28% desde 2014.
Ela garante que o retorno à alíquota vigente em 2007
não vai gerar impacto de desindustrialização ou
redução do setor no país. A medida, segundo ela,
será válida apenas para tênis esportivos fabricados
de tecidos, deixando de fora os de couro e de
borracha.
Atualmente, a sobretaxa de importação é de 35%, mas
se o calçado for originário da China há ainda um
adicional de US$ 10,25 por par, como forma de
compensar a concorrência praticada pelos
exportadores chineses.
O representante do Ministério da Indústria, Comércio
Exterior e Serviços, Pedro Henrique Reckziegel,
explicou que o Brasil não é o único país membro da
Organização Mundial do Comércio (OMC) a impor
alíquotas e lembrou que em alguns países esse
percentual é de 40%. Ele explicou que, entre 2001 e
2007, a sobretaxa era de 25%, passando a 35% a
partir de 2007. O aumento visava conter as
importações, que no período de 2001 a 2007 tiveram
um incremento de 303% — de 3,8% em 2001 para 15,3%
em 2007.
A Câmara de Comércio Exterior (Camex), da qual fazem
parte oito ministros, deve tomar uma decisão em
junho. A presidente da entidade, Marcela Carvalho,
explicou que a complexidade do assunto não permite
antecipar uma decisão porque não existe consenso.
Fonte: Agência Senado

09/05/2018 -
Paim apresentará relatório sobre o Estatuto do
Trabalho na próxima quinta
O relatório do Estatuto do Trabalho será apresentado
na próxima quinta-feira (10) na subcomissão
temporária criada para elaborá-lo no âmbito da
Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH). O anúncio foi feito nesta
terça-feira (8) pelo senador Paulo Paim (PT-RS),
relator da subcomissão, em audiência pública para
discutir o direito processual do trabalho.
Paim afirmou que o Estatuto do Trabalho terá mais de
900 artigos e tem o objetivo de conciliar interesses
dos trabalhadores e dos empregadores. O senador
reafirmou que pretende ampliar os direitos
trabalhistas e que está aberto para receber
sugestões.
— Nós vamos ouvir a todos. Porque assim é que é a
democracia, saber ouvir o contraditório. E respeitar
inclusive os que pensam diferente. E o relatório
final que vai na linha da justiça e negando aquele
absurdo que infelizmente virou lei — afirmou,
referindo-se à reforma trabalhista (Lei 13.467, de
2017) sancionada pelo presidente da República,
Michel Temer.
Durante a audiência pública, senadores que integram
subcomissão do Estatuto do Trabalho discutiram com
promotores, juízes, advogados e sindicalistas as
principais mudanças no andamento dos processos após
a reforma trabalhista, em vigor desde novembro do
ano passado. Entre as principais alterações na
legislação, os participantes da audiência criticaram
principalmente os dispositivos que obrigam o
trabalhador a pagar as custas do processo se
faltarem à audiência e a bancar as despesas com
advogados do empregador em caso de derrota na
Justiça.
Para a advogada Anjuli Faria, representante da OAB e
da Intersindical, os trabalhadores foram
prejudicados com as regras sancionadas por Temer.
— Essa reforma trabalhista utilizou vários
artifícios para distanciar, para tornar mais
difícil, o acesso à Justiça do Trabalho. Então, essa
negação do acesso à Justiça vai incentivar ainda
mais o descumprimento da legislação — criticou.
Paim lembrou ainda que o Estatuto do Trabalho deve
ser discutido no próximo dia 28 de maio em uma
sessão temática no Plenário do Senado.
Fonte: Agência Senado

09/05/2018 -
Vanessa Grazziotin destaca críticas de juízes à
reforma trabalhista
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) registrou
em Plenário nesta quarta-feira (8) o 19º Congresso
Nacional dos Magistrados do Trabalho, realizado em
Belo Horizonte, do qual a parlamentar participou
como convidada. Ela destacou carta aprovada no
evento, segundo a qual a reforma trabalhista (Lei
13.467/2017) deve ser aplicada de acordo com a
Constituição federal e as convenções internacionais.
De acordo com a senadora, o documento que foi
assinado por 17 dos 27 ministros do Tribunal
Superior do Trabalho.
A senadora criticou novamente a reforma, que
qualificou de ilegal, tendo ainda provocado
instabilidade jurídica. Ela acusou o governo de
Michel Temer não cumprir a promessa de modificar os
aspectos mais criticados da nova legislação, por
meio de vetos e de uma medida provisória. A MP
808/2017, editada pelo governo em novembro do ano
passado, caducou em abril, sem que tivessem sido
indicados por sua base na Câmara os parlamentares
que integrariam a comissão mista encarregada de
analisá-la.
— Diferente do acordo que eles assinaram [para a
aprovar a reforma no Congresso], a lei não teve
nenhum veto e a medida provisória foi para inglês
ver, porque sequer teve a sua comissão instalada no
Congresso Nacional.
Fonte: Agência Senado

09/05/2018 -
Joaquim Barbosa desiste de ser candidato a
presidente
O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal
(STF) Joaquim Barbosa, filiado ao PSB, anunciou em
seu perfil no Twitter, na manhã desta terça (8), que
não será candidato a presidente da República na
eleição deste ano, alegando motivos pessoais para
não entrar na disputa. Na mais recente pesquisa
Datafolha, Barbosa aparecia com cerca de 10% das
intenções de voto, superando políticos tradicionais
como o tucano Geraldo Alckmin, que ficou entre 7% e
8%.
O anúncio foi feito alguns dias após a imprensa
noticiar que o comando do partido estava articulando
alianças políticas com Barbosa na cabeça da chapa
presidencial, mesmo sem que o ex-ministro do STF
tivesse confirmado sua disposição a se candidatar.
"Cabe destacar que a definição do ministro ocorre
nos termos da pactuação realizada em sua filiação,
no último dia 6 de abril, que possibilitava ao PSB
não conceder legenda a Barbosa, e que este, por sua
vez, não assumia a obrigação de se candidatar.
Tratava-se, desde o princípio, portanto, de uma
construção pautada pelo respeito mútuo entre as
partes", afirmou o partido, por meio de nota. "A
reflexão de foro íntimo realizada pelo ministro fez
com que a candidatura não seguisse à frente, decisão
que o PSB compreende, especialmente, por que é
personalíssima."
Fonte: Rede Brasil Atual

09/05/2018 -
Trabalhador dos Correios cobra explicações sobre
fechamento de unidades
O presidente da estatal, Carlos Fortner, afirmou
que não está descartado o fechamento de mais de 500
unidades da ECT, com possível demissão de 5 mil
funcionários
A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas
de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) está
mobilizada contra cortes no orçamento e fechamento
de agências dos Correios. Hoje (8), a entidade
informou ter solicitado reunião com a presidência da
estatal para discutir afirmações do presidente
interino, Carlos Fortner, sobre o encerramento de
atividades em unidades da empresa, além de demissões
em massa de servidores.
As informações foram vazadas para o jornal O Estado
de S. Paulo, que divulgou o número de 513 agências.
Em entrevista à revista Veja, Fortner disse que o
número não está fechado, mas reafirmou o fechamento
de unidades e demissões de até 5 mil funcionários –
a ECT fechou 2016 com 115.469 empregados.
“Novamente, a mídia divulgou o que a direção dos
Correios não tem coragem de debater com os próprios
trabalhadores e com a sociedade. Em um ato
discricionário, o novo presidente da estatal –
aliado de Guilherme Campos (ex-presidente) e amigo
de partido, o PSD – confirmou a possibilidade de
fechar 500 agências.”
“Ele normaliza a situação e ainda destaca que a
medida, totalmente cruel com a sociedade e
empregados, visa a modernizar e atualizar os
Correios. Para a Fentect e os sindicatos filiados,
essa é mais uma proposta de desmantelamento dos
Correios como empresa pública”, continua a
federação. Para os trabalhadores, sucessivas
manobras de desmonte na empresa têm como objetivo o
sucateamento para posterior privatização.
A categoria argumenta que “o sucateamento é
proposital e tem feito decair a qualidade dos
serviços, gerando insatisfação dos clientes,
agregada à violência contra os trabalhadores que
estão sendo acusados e ridicularizados, tanto nas
redes sociais, quanto nas ruas. O que a direção dos
Correios quer é substituir as agências próprias por
franqueadas, o que impacta negativamente na
população”.
A Fentect ainda afirma que os mais prejudicados com
as ações da direção da empresa serão os mais pobres.
“Muitas populações serão prejudicadas,
principalmente nas periferias, já que as empresas
privadas que assumirem o papel dos Correios não
terão como foco áreas menos favorecidas do país.
Além disso, os preços tendem a subir ainda mais com
a privatização, tornando o acesso dificultado e a
escolha ainda mais limitada aos interesses dos
empresários.”
Fonte: Rede Brasil Atual

09/05/2018 -
Conselheiro fiscal de sindicato não tem estabilidade
declarada por meio de mandado de segurança
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
(SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou
provimento ao recurso ordinário em mandado de
segurança de zelador membro do sindicato da
categoria que buscava impugnar ato do juízo de
primeiro grau que indeferiu tutela antecipada para
reintegrá-lo ao posto de trabalho. Para o
ex-empregado, ele não poderia ter sido dispensado
por considerar que era beneficiário da estabilidade
provisória no emprego. A SDI-2, no entanto, decidiu
não conceder a tutela ao concluir que ele não
ocupava cargo de direção ou representação sindical
para ter direito à estabilidade.
A relatora do recurso ordinário, ministra Delaíde
Miranda Arantes, ressaltou que a jurisprudência do
TST firmada por meio da Orientação Jurisprudencial
365 da SDI-1 orienta que a estabilidade prevista no
artigo 8º, inciso VII, da Constituição da República
somente está assegurada ao empregado eleito para
exercer cargo de direção ou representação sindical,
de modo a não alcançar o órgão fiscal do sindicato,
do qual o zelador era integrante.
Ele apresentou a reclamação trabalhista, em Porto
Alegre (RS), com pedido de antecipação de tutela
para o Condomínio Edifício Jovay reintegrá-lo ao
emprego. O reclamante alegou a ilegalidade de sua
dispensa, uma vez que acreditava na estabilidade por
ocupar cargo de suplente no conselho fiscal do
Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e
Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos,
Shopping Centers e Flats e Empresas Interpostas em
Edifícios e Condomínios do Estado do Rio Grande do
Sul (SINDEF-RS).
O juízo de primeiro grau, sem analisar o mérito da
reclamação trabalhista, indeferiu a tutela com o
fundamento de que a matéria era controvertida e
exigiria ampla dilação probatória. O zelador, então,
recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho do
Trabalho da 4ª Região (RS), mas o TRT, por maioria,
manteve a negativa da tutela antecipada.
Nos termos da decisão do Tribunal Regional,
“conforme pontuou a autoridade apontada como coatora,
e pelo que se observa da jurisprudência, a matéria é
controvertida, o que recomenda o indeferimento da
liminar na origem”. De acordo com esse juízo de
segundo grau, a controvérsia a respeito da matéria
indica a ausência de direito líquido e certo, na
hipótese, a ser tutelado via mandado de segurança.
Fatos incontroversos
Ao manter a negativa, a ministra Delaíde Arantes
ressaltou que a confirmação incontroversa dos fatos
seria essencial para o acolhimento do mandado de
segurança. “A demonstração da existência de direito
líquido e certo pressupõe, em primeiro lugar, a
prova dos fatos incontroversos que o originam e, em
segundo lugar, a indicação de norma legal incidente
sobre tais fatos”, disse. “Correta a decisão do
Tribunal Regional por ausência de direito líquido e
certo à tutela antecipada pleiteada na reclamação
trabalhista originária”, completou. A decisão foi
unânime.
Processo: RO - 21670-39.2015.5.04.0000
Fonte: TST

08/05/2018 -
Impacto social de redução do imposto de importação
de calçados será debatido no Senado
Os impactos sociais da redução do imposto de
importação de calçados esportivos serão discutidos
pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em audiência
pública interativa nesta terça-feira (8), a partir
das 14h. A audiência foi requerida pela senadora Ana
Amélia (PP-RS).
De acordo com o Relatório Setorial da Indústria de
Calçados 2018, a China produz mais da metade (54%)
de todos os calçados do mundo atualmente, muito à
frente da Índia, que produz 13,6%, Vietnã 4,7% e
Brasil 4,4%, conforme dados de 2016. Em 2014, o
Brasil produziu 981 milhões de pares de calçados,
ficando em 904 milhões de pares em 2015 e 899
milhões em 2016. Os principais países consumidores,
segundo o estudo, são China, Índia, Estados Unidos,
Brasil e Japão. Enquanto a China consumiu 3,2
bilhões de pares de sapatos em 2016, o Brasil
consumiu 796 milhões.
Foram convidados para o debate o ministro da
Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos
Jorge de Lima; a secretária-executiva da Câmara de
Comércio Exterior (Camex), Marcela Carvalho; e os
presidentes da Associação Brasileira das Indústrias
de Calçados (Abicalçados), Heitor Klein; e a
presidente da Associação pela Indústria e Comércio
Esportivo, Marina Carvalho.
Também devem participar o secretário-geral da
Confederação Nacional dos Trabalhadores nas
Indústrias do Setor Têxtil, Vestuário, Couro e
Calçados, Rogério Aquino; e o presidente do
Sindicato da Indústria de Calçados de Franca (Sindfranca),
José Carlos Brigagão do Couto.
A presidente da CAS é a senadora Marta Suplicy
(PMDB-SP) e o vice-presidente é o senador Ronaldo
Caiado (DEM-GO).
Fonte: Agência Senado

08/05/2018 -
Marun diz que governo não definiu opção após MP da
reforma caducar
Para ministro, reforma trabalhista já produz
resultado
O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun,
disse que a reforma trabalhista aprovada pelo
Congresso Nacional no ano passado já produz
resultados “altamente positivos” porque tem
contribuído com a diminuição do número de processos
trabalhistas. Segundo ele, o governo ainda estuda
aprimoramentos na legislação, mas pode optar,
diferentemente do que anunciou antes, por não editar
um decreto substituindo a medida provisória sobre o
tema que caducou no mês passado.
Em entrevista coletiva à imprensa, o ministro disse
que o governo está analisando, por meio do ministro
do Trabalho, Helton Yomura, se tentará novamente
aprimorar o texto, mas afirmou que “do jeito que
está, também está bom”.
“Não é que o governo entende que não precisa mudar.
O governo enviou uma medida provisória para o
Congresso e, digamos, não houve ali um ânimo no
sentido de que a reforma fosse aprimorada nos termos
que propusemos. O nosso entendimento é que: da forma
que está, ela já está trazendo muitos resultados
positivos, especialmente o fato de que finalmente
parece que estamos deixando de ser o paraíso das
ações trabalhistas. Repito: o governo tem a
convicção de que, da forma que está, a reforma
trabalhista já traz muitos benefícios ao Brasil”,
disse, referindo-se à perda da validade da MP 808 no
último dia 24 de novembro.
Em julho de 2017, depois de passar pela Câmara, o
texto da reforma trabalhista foi aprovado no Senado.
À época, se o texto fosse modificado pelos
senadores, a proposta teria que voltar à Câmara e,
para que isso não acontecesse, o senador Romero Jucá
(MDB-RR), então líder do governo na Casa, garantiu
que os pontos mais polêmicos questionados pelos
senadores seriam alterados por meio de medida
provisória.
(Mais informações:Ag.Brasil)
Fonte: Agência Brasil

08/05/2018 -
Com reforma trabalhista, sindicatos perdem 80% da
receita no primeiro trimestre
Para Dieese, fragilização promovida pela
"reforma" do governo Temer tem como objetivo barrar
a
resistência dos trabalhadores na retirada de
direitos
No primeiro trimestre, as entidades sindicais
perderam 80% de suas receitas e arrecadaram R$ 34,6
milhões. Em igual período de 2017, segundo dados do
Ministério do Trabalho, os sindicatos haviam
recebido R$ 170 milhões. De acordo com o Dieese, a
queda se dá pela "reforma" trabalhista e o fim da
obrigatoriedade do imposto sindical.
O diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio,
afirma que a contribuição sindical é a coluna
vertebral do movimento e a nova legislação fragiliza
as entidades. "A partir de agora, com a lei, os
trabalhadores não têm mais o imposto descontado e
quem quiser contribuir deve fazer individualmente.
Isso é visto na Organização Internacional do
Trabalho (OIT) como uma medida antissindical, que
constrange o trabalhador e pode tirar da base da
empresa quem escolher ter vínculo com o sindicato",
explica, em entrevista à jornalista Marilu Cabañas,
na Rádio Brasil Atual.
Para Clemente, essa fragilização tem como objetivo
barrar a resistência dos trabalhadores na retirada
de direitos e retrocessos previstos na nova
legislação trabalhista promovida pelo governo Temer.
Ele acrescenta que o momento exige que o empregado
se sindicalize.
"Se o trabalhador não tiver a clareza que o
sindicato é seu escudo de proteção, a lei auxilia na
quebra dessa coluna. O momento é do trabalhador
observar o jogo que o setor empresarial faz e estar
junto do sindicato. Se tem alguma crítica à
entidade, vai na assembleia ou na diretoria
reclamar, mas precisa estar junto ao sindicato", diz
Clemente.
O diretor técnico do Dieese lembra que só por meio
da ação dos sindicatos foi possível obter conquistas
no passado. "Veja se o trabalhador prefere ganhar o
piso da categoria ou o salário mínimo, ou escolher
entre a hora extra e adicionais ou o que está na
lei. Um estudo do Banco Mundial mostra que os países
sem sindicatos fortes são sociedades mais desiguais,
ou seja, no mundo todo os sindicatos aumentam o
padrão de direitos e de proteção social."
Fonte: Rede Brasil Atual

08/05/2018 -
Trabalhador ficou mais receoso após reforma
trabalhista, avalia juíza
Deputados federais da bancada do Rio de Janeiro e
juízes do Trabalho se reuniram nesta segunda-feira
(7), na cidade do Rio, para discutir efeitos na
Justiça do Trabalho após a promulgação da reforma
trabalhista.
Um dos pontos apontados foi a queda no número de
ações trabalhistas depois de a reforma ter entrado
em vigor. Segundo a vice-presidente da Associação
dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região
(Amatra1), Adriana Leandro, a redução chegou a 40%
este ano. A média anual, antes da reforma
trabalhista, ficava entre 1,7 mil e 2 mil processos.
Para a magistrada, a queda tem a ver com a
divergência de interpretação da lei. Na avaliação da
juíza, os advogados estão aguardando a
jurisprudência que ainda se formará sobre o tema,
para então definir as estratégias processuais e
acionar a Justiça do Trabalho.
“Houve um decréscimo no agendamento dos processos e,
em contrapartida, a gente não percebeu um aumento do
emprego", disse.
Receio
Adriana Leandro avalia que a reforma trabalhista foi
criada de forma muito rápida e, por isso, muitas
dúvidas estão surgindo. Outro aspecto para o
decréscimo de processos, para a juíza, é que a
reforma tornou mais severa "em termos processuais
que provoca receio das pessoas que se sentem lesadas
em acessar a Justiça” e citou a questão da
gratuidade da Justiça.
A reforma estabeleceu que, caso o trabalhador perca
a ação, deve arcar com as custas do processo. Até
mesmo pessoas pobres que contarem com acesso à
Justiça gratuita também ficaram, pela regra,
sujeitas ao pagamento de honorários de perícias se
tiver obtido créditos em outros processos capazes de
suportar a despesa. “Ele [desempregado] ainda vai
ter que arcar os custos, eventualmente, do processo.
Isso para a gente é um grande efeito negativo da
reforma”, afirmou Adriana Leandro.
No último sábado (5), durante Congresso Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), a
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do
Trabalho (Anamatra) aprovou entendimento que a Lei
13.467/2017, texto da reforma trabalhista, só deve
valer para processos e contratos iniciados após o
dia 11 de novembro de 2017, data em que as novas
regras entraram em vigor.
Orçamento
Também foi abordado no encontro desta segunda-feira a
redução nos recursos orçamentários da Justiça do
Trabalho. Segundo o presidente da Amatra 1, Ronaldo
Callado, a previsão é que o déficit orçamentário
chegará a R$ 450 milhões em 2019 e a R$ 1,6 bilhão
em 2020, o que repercutirá no funcionamento dos
tribunais regionais do trabalho.
"Garantir o pleno funcionamento do tribunais, sem
mais cortes orçamentários, é imprescindível para
garantir uma sociedade mais justa, com relações de
trabalho equilibradas e acesso de todos à Justiça",
disse o presidente da Amatra1.
A vice-presidente da Amatra1, Adriana Leandro,
destacou que foram cortes de 30% em termos de
custeio e de 90% em investimento. A juíza teme que
os cortes possam prejudicar o sistema eletrônico da
Justiça do Trabalho em todo o país, que vem sendo
aperfeiçoado ano a ano. A manutenção do orçamento
permite também a questão indireta de
empregabilidade, evitando o corte de trabalhadores
terceirizados.
Um novo encontro com os parlamentares deverá ser
agendado pela Associação Nacional dos Magistrados da
Justiça do Trabalho (Anamatra). Na reunião de hoje,
estiveram presentes os deputados federais Alexandre
Molon (PSB), Benedita da Silva (PT), Chico Alencar (PSOL),
Glauber Braga (PSOL), Hugo Leal (PSD), Jandira
Feghali (PCdoB) e os deputados estaduais Marcelo
Freixo e Eliomar Coelho, ambos do PSOL.
Fonte: Agência Brasil

08/05/2018 -
MPT lança campanha sobre importância da liberdade
sindical
O Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou nesta
segunda-feira (7) a campanha Maio Lilás, que lembra
a importância de discutir a liberdade sindical e da
participação dos trabalhadores na atuação dos
sindicatos para a promoção da defesa dos seus
direitos.
Para o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury,
a campanha é especialmente importante após as
mudanças promovidas pela Lei 13.467/2017, a Lei da
Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro
do ano passado.
“Agora, mais do que nunca, com a reforma e a força
das assembleias das entidades sindicais imposta pela
reforma trabalhista, caberá às entidades, aos seus
dirigentes, mas principalmente a seus trabalhadores,
papel extremamente importante”, disse, na abertura
do evento.
Fleury destacou que um dos temas levados ao MPT
pelas entidades de trabalhadores diz respeito às
mudanças na contribuição sindical. Na avaliação da
Coordenadoria Nacional de Defesa da Liberdade
Sindical do MPT, as alterações na contribuição
sindical promovidas pela reforma trabalhista são
inconstitucionais.
Em nota divulgada no último dia 30, a instituição
defende que mudanças como o fim da obrigatoriedade
da contribuição dependem de lei complementar por ser
recurso de natureza tributária. Além disso, o
documento afirma que a autorização para desconto em
folha da contribuição sindical deve ser definida em
assembleia com participação de toda a categoria.
“Mantenhamos a luta pela preservação dos direitos
sociais e, principalmente, pela manutenção do
direito sindical, do direito coletivo do trabalho,
que eu tenho certeza foi o ramo mais atingido na
reforma trabalhista”, disse o procurador-geral do
Trabalho.
Após a abertura do evento, o ministro do Trabalho,
Helton Yomura, disse que respeita a posição do MPT
sobre a questão da contribuição sindical, mas
ressaltou que houve mais de 101 mudanças promovidas
na Consolidação das Leis do Trabalho.
“É importante frisar que a contribuição sindical não
acabou, só deixou de ser obrigatória. Hoje, tem que
ter a manifestação individualizada e esse é o ponto
de vista em que há uma divergência. Nós entendemos
que tem que haver uma manifestação individualizada e
pormenorizada de cada trabalhador a respeito disso”,
afirmou o ministro.
“Isso, na verdade, é um fortalecimento dos
sindicatos. Porque se a lei dá um protagonismo ao
sindicato sobre a primazia do negociado sobre o
legislado vai demonstrar para o sindicalizado que o
sindicato tem hoje uma maior operação, uma maior
quantidade de coisas que ele pode produzir. Se ele
[sindicato] trabalha, o sindicalizado vai se ver
representado e não vai fazer oposição ao pagamento
[da contribuição sindical]”, completou Yomura.
Durante o evento, foram lançados um vídeo e o site
www.reformadaclt.com.br, que trazem informações para
trabalhadores e empregadores sobre as mudanças
implementadas com a reforma trabalhista.
Maio Lílás
Ao longo deste mês, o MPT promoverá ações para dar
visibilidade ao tema da liberdade sindical,
promovendo debates sobre o assunto. Cada
procuradoria regional terá autonomia para criar uma
programação local para o Maio Lilás.
Entre as atividades previstas estão a iluminação das
sedes da instituição, em todo o país, com a cor
lilás. Também serão distribuídos exemplares da mais
recente edição do “MPT Quadrinhos”, que aborda
questões ligadas aos sindicatos, bem como fóruns,
debates e exposições sobre o tema.
A cor lilás é uma homenagem às 129 mulheres
trabalhadoras que foram trancadas e queimadas vivas
em um incêndio criminoso numa fábrica de tecidos, em
Nova York, em 8 de março de 1857, por reivindicarem
salário justo e redução da jornada de trabalho. No
momento do incêndio, era confeccionado um tecido de
cor lilás.
Fonte: Agência Brasil

08/05/2018 -
Paim anuncia leitura do Estatuto do Trabalho na
próxima quinta
O senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou nesta
segunda-feira (7) em Plenário que o Estatuto do
Trabalho está pronto para ser apresentado ao Senado.
Segundo ele, o documento será lido na próxima
quinta-feira (10), às 9h da manhã, na Comissão de
Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O
texto foi preparado a partir do trabalho de uma
subcomissão criada com este fim.
De acordo com o senador, o novo Estatuto tem mais de
900 artigos e trará regras que beneficiam tanto os
trabalhadores quanto os empregadores. Ao afirmar que
não se considera “dono da verdade”, Paim disse que
ouvirá sugestões de todos e que o texto ainda será
debatido.
— Como relator eu ficarei recebendo todos os
subsídios. Todos sabem aqui as minhas preocupações.
Nós recuperamos tudo aquilo que foi retirado [da
CLT] com a reforma trabalhista que foi aprovada aqui
no Congresso — declarou o senador.
Fonte: Agência Senado

08/05/2018 -
Sindicato que defende trabalhador hipossuficiente é
isento de custas
Sindicato que litiga em nome próprio, mas na tutela
de interesse dos trabalhadores hipossuficientes que
representa, tem direito à gratuidade da Justiça. Por
isso, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 4ª Região (RS) acolheu recurso para conceder o
benefício ao Sindicato dos Professores Municipais de
Dom Pedrito.
A sentença havia negado a concessão do benefício da
justiça gratuita ao sindicato por considerar que
esse atua na condição de titular da ação, como
substituto processual. No recurso, o sindicato
alegou que pleiteia o direito alheio de
trabalhadores hipossuficientes.
No caso, o sindicato pedia o dobro de férias aos
servidores celetistas substituídos, que não têm, no
momento, condições econômicas de arcar com as
despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e
de seus familiares. Para demonstrar a necessidade do
benefício, anexou declaração de insuficiência
econômica firmada pela sua presidente.
O relator do recurso, desembargador Ricardo de
Almeida Martins Costa, afirmou que, se a atuação
sindical se dá em substituição dos trabalhadores, o
sindicato tem direito de litigar ao amparo do artigo
790, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), pois, embora atue no processo em
nome próprio, defende direito de terceiro
hipossuficiente.
O dispositivo diz: ‘‘É facultado aos juízes, órgãos
julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho
de qualquer instância conceder, a requerimento ou de
ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive
quanto a traslados e instrumentos, àqueles que
perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite
máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social.’’ O voto foi seguido à unanimidade no
colegiado.
Processo 0020433-22.2016.5.04.0812
Fonte: Consultor Jurídico

08/05/2018 -
Justa causa afasta o direito à estabilidade da
trabalhadora gestante
Uma falta tão grave que autorize a dispensa por
justa causa faz desaparecer a garantia provisória no
emprego para gestantes. Com este entendimento, a 3ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
(GO) manteve sentença de primeiro grau que negou
pedido de reversão de demissão por justa causa
aplicada a trabalhadora gestante que fora dispensada
por desídia.
A trabalhadora começou a atuar em uma rede nacional
de lojas de roupas em 2013 e, em abril de 2016, foi
despedida por justa causa. Após ter seu pedido de
reversão da justa causa negado pelo juiz Antônio
Gonçalves Pereira Júnior, da 1ª Vara do Trabalho de
Anápolis, a trabalhadora interpôs recurso ao segundo
grau sob a alegação de que a dispensa foi ilícita
por estar grávida e que a empresa agiu com abuso de
direito.
O relator do processo, desembargador Elvecio Moura,
manteve o entendimento do juiz de primeiro grau, no
sentido de que a conduta desidiosa da trabalhadora
vinha ocorrendo muito antes da gravidez, conforme
documentos apresentados nos autos.
O desembargador destacou que a empresa observou o
princípio da gradação das penas, tendo adotado
medidas punitivas em escala crescente, com aplicação
de advertências e suspensões por faltas reiteradas e
injustificadas ao trabalho. No total, foram 25
faltas injustificadas ao longo do contrato de
trabalho, além de inúmeros atrasos injustificados
conforme cartões de ponto.
Elvecio Moura explicou que a lei protege a empregada
gestante, que goza de estabilidade provisória,
conforme dispõe o artigo 10, II, “b”, do ADCT/CF,
porém apenas nas hipóteses de uma despedida
arbitrária ou sem justa causa. “Ou seja, essa
proteção não alcança os casos em que a empregada
comete atos que justifiquem a dispensa motivada
(artigo 482 da CLT)”, afirmou.
Assim, os membros da 3ª Turma decidiram, por
unanimidade, negar o recurso da trabalhadora e
manter a dispensa por justa causa aplicada pela
empresa. Com informações da Assessoria de Imprensa
do TRT-18. Processo 0011149-52.2016.5.18.0051
Fonte: Consultor Jurídico

07/05/2018 -
Centrais Sindicais se reúnem e avaliam 1º de Maio
Unificado em Curitiba
As Centrais que organizaram o 1º de Maio Unificado
em Curitiba se reuniram na sexta (4) na sede da CTB,
em São Paulo. Os dirigentes avaliaram positivamente
os atos do 1º de Maio pelo Brasil e indicaram novas
ações para dar continuidade à luta.
O encontro teve a presença do Dieese (Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos), que atua na elaboração de um
documento que as entidades apresentarão aos
candidatos à presidência nas eleições de outubro.
O secretário-geral da CUT, Sérgio Nobre, destacou
que a unidade das Centrais tem sido fundamental para
o enfrentamento da agenda em curso. “Devemos seguir
firmes e já apontar os próximos passos”, aponta o
dirigente.
Para Adilson Araújo, presidente da CTB, mesmo diante
de uma conjuntura tão adversa e com forte ofensiva
da oposição, os atos do 1º de Maio ganharam forte
dimensão.
“O que uniu a classe trabalhadora no ato histórico
das Centrais Sindicais em Curitiba foi a luta contra
os efeitos de um projeto nefasto contra os direitos,
os ataques ao movimento sindical e a prisão de Lula,
maior líder político deste País”, afirma Adilson.
Os sindicalistas debateram uma nova agenda de
eventos. Na segunda (7), haverá um ato na sede do
Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo. A data
marca os 30 dias da prisão do ex-presidente Lula. A
concentração será a partir da 15 horas e ato às 18
horas.
Agenda - O Fórum das Centrais indicou ainda que no
mês de maio será lançada uma Agenda da Classe
Trabalhadora, que deverá ser apresentada aos
candidatos a presidente da República nas eleições de
2018. Ela está sendo elaborada por um grupo de
trabalho, formado por representantes das Centrais e
do Dieese.
Clemente Ganz Lucio, diretor-técnico do Dieese,
conta que a ideia é realizar um evento para o
lançamento dessa Agenda. “A conclusão desse trabalho
servirá de pontapé inicial para uma grande campanha
nacional, que terá como centro a defesa do
desenvolvimento, da democracia, do emprego, da
valorização do trabalho e da soberania nacional”,
explica.
As entidades marcaram uma nova reunião para o dia 14
de maio.
Fonte: Agência Sindical

07/05/2018 -
Reforma trabalhista só deve valer para ação
posterior, decidem juízes
A Lei nº 13.467/2017, texto da reforma trabalhista,
só deve valer para processos e contratos iniciados
após o dia 11 de novembro de 2017, data em que as
novas regras entraram em vigor. Esse é o
entendimento da Associação Nacional dos Magistrados
da Justiça do Trabalho (Anamatra), aprovado neste
sábado (5), no Congresso Nacional dos Magistrados da
Justiça do Trabalho (Conamat).
Foi o primeiro congresso promovido pela associação
após a aprovação da reforma. Cerca de 700 juízes se
reuniram para debater, sobretudo, as polêmicas da
mudança nas leis trabalhistas. Após o debate de um
número recorde de teses apresentadas ao fórum,
concluíram que a reforma trabalhista deve ser
aplicada de acordo com a Constituição Federal e as
convenções e tratados internacionais e os juízes do
Trabalho. As teses aprovadas devem guiar a atuação
da associação, mas não necessariamente os
posicionamentos de todos os juízes, pois há
independência.
Essa vinculação deve ser expressa, por exemplo, na
garantia do acesso à Justiça. A reforma estabeleceu
que, caso o trabalhador perca a ação, deve arcar com
as custas do processo. Até mesmo pessoas pobres que
contarem com acesso à Justiça gratuita também
ficaram, pela regra, sujeitas ao pagamento de
honorários de perícias se tiver obtido créditos em
outros processos capazes de suportar a despesa.
Para o presidente da Anamatra, juiz Guilherme
Feliciano, as proposições são ilegais. “Essas
restrições que a reforma estabeleceu para o acesso à
Justiça são inconstitucionais, pois ferem o direito
à assistência judicial gratuita”, afirma. Ele
exemplifica que uma pessoa que ganhe o direito a
receber dez salários mínimos em um pedido, mas na
mesma ação perde em outro e, por exemplo, fica
obrigada a pagar honorários da parte contrária,
compensará as perdas com o que ganhou. Na prática,
perderia um direito.
A questão é objeto de ação que está em discussão no
Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, com o
posicionamento tomado em congresso, a Anamatra, que
já participa das ações como amicus curiae, deve
fortalecer as ações para que esse entendimento
também predomine no Supremo.
“[Até lá], a lei da reforma trabalhista está em
vigor, os juízes vão considerá-las, mas como juízes
que são e a maneira do que fazem todos os demais
juízes, vão proceder a interpretação de acordo com a
Constituição da República”, explica Feliciano.
Acordos coletivos
Outro posicionamento tomado pela associação é relativo
aos acordos coletivos. A Anamatra também considerou
inconstitucionais a previsão legal que diz que o
percentual de insalubridade pode ser diminuído por
norma coletiva e também o artigo que aponta que
jornada e repouso não dizem respeito à saúde e à
segurança do trabalhador. Para a associação, não é
possível que acordos se sobreponham às leis
existentes – o chamado negociado sobre o legislado –
em relação a essas questões, exatamente por se
tratar de temas relacionados à saúde e segurança do
trabalho.
O congresso também reafirmou que “os juízes, em suas
decisões, não podem ser tolhidos na sua livre
convicção motivada”. “Qualquer entendimento, que
parta da lei, no sentido de pretender que fixar uma
interpretação é uma restrição inconstitucional”,
acrescenta o Feliciano.
Discussão polêmica envolveu a contribuição sindical.
Embora haja críticas quanto à natureza tributária
que essa contribuição tem, o Conamat aprovou tese
que entende inconstitucional a supressão do caráter
obrigatório da contribuição sindical pela Lei nº
13.467/2017, o que só poderia ser feito por lei
complementar – e não ordinária, com é a lei da
reforma trabalhista.
Fonte: Agência Brasil

07/05/2018 -
Subcomissão do Estatuto do Trabalho debate Direito
Processual
A subcomissão responsável pela elaboração do
Estatuto do Trabalho volta a se reunir nesta
terça-feira (8), a partir das 9h, para debater o
Direito Processual do Trabalho.
Foram convidados representantes da Associação
Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), do
Ministério Público do Trabalho (MPT), da Associação
Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
(Anamatra), do Sindicato Nacional dos Auditores
Fiscais do Trabalho (Sinait), da Organização dos
Advogados do Brasil (OAB) e da Associação Brasileira
de Advogados Trabalhistas (Abrat).
O vice-presidente da subcomissão, senador Paulo Paim
(PT-RS), já informou que o relatório formalizando a
proposta do Estatuto do Trabalho será apresentado na
quinta-feira (10).
A audiência é aberta à participação da sociedade.
Interessados podem enviar perguntas, comentários ou
sugestões por meio do portal e-Cidadania ou Alô
Senado (0800-612211).
Fonte: Agência Senado

07/05/2018 -
Congresso da Anamatra aprova que juiz julgue reforma
conforme convicção
Os juízes do trabalho são livres para interpretarem
a reforma trabalhista conforme a convicção,
motivada, que tiverem e não podem ser tolhidos nas
suas decisões. Esse foi o entendimento tomado pelo
congresso da categoria.
A Lei 13.467/2017 deve, segundo eles, ser aplicada
de acordo com a Constituição Federal e as convenções
e tratados internacionais. O 19º Congresso Nacional
dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
foi concluído neste sábado (5/5).
O encontro que reflete a atuação política da
Anamatra encerrou com aprovação de 103 teses, de um
total de 111 encaminhadas pelas comissões. A
entidade reúne mais de 90% dos juízes trabalhistas.
Os magistrados estabeleceram, por exemplo, vários
entendimentos em que defendem a gratuidade da
Justiça do Trabalho, dentre eles, que o regime de
sucumbência em honorários advocatícios não pode ser
aplicado aos processos ajuizados antes da vigência
da Lei.
As questões relativas à gratuidade são, inclusive,
pauta da primeira ação direta de
inconstitucionalidade a ser apreciada pelo Supremo
Tribunal Federal. A ADI está na pauta do Plenário da
próxima quarta-feira (9/5). A ação é da
Procuradoria-Geral da República e relatada pelo
ministro Luís Roberto Barroso. Os ministros vão
decidir se é constitucional o pagamento de
honorários periciais e advocatícios de sucumbência
pelo trabalhador, o uso dos créditos obtidos, ainda
que em outro processo, para esse fim automaticamente
e se é constitucional o pagamento de custas
processuais pelo reclamante, ainda que beneficiário
da Justiça gratuita, em caso de ausência
injustificada à audiência. São 21 ADIs, no total,
que questionam diversos itens da chamada nova CLT.
Os juízes trabalhistas classificaram, ainda, como
autoritária e antirrepublicana toda ação política,
midiática ou administrativa que impute ao juiz do
trabalho o “dever” de interpretar a Lei 13.467 de
modo exclusivamente literal. Apontaram também como
inconstitucional o que chamam de "qualquer norma que
blinde o conteúdo dos acordos e convenções coletivas
de trabalho da apreciação da Justiça do Trabalho,
inclusive quanto à sua constitucionalidade,
convencionalidade, legalidade e conformidade com a
ordem pública social.
Questões ligadas ao direito sindical também foram
discutidas no evento. Nesse ponto, a plenário
definiu como inconstitucional a supressão da
obrigatoriedade da contribuição sindical, porque, de
acordo com os magistrados, lhe retira a natureza
tributária, o que só poderia ser feito por lei
complementar. A CLT foi reformada por meio de lei
ordinária.
Na avaliação do presidente da Anamatra, Guilherme
Feliciano, esse era o momento da entidade fixar
teses a respeito da reforma trabalhista. “A
programação científica foi de excepcional qualidade,
suscitando a reflexão crítica e o debate dogmático
de diversos aspectos relacionados à carreira da
magistratura à reforma trabalhista – aspectos
dimensões materiais e processuais - e à própria
reforma da Previdência Social", lembrou.
Fonte: Consultor Jurídico

07/05/2018 -
MPT aponta que mudanças no custeio sindical são
inconstitucionais
O Ministério Público do Trabalho lançou nota técnica
apontando que são inconstitucionais as mudanças
impostas ao sistema de custeio das entidades
sindicais pela Lei nº 13.467/17, a famigerada
reforma trabalhista do governo Temer.
Segundo o documento, divulgado na segunda-feira
(30), o fim da obrigatoriedade da contribuição
sindical depende de lei complementar, em razão de
sua natureza tributária. A alteração, que ameaça a
sustentação de atividades essenciais dos Sindicatos,
foi promovida por lei ordinária aprovada pelo
Congresso Nacional.
“Estabelece a Constituição Federal que a
instituição, modificação e extinção de um tributo,
inclusive na modalidade ‘contribuição parafiscal’,
deve ocorrer por meio de lei complementar. Portanto,
a Lei 13.467/17 (reforma trabalhista), sob esta
perspectiva, padece de vício formal de
constitucionalidade, visto que não possui o condão
de alterar matéria reservada à lei complementar”,
afirma a nota técnica.
Além disso, o MPT também entende que a autorização
para o desconto em folha da contribuição sindical
deve ser definida em assembleia geral da categoria.
A conclusão corrobora com pareceres de outras
instituições relacionadas ao mundo do trabalho,
entre elas a Associação Nacional dos Magistrados da
Justiça do Trabalho (Anamatra).
A nota técnica foi elaborada pela Coordenadoria
Nacional de Defesa da Liberdade Sindical (Conalis),
órgão criado pelo MPT em maio de 2009 com o objetivo
garantir a liberdade sindical e a busca da
pacificação dos conflitos coletivos trabalhistas.
Maioria - O coordenador nacional da Conalis,
João Hilário Valentim, destaca que a nota técnica
retrata a decisão da maioria do colegiado da
coordenadoria que, em reunião nacional se debruçou
sobre o tema, o debateu e aprovou.
“É fruto de trabalho coletivo. A nota trata somente
da contribuição sindical e se limita a analisar os
aspectos jurídicos da modificação legislativa, ou
seja, é uma análise essencialmente técnica”,
acrescenta o procurador.
A Conalis reitera que a contribuição sindical
abrange trabalhadores e empregadores de determinada
categoria e, portanto, deve ser considerada
contribuição compulsória.
Unicidade - Com base na jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal, que reconhece o caráter
tributário da contribuição, o MPT afirma que as
mudanças violam o princípio da unicidade sindical e
enfraquecem financeiramente as entidades sindicais.
Fonte: Agência Sindical

07/05/2018 -
Comissão mista pode votar nesta terça-feira MP que
permite privatização da Eletrobras
A comissão mista que analisa a Medida Provisória
814/17 pode votar nesta terça-feira (8) o relatório
do deputado Julio Lopes (PP-RJ). O texto em análise
permite a privatização da Eletrobras e de seis
subsidiárias da empresa.
O parecer do relator foi lido em 25 de abril, mas um
acordo entre oposição e governo adiou a votação para
8 de maio para que os parlamentares pudessem
analisar melhor as mudanças no texto.
Deputados e senadores da oposição criticaram o
documento por considerarem que nada tinha a ver com
o texto original encaminhado pelo Executivo. O
presidente da comissão mista, senador Eduardo Braga
(PMDB-AM), manifestou preocupação com a
possibilidade de qualquer adiamento da votação, já
que a MP perde a validade em junho.
A medida provisória altera leis relacionadas ao
setor elétrico e permite que a Eletrobras e suas
controladas — Furnas, Companhia Hidroelétrica do São
Francisco (Chesf), Eletronorte, Eletrosul e a
Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE)
— sejam incluídas no Programa Nacional de
Desestatização (PND).
A MP 814/17 é a terceira iniciativa do governo
federal de alteração legal para possibilitar a venda
da Eletrobras. Além dela, a MP 735/16, já
transformada em lei, facilita a transferência do
controle de ativos e as privatizações de
distribuidoras da estatal; e o PL 9463/18, ainda em
discussão na Câmara, que estabelece as regras de
privatização da Eletrobras. O governo conta com o
valor que será arrecadado com a privatização para
fechar o pagamento de contas neste ano.
A reunião da comissão está marcada para as 9h30
desta terça-feira, no plenário 2 da ala Nilo Coelho,
no Senado.
Fonte: Agência Câmara

07/05/2018 -
Projeto prevê não incidência de contribuição
previdenciária em indenizações trabalhistas
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei
8208/17, que estabelece que as partes são livres
para discriminar a natureza das verbas objeto do
acordo judicial, para efeito do cálculo da
contribuição previdenciária, até o trânsito em
julgado da ação trabalhista.
O autor do projeto, deputado Augusto Carvalho (SD-DF),
pretende incorporar à legislação vigente o
entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
acerca da não incidência das contribuições
previdenciárias sobre as parcelas de natureza
indenizatória, admitindo, até o trânsito em julgado
da ação trabalhista, a livre discriminação das
parcelas ajustadas.
A proposta acrescenta um parágrafo à Lei Orgânica da
Seguridade Social (8.212/91). Segundo a lei, nas
ações trabalhistas de que resultar o pagamento de
direitos sujeitos à incidência de contribuição
previdenciária, o juiz determinará o recolhimento
imediato das importâncias devidas à Seguridade
Social.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será
analisado pelas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; de Seguridade
Social e Família; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

07/05/2018 -
Sindicato terá de restituir a empregado valores
descontados na execução de sentença
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
(SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou
provimento a recurso de embargos do Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias Químicas e
Farmacêuticas de Uberaba e Região – STIQUIFAR contra
decisão que o condenou a restituir a empregado
valores indevidamente descontados na execução de
sentença em reclamação trabalhista.
Representante legal do empregado em ações judiciais,
o sindicato foi condenado em primeira instância a
restituir-lhe R$10 mil relativos a honorários
advocatícios que foram retidos irregularmente pelo
próprio STIQUIFAR.
A entidade desde então recorre na tentativa de
evitar a devolução da quantia sob a alegação de
incompetência material da Justiça do Trabalho para
processar e julgar o caso. Segundo o sindicato, a
cobrança de honorários advocatícios trata-se de uma
relação de consumo, de natureza civil, e não de
trabalho. “A discussão se relaciona a contrato de
prestação de serviços advocatícios”, alegou.
TRT
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
(MG), a competência da Justiça do Trabalho é clara,
“sobretudo ao se tratar de uma ação de prestação de
contas que já se encontra regulamentada pelos
artigos 914 a 919 do CPC”, declarou.
Quanto à relação de consumo alegada pelo sindicato,
o TRT afirmou que a questão está longe de ser
enquadrada como tal, eis que o artigo 3°, parágrafo
2°, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor)
delimita que o serviço, objeto do contrato de
consumo, é aquele que não decorre de relações de
caráter trabalhista, ao contrário da demanda que
envolve empregado e entidade sindical.
No recurso contra a decisão do TRT, julgado pela
Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o
sindicato afirmou que houve violação ao artigo 114,
inciso I, da Constituição da República e que a
cobrança de honorários não se insere no âmbito de
competência da Justiça do Trabalho. Contudo, a
Quarta Turma manteve o entendimento do Tribunal
Regional.
SDI-1
Segundo o relator dos embargos do STIQUIFAR à SDI-1,
ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, o caso não é
afetado pelo inciso I do artigo 114. “Não se trata
de ação oriunda da relação de trabalho, pois não há
vínculo trabalhista entre o sindicato e o
empregado”. Todavia, de acordo com o ministro, é
preciso reconhecer a existência de outras hipóteses
além daquela relativa à competência para julgar
ações oriundas da relação de trabalho.
O ministro lembrou que “o inciso III, por exemplo,
não se refere propriamente à relação de trabalho,
pois jamais um sindicato poderá estabelecer essa
relação com outro sindicato”. Mas o próprio inciso
afirma a competência da Justiça do Trabalho para
processar e julgar ações sobre representação
sindical entre sindicatos, afirmou o relator.
Para o ministro Vitral Amaro, dessa forma, não
restaria dúvida de que a ação de prestação de contas
ajuizada por empregado sindicalizado contra seu
sindicato insere-se na competência da Justiça do
Trabalho. “A relação jurídica estabelecida entre
sindicato e trabalhador insere-se na expressão
contida na Constituição Federal, qual seja, a
representação sindical e seus limites”, concluiu.
Ficaram vencidos os ministros Augusto César Leite de
Carvalho, Walmir Oliveira da Costa e João Batista
Brito Pereira.
(Processo: E-ED-RR-128300-64.2008.5.03.0042)
Fonte: TST

04/05/2018 -
Maio Lilás reforça importância de sindicatos na
defesa dos direitos trabalhistas
Lançamento será dia 7 de maio com a realização de
mesa-redonda e apresentação de site sobre a reforma
trabalhista
O Ministério Público do Trabalho (MPT) lança na
próxima segunda-feira (7) a campanha Maio Lilás, que
terá diversas atividades no sentido de lembrar a
importância de discutir a liberdade sindical e da
participação dos trabalhadores e trabalhadoras na
atuação dos sindicatos para a promoção da defesa dos
seus direitos. As ações incluem debates, exposições,
iluminação de prédios públicos, entre outras
atividades promovidas pela Procuradoria Geral do
Trabalho (PGT) e pelas procuradorias regionais, nos
estados.
O lançamento será, na sede da PGT, em Brasília, em
conjunto com a Procuradoria Regional do Trabalho no
Distrito Federal e Tocantins (PRT 10). O evento
contará com uma mesa-redonda sobre o tema "Liberdade
sindical e reforma trabalhista", bem como com o
lançamento da revista em quadrinhos sobre
"sindicatos" e do site, que traz informações para
trabalhadores e empregadores sobre a reforma
trabalhista.
Para o procurador do MPT e coordenador nacional de
Promoção da Liberdade Sindical, João Hilário
Valentim, "a discussão da liberdade sindical e da
participação dos trabalhadores nos seus sindicatos
ganha relevância este ano, em especial em razão das
mudança promovidas nas relações de trabalho por
força da Lei 13.467/2017, a lei da reforma
trabalhista. A campanha Maio Lilás teve início no
ano de 2017, como uma das ações da coordenadoria, e,
neste ano, ganha relevo em especial por conta da
reforma trabalhista", esclarece.
Hilário explica que existem, atualmente, diversos
obstáculos às atividades dos sindicatos – como a
dificuldade de custeio – o que se agravou após a
reforma, que tornou facultativa a contribuição
sindical. "Um sindicato precisa de recursos para
promover as ações de defesa dos interesses de seus
representados e a crise no custeio afeta diretamente
a ação sindical", conclui o procurador.
Debate
Participarão da mesa-redonda procuradores e
representantes de entidades sindicais patronais e
obreiras, como a Central dos Sindicatos Brasileiros
(CSB), a CUT, a Federação Nacional das Empresas de
Serviços Contábeis (FENACON) e a Confederação
Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
(CNC).
A mesa-redonda também abordará pontos caros à
questão da liberdade sindical como práticas
antissindicais, negociação coletiva, filiação de
trabalhadores, entre outros.
Também serão lançados, na ocasião, o site e um vídeo
sobre a reforma trabalhista, esclarecendo detalhes
sobre as mudanças implementadas e explicando o que
muda após a aprovação da nova legislação. As duas
ferramentas foram idealizadas pela procuradora do
MPT Vanessa Patriota da Fonseca, vice-coordenadora
nacional de Combate às Fraudes Trabalhistas (Conafret).
Será inaugurado, no mesmo evento, o Instagram do MPT
e da Procuradoria Regional do Trabalho no Distrito
Federal e Tocantins (PRT 10).
Campanha
Ao longo do mês de maio, cada procuradoria regional
terá uma programação local para o Maio Lilás. Entre
as atividades previstas estão a iluminação das sedes
da instituição, em todo o país, com a cor lilás, bem
como a aplicação de laços e fitas nos edifícios
públicos. Também serão enviados ofícios às
autoridades locais solicitando que iluminem prédios
públicos. Além disso, serão distribuídos, para o
público, exemplares da mais recente edição do "MPT
Quadrinhos", sobre sindicatos, bem como promovidos
fóruns, debates e exposições sobre o tema.
A cor lilás é uma homenagem às 129 mulheres
trabalhadoras, que foram trancadas e queimadas vivas
em um incêndio criminoso numa fábrica de tecidos, em
Nova Iorque (EUA), em 8 de março de 1857, por
reivindicarem um salário justo e redução da jornada
de trabalho. No momento do incêndio, era
confeccionado um tecido de cor lilás.
Fonte: Rede Brasil Atual

04/05/2018 -
Ives Gandra admite divisão do TST na aplicação da
reforma trabalhista
Para ex-presidente, há os que querem aplicar e os
que querem contestar
O ministro e ex-presidente do Tribunal Superior do
Trabalho (TST) Ives Gandra Martins Filho disse nesta
quinta-feira (3), na capital paulista, que a Justiça
Trabalhista está dividida quanto à aplicação da
reforma que alterou as regras processuais e
materiais do direito trabalhista. O magistrado
defendeu a reforma e sua aplicação para todos os
contratos, ao falar em evento organizado pela União
Nacional das Entidades do Comércio e Serviços (Unecs).
Ele também festejou a queda de mais de 50% no número
de ações trabalhistas.
O ministro reconheceu que há resistência entre os
próprios magistrados, inclusive no Tribunal Superior
do Trabalho. “Há resistência no meu próprio
tribunal. É de conhecimento geral que há realmente
uma grande divisão dentro do TST: os que entendem
que é hora de aplicar a lei e os que entendem que é
hora de contestá-la, principalmente no momento em
que vamos discutir súmulas que vão ser canceladas
porque são contrárias a dispositivos da lei”,
avaliou.
De outro lado, o ministro disse que seria “forçar
demais a interpretação” considerar que a reforma
trabalhista não abrange todos os contratos vigentes.
Para ele, a Medida Provisória (MP) 808/17 que
ajustava pontos polêmicos da reforma e que perdeu a
validade no dia 24 de abril apenas esclarecia essa
compreensão. Sobre a possibilidade de aumento da
judicialização, ele avalia que não terá muito
impacto, pois o texto da reforma traz o regramento
necessário.
“Não existe direito adquirido a regime jurídico. Se
eu disser que eu tenho direito a ficar com a lei
anterior à reforma para todos os contratos vigentes,
o que o empregador vai fazer? Despedir todo mundo e
contratar gente nova”, disse à imprensa, antes de
fazer palestra no evento 150 Dias da Reforma
Trabalhista. Ele era o presidente do TST durante o
período de discussão e votação da reforma.
Ives Gandra destacou, como efeitos positivos do
período em vigência da reforma trabalhista, a
redução “substancial” de ações. “Hoje temos uma
redução em torno de 50% a 60%”, apontou. O ministro
do TST avalia que a nova legislação barra “aventuras
judiciais” pelas penalidades que podem ser aplicadas
ao trabalhador em caso de perda da ação. “Se pedia o
que não se tinha direito, porque já tinha recebido,
sem falar dos danos morais”, criticou.
Taxa de desemprego
O deputado federal relator da reforma trabalhista,
Rogério Marinho, também participou como palestrante
do evento e destacou a necessidade de uma rápida
pacificação dos termos da reforma trabalhista por
meio da manifestação do Supremo Tribunal Federal
(STF). “Na hora em que essas ações forem sendo
julgadas e a jurisprudência for firmada no STF,
aquela minoria do Judiciário que não aplica a
reforma vai ter que se adequar”, apontou.
Marinho relativizou os resultados de desemprego
divulgados pelo Instituto Brasileiro Geografia e
Estatísticas (IBGE), que indicou aumento da taxa de
desemprego no primeiro trimestre para 13,1%. “Quando
se avalia dados econômicos, é importante retirar a
sazonalidade desses indicadores. Então, a comparação
do primeiro trimestre com os últimos três meses de
2017 é inadequada”, disse, ao lembrar que o final do
ano é um período típico de contratações.
O deputado sugere, em lugar disso, a comparação com
o primeiro trimestre de 2017. “Foram quase 200 mil
novos postos formais de trabalho. Era 13,7% de
desemprego em 2017 e baixou para 13,1% em 2018. Não
são números superlativos, até pela reação da
economia brasileira, que não tem sido a que
imaginávamos, mas são dados positivos”, avaliou.
Fonte: Agência Brasil

04/05/2018 -
Produção industrial recua 0,1% de fevereiro para
março
A produção industrial brasileira teve um recuo de
0,1% de fevereiro para março deste ano. Segundo
dados da Pesquisa Industrial Mensal, divulgados
nesta quinta-feira (3) pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), a indústria cresceu,
no entanto, 1,3% na comparação com março de 2017, a
11ª taxa positiva do indicador.
No ano, a produção industrial acumula aumento de
3,1%. No acumulado de 12 meses, o crescimento é de
2,9%. Na média móvel trimestral, foi registrada
queda de 0,7%.
De acordo com o IBGE, com o resultado de maio, a
indústria brasileira ainda se situa num patamar
15,3% inferior ao recorde registrado em maio de
2011.
De fevereiro para março, entre as quatro categorias
econômicas, foram registradas altas de 2,1% na
produção de bens de capital (máquinas e
equipamentos), de 1% nos bens duráveis e de 0,2% nos
bens semi e não duráveis. A única categoria em queda
foi a de bens intermediários, isto é, os insumos
industrializados usados no setor produtivo, que
recuaram 0,7%.
Quatorze dos 26 ramos industriais pesquisados pelo
IBGE tiveram queda na produção, com destaque para as
bebidas (-3,6%), produtos farmacêuticos (-4,2%),
máquinas, aparelhos e materiais elétricos (-4,2%),
produtos de metal (-3,2%) e produtos de madeira
(-6,1%).
Entre os 12 ramos com alta na produção, os
principais destaques foram indústrias extrativas
(3,9%), perfumaria, sabões e produtos de limpeza
(4,7%), veículos automotores, reboques e carrocerias
(1,8%), máquinas e equipamentos (2,8%) e
equipamentos de informática, produtos eletrônicos e
ópticos (4,9%).
Fonte: Agência Brasil

04/05/2018 -
OAB-DF debate na terça (8) custeio sindical em café
da manhã
A Comissão de Direito Sindical e Associativo da
OAB-DF realiza, na próxima terça-feira (8), debate
sobre a questão do custeio sindical. O tema ganhou
relevância para o movimento sindical, em razão de a
Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) ter extinto a
contribuição anual obrigatória.
Com vagas limitadas, o evento vai contar com a
participação da presidente da Comissão de Direito
Sindical da OAB-DF, a advogada Denise Rodrigues
Pinheiro; o procurador-chefe do Ministério Público
do Trabalho no DF e TO, Erlan Peixoto do Prado;
representante do setor patronal, entre outros.
O debate vai ser na sede da CNTC (Confederação
Nacional dos Trabalhadores do Comércio), das 9 às 12
horas.
Fonte: Diap

04/05/2018 -
Paulo Rocha critica reforma trabalhista
O trabalhador brasileiro não teve o que comemorar no
último Dia 1º de Maio. A opinião é do senador Paulo
Rocha (PT-PA), que criticou nesta quinta-feira (3)
em Plenário a aprovação da reforma trabalhista (Lei
nº 13.467) sancionada em julho de 2017 pelo
presidente Michel Temer. De acordo com o
parlamentar, as alterações na Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT) provocaram desemprego e redução de
salários.
Paulo Rocha condenou pontos da reforma. Entre eles,
a possibilidade de que gestantes atuem em locais
insalubres e a previsão de multa para trabalhadores
que faltem a audiências na Justiça do Trabalho.
— A classe trabalhadora foi exposta a mais uma série
de desmontes de direitos conquistados com suor e
sangue. A desfaçatez e a hipocrisia não têm limites.
Argumentou-se que a reforma trabalhista seria boa
para os trabalhadores, que ampliaria o emprego e as
possibilidades de renda. A realidade mostra o
contrário: o total de trabalhadores com carteira
assinada no setor privado caiu ao menor patamar já
registrado nas pesquisas — afirmou Paulo Rocha.
Fonte: Agência Senado

04/05/2018 -
Número de acidentes de trabalho registra queda em
2017
Apesar da queda no número absoluto de acidentes de
trabalho no Brasil em 2017, a coordenadora de Saúde
do Trabalhador do Ministério da Saúde, Karla Baêta,
alertou nesta quinta-feira (3) que os números
precisam ser avaliados de forma relativa,
considerando as mudanças no mercado trabalho no
país. Karla Baêta participou de uma discussão na
Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo
Cruz e avaliou dados levantados pelo próprio
Ministério da Saúde, pela Secretaria de Previdência
e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT),
contextualizando os números com o desemprego e o
crescimento do trabalho informal.
Segundo o Observatório Digital de Saúde e Segurança
do Trabalho do MPT, foram registradas 574.050
comunicações de acidentes de trabalho em 2017, e
585.971 em 2016. Karla disse que, se esses números
forem usados para calcular a incidência a cada 100
mil empregos com carteira assinada, a queda se torna
uma estabilidade. "Não posso avaliar isso sem pensar
na mudança que houve no número de trabalhadores
formais, ou de carteira assinada, que, de alguma
forma, contribuem com a Previdência."
Karla chamou a atenção para o aumento do coeficiente
de incidência de agravos e doenças relacionadas ao
trabalho, contabilizados pelo Sistema de Informação
de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da
Saúde. Segundo ela, apesar de os índices não
chamarem a atenção, se comparados com os de 2016, a
variação percentual proporcional de 2007 a 2017
mostra mudanças acentuadas, como o aumento de
4.528,7% para câncer (de 0,001 por mil para 0,025
por mil) e de 1.449,6% para transtorno mental (de
0,016 por mil para 0,241 por mil).
Quando é avaliada a faixa etária das pessoas
afetadas por doenças e agravos relacionados ao
trabalho, a maior variação percentual está entre
pessoas na faixa de 10 a 14 anos, idade em que o
número de casos subiu de 0,052 casos por mil em 2007
para 0,441 casos por mil em 2012, uma elevação de
752,7%. "É uma faixa etária que não deveria estar no
[mercado de] trabalho, e isso está sendo captado
pelo nosso sistema de saúde."
A pesquisadora Vilma Santana, da Universidade
Federal da Bahia, destacou o sub-registro e a falta
de troca de dados entre as instituições, que muitas
vezes recorrem à academia ou a órgãos de
fiscalização para obter dados que elas próprias
produzem. Vilma lembrou também a necessidade de
profissionais de saúde estarem mais atentos à
relação entre a saúde e o trabalho dos pacientes.
Fonte: Agência Brasil

04/05/2018 -
Governo convoca 59 mil segurados para revisão de
benefícios do INSS
Lista de nomes está publicada no Diário Oficial
da União desta segunda-feira (30)
O governo federal convocou 59.118 segurados que
recebem o auxílio-doença para a revisão de
benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS). A lista com o nome dos
convocados foi publicada no Diário Oficial da União
(DOU) desta segunda-feira (30).
Foram chamados os beneficiários não encontrados por
alguma inconsistência no endereço e quem recebeu a
carta, mas não agendou a perícia no prazo
determinado. Quem teve o nome publicado no DOU tem
15 dias corridos para tomar ciência da publicação e
mais 5 dias para agendar a perícia pelo telefone
135. Ou seja, o prazo para o agendamento se encerra
no dia 21 de maio de 2018.
Caso a perícia não seja agendada, o pagamento ficará
suspenso até o convocado regularizar sua situação. A
partir da suspensão, o beneficiário tem até 60 dias
para marcar o exame. Se não procurar o INSS nesse
prazo, o benefício será cessado.
Fonte: INSS

04/05/2018 -
Trabalhador demitido por justa causa não recebe 13º
salário proporcional, diz TST
Demissão por justa causa devido a abandono de
emprego faz com que empresa não tenha que pagar 13º
salário proporcional. Esse é o entendimento da 8ª
Turma do Tribunal Superior do Trabalho em um caso
envolvendo uma fabricante de cigarros.
De acordo com os ministros, o 13º proporcional,
previsto no artigo 3º da Lei 4.090/1962, só é devido
nas rescisões sem justa causa do empregado.
O auxiliar de produção pretendeu na Justiça a
conversão do motivo de sua demissão para despedida
imotivada, mas o juízo da 1ª Vara do Trabalho de
Cachoeirinha (RS) julgou válida a conduta da empresa
fundamentada nas diversas faltas injustificadas do
empregado ao serviço. No entanto, a sentença
determinou o pagamento do 13º salário proporcional,
o que motivou recurso da empresa à segunda
instância.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve
o entendimento de que o auxiliar de produção tinha
direito a essa parcela salarial. Segundo a Súmula 93
do TRT-RS, a dispensa por justa causa do empregado
não afasta o direito ao pagamento do 13º salário
proporcional.
No recurso de revista ao TST, a empresa alegou que a
decisão do tribunal regional violou o artigo 3º da
Lei 4.090/1962. A relatora, ministra Maria Cristina
Peduzzi, afirmou que, conforme esse dispositivo, o
empregado despedido sem justa causa tem direito ao
13º salário proporcional.
“Limitado o pagamento somente à hipótese de dispensa
sem justa causa, exclui-se, por consequência, a
condenação no processo em que houve o reconhecimento
da despedida motivada”, concluiu. Com informações da
Assessoria de Imprensa do TST.
Processo RR-20581-38.2014.5.04.0251
Fonte: Consultor Jurídico

04/05/2018 -
Turma rejeita limitação de páginas para envio
eletrônico de documentos processuais
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho
considerou que o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª
Região (BA) cerceou o direito de defesa do Itaú
Unibanco S.A. ao não receber documento enviado
eletronicamente porque teria ultrapassado o número
de páginas permitidas de peticionamento eletrônico (e-Doc)
do órgão. Segundo a Turma, não há fundamento legal
para esse tipo de restrição.
O Itaú havia sido condenado em novembro de 2004 ao
pagamento de diferenças salariais no valor de R$ 25
mil a um ex-bancário e tentou impedir a execução com
recurso para o Tribunal Regional, que o rejeitou com
base em provimento que limita as petições,
“acompanhadas ou não de anexos”, a 30 folhas
impressas (60 páginas com impressão em frente e
verso) por operação. Segundo o TRT, o uso do e-DOC é
facultativo e cabe à parte, ao optar pelo sistema,
“diligenciar no sentido de cumprir as normas e os
limites impostos pelos serviços”.
No exame do recurso de revista ao TST, o relator,
ministro Breno Medeiros, assinalou que o TST
pacificou o entendimento de que a Lei 11.419/2006,
que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico, não
impõe restrição quanto ao número de páginas que
podem ser transmitidas por meio do peticionamento
eletrônico. Assim, a limitação caracteriza
cerceamento do direito de defesa da parte, em
afronta ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição da
República.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e
determinou o retorno do processo ao TRT para que
prossiga o seu julgamento. Após a publicação do
acórdão, foram opostos embargos de declaração, ainda
não julgados. Processo: RR-105300-73.2009.5.05.0194
Fonte: TST

03/05/2018 -
Lewandowski vota pela restrição ao foro; sessão é
suspensa
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo
Lewandowski votou nesta quarta-feira (2) a favor da
restrição ao foro por prorrogativa de função,
conhecido como foro privilegiado, para deputados e
senadores. Dez ministros já votaram, todos a favor
da restrição do foro, mas falta o voto de Gilmar
Mendes para o encerramento do julgamento, que foi
suspenso e será retomado somente nesta quinta (3).
Apesar de 10 ministros terem votado a favor da
restrição do foro privilegiado, há divergêcias em
relação ao marco temporal. Com o voto de Lewandowski,
há maioria de 7 votos a 3 favor do entendimento de
que os parlamentares só podem responder a um
processo na Corte se as infrações penais ocorreram
em razão da função e cometidas durante o mandato.
Caso contrário, os processos deverão ser remetidos
para a primeira instância da Justiça.
No entendimento de Lewandowski, o caso não poderia
ser julgado por meio de uma questão de ordem em uma
ação penal, instrumento utilizado pelo relator caso,
Luís Roberto Barroso, para levar a questão para
julgamento do plenário. No entanto, decidiu aderir
aos votos dos ministros Alexandre de Moraes e Dias
Toffoli, com uma restrição menos ampla.
Além disso, o ministro afirmou que foro não é um
privilégio aos parlamentares, mas uma forma garantir
independência dos julgamentos e retirar os processos
do Judiciário local, longe do reduto eleitoral do
investigado.
O ministro alertou que a decisão da Corte terá
impactos no sistema de foro de juízes e promotores,
por exemplo.
"Se nós concluirmos nesta direção, todo o sistema de
foro especial terá de cair, ou por interpretação
nossa, ou por uma alteração constitucional por parte
do Congresso Nacional", argumentou.
Toffoli e Moraes também defenderam a restrição, mas
em menor extensão. Para ambos, a partir da
diplomação, o parlamentar deve responder às
acusações no STF por qualquer crime, estando ou não
relacionado com o mandato.
O relator, Luís Roberto Barroso, votou a favor da
restrição ao foro e foi acompanhado pelos ministros
Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson
Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello.
O julgamento começou no dia 31 de maio de 2017 e foi
interrompido por dois pedidos de vista dos ministros
Alexandre de Moraes e Toffoli, que retomou o
julgamento ontem.
O caso concreto que está sendo julgado pelo STF
envolve a restrição de foro do atual prefeito de
Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a
ser empossado como suplente do deputado cassado
Eduardo Cunha, mas renunciou ao mandato parlamentar
para assumir o cargo no município. O prefeito
respondia a uma ação penal no STF por suposta compra
de votos, mas, em função da posse no Executivo
municipal, o processo foi remetido para a Justiça.
No mês passado, Mendes teve o mandato cassado pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte: Agência Brasil

03/05/2018 -
Depois de cinco meses de alta, emprego na indústria
cai 0,2%
Após cinco meses de alta, o emprego na indústria tem
queda de 0,2% entre fevereiro e março, de acordo com
os Indicadores Industriais divulgados nesta
quarta-feira (2), em Brasília, pela Confederação
Nacional da Indústria (CNI). Na comparação com março
do ano passado, houve aumento de 0,5%.
Apesar do recuo no emprego, a divulgação mostra que
houve um aumento no rendimento médio real dos
trabalhadores - 2% em março - em relação a
fevereiro. A alta do mês passado é a terceira
consecutiva. Na comparação com março de 2017, o
rendimento médio real subiu 2,2%.
A Utilização da Capacidade Instalada (UCI), ou seja,
o percentual do parque industrial que está
trabalhando, cresceu 0,2 ponto percentual entre
fevereiro e março de 2018 e alcançou 78,2%, o maior
percentual desde julho de 2015, quando a UCI ficou
em 78,5%.
Queda do faturamento é de 2,5%
O faturamento caiu 2,5% em março em relação a
fevereiro, registrando a primeira redução após dois
meses de alta e o pior resultado em cinco meses, de
acordo com a CNI. As horas trabalhadas tiveram a
segunda queda consecutiva - de 0,9% - entre
fevereiro e março.
Na avaliação da CNI, o desempenho da indústria
brasileira em março mostra que a recuperação do
setor continua em ritmo lento. Segundo a
confederação, as quedas são atípicas porque março é,
tradicionalmente, um mês de atividade industrial
mais forte.
Fonte: Agência Brasil

03/05/2018 -
Taxa de desemprego sobe para 13,1%, diz pesquisa do
IBGE
A taxa de desemprego no Brasil subiu para 13,1% no
primeiro trimestre do ano. No último trimestre de
2017, atingiu 11,8%, segundo o Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE). Em março de 2017,
o desemprego havia sido de 13,7%.
Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada pelo IBGE, no
Rio de Janeiro.
Brasil tem 13,7 milhões de desempregados
O total de desempregados no país chegou a 13,7
milhões, um aumento de 11,2% em relação ao trimestre
anterior (12,3 milhões). Na comparação com o
primeiro trimestre de 2017 (14,2 milhões de
desocupados), houve queda de 3,4%.
A população ocupada (90,6 milhões) caiu 1,7% em
relação ao último trimestre do ano passado (92,1
milhões), mas cresceu 1,8% em relação ao primeiro
trimestre de 2017 (88,9 milhões).
Com isso, o nível de ocupação chegou a 53,6%, abaixo
dos 54,5% do trimestre anterior, mas acima dos 53,1%
do primeiro trimestre de 2017.
Trabalho formal
O número de empregados com carteira de trabalho
assinada atingiu 32,9 milhões de pessoas, queda de
1,2% (408 mil pessoas) ante o trimestre anterior e
de 1,5% (menos 493 mil pessoas) na comparação com o
primeiro trimestre do ano passado.
Já o número de empregados sem carteira assinada
ficou em 10,7 milhões de pessoas, uma redução de 402
mil pessoas em relação ao último trimestre de 2017,
mas uma alta de 5,2% de 533 mil pessoas em relação
ao primeiro trimestre do ano passado.
Setores
Na comparação com o último trimestre de 2017, metade
dos dez grupamentos de atividades pesquisados
tiveram queda na população ocupada, com destaque
para a construção, cujos ocupados recuaram 5,6% (uma
perda de 389 mil postos de trabalho). Outros cinco
grupamentos se mantiveram estáveis.
Na comparação com o primeiro trimestre do ano
passado, três grupamentos registraram alta no total
da população ocupada, com destaque para outros
serviços, cujos postos de trabalho cresceram 10,4%.
A construção foi o único grupamento com queda de
4,1%. Seis grupamentos ficaram estáveis.
Rendimento
O rendimento médio real habitual do trabalhador
brasileiro foi de R$ 2.169 no primeiro trimestre
deste ano, relativamente estável tanto em relação ao
último trimestre do ano passado quanto na comparação
com o primeiro trimestre daquele ano.
Fonte: Agência Brasil

03/05/2018 -
Vanessa Grazziotin destaca ato em apoio a Lula no
Dia do Trabalhador
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) registrou a
manifestação do Dia do Trabalhador que uniu as
centrais sindicais em solidariedade a Luiz Inácio
Lula da Silva. A senadora compareceu ao ato público
realizado em Curitiba, onde o ex-presidente está
preso, e ressaltou a união dos sindicalistas no
repúdio ao impeachment de Dilma Rousseff e à prisão
de Lula: segundo Vanessa, a queda do governo do PT
constitui um golpe contra a democracia e os
trabalhadores brasileiros.
— Não foi só o primeiro operário presidente, mas foi
o primeiro presidente, depois de muito tempo, a
valorizar operários, operárias, trabalhadores e
trabalhadoras, a lhes garantir direitos que estão
sendo retirados, arrancados por um governo
ilegítimo.
A senadora ainda criticou medidas sancionadas pelo
presidente Michel Temer, como a limitação dos gastos
públicos (Emenda 95) que reduziu os investimentos do
governo ao menor nível dos últimos 50 anos. Sobre a
Reforma Trabalhista (Lei 13.467 de 2017), Vanessa
Grazziotin entende que a nova legislação não
resultou em aumento dos postos de trabalho. Além
disso, novos empregos criados, segundo ela, têm
salários “bem menores” e reduzem a arrecadação da
Previdência.
Fonte: Agência Senado

03/05/2018 -
Justiça do Trabalho não julgará ação sobre imposto
sindical de estatutários
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho
declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para
julgar ação ajuizada pela Federação dos Servidores
Públicos do Estado do Piauí (Fesppi) visando ao
recolhimento da contribuição sindical dos servidores
do Município de Miguel Alves (PI). A decisão segue o
entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de
que as ações ajuizadas por sindicatos que discutam
representatividade ou contribuição sindical relativa
aos servidores públicos submetidos ao regime
estatutário não se inserem na competência da JT.
A Fesppi tentava receber os valores da contribuição
sindical compulsória de 2014/2015 e pedia a
condenação do município ao depósito de R$ 121 mil
descontados dos servidores. Na contestação, o
município sustentou a incompetência da Justiça do
Trabalho e a ausência de lei regulando a
contribuição sindical em relação aos servidores
públicos, e argumentou que não seria possível
aplicar ao caso o Título V da CLT, dedicado à
organização sindical.
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Teresina (PI)
condenou o município a depositar o valor em favor da
federação, e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª
Região manteve a sentença.
No exame do recurso de revista do município, o
relator, desembargador convocado Ubirajara Carlos
Mendes, assinalou que a jurisprudência do TST sobre
a matéria está alinhada com a do STF no julgamento
de medida cautelar na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 3395, quando se
suspendeu qualquer interpretação dada ao artigo 114
Constituição da República pela Emenda Constitucional
45 relativa à competência da Justiça do Trabalho na
apreciação de causas entre o Poder Público e seus
servidores estatutários.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e
determinou a remessa dos autos à Justiça Comum. A
Fesppi, no entanto, apresentou recurso
extraordinário com o objetivo de encaminhar a
discussão ao STF.
Processo: RR-2920-82.2015.5.22.0001
Fonte: TST

03/05/2018 -
TRT-15 obriga prefeitura a recolher contribuição
sindical de professores
Por ter natureza tributária, a contribuição sindical
só pode ser alterada por lei complementar, e não por
lei ordinária, como aconteceu na reforma trabalhista
(Lei 13.467/2017). Esse foi o entendimento aplicado
pelo desembargador João Batista Martins César, do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, ao
conceder liminar para obrigar a Prefeitura de
Ilhabela (SP) a pagar a contribuição sindical dos
professores municipais.
A decisão atende a um pedido do sindicato dos
professores do município (Siproem). Na ação, o
sindicato afirmou que é inconstitucional o trecho da
reforma trabalhista que extinguiu a contribuição
obrigatória. O sindicato foi representado pelo
advogado Rogério Braz Mehanna Khamis, da Mehanna
Advogados.
Em sua decisão, o desembargador seguiu precedente do
próprio TRT-15, com o entendimento de que a norma é
inconstitucional, uma vez que alterou a contribuição
sindical, que tem natureza tributária. “A
modificação levada a efeito nos moldes da Lei
13.467/2017 deveria, em respeito à hierarquia das
normas, ser realizada através de lei complementar, e
não por lei ordinária, como é o caso da Lei
13.467/2017”, explicou o relator.
Advogado do Siproem, Rogério Mehanna afirmou que a
decisão do magistrado é exemplar. “Cabe ao
Judiciário o cumprimento pleno da Constituição, que
é a Lei Magna de nosso país. A reforma trabalhista,
como conduzida, desrespeita o trabalhador e os
sindicatos legitimados como seus representantes nas
questões laborais. É necessário fazermos ampla
discussão nacional antes de qualquer reforma,
principalmente aquelas que retiram direitos dos
trabalhadores e das entidades que lhes representam.
A decisão do magistrado é exemplar, afinal a
contribuição sindical é um tributo não facultativo,
e isso é claro no texto constitucional.” Processo
0006166-79.2018.5.15.0000
Fonte: Consultor Jurídico

03/05/2018 -
Empregador tem responsabilidade objetiva no caso de
pedreiro com hérnia por causa do trabalho
Pela natureza da atividade de pedreiro que teve
hérnia de disco em função de esforço repetitivo no
serviço, a Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho
decidiu que a responsabilidade civil do empregador
pelo dano é objetiva e não depende da comprovação de
sua ação ou omissão no evento que causou a doença
ocupacional.
A decisão da SDI-1 corresponde à tese defendida pelo
ministro Alexandre Agra Belmonte, a quem coube a
relatoria do processo. “Considerando as funções
desempenhadas no exercício da atividade de pedreiro,
é inegável o risco ergonômico a que está exposto o
trabalhador pela execução de movimentos repetitivos
próprios da natureza da atividade, como no caso, em
que o autor desenvolveu hérnia de disco. Comprovados
o dano e o nexo causal entre a doença e a função
desempenhada, cuja execução representa risco para o
empregado, faz jus o autor à indenização pleiteada,
independentemente de culpa da empresa”, registrou o
relator.
O resultado do julgamento na SDI-1 superou o
entendimento da Quarta Turma do TST sobre o
processo. Ela havia excluído da condenação ao
empregador a indenização por danos morais e
materiais. A Turma seguiu o voto do ministro
Fernando Eizo Ono, que não identificou a
responsabilidade objetiva, pois, para ele, a
atividade desenvolvida pelo empregador (construção
civil) não pressupunha a existência de risco
acentuado à integridade física e psíquica do
trabalhador, e a função de pedreiro em construção
civil não oferecia, por si só, um risco maior à
saúde do empregado.
Com base na perícia que atestou a maior exposição ao
risco ergonômico que decorre do mero exercício da
atividade de pedreiro, a Subseção responsável por
unificar a jurisprudência das Turmas do TST aplicou
ao caso a teoria do risco. De acordo com ela, o
responsável pela atividade de risco deve reparar o
dano causado a outrem em consequência da execução de
serviço em seu benefício, independentemente de
culpa. “É certo que, como regra geral, a
responsabilidade do empregador é subjetiva, mas, uma
vez demonstrado que o dano era potencialmente
esperado em razão das atividades desenvolvidas, não
há como negar a responsabilidade objetiva do
empregador”, escreveu o relator.
No julgamento, ficaram vencidos os ministros Renato
de Lacerda Paiva e Guilherme Augusto Caputo Bastos,
que não conheciam dos embargos em recurso de
revista, ou, sucessivamente, negavam-lhes
provimento, bem como os ministros Ives Gandra
Martins Filho, João Oreste Dalazen e Márcio Eurico
Vitral Amaro, que conheciam do recurso de embargos e
lhe negavam provimento.
Agora, os autos retornam à Quarta Turma para o
julgamento do recurso de revista sobre o valor das
indenizações.
Processo: E-RR-89900-22.2008.5.15.0082
Fonte: TST

02/05/2018 -
Dia do Trabalhador: 2º Meia Maratona reúne mais de
3.500 atletas
Nesta terça-feira, 1° de maio, a Nova Central
Sindical de Trabalhadores - NCST celebrou o Dia do
Trabalhador em grande estilo. Com mais de 3.500
competidores, a 2º Meia Maratona da NCST reuniu
para-atletas, homens, mulheres, idosos e crianças
numa grande festa resultante da tradicional corrida
que ingressa, em definitivo, no calendário dos
grandes eventos da capital federal.
Atletas de alto nível, com vasta experiência em
competições nacionais se misturam com atletas
amadores, profissionais liberais, trabalhadores
celetistas e servidores públicos. Em comum, a paixão
pelo esporte e a esperança de dias melhores.
“É uma grande satisfação constatar o prestigio que
esse evento possui junto à população brasiliense. Em
poucos dias, o número de inscritos extrapolou nossa
meta e, muito provavelmente, teremos uma competição
ainda maior em 2019. Perceber a garra, a alegria e a
disposição destes competidores nos inspira, ainda
mais, a prosseguir firmes na nossa luta em defesa da
classe trabalhadora e do bem-estar do nosso povo.
Saudamos todos os trabalhadores do nosso país. A
Nova Central se orgulha em defende-los. Estamos
seguros de que, juntos, com o mesmo espírito
esportivo destes bravos atletas, a vitória nos
aguarda”, afirmou o presidente da NCST, José Calixto
Ramos.
Fonte: NCST

02/05/2018 -
Centrais, movimentos sociais e partidos se unem em
defesa de Lula
Milhares de pessoas de vários estados do país se
reuniram nesta terça-feira (1º) em Curitiba em um
ato unificado das sete maiores centrais sindicais do
Brasil para defender bandeiras trabalhistas,
celebrar o Dia do Trabalhador e pedir a liberdade do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso na
capital paraense desde o dia 7 de abril para cumprir
a pena de 12 anos e um mês pelo caso do triplex do
Guarujá. O lema do ato foi "Todos juntos em defesa
dos direitos e da democracia".
Os discursos dos dirigentes sindicais durante o ato
destacaram a importância da união histórica da
esquerda brasileira. Eles falaram sobre a
importância da união dos movimentos progressistas e
de esquerda do país para defender a democracia,
impedir o retrocesso de direitos sociais e
viabilizar a candidatura de Lula nas próximas
eleições. Os sindicalistas destacaram que houve atos
em defesa de Lula em diversos países da América
Latina e Caribe, incluindo Cuba, Uruguai e
Argentina, além do México.
Esta é a primeira vez desde a redemocratização do
país que os representantes da Central Única dos
Trabalhadores (CUT), Força Sindical, Central dos
Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Nova
Central Sindical de Trabalhadores (NCST), União
Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos
Sindicatos Brasileiros (CSB) e Intersindical sobem
no mesmo palanque para defender pautas comuns.
Os pré-candidatos à Presidência da República,
Guilherme Boulos (PSOL) e Manuela D'Ávila (PCdoB),
também apoiaram Lula publicamente e disseram que vão
continuar resistindo aos cortes de direitos.
“Curitiba é hoje o símbolo da nossa unidade e
resistência, pois aqui está preso o maior líder
político do país”, disse Manuela. “Nesse primeiro de
maio vemos a velocidade com que as elites destroem o
Estado brasileiro. Vimos o fim da CLT [Consolidação
das Leis Trabalhistas], com a reforma trabalhista. E
resistimos”.
A presidente do Partido dos Trabalhadores, senadora
Gleisi Hoffmann, agradeceu o apoio e a presença das
centrais sindicais e dos partidos políticos e
destacou a importância da união de forças. “Esse ato
tem um grande significado político. Não é um ato
apenas de reivindicação econômica dos direitos dos
trabalhadores, mas é sobretudo um ato de defesa da
democracia, dos direitos do povo brasileiro e do
Estado Democrático de Direito”, disse.
A senadora também disse que o ex-presidente Lula
“está bem” fisicamente, emocionalmente e
especialmente politicamente. Durante o ato, ela leu
uma carta escrita por Lula na prisão destinada aos
manifestantes. Ele diz estar preocupado com os rumos
do país e afirma que vai mostrar que é inocente
usando todas as ferramentas possíveis.
Além de sindicalistas, representantes de movimentos
sociais do campo e da cidade, entre eles, as Frentes
Brasil Popular e Povo Sem Medo e o Movimento dos
Trabalhadores Rurais sem Terra, participaram da
manifestação. Partidos políticos de esquerda também
estavam presentes, entre eles, PCdoB, PDT, PSB, PCB
e PCO.
Muitos políticos também marcaram presença no ato,
como os senadores Roberto Requião (PMDB), Lindbergh
Farias (PT) e Vanessa Grazziotin (PCdoB), o líder do
PT na Câmara, deputado Paulo Pimenta, as deputadas
federais Jandira Feghali e Benedita da Silva.
Lula
De acordo com participantes do ato em Curitiba
contatados pela Agência Brasil por telefone, as
pautas trabalhistas ficaram em segundo plano. A
manifestação de ontem teve como foco a prisão de
Lula, considerada injusta e política pelos
militantes.
Pela manhã, milhares de pessoas foram até os
arredores da sede da PF para desejar um bom dia
coletivo ao ex-presidente Lula, preso no local. A
Secretaria de Segurança do Paraná reforçou a
segurança nos arredores da sede da Polícia Federal.
No início da tarde, uma multidão saiu em marcha por
cerca de 8 quilômetros, do Acampamento Marisa
Letícia, nos arredores da sede da PF em Curitiba,
até a Praça Santos Andrade, também conhecida como
Praça da Democracia, na região central da capital.
No centro da cidade, ao longo da tarde houve
programação cultural com shows de artistas
populares, entre eles, o rapper Flávio Renegado e a
cantora Ana Cañas. A sambista Beth Carvalho abriu
seu show sob gritos que pediam a liberdade de Lula e
foi ovacionada quando cantou o samba “Lula livre!”,
do compositor Claudinho Guimarães. Ao fim da
apresentação, a multidão reunida na praça gritou
“Fora Moro”.
A reportagem tentou contato com a Secretaria de
Estado de Segurança do Paraná, mas não conseguiu
resposta sobre a quantidade de pessoas que estavam
nas ruas da capital paranaense e se houve
contratempos.
Fonte: Agência Brasil

02/05/2018 -
Fim da contribuição sindical obrigatória é
inconstitucional, diz Conalis
A Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade
Sindical (Conalis), do Ministério Público do
Trabalho (MPT), emitiu
nota técnica sobre o fim da
contribuição sindical obrigatória, aposta na Lei
13.467/17, Reforma Trabalhista. Na nota, a Conalis
diz: “As mudanças promovidas pela Reforma
Trabalhista quanto à contribuição sindical apresenta
inconstitucionalidade formal e material.”
E segue: “Inconstitucionalidade formal por não
observar a necessidade de lei complementar para a
instituição, modificação e extinção de um tributo
(art. 146 e 149 da CF/1988), no caso uma
contribuição parafiscal, e por não ter sido
acompanhada de seu impacto orçamentário e financeiro
por tratar-se de proposição legislativa que implica
renúncia de receita (art. 113 do ADCT, acrescido
pela EC 95/16), considerando que a mesma ajuda a
financiar o FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador,
por meio da ‘Conta Especial Emprego e Salário’”.
A “Inconstitucionalidade material pelo fato de
enfraquecer financeiramente as entidades sindicais
quando a mesma ‘reforma trabalhista’ aumentou os
encargos dos sindicatos e, também, por que a
Constituição Federal prevê expressamente tal fonte
de financiamento no ‘in fine’ do inciso IV do art.
8º e art. 149 da Constituição Federal e por ofender
a unicidade sindical e a representação sindical
compulsória da categoria (CF, art. 8º, II e III),
violando a liberdade sindical ao imputar aos
associados o custo da atividade do sindicato.
Autorização prévia e expressa. Autorização em
assembleia. Superada a questão da
inconstitucionalidade, a autorização prévia e
expressa deve ser manifestada coletivamente através
de assembleia da entidade sindical convocada para
que toda a categoria se manifeste a respeito. Atos
antissindicais. Toda e qualquer tentativa das
empresas ou das entidades sindicais patronais em
criar embaraços na cobrança da contribuição sindical
pelas entidades sindicais das categorias
profissionais constitui ato antissindical, nos
termos dos arts. 1º e 2º da Convenção 98 da OIT,
ratificada pelo Brasil em 29.6.1953.”
Ao fim e ao cabo, com este comando na lei, o
legislador que disse sim à esta alteração na CLT,
cumpriu o que o autor original do projeto, o
mercado, desejava: asfixiar financeiramente a
organização sindical, a fim de enfraquece-lo e até
extingui-la.
Fonte: Diap

02/05/2018 -
Dieese aponta que vagas mal remuneradas refletem lei
trabalhista
O diretor-técnico do Dieese (Departamento
Intersindical de Estatísticas e Estudos
Socioeconômicos), Clemente Ganz Lúcio, afirmou que a
geração de vagas no mercado de trabalho com salários
mais baixos é reflexo da reforma trabalhista.
“Minha expectativa é que tenhamos uma aceleração da
terceirização por conta da reforma trabalhista, o
que pode significar uma perda de postos
intermediários no mercado formal. Dessa forma, a
geração de postos de trabalho fica mais concentrada
em vagas de baixa remuneração”, disse em entrevista
ao jornal Valor Econômico.
A matéria, com o título “Abertura de vagas formais
só cresce na faixa de 1,5 mínimo”, foi publicada na
edição desta segunda (30). O texto destaca que houve
crescimento de postos de trabalho com Carteira
assinada nos últimos 12 meses.
No entanto, esse resultado é puxado pela criação de
vagas com baixa remuneração. Entre um e um e meio
salário mínimo – ou seja, entre R$ 954,00 e R$
1.431,00.
Fonte: Agência Sindical

02/05/2018 -
Justiça nega visita de sindicalistas a Lula na
prisão
Pedido foi feito por representantes da CUT, CTB,
UGT e Nova Central
A juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de
Curitiba, negou segunda-feira (30) o pedido de
representantes centrais sindicais para visitar o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na
carceragem da Polícia Federal em Curitiba, onde se
encontra desde o dia 7 de abril.
Representantes da Central Única dos Trabalhadores
(CUT), da Força Sindical, da Central dos
Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), da
Intersindical, da União Geral de Trabalhadores (UGT)
e da Nova Central Sindical de Trabalhadores
solicitaram o encontro para esta quarta-feira (2).
A magistrada argumentou que o pedido não deveria
sequer ser analisado, uma vez que caberia aos
interessados ter feito o pleito junto à Polícia
Federal. Ainda que fosse reconhecido o pedido, seria
negado por serem “incabíveis as visitas pleiteadas”.
Visitas
A juíza Carolina Lebbos já havia negado diversos
pedidos anteriormente. Dia 23, ela proibiu que a
ex-presidente Dilma Rousseff e uma comissão de
deputados se encontrassem com Lula. Os parlamentares
tinham o objetivo de inspecionar as condições de
detenção do ex-presidente.
Lebbos justificou as negativas afirmando que o
tratamento dispendido a todos os presos no local é a
permissão de visitas de advogados e familiares. A
entrada de parentes vem sendo liberada, ocorrendo
uma vez por semana.
A magistrada também indeferiu pedidos de visita do
escritor Adolfo Esquivel, vencedor do prêmio Nobel
da Paz, do teólogo Leonardo Boff, da presidenta do
PT, Gleisi Hoffmann, do pré-candidato à presidência
da República Ciro Gomes e de uma comitiva de
governadores.
Fonte: Agência Brasil

02/05/2018 -
Neoliberalismo, o grande inimigo da valorização do
trabalho
Governo golpista de Michel Temer impôs ao país a
"reforma" trabalhista com o argumento de
flexibilizar os contratos,
mas os resultados são aumento da desigualdade e
queda da renda do trabalhador
Com a taxa nacional de desemprego aberto
representando 13,1% do total da força de trabalho no
primeiro trimestre do ano, o governo Temer confirma
o que já havia se constatado na década de 1990: o
receituário neoliberal é o grande inimigo da
valorização do trabalho. No governo FHC, por
exemplo, o desemprego que atingia a 6,4% da
População Economicamente Ativa (PEA), em 1995,
saltou para 12,3%, em 2002, o que implicou a
multiplicação acumulada de 1,9 vezes, segundo o
IBGE.
Coube ao governo Lula derrubar a mesma taxa de
desemprego de 12,3%, em 2002, para 6,7%, em 2010. Ou
seja, queda acumulada de 45,5% em oito anos de
mandato democrático e popular.
Também no primeiro governo Dilma, a taxa de
desemprego continuou a cair mais, situando-se em
4,8% da força de trabalho em 2014. Pela redução em
28,4% na taxa de desemprego aberto, o Brasil viveu
situação nacional de pleno emprego, com inédita
escassez da mão de obra, especialmente a de maior
qualificação profissional.
Mas com a recessão, o desemprego voltou a se elevar.
No primeiro trimestre de 2016, às vésperas do golpe
que a retirou a presidenta Dilma do início do seu
segundo mandado democrático e popular, a taxa de
desemprego atingia a 10,9% da PEA, enquanto no
primeiro trimestre de 2015 era de 7,9% da PEA.
Pela retórica adotada pelos golpistas, a ascensão do
receituário neoliberal pelo governo Temer seria
suficiente tanto para a saída da recessão como a
interrupção da trajetória de alta na taxa nacional
do desemprego. Com a flexibilização nas relações de
trabalho e a redução do custo de contratação da
força de trabalho impostas pelas reformas
neoliberais, o desemprego não cessou.
Até agora, o governo Temer que impôs a validade
legal do negociado sobre o legislado, conseguiu
reduzir o custo do trabalho, concomitantemente com o
aumento do número de desempregados em 2,6 milhões
pessoas. Sem elevar, sequer, a massa de ocupados no
país, que permanece a mesma em comparação ao período
de quando a presidenta Dilma perdeu o mandato,
avança sim a precarização do trabalho.
Isso porque simultaneamente à destruição líquida de
1,7 milhões de empregados com carteira assinada,
assiste-se à piora na qualidade das ocupações
restantes pelo crescimento do conjunto das ocupações
dependentes de conta própria, domésticos e
assalariados sem carteira assinada. Em geral,
ocupações à margem da legislação trabalhista e da
atuação sindical, com grande instabilidade na renda
e trabalho.
Nesse sentido, a prevalência do receituário
neoliberal faz crescer situação comparáveis à
República Velha (1889-1930), quando estar ocupado
não significava necessariamente deixar de ser pobre.
A existência de uma espécie de trabalhadores pobres
(working poor) que somente começou a desaparecer com
a regulação trabalhista implementada a partir do
governo de Getúlio Vargas.
Nos dias de hoje, com a volta da elevação da
pobreza, percebe-se que o fato de o brasileiro ter
uma ocupação não mais significa ausência da
insuficiência de renda para atender as necessidades
básicas. Ocupações com “salário de fome”
encontram-se de volta e se espalham com a
prevalência do programa neoliberal do governo Temer.
A recuperação da economia em novas bases, com a
busca do pleno emprego no Brasil é possível, mas
requer a revogação das reformas realizadas desde
2016. Para isso, as eleições livres e democráticas
tornam-se fundamentais para a grande virada política
que retire o país do atraso a que o neoliberalismo
impôs a nação.
*Marcio Pochmann é professor do Instituto de
Economia e pesquisador do Centro de Estudos
Sindicais e de Economia do Trabalho, ambos da
Universidade Estadual de Campinas
Fonte: Rede Brasil Atual

02/05/2018 -
Empresas poderão ser obrigadas a divulgar diferença
salarial entre homens e mulheres
Empresas com mais de 250 empregados terão de
divulgar a diferença de salários entre trabalhadores
homens e mulheres. A medida, inspirada na nova
legislação trabalhista do Reino Unido, está prevista
no Projeto de Lei do Senado (PLS) 205/2018, da
senadora Rose de Freitas (PMDB-ES).
O texto, que vai tramitar em decisão terminativa na
Comissão de Assuntos Sociais (CAS), acrescenta um
artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT -
Decreto-Lei 5.452/1943), prevendo que a empresa ou
empregador deverá divulgar as informações até o
quinto dia útil do mês de abril de cada ano. Devem
ser informadas a quantidade percentual de empregados
homens e mulheres, a quantidade nominal e percentual
de remunerações pagas aos empregados, segregados por
sexo; a diferença nominal e percentual da massa
salarial entre empregados homens e mulheres e também
a totalidade dos trabalhadores terceirizados.
Rose de Freitas explica que, no Reino Unido, as
novas regras fazem parte de esforço do governo
britânico contra a discriminação no mercado de
trabalho. Lá, as mulheres ainda ganham 17% a menos
que os homens, de acordo com um levantamento da
Organização para a Cooperação e Desenvolvimento
Econômico (OCDE). O país mais “igualitário”, segundo
a entidade, é a Bélgica, com apenas 3% de defasagem.
No Brasil, estimativa da OCDE é de uma defasagem
salarial de quase 20%, a maior entre os principais
países da América Latina, incluindo a Argentina e o
México. Dados da PNAD Contínua 2016, divulgados este
mês pelo IBGE, apontaram que apesar de as mulheres
representarem mais da metade da população brasileira
em idade de trabalhar, os homens preencheram 57,5%
dos postos de trabalho. Além disso, as mulheres
receberam o equivalente a 22,9% menos do que os
homens.
A senadora diz que sua intenção com a proposta é
estabelecer um debate vivo na sociedade sobre
igualdade de gênero no trabalho e estimular a
transparência dessas informações no mercado de
trabalho formal.
“Esperamos que a discussão possibilite a deliberação
positiva, no sentido de uma legislação mais avançada
em relação a este tema”, afirma na justificativa do
projeto.
O projeto prevê também multa de R$ 100 mil a R$ 1
milhão para quem descumprir a medida.
Fonte: Agência Senado

02/05/2018 -
Comissão aprova permissão para mais empresas
deduzirem do IR gastos com alimentação do
trabalhador
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria,
Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou
o Projeto de Lei 5491/16, que permite a dedução do
Imposto de Renda de valores gastos com programas de
alimentação do trabalhador por empresas tributadas
na sistemática do lucro presumido. A dedução
proposta não poderá ultrapassar 5% do imposto
devido.
Apresentado pelo deputado Marinaldo Rosendo (PP-PE),
o texto modifica a Lei 6.321/76, que atualmente
restringe o aproveitamento do benefício fiscal a
empresas tributadas pelo lucro real que ofereçam
programa de alimentação ao trabalhador.
O relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), foi
favorável à matéria, mas apresentou emendas
retirando do projeto original a possibilidade de que
empresas tributadas pelo Simples Nacional também
tivessem o benefício.
“Entendemos que tal proposta não deva incluir
aquelas empresas optantes pelo Simples Nacional, em
virtude da própria dinâmica do imposto pago por
essas companhias”, disse. “O estabelecimento de uma
nova sistemática, antes de criar um benefício, pode
enfraquecer esse sistema tributário especial”,
completou.
Tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será
analisada ainda pelas comissões de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

02/05/2018 -
Estagiários deverão ser inscritos na Previdência
Social, analisa CAS
Os estagiários deverão ser obrigatoriamente
inscritos no sistema de Previdência Social, como
parte do regime especial de contribuições e
benefícios. É o que determina projeto (PLS 93/2017)
na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para
quarta-feira (2), e que tem o relatório pela
aprovação de José Pimentel (PT-CE).
A proposta torna obrigatória também a anotação do
estágio na Carteira de Trabalho e é vista como "um
grande avanço" ao sistema previdenciário e "um
enorme benefício" aos próprios estagiários, segundo
Pimentel. Ele avalia que o ingresso precoce no
sistema previdenciário é algo "reconhecidamente
vantajoso para os jovens", pois permitirá a contagem
do tempo de contribuição o mais cedo possível.
Mais direitos
Em entrevista à Rádio Senado, a autora do projeto,
Rose de Freitas (PMDB-ES), alega que tornou-se comum
o uso de estagiários por parte de empresas em todo o
país como mão de obra barata, atuando nas mesmas
condições de profissionais já formados, porém sem
acesso aos mesmos direitos.
Ela acrescenta ainda que todas as propostas de
reforma da Previdência discutidas nos últimos anos
aumentam o tempo mínimo de contribuição para a
obtenção tanto de aposentadorias quanto de pensões,
e que portanto incluir os estagiários virou "uma
questão de justiça social". Por fim, disse crer que
uma parte dos estagiários desconheça ser possível
hoje uma inscrição facultativa no sistema.
No que se refere à inscrição de todos os tempos de
estágio na Carteira de Trabalho, ela acredita que
terá um impacto positivo no que tange à comprovação
de experiência para o mercado.
Menos oneroso
O texto determina uma inscrição menos onerosa aos
estagiários e seus contratantes, como forma de
incentivo à formalização deste tipo de contrato. O
estagiário contribuirá na base de 5% da
contraprestação que receba, ao qual serão
acrescentados outros 5% de contribuição por parte do
contratante. Como contrapartida, o estagiário terá
direito a um rol mais restrito de benefícios: apenas
os auxílios-doença e acidente.
Fonte: Agência Senado

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