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30/05/2018 - Centrais apoiam greve dos petroleiros que param em todo o País nesta quarta


A partir de zero hora desta quarta (30), os trabalhadores das unidades do Sistema Petrobras começam a cruzar os braços em todo o País. A greve nacional de advertência foi anunciada no sábado (26) pela Federação Única dos Petroleiros (FUP) e tem previsão de durar 72 horas.


A lista de reivindicações inclui a redução do valor da gasolina, do diesel e do gás de cozinha, além da manutenção dos empregos e a retomada da produção interna de combustíveis. A categoria também é contrária a uma possível privatização da empresa e exige a saída imediata do atual presidente da estatal, Pedro Parente.


"Nós temos capacidade para refinar praticamente tudo aquilo que o Brasil precisa para sobreviver, em termos de derivados do petróleo. Parente e Temer têm feito a opção de importar esses derivados, principalmente dos Estados Unidos. Temos que dar um basta nisso", afirma o coordenador da FUP, José Maria Rangel.


O Sindipetro Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo, que realizou paralisações nas refinarias de Paulínia (Replan) e Mauá (Recap) na segunda (28), está orientando orienta os trabalhadores a se integrarem às comissões de organização e esclarecimento nas regionais do Sindicato. A diretoria da entidade pede aos petroleiros que não aceitem pressão de qualquer espécie para furar o movimento.


“O aumento do combustível é consequência da política de desinvestimento da Petrobras, que deixa de produzir nas refinarias para importar o produto e liberar os preços", afirma Cibele Vieira, diretora do Unificado e da FUP.


Apoio - As Centrais CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central e CSB divulgaram nesta terça (29) nota conjunta em que manifestam “seu apoio e solidariedade” à greve dos petroleiros. O texto destaca que as reivindicações da categoria são justas e apontam para a necessidade de protegermos a Petrobras da especulação financeira e da venda para multinacionais.


“A Petrobras é uma das mais importantes empresas dos brasileiros, com um incomensurável papel na economia do País, considerando-se tanto na área de investimentos como no processo de valor dos combustíveis. É importante proteger e desenvolver o papel estratégico das empresas públicas (Petrobras, sistema Eletrobras e bancos públicos, entre outros) para a promoção dos desenvolvimentos econômico e social”, diz a nota.


Governo - A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Petrobras apresentaram em conjunto uma ação pedindo que o Tribunal Superior do Trabalho impeça a greve. A ação pede o reconhecimento da abusividade e da nulidade do movimento, argumentando que a greve pode gerar “prejuízos gravíssimos à sociedade”.


A AGU e a Petrobras querem que o TST determine que 100% dos trabalhadores mantenham as atividades e proíba que o livre trânsito de bens e pessoas seja impedido.


Mais informações: www.fup.org.br

Fonte: Agência Sindical

 


 

30/05/2018 - STF recebe mais uma ação contra o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical


Foi protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5945) para questionar dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 3.467/2017) que, ao alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passou a exigir a autorização prévia do trabalhador para o desconto da contribuição sindical. A ação foi proposta pela Federação Nacional dos Guias de Turismo (Fenagtur).


A autora alega que a contribuição sindical possui natureza tributária e que a retirada de sua obrigatoriedade fere a Constituição Federal (CF) e viola gravemente o ordenamento jurídico, alterando arbitrariamente um tributo destinado à receita das entidades sindicais. “A lei trouxe manifestas e indiscutíveis repercussões de caráter negativo às entidades sindicais e aos princípios tributários como um todo, comprometendo seu orçamento e viabilidade de existência, haja vista a possibilidade indiscutível de redução orçamentária”, disse.


Segundo a Fenagtur, a facultatividade informada na lei é dirigida ao desconto, que deverá ser autorizado pelo trabalhador, e não ao imposto, de natureza compulsória. A entidade defende ainda que a mudança na forma do recolhimento por lei ordinária é inconstitucional, pois somente lei complementar poderia proceder tais alterações, de acordo com a CF.


A ADI tem pedido de liminar para a suspensão imediata da eficácia dos artigos 545, 578, 579, 582 e 583 da CLT. No mérito, requer a procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos ou que seja dada interpretação conforme a Constituição no sentido de declarar que o desconto poderá ter anuência do trabalhador, mas o pagamento do imposto sindical é devido, haja vista a natureza compulsória do mencionado tributo.


O relator da ADI, ministro Edson Fachin, determinou seu apensamento aos autos da ADI 5794, primeira das diversas ações sobre a mesma matéria, a fim de que o julgamento seja feito em conjunto.

Fonte: STF

 


 

30/05/2018 - Supremo recebe nova ação contra trabalho intermitente previsto na Reforma Trabalhista


O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5950), ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), para questionar a criação do contrato de trabalho intermitente a partir da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que alterou o artigo 443 (caput e parágrafo 3º) e 452-A (e parágrafos), 477-A e artigos 59 e 59-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na ação a confederação defende que o contrato intermitente de trabalho é atípico, uma exceção ao contrato formal de trabalho, uma vez que não prevê horário fixo nem de jornada de trabalho a ser cumprida (diária, semanal ou mensal).


A ADI argumenta que o novo modelo coloca o trabalhador à disposição do empregador e recebendo tão somente pelo período efetivamente trabalhado, contrariando o previsto no artigo 4º da CLT, levando à “precarização do emprego”, com redução de direitos sociais e ofensa aos direitos fundamentais. Aponta como feridos o princípio da dignidade humana, da finalidade constitucional da melhoria da condição social do trabalhador, da garantia do salário mínimo, da função social do trabalho e da fixação de jornada de trabalho e de pagamento de horas extras, entre outros.


A entidade questiona ainda o risco para a saúde dos trabalhadores decorrente de jornadas de trabalho exaustivas a serem compensadas por banco de horas, mediante acordo ou convenção coletiva, e a possibilidade de dispensas coletivas sem necessidade de prévia negociação coletiva ou participação sindical. Assim, a CNTC pede a concessão de medida liminar para suspender os dispositivos questionados na ação e, no mérito, a procedência da ADI para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos referentes ao contrato de trabalho intermitente.


O relator da ação é o ministro Edson Fachin, que já analisa outras três ações contra esse ponto específico da Reforma Trabalhista (ADIs 5806, 5826 e 5829).

Fonte: STF

 


 

30/05/2018 - Mesmo com liminar do TST, petroleiros deflagram paralisação hoje


A Federação Única dos Petroleiros (FUP) anunciou hoje (30) que, mesmo com a liminar do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que considerou a greve abusiva, a paralisação da categoria foi iniciada e atinge refinarias, terminais e plataformas da Bacia de Campos. O movimento programou atos e manifestações ao longo do dia.


Pelo balanço da FUP, os trabalhadores cruzaram os braços nas refinarias de Manaus (Reman), Abreu e Lima (Pernambuco), Regap (Minas Gerais), Duque de Caxias (Reduc), Paulínia (Replan), Capuava (Recap), Araucária (Repar), Refap (RS), além da Fábrica de Lubrificantes do Ceará (Lubnor), da Araucária Nitrogenados (Fafen-PR) e da unidade de xisto do Paraná (SIX).


A FUP informou que não houve troca dos turnos da 0h nos terminais de Suape (PE) e de Paranaguá (PR). Segundo a federação, na Bacia de Campo os trabalhadores também aderiram à paralisação em diversas plataformas.

 

Reivindicações

Os petroleiros afirmam que o movimento é uma reação à política de preços dos combustíveis, de crítica à gestão na Petrobras e contra os valores cobrados no gás de cozinha e nos combustíveis.


A paralisação dos petroleiros ocorre três dias depois de o presidente Michel Temer e equipe negociarem um acordo com os caminhoneiros. Por mais de uma semana, os caminhoneiros pararam o país, provocando desabastecimento nos postos de gasolina, supermercados e prejuízos à economia.

Fonte: Agência Brasil

 


 

30/05/2018 - 87% dos brasileiros apoiam a greve dos caminhoneiros, diz Datafolha


O Instituto de Pesquisas Datafolha fez uma pesquisa telefônica em que constatou que o brasileiro apoio maciçamente a greve dos caminhoneiros e defende a sua continuidade. Foram ouvidas 1500 pessoas na terça-feira (29).


A pesquisa vem em um momento delicado para o governo e para Pedro Parente. Temer decidiu rever a política de preços da Petrobras, que parece finalmente ao governo, ser a única saída para o fim da greve.


“87% apoiam o movimento. São contrários 10%, enquanto 2% se dizem indiferentes e 1% não souberam opinar. Já 56% dos entrevistados acham que a paralisação deve seguir, contra 42% que são a favor de seu fim. O apoio aos caminhoneiros é bastante homogêneo levando em conta as regiões do país, baixando um pouco entre os mais ricos e os mais velhos. (...)


Ainda assim, para 50% os caminhoneiros são mais beneficiados do que prejudicados pelo que eles chamam de greve --o governo trabalha com a hipótese de parte do movimento ter sido estimulado por donos de transportadoras. Esses, por sua vez, têm mais prejuízos, na visão de 60% dos ouvidos.


Já o cidadão se vê mais prejudicado (43% a 33% dos que se acham mais beneficiados) pessoalmente. Acham que o "brasileiro em geral" é mais prejudicado 56% dos ouvidos. A pesquisa aferiu que o brasileiro não concorda em ser penalizado com aumento de impostos e corte de gastos federais para atender às reivindicações dos caminhoneiros.

Fonte: Brasil247

 


 

30/05/2018 - Frentes populares convocam protestos contra a gestão Temer na Petrobras


Entidades que compõem as frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo vão exigir a demissão de Pedro Parente, a mudança da política de preços dos combustíveis e do gás e eleições diretas e livres, com Lula


As frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo convocam a população a participar de um protesto nacional nesta quarta-feira (30) em defesa da Petrobras e de sua função social, e pela mudança na política de preços praticadas pela estatal, que vem acarretando a alta dos preços do diesel, da gasolina e do gás de cozinha. A escalada do diesel levou à atual greve dos caminhoneiros. Em São Paulo. movimentos sociais se concentram na Avenida Paulista às 18h.


As frentes também exigem a saída do presidente da companhia, Pedro Parente, e a realização de eleições livres, após ficar claro que o governo Temer não tem qualquer legitimidade para buscar saídas negociadas para a atual crise.


Juntas, as duas frentes, que representam mais de 100 entidades, entre as quais CUT, CTB, Intersindical, a Central de Movimentos Populares (CMP), MST, MTST, UNE e Marcha Mundial das Mulheres (MMM), se reuniram nesta segunda-feira (28) em São Paulo e decidiram pela convocação de mobilização nacional contra a alta dos combustíveis.


"O povo brasileiro está indignado com o alto custo de vida, o valor do gás e do combustível, que já foi reajustado mais de duzentas vezes em dois anos e exige respostas imediatas", diz trecho da nota conjunta dos movimentos, que afirmam apoiar a luta dos caminhoneiros em greve desde o último dia 21 e a greve de advertência de 72h convocada pelos petroleiros para esta quarta-feira (30), contra o desmonte da Petrobras e a política de preços da empresa.


"Não vamos aceitar os desmandos do governo Temer e do seu capataz – Pedro Parente. Nós temos capacidade para refinar praticamente tudo aquilo que o Brasil precisa para sobreviver, em termos de derivados do petróleo. Parente e Temer têm feito a opção de importar esses derivados, principalmente dos Estados Unidos. Temos que dar um basta nisso", diz o coordenador da Frente Única dos Petroleiros (FUP), José Maria Rangel.


De acordo com levantamento realizado pelo Dieese, a Petrobras reajustou o preço da gasolina e do diesel nas refinarias por 16 vezes em apenas um mês. O preço da gasolina saiu de R$ 1,74 e chegou a R$ 2,09, alta de 20%. Já o do diesel foi de R$ 2,00 a R$ 2,37, aumento de 18%. Para o consumidor final, os preços médios nas bombas de combustíveis subiram de R$ 3,40 para R$ 5,00, no caso do litro de gasolina (crescimento de 47%), e de R$ 2,89 para R$ 4,00, para o litro do óleo diesel (alta de 38,4%).


"A disparada do preço do combustível se deve à política implantada por Michel Temer e Pedro Parente que submetem o nosso país, autossuficiente em petróleo, às variações e interesses do mercado internacional."


As frentes atribuem "o caos" vivido pelo país, segundo eles, à falta de democracia e à um governo ilegítimo "que está de costas para o povo" e, portanto, reivindicam a realização de eleições direitas, "com a participação de todas as candidaturas".


"Enquanto Temer e sua base atuam para entregar a Petrobras às empresas multinacionais, agravando o problema dos preços do gás e dos combustíveis, nós dizemos que ela é do Brasil. É patrimônio do nosso povo e vamos continuar a defendê-la. Por isso, exigimos a saída imediata do presidente da Petrobras Pedro Parente, a mudança na política de preços e o fim de qualquer tentativa de desmonte e privatização", dizem as frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo.

Fonte: Rede Brasil Atual

 


 

30/05/2018 - Taxa de desemprego fica em 12,9% no trimestre encerrado em abril


A taxa de desemprego no Brasil ficou em 12,9% no trimestre encerrado em abril deste ano. O dado é da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta terça-feira (29) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Rio de Janeiro.


Segundo o IBGE, no trimestre encerrado em janeiro, a taxa havia ficado em 12,2%. Em abril de 2017, ela foi de 13,6%.


O contingente de desempregados, isto é, pessoas que procuram emprego e não conseguem, chegou a 13,4 milhões no trimestre encerrado em abril deste ano. Isto representa um aumento de 5,7% em relação aos 12,7 milhões de desocupados registrados no trimestre encerrado em janeiro.


Na comparação com abril de 2017, no entanto, houve uma queda de 4,5% na massa de desempregados, já que naquele período havia 14 milhões de desocupados no país.


A população ocupada chegou a 90,7 milhões no trimestre encerrado em abril deste ano, 1,1% menor do que no trimestre encerrado em janeiro (91,7 milhões), mas 1,7% acima do trimestre encerrado em abril do ano passado (89,2 milhões).


O número de empregados com carteira de trabalho assinada, que ficou em 32,7 milhões, apresentou queda de 1,7% em ambas comparações temporais. Já os trabalhadores sem carteira (10,9 milhões de pessoas) mantiveram-se estáveis em relação a janeiro, mas cresceram 6,3% em relação a abril do ano passado.


Os trabalhadores por conta própria (23 milhões de pessoas) também mostraram o mesmo comportamento: permaneceram estáveis em relação a janeiro e cresceram 3,4% na comparação com abril do ano passado.


Quedas em três setores da economia

Nenhum dos dez grupamentos de atividades pesquisadas teve aumento na população ocupada de janeiro para abril. Foram observadas quedas nos segmentos da Construção (-2,7%), Serviços Domésticos (-2,7%) e Comércio (-2,5%). Os demais setores ficaram estáveis.


Na comparação com abril do ano passado, houve geração de postos de trabalho apenas nos segmentos de Outros Serviços (9,1%) e Administração Pública (3,8%).


O rendimento médio real habitual ficou em R$ 2.182 no trimestre encerrado em abril deste ano, relativamente estável em relação a janeiro deste ano e a abril do ano passado. A massa de rendimento real habitual (R$ 193 bilhões) também ficou estável em ambas comparações temporais.

Fonte: Agência Brasil

 


 

30/05/2018 - Inflação de produtos na saída das fábricas fica em 1,56% em abril


O Índice de Preços ao Produtor (IPP), que mede a variação de preços de produtos industrializados na saída das fábricas, registrou inflação de 1,56% em abril deste ano. A taxa é superior a março deste ano, de 1,08%, e a abril do ano passado, que teve deflação (queda de preços) de 0,11%. Os números foram divulgados nesta terça-feira (29) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Segundo o instituto, essa é a maior alta de preços mensal desde outubro de 2017 (1,8%). Com o resultado, o índice passou a acumular taxas de inflação de 3,54% no ano e de 8,03% em 12 meses.


Vinte e uma das 24 atividades industriais pesquisadas tiveram alta de preços em abril deste ano. As principais influências vieram do refino de petróleo e produtos de álcool (4,31%), alimentos (1,28%), indústrias extrativas (4,83%) e metalurgia (2%).


Apenas três atividades apresentaram deflação em seus produtos: bebidas (-1,91%), farmacêutica (-1,52%) e impressão (-0,41%).


As quatro grandes categorias econômicas tiveram inflação em seus produtos em abril, com destaque para os bens intermediários, isto é, os insumos industrializados usados no setor produtivo (2,26%). Os bens de capital, isto é, as máquinas e equipamentos, tiveram alta de preços de 1,9%. A inflação dos bens de consumo semi e não duráveis chegou a 0,34%, enquanto a alta dos bens de consumo duráveis ficou em 0,14%.

Fonte: Agência Brasil

 


 

30/05/2018 - Reforma trabalhista de Temer levou o Brasil à lista suja da OIT, acusa Vanessa Grazziotin


A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) afirmou nesta terça-feira (29) em Plenário que ao aprovar a reforma trabalhista proposta pelo governo Temer, o Congresso Nacional foi cúmplice com o ataque a direitos há muito conquistados pelos trabalhadores. Ela salientou que a legislação aprovada permitiu o trabalho insalubre de mulheres gestantes, obriga o trabalhador a arcar com os custos das ações trabalhistas e prioriza as negociações em detrimento da lei.


Por isso, afirmou, o Brasil passou a fazer parte da lista de países que violam as normas de proteção internacional do trabalho, elaborada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). A senadora acrescentou que o enfraquecimento da representação dos trabalhadores por sindicatos também foi um dos motivos para o país ser inserido na lista.


— Muitas das negociações que eram coletivas, hoje passaram a ser negociações individuais, entre patrão e empregado. E nós sabemos que negociações individuais não são negociações. Acertos individuais são aqueles em que o patrão manda e o empregado obedece, se tiver juízo e não quiser perder o seu emprego. Isso ocorre ainda mais em períodos como este em que nós vivemos, em períodos de crise e em períodos em que impera fechamento dos postos de trabalho.


Crise dos combustíveis

Vanessa Grazziotin ainda criticou as medidas do governo para dar fim à greve dos caminhoneiros. Ela afirmou não ser justo que o governo repasse para toda a sociedade o custo da redução do valor do óleo diesel, enquanto milhares de famílias continuarão sofrendo com os altos preços da gasolina e do gás de cozinha.

Fonte: Agência Senado

 


 

30/05/2018 - Acordo que prevê desconto de vale-alimentação como punição viola programa alimentar


A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade de dois parágrafos do acordo coletivo firmado entre a Horizonte Logística Ltda. e o sindicato representante dos empregados em Belém (PA). Eles permitiam o desconto do valor do vale-alimentação referente ao dia de falta ao serviço, justificada ou não, e às datas em que o empregado pedisse na Justiça o recebimento de horas extras com o argumento de não ter usufruído integralmente o intervalo intrajornada.


A decisão supera o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), que julgou improcedente a ação anulatória proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) quanto aos parágrafos 3º e 5º da cláusula 5ª do acordo, com vigência de 2016 a 2017. Para o TRT, a relativização do direito ao vale-alimentação pode ser objeto de negociação coletiva.


O MPT recorreu ao TST, argumentando que a redução autorizada pela norma coletiva desvirtua a finalidade do vale-alimentação e pune duplamente o empregado, “que, além de não gozar do intervalo intrajornada, tem descontado do seu salário parte do valor do benefício”.


A relatora do recurso ordinário, ministra Kátia Magalhães Arruda, explicou que a Horizonte Logística participa do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pela Lei 6.321/1976. Ele permite a dedução de imposto sobre a renda das empresas participantes e tem por objetivo a melhoria da situação nutricional dos empregados. Para contribuir com a concessão do benefício, o recebedor do vale-alimentação paga até 20% do custo direto da refeição.


A ministra disse que uma portaria da Secretaria de Inspeção do Trabalho (órgão do Ministério do Trabalho) veda à empresa participante do PAT suspender, reduzir ou suprimir o benefício a título de punição ao empregado, “como em casos de faltas, atrasos ou atestados médicos”, bem como utilizá-lo como premiação. Também é proibido utilizar o PAT em qualquer condição que desvirtue sua finalidade – assegurar a saúde e prevenir as doenças profissionais daqueles que estão em efetiva atividade. De acordo com a relatora, as restrições impostas no acordo "não guardam nenhuma pertinência com a saúde do empregado, desvirtuando, visivelmente, o propósito do PAT”.


Com esses fundamentos, a SDC, por unanimidade, deu provimento ao recurso ordinário do Ministério Público do Trabalho para declarar a nulidade dos parágrafos 3º e 5º da cláusula 5ª. Processo: RO-747-44.2016.5.08.0000

Fonte: TST

 


 

29/05/2018 - Nota Oficial das centrais sindicais: Brasil na lista suja da OIT por causa da reforma trabalhista


A Organização Internacional do Trabalho (OIT) decidiu nesta terça-feira (29), incluir o Brasil na lista dos 24 países violadores das suas convenções e normas internacionais do trabalho.


A inclusão do Brasil na lista se deu em decorrência da aprovação da reforma trabalhista (Lei 13.467/17) que retirou dezenas de direitos das trabalhadoras e trabalhadores brasileiros, violando normas fundamentais da OIT, especialmente a Convenção 98, ratificada pelo Brasil, que trata do Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva. A OIT avalia que a possibilidade do negociado prevalecer sobre o legislado para retirar ou reduzir direitos e de ocorrer negociação direta entre trabalhador e empregador, sem a presença do Sindicato, são dispositivos que contariam a referida convenção.


Esta decisão da OIT, uma agência da Organização das Nações Unidas (ONU), confirma as denúncias das Centrais contra as práticas antissindicais do governo que se tornaram ainda mais graves com a tramitação do projeto da reforma no Congresso Nacional, aprovada sem diálogo com as representações de trabalhadores e trabalhadoras, neste caso, violando também a Convenção 144 da OIT.


Diante da decisão da OIT, os trabalhadores e trabalhadoras brasileiros esperam agora que o governo reconheça a gravidade do erro cometido e faça a revogação imediata da reforma trabalhista.


Genebra, 29 de maio de 2018.


CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros

CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil

CUT – Central Única dos Trabalhadores

FS – Força Sindical

NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores

UGT – União Geral dos Trabalhadores

Fonte: Portal da CTB

 


 

29/05/2018 - Dia do Trabalhador é celebrado em sessão com críticas à Reforma Trabalhista


Os prejuízos causados pela Reforma Trabalhista foram destacados na sessão especial para celebrar o Dia do Trabalhador, realizada no Plenário do Senado nesta segunda-feira (28). Para convidados, dar mais peso ao que for negociado entre patrões e empregados e não ao estabelecido por lei, pressuposto incluído na legislação que entrou em vigor em novembro do ano passado, prejudica os direitos do trabalhador.


Autor do pedido para a sessão, o senador Paulo Paim (PT-RS) disse que apesar da dedicação ao trabalho ser um instrumento para a felicidade do homem, não tem sido fácil preservar essa condição fundamental no país.


- A reforma trabalhista se apresenta como uma verdadeira inquisição contra todos os direitos conquistados com muita luta. Um crime foi cometido contra milhões de trabalhadores. Hoje, o próprio Judiciário tem afirmado que essa lei, como está, é inaplicável. A negociação que prevalece sobre a lei é um absurdo. É como se a lei não valesse mais para o trabalhador. Quem tem a força na mão é quem vai determinar essa negociação – lamentou.


Para a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), é hora de a sociedade brasileira se unir e lutar pela revogação da Reforma Trabalhista, pois não é possível, disse, que o país conviva com uma legislação perversa e criminosa.


- Dados do IBGE e do Caged mostram que no pouco tempo em que a reforma vigora, nós temos o desemprego crescendo, o salário diminuindo. Ou seja, a precarização voltou a imperar no Brasil. E isso é muito ruim não só para o trabalhador, mas é ruim para a economia, porque, quanto menor for o salário pago no país, menor o consumo. Quanto menor o consumo, menor a produção e menor a capacidade de uma nação se desenvolver – argumentou.


Estatuto do Trabalho

No início deste mês, a Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho, em que Paim é vice-presidente, apresentou a proposta de “uma nova CLT”, na forma da Sugestão (SUG) 12/2018. Desde a aprovação da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho e passou a valer em novembro de 2017, trabalhadores cobram alterações na legislação.


Segundo o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Ângelo da Costa, 400 mil postos formais de trabalho foram fechados nos últimos seis meses. O presidente também apresentou dados do IBGE sobre um crescimento recorde da figura do desalento.


- O desalento é quando o trabalhador não tem mais ânimo de procurar emprego. Nos último meses, aproximadamente cinco milhões de pessoas deixaram de procurar emprego porque não têm mais esperança de encontrar uma ocupação profissional. A partir do momento em que essas pessoas deixam de procurar emprego, elas são excluídas dos índices oficiais do IBGE, de modo que o índice de desemprego, o número de trabalhadores desempregados é muito maior – explicou.


Desestruturação Sindical

Os representantes dos sindicatos reclamaram da desestruturação nas organizações por causa da falta de recursos. O presidente da Nova Central Sindical dos Trabalhadores, José Calixto Ramos, citou o exemplo vivido pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).


- No dia 9 de maio de 2017, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria recebeu R$ 8,2 milhões para as suas despesas. Em 9 de maio deste ano, recebemos R$ 625 mil. Vejam a que ponto chegou o Congresso Nacional: além de tirar todas as condições de trabalho permanente, pretende acabar com a estrutura sindical, que é a única trincheira de que os trabalhadores dispõem – relatou.


Greve dos caminhoneiros

Paim também comentou a atual situação do país em decorrência da paralisação dos caminhoneiros. Para ele, a greve é justa e é preciso que o governo dialogue com os envolvidos no movimento.


- Os caminhoneiros estão sinalizando que como está não dá. E a isso só tem uma forma de responder: é o Congresso votando, é o presidente da República dialogando com todos os setores, chamando todo mundo para a responsabilidade. É preciso que se chame os representantes dos caminhoneiros, as confederações e os empresários. Por que não fazer uma reunião com todos os empresários? O presidente Michel Temer precisa chamar para si a responsabilidade, fazendo uma reunião com um conselho político, econômico e social – sugeriu.


A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) criticou o ponto do acordo do governo referente à diminuição de R$ 0,46 no preço do diesel e o senador Jorge Viana (PT-AC) lamentou a possibilidade de privatização de quatro refinarias brasileiras.


- Quando o queijo é grande, o rato aparece. Ao invés de prenderem só os ladrões, estão tentando destruir a Petrobras no melhor momento dela. Chamaram as cinco petroleiras internacionais. O governo Temer deu isenção a essas empresas. Não vai haver mais dinheiro para saúde, para educação, para segurança, para infraestrutura, tão necessária no nosso País, para implantar ferrovia. Não vai haver mais, porque o dinheiro vai para as petrolíferas – lamentou Vianna.

Fonte: Agência Senado

 


 

29/05/2018 - Comissão da Câmara adia seminário sobre a Reforma Trabalhista


Em razão de os problemas ocasionados pela paralisação dos caminhoneiros, que já dura 8 dias, a Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados adiou a realização do seminário que realizaria na terça-feira (29), no Auditório Nereu Ramos.


As razões são as mais diversas. Vai desde pedido de painelistas, que iriam proferir palestra no evento, em razão das dificuldades de locomoção por terrar ou ar, até problemas na infraestrutura da Câmara, como desabastecimento de gás de cozinha, que tem gerado restrições nos serviços de restaurantes da Câmara.


Diante desse quadro caótico, a principal pauta da mídia tem se concentrado na gravidade da conjuntura e das ações para superação dos problemas.


Informamos que devido à grave situação que passa o país, o Seminário “Impactos da aplicação da nova legislação trabalhista no Brasil foi cancelado e que, quarta-feira (30), não haverá reunião deliberativa desta comissão”, divulgou o órgão em sua página, no portal da Câmara.

Fonte: Diap

 


 

29/05/2018 - Preso político, Lula lidera pesquisa com 39% das intenções de voto


Pesquisa CUT/Vox Populi, realizada entre os dias 19 a 23 de maio e divulgada nesta segunda-feira (28), mostra que mesmo preso há 52 dias e sob intenso ataque da mídia, o ex-presidente Lula mantém a dianteira nas pesquisas de intenção de votos.


O resultado demonstra porque o ataque midiático e a perseguição contra Lula é tão feroz. Segundo levantamento, o ex-presidente alcançou 39% das intenções de voto contra 30% das soma dos adversários num cenário estimulado, ou seja, quando os nomes dos candidatos são apresentados aos entrevistados.


Neste cenário, o segundo colocado, com praticamente um terço das intenções de voto de Lula, está o deputado Jair Bolsonaro (PSL), com 12%; seguido de Marina Silva (Rede), com 6%; Ciro Gomes (PDT), com 4%.


O tucano Geraldo Alckmin (PSDB), que tentou esboçar uma reação nos últimos dias, aparece com 3%, seguido de Álvaro Dias (Podemos), com 2%.


A pré-candidata pelo PCdoB, Manuela D'Ávila aparece com 1% das intenções de voto num cenário estimulado. O pré-candidato do governo Henrique Meirelles (MDB-GO) e João Amoedo (Novo-RJ) têm cada um 1% das intenções de votos também.


Já Flávio Rocha (PRB-RN), Guilherme Boulos (Psol-SP), João Vicente Goulart (PPL), Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Paulo Rabelo de Castro (PSC) não pontuaram na pesquisa.


Regiões

Os índices por região também favorecem Lula. No Nordeste, o ex-presidente tem 56% das intenções de votos, contra 7% de Bolsonaro e Ciro, que empatam na Região; Marina tem 6% e Alckmin apenas 1%.


No Sul, 31% dos entrevistados votariam em Lula, 18% em Bolsonaro e 10% em Álvaro Dias; Marina e Ciro empatam, com 4% cada e Alckmin aumenta para 2%. Manuela, João Amoedo. Meirelles e outros têm 1%.


O percentual dos que não vão votar em ninguém, brancos e nulos totalizou 21% e não sabem ou não responderam, 9%.


Pesquisa espontânea

No cenário espontâneo, Lula também está bem na frente dos demais candidatos. O ex-presidente tem 34% das intenções de votos, Bolsonaro surge em segundo lugar, com 10%; Ciro e Alckmin voltam a empatar, com 3% cada; Marina e Joaquim Barbosa, que desistiu da candidatura, surgem com 2% cada; e Álvaro Dias, com 1%.


Segundo turno

Nas simulações de segundo turno, Lula venceria todos os adversários com larga vantagem. Venceria Marina com 45% contra 14% da candidata da Rede; Já contra Alckmin e Bolsonaro, Lula alcançaria 47% dos votos contra 11% e 16%, respectivamente.


A pesquisa CUT/Vox Populi foi realizada com brasileiros de mais de 16 anos, residentes em áreas urbanas e rurais, de todos os estados e do Distrito Federal, em capitais, regiões metropolitanas e no interior, de todos os estratos socioeconômicos.


Foram ouvidas 2.000, em entrevistas feitas em 121 municípios. Estratificação por cotas de sexo, idade, escolaridade e renda. A margem de erro é de 2,2 %, estimada em um intervalo de confiança de 95%. Do Portal Vermelho, com informações da CUT

Fonte: Portal Vermelho

 


 

29/05/2018 - A pedido de Temer, Parente negocia com petroleiros para evitar greve


A informação é do ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha


O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, afirmou nesta segunda-feira (28) que o presidente Michel Temer já conversou com o presidente da Petrobras, Pedro Parente, sobre a ameaça de greve dos petroleiros. Padilha apelou para que a categoria não entre em greve num momento tão delicado, quando a BR Distribuidora está reabastecendo o país, ainda em situação dramática. Segundo Padilha, a Petrobras já está negociando com os petroleiros para que não haja paralisação.


Os petroleiros anunciaram que pretendem fazer na próxima quarta-feira (30) uma greve nacional “de advertência“ por 72 horas. A mobilização é liderada pela Federação Única dos Petroleiros (FUP) e sindicatos filiados.


No último fim de semana, a categoria afirmou ter feito operações-tartaruga nas seguintes refinarias e fábricas de fertilizantes: Rlam (BA), Abreu e Lima (PE), Repar (PR), Refap (RS), Araucária Nitrogenados (PR) e Fafen Bahia.


Em nota, a FUP informou que a paralisação dos petroleiros pretende pressionar pela redução dos preços do gás de cozinha e dos combustíveis. A entidade também se mostra contrária à gestão de Pedro Parente. No entanto, o governo disse que não há hipótese de Parente deixar o cargo. "O presidente foi felicíssimo em escolhê-lo", disse Padilha hoje em entrevista.


Segundo a Federação dos Petroleiros, a “greve de advertência é mais uma etapa das mobilizações que os petroleiros vêm fazendo na construção de uma greve por tempo indeterminado, que foi aprovada nacionalmente pela categoria”, diz o comunicado da FUP.

Fonte: Agência Brasil

 


 

29/05/2018 - Presidente do TST recebe representantes de confederações do Fórum Sindical dos Trabalhadores


O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Brito Pereira, recebeu na sexta-feira (25) representantes do Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST). No encontro, os dirigentes sindicais manifestaram preocupação em relação ao custeio do sistema confederativo após a extinção da contribuição sindical obrigatória.


Os sindicalistas informaram que aguardam decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Recentemente, o ministro Brito Pereira encaminhou informações requisitadas pelo ministro do STF Edson Fachin, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade sobre o tema contribuição sindical. “Estamos confiantes de que em breve o Supremo Tribunal Federal julgará essas ações”, afirmou o presidente do TST aos representantes sindicais.


O Fórum Sindical dos Trabalhadores congrega 22 confederações que integram o sistema sindical brasileiro. Desde que assumiu a Presidência do TST, o ministro Brito Pereira tem recebido representantes de diversas categorias profissionais e também de entidades representativas dos empresários.

Fonte: TST

 


 

29/05/2018 - Senado aprova MP que autoriza saque do PIS/Pasep


Senado aprovou nesta segunda-feira (28) permissão para que qualquer titular de conta do PIS/Pasep saque os recursos que possui em conta individual até o dia 29 de junho deste ano. O Projeto de Lei de Conversão (PLV) 8/2018, decorrente da Medida Provisória 813/2017, ainda permite ao governo federal estender o prazo até o dia 28 de setembro. O texto aprovado foi relatado pelo senador Lasier Martins (PSD-RS) e segue para sanção presidencial.


Após o prazo de 29 de junho ou sua prorrogação, os recursos poderão ser sacados apenas por maiores de 60 anos, aposentados e militares da reserva. Antes da edição da MP, o saque era permitido apenas a quem tinha mais de 70 anos.


Foram incluídas na MP original outras duas hipóteses para saque: pessoas que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos sem condições de se sustentar e a pessoas com deficiência; e a portadores de certas doenças.


Depósito em conta

O resgate permitido é do saldo em contas individuais do período anterior a 1988. Como o PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal e o Pasep pelo Banco do Brasil, quem tiver conta nestes bancos e tiver direito a resgate contará com o depósito em conta corrente ou poupança, em folha de pagamento ou outro arranjo de pagamento de titularidade do participante. O depósito será automático se não houver manifestação contrária.


Estes bancos estabelecerão um cronograma de atendimento para as pessoas que não têm conta neles, com pagamentos até junho. A transferência dos valores para outros bancos será sem cobrança de taxas no prazo de 90 dias do depósito.


Para facilitar o saque em caixas automáticos, os centavos do saldo da conta individual do PIS/Pasep serão arredondados para cima até um inteiro.


Morte do titular

Na hipótese de morte do titular da conta individual, o saldo poderá ser retirado pelos dependentes, de acordo com a legislação da Previdência Social ou dos estatutos de servidores públicos.


Segundo o Ministério do Planejamento, a mudança poderá injetar até R$ 33 bilhões na economia. Quem não sabe se tem direito ao benefício e gostaria de verificar, basta levar um documento de identificação às agências bancárias. O atendimento é feito na hora, informando os próximos passos, caso haja valores a serem retirados.

Fonte: Agência Senado

 


 

29/05/2018 - Projeto que incentiva a contratação de maiores de 55 anos pode ser votado na CDH


A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) volta a se reunir na quarta-feira (30), quando analisará uma pauta de 16 itens. Entre eles o PLS 236/2017, do senador licenciado Cidinho Santos (PR-MT), que estabelece cotas e políticas de incentivo às empresas para a contratação de trabalhadores com 55 anos de idade ou mais.


De acordo com o texto, que tem o parecer pela aprovação feito pelo senador Paulo Rocha (PT-PA), empresas com número de funcionários entre 26 e 50 deverão ter ao menos um com 55 anos de idade ou mais. Esta cota sobe para 5 nas empresas que tenham entre 51 e 100 empregados. E nas companhias que possuem mais de 100 funcionários, a cota será de 5% das vagas. O projeto veda o uso desses funcionários em atividades insalubres de grau máximo. Eles também não poderão ter seus contratos rescindidos sem justa causa caso faltem 6 meses ou menos para obtenção da aposentadoria.


Incentivos

A proposta prevê a adoção de duas políticas de incentivo às empresas para contratarem trabalhadores com 55 anos ou mais. A primeira reduz em 50% o encargo com o vale-transporte. A segunda reduz em 50% a contribuição devida pela empresa sobre a folha salarial desses empregados. A contribuição reduzida, no entanto, só terá validade quando o crescimento do PIB anual for inferior a 2%.


No relatório, Paulo Rocha aponta a grande dificuldade de conseguir emprego que têm os trabalhadores na faixa etária acima de 55 anos. "A renúncia fiscal neste caso é defensável, pois mantém o trabalhador na condição de empregado, ainda que com contribuição menor da empresa, em vez de admitir passivamente que passe à condição de desempregado beneficiário. No que se refere às contas públicas, é melhor receber um pouco menos do que gastar muito mais", aponta.

Fonte: Agência Senado

 


 

29/05/2018 - Trabalho aprova multa de mil reais para quem empregar menor ilegalmente


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que estabelece multa de R$ 1 mil para a empresa onde houver menores empregados ilegalmente. Atualmente, a multa é de um salário mínimo (R$ 954,00).


Conforme o projeto, o valor será atualizado anualmente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A multa dobra em caso de reincidência.


O texto mantém o limite de cinco salários mínimos para a multa, equivalentes hoje a R$ 4.770. Esse limite está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43).


A proposta aprovada é um substitutivo do deputado Lucas Vergílio (SD-GO) aos projetos de lei 2961/15 (que retirava o limite) e 3536/15 (que estabelece multa de R$ 1 mil).


Para Vergílio, o PL 2961/15 é inconstitucional por prever vinculação de multa ao salário mínimo. E o apensado (3536/15) erra ao prever a atualização monetária em outra lei e não na própria CLT.


“Tais ponderações recomendam a apresentação de um substitutivo que possibilite realizar os necessários aprimoramentos, sem tirar o brilho próprio das propostas”, afirmou Vergílio.


A empresa que fizer anotação não prevista em lei na carteira de trabalho também fica sujeita a multa de mesmo valor.


Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

 


 

28/05/2018 - Centrais pedem diálogo e condenam uso da força contra caminhoneiros


CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central e CSB divulgaram nota nesta sexta (25), condenando o anúncio feito pelo presidente Temer de que o governo acionou forças federais para desbloquear estradas ocupadas por caminhoneiros em greve.


Segundo o texto, a proposta do governo é como apagar incêndio com gasolina: “só acirra o conflito e dificulta uma solução equilibrada”. Os presidentes das entidades se colocam à disposição para intermediar um solução negociada para o impasse. Leia a seguir:


Nota das Centrais Sindicais


As Centrais Sindicais neste momento de impasse nas negociações entre o governo federal e os caminhoneiros, decidem se colocar a disposição como mediadoras na busca de um acordo que solucione o caos social que o país caminha.


A proposta do governo de convocar as Forças Armadas, como instrumento de repressão é querer apagar fogo com gasolina, ou seja, só acirra o conflito e dificulta uma solução equilibrada.


Queremos um acordo que leve em conta a justa reivindicação dos trabalhadores e as necessidades do país.


São Paulo, 25 de maio de 2018


Vagner Freitas, presidente da CUT

Paulo Pereira da Silva, presidente da Força Sindical

Ricardo Patah, presidente da UGT

Adilson Araújo, presidente da CTB

José Calixto Ramos, presidente da Nova Central

Antonio Neto, presidente da CSB

Fonte: Agência Sindical

 


 

28/05/2018 - Governo cede e aguarda fim da paralisação dos caminhoneiros


Diesel terá redução de R$ 0,46 por litro durante 60 dias


O governo federal cedeu e decidiu congelar por 60 dias a redução do preço do diesel na bomba em R$ 0,46 por litro. A proposta foi anunciada na noite deste domingo (27) pelo presidente Michel Temer, que fez um pronunciamento depois de um dia inteiro de negociações no Palácio do Planalto. A título de comparação, o presidente disse que esse desconto equivale a zerar as alíquotas da Cide e do PIS/Cofins. Os representantes dos caminhoneiros autônomos não aceitaram o congelamento do diesel por apenas 30 dias, como havia sido inicialmente proposto.


O governo federal concordou ainda em eliminar a cobrança do pedágio dos eixos suspensos dos caminhões em todo o país, além de estabelecer um valor mínimo para o frete rodoviário. Essas determinações deverão constar em medidas provisórias a serem publicadas em edição extra no Diário Oficial da União. A expectativa do Palácio do Planalto é que a paralisação, que já dura sete dias e causa enormes prejuízos e transtornos em todo o país, termine logo.


"Os efeitos dessa paralisação na vida de cada cidadão me dispensam de citar a importância da missão nobre de cada trabalhador no setor de cargas. Durante toda esta semana, o governo sempre esteve aberto ao diálogo e assinamos acordo logo no início. Confirmo a validade de tudo que foi acertado", afirmou o presidente. Temer disse que, nas últimas 48 horas, o governo avançou na negociação dessas novas medidas. "Assumimos sacrifícios sem prejudicar a Petrobras." Ele destacou disse que o congelamento valerá por 60 dias e, a partir daí, só haverá reajustes mensais. "Cada caminhoneiro poderá planejar seus custos. Atendemos todas as reivindicações", ressaltou o presidente.


A equipe econômica foi chamada ao Palácio do Planalto para calcular o impacto das novas vantagens concedidas ao setor. Durante todo o dia, custos, cortes e compensações foram avaliados. Além de restrições orçamentárias, empecilhos legais tiveram de ser examinados. Na primeira rodada de negociações com os caminhoneiros, quando se acordou que a Petrobras baixaria em 10% o preço do diesel nas refinarias durante 30 dias, e os caminhoneiros fariam uma trégua de 15 dias na paralisação, o Ministério da Fazenda estimou em R$ 5 bilhões o valor das compensações do Tesouro Nacional à estatal.


Agora, com a validade do congelamento do preço nos postos – e não na refinaria – pelo dobro do tempo, as despesas serão proporcionalmente elevadas. Segundo o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, as reivindicações custarão R$ 10 bilhões ao Tesouro.

Fonte: Agência Brasil

 


 

28/05/2018 - STF julgará ADI 5.794 e 5.826 em junho; contribuição sindical e trabalho intermitente


A presidência do Supremo Tribunal Federal incluiu no calendário de julgamentos do plenário as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) 5.794 e 5.826. Estas ações questionam pontos da Reforma Trabalhista, mais especificamente, o fim da contribuição sindical compulsória e o contrato de trabalho intermitente. A previsão é que entrem na pauta do dia 28 de junho, em sessão que começará às 14 horas.


A ADI 5.794 é de autoria da Confederação dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário (Conttmaf). E a ação 5.826 é da Federação dos Trabalhadores de Postos (Fenepospetro), cujo relator é o ministro Luiz Edson Fachin.


Contribuição sindical compulsória

O fim da contribuição compulsória impactou a estrutura sindical. Informações dão conta que a receita dos sindicatos caiu algo em torno de 80%. O que afetou sobremodo a organização e as ações sindicais em todo o Brasil. Obviamente, que redução financeira tão drástica assim colocou ainda mais em perigo os direitos e conquistas dos trabalhadores. Já que os sindicatos foram enfraquecidos.


Como ficou a contribuição sindical compulsória na “Reforma” Trabalhista?*

Inicialmente temos que deixar bem claro que a Contribuição Sindical não foi extinta, o que mudou foi a forma de cobrança. Com isso, a contribuição sindical, correspondente a um dia de trabalho por ano, que antes tinha caráter compulsório (obrigatório), passa a ser voluntária, pois depende da prévia e expressa autorização do trabalhador, no caso das categorias profissionais, e da empresa, no caso das categorias econômicas.


A contribuição não foi extinta, mas condicionado o desconto à autorização prévia e expressa das categorias profissionais e econômicas.


Isto significa que o desconto automático da contribuição deixa de existir, perdendo seu caráter parafiscal, e a entidade sindical só receberá essa modalidade de contribuição se o trabalhador, no caso dos sindicatos de empregados, e o empregador, no caso das empresas, autorizarem expressa e previamente o desconto.


Em nosso entendimento, porém, a autorização poderá vir através da assembleia da respectiva categoria; seja profissional, seja econômica; convocada especificamente para tal fim, ou na própria Pauta de Reivindicações, como cláusula específica.


Trabalho intermitente

O novo contrato de trabalho intermitente precariza ainda mais as relações de trabalho, pois essa modalidade contratual, além de gerar profunda insegurança para o trabalhador, tem remuneração muito baixa. Na semana passada, o Ministério do Trabalho editou portaria que regulamentou esse modelo de contratação.


O que é trabalho intermitente, como se dá sua contratação e qual é a forma de remuneração?*


Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua – ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade – sendo determinado em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.


Trata-se de uma modalidade de contrato individual de trabalho – que poderá ser acordada tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito – pela qual o trabalhador se compromete a prestar serviços a um empregador, sem garantia de continuidade, de jornada pré-estabelecida nem de remuneração fixa, sempre que for convocado com pelo menos três dias de antecedência, podendo recusar, por ação ou silêncio, no prazo de um dia útil. O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes.


Aceita a oferta, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra, no prazo de 30 dias, multa de 50% da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo. A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.


O contrato precisa especificar o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em outro contrato, intermitente ou não, e ao final de cada prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:

1) remuneração;

2) férias proporcionais com acréscimo de 1/3;

3) 13º salário proporcional;

4) repouso semanal remunerado; e

5) adicionais legais.


Por fim, o recibo de pagamento deverá conter a discriminação dos valores pagos relativos a cada uma das parcelas e o empregador efetuará o recolhimento da contribuição previdenciária e o depósito do FGTS, com base nos valores pagos no período mensal. A cada 12 meses, o empregado adquire direito a usufruir férias, porém sem remuneração. Férias, para este efeito, significa não poder ser convocado pelo empregador durante esse período.


As regras para a prática do trabalho intermitente estão nos artigos 443, 452-A e 611-A da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, mas negociação coletiva, com prevalência sobre a lei, pode dispor de modo distinto sobre o tema, conforme previsto no inciso VIII, do artigo 611-B da CLT.


Deve-se verificar que o trabalhador não pode, por exemplo, trabalhar 2 horas e esperar 2 horas; trabalhar novamente 2 horas e esperar novamente 2 horas; pois configuraria o tempo à disposição e fraude às demais disposições da CLT.


(*) Estas perguntas são da Cartilha “Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas” produzida pelo DIAP para contribuir com o debate e enfrentamento da lei regressiva e restritiva aos direitos dos trabalhadores.

Fonte: Diap

 


 

28/05/2018 - Petroleiros entrarão em greve pela redução de preços de combustíveis e gás de cozinha


Paralisação nacional de advertência tem início na próxima quarta-feira (30), de acordo com a Federação Única dos Petroleiros (FUP)


São Paulo – A Federação Única dos Petroleiros (FUP) divulgou nota nesse sábado (26) convocando a categoria para uma greve nacional de advertência de 72 horas. De acordo com a entidade, a mobilização vai começar a partir da meia-noite de quarta-feira (30). O objetivo é fazer com que o governo reduza os preços do gás de cozinha e dos combustíveis, além de ser um protesto contra a privatização da empresa e pela saída imediata do presidente da Petrobras, Pedro Parente.


"A atual política de reajuste dos derivados de petróleo, que fez os preços dos combustíveis dispararem, é reflexo direto do maior desmonte da história da Petrobrás. Os culpados pelo caos são Pedro Parente e Michel Temer, que, intensifica a crise ao convocar as força armadas para ocupar as refinarias", diz o texto da FUP.


Nesta segunda (28), a entidade e seus sindicatos realizarão um Dia Nacional de Luta, que terá "atos públicos e mobilizações em todo o Sistema Petrobrás, denunciando os interesses que estão por trás da política de preços de combustíveis, feita sob encomenda para atender ao mercado e às importadoras de derivados".


Confira abaixo a íntegra da nota da FUP:


A Federação Única dos Petroleiros (FUP) e seus sindicatos filiados convocam a categoria petroleira para uma greve nacional de advertência de 72 horas. Os trabalhadores do Sistema Petrobrás iniciarão o movimento a partir do primeiro minuto de quarta-feira, 30 de maio, para baixar os preços do gás de cozinha e dos combustíveis, contra a privatização da empresa e pela saída imediata do presidente Pedro Parente, que, com o aval do governo Michel Temer, mergulhou o país numa crise sem precedentes.


A atual política de reajuste dos derivados de petróleo, que fez os preços dos combustíveis dispararem, é reflexo direto do maior desmonte da história da Petrobrás. Os culpados pelo caos são Pedro Parente e Michel Temer, que, intensifica a crise ao convocar as força armadas para ocupar as refinarias. A FUP repudia enfaticamente mais esse grave ataque ao Estado Democrático de Direito e exige a retirada imediata das tropas militares que estão nas instalações da Petrobrás.


A greve de advertência é mais uma etapa das mobilizações que os petroleiros vêm fazendo na construção de uma greve por tempo indeterminado, que foi aprovada nacionalmente pela categoria. Os eixos principais do movimento são a redução dos preços dos combustíveis, a manutenção dos empregos, a retomada da produção das refinarias, o fim das importações de derivados de petróleo, não às privatizações e ao desmonte da Petrobrás e pela demissão de Pedro Parente da presidência da empresa.


Já neste domingo, 27, os petroleiros farão novos atrasos e cortes de rendição nas quatro refinarias e fábricas de fertilizantes que estão em processo de venda: Rlam (BA), Abreu e Lima (PE), Repar (PR), Refap (RS), Araucária Nitrogenados (PR) e Fafen Bahia.


Na segunda-feira, 28, a FUP e seus sindicatos realizarão um Dia Nacional de Luta, com atos públicos e mobilizações em todo o Sistema Petrobrás, denunciando os interesses que estão por trás da política de preços de combustíveis, feita sob encomenda para atender ao mercado e às importadoras de derivados. A gestão entreguista de Pedro Parente está obrigando a Petrobrás a abrir mão do mercado nacional de derivados para as importadoras, que hoje são responsáveis por um quarto de todos os combustíveis comercializados no país.


O número de importadoras de derivados quadruplicou nos últimos dois anos, desde que Parente adotou preços internacionais, onerando o consumidor brasileiro para garantir o lucro do mercado. Em 2017, o Brasil foi inundado com mais de 200 milhões de barris de combustíveis importados, enquanto as refinarias, por deliberação do governo Temer, estão operando com menos de 70% de sua capacidade. O povo brasileiro não pagará a conta desse desmonte.


Todos contra a entrega do Sistema Petrobrás.


Todos contra o aumento dos combustíveis.


Privatizar faz mal ao Brasil.


Fora Pedro Parente!


[FUP]

Fonte: Rede Brasil Atual

 


 

28/05/2018 - Dia do Trabalhador será celebrado em sessão especial do Senado


O Dia do Trabalhador, comemorado em 1° de maio, será lembrado em sessão especial nesta segunda-feira (28), às 11h, no Plenário. A data, que é celebrada no Brasil desde 1925, marca importantes conquistas internacionais dos trabalhadores ao longo da história. A homenagem foi sugerida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), um dos principais defensores da causa trabalhista na Casa.


O quinto mês do ano se tornou referência para homenagem aos trabalhadores após a Revolta de Haymarket, em Chicago (EUA) no ano de 1886. Naquela época, operários entraram em greve pela redução da jornada de trabalho para oito horas diárias. Paim cita, no pedido de realização da sessão, que desde então, simbolicamente, as principais medidas em benefício do trabalhador passaram a ser anunciadas nesta data, como o aumento anual do salário mínimo e a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1º de maio de 1943.


A sugestão da homenagem recebeu o apoio dos senadores Paulo Rocha (PT-PA), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), José Pimentel (PT-CE), Hélio José (Pros-DF), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e João Capiberibe (PSB-AP).


Estatuto do Trabalho

No início deste mês, a Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho, em que Paim é vice-presidente, apresentou a proposta de “uma nova CLT”, na forma da SUG 12/2018. Desde a aprovação da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho e passou a valer em novembro de 2017, trabalhadores cobram alterações na legislação.


O estatuto é resultado de nove meses de atuação da subcomissão, criada no âmbito da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que agora analisa a proposta. Para a elaboração do texto, o colegiado contou com o auxílio de entidades de defesa dos trabalhadores.


Com mais de 700 artigos, a sugestão de estatuto é dividida em duas partes, sendo a primeira sobre o direito do trabalho e a segunda sobre o direito processual. A proposição aborda, entre outras medidas, a autorregulação sindical, a modernização do trabalho, o salário mínimo mensal e a jornada de trabalho de 40h semanais. Caso o texto seja aprovado na CDH, onde é relatado por Paulo Paim, passará a tramitar no Senado como projeto de lei e será encaminhado para análise das comissões.

Fonte: Agência Senado

 


 

28/05/2018 - Semana da Conciliação termina com mais de 15 mil acordos trabalhistas


Mais de 15 mil acordos trabalhistas foram fechados até o fim da tarde dessa sexta-feira (25), chegando a R$ 500 milhões em indenizações e impostos. Os acordos foram feitos durante a 4ª Semana Nacional de Conciliação, promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.


A conciliação é um recurso utilizado antes de iniciar um processo judicial. O procedimento é defendido por tribunais do Trabalho como método eficiente de resolver impasses e evitar o tempo e desgaste de um processo. Por meio dela, os mediadores buscam um acordo que seja vantajoso para as duas partes e evite a ação.


A semana é uma iniciativa da Justiça do Trabalho e de seus tribunais para sensibilizar a população sobre a existência dessa alternativa. O tema deste ano foi “Sempre dá para conciliar”, que chamou a atenção para o fato de que a conciliação não é apenas um recurso prévio ao processo, mas pode ocorrer a qualquer momento.


A conciliação pode ser adotada o ano inteiro, e não somente durante a semana. Para tentar a mediação, uma das partes (trabalhador ou empregador) deve solicitar ao responsável pelo processo uma audiência com essa finalidade.


Na audiência, o juiz responsável vai avaliar se há caminho possível para um acordo que solucione a controvérsia que deu origem à ação. A tentativa, contudo, não é obrigatória nem vinculante. Caso a mediação não seja bem-sucedida, o processo segue seu curso.

Fonte: Agência Brasil

 


 

28/05/2018 - STF decidirá se é possível a revisão de aposentadoria pela regra mais vantajosa


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se é possível a revisão de benefício previdenciário pelo valor nominal do reajuste do salário mínimo quando este for mais vantajoso que o reajuste nominal dos demais benefícios. Em deliberação no Plenário Virtual, os ministros reconheceram a repercussão geral da matéria objeto do Recurso Extraordinário (RE) 968414, no qual uma aposentada pleiteia o reconhecimento do direito à opção pelo reajuste previdenciário.


A aposentada sustenta que coexistem duas regras de reajuste anual dos benefícios previdenciários: a geral, para aqueles acima de um salário mínimo, até o teto máximo do Regime Geral da Previdência Social, presente o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e a específica, destinada às aposentadorias cujo valor corresponde ao salário mínimo. Alega, em síntese, que o valor nominal do reajuste é maior para os beneficiários da regra geral e sustenta a possibilidade de opção pela regra mais vantajosa com base em decisão do Supremo, no julgamento do RE 630501.


O juízo de primeiro grau e a 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul indeferiram o pedido de revisão, sob o fundamento de que é inviável confundir o dispositivo constitucional referente à manutenção do valor real do benefício previdenciário com a equivalência em número de salários mínimos.


O RE alega transgressão aos artigos 5º, inciso XXXVI, e 201, parágrafo 4º da Constituição Federal (CF). Defende que o direito à opção pelo regramento mais vantajoso é princípio do Direito Previdenciário, tendo em vista o direito adquirido. Diante disso, defende ser possível a renúncia ao reajuste pelo INPC e a opção pela variação do salário mínimo.


O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, considerou haver repercussão geral na matéria. “Tem-se controvérsia a envolver matéria constitucional. Está-se diante de situação jurídica passível de repetir-se em inúmeros casos”, disse.

 

A questão será julgada oportunamente, pelo Plenário do STF.

Fonte: STF

 


 

25/05/2018 - Calixto, da Nova Central, denunciará na OIT maldades da lei trabalhista


De 25 de maio a 8 de junho, acontece em Genebra (Suíça) a 107ª Conferência Anual da OIT - Organização Internacional do Trabalho. Participarão delegações de trabalhadores, empresariais e governamentais de países-membros. Em nome do sindicalismo nacional falará José Calixto Ramos, presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores.


O tema da Conferência é “Violência e Assédio no Local de Trabalho”. Haverá cinco comissões temáticas: Aplicação de Normas; Eficácia da contribuição da OIT à cooperação para o progresso em apoio aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; Contra a violência e assédio no mundo do trabalho; Informe sobre a Comissão da discussão recorrente sobre o diálogo social e o tripartismo, de acordo com a Declaração da OIT sobre a justiça social para uma globalização equitativa - 2008; e Derrogação de Convenções da OIT que foram modificadas ou substituídas.


Calixto - Segundo o presidente da Nova Central, sua fala tratará dos efeitos nocivos da nova lei trabalhista em vigor no Brasil. “Esse é o tema principal, porque a reforma traz um duplo ataque. Ataca os direitos e conquistas e também atinge duramente o custeio das entidades”, ele adianta.


Embora o tempo de discurso seja breve, em torno de cinco minutos, José Calixto Ramos pretende levar documento a ser distribuído durante a Conferência. Ele informa: “Estamos no ajuste final do texto, que, naturalmente, deverá refletir ao máximo a posição conjunta do sindicalismo brasileiro”.


Para Calixto Ramos, seu pronunciamento ensejará oportunidade de “alertar a todos, e aí é quase o mundo todo”, que o governo e o Congresso Nacional, “por expressiva maioria, optaram por precarizar o emprego, as relações de trabalho e o próprio ambiente de trabalho”.


Calixto conclui: “Quanto ao nosso País, se a gente considerar também a crise econômica e o desemprego em massa, não há como enfeitar a situação”.


Para o presidente da Nova Central, valerá observar que a nova lei trabalhista “praticamente acaba com o contrato via Carteira de Trabalho e, com isso, gera também forte impacto negativo na Previdência Social”.


Mais informações: www.ncst.org.br

Fonte: Agência Sindical

 


 

25/05/2018 - Em nota Nova Central e filiadas apoiam a greve dos caminhoneiros


Entidade aponta desgoverno e má gestão como pilares do caos resultante da alta descontrolada dos combustíveis.


A Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST em conjunto suas confederações, federações e demais entidades sindicais filiadas apoia, veementemente, o movimento grevista iniciado há quatro dias pelos caminhoneiros do país. Os transtornos causados pela alta descontrolada do preço dos combustíveis – fator de maior motivação da greve em curso – são consequências da aplicação de uma agenda política de perfil neoliberal e privatista, cuja lógica visa manter privilégios aos acionistas e demais operadores do mercado financeiro.


A greve, absolutamente legítima em sua pauta de reivindicações, pressiona o governo na direção de criar um ambiente favorável à retomada do crescimento, viabilizando ambiente econômico positivo para a recuperação do emprego nas cadeias produtivas, resgatando o poder de compra das famílias por meio de um ciclo de fortalecimento do mercado consumidor interno.


Os trabalhadores brasileiros não devem aceitar a condução de uma agenda política que desfavorece o crescimento do nosso Produto Interno Bruto – PIB e que, simultaneamente, aumenta nossa dependência junto ao capital especulativo, atingindo, sobremaneira, nossa soberania nacional.


A Nova Central compreende que apoiar a greve dos caminhoneiros, é a apoiar a mudança da agenda política em prol um Brasil soberano, próspero e confiante no seu futuro!

 

José Calixto Ramos

Presidente da NCST

Fonte: NCST

 


 

25/05/2018 - Mesmo com acordo, caminhoneiros mantêm protestos nas rodovias federais


A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que ainda não registra nenhuma desmobilização de pontos de manifestação de caminhoneiros nas rodovias do país, após o anúncio de um acordo com o governo nessa quinta-feira (24).


Na Régis Bitencourt, em São Paulo, carretas e caminhões permanecem estacionadas ao logo da rodovia. O mesmo ocorre em rodovias no Paraná, em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul, estado que apresenta 74 pontos de manifestação. No Distrito Federal, a PRF registra manifestação de caminhoneiros na BR-020, BR-060, BR-070 e BR-080.


Em Brasília, durante toda a madrugada e no começo desta manhã, motoristas ainda fazem filas para abastecer seus carros nos postos que mantêm estoques de gasolina e diesel, caso do posto Shell da Quadra 307, na Asa Norte, no Plano Piloto. No local, a fila de carros para abastecer chega a entrar na área de estacionamento da quadra residencial.


Acordo

Pelo acordo firmado ontem à noite entre o governo e representantes dos caminhoneiros, a paralisação será suspensa por 15 dias. Em troca, a Petrobras mantém a redução de 10% no valor do diesel nas refinarias por 30 dias, enquanto o governo costura formas de reduzir os preços. A Petrobras mantém o compromisso de custear esse desconto, estimado em R$ 350 milhões, nos primeiros 15 dias. Os próximos 15 dias serão patrocinados pela União.


O governo também prometeu uma previsibilidade mensal nos preços do diesel até o fim do ano, sem mexer na política de reajustes da Petrobras, e vai subsidiar a diferença do preço em relação aos valores estipulados pela estatal a cada mês. “Nos momentos em que o preço do diesel na refinaria cair e ficar abaixo do fixado, a Petrobras passa a ter um crédito que vai reduzindo o custo do Tesouro”, disse o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia.


O governo também se comprometeu a zerar a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para o diesel até o fim do ano. Também negociará com os estados, buscando o fim da cobrança de pedágio para caminhões que trafegam vazios, com eixo suspenso. “Chegou a hora de olhar para as pessoas que estão sem alimentos ou medicamentos. O Brasil é um país rodoviário. A família brasileira depende do transporte rodoviário. Celebramos esse acordo, correspondendo a essas solicitações, dizendo humildemente aos caminhoneiros: precisamos de vocês”, disse o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha.


Para cumprir a proposta de previsibilidade mensal nos preços do diesel até o fim do ano, o governo precisará negociar com o Congresso o projeto aprovado ontem na Câmara que zera o PIS/Cofins para o diesel. A ideia - apresentada nessa quinta-feira - é que o tributo não seja zerado, mas usado para compensar a Petrobras em tempos de alta no valor do barril do petróleo e para manter os preços estáveis.


Quanto ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que já tem projeto de alteração tramitando no Senado, o governo também precisaria negociar com os governadores, pois se trata de um imposto estadual. Segundo o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, a discussão será sobre a alteração do cálculo desse imposto, que varia de acordo com o preço do combustível. Ou seja, se o diesel aumenta, o ICMS também aumenta.


“PIS/Cofins e Cide têm um valor fixo por litro. Como um dos problemas é a previsibilidade em função da política de preços, vamos conversar com os governos estaduais para discutir uma sistemática de cálculo do ICMS semelhante à do PIS/Cofins, ou seja, com uma base fixa”, disse Guardia.


A decisão de suspender a paralisação, porém, não é unânime. Das 11 entidades do setor de transporte, em sua maioria caminhoneiros, que participaram do encontro, uma delas, a Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam), que representa 700 mil trabalhadores, recusou a proposta. O presidente da associação, José Fonseca Lopes, deixou a reunião no meio da tarde e disse que continuará parado. “Todo mundo acatou a posição que pediram, mas eu não. [...] vim resolver o problema do PIS, da Cofins e da Cide, que está embutido no preço do combustível”, afirmou Lopes.


Os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil), Carlos Marun (Secretaria de Governo), Valter Casimiro (Transportes) e o general Sérgio Etchegoyen (Gabinete de Segurança Institucional) se sentaram à mesa com representantes dos caminhoneiros, em busca de uma trégua na paralisação, que afeta a distribuição de produtos em todo o país. Os ministros entendem que o governo e a Petrobras têm mostrado iniciativa suficiente.


Os representantes dos caminhoneiros pedem o fim da carga tributária sobre o óleo diesel. Eles contam com a aprovação, no Senado, da isenção da cobrança do PIS/Pasep e da Cofins incidente sobre o diesel até o fim do ano. A matéria foi aprovada ontem pela Câmara e segue agora para o Senado. Caso seja aprovada, a isenção desses impostos precisará ser sancionada pelo presidente da República.

Fonte: Agência Brasil

 


 

25/05/2018 - 'Brasil diz não a Temer', afirma frente de seis partidos pela soberania


PDT, PSB, PCB, PT, Psol e PCdoB lembram que governo Temer completou na semana passada “dois anos de ataques à democracia, à soberania e aos direitos sociais”


São Paulo – Em nota pública intitulada "Brasil diz não a Temer", a Frente Nacional pela Democracia, Soberania e Direitos, composta por PDT, PSB, PCB, PT, Psol e PCdoB, defende um “compromisso indeclinável com a defesa de um Brasil justo e soberano, ao tempo em que denuncia o aprofundamento da crise econômica e social, responsabilidade exclusiva do governo Temer e dos partidos que sustentam sua agenda antipopular e antinacional”.


A frente destaca que, na semana passada, o governo Temer completou “dois anos de ataques à democracia, à soberania e aos direitos sociais”. A agenda do atual governo é feita de retrocessos e “tem como alvos imediatos os direitos trabalhistas e previdenciários, o patrimônio nacional, a legislação ambiental e a capacidade de atuação do Estado”.


Essa agenda “ultraliberal”, dizem os partidos, tem o objetivo de promover um ciclo de “exploração desenfreada do povo brasileiro e de seus recursos naturais estratégicos”.


Os partidos ressaltam a recessão, a estagnação do PIB, o aumento do desemprego, as ameaças de uma crise cambial, a desigualdade e a miséria como graves problemas que a agenda de Michel Temer aprofundou em sua gestão. “A explosão no preço dos combustíveis – nada menos que 11 reajustes em apenas 16 dias – mostra os efeitos do ciclo de entrega do patrimônio público, particularmente visível no caso das refinarias da Petrobras.”


Todos esses motivos fazem com que o governo seja rechaçado por “imensa maioria do povo brasileiro”. De acordo com a nota, Temer só se mantém no comando do país até o momento “graças a uma base fisiológica na Câmara dos Deputados, que arquivou duas denúncias de corrupção contra ele”.


No entanto, os partidos destacam também que os setores democráticos conquistaram importantes vitórias nos últimos meses, entre os quais a vitória contra a proposta de reforma da Previdência e a contra a privatização da Eletrobras. Essas vitórias “mostram que a frente democrática formada pelos partidos de oposição tem cumprido importante papel no parlamento”.


A atual luta contra o “PL do Veneno”, que flexibiliza as regras para certificação de agrotóxicos, é a continuidade “da luta da democracia contra a barbárie, que une diferentes partidos, movimentos e lideranças em nosso país”, conclui.

Fonte: Rede Brasil Atual

 


 

25/05/2018 - Portaria ministerial estabelece regras para o trabalho intermitente


O Ministério do Trabalho publicou nesta quinta-feira (24), no Diário Oficial da União (DOU), uma portaria que regulamenta a prática do trabalho intermitente. A modalidade de contratação de mão de obra é autorizada pela nova legislação trabalhista, em vigor desde novembro de 2017.


Assinada pelo ministro Helton Yomura, a portaria estabelece que o trabalhador autônomo poderá prestar serviços a mais de um contratante, em horários distintos, mesmo que os contratantes atuem em um mesmo segmento econômico. Com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, o contrato de trabalho autônomo afasta o vínculo empregatício permanente.


Os termos do contrato de trabalho intermitente deverão constar em contrato por escrito e ser registrados na carteira de trabalho do prestador de serviço, contendo a identificação do empregador, o valor da hora de trabalho ou da diária, o local e o prazo para o pagamento da remuneração devida.


O valor a ser pago ao trabalhador intermitente não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, nem inferior ao que é pago aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função. Por outro lado, “dadas as características especiais do contrato de trabalho intermitente”, o ministério autoriza que seja pago ao trabalhador intermitente acima do valor correspondente à remuneração horária ou diária paga a outros trabalhadores da empresa.


No contrato de trabalho intermitente, o período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador e nem será remunerado - hipótese em que restará descaracterizado o contrato de trabalho intermitente caso haja remuneração por tempo à disposição no período de inatividade.


As verbas rescisórias e o aviso prévio devidos ao trabalhador intermitente por ocasião da rescisão do contrato deverão ser calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente. O empregador deverá recolher as contribuições previdenciárias próprias e do empregado e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com base nos valores pagos no período mensal, fornecendo ao empregado o comprovante do cumprimento dessas obrigações.


Reforma Trabalhista

Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Michel Temer em julho do ano passado, a chamada Reforma Trabalhista (a Lei 13.467) entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017. Durante o debate no Senado, parlamentares e governo acordaram que, para evitar que o texto tivesse que voltar a ser analisado pela Câmara dos Deputados, os senadores se absteriam de propor inclusões que modificassem o projeto já aprovado pelos deputados. Em troca, o Palácio do Planalto regulamentaria os pontos mais polêmicos por meio de medida provisória.


O governo enviou a MP 808/2017 ao Congresso Nacional em novembro, mas ela ainda nem começou a tramitar. Sem consenso e com quase mil emendas apresentadas ao texto, nem o relator da comissão especial chegou a ser designado. Sem ter sido votada e transformada em lei, a MP caducou em abril deste ano.


Na quarta (23), o ministro do Trabalho, Helton Yomura, disse a jornalistas que os novos ajustes para dar mais segurança jurídica à reforma trabalhista devem ser apresentadas em até 15 dias e não precisão ser submetidos à aprovação do Congresso.

Fonte: Agência Brasil

 


 

25/05/2018 - Empresa deve devolver a trabalhador desconto de IR por férias pagas na rescisão


Parcelas de natureza indenizatória, entre as quais estão incluídas as férias indenizadas, não estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda. Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar que uma siderúrgica devolva valores descontados a título de IR sobre o valor das férias pago a um auxiliar administrativo dispensado.


O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Cubatão (SP), ao julgar a questão, entendeu que o empregador apenas havia seguido o Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/99), que considera as férias indenizadas como base de incidência.


Para esse juízo, a discussão jurídica a respeito da natureza da parcela deveria ser travada pelo interessado diretamente com a Receita Federal, e não com o empregador. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a sentença.


O autor recorreu ao TST, sustentando que a decisão da corte regional contrariou as Súmulas 125 do Superior Tribunal de Justiça e 17 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.


O relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, destacou que “a jurisprudência atual, notória e predominante” da corte entende não incidir o desconto de IR sobre o pagamento das férias indenizadas, em razão da natureza indenizatória da referida parcela. Ele citou diversos precedentes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) e de todas as turmas do TST.


Por isso, definiu que é dever da siderúrgica repassar ao ex-empregado os valores descontados. O voto foi seguido por unanimidade.


Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. Processo ARR-48600-55.2007.5.02.0251

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

25/05/2018 - Cláusula que estabeleceu turnos de 12h em jornada 15 dias consecutivos é considerada nula


A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida norma coletiva que previa turnos ininterruptos de revezamento de 12h por 15 dias (jornada 15 X 15) e condenou a Mineração Vila Nova Ltda., de Santana (AP), a pagar horas extras a um supervisor de minas a partir da sexta hora diária e da 36ª semanal. A decisão segue a jurisprudência do TST que considera integralmente inválida a cláusula coletiva que permita o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de 12h.


O supervisor descreveu, na reclamação trabalhista, que trabalhava das 7h às 19h por sete dias, folgava 24 horas e iniciava jornada de 19h às 7h por mais sete dias, sem intervalo. Descansava então 15 dias para, em seguida, retomar os turnos de 12h por ciclo semelhante. Com base na Súmula 423 do TST, pediu a declaração da nulidade das cláusulas coletivas que autorizaram o trabalho acima das oito horas diárias e a condenação da empresa ao pagamento, como extras, das horas que ultrapassassem a sexta diária.


A Mineração, mesmo admitindo a jornada descrita por ele, alegou que as horas extras eventualmente realizadas foram compensadas.


O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Macapá (AP) entendeu que a flexibilização da jornada em local de trabalho distante da residência do empregado lhe seria mais benéfica. Ao concentrar os dias de folga, o regime permitiria um período mais longo de lazer e de convívio familiar. De acordo com a sentença, as normas coletivas validamente pactuadas entre o sindicato profissional e a empresa, dentro dos limites da adequação setorial negociada e mais benéficas aos empregados, “devem ser prestigiadas, e não sistematicamente invalidadas, de forma a privilegiar a manifestação legítima da autonomia da vontade coletiva, constitucionalmente assegurada”. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) manteve o indeferimento do pagamento das horas extras.


No recurso de revista, o supervisor sustentou que as normas que tratam da saúde e da segurança do trabalhador não estão sujeitas à negociação coletiva. A mineradora, em contrarrazões, defendeu a manutenção da cláusula, argumentando que o local de trabalho fica a 200 km de Macapá, dos quais 100 km em estrada de terra, e que, por isso, a jornada seria mais benéfica.


A relatora, ministra Maria de Assis Calsing, assinalou que o artigo 7º, inciso XIV, da Constituição da República garante aos trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento o direito à jornada de seis horas diárias. “É totalmente desprovida de validade a cláusula coletiva que, a um só tempo, ignora os limites constitucionais da jornada de trabalho; não permite o descanso adequado do trabalhador entre as jornadas diárias; e suprime direitos mínimos dos trabalhadores, a exemplo do descanso semanal remunerado”, afirmou.


Para a relatora, o fato de o local de trabalho ser distante do local de residência dos empregados não pode ser utilizado como motivo para ignorar o texto constitucional. “Cabe aos atores da negociação coletiva estabelecer soluções que não impliquem redução dos parâmetros mínimos estabelecidos nas normas heterônomas”, destacou.


A ministra lembrou que a Súmula 423 pacificou o entendimento sobre a validade de instrumentos normativos que aumentam a jornada de trabalho dos empregados em turnos ininterruptos de revezamento, desde que não seja ultrapassada a jornada de oito horas de trabalho.


Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso de revista do empregado. Processo: RR-872-85.2016.5.08.0202

Fonte: TST

 


 

25/05/2018 - Incide IR sobre auxílio-alimentação pago em dinheiro a celetista, define TRF-4


Incide Imposto de Renda sobre auxílio-alimentação ou auxílio-almoço pago em dinheiro a empregado celetista, em razão de sua natureza remuneratória. Esse é o entendimento da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região.


O incidente de uniformização foi interposto pela União contra acórdão proferido pela 3ª Turma Recursal de Santa Catarina, que entendia pela não incidência do tributo. Conforme a Fazenda Nacional, o auxílio-almoço tem natureza salarial e não indenizatória, sendo tributável.


Segundo o relator, juiz federal Gerson Luiz Rocha, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) já firmou o entendimento conforme requer a União. “Considerando a uniformização da matéria em âmbito nacional, cumpre a este Colegiado acompanhar o entendimento estabelecido”, concluiu o magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4. Processo 5016764-72.2016.4.04.7208/TRU

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

24/05/2018 - Centrais lançam dia 5 agenda sindical para interferir na eleição de 2018


As Centrais Sindicais lançam em junho um documento político, que alinhava os principais desafios para os trabalhadores no Brasil de hoje. A “Agenda Prioritária da Classe Trabalhadora 2018”, será apresentada aos presidenciáveis e norteará o posicionamento das lideranças sindicais em relação aos candidatos a cargos eletivos em todo o País.


O secretário de Organização e Políticas Sindicais da UGT, Chiquinho Pereira, adiantou à Agência Sindical que o documento enumera 20 itens, que abordam questões como emprego, direitos e defesa da organização sindical.


“Essa agenda aborda também diversos outros pontos importantes. Questões como retomada do crescimento, reformas e a nova lei trabalhista estão inseridas nessa discussão”, afirma.


Desemprego - Chiquinho destaca que o combate ao desemprego será prioridade no debate com os candidatos. “O número de famílias desestruturadas por causa do desemprego é muito grande. Hoje, a soma dos desempregados com os informais, que vivem de bico, já supera o numero de trabalhadores formais. Essa é uma situação absurda”, afirma o ugetista.


O documento, elaborado com apoio técnico do Dieese, é uma iniciativa conjunta da CUT, Força Sindical, UGT, Nova Central, CTB, Intersindical e CSB.


Força - João Carlos Gonçalves (Juruna), secretário-geral da Força Sindical, ressalta: “É preciso cobrar uma política que contemple ações sociais e econômicas. A retomada do crescimento e o fim do desemprego são pontos principais nessa discussão”, diz. Ele completa: “Quando se fala em geração de empregos, estamos falando de empregos com qualidade, com direitos preservados, com carteira assinada. Não o que estamos vendo hoje”, diz Juruna.


CTB - “Com esse documento, o Fórum das Centrais ratificam que não aceitará nada que não esteja comprometido com um projeto de país e que tenha como centro a retomada do crescimento, com geração de emprego, valorização do trabalho e distribuição de renda”, ressalta Adilson Araújo, presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil.


A “Agenda Prioritária da Classe Trabalhadora 2018” será lançada no próximo dia 5 de junho, às 15 horas, na Câmara Municipal de São Paulo.

Fonte: Agência Sindical

 


 

24/05/2018 - Sem acordo, greve continua; Acuado, Temer convoca ministros


Fracassou a tentativa do governo de interromper a greve dos caminhoneiros. Terminou sem acordo reunião na noite desta quarta (23) e a greve continua pelo menos até sexta-feira, segundo as lideranças do movimento. A reunião aconteceu na Casa Civil entre Abcam (Associação Brasileira de Caminhoneiros) e o ministro dos Transportes, Valter Casemiro e o ministro da secretaria de Governo, Carlos Marun. Acuado, Temer convocou reunião de emergência de seus ministros para hoje às 8h45 no Planalto. Foram convocados os ministros Eduardo Guardia (Fazenda), Moreira Franco (Minas e Energia), Valter Casemiro (Transportes, Portos e Aviação), o presidente da Petrobras, Pedro Parente, e o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.


A greve entra hoje em seu quarto dia. Os líderes dos caminhoneiros disseram ontem que o anúncio da Petrobras, de redução de 10% do preço do diesel por 15 dias, não resolve e que, assim, a paralisação continuará.


Os caminhoneiros fazem bloqueios hoje em rodovias federais em ao menos 21 cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Minas Gerais e Espírito Santo, nesta quinta-feira (24). Os grevistas permitem a passagem apenas de carros, ônibus e ambulâncias.


Em São Paulo, os grevistas bloqueiam ao menos cinco pontos da rodovia Régis Bittencourt. Os protestos no sentido Paraná ocorrem nos quilômetros 382 ao 386 (Miracatu), do 277 ao 280 (Embu das Artes) e do 474 ao 477 (Jacupiranga).


No Rodoanel, no trecho entre as rodovias Imigrantes e Anchieta, em São Paulo, apenas uma faixa da via nos dois sentidos estava liberada devido ao protesto, por volta das 6h.


No estado de Minas Gerais, os motoristas enfrentam ao menos 16 pontos de bloqueios na rodovia Fernão Dias, em alguns deles os dois sentidos da via tem o trânsito interrompido.


Os protestos ocorrem nas cidades de Carmópolis de Minas, Perdões, Extrema, Betim, São Joaquim de Bicas, Igarapé, Perdões, Lavras, Carmo da Cachoeira, São Gonçalo do Sapucaí e Pouso Alegre.


Já no Espírito Santos, são registrados bloqueios na rodovia BR-101, nas cidades de Sooretama, Bebedouro, Linhares, João Neiva, Aracruz, Ibiraçu, Serra, Cariacica, Viana, Iconha e Itapemirim. Na BR-262, há interdições em Ibatiba, Pedra Azul e Domingos Martins.


Também ocorrem protestos na BR-259, nas cidades de Colatina e Baixo Guandu; na BR-447, em Vila Velha.


Há bloqueios em vários Estados na manhã desta quinta.

Fonte: Brasil247

 


 

24/05/2018 - Ajuste da reforma trabalhista deve estar pronto em 15 dias, diz Yomura


O ministro do Trabalho, Helton Yomura, disse hoje (23) que as medidas de ajustes para dar mais segurança jurídica à reforma trabalhista devem ser apresentadas em até 15 dias pelo seu ministério. O objetivo é que os ajustes não necessitem de apresentação por projeto de lei.


“Estou elaborando outras medidas em conjunto com a consultoria jurídica do Ministério do Trabalho e espero fazê-lo naquilo que for possível e não necessite de reserva legal, ou seja, de passar pelo Congresso”, disse o ministro. Yomura acrescentou que o processo se dará com “transparência e moderação, para passar segurança jurídica nas relações do trabalho”.


Yomura acredita que uma maior segurança jurídica é o que fará “o investidor se sentir otimista, trazer investimento e gerar empregos no país”.


Desde o dia 24 de abril, pontos que resolviam questões polêmicas ou omissões da reforma trabalhista incluídos na Medida Provisória (MP) 808/17 perderam a validade, já que o Congresso não transformou a medida em lei.


Em julho de 2017, depois de passar pela Câmara, o texto da reforma trabalhista foi aprovado no Senado. À época, se o texto fosse modificado pelos senadores, a proposta teria que voltar à Câmara. Para que isso não ocorresse, o senador Romero Jucá (MDB-RR), líder do governo na Casa, garantiu que os pontos mais polêmicos questionados pelos senadores seriam alterados por meio de medida provisória.


Pontos polêmicos

A medida provisória deixava claro que as mudanças da lei se aplicavam, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes. Além disso, ela tratava de polêmicas como, por exemplo, contrato intermitente, negociação coletiva, jornada 12 x 36 e atividade insalubre desenvolvida por gestantes e lactantes. Com a perda de validade da MP, voltam a valer as regras anteriores.


O texto definia que valores de indenização por dano moral deveriam ter como referência o teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social (hoje em R$ 5,6 mil). Agora, o limite deve ser o último salário contratual do empregado — até três vezes, quando a ofensa é de natureza leve e, nos casos gravíssimos, podendo alcançar 50 vezes.


Também deixa de ser obrigatória a necessidade de acordo ou convenção coletiva para a jornada 12 x 36 horas: a Lei 13.467/17 permite a prática mediante acordo individual escrito.


A reforma trabalhista não mais impede que grávidas atuem em atividade insalubre, enquanto a MP determinava o afastamento da funcionária durante toda a gestação. Outro ponto diz que, quando um profissional autônomo é contratado, deixa de existir impedimento para cláusula de exclusividade. Com a perda de validade da MP, também acaba com a quarentena de 18 meses para o empregado celetista demitido retornar à mesma empresa com outro contrato, na modalidade intermitente.


A não aprovação da medida também acaba com a garantia de que a gorjeta não pertence aos patrões e sim aos empregados. A regra, que determinava inclusive que o valor recebido pelo trabalhador como gorjeta deveria ser anotado na carteira de trabalho, passa a não existir mais.


Entendimentos distintos

O texto da reforma trabalhista tem sido alvo de controvérsias. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), por exemplo, considera que a Lei 13.467/2017, da reforma trabalhista, só deve valer para processos e contratos iniciados após o dia 11 de novembro de 2017, data em que as novas medidas entraram em vigor.


Outro posicionamento tomado pela associação é relativo aos acordos coletivos. A Anamatra também considerou inconstitucionais a previsão legal que diz que o percentual de insalubridade pode ser diminuído por norma coletiva e também o artigo que aponta que jornada e repouso não dizem respeito à saúde e à segurança do trabalhador. Para a associação, não é possível que acordos se sobreponham às leis existentes – o chamado negociado sobre o legislado – em relação a essas questões, exatamente por se tratar de temas relacionados à saúde e segurança do trabalho, que não podem estar disponíveis para negociação.

Fonte: Agência Brasil

 


 

24/05/2018 - Requerimento de criação da CPI do Setor Elétrico é apresentado em Plenário


Foi lido em Plenário nesta quarta-feira (23) o requerimento de criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Setor Elétrico, que deverá investigar irregularidades no processo de privatização da Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras). O pedido, de autoria do senador Hélio José (Pros-DF), foi assinado por 41 senadores, que terão um prazo de cinco dias para retirarem suas assinaturas de apoio à criação da CPI.


De acordo com o requerimento, um dos responsáveis pelo processo de privatização teria ligação com grupo empresarial interessado na venda da estatal. O acesso a informações privilegiadas por entes interessados na privatização pode comprometer os interesses da União e, por esse motivo, a condução do processo deverá ser investigada.


A comissão, se aprovada, será composta por dez senadores e igual número de suplente e disporá de R$90 mil para as despesas com as investigações.

Fonte: Agência Senado

 


 

24/05/2018 - Vanessa Grazziotin culpa governo pela crise dos combustíveis


A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) destacou nesta quarta-feira (23) que o Brasil assiste ao terceiro dia de paralisação dos caminhoneiros. Ela afirmou que os estados do Centro-Oeste, Sudeste e Sul começam a sentir os efeitos, por serem as regiões de onde vêm a maior parte das mercadorias.


Vanessa citou o caso da caixa de tomate que custava R$ 50 antes da paralisação e agora está sendo vendida a R$ 80. Os aeroportos também estão com problemas por falta de combustível.


De acordo com a senadora, a saída encontrada para barrar o aumento do óleo diesel e da gasolina que seria acabar com a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, a Cide-combustíveis. Segundo ela, a medida do governo é insuficiente.


— Todos os setores que atuam na área, (...) a Federação dos Combustíveis [Fecombustíveis] diz que zerar Cide é pouco para reduzir o preço e propõe também a redução da PIS e Cofins. Ou seja esse governo é um governo que não tem rumo, não tem lógica — afirmou a senadora.

Fonte: Agência Senado

 


 

24/05/2018 - TST valida acordo que prevê forma de contribuição sindical como "cota negocial"


O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato Lacerda Paiva, referendeu nesta terça-feira (22/5) aditivo num acordo entre a Vale e o sindicato dos ferroviários do Maranhão, Pará e Tocantins para custeio da entidade. Como a reforma trabalhista acabou com a contribuição sindical obrigatória, a empresa se comprometeu a descontar das folhas de seus empregados 50% do salário de um dia para repassar ao representante dos trabalhadores.


A empresa se comprometeu a informar os empregados não filiados ao sindicato para, caso não concordem com o acordo, "apresentar oposição". Eles terão 20 dias para fazer isso. O Ministério Público do Trabalho concordou com o aditivo.


Segundo especialistas ouvidos pela ConJur, no entanto, esse tipo de acordo viola a CLT e precedentes do próprio TST. Pelos termos da negociação, quem não se manifestar contra o acerto será tratado como se tivesse aceitado as condições, o que dá ao negócio uma presunção de aceitação pela categoria.


De acordo com o advogado José Alberto Couto Maciel, sócio da Advocacia Maciel, o acordo fere a CLT e precedentes do TST, além de abrir um precedente desnecessário. “Pela nova lei trabalhista, uma das coisas que não pode ser negociada é a contribuição. A lei fala em anuência expressa, e não em se opor", afirma. "Nunca vi isso. O Tribunal fez um acordo que não existe."


Ele cita o Precedente Normativo 119, do TST, que trata das contribuições sindicais.


Diz o precedente:

“A Constituição, em seus artigos 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e de sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados".


Já o artigo 611-B da CLT afirma que "a liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho".


Já no entendimento do especialista em direito trabalhista James Siqueira, sócio do Augusto Siqueira Advogados, o ajuste entre o Sindicato e a Companhia só vai praticar o desconto depois de autorizado. “Os não sindicalizados serão notificados para se manifestarem. A súmula 40 do STF vai ser respeitada com a proposição de notificar os não-sindicalizados”, diz.


Acordo

Inicialmente, o acordo previu reajuste de 2,5% para a categoria (filiados ao sindicato ou não), além de piso salarial de R$ 1,5 mil, vale alimentação de R$ 715,50 por mês e adicional noturo de 65%. O aditivo foi incluído como "cota negocial" e, como os não filiados ao sindicato podem se contrapor ao acordo, ele foi tratado como ponto facultativo do negócio.


O aditivo deverá ser descontado pela Vale da folha salarial dos empregados sempre no segundo mês subsequente à data da assinatura do acordo. Tanto a empresa quanto o sindicato se comprometem, no aditivo, a não realizar manifestações, atos ou campanhas para incentivar ou constranger os não filiados em seu "direito de opção".


No encontro, o sindicato profissional também se comprometeu formalmente a se abster de pleitear a cobrança de contribuição sindical, equivalente à remuneração de um dia de trabalho, prevista nos artigos 578 a 610 da CLT durante o período de vigência do aditivo, que é de um ano. “O acordo é resultado de várias negociações, fruto de um consenso entre trabalhadores e empresa, com anuência do MPT”, afirmou o ministro Renato de Lacerda Paiva, mediador do acordo.

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

24/05/2018 - TSE: partidos devem repassar 30% do fundo eleitoral para campanhas de mulheres


Fundo Especial de Financiamento de Campanha terá neste ano R$ 1,7 bilhão.

Corte eleitoral respondeu a consulta formulada por grupo de deputadas e senadoras.

 

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta terça-feira (22) que os partidos devem repassar 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para candidaturas de mulheres.


A criação deste fundo, abastecido com dinheiro público, foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Michel Temer.


De acordo com o Orçamento da União previsto para este ano, o fundo terá R$ 1,7 bilhão para financiar as campanhas.


Ao tomar a decisão, os ministros do TSE responderam a uma consulta formulada por um grupo de deputadas e senadoras.


O TSE entendeu que, no caso de partidos com mais de 30% de candidatas mulheres, o repasse dos valores deve ser proporcional.


A Corte também considerou que o patamar de 30% vale para o tempo de TV e para a propaganda eleitoral no rádio e na televisão.


Fundo partidário

O grupo pediu que o TSE definisse o patamar mínimo a ser destinado para as campanhas de mulheres em razão de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido, em março, que 30% do fundo partidário devem ir para candidaturas femininas.


Conforme a lei, o fundo partidário - que neste ano terá R$ 888,7 milhões - deve ser usado para manutenção das legendas, como realização de eventos e contratação de serviços.


Em 2015, o STF proibiu o financiamento privado de campanhas.


A sessão

Durante a sessão, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou ser "inegável" que a igualdade entre homens e mulheres no cenário político ainda não atingiu "padrões minimamente visíveis".


"Sendo inegável que a igualdade formal entre homens e mulheres, no que toca aos direitos políticos, ainda não atingiu padrões minimamente visíveis no protagonismo da cena política brasileira é irretocável o financiamento público indutor de ampliação da democracia pelo incentivo à atuação política feminina".


Depois, votou a relatora do caso, ministra Rosa Weber. Ela defendeu "participação ativa" da Justiça Eleitoral para impulsionar voz feminina na política e foi aplaudida após o voto - deputadas e senadoras estavam na plateia.


"A efetividade da garantia do percentual mínimo de candidaturas por gênero estabelecido em lei, singelo passo para modificação no quadro de sub-representação feminina no campo político, conclama a participação ativa da Justiça Eleitoral, presente largo campo de amadurecimento da democracia brasileira a percorrer, visando a implementação de ações afirmativas que priorizem e impulsionem a voz feminina na política brasileira".


Outros ministros do TSE destacaram que se tratou de um "voto histórico" e elogiaram o voto de Rosa Weber.


Repercussão

Nesta quarta, o ministro do STF Luís Roberto Barroso, também integrante do TSE, avaliou que a decisão da Corte fará "muito bem" ao país.

"É um processo de ação afirmativa em favor das mulheres, que não são propriamente minoria, mas são vulneráveis, historicamente discriminadas, deixadas à margem da política, e acho que fará muito bem para o país este movimento de maior inclusão feminina na política de maneira geral. Ao custo que a atividade política representa hoje no Brasil, se não houver algum tipo de subsídio, financiamento, você acaba alijando as pessoas que já não fazem parte do sistema para ingressarem nele", declarou Barroso.

Fonte: G1

 


 

23/05/2018 - Parecer do TST reconhece que contribuição sindical é matéria de natureza tributária


O Tribunal Superior do Trabalho – TST, em atenção ao Ofício Nº 8.676/2018 do Supremo Tribunal Federal – STF, referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 5.784 que dispõe sobre a inconstitucionalidade das mudanças sobre contribuição sindical resultantes da aprovação da chamada “reforma” trabalhista; concluiu parecer encaminhado ao solicitante, ministro Edson Fachin, sobre o processo, na última sexta-feira (18). A manifestação do TST, ao destacar a natureza tributária da contribuição sindical ainda que não adentrando na análise da inconstitucionalidade, reforça o fundamento da ADI 5.794 de que qualquer alteração no tribuno não poderia se dar por meio de lei ordinária, como foi feita.


“Eu acho que a informação do TST repercute e consolida um posicionamento capilar da Justiça do Trabalho. Desde edição da reforma trabalhista, já são mais 600 liminares da primeira instância, muitas já confirmadas nos Tribunais Regionais do Trabalho, no sentido de ser afirmar a contribuição sindical como matéria de ordem tributária. Portanto, no nosso entendimento, qualquer modificação deve obedecer aos ditames do Código Tributário Nacional”, avaliou o Diretor Financeiro da NCST, João Domingos Gomes dos Santos.


Clique aqui e acesse a íntegra do parecer do TST.


Fonte: Secom/CSPB com adaptações da Imprensa NCST

 


 

23/05/2018 - Reforma compromete mercado de trabalho e a própria economia, diz professor


Para pesquisador da Unicamp, mudanças trazem desestruturação e prejudicam qualquer tentativa de pensar em um projeto de desenvolvimento


São Paulo – Sem visualizar perspectiva de o mercado de trabalho apresentar melhora significativa no curto prazo, o professor José Dari Krein, do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Universidade Estadual de Campinas (Cesit-Unicamp), avalia que a recente "reforma" da legislação compromete não só o próprio mercado como a economia brasileira. "Essa desestruturação do mercado de trabalho está sendo uma explicação para o baixo desempenho recente da economia. A reforma não resolve os nossos problemas para pensar em um projeto de desenvolvimento para o nosso país", afirmou o pesquisador, durante evento na manhã desta terça-feira (22) na Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP).


Segundo ele, a "reforma", implementada há seis meses, por meio da Lei 13.467, aumenta as chamadas formas precárias de contratação, reduzindo o mercado formal e atingindo o crédito. "Uma economia capitalista depende do crédito. Isso afeta negativamente o nível de compra", observa.


Dari acrescenta que a expansão do nível de emprego não depende, "em nenhuma medida", das mudanças efetivadas pela lei. "O que gera emprego é a dinâmica econômica ou as políticas públicas. O problema do emprego só se resolveu quando se aproveitou parte do ganho de produtividade para universalizar as políticas sociais", diz o professor. "Não existe comprovação empírica de que fazer uma reforma trabalhista crie emprego. A reforma, nos países centrais e aqui, vai provocando cada vez mais uma precarização do trabalho", acrescenta.


Para ele, a reforma brasileira segue um movimento do capital internacional. Um movimento "destrutivo" e que não deixa nada no lugar. "Existe espaço para pensar na inserção do país de uma forma diferente."


Não chega a ser um fenômeno recente, lembra Dari. "A agenda da reforma trabalhista está colocada no contexto do debate internacional desde os anos 80. Tem diferentes ondas de reforma que foram implementadas nos países avançados", afirma, apontando um "processo de internacionalização da produção de bens, reposicionamento do papel do Estado".


As recentes mudanças procuraram, segundo ele, legalizar práticas já existentes no mercado de trabalho, como a terceirização ("Todos os estudos acadêmicos mostram precarização", oferecendo "cardápio amplo ao setor empresarial, para poder manejar o trabalho de acordo com suas necessidades".


A "reforma" amplia as possibilidades de contratação flexível, mexe na jornada e na remuneração. Dari lembra que, segundo estudos, aproximadamente 30% do ganho do trabalhador não é mais salário, mas benefícios e remuneração variável. Ele avalia que as alterações "vão afetar profundamente a fonte de financiamento da seguridade social" e, consequentemente, as políticas públicas. "Não é uma reforma que altera só a regulação do padrão do trabalho, mas altera a nossa sociabilidade." Além disso, aponta, "asfixia" financeiramente os sindicatos, que têm papel estratégico nesse debate.


Promovido pela Faculdade de Medicina de Bauru, da Universidade Estadual Paulista (Unesp), pela Faculdade de Saúde Pública da USP, pelo Cesit-Unicamp e pela Secretaria estadual de Saúde, o evento vai até o final do dia. Antes de Dari, fez palestra o professor Homero Silva, da Faculdade de Direito da USP. Também se apresentam Jorge Pontes (Fundacentro), Ludmila Abilio (Cesit) e Cláudia Moreno (Faculdade de Saúde Pública). O evento é transmitido ao vivo pela IPTV-USP.

Fonte: Rede Brasil Atual

 


 

23/05/2018 - Temer desiste de concorrer e anuncia Meirelles à sua sucessão


O presidente Michel Temer (MDB) anunciou, nesta terça-feira (22), em evento do MDB, sua decisão de não concorrer à reeleição à Presidência da República, e apresentou o ex-ministro da Fazenda Henrique Meirelles como o candidato do partido, em evento na Fundação Ulysses Guimarães.


Temer já vinha dando indicações de que teria desistido da ideia de se apresentar como candidato, mas, apesar da pressão da bancada parlamentar do MDB, que queria solução rápida para a questão, parte de seu círculo mais próximo ainda queria que o presidente esperasse para tomar uma decisão.


De acordo com fonte ouvida pela Reuters, havia esperança de que a campanha pela comemoração dos 2 anos de governo trouxesse algum fôlego a Temer nas pesquisas eleitorais.


O presidente, no entanto, decidiu não esperar e faz o anúncio durante o encontro de apresentação do documento "Caminho para o Futuro", plataforma de governo do MDB que foi apresentada na manhã de terça em Brasília.


Nas pesquisas eleitorais mais recentes, Temer aparece com no máximo 2% das intenções de voto. Meirelles tem 1%, mas rejeição menor que a do presidente. Segundo levantamento Datafolha de abril, 64% dos eleitores não votariam em Temer de jeito nenhum, enquanto a rejeição ao ex-ministro é de 17%.


Apesar da baixa intenção de voto nas pesquisas, Meirelles vem afirmando que o potencial de crescimento de sua candidatura é "enorme", porque, de acordo com o ex-ministro, ele é pouco conhecido e, entre os que o conhecem, seu percentual de voto é "muito alto".


Nas últimas semanas o presidente passou a levar Meirelles para eventos públicos, como cerimônia de entrega de residências populares, e fez elogios públicos ao ex-ministro, dando a indicação de que ele seria o candidato presidencial do MDB.


Meirelles se filiou ao partido no início de abril, deixando o comando do Ministério da Fazenda, com a expectativa de se lançar como concorrente ao Planalto. O ex-ministro vinha aguardando a decisão de Temer sobre concorrer ou não, reconhecendo que o presidente tinha prioridade.


Em entrevista recente à Reuters, o ex-ministro apontou que aposta na economia como solução para os problemas do Brasil, inclusive a radicalização que divide o país, e que se vê como um candidato que pode conversar com todos os lados, da direita à esquerda.

Fonte: Diap

 


 

23/05/2018 - Preço dos combustíveis é tema de debate na Câmara


A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados se reúne a partir das 9h30 de hoje (23) para discutir a alta dos combustíveis. O debate ocorre um dia depois de o governo anunciar o acordo com o Congresso para reduzir o preço do diesel.


O Executivo se compromete a eliminar a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre o diesel. Em contrapartida, os parlamentares devem aprovar o projeto de reoneração da folha de pagamento.


Para discutir o assunto, foram convidados o coordenador-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Ravvi Augusto de Abreu Madruga, o presidente da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis), Paulo Miranda Soares, e representantes da Petrobras, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e da Agência Nacional de Petróleo (ANP).


O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), sugeriu que os governadores contribuíssem, reduzindo a alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – principal tributo estadual. Segundo ele, os estados são os que mais se beneficiam dos aumentos dos combustíveis, uma vez que o ICMS representa um percentual do valor do diesel e da gasolina. Na maioria dos estados, o ICMS varia entre 30% e 32%, impactando os preços finais.


No próximo dia 30, uma comissão geral vai debater os preços dos combustíveis no plenário da Câmara dos Deputados.


Arrecadação

Ontem (22), o Ministério da Fazenda informou que a arrecadação atual chega a R$ 2,5 bilhões por ano com a Cide sobre o diesel. Segundo a pasta, o reforço nas receitas da União nos próximos três anos com o fim da desoneração da folha de pagamento dependerá do número de setores que perderem o benefício fiscal no projeto que tramita no Congresso.


Desde setembro de 2017, a proposta de reoneração está em discussão no Congresso sem consenso. O orçamento da União para este ano já considera arrecadar R$ 10 bilhões com a medida, mas, como ela deve valer apenas para metade do ano, a arrecadação deve somar R$ 5 bilhões.


Caminhoneiros

O governo vai continuar negociando com os caminhoneiros, que fazem paralisações por todo o país, em protesto contra o aumento sucessivo no preço dos combustíveis.


A mobilização do Legislativo e do governo em torno do preço dos combustíveis ganhou força após o início de mobilização de caminhoneiros. Desde segunda (21), a categoria faz protestos e bloqueia estradas em vários estados.


Os caminhoneiros se queixam da alta dos combustíveis, especialmente do diesel, e também da cobrança de pedágios mesmo quando os caminhões estão com os eixos levantados. Só na semana passada, o valor do diesel e da gasolina nas refinarias subiu cinco vezes consecutivas.

Fonte: Agência Brasil

 


 

23/05/2018 - MP que altera regras do setor elétrico não será votada, diz presidente da Câmara


O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, informou que, após reunião com o presidente do Senado, Eunício Oliveira, sobre a pauta dos próximos dias, ficou decidido que a Câmara não votará a Medida Provisória 814/17, sobre diversas mudanças no setor de energia elétrica.


O governo enviará um projeto de lei sobre o tema. A MP era a mais polêmica entre as pautadas para esta terça-feira (22).

Fonte: Agência Câmara

 


 

23/05/2018 - ADI contra norma que permite trabalho de grávidas ou lactantes em atividades insalubres terá rito abreviado


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou o rito abreviado para o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938, na qual a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos questiona norma que admite a possibilidade de trabalhadoras grávidas ou lactantes desempenharem atividades insalubres em algumas hipóteses. Por meio de despacho, o relator considerou que a adoção do rito abreviado – quando o Plenário da Corte analisa diretamente o mérito da ação – é adequada diante da relevância da matéria constitucional suscitada “e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.


Na ADI, a confederação contesta os incisos II e III do artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação conferida pelo artigo 1º da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). A norma determina que as empregadas gestantes e lactantes podem trabalhar em atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, exceto quando apresentarem atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação e durante a lactação.


A autora da ação sustenta que o dispositivo estimula o trabalho insalubre das gestantes e das lactantes, uma vez que cabe a elas o ônus de justificar, por atestado médico, sua condição de vulnerabilidade. Para a entidade, a maioria das mulheres – trabalhadoras de baixa renda e de pouca escolaridade –, “ante a possibilidade de perda da remuneração a título de adicional de insalubridade, deixarão de procurar um médico para continuarem trabalhando em condições insalubres, comprometendo não só a sua saúde, mas, também, a saúde dos nascituros e dos recém-nascidos”.


Dessa forma, a confederação alega que essa previsão, ao admitir a possibilidade de que trabalhadoras grávidas ou lactantes desempenhem atividades insalubres nas referidas hipóteses, afrontaria a proteção que a Constituição Federal “veementemente atribui à maternidade, à gestação, à saúde, à mulher, ao nascituro, aos recém-nascidos, ao trabalho e ao meio ambiente do trabalho equilibrado”. Nesse sentido, aponta violação de dispositivos constitucionais que, em variados contextos, tratam da proteção à mulher, à maternidade e à valorização do trabalho humano. São eles: artigo 1°, inciso IV; artigo 6º; artigo 7º, incisos XX e XXII; artigo 170; artigo 193; artigo 196; artigo 201, inciso II; artigo 203, inciso I; e artigo 225, todos da Constituição Federal.


Rito abreviado

A confederação solicitava a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento”, contida nos incisos II e III, da nova redação do artigo 394-A da CLT. No mérito, pede a confirmação do deferimento da liminar. Mas o relator decidiu pelo rito abreviado para o julgamento da ação. Previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), o rito abreviado permite ao Plenário do STF julgar a ação diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.


Ao adotar o rito em razão da relevância da matéria constitucional, o ministro solicitou informações a serem prestadas, sucessivamente, pelo presidente da República e pelo Congresso Nacional, no prazo de 10 dias. Em seguida, os autos serão remetidos à advogada-geral da União e à procuradora-geral da República para que apresentem, sucessivamente, manifestação no prazo de cinco dias.

Fonte: STF

 


 

23/05/2018 - Dados da Inspeção do Trabalho já estão disponíveis para consulta pelo cidadão


Ministério cria o Radar da Inspeção do Trabalho, que disponibiliza, no site da Enit, informações sobre as atividades da auditoria


O Ministério do Trabalho facilitou a qualquer cidadão brasileiro o acesso às informações disponibilizadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho sobre as políticas públicas de fiscalização do trabalho. Estão disponíveis para consulta dados referentes ao combate à informalidade, ao trabalho em condições análogas à escravidão e ao trabalho infantil; sonegação de FGTS; inserção de aprendizes e pessoas com deficiência e ações de prevenção de acidentes de trabalho, além de autos de infração lavrados pelos auditores-fiscais do Trabalho em todo o país.


Por meio da ferramenta virtual Radar, acessível pelo link https://enit.trabalho.gov.br/radar/, o pesquisador tem acesso a informações disponíveis no Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil, uma ferramenta de consulta pública aos resultados consolidados da Inspeção do Trabalho no Brasil realizado pelos auditores-fiscais.


O Radar do Trabalho Escravo, por exemplo – que passou a estar disponível neste mês de maio em alusão aos 130 anos da Lei Áurea –, possui informações de toda a história do combate a essa prática criminosa no Brasil, desde 1995, quando o Governo Brasileiro reconheceu que trabalhadores estavam sendo explorados em condições análogas a de escravo em território nacional e firmou compromissos para implementar uma política pública para enfrentar essa grave violação de direitos humanos.


“A ideia de criar um espaço de informações sobre a Inspeção do Trabalho surgiu quando constatamos a existência de uma enorme demanda da imprensa e da sociedade em busca de informações e dados consolidados sobre o combate ao trabalho escravo e outras ações da pasta, principalmente as relativas ao cotidiano da auditoria fiscal do Trabalho”, explica a secretária de Inspeção do Trabalho, Maria Teresa Jensen.


A iniciativa, detalha a secretária, partiu da criação do módulo sobre o trabalho escravo no Radar da SIT, devido aos constantes pedidos de informações solicitadas por meio da Assessoria de Comunicação ou com base na Lei de Acesso à Informação. “O Radar da SIT é um trabalho realizado no âmbito do projeto BIG Data, elaborado por um auditor-fiscal do Trabalho sem nenhuma despesa de contratação externa para elaboração da ferramenta”, ressalta Maria Teresa Jensen.


A ferramenta permite que o usuário consulte dados e estatísticas referentes à atuação da Inspeção do Trabalho no Brasil, por meio de sete grandes módulos: Vínculos, FGTS, Autuações, Aprendizagem, PcD, SST, Acidentes de Trabalho e Trabalho Escravo. “Alguns módulos ainda estão em construção, mas, apesar disso, já disponibilizamos no site da Escola Nacional de Inspeção do Trabalho (Enit) os dados disponíveis para consulta”, salienta a secretária. Dados referentes a trabalho escravo, autuações, aprendizagem e acidentes de trabalho já estão à disposição dos interessados: são informações sobre acidentes de trabalho por ano e setor; combate ao trabalho análogo ao de escravo desde 1995, quando foram criados os grupos de combate, e autuações trabalhistas desde 2013, entre outros dados. “À medida que estiverem prontos, subiremos os dados para consulta virtual”, informa a secretária.

Fonte: MTb

 


 

23/05/2018 - Juiz de Roraima homologa acordo trabalhista feito pelo aplicativo whatsapp


Por entender que aplicativos de celular podem auxiliar a Justiça do Trabalho na conciliação entre as partes, o juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho, da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (RR), decidiu homologar um acordo trabalhista feito por meio do WhatsApp.


O caso analisado tratava de um eletricista que, após sofrer acidente de trabalho, cobrou indenização por dano moral, dano estético e dano material, além de outros pagamentos.


Foi criado um grupo no aplicativo para fazer as tratativas e acertos. Administrado pelo diretor de secretaria da 3ª Vara, Luiz Eduardo da Cruz, sob ordem do juiz titular da vara, o grupo era composto pelo advogado do reclamante, David da Silva Belido, e pelo advogado da empresa reclamada, Henrique Eduardo Ferreira de Figueiredo.


A conversa a distância levou à elaboração de um termo de acordo de R$ 850 mil, protocolado nos autos, e a posterior homologação.


A prática de utilizar o aplicativo tem sido mais comum na 3ª Vara. Segundo o diretor da unidade, a ferramenta ajuda a Justiça do Trabalho a alcançar seu objetivo maior.


“Eu tenho tratado com muitos advogados pelo WhatsApp. A grande maioria nem vem mais ao balcão. Isso dá mais celeridade ao processo, e prioriza o princípio da conciliação. Se a ferramenta eletrônica existe, porque não utilizá-la a favor da conciliação no processo?”, diz Luiz Eduardo da Cruz. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-11. 0000360-22.2012.5.11.0053

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

22/05/2018 - Centrais Sindicais lançam em junho agenda em defesa dos trabalhadores


“Uma agenda para o Brasil e que defenda os direitos e interesses da classe trabalhadora”, resumiu o presidente nacional da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Adilson Araújo, ao apontar os objetivos do lançamento de uma ‘Agenda Prioritária da Classe Trabalhadora 2018’, proposta aprovada no Fórum das Centrais que será lançada no próximo dia 5 de junho, às 15h, na Câmara dos Vereadores de São Paulo.


O documento, que é uma ação conjunta das Centrais Sindicais (CTB, CSB, CUT, Nova Central, Força Sindical, UGT e Intersindical) em parceria com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), contém 20 pontos sobre os desafios do Brasil de hoje, sobretudo após a agenda regressiva implementado por Michel Temer em 2 anos de gestão ilegítima.


“Voltamos 20 anos em 2 e a proposta do documento é apresentar as propostas da classe trabalhadora para a próxima etapa da luta. Com esse documento, o Fórum das Centrais ratificam que não aceitará nenhum projeto que não esteja comprometido com um projeto de país que tenha como centro a retomada do crescimento, com geração de emprego, valorização do trabalho e distribuição de renda”, ressaltou Adilson.


Ele indicou que o documento também será lançado no Congresso Nacional. “Faremos um corpo a corpo com os parlamentares em torno desta nova agenda”, emendou.


Agenda prioritária da Classe Trabalhadora 2018

Lançamento: 5 de junho, às 15h na Câmara dos Vereadores de São Paulo.

Fonte: Portal Vermelho

 


 

22/05/2018 - Ciro critica Bolsonaro, diz que vai revogar medidas de Temer e sinaliza diálogo com tucanos


O pré-candidato à Presidência da República Ciro Gomes afirmou, em sabatina promovida pelo jornal Folha de S. Paulo, portal UOL e pelo SBT, que irá revogar as duas principais medidas aprovadas pelo governo de Michel Temer (MDB) se for eleito.


Segundo o presidenciável do PDT, que tem 9% das intenções de voto na última pesquisa Datafolha sem o nome de Lula, o teto de gastos e a reforma trabalhista serão revogados se ele for eleito.


A sabatina foi realizada na manhã desta segunda-feira (21), em São Paulo. Ciro também afirmou torcer para que o segundo turno seja entre ele e o deputado Jair Bolsonaro (PSL-RJ). “Gostaria muito de enfrentá-lo, me parece o candidato menos difícil de ser derrotado”, disse Ciro. Para ele, Bolsonaro é fascista e tem propostas “toscas” para o Brasil. Após a sabatina, Ciro afirmou também que se vê disputando o segundo turno contra Geraldo Alckmin, presidenciável do PSDB. Para ele, a disputa com o tucano seria mais desafiadora que com Bolsonaro, “um extremista fascistoide”.


Ciro também despistou sobre quem seria seu vice. Os três principais nomes são o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT), o ex-prefeito de Belo Horizonte Marcio Lacerda e o empresário Josué Alencar (PR), filho do vice-presidente de Lula, José Alencar (1931-2011). Ele admitiu uma conversa com o empresário e afirmou que seu vice ideal seria alguém do Sudeste e ligado à produção.


“Dia seguinte”

Ciro afirmou que pretende ter “porta aberta” para dialogar com o PSDB após as eleições e que é preciso pensar na governabilidade, mesmo vendo o partido como “antipobre e antipovo”.


Mesmo assim, Ciro criticou o presidencialismo de coalizão. Ao ser questionado como governar sem apoio da maioria do Congresso, o pedetista disse que saberá negociar e que os seis primeiros meses de um possível governo comandado por ele seriam dedicados à reforma fiscal e política.


O presidenciável também afirmou que tentará cumprir o máximo de suas promessas com negociação. “Não sou candidato a ditador do Brasil, candidato a ditador do Brasil é o Bolsonaro”, completou.

Fonte: Congresso em Foco

 


 

22/05/2018 - Para Bolsonaro, "é melhor menos direitos que perder o emprego"


Em discurso sobre a conjuntura política e econômica brasileira na Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ), o pré-candidato Jair Bolsonaro (PSL) foi efusivamente aplaudido ao defender a reforma trabalhista nesta segunda-feira (21).


Segundo ele, "flexibilização" das leis trabalhistas é uma forma de reduzir o desemprego.


"Aos poucos a população vai entendendo que é melhor menos direitos e emprego do que todos os direitos e desemprego", disse ele sob aplausos de uma plateia de cerca de 300 empresários - que pagaram R$ 180 (associados) e R$ 220 (não associados) para ouvi-lo.


Bolsonaro, que afirmou que pretende, se eleito, estimular o crescimento da economia por meio de privatizações, tentou explicar a frase dita em uma entrevista quando questionado sobre suas propostas econômicas. "Quando eu disse que não entendia de economia, foi por humildade", disse.


Do Portal Vermelho, com informações de agências

Fonte: Portal Vermelho

 


 

22/05/2018 - TSE não pode tomar a iniciativa de proibir a candidatura de Lula, diz Cármen Lúcia


A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, descartou a possibilidade de a candidatura do ex-presidente Lula, preso há mais de um mês em Curitiba, ser rejeitada sem levar em conta o direito à defesa. Em entrevista ao programa Canal Livre, da Band, Cármen refutou a tese discutida nos bastidores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de se tomar uma iniciativa para impedir de imediato o ex-presidente de concorrer às eleições. “O Judiciário não age de ofício, e sim mediante provocação”, rechaçou a ministra.


Cármen ressaltou que candidatos com condenação em órgão colegiado – caso de Lula, sentenciado a 12 anos de prisão pelo TRF-4 – são inelegíveis por causa da Lei da Ficha Limpa. Em todas as situações, porém, os postulantes têm direito a pedir o registro da candidatura e lutar na Justiça eleitoral pelo direito de disputar a eleição.


“Isso foi aplicado desde 2012. Não noto nenhuma mudança de jurisprudência no Tribunal Superior Eleitoral. E o Supremo voltou a este assunto, neste ano, e reiterou a jurisprudência e a aplicação da jurisprudência num caso de relatoria do ministro Fux, atual presidente do TSE”, declarou a presidente do STF. “Nós temos uma Justiça eleitoral muito presente, e isso é matéria eleitoral que irá pra lá. Acredito não chegar ao Supremo”, acrescentou.


Cármen Lúcia disse que não pretende pautar, durante a sua gestão, até setembro, a discussão sobre prisões após condenação em segunda instância, contrariando expectativa de aliados do ex-presidente Lula, de advogados de outros condenados e de parte dos ministros do Supremo.


A ministra ainda relativizou as divisões dentro da corte. Segundo ela, isso reflete o momento vivido pela sociedade como um todo, de bastante polarização. “Numa sociedade dessa, imagina o país todo dividido e o Supremo votando sempre no mesmo sentido, sem ninguém ter dúvida sobre outra visão de mundo. Acho que aí seria algo um pouco desconectado”, afirmou.

Fonte: Congresso em Foco

 


 

22/05/2018 - Comissão realiza debate sobre setor produtivo, papel do Estado e desnacionalização


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços realiza na quarta-feira (23) audiência pública para debater “setor produtivo, papel do Estado e desnacionalização”.


O debate foi solicitado pelo deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA). “São amplos os campos temáticos que merecem atenção desta comissão e que podem fomentar debates, desde o desenvolvimento do setor produtivo ao papel do Estado na indução da economia, passando pela conjuntura e estrutura da indústria brasileira e mundial, o financiamento necessário do desenvolvimento econômico, os desafios no âmbito do mercado de trabalho, a política externa e a inserção internacional”, afirma o parlamentar.


Foram convidados para a audiência:

- o técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio Econômicos (Dieese), Luís Paulo Bresciani;

- a professora da Escola de Química da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Clarice Ferraz;

- o consultor de empresas petrolíferas brasileiras Haroldo Lima.


A audiência está marcada para as 9 horas, no plenário 5.

Fonte: Agência Câmara

 


 

22/05/2018 - Índice de confiança da indústria recua em maio pela segunda vez


O Índice de Confiança do Empresário Industrial (Icei) caiu para 55,5 pontos em maio, na segunda redução consecutiva. O indicador ficou 1,2 ponto inferior ao de abril, conforme a pesquisa divulgada nesta segunda-feira (21) pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). O Icei varia de zero a cem pontos. Quando está acima de 50 pontos, reflete confiança dos empresários.


"As duas quedas consecutivas, de abril e maio, interrompem uma sequência de oito meses de crescimento, ou pelo menos de estabilidade, do Icei", diz a pesquisa.


Mesmo assim, o índice, que está 1,3 ponto acima da média histórica, mostra que os empresários continuam otimistas. A confiança é maior nas grandes empresas, segmento em que o Icei ficou em 56,9 pontos em maio. Nas pequenas empresas, o índice foi de 53 pontos e, nas médias, de 55,1 pontos.


De acordo com a CNI, a queda do Icei neste mês é resultado tanto do recuo da confiança sobre as condições correntes e as expectativas para os próximos seis meses em relação ao desempenho das empresas e da economia. O índice de condições atuais caiu para 50,1 pontos e ficou em cima da linha divisória dos 50 pontos, que separa a confiança da falta de confiança. O índice de expectativa, por sua vez, recuou para 58,2 pontos, mas, como segue acima dos 50 pontos, aponta manutenção da confiança dos industriais para os próximos seis meses, acrescentou a confederação.


O Icei é um indicador ajuda a entender as tendências da indústria e da economia. Empresários confiantes tendem a ampliar a produção e os investimentos, o que estimula o crescimento da economia. Esta edição da pesquisa foi feita entre 2 e 14 de maio, com 2.673 empresas, das quais 1.065 são pequenas, 1.000 são médias e 608 são de grande porte.

Fonte: Agência Brasil

 


 

22/05/2018 - DECISÃO: Falta de depósito na conta do trabalhador vinculada ao FGTS não é óbice para que MTE realize homologações rescisórias


A 5ª Turma do TRF 1ª Região determinou que o chefe da Agência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de Barbacena (MG) se abstenha de apresentar recusa, fora das hipóteses previstas em lei ou atos normativos, à homologação de futuras rescisões contratuais envolvendo a empresa Lactalis do Brasil, autora da presente ação. A decisão confirma sentença do Juízo da Vara Federal da Subseção Judiciária de São João Del Rei (MG) no mesmo sentido.


Na apelação, a União federal sustentou que, por determinação legal, as homologações das rescisões trabalhistas dependem de depósito na conta do trabalhador vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Alegou também violação aos princípios da legalidade e da moralidade.


Para o relator, desembargador federal Souza Prudente, não há razão alguma para o MTE não realizar as homologações rescisórias de empregados da empresa autora, “tendo em vista que inexiste óbice legal à homologação sem o respectivo depósito perante o FGTS, na medida em que a eficácia liberatória da quitação das verbas rescisórias se refere tão somente às parcelas discriminadas no termo rescisório, sendo que os valores fundiários pendentes podem ser ressalvados, para fins de futura cobrança”.


A decisão foi unânime.

Fonte: TRF1

 


 

22/05/2018 - Salário mínimo mesmo para trabalho intermitente


O Projeto de Lei 303/2018, apresentado pelo deputado Geraldo Cruz (PT), garante que em São Paulo nenhum trabalhador receba menos que um salário mínimo estadual, mesmo que venha a ser contratado pelo sistema de trabalho intermitente, criado por lei federal de 2017 que usurpou direitos básicos dos trabalhadores brasileiros após o golpe parlamentar contra a presidenta Dilma Rousseff.


No Estado de São Paulo, a lei que regula os pisos salariais mensais dos trabalhadores é atualizada ano a ano. Agora em 2018 está em vigor a Lei 16.665, aprovada em janeiro, que estabelece como menor valor a ser pago aos empregados R$ 1.108,38. Outra faixa prevê salários de R$ 1.127,23.


Para Geraldo Cruz, o grande problema criado com a entrada em vigor da lei federal que permite o trabalho intermitente "é que muitos homens e mulheres podem acabar recebendo, por mês, menos que um salário mínimo, e isso é um absurdo, pois o mínimo foi concebido para atender às necessidades básicas de uma família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social".


"Se uma pessoa receber menos que o mínimo, que garante apenas o básico para cada família, como será possível manter minimamente uma família?", questiona o parlamentar.


O projeto a partir de agora será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, da qual o deputado é membro integrante.

Fonte: Jusbrasil

 


 

22/05/2018 - Ministério do Trabalho não precisa esperar depósito do FGTS para homologar rescisão


O Ministério do Trabalho não precisa esperar o depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador para fazer as homologações rescisórias. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou, por unanimidade, que o chefe da agência do Ministério do Trabalho e Emprego de Barbacena (MG) se abstenha de apresentar recusa, fora das hipóteses previstas em lei ou atos normativos, à homologação de futuras rescisões contratuais envolvendo uma empresa.


Na apelação, a União sustentou que, por determinação legal, as homologações das rescisões trabalhistas dependem de depósito na conta do trabalhador vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Alegou também violação aos princípios da legalidade e da moralidade.


Para o relator, desembargador federal Souza Prudente, não há razão alguma para o Ministério do Trabalho não fazer as homologações rescisórias de empregados da empresa autora, “tendo em vista que inexiste óbice legal à homologação sem o respectivo depósito perante o FGTS, na medida em que a eficácia liberatória da quitação das verbas rescisórias se refere tão somente às parcelas discriminadas no termo rescisório, sendo que os valores fundiários pendentes podem ser ressalvados, para fins de futura cobrança”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

Processo 0009567-74.2016.4.01.3801/MG

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

22/05/2018 - CAS pode votar proibição de juros maiores para aposentados


Pode ser votado na quarta-feira (23) projeto que proíbe a cobrança de juros mais altos nos empréstimos com desconto na folha de pagamento para aposentados e pensionistas do INSS em comparação aos pagos pelos trabalhadores da ativa. Na mesma reunião, a comissão deve sabatinar Rogério Scarabel Barbosa, indicado para o cargo de diretor na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A reunião da comissão está marcada para as 9h.


De acordo com o senador Paulo Paim (PT-RS), autor do PLS 565/2007, as taxas de juros e tarifas cobradas aos trabalhadores da ativa são normalmente disciplinadas por convênios, que possibilitam condições financeiras mais favoráveis do que as impostas a aposentados e pensionistas. Para ele, cobrança de taxas de juros mais altas para aposentados e pensionistas caracteriza discriminação contra os idosos, o que é infração prevista no Estatuto do Idoso.


No relatório pela aprovação do texto, a senadora Rose de Freitas (Pode-ES) diz considerar que a medida é necessária, “principalmente porque os aposentados não dispõem de estrutura de defesa sindical”. Quando negociam com as financeiras o fazem solitariamente, sem informações claras sobre as taxas, os cálculos e os juros aplicados, destacou.


A senadora citou argumentos de críticos do projeto, que apontam um risco maior de inadimplência entre os aposentados, que teriam mais possibilidade de morrer no decorrer do tempo de pagamento. Ela afirmou, no entanto, que os lucros dos bancos não param de crescer, mesmo com a redução das taxas fixadas pelo Banco Central. Para a senadora, o tratamento igualitário, entre aposentados e conveniados da iniciativa privada, representará uma redução pequena nesses lucros.

Fonte: Agência Senado

 


 

22/05/2018 - Comissão analisa projeto que estabelece isenção de carência em planos de saúde


Beneficiários de planos de saúde poderão ficar isentos do cumprimento dos prazos de carência nos casos de urgência e emergência. É o que estabelece projeto que poderá ser votado na quarta-feira (23) pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). A proposta (PLS 502/2017) ainda reduz para 120 dias o período de carência para as internações hospitalares. A reunião terá início às 11h na sala 2 da ala Nilo Coelho.


A senadora Rose de Freitas (Pode-ES) é a autora do projeto, que altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) para facilitar o atendimento de urgência e emergência e as internações hospitalares. Atualmente, a legislação estabelece prazos máximos de carência de 24 horas para atendimentos de urgência e emergência; 300 dias para parto a termo; e 180 dias para cirurgias.


O senador Elmano Férrer (Pode-PI) apresentou voto pela aprovação da proposta, a ser analisado em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Fonte: Agência Senado

 


 

21/05/2018 - Reforma Trabalhista: contribuições aos sindicatos, a sindical e as demais, como ficaram?


A controversa Reforma Trabalhista, que completou 6 meses de vigência, no dia 11 de maio, já disse a que veio. Seus efeitos já podem ser sentidos. A organização sindical perdeu muito com sua aprovação pelo Congresso e sanção pelo presidente da República. Entre outras mazelas, a reforma atacou frontalmente a estrutura sindical ao retirar a contribuição sindical obrigatória.


Nestas 3 perguntas e respostas sobre a Lei 13.467/17, chamada de Reforma Trabalhista, vamos abordar a questão como ficou a contribuição sindical compulsória; e as demais contribuições, como a assistencial e a confederativa. E falaremos, ainda, sobre o entendimento do STF relativo à essas contribuições.


As perguntas e respostas estão na Cartilha “Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas” produzida pelo DIAP para contribuir com o debate e enfrentamento da lei regressiva e restritiva aos direitos dos trabalhadores.


1) Como ficou a contribuição sindical compulsória na “Reforma” Trabalhista?


Inicialmente temos que deixar bem claro que a Contribuição Sindical não foi extinta, o que mudou foi a forma de cobrança. Com isso, a contribuição sindical, correspondente a um dia de trabalho por ano, que antes tinha caráter compulsório (obrigatório), passa a ser voluntária, pois depende da prévia e expressa autorização do trabalhador, no caso das categorias profissionais, e da empresa, no caso das categorias econômicas.


Ela não foi extinta, mas condicionado o desconto à autorização prévia e expressa das categorias profissionais e econômicas.


Isto significa que o desconto automático da contribuição deixa de existir, perdendo seu caráter parafiscal, e a entidade sindical só receberá essa modalidade de contribuição se o trabalhador, no caso dos sindicatos de empregados, e o empregador, no caso das empresas, autorizarem expressa e previamente o desconto.


Em nosso entendimento, porém, a autorização poderá vir através da assembleia da respectiva categoria; seja profissional, seja econômica; convocada especificamente para tal fim, ou na própria Pauta de Reivindicações, como cláusula específica.


2) E as outras contribuições, como a assistencial e a confederativa, também dependem de prévia e expressa autorização do trabalhador?


O tema é controverso. De um lado, o artigo 611-B, inciso XXVI, da Lei 13.467/17, diz que sim. E, mais do que isso, considera ilícito convenção ou acordo coletivo incluir cláusula em acordo ou convenção que autorize, sem expressa e prévia anuência do trabalhador, qualquer cobrança ou desconto salarial, inclusive contribuições em favor das entidades sindicais.


De outro, o artigo 513 da CLT, que não foi revogado, diz em seu caput e alínea “e”, que “são prerrogativas dos sindicatos impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas”.


Ora, se há controvérsia entre dois comandos de uma mesma norma, no caso a CLT, a solução deve ser buscada na Constituição Federal. E a Carta Cidadã de 1988, em seu artigo 7º, inciso XXVI, reconhece os acordos e convenções com força de lei, e o artigo 8º, inciso IV, da Constituição, por sua vez, dispõe textualmente que “a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo de representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei”.


A alegação de que o desconto de toda a categoria estaria vedado pelo artigo 8º, inciso V, segundo o qual “ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato”, não procede, até porque não se trata de filiação, mas de contrapartida pelo fato de o trabalhador, filiado ou não, se beneficiar das conquistas que resultam de acordos e convenções coletivas. Se pudesse excluir desse benefício os não filiados, o argumento faria sentido.


Logo, pelo texto da Constituição, não resta dúvida de que é prerrogativa da assembleia da entidade sindical fixar contribuição para assegurar o custeio do sistema sindical e obrigação do empregador promover o desconto em favor da entidade sindical. Assim, a contribuição aprovada em assembleia da categoria profissional ou econômica; inclusive a contribuição sindical; ou prevista em acordo ou convenção coletiva, que também depende de aprovação de assembleia, deve ser cobrada de todos, já que se destina ao custeio das negociações coletivas e à manutenção do sistema confederativo.


3) Mas o STF não entendia que essas contribuições só podiam ser descontadas dos associados?


É verdade. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou tal decisão com fundamento na bi-tributação, porque existia o imposto sindical, ou seja, a contribuição compulsória. Como aquela contribuição deixou de ser obrigatória e automática, não há mais razão para a vedação da cobrança das contribuições assistencial ou confederativa de toda a categoria (filiados e não filiados). Afinal, os benefícios advindos dos instrumentos normativos firmados pelas entidades sindicais alcançam a todos, filiados ou não, indistintamente.

Fonte: Diap

 


 

21/05/2018 - Sancionado com vetos novo marco legal do Sistema Nacional de Emprego


Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (18) o novo marco legal do Sistema Nacional de Emprego (Sine). A Lei 13.667/2018 foi sancionada na quinta-feira (17) com dois vetos.


A matéria tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 183/2017, de iniciativa da Presidência da República e de autoria da Câmara dos Deputados. O texto foi aprovado pelo Senado Federal no último dia 24.


Pela nova lei, entre as diretrizes do Sine, estão a otimização do acesso ao trabalho, aos sistemas de educação e de qualificação profissional e tecnológica, e o compartilhamento da gestão, do financiamento e de recursos técnicos entres as esferas de governo que o integrem.


De acordo com a lei, o Sine é gerido, executado e financiado pelo Ministério do Trabalho e por órgãos específicos das esferas de governo que participam do sistema. À União cabe, entre outras competências, a coordenação nacional, a concessão do seguro-desemprego e do abono salarial, a identificação do trabalhador e a coordenação da certificação profissional.


Em caráter complementar, a União poderá executar as ações e os serviços do sistema que competirem aos outros entes federados. Já os estados poderão executar as ações e os serviços a cargo dos municípios.

 

Financiamento

O financiamento deverá ser feito pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e pelos estados que aderirem ao Sine. Os recursos virão de transferências automáticas entre os fundos do trabalho ou mediante a alocação de recursos próprios nesses fundos por parte dos entes federados.


Mas o presidente da República, Michel Temer, vetou o parágrafo que considerava essa transferência automática como despesa pública obrigatória de caráter continuado. De acordo com a justificativa para o veto, isso engessaria o orçamento, e não houve a estimativa do impacto financeiro da medida.


Outro dispositivo vetado foi ao dispositivo que abria a possibilidade de os recursos do FAT serem aplicados no pagamento de profissionais que integrarem as equipes de trabalho responsáveis pela organização e oferta de ações do Sine. Na justificativa, argumenta-se que a norma fere a Constituição, que veda a transferência voluntária de recursos para folha de pessoal.


Prazos

Os estados que já aderiram ao Sine terão o prazo de um ano para se adaptar às novas regras e constituir os seus fundos do trabalho. E a adesão de novos entes públicos só poderá ocorrer daqui a um ano, de acordo com cronograma aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).


O Sine

De acordo com a Constituição Federal no artigo 22, a organização do Sine e as condições para o exercício de profissões são de competência da União. O Sistema, criado pelo Decreto 76.403/1975, passará a ser regido pela Lei 13.667 e pela regulamentação do Codefat.


O Sine foi criado sob orientação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que indica aos países-membros a manutenção de um serviço público e gratuito de emprego para a melhor organização do mercado de trabalho. O sistema atua em parceria com entes públicos e entidades sem fins lucrativos. As principais ações oferecidas são a intermediação de mão-de-obra e a habilitação ao seguro-desemprego.

Fonte: Agência Senado

 


 

21/05/2018 - Saiba como pedir aposentadoria por idade pela internet ou telefone


A partir desta segunda-feira (21), aposentadorias por idade e salário-maternidade urbanos poderão ser concedidos automaticamente pela internet, no site Meu INSS, ou pelo telefone 135. A expectativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é que de 15% a 20% dos pedidos possam ser atendidos imediatamente por esses canais, sem a necessidade de comparecer presencialmente às agências.


Como fazer

O pedido poderá ser concedido automaticamente, no caso da aposentadoria por idade, caso os solicitantes tenham completado pelo menos 15 anos de contribuição e tenham a idade mínima de 60 anos, se forem mulheres, e 65, homens. Além disso, o segurado não pode estar aposentado.


Já o salário-maternidade poderá ser concedido automaticamente para as mães após o nascimento dos filhos. O sistema checará a certidão de nascimento da criança e o vínculo empregatício da mãe. Os benefícios solicitados antes do parto não serão atendidos imediatamente; serão encaminhados pelo próprio sistema para a análise.


Caso se enquadrem nos requisitos, os processos serão concluídos em até 30 minutos, após a análise do próprio sistema, que consultará automaticamente os bancos de dados disponíveis para verificar as informações.


O atendimento por telefone funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h. No início da manhã e fim do dia ou início da noite, segundo o INSS, a demanda é menor e os horários podem ser aproveitados pelos segurados. A ligação é gratuita de telefone fixo ou público e tem o preço de ligação local pelo celular.


Pela internet, basta acessar o Meu INSS, pelo computador ou pelo celular. Segundo o INSS, o canal tem mais de 7 milhões de usuários cadastrados.


Mais comodidade

A orientação do INSS é que todos os pedidos de aposentadoria e salário-maternidade urbanos sejam feitos prioritariamente pela internet ou por telefone. Aqueles pedidos que precisarem de uma análise adicional serão encaminhados pelo próprio sistema a servidores do INSS. O segurado será acionado posteriormente e poderá ter o pedido atendido, ainda sem a necessidade de comparecer a uma unidade do INSS, ou precisar ir presencialmente entregar os documentos que faltarem.


Os sistemas do INSS já especificarão quais documentos o segurado deverá levar e em qual agência deverá comparecer. Será indicada a agência mais próxima da casa do contribuinte. Ele terá até 30 dias para ir até o local.


“Essas medidas tendem a reduzir o número de atendimentos nas agências e oferecer mais comodidade ao cidadão”, diz o chefe substituto da Divisão de Atendimento da Superintendência Regional Norte e Centro-Oeste do INSS, Jair Guerra.


Antes, o contribuinte precisava fazer o agendamento prévio para, então, comparecer presencialmente à uma agência do INSS e entrar com o pedido do benefício. Para se ter ideia, apenas no Distrito Federal, o tempo de agendamento para aposentadoria é de 26 dias, em média, e para o salário-maternidade, 16 dias.


Quem não tem telefone e internet

Em último caso, se não puder usar nem o telefone, nem a internet, o segurado ainda poderá ir presencialmente a agência para solicitar os dois serviços. Não haverá mais, no entanto, o agendamento.


Plantão de atendimento

A partir desta segunda-feira, equipes da Diretoria de Atendimento do INSS estarão de plantão nas centrais telefônicas do 135 e nas principais agências do país para acompanhar a entrada em operação do requerimento de benefícios sem agendamento.


Pensões

De acordo com Guerra, nos próximos meses, a concessão automática do benefício será ampliada para outros tipos de aposentadoria e pensões.


“Isso vai refletir nos demais serviços do INSS, uma vez que o servidor não terá a necessidade de analisar esses processos. O tempo deles poderá ser usado para analisar outros benefícios. Pesa como um todo no serviço, reduz o tempo de atendimento do cidadão e evita deslocamento”, diz.

Fonte: Agência Brasil

 


 

21/05/2018 - Federação paulista garante homologação de comerciários nos Sindicatos


O sindicalismo comerciário paulista conseguiu reverter dispositivo da nova lei trabalhista (Lei 13.467/17), que flexibiliza as normas sobre garantia de homologação das demissões no Sindicato. A conquista foi obtida nas mesas de negociações, coordenadas pela Fecomerciários (Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo).


As Convenções Coletivas de Trabalho assinadas pelos Sindicatos filiados, em todo a base, garantem esse direito. O direito está assegurado aos comerciários que trabalham na venda de veículos zero quilômetro, em concessionárias representadas pelo Sincodiv; de usados (Sindiauto); e de produtos farmacêuticos (Sincofarma).


Segundo o presidente da Federação, Luiz Carlos Motta, é uma a conquista que protege o trabalhador. Ele afirma: “Com as homologações feitas pelos Sindicatos, as verbas rescisórias estão asseguradas, fazendo valer, na prática, a prevalência do negociado sobre o legislado conforme a própria lei estabelece”.


A Fecomerciários tem orientado suas bases a manter a categoria informada sobre os direitos garantidos pelas Convenções.


Justiça - Também na contramão da nova lei, juízes do Trabalho têm garantido vitórias importantes para os comerciários em ações contrárias à reforma. Em março, o Superior Tribunal do Trabalho acatou o recurso de uma ex-vendedora da Valisère, para anular seu pedido de demissão e condenar a empresa ao pagamento das verbas rescisórias.


De acordo com a decisão, o descumprimento da formalidade da homologação da rescisão contratual com assistência do Sindicato da categoria anula a demissão do empregado. Mais informações: www.fecesp.org.br

Fonte: Agência Sindical

 


 

21/05/2018 - Comissão antecipa saque de conta do FGTS para 60 anos


A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que altera de 70 para 60 anos a idade mínima dos trabalhadores para movimentação das contas vinculadas ao FGTS.


O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado João Paulo Papa (PSDB-SP), ao Projeto de Lei 641/15, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PP-SP). O projeto original fixa a idade mínima para movimentação das contas do FGTS em 65 anos.


O relator concorda com a antecipação da idade, mas acredita que a proposta deve ser equalizada com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.


“É positivo antecipar o prazo de movimentação das contas vinculadas do FGTS em favor dessa parcela da população, para que ela possa usufruir do patrimônio acumulado, fazer investimentos em sua atualização e capacitação profissional para continuar ativa no mercado de trabalho, e até mesmo investimentos complementares à sua aposentadoria”, disse João Paulo Papa.


A proposta altera a lei que regulamenta o uso do FGTS (8.036/90), que, além de fixar a idade mínima para movimentação da conta em 70 anos, prevê que ela pode ser movimentada no caso de aposentadoria concedida pela Previdência Social.


Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

 


 

21/05/2018 - Conselho aprova Programação Anual das Aplicações do FAT para 2018


A proposta de aporte do Fundo de Amparo ao Trabalhador para o exercício deste ano é de R$ 2,51 bilhões


O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou as diretrizes para a Programação Anual das Aplicações do FAT em depósitos especiais para o exercício 2018 (PDE/2018).


A PDE consiste em autorização para o Ministério do Trabalho fazer a aplicação de recursos do FAT em projetos de estímulo à geração de empregos e de pequenos e micronegócios. A proposta é de aporte de R$ 2,51 bilhões, a serem investidos em programas de geração de emprego e renda para o exercício 2018.


As diretrizes aprovadas centralizarão recursos em alguns grupos escolhidos pelo Codefat de maneira a proporcionar maior impacto social com menor volume de recursos.


De acordo com o ministro do Trabalho, Helton Yomura, os projetos terão em vista o aumento das oportunidades de emprego à população, estímulo aos pequenos negócios e melhoria da qualidade de vida do trabalhador. “O Codefat tem aprovado a destinação dos recursos do FAT para financiar projetos de investimentos e de capital de giro para empresas com faturamento de até R$ 10 milhões, potenciais geradores de emprego e renda, além do fomento ao desenvolvimento econômico, à agricultura familiar e ao microcrédito”, explicou o ministro.


As aplicações do FAT no Programa de Geração de Emprego e Renda (Proger) totalizam mais de R$ 211 bilhões em 21,8 milhões de operações desde sua criação, em 1995.


“A destinação desses recursos para o financiamento de projetos e investimentos é extremamente importante para promovermos a geração de emprego e renda e contribuirmos para a retomada do crescimento econômico do país”, disse o secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Leonardo Arantes.

Fonte: MTb

 


 

21/05/2018 - Justiça reconhece 'revisão da vida toda' e aposentadoria sobe 33,8%


Contribuições anteriores a 1994 são incluídas no cálculo do benefício e INSS vai ter que corrigir valor


A Justiça, mais uma vez, reconheceu o direito de um aposentado ter o benefício do INSS corrigido pela chamada "revisão da vida toda". A atualização considera as maiores contribuições feitas antes de julho de 1994 e não só a média das 80% maiores após a criação do Plano Real. A decisão da Terceira Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Rio garantiu correção de 33,88% da aposentadoria. Assim, o segurado terá seu benefício reajustado, passando de R$ 2.103,64 para R$ 2.816,41. Além disso, receberá atrasados de R$ 53.573,80.


Neste caso específico, o aposentado - que continua no mercado de trabalho como industriário -, se aposentou em 2011 de forma proporcional. Na época, o INSS só considerou as contribuições feitas a partir de julho de 1994, ano que determina a lei no cálculo inicial. A limitação causou prejuízo ao segurado, pois havia contribuído com valores maiores que aqueles feitos quando entrou em vigor a lei que limita as revisões.


"O que me chamou atenção para o que poderia ser meu direito foi uma manchete de O DIA. Estava indo à padaria e vi o jornal na banca. Comprei e ao chegar em casa vi que eu poderia me enquadrar nesse tipo de revisão" , conta o aposentado. "Em dezembro menos de um ano saiu a sentença, mas recorremos e agora não cabe mais recurso", comemora o Segurado.


"Cada vez mais a Justiça, principalmente a do Rio de Janeiro, tem aumentado a esperança para aposentados terem recalculados seus benefícios, incluindo contribuições que o INSS não considerou, dando a chance de melhora mensal do benefício e direito a atrasados nos últimos cinco anos", avalia Murilo Aith.


Na decisão, que não cabe mais recurso, o juiz Guilherme Bollorini Pereira, relator da Terceira Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Rio, avaliou que o aposentado foi prejudicado pelo cálculo do INSS e determinou a correção do benefício e o pagamento de atrasados, que devem sair em 60 dias.


Na sentença, o juiz chama atenção para a mudança da lei - que altera o cálculo feito sobre a média aritmética dos 36 últimos salários de contribuição, em um universo máximo de 48 meses, para só então incidir um percentual que se levava em conta o teto do INSS, para a que estipula a média dos 80% maiores salários de contribuição -, que, segundo seu entendimento, não se aplicaria ao segurado.


O que diz a sentença

"O problema é que, com essa nova disposição, criou-se uma divisão que, a meu ver, é inconstitucional, pois, a partir de então, há os segurados que terão garantido o cômputo de todo período contributivo para fazer incidir as regras de cálculo, e aqueloutros, que, mesmo podendo ter contribuído em valores maiores que antes de julho de 1994, estes serão desprezados, em evidente prejuízo na hipótese aludida", escreveu o juiz na sentença.


E finaliza:

"Concluo, assim, que a regra prevista no Art. 3º da Lei 9876/99 deve ser interpretada no sentido constitucional, ou seja, de que ao segurado deve ser dada a opção pelo melhor benefício após a feitura dos cálculos tanto pela regra prevista no Art. 3º, quanto pela do Art. 29 da Lei 8.213/91".

Fonte: Jusbrasil

 


 

18/05/2018 - Comissão de ministros entrega parecer sobre a Reforma Trabalhista à Presidência do TST


O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Brito Pereira, recebeu nesta quarta-feira (15) parecer da comissão de ministros criada para estudar a aplicação da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17). O documento foi entregue pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que presidiu os trabalhos da comissão. As conclusões serão encaminhadas aos demais ministros para julgamento pelo Pleno do TST em sessão com data ainda a ser definida.


No parecer, a comissão sugere a edição de uma Instrução Normativa para regulamentar questões ligadas ao direito processual. “A Comissão pautou-se pela metodologia de elucidar apenas o marco temporal inicial para a aplicação da alteração ou inovação preconizada pela Lei 13.467/2017, nada dispondo sobre a interpretação do conteúdo da norma de direito”, diz o documento. O objetivo foi assegurar o direito adquirido processual, o ato jurídico processual perfeito e a coisa julgada.


No que diz respeito ao direito material, os ministros concluíram que deverá haver uma construção jurisprudencial a respeito das alterações a partir do julgamento de casos concretos.


Uma minuta de Instrução Normativa foi anexada ao parecer. O texto sugere que a aplicação das normas processuais previstas pela reforma é imediata, sem atingir, no entanto, situações iniciadas ou consolidadas na vigência da lei revogada. Assim, de acordo com a proposta, a maioria das alterações processuais não se aplica aos processos iniciados antes de 11/11/2017, data em que a Lei 13.467 entrou em vigor.


Entre os dispositivos expressamente citados estão aqueles que tratam da responsabilidade por dano processual e preveem a aplicação de multa por litigância de má-fé e por falso testemunho (art. 793-A a 793-D). O mesmo entendimento se aplica à condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais (art. 791-A), que, de acordo com a Comissão, deve ser aplicada apenas às ações propostas após 11/11/2017.


A minuta de Instrução Normativa prevê ainda que o exame da transcendência incidirá apenas sobre os acórdãos publicados pelos Tribunais Regionais do Trabalho a partir da entrada em vigor da reforma.


Leia a íntegra do parecer aqui.

Fonte: TST

 


 

18/05/2018 - Federação diz ao STF que, mesmo após reforma, contribuição sindical é devida


A Federação Nacional dos Guias do Turismo protocolou nesta quinta-feira (17/5) nova ação questionando trechos da reforma trabalhista — a 22ª contra a Lei 13.467/2017 —, sobre o fim do desconto obrigatório da contribuição sindical.


Apesar de questionar esses dispositivos, a entidade afirma que trabalhadores ainda são obrigados a fazer o repasse aos sindicatos, pois a lei apenas tornou facultativo o desconto diretamente na folha de pagamento dos empregados.


“O fato gerador do tributo é a ocorrência, em si, que traz a exigência do respectivo ônus”, diz a autora. “Em caso do contribuinte optar pelo pagamento diretamente, sem a delegação do seu recolhimento a terceiro, a compulsoriedade do pagamento permanece inalterada.”


Pelo menos outras 14 ações no STF dizem que é inconstitucional a mudança na contribuição sindical — inclusive uma entidade patronal. Todas afirmam que nenhuma lei ordinária poderia modificar verba com natureza jurídica tributária, pois isso exigiria lei complementar.


O novo processo ainda não foi distribuído a nenhum membro do STF, mas o tema tem sido encaminhado, por prevenção, ao ministro Luiz Edson Fachin, relator das outras ações sobre o fim da contribuição obrigatória. A federação que representa guias de turismo pede liminar para obrigar o pagamento e evitar prejuízos à manutenção de sua estrutura. Fachin, contudo, decidiu nos outros casos que caberá ao Plenário julgar o assunto, diante da relevância.


Entidades sindicais já conseguiram pelo menos 30 decisões judiciais obrigando que empresas repassem a sindicatos valores de trabalhadores da categoria, mesmo com regra contrária da reforma trabalhista.


A Advocacia-Geral da União defende as alterações por lei ordinária, sob o argumento de que o próprio STF já considerou dispensável lei complementar para tratar de fato gerador, base de cálculo e sujeito passivo de contribuição.


A AGU entende ainda que a mudança sobre a contribuição respeita o princípio da liberdade sindical e não inviabiliza o funcionamento das associações, que são livres para encontrar outras formas de financiamento. A Federação Nacional dos Guias de Turismo, porém, diz que buscar novas fontes é inviável, porque a própria legislação brasileira impede os sindicatos de terem fins lucrativos e comerciais.


Debate em andamento

O Supremo já começou a julgar uma das ações contra a reforma, proposta pela Procuradoria-Geral da República, sobre dispositivos que fixaram custas e sucumbência em processos trabalhistas, mesmo quando a parte for beneficiária da Justiça gratuita.


O ministro Luís Roberto Barroso entende que impor ônus ao trabalhador é uma forma de fazê-lo pensar de forma mais responsável, enquanto Fachin considera um risco qualquer mudança legislativa que restrinja direitos fundamentais de acesso à Justiça. O julgamento foi suspenso por pedido de vista de Luiz Fux.

 

Ações contra a reforma
Autor Número Trecho questionado
Procuradoria-Geral da República ADI 5.766 Pagamento de custas
Confederação dos trabalhadores
em transporte aquaviário (Conttmaf)
ADI 5.794 Fim da contribuição sindical obrigatória
Confederação dos trabalhadores de segurança privada (Contrasp) ADI 5.806 Trabalho intermitente
Central das Entidades de Servidores Públicos (Cesp) ADI 5.810 Contribuição sindical
Confederação dos Trabalhadores
de Logística 
ADI 5.811 Contribuição sindical
Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro) ADI 5.813 Contribuição sindical
Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel) ADI 5.815 Contribuição sindical
Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro) ADI 5.826 Trabalho intermitente
Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel) ADI 5.829 Trabalho intermitente
Confederação dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade (Contcop) ADI 5.850 Contribuição sindical
Confederação Nacional do Turismo ADI 5.859 Contribuição sindical
Confederação dos Servidores Públicos
do Brasil (CSPB)
ADI 5.865 Contribuição sindical
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ADI 5.867 Correção de depósitos
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ADI 5.870 Limites a indenizações
Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais (CSPM) ADI 5.885 Contribuição sindical
Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus) ADI 5.887 Contribuição sindical
Confederações Nacionais dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh); em Transportes Terrestres (CNTTT); na Indústria (CNTI) e em Estabelecimento de Ensino e Cultural (CNTEEC) ADI 5.888 Contribuição sindical
Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) ADI 5.892 Contribuição sindical
Confederação Nacional dos Trabalhadores
na Saúde
ADI 5.900 Contribuição
sindical
Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços, Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Ambiente e Áreas Verdes (Fenascon) ADI 5.912 Contribuição
sindical
Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos ADI 5.938 Atividade insalubre para grávidas
Federação Nacional dos Guias de Turismo ADI 5.945 Contribuição
sindical

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

18/05/2018 - Reforma Trabalhista vai ser debatida na Comissão de Trabalho


A controversa Reforma Trabalhista, que completou 6 meses em vigor, vai ser objeto de amplo debate na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados: os “impactos da aplicação da nova legislação trabalhista no Brasil”. O novo diploma legal, que rege as relações de trabalho, consubstanciado na Lei 13.467/17, está em vigor desde o dia 11 de novembro de 2017.


Por meio de requerimento do deputado Bohn Gass (PT-RS), o colegiado vai fazer esse debate no dia 29 de maio, a partir das 9 horas no Auditório Nereu Ramos.


Foram convidados para o debate representantes do DIAP, Dieese, Ministério do Trabalho, OIT, centrais sindicais. Estarão ainda nas discussões representantes do TST, MPT, Anamatra, Sinait, Abrat,entre outros. Leia a programação:


9 horas - Mesa de Abertura

Presidente da Comissão de Trabalho, deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS) e os deputados autores do requerimento no colegiado:
- deputados Bohn Gass (PT-RS), Bebeto (PSB-BA), André Figueiredo (PDT-CE) e Orlando Silva (PCdoB-SP)
- representante do DIAP - Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar;
- representante da OIT - Organização Internacional do Trabalho; e
- representante do MT - Ministério do Trabalho.
 

10h30 - 1ª Mesa
Tema: A qualidade do emprego após a reforma trabalhista e os impactos econômicos. Coordenador: deputado Bohn Gass (PT-RS)
- professor Márcio Pochmann - representante do Cesit/Unicamp;
- representante do Dieese - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos; e
- representante do Cepal - Comissão Econômica das Nações Unidas para a América Latina e o Caribe

14 horas - 2ª mesa
Tema: Análise da aplicação da nova legislação trabalhista no sistema de justiça. Coordenador: a definir
- representante do TST - Tribunal Superior do Trabalho;
- representante do MPT - Ministério Público do Trabalho;
- representante da Anamatra - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho;
- representante da ANPT - Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho;
- representante do Sinait - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho; e
- representante da Abrat- Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas.

16 horas - Intervalo

16h20 - 3ª Mesa
Tema: Análise da aplicação da reforma trabalhista na realidade das negociações coletivas e nos contratos de trabalho. Coordenador: a definir
- representante da CUT - Central Única dos Trabalhadores;
- representante da Força Sindical;
- representante da CTB - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil;
- representante da NCST - Nacional da Nova Central Sindical de Trabalhadores;
- representante da UGT - União Geral dos Trabalhadores;
- representante da CSB - Central dos Sindicatos Brasileiros;
- representante da Intersindical; e
- representante do Conlutas.
 

18h30 - Encerramento

Fonte: Diap

 


 

18/05/2018 - Subutilização da força de trabalho atinge 27,7 milhões de pessoas


A taxa de subutilização da força de trabalho no Brasil atingiu um nível recorde no primeiro trimestre de 2018, informou nesta quinta-feira (17), no Rio de Janeiro, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Acrescentou que 27,7 milhões de trabalhadores estão subutilizados, o que corresponde a 24,7% da força de trabalho no país, o maior percentual desde 2012.


São consideradas subutilizadas as pessoas que estão desempregadas, as disponíveis para trabalhar mais horas, mas não encontram essa possibilidade, as que gostariam de trabalhar, mas não procuraram emprego e as que procuraram, mas não estavam disponíveis para o trabalho.


Os dados fazem parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), que também informa que o contingente de desalentados é de 4,6 milhões de pessoas. No último trimestre de 2017, esse grupo somava 4,3 milhões de pessoas.


Desistência

A população desalentada é a que desistiu de procurar emprego e é definida como a que estava fora da força de trabalho por não conseguir um emprego adequado, não ter experiência ou qualificação, ser considerada muito jovem ou idosa, ou não haver trabalho na localidade em que reside.


A taxa de desalento atinge 4,1% da força de trabalho ampliada no Brasil e é mais intensa na Região Nordeste, com 9,7%. Em Alagoas, 17% da força de trabalho desistiram de procurar emprego e, no Maranhão, 13,3%. No Rio de Janeiro e em Santa Catarina, o desalento é de 0,8%.


Taxa de desemprego é de 13,1%

O IBGE já tinha divulgado em 27 de abril que a taxa de desemprego no primeiro trimestre de 2018. Ela subiu para 13,1%.


Se considerada cor ou raça da população, a taxa evidencia desigualdades. Enquanto o desemprego é de 10,5% entre os brancos, ele chega a 15,1% entre os pardos e 16% entre os pretos.


A população parda corresponde a 52,6% dos desempregados no Brasil, embora corresponda a 47,1% da população brasileira.


Os brancos, por sua vez, são 43,3% dos brasileiros e 35,2% dos desempregados. Já os pretos são 8,7% da população do país e 11,6% dos desempregados, segundo dados do IBGE.

Fonte: Agência Brasil

 


 

18/05/2018 - Banco Central define regras para portabilidade de conta-salário


O Banco Central (BC) definiu, em circular publicada nesta quinta-feira (17), os procedimentos necessários para a realização da portabilidade salarial, que é quando um beneficiário de conta-salário pede transferência de recursos para outra conta bancária ou de serviços financeiros. A medida já havia sido aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CNM) em fevereiro, e entra em vigor a partir de julho. Antes, a transferência de recursos da conta-salário só poderia ser solicitada ao banco contratado pelo empregador para depósito do salário. Agora, a transferência pode ser realizada também pela instituição que vai receber o recurso, como no modelo de portabilidade telefônica.


Nas regras definidas pelo BC, a instituição financeira ou instituição de pagamento que irá receber os recursos transferidos da conta-salário precisará, além de obter manifestação da vontade do cliente, confirmar e garantir a sua identidade, a legitimidade da solicitação, bem como a autenticidade das informações exigidas.


Os detalhes da medida estão descritos na Circular nº 3.900. Além de contas bancárias, os clientes da conta-salário poderão transferir recursos para outras contas de pagamento, as de cartões pré-pago de empresas que não são bancos, como Nubank e Paypall, mesmo que a conta tenha saldo limitado a R$ 5 mil. Para a portabilidade salarial, poderão ser exigidos documentos que informem nome completo, nome completo da mãe, data de nascimento, CPF, endereço e telefone do cliente que será beneficiado com a migração dos recursos, além da identificação da empregadora.


Conta-salário

A conta-salário é uma conta aberta por iniciativa e solicitação do empregador, em nome do empregado, para efetuar o pagamento de salários, aposentadorias e similares. Apenas o empregador pode fazer depósitos, e o empregado conta com isenção de tarifas em relação a serviços como fornecimento de cartão magnético para movimentação, limite de cinco saques a cada crédito, duas consultas de saldo e dois extratos por mês, além da transferência gratuita para outras contas, que é justamente a portabilidade salarial.

Fonte: Agência Brasil

 


 

18/05/2018 - Jorge Viana critica dois anos de governo Temer


O senador Jorge Viana (PT-AC) classificou nesta quarta-feira (16) como “um desastre” os dois anos de governo do presidente Michel Temer. Em pronunciamento no Plenário, o parlamentar disse que alguns brasileiros “caíram numa armadilha” ao apoiar o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, em 2016.


Jorge Viana criticou a solenidade no Palácio do Planalto marcada para comemorar os dois anos de governo Temer. Para o senador, indicadores demonstram que “a situação do país está muito pior”. Ele lembrou, por exemplo, que o preço do botijão de gás no Acre saltou de R$ 38 para R$ 100.


— É um verdadeiro assalto o que o Brasil tem experimentado. Um governo que piorou a vida das pessoas, não entregou nada que prometia. As incertezas são maiores. Só quem ganhou nesse período foram os que apostaram na jogatina de compra e venda do patrimônio brasileiro a preço de banana — afirmou Jorge Viana, que classificou o governo Temer como ilegítimo e criticou o programa de privatizações.

Fonte: Agência Senado

 


 

18/05/2018 - CPC de 2015 garante a sindicato prazo para apresentar registros que comprovem sua legitimidade


A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a concessão de prazo de cinco dias para que o Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Teófilo Otoni e Região (MG) comprove sua capacidade processual em ação ajuizada contra o Banco Bradesco S.A. A decisão baseou-se no Código de Processo Civil de 2015.


Autor de ação coletiva em que pleiteava o recálculo de horas extras, o sindicato de Teófilo Otoni não juntou aos autos o seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho para a comprovação da sua legitimidade para atuar em juízo em nome de seus filiados, em desacordo com a exigência da Orientação Jurisprudencial 15 da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST. Por esse motivo, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) deu provimento ao recurso ordinário do Bradesco, condenado no primeiro grau, e extinguiu o processo sem resolução de mérito.


No exame do recurso de revista do sindicato ao TST, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que, conforme o artigo 76, caput, do CPC de 2015, aplicado ao processo do trabalho por determinação da Instrução Normativa 39 do TST, “verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício”.


Considerando que o recurso ordinário havia sido protocolado na vigência do novo Código de Processo Civil, o ministro entendeu que o Tribunal Regional deveria ter suspendido o processo e aberto prazo para que a parte tivesse oportunidade de comprovar sua capacidade processual.


Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso de revista do sindicato para afastar sua ilegitimidade processual e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, que deverá conceder prazo de cinco dias para que a entidade tenha a oportunidade de comprovar a sua capacidade processual, conforme prevê o CPC. Processo: RR-10408-82.2015.5.03.0077

Fonte: TST

 


 

17/05/2018 - CAS: trabalhadores poderão sacar FGTS mesmo que pedirem demissão


O trabalhador formal que pedir demissão está cada vez mais perto de poder sacar integralmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Projeto de lei do Senado com esse objetivo, o PLS 392/16, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES) foi aprovado, no dia 11 de abril, pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal.


Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterada pela Lei 13.467/17, a chamada Reforma Trabalhista prevê o resgate de 80% do FGTS em casos de demissão por acordo entre patrão e empregado.


Para o relator da matéria na CAS, senador Paulo Paim (PT-RS), este é 1 passo a mais rumo à “correção de uma distorção histórica” na legislação que trata do FGTS, que buscava restringir o acesso a esses recursos que são do trabalhador.


O projeto foi apreciado em caráter terminativo, mas recurso assinado por 16 senadores do MDB, PSDB, PRB, PSD, PP e PR, apresentado no dia 12 de abril, impõe que a matéria seja votada pelo plenário. Por ser analisado pela CAS em caráter terminativo, o projeto poderia seguir direto para a Câmara dos Deputados se não houvesse o recurso.

Fonte: Diap

 


 

17/05/2018 - Vanessa Grazziotin acusa Temer de mentir ao fazer balanço de governo


A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) acusou o presidente Michel Temer de mentir do início ao fim em artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo, fazendo o balanço dos dois anos frente ao governo.


A parlamentar disse que, no artigo, Temer afirma que o Produto Interno Bruto vem crescendo e que a economia do Brasil vem sendo revitalizada, quando acaba de ser divulgado o IBC-Br, o índice de atividade econômica do Banco Central, indicando que o PIB na verdade encolheu 0,13% no primeiro trimestre.


Vanessa Grazziotin afirmou que o Presidente da República alega que o número de empregos aumentou, mas que os dados do próprio IBGE mostram como o desemprego está crescendo, principalmente depois da aprovação da reforma trabalhista.


— É essa a reforma trabalhista que aprovaram aqui, que disseram que geraria empregos, geraria salários e está acontecendo exatamente o inverso, está trazendo a desgraça para trabalhadores e trabalhadoras do nosso país — protestou.

Fonte: Agência Senado

 


 

17/05/2018 - Entidades empresariais criticam decisão de manter taxa Selic em 6,5%


A decisão do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central de interromper um ciclo que queda na taxa básica de juros não foi bem recebida entre as principais entidades empresariais da indústria no país. A taxa foi mantida em 6,50% ao ano, após um ciclo de 12 quedas consecutivas.


Em nota, a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) avaliou que a medida não foi acertada, já que a inflação continua em queda e as projeções estão abaixo do centro da meta estabelecida. “Além disso, os dados recentes indicam uma recuperação econômica mais lenta do que o esperado, o que tem resultado em sucessivas revisões para baixo das expectativas de crescimento do PIB".


Em tom mais contundente, a Federação Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), afirmou em comunicado que o "Banco Central joga contra o Brasil ao manter a Selic em 6,5%". De acordo com a entidade, a manutenção da taxa vai retardar a redução do custo do crédito. "Corremos o risco de ver morrer a retomada da economia, num momento em que o Brasil tenta sair de sua pior crise. O crescimento ainda é muito frágil – e só vai ganhar força se ficarem em nível razoável os juros para quem quer investir e consumir", afirma a Fiesp, em nota.


Cautela

Já para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a decisão do Copom reflete as preocupações do Banco Central com os possíveis impactos da desvalorização do real frente ao dólar. Mesmo assim, o ritmo lento da recuperação da economia combinada com uma inflação baixa ainda permitiriam mais um corte nos juros, defende a entidade.


Para o presidente da CNI, Robson Andrade, embora os juros atuais sejam os mais baixos desde 1986, os custos dos financiamentos continuam elevados por causa do spread bancário, que é a diferença entre o que os bancos pagam na captação de recursos e o que eles cobram ao conceder um empréstimo. "Os custos elevados dos empréstimos desestimulam os investimentos das empresas e o consumo das famílias, comprometendo a recuperação da economia", observa. Para Andrade, o crescimento sustentado depende do equilíbrio das contas públicas. "É preciso persistir nas medidas de ajuste fiscal que assegurem a estabilidade econômica. Isso permitirá a manutenção dos juros baixos por um longo período", conclui.


Força Sindical

Em nota, a Força Sindical avaliou que o "Copom continua com sua política extremamente conservadora de reduzir a Selic a 'conta-gotas', o que contraria os interesses da classe trabalhadora".


"O efeito dessa estratégia ainda não favoreceu o trabalhador brasileiro. Continua, isto sim, a favorecer banqueiros e especuladores, que preferem aplicar no mercado financeiro em detrimento da produção. O resultado dessa política é a estagnação econômica", diz a nota, assinada pelo presidente da central, Paulinho da Força.

Fonte: Agência Brasil

 


 

17/05/2018 - INSS reduzirá agendamento presencial a partir do dia 21


A partir de segunda-feira (21), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixará de agendar o atendimento presencial para salário-maternidade e aposentadoria por idade urbanos. Agora, o segurado deverá acessar o Meu INSS ou ligar para o 135 e, em vez de agendar uma data para ser atendido, receberá direto o número do protocolo de requerimento, eliminando a etapa do agendamento.


Atualmente, o segurado precisa agendar uma ida ao INSS para levar documentos e formalizar o pedido. Com o novo modelo, ao fazer o pedido, o cidadão acompanha o andamento pelo Meu INSS ou pelo telefone 135 e, somente se necessário, será chamado à agência.


Nos casos em que as informações previdenciárias necessárias para o reconhecimento do direito já constarem nos sistemas do INSS, será possível então a concessão automática do benefício, isto é, a distância.


Segundo o INSS, com a mudança, não haverá mais falta de vaga e, caso precise ir a uma agência para apresentar algum documento, o cidadão terá a garantia de ser atendido perto da residência. O instituto diz ainda que a mudança representa o fim do tempo de espera para ser atendido.


Atualmente, o Meu INSS tem mais de 7 milhões de usuários cadastrados e é acessível pelo computador ou celular. O sistema, que está sendo aprimorado, conta com um canal que permite ao cidadão acompanhar o andamento do seu pedido sem sair de casa, consultar extratos e ter acesso a outros serviços do INSS.


O instituto vai ampliar cada vez mais a lista de serviços agendáveis. A partir do dia 24, serviços que antes eram prestados somente no atendimento espontâneo serão realizados com dia e horário marcados, bastando fazer seu agendamento pelo Meu INSS ou o telefone 135.


Veja a lista dos serviços que passarão a ser agendáveis:
- Alterar meio de pagamento
- Atualizar dados cadastrais do beneficiário
- Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes
- Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País
- Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de Dirf
- Cadastrar Declaração de Cárcere
- Cadastrar ou atualizar dependentes para salário-família
- Cadastrar ou renovar procuração
- Cadastrar ou renovar representante legal
- Desbloqueio do benefício para empréstimo
- Desistir de aposentadoria
- Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados
- Pensão por morte
- Emitir Certidão para Saque de PIS/Pasep/FGTS
- Reativar benefício
- Reativar benefício assistencial à pessoa com deficiência, suspenso por inclusão no mercado de trabalho
- Renunciar a cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão
- Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido
- Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário
- Suspender benefício assistencial à pessoa com deficiência para inclusão no mercado de trabalho
- Transferir benefício para outra agência

Fonte: Agência Brasil

 


 

17/05/2018 - Indústria paulista cria 9,5 mil postos de trabalho em abril


A indústria paulista gerou 9,5 mil novos postos de trabalho em abril, apresentando uma alta moderada de 0,44% em relação a março, segundo dados da pesquisa de Nível de Emprego do Estado, divulgados nesta quarta-feira (16) pela Federação e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).


O resultado do acumulado do ano também evidencia uma variação positiva com 32 mil novas vagas (+1,50%). O vice-presidente da Fiesp, José Ricardo Roriz Coelho, destacou que o resultado mostra um viés de baixa para o emprego na indústria.


"Apesar de ser o segundo ano consecutivo em que o emprego em abril tem um resultado positivo, os dados estão aquém do esperado, com o nível de emprego industrial exibindo uma recuperação bastante lenta. Por conta ainda de um ambiente de incertezas no cenário político e dos elevados níveis dos spreads bancários, percebemos que há uma perda de fôlego no processo de retomada da atividade econômica", afirmou Roriz Coelho.


Setores e regiões

Entre os 22 setores acompanhados pela pesquisa para o mês de abril, 13 ficaram positivos, 3 estáveis e 6 negativos. Entre os positivos, os destaques ficaram por conta de produtos alimentícios, com geração de 5.817 postos de trabalho, seguidos por derivados de petróleo e biocombustíveis (+1.435), produtos de metal (+1.397) e veículos automotores, reboques e carroceria (+810).


No campo negativo ficaram, principalmente, confecção de artigos do vestuário e acessórios (-941) e produtos têxteis (-380).


A pesquisa também apurou que houve variação positiva de 0,44% na geração de empregos no estado de São Paulo e no interior paulista. Já na Grande São Paulo, houve queda (-0,07%).

Fonte: Agência Brasil

 


 

17/05/2018 - Criada subcomissão para propor atualização do Estatuto do Idoso


Há na Câmara 134 propostas de alteração na lei, que completará 15 anos em outubro


A Política Nacional do Idoso virou lei em janeiro de 1994. Já o Estatuto do Idoso está em vigor desde outubro de 2003. As duas legislações, uma com 24 anos e a outra prestes a completar 15, foram feitas quando o envelhecimento da população brasileira era uma perspectiva. Agora, é uma realidade. Por isso, a comissão da Câmara dos Deputados que cuida dos direitos dos idosos criou uma subcomissão para atualizar as duas leis (8.842/94 e 10.741/03, respectivamente).


Um levantamento mostra que 134 projetos em tramitação na Câmara propõem alterações no Estatuto do Idoso. Eles foram agrupados em áreas temáticas: transporte (42), direitos humanos, minorias e cidadania (24), previdência e assistência social (20), direito penal e processual penal (20), saúde (18), habitação e moradia (6), trabalho e emprego (4).


Essas propostas serão examinadas pelos cinco deputados titulares e os cinco suplentes da subcomissão. Logo após ser eleita como presidente da subcomissão nesta quarta-feira (16), a deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) falou sobre como será feita essa atualização: "É uma legislação avançada, mas o conjunto de iniciativas parlamentares que nós temos na Casa nos mostra que precisa de revisão. Nós vamos fazer os relatórios por áreas temáticas."


Cuidado

Outro objetivo da subcomissão é elaborar um projeto de lei para incluir, no Estatuto do Idoso, um capítulo especial destinado ao cuidado. Zanotto diz que pessoas que foram produtivas durante a juventude, ao envelhecerem, muitas vezes não recebem cuidados de saúde física e psicológica que atendam às suas necessidades básicas.


Para o vice-presidente da Comissão do Idoso, deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP), a própria mudança no perfil demográfico do brasileiro já justifica a revisão do Estatuto. Ele lembra que hoje são 25 milhões de idosos no País; em 2025, serão 36 milhões e, em 2050, um terço da população terá mais de 60 anos. O parlamentar reconhece que os jovens já começaram a se preocupar com os mais velhos, mas que a mudança de cultura tem que continuar. "Ainda estamos longe de alcançar o ideal de países como a Alemanha, de países como o Japão, em que o idoso é muito respeitado, o idoso é um patrimônio da família", disse.


Além da presidente, foi escolhida a relatora da subcomissão que vai atualizar o Estatuto do Idoso: é a deputada Flávia Morais (PDT-GO). O cronograma de atividades prevê a finalização dos trabalhos em 20 de novembro.

Fonte: Agência Câmara

 


 

17/05/2018 - Quase 20 mil empresas são autuadas por falhas na prevenção a acidentes em 2017


O Ministério do Trabalho autuou 19.870 empresas devido ao descumprimento às normas de proteção à saúde do trabalhador em 2017. No total, foram 72.294 autuações por infrações cometidas – média de 3,6 por empresa.


O não cumprimento de exigências do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, previsto na Norma Regulamentadora nº. 7, é o caso mais frequente registrado pela fiscalização. Foram 9.517 estabelecimentos autuados (47,90% do total). Nos primeiros quatro meses deste ano, já foram 2.678 empresas com autos lavrados pela mesma razão.


A Norma Regulamentadora nº 7 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores. O programa tem caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho.


“A segurança começa pelo reconhecimento e avaliação dos riscos. É preciso conhecer detalhadamente cada tarefa a ser realizada, os riscos envolvidos e os meios para prevenir os possíveis acidentes ou doenças relacionados a cada risco identificado. Feita a avaliação e estabelecidos os meios de controle, os trabalhadores devem ser adequadamente informados sobre os riscos e treinados sobre as formas de prevenção”, afirma o auditor-fiscal Jeferson Seidler, assistente técnico do Departamento de Saúde e Segurança no Trabalho, do Ministério do Trabalho.


Segundo o auditor, as empresas estão sujeitas a multa e até embargos e interdições das atividades a depender da gravidade e risco no local de trabalho. No caso de descumprimento das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde, independentemente de ocorrer acidente ou não, o empregador é multado. Os valores variam a depender de vários fatores.


“Se a condição verificada durante a fiscalização for considerada situação de risco grave e iminente, existe o embargo de obra ou interdição de máquina, equipamento ou setor de serviços, quando a empresa tem de paralisar o trabalho até a correção das irregularidades de forma a reiniciar os trabalhos com segurança”, explica Seidler.


O auditor-fiscal afirma que na maioria dos acidentes de trabalho a responsabilidade é do empregador. “Análise detalhada de acidentes graves e fatais tem demonstrado que, na imensa maioria das vezes, os acidentes ocorrem devido à forma de organização do trabalho, ao ritmo de produção, à conivência da empresa com condutas inadequadas, à falta de treinamento, entre outras. Em raros casos houve, de fato, a chamada culpa exclusiva da vítima. Isso porque a sua conduta em geral é influenciada por demandas excessivas, cansaço, material, equipamentos ou ferramentas inadequadas, falta de treinamento, e assim por diante.”


Jeferson Seidler adverte ainda sobre a falsa ideia de que a prevenção se faz apenas com o uso de equipamento de proteção individual (EPI). “Os EPI são importantes e, na maioria dos casos, imprescindíveis. Mas temos de ter sempre em mente que são complementares”, reforça.

Fonte: MTb

 


 

17/05/2018 - MPT cria cadastro para trabalhadores do amianto pleitearem auxílio


O Ministério Público do Trabalho criou em seu site um formulário para cadastrar trabalhadores que atuaram na fábrica de Osasco da Eternit e buscam tratamento de saúde.


Em 2016, a empresa Eternit foi obrigada a providenciar tratamentos a todos os seus ex-empregados expostos ao amianto. As condenações foram proferidas em dois processos distintos ajuizados em 2013, um pelo Ministério Público do Trabalho e outro pela Associação Brasileira de Expostos ao Amianto.


Para que esses trabalhadores possam ser identificados e incluídos no programa de atendimento à saúde, o MPT criou um espaço em seu site onde os ex-trabalhadores da planta industrial da Eternit em Osasco podem acessar um formulário, Os dados serão enviados à 9ª Vara do Trabalho de São Paulo.


O preenchimento do cadastro é obrigatório para o trabalhador ter pleno atendimento à saúde. O processo judicial ainda está em andamento e há recursos pendentes de apreciação. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT.

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

17/05/2018 - Ação anterior à reforma isenta trabalhador de pagar sucumbência, decide TRT-4


Se o processo iniciou antes da reforma trabalhista, o beneficiário da Justiça gratuita não precisa pagar honorários mesmo que perca a ação. Esse é o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que reformou a decisão de primeira instância no caso envolvendo o empregado de uma montadora de veículos. O TRT-2 (SP) já decidiu da mesma forma.


Ao pedir a reforma da decisão em relação aos honorários sucumbenciais, ele alegou que, no seu caso, não seria aplicável a hipótese prevista no artigo 791-A da Lei 13.467/17, que estabelece o pagamento da sucumbência.


Ao apreciar o recurso, a 5ª Turma do TRT-4 absolveu o reclamante de pagar os honorários. Conforme destacou a relatora, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, a ação foi ajuizada em 20 de janeiro de 2016, antes da entrada em vigor da reforma trabalhista instituída pela Lei 13.467 (11 de novembro de 2017).


“Nesse sentido, entendo inaplicáveis a este processo as novas disposições relativas a honorários de sucumbência, diante dos princípios da causalidade e da não surpresa. Isso porque é no momento do ajuizamento da ação que a parte autora pondera sobre as consequências processuais possíveis, sendo que, no caso do reclamante, não havia a possibilidade de ser condenado por honorários de sucumbência decorrentes de pedidos eventualmente indeferidos”, afirmou a desembargadora.


A magistrada citou no acórdão dois enunciados que trazem o mesmo entendimento. Os textos foram aprovados na II Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, promovida pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) em 9 e 10 de outubro de 2017, e na I Jornada sobre a Reforma Trabalhista, ocorrida em 10 de novembro do mesmo ano, com a participação de juízes e desembargadores da 4ª Região.
“Ainda que esses enunciados não constituam propriamente súmulas nem orientações jurisprudenciais, tampouco tenham caráter vinculante, adoto-os como razões de decidir, consoante os fundamentos anteriormente expostos, sobretudo quanto aos princípios da causalidade e da não surpresa”, concluiu a relatora.


Aplicação retroativa

O Ministério do Trabalho declarou, nesta terça-feira (15/5), que a reforma vale inclusive para contratos firmados antes da mudança na CLT. Conforme o despacho, esse entendimento gera efeito vinculante e que os fiscais do ministério deverão seguir essa diretriz.


A vigência sobre todos os contratos já havia sido fixada pela Medida Provisória 808/2017, criada para ajustar pontos da reforma trabalhista. Porém, o texto caducou sem ter sido votado pelo Congresso. O despacho do ministério entende que a queda da MP não muda esse fato.


A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho afirmou, em nota, que a portaria do governo não influencia a atuação do Judiciário. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4. Processo 0020060-85.2016.5.04.0231

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

17/05/2018 - Renda acima de R$ 50 mil pode ter alíquota de Imposto de Renda maior


Projeto de lei em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) modifica as alíquotas do Imposto de Renda para aumentar a tributação dos mais ricos e diminuir o que é cobrado dos mais pobres. Do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o Projeto de Lei do Senado 222/2018 aumenta a alíquota para quem ganha acima de R$ 50 mil e restabelece a tributação dos lucros empresariais.


O projeto foi apresentado por Requião ao Senado no último dia 9 e está aberto para apresentação de emendas na CAE até esta quinta-feira (17). De acordo com o senador, a medida pode estimular o consumo e gerar empregos.


— Eu estaria aumentando a tributação em cima, viabilizando o investimento de políticas públicas e ao mesmo tempo com a redução do imposto dos salários menores, não tão menores assim, mas os menores abaixo dos R$ 50 mil, devolvendo a capacidade de demanda pra economia brasileira.


A tabela do Imposto de Renda define os percentuais que cada contribuinte deve pagar ao fisco, de acordo com seu rendimento pessoal. Quem ganha mais paga uma alíquota maior. Mas há três anos essa tabela não é atualizada. Assim, um número cada vez maior de pessoas passa a pagar Imposto de Renda e muitos contribuintes são taxados em alíquotas maiores à medida que têm suas remunerações reajustadas.

Fonte: Agência Senado

 


 

16/05/2018 - Temer chama de avanço deterioração do mercado de trabalho


O artigo “Dois anos de avanço”, assinado por Michel Temer e publicado nesta terça-feira (15) na Folha de S.Paulo esconde o drama vivido pelo trabalhador brasileiro desde a posse do atual governo após o golpe que levou Temer à presidência em 2016. Temer declarou que “o que antes era desalento agora é trabalho”.


Em entrevista ao Portal Vermelho, no final de março, Clemente Ganz, diretor técnico do Departamento de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos (Diesse) fez uma análise que permanece atualizada sobre o impacto das medidas de Temer sobre o mercado de trabalho. Segundo ele, o governo não deu alternativas para uma recuperação econômica mas contribuiu para deteriorar as vagas de emprego.


Na opinião do presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes e vice-presidente da Força Sindical, Miguel Torres, a reforma trabalhista de Temer ajudou a promover a precarização. Ele concordou com Clemente que a reforma trabalhista, uma das bandeiras da gestão Temer e em vigor deste novembro do ano passado, incentivou a perda da qualidade nos postos de trabalho e travou o fortalecimento do mercado interno.


“O efeito é o mesmo entre o desempregado que não tem renda e o empregado com renda baixa. Nenhum dos dois consome, portanto, a economia não aquece, não haverá geração de emprego”, argumentou Miguel, que é presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi Das Cruzes.


Rebaixamento de salário

Dados do Cadastro de Emprego e Desemprego do Ministério do Trabalho (Caged) deste ano mostram que as vagas que cresceram são aquelas com remunerações de até dois salários mínimos. As vagas formais geradas no início de 2008 eram de até quatro salários e também de sete a dez salários. Ao contrário do que escreveu Temer, os resultados de dois anos do atual governo são contestáveis.


“As novas vagas estão pagando menos, entre 75% e 80% do que a empresa pagava ao empregado dispensado”, observou o economista Rodolfo Viana, que dirige a subseção do Dieese no Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região, na Grande São Paulo. Ele destacou a queda de 23,4% no emprego metalúrgico, registrada no ano passado. Em 2013, haviam 2 milhões e 446 mil enquanto em agosto do ano passado esse número apontava 1 milhão e 911 trabalhadores empregados.


Economia paralisada

“Vivemos no Brasil o rebaixamento da massa salarial, os novos empregos pagam salário menores e o desemprego é muito alto. Se antes duas pessoas trabalhavam na família e ganhavam R$ 2 mil, hoje são três, quatro trabalhando para ganhar R$ 1.800,00. Essa queda compromete o consumo e a dinâmica da economia”, explicou Clemente.


Entre os metalúrgicos de Guarulhos a massa de salários que já foi de R$ 169 milhões hoje está em torno de R$ 140 milhões. “Num ambiente de recessão e insegurança, a empresa não paga a PLR, adia o pagamento ou simplesmente rebaixa o valor, o que agrava a paralisia da economia”. Para ele, as medidas do governo como arrocho e travamento de investimentos públicos só agravam o cenário.


Exército de reserva

O legado do governo Temer para os trabalhadores até o momento é oferecer um exército de pessoas dispostas a aceitar qualquer emprego, disse ao Portal Vermelho o economista Roberto Piscitelli, da Universidade de Brasília (UnB). “(os trabalhadores) Se ‘penduram’ onde é possível, já que o emprego é mais importante para a sobrevivência delas do que eventualmente o nível de remuneração ou as garantias que um emprego formal poderia oferecer”, afirmou.


Ele ainda lembrou a estreita relação entre a geração de empregos no país e as privatizações da Petrobras e Eletrobras anunciadas por Temer. “Quando o governo anuncia esses programas de privatização de duas empresas-chave dentro do aparato governamental e que são fundamentais na definição de políticas públicas, ele não está impulsionando [a economia e o mercado]. E sem esse impulso, sem uma alavancagem governamental, o setor privado não irá fazer novos investimentos e dificilmente o empresário vai sair na frente e gerar novos empregos”, explicou.


Nivaldo Santana, secretário de relações internacionais da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) avaliou: "O Brasil de Temer é perverso para os trabalhadores. Terceirização irrestrita e precarização do trabalho são suas marcas principais, agravando os problemas crônicos do desemprego e do arrocho salarial. A criação de novos postos de trabalho, muito abaixo do necessário, tem-se concentrado no emprego informal, provisório e de baixa remuneração. O Brasil precisa de outro governo e uma agenda de desenvolvimento com valorização do trabalho.

Fonte: Portal Vermelho

 


 

16/05/2018 - Novas regras trabalhistas se aplicam a todos os contratos celetistas


Em parecer publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (15), o Ministério do Trabalho atesta que os efeitos das mudanças na legislação trabalhista decorrentes da aprovação da Lei 13.467, de julho de 2017, se aplicam a todos os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive àqueles assinados antes da entrada em vigor da nova lei, em 11 de novembro de 2017.


Elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e aprovado pelo ministro do Trabalho, Helton Yomura, o parecer conclui que a perda de eficácia da Medida Provisória nº 808 não altera o fato jurídico de que as mudanças se aplicam “de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT”. O parecer, no entanto, faz uma ressalva. Em relação aos contratos de trabalho anteriores a 11 de novembro, que continuam em vigor, não pode haver, para o trabalhador, prejuízo de direitos adquiridos anteriormente.


Publicada em 14 de novembro de 2017 para regulamentar a nova legislação trabalhista, a MP 808 perdeu a eficácia em 23 de abril de 2017, após o fim do prazo para que o Congresso Nacional a transformasse em lei. A MP não foi votada pela falta de acordo sobre as quase mil emendas parlamentares apresentadas ao texto, que deveriam ser analisadas por uma comissão especial composta por senadores e deputados, que sequer conseguiu designar o relator.


A MP 808 já deixava claro que as mudanças da lei se aplicavam, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes. Além disso, ela tratava de pontos polêmicos da Lei 13.467 como, por exemplo, o contrato intermitente, negociação coletiva, jornada 12 x 36 horas e atividade insalubre desenvolvida por gestantes e lactantes.


Com a perda de validade da MP, voltaram a valer as regras anteriores, restando “uma lacuna normativa acerca de aplicabilidade da lei em relação aos contratos de trabalho em vigor na data de entrada em vigência da Lei 13.467”, conforme assinalou a Coordenação-Geral de Análise Técnica da Assessoria Especial de Apoio ao Ministro do Trabalho no questionamento que motivou a elaboração do parecer. Lacuna que, segundo especialistas, resultou no aumento da insegurança de empregadores, funcionários, advogados e da própria Justiça trabalhista.


Em nota divulgada nesta terça (15), o Ministério do Trabalho diz que o parecer publicado gera efeito vinculante e trará segurança jurídica, “sobretudo na atuação fiscalizatória dos servidores desta pasta, que deverão obrigatoriamente segui-lo”. O parecer, no entanto, não tem força de lei.

Fonte: Agência Brasil

 


 

16/05/2018 - Associação de juízes questiona parecer sobre reforma trabalhista


A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) contestou nesta terça-feira (15) parecer do Ministério do Trabalho e Emprego sobre a aplicação da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). No parecer, o ministério sustenta que a reforma deve valer para todos os contratos de trabalho, inclusive aqueles assinados antes do início da vigência da lei, dia 11 de novembro de 2017.


Em nota, a Anamatra diz, contudo, que uma posição sobre a aplicação da reforma a contratos antigos virá da jurisprudência, ou seja, será formada nos tribunais como um entendimento a partir do acúmulo de decisões em diversos processos. Segundo a associação, o parecer do Ministério do Trabalho só valeria para a administração pública federal, não tendo caráter de regulamentação, nem afetando a compreensão que os juízes do trabalho terão ao julgar processos que envolvem as novas regras.


Pela posição da Anamatra, aprovada neste ano na assembleia geral do 19º congresso nacional da categoria, os preceitos jurídico-materiais da reforma trabalhista aplicam-se apenas aos contratos individuais de trabalho celebrados a partir de 11 de novembro de 2017. A exceção estaria naqueles contratos celebrados durante a vigência da Medida Provisória 808, de 2017. A MP foi editada no dia 14 de novembro do ano passado e caducou no dia 23 de abril passado. A medida previa a adoção das regras da Lei 13.467 para todos os contratos.


Polêmica

A reforma trabalhista trouxe mais de 100 alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre elas a garantia da prevalência de convenções e acordos coletivos sobre leis em diversos aspectos, a flexibilização de jornadas e regimes de trabalho, pagamento de custas pelo trabalhador nas ações judiciais e retirada de obrigações de empregadores.


Com a entrada em vigência marcada para 11 de novembro do ano passado, instaurou-se uma polêmica: a reforma seria válida para os contratos celebrados a partir desta data ou também abrangeria aqueles firmados anteriormente. O governo, para afirmar o entendimento da abrangência ampla e anteriormente ao início da vigência, editou a Medida Provisória 808, de 2017. Após caducar, a medida perdeu efeito, recolocando a polêmica.


O Tribunal Superior do Trabalho, que poderia estabelecer um entendimento para a análise de processos na Justiça, elaborou um parecer por meio de uma comissão para ajustar mais de 30 súmulas do tribunal à reforma. Contudo, o julgamento, marcado para o início de fevereiro, foi adiado. Um grupo de trabalho foi criado, mas não há previsão de retomada do julgamento.

Fonte: Agência Brasil

 


 

16/05/2018 - Trabalho escravo persiste após 130 anos da sua abolição, denunciam debatedores


Trabalho forçado, condições degradantes, jornada exaustiva e servidão por dívida são situações que marcam a exploração do trabalho escravo, constatado no Brasil mesmo após 130 anos da abolição da escravatura. Esse quadro foi relatado por participantes de audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta terça-feira (15). O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou o pedido para o debate.


Helder Amorim, vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), citou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), demonstrando que a população negra e parda representa a maioria das pessoas analfabetas, em situação de extrema pobreza e com as piores colocações no mercado de trabalho.


- São marcas perceptíveis no contexto político atual. O regime escravagista deixou na nossa mentalidade traços excludentes e de profunda desigualdade social. O Brasil tem ainda, na atualidade, a ferida aberta da prática do trabalho análogo à escravidão - disse.


Para a senadora Regina Sousa (PT-PI), aqueles que exploram o trabalho escravo moderno vêm buscando ocupar espaços públicos para implantar projetos no Congresso Nacional em prol da continuidade da exploração da mão de obra. Vera Jatobá, diretora do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), concordou com essa afirmação.


- Não adianta ter conhecimento sem consciência. Não adianta ter verdade sem liberdade. As leis podem trazer retrocesso. As várias formas de exclusão não ficam claras na legislação. Por isso, é preciso haver uma reflexão de todos. Não basta entender, tem que compreender o contexto histórico – salientou a diretora.


Medidas

Nos últimos 20 anos, o governo brasileiro buscou medidas de combate à pratica do trabalho escravo. Segundo Helder Amorim, as principais ações giram em torno dos Grupos Móveis de Fiscalização do Trabalho e da Lista Suja, que divulga o nome de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas às de escravo.


No entanto, para o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Carlos Silva, a conquista da legislação que garante os direitos do trabalhador vem sendo constantemente ameaçada pelo atual governo.


- A Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo está sendo esvaziada. O Grupo Especial de Fiscalização Móvel, que já foi composto por nove equipes, hoje tem quatro equipes, pois não tem orçamento suficiente. A Lista Suja vive uma batalha judicial. O governo só divulga porque tem que cumprir uma decisão judicial mediante ação civil do Ministério Público. O seguro desemprego do trabalhador resgatado é sempre objeto de contingenciamento. A nossa vida de auditores fiscais do trabalho é de resistência.


Chacina de Unaí

Os debatedores relembraram a chacina de Unaí (MG), que ocorreu em 2004, quando quatro fiscais do trabalho foram assassinados durante uma fiscalização de rotina em fazendas. Para o senador Paulo Rocha (PT-PA), o episódio serve para mostrar que a escravidão moderna não está presente apenas no estado do Pará.


- Para aqueles que acreditavam que o trabalho escravo acontecia apenas no interior da Floresta Amazônica, aqui, em plena vigilância da capital do país, aconteceu a eliminação daqueles que foram fazer cumprir a lei. É preciso resgatar a história daqueles que lutaram e continuar com a luta em defesa desses trabalhadores.

Fonte: Agência Senado

 


 

16/05/2018 - Paulo Rocha critica retrocessos na defesa dos trabalhadores


O senador Paulo Rocha (PT-PA) denunciou o que chamou de “escravidão moderna”, que associou aos retrocessos gerados pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467, de 2017). Segundo o senador, o texto da reforma foi elaborado sem discussão popular e agrava a desigualdade entre negros e brancos. Ele citou as medidas que limitam a definição de trabalho escravo e criticou os artigos da reforma favoráveis à legalização da terceirização.


— Esta reforma causou preocupação nas organizações que lutam contra a escravidão moderna, pois, conforme dados do Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho, 90% dos trabalhadores resgatados de situações análogas à escravidão são terceirizados.


Ao definir o governo federal como ilegítimo e fragilizador dos trabalhadores, Paulo Rocha afirmou que as administrações do PT se notabilizaram pelo combate às formas modernas de escravidão. Ele lembrou que a abolição da escravatura não é comemorada pelos trabalhadores nem pelo movimento negro, como forma de protesto ao tratamento indigno dispensado aos ex-escravos no país.

Fonte: Agência Senado

 


 

16/05/2018 - Vanessa Grazziotin critica balanço de Temer


A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) criticou o balanço de dois anos de governo divulgado pelo presidente da República, Michel Temer, afirmando que os dados do relatório não se sustentam. Ela considerou grave o que considerou uma “maquiagem e deturpação” das informações perante a população brasileira, especialmente por se tratar do ocupante do cargo mais relevante do país.


A senadora disse que, para defender seus argumentos, revisou as estatísticas publicadas pelo governo e concluiu que nenhuma delas é verdadeira. A parlamentar voltou a declarar que Michel Temer não foi eleito pelo voto da população e a acusá-lo de tramar um “golpe para assumir a cadeira de Dilma Rousseff".


— Isso é muito grave, isso é lamentável, porque depõe, não contra a figura de Michel Temer, porque a figura de Michel Temer não representa nada. Depõe contra o nosso país.

Fonte: Agência Senado

 


 

16/05/2018 - Comissão debate futuro do setor elétrico no Brasil


A comissão especial que analisa proposta (PL 9463/18) que propõe a desestatização da Eletrobras discute nesta quarta-feira (16) o futuro do setor elétrico no Brasil. O debate foi proposto pelo relator, deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA).


O parlamentar destaca que o PL em discussão no colegiado estabelece como condicionante para a desestatização da Eletrobras a manutenção do Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel) pelo período de quatro anos. “Reconhecendo que as atividades de pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico representam aspecto fundamental na evolução do setor e é diretamente impactada pelo projeto, propomos a realização de audiência para tratarmos da manutenção do Cepel e das atividades de pesquisa do setor elétrico brasileiro”, afirma.


Foram convidados, entre outros, para discutir o assunto:

- o ex-diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica Reive Barros dos Santos;

- o presidente em exercício da Empresa de Pesquisa Energética, José Mauro Ferreira Coelho; e

- o diretor de Estudos de Energia Elétrica da Empresa de Pesquisa Energética, Amilcar Gonçalves Guerreiro.


O debate será realizado às 14h30, em plenário a definir.

Fonte: Agência Câmara

 


 

16/05/2018 - CAE convidará ministro da Fazenda para detalhar privatização da Eletrobras


A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (15) convite ao ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, para que ele dê detalhes sobre a privatização da Eletrobras. A audiência pública está prevista para a próxima terça-feira (22), segundo informou o presidente do colegiado, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).


Tasso, que é o autor do requerimento para realização do debate, afirmou que a decisão sobre a privatização da estatal, objeto da Medida Provisória 814/2017 e do PL 9463/2018, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, merece profunda análise do Senado.


— Trata-se de uma decisão relevantíssima a merecer do Senado Federal profunda análise, antes mesmo da chegada da MP e do PL a esta Casa, esclarecendo desde já questões essenciais ao bom debate da matéria - justificou.

Fonte: Agência Senado

 


 

16/05/2018 - Orçamento do Fundo de Garantia para 2018 é ratificado e fica em R$ 85,51 bilhões


A maior parte dos recursos, R$ 62 bilhões, é destinada à habitação popular


O orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para 2018 foi ratificado nesta terça-feira (15), em reunião do Conselho Curador. Até o final deste ano, serão disponibilizados R$ 85,5 bilhões para financiar obras de habitação, saneamento e infraestrutura de estados e municípios brasileiros.


A maior parte dos recursos irá para a habitação, que receberá R$ 69, 47 bilhões, o equivalente a 81,23% do total. Quase todo o valor, R$ 62 bilhões, é destinado à habitação popular. Se toda a rubrica for utilizada, 528 mil pessoas poderão ser beneficiadas com financiamentos de moradias.


O segundo maior volume de recursos é para infraestrutura urbana, de onde saem as verbas para as grandes obras de mobilidade nas cidades. Para esta área estão previstos R$ 8,68 bilhões. Por fim, estão os recursos de saneamento básico, que receberá até o final do ano R$ 6,86 bilhões. Somados, os recursos para esses dois setores podem chegar a 41,8 milhões de brasileiros.


Na reunião desta terça-feira, o Conselho Curador do FGTS também manteve as previsões orçamentárias para os próximos três anos. Serão R$ 81,5 bilhões em 2019, R$ 81,5 bilhões em 2010 e R$ 81 bilhões em 2021.

Fonte: MTb

 


 

16/05/2018 - Atrasar salário de empregados gera dano moral presumido, diz TRT-5


O salário constituiu fonte de subsistência dos trabalhadores e de suas famílias. Por isso, é possível presumir dano moral quando o pagamento atrasa, mesmo sem prova do constrangimento. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) condenou uma companhia de engenharia a indenizar dois pedreiros em R$ 10 mil (R$ 5 mil para cada).


Eles ficaram sem receber entre janeiro e abril de 2016 e disseram que o atraso os impediu de pagar contas e os forçou a contrair mais dívidas. O juízo de primeiro grau havia rejeitado o pedido, mas a sentença foi reformada pela desembargadora Ivana Magaldi.


A relatora do caso concluiu que a empresa não comprovou os repasses dos salários. Assim, é presumível que causou aos empregadores vexames, sofrimentos e angústia, pois os salários são suas fontes de sustento.


Ivana sustentou ainda que uma companhia não pode atrasar a remuneração de seus funcionários com base em quedas no número de vendas ou de produção, porque cabe aos empregadores assumir exclusivamente os riscos por seus negócios. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-5.

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

15/05/2018 - Reforma Trabalhista gera desemprego e impede acesso à justiça, dizem debatedores


A Reforma Trabalhista impede o acesso do trabalhador à Justiça, além de gerar desemprego e trabalho análogo à escravidão. Essa avaliação foi consensual entre os participantes da audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta segunda-feira (14).


O senador Paulo Paim (PT-RS), que solicitou o debate, disse que a reforma representa o contrário do que foi divulgado para conseguir a sua aprovação no Congresso.


- Essa reforma é um vexame, pois funciona na contramão do que eles anunciaram. Aumenta o desemprego e a informalidade, além de reduzir a massa salarial - enfatizou Paim durante a audiência.


Justiça trabalhista

O procurador Regional do Trabalho e coordenador nacional da Coordenadoria de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho do Ministério Público do Trabalho, Paulo Vieira, informou que a Reforma Trabalhista gerou uma redução de cerca de 50% dos processos de trabalho, porém restringe o acesso do trabalhador à Justiça.


- Reduzir o número de processos é o objetivo de qualquer país civilizado. Esse objetivo só é positivo quando ele é alcançado pela evolução social a partir do cumprimento espontâneo da lei. Porém, quando isso vem através da vedação de acesso à Justiça e do impedimento da busca à reparação dos danos sofridos, principalmente dos mais pobres, é um retrocesso social, é um ato de opressão e de impedimento da plena cidadania para o trabalhador – ressaltou.


Para Paulo Vieira, existe uma alta rotatividade no mercado de trabalho. O Brasil, segundo ele, tem por ano um número que oscila entre 20 e 25 milhões de desligamentos de trabalhadores e, de cada 100 desligamentos, 85 casos não geram processo trabalhista, pois as partes se entendem.


Segundo Marilane Teixeira, pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Universidade de Campinas (Cesit/Unicamp), a reforma está dando legitimidade e espaço para ampliar as formas de contratação e as jornadas de trabalho de maneira a prejudicar o trabalhador.


- Conforme balanço do Ministério do Trabalho, nos últimos seis meses, foram registrados 223 instrumentos, entre acordos, convenções coletivas e termos aditivos, tratando da Reforma Trabalhista.


Informalidade

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em dezembro do ano passado, a população ocupada era de 92,1 milhões de brasileiros e os trabalhadores informais (sem carteira ou trabalho por conta própria) representavam 37,1% do total, ou 34,2 milhões, superando o contingente formal, que somava 33,3 milhões. De acordo com o instituto, foi a primeira vez na história que o número de trabalhadores sem carteira assinada superou o conjunto de empregados formais.


O procurador Paulo Vieira comentou esses dados e acrescentou que a Reforma Trabalhista previa geração de mais de seis milhões de empregos. Porém, observou ele, hoje, o Brasil conta com 1,3% de desemprego a mais do que o ultimo trimestre do ano de 2017, o que significa 1,5 milhão a mais de pessoas desempregadas.


- As previsões do PIB já foram revistas para baixo. O ex-presidente do Banco Central divulgou um estudo recente de que o PIB baixo é reflexo do trabalho informal. As pessoas só compram quando têm uma previsibilidade de renda.

Fonte: Agência Senado

 


 

15/05/2018 - CNT/MDA: mesmo preso, Lula lidera folgado com 32,4%


Pesquisa realizada pelo instituto MDA para a Confederação Nacional dos Transportes (CNT) mostra que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que é mantido como preso político de 7 de abril em Curitiba, segue liderando a preferência da maioria dos eleitores brasileiros.


Na modalidade estimulada, Lula 32,4%, Jair Bolsonaro 16,7%, Marina Silva 7,6%, Ciro Gomes 5,4%, Geraldo Alckmin 4,0%, Álvaro Dias 2,5%, Fernando Collor 0,9%, Michel Temer 0,9%, Guilherme Boulos 0,5%, Manuela D´Ávila 0,5%, João Amoêdo 0,4%, Flávio Rocha 0,4%, Henrique Meirelles 0,3%, Rodrigo Maia 0,2%, Paulo Rabello de Castro 0,1%, Branco/Nulo 18,0%, Indecisos 8,7%.


Confira as simulações para o segundo turno, onde Lula vence em todas:


CENÁRIO 1: Lula 44,9%, Geraldo Alckmin 19,6%, Branco/Nulo: 30,0%,
Indecisos: 5,5%.


CENÁRIO 2: Lula 45,7%, Jair Bolsonaro 25,9%, Branco/Nulo: 23,3%,
Indecisos: 5,1%.


CENÁRIO 3: Lula 47,1%, Henrique Meirelles 13,3%, Branco/Nulo: 33,0%,
Indecisos: 6,6%.


CENÁRIO 4: Lula 44,4%, Marina Silva 21,0%, Branco/Nulo: 29,3%,
Indecisos: 5,3%.


CENÁRIO 5: Lula 49,0%, Michel Temer 8,3%, Branco/Nulo: 37,3%,
Indecisos: 5,4%.


A Pesquisa CNT/MDA ouviu 2.002 pessoas, em 137 municípios de 25 Unidades Federativas das cinco regiões do país.

Fonte: Brasil247

 


 

15/05/2018 - ‘O BRASIL VOLTOU, 20 ANOS EM 2’, diz convite do governo Temer


Convite do Palácio do Planalto para uma cerimônia que celebrará os dois anos de Presidência de Michel Temer, enviado a autoridades, traz o seguinte slogan: "O Brasil voltou, 20 anos em 2". A frase pode ser considerada mais uma falha do governo Temer, uma vez que, retirada a vírgula, passa a mensagem de que o Brasil retrocedeu 20 anos durante o período Temer.


A notícia foi publicada pela Folha. O evento acontecerá na tarde desta terça-feira 15, no Palácio do Planalto. O slogan virou piada nas redes sociais.


"Sobre como transformar uma mentira em uma verdade retirando uma vírgula", comentou a pré-candidata do PCdoB, Manuela D´Ávila. "Se tirar a vírgula o slogan fica perfeito. Temer é o timoneiro do maior retrocesso já visto neste país", disse Lindbergh Farias, senador do PT.


"Brasil voltou para aonde? E rápido assim? Slogan de um governo senil", postou no Twitter o jornalista e escritor Marcelo Rubens Paiva. "Num tempo em que a pontuação é ignorada nas redes sociais, um gênio fez o seguinte slogan para o governo Temer: "O Brasil voltou, 20 anos em 2". Se tirar a vírgula, a piada tá pronta", escreveu o jornalista Kennedy Alencar.

Fonte: Brasil247

 


 

15/05/2018 - Padilha: governo tem até dezembro para aprovar reforma da Previdência


O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, disse nesta segunda-feira (14) que “não está extinta” a possibilidade de o governo tentar aprovar ainda este ano a reforma da Previdência.


“Não conseguimos levar a cabo a reforma da Previdência. Por enquanto, pelo menos. Porque ainda temos ainda até 31 de dezembro e essa possibilidade não está extinta, em que pese tenhamos tido dificuldade. E essa é a reforma da reformas no que diz respeito ao ajuste fiscal”, disse em entrevista a jornalistas após participar de evento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES).


O ministro da Casa Civil lembrou que a intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro impede a votação da reforma no Congresso Nacional, mas pode ser pactuada uma suspensão temporária para colocar a medida em votação.


Padilha citou que o déficit da Previdência no ano passado foi de R$ 268 bilhões e este ano deve ficar em torno de R$ 300 bilhões. Segundo ele, esse gasto crescente compromete os investimentos no país. “Na medida em que cresce a despesa com a Previdência, se reduzem os investimentos. Primeiro os investimentos em obras, mas daqui a pouco os investimentos na saúde, na educação. Coisa que é absolutamente inimaginável”, disse.


Questionado por jornalista se Temer pode procurar o candidato eleito para a presidência da República para tentar aprovar ainda este ano a reforma, Padilha respondeu que acha “possível”, mas não sabe se é “provável”. O ministro disse que não vê nos pré-candidatos muita vontade em discutir o tema da previdência.


Em entrevista a veículos da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), no último dia 4, Temer disse que a reforma não saiu da pauta política do país e afirmou que “não é improvável que venhamos a pensar nela ainda no final deste ano”.


Balanço do governo

Ao fazer o balanço dos dois anos do governo Temer, completados no último dia 12, Padilha citou as reformas trabalhista e do ensino médio, aprovadas no Congresso, a queda da inflação e da taxa de juros.


“O presidente Michel Temer iniciou o governo dizendo que iria colocar o Brasil nos trilhos. Indiscutivelmente, o Brasil voltou aos trilhos”, afirmou.

Fonte: Agência Brasil

 


 

15/05/2018 - Subcomissão para atualizar o Estatuto do Idoso será instalada nesta terça


Será instalada nesta terça-feira (15) a Subcomissão especial para reformular e atualizar o Estatuto do Idoso e a Política Nacional do Idoso. A subcomissão foi criada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa a pedido da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC).


A deputada lembra que 2018 foi instituído o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, a partir sanção da lei 13.646/18, que teve origem no projeto de lei 9357/17, da deputada Leandre (PV-PR).

 

“O estabelecimento de um ano comemorativo de valorização dos direitos humanos da pessoa idosa representa uma oportunidade significativa para a realização de um balanço acerca do que já foi concretizado em benefício das pessoas idosas e os desafios ainda postos”, ressalta Zanotto.
A deputada destaca ainda que este ano o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) completa 15 anos e que sua aplicação ainda é um desafio, “principalmente do ponto de vista da implementação de políticas públicas para a pessoa idosa”.


A reunião está marcada para as 16h30, no plenário 12. Após a instalação, será escolhido o presidente da subcomissão.

Fonte: Agência Câmara

 


 

15/05/2018 - STF decidirá competência para julgar causa sobre o recolhimento de contribuição sindical de servidores públicos


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se compete à Justiça Comum ou à Justiça do Trabalho processar e julgar causas sobre o recolhimento e o repasse da contribuição sindical de servidores públicos estatutários. Em deliberação no Plenário Virtual, os ministros reconheceram a repercussão geral da matéria objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1089282, interposto pelo Estado do Amazonas contra acórdão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-AM), que declinou da competência em processo que trata de recolhimento de contribuição sindical de servidores da Defensoria Pública local.


O TJ-AM assentou a competência da Justiça do Trabalho para julgar a demanda em questão, entendendo superada, após a edição de Emenda Constitucional (EC) 45/2004, a Súmula 222 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe competir à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no artigo 578 da CLT. Assim, a corte estadual determinou a remessa dos autos à Justiça do Trabalho.


No STF, o Estado do Amazonas alega que a contribuição sindical no caso diz respeito a servidores públicos estatutários, e, portanto, atrai a competência da Justiça Comum. Sustenta que no julgamento de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, o Plenário do Supremo reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para as causas entre o Poder Público e seus servidores estatutários.


Manifestação

O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, manifestou-se no sentido de reconhecer a repercussão geral da matéria, ressaltando que a questão tem “inegável relevância” do ponto de vista jurídico, econômico e social, e não se limita aos interesses jurídicos das partes. No julgamento da liminar na ADI 3395, destacou o ministro, não houve debate específico acerca da competência para o julgamento de demandas que tratem da contribuição sindical de servidores públicos estatutários.


O relator disse ainda que o Supremo tem reconhecido a repercussão geral em recursos que discutem a competência da Justiça do Trabalho, que teve seus contornos alterados pela Emenda EC 45/2004.


A manifestação do relator foi seguida por unanimidade. O mérito do recurso será posteriormente apreciado pelo Plenário da Corte.

Fonte: STF

 


 

15/05/2018 - Sentença considera inconstitucional fim da contribuição sindical obrigatória


A ausência da contribuição sindical obrigatória, sem qualquer medida substitutiva, conforme alterações trazidas pela reforma trabalhista, "quebra o sistema de financiamento da organização sindical", indo de encontro a diversos mandamentos constitucionais. Esse foi o entendimento do juiz Laércio Lopes, da 5ª Vara do Trabalho de Barueri-SP, que determinou que uma empresa procedesse ao desconto da contribuição sindical dos empregados, independentemente de autorização prévia, em favor do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Laticínios e Produtos Derivados, do Açúcar e de Torrefação, Moagem e Solúvel de Café e do Fumo dos municípios de São Paulo (capital), Grande São Paulo, Mogi das Cruzes, São Roque e Cajamar.


O sindicato ajuizou ação civil pública postulando o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei nº 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista, no que se refere à extinção da obrigatoriedade da contribuição sindical.


Embora, de acordo com a decisão, a reforma não tenha revogado a lei que trata da contribuição sindical, mas somente retirado a obrigatoriedade da cobrança, "a inconstitucionalidade ainda permanece forte no desmantelamento da organização sindical". Lopes explicou que a forma compulsória de cobrança, além de fazer parte do sistema constitucional de organização das finanças do sindicato, não trouxe regra que preservasse a proporcionalidade para manter íntegro sistema. Para ele, "os trabalhadores, historicamente vulneráveis, serão os maiores prejudicados com o enfraquecimento da organização sindical com prejuízos materiais incalculáveis".


O magistrado apontou ainda deveres que a Carta Magna atribui expressamente ao sindicato. E, a partir disso, concluiu que, ao estabelecer atividades obrigatórias a serem realizadas pelos sindicatos, o ordenamento jurídico torna inerente também a constituição de garantia de subsídios financeiros para tanto, "sob pena de inefetividade das normas específicas e de todo o sistema lógico e sistemático previsto na legislação, ante a impossibilidade financeira dos sindicatos de se manterem e realizarem seu mister".


Na sentença, foi declarada a inconstitucionalidade das expressões "desde que prévia e expressamente autorizadas", inserida no artigo 578; "condicionado à autorização prévia e expressa", inserida no artigo 579; "que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento", inserida no artigo 582; "observada a exigência de autorização prévia e expressa prevista no art. 579 desta Consolidação", inserida no artigo 583; "que venham a autorizar prévia e expressamente o recolhimento", no artigo 602 da CLT; e, ainda, a exigência de autorização prévia e expressa fixada pelo artigo 545 da CLT da Lei 13.467/17.


Assim, Lopes julgou procedentes os pedidos da ação civil pública movida pelo sindicato e autorizou a cobrança de contribuição sindical mesmo após a reforma trabalhista. A decisão do magistrado refere-se ao mês de março deste ano para os atuais empregados e nos demais meses para os admitidos posteriormente. Caso a empresa descumpra a decisão, deverá pagar multa diária no valor de mil reais para cada empregado.

O processo está pendente de análise de recurso ordinário. (Processo nº 1000100-93.2018.5.02.0205)

Fonte: Jusbrasil

 


 

15/05/2018 - Aposentado por invalidez que exerce atividade remunerada deve restituir ao INSS todos os valores recebidos


A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais do TRF 1ª Região determinou que a parte autora restitua ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de todas as parcelas do benefício de aposentadoria por invalidez recebidas no período (de 01/02/2001 a 09/04/2006) em que exerceu voluntariamente atividade remunerada como servidor público estadual. Em primeira instância, o Juízo sentenciante havia determinado a devolução das parcelas recebidas nos meses de outubro de 2001 a fevereiro de 2002.


Em suas razões recursais, a parte autora alegou que suas condições de saúde não apresentaram melhora desde a concessão da aposentadoria por invalidez e que somente retornou ao trabalho porque passava por dificuldades financeiras. Requereu a anulação da perícia médica realizada no curso do processo e sustentou ser indevida a restituição dos valores recebidos em virtude de sua natureza alimentar.


O INSS, por sua vez, defendeu a restituição integral dos valores recebidos durante todo o período em que a parte autora exerceu atividade remunerada ao argumento de que “qualquer valor que o autor tenha recebido a título de benefício previdenciário por incapacidade no período em que exercera labor mediante remuneração, conforme restou comprovado nos autos, é indevido e deve ser devolvido ao erário”.


O relator, juiz federal convocado Rodrigo Rigamonte Fonseca, concordou com a tese da autarquia previdenciária. “O benefício de aposentadoria por invalidez é substitutivo de renda e, portanto, não é acumulável com o recebimento de salário em período concomitante, razão pela qual deve cessar com o retorno voluntário do segurado ao trabalho, conforme art. 46 da Lei nº 8.213/1991”, afirmou.


O magistrado também salientou que “a manutenção da percepção do benefício de aposentadoria por invalidez após o retorno voluntário ao trabalho ilide a presunção de boa-fé, configurando-se uma omissão voluntária do segurado, uma vez que inarredável a necessidade de comunicação à autarquia-previdenciária de tal fato”. A decisão foi unânime.

Fonte: TRF1

 


 

15/05/2018 - Empresa que demitiu trabalhadora doente é condenada a indenizá-la


Em julgamento unânime e ainda passível de recurso, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) condenou a Microsoft Mobile Tecnologia Ltda. a indenizar uma trabalhadora demitida doente em 2013. A empresa vai pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais e materiais, além de 12 meses de salários do período de estabilidade.


A Turma Julgadora deu provimento parcial ao recurso da reclamante para reformar a sentença que havia julgado improcedentes todos os pedidos da petição inicial. Com fundamento no artigo 21 da Lei 8.213/91, a desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes entendeu que o serviço desempenhado durante 13 anos na linha de produção de aparelhos celulares atuou como concausa, ou seja, contribuiu para o agravamento das doenças nos ombros, cotovelos e punhos. Ela esclareceu que a concausa também é considerada na responsabilização por danos da mesma maneira que a causa principal, tendo em vista que as condições de trabalho colaboraram para agravar as moléstias.


“Neste sentir, embora a empregada padeça de doença crônica, tal fato não elide a possibilidade de o trabalho ter contribuído para o desencadeamento ou agravamento de suas patologias, dada a continuidade de atividades desempenhadas por esta, em um setor que lhe exigia muito esforço físico”, ponderou. Nessa linha de raciocínio, a relatora destacou trechos do laudo pericial produzidos nos autos, nos quais o perito afirma que as patologias acarretaram a redução da capacidade de trabalho da empregada para atividades que exijam esforço físico e elevação dos membros superiores, bem como que a autora precisa realizar várias sessões de fisioterapia.


Ela também se deteve na análise do prontuário médico anexado aos autos e salientou que, apesar de ter tomado conhecimento das moléstias sofridas pela empregada em setembro de 2010, a empresa nada fez para amenizar seu sofrimento, mantendo-a na linha de produção até demiti-la em agosto de 2013, em vez de encaminhá-la ao órgão previdenciário. “O que se evidencia nos autos é que desde a admissão até a dispensa, a autora sempre trabalhou na linha de produção exposta a riscos ergonômicos, demonstrando o descaso do empregador para com a saúde de sua empregada”, ressaltou.


Direito à estabilidade

A desembargadora Ormy Bentes explicou que a Lei 8.213/91 estabelece que o segurado tem garantia, pelo prazo mínimo de 12 meses, de manutenção do vínculo empregatício em decorrência de acidente de trabalho ou doença profissional.


De acordo com o entendimento da relatora, embora a prova pericial tenha concluído pela inexistência do nexo causal entre as lesões sofridas pela reclamante e sua atividade ocupacional, as demais provas dos autos (documentos e testemunhas) demonstram que a empregada adoeceu em razão das condições inadequadas a que fora submetida na empresa, o que a enquadra na condição de portadora de doença ocupacional à época de sua dispensa.


Ao reconhecer o direito à estabilidade nos autos da ação ajuizada em outubro de 2015, ela fundamentou seu posicionamento no item II da Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), pois somente após a dispensa ficou demonstrado que as doenças da trabalhadora têm relação de concausalidade com as atividades desempenhadas.


Por fim, foi aplicada a Súmula 396 do TST para deferir a indenização dos 12 meses de salário do período de estabilidade, pois o prazo para reintegração ao emprego já se exauriu. Processo nº 0002131-44.2015.5.11.0016

Fonte: Jusbrasil

 


 

14/05/2018 - Seis meses da nova lei trabalhista: insegurança, dúvida e precarização


Para o coordenador de Promoção da Liberdade Sindical do MPT, muito do que está na Lei 13.467 contraria os princípios do trabalho decente e precisa ser alterado. "São vidas humanas que estão ali"


A Lei 13.467, de "reforma" da legislação trabalhista, completa nesta sexta-feira (11) seis meses de vigência. Foi feita, conforme a propaganda oficial, em nome da "modernização" e da ampliação da oferta de vagas. Para o coordenador nacional de Promoção da Liberdade Sindical do Ministério Público do Trabalho (MPT), o procurador João Hilário Valentim, "trouxe muita insegurança, muita dúvida e precarização". Ele defende um amplo diálogo social na busca de mudanças na legislação que contemplem efetivamente todas as partes. "Tem muitos pontos da lei que vão contra os princípios do trabalho decente."


Todos os problemas estavam delineados desde a tramitação do projeto na Câmara e no Senado, avalia o procurador, com o ritmo apressado para aprovar o texto, na falta de diálogo – na época, o MPT chegou a divulgar nota técnica recomendando a rejeição parcial. O governo também demonstrou "falta de compromisso político" ao acenar com uma medida provisória, que "corrigiria" pontos considerados mais graves. Depois de meses, a MP (808) veio, mas em momento algum foi apreciada, nem sequer teve relator, e o presidente da comissão especial renunciou sem explicar os motivos.


A controvérsia em torno da lei está longe de terminar, contrariando o discurso da segurança jurídica. O coordenador do MPT observa que há decisões de primeira e mesmo de segunda instância questionando alguns itens. E nesta semana o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre um dos artigos da 13.467. Valentim chama a atenção para o posicionamento do ministro Edson Fachin, que considerou o artigo inconstitucional. Ainda que não seja o voto que prevaleça, foi mais uma demonstração de que se trata de um lei problemática, observou, e que não produziu o que anunciava: modernização, emprego e segurança jurídica.


Contribuição sindical

"As vagas que estão sendo produzidas depois da lei estão numa perspectiva precarizante", diz o procurador, que vê prejuízo também à ação sindical, com o corte abrupto de receita. "Ao mesmo tempo em que a lei atribui maior responsabilidade aos sindicatos, dificulta sobremaneira o custeio." O MPT formulou uma nota técnica em que considera inconstitucionais as mudanças em relação à contribuição sindical. Valentim observa que a posição é majoritária, mas não unânime. O entendimento é de que a autorização para o desconto da contribuição pode ser coletiva.


"A redução (de recursos) foi drástica, de uma hora para outra, sem oferecer oportunidade de adequação", observa Valentim. Segundo as informações de que dispõe, para entidades patronais a arrecadação de janeiro corresponde a aproximadamente 20% de igual período do ano passado, o mesmo acontecendo entre os trabalhadores, chegando a cair para 5% ou 10%. "Independentemente da discussão se a contribuição sindical deva acabar ou não – eu acho que deve –, (a mudança) promoveu um desarranjo econômico avassalador." Ele defende uma saída gradual, com aprovação de uma contribuição definida em assembleia, em valor razoável, "não exorbitante".


A autorização individual para desconto da contribuição sindical, como querem governo e empregadores, mostra-se pouco viável na realidade brasileira, acredita o procurador, em que patrões estimulam, às vezes até forçam, o empregado a exercer o direito de oposição no caso da chamada contribuição assistencial, o que ele considera uma prática antissindical. "Se a gente tem esse tipo de mentalidade, o que acontecerá com o empregado que for a seu patrão ou ao RH com uma cartinha dizendo que quer contribuir com o sindicato?", questiona.


Estatuto do Trabalho

O representante do Ministério Público identifica dois problemas básicos na lei. "O primeiro diz respeito ao processo de construção. O Senado não fez a revisão que deveria, mesmo sabendo que esse texto continha matéria que necessariamente deveria ser modificada", afirma. Ele aponta vários problemas na lei, como o trabalho intermitente, a possibilidade da presença de mulheres gestantes ou lactantes em locais insalubres, a possibilidade de acordos individuais em vez de coletivos e a prevalência do negociado sobre o legislado, ainda mais em tempos de recessão. Mais uma vez, Valentim lamenta o papel do Senado, "que tinha conhecimento dos graves vícios" existentes na lei. "Isso nos faz refletir como nossas instituições estão a funcionar."


Ele vê com interesse a iniciativa do senador Paulo Paim (PT-RS) de propor um Estatuto do Trabalho, sugestão apresentada ontem. "Oxalá todos tenham maturidade para entender a gravidade da situação, e (a proposta) possa ser o indutor de uma discussão mais séria, mais profunda, que olhe para quem está executando o trabalho na ponta. É um homem, um ser humano."


A Coordenação Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis) do Ministério Público está promovendo a campanha "Maio Lilás", de conscientização dos trabalhadores e da sociedade sobre a importância da participação nas entidades sindicais. Em um contexto, diz Valentim, "de reconhecer a liberdade sindical em todas as suas matizes e variações", buscando intermediar conversas entre as representações de trabalhadores e patronais e procurando identificar interesses convergentes. Na contramão do que aconteceu com a aprovação da 13.467. O procurador espera que haja "força política" para promover adequações na lei – um diálogo social para atingir regras e normas que atendam aos interesses de todos. "São vidas humanas que estão ali."


A cor lilás faz homenagem a 129 trabalhadoras trancadas e queimadas vivas em uma fábrica de tecidos de Nova York, em 1857. Elas reivindicam salários justos e redução da jornada. Entre outras ações, a campanha inclui uma revista em quadrinhos e o lançamento do site www.reformadaclt.com.br.

Fonte: Rede Brasil Atual

 


 

14/05/2018 - Reforma trabalhista derruba demanda ao TRT-2 em 40%, diz presidente da corte


Com seis meses de reforma trabalhista em vigor, o número de novas ações no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região foi 40% menor do que em relação ao mesmo período do ano anterior. Este é um dos dados levantados pela corte em um estudo sobre a vigência da Lei 13.467/2017.


O desembargador Wilson Fernandes, presidente da corte, afirma que essa queda se deve principalmente à possibilidade de o trabalhador ter que pagar honorários sucumbenciais. Mas reconhece que vem se formando uma demanda recôndita à corte, de pessoas que esperam uma consolidação da jurisprudência e decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a reforma.


Fernandes analisou algumas das consequências da lei na demanda ao tribunal.


Números

O TRT-2 recebeu nesses seis últimos meses, entre 11 de novembro de 2017 (data quem que a reforma entrou em vigor) e 30 de abril de 2018, um total de 122.944 novos processos em 1º grau. Esse número foi 40% menor que o registrado no mesmo período no ano anterior: entre 11 de novembro de 2016 e 30 de abril de 2017, foram inscritas 200.878 novas ações.


Essa foi a primeira vez, em sete anos, que houve um percentual negativo dessa proporção. Isso porque todo ano, o TRT-2 constata aumento de novas ações em 1º grau (de 2010 até 2015, o número de proposituras cresceu cerca de 40%).


Custas processuais

O principal motivo da queda do número de ações, segundo o presidente do Regional, “indiscutivelmente” foi a possibilidade de responsabilização do reclamante pelo pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorários periciais.


“Se isso é positivo ou negativo, depende do ponto de vista. Se levarmos em conta a restrição do exercício do direito, sob a ótica do empregado, pode ser considerado algo ruim, pois essa despesa pode afastá-lo da busca pelo que considera seu direito. Por exemplo, mesmo que ele tenha feito horas extras e não conseguir provar, arcará com o prejuízo. Por outro lado, o aspecto positivo é que está havendo mais responsabilidade e cautela na propositura das ações, justamente pelo risco de custo para o reclamante”, explicou.


Indefinição

Apesar da queda do número de propositura de ações ser uma nova realidade para o Tribunal do Trabalho de São Paulo, Wilson Fernandes acredita que esse percentual de 40% não deve se manter, mas também não chegará aos patamares aos anos anteriores à reforma.


“Ainda é muito cedo para saber como o esse número vai se comportar num futuro próximo. Ainda precisamos de mais tempo para saber se essa queda vai ser permanente, se vai estacionar ou se vai haver um crescimento. Nada está definido”.


Contribuição sindical

Um outro ponto importante é a desobrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical. “Nos últimos meses, houve uma enxurrada de pedidos liminares nas quais se discutiu o tema. A maioria seguiu a nova regra, entendendo pela facultatividade do imposto sindical. As decisões, porém, ainda estão controversas. O que se espera é que essas questões sejam definidas em breve pelas instâncias superiores”, ponderou Wilson Fernandes.


Para o magistrado, depois que o tema do imposto sindical estiver definido, começará outro entrave, de ordem política e econômica. Em sua opinião, os sindicatos terão que encontrar outras formas de se manter. “Há muito tempo já havia essa tendência pela desobrigação do imposto sindical, mas não houve um período de transição para que eles pudessem se adaptar. Isso está gerando problemas para essas instituições, não só em relação à manutenção, mas também em relação ao apoio jurídico e social que elas prestam ao sindicalizado”.


Acordos extrajudiciais

Outra novidade trazida pela Lei 13.467/2017 são os acordos extrajudiciais. Por essa modalidade, as partes propõem os termos do acordo, em uma transação extrajudicial, e apresentam ao juiz, que pode ou não homologar o que foi acertado entre os interessados. “A homologação pela Justiça do Trabalho de acordos extrajudiciais não existia, o que obrigou todos os tribunais a se prepararem para esse tipo de demanda, priorizando a instalação dos Cejuscs (Centros Judiciais de Solução de Conflitos). Além disso, os juízes que atuam nos Cejuscs estão trabalhando para estabelecer algumas normas a serem observadas em conjunto para que não ocorram divergências”, explicou Wilson Fernandes. Desde a entrada em vigor da reforma trabalhista, foram feitos 2.473 pedidos de homologações de acordos extrajudiciais.


Concurso de servidores

Ao explicar como a queda de processos afeta o quadro funcional do TRT-2, o desembargador afirma temer que isso possa ser usado como argumento para diminuição de novas convocações de servidores, já que o volume de trabalho tende a ser, supostamente, menor, mas esclarece que o órgão não poderá abrir mão de sua força de trabalho e nem deixará de realizar nomeações, quando possível.


“O TRT-2, maior trabalhista do país, está com a lotação muito abaixo do mínimo considerado suficiente em todas as varas e gabinetes. Então, se de fato houver uma queda na quantidade de trabalho, isso vai permitir apenas que façamos as nossas tarefas com uma tranquilidade um pouco maior. Além disso, as aposentadorias irão continuar. Ou seja, se não chegar gente nova, não teremos condições de trabalhar adequadamente”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2.

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

14/05/2018 - Temer se diz disposto a suspender Intervenção Rio por Reforma da Previdência


Com dificuldades de aprovar a reforma da previdência, Michel Temer anunciou que, depois das eleições, pretende convidar seu sucessor para, juntos, tentarem aprovar a proposta ainda este ano. Temer se diz convencido de que, seja quem for o presidente, terá de aprovar a reforma.


"Estou disposto a fazer um acordo com o futuro presidente, porque ainda dá tempo de aprovar a reforma da Previdência neste ano, em outubro, novembro e dezembro", disse o emedebista, nesta sexta-feira (11) ao Estadão.


Pesquisa realizada pelo instituto Vox Populi, a pedido da CUT e divulgada em novembro do ano passado, apontou que 85% dos brasileiros são contra a reforma da Previdência, que veem como "o fim da aposentadoria" e 71% acham que não vão conseguir se aposentar.


O emedebista amenizou a intervenção federal na segurança pública do Rio, que impede a aprovação de emendas constitucionais. Segundo Temer, o decreto da intervenção prevê sua duração até 31 de dezembro deste ano, mas nada impede uma negociação para suspender a intervenção militar. "Quando ele [novo governador do Rio] for eleito, vou chamá-lo e perguntar o que ele quer que eu faça [com a intervenção], manter, não manter...".

Fonte: Brasil247

 


 

14/05/2018 - Aprovação de MP que reestrutura o setor elétrico é criticada por Paulo Rocha


Em discurso nesta quinta-feira (10), o senador Paulo Rocha (PT-PA) protestou contra a aprovação, na comissão mista especial, da medida provisória 814/2017, que reestrutura o setor elétrico. Na opinião do parlamentar, a proposta vai “ao encontro do domínio do capital financeiro”, colocando o Brasil a serviço dos interesses internacionais e vendendo o patrimônio estratégico para o desenvolvimento do país, especialmente o setor elétrico, que teve sua estrutura fortalecida pelo governo petista.


Segundo Paulo Rocha, a aprovação da MP se deu de maneira atabalhoada na comissão e coloca em risco o patrimônio e a soberania do país.


— Estão vendendo a preço de banana [a Eletrobras], em um processo com graves consequências, não só para o desemprego do setor, mas como também o coloca nas mãos de setores privados, colocando em risco o sistema — disse.

Fonte: Agência Senado

 


 

14/05/2018 - Seis meses da reforma trabalhista estarão em análise pela Comissão de Direitos Humanos


A reforma trabalhista implantada pelo governo de Michel Temer completa seis meses e vai ser tema de uma audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Os parlamentares receberão representantes do setor sindical e da Justiça do Trabalho a partir das 9h desta segunda-feira (14). A iniciativa partiu do senador Paulo Paim (PT-RS).


A Lei 13.467/2017 foi sancionada pelo presidente Michel Temer em julho do ano passado, dois dias depois de ter sido aprovada pelo Congresso Nacional. No Senado, o texto foi aprovado sem alterações em relação ao que passou pela Câmara, o que gerou revolta dos oposicionistas.


Havia um acordo entre a maioria governista e o Planalto para que o presidente enviasse uma medida provisória posteriormente, permitindo a alteração de alguns pontos mais controversos. A medida provisória (MP 808/2017) foi enviada em novembro do ano passado, mas perdeu a validade em abril deste ano, sem ter sido votada.


Estatuto

O Estatuto do Trabalho que está sendo elaborado no Senado, também será discutido. Na última quinta-feira (10), a subcomissão temporária (CDHET) formada para analisar o tema apresentou a primeira versão do relatório que formaliza a proposta da nova lei.


O texto está dividido em duas partes, sendo a primeira sobre o direito do trabalho e a segunda sobre o direito processual. Entre os vários capítulos, a primeira parte dispõe sobre assuntos relativos à vedação de práticas análogas à escravidão e à proteção a mulheres, pessoas com deficiência, crianças, adolescentes, idosos e contra a discriminação étnico-racial. Além de regulamentar o tempo de trabalho, o direito ao descanso, o emprego rural e autônomo. A segunda parte da proposta não está totalmente consolidada.


Convidados

Além de dezenas de representantes de sindicatos e centrais, foram convidados a pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho, Marilane Oliveira Teixeira; o procurador regional do Trabalho Paulo Joarês Vieira; e o representante da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Felipe Calvet.

Fonte: Agência Senado

 


 

14/05/2018 - Ministro recebe líderes de centrais sindicais para discutir nova lei de gestão do Sine


Helton Yomura conversou sobre nova lei do Sine com líderes da força Sindical, CSB e CUT, em Brasília


O ministro do Trabalho, Helton Yomura, recebeu representantes de centrais sindicais na sede do Ministério, na quinta-feira (10), em audiência para tratar da nova lei de gestão do Sistema Nacional de Emprego (Sine). “Nosso diálogo com as centrais é constante, para tratar de temas que são de interesse dos trabalhadores”, lembrou Yomura.


O principal assunto da pauta foi o projeto que agiliza o atendimento ao trabalhador no Sine. Aprovado no Senado no final de abril, o novo marco legal prevê que o Sine seja gerido, executado e financiado pelo Ministério do Trabalho e por órgãos específicos de governo com participação no sistema. A nova lei torna mais ágeis a organização e gestão das ações e dos serviços, melhorando a política nacional de atendimento da rede.


Fundo a fundo - Após ouvir demanda dos representantes dos trabalhadores sobre a nova lei, Helton Yomura informou que, após a aprovação, o Ministério está trabalhando e fazendo gestões para que o Sine conte com recursos anuais destinados a convênios com a participação de Estados, municípios e entidades privadas sem fins lucrativos, por meio de transferências automáticas “fundo a fundo”, conforme prevê o artigo 13 da nova lei.


Participaram da reunião com o ministro o vice-presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros, José Avelino Pereira; o secretário-geral da Força Sindical, Sergio Luiz leite, e o secretário de Políticas Institucionais da entidade, Miguel Salaberry Filho; o assessor da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Alexandre Ferraz; e o economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) Clovis Roberto Scherer.


Durante o encontro, também foram discutidos temas como a destinação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e a participação de representantes brasileiros na próxima Assembleia Geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Fonte: MTb

 


 

14/05/2018 - Custo de vida fica estável em São Paulo


Pesquisa do Índice do Custo de Vida na capital paulista, divulgada sexta-feira (11) pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), apontou uma variação de 0,04% de março para abril. A variação acumulada em 12 meses é de 2,79% e, no primeiro quadrimestre, de 1,08%.


O levantamento apontou pequenas variações positivas nos grupos pesquisados de alimentação (0,30%), despesas pessoais (0,25%), despesas diversas (0,23%) e habitação (0,08%). Tiveram variações negativas educação e leitura (-0,06%), equipamento doméstico (-0,11%), transporte (-0,13%), recreação (-0,14%), saúde (-0,26%) e vestuário (-0,92%).


O índice verificou um crescimento acentuado nos preços de março para abril das hortaliças (9,44%). Raízes e tubérculos (7,01%) também apresentaram aumento, com destaque para cebola (13,42%), cenoura (10,88%) e batata (3,42%).


O Dieese constatou que, entre maio 2017 e abril de 2018, grupos como transporte (9,48%); despesas diversas (6,28%); habitação (6,23%); saúde (4,32%); e educação e leitura (3,99%) tiveram variações acima da média registrada para o período (2,79%), enquanto que despesas pessoais (0,65%); recreação (1,32%); alimentação (-2,26%); equipamento doméstico (-4,82%); e vestuário (-6,26%) anotaram variação menores.

Fonte: Agência Brasil

 


 

14/05/2018 - Danos morais: anotação de licença médica na CTPS é abusiva e prejudicial ao empregado


A 8ª Turma do TRT-MG condenou uma empresa de ônibus a pagar a um motorista indenização por danos morais de R$ 3.000,00, por ter anotado na CTPS dele os dias em que o empregado esteve em licença médica. Acolhendo o voto da relatora, juíza convocada Luciana Alves Viotti, a Turma entendeu que a anotação era descabida e desnecessária, servindo apenas para revelar a fragilidade da saúde do reclamante e para lhe trazer dificuldades na obtenção de um novo emprego.


A decisão se baseou nos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil (aplicáveis no âmbito do Direito do Trabalho, por força do art. 8º da CLT), que autorizam a responsabilidade civil do empregador por danos causados ao empregado. “O dano moral se traduz em lesão que sofre um indivíduo em sua intimidade, sua imagem, sua honra, sua dignidade, em suma: em seus valores morais. E, para o direito de reparação, é imprescindível haver dano, ação ou omissão, dolo ou culpa, e finalmente, a relação de causalidade entre ambos”, registrou a relatora.


Ela lembrou que o parágrafo 4º do artigo 29 da CLT estabelece que “é vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.” E, segundo a juíza convocada, foi exatamente isso o que fez a ré, já que a anotação de licenças médicas na CTPS do empregado, além de completamente desnecessária, pode lhe causar futuras dificuldades de reinserção no mercado de trabalho, com obtenção de novo emprego, uma vez que o afastamento é contrário aos interesses do empregador. “As anotações de fruição de licença por atestado médico apostas na CTPS do reclamante maculam sua imagem frente a possíveis novos empregadores, ensejando reparação civil por danos morais”, pontuou.


Para reforçar a decisão, a relatora citou julgados do TST no mesmo sentido de seu entendimento (RR-380- 90.2016.5.19.0007, Relator Ministro: Guilherme Augusto Caputo Bastos, Data de Julgamento: 20/09/2017, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 22/09/2017; RR-1006-78.2012.5.05.0027, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 28/06/2017, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 03/07/2017).

Fonte: TRT3

 


 

11/05/2018 - STF: Barroso vota por restringir artigos da reforma trabalhista


O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso votou nesta quinta-feira (10) em plenário por impor restrições a dois artigos da reforma trabalhista que tratam do pagamento dos custos de ações na Justiça do Trabalho. Os dispositivos tiveram sua constitucionalidade questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).


Em seguida, o ministro Edson Fachin votou por revogar ambos os artigos que, em seu entendimento, podem “conter em si a aniquilação do único caminho que dispõe o cidadão para ver garantido seus direitos sociais trabalhistas”.


O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Fux que indicou, durante a sessão, ser a favor dos dispositivos questionados. Para Fux, os artigos podem contribuir para lidar com “aventuras judiciais que abarrotam os tribunais”. Não há prazo para que o assunto volte a ser julgado em plenário.


ADI

Trata-se da primeira ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos da reforma. A ADI foi aberta em agosto do ano passado pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que pediu para serem derrubados os artigos 790-B, 791-A e 844 da nova Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Dois dos artigos questionados preveem algumas situações em que fica a cargo do sucumbente – aquele que perde uma ação trabalhista – arcar com certos custos do processo, como perícias e honorários de advogados, mesmo que a parte derrotada seja beneficiária da Justiça gratuita.


A reforma trabalhista prevê, porém, que tais custos não precisam ser pagos pelo beneficiário da Justiça gratuita com recursos do próprio bolso, mas somente se ele obtiver algum dinheiro ao vencer qualquer outra ação na Justiça. No caso de honorários advocatícios, qualquer recurso obtido em juízo no prazo de dois anos deve ser usado para pagar o custo da ação perdida, diz o novo texto da CLT.


O terceiro artigo questionado prevê que os custos processuais sejam pagos pela parte que faltar sem justificativa a uma audiência, depois de intimada.


Votos

Contrariando o que pede a PGR, Barroso votou por manter tais artigos na CLT, criticando o que chamou de número “excessivo” e “perverso” de ações abertas na Justiça do Trabalho.


“Se existe chance de algum proveito e nenhum risco de perda, o que se faz é dar-se um incentivo estatal a litigância fútil”, disse Barroso. “Criar algum tipo de ônus, modesto como seja, para desincentivar a litigiosidade fútil me parece ser uma providência legítima para o legislador”, disse o ministro.


No entanto, ele propôs algumas restrições aos dispositivos: os custos processuais só serão pagos se a parte derrotada obtiver em juízo, em qualquer outra ação, mais do que R$ 5.645,89, que é o atual teto do benefício previdenciário do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS). Também, do que exceder esse valor, somente 30% poderá ser confiscado, propôs o ministro.


Ao votar em seguida, Fachin discordou. Para ele, ambos os dispositivos devem ser inteiramente derrubados. O ministro entendeu que a defesa de direitos trabalhistas por parte de trabalhadores pobres muitas vezes “depende da dispensa inicial e definitiva da custa do processo e das despesas daí decorrentes, sob pena de não ser viável a defesa dos interesses legítimos dos trabalhadores”.

Fonte: Agência Brasil

 


 

11/05/2018 - Subcomissão apresenta primeira versão do Estatuto do Trabalho


A Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho (CDHET) apresentou nesta quinta-feira (10) o relatório que formaliza a proposta da nova lei. O texto é uma sugestão legislativa, que será relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS). A SUG 12/2018 regulamenta assuntos relativos à inclusão social, autorregulação sindical, modernização do trabalho, salário mínimo mensal e jornada de trabalho de 40h semanais.


Paim informou que a primeira versão do anteprojeto da Reforma Trabalhista conta com mais de 700 artigos.


- Hoje, apresentamos a nova CLT. Foram nove meses de trabalho juntamente com a Associação Latino Americana dos Juízes do Trabalho, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho e as centrais sindicais.


Essas associações são autoras da sugestão legislativa protocolada nesta quinta-feira no Senado.


Segundo o procurador regional do Trabalho, Alessandro Miranda, existem milhões de trabalhadores que sequer sabem que estão trabalhando em condições de escravidão.


- É uma satisfação que possamos apresentar um documento social que visa combater toda a precarização do trabalho na semana em que completamos 130 anos da abolição dos escravos no Brasil – disse.


Para o senador Paulo Rocha (PT-PA), a proposta do Estatuto é uma forma de reagir em favor da proteção social do trabalho.


- É fundamental que além da tarefa de reagir contra os direitos rasgados pela Reforma Trabalhista, resgatemos a democracia do nosso país. Sem democracia não existem direitos e igualdade. É preciso peitar a elite brasileira e defender os direitos do povo. Saúdo esse momento histórico - comemorou.


Estatuto

A assistente técnica da Comissão de Diretos Humanos (CDH), Tânia Andrade, apresentou a estruturação da proposta do Estatuto do Trabalho. O texto está dividido em duas partes, sendo a primeira sobre o direito do trabalho e a segunda sobre o direito processual.


Entre os vários capítulos, a primeira parte dispõe sobre assuntos relativos à vedação de práticas análogas à escravidão e à proteção a mulheres, pessoas com deficiência, crianças, adolescentes, idosos e contra a discriminação étnico-racial. Além de regulamentar o tempo de trabalho, o direito ao descanso, o emprego rural e autônomo.


Segundo Tânia Andrade, a segunda parte da proposta não está consolidada. Ela informou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fará outras proposições acerca da Justiça do Trabalho e do processo em geral.


Sugestão legislativa

A Sugestão Legislativa (SUG) é uma ideia legislativa que se origina da sociedade e que pode ter como ponto de partida debates relacionados ao assunto. Como qualquer SUG, a proposta do Estatuto do Trabalho será discutida na CDH para aprimoramento após ouvir setores da sociedade. A sugestão depois será votada pela CDH e se aprovada passará a tramitar como projeto de lei, que terá que ser votado por outras comissões permanentes do Senado.

Fonte: Agência Senado

 


 

11/05/2018 - Após 6 meses de vigência, reforma trabalhista espera regulamentação


Meio ano após a implantação da reforma trabalhista, os resultados das mudanças ainda não são suficientes para uma análise profunda sobre os impactos gerados aos trabalhadores brasileiros. Entre os defensores das novas medidas, o principal triunfo foi a redução do número de ações trabalhistas no período, dado questionado pelos críticos da reforma.


A falta de regulamentação após a perda de vigência de uma medida provisória sobre o tema é o principal motivo para, segundo especialistas, o aumento da insegurança de empregadores, funcionários, advogados e da própria Justiça trabalhista.


As pessoas que acompanham de perto o tema estimam que somente após um ano de vigência das novas regras será possível ter uma visão mais realista dos reflexos da legislação.


Ações trabalhistas

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os três primeiros meses deste ano registraram queda de 45% no número de processos trabalhistas em relação a 2016 e 2017. Para o TST, 243 mil pessoas entraram com novas ações em outubro do ano passado, um mês antes da entrada em vigor da lei.


O número subiu para quase 290 mil processos em novembro, um recorde para a série histórica, motivado pela tentativa dos trabalhadores de se anteciparem ao início da vigência da lei. Em dezembro e janeiro, houve grande queda, com uma leve recuperação nos meses de fevereiro e março.


O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator do projeto da reforma na Câmara, classifica de “sucesso” o menor número de ações ajuizadas pelos trabalhadores. Em entrevista à Agência Brasil, ele afirmou que as novas regras têm gerado economia para a sociedade, com as ações sendo ingressadas de modo “mais responsável”.


“A qualidade dos processos também aumentou. A Justiça trabalhista continha um número de pedidos que não tinha procedência. Então, a litigância frívola ou aventureira foi reduzida. Isso melhora muito, pois dá celeridade aos processos”, afirmou. O parlamentar mencionou também que, agora, o trabalhador espera menos tempo para marcar audiências.


Já o juiz Múcio Borges, titular da 13ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, acredita que a principal motivação para a queda das ações é que o acesso à Justiça ficou mais “oneroso”.


Ele lembra que, com a reforma, o trabalhador que perder a ação deve pagar os custos processuais e os gastos com os advogados da empresa.


“O empregado está com receio de ajuizar ações trabalhistas porque, se não tiver sucesso no pleito, vai ter que pagar as custas”, observou.


Taxa de desemprego

A última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua mostrou que a taxa de desemprego no Brasil subiu para 13,1% no primeiro trimestre de 2018, chegando a 13,7 milhões de desempregados.


O aumento foi de 11,2% em relação ao trimestre anterior (12,3 milhões de desocupados), mas representou queda de 3,4% se comparado aos três primeiros meses de 2017 (14,2 milhões).


O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, acusou aumento de 0,15% do emprego formal no Brasil, em março.


Os reflexos da reforma trabalhista já começam a ser notificados durante o período: a tendência é que os números de trabalho intermitente e de desligamento mediante acordo direto entre empresas e trabalhadores continuem aumentando.


Na opinião do deputado Rogério Marinho, “outras questões estruturais” são necessárias para a retomada do emprego no país. “A reforma por si só não é suficiente para gerar empregos” disse, citando a Reforma da Previdência e a simplificação tributária como outras medidas que precisam ser aplicadas.


Informalidade e insegurança jurídica

Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados (Anamatra), Guilherme Feliciano, a reforma não alcançou duas das principais “promessas” feitas pelos defensores das mudanças: dinamização da economia e mais segurança jurídica.


Ele afirma que os dados tímidos de aumento dos postos de trabalho refletem um crescimento apenas dos empregos com baixa remuneração, de até dois salários mínimos.


“Os números têm demonstrado um aumento da informalidade e uma utilização em escala maior desses contratos mais precários. O pequeno incremento [de empregos] foi na faixa mais baixa do ponto de vista salarial, o que demonstra que talvez o que estejamos vivendo seja uma pequena migração de trabalhadores de postos com mais direitos para postos de trabalho menos protegidos”, criticou.


Feliciano classifica a insegurança jurídica como o “principal subproduto” e o caso “mais gritante do insucesso” da reforma. “A reforma tornou o acesso à Justiça do Trabalho mais caro e mais difícil do que no próprio processo civil. Os trabalhadores estão com medo de ajuizar ações, nos casos que envolvem provas mais complexas”, disse.


Ele cita, como exemplo de obstáculo econômico ao trabalhador, a obrigação de pagar honorários advocatícios entre 5% e 15% da indenização solicitada, caso perca a ação. “Ele [o trabalhador] tem medo de sair endividado. Se é esta a razão pela queda das ações trabalhistas, não há nada de bom e virtuoso nisso”, opinou.


Segundo Rogério Marinho, a reforma fez com que o trabalhador recorra à Justiça só quando “tiver a convicção” de que teve o seu direito violado. Ele disse que o problema da informalidade é histórico no Brasil e só deve ser solucionado na medida em que as dúvidas sobre a vigência das novas normas forem sanadas.


As inseguranças jurídicas são mencionadas por diferentes especialistas na área. De acordo com o juiz Múcio Borges, os advogados estão receosos de entrar com processos na Justiça, e as empresas temem aplicar a nova lei, porque “não se sabe ainda” quais serão as interpretações do Judiciário a respeito do tema, embora esteja claro que os juízes vão cumprir a legislação.


Até hoje, já foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal 21 Ações Diretas de Inconstitucionalidade em busca de uma jurisprudência sobre o assunto, que ainda não foram julgadas pelos ministros.


Medida Provisória

A lei 13.467/2017, que contém o texto da reforma trabalhista, foi sancionada pelo presidente Michel Temer em julho do ano passado, dois dias depois de ter sido aprovada pelo Congresso Nacional. O projeto passou pelo Senado sem alterações para que não precisasse retornar para análise dos deputados.


O acordo ocorreu após promessa do líder do governo no Senado, Romero Jucá (MDB-RR), de que o Palácio do Planalto enviaria uma medida provisória para ajustar os pontos que desagradavam os senadores, o que ocorreu quatro meses depois, quando as mudanças entraram em vigor.


No entanto, a chamada MP 808/2017 sequer começou a tramitar na primeira fase de análise. Sem consenso e com quase mil emendas apresentadas ao texto, nem o relator da comissão especial chegou a ser designado.


Dentre as principais mudanças, a MP deixava claro que a lei se aplicava, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes, impedia o trabalho insalubre de grávidas e lactantes e trazia mais critérios para a jornada de 12 x 36 horas e o trabalho intermitente.


“Na prática, diante da incerteza legislativa gerada com a perda de vigência da MP, os empregadores não estão aderindo à nova lei com tanta ênfase e eficácia por conta dessa insegurança, de não haver interpretação definitiva sobre a nova lei”, disse o juiz Múcio Borges.


O deputado Rogério Marinho reconhece que, sem a medida provisória, há instabilidade, já que o texto tratava de pontos que estimulariam a formalização dos trabalhadores.


“Isso gera uma insegurança das empresas que poderiam trabalhar no setor. O que esperamos é que, passado o território da vacância da lei [MP], vai começar um grande movimento de formalização desses empregados”, prevê.


Quando a MP caducou, o governo federal anunciou que iria editar um decreto para ajustar os pontos mais polêmicos da reforma, mas ainda não há um posicionamento final se a regulamentação vai realmente acontecer.


Procurado pela Agência Brasil, o Ministério do Trabalho disse que o governo “está analisando” as medidas que “poderão vir a ser tomadas”.


Esclareceu que quase oito mil novos postos de trabalho na modalidade intermitente foram criados nos três primeiros meses deste ano e a expectativa é de que as empresas do ramo de alimentação, como fast food e restaurantes, “ampliem o número de contratações”.


“A expectativa do Ministério do Trabalho é que a geração de empregos se intensifique nos próximos meses, apoiada no cenário de crescimento econômico projetado e nas possibilidades de contratação e segurança jurídica trazidas pela modernização das leis trabalhistas. A reforma é fundamental para a adequação do mercado de trabalho à realidade produtiva do país e às novas tecnologias”, afirmou.


Jurisprudência dos tribunais

Até hoje, nenhum recurso envolvendo processos trabalhistas abertos depois de novembro chegou à última instância, que é o Tribunal Superior do Trabalho. O TST, no entanto, já se debruça sobre o assunto e criou uma comissão formada pelos ministros do tribunal, responsável por elaborar uma instrução normativa sobre as aplicações da reforma.


Um dos principais pontos discutidos são os contratos de trabalho assinados antes da vigência da lei. Os magistrados podem entender que a legislação vale para todos os trabalhadores ou somente para os que assinaram a carteira depois de 11 de novembro.


De acordo com o ministro Ives Gandra, do TST, os próprios integrantes do tribunal estão divididos sobre o assunto. Segundo a assessoria de imprensa do TST, o prazo para os trabalhos da comissão se encerra na próxima sexta-feira (18).

Fonte: Agência Brasil

 


 

11/05/2018 - Reforma não beneficiou trabalhadores e aumentou desemprego, critica Vanessa


Já se passaram 301 dias desde a sanção da lei da Reforma Trabalhista e nada mudou em prol do trabalhador ou do mercado de trabalho. A afirmação foi feita pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), em discurso nesta quinta-feira (10), quando citou a elevação do número de pessoas desocupadas.


A parlamentar criticou as mudanças feitas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os expedientes utilizados pelo governo para aprová-la. Na ocasião, negociou-se com o Parlamento a aprovação do projeto pelo Senado sem alterações no texto que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, para dar agilidade à sanção. Os pontos de conflito, lembrou a senadora, seriam vetados ou corrigidos por medida provisória. Ao final, não houve vetos e a MP editada com as alterações prometidas “caducou”, deixou de valer sem que fosse aprovada no Congresso, o que prejudicou o trabalhador, lamentou Vanessa Grazziotin.


As novas regras entraram em vigor em novembro de 2017 e, desde então, mais de um milhão de trabalhadores perderam seus postos de trabalho, segundo dados divulgados pelo próprio governo relativos ao início do ano, registrou Vanessa.


- E as mudanças? Nem uma mudança teve, e o resultado nós estamos vendo. O trabalhador está sendo penalizado. As pesquisas divulgadas pelo Caged e IBGE mostram que aumentou o desemprego para quase 1,5 milhão de pessoas apenas no primeiro trimestre deste ano. Prometeram que a reforma ia gerar emprego, e o desemprego aumentou. A receita da Previdência caiu, por conta da precarização das relações de trabalho, e não para aí. A massa salarial também caiu nesse período – criticou a senadora.


A previsão é de piora do cenário, afirmou ainda, porque os trabalhadores estão sendo demitidos e recontratados como autônomos, sem direitos assegurados, ferindo o direito constitucional ao 13º salário, às férias e ao descanso semanal remunerado. Ela disse esperar que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça a inconstitucionalidade da legislação.

Fonte: Agência Senado

 


 

11/05/2018 - TRT-2 afasta aplicação da reforma trabalhista em processos antes da lei


Ações ajuizadas antes de a reforma trabalhista entrar em vigor não precisam estar de acordo com as novas regras da CLT. Assim entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) ao derrubar decisão de primeiro grau que havia tornado extinto um processo, por não indicar valores certos e correspondentes na petição inicial.


O caso envolve uma bancária que cobra verbas de uma instituição financeira. A 8ª Vara de Guarulhos acolheu os argumentos do banco de que a reclamação deveria ter previsto os valores, conforme determina a Lei 13.467/2017.


Já a desembargadora Regina Maria Vasconcelos Dubugras, relatora do caso, afirmou que a ação foi proposta em 26 de outubro de 2017, ou seja, dias antes de a reforma entra em vigor, o que ocorreu no dia 11 de novembro do mesmo ano.


Ela citou tese de Humberto Theodoro Júnior, reconhecendo que "as leis processuais são de efeito imediato perante os feitos pendentes, mas não são retroativas, pois os atos posteriores à sua entrada em vigor é que se regularão por seus preceitos”.


Regina afirma que a irretroatividade está em consonância com os princípios da segurança jurídica e da intangibilidade do ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada, consagrados na Constituição. O voto foi seguido por unanimidade.

 

A bancária foi defendida pelo escritório Jardini Novais Advogados.

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

11/05/2018 - Comissão aprova proposta que inclui na CLT a obrigatoriedade de teste de acuidade visual dos empregados


A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que torna obrigatório o exame oftalmológico dos empregados. O Projeto de Lei 3550/15, do deputado Bacelar (Pode-BA), acrescenta dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43).


O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), a fim de limitar o exame ocupacional a teste de acuidade visual, que pode ser realizado por qualquer médico sem a necessidade de equipamentos sofisticados, e indicar o exame oftalmológico em situações especiais ou para profissionais expostos a determinados riscos ocupacionais.


Para o relator, a exigência de realização anual ou bienal de exames oftalmológicos aumentaria significativamente o custo do Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional, de realização obrigatória por todas as empresas que admitem empregados no Brasil, nos termos da CLT.


“O texto original obrigaria uma microempresa com apenas um empregado realizar o exame oftalmológico, o que tornaria ainda mais custoso contratar trabalhadores formalmente”, afirmou Hiran Gonçalves.


Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

 


 

10/05/2018 - Juízes e advogados reagem a ataques de Gandra à Justiça do Trabalho


Mais de 1.600 magistrados, advogados e políticos assinaram uma carta aberta em protesto à afirmação de Ives Gandra Filho, ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de que a Justiça trabalhista poderá acabar se juízes se opuserem às mudanças impostas à CLT pela Lei 13.467/17. Entre os magistrados, e os juízes Valdete Souto Severo e Jorge Luiz Souto Maior encabeçam o protesto.


Gandra, ferrenho defensor da reforma trabalhista de Temer, disse ao jornal “Folha de S.Paulo”, em matéria publicada no dia 3: "Se esses magistrados continuarem se opondo à modernização das leis trabalhistas, eu temo pela Justiça do Trabalho. De hoje para amanhã, podem acabar com a Justiça do Trabalho”.


As declarações geraram indignação e repúdio de diversas entidades. Os signatários da carta aberta veem nelas uma ameaça. “Ao inocular o medo do fim da Justiça do Trabalho (...) o que se faz é tentar compelir magistrados trabalhistas a julgarem em desacordo com a ordem constitucional vigente e com sua independência”, diz o texto.


“Trata-se, em verdade, de uma ameaça: a de que a Justiça do Trabalho será extinta pelo fato de os juízes e juízas do trabalho cumprirem sua obrigação de não aplicar o puro texto da [reforma trabalhista], sem filtrá-la a partir dos parâmetros constitucionais”, acrescenta.


A Agência Sindical ouviu o advogado Lívio Enescu, presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo. Segundo o jurista, Ives Gandra é um porta-voz do capital e vem buscando seus 15 minutos de fama junto ao mercado.


“Ele deveria honrar as origens, pois é oriundo do Ministério Publico, quando exerceu o cargo de procurador do Trabalho. Mas se isola cada vez mais e se mostra como um porta-voz do capital. Defendendo essa ‘deforma’, que é totalmente inconstitucional, ele se opõe ao princípio de todo jurista, que é defender a Constituição”, disse.


Anamatra - Durante o 19º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, no último sábado (5), o ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra Martins Filho foi declarado persona non grata à magistratura trabalhista.

Fonte: Agência Sindical

 


 

10/05/2018 - Subcomissão debaterá com especialistas contribuições para o Estatuto do Trabalho

 

A Subcomissão do Estatuto do Trabalho vai receber representantes das entidades que compõe o seu grupo de trabalho para dar seguimento às discussões sobre o processo e o direito do trabalho. A audiência pública acontecerá nesta quinta-feira (10), a partir das 9h.


A iniciativa da reunião é do senador Paulo Paim (PT-RS). Para ele, a proposta de Estatuto do Trabalho vai conferir maior segurança jurídica aos empregados e empregadores, propiciando uma melhora significativa na relação trabalhista, contribuindo para o desenvolvimento nacional e a redução das desigualdades sociais.


Foram convidados para o debate a pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho, Magda Barros Biavaschi; o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, Carlos Silva; o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Ângelo Fabiano Farias da Costa; e o presidente da Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho, Hugo Melo Filho.


Também devem participar representantes do Ministério Público do Trabalho, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, além de integrantes de organizações sindicais.


Etapas

Presidida pelo senador Telmário Mota (PTB-RR), a subcomissão funciona no âmbito da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e foi instalada em agosto de 2017. A audiência pública desta quinta-feira (10) vai encerrar a primeira etapa dos trabalhos da subcomissão.


Nesta primeira etapa, o grupo de trabalho já realizou 19 audiências públicas debatendo temas de relevância do direito do trabalho com segmentos da sociedade, sobretudo, o sindical, com objetivo de coletar sugestões para elaborar a primeira versão do anteprojeto do Estatuto do Trabalho.


Na segunda etapa, representantes da sociedade de cada estado serão ouvidos para o aperfeiçoamento do projeto.


Como acompanhar e participar

Participe: http://bit.ly/audienciainterativa

Portal e-Cidadania: www.senado.gov.br/ecidadania

Alô Senado (0800-612211)

Fonte: Agência Senado

 


 

10/05/2018 - Ministro aposta em geração de emprego em 2018, mesmo com cenário pior


Apesar de o mercado financeiro ter reduzido novamente a projeção para o crescimento da economia este ano, passando a estimativa para a expansão do Produto Interno Bruto (PIB) de 2,75% para 2,70%, de acordo com o mais recente boletim Focus do Banco Central, o ministro do Trabalho, Helton Yomura, disse estar otimista quanto ao aumento das contratações este ano.


“Recebemos essa notícia a respeito do desenvolvimento da atividade econômica para este ano, 2018. Isso certamente vai impactar na geração de empregos, mas nós continuamos otimistas com relação a nós termos um Caged [Cadastro Geral de Empregados e Desempregados] positivo durante todo o ano de 2018. Esperamos que esse movimento seja debelado com as exportações brasileiras, com as atividades naquilo que o Brasil é forte, como o agronegócio, e que esse cenário internacional, essas notícias ruins, não impactem tanto na economia brasileira e na geração de empregos”.


O ministro conversou com a Agência Brasil após participar, nesta quarta-feira (9), no Rio de Janeiro, do evento Modernização nas Contratações de Trabalho, promovido pela Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem). Yomura destacou a importância das contratações temporárias e outras modalidades permitidas após a reforma trabalhista para a melhoria nos números do emprego.


Para Helton Yomura, o acréscimo de empregos apontado pelos resultados positivos do Caged nos três primeiros meses do ano é resultado de novas modalidades de emprego formalizadas pela reforma trabalhista. “Sinal de que o mercado absorveu bem essa tendência, por exemplo, do trabalho de tempo parcial e intermitente, e já estão utilizando eles em vários ramos da economia. Fiz referência à construção civil, varejo de gêneros alimentícios, gastronomia, hotelaria e tantos outros que têm utilizado essas modalidades para desenvolver sua vida empresarial”, afirmou.


A perspectiva do governo é de fechar o ano com a criação de 2 milhões de postos de trabalho. De acordo com o Ministério do Trabalho, em março houve crescimento de 0,15% em relação ao saldo de fevereiro. Mas os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que houve crescimento no desemprego no primeiro trimestre do ano, atingindo 13,1%.


Trabalho temporário

No evento, a Asserttem divulgou alguns dados do trabalho temporário no país. Para o Dia das Mães, a estimativa é de aumento de 10% em contratações temporárias, na comparação com o ano passado, nas áreas industriais, estoque, logística e atendimento final no comércio. A expectativa é que 15% desses trabalhadores consigam ser efetivados na vaga.


No início do ano, foram criados em janeiro e fevereiro, 198 mil postos de trabalho temporário no país, uma alta de 38% na comparação com o mesmo período de 2017, segundo dados da Asserttem e da Caixa Econômica Federal. No ano passado, o crescimento foi de 10%, com a geração de 1 milhão de vagas. Em abril do ano passado, logo após a aprovação da Lei 13.429/17, que alterou a Lei 6.019,/74, que trata de trabalho temporário, houve aumento de 38% na modalidade.


Para o ministro, o trabalho temporário “sempre foi muito discriminado” e havia insegurança jurídica nessa modalidade de contratação. Porém, a reforma trabalhista “aperfeiçoou” esse tipo de contrato.


“Esse novo modelo que as empresas estão discutindo hoje é de extrema importância, porque as empresas de trabalho temporário tem expertise no recrutamento, no treinamento do profissional, e já entrega pronto para o tomador de serviço, que tem um curto espaço de tempo. Às vezes, quer usar o trabalho temporário para uma venda de final de ano ou uma determinada estação do ano onde tem uma maior geração de negócio. Então ele não tem tempo de capacitar o trabalhador, ele já quer o trabalhador pronto. E as empresas de trabalho temporário têm total possibilidade de fazer isso”.

Fonte: Agência Brasil

 


 

10/05/2018 - Comissão mista aprova o relatório da MP que abre caminho para privatização da Eletrobras


A comissão mista que analisa a Medida Provisória 814/17 aprovou nesta quarta-feira (9) o relatório do deputado Julio Lopes (PP-RJ). A MP permite a privatização da Eletrobras e de seis subsidiárias da empresa. Lopes apresentou complementação de voto incluindo entre as condições para as novas outorgas de concessão de geração de energia a regularidade ambiental do empreendimento.


Ele afirmou que a proposta vai ajudar a trazer investimentos que estão parados por brigas judiciais e ampliar programas sociais. “Na questão do risco hidrológico estamos trazendo mais de R$ 8 bilhões, que estão hoje depositados na Justiça em contingências, para investimento na reestruturação do setor elétrico. E no Luz Para Todos estamos dando uma extensão e ampliando a verba”, afirmou.


A questão das disputas judiciais em torno do risco hidrológico é uma das mudanças incluídas pelo relator. Desde 2013, com a escassez de água nos reservatórios, as hidrelétricas passaram a gerar energia abaixo do mínimo previsto e tiveram que comprar a diferença no mercado de curto prazo para honrar contratos.


Com o aumento da demanda, algumas geradoras entraram na Justiça e conseguiram liminares para não ter de pagar parte dessa conta adicional. A inadimplência na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) ameaça diversas empresas de colapso financeiro.


O relatório propõe compensações para as empresas que desistirem das ações na Justiça. Seu texto prevê a extensão, por sete anos, das outorgas de usinas que decidirem aderir ao acordo. A compensação, retroativa, será por medidas adotadas pelo governo que não estavam relacionadas à seca, como as limitações de transmissão de energia por atrasos em obras e subsídios dados a outras usinas.


Gratuidade

Relator de outra proposta sobre o tema analisada em comissão especial da Câmara (PL 9463/18), o deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) elogiou um dispositivo incluído pela comissão mista que vai garantir gratuitamente a pessoas de baixa renda um consumo mensal de 80 quilowatts/hora.


“O indivíduo muitas vezes tem energia cortada porque não consegue pagar uma conta de R$ 4”, destacou.


Oposição

Na avaliação de parlamentares da oposição, como o senador Humberto Costa (PT-PE), a medida provisória deveria ser rejeitada. “É uma espécie de limpeza do campo para posteriormente acontecer a privatização do sistema Eletrobrás e de empresas importantes para todos nós, como é o caso da Chesf no Nordeste”, lamentou.


O projeto de lei de conversão segue agora para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fonte: Agência Câmara

 


 

10/05/2018 - Produção industrial cai em oito locais pesquisados pelo IBGE


A produção industrial recuou em oito dos 15 locais pesquisados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de fevereiro para março deste ano. A principal queda ocorreu na Bahia (-4,5%), seguida por Rio de Janeiro (-3,7%) e pela Região Nordeste (-3,6%).


Outros locais com diminuição na produção de fevereiro para março foram: Santa Catarina (-1,2%), Rio Grande do Sul (-0,9%), Paraná (-0,9%), Minas Gerais (-0,5%) e Ceará (-0,2%).


Sete estados tiveram alta na produção: Pará (9%), Mato Grosso (4,7%), Espírito Santo (2,8%), Amazonas (2,6%), São Paulo (2%), Goiás (1,2%) e Pernambuco (0,2%).


Na comparação com março de 2017, oito locais acusaram queda (com destaque para Bahia: -5,3%) e sete tiveram alta. No Amazonas, o avanço foi de 24,3%.


Já nos acumulados do ano e de 12 meses, houve mais alta do que queda. No acumulado do ano, houve crescimentos em dez locais, inclusive, no Amazonas, com alta de 24,4%, e recuos em cinco locais. No Espírito Santo, -6%.


No acumulado de 12 meses, onze locais acusaram alta. O melhor resultado foi obtido pelo Pará: expansão de 10,1%. Quatro locais apresentaram queda na produção. O pior resultado ocorreu em Pernambuco: -2%.

Fonte: Agência Brasil

 


 

10/05/2018 - Preço da cesta básica diminui em 16 capitais em abril, diz Dieese


A cesta básica diminui em 16 capitais no mês de abril, segundo dados da Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, realizada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). As maiores quedas ocorreram em João Pessoa (4,02%), Recife (2,73%) e Fortaleza (2,58%) enquanto houve alta em Goiânia (1,49%), Salvador (0,79%), Aracaju (0,77%) e Manaus (0,66%).


A pesquisa apontou a cesta mais cara no Rio de Janeiro (R$ 440,06), seguida por São Paulo (R$ 434,80), Porto Alegre (R$ 430,29) e Florianópolis (R$ 426,73). Os menores valores foram encontrados em Salvador (R$ 325,42) e Recife (R$ 333,11).


Os preços médios caíram em todas as cidades considerando os últimos 12 meses, entre abril de 2017 e 2018, com destaque para João Pessoa ( 2,22%), Salvador ( 11,24%) e Fortaleza ( 10,42%). Nos quatro primeiros meses de 2018, todas as capitais mostraram elevação acumulada, com variações entre 0,29% em Recife, e 6,39% em Vitória.


Comportamento dos preços

Entre março e abril de 2018, abaixaram os preços do açúcar, tomate e óleo de soja. E aumentaram os preços do leite integral e do arroz. No mesmo período, o valor do quilo do açúcar refinado caiu em 16 cidades e aumentou em Belém (0,71%), Vitória (1,25%), Manaus (1,41%) e Goiânia (4,70%). As quedas variaram entre 11,45%, no Rio de Janeiro, e 0,50%, em Salvador. Em 12 meses, o valor do açúcar apresentou taxas negativas em todas as capitais, com destaque para Goiânia (39,06%), Salvador (34,53%) e Vitória (33,06%).


O preço do óleo de soja diminuiu em 15 capitais, entre março e abril. O valor ficou estável em Goiânia e Manaus e aumentou em Curitiba (0,53%), Recife (1,04%) e Belém (5,41%). As quedas ficaram entre 2,07% em Florianópolis e 0,27%, em João Pessoa.


Em 12 meses, o produto apresentou queda em todas as cidades, em especial em Goiânia (24,79%), Aracaju (19,91%) e Belém (19,91%). O valor do litro de leite aumentou em 18 cidades, com altas entre 0,71%, em Belém, e 8,12%, em Belo Horizonte. As quedas ocorreram em Fortaleza (0,80%) e Salvador (0,29%). Em 12 meses, quase todas as cidades acumularam redução nas taxas, que variaram entre -19,33%, em Goiânia, e 1,17%, em Campo Grande. Houve elevação apenas em Curitiba (0,29%).


O preço do quilo do arroz aumentou em 12 capitais, entre março e abril, com taxas entre 0,37%, em Fortaleza, e 2,78%, em Brasília. As quedas mais acentuadas ocorreram em Natal (3,84%) e São Paulo (3,12%). Em 12 meses, houve redução de preços em todas as cidades, com taxas entre 21,49%, em Belém, e 2,91%, em Aracaju.


A pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos Custo e variação da cesta básica é feita em 20 capitais.

Fonte: Agência Brasil

 


 

10/05/2018 - Intérprete em ação trabalhista será pago por parte perdedora


As custas referentes a honorários de intérpretes nas ações trabalhistas caberão à parte derrotada. É o que determina a Lei 13.660/2018, publicada nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial da União.


Os intérpretes judiciais são contratados nesses processos quando há a necessidade de oitivas com estrangeiros ou com pessoas que se expressam pela Língua Brasileira de Sinais (Libras).


A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara PLC 73/2011, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) e vale a partir desta quarta-feira.


Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde o PLC foi aprovado de forma terminativa, o relator, senador Humberto Costa (PT-PE), apresentou parecer favorável. Ele afirma que a proposta corrige uma injustiça flagrante.


"É realmente absurdo que o trabalhador, ao necessitar do depoimento de uma testemunha estrangeira, tenha de pagar os honorários do intérprete judicial quando ele triunfar no processo trabalhista".

Fonte: Agência Senado

 


 

09/05/2018 - NCST participa de reunião sobre custeio sindical da OAB-DF


O presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST, José Calixto Ramos, juntamente expressivos dirigentes sindicais da entidade, participou, nesta terça-feira (08/05), de reunião provocada pela Comissão de Direito Sindical e Associativo da OAB-DF com a finalidade de debater o custeio sindical. O tema ganhou relevância para em razão de a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) ter extinguido, ilegalmente, matéria tributária que regulamenta a contribuição anual obrigatória. O evento ocorreu na sede da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio - CNTC, em Brasília.


Calixto avaliou como positivo o debate sobre a ilegalidade de uma norma cuja finalidade é impor rigorosas sanções financeiras às entidades sindicais do país. “Não se pode alterar matéria tributária por meio de lei ordinária. Nossa Constituição é muito clara quando delimita que qualquer alteração do tipo só pode ser ocorrer por meio de uma emenda constitucional. Inviabilizar a sustentabilidade financeira das entidades sindicais tem como objetivo enfraquecer a resistência contra a avalanche de retrocessos trabalhistas e sociais conduzidas por este governo e sua base parlamentar. Essa reforma trabalhista foi encomendada. Ela possui dois viés principais: extinguir definitivamente o contrato de trabalho por prazo indeterminado; e extinguir a estrutura sindical. O governo, em conjunto com a maioria do Congresso Nacional, praticou um ato de crueldade. Ao mesmo tempo em que precariza as relações de trabalho, retira, na prática, a única receita que tínhamos para trabalhar. Os abusos não param por aí. A nova Lei permite que o empresário resolva suas pendências diretamente com o empregado, sem a intermediação de um sindicato. Estão atacando, até mesmo, nossas funções institucionais”, argumentou o líder sindical.


Debate

A presidente da Comissão de Direito Sindical da OAB-DF, Denise Pinheiro, abriu a mesa de debates agradecendo o apoio da CNTC na realização do evento e falou sobre a importância da discussão do tema. “Este é um dos fóruns onde devemos compartilhar nossas dúvidas. A Reforma Trabalhista não veio precedida de lastro democrático, por isso é ainda mais fundamental discutirmos seus impactos e caminhos a serem seguidos”, afirmou.


O debate contou com a participação, também, do procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no DF e TO, Erlan Peixoto do Prado; do juiz auxiliar da vice-presidência do TST, Rogério Neiva Pinheiro; do advogado, professor, doutor e pós-doutor em Direito Público, Marthius Sávio Lobato; e foi acompanhado por diversas lideranças sindicais, advogados, e especialistas em legislação tributária.


Integrante da comissão organizadora do evento, a advogada da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB e Secretária-adjunta da Comissão de Direito Sindical e Associativo da OAB/DF, Caroline Sena, defendeu que este é um momento que exige do movimento sindical unidade e luta, pois a mesma lei que exaltou o negociado, fazendo-o prevalecer, inclusive, sobre o legislado, fragilizou o custeio. “Eis uma equação complexa, na medida em que a asfixia financeira inviabiliza não apenas a negociação, mas a própria representação sindical. E nesse cenário o debate promovido hoje pela CDSA OAB/DF foi de extrema valia, pois avaliou, juntamente com a magistratura, com o Ministério Público do Trabalho e com a advocacia laboral e patronal os impactos experimentados nos primeiros meses pós-reforma e, ainda, novas teses e perspectivas quanto ao custeio”, informou Caroline.


Para o secretário nacional do Plano dos Servidores Públicos da NCST, Lineu Neves Mazano, os desafios são grandes. “Através da famosa reforma trabalhista, destruíram a representação coletiva da classe trabalhadora através dos sindicatos e quebraram as pernas do sistema sindical brasileiro, fragilizando a forma de arrecadação para o financiamento do sistema. Debater este assunto com todas as áreas envolvidas é de suma importância. Estamos perseguindo o alcance de alguma solução no plano jurídico, mas fica evidente a necessidade de, na sequência, o movimento sindical se reinventar, É inadiável buscar uma alternativa de sobrevivência”, avaliou Mazano.


Para o vice-presidente da NCST, Fernando Ferreira Anunciação, o evento foi muito positivo e oportuno. “Este debate deixou claro pra nós que o governo pretende acabar com o movimento sindical. As entidades perceberam isso e, agora, buscam em uma saída conjunta. Ficou impossível mantermos defesa e representação dos trabalhadores sem o custeio. As Federações, Confederações e Centrais, estão engessadas. O momento é crítico e precisaremos de muita união e articulação para reverter esse quadro”, alertou.


Imprensa NCST com serviço fotográfico da Assessoria de Imprensa da CNTC.

Fonte: NCST

 


 

09/05/2018 - Setor calçadista teme que redução da taxa de importação provoque desemprego


Durante audiência pública promovida pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quinta-feira (8), representantes da indústria e de trabalhadores do setor calçadista se uniram contra a redução de 10% do imposto de importação sobre calçados esportivos, feitos de tecidos, em discussão pelo governo federal. Se aprovado, o benefício fiscal solicitado pelos importadores valeria por um ano.


Representantes dos trabalhadores garantem que a redução provocará uma onda de desemprego. Para Rogério Jorge Aquino, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias do Setor Têxtil, Vestuário, Couro e Calçados, os maiores prejudicados serão as pessoas que buscam o primeiro emprego.


No mesmo sentido, o presidente do Sindicato da Indústria de Calçados de Parobé–RS, Pedro Grendene Bartele, também teme que a redução provoque o corte de milhares de empregos.


Heitor Klein, presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados, falou que o setor é responsável hoje por 285 mil empregos diretos e mais de dois milhões de indiretos. As exportações brasileiras chegam a R$ 3,5 bilhões e se destinam a mais de 150 países.


— Nossa competitividade pode ser prejudicada. O pleito dos importadores está ameaçando a indústria nacional e exige um posicionamento forte por parte de quem tem o comando do país para que seja alcançada a almejada meta dos US$ 3 bilhões em exportações.


A senadora Ana Amélia (PP-RS) advertiu que o tema é delicado e reconheceu que os maiores prejudicados podem ser os trabalhadores, com a redução de emprego.


Contraditório

Por sua vez, Maria Carvalho, presidente da Associação pela Indústria e Comércio Esportivo, entidade que pediu a redução, explicou que os importadores reivindicam a redução da alíquota para ganhar mais competitividade no mercado interno e assim alavancar as vendas, que caíram 28% desde 2014.


Ela garante que o retorno à alíquota vigente em 2007 não vai gerar impacto de desindustrialização ou redução do setor no país. A medida, segundo ela, será válida apenas para tênis esportivos fabricados de tecidos, deixando de fora os de couro e de borracha.


Atualmente, a sobretaxa de importação é de 35%, mas se o calçado for originário da China há ainda um adicional de US$ 10,25 por par, como forma de compensar a concorrência praticada pelos exportadores chineses.


O representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Pedro Henrique Reckziegel, explicou que o Brasil não é o único país membro da Organização Mundial do Comércio (OMC) a impor alíquotas e lembrou que em alguns países esse percentual é de 40%. Ele explicou que, entre 2001 e 2007, a sobretaxa era de 25%, passando a 35% a partir de 2007. O aumento visava conter as importações, que no período de 2001 a 2007 tiveram um incremento de 303% — de 3,8% em 2001 para 15,3% em 2007.


A Câmara de Comércio Exterior (Camex), da qual fazem parte oito ministros, deve tomar uma decisão em junho. A presidente da entidade, Marcela Carvalho, explicou que a complexidade do assunto não permite antecipar uma decisão porque não existe consenso.

Fonte: Agência Senado

 


 

09/05/2018 - Paim apresentará relatório sobre o Estatuto do Trabalho na próxima quinta


O relatório do Estatuto do Trabalho será apresentado na próxima quinta-feira (10) na subcomissão temporária criada para elaborá-lo no âmbito da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O anúncio foi feito nesta terça-feira (8) pelo senador Paulo Paim (PT-RS), relator da subcomissão, em audiência pública para discutir o direito processual do trabalho.


Paim afirmou que o Estatuto do Trabalho terá mais de 900 artigos e tem o objetivo de conciliar interesses dos trabalhadores e dos empregadores. O senador reafirmou que pretende ampliar os direitos trabalhistas e que está aberto para receber sugestões.


— Nós vamos ouvir a todos. Porque assim é que é a democracia, saber ouvir o contraditório. E respeitar inclusive os que pensam diferente. E o relatório final que vai na linha da justiça e negando aquele absurdo que infelizmente virou lei — afirmou, referindo-se à reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017) sancionada pelo presidente da República, Michel Temer.


Durante a audiência pública, senadores que integram subcomissão do Estatuto do Trabalho discutiram com promotores, juízes, advogados e sindicalistas as principais mudanças no andamento dos processos após a reforma trabalhista, em vigor desde novembro do ano passado. Entre as principais alterações na legislação, os participantes da audiência criticaram principalmente os dispositivos que obrigam o trabalhador a pagar as custas do processo se faltarem à audiência e a bancar as despesas com advogados do empregador em caso de derrota na Justiça.


Para a advogada Anjuli Faria, representante da OAB e da Intersindical, os trabalhadores foram prejudicados com as regras sancionadas por Temer.


— Essa reforma trabalhista utilizou vários artifícios para distanciar, para tornar mais difícil, o acesso à Justiça do Trabalho. Então, essa negação do acesso à Justiça vai incentivar ainda mais o descumprimento da legislação — criticou.


Paim lembrou ainda que o Estatuto do Trabalho deve ser discutido no próximo dia 28 de maio em uma sessão temática no Plenário do Senado.

Fonte: Agência Senado

 


 

09/05/2018 - Vanessa Grazziotin destaca críticas de juízes à reforma trabalhista


A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) registrou em Plenário nesta quarta-feira (8) o 19º Congresso Nacional dos Magistrados do Trabalho, realizado em Belo Horizonte, do qual a parlamentar participou como convidada. Ela destacou carta aprovada no evento, segundo a qual a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) deve ser aplicada de acordo com a Constituição federal e as convenções internacionais. De acordo com a senadora, o documento que foi assinado por 17 dos 27 ministros do Tribunal Superior do Trabalho.


A senadora criticou novamente a reforma, que qualificou de ilegal, tendo ainda provocado instabilidade jurídica. Ela acusou o governo de Michel Temer não cumprir a promessa de modificar os aspectos mais criticados da nova legislação, por meio de vetos e de uma medida provisória. A MP 808/2017, editada pelo governo em novembro do ano passado, caducou em abril, sem que tivessem sido indicados por sua base na Câmara os parlamentares que integrariam a comissão mista encarregada de analisá-la.


— Diferente do acordo que eles assinaram [para a aprovar a reforma no Congresso], a lei não teve nenhum veto e a medida provisória foi para inglês ver, porque sequer teve a sua comissão instalada no Congresso Nacional.

Fonte: Agência Senado

 


 

09/05/2018 - Joaquim Barbosa desiste de ser candidato a presidente


O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa, filiado ao PSB, anunciou em seu perfil no Twitter, na manhã desta terça (8), que não será candidato a presidente da República na eleição deste ano, alegando motivos pessoais para não entrar na disputa. Na mais recente pesquisa Datafolha, Barbosa aparecia com cerca de 10% das intenções de voto, superando políticos tradicionais como o tucano Geraldo Alckmin, que ficou entre 7% e 8%.


O anúncio foi feito alguns dias após a imprensa noticiar que o comando do partido estava articulando alianças políticas com Barbosa na cabeça da chapa presidencial, mesmo sem que o ex-ministro do STF tivesse confirmado sua disposição a se candidatar.


"Cabe destacar que a definição do ministro ocorre nos termos da pactuação realizada em sua filiação, no último dia 6 de abril, que possibilitava ao PSB não conceder legenda a Barbosa, e que este, por sua vez, não assumia a obrigação de se candidatar. Tratava-se, desde o princípio, portanto, de uma construção pautada pelo respeito mútuo entre as partes", afirmou o partido, por meio de nota. "A reflexão de foro íntimo realizada pelo ministro fez com que a candidatura não seguisse à frente, decisão que o PSB compreende, especialmente, por que é personalíssima."

Fonte: Rede Brasil Atual

 


 

09/05/2018 - Trabalhador dos Correios cobra explicações sobre fechamento de unidades


O presidente da estatal, Carlos Fortner, afirmou que não está descartado o fechamento de mais de 500 unidades da ECT, com possível demissão de 5 mil funcionários


A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) está mobilizada contra cortes no orçamento e fechamento de agências dos Correios. Hoje (8), a entidade informou ter solicitado reunião com a presidência da estatal para discutir afirmações do presidente interino, Carlos Fortner, sobre o encerramento de atividades em unidades da empresa, além de demissões em massa de servidores.


As informações foram vazadas para o jornal O Estado de S. Paulo, que divulgou o número de 513 agências. Em entrevista à revista Veja, Fortner disse que o número não está fechado, mas reafirmou o fechamento de unidades e demissões de até 5 mil funcionários – a ECT fechou 2016 com 115.469 empregados. “Novamente, a mídia divulgou o que a direção dos Correios não tem coragem de debater com os próprios trabalhadores e com a sociedade. Em um ato discricionário, o novo presidente da estatal – aliado de Guilherme Campos (ex-presidente) e amigo de partido, o PSD – confirmou a possibilidade de fechar 500 agências.”


“Ele normaliza a situação e ainda destaca que a medida, totalmente cruel com a sociedade e empregados, visa a modernizar e atualizar os Correios. Para a Fentect e os sindicatos filiados, essa é mais uma proposta de desmantelamento dos Correios como empresa pública”, continua a federação. Para os trabalhadores, sucessivas manobras de desmonte na empresa têm como objetivo o sucateamento para posterior privatização.


A categoria argumenta que “o sucateamento é proposital e tem feito decair a qualidade dos serviços, gerando insatisfação dos clientes, agregada à violência contra os trabalhadores que estão sendo acusados e ridicularizados, tanto nas redes sociais, quanto nas ruas. O que a direção dos Correios quer é substituir as agências próprias por franqueadas, o que impacta negativamente na população”.


A Fentect ainda afirma que os mais prejudicados com as ações da direção da empresa serão os mais pobres. “Muitas populações serão prejudicadas, principalmente nas periferias, já que as empresas privadas que assumirem o papel dos Correios não terão como foco áreas menos favorecidas do país. Além disso, os preços tendem a subir ainda mais com a privatização, tornando o acesso dificultado e a escolha ainda mais limitada aos interesses dos empresários.”

Fonte: Rede Brasil Atual

 


 

09/05/2018 - Conselheiro fiscal de sindicato não tem estabilidade declarada por meio de mandado de segurança


A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança de zelador membro do sindicato da categoria que buscava impugnar ato do juízo de primeiro grau que indeferiu tutela antecipada para reintegrá-lo ao posto de trabalho. Para o ex-empregado, ele não poderia ter sido dispensado por considerar que era beneficiário da estabilidade provisória no emprego. A SDI-2, no entanto, decidiu não conceder a tutela ao concluir que ele não ocupava cargo de direção ou representação sindical para ter direito à estabilidade.


A relatora do recurso ordinário, ministra Delaíde Miranda Arantes, ressaltou que a jurisprudência do TST firmada por meio da Orientação Jurisprudencial 365 da SDI-1 orienta que a estabilidade prevista no artigo 8º, inciso VII, da Constituição da República somente está assegurada ao empregado eleito para exercer cargo de direção ou representação sindical, de modo a não alcançar o órgão fiscal do sindicato, do qual o zelador era integrante.


Ele apresentou a reclamação trabalhista, em Porto Alegre (RS), com pedido de antecipação de tutela para o Condomínio Edifício Jovay reintegrá-lo ao emprego. O reclamante alegou a ilegalidade de sua dispensa, uma vez que acreditava na estabilidade por ocupar cargo de suplente no conselho fiscal do Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos, Shopping Centers e Flats e Empresas Interpostas em Edifícios e Condomínios do Estado do Rio Grande do Sul (SINDEF-RS).


O juízo de primeiro grau, sem analisar o mérito da reclamação trabalhista, indeferiu a tutela com o fundamento de que a matéria era controvertida e exigiria ampla dilação probatória. O zelador, então, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho do Trabalho da 4ª Região (RS), mas o TRT, por maioria, manteve a negativa da tutela antecipada.


Nos termos da decisão do Tribunal Regional, “conforme pontuou a autoridade apontada como coatora, e pelo que se observa da jurisprudência, a matéria é controvertida, o que recomenda o indeferimento da liminar na origem”. De acordo com esse juízo de segundo grau, a controvérsia a respeito da matéria indica a ausência de direito líquido e certo, na hipótese, a ser tutelado via mandado de segurança.


Fatos incontroversos

Ao manter a negativa, a ministra Delaíde Arantes ressaltou que a confirmação incontroversa dos fatos seria essencial para o acolhimento do mandado de segurança. “A demonstração da existência de direito líquido e certo pressupõe, em primeiro lugar, a prova dos fatos incontroversos que o originam e, em segundo lugar, a indicação de norma legal incidente sobre tais fatos”, disse. “Correta a decisão do Tribunal Regional por ausência de direito líquido e certo à tutela antecipada pleiteada na reclamação trabalhista originária”, completou. A decisão foi unânime.

Processo: RO - 21670-39.2015.5.04.0000

Fonte: TST

 


 

08/05/2018 - Impacto social de redução do imposto de importação de calçados será debatido no Senado


Os impactos sociais da redução do imposto de importação de calçados esportivos serão discutidos pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em audiência pública interativa nesta terça-feira (8), a partir das 14h. A audiência foi requerida pela senadora Ana Amélia (PP-RS).


De acordo com o Relatório Setorial da Indústria de Calçados 2018, a China produz mais da metade (54%) de todos os calçados do mundo atualmente, muito à frente da Índia, que produz 13,6%, Vietnã 4,7% e Brasil 4,4%, conforme dados de 2016. Em 2014, o Brasil produziu 981 milhões de pares de calçados, ficando em 904 milhões de pares em 2015 e 899 milhões em 2016. Os principais países consumidores, segundo o estudo, são China, Índia, Estados Unidos, Brasil e Japão. Enquanto a China consumiu 3,2 bilhões de pares de sapatos em 2016, o Brasil consumiu 796 milhões.


Foram convidados para o debate o ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Jorge de Lima; a secretária-executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex), Marcela Carvalho; e os presidentes da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), Heitor Klein; e a presidente da Associação pela Indústria e Comércio Esportivo, Marina Carvalho.


Também devem participar o secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias do Setor Têxtil, Vestuário, Couro e Calçados, Rogério Aquino; e o presidente do Sindicato da Indústria de Calçados de Franca (Sindfranca), José Carlos Brigagão do Couto.


A presidente da CAS é a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) e o vice-presidente é o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO).

Fonte: Agência Senado

 


 

08/05/2018 - Marun diz que governo não definiu opção após MP da reforma caducar


Para ministro, reforma trabalhista já produz resultado


O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, disse que a reforma trabalhista aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado já produz resultados “altamente positivos” porque tem contribuído com a diminuição do número de processos trabalhistas. Segundo ele, o governo ainda estuda aprimoramentos na legislação, mas pode optar, diferentemente do que anunciou antes, por não editar um decreto substituindo a medida provisória sobre o tema que caducou no mês passado.


Em entrevista coletiva à imprensa, o ministro disse que o governo está analisando, por meio do ministro do Trabalho, Helton Yomura, se tentará novamente aprimorar o texto, mas afirmou que “do jeito que está, também está bom”.


“Não é que o governo entende que não precisa mudar. O governo enviou uma medida provisória para o Congresso e, digamos, não houve ali um ânimo no sentido de que a reforma fosse aprimorada nos termos que propusemos. O nosso entendimento é que: da forma que está, ela já está trazendo muitos resultados positivos, especialmente o fato de que finalmente parece que estamos deixando de ser o paraíso das ações trabalhistas. Repito: o governo tem a convicção de que, da forma que está, a reforma trabalhista já traz muitos benefícios ao Brasil”, disse, referindo-se à perda da validade da MP 808 no último dia 24 de novembro.


Em julho de 2017, depois de passar pela Câmara, o texto da reforma trabalhista foi aprovado no Senado. À época, se o texto fosse modificado pelos senadores, a proposta teria que voltar à Câmara e, para que isso não acontecesse, o senador Romero Jucá (MDB-RR), então líder do governo na Casa, garantiu que os pontos mais polêmicos questionados pelos senadores seriam alterados por meio de medida provisória.

(Mais informações:Ag.Brasil)

Fonte: Agência Brasil

 


 

08/05/2018 - Com reforma trabalhista, sindicatos perdem 80% da receita no primeiro trimestre


Para Dieese, fragilização promovida pela "reforma" do governo Temer tem como objetivo barrar a

 resistência dos trabalhadores na retirada de direitos


No primeiro trimestre, as entidades sindicais perderam 80% de suas receitas e arrecadaram R$ 34,6 milhões. Em igual período de 2017, segundo dados do Ministério do Trabalho, os sindicatos haviam recebido R$ 170 milhões. De acordo com o Dieese, a queda se dá pela "reforma" trabalhista e o fim da obrigatoriedade do imposto sindical.


O diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, afirma que a contribuição sindical é a coluna vertebral do movimento e a nova legislação fragiliza as entidades. "A partir de agora, com a lei, os trabalhadores não têm mais o imposto descontado e quem quiser contribuir deve fazer individualmente. Isso é visto na Organização Internacional do Trabalho (OIT) como uma medida antissindical, que constrange o trabalhador e pode tirar da base da empresa quem escolher ter vínculo com o sindicato", explica, em entrevista à jornalista Marilu Cabañas, na Rádio Brasil Atual.


Para Clemente, essa fragilização tem como objetivo barrar a resistência dos trabalhadores na retirada de direitos e retrocessos previstos na nova legislação trabalhista promovida pelo governo Temer. Ele acrescenta que o momento exige que o empregado se sindicalize.


"Se o trabalhador não tiver a clareza que o sindicato é seu escudo de proteção, a lei auxilia na quebra dessa coluna. O momento é do trabalhador observar o jogo que o setor empresarial faz e estar junto do sindicato. Se tem alguma crítica à entidade, vai na assembleia ou na diretoria reclamar, mas precisa estar junto ao sindicato", diz Clemente.


O diretor técnico do Dieese lembra que só por meio da ação dos sindicatos foi possível obter conquistas no passado. "Veja se o trabalhador prefere ganhar o piso da categoria ou o salário mínimo, ou escolher entre a hora extra e adicionais ou o que está na lei. Um estudo do Banco Mundial mostra que os países sem sindicatos fortes são sociedades mais desiguais, ou seja, no mundo todo os sindicatos aumentam o padrão de direitos e de proteção social."

Fonte: Rede Brasil Atual

 


 

08/05/2018 - Trabalhador ficou mais receoso após reforma trabalhista, avalia juíza


Deputados federais da bancada do Rio de Janeiro e juízes do Trabalho se reuniram nesta segunda-feira (7), na cidade do Rio, para discutir efeitos na Justiça do Trabalho após a promulgação da reforma trabalhista.


Um dos pontos apontados foi a queda no número de ações trabalhistas depois de a reforma ter entrado em vigor. Segundo a vice-presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra1), Adriana Leandro, a redução chegou a 40% este ano. A média anual, antes da reforma trabalhista, ficava entre 1,7 mil e 2 mil processos.


Para a magistrada, a queda tem a ver com a divergência de interpretação da lei. Na avaliação da juíza, os advogados estão aguardando a jurisprudência que ainda se formará sobre o tema, para então definir as estratégias processuais e acionar a Justiça do Trabalho.


“Houve um decréscimo no agendamento dos processos e, em contrapartida, a gente não percebeu um aumento do emprego", disse.


Receio

Adriana Leandro avalia que a reforma trabalhista foi criada de forma muito rápida e, por isso, muitas dúvidas estão surgindo. Outro aspecto para o decréscimo de processos, para a juíza, é que a reforma tornou mais severa "em termos processuais que provoca receio das pessoas que se sentem lesadas em acessar a Justiça” e citou a questão da gratuidade da Justiça.


A reforma estabeleceu que, caso o trabalhador perca a ação, deve arcar com as custas do processo. Até mesmo pessoas pobres que contarem com acesso à Justiça gratuita também ficaram, pela regra, sujeitas ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. “Ele [desempregado] ainda vai ter que arcar os custos, eventualmente, do processo. Isso para a gente é um grande efeito negativo da reforma”, afirmou Adriana Leandro.


No último sábado (5), durante Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) aprovou entendimento que a Lei 13.467/2017, texto da reforma trabalhista, só deve valer para processos e contratos iniciados após o dia 11 de novembro de 2017, data em que as novas regras entraram em vigor.


Orçamento

Também foi abordado no encontro desta segunda-feira a redução nos recursos orçamentários da Justiça do Trabalho. Segundo o presidente da Amatra 1, Ronaldo Callado, a previsão é que o déficit orçamentário chegará a R$ 450 milhões em 2019 e a R$ 1,6 bilhão em 2020, o que repercutirá no funcionamento dos tribunais regionais do trabalho.


"Garantir o pleno funcionamento do tribunais, sem mais cortes orçamentários, é imprescindível para garantir uma sociedade mais justa, com relações de trabalho equilibradas e acesso de todos à Justiça", disse o presidente da Amatra1.


A vice-presidente da Amatra1, Adriana Leandro, destacou que foram cortes de 30% em termos de custeio e de 90% em investimento. A juíza teme que os cortes possam prejudicar o sistema eletrônico da Justiça do Trabalho em todo o país, que vem sendo aperfeiçoado ano a ano. A manutenção do orçamento permite também a questão indireta de empregabilidade, evitando o corte de trabalhadores terceirizados.


Um novo encontro com os parlamentares deverá ser agendado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Na reunião de hoje, estiveram presentes os deputados federais Alexandre Molon (PSB), Benedita da Silva (PT), Chico Alencar (PSOL), Glauber Braga (PSOL), Hugo Leal (PSD), Jandira Feghali (PCdoB) e os deputados estaduais Marcelo Freixo e Eliomar Coelho, ambos do PSOL.

Fonte: Agência Brasil

 


 

08/05/2018 - MPT lança campanha sobre importância da liberdade sindical


O Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou nesta segunda-feira (7) a campanha Maio Lilás, que lembra a importância de discutir a liberdade sindical e da participação dos trabalhadores na atuação dos sindicatos para a promoção da defesa dos seus direitos.


Para o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, a campanha é especialmente importante após as mudanças promovidas pela Lei 13.467/2017, a Lei da Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro do ano passado.


“Agora, mais do que nunca, com a reforma e a força das assembleias das entidades sindicais imposta pela reforma trabalhista, caberá às entidades, aos seus dirigentes, mas principalmente a seus trabalhadores, papel extremamente importante”, disse, na abertura do evento.


Fleury destacou que um dos temas levados ao MPT pelas entidades de trabalhadores diz respeito às mudanças na contribuição sindical. Na avaliação da Coordenadoria Nacional de Defesa da Liberdade Sindical do MPT, as alterações na contribuição sindical promovidas pela reforma trabalhista são inconstitucionais.


Em nota divulgada no último dia 30, a instituição defende que mudanças como o fim da obrigatoriedade da contribuição dependem de lei complementar por ser recurso de natureza tributária. Além disso, o documento afirma que a autorização para desconto em folha da contribuição sindical deve ser definida em assembleia com participação de toda a categoria.


“Mantenhamos a luta pela preservação dos direitos sociais e, principalmente, pela manutenção do direito sindical, do direito coletivo do trabalho, que eu tenho certeza foi o ramo mais atingido na reforma trabalhista”, disse o procurador-geral do Trabalho.


Após a abertura do evento, o ministro do Trabalho, Helton Yomura, disse que respeita a posição do MPT sobre a questão da contribuição sindical, mas ressaltou que houve mais de 101 mudanças promovidas na Consolidação das Leis do Trabalho.


“É importante frisar que a contribuição sindical não acabou, só deixou de ser obrigatória. Hoje, tem que ter a manifestação individualizada e esse é o ponto de vista em que há uma divergência. Nós entendemos que tem que haver uma manifestação individualizada e pormenorizada de cada trabalhador a respeito disso”, afirmou o ministro.


“Isso, na verdade, é um fortalecimento dos sindicatos. Porque se a lei dá um protagonismo ao sindicato sobre a primazia do negociado sobre o legislado vai demonstrar para o sindicalizado que o sindicato tem hoje uma maior operação, uma maior quantidade de coisas que ele pode produzir. Se ele [sindicato] trabalha, o sindicalizado vai se ver representado e não vai fazer oposição ao pagamento [da contribuição sindical]”, completou Yomura.


Durante o evento, foram lançados um vídeo e o site www.reformadaclt.com.br, que trazem informações para trabalhadores e empregadores sobre as mudanças implementadas com a reforma trabalhista.


Maio Lílás

Ao longo deste mês, o MPT promoverá ações para dar visibilidade ao tema da liberdade sindical, promovendo debates sobre o assunto. Cada procuradoria regional terá autonomia para criar uma programação local para o Maio Lilás.


Entre as atividades previstas estão a iluminação das sedes da instituição, em todo o país, com a cor lilás. Também serão distribuídos exemplares da mais recente edição do “MPT Quadrinhos”, que aborda questões ligadas aos sindicatos, bem como fóruns, debates e exposições sobre o tema.


A cor lilás é uma homenagem às 129 mulheres trabalhadoras que foram trancadas e queimadas vivas em um incêndio criminoso numa fábrica de tecidos, em Nova York, em 8 de março de 1857, por reivindicarem salário justo e redução da jornada de trabalho. No momento do incêndio, era confeccionado um tecido de cor lilás.

Fonte: Agência Brasil

 


 

08/05/2018 - Paim anuncia leitura do Estatuto do Trabalho na próxima quinta


O senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou nesta segunda-feira (7) em Plenário que o Estatuto do Trabalho está pronto para ser apresentado ao Senado. Segundo ele, o documento será lido na próxima quinta-feira (10), às 9h da manhã, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O texto foi preparado a partir do trabalho de uma subcomissão criada com este fim.


De acordo com o senador, o novo Estatuto tem mais de 900 artigos e trará regras que beneficiam tanto os trabalhadores quanto os empregadores. Ao afirmar que não se considera “dono da verdade”, Paim disse que ouvirá sugestões de todos e que o texto ainda será debatido.


— Como relator eu ficarei recebendo todos os subsídios. Todos sabem aqui as minhas preocupações. Nós recuperamos tudo aquilo que foi retirado [da CLT] com a reforma trabalhista que foi aprovada aqui no Congresso — declarou o senador.

Fonte: Agência Senado

 


 

08/05/2018 - Sindicato que defende trabalhador hipossuficiente é isento de custas


Sindicato que litiga em nome próprio, mas na tutela de interesse dos trabalhadores hipossuficientes que representa, tem direito à gratuidade da Justiça. Por isso, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) acolheu recurso para conceder o benefício ao Sindicato dos Professores Municipais de Dom Pedrito.


A sentença havia negado a concessão do benefício da justiça gratuita ao sindicato por considerar que esse atua na condição de titular da ação, como substituto processual. No recurso, o sindicato alegou que pleiteia o direito alheio de trabalhadores hipossuficientes.


No caso, o sindicato pedia o dobro de férias aos servidores celetistas substituídos, que não têm, no momento, condições econômicas de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de seus familiares. Para demonstrar a necessidade do benefício, anexou declaração de insuficiência econômica firmada pela sua presidente.


O relator do recurso, desembargador Ricardo de Almeida Martins Costa, afirmou que, se a atuação sindical se dá em substituição dos trabalhadores, o sindicato tem direito de litigar ao amparo do artigo 790, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pois, embora atue no processo em nome próprio, defende direito de terceiro hipossuficiente.


O dispositivo diz: ‘‘É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.’’ O voto foi seguido à unanimidade no colegiado.

Processo 0020433-22.2016.5.04.0812

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

08/05/2018 - Justa causa afasta o direito à estabilidade da trabalhadora gestante


Uma falta tão grave que autorize a dispensa por justa causa faz desaparecer a garantia provisória no emprego para gestantes. Com este entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve sentença de primeiro grau que negou pedido de reversão de demissão por justa causa aplicada a trabalhadora gestante que fora dispensada por desídia.


A trabalhadora começou a atuar em uma rede nacional de lojas de roupas em 2013 e, em abril de 2016, foi despedida por justa causa. Após ter seu pedido de reversão da justa causa negado pelo juiz Antônio Gonçalves Pereira Júnior, da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis, a trabalhadora interpôs recurso ao segundo grau sob a alegação de que a dispensa foi ilícita por estar grávida e que a empresa agiu com abuso de direito.


O relator do processo, desembargador Elvecio Moura, manteve o entendimento do juiz de primeiro grau, no sentido de que a conduta desidiosa da trabalhadora vinha ocorrendo muito antes da gravidez, conforme documentos apresentados nos autos.


O desembargador destacou que a empresa observou o princípio da gradação das penas, tendo adotado medidas punitivas em escala crescente, com aplicação de advertências e suspensões por faltas reiteradas e injustificadas ao trabalho. No total, foram 25 faltas injustificadas ao longo do contrato de trabalho, além de inúmeros atrasos injustificados conforme cartões de ponto.


Elvecio Moura explicou que a lei protege a empregada gestante, que goza de estabilidade provisória, conforme dispõe o artigo 10, II, “b”, do ADCT/CF, porém apenas nas hipóteses de uma despedida arbitrária ou sem justa causa. “Ou seja, essa proteção não alcança os casos em que a empregada comete atos que justifiquem a dispensa motivada (artigo 482 da CLT)”, afirmou.


Assim, os membros da 3ª Turma decidiram, por unanimidade, negar o recurso da trabalhadora e manter a dispensa por justa causa aplicada pela empresa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18. Processo 0011149-52.2016.5.18.0051

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

07/05/2018 - Centrais Sindicais se reúnem e avaliam 1º de Maio Unificado em Curitiba


As Centrais que organizaram o 1º de Maio Unificado em Curitiba se reuniram na sexta (4) na sede da CTB, em São Paulo. Os dirigentes avaliaram positivamente os atos do 1º de Maio pelo Brasil e indicaram novas ações para dar continuidade à luta.


O encontro teve a presença do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), que atua na elaboração de um documento que as entidades apresentarão aos candidatos à presidência nas eleições de outubro.


O secretário-geral da CUT, Sérgio Nobre, destacou que a unidade das Centrais tem sido fundamental para o enfrentamento da agenda em curso. “Devemos seguir firmes e já apontar os próximos passos”, aponta o dirigente.


Para Adilson Araújo, presidente da CTB, mesmo diante de uma conjuntura tão adversa e com forte ofensiva da oposição, os atos do 1º de Maio ganharam forte dimensão.


“O que uniu a classe trabalhadora no ato histórico das Centrais Sindicais em Curitiba foi a luta contra os efeitos de um projeto nefasto contra os direitos, os ataques ao movimento sindical e a prisão de Lula, maior líder político deste País”, afirma Adilson.


Os sindicalistas debateram uma nova agenda de eventos. Na segunda (7), haverá um ato na sede do Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo. A data marca os 30 dias da prisão do ex-presidente Lula. A concentração será a partir da 15 horas e ato às 18 horas.


Agenda - O Fórum das Centrais indicou ainda que no mês de maio será lançada uma Agenda da Classe Trabalhadora, que deverá ser apresentada aos candidatos a presidente da República nas eleições de 2018. Ela está sendo elaborada por um grupo de trabalho, formado por representantes das Centrais e do Dieese.


Clemente Ganz Lucio, diretor-técnico do Dieese, conta que a ideia é realizar um evento para o lançamento dessa Agenda. “A conclusão desse trabalho servirá de pontapé inicial para uma grande campanha nacional, que terá como centro a defesa do desenvolvimento, da democracia, do emprego, da valorização do trabalho e da soberania nacional”, explica.


As entidades marcaram uma nova reunião para o dia 14 de maio.

Fonte: Agência Sindical

 


 

07/05/2018 - Reforma trabalhista só deve valer para ação posterior, decidem juízes


A Lei nº 13.467/2017, texto da reforma trabalhista, só deve valer para processos e contratos iniciados após o dia 11 de novembro de 2017, data em que as novas regras entraram em vigor. Esse é o entendimento da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), aprovado neste sábado (5), no Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat).


Foi o primeiro congresso promovido pela associação após a aprovação da reforma. Cerca de 700 juízes se reuniram para debater, sobretudo, as polêmicas da mudança nas leis trabalhistas. Após o debate de um número recorde de teses apresentadas ao fórum, concluíram que a reforma trabalhista deve ser aplicada de acordo com a Constituição Federal e as convenções e tratados internacionais e os juízes do Trabalho. As teses aprovadas devem guiar a atuação da associação, mas não necessariamente os posicionamentos de todos os juízes, pois há independência.


Essa vinculação deve ser expressa, por exemplo, na garantia do acesso à Justiça. A reforma estabeleceu que, caso o trabalhador perca a ação, deve arcar com as custas do processo. Até mesmo pessoas pobres que contarem com acesso à Justiça gratuita também ficaram, pela regra, sujeitas ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa.


Para o presidente da Anamatra, juiz Guilherme Feliciano, as proposições são ilegais. “Essas restrições que a reforma estabeleceu para o acesso à Justiça são inconstitucionais, pois ferem o direito à assistência judicial gratuita”, afirma. Ele exemplifica que uma pessoa que ganhe o direito a receber dez salários mínimos em um pedido, mas na mesma ação perde em outro e, por exemplo, fica obrigada a pagar honorários da parte contrária, compensará as perdas com o que ganhou. Na prática, perderia um direito.


A questão é objeto de ação que está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, com o posicionamento tomado em congresso, a Anamatra, que já participa das ações como amicus curiae, deve fortalecer as ações para que esse entendimento também predomine no Supremo.


“[Até lá], a lei da reforma trabalhista está em vigor, os juízes vão considerá-las, mas como juízes que são e a maneira do que fazem todos os demais juízes, vão proceder a interpretação de acordo com a Constituição da República”, explica Feliciano.


Acordos coletivos

Outro posicionamento tomado pela associação é relativo aos acordos coletivos. A Anamatra também considerou inconstitucionais a previsão legal que diz que o percentual de insalubridade pode ser diminuído por norma coletiva e também o artigo que aponta que jornada e repouso não dizem respeito à saúde e à segurança do trabalhador. Para a associação, não é possível que acordos se sobreponham às leis existentes – o chamado negociado sobre o legislado – em relação a essas questões, exatamente por se tratar de temas relacionados à saúde e segurança do trabalho.


O congresso também reafirmou que “os juízes, em suas decisões, não podem ser tolhidos na sua livre convicção motivada”. “Qualquer entendimento, que parta da lei, no sentido de pretender que fixar uma interpretação é uma restrição inconstitucional”, acrescenta o Feliciano.


Discussão polêmica envolveu a contribuição sindical. Embora haja críticas quanto à natureza tributária que essa contribuição tem, o Conamat aprovou tese que entende inconstitucional a supressão do caráter obrigatório da contribuição sindical pela Lei nº 13.467/2017, o que só poderia ser feito por lei complementar – e não ordinária, com é a lei da reforma trabalhista.

Fonte: Agência Brasil

 


 

07/05/2018 - Subcomissão do Estatuto do Trabalho debate Direito Processual


A subcomissão responsável pela elaboração do Estatuto do Trabalho volta a se reunir nesta terça-feira (8), a partir das 9h, para debater o Direito Processual do Trabalho.


Foram convidados representantes da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), da Organização dos Advogados do Brasil (OAB) e da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat).


O vice-presidente da subcomissão, senador Paulo Paim (PT-RS), já informou que o relatório formalizando a proposta do Estatuto do Trabalho será apresentado na quinta-feira (10).


A audiência é aberta à participação da sociedade. Interessados podem enviar perguntas, comentários ou sugestões por meio do portal e-Cidadania ou Alô Senado (0800-612211).

Fonte: Agência Senado

 


 

07/05/2018 - Congresso da Anamatra aprova que juiz julgue reforma conforme convicção


Os juízes do trabalho são livres para interpretarem a reforma trabalhista conforme a convicção, motivada, que tiverem e não podem ser tolhidos nas suas decisões. Esse foi o entendimento tomado pelo congresso da categoria.


A Lei 13.467/2017 deve, segundo eles, ser aplicada de acordo com a Constituição Federal e as convenções e tratados internacionais. O 19º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) foi concluído neste sábado (5/5).


O encontro que reflete a atuação política da Anamatra encerrou com aprovação de 103 teses, de um total de 111 encaminhadas pelas comissões. A entidade reúne mais de 90% dos juízes trabalhistas. Os magistrados estabeleceram, por exemplo, vários entendimentos em que defendem a gratuidade da Justiça do Trabalho, dentre eles, que o regime de sucumbência em honorários advocatícios não pode ser aplicado aos processos ajuizados antes da vigência da Lei.


As questões relativas à gratuidade são, inclusive, pauta da primeira ação direta de inconstitucionalidade a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal. A ADI está na pauta do Plenário da próxima quarta-feira (9/5). A ação é da Procuradoria-Geral da República e relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso. Os ministros vão decidir se é constitucional o pagamento de honorários periciais e advocatícios de sucumbência pelo trabalhador, o uso dos créditos obtidos, ainda que em outro processo, para esse fim automaticamente e se é constitucional o pagamento de custas processuais pelo reclamante, ainda que beneficiário da Justiça gratuita, em caso de ausência injustificada à audiência. São 21 ADIs, no total, que questionam diversos itens da chamada nova CLT.


Os juízes trabalhistas classificaram, ainda, como autoritária e antirrepublicana toda ação política, midiática ou administrativa que impute ao juiz do trabalho o “dever” de interpretar a Lei 13.467 de modo exclusivamente literal. Apontaram também como inconstitucional o que chamam de "qualquer norma que blinde o conteúdo dos acordos e convenções coletivas de trabalho da apreciação da Justiça do Trabalho, inclusive quanto à sua constitucionalidade, convencionalidade, legalidade e conformidade com a ordem pública social.


Questões ligadas ao direito sindical também foram discutidas no evento. Nesse ponto, a plenário definiu como inconstitucional a supressão da obrigatoriedade da contribuição sindical, porque, de acordo com os magistrados, lhe retira a natureza tributária, o que só poderia ser feito por lei complementar. A CLT foi reformada por meio de lei ordinária.


Na avaliação do presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, esse era o momento da entidade fixar teses a respeito da reforma trabalhista. “A programação científica foi de excepcional qualidade, suscitando a reflexão crítica e o debate dogmático de diversos aspectos relacionados à carreira da magistratura à reforma trabalhista – aspectos dimensões materiais e processuais - e à própria reforma da Previdência Social", lembrou.

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

07/05/2018 - MPT aponta que mudanças no custeio sindical são inconstitucionais


O Ministério Público do Trabalho lançou nota técnica apontando que são inconstitucionais as mudanças impostas ao sistema de custeio das entidades sindicais pela Lei nº 13.467/17, a famigerada reforma trabalhista do governo Temer.


Segundo o documento, divulgado na segunda-feira (30), o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical depende de lei complementar, em razão de sua natureza tributária. A alteração, que ameaça a sustentação de atividades essenciais dos Sindicatos, foi promovida por lei ordinária aprovada pelo Congresso Nacional.


“Estabelece a Constituição Federal que a instituição, modificação e extinção de um tributo, inclusive na modalidade ‘contribuição parafiscal’, deve ocorrer por meio de lei complementar. Portanto, a Lei 13.467/17 (reforma trabalhista), sob esta perspectiva, padece de vício formal de constitucionalidade, visto que não possui o condão de alterar matéria reservada à lei complementar”, afirma a nota técnica.


Além disso, o MPT também entende que a autorização para o desconto em folha da contribuição sindical deve ser definida em assembleia geral da categoria. A conclusão corrobora com pareceres de outras instituições relacionadas ao mundo do trabalho, entre elas a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).


A nota técnica foi elaborada pela Coordenadoria Nacional de Defesa da Liberdade Sindical (Conalis), órgão criado pelo MPT em maio de 2009 com o objetivo garantir a liberdade sindical e a busca da pacificação dos conflitos coletivos trabalhistas.


Maioria - O coordenador nacional da Conalis, João Hilário Valentim, destaca que a nota técnica retrata a decisão da maioria do colegiado da coordenadoria que, em reunião nacional se debruçou sobre o tema, o debateu e aprovou.


“É fruto de trabalho coletivo. A nota trata somente da contribuição sindical e se limita a analisar os aspectos jurídicos da modificação legislativa, ou seja, é uma análise essencialmente técnica”, acrescenta o procurador.


A Conalis reitera que a contribuição sindical abrange trabalhadores e empregadores de determinada categoria e, portanto, deve ser considerada contribuição compulsória.


Unicidade - Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que reconhece o caráter tributário da contribuição, o MPT afirma que as mudanças violam o princípio da unicidade sindical e enfraquecem financeiramente as entidades sindicais.

Fonte: Agência Sindical

 


 

07/05/2018 - Comissão mista pode votar nesta terça-feira MP que permite privatização da Eletrobras


A comissão mista que analisa a Medida Provisória 814/17 pode votar nesta terça-feira (8) o relatório do deputado Julio Lopes (PP-RJ). O texto em análise permite a privatização da Eletrobras e de seis subsidiárias da empresa.


O parecer do relator foi lido em 25 de abril, mas um acordo entre oposição e governo adiou a votação para 8 de maio para que os parlamentares pudessem analisar melhor as mudanças no texto.


Deputados e senadores da oposição criticaram o documento por considerarem que nada tinha a ver com o texto original encaminhado pelo Executivo. O presidente da comissão mista, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), manifestou preocupação com a possibilidade de qualquer adiamento da votação, já que a MP perde a validade em junho.


A medida provisória altera leis relacionadas ao setor elétrico e permite que a Eletrobras e suas controladas — Furnas, Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf), Eletronorte, Eletrosul e a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE) — sejam incluídas no Programa Nacional de Desestatização (PND).


A MP 814/17 é a terceira iniciativa do governo federal de alteração legal para possibilitar a venda da Eletrobras. Além dela, a MP 735/16, já transformada em lei, facilita a transferência do controle de ativos e as privatizações de distribuidoras da estatal; e o PL 9463/18, ainda em discussão na Câmara, que estabelece as regras de privatização da Eletrobras. O governo conta com o valor que será arrecadado com a privatização para fechar o pagamento de contas neste ano.


A reunião da comissão está marcada para as 9h30 desta terça-feira, no plenário 2 da ala Nilo Coelho, no Senado.

Fonte: Agência Câmara

 


 

07/05/2018 - Projeto prevê não incidência de contribuição previdenciária em indenizações trabalhistas


Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8208/17, que estabelece que as partes são livres para discriminar a natureza das verbas objeto do acordo judicial, para efeito do cálculo da contribuição previdenciária, até o trânsito em julgado da ação trabalhista.


O autor do projeto, deputado Augusto Carvalho (SD-DF), pretende incorporar à legislação vigente o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acerca da não incidência das contribuições previdenciárias sobre as parcelas de natureza indenizatória, admitindo, até o trânsito em julgado da ação trabalhista, a livre discriminação das parcelas ajustadas.


A proposta acrescenta um parágrafo à Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91). Segundo a lei, nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz determinará o recolhimento imediato das importâncias devidas à Seguridade Social.


Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

 


 

07/05/2018 - Sindicato terá de restituir a empregado valores descontados na execução de sentença


A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de embargos do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Uberaba e Região – STIQUIFAR contra decisão que o condenou a restituir a empregado valores indevidamente descontados na execução de sentença em reclamação trabalhista.


Representante legal do empregado em ações judiciais, o sindicato foi condenado em primeira instância a restituir-lhe R$10 mil relativos a honorários advocatícios que foram retidos irregularmente pelo próprio STIQUIFAR.


A entidade desde então recorre na tentativa de evitar a devolução da quantia sob a alegação de incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar o caso. Segundo o sindicato, a cobrança de honorários advocatícios trata-se de uma relação de consumo, de natureza civil, e não de trabalho. “A discussão se relaciona a contrato de prestação de serviços advocatícios”, alegou.


TRT

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a competência da Justiça do Trabalho é clara, “sobretudo ao se tratar de uma ação de prestação de contas que já se encontra regulamentada pelos artigos 914 a 919 do CPC”, declarou.


Quanto à relação de consumo alegada pelo sindicato, o TRT afirmou que a questão está longe de ser enquadrada como tal, eis que o artigo 3°, parágrafo 2°, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) delimita que o serviço, objeto do contrato de consumo, é aquele que não decorre de relações de caráter trabalhista, ao contrário da demanda que envolve empregado e entidade sindical.


No recurso contra a decisão do TRT, julgado pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o sindicato afirmou que houve violação ao artigo 114, inciso I, da Constituição da República e que a cobrança de honorários não se insere no âmbito de competência da Justiça do Trabalho. Contudo, a Quarta Turma manteve o entendimento do Tribunal Regional.


SDI-1

Segundo o relator dos embargos do STIQUIFAR à SDI-1, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, o caso não é afetado pelo inciso I do artigo 114. “Não se trata de ação oriunda da relação de trabalho, pois não há vínculo trabalhista entre o sindicato e o empregado”. Todavia, de acordo com o ministro, é preciso reconhecer a existência de outras hipóteses além daquela relativa à competência para julgar ações oriundas da relação de trabalho.


O ministro lembrou que “o inciso III, por exemplo, não se refere propriamente à relação de trabalho, pois jamais um sindicato poderá estabelecer essa relação com outro sindicato”. Mas o próprio inciso afirma a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações sobre representação sindical entre sindicatos, afirmou o relator.


Para o ministro Vitral Amaro, dessa forma, não restaria dúvida de que a ação de prestação de contas ajuizada por empregado sindicalizado contra seu sindicato insere-se na competência da Justiça do Trabalho. “A relação jurídica estabelecida entre sindicato e trabalhador insere-se na expressão contida na Constituição Federal, qual seja, a representação sindical e seus limites”, concluiu.


Ficaram vencidos os ministros Augusto César Leite de Carvalho, Walmir Oliveira da Costa e João Batista Brito Pereira.

(Processo: E-ED-RR-128300-64.2008.5.03.0042)

Fonte: TST

 


 

04/05/2018 - Maio Lilás reforça importância de sindicatos na defesa dos direitos trabalhistas


Lançamento será dia 7 de maio com a realização de mesa-redonda e apresentação de site sobre a reforma trabalhista


O Ministério Público do Trabalho (MPT) lança na próxima segunda-feira (7) a campanha Maio Lilás, que terá diversas atividades no sentido de lembrar a importância de discutir a liberdade sindical e da participação dos trabalhadores e trabalhadoras na atuação dos sindicatos para a promoção da defesa dos seus direitos. As ações incluem debates, exposições, iluminação de prédios públicos, entre outras atividades promovidas pela Procuradoria Geral do Trabalho (PGT) e pelas procuradorias regionais, nos estados.


O lançamento será, na sede da PGT, em Brasília, em conjunto com a Procuradoria Regional do Trabalho no Distrito Federal e Tocantins (PRT 10). O evento contará com uma mesa-redonda sobre o tema "Liberdade sindical e reforma trabalhista", bem como com o lançamento da revista em quadrinhos sobre "sindicatos" e do site, que traz informações para trabalhadores e empregadores sobre a reforma trabalhista.


Para o procurador do MPT e coordenador nacional de Promoção da Liberdade Sindical, João Hilário Valentim, "a discussão da liberdade sindical e da participação dos trabalhadores nos seus sindicatos ganha relevância este ano, em especial em razão das mudança promovidas nas relações de trabalho por força da Lei 13.467/2017, a lei da reforma trabalhista. A campanha Maio Lilás teve início no ano de 2017, como uma das ações da coordenadoria, e, neste ano, ganha relevo em especial por conta da reforma trabalhista", esclarece.


Hilário explica que existem, atualmente, diversos obstáculos às atividades dos sindicatos – como a dificuldade de custeio – o que se agravou após a reforma, que tornou facultativa a contribuição sindical. "Um sindicato precisa de recursos para promover as ações de defesa dos interesses de seus representados e a crise no custeio afeta diretamente a ação sindical", conclui o procurador.


Debate

Participarão da mesa-redonda procuradores e representantes de entidades sindicais patronais e obreiras, como a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), a CUT, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (FENACON) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).


A mesa-redonda também abordará pontos caros à questão da liberdade sindical como práticas antissindicais, negociação coletiva, filiação de trabalhadores, entre outros.


Também serão lançados, na ocasião, o site e um vídeo sobre a reforma trabalhista, esclarecendo detalhes sobre as mudanças implementadas e explicando o que muda após a aprovação da nova legislação. As duas ferramentas foram idealizadas pela procuradora do MPT Vanessa Patriota da Fonseca, vice-coordenadora nacional de Combate às Fraudes Trabalhistas (Conafret). Será inaugurado, no mesmo evento, o Instagram do MPT e da Procuradoria Regional do Trabalho no Distrito Federal e Tocantins (PRT 10).


Campanha

Ao longo do mês de maio, cada procuradoria regional terá uma programação local para o Maio Lilás. Entre as atividades previstas estão a iluminação das sedes da instituição, em todo o país, com a cor lilás, bem como a aplicação de laços e fitas nos edifícios públicos. Também serão enviados ofícios às autoridades locais solicitando que iluminem prédios públicos. Além disso, serão distribuídos, para o público, exemplares da mais recente edição do "MPT Quadrinhos", sobre sindicatos, bem como promovidos fóruns, debates e exposições sobre o tema.


A cor lilás é uma homenagem às 129 mulheres trabalhadoras, que foram trancadas e queimadas vivas em um incêndio criminoso numa fábrica de tecidos, em Nova Iorque (EUA), em 8 de março de 1857, por reivindicarem um salário justo e redução da jornada de trabalho. No momento do incêndio, era confeccionado um tecido de cor lilás.

Fonte: Rede Brasil Atual

 


 

04/05/2018 - Ives Gandra admite divisão do TST na aplicação da reforma trabalhista


Para ex-presidente, há os que querem aplicar e os que querem contestar


O ministro e ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra Martins Filho disse nesta quinta-feira (3), na capital paulista, que a Justiça Trabalhista está dividida quanto à aplicação da reforma que alterou as regras processuais e materiais do direito trabalhista. O magistrado defendeu a reforma e sua aplicação para todos os contratos, ao falar em evento organizado pela União Nacional das Entidades do Comércio e Serviços (Unecs). Ele também festejou a queda de mais de 50% no número de ações trabalhistas.


O ministro reconheceu que há resistência entre os próprios magistrados, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho. “Há resistência no meu próprio tribunal. É de conhecimento geral que há realmente uma grande divisão dentro do TST: os que entendem que é hora de aplicar a lei e os que entendem que é hora de contestá-la, principalmente no momento em que vamos discutir súmulas que vão ser canceladas porque são contrárias a dispositivos da lei”, avaliou.


De outro lado, o ministro disse que seria “forçar demais a interpretação” considerar que a reforma trabalhista não abrange todos os contratos vigentes. Para ele, a Medida Provisória (MP) 808/17 que ajustava pontos polêmicos da reforma e que perdeu a validade no dia 24 de abril apenas esclarecia essa compreensão. Sobre a possibilidade de aumento da judicialização, ele avalia que não terá muito impacto, pois o texto da reforma traz o regramento necessário.


“Não existe direito adquirido a regime jurídico. Se eu disser que eu tenho direito a ficar com a lei anterior à reforma para todos os contratos vigentes, o que o empregador vai fazer? Despedir todo mundo e contratar gente nova”, disse à imprensa, antes de fazer palestra no evento 150 Dias da Reforma Trabalhista. Ele era o presidente do TST durante o período de discussão e votação da reforma.


Ives Gandra destacou, como efeitos positivos do período em vigência da reforma trabalhista, a redução “substancial” de ações. “Hoje temos uma redução em torno de 50% a 60%”, apontou. O ministro do TST avalia que a nova legislação barra “aventuras judiciais” pelas penalidades que podem ser aplicadas ao trabalhador em caso de perda da ação. “Se pedia o que não se tinha direito, porque já tinha recebido, sem falar dos danos morais”, criticou.


Taxa de desemprego

O deputado federal relator da reforma trabalhista, Rogério Marinho, também participou como palestrante do evento e destacou a necessidade de uma rápida pacificação dos termos da reforma trabalhista por meio da manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF). “Na hora em que essas ações forem sendo julgadas e a jurisprudência for firmada no STF, aquela minoria do Judiciário que não aplica a reforma vai ter que se adequar”, apontou.


Marinho relativizou os resultados de desemprego divulgados pelo Instituto Brasileiro Geografia e Estatísticas (IBGE), que indicou aumento da taxa de desemprego no primeiro trimestre para 13,1%. “Quando se avalia dados econômicos, é importante retirar a sazonalidade desses indicadores. Então, a comparação do primeiro trimestre com os últimos três meses de 2017 é inadequada”, disse, ao lembrar que o final do ano é um período típico de contratações.


O deputado sugere, em lugar disso, a comparação com o primeiro trimestre de 2017. “Foram quase 200 mil novos postos formais de trabalho. Era 13,7% de desemprego em 2017 e baixou para 13,1% em 2018. Não são números superlativos, até pela reação da economia brasileira, que não tem sido a que imaginávamos, mas são dados positivos”, avaliou.

Fonte: Agência Brasil

 


 

04/05/2018 - Produção industrial recua 0,1% de fevereiro para março


A produção industrial brasileira teve um recuo de 0,1% de fevereiro para março deste ano. Segundo dados da Pesquisa Industrial Mensal, divulgados nesta quinta-feira (3) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a indústria cresceu, no entanto, 1,3% na comparação com março de 2017, a 11ª taxa positiva do indicador.


No ano, a produção industrial acumula aumento de 3,1%. No acumulado de 12 meses, o crescimento é de 2,9%. Na média móvel trimestral, foi registrada queda de 0,7%.


De acordo com o IBGE, com o resultado de maio, a indústria brasileira ainda se situa num patamar 15,3% inferior ao recorde registrado em maio de 2011.


De fevereiro para março, entre as quatro categorias econômicas, foram registradas altas de 2,1% na produção de bens de capital (máquinas e equipamentos), de 1% nos bens duráveis e de 0,2% nos bens semi e não duráveis. A única categoria em queda foi a de bens intermediários, isto é, os insumos industrializados usados no setor produtivo, que recuaram 0,7%.


Quatorze dos 26 ramos industriais pesquisados pelo IBGE tiveram queda na produção, com destaque para as bebidas (-3,6%), produtos farmacêuticos (-4,2%), máquinas, aparelhos e materiais elétricos (-4,2%), produtos de metal (-3,2%) e produtos de madeira (-6,1%).


Entre os 12 ramos com alta na produção, os principais destaques foram indústrias extrativas (3,9%), perfumaria, sabões e produtos de limpeza (4,7%), veículos automotores, reboques e carrocerias (1,8%), máquinas e equipamentos (2,8%) e equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos (4,9%).

Fonte: Agência Brasil

 


 

04/05/2018 - OAB-DF debate na terça (8) custeio sindical em café da manhã


A Comissão de Direito Sindical e Associativo da OAB-DF realiza, na próxima terça-feira (8), debate sobre a questão do custeio sindical. O tema ganhou relevância para o movimento sindical, em razão de a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) ter extinto a contribuição anual obrigatória.


Com vagas limitadas, o evento vai contar com a participação da presidente da Comissão de Direito Sindical da OAB-DF, a advogada Denise Rodrigues Pinheiro; o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no DF e TO, Erlan Peixoto do Prado; representante do setor patronal, entre outros.


O debate vai ser na sede da CNTC (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio), das 9 às 12 horas.

Fonte: Diap

 


 

04/05/2018 - Paulo Rocha critica reforma trabalhista


O trabalhador brasileiro não teve o que comemorar no último Dia 1º de Maio. A opinião é do senador Paulo Rocha (PT-PA), que criticou nesta quinta-feira (3) em Plenário a aprovação da reforma trabalhista (Lei nº 13.467) sancionada em julho de 2017 pelo presidente Michel Temer. De acordo com o parlamentar, as alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) provocaram desemprego e redução de salários.


Paulo Rocha condenou pontos da reforma. Entre eles, a possibilidade de que gestantes atuem em locais insalubres e a previsão de multa para trabalhadores que faltem a audiências na Justiça do Trabalho.


— A classe trabalhadora foi exposta a mais uma série de desmontes de direitos conquistados com suor e sangue. A desfaçatez e a hipocrisia não têm limites. Argumentou-se que a reforma trabalhista seria boa para os trabalhadores, que ampliaria o emprego e as possibilidades de renda. A realidade mostra o contrário: o total de trabalhadores com carteira assinada no setor privado caiu ao menor patamar já registrado nas pesquisas — afirmou Paulo Rocha.

Fonte: Agência Senado

 


 

04/05/2018 - Número de acidentes de trabalho registra queda em 2017


Apesar da queda no número absoluto de acidentes de trabalho no Brasil em 2017, a coordenadora de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde, Karla Baêta, alertou nesta quinta-feira (3) que os números precisam ser avaliados de forma relativa, considerando as mudanças no mercado trabalho no país. Karla Baêta participou de uma discussão na Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz e avaliou dados levantados pelo próprio Ministério da Saúde, pela Secretaria de Previdência e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), contextualizando os números com o desemprego e o crescimento do trabalho informal.


Segundo o Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho do MPT, foram registradas 574.050 comunicações de acidentes de trabalho em 2017, e 585.971 em 2016. Karla disse que, se esses números forem usados para calcular a incidência a cada 100 mil empregos com carteira assinada, a queda se torna uma estabilidade. "Não posso avaliar isso sem pensar na mudança que houve no número de trabalhadores formais, ou de carteira assinada, que, de alguma forma, contribuem com a Previdência."


Karla chamou a atenção para o aumento do coeficiente de incidência de agravos e doenças relacionadas ao trabalho, contabilizados pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde. Segundo ela, apesar de os índices não chamarem a atenção, se comparados com os de 2016, a variação percentual proporcional de 2007 a 2017 mostra mudanças acentuadas, como o aumento de 4.528,7% para câncer (de 0,001 por mil para 0,025 por mil) e de 1.449,6% para transtorno mental (de 0,016 por mil para 0,241 por mil).


Quando é avaliada a faixa etária das pessoas afetadas por doenças e agravos relacionados ao trabalho, a maior variação percentual está entre pessoas na faixa de 10 a 14 anos, idade em que o número de casos subiu de 0,052 casos por mil em 2007 para 0,441 casos por mil em 2012, uma elevação de 752,7%. "É uma faixa etária que não deveria estar no [mercado de] trabalho, e isso está sendo captado pelo nosso sistema de saúde."


A pesquisadora Vilma Santana, da Universidade Federal da Bahia, destacou o sub-registro e a falta de troca de dados entre as instituições, que muitas vezes recorrem à academia ou a órgãos de fiscalização para obter dados que elas próprias produzem. Vilma lembrou também a necessidade de profissionais de saúde estarem mais atentos à relação entre a saúde e o trabalho dos pacientes.

Fonte: Agência Brasil

 


 

04/05/2018 - Governo convoca 59 mil segurados para revisão de benefícios do INSS


Lista de nomes está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30)


O governo federal convocou 59.118 segurados que recebem o auxílio-doença para a revisão de benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A lista com o nome dos convocados foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (30).


Foram chamados os beneficiários não encontrados por alguma inconsistência no endereço e quem recebeu a carta, mas não agendou a perícia no prazo determinado. Quem teve o nome publicado no DOU tem 15 dias corridos para tomar ciência da publicação e mais 5 dias para agendar a perícia pelo telefone 135. Ou seja, o prazo para o agendamento se encerra no dia 21 de maio de 2018.


Caso a perícia não seja agendada, o pagamento ficará suspenso até o convocado regularizar sua situação. A partir da suspensão, o beneficiário tem até 60 dias para marcar o exame. Se não procurar o INSS nesse prazo, o benefício será cessado.

Fonte: INSS

 


 

04/05/2018 - Trabalhador demitido por justa causa não recebe 13º salário proporcional, diz TST


Demissão por justa causa devido a abandono de emprego faz com que empresa não tenha que pagar 13º salário proporcional. Esse é o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho em um caso envolvendo uma fabricante de cigarros.


De acordo com os ministros, o 13º proporcional, previsto no artigo 3º da Lei 4.090/1962, só é devido nas rescisões sem justa causa do empregado.


O auxiliar de produção pretendeu na Justiça a conversão do motivo de sua demissão para despedida imotivada, mas o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha (RS) julgou válida a conduta da empresa fundamentada nas diversas faltas injustificadas do empregado ao serviço. No entanto, a sentença determinou o pagamento do 13º salário proporcional, o que motivou recurso da empresa à segunda instância.


O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve o entendimento de que o auxiliar de produção tinha direito a essa parcela salarial. Segundo a Súmula 93 do TRT-RS, a dispensa por justa causa do empregado não afasta o direito ao pagamento do 13º salário proporcional.


No recurso de revista ao TST, a empresa alegou que a decisão do tribunal regional violou o artigo 3º da Lei 4.090/1962. A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, afirmou que, conforme esse dispositivo, o empregado despedido sem justa causa tem direito ao 13º salário proporcional.


“Limitado o pagamento somente à hipótese de dispensa sem justa causa, exclui-se, por consequência, a condenação no processo em que houve o reconhecimento da despedida motivada”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo RR-20581-38.2014.5.04.0251

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

04/05/2018 - Turma rejeita limitação de páginas para envio eletrônico de documentos processuais


A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) cerceou o direito de defesa do Itaú Unibanco S.A. ao não receber documento enviado eletronicamente porque teria ultrapassado o número de páginas permitidas de peticionamento eletrônico (e-Doc) do órgão. Segundo a Turma, não há fundamento legal para esse tipo de restrição.


O Itaú havia sido condenado em novembro de 2004 ao pagamento de diferenças salariais no valor de R$ 25 mil a um ex-bancário e tentou impedir a execução com recurso para o Tribunal Regional, que o rejeitou com base em provimento que limita as petições, “acompanhadas ou não de anexos”, a 30 folhas impressas (60 páginas com impressão em frente e verso) por operação. Segundo o TRT, o uso do e-DOC é facultativo e cabe à parte, ao optar pelo sistema, “diligenciar no sentido de cumprir as normas e os limites impostos pelos serviços”.


No exame do recurso de revista ao TST, o relator, ministro Breno Medeiros, assinalou que o TST pacificou o entendimento de que a Lei 11.419/2006, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico, não impõe restrição quanto ao número de páginas que podem ser transmitidas por meio do peticionamento eletrônico. Assim, a limitação caracteriza cerceamento do direito de defesa da parte, em afronta ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República.


Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e determinou o retorno do processo ao TRT para que prossiga o seu julgamento. Após a publicação do acórdão, foram opostos embargos de declaração, ainda não julgados. Processo: RR-105300-73.2009.5.05.0194

Fonte: TST

 


 

03/05/2018 - Lewandowski vota pela restrição ao foro; sessão é suspensa


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski votou nesta quarta-feira (2) a favor da restrição ao foro por prorrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores. Dez ministros já votaram, todos a favor da restrição do foro, mas falta o voto de Gilmar Mendes para o encerramento do julgamento, que foi suspenso e será retomado somente nesta quinta (3).


Apesar de 10 ministros terem votado a favor da restrição do foro privilegiado, há divergêcias em relação ao marco temporal. Com o voto de Lewandowski, há maioria de 7 votos a 3 favor do entendimento de que os parlamentares só podem responder a um processo na Corte se as infrações penais ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato. Caso contrário, os processos deverão ser remetidos para a primeira instância da Justiça.


No entendimento de Lewandowski, o caso não poderia ser julgado por meio de uma questão de ordem em uma ação penal, instrumento utilizado pelo relator caso, Luís Roberto Barroso, para levar a questão para julgamento do plenário. No entanto, decidiu aderir aos votos dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, com uma restrição menos ampla.


Além disso, o ministro afirmou que foro não é um privilégio aos parlamentares, mas uma forma garantir independência dos julgamentos e retirar os processos do Judiciário local, longe do reduto eleitoral do investigado.


O ministro alertou que a decisão da Corte terá impactos no sistema de foro de juízes e promotores, por exemplo.


"Se nós concluirmos nesta direção, todo o sistema de foro especial terá de cair, ou por interpretação nossa, ou por uma alteração constitucional por parte do Congresso Nacional", argumentou.


Toffoli e Moraes também defenderam a restrição, mas em menor extensão. Para ambos, a partir da diplomação, o parlamentar deve responder às acusações no STF por qualquer crime, estando ou não relacionado com o mandato.


O relator, Luís Roberto Barroso, votou a favor da restrição ao foro e foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello.


O julgamento começou no dia 31 de maio de 2017 e foi interrompido por dois pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes e Toffoli, que retomou o julgamento ontem.


O caso concreto que está sendo julgado pelo STF envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha, mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. O prefeito respondia a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça. No mês passado, Mendes teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte: Agência Brasil

 


 

03/05/2018 - Depois de cinco meses de alta, emprego na indústria cai 0,2%


Após cinco meses de alta, o emprego na indústria tem queda de 0,2% entre fevereiro e março, de acordo com os Indicadores Industriais divulgados nesta quarta-feira (2), em Brasília, pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Na comparação com março do ano passado, houve aumento de 0,5%.


Apesar do recuo no emprego, a divulgação mostra que houve um aumento no rendimento médio real dos trabalhadores - 2% em março - em relação a fevereiro. A alta do mês passado é a terceira consecutiva. Na comparação com março de 2017, o rendimento médio real subiu 2,2%.


A Utilização da Capacidade Instalada (UCI), ou seja, o percentual do parque industrial que está trabalhando, cresceu 0,2 ponto percentual entre fevereiro e março de 2018 e alcançou 78,2%, o maior percentual desde julho de 2015, quando a UCI ficou em 78,5%.


Queda do faturamento é de 2,5%

O faturamento caiu 2,5% em março em relação a fevereiro, registrando a primeira redução após dois meses de alta e o pior resultado em cinco meses, de acordo com a CNI. As horas trabalhadas tiveram a segunda queda consecutiva - de 0,9% - entre fevereiro e março.


Na avaliação da CNI, o desempenho da indústria brasileira em março mostra que a recuperação do setor continua em ritmo lento. Segundo a confederação, as quedas são atípicas porque março é, tradicionalmente, um mês de atividade industrial mais forte.

Fonte: Agência Brasil

 


 

03/05/2018 - Taxa de desemprego sobe para 13,1%, diz pesquisa do IBGE


A taxa de desemprego no Brasil subiu para 13,1% no primeiro trimestre do ano. No último trimestre de 2017, atingiu 11,8%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em março de 2017, o desemprego havia sido de 13,7%.


Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada pelo IBGE, no Rio de Janeiro.


Brasil tem 13,7 milhões de desempregados

O total de desempregados no país chegou a 13,7 milhões, um aumento de 11,2% em relação ao trimestre anterior (12,3 milhões). Na comparação com o primeiro trimestre de 2017 (14,2 milhões de desocupados), houve queda de 3,4%.


A população ocupada (90,6 milhões) caiu 1,7% em relação ao último trimestre do ano passado (92,1 milhões), mas cresceu 1,8% em relação ao primeiro trimestre de 2017 (88,9 milhões).


Com isso, o nível de ocupação chegou a 53,6%, abaixo dos 54,5% do trimestre anterior, mas acima dos 53,1% do primeiro trimestre de 2017.


Trabalho formal

O número de empregados com carteira de trabalho assinada atingiu 32,9 milhões de pessoas, queda de 1,2% (408 mil pessoas) ante o trimestre anterior e de 1,5% (menos 493 mil pessoas) na comparação com o primeiro trimestre do ano passado.


Já o número de empregados sem carteira assinada ficou em 10,7 milhões de pessoas, uma redução de 402 mil pessoas em relação ao último trimestre de 2017, mas uma alta de 5,2% de 533 mil pessoas em relação ao primeiro trimestre do ano passado.


Setores

Na comparação com o último trimestre de 2017, metade dos dez grupamentos de atividades pesquisados tiveram queda na população ocupada, com destaque para a construção, cujos ocupados recuaram 5,6% (uma perda de 389 mil postos de trabalho). Outros cinco grupamentos se mantiveram estáveis.


Na comparação com o primeiro trimestre do ano passado, três grupamentos registraram alta no total da população ocupada, com destaque para outros serviços, cujos postos de trabalho cresceram 10,4%. A construção foi o único grupamento com queda de 4,1%. Seis grupamentos ficaram estáveis.


Rendimento

O rendimento médio real habitual do trabalhador brasileiro foi de R$ 2.169 no primeiro trimestre deste ano, relativamente estável tanto em relação ao último trimestre do ano passado quanto na comparação com o primeiro trimestre daquele ano.

Fonte: Agência Brasil

 


 

03/05/2018 - Vanessa Grazziotin destaca ato em apoio a Lula no Dia do Trabalhador


A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) registrou a manifestação do Dia do Trabalhador que uniu as centrais sindicais em solidariedade a Luiz Inácio Lula da Silva. A senadora compareceu ao ato público realizado em Curitiba, onde o ex-presidente está preso, e ressaltou a união dos sindicalistas no repúdio ao impeachment de Dilma Rousseff e à prisão de Lula: segundo Vanessa, a queda do governo do PT constitui um golpe contra a democracia e os trabalhadores brasileiros.


— Não foi só o primeiro operário presidente, mas foi o primeiro presidente, depois de muito tempo, a valorizar operários, operárias, trabalhadores e trabalhadoras, a lhes garantir direitos que estão sendo retirados, arrancados por um governo ilegítimo.


A senadora ainda criticou medidas sancionadas pelo presidente Michel Temer, como a limitação dos gastos públicos (Emenda 95) que reduziu os investimentos do governo ao menor nível dos últimos 50 anos. Sobre a Reforma Trabalhista (Lei 13.467 de 2017), Vanessa Grazziotin entende que a nova legislação não resultou em aumento dos postos de trabalho. Além disso, novos empregos criados, segundo ela, têm salários “bem menores” e reduzem a arrecadação da Previdência.

Fonte: Agência Senado

 


 

03/05/2018 - Justiça do Trabalho não julgará ação sobre imposto sindical de estatutários


A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ação ajuizada pela Federação dos Servidores Públicos do Estado do Piauí (Fesppi) visando ao recolhimento da contribuição sindical dos servidores do Município de Miguel Alves (PI). A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que as ações ajuizadas por sindicatos que discutam representatividade ou contribuição sindical relativa aos servidores públicos submetidos ao regime estatutário não se inserem na competência da JT.


A Fesppi tentava receber os valores da contribuição sindical compulsória de 2014/2015 e pedia a condenação do município ao depósito de R$ 121 mil descontados dos servidores. Na contestação, o município sustentou a incompetência da Justiça do Trabalho e a ausência de lei regulando a contribuição sindical em relação aos servidores públicos, e argumentou que não seria possível aplicar ao caso o Título V da CLT, dedicado à organização sindical.


O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Teresina (PI) condenou o município a depositar o valor em favor da federação, e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região manteve a sentença.


No exame do recurso de revista do município, o relator, desembargador convocado Ubirajara Carlos Mendes, assinalou que a jurisprudência do TST sobre a matéria está alinhada com a do STF no julgamento de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, quando se suspendeu qualquer interpretação dada ao artigo 114 Constituição da República pela Emenda Constitucional 45 relativa à competência da Justiça do Trabalho na apreciação de causas entre o Poder Público e seus servidores estatutários.


Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e determinou a remessa dos autos à Justiça Comum. A Fesppi, no entanto, apresentou recurso extraordinário com o objetivo de encaminhar a discussão ao STF.

Processo: RR-2920-82.2015.5.22.0001

Fonte: TST

 


 

03/05/2018 - TRT-15 obriga prefeitura a recolher contribuição sindical de professores


Por ter natureza tributária, a contribuição sindical só pode ser alterada por lei complementar, e não por lei ordinária, como aconteceu na reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). Esse foi o entendimento aplicado pelo desembargador João Batista Martins César, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, ao conceder liminar para obrigar a Prefeitura de Ilhabela (SP) a pagar a contribuição sindical dos professores municipais.


A decisão atende a um pedido do sindicato dos professores do município (Siproem). Na ação, o sindicato afirmou que é inconstitucional o trecho da reforma trabalhista que extinguiu a contribuição obrigatória. O sindicato foi representado pelo advogado Rogério Braz Mehanna Khamis, da Mehanna Advogados.


Em sua decisão, o desembargador seguiu precedente do próprio TRT-15, com o entendimento de que a norma é inconstitucional, uma vez que alterou a contribuição sindical, que tem natureza tributária. “A modificação levada a efeito nos moldes da Lei 13.467/2017 deveria, em respeito à hierarquia das normas, ser realizada através de lei complementar, e não por lei ordinária, como é o caso da Lei 13.467/2017”, explicou o relator.


Advogado do Siproem, Rogério Mehanna afirmou que a decisão do magistrado é exemplar. “Cabe ao Judiciário o cumprimento pleno da Constituição, que é a Lei Magna de nosso país. A reforma trabalhista, como conduzida, desrespeita o trabalhador e os sindicatos legitimados como seus representantes nas questões laborais. É necessário fazermos ampla discussão nacional antes de qualquer reforma, principalmente aquelas que retiram direitos dos trabalhadores e das entidades que lhes representam. A decisão do magistrado é exemplar, afinal a contribuição sindical é um tributo não facultativo, e isso é claro no texto constitucional.” Processo 0006166-79.2018.5.15.0000

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

03/05/2018 - Empregador tem responsabilidade objetiva no caso de pedreiro com hérnia por causa do trabalho


Pela natureza da atividade de pedreiro que teve hérnia de disco em função de esforço repetitivo no serviço, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a responsabilidade civil do empregador pelo dano é objetiva e não depende da comprovação de sua ação ou omissão no evento que causou a doença ocupacional.


A decisão da SDI-1 corresponde à tese defendida pelo ministro Alexandre Agra Belmonte, a quem coube a relatoria do processo. “Considerando as funções desempenhadas no exercício da atividade de pedreiro, é inegável o risco ergonômico a que está exposto o trabalhador pela execução de movimentos repetitivos próprios da natureza da atividade, como no caso, em que o autor desenvolveu hérnia de disco. Comprovados o dano e o nexo causal entre a doença e a função desempenhada, cuja execução representa risco para o empregado, faz jus o autor à indenização pleiteada, independentemente de culpa da empresa”, registrou o relator.


O resultado do julgamento na SDI-1 superou o entendimento da Quarta Turma do TST sobre o processo. Ela havia excluído da condenação ao empregador a indenização por danos morais e materiais. A Turma seguiu o voto do ministro Fernando Eizo Ono, que não identificou a responsabilidade objetiva, pois, para ele, a atividade desenvolvida pelo empregador (construção civil) não pressupunha a existência de risco acentuado à integridade física e psíquica do trabalhador, e a função de pedreiro em construção civil não oferecia, por si só, um risco maior à saúde do empregado.


Com base na perícia que atestou a maior exposição ao risco ergonômico que decorre do mero exercício da atividade de pedreiro, a Subseção responsável por unificar a jurisprudência das Turmas do TST aplicou ao caso a teoria do risco. De acordo com ela, o responsável pela atividade de risco deve reparar o dano causado a outrem em consequência da execução de serviço em seu benefício, independentemente de culpa. “É certo que, como regra geral, a responsabilidade do empregador é subjetiva, mas, uma vez demonstrado que o dano era potencialmente esperado em razão das atividades desenvolvidas, não há como negar a responsabilidade objetiva do empregador”, escreveu o relator.


No julgamento, ficaram vencidos os ministros Renato de Lacerda Paiva e Guilherme Augusto Caputo Bastos, que não conheciam dos embargos em recurso de revista, ou, sucessivamente, negavam-lhes provimento, bem como os ministros Ives Gandra Martins Filho, João Oreste Dalazen e Márcio Eurico Vitral Amaro, que conheciam do recurso de embargos e lhe negavam provimento.


Agora, os autos retornam à Quarta Turma para o julgamento do recurso de revista sobre o valor das indenizações.

Processo: E-RR-89900-22.2008.5.15.0082

Fonte: TST

 


 

02/05/2018 - Dia do Trabalhador: 2º Meia Maratona reúne mais de 3.500 atletas


Nesta terça-feira, 1° de maio, a Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST celebrou o Dia do Trabalhador em grande estilo. Com mais de 3.500 competidores, a 2º Meia Maratona da NCST reuniu para-atletas, homens, mulheres, idosos e crianças numa grande festa resultante da tradicional corrida que ingressa, em definitivo, no calendário dos grandes eventos da capital federal.


Atletas de alto nível, com vasta experiência em competições nacionais se misturam com atletas amadores, profissionais liberais, trabalhadores celetistas e servidores públicos. Em comum, a paixão pelo esporte e a esperança de dias melhores.


“É uma grande satisfação constatar o prestigio que esse evento possui junto à população brasiliense. Em poucos dias, o número de inscritos extrapolou nossa meta e, muito provavelmente, teremos uma competição ainda maior em 2019. Perceber a garra, a alegria e a disposição destes competidores nos inspira, ainda mais, a prosseguir firmes na nossa luta em defesa da classe trabalhadora e do bem-estar do nosso povo. Saudamos todos os trabalhadores do nosso país. A Nova Central se orgulha em defende-los. Estamos seguros de que, juntos, com o mesmo espírito esportivo destes bravos atletas, a vitória nos aguarda”, afirmou o presidente da NCST, José Calixto Ramos.

Fonte: NCST

 


 

02/05/2018 - Centrais, movimentos sociais e partidos se unem em defesa de Lula


Milhares de pessoas de vários estados do país se reuniram nesta terça-feira (1º) em Curitiba em um ato unificado das sete maiores centrais sindicais do Brasil para defender bandeiras trabalhistas, celebrar o Dia do Trabalhador e pedir a liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso na capital paraense desde o dia 7 de abril para cumprir a pena de 12 anos e um mês pelo caso do triplex do Guarujá. O lema do ato foi "Todos juntos em defesa dos direitos e da democracia".


Os discursos dos dirigentes sindicais durante o ato destacaram a importância da união histórica da esquerda brasileira. Eles falaram sobre a importância da união dos movimentos progressistas e de esquerda do país para defender a democracia, impedir o retrocesso de direitos sociais e viabilizar a candidatura de Lula nas próximas eleições. Os sindicalistas destacaram que houve atos em defesa de Lula em diversos países da América Latina e Caribe, incluindo Cuba, Uruguai e Argentina, além do México.


Esta é a primeira vez desde a redemocratização do país que os representantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e Intersindical sobem no mesmo palanque para defender pautas comuns.


Os pré-candidatos à Presidência da República, Guilherme Boulos (PSOL) e Manuela D'Ávila (PCdoB), também apoiaram Lula publicamente e disseram que vão continuar resistindo aos cortes de direitos. “Curitiba é hoje o símbolo da nossa unidade e resistência, pois aqui está preso o maior líder político do país”, disse Manuela. “Nesse primeiro de maio vemos a velocidade com que as elites destroem o Estado brasileiro. Vimos o fim da CLT [Consolidação das Leis Trabalhistas], com a reforma trabalhista. E resistimos”.


A presidente do Partido dos Trabalhadores, senadora Gleisi Hoffmann, agradeceu o apoio e a presença das centrais sindicais e dos partidos políticos e destacou a importância da união de forças. “Esse ato tem um grande significado político. Não é um ato apenas de reivindicação econômica dos direitos dos trabalhadores, mas é sobretudo um ato de defesa da democracia, dos direitos do povo brasileiro e do Estado Democrático de Direito”, disse.


A senadora também disse que o ex-presidente Lula “está bem” fisicamente, emocionalmente e especialmente politicamente. Durante o ato, ela leu uma carta escrita por Lula na prisão destinada aos manifestantes. Ele diz estar preocupado com os rumos do país e afirma que vai mostrar que é inocente usando todas as ferramentas possíveis.


Além de sindicalistas, representantes de movimentos sociais do campo e da cidade, entre eles, as Frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo e o Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra, participaram da manifestação. Partidos políticos de esquerda também estavam presentes, entre eles, PCdoB, PDT, PSB, PCB e PCO.


Muitos políticos também marcaram presença no ato, como os senadores Roberto Requião (PMDB), Lindbergh Farias (PT) e Vanessa Grazziotin (PCdoB), o líder do PT na Câmara, deputado Paulo Pimenta, as deputadas federais Jandira Feghali e Benedita da Silva.


Lula

De acordo com participantes do ato em Curitiba contatados pela Agência Brasil por telefone, as pautas trabalhistas ficaram em segundo plano. A manifestação de ontem teve como foco a prisão de Lula, considerada injusta e política pelos militantes.


Pela manhã, milhares de pessoas foram até os arredores da sede da PF para desejar um bom dia coletivo ao ex-presidente Lula, preso no local. A Secretaria de Segurança do Paraná reforçou a segurança nos arredores da sede da Polícia Federal.


No início da tarde, uma multidão saiu em marcha por cerca de 8 quilômetros, do Acampamento Marisa Letícia, nos arredores da sede da PF em Curitiba, até a Praça Santos Andrade, também conhecida como Praça da Democracia, na região central da capital.


No centro da cidade, ao longo da tarde houve programação cultural com shows de artistas populares, entre eles, o rapper Flávio Renegado e a cantora Ana Cañas. A sambista Beth Carvalho abriu seu show sob gritos que pediam a liberdade de Lula e foi ovacionada quando cantou o samba “Lula livre!”, do compositor Claudinho Guimarães. Ao fim da apresentação, a multidão reunida na praça gritou “Fora Moro”.


A reportagem tentou contato com a Secretaria de Estado de Segurança do Paraná, mas não conseguiu resposta sobre a quantidade de pessoas que estavam nas ruas da capital paranaense e se houve contratempos.

Fonte: Agência Brasil

 


 

02/05/2018 - Fim da contribuição sindical obrigatória é inconstitucional, diz Conalis


A Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), do Ministério Público do Trabalho (MPT), emitiu nota técnica sobre o fim da contribuição sindical obrigatória, aposta na Lei 13.467/17, Reforma Trabalhista. Na nota, a Conalis diz: “As mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista quanto à contribuição sindical apresenta inconstitucionalidade formal e material.”


E segue: “Inconstitucionalidade formal por não observar a necessidade de lei complementar para a instituição, modificação e extinção de um tributo (art. 146 e 149 da CF/1988), no caso uma contribuição parafiscal, e por não ter sido acompanhada de seu impacto orçamentário e financeiro por tratar-se de proposição legislativa que implica renúncia de receita (art. 113 do ADCT, acrescido pela EC 95/16), considerando que a mesma ajuda a financiar o FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador, por meio da ‘Conta Especial Emprego e Salário’”.


A “Inconstitucionalidade material pelo fato de enfraquecer financeiramente as entidades sindicais quando a mesma ‘reforma trabalhista’ aumentou os encargos dos sindicatos e, também, por que a Constituição Federal prevê expressamente tal fonte de financiamento no ‘in fine’ do inciso IV do art. 8º e art. 149 da Constituição Federal e por ofender a unicidade sindical e a representação sindical compulsória da categoria (CF, art. 8º, II e III), violando a liberdade sindical ao imputar aos associados o custo da atividade do sindicato. Autorização prévia e expressa. Autorização em assembleia. Superada a questão da inconstitucionalidade, a autorização prévia e expressa deve ser manifestada coletivamente através de assembleia da entidade sindical convocada para que toda a categoria se manifeste a respeito. Atos antissindicais. Toda e qualquer tentativa das empresas ou das entidades sindicais patronais em criar embaraços na cobrança da contribuição sindical pelas entidades sindicais das categorias profissionais constitui ato antissindical, nos termos dos arts. 1º e 2º da Convenção 98 da OIT, ratificada pelo Brasil em 29.6.1953.”


Ao fim e ao cabo, com este comando na lei, o legislador que disse sim à esta alteração na CLT, cumpriu o que o autor original do projeto, o mercado, desejava: asfixiar financeiramente a organização sindical, a fim de enfraquece-lo e até extingui-la.

Fonte: Diap

 


 

02/05/2018 - Dieese aponta que vagas mal remuneradas refletem lei trabalhista


O diretor-técnico do Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos), Clemente Ganz Lúcio, afirmou que a geração de vagas no mercado de trabalho com salários mais baixos é reflexo da reforma trabalhista.


“Minha expectativa é que tenhamos uma aceleração da terceirização por conta da reforma trabalhista, o que pode significar uma perda de postos intermediários no mercado formal. Dessa forma, a geração de postos de trabalho fica mais concentrada em vagas de baixa remuneração”, disse em entrevista ao jornal Valor Econômico.


A matéria, com o título “Abertura de vagas formais só cresce na faixa de 1,5 mínimo”, foi publicada na edição desta segunda (30). O texto destaca que houve crescimento de postos de trabalho com Carteira assinada nos últimos 12 meses.


No entanto, esse resultado é puxado pela criação de vagas com baixa remuneração. Entre um e um e meio salário mínimo – ou seja, entre R$ 954,00 e R$ 1.431,00.

Fonte: Agência Sindical

 


 

02/05/2018 - Justiça nega visita de sindicalistas a Lula na prisão


Pedido foi feito por representantes da CUT, CTB, UGT e Nova Central

 

A juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, negou segunda-feira (30) o pedido de representantes centrais sindicais para visitar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na carceragem da Polícia Federal em Curitiba, onde se encontra desde o dia 7 de abril.


Representantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da Força Sindical, da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), da Intersindical, da União Geral de Trabalhadores (UGT) e da Nova Central Sindical de Trabalhadores solicitaram o encontro para esta quarta-feira (2).


A magistrada argumentou que o pedido não deveria sequer ser analisado, uma vez que caberia aos interessados ter feito o pleito junto à Polícia Federal. Ainda que fosse reconhecido o pedido, seria negado por serem “incabíveis as visitas pleiteadas”.


Visitas

A juíza Carolina Lebbos já havia negado diversos pedidos anteriormente. Dia 23, ela proibiu que a ex-presidente Dilma Rousseff e uma comissão de deputados se encontrassem com Lula. Os parlamentares tinham o objetivo de inspecionar as condições de detenção do ex-presidente.


Lebbos justificou as negativas afirmando que o tratamento dispendido a todos os presos no local é a permissão de visitas de advogados e familiares. A entrada de parentes vem sendo liberada, ocorrendo uma vez por semana.


A magistrada também indeferiu pedidos de visita do escritor Adolfo Esquivel, vencedor do prêmio Nobel da Paz, do teólogo Leonardo Boff, da presidenta do PT, Gleisi Hoffmann, do pré-candidato à presidência da República Ciro Gomes e de uma comitiva de governadores.

Fonte: Agência Brasil

 


 

02/05/2018 - Neoliberalismo, o grande inimigo da valorização do trabalho


Governo golpista de Michel Temer impôs ao país a "reforma" trabalhista com o argumento de flexibilizar os contratos,

mas os resultados são aumento da desigualdade e queda da renda do trabalhador


Com a taxa nacional de desemprego aberto representando 13,1% do total da força de trabalho no primeiro trimestre do ano, o governo Temer confirma o que já havia se constatado na década de 1990: o receituário neoliberal é o grande inimigo da valorização do trabalho. No governo FHC, por exemplo, o desemprego que atingia a 6,4% da População Economicamente Ativa (PEA), em 1995, saltou para 12,3%, em 2002, o que implicou a multiplicação acumulada de 1,9 vezes, segundo o IBGE.


Coube ao governo Lula derrubar a mesma taxa de desemprego de 12,3%, em 2002, para 6,7%, em 2010. Ou seja, queda acumulada de 45,5% em oito anos de mandato democrático e popular.


Também no primeiro governo Dilma, a taxa de desemprego continuou a cair mais, situando-se em 4,8% da força de trabalho em 2014. Pela redução em 28,4% na taxa de desemprego aberto, o Brasil viveu situação nacional de pleno emprego, com inédita escassez da mão de obra, especialmente a de maior qualificação profissional.


Mas com a recessão, o desemprego voltou a se elevar. No primeiro trimestre de 2016, às vésperas do golpe que a retirou a presidenta Dilma do início do seu segundo mandado democrático e popular, a taxa de desemprego atingia a 10,9% da PEA, enquanto no primeiro trimestre de 2015 era de 7,9% da PEA.


Pela retórica adotada pelos golpistas, a ascensão do receituário neoliberal pelo governo Temer seria suficiente tanto para a saída da recessão como a interrupção da trajetória de alta na taxa nacional do desemprego. Com a flexibilização nas relações de trabalho e a redução do custo de contratação da força de trabalho impostas pelas reformas neoliberais, o desemprego não cessou.


Até agora, o governo Temer que impôs a validade legal do negociado sobre o legislado, conseguiu reduzir o custo do trabalho, concomitantemente com o aumento do número de desempregados em 2,6 milhões pessoas. Sem elevar, sequer, a massa de ocupados no país, que permanece a mesma em comparação ao período de quando a presidenta Dilma perdeu o mandato, avança sim a precarização do trabalho.


Isso porque simultaneamente à destruição líquida de 1,7 milhões de empregados com carteira assinada, assiste-se à piora na qualidade das ocupações restantes pelo crescimento do conjunto das ocupações dependentes de conta própria, domésticos e assalariados sem carteira assinada. Em geral, ocupações à margem da legislação trabalhista e da atuação sindical, com grande instabilidade na renda e trabalho.


Nesse sentido, a prevalência do receituário neoliberal faz crescer situação comparáveis à República Velha (1889-1930), quando estar ocupado não significava necessariamente deixar de ser pobre. A existência de uma espécie de trabalhadores pobres (working poor) que somente começou a desaparecer com a regulação trabalhista implementada a partir do governo de Getúlio Vargas.


Nos dias de hoje, com a volta da elevação da pobreza, percebe-se que o fato de o brasileiro ter uma ocupação não mais significa ausência da insuficiência de renda para atender as necessidades básicas. Ocupações com “salário de fome” encontram-se de volta e se espalham com a prevalência do programa neoliberal do governo Temer.


A recuperação da economia em novas bases, com a busca do pleno emprego no Brasil é possível, mas requer a revogação das reformas realizadas desde 2016. Para isso, as eleições livres e democráticas tornam-se fundamentais para a grande virada política que retire o país do atraso a que o neoliberalismo impôs a nação.


*Marcio Pochmann é professor do Instituto de Economia e pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho, ambos da Universidade Estadual de Campinas

Fonte: Rede Brasil Atual

 


 

02/05/2018 - Empresas poderão ser obrigadas a divulgar diferença salarial entre homens e mulheres


Empresas com mais de 250 empregados terão de divulgar a diferença de salários entre trabalhadores homens e mulheres. A medida, inspirada na nova legislação trabalhista do Reino Unido, está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 205/2018, da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES).


O texto, que vai tramitar em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), acrescenta um artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/1943), prevendo que a empresa ou empregador deverá divulgar as informações até o quinto dia útil do mês de abril de cada ano. Devem ser informadas a quantidade percentual de empregados homens e mulheres, a quantidade nominal e percentual de remunerações pagas aos empregados, segregados por sexo; a diferença nominal e percentual da massa salarial entre empregados homens e mulheres e também a totalidade dos trabalhadores terceirizados.


Rose de Freitas explica que, no Reino Unido, as novas regras fazem parte de esforço do governo britânico contra a discriminação no mercado de trabalho. Lá, as mulheres ainda ganham 17% a menos que os homens, de acordo com um levantamento da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O país mais “igualitário”, segundo a entidade, é a Bélgica, com apenas 3% de defasagem.


No Brasil, estimativa da OCDE é de uma defasagem salarial de quase 20%, a maior entre os principais países da América Latina, incluindo a Argentina e o México. Dados da PNAD Contínua 2016, divulgados este mês pelo IBGE, apontaram que apesar de as mulheres representarem mais da metade da população brasileira em idade de trabalhar, os homens preencheram 57,5% dos postos de trabalho. Além disso, as mulheres receberam o equivalente a 22,9% menos do que os homens.


A senadora diz que sua intenção com a proposta é estabelecer um debate vivo na sociedade sobre igualdade de gênero no trabalho e estimular a transparência dessas informações no mercado de trabalho formal.


“Esperamos que a discussão possibilite a deliberação positiva, no sentido de uma legislação mais avançada em relação a este tema”, afirma na justificativa do projeto.


O projeto prevê também multa de R$ 100 mil a R$ 1 milhão para quem descumprir a medida.

Fonte: Agência Senado

 


 

02/05/2018 - Comissão aprova permissão para mais empresas deduzirem do IR gastos com alimentação do trabalhador


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5491/16, que permite a dedução do Imposto de Renda de valores gastos com programas de alimentação do trabalhador por empresas tributadas na sistemática do lucro presumido. A dedução proposta não poderá ultrapassar 5% do imposto devido.


Apresentado pelo deputado Marinaldo Rosendo (PP-PE), o texto modifica a Lei 6.321/76, que atualmente restringe o aproveitamento do benefício fiscal a empresas tributadas pelo lucro real que ofereçam programa de alimentação ao trabalhador.


O relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), foi favorável à matéria, mas apresentou emendas retirando do projeto original a possibilidade de que empresas tributadas pelo Simples Nacional também tivessem o benefício.


“Entendemos que tal proposta não deva incluir aquelas empresas optantes pelo Simples Nacional, em virtude da própria dinâmica do imposto pago por essas companhias”, disse. “O estabelecimento de uma nova sistemática, antes de criar um benefício, pode enfraquecer esse sistema tributário especial”, completou.


Tramitação

A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

 


 

02/05/2018 - Estagiários deverão ser inscritos na Previdência Social, analisa CAS


Os estagiários deverão ser obrigatoriamente inscritos no sistema de Previdência Social, como parte do regime especial de contribuições e benefícios. É o que determina projeto (PLS 93/2017) na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para quarta-feira (2), e que tem o relatório pela aprovação de José Pimentel (PT-CE).


A proposta torna obrigatória também a anotação do estágio na Carteira de Trabalho e é vista como "um grande avanço" ao sistema previdenciário e "um enorme benefício" aos próprios estagiários, segundo Pimentel. Ele avalia que o ingresso precoce no sistema previdenciário é algo "reconhecidamente vantajoso para os jovens", pois permitirá a contagem do tempo de contribuição o mais cedo possível.


Mais direitos

Em entrevista à Rádio Senado, a autora do projeto, Rose de Freitas (PMDB-ES), alega que tornou-se comum o uso de estagiários por parte de empresas em todo o país como mão de obra barata, atuando nas mesmas condições de profissionais já formados, porém sem acesso aos mesmos direitos.


Ela acrescenta ainda que todas as propostas de reforma da Previdência discutidas nos últimos anos aumentam o tempo mínimo de contribuição para a obtenção tanto de aposentadorias quanto de pensões, e que portanto incluir os estagiários virou "uma questão de justiça social". Por fim, disse crer que uma parte dos estagiários desconheça ser possível hoje uma inscrição facultativa no sistema.


No que se refere à inscrição de todos os tempos de estágio na Carteira de Trabalho, ela acredita que terá um impacto positivo no que tange à comprovação de experiência para o mercado.


Menos oneroso

O texto determina uma inscrição menos onerosa aos estagiários e seus contratantes, como forma de incentivo à formalização deste tipo de contrato. O estagiário contribuirá na base de 5% da contraprestação que receba, ao qual serão acrescentados outros 5% de contribuição por parte do contratante. Como contrapartida, o estagiário terá direito a um rol mais restrito de benefícios: apenas os auxílios-doença e acidente.

Fonte: Agência Senado