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19/04/2024 -
Senado aprova projeto que eleva isenção do IR para
até dois salários mínimos
O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados
e irá à sanção presidencial
O Senado aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto
de lei que corrige a tabela do Imposto de Renda
(IR), aumentando a isenção para quem recebe até dois
salários mínimos por mês. O texto, já aprovado pela
Câmara dos Deputados, irá à sanção presidencial.
O PL 81/2024 reajusta para R$ 2.259,20 o limite de
renda mensal que não precisa pagar Imposto de Renda.
A lei que instituiu a nova política de valorização
do salário mínimo, de 2023, autoriza um desconto
sobre o imposto de 25% sobre o valor do limite de
isenção. No caso, R$ 564,80, valor que somado a R$
2.259,20 resulta em R$ 2.824, o que corresponde ao
valor de dois salários mínimos.
Em seu relatório, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP)
disse que o objetivo da proposição é parear a
incidência tributária com a política de valorização
do salário mínimo e, assim, evitar sua desidratação.
Segundo ele, o Poder Executivo tem apresentado
várias propostas para modernizar o Imposto de Renda
e torná-lo mais justo.
“Certamente várias outras propostas ainda virão.
Todas caminhando na direção de, cada vez mais,
colocar o rico no Imposto sobre a Renda e o pobre no
orçamento, como prometeu o presidente Lula”, disse
Randolfe.
Durante debate, senadores da oposição cobraram a
promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula
da Silva de isentar do imposto de renda para pessoas
com rendimentos de até R$ 5 mil.
Cantilena dos gastos
“Se não houvesse tantos gastos, haveria a
possibilidade de um ajuste melhor dessa tabela do
Imposto de Renda. Existe uma promessa que não foi
cumprida, e duvido que em 2025 tenhamos uma isenção
da faixa salarial de R$ 5 mil para o nosso imposto
de renda”, disse o senador Sérgio Moro (União
Brasil-PR), destacando que votaria a favor da
proposta.
O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA),
admitiu que o valor aprovado não é o desejável pelo
governo, mas reafirmou que há intenção de ampliar a
faixa de isenção. “O compromisso do presidente Lula
é, até o final de seu governo, esse valor chegar até
R$ 5 mil. Mas, em função de todas as necessidades de
manter a responsabilidade fiscal, fizemos apenas na
primeira faixa para beneficiar as pessoas mais
necessitadas”, explicou.
*Com informações da Agência Senado
Fonte: Rede Brasil Atual
19/04/2024 -
Ministro do Trabalho volta a defender alternativa ao
saque-aniversário no FGTS
Deputado que pediu o debate com o ministro
criticou a proposta: “O saque-aniversário é como se
fosse o 14º salário do trabalhador”
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho,
reiterou nesta quarta-feira (17) que o governo
estuda nova modalidade de crédito consignado como
alternativa ao saque-aniversário no Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
“Estou convencido de que é melhor acabar com o
saque-aniversário”, disse Luiz Marinho. Com isso,
defendeu ele, o FGTS voltará a servir como proteção
para o trabalhador no desemprego e como fonte de
financiamento da infraestrutura.
O ministro participou de audiência pública na
Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, a fim
de apresentar as prioridades para este ano. O debate
foi proposto pelo deputado Capitão Alberto Neto
(PL-AM).
Setor privado
Durante a reunião, Luiz Marinho explicou que a nova
modalidade de crédito com base na folha de pagamento
será dirigida a trabalhadores do setor privado e
operacionalizada por meio de plataformas digitais
(do e-Social e do FGTS).
Segundo ele, não há condições de manter as duas
modalidades de crédito – o novo consignado e o
saque-aniversário – em razão do risco de
endividamento excessivo do trabalhador. O governo
estuda o assunto desde o ano passado.
“Antes de mandar um projeto de lei, queremos
conversar com o Congresso, ouvir e combinar o jogo
antes, para saber se tem aderência ou não”, disse
Luiz Marinho. “É preciso que a gente enfrente esse
debate”, reiterou o ministro.
Críticas à ideia
O deputado Capitão Alberto Neto criticou a
possibilidade de extinção do saque-aniversário.
Segundo ele, 57% dos recursos são usados hoje para
quitar dívidas. “O saque-aniversário é como se fosse
o 14º salário do trabalhador”, afirmou.
Luiz Marinho defendeu mudanças. “A nova modalidade
não trará prejuízos, pelo contrário. O trabalhador
terá crédito barato, a partir da folha de pagamento,
e preservará o FGTS se vier a perder o emprego. Será
muito melhor”, assegurou.
Regra atual
Pela Lei 13.932/19, o saque-aniversário é opcional. No
mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte
do saldo existente na conta vinculada do FGTS. Caso
seja demitido após a opção, só terá direito a
receber a multa rescisória.
Por outro lado, caso mude de ideia, o trabalhador
pode voltar para a modalidade tradicional, mas terá
que cumprir dois anos de carência – ou seja, só
poderá sacar o FGTS depois de 24 meses, mesmo em
caso de demissão.
De abril de 2020, quando começou o
saque-aniversário, até fevereiro deste ano, foram
realizadas quase 178,6 milhões de operações,
superando R$ 101,4 bilhões no total. Pelos dados no
período, o valor médio foi de R$ 567,99 cada uma.
Fonte: Agência Câmara
19/04/2024 -
Com Lula, Brasil salta de 12ª para 8ª maior economia
do mundo, diz FMI
País terminará 2024 com um PIB de US$ 2,331
trilhões, ultrapassando a Itália
Sob o governo do presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, o Brasil deve terminar 2024 no posto de
oitava maior economia do mundo. Quem projeta esse
cenário é a nova edição da World Economic Outlook,
publicação semestral do FMI (Fundo Monetário
Internacional). Os dados foram divulgados nesta
terça-feira (16).
Pelo segundo ano seguido, a instituição admite que
errou em suas projeções pessimistas relacionadas ao
PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro. Para 2024 e
2025, a estimativa era de crescimento de,
respectivamente, 1,7% e 1,9%. Agora, o FMI já prevê
uma alta de 2,2% neste ano e de 2,1% no ano que vem.
A se confirmarem essas tendências, o Brasil
terminará 2024 com um PIB de US$ 2,331 trilhões.
Nesse cenário, o País ultrapassará a Itália, que
terá um PIB estimado em US$$ 2,328 trilhões ao fim
do ano.
Em 2023, Lula já havia surpreendido o FMI, ganhado
três posições no ranking global e levado o Brasil da
12ª para a nova maior economia do mundo. Agora, ao
superar a Itália em 2024, o PIB brasileiro será o
oitavo do Planeta. Nos primeiros palpites do FMI, a
passagem do Brasil ao novo posto só ocorreria em
2026.
Esta não é, porém, a maior surpresa apresentada pela
World Economic Outlook. De acordo com a publicação,
a Índia vai ultrapassar a Alemanha antes do previsto
inicialmente, tornando-se a terceira maior economia
mundial em em 2027, atrás apenas de Estados Unidos e
China.
Índia e China, por sinal, serão responsáveis pelo
impulso maior ao crescimento econômico global, que
deve ser de 3,2% em 2024. Enquanto os chineses
tendem a avançar 4,6% no ano (acima da média), os
norte-americanos devem ver seu PIB crescer 2,7%.
Segundo Pierre-Olivier Gourinchas, economista-chefe
do FMI, “a economia global continua mostrando uma
resiliência considerável, com um crescimento que se
mantém estável e a inflação diminuindo, mas muitos
desafios permanecem. No mundo pós-pandemia, os
países dos BRICs empurram o PIB do mundo para
frente.
Fonte: Portal Vermelho
19/04/2024 -
Decisão lamentável; por João Guilherme
Recentemente o juiz Eduardo Pires, da 30ª Vara do
Trabalho de São Paulo, decidiu que o trabalhador não
sindicalizado não tem direito aos benefícios
conquistados pelo sindicato (quem não contribui não
tem direito).
Com sua decisão, que provocou polêmica nas redes
sociais, infringiu a Constituição, agrediu a lógica
e o bom senso e deu um tiro no pé do movimento
sindical. Poderá haver recurso.
Infringiu a Constituição, que em seu artigo 8º
parágrafo III determina que “ao sindicato cabe a
defesa dos direitos e interesses coletivos ou
individuais da categoria” representada em sua
totalidade pelo sindicato, confirmado o princípio da
unicidade (parágrafo II do mesmo artigo). Nesta
representação não cabe exclusão, para o bem ou para
o mal.
Com exceção das discriminações estatutárias (eleição
de diretoria, sorteio de colônia de férias, alguns
serviços sindicais etc.) agride a lógica e o bom
senso desconsiderar que uma assembleia de campanha
salarial é aberta a todos os trabalhadores; que uma
greve, por exemplo, deve contar com adesão de todos
(seria um contrassenso o direito de greve apenas
para a minoria sindicalizada) e que exigimos a
contribuição decorrente da negociação de toda a
categoria, aprovada em assembleia.
Nesta última questão temos o apoio do STF, que é
contraditado pelo PL 2.099 defendido pelo senador
Rogério Marinho e combatido pelo movimento sindical,
que procura dividir a categoria do mesmo modo que a
decisão do juiz, com sinal trocado.
A agressão à lógica e ao bom senso ficam evidentes
se considerarmos um caso em que o êxito da
negociação foi decorrente de uma assembleia maciça e
de uma greve vitoriosa, convocada e dirigida pelo
sindicato.
E é um tiro no pé do movimento sindical porque, com
vezo punitivista e justiceiro, abre caminho a uma
pluralidade sindical avessa à Constituição e a
serviço dos patrões, dividindo a seu bel-prazer a
categoria representada unicitariamente pelo
sindicato.
João Guilherme Vargas Netto, assessor sindical
Fonte: Rádio Peão Brasil
19/04/2024 -
Normas internacionais estabelecem padrões mínimos
para o trabalho decente
Brasil ratificou 82 convenções da OIT que estão
em vigor, mas algumas normas consideradas
importantes ainda aguardam incorporação. Entenda
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) é uma
agência especializada das Nações Unidas fundada em
1919. Sua missão é promover oportunidades de
trabalho decente e produtivo para todos, em
condições de liberdade, equidade, segurança e
dignidade.
Uma das formas de disseminar esses valores e a
adoção de práticas que concretizam essas ideias no
mundo é por meio de normas internacionais, que são
denominadas convenções.
As convenções são tratados internacionais sobre um
tema determinado, que estabelecem princípios e
diretrizes a serem observados pelos países que as
assinam. Segundo Sérgio Paixão Pardo, especialista
em Normas Internacionais do Trabalho do Escritório
da OIT para o Cone Sul, nesses 105 anos de atuação,
isso “tem aberto a possibilidade de melhorar as
condições de trabalho de milhões de pessoas no mundo
inteiro”.
O Brasil é um dos membros fundadores da OIT e
participa das conferências anuais desde sua criação,
em 1919. Em mais de um século, o País ratificou 82
Convenções que ainda estão em vigor. Algumas,
contudo, ainda não foram formalmente incorporadas à
legislação interna.
Entenda a estrutura da OIT
A OIT é a única agência das Nações Unidas com
estrutura tripartite. Nela, trabalhadores,
empregadores e governos estão em condições de
igualdade. Essa estrutura visa garantir o diálogo
social e que as opiniões dos diferentes atores
componham normas, políticas e programas de trabalho.
Para atingir consenso sobre a adoção de boas
práticas internacionais no mundo do trabalho, as
delegações dos 187 Estados-membros da OIT se reúnem
todos os anos em Genebra, na Suíça, na Conferência
Internacional do Trabalho.
Todas as delegações também têm estrutura tripartite,
e cada representante, individualmente, tem liberdade
para votar as deliberações como quiser, de acordo
com o seu próprio convencimento.
Como os países aderem às convenções e às
recomendações da OIT
Durante a Conferência Internacional, um país manifesta
sua intenção de aderir a uma convenção específica.
Com a adesão, formalmente chamada de ratificação, o
Estado assume a obrigação legal de aplicar os
princípios.
Também pode optar por adotar uma recomendação.
Embora a recomendação não seja de observância
obrigatória, tem um papel crucial na orientação de
políticas públicas eficazes. Esse instrumento também
serve como fonte de inspiração para a criação de
normas coletivas - aquelas negociadas entre
empregados e empregadores - que têm um impacto
direto nas condições de trabalho.
“Costuma-se imaginar que uma convenção não se
incorpora à prática nacional se ela não for
ratificada. Mas, nos últimos anos, a negociação
coletiva tem sido uma porta de entrada dos elementos
e das diretrizes que estabelecem as convenções.
Ainda que não tenha força de lei, a negociação
coletiva permite a incorporação desses princípios”,
explica Sérgio Paixão.
https://www.tst.jus.br/-/conven%C3%A7%C3%B5es-da-oit-estabelecem-padr%C3%B5es-m%C3%ADnimos-para-o-trabalho-decente
Fonte: TST
18/04/2024 -
Sindicalismo lança em SP o 1º de Maio
Centrais e Sindicatos de diversas categorias
realizaram terça, 16, o lançamento oficial das
atividades rumo ao ato unitário do 1º de Maio, Dia
do Trabalhador. A panfletagem convocatória aconteceu
das 6 às 9 horas nas estações de trem e metrô do
Brás, região central da Capital.
O tema geral deste ano é “Por um País mais justo”.
Mas o panfleto convocatório também cobra: Emprego
decente; Menos juros; Aposentadoria digna; Correção
da tabela do imposto de renda; Valorização do
serviço público; e Salário igual pra trabalho igual.
CTB – Adilson Araújo, presidente da CTB,
afirma: “A convocação é pra toda a população. Terça,
iniciamos a distribuição de 500 mil panfletos, que
apresentam os principais eixos das reivindicações da
classe trabalhadora. Nos próximos dias, vamos
panfletear outros locais. A intenção é levar o
máximo de pessoas pra esse evento de luta e lazer”.
O presidente da CTB-SP, Rene Vicente dos Santos,
esteve na panfletagem. “Foi boa a adesão popular. A
expectativa é grande pra um ótimo 1º de Maio”, diz.
A escolha do local, ele crê, aumentará a presença do
público. Rene continua: “Realizar o ato na periferia
permite maior presença da população. A localização é
ótima, próxima do trem e metrô, em espaço grande.
Esperamos que os trabalhadores participem e suas
famílias”.
Ato – Estacionamento do Itaquerão (estádio do
Corinthians), Zona Leste SP, perto da estação
Corinthians-Itaquera e do terminal de ônibus local.
A partir das 10 horas. Terá shows gratuitos e falas
de ordem trabalhista.
Coletiva – Segunda, 15, presidentes das
Centrais concederam coletiva de imprensa acerca do
ato unitário. Estiveram dirigentes da CTB, CUT,
Força Sindical, UGT, CSB, NCST, Intersindical e
Pública Central de Servidores.
Lula – O presidente da República deve
participar do 1º de Maio Unitário.
Mais – Site e redes sociais das Centrais.
Fonte: Agência Sindical
18/04/2024 -
Deputado Jorge Solla apresenta PEC que eleva pensão
por morte
O deputado Jorge Solla (PT-BA) elaborou PEC
(proposta de emenda à Constituição), e vai
apresentar à Câmara dos Deputados, que eleva o valor
mínimo da pensão por morte da Previdência Social,
hoje frequentemente muito baixo.
A proposta garante aos dependentes do trabalhador ou
trabalhadora falecida pensão por morte que seja, no
mínimo, igual a 50% da média dos salários de
contribuição — as remunerações sobre as quais
incidiram as contribuições previdenciárias do
segurado ou segurada falecida.
Salário de contribuição é o valor que serve de base
de incidência das alíquotas das contribuições
previdenciárias, fração numérica com a qual,
aplicando-se a alíquota, se obtém o montante da
contribuição a ser recolhida para a Previdência
Social.
Segundo o deputado, “infelizmente, muitas vezes, o
atual valor da pensão por morte fica na casa dos 30%
da média dos salários de contribuição.”
Trata-se de alteração que garante elevação
significativa do padrão de vida de quem dependia
economicamente do trabalhador ou trabalhadora que
morreu.
Apoio à proposta
A PEC apresentada pelo deputado federal Jorge Solla
precisa de 171 assinatura de deputados federais para
ser protocolada à Mesa da Câmara dos Deputados e, em
seguida, ser apreciada pelo Congresso Nacional.
O texto da proposta contou com a assessoria do
especialista em Previdência Social pela FGV
(Fundação Getúlio Vargas), Luciano Fazio. Ele
realiza estudos e pareceres sobre questões
previdenciárias, sendo inclusive consultor externo
do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística
e Estudos Socioeconômicos).
Como é hoje a pensão por morte
O caput do artigo 23 da EC (Emenda à Constituição)
103/19, que trata da Reforma da Previdência,
estabeleceu que a pensão será equivalente à cota
familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida
ou daquela a que teria direito se fosse aposentado
ou aposentada por incapacidade permanente na data do
óbito, acrescida de cotas de 10% por dependente, até
o máximo de 100%.
Fonte: Diap
18/04/2024 -
Parte que justifica falta a audiência não precisa
pagar custas, diz TST
Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
estabeleça o pagamento das custas em caso de falta à
audiência, essa obrigação desaparece se houver a
apresentação de justificativa dentro do prazo de 15
dias previsto na lei.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal
Superior do Trabalho não admitiu o recurso de uma
empresa de Paragominas (PA) contra a decisão que
havia isentado a família de um eletricista morto em
acidente de trabalho do pagamento de custas
processuais. A viúva e os filhos faltaram à
audiência do processo porque a advogada da família
passou mal minutos antes do início, deixando-os
despreparados.
O eletricista morreu em julho de 2022 ao ter contato
com um cabo energizado durante procedimentos para
combater um incêndio num depósito de madeira da
empresa. A mulher, a filha e o filho do empregado
ajuizaram, então, ação com pedido de indenização por
dano moral e material.
No dia marcado para a audiência na Vara do Trabalho
de Paragominas, a família não compareceu à sala. Em
razão da ausência injustificada naquele momento, o
juízo determinou o arquivamento do processo e o
pagamento das custas de R$ 58 mil. A medida está
prevista no artigo 844, parágrafo 2º, da CLT,
incluído pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017),
para quem falta à audiência, ainda que tenha o
benefício da Justiça gratuita, a não ser que
comprove, em 15 dias, que a ausência ocorreu por
motivo legalmente justificável.
Condição emocional
Dentro desse prazo, a família alegou que a advogada
havia passado mal minutos antes da audiência. Por
isso, a viúva e os filhos entenderam que não tinham
condição emocional e técnica de defenderem seus
interesses diante do juízo e da empresa e se
retiraram.
O juízo admitiu a justificativa e retirou o
pagamento das custas. A decisão foi mantida pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP),
para quem a ausência se deu por evento alheio à
vontade da parte, conforme o artigo 223, parágrafo
1º, do Código de Processo Civil.
O relator do recurso de revista da empresa, ministro
Breno Medeiros, explicou que o artigo 791 da CLT
permite que as pessoas e as empresas apresentem
reclamações trabalhistas sem advogado. Contudo, a
ação demanda conhecimentos técnicos, ainda que o
processo seja orientado pelo princípio da
informalidade.
Nesse aspecto, o relator ressaltou que o caso
envolve pedido de indenização pela morte do marido e
pai em acidente de trabalho, o que exige
conhecimentos técnicos sobre responsabilidade civil
nas relações de emprego. A decisão foi unânime.
Clique
aqui para ler o acórdão
RR 480-05.2022.5.08.0116
Fonte: Consultor Jurídico
18/04/2024 -
Comissão aprova projeto que atualiza taxas da
Justiça do Trabalho
Texto ainda precisa ser analisado nas comissões
de Finanças; e de Constituição e Justiça da Câmara
dos Deputados
A Comissão de Administração e Serviço Público da
Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei do
Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reajusta os
valores das custas e emolumentos cobrados pela
Justiça do Trabalho.
São valores previstos na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) e pagos pelas partes para dar
andamento aos processos judiciais.
O texto aprovado é um substitutivo do relator,
deputado Felipe Francischini (União-PR), ao Projeto
de Lei 1290/22. O parecer reduz o tamanho do
reajuste.
Correção menor
O TST havia proposto uma correção das taxas com base
no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
acumulado entre o último reajuste (agosto de 2002) e
fevereiro de 2022. Nesse período, a inflação
acumulada foi de 233%.
Francischini aplicou uma correção menor, com base no
INPC acumulado em 12 meses. Segundo ele, a mudança
valoriza “o sistema de prestação judicial sem
penalizar os seus demandantes”. Com a medida, todos
os valores foram reduzidos em relação à proposta
original.
Por exemplo, o valor mínimo das custas relativas ao
processo de conhecimento passa dos atuais R$ 10,64
para R$ 12,02 (aumento de 13%) no texto aprovado. O
TST havia proposto R$ 35,77. A taxa máxima referente
aos cálculos realizados por contador judicial sai
dos atuais R$ 638,46 para R$ 721,28. O tribunal
havia pedido R$ 2.146,44.
Correção anual
O deputado manteve a correção anual das custas e
emolumentos pelo INPC, mediante ato do presidente do
TST. Mecanismo semelhante existe para as taxas
cobradas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Próximos passos
O PL 1290/22 será analisado, em caráter conclusivo,
nas comissões de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara
17/04/2024 -
Registro Sindical: MTE atualiza Cnes e implanta
novas funcionalidades ao sistema
O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)
modernizou, na última quinta-feira (11), o uso do
Cnes (Cadastro Nacional de Entidades Sindicais)
pelas entidades.
Executada por meio de contrato com o Serpro, 2
funcionalidades essenciais para a manutenção dos
dados e informações das entidades sindicais do País
foram atualizadas no Cnes.
A primeira dessas é a SA (Solicitação de Alteração
Estatutária), funcionalidade que permite às
entidades sindicais pleitearem a alteração de
categoria ou base territorial registradas no Cnes.
A segunda funcionalidade é a SR (Solicitação de
Recadastramento), que visa auxiliar as entidades
sindicais no cumprimento do disposto no artigo 35,
da Portaria MTE 3.472/23.
O prazo final para recadastramento das entidades
sindicais é até dia 30 de setembro de 2024.
No próximo mês, está previsto a implantação de nova
funcionalidade, a SC (Solicitação de Registro) e, em
sequência, virão a SF (Solicitação de Fusão) e a SI
(Solicitação de Incorporação).
“Benefícios às entidades sindicais”
Segundo o secretário de Relações do Trabalho, Marcos
Periotto, “a modernização é prioridade total na
atual gestão, com a finalidade de garantir
benefícios às entidades sindicais e aos cidadãos”.
Com estas atualizações, as entidades sindicais
poderão acessar essas novas funcionalidades no Cnes
por meio de qualquer navegador de Internet,
utilizando-se de computadores, tablets ou aparelhos
celulares.
O acesso permanece seguro por meio do linque Cnes —
https://cnes.trabalho.gov.br/app/ —, com o uso
obrigatório do certificado digital.
Fonte: Diap
17/04/2024 -
1º de Maio: Centrais escolhem o Itaquerão para ato
unificado
Pela primeira vez fora do centro de São Paulo, ato
unificado do Dia do Trabalho vai ocorrer sob o mote
“Por um Brasil mais Justo”, que vai reivindicar
emprego decente, correção da tabela do Imposto de
Renda, juros mais baixos, aposentadoria digna,
salário igual para trabalho igual e valorização do
serviço público.
As oito centrais sindicais iniciam os preparativos
para a celebração do 1º de Maio, Dia Internacional
do Trabalhador e da Trabalhadora que, neste ano,
será realizado no estacionamento da Neo Química
Arena, o Itaquerão, na zona leste da cidade de São
Paulo.
Os presidentes das centrais — NCST, CUT, Força
Sindical, UGT, CTB, CSB, Intersindical Central da
Classe e Pública — em coletiva de imprensa nesta
segunda-feira (15), informaram que a troca de lugar
foi para ficar mais próximo da classe trabalhadora.
A arena externa do Itaquerão foi cedida pelo
Corinthians e considerada um espaço ideal pela
organização por conta da facilidade de acesso ao
transporte coletivo e pela formação operária da
região. Seguindo a tradição, o evento dos
trabalhadores terá dois momentos, o primeiro deles,
político, com falas dos dirigentes e representantes
de movimentos sociais e partidários para rememorar
as lutas do passado, atualizando as suas pautas de
reivindicação e planejando as lutas do futuro.
A presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva
(PT), que esteve nas duas últimas edições, também é
esperada neste ano. Na sequência, a festa segue com
shows e apresentações. A expectativa das entidades
dos trabalhadores é reunir cerca de 50 mil pessoas
no evento que terá início às 10h. O ato em São Paulo
também será acompanhado por eventos em todo o país.
Bandeiras de luta
No palco do Itaquerão, as centrais sindicais sairão em
defesa “Por um Brasil mais Justo”, mote da
celebração deste ano que vai destacar emprego
decente, correção da tabela do Imposto de Renda,
juros mais baixos, aposentadoria digna, salário
igual para trabalho igual e valorização do serviço
público.
Fonte: Rede Brasil Atual com adaptações da Imprensa
Nova Central
17/04/2024 -
Governo prevê salário mínimo de R$ 1.502 em 2025,
diz Haddad
Novo valor representará alta de 6,37% em relação
ao piso atual, de R$ 1.412, com ganho acima da
inflação pelo segundo ano consecutivo, após longo
período de congelamento
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, confirmou
nesta segunda-feira (15) que o governo vai propor
salário mínimo de R$ 1.502 em 2025. Ele confirmou a
informação em entrevista à Globonews. O valor do
piso nacional consta na Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias (PLDO) que o governo deve encaminhar
ainda hoje ao Congresso Nacional.
Em linha com a política de valorização que o governo
Lula recriou no ano passado, o novo valor do salário
mínimo representará alta de 6,37% em relação ao piso
atual, de R$ 1.412. Tal política considera a
variação do PIB de dois anos antes – alta de 2,9% em
2023 – e mais a inflação dos 12 meses anteriores.
“Não costumamos antecipar os dados do PLDO antes da
entrevista oficial. Mas vazaram esses dois dados, aí
a imprensa toda está dando”, disse Haddad,
confirmando os números divulgados anteriormente. A
apresentação oficial do projeto está marcada para as
17h.
O valor do salário mínimo, entretanto, ainda pode
mudar, conforme eventuais revisões do IBGE sobre o
PIB do ano passado, bem como dos cálculos da
inflação, com base no Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC).
No ano passado, já com a política de valorização em
vigor, o piso nacional registrou aumento de R$ 1.320
para o valor atual. Na ocasião, o reajuste foi
6,97%, três pontos percentuais acima da inflação do
período, após quase sete anos de congelamento.
Ao mesmo tempo, Haddad certificou que o PLDO também
vai trazer meta de zero para as contas públicas.
Nesse sentido, trata-se de um afrouxamento em
relação à estimativa anterior, quando o governo
previa déficit zero para este ano e superávit de
0,5% do PIB para o ano que vem. O ministro afirmou,
no entanto, que o governo não desistiu deste
objetivo e vai buscar o superávit em 2026.
Fonte: Rede Brasil Atual
17/04/2024 -
INSS alerta que não usa intermediário para liberar
salário-maternidade
Benefício é acessado pelo site e de forma
gratuita
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
divulgou alerta para sites e páginas em redes
sociais que se apresentam como canais para conseguir
o salário-maternidade.
O instituto informa que não usa intermediários para
a concessão do benefício. Para solicitar o
salário-maternidade, basta acessar o aplicativo ou
site do INSS ou a Central de Atendimento 135.
O serviço é gratuito, ou seja, não são cobradas
multas ou valores adiantados para liberação do
auxílio.
“Nos casos que as seguradas necessitem de auxílio de
terceiros, a recomendação do INSS é para que busquem
auxílio de um (a) advogado (a) devidamente
registrado (a) na Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) ou Defensoria Pública, sendo esta uma
alternativa para as pessoas que não têm condições
financeiras para contratar um advogado. O objetivo é
evitar que seguradas caiam em golpe de pessoa que se
apresente como advogado (a), mas não é”, diz a nota
do INSS.
O instituto lembra que não devem ser fornecidos
dados pessoais – CPF, nome, data de nascimento – a
estranhos ou em sites desconhecidos.
“Sites e redes sociais que oferecem facilidades e
mesmo se apresentam como canais para conseguir o
salário-maternidade não são canais oficiais e devem
ser vistos com desconfiança, pois podem representar
risco à segurança de dados do cidadão. O INSS não
utiliza intermediários para a concessão deste
benefício e nem cobra multas ou valores adiantados
para que o salário-maternidade seja liberado”.
Fonte: Agência Brasil
17/04/2024 -
Sindnapi combate entidades suspeitas de abusos aos
aposentados
O Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados,
Pensionistas e Idosos) manifesta seu apoio à decisão
do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS de
investigar denúncias contra abusos e realizar
mudanças no procedimento de novas associações de
aposentados à entidades representativas.
Até o novo procedimento seja implantado pelo
DatavPrev, o INSS deve bloquear a partir de maio os
descontos das mensalidades de novas adesões. A
liberação só ocorrerá após adoção do sistema de
biometria e assinatura eletrônica.
Conscientes dos abusos de entidades
mal-intencionadas, desde janeiro de 2023, o
Sindicato tem acompanhado o quadro e cobrado do INSS
a apuração das denúncias relacionadas ao desconto de
valor indevido nos benefícios, bem como a adoção de
ações para impedir a prática.
Para o Sindnapi, a medida tomada representa um
avanço na proteção aos aposentados e às entidades
que trabalham de forma séria.
O presidente da entidade, Milton Cavalo, afirma que
o bloqueio temporário dos descontos das mensalidades
via INSS não impede novas associações. Contudo,
somente após a efetivação do novo procedimento, os
descontos serão retomados.
Fonte: Agência Brasil
17/04/2024 -
Projeto prevê valor mínimo para indenização por dano
extrapatrimonial
Piso previsto terá como referência o salário
mínimo; hoje o teto leva em conta o salário do
trabalhador
O Projeto de Lei 875/24 altera a Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT) para equalizar o pagamento de
indenização por dano extrapatrimonial, de forma a
torná-lo menos “discriminatório”. A proposta, do
deputado Jonas Donizette (PSB-SP), está em análise
na Câmara dos Deputados.
Incorporado à CLT pela reforma trabalhista de 2017,
o dano extrapatrimonial são os danos cometidos
contra a esfera moral ou existencial de um indivíduo
ou de uma empresa. Ofensas à honra e à intimidade de
uma pessoa ou à imagem e à marca de uma empresa são
exemplos desse tipo de dano.
Atualmente, para reparar o dano extrapatrimonial, a
CLT prevê indenizações limitadas ao salário
contratual do ofendido, conforme a gravidade da
ofensa. No caso de dano a empresa, a legislação
vincula a indenização ao salário contratual do
ofensor.
Salário mínimo
O que o projeto de Jonas Donizette faz é vincular a
indenização ao salário mínimo, em vez do salário do
ofendido ou do ofensor. Pela proposta, se julgar
procedente o pedido, o juiz fixará a indenização a
ser paga a cada um dos ofendidos, em um dos
seguintes parâmetros:
- ofensa de natureza leve, no mínimo, três vezes o
salário mínimo;
- ofensa de natureza média, no mínimo cinco vezes o
salário mínimo;
- ofensa de natureza grave, no mínimo 20 vezes o
salário mínimo;
- ofensa de natureza gravíssima, no mínimo 50 vezes
o salário mínimo.
Se o ofendido for empresa, a indenização será fixada
conforme os mesmos critérios.
Indenizações discrepantes
Na avaliação de Jonas Donizette, a redação atual da
CLT pode acarretar o pagamento de indenizações
discrepantes para um mesmo ato. Ele exemplifica com
a situação de dois empregados de uma mesma empresa
vítimas de um mesmo dano de natureza leve e que leve
à imposição de indenização por seu valor máximo,
sendo que um deles trabalha na limpeza, com
remuneração de um salário mínimo e o outro exerce um
cargo de gerência, com renumeração de R$ 10 mil
reais.
“Nos termos vigentes, a indenização do empregado do
setor de limpeza será de R$ 4.236. Já a do gerente
será de R$ 30 mil”, comparou o autor da proposta.
“Se esse mesmo exemplo se referir a uma infração de
natureza grave, a diferença será ainda mais
gritante: o primeiro receberá uma indenização de R$
28.240 e o segundo, de R$ 200 mil. É como se o
sofrimento imputado aos empregados com remuneração
mais alta fosse maior”, criticou.
Decisão do STF
O parlamentar lembra ainda que o Supremo Tribunal
Federal (STF) reconheceu em parte essa discrepância,
ao determinar que o tabelamento de valores dos danos
extrapatrimoniais trabalhistas previsto na CLT
tivessem um caráter de orientação, servindo como
parâmetro, mas não como teto. Dessa maneira, seria
possível arbitrar valores superiores ao previsto na
norma trabalhista.
“A nossa intenção é ir além do que decidiu o STF.
Assim, em vez de a CLT estipular um teto para o
valor da indenização, a norma passaria a determinar
um piso. Ou seja, caracterizado o dano, o valor
previsto na lei seria o mínimo aplicável, cabendo ao
juiz elevá-lo ou não”, defendeu Donizete.
“Além disso, para eliminar a discriminação apontada,
estamos propondo uma equalização dos valores da
indenização, cujo valor mínimo será o mesmo para
todos os que forem vítimas, com base no salário
mínimo”, concluiu.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será
analisado ainda pelas comissões de Trabalho; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
16/04/2024 -
Entidades preparam um grande 28 de Abril
O 28 de abril deste ano será diferente. Sindicatos,
Centrais, Diesat, Dieese, profissionais de saúde e
entidades populares (cerca de 35) somam forças pra
realizar um grande evento na Praça Vladimir Herzog,
Centro de São Paulo.
A data foi instituída pela OIT como o “Dia Mundial
da Segurança e da Saúde no Trabalho, em memória às
vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao
trabalho”.
Nos últimos anos, a data era marcada por ações
individuais de Sindicatos ou categorias. A
realização unitária pode significar a retomada dessa
bandeira pelo sindicalismo, de forma unitária.
Otimismo – A dirigente comerciária e da UGT
nacional, Cleonice Caetano (Cleo), vê possibilidade
de um grande evento. Ela saúda o apoio da
Fundacentro e da Superintendência do Trabalho
(antiga DRT). A dirigente também coordena o Fórum
Nacional das Centrais Sindicais da Saúde do
Trabalhador e da Trabalhadora, no âmbito do Fórum
das Centrais.
Além de cards, cartazes e outros materiais, os
organizadores pensam numa manifestação (cujo nome é
Ato e Canto Pela Vida) que tenha o antes, o durante
e o depois. Para tanto, dia 28 será lançada Carta
Aberta, que colherá adesões.
O estresse da vida atual acrescentou transtornos
mentais ao rol de acidentes e doenças mais comuns
nos ambientes de trabalho. Cléo, que tem formação
também em Assistência Social, comenta: “Cresceu
demais a incidência de doenças mentais, como
depressão, por exemplo”.
Segundo a dirigente, Ministérios do Trabalho e
Emprego, da Saúde, da Previdência e das Mulheres,
além de autoridades em geral estão sendo convidados.
ATO E CANTO PELA VIDA – DIA 28/4
11 HORAS – Encontro e reencontro dos
participantes, familiares e entidades.
12 HORAS – CANTO, com Paulinho Timor trazendo o
Samba do Trabalhador.
13 HORAS – ATO em Memória às Vítimas de
Acidentes e Doenças relacionadas ao trabalho.
Simultaneamente – Almoço no sistema “QUEM PODE
PAGA, QUEM NÃO PODE COME”. E obra coletiva com a
marca das mãos dos participantes.
Local: Praça Vladimir Herzog. Rua Santo
Antônio, 33, ao lado da Câmara, perto do Metrô
Anhangabaú.
Participação – O Espaço da Cidadania já
recebe inscrições no e-mail ecidadania@ecidadania.org.br
– Quem se inscrever com antecedência receberá a
programação com mais detalhes.
Fonte: Agência Sindical
16/04/2024 -
Ministro do Trabalho participa de audiência na
Câmara nesta quarta
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados
recebe nesta quarta-feira (17) o ministro da área,
Luiz Marinho. Ele vai apresentar aos parlamentares
os planos da pasta para este ano.
A reunião será realizada no plenário 12, a partir
das 10 horas, a pedido do deputado Capitão Alberto
Neto (PL-AM).
Neto quer que o ministro fale também sobre Projeto
de Lei Complementar 12/24, que regulamenta o
trabalho dos motoristas de aplicativo.
Fonte: Agência Câmara
16/04/2024 -
Inflação de março pesou menos para famílias de renda
alta, aponta Ipea
Recuo de passagens aéreas ajudou a frear preços
As famílias com renda mensal alta (acima de R$
21.059,92) sentiram menos o peso da inflação, em
março, se comparadas com os lares de renda muito
baixa (menor que R$ 2.105,99). Enquanto a inflação
oficial do país ficou em 0,16%, o peso para o bolso
das famílias que estão no topo da pirâmide foi de
0,05%. Já para a base, 0,22%.
A análise faz parte do estudo Indicador de Inflação
por Faixa de Renda, divulgado nesta segunda-feira
(15), pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
(Ipea), órgão ligado ao Ministério do Planejamento e
Orçamento.
O Ipea faz o desdobramento do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE).
Na passagem de fevereiro para março, a inflação das
famílias de renda alta passou de 0,83% para 0,05. No
caso das famílias de renda muito baixa, a
desaceleração no período foi menos expressiva, de
0,78% para 0,22%.
A análise da pesquisadora Maria Lameiras destaca que
os preços dos alimentos no domicílio e dos
combustíveis explicam grande parte deste alívio
inflacionário em março. Mas as famílias de renda
alta foram mais beneficiadas pela descompressão do
grupo educação, que em fevereiro tinha sido
impactado por reajuste de mensalidades escolares.
Um dos principais motivos para grupos familiares
sentirem inflações diferentes é devido o perfil de
consumo desses lares. Os mais pobres, por exemplo,
têm o orçamento mais sensível a mudança nos preços
de alimentos.
Já as famílias mais endinheiradas sentem mais
alterações no custo de passagens aéreas, por
exemplo. Esse item apresentou recuo de 9,1% em
março, o que levou a uma “descompressão ainda mais
significativa para a faixa de renda alta”, segundo o
Ipea.
Doze meses
No acumulado de 12 meses, há uma inversão. As famílias
de renda muito baixa percebem um aumento de 3,25% no
custo de vida, abaixo da média nacional, 3,93%. Já
os lares com renda alta tiveram inflação de 4,77%.
Nesse período, a maior contribuição de inflação para
famílias de menor renda são os alimentos, que
subiram 0,79%. No caso das famílias de renda alta,
os maiores pesos ficaram com os itens transportes
(0,97%) e saúde e cuidados pessoais (0,99%).
Fonte: Agência Brasil
16/04/2024 -
Centrais iniciam panfletagem do 1º de Maio Unitário
nesta terça (16)
As centrais sindicais Central Única dos
Trabalhadores (CUT), Força Sindical, União Geral dos
Trabalhadores (UGT), Central de Trabalhadores e
Trabalhadoras do Brasil (CTB) Nova Central Sindical
de Trabalhadores (NCST), Central de Sindicatos do
Brasil (CSB), Intersindical – Central da Classe
Trabalhadora e Pública – Central do Servidor irão
iniciar a panfletagem de convocação do Dia do
Trabalhador – 1º de Maio Unificado – nesta
terça-feira (16 de abril), entre as 06 e 09 horas,
no Largo da Concórdia (Estação de Trem do Brás-SP).
Vale destacar que nos próximos dias, os
sindicalistas estarão em diversos locais da cidade
realizando a panfletagem e convidando os
trabalhadores para participarem do ato do Dia 1º de
Maio.
O Dia do Trabalhador, promovido pelas Centrais
Sindicais, será realizado no Estacionamento do
Itaquerão (Estádio do Corinthians), na zona leste da
capital paulista, a partir das 10 horas.
Lema do 1º de maio unitário
Este ano, o lema do 1º de Maio Unificado será “Por um
Brasil mais Justo” e vai destacar:
- emprego decente;
- correção da tabela do Imposto de Renda;
- juros mais baixos;
- aposentadoria digna;
- salário igual para trabalho igual
- valorização do serviço público.
Miguel Torres, presidente da Força Sindical ressalta
que o Dia do Trabalhador das centrais é importante
de mostrar a unidade da classe trabalhadora. “Vamos
unir nossas vozes por mais direitos, empregos e
renda para todos”, afirma o dirigente sindical.
“Há muita luta pela frente para reconquistar e
ampliar os direitos”, acrescenta.
Fonte: Rádio Peão Brasil
16/04/2024 -
PEC do fim da reeleição ganha relator e começa a
avançar no Senado
O senador Marcelo Castro (MDB-PI) foi oficializado
como o relator da Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) do fim da reeleição. Agora, o texto para
proibir que presidente, governador e prefeito possa
concorrer a um segundo mandato consecutivo deve
avançar no Senado. A PEC está na Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ). Castro foi escolhido
como relator por sua proximidade com o tema
eleitoral. O senador é o relator do Código
Eleitoral, também em análise na comissão.
Além da proibição da reeleição para cargos do
Executivo, a PEC também deverá aumentar os mandatos
dos políticos brasileiros. Para a maioria dos
cargos, o tempo de mandato passará dos quatro anos
atuais para cinco anos. Já para senadores, que já
contam com um mandato com o dobro de anos dos demais
cargos eletivos, o tempo para ficar no Senado
passará de oito anos para dez anos.
De acordo com Castro, o próximo passo é decidir
sobre a inclusão na PEC de um tema que tem o apoio
da maior parte dos líderes partidários: a
coincidência de eleições. Os senadores querem fazer
com que as eleições brasileiras aconteçam todas no
mesmo ano, sem a divisão atual de eleição municipal
em um ano e dois anos depois das eleições gerais,
incluindo para presidente.
O problema, no entanto, é qual seria o modelo para
unificar os pleitos e como se daria a transição do
modelo atual para o novo. Sem uma resposta
definitiva, Castro deve fazer uma pesquisa interna
com os senadores, apresentando opções para a
coincidência e a transição.
“O objetivo da pesquisa é identificar a preferência
entre os senadores e seguir apenas com a opção de
maior aderência”, diz o relator em nota.
Depois dessa definição, o texto deve avançar na CCJ.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já
disse que vê espaço para a Casa analisar o tema
ainda em 2024. Por causa das eleições municipais, a
análise dos projetos deve ficar concentrada no
primeiro semestre.
De autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), a PEC
foi apresentada em 2022. Nos últimos meses a
proposta angariou apoio dentro do Senado,
principalmente depois de Pacheco colocar o texto
como uma de suas prioridades para 2024. No entanto,
o presidente Lula já disse a senadores que é contra
a medida.
Fonte: Congresso em Foco
16/04/2024 -
Recusa a voltar ao trabalho anula pedido de rescisão
indireta, diz juíza
Por considerar que um trabalhador se recusou a
voltar ao trabalho, a 1ª Vara do Trabalho de
Itumbiara (GO) negou o pedido de um ex-funcionário
para que fosse declarada a rescisão indireta do
contrato laboral.
A sentença foi proferida pela juíza Dânia Carbonera
Soares. O ex-empregado foi condenado, ainda, a pagar
honorários de quase R$ 40 mil à parte contrária.
Segundo a decisão, o funcionário ficou afastado pelo
INSS entre abril e junho de 2022. Após o término do
período de auxílio-doença previdenciário, ele não
aceitou voltar ao trabalho.
O homem foi admitido em dezembro de 2020 para
desempenhar a função de caldeireiro. Um ano e 4
meses depois, alegou sentir desconforto nos ombros e
joelhos, supostamente devido ao aumento da
intensidade do trabalho. Ele, então, buscou o INSS.
Segundo o processo, o próprio reclamante deixa claro
que não contactou a empresa entre o término do
benefício, em 18 de junho, e o dia 6 de outubro de
2022. Em 17 de outubro do mesmo ano, foi concedido,
novamente, ao autor benefício de auxílio-doença
previdenciário e afastamento, válido até 17 de
janeiro de 2023.
Nove dias após o término do benefício, no dia 26 de
janeiro, o trabalhador apresentou o pedido de
rescisão indireta do contrato de trabalho.
A magistrada considerou que o limbo previdenciário
foi ocasionado pelo próprio trabalhador, pois teria
recusado o retorno ao trabalho, e também julgou
improcedente o pedido relativo ao reconhecimento da
rescisão indireta do contrato.
Foi acatado também o argumento da defesa da empresa
sobre as patologias apontadas pelo autor não
possuírem nexo de causalidade com as atividades
laborais desenvolvidas por ele na empresa, “uma vez
que são de origem degenerativa e com manifestação
atrelada ao avanço da idade do trabalhador”.
Dânia Carbonera Soares condenou, ainda, o
trabalhador a pagar ao advogado da empresa
honorários de sucumbência arbitrados em 7% sobre os
pedidos julgados improcedentes (R$ 537.948,16), o
que equivale a aproximadamente R$ 40 mil. A empresa
foi assessorada pelo advogado Diêgo Vilela.
Clique
aqui para ler a decisão
Processo 0010053-39.2023.5.18.0121
Fonte: Consultor Jurídico
15/04/2024 -
Trabalho aprova regulamentação de aposentadoria
especial para exposição às substâncias prejudiciais
à saúde
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados
aprovou, nesta quarta-feira (10), o PLP (Projeto de
Lei Complementar) 42/23, do deputado Alberto Fraga
(PL-DF), que garante a concessão de aposentadoria
especial a trabalhadores expostos a agentes
químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.
Pelo texto aprovado, o benefício consistirá em renda
mensal equivalente a 100% do salário em atividade e
não mais de 60% da média, com acréscimo de 2% para
cada ano de contribuição, que exceder 15 anos para
as mulheres e 20 anos para os homens.
O texto aprovado, com alterações —
substitutivo —, foi relatado pela deputada
Geovania de Sá (PSDB-SC). A matéria, agora, vai ao
exame da Comissão de Previdência, Assistência
Social, Infância, Adolescência e Família.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto
regulamenta artigo da Constituição Federal que trata
da concessão de benefício diferenciado a
trabalhadores sujeitos à efetiva exposição a agentes
químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.
Pela proposta, a aposentadoria será concedida ao
segurado da Previdência Social que tiver trabalhado
sujeito a condições especiais, por no mínimo 15
anos, desde que comprove, além do tempo de trabalho,
a permanente exposição a agentes prejudiciais à
saúde ou à integridade física.
Regra atual
Segundo a EC (Emenda à Constituição) 103/19, Reforma
da Previdência, na regra geral, a aposentadoria
especial autoriza regras diferenciadas por meio de
“lei complementar para servidores e segurados cujas
atividades sejam exercidas com efetiva exposição a
agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais
à saúde, ou associação desses agentes (art. 40, §
4º-C e art. 201, §1º, inciso II, da CF).”
“Como regra transitória restou garantida
aposentadoria aos 55, 58 ou 60 anos de idade, quando
o agente ensejar aposentadoria aos 15, 20 ou 251
anos de contribuição, respectivamente (art. 19, §1º,
inciso I, e art. 10, § 2º, inciso II, da EC) e, como
consequência da previsão de nova regra revoga o art.
15 da EC 20, de 1998, que estabelecia a recepção com
status de lei complementar dos art. 57 e 58 da Lei
8.213, de 24 de julho de 1991 (art. 35, inciso II).
Note-se que a CF admite a possibilidade de adoção de
regras diferenciadas, mas não obriga que o
legislador crie norma nesse sentido.”
Atividades especiais
São consideradas atividades laborais especiais aquelas
expostas a:
• explosivos, eletricidade, materiais ionizantes,
substâncias radioativas e materiais inflamáveis,
ambientes de ruídos ou calor excessivos, transporte
de valores e vigilância patrimonial ou pessoal,
armada ou desarmada.
Regulamentação
O autor, deputado Alberto Fraga (PL-DF), observou que,
apesar de assegurada na Constituição, a concessão de
aposentadoria especial precisa ser regulamentada por
lei.
“Não fosse assim, como ficaria a situação de
exposição a ruídos elevados e à violência, por dever
de ofício, como o caso de transporte de valores? Há
decisões judiciais importantes no sentido de
reconhecer a situação especial de algumas
categorias, como os vigilantes, mas não há lei que a
assegure”, ressaltou o parlamentar.
Pelo projeto, o aposentado que continuar no
exercício de atividade ou operação que o sujeite a
agentes nocivos, os quais serão determinados em
regulamento, terá a aposentadoria automaticamente
cancelada.
A empresa que não atualizar laudo técnico em relação
dos agentes nocivos existentes no ambiente de
trabalho ou que emitir comprovante de efetiva
exposição em desacordo com o laudo estará sujeita a
multa determinada pela CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho).
Tramitação
A proposta vai ser analisada, agora, respectivamente,
pelas comissões de Previdência, Assistência Social,
Infância, Adolescência e Família; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania. Depois segue para votação no plenário.
Fonte: Diap
15/04/2024 -
Fim da contribuição de aposentados começa a
tramitar; está na CCJ
A
PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 6/24, do
deputado Cleber Verde (MDB-MA), tem por objetivo
extinguir, de forma gradual, a contribuição
previdenciária dos servidores públicos aposentados e
pensionistas.
A proposta atingiu e superou o número mínimo de
assinaturas (117) de deputados para ser protocolada
e iniciar a tramitação no Congresso Nacional. Leia
nota técnica do Mosap (Moimento Nacional dos
Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas).
A matéria aguarda distribuição à relatoria na CCJ
(Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania)
da Câmara dos Deputados.
“PEC Social”
A “PEC Social”, como também é chamada, poderá ser
anexada à PEC 555/06, formulada pelo ex-deputado
Luiz Carlos Mota (PSB-MG). Ambas as propostas visam
eliminar a contribuição previdenciária de 11%
imposta aos servidores aposentados desde a Reforma
da Previdência de 1999, aprovada no governo Fernando
Henrique Cardoso.
Caso a “PEC Social” seja anexada à PEC 555/06, ambos
os textos poderão seguir diretamente ao exame e
votação no plenário da Câmara, sem a necessidade de
análise na CCJ e em comissão especial (mérito).
Caso o texto seja aprovado, em 2 turnos, a proposta
segue ao exame do Senado Federal.
Negociação
Para acelerar o processo, foi realizada reunião, no
último dia 20, entre os autores das PEC,
representantes de entidades e o presidente da
Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
Lira destacou a importância de base de apoio mais
robusta para garantir a aceitação da proposta, com
número maior de deputados favoráveis, além das
atuais 175 assinaturas.
O deputado e ex-deputados, respectivamente,
proponentes — Cleber Verde e Luiz Carlos Mota — e as
organizações que defendem os servidores aposentados
afirmaram que estão mobilizando esforços para
ampliar o apoio parlamentar tanto na Câmara quanto
no Senado.
Fonte: Diap
15/04/2024 -
Central sindical argentina anuncia greve geral
contra governo Milei
Paralisação está marcada para o dia 9 de maio
A Confederação Geral do Trabalho (CGT), maior
central sindical da Argentina, anunciou nessa
quinta-feira (11) greve geral contra o ajuste fiscal
feito pelo presidente ultraliberal do país, Javier
Milei.
A greve está marcada para o dia 9 de maio, informou
a CGT, acrescentando que também convocará uma
mobilização em 1º de maio por ocasião do Dia do
Trabalho.
Será a segunda greve no país desde a posse de Milei,
em dezembro de 2023. Os sindicatos são contra o
corte dos gastos públicos proposto pelo atual
governo e a intenção do presidente de realizar uma
reforma trabalhista.
O governo tem argumentado que o ajuste é necessário
para organizar as finanças públicas de um país que
tem déficits fiscais há anos, além de grandes
dívidas, como a que mantém com o Fundo Monetário
Internacional (FMI), de US$ 44 bilhões.
O presidente, que agitou o clima político da
Argentina no ano passado, derrotando o governo
peronista de seu antecessor, quer eliminar o déficit
fiscal neste ano. Especialistas dizem que o objetivo
é derrubar a inflação, mesmo que a redução de
subsídios estatais e o corte de gastos possa
aumentar ainda mais o nível de pobreza da população.
Fonte: Agência Brasil
15/04/2024 -
O esquenta do 1º de Maio – João Guilherme Vargas
Netto
Enquanto as direções responsáveis estão ocupadas no
planejamento e preparação dos atos do 28 de abril,
em memória das vítimas de acidente do trabalho, e
das comemorações unitárias do 1º de Maio, todas as
entidades devem organizar o esquenta para tanto.
Sugiro para o curso do mês de abril a realização de
reuniões – presenciais e virtuais – dos dirigentes e
dos ativistas, sob os mais variados pretextos, com
discussões de temas que, ao mesmo tempo
unificadores, tenham a preocupação de abordar
assuntos de interesse corrente do movimento
sindical.
Seria a ocasião, por exemplo, de uma informação
abrangente por um economista qualificado sobre a
conjuntura econômica e as perspectivas, uma
informação pertinente e mobilizadora sobre o combate
às mortes e acidentes do trabalho, uma informação
atualizada sobre a correlação de forças no Congresso
Nacional e uma informação precisa sobre as últimas
posições jurídicas a respeito do mundo do trabalho.
A reunião, ao mesmo tempo em que aproximaria as
direções de personalidades relevantes em cada
assunto, reforçaria a atuação dos dirigentes pra
derrotar o PL 2.099 no Senado e organizar a “subida”
às bases na preparação dos atos do dia 28 de abril
(que é também um esquenta) e do 1º de Maio.
O esquenta seria uma boa ocasião de reforçar a
relevância do movimento sindical para a continuidade
das lutas necessárias à normalização da vida dos
brasileiros.
João Guilherme Vargas Netto. Consultor de
entidades sindicais.
Fonte: Agência Sindical
15/04/2024 -
Rescisão de trabalhador com estabilidade só pode ser
validada no sindicato
Saiba como funciona a rescisão de contrato de
trabalho para funcionários com estabilidade. Conheça
os direitos e processos legais
Os trabalhadores com estabilidade que solicitam a
dispensa do emprego devem fazer a homologação da
rescisão do contrato de trabalho no sindicato da
categoria.
Se a homologação não for chancelada pela entidade de
classe ou por uma autoridade competente, o documento
poderá ser anulado pela Justiça. No período de
estabilidade, o funcionário não pode ser dispensado
sem justa causa.
Caso ocorra a demissão, o empregado terá direito à
indenização pelo período proporcional de
estabilidade. Têm direito a estabilidade:
- mulheres grávidas (antes e depois da gestação),
- dirigentes sindicais,
- dirigentes de cooperativas e
- integrantes eleitos para a Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA).
A determinação consta no artigo 500 da Consolidação
das Leis do Trabalho.
De acordo com a advogada Thaís Farah, do
departamento jurídico do
Sinpospetro-RJ, muitos trabalhadores não têm
conhecimento e, por isso, em diversos casos saem
prejudicados, sem saber que a legislação os protege.
Ela afirma que, em qualquer situação de demissão, o
trabalhador pode procurar orientação no sindicato
para verificar se seus direitos foram respeitados ou
violados.
Para ilustrar melhor, usaremos como exemplo uma
decisão recente da Quarta Turma do Tribunal Superior
do Trabalho que anulou o pedido de demissão de uma
vendedora que estava grávida na ocasião.
A rescisão foi anulada por não ter sido homologada
pelo sindicato ou outra autoridade competente.
De acordo com os processos já julgados pelo Tribunal
Superior do Trabalho, é necessário a homologação,
independentemente da duração do contrato de
trabalho.
Para os magistrados, o reconhecimento jurídico da
demissão da empregada gestante só é completo com a
assistência do sindicato profissional ou de outra
autoridade competente.
Thais Farah destaca que, em caso de justa causa no
período de estabilidade, é preciso fazer uma breve
investigação, a fim de confirmar os fatos, para que
o funcionário não seja prejudicado.
Fonte: Rádio Peão Brasil
12/04/2024 -
Deputada aprova relatório de aposentadoria especial
para trabalhos de risco
O PLP entrou na pauta da Comissão do Trabalho na
manhã desta quarta-feira, dia 10
Como relatora do Projeto de Lei Complementar (PLP)
n° 42/2023, a deputada federal Geovania de Sá
(PSDB), desempenhou um papel crucial na análise e na
elaboração de pareceres e aprovação do referido
projeto na Comissão do Trabalho, na manhã desta
quarta-feira, dia 10.
A proposta é dispor sobre os requisitos e critérios
diferenciados para a concessão de aposentadoria aos
beneficiários do Regime Geral de Previdência Social
(RGPS), nos casos de atividades exercidas como dos
eletricitários, metalúrgicos, ceramistas, mineiros,
químicos, vigilantes e tantos outros profissionais
sob condições especiais que prejudiquem a saúde, e
devido a exposição de agentes nocivos.
“Me debrucei nesse projeto. Estou há 10 anos no
Congresso Nacional, e pra mim, foi uma das maiores
injustiças cometidas nesse Congresso Federal quando
votamos a reforma da Previdência. Sempre fui
defensora dos trabalhadores e confesso que estou
emocionada. Nós vamos ficar marcados na vida dos
trabalhadores, que representam 6% da classe
trabalhadora no Brasil. Estamos corrigindo, a maior
injustiça cometida. Não podemos comparar alguém que
trabalha em escritório no ar-condicionado, com quem
trabalha numa mina ou cerâmica, é impossível.
Estamos deixando aos trabalhadores o maior legado
dessa Casa. Expresso minha gratidão à comissão e a
todos os envolvidos no processo, enfatizando a
importância das audiências públicas e do debate
democrático para alcançar um resultado significativo
em prol dos trabalhadores brasileiros. Hoje sento
que cumpri o meu dever com os trabalhadores desse
país. Muito obrigada. Parabéns a todos,
eletricitários, metalúrgicos, ceramistas, mineiros,
químicos, vigilantes e tantos outros profissionais
que acordam cedo, dormem tarde e que ganham pão de
cada dia para as suas famílias enfrentando todos
esses agentes nocivos prejudiciais à sua saúde. Mais
que hoje, nós estamos conquistando e aprovando um
relatório importante”, finalizou a parlamentar.
A parlamentar irá solicitar ao líder do partido ao
presidente Arthur Lira levar para o plenário da
Câmara Federal o PLP.
Fonte: TNSul.com
12/04/2024 -
Aprovada urgência para projeto que reajusta faixa de
isenção do IRPF
Será analisado com urgência pelo Plenário do Senado
o PL 81/2024, que reajusta a faixa de isenção de
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para evitar a
tributação de pessoas que ganham até dois salários
mínimos. O texto foi aprovado na terça-feira (9)
pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e o
requerimento de urgência (REQ 45/2024 - CAE) foi
aprovado nesta quarta-feira (10) em Plenário.
O projeto, do deputado federal José Guimarães
(PT-CE), recebeu voto favorável do senador Randolfe
Rodrigues (sem partido-AP) na CAE. O texto foi
citado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco,
como uma das prioridades para o mês de abril.
De acordo com o projeto, quem ganha até R$ 2.259,20
por mês não precisará mais pagar imposto de renda.
Hoje esse limite está em R$ 2.112,00. O projeto
também reajusta os valores da parcela sujeita a
alíquota zero de tributação para os demais patamares
de renda. A cobrança do imposto começa a incidir nos
montantes acima da faixa de isenção, como é
atualmente.
Conta
Com o reajuste do salário mínimo no começo do ano para
R$ 1.412,00, as pessoas que ganham dois salários
mínimos — o equivalente a R$ 2.824,00 — passaram a
integrar a primeira faixa de tributação, que paga
7,5%. Com a nova faixa de isenção, reajustada para
R$ 2.259,20, esses contribuintes de menor renda
passarão a ficar isentos. Significa que não haverá
cobrança de IRPF sobre a diferença de R$ 564,80,
entre o salário recebido e o limite da isenção.
Isso ocorre porque a lei que instituiu a nova
política de valorização do salário mínimo (Lei
14.663, de 2023) autorizou desconto, sobre o imposto
retido na fonte, de 25% sobre o valor do limite de
isenção, no caso, R$ 564,80. Se esse desconto não
fosse aplicado, a política de valorização do mínimo
seria neutralizada.
Fonte: Agência Senado
12/04/2024 -
Deputados anunciam acordo para votar em junho
regulamentação do trabalho com aplicativo
O coordenador da Frente Parlamentar em Defesa
dos Motoristas de Aplicativos, deputado Daniel
Agrobom (PL-GO) anunciou, nesta terça-feira (9),
acordo com o governo para a retirada da urgência
constitucional do PLP (Projeto de Lei Complementar)
12/24, do Poder Executivo, que regulamenta a
atividade desses trabalhadores. A proposta do
Executivo trancaria a pauta de votação do plenário
da Câmara, a partir de 20 de abril. Na Agência
Câmara
“Foi firmada data para votação em 12 de junho. Eles
[governo] deram mais 60 dias para que a gente possa
trabalhar nesse projeto nas três comissões e colocar
emendas”, disse Agrobom. Esta foi a primeira
audiência pública realizada por comissões temáticas.
Outras ocorrerão ao longo da tramitação do projeto.
Na próxima quarta-feira (17) está prevista a
realização de comissão geral para debater a
proposição, no plenário da Câmara dos Deputados.
Com a retirada da urgência constitucional, o acordo
prevê que a proposta seja previamente analisada,
respectivamente, nas comissões de Trabalho,
Indústria e Comércio e Constituição e Justiça, com
prazo máximo de 20 dias em cada colegiado.
O deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS) confirmou a
negociação, intermediada com o ministro de Trabalho,
Luiz Marinho. “O que tem é a posição do governo de
que, se houver o compromisso dessa Casa de votar o
projeto até junho, ele retira a urgência”.
Direitos
Divergências e dúvidas marcaram o debate em torno da
proposta durante reunião conjunta das comissões de
Trabalho; e de Desenvolvimento Econômico, nesta
terça-feira (9). Em defesa do projeto de lei, o
secretário-executivo do Ministério do Trabalho,
Francisco Macena, lembrou que o texto é resultado de
10 meses de debate interno entre representantes do
governo, dos motoristas e dos aplicativos.
O texto propõe a criação de nova categoria: a de
autônomos com direito à transparência na relação de
trabalho, segurança, jornada máxima de 12 horas por
dia e remuneração mínima de R$ 32,10 por hora
trabalhada para os motoristas de aplicativos.
“Isso garante os direitos sociais e os direitos da
Previdência e, a partir daí, o direito à
aposentadoria, o direito à licença maternidade e, se
sofrer acidente, à cobertura para o trabalhador e
sua família”.
O presidente do Sindicato dos Motoristas de
Aplicativo de São Paulo, Leandro da Cruz, defendeu a
proposta. “Esse projeto de lei, de fato, protege o
trabalhador, traz clareza e traz as plataformas para
negociarem ano a ano”.
Precificação
Representante das empresas, o diretor executivo da
Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e
Tecnologia), André Porto, reconheceu a necessidade
de segurança jurídica para a atividade, apesar de
apontar divergências com pontos do projeto de lei.
“No início, a bancada de trabalhadores trouxe a
demanda de remuneração mínima baseada no quilômetro
e no minuto e o nosso ponto era: essa regulamentação
já existe e se chama táxi. O trabalho intermediado
por aplicativo é uma nova forma de trabalho que
precisa de regulamentação específica. A ingerência
do Estado na precificação desse serviço poderia até
ter uma constitucionalidade duvidosa”.
O diretor do Uber no Brasil, Ricardo Leite Ribeiro,
admitiu custos para as empresas com o projeto de
lei, mas afirmou que houve concessões mútuas na
negociação com governo e trabalhadores, visando o
equilíbrio financeiro da atividade.
Representante da Fembrapp (Federação dos Motoristas
por Aplicativos do Brasil), Eduardo Lima de Souza
disse não ser contra a regulamentação, mas afirmou
que o texto deixa brecha para as empresas
determinarem a precificação.
“A Uber faz 44 bilhões de corridas por ano. Quem vai
monitorar tudo isso? É um sistema? Quem dá
garantias? Temos aqui provas de motoristas fazendo
corridas no valor de R$ 0,70 por km. Os motoboys
hoje estão cobrando R$ 1 e o motorista já baixou
para R$ 0,70. São pontos que a gente não pode
aceitar”.
Sindicatos
Outro alvo de crítica no projeto de lei é a previsão
de representação dos motoristas de aplicativos por
sindicatos, como afirmou o diretor do Instituto
Livre Mercado, Rodrigo Marinho. “Esse estímulo
absurdo à sindicalização não tem necessidade nenhuma
de estar na legislação, porque há a possibilidade de
todo e qualquer trabalhador se reunir em sindicato”.
Já o diretor técnico do Dieese (Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos), Fausto Augusto Junior, ressaltou a
importância dos instrumentos coletivos, inclusive na
valorização remuneratória da categoria.
“A maioria dos trabalhadores ganha acima do piso. E
qual o instrumento para que eles conquistem mais do
que o piso? A negociação coletiva, a organização, o
direito à greve, que é um direito constitucional que
esses trabalhadores não têm, porque se param, não
recebem”.
Preocupações
Organizador do debate, o deputado Capitão Alberto Neto
(PL-AM) teme que a proposta do Executivo leve a
desemprego e à falência das pequenas plataformas
digitais. “Esse projeto foi feito para estilo Uber
ou estilo 99. Esse projeto praticamente extingue os
outros aplicativos”.
Para o deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), que também
solicitou a audiência, o prazo maior para debate vai
permitir o aperfeiçoamento do projeto de lei enviado
pelo Executivo.
Assista a íntegra da audiência pública realizada
pelas comissões de Trabalho; e de Desenvolvimento
Econômico:
https://www.youtube.com/watch?v=s9QL7lQJ9rk
Fonte: Diap
12/04/2024 -
Em GO, MG, SP e PR, aprovação do governo Lula é
maior que a votação recebida em 2022
Números da pesquisa Quaest refletem uma tendência
de crescimento na aceitação do governo do presidente
Lula
Uma pesquisa realizada pela Quaest e encomendada
pela Genial Investimentos, divulgada nesta
quinta-feira (11), revelou o cenário político em
relação à aprovação do governo do presidente Luiz
Inácio Lula da Silva (PT) em comparação com o seu
desempenho nas urnas no segundo turno em 2022.
O levantamento, que ouviu eleitores a partir dos 16
anos de idade entre 4 e 7 de abril, demonstrou que a
aprovação de Lula nos estados de São Paulo, Minas
Gerais, Paraná e Goiás ultrapassa sua votação no
segundo turno das eleições presidenciais.
De acordo com os resultados da pesquisa Quaest, em
São Paulo, onde Lula obteve 44,76% dos votos, contra
55,24% para Jair Bolsonaro, a aprovação atual do
presidente é de 50%. Em Minas Gerais, a aprovação de
Lula atinge 52%, superando os 50,2% dos votos que
recebeu no estado durante o segundo turno, em uma
disputa acirrada onde superou Bolsonaro por uma
margem estreita.
No Paraná e em Goiás, apesar de Lula ter sido menos
votado, com 37,6% e 41,29% dos votos
respectivamente, a pesquisa mostra uma realidade
distinta em termos de aprovação. Embora tenha
enfrentado uma avaliação negativa por parte de 41%
dos entrevistados no Paraná e 40% em Goiás, esses
números ainda refletem uma melhoria em relação ao
seu desempenho eleitoral nesses estados, destacando
uma tendência de crescimento na aceitação de sua
gestão.
Fonte: Brasil247
12/04/2024 -
Projeto regulamenta a correção de débitos
trabalhistas
Projeto de Lei Complementar será analisado por
duas comissões antes de ir para o Plenário da Câmara
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/24 prevê a
atualização monetária dos débitos trabalhistas, por
meio de índice oficial de inflação. Em caso de
atraso na quitação, o montante será acrescido de
juros proporcionais, à taxa de 1% ao mês.
O texto em análise na Câmara dos Deputados insere a
regra na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O
juiz poderá conceder indenização suplementar caso os
juros de mora não sejam suficientes para reparar os
danos de forma adequada.
A proposta em análise revoga ainda a Lei de
Desindexação da Economia, em vigor desde 1991. A
norma prevê que os débitos trabalhistas deverão
sofrer juros de mora diários equivalentes à Taxa
Referencial (TR), calculada pelo Banco Central.
“A Justiça do Trabalho é o único ramo do Poder
Judiciário que tem índice de correção monetária
específico determinado por lei, a TR, fruto de
planos econômicos”, disse o autor da proposta,
deputado Lindbergh Farias (PT-RJ).
“A TR não é nem sequer um índice de atualização
monetária, mas um índice de juros, e tem sofrido
diversas reduções e expurgos ao longo do tempo”,
continuou o parlamentar. Em 2023, a inflação (IPCA)
acumulou 4,62% no ano; a TR, 1,76%.
“A proposta pretende corrigir uma distorção,
revogando a norma em vigor, e vai ao encontro da
atual tendência do Direito do Trabalho em proteger o
caráter da verba alimentícia devidamente corrigido,
garantindo o valor real”, concluiu ele.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho e
de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois
seguirá para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara
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