O deputado Lincoln Portela (PL-MG) apresentou, nesta
quarta-feira (16), na Câmara, o
PL 5.552/19, que, entre
outras medidas, regulamenta o artigo 8º da
Constituição, dispondo sobre a organização sindical.
Trata-se, pois, de alternativa à proposta de Reforma
Sindical, configurada na PEC 171/19, apresentada
pelo deputado Marcelo Ramos (PL-AM).
O tema é controverso, como admite Portela. Trata-se,
pois de “um tema polêmico e de grande complexidade.
O tema da organização sindical necessita ser
enfrentado pela sociedade brasileira. A legislação
hoje vigente, necessita de uma regulamentação que
fortaleça as entidades sindicais, que estão cada vez
mais pressionados pelas mudanças no mundo do
trabalho e pelas reformas na legislação”, pontifica.
O projeto de lei, apoiado pelo Fórum Sindical dos
Trabalhadores (FST), constituído pelas confederações
laborais e algumas centrais, preserva o inciso II,
do artigo 8º da Constituição, que diz textualmente:
“é vedada a criação de mais de uma organização
sindical, em qualquer grau, representativa de
categoria profissional ou econômica, na mesma base
territorial, que será definida pelos trabalhadores
ou empregadores interessados, não podendo ser
inferior à área de um município”.
O autor do projeto, em sua justificação, explica que
o texto ora apresentado para discussão na Casa,
“mantém o regime da unicidade sindical e molda-se,
com exatidão, às normas constantes do artigo 8º da
Constituição Federal, notadamente as relativas à
liberdade e à autonomia.”
No projeto, o autor não esqueceu os servidores
públicos, pois “Garantem-se todos os direitos dos
trabalhadores no serviço público com relação à
sindicalização, assim como aos trabalhadores avulsos
e as colônias de pescadores”, alerta.
Conselho Sindical Nacional
O deputado chama a atenção para inovação do projeto,
que é a “criação do Conselhos Sindical Nacional,
que, órgão autônomo e com representação paritária
dos trabalhadores e empregadores, com atribuições já
especificadas.”
“Tal Conselho tem, em resumo, atribuições para
decidir sobre todos os assuntos ligados ao
sindicalismo, desde registro e enquadramento, etc.
São também encarregados de decidir, na alçada
administrativa, as divergências entre entidades
sindicais”, justifica o autor.
Custeio da estrutura sindical
O projeto também trata do financiamento da estrutura e
organização sindical, bastante combalidas em razão
do fim da contribuição sindical compulsória
estabelecida na Lei 13.467/17, que versa sobre a
Reforma Trabalhista.
Pelo texto do projeto, a fim de evitar “desmandos e
abusos”, “limitou-se em 1% da renda bruta anual do
trabalhador o total dos descontos a título de
contribuições da categoria.”
Tramitação
Pelo conteúdo da proposição, no despacho o presidente
da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) deverá
encaminhá-lo, inicialmente, à Comissão de Trabalho.
Em seguida poderá ser apreciado pela de Finanças e
Tributação e, finalmente, na fase dos colegiados
temáticos, passará pela de Constituição e Justiça.