Publicação: 01/12/2021

 

 

 

CNTI também aciona STF contra privatização da Eletrobras


Essa é a terceira ação que questiona o processo de desestatização da companhia

 

Linhas de transmissão de energia elétrica / Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil


O processo legal de desestatização da Eletrobras passou a ser agora alvo de três ações de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta terça-feira (30/11), a iniciativa foi da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que ajuizou a ADI 7.033, a fim de impugnar a Lei 14.182, de julho último. Não só “formalmente”, mas também “materialmente”, ou seja, em termos de conteúdo.


No dia seguinte à publicação da lei de privatização da estatal, o partido Podemos protocolou no STF a ADI 6.929, alegando, basicamente, ser o novo diploma um “contrabando legislativo” – produto de conversão de medida provisória (MP), com a inserção de artigos não constantes de projeto de lei.


Dias depois, a mesma lei foi impugnada (ADI 6.932) pelos principais partidos oposicionistas: Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Socialista Brasileiro (PSB),Rede Sustentabilidade, Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Democrático Trabalhista (PDT) e Partido Comunista do Brasil (PCdoB).


O andamento das duas primeiras ações – relator por prevenção o ministro Nunes Marques – registra que, no último dia 19 de outubro, foi apensado o parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, que é pela improcedência das ações contrárias à a privatização da Eletrobras.


Para ele, “há pertinência temática entre as emendas parlamentares e o conteúdo da medida provisória, dada a afinidade material entre os temas, voltados ao rearranjo societário e de governança da Eletrobras, com vistas a compreender os efeitos sistêmicos que as modificações institucionais da companhia trarão ao setor elétrico brasileiro”.


O chefe do Ministério Público acrescentou: “O Judiciário não há de examinar, em controle abstrato de constitucionalidade, a observância de parâmetros de envergadura legal ou regimental, a fim de aferir a correção de técnica legislativa ou a conformidade regimental da redação adotada pelas casas legislativas”. E concluiu: “No mérito, pela improcedência dos pedidos”.


Agora, na terceira ADI contra a privatização da Eletrobras, a CNTI renova o pedido de medida liminar, que não foi acolhido nas duas primeiras ações: “Há também periculum in mora. O diploma em vigor, publicado no DOU em 13/07/2021, traz, no seu artigo. 33, a previsão de entrada em vigor a partir da sua publicação, ou seja, a lei já produz efeitos há quase 3 meses, isso sem contar o período em que vigorou como MP 1.031/2021, o que demonstra a necessidade de concessão da medida cautelar”.

 

LUIZ ORLANDO CARNEIRO – Repórter e colunista.

 

Fonte: Jota