Publicação: 01/12/2021
CNTI também aciona STF contra
privatização da Eletrobras
Essa é a terceira ação que questiona o processo de desestatização da
companhia
Linhas de transmissão de
energia elétrica / Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O processo legal de desestatização da Eletrobras passou a ser agora alvo
de três ações de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal
(STF). Nesta terça-feira (30/11), a iniciativa foi da Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que ajuizou a ADI 7.033,
a fim de impugnar a Lei 14.182, de julho último. Não só “formalmente”,
mas também “materialmente”, ou seja, em termos de conteúdo.
No dia seguinte à publicação da lei de privatização da estatal,
o partido Podemos protocolou no STF a ADI 6.929, alegando,
basicamente, ser o novo diploma um “contrabando legislativo” – produto
de conversão de medida provisória (MP), com a inserção de artigos não
constantes de projeto de lei.
Dias depois, a mesma lei foi impugnada (ADI 6.932) pelos principais
partidos oposicionistas: Partido dos Trabalhadores (PT), Partido
Socialista Brasileiro (PSB),Rede Sustentabilidade, Socialismo e
Liberdade (PSOL), Partido Democrático Trabalhista (PDT) e Partido
Comunista do Brasil (PCdoB).
O andamento das duas primeiras ações – relator por prevenção o ministro
Nunes Marques – registra que, no último dia 19 de outubro, foi apensado
o parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, que é pela
improcedência das ações contrárias à a privatização da Eletrobras.
Para ele, “há pertinência temática entre as emendas parlamentares e o
conteúdo da medida provisória, dada a afinidade material entre os temas,
voltados ao rearranjo societário e de governança da Eletrobras, com
vistas a compreender os efeitos sistêmicos que as modificações
institucionais da companhia trarão ao setor elétrico brasileiro”.
O chefe do Ministério Público acrescentou: “O Judiciário não há de
examinar, em controle abstrato de constitucionalidade, a observância de
parâmetros de envergadura legal ou regimental, a fim de aferir a
correção de técnica legislativa ou a conformidade regimental da redação
adotada pelas casas legislativas”. E concluiu: “No mérito, pela
improcedência dos pedidos”.
Agora, na terceira ADI contra a privatização da Eletrobras, a CNTI
renova o pedido de medida liminar, que não foi acolhido nas duas
primeiras ações: “Há também periculum in mora. O diploma em vigor,
publicado no DOU em 13/07/2021, traz, no seu artigo. 33, a previsão de
entrada em vigor a partir da sua publicação, ou seja, a lei já produz
efeitos há quase 3 meses, isso sem contar o período em que vigorou como
MP 1.031/2021, o que demonstra a necessidade de concessão da medida
cautelar”.
LUIZ ORLANDO CARNEIRO – Repórter e colunista.
Fonte: Jota
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