Lewandowski adia ação sobre idade mínima para
aposentadorias especiais
Na última sexta-feira (17), o Supremo Tribunal
Federal (STF) iniciou o julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 6.309, impetrada pela
Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria
(CNTI), e apoiada pelas centrais sindicais
brasileiras e outras 14 confederações, visando
derrubar parte da reforma da Previdência que indica
idade mínima para aposentadorias especiais do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O voto do relator da ação no STF, ministro Roberto
Barroso, reconheceu a constitucionalidade da
matéria, contrariando as alegações da ação. Em sua
decisão, o ministro afirmou que "o novo requisito
segue o mesmo objetivo do estabelecimento de uma
idade mínima para a aposentadoria voluntária dos
segurados do regime geral de previdência social:
impedir a saída prematura do mercado de trabalho e a
sobrecarga do sistema com o pagamento de benefícios
por prazos demasiadamente longos”, além de colocar
sua preocupação com os gastos públicos para os
próximos anos.
Mas enquanto sindicalistas lamentavam a primeira
derrota, com limite final de votação seguindo até a
próxima sexta-feira (24), o ministro Ricardo
Lewandowski pediu vistas do processo, instrumento
jurídico usado geralmente para uma análise mais
apurada do caso, determinando um novo prazo de até
90 dias para que o membro da suprema corte devolva o
caso para votação em plenário. "O pedido de vistas
nos dá esperança e fôlego para mostrarmos aos
ministros o quão injusta é a idade mínima, que irá
acabar com a aposentadoria especial e ferir
categorias de trabalho insalubre que merecem ter um
tratamento justo, inclusive por questões ligadas à
saúde e segurança do trabalhador. Acreditamos até
numa mudança de voto do ministro Barroso, dado seu
conhecimento e estima pelo povo brasileiro", afirma
José Reginaldo Inácio, diretor da CNTI e porta-voz
da confederação.
A CNTI afirma que o Congresso Nacional, ao
acompanhar o voto do relator da matéria na Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ), senador Tasso
Jereissati (PSDB-CE), "preteriu a vida e a saúde ao
fictício sustento financeiro da Previdência" e
ignorou dados importantes em sua decisão. "Apenas 7%
do total da Previdência é de aposentadorias
especiais, dado que não foi citado. Não houve sequer
consulta a técnicos em medicina do trabalho e
engenheiros de Saúde e Segurança para avaliar a
decisão da idade mínima. Claramente má fé ou falta
de conhecimento. Nos dois casos, os trabalhadores
foram prejudicados injustamente", destaca Reginaldo.
O representante da CNTI acrescenta ainda que a
Advocacia Geral da União (AGU) e o Poder Executivo
referendam o posicionamento da confederação em suas
análises técnicas sobre o tema. “O próprio STF tem
precedentes importantes que dialogam com a nossa
ação. O posicionamento da AGU e do próprio INSS
falam da importância da legislação ter essa proteção
da aposentadoria especial. Os dois órgãos reconhecem
o risco iminente à saúde e à vida do segurado a
partir do momento que atingem os tempos mínimos de
trabalho", completa.
Miguel Torres, que preside a Força Sindical e a
Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Metalurgia (CNTM), ambas apoiadoras da ação,
acredita que não pode haver imparcialidade no tema
sem que haja uma análise técnica. "Como o relator
desta emenda pôde deixar de lado a análise técnica?
Qualquer voto ou sentença relativa à aposentadoria
por condições especiais de trabalho jamais pode ser
justa e imparcial sem ouvir um especialista sequer",
avalia.
“A idade mínima criou uma espécie de cárcere
previdenciário para profissões insalubres”, acredita
Moacyr Auersvald, presidente da Nova Central
Sindical de Trabalhadores (NCST). O dirigente
explica que certas categorias se aposentam cedo, por
questões de comprometimento da saúde, e a
empregabilidade fica comprometida. "A pessoa entra
com 21 anos no serviço de minas, por exemplo,
trabalha os 15 anos necessários, com 36 ela está
fora. As condições de saúde dela não a deixam
continuar e nem mesmo a legislação permite isso. O
que essa pessoa fará até completar os 55 anos da
idade mínima da aposentadoria especial? Saúde
debilitada, sem trabalho e penalizado por fazer um
serviço essencial e que poucas pessoas querem. Falta
total de critério para esta decisão da idade
mínima", coloca Auersvald.
Segundo o presidente da União Geral dos
Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, a esperança é
que membros do STF sigam seus últimos
posicionamentos em defesa da ciência e de questões
técnicas. “O STF foi decisivo para a questão da
pandemia, acatou a posição da medicina, da ciência,
da Organização Mundial da Saúde e dos institutos de
pesquisa em vacinação. Fazemos esse apelo aos
ministros do Supremo, que zelou tanto pela vida e
pelas pessoas, para que corrijam essa questão e
revejam a questão da idade mínima para
aposentadorias especiais. Assim farão justiça com a
população”, diz.
Fonte: Portal iG