O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta
segunda-feira 11 a favor da contribuição
assistencial imposta por acordo ou convenção
coletiva a trabalhadores, mesmo aqueles não
sindicalizados.
O julgamento, realizado no plenário virtual, estava
previsto para terminar às 23h59 desta segunda, mas
já conta com o voto dos 11 ministros. O voto
contrário, ficou apenas com Marco Aurélio Mello,
aposentado do STF desde 2021.
Na época do voto, o ministro havia acompanhado o
entendimento de Gilmar, que era contrário à
contribuição e mudou seu entendimento em abril deste
ano. Apesar disso, o voto do ministro aposentado
continuou computado. André Mendonça, que entrou na
vaga de Marco Aurélio, não participou desse
julgamento.
A contribuição assistencial é destinada ao custeio
das atividades de negociação coletiva dos sindicatos
com os empregadores por benefícios dos
trabalhadores. As conquistas nas negociações podem
se estender a toda a categoria, independentemente de
sindicalização.
Essa contribuição não se trata do imposto sindical,
considerado inconstitucional pelo Supremo.
“Nesse modelo, não há incentivos para o trabalhador
se filiar ao sindicato. Não há razão para que ele,
voluntariamente, pague por algo que não é
obrigatório, ainda que obtenha vantagens do sistema.
Todo o custeio fica a cargo de quem é filiado.
Trata-se de uma desequiparação injusta entre
empregados da mesma categoria”, assinalou Barroso em
seu voto.
A solução alternativa proposta pelo ministro se
resume em garantir o direito do empregado de se opor
ao pagamento da contribuição assistencial.
“Ele continuará se beneficiando do resultado da
negociação, mas, nesse caso, a lógica é invertida:
em regra admite-se a cobrança e, caso o trabalhador
se oponha, ela deixa de ser cobrada”, explicou.