A Nota Técnica da Conalis (Coordenadoria Nacional de
Promoção da Liberdade Sindical e Diálogo Social) #
9, de 22 de maio de 2024, emitida pelo MPT
(Ministério Público do Trabalho), reafirma a defesa
da legitimidade das contribuições assistenciais
estabelecidas em acordos ou convenções coletivas de
trabalho.
O documento enfatiza que tais contribuições são
essenciais para o fortalecimento da autonomia
coletiva dos trabalhadores, que permite o
financiamento das atividades sindicais necessárias
para a proteção dos interesses dos empregados.
Essa posição do MPT contrasta com decisões
anteriores do TST (Tribunal Superior do Trabalho),
que busca garantir regulamentação mais uniforme e
clara sobre o direito de oposição à essas
contribuições, que visa proteger os direitos
individuais dos trabalhadores.
A falta de uniformidade nas regras de oposição pode
gerar insegurança jurídica, aumentos nos custos
administrativos para as empresas e ambiente de
trabalho mais conflituoso, o que afetar
negativamente as negociações coletivas.
Assembleia e fortalecimento das negociações
“É na deliberação da assembleia democrática e
formalmente convocada para este fim que a categoria
pode se opor às cláusulas, inclusive à sobre
contribuição, que estão sendo coletivamente
debatidas, podendo, ainda, a deliberação em
assembleia definir outra oportunidade em que o
trabalhador poderá exercer oposição, inclusive
quanto ao tempo, modo e lugar, como fruto da
autonomia privada coletiva”, é que está escrito no
Item 4.10 da NT.
“A Nota Técnica Conalis 9 reforça a importância da
autonomia coletiva nas relações de trabalho”,
destaca a
nota das centrais.
“As contribuições assistenciais, aprovadas em
assembleia e descontadas de todos os beneficiados
pelos direitos nos Acordos e Convenções Coletivas,
são instrumentos vitais ao fortalecimento das
negociações coletivas e da ação sindical efetiva em
defesa, conquista e manutenção de direitos a todos
os representados”, acrescenta a nota das entidades.