As ações foram propostas pela Confederação Nacional
dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) e por
entidades de trabalhadores de postos de combustível
e de operadores de telemarketing.
O trabalho intermitente, em resumo, estabelece que
os períodos de trabalho não precisam,
necessariamente, ser contínuos. É diferente, por
exemplo, de contratos de trabalho que estabelecem
uma jornada fixa, como 35 ou 40 horas semanais.
Na prática, o empregador pode formalizar um contrato
de trabalho intermitente remunerando o trabalhador
por hora trabalhada. O valor da hora de trabalho não
pode ser menor que o valor horário do salário mínimo
e o empregado precisa ser avisado com antecedência
sobre quando o empregador precisará dos seus
serviços.
Os contratos de trabalho intermitente ainda são
raros no País. Segundo dados do Instituto de
Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), menos de 1% de
todos os trabalhadores ocupados formalmente o fazem
por meio da modalidade.
Por outro lado, segundo o Ipea, o número de ações
trabalhistas que questionam os contratos de trabalho
intermitente cresceu 116%, entre 2021 e 2023. O
volume de ações gira, atualmente, na casa dos 3 mil
processos.
Essa modalidade não se restringe a um tipo
específico de trabalho, mas costuma ser usada para o
contrato de atendentes, serventes de obras,
cozinheiros e vendedores, em geral.
Segundo as entidades que acionaram o Supremo,
regimes flexíveis de trabalho violam princípios
consagrados na Constituição, como o da dignidade
humana e o do valor social do trabalho.
O caso é analisado há anos pelo STF. O relator,
ministro Edson Fachin, já votou para declarar a
modalidade inconstitucional, assim como a ministra
aposentada Rosa Weber. Alexandre de Moraes e Nunes
Marques, por outro lado, votaram a favor da
constitucionalidade.
Um pedido de destaque feito pelo ministro André
Mendonça, em 2022, interrompeu o julgamento, que
deve ser retomado nas sessões do tribunal desta
semana.
Omissão do Congresso
Na próxima quarta-feira 21, a Corte também começará a
julgar uma ação que questiona se o Congresso
Nacional foi ou não omisso sobre a regulamentação da
proteção de trabalhadores à automação.
A ação foi apresentada em 2022 pela
Procuradoria-Geral da República (PGR), que considera
que o Legislativo não cumpriu a determinação de um
trecho da Constituição que estabelece que os
trabalhadores devem ser protegidos dos processos de
automação.
Na prática, a automação é o fenômeno em que o
trabalho humano é substituído por dispositivos
mecânicos e eletrônicos, como robôs e máquinas. O
atendimento bancário feito por robôs é um dos
exemplos do processo de automação.
Como o Legislativo jamais criou uma lei para
regulamentar a proteção ao trabalhador prevista na
Constituição, segundo a PGR, a situação “provoca uma
redução arbitrária e injustificada do nível de
proteção do direito social prevista na referida
norma constitucional, infringindo o princípio da
proporcionalidade”.
Regime dos servidores
Na pauta do STF, também está previsto o julgamento de
uma ação apresentada no ano 2000 pelo PT, PCdoB, PDT
e PSD. As siglas questionam as mudanças feitas no
regime de trabalho de servidores públicos, durante a
reforma administrativa promovida no governo do
ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC), no
final dos anos 1990.
À época, a reforma fez com que a União, os estados e
municípios não precisassem mais estabelecer planos
de carreira para servidores públicos, nem
estabelecer um regime jurídico único, que prevê a
estabilidade para o servidor após dois anos de
atividade e a admissão por concurso público.