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Publicação: 20/05/2025
Ação de Sindicalistas faz Justiça Suspender Venda de Usinas da Cemig
Venda de ativos da Cemig é alvo de ação judicial. Foto: Guilherme Dardanhan/ALMG
Em 15 de maio de 2025, a 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte deferiu liminar suspendendo os efeitos do edital nº 500-W20723, que previa a venda de quatro usinas hidrelétricas da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). A decisão atende a uma ação popular movida pelos dirigentes sindicais da Federação dos Urbanitários de Minas Gerais, Everson de Alcântara Tardeli e Eduardo Armond Cortes de Araújo, que alegaram a inconstitucionalidade do processo por ausência de referendo popular, conforme exige a Constituição Estadual.
Os autores da ação argumentaram que a venda das usinas Marmelos (Juiz de Fora), Martins (Uberlândia), Sinceridade (Manhuaçu) e PCH Machado Mineiro (Águas Vermelhas) configura desestatização, sendo, portanto, necessária a aprovação por meio de referendo popular, conforme o artigo 14, §17, da Constituição do Estado de Minas Gerais.
O juiz Ricardo Sávio de Oliveira considerou que, mesmo sendo ativos de pequeno porte, as usinas fazem parte do conglomerado da Cemig, uma empresa pública de economia mista controlada pelo Estado. Portanto, sua alienação sem referendo popular fere a Constituição Estadual. O magistrado destacou que permitir a venda de ativos de forma fragmentada poderia levar à desestatização indireta da companhia, sem a devida consulta à população.
Com a liminar, todos os efeitos do edital nº 500-W20723 e do contrato dele derivado estão suspensos, devendo os bens envolvidos ser mantidos ou retornados sob posse e administração da Cemig.
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