Publicação: 26/06/2025

 

 

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - SÃO PAULO
 

 

NOTA CORRETIVA:

Consoante as condições de trabalho estabelecidas no item III da Clausula Quarta da Convenção Coletiva de Trabalho, com vigência 01/05/2025 a 30/04/2026, firmada entre esta Confederação/CNTI e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo/FIESP, fazer a seguinte correção - onde se lê: “As diferenças salariais decorrentes da aplicação da presente convenção coletiva de trabalho, deverão ser pagas até 10/08/2024”, leia-se: “As diferenças salariais decorrentes da aplicação da presente convenção coletiva de trabalho, deverão ser pagas até 10/08/2025”.

 

 

NOTA INFORMATIVA
 
Consoante as condições de trabalho estabelecidas no Parágrafo 4º da Clausula Trigésima Oitava da Convenção Coletiva de Trabalho, com vigência 01/05/2025 a 30/04/2026, firmada entre esta Confederação/CNTI e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo/FIESP, considerando que a assinatura do referido instrumento ocorreu no dia 02/junho/2025, informamos que o prazo para oposição ao desconto da contribuição assistencial dos trabalhadores irá até o dia 16/junho/2025. E, ainda, que a oposição deverá ser individual, de forma presencial na sede da nossa Secretaria Regional no Estado de São Paulo, localizada na Rua Cuevas, 21 – Jardim Paulista – CEP: 07110-101 – GUARULHOS – SP, ou via correios, com carta com aviso de recebimento (AR), encaminhada para o mesmo endereço.
 

 

SOBRE A CONVENÇÃO:

 

Sobre a Convenção Coletiva do Estado de São Paulo, favor entrar em contato com nossa SECRETARIA DA REGIÃO SUDESTE / SÃO PAULO - Rua Cuevas, 21 - Jardim São Paulo - CEP: 07110-101 - Guarulhos - SP

Fone: (011) 3105 6106 - Celular: (11) 99709 1720 - E-mail: cntispbr@gmail.com.