Publicação: 26/06/2025
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - SÃO
PAULO
NOTA CORRETIVA:
Consoante as condições de trabalho estabelecidas no item III da Clausula
Quarta da Convenção Coletiva de Trabalho, com vigência 01/05/2025 a
30/04/2026, firmada entre esta Confederação/CNTI e a Federação das
Indústrias do Estado de São Paulo/FIESP, fazer a seguinte correção -
onde se lê: “As diferenças salariais decorrentes da aplicação da
presente convenção coletiva de trabalho, deverão ser pagas até
10/08/2024”, leia-se: “As diferenças salariais decorrentes da
aplicação da presente convenção coletiva de trabalho, deverão ser pagas
até 10/08/2025”.
NOTA INFORMATIVA
Consoante as condições de trabalho estabelecidas no Parágrafo 4º da
Clausula Trigésima Oitava da Convenção Coletiva de Trabalho, com
vigência 01/05/2025 a 30/04/2026, firmada entre esta Confederação/CNTI e
a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo/FIESP, considerando
que a assinatura do referido instrumento ocorreu no dia 02/junho/2025,
informamos que o prazo para oposição ao desconto da contribuição
assistencial dos trabalhadores irá até o dia 16/junho/2025. E,
ainda, que a oposição deverá ser individual, de forma presencial na sede
da nossa Secretaria Regional no Estado de São Paulo, localizada na Rua
Cuevas, 21 – Jardim Paulista – CEP: 07110-101 – GUARULHOS – SP, ou via
correios, com carta com aviso de recebimento (AR), encaminhada para o
mesmo endereço.
SOBRE A CONVENÇÃO:
Sobre a Convenção Coletiva do Estado de São Paulo,
favor entrar em contato com nossa SECRETARIA DA REGIÃO SUDESTE / SÃO
PAULO - Rua Cuevas, 21 - Jardim São Paulo - CEP: 07110-101 -
Guarulhos - SP
Fone: (011) 3105 6106 - Celular: (11) 99709 1720 -
E-mail: cntispbr@gmail.com.

|