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Publicação: 12/06/2026
ADI
6.309: uma vitória histórica da CNTI e
dos trabalhadores brasileiros

Fernando Gonçalves Dias
(Advogado)
Logo após a
promulgação da Emenda Constitucional nº
103/2019, conhecida como Reforma da
Previdência, a Confederação Nacional dos
Trabalhadores na Indústria (CNTI)
identificou que diversas das alterações
promovidas no regime da aposentadoria
especial representavam grave afronta à
proteção constitucional conferida aos
trabalhadores expostos a agentes nocivos
à saúde.
Diante desse cenário, a CNTI foi uma das
primeiras entidades de âmbito nacional a
provocar o Supremo Tribunal Federal,
ajuizando, ainda em 2019, a Ação Direta
de Inconstitucionalidade nº 6.309, com o
objetivo de submeter à apreciação da
Corte Constitucional os limites do poder
de reforma exercido pelo constituinte
derivado.
Após quase sete anos de tramitação e
intensos debates jurídicos, o Supremo
Tribunal Federal concluiu o julgamento
da ação, reconhecendo a
inconstitucionalidade da exigência de
idade mínima para a concessão da
aposentadoria especial.
A decisão representa uma das mais
importantes vitórias obtidas pelos
trabalhadores brasileiros em matéria
previdenciária desde a promulgação da
Reforma da Previdência e reafirma o
compromisso histórico da CNTI com a
defesa dos direitos sociais assegurados
pela Constituição Federal.
Ao apreciar a ADI 6.309, o STF
reconheceu que a proteção constitucional
conferida aos trabalhadores expostos a
agentes nocivos à saúde não pode ser
esvaziada por alterações constitucionais
incompatíveis com a própria essência
desse direito fundamental.
A aposentadoria especial não constitui
privilégio. Trata-se de instrumento de
proteção à saúde do trabalhador que, ao
longo de sua vida laboral, esteve
submetido a agentes químicos, físicos ou
biológicos capazes de comprometer sua
saúde e sua qualidade de vida. Por essa
razão, a Constituição Federal sempre
assegurou tratamento diferenciado
àqueles que trabalham sob condições
especiais.
A decisão do Supremo possui relevância
singular não apenas pelos seus efeitos
concretos, mas também pelo precedente
jurídico que estabelece.
São raríssimas as ocasiões em que o
Supremo Tribunal Federal declara a
inconstitucionalidade de norma
introduzida diretamente por uma Emenda
Constitucional. Ao fazê-lo no julgamento
da ADI 6.309, a Corte reafirmou um
princípio fundamental do
constitucionalismo brasileiro: o poder
de reforma da Constituição não é
absoluto. Nem mesmo uma emenda
constitucional pode afastar direitos
fundamentais ou desfigurar garantias
constitucionais essenciais.
Por essa razão, o julgamento já ocupa
lugar de destaque na história da
jurisdição constitucional brasileira.
A decisão beneficia milhares de
trabalhadores em todo o país e
restabelece a centralidade do efetivo
tempo de exposição aos agentes nocivos
como fundamento da aposentadoria
especial. Permanecem os requisitos de
15, 20 ou 25 anos de atividade especial,
conforme a natureza da atividade
exercida e a legislação aplicável.
Naturalmente, a CNTI recebeu com
satisfação o reconhecimento, pelo
Supremo Tribunal Federal, da procedência
de uma das teses centrais defendidas na
ação. Entretanto, a luta ainda não
terminou.
A Corte manteve a constitucionalidade de
outros dispositivos impugnados,
especialmente aqueles relacionados à
forma de cálculo da aposentadoria
especial, que resultaram em
significativa redução do valor dos
benefícios após a Reforma da
Previdência.
Da mesma forma, não foram integralmente
acolhidos os pedidos relacionados à
conversão de tempo especial em tempo
comum.
Diante disso, a CNTI aguardará a
publicação do acórdão para analisar
minuciosamente os fundamentos adotados
pelos Ministros e avaliar a adoção das
medidas processuais cabíveis, inclusive
a eventual interposição de recursos,
sempre com o objetivo de assegurar a
máxima proteção aos direitos dos
trabalhadores brasileiros.
Esta vitória demonstra, mais uma vez, a
importância da atuação das entidades
sindicais na defesa da Constituição, dos
direitos sociais e da dignidade do
trabalho.
A CNTI continuará vigilante, firme em
sua missão institucional e comprometida
com a defesa dos trabalhadores da
indústria e de toda a classe
trabalhadora brasileira.
Fernando Gonçalves
Dias
Advogado da CNTI na ADI 6.309
OAB/MG 95.595

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