Publicação: 12/06/2026

 

 

ADI 6.309: uma vitória histórica da CNTI e dos trabalhadores brasileiros

 


Fernando Gonçalves Dias (Advogado)

 

Logo após a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) identificou que diversas das alterações promovidas no regime da aposentadoria especial representavam grave afronta à proteção constitucional conferida aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.


Diante desse cenário, a CNTI foi uma das primeiras entidades de âmbito nacional a provocar o Supremo Tribunal Federal, ajuizando, ainda em 2019, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.309, com o objetivo de submeter à apreciação da Corte Constitucional os limites do poder de reforma exercido pelo constituinte derivado.


Após quase sete anos de tramitação e intensos debates jurídicos, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ação, reconhecendo a inconstitucionalidade da exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial.


A decisão representa uma das mais importantes vitórias obtidas pelos trabalhadores brasileiros em matéria previdenciária desde a promulgação da Reforma da Previdência e reafirma o compromisso histórico da CNTI com a defesa dos direitos sociais assegurados pela Constituição Federal.


Ao apreciar a ADI 6.309, o STF reconheceu que a proteção constitucional conferida aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde não pode ser esvaziada por alterações constitucionais incompatíveis com a própria essência desse direito fundamental.


A aposentadoria especial não constitui privilégio. Trata-se de instrumento de proteção à saúde do trabalhador que, ao longo de sua vida laboral, esteve submetido a agentes químicos, físicos ou biológicos capazes de comprometer sua saúde e sua qualidade de vida. Por essa razão, a Constituição Federal sempre assegurou tratamento diferenciado àqueles que trabalham sob condições especiais.


A decisão do Supremo possui relevância singular não apenas pelos seus efeitos concretos, mas também pelo precedente jurídico que estabelece.


São raríssimas as ocasiões em que o Supremo Tribunal Federal declara a inconstitucionalidade de norma introduzida diretamente por uma Emenda Constitucional. Ao fazê-lo no julgamento da ADI 6.309, a Corte reafirmou um princípio fundamental do constitucionalismo brasileiro: o poder de reforma da Constituição não é absoluto. Nem mesmo uma emenda constitucional pode afastar direitos fundamentais ou desfigurar garantias constitucionais essenciais.


Por essa razão, o julgamento já ocupa lugar de destaque na história da jurisdição constitucional brasileira.


A decisão beneficia milhares de trabalhadores em todo o país e restabelece a centralidade do efetivo tempo de exposição aos agentes nocivos como fundamento da aposentadoria especial. Permanecem os requisitos de 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, conforme a natureza da atividade exercida e a legislação aplicável.


Naturalmente, a CNTI recebeu com satisfação o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da procedência de uma das teses centrais defendidas na ação. Entretanto, a luta ainda não terminou.


A Corte manteve a constitucionalidade de outros dispositivos impugnados, especialmente aqueles relacionados à forma de cálculo da aposentadoria especial, que resultaram em significativa redução do valor dos benefícios após a Reforma da Previdência.


Da mesma forma, não foram integralmente acolhidos os pedidos relacionados à conversão de tempo especial em tempo comum.


Diante disso, a CNTI aguardará a publicação do acórdão para analisar minuciosamente os fundamentos adotados pelos Ministros e avaliar a adoção das medidas processuais cabíveis, inclusive a eventual interposição de recursos, sempre com o objetivo de assegurar a máxima proteção aos direitos dos trabalhadores brasileiros.


Esta vitória demonstra, mais uma vez, a importância da atuação das entidades sindicais na defesa da Constituição, dos direitos sociais e da dignidade do trabalho.


A CNTI continuará vigilante, firme em sua missão institucional e comprometida com a defesa dos trabalhadores da indústria e de toda a classe trabalhadora brasileira.

 

Fernando Gonçalves Dias
Advogado da CNTI na ADI 6.309
OAB/MG 95.595