Publicação: 08/06/2026

 


Ação da CNTI faz com que o STF derrube a Idade Mínima da

Aposentadoria Especial
 

 

A atuação da CNTI garantiu uma importante conquista para os trabalhadores brasileiros. O Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 votos a 5, derrubou a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.


A decisão foi tomada na ADI 6309, ação ajuizada pela CNTI, que questionou dispositivos da Reforma da Previdência de 2019 por entender que eles violavam princípios constitucionais fundamentais, como a proteção ao trabalho, a dignidade da pessoa humana e o direito à seguridade social.


Além da idade mínima, a ação também contestou a vedação da conversão do tempo especial em comum e a nova fórmula de cálculo que reduziu o valor inicial dos benefícios. O STF reconheceu que a imposição da idade mínima contrariava a finalidade protetiva da aposentadoria especial.


Portanto, há muito a fazer para que a aposentadoria do trabalhador, de fato, seja especial e corresponda à manutenção de sua vida com dignidade!


Seguiremos firmes na defesa dos direitos, da saúde e da dignidade de quem constrói a riqueza do nosso país.


Obs: assim que o STF emitir o acórdão sobre a decisão, a CNTI estará prestando novas informações com os esclarecimentos que elucidem melhor as medidas a serem tomadas por todos aqueles que possam ser beneficiados com a derrubada da idade mínima nesta condição de aposentadoria.

 


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