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Publicação: 30/04/2026
Debatedores criticam "pejotização" e alertam para perda de direitos e queda na arrecadação
Para Reginaldo, a Pejotização reduz drasticamente a arrecadação
Debatedores criticaram nesta terça-feira (28), em audiência pública na Câmara dos Deputados, os efeitos da “pejotização” no mercado de trabalho. O termo se refere à contratação de trabalhadores como empresas – pessoas jurídicas (PJ) – para atividades que antes exigiam carteira assinada. As críticas apontam para a perda de direitos trabalhistas e prejuízos às contas da Previdência Social. Entre os participantes, o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), José Reginaldo Inácio, neste ato representando o Fórum Sindical de Trabalhadores (FST), reforçou a preocupação com o avanço desse modelo. “ao decidir sobre a validade da pejotização, Tema 1.389, o STF não estará apenas decidindo sobre contratos individuais, na prática, além reduzir drasticamente a arrecadação, também desfinancia diretamente as políticas públicas que protegem o trabalho, inclusive saúde e segurança (SST)”, destacou o presidente.
Rodrigo Barbosa de Castilho, da Coordenadoria de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), descreveu a pejotização como uma estratégia ilegal que substitui o emprego formal por contratos de serviços para cortar custos e eliminar direitos trabalhistas. "A pejotização é a transformação de um trabalhador com direitos em uma pessoa jurídica sem direitos", disse.
Além do aspecto social, especialistas apontaram riscos ao orçamento federal. O auditor do Tribunal de Contas da União (TCU) Rafael Lima explicou que a "pejotização" causa desequilíbrio tributário. Segundo ele, um trabalhador com carteira assinada paga até 44,1% de impostos, enquanto quem atua como empresa paga entre 10% e 17%.
O debate também abordou a disputa de competências no Judiciário. Enquanto a Justiça do Trabalho costuma reconhecer o vínculo de emprego, considerando que o contrato de empresa serve apenas para camuflar a relação de subordinação no trabalho, o Supremo tem derrubado essas decisões, validando os contratos de prestação de serviço em nome da liberdade de contratar.
Com Agência Câmara
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