Publicação: 27/01/2026

 

 

CNTI ajuíza Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)

no Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei de Santa Catarina que proíbe cotas no ensino superior


A ação destaca o retrocesso social, a violação da Constituição e da autonomia universitária e foi uma iniciativa levantada pelo o Sindicato dos Mineiros de Criciúma e regiões de Santa Catarina, prontamente encampada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) em face da emergência socioeducacional imposta pela Lei 19.722/26, com impacto direto na classe trabalhadora.


A CNTI ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, contra a Lei nº 19.722/2026, do Estado de Santa Catarina, que proíbe cotas e ações afirmativas para ingresso de estudantes e contratação de profissionais em instituições de ensino superior públicas ou que recebam recursos públicos estaduais.


A ação foi proposta a partir de provocação formal do Sindicato dos Mineiros de Criciúma e regiões de Santa Catarina, entidade representativa de uma categoria historicamente composta por trabalhadores e trabalhadoras oriundos da escola pública e marcada pela presença significativa de população negra e parda. A iniciativa expressa uma preocupação concreta da base sindical com os impactos da nova lei sobre o acesso da juventude trabalhadora ao ensino superior.


A ADI foi ajuizada pelo escritório Leal, Viscardi e Zanette Advocacia, responsável pela assessoria jurídica da CNTI na ação.


A norma estadual estabelece uma vedação ampla e genérica a políticas de reserva de vagas e ações afirmativas raciais, acompanhada de um regime sancionatório rigoroso, que prevê nulidade de certames, multas administrativas, corte de repasses públicos e abertura de processos administrativos contra gestores que descumprirem a lei.


De acordo com o presidente da CNTI, José Reginaldo Inácio, e o presidente do Sindicato dos Mineiros de Criciúma e regiões de Santa Catarina, Djonatan Elias, a legislação representa um grave retrocesso social, pois ignora desigualdades históricas e estruturais que ainda marcam o acesso ao ensino superior no Brasil.


“Não se trata de neutralidade, mas de uma escolha política que fecha as portas da universidade pública para filhos e filhas da classe trabalhadora. A Constituição não autoriza o Estado a fingir que todos partem do mesmo ponto”, sustenta a Confederação na ação.


Na ADI, a CNTI aponta que a lei catarinense é formal e materialmente inconstitucional, por violar a competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação, afrontar a autonomia universitária, desrespeitar o princípio da igualdade material e promover retrocesso em políticas públicas de inclusão já consolidadas.


A ação relembra, ainda, que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu, em decisões como a ADPF 186, a constitucionalidade das cotas raciais no ensino superior, afirmando que ações afirmativas são instrumentos legítimos para corrigir desigualdades estruturais e históricas.


Diante da entrada em vigor imediata da lei e de seus efeitos diretos sobre vestibulares, editais e processos seletivos, a CNTI pede a concessão de medida cautelar para suspender integralmente a eficácia da norma até o julgamento final da ação.


Segundo o presidente do Sindicato dos Mineiros de Criciúma e regiões de Santa Catarina, Djonatan Elias: “Impedir ações afirmativas no ensino superior significa bloquear trajetórias de ascensão social e comprometer o futuro educacional de jovens da classe trabalhadora”.


Já, José Reginaldo Inácio, reafirma que “ações afirmativas não são privilégios, mas instrumentos constitucionais temporários voltados à promoção da igualdade material e ao combate à discriminação, e que sua proibição por lei estadual afronta diretamente o projeto democrático e inclusivo da Constituição de 1988”.