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Publicação: 27/01/2026
CNTI
ajuíza Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI)
no
Supremo Tribunal Federal (STF) contra
lei de Santa Catarina que proíbe cotas
no ensino superior
A ação destaca o retrocesso social, a
violação da Constituição e da autonomia
universitária e foi uma iniciativa
levantada pelo o Sindicato dos Mineiros
de Criciúma e regiões de Santa Catarina,
prontamente encampada pela Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Indústria
(CNTI) em face da emergência socioeducacional imposta pela Lei
19.722/26, com impacto direto na classe
trabalhadora.
A CNTI ajuizou no Supremo Tribunal
Federal (STF) uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI), com pedido
de medida cautelar, contra a Lei nº
19.722/2026, do Estado de Santa
Catarina, que proíbe cotas e ações
afirmativas para ingresso de estudantes
e contratação de profissionais em
instituições de ensino superior públicas
ou que recebam recursos públicos
estaduais.
A ação foi proposta a partir de
provocação formal do Sindicato dos
Mineiros de Criciúma e regiões de Santa
Catarina, entidade representativa de uma
categoria historicamente composta por
trabalhadores e trabalhadoras oriundos
da escola pública e marcada pela
presença significativa de população
negra e parda. A iniciativa expressa uma
preocupação concreta da base sindical
com os impactos da nova lei sobre o
acesso da juventude trabalhadora ao
ensino superior.
A ADI foi ajuizada pelo escritório Leal,
Viscardi e Zanette Advocacia,
responsável pela assessoria jurídica da
CNTI na ação.
A norma estadual estabelece uma vedação
ampla e genérica a políticas de reserva
de vagas e ações afirmativas raciais,
acompanhada de um regime sancionatório
rigoroso, que prevê nulidade de
certames, multas administrativas, corte
de repasses públicos e abertura de
processos administrativos contra
gestores que descumprirem a lei.
De acordo com o presidente da CNTI, José
Reginaldo Inácio, e o presidente do
Sindicato dos Mineiros de Criciúma e
regiões de Santa Catarina, Djonatan
Elias, a legislação representa um grave
retrocesso social, pois ignora
desigualdades históricas e estruturais
que ainda marcam o acesso ao ensino
superior no Brasil.
“Não se trata de neutralidade, mas de
uma escolha política que fecha as portas
da universidade pública para filhos e
filhas da classe trabalhadora. A
Constituição não autoriza o Estado a
fingir que todos partem do mesmo ponto”,
sustenta a Confederação na ação.

Na ADI, a CNTI aponta que a lei
catarinense é formal e materialmente
inconstitucional, por violar a
competência da União para legislar sobre
diretrizes e bases da educação, afrontar
a autonomia universitária, desrespeitar
o princípio da igualdade material e
promover retrocesso em políticas
públicas de inclusão já consolidadas.
A ação relembra, ainda, que o Supremo
Tribunal Federal já reconheceu, em
decisões como a ADPF 186, a
constitucionalidade das cotas raciais no
ensino superior, afirmando que ações
afirmativas são instrumentos legítimos
para corrigir desigualdades estruturais
e históricas.
Diante da entrada em vigor imediata da
lei e de seus efeitos diretos sobre
vestibulares, editais e processos
seletivos, a CNTI pede a concessão de
medida cautelar para suspender
integralmente a eficácia da norma até o
julgamento final da ação.
Segundo o presidente do Sindicato dos
Mineiros de Criciúma e regiões de Santa
Catarina, Djonatan Elias: “Impedir ações
afirmativas no ensino superior significa
bloquear trajetórias de ascensão social
e comprometer o futuro educacional de
jovens da classe trabalhadora”.
Já, José Reginaldo Inácio, reafirma que
“ações afirmativas não são privilégios,
mas instrumentos constitucionais
temporários voltados à promoção da
igualdade material e ao combate à
discriminação, e que sua proibição por
lei estadual afronta diretamente o
projeto democrático e inclusivo da
Constituição de 1988”.

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