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Blog - Últimas Notícias
16/06/2026 -
Câmara terá semana dedicada a projeto do governo
sobre o fim da 6x1
Relatado por Leo Prates, texto é apontado como
peça-chave para regulamentar o fim do modelo de
trabalho.
A Câmara dos Deputados terá uma pauta enxuta nesta
semana. Na terça-feira (16), o Plenário deve se
dedicar exclusivamente à análise do projeto de lei
1.838/2026, enviado pelo Poder Executivo, sobre o
fim da escala 6x1. A proposta servirá como
instrumento de regulamentação da PEC sobre o mesmo
tema, aprovada pela Câmara em maio e atualmente em
análise no Senado.
A matéria tramita em regime de urgência e está com a
pauta trancada desde 30 de maio, o que obriga a Casa
a priorizar sua apreciação antes da análise de
outras proposições. A relatoria ficou com o deputado
Leo Prates (Republicanos-BA), que também foi
responsável pelo parecer da PEC da 6x1.
O projeto foi apresentado pelo governo em abril com
o objetivo de acelerar a discussão sobre a redução
da jornada de trabalho. Com o avanço da PEC no
Congresso, o texto passou a ser tratado como a
principal ferramenta de regulamentação da futura
mudança constitucional, caso ela seja aprovada pelo
Senado.
A proposta foi encaminhada ao Congresso com pedido
de urgência presidencial, mecanismo que determina
sua apreciação pelo Plenário em até 45 dias após o
envio. Como o prazo expirou em 30 de maio, o projeto
passou a sobrestar a pauta da Câmara.
Se aprovado pelos deputados enquanto a urgência
presidencial permanecer em vigor, o projeto seguirá
para o Senado com prazo de 45 dias para deliberação,
mantendo a tramitação acelerada da matéria.
Outras atividades
Além da pauta deliberativa, a semana contará com
sessões solenes em homenagem ao centenário de Adauto
Bezerra e Humberto Bezerra, aos 100 anos do médico
Jorge Prado Leite, aos 118 anos da imigração
japonesa no Brasil, aos 35 anos da Confederação
Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de
Ensino (Contee), aos 65 anos do Movimento de
Educação de Base (MEB) e aos 70 anos do Conselho
Federal de Química.
Fonte: Congresso em Foco

16/06/2026 -
Comissão aprova projeto que torna racismo motivo de
rescisão indireta de contrato de trabalho
O projeto de lei segue em análise na Câmara dos
Deputados
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados
aprovou o Projeto de Lei 2200/23, do deputado Jonas
Donizette (PSB-SP), que classifica a prática de
discriminação ou injúria racial contra o empregado
ou familiares dele como justa causa cometida pelo
empregador para a rescisão do contrato de trabalho.
A justa causa do empregador, também conhecida como
rescisão indireta, ocorre quando o empregador comete
uma falta grave que torna inviável ou inconveniente
a manutenção do vínculo empregatício.
A rescisão indireta é um direito do empregado. O
empregado pode considerar rescindido o contrato de
trabalho e solicitar na Justiça do Trabalho as
verbas relativas à dispensa imotivada, como a multa
de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS).
Para a relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), a
proposta reafirma o compromisso do Estado brasileiro
com a igualdade racial e oferece um instrumento
concreto e eficaz para os trabalhadores vítimas de
racismo no ambiente laboral. "O projeto não inova de
forma disruptiva - ao contrário, consolida e
explicita o que já decorre da interpretação
sistemática da CLT [Consolidação das Leis do
Trabalho]", disse.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será
analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado
pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara

16/06/2026 -
STF rejeita alterar decisão que vetou revisão da
vida toda
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de
votos na sexta-feira (12) para negar alterações na
decisão da Corte que rejeitou a revisão da vida toda
das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS).
O entendimento foi formado no julgamento virtual de
um recurso protocolado na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 2.111. A votação virtual
será finalizada na próxima sexta-feira (19).
Até momento, foram proferidos sete votos para
rejeitar os embargos de declaração protocolados pela
Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos
(CNTM).
A entidade defendeu que a revisão da vida toda seja
aplicada nos processos que foram ajuizados até o dia
21 de março de 2024, data na qual o Supremo reviu
seu próprio entendimento e vetou a revisão.
Antes do veto, uma decisão do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) também garantiu aos aposentados o
direito à revisão.
Fonte: Agência Brasil

16/06/2026 -
Dieese: salário mínimo deveria ser próximo a R$ 8
mil
A cesta básica ficou mais cara e elevou o custo
do sustento das famílias; para uma família de 4
pessoas, é indicado valor equivalente a 4,93 vezes o
salário mínimo, de R$ 1.621
No mês de maio, o custo da cesta aumentou em todas
as 27 capitais analisadas pelo Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos (Dieese). A situação elevou o custo
de vida na passagem de abril para maio, fazendo com
que o salário mínimo necessário para a manutenção de
uma família de quatro pessoas chegasse a quase R$ 8
mil.
De acordo com a Pesquisa Nacional da Cesta Básica de
Alimentos, realizada mensalmente pela entidade em
parceria com a Conab (Companhia Nacional de
Abastecimento), entre abril e maio, as principais
elevações do conjunto dos alimentos básicos
ocorreram em Recife (8,05%), Florianópolis (7,81%),
Fortaleza (7,48%), Porto Alegre (7,24%), Maceió
(6,68%), João Pessoa (6,22%), Natal (6,18%),
Curitiba (5,91%), Aracaju (5,39%), Teresina (5,36%),
Cuiabá (5,16%) e São Paulo (5,08%), considerando que
houve aumentos em todas as capitais.
Quando se considera o maior valor pago, São Paulo
ocupa a primeira posição (R$ 952,20), seguida por
Cuiabá (R$ 925,49), Rio de Janeiro (R$ 914,48) e
Florianópolis (R$ 913,43). Os resultados constam na
Análise Mensal da Cesta Básica de Alimentos,
publicada na quinta-feira (11).
Esses aumentos percentuais atingem diretamente o
custo de vida da população. Nos anos anteriores, o
governo federal lançou medidas para conter a
inflação dos alimentos e colheu resultados
positivos. No entanto, a conjuntura de 2026 tem
apresentado novos desafios com a guerra no Oriente
Médio e as ameaças à soberania nacional trazidas
pelas confusões da família Bolsonaro, que insiste em
prejudicar o país de olho nas eleições de 2026.
Eduardo e Flávio Bolsonaro agem em conluio com a
extrema direita norte-americana para impor novas
tarifas contra o Brasil, que tem nos Estados Unidos
seu segundo maior parceiro comercial.
Assim, o encarecimento da cesta básica, segundo o
Dieese, incide diretamente no valor necessário
mensal para o sustento das famílias.
“Com base na cesta mais cara, que, em maio, foi a de
São Paulo, e levando em consideração a determinação
constitucional que estabelece que o salário mínimo
deve ser suficiente para suprir as despesas de um
trabalhador e da família dele com alimentação,
moradia, saúde, educação, vestuário, higiene,
transporte, lazer e previdência, o Dieese estima
mensalmente o valor do salário mínimo necessário”,
diz o documento.
Dessa maneira, é apontado que, no mês de maio, o
salário mínimo necessário para a manutenção de uma
família de quatro pessoas deveria ter sido de R$
7.999,44 ou 4,93 vezes o mínimo reajustado em R$
1.621.
No mês de abril, o valor necessário era de R$
7.612,49, ou 4,70 vezes o piso mínimo.
Já em comparação com maio de 2025, há um leve recuo
na proporção, pois naquela oportunidade, quando o
salário mínimo estava em R$ 1.518, o valor
necessário para a manutenção de uma família com
quatro pessoas estava em R$ 7.528,56, ou 4,96 vezes
o valor vigente na época.
Na referência de 12 meses, entre maio de 2025 e de
2026, quase a totalidade das capitais teve alta de
preço da cesta básica, “com variações entre 0,79%,
em Boa Vista, e 14,29%, em Recife”. A única capital
que apresentou recuo foi São Luís, com -2,52%.
Fonte: Portal Vermelho

16/06/2026 -
Escala 12 x 36 é válida se norma coletiva autoriza
folgas e intervalo reduzido
A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região (interior de São Paulo) deu provimento ao
recurso de uma empresa de vigilância para reconhecer
a validade da escala 12 x 36 e afastar a condenação
ao pagamento de horas extras excedentes da oitava
diária e da 44ª semanal. O colegiado entendeu que as
condições de trabalho estavam em conformidade com
norma coletiva da categoria e com o entendimento
firmado no Tema 1.046 do Supremo Tribunal Federal.
Conforme consta dos autos, um trabalhador alegou a
descaracterização da escala 12 x 36 em razão do
trabalho em dias de folga e da concessão parcial do
intervalo intrajornada. A sentença do juízo da 5ª
Vara do Trabalho de Jundiaí (SP) acolheu o pedido do
empregado, declarando a invalidade do regime e
condenando a empresa ao pagamento de horas extras.
Ao analisar o recurso da empregadora, a relatora do
acórdão no TRT-15, desembargadora Adriene Sidnei de
Moura David, destacou que havia previsão expressa em
norma coletiva autorizando o trabalho com até quatro
folgas por mês, bem como a concessão de intervalo
intrajornada mínimo de 30 minutos, sem que isso
descaracterizasse a jornada especial.
Considerando que o trabalhador atuava com três
folgas mensais, número inferior ao limite previsto
nas normas coletivas, e usufruía diariamente de 30
minutos de intervalo, o colegiado aplicou o
entendimento do Tema 1.046 do STF, segundo o qual
são constitucionais os acordos e as convenções
coletivas que estabelecem limitações ou
flexibilizações de direitos trabalhistas, desde que
respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
A decisão foi unânime. Com informações da assessoria
de imprensa do TRT-15.
Clique
aqui para ler o acórdão
Processo 0011180-86.2023.5.15.0188
Fonte: Consultor Jurídico

15/06/2026 -
INPC ficou em 0,65% em maio e acumula 3,36% no ano
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC
teve alta de 0,65% em maio, 0,16 p.p. abaixo do
resultado observado em abril (0,81%). No ano, o INPC
acumula alta de 3,36% e, na ótica dos últimos 12
meses, o índice ficou em 4,42%, acima dos 4,11% dos
12 meses imediatamente anteriores. Em maio de 2025,
a taxa foi de 0,35%.
Os produtos alimentícios saíram de 1,37% em abril
para 1,33% em maio. A variação dos não alimentícios
passou de 0,63% em abril para 0,43% em maio.
Quanto aos índices regionais, a maior variação
ocorreu em Campo Grande (1,49%), influenciada pela
alta da energia elétrica residencial (13,30%) e das
carnes (2,61%). A menor variação ocorreu em Vitória
(0,34%), por conta do recuo da camisa/camiseta
masculina (-3,28%) e do automóvel usado (-2,04%).
Fonte: IBGE

15/06/2026 -
Centrais sindicais denunciam à OIT ofensiva contra o
fim da escala 6×1
Diretor-geral da Organização Internacional do
Trabalho recebeu carta que expõe o apoio de
bolsonaristas e entidades patronais a trabalho pago
por hora e acordos individuais
As centrais sindicais entregaram ao diretor-geral da
OIT (Organização Internacional do Trabalho), Gilbert
Houngbo, nesta quarta-feira (10), uma carta em que
manifestam preocupação com a iniciativa bolsonarista
que ataca a PEC (Proposta de Emenda à Constituição)
pelo fim da escala 6×1. O documento pede que a
entidade acompanhe a tramitação da proposta
alternativa apresentada pela extrema direita, a PEC
(12/26), encabeçada pelos senadores Flávio Bolsonaro
(PL-RJ) e Rogério Marinho (PL-RN), bem como a
atuação das entidades patronais que têm apoiado a
iniciativa.
A carta das centrais foi entregue em mãos por
dirigentes sindicais presentes na 114ª Conferência
Internacional do Trabalho (CIT), que acontece em
Genebra, na Suíça. O texto denuncia a tentativa dos
bolsonaristas, apoiados pelas entidades que apoiaram
o Golpe de 2016, em trazer uma pauta de trabalho
pago por horas trabalhadas e de livre pactuação
contratual entre empregadores e empregados, como
forma de interditar o debate sobre o fim da escala
6×1, que avança no Congresso Nacional.
“A iniciativa surge em contexto especialmente
sensível. Após ampla mobilização social e sindical,
a Câmara dos Deputados aprovou proposta de redução
da jornada de trabalho para 40 horas semanais,
conforme consagrado na Convenção nº 47 da OIT, com
garantia de duas folgas por semana e superação da
escala 6×1. Essa conquista expressa uma demanda
civilizatória da sociedade brasileira por mais
descanso, saúde, convivência familiar e
redistribuição dos ganhos de produtividade
acumulados pela economia”, diz o documento.
“Em vez de acolher esse movimento de avanço social,
a PEC nº 12/2026 oferece resposta regressiva. Ao
deslocar o centro de gravidade do Direito do
Trabalho para a pactuação individual direta, a
proposta fragiliza a negociação coletiva, enfraquece
a representação sindical e transfere ao trabalhador
o risco econômico da atividade empresarial”,
completam as centrais.
O conteúdo do texto ainda traz preocupação com a
campanha pública de entidades patronais, com
anúncios pagos, em apoio à medida.
Segundo os sindicalistas, a PEC 12/26 “apresenta
graves riscos de incompatibilidade com os
compromissos internacionais” à luz das convenções da
OIT e ainda “não reduz a jornada, não se preocupa
com a saúde, não amplia o descanso, não fortalece a
distribuição social dos ganhos de produtividade”,
como preconiza a Organização.
Por fim, a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras
do Brasil (CTB), a Central Única dos Trabalhadores
(CUT), a União Geral dos Trabalhadores (UGT), a
Força Sindical, a Nova Central Sindical de
Trabalhadores (NCST) e a Central dos Sindicatos
Brasileiros (CSB), pedem que a OIT se atente à
tramitação da proposta da extrema direita brasileira
e acompanhe as atividades das entidades patronais,
uma vez que elas têm conduzido campanha incompatível
com os princípios da liberdade sindical, autonomia
das organizações de trabalhadores e promoção da
organização coletiva.
Fonte: Portal Vermelho

15/06/2026 -
Motta designa Leo Prates para relatar projeto de lei
do governo sobre redução de jornada
O relator deve manter no projeto de lei o mesmo
texto da PEC que acabou com a escala 6x1, aprovada
em maio pela Câmara
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta
(Republicanos-PB), designou o deputado Leo Prates (Republicanos-BA)
como relator do Projeto de Lei 1838/26, enviado pelo
governo federal, que trata da redução da jornada de
trabalho no país.
Prates foi o relator da proposta de emenda à
Constituição (PEC) que reduziu a jornada semanal de
trabalho de 44 para 40 horas e acabou com a escala
de seis dias de trabalho por um de descanso (6x1),
estabelecendo a escala de cinco dias de trabalho por
dois de folga (5x2). A PEC foi aprovada pela Câmara
dos Deputados em 27 de maio e atualmente está em
análise no Senado Federal.
Em publicação em suas redes sociais, Hugo Motta
afirmou que a intenção é manter no projeto de lei o
mesmo texto que foi aprovado na PEC. "Isso demonstra
nosso compromisso com a classe trabalhadora e com as
prioridades do país", destacou.
Destravamento da pauta
De acordo com Motta, a tramitação célere da proposta
do Poder Executivo também tem como objetivo
destravar a pauta de votações da Câmara dos
Deputados. Com isso, os parlamentares pretendem
avançar na análise de outras matérias consideradas
prioritárias e de grande relevância para o país,
como o Marco Legal da Inteligência Artificial (IA) e
o projeto que aumenta o limite de faturamento anual
permitido para o microempreendedor individual (MEI).
Próximos passos
O Projeto de Lei 1838/26, que altera a Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT) para fixar a duração
normal do trabalho em até 40 horas semanais, aguarda
a apresentação do parecer pelo relator.
Por ter sido enviado pelo Poder Executivo com regime
de urgência, o projeto está trancando a pauta de
votações do Plenário, que não pode deliberar sobre
determinados assuntos.
Fonte: Agência Câmara

15/06/2026 -
Inflação de maio fica em 0,58%, influenciada por
preço dos alimentos
Em 12 meses, IPCA soma 4,72% e fica fora de
limite de tolerância
O preço dos alimentos pressionou o bolso dos
brasileiros em maio e representou metade da
inflação, que variou 0,58%, no mês passado.
O resultado mostra que o Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo (IPCA) perdeu força em relação
aos dois meses anteriores. Entretanto, fez com que o
acumulado de 12 meses chegasse a 4,72%, saindo do
limite de tolerância estipulado pelo governo.
Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (12)
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE).
A meta de inflação estipulada pelo Conselho
Monetário Nacional (CMN) é de 3%, com tolerância de
1,5 ponto percentual (p.p) para mais ou para menos,
ou seja, um intervalo de 1,5% a 4,5%.
Desde o início de 2025, o período de avaliação da
meta é referente aos 12 meses imediatamente passados
e não apenas o alcançado no fim do ano (dezembro). O
teto é descumprido se a inflação estourar o
intervalo de tolerância por seis meses seguidos.
A última vez que o acumulado de 12 meses ficou fora
do limite havia sido em outubro de 2025, quando
marcou 4,68%.
Fonte: Agência Brasil

15/06/2026 -
Convenção coletiva não pode tirar plano de saúde de
aposentado por invalidez
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do
Tribunal Superior do Trabalho anulou parcialmente
uma cláusula da convenção coletiva do setor de
transporte coletivo do Espírito Santo que permitia
excluir aposentados por invalidez do plano de saúde
custeado pelo empregador. Para a maioria do
colegiado, embora o vínculo trabalhista esteja
suspenso, o trabalhador está em situação de
vulnerabilidade em razão da incapacidade.
A cláusula fazia parte das Convenções Coletivas de
Trabalho de 2021/2022 e 2022/2023 entre o Sindicato
das Empresas de Transportes de Passageiros do
Espírito Santo, o Sindicato das Empresas de
Transporte Metropolitano da Grande Vitória e o
Sindicato dos Trabalhadores em Transportes
Rodoviários do Espírito Santo.
Na ação anulatória, o Ministério Público do Trabalho
alegou, entre outros pontos, que a previsão violava
o princípio da isonomia. Para o órgão, se não há
rompimento do vínculo, não há justificativa
plausível para garantir o plano de saúde em outras
situações de suspensão contratual e negá-lo aos
aposentados por invalidez.
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES),
porém, rejeitou a pretensão. Conforme o TRT-17, não
há norma legal que assegure a extensão do plano de
saúde ao aposentado por invalidez. O MPT, então,
recorreu ao TST.
Invalidez gera vulnerabilidade
Prevaleceu, no julgamento do caso pela SDC, o voto do
ministro Lelio Bentes Corrêa. Ele observou que a
aposentadoria por invalidez gera uma situação de
vulnerabilidade para o trabalhador, cuja saúde
mental e física está fragilizada diante da
incapacidade para o trabalho. Por isso, ressaltou a
importância do plano de saúde, essencial para o
direito fundamental à saúde.
O ministro lembrou que o TST tem jurisprudência
consolidada (Súmula 440) em ações individuais que
garante a manutenção do plano de saúde a empregados
com contrato suspenso em razão de benefício
previdenciário, inclusive a aposentadoria por
invalidez.
Ficaram vencidos os ministros Aloysio Corrêa da
Veiga (hoje aposentado) e Ives Gandra Martins Filho
e as ministras Dora Maria da Costa (hoje aposentada)
e Maria Cristina Peduzzi (relatora), que negaram
provimento ao recurso ordinário, e o ministro Agra
Belmonte, que votou para afastar a exclusão nos
casos de acidente de trabalho ou doenças
profissionais. Com informações da assessoria de
imprensa do TST.
Clique
aqui para ler o acórdão
ROT 119-59.2023.5.17.0000
Fonte: Consultor Jurídico

12/06/2026 -
Quem
acorda cedo para o Brasil?
Carta dos empresários contra a redução da
jornada e da escala revela velha tradição nacional:
atribuir ao capital, os méritos do trabalho e aos
trabalhadores os custos do desenvolvimento.
Marcos Verlaine*
Entre o slogan e a realidade existe algo de
revelador — e até involuntariamente cômico —
refiro-me ao título escolhido por entidades
empresariais para a carta divulgada, nesta
terça-feira (9), contra a redução da jornada de
trabalho e o fim da escala 6x1: “Carta para o Brasil
que Acorda Cedo”¹.
A frase parece sugerir que existe um grupo
específico de brasileiros responsável por despertar
antes do sol nascer, mover a economia, gerar riqueza
e sustentar o País. E, pelo contexto da carta, esse
grupo seria justamente o empresariado que agora
pressiona o Senado a barrar mudanças nas regras da
jornada de trabalho.
A ideia tem força como peça de marketing. Como
descrição da realidade, porém, encontra
dificuldades.
Quem pega ônibus lotado às 4 ou 5 da manhã para
atravessar a cidade não costuma ser o dono da
empresa. Quem enfrenta 2 ou 3 conduções para chegar
ao trabalho também não. Quem permanece 10, 12 ou até
mais horas fora de casa entre deslocamento e
expediente raramente ocupa assento em conselho de
administração.
O “Brasil que acorda cedo” tem rosto muito mais
próximo do trabalhador da indústria, do comércio,
dos serviços, da construção civil, da limpeza
urbana, da enfermagem, dos transportes e da educação
do que dos signatários da carta empresarial.
O País que pega ônibus
Existe diferença fundamental entre acordar cedo para
administrar patrimônio e acordar cedo porque não há
alternativa.
Milhões de brasileiros deixam suas casas antes do
amanhecer não por escolha, mas por necessidade.
Enfrentam congestionamentos quilométricos, sistemas
de transporte público frequentemente precários,
tarifas elevadas, insegurança e longos deslocamentos
diários.
Em muitas regiões metropolitanas, 2, 3 ou até 4
horas gastas em deslocamentos tornaram-se parte
invisível da jornada de trabalho, que hoje por conta
da contrarreforma trabalhista não conta como
jornada.
Quando finalmente chegam ao emprego, encontram
frequentemente escalas que comprimem a vida pessoal,
reduzem o convívio familiar e dificultam até mesmo
atividades básicas de lazer, estudo ou descanso.
É esse trabalhador que sustenta supermercados,
hospitais, escolas, fábricas, restaurantes, centros
logísticos e serviços essenciais.
Sem ele, não há empresa funcionando. Sem ele, não há
faturamento. Sem ele a empresa não abre, não
funciona. Sem ele, não há lucro.
A velha inversão brasileira
A carta empresarial também revela característica
histórica das elites econômicas brasileiras: a
tendência de apresentar interesses privados como se
fossem interesses universais.
Ao longo da história nacional, toda ampliação de
direitos trabalhistas foi recebida com previsões
apocalípticas.
Foi assim com a regulamentação das férias. Foi assim
com o descanso semanal remunerado. Foi assim com o
13º salário. Foi assim com a licença-maternidade.
Foi assim com a limitação da jornada de trabalho.
Foi assim com a própria Consolidação das Leis do
Trabalho.
Em diferentes épocas, setores empresariais
anunciaram desemprego em massa, colapso econômico e
perda de competitividade. Essas “catástrofes” nunca
ocorreram e o País não apenas sobreviveu como
cresceu.
Isso não significa que toda mudança legislativa seja
necessariamente perfeita ou isenta de custos.
Significa apenas que previsões catastrofistas
costumam aparecer sempre que o debate envolve
repartir de forma menos desigual os ganhos de
produtividade.
Trabalhar para viver ou viver para trabalhar?
A discussão sobre a escala 6x1 expõe a questão mais
profunda. Qual deve ser a finalidade do trabalho?
Para muitos trabalhadores, o problema não se resume
ao número de horas trabalhadas. Trata-se da
impossibilidade de construir uma vida para além do
emprego, do trabalho.
A escala 6x1 frequentemente transforma o domingo ou
a única folga semanal em intervalo destinado à
recuperação física, não ao descanso verdadeiro.
Falta tempo para a família. Falta tempo para os
filhos. Falta tempo para estudar. Falta tempo para
lazer. Falta tempo simplesmente para viver. Falta
tempo!
A reação de parte do empresariado sugere visão
segundo a qual qualquer redução desse tempo
disponível representaria ameaça à economia.
Mas uma pergunta permanece sem resposta: qual o
sentido do desenvolvimento econômico se esse não
resultar em melhoria das condições de vida das
pessoas que produzem essa riqueza?
Quem realmente acorda cedo
O slogan da carta empresarial talvez tenha acertado em
uma coisa: o debate é mesmo sobre o Brasil que
acorda cedo.
A divergência está em identificar quem é esse
Brasil. Não é o Brasil das salas de reunião. Não é o
Brasil dos relatórios corporativos. Não é o Brasil
que assina manifestos.
É o Brasil que enfrenta filas, ônibus, metrôs
lotados, jornadas extenuantes e salários
frequentemente insuficientes, que são aviltantes e
imorais.
É o Brasil que produz. É o Brasil que atende. É o
Brasil que constrói. É o Brasil que entrega. É o
Brasil que limpa. É o Brasil que cuida. É o Brasil
da imensa maioria dos brasileiros. É o Brasil dos
trabalhadores.
Talvez por isso a frase escolhida pelos empresários
produza efeito inesperado. Ao tentar falar em nome
de quem acorda cedo, acaba lembrando quem realmente
acorda.
(*) Jornalista, analista político, assessor
parlamentar do Diap e redator do HP
_______________
¹ Empresariado entra em campo para salvar escala 6x1
-
https://www.diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/92981-empresariado-entra-em-campo-para-salvar-escala-6x1
Fonte: Diap

11/06/2026 -
A verdadeira modernização é a redução da jornada e o
fim da escala 6×1
A luta pela redução da jornada e pelo fim da escala
6×1 responde, sobretudo, aos anseios de
trabalhadores e trabalhadoras de setores marcados
por longas jornadas e baixos salários, uma realidade
que amplia os lucros patronais enquanto impõe aos
empregados os limites da mera sobrevivência.
Essa relação é permeada por mecanismos de exploração
e dominação, evidenciados pela resistência de
segmentos da elite financeira e empresarial às
mudanças reivindicadas pelos trabalhadores.
As vozes que hoje defendem a remuneração por hora
estão, na prática, propondo o fim do descanso
semanal remunerado (DSR). Da mesma forma, a defesa
da negociação direta com o patrão busca enfraquecer
a organização sindical e a negociação coletiva,
pilares reconhecidos pelas normas da Organização
Internacional do Trabalho (OIT) e presentes nas
democracias contemporâneas.
Cabe, então, a pergunta: essas vozes do setor
patronal estão realmente preocupadas com a
produtividade e o desenvolvimento humano ou com a
preservação de mecanismos históricos de coerção e de
manutenção dos privilégios de classe?
Sob o pretexto de oferecer “liberdade de escolha”, a
PEC 12/2026 promove, na verdade, a precarização do
emprego. Trata-se de um retrocesso que abre caminho
para aberrações como uma eventual “escala 7×0”. Não
é difícil imaginar as consequências para o
trabalhador que se recusar a cumprir exigências
desumanas em um ambiente de trabalho submetido a
tamanha pressão.
Na vida real, o empregado não negocia em condições
de igualdade. Muitas vezes, é levado a aceitar
jornadas exaustivas porque os salários são
insuficientes para cobrir suas necessidades básicas.
Daí a importância do sindicato e da legislação
trabalhista como instrumentos de proteção.
Nesse sentido, a redução da jornada e o fim de uma
escala abusiva representam um avanço possível no
atual momento histórico. Significam um maior
equilíbrio na distribuição do trabalho, do tempo e
da riqueza produzida.
Como assinala o documento da Conclat 2026, é preciso
criar condições para que o trabalhador não apenas
disponha de mais tempo livre, mas também tenha
acesso a melhores oportunidades de formação,
desenvolvimento pessoal e realização de suas
vocações. Ao mesmo tempo, é necessário investir na
geração de trabalho decente no âmbito de um projeto
nacional de desenvolvimento.
Mais do que isso, é fundamental impedir a reprodução
de ideias que, ao longo da história, serviram para
encobrir a exploração e glorificar o sacrifício dos
trabalhadores mais humildes. Em um país que ainda
carrega traços de uma mentalidade elitista e
heranças do escravismo, a proteção legal continua
sendo indispensável para impedir que os
trabalhadores sejam submetidos às formas mais
predatórias do capitalismo.
Sérgio Nobre, presidente da CUT (Central Única dos
Trabalhadores)
Miguel Torres, presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos
Trabalhadores)
Adilson Araújo, presidente da CTB (Central dos
Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)
Antonio Neto, presidente da CSB (Central dos
Sindicatos Brasileiros)
Sonia Zerino, presidente da NCST (Nova Central
Sindical de Trabalhadores)
Nilza Pereira, secretária-geral da Intersindical
José Gozze, presidente da Pública
Fonte: NCST

11/06/2026 -
Senado aprova proteção a trabalhadores resgatados de
trabalho escravo
Uma das medidas é garantia de seis parcelas do
seguro-desemprego
O Senado aprovou nesta terça-feira (9) o projeto PL
5760/2023, que estabelece medidas para proteger
trabalhadores resgatados de condições análogas à
escravidão.
O texto traz obrigações para os empregadores e também
medidas de proteção social para os trabalhadores,
como a inserção no seguro-desemprego, na Seguridade
Social e a possibilidade de adoção de medidas
protetivas, especialmente para as trabalhadoras
domésticas.
O projeto vai à sanção do presidente Luiz Inácio
lula da Silva.
O texto aprovado altera a lei do Seguro-Desemprego
para garantir ao trabalhador resgatado até seis
parcelas do benefício. Também prevê o cruzamento de
dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais
para identificar empregadores com vínculos
suspeitos.
Além disso, a proposta altera a Lei Maria da Penha
para assegurar o acolhimento emergencial das pessoas
regatadas, bem como a inclusão no Cadastro Único
para Programas Sociais (CadÚnico).
Trabalho doméstico
Em relação ao trabalho doméstico, o projeto prevê a
possibilidade de adoção de medidas protetivas
urgentes em situações de violência ou submissão a
condições análogas à escravidão.
De acordo com o relator do projeto, senador Paulo
Paim (PT-RS), as medidas poderão ser determinadas
por um juiz, quando houver indício de violação de
direitos.
Entre as medidas previstas estão o afastamento do
agressor do domicílio ou local de trabalho da
vítima; proibição de contato com a vítima, seus
familiares e testemunhas; proibição de frequentar
determinados lugares para preservar a integridade da
vítima.
A proposta também determina, em casos específicos, o
encaminhamento da vítima e de seus dependentes a
programa de proteção ou acolhimento e o
encaminhamento da pessoa resgatada à rede de
assistência social e psicossocial.
As ações previstas dão ainda autorização para que
auditores-fiscais do trabalho possam adentrar em
domicílios com o consentimento do empregador ou do
empregado, sem necessidade de ordem judicial, quando
houver suspeita de exploração trabalhista.
Segundo Paim, o objetivo é viabilizar a fiscalização
e a responsabilização de empregadores que pratiquem
trabalho escravo, especialmente em residências.
“Tais inovações reconhecem que a violência contra
trabalhadores domésticos, sobretudo trabalhadoras, é
frequentemente atravessada por relações de poder
marcadas por gênero, classe e raça, exigindo
respostas mais firmes e céleres do Estado”, afirmou.
O senador disse ainda que a medida fortalece a rede
de garantias fundamentais aos trabalhadores e
trabalhadoras domésticos.
“Ao trazer essa dimensão de especial proteção, a
proposição reforça o entendimento de que a dignidade
do trabalho doméstico deve ser assegurada com a
mesma intensidade destinada a qualquer outra forma
de trabalho, rompendo com a tradição histórica de
marginalização dessa atividade”, concluiu.
Fonte: Agência Brasil

11/06/2026 -
Boletim destaca boas práticas em negociações
coletivas no combate à violência contra as mulheres
Publicação reúne 20 cláusulas negociadas que
fortalecem a prevenção da violência de gênero,
promovem a inclusão e ampliam a proteção das
mulheres no ambiente de trabalho.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou,
nesta terça-feira (9), o Boletim nº 19 da série Boas
Práticas em Negociações Coletivas, dedicado ao tema
“Combate à Violência contra as Mulheres”. A
publicação reúne 20 exemplos de cláusulas negociadas
em acordos e convenções coletivas registrados no
Sistema Mediador do MTE em 2025. O conjunto
demonstra como a negociação coletiva pode contribuir
para a prevenção da violência, o acolhimento de
vítimas e a promoção da igualdade de gênero no mundo
do trabalho.
A violência contra as mulheres é um problema social
que produz impactos profundos na vida pessoal,
familiar e profissional das trabalhadoras. Nesse
contexto, a negociação coletiva se apresenta como
uma importante ferramenta de proteção social,
permitindo que sindicatos e empregadores estabeleçam
medidas capazes de ampliar direitos, promover
ambientes de trabalho mais seguros e fortalecer
redes de apoio a mulheres em situação de violência.
As cláusulas selecionadas abordam iniciativas como
campanhas de conscientização e prevenção, divulgação
de informações sobre os mecanismos de proteção
previstos na legislação, incentivo à contratação e à
promoção profissional de mulheres — especialmente
aquelas em situação de vulnerabilidade — além de
ações voltadas ao combate ao assédio e à
discriminação no ambiente de trabalho. Entre os
exemplos destacados estão cláusulas que incentivam a
contratação de mulheres negras, com deficiência,
chefes de família, LGBTQIA+ e mulheres em situação
de violência, bem como compromissos empresariais de
divulgação interna da Lei nº 14.457/2022 e de ações
educativas voltadas à prevenção da violência de
gênero.
De acordo com a coordenadora-geral de Relações do
Trabalho da Secretaria de Relações do Trabalho do
MTE, Rafaele Rodrigues, a negociação coletiva tem
papel estratégico na construção de ambientes de
trabalho mais seguros e inclusivos. “As cláusulas
negociadas demonstram como o diálogo social pode
contribuir para enfrentar diferentes formas de
violência e discriminação, fortalecendo a proteção
das trabalhadoras e promovendo maior igualdade de
oportunidades no mundo do trabalho”, destaca.
A publicação integra a série desenvolvida em
parceria entre o Ministério do Trabalho e Emprego e
o Departamento Intersindical de Estatística e
Estudos Socioeconômicos (DIEESE), que busca
identificar, sistematizar e divulgar experiências
exitosas de negociação coletiva capazes de inspirar
novas iniciativas em diferentes setores econômicos.
Ao reunir exemplos concretos de cláusulas pactuadas
em diferentes regiões do país, o boletim reforça a
importância da negociação coletiva como instrumento
de promoção dos direitos humanos, da equidade de
gênero e da construção de relações de trabalho mais
justas e respeitosas.
Acesse o Boletim nº 19 – Boas Práticas em
Negociações Coletivas
Fonte: MTE

11/06/2026 -
Brasil bate recorde histórico e ultrapassa 726 mil
jovens aprendizes no mercado de trabalho
Entre janeiro e abril de 2026, país registrou
saldo positivo de 54,8 mil contratações,
impulsionado pela Indústria e pelo fortalecimento da
política de aprendizagem profissional, segundo dados
do Novo Caged
O Brasil registrou um saldo positivo de 54.821
jovens aprendizes inseridos no mercado de trabalho
entre janeiro e abril de 2026. Com esse resultado, o
estoque de contratos ativos atingiu, em abril,
726.025 trabalhadores na faixa etária entre 14 e 24
anos — o melhor desempenho já registrado em toda a
série histórica.
Os dados são do Novo Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados (Novo Caged), do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), responsável por fiscalizar
e acompanhar o cumprimento da Lei da Aprendizagem
(Lei nº 10.097/2000). O saldo positivo representa a
diferença entre admissões e desligamentos no
período.
Para o diretor do Departamento de Políticas de
Trabalho para a Juventude do MTE, João Victor da
Motta, o crescimento contínuo e sustentado da
aprendizagem profissional nos últimos quatro anos
reforça a importância de políticas públicas de
fomento ao primeiro emprego e à qualificação
profissional.
“Esse processo consolida a aprendizagem profissional
como a mais importante ferramenta de inserção
profissional de jovens brasileiros, de forma segura
e protegida, com garantia de direitos trabalhistas e
a oportunidade de aprender com o trabalho”, destaca
Motta.
Do total de 54.821 novos contratos no quadrimestre,
35.751 foram abertos pela Indústria, seguida pelos
setores de Serviços (7.613), Comércio (5.056),
Construção Civil (5.050) e Agropecuária (1.351). A
maior parte dessas vagas está nas áreas de serviços
administrativos (24.943) e produção de bens e
serviços industriais (11.902). O saldo corresponde à
diferença entre admissões e desligamentos.
Apenas no mês de abril, o saldo de novos contratos
foi de 8.772. Desse total, 2.733 foram abertos na
Indústria, seguida pelo Comércio (2.547), Serviços
(2.010), Construção Civil (835) e Agropecuária
(647).
Fonte: MTE

10/06/2026 -
Fim da escala 6×1 ganha força no Senado enquanto PEC
patronal perde apoio e entra em declínio
Mobilização nacional das centrais pressiona
por votação ainda neste semestre. Proposta
“alternativa” articulada por Rogério Marinho perde
assinaturas e enfrenta forte rejeição social
A batalha pela redução da jornada de trabalho e pelo
fim da escala 6×1 entrou em semana decisiva no
Senado Federal. Enquanto as centrais sindicais
intensificam a mobilização nacional para garantir a
aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição)
221/19 já aprovada pela Câmara dos Deputados, a
proposta “alternativa” — PEC 12/26 — patrocinada por
setores da oposição, sobretudo a bolsonarista, e do
empresariado começa a perder sustentação política.
O movimento sindical definiu, em reunião virtual
nesta segunda-feira (8), estratégia de pressão
direta sobre senadores nos estados e em Brasília,
apostando na mobilização popular para assegurar a
votação da matéria ainda antes do recesso
parlamentar de julho.
A definição do caminho que a proposta seguirá no
Senado deve ocorrer nesta terça-feira (9), quando o
presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), se
reúne com líderes partidários para discutir a
tramitação da PEC e indicar sua relatoria.
Para as centrais, trata-se de janela política rara.
A proposta aprovada pela Câmara já chegou ao Senado
respaldada por forte apoio popular e pelo desgaste
crescente da escala 6×1, considerada por sindicatos
e especialistas modelo incompatível com as
transformações do mercado de trabalho e com as
demandas por qualidade de vida.
Sindicatos ampliam pressão
Reunidos em plenária virtual, nesta segunda-feira,
mais de 500 dirigentes sindicais aprovaram o
calendário nacional de mobilização.
A orientação é intensificar visitas a gabinetes
parlamentares, promover atos públicos, distribuir
materiais informativos e ampliar o uso da plataforma
de pressão digital que permite aos trabalhadores
enviarem mensagens diretamente aos senadores.
O objetivo é construir os 49 votos necessários para
aprovar a mudança constitucional em 2 turnos no
Senado.
Também ficou definida a participação das centrais na
sessão temática marcada para o próximo dia 24,
quando o tema será debatido no plenário da Casa.
Segundo o senador Paulo Paim (PT-RS), um dos
principais defensores da proposta, existe movimento
crescente entre parlamentares para acelerar a
tramitação.
“Somente com muita mobilização nas redes e nas ruas
conseguiremos aprovar a redução da jornada ainda
este ano. Não podemos permitir retrocessos”,
afirmou.
Os números por trás da proposta
Os defensores da PEC argumentam que a redução da
jornada semanal de 44 para 40 horas não representa
apenas medida trabalhista, mas política de
desenvolvimento econômico.
Estudos citados pelo senador Paulo Paim, elaborados
por instituições como Dieese, Unicamp e DIAP,
apontam que a medida poderia gerar até 4,5 milhões
de empregos diretos e indiretos e ampliar
significativamente a massa salarial do País.
Os argumentos também se apoiam em experiências
internacionais. Diversos países já reduziram suas
jornadas legais de trabalho, entre esses Portugal,
Espanha, França, Bélgica, Alemanha, Chile e Equador.
Na União Europeia, a média semanal gira em torno de
36 horas. Além disso, a OIT (Organização
Internacional do Trabalho) recomenda jornadas de até
40 horas há mais de 9 décadas.
Pesquisas de opinião também indicam amplo respaldo
popular à proposta, reforçando a pressão sobre os
senadores em ano pré-eleitoral.
PEC patronal perde força
Se a proposta aprovada pela Câmara avança impulsionada
pela mobilização social, o mesmo não ocorre com a
PEC 12/26, articulada pelo senador Rogério Marinho
(PL-RN) como alternativa ao texto defendido pelas
centrais sindicais.
A proposta, que permite ampla flexibilização das
relações de trabalho, remuneração por hora, acordos
individuais entre patrões e empregados e mecanismos
que poderiam resultar em remunerações inferiores ao
salário mínimo mensal, enfrenta crescente
resistência dentro e fora do Congresso.
Nos últimos dias, a PEC sofreu revés político
relevante: 3 senadores retiraram suas assinaturas de
apoio ao texto. Foram eles os senadores Zequinha
Marinho (Podemos-PA), Cleitinho (Republicanos-MG) e
Romário (PL-RJ).
A perda de apoios enfraquece significativamente a
iniciativa justamente no momento em que cresce a
pressão popular pela aprovação da proposta que reduz
a jornada.
Recuos revelam desgaste político
As justificativas apresentadas pelos parlamentares
evidenciam o desgaste da PEC.
Zequinha Marinho afirmou que a proposta retirava o
sindicato das negociações trabalhistas, algo que,
segundo ele, não poderia ser admitido.
Romário declarou que decidiu retirar a assinatura
dele após constatar que a proposta passou a ser
percebida por amplos setores da sociedade como
prejudicial aos trabalhadores.
Cleitinho, em discurso no Senado, disse que assinou
o texto por cortesia política a colegas
parlamentares, mas reconheceu o erro e passou a
defender a tramitação célere da PEC aprovada pela
Câmara. O senador mineiro relatou ainda ter recebido
forte reação dos próprios apoiadores após aderir à
proposta.
Nas redes digitais e nos movimentos sindicais, a PEC
12/26, a proposta bolsonarista e patronal passou a
ser chamada de “PEC da Escravidão”, expressão que
sintetiza a rejeição construída em torno da
iniciativa.
Senado diante da escolha
A disputa que chega ao Senado vai muito além de
discussão técnica sobre jornada de trabalho.
De um lado, está a proposta aprovada pela Câmara,
que reduz a jornada semanal para 40 horas e elimina
a escala 6×1, alinhando o Brasil à tendência
observada em diversas economias desenvolvidas.
De outro, está a agenda de mais precarização das
relações de trabalho baseada na prevalência da
negociação individual entre empregado e empregador.
O enfraquecimento da PEC 12/26 e a crescente
mobilização das centrais sindicais alteraram a
correlação de forças em favor da proposta aprovada
pelos deputados por ampla margem de votos, em 2
turnos.
Agora, a decisão está nas mãos do Senado. E, diante
da pressão das ruas, das redes e do calendário
eleitoral, o debate sobre a jornada de trabalho
promete se tornar uma das principais disputas
políticas e sociais do País nos próximos meses.
Fonte: Diap

10/06/2026 -
Projeto garante espaço de amamentação para mães
trabalhadoras
Proposta de Márcio Jerry transforma entendimento
do STF em lei e amplia a proteção à maternidade em
shoppings, galerias e espaços coletivos.
Inspirado por uma decisão recente do Supremo
Tribunal Federal (STF), o vice-líder do Governo na
Câmara, deputado federal Márcio Jerry (PCdoB-MA),
apresentou nesta segunda-feira (8) um projeto de lei
que amplia a proteção à maternidade e à primeira
infância em ambientes de trabalho coletivos. A
proposta determina que shopping centers, galerias
comerciais, mercados públicos e outros
empreendimentos semelhantes mantenham espaços
apropriados para guarda, assistência e amamentação
dos filhos de trabalhadoras.
Em defesa de mães trabalhadoras, o PL incorpora ao
texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o
entendimento firmado pelo STF no julgamento que
reconheceu a responsabilidade dos shopping centers
por oferecer esse tipo de estrutura às funcionárias
das lojas instaladas em seus estabelecimentos. Na
decisão, os ministros entenderam que a proteção à
maternidade não pode ser limitada por questões
formais relacionadas aos vínculos empregatícios das
trabalhadoras. Márcio Jerry argumenta que a
realidade dos grandes centros comerciais exige
atualização da legislação. Segundo ele, centenas de
mulheres trabalham diariamente em espaços
compartilhados, embora contratadas por empresas
diferentes, o que não pode servir de obstáculo ao
acesso aos direitos garantidos pela legislação
trabalhista.
“A decisão do STF representa um avanço importante na
proteção à maternidade. Nosso projeto busca
transformar esse entendimento em lei, garantindo
mais segurança jurídica e assegurando que
trabalhadoras tenham acesso a condições adequadas
para cuidar e amamentar seus filhos durante o
período previsto pela legislação”, afirmou o
parlamentar.
Para Márcio Jerry, a proposta fortalece políticas
públicas voltadas à infância e contribui para tornar
mais efetivos os direitos das mulheres no ambiente
de trabalho. O texto também estende a obrigação a
órgãos públicos que concentrem trabalhadores
vinculados a diferentes empregadores ou prestadores
de serviço em um mesmo espaço. O projeto começará a
tramitar nas comissões temáticas da Câmara dos
Deputados nas próximas semanas.
Fonte: Portal Vermelho

09/06/2026 -
PEC do fim da escala 6x1 entra em semana decisiva no
Senado
Reunião de líderes nesta terça-feira deve definir
relator e rito de tramitação.
Texto aprovado pela Câmara aguarda despacho de Davi
Alcolumbre há 11 dias.
A proposta de emenda à Constituição que acaba com a
escala de trabalho 6x1 entra em uma semana decisiva
no Senado. A expectativa é que a reunião de líderes
marcada para esta terça-feira (9) defina o relator e
o rito de tramitação do texto aprovado pela Câmara.
A PEC chegou ao Senado em 28 de maio, mas ainda
aguarda despacho formal do presidente da Casa, Davi
Alcolumbre (União-AP). O texto está parado há 11
dias, enquanto a PEC alternativa apresentada pela
oposição na mesma data foi enviada à Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) no próprio dia em que
foi protocolada.
Alcolumbre tem defendido uma tramitação sem pressa e
rejeitado a ideia de que o Senado apenas "carimbe" a
decisão da Câmara. O presidente do Senado já afirmou
que a proposta deverá passar por comissões antes de
chegar ao Plenário.
Relator indicará ritmo do debate
Caso a PEC seja enviada à CCJ, caberá ao presidente da
comissão, Otto Alencar (PSD-BA), indicar o relator.
A escolha será decisiva para definir o ritmo da
discussão, a possibilidade de audiências públicas e
eventuais mudanças no texto.
Otto já defendeu que a proposta aprovada pela Câmara
tenha prioridade e seja analisada em conjunto com
uma PEC do senador Paulo Paim (PT-RS), que reduz a
jornada semanalRogério Carvalho (PT-SE), Omar Aziz
(PSD-AM), Rodrigo Pacheco (PSB-MG) e Eduardo Braga (MDB-AM).
O que diz a PEC
O texto aprovado pela Câmara reduz a jornada semanal
de 44 para 40 horas, sem redução salarial, e garante
dois dias de descanso por semana. A implementação
seria gradual: 60 dias após a promulgação, a jornada
cairia para 42 horas; 12 meses depois, passaria para
40 horas.
A proposta também prevê que o repouso semanal ocorra
preferencialmente aos domingos e permite escalas
flexíveis em atividades essenciais, desde que os
dois dias de descanso sejam concedidos dentro do
mesmo mês.
Oposição tenta emplacar alternativa
A PEC 12/2026, encabeçada pelo líder da oposição,
Rogério Marinho (PL-RN), propõe um regime flexível
de trabalho por horas, como alternativa ao modelo
tradicional da CLT.
Na prática, o texto não acaba com a escala 6x1 nem
reduz expressamente a jornada máxima. A proposta
prevê remuneração e direitos proporcionais às horas
efetivamente trabalhadas.
O texto recebeu 40 assinaturas, número politicamente
relevante porque uma PEC precisa de pelo menos 49
votos favoráveis em dois turnos no Senado para ser
aprovada.
Veja a íntegra da:
PEC da Câmara
PEC de Paulo Paim
PEC de Rogério Marinho
Governo pressiona por avanço
A diferença de tratamento entre as duas propostas
aumentou a pressão sobre Alcolumbre. Governistas
temem que a discussão seja alongada ou que o texto
seja enviado a mais de uma comissão, o que atrasaria
a votação.
A PEC é uma das principais bandeiras trabalhistas do
governo Lula e tem apoio de centrais sindicais e
movimentos sociais. Entidades empresariais, porém,
afirmam que a redução da jornada pode elevar custos
e exigir reorganização em setores como comércio,
serviços, saúde, logística e indústria.
A reunião desta terça-feira deve indicar se o Senado
pretende acelerar a análise da PEC aprovada pela
Câmara ou abrir uma negociação mais longa, com
espaço para mudanças no texto e para a proposta
alternativa da oposição.
Fonte: Congresso em Foco

09/06/2026 -
STF derruba maldade da Reforma da Previdência
Decisão do Supremo Tribunal Federal invalidou, no
dia 3, trecho da Reforma da Previdência de 2019 que
instituiu idade mínima para a aposentadoria especial
de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.
A decisão, por maioria, na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 6.309, considerou que a
exigência é incompatível com a finalidade protetiva
do benefício previdenciário.
CNTI – A ação foi ajuizada pela Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI)
contra dispositivos da Emenda Constitucional
103/2019, que alteraram as regras da aposentadoria
especial. Entre os pontos questionados estavam a
instituição de idade mínima para a concessão do
benefício, a vedação à conversão do tempo especial
em comum para períodos trabalhados após a
promulgação da reforma e a nova fórmula de cálculo
da aposentadoria especial, que reduziu o valor
inicial do benefício em relação às regras
anteriores.
Segundo a entidade, as mudanças violariam direitos
fundamentais ligados à proteção da saúde do
trabalhador, à dignidade da pessoa humana e à
seguridade social.
Tratamento diferenciado – Prevaleceu, no
julgamento, o entendimento apresentado pelo ministro
André Mendonça. Para ele, a exigência de idade
mínima para a concessão da aposentadoria especial
obriga trabalhadores que já cumpriram os períodos de
exposição exigidos pela Constituição, conforme a
atividade exercida, a permanecer mais tempo em
atividade, muitas vezes sujeitos aos mesmos agentes
nocivos que justificam o tratamento previdenciário
diferenciado, o que leva à sua
inconstitucionalidade.
De acordo com Mendonça, isso contraria a própria
finalidade da aposentadoria especial, que é proteger
a saúde do trabalhador exposto a condições
prejudiciais. Para o ministro, a exigência de idade
mínima transforma um benefício destinado a afastar o
trabalhador de ambientes insalubres em um mecanismo
que prolonga sua permanência nessas condições.
Em relação aos demais pontos, Mendonça entendeu que
a Constituição permite ao Legislativo alterar as
regras previdenciárias para buscar maior equilíbrio
financeiro do sistema, o que inclui a proibição de
converter em tempo comum o período trabalhado em
regime especial após a reforma e, também, a adoção
de novos critérios de cálculo do benefício.
Seu voto foi acompanhado pelos ministros Nunes
Marques e Dias Toffoli e pela ministra Cármen Lúcia.
O dispositivo também foi declarado inconstitucional
pelo ministro-presidente, Edson Fachin, e pela então
ministra Rosa Weber.
Barroso – O relator, Luís Roberto Barroso,
havia votado pela constitucionalidade de todos os
itens questionados. Para ele, as mudanças promovidas
pela Reforma da Previdência representam uma opção
legítima para assegurar o equilíbrio financeiro do
sistema previdenciário, sem violar cláusulas pétreas
nem suprimir a proteção aos trabalhadores submetidos
a condições especiais de trabalho. Foi acompanhado
pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes,
Cristiano Zanin e Luiz Fux.
Em sentido oposto, o ministro Edson Fachin defendia
a inconstitucionalidade dos três dispositivos.
Segundo ele, a exigência de idade mínima, a vedação
à conversão do tempo especial em comum e a
possibilidade de redução do valor do benefício
comprometeriam a função protetiva da aposentadoria
especial e atingiriam o núcleo essencial do direito
fundamental à previdência social. A posição foi
acompanhada por Rosa Weber.
Confederação – A ação foi movida pela
Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Indústria. Em nota, a CNTI destaca sua atuação na
conquista obtida pelos trabalhadores.
A decisão foi tomada na ADI 6.309, ação ajuizada
pela CNTI, que questionou dispositivos da Reforma da
Previdência por entender que eles violavam
princípios constitucionais fundamentais, como a
proteção ao trabalho, a dignidade da pessoa humana e
o direito à seguridade social.
Além da idade mínima, a ação também contesta a
vedação da conversão do tempo especial em comum e a
nova fórmula de cálculo que reduziu o valor inicial
dos benefícios. O STF reconheceu que a imposição da
idade mínima contrariava a finalidade protetiva da
aposentadoria especial.
Portanto, há muito a fazer para que a aposentadoria,
de fato, seja especial e corresponda à manutenção de
uma vida digna para o trabalhador.
Obs.: Assim que o STF emitir o acórdão da
decisão, a CNTI prestará novas informações e
esclarecimentos sobre as medidas a serem adotadas
por todos os que possam ser beneficiados pela
derrubada da idade mínima nessa modalidade de
aposentadoria.
Mais – Sites do STF e CNTI.
Fonte: Agência Sindical

09/06/2026 -
Câmara aprova convenção da OIT sobre segurança e
saúde no trabalho; texto vai ao Senado
A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão da
quarta-feira (3), o Projeto de Decreto Legislativo
720/24, que contém o texto da Convenção 187 da
Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre o
marco promocional para a segurança e a saúde no
trabalho. A proposta segue para análise do Senado.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ),
recomendou a aprovação. “O acordo dá concretude a
dispositivos da Constituição que asseguram aos
trabalhadores o direito à redução dos riscos
inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde,
higiene e segurança”, afirmou.
Principais pontos
Segundo o texto, todo país membro que ratificar a
convenção deverá promover a melhoria contínua da
segurança e saúde no trabalho a fim de prevenir
lesões, doenças e mortes ocasionadas pelo trabalho.
Para isso, cada país deverá, em consulta com
organizações representativas de empregadores e
trabalhadores, desenvolver uma política, um sistema
e um programa nacionais relacionados ao tema.
Esse programa deverá levar em conta os instrumentos
da OIT relevantes para o assunto para tomar as
medidas necessárias.
Sistema
Como requisitos mínimos, a convenção estabelece que o
sistema nacional de segurança e saúde no trabalho
deverá incluir:
- a legislação, uma autoridade ou organismo
responsável pelo setor; e
- mecanismos para garantir o cumprimento da legislação
nacional com sistemas de inspeção;
Quando “apropriado”, o sistema deverá incluir:
- um órgão ou órgãos consultivos tripartites de
âmbito nacional;
- serviços de informação e assessoria sobre o tema;
- oferta de treinamento em matéria de segurança e
saúde no trabalho;
- serviços de saúde no trabalho de acordo com a
legislação e a prática nacionais;
- pesquisas em matéria de segurança e saúde no
trabalho;
- um mecanismo para a coleta e a análise de dados
sobre lesões e doenças profissionais;
- regras para colaboração com regimes de seguro ou de
segurança social relevantes que cubram as lesões e
doenças profissionais; e
- mecanismos de apoio à melhoria progressiva das
condições de segurança e saúde no trabalho nas
microempresas, nas pequenas e médias empresas e na
economia informal.
A convenção
A Convenção 187 foi adotada pela OIT em maio de 2006 e
entrou em vigor na ordem internacional em fevereiro
de 2009.
O Brasil mantém acordos internacionais com diversos
países e entidades. Pela Constituição, compete ao
Congresso Nacional aprovar tratados, acordos ou atos
internacionais que gerem compromissos para o país.
Fonte: Agência Câmara

08/06/2026 -
Centrais promovem plenária nacional sobre redução da
jornada de trabalho e fim da escala 6x1
As Centrais Sindicais realizam nesta segunda-feira,
8 de junho, às 14h (horário de Brasília), uma
Plenária Nacional Virtual com lideranças sindicais
de todo o país. A atividade será realizada por meio
da plataforma Zoom e reunirá dirigentes das
estaduais das centrais, sindicatos, federações e
confederações.
O principal tema da pauta será a tramitação, no
Senado Federal, da Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) que trata da redução da jornada de trabalho e
do fim da escala 6x1, sem redução salarial. A
plenária também discutirá estratégias de organização
e mobilização das entidades sindicais nas bases e em
Brasília para fortalecer a defesa da proposta.
Para contribuir com o debate, foram convidados os
senadores Paulo Paim e Otto Alencar, que abordarão o
andamento da matéria no Congresso Nacional e os
próximos passos da articulação em torno da pauta.
As Centrais Sindicais destacam a importância da
participação das lideranças sindicais de todo o
país, diante de um tema considerado estratégico para
a melhoria das condições de trabalho e da qualidade
de vida dos trabalhadores brasileiros.
Serviço
Plenária Nacional Virtual das Centrais Sindicais
Data: 8 de junho de 2026 (segunda-feira)
Horário: 14h (horário de Brasília)
Plataforma: Zoom
Link da Reunião:
https://cut-org-br.zoom.us/j/87444967484?pwd=SxPFcQMeEAEkCfKU1iLKaHiyvgEQOG.1
ID da reunião: 874 4496 7484
Senha de acesso: 005033
Fonte: NCST

08/06/2026 -
Consulta Pública mobiliza debate sobre PEC 12/2026
Senado recebe opiniões sobre a PEC 12/2026.
Consulta pública permite que cidadãos apoiem ou
rejeitem a proposta pelo Portal e-Cidadania
O Senado Federal mantém aberta a consulta pública
sobre a PEC 12/2026, proposta que altera o artigo 7º
da Constituição Federal e amplia o debate sobre
jornadas de trabalho no Brasil.
A proposta, apresentada pelo senador Rogério
Marinho, permite que trabalhadores optem entre o
regime tradicional da CLT e um modelo flexível
baseado em horas trabalhadas. Ela prevê que
empregado e empregador definam, por contrato
individual, a jornada flexível de trabalho,
observando os limites estabelecidos no texto.
Por outro lado, a iniciativa gerou intenso debate
entre representantes dos trabalhadores, entidades
sindicais, parlamentares e setores empresariais
sobre possíveis impactos nas relações laborais e
prejuízos para os trabalhadores.
De acordo com informações divulgadas pelo Senado, a
proposta busca ampliar a liberdade de escolha do
trabalhador em relação à sua jornada e remuneração.
Entretanto, críticos da medida argumentam que o
modelo pode alterar a forma de cálculo de direitos
trabalhistas, como férias, décimo terceiro salário e
FGTS.
Enquanto isso, a consulta pública permanece
disponível no Portal e-Cidadania, permitindo que
cidadãos manifestem apoio ou rejeição à proposta em
tramitação no Senado.
A participação popular ocorre por meio da plataforma
oficial do Senado e integra os mecanismos de
consulta pública destinados a ampliar o debate
legislativo.
A consulta pública da PEC 12/2026 pode ser acessada
pelo Portal e-Cidadania do Senado Federal:
Consulta Pública da PEC 12/2026.
Fonte: Rádio Peão Brasil

08/06/2026 -
Conservadorismo no Senado preocupa dirigentes
Será mais complicada a luta no Senado pra aprovar o
fim da escala 6×1 e reduzir a jornada de 44 pra 40
horas semanais. Avaliação das direções sindicais,
das Centrais e do próprio Diap, que já mapeou a
situação. No entanto, o presidente da CCJ, Otto
Alencar (PSD-BA), sinaliza que o texto aprovado pela
Câmara terá tramitação prioritária. Proposta da
direita sofre críticas por flexibilizar salários e
precarizar direitos trabalhistas.
UGT – O presidente da UGT, Ricardo Patah, informa à
Agência Sindical já haver conversado com o senador
Otto. Ambos são filiados ao mesmo partido. Mara
Gabrilli também é filiada ao PSD. “Mas devemos
conversar com todos os partidos e suas lideranças no
Senado”, afirma Patah.
As direções das Centrais Sindicais se reuniram na
segunda, dia 01, na sede da UGT, em São Paulo. Foram
decididas as formas de abordagem e diálogo com os 81
senadores. Segundo Patah, “o tempo exíguo exige
medidas rápidas e contato com senadores em Brasília
e também nos seus Estados de origem”. Cada Estado
tem três senadores.
Preocupa os sindicalistas o lobby empresarial junto
aos senadores. Desde antes da matéria ser aprovada
na Câmara, dia 27, entidades como CNI e Fiesp já se
articulavam junto a senadores. Na Casa, eles têm
vários aliados de pesos, especialmente Rogério
Marinho (PL-RN), que não esconde seu rancor quanto
ao movimento sindical.
Atos – Mesmo correndo contra o relógio regimental,
as Centrais tentarão fazer atos públicos a favor das
40 horas e pelo fim da escala 6×1. Elas estimulam
seus filiados, nos Estados, a também promover atos e
manifestações.
Mais – Sites do Diap, do Dieese e das Centrais.
Fonte: Agência Sindical

08/06/2026 -
STF vai decidir vínculo entre trabalhadores de
aplicativos e plataformas
Julgamento marcado para 24 de junho poderá
definir o futuro de milhares de ações trabalhistas
em todo o país
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, no
próximo dia 24 de junho, o julgamento que discute a
existência de vínculo empregatício entre motoristas
e entregadores de aplicativos e as empresas que
operam plataformas digitais de transporte e entrega.
A decisão é aguardada com grande expectativa por
trabalhadores, empresas e operadores do Direito, já
que poderá estabelecer um entendimento definitivo
sobre uma das questões mais relevantes do mercado de
trabalho contemporâneo.
A análise envolve recursos apresentados por
plataformas como Uber e Rappi contra decisões da
Justiça do Trabalho que reconheceram a relação de
emprego entre as empresas e os trabalhadores
cadastrados em seus aplicativos. O julgamento foi
iniciado em outubro de 2025, mas acabou suspenso
após as sustentações orais das partes.
No caso envolvendo a Rappi, a empresa questiona
decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região (MG) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
que reconheceram vínculo empregatício de
entregadores. A plataforma sustenta que atua apenas
como intermediadora tecnológica entre usuários e
prestadores de serviços, defendendo que a atividade
se insere no contexto da economia digital e não
caracteriza uma relação tradicional de emprego.
Já o recurso da Uber tem origem em uma ação movida
por uma motorista que buscava o reconhecimento de
direitos trabalhistas. Embora o pedido tenha sido
rejeitado em primeira instância, o Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região reformou a decisão e
reconheceu o vínculo. O entendimento foi
posteriormente mantido pelo TST, que considerou que
a empresa exerce atividade típica de transporte e
não apenas de tecnologia.
Segundo informações apresentadas pela própria
plataforma, existem atualmente mais de 10 mil
processos em tramitação no país discutindo a mesma
questão. Por essa razão, a decisão do STF deverá ter
repercussão ampla e servir de referência para
milhares de ações semelhantes.
O debate ocorre em meio às transformações provocadas
pela chamada “uberização” do trabalho, modelo
marcado pela utilização de plataformas digitais para
a prestação de serviços. Para entidades sindicais e
representantes dos trabalhadores, o julgamento
poderá representar um marco na definição de direitos
e garantias para milhões de pessoas que atuam nesse
segmento.
O caso também é acompanhado de perto por
especialistas em relações de trabalho, que avaliam
os possíveis impactos da decisão sobre a organização
do mercado, a proteção social dos trabalhadores e os
limites da terceirização e da contratação autônoma.
O julgamento previsto para junho não se confunde com
o Tema 1.389 da repercussão geral, também em análise
no Supremo, que trata da chamada pejotização e da
contratação de pessoas jurídicas em substituição ao
vínculo celetista. Esse processo permanece suspenso
por determinação da Corte.
A expectativa é de que a decisão do STF contribua
para trazer maior segurança jurídica sobre as
relações de trabalho mediadas por plataformas
digitais, tema que vem gerando intensos debates no
Brasil e em diversos países.
Fonte: Diap

08/06/2026 -
Proposta aprova acordo da Organização Internacional
do Trabalho sobre segurança e saúde
Países signatários devem manter sistema nacional
de segurança e saúde no trabalho, com leis, órgãos
responsáveis e mecanismos de fiscalização
O Projeto de Decreto Legislativo 720/24 aprova a
Convenção 187 da Organização Internacional do
Trabalho (OIT), sobre o marco promocional para a
segurança e a saúde no trabalho. A proposta está em
análise na Câmara dos Deputados.
A convenção foi adotada pela OIT em maio de 2006 e
entrou em vigor na ordem internacional em fevereiro
de 2009. O texto busca fortalecer políticas públicas
de prevenção de acidentes, doenças e mortes
relacionadas ao trabalho.
Pela convenção, os países devem manter sistema
nacional de segurança e saúde no trabalho, com leis,
órgãos responsáveis, mecanismos de fiscalização e
cooperação entre empregadores e trabalhadores. Além
disso, os países devem formular um programa nacional
com metas, indicadores e medidas de divulgação.
O Brasil mantém acordos internacionais com diversos
países e entidades. Pela Constituição, compete ao
Congresso Nacional aprovar tratados, acordos ou atos
internacionais que gerem compromissos para o país.
Próximos passos
A proposta já foi aprovada pelas comissões de Relações
Exteriores e de Defesa Nacional; de Saúde; de
Trabalho; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania. No momento, aguarda votação no Plenário.
Se for aprovada, seguirá para o Senado.
Fonte: Agência Câmara

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