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16/06/2026 - Câmara terá semana dedicada a projeto do governo sobre o fim da 6x1


Relatado por Leo Prates, texto é apontado como peça-chave para regulamentar o fim do modelo de trabalho.


A Câmara dos Deputados terá uma pauta enxuta nesta semana. Na terça-feira (16), o Plenário deve se dedicar exclusivamente à análise do projeto de lei 1.838/2026, enviado pelo Poder Executivo, sobre o fim da escala 6x1. A proposta servirá como instrumento de regulamentação da PEC sobre o mesmo tema, aprovada pela Câmara em maio e atualmente em análise no Senado.


A matéria tramita em regime de urgência e está com a pauta trancada desde 30 de maio, o que obriga a Casa a priorizar sua apreciação antes da análise de outras proposições. A relatoria ficou com o deputado Leo Prates (Republicanos-BA), que também foi responsável pelo parecer da PEC da 6x1.


O projeto foi apresentado pelo governo em abril com o objetivo de acelerar a discussão sobre a redução da jornada de trabalho. Com o avanço da PEC no Congresso, o texto passou a ser tratado como a principal ferramenta de regulamentação da futura mudança constitucional, caso ela seja aprovada pelo Senado.


A proposta foi encaminhada ao Congresso com pedido de urgência presidencial, mecanismo que determina sua apreciação pelo Plenário em até 45 dias após o envio. Como o prazo expirou em 30 de maio, o projeto passou a sobrestar a pauta da Câmara.


Se aprovado pelos deputados enquanto a urgência presidencial permanecer em vigor, o projeto seguirá para o Senado com prazo de 45 dias para deliberação, mantendo a tramitação acelerada da matéria.


Outras atividades

Além da pauta deliberativa, a semana contará com sessões solenes em homenagem ao centenário de Adauto Bezerra e Humberto Bezerra, aos 100 anos do médico Jorge Prado Leite, aos 118 anos da imigração japonesa no Brasil, aos 35 anos da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), aos 65 anos do Movimento de Educação de Base (MEB) e aos 70 anos do Conselho Federal de Química.

Fonte: Congresso em Foco

 


 

16/06/2026 - Comissão aprova projeto que torna racismo motivo de rescisão indireta de contrato de trabalho


O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados


A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2200/23, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que classifica a prática de discriminação ou injúria racial contra o empregado ou familiares dele como justa causa cometida pelo empregador para a rescisão do contrato de trabalho.


A justa causa do empregador, também conhecida como rescisão indireta, ocorre quando o empregador comete uma falta grave que torna inviável ou inconveniente a manutenção do vínculo empregatício.


A rescisão indireta é um direito do empregado. O empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho e solicitar na Justiça do Trabalho as verbas relativas à dispensa imotivada, como a multa de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).


Para a relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), a proposta reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a igualdade racial e oferece um instrumento concreto e eficaz para os trabalhadores vítimas de racismo no ambiente laboral. "O projeto não inova de forma disruptiva - ao contrário, consolida e explicita o que já decorre da interpretação sistemática da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]", disse.


Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara

 


 

16/06/2026 - STF rejeita alterar decisão que vetou revisão da vida toda


O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos na sexta-feira (12) para negar alterações na decisão da Corte que rejeitou a revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


O entendimento foi formado no julgamento virtual de um recurso protocolado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111. A votação virtual será finalizada na próxima sexta-feira (19).


Até momento, foram proferidos sete votos para rejeitar os embargos de declaração protocolados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).


A entidade defendeu que a revisão da vida toda seja aplicada nos processos que foram ajuizados até o dia 21 de março de 2024, data na qual o Supremo reviu seu próprio entendimento e vetou a revisão.


Antes do veto, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também garantiu aos aposentados o direito à revisão.

Fonte: Agência Brasil

 


 

16/06/2026 - Dieese: salário mínimo deveria ser próximo a R$ 8 mil


A cesta básica ficou mais cara e elevou o custo do sustento das famílias; para uma família de 4 pessoas, é indicado valor equivalente a 4,93 vezes o salário mínimo, de R$ 1.621


No mês de maio, o custo da cesta aumentou em todas as 27 capitais analisadas pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A situação elevou o custo de vida na passagem de abril para maio, fazendo com que o salário mínimo necessário para a manutenção de uma família de quatro pessoas chegasse a quase R$ 8 mil.


De acordo com a Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, realizada mensalmente pela entidade em parceria com a Conab (Companhia Nacional de Abastecimento), entre abril e maio, as principais elevações do conjunto dos alimentos básicos ocorreram em Recife (8,05%), Florianópolis (7,81%), Fortaleza (7,48%), Porto Alegre (7,24%), Maceió (6,68%), João Pessoa (6,22%), Natal (6,18%), Curitiba (5,91%), Aracaju (5,39%), Teresina (5,36%), Cuiabá (5,16%) e São Paulo (5,08%), considerando que houve aumentos em todas as capitais.


Quando se considera o maior valor pago, São Paulo ocupa a primeira posição (R$ 952,20), seguida por Cuiabá (R$ 925,49), Rio de Janeiro (R$ 914,48) e Florianópolis (R$ 913,43). Os resultados constam na Análise Mensal da Cesta Básica de Alimentos, publicada na quinta-feira (11).


Esses aumentos percentuais atingem diretamente o custo de vida da população. Nos anos anteriores, o governo federal lançou medidas para conter a inflação dos alimentos e colheu resultados positivos. No entanto, a conjuntura de 2026 tem apresentado novos desafios com a guerra no Oriente Médio e as ameaças à soberania nacional trazidas pelas confusões da família Bolsonaro, que insiste em prejudicar o país de olho nas eleições de 2026. Eduardo e Flávio Bolsonaro agem em conluio com a extrema direita norte-americana para impor novas tarifas contra o Brasil, que tem nos Estados Unidos seu segundo maior parceiro comercial.


Assim, o encarecimento da cesta básica, segundo o Dieese, incide diretamente no valor necessário mensal para o sustento das famílias.


“Com base na cesta mais cara, que, em maio, foi a de São Paulo, e levando em consideração a determinação constitucional que estabelece que o salário mínimo deve ser suficiente para suprir as despesas de um trabalhador e da família dele com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência, o Dieese estima mensalmente o valor do salário mínimo necessário”, diz o documento.


Dessa maneira, é apontado que, no mês de maio, o salário mínimo necessário para a manutenção de uma família de quatro pessoas deveria ter sido de R$ 7.999,44 ou 4,93 vezes o mínimo reajustado em R$ 1.621.


No mês de abril, o valor necessário era de R$ 7.612,49, ou 4,70 vezes o piso mínimo.


Já em comparação com maio de 2025, há um leve recuo na proporção, pois naquela oportunidade, quando o salário mínimo estava em R$ 1.518, o valor necessário para a manutenção de uma família com quatro pessoas estava em R$ 7.528,56, ou 4,96 vezes o valor vigente na época.


Na referência de 12 meses, entre maio de 2025 e de 2026, quase a totalidade das capitais teve alta de preço da cesta básica, “com variações entre 0,79%, em Boa Vista, e 14,29%, em Recife”. A única capital que apresentou recuo foi São Luís, com -2,52%.

Fonte: Portal Vermelho

 


 

16/06/2026 - Escala 12 x 36 é válida se norma coletiva autoriza folgas e intervalo reduzido


A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) deu provimento ao recurso de uma empresa de vigilância para reconhecer a validade da escala 12 x 36 e afastar a condenação ao pagamento de horas extras excedentes da oitava diária e da 44ª semanal. O colegiado entendeu que as condições de trabalho estavam em conformidade com norma coletiva da categoria e com o entendimento firmado no Tema 1.046 do Supremo Tribunal Federal.


Conforme consta dos autos, um trabalhador alegou a descaracterização da escala 12 x 36 em razão do trabalho em dias de folga e da concessão parcial do intervalo intrajornada. A sentença do juízo da 5ª Vara do Trabalho de Jundiaí (SP) acolheu o pedido do empregado, declarando a invalidade do regime e condenando a empresa ao pagamento de horas extras.


Ao analisar o recurso da empregadora, a relatora do acórdão no TRT-15, desembargadora Adriene Sidnei de Moura David, destacou que havia previsão expressa em norma coletiva autorizando o trabalho com até quatro folgas por mês, bem como a concessão de intervalo intrajornada mínimo de 30 minutos, sem que isso descaracterizasse a jornada especial.


Considerando que o trabalhador atuava com três folgas mensais, número inferior ao limite previsto nas normas coletivas, e usufruía diariamente de 30 minutos de intervalo, o colegiado aplicou o entendimento do Tema 1.046 do STF, segundo o qual são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que estabelecem limitações ou flexibilizações de direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-15.

Clique aqui para ler o acórdão

Processo 0011180-86.2023.5.15.0188

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

15/06/2026 - INPC ficou em 0,65% em maio e acumula 3,36% no ano


O Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC teve alta de 0,65% em maio, 0,16 p.p. abaixo do resultado observado em abril (0,81%). No ano, o INPC acumula alta de 3,36% e, na ótica dos últimos 12 meses, o índice ficou em 4,42%, acima dos 4,11% dos 12 meses imediatamente anteriores. Em maio de 2025, a taxa foi de 0,35%.


Os produtos alimentícios saíram de 1,37% em abril para 1,33% em maio. A variação dos não alimentícios passou de 0,63% em abril para 0,43% em maio.


Quanto aos índices regionais, a maior variação ocorreu em Campo Grande (1,49%), influenciada pela alta da energia elétrica residencial (13,30%) e das carnes (2,61%). A menor variação ocorreu em Vitória (0,34%), por conta do recuo da camisa/camiseta masculina (-3,28%) e do automóvel usado (-2,04%).

Fonte: IBGE

 


 

15/06/2026 - Centrais sindicais denunciam à OIT ofensiva contra o fim da escala 6×1


Diretor-geral da Organização Internacional do Trabalho recebeu carta que expõe o apoio de bolsonaristas e entidades patronais a trabalho pago por hora e acordos individuais


As centrais sindicais entregaram ao diretor-geral da OIT (Organização Internacional do Trabalho), Gilbert Houngbo, nesta quarta-feira (10), uma carta em que manifestam preocupação com a iniciativa bolsonarista que ataca a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) pelo fim da escala 6×1. O documento pede que a entidade acompanhe a tramitação da proposta alternativa apresentada pela extrema direita, a PEC (12/26), encabeçada pelos senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Rogério Marinho (PL-RN), bem como a atuação das entidades patronais que têm apoiado a iniciativa.


A carta das centrais foi entregue em mãos por dirigentes sindicais presentes na 114ª Conferência Internacional do Trabalho (CIT), que acontece em Genebra, na Suíça. O texto denuncia a tentativa dos bolsonaristas, apoiados pelas entidades que apoiaram o Golpe de 2016, em trazer uma pauta de trabalho pago por horas trabalhadas e de livre pactuação contratual entre empregadores e empregados, como forma de interditar o debate sobre o fim da escala 6×1, que avança no Congresso Nacional.


“A iniciativa surge em contexto especialmente sensível. Após ampla mobilização social e sindical, a Câmara dos Deputados aprovou proposta de redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, conforme consagrado na Convenção nº 47 da OIT, com garantia de duas folgas por semana e superação da escala 6×1. Essa conquista expressa uma demanda civilizatória da sociedade brasileira por mais descanso, saúde, convivência familiar e redistribuição dos ganhos de produtividade acumulados pela economia”, diz o documento.


“Em vez de acolher esse movimento de avanço social, a PEC nº 12/2026 oferece resposta regressiva. Ao deslocar o centro de gravidade do Direito do Trabalho para a pactuação individual direta, a proposta fragiliza a negociação coletiva, enfraquece a representação sindical e transfere ao trabalhador o risco econômico da atividade empresarial”, completam as centrais.


O conteúdo do texto ainda traz preocupação com a campanha pública de entidades patronais, com anúncios pagos, em apoio à medida.


Segundo os sindicalistas, a PEC 12/26 “apresenta graves riscos de incompatibilidade com os compromissos internacionais” à luz das convenções da OIT e ainda “não reduz a jornada, não se preocupa com a saúde, não amplia o descanso, não fortalece a distribuição social dos ganhos de produtividade”, como preconiza a Organização.


Por fim, a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a União Geral dos Trabalhadores (UGT), a Força Sindical, a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) e a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), pedem que a OIT se atente à tramitação da proposta da extrema direita brasileira e acompanhe as atividades das entidades patronais, uma vez que elas têm conduzido campanha incompatível com os princípios da liberdade sindical, autonomia das organizações de trabalhadores e promoção da organização coletiva.

Fonte: Portal Vermelho

 


 

15/06/2026 - Motta designa Leo Prates para relatar projeto de lei do governo sobre redução de jornada


O relator deve manter no projeto de lei o mesmo texto da PEC que acabou com a escala 6x1, aprovada em maio pela Câmara


O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), designou o deputado Leo Prates (Republicanos-BA) como relator do Projeto de Lei 1838/26, enviado pelo governo federal, que trata da redução da jornada de trabalho no país.


Prates foi o relator da proposta de emenda à Constituição (PEC) que reduziu a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas e acabou com a escala de seis dias de trabalho por um de descanso (6x1), estabelecendo a escala de cinco dias de trabalho por dois de folga (5x2). A PEC foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 27 de maio e atualmente está em análise no Senado Federal.


Em publicação em suas redes sociais, Hugo Motta afirmou que a intenção é manter no projeto de lei o mesmo texto que foi aprovado na PEC. "Isso demonstra nosso compromisso com a classe trabalhadora e com as prioridades do país", destacou.


Destravamento da pauta

De acordo com Motta, a tramitação célere da proposta do Poder Executivo também tem como objetivo destravar a pauta de votações da Câmara dos Deputados. Com isso, os parlamentares pretendem avançar na análise de outras matérias consideradas prioritárias e de grande relevância para o país, como o Marco Legal da Inteligência Artificial (IA) e o projeto que aumenta o limite de faturamento anual permitido para o microempreendedor individual (MEI).


Próximos passos

O Projeto de Lei 1838/26, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para fixar a duração normal do trabalho em até 40 horas semanais, aguarda a apresentação do parecer pelo relator.


Por ter sido enviado pelo Poder Executivo com regime de urgência, o projeto está trancando a pauta de votações do Plenário, que não pode deliberar sobre determinados assuntos.

Fonte: Agência Câmara

 


 

15/06/2026 - Inflação de maio fica em 0,58%, influenciada por preço dos alimentos


Em 12 meses, IPCA soma 4,72% e fica fora de limite de tolerância


O preço dos alimentos pressionou o bolso dos brasileiros em maio e representou metade da inflação, que variou 0,58%, no mês passado.


O resultado mostra que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) perdeu força em relação aos dois meses anteriores. Entretanto, fez com que o acumulado de 12 meses chegasse a 4,72%, saindo do limite de tolerância estipulado pelo governo.


Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (12) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


A meta de inflação estipulada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) é de 3%, com tolerância de 1,5 ponto percentual (p.p) para mais ou para menos, ou seja, um intervalo de 1,5% a 4,5%.


Desde o início de 2025, o período de avaliação da meta é referente aos 12 meses imediatamente passados e não apenas o alcançado no fim do ano (dezembro). O teto é descumprido se a inflação estourar o intervalo de tolerância por seis meses seguidos.


A última vez que o acumulado de 12 meses ficou fora do limite havia sido em outubro de 2025, quando marcou 4,68%.

Fonte: Agência Brasil

 


 

15/06/2026 - Convenção coletiva não pode tirar plano de saúde de aposentado por invalidez


A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho anulou parcialmente uma cláusula da convenção coletiva do setor de transporte coletivo do Espírito Santo que permitia excluir aposentados por invalidez do plano de saúde custeado pelo empregador. Para a maioria do colegiado, embora o vínculo trabalhista esteja suspenso, o trabalhador está em situação de vulnerabilidade em razão da incapacidade.


A cláusula fazia parte das Convenções Coletivas de Trabalho de 2021/2022 e 2022/2023 entre o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Espírito Santo, o Sindicato das Empresas de Transporte Metropolitano da Grande Vitória e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Espírito Santo.


Na ação anulatória, o Ministério Público do Trabalho alegou, entre outros pontos, que a previsão violava o princípio da isonomia. Para o órgão, se não há rompimento do vínculo, não há justificativa plausível para garantir o plano de saúde em outras situações de suspensão contratual e negá-lo aos aposentados por invalidez.


O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), porém, rejeitou a pretensão. Conforme o TRT-17, não há norma legal que assegure a extensão do plano de saúde ao aposentado por invalidez. O MPT, então, recorreu ao TST.


Invalidez gera vulnerabilidade

Prevaleceu, no julgamento do caso pela SDC, o voto do ministro Lelio Bentes Corrêa. Ele observou que a aposentadoria por invalidez gera uma situação de vulnerabilidade para o trabalhador, cuja saúde mental e física está fragilizada diante da incapacidade para o trabalho. Por isso, ressaltou a importância do plano de saúde, essencial para o direito fundamental à saúde.


O ministro lembrou que o TST tem jurisprudência consolidada (Súmula 440) em ações individuais que garante a manutenção do plano de saúde a empregados com contrato suspenso em razão de benefício previdenciário, inclusive a aposentadoria por invalidez.


Ficaram vencidos os ministros Aloysio Corrêa da Veiga (hoje aposentado) e Ives Gandra Martins Filho e as ministras Dora Maria da Costa (hoje aposentada) e Maria Cristina Peduzzi (relatora), que negaram provimento ao recurso ordinário, e o ministro Agra Belmonte, que votou para afastar a exclusão nos casos de acidente de trabalho ou doenças profissionais. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão

ROT 119-59.2023.5.17.0000

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

12/06/2026 - Quem acorda cedo para o Brasil?


Carta dos empresários contra a redução da jornada e da escala revela velha tradição nacional: atribuir ao capital, os méritos do trabalho e aos trabalhadores os custos do desenvolvimento.


Marcos Verlaine*


Entre o slogan e a realidade existe algo de revelador — e até involuntariamente cômico — refiro-me ao título escolhido por entidades empresariais para a carta divulgada, nesta terça-feira (9), contra a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6x1: “Carta para o Brasil que Acorda Cedo”¹.


A frase parece sugerir que existe um grupo específico de brasileiros responsável por despertar antes do sol nascer, mover a economia, gerar riqueza e sustentar o País. E, pelo contexto da carta, esse grupo seria justamente o empresariado que agora pressiona o Senado a barrar mudanças nas regras da jornada de trabalho.


A ideia tem força como peça de marketing. Como descrição da realidade, porém, encontra dificuldades.


Quem pega ônibus lotado às 4 ou 5 da manhã para atravessar a cidade não costuma ser o dono da empresa. Quem enfrenta 2 ou 3 conduções para chegar ao trabalho também não. Quem permanece 10, 12 ou até mais horas fora de casa entre deslocamento e expediente raramente ocupa assento em conselho de administração.


O “Brasil que acorda cedo” tem rosto muito mais próximo do trabalhador da indústria, do comércio, dos serviços, da construção civil, da limpeza urbana, da enfermagem, dos transportes e da educação do que dos signatários da carta empresarial.


O País que pega ônibus

Existe diferença fundamental entre acordar cedo para administrar patrimônio e acordar cedo porque não há alternativa.


Milhões de brasileiros deixam suas casas antes do amanhecer não por escolha, mas por necessidade. Enfrentam congestionamentos quilométricos, sistemas de transporte público frequentemente precários, tarifas elevadas, insegurança e longos deslocamentos diários.


Em muitas regiões metropolitanas, 2, 3 ou até 4 horas gastas em deslocamentos tornaram-se parte invisível da jornada de trabalho, que hoje por conta da contrarreforma trabalhista não conta como jornada.


Quando finalmente chegam ao emprego, encontram frequentemente escalas que comprimem a vida pessoal, reduzem o convívio familiar e dificultam até mesmo atividades básicas de lazer, estudo ou descanso.


É esse trabalhador que sustenta supermercados, hospitais, escolas, fábricas, restaurantes, centros logísticos e serviços essenciais.


Sem ele, não há empresa funcionando. Sem ele, não há faturamento. Sem ele a empresa não abre, não funciona. Sem ele, não há lucro.


A velha inversão brasileira

A carta empresarial também revela característica histórica das elites econômicas brasileiras: a tendência de apresentar interesses privados como se fossem interesses universais.

 

Ao longo da história nacional, toda ampliação de direitos trabalhistas foi recebida com previsões apocalípticas.


Foi assim com a regulamentação das férias. Foi assim com o descanso semanal remunerado. Foi assim com o 13º salário. Foi assim com a licença-maternidade. Foi assim com a limitação da jornada de trabalho. Foi assim com a própria Consolidação das Leis do Trabalho.


Em diferentes épocas, setores empresariais anunciaram desemprego em massa, colapso econômico e perda de competitividade. Essas “catástrofes” nunca ocorreram e o País não apenas sobreviveu como cresceu.


Isso não significa que toda mudança legislativa seja necessariamente perfeita ou isenta de custos. Significa apenas que previsões catastrofistas costumam aparecer sempre que o debate envolve repartir de forma menos desigual os ganhos de produtividade.


Trabalhar para viver ou viver para trabalhar?

A discussão sobre a escala 6x1 expõe a questão mais profunda. Qual deve ser a finalidade do trabalho?


Para muitos trabalhadores, o problema não se resume ao número de horas trabalhadas. Trata-se da impossibilidade de construir uma vida para além do emprego, do trabalho.


A escala 6x1 frequentemente transforma o domingo ou a única folga semanal em intervalo destinado à recuperação física, não ao descanso verdadeiro.


Falta tempo para a família. Falta tempo para os filhos. Falta tempo para estudar. Falta tempo para lazer. Falta tempo simplesmente para viver. Falta tempo!


A reação de parte do empresariado sugere visão segundo a qual qualquer redução desse tempo disponível representaria ameaça à economia.


Mas uma pergunta permanece sem resposta: qual o sentido do desenvolvimento econômico se esse não resultar em melhoria das condições de vida das pessoas que produzem essa riqueza?


Quem realmente acorda cedo

O slogan da carta empresarial talvez tenha acertado em uma coisa: o debate é mesmo sobre o Brasil que acorda cedo.


A divergência está em identificar quem é esse Brasil. Não é o Brasil das salas de reunião. Não é o Brasil dos relatórios corporativos. Não é o Brasil que assina manifestos.


É o Brasil que enfrenta filas, ônibus, metrôs lotados, jornadas extenuantes e salários frequentemente insuficientes, que são aviltantes e imorais.


É o Brasil que produz. É o Brasil que atende. É o Brasil que constrói. É o Brasil que entrega. É o Brasil que limpa. É o Brasil que cuida. É o Brasil da imensa maioria dos brasileiros. É o Brasil dos trabalhadores.


Talvez por isso a frase escolhida pelos empresários produza efeito inesperado. Ao tentar falar em nome de quem acorda cedo, acaba lembrando quem realmente acorda.


(*) Jornalista, analista político, assessor parlamentar do Diap e redator do HP

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¹ Empresariado entra em campo para salvar escala 6x1 - https://www.diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/92981-empresariado-entra-em-campo-para-salvar-escala-6x1

Fonte: Diap

 


 

11/06/2026 - A verdadeira modernização é a redução da jornada e o fim da escala 6×1


A luta pela redução da jornada e pelo fim da escala 6×1 responde, sobretudo, aos anseios de trabalhadores e trabalhadoras de setores marcados por longas jornadas e baixos salários, uma realidade que amplia os lucros patronais enquanto impõe aos empregados os limites da mera sobrevivência.


Essa relação é permeada por mecanismos de exploração e dominação, evidenciados pela resistência de segmentos da elite financeira e empresarial às mudanças reivindicadas pelos trabalhadores.


As vozes que hoje defendem a remuneração por hora estão, na prática, propondo o fim do descanso semanal remunerado (DSR). Da mesma forma, a defesa da negociação direta com o patrão busca enfraquecer a organização sindical e a negociação coletiva, pilares reconhecidos pelas normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e presentes nas democracias contemporâneas.


Cabe, então, a pergunta: essas vozes do setor patronal estão realmente preocupadas com a produtividade e o desenvolvimento humano ou com a preservação de mecanismos históricos de coerção e de manutenção dos privilégios de classe?


Sob o pretexto de oferecer “liberdade de escolha”, a PEC 12/2026 promove, na verdade, a precarização do emprego. Trata-se de um retrocesso que abre caminho para aberrações como uma eventual “escala 7×0”. Não é difícil imaginar as consequências para o trabalhador que se recusar a cumprir exigências desumanas em um ambiente de trabalho submetido a tamanha pressão.


Na vida real, o empregado não negocia em condições de igualdade. Muitas vezes, é levado a aceitar jornadas exaustivas porque os salários são insuficientes para cobrir suas necessidades básicas. Daí a importância do sindicato e da legislação trabalhista como instrumentos de proteção.


Nesse sentido, a redução da jornada e o fim de uma escala abusiva representam um avanço possível no atual momento histórico. Significam um maior equilíbrio na distribuição do trabalho, do tempo e da riqueza produzida.


Como assinala o documento da Conclat 2026, é preciso criar condições para que o trabalhador não apenas disponha de mais tempo livre, mas também tenha acesso a melhores oportunidades de formação, desenvolvimento pessoal e realização de suas vocações. Ao mesmo tempo, é necessário investir na geração de trabalho decente no âmbito de um projeto nacional de desenvolvimento.


Mais do que isso, é fundamental impedir a reprodução de ideias que, ao longo da história, serviram para encobrir a exploração e glorificar o sacrifício dos trabalhadores mais humildes. Em um país que ainda carrega traços de uma mentalidade elitista e heranças do escravismo, a proteção legal continua sendo indispensável para impedir que os trabalhadores sejam submetidos às formas mais predatórias do capitalismo.


Sérgio Nobre, presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores)

Miguel Torres, presidente da Força Sindical

Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)

Adilson Araújo, presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)

Antonio Neto, presidente da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros)

Sonia Zerino, presidente da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores)

Nilza Pereira, secretária-geral da Intersindical

José Gozze, presidente da Pública

Fonte: NCST

 


 

11/06/2026 - Senado aprova proteção a trabalhadores resgatados de trabalho escravo


Uma das medidas é garantia de seis parcelas do seguro-desemprego


O Senado aprovou nesta terça-feira (9) o projeto PL 5760/2023, que estabelece medidas para proteger trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.

 

O texto traz obrigações para os empregadores e também medidas de proteção social para os trabalhadores, como a inserção no seguro-desemprego, na Seguridade Social e a possibilidade de adoção de medidas protetivas, especialmente para as trabalhadoras domésticas.


O projeto vai à sanção do presidente Luiz Inácio lula da Silva.


O texto aprovado altera a lei do Seguro-Desemprego para garantir ao trabalhador resgatado até seis parcelas do benefício. Também prevê o cruzamento de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais para identificar empregadores com vínculos suspeitos.


Além disso, a proposta altera a Lei Maria da Penha para assegurar o acolhimento emergencial das pessoas regatadas, bem como a inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).


Trabalho doméstico

Em relação ao trabalho doméstico, o projeto prevê a possibilidade de adoção de medidas protetivas urgentes em situações de violência ou submissão a condições análogas à escravidão.


De acordo com o relator do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), as medidas poderão ser determinadas por um juiz, quando houver indício de violação de direitos.


Entre as medidas previstas estão o afastamento do agressor do domicílio ou local de trabalho da vítima; proibição de contato com a vítima, seus familiares e testemunhas; proibição de frequentar determinados lugares para preservar a integridade da vítima.


A proposta também determina, em casos específicos, o encaminhamento da vítima e de seus dependentes a programa de proteção ou acolhimento e o encaminhamento da pessoa resgatada à rede de assistência social e psicossocial.


As ações previstas dão ainda autorização para que auditores-fiscais do trabalho possam adentrar em domicílios com o consentimento do empregador ou do empregado, sem necessidade de ordem judicial, quando houver suspeita de exploração trabalhista.


Segundo Paim, o objetivo é viabilizar a fiscalização e a responsabilização de empregadores que pratiquem trabalho escravo, especialmente em residências.


“Tais inovações reconhecem que a violência contra trabalhadores domésticos, sobretudo trabalhadoras, é frequentemente atravessada por relações de poder marcadas por gênero, classe e raça, exigindo respostas mais firmes e céleres do Estado”, afirmou.


O senador disse ainda que a medida fortalece a rede de garantias fundamentais aos trabalhadores e trabalhadoras domésticos.


“Ao trazer essa dimensão de especial proteção, a proposição reforça o entendimento de que a dignidade do trabalho doméstico deve ser assegurada com a mesma intensidade destinada a qualquer outra forma de trabalho, rompendo com a tradição histórica de marginalização dessa atividade”, concluiu.

Fonte: Agência Brasil

 


 

11/06/2026 - Boletim destaca boas práticas em negociações coletivas no combate à violência contra as mulheres


Publicação reúne 20 cláusulas negociadas que fortalecem a prevenção da violência de gênero, promovem a inclusão e ampliam a proteção das mulheres no ambiente de trabalho.


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, nesta terça-feira (9), o Boletim nº 19 da série Boas Práticas em Negociações Coletivas, dedicado ao tema “Combate à Violência contra as Mulheres”. A publicação reúne 20 exemplos de cláusulas negociadas em acordos e convenções coletivas registrados no Sistema Mediador do MTE em 2025. O conjunto demonstra como a negociação coletiva pode contribuir para a prevenção da violência, o acolhimento de vítimas e a promoção da igualdade de gênero no mundo do trabalho.


A violência contra as mulheres é um problema social que produz impactos profundos na vida pessoal, familiar e profissional das trabalhadoras. Nesse contexto, a negociação coletiva se apresenta como uma importante ferramenta de proteção social, permitindo que sindicatos e empregadores estabeleçam medidas capazes de ampliar direitos, promover ambientes de trabalho mais seguros e fortalecer redes de apoio a mulheres em situação de violência.


As cláusulas selecionadas abordam iniciativas como campanhas de conscientização e prevenção, divulgação de informações sobre os mecanismos de proteção previstos na legislação, incentivo à contratação e à promoção profissional de mulheres — especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade — além de ações voltadas ao combate ao assédio e à discriminação no ambiente de trabalho. Entre os exemplos destacados estão cláusulas que incentivam a contratação de mulheres negras, com deficiência, chefes de família, LGBTQIA+ e mulheres em situação de violência, bem como compromissos empresariais de divulgação interna da Lei nº 14.457/2022 e de ações educativas voltadas à prevenção da violência de gênero.


De acordo com a coordenadora-geral de Relações do Trabalho da Secretaria de Relações do Trabalho do MTE, Rafaele Rodrigues, a negociação coletiva tem papel estratégico na construção de ambientes de trabalho mais seguros e inclusivos. “As cláusulas negociadas demonstram como o diálogo social pode contribuir para enfrentar diferentes formas de violência e discriminação, fortalecendo a proteção das trabalhadoras e promovendo maior igualdade de oportunidades no mundo do trabalho”, destaca.


A publicação integra a série desenvolvida em parceria entre o Ministério do Trabalho e Emprego e o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), que busca identificar, sistematizar e divulgar experiências exitosas de negociação coletiva capazes de inspirar novas iniciativas em diferentes setores econômicos.


Ao reunir exemplos concretos de cláusulas pactuadas em diferentes regiões do país, o boletim reforça a importância da negociação coletiva como instrumento de promoção dos direitos humanos, da equidade de gênero e da construção de relações de trabalho mais justas e respeitosas.


Acesse o Boletim nº 19 – Boas Práticas em Negociações Coletivas

Fonte: MTE

 


 

11/06/2026 - Brasil bate recorde histórico e ultrapassa 726 mil jovens aprendizes no mercado de trabalho


Entre janeiro e abril de 2026, país registrou saldo positivo de 54,8 mil contratações, impulsionado pela Indústria e pelo fortalecimento da política de aprendizagem profissional, segundo dados do Novo Caged


O Brasil registrou um saldo positivo de 54.821 jovens aprendizes inseridos no mercado de trabalho entre janeiro e abril de 2026. Com esse resultado, o estoque de contratos ativos atingiu, em abril, 726.025 trabalhadores na faixa etária entre 14 e 24 anos — o melhor desempenho já registrado em toda a série histórica.


Os dados são do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), responsável por fiscalizar e acompanhar o cumprimento da Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000). O saldo positivo representa a diferença entre admissões e desligamentos no período.


Para o diretor do Departamento de Políticas de Trabalho para a Juventude do MTE, João Victor da Motta, o crescimento contínuo e sustentado da aprendizagem profissional nos últimos quatro anos reforça a importância de políticas públicas de fomento ao primeiro emprego e à qualificação profissional.


“Esse processo consolida a aprendizagem profissional como a mais importante ferramenta de inserção profissional de jovens brasileiros, de forma segura e protegida, com garantia de direitos trabalhistas e a oportunidade de aprender com o trabalho”, destaca Motta.


Do total de 54.821 novos contratos no quadrimestre, 35.751 foram abertos pela Indústria, seguida pelos setores de Serviços (7.613), Comércio (5.056), Construção Civil (5.050) e Agropecuária (1.351). A maior parte dessas vagas está nas áreas de serviços administrativos (24.943) e produção de bens e serviços industriais (11.902). O saldo corresponde à diferença entre admissões e desligamentos.


Apenas no mês de abril, o saldo de novos contratos foi de 8.772. Desse total, 2.733 foram abertos na Indústria, seguida pelo Comércio (2.547), Serviços (2.010), Construção Civil (835) e Agropecuária (647).

Fonte: MTE

 


 

10/06/2026 - Fim da escala 6×1 ganha força no Senado enquanto PEC patronal perde apoio e entra em declínio


Mobilização nacional das centrais pressiona por votação ainda neste semestre. Proposta “alternativa” articulada por Rogério Marinho perde assinaturas e enfrenta forte rejeição social


A batalha pela redução da jornada de trabalho e pelo fim da escala 6×1 entrou em semana decisiva no Senado Federal. Enquanto as centrais sindicais intensificam a mobilização nacional para garantir a aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 221/19 já aprovada pela Câmara dos Deputados, a proposta “alternativa” — PEC 12/26 — patrocinada por setores da oposição, sobretudo a bolsonarista, e do empresariado começa a perder sustentação política.


O movimento sindical definiu, em reunião virtual nesta segunda-feira (8), estratégia de pressão direta sobre senadores nos estados e em Brasília, apostando na mobilização popular para assegurar a votação da matéria ainda antes do recesso parlamentar de julho.


A definição do caminho que a proposta seguirá no Senado deve ocorrer nesta terça-feira (9), quando o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), se reúne com líderes partidários para discutir a tramitação da PEC e indicar sua relatoria.


Para as centrais, trata-se de janela política rara. A proposta aprovada pela Câmara já chegou ao Senado respaldada por forte apoio popular e pelo desgaste crescente da escala 6×1, considerada por sindicatos e especialistas modelo incompatível com as transformações do mercado de trabalho e com as demandas por qualidade de vida.


Sindicatos ampliam pressão

Reunidos em plenária virtual, nesta segunda-feira, mais de 500 dirigentes sindicais aprovaram o calendário nacional de mobilização.


A orientação é intensificar visitas a gabinetes parlamentares, promover atos públicos, distribuir materiais informativos e ampliar o uso da plataforma de pressão digital que permite aos trabalhadores enviarem mensagens diretamente aos senadores.


O objetivo é construir os 49 votos necessários para aprovar a mudança constitucional em 2 turnos no Senado.


Também ficou definida a participação das centrais na sessão temática marcada para o próximo dia 24, quando o tema será debatido no plenário da Casa.


Segundo o senador Paulo Paim (PT-RS), um dos principais defensores da proposta, existe movimento crescente entre parlamentares para acelerar a tramitação.


“Somente com muita mobilização nas redes e nas ruas conseguiremos aprovar a redução da jornada ainda este ano. Não podemos permitir retrocessos”, afirmou.


Os números por trás da proposta

Os defensores da PEC argumentam que a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas não representa apenas medida trabalhista, mas política de desenvolvimento econômico.


Estudos citados pelo senador Paulo Paim, elaborados por instituições como Dieese, Unicamp e DIAP, apontam que a medida poderia gerar até 4,5 milhões de empregos diretos e indiretos e ampliar significativamente a massa salarial do País.


Os argumentos também se apoiam em experiências internacionais. Diversos países já reduziram suas jornadas legais de trabalho, entre esses Portugal, Espanha, França, Bélgica, Alemanha, Chile e Equador. Na União Europeia, a média semanal gira em torno de 36 horas. Além disso, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) recomenda jornadas de até 40 horas há mais de 9 décadas.


Pesquisas de opinião também indicam amplo respaldo popular à proposta, reforçando a pressão sobre os senadores em ano pré-eleitoral.


PEC patronal perde força

Se a proposta aprovada pela Câmara avança impulsionada pela mobilização social, o mesmo não ocorre com a PEC 12/26, articulada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN) como alternativa ao texto defendido pelas centrais sindicais.


A proposta, que permite ampla flexibilização das relações de trabalho, remuneração por hora, acordos individuais entre patrões e empregados e mecanismos que poderiam resultar em remunerações inferiores ao salário mínimo mensal, enfrenta crescente resistência dentro e fora do Congresso.


Nos últimos dias, a PEC sofreu revés político relevante: 3 senadores retiraram suas assinaturas de apoio ao texto. Foram eles os senadores Zequinha Marinho (Podemos-PA), Cleitinho (Republicanos-MG) e Romário (PL-RJ).


A perda de apoios enfraquece significativamente a iniciativa justamente no momento em que cresce a pressão popular pela aprovação da proposta que reduz a jornada.


Recuos revelam desgaste político

As justificativas apresentadas pelos parlamentares evidenciam o desgaste da PEC.


Zequinha Marinho afirmou que a proposta retirava o sindicato das negociações trabalhistas, algo que, segundo ele, não poderia ser admitido.


Romário declarou que decidiu retirar a assinatura dele após constatar que a proposta passou a ser percebida por amplos setores da sociedade como prejudicial aos trabalhadores.


Cleitinho, em discurso no Senado, disse que assinou o texto por cortesia política a colegas parlamentares, mas reconheceu o erro e passou a defender a tramitação célere da PEC aprovada pela Câmara. O senador mineiro relatou ainda ter recebido forte reação dos próprios apoiadores após aderir à proposta.


Nas redes digitais e nos movimentos sindicais, a PEC 12/26, a proposta bolsonarista e patronal passou a ser chamada de “PEC da Escravidão”, expressão que sintetiza a rejeição construída em torno da iniciativa.


Senado diante da escolha

A disputa que chega ao Senado vai muito além de discussão técnica sobre jornada de trabalho.


De um lado, está a proposta aprovada pela Câmara, que reduz a jornada semanal para 40 horas e elimina a escala 6×1, alinhando o Brasil à tendência observada em diversas economias desenvolvidas.


De outro, está a agenda de mais precarização das relações de trabalho baseada na prevalência da negociação individual entre empregado e empregador.


O enfraquecimento da PEC 12/26 e a crescente mobilização das centrais sindicais alteraram a correlação de forças em favor da proposta aprovada pelos deputados por ampla margem de votos, em 2 turnos.


Agora, a decisão está nas mãos do Senado. E, diante da pressão das ruas, das redes e do calendário eleitoral, o debate sobre a jornada de trabalho promete se tornar uma das principais disputas políticas e sociais do País nos próximos meses.

Fonte: Diap

 


 

10/06/2026 - Projeto garante espaço de amamentação para mães trabalhadoras


Proposta de Márcio Jerry transforma entendimento do STF em lei e amplia a proteção à maternidade em shoppings, galerias e espaços coletivos.


Inspirado por uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), o vice-líder do Governo na Câmara, deputado federal Márcio Jerry (PCdoB-MA), apresentou nesta segunda-feira (8) um projeto de lei que amplia a proteção à maternidade e à primeira infância em ambientes de trabalho coletivos. A proposta determina que shopping centers, galerias comerciais, mercados públicos e outros empreendimentos semelhantes mantenham espaços apropriados para guarda, assistência e amamentação dos filhos de trabalhadoras.


Em defesa de mães trabalhadoras, o PL incorpora ao texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o entendimento firmado pelo STF no julgamento que reconheceu a responsabilidade dos shopping centers por oferecer esse tipo de estrutura às funcionárias das lojas instaladas em seus estabelecimentos. Na decisão, os ministros entenderam que a proteção à maternidade não pode ser limitada por questões formais relacionadas aos vínculos empregatícios das trabalhadoras. Márcio Jerry argumenta que a realidade dos grandes centros comerciais exige atualização da legislação. Segundo ele, centenas de mulheres trabalham diariamente em espaços compartilhados, embora contratadas por empresas diferentes, o que não pode servir de obstáculo ao acesso aos direitos garantidos pela legislação trabalhista.


“A decisão do STF representa um avanço importante na proteção à maternidade. Nosso projeto busca transformar esse entendimento em lei, garantindo mais segurança jurídica e assegurando que trabalhadoras tenham acesso a condições adequadas para cuidar e amamentar seus filhos durante o período previsto pela legislação”, afirmou o parlamentar.


Para Márcio Jerry, a proposta fortalece políticas públicas voltadas à infância e contribui para tornar mais efetivos os direitos das mulheres no ambiente de trabalho. O texto também estende a obrigação a órgãos públicos que concentrem trabalhadores vinculados a diferentes empregadores ou prestadores de serviço em um mesmo espaço. O projeto começará a tramitar nas comissões temáticas da Câmara dos Deputados nas próximas semanas.

Fonte: Portal Vermelho

 


 

09/06/2026 - PEC do fim da escala 6x1 entra em semana decisiva no Senado


Reunião de líderes nesta terça-feira deve definir relator e rito de tramitação.

Texto aprovado pela Câmara aguarda despacho de Davi Alcolumbre há 11 dias.


A proposta de emenda à Constituição que acaba com a escala de trabalho 6x1 entra em uma semana decisiva no Senado. A expectativa é que a reunião de líderes marcada para esta terça-feira (9) defina o relator e o rito de tramitação do texto aprovado pela Câmara.


A PEC chegou ao Senado em 28 de maio, mas ainda aguarda despacho formal do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP). O texto está parado há 11 dias, enquanto a PEC alternativa apresentada pela oposição na mesma data foi enviada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no próprio dia em que foi protocolada.


Alcolumbre tem defendido uma tramitação sem pressa e rejeitado a ideia de que o Senado apenas "carimbe" a decisão da Câmara. O presidente do Senado já afirmou que a proposta deverá passar por comissões antes de chegar ao Plenário.


Relator indicará ritmo do debate

Caso a PEC seja enviada à CCJ, caberá ao presidente da comissão, Otto Alencar (PSD-BA), indicar o relator. A escolha será decisiva para definir o ritmo da discussão, a possibilidade de audiências públicas e eventuais mudanças no texto.


Otto já defendeu que a proposta aprovada pela Câmara tenha prioridade e seja analisada em conjunto com uma PEC do senador Paulo Paim (PT-RS), que reduz a jornada semanalRogério Carvalho (PT-SE), Omar Aziz (PSD-AM), Rodrigo Pacheco (PSB-MG) e Eduardo Braga (MDB-AM).


O que diz a PEC

O texto aprovado pela Câmara reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial, e garante dois dias de descanso por semana. A implementação seria gradual: 60 dias após a promulgação, a jornada cairia para 42 horas; 12 meses depois, passaria para 40 horas.


A proposta também prevê que o repouso semanal ocorra preferencialmente aos domingos e permite escalas flexíveis em atividades essenciais, desde que os dois dias de descanso sejam concedidos dentro do mesmo mês.


Oposição tenta emplacar alternativa

A PEC 12/2026, encabeçada pelo líder da oposição, Rogério Marinho (PL-RN), propõe um regime flexível de trabalho por horas, como alternativa ao modelo tradicional da CLT.


Na prática, o texto não acaba com a escala 6x1 nem reduz expressamente a jornada máxima. A proposta prevê remuneração e direitos proporcionais às horas efetivamente trabalhadas.


O texto recebeu 40 assinaturas, número politicamente relevante porque uma PEC precisa de pelo menos 49 votos favoráveis em dois turnos no Senado para ser aprovada.


Veja a íntegra da:

PEC da Câmara

PEC de Paulo Paim

PEC de Rogério Marinho


Governo pressiona por avanço

A diferença de tratamento entre as duas propostas aumentou a pressão sobre Alcolumbre. Governistas temem que a discussão seja alongada ou que o texto seja enviado a mais de uma comissão, o que atrasaria a votação.


A PEC é uma das principais bandeiras trabalhistas do governo Lula e tem apoio de centrais sindicais e movimentos sociais. Entidades empresariais, porém, afirmam que a redução da jornada pode elevar custos e exigir reorganização em setores como comércio, serviços, saúde, logística e indústria.


A reunião desta terça-feira deve indicar se o Senado pretende acelerar a análise da PEC aprovada pela Câmara ou abrir uma negociação mais longa, com espaço para mudanças no texto e para a proposta alternativa da oposição.

Fonte: Congresso em Foco

 


 

09/06/2026 - STF derruba maldade da Reforma da Previdência


Decisão do Supremo Tribunal Federal invalidou, no dia 3, trecho da Reforma da Previdência de 2019 que instituiu idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A decisão, por maioria, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.309, considerou que a exigência é incompatível com a finalidade protetiva do benefício previdenciário.


CNTI – A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contra dispositivos da Emenda Constitucional 103/2019, que alteraram as regras da aposentadoria especial. Entre os pontos questionados estavam a instituição de idade mínima para a concessão do benefício, a vedação à conversão do tempo especial em comum para períodos trabalhados após a promulgação da reforma e a nova fórmula de cálculo da aposentadoria especial, que reduziu o valor inicial do benefício em relação às regras anteriores.


Segundo a entidade, as mudanças violariam direitos fundamentais ligados à proteção da saúde do trabalhador, à dignidade da pessoa humana e à seguridade social.


Tratamento diferenciado – Prevaleceu, no julgamento, o entendimento apresentado pelo ministro André Mendonça. Para ele, a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial obriga trabalhadores que já cumpriram os períodos de exposição exigidos pela Constituição, conforme a atividade exercida, a permanecer mais tempo em atividade, muitas vezes sujeitos aos mesmos agentes nocivos que justificam o tratamento previdenciário diferenciado, o que leva à sua inconstitucionalidade.


De acordo com Mendonça, isso contraria a própria finalidade da aposentadoria especial, que é proteger a saúde do trabalhador exposto a condições prejudiciais. Para o ministro, a exigência de idade mínima transforma um benefício destinado a afastar o trabalhador de ambientes insalubres em um mecanismo que prolonga sua permanência nessas condições.


Em relação aos demais pontos, Mendonça entendeu que a Constituição permite ao Legislativo alterar as regras previdenciárias para buscar maior equilíbrio financeiro do sistema, o que inclui a proibição de converter em tempo comum o período trabalhado em regime especial após a reforma e, também, a adoção de novos critérios de cálculo do benefício.


Seu voto foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques e Dias Toffoli e pela ministra Cármen Lúcia. O dispositivo também foi declarado inconstitucional pelo ministro-presidente, Edson Fachin, e pela então ministra Rosa Weber.


Barroso – O relator, Luís Roberto Barroso, havia votado pela constitucionalidade de todos os itens questionados. Para ele, as mudanças promovidas pela Reforma da Previdência representam uma opção legítima para assegurar o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário, sem violar cláusulas pétreas nem suprimir a proteção aos trabalhadores submetidos a condições especiais de trabalho. Foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.


Em sentido oposto, o ministro Edson Fachin defendia a inconstitucionalidade dos três dispositivos. Segundo ele, a exigência de idade mínima, a vedação à conversão do tempo especial em comum e a possibilidade de redução do valor do benefício comprometeriam a função protetiva da aposentadoria especial e atingiriam o núcleo essencial do direito fundamental à previdência social. A posição foi acompanhada por Rosa Weber.


Confederação – A ação foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. Em nota, a CNTI destaca sua atuação na conquista obtida pelos trabalhadores.


A decisão foi tomada na ADI 6.309, ação ajuizada pela CNTI, que questionou dispositivos da Reforma da Previdência por entender que eles violavam princípios constitucionais fundamentais, como a proteção ao trabalho, a dignidade da pessoa humana e o direito à seguridade social.


Além da idade mínima, a ação também contesta a vedação da conversão do tempo especial em comum e a nova fórmula de cálculo que reduziu o valor inicial dos benefícios. O STF reconheceu que a imposição da idade mínima contrariava a finalidade protetiva da aposentadoria especial.


Portanto, há muito a fazer para que a aposentadoria, de fato, seja especial e corresponda à manutenção de uma vida digna para o trabalhador.


Obs.: Assim que o STF emitir o acórdão da decisão, a CNTI prestará novas informações e esclarecimentos sobre as medidas a serem adotadas por todos os que possam ser beneficiados pela derrubada da idade mínima nessa modalidade de aposentadoria.


Mais – Sites do STF e CNTI.

Fonte: Agência Sindical

 


 

09/06/2026 - Câmara aprova convenção da OIT sobre segurança e saúde no trabalho; texto vai ao Senado


A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão da quarta-feira (3), o Projeto de Decreto Legislativo 720/24, que contém o texto da Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre o marco promocional para a segurança e a saúde no trabalho. A proposta segue para análise do Senado.


A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação. “O acordo dá concretude a dispositivos da Constituição que asseguram aos trabalhadores o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”, afirmou.


Principais pontos

Segundo o texto, todo país membro que ratificar a convenção deverá promover a melhoria contínua da segurança e saúde no trabalho a fim de prevenir lesões, doenças e mortes ocasionadas pelo trabalho.


Para isso, cada país deverá, em consulta com organizações representativas de empregadores e trabalhadores, desenvolver uma política, um sistema e um programa nacionais relacionados ao tema.


Esse programa deverá levar em conta os instrumentos da OIT relevantes para o assunto para tomar as medidas necessárias.


Sistema

Como requisitos mínimos, a convenção estabelece que o sistema nacional de segurança e saúde no trabalho deverá incluir:

- a legislação, uma autoridade ou organismo responsável pelo setor; e

- mecanismos para garantir o cumprimento da legislação nacional com sistemas de inspeção;
 

Quando “apropriado”, o sistema deverá incluir:
- um órgão ou órgãos consultivos tripartites de âmbito nacional;

- serviços de informação e assessoria sobre o tema;

- oferta de treinamento em matéria de segurança e saúde no trabalho;

- serviços de saúde no trabalho de acordo com a legislação e a prática nacionais;

- pesquisas em matéria de segurança e saúde no trabalho;

- um mecanismo para a coleta e a análise de dados sobre lesões e doenças profissionais;

- regras para colaboração com regimes de seguro ou de segurança social relevantes que cubram as lesões e doenças profissionais; e

- mecanismos de apoio à melhoria progressiva das condições de segurança e saúde no trabalho nas microempresas, nas pequenas e médias empresas e na economia informal.

 

A convenção

A Convenção 187 foi adotada pela OIT em maio de 2006 e entrou em vigor na ordem internacional em fevereiro de 2009.

 

O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países e entidades. Pela Constituição, compete ao Congresso Nacional aprovar tratados, acordos ou atos internacionais que gerem compromissos para o país.

Fonte: Agência Câmara

 


 

08/06/2026 - Centrais promovem plenária nacional sobre redução da jornada de trabalho e fim da escala 6x1


As Centrais Sindicais realizam nesta segunda-feira, 8 de junho, às 14h (horário de Brasília), uma Plenária Nacional Virtual com lideranças sindicais de todo o país. A atividade será realizada por meio da plataforma Zoom e reunirá dirigentes das estaduais das centrais, sindicatos, federações e confederações.


O principal tema da pauta será a tramitação, no Senado Federal, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da redução da jornada de trabalho e do fim da escala 6x1, sem redução salarial. A plenária também discutirá estratégias de organização e mobilização das entidades sindicais nas bases e em Brasília para fortalecer a defesa da proposta.


Para contribuir com o debate, foram convidados os senadores Paulo Paim e Otto Alencar, que abordarão o andamento da matéria no Congresso Nacional e os próximos passos da articulação em torno da pauta.


As Centrais Sindicais destacam a importância da participação das lideranças sindicais de todo o país, diante de um tema considerado estratégico para a melhoria das condições de trabalho e da qualidade de vida dos trabalhadores brasileiros.


Serviço

Plenária Nacional Virtual das Centrais Sindicais

Data: 8 de junho de 2026 (segunda-feira)

Horário: 14h (horário de Brasília)

Plataforma: Zoom

Link da Reunião: https://cut-org-br.zoom.us/j/87444967484?pwd=SxPFcQMeEAEkCfKU1iLKaHiyvgEQOG.1

ID da reunião: 874 4496 7484

Senha de acesso: 005033

Fonte: NCST

 


 

08/06/2026 - Consulta Pública mobiliza debate sobre PEC 12/2026


Senado recebe opiniões sobre a PEC 12/2026. Consulta pública permite que cidadãos apoiem ou rejeitem a proposta pelo Portal e-Cidadania


O Senado Federal mantém aberta a consulta pública sobre a PEC 12/2026, proposta que altera o artigo 7º da Constituição Federal e amplia o debate sobre jornadas de trabalho no Brasil.


A proposta, apresentada pelo senador Rogério Marinho, permite que trabalhadores optem entre o regime tradicional da CLT e um modelo flexível baseado em horas trabalhadas. Ela prevê que empregado e empregador definam, por contrato individual, a jornada flexível de trabalho, observando os limites estabelecidos no texto.


Por outro lado, a iniciativa gerou intenso debate entre representantes dos trabalhadores, entidades sindicais, parlamentares e setores empresariais sobre possíveis impactos nas relações laborais e prejuízos para os trabalhadores.


De acordo com informações divulgadas pelo Senado, a proposta busca ampliar a liberdade de escolha do trabalhador em relação à sua jornada e remuneração.


Entretanto, críticos da medida argumentam que o modelo pode alterar a forma de cálculo de direitos trabalhistas, como férias, décimo terceiro salário e FGTS.


Enquanto isso, a consulta pública permanece disponível no Portal e-Cidadania, permitindo que cidadãos manifestem apoio ou rejeição à proposta em tramitação no Senado.


A participação popular ocorre por meio da plataforma oficial do Senado e integra os mecanismos de consulta pública destinados a ampliar o debate legislativo.


A consulta pública da PEC 12/2026 pode ser acessada pelo Portal e-Cidadania do Senado Federal:


Consulta Pública da PEC 12/2026.

Fonte: Rádio Peão Brasil

 


 

08/06/2026 - Conservadorismo no Senado preocupa dirigentes


Será mais complicada a luta no Senado pra aprovar o fim da escala 6×1 e reduzir a jornada de 44 pra 40 horas semanais. Avaliação das direções sindicais, das Centrais e do próprio Diap, que já mapeou a situação. No entanto, o presidente da CCJ, Otto Alencar (PSD-BA), sinaliza que o texto aprovado pela Câmara terá tramitação prioritária. Proposta da direita sofre críticas por flexibilizar salários e precarizar direitos trabalhistas.


UGT – O presidente da UGT, Ricardo Patah, informa à Agência Sindical já haver conversado com o senador Otto. Ambos são filiados ao mesmo partido. Mara Gabrilli também é filiada ao PSD. “Mas devemos conversar com todos os partidos e suas lideranças no Senado”, afirma Patah.


As direções das Centrais Sindicais se reuniram na segunda, dia 01, na sede da UGT, em São Paulo. Foram decididas as formas de abordagem e diálogo com os 81 senadores. Segundo Patah, “o tempo exíguo exige medidas rápidas e contato com senadores em Brasília e também nos seus Estados de origem”. Cada Estado tem três senadores.


Preocupa os sindicalistas o lobby empresarial junto aos senadores. Desde antes da matéria ser aprovada na Câmara, dia 27, entidades como CNI e Fiesp já se articulavam junto a senadores. Na Casa, eles têm vários aliados de pesos, especialmente Rogério Marinho (PL-RN), que não esconde seu rancor quanto ao movimento sindical.


Atos – Mesmo correndo contra o relógio regimental, as Centrais tentarão fazer atos públicos a favor das 40 horas e pelo fim da escala 6×1. Elas estimulam seus filiados, nos Estados, a também promover atos e manifestações.


Mais – Sites do Diap, do Dieese e das Centrais.

Fonte: Agência Sindical

 


 

08/06/2026 - STF vai decidir vínculo entre trabalhadores de aplicativos e plataformas


Julgamento marcado para 24 de junho poderá definir o futuro de milhares de ações trabalhistas em todo o país


O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, no próximo dia 24 de junho, o julgamento que discute a existência de vínculo empregatício entre motoristas e entregadores de aplicativos e as empresas que operam plataformas digitais de transporte e entrega. A decisão é aguardada com grande expectativa por trabalhadores, empresas e operadores do Direito, já que poderá estabelecer um entendimento definitivo sobre uma das questões mais relevantes do mercado de trabalho contemporâneo.


A análise envolve recursos apresentados por plataformas como Uber e Rappi contra decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram a relação de emprego entre as empresas e os trabalhadores cadastrados em seus aplicativos. O julgamento foi iniciado em outubro de 2025, mas acabou suspenso após as sustentações orais das partes.


No caso envolvendo a Rappi, a empresa questiona decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceram vínculo empregatício de entregadores. A plataforma sustenta que atua apenas como intermediadora tecnológica entre usuários e prestadores de serviços, defendendo que a atividade se insere no contexto da economia digital e não caracteriza uma relação tradicional de emprego.


Já o recurso da Uber tem origem em uma ação movida por uma motorista que buscava o reconhecimento de direitos trabalhistas. Embora o pedido tenha sido rejeitado em primeira instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região reformou a decisão e reconheceu o vínculo. O entendimento foi posteriormente mantido pelo TST, que considerou que a empresa exerce atividade típica de transporte e não apenas de tecnologia.


Segundo informações apresentadas pela própria plataforma, existem atualmente mais de 10 mil processos em tramitação no país discutindo a mesma questão. Por essa razão, a decisão do STF deverá ter repercussão ampla e servir de referência para milhares de ações semelhantes.


O debate ocorre em meio às transformações provocadas pela chamada “uberização” do trabalho, modelo marcado pela utilização de plataformas digitais para a prestação de serviços. Para entidades sindicais e representantes dos trabalhadores, o julgamento poderá representar um marco na definição de direitos e garantias para milhões de pessoas que atuam nesse segmento.


O caso também é acompanhado de perto por especialistas em relações de trabalho, que avaliam os possíveis impactos da decisão sobre a organização do mercado, a proteção social dos trabalhadores e os limites da terceirização e da contratação autônoma.


O julgamento previsto para junho não se confunde com o Tema 1.389 da repercussão geral, também em análise no Supremo, que trata da chamada pejotização e da contratação de pessoas jurídicas em substituição ao vínculo celetista. Esse processo permanece suspenso por determinação da Corte.


A expectativa é de que a decisão do STF contribua para trazer maior segurança jurídica sobre as relações de trabalho mediadas por plataformas digitais, tema que vem gerando intensos debates no Brasil e em diversos países.

Fonte: Diap

 


 

08/06/2026 - Proposta aprova acordo da Organização Internacional do Trabalho sobre segurança e saúde


Países signatários devem manter sistema nacional de segurança e saúde no trabalho, com leis, órgãos responsáveis e mecanismos de fiscalização


O Projeto de Decreto Legislativo 720/24 aprova a Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre o marco promocional para a segurança e a saúde no trabalho. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.


A convenção foi adotada pela OIT em maio de 2006 e entrou em vigor na ordem internacional em fevereiro de 2009. O texto busca fortalecer políticas públicas de prevenção de acidentes, doenças e mortes relacionadas ao trabalho.


Pela convenção, os países devem manter sistema nacional de segurança e saúde no trabalho, com leis, órgãos responsáveis, mecanismos de fiscalização e cooperação entre empregadores e trabalhadores. Além disso, os países devem formular um programa nacional com metas, indicadores e medidas de divulgação.


O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países e entidades. Pela Constituição, compete ao Congresso Nacional aprovar tratados, acordos ou atos internacionais que gerem compromissos para o país.


Próximos passos

A proposta já foi aprovada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Saúde; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. No momento, aguarda votação no Plenário. Se for aprovada, seguirá para o Senado.

Fonte: Agência Câmara