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26/11/2025 -
Desafios ao
sindicalismo
Neuriberg Dias*
O movimento sindical, compreendido como a
organização legítima de trabalhadores e
empregadores, é uma instituição fundamental para o
Estado Democrático. A Constituição Federal de 1988 e
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reconhecem
os sindicatos como instrumentos essenciais de
representação, defesa de direitos e participação
social, assegurando-lhes autonomia, liberdade de
organização e papel central na negociação coletiva.
Em uma democracia madura, sindicatos fortes
contribuem para equilibrar relações de poder,
promover justiça social e garantir que o
desenvolvimento econômico seja inclusivo.
Contudo, pelo menos três fatores têm provocado
mudanças profundas nessa estrutura sindical e, por
consequência, afetado a capacidade dessas
organizações de exercer plenamente suas funções
centrais — representar, negociar e mobilizar — de
maneira eficaz e relevante, em um contexto marcado
por aceleradas transformações nas relações entre
capital e trabalho.
A primeira mudança decorre da política com aprovação
de uma reforma trabalhista, que fragilizou o
movimento sindical, especialmente no que diz
respeito à sua capacidade de organização e de defesa
dos direitos e garantias constitucionais. Além de
assimétrica, a reforma concedeu vantagens às
entidades patronais, ampliando seu poder de
articulação em torno de seus interesses e gerando
desequilíbrios no processo de negociação coletiva e
na justiça social de modo geral.
A segunda mudança está relacionada à rápida
transformação tecnológica em diversos setores da
economia — impulsionada por inteligência artificial,
digitalização de processos, economia de plataforma e
formas flexíveis de contratação como a pejotização,
terceirização, trabalho autônomo e intermitente.
Para ilustrar essa mudança, observe os dados de
investimento: segundo a Decision Report, até 2025 os
investimentos em tecnologia para transformação
digital devem atingir R$ 666 bilhões, sendo R$ 69,1
bilhões direcionados especificamente para
inteligência artificial.
Além disso, o relatório setorial da Brasscom projeta
que, até 2028, os aportes em tecnologias
estratégicas devem somar R$ 774 bilhões,
distribuídos entre nuvem (R$ 331,9 bi), IA (R$ 145,9
bi) e big data & analytics (R$ 110,5 bi). Outro dado
relevante: segundo a ABES (com base em estudo da IDC),
o investimento em TI no Brasil alcançou US$ 58,6
bilhões em 2024, o que representa um crescimento de
13,9% em relação a 2023.
Esses números mostram claramente que as empresas
estão priorizando investimentos em tecnologia — mais
do que simplesmente ajustar suas estruturas de
contratação — para aumentar produtividade,
modernizar operações e fortalecer sua
competitividade.
Esse cenário tem desafiado os sindicatos a responder
a reconfiguração acelerada do mundo do trabalho. A
defesa dos direitos passa a depender também da
capacidade de compreender algoritmos, modelos
digitais de gestão e dinâmicas globais.
A terceira mudança é o surgimento de uma nova
geração de trabalhadores, com perfis profissionais e
expectativas bastante diferentes das anteriores. São
jovens mais conectados, com maior mobilidade
profissional e valores distintos sobre carreira,
propósito, tempo livre e vínculos permanentes.
Muitos alternam ocupações, trabalham em plataformas
digitais ou adotam trajetórias não lineares. Esse
novo perfil desafia os sindicatos a repensarem sua
comunicação e relação, suas pautas e seus modos de
organização para dialogar com um público que
valoriza agilidade e representatividade direta.
Neste contexto de mudanças, os dados recentes do
IBGE ajudam a dimensionar o cenário desafiador pela
frente: após mais de uma década de queda, o número
de trabalhadores sindicalizados voltou a crescer,
alcançando 812 mil associados em 2024. Isso
representa 8,9% dos 101,3 milhões de trabalhadores
ocupados no país. No total, o Brasil registrou 9,1
milhões de pessoas associadas a sindicatos em 2024,
um avanço de 9,8% em relação ao ano anterior.
Diante dessa conjuntura, torna-se urgente
desenvolver políticas de formação sindical que
fortaleçam a atuação das entidades diante dessas
mudanças - política, transformação tecnológica e
geracional. É fundamental preparar trabalhadores e
trabalhadoras para compreender a importância da
organização coletiva, especialmente em um contexto
de transformações rápidas, e para exercer uma
participação política consciente capaz de
influenciar políticas públicas que garantam direitos
nas novas relações de trabalho.
*Jornalista, Analista Político e Diretor de
Documentação do Departamento Intersindical de
Assessoria Parlamentar (DIAP).
Fonte: Diap

26/11/2025 -
STF tem maioria para restringir período da cobrança
de contribuição a não sindicalizados
O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou
maioria, nesta segunda-feira (24/11), para decidir
que a contribuição assistencial só pode ser cobrada
de trabalhadores não sindicalizados a partir da
decisão de 2023 em que a corte abriu essa
possibilidade. Ou seja, essa cobrança não pode ser
feita com relação ao período de 2017 a 2023, quando
o STF tinha entendimento distinto sobre o tema. O
julgamento virtual terminará oficialmente nesta
terça (25/11).
A maioria do colegiado também concordou que
terceiros não podem interferir na oposição dos
trabalhadores a essa cobrança, embora ainda não haja
maioria para estabelecer como esse direito deve ser
garantido.
Outro ponto adicionado pelos magistrados foi que o
valor da contribuição precisa seguir “critérios de
razoabilidade” e ser “compatível com a capacidade
econômica da categoria”.
Contexto
Existem três contribuições trabalhistas relacionadas
aos sindicatos. Uma delas é a contribuição sindical,
que é voltada ao custeio dos sindicatos. Já a
contribuição confederativa é destinada ao custeio do
sistema confederativo, que representa a cúpula do
sistema sindical. Por fim, a contribuição
assistencial, instituída por meio de instrumento
coletivo, busca custear as atividades assistenciais
do sindicato, principalmente negociações coletivas.
Na mais recente sessão virtual, os ministros
analisavam embargos contra a decisão de repercussão
geral de setembro de 2023. Na ocasião, o Supremo
validou a cobrança da contribuição assistencial
imposta por acordo ou convenção coletivos a
trabalhadores não sindicalizados, desde que lhes
seja garantido o direito de oposição.
Aquele julgamento representou uma mudança de
entendimento do tribunal, que em fevereiro de 2017
havia reafirmado a inconstitucionalidade da
instituição de contribuições compulsórias do tipo a
empregados não sindicalizados.
A Procuradoria-Geral da República apresentou
embargos contra a decisão de 2023 e pediu a
modulação dos seus efeitos, para que as cobranças
aos trabalhadores não sindicalizados valessem
somente a partir da publicação da ata do julgamento.
O órgão também pediu para a corte esclarecer que
terceiros não podem interferir no direito de
oposição desses trabalhadores e que as contribuições
precisam ser fixadas “em patamar razoável”.
Voto do relator
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, considerou
necessário proibir a cobrança retroativa da
contribuição assistencial a empregados não
sindicalizados “diante da mudança do entendimento”
do Supremo e para “evitar surpresa indevida aos
trabalhadores que confiaram legitimamente que esses
valores não seriam devidos durante o período em que
prevaleceu o entendimento do STF acerca da sua
inconstitucionalidade”.
Até o momento, ele foi acompanhado na íntegra pelos
ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias
Toffoli e Kassio Nunes Marques.
Gilmar se baseou nos “princípios da segurança
jurídica e confiança legítima”. Ele lembrou que as
contribuições deixaram de ser cobradas dos não
sindicalizados a partir da decisão de 2017 e só
ressurgiram após a decisão de 2023.
Quanto ao risco de intervenção no direito de
oposição dos trabalhadores, o relator ressaltou que
empregadores e alguns sindicatos “têm imposto
obstáculos” a isso.
Seja de quem for essa intervenção, o ministro disse
que ela é indevida. Na sua visão, os trabalhadores
devem ter “meios acessíveis e eficazes para
formalizar sua oposição, assegurando-lhes o uso dos
mesmos canais disponíveis para a sindicalização”.
Ainda segundo Gilmar, os valores das contribuições
devem ser razoáveis e compatíveis com a capacidade
econômica da categoria, para proteger não só os
trabalhadores, mas também o próprio sindicato, pois
tal medida “tende a reduzir o número de
manifestações de oposição, promovendo maior adesão e
coesão da base de trabalhadores em torno dos
objetivos coletivos da entidade”.
De acordo com ele, a definição do valor “deve ser
construída de forma transparente e democrática,
fundamentada nas reais necessidades sindicais e
deliberada em assembleia, sempre buscando o
equilíbrio entre o custeio das atividades e o
respeito aos direitos fundamentais dos
trabalhadores”.
Ressalva
O ministro André Mendonça acompanhou a maior parte do
voto do relator, mas fez uma ressalva com relação ao
direito de oposição, para além da impossibilidade de
interferência de terceiros. Na visão dele, a
cobrança da contribuição assistencial de empregados
não sindicalizados também depende de “prévia e
expressa autorização individual”.
A ideia de Mendonça é evitar descontos diretos e
automáticos nos contracheques dos trabalhadores sem
autorização expressa.
Ele concordou que pode haver pressão econômica ou
institucional contra o direito de oposição, mas
considerou que isso só será superado com a garantia
de que a escolha do empregado seja “verdadeiramente
livre, informada e consciente”.
Segundo o magistrado, na prática, é pouco eficaz
exigir que o trabalhador tenha de se manifestar
contra a cobrança da contribuição assistencial. Para
ele, a mera convocação de uma assembleia sindical
não garante “publicidade e transparência
suficientes” para os empregados entenderem as
consequências jurídicas da deliberação.
Clique
aqui para ler o voto de Gilmar
Clique
aqui para ler o voto de Mendonça
ARE 1.018.459
Tema 935
Fonte: Consultor Jurídico

26/11/2025 -
NCST destaca importância da sanção do PL 1.087/2025,
uma conquista do movimento sindical
A Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST)
saúda a sanção do Projeto de Lei nº 1.087/2025 (PL
do IR), que ocorrerá nesta quarta-feira, 26 de
novembro, no Palácio do Planalto. Esta medida
representa um avanço significativo para os
trabalhadores brasileiros, especialmente por tratar
de um tema que há anos compõe a pauta prioritária do
movimento sindical: a atualização das regras do
Imposto de Renda para garantir mais justiça fiscal e
proteção à renda das famílias.
A NCST ressalta que essa conquista é resultado direto
da mobilização das centrais sindicais, que, de forma
unificada, reivindicaram ao governo federal a
necessidade urgente de corrigir distorções
históricas no sistema tributário. A sanção do PL
atende a uma demanda construída coletivamente, fruto
de diálogo, articulação e perseverança das
representações dos trabalhadores.
Reafirmamos nosso compromisso com a defesa de
políticas que promovam equidade, valorizem o
trabalho e fortaleçam os direitos sociais. A NCST
seguirá atuando para que novas medidas tributárias e
econômicas avancem na direção de um país mais justo
e solidário.
Fonte: NCST

25/11/2025 -
“Não há saída para os desafios atuais sem o
fortalecimento do diálogo social”, afirma Chico
Macena
Abertura da Semana Nacional de Promoção da
Negociação Coletiva 2025 reforça compromisso do
Governo Federal com o diálogo tripartite e a
modernização das relações de trabalho
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio
da Secretaria de Relações do Trabalho (SRT), realiza
de 24 a 28 de novembro, em todo o país, a Semana
Nacional de Promoção da Negociação Coletiva 2025,
iniciativa que reforça o compromisso do Governo
Federal com o fortalecimento do diálogo social e com
o aperfeiçoamento das relações de trabalho.
Na abertura do evento, o secretário-executivo do
MTE, Chico Macena, destacou que o diálogo social é
uma marca estrutural do governo e um instrumento
indispensável para enfrentar as transformações que
impactam o mundo do trabalho. Ele lembrou que o
presidente Lula definiu seu mandato como “o governo
do diálogo”, comprometido em reconstruir as pontes
de conversa entre Estado, trabalhadores e
empregadores.
Segundo Macena, apenas um diálogo contínuo,
qualificado e institucionalizado permite construir
soluções reais e marcos legais sólidos diante das
mudanças tecnológicas, geopolíticas, energéticas e
econômicas em curso. “Nós queremos o diálogo sempre,
porque não há saída para os desafios atuais sem o
fortalecimento do diálogo social”, afirmou. O
secretário-executivo ressaltou ainda a importância
de instituições fortes, sindicatos representativos e
uma Justiça do Trabalho legitimada para que o
processo negocial se desenvolva em condições
equilibradas e transparentes.
Pela bancada dos trabalhadores, Sônia Maria Zerino,
da CNTI, apontou como principal desafio o
desinteresse de parte do setor empresarial em
dialogar e atender às pautas apresentadas pelas
categorias. Ela destacou que o movimento sindical
tem se reinventado para acompanhar as transformações
no mundo do trabalho e que o avanço dos direitos
depende da construção de espaços permanentes de
negociação. Para Sônia, iniciativas como a Semana
Nacional fortalecem a cultura do diálogo e ampliam a
possibilidade de soluções pactuadas.
Representando o setor empresarial, Clóvis Queiroz,
diretor da CNSaúde, ressaltou que a velocidade e a
complexidade das transformações no mundo do trabalho
exigem um compromisso renovado com a negociação
coletiva. Segundo ele, nenhum ator isoladamente
possui todas as respostas, e somente o diálogo
tripartite pode gerar avanços duradouros. Clóvis
destacou ainda que a agenda futura da negociação
coletiva deve incorporar temas estratégicos como
inteligência artificial, automação, novas formas de
prestação de serviços e transição energética. Para o
empresariado, esse cenário representa uma
oportunidade histórica de consolidar no Brasil uma
cultura de diálogo moderno, estável e capaz de
reduzir conflitos e fortalecer a segurança jurídica.
A abertura contou também com a participação do
secretário de Relações do Trabalho, Marcos Perioto;
do presidente do Tribunal Superior do Trabalho
(TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho;
do subprocurador-geral do Trabalho, Francisco Gérson
Marques de Lima, representando o Ministério Público
do Trabalho (MPT); e do diretor da Organização
Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, Vinicius
Pinheiro, reforçando o caráter tripartite e
institucional da Semana Nacional.
Confira a abertura da Semana Nacional de Negociação
Coletiva
aqui.
Fonte: MTE

25/11/2025 -
Dia 28 cai dinheiro na conta, lembra o Dieese
O Dieese informa que o 13º salário deste ano
injetará R$ 369,4 bilhões na economia. O montante
representa 2,9% do Produto Interno Bruto. Benefício
será pago a trabalhadores registrados em Carteira,
incluindo empregados domésticos, beneficiários da
Previdência Social, além de aposentados e
beneficiários de pensão da União e dos Estados e
Municípios.
Mais de 95 milhões de brasileiros serão favorecidos,
com rendimento médio adicional de R$ 3.512,00, de
acordo com as estimativas.
O setor industrial lidera o pagamento do 13º
salário, com 16,7% do total de beneficiários. Em
seguida: comércio, 13,2%; construção civil, 4,1%, e
agronegócio, com 2,1% do montante.
O aporte de R$ 369,4 bilhões aquecerá a economia e
fortalecerá nosso mercado interno. É a melhor época
do ano para o comércio – roupas, alimentos,
presentes, brinquedos e brindes em geral tendem a
liderar as compras. Uma parte do 13º salário costuma
ser utilizada pelas famílias pra quitação de
dívidas.
Conquista – A luta sindical pra receber um
décimo terceiro começou ainda na década de 40, com
as reivindicações das categorias por pagamento do
Abono Natalino. Os primeiros acordos coletivos se
iniciaram nos anos 40.
O crescimento da reivindicação levou a uma grande
greve geral. Desse modo, em julho de 1962, o
presidente trabalhista João Goulart (Jango)
normatizou o direito, estendendo o 13º a todos os
brasileiros regularmente empregados – Lei
4.090/1962.
Chiadeira – Quando da legalização do 13º
salário, a classe patronal chiou, alegando que o
pagamento extra geraria prejuízo às empresas,
inviabilizando seus negócios.
“Mas o tempo provou que os patrões estavam errados.
Hoje, ninguém contesta esse direito, porque mais
dinheiro em circulação beneficia diretamente os
trabalhadores e também aquece as vendas e o mercado
interno”, afirma Eusébio Luis Neto, presidente da
Federação Nacional dos Frentistas.
Parcelas – O pagamento do 13º pode ser feito
de uma única vez, até 28 de novembro, ou em duas
parcelas. Caso seja parcelado em duas vezes, o prazo
máximo vai até 20 de dezembro.
Atenção – Exija respeito aos prazos. E
confira corretamente os valores, que devem incluir a
média das horas extras realizadas durante o ano.
Em caso de dúvida, procure o seu Sindicato, para as
orientações devidas.
Mais – Site do Dieese.
Fonte: Agência Sindical

25/11/2025 -
"Avança com menos barreiras", diz Alkimin sobre
negociações com EUA
Segundo o vice-presidente e ministro do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o
governo segue otimista.
O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin,
destacou que 22% das exportações para os Estados
Unidos ainda sofre com o tarifaço. "Continuamos
otimistas. O trabalho não terminou, mas avança com
menos barreiras", disse.
A declaração ocorreu na sexta-feira (21), no Palácio
do Planalto, após retirada de 238 produtos
brasileiros da lista de tarifa extra de 40% ser
anunciada na última quinta-feira (20) pelo governo
dos Estados Unidos.
Segundo Alckmin, a decisão representa o progresso
mais notável alcançado até o momento nas negociações
bilaterais entre os dois países. "Gradualmente,
tivemos decisões que ampliaram as isenções. Com a
retirada dos 238 produtos, reduzimos para 22% a
fatia da exportação sujeita ao tarifaço", afirmou. O
ministro disse ter expectativas em expandir as
negociações.
Alckmin informou que a decisão dos EUA foi
influenciada pelo diálogo recente entre Trump e o
presidente Lula em outubro, na Malásia. O governo
brasileiro haviada enviado, em 4 de novembro, uma
proposta de acordo comercial aos EUA.
O ministro reiterou que temas tarifários e não
tarifários seguem na pauta de discussão, incluindo
áreas como terras raras, big techs, energia
renovável e o Regime Especial de Tributação para
Serviços de Data Center (Redata).
Além das tarifas, Alkimin confirmou que Lula
questionou Trump sobre a aplicação da Lei Magnitsky
contra autoridades brasileiras.
Fonte: Congresso em Foco

25/11/2025 -
Nos 21 Dias de Ativismo, Senado reforça combate à
violência digital contra mulheres
De 20 de novembro a 10 de dezembro, o mundo se
mobiliza nos 21 Dias de Ativismo pelo Fim da
Violência contra Meninas e Mulheres. Em 2025, a
campanha da Organização das Nações Unidas (ONU) traz
o tema UNA-se para Acabar com a Violência Digital
contra Todas as Mulheres e Meninas, destacando o
avanço do assédio on-line e a importância da
segurança digital para a igualdade de gênero.
Segundo a ONU, uma em cada três mulheres sofre algum
tipo de violência ao longo da vida. No ambiente
virtual, os ataques vão do compartilhamento não
consentido de imagens íntimas a deepfakes, ameaças, cyberbullying e
perseguição. Jornalistas, ativistas, políticas e
defensoras de direitos humanos — sobretudo mulheres
negras, indígenas, com deficiência ou LGBTQIA+ —
estão entre as principais vítimas.
Os agressores utilizam diferentes meios
tecnológicos: redes sociais, plataformas de jogos e
streaming, salas de bate-papo e até rastreadores por
GPS. Esses ataques virtuais muitas vezes transbordam
o ambiente digital e passam para o mundo físico,
resultando em agressões e feminicídios.
A história de Maria da Penha Maia Fernandes, símbolo
da luta contra a violência doméstica, ilustra como o
ódio digital também atinge mulheres com histórico de
combate ao machismo. Quase duas décadas após a
criação da Lei Maria da Penha Lei Maria da Penha,
fake news nas redes tentam descredibilizar sua
trajetória e colocam sua segurança em risco.
Matéria completa:
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/11/24/nos-21-dias-de-ativismo-senado-reforca-combate-a-violencia-digital-contra-mulheres
Fonte: Agência Senado

25/11/2025 -
Sem assistência do sindicato na rescisão, pedido de
demissão de gestante é inválido
Decisão segue tese vinculante firmada pelo TST de
que a participação do sindicato é condição para a
validade da rescisão
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho
deferiu a indenização correspondente à estabilidade
provisória da gestante a uma auxiliar de produção da
Refrex Evaporadores do Brasil S.A., de Santa
Catarina. Ela pediu demissão um mês após ser
contratada, mas a rescisão não foi assistida pelo
sindicato.
Gestante estava grávida ao ser admitida
Contratada em 19/10/2023, a auxiliar pediu demissão em
21/11/2023, quando estava grávida de cerca de quatro
meses. Na ação, ela pediu a indenização que
substitui a reintegração, alegando que o pedido de
demissão era inválido.
O juízo de primeiro grau rejeitou a pretensão
porque, apesar de comprovado que a auxiliar estava
grávida na data da rescisão, a demissão foi a pedido
dela própria, em que ela expressamente reconheceu
que tinha direito à estabilidade e abria mão dela. O
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC)
confirmou a sentença.
Tese vinculante do TST exige assistência sindical
A relatora do recurso de revista da trabalhadora,
ministra Delaíde Miranda Arantes, salientou que, de
acordo com a jurisprudência do TST (Súmula 244) e do
STF (Tema 497 da Tabela de Repercussão Geral), a
estabilidade exige apenas que a gravidez seja
anterior à dispensa sem justa causa. O artigo 500 da
CLT, por sua vez, estabelece que o pedido de
demissão de um empregado ou uma empregada estável só
é válido se for feito com a assistência do sindicato
da categoria. Para a ministra, a demissão a pedido
da empregada não altera essa exigência.
A relatora ressaltou que o objetivo da norma é
resguardar a lisura da demissão e assegurar que o
empregado estável não sofra nenhum tipo de coação.
Nesse sentido, o TST firmou a tese vinculante (Tema
55) de que a validade do pedido de demissão da
empregada gestante está condicionada à assistência
do sindicato profissional ou da autoridade local
competente. A decisão foi unânime.
Processo: RR-1097-47.2024.5.12.0030
Fonte: TST

24/11/2025 -
Nota das Centrais - Sindicato e Sindicalização no
Brasil: reencontros de classe
As Centrais Sindicais saúdam o crescimento da taxa
de sindicalização divulgado pelo IBGE (em 19/11). Os
dados marcam um ponto de inflexão no mundo do
trabalho brasileiro. Após quase uma década de queda
— resultado de ataques ao movimento sindical,
tentativas de criminalização e medidas legislativas
que retiraram direitos — o avanço atual expressa a
força da organização coletiva e o papel decisivo dos
sindicatos na defesa dos trabalhadores.
Após a reforma trabalhista de 2017, com sua ampla
retirada de direitos e desvalorização do trabalho,
cresceu a compreensão de que somente a ação coletiva
organizada é capaz de promover conquistas, garantir
proteção social, enfrentar desigualdades e
influenciar políticas públicas. A expansão de
acordos e convenções coletivas, a atualização de
cláusulas econômicas e sociais e a retomada de mesas
nacionais e setoriais de diálogo produziram
resultados concretos, aumentando a confiança dos
trabalhadores em suas entidades representativas. Os
dados do IBGE reforçam tal percepção: o sindicato é
reconhecido como “escudo protetor coletivo”.
Ela é resultado de muito trabalho. Mesmo diante do
desmonte institucional e dos cortes impostos ao
movimento sindical, as ações de base não apenas
resistiram, como se intensificaram. A presença
constante nos locais de trabalho, a capacidade de
organização e as estratégias de mobilização estão
promovendo um reencontro entre trabalhadores e seus
sindicatos.
Ressaltamos ainda que a alta da sindicalização se
conecta a outros fatores estruturais, como a geração
de empregos formais e a retomada das contratações no
setor público, impulsionados pela reconstrução do
Estado como indutor do desenvolvimento e pelo
reposicionamento do trabalho na agenda nacional.
As Centrais Sindicais entendem que os dados
divulgados pelo IBGE fortalecem a luta para vencer
desafios que ainda persistem: a permanência dos
retrocessos ocasionados pela reforma trabalhista,
como a desvalorização do trabalho, a fragilização da
segurança e o ataque às entidades sindicais.
Seguiremos lutando pela recomposição dos direitos
perdidos com a reforma de 2017 e para que a classe
trabalhadora seja cada vez mais ouvida e valorizada.
A sindicalização crescente reafirma: sem sindicato
forte, não há democracia sólida, nem justiça social.
São Paulo, 19 de novembro de 2025
Moacyr Tesch Auersvald, presidente da NCST (Nova
Central Sindical de Trabalhadores)
Sérgio Nobre, presidente da CUT (Central Única dos
Trabalhadores)
Miguel Torres, presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos
Trabalhadores)
Adilson Araújo, presidente da CTB (Central dos
Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)
Antonio Neto, presidente da CSB (Central dos
Sindicatos Brasileiros)
Nilsa Pereira de Almeida, secretária geral da
Intersindical
José Gozze, presidente da Pública Central do Servidor
Fonte: NCST

24/11/2025 -
Comissão discute criação de núcleos de mediação de
conflitos trabalhistas
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados
realiza nesta terça-feira (25) audiência pública
para discutir a criação, pelo Ministério do Trabalho
e Emprego, de núcleos de mediação de conflitos
trabalhistas.
A reunião será realizada no plenário 12, às 16
horas.
O debate atende a pedido do deputado Leonardo
Monteiro (PT-MG). Segundo ele, a proposta busca
reforçar o papel do ministério na mediação e na
prevenção de conflitos individuais, oferecendo um
serviço gratuito para trabalhadores que hoje não
dispõem de instrumentos eficazes de resolução de
disputas fora da Justiça.
Leonardo Monteiro afirma que os núcleos, previstos
para serem instalados nas Superintendências
Regionais do Trabalho, contribuirão para a prevenção
de litígios e para a pacificação social.
“A urgência se revela diante da sobrecarga da
Justiça do Trabalho, que atualmente acumula mais de
5 milhões de processos em tramitação e recebe cerca
de 4 milhões de novas ações anualmente, com tempo
médio de julgamento que pode variar de 2 a 5 anos”,
comenta o parlamentar.
Monteiro acrescenta que a mediação trabalhista pode
encerrar conflitos em sessões únicas de até 60
minutos, oferecendo soluções mais rápidas e
econômicas.
Fonte: Agência Câmara

21/11/2025 -
Número de sindicalizados no Brasil para de cair e
chega a 9,1 milhões
Contingente representa 8,9% dos trabalhadores
ocupados
O número de trabalhadores sindicalizados no Brasil
interrompeu uma trajetória de mais de dez anos de
queda e ganhou 812 mil pessoas em 2024. Dessa forma,
o percentual de sindicalizados chega a 8,9% dos
101,3 milhões de trabalhadores ocupados.
Com o acréscimo, o país registrou 9,1 milhão de
pessoas associadas a sindicatos de trabalhadores em
2024, avanço de 9,8% em relação a 2023, quando eram
8,3 milhões. Mas o contingente ainda está bem abaixo
dos 14,4 milhões de 2012 – recuo de 36,8% em 12
anos.
A constatação está em edição especial da Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua,
divulgada nesta quarta-feira (19) pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A pesquisa traz dados anuais desde 2012, com exceção
de 2020 e 2021, por causa da pandemia de covid-19,
que inviabilizou a coleta de dados. Em 2012, os
sindicalizados representavam 16,1% dos ocupados.
Trajetória da proporção de sindicalizados:
2012: 16,1%
2013: 16,0%
2014: 15,7%
2015: 15,7%
2016: 14,8%
2017: 14,2%
2018: 12,4%
2019: 11,0%
2022: 9,2%
2023: 8,4%
2024: 8,9%
Efeito reforma trabalhista
Ao comentar a trajetória de queda até 2023, o analista
da pesquisa, William Kratochwill, nota a relação
entre o ano de 2017, quando começou a ficar mais
acentuada a queda no número de sindicalizados e a
reforma trabalhista, aprovada naquele ano.
“Os dados mostram uma correlação forte entre a
implantação da lei e a queda do percentual de
pessoas sindicalizadas”, aponta.
Uma das mudanças provocadas pela reforma foi o fim
da contribuição sindical obrigatória.
Sobre o aumento de 2023 para 2024, Kratochwill
acredita em uma recuperação da percepção dos
trabalhadores sobre o papel dos sindicatos.
“O número de sindicalizados chegou a um valor muito
baixo e, talvez, as pessoas estejam começando a
verificar novamente a necessidade de se organizar,
lutar pelos direitos dos trabalhadores, e isso se dá
muito por meio do sindicato”, afirma.
Matéria completa:
https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2025-11/numero-de-sindicalizados-no-brasil-para-de-cair-e-chega-91-milhoes
Fonte: Agência Brasil

21/11/2025 -
Lula indica Messias para vaga de Barroso no STF
Atualmente na AGU, Jorge Messias precisa ter nome
aprovado pelo Senado
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou nesta
quinta-feira (20) o advogado-geral da União, Jorge
Messias, para ocupar uma vaga de ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF). A informação foi confirmada
pelo Palácio do Planalto.
Ele foi indicado para a cadeira do ministro Luís
Roberto Barroso, que anunciou aposentadoria
antecipada da Corte e deixou o tribunal no mês
passado. Messias tem 45 anos e poderá ficar no
Supremo pelos próximos 30 anos, quando completará 75
anos, idade para aposentadoria compulsória.
Para tomar posse, Messias precisa passar por uma
sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
do Senado e ter o nome aprovado em votação no
colegiado e no plenário da Casa. A data da sabatina
ainda será definida.
Jorge Messias está no comando da AGU desde 1° de
janeiro de 2023, início do terceiro mandato de Lula.
Nascido no Recife, o futuro ministro é procurador
concursado da Fazenda Nacional desde 2007. Ele é
formado em direito pela Faculdade de Direito do
Recife (UFPE) e possui os títulos de mestre e doutor
pela Universidade de Brasília (UnB).
Durante o governo da presidenta Dilma Rousseff,
Messias foi subchefe para Assuntos Jurídicos da
Presidência da República. O setor é responsável pelo
assessoramento direto do presidente.
Fonte: Agência Brasil

21/11/2025 -
Centrais sindicais alinham ações e atualizam pauta
para 2026
Centrais sindicais alinham ações para 2026 entre
as quais, a atualização de pauta da Pauta da Classe
trabalhadora com destaque à luta contra a escala 6×1
e o enfrentamento à precarização das relações de
trabalho
As centrais sindicais realizaram, nesta
segunda-feira (18), reunião estratégica para
atualizar a Pauta da Classe Trabalhadora.
O encontro contou com a participação dos presidentes
e dirigentes das centrais e também definiu ações
prioritárias para 2026.
Entre os temas em destaque estiveram a luta contra a
escala 6×1 e o enfrentamento à precarização das
relações de trabalho.
De acordo com o presidente da Força Sindical, Miguel
Torres, durante o encontro, os representantes
debateram propostas que deverão orientar a atuação
conjunta no próximo ano.
“Vamos continuar e a luta para reforçar direitos,
ampliar conquistas e garantir avanços concretos aos
trabalhadores”, ressaltou Miguel.
O sindicalista reforçou que as centrais devem manter
a unidade para enfrentar, de forma eficaz, os
desafios impostos ao mundo do trabalho.
“Essa agenda, construída coletivamente, será
decisiva para fortalecer a representação sindical e
assegurar políticas públicas que respondam às
necessidades reais da classe trabalhadora”, afirmou
Miguel.
De acordo com o secretário de Imprensa e Comunicação
da CTB, Douglas Melo, o debate cumpre papel
estratégico na construção da unidade da classe
trabalhadora:
“As reuniões do Fórum das Centrais são fundamentais
para alinhar o planejamento do próximo período.
Discutimos temas importantes como a situação dos
Correios, as demandas dos instrutores de autoescola
e pautas estruturais, como a escala 6×1 e a
precarização. Essas questões precisam estar no
centro da nossa ação sindical. Já estamos levantando
as pautas mais relevantes para orientar nossas
matérias e mobilizações”, afirmou.
Fonte: Rádio Peão Brasil

21/11/2025 -
Hugo Motta defende redução de juros para impulsionar
investimentos
Presidente da Câmara alerta que a insatisfação
com a atual política de juros do BC afeta não só o
governo, mas também o setor produtivo.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta
(Republicanos-PB), a redução da taxa de juros por
parte do Banco Central suas próximas reuniões do
Comitê de Política Monetária (Copom). Ele ressaltou
que a Selic atual, definida em 15% ao ano, já
provoca uma insatisfação generalizada não apenas
entre integrantes do governo, mas do próprio setor
produtivo.
"É importante que tenhamos condições de sinalizar
uma queda nessas taxas a partir de agora, ampliar
investimentos em infraestrutura e logística e
estimular a geração de emprego e renda", disse em
entrevista à Band News. As próximas reuniões do
Copom estão marcadas para os dias 9 e 10 de
dezembro.
O presidente também abordou a PEC da Segurança
Pública (18/2025), que busca constitucionalizar o
Sistema Único de Segurança Pública e estabelecer
instrumentos de coordenação entre os entes federados
no combate ao crime organizado. O congressista
afirma que a expectativa é de votação do texto ainda
esse ano em plenário.
Motta recordou que, desde o início de sua gestão,
mais de 40 propostas sobre segurança pública foram
aprovadas pela Câmara dos Deputados. "Eu tratei a
segurança pública como pauta constante, por ser uma
das principais demandas da sociedade", declarou.
Também antecipou que, para o PL Antifacção, há
interesse do parlamento em tornar mais abrangente o
texto apresentado pelo governo.
Fonte: Congresso em Foco

19/11/2025 -
Melhorar os salários e reduzir a jornada de
trabalho, por Nivaldo Santana
Propostas do plebiscito popular avançam no
Congresso ao combinar isenção do IR, redução da
jornada e defesa histórica do sindicalismo para
ampliar renda, emprego e direitos.
Em tempo de arrocho salarial, aumento da jornada e
precarização do trabalho, as bandeiras do
recém-encerrado plebiscito popular, para além da
grande atualidade, pode assegurar uma vitória que,
em certa medida, supera as melhores expectativas.
Em primeiro lugar, já foi aprovada no Congresso a
proposta de isenção do pagamento do imposto de renda
pessoa física para quem ganha até cinco mil reais e
redução da alíquota para rendimentos até R$ 7.350,
beneficiando 65% dos declarantes.
A outra proposta do plebiscito, ainda em discussão
no Congresso, prevê o fim da escala 6×1, com redução
da jornada de trabalho sem redução do salário. Essas
duas propostas também fazem parte da agenda do Fórum
das Centrais Sindicais.
Essas demandas que unificaram um amplo leque de
organizações e movimentos procuram enfrentar um dos
mais graves problemas do Brasil que é a desigualdade
social, ampliada com a política de redução do custo
da força de trabalho.
Segundo o IBGE, a média geral do desemprego no
Brasil no terceiro trimestre deste ano foi de 5,6%,
o menor desde o início da série histórica de 2012.
Mas o outro lado da moeda é que o rendimento médio
real do trabalho ficou em apenas R$ 3.507.
Resumo da ópera: o desemprego é baixo, mas os
salários também. Por isso as mudanças progressivas
na tabela do imposto de renda e a redução da jornada
contribuem para aumentar o poder aquisitivo e
ampliar a oferta de empregos.
Pode-se afirmar, a título de comparação, que as
mudanças aprovadas na tabela do imposto de renda
equivalem a alguma coisa próxima de um 14º salário.
Com mais dinheiro no bolso, o trabalhador consome
mais e ajuda no crescimento da economia.
Já com a redução da jornada de trabalho, uma
bandeira histórica do sindicalismo para que o
aumento da produtividade não seja capturado apenas
pelo lucro empresarial, há um ganho de tempo
importante para os trabalhadores e a abertura de
novas vagas.
Assim, o plebiscito popular foi uma grande vitória
dos trabalhadores, reafirmando que a mobilização
popular com bandeiras justas é o caminho necessário
na luta pelo desenvolvimento com valorização do
trabalho e progresso social.
Fonte: Portal Vermelho

19/11/2025 -
Economia brasileira cresce 0,1% no terceiro
trimestre, estima FGV
Em 12 meses, avanço é de 2,5%, aponta Monitor do
PIB
A economia brasileira cresceu 0,1% no terceiro
trimestre de 2025 em comparação com o segundo
trimestre e acumula avanço de 2,5% no período de 12
meses. Especificamente na passagem de agosto para
setembro, o comportamento foi estável, ou seja,
variação nula.
Os dados fazem parte do Monitor do PIB, estudo
mensal elaborado pelo Instituto Brasileiro de
Economia (Ibre) da FGV (Fundação Getulio Vargas),
divulgado nesta terça-feira (18).
A pesquisa faz estimativas sobre o comportamento do
Produto Interno Bruto (PIB), indicador do conjunto
de todos os bens e serviços produzidos no país.
A informação entre trimestres e meses seguidos é
dessazonalizada, isto é, foram excluídas variações
sazonais, de forma que seja possível comparar
períodos diferentes.
Em termos monetários, a FGV estima o PIB brasileiro
no acumulado até o terceiro trimestre em R$ 9,370
trilhões.
Fonte: Agência Brasil

19/11/2025 -
Projeto torna obrigatória avaliação de saúde mental
no trabalho
Proposta prevê diagnóstico precoce de transtornos
ligados ao ambiente laboral para reduzir
afastamentos.
O deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) apresentou o
projeto de lei 5.799/2025, que estabelece a
obrigatoriedade de avaliação da saúde mental nos
exames médicos periódicos e demissionais. O intuito
é permitir a detecção precoce de transtornos mentais
relacionados ao trabalho e reduzir o número de
afastamentos.
A proposta tem como objetivo principal instituir a
avaliação compulsória para prevenção de transtornos
mentais e comportamentais no ambiente de trabalho e
fortalecer as políticas de saúde laboral no Brasil.
De acordo com dados oficiais do Ministério da
Previdência Social (Boletim Estatístico de
Benefícios, 2024), foram concedidos 472.328
afastamentos pelo INSS em razão de transtornos
mentais e comportamentais, representando um aumento
de 68% em relação a 2023, quando foram registrados
283.471 casos. As principais causas de afastamento
em 2024 foram:
- Transtornos de ansiedade: 141.414 casos;
- Episódios depressivos: 113.604 casos;
- Transtorno depressivo recorrente: 52.627 casos;
- Transtorno afetivo bipolar: 51.314 casos.
"Esses dados evidenciam uma crise silenciosa de
saúde mental no trabalho, que impacta diretamente a
produtividade, a arrecadação previdenciária e a
sustentabilidade das empresas públicas e privadas",
afirmou Tavares na justificativa da proposta.
O projeto determina que as avaliações sejam
conduzidas pelo médico do trabalho, que deve contar
com o apoio de um psicólogo ou profissional de saúde
mental devidamente registrado no conselho de classe.
O resultado dessa avaliação deverá integrar o
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) do trabalhador.
Confira a íntegra da proposta.
Fonte: Rádio Peão Brasil

19/11/2025 -
Senador Paim critica ações de planos de saúde e
cobra maior fiscalização
Em pronunciamento na segunda-feira (17), o senador
Paulo Paim (PT-RS) criticou as ações abusivas de
planos de saúde contra consumidores. Segundo Paim, o
expressivo número de reclamações registradas revela
o descaso das empresas, principalmente com grupos
mais sensíveis, como idosos e pessoas em tratamentos
de câncer.
O senador questionou a fiscalização da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável por
regular a atuação de operadoras de planos de saúde,
sobre os reajustes automáticos praticados pelas
empresas.
— A população denuncia aumentos que ultrapassam 20%,
especialmente nos planos coletivos. Com uma inflação
que não chega a 5%, eles cobram mais de 20%. O
resultado é óbvio: milhares de famílias simplesmente
não conseguem mais pagar o plano e são obrigadas a
abandonar os tratamentos. Colocar em risco a saúde
ou reduzir gastos essenciais em alimentação e
educação? Têm que optar. Pergunto: onde está a
fiscalização da ANS, responsável por proteger a
população contra esses abusos?
Paim também abordou a discussão do tema no Supremo
Tribunal Federal (STF), onde neste mês ocorreu a
votação sobre a constitucionalidade da prática de
reajuste automático dos planos de pessoas idosas.
– Felizmente, uma notícia boa: a maioria dos
ministros do Supremo já votou contra esse reajuste
automático — um desrespeito ao Estatuto do Idoso —,
por idade, para beneficiários com 60 anos ou mais,
mesmo em contratos antigos — comemorou.
Fonte: Agência Senado

19/11/2025 -
Boletim destaca boas práticas que promovem cláusulas
voltadas às responsabilidades familiares
Publicação reúne exemplos de acordos que ampliam
garantias para trabalhadores que conciliam emprego e
cuidado com filhos, idosos e pessoas com deficiência
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulga
nesta segunda-feira, 17 de novembro, o Boletim nº 16
da série Boas Práticas em Negociações Coletivas, com
foco em cláusulas que reconhecem e protegem as
responsabilidades familiares dos trabalhadores. A
publicação apresenta 20 exemplos de boas práticas
registradas no Sistema Mediador do MTE em diversas
regiões do país durante o ano de 2023.
A conciliação entre trabalho, vida pessoal e
cuidados familiares é um dos grandes desafios
enfrentados por trabalhadores que são mães, pais ou
responsáveis por crianças, idosos ou dependentes com
deficiência. As negociações coletivas têm
desempenhado papel fundamental ao incorporar
cláusulas que promovem o bem-estar, a saúde mental e
melhores condições de equilíbrio entre as demandas
profissionais e familiares.
Para a coordenadora-geral de Relações do Trabalho,
Rafaele Rodrigues, o tema tem ganhado centralidade
nas mesas de negociação. “As responsabilidades
familiares deixaram de ser um assunto privado para
se tornarem parte essencial das discussões sobre
condições de trabalho. Quando sindicatos e
empregadores pactuam cláusulas que garantem tempo,
apoio e recursos para o cuidado, eles contribuem
diretamente para ambientes laborais mais humanos e
produtivos. Esses exemplos mostram que a negociação
coletiva é uma ferramenta poderosa para adaptar o
trabalho às necessidades reais das famílias
brasileiras.”, explica Rafaele.
O boletim evidencia que, enquanto o artigo 473 da
CLT assegura apenas um dia por ano para acompanhar
filhos de até seis anos ao médico, as cláusulas
pactuadas em 2023 avançam significativamente nesse
tema. Entre as garantias registradas estão:
• Mais dias abonados para acompanhamento de consultas
médicas;
• Aumento do limite de idade para dependentes que
podem ser acompanhados;
• Inclusão de pais idosos no direito ao abono de
faltas para consultas;
• Licença-paternidade ampliada, acima do mínimo
previsto em lei;
• Auxílio para mensalidades e material escolar;
• Auxílio específico para trabalhadores com filhos com
deficiência, entre outros benefícios.
Essas medidas reforçam o papel estratégico do
diálogo social na construção de ambientes laborais
mais inclusivos, humanos e compatíveis com as
transformações demográficas e sociais do país. Ao
reconhecer as múltiplas demandas familiares dos
trabalhadores, as negociações coletivas contribuem
para reduzir desigualdades, melhorar a qualidade de
vida e fortalecer a proteção social no mundo do
trabalho.
Confira aqui o boletim
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/boletim-boas-praticas/pdf/boletim-boas-praticas-dieese_16-responsabilidades-familiares.pdf/
Fonte: MTE

18/11/2025 -
TST decide a favor da classe trabalhadora e
fortalece a negociação coletiva
A Nova Central Sindical de Trabalhadores comemora
uma importante vitória para o sistema confederativo
e para toda a classe trabalhadora. O Tribunal
Superior do Trabalho (TST) concluiu nesta
segunda-feira (17) o julgamento do IRDR referente ao
“comum acordo” para ajuizamento de dissídio
coletivo.
Por 13 votos a 9, o TST firmou tese que reconhece
que a recusa arbitrária de entidades patronais, ou
de integrantes da categoria econômica, em participar
da negociação coletiva, quando evidenciada pela
ausência reiterada às reuniões ou pelo abandono
injustificado das tratativas, viola a boa-fé
objetiva e as Convenções 98 e 154 da OIT.
Com isso, a conduta patronal passa a ter efeito
equivalente ao comum acordo, permitindo o
ajuizamento do dissídio coletivo de natureza
jurídica mesmo sem a anuência da parte empresarial.
A decisão marca um importante avanço jurídico, ao
diferenciar situações em que há obstrução das
negociações por parte das entidades patronais,
reforçando a autonomia sindical e a proteção ao
direito coletivo ao diálogo.
Essa conquista fortalece o papel da negociação
coletiva, inibe condutas abusivas por parte do poder
econômico e garante o equilíbrio nas relações de
trabalho.
As informações são do Dr. Cristiano Meira, assessor
jurídico da Nova Central, que acompanhou de perto o
julgamento no TST.
Seguiremos atentos e firmes na defesa dos direitos
da classe trabalhadora.
Nova Central Sindical de Trabalhadores
Brasília, 17 de novembro de 2025
Fonte: NCST

18/11/2025 -
Número dos que procuram emprego há mais de 2 anos
cai 17,8%, diz IBGE
Na faixa de 1 a 2 anos de procura, contingente é
o menor desde 2012
O contingente de trabalhadores que procuravam
emprego há dois anos ou mais recuou 17,8% no
terceiro trimestre de 2025 em relação ao mesmo
período de 2024. Além disso, o número dos que buscam
ocupação há mais de um mês e menos de um ano é o
menor já registrado desde 2012.
O recorde de baixa no número de desempregados vale
também para quem está à procura de emprego por um
período que varia de um a menos dois anos.
Os dados fazem parte da Pesquisa Nacional por
Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua Trimestral,
divulgada na sexta-feira (14) pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O levantamento mostra também que o número de
brasileiros que estão há menos de um mês à procura
de trabalho caiu 14,2% em relação ao terceiro
trimestre de 2024.
Dessa forma, todas as faixas de tempo de procura
apresentaram redução no número de desocupados. A
constatação acontece em um cenário em que o país
atingiu a taxa de desocupação de 5,6%, a menor já
registrada pela série histórica da pesquisa,
iniciada em 2012, conforme anunciado no fim de
outubro.
A pesquisa
A Pnad apura o comportamento no mercado de trabalho
para pessoas com 14 anos ou mais e leva em conta
todas as formas de ocupação, seja com ou sem
carteira assinada, temporário e por conta própria,
por exemplo. Pelos critérios do instituto, só é
considerada desocupada a pessoa que efetivamente
procurou uma vaga 30 dias antes da pesquisa. São
visitados 211 mil domicílios em todos os estados e
no Distrito Federal.
A pesquisa do IBGE detalhou o contingente de
desocupados em quatro faixas de tempo de procura:
- Menos de um mês: 1,1 milhão de pessoas, redução de
14,2% na comparação anual. Menos contingente desde o
terceiro trimestre de 2015.
- Um mês a menos de um ano: 3 milhões de
desocupados, redução de 12,2% e o menor contingente
já registrado.
- Um na a menos de dois anos: 666 mil pessoas,
redução de 11,1% e menor número já registrado.
- Dois anos ou mais: 1,2 milhão de pessoas, redução
de 17,8% e menor contingente desde 2014.
No terceiro trimestre de 2025, o Brasil tinha metade
dos desocupados (50,8%) na faixa de um mês a menos
de um ano de procura. No extremo da segmentação
temporal, 19,5% dos desocupados procuravam emprego
há dois anos ou mais, menor parcela desde 2015.
Fonte: Agência Brasil

18/11/2025 -
Renda per capita cresce no Lula 3 acima da média
mundial
Crescimento brasileiro supera médias globais e
regionais, impulsionado por redistribuição e
estabilidade mesmo com aperto monetário
Durante o terceiro mandato do presidente Luiz Inácio
Lula da Silva (2023-2026), o Brasil tem registrado
um desempenho econômico acima da média global e
regional. Segundo projeções do Fundo Monetário
Internacional (FMI), a renda per capita brasileira
deve avançar 2,8% ao ano, superando tanto a média da
América Latina (1,1%) quanto a mundial (2,1%) no
período.
Esse resultado ocorre mesmo em um cenário de
política monetária restritiva, conduzida pelo Banco
Central para conter pressões inflacionárias e
equilibrar as contas externas. A combinação entre
estabilidade macroeconômica e medidas voltadas à
redistribuição de recursos tem sido apontada como um
dos fatores centrais para o crescimento atual.
Histórico de contrastes
Desde 1980, a chamada década perdida – a renda per
capita brasileira cresceu, em média, 1% ao ano,
ligeiramente acima da América Latina (0,8%), mas
abaixo do ritmo global (2,2%).
O ciclo atual aproxima-se dos níveis observados
entre 2007 e 2013, final do primeiro mandato de Lula
e início do primeiro mandato de Dilma Roussef,
quando o Brasil cresceu 2,9% ao ano, frente a 1,8%
da América Latina e 1,9% do mundo. Naquele período,
o avanço foi seguido por desequilíbrios externos que
culminaram na crise de 2014-2016, quando o PIB per
capita recuou 2,9% ao ano.
Cenário atual
Em 2024, o PIB per capita atingiu R$ 55.247,45 (cerca
de R$ 4.604 mensais), com crescimento real de 3%. A
massa de rendimento domiciliar per capita chegou ao
maior nível desde 2012, somando R$ 438,3 bilhões. A
renda da metade mais pobre da população avançou
8,52% em relação a 2023, impulsionada pelo mercado
de trabalho e pela continuidade de programas sociais
como o Bolsa Família e o Benefício Primeira
Infância.
Especialistas destacam que a política de
fortalecimento da base social tem sido decisiva para
ampliar o consumo interno e reduzir desigualdades.
Essa estratégia, marca dos governos Lula, é alvo de
críticas de setores liberais que defendem menor
intervenção estatal e a priorização de ajustes
fiscais em detrimento da distribuição de recursos.
O Brasil continua sendo o país com maior
desigualdade de renda na região. Em 2024, a
diferença entre os ganhos dos 10% mais ricos e os
40% mais pobres diminuiu, embora siga elevada.
Fonte: Portal Vermelho

18/11/2025 -
Confira as profissões mais afetadas por acidentes
que geram direito ao auxílio-acidente
Os acidentes de trabalho continuam sendo um dos
principais desafios da saúde ocupacional no Brasil.
Dados do Ministério do Trabalho e Emprego apontam
que mais de 724 mil ocorrências foram registradas em
2024, número que reforça a importância da prevenção
e do conhecimento sobre os direitos garantidos a
quem sofre sequelas permanentes. Entre esses
direitos, destaca-se o auxílio-acidente, benefício
pago pelo INSS a trabalhadores que tiveram redução
definitiva da capacidade laboral após um acidente.
De acordo com análise da DS Beline, empresa
especializada em auxiliar pessoas que sofreram
acidentes com sequelas, as profissões mais afetadas
por acidentes que costumam gerar direito ao
benefício estão concentradas em setores com maior
exposição a riscos físicos, como construção civil,
transporte, indústria e serviços de manutenção. Em
muitos casos, o trabalhador consegue retornar às
suas atividades, mas com limitações que comprometem
o desempenho total da função.
Na construção civil, por exemplo, são frequentes as
quedas de altura e os ferimentos causados por
manuseio de ferramentas e materiais pesados. Esses
acidentes frequentemente resultam em fraturas,
amputações e limitações motoras, sequelas que tornam
o auxílio-acidente um direito garantido por lei.
Entre motoristas e entregadores, o alto número de
colisões e quedas durante o trabalho também
representa grande parte dos casos de concessão do
benefício. Já no setor industrial e metalúrgico,
cortes e lesões em membros superiores são as
ocorrências mais comuns. Profissionais da limpeza,
manutenção e serviços gerais também figuram entre os
mais afetados, especialmente por lesões por esforço
repetitivo e quedas.
Segundo Caroline Alves, Head de Planejamento da DS
Beline, muitos trabalhadores desconhecem o direito
de solicitar o benefício mesmo após o retorno ao
trabalho.
“Se a pessoa ficou com alguma limitação permanente,
ainda que consiga voltar à função, ela pode ter
direito ao auxílio-acidente. Nosso papel é orientar
e garantir que esse direito seja reconhecido com
clareza e agilidade”, afirma.
O auxílio-acidente é pago de forma contínua, no
valor equivalente a 50% do salário de benefício, e
tem o objetivo de compensar a redução da capacidade
de trabalho. Pode ser solicitado por trabalhadores
que sofreram acidentes de qualquer natureza, desde
que comprovada a sequela definitiva e mantida a
qualidade de segurado.
Para Caroline, o acesso à informação é fundamental
para a segurança e tranquilidade dos trabalhadores
brasileiros.
“Muitas histórias de superação começam quando o
trabalhador entende que não precisa enfrentar
sozinho o processo de recuperação e reconhecimento
de seus direitos”, finaliza.
Sobre a DS Beline Assessoria
Fundada em abril de 2020, a DS Beline Assessoria é
especializada em auxiliar pessoas que sofreram
acidentes com sequelas, oferecendo suporte no acesso
a benefícios como o auxílio-acidente. Com
atendimento humanizado e foco na agilidade, atua
para garantir que as indenizações de seus clientes
sejam reconhecidas com clareza e eficiência.
Fonte: Mundo Sindical

18/11/2025 -
Uso eficaz de protetores auriculares afasta
pagamento de adicional de insalubridade
Decisão segue jurisprudência consolidada do TST
sobre a matéria
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho
(TST) rejeitou o recurso de um sindicato do Espírito
Santo contra decisão que negou o pagamento do
adicional de insalubridade a empregados da Prysmian
Cabos e Sistemas do Brasil S.A. O colegiado
considerou que o fornecimento de protetores
auriculares, em conformidade com as normas
regulamentadoras, neutraliza a exposição dos
empregados a ruídos acima dos limites legais.
Laudo atestou eficácia de protetores auriculares
A ação coletiva foi movida pelo Sindicato dos
Trabalhadores da Indústria Mecânica e de Materiais
Elétricos e Eletrônicos do ES. O pagamento do
adicional, porém, foi negado com base no laudo
pericial, que confirmou que, nas atividades sujeitas
a níveis de ruído acima do permitido, os protetores
auriculares fornecidos estavam dentro do exigido nas
Normas Regulamentadoras e neutralizavam os efeitos
nocivos.
Jurisprudência afasta o direito ao adicional
O relator do recurso do sindicato, ministro Amaury
Rodrigues, lembrou que, de acordo com a Súmula 80 do
TST, o fornecimento de equipamentos de proteção
individual (EPIs) eficazes elimina o direito ao
adicional de insalubridade.
O ministro ressaltou ainda que, embora o STF entenda
que o ruído não é totalmente neutralizado apenas com
o uso de EPIs, no caso concreto o perito comprovou a
eficácia dos protetores auriculares. Assim, eventual
modificação da decisão dependeria do reexame de
provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.
Processo: Ag-EDCiv-RR-0001013-60.2022.5.17.0003
Fonte: TST

17/11/2025 -
Taxa de desocupação do 3º trimestre de 2025 é a
menor desde 2012: 5,6%
Das 27 unidades da federação, 2 tiveram queda e o
resto ficou estável
Apenas duas das 27 unidades da federação registraram
recuo na taxa de desemprego no terceiro trimestre de
2025, na comparação com o trimestre anterior. No Rio
de Janeiro, a taxa passou de 8,1% para 7,5% ,e no
Tocantins, de 5,3% para 3,8%. Nas demais unidades, o
desemprego se manteve estável, na mesma comparação.
Pernambuco, Amapá e Bahia registraram as maiores
taxas e as menores foram em Santa Catarina, Mato
Grosso e Rondônia.
Os dados são da Pesquisa por Amostra de Domicílios (PNAD
Contínua), divulgada nesta sexta-feira (14) pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE). A taxa de desocupação no período ficou em
5,6%, a menor da história da pesquisa, iniciada em
2012.
Os maiores percentuais de desalentados, aqueles que
desistiram de procurar emprego, estavam no Maranhão,
Piauí e Alagoas, e os menores em Santa Catarina e
Mato Grosso.
O Maranhão aparece também como o primeiro do ranking
em pessoas trabalhando por conta própria, com o
percentual de 33%, e com a maior taxa de
informalidade, de 57% da população ocupada.
Segundo o analista da pesquisa, William Kratochwill,
como sempre acontece, o 3º trimestre é um período de
adaptação do mercado de trabalho para atender as
expectativas dos agentes da economia com relação ao
último trimestre do ano.
A PNAD Contínua também mostra que, de julho a
setembro, a taxa de desemprego das mulheres alcançou
6,9%, acima da verificada entre os homens, de 4,5%,
no confronto com o trimestre anterior.
Por cor ou raça, a taxa de desemprego ficou abaixo
da média nacional para brancos, com 4,4%, e acima
para pretos (6,9%) e pardos (6,3%), ainda na
comparação com o segundo trimestre do ano.
A taxa de desocupação para as pessoas com ensino
médio incompleto ficou em 9,8%, a maior entre os
demais níveis de instrução analisados.
No terceiro trimestre de 2025, o rendimento médio
real dos trabalhadores alcançou valor maior nas
regiões sul e centro-oeste, em relação ao trimestre
anterior.
Fonte: Agência Brasil

17/11/2025 -
O fim da CLT é a
liberdade que oprime
Marcos Verlaine*
O fim da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) como código protetivo
do trabalho é vendido como sinônimo de modernidade. Os defensores dessa
premissa neoliberal afirmam que a “liberdade de contratar” e a
“flexibilização das regras” trariam prosperidade e mais empregos.
Mas o que se chama de liberdade é, na verdade, desproteção. Entre o
grande e o pequeno, entre o rico e o pobre, a liberdade não é campo
nivelado. Nem tampouco corda esticada: o lado mais fraco sempre cede
primeiro.
A CLT não oprime — protege. O que oprime é a ausência de limites, é o
poder absoluto do capital sobre o trabalho.
Mito da negociação individual
O discurso da “livre
negociação” ignora a realidade do mercado de trabalho brasileiro.
Segundo o IBGE, mais de 36 milhões de pessoas vivem hoje na
informalidade — quase 40% da força de trabalho.
Esses trabalhadores aceitam qualquer condição, não por vontade, mas por
necessidade. Em país onde impera desigualdades estruturais, falar em
“negociação individual” é pura ficção: o empregador e o empresário podem
esperar, o trabalhador não.
Sem sindicatos fortes e sem a CLT, o diálogo se torna monólogo — e quem
fala mais alto é quem paga o salário.
Sem direitos, a liberdade vira exploração
A CLT é fruto de lutas
históricas. Sem essa baliza, o retrocesso seria — como de fato foi —
brutal.
Uma mulher grávida poderia ser demitida às vésperas do parto, sem
licença nem estabilidade. O trabalhador poderia cumprir jornadas de 12
ou 14 horas sem direito a hora extra. As férias poderiam ser suprimidas.
O 13º salário viraria lembrança.
Esses não são exageros, são fatos históricos. Antes de 1943, quando a
CLT foi criada, era assim que o Brasil tratava quem vivia do próprio
trabalho. O que se chama hoje de “flexibilização” é, na prática, volta à
exploração legalizada.
Números da precarização
A Reforma Trabalhista de
2017 foi o primeiro ensaio desse modelo. Prometeu milhões de empregos e
mercado “dinâmico”. O resultado, segundo o IBGE e o Dieese, foi o
oposto:
- O emprego informal cresceu
mais de 20% desde 2017;
- O emprego formal com
carteira subiu apenas 5%;
- O salário médio real caiu
cerca de 10% nos últimos anos; e
- O contrato intermitente,
símbolo da “modernização”, não chega a 1% dos vínculos, com rendimentos
45% menores que os contratos tradicionais.
A reforma precarizou o trabalho, enfraqueceu os sindicatos e aprofundou
a insegurança. A “liberdade” virou sinônimo de incerteza.
Retrocesso travestido de modernidade
Os defensores do fim da CLT
argumentam que a legislação trabalhista é “antiga”, “engessada”,
“incompatível” com o século 21. Mas o que chamam de atraso é, na
verdade, civilização.
A CLT foi criada para conter a lógica brutal do mercado, que trata o
trabalhador como custo. Sem essa barreira, voltamos à era em que o lucro
justificava qualquer abuso.
Modernidade não é voltar ao passado. É atualizar a proteção social para
novo tempo — com trabalho digno, tecnologia a serviço das pessoas e
valorização da renda.
O direito que liberta
Direito não é obstáculo à
liberdade — é sua condição. A CLT é o instrumento que torna a liberdade
possível também para o mais fraco.
Sem leis que equilibrem as relações de poder, a liberdade é privilégio
de poucos.
É o direito que liberta, e não a ausência deste.
Em nome da “eficiência”, o neoliberalismo tenta apagar essa verdade:
sociedade sem garantias trabalhistas é sociedade que normaliza a
exploração e destrói a dignidade de quem produz.
Liberdade que escraviza
O fim da CLT seria o triunfo
da liberdade que oprime — a vitória da força sobre a justiça. O
progresso real não virá com o desmonte dos direitos, mas com sua
ampliação.
Sem o direito, o trabalhador perde a voz. Sem proteção, a liberdade se
torna servidão.
E uma sociedade que chama isso de modernidade está, na verdade, voltando
para trás.
(*) Jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap
Fonte: Diap

17/11/2025 -
Marcha Mundial Pelo Clima e Pela Vida pressiona
negociadores por Justiça Climática
Não podemos falar em desenvolvimento do Brasil e
da Amazônia, sem pensar em uma Amazônia desenvolvida
e sustentável que sirva ao povo que nela habita com
dignidade
Mais de 50 mil ativistas entre eles movimentos
sociais, ambientalistas, Indígenas, partidos de
esquerda e sociedade civil marcharam mais de sete
quilômetros nas ruas na manhã desse sábado (15), em
Belém na capital paraense no coração da Região
Amazônica. A concentração foi no Mercado de São Brás
no centro da cidade e finalizada na Aldeia
Amazônica, no bairro da Pedreira.
Representantes indígenas, amazônicos, coletivos
comunitários, movimentos sociais, organizações
nacionais e internacionais, jovens, ativistas da
sociedade civil, líderes comunitários,
ambientalistas tiveram como marca suas demandas
especificas e demandas por justiça climática,
especialmente demarcação de territórios
tradicionais.
A Marcha Mundial pelo Clima em Belém foi um momento
altamente estratégico e simbólico, que combinou
arte, mobilização popular e reivindicações políticas
fortes. Ela não só reforçou a importância das
comunidades amazônicas no debate climático, mas
também pressionou para que a COP30 seja mais do que
uma conferência diplomática, e se concretize em uma
oportunidade para repensar relações de poder,
justiça e responsabilidade. A carta da Cúpula dos
Povos e a força da mobilização podem ter impacto nas
negociações — mas será preciso acompanhar quais
demandas serão efetivamente consideradas e
transformadas em políticas concretas.
As principais pautas, reivindicações e demandas já
apresentadas na Cúpula dos Povos que se reúnem na
Universidade Federal do Pará – UFPA apareceram com
força na marcha mundial pelo clima, cobrando não
apenas medidas imediatas, mas transformações
estruturais, justiça climática; demarcação de
territórios tradicionais indígenas e de comunidades
tradicionais, financiamento climático, necessidade
de recursos para uma “transição justa” para uma
economia de baixo carbono; ação efetiva para
mitigação (reduzir emissões) e adaptação às mudanças
climáticas.
Outra pauta forte que apareceu foi a desigualdades e
poder; questionamento do “progresso” entendido
apenas como crescimento econômico, sem considerar os
predadores da vida: “Lutar e resistir contra os
predadores da vida disfarçados de progresso” foi
também o lema da marcha, assim como pressão para que
a voz das comunidades amazônicas (indígenas,
ribeirinhos, quilombolas e extrativistas) tenha peso
real nas negociações climáticas.
A luta pelo reconhecimento do papel das comunidades
tradicionais as populações extrativistas e indígenas
reforçaram que são parte fundamental na proteção da
floresta; sua participação política deve ser mais do
que simbólica. Os Munduruku, por exemplo, já vinham
protestando por reconhecimentos e por participação
nas decisões da COP30.
A COP30 em Belém aumentou o sarrafo, a forte
mobilização de movimentos sociais e a diversidade de
movimentos reunidos na Cúpula dos Povos, colocam os
autores institucionais do debate do clima em alerta,
pois não podem decidir importantes assuntos
relacionados com a crise climática, sem levar em
consideração a necessidade de justiça climática haja
vista que os países ricos são os principais
responsáveis pela poluição do planeta.
A outra questão que precisa ser vista é o papel da
Amazônia no desenvolvimento do Brasil que tem
importância estratégica, pelas suas riquezas
variadas, incluindo uma vasta biodiversidade com
milhões de espécies de plantas e animais, recursos
hídricos abundantes e um grande potencial mineral.
Além disso, a região possui uma grande riqueza
cultural, com conhecimentos tradicionais valiosos
sobre o uso sustentável dos recursos naturais, e
recursos energéticos (sol, vento e água), sua
biodiversidade, riquezas biológicas abrigando
milhões de espécies de animais, plantas e insetos.
Por fim, o povo da Amazônia, o ribeirinho, o
quilombola, os povos tradicionais, os povos
indígenas, os trabalhadores rurais, e as grandes
concentrações populacionais em grandes cidades como
Belém e Manaus. Não podemos falar em desenvolvimento
do Brasil e da Amazônia, sem pensar em uma Amazônia
desenvolvida e sustentável que sirva ao povo que
nela habita com dignidade humana.
Fonte: Portal Vermelho

17/11/2025 -
Deputado propõe incluir gerenciamento dos riscos
psicossociais na CLT
Projeto de lei de Romero Rodrigues (Podemos-PB)
também traz menopausa como ponto de atenção.
O deputado Romero Rodrigues (Podemos-PB) apresentou
projeto de lei para incluir gerenciamento dos riscos
psicossociais relacionados ao trabalho na lista de
responsabilidades de regulação do Ministério do
Trabalho (5.853/2025). A proposta altera a
Consolidação das Leis do Trabalho (Lei 5.452/1943).
A atenção abrange perigos à saúde mental e física
decorrentes da má concepção, organização e gestão do
trabalho, como carga horária excessiva, pressão por
resultados, falta de autonomia e assédio moral.
Outra especificação diz respeito à menopausa, que é
destacada no projeto como fator de risco
psicossocial. "A menopausa, assim como outros
fatores de vulnerabilidade biológica, é considerada
um fator de risco psicossocial relacionado ao
trabalho", define o documento.
Para Rodrigues, a medida aprimora a segurança
jurídica da Norma Regulamentadora nº 1 do Ministério
do Trabalho e Emprego, que entrará em vigor em 26 de
maio de 2026, para estabelecer a obrigatoriedade de
Programa de Gerenciamento de Riscos em todas as
empresas.
"A proposição harmoniza a legislação nacional com as
obrigações internacionais, integrando a proteção da
saúde mental e a equidade na estrutura de Segurança
e Saúde do Trabalho."
Na Câmara, o texto aguarda distribuição às comissões
permanentes.
Leia a íntegra do projeto.
Fonte: Congresso em Foco

14/11/2025 -
STF pode derrubar trechos da reforma da Previdência
e mudar regras; entenda
A reforma da Previdência aprovada em 2019 pode ser
alterada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que
analisa ações contra pontos centrais das regras
atuais. A emenda constitucional 103 mudou idade
mínima, cálculo de benefícios, alíquotas de
contribuição e criou novas transições.
Agora, 13 ações diretas de inconstitucionalidade
contestam essas mudanças, e o julgamento deve ser
retomado em 3 de dezembro. A divergência entre
ministros já indica possíveis revisões que afetariam
tanto o INSS quanto servidores públicos.
Um dos temas com maioria formada é o tempo mínimo de
contribuição das servidoras públicas, hoje de 20
anos. A tendência do STF é igualar esse requisito ao
do INSS, que exige 15 anos. Outro ponto com maioria
contrária ao texto de 2019 é a autorização para que
estados e municípios cobrem contribuição
previdenciária de aposentados e pensionistas que
ganham acima do salário mínimo. Essa cobrança,
criada pela reforma, já está em vigor em várias
administrações.
Caso esse entendimento seja derrubado, haveria
impacto direto nas contas públicas. Estados e
municípios perderiam parte relevante da arrecadação
destinada a sustentar os regimes próprios de
previdência, alguns deles com déficits bilionários.
Municípios que já aprovaram reformas locais poderiam
ver cair a arrecadação que sustenta o pagamento de
aposentadorias, ampliando o rombo atuarial. Hoje, o
déficit total dos regimes próprios municipais
ultrapassa R$ 1 trilhão.
Outro tema na pauta é o cálculo da aposentadoria por
incapacidade permanente. A regra atual paga 60% da
média salarial, com acréscimo de 2% ao ano após o
tempo mínimo. Essa fórmula faz com que quem se
aposenta por doença grave receba menos do que quem
recebe auxílio-doença, calculado em até 91% da média
salarial. A ação que questiona esse redutor está no
tema 1.300 e terá efeito para todo o país.
O STF também vai julgar a constitucionalidade das
novas regras da aposentadoria especial. A reforma
criou idade mínima de 55 a 60 anos, conforme o risco
da atividade, e proibiu a conversão do tempo
especial em comum.
Na prática, trabalhadores expostos a agentes nocivos
que não completam o tempo mínimo passaram a não ter
vantagem alguma na contagem do período insalubre, o
que gerou contestação. Outra cobrança é a falta de
estudos para justificar as novas idades e a ausência
de diferenciação entre homens e mulheres.
Há ainda discussão sobre a idade mínima das mulheres
policiais, tratada em ação separada. A reforma
igualou a idade mínima de homens e mulheres dessa
categoria, fixando 55 anos, mas liminar já considera
essa simetria inconstitucional.
A regra está suspensa enquanto o julgamento não é
concluído. Outro tema em debate é a diferença entre
servidoras públicas, que precisam de 20 anos de
contribuição, e seguradas do INSS, que precisam de
15.
As decisões esperadas podem alterar profundamente a
aplicação da reforma da Previdência, que começou a
valer em 13 de novembro de 2019 e passou a ser
aplicada integralmente após a regulamentação de
2020. Pontos como cálculo de benefícios, idade
mínima em atividades de risco e regras de
contribuição de servidores estão na mira do STF, que
deve definir os rumos da política previdenciária nos
próximos meses.
Fonte: DCM

14/11/2025 -
Novo modelo de vale-alimentação pode gerar economia
de R$ 7,9 bi
Decreto da Fazenda reduz tarifas e promete
economia de R$ 225 por trabalhador ao ano.
A Secretaria de Reformas Econômicas (SRE) do
Ministério da Fazenda divulgou, na última
quarta-feira (12), que a nova modelagem para o
sistema de pagamento de vale-alimentação e
vale-refeição poderá resultar em uma economia anual
de até R$ 7,9 bilhões.
As alterações foram formalizadas por meio do Decreto
12.712, publicado na terça-feira (12), e têm como
propósito otimizar a eficiência, fomentar a
concorrência e diminuir os custos inerentes ao
setor.
As novas regulamentações modificam a
operacionalização dos arranjos de pagamento do
Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e do
auxílio-alimentação. O governo projeta que a
liberalização do mercado impulsionará a inovação
tecnológica, a expansão da rede de aceitação e o
aprimoramento dos serviços oferecidos aos
trabalhadores.
A estimativa da pasta é que a economia média possa
alcançar R$ 225 por trabalhador anualmente, em
decorrência da redução de custos e do aumento da
competitividade entre as empresas operadoras dos
benefícios. Espera-se que a economia beneficie
supermercados, bares e restaurantes, com a
expectativa de que os custos reduzidos sejam
repassados aos consumidores.
Os arranjos de pagamento consistem em um conjunto de
normas que regem todos os pagamentos eletrônicos. No
contexto dos vales-refeição e alimentação, a
fiscalização é de responsabilidade do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE).
Novas regras
Entre as medidas estabelecidas, o decreto fixa um teto
de 3,6% para as tarifas cobradas dos
estabelecimentos comerciais e um prazo máximo de 15
dias para o repasse dos valores pelas credenciadoras
(empresas de maquininhas). Segundo o Ministério da
Fazenda, as medidas visam reduzir os custos de
intermediação e criar condições para que
restaurantes e supermercados possam oferecer preços
mais acessíveis sem comprometer suas margens.
O texto também veda deságios e descontos sobre os
valores contratados, além de impedir prazos de
repasse que descaracterizem a natureza pré-paga dos
instrumentos e o pagamento de verbas não vinculadas
à alimentação saudável. De acordo com a Fazenda, o
governo busca evitar distorções de mercado e
assegurar que os benefícios do PAT e do
auxílio-alimentação sejam direcionados efetivamente
ao trabalhador.
O decreto determina que arranjos de pagamento com
mais de 500 mil trabalhadores adotem o modelo
aberto, no qual a emissão de cartões e o
credenciamento de estabelecimentos podem ser feitos
por diferentes instituições que atendam aos
requisitos do sistema. Essa medida, segundo a
Fazenda, deve reduzir barreiras de entrada, aumentar
a concorrência e expandir a rede de aceitação. O
modelo segue o padrão introduzido em 2010 pelo
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)
no setor de cartões de crédito e débito.
Além disso, os arranjos terão um prazo de até um ano
para implementar a interoperabilidade entre
bandeiras, permitindo que os cartões de benefícios
de alimentação sejam aceitos em qualquer
estabelecimento credenciado.
O Ministério da Fazenda enfatizou ainda, que a
abertura dos arranjos não compromete o controle do
sistema, uma vez que todas as empresas permanecerão
sujeitas às mesmas regras e à fiscalização do MTE.
Conforme a Secretaria de Reformas Econômicas, as
medidas consolidam um sistema de pagamentos mais
eficiente, competitivo e transparente, preservando o
foco nutricional do PAT e garantindo o acesso à
alimentação adequada e saudável.
Leia a íntegra do decreto.
Fonte: Congresso em Foco

14/11/2025 -
Pagamento do 13º vai movimentar R$ 369 bilhões no
país, diz Dieese
13º pode ser depositado em duas etapas. A
primeira, isenta de descontos, deve ser paga até 30
de novembro e a segunda até 20 de dezembro
O pagamento do 13º salário deve colocar R$ 369,4
bilhões em circulação na economia brasileira neste
final de ano, segundo projeção divulgada pelo
Dieese, de acordo com o UOL. O estudo do Dieese
utiliza informações do Ministério do Trabalho e
bases como Rais, Caged, INSS, Pnad e Tesouro
Nacional. A estimativa considera apenas
trabalhadores formais, aposentados e pensionistas,
excluindo autônomos e empregados sem carteira
assinada.
Serviços e setor público têm as maiores médias
salariais
A análise aponta diferenças expressivas entre os
setores da economia. Serviços e administração
pública registram a maior média de 13º, estimada em
R$ 4.982,72. Na sequência vêm a indústria (R$
4.615,75), a construção civil (R$ 3.450,65), o
comércio (R$ 3.133,88) e a agropecuária (R$
2.986,52).
Essas variações refletem desigualdades salariais
historicamente observadas entre as atividades
econômicas, além da predominância de vínculos
formais em determinados segmentos.
Sudeste concentra quase metade dos pagamentos
A distribuição regional também revela forte
assimetria. O Sudeste reúne 49,6% dos beneficiados,
reflexo da maior formalização do emprego e da
densidade populacional. O Sul aparece em seguida,
com 17,3%, seguido por Nordeste (16,4%),
Centro-Oeste (9%) e Norte (5%).
Segundo o Dieese, esse recorte ajuda a compreender
por que o impacto econômico do 13º costuma ser mais
robusto em regiões com maior número de postos
formais.
Pagamento ocorre em duas parcelas
Como ocorre tradicionalmente, o 13º pode ser
depositado em duas etapas. A primeira, isenta de
descontos, deve ser paga até 30 de novembro. A
segunda, com abatimentos de Imposto de Renda e
contribuição previdenciária, precisa ser quitada até
20 de dezembro.
Para calcular o valor devido, o trabalhador deve
dividir o salário bruto por 12 e multiplicar pelo
número de meses trabalhados ao longo de 2025. O
Dieese reforça que o cálculo considera sempre a
remuneração bruta e o tempo de serviço no ano.
Fonte: Brasil247

13/11/2025 -
Nova Central homenageia Professor Oswaldo em seu 6º
Congresso
A Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST)
realizará, no próximo dia 27 de novembro, às 9h30, o
6º Congresso Nacional – Professor Oswaldo Augusto de
Barros, com transmissão por videoconferência via
Google Meet. O evento marca uma data histórica para
a entidade, que celebra 20 anos de atuação em defesa
de uma sociedade mais justa e inclusiva, reafirmando
seu papel como voz ativa pela democracia e pelo
fortalecimento do movimento sindical no Brasil.
A escolha do Professor Oswaldo, ex-presidente da
NCST e uma das grandes referências do sindicalismo
brasileiro, como homenageado, reconhece sua
contribuição decisiva para a entidade e para o
fortalecimento da representação dos trabalhadores.
Sua trajetória é marcada pela defesa da educação,
pela valorização do trabalho e pelo compromisso em
construir um sindicalismo moderno, propositivo e
socialmente comprometido.
Em mensagem especial, o presidente da Nova Central,
Moacyr Auersvald, destacou o legado de Oswaldo:
“O Professor Oswaldo foi uma das maiores lideranças
do sindicalismo brasileiro. Sua visão humanista, sua
capacidade de diálogo e seu compromisso com a classe
trabalhadora deixaram marcas profundas na história
da Nova Central. Este congresso é também uma
celebração da sua vida e do exemplo que ele nos
deixou: lutar sempre por um Brasil mais justo,
solidário e democrático.”
Durante a programação, serão realizadas as Eleições
Gerais da Nova Central, que definirão a nova
diretoria nacional para o próximo mandato. O
encontro também será um espaço de avaliação das
conquistas alcançadas e de debate sobre os desafios
e estratégias que orientarão as próximas ações da
entidade.
O evento contará com a participação de lideranças
das entidades filiadas, como a CNTI, CNTEEC, CNTTT,
CONTRATUH e CNCONT, entre outras federações e
confederações de trabalhadores que fortalecem a
unidade e a representatividade da Nova Central em
todo o país.
Fonte: NCST

13/11/2025 -
Pressão por fim do 6x1 e jornada de 40h ganha força
com defesa de ministro
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho,
participou de um seminário na Comissão de Trabalho
da Câmara dos Deputados, nesta segunda-feira (10),
onde defendeu mudanças profundas na legislação
trabalhista brasileira. O evento, intitulado
“Alternativas para o Fim da Escala 6x1”, discutiu a
revisão de modelos de jornada considerados
desgastantes e a redução da carga horária semanal.
Durante o seminário, foi destacada a necessidade de
criar um modelo de jornada que priorize a saúde, o
equilíbrio e a previsibilidade na vida dos
trabalhadores. O debate incluiu a análise da PEC
8/25, proposta que estabelece uma jornada de quatro
dias de trabalho e três de descanso, com limite de
36 horas semanais, e que prevê o fim da escala 6x1.
A proposta ainda passará pela Comissão de
Constituição e Justiça antes de seguir para votação.
Luiz Marinho classificou a escala 6x1 como
incompatível com a vida moderna, especialmente para
as mulheres, e defendeu a garantia de pelo menos
dois dias consecutivos de descanso semanal. Ele
reconheceu, no entanto, que setores com operação
contínua demandam flexibilidade, cabendo à
negociação coletiva definir os arranjos necessários.
O ministro também se manifestou sobre a redução da
jornada máxima de trabalho, afirmando ser viável
economicamente adotar imediatamente o limite de 40
horas semanais. Ele lembrou que a redução de 48 para
44 horas na Constituição de 1988 foi recebida com
resistência, mas que as empresas se adaptaram, e
muitas categorias já operam com jornadas menores,
com ganhos de produtividade.
Marinho criticou o que chamou de perversidade nas
relações de trabalho no Brasil, citando a
informalidade, a precarização e a falta de proteção
como problemas estruturais a serem enfrentados por
meio de políticas públicas. Ele defendeu ainda o
fortalecimento dos sindicatos para ampliar a
capacidade de negociação entre empregadores e
trabalhadores.
Ao final, reafirmou a disposição do governo em
conduzir o diálogo com todos os setores e enfatizou
a importância de construir uma transição que permita
superar a escala 6x1 e avançar em direção a uma
jornada de trabalho mais justa e humana.
Fonte: Diap

13/11/2025 -
Lula altera regras de vale-alimentação e
vale-refeição; medida pode reduzir preços da cesta
básica
Uma das principais mudanças é o limite para taxas
cobradas pelas operadoras sobre o vale-refeição e o
vale-alimentação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta
terça-feira (11) um decreto atualiza regras do
Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que
regulamenta o sistema de vale-alimentação e
vale-refeição. A medida pode resultar em queda nos
preços das refeições e da cesta básica, segundo a
Associação Brasileira de Supermercados (Abras). A
proposta reduz taxas, antecipa prazos de pagamentos
e aumenta a possibilidade de estabelecimentos
aceitarem os vales.
Uma das principais mudanças é o limite para taxas
cobradas pelas operadoras sobre o vale-refeição e o
vale-alimentação: a taxa máxima deve ser de até 3,6%
e a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%. O decreto
também reduz o prazo de repasse dos pagamentos aos
estabelecimentos para até 15 dias corridos.
Atualmente esse prazo é de até 30 dias.
A nova regulamentação também determina que, em até
360 dias, qualquer cartão do programa funcione em
qualquer maquininha de pagamento. Hoje os
estabelecimentos só aceitam vale-alimentação e
vale-refeição integrados às bandeiras de cartões com
que operam.
Em um vídeo postado nas redes sociais, Lula
ressaltou que as novas regras vão beneficiar tanto
supermercados, padarias e restaurantes como os
trabalhadores. A estimativa é que 22 milhões de
pessoas e 327 mil empresas sejam beneficiadas.
“É bom para os restaurantes grandes, pequenos e
médios. É bom para as padarias grandes, pequenas e
médias. É bom para quem vende hortifruti, ou seja,
para quem vende fruta nesse Brasil inteiro. É no
Brasil inteiro que estamos falando. Se é bom para
todo mundo, é bom para o trabalhador também. E se é
bom para o trabalhador, é bom para o Brasil, é bom
para todos nós”, afirmou Lula.
Em nota, a Abas apontou que as mudanças propostas no
programa do vale-alimentação e do vale-refeição
“eliminam cobranças abusivas e penduricalhos que
elevavam os custos para o varejo e,
consequentemente, para o consumidor”. “Com custos
menores e prazos mais curtos, todo comércio poderá
aceitar o voucher alimentação e refeição,
fortalecendo o pequeno varejo e ampliando o acesso
da população. O resultado será uma cesta básica mais
barata e um sistema mais justo para todos”, disse o
presidente da entidade, João Galassi.
Principais mudanças
Limites máximos para as taxas cobradas pelas
operadoras: A taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR)
não poderá ultrapassar 3,6%. A tarifa de intercâmbio
terá teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança
adicional. As empresas terão 90 dias para se adequar
a essas regras.
Interoperabilidade plena entre bandeiras: Em até 360
dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar
em qualquer maquininha de pagamento, com a
implantação da interoperabilidade plena entre
bandeiras. Essa medida amplia a liberdade de escolha
de empresas, trabalhadores e estabelecimentos.
Redução do prazo de repasse financeiro: O repasse
aos estabelecimentos deverá ocorrer em até 15 dias
corridos após a transação, norma que entra em vigor
em até 90 dias. Atualmente, restaurantes e similares
recebem os valores 30 dias após as transações.
Abertura dos arranjos de pagamento: Sistemas com
mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em
até 180 dias, de maneira que quaisquer facilitadoras
que observarem as regras da bandeira poderão
participar do arranjo. Isso amplia a concorrência e
reduz a concentração de mercado, uma vez que, no
arranjo fechado, as funções de instituidor, emissor
e credenciador podem ser exercidas pela mesma
empresa.
Regras de proteção: Proibição de práticas comerciais
abusivas, como deságios, descontos, benefícios
indiretos, prazos incompatíveis com repasses
pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à
alimentação. Essas regras têm vigência imediata,
assim como a obrigação das empresas beneficiárias de
orientar os trabalhadores e cumprir todas as normas
do programa.
*Com informações da Agência Brasil
Fonte: Brasil de Fato

13/11/2025 -
Justiça do Trabalho critica atuação do Supremo
Tribunal Federal em causas trabalhistas
Audiência debateu papel da Justiça nas novas
relações de trabalho
Representantes da Justiça, do Ministério Público e
de auditores-fiscais, todos da área trabalhista,
mostraram posição contrária aos julgamentos do
Supremo Tribunal Federal relacionados a causas
trabalhistas. Nos próximos dias, o Supremo deve
analisar os fenômenos da “pejotização” e da “uberização”.
Eles participaram de audiência pública da Comissão
de Constituição e Justiça e da Comissão de Trabalho
sobre o papel da Justiça nas novas relações
trabalhistas.
Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho
(TST), Luiz Philippe de Mello Filho, a pejotização
elimina a proteção do trabalhador porque, sendo uma
empresa, ele não tem os direitos previstos na
Constituição. Então pode ficar desamparado na
velhice, na doença ou em caso de acidente:
“O PJ é aquele que precifica, é aquele que escolhe o
momento do trabalho dele, é aquele que oferece o
trabalho dele. Eu quero saber se uma criança
pedalando uma bicicleta é empreendedora. Porque
ninguém está fiscalizando se tem uma criança
pedalando uma bicicleta. E ninguém está registrando
que tem 13.477 mortes de motoboys por ano neste
país. E se juntarmos os últimos anos, nós chegamos a
36 mil. Eu tenho cansado de dizer: isso está
acontecendo há mais de dez anos”, afirmou Mello
Filho.
Competência
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, Valdir Florindo, explicou que o juiz
trabalhista analisa se existe uma fraude com base em
fatos e provas.
“Qualquer decisão do Supremo Tribunal Federal sobre
temas infraconstitucionais representa, sim, uma
intromissão desautorizada e indesejável na
competência de outros tribunais, inclusive tribunais
superiores. A propósito, indago, senhores,
independentemente do que decida o Supremo Tribunal
Federal, quando um juiz se deparar com uma fraude, o
que ele deve fazer com ela, nesses casos? Escondê-la
em uma gaveta com chave?”, observou Florindo.
Segundo Rodrigo Castilho, do Ministério Público do
Trabalho, o microempreendedor individual e o
trabalhador de plataforma são empregados, só a forma
de contratação é que muda. Ele disse que os
contratos feitos são contratos de adesão, nos quais
o trabalhador não tem a liberdade de discutir os
termos. Portanto, precisam ser regulados.
Perda previdenciária
O deputado Alencar Santana (PT-SP) destacou a questão
das perdas do governo com contribuições
previdenciárias reduzidas.
“É vendida ao trabalhador essa suposta liberdade.
Mas, logo adiante, ele fica na mão. E adiante é o
Estado que vai suprir suas necessidades com a
Previdência, com a assistência social, se ele ficar
numa situação delicada do ponto de vista econômico.
Quer dizer, aí não é o mercado, é o Estado. Estado
que eles querem tirar dessa regulação, dessa
proteção, mas que, lá adiante, é quem precisará
garantir a proteção efetiva”, disse o deputado.
Representantes de trabalhadores destacaram que
existe um movimento de ataque à Justiça do Trabalho
que vem desde a reforma trabalhista em 2017, quando
foram elevados os custos para que os trabalhadores
buscassem a justiça. Antes disso, foi admitida a
terceirização das atividades finalísticas das
empresas. Outros lembraram que a Inteligência
Artificial é outra fronteira que precisa de
regulação para que não cause mais danos às relações
de trabalho.
Fonte: Agência Câmara

13/11/2025 -
Quem
tem direito ao 13º salário?
O valor pode ser pago em duas parcelas que devem
ser enviadas até novembro e dezembro
O 13º salário, também conhecido como “gratificação
natalina”, é um pagamento extra destinado aos
trabalhadores formais referente a um suposto 13º mês
trabalhado. Dessa forma, somente funcionários sob o
regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
podem aproveitar o benefício.
O valor pode ser pago em duas parcelas que devem ser
enviadas até novembro e dezembro, respectivamente.
Caso o empregador queira, esse montante pode ser
pago em uma parcela única, que possui
regulamentações específicas.
Para muitos trabalhadores, esse benefício representa
uma ajuda no orçamento, reforçando a renda familiar.
Na primeira parcela, a título de adiantamento, o
valor deve corresponder à metade da remuneração
recebida pelo empregado no mês anterior.
Já a segunda parcela deve pagar a outra metade da
remuneração devida no mês de dezembro, com os
devidos descontos relativos ao INSS e ao Imposto de
Renda, além da compensação do valor já pago a título
de adiantamento.
Quem tem direito ao 13° salário?
O 13° salário é um direito de todos os trabalhadores
com carteira assinada, inclusive rurais e
domésticos.
Além dos empregados via CLT, também recebem o
benefício:
- servidores públicos, conforme as regras do órgão
empregador;
- aposentados do INSS;
- pensionistas por morte;
- trabalhadores afastados por licença-maternidade e
auxílio-doença;
- familiares que recebem auxílio-reclusão.
Fonte: InfoMoney

12/11/2025 -
INPC
tem alta de 0,03% em outubro
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
registrou alta de 0,03% em outubro. No ano, o
acumulado é de 3,65% e, nos últimos 12 meses, de
4,49%, abaixo dos 5,10% observados nos 12 meses
imediatamente anteriores. Em outubro de 2024, a taxa
foi de 0,61%.
Os produtos alimentícios passaram de -0,33% em
setembro para 0,00% em outubro. A variação dos não
alimentícios passou de 0,80% em setembro para 0,04%
em outubro.
Quanto aos índices regionais, a maior variação
(0,92%) ocorreu em Goiânia, por conta da energia
elétrica residencial (6,16%) e da gasolina (4,78%).
A menor variação ocorreu em Belo Horizonte (-0,21%),
em razão da queda na gasolina (-3,97%) e na energia
elétrica residencial (-2,68%).
Fonte: IBGE

12/11/2025 -
Movimento
sindical na COP30
Trabalho e meio ambiente: rumo à transição justa
De 10 a 21 de novembro, o DIEESE e as Centrais
Sindicais CSB, CTB, CUT, Força Sindical,
Intersindical, NCST, Pública e UGT participam da
COP30, em Belém, no Pará.
COP significa Conferência das Partes e é a reunião
anual mais importante da Convenção-Quadro das Nações
Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC). Durante a
Conferência, representantes dos países que assinaram
e ratificaram a Convenção discutem e negociam ações
para combater as mudanças climáticas. Atualmente,
198 países participam da UNFCCC, um dos maiores
órgãos multilaterais do sistema das Nações Unidas
(ONU).
A participação sindical na COP30 é essencial para
garantir que a transição para uma economia com baixa
emissão de gases do efeito estufa (GEE) ocorra de
forma justa e inclusiva, incorporando as demandas da
classe trabalhadora nas decisões globais sobre o
clima.
Embora a Conferência reúna governos nacionais como
principais tomadores de decisão, cabe ao movimento
sindical exercer pressão política e propor caminhos
que assegurem trabalho decente, condições dignas de
trabalho e financiamento adequado para políticas
públicas de transição justa. A transição deve ser no
modo de produzir, de consumir e de distribuir a
riqueza gerada, reduzindo desigualdades, sem deixar
ninguém para trás.
Levar a pauta da classe trabalhadora à COP30
significa afirmar o protagonismo sindical na
construção de soluções sustentáveis, que conciliem
justiça climática, geração de trabalho decente e
redução das desigualdades.
Esses debates ultrapassam o evento em si, devendo
permanecer como horizonte estratégico para a ação
sindical em defesa de um desenvolvimento
ambientalmente responsável e socialmente justo.
Nesse sentido, é fundamental incidir para tornar a
agenda de ação, que busca a implementação dos
compromissos e metas das COPs, uma política
permanente dos Estados, com participação social
efetiva.
Programação do Pavilhão Brasil (dias temáticos)
10 e 11 de novembro
Adaptação, cidades, infraestrutura, água, resíduos,
governos locais, bioeconomia, economia circular,
ciência, tecnologia e inteligência artificial,
lançando as bases para a prontidão e resiliência
climática em todos os sistemas, setores, comunidades
e regiões.
12 e 13 de novembro
Saúde, empregos, educação, cultura, justiça e direitos
humanos, integridade da informação e trabalhadores.
Também introduz o Balanço Ético Global, reforçando a
equidade e a responsabilidade moral na governança
climática.
14 e 15 de novembro
Foco na transformação de sistemas em energia,
indústria, transporte, comércio, finanças, mercados
de carbono e gases não-CO2, apoiando o esforço
global para triplicar a energia renovável, dobrar a
eficiência energética e fazer a transição dos
combustíveis fósseis de forma justa, ordenada e
equitativa.
17 e 18 de novembro
Elevam a gestão planetária e comunitária, centrando-se
em florestas, oceanos e biodiversidade, enquanto
destacam os povos indígenas, comunidades locais e
tradicionais, crianças e a juventude e pequenos e
médios empreendedores, mostrando soluções
inclusivas, com base na realidade e alinhadas com a
natureza.
19 e 20 de novembro
Abordam alimentação, agricultura e equidade em suas
raízes, tratando de agricultura, sistemas
alimentares e segurança alimentar, pesca e
agricultura familiar. Enfatizam também debates
relacionados a mulheres, gênero, pessoas negras e
turismo.
https://www.dieese.org.br/evento/cop30.html
Fonte: Dieese

12/11/2025 -
Maioria do STF se manifesta a favor da manutenção
das regras de previdência complementar
O Supremo Tribunal Federal formou maioria para
validar o regime de previdência complementar dos
servidores públicos federais, conforme informações
publicadas pelo portal Consultor Jurídico em 9 de
novembro, em reportagem assinada por José Higídio. O
julgamento, realizado em formato virtual, teve como
relator o ministro André Mendonça, que negou todos
os pedidos apresentados em quatro Ações Diretas de
Inconstitucionalidade movidas por associações de
servidores.
De acordo com a apuração do Consultor Jurídico,
Mendonça foi acompanhado pelos ministros Alexandre
de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias
Toffoli, Edson Fachin e Flávio Dino. Os magistrados
rejeitaram as alegações que contestavam a legalidade
do sistema de previdência complementar administrado
por fundações de natureza privada.
A Lei 12.618/2012, que estabeleceu o modelo,
determinou que os servidores federais admitidos a
partir de 2013 tenham suas aposentadorias limitadas
ao teto do INSS. Para valores superiores, é
necessária a adesão à previdência complementar,
gerida por fundações vinculadas aos três Poderes:
Funpresp-Exe (Executivo), Funpresp-Leg (Legislativo)
e Funpresp-Jud (Judiciário).
As associações de servidores argumentavam que a
Constituição exigia, à época, que a previdência
complementar fosse intermediada por entidades
fechadas de natureza pública. No entanto, como
destacou a reportagem, a Emenda Constitucional de
2019 alterou esse dispositivo, permitindo a atuação
de entidades fechadas ou abertas, sem menção à
natureza pública.
Outro ponto contestado foi a suposta necessidade de
lei complementar para regulamentar o sistema. O
relator, André Mendonça, ressaltou que a exigência
foi eliminada pela reforma previdenciária de 2003,
sendo suficiente uma lei ordinária, como a de 2012.
Associações da magistratura, como a AMB e a
Anamatra, também questionaram a aplicação imediata
das regras aos juízes, defendendo que sua
previdência deveria ser regulada por lei
complementar de iniciativa do STF. O relator
rejeitou o argumento, lembrando que a Constituição,
desde a reforma de 1998, equipara o regime dos
magistrados ao dos demais servidores.
Quanto à natureza jurídica das fundações, Mendonça
afirmou que a opção pelo Direito privado é legítima
e compatível com a Carta Magna, uma vez que essas
entidades permanecem submetidas a normas de
interesse público, como licitações, concursos e
transparência.
Por fim, o ministro afastou as alegações de vícios
na tramitação da PEC da reforma de 2003, citando
precedentes do STF que confirmaram a validade da
emenda, independentemente de condenações no
escândalo do mensalão.
A decisão consolida a legalidade do modelo de
previdência complementar e reforça a aplicação das
regras a todos os servidores públicos federais,
inclusive magistrados.
Com informações do portal Consultor Jurídico.
Fonte: Diap

12/11/2025 -
Artigo analisa os impactos da escala 6×1 no setor de
alimentação fora do lar
Conheça os impactos da escala 6×1 nos serviços de
alimentação e como melhorar as condições de trabalho
nesse setor.
O décimo artigo do dossiê “Fim da Escala 6×1 e
Redução da Jornada de Trabalho”, organizado pelo
Organizado pelo Cesit (Centro de Estudos Sindicais e
de Economia do Trabalho) em parceria com as centrais
sindicais, destaca os “A escala 6×1 nos serviços de
alimentação fora do lar: impactos e debate”. O
artigo é assinado por Luciana de Oliveira Silva.
O texto propõe uma análise sobre a relação entre as
condições de trabalho e a viabilidade econômica do
setor de alimentação, buscando demonstrar que é
possível conciliar qualidade de vida para os
trabalhadores e sustentabilidade para os negócios.
Seu objetico é ubsidiar o debate público e sindical
sobre o tema, com foco no setor de alimentação fora
do lar (AFL) — restaurantes, bares e similares —, um
dos mais afetados por jornadas longas e precárias.
Mais do que uma questão econômica, o debate envolve
dimensões sociais e humanas do trabalho, valorizando
o convívio, o bem-estar e o reconhecimento
profissional. Assim, o artigo reforça que o fim da
escala 6×1 e a adoção de jornadas mais justas são
passos essenciais para construir um modelo de
trabalho sustentável, moderno e humanizado no setor
de alimentação.
Leia aqui o artigo:
A escala 6×1 nos serviços de alimentação fora do
lar: impactos e debate
Fonte: Rádio Peão Brasil

12/11/2025 -
Inflação oficial de outubro fica em 0,09%, menor
para o mês desde 1998
Energia elétrica residencial recuou 2,39% e puxou
índice para baixo
A redução na conta de luz puxou a inflação oficial
para baixo e fez o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA) fechar outubro em 0,09%, o
menor para o mês desde 1998. Em setembro, o índice
havia marcado 0,48%. Em outubro de 2024, a variação
havia sido de 0,56%.
Com esse resultado, o IPCA acumulado em 12 meses é
4,68%, uma redução na comparação com os 5,17% dos 12
meses terminados em setembro. É a primeira vez, em
oito meses, que o patamar fica abaixo da casa de 5%.
No entanto, está ainda acima da meta do governo, de
3%, com tolerância de 1,5 ponto percentual para mais
ou para menos, ou seja, no máximo 4,5%.
Os dados foram divulgados nesta terça-feira (11)
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE).
Fonte: Agência Brasil

12/11/2025 -
Empresa não pode obrigar empregado a 'vender' parte
de suas férias
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª
Região (RS) reconheceu ser devido o pagamento em
dobro das férias, de forma integral (30 dias),
quando a empresa obriga o empregado a “vender” dez
dias do seu descanso anual.
Por unanimidade, os magistrados reformaram sentença
do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí (RS) que
havia determinado o pagamento em dobro apenas dos
períodos de dez dias não usufruídos.
No caso julgado, a indenização correspondente a
quatro períodos não concedidos integralmente será
paga aos familiares de um gerente operacional
falecido em 2022. A família alegou que ele era
obrigado a vender dez dias de suas férias.
Em sua defesa, a empregadora argumentou que nunca
coagiu os empregados e que sempre os indenizou pelas
férias não usufruídas. Porém, uma testemunha ouvida
no processo disse que, embora tenha conseguido
usufruir 30 dias de férias em alguns anos, em outras
ocasiões ela pediu 30 dias e a empresa concedeu só
20, sem lhe dar opção de escolha.
Os familiares recorreram ao TRT-4 para ampliar a
indenização, de modo a considerar não apenas a dobra
dos dez dias vendidos, mas os períodos integrais de
30 dias. O pedido foi concedido.
O relator do acórdão, desembargador Marcos Fagundes
Salomão, destacou que a conversão de um terço de
férias (dez dias) em abono pecuniário constitui uma
faculdade do empregado. Não pode ser imposta pelo
empregador, sob pena de nulidade do ato.
“Na forma analisada na sentença, está demonstrada a
praxe da empresa em conceder férias de 20 dias,
concluindo pela irregularidade na sua concessão. O
procedimento do empregador atrai a norma do art. 9º
da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, sendo
nulo, não produz efeitos. Não há, portanto, violação
à Súmula nº 81 do Tribunal Superior do Trabalho. Em
consequência, entendo devido o pagamento das férias
em dobro com um terço, e não apenas dos 10 dias não
fruídos do período concessivo. Considerando que o
reclamante recebeu os valores das férias e do abono,
é devida apenas a dobra”, afirmou o magistrado.
Com informações da assessoria de imprensa do TRT-4.
Fonte: Consultor Jurídico

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