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26/11/2025 - Desafios ao sindicalismo


Neuriberg Dias*


O movimento sindical, compreendido como a organização legítima de trabalhadores e empregadores, é uma instituição fundamental para o Estado Democrático. A Constituição Federal de 1988 e Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reconhecem os sindicatos como instrumentos essenciais de representação, defesa de direitos e participação social, assegurando-lhes autonomia, liberdade de organização e papel central na negociação coletiva. Em uma democracia madura, sindicatos fortes contribuem para equilibrar relações de poder, promover justiça social e garantir que o desenvolvimento econômico seja inclusivo.


Contudo, pelo menos três fatores têm provocado mudanças profundas nessa estrutura sindical e, por consequência, afetado a capacidade dessas organizações de exercer plenamente suas funções centrais — representar, negociar e mobilizar — de maneira eficaz e relevante, em um contexto marcado por aceleradas transformações nas relações entre capital e trabalho.


A primeira mudança decorre da política com aprovação de uma reforma trabalhista, que fragilizou o movimento sindical, especialmente no que diz respeito à sua capacidade de organização e de defesa dos direitos e garantias constitucionais. Além de assimétrica, a reforma concedeu vantagens às entidades patronais, ampliando seu poder de articulação em torno de seus interesses e gerando desequilíbrios no processo de negociação coletiva e na justiça social de modo geral.


A segunda mudança está relacionada à rápida transformação tecnológica em diversos setores da economia — impulsionada por inteligência artificial, digitalização de processos, economia de plataforma e formas flexíveis de contratação como a pejotização, terceirização, trabalho autônomo e intermitente.


Para ilustrar essa mudança, observe os dados de investimento: segundo a Decision Report, até 2025 os investimentos em tecnologia para transformação digital devem atingir R$ 666 bilhões, sendo R$ 69,1 bilhões direcionados especificamente para inteligência artificial.

 

Além disso, o relatório setorial da Brasscom projeta que, até 2028, os aportes em tecnologias estratégicas devem somar R$ 774 bilhões, distribuídos entre nuvem (R$ 331,9 bi), IA (R$ 145,9 bi) e big data & analytics (R$ 110,5 bi). Outro dado relevante: segundo a ABES (com base em estudo da IDC), o investimento em TI no Brasil alcançou US$ 58,6 bilhões em 2024, o que representa um crescimento de 13,9% em relação a 2023.


Esses números mostram claramente que as empresas estão priorizando investimentos em tecnologia — mais do que simplesmente ajustar suas estruturas de contratação — para aumentar produtividade, modernizar operações e fortalecer sua competitividade.


Esse cenário tem desafiado os sindicatos a responder a reconfiguração acelerada do mundo do trabalho. A defesa dos direitos passa a depender também da capacidade de compreender algoritmos, modelos digitais de gestão e dinâmicas globais.


A terceira mudança é o surgimento de uma nova geração de trabalhadores, com perfis profissionais e expectativas bastante diferentes das anteriores. São jovens mais conectados, com maior mobilidade profissional e valores distintos sobre carreira, propósito, tempo livre e vínculos permanentes. Muitos alternam ocupações, trabalham em plataformas digitais ou adotam trajetórias não lineares. Esse novo perfil desafia os sindicatos a repensarem sua comunicação e relação, suas pautas e seus modos de organização para dialogar com um público que valoriza agilidade e representatividade direta.


Neste contexto de mudanças, os dados recentes do IBGE ajudam a dimensionar o cenário desafiador pela frente: após mais de uma década de queda, o número de trabalhadores sindicalizados voltou a crescer, alcançando 812 mil associados em 2024. Isso representa 8,9% dos 101,3 milhões de trabalhadores ocupados no país. No total, o Brasil registrou 9,1 milhões de pessoas associadas a sindicatos em 2024, um avanço de 9,8% em relação ao ano anterior.


Diante dessa conjuntura, torna-se urgente desenvolver políticas de formação sindical que fortaleçam a atuação das entidades diante dessas mudanças - política, transformação tecnológica e geracional. É fundamental preparar trabalhadores e trabalhadoras para compreender a importância da organização coletiva, especialmente em um contexto de transformações rápidas, e para exercer uma participação política consciente capaz de influenciar políticas públicas que garantam direitos nas novas relações de trabalho.


*Jornalista, Analista Político e Diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP).

Fonte: Diap

 


 

26/11/2025 - STF tem maioria para restringir período da cobrança de contribuição a não sindicalizados


O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta segunda-feira (24/11), para decidir que a contribuição assistencial só pode ser cobrada de trabalhadores não sindicalizados a partir da decisão de 2023 em que a corte abriu essa possibilidade. Ou seja, essa cobrança não pode ser feita com relação ao período de 2017 a 2023, quando o STF tinha entendimento distinto sobre o tema. O julgamento virtual terminará oficialmente nesta terça (25/11).


A maioria do colegiado também concordou que terceiros não podem interferir na oposição dos trabalhadores a essa cobrança, embora ainda não haja maioria para estabelecer como esse direito deve ser garantido.


Outro ponto adicionado pelos magistrados foi que o valor da contribuição precisa seguir “critérios de razoabilidade” e ser “compatível com a capacidade econômica da categoria”.


Contexto

Existem três contribuições trabalhistas relacionadas aos sindicatos. Uma delas é a contribuição sindical, que é voltada ao custeio dos sindicatos. Já a contribuição confederativa é destinada ao custeio do sistema confederativo, que representa a cúpula do sistema sindical. Por fim, a contribuição assistencial, instituída por meio de instrumento coletivo, busca custear as atividades assistenciais do sindicato, principalmente negociações coletivas.


Na mais recente sessão virtual, os ministros analisavam embargos contra a decisão de repercussão geral de setembro de 2023. Na ocasião, o Supremo validou a cobrança da contribuição assistencial imposta por acordo ou convenção coletivos a trabalhadores não sindicalizados, desde que lhes seja garantido o direito de oposição.


Aquele julgamento representou uma mudança de entendimento do tribunal, que em fevereiro de 2017 havia reafirmado a inconstitucionalidade da instituição de contribuições compulsórias do tipo a empregados não sindicalizados.


A Procuradoria-Geral da República apresentou embargos contra a decisão de 2023 e pediu a modulação dos seus efeitos, para que as cobranças aos trabalhadores não sindicalizados valessem somente a partir da publicação da ata do julgamento.


O órgão também pediu para a corte esclarecer que terceiros não podem interferir no direito de oposição desses trabalhadores e que as contribuições precisam ser fixadas “em patamar razoável”.


Voto do relator

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, considerou necessário proibir a cobrança retroativa da contribuição assistencial a empregados não sindicalizados “diante da mudança do entendimento” do Supremo e para “evitar surpresa indevida aos trabalhadores que confiaram legitimamente que esses valores não seriam devidos durante o período em que prevaleceu o entendimento do STF acerca da sua inconstitucionalidade”.


Até o momento, ele foi acompanhado na íntegra pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques.


Gilmar se baseou nos “princípios da segurança jurídica e confiança legítima”. Ele lembrou que as contribuições deixaram de ser cobradas dos não sindicalizados a partir da decisão de 2017 e só ressurgiram após a decisão de 2023.


Quanto ao risco de intervenção no direito de oposição dos trabalhadores, o relator ressaltou que empregadores e alguns sindicatos “têm imposto obstáculos” a isso.


Seja de quem for essa intervenção, o ministro disse que ela é indevida. Na sua visão, os trabalhadores devem ter “meios acessíveis e eficazes para formalizar sua oposição, assegurando-lhes o uso dos mesmos canais disponíveis para a sindicalização”.


Ainda segundo Gilmar, os valores das contribuições devem ser razoáveis e compatíveis com a capacidade econômica da categoria, para proteger não só os trabalhadores, mas também o próprio sindicato, pois tal medida “tende a reduzir o número de manifestações de oposição, promovendo maior adesão e coesão da base de trabalhadores em torno dos objetivos coletivos da entidade”.


De acordo com ele, a definição do valor “deve ser construída de forma transparente e democrática, fundamentada nas reais necessidades sindicais e deliberada em assembleia, sempre buscando o equilíbrio entre o custeio das atividades e o respeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores”.


Ressalva

O ministro André Mendonça acompanhou a maior parte do voto do relator, mas fez uma ressalva com relação ao direito de oposição, para além da impossibilidade de interferência de terceiros. Na visão dele, a cobrança da contribuição assistencial de empregados não sindicalizados também depende de “prévia e expressa autorização individual”.


A ideia de Mendonça é evitar descontos diretos e automáticos nos contracheques dos trabalhadores sem autorização expressa.


Ele concordou que pode haver pressão econômica ou institucional contra o direito de oposição, mas considerou que isso só será superado com a garantia de que a escolha do empregado seja “verdadeiramente livre, informada e consciente”.


Segundo o magistrado, na prática, é pouco eficaz exigir que o trabalhador tenha de se manifestar contra a cobrança da contribuição assistencial. Para ele, a mera convocação de uma assembleia sindical não garante “publicidade e transparência suficientes” para os empregados entenderem as consequências jurídicas da deliberação.

Clique aqui para ler o voto de Gilmar

Clique aqui para ler o voto de Mendonça

ARE 1.018.459

Tema 935

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

26/11/2025 - NCST destaca importância da sanção do PL 1.087/2025, uma conquista do movimento sindical


A Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) saúda a sanção do Projeto de Lei nº 1.087/2025 (PL do IR), que ocorrerá nesta quarta-feira, 26 de novembro, no Palácio do Planalto. Esta medida representa um avanço significativo para os trabalhadores brasileiros, especialmente por tratar de um tema que há anos compõe a pauta prioritária do movimento sindical: a atualização das regras do Imposto de Renda para garantir mais justiça fiscal e proteção à renda das famílias.

 

A NCST ressalta que essa conquista é resultado direto da mobilização das centrais sindicais, que, de forma unificada, reivindicaram ao governo federal a necessidade urgente de corrigir distorções históricas no sistema tributário. A sanção do PL atende a uma demanda construída coletivamente, fruto de diálogo, articulação e perseverança das representações dos trabalhadores.


Reafirmamos nosso compromisso com a defesa de políticas que promovam equidade, valorizem o trabalho e fortaleçam os direitos sociais. A NCST seguirá atuando para que novas medidas tributárias e econômicas avancem na direção de um país mais justo e solidário.

Fonte: NCST

 


 

25/11/2025 - “Não há saída para os desafios atuais sem o fortalecimento do diálogo social”, afirma Chico Macena


Abertura da Semana Nacional de Promoção da Negociação Coletiva 2025 reforça compromisso do Governo Federal com o diálogo tripartite e a modernização das relações de trabalho


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Relações do Trabalho (SRT), realiza de 24 a 28 de novembro, em todo o país, a Semana Nacional de Promoção da Negociação Coletiva 2025, iniciativa que reforça o compromisso do Governo Federal com o fortalecimento do diálogo social e com o aperfeiçoamento das relações de trabalho.


Na abertura do evento, o secretário-executivo do MTE, Chico Macena, destacou que o diálogo social é uma marca estrutural do governo e um instrumento indispensável para enfrentar as transformações que impactam o mundo do trabalho. Ele lembrou que o presidente Lula definiu seu mandato como “o governo do diálogo”, comprometido em reconstruir as pontes de conversa entre Estado, trabalhadores e empregadores.


Segundo Macena, apenas um diálogo contínuo, qualificado e institucionalizado permite construir soluções reais e marcos legais sólidos diante das mudanças tecnológicas, geopolíticas, energéticas e econômicas em curso. “Nós queremos o diálogo sempre, porque não há saída para os desafios atuais sem o fortalecimento do diálogo social”, afirmou. O secretário-executivo ressaltou ainda a importância de instituições fortes, sindicatos representativos e uma Justiça do Trabalho legitimada para que o processo negocial se desenvolva em condições equilibradas e transparentes.


Pela bancada dos trabalhadores, Sônia Maria Zerino, da CNTI, apontou como principal desafio o desinteresse de parte do setor empresarial em dialogar e atender às pautas apresentadas pelas categorias. Ela destacou que o movimento sindical tem se reinventado para acompanhar as transformações no mundo do trabalho e que o avanço dos direitos depende da construção de espaços permanentes de negociação. Para Sônia, iniciativas como a Semana Nacional fortalecem a cultura do diálogo e ampliam a possibilidade de soluções pactuadas.


Representando o setor empresarial, Clóvis Queiroz, diretor da CNSaúde, ressaltou que a velocidade e a complexidade das transformações no mundo do trabalho exigem um compromisso renovado com a negociação coletiva. Segundo ele, nenhum ator isoladamente possui todas as respostas, e somente o diálogo tripartite pode gerar avanços duradouros. Clóvis destacou ainda que a agenda futura da negociação coletiva deve incorporar temas estratégicos como inteligência artificial, automação, novas formas de prestação de serviços e transição energética. Para o empresariado, esse cenário representa uma oportunidade histórica de consolidar no Brasil uma cultura de diálogo moderno, estável e capaz de reduzir conflitos e fortalecer a segurança jurídica.


A abertura contou também com a participação do secretário de Relações do Trabalho, Marcos Perioto; do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho; do subprocurador-geral do Trabalho, Francisco Gérson Marques de Lima, representando o Ministério Público do Trabalho (MPT); e do diretor da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, Vinicius Pinheiro, reforçando o caráter tripartite e institucional da Semana Nacional.


Confira a abertura da Semana Nacional de Negociação Coletiva aqui.

Fonte: MTE

 


 

25/11/2025 - Dia 28 cai dinheiro na conta, lembra o Dieese


O Dieese informa que o 13º salário deste ano injetará R$ 369,4 bilhões na economia. O montante representa 2,9% do Produto Interno Bruto. Benefício será pago a trabalhadores registrados em Carteira, incluindo empregados domésticos, beneficiários da Previdência Social, além de aposentados e beneficiários de pensão da União e dos Estados e Municípios.


Mais de 95 milhões de brasileiros serão favorecidos, com rendimento médio adicional de R$ 3.512,00, de acordo com as estimativas.


O setor industrial lidera o pagamento do 13º salário, com 16,7% do total de beneficiários. Em seguida: comércio, 13,2%; construção civil, 4,1%, e agronegócio, com 2,1% do montante.


O aporte de R$ 369,4 bilhões aquecerá a economia e fortalecerá nosso mercado interno. É a melhor época do ano para o comércio – roupas, alimentos, presentes, brinquedos e brindes em geral tendem a liderar as compras. Uma parte do 13º salário costuma ser utilizada pelas famílias pra quitação de dívidas.


Conquista – A luta sindical pra receber um décimo terceiro começou ainda na década de 40, com as reivindicações das categorias por pagamento do Abono Natalino. Os primeiros acordos coletivos se iniciaram nos anos 40.


O crescimento da reivindicação levou a uma grande greve geral. Desse modo, em julho de 1962, o presidente trabalhista João Goulart (Jango) normatizou o direito, estendendo o 13º a todos os brasileiros regularmente empregados – Lei 4.090/1962.


Chiadeira – Quando da legalização do 13º salário, a classe patronal chiou, alegando que o pagamento extra geraria prejuízo às empresas, inviabilizando seus negócios.


“Mas o tempo provou que os patrões estavam errados. Hoje, ninguém contesta esse direito, porque mais dinheiro em circulação beneficia diretamente os trabalhadores e também aquece as vendas e o mercado interno”, afirma Eusébio Luis Neto, presidente da Federação Nacional dos Frentistas.


Parcelas – O pagamento do 13º pode ser feito de uma única vez, até 28 de novembro, ou em duas parcelas. Caso seja parcelado em duas vezes, o prazo máximo vai até 20 de dezembro.


Atenção – Exija respeito aos prazos. E confira corretamente os valores, que devem incluir a média das horas extras realizadas durante o ano.


Em caso de dúvida, procure o seu Sindicato, para as orientações devidas.


Mais – Site do Dieese.

Fonte: Agência Sindical

 


 

25/11/2025 - "Avança com menos barreiras", diz Alkimin sobre negociações com EUA


Segundo o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o governo segue otimista.


O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, destacou que 22% das exportações para os Estados Unidos ainda sofre com o tarifaço. "Continuamos otimistas. O trabalho não terminou, mas avança com menos barreiras", disse.


A declaração ocorreu na sexta-feira (21), no Palácio do Planalto, após retirada de 238 produtos brasileiros da lista de tarifa extra de 40% ser anunciada na última quinta-feira (20) pelo governo dos Estados Unidos.


Segundo Alckmin, a decisão representa o progresso mais notável alcançado até o momento nas negociações bilaterais entre os dois países. "Gradualmente, tivemos decisões que ampliaram as isenções. Com a retirada dos 238 produtos, reduzimos para 22% a fatia da exportação sujeita ao tarifaço", afirmou. O ministro disse ter expectativas em expandir as negociações.


Alckmin informou que a decisão dos EUA foi influenciada pelo diálogo recente entre Trump e o presidente Lula em outubro, na Malásia. O governo brasileiro haviada enviado, em 4 de novembro, uma proposta de acordo comercial aos EUA.


O ministro reiterou que temas tarifários e não tarifários seguem na pauta de discussão, incluindo áreas como terras raras, big techs, energia renovável e o Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center (Redata).


Além das tarifas, Alkimin confirmou que Lula questionou Trump sobre a aplicação da Lei Magnitsky contra autoridades brasileiras.

Fonte: Congresso em Foco

 


 

25/11/2025 - Nos 21 Dias de Ativismo, Senado reforça combate à violência digital contra mulheres


De 20 de novembro a 10 de dezembro, o mundo se mobiliza nos 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra Meninas e Mulheres. Em 2025, a campanha da Organização das Nações Unidas (ONU) traz o tema UNA-se para Acabar com a Violência Digital contra Todas as Mulheres e Meninas, destacando o avanço do assédio on-line e a importância da segurança digital para a igualdade de gênero.


Segundo a ONU, uma em cada três mulheres sofre algum tipo de violência ao longo da vida. No ambiente virtual, os ataques vão do compartilhamento não consentido de imagens íntimas a deepfakes, ameaças, cyberbullying e perseguição. Jornalistas, ativistas, políticas e defensoras de direitos humanos — sobretudo mulheres negras, indígenas, com deficiência ou LGBTQIA+ — estão entre as principais vítimas.


Os agressores utilizam diferentes meios tecnológicos: redes sociais, plataformas de jogos e streaming, salas de bate-papo e até rastreadores por GPS. Esses ataques virtuais muitas vezes transbordam o ambiente digital e passam para o mundo físico, resultando em agressões e feminicídios.


A história de Maria da Penha Maia Fernandes, símbolo da luta contra a violência doméstica, ilustra como o ódio digital também atinge mulheres com histórico de combate ao machismo. Quase duas décadas após a criação da Lei Maria da Penha Lei Maria da Penha, fake news nas redes tentam descredibilizar sua trajetória e colocam sua segurança em risco.

 

Matéria completa: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/11/24/nos-21-dias-de-ativismo-senado-reforca-combate-a-violencia-digital-contra-mulheres

 

Fonte: Agência Senado

 


 

25/11/2025 - Sem assistência do sindicato na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido


Decisão segue tese vinculante firmada pelo TST de que a participação do sindicato é condição para a validade da rescisão


A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a indenização correspondente à estabilidade provisória da gestante a uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S.A., de Santa Catarina. Ela pediu demissão um mês após ser contratada, mas a rescisão não foi assistida pelo sindicato.


Gestante estava grávida ao ser admitida

Contratada em 19/10/2023, a auxiliar pediu demissão em 21/11/2023, quando estava grávida de cerca de quatro meses. Na ação, ela pediu a indenização que substitui a reintegração, alegando que o pedido de demissão era inválido.


O juízo de primeiro grau rejeitou a pretensão porque, apesar de comprovado que a auxiliar estava grávida na data da rescisão, a demissão foi a pedido dela própria, em que ela expressamente reconheceu que tinha direito à estabilidade e abria mão dela. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) confirmou a sentença.


Tese vinculante do TST exige assistência sindical

A relatora do recurso de revista da trabalhadora, ministra Delaíde Miranda Arantes, salientou que, de acordo com a jurisprudência do TST (Súmula 244) e do STF (Tema 497 da Tabela de Repercussão Geral), a estabilidade exige apenas que a gravidez seja anterior à dispensa sem justa causa. O artigo 500 da CLT, por sua vez, estabelece que o pedido de demissão de um empregado ou uma empregada estável só é válido se for feito com a assistência do sindicato da categoria. Para a ministra, a demissão a pedido da empregada não altera essa exigência.


A relatora ressaltou que o objetivo da norma é resguardar a lisura da demissão e assegurar que o empregado estável não sofra nenhum tipo de coação. Nesse sentido, o TST firmou a tese vinculante (Tema 55) de que a validade do pedido de demissão da empregada gestante está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente. A decisão foi unânime.

Processo: RR-1097-47.2024.5.12.0030

Fonte: TST

 


 

24/11/2025 - Nota das Centrais - Sindicato e Sindicalização no Brasil: reencontros de classe


As Centrais Sindicais saúdam o crescimento da taxa de sindicalização divulgado pelo IBGE (em 19/11). Os dados marcam um ponto de inflexão no mundo do trabalho brasileiro. Após quase uma década de queda — resultado de ataques ao movimento sindical, tentativas de criminalização e medidas legislativas que retiraram direitos — o avanço atual expressa a força da organização coletiva e o papel decisivo dos sindicatos na defesa dos trabalhadores.


Após a reforma trabalhista de 2017, com sua ampla retirada de direitos e desvalorização do trabalho, cresceu a compreensão de que somente a ação coletiva organizada é capaz de promover conquistas, garantir proteção social, enfrentar desigualdades e influenciar políticas públicas. A expansão de acordos e convenções coletivas, a atualização de cláusulas econômicas e sociais e a retomada de mesas nacionais e setoriais de diálogo produziram resultados concretos, aumentando a confiança dos trabalhadores em suas entidades representativas. Os dados do IBGE reforçam tal percepção: o sindicato é reconhecido como “escudo protetor coletivo”.


Ela é resultado de muito trabalho. Mesmo diante do desmonte institucional e dos cortes impostos ao movimento sindical, as ações de base não apenas resistiram, como se intensificaram. A presença constante nos locais de trabalho, a capacidade de organização e as estratégias de mobilização estão promovendo um reencontro entre trabalhadores e seus sindicatos.


Ressaltamos ainda que a alta da sindicalização se conecta a outros fatores estruturais, como a geração de empregos formais e a retomada das contratações no setor público, impulsionados pela reconstrução do Estado como indutor do desenvolvimento e pelo reposicionamento do trabalho na agenda nacional.


As Centrais Sindicais entendem que os dados divulgados pelo IBGE fortalecem a luta para vencer desafios que ainda persistem: a permanência dos retrocessos ocasionados pela reforma trabalhista, como a desvalorização do trabalho, a fragilização da segurança e o ataque às entidades sindicais.


Seguiremos lutando pela recomposição dos direitos perdidos com a reforma de 2017 e para que a classe trabalhadora seja cada vez mais ouvida e valorizada. A sindicalização crescente reafirma: sem sindicato forte, não há democracia sólida, nem justiça social.


São Paulo, 19 de novembro de 2025


Moacyr Tesch Auersvald, presidente da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores)

Sérgio Nobre, presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores)

Miguel Torres, presidente da Força Sindical

Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)

Adilson Araújo, presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)

Antonio Neto, presidente da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros)

Nilsa Pereira de Almeida, secretária geral da Intersindical

José Gozze, presidente da Pública Central do Servidor

Fonte: NCST

 


 

24/11/2025 - Comissão discute criação de núcleos de mediação de conflitos trabalhistas


A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados realiza nesta terça-feira (25) audiência pública para discutir a criação, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, de núcleos de mediação de conflitos trabalhistas.


A reunião será realizada no plenário 12, às 16 horas.


O debate atende a pedido do deputado Leonardo Monteiro (PT-MG). Segundo ele, a proposta busca reforçar o papel do ministério na mediação e na prevenção de conflitos individuais, oferecendo um serviço gratuito para trabalhadores que hoje não dispõem de instrumentos eficazes de resolução de disputas fora da Justiça.


Leonardo Monteiro afirma que os núcleos, previstos para serem instalados nas Superintendências Regionais do Trabalho, contribuirão para a prevenção de litígios e para a pacificação social.


“A urgência se revela diante da sobrecarga da Justiça do Trabalho, que atualmente acumula mais de 5 milhões de processos em tramitação e recebe cerca de 4 milhões de novas ações anualmente, com tempo médio de julgamento que pode variar de 2 a 5 anos”, comenta o parlamentar.


Monteiro acrescenta que a mediação trabalhista pode encerrar conflitos em sessões únicas de até 60 minutos, oferecendo soluções mais rápidas e econômicas.

Fonte: Agência Câmara

 


 

21/11/2025 - Número de sindicalizados no Brasil para de cair e chega a 9,1 milhões


Contingente representa 8,9% dos trabalhadores ocupados


O número de trabalhadores sindicalizados no Brasil interrompeu uma trajetória de mais de dez anos de queda e ganhou 812 mil pessoas em 2024. Dessa forma, o percentual de sindicalizados chega a 8,9% dos 101,3 milhões de trabalhadores ocupados.


Com o acréscimo, o país registrou 9,1 milhão de pessoas associadas a sindicatos de trabalhadores em 2024, avanço de 9,8% em relação a 2023, quando eram 8,3 milhões. Mas o contingente ainda está bem abaixo dos 14,4 milhões de 2012 – recuo de 36,8% em 12 anos.


A constatação está em edição especial da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta quarta-feira (19) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


A pesquisa traz dados anuais desde 2012, com exceção de 2020 e 2021, por causa da pandemia de covid-19, que inviabilizou a coleta de dados. Em 2012, os sindicalizados representavam 16,1% dos ocupados.

 

Trajetória da proporção de sindicalizados:

2012: 16,1%

2013: 16,0%

2014: 15,7%

2015: 15,7%

2016: 14,8%

2017: 14,2%

2018: 12,4%

2019: 11,0%

2022: 9,2%

2023: 8,4%

2024: 8,9%


Efeito reforma trabalhista

Ao comentar a trajetória de queda até 2023, o analista da pesquisa, William Kratochwill, nota a relação entre o ano de 2017, quando começou a ficar mais acentuada a queda no número de sindicalizados e a reforma trabalhista, aprovada naquele ano.


“Os dados mostram uma correlação forte entre a implantação da lei e a queda do percentual de pessoas sindicalizadas”, aponta.


Uma das mudanças provocadas pela reforma foi o fim da contribuição sindical obrigatória.


Sobre o aumento de 2023 para 2024, Kratochwill acredita em uma recuperação da percepção dos trabalhadores sobre o papel dos sindicatos.


“O número de sindicalizados chegou a um valor muito baixo e, talvez, as pessoas estejam começando a verificar novamente a necessidade de se organizar, lutar pelos direitos dos trabalhadores, e isso se dá muito por meio do sindicato”, afirma.

 

Matéria completa: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2025-11/numero-de-sindicalizados-no-brasil-para-de-cair-e-chega-91-milhoes

 

Fonte: Agência Brasil

 


 

21/11/2025 - Lula indica Messias para vaga de Barroso no STF


Atualmente na AGU, Jorge Messias precisa ter nome aprovado pelo Senado


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou nesta quinta-feira (20) o advogado-geral da União, Jorge Messias, para ocupar uma vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A informação foi confirmada pelo Palácio do Planalto.


Ele foi indicado para a cadeira do ministro Luís Roberto Barroso, que anunciou aposentadoria antecipada da Corte e deixou o tribunal no mês passado. Messias tem 45 anos e poderá ficar no Supremo pelos próximos 30 anos, quando completará 75 anos, idade para aposentadoria compulsória.


Para tomar posse, Messias precisa passar por uma sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e ter o nome aprovado em votação no colegiado e no plenário da Casa. A data da sabatina ainda será definida.


Jorge Messias está no comando da AGU desde 1° de janeiro de 2023, início do terceiro mandato de Lula.


Nascido no Recife, o futuro ministro é procurador concursado da Fazenda Nacional desde 2007. Ele é formado em direito pela Faculdade de Direito do Recife (UFPE) e possui os títulos de mestre e doutor pela Universidade de Brasília (UnB).


Durante o governo da presidenta Dilma Rousseff, Messias foi subchefe para Assuntos Jurídicos da Presidência da República. O setor é responsável pelo assessoramento direto do presidente.

Fonte: Agência Brasil

 


 

21/11/2025 - Centrais sindicais alinham ações e atualizam pauta para 2026


Centrais sindicais alinham ações para 2026 entre as quais, a atualização de pauta da Pauta da Classe trabalhadora com destaque à luta contra a escala 6×1 e o enfrentamento à precarização das relações de trabalho


As centrais sindicais realizaram, nesta segunda-feira (18), reunião estratégica para atualizar a Pauta da Classe Trabalhadora.


O encontro contou com a participação dos presidentes e dirigentes das centrais e também definiu ações prioritárias para 2026.


Entre os temas em destaque estiveram a luta contra a escala 6×1 e o enfrentamento à precarização das relações de trabalho.

 

De acordo com o presidente da Força Sindical, Miguel Torres, durante o encontro, os representantes debateram propostas que deverão orientar a atuação conjunta no próximo ano.


“Vamos continuar e a luta para reforçar direitos, ampliar conquistas e garantir avanços concretos aos trabalhadores”, ressaltou Miguel.


O sindicalista reforçou que as centrais devem manter a unidade para enfrentar, de forma eficaz, os desafios impostos ao mundo do trabalho.


“Essa agenda, construída coletivamente, será decisiva para fortalecer a representação sindical e assegurar políticas públicas que respondam às necessidades reais da classe trabalhadora”, afirmou Miguel.


De acordo com o secretário de Imprensa e Comunicação da CTB, Douglas Melo, o debate cumpre papel estratégico na construção da unidade da classe trabalhadora:


“As reuniões do Fórum das Centrais são fundamentais para alinhar o planejamento do próximo período. Discutimos temas importantes como a situação dos Correios, as demandas dos instrutores de autoescola e pautas estruturais, como a escala 6×1 e a precarização. Essas questões precisam estar no centro da nossa ação sindical. Já estamos levantando as pautas mais relevantes para orientar nossas matérias e mobilizações”, afirmou.

Fonte: Rádio Peão Brasil

 


 

21/11/2025 - Hugo Motta defende redução de juros para impulsionar investimentos


Presidente da Câmara alerta que a insatisfação com a atual política de juros do BC afeta não só o governo, mas também o setor produtivo.


O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), a redução da taxa de juros por parte do Banco Central suas próximas reuniões do Comitê de Política Monetária (Copom). Ele ressaltou que a Selic atual, definida em 15% ao ano, já provoca uma insatisfação generalizada não apenas entre integrantes do governo, mas do próprio setor produtivo.


"É importante que tenhamos condições de sinalizar uma queda nessas taxas a partir de agora, ampliar investimentos em infraestrutura e logística e estimular a geração de emprego e renda", disse em entrevista à Band News. As próximas reuniões do Copom estão marcadas para os dias 9 e 10 de dezembro.


O presidente também abordou a PEC da Segurança Pública (18/2025), que busca constitucionalizar o Sistema Único de Segurança Pública e estabelecer instrumentos de coordenação entre os entes federados no combate ao crime organizado. O congressista afirma que a expectativa é de votação do texto ainda esse ano em plenário.


Motta recordou que, desde o início de sua gestão, mais de 40 propostas sobre segurança pública foram aprovadas pela Câmara dos Deputados. "Eu tratei a segurança pública como pauta constante, por ser uma das principais demandas da sociedade", declarou. Também antecipou que, para o PL Antifacção, há interesse do parlamento em tornar mais abrangente o texto apresentado pelo governo.

Fonte: Congresso em Foco

 


 

19/11/2025 - Melhorar os salários e reduzir a jornada de trabalho, por Nivaldo Santana


Propostas do plebiscito popular avançam no Congresso ao combinar isenção do IR, redução da jornada e defesa histórica do sindicalismo para ampliar renda, emprego e direitos.


Em tempo de arrocho salarial, aumento da jornada e precarização do trabalho, as bandeiras do recém-encerrado plebiscito popular, para além da grande atualidade, pode assegurar uma vitória que, em certa medida, supera as melhores expectativas.


Em primeiro lugar, já foi aprovada no Congresso a proposta de isenção do pagamento do imposto de renda pessoa física para quem ganha até cinco mil reais e redução da alíquota para rendimentos até R$ 7.350, beneficiando 65% dos declarantes.


A outra proposta do plebiscito, ainda em discussão no Congresso, prevê o fim da escala 6×1, com redução da jornada de trabalho sem redução do salário. Essas duas propostas também fazem parte da agenda do Fórum das Centrais Sindicais.


Essas demandas que unificaram um amplo leque de organizações e movimentos procuram enfrentar um dos mais graves problemas do Brasil que é a desigualdade social, ampliada com a política de redução do custo da força de trabalho.


Segundo o IBGE, a média geral do desemprego no Brasil no terceiro trimestre deste ano foi de 5,6%, o menor desde o início da série histórica de 2012. Mas o outro lado da moeda é que o rendimento médio real do trabalho ficou em apenas R$ 3.507.


Resumo da ópera: o desemprego é baixo, mas os salários também. Por isso as mudanças progressivas na tabela do imposto de renda e a redução da jornada contribuem para aumentar o poder aquisitivo e ampliar a oferta de empregos.


Pode-se afirmar, a título de comparação, que as mudanças aprovadas na tabela do imposto de renda equivalem a alguma coisa próxima de um 14º salário. Com mais dinheiro no bolso, o trabalhador consome mais e ajuda no crescimento da economia.


Já com a redução da jornada de trabalho, uma bandeira histórica do sindicalismo para que o aumento da produtividade não seja capturado apenas pelo lucro empresarial, há um ganho de tempo importante para os trabalhadores e a abertura de novas vagas.


Assim, o plebiscito popular foi uma grande vitória dos trabalhadores, reafirmando que a mobilização popular com bandeiras justas é o caminho necessário na luta pelo desenvolvimento com valorização do trabalho e progresso social.

Fonte: Portal Vermelho

 


 

19/11/2025 - Economia brasileira cresce 0,1% no terceiro trimestre, estima FGV


Em 12 meses, avanço é de 2,5%, aponta Monitor do PIB


A economia brasileira cresceu 0,1% no terceiro trimestre de 2025 em comparação com o segundo trimestre e acumula avanço de 2,5% no período de 12 meses. Especificamente na passagem de agosto para setembro, o comportamento foi estável, ou seja, variação nula.


Os dados fazem parte do Monitor do PIB, estudo mensal elaborado pelo Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da FGV (Fundação Getulio Vargas), divulgado nesta terça-feira (18).


A pesquisa faz estimativas sobre o comportamento do Produto Interno Bruto (PIB), indicador do conjunto de todos os bens e serviços produzidos no país.


A informação entre trimestres e meses seguidos é dessazonalizada, isto é, foram excluídas variações sazonais, de forma que seja possível comparar períodos diferentes.


Em termos monetários, a FGV estima o PIB brasileiro no acumulado até o terceiro trimestre em R$ 9,370 trilhões.

Fonte: Agência Brasil

 


 

19/11/2025 - Projeto torna obrigatória avaliação de saúde mental no trabalho


Proposta prevê diagnóstico precoce de transtornos ligados ao ambiente laboral para reduzir afastamentos.


O deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) apresentou o projeto de lei 5.799/2025, que estabelece a obrigatoriedade de avaliação da saúde mental nos exames médicos periódicos e demissionais. O intuito é permitir a detecção precoce de transtornos mentais relacionados ao trabalho e reduzir o número de afastamentos.


A proposta tem como objetivo principal instituir a avaliação compulsória para prevenção de transtornos mentais e comportamentais no ambiente de trabalho e fortalecer as políticas de saúde laboral no Brasil.


De acordo com dados oficiais do Ministério da Previdência Social (Boletim Estatístico de Benefícios, 2024), foram concedidos 472.328 afastamentos pelo INSS em razão de transtornos mentais e comportamentais, representando um aumento de 68% em relação a 2023, quando foram registrados 283.471 casos. As principais causas de afastamento em 2024 foram:

- Transtornos de ansiedade: 141.414 casos;

- Episódios depressivos: 113.604 casos;

- Transtorno depressivo recorrente: 52.627 casos;

- Transtorno afetivo bipolar: 51.314 casos.


"Esses dados evidenciam uma crise silenciosa de saúde mental no trabalho, que impacta diretamente a produtividade, a arrecadação previdenciária e a sustentabilidade das empresas públicas e privadas", afirmou Tavares na justificativa da proposta.


O projeto determina que as avaliações sejam conduzidas pelo médico do trabalho, que deve contar com o apoio de um psicólogo ou profissional de saúde mental devidamente registrado no conselho de classe. O resultado dessa avaliação deverá integrar o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) do trabalhador.


Confira a íntegra da proposta.

Fonte: Rádio Peão Brasil

 


 

19/11/2025 - Senador Paim critica ações de planos de saúde e cobra maior fiscalização


Em pronunciamento na segunda-feira (17), o senador Paulo Paim (PT-RS) criticou as ações abusivas de planos de saúde contra consumidores. Segundo Paim, o expressivo número de reclamações registradas revela o descaso das empresas, principalmente com grupos mais sensíveis, como idosos e pessoas em tratamentos de câncer.


O senador questionou a fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável por regular a atuação de operadoras de planos de saúde, sobre os reajustes automáticos praticados pelas empresas.


— A população denuncia aumentos que ultrapassam 20%, especialmente nos planos coletivos. Com uma inflação que não chega a 5%, eles cobram mais de 20%. O resultado é óbvio: milhares de famílias simplesmente não conseguem mais pagar o plano e são obrigadas a abandonar os tratamentos. Colocar em risco a saúde ou reduzir gastos essenciais em alimentação e educação? Têm que optar. Pergunto: onde está a fiscalização da ANS, responsável por proteger a população contra esses abusos?


Paim também abordou a discussão do tema no Supremo Tribunal Federal (STF), onde neste mês ocorreu a votação sobre a constitucionalidade da prática de reajuste automático dos planos de pessoas idosas.


– Felizmente, uma notícia boa: a maioria dos ministros do Supremo já votou contra esse reajuste automático — um desrespeito ao Estatuto do Idoso —, por idade, para beneficiários com 60 anos ou mais, mesmo em contratos antigos — comemorou.

Fonte: Agência Senado

 


 

19/11/2025 - Boletim destaca boas práticas que promovem cláusulas voltadas às responsabilidades familiares


Publicação reúne exemplos de acordos que ampliam garantias para trabalhadores que conciliam emprego e cuidado com filhos, idosos e pessoas com deficiência


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulga nesta segunda-feira, 17 de novembro, o Boletim nº 16 da série Boas Práticas em Negociações Coletivas, com foco em cláusulas que reconhecem e protegem as responsabilidades familiares dos trabalhadores. A publicação apresenta 20 exemplos de boas práticas registradas no Sistema Mediador do MTE em diversas regiões do país durante o ano de 2023.


A conciliação entre trabalho, vida pessoal e cuidados familiares é um dos grandes desafios enfrentados por trabalhadores que são mães, pais ou responsáveis por crianças, idosos ou dependentes com deficiência. As negociações coletivas têm desempenhado papel fundamental ao incorporar cláusulas que promovem o bem-estar, a saúde mental e melhores condições de equilíbrio entre as demandas profissionais e familiares.


Para a coordenadora-geral de Relações do Trabalho, Rafaele Rodrigues, o tema tem ganhado centralidade nas mesas de negociação. “As responsabilidades familiares deixaram de ser um assunto privado para se tornarem parte essencial das discussões sobre condições de trabalho. Quando sindicatos e empregadores pactuam cláusulas que garantem tempo, apoio e recursos para o cuidado, eles contribuem diretamente para ambientes laborais mais humanos e produtivos. Esses exemplos mostram que a negociação coletiva é uma ferramenta poderosa para adaptar o trabalho às necessidades reais das famílias brasileiras.”, explica Rafaele.


O boletim evidencia que, enquanto o artigo 473 da CLT assegura apenas um dia por ano para acompanhar filhos de até seis anos ao médico, as cláusulas pactuadas em 2023 avançam significativamente nesse tema. Entre as garantias registradas estão:

• Mais dias abonados para acompanhamento de consultas médicas;

• Aumento do limite de idade para dependentes que podem ser acompanhados;

• Inclusão de pais idosos no direito ao abono de faltas para consultas;

• Licença-paternidade ampliada, acima do mínimo previsto em lei;

• Auxílio para mensalidades e material escolar;

• Auxílio específico para trabalhadores com filhos com deficiência, entre outros benefícios.


Essas medidas reforçam o papel estratégico do diálogo social na construção de ambientes laborais mais inclusivos, humanos e compatíveis com as transformações demográficas e sociais do país. Ao reconhecer as múltiplas demandas familiares dos trabalhadores, as negociações coletivas contribuem para reduzir desigualdades, melhorar a qualidade de vida e fortalecer a proteção social no mundo do trabalho.


Confira aqui o boletim https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/boletim-boas-praticas/pdf/boletim-boas-praticas-dieese_16-responsabilidades-familiares.pdf/

 

Fonte: MTE

 


 

18/11/2025 - TST decide a favor da classe trabalhadora e fortalece a negociação coletiva


A Nova Central Sindical de Trabalhadores comemora uma importante vitória para o sistema confederativo e para toda a classe trabalhadora. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu nesta segunda-feira (17) o julgamento do IRDR referente ao “comum acordo” para ajuizamento de dissídio coletivo.


Por 13 votos a 9, o TST firmou tese que reconhece que a recusa arbitrária de entidades patronais, ou de integrantes da categoria econômica, em participar da negociação coletiva, quando evidenciada pela ausência reiterada às reuniões ou pelo abandono injustificado das tratativas, viola a boa-fé objetiva e as Convenções 98 e 154 da OIT.


Com isso, a conduta patronal passa a ter efeito equivalente ao comum acordo, permitindo o ajuizamento do dissídio coletivo de natureza jurídica mesmo sem a anuência da parte empresarial.


A decisão marca um importante avanço jurídico, ao diferenciar situações em que há obstrução das negociações por parte das entidades patronais, reforçando a autonomia sindical e a proteção ao direito coletivo ao diálogo.


Essa conquista fortalece o papel da negociação coletiva, inibe condutas abusivas por parte do poder econômico e garante o equilíbrio nas relações de trabalho.


As informações são do Dr. Cristiano Meira, assessor jurídico da Nova Central, que acompanhou de perto o julgamento no TST.


Seguiremos atentos e firmes na defesa dos direitos da classe trabalhadora.


Nova Central Sindical de Trabalhadores

Brasília, 17 de novembro de 2025

Fonte: NCST

 


 

18/11/2025 - Número dos que procuram emprego há mais de 2 anos cai 17,8%, diz IBGE


Na faixa de 1 a 2 anos de procura, contingente é o menor desde 2012


O contingente de trabalhadores que procuravam emprego há dois anos ou mais recuou 17,8% no terceiro trimestre de 2025 em relação ao mesmo período de 2024. Além disso, o número dos que buscam ocupação há mais de um mês e menos de um ano é o menor já registrado desde 2012.


O recorde de baixa no número de desempregados vale também para quem está à procura de emprego por um período que varia de um a menos dois anos.


Os dados fazem parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua Trimestral, divulgada na sexta-feira (14) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


O levantamento mostra também que o número de brasileiros que estão há menos de um mês à procura de trabalho caiu 14,2% em relação ao terceiro trimestre de 2024.


Dessa forma, todas as faixas de tempo de procura apresentaram redução no número de desocupados. A constatação acontece em um cenário em que o país atingiu a taxa de desocupação de 5,6%, a menor já registrada pela série histórica da pesquisa, iniciada em 2012, conforme anunciado no fim de outubro.


A pesquisa

A Pnad apura o comportamento no mercado de trabalho para pessoas com 14 anos ou mais e leva em conta todas as formas de ocupação, seja com ou sem carteira assinada, temporário e por conta própria, por exemplo. Pelos critérios do instituto, só é considerada desocupada a pessoa que efetivamente procurou uma vaga 30 dias antes da pesquisa. São visitados 211 mil domicílios em todos os estados e no Distrito Federal.


A pesquisa do IBGE detalhou o contingente de desocupados em quatro faixas de tempo de procura:


- Menos de um mês: 1,1 milhão de pessoas, redução de 14,2% na comparação anual. Menos contingente desde o terceiro trimestre de 2015.


- Um mês a menos de um ano: 3 milhões de desocupados, redução de 12,2% e o menor contingente já registrado.


- Um na a menos de dois anos: 666 mil pessoas, redução de 11,1% e menor número já registrado.


- Dois anos ou mais: 1,2 milhão de pessoas, redução de 17,8% e menor contingente desde 2014.


No terceiro trimestre de 2025, o Brasil tinha metade dos desocupados (50,8%) na faixa de um mês a menos de um ano de procura. No extremo da segmentação temporal, 19,5% dos desocupados procuravam emprego há dois anos ou mais, menor parcela desde 2015.

Fonte: Agência Brasil

 


 

18/11/2025 - Renda per capita cresce no Lula 3 acima da média mundial


Crescimento brasileiro supera médias globais e regionais, impulsionado por redistribuição e estabilidade mesmo com aperto monetário


Durante o terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2023-2026), o Brasil tem registrado um desempenho econômico acima da média global e regional. Segundo projeções do Fundo Monetário Internacional (FMI), a renda per capita brasileira deve avançar 2,8% ao ano, superando tanto a média da América Latina (1,1%) quanto a mundial (2,1%) no período.


Esse resultado ocorre mesmo em um cenário de política monetária restritiva, conduzida pelo Banco Central para conter pressões inflacionárias e equilibrar as contas externas. A combinação entre estabilidade macroeconômica e medidas voltadas à redistribuição de recursos tem sido apontada como um dos fatores centrais para o crescimento atual.


Histórico de contrastes

Desde 1980, a chamada década perdida – a renda per capita brasileira cresceu, em média, 1% ao ano, ligeiramente acima da América Latina (0,8%), mas abaixo do ritmo global (2,2%).


O ciclo atual aproxima-se dos níveis observados entre 2007 e 2013, final do primeiro mandato de Lula e início do primeiro mandato de Dilma Roussef, quando o Brasil cresceu 2,9% ao ano, frente a 1,8% da América Latina e 1,9% do mundo. Naquele período, o avanço foi seguido por desequilíbrios externos que culminaram na crise de 2014-2016, quando o PIB per capita recuou 2,9% ao ano.


Cenário atual

Em 2024, o PIB per capita atingiu R$ 55.247,45 (cerca de R$ 4.604 mensais), com crescimento real de 3%. A massa de rendimento domiciliar per capita chegou ao maior nível desde 2012, somando R$ 438,3 bilhões. A renda da metade mais pobre da população avançou 8,52% em relação a 2023, impulsionada pelo mercado de trabalho e pela continuidade de programas sociais como o Bolsa Família e o Benefício Primeira Infância.


Especialistas destacam que a política de fortalecimento da base social tem sido decisiva para ampliar o consumo interno e reduzir desigualdades. Essa estratégia, marca dos governos Lula, é alvo de críticas de setores liberais que defendem menor intervenção estatal e a priorização de ajustes fiscais em detrimento da distribuição de recursos.


O Brasil continua sendo o país com maior desigualdade de renda na região. Em 2024, a diferença entre os ganhos dos 10% mais ricos e os 40% mais pobres diminuiu, embora siga elevada.

Fonte: Portal Vermelho

 


 

18/11/2025 - Confira as profissões mais afetadas por acidentes que geram direito ao auxílio-acidente


Os acidentes de trabalho continuam sendo um dos principais desafios da saúde ocupacional no Brasil. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego apontam que mais de 724 mil ocorrências foram registradas em 2024, número que reforça a importância da prevenção e do conhecimento sobre os direitos garantidos a quem sofre sequelas permanentes. Entre esses direitos, destaca-se o auxílio-acidente, benefício pago pelo INSS a trabalhadores que tiveram redução definitiva da capacidade laboral após um acidente.


De acordo com análise da DS Beline, empresa especializada em auxiliar pessoas que sofreram acidentes com sequelas, as profissões mais afetadas por acidentes que costumam gerar direito ao benefício estão concentradas em setores com maior exposição a riscos físicos, como construção civil, transporte, indústria e serviços de manutenção. Em muitos casos, o trabalhador consegue retornar às suas atividades, mas com limitações que comprometem o desempenho total da função.


Na construção civil, por exemplo, são frequentes as quedas de altura e os ferimentos causados por manuseio de ferramentas e materiais pesados. Esses acidentes frequentemente resultam em fraturas, amputações e limitações motoras, sequelas que tornam o auxílio-acidente um direito garantido por lei.


Entre motoristas e entregadores, o alto número de colisões e quedas durante o trabalho também representa grande parte dos casos de concessão do benefício. Já no setor industrial e metalúrgico, cortes e lesões em membros superiores são as ocorrências mais comuns. Profissionais da limpeza, manutenção e serviços gerais também figuram entre os mais afetados, especialmente por lesões por esforço repetitivo e quedas.


Segundo Caroline Alves, Head de Planejamento da DS Beline, muitos trabalhadores desconhecem o direito de solicitar o benefício mesmo após o retorno ao trabalho.


“Se a pessoa ficou com alguma limitação permanente, ainda que consiga voltar à função, ela pode ter direito ao auxílio-acidente. Nosso papel é orientar e garantir que esse direito seja reconhecido com clareza e agilidade”, afirma.


O auxílio-acidente é pago de forma contínua, no valor equivalente a 50% do salário de benefício, e tem o objetivo de compensar a redução da capacidade de trabalho. Pode ser solicitado por trabalhadores que sofreram acidentes de qualquer natureza, desde que comprovada a sequela definitiva e mantida a qualidade de segurado.


Para Caroline, o acesso à informação é fundamental para a segurança e tranquilidade dos trabalhadores brasileiros.


“Muitas histórias de superação começam quando o trabalhador entende que não precisa enfrentar sozinho o processo de recuperação e reconhecimento de seus direitos”, finaliza.


Sobre a DS Beline Assessoria

Fundada em abril de 2020, a DS Beline Assessoria é especializada em auxiliar pessoas que sofreram acidentes com sequelas, oferecendo suporte no acesso a benefícios como o auxílio-acidente. Com atendimento humanizado e foco na agilidade, atua para garantir que as indenizações de seus clientes sejam reconhecidas com clareza e eficiência.

Fonte: Mundo Sindical

 


 

18/11/2025 - Uso eficaz de protetores auriculares afasta pagamento de adicional de insalubridade


Decisão segue jurisprudência consolidada do TST sobre a matéria


A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um sindicato do Espírito Santo contra decisão que negou o pagamento do adicional de insalubridade a empregados da Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S.A. O colegiado considerou que o fornecimento de protetores auriculares, em conformidade com as normas regulamentadoras, neutraliza a exposição dos empregados a ruídos acima dos limites legais.


Laudo atestou eficácia de protetores auriculares

A ação coletiva foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Mecânica e de Materiais Elétricos e Eletrônicos do ES. O pagamento do adicional, porém, foi negado com base no laudo pericial, que confirmou que, nas atividades sujeitas a níveis de ruído acima do permitido, os protetores auriculares fornecidos estavam dentro do exigido nas Normas Regulamentadoras e neutralizavam os efeitos nocivos.


Jurisprudência afasta o direito ao adicional

O relator do recurso do sindicato, ministro Amaury Rodrigues, lembrou que, de acordo com a Súmula 80 do TST, o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) eficazes elimina o direito ao adicional de insalubridade.


O ministro ressaltou ainda que, embora o STF entenda que o ruído não é totalmente neutralizado apenas com o uso de EPIs, no caso concreto o perito comprovou a eficácia dos protetores auriculares. Assim, eventual modificação da decisão dependeria do reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.

Processo: Ag-EDCiv-RR-0001013-60.2022.5.17.0003

Fonte: TST

 


 

17/11/2025 - Taxa de desocupação do 3º trimestre de 2025 é a menor desde 2012: 5,6%


Das 27 unidades da federação, 2 tiveram queda e o resto ficou estável


Apenas duas das 27 unidades da federação registraram recuo na taxa de desemprego no terceiro trimestre de 2025, na comparação com o trimestre anterior. No Rio de Janeiro, a taxa passou de 8,1% para 7,5% ,e no Tocantins, de 5,3% para 3,8%. Nas demais unidades, o desemprego se manteve estável, na mesma comparação.


Pernambuco, Amapá e Bahia registraram as maiores taxas e as menores foram em Santa Catarina, Mato Grosso e Rondônia.


Os dados são da Pesquisa por Amostra de Domicílios (PNAD Contínua), divulgada nesta sexta-feira (14) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A taxa de desocupação no período ficou em 5,6%, a menor da história da pesquisa, iniciada em 2012.


Os maiores percentuais de desalentados, aqueles que desistiram de procurar emprego, estavam no Maranhão, Piauí e Alagoas, e os menores em Santa Catarina e Mato Grosso.


O Maranhão aparece também como o primeiro do ranking em pessoas trabalhando por conta própria, com o percentual de 33%, e com a maior taxa de informalidade, de 57% da população ocupada.


Segundo o analista da pesquisa, William Kratochwill, como sempre acontece, o 3º trimestre é um período de adaptação do mercado de trabalho para atender as expectativas dos agentes da economia com relação ao último trimestre do ano.


A PNAD Contínua também mostra que, de julho a setembro, a taxa de desemprego das mulheres alcançou 6,9%, acima da verificada entre os homens, de 4,5%, no confronto com o trimestre anterior.


Por cor ou raça, a taxa de desemprego ficou abaixo da média nacional para brancos, com 4,4%, e acima para pretos (6,9%) e pardos (6,3%), ainda na comparação com o segundo trimestre do ano.


A taxa de desocupação para as pessoas com ensino médio incompleto ficou em 9,8%, a maior entre os demais níveis de instrução analisados.


No terceiro trimestre de 2025, o rendimento médio real dos trabalhadores alcançou valor maior nas regiões sul e centro-oeste, em relação ao trimestre anterior.

Fonte: Agência Brasil

 


 

17/11/2025 - O fim da CLT é a liberdade que oprime


Marcos Verlaine*


O fim da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) como código protetivo do trabalho é vendido como sinônimo de modernidade. Os defensores dessa premissa neoliberal afirmam que a “liberdade de contratar” e a “flexibilização das regras” trariam prosperidade e mais empregos.


Mas o que se chama de liberdade é, na verdade, desproteção. Entre o grande e o pequeno, entre o rico e o pobre, a liberdade não é campo nivelado. Nem tampouco corda esticada: o lado mais fraco sempre cede primeiro.


A CLT não oprime — protege. O que oprime é a ausência de limites, é o poder absoluto do capital sobre o trabalho.


Mito da negociação individual

O discurso da “livre negociação” ignora a realidade do mercado de trabalho brasileiro. Segundo o IBGE, mais de 36 milhões de pessoas vivem hoje na informalidade — quase 40% da força de trabalho.


Esses trabalhadores aceitam qualquer condição, não por vontade, mas por necessidade. Em país onde impera desigualdades estruturais, falar em “negociação individual” é pura ficção: o empregador e o empresário podem esperar, o trabalhador não.


Sem sindicatos fortes e sem a CLT, o diálogo se torna monólogo — e quem fala mais alto é quem paga o salário.


Sem direitos, a liberdade vira exploração

A CLT é fruto de lutas históricas. Sem essa baliza, o retrocesso seria — como de fato foi — brutal.


Uma mulher grávida poderia ser demitida às vésperas do parto, sem licença nem estabilidade. O trabalhador poderia cumprir jornadas de 12 ou 14 horas sem direito a hora extra. As férias poderiam ser suprimidas. O 13º salário viraria lembrança.


Esses não são exageros, são fatos históricos. Antes de 1943, quando a CLT foi criada, era assim que o Brasil tratava quem vivia do próprio trabalho. O que se chama hoje de “flexibilização” é, na prática, volta à exploração legalizada.


Números da precarização

A Reforma Trabalhista de 2017 foi o primeiro ensaio desse modelo. Prometeu milhões de empregos e mercado “dinâmico”. O resultado, segundo o IBGE e o Dieese, foi o oposto:

- O emprego informal cresceu mais de 20% desde 2017;

- O emprego formal com carteira subiu apenas 5%;

- O salário médio real caiu cerca de 10% nos últimos anos; e

- O contrato intermitente, símbolo da “modernização”, não chega a 1% dos vínculos, com rendimentos 45% menores que os contratos tradicionais.


A reforma precarizou o trabalho, enfraqueceu os sindicatos e aprofundou a insegurança. A “liberdade” virou sinônimo de incerteza.


Retrocesso travestido de modernidade

Os defensores do fim da CLT argumentam que a legislação trabalhista é “antiga”, “engessada”, “incompatível” com o século 21. Mas o que chamam de atraso é, na verdade, civilização.


A CLT foi criada para conter a lógica brutal do mercado, que trata o trabalhador como custo. Sem essa barreira, voltamos à era em que o lucro justificava qualquer abuso.


Modernidade não é voltar ao passado. É atualizar a proteção social para novo tempo — com trabalho digno, tecnologia a serviço das pessoas e valorização da renda.


O direito que liberta

Direito não é obstáculo à liberdade — é sua condição. A CLT é o instrumento que torna a liberdade possível também para o mais fraco.


Sem leis que equilibrem as relações de poder, a liberdade é privilégio de poucos.


É o direito que liberta, e não a ausência deste.


Em nome da “eficiência”, o neoliberalismo tenta apagar essa verdade: sociedade sem garantias trabalhistas é sociedade que normaliza a exploração e destrói a dignidade de quem produz.


Liberdade que escraviza

O fim da CLT seria o triunfo da liberdade que oprime — a vitória da força sobre a justiça. O progresso real não virá com o desmonte dos direitos, mas com sua ampliação.


Sem o direito, o trabalhador perde a voz. Sem proteção, a liberdade se torna servidão.


E uma sociedade que chama isso de modernidade está, na verdade, voltando para trás.


(*) Jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap

Fonte: Diap

 


 

17/11/2025 - Marcha Mundial Pelo Clima e Pela Vida pressiona negociadores por Justiça Climática


Não podemos falar em desenvolvimento do Brasil e da Amazônia, sem pensar em uma Amazônia desenvolvida e sustentável que sirva ao povo que nela habita com dignidade


Mais de 50 mil ativistas entre eles movimentos sociais, ambientalistas, Indígenas, partidos de esquerda e sociedade civil marcharam mais de sete quilômetros nas ruas na manhã desse sábado (15), em Belém na capital paraense no coração da Região Amazônica. A concentração foi no Mercado de São Brás no centro da cidade e finalizada na Aldeia Amazônica, no bairro da Pedreira.


Representantes indígenas, amazônicos, coletivos comunitários, movimentos sociais, organizações nacionais e internacionais, jovens, ativistas da sociedade civil, líderes comunitários, ambientalistas tiveram como marca suas demandas especificas e demandas por justiça climática, especialmente demarcação de territórios tradicionais.


A Marcha Mundial pelo Clima em Belém foi um momento altamente estratégico e simbólico, que combinou arte, mobilização popular e reivindicações políticas fortes. Ela não só reforçou a importância das comunidades amazônicas no debate climático, mas também pressionou para que a COP30 seja mais do que uma conferência diplomática, e se concretize em uma oportunidade para repensar relações de poder, justiça e responsabilidade. A carta da Cúpula dos Povos e a força da mobilização podem ter impacto nas negociações — mas será preciso acompanhar quais demandas serão efetivamente consideradas e transformadas em políticas concretas.


As principais pautas, reivindicações e demandas já apresentadas na Cúpula dos Povos que se reúnem na Universidade Federal do Pará – UFPA apareceram com força na marcha mundial pelo clima, cobrando não apenas medidas imediatas, mas transformações estruturais, justiça climática; demarcação de territórios tradicionais indígenas e de comunidades tradicionais, financiamento climático, necessidade de recursos para uma “transição justa” para uma economia de baixo carbono; ação efetiva para mitigação (reduzir emissões) e adaptação às mudanças climáticas.


Outra pauta forte que apareceu foi a desigualdades e poder; questionamento do “progresso” entendido apenas como crescimento econômico, sem considerar os predadores da vida: “Lutar e resistir contra os predadores da vida disfarçados de progresso” foi também o lema da marcha, assim como pressão para que a voz das comunidades amazônicas (indígenas, ribeirinhos, quilombolas e extrativistas) tenha peso real nas negociações climáticas.


A luta pelo reconhecimento do papel das comunidades tradicionais as populações extrativistas e indígenas reforçaram que são parte fundamental na proteção da floresta; sua participação política deve ser mais do que simbólica. Os Munduruku, por exemplo, já vinham protestando por reconhecimentos e por participação nas decisões da COP30.


A COP30 em Belém aumentou o sarrafo, a forte mobilização de movimentos sociais e a diversidade de movimentos reunidos na Cúpula dos Povos, colocam os autores institucionais do debate do clima em alerta, pois não podem decidir importantes assuntos relacionados com a crise climática, sem levar em consideração a necessidade de justiça climática haja vista que os países ricos são os principais responsáveis pela poluição do planeta.


A outra questão que precisa ser vista é o papel da Amazônia no desenvolvimento do Brasil que tem importância estratégica, pelas suas riquezas variadas, incluindo uma vasta biodiversidade com milhões de espécies de plantas e animais, recursos hídricos abundantes e um grande potencial mineral. Além disso, a região possui uma grande riqueza cultural, com conhecimentos tradicionais valiosos sobre o uso sustentável dos recursos naturais, e recursos energéticos (sol, vento e água), sua biodiversidade, riquezas biológicas abrigando milhões de espécies de animais, plantas e insetos. Por fim, o povo da Amazônia, o ribeirinho, o quilombola, os povos tradicionais, os povos indígenas, os trabalhadores rurais, e as grandes concentrações populacionais em grandes cidades como Belém e Manaus. Não podemos falar em desenvolvimento do Brasil e da Amazônia, sem pensar em uma Amazônia desenvolvida e sustentável que sirva ao povo que nela habita com dignidade humana.

Fonte: Portal Vermelho

 


 

17/11/2025 - Deputado propõe incluir gerenciamento dos riscos psicossociais na CLT


Projeto de lei de Romero Rodrigues (Podemos-PB) também traz menopausa como ponto de atenção.


O deputado Romero Rodrigues (Podemos-PB) apresentou projeto de lei para incluir gerenciamento dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho na lista de responsabilidades de regulação do Ministério do Trabalho (5.853/2025). A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Lei 5.452/1943).


A atenção abrange perigos à saúde mental e física decorrentes da má concepção, organização e gestão do trabalho, como carga horária excessiva, pressão por resultados, falta de autonomia e assédio moral.


Outra especificação diz respeito à menopausa, que é destacada no projeto como fator de risco psicossocial. "A menopausa, assim como outros fatores de vulnerabilidade biológica, é considerada um fator de risco psicossocial relacionado ao trabalho", define o documento.


Para Rodrigues, a medida aprimora a segurança jurídica da Norma Regulamentadora nº 1 do Ministério do Trabalho e Emprego, que entrará em vigor em 26 de maio de 2026, para estabelecer a obrigatoriedade de Programa de Gerenciamento de Riscos em todas as empresas.


"A proposição harmoniza a legislação nacional com as obrigações internacionais, integrando a proteção da saúde mental e a equidade na estrutura de Segurança e Saúde do Trabalho."


Na Câmara, o texto aguarda distribuição às comissões permanentes.

 

Leia a íntegra do projeto.

Fonte: Congresso em Foco

 


 

14/11/2025 - STF pode derrubar trechos da reforma da Previdência e mudar regras; entenda


A reforma da Previdência aprovada em 2019 pode ser alterada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa ações contra pontos centrais das regras atuais. A emenda constitucional 103 mudou idade mínima, cálculo de benefícios, alíquotas de contribuição e criou novas transições.


Agora, 13 ações diretas de inconstitucionalidade contestam essas mudanças, e o julgamento deve ser retomado em 3 de dezembro. A divergência entre ministros já indica possíveis revisões que afetariam tanto o INSS quanto servidores públicos.


Um dos temas com maioria formada é o tempo mínimo de contribuição das servidoras públicas, hoje de 20 anos. A tendência do STF é igualar esse requisito ao do INSS, que exige 15 anos. Outro ponto com maioria contrária ao texto de 2019 é a autorização para que estados e municípios cobrem contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas que ganham acima do salário mínimo. Essa cobrança, criada pela reforma, já está em vigor em várias administrações.


Caso esse entendimento seja derrubado, haveria impacto direto nas contas públicas. Estados e municípios perderiam parte relevante da arrecadação destinada a sustentar os regimes próprios de previdência, alguns deles com déficits bilionários.


Municípios que já aprovaram reformas locais poderiam ver cair a arrecadação que sustenta o pagamento de aposentadorias, ampliando o rombo atuarial. Hoje, o déficit total dos regimes próprios municipais ultrapassa R$ 1 trilhão.


Outro tema na pauta é o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente. A regra atual paga 60% da média salarial, com acréscimo de 2% ao ano após o tempo mínimo. Essa fórmula faz com que quem se aposenta por doença grave receba menos do que quem recebe auxílio-doença, calculado em até 91% da média salarial. A ação que questiona esse redutor está no tema 1.300 e terá efeito para todo o país.


O STF também vai julgar a constitucionalidade das novas regras da aposentadoria especial. A reforma criou idade mínima de 55 a 60 anos, conforme o risco da atividade, e proibiu a conversão do tempo especial em comum.


Na prática, trabalhadores expostos a agentes nocivos que não completam o tempo mínimo passaram a não ter vantagem alguma na contagem do período insalubre, o que gerou contestação. Outra cobrança é a falta de estudos para justificar as novas idades e a ausência de diferenciação entre homens e mulheres.


Há ainda discussão sobre a idade mínima das mulheres policiais, tratada em ação separada. A reforma igualou a idade mínima de homens e mulheres dessa categoria, fixando 55 anos, mas liminar já considera essa simetria inconstitucional.


A regra está suspensa enquanto o julgamento não é concluído. Outro tema em debate é a diferença entre servidoras públicas, que precisam de 20 anos de contribuição, e seguradas do INSS, que precisam de 15.


As decisões esperadas podem alterar profundamente a aplicação da reforma da Previdência, que começou a valer em 13 de novembro de 2019 e passou a ser aplicada integralmente após a regulamentação de 2020. Pontos como cálculo de benefícios, idade mínima em atividades de risco e regras de contribuição de servidores estão na mira do STF, que deve definir os rumos da política previdenciária nos próximos meses.

Fonte: DCM

 


 

14/11/2025 - Novo modelo de vale-alimentação pode gerar economia de R$ 7,9 bi


Decreto da Fazenda reduz tarifas e promete economia de R$ 225 por trabalhador ao ano.


A Secretaria de Reformas Econômicas (SRE) do Ministério da Fazenda divulgou, na última quarta-feira (12), que a nova modelagem para o sistema de pagamento de vale-alimentação e vale-refeição poderá resultar em uma economia anual de até R$ 7,9 bilhões.


As alterações foram formalizadas por meio do Decreto 12.712, publicado na terça-feira (12), e têm como propósito otimizar a eficiência, fomentar a concorrência e diminuir os custos inerentes ao setor.


As novas regulamentações modificam a operacionalização dos arranjos de pagamento do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e do auxílio-alimentação. O governo projeta que a liberalização do mercado impulsionará a inovação tecnológica, a expansão da rede de aceitação e o aprimoramento dos serviços oferecidos aos trabalhadores.


A estimativa da pasta é que a economia média possa alcançar R$ 225 por trabalhador anualmente, em decorrência da redução de custos e do aumento da competitividade entre as empresas operadoras dos benefícios. Espera-se que a economia beneficie supermercados, bares e restaurantes, com a expectativa de que os custos reduzidos sejam repassados aos consumidores.


Os arranjos de pagamento consistem em um conjunto de normas que regem todos os pagamentos eletrônicos. No contexto dos vales-refeição e alimentação, a fiscalização é de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).


Novas regras

Entre as medidas estabelecidas, o decreto fixa um teto de 3,6% para as tarifas cobradas dos estabelecimentos comerciais e um prazo máximo de 15 dias para o repasse dos valores pelas credenciadoras (empresas de maquininhas). Segundo o Ministério da Fazenda, as medidas visam reduzir os custos de intermediação e criar condições para que restaurantes e supermercados possam oferecer preços mais acessíveis sem comprometer suas margens.


O texto também veda deságios e descontos sobre os valores contratados, além de impedir prazos de repasse que descaracterizem a natureza pré-paga dos instrumentos e o pagamento de verbas não vinculadas à alimentação saudável. De acordo com a Fazenda, o governo busca evitar distorções de mercado e assegurar que os benefícios do PAT e do auxílio-alimentação sejam direcionados efetivamente ao trabalhador.


O decreto determina que arranjos de pagamento com mais de 500 mil trabalhadores adotem o modelo aberto, no qual a emissão de cartões e o credenciamento de estabelecimentos podem ser feitos por diferentes instituições que atendam aos requisitos do sistema. Essa medida, segundo a Fazenda, deve reduzir barreiras de entrada, aumentar a concorrência e expandir a rede de aceitação. O modelo segue o padrão introduzido em 2010 pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) no setor de cartões de crédito e débito.


Além disso, os arranjos terão um prazo de até um ano para implementar a interoperabilidade entre bandeiras, permitindo que os cartões de benefícios de alimentação sejam aceitos em qualquer estabelecimento credenciado.


O Ministério da Fazenda enfatizou ainda, que a abertura dos arranjos não compromete o controle do sistema, uma vez que todas as empresas permanecerão sujeitas às mesmas regras e à fiscalização do MTE. Conforme a Secretaria de Reformas Econômicas, as medidas consolidam um sistema de pagamentos mais eficiente, competitivo e transparente, preservando o foco nutricional do PAT e garantindo o acesso à alimentação adequada e saudável.


Leia a íntegra do decreto.

Fonte: Congresso em Foco

 


 

14/11/2025 - Pagamento do 13º vai movimentar R$ 369 bilhões no país, diz Dieese


13º pode ser depositado em duas etapas. A primeira, isenta de descontos, deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro


O pagamento do 13º salário deve colocar R$ 369,4 bilhões em circulação na economia brasileira neste final de ano, segundo projeção divulgada pelo Dieese, de acordo com o UOL. O estudo do Dieese utiliza informações do Ministério do Trabalho e bases como Rais, Caged, INSS, Pnad e Tesouro Nacional. A estimativa considera apenas trabalhadores formais, aposentados e pensionistas, excluindo autônomos e empregados sem carteira assinada.


Serviços e setor público têm as maiores médias salariais

A análise aponta diferenças expressivas entre os setores da economia. Serviços e administração pública registram a maior média de 13º, estimada em R$ 4.982,72. Na sequência vêm a indústria (R$ 4.615,75), a construção civil (R$ 3.450,65), o comércio (R$ 3.133,88) e a agropecuária (R$ 2.986,52).


Essas variações refletem desigualdades salariais historicamente observadas entre as atividades econômicas, além da predominância de vínculos formais em determinados segmentos.


Sudeste concentra quase metade dos pagamentos

A distribuição regional também revela forte assimetria. O Sudeste reúne 49,6% dos beneficiados, reflexo da maior formalização do emprego e da densidade populacional. O Sul aparece em seguida, com 17,3%, seguido por Nordeste (16,4%), Centro-Oeste (9%) e Norte (5%).


Segundo o Dieese, esse recorte ajuda a compreender por que o impacto econômico do 13º costuma ser mais robusto em regiões com maior número de postos formais.


Pagamento ocorre em duas parcelas

Como ocorre tradicionalmente, o 13º pode ser depositado em duas etapas. A primeira, isenta de descontos, deve ser paga até 30 de novembro. A segunda, com abatimentos de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, precisa ser quitada até 20 de dezembro.


Para calcular o valor devido, o trabalhador deve dividir o salário bruto por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados ao longo de 2025. O Dieese reforça que o cálculo considera sempre a remuneração bruta e o tempo de serviço no ano.

Fonte: Brasil247

 


 

13/11/2025 - Nova Central homenageia Professor Oswaldo em seu 6º Congresso


A Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) realizará, no próximo dia 27 de novembro, às 9h30, o 6º Congresso Nacional – Professor Oswaldo Augusto de Barros, com transmissão por videoconferência via Google Meet. O evento marca uma data histórica para a entidade, que celebra 20 anos de atuação em defesa de uma sociedade mais justa e inclusiva, reafirmando seu papel como voz ativa pela democracia e pelo fortalecimento do movimento sindical no Brasil.


A escolha do Professor Oswaldo, ex-presidente da NCST e uma das grandes referências do sindicalismo brasileiro, como homenageado, reconhece sua contribuição decisiva para a entidade e para o fortalecimento da representação dos trabalhadores. Sua trajetória é marcada pela defesa da educação, pela valorização do trabalho e pelo compromisso em construir um sindicalismo moderno, propositivo e socialmente comprometido.


Em mensagem especial, o presidente da Nova Central, Moacyr Auersvald, destacou o legado de Oswaldo:


“O Professor Oswaldo foi uma das maiores lideranças do sindicalismo brasileiro. Sua visão humanista, sua capacidade de diálogo e seu compromisso com a classe trabalhadora deixaram marcas profundas na história da Nova Central. Este congresso é também uma celebração da sua vida e do exemplo que ele nos deixou: lutar sempre por um Brasil mais justo, solidário e democrático.”


Durante a programação, serão realizadas as Eleições Gerais da Nova Central, que definirão a nova diretoria nacional para o próximo mandato. O encontro também será um espaço de avaliação das conquistas alcançadas e de debate sobre os desafios e estratégias que orientarão as próximas ações da entidade.


O evento contará com a participação de lideranças das entidades filiadas, como a CNTI, CNTEEC, CNTTT, CONTRATUH e CNCONT, entre outras federações e confederações de trabalhadores que fortalecem a unidade e a representatividade da Nova Central em todo o país.

Fonte: NCST

 


 

13/11/2025 - Pressão por fim do 6x1 e jornada de 40h ganha força com defesa de ministro


O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, participou de um seminário na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, nesta segunda-feira (10), onde defendeu mudanças profundas na legislação trabalhista brasileira. O evento, intitulado “Alternativas para o Fim da Escala 6x1”, discutiu a revisão de modelos de jornada considerados desgastantes e a redução da carga horária semanal.


Durante o seminário, foi destacada a necessidade de criar um modelo de jornada que priorize a saúde, o equilíbrio e a previsibilidade na vida dos trabalhadores. O debate incluiu a análise da PEC 8/25, proposta que estabelece uma jornada de quatro dias de trabalho e três de descanso, com limite de 36 horas semanais, e que prevê o fim da escala 6x1. A proposta ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça antes de seguir para votação.


Luiz Marinho classificou a escala 6x1 como incompatível com a vida moderna, especialmente para as mulheres, e defendeu a garantia de pelo menos dois dias consecutivos de descanso semanal. Ele reconheceu, no entanto, que setores com operação contínua demandam flexibilidade, cabendo à negociação coletiva definir os arranjos necessários.


O ministro também se manifestou sobre a redução da jornada máxima de trabalho, afirmando ser viável economicamente adotar imediatamente o limite de 40 horas semanais. Ele lembrou que a redução de 48 para 44 horas na Constituição de 1988 foi recebida com resistência, mas que as empresas se adaptaram, e muitas categorias já operam com jornadas menores, com ganhos de produtividade.


Marinho criticou o que chamou de perversidade nas relações de trabalho no Brasil, citando a informalidade, a precarização e a falta de proteção como problemas estruturais a serem enfrentados por meio de políticas públicas. Ele defendeu ainda o fortalecimento dos sindicatos para ampliar a capacidade de negociação entre empregadores e trabalhadores.


Ao final, reafirmou a disposição do governo em conduzir o diálogo com todos os setores e enfatizou a importância de construir uma transição que permita superar a escala 6x1 e avançar em direção a uma jornada de trabalho mais justa e humana.

Fonte: Diap

 


 

13/11/2025 - Lula altera regras de vale-alimentação e vale-refeição; medida pode reduzir preços da cesta básica


Uma das principais mudanças é o limite para taxas cobradas pelas operadoras sobre o vale-refeição e o vale-alimentação


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (11) um decreto atualiza regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que regulamenta o sistema de vale-alimentação e vale-refeição. A medida pode resultar em queda nos preços das refeições e da cesta básica, segundo a Associação Brasileira de Supermercados (Abras). A proposta reduz taxas, antecipa prazos de pagamentos e aumenta a possibilidade de estabelecimentos aceitarem os vales.


Uma das principais mudanças é o limite para taxas cobradas pelas operadoras sobre o vale-refeição e o vale-alimentação: a taxa máxima deve ser de até 3,6% e a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%. O decreto também reduz o prazo de repasse dos pagamentos aos estabelecimentos para até 15 dias corridos. Atualmente esse prazo é de até 30 dias.


A nova regulamentação também determina que, em até 360 dias, qualquer cartão do programa funcione em qualquer maquininha de pagamento. Hoje os estabelecimentos só aceitam vale-alimentação e vale-refeição integrados às bandeiras de cartões com que operam.


Em um vídeo postado nas redes sociais, Lula ressaltou que as novas regras vão beneficiar tanto supermercados, padarias e restaurantes como os trabalhadores. A estimativa é que 22 milhões de pessoas e 327 mil empresas sejam beneficiadas.


“É bom para os restaurantes grandes, pequenos e médios. É bom para as padarias grandes, pequenas e médias. É bom para quem vende hortifruti, ou seja, para quem vende fruta nesse Brasil inteiro. É no Brasil inteiro que estamos falando. Se é bom para todo mundo, é bom para o trabalhador também. E se é bom para o trabalhador, é bom para o Brasil, é bom para todos nós”, afirmou Lula.


Em nota, a Abas apontou que as mudanças propostas no programa do vale-alimentação e do vale-refeição “eliminam cobranças abusivas e penduricalhos que elevavam os custos para o varejo e, consequentemente, para o consumidor”. “Com custos menores e prazos mais curtos, todo comércio poderá aceitar o voucher alimentação e refeição, fortalecendo o pequeno varejo e ampliando o acesso da população. O resultado será uma cesta básica mais barata e um sistema mais justo para todos”, disse o presidente da entidade, João Galassi.

 

Principais mudanças

Limites máximos para as taxas cobradas pelas operadoras: A taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) não poderá ultrapassar 3,6%. A tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional. As empresas terão 90 dias para se adequar a essas regras.


Interoperabilidade plena entre bandeiras: Em até 360 dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, com a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras. Essa medida amplia a liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e estabelecimentos.


Redução do prazo de repasse financeiro: O repasse aos estabelecimentos deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação, norma que entra em vigor em até 90 dias. Atualmente, restaurantes e similares recebem os valores 30 dias após as transações.


Abertura dos arranjos de pagamento: Sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, de maneira que quaisquer facilitadoras que observarem as regras da bandeira poderão participar do arranjo. Isso amplia a concorrência e reduz a concentração de mercado, uma vez que, no arranjo fechado, as funções de instituidor, emissor e credenciador podem ser exercidas pela mesma empresa.


Regras de proteção: Proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação. Essas regras têm vigência imediata, assim como a obrigação das empresas beneficiárias de orientar os trabalhadores e cumprir todas as normas do programa.

*Com informações da Agência Brasil

Fonte: Brasil de Fato

 


 

13/11/2025 - Justiça do Trabalho critica atuação do Supremo Tribunal Federal em causas trabalhistas


Audiência debateu papel da Justiça nas novas relações de trabalho


Representantes da Justiça, do Ministério Público e de auditores-fiscais, todos da área trabalhista, mostraram posição contrária aos julgamentos do Supremo Tribunal Federal relacionados a causas trabalhistas. Nos próximos dias, o Supremo deve analisar os fenômenos da “pejotização” e da “uberização”.


Eles participaram de audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça e da Comissão de Trabalho sobre o papel da Justiça nas novas relações trabalhistas.


Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe de Mello Filho, a pejotização elimina a proteção do trabalhador porque, sendo uma empresa, ele não tem os direitos previstos na Constituição. Então pode ficar desamparado na velhice, na doença ou em caso de acidente:


“O PJ é aquele que precifica, é aquele que escolhe o momento do trabalho dele, é aquele que oferece o trabalho dele. Eu quero saber se uma criança pedalando uma bicicleta é empreendedora. Porque ninguém está fiscalizando se tem uma criança pedalando uma bicicleta. E ninguém está registrando que tem 13.477 mortes de motoboys por ano neste país. E se juntarmos os últimos anos, nós chegamos a 36 mil. Eu tenho cansado de dizer: isso está acontecendo há mais de dez anos”, afirmou Mello Filho.


Competência

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Valdir Florindo, explicou que o juiz trabalhista analisa se existe uma fraude com base em fatos e provas.


“Qualquer decisão do Supremo Tribunal Federal sobre temas infraconstitucionais representa, sim, uma intromissão desautorizada e indesejável na competência de outros tribunais, inclusive tribunais superiores. A propósito, indago, senhores, independentemente do que decida o Supremo Tribunal Federal, quando um juiz se deparar com uma fraude, o que ele deve fazer com ela, nesses casos? Escondê-la em uma gaveta com chave?”, observou Florindo.


Segundo Rodrigo Castilho, do Ministério Público do Trabalho, o microempreendedor individual e o trabalhador de plataforma são empregados, só a forma de contratação é que muda. Ele disse que os contratos feitos são contratos de adesão, nos quais o trabalhador não tem a liberdade de discutir os termos. Portanto, precisam ser regulados.


Perda previdenciária

O deputado Alencar Santana (PT-SP) destacou a questão das perdas do governo com contribuições previdenciárias reduzidas.


“É vendida ao trabalhador essa suposta liberdade. Mas, logo adiante, ele fica na mão. E adiante é o Estado que vai suprir suas necessidades com a Previdência, com a assistência social, se ele ficar numa situação delicada do ponto de vista econômico. Quer dizer, aí não é o mercado, é o Estado. Estado que eles querem tirar dessa regulação, dessa proteção, mas que, lá adiante, é quem precisará garantir a proteção efetiva”, disse o deputado.


Representantes de trabalhadores destacaram que existe um movimento de ataque à Justiça do Trabalho que vem desde a reforma trabalhista em 2017, quando foram elevados os custos para que os trabalhadores buscassem a justiça. Antes disso, foi admitida a terceirização das atividades finalísticas das empresas. Outros lembraram que a Inteligência Artificial é outra fronteira que precisa de regulação para que não cause mais danos às relações de trabalho.

Fonte: Agência Câmara

 


 

13/11/2025 - Quem tem direito ao 13º salário?


O valor pode ser pago em duas parcelas que devem ser enviadas até novembro e dezembro


O 13º salário, também conhecido como “gratificação natalina”, é um pagamento extra destinado aos trabalhadores formais referente a um suposto 13º mês trabalhado. Dessa forma, somente funcionários sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) podem aproveitar o benefício.


O valor pode ser pago em duas parcelas que devem ser enviadas até novembro e dezembro, respectivamente. Caso o empregador queira, esse montante pode ser pago em uma parcela única, que possui regulamentações específicas.


Para muitos trabalhadores, esse benefício representa uma ajuda no orçamento, reforçando a renda familiar.


Na primeira parcela, a título de adiantamento, o valor deve corresponder à metade da remuneração recebida pelo empregado no mês anterior.


Já a segunda parcela deve pagar a outra metade da remuneração devida no mês de dezembro, com os devidos descontos relativos ao INSS e ao Imposto de Renda, além da compensação do valor já pago a título de adiantamento.


Quem tem direito ao 13° salário?

O 13° salário é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos.


Além dos empregados via CLT, também recebem o benefício:

- servidores públicos, conforme as regras do órgão empregador;

- aposentados do INSS;

- pensionistas por morte;

- trabalhadores afastados por licença-maternidade e auxílio-doença;

- familiares que recebem auxílio-reclusão.

Fonte: InfoMoney

 


 

12/11/2025 - INPC tem alta de 0,03% em outubro


O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) registrou alta de 0,03% em outubro. No ano, o acumulado é de 3,65% e, nos últimos 12 meses, de 4,49%, abaixo dos 5,10% observados nos 12 meses imediatamente anteriores. Em outubro de 2024, a taxa foi de 0,61%.


Os produtos alimentícios passaram de -0,33% em setembro para 0,00% em outubro. A variação dos não alimentícios passou de 0,80% em setembro para 0,04% em outubro.


Quanto aos índices regionais, a maior variação (0,92%) ocorreu em Goiânia, por conta da energia elétrica residencial (6,16%) e da gasolina (4,78%). A menor variação ocorreu em Belo Horizonte (-0,21%), em razão da queda na gasolina (-3,97%) e na energia elétrica residencial (-2,68%).

Fonte: IBGE

 


 

12/11/2025 - Movimento sindical na COP30


Trabalho e meio ambiente: rumo à transição justa


De 10 a 21 de novembro, o DIEESE e as Centrais Sindicais CSB, CTB, CUT, Força Sindical, Intersindical, NCST, Pública e UGT participam da COP30, em Belém, no Pará.


COP significa Conferência das Partes e é a reunião anual mais importante da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC). Durante a Conferência, representantes dos países que assinaram e ratificaram a Convenção discutem e negociam ações para combater as mudanças climáticas. Atualmente, 198 países participam da UNFCCC, um dos maiores órgãos multilaterais do sistema das Nações Unidas (ONU).


A participação sindical na COP30 é essencial para garantir que a transição para uma economia com baixa emissão de gases do efeito estufa (GEE) ocorra de forma justa e inclusiva, incorporando as demandas da classe trabalhadora nas decisões globais sobre o clima.


Embora a Conferência reúna governos nacionais como principais tomadores de decisão, cabe ao movimento sindical exercer pressão política e propor caminhos que assegurem trabalho decente, condições dignas de trabalho e financiamento adequado para políticas públicas de transição justa. A transição deve ser no modo de produzir, de consumir e de distribuir a riqueza gerada, reduzindo desigualdades, sem deixar ninguém para trás.


Levar a pauta da classe trabalhadora à COP30 significa afirmar o protagonismo sindical na construção de soluções sustentáveis, que conciliem justiça climática, geração de trabalho decente e redução das desigualdades.


Esses debates ultrapassam o evento em si, devendo permanecer como horizonte estratégico para a ação sindical em defesa de um desenvolvimento ambientalmente responsável e socialmente justo. Nesse sentido, é fundamental incidir para tornar a agenda de ação, que busca a implementação dos compromissos e metas das COPs, uma política permanente dos Estados, com participação social efetiva.


Programação do Pavilhão Brasil (dias temáticos)


10 e 11 de novembro

Adaptação, cidades, infraestrutura, água, resíduos, governos locais, bioeconomia, economia circular, ciência, tecnologia e inteligência artificial, lançando as bases para a prontidão e resiliência climática em todos os sistemas, setores, comunidades e regiões.


12 e 13 de novembro

Saúde, empregos, educação, cultura, justiça e direitos humanos, integridade da informação e trabalhadores. Também introduz o Balanço Ético Global, reforçando a equidade e a responsabilidade moral na governança climática.


14 e 15 de novembro

Foco na transformação de sistemas em energia, indústria, transporte, comércio, finanças, mercados de carbono e gases não-CO2, apoiando o esforço global para triplicar a energia renovável, dobrar a eficiência energética e fazer a transição dos combustíveis fósseis de forma justa, ordenada e equitativa.


17 e 18 de novembro

Elevam a gestão planetária e comunitária, centrando-se em florestas, oceanos e biodiversidade, enquanto destacam os povos indígenas, comunidades locais e tradicionais, crianças e a juventude e pequenos e médios empreendedores, mostrando soluções inclusivas, com base na realidade e alinhadas com a natureza.


19 e 20 de novembro

Abordam alimentação, agricultura e equidade em suas raízes, tratando de agricultura, sistemas alimentares e segurança alimentar, pesca e agricultura familiar. Enfatizam também debates relacionados a mulheres, gênero, pessoas negras e turismo.

 

https://www.dieese.org.br/evento/cop30.html

Fonte: Dieese

 


 

12/11/2025 - Maioria do STF se manifesta a favor da manutenção das regras de previdência complementar


O Supremo Tribunal Federal formou maioria para validar o regime de previdência complementar dos servidores públicos federais, conforme informações publicadas pelo portal Consultor Jurídico em 9 de novembro, em reportagem assinada por José Higídio. O julgamento, realizado em formato virtual, teve como relator o ministro André Mendonça, que negou todos os pedidos apresentados em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade movidas por associações de servidores.


De acordo com a apuração do Consultor Jurídico, Mendonça foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin e Flávio Dino. Os magistrados rejeitaram as alegações que contestavam a legalidade do sistema de previdência complementar administrado por fundações de natureza privada.


A Lei 12.618/2012, que estabeleceu o modelo, determinou que os servidores federais admitidos a partir de 2013 tenham suas aposentadorias limitadas ao teto do INSS. Para valores superiores, é necessária a adesão à previdência complementar, gerida por fundações vinculadas aos três Poderes: Funpresp-Exe (Executivo), Funpresp-Leg (Legislativo) e Funpresp-Jud (Judiciário).


As associações de servidores argumentavam que a Constituição exigia, à época, que a previdência complementar fosse intermediada por entidades fechadas de natureza pública. No entanto, como destacou a reportagem, a Emenda Constitucional de 2019 alterou esse dispositivo, permitindo a atuação de entidades fechadas ou abertas, sem menção à natureza pública.


Outro ponto contestado foi a suposta necessidade de lei complementar para regulamentar o sistema. O relator, André Mendonça, ressaltou que a exigência foi eliminada pela reforma previdenciária de 2003, sendo suficiente uma lei ordinária, como a de 2012.


Associações da magistratura, como a AMB e a Anamatra, também questionaram a aplicação imediata das regras aos juízes, defendendo que sua previdência deveria ser regulada por lei complementar de iniciativa do STF. O relator rejeitou o argumento, lembrando que a Constituição, desde a reforma de 1998, equipara o regime dos magistrados ao dos demais servidores.


Quanto à natureza jurídica das fundações, Mendonça afirmou que a opção pelo Direito privado é legítima e compatível com a Carta Magna, uma vez que essas entidades permanecem submetidas a normas de interesse público, como licitações, concursos e transparência.


Por fim, o ministro afastou as alegações de vícios na tramitação da PEC da reforma de 2003, citando precedentes do STF que confirmaram a validade da emenda, independentemente de condenações no escândalo do mensalão.


A decisão consolida a legalidade do modelo de previdência complementar e reforça a aplicação das regras a todos os servidores públicos federais, inclusive magistrados.

Com informações do portal Consultor Jurídico.

Fonte: Diap

 


 

12/11/2025 - Artigo analisa os impactos da escala 6×1 no setor de alimentação fora do lar


Conheça os impactos da escala 6×1 nos serviços de alimentação e como melhorar as condições de trabalho nesse setor.


O décimo artigo do dossiê “Fim da Escala 6×1 e Redução da Jornada de Trabalho”, organizado pelo Organizado pelo Cesit (Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho) em parceria com as centrais sindicais, destaca os “A escala 6×1 nos serviços de alimentação fora do lar: impactos e debate”. O artigo é assinado por Luciana de Oliveira Silva.


O texto propõe uma análise sobre a relação entre as condições de trabalho e a viabilidade econômica do setor de alimentação, buscando demonstrar que é possível conciliar qualidade de vida para os trabalhadores e sustentabilidade para os negócios. Seu objetico é ubsidiar o debate público e sindical sobre o tema, com foco no setor de alimentação fora do lar (AFL) — restaurantes, bares e similares —, um dos mais afetados por jornadas longas e precárias.


Mais do que uma questão econômica, o debate envolve dimensões sociais e humanas do trabalho, valorizando o convívio, o bem-estar e o reconhecimento profissional. Assim, o artigo reforça que o fim da escala 6×1 e a adoção de jornadas mais justas são passos essenciais para construir um modelo de trabalho sustentável, moderno e humanizado no setor de alimentação.


Leia aqui o artigo: A escala 6×1 nos serviços de alimentação fora do lar: impactos e debate

Fonte: Rádio Peão Brasil

 


 

12/11/2025 - Inflação oficial de outubro fica em 0,09%, menor para o mês desde 1998


Energia elétrica residencial recuou 2,39% e puxou índice para baixo


A redução na conta de luz puxou a inflação oficial para baixo e fez o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) fechar outubro em 0,09%, o menor para o mês desde 1998. Em setembro, o índice havia marcado 0,48%. Em outubro de 2024, a variação havia sido de 0,56%.


Com esse resultado, o IPCA acumulado em 12 meses é 4,68%, uma redução na comparação com os 5,17% dos 12 meses terminados em setembro. É a primeira vez, em oito meses, que o patamar fica abaixo da casa de 5%. No entanto, está ainda acima da meta do governo, de 3%, com tolerância de 1,5 ponto percentual para mais ou para menos, ou seja, no máximo 4,5%.


Os dados foram divulgados nesta terça-feira (11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Fonte: Agência Brasil

 


 

12/11/2025 - Empresa não pode obrigar empregado a 'vender' parte de suas férias


A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu ser devido o pagamento em dobro das férias, de forma integral (30 dias), quando a empresa obriga o empregado a “vender” dez dias do seu descanso anual.


Por unanimidade, os magistrados reformaram sentença do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí (RS) que havia determinado o pagamento em dobro apenas dos períodos de dez dias não usufruídos.


No caso julgado, a indenização correspondente a quatro períodos não concedidos integralmente será paga aos familiares de um gerente operacional falecido em 2022. A família alegou que ele era obrigado a vender dez dias de suas férias.


Em sua defesa, a empregadora argumentou que nunca coagiu os empregados e que sempre os indenizou pelas férias não usufruídas. Porém, uma testemunha ouvida no processo disse que, embora tenha conseguido usufruir 30 dias de férias em alguns anos, em outras ocasiões ela pediu 30 dias e a empresa concedeu só 20, sem lhe dar opção de escolha.


Os familiares recorreram ao TRT-4 para ampliar a indenização, de modo a considerar não apenas a dobra dos dez dias vendidos, mas os períodos integrais de 30 dias. O pedido foi concedido.


O relator do acórdão, desembargador Marcos Fagundes Salomão, destacou que a conversão de um terço de férias (dez dias) em abono pecuniário constitui uma faculdade do empregado. Não pode ser imposta pelo empregador, sob pena de nulidade do ato.


“Na forma analisada na sentença, está demonstrada a praxe da empresa em conceder férias de 20 dias, concluindo pela irregularidade na sua concessão. O procedimento do empregador atrai a norma do art. 9º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, sendo nulo, não produz efeitos. Não há, portanto, violação à Súmula nº 81 do Tribunal Superior do Trabalho. Em consequência, entendo devido o pagamento das férias em dobro com um terço, e não apenas dos 10 dias não fruídos do período concessivo. Considerando que o reclamante recebeu os valores das férias e do abono, é devida apenas a dobra”, afirmou o magistrado. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-4.

Fonte: Consultor Jurídico