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NOTA
INFORMATIVA - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - SÃO PAULO
Consoante às
condições de trabalho estabelecidas no Parágrafo 4º da
Cláusula Trigésima Oitava da Convenção Coletiva de Trabalho,
com vigência 01/05/2026 a 30/04/2027, firmada
entre esta Confederação/CNTI e a Federação das Indústrias
do Estado de São Paulo/FIESP, considerando que a
assinatura do referido instrumento ocorreu no dia
01/junho/2026, informamos que o prazo para oposição ao
desconto da contribuição assistencial dos trabalhadores irá
até o dia 16/junho/2026. E, ainda, que a oposição
deverá ser individual, de forma presencial na sede da nossa
Secretaria Regional no Estado de São Paulo, localizada na
Rua Cuevas, 21 – Jardim Paulista – CEP: 07110-101 –
GUARULHOS – SP, ou via correios, com carta com aviso de
recebimento (AR), encaminhada para o mesmo endereço. |