Publicação: 02/03/2020

 

 

Nova Central debate MP 905 na CDH do Senado

 


Nesta segunda-feira (02/03), a Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST foi novamente convidada a participar dos debates em torno da Medida Provisória (MP 905/2019), quem tem por objetivo instituir o “Contrato de Trabalho Verde Amarelo”. Novamente representada por seu vice-presidente, José Reginaldo Inácio, a entidade consolida-se como referência nas discussões que apontam abusos e inconstitucionalidades inseridas no texto. Desta vez a audiência pública ocorreu na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal e reuniu auditores, procuradores do trabalho, parlamentares, representantes do governo e do Ministério da Economia , além de lideranças sindicais de diversas categorias. Tal como ocorreu na Comissão Especial Mista, novamente a audiência sobre o tema foi divulgada transmitida ao vivo no portal de notícias da NCST.


A MP 905/2019 modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 132 pontos diversos, criando uma modalidade de contratação de jovens de 18 a 29 anos de idade, chamada “verde e amarela”. Os salários são limitados a um salário mínimo e meio por até 24 meses, e as empresas contratantes ficam temporariamente isentas de impostos sociais.


Parlamentares opositores à proposta argumentam que o texto mexe em questões constitucionais, o que somente pode ser feito por uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Além disso, argumentam, a MP 905 está sendo encaminhada, na prática, como uma nova reforma trabalhista, devendo ser debatida como projeto, não como medida provisória que já entra vigorando.

 


Para o vice-presidente da NCST, José Reginaldo Inácio, persiste certa dose de desarmonia entre as estruturas de poder da nação, com um Executivo que segue legislando e atropelando atribuições do Congresso Nacional. “Este governo já apresentou 48 Medidas Provisórias, cerca de 4 por mês. Não bastasse esses absurdos, estamos convertendo crimes contra a classe trabalhadora em lei. Os desempregados, alvos dessa criminosa MP, estão à margem da sociedade, são hipossuficientes e, portanto, não têm poder de escolha. Como consequência dessas ilegalidades, estamos exterminando a classe média brasileira, classe social basilar, que impede a massificação da pobreza. Se quisermos resgatar nosso desenvolvimento, precisamos dar um tratamento social do desemprego com maior proteção, ao contrário do que está ocorrendo. Necessitamos desfazer essa falsa premissa de que beneficiar o trabalhador prejudica o patrão. Não tem como aceitarmos a retirada da autonomia dos sindicatos, medida que objetiva isolar o trabalhador na proteção contra abusos e na defesa de seus direitos”, argumentou.


O representante da NCST apresentou alguns questionamentos referentes a alterações das leis de proteção e combate aos acidentes de trabalho na proposta da MP:


“- Onde se encontrará o trabalhador elegível ao Contrato Verde Amarelo?


- Ele terá menos risco, estará e será mais preparado em seu posto de trabalho?


- Sua Exposição ao risco, à periculosidade, ou seja, a sua vida e (ou) integridade física e mental estarão mais protegidas com a opção empresarial a um seguro privado a seus empregados?


- Diminuir o valor do adicional de periculosidade conferirá mais segurança a esse trabalhador e fará com que o empregador invista mais em saúde e segurança do trabalhador?


- Se sentir discriminado e desvalorizado num ambiente de risco representa fator de segurança?”


Reginaldo concluiu sua participação lembrado que praticamente 40% dos acidentes de trabalho que ocorrem no país, de acordo com dados oficiais, estão exatamente entre os que integram a faixa dos trabalhadores elegíveis ao Contrato Verde Amarelo. “Estes que, ao assumirem postos de trabalho sob esses critérios, estarão ainda mais vulneráveis a acidentes de trabalho com as preocupantes consequências posteriores. Esse debate não está sendo travado no Congresso ainda que sendo de extrema relevância’, pontou.

 


“A MP 905 formaliza, na verdade, o trabalho informal, em nada contribui para o crescimento e o desenvolvimento. Portanto, é uma política equivocada”, afirmou o coordenador da audiência, senador Paulo Paim (PT-RS). “A continuar assim, a força de trabalho no Brasil será a de um exército de trabalhadores informais”, acrescentou.

 


“Vivemos um ataque desmedido a todo arcabouço de proteção social e de direitos dos trabalhadores. Esse desmonte da fiscalização do trabalho ataca a autonomia e independência técnica dos auditores fiscais. A ação fiscal será extremamente tolhida com o sistema de dupla visita. 96% das empresas vão se enquadrar nesse esdrúxulo critério que determina punição - de embargo e interdição – apenas após uma segunda visita ao estabelecimento infrator. Tal circunstância submete trabalhadores a condições insalubres e de risco absolutamente injustificáveis, durante o prazo para a visita subsequente. Além desta, a MP tem pelo menos 6 dispositivos que inviabilizam a atividade fiscalizadora da nossa categoria. É preciso alterar esses dispositivos de maneira a assegurar trabalho salubre, digno e seguro ao cidadão brasileiro”, reforçou o representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – Sinait.

 


“A MP impõe trabalho aos sábados, domingos e feriados, como se os trabalhadores não tivessem mais direito ao convívio com os seus filhos e cônjuges, ao lazer e ao descanso. Não é aceitável que esta Casa Legislativa, que vem sendo sistematicamente atacada por este governo, venha participar desse acinte aos direitos trabalhistas e sociais do país. Apoiadores do projeto dizem que a MP visa gerar empregos para os mais jovens, mas este mesmo governo aumentou o período de trabalho dos mais velhos. Essa incoerência não vai, assim como na chamada ‘reforma’ trabalhista, estimular a geração empregos. Vai seguramente ser mais um vetor de desmantelamento do poder aquisitivo das famílias, enxugando o mercado consumidor interno e desestimulando a compra de produtos e serviços ofertados pela classe empresarial produtiva”, destacou Edson Carneiro Índio, representante da Intersindical.


Representantes dos procuradores e do Ministério Público do Trabalho (MPT) denunciaram intervenção indevida e inconstitucional da MP 905 em atribuições que são prerrogativas da categoria e do órgão. Os convidados reforçaram que a Medida Provisória encaminhada ao Congresso torna sem eficácia os termos de conduta do MPT. O equívoco acompanha conjunto de retrocessos de uma nociva agenda de desmonte das leis e do desrespeito à autonomia dos poderes. “As inconstitucionalidades da MP foram devidamente apontadas pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, no bojo da petição inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade que a PGR ajuizou em fevereiro de 2020 perante o STF, questionando dispositivos da norma”, lembraram.

 


O representante do Dieese, Clovis Scherer, apresentou na audiência estudo técnico em que apresenta conjunto extenso de ilegalidades e de impactos negativos para a sociedade e para o orçamento público, tais como: a redução da remuneração do empregado; redução dos encargos sociais; perda de arrecadação anual de tributos que financiam áreas estratégicas do Estado. "Os dados do Caged questionam o argumento de que a contratação de jovens depende de benefícios fiscais aos empregadores. Dados de 2019 revelam que a contratação de jovens que se enquadram na faixa etária do programa 'Verde Amarelo' foi maior que nas demais faixas etárias, o que retira a exigência de urgência que justifica, legalmente, uma Medida Provisória. Nossos estudos apontam que as regras propostas na MP 905 não trarão impacto relevante para a oferta de empregos aos jovens. Só iremos substituir empregos protegidos socialmente por empregos precários”, alertou o especialista.

 


“Sou advogado trabalhista há 46 anos e jamais observei tamanho assalto aos direitos dos trabalhadores”, acrescentou o representante do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar – Diap, Hélio Gherardi. O assessor jurídico prosseguiu: “A MP, ilegalmente, altera legislações específicas de diversas categorias; torna facultativa a contribuição para o Seguro Desemprego – matéria tributária – em uma ação arbitrária que se soma a um conjunto de abusos que demonstram descompromisso de sus autores com o ordenamento legal”, denunciou.

 

Assista a íntegra da audiência:

https://www.youtube.com/watch?v=qDnJpV_v4pM&feature=emb_logo

Fonte: NCST