A Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST
participou, nesta terça-feira (18/02), de audiência
pública no Senado Federal convocada para debater, em
Comissão Mista, a
Medida Provisória
Nº 905 de 2019, que visa alterações na
legislação trabalhista para instituir o “Contrato de
Trabalho Verde Amarelo”. Na avaliação do
vice-presidente da entidade, José Reginaldo Inácio,
trata-se de mais uma armadilha com potencial de
impor graves violações ao texto constitucional,
submetendo a juventude a modalidades de contratação
precárias, de baixa remuneração e desprotegidas
socialmente.
A
MP 905/2019
modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
em 132 pontos diversos, criando uma modalidade de
contratação de jovens de 18 a 29 anos de idade,
chamada “verde e amarela”. Os salários são limitados
a um salário mínimo e meio por até 24 meses, e as
empresas contratantes ficam temporariamente isentas
de impostos sociais.
Parlamentares opositores à proposta argumentam que o
texto mexe em questões constitucionais, o que
somente pode ser feito por uma Proposta de Emenda à
Constituição (PEC). Além disso, argumentam, a MP 905
está sendo encaminhada, na prática, como uma nova
reforma trabalhista, devendo ser debatida como
projeto, não como medida provisória que já entra
vigorando.
O representante da Nova Central na audiência, José
Reginaldo Inácio, levantou questionamentos relativos
à vulnerabilidade social do trabalhador. “A MP,
defendida como ‘solução’ ao primeiro emprego, não
está identificado a hipossuficiência do trabalhador
desempregado que, por força das circunstâncias,
submete-se, por desespero, a modalidades cada vez
mais degradantes de contratação. Cria-se um mercado
paralelo de trabalho que, além de precarizar as
relações entre empregado e empregador, estabelece
subtração de direitos e redução da segurança no
trabalho ao alterar o texto constitucional no
tocante ao arcabouço de leis que estabelecem a
periculosidade. A ausência de diálogo social é outro
ponto sensível. O governo apresenta uma Medida
Provisória ignorando a avalição técnica do Conselho
Nacional do Trabalho (CNT), composto por
representantes dos trabalhadores, dos empresários e
do próprio governo. Esse assunto sequer foi tratado
no âmbito do CNT”, denunciou Reginaldo.
O líder sindical apontou, também, ameaças ao
ordenamento social do país. “Nós compreendemos que
está em curso no Brasil uma redução fragorosa da
classe média. No texto desse projeto vemos mais uma
tentativa de eliminar a classe média brasileira,
justo nesse estrato social que reduz o esgarçamento
dos cidadãos para a extrema pobreza. Nós assistimos,
desde 2017, com a
Lei 13.429
e a
Lei 13.467,
da chamada ‘reforma’ trabalhista, o empobrecimento
da população na esteira de uma significativa redução
das negociações coletivas, dificultando a atuação
sindical, em um conjunto de circunstâncias que
favoreceu a ampliação desses retrocessos. Essa MP
traz ainda mais dificuldade ao processo negocial,
uma vez que ela favorece distanciamento do
trabalhador da assistência sindical. Precisamos dar
um tratamento social ao desemprego, tal como ocorre
na França. No entanto, ao invés de criar uma lógica
de proteção, criamos um mercado paralelo, que
regulamenta a exploração laboral”, disse.
José Reginaldo Inácio concluiu sua participação
apontando algumas violações de tratados
internacionais que estão incluídas no texto da MP.
“Várias convecções internacionais ratificadas estão
sendo violadas, tal como a
Convenção 144,
que exige diálogo social com os representantes das
categorias atingidas por alterações legais; a
Convenção 111,
que estabelece a igualdade de oportunidade e
tratamento para contrações de trabalho, com isonomia
de oportunidades e a
Convenção 154,
que promove um prestígio à negociação coletiva.
Informamos às entidades sindicais e associações aqui
presentes que impetramos uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI
6285) sobre o tema. Solicitamos
solidariedade as entidades sindicais do Brasil todo
para que façam adesão como “Amicos Curiae” à essa
ADI como forma de fortalecer a necessária
intervenção judicial”, finalizou.
"A 'Segurança Jurídica' da MP, tão defendida por
associações e entidades patronais, só serve para
favorecer a super-exploração do trabalho. O texto da
MP tem vários problemas, mas o principal deles é
que, na prática, ele enfraquece as negociações em
acordos coletivos de trabalho. Não existe nenhuma
preocupação em relação àqueles que já estão no
mercado de trabalho, ainda que sejam jovens. O que
estão encaminhando é uma nova legislação que permite
mais abusos e indecências pna contratação de mão de
obra. É um texto com um nível de perversidade
impressionante e, portanto, sugerimos que essa
matéria seja revogada por essa casa”, reforçou Paulo
Barela, Secretário Executivo Nacional da Central
Sindical e Popular, CSP/Conlutas.
A representação dos auditores fiscais do trabalho na
audiência pública, denunciou pelo menos 7 artigos
que intervêm tecnicamente na autonomia das
atividades da categoria, comprometendo, de maneira
predatória, a inspeção do trabalho e o combate ao
trabalho escravo no país. “Com regras inseridas na
MP 905, 96% dos estabelecimentos não terão como ser
autuados por práticas indecorosas à legislação
trabalhista do país. Inspeção do trabalho é um
compromisso brasileiro assumido diante de
incontáveis organismos internacionais. Nós,
auditores fiscais do trabalho, conhecemos nossas
obrigações e as obrigações dos Estado brasileiro.
Estamos aqui para colaborar e corrigir algumas das
incontáveis distorções inseridas no texto desta MP”,
reforçou Carlos Fernando da Silva Filho, presidente
do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do
Trabalho (Sinait).
A necessidade de criar mecanismos que estimulam o
primeiro emprego, foi defendida na audiência. No
entanto, a análise econômica apresenta ressalvas que
necessitam ser observadas. “As altas taxas de
desemprego se devem, em grande medida, com a
dificuldade do jovem de ingressar no mercado de
trabalho sem experiência profissional. Essa barreira
é muito maior quando levamos em conta a chance de
esse jovem conseguir um emprego formal. Quando
conseguem ingressar, são contratados para empregos
de baixa remuneração, informais, e com alta
rotatividade. A diminuição da contratação pelo setor
formal apresenta uma drástica e perigosa mudança
estrutural. Jovens que entram no mercado de trabalho
em períodos de grande desemprego, são prejudicados
na sua trajetória profissional e, como indicam
alguns estudos, impactos negativos à saúde desses
jovens se agravam”, argumentou Carlos Henrique Leite
Corseuil, pesquisador do Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada (Ipea).
“Lamentavelmente essa MP traz em seu espectro um
aprofundamento da ‘reforma’ trabalhista. Nós
compreendemos que tal medida vai ampliar o
desemprego e estimular a informalidade, além de
acabar com o merecido descanso do trabalhador e sua
remuneração aos finais de semana. Como foi dito, as
alterações sugeridas dificultam a fiscalização das
infrações à legislação trabalhista. O que causa
espécie é que essa modalidade de contratação será
mais cara, segundo estudos técnicos, que as
contratações no arcabouço formal. O que se observa,
também, é uma “bolsa patrão” – de cerca de R$ 11
bilhões - se somando à imensidade de desonerações
tributárias em favor de uma classe empresarial que
tomou de assalto o Estado brasileiro. A MP trouxe
uma série de jabutis. Além de revogar quase 140
dispositivos da CLT, a Medida Provisória elimina a
exigência de registro profissional de incontáveis
categorias, entre elas as de jornalista e de
radialista, que já foram objeto de mudanças na
MP 881
(MP da Liberdade Econômica), que foram rejeitadas
pelos parlamentares. Temos que extirpar dessa MP a
revogação dos registros dessas categorias, algumas
delas bastante especializadas. Essa MP, na prática,
aprofunda e precarização dos direitos trabalhistas,
mas acima de tudo, também fragiliza o mercado de
trabalho na esteira do ataque ao registro
profissional”, defendeu o representante da
Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita
Federal do Brasil (Anfip).
https://www.youtube.com/watch?time_continue=1150&v=nezkbWxkADA&feature=emb_logo
Fonte: NCST