Blog - Notícias Anteriores - Janeiro 2018
31/01/2018 -
Datafolha: mesmo condenado, Lula vence em qualquer
cenário
31/01/2018 -
Ministro
admite alteração na reforma da Previdência, mas sem perder princípios
31/01/2018 -
Ibope aponta que 44% são contra reforma da
Previdência, anuncia Moreira Franco
31/01/2018 -
Produtos na saída das fábricas fecham 2017 com alta
de preços de 4,18%
31/01/2018 -
Ministro do Planejamento prevê um 2018 muito melhor
para a economia
31/01/2018 -
Reforma da Previdência faz disparar aposentadoria
por tempo de contribuição
31/01/2018 -
Regra para reajuste do salário mínimo é contestada
por aposentados
31/01/2018 -
Folga semanal deve ser usufruída dentro de sete
dias, decide TRT-6
31/01/2018 -
Auxílio-alimentação concedido em dinheiro ou ticket
integra remuneração, diz CARF
30/01/2018 -
Falta
de acordo ameaça aprovação da MP que altera pontos da reforma trabalhista
30/01/2018 -
Paim: Temer faz chantagem por Reforma da Previdência
30/01/2018 -
Congresso volta aos trabalhos na expectativa de
votar a reforma da Previdência
30/01/2018 -
Temer reafirma no programa do Ratinho que, sem
reforma, Previdência vai quebrar
30/01/2018 -
Temer diz que reforma da Previdência pode sofrer
mudanças
30/01/2018 -
Marun diz que não há plano B para reforma da
Previdência
30/01/2018 -
Partido questiona medida provisória que possibilita
a privatização da Eletrobras
30/01/2018 -
Confiança da Indústria fica estável em janeiro
30/01/2018 -
Por negligência, grávida pode ser demitida por justa
causa, diz TRT-2
30/01/2018 -
Projeto mantém isenção de IR para aposentado com
doença grave sem sintomas
29/01/2018 -
Trabalho intermitente contrata 6 mil. 'Acordos'
demitem 7 mil
29/01/2018 -
Apesar de fim do recesso parlamentar, Congresso só
iniciará trabalhos dia 5
29/01/2018 -
Brasil fecha 20,8 mil vagas de trabalho formal em
2017
29/01/2018 -
Maia reafirma intenção de votar reforma da
Previdência em fevereiro
29/01/2018 -
Exigência de dupla visita para autos de infração
trabalhista será tema de debate
29/01/2018 -
Construção civil fecha 2017 em queda, mas
empresários iniciam ano com otimismo
29/01/2018 -
Projeto responsabiliza empresa pela reparação de
danos causados por sonegação à Previdência
29/01/2018 -
Repositora de congelados tem direito a reparação por
trabalhar em ambiente frio sem proteção
26/01/2018 -
Confederação de servidores ajuíza ação contra
mudança na contribuição sindical
26/01/2018 -
Para presidente do TST, exigir sindicato para
dispensa em massa é "nítido ativismo"
26/01/2018 -
Prazo de prescrição para ação por acidente de
trabalho poderá ser de cinco anos
26/01/2018 -
Juíza reconhece intervalo para mulheres mesmo após
reforma trabalhista
26/01/2018 -
Projeto altera CLT e permite a contratação de
trabalhador para múltiplas funções
26/01/2018 -
Decisão da 2.ª Vara do Juizado Especial Federal de
Campinas (SP) manda suspender desconto do
contracheque do segurado
26/01/2018 -
Projeto determina que custos judiciais sejam pagos
apenas após trânsito em julgado de decisão final
26/01/2018 -
Gravidez de alto risco, dispensa carência para
recebimento de auxílio-doença
25/01/2018 -
Fórum contestará pontos da reforma trabalhista em
audiência no TST
25/01/2018 -
Índices que medem expectativa de industriais crescem
em janeiro, aponta CNI
25/01/2018 -
Inelegibilidade e rapidez no julgamento de Lula
dividem especialistas
25/01/2018 -
OIT aponta estabilização da taxa de emprego no
mundo, mas com aumento de ocupações vulneráveis
25/01/2018 -
Rodrigo Maia quer votar privatização da Eletrobras
até abril
25/01/2018 -
Relator diz que governo tem 275 votos para aprovar
mudança na aposentadoria
25/01/2018 -
Trabalhadores da indústria do petróleo poderão ter
assegurada jornada de seis horas
25/01/2018 -
Mantida decisão que não reconheceu aposentadoria
especial a segurado exposto a ruído
25/01/2018 -
Decisão inclui período do auxílio-doença para o
cálculo da aposentadoria por idade
25/01/2018 -
Projeto permite uso do FGTS para pagamento de pensão
alimentícia
24/01/2018 -
Marun reafirma que votação da reforma da Previdência
será em fevereiro
24/01/2018 -
2017 fecha com 328 mil postos de trabalho a menos
24/01/2018 -
Regras da Reforma Trabalhista sobre indenização por
dano moral são questionadas no STF
24/01/2018 -
Mesmo com reforma trabalhista, juiz pode não
homologar acordo extrajudicial
24/01/2018 -
Confederação patronal questiona fim da
obrigatoriedade da contribuição sindical
24/01/2018 -
Caixa não usará empréstimo do FGTS em 2018
24/01/2018 -
Desemprego deve continuar estável no mundo em 2018,
diz OIT em relatório
24/01/2018 -
Aviso prévio poderá ficar isento de contribuição
previdenciária
24/01/2018 -
Trabalhador dispensado por fechamento de empresa tem
direito a estabilidade acidentária
23/01/2018 -
FST reúne Confederações para definir agenda de ações
23/01/2018 -
Nova Central apoia Ação Popular contra Lei que
autoriza empréstimo de R$ 15 bilhões do FGTS para a
CEF
23/01/2018 -
Confiança da indústria avança 0,5 ponto em janeiro,
mostra prévia da FGV
23/01/2018 -
Perspectiva de ajustes na reforma trabalhista deve
fomentar debate sobre o tema
23/01/2018 -
Em Nota Técnica Dieese diz que mínimo não “recompõe
poder de compra”
23/01/2018 -
BASTIDORES: Vazamento do Caged indica disputa entre
Planalto e técnicos do Trabalho
23/01/2018 -
Número de ações trabalhistas cai em São Paulo
23/01/2018 -
Mercado mantém em 3,95% projeção de inflação para
este ano
23/01/2018 -
Projeto exclui da reforma trabalhista vinculação de
indenização a salário do trabalhador
23/01/2018 -
Projeto permite a aposentado manter o plano de saúde
empresarial
31/01/2018 -
Datafolha: mesmo condenado, Lula vence em qualquer
cenário
A condenação sem provas do ex-presidente Lula
pelo TRF-4, na semana passada, não diminuiu o apoio
do eleitor ao petista; nova pesquisa Datafolha
mostra que Lula segue líder isolado na disputa pela
Presidência e venceria com facilidade qualquer um
dos candidatos apresentados, com percentuais que
variam de 34% a 37%. No segundo turno, venceria
Alckmin (49% a 30%) e Marina (47% a 32%), além de
Bolsonaro, que parou de crescer nas sondagens, após
denúncias de corrupção; condenação de Lula pode
torná-lo inelegível, mas sua participação na
campanha depende de uma decisão do TSE que só deve
ocorrer em setembro; até lá, ele pode se apresentar
como pré-candidato e recorrer a tribunais superiores
para garantir seu nome na disputa
A nova pesquisa de intenção de votos divulgada pelo
Datafolha mostra que nem mesmo a condenação sem
provas no TRF-4 foi capaz de abalar a liderança do
ex-presidente Lula nas eleições de 2018.
Lula segue líder absoluto em todos os cenários
analisados e venceria com folga qualquer um dos
candidatos.
O petista lidera o primeiro turno em todos os
cenários em que seu nome é colocado, com percentuais
que variam de 34% a 37%. No segundo turno, venceria
Alckmin (49% a 30%) e Marina (47% a 32%), além de
Bolsonaro.
A condenação de Lula pode torná-lo inelegível, mas
sua participação na campanha depende de uma decisão
do TSE que só deve ocorrer em setembro. Até lá, ele
pode se apresentar como pré-candidato e recorrer a
tribunais superiores para garantir seu nome na
disputa.
Favorito para se candidatar à Presidência pelo PSDB,
Alckmin patina em todos os cenários do Datafolha. O
tucano tem de 6% a 11% das intenções de voto.
No segundo turno, o tucano seria derrotado por Lula
e aparece tecnicamente empatado em uma disputa com
Ciro Gomes. Nesta segunda simulação, quase um terço
dos eleitores diz que votaria em branco ou nulo.
A dificuldade enfrentada por Alckmin para subir nas
pesquisas provocou questionamentos dentro de seu
próprio partido sobre a viabilidade de sua
candidatura.
Potencial alternativa ao governador no PSDB, o
prefeito paulistano João Doria também não decolou:
aparece com, no máximo, 5% das intenções de voto.
As informações são de reportagem de Bruno Boghossian
na Folha de S.Paulo.
Fonte: Brasil247

31/01/2018 -
Ministro admite alteração na reforma da Previdência,
mas sem perder princípios
O ministro do Planejamento, Desenvolvimento e
Gestão, Dyogo Oliveira, admitiu nesta terça-feira
(30) a possibilidade de novas alterações na proposta
da reforma da Previdência defendida pelo governo,
desde que essas mudanças não modifiquem os pontos
principais do projeto. O ministro disse que essas
novas mudanças teriam caráter pragmático, para
possibilitar a aprovação no Congresso.
"O processo, daqui para frente, é muito pragmático,
de conseguir votos. Pode haver alterações adicionais
que viabilizem os votos", disse, acrescentando que
"o princípio da reforma em si tem que ser
preservado".
Dyogo Oliveira defendeu a votação da proposta em
fevereiro, conforme já acertado com o presidente da
Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. "Acho que
retardar a discussão dificulta ainda mais. Depois da
eleição já se tem um governo novo eleito, transição.
Acho que o momento é agora".
Para o ministro, após as mudanças feitas na primeira
proposta da reforma, a pressão contra a aprovação
está focada em grupos que não querem ter suas regras
equiparadas à do trabalhador do setor privado.
"A grande resistência que existe sobre a reforma é
por enfrentar esses problemas [de desigualdade].
Muitos parlamentares são ligados a essas categorias
que têm tratamento mais diferenciado. E é isso que a
gente está enfrentando".
O ministro disse que o governo tinha chegado à
estimativa de 270 votos favoráveis à reforma na
semana passada, e precisa de mais 50 para ter
segurança na votação. Sobre a possibilidade de a
proposta não ser aprovada, ele disse que um plano B
só será discutido depois de uma possível derrota da
proposta no Congresso.
As declarações do ministro foram dadas no debate E
agora, Brasil?, organizado pelo jornal O Globo.
Fonte: Agência Brasil

31/01/2018 -
Ibope aponta que 44% são contra reforma da
Previdência, anuncia Moreira Franco
O ministro da Secretaria-Geral da Presidência,
Moreira Franco, antecipou nesta terça-feira (30) em
uma rede social o resultado de pesquisa do Ibope que
aponta que 44% dos entrevistados responderam ser
contrários à reforma da Previdência. Segundo o
ministro, pela primeira vez, menos da metade dos
entrevistados se posicionou contra as mudanças nas
regras da aposentadoria. A pedido da Presidência da
República, a pesquisa foi realizada entre os dias 25
e 29 de janeiro em âmbito nacional.
“As pessoas estão se convencendo, cada vez mais, de
que a reforma acabará com os privilégios de quem
ganha muito e trabalha pouco, além de garantir
investimentos em saúde e educação”, disse Moreira
Franco em sua página no Twitter.
De acordo com o ministro, 63% dos entrevistados
concordam que as regras previdenciárias devem ser as
mesmas para servidores públicos e funcionários
privados. "Ou seja: igualdade de direitos para
todos. Seguimos em frente na luta contra
privilégios, pelo bem do Brasil e dos brasileiros".
A avaliação do ministro sobre a melhora da percepção
da sociedade é compartilhada por outros integrantes
da base governista e da equipe da Presidência. Nos
últimos dias, o Palácio do Planalto tem
intensificado a comunicação sobre a proposta de
mudança na legislação da Previdência. Entre as
estratégias, está a participação do presidente
Michel Temer em programas populares de televisão e
rádio. O objetivo é tirar dúvidas sobre a nova
versão da proposta, diminuir as críticas e atrair
mais apoio dos parlamentares em torno da reforma,
que pode ser votada ainda no mês de fevereiro no
plenário da Câmara dos Deputados.
A campanha deve ser reforçada a partir da próxima
semana, quando os parlamentares voltam a Brasília
para o início do ano legislativo do Congresso
Nacional. A expectativa é que o relatório da emenda
constitucional que trata da reforma comece a ser
discutido no plenário da Câmara a partir do dia 5 de
fevereiro.
Nesta terça-feira (30), o ministro da Secretaria de
Governo, Carlos Marun, se reunirá com lideranças
partidárias na residência oficial do presidente da
Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para reforçar as
articulações políticas com os deputados.
Fonte: Agência Brasil

31/01/2018 -
Produtos na saída das fábricas fecham 2017 com alta
de preços de 4,18%
O Índice de Preços ao Produtor (IPP), que calcula a
variação de preços de produtos no momento em que
eles saem das fábricas, fechou 2017 com inflação de
4,18%. Em 2016, o indicador havia ficado em 1,71%,
segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE).
A principal responsável pela inflação dos produtos
industrializados em 2017 foi a atividade de refino
de petróleo e produtos de álcool, cujos produtos
tiveram alta de preços de 18,69%. Outras atividades
que tiveram impacto relevante na inflação do ano
passado foram a metalurgia (13,41%) e outros
produtos químicos (9,19%).
Dezenove das 24 atividades industriais pesquisadas
tiveram inflação em seus produtos. Apenas cinco
registraram deflação (queda de preços), entre elas a
indústria alimentícia, que foi a que mais colaborou
para frear a inflação, com queda de preços de 7,29%.
Entre as quatro grandes categorias econômicas, a
maior inflação ficou com os bens intermediários,
isto é, os insumos industrializados para o setor
produtivo, com taxa de 6,53%. Os bens de capital, ou
seja, as máquinas e equipamentos, tiveram alta de
4,26%.
Entre os bens de consumo, isto é, aqueles voltados
para o consumidor final, os duráveis tiveram
inflação de 4,34%, enquanto os semi e não duráveis
tiveram deflação de 0,63%.
Dezembro
Ao analisar apenas o mês de dezembro de 2017, a
inflação chegou a 0,46%, inferior ao 1,4% do mês
anterior e ao 1,29% de dezembro de 2016. As altas de
preços mais significativas foram observadas na
indústria extrativa (4,59%) e no refino de petróleo
e produtos de álcool (0,82%). Com queda de preços de
4,44%, os itens de vestuário ajudaram a segurar a
inflação no mês.
Fonte: Portal EBC

31/01/2018 -
Ministro do Planejamento prevê um 2018 muito melhor
para a economia
O ministro do Planejamento, Desenvolvimento e
Gestão, Dyogo Oliveira, prevê o ano de 2018 muito
melhor para a economia brasileira do que 2017 e
2016. Segundo ele, este ano será o primeiro de uma
sequência de oito a 12 anos de crescimento.
"Em 2017, a gente começou a sair do fundo do poço, e
2018 é o ano da retomada do crescimento, o que já
está em grande medida contratado. Mas o nó desse
processo é a questão das contas públicas", disse.
Na visão do ministro, o resultado do déficit do ano
passado veio melhor do que se esperava, mas não é
motivo para comemorar. "Não podemos descansar. Não é
porque foi R$ 34 bilhões abaixo da meta no ano
passado que vamos descansar", disse, alertando que o
país terminou o ano com um déficit de 2% do PIB e
ainda há previsão de que o resultado seja negativo
por mais quatro anos.
"[O déficit] é resultado de alguns eventos muito
especiais, e que não dá para contar que acontecerão
de novo este ano”. De acordo com o ministro, “de
agosto para frente a receita começou a se recuperar
e algumas ações que empreendemos deram certo. Os
leilões de petróleo deram muito certo, os leilões da
Cemig deram muito certo, e tivemos alguma frustração
de despesa".
O ministro participou do debate E agora, Brasil?,
organizado pelo jornal O Globo.
Fonte: Agência Brasil

31/01/2018 -
Reforma da Previdência faz disparar aposentadoria
por tempo de contribuição
Em meio às discussões sobre a reforma da
Previdência, disparou o número de pedidos de
aposentadoria por tempo de contribuição. Esses
pedidos cresceram 5,5% no ano passado, enquanto as
aposentadorias por idade, que exigem no mínimo 65
anos para homens e 60 anos para mulheres, subiram
3,7%. Em 2014, o ritmo de crescimento das duas
categorias era praticamente igual.
Para se aposentar por tempo de contribuição no
Brasil não é necessário cumprir uma idade mínima,
algo raro em todo o mundo. Acabar com esse tipo de
aposentadoria é um dos pilares da reforma da
Previdência que está em tramitação no Congresso,
embora a votação esteja passando por sucessivos
adiamentos.
Essa modalidade de benefício é considerada pelo
governo um dos privilégios concedidos pelas regras
atuais porque permite que pessoas mais novas e em
geral com maiores salários solicitem a aposentadoria
cedo e com valor médio de benefício mais elevado,
onerando as contas previdenciárias, que tiveram o
rombo recorde de R$ 268,8 bilhões no ano passado.
Quem se aposenta por tempo de contribuição (de 35
anos para homens e 30 para mulheres) tem, em média,
54,9 anos e recebe quase R$ 2 mil por mês. Já quem
se aposenta por idade tem, na média, 60,9 anos e
recebe R$ 950. Os dados da idade média são de 2016.
Apesar de serem menos numerosos (6 milhões de
pessoas), os aposentados por tempo de contribuição
custam mais para a Previdência que os 10,5 milhões
de aposentados por idade. Em dezembro, o primeiro
grupo recebeu R$ 11,8 bilhões, enquanto o segundo
custou R$ 9,95 bilhões.
A avaliação de especialistas é que o crescimento dos
pedidos de aposentadoria por tempo de contribuição
tem se dado porque, além da maior formalização do
mercado de trabalho (um fator positivo, que eleva o
número de pessoas que chegam aos 30 ou 35 anos de
contribuição necessários), há o medo da aprovação da
reforma, que eliminaria a possibilidade desse tipo
de aposentadoria, e um avanço nos pedidos antes
represados por conta do fator previdenciário – uma
regra estabelecida no governo Fernando Henrique que
punia com uma redução no benefício quem quisesse se
aposentar muito cedo.
No fim de 2015, o Congresso aprovou uma regra de
cálculo mais benéfica, que é conhecida como 85/95.
Ela permite que os segurados obtenham o direito a
receber 100% do salário como aposentadoria
(respeitado o teto do INSS, de R$ 5.645,80) desde
que o tempo de contribuição mais a idade some 85
anos (mulheres) e 95 anos (homens), e respeitado o
tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens
e 30 para mulheres.
“Sem dúvida é um alerta para as contas da
Previdência e também sobre o 85/95. Se não aprovar a
reforma, teríamos de no mínimo mudar a regra de
cálculo do benefício por tempo de contribuição”, diz
o ex-secretário de Políticas de Previdência Social,
Leonardo Rolim, hoje consultor de Orçamento na
Câmara dos Deputados.
O consultor do Senado Pedro Nery, especialista em
Previdência, lembra que o 85/95 deixou a Previdência
ainda mais desequilibrada. “O valor médio dos
benefícios é maior e eles duram mais tempo, porque a
idade mínima na concessão é menor e a sobrevida
tende a ser maior”, observa. Pelos dados do IBGE,
quem tem 54,9 anos tende a viver mais 26,2 anos. Já
para quem tem 60,9 anos, a sobrevida média é de 21,5
anos.
Exceção. Um dos principais argumentos do governo em
defesa da reforma da Previdência é que o Brasil
ainda é um dos poucos países a manter a
possibilidade de aposentadoria por tempo de
contribuição. Mesmo onde ela é possível, os técnicos
dizem que a exigência costuma ser maior, como de 40
anos de contribuição no Equador.
A aprovação da reforma da Previdência ainda enfrenta
resistências no Congresso Nacional. Diante das
dificuldades para convencer os parlamentares a
apoiar a proposta, o relator, deputado Arthur
Oliveira Maia (PPS-BA), acenou na semana passada com
a possibilidade de novas flexibilizações no texto.
Ele fez questão de ressaltar, porém, que não abre
mão da fixação da idade mínima. “O que trouxer voto,
e que não traga alterações nos pontos essenciais,
fim dos privilégios e idade mínima, podemos sim
absorver como mudanças”, disse.
Fonte: Estadão

31/01/2018 -
Regra para reajuste do salário mínimo é contestada
por aposentados
O Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e
Idosos da Força Sindical (Sindnapi) ajuizou no
Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 5880 contra dispositivo
da Lei 13.152/2015, que dispõe sobre a política de
valorização do salário mínimo e dos benefícios pagos
pelo Regime Geral da Previdências Social (RGPS) para
o período de 2016 a 2019. A presidente do STF,
ministra Cármen Lúcia, atuando no plantão judiciário
durante as férias coletivas dos ministros,
requisitou informações à Presidência da República e
ao Congresso Nacional, considerando o princípio da
razoável duração do processo e a necessidade de
impedir a descontinuidade do trâmite processual.
A Lei 13.152/2015 prevê que os reajustes para a
preservação do poder aquisitivo do salário mínimo
corresponderão à variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC), acumulada nos 12 meses
anteriores ao mês do reajuste. Na hipótese de não
divulgação do INPC referente a um ou mais meses
compreendidos no período do cálculo até o último dia
útil imediatamente anterior à vigência do reajuste,
o Poder Executivo estimará os índices dos meses não
disponíveis.
O dispositivo questionado (parágrafo 3º do artigo
1º) estabelece que, verificada essa última hipótese,
os índices estimados permanecerão válidos sem
qualquer revisão, sendo os eventuais resíduos
compensados no reajuste subsequente, sem
retroatividade. Para o sindicato, o dispositivo
impugnado contraria o artigo 7º, inciso IV, da
Constituição Federal, uma vez que “o salário mínimo,
nacionalmente unificado, deve atender às
necessidades básicas do trabalhador”.
Narra que a regra delega ao Poder Executivo federal
poderes para corrigir o salário mínimo nacional
abaixo da inflação, sem a possibilidade de revisar
esse índice, caso se verifique inflação superior.
“Claramente, verifica-se que apesar da sistemática
de recuperação do valor do salário mínimo ter se
mostrado eficiente, a brecha instituída no parágrafo
3º impossibilita seu efetivo cumprimento em caso de
equívoco na previsão inflacionária”, aponta o
sindicato.
De acordo com a entidade, em 2017, houve uma perda
anual de R$ 13,00 no salário mínimo, contando o 13º
salário. “Tal fato voltou recentemente a ocorrer,
quando foi anunciado o aumento de salário mínimo
para o ano de 2018 para o valor de R$ 954,00,
acrescido de 1,81% sobre os R$ 937,00 que vigoraram
durante 2017, percentual novamente inferior à
variação anual do INPC, que, em 2017, foi de 2,07%”,
afirma. Dessa forma, a perda em 2018 será de R$
54,00 no ano.
O sindicato requer liminar para suspender a vigência
do parágrafo 3º do artigo 1º da Lei 13.152/2015 e,
no mérito, pede que o dispositivo seja declarado
inconstitucional. O relator da ADI é o ministro Luiz
Fux.
Fonte: STF

31/01/2018 -
Folga semanal deve ser usufruída dentro de sete
dias, decide TRT-6
A folga semanal deve ser usufruída dentro do período
de sete dias. Com esse entendimento, a 1ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE)
acolheu recurso de uma trabalhadora e determinou que
a empresa pague dobra salarial por fazê-la trabalhar
sete dias seguidos e folgar no oitavo.
A relatora, desembargadora Maria do Socorro, manteve
a decisão da Vara do Trabalho de São Lourenço:
“Cuido que a folga é semanal e assim deve ser
concedida na semana, sabido que a semana é de sete
dias. Logo, a folga, para ser semanal, não pode ser
concedida fora da semana, como no caso dos autos,
quando o autor, em muitas oportunidades, gozava a
sua folga apenas no 8º dia ou após ele”.
O voto reforçou ainda o caráter de indisponibilidade
do direito à folga recompensada da semana. Isso
porque essa regra, descrita no artigo 7º, inciso XV
da Constituição Federal, visa à proteção da
integridade física e mental do trabalhador. A norma
é de ordem pública e não pode ser suprimida por
estipulação contratual, negociação ou norma coletiva
e nem mesmo o próprio funcionário pode abrir mão
dela.
Ainda analisando o caso, foi destacada a preferência
pelos domingos para o repouso semanal remunerado. Os
magistrados entenderam que essa não é uma opção
absoluta da Constituição. No entanto, entenderam ser
razoável o estabelecimento de uma escala para
repouso dominical do funcionário dentro de uma
determinada periodicidade, criada segundo o
princípio da razoabilidade.
Foi com esses argumentos que o recurso da
empregadora foi negado por unanimidade, sendo
mantida, portanto, a condenação da dobra salarial
relativa aos dias trabalhados em desconformidade com
a lei. Com informações da Assessoria de Imprensa do
TRT-6.
Processo 0000884-82.2016.5.06.0161
Fonte: Consultor Jurídico

31/01/2018 -
Auxílio-alimentação concedido em dinheiro ou ticket
integra remuneração, diz CARF
O benefício de alimentação para o trabalhador,
quando concedido em dinheiro ou ticket, integra a
remuneração. Esse foi o entendimento do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que
determinou que uma empresa de transportes pague os
tributos correspondentes de salário sobre os valores
dados como auxílio.
A conselheira Maria Helena Cotta Cardozo ressaltou
que o auxílio-alimentação era fornecido em pecúnia,
por meio de crédito em cartão magnético, e a empresa
não comprovou sua inscrição no Programa de
Alimentação do Trabalhador (PAT).
“Assim, constata¬-se que o auxílio¬-alimentação ora
tratado não satisfaz a nenhuma das modalidades
legais que autorizariam sua exclusão do salário de¬
contribuição. Diante do exposto, conheço do Recurso
Especial interposto pela Fazenda Nacional e, no
mérito, dou-¬lhe provimento para restabelecer a
tributação sobre o auxílio-alimentação pago em
pecúnia”, definiu Maria Helena.
Forma como é concedido
Ao analisar o caso, o advogado Caio Taniguchi, sócio
do Bichara Advogados, afirma não concordar com a
definição da natureza jurídica de um benefício
baseada unicamente na forma pela qual é concedido.
Para ele, se a finalidade do benefício é a
alimentação do trabalhador, isso deveria ser
suficiente para afastar a configuração da
remuneração por prestação de serviços e,
consequentemente, a tributação previdenciária.
“Ademais, a decisão do CARF está baseada na
equivocada premissa de que as hipóteses descritas no
artigo 28, parágrafo 9, da Lei 8.212/91 tratariam de
hipóteses de isenção (quando na verdade, de acordo
com a exposição de motivos da norma, se verifica que
se tratam de hipóteses de não incidência
qualificadas). Por fim, a decisão também contraria o
racional que foi utilizado pelo STF por ocasião do
julgamento da questão relativa ao vale-transporte
concedido em dinheiro”, afirma.
Fonte: Consultor Jurídico

30/01/2018 -
Falta de acordo ameaça aprovação da MP que altera
pontos da reforma trabalhista
A pouco menos de um mês para o término do prazo de
votação da Medida Provisória que altera pontos da
reforma trabalhista (MP 808/2017), ainda não há
acordo entre os senadores em relação ao texto. O
senador Paulo Paim (PT-RS) aposta que a MP não será
analisada pelo Congresso Nacional antes da data
limite, 22 de fevereiro. Já o líder do PSDB, senador
Paulo Bauer (SC), diz que, se necessário, a proposta
será discutida diretamente nos Plenários da Câmara e
do Senado. A comissão mista que deve analisar a MP
ainda não foi instalada. Pelas normas regimentais, o
texto deve ser aprovado pelo colegiado e depois
pelos plenários das duas Casas.
Fonte: Agência Senado

30/01/2018 -
Paim: Temer faz chantagem por Reforma da Previdência
O senador Paulo Paim (PT-RS) voltou a criticar
Michel Temer, rejeitado por mais de 90% dos
brasileiros. De acordo com o parlamentar, o
emedebista "faz chantagem para pressionar a
aprovação da reforma da Previdência".
"Lamentável. No Silvio Santos, ele disse que em
pouco tempo não haverá dinheiro para pagar as
aposentadorias. O Brasil já está acostumado com sua
retórica pífia. Como diz a música... 'pega na
mentira'", escreveu Paim em sua conta no Twitter.
"A #CPIdaPrevidência deu sugestões: cobrar dívidas
das empresas, combater sonegações e fraudes, acabar
com desonerações, reduzir os altos juros para o
pagamento da dívida pública. A arrecadação aí será
de trilhões de reais. A Previdência é
superavitária", acrescentou.
Segundo levantamento feito pelo Instituto Paraná
Pesquisas, divulgado neste mês, 66% dos brasileiros
são contrários as mudanças nas regras da
aposentadoria e dos benefícios sociais como deseja o
governo. Os dados apontaram que, para 62% da
população, a reforma é desnecessária, contra 28,9%
que afirmam ser preciso mudar o sistema atual.
Fonte: Brasil247

30/01/2018 -
Congresso volta aos trabalhos na expectativa de
votar a reforma da Previdência
O ano legislativo se inicia nesta sexta-feira (2)
com as atenções voltadas para a reforma da
Previdência em análise na Câmara dos Deputados (PEC
287/16). Esse deverá ser o tema central a partir da
segunda-feira (5), quando será realizada a sessão
solene de abertura dos trabalhos legislativos.
O presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira,
decidiu adiar a sessão inaugural de sexta para
segunda-feira para garantir a presença dos
parlamentares. Essa sessão formaliza o retorno dos
parlamentares ao trabalho e também recebe, do
Executivo, uma mensagem com as prioridades
governamentais para o ano que se inicia.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, já reafirmou
que vai manter o calendário anunciado no ano passado
para a reforma da Previdência, que prevê o início da
discussão a partir do dia 5 e votação para a sessão
logo após o carnaval, no dia 19.
O relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia
(PPS-BA), deverá apresentar um novo texto sem
alterar regras do benefício de prestação continuada
– voltado a idosos e pessoas com deficiência de
baixa renda – e sem modificar substancialmente a
regra do tempo de contribuição para aposentadorias
pelo Regime Geral de Previdência.
Estados e municípios, por outro lado, serão
obrigados a unificar os regimes de servidores
públicos e trabalhadores da iniciativa privada, a
exemplo do que já acontece no governo federal desde
2013. Esses pontos foram anunciados por Maia no
final do ano passado, quando ele fez um discurso em
defesa da reforma. Governo e oposição passaram o
recesso mobilizados sobre o assunto.
Eletrobras e comissões
Outro tema que deve mobilizar os debates do primeiro
semestre é a privatização da Eletrobras, objeto de
uma medida provisória suspensa pela Justiça e
convertida pelo governo no Projeto de Lei 9463/18. A
não ser que seja aprovada urgência para votar a
matéria direto no Plenário, o projeto deverá passar
pela análise das comissões, que terão novos
presidentes eleitos a partir das negociações entre
as lideranças partidárias.
A Câmara tem 25 comissões permanentes. A escolha dos
presidentes de cada colegiado é feita com base no
princípio da proporcionalidade partidária – quanto
maior o partido, maior a precedência na ordem de
escolha e no número de presidências que pode
reivindicar.
O PMDB, por exemplo, escolhe primeiro qual comissão
quer presidir e tem direito a comandar mais de uma
comissão. Geralmente, o maior partido reivindica
para si a Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania, que é considerada a mais importante por
ser a responsável pela análise de todos os projetos
em tramitação pela Casa.
Há, no entanto, negociações que vão além da ordem de
escolha e permitem trocas entre os partidos. Todas
essas conversas devem adiar para depois do carnaval
a escolha dos presidentes das comissões. Esse
intervalo também poderá ser fundamental para manter
o foco dos deputados na reforma em análise pelo
Plenário.
Na quarta-feira passada (26), o relator da reforma
da Previdência afirmou que o governo ainda não tem
os votos para aprovar a proposta, mas que a base
está empenhada para conquistar os parlamentares
indecisos. Ele disse que o ministro da Secretaria de
Governo, Carlos Marun, informou que há, no momento,
275 votos certos para aprovar a reforma e,
aproximadamente, 55 parlamentares indecisos. São
necessários 308 votos para aprovar o texto.
Fonte: Agência Câmara

30/01/2018 -
Temer reafirma no programa do Ratinho que, sem
reforma, Previdência vai quebrar
O presidente Michel Temer voltou a afirmar nessa
segunda-feira (30), no programa do Ratinho, que sem
a reforma, a Previdência vai quebrar. Ele respondeu
a perguntas do apresentador e a outras gravadas na
rua, por cidadãos comuns. Temer havia conversado
também sobre a reforma da Previdência no programa
Silvio Santos, exibido no domingo (28).
“A previdência quebra. Você veja o caso da Grécia e
de Portugal. Há pouquíssimo tempo, foi preciso fazer
[nesses países] uma reforma da Previdência e cortar
pensões de aposentados e vencimentos de servidores
públicos porque tardaram muito a fazer a reforma”,
disse Temer. “Nós estamos pensando em impedir uma
reforma muito mais radical. Porque se não fizermos
agora, daqui a dois, três anos no máximo, teremos
uma reforma radical que vai prejudicar os
aposentados”, completou.
O presidente gravou sua participação no Programa do
Ratinho no dia 18 de janeiro. A conversa foi exibida
na noite de ontem (29) pelo SBT. Questionado pelo
apresentador sobre as empresas com dívidas com a
Previdência, Temer disse que a Advocacia-Geral da
União (AGU) está acionando judicialmente todas as
empresas.
“A AGU moveu ação contra todos os devedores. As
ações estão correndo. Algumas são pagas, outras
demoram. Em outras, a empresa pediu recuperação
judicial ou foi à falência”, disse ele, lembrando
que a dívida da Previdência é de R$ 189 bilhões.
“Para sairmos desse buraco, temos que fazer [a
reforma]”.
A entrevista teve linguagem informal, típica do
programa. O apresentador buscava uma resposta
simples e direta. “Vai mudar alguma coisa para quem
se aposenta por doença?”, perguntou Ratinho. “Não há
nenhuma modificação em relação a esse tema. A
aposentadoria por invalidez vai continuar da mesma
maneira”, respondeu o presidente.
A uma pergunta de uma pessoa na rua, Temer disse que
os aposentados e aqueles que já têm direito à
aposentadoria não serão afetados pela reforma.
Também respondeu que a reforma vai trazer igualdade
de aposentadoria entre servidores públicos e
inciativa privada, e também entre políticos e os
demais trabalhadores.
Em seguida, fez um apelo à audiência do programa. “O
que eu gostaria de pedir aos telespectadores é que
mandem carta para deputado, senador, mostrando que é
fundamental para a aposentadoria. O deputado vai
fazer ecoar no Congresso a voz do povo. Se o povo
estiver de acordo, ele se sente confortável para
votar [a favor da reforma]”.
Fonte: Agência Brasil

30/01/2018 -
Temer diz que reforma da Previdência pode sofrer
mudanças
O presidente da República, Michel Temer, afirmou nesta
segunda (29) em entrevista à Rádio Bandeirantes, que
na volta do recesso parlamentar o texto da reforma
da Previdência ainda pode sofrer alterações.
“Aconteça o que acontecer sempre haverá uma economia
muito significativa ao longo de 10 anos. O governo
não pretende abrir mão daquilo que está na reforma.
Mas, evidentemente, o diálogo pode levar a uma ou
outra modificação. Diante do projeto original, a
economia de recursos seria de cerca de R$ 900
bilhões em 10 anos. Com este novo projeto amenizado,
a economia seria de R$ 550 bilhões a R$ 600 bilhões,
ou seja, vale a pena. Entre nada e R$ 550 bilhões,
melhor esta economia, que garante os valores dos
aposentados e servidores públicos.”
Ele disse estar otimista em relação à aprovação do
texto e afirmou que “quem não votar pela reforma da
Previdência estará fazendo um mal para o país”.
Segundo o presidente, agora as pessoas estão mais
esclarecidas sobre o tema.
“Conseguimos fazer uma comunicação com a população,
esclarecendo o que é a reforma da Previdência”. O
presidente destacou que, pela proposta, para os
trabalhadores que ganham até R$ 5.645 nada muda. “Se
não consertarmos a Previdência, daqui a dois ou três
anos ela não resiste”, alertou.
Temer lembrou a situação de estados como Rio de
Janeiro e Rio Grande do Norte, que enfrentam
dificuldades para pagamento de servidores e tiveram
socorro federal.
O presidente disse que, se a reforma for aprovada,
“muito provavelmente a nota de crédito do Brasil
será recuperada” e o país voltará a atrair
investimentos. Temer ressaltou que o país já está
aumentando sua confiança e que foram abertos, nos
últimos meses, mais de 1,4 milhão de postos de
trabalho. Ele espera que, até o fim de seu governo,
o Produto Interno Bruto volte a crescer mais de 1% e
possam ser abertas mais de 1,5 milhão de vagas de
trabalho.
Temer também defendeu a reforma da Previdência em
entrevistas exibidas em emissoras de televisão, no
fim de semana. No programa do Amaury Jr, veiculado
no último sábado, na Band, e no programa do Sílvio
Santos, no domingo, no SBT, reforçou os argumentos
pela aprovação da reforma e apontou os riscos para
as contas do Estado caso não haja nenhuma medida
para conter o déficit previdenciário.
Juros
Outro tema abordado pelo presidente, na emissora de
rádio paulista, foi a demora da queda de juros para
o consumidor. Ele disse que tem discutido com sua
equipe uma forma de coincidir a redução na Selic
(taxa básica) e os juros, ressaltando que, apesar da
diferença, “indispensavelmente os juros vão cair
pouco a pouco”.
Fonte: Agência Brasil

30/01/2018 -
Marun diz que não há plano B para reforma da
Previdência
O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun,
disse nesta segunda (29) que o governo federal não
tem plano B sobre a reforma da Previdência. Ele
afirmou que o governo está confiante de que até
fevereiro alcançará o mínimo de 308 votos
necessários entre os 513 deputados para aprovar no
Congresso Nacional a emenda constitucional que
altera as regras de acesso à aposentadoria.
“Não existe B. Nosso plano é o plano “A”, de
aprovação da reforma ainda em fevereiro. (….) A
estratégia do governo é que no dia da votação
teremos os votos necessários para aprovação. Não
trabalhamos com essa hipótese [de não ter os votos],
enfatizou Marun.
Depois de se reunir nesta segunda-feira com
representantes de várias federações da indústria,
instituições financeiras, de saúde, entre outros,
Marun relatou que o setor empresarial reforçou o
apoio à “modernização da Previdência”. O encontro,
segundo o ministro, é uma das ações preparatórias
para a chegada dos parlamentares ao longo da semana
para iniciar a discussão da proposta em plenário no
próximo dia 5 de fevereiro.
Questionado sobre o que dá tanta segurança ao
governo, Marun respondeu que a confiança vem das
articulações políticas e da mudança de percepção da
sociedade sobre a reforma. Para o ministro, as
críticas à proposta estão localizadas principalmente
em editorias de política dos jornais e em grupos que
são privilegiados no sistema previdenciário atual.
Ele destacou que o setor econômico já manifestou a
importância das mudanças empreendidas pelo governo.
Marun afirmou ainda que a base aliada do governo na
Câmara “voltou ao patamar de votos” de maio do ano
passado, antes da chegada das duas denúncias de
corrupção passiva, obstrução da Justiça e
organização criminosa contra o presidente Michel
Temer no Congresso Nacional. O governo trabalha com
uma margem de apoio de cerca de 270 parlamentares e
tenta convencer pelo menos 50 deputados.
“O que temos hoje de diferente? Primeiro, uma
proximidade maior das eleições, que a princípio
poderia atrapalhar, mas temos um fator positivo que
é o fato de que a população, muito mais do que
naquele momento, se predispõe a apoiar a reforma. Eu
diria que, desde maio, não vivemos um momento tão
positivo como hoje estamos vivendo para aprovação
dessa reforma”, disse.
Marun considerou que o presidente Michel Temer se
saiu muito bem na defesa da reforma durante as
recentes entrevistas concedidas para emissoras de
televisão e rádio. O ministro sinalizou que
iniciativas desta natureza poderão prosseguir ao
longo dos próximos dias como forma de buscar apoio
popular para a reforma.
A leitura do relatório da reforma no plenário da
Câmara e o início das discussões em torno da
proposta estão previstas para semana que vem. A
votação da reforma está marcada para depois do
Carnaval, no dia 19 de fevereiro.
Fonte: Agência Brasil

30/01/2018 -
Partido questiona medida provisória que possibilita
a privatização da Eletrobras
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou a
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5884, no
Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar
dispositivo da Medida Provisória (MP) 814, de 28 de
dezembro de 2017, que possibilita a privatização da
Eletrobras. A MP revoga regra da Lei 10.848/2004 que
excluía a empresa pública e suas controladoras do
Programa Nacional de Desestatização (PND).
Na petição inicial, o PDT alega que está ausente o
requisito constitucional da urgência para a edição
de MPs, sem qualquer situação concreta que exigisse
a implementação da norma pelo Poder Executivo
durante o recesso legislativo. Com base no princípio
da reserva legal, a legenda afirma ser essencial que
o legislador ordinário discipline a matéria, por
tratar da garantia de preservação do patrimônio
público e dos princípios e objetivos da política
energética nacional, sob pena de violação aos
princípios republicano, democrático e da separação
dos Poderes. “A via monocrática da medida provisória
restringe a atividade democrática legislativa do
Congresso Nacional”, afirma.
O partido argumenta ainda que não é possível
regulação do setor elétrico por meio de MP, pois o
artigo 246 da Constituição Federal veda a adoção de
medida provisória na regulamentação de artigo do
texto constitucional cuja redação tenha sido
alterada por meio de emenda promulgada entre 1º de
janeiro de 1995 e a promulgação da Emenda
Constitucional (EC) 32/2001. Assim, lembra que a EC
6, de 15 de agosto de 1995, ao alterar o conceito de
empresa nacional, promoveu alteração no conjunto
normativo que ordenava o setor elétrico brasileiro,
de forma a torná-lo atrativo aos investimentos
estrangeiros na sua privatização. Diante disso,
afirma o PDT, a MP 817/2017 pretende fraudar o
estatuto constitucional para implementar um novo
modelo de exploração do sistema elétrico nacional.
A legenda pede a concessão da medida cautelar para
suspender o artigo 3º, inciso I, da norma e todos os
seus efeitos jurídicos até o julgamento final da
ADI. Ao final, pede a declaração de
inconstitucionalidade do dispositivo contestado.
Fonte: STF

30/01/2018 -
Confiança da Indústria fica estável em janeiro
O Índice de Confiança da Indústria medido pela
Fundação Getulio Vargas encerrou janeiro em 99,4
pontos, em uma escala de zero a 200 pontos, mesmo
resultado aferido em dezembro. No trimestre, o
índice avançou 1,2 ponto, atingindo 98,8 pontos.
Também registrou estabilidade o Nível de Utilização
da Capacidade Instalada (74,7%), que se manteve o
maior desde dezembro de 2015. No trimestre, o índice
avançou 0,1 ponto percentual, passando para 74,7%.
O desempenho do Índice da Situação Atual o maior
desde setembro de 2013 – subiu 2,4 pontos, atingindo
100,9 pontos. Contribuiu para esse resultado, a
melhora na percepção sobre os estoques em janeiro. A
parcela de empresas que avaliam o nível de estoques
como insuficiente caiu de 5,6% para 5,4%, mas a
parcela das que o consideram excessivo caiu em maior
proporção, de 9,1% para 8%.
O Índice de Expectativas caiu 2,4 pontos,
totalizando 98 pontos, mesmo nível de novembro
passado. A principal contribuição para a queda do
índice foi a expectativa sobre a evolução de pessoal
ocupado nos três meses seguintes. Houve queda da
proporção de empresas prevendo aumento no volume de
pessoal, de 19% para 17,8%, e diminuição da
proporção das que esperam redução, de 12,5% para
12,3%.
Fonte: Agência Brasil

30/01/2018 -
Por negligência, grávida pode ser demitida por justa
causa, diz TRT-2
Por entender que uma funcionária gestante cometeu
faltas variadas com a intenção de ser demitida pela
empresa, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região
(SP) decidiu que ela ter sido demitida por justa
causa não foi medida abusiva, mesmo estando grávida.
A atendente de call center sofreu sete sanções
disciplinares em oito meses de contrato. O motivo
apresentado pela empresa para demiti-la por justa
causa foi que ela praticou várias faltas
injustificadas durante todo o período de contrato,
tendo sido advertida e suspensa por esse motivo.
Os magistrados da 10ª Turma, em acórdão de relatoria
da desembargadora Sônia Aparecida Gindro, votaram
unanimemente pela negativa de provimento ao pedido
da trabalhadora. Segundo eles, ficou comprovada a
displicência, que se apresenta como “falta
gravíssima praticada pelo trabalhador ao longo da
contratação, dia a dia, consubstanciada por
reiteração que, somadas ao longo do período,
classificam o trabalhador como inapropriado,
desleixado e descumpridor dos seus deveres mínimos”.
No acórdão, os magistrados destacaram ainda que “a
reclamante confessou sua intenção em ser dispensada
pela ré, permanecendo com esta intenção mesmo após
saber que estava grávida”.
A empresa alegou ainda que a empregada estendia os
intervalos previstos em lei, que foi advertida por
omissão em vários atendimentos e suspensa por
insubordinação.
Em recurso ordinário ao TRT-2, a funcionária pedia a
revisão da sentença de origem, pleiteando a
conversão da justa causa em dispensa imotivada, o
reconhecimento do período de estabilidade provisória
pela gestação e as verbas rescisórias correlatas.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2.
Processo 1000561-11.2016.5.02.0472
Fonte: Consultor Jurídico

30/01/2018 -
Projeto mantém isenção de IR para aposentado com
doença grave sem sintomas
Aposentados com doenças graves que têm isenção do
Imposto de Renda não terão benefício revogado mesmo
que laudo médico posterior à concessão do benefício
constate ausência de sintomas da doença.
É o que determina o Projeto de Lei 8203/17, do
deputado Augusto Carvalho (SD-DF), em tramitação na
Câmara dos Deputados. O projeto altera a Lei
7.713/88, que trata do Imposto de Renda das Pessoas
Físicas (IRPF).
Atualmente, a norma isenta as aposentadorias de
pessoas (inclusive militares) com doenças como
tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia
maligna (câncer), hanseníase e cardiopatia grave,
entre outras.
Segundo o deputado, o projeto incorpora ao
ordenamento jurídico a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), que já decidiu pela
manutenção da isenção fiscal de aposentado portador
de moléstia grave, mesmo que se comprove que ele
ficou curado ou está assintomático. Segundo a corte,
o objetivo da isenção é diminuir os sacrifícios dos
aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros.
Tramitação
O PL 8203/17 tramita em caráter conclusivo nas
comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria,
Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

29/01/2018 -
Trabalho intermitente contrata 6 mil. 'Acordos'
demitem 7 mil
"Bico legalizado" foi apresentado como uma das
"soluções" para o mercado. E o Ministério do
Trabalho completa um mês sem titular
Criado com a "reforma" da legislação trabalhista e
apresentado como uma das "soluções" para o
desemprego, o trabalho intermitente teve 2.851
admitidos e 277 dispensados apenas em dezembro.
Incluído em novembro, quando a Lei 13.467 entrou em
vigor, são 5.971 admitidos e 330 dispensados,
segundo dados divulgados sexta-feira (26) pelo
Ministério do Trabalho, como parte do Cadastro Geral
de Empregados e Desempregados (Caged).
Enquanto o trabalho intermitente, que sindicalistas
chamam de "legalização do bico", não chegou a criar
6 mil empregos temporários em novembro e dezembro e
já dispensou 300, os "acordos" entre patrão e
empregado para dispensa do trabalhador somaram perto
de 7 mil (6.696) nesses dois meses. Essa modalidade,
também prevista na "reforma", permite a dispensa por
comum acordo, em que o trabalhador abre mão de parte
de suas verbas rescisórias.
Isso aconteceu, principalmente, com ocupações de
menor remuneração, como auxiliares de escritório e
assistentes administrativos. Também atingiu
alimentadores de linha de produção, motoristas de
ônibus e de caminhão, operadores de caixa e
faxineiros, entre outras. Homens na maioria (58,6%)
e de 30 a 49 anos (50,1%) e com até segundo grau
completo (58,2%).
Já no trabalho intermitente, mais de dois terços
(3.903) são assistentes de vendas, 57% são mulheres,
64% têm até 29 anos e 84% têm até o segundo grau
completo.
Responsável por acompanhar as movimentações do mercado
de trabalho, o Ministério do Trabalho completa um
mês sem titular. Em 27 de dezembro, Ronaldo Nogueira
pediu exoneração para retomar sua vaga na Câmara dos
Deputados pelo PTB-RS. Nomeada por Michel Temer no
início de janeiro, a também deputada Cristiane
Brasil (PTB-RJ) não conseguiu tomar posse por
seguidas decisões judiciais. Agora, o caso está no
Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Rede Brasil Atual

29/01/2018 -
Apesar de fim do recesso parlamentar, Congresso só
iniciará trabalhos dia 5
Apesar de o fim do recesso parlamentar ser na
próxima sexta-feira (2), os deputados e senadores
devem retornar a Brasília apenas na segunda-feira da
próxima semana, 5 de fevereiro, quando haverá a
sessão solene de início dos trabalhos.
O motivo é a impossibilidade regimental de haver, no
mesmo dia da abertura, votações na Câmara e no
Senado. Como 2 de fevereiro deste ano, data
constitucional para fim do recesso de deputados e
senadores, cairá numa sexta-feira, a
Secretaria-Geral da Mesa do Senado decidiu prorrogar
o início oficial do ano parlamentar para o início da
semana seguinte.
“Na prática, nós teríamos que custear as passagens
dos parlamentares para Brasília exclusivamente para
uma solenidade de abertura, sem votar nada [na
sexta-feira]. Então, achamos mais eficiente e
econômico abrir na segunda-feira. E mantemos, assim,
a sessão deliberativa ordinária para a terça-feira à
tarde”, disse o secretário-geral, Fernando Bandeira
de Mello Filho.
O início do ano legislativo de 2018 será menos
solene, já que, diferentemente dos anos ímpares, não
haverá eleição dos presidentes da Câmara nem do
Senado. Os chefes das duas Casas Legislativas são
eleitos a cada dois anos, não podendo ser reeleitos
exceto quando há mudança de uma legislatura para
outra, a cada quatro anos.
Atualmente, o presidente do Senado é Eunício
Oliveira (PMDB-CE), eleito em 2017 para substituir o
senador Renan Calheiros (PMDB-AL). A Câmara é
comandada pelo deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que
assumiu em julho de 2016 após a queda de Eduardo
Cunha (PMDB-RJ), preso pela Operação Lava Jato.
Durante a sessão, como ocorre todos os anos, será
lida uma mensagem encaminhada pelo Poder Executivo
aos parlamentares, com os projetos e as expectativas
consideradas prioritárias pelo governo federal em
2018. Caso o presidente Michel Temer não compareça
ao evento, que começa às 17h, o ministro-chefe da
Casa Civil, Eliseu Padilha ou algum outro membro do
governo poderá representá-lo.
Os parlamentares devem ficar mais uma semana de
folga sete dias depois do início dos trabalhos, já
que o feriado de carnaval cai em 13 de fevereiro
este ano.
Fonte: Portal EBC

29/01/2018 -
Brasil fecha 20,8 mil vagas de trabalho formal em
2017
O Brasil fechou 20.832 vagas de trabalho formal em
2017, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados
e Desempregados (Caged) divulgados sexta-feira (26)
pelo Ministério do Trabalho. O número representa
redução de 0,05% em relação ao estoque de 2016,
quando foram fechadas 1.326.558 vagas. Esse foi o
terceiro ano consecutivo de saldo negativo. Em 2015,
houve queda de 1.534.989 vagas.
Para o Ministério do Trabalho, o resultado de 2017
significa estabilidade do emprego no país. "É um
resultado que veio dentro das expectativas. Todas as
estimativas de mercado apontavam para algo próximo
da estabilidade no emprego", avaliou o
coordenador-geral de Estatística do ministério,
Mário Magalhães.
De acordo com os dados, as contratações, no ano
passado, totalizaram 14.635.899, e as demissões,
14.656.731. Apenas em dezembro, 328.539 postos de
trabalho formal foram fechados – queda de 0,85% em
relação ao mesmo período do ano anterior.
Os números do Caged 2017 já incluem contratos
firmados sob novas modalidades previstas na reforma
trabalhista, como a jornada parcial e a jornada
intermitente. Foram, ao todo, 2.851 admissões para
trabalho intermitente no mês de dezembro e 227
desligamentos. Em relação ao trabalho parcial, foram
2.328 admissões e 3.332 desligamentos, no mesmo
período. O saldo foi de queda de 1.004 empregos.
Setores de atividade
Segundo o levantamento, o comércio liderou a geração
de empregos, com saldo positivo de 40.087 novos
postos de trabalho. Em 2016 e 2015, houve perda de
197.495 e 212.756 vagas, respectivamente.
A agropecuária encerrou o ano de 2017 com saldo
positivo de 37.004 postos. No ano anterior, o
resultado foi negativo de 14.193 postos.
O setor de serviços registrou saldo positivo de
36.945 postos, interrompendo tendência de queda
observada em 2016 e 2015 (392.574 e 267.927,
respectivamente).
Na construção civil, o ano foi encerrado com saldo
negativo de 103.968 vagas, ante quedas de 361.874 e
416.689 identificadas em 2016 e 2015.
No setor de indústria da transformação, houve
redução de 19.900 postos, retração menor que a
observada nos dois anos anteriores (324.150, em
2016, e 612.209 em 2015).
Regiões
O Centro-Oeste e o Sul do país apresentaram saldo
positivo de emprego, da ordem de 36.823 e 33.395
vagas, respectivamente, ante resultados negativos de
66.410, em 2016, e 64.887, em 2015, no Centro-Oeste
e 147.191 em 2016 e 229.042 em 2015 no Sul.
Já as demais regiões do Brasil apresentaram saldo
negativo, sendo o Sudeste com 76.600 postos, o
Nordeste com 14.424 vagas e o Norte com 26 vagas.
Nos anos de 2016 e 2015, os saldos negativos foram
de 791.309 e 892.689, no Sudeste; 242.659 e 251.260
no Nordeste e 78.989 e 97.111 no Norte.
Fonte: Agência Brasil

29/01/2018 -
Maia reafirma intenção de votar reforma da
Previdência em fevereiro
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, defendeu a
votação da reforma da Previdência ainda em fevereiro
e disse que espera ter, a partir do dia 20, pelo
menos os 308 votos necessários para a aprovação do
texto.
Segundo Maia, apesar de o calendário estar mantido,
a base ainda está buscando apoio à proposta. O
presidente destacou que a resistência na sociedade à
reforma está diminuindo e que o maior desafio é
convencer os parlamentares acerca da importância da
reforma. Maia concedeu entrevista coletiva nesta
quinta-feira (25) à noite após participar de um
evento em Goiânia.
“Essa reforma é a reforma da igualdade, na qual o
trabalhador que ganha um salário mínimo vai ter o
mesmo sistema previdenciário daquele que ganha 30
mil ou o teto do INSS. Nosso desafio não é mais
apenas convencer parte da sociedade, nosso desafio é
mostrar ao deputado e à deputada que o nosso
objetivo é ter um novo sistema (previdenciário) com
igualdade”, defendeu.
Contagem de votos
Nesta quarta-feira (26), o relator da reforma da
Previdência na Câmara, deputado Arthur Oliveira Maia
(PPS-BA) afirmou que o governo ainda não tem os
votos para aprovar a proposta, mas que a base está
empenhada para conquistar os parlamentares
indecisos. Ele disse que o ministro da Secretaria de
Governo, Carlos Marun, informou que há, no momento,
275 votos certos para aprovar a reforma e,
aproximadamente, 55 parlamentares indecisos.
Agenda
O presidente Rodrigo Maia também destacou nesta
quinta-feira a agenda de votações da Câmara neste
semestre, que inclui uma pauta sobre segurança
pública e projetos para serem votados na semana do
dia 8 de março focados no combate à violência contra
a mulher.
Em relação aos projetos de segurança pública, Maia
destacou propostas para endurecer o combate ao
tráfico de armas e drogas no País e alterar a
legislação em relação ao sistema carcerário.
“Hoje, o sistema não é mais uma escola para o crime,
hoje é QG do crime. Precisamos criar uma nova
estrutura onde a gente tire o QG do crime de dentro
dos presídios”, disse.
Ele também afirmou que pretende colocar em votação
uma nova legislação que flexibilize o desarmamento
no País. “Vamos trabalhar com responsabilidade, não
liberando tudo, mas organizando para que depois de
cumprida todas as obrigações, a Polícia Federal dê
de forma respeitosa o direito à posse de armas”,
explicou.
Fonte: Agência Câmara

29/01/2018 -
Exigência de dupla visita para autos de infração
trabalhista será tema de debate
A exigência de dupla visita por parte dos fiscais do
Trabalho para expedição de autos de infração - hoje
exigida em apenas três casos - pode ser estendida
para todas as inspeções, de acordo com projeto (PLS
149/2014) do senador de Cidinho Santos (PR-MT), que
será tema de audiência pública da Comissão de
Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e
Defesa do Consumidor (CTFC).
Atualmente, um estabelecimento só pode ser multado
após uma segunda visita dos fiscais, tendo a
primeira o caráter de alertar em relação às
irregularidades ali encontradas. Hoje, a dupla
visita somente é obrigatória quando ocorrer
descumprimento de lei nova, recentemente publicada;
for a primeira inspeção no estabelecimento
inaugurado há pouco tempo; ou ainda se a empresa
contar com, no máximo, dez trabalhadores.
Para Cidinho Santos, o projeto vai facilitar o
cumprimento da legislação trabalhista, que segundo
ele "é muitas vezes complexa e cheia de minúcias”.
“Uma abordagem puramente fiscalista, focada tão
somente na imposição de penalidades com fito de
reforçar a arrecadação por meio de multas, acaba por
ser contraproducente”, afirma o senafor na
justificativa do projeto.
Mas a questão é controversa. O projeto foi criticado
em agosto durante audiência pública na Subcomissão
Temporária do Estatuto do Trabalho. Na ocasião, o
presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais do
Trabalho (Sinait), Carlos Fernando, afirmou que o
projeto é "um passo adiante" na precarização de
direitos. Ele é um dos convidados a participar da
audiência que será realizada pela CTFC.
- A dupla visita é uma exceção, existe para socorrer
os pequenos empregadores. Se você estender este
conceito para todas as empresas, então a Petrobras,
a Odebrecht, a OAS e todas as outras grandes
empresas deste país poderão alegar o desconhecimento
da legislação no caso de uma primeira inspeção, para
não serem autuadas – afirmou.
O senador Paulo Paim (PT-RS) também criticou a
proposta, lembrando que um cidadão comum não pode
alegar o desconhecimento de uma legislação
específica quando investigado pelo eventual
cometimento de algum crime.
Mudanças
Autor do pedido de realização da audiência pública da
CTFC, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que é o
relator do projeto, apresentou duas emendas à
proposta. Entre outras mudanças, ele estendeu de
dois para três anos o período dentro do qual o
critério da dupla visita será excepcionado. Ou seja,
se o empregador já tiver sido orientado sobre uma
determinada norma dentro deste prazo, a penalidade
poderá incidir já na primeira visita do fiscal.
Flexa Ribeiro também propõe que as multas poderão
ser aplicadas logo na primeira inspeção quando a
norma descumprida não demandar do empregador
conhecimentos técnicos para a sua obediência, nos
casos de falta de registro de empregados ou se
oferecer resistência à fiscalização.
"A anotação da Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS), por exemplo, é uma norma notória que
não demanda nenhum conhecimento técnico, não é
possível que o empregador alegue seu
desconhecimento", exemplificou.
O senador incluiu ainda uma emenda dispensando a
segunda visita para os casos de descumprimento
doloso das regras de proteção ao trabalho, "estando
evidente a má-fé do empregador". Também deverá ser
lavrado o auto de infração logo na primeira inspeção
quando houver uma situação de grave e iminente risco
para a saúde do empregado, com consequência de lesão
à sua integridade física.
O projeto foi aprovado na última reunião da
comissão, em 13 de dezembro, mas ainda pode ser
alterado pelo relator.
Convidados
Entre outros convidados para o debate do projeto estão
o presidente da Confederação Nacional da Indústria
(CNI), Robson Braga de Andrade; da Confederação
Nacional do Comércio e Serviços (CNC), Antonio
Oliveira Santos; e da Confederação Nacional da
Agricultura (CNA), João Martins da Silva Junior.
Também integram a lista de convidados representantes
do Ministério do Trabalho; do Ministério Público do
Trabalho; da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e
da Associação Nacional de Magistrados do Trabalho.
A data da audiência será agendada pelo presidente da
CTFC, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), na volta
dos trabalhos do Senado em fevereiro.
Além da CTFC, o projeto ainda deverá passar pelas
Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
e de Assuntos Sociais (CAS).
Fonte: Agência Senado

29/01/2018 -
Construção civil fecha 2017 em queda, mas
empresários iniciam ano com otimismo
O indicador do nível de atividade na indústria da
construção civil fechou 2017 com 44,9 pontos, o que
significou uma queda de 1,9 ponto de novembro para
dezembro, e abaixo da linha divisória de 50 pontos,
segundo a publicação Sondagem Indústria da
Construção de dezembro, divulgada pela Confederação
Nacional da Indústria (CNI).
Em dezembro de 2016, o indicador fechou em 37,9
pontos. O indicador varia de 0 a 100 pontos. Acima
de 50 pontos, a sinalização é de crescimento; abaixo
de 50 pontos, a sinalização é de retração.
Condições financeiras
De acordo com a publicação, o indicador que mede as
condições financeiras apresentou terceira alta
consecutiva, porém continua abaixo da linha
divisória dos 50 pontos. As altas apontam para "uma
redução da insatisfação dos empresários quanto à
margem de lucro e à situação financeira".
"O índice de satisfação com a margem de lucro
operacional aumentou de 34,4 para 37,0 pontos entre
o terceiro e o quarto trimestre. Na mesma base de
comparação, o índice de satisfação com a situação
financeira passou de 39,1 pontos para 39,9 pontos",
diz o documento.
Sobre o acesso ao crédito, o indicador atingiu 30,7
pontos no quarto trimestre, 0,9 ponto acima do valor
registrado no trimestre anterior. "A alta indica
menor dificuldade das empresas em acessar crédito. O
indicador varia de 0 a 100, valores abaixo de 50
indicam dificuldade no acesso ao crédito".
Otimismo
Mesmo com as quedas em 2017, os empresários do setor
estão otimistas para este ano. O indicador de
confiança dos empresários aponta para esse otimismo
- passando de 56,7 pontos em dezembro de 2017 para
57,2 pontos em janeiro de 2018 - atingido maior
valor desde fevereiro de 2013.
O indicador de Expectativas subiu de 60,5 pontos
para 61,4 pontos de dezembro para janeiro. Já o
indicador de Condições Atuais manteve-se estável em
49,1 pontos, abaixo da linha divisória de 50 pontos,
"o que mostra piora das condições atuais". "Os
empresários do setor estão otimistas com relação ao
futuro, mas ainda não percebem melhora nas condições
correntes de seus negócios", avalia a CNI.
Fonte: Agência Brasil

29/01/2018 -
Projeto responsabiliza empresa pela reparação de
danos causados por sonegação à Previdência
Empresas poderão ser responsabilizadas
solidariamente por prejuízos causados ao Regime
Geral de Previdência Social (RGPS) em decorrência de
crime cometido por um de seus administradores,
segundo projeto em análise na Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE).
O PLS 344/2017, de Telmário Mota (PTB-RR), ainda
será analisado pela Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ). Na avaliação do senador,
a principal causa do déficit previdenciário é a
sonegação das contribuições por parte das empresas.
De acordo com a proposta, a Justiça poderá exigir
das empresas sonegadoras a reparação do dano e o
pagamento de multa. Telmário considera necessário
imputar à empresa as consequências financeiras
evitando, com isso, que o RGPS absorva o prejuízo
financeiro decorrente da conduta criminosa
reconhecida judicialmente.
Para o relator na CAE, Omar Aziz (PSD-AM), quando o
administrador da empresa deixa de repassar à
Previdência Social as contribuições recolhidas dos
seus empregados, na forma e nos prazos previstos em
lei, causa aos cofres públicos um duplo prejuízo.
“O primeiro deles origina-se da ausência de
abastecimento do RGPS dos recursos monetários
indispensáveis para que ele honre os seus
compromissos perante os segurados e dependentes que
dele dependem para a sua sobrevivência digna. O
segundo malefício é consequência do pagamento de
benefícios aos trabalhadores da empresa em foco, sem
que tenha havido, em virtude de comportamento
criminoso de seu administrador, a correlata fonte de
custeio”, afirma Aziz no relatório, favorável ao
projeto. Para o senador, não é justo que a sociedade
suporte os ônus financeiros do comportamento
criminoso do administrador de empresas.
Fonte: Agência Senado

29/01/2018 -
Repositora de congelados tem direito a reparação por
trabalhar em ambiente frio sem proteção
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não
admitiu recurso do Frigorífico Kinka Régis Ltda.,
microempresa de Vila Velha (ES), contra decisão que
a condenou a pagar indenização a uma empregada que
trabalhou em ambiente frio por quatro anos sem que a
empresa fornecesse o equipamento de proteção
individual (EPI) necessário. A indenização, fixada
nas instâncias anteriores, é de R$ 15 mil.
A empregada era repositora de produtos congelados em
diversos supermercados da Grande Vitória. Na
reclamação trabalhista, contou que os produtos do
frigorífico ficavam armazenados nas câmeras frias
dos supermercados, de onde ela retirava o estoque a
ser reposto nos freezers em cada estabelecimento
comercial.
A prova pericial confirmou que a repositora
trabalhava em ambiente insalubre sem a proteção
adequada, o que gerou não só o pagamento de
adicional de insalubridade mas também a indenização
por dano moral. O Tribunal Regional do Trabalho da
17ª Região (ES) manteve a sentença, considerando que
o frigorífico violou direito da personalidade da
empregada ao permitir o trabalho em circunstâncias
desconfortáveis.
No recurso ao TST, a empresa alegou que o trabalho
em ambiente insalubre gera, no máximo, direito ao
adicional respectivo, e não indenização por dano
moral. Ao examinar o mérito do caso, o relator,
ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, considerou
correta a indenização por estar evidenciada “a
angústia e abalo moral experimentados pela empregada
que ficou desemparada, sendo obrigada a trabalhar em
ambiente frio sem o fornecimento de equipamento de
proteção individual necessário”. Para o relator, a
lesão a direito da personalidade no caso é presumida
pelo próprio ato ilícito.
Por unanimidade, a Oitava Turma negou provimento ao
recurso da empresa, que em seguida opôs embargos
declaratórios, que estão à disposição do relator
para exame. Processo: RR-145400-23.2012.5.17.0003
(Fase Atual: ED)
Fonte: TST

26/01/2018 -
Confederação de servidores ajuíza ação contra
mudança na contribuição sindical
Na ADI 5865, a Confederação dos Servidores Públicos
do Brasil questiona regra da Lei 13.467/2017 que
torna facultativa a contribuição sindical. A ação
foi distribuída ao ministro Edson Fachin, relator
dos outras ADIs sobre a matéria.
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB)
ajuizou a Ação direta de Inconstitucionalidade (ADI)
5865 contra dispositivos da Reforma Trabalhista,
introduzidos pela Lei 13.467/2017, que tornam
facultativa a contribuição sindical e dispõem sobre
seu recolhimento. De acordo com a entidade, a
contribuição tem natureza tributária, cujo pagamento
não pode ocorrer por livre deliberação do
contribuinte.
A CSPB argumenta que a contribuição sindical está
prevista no artigo 8º, inciso IV, da Constituição
Federal e a alteração de seu caráter tributário
feito pela Lei 13.467/2017, na prática, acarretou
sua extinção material, sem que a matéria tenha sido
submetida ao quórum necessário para a aprovação de
emendas constitucionais. “O legislador ordinário,
por via transversa, subverteu por completo a
natureza tributária [da contribuição] ao conferir
inconstitucional facultatividade ao contribuinte”,
destaca.
A entidade aponta a existência de precedentes em que
o STF reconhece o caráter tributário da contribuição
e, por ser autoaplicável, sua incidência em relação
aos servidores públicos independe de previsão legal
neste sentido. A confederação alega, ainda, que o
novo formato de recolhimento – mediante autorização
expressa do trabalhador – institui regras que
limitam o poder de tributar, criando o que
classifica de uma modalidade de exclusão do crédito
tributário, o que só poderia ser feito por meio de
lei complementar.
A CSPB também observa que, segundo a Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), os recursos arrecadados
com a contribuição sindical devem ser aplicados em
benefício da categoria ou do grupo econômico a que
for destinado, e não em proveito exclusivo dos que
optarem pelo pagamento. De acordo com a entidade,
com a nova forma de cobrança, alguns serviços
prestados pelos sindicatos de trabalhadores, como a
assistência jurídica, que abrange até mesmo aos não
sindicalizados, estará comprometida.
Pede assim a concessão de liminar para suspender a
eficácia de parte dos artigos 1º e 5º da Lei
13.467/2017, que alteraram os artigos 545, 578, 579,
582, 583, 587, 602, 611-B (inciso XXVI) e revogaram
os artigos 601 e 604, todos da CLT. No mérito, pede
a declaração de inconstitucionalidade das normas. O
processo foi distribuído, por prevenção, para o
ministro Edson Fachin, relator das outras ADIs
questionando a alteração.
Fonte: STF

26/01/2018 -
Para presidente do TST, exigir sindicato para
dispensa em massa é "nítido ativismo"
Como a legislação é clara ao permitir demissões em
massa sem negociação com sindicato, decidir de forma
contrária é ativismo judicial. Foi o que declarou o
presidente do Tribunal Superior do Trabalho,
ministro Ives Gandra Filho, ao cassar decisão que
havia anulado a dispensa de 74 profissionais de uma
instituição de ensino da Paraíba.
Para o ministro, a decisão do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região vai contra o que prega a CLT
a partir da reforma trabalhista. Gandra Filho diz
que, diante da literalidade do texto, fica difícil
entender como é dito “que o que a lei diz não é o
que ela realmente diz”.
A instituição de ensino foi defendida por Jorge
Gonzaga Matsumoto e Luiz Calixto, do Bichara
Advogados.
“A hipótese é de nítido ativismo judiciário,
contrário ao pilar básico de uma democracia, da
separação entre os Poderes do Estado”, afirma.
Segundo ele, impedir a dispensa durante as férias
dos estudantes é medida grave, porque esse é o
melhor período para a instituição se readequar.
No caso, a entidade de educação chegou a se reunir
com o sindicato da categoria, mas mesmo assim o
TRT-13 manteve a proibição de demitir. Para Gandra
Filho, isso mostra que o objetivo da corte não era
exigir negociação, mas sim proibir as demissões, “ao
arrepio de nosso ordenamento jurídico pátrio que
garante ao empregador o direito potestativo de
dispensa, desde que pagas as verbas rescisórias
devidas”.
Desde a Constituição Federal de 1988, demissões em
massa eram feitas sem negociação, diz o ministro.
Até que, em 2009, a Seção de Dissídios Coletivos do
TST, calcada em princípios gerais constitucionais,
passou a exigir a negociação coletiva prévia, mesmo
sem lei específica. “Ou seja, por mais de 20 anos
teríamos convivido com essa inconstitucionalidade de
conduta patronal antes de ser ‘corrigida’ pela SDC”,
ironizou.
“Assim, a situação excepcional de abuso afigura-se
superlativamente demonstrada, pelo impedimento ao
exercício do direito potestativo de dispensa,
invocando-se, para se exigir a negociação coletiva
prévia com o sindicato em face do número de
empregados dispensados, doutrina e decisão judicial
superadas tanto pela lei quanto pela própria
jurisprudência pacificada do TST.”
Intervenção justificada
Gandra Filho atuou como corregedor, numa atuação
excepcional. O ministro justificou seu interesse no
caso dizendo que a lei permite intervenção em
situação extrema de abuso e inexistência de recurso
apto a impedir dano irreparável.
“Conforme já relatado, a requerente não apenas
agravou internamente, mesmo não havendo a previsão
de agravo regimental específico para liminares em
mandado de segurança no regimento interno do TRT da
13ª Região, mas foi além: promoveu reunião de
mediação com o sindicato requerido, sob os auspícios
do Ministério do Trabalho, para atender às
exigências abusivas da autoridade judicial”,
ressaltou.
Outros casos
A disputa em torno das demissões em massa sem passar
por sindicatos começou em dezembro do ano passado,
com o caso da universidade Estácio.
A instituição anunciou que iria demitir 1.200
professores, até que a 21ª Vara do Trabalho do Rio
de Janeiro concedeu liminar proibindo a prática. O
desembargador José Geraldo da Fonseca, do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) derrubou a
sentença.
Em outro caso, a Justiça do Trabalho da 2ª Região
concedeu liminar em favor do Sindicato dos
Professores do ABC (Sinpro-ABC) para suspender o
desligamento de 66 docentes do Instituto Metodista
de Ensino Superior (IMS), sem intermediação da
entidade sindical.
Decisão do presidente
Já o presidente do TST validou a dispensa coletiva sem
ouvir sindicatos e permitiu a demissão de 58
professores da Estácio em Ribeirão Preto (SP) e de
150 professores da universidade UniRitter.
Nos dois casos, o ministro afirmou que exigir
interveniência de sindicato contraria os artigos 477
e 477-A da nova CLT, reformulados pela Lei
13.467/2017.
1000025-44.2018.5.00.0000
Fonte: Consultor Jurídico

26/01/2018 -
Prazo de prescrição para ação por acidente de
trabalho poderá ser de cinco anos
Está pronto para ser votado na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto
que estabelece o prazo de cinco anos de prescrição
para ações decorrentes de acidente de trabalho (PLS
512/2017). Do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto
tem o senador Eduardo Amorim (PSDB-SE) como relator.
O texto original do projeto dizia que a reparação
decorrente de acidente do trabalho é de natureza
civil e poderá ser requerida no âmbito da Justiça do
Trabalho. O prazo sugerido por Paim era de três
anos, com base no prazo das ações de reparação civil
estabelecido pelo Código Civil (Lei 10.406/2002).
Para o senador, a proposição visa a dissipar dúvidas
acerca desse prazo surgidas nos meios jurídicos e
dar mais segurança ao trabalhador.
Entretanto, para o senador Eduardo Amorim, a
alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (DL
5.242/1943) deve ter como base o prazo prescricional
para ações trabalhistas estabelecido na Constituição
de 1988. Assim, o relator apresentou uma emenda para
determinar que a reparação decorrente de acidente de
trabalho, de natureza civil ou trabalhista, será
requerida perante a Justiça do Trabalho, observado o
prazo prescricional de cinco anos.
Amorim diz que o estabelecimento da prescrição no
caso de acidentes com base na Constituição e não no
Código Civil faz o projeto atingir o seu objetivo da
mesma maneira como queria o autor. “Iremos afastar a
insegurança jurídica que envolve a questão e também
cremos que os trabalhadores serão, em última
instância, os maiores beneficiários da segurança
normativa”, acrescenta o relator.
Fonte: Agência Senado

26/01/2018 -
Juíza reconhece intervalo para mulheres mesmo após
reforma trabalhista
O intervalo de 15 minutos destinado às mulheres
antes do início de jornada extraordinária de
trabalho é necessário diante das distinções
fisiológicas e psicológicas das trabalhadoras. Assim
declarou a juíza Junia Marise Lana Martinelli, da
20ª Vara do Trabalho de Brasília, ao determinar que
uma instituição financeira pague como hora extra por
não ter garantido esse período de descanso a uma
gerente.
A sentença baseia-se no artigo 384 da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), revogado pela reforma
trabalhista (Lei 13.467/2017) depois que o processo
já estava em andamento — a ação é de 2016.
A trabalhadora, que constantemente tinha o horário de
trabalho prorrogado mas não usufruía do intervalo
por determinação da empresa, ajuizou reclamação
trabalhista para requerer o pagamento de 15 minutos
diários. Já a empresa, em defesa, contestou o pedido
da gerente, alegando que, no seu entendimento, o
artigo em questão não teria sido recepcionado pela
Constituição Federal de 1988.
De acordo com a juíza, o dispositivo já havia sido
reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal e pelo
Tribunal Superior do Trabalho, que declararam o
texto recepcionado pela Constituição.
Comprovado o labor extraordinário e a ausência da
concessão do intervalo, a magistrada julgou
procedente o pedido para condenar a instituição
bancária a pagar, como extra, o equivalente a 15
minutos por dia de trabalho, durante o período não
prescrito do pacto laboral, com reflexos em repouso
semanal remunerado.
Aplicação da sucumbência
Apesar de manter o artigo 384 da CLT, já extinto, a
juíza considerou possível aplicar regra da reforma
que fixou honorários para a parte vencedora. Segundo
ela, isso é possível porque “a sucumbência opera-se
no momento da prolação da sentença”.
A decisão reconhece que tanto a autora como a ré têm
o dever de pagar ao advogado da parte contrária,
pois ambos os litigantes ficaram vencidos em pelo
menos um trecho. Cada um terá de arcar com 5% do
valor definido na fase da liquidação. Com
informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.
Processo 0001192-45.2016.5.10.0020
Fonte: Consultor Jurídico

26/01/2018 -
Projeto altera CLT e permite a contratação de
trabalhador para múltiplas funções
Está em análise na Comissão de Assuntos Sociais
(CAS) projeto que modifica a Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT) para permitir a contratação de um
trabalhador para múltiplas funções, ao lado da já
regulamentada contratação por especificidade ou
predominância de função.
A proposta (PLS 190/2016) foi apresentada por
Douglas Cintra (PTB-PE), quando do exercício do
mandato como suplente do senador Armando Monteiro
(PTB-PE). O projeto recebeu voto favorável do
relator, senador Wilder Morais (PP-GO), e está
pronto para votação na Comissão de Assuntos Sociais
(CAS), onde terá decisão terminativa.
Como explica o autor, a legislação trabalhista
determina que o trabalhador seja contratado para
exercer atividades específicas, sendo sua função
aquela que consta no contrato de trabalho, norma que
não atende à crescente demanda do mercado por
empregados polivalentes. O único caso de legislação
que prevê multifuncionalidade, informa ele, é a lei
que regulamenta a exploração de portos (Lei
8.630/1993).
A proposta em exame na CAS visa sanar essa lacuna e
regularizar casos como o citado por Douglas Cintra,
onde uma contratação para função de secretária pode
incluir tarefas como de atendente de ligações da
empresa e outras como servir cafezinho ou dar
suporte administrativo à equipe.
“A insegurança jurídica decorrente da ausência de
previsão legal da multifuncionalidade em nosso
ordenamento legal pode gerar retração de emprego,
tendo em vista a aversão ao risco por parte do
empregador”, argumenta o autor.
Em complementação, o relator na CAS, senador Wilder
Morais (PP-GO), que apresentou voto favorável ao
projeto, afirma que uma divisão mais formal de
trabalho é possível em grandes empresas, sendo a
multifuncionalidade comum nas micro, pequenas e
médias empresas. A falta de normas legais, diz o
relator, afeta a competitividade entre os diferentes
segmentos e pode comprometer a sustentabilidade das
empresas menores.
Wilder Morais apresentou emenda estabelecendo que o
trabalhador contratado para uma função específica
possa ser qualificado de forma a assumir outras
tarefas, gerando a alteração no contrato e a
valorização de novas habilidades. Assim, o texto
propõe incluir na CLT a possibilidade de “contrato
individual de trabalho tanto por especificidade ou
predominância de função, assim como por multifunção
ou multiqualificação”.
A proposta explicita ainda que a mudança de contrato
para multifunção ou multiqualificação não configura
alteração unilateral da relação de trabalho.
De acordo com o projeto, “não será exigido do
empregado contratado por multifunção ou
multiqualificação o desempenho de atividade mais
complexa do que a sua competência principal, nos
termos definidos em contrato entre empregado e
empregador”.
Fonte: Agência Senado

26/01/2018 -
Decisão da 2.ª Vara do Juizado Especial Federal de
Campinas (SP) manda suspender desconto do
contracheque do segurado
Um aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) que continua trabalhando com carteira
assinada conseguiu na Justiça Federal o direito de
não mais contribuir para os cofres da Previdência
Social. Decisão da 2.ª Vara do Juizado Especial
Federal de Campinas (SP) obrigou a suspensão do
desconto do contracheque do segurado relativo ao
valor da contribuição. O juiz Fábio Kaiut Nunes
também determinou que a empresa deixe de recolher a
parte patronal.
O advogado responsável pelo caso João Badari, sócio
do escritório Aith Badari e Luchin Advogados, afirma
que a decisão privilegia ‘o princípio
contributivo-retributivo da Previdência Social’.
“Trata-se de um princípio no qual toda contribuição
deve reverter em retribuição. E como o aposentado
não terá mais o direito de reverter essa
contribuição em seu benefício e nem uma revisão da
sua atual aposentadoria, nada mais justo do que não
precisar mais contribuir”, defende Badari.
O advogado destaca que o juiz Fábio Kaiut Nunes
aceitou o pedido em favor do aposentado ao deferir
tutela provisória para suspender a cobrança da
contribuição. Na decisão, foi determinado ainda que
caso o segurado mude de emprego, tanto ele quanto o
novo patrão não terão que descontar para o INSS.
“Defiro o pedido de tutela provisória para
determinar que a União e o INSS se abstenham de
exigir contribuição previdenciária sobre folha de
pagamento da parte autora, e bem assim de seu
empregador, quanto ao vínculo empregatício atual
e/ou futuramente mantido”, assinalou o magistrado.
Kaiut Nunes também decidiu que os valores da
contribuição previdenciária sejam depositados em
conta judicial remunerada a ser aberta pelo
empregador a partir da ciência da decisão. Segundo o
juiz, devem ser mantidos na conta até o julgamento
definitivo da ação.
A decisão é de primeira instância, ou seja, o INSS
poderá recorrer. Na sentença, o juiz não determinou
que o INSS devolva o que foi cobrado até o momento.
O advogado Murilo Aith declarou. “Esta decisão é
acertada, pois entendo que o aposentado que tenha
contribuído após a concessão de sua aposentadoria
teria de ter um aproveitamento dessas contribuições
para melhorar sua condição de vida. Não é moral
exigir que ele seja solidário com o sistema e não
lhe dar retorno condizente.”
Aith disse esperar que ‘mais decisões como essa se
multipliquem por todo o Brasil e que ao final desta
luta, seja reconhecido o direito’.
“Isso seria dignidade humana reconhecida, a quem
tanto contribui para o sistema previdenciário.”
João Badari ressalta que a decisão do Juizado
Especial Federal de Campinas abre um novo futuro
para a justiça social no país. “A decisão reflete
justiça social, pois o aposentado que continua
trabalhando é obrigado a mensalmente contribuir. E a
empresa também. A decisão contraria o estabelecido
pelo STF, porém vai de encontro aos anseios sociais.
Não é justo exigir prestação sem criar retribuição
para o segurado”, conclui.
Fonte: Jusbrasil

26/01/2018 -
Projeto determina que custos judiciais sejam pagos
apenas após trânsito em julgado de decisão final
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 8774/17, segundo
o qual caberá às partes de um processo efetuar o
pagamento das taxas ou custos judiciais somente após
o trânsito em julgado da decisão final. Apresentada
pelo deputado Nilto Tatto (PT-SP), a proposta altera
o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).
“Essa medida objetiva dar plena efetividade à
garantia do livre acesso ao Poder Judiciário e
evitar que a exigência de pagamento antecipado de
taxas ou custas judiciais hoje prevista em lei
constitua verdadeiro óbice ao ajuizamento de novas
demandas”, justifica Tatto.
O parlamentar destaca que a legislação já permite
que as despesas dos atos processuais praticados a
requerimento da Fazenda Pública, do Ministério
Público ou da Defensoria Pública sejam pagas ao
final pelo vencido, e a ideia é que isso vire a
regra geral.
Exceções
O autor mantém intacto, com o objetivo de evitar maior
congestionamento das instâncias recursais, o sistema
de preparo recursal previsto no Código. Por esse
sistema, o recorrente que não comprovar, no ato de
interposição do recurso, o recolhimento do preparo
(importância exigida como pressuposto necessário
para apreciação do recurso interposto), inclusive o
chamado porte de remessa e de retorno, será
intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o
recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
O texto mantém, ainda, outras normas hoje previstas
no Código, que configurarão exceções à regra geral.
Caberá ao autor adiantar as despesas relativas a ato
cuja realização o juiz determinar de ofício ou a
requerimento do Ministério Público, quando sua
intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.
Além disso, fica mantida a norma que determina que,
nos procedimentos de jurisdição voluntária, as
despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas
entre os interessados.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo,
inclusive quanto ao mérito, pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

26/01/2018 -
Gravidez de alto risco, dispensa carência para
recebimento de auxílio-doença
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede
em Porto Alegre, em decisão liminar (decisão
realizada já no início do processo), reconheceu o
direito das mulheres com gravidez de alto risco a
receber auxílio-doença, independentemente do tempo
de contribuição previdenciária. Antes disso, o INSS
exigia carência mínima, ou seja, um tempo de
contribuição ao INSS, pelo período de um ano, para
que seguradas recebessem tal benefício. A decisão
resultou de pedido feito pela Defensoria Pública da
União (DPU), por meio de ação civil pública e, por
isso, é válida em todo o Brasil.
O Tribunal entendeu que sem essa garantia, “muitas
gestantes se viam obrigadas a retornar ao trabalho
em perigo para ela e para o “bebê”.
Na decisão, o Tribunal destacou ainda que a
Constituição Federal prevê, a proteção à
maternidade, especialmente à gestante, como um dos
pilares a serem respeitados pelo legislador. Diante
disso, “com mais razão ainda, deve-se prestigiar
interpretação que guarde o interesse das gestantes
em situação de alto risco.”
Portanto a decisão do Tribunal determina que o INSS
se abstenha de exigir carência (contribuição mínima)
para concessão do auxílio-doença, devendo tal
benefício ser garantido/pago pelo INSS, para
mulheres cuja gravidez seja clinicamente comprovada
como de alto risco, e haja a recomendação médica,
para afastamento do trabalho por mais de 15 dias
consecutivos.
Ainda é possível recurso por parte do INSS, porém,
já é uma decisão bastante favorável as “mamães” do
nosso país.
Fonte: Jusbrasil

25/01/2018 -
Fórum contestará pontos da reforma trabalhista em
audiência no TST
As Confederações que integram o Fórum Sindical dos
Trabalhadores (FST) irão atuar conjuntamente na
audiência no Tribunal Superior do Trabalho, dia 6 de
fevereiro, que vai julgar a validade de alguns
pontos da reforma trabalhista. A Corte vai analisar,
por exemplo, se as novas regras se aplicam aos
contratos já existentes, quando a lei entrou em
vigor.
A estratégia definida é unificar o tempo destinado à
sustentação oral das entidades. O coordenador do FST,
Artur Bueno de Camargo, explica: "O Ives Gandra
(presidente do TST) preparou uma armadilha para o
movimento sindical. Publicou um Edital com as regras
para essa audiência, que destina 30 minutos no total
para que as entidades se coloquem. Se dividir por
cada entidade inscrita, cada um falará um minuto".
"Nós iremos nos preparar. Precisamos escolher apenas
uma pessoa que represente o conjunto das entidades.
Essa pessoa irá fazer um contraponto aos pontos da
nova lei trabalhista, expondo o posicionamento das
Confederações, Federações e Sindicatos que o FST
representa", disse à Agência Sindical.
Congresso - A proposta foi definida na terça (23),
durante reunião do FST em São Paulo. O encontro
debateu ainda a preparação de um congresso nacional
da entidade.
"Nós queremos fazer o grande Congresso Nacional do
FST. Já escolhemos local que deverá ser a cidade de
Praia Grande, litoral sul de São Paulo. Até lá,
precisamos preparar e dar corpo a esse Congresso.
Será o grande evento que o Fórum vai realizar este
ano", afirma Artur.
O presidente da Federação dos Sindicatos dos
Servidores Públicos no Estado de São Paulo, Lineu
Mazano, considerou oportuna a data apontada para a
realização do congresso – que deve ocorrer em junho.
"Nós já teremos um panorama de quem serão os
candidatos para as eleições, em todos os níveis.
Isso reforça a importância do congresso. Somos 22
Confederações, com Federações e Sindicatos. Isso é
um peso muito grande", destaca.
Fonte: Agência Sindical

25/01/2018 -
Índices que medem expectativa de industriais crescem
em janeiro, aponta CNI
Os índices da Confederação Nacional da Indústria
(CNI) que medem as expectativas dos empresários
apresentaram aumento em janeiro, divulgou nesta
quarta-feira (24) a entidade. Os dados fazem parte
da sondagem industrial, que apontou também que a
produção em dezembro caiu menos em relação a
novembro, comparada a anos anteriores.
Um dos dados aponta que os empresários começam o ano
com a intenção de manter seus quadros de
funcionários inalterados. A expectativa em relação
ao número de empregados ficou em 50,2 pontos, em uma
escala de 0 a 100, em que mais de 50 representa
expectativa de aumento do número de empregados, e
menos de 50, de redução.
Em janeiro de 2017, por exemplo, o indicador estava
46,4 pontos, indicando a expectativa de diminuir o
número de postos de trabalho.
A expectativa dos empresários em relação a demanda
ficou em 56,6 pontos, em uma escala em que qualquer
valor superior a 50 também indica expectativa de
aumento. Em janeiro do ano passado, o indicador
estava em 51,9 pontos.
A previsão dos empresários também é de aumento de
compra de matérias-primas. O indicador que utiliza a
mesma escala dos demais ficou em 54,7 pontos, acima
dos 50 pontos registrados em janeiro do ano passado.
O prognóstico em relação à quantidade exportada
acompanha os demais e é de aumento superior a 2017.
A sondagem de janeiro chegou ao índice de 54,7
pontos, enquanto no ano passado era de 52,6 pontos.
Investimento
A intenção de investir, por sua vez, chegou ao maior
valor desde maio de 2014, com 53 pontos, segundo os
dados apurados pela CNI.
Quando analisa o porte dessas indústrias, a pesquisa
mostra que as grandes têm uma intenção de
investimento acima da média, com 61,5 pontos. As
pequenas, por outro lado, têm a intenção de 41
pontos, e as médias, de 48,3 pontos.
No caso da intenção de investimento, a escala de 0 a
100 evolui conforme a propensão a investir, sem que
haja a divisão entre os valores abaixo e acima dos
50 pontos.
Fonte: Agência Brasil

25/01/2018 -
Inelegibilidade e rapidez no julgamento de Lula
dividem especialistas
Com a confirmação da condenação do ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva pelos crimes de corrupção
passiva e lavagem de dinheiro, a reportagem ouviu
especialistas em direito e política.
A decisão judicial, criou condições para considerar
Lula inelegível. Esse é o principal destaque, de
acordo com o professor de direito eleitoral da
Fundação Getulio Vargas e da Universidade Mackenzie,
Diogo Rais.
Lula virou réu em setembro de 2016, foi condenado em
primeira instância, pelo juiz federal Sérgio Moro,
em outubro do ano passado e nessa quarta-feira (24),
três meses depois, teve o recurso rejeitado pela
segunda instância.
Simpatizantes do ex-presidente criticaram a
velocidade no andamento do processo. Diogo Rais,
avaliou que a rapidez pode ser positiva.
A professora de direito penal e criminologia da
Universidade de Brasília, Beatriz Vargas, estranhou
o teor dos votos dos desembargadores do tribunal.
Beatriz Vargas chamou atenção para o fato de a
sentença do juiz Sérgio Moro, confirmada pelo
Tribunal Regional Federal da 4ª Região, condenar o
ex-presidente por corrupção passiva praticada em ato
de ofício indeterminado, ou seja, desconhecido.
A professora da UnB afirmou que a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal vai no sentido contrário.
Apesar de ser réu desde 2016, as pesquisas de
intenção de votos para a eleição deste ano mostram o
ex-presidente à frente na disputa. O cientista
político e econômico Newton Ferreira Marques atribui
esse fenômeno à lembrança que as camadas populares
têm do governo Lula.
Essa rejeição de Lula pelo empresariado é uma das
explicações para os índices do mercado financeiro
nessa quarta-feira.
A Bolsa de Valores de São Paulo bateu recorde,
fechando com 83.680 pontos, na maior alta em 15
meses: 3,72%. Já o dólar caiu 2,44% e encerrou o dia
em R$ 3,159.
Fonte: Portal EBC

25/01/2018 -
OIT aponta estabilização da taxa de emprego no
mundo, mas com aumento de ocupações vulneráveis
Após o aumento no desemprego em 2016, a taxa se
estabilizou em todo o mundo e vai se manter assim,
em 2018. Esta é a projeção publicada pela OIT,
Organização Internacional do Trabalho, no Relatório
Perspectivas Sociais e de Emprego no Mundo:
Tendências 2018.
Segundo a publicação, mais de 192 milhões de
pessoas, em todo o mundo, estavam desempregadas em
2017, uma taxa de 5,6%. Para 2018, essa taxa deve
ficar em 5,5%, nos países desenvolvidos, devido ao
desempenho nos mercados de trabalho.
Apesar da projeção de estabilidade, a OIT acredita
que a economia global ainda não está criando
empregos suficientes, o que sustenta a carência de
trabalho decente. A entidade ainda aponta que, desde
2012, a taxa de emprego vulnerável parou de cair. No
ano passado, eram mais de 1 bilhão de pessoas
autônomas, como vendedores ambulantes, e até 2019,
outros 35 milhões devem passar a fazer parte desse
grupo, que afeta, em países em desenvolvimento como
o Brasil, três em cada quatro trabalhadores.
A boa notícia é que, nesses países em
desenvolvimento, continua em queda o número de
trabalhadores que vivem abaixo da linha de pobreza.
A estimativa para este ano é de 176 milhões de
pessoas nessa situação, o equivalente a mais de 7%
de todas as pessoas empregadas, nos países
emergentes.
Outro ponto que chama a atenção no mercado de
trabalho mundial é a participação das mulheres, que
permanece “bem abaixo” da dos homens. Segundo o
relatório, as mulheres tendem a ter emprego de
qualidade inferior e salários mais baixos que os
homens.
Outro ponto relatado pela publicação é em relação à
empregabilidade dos setores: o de serviços é o que
vai puxar o crescimento do emprego no futuro. A
queda de empregos tende a continuar nos setores
agrícola e industrial.
Fonte: Portal EBC

25/01/2018 -
Rodrigo Maia quer votar privatização da Eletrobras
até abril
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia,
afirmou nesta quarta-feira (24) que espera aprovar a
privatização da Eletrobras até abril deste ano.
Maia, que ocupa interinamente a Presidência da
República, se encontrou com a presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, para
tratar de temas de interesse do Congresso Nacional e
do Poder Judiciário.
Segundo ele, após a aprovação da venda das ações da
Eletrobras (PL 9463/18), a Câmara deve tentar votar
propostas que permitam revitalizar o rio São
Francisco. “Temos toda uma preocupação de, até
abril, autorizar a venda das ações da Eletrobras
somada com a possibilidade a tender essa grande
preocupação com o Nordeste de se financiar a
revitalização do rio São Francisco", disse o
presidente da Câmara.
Segundo Maia, também foi discutido com a ministra
Carmen Lúcia a reforma da Previdência, marcada para
ter sua votação iniciada na semana do dia 5 de
fevereiro; e a proposta que regulamenta os chamados
supersalários (PL 6726/16). “Vamos continuar
dialogando nos temas que são de interesse das duas
Casas”, disse Maia.
Previdência
O relator da reforma da Previdência na Câmara,
deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), afirmou
nesta quarta-feira que o governo ainda não tem os
votos para aprovar a proposta (PEC 287/16), mas que
a base está empenhada para conquistar os
parlamentares indecisos. Arthur Maia disse que o
ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun,
informou que há, no momento, 275 votos certos para
aprovar a reforma e, aproximadamente, 55
parlamentares indecisos.
“Essa contagem é bastante positiva, mas seria
temerário levar a votação sem ter uma expectativa de
320 ou 330 votos”, disse Arthur Oliveira Maia.
O relator afirmou ainda que eventuais mudanças no
texto só vão ocorrer se as alterações trouxerem
votos para a proposta. “Nós podemos sim absorver
essas mudanças com o propósito de aprovar o projeto,
o que é muito mais significante para o Brasil",
concluiu.
Fonte: Agência Câmara

25/01/2018 -
Relator diz que governo tem 275 votos para aprovar
mudança na aposentadoria
O governo calcula em 275 os votos favoráveis a
mudança na aposentadoria da forma como o projeto
está hoje. 33 deputados a menos que o necessário
para aprovar uma mudança na Constituição. Segundo
cálculos dos governistas, 60 deputados ainda estão
indecisos.
O deputado Arthur Maia, do PPS da Bahia, relator da
reforma da Previdência, informou os números nesta
quarta-feira após reunião com o presidente em
exercício, deputado Rodrigo Maia, e o ministro
Carlos Marum, da secretaria de governo.
O número é de 5 deputados a mais que o divulgado no
final do ano passado por lideranças governistas,
quando calculavam entre 260 e 270 os favoráveis a
reforma. Para o relator Arthur Maia, os números são
positivos. O relator admite que novas mudanças podem
ser aceitas, mas desde que tragam votos.
O relator citou, como exemplo, uma reivindicação da
chamada bancada da bala, que pede uma regra de
transição mais branda para os policiais, que já se
aposentam mais cedo pela reforma, com 55 anos.
Ainda nesta quarta-feira, o presidente Michel Temer
aproveitou o Dia do Aposentado e divulgou vídeo na
internet reafirmando a votação da reforma para
fevereiro.
A reforma propõe, entre outras mudanças, uma idade
mínima de 65 anos para homens e de 62 para mulheres
para poder pedir a aposentadoria.
Fonte: Portal EBC

25/01/2018 -
Trabalhadores da indústria do petróleo poderão ter
assegurada jornada de seis horas
Tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o
projeto que limita em seis horas a jornada de quem
trabalha em turno ininterrupto em regime de
sobreaviso na cadeia produtiva de petróleo. Nesse
regime de trabalho, o empregado fica à disposição da
empresa, mesmo que vá para casa. Pelo texto, o
trabalho efetivo de quem está de sobreaviso não deve
superar seis horas.
O PLS 378/2011, do senador Lindbergh Farias (PT-RJ),
inclui na legislação não só trabalhadores efetivos,
mas terceirizados e comissionados que atuem nas
atividades de exploração, perfuração, produção,
refino e transporte na indústria petroleira e de
xisto.
O projeto também aumenta o tempo de repouso de 24
horas para 36 horas consecutivas para cada período
de 24 horas em que o trabalhador permanecer de
sobreaviso.
Para Lindbergh, a jornada diferente é uma forma de
compensar o trabalhador por possíveis danos à saúde
causados pela constante mudança no turno do
trabalho. Para atender a exploração de petróleo
durante 24 horas por dia, o turno dos profissionais
pode variar durante o mês. Quem trabalha à noite em
uma semana, por exemplo, nas demais trabalha nos
turnos da manhã ou da tarde.
A proposta altera a Lei 5.911/72, que fixa em 12
horas a jornada prestada em regimes especiais de
turnos ininterruptos de revezamento e de sobreaviso
na indústria de petróleo. A Constituição, no
entanto, assegura a jornada de seis horas para esse
tipo trabalho e até admite outro entendimento se
ficar estabelecido em negociação coletiva.
“A medida é de suma importância para afastar a
insegurança jurídica que persiste sobre o tema”,
afirmou o senador Paulo Paim (PT-RS), relator do
projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
De acordo com o relator na CAE, senador Paulo Rocha
(PT-PA), a proposta garante a mesma norma a todos
que prestam serviços sob o regime de embarque e
confinamento, sejam eles contratados como
empregados, sejam terceirizados. O senador cita
dados da Federação Única dos Petroleiros (FUP),
segundo os quais, entre 2012 e 2013, o setor
petroleiro chegou a empregar mais de 500 mil
trabalhadores, sendo 70% terceirizados.
“O projeto constitui uma importante conquista para
os trabalhadores terceirizados, que poderia servir
de referência para outros segmentos do mercado de
trabalho”, afirma Rocha em seu relatório.
Se for aprovado na CAE, o projeto deverá ser
submetido ainda à Comissão de Serviços de
Infraestrutura (CI).
Fonte: Agência Senado

25/01/2018 -
Mantida decisão que não reconheceu aposentadoria
especial a segurado exposto a ruído
Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão
que reconheceu o caráter especial de tempo de
serviço praticado por segurado que foi exposto a
ruídos de 89 decibéis, entre 1º de outubro de 2002 e
18 de novembro de 2003.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3)
reconheceu como especial o período trabalhado,
apesar da diferença de 1 decibel em relação ao
patamar mínimo fixado no Decreto 2.172/97, de 90
decibéis.
Segundo o acórdão, mesmo com o resultado inferior ao
patamar mínimo de 90 decibéis previsto no Decreto
2.172/97, seria razoável concluir que uma diferença
de 1 decibel na medição poderia ser admitida dentro
da margem de erro decorrente de diversos fatores,
como tipo do aparelho, circunstâncias específicas na
data da medição etc.
Jurisprudência
A decisão foi reformada no STJ por aplicação do
entendimento firmado pela Primeira Seção no
julgamento do REsp 1.398.260, sob o rito dos
recursos repetitivos. A tese desse precedente é que,
além de a lei que rege o tempo de serviço ser aquela
vigente no momento da prestação do trabalho, a
disposição contida no Decreto 4.882/03, que reduziu
o parâmetro de ruído para efeito de reconhecimento
de trabalho especial, fixando-o em 85 decibéis, não
retroage.
Contra essa decisão, o segurado interpôs agravo
interno. Alegou não buscar a retroação dos efeitos
do Decreto 4.882/03, mas, sim, a aplicação da Lei
9.732/98, que unificou a legislação trabalhista e
previdenciária a partir de sua vigência.
Ele alegou ainda que o Decreto 2.172/97, ao majorar
o limite de tolerância para 90 decibéis e extinguir
o direito à contagem do tempo como especial do
trabalhador que se expôs a ruído entre 85 e 90
decibéis, extrapolou sua competência de
regulamentar, pois apenas a lei poderia dizer quando
existe risco à saúde ou à integridade física do
trabalhador.
Poder Executivo
O relator, ministro Francisco Falcão, manteve a
decisão agravada. Segundo ele, além de a decisão do
TRF3 ter sido dada em desconformidade com a
jurisprudência do tribunal – de que não cabe a
aplicação retroativa do decreto que reduziu de 90
para 85 decibéis o limite de ruído no ambiente de
trabalho para calcular aposentadorias –, o artigo 58
da Lei 8.213/91 atribui ao Executivo definir quais
condições especiais são capazes de expor a risco a
saúde e a integridade física do segurado.
O dispositivo estabelece que “a relação dos agentes
nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação
de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade
física considerados para fins de concessão da
aposentadoria especial de que trata o artigo
anterior será definida pelo Poder Executivo”. Esta
notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1629906
Fonte: STJ

25/01/2018 -
Decisão inclui período do auxílio-doença para o
cálculo da aposentadoria por idade
Uma nova determinação da Justiça Federal deve
facilitar a concessão de aposentadoria por idade ao
segurado do INSS afastado do trabalho por
incapacidade. Na decisão provisória, motivada por
uma ação civil pública do Ministério Público do Rio,
foi reconhecido o direito de ter o tempo de
auxílio-doença computado como período de
contribuição e de carência mínima para ter o
benefício. Hoje, para pedir aposentadoria por idade,
a mulher deve ter a partir de 60 anos de idade — e o
homem, 65 — além de 15 anos de contribuição mínima
(ambos).
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito
Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, explica o
entendimento do INSS:
-Digamos que o segurado tenha contribuído 12 anos e
ficado afastado em auxílio-doença por três. Essa
pessoa tem 15 anos de contribuição. Mas, para
solicitar a aposentadoria por idade, é necessário
cumprir a carência, que não computa o período de
afastamento — disse Adriana: — Mas existe uma súmula
nos Juizados Especiais Federais, a 73, que reconhece
o direito de computar esse benefício de afastamento
como carência.
O beneficiário, porém, precisa fazer ao menos uma
contribuição ao INSS após a alta médica, para que o
tempo de afastamento fique intercalado entre
períodos de atividade.
Fonte: Jusbrasil

25/01/2018 -
Projeto permite uso do FGTS para pagamento de pensão
alimentícia
Hoje o trabalhador pode fazer a retirada do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em situação de
demissão sem justa causa, aposentadoria e aquisição
ou pagamento de prestações da casa própria.
Apresentado pelo senador Lasier Martins (PSD-RS), o
Projeto de Lei do Senado (PLS) 415/2017 permite que
o FGTS seja utilizado também para o pagamento de
pensão alimentícia, quando o trabalhador não tiver
outro recurso financeiro disponível. Para Lasier, o
fundo é um patrimônio do trabalhador que deve ser
usado em ocasiões de urgência:
— Eu estou acrescentando a hipótese para pagamento
de pensão alimentícia da qual ele seja devedor e não
tenha uma outra alternativa. Ele possa utilizar o
fundo para socorrer aquela pessoa alimentanda, que
precisa com prioridade. A finalidade alimentar é
preponderante sobre qualquer outra coisa — argumenta
Lasier.
Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o relatório
do senador Jorge Viana (PT-AC) é favorável à
aprovação do projeto. Viana acredita que em sendo o
FGTS um patrimônio do trabalhador, seus recursos
devem ser utilizados em seu favor e de sua família,
como no caso do pagamento da pensão alimentícia.
A pensão alimentícia pode ser acertada em acordo ou
por decisão judicial e se estende a filhos,
ex-cônjuges e ex-companheiros de união estável que
dependem financeiramente do membro familiar pagante.
O senador argumenta que a proposta tem como objetivo
ajudar os responsáveis pelo pagamento do auxílio que
estiverem desempregados ou passando por
instabilidade financeira. Segundo dados do IBGE,
existem mais de 13 milhões de desempregados no país.
Fonte: Agência Senado

24/01/2018 -
Marun reafirma que votação da reforma da Previdência
será em fevereiro
O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun,
convocou uma entrevista coletiva nesta terça-feira
(23), no Palácio do Planalto, para afastar rumores
de que a reforma da Previdência poderia ser votada
em novembro, após as eleições. Ele reafirmou que a
reforma será votada em fevereiro, data estipulada em
dezembro pelo presidente da Câmara dos Deputados,
Rodrigo Maia.
“Queremos reafirmar, de forma peremptória, a decisão
e a disposição do governo em votar a reforma da
Previdência ainda no mês de fevereiro. Qualquer
notícia em contrário não tem sinergia com a
realidade. É isso que trago, já que surgiram
notícias de que o governo cogitava outro tipo de
cronograma, e isso não condiz com a realidade das
discussões que estamos tendo”, garantiu Marun.
O ministro responsável pela articulação política
disse que a reforma será votada “de qualquer jeito”
em fevereiro e mostrou otimismo na aprovação. “Nós
vamos colocar em votação em fevereiro para ganhar.
Temos a convicção de que teremos esses votos no dia
19 de fevereiro”.
As “notícias em contrário” a que Marun se referiu
surgiram de declarações do ministro da Fazenda,
Henrique Meirelles, na segunda-feira (22),
divulgadas na imprensa, nas quais disse que a
votação da reforma da Previdência poderia ficar para
novembro.
Marun tomou cuidado para não desmentir o ministro
diretamente. Questionado se as declarações do
ministro da Fazenda atrapalham o governo, Marun
adotou um tom diplomático. “O ministro Meirelles tem
o desempenho fenomenal no Ministério da Fazenda, e o
que aconteceu foi isso. Por não ter participado das
últimas reuniões ele pode ter, em algum momento,
colocado sua opinião pessoal. Mas ela não atrapalha,
de forma nenhuma. Até porque a votação está sendo
pilotada aqui no Planalto e na Câmara dos
Deputados”.
Fonte: Agência Brasil

24/01/2018 -
2017 fecha com 328 mil postos de trabalho a menos
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Cageg)
revelou que o Brasil encerrou 2017 com mais
demissões do que contratações. A informação consta
na Folha de S.Paulo desta segunda-feira (22) que
informou que o Brasil fechou 328 mil vagas de
empregos formais em 2017. Até esta segunda o governo
não havia anunciado os dados.
Por Railídia Carvalho
Fonte do governo, ouvida pela jornal paulista,
afirma que o governo vê os números como recuperação
se considerar os resultados de 2015 e 2016. De outro
lado, as projeções oficiais que esperavam que a
reforma trabalhista criasse mais empregos foram
frustradas, o que ocorre desde novembro, mês que
também registrou mais demissão que contratação.
Nesse período, especialistas ouvidos pela Reuter
projetavam saldo positivo de 22 mil vagas.
Na opinião do diretor-técnico do Departamento de
Estatística e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese),
Clemente Ganz, a expectativa de recuperação do
governo com a reforma trabalhista pode ser um tiro
no pé. “Como eu vou buscar crédito mostrando a minha
carteira de trabalho como trabalhador intermitente?
Como eu vou fazer uma compra parcelada em 12 vezes
se eu não sei se terei renda para pagar? Você pode
até ter queda no desemprego mas por conta de
empregos precários e com rebaixamento da massa
salarial”, declarou ao Vermelho no final do ano.
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílio (PNAD Contínua do IBGE), o Brasi perde, em
média, desde 2014, um milhão de postos com carteira
assinada por ano. Com a formalização de formas
precárias de contratação pela reforma trabalhista,
Temer desestruturou o mercado. É a opinião de José
Dari Krein, professor do Instituto de Economia da
Unicamp e pesquisador do Centro de Estudos Sindicais
e de Economia do Trabalho (Cesit).
“A pejotização e o trabalho intermitente devem
avançar, sobretudo, sobre o emprego formal”, avaliou
o economista da Unicamp. Clemente Ganz lembrou que a
reforma trabalhista chegou para pôr fim ao emprego
formal definido pela antiga CLT. A nova lei que
alterou mais de 100 pontos da legislação trabalhista
legitima uma lógica de precariedade e informalidade.
Fonte: Portal Vermelho

24/01/2018 -
Regras da Reforma Trabalhista sobre indenização por
dano moral são questionadas no STF
A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho
(Anamatra) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal
(STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
5870, com pedido de medida cautelar, contra
dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), alterados em decorrência da Reforma
Trabalhista (Lei 13.467/2017) e, posteriormente,
pela edição da Medida Provisória (MP) 808/2017. Os
dispositivos questionados (incisos I a IV do
parágrafo 1º do artigo 223-G da CLT) estabelecem
limites para a fixação de valores da indenização por
dano moral decorrente da relação de trabalho. Para a
entidade, a lei não pode impor limitação ao Poder
Judiciário para a fixação de indenização por dano
moral, sob pena de limitar o próprio exercício da
jurisdição.
De acordo com a autora da ação, nos termos da nova
legislação, o Poder Judiciário fica impedido de
fixar uma indenização superior à efetivamente devida
para reparar o dano causado ao trabalhador. A
entidade explica que a Lei 13.467/2017, em seu texto
original, previa que a indenização decorrente de um
mesmo dano moral teria valor diferente em razão do
salário de cada ofendido, violando o princípio
constitucional da isonomia. Isso porque a
indenização decorrente de um mesmo dano moral a um
servente ou ao diretor da mesma empresa não seria a
mesma. Com a redação dada pela MP 808/2017, a ofensa
ao princípio da isonomia foi afastada, segundo a
Anamatra, na medida em que a base de cálculo passou
a ser o valor do limite máximo dos benefícios do
Regime Geral de Previdência Social, implicando em
aumento significativo do valor das indenizações aos
trabalhadores de menor renda.
A despeito de a MP ter ampliado o direito da
indenização a esses trabalhadores, a Anamatra
ressalta que subsiste a violação ao contido no
inciso XXVIII do artigo 7º da CF, que garante ao
empregado uma indenização ampla do dano
extrapatrimonial decorrente da relação de trabalho.
“A restrição ao ofício judicante viola a
independência dos juízes para julgar as causas e
aplicar a lei de acordo com o texto constitucional e
com suas convicções”, defende.
Além disso, a associação explica que o Supremo,
quando declarou a inconstitucionalidade da Lei de
Imprensa (ADPF 130), firmou jurisprudência no
sentido de que o dano decorrente da ofensa praticada
pela imprensa não poderia ficar limitado, para fins
de indenização, a valores previamente fixados em
lei. Segundo a Anamatra, a questão em debate é
semelhante. “Se a tarifação da indenização por dano
moral decorrente de ofensa à intimidade, vida
privada, honra e imagem das pessoas é
inconstitucional, a tarifação da indenização por
dano moral decorrente da relação de trabalho, também
se mostra inconstitucional”.
A Anamatra pede, liminarmente, a suspensão dos
incisos I a IV do parágrafo 1º do artigo 223-G da
CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017 e
também pela MP 808/2017. No mérito, pede a
procedência da ação para declarar a
inconstitucionalidade dos mesmos dispositivos. O
relator da ADI 5870 é o ministro Gilmar Mendes.
Fonte: STF

24/01/2018 -
Mesmo com reforma trabalhista, juiz pode não
homologar acordo extrajudicial
A reforma trabalhista criou a possibilidade de que
as Varas do Trabalho possam homologar acordos
extrajudiciais entre empresas e trabalhadores,
evitando assim a abertura de ações judiciais (artigo
652, “f”, da CLT). Ainda assim, o magistrado pode se
negar a validar o compromisso, se julgar que ele é
ilegal.
Com esse entendimento, a 4ª Câmara do Tribunal
Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) negou a
homologação de um acordo entre uma empregada e uma
fábrica de confecções da região de Imbituba.
Tanto o acordo extrajudicial quanto o pedido de
homologação aconteceram antes da mudança na
legislação, e dentro de um processo judicial já em
curso. Ao analisar o pedido, a juíza do trabalho
Ângela Konrath observou que uma das cláusulas do
acordo previa a renúncia de todos os direitos da
empregada, o que ela identificou como uma tentativa
de impedir o acesso da trabalhadora a outros
direitos. Por isso, declarou o termo nulo.
Inconformada, a empresa recorreu ao TRT-12,
argumentando que a decisão estaria violando o
princípio da autonomia das partes e também
prejudicaria todos os envolvidos, na medida em que
temia dar continuidade aos pagamentos dentro de um
acordo considerado inválido pela Justiça.
Aval criterioso
Ao examinar a disputa, a 4ª Câmara entendeu que a
negativa da juíza estava devidamente fundamentada,
ao passo que o recurso não trazia nenhum elemento
novo à questão. Citando as mudanças da reforma
trabalhista, o relator do acórdão, desembargador
Roberto Basilone Leite, destacou em seu voto que a
chancela do Judiciário não deve ser confundida com a
função homologatória de rescisão dos sindicatos.
“O grande interesse do empregador não é a alegada
possibilidade de fazer um acordo, para o que não
depende de chancela judicial”, ressaltou. “O
interesse é, diferentemente disso, obter uma decisão
judicial que acarrete os efeitos de coisa julgada em
face de todo e qualquer débito ou responsabilidade
que possa ter remanescido. E, justamente para
oferecer essa decisão é que o Judiciário tem o dever
e a responsabilidade de apreciar os contornos e
particulares do respectivo contrato.”
Na conclusão de seu voto, aprovado por maioria, o
relator defendeu que não caberia aos juízes dar aval
a qualquer tipo de acordo apresentado.
“O dever da autoridade judicial é justamente o
contrário disso, qual seja, averiguar a validade
formal e material da avença, a inexistência de
ofensa ao sistema de direito, a inexistência de
prejuízo a terceiros, a inexistência de vício de
vontade na manifestação das partes etc.”, finalizou.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-12.
Processo 0001189-64.2016.5.12.0043
Fonte: Consultor Jurídico

24/01/2018 -
Confederação patronal questiona fim da
obrigatoriedade da contribuição sindical
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
questionando o fim da contribuição sindical
compulsória, uma das alterações decorrentes da
Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) aprovada ano
passado. A diferença é que a ADI 5859, que se soma
às demais ações ajuizadas na Corte com o mesmo
objeto, é a primeira ajuizada por uma entidade
patronal. Nela, a Confederação Nacional do Turismo (CNTur)
ataca o dispositivo que alterou a Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT) para tornar facultativa a
contribuição sindical anual de empregados e patrões.
A entidade sindical patronal que representa a
categoria econômica do turismo afirma que a
contribuição sindical é uma receita “imprescindível
e fundamental” para a subsistência e manutenção do
sistema sindical brasileiro, e que a alteração
promovida pela lei resultará no estrangulamento do
caixa das instituições sindicais, “levando à
bancarrota todo o sistema existente há mais de 80
anos”. Por isso, pediu a concessão de liminar para
suspender a eficácia do dispositivo impugnado
(artigo 1ª da Lei 13.467/2017, que deu nova redação
aos artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da
CLT).
“Se a principal receita das entidades sindicais
patronais deriva das contribuições sindicais pagas
pelas empresas, e a modificação proposta pela norma
impugnada tornou essa contribuição facultativa,
pretendendo modificar, assim, sua natureza
tributária prevista na Constituição Federal, é
evidente que haverá uma queda abrupta, repentina,
sem precedentes em nossa história, no faturamento
dessas entidades sindicais patronais, em todo o
país, impedindo que as mesmas façam frente à suas
obrigações não apenas perante seus associados mas
também perante terceiros, deixando de honrar
compromissos, contratos, tornando-as absolutamente
inadimplentes”, argumenta.
Entre outros fundamentos jurídicos, a CNTur alega
que a norma apresenta inconstitucionalidade formal,
pois a alteração na natureza da contribuição
sindical não poderia ter sido feita por lei
ordinária, mas somente por lei complementar, nos
termos do artigo 146 da Constituição Federal. Quanto
à inconstitucionalidade material, sustenta que a
facultatividade no recolhimento da contribuição
sindical viola o princípio da isonomia tributária
(artigo 150, II, da Constituição). “A Lei
13.467/2017, ao promover as alterações nos
dispositivos ora impugnados, instituiu tratamento
desigual entre os contribuintes de uma mesma relação
jurídica ao tornar facultativo o recolhimento de tal
tributo, em completa e absoluta afronta ao texto
constitucional. Além de promover o enriquecimento
ilícito daqueles que serão beneficiados pela atuação
da Confederação requerente [CNTur] e demais
entidades patronais, sem contribuir para o custeio
das suas iniciativas estatutárias”, ressalta.
A CNTur aponta ainda que o regime de recolhimento
das contribuições sindicais das entidades patronais
difere das entidades que representam trabalhadores.
No caso dos trabalhadores, de acordo com a nova
redação do artigo 582 da CLT, o desconto é feito na
folha de pagamento do mês de março, mediante
autorização prévia e expressa. Entretanto, no que
concerne à contribuição sindical patronal, há a
emissão de guias para pagamento em dezembro para que
o pagamento seja feito dentro do mês de janeiro.
Rito abreviado
Relator de todas as ações, o ministro Edson Fachin
aplicou, em 19 de dezembro passado, o rito abreviado
para julgamento da ADI 5859 (artigo 12 da Lei
9.868/1999), a fim de possibilitar o julgamento
definitivo da questão pelo Plenário do STF, sem
prévia análise do pedido de liminar, em razão da
relevância da matéria constitucional suscitada e de
seu especial significado para a ordem social e a
segurança jurídica. Foram solicitadas informações ao
presidente da República, Michel Temer, e aos
presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e
do Senado Federal, Eunício Oliveira.
Outras ADIs
A primeira ADI ajuizada contra o fim da contribuição
sindical compulsória (ADI 5794) foi proposta pela
Confederação Nacional dos Trabalhadores em
Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos
(CONTTMAF) em outubro do ano passado, antes mesmo de
a Reforma Trabalhista entrar em vigor. Nos meses de
novembro e dezembro, o Tribunal recebeu diversas
outras ações – ADIs 5806, 5810, 5811, 5813, 5815,
5850 – questionando a mudança, ajuizadas por
entidades representativas de trabalhadores.
Fonte: STF

24/01/2018 -
Caixa não usará empréstimo do FGTS em 2018
Apesar da necessidade de cumprir padrões mais
elevados de segurança financeira a partir de 2019, a
Caixa Econômica Federal não usará o empréstimo de R$
15 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) este ano, informou nesta terça-feira (23) o
Conselho de Administração do banco. Em nota oficial,
a instituição financeira informou que recorrerá a
outros instrumentos para se enquadrar nos
requerimentos mínimos de capital que entrarão em
vigor no próximo ano.
De acordo com a Caixa, o banco venderá carteiras de
crédito a outras instituições financeiras, emitirá
instrumentos de dívida perpétua (tipo de mecanismo
financeiro que aumenta o capital da instituição) no
mercado internacional e poderá abrir mão de repassar
os dividendos (parcela dos lucros que cabem aos
acionistas) ao Tesouro Nacional para reinvesti-los
no banco. Segundo o comunicado, o não uso do socorro
de R$ 15 bilhões de dívidas perpétuas do FGTS não
prejudicará os programas sociais da instituição
financeira.
“Com a atualização do plano, a Caixa assegura o
cumprimento do seu planejamento para 2018, incluindo
o orçamento previsto para habitação popular, sem a
necessidade da emissão de instrumento de dívida
junto ao FGTS”, destacou o comunicado. Aprovado pelo
Congresso Nacional no fim do ano passado, o socorro
do FGTS funcionaria como uma dívida perpétua. O
fundo injetaria R$ 15 bilhões no banco e receberia
juros da Caixa para sempre. Em troca, o dinheiro
seria incorporado ao capital da Caixa, ampliando a
capacidade de a instituição financeira emprestar
recursos.
A Caixa também informou que está adotando um plano
de contingência, desde o início de 2017, para
aumentar a eficiência. Entre as ações, estão o corte
de despesas, o ajuste de processos de alocação de
capital e o aprimoramento da gestão da carteira de
crédito com instrumentos mais sofisticado de análise
de riscos de calote (por parte de tomadores de
empréstimos). “O processo de ajuste é contínuo e
permanente, conforme previsto no novo Planejamento
Estratégico da Caixa”.
A partir de 2019, os padrões internacionais de
segurança bancária se tornarão mais rígidos para
impedir que bancos quebrem, como na crise financeira
de 2008. Para cada R$ 100 que emprestar, um banco
precisará ter de R$ 10,50 a R$ 13 como patrimônio de
referência para atender aos requisitos de capital
mínimo.
Fonte: Portal EBC

24/01/2018 -
Desemprego deve continuar estável no mundo em 2018,
diz OIT em relatório
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima
que o nível de desemprego no mundo deve permanecer
estável em 2018, em torno de 5,5%. A projeção está
no relatório Perspectivas Sociais e de Emprego no
Mundo: Tendências 2018. Em 2019, segundo a entidade,
o índice também não deve ter variações
significativas.
A perspectiva para este ano representa uma leve
oscilação em relação a 2017, quando a taxa de
desemprego ficou em 5,6%. Se confirmado, o resultado
de 2018 marcará uma interrupção do crescimento do
desemprego no mundo nos últimos três anos.
Como a taxa considera também as pessoas entrando no
mercado de trabalho, a previsão da OIT é que o
número total seja semelhante ao do ano passado, com
192,3 milhões de pessoas à procura de uma ocupação.
Em 2019, ele deve sofrer uma leve ampliação, ficando
em 193,6 milhões.
De acordo com o relatório, a manutenção dos
indicadores de emprego acompanha a estabilidade do
crescimento econômico. Depois da taxa de 3,6% em
2017, a projeção da entidade é que o crescimento da
economia termine 2018 em 3,7% e não supere a casa
dos 4% nos anos seguintes, com a normalização de um
ritmo lento sem grandes estímulos e com os
investimentos fixos em um nível moderado.
“O fraco potencial de crescimento está pesando na
capacidade econômica global de reduzir os déficits
de trabalho decente no médio prazo, notavelmente no
tocante à quantidade e qualidade dos trabalhos e à
forma como são distribuídos”, avalia a OIT no
documento.
(Mais informações: Ag.Brasil)
Fonte: Agência Brasil

24/01/2018 -
Aviso prévio poderá ficar isento de contribuição
previdenciária
Os valores que o trabalhador venha a receber a
título de aviso prévio indenizado poderão ficar
isentos da contribuição previdenciária. É o que
determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 198/2012,
do senador licenciado Blairo Maggi (PR-MT), que
tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O aviso prévio indenizado é uma compensação no valor
de um mês de remuneração paga pelo empregador quando
demite o empregado sem justa causa e sem cumprimento
do aviso prévio trabalhado. Segundo jurisprudência
firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST),
trata-se de uma verba de natureza indenizatória e
não deve integrar a base de cálculo da contribuição
previdenciária.
Apesar disso, argumentou Blairo Maggi, o aviso
prévio indenizado não está entre as importâncias
isentas de contribuição previdenciária relacionadas
na lei que trata da organização da seguridade social
(Lei 8.212/1991). Por isso, ressalta o senador, a
Receita Federal exige o pagamento da contribuição
previdenciária sobre esses valores.
Em seu relatório com voto pela aprovação do projeto,
a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) argumenta que o
aviso prévio indenizado não pode ser entendido como
o prosseguimento do contrato de trabalho, mas como o
período de transição desse contrato para seu
encerramento. Nesse sentido, a senadora considera
injusta a incidência da contribuição, dado que
subtrai do trabalhador parcela dos rendimentos em um
momento absolutamente crucial.
O projeto está pronto para votação na CAS em caráter
terminativo. Caso seja aprovado, não havendo recurso
para o plenário, seguirá direto para a Câmara dos
Deputados.
Fonte: Agência Senado

24/01/2018 -
Trabalhador dispensado por fechamento de empresa tem
direito a estabilidade acidentária
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não
conheceu de recurso da Centrais Elétricas do Pará
S.A. (Celpa) contra condenação ao pagamento de
indenização a um trabalhador demitido com o
encerramento das atividades da empresa durante o
período de estabilidade, após retornar de licença
por acidente de trabalho. A decisão segue a
jurisprudência do TST no sentido de que o fechamento
da empresa não afasta o direito à estabilidade.
O autor do processo foi contratado pela da Reluz
Serviços Elétricos Ltda. para prestar serviços à
Celpa. Ele foi vítima de acidente de trabalho em
fevereiro de 2014, quando sofreu uma descarga
elétrica e caiu de uma altura de cerca de sete
metros, fraturando o úmero esquerdo. Quando retornou
ao trabalho, em abril de 2015, após se recuperar de
uma cirurgia, foi dispensado sem receber indenização
pelo período de estabilidade, garantida ao empregado
acidentado que recebeu auxílio-doença pelo artigo
118 da Lei 8.213/1991.
A Reluz sustentou, em sua defesa, que a dispensa só
ocorreu porque as suas atividades no Pará e nos
demais estados se encerraram, cessando a relação
contratual. No entanto, o Tribunal Regional do
Trabalho da 8ª Região (PA/AP) reconheceu o direito
ao recebimento da indenização relativa ao salário do
período da estabilidade. Segundo o Regional, a
estabilidade acidentária, assim como a da gestante,
é garantia pessoal ao trabalhador, "para que possa
contar com os meios necessários à sua subsistência e
à de sua família, apesar do encerramento das
atividades empresariais".
Ao condenar a empresa também a indenizar o
trabalhador em R$ 20 mil por danos morais por
considerar sua dispensa arbitrária, o TRT entendeu
configurados os pressupostos para a responsabilidade
civil da empresa: o dano suportado, a culpa do
empregador e o nexo de causalidade entre o evento
danoso e o ato culposo. "Há de se considerar que a
empresa deixou de observar a legislação vigente",
observou. "O empregado acidentado foi dispensado, o
que, sem qualquer dúvida, causa abalo moral".
Fonte: Jusbrasil

23/01/2018 -
FST reúne Confederações para definir agenda de ações
O Fórum Sindical dos Trabalhadores reúne nesta terça
(23) dirigentes de suas 22 Confederações filiadas,
para debater um calendário de ações e debater o
planejamento trimestral elaborado pela assessoria da
entidade. O encontro ocorre em São Paulo, a partir
das 10 horas, na sede da Fepaae (Federação Paulista
dos Auxiliares de Administração Escolar), à rua
Maria Eugênia, 138, Tatuapé.
O coordenador do FST, Artur Bueno de Camargo,
destaca que, além de aprovar uma agenda de
atividades para retomar a mobilização no combate à
reforma trabalhista (Lei 13.467/17) e votação da
reforma da Previdência, a reunião vai tratar da
preparação de um congresso nacional da entidade. As
Confederações também farão um balanço do movimento
"Resistência", desencadeado pelo Fórum no segundo
semestre de 2017. “Vamos fazer um encontro de
lideranças, que tratará dos preparativos para o
congresso a ser realizado em junho”, diz.
Artur Bueno informa que o encontro definirá também
uma estratégia em relação ao julgamento no Tribunal
Superior do Trabalho, que vai definir a validade de
alguns pontos da reforma trabalhista. A Corte vai
analisar, por exemplo, se as novas regras se aplicam
aos contratos já existentes quando a lei entrou em
vigor.
“Iremos tratar da nossa organização para a audiência
no tribunal, que ocorre dia 6 de fevereiro. Alguns
advogados de Confederações filiadas ao FST já se
inscreveram, para fazer sustentação oral no
julgamento", explica.
Fonte: Agência Sindical

23/01/2018 -
Nova Central apoia Ação Popular contra Lei que
autoriza empréstimo de R$ 15 bilhões do FGTS para a
CEF
Companheiros e companheiras,
É com enorme preocupação, após análise cuidadosa dos
termos da Lei 13.590/2018 que, a nosso juízo,
observamos acumulo significativo de ilegalidades. O
texto, na prática, autoriza a Caixa Econômica
Federal (CEF) a retirar, na forma de empréstimo, R$
15 bilhões do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), com potencial para trazer graves prejuízos à
poupança do trabalhador.
Provocados pelo Instituto Fundo Devido ao
Trabalhador, uma ONG que tem, entre outros
objetivos, proteger a saúde financeira do FGTS;
estamos convencidos a apoiar, irrestritamente, a
Ação Popular (saiba mais) que suspende a Lei e seus
efeitos até futuro julgamento e decisão definitiva,
compreendendo o caráter inconstitucional da Lei
sancionada.
Analisando-se a Lei nº 13.590/2018, verifica-se que
se encontra contaminada de ilegalidade. A União não
pode, na condição de acionista único da CEF, empresa
pública e administradora da curadoria do FGTS,
utilizar verbas do fundo para capitalizar a Caixa
Econômica Federal, a fim de cumprir o Acordo de
Basiléia III, vigente a partir de 2019 - apesar de o
governo alegar que a Lei é para que a Caixa possa
emprestar mais dinheiro para financiamento de
Habitação Popular, Saneamento Básico e
Infra-Estrutura -, o que, em nossa análise, não
corresponde ao verdadeiro motivo.
É importante ressaltar que o FGTS é verba de
terceiros (trabalhador), não podendo a União
utilizar tais verbas para capitalizar uma empresa
pública, da qual detêm 100% do capital social, ainda
mais se tratando da empresa que é a gestora do FGTS.
A Lei 13.590 pega o dinheiro do trabalhador e faz o
que consideramos uma doação de R$ 15 bilhões a Caixa
Econômica Federal. As regras, criteriosamente
analisadas na Ação Popular, foram cuidadosamente
elaboradas para a Caixa Econômica jamais pagar a
dívida. O Fundo de Garantia, nos termos dessa Lei,
não tem nenhum direito na eventualidade de algum
problema futuro. Isso não existe em lugar nenhum do
mundo! Se o Fundo de Garantia precisar de R$ 15
bilhões para cobrir despesas como, por exemplo,
pagar os Expurgos da Taxa Referencial que já está em
R$ 362 bilhões, a CEF, o Tesouro Nacional, ou ambos
irão doar esse valor?
Diante de tão grave ameaça, solicito apoio dos
nossos companheiros à Ação Popular capitaneada pela
ONG “Instituto Fundo Devido ao Trabalhador”.
José Calixto Ramos
Presidente da NCST
Fonte: NCST

23/01/2018 -
Confiança da indústria avança 0,5 ponto em janeiro,
mostra prévia da FGV
A prévia de janeiro deste ano do Índice de Confiança
da Indústria, medido pela Fundação Getulio Vargas
(FGV), cresceu 0,5 ponto na comparação com o
resultado consolidado de dezembro. Na prévia, o
indicador chegou a 99,9 pontos, em uma escala de 0 a
200 pontos.
Caso o resultado da prévia se confirme no
consolidado do mês, esta será a sétima alta
consecutiva do indicador, que atingirá o maior
patamar desde setembro de 2013 (101,7 pontos).
Foi verificado aumento na confiança em relação ao
momento presente, medida pelo Índice da Situação
Atual, que avançou 2,3 pontos e chegou a 100,8
pontos. Em relação ao futuro, os empresários da
indústria estão menos confiantes. O Índice de
Expectativas caiu 1,3 ponto e chegou a 99 pontos.
O resultado preliminar de janeiro indica alta de 0,1
ponto percentual no Nível de Utilização da
Capacidade Instalada da Indústria (Nuci), para
74,8%, o maior desde dezembro de 2015 (75%).
Para a prévia de janeiro de 2018 foram consultadas
791 empresas entre os dias 2 e 18 deste mês.
O resultado final da pesquisa será divulgado na
próxima segunda-feira (29).
Fonte: Portal EBC

23/01/2018 -
Perspectiva de ajustes na reforma trabalhista deve
fomentar debate sobre o tema
Ajustes na reforma trabalhista projetam debates
acirrados entre governo e oposição no início do ano
legislativo. O foco da discussão será a medida
provisória (MP 808/17) que altera vários pontos da
reforma trabalhista (Lei 13.467/17) em vigor desde
novembro. Para não perder a validade, o novo texto
deve estar definitivamente aprovado na Câmara e no
Senado até 22 de fevereiro.
Os ajustes contidos na MP fizeram parte do acordo do
governo Michel Temer com os senadores para concluir
a votação da reforma trabalhista no Congresso, em
julho do ano passado. Ao todo, o texto trata de 17
pontos, como trabalhos intermitente e autônomo,
jornada de 12 por 36 horas e condições de trabalho
para gestantes e lactantes.
Deputados e senadores, principalmente da oposição,
apresentaram 967 emendas para alterar não apenas a
medida provisória, mas toda a reforma trabalhista,
como admite o deputado Carlos Zaratini (PT-SP),
autor de nove emendas.
“Vamos aproveitar a medida provisória para
rediscutir alguns pontos gravíssimos que prejudicam
o trabalhador. A questão do trabalho intermitente é
um verdadeiro absurdo: o trabalhador não sabe quanto
vai ganhar no fim do mês e fica completamente na mão
do patrão”, afirma.
Zaratini menciona ainda a exigência de que se o
trabalhador perder a ação na Justiça do Trabalho
pague os custos do processo. “Isso não tem pé nem
cabeça. A Justiça do Trabalho não é uma justiça
comum. É uma justiça reparadora”, acrescenta.
Já o vice-líder da bancada governista, deputado
Mauro Pereira (PMDB-RS), diz que a meta é evitar
alterações profundas na reforma trabalhista. “Vamos
rejeitar essas emendas de partidos que foram contra
a reforma. A contribuição sindical, que deixou de
ser obrigatória e agora é opcional: não adianta vir
com emenda para mudar isso porque não vamos aceitar.
Os avanços conquistados vão permanecer”.
Entidades de classe
Além dos embates entre governo e oposição, os ajustes
na reforma trabalhista mobilizam as entidades de
classe. Para a vice-presidente da Associação
Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat),
Alessandra Camarano, a reforma é inconstitucional e
a medida provisória “potencializa” a insegurança
jurídica instalada no mercado de trabalho desde
novembro.
“O mercado ainda está inseguro e aqueles que
tentaram aplicar a reforma trabalhista de imediato
já receberam resposta do Poder Judiciário, como no
caso de demissões em massa que aconteceram. O
mercado está tumultuado. É uma coisa muito nova e há
insegurança jurídica”, afirma.
Para ela, não é recomendável que as novas normas
sejam aplicadas imediatamente, sob pena de se gerar
passivos para a empresa e prejuízos para os
trabalhadores.
O deputado Baleia Rossi (PMDB-SP), rebate as
críticas com o argumento de que a reforma
trabalhista tem papel importante no processo de
combate ao desemprego no País.
“A reforma foi muito criticada durante os debates,
mas a verdade é que os efeitos dela já estão
aparecendo com a criação de milhares de novos
empregos e a oportunidade de o trabalhador voltar ao
mercado de trabalho”, afirma. “Nós pegamos um País
destruído, com 12 a 13 milhões de desempregados e,
agora, há sete meses, os números oficiais mostram
que o emprego está crescendo”, acrescenta.
Antes de ser votada nos Plenários da Câmara e do
Senado, a medida provisória com ajustes na reforma
trabalhista ainda vai passar por análise de uma
comissão mista.
Fonte: Agência Câmara

23/01/2018 -
Em Nota Técnica Dieese diz que mínimo não “recompõe
poder de compra”
A Nota Técnica 188 “Valor de R$ 954 não recompõe
poder de compra do Salário Mínimo”, divulgada pelo
Dieese, recomenda a revisão do reajuste de 1,81% do
salário mínimo já que a inflação de 2017, calculada
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística, foi de 2,07%. O Dieese estima que 48
milhões de brasileiros têm seus salários
referenciados no SM. Portal Vermelho
O órgão resgata que a política de valorização do SM
teve início em 2004, quando centrais sindicais
lançaram o movimento que resultou numa política
permanente e que deveria ser aplicada até 2023.
Segundo o documento, “a valorização do salário
mínimo conquistada até aqui trouxe resultados muito
positivos para a sociedade brasileira. A elevação
real do poder aquisitivo de um contingente muito
expressivo de brasileiros ampliou o mercado
consumidor e viabilizou melhorias nas condições de
vida de suas famílias, como a possibilidade de
prolongar a formação educacional dos jovens. Além
disso, o aumento do mínimo contribuiu
significativamente para reduzir a desigualdade de
renda no país”.
Entre 2002 e 2016, o SM passou teve constantes
aumentos reais, sendo o pico em 2006 (13,04%) e o
menor reajuste em 2016 (-0,10). Na conta até
janeiro/2018, o aumento real foi de 76,57% e o
reajuste nominal, de 377%.
O estudo aponta os impactos da valorização do SM nas
contas da Previdência e sua relação com a cesta
básica.
Fonte: Diap

23/01/2018 -
BASTIDORES: Vazamento do Caged indica disputa entre
Planalto e técnicos do Trabalho
Ação foi entendida no Trabalho como uma maneira de
tentar enfraquecer o corpo técnico, que tem tocado o
ministério diante do vácuo político criado pela
saída de Ronaldo Nogueira.
A divulgação antecipada de dados do Cadastro Geral
de Empregados e Desempregados (Caged) é um novo
capítulo na disputa de poder pelo Ministério do
Trabalho. Sem ministro desde o fim de dezembro e
diante do imbróglio jurídico que impede a posse de
Cristiane Brasil, o novo fato revela diferenças
entre o Palácio do Planalto e o corpo técnico do
Ministério do Trabalho.
A divulgação antecipada pela imprensa dos números
teria origem no Palácio do Planalto em uma ação que
surpreendeu o ministério. Internamente, a ação foi
entendida no Trabalho como uma maneira de tentar
enfraquecer o corpo técnico, que tem tocado o
Ministério diante do vácuo político criado pela
saída de Ronaldo Nogueira nos últimos dias de 2017 e
sem a chegada do sucessor indicado pelo PTB.
Com esse cenário, ganha simpatia no segundo escalão
a ideia de que o ministro em exercício Helton Yomura
- que era secretário-executivo da Pasta - poderia
permanecer à frente do Ministério. A ideia desagrada
ao Planalto, que precisa do Ministério para abarcar
o PTB e, assim, garantir os votos da bancada para a
reforma da Previdência.
Fonte: Estadão

23/01/2018 -
Número de ações trabalhistas cai em São Paulo
Foram 6% a menos no ano. Depois da entrada em
vigor da nova lei, queda atingiu 55%
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
(TRT-2), o maior do país, com abrangência na Grande
São Paulo e Baixada Santista, recebeu 470.830 novos
processos em 2017, na primeira queda em sete anos.
Em relação a 2016 (488.646), por exemplo, foram 6% a
menos.
A Lei 13.467, de "reforma" trabalhista, contribuiu
para esse resultado, embora a vigência seja apenas a
partir de 11 de novembro. O TRT registrou uma
"corrida" na abertura de ações um dia antes
(12.626), bem acima da média para o mês (1.800). Do
dia 11 até 31 de dezembro, a 2ª Região teve apenas
24.918 processos, ante 55.479 em igual período do
ano anterior, queda de 55%.
Para quem costuma falar em "fortunas" ganhas na
Justiça do Trabalho, a média dos valores pagos em
ações foi de menos de R$ 7.500. Os acordos somaram
R$ 1,5 bilhão, com média de R$ 7.329. O TRT julgou
498.181 processos, 6% a mais do que em 2016.
Os direitos mais pedidos continuam relacionados a
verbas rescisórias. Os assuntos mais comuns foram
aviso prévio (156.816), multa por atraso no
pagamento de verbas e multa de 40% do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os casos
envolvendo terceirização somaram 20.427.
O setor de serviços concentrou o maior número de
processos: 59.852. Em seguida, vêm indústria
(53.716), comércio (39.085), transporte (20.665) e
sistema financeiro (13.888).
Direito preservado
Uma das questões polêmicas da nova lei refere-se ao
período de validade das regras. A Seção de Dissídios
Individuais 4 (SDI-4) do TRT-2 modificou decisão de
primeira instância (55ª Vara do Trabalho), que havia
aplicado a lei em caso anterior a 11 de novembro. O
juiz da 55ª Vara havia determinado que o autor do
pedido indicasse, em 10 dias, os valores pleiteados,
"sob pena de arbitramento". Pela lei, o processo que
não indicar valores deve ser extinto.
Mas na última segunda-feira (15), a SDI-4 divergiu
dessa decisão. A relatora, desembargadora Dâmia
Avoli, considerou o ato "abusivo e ilegal, porquanto
a ação foi ajuizada sob a vigência da lei anterior,
não se aplicando as novas disposições ao caso,
ferindo o direito adquirido e o ato jurídico
perfeito”. Ela concedeu liminar cassando a decisão
de primeira instância.
Fonte: Rede Brasil Atual

23/01/2018 -
Mercado mantém em 3,95% projeção de inflação para
este ano
O mercado financeiro manteve a projeção para o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
- a inflação oficial do país - em 3,95% para este
ano, a mesma estimada na semana passada.
A projeção consta do boletim Focus, publicação
divulgada nesta segunda-feira (23) no site do Banco
Central (BC) com projeções para os principais
indicadores econômicos. Há quatro semanas, a
expectativa estava levemente superior, em 3,96% para
2018.
A estimativa para o crescimento do Produto Interno
Bruto (PIB), a soma de todos os bens e serviços
produzidos no país, também foi mantida para 2018 em
2,7%. Há quatro semanas, o índice era inferior,
2,68%.
Para 2019, no entanto, houve um aumento na projeção
do PIB, que passou de 2,8%, na semana passada, para
2,99% no boletim divulgado hoje. A estimativa para a
inflação foi mantida em 4,25%.
O boletim Focus é divulgado todo início de semana e
traz a média das expectativas de bancos,
instituições financeiras, consultorias e empresas
sobre os principais indicadores relacionados à
economia brasileira, como os diversos índices de
inflação, o PIB, a taxa de câmbio e a taxa básica de
juros da economia, a Selic.
Fonte: Portal EBC

23/01/2018 -
Projeto exclui da reforma trabalhista vinculação de
indenização a salário do trabalhador
Tramita na Câmara dos Deputados proposta que visa
excluir da nova legislação trabalhista (Lei
13.467/17) artigo que vincula a indenização paga a
empregados ao último salário contratual do
trabalhador.
A medida está Projeto de Lei 8544/17, do deputado
Cleber Verde (PRB-MA). O artigo excluído pela
proposta determina que, nas ofensas de natureza
leve, a indenização será de até três vezes o último
salário contratual do ofendido; nas de natureza
média, até cinco vezes o último salário; nas de
natureza grave, até 20 vezes o último salário; e nas
ofensas de natureza gravíssima, até 50 vezes o
último salário.
Para Cleber Verde, “o valor da indenização jamais
deverá ser sobre a remuneração da vítima”. Na visão
dele, “para a comprovação do dano extrapatrimonial
deve haver: a análise do caso concreto, a situação
econômica e social das partes, o momento e o
ambiente em que ocorreu a lesão, a extensão do dano
na intimidade, na autoestima e na moral do lesado”.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo,
pelas comissões de Trabalho, de Administração e
Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

23/01/2018 -
Projeto permite a aposentado manter o plano de saúde
empresarial
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS), analisará, de
forma terminativa, projeto que assegura ao
beneficiário de plano de saúde decorrente de vínculo
empregatício a manutenção do benefício, após a
aposentadoria, independentemente do período de
permanência no emprego, desde que passe efetuar seu
pagamento integral.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 436/2016, do
senador Hélio José (Pros-DF), altera a Lei
9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros
privados de assistência à saúde.
O texto também garante ao aposentado a continuidade
do direito à assistência do plano de saúde, nas
mesmas condições que tinha quando da vigência do
contrato de trabalho, mesmo sem ter contribuído para
o plano, se assumir o seu pagamento integral.
Voto favorável
O relator, senador Paulo Rocha (PT-PA), apresentou
voto favorável à proposta. Para Paulo Rocha, a
aprovação do projeto elimina o entrave burocrático
que impede a continuidade do plano de saúde para
alguns aposentados, sem trazer qualquer vantagem
para as empresas.
O relator ainda destaca que o aposentado deverá
arcar integralmente com as mensalidades do seu plano
de saúde, não gerando impacto significativo sobre o
equilíbrio atuarial dos planos de saúde coletivos
empresariais.
Paulo Rocha ressalta que, atualmente, a grande
maioria das empresas não mantém planos de saúde
próprios, contratando grandes operadoras para
fornecer esses produtos a seus empregados. Dessa
forma, observa, não haverá qualquer obstáculo para a
empresa manter o plano de saúde para o seu
ex-empregado: o aposentado deverá arcar com os
custos do contrato, enquanto o ex-empregador sequer
se preocupará com a administração do plano.
Fonte: Agência Senado

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