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       Blog - Notícias Anteriores - Fevereiro 2024 
 
 
                        
                                                 
							
                          	
							
							
							 
                                                 
                                                 
                        	
                          
							
							
							 
                        
                                                 
							
                          
							
							
							 
                        
                                                 
							
                          
							
							
							 
                        
                                                 
							
                          	
							
							
							 
                        
                                                 
							
                          
							
							
							 
                        
                                                 
							
                          
							
							
							 
                                                 
                                                 
                        	
                          
							
							
							 
                        
                                                 
							
                          
							
							
							 
                        
                                                 
							
                          
							
							
							 
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
							
                          	
							
							
							 
                        
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                          
							
							
							 
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                        
                                                 
							
                          	
							
							
							 
                        
                                                 
							
                          
							
							
							 
                        
                                                 
							
                          
							
							
							 
                        
                                                 
							
                          	
							
							
							 
                        
                                                 
							
                          
							
							
							 
                                                 
                                                 
                        	
                          
							
							
							 
                        
                                                 
							
                          	
							
							
							 
                        
                                                 
							
                          
							
							
							 
                        
                                                 
							
                          
							
							
							 
                                                 
                                                 
                        	
                          
							
							
							 
                        
                                                 
							
                          
							
							
							 
                        
                                                 
							
                          
							
							
							 
                                                 
                                                 
                        	
                          
							
							
							 
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
							
                          	
							
							
							 
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                          
							
							
							 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                          
							
							
							 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                          
							
							
							 
                        
                                                 
							
                          	
							
							
							 
                                                 
                                                 
                        	
                          
							
							
							 
                        
                                                 
							
                          
							
							
							 
                        
                                                 
							
                          
							
							
							 
                        
                                                 
							
                          
							
							
							 
                                                 
                                                 
                        	
                          
							
							
							 
                        
                                                 
							
                          
							
							
							 
                                                 
                                                 
                        	
                          
							
							
							 
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                                                 
                                                 
                        	
                          
							
							
							 
                        
                                                 
							
                          
							
							
							 
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
							
                          	
							
							
							 
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                          
							
							
							 
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                        
                                                 
                        
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                        
                                                 
							
                          	
							
							
							 
                                                 
                                                 
                        	
                          
							
							
							 
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                        
                                                 
							
                          
							
							
							 
                        
                                                 
							
                          
							
							
							 
                        
                                                 
							
                          
							
							
							 
                        
                                                 
							
                          	
							
							
							 
                        
                                                 
							
                          
							
							
							 
                        
                                                 
							
                          
							
							
							 
                        
                                                 
							
                          
							
							
							 
                        
                                                 
							
                          
							
							
							 
                                                 
                                                 
                        	
                          
							
							
							 
                        
                                                 
							
                          
							
							
							 
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
							
                          	
							
							
							 
                        
                                                 
							
                          
							
							
							 
                        
                                                 
							
                          
							
							
							 
                        
                                                 
							
                          
							
							
							 
                                                 
                                                 
                        	
                          
							
							
							 
                        
                                                 
							
                          	
							
							
							 
                                                 
                                                 
                        	
                          
							
							
							 
                        
                                                 
							
                          
							
							
							 
                                                 
                                                 
                        	
                          
							
							
							 
                        
                                                 
							
                          
							
							
							 
                        
                                                 
							
                          	
							
							
							 
                                                 
                                                 
                        	
                          
							
							
							 
                                                 
                                                 
                        	
                          
							
							
							 
                        
                                                 
							
                          
							
							
							 
                                                 
                                                 
                        	
                          
							
							
							 
                        
                                                 
							
                          
							
							
							 
                                                 
                                                 
                        	
                          
							
							
							 
                        
                                                 
							
                          	
							
							
							 
                                                 
                                                 
                        	
                          
							
							
							 
                        
                                                 
							
                          
							
							
							 
                                                 
                                                 
                        	
                          
							
							
							 
                        
                                                 
							
                          
							
							
							 
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
							
                          	
							
							
							 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                          
							
							
							 
                        
                                                 
							
                          
							
							
							 
                        
                                                 
							
                          
							
							
							 
                        
                                                 
							
                          
							
							
							 
                                                 
                                                 
                        	
                          
							
							
							 
                                                 
                                                 
                        	
                          
							
							
							 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
 
                          REFERÊNCIAS 
                          
							-cobranca-de-contribuicao-negocial/ - consultado 
							em 27/02/24 
                          
							-proposicoes-em-debate-no-congresso-sobre-custeio-e-estrutura-sindicais 
							- em 27/02/24 
                          
							-resistencia-a-agenda-do-movimento-sindical - em 
							27/02/24 
                          
							-conheca-a-agenda-sindical-e-quais-as-expectativas-para-2024 
							- em 27/02/24 
                          
							-neuriberg-dias-priorizar-atuacao-no-congresso-nacional 
							- 27/02/24 -contribuicao-assistencial-dos-sindicatos - 27/02/24 Fonte: Diap 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           “Nós temos certeza de que as partes chegarão a um texto que contemplará o funcionamento do nosso comércio na sua plenitude, respeitando sempre o direito às negociações, o direito dos empregados e protegendo cada trabalhador”, destacou Luiz Marinho no comunicado. 
                           
                           
                           Logo após a cerimônia de anúncio da versão digital do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Marinho disse que o governo está finalizando o projeto de lei que muda as regras do saque-aniversário do FGTS. 
                           
                           Fonte: Rádio Peão Brasil 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           (Mais informações: Senado) Fonte: Agência Senado 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           Fonte: MTE 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           Muito disso, sustenta ele, ocorre porque o bolsonarismo está encurralado — o envolvimento do ex-presidente com atos golpistas, além de escândalos de corrupção envolvendo desvio de joias de países árabes. Por isso, Fornazieri afirma que o ato de ontem foi “defensivo”. “Mas, por outro lado, foi um ato ofensivo do ponto de vista político, porque ele teve capacidade de mobilização, de agitação. Teve a inserção mais próxima com a bancada evangélica”, completou. 
                           Assim, a decisão de fazer um ato de resposta em defesa da prisão de Bolsonaro surge em meio às mais recentes revelações sobre um suposto plano golpista envolvendo o ex-presidente e ex-membros da alta cúpula de seu governo. Também estão na mira da PF generais e ex-comandantes das Forças Armadas. As possíveis condenações do ex-presidente e de oficiais de alta patente, consideradas inéditas, podem ter impacto significativo na conjuntura política do país. 
                           
                           Os movimentos sociais ratificaram o calendário aprovado no seminário das Frentes realizado no início de fevereiro, intensificando as mobilizações para o Dia Internacional de Luta das Mulheres (8 de março) e as ações por justiça para Marielle Franco. Além disso, definiram o 24 de março como uma data nacional de mobilização, coincidindo com os 60 anos do golpe, como forma de destacar a defesa da democracia. 
                           Fonte: Rede Brasil Atual 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           O Sindicato dos Trabalhadores de Radiodifusão e Televisão do Distrito Federal (Sinrad-DF) ajuizou uma ação para anular o acordo coletivo de trabalho firmado entre a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão (Fitert) e a pequena empresa JME Serviços Integrados e Equipamentos. A alegação era de que a Fitert, por ser entidade sindical de segundo grau, não teria legitimidade para representar os trabalhadores da sua base territorial nem para assinar acordo coletivo de trabalho. 
                           Segundo sua alegação, há vários anos o Sinrad-DF e o sindicato patronal (Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal – Seac/DF) têm convenção coletiva em vigor, tendo em vista que cerca de 60% da categoria dos radialistas no Distrito Federal prestam serviços como terceirizados. 
                           A JME, em sua defesa, sustentou que sua atividade preponderante é a de rádio e, por isso, não é vinculada ao Seac/DF, mas ao Sindicato das Empresas de Televisões e Rádios e Revistas e Jornais (Sinterj/DF). Contudo, o Sinterj e o Sinrad não faziam acordo desde 2018 e, em 2021, o Sinrad não atendeu a diversas solicitações para negociar, alegando que deveria ser aplicada a convenção coletiva firmada com o Seac. 
                           O Tribunal Regional da 10ª Região (DF/TO) julgou improcedente a ação anulatória. O colegiado considerou demonstrado, entre outros fatos, que o Sinrad-DF se negou a negociar diretamente com a JME, com receio de que a decisão adotada pela assembleia prejudicasse os pisos salariais já conquistados em outras convenções coletivas com categorias econômicas diferenciadas. Para o TRT, essa recusa foi fundada em interesses políticos que não justificam a omissão em atender os interesses dos empregados da JME. 
                           A relatora do recurso ordinário do sindicato, ministra Maria Cristina Peduzzi, afastou a alegação de que sua recusa em celebrar acordo coletivo visava garantir benefícios da convenção, porque, de acordo com a lei, o acordo prevalece sobre a convenção coletiva de trabalho. Para a ministra, em razão da evidente inércia do sindicato diante das solicitações de negociação, a legitimidade subsidiária da federação torna válido o acordo coletivo de trabalho celebrado com a empresa. Dessa maneira, foi mantida a improcedência da ação anulatória, e o Sinrad-DF foi condenado ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios. 
                           
 Processo: ROT-58-33.2022.5.10.0000 Fonte: TST 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
							 
                           
                           
                           
                           
                           
 Posição do INSS (clique aqui e leia) Fonte: Agência Sindical 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           Na Câmara, há uma articulação para votar a proposta de emenda à Constituição (PEC 231/95) que reduz a jornada das atuais 44h para 40h semanais. 
                           
                           
                           
                           Fonte: Portal Vermelho 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           Fonte: Consultor Jurídico 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
 "É mais do que simples números – é a promessa de um futuro mais próspero que estamos construindo juntos", celebrou o vice-presidente, Geraldo Alckmin 
                           
                           
                           Fonte: Brasil247 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           Fonte: Agência Brasil 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e pelo Plenário. Fonte: Agência Câmara 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           
                           Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda. 
                           
                           
                           Fonte: Agência Brasil 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           (Mais informações: Senado) Fonte: Agência Senado 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           Fonte: Consultor Jurídico 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           “A inclusão da obrigatoriedade da coleta de dados nos registros administrativos e a realização periódica de pesquisas pelo IBGE estabelece uma estrutura sistemática para obter informações relevantes sobre a presença e as condições das mulheres no mercado de trabalho, defende o deputado Vicentinho (PT-SP), autor do projeto. Os dados devem fornecer subsídios para implementar medidas eficazes em prol da igualdade de gênero. 
                           
                           A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           RRAg 484-76.2021.5.09.0010 Fonte: Consultor Jurídico 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           Fonte: Portal Vermelho 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           Fonte: Agência Brasil 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           Fonte: Rádio Peão Brasil 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           RR 480-05.2022.5.08.0116 Fonte: Consultor Jurídico 
 
 
                           
                           
                           
                           
 No que se refere ao que se refere a Lei do Trabalho aos Feriados Luiz Marinho destacou o seguinte: “uma portaria não pode sobrepor uma Lei que liberou o funcionamento normal para todas as atividades no feriado, isso é ilegal. O que nós buscando é restabelecer a Lei, negociando uma portaria que não agrida a Lei. O que as partes aprovarem (na Mesa de Negociação) é o que encaminharei. Espero que dentro do prazo”, frisou. 
                           Fonte: MTE 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           Fonte: Agência Senado 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           Fonte: Agência Brasil 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           
                           Fonte: MTE 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           Na Comissão de Infraestrutura (CI), o projeto recebeu três emendas – todas aprovadas agora na CMA. Uma é de redação. Outra torna obrigatório que as mineradoras apresentem um relatório de gerenciamento de risco ambiental juntamente com o Relatório Anual de Lavra. E outra emenda estipula o prazo de 18 meses para que as mineradoras que já possuem plano de aproveitamento econômico apresentem também seus projetos de avaliação, gerenciamento e comunicação de risco ambiental. 
                           
                           Fonte: Agência Senado 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           Fonte: Consultor Jurídico 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           Fonte: InfoMoney 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           Fonte: Rádio Peão Brasil 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           
                           
 O presidente Lula defende a vida, a paz e a soberania dos povos 
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           Fonte: Rádio Peão Brasil 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           Fonte: Brasil247 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           O PT pede também que o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e o comando da Polícia Militar sejam chamados. O objetivo é esclarecer quais serão os protocolos adotados durante o ato e qual o efetivo que será empregado “para garantir que os atos convocados não se desvirtuem em um novo movimento de tentativa de ruptura democrática”. 
                           Fonte: Rádio Peão Brasil 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           (Mais informações: Senado) Fonte: Agência Senado 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           
                           Marcelo Lettieri, diretor do Instituto Justiça Fiscal (IJF), disse que o ponto mais importante dessa reforma tributária é equiparar a cobrança de impostos da renda obtida no trabalho com a renda obtida pelo capital. 
                           
                           
                           
                           
                           
                           Além de equipar a tributação dos ganhos de trabalhadores e empresários, Lettieri e Faria reforçam a necessidade de revisar a tabela do Imposto de Renda (IR), algo que não ocorre para todas as faixas de renda desde 2015. 
                           
                           
                           
                           Outra revisão esperada na reforma sobre o imposto sobre a renda é a das deduções. As deduções são despesas com saúde e educação, por exemplo, as quais podem ser registradas na declaração do IR e abatidas do cálculo do imposto do contribuinte. 
                           
                           
                           A cobrança de impostos sobre grandes fortunas está prevista na Constituição. Entretanto, isso nunca foi regulamentado e o tributo, cobrado. 
                           
                           Lettieri ainda recomendou uma ampla revisão sobre benefícios fiscais. Segundo ele, boa parte dos incentivos dados pelo governo para o desenvolvimento do Nordeste e da Amazônia são concedidos como descontos em Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas. 
                           
                           Cantelmo defende uma revisão do Imposto Territorial Rural (ITR), prevendo alíquotas mais altas para latifúndios e mais baixas para propriedades destinadas à agricultura familiar, e a criação de alíquotas progressivas de impostos sobre herança. 
                           Técnicos do governo federal ainda trabalham na proposta para a reforma do imposto sobre a renda que será encaminhada ao Congresso. 
                           
                           Fonte: Brasil de Fato 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           A análise crítica, em ambiente acadêmico e ao mesmo tempo aberto, plural, participativo e dialógico, com a participação e voz da classe trabalhadora — como é a proposta movente deste “Observatório” —, permitirá a busca de estratégias para contribuir com o processo legislativo no Congresso Nacional, seja para enfrentamento; seja para o aperfeiçoamento e melhoria dos projetos. 
                           
                           René Mendes - Observatório dos Impactos das Novas Morfologias do Trabalho sobre a Vida e Saúde da Classe Trabalhadora e Guilherme Ary Plonski - diretor do IEA. 
                           André Luís dos Santos - DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar). 
                           Cleonice Caetano Souza - Sindicato dos Comerciários de São Paulo, UGT, Fórum Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora das centrais sindicais. 
                           
                           
                           
                           
                          René Mendes e Silvana Liberto Alves Maia - 
							Observatório dos Impactos das Novas Morfologias do 
							Trabalho sobre a Vida e Saúde da Classe Trabalhadora Acompanhe a transmissão do evento em www.iea.usp.br/aovivo 
                           Observatório dos Impactos das Novas Morfologias do Trabalho sobre a Vida e Saúde da Classe Trabalhadora do IEA. Fonte: Diap 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           Fonte: Agência Brasil 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           No entanto, na análise da questão de fundo, o ministro ponderou que a exigência introduzida pela reforma trabalhista de indicar os valores dos pedidos na inicial, sob pena de extinção do processo, não pode ser examinada isoladamente. Ela deve ser interpretada considerando-se os princípios da informalidade e da simplicidade, que orientam a lógica processual trabalhista. 
                           Clique aqui para ler o acórdão Emb-RR 555-36.2021.5.09.0024 Fonte: Consultor Jurídico 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           Fonte: Agência Senado 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           - redução de faltas; - tarefas otimizadas; - melhora na saúde mental; - mais tempo livre para os trabalhadores e, consequentemente, melhor qualidade de vida e satisfação com o trabalho. 
                           
                           Nos relatos sobre os benefícios pessoais dos trabalhadores, constam melhor oportunidade de descanso, presença familiar, prática de hobbies e projetos pessoais, além de tempo para resolução de problemas básicos domésticos. 
                           
                           
                           
                           Apesar dos inúmeros benefícios a prática ainda pode não ser frutífera para todas as áreas, seja pelo segmento ou por falta de adaptação da cultura da empresa. No projeto global, uma empresa do Reino Unido participante optou por não dar continuidade após o período de testes pela dificuldade em atender clientes e dificuldades de escalas em caso de doenças ou férias. 
                           
                           *Com informações g1 Fonte: Portal Vermelho 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           
                           Fonte: Brasil de Fato 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           Fonte: Agência Brasil 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           A carta que serve como referência para a mobilização traz em sem conteúdo que: “Não cabe ao STF, como órgão de cúpula do Poder Judiciário, a revisão de fatos e provas, quando os processos já foram regularmente instruídos e julgados pelos órgãos da justiça especializada, no exercício de suas atribuições constitucionais.” 
                           
                           
                           
                           Uma das modalidades mais utilizadas para contratar funcionários e não pagar os recolhimentos fiscais e previdenciários acontece via contrato de Pessoa Jurídica (PJ), sendo grande parte pela figura do Microempreendedor Individual (MEI). 
                           
                           
                           Todos os atos acontecem no dia 28 de fevereiro. Na cidade de São Paulo está marcado para ocorrer em frente ao Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na Barra Funda, às 13 horas. 
                           
                          - São Paulo/SP – 13:00 – Fórum Trabalhista Rui 
							Barbosa – Av. Marquês de São Vicente 235, Barra 
							Funda Fonte: Portal Vermelho 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           Fonte: Brasil247 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           Fonte: Rádio Peão Brasil 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           Por fim, a política, “frente que comanda as demais”, afirma o Diap. Essa começa pela sucessão nas presidências da Câmara e Senado e chega às eleições para prefeitos e vereadores. “A relação com os partidos da base aliada, os servidores públicos, cujas demandas estão em curso, a relação com a oposição de extrema direita e a pauta terraplanista, que ainda mobiliza os apoiadores do ex-presidente inelegível, entre outras”, acrescenta o departamento de assessoria. 
                           
                           Dessa forma, o grupo liderado por Lira “tem o objetivo único de garantir a sucessão de aliado ao cargo de presidente da Casa”. Segundo o Diap, o deputado Elmar Nascimento (União Brasil-BA) largou na frente, mas há outros nomes fortes na disputa, como os deputados Marcos Pereira (Republicanos-SP) e Antônio Britto (PSD-BA). “Ambos dialogam bem com o governo”, observa. 
                           
                           Especificamente para os trabalhadores, o Diap chama a atenção para a importância de acompanhar os desdobramentos dos grupos de trabalho coordenados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Desses colegiados sairão propostas para o Congresso. 
                           
                           
                           - Aprovar a regulamentação da reforma tributária - Melhoria da governabilidade, com foco no Congresso, e a relação com o chamado Centrão - Ampliar as relações diplomáticas - Impulsionar a nova política industrial - Aumentar a criação de emprego de qualidade com o novo PAC - Eleger mais prefeitos aliados em outubro - Melhorar a aprovação do governo, em relação à população Fonte: Rede Brasil Atual 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           Fonte: Migalhas 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           Fonte: CTB 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           Fonte: Portal Vermelho 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           Fonte: Agência Sindical 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           Fonte: InfoMoney 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           Fonte: Agência Senado 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           Fonte: Portal Vermelho 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           Fonte: NCST 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           
                           Fonte: Agência Brasil 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           A minuta de decreto “para executar um golpe de Estado”, foi entregue ao ex-presidente em 2022 pelo então assessor da Presidência para Assuntos Internacionais Filipe Martins, que foi preso preventivamente nesta quinta-feira, e pelo advogado Amauri Feres Saad, apontado como mentor intelectual do documento. 
                           
                           
                           Fonte: Agência Brasil 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           
                           Fonte: Estadão 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
 Feriados – Feriado representa o dia em que atividades são interrompidas, abrangendo as esferas federal, estadual e municipal. Conforme a Lei 9.093/95, a União delegou a Estados e Municípios a responsabilidade de definir tais datas, com limites. 
                           Fonte: Agência Sindical 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           
                           Fonte: Reuters 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           Assim, segundo afirmou o ministro em janeiro, as categorias fora da lista de exceções precisarão de convenção para implementar o trabalho. “A portaria do governo anterior agredia o que dizia a lei. A legislação diz que pode trabalhar aos fins de semana, mas que o trabalho aos feriados precisa de negociação (com os sindicatos)”, lembrou Marinho. 
                           Fonte: Rede Brasil Atual 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           Fonte: Agência Brasil 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           
                           Fonte: Agência Senado 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           A questão jurídica a ser discutida é a seguinte: 
                           
                           
                           O tema de fundo é o direito de uma empregada da JBS S.A. em Porto Velho (RO) à remuneração do período de trajeto de ida e volta do trabalho em transporte fornecido pela empresa entre 2013 e 2018. 
                           Leia a íntegra do edital. Processo: IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 Fonte: TST 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           Fonte: Portal Vermelho 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           Fonte: Agência Senado 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           Fonte: Agência Senado 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
 Recessão e pandemia A redução da participação dos salários no PIB é resultado da recessão econômica iniciada em 2015 e da pandemia, tendo sido influenciada também pela reforma trabalhista, avaliou o professor Pedro Paulo Zahuth Bastos, do Instituto de Economia da Universidade Estadual da Campinas (Unicamp). 
                           
                           
                           
                           O indicador da participação dos salários no PIB é determinante para medir o grau de desigualdade social de um país, avaliou Pedro Paulo Zahuth Bastos. Além de aumentar a desigualdade, o economista defende que a redução do poder dos salários é ruim para economia nacional. 
                           
                           
                           Fonte: Agência Brasil 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           Em relação a janeiro do ano passado, nove capitais tiveram elevação de preços, enquanto oito registraram queda. Os destaques de alta foram na região Sul: Florianópolis (5,21%), Curitiba (4,47%) e Porto Alegre (4,47%). A maior retração foi apurada em Recife (-9,47%). Em São Paulo, o preço subiu 4,25% em janeiro e 0,36% em 12 meses. 
                           
                           Além disso, o tempo médio para adquirir os produtos da cesta básica foi de 106 horas e 30 minutos, menor do que em dezembro (109 horas e 3 minutos) e do que há um ano (116 horas e 22 minutos). O trabalhador remunerado pelo mínimo comprometeu 52,33% da renda líquida para comprar os produtos básicos. Precisou de 53,59% em dezembro e de 57,18% em janeiro de 2023. 
                           Fonte: Rede Brasil Atual 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           Fonte: Brasil247 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           
                           O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           Fonte: Brasil247 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           
                           Fonte: Agência Senado 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           Fonte: Agência Senado 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           Fonte: Portal Vermelho 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           Uma análise do inciso 3º da Súmula 191 do TST já demonstra um forte posicionamento da corte sobre o assunto, segundo avaliação de Fabíola Marques, sócia do escritório Abud Marques Sociedade de Advogadas e professora da PUC-SP. O documento diz que a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário, promovida por uma lei de 2012, atinge somente o contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência. 
                           
                           
                           
                           
                           Fonte: Conjur 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           “Outro componente que conecta o Congresso às eleições municipais é o calendário” de votações no Legislativo federal, avalia a publicação. 
                           
                           
                           Fonte: Diap 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           Fonte: Agência Sindical 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           
                           Fonte: Agência Brasil 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           Fonte: Brasil247 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           Fonte: Agência Brasil 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           Fonte: Brasil247 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           Fonte: InfoMoney 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           Fonte: Agência Sindical 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           As centrais sindicais também criticaram a diminuição de 0,5 ponto, que chamaram de tímido. A Confederação Única dos Trabalhadores (CUT) relacionou os cortes na taxa Selic à queda do desemprego para 7,8%, divulgada nesta quarta-feira (31) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 
                           
                           
                           Fonte: Agência Brasil 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           Fonte: Portal Vermelho 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           Fonte: Brasil de Fato 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           
                           Fonte: RevistaForum 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           Ainda alta, a taxa de informalidade cedeu ligeiramente, de 39,4% para 39,2%. Os informais estão em torno de 39 milhões. Já os desalentados agora são 3,7 milhões, 12,4% a menos do que no ano anterior. 
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
 Fonte: Rede Brasil Atual 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           Fonte: InfoMoney 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           Fonte: InfoMoney 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           (Mais informações: Ag.Brasil) Fonte: Agência Brasil 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           Clique aqui para ler a decisão AG 2319901-41.2023.8.26.0000 Fonte: Consultor Jurídico 
 
 
                          
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                        
                                                 
							
                                                 
                                                 
                        	
                                                 
                                                 
							
                          
							
							
							 
                           
                           
                           
                           
                           A proposta do deputado prevê ainda o seguinte: - as empresas que contribuírem voluntariamente ao FAT terão direito de receber o selo “Empresa Amiga do Emprego”; - o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) fixará os critérios para a concessão e divulgação do selo. 
                           
 O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Fonte: Agência Câmara 
 
 
 
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