Blog - Notícias Anteriores - Março 2018

 

 

28/03/2018 - NCST manifesta solidariedade à greve dos trabalhadores da OIT


28/03/2018 - Supremo manda reforçar segurança de Fachin depois de ministro relatar ameaças


28/03/2018 - Confiança da indústria atinge em março o maior nível desde agosto de 2013


28/03/2018 - Ação civil pública não serve para discutir contribuição sindical, decide juiz


28/03/2018 - Ana Amélia critica medidas do governo que prejudicam setor calçadista


28/03/2018 - Turma restabelece normas coletivas que previam contrapartidas à flexibilização de direitos


28/03/2018 - Sem recursos, série de dados do Dieese sobre emprego pode acabar


28/03/2018 - TRT confirma condenação da M.Officer por trabalho escravo


27/03/2018 - Diretor do Diap alerta que Poderes atuam entrosados na pauta pró-mercado


27/03/2018 - Meirelles diz que decidirá saída do Ministério da Fazenda na próxima semana


27/03/2018 - CSI e filiadas se articulam para apresentar queixa na OIT por violações de convênios ratificados no Brasil


27/03/2018 - Contribuição sindical facultativa viola a Constituição, decide juíza


27/03/2018 - Comissão especial sobre privatização da Eletrobras tem reunião nesta terça


27/03/2018 - Eletrobras lança Plano de Demissão Consensual e quer desligar 3 mil funcionários


27/03/2018 - Aumenta otimismo entre empresários da construção, mostra CNI


27/03/2018 - Ex-empregado não perde aviso prévio se consegue emprego dias após dispensa


27/03/2018 - Doenças motivadas, e não causadas, pelo trabalho geram indenização, decide TRT


27/03/2018 - TRT-2 impede honorários sucumbenciais em ação anterior à reforma trabalhista


26/03/2018 - ADI contra fim da taxa sindical obrigatória tem preferência


26/03/2018 - TST: demissão só pode ser homologada no sindicato


26/03/2018 - MTE reconhece Contribuição Sindical definida em assembleia de trabalhadores


26/03/2018 - Trabalhadores do saneamento travam luta por norma reguladora do setor


26/03/2018 - Brasil abre 61.188 novos postos de trabalho em fevereiro


26/03/2018 - Governo convoca 94 mil segurados do INSS para revisão do benefício


26/03/2018 - TRT deve examinar se férias de industriário foram fracionadas devido a situação excepcional


26/03/2018 - Projeto obriga governo a elaborar Plano Nacional de Prevenção à Violência


23/03/2018 - Duas novas ADIs questionam fim da contribuição sindical obrigatória


23/03/2018 - Judiciário tem se posicionado favorável à contribuição sindical


23/03/2018 - STF decide que Lula não pode ser preso até julgamento de habeas corpus


23/03/2018 - 2018 será o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa


23/03/2018 - Reforma ministerial será anunciada na primeira semana de abril, diz Marun


23/03/2018 - Franceses vão às ruas contra reformas trabalhistas de Macron


23/03/2018 - Fórum Mundial da Água conclui trabalhos após 300 conferências sobre o tema


23/03/2018 - Empresa que atrasou homologação de rescisão contratual não pagará multa


23/03/2018 - Coordenadores de fiscalização do FGTS nos estados se reúnem em Brasília


23/03/2018 - Décima Região recebe a partir de 2 de abril inscrições de processos para 4ª Semana Nacional de Conciliação Trabalhista


22/03/2018 - STF julga nesta quinta habeas corpus do ex-presidente Lula para evitar prisão


22/03/2018 - Mais uma decisão mantém obrigatoriedade de contribuição sindical


22/03/2018 - Plenário aprova pedido de urgência para projeto sobre desoneração da folha


22/03/2018 - Banco Central volta a reduzir juros básicos da economia; taxa Selic fica em 6,5% ao ano


22/03/2018 - Prévia da confiança da indústria tem alta de 1,7 ponto em março, diz FGV


22/03/2018 - Confiança do empresário industrial fica estável em março


22/03/2018 - Salário-maternidade deverá ser pago em no máximo 30 dias, aprova a CAS


22/03/2018 - Licença-maternidade pode passar a ser contada após a alta do bebê prematuro


22/03/2018 - Comissão de MP que autoriza privatização da Eletrobras realizará três audiências públicas


22/03/2018 - Ministro rejeita trâmite de ADI contra lei sobre reajuste do salário mínimo


22/03/2018 - Vendedora consegue reverter pedido de demissão não homologado por sindicato


22/03/2018 - Aprovado na CAS modelo mais descentralizado para o Sine


22/03/2018 - Juizado especial cível poderá ter de contar apenas dia útil em prazo processual


21/03/2018 - NCST: José Calixto avalia audiência com ministro Fachin para discutir ADIn sobre reforma trabalhista


21/03/2018 - Vitórias judiciais e assembleias reforçam recolhimento da contribuição sindical


21/03/2018 - Justiça manda prefeitura de Campinas descontar contribuição sindical


21/03/2018 - Padilha defende manutenção de projeto original do governo que reduz desoneração


21/03/2018 - CNI apresenta agenda legislativa com 14 propostas estratégicas para 2018


21/03/2018 - CCJ debate corte de verbas para combate à violência contra a mulher


21/03/2018 - Braga defende estabilidade de dois anos para servidores se Eletrobrás for privatizada


21/03/2018 - Trabalhador só responde por honorários de perícia que for designada após reforma


20/03/2018 - Debatedores querem reforço da representação sindical e obrigatoriedade do imposto sindical


20/03/2018 - Comissão que analisa MP de privatização da Eletrobras definirá plano de trabalho na quarta


20/03/2018 - Juíza do RN contraria reforma trabalhista e determina desconto de contribuição sindical


20/03/2018 - Procuradora do Trabalho não vê ilegalidade na cobrança da contribuição sindical obrigatória


20/03/2018 - Para Paim, governo precisa explicar objetivamente onde está o deficit da Previdência


20/03/2018 - Custo para trabalhador almoçar fora é maior que a inflação


20/03/2018 - Ministério inicia Campanha de Prevenção de Acidentes do Trabalho de 2018 em abril


20/03/2018 - Ministério promove 1ª reunião ordinária do Fórum Nacional de Aprendizagem


19/03/2018 - Sindicalismo repudia violência contra Servidores de São Paulo


19/03/2018 - Ao menos 30 decisões obrigam pagamento de contribuição sindical após a reforma


19/03/2018 - Desembargador critica lei ao determinar pagamento de contribuição sindical


19/03/2018 - A organização sindical e o direito de greve serão tema de debate na CDHET


19/03/2018 - Nota técnica da SRT/MT legitima assembleia geral para autorizar desconto da contribuição sindical


19/03/2018 - Projeto permite que trabalhador tire férias na mesma época de filho com deficiência


19/03/2018 - Supressão parcial de intervalo intrajornada não justifica rescisão indireta de contrato


19/03/2018 - Cabe à Justiça comum analisar permanência em plano de saúde coletivo de autogestão oferecido por ex-empregadora


16/03/2018 - Secretária de Promoção da Igualdade Racial da NCST repudia execução da vereadora Marielle Franco, no RJ


16/03/2018 - FST reúne Confederações e debate custeio com senador Paulo Paim


16/03/2018 - Subcomissão do Estatuto do Trabalho vai debater organização sindical, negociação coletiva e direito de greve


16/03/2018 - Reforma Trabalhista: a lógica da lei é de precarização das relações laborais


16/03/2018 - Sem imposto, sindicatos precisam adotar medidas para sobreviver'


16/03/2018 - Comissão de Direitos Humanos pede a instalação da CPI do Setor Elétrico


16/03/2018 - Comerciários do Rio de Janeiro aprovam manutenção da contribuição sindical


16/03/2018 - Multidão protesta contra reforma da previdência de Doria


16/03/2018 - Petrobras registra prejuízo de R$ 446 milhões em 2017


15/03/2018 - Impasse na relatoria da MP 808/17 adia reunião desta quarta-feira


15/03/2018 - Senador Gladson Cameli renuncia à presidência da comissão da MP 808/17


15/03/2018 - Servidores do Ministério do Trabalho denunciam sucateamento


15/03/2018 - Reforma trabalhista intimida trabalhador que busca Justiça


15/03/2018 - Indústria paulista cria 2 mil postos de trabalho em fevereiro, mostra Fiesp


15/03/2018 - STF mantém regra que obriga comparecimento pessoal para saque do FGTS


15/03/2018 - Trabalhador poderá ausentar-se dois dias por semestre para acompanhar filho menor ao médico, aprova CAS


15/03/2018 - Empregador poderá ser obrigado a pagar exame de diabetes do trabalhador


15/03/2018 - Juiz decide: não se aplica sucumbência em ações ajuizadas antes da reforma trabalhista


15/03/2018 - Mesmo após reforma, liminar autoriza cobrança de contribuição sindical


14/03/2018 - Relator da MP 808/17 pode ser definido nesta quarta-feira (14)


14/03/2018 - CDH promove debate sobre privatização do setor elétrico


14/03/2018 - Temer diz que pode encerrar intervenção em setembro e votar PEC da Previdência


14/03/2018 - Pesquisa da CNI mostra que 44% dos eleitores estão pessimistas com as eleições deste ano


14/03/2018 - Indicador aponta pessimismo do consumidor brasileiro com a economia


14/03/2018 - Contribuição sindical é imposto e não poderia ser alterada por lei ordinária, entende TRT 15 ao permitir cobrança


14/03/2018 - Professores da rede particular de SP também aprovam contribuição sindical


14/03/2018 - Turma reduz valor de indenizações por danos morais, estéticos e materiais em acidente de trabalho


13/03/2018 - Comissão da MP que altera reforma trabalhista decide audiências na quarta


13/03/2018 - Supremo já soma 20 ações contra mudanças da reforma trabalhista


13/03/2018 - Relator acredita em reforma da Previdência mais dura e profunda no próximo governo


13/03/2018 - Assembleias de base e decisões judiciais reforçam garantia do custeio sindical


13/03/2018 - Paim defende mudança de legislação sobre perda de ação judicial por trabalhador


13/03/2018 - Proposta busca desfazer diversos pontos da reforma trabalhista aprovada no ano passado


13/03/2018 - Senador Paim elabora texto de nova CLT para se contrapor à lei trabalhista


13/03/2018 - Juíza reconhece direito a intervalo para mulheres em período contratual anterior à reforma trabalhista


12/03/2018 - Centrais elaboram 'agenda 2018' e propostas para o crescimento


12/03/2018 - Produção industrial recua em 8 dos 14 locais pesquisados pelo IBGE em fevereiro


12/03/2018 - STF não julgará execução da pena após a segunda instância na pauta de abril


12/03/2018 - Inflação para famílias com renda até cinco mínimos fica em 0,18% em fevereiro


12/03/2018 - Construção civil tem alta de preços de 0,30% em fevereiro, diz IBGE


12/03/2018 - Negada estabilidade a dirigente sindical que informou condição tardiamente ao empregador


12/03/2018 - Beneficiário de plano de saúde coletivo por adesão tem legitimidade para questionar rescisão


12/03/2018 - Advogado tem direito a sustentação oral em TRT mesmo sem inscrição prévia


12/03/2018 - Publicação no Diário Eletrônico prevalece sobre intimação via Pje para contagem de prazo recursal


09/03/2018 - Reforma trabalhista afeta mais as mulheres, afirma juíza


09/03/2018 - Paim cobra votação de lei que iguala salários de homens e mulheres


09/03/2018 - Projeto que altera sistema de desoneração da folha pode ser votado na próxima semana


09/03/2018 - AGU cobra R$ 1,9 bilhão de empresas responsáveis por acidentes de trabalho


09/03/2018 - Juiz determina recolhimento de imposto sindical


09/03/2018 - Senadoras criticam desigualdades no mercado de trabalho para mulheres


09/03/2018 - STF decide que novas eleições podem ser convocadas após cassação de mandato


09/03/2018 - Mercado de trabalho pode melhorar em 2018, revela pesquisa


09/03/2018 - TST mantém reintegração e plano de saúde de empregado até conclusão de ação trabalhista


08/03/2018 - Mais de 500 mil acidentes de trabalho foram registrados no país em 2017


08/03/2018 - Indústria paulista mantém tendência de recuperação


08/03/2018 - Juiz determina que DF repasse contribuição sindical de procuradores do Estado


08/03/2018 - Vanessa diz que as 26 mulheres constituintes mudaram as relações de gênero no país


08/03/2018 - Descumprimento de medidas protetivas da Lei Maria da Penha vai dar cadeia


08/03/2018 - Paim protesta contra retirada de direitos das mulheres


08/03/2018 - Câmara devolve R$ 230 milhões à União para ações de combate à violência contra a mulher


08/03/2018 - Comissão de Direitos Humanos debaterá assédio moral e sexual às mulheres


08/03/2018 - Projeto que beneficia advogados de sindicatos passa pela CCJ e vai a Plenário


08/03/2018 - TRT-15 reconhece demissão de funcionário em período de pré-aposentadoria


07/03/2018 - Senador favorável à reforma vai presidir comissão mista sobre lei trabalhista


07/03/2018 - Produção industrial cai 2,4% em janeiro


07/03/2018 - Professores da rede privada de SP aprovam contribuição sindical


07/03/2018 - Justiça ordena que município de Petrópolis recolha contribuição sindical de servidores


07/03/2018 - Dieese mostra queda de preços da cesta básica em 13 capitais


07/03/2018 - Despesas das famílias com renda de até 2,5 mínimos ficaram mais baixas em fevereiro


07/03/2018 - Norma coletiva que reduziu intervalo entre jornadas é considerada inválida


07/03/2018 - Alexandre Luiz Ramos, do TRT de Santa Catarina, é nomeado ministro do TST


06/03/2018 - Frente debate prioridades para o setor têxtil em 2018


06/03/2018 - Sindicalismo protesta contra sobretaxa dos EUA à importação de aço e alumínio


06/03/2018 - Mentalidade escravagista permeia trabalho rural e doméstico, denunciam sindicalistas


06/03/2018 - Paulo Paim critica trabalho intermitente por reduzir salário do trabalhador


06/03/2018 - Ameaça de Temer fez brasileiro correr para se aposentar


06/03/2018 - MPT: A cada quatro horas e meia, uma pessoa morre vítima de acidente de trabalho


06/03/2018 - Ociosidade da indústria cai para 21,9% em janeiro, o menor desde julho de 2015


06/03/2018 - Proposta garante ao trabalhador acompanhar filho em consulta sem desconto no salário


06/03/2018 - Pensão por danos de acidente de trabalho não pode ser limitada até certa idade


05/03/2018 - Verlaine: Elementos para enfrentar a Reforma Trabalhista


05/03/2018 - Centrais e Dieese avaliam ações e pregam reforço da unidade de ação


05/03/2018 - Congresso inicia análise da MP que altera reforma trabalhista


05/03/2018 - País cria 77,8 mil postos de trabalho, melhor resultado para janeiro desde 2012


05/03/2018 - Sindicatos patronais demitem para sobreviver à reforma trabalhista


05/03/2018 - CDR vota projeto que destina unidades do Minha Casa Minha Vida a trabalhadores da construção


05/03/2018 - Juiz homologa acordo trabalhista por chamada de vídeo do aplicativo WhatsApp


02/03/2018 - PIB tem crescimento de 1% em 2017 e fecha ano em R$ 6,6 trilhões


02/03/2018 - STF mantém aplicação da Lei da Ficha Limpa para condenados antes de 2010


02/03/2018 - Temer diz que reforma da Previdência não saiu da pauta política do país


02/03/2018 - Randolfe aponta desemprego para contestar eficácia da reforma trabalhista


02/03/2018 - País ainda não retomou o crescimento da economia, afirma Lindbergh


02/03/2018 - Desemprego elevado: Taxa em 12,2% castiga trabalhador


02/03/2018 - Ministro ressalta a importância do Codefat para a retomada do crescimento da economia


02/03/2018 - Revisão de benefícios do INSS inicia nova etapa, 522 mil são convocados


01/03/2018 - Trabalho formal tem queda de 1,7% no Brasil, diz IBGE


01/03/2018 - Reforma Trabalhista: Congresso instala comissão mista da MP 808/17


01/03/2018 - A quem interessa desproteger os trabalhadores?


01/03/2018 - Contribuição sindical: É legal autorizar em assembleia, dizem Centrais


01/03/2018 - Sindicalistas elogiam nova postura do TST e buscam diálogo sobre lei trabalhista


01/03/2018 - Ministro Brito Pereira participa de reunião com juízes do trabalho


01/03/2018 - CDH discutirá a privatização do setor elétrico


01/03/2018 - Pesquisa revela que Brasil tem 12,7 milhões de desempregados


01/03/2018 - Renda familiar per capita no Brasil em 2017 foi de R$ 1.268, segundo IBGE


01/03/2018 - Taxa de desemprego recua para 16,2% na região metropolitana de São Paulo


 

 

28/03/2018 - NCST manifesta solidariedade à greve dos trabalhadores da OIT


A Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST manifesta solidariedade à greve dos trabalhadores da OIT e do sistema das Nações Unidas contra cortes salariais de 7,5% adotadas sem consulta aos respectivos representantes sindicais.


A Confederação Sindical de Trabalhadores das Américas (CSA), que representa mais de 50 milhões de trabalhadores, compartilhou nota em solidariedade à greve dos trabalhadores da Organização Internacional do Trabalho – OIT contra cortes salariais. Em meio a uma série de reivindicações dos trabalhadores que integram o quadro de funcionários das Nações Unidas - ONU, a suspensão das atividades é realizada em protesto contra a imposição unilateral de cortes salariais por parte da Administração Internacional de Comissão de Serviço Civil (ICSC), que estabelece os termos e as condições de trabalho dos funcionários das Nações Unidas. As reduções salariais, de 7,5%, foram executadas sem consulta prévia com os respectivos sindicatos.


“Recebemos com surpresa e decepção a denúncia da CSA sobre a execução de cortes salariais sem consulta às entidades sindicais que representam os funcionários da OIT e das Nações Unidas. Somos solidários às legitimas reivindicações destes trabalhadores, em harmonia ao posicionamento da Confederação Sindical dos Trabalhadores das Américas. Esperamos que as diretrizes defendidas pela própria OIT sejam respeitadas e aplicadas no âmbito da organização”, defendeu o presidente da NCST, José Calixto Ramos.


"Imposição unilateral, sem negociação ou consulta com os sindicatos que representam estes trabalhadores, fere os princípios básicos da negociação coletiva e do diálogo social. Reafirmamos que o direito irrestrito à greve de todos os trabalhadores, em todo o mundo, deve ser respeitado”, afirmou, em nota, a CSA.

 

Imprensa NCST com informações da Assessoria de Comunicação da CSA

Fonte: NCST

 


 

28/03/2018 - Supremo manda reforçar segurança de Fachin depois de ministro relatar ameaças


O Supremo Tribunal Federal (STF) informou nesta terça-feira (27) que reforçou a segurança do ministro Edson Fachin e de seus parentes. A manifestação foi motivada por uma entrevista concedida por Fachin ao canal GloboNews, em que o ministro disse que sua família tem recebido ameaças. Ele, porém, não citou quais tipos de ameaças tem sofrido e como teriam ocorrido. Segundo Fachin, foram solicitadas providências à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.


De acordo com nota divulgada à imprensa pela presidência do STF, antes da entrevista do ministro, Cármen Lúcia já tinha tomado providências em relação às preocupações de Fachin, como o envio de duas delegadas da Polícia Federal (PF) para Curitiba, cidade de origem do ministro, para avaliar o esquema de segurança.


"Uma das preocupações que tenho não é só com julgamento, mas também com segurança de membros de minha família. Tenho tratado desse tema e de ameaças que têm sido dirigidas a membros da minha família. ”, disse Fachin na entrevista.


O ministro é relator dos processos oriundos da Operação Lava Jato na Corte, entre outras ações. Também é relator do habeas corpus por meio do qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva conseguiu suspender sua prisão após o fim dos recursos na segunda instância no processo do triplex de Guarujá (SP). A decisão vale até o dia 4 de abril, quando o tribunal retomará o julgamento da questão.

Fonte: Agência Brasil

 


 

28/03/2018 - Ação civil pública não serve para discutir contribuição sindical, decide juiz


Por possuir natureza tributária, a contribuição sindical não pode ser discutida em ação civil pública. A decisão é do juiz Mauro Cesar Soares Pacheco, da 19ª Vara do Trabalho de Curitiba, ao extinguir uma ACP.


Na sentença, o juiz explica que a Lei de Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) veda o uso desse tipo de ação para causas que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.


Além disso, o juiz entendeu que o sindicato não teria legitimidade para propor a ação civil pública. Isso porque, segundo a Constituição, esse tipo de ação serve para a defesa dos direitos coletivos e individuais da categoria. O que, segundo o juiz, não é o caso do processo.


"O direito ao recolhimento da contribuição sindical não se trata de direito de categoria representada pelo autor, nem direito individual homogêneo decorrente de origem comum, mas sim de direito individual do próprio sindicato. Neste panorama, é impossível a discussão pretendida pelo autor em sede de ação civil pública", concluiu, extinguindo a ação.


Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

28/03/2018 - Confiança da indústria atinge em março o maior nível desde agosto de 2013


O Índice de Confiança da Indústria (ICI) da Fundação Getulio Vargas avançou 1,3 ponto em março e chegou a 101,7 pontos. É o maior patamar desde agosto de 2013, quando o índice ficou em 110,5 pontos. No primeiro trimestre a média do ICI chegou a 100,5 pontos, 2,9 pontos acima do registrado nos três meses anteriores. O aumento da confiança industrial alcançou nove dos 19 segmentos observados. Os dados foram divulgados nesta terça-feira (27), na capital paulista pelo Instituto Brasileiro de Economia da FGV (Ibre-FGV).


Entre os componentes do ICI, o Índice de Expectativas (IE) subiu 1,4, passando para 102, 8 pontos – o maior nível desde junho de 2013. O Índice da Situação Atual (ISA) aumentou 1,2 ponto e atingiu 100,6 pontos, tendo como maior influência para o resultado a melhora no nível de demanda. O indicador subiu 3,9 pontos, totalizando 100,2 pontos.


O estudo mostra ainda que o indicador de expectativas com a evolução do pessoal ocupado nos próximos três meses subiu 4,1 pontos, alcançando 103,5. Segundo os dados, houve crescimento, de 20,6% para 22,6%, no número de empresas que acreditam em possível aumento do quadro de funcionários e diminuição daquelas que esperam redução, de 12% para 9,5%.

 

O Nível de Utilização da Capacidade Instalada (Nuci) subiu 0,5% ponto percentual de fevereiro para março e chegou a 76,1%. Na média do primeiro trimestre, houve avanço de 0,9 ponto percentual em relação ao quarto trimestre do ano passado (75,5%).


Segundo a coordenadora da Sondagem da Indústria do Ibre-FGV, Tabi Thuler Santos, após quase cinco anos com prevalência de respostas desfavoráveis e pessimistas, o setor industrial retorna a uma situação de normalidade em relação às avaliações sobre a situação atual e ao futuro. “Outro ponto de destaque da pesquisa é a continuidade do processo de recuperação da demanda do mercado interno e do Nuci, que perderam muito nos últimos anos e demoraram para dar sinais de recuperação”, disse.

Fonte: Portal EBC

 


 

28/03/2018 - Ana Amélia critica medidas do governo que prejudicam setor calçadista


A senadora Ana Amélia (PP-RS) criticou duas medidas anunciadas pelo Governo Federal que, segundo ela, prejudicam as indústrias do setor calçadista: a redução do imposto sobre importação de calçados esportivos e o aumento dos tributos sobre a folha de pagamento.


De acordo com Ana Amélia, representantes dos produtores de calçados já se reuniram com o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, para tratar do assunto. A senadora afirmou que vai sugerir à Comissão de Assuntos Sociais que realize uma audiência pública sobre os impactos destas medidas sobre no mercado.


— Penso que o governo deve olhar com atenção para a matéria, sob pena de deixar de contabilizar questões relacionadas à possibilidade de recuperação mais rápida de um setor estratégico para o país — ponderou.

Fonte: Agência Senado

 


 

28/03/2018 - Turma restabelece normas coletivas que previam contrapartidas à flexibilização de direitos


A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu, em processos distintos, a validade de normas coletivas que tratavam da base de cálculo das horas extras e da jornada noturna reduzida em termos distintos daqueles previstos na legislação. Nos dois casos, o fundamento foi o de que as normas implicam concessões recíprocas e preveem contrapartidas aos trabalhadores.


Horas extras

No primeiro caso, as instâncias inferiores haviam anulado cláusula que previa o salário básico como base de cálculo de horas extras, remuneradas com adicional de 70%, na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e determinado a inclusão de todas as parcelas salariais no cálculo. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), apesar de estabelecer adicional superior ao mínimo de 50% determinado pelo artigo 7º, inciso XVI, da Constituição da República, a norma coletiva foi prejudicial aos trabalhadores por excluir parte das parcelas salariais da base de cálculo.


No exame do recurso de revista dos Correios ao TST, a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, afirmou ser válida a norma coletiva que prevê o cálculo das horas extras com base no salário básico e, em compensação, eleva o índice do respectivo adicional. Para a ministra, devem prevalecer as condições pactuadas no acordo coletivo “porque, na hipótese, se evidencia a existência de concessões recíprocas a justificar a flexibilização do direito do trabalho, fundada na autonomia coletiva”.


Jornada noturna

No outro processo, a Turma considerou válida norma que reduziu em meia hora o período no qual o trabalhador avulso tem direito ao adicional noturno no Porto Organizado de Rio Grande (RS). Em vez de se iniciar às 19h e ir até às 7h (artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei 4.860/1965), a jornada noturna passou a começar às 19h30, sem alteração no horário de término. Em contrapartida, o adicional foi fixado em 40% sobre as horas de trabalho realizadas entre 1h15 e 7h. Das 19h30 à 1h15, foram mantidos os 20% previstos no artigo 73 da CLT.


O juízo de primeiro grau havia deferido pedido de um trabalhador portuário avulso para receber o adicional noturno também entre as 19h e as 19h30. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença por entender que o direito ao adicional sobre a jornada noturna legal constitui medida de higiene, saúde e segurança que não pode ser mitigado em negociação coletiva.


Para a ministra Peduzzi, relatora também nesse caso, não houve redução irregular da jornada noturna porque, em contrapartida, o adicional foi majorado. A ministra reiterou que a norma coletiva, “em sua unidade e integridade, não foi prejudicial aos trabalhadores avulsos portuários, mas lhes garantiu benefício superior não previsto em lei”, e lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou o entendimento, no Recurso Extraordinário 590.415, de que as normas coletivas devem ser prestigiadas em detrimento das determinações legislativas quando conferem vantagens compensatórias diante da flexibilização de alguns direitos.

(Processos: RR-691-27.2015.5.06.0412 e ED-RR-1070-58.2011.5.04.0122)

Fonte: TST

 


 

28/03/2018 - Sem recursos, série de dados do Dieese sobre emprego pode acabar


Governo segura recursos e a mais longa série de dados sobre emprego, feita pelo Dieese, pode acabar.

 

Por Verônica Couto


A mais longa série histórica de dados sobre emprego no Brasil, realizada há 35 anos de forma ininterrupta, corre o risco de acabar. A Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED), feita pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), chegou a cobrir nove Regiões Metropolitanas, mas agora se restringe a São Paulo, Salvador e Distrito Federal. O Rio Grande do Sul anunciou este mês o cancelamento da pesquisa na sua área. E o governo federal, embora tenha se comprometido a repassar os recursos – previstos em portaria do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) –, não destinou nada à PED em 2017 nem em 2018, afirma a coordenadora da área de pesquisa do Dieese, Patrícia Pelatieri.


As razões para o esvaziamento da pesquisa misturam as dificuldades econômicas dos Estados ao desinteresse político em colher dados que subsidiem políticas públicas voltadas aos trabalhadores. Uma perda crítica de conhecimento, especialmente quando os cortes de direitos promovidos pela reforma trabalhista e pela crise fomentam a informalidade, o trabalho intermitente, a migração para atividades precárias e outras formas de degradação nas relações de produção.


“O movimento sindical precisa ter uma pesquisa para fazer a disputa da visão hegemônica sobre a reforma, para analisar seus efeitos sob a ótica do trabalho”, alerta Patrícia. “Mesmo para o gestor público, na crise é quando você mais precisa de dados, para saber qual política pública terá mais retorno, de forma mais rápida, e onde colocar o investimento, considerando mobilidade, distribuição regional, setores produtivos.”


A PED é um complexo estatístico de pesquisas domiciliares, baseadas em metodologia criada pelo Dieese e pela Fundação Seade, de São Paulo. Faz parte das políticas que compõem o Sistema Público de Emprego Trabalho e Renda (SPETR), com previsão de dotação orçamentária do FAT. Desde a sua criação, Patrícia lembra que a PED tem exercido um papel de vanguarda na conceituação do mercado de trabalho brasileiro, com maior aprofundamento na investigação das especificidades da realidade nacional.


“Vários conceitos da PED foram adotados pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) e incorporados nas atualizações da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio, feita pelo IBGE)”, diz ela. “A estatística oficial utilizava conceitos mais universais que não refletem o mercado brasileiro, com uma estrutura diferente da do europeu.”


Durante muitos anos, o desempregado foi caracterizado nos levantamentos da PNAD e na antiga pesquisa de emprego do IBGE (encerrada em março de 2016 e substituída pela nova PNAD mensal) como aquele/a que tivesse procurado emprego nos últimos sete dias. Se não o tivesse feito, mesmo que a pessoa não possuísse ocupação nem renda, passava a ser considerada “inativa”. Mas a partir da experiência da PED, o prazo para classificação foi estendido para 30 dias, período incorporado também nas recomendações da OIT em 2015, durante a Conferência das Estatísticas do Mundo. “A PNAD tem uma abrangência maior mas não permite desagregar tanto os dados”, afirma Patrícia.


A PED também trouxe o conceito de desemprego por “desalento”, quando a pessoa não procura emprego não porque não precise dele, mas porque está há tanto tempo tentando sem sucesso, que desiste de fazê-lo durante aquele período pesquisado. Essa situação, apontada recentemente pelo IBGE, há mais de 30 anos já era analisada na pesquisa do Dieese. Além disso, como a pesquisa de emprego do IBGE sofreu alterações ao longo dos anos até ser extinta, e a PNAD também mudou sua metodologia, a PED teria a única série histórica consistente capaz de, por exemplo, comparar a evolução do emprego nos diferentes governos desde a redemocratização, em 1985, confrontando dados das gestões dos ex-presidentes eleitos José Sarney (PMDB), Fernando Collor Mello (pelo o então PRN), Itamar Franco (PMDB), Fernando Henrique Cardoso (PSDB), Lula (PT) e Dilma Rousseff (PT).


Mesmo assim, o governo federal contrariou portaria vinculada à legislação do FAT e não repasssou recursos para a pesquisa em 2016 nem em 2017. No ano passado, a relatoria do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) destinou R$ 5 milhões para a PED. O recurso foi contingenciado e nunca liberado. E o Dieese arcou com os custos, com verba proveniente do movimento sindical. “Não acabam

 formalmente com a pesquisa mas vão minando o seu processo de realização”, diz Patrícia.


Repasse federal ficou na promessa

O repasse federal deveria cobrir, em média, a demanda de cerca de R$ 1 milhão para cada região, com os Estados entrando com mais R$ 1 milhão cada. Com a informatização da gestão da pesquisa, desde 2014, o custo caiu em 25%, o que permitiu um fôlego adicional ao longo do ano passado. O governo de São Paulo possui orçamento próprio para manter a PED, mas capitais como Recife e Fortaleza dependiam da verba do FAT e desistiram do levantamento. Atualmente, também o trabalho em Salvador e no Distrito Federal está sendo financiado pelos governos locais.


Para o governo do DF (GDF), além da pesquisa de emprego e desemprego, o Dieese aplica desde janeiro um questionário para captar as mudanças da nova legislação trabalhista. Os primeiros resultados devem ser divulgados em setembro, já apontando transformações estruturais. “São movimentos que a pesquisa geral já pega, como o aumento de trabalhadores por conta própria, mas com mais detalhes sobre o tipo de contratação: se é intermitente, em que áreas acontece, etc”, explica Patrícia.


No Rio Grande do Sul, a pesquisa era contratada pela Fundação de Economia e Estatística (FEE), fechada pelo governo do Estado que, no entanto, havia se comprometido a manter a PED. No início de março, contudo, os técnicos do Dieese receberam notificação suspendendo o termo de cooperação.


A perda de sustentação financeira da PED, além de contrariar diretrizes normativas do FAT e do Codefat, prejudica principalmente a capacidade de expandir o levantamento nacionalmente, lamenta Patrícia. “As centrais sindicais foram ao Ministério do Trabalho e ao Codefat, e havia uma sensibilidade quanto à importância da pesquisa. O então ministro Ronaldo Nogueira (PTB) [que se demitiu da pasta em dezembro de 2017] comprometeu-se com o repasse dos recursos, sem que tivéssemos, contudo, nenhum encaminhamento nesse sentido. Técnicos e gestores da pasta também manifestaram interesse e estão empenhados a dar continuidade à PED. Mas até agora nada aconteceu.”


As amostras PED são robustas, com entrevistas em 7.500 domicílios por trimestre, em cada região de investigação, e uma metodologia que “garante a produção de diagnósticos aprofundados sobre a condição socioeconômica de populações, que vão além das visões panorâmicas e restritas ao cálculo da taxa de taxas de desemprego, taxas de participação e remunerações médias”, conforme argumenta o documento “Cinco razões para manter a PED”, produzido pelo Dieese.


A mesma fonte destaca a grande diferenciação na situação de vida e trabalho das populações regionais, que a pesquisa permite registrar. “Um aumento na taxa de juros, por exemplo, rebate sobre o emprego de norte a sul, mas o peso dessa medida recai diferentemente sobre a Região Metropolitana de Porto Alegre e a de Salvador. Isso acontece porque, na vida e inserção produtiva das pessoas, o desenvolvimento local desempenha papel tão importante quanto decisões nacionalmente centralizadas. Atuar de modo efetivo, então, e, preferencialmente, antevendo problemas sociais, requer conhecimento aprofundado sobre realidades distintas.”

Fonte: SOS Brasil Soberano

Fonte: Portal Vermelho

 


 

28/03/2018 - TRT confirma condenação da M.Officer por trabalho escravo


Indenização é de R$ 6 milhões, e empresa pode ficar proibida de vender produtos no estado de São Paulo.

Não cabem mais recursos em segunda instância


A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, ratificou a condenação da M5 Indústria e Comércio, que detém a marca M.Officer, por submeter trabalhadores a condições consideradas como análogas à de escravidão. A empresa havia entrado com embargos declaratórios, questionando a sentença dada em novembro e pedindo efeito suspensivo, o que foi negado. O valor do caso é de R$ 6 milhões. O acórdão deverá ser publicado em 6 de abril. Depois disso, não será mais possível recorrer em segunda instância.


No final do ano passado, o tribunal confirmou a condenação de primeira instância. Em 2015, a juíza Adriana Prado Lima, da 54ª Vera do Trabalho, condenou a M5 por dumping social, que consiste em se beneficiar da precarização do trabalho para reduzir custos, praticando concorrência desleal. E fixou indenização de R$ 4 milhões por danos morais coletivos e R$ 2 milhões pela prática de dumping. Segundo o TRT, ambas as quantias serão destinadas ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).


"Hoje, não se trata de trabalho necessariamente sem remuneração, mas de subempregos ou de empregos em condições precárias ou insalubres", afirmou a juíza na sentença, ao explicar que conceito de trabalho escravo mudou ao longo do tempo. Em ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT), afirma que a inspeção constatou, conforme lembra o tribunal, "a existência de trabalhadores bolivianos e paraguaios em condições degradantes de trabalho e moradia, submetidos a jornadas excessivas, confeccionando peças de vestuário exclusivamente para a M.Officer".


O TRT lembra que, além da indenização, a empresa pode ter suspenso seu registro de ICMS em São Paulo, o que a impediria de continuar vendendo no estado. "Isso deve acontecer porque a marca é alvo de pedido do MPT para que seja aplicada a Lei Paulista de Combate à Escravidão (Lei nº 14.946/2013)", informa o tribunal. A lei suspende por 10 anos registros de empresas condenadas por trabalho escravo em segunda instância, nas esferas trabalhista ou criminal.


O relator dos embargos, desembargador Ricardo Trigueiros, afirmou que em relação ao dumping foi avaliada "sobretudo a exposição dos trabalhadores a condições análogas às de escravos de forma reincidente ao longo de toda a cadeia produtiva, ou seja, o desrespeito sistemático aos direitos sociais e fundamentais dos trabalhadores".


A ação foi movida pelo MPT em 2014. Os procuradores afirmavam que peças da empresa eram produzidas por trabalhadores submetidos a jornadas exaustivas, além de relacionar o caso ao tráfico de pessoas. Segundo eles, essa exploração era um "modelo consagrado de produção da ré, como forma de diminuição de custos, através da exploração dos trabalhadores em condições de vulnerabilidade econômica e social". O Ministério Público sustenta que a M5 utilizava empresas intermediárias para subcontratar o serviço de costura, realizado em grande parte por imigrantes em oficinas clandestinas.


Em uma inspeção, em 6 de maio de 2014, conjuntamente com o Ministério do Trabalho, a Defensoria Pública da União e a Receita Federal, ficou constatado que os trabalhadores ganhavam de R$ 3 a R$ 6 por peça produzida e cumpriam jornadas diárias de 14 horas, em média. Seis bolivianos viviam com suas famílias no local, "costurando em máquinas próximas a fiação exposta, botijões de gás e pilhas de roupas (representando grave risco de incêndio)".

Fonte: Rede Brasil Atual

 


 

27/03/2018 - Diretor do Diap alerta que Poderes atuam entrosados na pauta pró-mercado


Começou na tarde desta segunda (26), no Dieese, SP, curso do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé com o tema “A comunicação para enfrentar os retrocessos”. O evento termina quinta. Na quarta, às 17 horas, o jornalista João Franzin, da Agência Sindical, será um dos palestrantes.


Segundo Altamiro Borges, presidente do Barão, os quatro dias de curso serão ocupados com palestras e oficinas “com o objetivo de capacitar militantes, sindicalistas e ativistas do movimento social no debate sobre a democratização da comunicação e na produção de informação e conteúdos em diferentes plataformas”.


O evento tem apoio do Dieese, Diap, Agência Sindical, Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho/Cesit, CUT, CTB, Intersindical, Nova Central Sindical, Força Sindical e UGT.


Diap - O jornalista e consultor Antônio Augusto de Queiroz (Toninho), diretor do Diap, fez a palestra de abertura. Segundo Toninho, “setores da esquerda compram a ideia falsa que há discordância entre os Três Poderes, indicando crise institucional. Ele diz: “Nada mais falso. Os Poderes estão entrosados no mesmo projeto de desmonte do Estado de bem-estar social, no alinhamento às teses dominantes do mercado e na consolidação do projeto neoliberal”.


Para as eleições presidenciais de outubro, Antônio Augusto de Queiroz adianta que três modelos de Estado deverão ser debatidos e avaliados pelos eleitores. “Há o modelo do Estado liberal e mínimo; o Estado de bem-estar social; e o Estado policial, que quer fechar escolas e abrir presídios”.


Comunicação - Toninho recomenda que se estimule o debate, buscando superar as táticas de comunicação postas em movimento pelo poder, que desqualificam a política e, segundo ele, “tentam criminalizar toda pessoa, toda ideia, todo projeto de sentido coletivo”. Ele alerta: “Devemos dizer aos trabalhadores e à sociedade que não existe solução justa fora da política; todas as opções são piores”.

Fonte: Agência Sindical

 


 

27/03/2018 - Meirelles diz que decidirá saída do Ministério da Fazenda na próxima semana


O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse nesta segunda-feira (26) que deixou para o início da próxima semana a decisão se ficará na pasta ou se sairá do governo para disputar as eleições deste ano. Em entrevista a jornalistas após reunião com empresários em Porto Alegre, ele declarou estar interessado em disputar a Presidência da República.


“Eu devo anunciar uma decisão no início da semana que vem se, de fato, eu devo sair do ministério para disputar um mandato eleitoral ou se fico no ministério até o final deste ano. E, no caso de decidir por uma candidatura, qual seria o partido pelo qual eu sairia”, declarou Meirelles após participar de evento promovido pela Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul (Federasul).


Ao ser perguntado sobre que cargo gostaria de disputar, Meirelles respondeu que, no momento, considera concorrer à Presidência da República. “Fui convidado duas vezes para concorrer ao cargo de vice e, nas duas vezes, neguei a proposta”, declarou, em áudio divulgado pelo Ministério da Fazenda.


Atualmente, Meirelles é filiado ao PSD e disse que está em negociações em relação a qual partido poderia sair candidato. O ministro ressaltou que é importante que seja uma legenda "coerente" com sua trajetória. Ele evitou falar se está de saída do PSD, mas elogiou o MDB, partido do presidente Michel Temer. “O MDB é diferente porque o MDB certamente está num momento em que tem tamanho, tem história, é o grande partido do governo e tem o presidente da República atual”, disse.


Crescimento

Na palestra aos empresários, o ministro reiterou que as reformas estruturais postas em prática pelo governo, como o teto de gastos, a reforma trabalhista e as reformas microeconômicas para reduzir a burocracia, estão dando resultados. Meirelles reiterou que a economia brasileira deverá crescer 3% em 2018 e gerar 2,5 milhões de empregos. Segundo ele, o governo trabalha agora para a aprovação da “Ponte para o Futuro 2”, conjunto de 15 pontos anunciados no mês passado como alternativa a suspensão da reforma da Previdência. O ministro diz que há “grande convergência” na base aliada em torno das medidas.

Fonte: Agência Brasil

 


 

27/03/2018 - CSI e filiadas se articulam para apresentar queixa na OIT por violações de convênios ratificados no Brasil


por Sebastião Soares


A Nova Central, através do seu diretor de Educação Sindical, Sebastião Soares, participou da reunião da Confederação Sindical das Américas - CSA, em São Paulo, nos dias 19 e 20 de março. Na pauta dos debates constaram a apresentação de queixa contra o governo brasileiro junto à OIT - Organização Internacional do Trabalho, pela Confederação Sindical Internacional - CSI, em função da aprovação da Lei 13.467/2017, que acabou com direitos sindicais e trabalhistas em afronta a convênios da OIT, ratificados pelo Brasil. Por decisão unânime e com apoio de mais de vinte centrais sindicais das américas, aprovou-se que o Brasil será indicado pela CSI para entrar na lista curta da OIT, o que significará sanções.


Também deliberou-se pela realização de campanha internacional contra a violência no mundo do trabalho, que atinge homens e mulheres, debate no qual houve a participação, também, da diretora de Assuntos da Mulher da Nova Central, Sônia Zerino. Neste sentido serão desenvolvidas ações no período da reunião anual da OIT em Genebra, neste ano, de 28 de maio a 12 de junho, com vistas à criação de convênio e recomendação da organização visando coibir a violência no trabalho.


Tendo em vista a ação predatória das cadeias mundiais de valor, a CSA e a CSI vão criar frentes de ação com vistas à instituição de marco jurídico internacional vinculante para enfrentar as transgressões dos direitos sindicais e trabalhistas praticadas pelas multinacionais.


* Sebastião Soares é diretor de Formação Sindical e Qualificação Profissional da Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST

Fonte: NCST

 


 

27/03/2018 - Contribuição sindical facultativa viola a Constituição, decide juíza


A contribuição sindical facultativa, conforme determinada pela Lei 13.467/2017, viola o princípio da igualdade. Isso porque o artigo 8 da Constituição Federal fixa que cabe ao sindicato a defesa de toda a categoria de trabalhadores, e não apenas daqueles que tenham autorizado o desconto da contribuição.


Esse foi um dos argumentos apresentados pela juíza Raquel de Oliveira Maciel, 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, ao afastar a nova lei e determinar que uma rede de supermercado continue a recolher, obrigatoriamente, a contribuição sindical.


A juíza também afirmou em sua decisão liminar que a contribuição sindical tem natureza tributária, por isso qualquer alteração em suas regras deveria ser feita por lei complementar, e não por lei ordinária, como aconteceu.


Quanto ao perigo da demora, requisito necessário para a concessão da liminar, a juíza entendeu estar presente, pois a contribuição é a fonte de custeio dos sindicatos. Assim, a demora, segundo a juíza, poderia acarretar no encerramento das atividades do sindicato, o que causaria prejuízo na representação e assistência aos trabalhadores.


Para o presidente do Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro, Márcio Ayer, o fim da contribuição, para inviabilizar a ação dos sindicatos, é um golpe contra os trabalhadores. “Sem sindicato forte não é possível negociar de forma digna e independente com as empresas, nem fiscalizar as condições de trabalho, nem pagar advogados para defender os comerciários e comerciárias.”


Profusão de ações

Levantamento elaborado pela Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) mostra que mais de 35 entidades sindicais já conseguiram a manutenção da contribuição obrigatória.


Desde que entrou em vigor, a reforma trabalhista vem sendo contestada judicialmente. Somente no Supremo são 20 ações questionando a lei, sendo ao menos 14 sobre a contribuição sindical.

Processo 0100171-33.2018.5.01.0049

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

27/03/2018 - Comissão especial sobre privatização da Eletrobras tem reunião nesta terça


A comissão especial que analisa a proposta de privatização da Eletrobras (PL 9463/18) reúne-se nesta terça-feira (27) para votar requerimentos para a realização de audiências públicas.


Há pedidos para que a comissão convide o ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho; o presidente da Eletrobras, Wilson Ferreira Junior; o diretor-geral da Aneel, Rameu Donizete Rufino; representantes dos sindicatos ligados ao setor elétrico; o presidente da Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec), Mauro Rodrigues da Cunha; entre outros.


Na semana passada, o relator da comissão especial, deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), apresentou o plano de trabalho com a previsão de entrega do relatório entre os dias 23 e 24 de abril. O cronograma, que ainda precisa ser aprovado pelo colegiado, contempla seis eixos de discussão: a posição do governo e da diretoria da estatal; a revitalização da bacia do Rio São Francisco; as pesquisas no setor elétrico; a nova estatal que vai controlar a Eletronuclear e a parte brasileira de Itaipu; o impacto tarifário e social da desestatização; e a definição da participação acionária do governo na empresa privatizada.


A votação dos requerimentos ocorrerá no plenário 1, a partir das 14h30.

Fonte: Agência Câmara

 


 

27/03/2018 - Eletrobras lança Plano de Demissão Consensual e quer desligar 3 mil funcionários


A Eletrobras lançou nesta segunda-feira (26) seu Plano de Demissão Consensual (PDC) , que tem como meta o desligamento de três mil funcionários em todas as empresas da holding e economia anual de R$ 890 milhões.


Uma das iniciativas previstas no plano diretor de negócios da estatal para o período 2018 a 2022, o Plano de Demissão Consensual será implantado simultaneamente na holding e nas empresas Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel), Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE), Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), Eletronuclear, Eletronorte, Amazonas GT, Eletrosul e Furnas.


O plano teve aprovação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) e a adesão dos empregados ocorrerá até o dia 27 de abril, com oito turmas de desligamentos, no período de 30 de maio a 14 de dezembro deste ano.


Segundo comunicado da Eletrobras, são elegíveis ao PDC empregados que tenham, no mínimo, 10 anos de vínculo empregatício com a empresa, no momento do desligamento, considerando o limite de 14/12/2018; ou anistiados e reintegrados à empresa por meio da Comissão Especial Interministerial de Anistia – Lei nº 8.878/1994 (neste caso não há exigência de tempo mínimo de empresa).


A holding esclarece que o lançamento do PDC já estava previsto nas iniciativas de eficiência operacional e disciplina financeira que vêm sendo implementadas na companhia desde 2016.


“A possibilidade de desligamento se dá pela crescente automação adotada nas empresas Eletrobras, na utilização de um sistema de gestão empresarial [ERP, na sigla em inglês] unificado nas companhias e também da criação de um Centro de Serviços Compartilhados”, diz a nota. Para a empresa, a redução de quadro de pessoal busca “um alinhamento dos custos da Eletrobras às tarifas, evitando prejuízos operacionais no futuro”.

Fonte: Agência Brasil

 


 

27/03/2018 - Aumenta otimismo entre empresários da construção, mostra CNI


A construção civil espera o aumento da atividade, do emprego e das compras de insumos nos próximos seis meses, revelou a Sondagem da Indústria da Construção, divulgada nesta segunda-feira (26) pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Em março, o Índice de Confiança dos Empresários da Construção subiu para 57 pontos, 4,1 pontos acima da média histórica de 52,9 pontos.


O indicador varia de 0 a 100 pontos, com índices acima de 50 pontos demonstrando otimismo. Em relação às condições atuais, a pesquisa ficou em 50,3 pontos em março, o que mostra otimismo pela primeira vez desde fevereiro de 2013. De acordo com a CNI, o número mostra que os negócios pararam de piorar na avaliação dos empresários.


O indicador de expectativa, que retrata o desempenho para os próximos seis meses, aumentou 0,7 ponto em relação a fevereiro e ficou em 60,5 pontos. Segundo a CNI, a retomada da economia e a queda dos juros estão melhorando as perspectivas dos empresários.


Além do aumento da confiança geral, os indicadores ficaram acima dos 50 pontos em mais quesitos: aumento no nível de atividade, contratação de novos empreendimentos e serviços, crescimento das compras de matérias-primas e insumo e número de empregados nos próximos seis meses. O índice de nível de atividade aumentou para 56,5 pontos; e o de intenção de contratar empregados, para 54 pontos.


O único indicador de confiança que apresentou queda, no entanto, foi o de intenção de investimentos, que caiu 1 ponto em relação a fevereiro e ficou em 31,1 pontos. Segundo a CNI, apesar da melhoria da economia, os empresários da construção continuam pouco dispostos a investir. A pesquisa ouviu 599 empresas entre 1° e 13 de março. Desse total, 203 são pequenas, 265 são médias e 131 são de grande porte.

Fonte: Agência Brasil

 


 

27/03/2018 - Ex-empregado não perde aviso prévio se consegue emprego dias após dispensa


Empregado demitido que consegue trabalhar em outra empresa dias após o desligamento não perde o direito de receber valor referente ao aviso prévio. Com esse entendimento, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou sentença que havia negado o pagamento da verba rescisória a um operário.


A Vara do Trabalho de Santana do Livramento declarou a rescisão indireta, porque a empresa deixou de pagar verbas rescisórias e o salário referente ao mês de novembro de 2014.


Para a juíza Déborah Costa Lunardi, ‘‘não faz jus o demandante ao pagamento do aviso prévio, na medida em que iniciou prestar serviços a outra empresa no dia 18/12/2014, conforme demonstra o registro do Contrato de Trabalho na CTPS do demandante’’.


Já o relator no TRT-4, desembargador Marcos Fagundes Salomão, entendeu que o fato de o autor do processo ter sido admitido por outra empresa poucos dias após a saída não afasta o direito de receber o aviso prévio.


O amparo fático do direito é o desligamento por iniciativa e/ou culpa da empregadora, e não a ausência de obtenção de novo emprego, afirmou. Assim, ele votou por obrigar a antiga empregadora a pagar pelo aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. O relator foi seguido de forma unânime. 0000674-86.2015.5.04.0851

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

27/03/2018 - TRT-2 impede honorários sucumbenciais em ação anterior à reforma trabalhista


É indevido fixar honorários de sucumbência nos processos ajuizados antes de 11 de novembro de 2017, quando entrou em vigor a reforma trabalhista. Com esse entendimento, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) negou pedido apresentado por ex-trabalhador de um hospital em São Paulo.


O homem tentava reformar a sentença para conseguir mais verbas, inclusive honorários para seu advogado. Como a ação trabalhista é de 2014, o colegiado considerou necessário preservar a segurança jurídica e respeitar o artigo 10 do Código de Processo Civil, contrário à chamada “decisão surpresa”.


Segundo a juíza relatora, Sonia Maria Lacerda, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o arbitramento de honorários não é questão meramente processual. Por isso, ela disse que se deve aplicar o princípio tempus regit actum: os atos processuais são registos pela lei vigente à época de sua prática.


O professor Ricardo Calcini destaca que o acórdão, embora tenha julgado a controvérsia sob o aspecto dos honorários advocatícios, se posicionou sobre outras verbas como, por exemplo, honorários periciais, custas e emolumentos e a justiça gratuita.


Sonia Lacerda afirma que todas essas relações consideradas híbridas devem acompanhar a legislação vigente na época do ajuizamento da ação, a fim de resguardar a segurança jurídica daqueles que buscam o Poder Judiciário.


De acordo com a juíza, tanto os honorários periciais quanto o pagamento de custas e o benefício da justiça gratuita são híbridas pois “conferem direito subjetivo aos advogados, aos peritos que atuam nas causas e às próprias partes e trazem reflexos ao patrimônio dos envolvidos”.


Assim, segundo o entendimento da relatora, ainda que esses temas sejam julgados sob a vigência da Lei 13.467/2017, deve-se aplicar as regras em vigor na época em que as ações foram ajuizadas.


Sentido contrário

A decisão do colegiado do TRT-2 segue caminho diferente do que decidiu a 1ª Turma do TRT da 5ª Região (BA). Para a corte baiana, como o direito dos advogados de receber honorários de sucumbência surge sempre com a sentença, aplica-se na data da decisão a lei vigente no mesmo momento.


Segundo o TRT-5, sendo a sentença proferida após a reforma, ainda que o processo tenha se iniciado anteriormente, o trabalho executado pelo advogado a partir da data em que a reforma entrou em vigor deve ser considerado.


Clique aqui para ler o acórdão do TRT-2.

0001623-52.2014.5.02.0059

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

27/03/2018 - Doenças motivadas, e não causadas, pelo trabalho geram indenização, decide TRT


Ainda que não seja consequência direta ou única do trabalho, as doenças com motivações pelo trabalho podem levar empresas a indenizar trabalhadores. Por isso a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Amazonas (11ª Região) negou recurso de companhia processada por ex-funcionário diagnosticado com câncer de laringe.


O autor da ação era mecânico em Coari, um trabalho com exposição a substâncias químicas a exemplo de tintas, óleos, graxas, mineiras, petróleo, xisto betuminoso e gás natural. Fatores comprovados pelo laudo pericial. Como consta nos autos, o requerente foi demitido em 2015, após seis anos na empresa, sem justa causa. O período da dispensa era próximo ao de seu diagnóstico.


Segundo a empresa processada, foram os fatores extralaborais que causaram a enfermidade ao trabalhador. O consumo de bebida alcoólica e cigarro foi apontado pela ré para descartar a doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho. Além disso, defesa da companhia também ressaltou o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) pelos funcionários expostos a riscos ambientais.


A defesa da ré, em apelação, não foi aceita pela desembargadora Joicilene Jeronimo Portela Freire, relatora do caso, que votou por negar provimento ao recurso e manter indenização por danos morais e materiais de R$ 60 mil. A companhia deve pagar mais cerca de R$ 15 mil por substitutiva da estabilidade acidentária referentes aos salários do período nos termos da Súmula 387 II, do Tribunal Superior do Trabalho.


A relatora considerou o fator laboral, ainda que aliado às características externas ao ambiente de trabalho, atuou de forma determinante no surgimento da doença do trabalhador. "Não se pode desprezar que o reclamante laborava em atividades de manutenção de maquinário, em campo aberto e exposto, de forma habitual e permanente, a substâncias químicas, sendo inegável a contribuição do labor para o desenvolvimento e agravamento da doença e que permaneceu realizando essas tarefas por 5 anos na reclamada", disse Freire.


A magistrada também considerou insuficiente a medida de proteção declarada pela ré. “Não basta o mero fornecimento dos EPI's, mas a efetiva fiscalização do seu uso, a cargo da empresa reclamada”, concluiu.

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

26/03/2018 - ADI contra fim da taxa sindical obrigatória tem preferência


Contribuição Sindical: Fachin indica preferência para julgamento da ADI 5794


Em despacho proferido na última sexta-feira (23), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin indicou preferência para votação, em plenário, da ADI 5794, da Conttmaf, da qual é relator, que questiona o fim da contribuição sindical obrigatória consignada na Lei 13.467/17, a chamada Reforma Trabalhista.


No despacho, o ministro expõe que “(...) A questão em debate é de notória relevância para a ordem constitucional brasileira, pois o custeio das instituições sindicais apresenta-se como tema constitucional com sede na pauta de direitos fundamentais sociais (Art. 8º, III, IV, CRFB). Diante disso, indico, nos termos do art. 129 do RISTF, preferência para o julgamento da presente ação direta de inconstitucionalidade.”


Além desta ADI da Confederação dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário (Conttmaf) há várias outras tratando do mesmo assunto.


Esclarecimento sobre a contribuição

É preciso que fique bem claro que a contribuição sindical não foi extinta. O que mudou foi a forma de cobrança. Com isso, a contribuição sindical, correspondente a 1 dia de trabalho por ano, que antes tinha caráter compulsório (obrigatório), passa a ser voluntária pois depende da prévia e expressa autorização do trabalhador, no caso das categorias profissionais, e da empresa, no caso das categorias econômicas.


O imposto não foi extinto, mas condicionado o desconto à autorização prévia e expressa das categorias profissionais e econômicas.


Isto significa que o desconto automático da contribuição deixa de existir, perdendo seu caráter parafiscal, e a entidade sindical só receberá essa modalidade de contribuição se o trabalhador, no caso dos sindicatos de empregados, e o empregador, no caso das empresas, autorizarem expressa e previamente o desconto.


No entendimento do DIAP, porém, a autorização poderá vir por meio da assembleia da respectiva categoria; seja profissional, seja econômica; convocada especificamente para tal fim, ou na própria Pauta de Reivindicações, como cláusula específica.


Contribuições parafiscais

São tributos incluídos na espécie tributária chamada contribuição especial no interesse de categorias econômicas ou profissionais. Sua arrecadação é destinada ao custeio de atividade paraestatal, ou seja, atividade exercida por entidades privadas, mas com conotação social ou de interesse público. Exemplo: a atividade desenvolvida pelas entidades sindicais e também as do “Sistema S” — Sesc, Senac, Sesi, Senai, Sest, Senat e Sebrae.

Fonte: Diap

 


 

26/03/2018 - TST: demissão só pode ser homologada no sindicato


Decisão, cujo acórdão foi publicado no dia 15 de março, no portal do Tribunal Superior do Trabalho (TST), trata de questão muito sensível na relação entre patrões e empregados — é, inclusive, 1 dos pontos de impasse na campanha salarial de TI em São Paulo: a homologação da demissão acontecer ou não no sindicato. Para a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho é nulo o pedido de demissão feito por funcionário se não houver homologação do sindicato. Com esse entendimento, a turma deu provimento a recurso de ex-vendedora para anular seu pedido de demissão e condenar a empresa ao pagamento das diferenças rescisórias. No portal Convergência Digital


Na reclamação trabalhista, a vendedora disse que foi coagida a pedir demissão após retornar da licença-maternidade “e sofrer intensa perseguição pela empresa”. O juízo da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, no entanto, consideraram válido o pedido.


Segundo o TRT, a falta da assistência sindical gera apenas uma presunção favorável ao trabalhador. No caso, a empresa apresentou o pedido de demissão assinado pela própria empregada. Esta, por sua vez, não comprovou a coação alegada.


No recurso de revista ao TST, a vendedora sustentou que a homologação na forma prevista no artigo 477, parágrafo 1º, da CLT é imprescindível e, na sua ausência, seu pedido de demissão deve ser desconsiderado.


O relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, observou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST decidiu que a exigência prevista na CLT é imprescindível à formalidade do ato. “Se o empregado tiver mais de 1 ano de serviço, o pedido de demissão somente terá validade se assistido pelo seu sindicato”, concluiu, ressalvando seu entendimento pessoal sobre a matéria.

Fonte: Diap

 


 

26/03/2018 - MTE reconhece Contribuição Sindical definida em assembleia de trabalhadores


Até quarta (22), as decisões favoráveis ao recolhimento da Contribuição Sindical somavam 47 sentenças em todo o País, nas primeira e segunda instâncias da Justiça. Nelas, os magistrados reconhecem a inconstitucionalidade da norma inserida na Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), que condiciona o desconto à autorização prévia expressa do trabalhador.


A essas decisões, reforçadas por manifestações do Ministério Público do Trabalho na mesma direção, veio se somar recente medida da Secretaria de Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho, que emitiu documento oficial confirmando esse posicionamento.


A Nota Técnica 02/2018, publicada dia 16 de março, em resposta à indagação da Federação Interestadual dos Trabalhadores Hoteleiros (Fetrhotel), reconhece que a legislação permite que a autorização expressa do trabalhador sobre a contribuição sindical pode ser confirmada “a partir da vontade da categoria estabelecida em assembleia geral”.


Órgão de assistência direta e imediata do ministro do Trabalho, a Secretaria tem competência para emitir pareceres técnicos sobre legislação sindical e trabalhista. O documento, assinado pelo secretário de Relações do Trabalho, Carlos Cavalcante de Lacerda, diz:


“Esta Secretaria de Relações do Trabalho compreende que o ordenamento jurídico pátrio, a partir de uma leitura sistemática, permite o entendimento de que a anuência prévia e expressa da categoria a que se refere os dispositivos que cuidam da Contribuição Sindical, pode ser consumada a partir da vontade da categoria estabelecida em assembleia geral.”


O texto corrobora o Enunciado nº 38 da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho. Segundo a Anamatra, a decisão em assembleia é lícita e obrigatória para toda a categoria.


Os principais argumentos do secretário, expostos na Nota Técnica, estão baseados na Constituição Federal que dispõe sobre a competência do Sindicato a defesa da categoria (Artigo 8º, III) e ainda reconhece a importância dos instrumentos coletivos (Artigo 7º, XXVI). Outro ponto da argumentação é a prioridade dada ao negociado sobre o legislado.


Consultado pela Agência Sindical, o advogado trabalhista Marcelo de Campos Mendes Pereira diz: “Com a reforma, o legislador priorizou o negociado sobre o legislado. Nesse aspecto, muitos Sindicatos, através de livre negociação, inseriram a possibilidade da autorização para o desconto da Contribuição ser feita mediante consulta em assembleia dos trabalhadores. Diante disso, a autorização na forma de assembleia é plenamente abarcada pela CLT”.


Adins - Encontram-se no Supremo 13 Ações Diretas de Inconstitucionalidade. A primeira, pela Conttmaf, que recebeu adesão (amicus curiae) de outras entidades nacionais, tem como relator o ministro Edson Fachin.

Fonte: Agência Sindical

 


 

26/03/2018 - Trabalhadores do saneamento travam luta por norma reguladora do setor


O Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente de São Paulo (Sintaema) e a Federação Nacional da categoria (Fenatema) travam uma luta em diversas frentes pela criação de uma NR (norma regulamentadora) para o setor de saneamento.


Na quarta (21), dirigentes das duas entidades entregaram uma minuta da norma à Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), órgão do Ministério do Trabalho que discute e aprova normas e regulamentação.


O vice-presidente e diretor de Imprensa e Comunicação do Sintaema, José Antonio Faggian, disse à Agência Sindical que a criação de uma NR para o setor é indispensável. “Cada área de trabalho tem suas peculiaridades, com riscos ambientais e procedimentais específicos da atividade desenvolvida. Por esse motivo, todos os setores deveriam ter sua própria NR”, defende.


Faggian conta que hoje, para apontar uma situação de risco, a norma reguladora utilizada no setor é a da saúde. “Quando é necessário, usamos NRs de atividades próximas, como a do setor da saúde, que não corresponde à realidade dos trabalhadores do saneamento”, afirma.


O dirigente argumenta que se a NR do saneamento for aprovada e entrar em vigor, os trabalhadores que estão em atividades insalubres e perigosas também poderão requerer aposentadoria especial e procedimentos de segurança específicos. “Questões que hoje existem em uma condição nebulosa para esses profissionais serão regulamentadas”, diz.


Para o presidente do Sintaema, Rene Vicente, a entrega do documento à CTPP foi um passo importante: “É um marco nessa luta que iniciamos há muitos anos”. “Agora, acompanharemos todo processo de discussão e as adequações que ocorrerão no ministério em torno da minuta que foi entregue”, explica.

Fonte: Agência Sindical

 


 

26/03/2018 - Brasil abre 61.188 novos postos de trabalho em fevereiro


Setor de Serviços foi o principal destaque do mês, registrando um saldo positivo de 65.920 vagas


Fevereiro registrou a abertura de 61.188 novos postos de trabalho no Brasil, um aumento de 0,16% em relação ao estoque de janeiro. É o melhor resultado para o mês desde 2015, decorrente de 1.274.965 admissões e 1.213.777 desligamentos. Os dados estão no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho, divulgado nesta sexta-feira (23).


“Esses resultados confirmam a recuperação econômica e a retomada dos empregos. As medidas adotadas pelo governo foram acertadas e estamos otimistas que esses números se repetirão ao longo do ano”, avalia o ministro interino do Trabalho, Helton Yomura.


Setores – Cinco dos oito principais setores econômicos tiveram saldo positivo. O principal deles foi o de Serviços, com a criação de 65.920 novos postos de trabalho, crescimento de 0,39% sobre o mês anterior.


A Indústria de Transformação foi o segundo setor com melhores resultados (+17.363 postos), com um acréscimo de 0,24% sobre janeiro.


O terceiro melhor resultado ficou com a Administração Pública (+9.553 postos), seguido de Serviços Industriais de Utilidade Pública (+629 postos) e Extrativa Mineral (+315 postos).


Apenas três setores apresentaram saldos negativos: Comércio (-25.247 postos), Agropecuária (-3.738 postos) e Construção Civil (-3.607 postos).


Regiões – Das cinco regiões, quatro apresentaram saldos positivos no emprego. O melhor desempenho foi no Sul, que teve acréscimo de 37.071 postos. O Sudeste teve aumento de 35.025 vagas formais, Centro-Oeste, com 14.407, e Norte, com 638. O desempenho negativo foi no Nordeste (-25.953 postos).


Entre as unidades da federação, 15 estados e o Distrito Federal registraram variação positiva no saldo de empregos e 11 estados, variação negativa. Os maiores saldos de emprego ocorreram em São Paulo (+30.040 vagas), Santa Catarina (16.344), Rio Grande do Sul (+13.024), Paraná (+7.703), Minas Gerais (+7.288) e Goiás (+5.137).


Os menores saldos de emprego ocorreram Alagoas (-10.698), Pernambuco (-7.381), Rio Grande do Norte (-3.570), Paraíba (-2.758), Rio de Janeiro (-2.750) e Sergipe (-931).


Modernização Trabalhista – A Lei 13.467/2017, que promoveu a Modernização Trabalhista, já pode ser identificada nas estatísticas do mercado de trabalho. Em fevereiro, houve 11.118 desligamentos mediante acordo entre empregador e empregado, envolvendo 8.476 estabelecimentos. O estado de São Paulo apresentou a maior quantidade de registros (3.257), seguido por Paraná (1.214), Minas Gerais (962), Rio de Janeiro (941) e Rio Grande do Sul (901).


Foram realizadas 2.660 admissões e 569 desligamentos na modalidade de trabalho intermitente, gerando saldo de 2.091 empregos. As admissões concentraram-se principalmente em São Paulo (816 postos), Rio de Janeiro (258 postos), Minas Gerais (257 postos), Distrito Federal (182 postos) e Espírito Santo (163 postos). As admissões foram majoritariamente registradas nos setores de Serviços (1.206 postos), Comércio (585), Construção Civil (410) e Indústria de Transformação (395).


No regime de trabalho parcial, foram registradas 6.490 admissões e 3.423 desligamentos, gerando saldo positivo de 3.067 empregos. As maiores quantidades de admissões foram observadas em São Paulo (1.314 postos), Ceará (876), Minas Gerais (634), Goiás (393), Paraná (373) e Rio de Janeiro (348). Do ponto de vista setorial, as admissões concentraram-se nos Serviços (4.551 postos), Comércio (1.169), Indústria de Transformação (508) e Agropecuária (150).


Na categoria de Teletrabalho, foram registradas 362 admissões e 243 desligamentos, gerando saldo positivo de 119 empregos. As maiores quantidades de admissões foram observadas em São Paulo (67 postos), Minas Gerais (50), Espírito Santo (40), Rio de Janeiro (40), Bahia (22) e Ceará (22). Do ponto de vista setorial, as admissões concentraram-se nos Serviços (190 postos), Comércio (88), Indústria de Transformação (44) e Construção civil (20).

Fonte: MTb

 


 

26/03/2018 - Governo convoca 94 mil segurados do INSS para revisão do benefício


O governo federal convocou 94 mil pessoas que recebem auxílio-doença ou se aposentaram por invalidez para perícia. O objetivo é fazer uma avaliação com vistas a verificar se estas pessoas ainda fazem jus ao benefício. A lista foi publicada no Diário Oficial de sexta-feira (23).


Os beneficiários selecionados foram identificados com algum problema no endereço ou não agendaram a perícia no prazo estabelecido. As pessoas na lista têm até 20 dias para agendar a perícia do processo de revisão. A marcação deve ser feita por meio do telefone 135. O prazo final é 13 de abril.

 

Quem não atender à convocação do governo federal terá o benefício suspenso. Neste caso, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, é obrigatório realizar a regularização da situação para voltar a receber os repasses. Caso a pessoa não faça isso em até 60 dias, o benefício será cancelado.

Fonte: Portal EBC

 


 

26/03/2018 - TRT deve examinar se férias de industriário foram fracionadas devido a situação excepcional


A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) examine se o fracionamento das férias de um industriário da TP Industrial de Pneus Brasil Ltda. foi justificado por alguma situação excepcional. A redação do artigo 134, parágrafo 1º, da CLT vigente na época do contrato de trabalho só admitia que as férias fossem fracionadas em situações excepcionais, e essa circunstância, segundo a Turma, não foi considerada pelas instâncias inferiores no exame do caso.


Alegando que ao longo do contrato de trabalho a empresa concedeu férias de forma irregular, o empregado pedia seu pagamento integral de forma dobrada. O pedido foi julgado improcedente pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de Gravataí (RS) e pelo Tribunal Regional.


A decisão do TRT-RS baseou-se em sua própria jurisprudência, que admite o fracionamento mesmo sem a demonstração da excepcionalidade da medida desde que cada período tenha no mínimo dez dias. Como somente em um período o empregado usufruiu de apenas um dia de férias, a empresa foi condenada a pagar apenas a dobra das férias relativa a esse dia.


No exame do recurso de revista do industriário ao TST, a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, observou que o artigo 134, caput, da CLT determina que as férias sejam concedidas em período único, a fim de preservar a proteção da saúde do trabalhador e viabilizar o maior convívio familiar. O parágrafo primeiro desse artigo (posteriormente alterado pela Lei 13.467/2017) autorizava o fracionamento das férias em dois períodos “somente em casos excepcionais”. Segundo a relatora, a jurisprudência do Tribunal Regional confronta a disposição legal sobre a matéria e é contrária ao entendimento do TST, "ante a necessidade de demonstração do requisito da excepcionalidade para o regular fracionamento das férias”.


Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso de revista e determinou o retorno do processo ao TRT para que este prossiga no exame da controvérsia a partir da necessidade de registro da comprovação de situação excepcional para o regular fracionamento das férias, nos termos exigidos pelo dispositivo da CLT. Processo: RR-806-88.2014.5.04.0234

Fonte: TST

 


 

26/03/2018 - Projeto obriga governo a elaborar Plano Nacional de Prevenção à Violência


A Câmara dos Deputados analisa proposta obriga o governo a elaborar o Plano Nacional de Prevenção à Violência. A medida consta no Projeto de Lei 9322/17, da deputada Yeda Crusius (PSDB-RS).


Os objetivos do plano são promover a melhora da qualidade da gestão da segurança pública; contribuir para a organização da rede de segurança pública; assegurar a produção de conhecimento no tema e a avaliação dos resultados das políticas de prevenção à violência.


O Plano terá a duração de dez anos, e as suas diretrizes e temas serão elaborados por meio de conferência nacional a ser realizada no Congresso Nacional em até 180 dias após a aprovação da lei. A partir dessas diretrizes gerais, a União deverá elaborar os objetivos, as ações estratégicas, as metas, as prioridades, os indicadores e definir as formas de financiamento e gestão da política de prevenção à violência.


Já os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão, com base no Plano Nacional de Prevenção à Violência, elaborar seus planos correspondentes em até 360 dias.


O projeto prevê ainda que a União, em articulação com os estados, o Distrito Federal, os municípios, Conselhos de Prevenção à Violência e organizações da sociedade, realize a avaliação periódica da implementação dos Planos de Prevenção à Violência, em intervalos de três anos, com os objetivos de verificar o cumprimento das metas estabelecidas e elaborar recomendações aos gestores e operadores das políticas públicas.


Índices de violência

Segundo Yeda Crusius, o País é uma das nações mais violentas do mundo. Ela cita dados do Mapa da Violência da Unesco, segundo os quais as taxas de homicídios do Brasil são compatíveis com as de países caracterizados por uma síndrome de violência endêmica (por causa de guerras, por exemplo) como o caso da Síria, e são 30 ou 40 vezes superiores às taxas de países como Inglaterra, França ou Japão.


Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Sindical

 


 

23/03/2018 - Duas novas ADIs questionam fim da contribuição sindical obrigatória


O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais duas ações contra o fim da contribuição sindical obrigatória. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5900 e 5912 foram ajuizadas, respectivamente, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) e pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços, Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Ambiente e Áreas Verdes (Fenascon).


As ações se voltam contra dispositivos da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que, ao alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passaram a condicionar o desconto da contribuição sindical à autorização prévia e expressa dos trabalhadores. Um dos argumentos das ADIs é que a contribuição sindical, por se tratar de um tipo de tributo, só poderia ser alvo de alteração por meio de lei complementar. Outra alegação é que a norma compromete a própria manutenção das entidades, que possuem o dever de defesa do trabalhador, conforme prevê o artigo 8, inciso III, da Constituição Federal.


As ADIs 5900 e 5912 foram distribuídas ao ministro Edson Fachin por prevenção, pois ele é o relator das demais ações que questionam o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical.

Fonte: STF

 


 

23/03/2018 - Judiciário tem se posicionado favorável à contribuição sindical


O Poder Judiciário tem dado respostas positivas ao movimento sindical na questão do desconto obrigatório da contribuição sindical, que foi alterado pela Reforma Trabalhista, no contexto da Lei 13.467/17, que entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017.


As deliberações, até então, têm demonstrado isto e já somam mais de 42 decisões judiciais (são liminares, mandados de segurança e sentença) determinando o recolhimento das contribuições sindicais em favor dos sindicatos.


Os ministérios do Trabalho; e Público do Trabalho também emitiram 7 pareceres favoráveis a obrigação do recolhimento da taxa sindical anual em favor das entidades sindicais.


Esclarecimento sobre a contribuição

É preciso que fique bem claro que a contribuição sindical não foi extinta. O que mudou foi a forma de cobrança. Com isso, a contribuição sindical, correspondente a 1 dia de trabalho por ano, que antes tinha caráter compulsório (obrigatório), passa a ser voluntária pois depende da prévia e expressa autorização do trabalhador, no caso das categorias profissionais, e da empresa, no caso das categorias econômicas.


O imposto não foi extinto, mas condicionado o desconto à autorização prévia e expressa das categorias profissionais e econômicas.


Isto significa que o desconto automático da contribuição deixa de existir, perdendo seu caráter parafiscal, e a entidade sindical só receberá essa modalidade de contribuição se o trabalhador, no caso dos sindicatos de empregados, e o empregador, no caso das empresas, autorizarem expressa e previamente o desconto.


No entendimento do DIAP, porém, a autorização poderá vir por meio da assembleia da respectiva categoria; seja profissional, seja econômica; convocada especificamente para tal fim, ou na própria Pauta de Reivindicações, como cláusula específica.

Fonte: Diap

 


 

23/03/2018 - STF decide que Lula não pode ser preso até julgamento de habeas corpus


A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu há pouco conceder uma liminar ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que impede a prisão dele até o julgamento do mérito do habeas corpus preventivo apresentado pelo ex-presidente à Corte. A decisão vale até o dia 4 de abril, quando a Corte deve voltar a julgar o habeas corpus apresentado por Lula.


A conclusão do julgamento foi adiada porque os ministros julgaram uma preliminar da ação, fato que tomou todo o tempo da sessão.


A decisão que concedeu a liminar ao ex-presidente foi tomada porque os ministros entenderam que, por não poderem concluir o julgamento nesta quinta-feira, Lula sairia prejudicado com a situação. O pedido liminar foi solicitado pela defesa do ex-presidente diante do adiamento do julgamento.


Votaram a favor da liminar Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Os ministros Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia, se manifestaram contra.


Durante o julgamento, Barroso entendeu que não poderia ser atendido o pedido. “Considero irrelevante o fato de se tratar de um ex-presidente da República. Acho que ele tem que ser tratado como qualquer brasileiro, há uma jurisprudência em vigor e não vejo nenhuma razão para concessão de liminar”, disse Barroso.


O ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência. “É difícil me imputar simpatia pelo PT, como todo mundo sabe. Cito Ruy Barbosa: ‘Se a lei cessa de proteger os nossos adversários, cessa virtualmente de nos proteger”, argumentou.


TRF4

Essa decisão do Supremo não impede o julgamento do último recurso de Lula no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), previsto para a próxima segunda-feira (26). É o último recurso de Lula contra a condenação a 12 anos e um mês de prisão na ação penal do triplex do Guarujá (SP), no âmbito da Operação Lava Jato.


Após a análise do último recurso, a prisão dele pode ser determinada com base na decisão do STF que autorizou, em 2016, a detenção de condenados pela segunda instância da Justiça.

Fonte: Agência Brasil

 


 

23/03/2018 - 2018 será o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa


O ano de 2018 será instituído como o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa. É o que prevê o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 11/2018, aprovado em Plenário nesta quinta-feira (22). O texto vai à sanção presidencial.


A escolha do ano de 2018 se deu em razão da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, celebrada pela Organização dos Estados Americanos (OEA) em 2015. O Brasil está atualmente em processo de ratificação dessa convenção. O acordo encontra-se em análise na Câmara dos Deputados sob a forma do Projeto de Decreto Legislativo 863/2017.


O PLC estipula que, em celebração ao ano, haverá palestras, eventos, ações conjuntas da administração pública para incentivar a valorização do idoso, além de divulgação da convenção. O objetivo não é criar data comemorativa no calendário nacional, mas estabelecer marco para estímulo de ações pelos direitos dos idosos.


O senador Paulo Paim (PT-RS) lembrou que em 2018 são comemorados os 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e os 15 anos da aprovação do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003). Ele comemorou o acordo firmado entre Executivo e Legislativo para aprovação do projeto.


- Fico feliz que, num momento de tanto conflito no mundo político do nosso país, eu tenha participado de um grande acordo entre Legislativo e Executivo por um projeto tão importante e que será votado por unanimidade – declarou.

Fonte: Agência Senado

 


 

23/03/2018 - Reforma ministerial será anunciada na primeira semana de abril, diz Marun


Reforma ministerial começará a ser anunciada na primeira semana de abril, de acordo com o ministro-chefe da Secretaria de Governo, Carlos Marun. O governo irá anunciar os nomes que substituirão os ministros que irão se candidatar nas próximas eleições.


"O que está desenhado é isso, diálogo com partidos que estão no comando desses ministérios. Estamos pedindo sugestões de nomes, não são indicações, para que o presidente Temer decida aqueles com quem ele deseja contar no governo exercendo as funções do ministro", disse nesta quinta (22).


Marun enfatizou que não existe nenhum veto à substituição de ministros pelos secretários-executivos, "assim como não existe indicativo que a maioria dos ministros seja substituída por seus secretários-executivos".


A reforma ministerial foi o principal assunto da reunião que ocorreu na manhã de hoje no Palácio do Jaburu. O presidente Michel Temer reuniu-se com os ministros-chefes da Casa Civil, Eliseu Padilha, da Secretaria-Geral da Presidência, Moreira Franco, e com Marun. O ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha, também compareceu ao Jaburu, mas ficou apenas por alguns minutos.


Marun sinalizou que o Ministério da Educação deverá seguir sob o comando do Democratas - atualmente, o ministro Mendonça Filho ocupa a pasta, mas deixará o posto para disputar o governo de Pernambuco. "Nesse momento o DEM é um partido que faz parte da base, deseja continuar na base e tem um pré-candidato lançado à presidência da República [o atual presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia], uma candidatura que merece o nosso respeito. É dessa forma que o DEM está sendo considerado pelo governo e nesse momento o DEM permanece no governo", ressalta.


Em relação ao Ministério Fazenda, Marun destacou que há uma disposição do ministro Meirelles a participar das próximas eleições, por isso terá que deixar o governo. "Estão sendo estabelecidas, com ele, conversações a respeito da sua sucessão. Ainda não entramos com nomes, mas obviamente a opinião do ministro Meirelles será levada em consideração". Oficialmente, o Meirelles ainda não anunciou a candidatura.

Fonte: Agência Brasil

 


 

23/03/2018 - Franceses vão às ruas contra reformas trabalhistas de Macron


Foram mais de 400 mil pessoas. A França está vivendo um dia de protestos contra o pacote de medidas que o governo de Emmanuel Macron pretende implementar, que se traduzem na perda de direitos para quem trabalha e na degradação do serviço público


Dados provisórios dados pela Confederação Geral do Trabalho (CGT) afirmam que as manifestações convocadas nessa quinta-feira (22) reuniram mais de 400 mil pessoas por todo o país.


A CGT é uma das sete estruturas sindicais que convocaram a jornada de luta contra a perda do poder de compra, pela defesa dos direitos dos trabalhadores e pela manutenção de setores estratégicos do Estado.


Em causa estão medidas anti-trabalhistas como o corte de 120 mil postos de trabalho na função pública, a desregulação das leis trabalhistas e a redução do orçamento do setor ferroviário em 60 milhões de euros, apresentadas por Emmanuel Macron com o objetivo de reduzir a dívida e chegar aos 3% de défice impostos pela União Europeia de forma aleatória.


A greve e a manifestação dessa quinta-feira (22), que juntou em Paris cerca de 25 mil trabalhadores do setor ferroviário, foi a primeira de uma longa série de protestos previstos para os próximos meses, estando já agendadas paralisações a partir do dia 3 de Abril, de dois em cada cinco dias, até 28 de junho. Isso se não houver acordo com o governo de Macron, que classificam de "autoritário".


Entre as várias ofensivas está a transformação da empresa pública de caminho de ferro (SNCF) em uma empresa de capitais mistos (públicos e privados), prevendo-se que essa seja a antecâmara da privatização da empresa.


Os trabalhadores denunciam ainda o desinvestimento em percursos menos lucrativos, contestando igualmente a abertura à exploração privada da linha férrea pública e a retirada de direitos trabalhistas.


Em uma nota remetida na tarde dessa quinta (22), a CGTP-IN alertava para o fato dessas medidas, "definidas em sucessivos pacotes ferroviários da União Europeia e que o governo francês procura agora impor, em Portugal já levaram à privatização da CP Carga, à degradação da prestação do serviço público de transporte ferroviário e ao aumento dos preços, bem como à retirada de direitos dos trabalhadores e dos usuários".


Na sexta-feira (23), será a vez dos pilotos, comisssários de bordo e pessoal de terra da Air France fazerem uma greve para exigirem aumentos salariais de 6%.

(Fonte: Abril)

Fonte: Portal Vermelho

 


 

23/03/2018 - Fórum Mundial da Água conclui trabalhos após 300 conferências sobre o tema


Debates sobre agricultura, saneamento, revitalização dos rios e acesso à água potável, além de tecnologias de uso racional da água, foram alguns dos temas das 300 conferências realizadas durante a 8ª edição do Fórum Mundial da Água, em Brasília. O anúncio de envio ao Congresso Nacional de um projeto para atualizar a Lei sobre Saneamento e a criação de mais duas novas áreas de proteção nos arquipélagos de São Pedro, São Paulo, Trindade e Martim marcaram as possibilidades de avanço na área ambiental para o Brasil.

Fonte: Agência Senado

 


 

23/03/2018 - Empresa que atrasou homologação de rescisão contratual não pagará multa


A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Megaware Industrial Ltda. do pagamento da multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT a uma prestadora de serviços que teve a rescisão contratual homologada fora do prazo legal. A decisão segue o entendimento do TST de que, tendo havido o pagamento das verbas rescisórias no prazo, a homologação tardia não gera a multa.


A trabalhadora foi contratada pela Gester - Gestão de Serviços Terceirizados Ltda. para prestar serviços como auxiliar de produção na Megaware, fábrica de equipamentos de informática em Belo Horizonte (MG). Na reclamação trabalhista, ela pleiteou, entre outras parcelas, a multa do parágrafo 8º do artigo 477 da CLT, sustentando que a rescisão foi homologada depois do prazo de dez dias ali previsto.


Esse pedido foi julgado improcedente pelo juízo da 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) porque, segundo a sentença, a quitação das parcelas rescisórias se deu dentro do prazo legal. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), no entanto, reformou a sentença. Para o TRT, o pagamento das verbas rescisórias desacompanhado da homologação do acerto rescisório, além de não cumprir os requisitos formais para sua validade, “causa prejuízos ao trabalhador, que fica privado do acesso ao FGTS e do recebimento do seguro-desemprego”.


Condenada a responder subsidiariamente pelo pagamento da multa, a Megaware interpôs recurso de revista ao TST.


O relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, ressalvou seu entendimento de que o depósito das verbas rescisórias em conta bancária no prazo não exonera a empresa do pagamento da multa. Todavia, explicou que a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST tem entendido que o objetivo da lei é garantir o rápido recebimento das verbas rescisórias, a fim de proteger o empregado que teve seu contrato de trabalho rescindido. “Curvando-me ao posicionamento adotado pela SDI-1, impõe-se concluir que o Tribunal Regional, ao condenar a empresa ao pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT em face apenas da homologação tardia da rescisão contratual, divergiu da jurisprudência sedimentada no âmbito deste Tribunal”, concluiu. Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso da Megaware e excluiu da condenação o pagamento da multa.

Processo: RR-1326-52.2011.5.03.0114

Fonte: TST

 


 

23/03/2018 - Coordenadores de fiscalização do FGTS nos estados se reúnem em Brasília


Objetivo do encontro é analisar resultados de 2017 e definir estratégias para 2018


Coordenadores e chefes dos projetos de fiscalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de todo o Brasil se reuniram durante essa semana na sede do Ministério do Trabalho, em Brasília. O objetivo foi analisar os resultados da fiscalização em 2017 e discutir estratégias para 2018.


O chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS no Ministério do Trabalho, Jefferson Toledo, destacou a importância do encontro: "Precisamos planejar em conjunto. É fundamental ouvir quem está na ponta para definir estratégias e metas para o Brasil", destacou.


"Existem estratégias para identificação de empresas com irregularidades no recolhimento do FGTS. Mas a troca de experiências e o aperfeiçoamento do uso de ferramentas tecnológicas são fundamentais para melhorar nosso planejamento de fiscalização", acrescentou o chefe do Setor de Fiscalização do FGTS em Minas Gerais, Rogério Abreu.


Durante a reunião, foram apresentados os resultados estaduais e nacional da fiscalização em 2017, quando o Ministério do Trabalho recuperou R$ 4,2 bilhões para o FGTS. O resgate desse valor foi possível graças a ações fiscais em empresas que deixaram de depositar o dinheiro nas contas vinculadas dos seus trabalhadores.


O volume de dinheiro recuperado em 2017 foi 35,4% maior do que em 2016, quando foram arrecadados R$ 3,1 bilhões pela Inspeção do Trabalho. Em 2015, a quantia havia sido de R$ 2,2 bilhões.


Desde a instituição da fiscalização eletrônica, em 2014, o Ministério do Trabalho tem impulsionado seus resultados. "A capacitação dos auditores para utilização de sistemas informatizados e para a padronização das ações fiscais tem agilizado os processos de fiscalização", explica Jefferson Toledo.

Fonte: MTb

 


 

23/03/2018 - Décima Região recebe a partir de 2 de abril inscrições de processos para 4ª Semana Nacional de Conciliação Trabalhista


Os preparativos para a 4ª Semana Nacional de Conciliação Trabalhista já começaram. O evento anualmente organizado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em parceria com os tribunais regionais do trabalho de todo o país, nesta edição, vai acontecer no período de 21 a 25 de maio. Por isso, de 2 a 24 de abril, trabalhadores e empregadores poderão indicar processos para serem incluídos na pauta do evento.


As solicitações devem ser feitas diretamente ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC) da Justiça do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins), somente pelo e-mail cejusc.bsb@trt10.jus.br ou por mensagem de texto enviada pelo WhatsApp, no celular (61) 99125-4099. Lembrando que os processos trabalhistas indicados podem estar em qualquer fase de tramitação.


A Semana

O evento nacional tem a finalidade de conscientizar e mobilizar a sociedade para a ideia de que a conciliação consiste em uma possibilidade viável e eficiente de solução de litígios. Outro objetivo da Semana da Conciliação Trabalhista é concentrar esforços na conscientização e no incentivo da população para a busca do diálogo e da conciliação.


Na edição de 2017, a Justiça do Trabalho de Brasília aproveitou a ocasião para inaugurar uma sala exclusiva para conciliação, no Foro Trabalhista de Brasília. O local administrado pelo CEJUSC foi utilizado pelas equipes que trabalharam na Semana da Conciliação na realização de 200 audiências. No total, as iniciativas realizadas pela Décima Região culminaram no alcance de R$ 6,2 milhões em acordos.

Fonte: TRT10

 


 

22/03/2018 - STF julga nesta quinta habeas corpus do ex-presidente Lula para evitar prisão


A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, incluiu na pauta da sessão plenária desta quinta-feira (22) o julgamento do pedido de habeas corpus preventivo para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


A defesa de Lula quer, por meio deste habeas-corpus, evitar a eventual prisão do ex-presidente após o julgamento dos recursos conhecidos como embargos de declaração no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, marcado para próxima segunda-feira (26).


O ministro Marco Aurélio Mello iria apresentar uma questão de ordem pedindo para que o habeas corpus fosse pautado. Cármen Lúcia, que não pretendia levar o assunto a plenário, se antecipou no anúncio. A presidente da Corte precisou escolher entre pautar o julgamento ou ser obrigada a analisar uma questão de ordem proposta por outro ministro.


O julgamento do habeas corpus para Lula está marcado para às 14h.

Fonte: Portal EBC

 


 

22/03/2018 - Mais uma decisão mantém obrigatoriedade de contribuição sindical


Por entender que a facultatividade da contribuição sindical — prevista na Lei 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista — viola a Constituição Federal, o juiz Pedro Rogério dos Santos, da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP), manteve a obrigatoriedade do pagamento.


O beneficiado pela decisão foi o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de São Paulo, que ajuizou uma ação civil pública contra uma empresa de laticínios pleiteando a declaração da inconstitucionalidade de artigos da reforma e a manutenção da contribuição.


Com isso, a empresa deverá recolher a contribuição sindical de todos os empregados no mês de março (e nos demais meses para os admitidos posteriormente), sob pena de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.


Na ação foram declaradas inconstitucionais, de forma incidental, as expressões "desde que prévia e expressamente autorizadas", do artigo 578; "condicionado à autorização prévia e expressa", do artigo 579; "que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento", do artigo 582; "observada a exigência de autorização prévia e expressa prevista no art. 579 desta Consolidação", do artigo 583; "que venham a autorizar prévia e expressamente o recolhimento", do artigo 602 da CLT; e, ainda, a exigência de autorização prévia e expressa fixada no 545 da CLT.


De acordo com o juiz, a Constituição impõe aos sindicatos o dever de representar toda a categoria (associados ou não) e que a contribuição deve ser paga indistintamente pelos empregados, pois essa é a única forma de os objetivos impostos por ela e pela CLT serem alcançados.


“Daí que, para fins da respectiva cobrança, é o interesse da categoria que deve ser levado em consideração pelo legislador ordinário, e não o interesse individual de cada um de seus integrantes, porque a contribuição sindical tem por finalidade dar condições para que os sindicatos possam atuar na defesa dos interesses daquela (categoria), contribuindo para a sociedade, e no exercício de suas prerrogativas”, afirmou.


O magistrado entende que a reforma trabalhista, ao mesmo tempo em que priorizou a negociação coletiva, enfraqueceu os sindicatos. “A facultatividade do recolhimento faz com que o objetivo fixado pela Constituição Federal (o interesse da categoria) para a contribuição sindical não seja alcançado, porque a maior parte, para não dizer a totalidade dos trabalhadores — conforme permite concluir as regras de experiência comum —, não concordará com o recolhimento”, explicou.


Profusão de ações

Levantamento elaborado pela Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) mostra que mais de 30 entidades sindicais já conseguiram a manutenção da contribuição obrigatória.


Desde que entrou em vigor, a reforma trabalhista vem sendo contestada judicialmente. Somente no Supremo são 20 ações questionando a lei, sendo ao menos 14 sobre a contribuição sindical. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2. ACP 1000182-96.2018.5.02.0473

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

22/03/2018 - Plenário aprova pedido de urgência para projeto sobre desoneração da folha


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21), por 342 votos a 46, o regime de urgência para o Projeto de Lei 8456/17, do Poder Executivo, que acaba com a desoneração da folha de pagamento para a maioria dos setores hoje beneficiados.


Segundo o texto, voltam a contribuir sobre a folha as empresas dos ramos de tecnologia da informação, teleatendimento (“call center”), hoteleiro, comércio varejista e alguns segmentos industriais, como de vestuário, calçados e automóveis.


Essas empresas voltarão a contribuir pela folha de pagamento, com alíquota de 20%, após 90 dias da publicação da futura lei.

(Mais informações: Câmara)

Fonte: Agência Câmara

 


 

22/03/2018 - Banco Central volta a reduzir juros básicos da economia; taxa Selic fica em 6,5% ao ano


Pela 12ª vez seguida, o Banco Central (BC) baixou os juros básicos da economia. Por unanimidade, o Comitê de Política Monetária (Copom) reduziu nesta quinta-feira (21) a taxa Selic em 0,25 ponto percentual, de 6,75% ao ano para 6,5% ao ano. A decisão era esperada pelos analistas financeiros.


Com a nova redução , a Selic continua no menor nível desde o início da série histórica do Banco Central, em 1986. Em comunicado, o Copom informou que a inflação no início do ano ficou abaixo do esperado e indicou que que pode promover um novo corte na próxima reunião, na metade maio.


Taxa que serve de base para os demais juros da economia, a Selic é o principal instrumento do Banco Central para manter a inflação sob controle.

Fonte: Portal EBC

 


 

22/03/2018 - Prévia da confiança da indústria tem alta de 1,7 ponto em março, diz FGV


O Índice de Confiança da Indústria teve uma alta de 1,7 ponto na prévia de março deste ano na comparação com o resultado consolidado de fevereiro. Caso o resultado preliminar se confirme na divulgação final da pesquisa, o indicador alcançará o patamar de 102,1 pontos, o maior desde junho de 2013 (104,9 pontos). A informação foi dada nesta quarta-feira (21) pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).


A alta da confiança é resultado da melhora tanto das expectativas quanto das avaliações sobre o momento presente. O Índice de Expectativas subiu 2,3 pontos em março e atingiu 103,7 pontos na prévia, o maior desde junho de 2013 (104,9). O Índice da Situação Atual (ISA) subiu 1,0 ponto e chegou a 100,4 pontos.


O resultado preliminar de março indica alta de 0,5 ponto percentual no Nível de Utilização da Capacidade Instalada da Indústria, para 76,1%, o maior desde maio de 2015 (76,6%). O resultado final da pesquisa será divulgado no próximo dia 27.

Fonte: Agência Brasil

 


 

22/03/2018 - Confiança do empresário industrial fica estável em março


O empresário brasileiro manteve este mês a confiança na economia e nos negócios, mostra o Índice de Confiança do Empresário Industrial (Icei), divulgado nesta quarta-feira (21) pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). O indicador permaneceu praticamente estável na comparação com o mês anterior, com a leve variação de 58,8 para 59 pontos. Essa foi a mesma pontuação observada em janeiro, mês em que a confiança chegou ao maior patamar em quase sete anos, segundo a CNI.


Os indicadores da pesquisa variam de 0 a 100 pontos. Quando o Icei está acima de 50 pontos, indica que os empresários estão confiantes. O indicador de março deste ano é 5 pontos superior ao registrado no mesmo período de 2017 e 4,8 pontos superior à média histórica de 54,2 pontos.


Segundo a CNI, assim como no mês anterior, a confiança é maior em grandes empresas, índice que se manteve em 60,4 pontos. Entre as empresas de pequeno porte houve crescimento de 0,7 ponto, tendo o índice passado de 55,9 para 56,6 pontos. As médias empresas apresentaram leve crescimento, de 0,1 ponto, alcançando 58,4 pontos.


Esta edição da pesquisa foi feita entre 1º e 13 de março com 2.824 empresas, sendo 1.112 de pequeno porte, 1.170 médias e 642 grandes.

Fonte: Agência Brasil

 


 

22/03/2018 - Salário-maternidade deverá ser pago em no máximo 30 dias, aprova a CAS


A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (21) projeto que estabelece um prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade, a contar a partir de seu requerimento. O projeto (PLS) 296/2016, do senador Telmário Mota (PTB-RR), foi aprovado em caráter terminativo e segue para a Câmara dos Deputados.


De acordo com o texto, caso o prazo não seja cumprido, o benefício será então concedido automaticamente, de maneira provisória. O objetivo, como apontou o relator, senador Hélio José (Pros-DF), é evitar que as mães acabem sendo punidas pela morosidade no atendimento por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


— Confirmando todos os requisitos, então o pagamento do salário-maternidade torna-se definitivo. Caso contrário, há a cessação imediata. E em caso de má-fé, os valores terão que ser restituídos — afirmou o senador.


Recentemente, por meio de uma parceria do INSS com os cartórios, passou a ser possível a concessão do benefício já a partir do registro de nascimento da criança. Mas isso só é possível para registros feitos em cartórios que aderiram ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc). Os demais casos continuam sujeitos à solicitação de requerimento junto ao INSS.

Fonte: Agência Senado

 


 

22/03/2018 - Licença-maternidade pode passar a ser contada após a alta do bebê prematuro


Em caso de parto prematuro, os 120 dias na licença-maternidade a que tem direito a mãe deverão passar a ser contados somente após a alta hospitalar da criança, determina o projeto (PLS) 241/2017, aprovado nesta quarta-feira (21) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).


O texto, da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), foi parovado em caráter terminativo e segue para a análise da Câmara dos Deputados.


— Pela lei atual, por exemplo, se uma criança prematura fica internada por 45 dias, este período é contado. Entendo que a excepcionalidade não pode penalizar a família, suprimindo dias essenciais de convívio, principalmente para a criança e a mãe - afirmou Rose de Freitas durante a reunião.


A relatora foi a presidente da CAS, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP). Ela lembrou que recentemente o Senado aprovou a PEC 99/2015, com o mesmo objetivo, embora seja mais ampla, pois beneficia também as mães que são servidoras públicas, e não só as que têm contrato de trabalho pela CLT. Mas a PEC ainda depende de deliberação da Câmara dos Deputados, e seu trâmite encontra-se parado devido à intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro.


Marta citou dados da Fiocruz segundo os quais a taxa de prematuridade no Brasil, de11,5%, é quase duas vezes superior à europeia.


— É consenso científico que a prematuridade é o maior fator de risco pro recém-nascido adoecer ou vir a falecer, não só após o nascimento, mas ainda durante a infância ou já na vida adulta. Eventuais prejuízos podem extrapolar a saúde física, atingindo dimensões cognitivas e comportamentais. Muitas vezes quanto mais precoce é o nascimento, mais complicações e sequelas podem acontecer — alertou a senadora, reforçando a relação existente entre o tempo de internação do bebê e os procedimentos invasivos aos quais pode ser submetido na UTI — observou a relatora.


Além disso, Marta afirmou que muitas vezes mães de bebês prematuros se vêem forçadas a largar seus empregos devido à indefinição relacionada aos períodos de internação.

Fonte: Agência Senado

 


 

22/03/2018 - Comissão de MP que autoriza privatização da Eletrobras realizará três audiências públicas


A comissão mista que analisa a Medida Provisória 814/2017 aprovou nesta quarta-feira (21) o plano de trabalho proposto pelo relator, deputado Julio Lopes (PP-RJ). O cronograma prevê a realização de três audiências públicas, que serão realizadas nos dias 27 de março e 3 e 4 de abril. Lopes pretende entregar o relatório até 10 de abril.


A medida provisória revogou um dispositivo da Lei 10.848/2004 para excluir a proibição de privatização da Eletrobras e de suas subsidiárias. O texto também alterou outras leis do setor para garantir o suprimento de energia elétrica aos chamados sistemas isolados, que atendem às populações dos estados da Região Norte. O objetivo é viabilizar a privatização das distribuidoras dessa região que hoje estão sob controle da Eletrobras, como a Eletroacre, a Amazonas Energia e a Ceron (Rondônia).


A lista de convidados para as audiências públicas ainda será elaborada, mas deverão ser chamados, entre outros, o secretário-executivo do Ministério de Minas e Energia, Paulo Pedrosa; o presidente da Eletrobras, Wilson Ferreira Junior; e o ex-presidente da estatal Luiz Pinguelli Rosa.


Durante a reunião, o senador Humberto Costa (PT-PE) sugeriu a participação dos expositores nas audiências públicas de modo a viabilizar o contraditório, colocando-se favoráveis e contrários à proposta dentro de cada um dos debates que serão realizados.


A MP chegou a ser parcialmente suspensa em janeiro deste ano por uma liminar, do juiz Cláudio Kitner, da 6ª Vara Federal de Pernambuco, que anulava o 3º artigo do texto para impedir a privatização. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), contudo, derrubou a liminar em fevereiro.

Fonte: Agência Senado

 


 

22/03/2018 - Ministro rejeita trâmite de ADI contra lei sobre reajuste do salário mínimo


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu (rejeitou a tramitação) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5880, ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi) contra dispositivo da Lei 13.152/2015, que dispõe sobre a política de reajuste do salário mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social para o período de 2016 a 2019. O relator verificou que a entidade não tem legitimidade para ajuizar a ADI.


O ministro explicou que, na estrutura sindical brasileira, somente as confederações sindicais são partes legítimas à propositura das ações do controle concentrado de constitucionalidade. “Ou seja, tal legitimidade não alcança os sindicatos e as federações, ainda que possuam abrangência nacional”, afirmou. No caso dos autos, o Sindnapi é uma entidade sindical de primeiro grau, não integrando o rol exaustivo dos legitimados previsto no artigo 103, inciso IX, da Constituição Federal.


O ministro Luiz Fux ressaltou ainda que a repercussão do dispositivo legal questionado não se restringe à esfera jurídica dos associados do Sindnapi, pois afeta todos os trabalhadores que recebem salário mínimo e as pessoas que percebem benefícios previdenciários ou assistenciais calculados com base no salário mínimo, ao passo que a entidade representa apenas aposentados, pensionistas e idosos. “Dessa forma, o requerente carece de representatividade adequada para impugnar a norma ora questionada”, concluiu.

Fonte: STF

 


 

22/03/2018 - Vendedora consegue reverter pedido de demissão não homologado por sindicato


A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de uma ex-vendedora da Valisère Indústria e Comércio Ltda. para anular seu pedido de demissão e condenar a empresa ao pagamento das diferenças rescisórias. Segundo a decisão, o descumprimento da formalidade da homologação da rescisão contratual com assistência do sindicato da categoria anula a demissão do empregado.


Na reclamação trabalhista, a vendedora disse que foi coagida a pedir demissão após retornar da licença-maternidade “e sofrer intensa perseguição pela empresa”. O juízo da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), no entanto, consideraram válido o pedido. Segundo o TRT, a falta da assistência sindical gera apenas uma presunção favorável ao trabalhador. No caso, a empresa apresentou o pedido de demissão assinado pela própria empregada. Esta, por sua vez, não comprovou a coação alegada.


No recurso de revista ao TST, a vendedora sustentou que a homologação na forma prevista no artigo 477, parágrafo 1º, da CLT é imprescindível e, na sua ausência, seu pedido de demissão deve ser desconsiderado.


O relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, observou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST decidiu que a exigência prevista na CLT é imprescindível à formalidade do ato. “Se o empregado tiver mais de um ano de serviço, o pedido de demissão somente terá validade se assistido pelo seu sindicato”, concluiu, ressalvando seu entendimento pessoal sobre a matéria.

Processo: RR-1987-21.2015.5.02.0081

Fonte: TST

 


 

22/03/2018 - Aprovado na CAS modelo mais descentralizado para o Sine


A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (21) o projeto (PLC 183/2017) enviado pela Presidência da República que modifica a gestão do Sistema Nacional de Emprego (Sine). O relator da proposta foi o senador Armando Monteiro (PTB-PE). O texto segue para análise da CCJ.


Mais descentralizado, o novo modelo cria mecanismos de gestão e financiamento para os governos estaduais e municipais, porém mantendo a coordenação federal.


- O grande diferencial na melhoria da gestão proposta é a descentralização de recursos no repasse fundo a fundo, potencializando a rede de atendimento. Também determina que estas transferências são de natureza obrigatória e continuada - apontou Armando Monteiro, como "ponto mais efetivo" do projeto.


O Sine atua no âmbito do Programa do Seguro-Desemprego. Financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), encaminha interessados a entrevistas de emprego, emite carteiras de trabalho e paga o seguro-desemprego.


Entre outras modificações no modelo em vigor, o projeto permite aos integrantes do sistema recorrer a operações de crédito internacionais, visando reforço de caixa.


A proposta também fortalece a participação social ao atribuir caráter deliberativo aos Conselhos Tripartites (governos, trabalhadores e empregadores), criados para fiscalizar a destinação de recursos do FAT. Seis centrais sindicais vão representar os trabalhadores e dez confederações, os empregadores.


Outra mudança importante é que a transferência de recursos federais aos estados e municípios, no âmbito do Sine, passa a ser automática. Hoje o repasse é feito por convênios, que precisam ser constantemente renovados.


Combate ao desemprego

Ainda pelo texto aprovado, o Sine deverá visar a adequação entre oferta e demanda da força de trabalho, em todos os níveis de ocupação e qualificação. Também buscará parcerias com os sistemas de educação, de qualificação profissional e tecnológica.


Outro ponto será o desenvolvimento de aplicativos e soluções tecnológicas no atendimento aos trabalhadores, além de articulação permanente com outros órgãos estatais, priorizando populações em vulnerabilidade social.


Também caberá ao Sine divulgar informações sobre o mercado formal e informal de trabalho, a concessão do abono salarial, a coordenação da certificação profissional e o cadastramento de trabalhadores desempregados.

Fonte: Agência Senado

 


 

22/03/2018 - Juizado especial cível poderá ter de contar apenas dia útil em prazo processual


A contagem apenas de dias úteis para qualquer ato processual nos juizados especiais cíveis, inclusive para interposição de recursos, pode se tornar uma realidade no país. Um projeto de lei do Senado (PLS 36/18) com esse objetivo foi aprovado hoje (21) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Caso não seja apresentado nenhum recurso para análise da proposta no plenário da Casa, o texto seguirá direto para análise dos deputados.


Para a relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), a proposta vai uniformizar os procedimentos adotados pelos tribunais dos estados. Segundo ela, há cortes que adotam os dias úteis e outros consideram os dias corridos, causando confusão principalmente entre os advogados. “O novo regramento do CPC [Código de Processo Civil], que adotou a contagem dos prazos processuais em dias úteis, também deve ser aplicado aos juizados especiais cíveis”, defendeu.

Fonte: Agência Brasil

 


 

21/03/2018 - NCST: José Calixto avalia audiência com ministro Fachin para discutir ADIn sobre reforma trabalhista


Na oportunidade da audiência com ministro do STF, presidente da NCST questiona pontos polêmicos da Lei 13.467/2017.

Calixto avaliou como positivo o encontro.


Nesta segunda-feira (19/03) o presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST, José Calixto Ramos, acompanhado da assessora jurídica da entidade, Zilmara Alencar; do presidente da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB, Adilson Gonçalves Araújo e do deputado federal, Orlando Silva (PCdoB-SP); participou de audiência com o ministro do Supremo Tribunal federal (STF), Edson Fachin, com a finalidade de debater Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn 5.794) que questiona legalidade da Lei 13.467/2017, a chamada “reforma” Trabalhista. Na ocasião, as lideranças sindicais, suas respectivas assessorias jurídicas e o parlamentar levantaram argumentos contrários a diversos pontos da lei aprovada à revelia do que consideram uma discussão mínima necessária para aprovação de uma matéria de tamanho impacto social.


“O ministro Edson Fachin, relator da ADIn provocada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo – CONTTMAF, foi bastante paciente, respeitoso e cordial. Mesmo com outras três audiências tratando do mesmo tema, o ministro ouviu pacientemente nossos argumentos na audiência provocada pelo deputado Orlando Silva. Saímos desse encontro na esperança, claro que sem certeza, de que Fachin possa encaminhar relatório favorável às alterações sugeridas no processo”, avaliou o presidente da NCST.


Durante o encontro, questionamentos sobre trabalho intermitente – e seus impactos na arrecadação previdenciária -; mudanças nas regras para afastamento de gestantes e lactantes do trabalho insalubre; alteração da matéria tributária que regulamenta a contribuição sindical por meio de lei ordinária; e negociações diretas com empregados sem o intermédio do sindicato de sua respectiva categoria, foram algumas das pautas mais discutidas durante a audiência.


“Nós estamos no último degrau da escalada judicial que persegue correções urgentes no que consideramos um atentado às leis de proteção ao trabalho. Se o ministro entender que nossas reclamações, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade, têm procedência, vai nos ajudar muito. Claro que, como relator, ele não poderia afirmar isso em hipótese alguma. No entanto, se ele assim proceder, damos um passo importante no sentido de corrigir tantas regras precarizadoras inseridas nessa lei. Nosso próximo passo é buscar a viabilidade de uma audiência com a própria presidente do Supremo, ministra Carmem Lúcia, para conversarmos sobre o encaminhamento da matéria no âmbito STF”, concluiu Calixto.

Fonte: NCST

 


 

21/03/2018 - Vitórias judiciais e assembleias reforçam recolhimento da contribuição sindical


O sindicalismo tem colhido frutos na luta pelo custeio. A garantia de sustentação material das entidades está sendo buscada em várias frentes. Por um lado, ações na Justiça questionam a constitucionalidade dos artigos da Lei 13.467/17, que acabam com o desconto obrigatório. Outro caminho tem sido a realização de assembleias, para aprovar a manutenção da cobrança.


Em ambos os casos, os resultados aparecem. As decisões judiciais favoráveis ao recolhimento da contribuição crescem em todo o País.


Uma das mais recentes vem de Guarulhos. O juiz Renato Luiz de Paula Paz, da 3ª Vara do Trabalho, determinou que a Honeywell, empresa do setor automotivo, recolha valor referente a um dia de trabalho dos seus empregados, no mês de março. A decisão beneficia o Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região, autor da ação.


Pelo Brasil, vários Sindicatos já obtiveram liminares para obrigar empresas a fazerem o desconto. Há decisões de primeira e segunda instâncias.


Segundo levantamento do Valor Econômico, outras liminares devem ser proferidas. O jornal destaca que só o escritório Bertolino & Vargas Advogados Associados, de Campinas (SP), ajuizou mais de 30 ações. Em Santa Catarina, o escritório Beirith Advogados Associados ingressou com cerca de 50 pedidos em nome de Sindicatos.


A última palavra sobre o tema será do Supremo Tribunal Federal, que recebeu 13 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) sobre o tema.


Gherardi - O experiente advogado Hélio Gherardi, que subscreve a ação impetrada pela Federação Nacional dos Frentistas (Fenepospetro), está otimista. “Temos boas chances. As possibilidades são grandes”, diz.


O lastro das ações é que a reforma trabalhista não poderia ter alterado a contribuição sindical por ser uma lei ordinária – a Lei 13.467, de 2017. Por ser tributo, o fim da obrigatoriedade de recolhimento só poderia ser determinado por meio de lei complementar.


Em conversa com a Agência Sindical, dr. Gherardi acrescenta: “Outra falha da lei é que ela legisla sobre matéria financeira, impondo renúncia fiscal à União – que recebe parte do imposto sindical. É outra inconstitucionalidade”.


Assembleias - Muitos Sindicatos optaram por assembleias gerais, que têm aprovado maciçamente o recolhimento da contribuição. Quanto a essa possibilidade, de autorização coletiva, a Nota Técnica 02/2018 da Secretaria de Relações do Trabalho, órgão do Ministério do Trabalho, reforça a posição das entidades de classe.


Segundo a nota, “em sintonia com os mandamentos constitucionais (Art. 8º, III, CF/88), compreende-se que a anuência prévia e expressa da categoria a que se referem os dispositivos que cuidam da contribuição sindical, com o advento da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, pode ser consumada a partir da vontade da categoria estabelecida em assembleia geral”.

Fonte: Agência Sindical

 


 

21/03/2018 - Justiça manda prefeitura de Campinas descontar contribuição sindical


O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (15ª Região) determinou que a prefeitura da cidade desconte a contribuição sindical dos servidores, independente de autorização prévia ou não dos trabalhadores.


A decisão, em caráter liminar, acolheu recurso do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas (STMC) a uma decisão na primeira instância. Dia 9, a juíza Ana Flávia de Moraes Garcia Cuesta negou pedido de tutela antecipada para que a prefeitura efetuasse o desconto. O mérito da ação ainda será julgado.


Ação - O Sindicato argumenta que a Justiça, inclusive o Supremo Tribunal Federal, reconhece que a contribuição sindical é um tributo, até porque parte dos valores descontados dos trabalhadores são revertidos aos cofres da União.


Ao conceder a liminar, o juiz Marcus Menezes Barberino Mendes aponta que a contribuição é prevista na Constituição, sendo que a mudança efetuada por lei ordinária (reforma trabalhista) abala a segurança jurídica e a confiança do cidadão na Constituição.


O magistrado lembra ainda que a n ova legislação também afeta “a organização do sistema sindical, na medida em que cria empecilhos ao exercício da liberdade sindical, por fazer cessar abruptamente a sua principal fonte de custeio".


Mais informações: http://portal.trt15.jus.br

Fonte: Agência Sindical

 


 

21/03/2018 - Padilha defende manutenção de projeto original do governo que reduz desoneração


O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, reforçou nesta terça-feira (20) a intenção do governo de realocar recursos da reoneração da folha de pagamento de setores empresariais para a área da segurança pública. Segundo ele, o objetivo do governo continua sendo o de aprovar, da forma como foi enviado pelo Palácio do Planalto, o projeto que reduz a desoneração de 56 setores da economia.


“A reoneração passou a ser muito importante diante da necessidade que surgiu de canalizar recursos para a segurança pública. O governo colocou como sendo sua posição para poder resolver a questão da segurança voltar ao texto original”, disse Padilha, ao sair de encontro da Executiva Nacional do MDB, no Congresso Nacional.


Além de negociar com os partidos da base aliada, o ministro informou que tem promovido reuniões com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para aprovar a versão original da matéria, que acaba com a desoneração de quase todos os 56 setores beneficiados atualmente.


No entanto, o relator do texto, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), disse que apresentará um substitutivo propondo a continuidade da desoneração em cerca de 20 setores, sob o risco de a medida gerar muitos desempregos. O parlamentar, que defende um acordo para aprovação da matéria ainda esta semana, disse que tem negociado com deputados da base e da oposição a busca de um “consenso possível”.


Enviado há um ano pelo Poder Executivo , o projeto de lei reonera uma série de setores que eram beneficiados com a desoneração da folha de pagamentos, mantendo-a apenas para atividades como transporte rodoviário coletivo de passageiros, transporte ferroviário e metroviário de passageiros, construção civil e comunicação. A estimativa inicial era de que R$ 10 bilhões fossem arrecadados com o fim do benefício, mas os números devem se reduzir drasticamente já que, mesmo depois de aprovada, a proposta precisa passar pela noventena, que prevê intervalo de 90 dias antes de mudanças na cobrança de tributos.

Fonte: Portal EBC

 


 

21/03/2018 - CNI apresenta agenda legislativa com 14 propostas estratégicas para 2018


A Confederação Nacional da Indústria apresentou nesta terça-feira (20) uma agenda com 14 propostas de leis em tramitação no Congresso Nacional, cuja aprovação é considerada “urgente”. Essas propostas fazem parte da Agenda Legislativa da Indústria 2018, documento que apresenta um total de 129 propostas classificadas como “estratégicas” pelo setor industrial.


Entre as propostas defendidas pelos empresários estão as reformas tributária e previdenciária, a regulação do tratamento de dados pessoais, incentivos à pesquisa científica e tecnológica, melhorias na Lei Geral de Micro e Pequenas Empresas, e a regulamentação do lobby.


“Esse documento representa um exercício de confiança no país”, resumiu o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, referindo-se à segurança jurídica que a aprovação dessas matérias representarão para que as empresas invistam no país.


Segundo ele, “é necessário [ao Congresso Nacional] insistir na agenda de reformas, em especial a da Previdência, peça imprescindível parar a reversão da escalada da dívida pública”. Essa “pauta mínima” apontada pela CNI inclui também a Lei Geral do Licenciamento Ambiental que, de acordo com a entidade, “é um texto equilibrado e amadurecido ao longo de 14 anos de debate”.


Também presente no evento, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) disse que está elaborando, com a ajuda do Banco Central e da equipe econômica, uma agenda com 12 propostas que, juntas com a agenda apresentada pela CNI, “vão ajudar o Congresso a cumprir seu papel de colocar o Brasil no século 21”, no sentido de “melhorar a vida da sociedade, e não de poucas pessoas”.


Em meio a elogios à reforma trabalhista, Maia fez críticas à Justiça trabalhista pela “afronta” de algumas de suas autoridades em se recusarem a aplicar as novas regras. “A legislação trabalhista de fato prejudicava o trabalhador. Agora teremos problema com a Justiça do Trabalho que se recusou a aplicar a nova lei. Temos de encarar essa afronta à democracia e ao legislativo brasileiro”.


Segundo Maia, a Justiça do Trabalho custa “muito caro” ao Brasil. “E será que ela atende à sociedade e aos trabalhadores brasileiros? Do meu ponto de vista, não”, disse o presidente da Câmara.


Maia também manifestou contrariedade quanto à medida provisória que antecipa a cobrança de Imposto de Renda de fundos exclusivos de investimentos, considerada prioritária pelo governo. “Tenho me oposto porque se cria regra para o empresário investir. Se no meio do processo muda-se o processo, há insegurança fiscal. Você cria insegurança jurídica”.


Representando o Senado no evento da CNI, o vice-presidente da Casa, deputado Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) disse que está “disposto para colaborar dentro da pauta apresentada pela industria brasileira”, acrescentando considerar necessário somar a essas pautas a questão da segurança pública.


Ainda dentro das propostas da CNI, Andrade defendeu a aprovação do projeto de lei que estabelece o marco legal para as agências reguladoras, por conferir “caráter técnico à avaliação de impacto regulatório feito por essas instituições”.


A Agenda Legislativa apresentada pela CNI consultou 1.250 sindicatos que congregam mais de 700 mil empresas, além de associações setoriais.

Fonte: Agência Brasil

 


 

21/03/2018 - CCJ debate corte de verbas para combate à violência contra a mulher


O Brasil ainda está entre os países com os maiores índices de feminicídios e de violência contra a mulher. O assunto foi discutido em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) nesta terça-feira (20). Enquanto a senadora Angela Portela (PDT-RR) afirmou que o governo federal cortou os recursos de 2018 para combater esse tipo de violência, o senador Antonio Anastasia (PSDB – MG), autor do requerimento para a audiência, destacou a importância da família para fortalecer o respeito aos direitos da mulher.

Fonte: Agência Senado

 


 

21/03/2018 - Braga defende estabilidade de dois anos para servidores se Eletrobrás for privatizada


Durante a reunião da Comissão de Infraestrutura (CI) desta terça-feira (20), o senador Eduardo Braga (PMDB-AM), presidente do colegiado, informou que apresentará emenda para alterar o texto da Medida Provisória 814/2017, da desestatização da Eletrobras. Ele pretende garantir estabilidade de dois anos aos trabalhadores do setor elétrico, caso a privatização realmente seja aprovada. Braga é também presidente da comissão mista que analisa a MP.


- Seria uma garantia adicional de um fundo, uma indenização adicional de dois anos com férias e décimo terceiro proporcionais, seria uma rede de proteção para os servidores – disse.


Braga conclamou a bancada de senadores do Norte e Nordeste (AM, RO, AC, RR, AP, PI e AL), afetados com a medida provisória, a participar ativamente da reunião da comissão mista da MP 814/2017, agendada para esta quarta-feira (21). Ele quer evitar a aprovação do texto sem que sejam consideradas as características peculiares da Amazônia e dos trabalhadores que dedicaram a vida ao setor elétrico na região e enfrentarão dificuldades em se recolocar no mercado de trabalho.


- É imprescindível o debate nessa comissão mista, para que não sejamos tratorados – defendeu.


Pontos como o risco hidrológico e o deficit financeiro do mercado livre de energia elétrica, que chega a R$ 7 bilhões e é um dos principais motivos da falta de liquidez no setor elétrico para investimento em programas importantes, como o Luz para Todos, também precisam ser esclarecidos, disse o senador. O deputado Júlio Lopes (PP-RJ) é o relator da MP.

Fonte: Agência Senado

 


 

21/03/2018 - Trabalhador só responde por honorários de perícia que for designada após reforma


Juiz determinou que União custeie honorários periciais em que trabalhador pobre ficou sucumbente.

 

A responsabilidade pelo pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão do objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. A regra, no entanto, só vale para perícias requeridas após a vigência da reforma trabalhista. Assim entendeu o juiz do Trabalho Ricardo Gurgel Noronha, da 1ª vara de Pedro Leopoldo/MG.


A ação trabalhista foi ajuizada pelo empregado de uma prestadora de serviços auxiliares de transporte aéreo. O trabalhador apresentou declaração de pobreza, razão pela qual lhe foram deferidos os benefícios da Justiça gratuita. Ele alegou ter problemas auditivos em razão das atividades de “auxiliar de rampa” que desenvolvia na empresa. Assim, pediu indenizações por danos moral e material e, para tanto, requereu a realização de perícia médica, com o fim de demonstrar a doença relacionada ao trabalho. O médico perito, por sua vez, concluiu que a perda auditiva não se relacionava às suas atividades na empresa, além de não ter sido agravada pelo trabalho, e também não lhe causou incapacidade.


A CLT, em seu artigo 790-B, isentava o empregado beneficiário da Justiça gratuita do pagamento dos honorários do perito, mesmo que ele não fosse vencedor no objeto da perícia realizada na ação trabalhista. Nesse caso, os honorários periciais ficariam a cargo da União. Mas a reforma trabalhista modificou o artigo 790-B da CLT, o qual passou a ter a seguinte redação: “A responsabilidade pelo pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão do objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita”.


Como foi o trabalhador a parte sucumbente no objeto da perícia, de acordo com a nova lei trabalhista ele teria de arcar com o pagamento dos honorários periciais. No entanto, como a perícia foi designada antes da vigência da lei, o julgador entendeu que o reclamante não pode ser responsabilizado.


“Ainda que fosse aplicada a regra de direito intertemporal prevista no CPC (de forma supletiva e subsidiária), o art. 1.047 do CPC/15 contempla a aplicação da nova legislação, em relação ao direito probatório, apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício pelo juiz a partir da data de início de vigência."


O trabalhador foi isentado do pagamento dos honorários periciais, fixados em R$ 1 mil, que ficaram a cargo da União, na forma da resolução 66/2010 do CSJT. Processo: 0010303-26.2016.5.03.0092

Fonte: Jusbrasil

 


 

20/03/2018 - Debatedores querem reforço da representação sindical e obrigatoriedade do imposto sindical


A regulamentação do direito de greve, o fortalecimento dos sindicatos e da representação coletiva e o retorno da contribuição sindical compulsória para filiados e não filiados. Estes foram os principais tópicos mencionados por representantes sindicais e estudiosos da legislação trabalhista durante audiência pública da Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho (CDHET), que trouxe sugestões para a elaboração do Estatuto, ocorrida nesta segunda-feira (19).


À frente da elaboração do texto na CDHET, o senador Paulo Paim (PT-RS) criticou a Reforma Trabalhista feita em 2017, que, segundo ele, tem dispositivos que pretendiam modernizar, mas na verdade se mostraram retrocessos em direitos ao trabalhador, como a jornada intermitente.


Paim disse que a Lei 13.467/2017 desmontou o movimento sindical, privilegiando as negociações individuais e diminuindo o poder de mediação das instituições que representavam a parte mais fraca da equação nas demissões.


— Estão varrendo o movimento sindical, e isso é um equívoco. Sinceramente, na verdade isso é uma burrice – afirmou Paim.


Contribuição

Todos os participantes da audiência compartilharam a visão de que a atualização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) enfraqueceu os sindicatos, privilegiando as negociações individuais. Além da diluição do poder sindical, outro golpe aplicado contra essas instituições foi a retirada da contribuição sindical obrigatória pela Reforma Trabalhista, disseram os debatedores.


- Vivemos num país capitalista, onde sem dinheiro nada se faz. É importante que as entidades sindicalistas tenham dinheiro para que as lutas dos trabalhadores sejam efetivadas – disse João Hilário Valentim, procurador regional do Trabalho.


Ele sugeriu que o tributo volte a ser compulsório, mas com o “direito de oposição” exercido posteriormente pelo trabalhador, perante o sindicato. Nessa busca pelo que se poderia chamar de reembolso do imposto descontado, os dirigentes sindicais teriam a chance de demonstrar o que é feito com o recurso, levando o contribuinte a repensar sua decisão, explicou Valentim.


Único representante de sindicatos patronais que compareceu à audiência, Luigi Nese, da Confederação Nacional de Serviços (CNS), lembrou que a contribuição sindical não deixou de existir, apenas se tornou facultativa, e isso tem gerado muita insegurança jurídica. A escolha representou uma queda brutal na arrecadação e manutenção dos sindicatos dos trabalhadores.


Em sua visão, os associados aos sindicatos não devem deixar de recolhê-la, e os não sindicalizados, mais cedo ou mais tarde, vão acabar sendo obrigados a voltar a pagar, pois a contribuição é um tributo, e não compete aos cidadãos decidir se pagam ou não um imposto.


- A decisão da inconstitucionalidade desse artigo da lei vai vingar, não tem como não levar ao STF [Supremo Tribunal Federal] – disse.


Greve

Noemia Porto, vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), defendeu o direito de greve e pediu que o Estatuto do Trabalho aprimore a legislação. Na opinião dela, é a greve que permite negociar por melhores condições de vida e trabalho, viabiliza o pensamento coletivo, recoloca a negociação interditada pelos negociadores em pauta e é a expressão legítima da resistência.


Segundo a juíza, a lei que rege a greve do setor privado traz um elenco excessivo do que se considera atividade essencial e precisa ser revista, assim como uma lei de greve do serviço público deve ser editada, já que é inadequado usar a normatização do setor privado como parâmetro para tratar das questões do funcionalismo.

 

- Greve sem incômodo, sem prejuízo, silenciosa, sem visibilidade, sem palavras de ordem, simplesmente não é greve – disse.


Condutas antissindicais

Estabelecer no Estatuto a punição para práticas antissindicais também foi mencionado na audiência pela representante do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Universidade de Campinas. Para ela, a regulamentação, rol de condutas antissindicais, com penalidades para quem as praticar. Trabalhadores estão sendo demitidos pelo simples fato de quererem se associar a um sindicato, o que fere o direito de associação.


Rediscutir o papel da Justiça do Trabalho, que impõe pesadas multas para categorias em greve, e das superintendências do Ministério do Trabalho, as antigas delegacias, que perderam força negocial, também foi mencionado na audiência.


O representante da Força Sindical, Sérgio Leite, mencionou ainda a necessidade de estimular a renovação das direções sindicais e a necessidade de mudanças na duração dos mandatos dos sindicalistas. Em alguns, ele chega a durar dez anos e isso não é bom.


- É preciso recomendar mandatos sindicais razoáveis – opinou.

Fonte: Agência Senado

 


 

20/03/2018 - Comissão que analisa MP de privatização da Eletrobras definirá plano de trabalho na quarta


A comissão mista que analisa a Medida Provisória 814/17, que autoriza a privatização da Eletrobras e de suas subsidiárias, reúne-se nesta quarta-feira (21) para votar o plano de trabalho. A estatal é responsável por um terço da geração de energia no país e tem valor patrimonial avaliado em R$ 46,2 bilhões, de acordo com o Ministério de Minas e Energia.


O texto altera leis relacionadas ao setor elétrico e permite que a Eletrobras e suas controladas – Furnas, Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf), Eletronorte, Eletrosul e a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE) – sejam incluídas no Programa Nacional de Desestatização (PND).


A MP chegou a ser parcialmente suspensa em janeiro deste ano por uma liminar, do juiz Cláudio Kitner, da 6ª Vara Federal de Pernambuco, que anulava o 3º artigo do texto para impedir a privatização. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), contudo, derrubou a liminar em fevereiro.


A medida provisória recebeu 158 emendas. A comissão mista que analisa a MP 814 foi instalada no dia 6 de março e é presidida pelo senador Eduardo Braga (PMDB-AM). O deputado Júlio Lopes (PP-RJ) é o relator da matéria.


A reunião do colegiado está marcada para as 14h30, no plenário 6 da Ala Nilo Coelho, no Senado.

Fonte: Agência Câmara

 


 

20/03/2018 - Juíza do RN contraria reforma trabalhista e determina desconto de contribuição sindical


Decisão é da juíza Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti, titular da 9ª Vara do Trabalho de Natal.


Decisão da juíza Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti, titular da 9ª Vara do Trabalho de Natal, determinou o desconto de um dia de trabalho de todos os empregados da Asperbras Tubos e Conexões Ltda.


A liminar foi concedida no julgamento de uma ação civil pública promovida pela Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte.


Em sua sentença, a juíza reconheceu que a alteração, promovida pela Reforma da Trabalhista (Lei 13.467/2017), "especificamente quanto à contribuição sindical, fere a norma constitucional".


Para ela, a "contribuição sindical é matéria tributária e não pode ser modificada por lei ordinária".


Pela liminar da juíza Lygia Godoy, o desconto da contribuição sindical já deverá ser feito pela empresa a partir deste mês de março, "independentemente de autorização prévia e expressa, respeitado o percentual de 75% (artigo 591 da CLT)".


A decisão também inclui os trabalhadores admitidos após o mês de março, "nos termos do artigo 602 da CLT", segundo a juíza, que ainda deverá se pronunciar sobre o mérito da ação. Cabe recurso.

Fonte: G1

 


 

20/03/2018 - Procuradora do Trabalho não vê ilegalidade na cobrança da contribuição sindical obrigatória


O Sindicato dos Engenheiros no Estado do Pará convocou a categoria para uma assembleia geral que decidiu a cobrança da contribuição sindical.


A procuradora do Trabalho Carla Afonso de Nóvoa Melo, ao indeferir pedido de instauração de inquérito civil, concluiu que não há ilegalidade do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Pará em cobrar a contribuição sindical em virtude da decisão tomada em assembleia geral, devidamente convocada.


O sindicato passaria a cobrar compulsoriamente a contribuição sindical a partir deste ano, com base em decisão tomada em assembleia geral em que a entidade convocou toda a categoria, e que acabou aprovando a contribuição sindical em 2018.


Ao notificar o sindicado do indeferimento do pedido de instauração de inquérito civil, Carla Melo destacou:


"Na falta de elementos legais e jurisprudenciais firmes sobre o tema ressalvando-se eventual mudança de entendimento posterior, notadamente após análise das diversas ADIs sobre o tema, não se vislumbra, neste momento, ilegalidade no fato de a referida Assembleia Sindical ter instituído a cobrança sindical para 2018."


Sobre o teor da notificação, o advogado trabalhista Rodrigo Torelly, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, comentou:


"Nesse caso específico, o Ministério Público do Trabalho entendeu inexistir ilegalidade no fato de a assembleia geral de sindicato instituir contribuição para toda a categoria. Para tanto, fundou sua decisão na Constituição (8º, II), na CLT (513, "e") e no Verbete 434, da OIT, bem como em enunciado da Jornada de Direito do Trabalho da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que entendeu lícita a instituição desse tipo de contribuição mediante assembleia geral."


Processo: 000136.2018.08.000/0

Confira a íntegra da notificação.

 

Fonte: Migalhas

 


 

20/03/2018 - Para Paim, governo precisa explicar objetivamente onde está o deficit da Previdência


O senador Paulo Paim (PT-RS) voltou a se posicionar contrariamente à Reforma da Previdência que está em análise no Congresso Nacional. Para ele, o presidente da República, Michel Temer, o ministro da Fazenda e seus subordinados precisam demonstrar, de forma objetiva e documentalmente, onde está o deficit que justifique a Reforma, em nome dos princípios da moralidade, da publicidade e da transparência pública.


Na hipótese de não haver comprovação, Paulo Paim declarou que fica confirmada fraude, cabendo denúncia-crime contra Temer junto ao Supremo Tribunal Federal.


Paim disse ter certeza de que a população brasileira não permitirá a aprovação do texto da Reforma da Previdência e declarou ter esperança de que a Reforma Trabalhista seja revertida com a aprovação do Estatuto do Trabalho pela Comissão de Direitos Humanos.


O senador também avaliou que, se os parlamentares da oposição continuarem mobilizados, o texto da Previdência não será votado antes das eleições.


— Se existe deficit no caixa da Previdência, a causa é gerada não por essa mixaria que pagam aos aposentados por invalidez. É gerada pelo desvio de verba, pontuou o senador.

Fonte: Agência Senado

 


 

20/03/2018 - Custo para trabalhador almoçar fora é maior que a inflação


Almoço mais caro do país está na região Sudeste


O trabalhador da região Sudeste e que usa voucher refeição (cartão eletrônico ou papel) é o que mais gasta para almoçar fora de casa. É o que revela a pesquisa Preço Médio da Refeição divulgada pela Associação Brasileira das Empresas de Benefício ao Trabalhador (ABBT).


O preço médio da refeição completa sai por R$ 34,49. O valor está acima da média no Brasil, que é de R$ 34,14. A cidade mais cara da Grande São Paulo é Barueri, onde o preço da refeição completa sai por R$ 38,20. A segunda colocação fica com São Paulo, com R$ 34,33. A cidade mais barata é Diadema, com R$ 27,24.


A inflação oficial medida pelo IPCA fechou 2017 com alta acumulada de 2,95%. É a menor taxa desde 1998. De acordo com o IBGE, que calcula o IPCA, os alimentos consumidos em casa (-4,85%) puxaram a queda na inflação. Entretanto, a alimentação fora de casa segue alta no ano: + 3,83%.


“Acreditamos que outros custos, como gás de cozinha, luz e água, por exemplo, pressionaram os estabelecimentos a fazer o repasse para o preço final aos consumidores”, diz a diretora-presidente da ABBT, Jessica Srour.


Topo da lista

De acordo com a pesquisa, a cidade mais cara é Florianópolis (SC): o preço médio da refeição completa é de R$ 40,85. Já Campo Grande (MS) registrou o menor preço: R$ 26,23. “Normalmente, cidades que são destinos turísticos têm preços mais altos que as demais”, ressalta ela.


Para chegar ao valor da refeição completa são pesquisados os preços do prato principal, bebida não alcoólica, sobremesa e café praticados na hora do almoço.

Fonte: DCI

 


 

20/03/2018 - Ministério inicia Campanha de Prevenção de Acidentes do Trabalho de 2018 em abril


O adoecimento ocupacional e as quedas do trabalho em altura serão o foco da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CANPAT), que será realizada pelo Ministério do Trabalho em todo país a partir de abril. “A novidade para 2018 é que, diferente dos anos anteriores, a campanha se estenderá por todo o ano, com o intuito de firmamos uma cultura de prevenção contínua contra acidentes do trabalho”, ressaltou o ministro interino do Trabalho, Helton Yomura, que participou nesta segunda-feira (19), em Brasília, de reunião sobre o tema com vários parceiros do governo e da sociedade civil.


Yomura destacou que o Ministério vai realizar eventos em todos os estados, com foco em datas específicas, como o 1º de maio, o Dia D de Inclusão de Pessoas com Deficiência e outras datas importantes para a Inspeção do Trabalho, como o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (27/07) e o Dia Nacional de Segurança e Saúde nas Escolas (10/10). “Queremos o engajamento de todos para que consigamos alcançar as metas e atividades previstas na campanha este ano”, enfatizou.


A diretora do Departamento de Saúde e Segurança do Ministério do Trabalho, Eva Patrícia Gonçalves Pires, chama a atenção para os dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) demonstrando que as incapacitações e danos à integridade física dos trabalhadores decorrentes de acidentes e doenças do trabalho representam 4% do PIB, o que ultrapassa o valor de R$ 200 bilhões /ano somente no Brasil.


“A Canpat 2018 foi pensada de forma coletiva, junto com instituições apoiadoras, sejam parceiros institucionais ou associações relacionadas aos profissionais. Contamos ainda com o apoio de confederações de empregadores e centrais de trabalhadores, além de profissionais da área de segurança e saúde no trabalho no país”, salientou a diretora.


Entre as várias ações desenvolvidas na campanha deste ano, serão realizados estudos e diagnósticos envolvendo questões de segurança e saúde, a exemplo de acidentes e adoecimentos, temas da campanha. Dados da OIT de 2013 mostram que, do total de acidentes e doenças do trabalho observados em outros países, as doenças ocupacionais representam, em média, 84% desse número.


Já no Brasil, o número de Comunicações de Acidentes de Trabalho – CAT correspondentes a doenças ocupacionais é inferior a 2% do total, o que remete à necessidade de uma real verificação e estudo da questão. “Isso não quer dizer que os trabalhadores não adoecem, mas sim que os números, seja em vista da grande subnotificação e pela invisibilidade da doença do trabalho, não estão refletindo a realidade”, explica Eva.


Segundo a diretora, acidentes com trabalho em altura são frequentes e muitos prejudiciais no Brasil, tanto que o fato motivou a publicação de uma norma específica em 2012: a Norma Regulamentadora nº 35. “Mesmo assim, quedas de trabalho em altura ainda persistem em segundo lugar em óbitos por acidentes do trabalho típicos com CAT registrada, o que justifica a urgência em massificar o tema”, avalia.


Estratégia – Durante a campanha de 2018, o Ministério pretende publicar diversos materiais que serão distribuídos, como cartilhas sobre trabalho em altura e a NR-35, direcionado a pequenas empresas; cartilha sobre manutenção em fachadas; manual consolidado explicativo sobre a NR-35; Guia de Procedimentos da Inspeção do Trabalho (Manual de Fiscalização do trabalho em altura) e ainda cartilha sobre adoecimento ocupacional, que buscará orientar trabalhadores e empregadores sobre o tema.


Além disso, serão produzidos cartazes, banners e folhetos, que serão distribuídos pelas Superintendências Regionais nos estados e também por meio digital, numa extensa divulgação do tema nas redes sociais e nos sites dos parceiros. No link da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho, via página do Ministério, todo o material da campanha estará livre para download ao público em geral.


A Canpat 2018 será iniciada em abril e finalizada só em outubro. Nesse período, o Ministério vai realizar vários eventos em todo país. “Entre os eventos estão previstos a realização de palestras de conscientização para país e alunos nas escolas, o lançamento do Prêmio de Frase e de Redação Escolar relacionados à Prevenção de Acidentes do Trabalho, destinados aos estudantes do ensino fundamental e médio e, paralelamente, a realização de operativos de fiscalização e seminários estaduais sobre conscientização”, frisou.

Fonte: MTb

 


 

20/03/2018 - Ministério promove 1ª reunião ordinária do Fórum Nacional de Aprendizagem

 

O encontro, realizado em Brasília, tratou do Plano Nacional de Aprendizagem


O Ministério do Trabalho sediou na última sexta-feira (16) a primeira reunião ordinária do Fórum Nacional de Aprendizagem Profissional (FNAP). Durante o evento, foi realizada exposição do panorama de resultados do primeiro Plano Nacional de Aprendizagem (PNAP), bem como a apresentação da segunda edição do plano, que está em construção.


O diretor de Políticas de Empregabilidade do Ministério do Trabalho, Higino Brito Vieira, ressaltou a importância do FNAP para a sociedade. “Este fórum é um ambiente para discussão e aprimoramento de políticas públicas de aprendizagem, com foco em jovens em situação de vulnerabilidade”, afirmou.


Vieira destacou ainda a necessidade de conscientizar as empresas quanto ao verdadeiro valor da inserção de jovens no mercado de trabalho. “O nosso grande papel é levar as empresas a crerem na aprendizagem profissional como um investimento e não como um custo”, acrescentou.


O documento que serviu como base do segundo Plano Nacional de Aprendizagem foi construído com o auxílio de especialistas da Organização Internacional de Trabalho (OIT). A instituição participou de uma oficina com membros do colegiado do Fórum em 2017. O encontro gerou um relatório contendo ações e anseios das organizações participantes.


Entre as metas para o segundo PNAP estão o fomento a campanhas publicitárias com vistas à expansão da contratação de aprendizes, ações voltadas a municípios do interior do país e a utilização da aprendizagem como instrumento para erradicação trabalho infantil. A expectativa é que isso gere um aumento do número de contratações de jovens aprendizes em situação de vulnerabilidade social.


O FNAP reúne entidades governamentais, o Sistema Nacional de Aprendizagem, entidades sem fins lucrativos voltadas à qualificação profissional, representantes de conselhos federais, entidades da sociedade civil, representantes da classe dos trabalhadores e empregadores. O grupo se reunirá novamente em abril para a votação do documento final do Plano Nacional de Aprendizagem.

Fonte: MTb

 


 

19/03/2018 - Sindicalismo repudia violência contra Servidores de São Paulo


O sindicalismo reagiu com rapidez e firmeza à violência que atingiu os servidores municipais de São Paulo, quarta, dia 14. Eles foram brutalmente agredidos pela Guarda Civil Metropolitana e a PM, quando se manifestavam na Câmara dos Vereadores, contra mudanças drásticas nas regras da aposentadoria, que, na prática, provocarão redução salarial. A mando do prefeito Doria (PSDB), a forças policiais lançaram bombas de gás, spray de pimenta e dispararam balas de borracha.


Os Servidores combatem o Projeto de Lei 621/2016, que eleva as contribuições para até 19% do salário de ativos e inativos. O projeto - cujo texto só chegou à Câmara na própria quarta - passou no mesmo dia pela Comissão de Constituição e Justiça, onde foi aprovado por 6 a 3. Restam ainda duas Comissões, antes de ir a plenário.


Entidades - CUT, Força Sindical, CTB, Nova Central, UGT, Sinesp, Metalúrgicos de SP e outras publicaram Nota de Repúdio. A manifestação do Sinesp, que representa os especialistas em Educação, diz: “Prefeito João Doria Júnior, baixe as suas armas!” Segundo a entidade, “o PL 621/16 destrói as carreiras e joga na lata de lixo a Previdência Municipal e o direito a uma aposentadoria minimamente digna”.


Centrais - A Força, por meio do secretário-geral, João Carlos Goncalves (Juruna), também critica a violência: “Reiteramos total solidariedade aos professores, cuja luta é justa e visa resguardar direitos e interesses legítimos conquistados ao longo de muitas batalhas”. Segundo Juruna, a criminalização da luta dos trabalhadores “é inaceitável” e reproduz que o movimento social é “coisa de polícia”.


CTB - A Central também repudiou a repressão, denunciando que episódios como esse “revelam o caráter reacionário dos governos tucanos liderados pela dupla Alckmin e Doria, que agem como inimigos da classe trabalhadora”. Segundo o presidente Adílson Araújo, o projeto “significa um confisco salarial inaceitável”.


CUT - O presidente da CUT-SP, Douglas Izzo, que estava no ato, condena a atitude do prefeito. “Esse governo trata os trabalhadores como caso de polícia. Ao invés de abrir um canal de discussão, joga a polícia contra nós”, afirma.


Nova Central - “A Nova Central-SP se solidariza com os Servidores e repudia com veemência a prática dos governos tucanos de tratar demandas trabalhistas como caso de polícia”, diz nota assinada por Luiz Gonçalves (Luizinho).


Simpeem - Celito Gomes, secretário-geral do Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo, declarou à Agência Sindical que a greve da categoria alcança 98% das escolas. "O episódio de violência que sofremos e a ação truculenta da Polícia só aumentam nossa disposição e a vontade da categoria de aderir à mobilização".


MP - O deputado Carlos Giannazi (Psol) acionou o Ministério Público para que investigue e puna criminalmente os responsáveis pelos ataques a professores e demais servidores. “A violência empregada foi um crime absurdo e inaceitável”, frisa o parlamentar.

Fonte: Agência Sindical

 


 

19/03/2018 - Ao menos 30 decisões obrigam pagamento de contribuição sindical após a reforma


Entidades sindicais já conseguiram pelo menos 30 decisões judiciais obrigando que trabalhadores da categoria paguem contribuição sindical obrigatória, mesmo com regra contrária da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). Desde que a regra entrou em vigor, tornando a contribuição facultativa, a questão tem sido judicializada em todo o país.


Nos tribunais regionais do trabalho, as decisões garantindo a contribuição aos sindicatos se multiplicam, conforme levantamento elaborado pela Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB).


Na sexta-feira (16/3), o TRT da 15ª Região (Campinas-SP) atendeu pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas e determinou que o município recolha a contribuição.


De acordo com o juiz convocado Marcus Menezes Barberino Mendes, a mudança, "através de lei ordinária, abala a segurança jurídica e a confiança do cidadão na Constituição e no sistema de limitação tributária, afetando, também, a organização do sistema sindical, na medida em que cria empecilhos ao exercício da liberdade sindical, por fazer cessar abruptamente a sua principal fonte de custeio".


Outro membro da corte, o desembargador Luís Henrique Rafael, da Seção de Dissídios Coletivos, também já criticou a reforma em uma de suas decisões. Para ele, a nova lei "tem claro objetivo de desorganizar o sistema sindical vigente no Brasil".


A CSB — entidade que reúne mais de 800 sindicatos — prevê ainda uma enxurrada de ações de cobrança que, segundo a central, pode entupir o Judiciário. Isso porque, com o direito reconhecido, haverá uma ação de cobrança contra cada empresa que deixar de pagar a contribuição. Nesse caso, a central acredita que, além da taxa, a empresa que vier a ser condenada tenha de pagar uma multa de dez vezes o valor que deveria ser recolhido.


Para a maioria das autoras, a norma é inconstitucional por alterar tributo. “Seguindo a linha de comando da Lei 13.467/17, podemos considerar que foi revogado o art. 3°, do CTN e que a partir de agora também temos a faculdade de pagar IPTU, IPVA, ICMS, INSS, ISS, IR, ISSQN, IPI, IOF, II, ITR, ITBI?”, comparou a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos ao apresentar a ADI 5.892 no Supremo Tribunal Federal.


A corte já reúne 14 ações contra o fim da contribuição sindical — uma delas, inclusive, apresentada por uma entidade patronal.

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

19/03/2018 - Desembargador critica lei ao determinar pagamento de contribuição sindical


Ao determinar o pagamento de contribuição sindical a uma entidade que representa instrutores de autoescola, o desembargador Luís Henrique Rafael, da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), aproveitou para criticar as mudanças impostas pela reforma trabalhista em relação a esse tema. Para o magistrado, a nova lei "tem claro objetivo de desorganizar o sistema sindical vigente no Brasil".


O magistrado deferiu pedido liminar num mandado de segurança movido pelo sindicato, assegurando assim o direito do representante dos trabalhadores de receber as contribuições sindicais reivindicadas.


A decisão de primeiro grau havia negado o pedido da entidade, que afirmou que a extinta contribuição sindical possui natureza jurídica de imposto parafiscal e por isso não poderia ser alterada por lei ordinária.


O desembargador reconheceu como adequado o mandado de segurança para proteger direito líquido e certo nas hipóteses de o ato ter sido "cometido ilegalmente ou com abuso de poder".


Apesar de também afirmar que não se verificou nenhum abuso no entendimento adotado pelo juízo de primeiro grau, ressaltou que a decisão desconsiderou a natureza tributária da contribuição sindical pleiteada.


"Não se pode deixar de referir que a alteração legislativa havida, em meio a intensa reação social e desconformidade da comunidade jurídica laboral, tem claro objetivo de desorganizar o sistema sindical vigente no Brasil há mais de setenta anos e que serviu de lastro para a consolidação dos direitos sociais no país, sistema que tem nessas contribuições de natureza tributária um dos pilares de sustentação", disse o magistrado.

Processo 0005494-71.2018.5.15.0000

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

19/03/2018 - A organização sindical e o direito de greve serão tema de debate na CDHET


A organização sindical, a negociação coletiva e o direito de greve serão tema de audiência pública na Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho (CDHET), que é vinculada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, nesta segunda-feira (19). O debate foi proposto pelo senador Paulo Paim (PT-RS).


Foram convidados Noemia Porto, vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra); João Hilario Valentim, procurador Regional do Trabalho; Elaine Coelho, do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho; Luigi Nesse, da Confederação Nacional de Serviços; Sérgio Luiz Leite, da Força Sindical; Patrícia Duque, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo; Artur Bueno de Camargo, do Fórum Sindical dos Trabalhadores; Moacyr Tesch Auersvald; da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade; além de outros representantes sindicais e de federações e confederações.


A reunião ocorrerá na sala 6 da ala senador Nilo Coelho, a partir das 9h.

Fonte: Agência Senado

 


 

19/03/2018 - Nota técnica da SRT/MT legitima assembleia geral para autorizar desconto da contribuição sindical


A disputa institucional para garantir recursos financeiros para os sindicatos ganhou mais 1 lance importante. O secretário de Relações do Trabalho, Carlos Cavalcante de Lacerda, assinou nota técnica em que legitima a assembleia geral da categoria para efetivar o desconto da contribuição sindical.


Trata-se da Nota Técnica Nº 2/2018/GAB/SRT, que declara válida a autorização da assembleia geral da categoria para o desconto da contribuição sindical de março de 2018.


O entendimento da SRT baseia-se no Enunciado 38 da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) e em interpretação sistemática das normas que regulam a matéria.


“I - É lícita a autorização coletiva prévia e expressa para o desconto das contribuições sindical e assistencial, mediante assembleia geral, nos termos do estatuto, se obtida mediante convocação de toda a categoria representada especificamente para esse fim, independentemente de associação e sindicalização.


II - A decisão da assembleia geral será obrigatória para toda a categoria, no caso das convenções coletivas, ou para todos os empregados das empresas signatárias do acordo coletivo de trabalho.


III - O poder de controle do empregador sobre o desconto da contribuição sindical é incompatível com o caput do art. 8º da Constituição Federal e com o art. 1º da Convenção 98 da OIT, por violar os princípios da liberdade e da autonomia sindical e da coibição aos atos antissindicais.”


Veja todos os enunciados aprovados na 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho realizada nos dia 9 e 10 de outubro de 2017, em Brasilia.


Em vários estados, as cortes trabalhistas têm acatado as ações civis públicas no sentido de reconhecer as assembleias gerais das categorias laborais como fóruns legítimos para autorizar o desconto.


A Lei 13.467/17 alterou o desconto automático e compulsório da contribuição sindical anual em favor das entidades sindicais exigindo-se, portanto, para fazê-lo autorização expressa e prévia do trabalhador.


Esclarecimento sobre a contribuição

É preciso que fique bem claro que a contribuição sindical não foi extinta. O que mudou foi a forma de cobrança. Com isso, a contribuição sindical, correspondente a 1 dia de trabalho por ano, que antes tinha caráter compulsório (obrigatório), passa a ser voluntária pois depende da prévia e expressa autorização do trabalhador, no caso das categorias profissionais, e da empresa, no caso das categorias econômicas.


O imposto não foi extinto, mas condicionado o desconto à autorização prévia e expressa das categorias profissionais e econômicas.


Isto significa que o desconto automático da contribuição deixa de existir, perdendo seu caráter parafiscal, e a entidade sindical só receberá essa modalidade de contribuição se o trabalhador, no caso dos sindicatos de empregados, e o empregador, no caso das empresas, autorizarem expressa e previamente o desconto.


No entendimento do DIAP, porém, a autorização poderá vir por meio da assembleia da respectiva categoria; seja profissional, seja econômica; convocada especificamente para tal fim, ou na própria Pauta de Reivindicações, como cláusula específica.

Fonte: Diap

 


 

19/03/2018 - Projeto permite que trabalhador tire férias na mesma época de filho com deficiência


A Câmara dos Deputados analisa proposta que concede ao empregado que tenha filho ou pessoa com deficiência sob sua responsabilidade o direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares da pessoa sob seu cuidado.


A medida consta no Projeto de Lei 9540/18, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43).


“Em tempo de férias escolares, a demanda por estimulação motora e cognitiva também se faz presente”, disse Gouveia. “A falta de estímulo, para pessoas com deficiência, pode ocasionar regressos”. completou.


“Nessas ocasiões, quando a interação família/escola é suspensa, os pais ou responsáveis adquirem de forma exclusiva a responsabilidade dos cuidados com o assistido”, acrescentou ainda.


O parlamentar também aponta que a proposta, se aprovada, permitirá aos pais ou responsáveis eliminarem custos com a contratação de cuidadores.


Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

 


 

19/03/2018 - Supressão parcial de intervalo intrajornada não justifica rescisão indireta de contrato


A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de revista de um operador de produção da BRF S.A. que buscava o reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho alegando que a empresa não lhe permitia usufruir integralmente o intervalo intrajornada. Para o colegiado, apesar de a empregadora ter descumprido obrigações contratuais, o motivo não é suficientemente grave para justificar a rescisão indireta, prevista no artigo 483, alínea “d”, da CLT.


O pedido foi julgado procedente na primeira instância, mas, ao analisar recurso ordinário patronal, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) converteu a rescisão indireta em pedido de demissão. Com isso, foram excluídos da condenação o pagamento do aviso prévio indenizado, a multa de 40% do FGTS, a liberação das guias de seguro-desemprego e as demais parcelas decorrentes da rescisão indireta.


No recurso de revista ao TST, o operador alegou o descumprimento pela empresa de várias obrigações trabalhistas: não pagamento de horas de trânsito, concessão parcial do intervalo intrajornada, supressão de pausas para descanso, ausência de remuneração do tempo à disposição e violação da intimidade na troca de uniforme. Segundo ele, a principal falta foi a supressão parcial do intervalo, medida de higiene, saúde e segurança do trabalho garantida por norma de ordem pública.

 

TST

Segundo a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso, é importante avaliar até que ponto uma obrigação contratual não cumprida pelo empregador afeta a relação de modo a resultar na impossibilidade de manutenção do vínculo de emprego. “Não é razoável concluir que todo e qualquer ato do empregador que, em tese, importe descumprimento contratual possa ser reputado como falta grave a configurar justa causa praticada pelo empregador”, ressaltou.


Embora assinalando que a empresa tenha de fato descumprido diversas obrigações contratuais, a ministra não verificou nisso gravidade capaz de justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho. “As irregularidades verificadas não impediram a continuidade do vínculo nem tornaram insuportável a prestação dos serviços pelo empregado”, concluiu. A decisão foi unânime. Processo: ARR-10652-13.2015.5.18.0103

Fonte: TST

 


 

19/03/2018 - Cabe à Justiça comum analisar permanência em plano de saúde coletivo de autogestão oferecido por ex-empregadora


É de competência da Justiça comum estadual o julgamento de ações que discutem o direito de ex-empregado, aposentado ou demitido sem justa causa, de permanecer em plano de saúde coletivo oferecido pela empresa empregadora aos trabalhadores ativos, na modalidade de autogestão.


O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar recurso especial que discutia a Justiça competente – se a comum ou a trabalhista – para julgar a validade de decisão de empresa empregadora que, na qualidade de operadora de plano de saúde de autogestão destinado ao pessoal ativo, negou pedido de permanência feito por um ex-empregado.


“A Justiça competente para o exame e julgamento de feito (fundado nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98) que discute direitos de ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa de permanecer em plano de saúde coletivo oferecido pela própria empresa empregadora aos trabalhadores ativos, na modalidade de autogestão, é a Justiça comum estadual, visto que a causa de pedir e o pedido se originam de relação autônoma nascida com a operadora de plano de saúde, a qual possui natureza eminentemente civil, envolvendo tão somente, de maneira indireta, os aspectos da relação de trabalho”, afirmou o relator do recurso especial, ministro Villas Bôas Cueva.


Evolução jurisprudencial

O ministro explicou que, em relação aos planos de saúde em geral, o STJ possui o entendimento de que compete à Justiça comum estadual o julgamento das ações relativas aos contratos de cobertura médico-hospitalar, a exemplo da manutenção em planos de saúde.


Nos casos em que a ex-empregadora mantém o próprio plano de saúde em favor de seus empregados na modalidade de autogestão, todavia, o STJ tinha jurisprudência no sentido de reconhecer a competência da Justiça do Trabalho, já que a discussão sobre o direito à permanência no plano tinha relação direta com o contrato de trabalho extinto.


Segundo o ministro, esse posicionamento se justificava antes da edição da Lei 9.656/98 (que regulamenta os planos de saúde), da Lei 9.961/00 (que criou a Agência Nacional de Saúde – ANS) e da Lei 10.243/01 (que deu nova redação ao artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho). À época, a relação jurídica entre usuário e entidade de autogestão era apenas uma derivação da relação de emprego, já que a regulação era feita por contrato de trabalho.


Após o surgimento desses diplomas legais, explicou o ministro, a saúde suplementar – incluídas as autogestões – adquiriu autonomia em relação ao direito do trabalho, e essas entidades, mesmo as empresariais, passaram a ser enquadradas como operadoras de planos de saúde e foram submetidas à fiscalização da ANS.


Relação civil

Com essa modificação de cenário, o relator apontou que as ações originadas de controvérsias entre usuário e entidade de autogestão não se adequam mais à esfera trabalhista, tendo em vista o caráter predominantemente civil da relação entre as partes, mesmo porque a assistência médica não integra o contrato de trabalho.


“Com maior razão, por já ter sido encerrado o seu contrato de trabalho, a pretensão do ex-empregado de manutenção no plano de assistência à saúde fornecido pela ex-empregadora não pode ser vista como simples relação de trabalho. Ao contrário, trata-se da busca de direito próprio de usuário contra a entidade gestora do plano de saúde, que pode ser a própria empresa antes empregadora, mas que, para efeitos de atuação na saúde suplementar, deverá possuir tanto um registro independente de funcionamento no órgão regulador quanto a aprovação de seus produtos (planos) pelo setor técnico”, concluiu o ministro ao confirmar a competência da Justiça comum.


Com a decisão da Terceira Turma, os autos serão remetidos à Justiça comum de São Paulo para julgamento da apelação.

Fonte: STJ

 


 

16/03/2018 - Secretária de Promoção da Igualdade Racial da NCST repudia execução da vereadora Marielle Franco, no RJ


Cátia Laurindo, Secretária Nacional da Promoção da Igualdade Racial e de Gênero da NCST, compartilha dura nota em repúdio ao cenário de descaso do Estado quanto à proteção social, física e material de moradores de bairros periféricos do país.


É com muito pesar que lamento e repudio a morte da nossa guerreira, ativista e vereadora Marielle Franco; bem como do motorista que a transportava na ocasião da tocaia, Anderson Pedro Gomes. Depois desse ato covarde praticado contra uma legítima defensora dos Direitos Humanos, não posso ficar calada diante da sumária execução de Marielle!


Exemplar quadro político e liderança social, Marielle inspira o ativismo e resistência de tantas mulheres negras que, como eu, lutaram desde o útero materno para não morrer de fome e ficar distantes dos bancos escolares. Quando uma mulher negra, militante e feminista morre, eu, confesso, morro junto.


Marielle nos deixou um grande legado na política! Sempre na trajetória de valorização da vida, da proteção social, da segurança – sobretudo nas periferias - e pela igualdade de direitos. Diante das graves circunstâncias resultantes do aniquilamento sumário das garantias constitucionais, fica muito difícil aceitar mais esse atentado à nossa frágil e insipiente democracia.


Chega de violência!


Chega de repressão!


Juntas somos mais fortes!

 

Cátia Aparecida Laurindo

Secretária Nacional da Promoção da Igualdade Racial e de Gênero da Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST

Fonte: NCST

 


 

16/03/2018 - FST reúne Confederações e debate custeio com senador Paulo Paim


O Fórum Sindical dos Trabalhadores reúne na segunda (19), em Brasília, representantes das Confederações filiadas, a fim de debater o custeio das entidades e sindicais e a preparação de um encontro dia 17 de abril, em São Paulo, para tratar da realização de um congresso nacional. Após a reunião, o senador Paulo Paim (PT-RS) participa de um encontro com os dirigentes.


Artur Bueno de Camargo, coordenador do FST e presidente da CNTA Afins (alimentação), disse à Rádio Web Agência Sindical que a reunião servirá para definir ações conjuntas.


"O encontro em São Paulo definirá pauta das discussões, palestras e temas a serem tratados durante o congresso. Por isso, é importante a presença das Confederações nessa reunião. Cada uma tem a sua realidade e nós precisamos atender a todos", explica.


Ele também falou sobre o encontro com Paim, às 19 horas, na sede da Contec (setor financeiro). “As entidades poderão debater com ele o Estatuto do Mundo do Trabalho, principalmente no capítulo custeio. Vamos tratar também das eleições deste ano. Precisamos eleger pessoas comprometidas com a sociedade como um todo e não com uma parcela mais elitizada”, ressalta Artur.


Agenda - Pela manhã, o coordenador do FST participa de audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado. A CDH está discutindo a elaboração do Estatuto do Mundo do Trabalho.


Artur Bueno de Camargo avalia que a criação do Estatuto "é o caminho certo para acabar com os desequilíbrios que a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) impôs às relações de trabalho".


"Se o Congresso tivesse feito um debate mais amplo antes de votar a reforma, não teríamos tantos conflitos jurídicos. Os deputados e senadores deixaram passar várias inconstitucionalidades. Queremos saber por que não alertaram sobre elas", questiona.

Fonte: Agência Sindical

 


 

16/03/2018 - Subcomissão do Estatuto do Trabalho vai debater organização sindical, negociação coletiva e direito de greve


A Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho (CDHET), que funciona no âmbito da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado vai promover, na próxima segunda-feira (19), às 9h, audiência pública destinada a debater sobre: “Organização Sindical, Negociação Coletiva e Direito de Greve”.


A audiência pública vai ser no plenário 6 da Ala Senador Nilo Coelho do Senado Federal. Foram convidados:

- a vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Garcia Porto;

- o procurador regional do Trabalho, João Hilario Valentim;

- a representante do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit/Unicamp), Elaine Coelho;

- o presidente fundador da Confederação Nacional de Serviços (CNS), Luigi Nese;

- o 1º secretário geral da Força Sindical, Sérgio Luiz Leite;

- a chefe da Divisão Sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Patrícia Duque;

- o coordenador nacional do Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST), Artur Bueno de Camargo;

- o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh), Moacyr Roberto; e

- representantes das centrais sindicais e da OAB.


Finalidade da Subcomissão

O colegiado tem o propósito de aprofundar o debate sobre a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) aprovada pelo Congresso, que entrou em vigor em novembro passado. O objetivo da Subcomissão é criar o Estatuto do Trabalho.

Fonte: Diap

 


 

16/03/2018 - Reforma Trabalhista: a lógica da lei é de precarização das relações laborais


Toda a lógica que edificou a Constituição de 1988 é de proteção, valorização e dignidade nas relações de trabalho, especialmente nos títulos dos Direitos Sociais, dos Tribunais e Juízes do Trabalho, e da Ordem Econômica e Social. A Lei 13.467/17 introduziu na CLT alterações que desvalorizam o trabalho, com vantagens para a empresa e o capital.


Isto é, a nova ordem laboral erigida com a Reforma Trabalhista é toda precarizante. É a prevalência do negociado sobre o legislado, com o enfraquecimento da organização sindical. Esta é uma das principais mazelas da Lei 13.467.


A lei inverteu a lógica da hipossuficiência do trabalhador diante do capital, em que privilegia este último, com negociação em que deixa em vantagem o empresário. Vamos às perguntas e respostas que estão contidas na cartilha “Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas”.


1) Algumas das mudanças contrariam os princípios constitucionais sobre Direito do Trabalho?

 

Sim. Ao contrário da Reforma, que é precarizante, toda a lógica da Constituição é de proteção, valorização e dignidade nas relações de trabalho, especialmente nos títulos dos Direitos Sociais, dos Tribunais e Juízes do Trabalho, e da Ordem Econômica e Social.


Não podemos nos esquecer:


1) dos Princípios Constitucionais Fundamentais de Direito, conforma já assinalado, contidos nos incisos III e IV, do artigo 1º, da Carta Magna;


2) do artigo 6º da Constituição Federal elenca os direitos sociais, entre eles a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e a assistência aos desamparados;


3) do artigo 7º, que disciplina o direito ao trabalho, determina que “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social”, listando 34 regras de proteção ao trabalhador;


4) da Seção “dos Tribunais e Juízes do Trabalho”, no artigo 114, §2º, assegura que “a Justiça do Trabalho pode estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalhador;


5) da Ordem Econômica tem como fundamento a valorização do trabalho, de acordo com o artigo 170 da CF; e a


6) da Ordem Social, de acordo com o artigo 193, tem por base o primado do trabalho e como objetivo o bem estar social e a justiça social.


Boa parte da Lei 13.467, a julgar por esses princípios e enunciados, é inconstitucional, porque autoriza a prevalência do negociado sobre o legislado sem garantir o respeito ao espírito da Constituição. E, em função desse princípio, a Justiça do Trabalho precisa modular sua aplicação, respeitando as diretrizes constitucionais.

 

2) O que significa prevalência do negociado sobre o legislado?

 

A prevalência do negociado sobre o legislado significa que a lei só vale se ou quando o acordo ou a convenção coletiva de trabalho não dispuser de modo diferente. A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXVI, reconhece a negociação, mas o seu pressuposto é que a negociação seja para ampliar ou acrescentar outros direitos, além dos assegurados na lei e na Constituição. A única exceção constitucional é o inciso VI, que permite – em situação extrema – que a convenção ou acordo coletivo possa ir contra a garantia da irredutibilidade do salário, quando evidentemente o instrumento normativo tem que ser elaborado com o respectivo sindicato da categoria profissional, inserindo uma cláusula de impossibilidade de demissão enquanto perdurar a exceção.


A aplicação da Lei 13.467 é inconstitucional em relação aos pontos sujeitos à livre negociação porque os trabalhadores poderão ter direitos inferiores aos assegurados em lei, caso haja negociação coletiva com essa orientação em relação a quase todos os direitos.


3) Então os empresários ficam com vantagens na negociação?

 

Sim. Os patrões passam a ter um elemento de pressão que antes não tinham. Agora poderão – e se isso ocorrer é fundamental que se denuncie ao Ministério Público do Trabalho – chantagear os trabalhadores para forçar o sindicato ao acordo, alegando que se não concordarem com a redução de direitos poderão mudar a planta da empresa para outra cidade ou estado no qual os trabalhadores aceitam o que eles estão dispostos a pagar.

Fonte: Diap

 


 

16/03/2018 - Sem imposto, sindicatos precisam adotar medidas para sobreviver'


Na contramão da expectativa de alguns sindicalistas, presidente do TST afirma que sindicatos não são ‘frágeis’

e precisam encontrar novas formas de financiamento

 

O novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Batista Brito Pereira, defende que, com o fim do imposto sindical obrigatório, os sindicatos terão de se virar sozinhos. Na primeira entrevista desde que assumiu a instância máxima da Justiça do Trabalho, em fevereiro, o magistrado afirmou que as entidades que representam os trabalhadores terão de usar a “inteligência” para se financiar. “Eles precisam adotar medidas para sobreviver e são os trabalhadores que decidem (se querem contribuir com o sindicato ou não).”


A posição do novo presidente do TST vai na contramão da expectativa de alguns sindicalistas que esperavam apoio a uma eventual contribuição voluntária a ser regulamentada em lei. Na entrevista concedida ao Estadão/Broadcast, Brito Pereira defendeu a autorregulação e também rejeitou a avaliação de que há fragilidade nas entidades sindicais. A seguir, os principais trechos da entrevista.


A reforma trabalhista alterou profundamente a maneira com que os sindicatos são financiados. Sem dinheiro, algumas entidades até anunciaram corte de pessoal. O sr. está preocupado com o financiamento sindical?


Do mesmo jeito que me preocupo com fortalecimento da Justiça do Trabalho, também desejo o fortalecimento das entidades sindicais. Entidades sindicais de empregados e empregadores são, sem dúvida nenhuma, um dos pilares que sustentam a estabilidade das relações e, portanto, precisam ser fortes. Sem a arrecadação, eles podem não ser fortes. O que acontece é que a arrecadação está no seio da autocomposicao, da autogovernança, e sindicatos têm autonomia para isso.


Mas como garantir o financiamento nesse sistema de autogestão?


Pois é, isso é da inteligência das entidades sindicais. Está submetida apenas a eles (sindicatos) a autoridade e a autonomia. Não cabe a mim ou a quem quer que seja fazer juízo de valor sobre se estão bem ou se não estão bem. Eles precisam adotar as medidas legais e estruturais para sobreviver e são os trabalhadores que decidem. Se os trabalhadores decidem e o ambiente é livre, não vejo que se possa de longe censurar ou emitir juízo de valor. Eu quero ver a paz entre eles e, para isso, sindicatos são os bons atores.


Mas há reclamação. Será que falta engajamento do trabalhador?


O trabalhador já está bem ambientado com isso. Em qualquer cidade de médio ou pequeno porte, se vê sindicatos realizando assembleias no clube ou salão da igreja. A globalização levou o conhecimento de tudo. O sindicato de uma cidade pequena sabe as teses debatidas no ABC paulista. Estão muito orientados. E eu já não compreendo mais como é que se pode admitir que um sindicato é tão frágil na negociação. Não é. Os trabalhadores estão muito bem preparados e o Brasil precisa disso.


A Medida Provisória 808, que altera alguns pontos da reforma trabalhista, está tramitando, mas há percepção de que o governo poderia deixar o texto caducar. Se não for aprovada, há risco para a reforma?


Eu não vejo essa dificuldade. A MP é um instrumento constitucional que o presidente da República utilizou para ajustar a reforma e esses ajustes são bem-vindos. Se a MP for convertida em lei, alterará vários pontos da CLT, o que é bem-vindo porque o Congresso fará exame detido do texto. Se não converter (em lei) também não há perigo de essa norma, a CLT, perder força porque já é uma lei em vigor.


O TST debate a constitucionalidade do artigo 702 da CLT que muda o funcionamento do TST. Esse trecho é inconstitucional?


Essa ainda é uma questão a ser apreciada. Os colegas e eu estamos estudando e eu não tenho uma ideia conclusiva. E, ainda que eu tivesse (uma decisão), não seria dado a mim dizer porque o Tribunal ainda vai se debruçar sobre isso.


Mas e se o tribunal entender que é inconstitucional?


Se no Tribunal for suscitada a inconstitucionalidade, nós haveremos de enfrentá-la.


Especialistas dizem que, com a reforma trabalhista, o volume de processos deve cair. Se isso for confirmado, a Justiça do Trabalho será menor no futuro?


Posso lhe dizer que a população está aumentando. Portanto, a população trabalhadora está aumentando. E as demandas não vão parar. O que nós vamos fazer é mudar um pouco a cultura de, em casos de recursos repetitivos, nós não vamos julgar no ‘varejo’. Nós vamos reunir processos e definir a tese. Definida a tese, vamos julgar os demais recursos. É uma decisão vinculante. Essa mesma tese pode voltar ao Tribunal repetidas vezes, mas com nuances diferentes, novas circunstâncias. O Tribunal não perde a função de uniformizar a jurisprudência.

Fonte: Estadao

 


 

16/03/2018 - Comissão de Direitos Humanos pede a instalação da CPI do Setor Elétrico


A Comissão de Direitos Humanos (CDH) vai pedir ao presidente do Senado, Eunício Oliveira, a instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito do Setor Elétrico. O requerimento foi aprovado durante audiência pública na comissão nesta quinta-feira (15) sobre a privatização do setor elétrico.


Na avaliação do senador Hélio José (Pros-DF), que solicitou a CPI, a privatização vai prejudicar os brasileiros.


- É uma situação que vai impactar o Brasil de Norte a Sul. Aumentar uma tarifa que já é cara. O presidente da Aneel [Agência Nacional de Energia Elétrica] deixou claro que não tem como não ter aumento tarifário caso a privatização ocorra - afirmou.


O representante do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), afirmou que a privatização do setor elétrico vai trazer prejuízos para as populações e para o país.


- Em todas as nossas experiências de transferência de negociação do Estado para as empresas tivemos uma piora extraordinária. É a entrega da nossa soberania, inclusive sobre as nossas águas. Isso é muito importante - disse.


Também preocupado com a soberania das nações, o representante do Movimento dos Atingidos por Represas na Venezuela, Gilberson Heredia, afirmou que existe uma política neoliberal com a intenção de controlar todas as empresas estratégicas na América Latina, como as do setor elétrico. A Comissão de Direitos Humanos também discutiu o papel dos sindicatos para a preservação da democracia no Brasil.

Fonte: Agência Senado

 


 

16/03/2018 - Comerciários do Rio de Janeiro aprovam manutenção da contribuição sindical


Em Assembleia Geral dos Comerciários, realizada na última sexta-feira (9), os comerciários e comerciárias do Rio de Janeiro aprovaram, por unanimidade, a manutenção do desconto da contribuição sindical. De acordo com a categoria a decisão reflete o compromisso em defender o sindicato e rebater os efeitos da reforma trabalhista que entrou em vigor em novembro de 2017. Tomada por ampla maioria, a decisão vale para os municípios do Rio de Janeiro, Miguel Pereira e Paty do Alferes.


“O Sindicato é o maior patrimônio da categoria. Vou continuar contribuindo até a morte!”, disparou o comerciário M.R., que embora esteja aposentado fez questão de participar da assembleia.


O presidente do Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro (SEC-Rio), Márcio Ayer destacou que a categoria entende que “sem um Sindicato forte não é possível fiscalizar as empresas, nem pagar advogados para defender gratuitamente os trabalhadores”. Assim como na Assembleia podemos resolver como serão, por exemplo, as regras das convenções coletivas, a categoria também pode usar a Assembleia para decidir sobre as contribuições sindicais", afirmou.


Ayer lembrou que "os comerciários optaram por manter o Sindicato fortalecido, já de olho na campanha salarial deste ano. Vamos à luta por melhores salários, mais respeito e nenhum direito a menos”. frisou.


Cobrança

O recolhimento da contribuição ocorrerá nos termos do art. 579 da CLT e do art. 24, §1º, da Lei 4.591/64, no valor de um dia de trabalho, nos termos do art. 580 da CLT, a ser recolhida na forma prevista nos arts. 578, 582, 583 e 602 da CLT. O recolhimento será feito sobre o salário do mês de março de 2018, sob pena da multa prevista no art. 600 da CLT.

Fonte: Mundo Sindical

 


 

16/03/2018 - Multidão protesta contra reforma da previdência de Doria


Dentro da Câmara de São Paulo, servidores debatem projeto que dificulta o acesso dos trabalhadores à aposentadoria. No entorno, organizadores estimam em 80 mil manifestantes pela continuidade da greve


Mais de 80 mil servidores, segundo os organizadores, estiveram em frente à Câmara Municipal de São Paulo na tarde desta quinta-feira (15), para uma manifestação contra o Projeto de Lei (PL) 621/2016, proposto pela gestão do prefeito João Doria (PSDB). Dentro da Casa, teve início às 15h audiência pública para debater a matéria, que dificulta o acesso dos trabalhadores à aposentadoria.


Mais de 16 sindicatos de diferentes categorias do funcionalismo público aproveitaram a mobilização dos trabalhadores para uma assembleia conjunta com o objetivo de decidir sobre a continuidade da greve. A paralisação atinge diversos serviços públicos, como 100% da assistência social e mais de 90% das escolas municipais, de acordo com as entidades. A deliberação coletiva, unânime, foi de manutenção e ampliação do movimento. Haverá nova assembleia na próxima terça (20).


“Foi votada a continuidade da greve. Não teve uma votação contrária à greve e a luta continua porque o projeto do Doria prejudica, confisca o salário dos servidores", disse o presidente da CUT São Paulo, Douglas Izzo. "A greve na educação atinge 94% das escolas. Temos grandes paralisações.”


A segurança no local está reforçada. Trabalhadores da Câmara soldaram as grades durante esta manhã para evitar que manifestantes ocupassem a Casa. A presença dos servidores em grande número se deu, em parte, em solidariedade aos trabalhadores que foram agredidos pelas forças policiais durante a tarde de ontem, quando o projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça.

Fonte: Rede Brasil Atual

 


 

16/03/2018 - Petrobras registra prejuízo de R$ 446 milhões em 2017


A Petrobras registrou prejuízo de R$ 446 milhões em 2017. Apesar do resultado negativo, esse foi o menor prejuízo dos últimos quatro anos, informou nesta quinta-feira (15) a companhia.


O prejuízo ocorreu devido a despesas extraordinárias. Se não fosse isso, a Petrobras teria alcançado um lucro líquido de R$ 7,089 bilhões. Entre as despesas extraordinárias, a Petrobras destaca o acordo de R$ 11,198 bilhões para encerramento da ação coletiva de investidores nos Estados Unidos, além da adesão a programas de regularização de débitos federais, que somaram R$ 10,433 bilhões.


Em 2017, a dívida líquida da empresa chegou a US$ 84,871 bilhões, menor valor desde 2012. Também foi possível aumentar o prazo médio de vencimento de 7,46 para 8,61 anos e reduzir a taxa média de juros de 6,2% para 5,9%. Além disso, a despesa anual de juros da companhia caiu de R$ 25,6 bilhões em 2016 para R$ 22,3 bilhões no ano passado.


Segundo a Petrobras, a companhia bateu pelo quarto ano seguido o recorde de produção no Brasil e alcançou, pelo terceiro ano consecutivo, a meta. O volume de produção total de petróleo e gás natural foi de 2 milhões 767 mil de barris de óleo equivalente por dia (boe), sendo 2 milhões 655 mil boe no Brasil, mesmo com a venda de ativos no exterior.


A venda de derivados no país declinou 6% em comparação a 2016. A produção foi de 1 milhão 800 mil barris por dia (bpd) e a venda alcançou 1 milhão 940 mil bpd, devido ao aumento das importações por terceiros.

Fonte: Agência Brasil

 


 

15/03/2018 - Impasse na relatoria da MP 808/17 adia reunião desta quarta-feira


Foi cancelada reunião da comissão mista prevista para esta quarta-feira (14) que vai examinar a MP 808/17. A medida provisória, negociada no Senado, permitiu a aprovação do PLC 38/17, altera pontos da Reforma Trabalhista. O cancelamento se deu em razão de impasse na indicação do relator da matéria.


O governo e sua base na Câmara querem o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que inclusive foi relator do projeto de reforma. O líder do governo no Senado, Romero Jucá (MDB-RR) quer indicar 1 nome. O deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP) indicou o nome do deputado Bebeto (PSB-BA).


Diante deste impasse, a MP corre sério risco de cair por decurso de prazo. O prazo de validade do texto já foi prorrogado e vai vencer no dia 23 de abril.

Fonte: Diap

 


 

15/03/2018 - Senador Gladson Cameli renuncia à presidência da comissão da MP 808/17


Um “fantasma” ronda a MP 808/17, que alterou pontos da Reforma Trabalhista, configurada na Lei 13.467/17. O senador Gladson Cameli (PP-AC) renunciou à presidência da comissão mista que vai examinar a proposta do governo. A modificação da “Reforma” enfrenta uma odisseia no Congresso Nacional. Trocando em miúdos, a proposta sofre boicote do mercado e da maioria governista no Congresso, em particular na Câmara dos Deputados.


Primeiro, o governo demorou muito tempo para editá-la. Alegava que não poderia fazê-lo sem que a lei entrasse em vigor, o que só ocorreu na 1ª quinzena de novembro passado. Mas a partir da edição da MP constatou-se o 1º problema. O governo não consignou no texto a questão do financiamento sindical, já que tinha abolido na Lei 13.467 a contribuição anual compulsória.


O 2º problema ocorreu com a demora, incomum, para instalação da comissão mista que vai analisar e votar a MP, antes de enviá-la ao plenário da Câmara; e depois ao do Senado. O Congresso só o fez mais de 2 meses depois de editada, já com a proposta prorrogada pelo presidente do Poder Legislativo, senador Eunício Oliveira (MDB-CE).


O 3º problema ou “fantasma” ocorreu na instalação da comissão mista, na semana passada, que tinha como primeiras ações eleger o presidente do colegiado, que designaria em seguida o relator da proposta. O presidente foi eleito, mas o relator dos trabalhos ficou para ser definido nesta quarta-feira (14), cuja reunião foi cancelada.


Impasse

O impasse em torno da relatoria da MP se dá em função de quem ficará com a tarefa. O mercado, o governo e a base de apoio na Câmara dos Deputados querem que o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que relatou o projeto no ano passado, seja o responsável pela análise das quase mil emendas oferecidas à proposta.


O deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP) indicou o deputado Bebeto (PSB-BA) para a tarefa de oferecer parecer à medida provisória. E o líder do governo no Senado, Romero Jucá (MDB-RR) quer também indicar o relator, mas o governo não concorda com sua intenção.


Mas o impasse, além dos contornos políticos, tem ainda contornos institucionais. O presidente do Senado, Eunício Oliveira, não concorda com o nome de Marinho para relator do texto, pois o deputado não tem compromissos com o acordo firmado no Senado, que permitiu a aprovação do projeto na Casa.


Quem é o “fantasma”?

O “fantasma” que está criando toda essa confusão em torno da MP tem nome e identidade. É o mercado. Autor original do projeto e das profundas e extensas alterações que o texto original sofreu na Câmara dos Deputados e que redundou na Lei 13.467/17.


O mercado não quer que a lei seja modificada. Para isso bloqueia qualquer iniciativa que enseja essa possibilidade.


O deputado Rogério Marinho, inclusive, apresentou requerimento e a Mesa Diretora da Câmara o deferiu parcialmente para que todas as proposições que versassem sobre financiamento sindical fossem arquivadas na Casa.


Sem a devida pressão do lado de cá do balcão, o mercado vai atingindo seu objetivo, que é impedir que o debate em torno da Reforma Trabalhista seja reaceso, como se propôs com a edição da MP.

Fonte: Diap

 


 

15/03/2018 - Servidores do Ministério do Trabalho denunciam sucateamento


Os funcionários de 14 agências do Ministério do Trabalho de São Paulo seguem mobilizados, denunciando o sucateamento e o abandono da estrutura da Pasta. A situação precária ameaça o atendimento nas agências em várias regiões do Estado, incluindo Campinas, Piracicaba, São José dos Campos, Sorocaba e São Carlos.


A assessoria de imprensa do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) informou à Agência Sindical que, após três semanas convivendo com sanitários imundos, lixo acumulado, insetos e ratos, o serviço de limpeza foi restabelecido. Mas a situação segue à beira de um colapso “evidenciando profundo desrespeito aos servidores e à população”.


“Esse triste episódio revelou o nível absurdo de sucateamento do ministério. O dano à imagem do órgão perante a sociedade é profundo e duradouro”, aponta o presidente da delegacia sindical do Sinait em São Paulo, Rodrigo Iquegami.


Apesar do retorno do serviço, a categoria segue mobilizada e não descarta novas manifestações ou paralisações. “Não nos contentaremos com a simples regularização do serviço de limpeza. É preciso que tenhamos certeza que esse episódio lamentável jamais se repita”, diz.


Segundo o dirigente, o Sindicato está levantando as melhorias necessárias à gestão da Superintendência de São Paulo, que possui deficiências no fornecimento de materiais como papel, equipamentos de impressão e até combustível para o trabalho das inspeções.


“Vamos iniciar uma extensa pauta de cobranças junto à administração, para que os servidores tenham condições de trabalho, e o cidadão conte com uma prestação de serviço eficiente”, diz Rodrigo Iquegami.

Fonte: Agência Sindical

 


 

15/03/2018 - Reforma trabalhista intimida trabalhador que busca Justiça


Decisões judiciais desfavoráveis a trabalhadores que movem ações na Justiça do Trabalho têm despertado a atenção de especialistas e entidades que acompanham o tema no Brasil. No último dia 7, uma sentença dada por uma juíza do Mato Grosso condenou um vendedor a pagar R$ 750 mil de indenização ao ex-patrão, que ele processava na Justiça sob a acusação de irregularidades trabalhistas.


Na ação, o ex-funcionário avaliava a causa em R$ 15 milhões. Tendo o pedido negado, a juíza o condenou a pagar 10% do valor. A vice-presidenta da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noêmia Porto, destaca que esse tipo de resultado já era anunciado e que compromete a relação dos trabalhadores com o sistema de Justiça.


“Inibe, intimida e amedronta no acesso ao Poder Judiciário trabalhista. Estamos vendo aquilo que já se previa durante o processo legislativo: um imenso problema de acesso ao Judiciário do Trabalho”, afirma.


A ação movida pelo vendedor tramitava desde 2016, antes da votação da reforma trabalhista, que foi aprovada no Congresso em julho do ano passado. Na decisão, a Justiça considerou que o intervalo de quatro meses entre a aprovação da nova legislação e a entrada das novas regras em vigor seria tempo suficiente para o vendedor reavaliar os riscos do processo.


A advogada trabalhista Camila Gomes aponta que a lei não pode retroceder para prejudicar o trabalhador. Esse entendimento constitui um dos princípios fundamentais do Direito. Ela acrescenta que sentenças como essa pioram o contexto de insegurança jurídica criado pela reforma aprovada pelo governo Michel Temer (MDB) em 2017.


“É muito grave. Significa que as leis no Brasil estão valendo pouco. Na verdade, é quase uma punição por ter acionado a Justiça. Isso deixa o cidadão sem ter pra onde recorrer”, ressalta.


Não há, no país, um levantamento a respeito do número de processos que tenham se encerrado com uma penalização para o trabalhador, mas, nos últimos meses, outros casos semelhantes ganharam repercussão pelo país.


Em dezembro, apenas um mês após a vigência da reforma trabalhista, uma ex-funcionária de banco foi condenada, no Rio de Janeiro, a pagar R$ 67,5 mil de honorários ao antigo empregador, que era acusado, entre outras coisas, de não pagar horas extras.


Apesar de destacar o direito à liberdade de interpretação por parte dos juízes diante da nova lei, a vice-presidenta da Anamatra acrescenta que tais decisões reforçam a necessidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) avaliar a reforma trabalhista. A entidade aguarda uma decisão da Corte sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5766, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).


Na ação, que tem a Anamatra como figura “amiga da Corte” – uma espécie de terceiro que intervém no processo para reforçar ou acrescentar uma argumentação –, a PGR questiona o trecho da reforma que trata do acesso à Justiça por parte do trabalhador.


Tal qual a PGR, a entidade aponta que os dispositivos que trazem a possibilidade de o trabalhador arcar com diferentes tipos de honorários são inconstitucionais. O Artigo 5º da Constituição Federal prevê que o Estado deve garantir assistência jurídica gratuita aos cidadãos que não podem arcar com os custos processuais.


A vice-presidenta assinala que o entendimento está relacionado ao “princípio da universalidade da jurisdição”, previsto inclusive na Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão. Datado de 1948, o documento tem o Brasil como um dos Estados signatários.


“A Constituição Federal brasileira nada mais faz do que, como em todos os países democráticos ocidentais, confirmar esse princípio”, destaca.


A Adi 5766 foi distribuída para o ministro Luís Roberto Barroso, que não apreciou o pedido liminar. Ele liberou o processo para a pauta da Casa, o que sugere que o plenário poderá decidir sobre o tema.

Fonte: Portal Vermelho

 


 

15/03/2018 - Indústria paulista cria 2 mil postos de trabalho em fevereiro, mostra Fiesp


A indústria paulista criou 2 mil postos de trabalho em fevereiro, na série sem ajuste sazonal, 0,10% a mais do que em janeiro. Esse foi o melhor resultado para o mês desde 2014, quando haviam sido criadas 7,5 mil novas vagas. Em janeiro do ano passado, houve corte de 3 mil vagas. Segundo os dados do Nível de Emprego do Estado de São Paulo, divulgados nesta quarta-feira (14) pela Federação e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp e Ciesp), no acumulado do ano as vagas novas totalizam 12,5 mil, um aumento de 0,59%. Na série com ajuste sazonal, o índice ficou estável (-0,03%) no mês.


"Esperamos aceleração desse saldo para os próximos meses estimulada pelo aumento da confiança empresarial e do consumo", disse o segundo vice-presidente da Fiesp, José Ricardo Roriz Coelho.


Os dados mostram que, entre os 22 setores acompanhados, 10 ficaram positivos no mês de fevereiro; três, estáveis; e nove, negativos. Entre os positivos, os destaques são coque, derivado do petróleo e biocombustíveis, com geração de 1.030 postos de trabalho, seguido por confecção de artigos do vestuário e acessórios (1.019). Os negativos são produtos de borracha e de material plástico (-1.408) e produtos diversos (-622).


Segundo a apuração mensal, a variação no mês ficou positiva no interior paulista (0,27%). Já na Grande São Paulo, houve queda (-0,35%). Entre as 36 diretorias regionais, houve variação nos resultados. Nas 21 que apresentaram alta, destacam-se Franca (2,80%), onde o resultado foi influenciado pelo setor de artefatos de couro e calçados (5,13%) e coque, petróleo e biocombustíveis (2,27%); Mogi das Cruzes (2,03%), cujo desempenho foi impulsionado por produtos de minerais não metálicos (1,62%) e máquinas e equipamentos (1,72%) e Araraquara (1,35%), em que o aumento foi puxado por produtos alimentícios (1,26%) e produtos de borracha e plástico (3,10%).


Entre as 10 que registraram queda destacam-se Matão (-2,65%), com a influência de produtos alimentícios (-3,99%) e máquinas e equipamentos (- 2,74%); Jaú (-2%), puxada por artefato de couro e calçados (-10,10%) e coque, petróleo e biocombustíveis (-0,34%); e Santos (-1,53%), sob o impacto de produtos alimentícios (-2,56%), impressão e reprodução de gravações (-3,27%).

Fonte: Agência Brasil

 


 

15/03/2018 - STF mantém regra que obriga comparecimento pessoal para saque do FGTS


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (14) manter a validade da norma que obriga o comparecimento pessoal do trabalhador para sacar os valores depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), fundo criado para ajudar quem é demitido sem justa causa. Pelas regras atuais, o saque pode ser feito por terceiros indicados pelo titular da conta, mas somente em caso de doença grave comprovada por meio de perícia médica.


A obrigatoriedade foi questionada no STF em ações de inconstitucionalidade protocoladas em 2001 pelo PT e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. De acordo com as entidades, o impedimento viola o direito dos sindicatos de representar seus filiados, além dos critérios de relevância e urgência para edição de medida provisória, norma pela qual a restrição foi positivada.


Pelas regras do FGTS, o cidadão tem direito de receber os valores depositados nos casos de demissão sem justa causa, extinção total da empresa, extinção do contato temporário e suspensão do trabalho avulso por mais de 90 dias. A conta é vinculada ao contrato de trabalho e é abastecida pelos empregadores, que devem depositar mensalmente 8% do salário de cada funcionário.

Fonte: Agência Brasil

 


 

15/03/2018 - Trabalhador poderá ausentar-se dois dias por semestre para acompanhar filho menor ao médico, aprova CAS


A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) que inclui na CLT a possibilidade do trabalhador ausentar-se até dois dias ao trabalho, a cada seis meses, visando acompanhar filho menor de idade a consultas médicas (PLS 92/2017).


Pelo texto, fica proibido o desconto no salário a partir da apresentação dos atestados da realização das referidas consultas. O projeto também permite a compensação das jornadas, desde que seja respeitado o limite de até duas horas diárias. A proposta segue agora para análise pela Câmara dos Deputados.


O relator foi Paulo Paim (PT-RS), que considerou a legislação atual "muito tímida", por prever apenas um dia ao ano para que o trabalhador possa acompanhar consultas médicas de seus filhos, e ainda assim se eles tiverem no máximo seis anos de idade.


— Concordo plenamente com a senadora Rose de Freitas. Não podemos excluir as crianças maiores de seis anos e os adolescentes, que também podem precisar e muito deste tipo de assistência — finalizou.

Fonte: Agência Senado

 


 

15/03/2018 - Empregador poderá ser obrigado a pagar exame de diabetes do trabalhador


A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou projeto de lei (PLS 380/2016) de autoria do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) que inclui o exame de diabetes mellitus entre os de rotina do trabalhador. A proposta prevê o custeio pela empresa. O projeto inicial exigia a realização desse tipo de exame também na admissão e na demissão do empregado. Mas o relator, senador PauloPaim (PT-RS), retirou a obrigatoriedade ao ponderar que exames admissionais e demissionais têm outra finalidade.

Fonte: Agência Senado

 


 

15/03/2018 - Juiz decide: não se aplica sucumbência em ações ajuizadas antes da reforma trabalhista


Em decisão recente, o juiz Washington Timóteo Teixeira Neto, em sua atuação na 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, entendeu que o trabalhador que ingressou com ação trabalhista antes da lei da reforma (Lei 13.467/17), não deve arcar com honorários advocatícios de sucumbência.


O julgador reconheceu parcialmente os pedidos de um empregado em ação trabalhista que ele ajuizou contra a empresa. Nesse contexto, pela lei da reforma (Lei 13.467/17), como os pedidos do trabalhador não foram integralmente atendidos, ele deveria arcar com parte do valor dos honorários devidos ao advogado da empresa. Mas o juiz entendeu que, dada a natureza híbrida da regra sobre os honorários advocatícios sucumbenciais, que são de cunho processual, mas também com viés de direito material, ela não se aplica às ações ajuizadas anteriormente à nova lei.


“Não cabe a aplicação, no caso, dos honorários advocatícios de sucumbência, previstos na Lei nº 13.467/17, uma vez que a ação trabalhista foi proposta antes da vigência da legislação. Do contrário, estaria se ignorando o princípio da segurança jurídica, em verdadeira decisão surpresa às partes”, registrou o magistrado na decisão.


Segundo o juiz, prevalecem, na hipótese, os mesmos fundamentos que serviram de base para a edição da OJ nº 421 da SDI-1 do TST, assim como da OJ nº 260, I, SDI-1, TST. A primeira, quando tratou das demandas recebidas da Justiça Comum por força da EC 45/2004 e a última quando se fixou o rito processual vigente à época do ajuizamento da ação, na situação de superveniência da Lei nº 9.957/00. Em ambas hipóteses, a nova legislação não alcançou as ações que já estavam em curso.


“Apesar de o instituto estar inserido ao lado de regras processuais, é inegável a natureza híbrida dos honorários, ressaltando o viés de direito material (v.g. art. 22, Lei nº 8.906/94). Nessa direção, também por esse motivo, considerando o caráter bifronte do instituto, afasta-se a aplicação de honorários advocatícios de sucumbência no caso em tela”, concluiu na sentença. Processo – PJe: 0010553-05.2016.5.03.0013

Fonte: TRT3

 


 

15/03/2018 - Mesmo após reforma, liminar autoriza cobrança de contribuição sindical

 

Em decisão liminar, a 75ª Vara do Trabalho de São Paulo garantiu o direito ao recolhimento da contribuição sindical a um sindicato da região, contrariando sete artigos da CLT (545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602) instituídos pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017).


Segundo o juiz Daniel Rocha Mendes, uma lei ordinária não pode dispensar o recolhimento da contribuição sindical, “já que tal tipo de alteração depende de edição de lei complementar, sendo flagrante a inconstitucionalidade”. Em sua decisão, ele citou julgados do STF sobre o assunto.


O magistrado determinou o recolhimento do imposto em favor do Sindicato dos Empregados em Empresas de Industrialização Alimentícia de São Paulo e Região, autor da ação. A cobrança equivale a um dia de trabalho de cada empregado da categoria e era obrigatória a todos os contratados celetistas até a aprovação da reforma.


A decisão da 75ª VT/SP refere-se ao ano de 2018 e exige o recolhimento no mês de março quanto aos novos admitidos, independentemente de autorização prévia e expressa. Determina, ainda, que deve ser respeitado o percentual de 60% do desconto previsto no artigo 589 II da CLT.


A audiência de julgamento está marcada para 16 de maio. Em caso de recurso, ele será julgado pelo Tribunal Pleno do TRT-2.

Processo: 1000218-71.2018.5.02.0075

Fonte: TRT2

 


 

14/03/2018 - Relator da MP 808/17 pode ser definido nesta quarta-feira (14)


Com a instalação da comissão mista, na última terça-feira (6), que vai analisar a MP 808/17, que altera pontos da Reforma Trabalhista, configurada na Lei 13.467/17, o relator da matéria poderá ser indicado nesta quarta-feira (14). Há disputa no interior do colegiado. O governo quer como relator, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). O deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP) indicou nome alternativo, do deputado Bebeto (PSB-BA).


Há, portanto, impasse nesta questão e ainda há ameaças de a base do governo deixar caducar a medida provisória. A matéria já tranca a pauta de votações da Câmara dos Deputados e já foi reeditada (prorrogada) sem que tenha iniciado, ao menos, a discussão na comissão mista. Assim, a possibilidade de a matéria cair por decurso de prazo não está fora do radar da oposição.


Além desse impasse, o presidente do Senado e do Congresso, Eunício Oliveira (MDB-CE), também não concorda com o nome de Marinho. Já que este não tem compromissos com o acordo firmado no Senado que permitiu a aprovação o projeto de lei. O acordo redundou na elaboração da MP 808, que Marinho diverge e portanto tem grande chance de rejeitar ou deixar caducar.


A reunião do colegiado está prevista para as 14h30, no plenário 6 da Ala senador Nilo Coelho.


Pressão

A movimentação sindical nesta fase de tramitação é extremamente importante para influenciar o colegiado na construção de um texto alternativo em torno dos pleitos dos trabalhadores, mesmo que o relator não seja o deputado Bebeto.


Caso o relator não recepcione as emendas ou sugestões, caberá ainda aos deputados e senadores da ala trabalhista apresentar voto em separado para buscar apoio para votação na comissão mista.


É relevante manter mobilização na comissão, pois como estamos em ano eleitoral, os deputados estão mais sensíveis aos apelos e demandas da massa trabalhadora.


A medida provisória reabre o debate em torno da Reforma Trabalhista e, assim, expõe suas mazelas e contradições que pululam todos dias desde que a lei entrou em vigor, em 11 de novembro último.

Fonte: Diap

 


 

14/03/2018 - CDH promove debate sobre privatização do setor elétrico


A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) vai promover uma audiência pública nesta quinta-feira (15), às 9h, para debater dois temas: a privatização do setor elétrico nacional e sua relação com os direitos humanos e os advogados sindicais e os desafios para a reconstrução da democracia e dos direitos trabalhistas.


Entre os convidados, estão o secretário-executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Cleber César Buzatto, e a engenheira florestal Fabíola Latino Antezana, representante do Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE). Também constam da lista de convidados o professor da Universidade de Brasília (UnB) Marthius Sávio Cavalcante Lobato e o advogado Vanilson Carvalho Fontenele, representante do Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviço de Teresina (Sindicom). A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) também devem enviar representantes.


A audiência foi uma sugestão do senador Paulo Paim (PT-RS) e será realizada na sala 6 da Ala Senador Nilo Coelho, em caráter interativo, com a possibilidade de participação popular. Dúvidas, críticas e sugestões podem ser enviadas por meio do portal e-Cidadania ou pelo Alô Senado (0800 61 2211).

Fonte: Agência Senado

 


 

14/03/2018 - Temer diz que pode encerrar intervenção em setembro e votar PEC da Previdência


O presidente da República, Michel Temer, disse nesta terça-feira (13) que poderá encerrar a intervenção federal no Rio de Janeiro em setembro para que o governo possa voltar o foco para a discussão e a aprovação da reforma da Previdência ainda em 2018. Segundo o presidente, os últimos quatro meses do ano poderão ser usados para a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 287/2016 que trata das mudanças das regras previdenciárias.


“Nós decretamos a intervenção no Rio de Janeiro e, em face a intervenção, não se pode tramitar emendas à Constituição. Não é improvável, espero que seja assim, que até setembro, mais ou menos, as coisas estejam entrando nos eixos no Rio de Janeiro, e eu possa fazer cessar a intervenção. Se fizer cessar, ainda tenho uma parte de setembro, de outubro, novembro, dezembro, para aprovar a reforma da Previdência”, disse.


O Artigo 60 da Constituição Federal veta qualquer emenda à Carta Magna, como é o caso da PEC da reforma da Previdência, em caso de uma intervenção federal.


O presidente destacou que enfrentou uma “campanha brutal” de setores privilegiados, contrários à reforma, e que tentaram atentar contra a sua moralidade. “Eu tenho a honra de ser presidente da República. Acho que fiz muito pelo país, fizemos muito, mas confesso que [houve] essas questões destrutivas daqueles privilegiados que tentaram me degradar moralmente. E eu tenho dito que não vou mais tolerar isso. Agora vou combater isso até porque os meus detratores ou estão na cadeia ou estão desmoralizados”, disse.


Temer defendeu a igualdade de condições na aposentadoria para funcionários públicos e privados. “Nós sofremos uma campanha brutal ao longo do tempo por causa da reforma previdenciária. Por causa dos privilegiados que teriam redução nos seus direitos. Diria eu, eles não teriam, digamos assim, a impossibilidade de se aposentar com R$ 33 mil. Poderiam fazê-lo. Teriam até R$ 5.645 de pagamento do INSS e, o que excedesse disso, comportaria na chamada previdência complementar”, defendeu.


Temer participou da cerimônia de abertura da Sessão Plenária da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), na capital paulista. O presidente discursou por cerca de 50 minutos sobre as ações do seu governo para uma plateia formada principalmente por empresários. Ele destacou a aprovação do teto de gastos para o governo, as reformas trabalhista e do ensino médio, e a alteração na legislação da terceirização e da exploração do pré-sal.

Fonte: Portal EBC

 


 

14/03/2018 - Pesquisa da CNI mostra que 44% dos eleitores estão pessimistas com as eleições deste ano


Se fosse um anúncio de emprego, o cargo para presidente exigiria do candidato boa relação com o congresso, experiência, conhecimento sobre os problemas do país, boa formação educacional e até fé em Deus.


É isso que aponta a pesquisa Perspectivas para as eleições de 2018, da CNI – Confederação Nacional da Indústria, divulgada nesta terça-feira.


Mas o que o contratante quer mesmo, acordo com Renato da Fonseca, Gerente executivo de pesquisa e competitividade da CNI, é um candidato honesto.


O gerente de pesquisa diz ainda que o eleitor está desapontado com a política. E é por causa da corrupção.


Mas brasileiro que é brasileiro não desiste nunca e dentre aqueles que ainda confiam na política, 32% disseram que tem expectativa de mudança e renovação e outros 19% tem esperança no voto e na participação popular.


A pesquisa ouviu duas mil pessoas em 127 cidades, entre 7 e 10 de dezembro do ano passado. A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos.

Fonte: Portal EBC

 


 

14/03/2018 - Indicador aponta pessimismo do consumidor brasileiro com a economia


O consumidor brasileiro ainda está pessimista com a economia, segundo o Indicador de Confiança do Consumidor, divulgado nesta terça-feira (13) pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL). O indicador somou 42,8 pontos em fevereiro, valor acima do observado em igual período do ano passado (41,4 pontos), mas ainda abaixo dos 50 pontos, o que indica pessimismo. Entre 50 e 100 pontos o indicador passa a indicar otimismo com a economia.


O índice tem dois componentes: o indicador de condições atuais, que mostra o cenário atual da economia e que alcançou 32,4 pontos em fevereiro; e o de expectativas que avalia o que os consumidores esperam para os próximos meses e que somou 53,2 pontos.


Segundo os dados, 74% dos brasileiros avaliam a situação atual econômica como ruim, enquanto apenas 4% a consideram ótima ou boa. Entre os que fazem uma avaliação negativa da economia, a maior parte cita o desemprego como principal razão para isso (64%), seguido pelos preços altos (60%) e as elevadas taxas de juros (38%). “A consolidação da volta da confiança é uma condição necessária para a retomada do consumo das famílias e dos investimentos entre os empresários, mas isso dependerá, fundamentalmente, do aumento de vagas de emprego e ganhos reais de renda, depois de um longo período de queda”, disse o presidente da CNDL, José Cesar da Costa.


Entre os 39% dos entrevistados que estão pessimistas com o futuro da economia, 66% apontam a corrupção como um dos principais fatores que atrapalham o desempenho do país, seguido pelo desemprego (mencionado por 46%) e a inflação fora do controle (32%). Já entre os 22% de otimistas, mais da metade (51%) não sabem justificar suas razões, enquanto 24% atribuem isso ao fato de que as pessoas estão consumindo mais e 22% apontam que o desemprego está caindo.


Dos 801 consumidores entrevistados, 48% apontaram que o custo de vida é o que mais tem pesado na vida financeira familiar, enquanto 21% citaram o desemprego.

Fonte: Agência Brasil

 


 

14/03/2018 - Contribuição sindical é imposto e não poderia ser alterada por lei ordinária, entende TRT 15 ao permitir cobrança


Liminar é do desembargador Francisco Alberto Da Motta Peixoto Giordani.


Liminar do desembargador Francisco Alberto Da Motta Peixoto Giordani, do TRT da 15ª região, autorizou a um sindicato de trabalhadores de auto escola a cobrança de imposto sindical. Para o magistrado, dispositivo da reforma trabalhista que torna a contribuição facultativa é inconstitucional.


O pedido de liminar foi formulado em MS impetrado pelo sindicato dos instrutores de auto escola e despachantes de Ribeirão Preto contra ato do juízo da VT de Batatais, que indeferiu pedido de tutela provisória para que fosse determinado o recolhimento de contribuição sindical.


Ao analisar, o magistrado considerou que o art. 545 da CLT, com a recente redação da reforma trabalhista, “é de evidente inconstitucionalidade”. Para o desembargador, nos termos da CF/88 (art. 146), “cabe à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas".


"Dúvida não há que a contribuição sindical em questão, antigo imposto sindical, tem natureza parafiscal, mesmo porque parte dela é destinada aos cofres da União e revertida ao Fundo de Amparo do Trabalhador - FAT, que custeia programas de seguro-desemprego, abono salarial, financiamento de ações para o desenvolvimento econômico e geração de trabalho, emprego e renda."


Definida a contribuição como imposto, o magistrado entendeu inafastável a conclusão de que tem caráter obrigatório, não-facultativo. "A modificação levada a efeito nos moldes da lei 13.467/17 deveria, em respeito à hierarquia das normas, ser realizada através de lei complementar, e não por lei ordinária, como é o caso da lei 13.467/17”.


"Abstração feita à gritante inconstitucionalidade, de todo modo, desnecessário tecer maiores digressões a respeito da importância e/ou dependência da agremiação sindical em relação às contribuições pretendidas, indispensáveis para a sua sobrevivência, mormente considerando que abrupta a sem qualquer período e/ou condições transitórias que preparassem a retirada de sua obrigatoriedade."


"Ante o direito líquido e certo violado", deferiu a liminar.


Processo: 0005385-57.2018.5.15.0000

Fonte: Migalhas

 


 

14/03/2018 - Professores da rede particular de SP também aprovam contribuição sindical


Mais categorias autorizam o desconto da contribuição sindical. Desta vez, os professores da rede particular de São Paulo, representados pelo Sinpro-SP. Em assembleia sábado (10), eles aprovaram o desconto, a fim de garantir a sustentação financeira do Sindicato de classe.


A Agência Sindical conversou nesta segunda (12) com o presidente da entidade, Luiz Antonio Barbagli. Para o dirigente, a deliberação pró-recolhimento expressa uma posição política da categoria de enfrentamento aos ataques do governo e do capital aos direitos e à organização dos trabalhadores.


"A questão do custeio é coletiva e classista. Os membros da nossa categoria têm a consciência da importância do papel de um Sindicato forte pra defender nossos direitos, constantemente atacados", afirma o professor Barbagli, que completa: “Mais que uma questão meramente financeira, os professores aprovaram um repúdio à reforma trabalhista, que tem como um dos eixos centrais o enfraquecimento das entidades sindicais”, diz.


Com a assembleia no Sinpro-SP, que lotou o auditório, todos os 25 Sindicatos da base da Federação dos Professores do Estado de São Paulo (Fepesp) aprovaram o recolhimento da contribuição.


Os artigos da Lei nº 13.467/17 (reforma trabalhista), que visam dar caráter facultativo à contribuição sindical, estão sendo contestados na Justiça. Alguns Sindicatos têm obtido medidas liminares, com o argumento de inconstitucionalidades na lei de Temer. Decisões já foram proferidas em São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina e outros locais.


Estado de greve - Os professores ligado ao Sinpro-SP também decidiram ampliar a mobilização da Campanha Salarial, aprovando estado de greve. Luiz Antonio Barbagli denuncia que a classe patronal ameaça direitos como isonomia, carga horária e seguro de vida, entre outros itens.


Um avanço da assembleia apontado pelo presidente do Sindicato diz respeito à proibição de acordos separados. “Grupos de escolas tentam fechar acordos em separado, mas a assembleia vedou essa prática. Ou seja, acordos só poderão ser assinados após fechada a Convenção Coletiva”, comenta.


Na quarta (15), os professores farão manifestação, a partir das 13 horas, em frente ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino, no bairro de Santo Amaro. A data-base da categoria é 1º de março. A categoria volta a se reunir em assembleia no sábado (17), às 9 horas.

Fonte: Agência Sindical

 


 

14/03/2018 - Turma reduz valor de indenizações por danos morais, estéticos e materiais em acidente de trabalho


Ao julgar recurso de revista interposto pela Siderúrgica Ibérica S. A., de Marabá (PA), a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu o valor das indenizações por danos morais e estéticos devidas a um eletricista vítima de acidente de trabalho e aplicou um redutor à indenização por dano material a ser paga em parcela única. Por maioria, a Turma considerou desproporcionais e excessivos os valores fixados pelas instâncias inferiores.


O acidente diminuiu em 70% a capacidade de trabalho do empregado, atingindo com gravidade os nervos da região do seu pulso direito e acarretando a diminuição de suas respostas motoras. Ao apreciar a matéria, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA-AP) havia deferido indenizações compensatórias por danos morais, estéticos e materiais que somavam aproximadamente R$ 1,4 milhão, em razão do infortúnio do qual resultou incapacidade total e permanente do empregado. Segundo o Tribunal Regional, “a fixação dos valores relativos aos danos materiais, morais e estéticos deve levar em conta a expectativa de vida média dos brasileiros (75,2 anos), a idade do empregado vitimado (29,8 anos) e a remuneração anual proporcional à redução da