Blog - Notícias Anteriores - Março 2018
28/03/2018 -
NCST
manifesta solidariedade à greve dos trabalhadores da OIT
28/03/2018 -
Supremo manda reforçar segurança de Fachin depois de
ministro relatar ameaças
28/03/2018 -
Confiança da indústria atinge em março o maior nível
desde agosto de 2013
28/03/2018 -
Ação civil pública não serve para discutir
contribuição sindical, decide juiz
28/03/2018 -
Ana Amélia critica medidas do governo que prejudicam
setor calçadista
28/03/2018 -
Turma restabelece normas coletivas que previam
contrapartidas à flexibilização de direitos
28/03/2018 -
Sem recursos, série de dados do Dieese sobre emprego
pode acabar
28/03/2018 -
TRT confirma condenação da M.Officer por trabalho
escravo
27/03/2018 -
Diretor
do Diap alerta que Poderes atuam entrosados na pauta
pró-mercado
27/03/2018 -
Meirelles diz que decidirá saída do Ministério da
Fazenda na próxima semana
27/03/2018 -
CSI e filiadas se articulam para apresentar queixa na
OIT por violações de convênios ratificados no Brasil
27/03/2018 -
Contribuição sindical facultativa viola a Constituição,
decide juíza
27/03/2018 -
Comissão especial sobre privatização da Eletrobras
tem reunião nesta terça
27/03/2018 -
Eletrobras lança Plano de Demissão Consensual e quer
desligar 3 mil funcionários
27/03/2018 -
Aumenta otimismo entre empresários da construção, mostra
CNI
27/03/2018 -
Ex-empregado não perde aviso prévio se consegue
emprego dias após dispensa
27/03/2018 -
Doenças motivadas, e não causadas, pelo trabalho geram
indenização, decide TRT
27/03/2018 -
TRT-2 impede honorários sucumbenciais em ação anterior à
reforma trabalhista
26/03/2018 -
ADI
contra fim da taxa sindical obrigatória tem preferência
26/03/2018 -
TST: demissão só pode ser homologada no sindicato
26/03/2018 -
MTE reconhece Contribuição Sindical definida em
assembleia de trabalhadores
26/03/2018 -
Trabalhadores do saneamento travam luta por norma
reguladora do setor
26/03/2018 -
Brasil abre 61.188 novos postos de trabalho em fevereiro
26/03/2018 -
Governo convoca 94 mil segurados do INSS para
revisão do benefício
26/03/2018 -
TRT deve examinar se férias de industriário foram
fracionadas devido a situação excepcional
26/03/2018 -
Projeto obriga governo a elaborar Plano Nacional de
Prevenção à Violência
23/03/2018 -
Duas
novas ADIs questionam fim da contribuição sindical
obrigatória
23/03/2018 -
Judiciário tem se posicionado favorável à contribuição
sindical
23/03/2018 -
STF decide que Lula não pode ser preso até
julgamento de habeas corpus
23/03/2018 -
2018 será o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos
Humanos da Pessoa Idosa
23/03/2018 -
Reforma ministerial será anunciada na primeira semana de
abril, diz Marun
23/03/2018 -
Franceses vão às ruas contra reformas trabalhistas de
Macron
23/03/2018 -
Fórum Mundial da Água conclui trabalhos após 300
conferências sobre o tema
23/03/2018 -
Empresa que atrasou homologação de rescisão
contratual não pagará multa
23/03/2018 -
Coordenadores de fiscalização do FGTS nos estados se
reúnem em Brasília
23/03/2018 -
Décima Região recebe a partir de 2 de abril inscrições
de processos para 4ª Semana Nacional de Conciliação
Trabalhista
22/03/2018 -
STF
julga nesta quinta habeas corpus do ex-presidente Lula
para evitar prisão
22/03/2018 -
Mais uma decisão mantém obrigatoriedade de
contribuição sindical
22/03/2018 -
Plenário aprova pedido de urgência para projeto sobre
desoneração da folha
22/03/2018 -
Banco Central volta a reduzir juros básicos da economia;
taxa Selic fica em 6,5% ao ano
22/03/2018 -
Prévia da confiança da indústria tem alta de 1,7 ponto
em março, diz FGV
22/03/2018 -
Confiança do empresário industrial fica estável em março
22/03/2018 -
Salário-maternidade deverá ser pago em no máximo 30
dias, aprova a CAS
22/03/2018 -
Licença-maternidade pode passar a ser contada após a
alta do bebê prematuro
22/03/2018 -
Comissão de MP que autoriza privatização da Eletrobras
realizará três audiências públicas
22/03/2018 -
Ministro rejeita trâmite de ADI contra lei sobre
reajuste do salário mínimo
22/03/2018 -
Vendedora consegue reverter pedido de demissão não
homologado por sindicato
22/03/2018 -
Aprovado na CAS modelo mais descentralizado para o Sine
22/03/2018 -
Juizado especial cível poderá ter de contar apenas dia
útil em prazo processual
21/03/2018 -
NCST:
José Calixto avalia audiência com ministro Fachin para
discutir ADIn sobre reforma trabalhista
21/03/2018 -
Vitórias judiciais e assembleias reforçam recolhimento
da contribuição sindical
21/03/2018 -
Justiça manda prefeitura de Campinas descontar
contribuição sindical
21/03/2018 -
Padilha defende manutenção de projeto original do
governo que reduz desoneração
21/03/2018 -
CNI apresenta agenda legislativa com 14 propostas
estratégicas para 2018
21/03/2018 -
CCJ debate corte de verbas para combate à violência
contra a mulher
21/03/2018 -
Braga defende estabilidade de dois anos para servidores
se Eletrobrás for privatizada
21/03/2018 -
Trabalhador só responde por honorários de perícia que
for designada após reforma
20/03/2018 -
Debatedores
querem reforço da representação sindical e
obrigatoriedade do imposto sindical
20/03/2018 -
Comissão que analisa MP de privatização da Eletrobras
definirá plano de trabalho na quarta
20/03/2018 -
Juíza do RN contraria reforma trabalhista e determina
desconto de contribuição sindical
20/03/2018 -
Procuradora do Trabalho não vê ilegalidade na
cobrança da contribuição sindical obrigatória
20/03/2018 -
Para Paim, governo precisa explicar objetivamente onde
está o deficit da Previdência
20/03/2018 -
Custo para trabalhador almoçar fora é maior que a
inflação
20/03/2018 -
Ministério inicia Campanha de Prevenção de Acidentes do
Trabalho de 2018 em abril
20/03/2018 -
Ministério promove 1ª reunião ordinária do Fórum
Nacional de Aprendizagem
19/03/2018 -
Sindicalismo
repudia violência contra Servidores de São Paulo
19/03/2018 -
Ao menos 30 decisões obrigam pagamento de contribuição
sindical após a reforma
19/03/2018 -
Desembargador critica lei ao determinar pagamento de
contribuição sindical
19/03/2018 -
A organização sindical e o direito de greve serão tema
de debate na CDHET
19/03/2018 -
Nota técnica da SRT/MT legitima assembleia geral para
autorizar desconto da contribuição sindical
19/03/2018 -
Projeto permite que trabalhador tire férias na mesma
época de filho com deficiência
19/03/2018 -
Supressão parcial de intervalo intrajornada não
justifica rescisão indireta de contrato
19/03/2018 -
Cabe à Justiça comum analisar permanência em plano de
saúde coletivo de autogestão oferecido por
ex-empregadora
16/03/2018 -
Secretária de Promoção da Igualdade Racial da NCST
repudia execução da vereadora Marielle Franco, no RJ
16/03/2018 -
FST reúne Confederações e debate custeio com senador
Paulo Paim
16/03/2018 -
Subcomissão do Estatuto do Trabalho vai debater
organização sindical, negociação coletiva e direito de
greve
16/03/2018 -
Reforma Trabalhista: a lógica da lei é de precarização
das relações laborais
16/03/2018 -
Sem imposto, sindicatos precisam adotar medidas para
sobreviver'
16/03/2018 -
Comissão de Direitos Humanos pede a instalação da CPI do
Setor Elétrico
16/03/2018 -
Comerciários do Rio de Janeiro aprovam manutenção da
contribuição sindical
16/03/2018 -
Multidão protesta contra reforma da previdência de Doria
16/03/2018 -
Petrobras registra prejuízo de R$ 446 milhões em
2017
15/03/2018 -
Impasse
na relatoria da MP 808/17 adia reunião desta
quarta-feira
15/03/2018 -
Senador Gladson Cameli renuncia à presidência da
comissão da MP 808/17
15/03/2018 -
Servidores do Ministério do Trabalho denunciam
sucateamento
15/03/2018 -
Reforma trabalhista intimida trabalhador que busca
Justiça
15/03/2018 -
Indústria paulista cria 2 mil postos de trabalho em
fevereiro, mostra Fiesp
15/03/2018 -
STF mantém regra que obriga comparecimento pessoal para
saque do FGTS
15/03/2018 -
Trabalhador poderá ausentar-se dois dias por
semestre para acompanhar filho menor ao médico,
aprova CAS
15/03/2018 -
Empregador poderá ser obrigado a pagar exame de diabetes
do trabalhador
15/03/2018 -
Juiz decide: não se aplica sucumbência em ações
ajuizadas antes da reforma trabalhista
15/03/2018 -
Mesmo após reforma, liminar autoriza cobrança de
contribuição sindical
14/03/2018 -
Relator
da MP 808/17 pode ser definido nesta quarta-feira (14)
14/03/2018 -
CDH promove debate sobre privatização do setor elétrico
14/03/2018 -
Temer diz que pode encerrar intervenção em setembro e
votar PEC da Previdência
14/03/2018 -
Pesquisa da CNI mostra que 44% dos eleitores estão
pessimistas com as eleições deste ano
14/03/2018 -
Indicador aponta pessimismo do consumidor brasileiro com
a economia
14/03/2018 -
Contribuição sindical é imposto e não poderia ser
alterada por lei ordinária, entende TRT 15 ao
permitir cobrança
14/03/2018 -
Professores da rede particular de SP também aprovam
contribuição sindical
14/03/2018 -
Turma reduz valor de indenizações por danos morais,
estéticos e materiais em acidente de trabalho
13/03/2018 -
Comissão da MP que altera reforma trabalhista decide
audiências na quarta
13/03/2018 -
Supremo já soma 20 ações contra mudanças da reforma
trabalhista
13/03/2018 -
Relator acredita em reforma da Previdência mais dura e
profunda no próximo governo
13/03/2018 -
Assembleias de base e decisões judiciais reforçam
garantia do custeio sindical
13/03/2018 -
Paim defende mudança de legislação sobre perda de ação
judicial por trabalhador
13/03/2018 -
Proposta busca desfazer diversos pontos da reforma
trabalhista aprovada no ano passado
13/03/2018 -
Senador Paim elabora texto de nova CLT para se contrapor
à lei trabalhista
13/03/2018 -
Juíza reconhece direito a intervalo para mulheres em
período contratual anterior à reforma trabalhista
12/03/2018 -
Centrais
elaboram 'agenda 2018' e propostas para o crescimento
12/03/2018 -
Produção industrial recua em 8 dos 14 locais pesquisados
pelo IBGE em fevereiro
12/03/2018 -
STF não julgará execução da pena após a segunda
instância na pauta de abril
12/03/2018 -
Inflação para famílias com renda até cinco mínimos fica
em 0,18% em fevereiro
12/03/2018 -
Construção civil tem alta de preços de 0,30% em
fevereiro, diz IBGE
12/03/2018 -
Negada estabilidade a dirigente sindical que informou
condição tardiamente ao empregador
12/03/2018 -
Beneficiário de plano de saúde coletivo por adesão
tem legitimidade para questionar rescisão
12/03/2018 -
Advogado tem direito a sustentação oral em TRT mesmo
sem inscrição prévia
12/03/2018 -
Publicação no Diário Eletrônico prevalece sobre
intimação via Pje para contagem de prazo recursal
09/03/2018 -
Reforma
trabalhista afeta mais as mulheres, afirma juíza
09/03/2018 -
Paim cobra votação de lei que iguala salários de
homens e mulheres
09/03/2018 -
Projeto que altera sistema de desoneração da folha pode
ser votado na próxima semana
09/03/2018 -
AGU cobra R$ 1,9 bilhão de empresas responsáveis por
acidentes de trabalho
09/03/2018 -
Juiz determina recolhimento de imposto sindical
09/03/2018 -
Senadoras criticam desigualdades no mercado de
trabalho para mulheres
09/03/2018 -
STF decide que novas eleições podem ser convocadas após
cassação de mandato
09/03/2018 -
Mercado de trabalho pode melhorar em 2018, revela
pesquisa
09/03/2018 -
TST mantém reintegração e plano de saúde de
empregado até conclusão de ação trabalhista
08/03/2018 -
Mais
de 500 mil acidentes de trabalho foram registrados no
país em 2017
08/03/2018 -
Indústria paulista mantém tendência de recuperação
08/03/2018 -
Juiz determina que DF repasse contribuição sindical de
procuradores do Estado
08/03/2018 -
Vanessa diz que as 26 mulheres constituintes mudaram as
relações de gênero no país
08/03/2018 -
Descumprimento de medidas protetivas da Lei Maria da
Penha vai dar cadeia
08/03/2018 -
Paim protesta contra retirada de direitos das
mulheres
08/03/2018 -
Câmara devolve R$ 230 milhões à União para ações de
combate à violência contra a mulher
08/03/2018 -
Comissão de Direitos Humanos debaterá assédio moral
e sexual às mulheres
08/03/2018 -
Projeto que beneficia advogados de sindicatos passa pela
CCJ e vai a Plenário
08/03/2018 -
TRT-15 reconhece demissão de funcionário em período
de pré-aposentadoria
07/03/2018 -
Senador
favorável à reforma vai presidir comissão mista sobre
lei trabalhista
07/03/2018 -
Produção industrial cai 2,4% em janeiro
07/03/2018 -
Professores da rede privada de SP aprovam contribuição
sindical
07/03/2018 -
Justiça ordena que município de Petrópolis recolha
contribuição sindical de servidores
07/03/2018 -
Dieese mostra queda de preços da cesta básica em 13
capitais
07/03/2018 -
Despesas das famílias com renda de até 2,5 mínimos
ficaram mais baixas em fevereiro
07/03/2018 -
Norma coletiva que reduziu intervalo entre jornadas
é considerada inválida
07/03/2018 -
Alexandre Luiz Ramos, do TRT de Santa Catarina, é
nomeado ministro do TST
06/03/2018 -
Frente
debate prioridades para o setor têxtil em 2018
06/03/2018 -
Sindicalismo protesta contra sobretaxa dos EUA à
importação de aço e alumínio
06/03/2018 -
Mentalidade escravagista permeia trabalho rural e
doméstico, denunciam sindicalistas
06/03/2018 -
Paulo Paim critica trabalho intermitente por reduzir
salário do trabalhador
06/03/2018 -
Ameaça de Temer fez brasileiro correr para se aposentar
06/03/2018 -
MPT: A cada quatro horas e meia, uma pessoa morre
vítima de acidente de trabalho
06/03/2018 -
Ociosidade da indústria cai para 21,9% em janeiro, o
menor desde julho de 2015
06/03/2018 -
Proposta garante ao trabalhador acompanhar filho em
consulta sem desconto no salário
06/03/2018 -
Pensão por danos de acidente de trabalho não pode ser
limitada até certa idade
05/03/2018 -
Verlaine:
Elementos para enfrentar a Reforma Trabalhista
05/03/2018 -
Centrais e Dieese avaliam ações e pregam reforço da
unidade de ação
05/03/2018 -
Congresso inicia análise da MP que altera reforma
trabalhista
05/03/2018 -
País cria 77,8 mil postos de trabalho, melhor resultado
para janeiro desde 2012
05/03/2018 -
Sindicatos patronais demitem para sobreviver à reforma
trabalhista
05/03/2018 -
CDR vota projeto que destina unidades do Minha Casa
Minha Vida a trabalhadores da construção
05/03/2018 -
Juiz homologa acordo trabalhista por chamada de vídeo do
aplicativo WhatsApp
02/03/2018 -
PIB
tem crescimento de 1% em 2017 e fecha ano em R$ 6,6
trilhões
02/03/2018 -
STF mantém aplicação da Lei da Ficha Limpa para
condenados antes de 2010
02/03/2018 -
Temer diz que reforma da Previdência não saiu da pauta
política do país
02/03/2018 -
Randolfe aponta desemprego para contestar eficácia da
reforma trabalhista
02/03/2018 -
País ainda não retomou o crescimento da economia, afirma
Lindbergh
02/03/2018 -
Desemprego elevado: Taxa em 12,2% castiga trabalhador
02/03/2018 -
Ministro ressalta a importância do Codefat para a
retomada do crescimento da economia
02/03/2018 -
Revisão de benefícios do INSS inicia nova etapa, 522 mil
são convocados
01/03/2018 -
Trabalho
formal tem queda de 1,7% no Brasil, diz IBGE
01/03/2018 -
Reforma Trabalhista: Congresso instala comissão
mista da MP 808/17
01/03/2018 -
A quem interessa desproteger os trabalhadores?
01/03/2018 -
Contribuição sindical: É legal autorizar em assembleia,
dizem Centrais
01/03/2018 -
Sindicalistas elogiam nova postura do TST e buscam
diálogo sobre lei trabalhista
01/03/2018 -
Ministro Brito Pereira participa de reunião com juízes
do trabalho
01/03/2018 -
CDH discutirá a privatização do setor elétrico
01/03/2018 -
Pesquisa revela que Brasil tem 12,7 milhões de
desempregados
01/03/2018 -
Renda familiar per capita no Brasil em 2017 foi de R$
1.268, segundo IBGE
01/03/2018 -
Taxa de desemprego recua para 16,2% na região
metropolitana de São Paulo
28/03/2018 -
NCST manifesta solidariedade à greve dos
trabalhadores da OIT
A Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST
manifesta solidariedade à greve dos trabalhadores da
OIT e do sistema das Nações Unidas contra cortes
salariais de 7,5% adotadas sem consulta aos
respectivos representantes sindicais.
A Confederação Sindical de Trabalhadores das
Américas (CSA), que representa mais de 50 milhões de
trabalhadores, compartilhou nota em solidariedade à
greve dos trabalhadores da Organização Internacional
do Trabalho – OIT contra cortes salariais. Em meio a
uma série de reivindicações dos trabalhadores que
integram o quadro de funcionários das Nações Unidas
- ONU, a suspensão das atividades é realizada em
protesto contra a imposição unilateral de cortes
salariais por parte da Administração Internacional
de Comissão de Serviço Civil (ICSC), que estabelece
os termos e as condições de trabalho dos
funcionários das Nações Unidas. As reduções
salariais, de 7,5%, foram executadas sem consulta
prévia com os respectivos sindicatos.
“Recebemos com surpresa e decepção a denúncia da CSA
sobre a execução de cortes salariais sem consulta às
entidades sindicais que representam os funcionários
da OIT e das Nações Unidas. Somos solidários às
legitimas reivindicações destes trabalhadores, em
harmonia ao posicionamento da Confederação Sindical
dos Trabalhadores das Américas. Esperamos que as
diretrizes defendidas pela própria OIT sejam
respeitadas e aplicadas no âmbito da organização”,
defendeu o presidente da NCST, José Calixto Ramos.
"Imposição unilateral, sem negociação ou consulta
com os sindicatos que representam estes
trabalhadores, fere os princípios básicos da
negociação coletiva e do diálogo social. Reafirmamos
que o direito irrestrito à greve de todos os
trabalhadores, em todo o mundo, deve ser
respeitado”, afirmou, em nota, a CSA.
Imprensa NCST com informações da Assessoria de
Comunicação da CSA
Fonte: NCST

28/03/2018 -
Supremo manda reforçar segurança de Fachin depois de
ministro relatar ameaças
O Supremo Tribunal Federal (STF) informou nesta
terça-feira (27) que reforçou a segurança do
ministro Edson Fachin e de seus parentes. A
manifestação foi motivada por uma entrevista
concedida por Fachin ao canal GloboNews, em que o
ministro disse que sua família tem recebido ameaças.
Ele, porém, não citou quais tipos de ameaças tem
sofrido e como teriam ocorrido. Segundo Fachin,
foram solicitadas providências à presidente da
Corte, ministra Cármen Lúcia.
De acordo com nota divulgada à imprensa pela
presidência do STF, antes da entrevista do ministro,
Cármen Lúcia já tinha tomado providências em relação
às preocupações de Fachin, como o envio de duas
delegadas da Polícia Federal (PF) para Curitiba,
cidade de origem do ministro, para avaliar o esquema
de segurança.
"Uma das preocupações que tenho não é só com
julgamento, mas também com segurança de membros de
minha família. Tenho tratado desse tema e de ameaças
que têm sido dirigidas a membros da minha família.
”, disse Fachin na entrevista.
O ministro é relator dos processos oriundos da
Operação Lava Jato na Corte, entre outras ações.
Também é relator do habeas corpus por meio do qual a
defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
conseguiu suspender sua prisão após o fim dos
recursos na segunda instância no processo do triplex
de Guarujá (SP). A decisão vale até o dia 4 de
abril, quando o tribunal retomará o julgamento da
questão.
Fonte: Agência Brasil

28/03/2018 -
Ação civil pública não serve para discutir
contribuição sindical, decide juiz
Por possuir natureza tributária, a contribuição
sindical não pode ser discutida em ação civil
pública. A decisão é do juiz Mauro Cesar Soares
Pacheco, da 19ª Vara do Trabalho de Curitiba, ao
extinguir uma ACP.
Na sentença, o juiz explica que a Lei de Ação Civil
Pública (Lei 7.347/85) veda o uso desse tipo de ação
para causas que envolvam tributos, contribuições
previdenciárias, FGTS ou outros fundos de natureza
institucional cujos beneficiários podem ser
individualmente determinados.
Além disso, o juiz entendeu que o sindicato não
teria legitimidade para propor a ação civil pública.
Isso porque, segundo a Constituição, esse tipo de
ação serve para a defesa dos direitos coletivos e
individuais da categoria. O que, segundo o juiz, não
é o caso do processo.
"O direito ao recolhimento da contribuição sindical
não se trata de direito de categoria representada
pelo autor, nem direito individual homogêneo
decorrente de origem comum, mas sim de direito
individual do próprio sindicato. Neste panorama, é
impossível a discussão pretendida pelo autor em sede
de ação civil pública", concluiu, extinguindo a
ação.
Clique aqui para
ler a decisão.
Fonte: Consultor Jurídico

28/03/2018 -
Confiança da indústria atinge em março o maior nível
desde agosto de 2013
O Índice de Confiança da Indústria (ICI) da Fundação
Getulio Vargas avançou 1,3 ponto em março e chegou a
101,7 pontos. É o maior patamar desde agosto de
2013, quando o índice ficou em 110,5 pontos. No
primeiro trimestre a média do ICI chegou a 100,5
pontos, 2,9 pontos acima do registrado nos três
meses anteriores. O aumento da confiança industrial
alcançou nove dos 19 segmentos observados. Os dados
foram divulgados nesta terça-feira (27), na capital
paulista pelo Instituto Brasileiro de Economia da
FGV (Ibre-FGV).
Entre os componentes do ICI, o Índice de
Expectativas (IE) subiu 1,4, passando para 102, 8
pontos – o maior nível desde junho de 2013. O Índice
da Situação Atual (ISA) aumentou 1,2 ponto e atingiu
100,6 pontos, tendo como maior influência para o
resultado a melhora no nível de demanda. O indicador
subiu 3,9 pontos, totalizando 100,2 pontos.
O estudo mostra ainda que o indicador de
expectativas com a evolução do pessoal ocupado nos
próximos três meses subiu 4,1 pontos, alcançando
103,5. Segundo os dados, houve crescimento, de 20,6%
para 22,6%, no número de empresas que acreditam em
possível aumento do quadro de funcionários e
diminuição daquelas que esperam redução, de 12% para
9,5%.
O Nível de Utilização da Capacidade Instalada (Nuci)
subiu 0,5% ponto percentual de fevereiro para março
e chegou a 76,1%. Na média do primeiro trimestre,
houve avanço de 0,9 ponto percentual em relação ao
quarto trimestre do ano passado (75,5%).
Segundo a coordenadora da Sondagem da Indústria do
Ibre-FGV, Tabi Thuler Santos, após quase cinco anos
com prevalência de respostas desfavoráveis e
pessimistas, o setor industrial retorna a uma
situação de normalidade em relação às avaliações
sobre a situação atual e ao futuro. “Outro ponto de
destaque da pesquisa é a continuidade do processo de
recuperação da demanda do mercado interno e do Nuci,
que perderam muito nos últimos anos e demoraram para
dar sinais de recuperação”, disse.
Fonte: Portal EBC

28/03/2018 -
Ana Amélia critica medidas do governo que prejudicam
setor calçadista
A senadora Ana Amélia (PP-RS) criticou duas medidas
anunciadas pelo Governo Federal que, segundo ela,
prejudicam as indústrias do setor calçadista: a
redução do imposto sobre importação de calçados
esportivos e o aumento dos tributos sobre a folha de
pagamento.
De acordo com Ana Amélia, representantes dos
produtores de calçados já se reuniram com o
ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, para
tratar do assunto. A senadora afirmou que vai
sugerir à Comissão de Assuntos Sociais que realize
uma audiência pública sobre os impactos destas
medidas sobre no mercado.
— Penso que o governo deve olhar com atenção para a
matéria, sob pena de deixar de contabilizar questões
relacionadas à possibilidade de recuperação mais
rápida de um setor estratégico para o país —
ponderou.
Fonte: Agência Senado

28/03/2018 -
Turma restabelece normas coletivas que previam
contrapartidas à flexibilização de direitos
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho
restabeleceu, em processos distintos, a validade de
normas coletivas que tratavam da base de cálculo das
horas extras e da jornada noturna reduzida em termos
distintos daqueles previstos na legislação. Nos dois
casos, o fundamento foi o de que as normas implicam
concessões recíprocas e preveem contrapartidas aos
trabalhadores.
Horas extras
No primeiro caso, as instâncias inferiores haviam
anulado cláusula que previa o salário básico como
base de cálculo de horas extras, remuneradas com
adicional de 70%, na Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos (ECT) e determinado a inclusão de todas
as parcelas salariais no cálculo. Para o Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), apesar de
estabelecer adicional superior ao mínimo de 50%
determinado pelo artigo 7º, inciso XVI, da
Constituição da República, a norma coletiva foi
prejudicial aos trabalhadores por excluir parte das
parcelas salariais da base de cálculo.
No exame do recurso de revista dos Correios ao TST,
a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, afirmou
ser válida a norma coletiva que prevê o cálculo das
horas extras com base no salário básico e, em
compensação, eleva o índice do respectivo adicional.
Para a ministra, devem prevalecer as condições
pactuadas no acordo coletivo “porque, na hipótese,
se evidencia a existência de concessões recíprocas a
justificar a flexibilização do direito do trabalho,
fundada na autonomia coletiva”.
Jornada noturna
No outro processo, a Turma considerou válida norma que
reduziu em meia hora o período no qual o trabalhador
avulso tem direito ao adicional noturno no Porto
Organizado de Rio Grande (RS). Em vez de se iniciar
às 19h e ir até às 7h (artigo 4º, parágrafo 1º, da
Lei 4.860/1965), a jornada noturna passou a começar
às 19h30, sem alteração no horário de término. Em
contrapartida, o adicional foi fixado em 40% sobre
as horas de trabalho realizadas entre 1h15 e 7h. Das
19h30 à 1h15, foram mantidos os 20% previstos no
artigo 73 da CLT.
O juízo de primeiro grau havia deferido pedido de um
trabalhador portuário avulso para receber o
adicional noturno também entre as 19h e as 19h30. O
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS)
manteve a sentença por entender que o direito ao
adicional sobre a jornada noturna legal constitui
medida de higiene, saúde e segurança que não pode
ser mitigado em negociação coletiva.
Para a ministra Peduzzi, relatora também nesse caso,
não houve redução irregular da jornada noturna
porque, em contrapartida, o adicional foi majorado.
A ministra reiterou que a norma coletiva, “em sua
unidade e integridade, não foi prejudicial aos
trabalhadores avulsos portuários, mas lhes garantiu
benefício superior não previsto em lei”, e lembrou
que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou o
entendimento, no Recurso Extraordinário 590.415, de
que as normas coletivas devem ser prestigiadas em
detrimento das determinações legislativas quando
conferem vantagens compensatórias diante da
flexibilização de alguns direitos.
(Processos: RR-691-27.2015.5.06.0412 e
ED-RR-1070-58.2011.5.04.0122)
Fonte: TST

28/03/2018 -
Sem recursos, série de dados do Dieese sobre emprego
pode acabar
Governo segura recursos e a mais longa série de
dados sobre emprego, feita pelo Dieese, pode acabar.
Por Verônica Couto
A mais longa série histórica de dados sobre emprego
no Brasil, realizada há 35 anos de forma
ininterrupta, corre o risco de acabar. A Pesquisa de
Emprego e Desemprego (PED), feita pelo Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos (Dieese), chegou a cobrir nove
Regiões Metropolitanas, mas agora se restringe a São
Paulo, Salvador e Distrito Federal. O Rio Grande do
Sul anunciou este mês o cancelamento da pesquisa na
sua área. E o governo federal, embora tenha se
comprometido a repassar os recursos – previstos em
portaria do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) –,
não destinou nada à PED em 2017 nem em 2018, afirma
a coordenadora da área de pesquisa do Dieese,
Patrícia Pelatieri.
As razões para o esvaziamento da pesquisa misturam
as dificuldades econômicas dos Estados ao
desinteresse político em colher dados que subsidiem
políticas públicas voltadas aos trabalhadores. Uma
perda crítica de conhecimento, especialmente quando
os cortes de direitos promovidos pela reforma
trabalhista e pela crise fomentam a informalidade, o
trabalho intermitente, a migração para atividades
precárias e outras formas de degradação nas relações
de produção.
“O movimento sindical precisa ter uma pesquisa para
fazer a disputa da visão hegemônica sobre a reforma,
para analisar seus efeitos sob a ótica do trabalho”,
alerta Patrícia. “Mesmo para o gestor público, na
crise é quando você mais precisa de dados, para
saber qual política pública terá mais retorno, de
forma mais rápida, e onde colocar o investimento,
considerando mobilidade, distribuição regional,
setores produtivos.”
A PED é um complexo estatístico de pesquisas
domiciliares, baseadas em metodologia criada pelo
Dieese e pela Fundação Seade, de São Paulo. Faz
parte das políticas que compõem o Sistema Público de
Emprego Trabalho e Renda (SPETR), com previsão de
dotação orçamentária do FAT. Desde a sua criação,
Patrícia lembra que a PED tem exercido um papel de
vanguarda na conceituação do mercado de trabalho
brasileiro, com maior aprofundamento na investigação
das especificidades da realidade nacional.
“Vários conceitos da PED foram adotados pela OIT
(Organização Internacional do Trabalho) e
incorporados nas atualizações da PNAD (Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílio, feita pelo
IBGE)”, diz ela. “A estatística oficial utilizava
conceitos mais universais que não refletem o mercado
brasileiro, com uma estrutura diferente da do
europeu.”
Durante muitos anos, o desempregado foi
caracterizado nos levantamentos da PNAD e na antiga
pesquisa de emprego do IBGE (encerrada em março de
2016 e substituída pela nova PNAD mensal) como
aquele/a que tivesse procurado emprego nos últimos
sete dias. Se não o tivesse feito, mesmo que a
pessoa não possuísse ocupação nem renda, passava a
ser considerada “inativa”. Mas a partir da
experiência da PED, o prazo para classificação foi
estendido para 30 dias, período incorporado também
nas recomendações da OIT em 2015, durante a
Conferência das Estatísticas do Mundo. “A PNAD tem
uma abrangência maior mas não permite desagregar
tanto os dados”, afirma Patrícia.
A PED também trouxe o conceito de desemprego por
“desalento”, quando a pessoa não procura emprego não
porque não precise dele, mas porque está há tanto
tempo tentando sem sucesso, que desiste de fazê-lo
durante aquele período pesquisado. Essa situação,
apontada recentemente pelo IBGE, há mais de 30 anos
já era analisada na pesquisa do Dieese. Além disso,
como a pesquisa de emprego do IBGE sofreu alterações
ao longo dos anos até ser extinta, e a PNAD também
mudou sua metodologia, a PED teria a única série
histórica consistente capaz de, por exemplo,
comparar a evolução do emprego nos diferentes
governos desde a redemocratização, em 1985,
confrontando dados das gestões dos ex-presidentes
eleitos José Sarney (PMDB), Fernando Collor Mello
(pelo o então PRN), Itamar Franco (PMDB), Fernando
Henrique Cardoso (PSDB), Lula (PT) e Dilma Rousseff
(PT).
Mesmo assim, o governo federal contrariou portaria
vinculada à legislação do FAT e não repasssou
recursos para a pesquisa em 2016 nem em 2017. No ano
passado, a relatoria do Conselho Deliberativo do
Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) destinou R$
5 milhões para a PED. O recurso foi contingenciado e
nunca liberado. E o Dieese arcou com os custos, com
verba proveniente do movimento sindical. “Não acabam
formalmente com a pesquisa mas vão minando o seu
processo de realização”, diz Patrícia.
Repasse federal ficou na promessa
O repasse federal deveria cobrir, em média, a demanda
de cerca de R$ 1 milhão para cada região, com os
Estados entrando com mais R$ 1 milhão cada. Com a
informatização da gestão da pesquisa, desde 2014, o
custo caiu em 25%, o que permitiu um fôlego
adicional ao longo do ano passado. O governo de São
Paulo possui orçamento próprio para manter a PED,
mas capitais como Recife e Fortaleza dependiam da
verba do FAT e desistiram do levantamento.
Atualmente, também o trabalho em Salvador e no
Distrito Federal está sendo financiado pelos
governos locais.
Para o governo do DF (GDF), além da pesquisa de
emprego e desemprego, o Dieese aplica desde janeiro
um questionário para captar as mudanças da nova
legislação trabalhista. Os primeiros resultados
devem ser divulgados em setembro, já apontando
transformações estruturais. “São movimentos que a
pesquisa geral já pega, como o aumento de
trabalhadores por conta própria, mas com mais
detalhes sobre o tipo de contratação: se é
intermitente, em que áreas acontece, etc”, explica
Patrícia.
No Rio Grande do Sul, a pesquisa era contratada pela
Fundação de Economia e Estatística (FEE), fechada
pelo governo do Estado que, no entanto, havia se
comprometido a manter a PED. No início de março,
contudo, os técnicos do Dieese receberam notificação
suspendendo o termo de cooperação.
A perda de sustentação financeira da PED, além de
contrariar diretrizes normativas do FAT e do
Codefat, prejudica principalmente a capacidade de
expandir o levantamento nacionalmente, lamenta
Patrícia. “As centrais sindicais foram ao Ministério
do Trabalho e ao Codefat, e havia uma sensibilidade
quanto à importância da pesquisa. O então ministro
Ronaldo Nogueira (PTB) [que se demitiu da pasta em
dezembro de 2017] comprometeu-se com o repasse dos
recursos, sem que tivéssemos, contudo, nenhum
encaminhamento nesse sentido. Técnicos e gestores da
pasta também manifestaram interesse e estão
empenhados a dar continuidade à PED. Mas até agora
nada aconteceu.”
As amostras PED são robustas, com entrevistas em
7.500 domicílios por trimestre, em cada região de
investigação, e uma metodologia que “garante a
produção de diagnósticos aprofundados sobre a
condição socioeconômica de populações, que vão além
das visões panorâmicas e restritas ao cálculo da
taxa de taxas de desemprego, taxas de participação e
remunerações médias”, conforme argumenta o documento
“Cinco razões para manter a PED”, produzido pelo
Dieese.
A mesma fonte destaca a grande diferenciação na
situação de vida e trabalho das populações
regionais, que a pesquisa permite registrar. “Um
aumento na taxa de juros, por exemplo, rebate sobre
o emprego de norte a sul, mas o peso dessa medida
recai diferentemente sobre a Região Metropolitana de
Porto Alegre e a de Salvador. Isso acontece porque,
na vida e inserção produtiva das pessoas, o
desenvolvimento local desempenha papel tão
importante quanto decisões nacionalmente
centralizadas. Atuar de modo efetivo, então, e,
preferencialmente, antevendo problemas sociais,
requer conhecimento aprofundado sobre realidades
distintas.”
Fonte: SOS Brasil Soberano
Fonte: Portal Vermelho

28/03/2018 -
TRT confirma condenação da M.Officer por trabalho
escravo
Indenização é de R$ 6 milhões, e empresa pode
ficar proibida de vender produtos no estado de São
Paulo.
Não cabem mais recursos em segunda instância
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região (TRT-2), em São Paulo, ratificou a condenação
da M5 Indústria e Comércio, que detém a marca
M.Officer, por submeter trabalhadores a condições
consideradas como análogas à de escravidão. A
empresa havia entrado com embargos declaratórios,
questionando a sentença dada em novembro e pedindo
efeito suspensivo, o que foi negado. O valor do caso
é de R$ 6 milhões. O acórdão deverá ser publicado em
6 de abril. Depois disso, não será mais possível
recorrer em segunda instância.
No final do ano passado, o tribunal confirmou a
condenação de primeira instância. Em 2015, a juíza
Adriana Prado Lima, da 54ª Vera do Trabalho,
condenou a M5 por dumping social, que consiste em se
beneficiar da precarização do trabalho para reduzir
custos, praticando concorrência desleal. E fixou
indenização de R$ 4 milhões por danos morais
coletivos e R$ 2 milhões pela prática de dumping.
Segundo o TRT, ambas as quantias serão destinadas ao
Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).
"Hoje, não se trata de trabalho necessariamente sem
remuneração, mas de subempregos ou de empregos em
condições precárias ou insalubres", afirmou a juíza
na sentença, ao explicar que conceito de trabalho
escravo mudou ao longo do tempo. Em ação civil
pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT),
afirma que a inspeção constatou, conforme lembra o
tribunal, "a existência de trabalhadores bolivianos
e paraguaios em condições degradantes de trabalho e
moradia, submetidos a jornadas excessivas,
confeccionando peças de vestuário exclusivamente
para a M.Officer".
O TRT lembra que, além da indenização, a empresa
pode ter suspenso seu registro de ICMS em São Paulo,
o que a impediria de continuar vendendo no estado.
"Isso deve acontecer porque a marca é alvo de pedido
do MPT para que seja aplicada a Lei Paulista de
Combate à Escravidão (Lei nº 14.946/2013)", informa
o tribunal. A lei suspende por 10 anos registros de
empresas condenadas por trabalho escravo em segunda
instância, nas esferas trabalhista ou criminal.
O relator dos embargos, desembargador Ricardo
Trigueiros, afirmou que em relação ao dumping foi
avaliada "sobretudo a exposição dos trabalhadores a
condições análogas às de escravos de forma
reincidente ao longo de toda a cadeia produtiva, ou
seja, o desrespeito sistemático aos direitos sociais
e fundamentais dos trabalhadores".
A ação foi movida pelo MPT em 2014. Os procuradores
afirmavam que peças da empresa eram produzidas por
trabalhadores submetidos a jornadas exaustivas, além
de relacionar o caso ao tráfico de pessoas. Segundo
eles, essa exploração era um "modelo consagrado de
produção da ré, como forma de diminuição de custos,
através da exploração dos trabalhadores em condições
de vulnerabilidade econômica e social". O Ministério
Público sustenta que a M5 utilizava empresas
intermediárias para subcontratar o serviço de
costura, realizado em grande parte por imigrantes em
oficinas clandestinas.
Em uma inspeção, em 6 de maio de 2014, conjuntamente
com o Ministério do Trabalho, a Defensoria Pública
da União e a Receita Federal, ficou constatado que
os trabalhadores ganhavam de R$ 3 a R$ 6 por peça
produzida e cumpriam jornadas diárias de 14 horas,
em média. Seis bolivianos viviam com suas famílias
no local, "costurando em máquinas próximas a fiação
exposta, botijões de gás e pilhas de roupas
(representando grave risco de incêndio)".
Fonte: Rede Brasil Atual

27/03/2018 -
Diretor do Diap alerta que Poderes atuam entrosados
na pauta pró-mercado
Começou na tarde desta segunda (26), no Dieese, SP,
curso do Centro de Estudos da Mídia Alternativa
Barão de Itararé com o tema “A comunicação para
enfrentar os retrocessos”. O evento termina quinta.
Na quarta, às 17 horas, o jornalista João Franzin,
da Agência Sindical, será um dos palestrantes.
Segundo Altamiro Borges, presidente do Barão, os
quatro dias de curso serão ocupados com palestras e
oficinas “com o objetivo de capacitar militantes,
sindicalistas e ativistas do movimento social no
debate sobre a democratização da comunicação e na
produção de informação e conteúdos em diferentes
plataformas”.
O evento tem apoio do Dieese, Diap, Agência
Sindical, Centro de Estudos Sindicais e Economia do
Trabalho/Cesit, CUT, CTB, Intersindical, Nova
Central Sindical, Força Sindical e UGT.
Diap - O jornalista e consultor Antônio Augusto de
Queiroz (Toninho), diretor do Diap, fez a palestra
de abertura. Segundo Toninho, “setores da esquerda
compram a ideia falsa que há discordância entre os
Três Poderes, indicando crise institucional. Ele
diz: “Nada mais falso. Os Poderes estão entrosados
no mesmo projeto de desmonte do Estado de bem-estar
social, no alinhamento às teses dominantes do
mercado e na consolidação do projeto neoliberal”.
Para as eleições presidenciais de outubro, Antônio
Augusto de Queiroz adianta que três modelos de
Estado deverão ser debatidos e avaliados pelos
eleitores. “Há o modelo do Estado liberal e mínimo;
o Estado de bem-estar social; e o Estado policial,
que quer fechar escolas e abrir presídios”.
Comunicação - Toninho recomenda que se estimule o
debate, buscando superar as táticas de comunicação
postas em movimento pelo poder, que desqualificam a
política e, segundo ele, “tentam criminalizar toda
pessoa, toda ideia, todo projeto de sentido
coletivo”. Ele alerta: “Devemos dizer aos
trabalhadores e à sociedade que não existe solução
justa fora da política; todas as opções são piores”.
Fonte: Agência Sindical

27/03/2018 -
Meirelles diz que decidirá saída do Ministério da
Fazenda na próxima semana
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse
nesta segunda-feira (26) que deixou para o início da
próxima semana a decisão se ficará na pasta ou se
sairá do governo para disputar as eleições deste
ano. Em entrevista a jornalistas após reunião com
empresários em Porto Alegre, ele declarou estar
interessado em disputar a Presidência da República.
“Eu devo anunciar uma decisão no início da semana
que vem se, de fato, eu devo sair do ministério para
disputar um mandato eleitoral ou se fico no
ministério até o final deste ano. E, no caso de
decidir por uma candidatura, qual seria o partido
pelo qual eu sairia”, declarou Meirelles após
participar de evento promovido pela Federação de
Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul (Federasul).
Ao ser perguntado sobre que cargo gostaria de
disputar, Meirelles respondeu que, no momento,
considera concorrer à Presidência da República. “Fui
convidado duas vezes para concorrer ao cargo de vice
e, nas duas vezes, neguei a proposta”, declarou, em
áudio divulgado pelo Ministério da Fazenda.
Atualmente, Meirelles é filiado ao PSD e disse que
está em negociações em relação a qual partido
poderia sair candidato. O ministro ressaltou que é
importante que seja uma legenda "coerente" com sua
trajetória. Ele evitou falar se está de saída do
PSD, mas elogiou o MDB, partido do presidente Michel
Temer. “O MDB é diferente porque o MDB certamente
está num momento em que tem tamanho, tem história, é
o grande partido do governo e tem o presidente da
República atual”, disse.
Crescimento
Na palestra aos empresários, o ministro reiterou que
as reformas estruturais postas em prática pelo
governo, como o teto de gastos, a reforma
trabalhista e as reformas microeconômicas para
reduzir a burocracia, estão dando resultados.
Meirelles reiterou que a economia brasileira deverá
crescer 3% em 2018 e gerar 2,5 milhões de empregos.
Segundo ele, o governo trabalha agora para a
aprovação da “Ponte para o Futuro 2”, conjunto de 15
pontos anunciados no mês passado como alternativa a
suspensão da reforma da Previdência. O ministro diz
que há “grande convergência” na base aliada em torno
das medidas.
Fonte: Agência Brasil

27/03/2018 -
CSI e filiadas se articulam para apresentar queixa
na OIT por violações de convênios ratificados no
Brasil
por Sebastião Soares
A Nova Central, através do seu diretor de Educação
Sindical, Sebastião Soares, participou da reunião da
Confederação Sindical das Américas - CSA, em São
Paulo, nos dias 19 e 20 de março. Na pauta dos
debates constaram a apresentação de queixa contra o
governo brasileiro junto à OIT - Organização
Internacional do Trabalho, pela Confederação
Sindical Internacional - CSI, em função da aprovação
da Lei 13.467/2017, que acabou com direitos
sindicais e trabalhistas em afronta a convênios da
OIT, ratificados pelo Brasil. Por decisão unânime e
com apoio de mais de vinte centrais sindicais das
américas, aprovou-se que o Brasil será indicado pela
CSI para entrar na lista curta da OIT, o que
significará sanções.
Também deliberou-se pela realização de campanha
internacional contra a violência no mundo do
trabalho, que atinge homens e mulheres, debate no
qual houve a participação, também, da diretora de
Assuntos da Mulher da Nova Central, Sônia Zerino.
Neste sentido serão desenvolvidas ações no período
da reunião anual da OIT em Genebra, neste ano, de 28
de maio a 12 de junho, com vistas à criação de
convênio e recomendação da organização visando
coibir a violência no trabalho.
Tendo em vista a ação predatória das cadeias
mundiais de valor, a CSA e a CSI vão criar frentes
de ação com vistas à instituição de marco jurídico
internacional vinculante para enfrentar as
transgressões dos direitos sindicais e trabalhistas
praticadas pelas multinacionais.
* Sebastião Soares é diretor de Formação Sindical
e Qualificação Profissional da Nova Central Sindical
de Trabalhadores - NCST
Fonte: NCST

27/03/2018 -
Contribuição sindical facultativa viola a
Constituição, decide juíza
A contribuição sindical facultativa, conforme
determinada pela Lei 13.467/2017, viola o princípio
da igualdade. Isso porque o artigo 8 da Constituição
Federal fixa que cabe ao sindicato a defesa de toda
a categoria de trabalhadores, e não apenas daqueles
que tenham autorizado o desconto da contribuição.
Esse foi um dos argumentos apresentados pela juíza
Raquel de Oliveira Maciel, 49ª Vara do Trabalho do
Rio de Janeiro, ao afastar a nova lei e determinar
que uma rede de supermercado continue a recolher,
obrigatoriamente, a contribuição sindical.
A juíza também afirmou em sua decisão liminar que a
contribuição sindical tem natureza tributária, por
isso qualquer alteração em suas regras deveria ser
feita por lei complementar, e não por lei ordinária,
como aconteceu.
Quanto ao perigo da demora, requisito necessário
para a concessão da liminar, a juíza entendeu estar
presente, pois a contribuição é a fonte de custeio
dos sindicatos. Assim, a demora, segundo a juíza,
poderia acarretar no encerramento das atividades do
sindicato, o que causaria prejuízo na representação
e assistência aos trabalhadores.
Para o presidente do Sindicato dos Comerciários do
Rio de Janeiro, Márcio Ayer, o fim da contribuição,
para inviabilizar a ação dos sindicatos, é um golpe
contra os trabalhadores. “Sem sindicato forte não é
possível negociar de forma digna e independente com
as empresas, nem fiscalizar as condições de
trabalho, nem pagar advogados para defender os
comerciários e comerciárias.”
Profusão de ações
Levantamento elaborado pela Central dos Sindicatos
Brasileiros (CSB) mostra que mais de 35 entidades
sindicais já conseguiram a manutenção da
contribuição obrigatória.
Desde que entrou em vigor, a reforma trabalhista vem
sendo contestada judicialmente. Somente no Supremo
são 20 ações questionando a lei, sendo ao menos 14
sobre a contribuição sindical.
Processo 0100171-33.2018.5.01.0049
Fonte: Consultor Jurídico

27/03/2018 -
Comissão especial sobre privatização da Eletrobras
tem reunião nesta terça
A comissão especial que analisa a proposta de
privatização da Eletrobras (PL 9463/18) reúne-se
nesta terça-feira (27) para votar requerimentos para
a realização de audiências públicas.
Há pedidos para que a comissão convide o ministro de
Minas e Energia, Fernando Coelho Filho; o presidente
da Eletrobras, Wilson Ferreira Junior; o
diretor-geral da Aneel, Rameu Donizete Rufino;
representantes dos sindicatos ligados ao setor
elétrico; o presidente da Associação de Investidores
no Mercado de Capitais (Amec), Mauro Rodrigues da
Cunha; entre outros.
Na semana passada, o relator da comissão especial,
deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), apresentou o
plano de trabalho com a previsão de entrega do
relatório entre os dias 23 e 24 de abril. O
cronograma, que ainda precisa ser aprovado pelo
colegiado, contempla seis eixos de discussão: a
posição do governo e da diretoria da estatal; a
revitalização da bacia do Rio São Francisco; as
pesquisas no setor elétrico; a nova estatal que vai
controlar a Eletronuclear e a parte brasileira de
Itaipu; o impacto tarifário e social da
desestatização; e a definição da participação
acionária do governo na empresa privatizada.
A votação dos requerimentos ocorrerá no plenário 1,
a partir das 14h30.
Fonte: Agência Câmara

27/03/2018 -
Eletrobras lança Plano de Demissão Consensual e quer
desligar 3 mil funcionários
A Eletrobras lançou nesta segunda-feira (26) seu
Plano de Demissão Consensual (PDC) , que tem como
meta o desligamento de três mil funcionários em
todas as empresas da holding e economia anual de R$
890 milhões.
Uma das iniciativas previstas no plano diretor de
negócios da estatal para o período 2018 a 2022, o
Plano de Demissão Consensual será implantado
simultaneamente na holding e nas empresas Centro de
Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel), Companhia de
Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE),
Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf),
Eletronuclear, Eletronorte, Amazonas GT, Eletrosul e
Furnas.
O plano teve aprovação da Secretaria de Coordenação
e Governança das Empresas Estatais (Sest) e a adesão
dos empregados ocorrerá até o dia 27 de abril, com
oito turmas de desligamentos, no período de 30 de
maio a 14 de dezembro deste ano.
Segundo comunicado da Eletrobras, são elegíveis ao
PDC empregados que tenham, no mínimo, 10 anos de
vínculo empregatício com a empresa, no momento do
desligamento, considerando o limite de 14/12/2018;
ou anistiados e reintegrados à empresa por meio da
Comissão Especial Interministerial de Anistia – Lei
nº 8.878/1994 (neste caso não há exigência de tempo
mínimo de empresa).
A holding esclarece que o lançamento do PDC já
estava previsto nas iniciativas de eficiência
operacional e disciplina financeira que vêm sendo
implementadas na companhia desde 2016.
“A possibilidade de desligamento se dá pela
crescente automação adotada nas empresas Eletrobras,
na utilização de um sistema de gestão empresarial [ERP,
na sigla em inglês] unificado nas companhias e
também da criação de um Centro de Serviços
Compartilhados”, diz a nota. Para a empresa, a
redução de quadro de pessoal busca “um alinhamento
dos custos da Eletrobras às tarifas, evitando
prejuízos operacionais no futuro”.
Fonte: Agência Brasil

27/03/2018 -
Aumenta otimismo entre empresários da construção,
mostra CNI
A construção civil espera o aumento da atividade, do
emprego e das compras de insumos nos próximos seis
meses, revelou a Sondagem da Indústria da
Construção, divulgada nesta segunda-feira (26) pela
Confederação Nacional da Indústria (CNI). Em março,
o Índice de Confiança dos Empresários da Construção
subiu para 57 pontos, 4,1 pontos acima da média
histórica de 52,9 pontos.
O indicador varia de 0 a 100 pontos, com índices
acima de 50 pontos demonstrando otimismo. Em relação
às condições atuais, a pesquisa ficou em 50,3 pontos
em março, o que mostra otimismo pela primeira vez
desde fevereiro de 2013. De acordo com a CNI, o
número mostra que os negócios pararam de piorar na
avaliação dos empresários.
O indicador de expectativa, que retrata o desempenho
para os próximos seis meses, aumentou 0,7 ponto em
relação a fevereiro e ficou em 60,5 pontos. Segundo
a CNI, a retomada da economia e a queda dos juros
estão melhorando as perspectivas dos empresários.
Além do aumento da confiança geral, os indicadores
ficaram acima dos 50 pontos em mais quesitos:
aumento no nível de atividade, contratação de novos
empreendimentos e serviços, crescimento das compras
de matérias-primas e insumo e número de empregados
nos próximos seis meses. O índice de nível de
atividade aumentou para 56,5 pontos; e o de intenção
de contratar empregados, para 54 pontos.
O único indicador de confiança que apresentou queda,
no entanto, foi o de intenção de investimentos, que
caiu 1 ponto em relação a fevereiro e ficou em 31,1
pontos. Segundo a CNI, apesar da melhoria da
economia, os empresários da construção continuam
pouco dispostos a investir. A pesquisa ouviu 599
empresas entre 1° e 13 de março. Desse total, 203
são pequenas, 265 são médias e 131 são de grande
porte.
Fonte: Agência Brasil

27/03/2018 -
Ex-empregado não perde aviso prévio se consegue
emprego dias após dispensa
Empregado demitido que consegue trabalhar em outra
empresa dias após o desligamento não perde o direito
de receber valor referente ao aviso prévio. Com esse
entendimento, a 11ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região (RS) reformou sentença que
havia negado o pagamento da verba rescisória a um
operário.
A Vara do Trabalho de Santana do Livramento declarou
a rescisão indireta, porque a empresa deixou de
pagar verbas rescisórias e o salário referente ao
mês de novembro de 2014.
Para a juíza Déborah Costa Lunardi, ‘‘não faz jus o
demandante ao pagamento do aviso prévio, na medida
em que iniciou prestar serviços a outra empresa no
dia 18/12/2014, conforme demonstra o registro do
Contrato de Trabalho na CTPS do demandante’’.
Já o relator no TRT-4, desembargador Marcos Fagundes
Salomão, entendeu que o fato de o autor do processo
ter sido admitido por outra empresa poucos dias após
a saída não afasta o direito de receber o aviso
prévio.
O amparo fático do direito é o desligamento por
iniciativa e/ou culpa da empregadora, e não a
ausência de obtenção de novo emprego, afirmou.
Assim, ele votou por obrigar a antiga empregadora a
pagar pelo aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço. O relator foi seguido de forma unânime.
0000674-86.2015.5.04.0851
Fonte: Consultor Jurídico

27/03/2018 -
TRT-2 impede honorários sucumbenciais em ação
anterior à reforma trabalhista
É indevido fixar honorários de sucumbência nos
processos ajuizados antes de 11 de novembro de 2017,
quando entrou em vigor a reforma trabalhista. Com
esse entendimento, a 11ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região (SP) negou pedido
apresentado por ex-trabalhador de um hospital em São
Paulo.
O homem tentava reformar a sentença para conseguir
mais verbas, inclusive honorários para seu advogado.
Como a ação trabalhista é de 2014, o colegiado
considerou necessário preservar a segurança jurídica
e respeitar o artigo 10 do Código de Processo Civil,
contrário à chamada “decisão surpresa”.
Segundo a juíza relatora, Sonia Maria Lacerda, o
Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o
arbitramento de honorários não é questão meramente
processual. Por isso, ela disse que se deve aplicar
o princípio tempus regit actum: os atos processuais
são registos pela lei vigente à época de sua
prática.
O professor Ricardo Calcini destaca que o acórdão,
embora tenha julgado a controvérsia sob o aspecto
dos honorários advocatícios, se posicionou sobre
outras verbas como, por exemplo, honorários
periciais, custas e emolumentos e a justiça
gratuita.
Sonia Lacerda afirma que todas essas relações
consideradas híbridas devem acompanhar a legislação
vigente na época do ajuizamento da ação, a fim de
resguardar a segurança jurídica daqueles que buscam
o Poder Judiciário.
De acordo com a juíza, tanto os honorários periciais
quanto o pagamento de custas e o benefício da
justiça gratuita são híbridas pois “conferem direito
subjetivo aos advogados, aos peritos que atuam nas
causas e às próprias partes e trazem reflexos ao
patrimônio dos envolvidos”.
Assim, segundo o entendimento da relatora, ainda que
esses temas sejam julgados sob a vigência da Lei
13.467/2017, deve-se aplicar as regras em vigor na
época em que as ações foram ajuizadas.
Sentido contrário
A decisão do colegiado do TRT-2 segue caminho
diferente do que decidiu a 1ª Turma do TRT da 5ª
Região (BA). Para a corte baiana, como o direito dos
advogados de receber honorários de sucumbência surge
sempre com a sentença, aplica-se na data da decisão
a lei vigente no mesmo momento.
Segundo o TRT-5, sendo a sentença proferida após a
reforma, ainda que o processo tenha se iniciado
anteriormente, o trabalho executado pelo advogado a
partir da data em que a reforma entrou em vigor deve
ser considerado.
Clique
aqui para ler o acórdão do TRT-2.
0001623-52.2014.5.02.0059
Fonte: Consultor Jurídico

27/03/2018 -
Doenças motivadas, e não causadas, pelo trabalho
geram indenização, decide TRT
Ainda que não seja consequência direta ou única do
trabalho, as doenças com motivações pelo trabalho
podem levar empresas a indenizar trabalhadores. Por
isso a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do
Amazonas (11ª Região) negou recurso de companhia
processada por ex-funcionário diagnosticado com
câncer de laringe.
O autor da ação era mecânico em Coari, um trabalho
com exposição a substâncias químicas a exemplo de
tintas, óleos, graxas, mineiras, petróleo, xisto
betuminoso e gás natural. Fatores comprovados pelo
laudo pericial. Como consta nos autos, o requerente
foi demitido em 2015, após seis anos na empresa, sem
justa causa. O período da dispensa era próximo ao de
seu diagnóstico.
Segundo a empresa processada, foram os fatores
extralaborais que causaram a enfermidade ao
trabalhador. O consumo de bebida alcoólica e cigarro
foi apontado pela ré para descartar a doença
ocupacional equiparada a acidente de trabalho. Além
disso, defesa da companhia também ressaltou o uso de
equipamentos de proteção individual (EPI) pelos
funcionários expostos a riscos ambientais.
A defesa da ré, em apelação, não foi aceita pela
desembargadora Joicilene Jeronimo Portela Freire,
relatora do caso, que votou por negar provimento ao
recurso e manter indenização por danos morais e
materiais de R$ 60 mil. A companhia deve pagar mais
cerca de R$ 15 mil por substitutiva da estabilidade
acidentária referentes aos salários do período nos
termos da Súmula 387 II, do Tribunal Superior do
Trabalho.
A relatora considerou o fator laboral, ainda que
aliado às características externas ao ambiente de
trabalho, atuou de forma determinante no surgimento
da doença do trabalhador. "Não se pode desprezar que
o reclamante laborava em atividades de manutenção de
maquinário, em campo aberto e exposto, de forma
habitual e permanente, a substâncias químicas, sendo
inegável a contribuição do labor para o
desenvolvimento e agravamento da doença e que
permaneceu realizando essas tarefas por 5 anos na
reclamada", disse Freire.
A magistrada também considerou insuficiente a medida
de proteção declarada pela ré. “Não basta o mero
fornecimento dos EPI's, mas a efetiva fiscalização
do seu uso, a cargo da empresa reclamada”, concluiu.
Fonte: Consultor Jurídico

26/03/2018 -
ADI contra fim da taxa sindical obrigatória tem
preferência
Contribuição Sindical: Fachin indica
preferência para julgamento da ADI 5794
Em despacho proferido na última sexta-feira (23), o
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson
Fachin indicou preferência para votação, em
plenário, da ADI 5794, da Conttmaf, da qual é
relator, que questiona o fim da contribuição
sindical obrigatória consignada na Lei 13.467/17, a
chamada Reforma Trabalhista.
No despacho, o ministro expõe que “(...) A questão
em debate é de notória relevância para a ordem
constitucional brasileira, pois o custeio das
instituições sindicais apresenta-se como tema
constitucional com sede na pauta de direitos
fundamentais sociais (Art. 8º, III, IV, CRFB).
Diante disso, indico, nos termos do art. 129 do
RISTF, preferência para o julgamento da presente
ação direta de inconstitucionalidade.”
Além desta ADI da Confederação dos Trabalhadores em
Transporte Aquaviário (Conttmaf) há várias outras
tratando do mesmo assunto.
Esclarecimento sobre a contribuição
É preciso que fique bem claro que a contribuição
sindical não foi extinta. O que mudou foi a forma de
cobrança. Com isso, a contribuição sindical,
correspondente a 1 dia de trabalho por ano, que
antes tinha caráter compulsório (obrigatório), passa
a ser voluntária pois depende da prévia e expressa
autorização do trabalhador, no caso das categorias
profissionais, e da empresa, no caso das categorias
econômicas.
O imposto não foi extinto, mas condicionado o
desconto à autorização prévia e expressa das
categorias profissionais e econômicas.
Isto significa que o desconto automático da
contribuição deixa de existir, perdendo seu caráter
parafiscal, e a entidade sindical só receberá essa
modalidade de contribuição se o trabalhador, no caso
dos sindicatos de empregados, e o empregador, no
caso das empresas, autorizarem expressa e
previamente o desconto.
No entendimento do DIAP, porém, a autorização poderá
vir por meio da assembleia da respectiva categoria;
seja profissional, seja econômica; convocada
especificamente para tal fim, ou na própria Pauta de
Reivindicações, como cláusula específica.
Contribuições parafiscais
São tributos incluídos na espécie tributária chamada
contribuição especial no interesse de categorias
econômicas ou profissionais. Sua arrecadação é
destinada ao custeio de atividade paraestatal, ou
seja, atividade exercida por entidades privadas, mas
com conotação social ou de interesse público.
Exemplo: a atividade desenvolvida pelas entidades
sindicais e também as do “Sistema S” — Sesc, Senac,
Sesi, Senai, Sest, Senat e Sebrae.
Fonte: Diap

26/03/2018 -
TST: demissão só pode ser homologada no sindicato
Decisão, cujo
acórdão foi publicado no
dia 15 de março, no portal do Tribunal Superior do
Trabalho (TST), trata de questão muito sensível na
relação entre patrões e empregados — é, inclusive, 1
dos pontos de impasse na campanha salarial de TI em
São Paulo: a homologação da demissão acontecer ou
não no sindicato. Para a 3ª Turma do Tribunal
Superior do Trabalho é nulo o pedido de demissão
feito por funcionário se não houver homologação do
sindicato. Com esse entendimento, a turma deu
provimento a recurso de ex-vendedora para anular seu
pedido de demissão e condenar a empresa ao pagamento
das diferenças rescisórias. No portal Convergência
Digital
Na reclamação trabalhista, a vendedora disse que foi
coagida a pedir demissão após retornar da
licença-maternidade “e sofrer intensa perseguição
pela empresa”. O juízo da 81ª Vara do Trabalho de
São Paulo e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da
2ª Região, no entanto, consideraram válido o pedido.
Segundo o TRT, a falta da assistência sindical gera
apenas uma presunção favorável ao trabalhador. No
caso, a empresa apresentou o pedido de demissão
assinado pela própria empregada. Esta, por sua vez,
não comprovou a coação alegada.
No recurso de revista ao TST, a vendedora sustentou
que a homologação na forma prevista no artigo 477,
parágrafo 1º, da CLT é imprescindível e, na sua
ausência, seu pedido de demissão deve ser
desconsiderado.
O relator, ministro Alexandre Agra Belmonte,
observou que a Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais (SDI-1) do TST decidiu que a exigência
prevista na CLT é imprescindível à formalidade do
ato. “Se o empregado tiver mais de 1 ano de serviço,
o pedido de demissão somente terá validade se
assistido pelo seu sindicato”, concluiu, ressalvando
seu entendimento pessoal sobre a matéria.
Fonte: Diap

26/03/2018 -
MTE reconhece Contribuição Sindical definida em
assembleia de trabalhadores
Até quarta (22), as decisões favoráveis ao
recolhimento da Contribuição Sindical somavam 47
sentenças em todo o País, nas primeira e segunda
instâncias da Justiça. Nelas, os magistrados
reconhecem a inconstitucionalidade da norma inserida
na Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), que
condiciona o desconto à autorização prévia expressa
do trabalhador.
A essas decisões, reforçadas por manifestações do
Ministério Público do Trabalho na mesma direção,
veio se somar recente medida da Secretaria de
Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho, que
emitiu documento oficial confirmando esse
posicionamento.
A Nota Técnica 02/2018, publicada dia 16 de março,
em resposta à indagação da Federação Interestadual
dos Trabalhadores Hoteleiros (Fetrhotel), reconhece
que a legislação permite que a autorização expressa
do trabalhador sobre a contribuição sindical pode
ser confirmada “a partir da vontade da categoria
estabelecida em assembleia geral”.
Órgão de assistência direta e imediata do ministro
do Trabalho, a Secretaria tem competência para
emitir pareceres técnicos sobre legislação sindical
e trabalhista. O documento, assinado pelo secretário
de Relações do Trabalho, Carlos Cavalcante de
Lacerda, diz:
“Esta Secretaria de Relações do Trabalho compreende
que o ordenamento jurídico pátrio, a partir de uma
leitura sistemática, permite o entendimento de que a
anuência prévia e expressa da categoria a que se
refere os dispositivos que cuidam da Contribuição
Sindical, pode ser consumada a partir da vontade da
categoria estabelecida em assembleia geral.”
O texto corrobora o Enunciado nº 38 da Associação
Nacional dos Magistrados do Trabalho. Segundo a
Anamatra, a decisão em assembleia é lícita e
obrigatória para toda a categoria.
Os principais argumentos do secretário, expostos na
Nota Técnica, estão baseados na Constituição Federal
que dispõe sobre a competência do Sindicato a defesa
da categoria (Artigo 8º, III) e ainda reconhece a
importância dos instrumentos coletivos (Artigo 7º,
XXVI). Outro ponto da argumentação é a prioridade
dada ao negociado sobre o legislado.
Consultado pela Agência Sindical, o advogado
trabalhista Marcelo de Campos Mendes Pereira diz:
“Com a reforma, o legislador priorizou o negociado
sobre o legislado. Nesse aspecto, muitos Sindicatos,
através de livre negociação, inseriram a
possibilidade da autorização para o desconto da
Contribuição ser feita mediante consulta em
assembleia dos trabalhadores. Diante disso, a
autorização na forma de assembleia é plenamente
abarcada pela CLT”.
Adins - Encontram-se no Supremo 13 Ações
Diretas de Inconstitucionalidade. A primeira, pela
Conttmaf, que recebeu adesão (amicus curiae) de
outras entidades nacionais, tem como relator o
ministro Edson Fachin.
Fonte: Agência Sindical

26/03/2018 -
Trabalhadores do saneamento travam luta por norma
reguladora do setor
O Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio
Ambiente de São Paulo (Sintaema) e a Federação
Nacional da categoria (Fenatema) travam uma luta em
diversas frentes pela criação de uma NR (norma
regulamentadora) para o setor de saneamento.
Na quarta (21), dirigentes das duas entidades
entregaram uma minuta da norma à Comissão Tripartite
Paritária Permanente (CTPP), órgão do Ministério do
Trabalho que discute e aprova normas e
regulamentação.
O vice-presidente e diretor de Imprensa e
Comunicação do Sintaema, José Antonio Faggian, disse
à Agência Sindical que a criação de uma NR para o
setor é indispensável. “Cada área de trabalho tem
suas peculiaridades, com riscos ambientais e
procedimentais específicos da atividade
desenvolvida. Por esse motivo, todos os setores
deveriam ter sua própria NR”, defende.
Faggian conta que hoje, para apontar uma situação de
risco, a norma reguladora utilizada no setor é a da
saúde. “Quando é necessário, usamos NRs de
atividades próximas, como a do setor da saúde, que
não corresponde à realidade dos trabalhadores do
saneamento”, afirma.
O dirigente argumenta que se a NR do saneamento for
aprovada e entrar em vigor, os trabalhadores que
estão em atividades insalubres e perigosas também
poderão requerer aposentadoria especial e
procedimentos de segurança específicos. “Questões
que hoje existem em uma condição nebulosa para esses
profissionais serão regulamentadas”, diz.
Para o presidente do Sintaema, Rene Vicente, a
entrega do documento à CTPP foi um passo importante:
“É um marco nessa luta que iniciamos há muitos
anos”. “Agora, acompanharemos todo processo de
discussão e as adequações que ocorrerão no
ministério em torno da minuta que foi entregue”,
explica.
Fonte: Agência Sindical

26/03/2018 -
Brasil abre 61.188 novos postos de trabalho em
fevereiro
Setor de Serviços foi o principal destaque do
mês, registrando um saldo positivo de 65.920 vagas
Fevereiro registrou a abertura de 61.188 novos
postos de trabalho no Brasil, um aumento de 0,16% em
relação ao estoque de janeiro. É o melhor resultado
para o mês desde 2015, decorrente de 1.274.965
admissões e 1.213.777 desligamentos. Os dados estão
no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
(Caged) do Ministério do Trabalho, divulgado nesta
sexta-feira (23).
“Esses resultados confirmam a recuperação econômica
e a retomada dos empregos. As medidas adotadas pelo
governo foram acertadas e estamos otimistas que
esses números se repetirão ao longo do ano”, avalia
o ministro interino do Trabalho, Helton Yomura.
Setores – Cinco dos oito principais setores
econômicos tiveram saldo positivo. O principal deles
foi o de Serviços, com a criação de 65.920 novos
postos de trabalho, crescimento de 0,39% sobre o mês
anterior.
A Indústria de Transformação foi o segundo setor com
melhores resultados (+17.363 postos), com um
acréscimo de 0,24% sobre janeiro.
O terceiro melhor resultado ficou com a
Administração Pública (+9.553 postos), seguido de
Serviços Industriais de Utilidade Pública (+629
postos) e Extrativa Mineral (+315 postos).
Apenas três setores apresentaram saldos negativos:
Comércio (-25.247 postos), Agropecuária (-3.738
postos) e Construção Civil (-3.607 postos).
Regiões – Das cinco regiões, quatro
apresentaram saldos positivos no emprego. O melhor
desempenho foi no Sul, que teve acréscimo de 37.071
postos. O Sudeste teve aumento de 35.025 vagas
formais, Centro-Oeste, com 14.407, e Norte, com 638.
O desempenho negativo foi no Nordeste (-25.953
postos).
Entre as unidades da federação, 15 estados e o
Distrito Federal registraram variação positiva no
saldo de empregos e 11 estados, variação negativa.
Os maiores saldos de emprego ocorreram em São Paulo
(+30.040 vagas), Santa Catarina (16.344), Rio Grande
do Sul (+13.024), Paraná (+7.703), Minas Gerais
(+7.288) e Goiás (+5.137).
Os menores saldos de emprego ocorreram Alagoas
(-10.698), Pernambuco (-7.381), Rio Grande do Norte
(-3.570), Paraíba (-2.758), Rio de Janeiro (-2.750)
e Sergipe (-931).
Modernização Trabalhista – A Lei 13.467/2017,
que promoveu a Modernização Trabalhista, já pode ser
identificada nas estatísticas do mercado de
trabalho. Em fevereiro, houve 11.118 desligamentos
mediante acordo entre empregador e empregado,
envolvendo 8.476 estabelecimentos. O estado de São
Paulo apresentou a maior quantidade de registros
(3.257), seguido por Paraná (1.214), Minas Gerais
(962), Rio de Janeiro (941) e Rio Grande do Sul
(901).
Foram realizadas 2.660 admissões e 569 desligamentos
na modalidade de trabalho intermitente, gerando
saldo de 2.091 empregos. As admissões
concentraram-se principalmente em São Paulo (816
postos), Rio de Janeiro (258 postos), Minas Gerais
(257 postos), Distrito Federal (182 postos) e
Espírito Santo (163 postos). As admissões foram
majoritariamente registradas nos setores de Serviços
(1.206 postos), Comércio (585), Construção Civil
(410) e Indústria de Transformação (395).
No regime de trabalho parcial, foram registradas
6.490 admissões e 3.423 desligamentos, gerando saldo
positivo de 3.067 empregos. As maiores quantidades
de admissões foram observadas em São Paulo (1.314
postos), Ceará (876), Minas Gerais (634), Goiás
(393), Paraná (373) e Rio de Janeiro (348). Do ponto
de vista setorial, as admissões concentraram-se nos
Serviços (4.551 postos), Comércio (1.169), Indústria
de Transformação (508) e Agropecuária (150).
Na categoria de Teletrabalho, foram registradas 362
admissões e 243 desligamentos, gerando saldo
positivo de 119 empregos. As maiores quantidades de
admissões foram observadas em São Paulo (67 postos),
Minas Gerais (50), Espírito Santo (40), Rio de
Janeiro (40), Bahia (22) e Ceará (22). Do ponto de
vista setorial, as admissões concentraram-se nos
Serviços (190 postos), Comércio (88), Indústria de
Transformação (44) e Construção civil (20).
Fonte: MTb

26/03/2018 -
Governo convoca 94 mil segurados do INSS para
revisão do benefício
O governo federal convocou 94 mil pessoas que
recebem auxílio-doença ou se aposentaram por
invalidez para perícia. O objetivo é fazer uma
avaliação com vistas a verificar se estas pessoas
ainda fazem jus ao benefício. A lista foi publicada
no Diário Oficial de sexta-feira (23).
Os beneficiários selecionados foram identificados
com algum problema no endereço ou não agendaram a
perícia no prazo estabelecido. As pessoas na lista
têm até 20 dias para agendar a perícia do processo
de revisão. A marcação deve ser feita por meio do
telefone 135. O prazo final é 13 de abril.
Quem não atender à convocação do governo federal terá
o benefício suspenso. Neste caso, segundo o
Ministério do Desenvolvimento Social, é obrigatório
realizar a regularização da situação para voltar a
receber os repasses. Caso a pessoa não faça isso em
até 60 dias, o benefício será cancelado.
Fonte: Portal EBC

26/03/2018 -
TRT deve examinar se férias de industriário foram
fracionadas devido a situação excepcional
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho
determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª
Região (RS) examine se o fracionamento das férias de
um industriário da TP Industrial de Pneus Brasil
Ltda. foi justificado por alguma situação
excepcional. A redação do artigo 134, parágrafo 1º,
da CLT vigente na época do contrato de trabalho só
admitia que as férias fossem fracionadas em
situações excepcionais, e essa circunstância,
segundo a Turma, não foi considerada pelas
instâncias inferiores no exame do caso.
Alegando que ao longo do contrato de trabalho a
empresa concedeu férias de forma irregular, o
empregado pedia seu pagamento integral de forma
dobrada. O pedido foi julgado improcedente pelo
juízo da 4ª Vara do Trabalho de Gravataí (RS) e pelo
Tribunal Regional.
A decisão do TRT-RS baseou-se em sua própria
jurisprudência, que admite o fracionamento mesmo sem
a demonstração da excepcionalidade da medida desde
que cada período tenha no mínimo dez dias. Como
somente em um período o empregado usufruiu de apenas
um dia de férias, a empresa foi condenada a pagar
apenas a dobra das férias relativa a esse dia.
No exame do recurso de revista do industriário ao
TST, a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi,
observou que o artigo 134, caput, da CLT determina
que as férias sejam concedidas em período único, a
fim de preservar a proteção da saúde do trabalhador
e viabilizar o maior convívio familiar. O parágrafo
primeiro desse artigo (posteriormente alterado pela
Lei 13.467/2017) autorizava o fracionamento das
férias em dois períodos “somente em casos
excepcionais”. Segundo a relatora, a jurisprudência
do Tribunal Regional confronta a disposição legal
sobre a matéria e é contrária ao entendimento do
TST, "ante a necessidade de demonstração do
requisito da excepcionalidade para o regular
fracionamento das férias”.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso
de revista e determinou o retorno do processo ao TRT
para que este prossiga no exame da controvérsia a
partir da necessidade de registro da comprovação de
situação excepcional para o regular fracionamento
das férias, nos termos exigidos pelo dispositivo da
CLT. Processo: RR-806-88.2014.5.04.0234
Fonte: TST

26/03/2018 -
Projeto obriga governo a elaborar Plano Nacional de
Prevenção à Violência
A Câmara dos Deputados analisa proposta obriga o
governo a elaborar o Plano Nacional de Prevenção à
Violência. A medida consta no Projeto de Lei
9322/17, da deputada Yeda Crusius (PSDB-RS).
Os objetivos do plano são promover a melhora da
qualidade da gestão da segurança pública; contribuir
para a organização da rede de segurança pública;
assegurar a produção de conhecimento no tema e a
avaliação dos resultados das políticas de prevenção
à violência.
O Plano terá a duração de dez anos, e as suas
diretrizes e temas serão elaborados por meio de
conferência nacional a ser realizada no Congresso
Nacional em até 180 dias após a aprovação da lei. A
partir dessas diretrizes gerais, a União deverá
elaborar os objetivos, as ações estratégicas, as
metas, as prioridades, os indicadores e definir as
formas de financiamento e gestão da política de
prevenção à violência.
Já os estados, o Distrito Federal e os municípios
deverão, com base no Plano Nacional de Prevenção à
Violência, elaborar seus planos correspondentes em
até 360 dias.
O projeto prevê ainda que a União, em articulação
com os estados, o Distrito Federal, os municípios,
Conselhos de Prevenção à Violência e organizações da
sociedade, realize a avaliação periódica da
implementação dos Planos de Prevenção à Violência,
em intervalos de três anos, com os objetivos de
verificar o cumprimento das metas estabelecidas e
elaborar recomendações aos gestores e operadores das
políticas públicas.
Índices de violência
Segundo Yeda Crusius, o País é uma das nações mais
violentas do mundo. Ela cita dados do Mapa da
Violência da Unesco, segundo os quais as taxas de
homicídios do Brasil são compatíveis com as de
países caracterizados por uma síndrome de violência
endêmica (por causa de guerras, por exemplo) como o
caso da Síria, e são 30 ou 40 vezes superiores às
taxas de países como Inglaterra, França ou Japão.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo,
pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao
Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Fonte: Agência Sindical

23/03/2018 -
Duas novas ADIs questionam fim da contribuição
sindical obrigatória
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais duas
ações contra o fim da contribuição sindical
obrigatória. As Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5900 e 5912 foram
ajuizadas, respectivamente, pela Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) e pela
Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços,
Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Ambiente e
Áreas Verdes (Fenascon).
As ações se voltam contra dispositivos da Lei
13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que, ao alterar a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passaram a
condicionar o desconto da contribuição sindical à
autorização prévia e expressa dos trabalhadores. Um
dos argumentos das ADIs é que a contribuição
sindical, por se tratar de um tipo de tributo, só
poderia ser alvo de alteração por meio de lei
complementar. Outra alegação é que a norma
compromete a própria manutenção das entidades, que
possuem o dever de defesa do trabalhador, conforme
prevê o artigo 8, inciso III, da Constituição
Federal.
As ADIs 5900 e 5912 foram distribuídas ao ministro
Edson Fachin por prevenção, pois ele é o relator das
demais ações que questionam o fim da obrigatoriedade
da contribuição sindical.
Fonte: STF

23/03/2018 -
Judiciário tem se posicionado favorável à
contribuição sindical
O Poder Judiciário tem dado respostas positivas ao
movimento sindical na questão do desconto
obrigatório da contribuição sindical, que foi
alterado pela Reforma Trabalhista, no contexto da
Lei 13.467/17, que entrou em vigor no dia 11 de
novembro de 2017.
As deliberações, até então, têm demonstrado isto e
já somam mais de 42 decisões judiciais (são
liminares, mandados de segurança e sentença)
determinando o recolhimento das contribuições
sindicais em favor dos sindicatos.
Os ministérios do Trabalho; e Público do Trabalho
também emitiram 7 pareceres favoráveis a obrigação
do recolhimento da taxa sindical anual em favor das
entidades sindicais.
Esclarecimento sobre a contribuição
É preciso que fique bem claro que a contribuição
sindical não foi extinta. O que mudou foi a forma de
cobrança. Com isso, a contribuição sindical,
correspondente a 1 dia de trabalho por ano, que
antes tinha caráter compulsório (obrigatório), passa
a ser voluntária pois depende da prévia e expressa
autorização do trabalhador, no caso das categorias
profissionais, e da empresa, no caso das categorias
econômicas.
O imposto não foi extinto, mas condicionado o
desconto à autorização prévia e expressa das
categorias profissionais e econômicas.
Isto significa que o desconto automático da
contribuição deixa de existir, perdendo seu caráter
parafiscal, e a entidade sindical só receberá essa
modalidade de contribuição se o trabalhador, no caso
dos sindicatos de empregados, e o empregador, no
caso das empresas, autorizarem expressa e
previamente o desconto.
No entendimento do DIAP, porém, a autorização poderá
vir por meio da assembleia da respectiva categoria;
seja profissional, seja econômica; convocada
especificamente para tal fim, ou na própria Pauta de
Reivindicações, como cláusula específica.
Fonte: Diap

23/03/2018 -
STF decide que Lula não pode ser preso até
julgamento de habeas corpus
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu há pouco conceder uma liminar ao
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que impede a
prisão dele até o julgamento do mérito do habeas
corpus preventivo apresentado pelo ex-presidente à
Corte. A decisão vale até o dia 4 de abril, quando a
Corte deve voltar a julgar o habeas corpus
apresentado por Lula.
A conclusão do julgamento foi adiada porque os
ministros julgaram uma preliminar da ação, fato que
tomou todo o tempo da sessão.
A decisão que concedeu a liminar ao ex-presidente
foi tomada porque os ministros entenderam que, por
não poderem concluir o julgamento nesta
quinta-feira, Lula sairia prejudicado com a
situação. O pedido liminar foi solicitado pela
defesa do ex-presidente diante do adiamento do
julgamento.
Votaram a favor da liminar Rosa Weber, Dias Toffoli,
Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e
Celso de Mello. Os ministros Edson Fachin (relator),
Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux
e a presidente, Cármen Lúcia, se manifestaram
contra.
Durante o julgamento, Barroso entendeu que não
poderia ser atendido o pedido. “Considero
irrelevante o fato de se tratar de um ex-presidente
da República. Acho que ele tem que ser tratado como
qualquer brasileiro, há uma jurisprudência em vigor
e não vejo nenhuma razão para concessão de liminar”,
disse Barroso.
O ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência.
“É difícil me imputar simpatia pelo PT, como todo
mundo sabe. Cito Ruy Barbosa: ‘Se a lei cessa de
proteger os nossos adversários, cessa virtualmente
de nos proteger”, argumentou.
TRF4
Essa decisão do Supremo não impede o julgamento do
último recurso de Lula no Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF4), previsto para a próxima
segunda-feira (26). É o último recurso de Lula
contra a condenação a 12 anos e um mês de prisão na
ação penal do triplex do Guarujá (SP), no âmbito da
Operação Lava Jato.
Após a análise do último recurso, a prisão dele pode
ser determinada com base na decisão do STF que
autorizou, em 2016, a detenção de condenados pela
segunda instância da Justiça.
Fonte: Agência Brasil

23/03/2018 -
2018 será o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos
Humanos da Pessoa Idosa
O ano de 2018 será instituído como o Ano de
Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa
Idosa. É o que prevê o Projeto de Lei da Câmara (PLC)
11/2018, aprovado em Plenário nesta quinta-feira
(22). O texto vai à sanção presidencial.
A escolha do ano de 2018 se deu em razão da
Convenção Interamericana sobre a Proteção dos
Direitos Humanos dos Idosos, celebrada pela
Organização dos Estados Americanos (OEA) em 2015. O
Brasil está atualmente em processo de ratificação
dessa convenção. O acordo encontra-se em análise na
Câmara dos Deputados sob a forma do Projeto de
Decreto Legislativo 863/2017.
O PLC estipula que, em celebração ao ano, haverá
palestras, eventos, ações conjuntas da administração
pública para incentivar a valorização do idoso, além
de divulgação da convenção. O objetivo não é criar
data comemorativa no calendário nacional, mas
estabelecer marco para estímulo de ações pelos
direitos dos idosos.
O senador Paulo Paim (PT-RS) lembrou que em 2018 são
comemorados os 70 anos da Declaração Universal dos
Direitos Humanos e os 15 anos da aprovação do
Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003). Ele
comemorou o acordo firmado entre Executivo e
Legislativo para aprovação do projeto.
- Fico feliz que, num momento de tanto conflito no
mundo político do nosso país, eu tenha participado
de um grande acordo entre Legislativo e Executivo
por um projeto tão importante e que será votado por
unanimidade – declarou.
Fonte: Agência Senado

23/03/2018 -
Reforma ministerial será anunciada na primeira
semana de abril, diz Marun
Reforma ministerial começará a ser anunciada na
primeira semana de abril, de acordo com o
ministro-chefe da Secretaria de Governo, Carlos
Marun. O governo irá anunciar os nomes que
substituirão os ministros que irão se candidatar nas
próximas eleições.
"O que está desenhado é isso, diálogo com partidos
que estão no comando desses ministérios. Estamos
pedindo sugestões de nomes, não são indicações, para
que o presidente Temer decida aqueles com quem ele
deseja contar no governo exercendo as funções do
ministro", disse nesta quinta (22).
Marun enfatizou que não existe nenhum veto à
substituição de ministros pelos
secretários-executivos, "assim como não existe
indicativo que a maioria dos ministros seja
substituída por seus secretários-executivos".
A reforma ministerial foi o principal assunto da
reunião que ocorreu na manhã de hoje no Palácio do
Jaburu. O presidente Michel Temer reuniu-se com os
ministros-chefes da Casa Civil, Eliseu Padilha, da
Secretaria-Geral da Presidência, Moreira Franco, e
com Marun. O ministro dos Direitos Humanos, Gustavo
Rocha, também compareceu ao Jaburu, mas ficou apenas
por alguns minutos.
Marun sinalizou que o Ministério da Educação deverá
seguir sob o comando do Democratas - atualmente, o
ministro Mendonça Filho ocupa a pasta, mas deixará o
posto para disputar o governo de Pernambuco. "Nesse
momento o DEM é um partido que faz parte da base,
deseja continuar na base e tem um pré-candidato
lançado à presidência da República [o atual
presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia],
uma candidatura que merece o nosso respeito. É dessa
forma que o DEM está sendo considerado pelo governo
e nesse momento o DEM permanece no governo",
ressalta.
Em relação ao Ministério Fazenda, Marun destacou que
há uma disposição do ministro Meirelles a participar
das próximas eleições, por isso terá que deixar o
governo. "Estão sendo estabelecidas, com ele,
conversações a respeito da sua sucessão. Ainda não
entramos com nomes, mas obviamente a opinião do
ministro Meirelles será levada em consideração".
Oficialmente, o Meirelles ainda não anunciou a
candidatura.
Fonte: Agência Brasil

23/03/2018 -
Franceses vão às ruas contra reformas trabalhistas
de Macron
Foram mais de 400 mil pessoas. A França está vivendo
um dia de protestos contra o pacote de medidas que o
governo de Emmanuel Macron pretende implementar, que
se traduzem na perda de direitos para quem trabalha
e na degradação do serviço público
Dados provisórios dados pela Confederação Geral do
Trabalho (CGT) afirmam que as manifestações
convocadas nessa quinta-feira (22) reuniram mais de
400 mil pessoas por todo o país.
A CGT é uma das sete estruturas sindicais que
convocaram a jornada de luta contra a perda do poder
de compra, pela defesa dos direitos dos
trabalhadores e pela manutenção de setores
estratégicos do Estado.
Em causa estão medidas anti-trabalhistas como o
corte de 120 mil postos de trabalho na função
pública, a desregulação das leis trabalhistas e a
redução do orçamento do setor ferroviário em 60
milhões de euros, apresentadas por Emmanuel Macron
com o objetivo de reduzir a dívida e chegar aos 3%
de défice impostos pela União Europeia de forma
aleatória.
A greve e a manifestação dessa quinta-feira (22),
que juntou em Paris cerca de 25 mil trabalhadores do
setor ferroviário, foi a primeira de uma longa série
de protestos previstos para os próximos meses,
estando já agendadas paralisações a partir do dia 3
de Abril, de dois em cada cinco dias, até 28 de
junho. Isso se não houver acordo com o governo de
Macron, que classificam de "autoritário".
Entre as várias ofensivas está a transformação da
empresa pública de caminho de ferro (SNCF) em uma
empresa de capitais mistos (públicos e privados),
prevendo-se que essa seja a antecâmara da
privatização da empresa.
Os trabalhadores denunciam ainda o desinvestimento
em percursos menos lucrativos, contestando
igualmente a abertura à exploração privada da linha
férrea pública e a retirada de direitos
trabalhistas.
Em uma nota remetida na tarde dessa quinta (22), a
CGTP-IN alertava para o fato dessas medidas,
"definidas em sucessivos pacotes ferroviários da
União Europeia e que o governo francês procura agora
impor, em Portugal já levaram à privatização da CP
Carga, à degradação da prestação do serviço público
de transporte ferroviário e ao aumento dos preços,
bem como à retirada de direitos dos trabalhadores e
dos usuários".
Na sexta-feira (23), será a vez dos pilotos,
comisssários de bordo e pessoal de terra da Air
France fazerem uma greve para exigirem aumentos
salariais de 6%.
(Fonte: Abril)
Fonte: Portal Vermelho

23/03/2018 -
Fórum Mundial da Água conclui trabalhos após 300
conferências sobre o tema
Debates sobre agricultura, saneamento, revitalização
dos rios e acesso à água potável, além de
tecnologias de uso racional da água, foram alguns
dos temas das 300 conferências realizadas durante a
8ª edição do Fórum Mundial da Água, em Brasília. O
anúncio de envio ao Congresso Nacional de um projeto
para atualizar a Lei sobre Saneamento e a criação de
mais duas novas áreas de proteção nos arquipélagos
de São Pedro, São Paulo, Trindade e Martim marcaram
as possibilidades de avanço na área ambiental para o
Brasil.
Fonte: Agência Senado

23/03/2018 -
Empresa que atrasou homologação de rescisão
contratual não pagará multa
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho
isentou a Megaware Industrial Ltda. do pagamento da
multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT
a uma prestadora de serviços que teve a rescisão
contratual homologada fora do prazo legal. A decisão
segue o entendimento do TST de que, tendo havido o
pagamento das verbas rescisórias no prazo, a
homologação tardia não gera a multa.
A trabalhadora foi contratada pela Gester - Gestão
de Serviços Terceirizados Ltda. para prestar
serviços como auxiliar de produção na Megaware,
fábrica de equipamentos de informática em Belo
Horizonte (MG). Na reclamação trabalhista, ela
pleiteou, entre outras parcelas, a multa do
parágrafo 8º do artigo 477 da CLT, sustentando que a
rescisão foi homologada depois do prazo de dez dias
ali previsto.
Esse pedido foi julgado improcedente pelo juízo da
35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) porque,
segundo a sentença, a quitação das parcelas
rescisórias se deu dentro do prazo legal. O Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), no entanto,
reformou a sentença. Para o TRT, o pagamento das
verbas rescisórias desacompanhado da homologação do
acerto rescisório, além de não cumprir os requisitos
formais para sua validade, “causa prejuízos ao
trabalhador, que fica privado do acesso ao FGTS e do
recebimento do seguro-desemprego”.
Condenada a responder subsidiariamente pelo
pagamento da multa, a Megaware interpôs recurso de
revista ao TST.
O relator, ministro Walmir Oliveira da Costa,
ressalvou seu entendimento de que o depósito das
verbas rescisórias em conta bancária no prazo não
exonera a empresa do pagamento da multa. Todavia,
explicou que a Subseção 1 Especializada em Dissídios
Individuais (SDI-1) do TST tem entendido que o
objetivo da lei é garantir o rápido recebimento das
verbas rescisórias, a fim de proteger o empregado
que teve seu contrato de trabalho rescindido.
“Curvando-me ao posicionamento adotado pela SDI-1,
impõe-se concluir que o Tribunal Regional, ao
condenar a empresa ao pagamento da multa prevista no
artigo 477 da CLT em face apenas da homologação
tardia da rescisão contratual, divergiu da
jurisprudência sedimentada no âmbito deste
Tribunal”, concluiu. Por unanimidade, a Turma deu
provimento ao recurso da Megaware e excluiu da
condenação o pagamento da multa.
Processo: RR-1326-52.2011.5.03.0114
Fonte: TST

23/03/2018 -
Coordenadores de fiscalização do FGTS nos estados se
reúnem em Brasília
Objetivo do encontro é analisar resultados de
2017 e definir estratégias para 2018
Coordenadores e chefes dos projetos de fiscalização
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de
todo o Brasil se reuniram durante essa semana na
sede do Ministério do Trabalho, em Brasília. O
objetivo foi analisar os resultados da fiscalização
em 2017 e discutir estratégias para 2018.
O chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS no
Ministério do Trabalho, Jefferson Toledo, destacou a
importância do encontro: "Precisamos planejar em
conjunto. É fundamental ouvir quem está na ponta
para definir estratégias e metas para o Brasil",
destacou.
"Existem estratégias para identificação de empresas
com irregularidades no recolhimento do FGTS. Mas a
troca de experiências e o aperfeiçoamento do uso de
ferramentas tecnológicas são fundamentais para
melhorar nosso planejamento de fiscalização",
acrescentou o chefe do Setor de Fiscalização do FGTS
em Minas Gerais, Rogério Abreu.
Durante a reunião, foram apresentados os resultados
estaduais e nacional da fiscalização em 2017, quando
o Ministério do Trabalho recuperou R$ 4,2 bilhões
para o FGTS. O resgate desse valor foi possível
graças a ações fiscais em empresas que deixaram de
depositar o dinheiro nas contas vinculadas dos seus
trabalhadores.
O volume de dinheiro recuperado em 2017 foi 35,4%
maior do que em 2016, quando foram arrecadados R$
3,1 bilhões pela Inspeção do Trabalho. Em 2015, a
quantia havia sido de R$ 2,2 bilhões.
Desde a instituição da fiscalização eletrônica, em
2014, o Ministério do Trabalho tem impulsionado seus
resultados. "A capacitação dos auditores para
utilização de sistemas informatizados e para a
padronização das ações fiscais tem agilizado os
processos de fiscalização", explica Jefferson
Toledo.
Fonte: MTb

23/03/2018 -
Décima Região recebe a partir de 2 de abril
inscrições de processos para 4ª Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista
Os preparativos para a 4ª Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista já começaram. O evento
anualmente organizado pelo Conselho Superior da
Justiça do Trabalho (CSJT) em parceria com os
tribunais regionais do trabalho de todo o país,
nesta edição, vai acontecer no período de 21 a 25 de
maio. Por isso, de 2 a 24 de abril, trabalhadores e
empregadores poderão indicar processos para serem
incluídos na pauta do evento.
As solicitações devem ser feitas diretamente ao
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução
de Disputas (CEJUSC) da Justiça do Trabalho da 10ª
Região (Distrito Federal e Tocantins), somente pelo
e-mail cejusc.bsb@trt10.jus.br ou por mensagem de
texto enviada pelo WhatsApp, no celular (61)
99125-4099. Lembrando que os processos trabalhistas
indicados podem estar em qualquer fase de
tramitação.
A Semana
O evento nacional tem a finalidade de conscientizar e
mobilizar a sociedade para a ideia de que a
conciliação consiste em uma possibilidade viável e
eficiente de solução de litígios. Outro objetivo da
Semana da Conciliação Trabalhista é concentrar
esforços na conscientização e no incentivo da
população para a busca do diálogo e da conciliação.
Na edição de 2017, a Justiça do Trabalho de Brasília
aproveitou a ocasião para inaugurar uma sala
exclusiva para conciliação, no Foro Trabalhista de
Brasília. O local administrado pelo CEJUSC foi
utilizado pelas equipes que trabalharam na Semana da
Conciliação na realização de 200 audiências. No
total, as iniciativas realizadas pela Décima Região
culminaram no alcance de R$ 6,2 milhões em acordos.
Fonte: TRT10

22/03/2018 -
STF julga nesta quinta habeas corpus do
ex-presidente Lula para evitar prisão
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra
Cármen Lúcia, incluiu na pauta da sessão plenária
desta quinta-feira (22) o julgamento do pedido de
habeas corpus preventivo para o ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva.
A defesa de Lula quer, por meio deste habeas-corpus,
evitar a eventual prisão do ex-presidente após o
julgamento dos recursos conhecidos como embargos de
declaração no Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, em Porto Alegre, marcado para próxima
segunda-feira (26).
O ministro Marco Aurélio Mello iria apresentar uma
questão de ordem pedindo para que o habeas corpus
fosse pautado. Cármen Lúcia, que não pretendia levar
o assunto a plenário, se antecipou no anúncio. A
presidente da Corte precisou escolher entre pautar o
julgamento ou ser obrigada a analisar uma questão de
ordem proposta por outro ministro.
O julgamento do habeas corpus para Lula está marcado
para às 14h.
Fonte: Portal EBC

22/03/2018 -
Mais uma decisão mantém obrigatoriedade de
contribuição sindical
Por entender que a facultatividade da contribuição
sindical — prevista na Lei 13.467/2017, conhecida
como reforma trabalhista — viola a Constituição
Federal, o juiz Pedro Rogério dos Santos, da 3ª Vara
do Trabalho de São Caetano do Sul (SP), manteve a
obrigatoriedade do pagamento.
O beneficiado pela decisão foi o Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de São
Paulo, que ajuizou uma ação civil pública contra uma
empresa de laticínios pleiteando a declaração da
inconstitucionalidade de artigos da reforma e a
manutenção da contribuição.
Com isso, a empresa deverá recolher a contribuição
sindical de todos os empregados no mês de março (e
nos demais meses para os admitidos posteriormente),
sob pena de multa diária de R$ 1 mil por
trabalhador, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao
Trabalhador.
Na ação foram declaradas inconstitucionais, de forma
incidental, as expressões "desde que prévia e
expressamente autorizadas", do artigo 578;
"condicionado à autorização prévia e expressa", do
artigo 579; "que autorizaram prévia e expressamente
o seu recolhimento", do artigo 582; "observada a
exigência de autorização prévia e expressa prevista
no art. 579 desta Consolidação", do artigo 583; "que
venham a autorizar prévia e expressamente o
recolhimento", do artigo 602 da CLT; e, ainda, a
exigência de autorização prévia e expressa fixada no
545 da CLT.
De acordo com o juiz, a Constituição impõe aos
sindicatos o dever de representar toda a categoria
(associados ou não) e que a contribuição deve ser
paga indistintamente pelos empregados, pois essa é a
única forma de os objetivos impostos por ela e pela
CLT serem alcançados.
“Daí que, para fins da respectiva cobrança, é o
interesse da categoria que deve ser levado em
consideração pelo legislador ordinário, e não o
interesse individual de cada um de seus integrantes,
porque a contribuição sindical tem por finalidade
dar condições para que os sindicatos possam atuar na
defesa dos interesses daquela (categoria),
contribuindo para a sociedade, e no exercício de
suas prerrogativas”, afirmou.
O magistrado entende que a reforma trabalhista, ao
mesmo tempo em que priorizou a negociação coletiva,
enfraqueceu os sindicatos. “A facultatividade do
recolhimento faz com que o objetivo fixado pela
Constituição Federal (o interesse da categoria) para
a contribuição sindical não seja alcançado, porque a
maior parte, para não dizer a totalidade dos
trabalhadores — conforme permite concluir as regras
de experiência comum —, não concordará com o
recolhimento”, explicou.
Profusão de ações
Levantamento elaborado pela Central dos Sindicatos
Brasileiros (CSB) mostra que mais de 30 entidades
sindicais já conseguiram a manutenção da
contribuição obrigatória.
Desde que entrou em vigor, a reforma trabalhista vem
sendo contestada judicialmente. Somente no Supremo
são 20 ações questionando a lei, sendo ao menos 14
sobre a contribuição sindical. Com informações da
Assessoria de Imprensa do TRT-2. ACP
1000182-96.2018.5.02.0473
Fonte: Consultor Jurídico

22/03/2018 -
Plenário aprova pedido de urgência para projeto
sobre desoneração da folha
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta
quarta-feira (21), por 342 votos a 46, o regime de
urgência para o Projeto de Lei 8456/17, do Poder
Executivo, que acaba com a desoneração da folha de
pagamento para a maioria dos setores hoje
beneficiados.
Segundo o texto, voltam a contribuir sobre a folha
as empresas dos ramos de tecnologia da informação,
teleatendimento (“call center”), hoteleiro, comércio
varejista e alguns segmentos industriais, como de
vestuário, calçados e automóveis.
Essas empresas voltarão a contribuir pela folha de
pagamento, com alíquota de 20%, após 90 dias da
publicação da futura lei.
(Mais informações: Câmara)
Fonte: Agência Câmara

22/03/2018 -
Banco Central volta a reduzir juros básicos da
economia; taxa Selic fica em 6,5% ao ano
Pela 12ª vez seguida, o Banco Central (BC) baixou os
juros básicos da economia. Por unanimidade, o Comitê
de Política Monetária (Copom) reduziu nesta
quinta-feira (21) a taxa Selic em 0,25 ponto
percentual, de 6,75% ao ano para 6,5% ao ano. A
decisão era esperada pelos analistas financeiros.
Com a nova redução , a Selic continua no menor nível
desde o início da série histórica do Banco Central,
em 1986. Em comunicado, o Copom informou que a
inflação no início do ano ficou abaixo do esperado e
indicou que que pode promover um novo corte na
próxima reunião, na metade maio.
Taxa que serve de base para os demais juros da
economia, a Selic é o principal instrumento do Banco
Central para manter a inflação sob controle.
Fonte: Portal EBC

22/03/2018 -
Prévia da confiança da indústria tem alta de 1,7
ponto em março, diz FGV
O Índice de Confiança da Indústria teve uma alta de
1,7 ponto na prévia de março deste ano na comparação
com o resultado consolidado de fevereiro. Caso o
resultado preliminar se confirme na divulgação final
da pesquisa, o indicador alcançará o patamar de
102,1 pontos, o maior desde junho de 2013 (104,9
pontos). A informação foi dada nesta quarta-feira
(21) pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
A alta da confiança é resultado da melhora tanto das
expectativas quanto das avaliações sobre o momento
presente. O Índice de Expectativas subiu 2,3 pontos
em março e atingiu 103,7 pontos na prévia, o maior
desde junho de 2013 (104,9). O Índice da Situação
Atual (ISA) subiu 1,0 ponto e chegou a 100,4 pontos.
O resultado preliminar de março indica alta de 0,5
ponto percentual no Nível de Utilização da
Capacidade Instalada da Indústria, para 76,1%, o
maior desde maio de 2015 (76,6%). O resultado final
da pesquisa será divulgado no próximo dia 27.
Fonte: Agência Brasil

22/03/2018 -
Confiança do empresário industrial fica estável em
março
O empresário brasileiro manteve este mês a confiança
na economia e nos negócios, mostra o Índice de
Confiança do Empresário Industrial (Icei), divulgado
nesta quarta-feira (21) pela Confederação Nacional
da Indústria (CNI). O indicador permaneceu
praticamente estável na comparação com o mês
anterior, com a leve variação de 58,8 para 59
pontos. Essa foi a mesma pontuação observada em
janeiro, mês em que a confiança chegou ao maior
patamar em quase sete anos, segundo a CNI.
Os indicadores da pesquisa variam de 0 a 100 pontos.
Quando o Icei está acima de 50 pontos, indica que os
empresários estão confiantes. O indicador de março
deste ano é 5 pontos superior ao registrado no mesmo
período de 2017 e 4,8 pontos superior à média
histórica de 54,2 pontos.
Segundo a CNI, assim como no mês anterior, a
confiança é maior em grandes empresas, índice que se
manteve em 60,4 pontos. Entre as empresas de pequeno
porte houve crescimento de 0,7 ponto, tendo o índice
passado de 55,9 para 56,6 pontos. As médias empresas
apresentaram leve crescimento, de 0,1 ponto,
alcançando 58,4 pontos.
Esta edição da pesquisa foi feita entre 1º e 13 de
março com 2.824 empresas, sendo 1.112 de pequeno
porte, 1.170 médias e 642 grandes.
Fonte: Agência Brasil

22/03/2018 -
Salário-maternidade deverá ser pago em no máximo 30
dias, aprova a CAS
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta
quarta-feira (21) projeto que estabelece um prazo
máximo de 30 dias para o pagamento do
salário-maternidade, a contar a partir de seu
requerimento. O projeto (PLS) 296/2016, do senador
Telmário Mota (PTB-RR), foi aprovado em caráter
terminativo e segue para a Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, caso o prazo não seja
cumprido, o benefício será então concedido
automaticamente, de maneira provisória. O objetivo,
como apontou o relator, senador Hélio José (Pros-DF),
é evitar que as mães acabem sendo punidas pela
morosidade no atendimento por parte do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS).
— Confirmando todos os requisitos, então o pagamento
do salário-maternidade torna-se definitivo. Caso
contrário, há a cessação imediata. E em caso de
má-fé, os valores terão que ser restituídos —
afirmou o senador.
Recentemente, por meio de uma parceria do INSS com
os cartórios, passou a ser possível a concessão do
benefício já a partir do registro de nascimento da
criança. Mas isso só é possível para registros
feitos em cartórios que aderiram ao Sistema Nacional
de Informações de Registro Civil (Sirc). Os demais
casos continuam sujeitos à solicitação de
requerimento junto ao INSS.
Fonte: Agência Senado

22/03/2018 -
Licença-maternidade pode passar a ser contada após a
alta do bebê prematuro
Em caso de parto prematuro, os 120 dias na
licença-maternidade a que tem direito a mãe deverão
passar a ser contados somente após a alta hospitalar
da criança, determina o projeto (PLS) 241/2017,
aprovado nesta quarta-feira (21) pela Comissão de
Assuntos Sociais (CAS).
O texto, da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), foi
parovado em caráter terminativo e segue para a
análise da Câmara dos Deputados.
— Pela lei atual, por exemplo, se uma criança
prematura fica internada por 45 dias, este período é
contado. Entendo que a excepcionalidade não pode
penalizar a família, suprimindo dias essenciais de
convívio, principalmente para a criança e a mãe -
afirmou Rose de Freitas durante a reunião.
A relatora foi a presidente da CAS, senadora Marta
Suplicy (PMDB-SP). Ela lembrou que recentemente o
Senado aprovou a PEC 99/2015, com o mesmo objetivo,
embora seja mais ampla, pois beneficia também as
mães que são servidoras públicas, e não só as que
têm contrato de trabalho pela CLT. Mas a PEC ainda
depende de deliberação da Câmara dos Deputados, e
seu trâmite encontra-se parado devido à intervenção
federal na segurança pública do Rio de Janeiro.
Marta citou dados da Fiocruz segundo os quais a taxa
de prematuridade no Brasil, de11,5%, é quase duas
vezes superior à europeia.
— É consenso científico que a prematuridade é o
maior fator de risco pro recém-nascido adoecer ou
vir a falecer, não só após o nascimento, mas ainda
durante a infância ou já na vida adulta. Eventuais
prejuízos podem extrapolar a saúde física, atingindo
dimensões cognitivas e comportamentais. Muitas vezes
quanto mais precoce é o nascimento, mais
complicações e sequelas podem acontecer — alertou a
senadora, reforçando a relação existente entre o
tempo de internação do bebê e os procedimentos
invasivos aos quais pode ser submetido na UTI —
observou a relatora.
Além disso, Marta afirmou que muitas vezes mães de
bebês prematuros se vêem forçadas a largar seus
empregos devido à indefinição relacionada aos
períodos de internação.
Fonte: Agência Senado

22/03/2018 -
Comissão de MP que autoriza privatização da Eletrobras realizará três
audiências públicas
A comissão mista que analisa a Medida Provisória 814/2017 aprovou nesta
quarta-feira (21) o plano de trabalho proposto pelo relator, deputado Julio
Lopes (PP-RJ). O cronograma prevê a realização de três audiências públicas,
que serão realizadas nos dias 27 de março e 3 e 4 de abril. Lopes pretende
entregar o relatório até 10 de abril.
A medida provisória revogou um dispositivo da Lei 10.848/2004 para excluir a
proibição de privatização da Eletrobras e de suas subsidiárias. O texto
também alterou outras leis do setor para garantir o suprimento de energia
elétrica aos chamados sistemas isolados, que atendem às populações dos
estados da Região Norte. O objetivo é viabilizar a privatização das
distribuidoras dessa região que hoje estão sob controle da Eletrobras, como
a Eletroacre, a Amazonas Energia e a Ceron (Rondônia).
A lista de convidados para as audiências públicas ainda será elaborada, mas
deverão ser chamados, entre outros, o secretário-executivo do Ministério de
Minas e Energia, Paulo Pedrosa; o presidente da Eletrobras, Wilson Ferreira
Junior; e o ex-presidente da estatal Luiz Pinguelli Rosa.
Durante a reunião, o senador Humberto Costa (PT-PE) sugeriu a participação
dos expositores nas audiências públicas de modo a viabilizar o
contraditório, colocando-se favoráveis e contrários à proposta dentro de
cada um dos debates que serão realizados.
A MP chegou a ser parcialmente suspensa em janeiro deste ano por uma
liminar, do juiz Cláudio Kitner, da 6ª Vara Federal de Pernambuco, que
anulava o 3º artigo do texto para impedir a privatização. Uma decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF), contudo, derrubou a liminar em fevereiro.
Fonte: Agência Senado

22/03/2018 -
Ministro rejeita trâmite de ADI contra lei sobre
reajuste do salário mínimo
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal
(STF), não conheceu (rejeitou a tramitação) da Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5880, ajuizada
pelo Sindicato Nacional dos Aposentados,
Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi)
contra dispositivo da Lei 13.152/2015, que dispõe
sobre a política de reajuste do salário mínimo e dos
benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência
Social para o período de 2016 a 2019. O relator
verificou que a entidade não tem legitimidade para
ajuizar a ADI.
O ministro explicou que, na estrutura sindical
brasileira, somente as confederações sindicais são
partes legítimas à propositura das ações do controle
concentrado de constitucionalidade. “Ou seja, tal
legitimidade não alcança os sindicatos e as
federações, ainda que possuam abrangência nacional”,
afirmou. No caso dos autos, o Sindnapi é uma
entidade sindical de primeiro grau, não integrando o
rol exaustivo dos legitimados previsto no artigo
103, inciso IX, da Constituição Federal.
O ministro Luiz Fux ressaltou ainda que a
repercussão do dispositivo legal questionado não se
restringe à esfera jurídica dos associados do
Sindnapi, pois afeta todos os trabalhadores que
recebem salário mínimo e as pessoas que percebem
benefícios previdenciários ou assistenciais
calculados com base no salário mínimo, ao passo que
a entidade representa apenas aposentados,
pensionistas e idosos. “Dessa forma, o requerente
carece de representatividade adequada para impugnar
a norma ora questionada”, concluiu.
Fonte: STF

22/03/2018 -
Vendedora consegue reverter pedido de demissão não
homologado por sindicato
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho
deu provimento a recurso de uma ex-vendedora da
Valisère Indústria e Comércio Ltda. para anular seu
pedido de demissão e condenar a empresa ao pagamento
das diferenças rescisórias. Segundo a decisão, o
descumprimento da formalidade da homologação da
rescisão contratual com assistência do sindicato da
categoria anula a demissão do empregado.
Na reclamação trabalhista, a vendedora disse que foi
coagida a pedir demissão após retornar da
licença-maternidade “e sofrer intensa perseguição
pela empresa”. O juízo da 81ª Vara do Trabalho de
São Paulo e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região (SP), no entanto, consideraram válido o
pedido. Segundo o TRT, a falta da assistência
sindical gera apenas uma presunção favorável ao
trabalhador. No caso, a empresa apresentou o pedido
de demissão assinado pela própria empregada. Esta,
por sua vez, não comprovou a coação alegada.
No recurso de revista ao TST, a vendedora sustentou
que a homologação na forma prevista no artigo 477,
parágrafo 1º, da CLT é imprescindível e, na sua
ausência, seu pedido de demissão deve ser
desconsiderado.
O relator, ministro Alexandre Agra Belmonte,
observou que a Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais (SDI-1) do TST decidiu que a exigência
prevista na CLT é imprescindível à formalidade do
ato. “Se o empregado tiver mais de um ano de
serviço, o pedido de demissão somente terá validade
se assistido pelo seu sindicato”, concluiu,
ressalvando seu entendimento pessoal sobre a
matéria.
Processo: RR-1987-21.2015.5.02.0081
Fonte: TST

22/03/2018 -
Aprovado na CAS modelo mais descentralizado para o
Sine
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta
quarta-feira (21) o projeto (PLC 183/2017) enviado
pela Presidência da República que modifica a gestão
do Sistema Nacional de Emprego (Sine). O relator da
proposta foi o senador Armando Monteiro (PTB-PE). O
texto segue para análise da CCJ.
Mais descentralizado, o novo modelo cria mecanismos
de gestão e financiamento para os governos estaduais
e municipais, porém mantendo a coordenação federal.
- O grande diferencial na melhoria da gestão
proposta é a descentralização de recursos no repasse
fundo a fundo, potencializando a rede de
atendimento. Também determina que estas
transferências são de natureza obrigatória e
continuada - apontou Armando Monteiro, como "ponto
mais efetivo" do projeto.
O Sine atua no âmbito do Programa do
Seguro-Desemprego. Financiado pelo Fundo de Amparo
ao Trabalhador (FAT), encaminha interessados a
entrevistas de emprego, emite carteiras de trabalho
e paga o seguro-desemprego.
Entre outras modificações no modelo em vigor, o
projeto permite aos integrantes do sistema recorrer
a operações de crédito internacionais, visando
reforço de caixa.
A proposta também fortalece a participação social ao
atribuir caráter deliberativo aos Conselhos
Tripartites (governos, trabalhadores e
empregadores), criados para fiscalizar a destinação
de recursos do FAT. Seis centrais sindicais vão
representar os trabalhadores e dez confederações, os
empregadores.
Outra mudança importante é que a transferência de
recursos federais aos estados e municípios, no
âmbito do Sine, passa a ser automática. Hoje o
repasse é feito por convênios, que precisam ser
constantemente renovados.
Combate ao desemprego
Ainda pelo texto aprovado, o Sine deverá visar a
adequação entre oferta e demanda da força de
trabalho, em todos os níveis de ocupação e
qualificação. Também buscará parcerias com os
sistemas de educação, de qualificação profissional e
tecnológica.
Outro ponto será o desenvolvimento de aplicativos e
soluções tecnológicas no atendimento aos
trabalhadores, além de articulação permanente com
outros órgãos estatais, priorizando populações em
vulnerabilidade social.
Também caberá ao Sine divulgar informações sobre o
mercado formal e informal de trabalho, a concessão
do abono salarial, a coordenação da certificação
profissional e o cadastramento de trabalhadores
desempregados.
Fonte: Agência Senado

22/03/2018 -
Juizado especial cível poderá ter de contar apenas
dia útil em prazo processual
A contagem apenas de dias úteis para qualquer ato
processual nos juizados especiais cíveis, inclusive
para interposição de recursos, pode se tornar uma
realidade no país. Um projeto de lei do Senado (PLS
36/18) com esse objetivo foi aprovado hoje (21) pela
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
Caso não seja apresentado nenhum recurso para
análise da proposta no plenário da Casa, o texto
seguirá direto para análise dos deputados.
Para a relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), a
proposta vai uniformizar os procedimentos adotados
pelos tribunais dos estados. Segundo ela, há cortes
que adotam os dias úteis e outros consideram os dias
corridos, causando confusão principalmente entre os
advogados. “O novo regramento do CPC [Código de
Processo Civil], que adotou a contagem dos prazos
processuais em dias úteis, também deve ser aplicado
aos juizados especiais cíveis”, defendeu.
Fonte: Agência Brasil

21/03/2018 -
NCST: José Calixto avalia audiência com ministro
Fachin para discutir ADIn sobre reforma trabalhista
Na oportunidade da audiência com ministro do STF,
presidente da NCST questiona pontos polêmicos da Lei
13.467/2017.
Calixto avaliou como positivo o encontro.
Nesta segunda-feira (19/03) o presidente da Nova
Central Sindical de Trabalhadores – NCST, José
Calixto Ramos, acompanhado da assessora jurídica da
entidade, Zilmara Alencar; do presidente da Central
de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB,
Adilson Gonçalves Araújo e do deputado federal,
Orlando Silva (PCdoB-SP); participou de audiência
com o ministro do Supremo Tribunal federal (STF),
Edson Fachin, com a finalidade de debater Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADIn
5.794) que questiona legalidade da
Lei 13.467/2017,
a chamada “reforma” Trabalhista. Na ocasião, as
lideranças sindicais, suas respectivas assessorias
jurídicas e o parlamentar levantaram argumentos
contrários a diversos pontos da lei aprovada à
revelia do que consideram uma discussão mínima
necessária para aprovação de uma matéria de tamanho
impacto social.
“O ministro Edson Fachin, relator da ADIn provocada
pela Confederação Nacional dos Trabalhadores dos
Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo –
CONTTMAF, foi bastante paciente, respeitoso e
cordial. Mesmo com outras três audiências tratando
do mesmo tema, o ministro ouviu pacientemente nossos
argumentos na audiência provocada pelo deputado
Orlando Silva. Saímos desse encontro na esperança,
claro que sem certeza, de que Fachin possa
encaminhar relatório favorável às alterações
sugeridas no processo”, avaliou o presidente da
NCST.
Durante o encontro, questionamentos sobre trabalho
intermitente – e seus impactos na arrecadação
previdenciária -; mudanças nas regras para
afastamento de gestantes e lactantes do trabalho
insalubre; alteração da matéria tributária que
regulamenta a contribuição sindical por meio de lei
ordinária; e negociações diretas com empregados sem
o intermédio do sindicato de sua respectiva
categoria, foram algumas das pautas mais discutidas
durante a audiência.
“Nós estamos no último degrau da escalada judicial
que persegue correções urgentes no que consideramos
um atentado às leis de proteção ao trabalho. Se o
ministro entender que nossas reclamações, através da
Ação Direta de Inconstitucionalidade, têm
procedência, vai nos ajudar muito. Claro que, como
relator, ele não poderia afirmar isso em hipótese
alguma. No entanto, se ele assim proceder, damos um
passo importante no sentido de corrigir tantas
regras precarizadoras inseridas nessa lei. Nosso
próximo passo é buscar a viabilidade de uma
audiência com a própria presidente do Supremo,
ministra Carmem Lúcia, para conversarmos sobre o
encaminhamento da matéria no âmbito STF”, concluiu
Calixto.
Fonte: NCST

21/03/2018 -
Vitórias judiciais e assembleias reforçam
recolhimento da contribuição sindical
O sindicalismo tem colhido frutos na luta pelo
custeio. A garantia de sustentação material das
entidades está sendo buscada em várias frentes. Por
um lado, ações na Justiça questionam a
constitucionalidade dos artigos da Lei 13.467/17,
que acabam com o desconto obrigatório. Outro caminho
tem sido a realização de assembleias, para aprovar a
manutenção da cobrança.
Em ambos os casos, os resultados aparecem. As
decisões judiciais favoráveis ao recolhimento da
contribuição crescem em todo o País.
Uma das mais recentes vem de Guarulhos. O juiz
Renato Luiz de Paula Paz, da 3ª Vara do Trabalho,
determinou que a Honeywell, empresa do setor
automotivo, recolha valor referente a um dia de
trabalho dos seus empregados, no mês de março. A
decisão beneficia o Sindicato dos Metalúrgicos de
Guarulhos e Região, autor da ação.
Pelo Brasil, vários Sindicatos já obtiveram
liminares para obrigar empresas a fazerem o
desconto. Há decisões de primeira e segunda
instâncias.
Segundo levantamento do Valor Econômico, outras
liminares devem ser proferidas. O jornal destaca que
só o escritório Bertolino & Vargas Advogados
Associados, de Campinas (SP), ajuizou mais de 30
ações. Em Santa Catarina, o escritório Beirith
Advogados Associados ingressou com cerca de 50
pedidos em nome de Sindicatos.
A última palavra sobre o tema será do Supremo
Tribunal Federal, que recebeu 13 Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (Adins) sobre o tema.
Gherardi - O experiente advogado Hélio
Gherardi, que subscreve a ação impetrada pela
Federação Nacional dos Frentistas (Fenepospetro),
está otimista. “Temos boas chances. As
possibilidades são grandes”, diz.
O lastro das ações é que a reforma trabalhista não
poderia ter alterado a contribuição sindical por ser
uma lei ordinária – a Lei 13.467, de 2017. Por ser
tributo, o fim da obrigatoriedade de recolhimento só
poderia ser determinado por meio de lei
complementar.
Em conversa com a Agência Sindical, dr. Gherardi
acrescenta: “Outra falha da lei é que ela legisla
sobre matéria financeira, impondo renúncia fiscal à
União – que recebe parte do imposto sindical. É
outra inconstitucionalidade”.
Assembleias - Muitos Sindicatos optaram por
assembleias gerais, que têm aprovado maciçamente o
recolhimento da contribuição. Quanto a essa
possibilidade, de autorização coletiva, a Nota
Técnica 02/2018 da Secretaria de Relações do
Trabalho, órgão do Ministério do Trabalho, reforça a
posição das entidades de classe.
Segundo a nota, “em sintonia com os mandamentos
constitucionais (Art. 8º, III, CF/88), compreende-se
que a anuência prévia e expressa da categoria a que
se referem os dispositivos que cuidam da
contribuição sindical, com o advento da Lei nº
13.467, de 13 de julho de 2017, pode ser consumada a
partir da vontade da categoria estabelecida em
assembleia geral”.
Fonte: Agência Sindical

21/03/2018 -
Justiça manda prefeitura de Campinas descontar
contribuição sindical
O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (15ª
Região) determinou que a prefeitura da cidade
desconte a contribuição sindical dos servidores,
independente de autorização prévia ou não dos
trabalhadores.
A decisão, em caráter liminar, acolheu recurso do
Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público
Municipal de Campinas (STMC) a uma decisão na
primeira instância. Dia 9, a juíza Ana Flávia de
Moraes Garcia Cuesta negou pedido de tutela
antecipada para que a prefeitura efetuasse o
desconto. O mérito da ação ainda será julgado.
Ação - O Sindicato argumenta que a Justiça,
inclusive o Supremo Tribunal Federal, reconhece que
a contribuição sindical é um tributo, até porque
parte dos valores descontados dos trabalhadores são
revertidos aos cofres da União.
Ao conceder a liminar, o juiz Marcus Menezes
Barberino Mendes aponta que a contribuição é
prevista na Constituição, sendo que a mudança
efetuada por lei ordinária (reforma trabalhista)
abala a segurança jurídica e a confiança do cidadão
na Constituição.
O magistrado lembra ainda que a n ova legislação
também afeta “a organização do sistema sindical, na
medida em que cria empecilhos ao exercício da
liberdade sindical, por fazer cessar abruptamente a
sua principal fonte de custeio".
Mais informações: http://portal.trt15.jus.br
Fonte: Agência Sindical

21/03/2018 -
Padilha defende manutenção de projeto original do
governo que reduz desoneração
O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha,
reforçou nesta terça-feira (20) a intenção do
governo de realocar recursos da reoneração da folha
de pagamento de setores empresariais para a área da
segurança pública. Segundo ele, o objetivo do
governo continua sendo o de aprovar, da forma como
foi enviado pelo Palácio do Planalto, o projeto que
reduz a desoneração de 56 setores da economia.
“A reoneração passou a ser muito importante diante
da necessidade que surgiu de canalizar recursos para
a segurança pública. O governo colocou como sendo
sua posição para poder resolver a questão da
segurança voltar ao texto original”, disse Padilha,
ao sair de encontro da Executiva Nacional do MDB, no
Congresso Nacional.
Além de negociar com os partidos da base aliada, o
ministro informou que tem promovido reuniões com o
ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e o
presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para
aprovar a versão original da matéria, que acaba com
a desoneração de quase todos os 56 setores
beneficiados atualmente.
No entanto, o relator do texto, deputado Orlando
Silva (PCdoB-SP), disse que apresentará um
substitutivo propondo a continuidade da desoneração
em cerca de 20 setores, sob o risco de a medida
gerar muitos desempregos. O parlamentar, que defende
um acordo para aprovação da matéria ainda esta
semana, disse que tem negociado com deputados da
base e da oposição a busca de um “consenso
possível”.
Enviado há um ano pelo Poder Executivo , o projeto
de lei reonera uma série de setores que eram
beneficiados com a desoneração da folha de
pagamentos, mantendo-a apenas para atividades como
transporte rodoviário coletivo de passageiros,
transporte ferroviário e metroviário de passageiros,
construção civil e comunicação. A estimativa inicial
era de que R$ 10 bilhões fossem arrecadados com o
fim do benefício, mas os números devem se reduzir
drasticamente já que, mesmo depois de aprovada, a
proposta precisa passar pela noventena, que prevê
intervalo de 90 dias antes de mudanças na cobrança
de tributos.
Fonte: Portal EBC

21/03/2018 -
CNI apresenta agenda legislativa com 14 propostas
estratégicas para 2018
A Confederação Nacional da Indústria apresentou
nesta terça-feira (20) uma agenda com 14 propostas
de leis em tramitação no Congresso Nacional, cuja
aprovação é considerada “urgente”. Essas propostas
fazem parte da Agenda Legislativa da Indústria 2018,
documento que apresenta um total de 129 propostas
classificadas como “estratégicas” pelo setor
industrial.
Entre as propostas defendidas pelos empresários
estão as reformas tributária e previdenciária, a
regulação do tratamento de dados pessoais,
incentivos à pesquisa científica e tecnológica,
melhorias na Lei Geral de Micro e Pequenas Empresas,
e a regulamentação do lobby.
“Esse documento representa um exercício de confiança
no país”, resumiu o presidente da CNI, Robson Braga
de Andrade, referindo-se à segurança jurídica que a
aprovação dessas matérias representarão para que as
empresas invistam no país.
Segundo ele, “é necessário [ao Congresso Nacional]
insistir na agenda de reformas, em especial a da
Previdência, peça imprescindível parar a reversão da
escalada da dívida pública”. Essa “pauta mínima”
apontada pela CNI inclui também a Lei Geral do
Licenciamento Ambiental que, de acordo com a
entidade, “é um texto equilibrado e amadurecido ao
longo de 14 anos de debate”.
Também presente no evento, o presidente da Câmara,
Rodrigo Maia (DEM-RJ) disse que está elaborando, com
a ajuda do Banco Central e da equipe econômica, uma
agenda com 12 propostas que, juntas com a agenda
apresentada pela CNI, “vão ajudar o Congresso a
cumprir seu papel de colocar o Brasil no século 21”,
no sentido de “melhorar a vida da sociedade, e não
de poucas pessoas”.
Em meio a elogios à reforma trabalhista, Maia fez
críticas à Justiça trabalhista pela “afronta” de
algumas de suas autoridades em se recusarem a
aplicar as novas regras. “A legislação trabalhista
de fato prejudicava o trabalhador. Agora teremos
problema com a Justiça do Trabalho que se recusou a
aplicar a nova lei. Temos de encarar essa afronta à
democracia e ao legislativo brasileiro”.
Segundo Maia, a Justiça do Trabalho custa “muito
caro” ao Brasil. “E será que ela atende à sociedade
e aos trabalhadores brasileiros? Do meu ponto de
vista, não”, disse o presidente da Câmara.
Maia também manifestou contrariedade quanto à medida
provisória que antecipa a cobrança de Imposto de
Renda de fundos exclusivos de investimentos,
considerada prioritária pelo governo. “Tenho me
oposto porque se cria regra para o empresário
investir. Se no meio do processo muda-se o processo,
há insegurança fiscal. Você cria insegurança
jurídica”.
Representando o Senado no evento da CNI, o
vice-presidente da Casa, deputado Cássio Cunha Lima
(PSDB-PB) disse que está “disposto para colaborar
dentro da pauta apresentada pela industria
brasileira”, acrescentando considerar necessário
somar a essas pautas a questão da segurança pública.
Ainda dentro das propostas da CNI, Andrade defendeu
a aprovação do projeto de lei que estabelece o marco
legal para as agências reguladoras, por conferir
“caráter técnico à avaliação de impacto regulatório
feito por essas instituições”.
A Agenda Legislativa apresentada pela CNI consultou
1.250 sindicatos que congregam mais de 700 mil
empresas, além de associações setoriais.
Fonte: Agência Brasil

21/03/2018 -
CCJ debate corte de verbas para combate à violência
contra a mulher
O Brasil ainda está entre os países com os maiores
índices de feminicídios e de violência contra a
mulher. O assunto foi discutido em audiência pública
na Comissão de Constituição e Justiça do Senado
(CCJ) nesta terça-feira (20). Enquanto a senadora
Angela Portela (PDT-RR) afirmou que o governo
federal cortou os recursos de 2018 para combater
esse tipo de violência, o senador Antonio Anastasia
(PSDB – MG), autor do requerimento para a audiência,
destacou a importância da família para fortalecer o
respeito aos direitos da mulher.
Fonte: Agência Senado

21/03/2018 -
Braga defende estabilidade de dois anos para
servidores se Eletrobrás for privatizada
Durante a reunião da Comissão de Infraestrutura (CI)
desta terça-feira (20), o senador Eduardo Braga
(PMDB-AM), presidente do colegiado, informou que
apresentará emenda para alterar o texto da Medida
Provisória 814/2017, da desestatização da
Eletrobras. Ele pretende garantir estabilidade de
dois anos aos trabalhadores do setor elétrico, caso
a privatização realmente seja aprovada. Braga é
também presidente da comissão mista que analisa a
MP.
- Seria uma garantia adicional de um fundo, uma
indenização adicional de dois anos com férias e
décimo terceiro proporcionais, seria uma rede de
proteção para os servidores – disse.
Braga conclamou a bancada de senadores do Norte e
Nordeste (AM, RO, AC, RR, AP, PI e AL), afetados com
a medida provisória, a participar ativamente da
reunião da comissão mista da MP 814/2017, agendada
para esta quarta-feira (21). Ele quer evitar a
aprovação do texto sem que sejam consideradas as
características peculiares da Amazônia e dos
trabalhadores que dedicaram a vida ao setor elétrico
na região e enfrentarão dificuldades em se recolocar
no mercado de trabalho.
- É imprescindível o debate nessa comissão mista,
para que não sejamos tratorados – defendeu.
Pontos como o risco hidrológico e o deficit
financeiro do mercado livre de energia elétrica, que
chega a R$ 7 bilhões e é um dos principais motivos
da falta de liquidez no setor elétrico para
investimento em programas importantes, como o Luz
para Todos, também precisam ser esclarecidos, disse
o senador. O deputado Júlio Lopes (PP-RJ) é o
relator da MP.
Fonte: Agência Senado

21/03/2018 -
Trabalhador só responde por honorários de perícia
que for designada após reforma
Juiz determinou que União custeie honorários
periciais em que trabalhador pobre ficou sucumbente.
A responsabilidade pelo pagamento de honorários
periciais é da parte sucumbente na pretensão do
objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça
gratuita. A regra, no entanto, só vale para perícias
requeridas após a vigência da reforma trabalhista.
Assim entendeu o juiz do Trabalho Ricardo Gurgel
Noronha, da 1ª vara de Pedro Leopoldo/MG.
A ação trabalhista foi ajuizada pelo empregado de
uma prestadora de serviços auxiliares de transporte
aéreo. O trabalhador apresentou declaração de
pobreza, razão pela qual lhe foram deferidos os
benefícios da Justiça gratuita. Ele alegou ter
problemas auditivos em razão das atividades de
“auxiliar de rampa” que desenvolvia na empresa.
Assim, pediu indenizações por danos moral e material
e, para tanto, requereu a realização de perícia
médica, com o fim de demonstrar a doença relacionada
ao trabalho. O médico perito, por sua vez, concluiu
que a perda auditiva não se relacionava às suas
atividades na empresa, além de não ter sido agravada
pelo trabalho, e também não lhe causou incapacidade.
A CLT, em seu artigo 790-B, isentava o empregado
beneficiário da Justiça gratuita do pagamento dos
honorários do perito, mesmo que ele não fosse
vencedor no objeto da perícia realizada na ação
trabalhista. Nesse caso, os honorários periciais
ficariam a cargo da União. Mas a reforma trabalhista
modificou o artigo 790-B da CLT, o qual passou a ter
a seguinte redação: “A responsabilidade pelo
pagamento de honorários periciais é da parte
sucumbente na pretensão do objeto da perícia, ainda
que beneficiária da justiça gratuita”.
Como foi o trabalhador a parte sucumbente no objeto
da perícia, de acordo com a nova lei trabalhista ele
teria de arcar com o pagamento dos honorários
periciais. No entanto, como a perícia foi designada
antes da vigência da lei, o julgador entendeu que o
reclamante não pode ser responsabilizado.
“Ainda que fosse aplicada a regra de direito
intertemporal prevista no CPC (de forma supletiva e
subsidiária), o art. 1.047 do CPC/15 contempla a
aplicação da nova legislação, em relação ao direito
probatório, apenas às provas requeridas ou
determinadas de ofício pelo juiz a partir da data de
início de vigência."
O trabalhador foi isentado do pagamento dos
honorários periciais, fixados em R$ 1 mil, que
ficaram a cargo da União, na forma da resolução
66/2010 do CSJT. Processo:
0010303-26.2016.5.03.0092
Fonte: Jusbrasil

20/03/2018 -
Debatedores querem reforço da representação sindical
e obrigatoriedade do imposto sindical
A regulamentação do direito de greve, o
fortalecimento dos sindicatos e da representação
coletiva e o retorno da contribuição sindical
compulsória para filiados e não filiados. Estes
foram os principais tópicos mencionados por
representantes sindicais e estudiosos da legislação
trabalhista durante audiência pública da Subcomissão
Temporária do Estatuto do Trabalho (CDHET), que
trouxe sugestões para a elaboração do Estatuto,
ocorrida nesta segunda-feira (19).
À frente da elaboração do texto na CDHET, o senador
Paulo Paim (PT-RS) criticou a Reforma Trabalhista
feita em 2017, que, segundo ele, tem dispositivos
que pretendiam modernizar, mas na verdade se
mostraram retrocessos em direitos ao trabalhador,
como a jornada intermitente.
Paim disse que a Lei 13.467/2017 desmontou o
movimento sindical, privilegiando as negociações
individuais e diminuindo o poder de mediação das
instituições que representavam a parte mais fraca da
equação nas demissões.
— Estão varrendo o movimento sindical, e isso é um
equívoco. Sinceramente, na verdade isso é uma
burrice – afirmou Paim.
Contribuição
Todos os participantes da audiência compartilharam a
visão de que a atualização da Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT) enfraqueceu os sindicatos,
privilegiando as negociações individuais. Além da
diluição do poder sindical, outro golpe aplicado
contra essas instituições foi a retirada da
contribuição sindical obrigatória pela Reforma
Trabalhista, disseram os debatedores.
- Vivemos num país capitalista, onde sem dinheiro
nada se faz. É importante que as entidades
sindicalistas tenham dinheiro para que as lutas dos
trabalhadores sejam efetivadas – disse João Hilário
Valentim, procurador regional do Trabalho.
Ele sugeriu que o tributo volte a ser compulsório,
mas com o “direito de oposição” exercido
posteriormente pelo trabalhador, perante o
sindicato. Nessa busca pelo que se poderia chamar de
reembolso do imposto descontado, os dirigentes
sindicais teriam a chance de demonstrar o que é
feito com o recurso, levando o contribuinte a
repensar sua decisão, explicou Valentim.
Único representante de sindicatos patronais que
compareceu à audiência, Luigi Nese, da Confederação
Nacional de Serviços (CNS), lembrou que a
contribuição sindical não deixou de existir, apenas
se tornou facultativa, e isso tem gerado muita
insegurança jurídica. A escolha representou uma
queda brutal na arrecadação e manutenção dos
sindicatos dos trabalhadores.
Em sua visão, os associados aos sindicatos não devem
deixar de recolhê-la, e os não sindicalizados, mais
cedo ou mais tarde, vão acabar sendo obrigados a
voltar a pagar, pois a contribuição é um tributo, e
não compete aos cidadãos decidir se pagam ou não um
imposto.
- A decisão da inconstitucionalidade desse artigo da
lei vai vingar, não tem como não levar ao STF
[Supremo Tribunal Federal] – disse.
Greve
Noemia Porto, vice-presidente da Associação Nacional
dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra),
defendeu o direito de greve e pediu que o Estatuto
do Trabalho aprimore a legislação. Na opinião dela,
é a greve que permite negociar por melhores
condições de vida e trabalho, viabiliza o pensamento
coletivo, recoloca a negociação interditada pelos
negociadores em pauta e é a expressão legítima da
resistência.
Segundo a juíza, a lei que rege a greve do setor
privado traz um elenco excessivo do que se considera
atividade essencial e precisa ser revista, assim
como uma lei de greve do serviço público deve ser
editada, já que é inadequado usar a normatização do
setor privado como parâmetro para tratar das
questões do funcionalismo.
- Greve sem incômodo, sem prejuízo, silenciosa, sem
visibilidade, sem palavras de ordem, simplesmente
não é greve – disse.
Condutas antissindicais
Estabelecer no Estatuto a punição para práticas
antissindicais também foi mencionado na audiência
pela representante do Centro de Estudos Sindicais e
de Economia do Trabalho da Universidade de Campinas.
Para ela, a regulamentação, rol de condutas
antissindicais, com penalidades para quem as
praticar. Trabalhadores estão sendo demitidos pelo
simples fato de quererem se associar a um sindicato,
o que fere o direito de associação.
Rediscutir o papel da Justiça do Trabalho, que impõe
pesadas multas para categorias em greve, e das
superintendências do Ministério do Trabalho, as
antigas delegacias, que perderam força negocial,
também foi mencionado na audiência.
O representante da Força Sindical, Sérgio Leite,
mencionou ainda a necessidade de estimular a
renovação das direções sindicais e a necessidade de
mudanças na duração dos mandatos dos sindicalistas.
Em alguns, ele chega a durar dez anos e isso não é
bom.
- É preciso recomendar mandatos sindicais razoáveis
– opinou.
Fonte: Agência Senado

20/03/2018 -
Comissão que analisa MP de privatização da
Eletrobras definirá plano de trabalho na quarta
A comissão mista que analisa a Medida Provisória
814/17, que autoriza a privatização da Eletrobras e
de suas subsidiárias, reúne-se nesta quarta-feira
(21) para votar o plano de trabalho. A estatal é
responsável por um terço da geração de energia no
país e tem valor patrimonial avaliado em R$ 46,2
bilhões, de acordo com o Ministério de Minas e
Energia.
O texto altera leis relacionadas ao setor elétrico e
permite que a Eletrobras e suas controladas –
Furnas, Companhia Hidroelétrica do São Francisco
(Chesf), Eletronorte, Eletrosul e a Companhia de
Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE) – sejam
incluídas no Programa Nacional de Desestatização (PND).
A MP chegou a ser parcialmente suspensa em janeiro
deste ano por uma liminar, do juiz Cláudio Kitner,
da 6ª Vara Federal de Pernambuco, que anulava o 3º
artigo do texto para impedir a privatização. Uma
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), contudo,
derrubou a liminar em fevereiro.
A medida provisória recebeu 158 emendas. A comissão
mista que analisa a MP 814 foi instalada no dia 6 de
março e é presidida pelo senador Eduardo Braga
(PMDB-AM). O deputado Júlio Lopes (PP-RJ) é o
relator da matéria.
A reunião do colegiado está marcada para as 14h30,
no plenário 6 da Ala Nilo Coelho, no Senado.
Fonte: Agência Câmara

20/03/2018 -
Juíza do RN contraria reforma trabalhista e
determina desconto de contribuição sindical
Decisão é da juíza Lygia Maria de Godoy Batista
Cavalcanti, titular da 9ª Vara do Trabalho de Natal.
Decisão da juíza Lygia Maria de Godoy Batista
Cavalcanti, titular da 9ª Vara do Trabalho de Natal,
determinou o desconto de um dia de trabalho de todos
os empregados da Asperbras Tubos e Conexões Ltda.
A liminar foi concedida no julgamento de uma ação
civil pública promovida pela Federação dos
Trabalhadores nas Indústrias do Estado do Rio Grande
do Norte.
Em sua sentença, a juíza reconheceu que a alteração,
promovida pela Reforma da Trabalhista (Lei
13.467/2017), "especificamente quanto à contribuição
sindical, fere a norma constitucional".
Para ela, a "contribuição sindical é matéria
tributária e não pode ser modificada por lei
ordinária".
Pela liminar da juíza Lygia Godoy, o desconto da
contribuição sindical já deverá ser feito pela
empresa a partir deste mês de março,
"independentemente de autorização prévia e expressa,
respeitado o percentual de 75% (artigo 591 da CLT)".
A decisão também inclui os trabalhadores admitidos
após o mês de março, "nos termos do artigo 602 da
CLT", segundo a juíza, que ainda deverá se
pronunciar sobre o mérito da ação. Cabe recurso.
Fonte: G1

20/03/2018 -
Procuradora do Trabalho não vê ilegalidade na
cobrança da contribuição sindical obrigatória
O Sindicato dos Engenheiros no Estado do Pará
convocou a categoria para uma assembleia geral que
decidiu a cobrança da contribuição sindical.
A procuradora do Trabalho Carla Afonso de Nóvoa
Melo, ao indeferir pedido de instauração de
inquérito civil, concluiu que não há ilegalidade do
Sindicato dos Engenheiros no Estado do Pará em
cobrar a contribuição sindical em virtude da decisão
tomada em assembleia geral, devidamente convocada.
O sindicato passaria a cobrar compulsoriamente a
contribuição sindical a partir deste ano, com base
em decisão tomada em assembleia geral em que a
entidade convocou toda a categoria, e que acabou
aprovando a contribuição sindical em 2018.
Ao notificar o sindicado do indeferimento do pedido
de instauração de inquérito civil, Carla Melo
destacou:
"Na falta de elementos legais e jurisprudenciais
firmes sobre o tema ressalvando-se eventual mudança
de entendimento posterior, notadamente após análise
das diversas ADIs sobre o tema, não se vislumbra,
neste momento, ilegalidade no fato de a referida
Assembleia Sindical ter instituído a cobrança
sindical para 2018."
Sobre o teor da notificação, o advogado trabalhista
Rodrigo Torelly, sócio do escritório Roberto Caldas,
Mauro Menezes & Advogados, comentou:
"Nesse caso específico, o Ministério Público do
Trabalho entendeu inexistir ilegalidade no fato de a
assembleia geral de sindicato instituir contribuição
para toda a categoria. Para tanto, fundou sua
decisão na Constituição (8º, II), na CLT (513, "e")
e no Verbete 434, da OIT, bem como em enunciado da
Jornada de Direito do Trabalho da Associação
Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
(Anamatra), que entendeu lícita a instituição desse
tipo de contribuição mediante assembleia geral."
Processo: 000136.2018.08.000/0
Confira a
íntegra da notificação.
Fonte: Migalhas

20/03/2018 -
Para Paim, governo precisa explicar objetivamente
onde está o deficit da Previdência
O senador Paulo Paim (PT-RS) voltou a se posicionar
contrariamente à Reforma da Previdência que está em
análise no Congresso Nacional. Para ele, o
presidente da República, Michel Temer, o ministro da
Fazenda e seus subordinados precisam demonstrar, de
forma objetiva e documentalmente, onde está o
deficit que justifique a Reforma, em nome dos
princípios da moralidade, da publicidade e da
transparência pública.
Na hipótese de não haver comprovação, Paulo Paim
declarou que fica confirmada fraude, cabendo
denúncia-crime contra Temer junto ao Supremo
Tribunal Federal.
Paim disse ter certeza de que a população brasileira
não permitirá a aprovação do texto da Reforma da
Previdência e declarou ter esperança de que a
Reforma Trabalhista seja revertida com a aprovação
do Estatuto do Trabalho pela Comissão de Direitos
Humanos.
O senador também avaliou que, se os parlamentares da
oposição continuarem mobilizados, o texto da
Previdência não será votado antes das eleições.
— Se existe deficit no caixa da Previdência, a causa
é gerada não por essa mixaria que pagam aos
aposentados por invalidez. É gerada pelo desvio de
verba, pontuou o senador.
Fonte: Agência Senado

20/03/2018 -
Custo para trabalhador almoçar fora é maior que a
inflação
Almoço mais caro do país está na região Sudeste
O trabalhador da região Sudeste e que usa voucher
refeição (cartão eletrônico ou papel) é o que mais
gasta para almoçar fora de casa. É o que revela a
pesquisa Preço Médio da Refeição divulgada pela
Associação Brasileira das Empresas de Benefício ao
Trabalhador (ABBT).
O preço médio da refeição completa sai por R$ 34,49.
O valor está acima da média no Brasil, que é de R$
34,14. A cidade mais cara da Grande São Paulo é
Barueri, onde o preço da refeição completa sai por
R$ 38,20. A segunda colocação fica com São Paulo,
com R$ 34,33. A cidade mais barata é Diadema, com R$
27,24.
A inflação oficial medida pelo IPCA fechou 2017 com
alta acumulada de 2,95%. É a menor taxa desde 1998.
De acordo com o IBGE, que calcula o IPCA, os
alimentos consumidos em casa (-4,85%) puxaram a
queda na inflação. Entretanto, a alimentação fora de
casa segue alta no ano: + 3,83%.
“Acreditamos que outros custos, como gás de cozinha,
luz e água, por exemplo, pressionaram os
estabelecimentos a fazer o repasse para o preço
final aos consumidores”, diz a diretora-presidente
da ABBT, Jessica Srour.
Topo da lista
De acordo com a pesquisa, a cidade mais cara é
Florianópolis (SC): o preço médio da refeição
completa é de R$ 40,85. Já Campo Grande (MS)
registrou o menor preço: R$ 26,23. “Normalmente,
cidades que são destinos turísticos têm preços mais
altos que as demais”, ressalta ela.
Para chegar ao valor da refeição completa são
pesquisados os preços do prato principal, bebida não
alcoólica, sobremesa e café praticados na hora do
almoço.
Fonte: DCI

20/03/2018 -
Ministério inicia Campanha de Prevenção de Acidentes
do Trabalho de 2018 em abril
O adoecimento ocupacional e as quedas do trabalho em
altura serão o foco da Campanha Nacional de
Prevenção de Acidentes do Trabalho (CANPAT), que
será realizada pelo Ministério do Trabalho em todo
país a partir de abril. “A novidade para 2018 é que,
diferente dos anos anteriores, a campanha se
estenderá por todo o ano, com o intuito de firmamos
uma cultura de prevenção contínua contra acidentes
do trabalho”, ressaltou o ministro interino do
Trabalho, Helton Yomura, que participou nesta
segunda-feira (19), em Brasília, de reunião sobre o
tema com vários parceiros do governo e da sociedade
civil.
Yomura destacou que o Ministério vai realizar
eventos em todos os estados, com foco em datas
específicas, como o 1º de maio, o Dia D de Inclusão
de Pessoas com Deficiência e outras datas
importantes para a Inspeção do Trabalho, como o Dia
Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho
(27/07) e o Dia Nacional de Segurança e Saúde nas
Escolas (10/10). “Queremos o engajamento de todos
para que consigamos alcançar as metas e atividades
previstas na campanha este ano”, enfatizou.
A diretora do Departamento de Saúde e Segurança do
Ministério do Trabalho, Eva Patrícia Gonçalves
Pires, chama a atenção para os dados da Organização
Internacional do Trabalho (OIT) demonstrando que as
incapacitações e danos à integridade física dos
trabalhadores decorrentes de acidentes e doenças do
trabalho representam 4% do PIB, o que ultrapassa o
valor de R$ 200 bilhões /ano somente no Brasil.
“A Canpat 2018 foi pensada de forma coletiva, junto
com instituições apoiadoras, sejam parceiros
institucionais ou associações relacionadas aos
profissionais. Contamos ainda com o apoio de
confederações de empregadores e centrais de
trabalhadores, além de profissionais da área de
segurança e saúde no trabalho no país”, salientou a
diretora.
Entre as várias ações desenvolvidas na campanha
deste ano, serão realizados estudos e diagnósticos
envolvendo questões de segurança e saúde, a exemplo
de acidentes e adoecimentos, temas da campanha.
Dados da OIT de 2013 mostram que, do total de
acidentes e doenças do trabalho observados em outros
países, as doenças ocupacionais representam, em
média, 84% desse número.
Já no Brasil, o número de Comunicações de Acidentes
de Trabalho – CAT correspondentes a doenças
ocupacionais é inferior a 2% do total, o que remete
à necessidade de uma real verificação e estudo da
questão. “Isso não quer dizer que os trabalhadores
não adoecem, mas sim que os números, seja em vista
da grande subnotificação e pela invisibilidade da
doença do trabalho, não estão refletindo a
realidade”, explica Eva.
Segundo a diretora, acidentes com trabalho em altura
são frequentes e muitos prejudiciais no Brasil,
tanto que o fato motivou a publicação de uma norma
específica em 2012: a Norma Regulamentadora nº 35.
“Mesmo assim, quedas de trabalho em altura ainda
persistem em segundo lugar em óbitos por acidentes
do trabalho típicos com CAT registrada, o que
justifica a urgência em massificar o tema”, avalia.
Estratégia – Durante a campanha de 2018, o
Ministério pretende publicar diversos materiais que
serão distribuídos, como cartilhas sobre trabalho em
altura e a NR-35, direcionado a pequenas empresas;
cartilha sobre manutenção em fachadas; manual
consolidado explicativo sobre a NR-35; Guia de
Procedimentos da Inspeção do Trabalho (Manual de
Fiscalização do trabalho em altura) e ainda cartilha
sobre adoecimento ocupacional, que buscará orientar
trabalhadores e empregadores sobre o tema.
Além disso, serão produzidos cartazes, banners e
folhetos, que serão distribuídos pelas
Superintendências Regionais nos estados e também por
meio digital, numa extensa divulgação do tema nas
redes sociais e nos sites dos parceiros. No link da
Escola Nacional da Inspeção do Trabalho, via página
do Ministério, todo o material da campanha estará
livre para download ao público em geral.
A Canpat 2018 será iniciada em abril e finalizada só
em outubro. Nesse período, o Ministério vai realizar
vários eventos em todo país. “Entre os eventos estão
previstos a realização de palestras de
conscientização para país e alunos nas escolas, o
lançamento do Prêmio de Frase e de Redação Escolar
relacionados à Prevenção de Acidentes do Trabalho,
destinados aos estudantes do ensino fundamental e
médio e, paralelamente, a realização de operativos
de fiscalização e seminários estaduais sobre
conscientização”, frisou.
Fonte: MTb

20/03/2018 -
Ministério promove 1ª reunião ordinária do Fórum
Nacional de Aprendizagem
O encontro, realizado em Brasília, tratou do Plano
Nacional de Aprendizagem
O Ministério do Trabalho sediou na última
sexta-feira (16) a primeira reunião ordinária do
Fórum Nacional de Aprendizagem Profissional (FNAP).
Durante o evento, foi realizada exposição do
panorama de resultados do primeiro Plano Nacional de
Aprendizagem (PNAP), bem como a apresentação da
segunda edição do plano, que está em construção.
O diretor de Políticas de Empregabilidade do
Ministério do Trabalho, Higino Brito Vieira,
ressaltou a importância do FNAP para a sociedade.
“Este fórum é um ambiente para discussão e
aprimoramento de políticas públicas de aprendizagem,
com foco em jovens em situação de vulnerabilidade”,
afirmou.
Vieira destacou ainda a necessidade de conscientizar
as empresas quanto ao verdadeiro valor da inserção
de jovens no mercado de trabalho. “O nosso grande
papel é levar as empresas a crerem na aprendizagem
profissional como um investimento e não como um
custo”, acrescentou.
O documento que serviu como base do segundo Plano
Nacional de Aprendizagem foi construído com o
auxílio de especialistas da Organização
Internacional de Trabalho (OIT). A instituição
participou de uma oficina com membros do colegiado
do Fórum em 2017. O encontro gerou um relatório
contendo ações e anseios das organizações
participantes.
Entre as metas para o segundo PNAP estão o fomento a
campanhas publicitárias com vistas à expansão da
contratação de aprendizes, ações voltadas a
municípios do interior do país e a utilização da
aprendizagem como instrumento para erradicação
trabalho infantil. A expectativa é que isso gere um
aumento do número de contratações de jovens
aprendizes em situação de vulnerabilidade social.
O FNAP reúne entidades governamentais, o Sistema
Nacional de Aprendizagem, entidades sem fins
lucrativos voltadas à qualificação profissional,
representantes de conselhos federais, entidades da
sociedade civil, representantes da classe dos
trabalhadores e empregadores. O grupo se reunirá
novamente em abril para a votação do documento final
do Plano Nacional de Aprendizagem.
Fonte: MTb

19/03/2018 -
Sindicalismo repudia violência contra Servidores de
São Paulo
O sindicalismo reagiu com rapidez e firmeza à
violência que atingiu os servidores municipais de
São Paulo, quarta, dia 14. Eles foram brutalmente
agredidos pela Guarda Civil Metropolitana e a PM,
quando se manifestavam na Câmara dos Vereadores,
contra mudanças drásticas nas regras da
aposentadoria, que, na prática, provocarão redução
salarial. A mando do prefeito Doria (PSDB), a forças
policiais lançaram bombas de gás, spray de pimenta e
dispararam balas de borracha.
Os Servidores combatem o Projeto de Lei 621/2016,
que eleva as contribuições para até 19% do salário
de ativos e inativos. O projeto - cujo texto só
chegou à Câmara na própria quarta - passou no mesmo
dia pela Comissão de Constituição e Justiça, onde
foi aprovado por 6 a 3. Restam ainda duas Comissões,
antes de ir a plenário.
Entidades - CUT, Força Sindical, CTB, Nova
Central, UGT, Sinesp, Metalúrgicos de SP e outras
publicaram Nota de Repúdio. A manifestação do Sinesp,
que representa os especialistas em Educação, diz:
“Prefeito João Doria Júnior, baixe as suas armas!”
Segundo a entidade, “o PL 621/16 destrói as
carreiras e joga na lata de lixo a Previdência
Municipal e o direito a uma aposentadoria
minimamente digna”.
Centrais - A Força, por meio do
secretário-geral, João Carlos Goncalves (Juruna),
também critica a violência: “Reiteramos total
solidariedade aos professores, cuja luta é justa e
visa resguardar direitos e interesses legítimos
conquistados ao longo de muitas batalhas”. Segundo
Juruna, a criminalização da luta dos trabalhadores
“é inaceitável” e reproduz que o movimento social é
“coisa de polícia”.
CTB - A Central também repudiou a repressão,
denunciando que episódios como esse “revelam o
caráter reacionário dos governos tucanos liderados
pela dupla Alckmin e Doria, que agem como inimigos
da classe trabalhadora”. Segundo o presidente
Adílson Araújo, o projeto “significa um confisco
salarial inaceitável”.
CUT - O presidente da CUT-SP, Douglas Izzo,
que estava no ato, condena a atitude do prefeito.
“Esse governo trata os trabalhadores como caso de
polícia. Ao invés de abrir um canal de discussão,
joga a polícia contra nós”, afirma.
Nova Central - “A Nova Central-SP se
solidariza com os Servidores e repudia com veemência
a prática dos governos tucanos de tratar demandas
trabalhistas como caso de polícia”, diz nota
assinada por Luiz Gonçalves (Luizinho).
Simpeem - Celito Gomes, secretário-geral do
Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino
Municipal de São Paulo, declarou à Agência Sindical
que a greve da categoria alcança 98% das escolas. "O
episódio de violência que sofremos e a ação
truculenta da Polícia só aumentam nossa disposição e
a vontade da categoria de aderir à mobilização".
MP - O deputado Carlos Giannazi (Psol)
acionou o Ministério Público para que investigue e
puna criminalmente os responsáveis pelos ataques a
professores e demais servidores. “A violência
empregada foi um crime absurdo e inaceitável”, frisa
o parlamentar.
Fonte: Agência Sindical

19/03/2018 -
Ao menos 30 decisões obrigam pagamento de
contribuição sindical após a reforma
Entidades sindicais já conseguiram pelo menos 30
decisões judiciais obrigando que trabalhadores da
categoria paguem contribuição sindical obrigatória,
mesmo com regra contrária da reforma trabalhista
(Lei 13.467/2017). Desde que a regra entrou em
vigor, tornando a contribuição facultativa, a
questão tem sido judicializada em todo o país.
Nos tribunais regionais do trabalho, as decisões
garantindo a contribuição aos sindicatos se
multiplicam, conforme levantamento elaborado pela
Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB).
Na sexta-feira (16/3), o TRT da 15ª Região
(Campinas-SP) atendeu pedido do Sindicato dos
Trabalhadores do Serviço Público Municipal de
Campinas e determinou que o município recolha a
contribuição.
De acordo com o juiz convocado Marcus Menezes
Barberino Mendes, a mudança, "através de lei
ordinária, abala a segurança jurídica e a confiança
do cidadão na Constituição e no sistema de limitação
tributária, afetando, também, a organização do
sistema sindical, na medida em que cria empecilhos
ao exercício da liberdade sindical, por fazer cessar
abruptamente a sua principal fonte de custeio".
Outro membro da corte, o desembargador Luís Henrique
Rafael, da Seção de Dissídios Coletivos, também já
criticou a reforma em uma de suas decisões. Para
ele, a nova lei "tem claro objetivo de desorganizar
o sistema sindical vigente no Brasil".
A CSB — entidade que reúne mais de 800 sindicatos —
prevê ainda uma enxurrada de ações de cobrança que,
segundo a central, pode entupir o Judiciário. Isso
porque, com o direito reconhecido, haverá uma ação
de cobrança contra cada empresa que deixar de pagar
a contribuição. Nesse caso, a central acredita que,
além da taxa, a empresa que vier a ser condenada
tenha de pagar uma multa de dez vezes o valor que
deveria ser recolhido.
Para a maioria das autoras, a norma é
inconstitucional por alterar tributo. “Seguindo a
linha de comando da Lei 13.467/17, podemos
considerar que foi revogado o art. 3°, do CTN e que
a partir de agora também temos a faculdade de pagar
IPTU, IPVA, ICMS, INSS, ISS, IR, ISSQN, IPI, IOF,
II, ITR, ITBI?”, comparou a Confederação Nacional
dos Trabalhadores Metalúrgicos ao apresentar a ADI
5.892 no Supremo Tribunal Federal.
A corte já reúne 14 ações contra o fim da
contribuição sindical — uma delas, inclusive,
apresentada por uma entidade patronal.
Fonte: Consultor Jurídico

19/03/2018 -
Desembargador critica lei ao determinar pagamento de
contribuição sindical
Ao determinar o pagamento de contribuição sindical a
uma entidade que representa instrutores de
autoescola, o desembargador Luís Henrique Rafael, da
Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), aproveitou
para criticar as mudanças impostas pela reforma
trabalhista em relação a esse tema. Para o
magistrado, a nova lei "tem claro objetivo de
desorganizar o sistema sindical vigente no Brasil".
O magistrado deferiu pedido liminar num mandado de
segurança movido pelo sindicato, assegurando assim o
direito do representante dos trabalhadores de
receber as contribuições sindicais reivindicadas.
A decisão de primeiro grau havia negado o pedido da
entidade, que afirmou que a extinta contribuição
sindical possui natureza jurídica de imposto
parafiscal e por isso não poderia ser alterada por
lei ordinária.
O desembargador reconheceu como adequado o mandado
de segurança para proteger direito líquido e certo
nas hipóteses de o ato ter sido "cometido
ilegalmente ou com abuso de poder".
Apesar de também afirmar que não se verificou nenhum
abuso no entendimento adotado pelo juízo de primeiro
grau, ressaltou que a decisão desconsiderou a
natureza tributária da contribuição sindical
pleiteada.
"Não se pode deixar de referir que a alteração
legislativa havida, em meio a intensa reação social
e desconformidade da comunidade jurídica laboral,
tem claro objetivo de desorganizar o sistema
sindical vigente no Brasil há mais de setenta anos e
que serviu de lastro para a consolidação dos
direitos sociais no país, sistema que tem nessas
contribuições de natureza tributária um dos pilares
de sustentação", disse o magistrado.
Processo 0005494-71.2018.5.15.0000
Fonte: Consultor Jurídico

19/03/2018 -
A organização sindical e o direito de greve serão
tema de debate na CDHET
A organização sindical, a negociação coletiva e o
direito de greve serão tema de audiência pública na
Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho (CDHET),
que é vinculada à Comissão de Direitos Humanos e
Legislação Participativa, nesta segunda-feira (19).
O debate foi proposto pelo senador Paulo Paim
(PT-RS).
Foram convidados Noemia Porto, vice-presidente da
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do
Trabalho (Anamatra); João Hilario Valentim,
procurador Regional do Trabalho; Elaine Coelho, do
Centro de Estudos Sindicais e de Economia do
Trabalho; Luigi Nesse, da Confederação Nacional de
Serviços; Sérgio Luiz Leite, da Força Sindical;
Patrícia Duque, da Confederação Nacional do Comércio
de Bens, Serviços e Turismo; Artur Bueno de Camargo,
do Fórum Sindical dos Trabalhadores; Moacyr Tesch
Auersvald; da Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade; além de
outros representantes sindicais e de federações e
confederações.
A reunião ocorrerá na sala 6 da ala senador Nilo
Coelho, a partir das 9h.
Fonte: Agência Senado

19/03/2018 -
Nota técnica da SRT/MT legitima assembleia geral
para autorizar desconto da contribuição sindical
A disputa institucional para garantir recursos
financeiros para os sindicatos ganhou mais 1 lance
importante. O secretário de Relações do Trabalho,
Carlos Cavalcante de Lacerda, assinou nota técnica
em que legitima a assembleia geral da categoria para
efetivar o desconto da contribuição sindical.
Trata-se da Nota Técnica Nº 2/2018/GAB/SRT, que
declara válida a autorização da assembleia geral da
categoria para o desconto da contribuição sindical
de março de 2018.
O entendimento da SRT baseia-se no Enunciado 38 da
Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho
(Anamatra) e em interpretação sistemática das normas
que regulam a matéria.
“I - É lícita a autorização coletiva prévia e
expressa para o desconto das contribuições sindical
e assistencial, mediante assembleia geral, nos
termos do estatuto, se obtida mediante convocação de
toda a categoria representada especificamente para
esse fim, independentemente de associação e
sindicalização.
II - A decisão da assembleia geral será obrigatória
para toda a categoria, no caso das convenções
coletivas, ou para todos os empregados das empresas
signatárias do acordo coletivo de trabalho.
III - O poder de controle do empregador sobre o
desconto da contribuição sindical é incompatível com
o caput do art. 8º da Constituição Federal e com o
art. 1º da Convenção 98 da OIT, por violar os
princípios da liberdade e da autonomia sindical e da
coibição aos atos antissindicais.”
Veja todos os enunciados aprovados na 2ª Jornada de
Direito Material e Processual do Trabalho realizada
nos dia 9 e 10 de outubro de 2017, em Brasilia.
Em vários estados, as cortes trabalhistas têm
acatado as ações civis públicas no sentido de
reconhecer as assembleias gerais das categorias
laborais como fóruns legítimos para autorizar o
desconto.
A Lei 13.467/17 alterou o desconto automático e
compulsório da contribuição sindical anual em favor
das entidades sindicais exigindo-se, portanto, para
fazê-lo autorização expressa e prévia do
trabalhador.
Esclarecimento sobre a contribuição
É preciso que fique bem claro que a contribuição
sindical não foi extinta. O que mudou foi a forma de
cobrança. Com isso, a contribuição sindical,
correspondente a 1 dia de trabalho por ano, que
antes tinha caráter compulsório (obrigatório), passa
a ser voluntária pois depende da prévia e expressa
autorização do trabalhador, no caso das categorias
profissionais, e da empresa, no caso das categorias
econômicas.
O imposto não foi extinto, mas condicionado o
desconto à autorização prévia e expressa das
categorias profissionais e econômicas.
Isto significa que o desconto automático da
contribuição deixa de existir, perdendo seu caráter
parafiscal, e a entidade sindical só receberá essa
modalidade de contribuição se o trabalhador, no caso
dos sindicatos de empregados, e o empregador, no
caso das empresas, autorizarem expressa e
previamente o desconto.
No entendimento do DIAP, porém, a autorização poderá
vir por meio da assembleia da respectiva categoria;
seja profissional, seja econômica; convocada
especificamente para tal fim, ou na própria Pauta de
Reivindicações, como cláusula específica.
Fonte: Diap

19/03/2018 -
Projeto permite que trabalhador tire férias na mesma
época de filho com deficiência
A Câmara dos Deputados analisa proposta que concede
ao empregado que tenha filho ou pessoa com
deficiência sob sua responsabilidade o direito a
fazer coincidir suas férias com as férias escolares
da pessoa sob seu cuidado.
A medida consta no Projeto de Lei 9540/18, do
deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que altera a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei
5.452/43).
“Em tempo de férias escolares, a demanda por
estimulação motora e cognitiva também se faz
presente”, disse Gouveia. “A falta de estímulo, para
pessoas com deficiência, pode ocasionar regressos”.
completou.
“Nessas ocasiões, quando a interação família/escola
é suspensa, os pais ou responsáveis adquirem de
forma exclusiva a responsabilidade dos cuidados com
o assistido”, acrescentou ainda.
O parlamentar também aponta que a proposta, se
aprovada, permitirá aos pais ou responsáveis
eliminarem custos com a contratação de cuidadores.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo,
pelas comissões de Trabalho, de Administração e
Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

19/03/2018 -
Supressão parcial de intervalo intrajornada não
justifica rescisão indireta de contrato
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho
negou provimento a recurso de revista de um operador
de produção da BRF S.A. que buscava o reconhecimento
de rescisão indireta do contrato de trabalho
alegando que a empresa não lhe permitia usufruir
integralmente o intervalo intrajornada. Para o
colegiado, apesar de a empregadora ter descumprido
obrigações contratuais, o motivo não é
suficientemente grave para justificar a rescisão
indireta, prevista no artigo 483, alínea “d”, da
CLT.
O pedido foi julgado procedente na primeira
instância, mas, ao analisar recurso ordinário
patronal, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª
Região (GO) converteu a rescisão indireta em pedido
de demissão. Com isso, foram excluídos da condenação
o pagamento do aviso prévio indenizado, a multa de
40% do FGTS, a liberação das guias de
seguro-desemprego e as demais parcelas decorrentes
da rescisão indireta.
No recurso de revista ao TST, o operador alegou o
descumprimento pela empresa de várias obrigações
trabalhistas: não pagamento de horas de trânsito,
concessão parcial do intervalo intrajornada,
supressão de pausas para descanso, ausência de
remuneração do tempo à disposição e violação da
intimidade na troca de uniforme. Segundo ele, a
principal falta foi a supressão parcial do
intervalo, medida de higiene, saúde e segurança do
trabalho garantida por norma de ordem pública.
TST
Segundo a ministra Dora Maria da Costa, relatora do
recurso, é importante avaliar até que ponto uma
obrigação contratual não cumprida pelo empregador
afeta a relação de modo a resultar na
impossibilidade de manutenção do vínculo de emprego.
“Não é razoável concluir que todo e qualquer ato do
empregador que, em tese, importe descumprimento
contratual possa ser reputado como falta grave a
configurar justa causa praticada pelo empregador”,
ressaltou.
Embora assinalando que a empresa tenha de fato
descumprido diversas obrigações contratuais, a
ministra não verificou nisso gravidade capaz de
justificar a rescisão indireta do contrato de
trabalho. “As irregularidades verificadas não
impediram a continuidade do vínculo nem tornaram
insuportável a prestação dos serviços pelo
empregado”, concluiu. A decisão foi unânime.
Processo: ARR-10652-13.2015.5.18.0103
Fonte: TST

19/03/2018 -
Cabe à Justiça comum analisar permanência em plano
de saúde coletivo de autogestão oferecido por
ex-empregadora
É de competência da Justiça comum estadual o
julgamento de ações que discutem o direito de
ex-empregado, aposentado ou demitido sem justa
causa, de permanecer em plano de saúde coletivo
oferecido pela empresa empregadora aos trabalhadores
ativos, na modalidade de autogestão.
O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar
recurso especial que discutia a Justiça competente –
se a comum ou a trabalhista – para julgar a validade
de decisão de empresa empregadora que, na qualidade
de operadora de plano de saúde de autogestão
destinado ao pessoal ativo, negou pedido de
permanência feito por um ex-empregado.
“A Justiça competente para o exame e julgamento de
feito (fundado nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98)
que discute direitos de ex-empregado aposentado ou
demitido sem justa causa de permanecer em plano de
saúde coletivo oferecido pela própria empresa
empregadora aos trabalhadores ativos, na modalidade
de autogestão, é a Justiça comum estadual, visto que
a causa de pedir e o pedido se originam de relação
autônoma nascida com a operadora de plano de saúde,
a qual possui natureza eminentemente civil,
envolvendo tão somente, de maneira indireta, os
aspectos da relação de trabalho”, afirmou o relator
do recurso especial, ministro Villas Bôas Cueva.
Evolução jurisprudencial
O ministro explicou que, em relação aos planos de
saúde em geral, o STJ possui o entendimento de que
compete à Justiça comum estadual o julgamento das
ações relativas aos contratos de cobertura
médico-hospitalar, a exemplo da manutenção em planos
de saúde.
Nos casos em que a ex-empregadora mantém o próprio
plano de saúde em favor de seus empregados na
modalidade de autogestão, todavia, o STJ tinha
jurisprudência no sentido de reconhecer a
competência da Justiça do Trabalho, já que a
discussão sobre o direito à permanência no plano
tinha relação direta com o contrato de trabalho
extinto.
Segundo o ministro, esse posicionamento se
justificava antes da edição da Lei 9.656/98 (que
regulamenta os planos de saúde), da Lei 9.961/00
(que criou a Agência Nacional de Saúde – ANS) e da
Lei 10.243/01 (que deu nova redação ao artigo 458 da
Consolidação das Leis do Trabalho). À época, a
relação jurídica entre usuário e entidade de
autogestão era apenas uma derivação da relação de
emprego, já que a regulação era feita por contrato
de trabalho.
Após o surgimento desses diplomas legais, explicou o
ministro, a saúde suplementar – incluídas as
autogestões – adquiriu autonomia em relação ao
direito do trabalho, e essas entidades, mesmo as
empresariais, passaram a ser enquadradas como
operadoras de planos de saúde e foram submetidas à
fiscalização da ANS.
Relação civil
Com essa modificação de cenário, o relator apontou que
as ações originadas de controvérsias entre usuário e
entidade de autogestão não se adequam mais à esfera
trabalhista, tendo em vista o caráter
predominantemente civil da relação entre as partes,
mesmo porque a assistência médica não integra o
contrato de trabalho.
“Com maior razão, por já ter sido encerrado o seu
contrato de trabalho, a pretensão do ex-empregado de
manutenção no plano de assistência à saúde fornecido
pela ex-empregadora não pode ser vista como simples
relação de trabalho. Ao contrário, trata-se da busca
de direito próprio de usuário contra a entidade
gestora do plano de saúde, que pode ser a própria
empresa antes empregadora, mas que, para efeitos de
atuação na saúde suplementar, deverá possuir tanto
um registro independente de funcionamento no órgão
regulador quanto a aprovação de seus produtos
(planos) pelo setor técnico”, concluiu o ministro ao
confirmar a competência da Justiça comum.
Com a decisão da Terceira Turma, os autos serão
remetidos à Justiça comum de São Paulo para
julgamento da apelação.
Fonte: STJ

16/03/2018 -
Secretária de Promoção da Igualdade Racial da NCST
repudia execução da vereadora Marielle Franco, no RJ
Cátia Laurindo, Secretária Nacional da Promoção da
Igualdade Racial e de Gênero da NCST, compartilha
dura nota em repúdio ao cenário de descaso do Estado
quanto à proteção social, física e material de
moradores de bairros periféricos do país.
É com muito pesar que lamento e repudio a morte
da nossa guerreira, ativista e vereadora Marielle
Franco; bem como do motorista que a transportava na
ocasião da tocaia, Anderson Pedro Gomes. Depois
desse ato covarde praticado contra uma legítima
defensora dos Direitos Humanos, não posso ficar
calada diante da sumária execução de Marielle!
Exemplar quadro político e liderança social,
Marielle inspira o ativismo e resistência de tantas
mulheres negras que, como eu, lutaram desde o útero
materno para não morrer de fome e ficar distantes
dos bancos escolares. Quando uma mulher negra,
militante e feminista morre, eu, confesso, morro
junto.
Marielle nos deixou um grande legado na política!
Sempre na trajetória de valorização da vida, da
proteção social, da segurança – sobretudo nas
periferias - e pela igualdade de direitos. Diante
das graves circunstâncias resultantes do
aniquilamento sumário das garantias constitucionais,
fica muito difícil aceitar mais esse atentado à
nossa frágil e insipiente democracia.
Chega de violência!
Chega de repressão!
Juntas somos mais fortes!
Cátia Aparecida Laurindo
Secretária Nacional da Promoção da Igualdade Racial e
de Gênero da Nova Central Sindical de Trabalhadores
- NCST
Fonte: NCST

16/03/2018 -
FST reúne Confederações e debate custeio com senador
Paulo Paim
O Fórum Sindical dos Trabalhadores reúne na segunda
(19), em Brasília, representantes das Confederações
filiadas, a fim de debater o custeio das entidades e
sindicais e a preparação de um encontro dia 17 de
abril, em São Paulo, para tratar da realização de um
congresso nacional. Após a reunião, o senador Paulo
Paim (PT-RS) participa de um encontro com os
dirigentes.
Artur Bueno de Camargo, coordenador do FST e
presidente da CNTA Afins (alimentação), disse à
Rádio Web Agência Sindical que a reunião servirá
para definir ações conjuntas.
"O encontro em São Paulo definirá pauta das
discussões, palestras e temas a serem tratados
durante o congresso. Por isso, é importante a
presença das Confederações nessa reunião. Cada uma
tem a sua realidade e nós precisamos atender a
todos", explica.
Ele também falou sobre o encontro com Paim, às 19
horas, na sede da Contec (setor financeiro). “As
entidades poderão debater com ele o Estatuto do
Mundo do Trabalho, principalmente no capítulo
custeio. Vamos tratar também das eleições deste ano.
Precisamos eleger pessoas comprometidas com a
sociedade como um todo e não com uma parcela mais
elitizada”, ressalta Artur.
Agenda - Pela manhã, o coordenador do FST participa
de audiência pública na Comissão de Direitos Humanos
e Legislação Participativa do Senado. A CDH está
discutindo a elaboração do Estatuto do Mundo do
Trabalho.
Artur Bueno de Camargo avalia que a criação do
Estatuto "é o caminho certo para acabar com os
desequilíbrios que a reforma trabalhista (Lei
13.467/17) impôs às relações de trabalho".
"Se o Congresso tivesse feito um debate mais amplo
antes de votar a reforma, não teríamos tantos
conflitos jurídicos. Os deputados e senadores
deixaram passar várias inconstitucionalidades.
Queremos saber por que não alertaram sobre elas",
questiona.
Fonte: Agência Sindical

16/03/2018 -
Subcomissão do Estatuto do Trabalho vai debater
organização sindical, negociação coletiva e direito
de greve
A Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho (CDHET),
que funciona no âmbito da Comissão de Direitos
Humanos e Legislação Participativa do Senado vai
promover, na próxima segunda-feira (19), às 9h,
audiência pública destinada a debater sobre:
“Organização Sindical, Negociação Coletiva e Direito
de Greve”.
A audiência pública vai ser no plenário 6 da Ala
Senador Nilo Coelho do Senado Federal. Foram
convidados:
- a vice-presidente da Associação Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra),
Noemia Garcia Porto;
- o procurador regional do Trabalho, João Hilario
Valentim;
- a representante do Centro de Estudos Sindicais e de
Economia do Trabalho (Cesit/Unicamp), Elaine Coelho;
- o presidente fundador da Confederação Nacional de
Serviços (CNS), Luigi Nese;
- o 1º secretário geral da Força Sindical, Sérgio Luiz
Leite;
- a chefe da Divisão Sindical da Confederação Nacional
do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC),
Patrícia Duque;
- o coordenador nacional do Fórum Sindical dos
Trabalhadores (FST), Artur Bueno de Camargo;
- o presidente da Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh),
Moacyr Roberto; e
- representantes das centrais sindicais e da OAB.
Finalidade da Subcomissão
O colegiado tem o propósito de aprofundar o debate
sobre a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) aprovada
pelo Congresso, que entrou em vigor em novembro
passado. O objetivo da Subcomissão é criar o
Estatuto do Trabalho.
Fonte: Diap

16/03/2018 -
Reforma Trabalhista: a lógica da lei é de
precarização das relações laborais
Toda a lógica que edificou a Constituição de 1988
é de proteção, valorização e dignidade nas relações
de trabalho, especialmente nos títulos dos Direitos
Sociais, dos Tribunais e Juízes do Trabalho, e da
Ordem Econômica e Social. A Lei 13.467/17 introduziu
na CLT alterações que desvalorizam o trabalho, com
vantagens para a empresa e o capital.
Isto é, a nova ordem laboral erigida com a Reforma
Trabalhista é toda precarizante. É a prevalência do
negociado sobre o legislado, com o enfraquecimento
da organização sindical. Esta é uma das principais
mazelas da Lei 13.467.
A lei inverteu a lógica da hipossuficiência do
trabalhador diante do capital, em que privilegia
este último, com negociação em que deixa em vantagem
o empresário. Vamos às perguntas e respostas que
estão contidas na cartilha “Reforma Trabalhista e
seus reflexos sobre os trabalhadores e suas
entidades representativas”.
1) Algumas das mudanças contrariam os princípios
constitucionais sobre Direito do Trabalho?
Sim. Ao contrário da Reforma, que é precarizante, toda
a lógica da Constituição é de proteção, valorização
e dignidade nas relações de trabalho, especialmente
nos títulos dos Direitos Sociais, dos Tribunais e
Juízes do Trabalho, e da Ordem Econômica e Social.
Não podemos nos esquecer:
1) dos Princípios Constitucionais Fundamentais de
Direito, conforma já assinalado, contidos nos
incisos III e IV, do artigo 1º, da Carta Magna;
2) do artigo 6º da Constituição Federal elenca os
direitos sociais, entre eles a educação, a saúde, a
alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o
lazer, a segurança, a previdência social, a proteção
à maternidade e a assistência aos desamparados;
3) do artigo 7º, que disciplina o direito ao
trabalho, determina que “são direitos dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social”, listando
34 regras de proteção ao trabalhador;
4) da Seção “dos Tribunais e Juízes do Trabalho”, no
artigo 114, §2º, assegura que “a Justiça do Trabalho
pode estabelecer normas e condições, respeitadas as
disposições convencionais e legais mínimas de
proteção ao trabalhador;
5) da Ordem Econômica tem como fundamento a
valorização do trabalho, de acordo com o artigo 170
da CF; e a
6) da Ordem Social, de acordo com o artigo 193, tem
por base o primado do trabalho e como objetivo o bem
estar social e a justiça social.
Boa parte da Lei 13.467, a julgar por esses
princípios e enunciados, é inconstitucional, porque
autoriza a prevalência do negociado sobre o
legislado sem garantir o respeito ao espírito da
Constituição. E, em função desse princípio, a
Justiça do Trabalho precisa modular sua aplicação,
respeitando as diretrizes constitucionais.
2) O que significa prevalência do negociado sobre o
legislado?
A prevalência do negociado sobre o legislado significa
que a lei só vale se ou quando o acordo ou a
convenção coletiva de trabalho não dispuser de modo
diferente. A Constituição Federal, em seu artigo 7º,
inciso XXVI, reconhece a negociação, mas o seu
pressuposto é que a negociação seja para ampliar ou
acrescentar outros direitos, além dos assegurados na
lei e na Constituição. A única exceção
constitucional é o inciso VI, que permite – em
situação extrema – que a convenção ou acordo
coletivo possa ir contra a garantia da
irredutibilidade do salário, quando evidentemente o
instrumento normativo tem que ser elaborado com o
respectivo sindicato da categoria profissional,
inserindo uma cláusula de impossibilidade de
demissão enquanto perdurar a exceção.
A aplicação da Lei 13.467 é inconstitucional em
relação aos pontos sujeitos à livre negociação
porque os trabalhadores poderão ter direitos
inferiores aos assegurados em lei, caso haja
negociação coletiva com essa orientação em relação a
quase todos os direitos.
3) Então os empresários ficam com vantagens na
negociação?
Sim. Os patrões passam a ter um elemento de pressão
que antes não tinham. Agora poderão – e se isso
ocorrer é fundamental que se denuncie ao Ministério
Público do Trabalho – chantagear os trabalhadores
para forçar o sindicato ao acordo, alegando que se
não concordarem com a redução de direitos poderão
mudar a planta da empresa para outra cidade ou
estado no qual os trabalhadores aceitam o que eles
estão dispostos a pagar.
Fonte: Diap

16/03/2018 -
Sem imposto, sindicatos precisam adotar medidas para
sobreviver'
Na contramão da expectativa de alguns
sindicalistas, presidente do TST afirma que
sindicatos não são ‘frágeis’
e precisam encontrar novas formas de financiamento
O novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho
(TST), João Batista Brito Pereira, defende que, com
o fim do imposto sindical obrigatório, os sindicatos
terão de se virar sozinhos. Na primeira entrevista
desde que assumiu a instância máxima da Justiça do
Trabalho, em fevereiro, o magistrado afirmou que as
entidades que representam os trabalhadores terão de
usar a “inteligência” para se financiar. “Eles
precisam adotar medidas para sobreviver e são os
trabalhadores que decidem (se querem contribuir com
o sindicato ou não).”
A posição do novo presidente do TST vai na contramão
da expectativa de alguns sindicalistas que esperavam
apoio a uma eventual contribuição voluntária a ser
regulamentada em lei. Na entrevista concedida ao
Estadão/Broadcast, Brito Pereira defendeu a
autorregulação e também rejeitou a avaliação de que
há fragilidade nas entidades sindicais. A seguir, os
principais trechos da entrevista.
A reforma trabalhista alterou profundamente a
maneira com que os sindicatos são financiados. Sem
dinheiro, algumas entidades até anunciaram corte de
pessoal. O sr. está preocupado com o financiamento
sindical?
Do mesmo jeito que me preocupo com fortalecimento da
Justiça do Trabalho, também desejo o fortalecimento
das entidades sindicais. Entidades sindicais de
empregados e empregadores são, sem dúvida nenhuma,
um dos pilares que sustentam a estabilidade das
relações e, portanto, precisam ser fortes. Sem a
arrecadação, eles podem não ser fortes. O que
acontece é que a arrecadação está no seio da
autocomposicao, da autogovernança, e sindicatos têm
autonomia para isso.
Mas como garantir o financiamento nesse sistema
de autogestão?
Pois é, isso é da inteligência das entidades
sindicais. Está submetida apenas a eles (sindicatos)
a autoridade e a autonomia. Não cabe a mim ou a quem
quer que seja fazer juízo de valor sobre se estão
bem ou se não estão bem. Eles precisam adotar as
medidas legais e estruturais para sobreviver e são
os trabalhadores que decidem. Se os trabalhadores
decidem e o ambiente é livre, não vejo que se possa
de longe censurar ou emitir juízo de valor. Eu quero
ver a paz entre eles e, para isso, sindicatos são os
bons atores.
Mas há reclamação. Será que falta engajamento do
trabalhador?
O trabalhador já está bem ambientado com isso. Em
qualquer cidade de médio ou pequeno porte, se vê
sindicatos realizando assembleias no clube ou salão
da igreja. A globalização levou o conhecimento de
tudo. O sindicato de uma cidade pequena sabe as
teses debatidas no ABC paulista. Estão muito
orientados. E eu já não compreendo mais como é que
se pode admitir que um sindicato é tão frágil na
negociação. Não é. Os trabalhadores estão muito bem
preparados e o Brasil precisa disso.
A Medida Provisória 808, que altera alguns pontos
da reforma trabalhista, está tramitando, mas há
percepção de que o governo poderia deixar o texto
caducar. Se não for aprovada, há risco para a
reforma?
Eu não vejo essa dificuldade. A MP é um instrumento
constitucional que o presidente da República
utilizou para ajustar a reforma e esses ajustes são
bem-vindos. Se a MP for convertida em lei, alterará
vários pontos da CLT, o que é bem-vindo porque o
Congresso fará exame detido do texto. Se não
converter (em lei) também não há perigo de essa
norma, a CLT, perder força porque já é uma lei em
vigor.
O TST debate a constitucionalidade do artigo 702
da CLT que muda o funcionamento do TST. Esse trecho
é inconstitucional?
Essa ainda é uma questão a ser apreciada. Os colegas
e eu estamos estudando e eu não tenho uma ideia
conclusiva. E, ainda que eu tivesse (uma decisão),
não seria dado a mim dizer porque o Tribunal ainda
vai se debruçar sobre isso.
Mas e se o tribunal entender que é
inconstitucional?
Se no Tribunal for suscitada a
inconstitucionalidade, nós haveremos de enfrentá-la.
Especialistas dizem que, com a reforma
trabalhista, o volume de processos deve cair. Se
isso for confirmado, a Justiça do Trabalho será
menor no futuro?
Posso lhe dizer que a população está aumentando.
Portanto, a população trabalhadora está aumentando.
E as demandas não vão parar. O que nós vamos fazer é
mudar um pouco a cultura de, em casos de recursos
repetitivos, nós não vamos julgar no ‘varejo’. Nós
vamos reunir processos e definir a tese. Definida a
tese, vamos julgar os demais recursos. É uma decisão
vinculante. Essa mesma tese pode voltar ao Tribunal
repetidas vezes, mas com nuances diferentes, novas
circunstâncias. O Tribunal não perde a função de
uniformizar a jurisprudência.
Fonte: Estadao

16/03/2018 -
Comissão de Direitos Humanos pede a instalação da
CPI do Setor Elétrico
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) vai pedir ao
presidente do Senado, Eunício Oliveira, a instalação
de Comissão Parlamentar de Inquérito do Setor
Elétrico. O requerimento foi aprovado durante
audiência pública na comissão nesta quinta-feira
(15) sobre a privatização do setor elétrico.
Na avaliação do senador Hélio José (Pros-DF), que
solicitou a CPI, a privatização vai prejudicar os
brasileiros.
- É uma situação que vai impactar o Brasil de Norte
a Sul. Aumentar uma tarifa que já é cara. O
presidente da Aneel [Agência Nacional de Energia
Elétrica] deixou claro que não tem como não ter
aumento tarifário caso a privatização ocorra -
afirmou.
O representante do Movimento dos Atingidos por
Barragens (MAB), afirmou que a privatização do setor
elétrico vai trazer prejuízos para as populações e
para o país.
- Em todas as nossas experiências de transferência
de negociação do Estado para as empresas tivemos uma
piora extraordinária. É a entrega da nossa
soberania, inclusive sobre as nossas águas. Isso é
muito importante - disse.
Também preocupado com a soberania das nações, o
representante do Movimento dos Atingidos por
Represas na Venezuela, Gilberson Heredia, afirmou
que existe uma política neoliberal com a intenção de
controlar todas as empresas estratégicas na América
Latina, como as do setor elétrico. A Comissão de
Direitos Humanos também discutiu o papel dos
sindicatos para a preservação da democracia no
Brasil.
Fonte: Agência Senado

16/03/2018 -
Comerciários do Rio de Janeiro aprovam manutenção da
contribuição sindical
Em Assembleia Geral dos Comerciários, realizada na
última sexta-feira (9), os comerciários e
comerciárias do Rio de Janeiro aprovaram, por
unanimidade, a manutenção do desconto da
contribuição sindical. De acordo com a categoria a
decisão reflete o compromisso em defender o
sindicato e rebater os efeitos da reforma
trabalhista que entrou em vigor em novembro de 2017.
Tomada por ampla maioria, a decisão vale para os
municípios do Rio de Janeiro, Miguel Pereira e Paty
do Alferes.
“O Sindicato é o maior patrimônio da categoria. Vou
continuar contribuindo até a morte!”, disparou o
comerciário M.R., que embora esteja aposentado fez
questão de participar da assembleia.
O presidente do Sindicato dos Comerciários do Rio de
Janeiro (SEC-Rio), Márcio Ayer destacou que a
categoria entende que “sem um Sindicato forte não é
possível fiscalizar as empresas, nem pagar advogados
para defender gratuitamente os trabalhadores”. Assim
como na Assembleia podemos resolver como serão, por
exemplo, as regras das convenções coletivas, a
categoria também pode usar a Assembleia para decidir
sobre as contribuições sindicais", afirmou.
Ayer lembrou que "os comerciários optaram por manter
o Sindicato fortalecido, já de olho na campanha
salarial deste ano. Vamos à luta por melhores
salários, mais respeito e nenhum direito a menos”.
frisou.
Cobrança
O recolhimento da contribuição ocorrerá nos termos do
art. 579 da CLT e do art. 24, §1º, da Lei 4.591/64,
no valor de um dia de trabalho, nos termos do art.
580 da CLT, a ser recolhida na forma prevista nos
arts. 578, 582, 583 e 602 da CLT. O recolhimento
será feito sobre o salário do mês de março de 2018,
sob pena da multa prevista no art. 600 da CLT.
Fonte: Mundo Sindical

16/03/2018 -
Multidão protesta contra reforma da previdência de
Doria
Dentro da Câmara de São Paulo, servidores debatem
projeto que dificulta o acesso dos trabalhadores à
aposentadoria. No entorno, organizadores estimam em
80 mil manifestantes pela continuidade da greve
Mais de 80 mil servidores, segundo os organizadores,
estiveram em frente à Câmara Municipal de São Paulo
na tarde desta quinta-feira (15), para uma
manifestação contra o Projeto de Lei (PL) 621/2016,
proposto pela gestão do prefeito João Doria (PSDB).
Dentro da Casa, teve início às 15h audiência pública
para debater a matéria, que dificulta o acesso dos
trabalhadores à aposentadoria.
Mais de 16 sindicatos de diferentes categorias do
funcionalismo público aproveitaram a mobilização dos
trabalhadores para uma assembleia conjunta com o
objetivo de decidir sobre a continuidade da greve. A
paralisação atinge diversos serviços públicos, como
100% da assistência social e mais de 90% das escolas
municipais, de acordo com as entidades. A
deliberação coletiva, unânime, foi de manutenção e
ampliação do movimento. Haverá nova assembleia na
próxima terça (20).
“Foi votada a continuidade da greve. Não teve uma
votação contrária à greve e a luta continua porque o
projeto do Doria prejudica, confisca o salário dos
servidores", disse o presidente da CUT São Paulo,
Douglas Izzo. "A greve na educação atinge 94% das
escolas. Temos grandes paralisações.”
A segurança no local está reforçada. Trabalhadores
da Câmara soldaram as grades durante esta manhã para
evitar que manifestantes ocupassem a Casa. A
presença dos servidores em grande número se deu, em
parte, em solidariedade aos trabalhadores que foram
agredidos pelas forças policiais durante a tarde de
ontem, quando o projeto foi aprovado na Comissão de
Constituição e Justiça.
Fonte: Rede Brasil Atual

16/03/2018 -
Petrobras registra prejuízo de R$ 446 milhões em
2017
A Petrobras registrou prejuízo de R$ 446 milhões em
2017. Apesar do resultado negativo, esse foi o menor
prejuízo dos últimos quatro anos, informou nesta
quinta-feira (15) a companhia.
O prejuízo ocorreu devido a despesas
extraordinárias. Se não fosse isso, a Petrobras
teria alcançado um lucro líquido de R$ 7,089
bilhões. Entre as despesas extraordinárias, a
Petrobras destaca o acordo de R$ 11,198 bilhões para
encerramento da ação coletiva de investidores nos
Estados Unidos, além da adesão a programas de
regularização de débitos federais, que somaram R$
10,433 bilhões.
Em 2017, a dívida líquida da empresa chegou a US$
84,871 bilhões, menor valor desde 2012. Também foi
possível aumentar o prazo médio de vencimento de
7,46 para 8,61 anos e reduzir a taxa média de juros
de 6,2% para 5,9%. Além disso, a despesa anual de
juros da companhia caiu de R$ 25,6 bilhões em 2016
para R$ 22,3 bilhões no ano passado.
Segundo a Petrobras, a companhia bateu pelo quarto
ano seguido o recorde de produção no Brasil e
alcançou, pelo terceiro ano consecutivo, a meta. O
volume de produção total de petróleo e gás natural
foi de 2 milhões 767 mil de barris de óleo
equivalente por dia (boe), sendo 2 milhões 655 mil
boe no Brasil, mesmo com a venda de ativos no
exterior.
A venda de derivados no país declinou 6% em
comparação a 2016. A produção foi de 1 milhão 800
mil barris por dia (bpd) e a venda alcançou 1 milhão
940 mil bpd, devido ao aumento das importações por
terceiros.
Fonte: Agência Brasil

15/03/2018 -
Impasse na relatoria da MP 808/17 adia reunião desta
quarta-feira
Foi cancelada reunião da comissão mista prevista
para esta quarta-feira (14) que vai examinar a MP
808/17. A medida provisória, negociada no Senado,
permitiu a aprovação do PLC 38/17, altera pontos da
Reforma Trabalhista. O cancelamento se deu em razão
de impasse na indicação do relator da matéria.
O governo e sua base na Câmara querem o deputado
Rogério Marinho (PSDB-RN), que inclusive foi relator
do projeto de reforma. O líder do governo no Senado,
Romero Jucá (MDB-RR) quer indicar 1 nome. O deputado
Paulo Pereira da Silva (SD-SP) indicou o nome do
deputado Bebeto (PSB-BA).
Diante deste impasse, a MP corre sério risco de cair
por decurso de prazo. O prazo de validade do texto
já foi prorrogado e vai vencer no dia 23 de abril.
Fonte: Diap

15/03/2018 -
Senador Gladson Cameli renuncia à presidência da
comissão da MP 808/17
Um “fantasma” ronda a MP 808/17, que alterou
pontos da Reforma Trabalhista, configurada na Lei
13.467/17. O senador Gladson Cameli (PP-AC)
renunciou à presidência da comissão mista que vai
examinar a proposta do governo. A modificação da
“Reforma” enfrenta uma odisseia no Congresso
Nacional. Trocando em miúdos, a proposta sofre
boicote do mercado e da maioria governista no
Congresso, em particular na Câmara dos Deputados.
Primeiro, o governo demorou muito tempo para
editá-la. Alegava que não poderia fazê-lo sem que a
lei entrasse em vigor, o que só ocorreu na 1ª
quinzena de novembro passado. Mas a partir da edição
da MP constatou-se o 1º problema. O governo não
consignou no texto a questão do financiamento
sindical, já que tinha abolido na Lei 13.467 a
contribuição anual compulsória.
O 2º problema ocorreu com a demora, incomum, para
instalação da comissão mista que vai analisar e
votar a MP, antes de enviá-la ao plenário da Câmara;
e depois ao do Senado. O Congresso só o fez mais de
2 meses depois de editada, já com a proposta
prorrogada pelo presidente do Poder Legislativo,
senador Eunício Oliveira (MDB-CE).
O 3º problema ou “fantasma” ocorreu na instalação da
comissão mista, na semana passada, que tinha como
primeiras ações eleger o presidente do colegiado,
que designaria em seguida o relator da proposta. O
presidente foi eleito, mas o relator dos trabalhos
ficou para ser definido nesta quarta-feira (14),
cuja reunião foi cancelada.
Impasse
O impasse em torno da relatoria da MP se dá em função
de quem ficará com a tarefa. O mercado, o governo e
a base de apoio na Câmara dos Deputados querem que o
deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que relatou o
projeto no ano passado, seja o responsável pela
análise das quase mil emendas oferecidas à proposta.
O deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP) indicou o
deputado Bebeto (PSB-BA) para a tarefa de oferecer
parecer à medida provisória. E o líder do governo no
Senado, Romero Jucá (MDB-RR) quer também indicar o
relator, mas o governo não concorda com sua
intenção.
Mas o impasse, além dos contornos políticos, tem
ainda contornos institucionais. O presidente do
Senado, Eunício Oliveira, não concorda com o nome de
Marinho para relator do texto, pois o deputado não
tem compromissos com o acordo firmado no Senado, que
permitiu a aprovação do projeto na Casa.
Quem é o “fantasma”?
O “fantasma” que está criando toda essa confusão em
torno da MP tem nome e identidade. É o mercado.
Autor original do projeto e das profundas e extensas
alterações que o texto original sofreu na Câmara dos
Deputados e que redundou na Lei 13.467/17.
O mercado não quer que a lei seja modificada. Para
isso bloqueia qualquer iniciativa que enseja essa
possibilidade.
O deputado Rogério Marinho, inclusive, apresentou
requerimento e a Mesa Diretora da Câmara o deferiu
parcialmente para que todas as proposições que
versassem sobre financiamento sindical fossem
arquivadas na Casa.
Sem a devida pressão do lado de cá do balcão, o
mercado vai atingindo seu objetivo, que é impedir
que o debate em torno da Reforma Trabalhista seja
reaceso, como se propôs com a edição da MP.
Fonte: Diap

15/03/2018 -
Servidores do Ministério do Trabalho denunciam
sucateamento
Os funcionários de 14 agências do Ministério do
Trabalho de São Paulo seguem mobilizados,
denunciando o sucateamento e o abandono da estrutura
da Pasta. A situação precária ameaça o atendimento
nas agências em várias regiões do Estado, incluindo
Campinas, Piracicaba, São José dos Campos, Sorocaba
e São Carlos.
A assessoria de imprensa do Sindicato Nacional dos
Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) informou à
Agência Sindical que, após três semanas convivendo
com sanitários imundos, lixo acumulado, insetos e
ratos, o serviço de limpeza foi restabelecido. Mas a
situação segue à beira de um colapso “evidenciando
profundo desrespeito aos servidores e à população”.
“Esse triste episódio revelou o nível absurdo de
sucateamento do ministério. O dano à imagem do órgão
perante a sociedade é profundo e duradouro”, aponta
o presidente da delegacia sindical do Sinait em São
Paulo, Rodrigo Iquegami.
Apesar do retorno do serviço, a categoria segue
mobilizada e não descarta novas manifestações ou
paralisações. “Não nos contentaremos com a simples
regularização do serviço de limpeza. É preciso que
tenhamos certeza que esse episódio lamentável jamais
se repita”, diz.
Segundo o dirigente, o Sindicato está levantando as
melhorias necessárias à gestão da Superintendência
de São Paulo, que possui deficiências no
fornecimento de materiais como papel, equipamentos
de impressão e até combustível para o trabalho das
inspeções.
“Vamos iniciar uma extensa pauta de cobranças junto
à administração, para que os servidores tenham
condições de trabalho, e o cidadão conte com uma
prestação de serviço eficiente”, diz Rodrigo
Iquegami.
Fonte: Agência Sindical

15/03/2018 -
Reforma trabalhista intimida trabalhador que busca
Justiça
Decisões judiciais desfavoráveis a trabalhadores que
movem ações na Justiça do Trabalho têm despertado a
atenção de especialistas e entidades que acompanham
o tema no Brasil. No último dia 7, uma sentença dada
por uma juíza do Mato Grosso condenou um vendedor a
pagar R$ 750 mil de indenização ao ex-patrão, que
ele processava na Justiça sob a acusação de
irregularidades trabalhistas.
Na ação, o ex-funcionário avaliava a causa em R$ 15
milhões. Tendo o pedido negado, a juíza o condenou a
pagar 10% do valor. A vice-presidenta da Associação
Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
(Anamatra), Noêmia Porto, destaca que esse tipo de
resultado já era anunciado e que compromete a
relação dos trabalhadores com o sistema de Justiça.
“Inibe, intimida e amedronta no acesso ao Poder
Judiciário trabalhista. Estamos vendo aquilo que já
se previa durante o processo legislativo: um imenso
problema de acesso ao Judiciário do Trabalho”,
afirma.
A ação movida pelo vendedor tramitava desde 2016,
antes da votação da reforma trabalhista, que foi
aprovada no Congresso em julho do ano passado. Na
decisão, a Justiça considerou que o intervalo de
quatro meses entre a aprovação da nova legislação e
a entrada das novas regras em vigor seria tempo
suficiente para o vendedor reavaliar os riscos do
processo.
A advogada trabalhista Camila Gomes aponta que a lei
não pode retroceder para prejudicar o trabalhador.
Esse entendimento constitui um dos princípios
fundamentais do Direito. Ela acrescenta que
sentenças como essa pioram o contexto de insegurança
jurídica criado pela reforma aprovada pelo governo
Michel Temer (MDB) em 2017.
“É muito grave. Significa que as leis no Brasil
estão valendo pouco. Na verdade, é quase uma punição
por ter acionado a Justiça. Isso deixa o cidadão sem
ter pra onde recorrer”, ressalta.
Não há, no país, um levantamento a respeito do
número de processos que tenham se encerrado com uma
penalização para o trabalhador, mas, nos últimos
meses, outros casos semelhantes ganharam repercussão
pelo país.
Em dezembro, apenas um mês após a vigência da
reforma trabalhista, uma ex-funcionária de banco foi
condenada, no Rio de Janeiro, a pagar R$ 67,5 mil de
honorários ao antigo empregador, que era acusado,
entre outras coisas, de não pagar horas extras.
Apesar de destacar o direito à liberdade de
interpretação por parte dos juízes diante da nova
lei, a vice-presidenta da Anamatra acrescenta que
tais decisões reforçam a necessidade de o Supremo
Tribunal Federal (STF) avaliar a reforma
trabalhista. A entidade aguarda uma decisão da Corte
sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin)
5766, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Na ação, que tem a Anamatra como figura “amiga da
Corte” – uma espécie de terceiro que intervém no
processo para reforçar ou acrescentar uma
argumentação –, a PGR questiona o trecho da reforma
que trata do acesso à Justiça por parte do
trabalhador.
Tal qual a PGR, a entidade aponta que os
dispositivos que trazem a possibilidade de o
trabalhador arcar com diferentes tipos de honorários
são inconstitucionais. O Artigo 5º da Constituição
Federal prevê que o Estado deve garantir assistência
jurídica gratuita aos cidadãos que não podem arcar
com os custos processuais.
A vice-presidenta assinala que o entendimento está
relacionado ao “princípio da universalidade da
jurisdição”, previsto inclusive na Declaração
Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão. Datado
de 1948, o documento tem o Brasil como um dos
Estados signatários.
“A Constituição Federal brasileira nada mais faz do
que, como em todos os países democráticos
ocidentais, confirmar esse princípio”, destaca.
A Adi 5766 foi distribuída para o ministro Luís
Roberto Barroso, que não apreciou o pedido liminar.
Ele liberou o processo para a pauta da Casa, o que
sugere que o plenário poderá decidir sobre o tema.
Fonte: Portal Vermelho

15/03/2018 -
Indústria paulista cria 2 mil postos de trabalho em
fevereiro, mostra Fiesp
A indústria paulista criou 2 mil postos de trabalho
em fevereiro, na série sem ajuste sazonal, 0,10% a
mais do que em janeiro. Esse foi o melhor resultado
para o mês desde 2014, quando haviam sido criadas
7,5 mil novas vagas. Em janeiro do ano passado,
houve corte de 3 mil vagas. Segundo os dados do
Nível de Emprego do Estado de São Paulo, divulgados
nesta quarta-feira (14) pela Federação e Centro das
Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp e Ciesp),
no acumulado do ano as vagas novas totalizam 12,5
mil, um aumento de 0,59%. Na série com ajuste
sazonal, o índice ficou estável (-0,03%) no mês.
"Esperamos aceleração desse saldo para os próximos
meses estimulada pelo aumento da confiança
empresarial e do consumo", disse o segundo
vice-presidente da Fiesp, José Ricardo Roriz Coelho.
Os dados mostram que, entre os 22 setores
acompanhados, 10 ficaram positivos no mês de
fevereiro; três, estáveis; e nove, negativos. Entre
os positivos, os destaques são coque, derivado do
petróleo e biocombustíveis, com geração de 1.030
postos de trabalho, seguido por confecção de artigos
do vestuário e acessórios (1.019). Os negativos são
produtos de borracha e de material plástico (-1.408)
e produtos diversos (-622).
Segundo a apuração mensal, a variação no mês ficou
positiva no interior paulista (0,27%). Já na Grande
São Paulo, houve queda (-0,35%). Entre as 36
diretorias regionais, houve variação nos resultados.
Nas 21 que apresentaram alta, destacam-se Franca
(2,80%), onde o resultado foi influenciado pelo
setor de artefatos de couro e calçados (5,13%) e
coque, petróleo e biocombustíveis (2,27%); Mogi das
Cruzes (2,03%), cujo desempenho foi impulsionado por
produtos de minerais não metálicos (1,62%) e
máquinas e equipamentos (1,72%) e Araraquara
(1,35%), em que o aumento foi puxado por produtos
alimentícios (1,26%) e produtos de borracha e
plástico (3,10%).
Entre as 10 que registraram queda destacam-se Matão
(-2,65%), com a influência de produtos alimentícios
(-3,99%) e máquinas e equipamentos (- 2,74%); Jaú
(-2%), puxada por artefato de couro e calçados
(-10,10%) e coque, petróleo e biocombustíveis
(-0,34%); e Santos (-1,53%), sob o impacto de
produtos alimentícios (-2,56%), impressão e
reprodução de gravações (-3,27%).
Fonte: Agência Brasil

15/03/2018 -
STF mantém regra que obriga comparecimento pessoal
para saque do FGTS
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta
quarta-feira (14) manter a validade da norma que
obriga o comparecimento pessoal do trabalhador para
sacar os valores depositados no Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS), fundo criado para ajudar
quem é demitido sem justa causa. Pelas regras
atuais, o saque pode ser feito por terceiros
indicados pelo titular da conta, mas somente em caso
de doença grave comprovada por meio de perícia
médica.
A obrigatoriedade foi questionada no STF em ações de
inconstitucionalidade protocoladas em 2001 pelo PT e
pela Confederação Nacional dos Trabalhadores
Metalúrgicos. De acordo com as entidades, o
impedimento viola o direito dos sindicatos de
representar seus filiados, além dos critérios de
relevância e urgência para edição de medida
provisória, norma pela qual a restrição foi
positivada.
Pelas regras do FGTS, o cidadão tem direito de
receber os valores depositados nos casos de demissão
sem justa causa, extinção total da empresa, extinção
do contato temporário e suspensão do trabalho avulso
por mais de 90 dias. A conta é vinculada ao contrato
de trabalho e é abastecida pelos empregadores, que
devem depositar mensalmente 8% do salário de cada
funcionário.
Fonte: Agência Brasil

15/03/2018 -
Trabalhador poderá ausentar-se dois dias por
semestre para acompanhar filho menor ao médico,
aprova CAS
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta
quarta-feira (14) o projeto da senadora Rose de
Freitas (PMDB-ES) que inclui na CLT a possibilidade
do trabalhador ausentar-se até dois dias ao
trabalho, a cada seis meses, visando acompanhar
filho menor de idade a consultas médicas (PLS
92/2017).
Pelo texto, fica proibido o desconto no salário a
partir da apresentação dos atestados da realização
das referidas consultas. O projeto também permite a
compensação das jornadas, desde que seja respeitado
o limite de até duas horas diárias. A proposta segue
agora para análise pela Câmara dos Deputados.
O relator foi Paulo Paim (PT-RS), que considerou a
legislação atual "muito tímida", por prever apenas
um dia ao ano para que o trabalhador possa
acompanhar consultas médicas de seus filhos, e ainda
assim se eles tiverem no máximo seis anos de idade.
— Concordo plenamente com a senadora Rose de
Freitas. Não podemos excluir as crianças maiores de
seis anos e os adolescentes, que também podem
precisar e muito deste tipo de assistência —
finalizou.
Fonte: Agência Senado

15/03/2018 -
Empregador poderá ser obrigado a pagar exame de
diabetes do trabalhador
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS)
aprovou projeto de lei (PLS 380/2016) de autoria do
senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) que inclui o exame
de diabetes mellitus entre os de rotina do
trabalhador. A proposta prevê o custeio pela
empresa. O projeto inicial exigia a realização desse
tipo de exame também na admissão e na demissão do
empregado. Mas o relator, senador PauloPaim (PT-RS),
retirou a obrigatoriedade ao ponderar que exames
admissionais e demissionais têm outra finalidade.
Fonte: Agência Senado

15/03/2018 -
Juiz decide: não se aplica sucumbência em ações
ajuizadas antes da reforma trabalhista
Em decisão recente, o juiz Washington Timóteo
Teixeira Neto, em sua atuação na 13ª Vara do
Trabalho de Belo Horizonte, entendeu que o
trabalhador que ingressou com ação trabalhista antes
da lei da reforma (Lei 13.467/17), não deve arcar
com honorários advocatícios de sucumbência.
O julgador reconheceu parcialmente os pedidos de um
empregado em ação trabalhista que ele ajuizou contra
a empresa. Nesse contexto, pela lei da reforma (Lei
13.467/17), como os pedidos do trabalhador não foram
integralmente atendidos, ele deveria arcar com parte
do valor dos honorários devidos ao advogado da
empresa. Mas o juiz entendeu que, dada a natureza
híbrida da regra sobre os honorários advocatícios
sucumbenciais, que são de cunho processual, mas
também com viés de direito material, ela não se
aplica às ações ajuizadas anteriormente à nova lei.
“Não cabe a aplicação, no caso, dos honorários
advocatícios de sucumbência, previstos na Lei nº
13.467/17, uma vez que a ação trabalhista foi
proposta antes da vigência da legislação. Do
contrário, estaria se ignorando o princípio da
segurança jurídica, em verdadeira decisão surpresa
às partes”, registrou o magistrado na decisão.
Segundo o juiz, prevalecem, na hipótese, os mesmos
fundamentos que serviram de base para a edição da OJ
nº 421 da SDI-1 do TST, assim como da OJ nº 260, I,
SDI-1, TST. A primeira, quando tratou das demandas
recebidas da Justiça Comum por força da EC 45/2004 e
a última quando se fixou o rito processual vigente à
época do ajuizamento da ação, na situação de
superveniência da Lei nº 9.957/00. Em ambas
hipóteses, a nova legislação não alcançou as ações
que já estavam em curso.
“Apesar de o instituto estar inserido ao lado de
regras processuais, é inegável a natureza híbrida
dos honorários, ressaltando o viés de direito
material (v.g. art. 22, Lei nº 8.906/94). Nessa
direção, também por esse motivo, considerando o
caráter bifronte do instituto, afasta-se a aplicação
de honorários advocatícios de sucumbência no caso em
tela”, concluiu na sentença. Processo – PJe:
0010553-05.2016.5.03.0013
Fonte: TRT3

15/03/2018 -
Mesmo após reforma, liminar autoriza cobrança de
contribuição sindical
Em decisão liminar, a 75ª Vara do Trabalho de São
Paulo garantiu o direito ao recolhimento da
contribuição sindical a um sindicato da região,
contrariando sete artigos da CLT (545, 578, 579,
582, 583, 587 e 602) instituídos pela reforma
trabalhista (Lei nº 13.467/2017).
Segundo o juiz Daniel Rocha Mendes, uma lei
ordinária não pode dispensar o recolhimento da
contribuição sindical, “já que tal tipo de alteração
depende de edição de lei complementar, sendo
flagrante a inconstitucionalidade”. Em sua decisão,
ele citou julgados do STF sobre o assunto.
O magistrado determinou o recolhimento do imposto em
favor do Sindicato dos Empregados em Empresas de
Industrialização Alimentícia de São Paulo e Região,
autor da ação. A cobrança equivale a um dia de
trabalho de cada empregado da categoria e era
obrigatória a todos os contratados celetistas até a
aprovação da reforma.
A decisão da 75ª VT/SP refere-se ao ano de 2018 e
exige o recolhimento no mês de março quanto aos
novos admitidos, independentemente de autorização
prévia e expressa. Determina, ainda, que deve ser
respeitado o percentual de 60% do desconto previsto
no artigo 589 II da CLT.
A audiência de julgamento está marcada para 16 de
maio. Em caso de recurso, ele será julgado pelo
Tribunal Pleno do TRT-2.
Processo: 1000218-71.2018.5.02.0075
Fonte: TRT2

14/03/2018 -
Relator da MP 808/17 pode ser definido nesta
quarta-feira (14)
Com a instalação da comissão mista, na última
terça-feira (6), que vai analisar a MP 808/17, que
altera pontos da Reforma Trabalhista, configurada na
Lei 13.467/17, o relator da matéria poderá ser
indicado nesta quarta-feira (14). Há disputa no
interior do colegiado. O governo quer como relator,
o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). O deputado
Paulo Pereira da Silva (SD-SP) indicou nome
alternativo, do deputado Bebeto (PSB-BA).
Há, portanto, impasse nesta questão e ainda há
ameaças de a base do governo deixar caducar a medida
provisória. A matéria já tranca a pauta de votações
da Câmara dos Deputados e já foi reeditada
(prorrogada) sem que tenha iniciado, ao menos, a
discussão na comissão mista. Assim, a possibilidade
de a matéria cair por decurso de prazo não está fora
do radar da oposição.
Além desse impasse, o presidente do Senado e do
Congresso, Eunício Oliveira (MDB-CE), também não
concorda com o nome de Marinho. Já que este não tem
compromissos com o acordo firmado no Senado que
permitiu a aprovação o projeto de lei. O acordo
redundou na elaboração da MP 808, que Marinho
diverge e portanto tem grande chance de rejeitar ou
deixar caducar.
A reunião do colegiado está prevista para as 14h30,
no plenário 6 da Ala senador Nilo Coelho.
Pressão
A movimentação sindical nesta fase de tramitação é
extremamente importante para influenciar o colegiado
na construção de um texto alternativo em torno dos
pleitos dos trabalhadores, mesmo que o relator não
seja o deputado Bebeto.
Caso o relator não recepcione as emendas ou
sugestões, caberá ainda aos deputados e senadores da
ala trabalhista apresentar voto em separado para
buscar apoio para votação na comissão mista.
É relevante manter mobilização na comissão, pois
como estamos em ano eleitoral, os deputados estão
mais sensíveis aos apelos e demandas da massa
trabalhadora.
A medida provisória reabre o debate em torno da
Reforma Trabalhista e, assim, expõe suas mazelas e
contradições que pululam todos dias desde que a lei
entrou em vigor, em 11 de novembro último.
Fonte: Diap

14/03/2018 -
CDH promove debate sobre privatização do setor
elétrico
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH) vai promover uma audiência
pública nesta quinta-feira (15), às 9h, para debater
dois temas: a privatização do setor elétrico
nacional e sua relação com os direitos humanos e os
advogados sindicais e os desafios para a
reconstrução da democracia e dos direitos
trabalhistas.
Entre os convidados, estão o secretário-executivo do
Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Cleber
César Buzatto, e a engenheira florestal Fabíola
Latino Antezana, representante do Coletivo Nacional
dos Eletricitários (CNE). Também constam da lista de
convidados o professor da Universidade de Brasília
(UnB) Marthius Sávio Cavalcante Lobato e o advogado
Vanilson Carvalho Fontenele, representante do
Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviço de
Teresina (Sindicom). A Conferência Nacional dos
Bispos do Brasil (CNBB) e o Movimento dos Atingidos
por Barragens (MAB) também devem enviar
representantes.
A audiência foi uma sugestão do senador Paulo Paim
(PT-RS) e será realizada na sala 6 da Ala Senador
Nilo Coelho, em caráter interativo, com a
possibilidade de participação popular. Dúvidas,
críticas e sugestões podem ser enviadas por meio do
portal e-Cidadania ou pelo Alô Senado (0800 61
2211).
Fonte: Agência Senado

14/03/2018 -
Temer diz que pode encerrar intervenção em setembro
e votar PEC da Previdência
O presidente da República, Michel Temer, disse nesta
terça-feira (13) que poderá encerrar a intervenção
federal no Rio de Janeiro em setembro para que o
governo possa voltar o foco para a discussão e a
aprovação da reforma da Previdência ainda em 2018.
Segundo o presidente, os últimos quatro meses do ano
poderão ser usados para a tramitação da Proposta de
Emenda à Constituição (PEC 287/2016 que trata das
mudanças das regras previdenciárias.
“Nós decretamos a intervenção no Rio de Janeiro e,
em face a intervenção, não se pode tramitar emendas
à Constituição. Não é improvável, espero que seja
assim, que até setembro, mais ou menos, as coisas
estejam entrando nos eixos no Rio de Janeiro, e eu
possa fazer cessar a intervenção. Se fizer cessar,
ainda tenho uma parte de setembro, de outubro,
novembro, dezembro, para aprovar a reforma da
Previdência”, disse.
O Artigo 60 da Constituição Federal veta qualquer
emenda à Carta Magna, como é o caso da PEC da
reforma da Previdência, em caso de uma intervenção
federal.
O presidente destacou que enfrentou uma “campanha
brutal” de setores privilegiados, contrários à
reforma, e que tentaram atentar contra a sua
moralidade. “Eu tenho a honra de ser presidente da
República. Acho que fiz muito pelo país, fizemos
muito, mas confesso que [houve] essas questões
destrutivas daqueles privilegiados que tentaram me
degradar moralmente. E eu tenho dito que não vou
mais tolerar isso. Agora vou combater isso até
porque os meus detratores ou estão na cadeia ou
estão desmoralizados”, disse.
Temer defendeu a igualdade de condições na
aposentadoria para funcionários públicos e privados.
“Nós sofremos uma campanha brutal ao longo do tempo
por causa da reforma previdenciária. Por causa dos
privilegiados que teriam redução nos seus direitos.
Diria eu, eles não teriam, digamos assim, a
impossibilidade de se aposentar com R$ 33 mil.
Poderiam fazê-lo. Teriam até R$ 5.645 de pagamento
do INSS e, o que excedesse disso, comportaria na
chamada previdência complementar”, defendeu.
Temer participou da cerimônia de abertura da Sessão
Plenária da Federação das Associações Comerciais do
Estado de São Paulo (Facesp), na capital paulista. O
presidente discursou por cerca de 50 minutos sobre
as ações do seu governo para uma plateia formada
principalmente por empresários. Ele destacou a
aprovação do teto de gastos para o governo, as
reformas trabalhista e do ensino médio, e a
alteração na legislação da terceirização e da
exploração do pré-sal.
Fonte: Portal EBC

14/03/2018 -
Pesquisa da CNI mostra que 44% dos eleitores estão
pessimistas com as eleições deste ano
Se fosse um anúncio de emprego, o cargo para
presidente exigiria do candidato boa relação com o
congresso, experiência, conhecimento sobre os
problemas do país, boa formação educacional e até fé
em Deus.
É isso que aponta a pesquisa Perspectivas para as
eleições de 2018, da CNI – Confederação Nacional da
Indústria, divulgada nesta terça-feira.
Mas o que o contratante quer mesmo, acordo com
Renato da Fonseca, Gerente executivo de pesquisa e
competitividade da CNI, é um candidato honesto.
O gerente de pesquisa diz ainda que o eleitor está
desapontado com a política. E é por causa da
corrupção.
Mas brasileiro que é brasileiro não desiste nunca e
dentre aqueles que ainda confiam na política, 32%
disseram que tem expectativa de mudança e renovação
e outros 19% tem esperança no voto e na participação
popular.
A pesquisa ouviu duas mil pessoas em 127 cidades,
entre 7 e 10 de dezembro do ano passado. A margem de
erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para
menos.
Fonte: Portal EBC

14/03/2018 -
Indicador aponta pessimismo do consumidor brasileiro
com a economia
O consumidor brasileiro ainda está pessimista com a
economia, segundo o Indicador de Confiança do
Consumidor, divulgado nesta terça-feira (13) pelo
Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela
Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL).
O indicador somou 42,8 pontos em fevereiro, valor
acima do observado em igual período do ano passado
(41,4 pontos), mas ainda abaixo dos 50 pontos, o que
indica pessimismo. Entre 50 e 100 pontos o indicador
passa a indicar otimismo com a economia.
O índice tem dois componentes: o indicador de
condições atuais, que mostra o cenário atual da
economia e que alcançou 32,4 pontos em fevereiro; e
o de expectativas que avalia o que os consumidores
esperam para os próximos meses e que somou 53,2
pontos.
Segundo os dados, 74% dos brasileiros avaliam a
situação atual econômica como ruim, enquanto apenas
4% a consideram ótima ou boa. Entre os que fazem uma
avaliação negativa da economia, a maior parte cita o
desemprego como principal razão para isso (64%),
seguido pelos preços altos (60%) e as elevadas taxas
de juros (38%). “A consolidação da volta da
confiança é uma condição necessária para a retomada
do consumo das famílias e dos investimentos entre os
empresários, mas isso dependerá, fundamentalmente,
do aumento de vagas de emprego e ganhos reais de
renda, depois de um longo período de queda”, disse o
presidente da CNDL, José Cesar da Costa.
Entre os 39% dos entrevistados que estão pessimistas
com o futuro da economia, 66% apontam a corrupção
como um dos principais fatores que atrapalham o
desempenho do país, seguido pelo desemprego
(mencionado por 46%) e a inflação fora do controle
(32%). Já entre os 22% de otimistas, mais da metade
(51%) não sabem justificar suas razões, enquanto 24%
atribuem isso ao fato de que as pessoas estão
consumindo mais e 22% apontam que o desemprego está
caindo.
Dos 801 consumidores entrevistados, 48% apontaram
que o custo de vida é o que mais tem pesado na vida
financeira familiar, enquanto 21% citaram o
desemprego.
Fonte: Agência Brasil

14/03/2018 -
Contribuição sindical é imposto e não poderia ser
alterada por lei ordinária, entende TRT 15 ao
permitir cobrança
Liminar é do desembargador Francisco Alberto Da
Motta Peixoto Giordani.
Liminar do desembargador Francisco Alberto Da Motta
Peixoto Giordani, do TRT da 15ª região, autorizou a
um sindicato de trabalhadores de auto escola a
cobrança de imposto sindical. Para o magistrado,
dispositivo da reforma trabalhista que torna a
contribuição facultativa é inconstitucional.
O pedido de liminar foi formulado em MS impetrado
pelo sindicato dos instrutores de auto escola e
despachantes de Ribeirão Preto contra ato do juízo
da VT de Batatais, que indeferiu pedido de tutela
provisória para que fosse determinado o recolhimento
de contribuição sindical.
Ao analisar, o magistrado considerou que o art. 545
da CLT, com a recente redação da reforma
trabalhista, “é de evidente inconstitucionalidade”.
Para o desembargador, nos termos da CF/88 (art.
146), “cabe à União instituir contribuições sociais,
de intervenção no domínio econômico e de interesse
das categorias profissionais ou econômicas".
"Dúvida não há que a contribuição sindical em
questão, antigo imposto sindical, tem natureza
parafiscal, mesmo porque parte dela é destinada aos
cofres da União e revertida ao Fundo de Amparo do
Trabalhador - FAT, que custeia programas de
seguro-desemprego, abono salarial, financiamento de
ações para o desenvolvimento econômico e geração de
trabalho, emprego e renda."
Definida a contribuição como imposto, o magistrado
entendeu inafastável a conclusão de que tem caráter
obrigatório, não-facultativo. "A modificação levada
a efeito nos moldes da lei 13.467/17 deveria, em
respeito à hierarquia das normas, ser realizada
através de lei complementar, e não por lei
ordinária, como é o caso da lei 13.467/17”.
"Abstração feita à gritante inconstitucionalidade,
de todo modo, desnecessário tecer maiores digressões
a respeito da importância e/ou dependência da
agremiação sindical em relação às contribuições
pretendidas, indispensáveis para a sua
sobrevivência, mormente considerando que abrupta a
sem qualquer período e/ou condições transitórias que
preparassem a retirada de sua obrigatoriedade."
"Ante o direito líquido e certo violado", deferiu a
liminar.
Processo: 0005385-57.2018.5.15.0000
Fonte: Migalhas

14/03/2018 -
Professores da rede particular de SP também aprovam
contribuição sindical
Mais categorias autorizam o desconto da contribuição
sindical. Desta vez, os professores da rede
particular de São Paulo, representados pelo
Sinpro-SP. Em assembleia sábado (10), eles aprovaram
o desconto, a fim de garantir a sustentação
financeira do Sindicato de classe.
A Agência Sindical conversou nesta segunda (12) com
o presidente da entidade, Luiz Antonio Barbagli.
Para o dirigente, a deliberação pró-recolhimento
expressa uma posição política da categoria de
enfrentamento aos ataques do governo e do capital
aos direitos e à organização dos trabalhadores.
"A questão do custeio é coletiva e classista. Os
membros da nossa categoria têm a consciência da
importância do papel de um Sindicato forte pra
defender nossos direitos, constantemente atacados",
afirma o professor Barbagli, que completa: “Mais que
uma questão meramente financeira, os professores
aprovaram um repúdio à reforma trabalhista, que tem
como um dos eixos centrais o enfraquecimento das
entidades sindicais”, diz.
Com a assembleia no Sinpro-SP, que lotou o
auditório, todos os 25 Sindicatos da base da
Federação dos Professores do Estado de São Paulo (Fepesp)
aprovaram o recolhimento da contribuição.
Os artigos da Lei nº 13.467/17 (reforma
trabalhista), que visam dar caráter facultativo à
contribuição sindical, estão sendo contestados na
Justiça. Alguns Sindicatos têm obtido medidas
liminares, com o argumento de inconstitucionalidades
na lei de Temer. Decisões já foram proferidas em São
Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina e outros
locais.
Estado de greve - Os professores ligado ao Sinpro-SP
também decidiram ampliar a mobilização da Campanha
Salarial, aprovando estado de greve. Luiz Antonio
Barbagli denuncia que a classe patronal ameaça
direitos como isonomia, carga horária e seguro de
vida, entre outros itens.
Um avanço da assembleia apontado pelo presidente do
Sindicato diz respeito à proibição de acordos
separados. “Grupos de escolas tentam fechar acordos
em separado, mas a assembleia vedou essa prática. Ou
seja, acordos só poderão ser assinados após fechada
a Convenção Coletiva”, comenta.
Na quarta (15), os professores farão manifestação, a
partir das 13 horas, em frente ao Sindicato dos
Estabelecimentos de Ensino, no bairro de Santo
Amaro. A data-base da categoria é 1º de março. A
categoria volta a se reunir em assembleia no sábado
(17), às 9 horas.
Fonte: Agência Sindical

14/03/2018 -
Turma reduz valor de indenizações por danos morais,
estéticos e materiais em acidente de trabalho
Ao julgar recurso de revista interposto pela
Siderúrgica Ibérica S. A., de Marabá (PA), a Oitava
Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu o
valor das indenizações por danos morais e estéticos
devidas a um eletricista vítima de acidente de
trabalho e aplicou um redutor à indenização por dano
material a ser paga em parcela única. Por maioria, a
Turma considerou desproporcionais e excessivos os
valores fixados pelas instâncias inferiores.
O acidente diminuiu em 70% a capacidade de trabalho
do empregado, atingindo com gravidade os nervos da
região do seu pulso direito e acarretando a
diminuição de suas respostas motoras. Ao apreciar a
matéria, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª
Região (PA-AP) havia deferido indenizações
compensatórias por danos morais, estéticos e
materiais que somavam aproximadamente R$ 1,4 milhão,
em razão do infortúnio do qual resultou incapacidade
total e permanente do empregado. Segundo o Tribunal
Regional, “a fixação dos valores relativos aos danos
materiais, morais e estéticos deve levar em conta a
expectativa de vida média dos brasileiros (75,2
anos), a idade do empregado vitimado (29,8 anos) e a
remuneração anual proporcional à redução da
capacidade”.
A Oitava Turma do TST, todavia, considerando que a
reparação deve ser fixada com fins pedagógicos e
compensatórios, a fim de evitar a repetição do ato
lesivo e de assegurar à vítima a justa reparação
pelos danos sofridos, sem, no entanto, proporcionar
enriquecimento sem causa, acabou por reduzir a
condenação total para pouco mais de R$ 616 mil,
sendo R$ 40 mil por danos morais, R$ 60 mil por
danos estéticos e R$ 516 mil por danos materiais.
O voto condutor, do ministro Márcio Eurico Vitral
Amaro (relator), baseou-se tanto na perda parcial da
capacidade de trabalho do eletricista quanto na
importância da função para a qual ele ficou
incapacitado. Com fundamento em jurisprudência
reiterada do TST, o ministro determinou a aplicação
do redutor de 30% sobre o valor da condenação
relativa aos danos materiais, que serão pagas em
parcela única. “Esta Corte tem se pronunciado no
sentido de que, nas hipóteses de pagamento de
indenização por danos materiais em parcela única,
deve ser aplicado um percentual redutor, tendo em
vista que o valor será disponibilizado de uma só
vez”, explicou.
Ficou vencida a ministra Cristina Peduzzi, que
arbitrava as indenizações por danos morais e
estéticos em R$ 100 mil cada.
Processo: ARR-10351-64.2015.5.08.0129
Fonte: TST

13/03/2018 -
Comissão da MP que altera reforma trabalhista decide
audiências na quarta
A comissão mista que analisa a medida provisória
sobre ajustes na Reforma Trabalhista (Lei
13.467/2017) se reunirá nesta quarta-feira (14) para
a votação de 12 requerimentos de audiência pública.
Entre os temas de debate propostos estão a
remuneração e os impactos previdenciários da medida
e a segurança e saúde dos trabalhadores.
A MP 808/2017 foi editada no fim de 2017 para
cumprir acordo firmado entre governo e parlamentares
a fim de evitar que eventuais mudanças feitas pelo
Senado na reforma adiassem a aprovação da proposta.
A MP modifica 17 artigos da reforma e recebeu 967
emendas.
Entre as principais mudanças no texto da reforma
está a melhor definição legal de contrato do
trabalho intermitente e do autônomo. Outros pontos
polêmicos da nova legislação alterados pela MP
tratam da contribuição previdenciária, da negociação
coletiva e da jornada de 12 horas de trabalho
seguidas por 36 horas de descanso.
A comissão foi instalada na terça-feira (6) com a
eleição do senador Gladson Cameli (PP-AC) para
presidente e do deputado Pedro Fernando (PTB-MA)
para vice. A medida, que ainda não tem relator
designado, deve ser votada até o dia 23 de abril,
prazo em que perde a vigência.
A reunião está marcada para às 14h30, na sala 6 da
Ala Nilo Coelho, no Anexo 2 do Senado.
Fonte: Agência Senado

13/03/2018 -
Supremo já soma 20 ações contra mudanças da reforma
trabalhista
O fim da contribuição sindical obrigatória é o tema
da 20ª ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal
questionando dispositivos da Lei 13.467/2017. Para a
federação que representa trabalhadores de limpeza
urbana e conservação (Fenascon), é inconstitucional
permitir que cada empregado decida se vai ou não
ajudar a entidade da categoria.
A Fenascon afirma que, como o repasse é a principal
receita do sistema sindical brasileiro, retirar a
principal fonte de custeio é o mesmo que retirar os
poderes dos sindicatos, “já que impossível a atuação
sem recursos”.
A contribuição facultativa é criticada, ao todo, em
14 processos em andamento no STF, sob a relatoria do
ministro Edson Fachin. Todas elas alegam que a verba
tem natureza jurídica tributária e, por isso, só
poderia ser modificada por meio de lei complementar.
A Fenascon também repete o argumento de que é
preciso liminar para suspender imediatamente os
efeitos das novas regras, diante do risco de que “a
demora natural do curso do processo” comprometa a
manutenção de entidades do setor. Fachin, porém, já
decidiu em outros processos que os argumentos serão
tratados pelo Plenário diretamente no mérito.
Ações contra a reforma |
Autor |
Número |
Trecho questionado |
Procuradoria-Geral da República |
ADI 5.766 |
Pagamento de custas |
Confederação dos trabalhadores |
ADI 5.794 |
Fim da contribuição sindical obrigatória |
em transporte aquaviário (Conttmaf) |
Confederação dos trabalhadores de segurança privada (Contrasp) |
ADI 5.806 |
Trabalho intermitente |
Central das Entidades de Servidores Públicos (Cesp) |
ADI 5.810 |
Contribuição sindical |
Confederação dos Trabalhadores |
ADI 5.811 |
Contribuição sindical |
de Logística |
Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro) |
ADI 5.813 |
Contribuição sindical |
Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações
(Fenattel) |
ADI 5.815 |
Contribuição sindical |
Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro) |
ADI 5.826 |
Trabalho intermitente |
Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações
(Fenattel) |
ADI 5.829 |
Trabalho intermitente |
Confederação dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade
(Contcop) |
ADI 5.850 |
Contribuição sindical |
Confederação Nacional do Turismo |
ADI 5.859 |
Contribuição sindical |
Confederação dos Servidores Públicos |
ADI 5.865 |
Contribuição sindical |
do Brasil (CSPB) |
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
(Anamatra) |
ADI 5.867 |
Correção de depósitos |
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
(Anamatra) |
ADI 5.870 |
Limites a indenizações |
Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais (CSPM) |
ADI 5.885 |
Contribuição sindical |
Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do
Brasil (Fesojus) |
ADI 5.887 |
Contribuição sindical |
Confederações Nacionais dos Trabalhadores em Turismo e
Hospitalidade (Contratuh); em Transportes Terrestres (CNTTT);
na Indústria (CNTI) e em Estabelecimento de Ensino e
Cultural (CNTEEC) |
ADI 5.888 |
Contribuição sindical |
Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) |
ADI 5.892 |
Contribuição sindical |
Confederação Nacional dos Trabalhadores |
ADI 5.900 |
Contribuição |
na Saúde |
sindical |
Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços, Asseio e
Conservação, Limpeza Urbana, Ambiente e Áreas Verdes (Fenascon) |
ADI 5.912 |
Contribuição |
sindical |
Fonte: Consultor Jurídico

13/03/2018 -
Relator acredita em reforma da Previdência mais dura e profunda no próximo
governo
O deputado federal Arthur Maia, do PPS, relator da reforma da Previdência na
Câmara, disse nesta segunda-feira que o próximo governo terá capital
político suficiente para aprovação de mudanças na legislação previdenciária
e que acredita que a nova proposta, no entanto, será muito mais dura e
profunda que o texto atual.
A afirmação foi feita durante um seminário realizado no Centro Cultural da
Fundação Getúlio Vargas, na zona sul do Rio de Janeiro.
Arthur Maia destacou, também, que a aprovação do projeto só não foi possível
por causa da delação da JBS, que resultou em uma crise política no atual
governo, atrasando a votação em 5 meses.
Ele concluiu, no entanto, que não há frustração pelo resultado do processo,
já que houve, segundo o deputado, um passo significativo no debate. A
reforma da Previdência tramitava no Congresso, mas a discussão foi
paralisada, após o decreto que estabeleceu intervenção federal na segurança
pública do Rio.
Mesmo inviabilizada pelo decreto, Arthur Maia admitiu que o governo não
possui os votos necessários no Congresso para aprovação da reforma.
Sobre a possibilidade de suspensão da intervenção para votação da reforma, o
secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano,
garantiu que não há articulações nesse sentido.
O secretário também acredita que o tema será pauta no debate presidencial
das próximas eleições.
Fonte: Portal EBC

13/03/2018 -
Assembleias de base e decisões judiciais reforçam
garantia do custeio sindical
Setores patronais comemoraram cedo demais o fim da
contribuição sindical, que levaria ao
estrangulamento das entidades de classe dos
trabalhadores. Quatro meses após a reforma
trabalhista entrar em vigor, assembleias nas bases
aprovam maciçamente a manutenção do desconto – que
tradicionalmente é feito no mês de março.
Decisões da Justiça também reforçam a
obrigatoriedade do recolhimento do valor,
equivalente a um dia de trabalho. Descontada uma vez
por ano, a contribuição representa a principal fonte
de receita dos Sindicatos desde a década de 1940.
A Lei 13.467/17 acabou com a obrigatoriedade do seu
pagamento, determinando que ele precisa ser
autorizado pelo empregado. Porém, documento da
Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho
(Anamatra) orienta que decisão em assembleia
autorizando o desconto em folha vale para toda a
categoria.
"Em todas as empresas, os trabalhadores estão
entendendo a situação e o índice de adesão ao
recolhimento da contribuição é alto. Em uma grande
rede de artigos esportivos, 100% dos trabalhadores
optaram pelo desconto em folha", comenta Walter dos
Santos, presidente do Sindicato dos Comerciários de
Guarulhos.
A Federação dos Professores do Estado de São Paulo (Fepesp)
realizou assembleias simultâneas dos 25 Sindicatos
da base. Em 24, o desconto já foi aprovado. “Os
trabalhadores compreenderam que sem o fortalecimento
da entidade sindical fica impossível lutar contra a
reforma trabalhista, que restringe os recursos para
o custeio sindical e ataca os direitos", diz Celso
Napolitano, presidente da Fepesp e do Diap.
“Em uma assembleia representativa, os trabalhadores
não apenas concordaram que é importante contribuir,
mas também demostraram que entendem a importância da
sua entidade. Mostraram que sabem a diferença que
faz um Sindicato atuante e com força pra negociar”,
afirma Ivone Silva, presidente do Sindicato dos
Bancários de São Paulo.
Bancários da Capital e região aprovaram a
contribuição no final de fevereiro, em assembleia
com casa cheia.
Padeiros - Outra iniciativa de sucesso ocorre na
base dos Padeiros de São Paulo e Região. O
presidente Chiquinho Pereira conta que cem por cento
das assembleias têm aprovado a representação
sindical e o custeio. “A categoria está consciente
de que o Sindicato é quem a defende e protege”, diz
o presidente. A entidade também registra aumento na
sindicalização.
Justiça - O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região (São Paulo) decidiu manter a obrigatoriedade
do imposto sindical nos salários de trabalhadores
ligados ao Sindicato da Alimentação (Sindeeia-SP). O
Tribunal considerou inconstitucionais os artigos da
reforma trabalhista que colocam o imposto sindical
como voluntário.
Outros juízes, no Rio de Janeiro e Santa Catarina,
também já haviam apontado a inconstitucionalidade
dos artigos que tratam da contribuição. O Tribunal
Superior do Trabalho consentiu em recente
homologação que a autorização do desconto fosse
incluída na Convenção Coletiva firmada entre o
Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias e a
Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes
Aéreos.
Fonte: Agência Sindical

13/03/2018 -
Paim defende mudança de legislação sobre perda de
ação judicial por trabalhador
O senador Paulo Paim (PT-RS) defendeu mudanças na
legislação trabalhista para impedir que o
trabalhador que perder, mesmo que parcialmente,
alguma causa na Justiça do Trabalho tenha de pagar
os honorários do advogado da outra parte, além de um
percentual incidente sobre o valor pedido na ação.
Ele contou o caso de um trabalhador de Rondonópolis
que foi condenado a pagar R$ 750 mil de indenização
à empresa contra a qual ajuizou uma ação. Paim disse
que o trabalhador pediu indenização de cerca de R$
15 milhões, entre não pagamento de direitos e quebra
de acordo previsto no contrato de trabalho, mas a
Justiça do Trabalho de Rondonópolis entendeu que o
trabalhador tinha apenas direito parcial, o que
correspondia a R$ 10 mil.
Segundo Paim, o juízo afirmou que as partes do
processo tiveram tempo suficiente de firmar um
acordo e evitar a incidência do pagamento de
honorários de advogado da empresa pelo trabalhador,
prevista na nova lei trabalhista (Lei 13.467/2017),
uma vez que sua aprovação ocorreu em julho de 2017,
mas a entrada em vigor foi apenas em novembro de
2017.
Como não ocorreu um acordo, contou Paim, a decisão
judicial, de fevereiro de 2018, fundou-se na nova
lei trabalhista.
— O trabalhador, claro, não tem os R$ 750 mil. A
repercussão é enorme na cidade e ele não vai
conseguir outro emprego...Nunca até hoje, quando um
trabalhador perdia uma ação, ele tinha que pagar.
Agora, vai ter que pagar R$ 750 mil, porque perdeu a
ação. Vejam a que ponto chegamos — lamentou o
senador.
Fonte: Agência Sindical

13/03/2018 -
Proposta busca desfazer diversos pontos da reforma
trabalhista aprovada no ano passado
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei
8112/17, do deputado Marco Maia (PT-RS), que altera
diversos pontos da legislação modificados pela Lei
13.467/17, conhecida como reforma trabalhista.
Segundo Maia, a reforma trabalhista é a “mais cruel
e nefasta” de todas as leis da história do
parlamento brasileiro. “Se torna imperioso que esta
Casa Legislativa volte atrás, reconheça o erro e
reestabeleça os direitos retirados do povo
brasileiro”, disse.
Maia afirmou que o texto retirou dos trabalhadores
uma série de leis históricas, um conjunto de
proteção que dava harmonia ao mundo do trabalho.
A proposta altera diversos pontos da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) e
da Lei nº 6.019/74, que trata do trabalho temporário
nas empresas, alterados pela reforma trabalhista.
Jornada de trabalho
A primeira mudança é limitar a jornada de trabalho
diária em 8 horas e não 12 horas, com 36 horas de
descanso, como atualmente. A jornada semanal ficaria
em 40 horas e não mais 44 horas (ou 48 horas, com as
horas extras).
O tempo do trajeto entre casa e trabalho passa a ser
computado para fins de jornada em caso como locais
de difícil acesso ou sem transporte público.
A rescisão do contrato de trabalho, pelo texto,
volta a precisar da assistência de sindicato e do
Ministério do Trabalho para ter validade. Esse ponto
foi retirado pela reforma trabalhista.
Demissão
O texto limita a demissão sem justa causa para casos
de dificuldades econômicas ou financeiras ou de
reestruturação produtiva da empresa. A entidade
precisa demonstrar as dificuldades e devem estar
previstos limites da possibilidade de demitir em
convenção ou acordo coletivo.
Além da multa de 40% do valor depositado no FGTS do
trabalhador, a proposta garante ao demitido sem
justa causa mais 2% do FGTS por ano trabalhado. A
demissão poderá ser declarada nula judicialmente,
com ônus da prova ao empregador.
O texto elenca dez hipóteses para proibir a dispensa
arbitrária, como do empregado eleito para direção em
comissão de prevenção de acidente e da gestante.
Quem assumir posto de trabalhador demitido sem justa
causa deverá ter a mesma remuneração.
Sindicatos
A proposta procura coibir condutas ‘anti-sindicais’
das empresas como interferir nos sindicatos ou
condicionar o emprego à desfiliação sindical. O
texto também assegura a eleição de representante
sindical dos trabalhadores, nos moldes da comissão
de representantes dos trabalhadores como previsto na
lei atual.
Terceirização
A quarteirização, ou subcontratação de empresas
terceirizadas fica proibida com o projeto. Além
disso, o vínculo empregatício entre os terceirizados
e a empresa tomadora de serviço é configurado, com
repercussão sobre direitos trabalhistas e
previdenciários.
O texto também condiciona a empresa terceirizada a
ter capital de, no mínimo, R$ 250 mil com objeto
social único. Atualmente, o capital mínimo é de R$
10 mil, com possibilidade de atuação em diferentes
áreas (como limpeza e segurança).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será
analisada pelas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

13/03/2018 -
Senador Paim elabora texto de nova CLT para se
contrapor à lei trabalhista
O senador Paulo Paim (PT-RS) falou, nesta segunda
(12), com exclusividade à Agência Sindical, a
respeito do Estatuto do Mundo do Trabalho. O
objetivo do parlamentar, que tem origem metalúrgica
e sindical, é aprovar um novo texto que anule os
pontos mais agressivos ao trabalhador da nova
legislação trabalhista (Lei 13.467), em vigor desde
novembro.
O texto-base do Estatuto está em apreciação na
Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH) do Senado. Paim quer formalizar
sua proposta - Estatuto do Mundo do Trabalho - no 1º
de Maio deste ano, em Porto Alegre.
Relator da matéria e vice-presidente da Subcomissão
criada para esse fim, Paulo Paim adianta que visa
reverter o que chama de “massacre aos direitos”.
Segundo o senador, questões como trabalho
intermitente, terceirização sem limites, supressão
do papel dos Sindicatos nas negociações e alteração
unilateral em jornada de trabalho, que na atual lei
beneficiam só os patrões, receberão novo texto.
Paim está otimista. “Creio que esse projeto virá dar
abertura para a discussão de uma visão mais
progressista a respeito do mundo do trabalho,
contrapondo-se à nova lei trabalhista, que foi
aprovada a toque de caixa no Congresso Nacional e só
contemplou o capital”. O senador promete levar essa
proposta aos candidatos à Presidência, porque,
segundo argumenta, “a matéria só deverá ser
apreciada em plenário quando o Executivo tiver um
representante legitimamente eleito”.
Para que o Estatuto do Mundo do Trabalho se torne
realidade, o texto precisa de aprovação nas
comissões do Senado e depois ser levado ao plenário.
Até lá, Paulo Paim pretende que a proposta seja
amplamente debatida com o sindicalismo e a
sociedade. O texto - “uma nova CLT”, segundo o
senador - foi elaborado em conjunto com juízes,
promotores, advogados, movimentos sociais, Centrais,
Confederações e Sindicatos. “Não me iludo. É
impossível o atual Congresso aprovar um projeto com
esse perfil. Mas vamos batalhar por sua efetivação a
partir do Parlamento que sairá das urnas no processo
eleitoral de 2018”, ele comenta.
Audiências - O debate da “nova CLT” já contou com 17
audiências públicas, do final do ano passado até
agora. Ainda devem ocorrer dois encontros por semana
até a finalização da proposta a ser apresentada no
Dia Internacional do Trabalhador.
Fonte: Agência Sindical

13/03/2018 -
Juíza reconhece direito a intervalo para mulheres em
período contratual anterior à reforma trabalhista
A Lei nº 13.467/17, que entrou em vigor em
11/11/2017 e instituiu a chamada reforma
trabalhista, revogou o artigo 384 da CLT que
assegurava à mulher o direito a um intervalo de 15
minutos antes de dar início à prestação de horas
extras. Na Vara do Trabalho de Ubá, a juíza Sofia
Fontes Regueira analisou um processo envolvendo a
seguinte situação: uma bancária ajuizou reclamação
trabalhista um dia antes da entrada em vigor da lei,
pedindo, entre outras parcelas, que o Banco B. fosse
condenado a pagar 15 minutos extras por não conceder
o intervalo de 15 minutos antes das horas extras,
pelo período contratual que perdurou até janeiro de
2017.
A magistrada acatou o pedido, por entender que a
reforma trabalhista não alcança fatos ocorridos
antes dela. “As pretensões autorais devem ser
apreciadas segundo as normas de direito material
vigentes à época da ocorrência dos fatos, em
respeito aos atos jurídicos perfeitos e aos direitos
adquiridos (art. 5º, XXXVI, da CR/88)”, destacou na
sentença. Na avaliação da julgadora, a revogação do
artigo 384 da CLT não impede o pedido do intervalo
em questão, uma vez que a Lei nº 13.467/17 teve sua
vigência iniciada em 11/11/2017.
Nesse cenário, o banco foi condenado ao pagamento de
15 minutos extras, pela não concessão do intervalo
previsto no artigo 384 da CLT, determinando a
sentença que seja observado o prazo prescricional e
a frequência registrada nos cartões de ponto, com
limitação ao período anterior à entrada em vigor da
Lei 13.467/2017. Houve determinação de incidência de
reflexos em repousos, férias com 1/3, 13º salário,
gratificação semestral e FGTS, tudo conforme
critérios definidos na decisão. Cabe recurso ao TRT
de Minas.
Justiça gratuita – A juíza deferiu ainda os
benefícios da justiça gratuita à trabalhadora, tendo
em vista a declaração de pobreza constante dos
autos. Ela entendeu que “não se aplica a nova
redação conferida ao art. 790, § 3º, CLT, visto que
superveniente à fase postulatória, não tendo a
reclamante tido oportunidade para comprovar
insuficiência de recursos (art. 790, § 4º, CLT,
inserido pela Lei n. 13.467/17), sob pena de decisão
surpresa à parte, violando a segurança jurídica”.
Honorários advocatícios – Para a magistrada, não
cabe também a aplicação de honorários advocatícios
decorrentes da Lei nº 13.467/17, uma vez que a ação
trabalhista foi ajuizada antes da vigência da lei.
Ela frisou, novamente, que não se pode ignorar o
princípio da segurança jurídica, em verdadeira
“decisão surpresa” às partes. Processo – PJe:
0011829-36.2017.5.03.0078 — Sentença em 15/02/2018
Fonte: TRT3

12/03/2018 -
Centrais elaboram 'agenda 2018' e propostas para o
crescimento
Objetivo é buscar unidade e diretrizes conjuntas,
afirma diretor do Dieese
As seis centrais sindicais reconhecidas formalmente
começaram na sexta-feira (9) a discutir os termos de
um conjunto de propostas comuns para enfrentamento
imediato da crise e também de longo prazo, uma
agenda para 2018 e para o futuro, que envolva
crescimento econômico e desenvolvimento social. "É
um trabalho de entendimento e diretrizes conjuntas",
afirmou o diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz
Lúcio, que falou em "reinvenção" ou "reestruturação"
do mundo sindical. A sede do instituto, na região
central de São Paulo, foi o local do encontro, que
reuniu representantes da CSB, CTB, CUT, Força
Sindical, Nova Central e UGT.
Segundo o secretário-geral da CUT, Sérgio Nobre, o
movimento sindical precisa discutir uma agenda mais
imediata, que trate dos impactos da Lei 13.467, de
"reforma" da legislação trabalhista, e discutir
questões que apontem para os próximos anos, como
inovação tecnológica. "As centrais sindicais possuem
o acúmulo necessário para fomentar um robusto
movimento de contraofensiva a atual conjuntura. E
essa onda tem duplo aspecto: defesa da sustentação
do movimento sindical e inserção na agenda política
nacional", acrescentou o secretário da CTB, Wagner
Gomes.
Documento discutido durante a reunião desta
sexta-feira à tarde chamou a atenção para a
importância de "elaborar estratégias de ação para a
intervenção propositiva nos processos econômicos
sociais e políticos". "Os sistemas de
proteção/seguridade social e trabalhista estão em
xeque. A flexibilização trabalhista reduz custo do
trabalho, quebra o poder dos sindicatos e restringe
o papel da Justiça para atuar na proteção laboral",
alerta o texto.
Um primeiro passo foi aprovar a formação de um grupo
de trabalho, com dois representantes da cada
central, mais o Dieese, que vai formular propostas
de ação, em uma agenda de "reinvenção" sindical. A
primeira reunião deverá ser realizada no próximo dia
20.
Um documento com os principais pontos, que devem ser
apresentados aos candidatos às eleições deste ano,
será aprovado durante evento previsto para 17 de
abril, em São Paulo, pouco antes do 1º de Maio. O
secretário-geral da Força, João Carlos Gonçalves, o
Juruna, lembrou que as centrais se preparam para
participar das discussões sobre a Medida Provisória
808, que modifica itens da recém-aprovada lei
trabalhista. Na próxima semana, será escolhido o
relator da comissão mista do Congresso instalada na
última terça (6).
Fonte: Rede Brasil Atual

12/03/2018 -
Produção industrial recua em 8 dos 14 locais
pesquisados pelo IBGE em fevereiro
Oito dos 14 locais pesquisados pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) tiveram
queda na produção de industrial de dezembro de 2017
para janeiro deste ano. Os maiores recuos foram
observados no Paraná (4,5%), Rio Grande do Sul
(3,5%) e em São Paulo (3,3%), segundo dados da
Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física
Regional divulgados sexta-feira (9).
Também tiveram queda abaixo da média nacional
(2,4%), o Ceará (2,2%), Rio de Janeiro (2,1%),
Espírito Santo (0,9%) e Santa Catarina (0,1%).
Na contramão, aparecem seis estados com alta na
produção: Pará (7,3%), Amazonas (7,1%), Goiás
(2,4%), Pernambuco (1,5%), Minas Gerais (1,4%) e
Bahia (0,9%). Além de acompanhar a produção
industrial de três estados nordestinos separadamente
(Ceará, Pernambuco e Bahia), o IBGE também calcula a
produção dos nove estados da Região Nordeste
somados. A região teve queda de 1,1% de dezembro
para janeiro.
Outras comparações
Nos demais tipos de comparação temporal, o IBGE também
calcula o desempenho da indústria do estado do Mato
Grosso. Na comparação com janeiro do ano passado, a
produção avançou em 11 dos 15 locais pesquisados,
com destaque para o Amazonas (32,7%). Quatro locais
tiveram queda, com destaque para o Espírito Santo
(7,8%).
No acumulado de 12 meses, a produção também avançou
em 11 locais, com destaque para o Pará (10,1%). Um
local manteve a produção estável (Bahia) e três
tiveram queda na produção, com destaque para
Pernambuco (2,3%).
Fonte: Agência Brasil

12/03/2018 -
STF não julgará execução da pena após a segunda
instância na pauta de abril
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
Cármen Lúcia, decidiu não pautar para o mês de abril
as ações que questionam autorização da Corte para
execução provisória da pena de réus condenados pela
segunda instância, questão que foi decidida em 2016.
A pauta de julgamentos para o próximo mês foi
publicada nesta sexta-feira e não inclui duas ações
constitucionais relatadas pelo ministro Marco
Aurélio que pretendem rediscutir a questão e o
habeas corpus no qual a defesa do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva pretende evitar a prisão após
último recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª
Região.
No mês passado, a ministra afirmou, durante um
jantar com empresários, que o assunto não será
debatido novamente pelo pleno. A presidente é
responsável pela elaboração da pauta de julgamentos.
A decisão da ministra ocorre no momento em que
advogados do ex-presidente e ministros da Corte
defendem que o plenário volte a julgar a questão.
Por trás da movimentação nos bastidores, está a
possibilidade de o TRF negar último recurso de Lula
contra a condenação a 12 anos e um mês de prisão na
ação penal sobre o triplex do Guarujá (SP).
A previsão é de que, até o final de abril, a Oitava
Turma do tribunal julgue um recurso da defesa do
ex-presidente chamado embargos de declaração. Se o
recurso for rejeitado, Lula poderá ser preso em
função do entendimento do Supremo Tribunal Federal
(STF), que autorizou o início do cumprimento da pena
após o fim dos recursos na segunda instância da
Justiça.
Além do pedido da defesa de Lula, estão pendentes de
julgamento duas ações protocoladas pela OAB e pelo
Partido Ecológico Nacional (PEN) nas quais são
requeridas que as prisões ocorressem apenas após o
fim de todos os recursos, com o trânsito em julgado.
Fonte: Portal EBC

12/03/2018 -
Inflação para famílias com renda até cinco mínimos
fica em 0,18% em fevereiro
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC),
que mede a inflação para famílias com renda até
cinco salários mínimos, ficou em 0,18% em fevereiro
deste ano, abaixo do 0,23% de janeiro. Essa foi a
taxa mais baixa do INPC para meses de fevereiro
desde 2000, quando ficou em 0,05%.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), o INPC acumula inflações de
0,41% no ano e 1,81% em 12 meses. Portanto, o INPC
ficou abaixo do IPCA em todas as comparações, já que
a inflação oficial, medida pelo IPCA, ficou em 0,32%
em fevereiro, 0,61% no ano e 2,84% em 12 meses.
Os produtos alimentícios passaram de uma inflação de
0,76% em janeiro para uma deflação (queda de preços)
de 0,36% em fevereiro. Já os não alimentícios, que
haviam registrado estabilidade de preços em janeiro,
tiveram inflação de 0,41%.
Fonte: Portal EBC

12/03/2018 -
Construção civil tem alta de preços de 0,30% em
fevereiro, diz IBGE
O Índice Nacional da Construção Civil (Sinapi),
medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), registrou inflação de 0,30% em
fevereiro, taxa superior ao 0,27% de janeiro e ao
0,19% de fevereiro de 2017. O acumulado de 12 meses
ficou em 3,82%, acima dos 3,71% acumulados até
janeiro.
O custo nacional da construção, por metro quadrado,
passou de R$ 1.069,61, para R$ 1.072,87 em
fevereiro. Os materiais de construção subiram 0,54%
e com valor de R$ 550,66 por metro quadrado.
A mão de obra ficou 0,06% mais cara e passou a
custar R$ 522,21 por metro quadrado. Em 12 meses, os
materiais acumulam inflação de 3,15%, enquanto a mão
de obra ficou 4,61% mais cara.
Fonte: Agência Brasil

12/03/2018 -
Negada estabilidade a dirigente sindical que
informou condição tardiamente ao empregador
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho
absolveu o Centro de Educação Superior de Brasília
Ltda. (Iesb) de reintegrar uma intérprete de libras
dispensada sem justa causa no exercício do cargo de
dirigente sindical. O direito à estabilidade no
emprego para diretores de entidades sindicais,
prevista no artigo 543, parágrafo 3º, da CLT, não
foi reconhecido porque a empresa só foi informada
sobre a situação da ex-empregada depois do término
do aviso-prévio.
A dispensa se deu 12/12/2013, e o aviso-prévio
indenizado perdurou até 12/1/2014. Exatamente um mês
depois, o Iesb recebeu a comunicação de que sua
ex-empregada ocupava, na data da demissão, cargo de
dirigente do Sindicato dos Trabalhadores
Intérpretes, Guia-Intérpretes e Tradutores da Língua
Brasileira de Sinais do Distrito Federal (SINPROLS/DF).
Em 21/2/2014, o Iesb homologou a rescisão junto ao
sindicato dos empregados de instituições
particulares de ensino, conforme exigência do artigo
477, parágrafo 1º, da CLT, vigente à época (o
dispositivo foi revogado pela Lei 13.467/2017 -
Reforma Trabalhista).
Para a estabilidade ser assegurada, a comunicação da
eleição e da posse ao empregador deve ocorrer ainda
na vigência do contrato de trabalho, nos termos do
item I da Súmula 369 do TST. O Tribunal Regional do
Trabalho da 10ª Região (DF/TO), no entanto,
reconheceu a estabilidade com o entendimento de que
o contrato apenas se encerrou com a homologação do
termo de rescisão, em fevereiro de 2014. Assim,
deferiu os pedidos da intérprete para ser
reintegrada ao emprego e receber os salários do
período em que ficou afastada.
O relator do recurso do Iesb ao TST, ministro
Guilherme Caputo Bastos, assinalou que a vigência do
contrato de trabalho se projeta apenas até o fim do
período de aviso-prévio, conforme a Orientação
Jurisprudencial 82 da Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais (SDI-1) – e, portanto, a
comunicação se deu depois do seu término. O ministro
explicou que, apesar de o artigo 477, parágrafo 1º,
da CLT condicionar a validade do pedido de demissão
do empregado com mais de um ano de serviço à
homologação sindical, essa condição não prorroga o
contrato de trabalho, “por total ausência de
previsão legal”.
Por unanimidade, a Quinta Turma deu provimento ao
recurso de revista do Iesb para restabelecer a
sentença que julgou improcedentes os pedidos de
reintegração e de pagamento dos salários relativos
ao período de afastamento.
Após a publicação do acórdão, a intérprete de libras
opôs embargos de declaração, ainda não julgados.
Processo: RR-1903-21.2014.5.10.0020
Fonte: TST

12/03/2018 -
Beneficiário de plano de saúde coletivo por adesão
tem legitimidade para questionar rescisão
O beneficiário final de um plano de saúde tem
legitimidade ativa para propor ação contra a
rescisão unilateral do contrato, mesmo nos casos em
que o plano é coletivo por adesão. A Terceira Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou esse
entendimento ao analisar recurso contra decisão do
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que
considerou que o beneficiário não seria parte
legítima para ajuizar a ação.
O contrato coletivo de saúde foi firmado pela
Fecomércio (patrocinadora) com a Golden Cross
(prestadora de serviços), que posteriormente o
rescindiu de forma unilateral. No recurso ao STJ, o
beneficiário do plano defendeu sua legitimidade
ativa para propor a ação questionando a rescisão do
contrato.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi,
explicou que os planos coletivos ocorrem
naturalmente em favor dos beneficiários finais do
serviço de atenção à saúde, raciocínio que “autoriza
o usuário de plano de saúde coletivo a ajuizar
individualmente ação contra a operadora para
questionar abusividades do contrato, independente de
a contratação ter sido intermediada pela pessoa
jurídica à qual está vinculado”.
A ministra lembrou que o ato questionado – a
rescisão unilateral – afeta indistinta e
necessariamente todos os beneficiários do plano de
saúde coletivo. Para a relatora, a possibilidade de
a rescisão unilateral ser “abusivamente praticada
pela operadora” é fator apto a justificar que o
beneficiário ajuíze ação questionando o ato tido por
ilegal.
“O fato de o contrato ser coletivo não impossibilita
que o beneficiário busque individualmente a tutela
jurisdicional que lhe seja favorável, isto é, o
restabelecimento do seu vínculo contratual com a
operadora, que, em tese, foi rompido ilegalmente”,
justificou.
Opção das partes
Nancy Andrighi destacou que, em situações como esta,
outros beneficiários finais do plano podem exercer
igualmente o direito de ação para questionar a
rescisão do contrato, ou podem aguardar que a pessoa
jurídica (no caso a patrocinadora) demande a solução
em favor da coletividade de beneficiários como um
todo.
A legitimidade ativa, segundo a relatora,
restringe-se ao exame puramente abstrato da
titularidade dos interesses envolvidos na lide, e ao
longo do processo deve-se definir a procedência ou
improcedência do pedido no que diz respeito ao
mérito, mas não às condições da ação, conforme
entendeu o TJSP.
Com esse entendimento, a Terceira Turma anulou o
acórdão que extinguiu o processo sem resolução de
mérito e determinou o regular julgamento do recurso
de apelação da Golden Cross. A sentença havia
considerado ilegal a rescisão do contrato e condenou
a operadora a indenizar o beneficiário por danos
morais.
Fonte: STJ

12/03/2018 -
Advogado tem direito a sustentação oral em TRT mesmo
sem inscrição prévia
Um eletricista que trabalhou para a Panasonic do
Brasil Ltda. em São José dos Campos (SP) conseguiu,
em recurso de revista julgado pela Terceira Turma do
Tribunal Superior do Trabalho, garantir que seu
advogado realize sustentação oral na tribuna em sua
defesa. O pedido de sustentação havia sido negado
pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
(Campinas/SP), mas a Turma determinou a anulação do
julgamento em que o indeferimento ocorreu, com o
entendimento de que a sustentação atende a garantias
constitucionais.
O eletricista teve seu pedido de indenização em
decorrência de acidente de trabalho julgado
improcedente pelo juízo de primeiro grau. Na sessão
de julgamento do recurso ordinário, seu advogado não
pôde fazer a sustentação oral por não ter feito
inscrição prévia. Ele chegou a apresentar protesto
por escrito pedindo a designação de novo julgamento,
mas o desembargador relator indeferiu a solicitação
com o fundamento de que a decisão estaria de acordo
com o artigo 135 do Regimento Interno do TRT da 15ª
Região. Segundo o dispositivo, a condição para o
exercício do direito de falar da tribuna é a prévia
inscrição do advogado.
No recurso de revista ao TST, a defesa do
eletricista argumentou que a mera ausência da
inscrição não pode afastar o direito da parte de ter
sua tese sustentada da tribuna. Apontou, entre
outros, violação ao artigos 5º, inciso LV, da
Constituição Federal, que assegura às partes o
contraditório e a ampla defesa.
O relator do recurso, ministro Alexandre Agra
Belmonte, observou que a controvérsia não é inédita
no TST e já foi examinada tanto pelo Tribunal Pleno
quanto pela Subseção 1 Especializada em Dissídios
Individuais (SDI-1). “A jurisprudência que vem
ganhando corpo segue a linha de que se deve garantir
ao advogado a prerrogativa de manifestar-se da
tribuna, ainda que este não tenha externado tal
intenção por meio de inscrição prévia,
corriqueiramente prevista nos regimentos dos
tribunais apenas como forma de racionalizar os
trabalhos nas sessões”, afirmou. “Não se pode
permitir que uma norma meramente instrumental – que
assegura apenas a preferência na ordem de julgamento
– seja elevada a patamar superior aos princípios
constitucionais do contraditório, da ampla defesa e
do devido processo legal”.
Por unanimidade, a Terceira Turma deu provimento ao
recurso de revista para anular a decisão proferida
no recurso ordinário e determinar o retorno dos
autos ao TRT da 15ª Região a fim de que promova novo
julgamento, assegurando-se ao advogado do
eletricista o direito à sustentação oral.
Processo: RR-1743-78.2012.5.15.0132
Fonte: TST

12/03/2018 -
Publicação no Diário Eletrônico prevalece sobre
intimação via Pje para contagem de prazo recursal
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho
afastou a intempestividade do recurso ordinário
interposto por uma cuidadora de idosos com base na
data de intimação da sentença por meio do Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). O Tribunal
Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia
entendido que o prazo para a interposição do recurso
se iniciara com a intimação no sistema do processo
judicial eletrônico (Pje), mas, segundo a Turma, a
publicação no Diário Eletrônico prevalece sobre as
demais.
A cuidadora pretendia, na reclamação trabalhista, o
reconhecimento do direito à estabilidade e a
reintegração ao emprego, por ter sido demitida
grávida após a morte da pessoa da qual cuidava. O
pedido foi julgado improcedente pelo juízo da 3ª
Vara do Trabalho de Goiânia.
Seu recurso ordinário, interposto sete dias depois
da publicação da sentença no DEJT, foi considerado
intempestivo pelo TRT-GO porque a intimação teria
ocorrido no PJe mais de um mês antes da
interposição. Para o Tribunal Regional, a Lei
11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do
processo judicial, “é expressa no sentido de que a
intimação realizada por meio eletrônico, em portal
próprio, dispensa publicação no órgão oficial,
inclusive eletrônico”.
No recurso de revista ao TST, a ex-empregada alegou
que a única intimação, registrada no próprio Pje, se
deu por meio do Diário Eletrônico, com ciência em
28/8/2014. Segundo ela, não havia nos autos qualquer
registro de intimação em data anterior.
A relatora do recurso, ministra Kátia Arruda,
observou que a intimação das decisões proferidas em
processos eletrônicos pode ser feita por meio do
Diário Eletrônico ou do sistema PJe. “No primeiro
caso, a ciência ocorre com o ato de publicação, que
é o dia útil subsequente ao da disponibilização”,
explicou. “Já no caso de intimação diretamente no
sistema PJe, a ciência ocorrerá no dia em que a
parte efetiva a consulta do teor da intimação e, se
esta não o fizer em até dez dias, considera-se
ciente a parte, independentemente da realização da
consulta”. No entanto, nos termos do artigo 4º,
parágrafo 2º, da Lei 11.419/2006, a publicação da
decisão no Diário Eletrônico "substitui qualquer
outro meio e publicação oficial, para quaisquer
efeitos legais".
Citando diversos precedentes no sentido de que a
publicação por meio de DEJT prevalece sobre a
intimação realizada via PJE, a ministra concluiu que
o recurso ordinário da cuidadora foi interposto
dentro do prazo legal. Por unanimidade, a Sexta
Turma deu provimento ao recurso de revista e
determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional,
a fim de que aprecie o recurso ordinário. Processo:
RR-10794-60.2014.5.18.0003
Fonte: TST

09/03/2018 -
Reforma trabalhista afeta mais as mulheres, afirma
juíza
Para Laura Benda, da Associação Juízes pela
Democracia, a devastação dos direitos sociais, que o
governo chama de flexibilização,
atinge especialmente as negras, em postos
precarizados
As mulheres trabalham mais, ganham menos e são as
primeiras a perder o emprego na hora da crise.
Principalmente as mais pobres, negras, de baixa
escolaridade, que ocupam postos precarizados. O
diagnóstico é da juíza do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região (TRT-2) e presidenta da
Associação Juízes para a Democracia (ADJ), Laura
Benda.
"O quadro dramático está sendo agravado com o
advento da reforma trabalhista, que vem chamar de
flexibilização a devastação dos direitos sociais. As
mulheres são as que perdem mais principalmente por
estarem nos postos precarizados, empregos
domésticos, com uma rede de direitos que vai se
esvaindo, deixando as mulheres ainda mais frágeis.
Há uma série de estudos sendo feitos sobre como a
reforma trabalhista está atingindo de forma mais
grave as mulheres", disse.
Conforme a magistrada, a maternidade é outra questão
que torna a mulher, mãe ou gestante, ainda mais
vulnerável diante da menor proteção à saúde, ao
emprego, levando para ocupações ainda mais
precarizadas. "Especialmente estes que,
supostamente, estariam sendo trabalho intermitente.
Tudo isso é mais grave para as mulheres."
Para Laura, políticas de congelamento de
investimento em áreas sociais, introduzidas pela
Emenda Constitucional 95, afetando a oferta de
creches e pré-escolas, tornam as perspectivas ainda
mais desanimadoras.
"A maternidade é vista como se fosse uma questão de
mulheres, o que não é, já que o nascimento de
pessoas interessa à humanidade toda. Mas é jogada
para nós, mulheres, como se fosse nossa, como se
fosse uma obrigação nossa, o que também não é, e vem
sendo só uma responsabilidade nossa. E esse tipo de
precarização na rede de proteção de direitos torna
mais vulneráveis, porque vamos ser as únicas que vão
ser responsáveis por esse cuidado", disse.
A juíza também não está animada em relação a um
possível aumento da representação feminina na
política. Pelo menos em um primeiro momento. Na sua
avaliação, o resultado eleitoral para o Congresso
"vai ser terrível". E as chamadas bancadas do boi,
da Bíblia e da bala deverão ocupar mais da metade
das cadeiras. "Pelo que tudo indica, vai haver
poucas mulheres, pouca renovação. Serão eleitos os
políticos que fisiologicamente estão ligados ao
Congresso. Vai ser uma legislatura muito difícil",
acredita.
Ela considera que o forte aspecto misógino e
machista do golpe que tirou a presidenta Dilma
Rousseff da Presidência, sem provas de crimes de
responsabilidade, ainda não é a narrativa oficial; e
sim a que diz o contrário. "Tá vendo? Mulheres não
sabem governar – o que era mais ou menos o objetivo
do golpe", disse.
Para ela, o país vive no momento uma fissura
democrática, com as instituições fragilizadas, bem
como com os princípios do estado democrático de
direito. Embora não possa comentar especificamente o
resultado do julgamento do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva, ela afirma que o "julgamento
diferenciado e seletivo" é símbolo desse momento de
democracia por um fio.
"Ficou essa sensação, fica a suspeita de que, na
verdade, isso (o resultado) tinha a ver com o
processo eleitoral. Mas eu posso dizer que não cabe
ao Judiciário definir, em um sentido tão profundo,
como vai ser o processo eleitoral. Não é dos juízes
essa decisão. É uma decisão popular, do processo
democrático como um todo."
Segundo Laura, este momento marcante história
brasileira, com o avanço de medidas contra os
direitos e a consolidação do golpe torna o Dia
Internacional da Mulher de 2018 ainda mais
significativo, já que a data internacional é um
marco de luta. "É um momento em que a gente tem de
lutar e resistir mais do que nunca, porque somos nós
que estamos sendo atacadas."
A única solução, conforme acredita, é a de sempre: a
resistência e a luta política. "Não me parece que
vai haver sucesso assim tão a curto prazo. Acho que
precisamos de um tempo para que, como sociedade, nós
entendamos o tamanho do problema. Sim, porque estão
apregoando que a situação está melhorando, que está
tudo bem, mas não está. Os coletivos de
trabalhadores, de mulheres, de negros, têm de
entender o tamanho do problema para se organizar
para que assim haja uma reviravolta, seja
legislativa, de compromissos eleitorais."
Fonte: Rede Brasil Atual

09/03/2018 -
Paim cobra votação de lei que iguala salários de
homens e mulheres
Em pronunciamento no Plenário, nesta quinta-feira
(8), o senador Paulo Paim (PT-RS) cobrou a votação
do projeto que garante igualdade de salários entre
homens e mulheres que exerçam a mesma atividade na
mesma função. O PLC 130/2011, do deputado Marçal
Filho (PMDB-MS), estabelece multa para combater a
diferença de remuneração de acordo com o gênero
verificada no Brasil.
— É inaceitável que em pleno século 21 ainda ocorra
esse tipo de prática. Não dá para falar só em
homenagem às mulheres, mas não se vota um projeto
importante como esse! Temos que mudar esse quadro no
qual a mulher ganhe 30% ou 40% a menos que o homem
na mesma atividade — observou.
Paim lembrou que o projeto, em tramitação desde
2011, passou por várias audiências públicas e está
relatado e aprovado na Câmara e no Senado, faltando
apenas a votação em Plenário. O senador destacou que
a Confederação das Mulheres de São Paulo faz uma
campanha para que o projeto seja aprovado.
— As mulheres brasileiras estão nesse debate há
muito tempo. Faz-se necessário, em caráter urgente,
uma campanha nacional pela igualdade de salários. Eu
faço aqui mais uma vez um apelo à Casa, que a gente
vote essa matéria, se construa um acordo, um
entendimento, e é possível. Vamos aprovar e vai para
a sanção, não precisa retornar à Câmara dos
Deputados — disse.
Fonte: Agência Senado

09/03/2018 -
Projeto que altera sistema de desoneração da folha
pode ser votado na próxima semana
A volta da contribuição previdenciária sobre a folha
de salários (PL 8456/17), um dos itens da pauta
econômica sugerida pelo governo, pode ser votada já
na semana que vem. O relator, deputado Orlando Silva
(PCdoB-SP), disse que vai reduzir o total de 56
setores beneficiados com a contribuição sobre o
faturamento, mas para um número maior que os seis
propostos pelo governo.
"Setores que empregam muita gente e aqueles que
sofrem uma concorrência de importados muito forte
deveriam ser preservados. Alguns países, como a
China, entregam produtos no Brasil com um preço
muito baixo, a concorrência é desleal. Pensamos
também nos setores que têm peso na pauta de
exportações e naqueles que têm relevância na
qualidade do emprego que produzem, que agregam valor
à economia brasileira."
Segundo o texto do Executivo, voltam a contribuir
sobre a folha de pagamento, com alíquota de 20%, as
companhias do ramo de tecnologia da informação,
teleatendimento, hotelaria, comércio varejista e
alguns segmentos industriais, como vestuário,
calçados e automóveis.
A contribuição sobre a receita bruta mensal ficará
restrita às empresas de transporte coletivo de
passageiros rodoviário, metroviário e ferroviário,
de construção civil e de comunicação. O objetivo é
aumentar a arrecadação.
A desoneração da folha foi instituída por lei em
2011 para incentivar a contratação de pessoal, mas a
ideia inicial era que ela acabasse em 2014. O
deputado Orlando Silva afirmou que também agora está
sendo negociado um prazo para o fim do benefício.
Fonte: Agência Câmara

09/03/2018 -
AGU cobra R$ 1,9 bilhão de empresas responsáveis por
acidentes de trabalho
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a
Advocacia-Geral da União (AGU) recuperaram, desde
2010, para os cofres públicos mais de R$ 44 milhões
gastos pela Previdência Social com o pagamento de
benefícios concedidos a trabalhadores acidentados
devido à negligência dos empregadores.
Autora de mais de 5 mil ações regressivas ajuizadas
contra empresas acusadas de infringir as regras de
segurança do trabalho – incluindo a obrigação de
fiscalizar o uso de equipamentos de proteção pelos
seus empregados – a AGU calcula poder reaver até R$
1,9 bilhão gastos pela Previdência Social com o
pagamento de benefícios como o auxílio-doença,
auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e
pensão por morte. E promete ampliar a atuação,
priorizando as ações coletivas e a análise de todos
os acidentes fatais ocorridos desde 2013 e que
produziram a obrigação do INSS pagar pensões por
mortes.
“A Previdência Social tem a obrigação de conceder os
benefícios aos trabalhadores acidentados ou a seus
dependentes, mas quando fica comprovado que o
acidente ocorreu por negligência do empregador que
descumpriu regras de segurança e saúde, a
Previdência entra com uma ação regressiva cobrando
os valores pagos. Caso contrário, quem estará
arcando com os custos desta negligência será toda a
sociedade brasileira”, explica o procurador federal
Fernando Maciel, coordenador da Equipe de Trabalho
Remoto da AGU que atua com ações regressivas
previdenciárias.
Desde 1988, a Constituição Federal estabelece que
cabe aos patrões pagarem as despesas indenizatórias
e reparações devidas aos trabalhadores que se
acidentarem por dolo ou culpa de seus empregadores.
Em 1991, a Lei nº 8213 determinou que a Previdência
Social deve processar quem negligenciar as normas de
segurança e higiene do trabalho criadas para
garantir proteção individual e coletiva no ambiente
laboral.
As leis, no entanto, demoraram a ser seguidas. “Até
2007, esta não era uma atuação prioritária. Eram
ajuizadas, em média, 14 ações regressivas por ano.
Um número pouco expressivo”, disse Maciel, ao
explicar que a situação só começou a mudar a partir
de 2007, quando o Conselho Nacional de Previdência
Social emitiu recomendação para que a legislação
passasse a ser cumprida com maior rigor.
“A partir daí, foram implementadas medidas concretas
e, já no ano seguinte, a AGU designou procuradores
federais para trabalhar exclusivamente com a
matéria. Desde 2008, o número de ações ajuizadas foi
aumentando, a ponto de, hoje, calcularmos uma média
de 500 processos ajuizados anualmente”, acrescentou
o procurador, ao destacando o caráter pedagógico das
eventuais punições econômicas. “Nosso principal
objetivo é motivar os empregadores a corrigir os
problemas para prevenir e, depois, não terem que
arcar com custos indenizatórios e com outras
consequências.”
De acordo com o Observatório Digital de Saúde e
Segurança do Trabalho, desenvolvido pelo Ministério
Público do Trabalho (MPT) e pela Organização
Internacional do Trabalho (OIT), desde o início do
ano passado, quase 680 mil acidentes de trabalho
foram notificados em todo o país, num total de 2.368
mortes. Entre 2012 e 2016, só com o pagamento de
benefícios acidentários, a Previdência Social gastou
mais de R$ 26,2 bilhões.
Injustiça
Para o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado
Fleury, não é justo a sociedade como um todo arcar
com os custos financeiros decorrentes da morte ou
afastamento de trabalhadores causados pela
negligência de maus empregadores.
“No Brasil, temos a cultura de que o trabalhador
acidentado não é mais problema da empresa, mas sim
da Previdência Social. Só que, em muitos casos, os
acidentes ocorrem por culpa da empresa, por
descumprimento de normas de segurança do trabalho e
saúde pelas próprias empresas. Não é justo a
sociedade pagar por essas despesas, que contribuem
para aumentar o chamado déficit da Previdência
Social”, disse o procurador-geral.
Fleury e Maciel destacam ainda um outro potencial
aspecto positivo das ações regressivas: a
contribuição para o combate à concorrência desleal,
ao nivelar os investimentos das empresas para
cumprir todas as normas de segurança do trabalho,
como a capacitação dos funcionários e a adequação do
ambiente laboral.
Fonte: Agência Brasil

09/03/2018 -
Juiz determina recolhimento de imposto sindical
Magistrado atendeu a pedido do Sindicato dos
Empregados em Empresas de
Industrialização Alimentícia de São Paulo e Região
e ordenou desconto
Um juiz do Trabalho de São Paulo contrariou a
reforma trabalhista e autorizou um sindicato de
trabalhadores a descontar o imposto sindical,
extinto no ano passado com a aprovação da nova
legislação.
O magistrado Daniel Rocha Mendes, 75ª Vara do
Trabalho de São Paulo, atendeu a um pedido do
Sindicato dos Empregados em Empresas de
Industrialização Alimentícia de São Paulo e Região
contra uma empresa do setor e determinou que a
entidade desconte compulsoriamente o correspondente
a um dia de trabalho da categoria.
Ele alegou inconstitucionalidade na lei que tornou
facultativo o pagamento do imposto sindical.
"Como efeito de tal declaração determino ainda o
recolhimento da contribuição sindical em favor do
autor referente ao ano de 2018, a ser efetuado no
mês de março ,quanto aos novos admitidos,
independentemente de autorização prévia e expressa,
respeitado o percentual de 60%, nos termos do artigo
589, II, da CLT [Consolidação das Leis
Trabalhistas]", escreveu o juiz.
A decisão vale somente para a categoria envolvida e
ainda cabe recurso.
Fonte: R7

09/03/2018 -
Senadoras criticam desigualdades no mercado de
trabalho para mulheres
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) apontam que as mulheres recebem
menos que os homens, mesmo com maior escolaridade, e
ainda gastam mais horas cuidando das atividades de
casa. Essa responsabilidade, segundo o IBGE, afeta a
inserção das mulheres no mercado de trabalho. As
senadoras Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Gleisi
Hoffman (PT-PR) e Fátima Bezerra (PT-RN) lamentam o
quadro e apontam a reforma trabalhista como um dos
fatores responsáveis.
Fonte: Agência Senado

09/03/2018 -
STF decide que novas eleições podem ser convocadas
após cassação de mandato
O TRT 2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
SP) decidiu manter a obrigatoriedade do imposto
sindical nos salários de trabalhadores ligados ao
sindicato da alimentação de São Paulo.
O tribunal considerou inconstitucionais os artigos
da reforma trabalhista que tinham definido o
recolhimento como voluntário.
A liminar –ordem judicial provisória– é a primeira
do tipo no país.
Ela beneficia o Sindeeia-SP (sindicato dos
trabalhadores em indústrias de alimentos de São
Paulo), ligado à Força Sindical.Por unanimidade, o
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (8) que
novas eleições podem convocadas quando um político
eleito tiver o mandato cassado pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). Após dois dias de
julgamento, a Corte entendeu que a regra da reforma
eleitoral de 2015 que condicionou a perda do mandato
ao trânsito em julgado do processo é
inconstitucional.
Votaram pela procedência da ação da PGR os ministros
Luís Roberto Barroso (relator), Alexandre de Moraes,
Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo
Lewandowski, Celso de Mello, Marco Aurélio e Cármen
Lúcia.
A norma foi questionada no Supremo pela
Procuradoria-Geral da República (PGR). Caso a regra
fosse mantida, permitiria o atraso do cumprimento da
decisão que determinou a cassação do político, que
poderia permanecer no cargo, até que eventual
recurso contra decisão fosse julgado pelo STF,
última instância da Justiça.
Fonte: Agência Brasil

09/03/2018 -
Mercado de trabalho pode melhorar em 2018, revela
pesquisa
O mercado de trabalho no Brasil pode se recuperar de
forma mais acelerada nos próximos meses, embora o
nível de desemprego continue alto. É o que indica
uma pesquisa divulgada nesta quinta-feira pela
Fundação Getúlio Vargas, a FGV.
O Indicador chamado de Antecedente de emprego, que
por meio de cruzamento de dados consegue antecipar o
comportamento do mercado de trabalho, avançou 1,9
pontos em fevereiro. O indicador atingiu 109,6
pontos, o maior nível desde fevereiro de 2010.
De acordo com a FGV, o resultado indica uma maior
perspectiva de contratações ao longo deste ano,
diante do otimismo com o crescimento da economia. No
entanto, um outro índice divulgado nesta
quinta-feira também pela fundação, o Indicador
Coincidente de Emprego, o ICD, mostra que o
desemprego permanece em níveis elevados.
O indicador permaneceu quase sem alteração em
fevereiro, com uma variação de apenas 0,4 ponto,
alcançando 97,1 pontos. A medição se mantém em queda
nos últimos três meses. O ICD é medido a partir da
percepção dos entrevistados em relação ao mercado de
trabalho.
A boa perspectiva de contratações ao longo do ano,
segundo a FGV, é resultado da alta de seis dos sete
indicadores que compõem o Índice de Antecedente de
Emprego, com destaque para a situação dos negócios
atual no setor de serviços e da indústria de
transformação.
Já a alta, mesmo que tímida, do Indicador
Coincidente de Emprego é resultado da melhora na
avaliação dos consumidores com renda mensal entre R$
2.100 e 4.800.
Fonte: Portal EBC

09/03/2018 -
TST mantém reintegração e plano de saúde de
empregado até conclusão de ação trabalhista
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a
recurso ordinário em mandado de segurança impetrado
pela General Motors do Brasil Ltda. contra decisão
que determinou a reintegração e o restabelecimento
do plano de saúde de um operador de produção que
discute na Justiça do Trabalho a validade de sua
dispensa, ocorrida durante o tratamento de doença
adquirida por conta da atividade laboral. Para a
relatora, ministra Maria Helena Mallmann, “a decisão
conferiu efetividade à prestação jurisdicional que
tem por finalidade proteger a saúde do trabalhador
em detrimento de questões concernentes ao patrimônio
da empresa”.
Na reclamação trabalhista de fundo, a reintegração e
o restabelecimento do plano foram determinados em
tutela de urgência pelo juízo da 2º Vara do Trabalho
de Gravataí (RS) com base em laudo pericial que
confirmou que a lesão (epicondilite lateral,
conhecida como “cotovelo de tenista”) decorreu das
atividades desempenhadas na montadora. Contra essa
decisão, a GM impetrou o mandado de segurança no
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS)
sustentando que o operador não era detentor de
estabilidade e estava em perfeita aptidão física no
momento da dispensa. Ressaltou ainda que não houve
supressão do plano de saúde, pois o operador não
manifestou interesse na sua manutenção.
O Tribunal Regional, no entanto, rejeitou a ação
mandamental e manteve a tutela antecipada,
destacando a possibilidade de demora da resolução do
mérito da reclamação principal e o fundado receio de
dano irreparável ou de difícil reparação para o
empregado.
TST
A montadora, no recurso ordinário à SDI-2, sustentou a
inexistência do chamado “perigo da demora”, pois o
empregado estaria recebendo auxílio previdenciário.
“A determinação se embasou tão somente no
reconhecimento de nexo causal pela perícia médica,
porém sequer foi aberto prazo para impugnação”,
afirmou.
A ministra Maria Helena Mallmann, no entanto,
concluiu que não houve ilegalidade ou abuso de
direito na decisão, e assinalou que o entendimento
do TST é no sentido de que não há direito líquido e
certo a ser oposto contra ato de juiz que,
antecipando a tutela jurisdicional, determina a
reintegração do empregado até a decisão final do
processo, quando demonstrada a razoabilidade do
direito discutido. “O rompimento do vínculo
empregatício na constância do tratamento da doença
implica dano de difícil reparação para o
trabalhador, pois soma à situação, por si só
delicada, um prejuízo financeiro que atinge a sua
própria subsistência”, afirmou. A decisão foi
unânime.
Processo: RO-20633-06.2017.5.04.0000
Fonte: TST

08/03/2018 -
Mais de 500 mil acidentes de trabalho foram
registrados no país em 2017
Em 2017, 264 pessoas morreram na Amazônia Legal
vítimas de acidente de trabalho. Já o número de
auxílios-doença pagos por esse motivo na região
chegam a quase 17 mil.
Mato Grosso é o estado com maior registro mortes e
de trabalhadores afastados por acidente no local de
trabalho: 4.416, sendo 82 óbitos. Em seguida aparece
o Pará, com quase 3.500 afastamentos e 66 mortes, e
em terceiro lugar o Amazonas, com aproximadamente
três mil afastamentos e 16 óbitos.
O impacto na Previdência Social em cada um dos três
estados, por exemplo, foi superior a R$ 23 milhões.
Os dados são do Observatório Digital de Saúde e
Segurança do Trabalho, desenvolvido pelo Ministério
Público do Trabalho e pela OIT, a Organização
Internacional do Trabalho.
Em todo o país, em 2017, foram registrados mais de
500 mil acidentes de trabalho com quase duas mil
mortes, o que corresponde a uma morte a cada quatro
horas e meia.
Para o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado
Fleury, o cenário é preocupante, principalmente
porque muitos casos deixam de ser notificados.
O Observatório estima que de 2012 a 2017, mais de R$
26 bilhões foram gastos pela Previdência Social com
auxílios-doença, aposentadorias por invalidez,
auxílios-acidente e pensões por morte de
trabalhadores.
O Procurador Ronaldo Curado Fleury ressalta que a
divulgação desses dados podem ajudar na elaboração
de políticas públicas que reduzam os acidentes de
trabalho e os impactos previdenciários.
De acordo com o Fleury, os dados do Observatório
Digital de Saúde e Segurança do Trabalho já são
utilizados pela AGU, a Advocacia Geral da União, em
ações regressivas na Justiça para obrigar as
empresas que não cumprem com as normas de segurança
a arcar com os custos dos trabalhadores afastados
por acidente de trabalho.
Fonte: Portal EBC

08/03/2018 -
Indústria paulista mantém tendência de recuperação
A indústria de transformação paulista teve o seu
melhor desempenho no acumulado de 12 meses para um
mês de janeiro desde 2013, com alta de 7,6% no
Indicador de Nível de Atividade (INA), apurado pela
Federação e Centro das Indústrias do Estado de São
Paulo (Fiesp/Ciesp). Em 2013, a variação havia sido
de 6,5%. Em janeiro sobre dezembro, a taxa recuou
0,9% descontando-se os efeitos sazonais do período
e, sem considerar esses ajustes, apresentou elevação
de 2,6%.
Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (7)
pela Fiesp/Ciesp. De acordo com o levantamento, as
vendas reais ficaram estáveis em janeiro, enquanto
as horas trabalhadas apresentaram ligeira queda
(-1,1%).
O segundo vice-presidente da Fiesp, José Ricardo
Roriz Coelho, afirmou que a tendência de recuperação
da atividade industrial paulista está mantida. “Não
vamos ter um forte ritmo de crescimento, mas um
ritmo de crescimento possível”,. Ele observou que
nos últimos dois meses do ano passado, o INA teve
crescimento de 0,5% em novembro e de 1,8% em
dezembro.
Entre os setores destacados pela Fiesp está o de
celulose, papel e produtos de papel, com queda de
0,3% em janeiro, no INA com ajuste sazonal, mas com
vendas reais em alta de 2%.
Fonte: Agência Brasil

08/03/2018 -
Juiz determina que DF repasse contribuição sindical
de procuradores do Estado
Magistrado estabeleceu multa diária de R$ 10 mil
em caso de descumprimento.
O juiz de Direito Jansen Fialho de Almeida, da 3ª
vara da Fazenda Pública do DF, deferiu liminar para
determinar que o Distrito Federal repasse ao
Sindicato dos Procuradores do DF os valores
recolhidos a título de contribuição sindical de seus
servidores, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em
caso de descumprimento.
O Sindicato e a Associação dos Procuradores do
Distrito Federal ingressaram com ação pleiteando o
repasse imediato dos valores referentes às
contribuições sindicais dos servidores do DF.
Ao julgar o caso, o juiz Jansen Fialho de Almeida
considerou que o recolhimento da contribuição
sindical é feito no fim de cada mês, mas que deveria
ser realizado mensalmente no 5ª dia útil pelo ente
federativo. Por isso, o valor deveria ser repassado
imediatamente ao sindicato, sob pena de infringir o
princípio constitucional da liberdade sindical.
O juiz também ponderou que a Administração Pública
apenas pode fazer o que a lei determina e que "a
ausência do prazo estabelecido em Lei, quanto ao
repasse destas contribuições, ensejaria atuação
discricionária do administrador, violando os
princípios norteadores administrativos", já que os
valores não pertencem ao Poder Público.
Em razão disso, o magistrado deferiu tutela
antecipada de urgência para determinar que o DF
repasse os valores recolhidos a título de
contribuição sindical dos servidores filiados em até
24 horas. O julgador estabeleceu multa diária de R$
10 mil em caso de descumprimento.
"A retenção das contribuições sindicais e
associativas são absolutamente indevidas, eis que
estes valores não pertencem ao Poder Público, sendo
o Distrito Federal apenas o arrecadador das quantias
tão somente pelo fato dos descontos serem efetuados
diretamente da folha de pagamento de seus
servidores. Dessa forma, a concessão da antecipação
dos efeitos da tutela de urgência não acarreta
prejuízo ao orçamento público, uma vez que se trata
das contribuições dos servidores filiados aos seus
sindicatos/associações."
O sindicato e a associação foram patrocinados na
causa pelos advogados Ibaneis Rocha Barros Junior e
Odasir Piacini Neto, do escritório Ibaneis Advocacia
e Consultoria. Processo: 0700630-62.2018.8.07.0018
Fonte: Migalhas

08/03/2018 -
Vanessa diz que as 26 mulheres constituintes mudaram
as relações de gênero no país
A sessão solene do Congresso Nacional, realizada
nesta quarta-feira (7) para a entrega do prêmio
Bertha Lutz, foi destacada pela senadora Vanessa
Grazziotin (PCdoB - AM) em discurso no Plenário do
Senado. A homenagem, relativa ao Dia Internacional
da Mulher, reconheceu o trabalho das 26 mulheres
constituintes, que atuaram em 1987 e 1988 para
elaborar a nova Constituição do país.
Segundo Vanessa, as mulheres representavam apenas 5%
dos constituintes e promoveram uma verdadeira
mudança na forma como a sociedade encarava as
relações de gênero. Exemplo disso, citou a senadora,
foi a adoção da licença-maternidade e o fim da
aceitação do comportamento da época de que o homem
poderia praticar algum crime contra a mulher para
defender a própria honra.
A senadora lamentou, no entanto, que passados 30
anos da promulgação da Constituição, alguns direitos
lá previstos já deixaram de ser realidade ou
passaram a ser ameaçados.
— Vide a reforma trabalhista: o que significa para
uma mulher trabalhadora o contrato de trabalho
intermitente, o que significa para uma mulher
trabalhadora deixar de ser contratada com carteira
de trabalho assinada e passar a ser contratada como
autônoma exclusiva e contínua? — questionou a
senadora.
Bolsa-família
Vanessa Grazziotin disse ainda que vai cobrar do
governo explicações para a exclusão de dez mil
famílias da lista de beneficiários do programa
Bolsa-Família, nos últimos dois anos, na cidade de
Manaus. Segundo ela, em 2016, eram 130 mil famílias
beneficiárias. Atualmente, são 120 mil.
A senadora adiantou que a exclusão dessas famílias
não foi motivada por causa do aumento de renda.
Fonte: Agência Senado

08/03/2018 -
Descumprimento de medidas protetivas da Lei Maria da
Penha vai dar cadeia
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (7)
projeto que torna crime o descumprimento das medidas
protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei
11.340/2006). As medidas protetivas podem ser
impostas por juízes para proteger mulheres vítimas
de algum tipo de violência doméstica ou familiar.
Seu objetivo é afastar o agressor do lar ou local de
convivência com a mulher.
O texto (PLC 4/2016) estabelece pena de detenção de
três meses a dois anos para quem desobedecer a
decisão judicial nesse sentido. Normalmente, o juiz
fixa uma distância mínima a ser mantida pelo
agressor em relação à vítima. Outra medida protetiva
é a suspensão ou restrição ao direito de o agressor
portar armas, caso ele disponha dessa licença. A
matéria, de iniciativa do deputado Alceu Moreira
(PMDB-RS), segue agora para sanção do presidente da
República.
(Mais informações: Senado)
Fonte: Agência Senado

08/03/2018 -
Paim protesta contra retirada de direitos das
mulheres
Ao lembrar o Dia Internacional da Mulher, a ser
comemorado nesta quarta-feira (8), o senador Paulo
Paim (PT-RS) destacou em Plenário a importância da
luta pela igualdade de gênero.
Por isso, ele disse não ser admissível qualquer
retrocesso em direitos alcançados ao longo de anos
de luta, como, por exemplo, o previsto na proposta
de reforma da Previdência, que saiu de pauta por
causa da intervenção federal na segurança pública do
Rio de Janeiro.
Paim ressalta o governo propunha proibir a
acumulação de aposentadoria e pensão, além de
igualar a idade mínima de aposentadoria de mulheres
e homens, o que mostra o descaso com a dupla
jornada, ou até tripla a que elas se submetem
diariamente.
Mesmo tendo sido adiada a análise da proposta de
reforma previdenciária, que tramita na Câmara, Paim
lembrou que, recentemente, houve mudanças
prejudiciais às mulheres nas leis trabalhistas.
— É lei, pior que já é lei, ela [a mulher] pode
inclusive trabalhar em área insalubre, penosa e
periculosa grávida. Im ataque à saúde da mulher e da
própria criança — criticou Paim.
Paulo Paim aproveitou para cobrar a votação da
proposta que iguala salários de homens e mulheres
que desempenharem a mesma função na mesma empresa.
Fonte: Agência Senado

08/03/2018 -
Câmara devolve R$ 230 milhões à União para ações de
combate à violência contra a mulher
A Câmara dos Deputados vai devolver R$ 230 milhões
ao orçamento da União para que sejam investidos em
ações de combate à violência contra a mulher e de
combate às drogas coordenadas pelo Ministério
Extraordinário da Segurança Pública. A decisão da
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados transfere
recursos provenientes de reduções de gastos no
orçamento da Casa (R$ 200 milhões) e da venda da
folha de pagamento de 2018 (R$ 30 milhões).
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, afirmou que a
redução das despesas públicas é uma das demandas da
sociedade.
“Os recursos públicos precisam ser tratados de forma
diferente por todos os poderes: menos gastos na
burocracia e mais na família brasileira”, defendeu o
presidente.
O primeiro-secretário da Câmara, deputado Giacobo
(PR-PR), afirmou que o Legislativo faz a sua parte e
se esforça para devolver os recursos em benefício da
sociedade brasileira.
"Acho que hoje é uma tarde que vai ficar para a
história do nosso Parlamento. Na história da Câmara
dos Deputados, isso nunca havia ocorrido",
acrescentou.
O ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann,
participou do evento e afirmou que os recursos vão
contribuir para combater a violência contra as
mulheres. Segundo Jungmann, é importante fortalecer
programas que visam combater a violência e o
feminicídio.
“No Brasil de hoje, a cada 2 horas uma mulher é
morta, mais de 70 mil estupros por ano, que são
casos subnotificados. Quero dizer que cada centavo,
cada real desses R$ 230 (milhões) será utilizado na
defesa dessas mulheres e transformar essa cultura da
violência", afirmou o ministro.
Fonte: Agência Câmara

08/03/2018 -
Comissão de Direitos Humanos debaterá assédio moral
e sexual às mulheres
O assédio moral e sexual cometido contra as mulheres
será tema de audiência pública da Comissão de
Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Requerimento nesse sentido, da senadora Regina Sousa
(PT-PI), foi aprovado na reunião desta quarta-feira
(7).
De acordo com a senadora, os casos de assédio que
atingem as mulheres são tratados com complacência
por uma cultura machista e misógina. Mesmo sob a
proteção da lei, existem dificuldades para prevenir
o crime, identificar os autores e punir o assédio
sexual ou moral quando ele ocorre, levando as
vítimas a terem medo de denunciar ou a não o fazer
por achar que não serão tomadas as providências
devidas.
— A gente já tem a questão do estupro, que já
extrapolou todos os limites, inclusive com o estupro
coletivo; temos a questão do feminicídio, com
mulheres morrendo a cada dia, ainda com muita
subnotificação do crime; e, agora, o assédio também
tem crescido, percebemos no transporte coletivo, nas
universidades, com as estudantes reclamando muito.
Esse é um tema que precisamos começar a debater e
propor uma solução que iniba a ousadia de alguns
homens com as mulheres — defendeu Regina.
Fonte: Agência Senado

08/03/2018 -
Projeto que beneficia advogados de sindicatos passa
pela CCJ e vai a Plenário
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ) aprovou nesta quarta-feira (7) o projeto de
lei da Câmara (PLC 139/2017) que permite aos
advogados de sindicatos e associações receberem,
cumulativamente, os honorários contratados com a
entidade que representam e os honorários de
sucumbência assistenciais, devidos pela parte
vencida ao vencedor da causa.
Segundo assinalou a relatora, senadora Simone Tebet
(PMDB-MS), o projeto “elimina controvérsia ainda
existente e persistente sobre essa matéria”. Isso
será possível, conforme acrescentou, com a
harmonização da Lei 5.584/1970, que dispõe sobre
normas de Direito Processual do Trabalho, com a Lei
3.467/2017, que promoveu a reforma trabalhista.
Dentre as mudanças realizadas na Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT) pela reforma, foram previstos
os honorários de sucumbência no âmbito da Justiça do
Trabalho. Eles seriam devidos, inclusive, nas ações
em que a parte estiver sendo assistida ou
substituída pelo sindicato de sua categoria.
"A presente proposição em nada onera o reclamado,
pois a discussão aqui travada cinge-se à
titularidade dos honorários assistenciais deferidos
na sentença condenatória, o que não gera nenhum ônus
adicional a ninguém. Seu único propósito é reafirmar
que o advogado é o titular dos honorários
assistenciais fixados em ações coletivas propostas
por entidades de classe, diferenciando duas espécies
de verbas honorárias (sucumbencial assistencial e
contratual)", argumenta Simone Tebet em seu
relatório.
Para viabilizar o recebimento cumulativo dos
honorários contratuais e de sucumbência
assistenciais, o projetoaltera o Estatuto da
Advocacia e revoga dispositivo da Lei 5.584/1970. O
objetivo é eliminar obstáculos impostos pela Justiça
do Trabalho à cumulatividade desses honorários.
"Os honorários assistenciais possuem idêntica
natureza dos honorários sucumbenciais fixados nos
moldes do Código de Processo Civil, sendo devidos
pelo vencido ao advogado vencedor da causa”, defende
o autor do projeto, deputado federal Rogério Rosso
(PSD-DF), em sua justificativa.
O projeto segue agora para o Plenário do Senado.
Fonte: Agência Senado

08/03/2018 -
TRT-15 reconhece demissão de funcionário em período
de pré-aposentadoria
Trabalhador que está em período de pré-aposentadoria
deve informar sua condição antes de ser contratado
em um novo emprego. Caso contrário, ele pode ser
demitido. Assim entendeu a 3ª Câmara da 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ao dar
ganho de causa a um empregador.
Os desembargadores acolheram o argumento de que o
trabalhador deixou de cumprir pressuposto
estabelecido por norma coletiva ao não apresentar
documento comprobatório de pré-aposentadoria, no
prazo de 30 dias da notificação da dispensa.
Destacaram ainda que, ao contrário do entendimento
exposto em sentença pela 2ª Vara de Trabalho de
Jacareí (SP), deve ser respeitada a vontade das
partes no âmbito coletivo, nos termos do inciso XXVI
do artigo 7º da Constituição Federal, e que, por se
tratar de negócio jurídico benéfico, deve ser
interpretado de forma restritiva.
Para o advogado Diego Herradon, da Carpena Advogados
Associados, o caso lida com uma questão
constitucional. “Ainda que o julgamento não trate
das novas modalidades de acordo entre empregador e
empregado instituídas com a reforma trabalhista,
fundamenta-se em princípios constitucionais, como os
de liberdade sindical e de reconhecimento das
convenções e acordos coletivos, princípios estes que
não sofreram qualquer alteração”, diz ele, que atuou
na causa.
O entendimento da Vara de Jacareí, favorável em
primeira instância ao empregado, foi no sentido de
que a empregadora, mesmo ciente da iminência da
aposentadoria do trabalhador, não teria solicitado
documentação para verificar tal condição. Também
fundamentou a decisão no fato de que a demora do
atendimento das agências do INSS inviabiliza o
cumprimento do prazo de 30 dias exigido em norma
coletiva para apresentação da documentação ao
empregador. Processo 0010176-77.2017.5.15.0138
Fonte: Consultor Jurídico

07/03/2018 -
Senador favorável à reforma vai presidir comissão
mista sobre lei trabalhista
Parlamentar do PP-AC votou com o governo. Vice
será do PTB maranhense.
Sindicalistas tentam emplacar deputado do PSB,
dirigente da Força, como relator
A comissão mista (Câmara/Senado) que vai analisar a
Medida Provisória (MP) 808, que muda itens da
"reforma" trabalhista, será presidida pelo senador
Gladson Cameli (PP-AC) e terá como vice o deputado
Pedro Fernandes (PTB-MA). A relatoria será definida
na terça-feira que vem (13). Sindicalistas tentam
emplacar o nome de Bebeto (PSB-BA), dirigente da
Força Sindical e crítico da reforma.
Empresário, Gladson Cameli foi favorável ao projeto
de "reforma" durante a tramitação no Congresso. Ele
endossou o discurso de que as mudanças na lei eram
favoráveis inclusive ao trabalhador. Destacou a
prevalência do negociado sobre o legislado, o
parcelamento das férias, a flexibilização da jornada
e o trabalho intermitente, entre outros itens.
A MP foi enviada ao Congresso em novembro, pouco
depois da entrada em vigor da Lei 13.467, que
modificou mais de uma centena de pontos da
Consolidação da Leis do Trabalho (CLT). Para
apressar a aprovação do projeto, o governo fez com
que o Senado não alterasse nenhum item, o que
mandaria o texto de volta à Câmara. Como
"contrapartida", mandou a MP para modificar alguns
trechos da lei considerados mais polêmicos. O
Congresso tem até 23 de abril para analisar a
medida.
Foram apresentadas 967 emendas, em boa parte
referentes ao chamado trabalho intermitente, um dos
itens mais criticados. Também há propostas sobre
representação no local de trabalho, atividades de
mulheres grávidas e lactantes em locais insalubres e
jornada 12x36. A MP determina que a "reforma" vale
inclusive para contratos em vigor antes de 11 de
novembro, quando a lei passou a valer. É outra
questão controversa.
Fonte: Rede Brasil Atual

07/03/2018 -
Produção industrial cai 2,4% em janeiro
A produção industrial brasileira caiu 2,4% em
janeiro deste ano, na comparação com dezembro. Os
dados da Pesquisa Industrial Mensal foram divulgados
nesta terça-feira (6), no Rio de Janeiro, pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE).
A queda registrada foi a maior desde fevereiro de
2016 e interrompeu uma sequência de resultados
positivos que já somava quatro meses. Nesse
quadrimestre, o crescimento havia sido de 4,3%.
Em relação a janeiro de 2017, a produção industrial
cresceu 5,7%. A variação positiva foi a nona
consecutiva na comparação de um resultado mensal com
o mesmo mês do ano anterior.
Nos últimos 12 meses, a produção industrial
brasileira acumula um crescimento de 2,8%.
A queda da indústria em relação a dezembro foi
registrada entre os bens de capital (-0,3%),
intermediários (-2,4%) e de consumo duráveis
(-7,1%). Os semiduráveis e não duráveis tiveram
variação positiva de 0,5%.
Queda teve um perfil generalizado, diz IBGE
Segundo o IBGE, a queda teve um perfil generalizado,
porque além de abranger essas três categorias
econômicas, também se espalhou por 19 dos 24 ramos
da indústria.
A principal influência negativa no resultado global
foi verificada na indústria de veículos automotores,
reboques e carrocerias (-7,6%). Também tiveram peso
no resultado os setores de metalurgia (-4,1%), de
produtos de borracha e de material plástico (-5,4%)
e de produtos alimentícios (-1,1%).
Entre os ramos que mais aumentaram a produção,
destacam-se o de produtos farmoquímicos e
farmacêuticos (21%), a indústria extrativa (2,2%) e
a de bebidas (5%).
A comparação do resultado de janeiro de 2018 com o
mesmo mês de 2017 mostra que houve crescimento em 20
dos 26 ramos. Nesse cenário, a indústria de veículos
automotores, reboques e carrocerias tem posição
inversa e passa a exercer a principal influência
positiva, com crescimento de 27,4%.
Frente ao primeiro mês de 2017, janeiro de 2018
também registrou crescimento em todas as categorias
econômicas. A indústria de bens de capital cresceu
18,3% e a de bens de consumo duráveis, 20%.
A categoria de bens de consumo duráveis cresceu com
o aumento na produção de automóveis (17,3%) e de
eletrodomésticos da linha marrom (50,4%).
A de bens intermediários (4,2%) e a de bens de
consumo semi e não duráveis (3,0%) também cresceram,
mas abaixo da média global de 5,7% de expansão.
Fonte: Agência Brasil

07/03/2018 -
Professores da rede privada de SP aprovam
contribuição sindical
Os Sindicatos que compõem a base da Fepesp
(Federação dos Professores do Estado de São Paulo)
aprovaram sábado (3), em assembleias simultâneas de
professores e auxiliares de administração escolar,
autorização para o recolhimento de contribuição
sindical. O SinproSP coloca a proposta em votação no
próximo sábado, dia 10.
A contribuição, equivalente a um dia de salário,
será descontada em folha de toda a categoria ainda
no mês de março.
O presidente da Fepesp, Celso Napolitano, disse à
Agência Sindical que a deliberação sobre o
recolhimento da contribuição sindical é uma
manifestação política. "Essa decisão mostra o
repúdio da categoria contra as decisões individuais.
É uma posição coletiva. Os trabalhadores estão
compreendendo que sem o fortalecimento da entidade
sindical fica impossível lutar contra essa ‘deforma’
trabalhista, que restringe os recursos para o
custeio sindical e ataca os direitos", diz o
dirigente.
Para Celso Napolitano, "a reforma foi criada para
destruir os direitos trabalhistas, desarticular as
fontes de resistência e empurrar os trabalhadores
para a contratação precária e a negociação
individual, frente a frente com o patrão".
A base da Fepesp é formada por 25 Sindicatos de
professores e auxiliares de administração escolar da
rede privada (Educação Básica e Ensino Superior) e
de professores e técnicos de ensino do Sesi/Senai.
Ao todo são quase 200 mil trabalhadores
representados.
Campanha Salarial - Celso Napolitano avalia
que a Campanha Salarial deste ano será mais
complicada. "Essas grandes corporações, que assumem
os estabelecimentos de ensino particular, visam
única e exclusivamente o lucro. Então, quanto mais
eles reduzirem custos, maiores serão os lucros. E
isso está refletindo na nossa campanha salarial",
explica.
A data-base da categoria é 1º de março. Nas rodadas
iniciais de negociação, as comissões de negociação
coordenadas pela Fepesp garantiram a extensão da
data para evitar o encerramento de Convenções e
acordos.
"Na Educação Básica, onde a Convenção deve ser
renovada por completo, as cláusulas estão garantidas
até 28 de março. O Ensino Superior tem acordo em
vigor até 2019, mas o patronato quer retirar a
cláusula do plano de saúde. Conseguimos garantir até
30 de março", destaca.
Fonte: Agência Sindical

07/03/2018 -
Justiça ordena que município de Petrópolis recolha
contribuição sindical de servidores
Na decisão, juiz considerou que dispositivos
inseridos pela reforma trabalhista na CLT são
inconstitucionais.
O juiz do Trabalho Claudio José Montesso, da 2ª vara
de Petrópolis/RJ, deferiu liminar determinando que o
município desconte o percentual de contribuição
sindical do salário de servidores municipais. Na
decisão, o magistrado declarou incidentalmente a
inconstitucionalidade de dispositivos inseridos na
CLT pela reforma trabalhista.
A Federação dos Servidores Municipais do RJ – Fesep/RJ
ingressou com ação para pedir que o município
descontasse do pagamento de seus servidores o valor
correspondente à contribuição sindical. O pedido foi
baseado no argumento de que a reforma trabalhista –
lei 13.467/17 – alterou matéria tributária por meio
de lei ordinária ao tornar facultativa a
contribuição sindical.
A Federação ainda pleiteou a emissão de guia de
recolhimento sindical, além de pedir a relação
individualizada contendo a remuneração de todos os
servidores públicos mesmo sem autorização prévia e
expressa.
Entendimento
Ao julgar o caso, o juiz Claudio José Montesso
considerou que o artigo 146, inciso III da CF/88
determina que o estabelecimento de normas gerais em
matéria de legislação tributária deva ser feito por
meio de lei complementar.
Com base nisso, o magistrado declarou
incidentalmente que os dispositivos relativos à
contribuição sindical inseridos na CLT pela reforma
trabalhista são inconstitucionais, já que a norma é
lei ordinária, e que a contribuição sindical tem
natureza jurídica de tributo.
Em razão disso, o juiz condenou o município de
Petrópolis/RJ a recolher a contribuição sindical de
cada um dos servidores no valor equivalente a 15% da
remuneração de um dia de trabalho do mês de março de
2018.
O magistrado não acolheu o pedido de expedição de
guia de recolhimento feito pela Federação, mas,
condenou o município a apresentar, em até 15 dias, a
relação individualizada da remuneração de cada
servidor recebida no mês de março de 2018.
A Federação foi patrocinada na causa pelo advogado
Marcio Barroso.
"Assim, sendo a Reforma Trabalhista instituída pela
Lei Ordinária nº 13.467/2017, e tendo referida lei
alterado substancialmente a contribuição sindical,
que como já dito anteriormente, tem natureza
jurídica de tributo, por certo reputam-se
inconstitucionais as alterações implementadas ao
instituto da contribuição sindical." Processo:
0100096-11.2018.5.01.0302
Confira a íntegra
da sentença.
Fonte: Migalhas

07/03/2018 -
Dieese mostra queda de preços da cesta básica em 13
capitais
O valor do conjunto de alimentos essenciais dos
brasileiros baixou, em fevereiro, em 13 das 20
capitais onde é feita a Pesquisa Nacional da Cesta
Básica de Alimentos pelo Departamento Intersindical
de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Nas demais localidades, houve aumento. O resultado
mostra uma situação mais vantajosa para o bolso dos
consumidores, já que em janeiro, os preços subiram
em todas as capitais pesquisadas.
A maior queda de preços foi em João Pessoa (-3,96%).
Em seguida, vieram Natal (-3,20%) e Campo Grande
(-2,98%). Entre as sete capitais em que a cesta
ficou mais cara, os destaques foram Belém (3,37%) e
Fortaleza (2,03%).
A cesta de preço mais alto foi a do Rio de Janeiro
(R$ 438,36), capital que, em janeiro, tinha
registrado o segundo maior valor, depois de Porto
Alegre. São Paulo teve em fevereiro a segunda cesta
mais cara (R$ 437,33); Porto Alegre, a terceira (R$
434,50); e a quarta, a de Florianópolis (R$ 425,05).
Em sentido oposto, as cestas mais em conta foram as
de Salvador (R$ 336,59) e de Aracaju (R$ 341,59).
No acumulado entre fevereiro de 2017 e igual mês
deste ano, houve queda de preços em 13 cidades – as
mais expressivas ocorreram em Manaus (-4,90%),
Goiânia (-4,25%) e Belém (-4,10%). As maiores altas
abrangem sete capitais, com destaque para Recife
(3,49%) e Rio de Janeiro (3,25%).
No primeiro bimestre, entretanto, todas as cidades
tiveram aumentos. Entre as que tiveram maiores
correções estão Fortaleza (7,63%), Brasília (7,61%)
e João Pessoa (7,47%). As menores taxas acumuladas
foram constatadas em Aracaju (0,46%) e em Goiânia
(0,96%).
O salário mínimo ideal calculado pelo Dieese ficou
em R$ 3.682,67, ou 3,86 vezes o salário mínimo
nacional (R$ 954,00). O teto é estimado com base no
maior valor da cesta e leva em consideração as
necessidades básicas (alimentos, moradia, saúde,
educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e
previdência) de uma família com quatro pessoas. No
mês passado, pelo cálculo do Dieese, o valor ideal
seria R$ 3.658,72, ou 3,90 vezes o salário mínimo de
até então (R$ 937,00).
Fonte: Agência Brasil

07/03/2018 -
Despesas das famílias com renda de até 2,5 mínimos
ficaram mais baixas em fevereiro
As despesas das famílias com renda mensal entre um e
2,5 salários mínimos ficaram ligeiramente mais
baixas no mês de fevereiro. É o que indica o Índice
de Preços ao Consumidor Classe 1, o IPC-C1, que
apresentou uma variação negativa de 0,01 por cento,
taxa 0,51 ponto percentual abaixo da apurada em
janeiro.
Os dados foram divulgados nesta terça-feira pela
Fundação Getúlio Vargas.
Sete das oito classes de despesa apresentaram queda
nos preços, alimentação teve a redução mais
significativa puxada pelas hortaliças e legumes,
transportes vem em seguida com a queda na tarifa de
ônibus urbano, as classes educação, leitura e
recreação, vestuário, comunicação, saúde e cuidados
pessoais e despesas pessoais também variaram para
baixo.
Apenas o grupo habitação apresentou alta no preço,
com destaque para a tarifa de eletricidade
residencial, que cresceu mais de 4 por cento.
A inflação para essas famílias de baixa renda
continua menor do que a medição geral. O Indice de
Preços ao Consumidor Brasileiro, o IPCBR registrou
em fevereiro variação de 0,17%, ficando em 3,07% nos
últimos 12 meses, enquanto o IPC C1, divulgado nesta
terça-feira acumula 1,94% no mesmo período.
Fonte: Portal EBC

07/03/2018 -
Norma coletiva que reduziu intervalo entre jornadas
é considerada inválida
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho
reafirmou o entendimento de que o intervalo
interjornada, entre o término de uma jornada e o
início da outra, é garantido por norma de ordem
pública e não é passível de negociação. A decisão,
que deu provimento ao recurso do Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem
dos Estados do Pará e Amapá, determinou à Companhia
Têxtil de Castanhal (PA) o pagamento do tempo
suprimido do intervalo de seus empregados como horas
extras.
Em ação coletiva, o sindicato profissional pedia o
pagamento de três horas extras semanais no período
de 2005 a 2010, sustentando que os empregados de um
dos turnos trabalhavam das 22h de sexta-feira às 6h
de sábado e, neste dia, retornavam ao trabalho às
14h, trabalhando até às 18h. Ainda segundo o
sindicato, a redução do intervalo intrajornada (que,
de acordo com o artigo 66 da CLT, não pode ser
inferior a 11 horas) foi definida por meio de
negociação coletiva em 1993 e vigorou até janeiro de
2012, quando a atual diretoria não mais concordou
com a cláusula que a estabelecia.
O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido,
mas o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
(PA/AP), no exame de recurso da empresa, entendeu
que a jornada negociada de comum acordo entre as
partes era válida. Entre outros pontos, a decisão
considerou que a declaração de nulidade de uma norma
coletiva pode acarretar vários prejuízos, “podendo
afetar o equilíbrio financeiro e trazer desemprego”.
Em recurso ao TST, o sindicato insistiu na
invalidade da negociação coletiva que reduziu o
intervalo. O relator, ministro Breno Medeiros,
entendeu que a decisão do Tribunal Regional violou o
artigo 66 da CLT. “A jurisprudência cristalizada na
Orientação Jurisprudencial 355 da Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) desta
Corte considera o intervalo interjornada medida de
higiene, saúde e segurança do trabalhador, garantido
por norma de ordem pública, não passível de
supressão ou redução nem mesmo por vontade das
partes”, afirmou.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e
restabeleceu a sentença que deferiu as horas extras.
Processo: RR-158-98.2011.5.08.0106
Fonte: TST

07/03/2018 -
Alexandre Luiz Ramos, do TRT de Santa Catarina, é
nomeado ministro do TST
O presidente Michel Temer nomeou nesta terça-feira
(6/3) o juiz do Trabalho Alexandre Luiz Ramos como
ministro do Tribunal Superior do Trabalho. Ele foi
indicado ao cargo em dezembro de 2017 e o despacho
de nomeação foi publicado no Diário Oficial da União
desta terça.
Ramos ocupará a vaga aberta com a aposentadoria do
ministro João Oreste Dalazen, ex-presidente do TST.
Será também o primeiro juiz de carreira do TRT de
Santa Catarina (12ª Região) a ocupar uma cadeira de
ministro.
Ele foi sabatinado pela Comissão de Constituição e
Justiça do Senado no dia 21 de fevereiro, mesmo dia
em que foi aprovado pelo Plenário da Casa. Durante a
sabatina, evitou fazer comentários sobre a reforma
trabalhista, apenas disse que concordava com a
necessidade de atualização da CLT.
Ramos elogiou a força que a reforma deu aos acordos
entre patrões e empregados, afirmando que isso
prestigiou os pequenos empresários. “Para se fazer
um simples acordo de banco de horas era necessário
intervenção sindical. Para esses pequenos, o acordo
direto com os empregados facilita”, disse, na
sabatina.
O novo ministro também analisou que a Justiça do
Trabalho vem respondendo pelo aumento da
litigiosidade no Brasil. Segundo ele, foram 4,2
milhões de processos novos em 2016. É resultado da
diminuição da fiscalização do trabalho, afirma, que
tem empurrado mais trabalhadores ao Judiciário para
tentar fazer valer seus direitos. “Em Santa
Catarina, por exemplo, há mais juízes do que
auditores fiscais do Trabalho”, contou.
Fonte: Consultor Jurídico

06/03/2018 -
Frente debate prioridades para o setor têxtil em
2018
A Frente Parlamentar Mista José de Alencar em Defesa
da Indústria Têxtil e de Confecção discute nesta
quarta-feira (7) os temas de interesse do setor para
este ano.
O colegiado, que é coordenado pelo deputado
Vanderlei Macris (PSDB- SP), reúne-se a partir das 8
horas, no restaurante do 10º andar, no anexo 4 da
Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Câmara

06/03/2018 -
Sindicalismo protesta contra sobretaxa dos EUA à
importação de aço e alumínio
Centrais e Sindicatos realizaram ato nesta segunda
(5) em frente ao Consulado dos Estados Unidos em São
Paulo, para protestar contra as medidas anunciadas
pelo presidente Donald Trump de sobretaxar as
importações de aço e alumínio.
Na última sexta (2), as Centrais emitiram nota com
fortes críticas à decisão do governo
norte-americano, além de alertar para ameaças aos
empregos nos setores taxados.
Para Miguel Torres, presidente da Confederação
Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM/Força
Sindical) e do Sindicato da categoria, o governo
precisa tomar providências urgentes para defender os
trabalhadores.
"O Temer tem coragem de pressionar o Congresso,
quando se trata de medidas que atacam os
trabalhadores e Sindicatos. Ele deveria ter a mesma
coragem de enfrentar e o governo americano e levar
para organismos internacionais, como a Organização
Mundial do Comércio, toda a indignação com essas
medidas", afirma.
Segundo o secretário-geral da Força, João Carlos
Gonçalves (Juruna), a taxação prejudicará os
trabalhadores aqui no Brasil. "No momento em que
buscamos uma recuperação, mesmo que tímida, dos
empregos por aqui, vem uma atitude como essa que
certamente vai afetar cerca de 100 mil
trabalhadores", ressalta.
Juruna defende a negociação para chegar a um acordo
entre as partes. “Esta medida unilateral prejudica
milhares de trabalhadores brasileiros, especialmente
aqueles que trabalham nas áreas de siderurgia e
componentes metálicos”, lembra.
Luis Carlos Prates (Mancha), diretor do Sindicato
dos Metalúrgicos de São José dos Campos e dirigente
da CSP-Conlutas, ressaltou que o ato foi uma forma
de mostrar que "não ficaremos calados diante dessa
política econômica do presidente Trump".
“Essa sobretaxa levará milhares de famílias a
perderem seu sustento. Esta não é uma medida
isolada, mas uma ação para desindustrializar o País
para que os brasileiros vendam apenas commodities.
Neste pacote está a venda da Embraer para a Boeing”,
denuncia Mancha.
Fonte: Agência Sindical

06/03/2018 -
Mentalidade escravagista permeia trabalho rural e
doméstico, denunciam sindicalistas
O trabalho rural e do trabalho doméstico são os que
trazem mais marcas do passado escravagista que marca
a História brasileira, segundo afirmaram os
participantes de audiência pública na subcomissão do
Estatuto do Trabalho, nesta segunda-feira (5). E a
conjuntura atual tem aberto espaço para que maus
empregadores imponham suas agendas, eliminando
direitos históricos destas categorias, que já
estavam entre as mais socialmente vulneráveis.
Os resultados da audiência pública serão
considerados na elaboração do Estatuto do Trabalho,
que, segundo anunciou o vice-presidente do
colegiado, Paulo Paim (PT-RS), será apresentado para
análise do Senado no dia 1º de maio, Dia
Internacional do Trabalho.
O assessor jurídico da Confederação Nacional dos
Trabalhadores Assalariados Rurais (Contar), Carlos
Eduardo, disse, na audiência, que o campo vive uma
tragédia após a aprovação da reforma trabalhista,
que enfraqueceu o poder dos sindicatos. A dispensa
da participação destas entidades nas negociações
coletivas e da obrigatoriedade na homologação das
rescisões contratuais tem prejudicado milhões de
trabalhadores, segundo ele, que antes recorriam a
estas entidades em busca do cumprimento de seus
direitos.
Regulamentação da escravidão
Para Lucas Silva, representante do Sindicato Nacional
dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), a
bancada ruralista ainda tem como norte a aprovação
do PL 6442/2016, em análise na Câmara dos Deputados,
que a seu ver tem um enfoque "explicitamente
escravagista". Citando artigos deste projeto, Silva
alerta que ele prevê o pagamento aos trabalhadores
rurais "em qualquer espécie", o que eliminaria por
exemplo a obrigatoriedade do pagamento em dinheiro.
- É um projeto assustador, e sinal de grande ousadia
o simples fato de apresentá-lo ao Congresso
Nacional. A remuneração em qualquer espécie abre a
possibilidade do trabalhador não receber salário, de
poder ser pago em troca de comida, de roupa usada ou
de uma lona preta que vão chamar de moradia -
protestou o auditor-fiscal do trabalho.
Citando outros artigos deste projeto, Silva
conclamou os cidadãos a acessá-los pessoalmente e
lerem, por compreender que "é algo realmente
esdrúxulo, que beira o inacreditável". Lembrou que a
proposta prevê a extensão da jornada de trabalho
diária na área rural para 12 horas, sem qualquer
contrapartida. Também regulamenta o horário de
almoço em 30 minutos, e deixa de contar o tempo de
deslocamento dos trabalhadores na jornada diária,
mesmo quando efetuado pelos próprios empregadores.
O projeto também prevê a adoção do trabalho contínuo
por até 18 dias, o que na prática acabaria com o
descanso semanal remunerado. O teor da proposta
ainda foi criticado pelo senador Paulo Paim.
- Está na Bíblia, até Deus precisou descansar no 7º
dia. Conheço este projeto e seu caráter acintoso,
ainda mais quando lembramos como é duro o trabalho
na roça, feito em condições climáticas extremamente
desfavoráveis - afirmou.
Fonte: Agência Senado

06/03/2018 -
Paulo Paim critica trabalho intermitente por reduzir
salário do trabalhador
O senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul,
lamentou que motoboys e empregados domésticos
estejam sendo demitidos para, em seguida, serem
contratados dentro das regras do trabalho
intermitente, que se caracteriza pela prestação do
serviço apenas nos horários previamente definidos
pelo empregador.
Assim, o trabalhador passa a receber apenas pelas
horas efetivamente trabalhadas no dia ou mês, o que
faz com que o salário pago a quem presta serviço
nessa modalidade seja mais baixo que o mínimo, disse
o senador.
Crítico dessa prática, Paulo Paim acredita que a
elaboração do Estatuto do Trabalho é a melhor forma
para combater esse mecanismo previsto na atual
legislação.
Outra oportunidade de aperfeiçoamento das leis para
impedir retrocessos nas relações trabalhistas é a
medida provisória encaminhada pelo governo para
mudar as regras aprovadas no ano passado,
acrescentou o senador.
- Vou lembrar aqui de motoboys, de tantos que estão
sendo demitidos para que trabalhem pelo trabalho
intermitente ou contrato autônomo, que são as duas
maiores preocupações, entre tantas outras - disse o
senador.
Fonte: Agência Senado

06/03/2018 -
Ameaça de Temer fez brasileiro correr para se
aposentar
Com medo de perderem o direito à aposentadoria
devido à reforma da Previdência de Michel Temer,
milhares de pessoas correram para se aposentar.
Brasileiros que se aposentaram por tempo de
contribuição em 2017 eram mais jovens do que quem
solicitou o benefício em 2016, segundo dados da
Secretaria de Previdência obtidos pelo
‘Estadão/Broadcast’. Entre as mulheres, a idade
média na concessão da aposentadoria caiu de 53,25
para 52,8 anos. Entre os homens, essa idade passou
de 55,82 para 55,57 anos.
Os resultados interromperam uma tendência longa,
embora gradual, de aumentos na idade média de
concessão das aposentadorias. A última vez em que
houve queda foi em 2008, entre homens, e em 2005,
entre mulheres. Do total de 1,4 milhão de
aposentadorias concedidas no ano passado, 470 mil
foram por tempo de contribuição.
A aposentadoria precoce onera as contas públicas
porque a expectativa de vida dos brasileiros é maior
do que no passado, ou seja, o beneficiário tende a
ficar mais tempo recebendo os valores do INSS.
Segundo o IBGE, uma mulher aos 53 anos tende a viver
outros 30. Já a expectativa de sobrevida de um homem
de 55 anos é de mais 24 anos.
As informações são de reportagem de Idiana Tomazelli
no Estado de S.Paulo.
Fonte: Brasil247

06/03/2018 -
MPT: A cada quatro horas e meia, uma pessoa morre
vítima de acidente de trabalho
Desde o começo de 2017, ao menos um trabalhador
brasileiro morreu a cada quatro horas e meia, vítima
de acidente de trabalho. O dado é do Observatório
Digital de Saúde e Segurança do Trabalho,
desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT)
e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e
cujos resultados atualizados foram apresentados
nesta segunda-feira (5).
Com base em informações disponibilizadas por vários
órgãos públicos, o observatório estima que, entre o
começo do ano passado e as 14h desta segunda-feira,
foram registradas 675.025 comunicações por acidentes
de trabalho (CATs) e notificadas 2.351 mortes.
Ainda de acordo com o observatório, entre 2012 e
2017, a Previdência Social gastou mais de R$ 26,2
bilhões com o pagamento de auxílios-doença,
aposentadorias por invalidez, auxílios-acidente e
pensões por morte de trabalhadores. Além disso, com
base em cálculos da OIT, o procurador do trabalho e
co-coordenador do laboratório de gestão (SmartLab de
Trabalho Decente), Luís Fabiano de Assis, afirma que
o país perde, anualmente, 4% do seu Produto Interno
Bruto (PIB) com gastos decorrentes de “práticas
pobres em segurança do trabalho”.
Segundo Assis, no ano passado, estas perdas gerais à
economia com acidentes de trabalho foram
equivalentes a cerca de R$ 264 bilhões. Para os
procuradores do trabalho, os números “alarmantes”
são apenas a “ponta do iceberg”, não representando a
real dimensão do problema. Assis ainda acrescenta
que as notificações não vem caindo. “Quando
analisamos o número de [trabalhadores] expostos [ao
risco de acidente], o número de contratos de
trabalho existentes, o número de acidentes não caiu
em comparação a 2016. Ele se manteve estável”.
A Agência Brasil procurou Ministério do Trabalho e a
Previdência Social, mas os órgãos não se
manifestaram até a publicação desta reportagem.
Setores
Setorialmente, as notificações de acidente de trabalho
foram mais frequentes no ramo hospitalar e de
atenção à saúde, público e privado, onde foram
registradas 10% das CATs. Na sequência aparecem o
comércio varejista (3,5%); a administração pública
(2,6%); Correios (2,5%) e a construção (2,4%),
seguido pelo transporte rodoviário de cargas (2,4%).
Entre os profissionais mais vitimados estão os que
trabalham em linhas de produção; os técnicos de
enfermagem; faxineiros; serventes de obras e
motoristas de caminhões. Quem trabalha em contato
com máquinas e equipamentos tem mais chances de se
acidentar e de sofrer ferimentos mais graves.
Segundo Assis, o objetivo do MPT e da OIT ao
divulgar os dados não é expor os empregadores, mas
sim estimular as discussões sobre como reduzir os
riscos de acidentes do trabalho. “Os acidentes de
trabalho envolvem um problema de saúde pública,
econômico e previdenciário – em um momento em que se
discute a necessidade de reformar [alterar as regras
da] Previdência Social. Há perdas de vidas, perdas
para as famílias, para a economia e um aumento do
número de ações na Justiça”, ponderou o procurador.
Ele lembrou que, mundialmente, discute-se os ganhos
de produtividade resultantes da redução do número de
acidentes e de afastamentos.
O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado
Fleury, enfatizou que os índices de acidentes
laborais e de adoecimentos em função do trabalho são
extremamente preocupantes. Fleury ainda comentou que
a maioria dos acidentes não são notificados,
contrariando a legislação trabalhista. “É importante
que as empresas, os trabalhadores e o próprio
governo se conscientizem. Que as políticas públicas
sejam direcionadas para garantir que os
trabalhadores possam voltar para casa vivos e
saudáveis”, disse Fleury, criticando a “cultura” de
que o trabalhador acidentado deixa de ser
responsabilidade dos empregadores para se tornar um
problema da Previdência Social.
“Temos demonstrado que, em muitas áreas, estes
acidentes ocorrem por descumprimento de normas de
segurança e saúde por parte das próprias empresas.
Tecnicamente, não poderiam sequer ser classificados
como acidentes de trabalho, mas sim como acidentes
que ocorrem por culpa das empresas”, comentou
Fleury, explicando que o MPT e a Advocacia-Geral da
União (AGU) tem buscado, na Justiça, responsabilizar
as empresas pelo pagamento de pensões e benefícios
previdenciários. “Não é justo toda a sociedade arcar
com estas despesas”, finalizou o procurador-geral.
Fonte: Agência Brasil

06/03/2018 -
Ociosidade da indústria cai para 21,9% em janeiro, o
menor desde julho de 2015
O nível de utilização da capacidade instalada da
indústria de transformação chegou a 78,1% em
janeiro. Com isso, a ociosidade do setor caiu para
21,9%, o menor desde julho de 2015, informou a
Confederação Nacional da Indústria (CNI), nos
Indicadores Industriais, divulgados nesta
segunda-feira (5).
O faturamento da indústria ficou estável, com leve
queda de 0,1% em janeiro em relação a dezembro na
série dessazonalizada. Na comparação com janeiro de
2016, subiu 7,7%. As horas trabalhadas na produção
aumentaram 0,4% em janeiro frente a dezembro, na
série livre de influências sazonais. Foi o terceiro
mês consecutivo de alta do indicador. Na comparação
com janeiro de 2017, as horas trabalhadas na
produção cresceram 1,1%.
A pesquisa informa ainda que, depois de dois meses
consecutivos de queda, a massa real de salários
(descontada a inflação) e o rendimento médio real
dos trabalhadores aumentaram em janeiro. A massa
real de salários subiu 0,5% e o rendimento médio
real dos trabalhadores cresceu 0,2% na comparação
com dezembro, na série de dados dessazonalizados. No
mesmo período, o emprego caiu 0,5%. Segundo a CNI, é
o recuo mais intenso desde setembro de 2016, mas a
expectativa é que o resultado se reversa nos
próximos meses.
Fonte: Portal EBC

06/03/2018 -
Proposta garante ao trabalhador acompanhar filho em
consulta sem desconto no salário
O empregador poderá ficar proibido de descontar no
salário as horas em que o trabalhador tenha se
ausentado para acompanhar seu filho menor de 18 anos
em consulta médica, comprovada por atestado de
comparecimento. Esse é o teor de projeto que a
Comissão de Assuntos Sociais (CAS) podei examinar em
reunião na quarta-feira (7), após a exposição do
ministro da Saúde, Ricardo Barros, marcada para as
9h.
De autoria da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), o
projeto (PLS 92/2017) altera a Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT – DL 5.452/1943) para incluir a
garantia de afastamento do trabalhador, de dois dias
a cada seis meses para consulta de filho menor de 18
anos. O texto permite ainda a compensação de
jornadas, observado o limite de duas horas diárias.
Hoje, a proteção conferida às crianças na legislação
(Lei 13.257/2016) só permite o afastamento do
trabalhador de seu posto para acompanhar o filho de
até seis anos.
Para a autora do projeto, tanto crianças quanto
adolescentes necessitam do acompanhamento de seus
pais nas consultas médicas. Ela lembra que as
crianças menores são mais suscetíveis às doenças
típicas da infância, mas as crianças maiores de seis
anos, se não costumam ficar doentes com a mesma
frequência, também são amplamente dependentes dos
pais. O mesmo pode ser dito, complementa a senadora,
em relação aos adolescentes, muito menos dependentes
dos pais, mas que ainda podem precisar do auxílio
paternal.
O relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS),
concorda com a autora. Ele afirma que é dever do
Estado e da sociedade garantir à criança e ao
adolescente o direito à saúde.
O projeto tramita em caráter terminativo. Se for
aprovado na comissão e não houver recurso para o
Plenário, o texto seguirá direto para a análise da
Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado

06/03/2018 -
Pensão por danos de acidente de trabalho não pode
ser limitada até certa idade
A pensão mensal devida a quem sofre danos materiais
em acidente de trabalho não pode ser limitada
conforme a idade do empregado indenizado. Com esse
entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho derrubou decisão que havia fixado pagamento
de pensão a uma analista de recursos humanos até que
ela completasse 65 anos.
Ex-empregada de um banco, a autora foi diagnosticada
com LER/Dort e obrigada a fazer tratamento,
inclusive com acupuntura. Ela afirmou que o quadro
surgiu em decorrência de movimentos repetitivos e
responsabilizou a instituição financeira, por
descumprimento da Norma Regulamentadora 17 do
Ministério do Trabalho, que estipula requisitos
mínimos de ergonomia.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP)
condenou o banco o pagar R$ 100 mil, por danos
morais. Em relação aos danos materiais, concluiu que
a analista sofreu redução de 50% da capacidade de
trabalho, enquadrando a hipótese como doença
profissional. Entretanto, limitou o pensionamento
aos 65 anos de idade, “idade média na qual os
trabalhadores deixam de exercer seu ofício”.
A empregada pediu, no TST, aumento dos valores
fixados para os danos morais e questionou o limite
de idade para o pensionamento.
Pensão vitalícia
O relator do recurso, ministro José Roberto Freire
Pimenta, considerou razoável e proporcional o valor
de R$ 100 mil a título de danos morais. Com relação
ao pensionamento, no entanto, entendeu que a
limitação de idade viola o artigo 950 do Código
Civil.
Pimenta disse que o dispositivo, ao estabelecer a
obrigação em decorrência de dano que limite a
capacidade do empregado para exercer sua profissão,
não faz essa restrição, quando verificado que a
sequela ocorreu de forma permanente.
Por unanimidade, a turma concluiu pela reforma do
julgado para determinar que a pensão mensal deferida
a título de indenização por danos materiais seja
fixada de forma vitalícia, “de acordo com o
princípio da reparação integral que norteia o
sistema de responsabilidade civil". Com informações
da Assessoria de Imprensa do TST. Processo
168500-68.2007.5.02.0045
Fonte: Consultor Jurídico

05/03/2018 -
Verlaine: Elementos para enfrentar a Reforma
Trabalhista
Como o sindicalismo vai enfrentar a Reforma
Trabalhista?
Com política e sindicalismo autêntico. As categorias
precisarão organizar-se nacionalmente. Investir na
formação dos dirigentes e dos militantes de base
será imprescindível. Investir em comunicação, a fim
de melhorar essa capital ferramenta que sustenta,
com a política, a organização dos trabalhadores é
urgente.
Marcos Verlaine*
A Reforma Trabalhista ainda é novidade para todos,
em particular para as organizações sindicais e os
trabalhadores, pois são os mais negativamente
afetados com a lei que retira direitos e fragiliza a
estrutura sindical.
Passado o susto e a estupefação é hora de pensar,
orgânica e politicamente, como enfrentar a lei
restritiva e regressiva. Em artigo publicado na
página do DIAP, em julho, o assessor do órgão
Neuriberg Dias apontou os caminhos da resistência à
lei celerada: as frentes institucional, jurídica e
sindical.
Na frente institucional há muitas limitações, em
particular no Congresso, mas não se deve deixar de
atuar nesse lócus, pois é a arena onde se concretiza
de forma objetiva as mudanças — para o bem ou para o
mal — na legislação.
A decisão mais recente demonstra que não se pode
baixar a guarda no Congresso. O relator da Reforma
Trabalhista na Câmara apresentou requerimento para
arquivar todas as proposições que visam alterar a
Lei 13.467/17. Ele quer obstruir ou interditar
qualquer debate nessa direção. Isto não faz sentido!
Frente jurídica
O embate nesta frente tem permitido êxitos ao
movimento sindical. A interpretação da “lei
celerada” à luz da Constituição e dos tratados
internacionais tem de levar à prevalência do
direito.
Em artigo publicado antes da validade da lei,
“Reforma Trabalhista: vale a Lei ou o Direito”, o
diretor do DIAP, Antônio Augusto de Queiroz destaca
que o “Direito não é igual à lei”. Isto é, “o juiz
precisa compatibilizar a lei com a Constituição, com
as convenções internacionais e com os princípios
tutelares, no caso do Direito do Trabalho”.
Frente sindical
Na resistência à lei, a frente sindical é a mais
importante e é, portanto, a que poderá proporcionar
mais avanços ou conter e suprimir os retrocessos.
Como tem proclamado e levado a cabo os metalúrgicos
em nível nacional, com a “A luta faz a lei”.
E parte também dos metalúrgicos a ação, até o
momento, de maior envergadura e resistência objetiva
à Reforma Trabalhista. Essa ação colocou em
movimento toda a categoria em nível nacional
independentemente da central à qual o sindicato é
vinculado.
É a partir desse exemplo, com cada categoria atuando
a partir de suas particularidades e peculiaridades,
que poderá nascer a resistência nacional e de classe
à lei que consolidou os interesses patronais e do
mercado, em substituição, aos fundamentos da CLT.
Luta nacional e classista
Nessa luta, o sindicalismo precisa mudar o raio de
ação, alcance e organização. Isto porque a lei
abrange a todos e não apenas a essa ou àquela
categoria de trabalhadores, incluídos aí os
profissionais liberais.
A ação e o alcance precisam ser nacionais, como os
metalúrgicos estão fazenda com o “Brasil
Metalúrgico”. Do contrário, os sindicatos irão
enfrentar de forma fragmentada a lei que afeta toda
organização sindical por igual.
A partir dessa ação nacional, que precisa incluir
toda estrutura sindical — das centrais, passando
pelas confederações, federações até os sindicatos e
a base das categorias — para se chegar à luta da
classe trabalhadora, a fim de superar os
enfrentamentos e confrontos das categorias isoladas
em municípios e estados longínquos.
Ou seja, para confrontar a “Reforma”, o sindicalismo
precisa romper o economicismo, a fragmentação e o
corporativismo. E com isso avançar para uma luta
mais político-organizativa e classista, no sentido
de “classe trabalhadora”.
Ferramentas
Mais organização, mais politização (formação) dos
dirigentes e da base e mais comunicação.
Organização porque sem esta variável ou fator é
impensável fazer qualquer coisa com objetivos a
alcançar. A luta não se encerra com o fim de 1
campanha, salarial ou de filiação, porque a fase
seguinte é de manutenção dos ganhos e sua ampliação
ou organização e formação dos novos membros do
sindicato na base.
A formação dos dirigentes e dos trabalhadores é
essencial, pois sem estarem preparados não terão
condições de enfrentar as dificuldades e nem
tampouco de responder adequadamente e politicamente
as demandas da classe, que nunca cessam, pelo
contrário.
A comunicação mereceria, pela sua importância
capital, artigo especifico, cujo papel é
particularmente preponderante. Porque é por meio
dessa ferramenta que as demais variáveis
(organização e formação) ganharão expressão para
além das fronteiras das estruturas sindicais e da
classe, cuja ideia é também extrapolar as fronteiras
geográficas e políticas.
Dito de outro modo: a política organiza e dá forma à
luta. E a comunicação ajuda a sustentar esse
processo que vai requerer a participação organizada
e consciente da classe. Sem comunicação eficaz com a
base e a sociedade prevalecerá, sempre, a narrativa
do inimigo. Assim, por mais aguerrida e efetiva que
seja a direção sindical, a agenda e as conquistas
ficarão circunscritas às fronteiras do sindicato.
(*) Jornalista, analista político e assessor
parlamentar do Diap
Fonte: Diap

05/03/2018 -
Centrais e Dieese avaliam ações e pregam reforço da
unidade de ação
As Centrais CUT, Força Sindical, UGT e CTB se
reuniram na manhã da sexta (2), na sede do Dieese,
para debater as ações do movimento sindical frente
às mudanças estruturais impostas pelas reformas
neoliberais de Michel Temer.
Segundo o secretário-geral da Força Sindical, João
Carlos Gonçalves (Juruna), a reunião foi importante
para analisar as novas exigências da conjuntura
atual.
"Avaliamos nossa conduta nesse início de 2018.
Achamos por bem reforçar o trabalho unificado das
Centrais Sindicais. Propusemos um Grupo de Trabalho
para que possamos elaborar um documento único de
orientações para este ano, que tem eleições",
explica.
O dirigente disse à Agência Sindical que esse
documento também deve conter itens, que serão
apresentados a todos os candidatos. “Apresentaremos
propostas sobre o que seria importante para o nosso
País, a partir da ótica da classe trabalhadora",
ressalta Juruna.
Ele conta que as Centrais estão atentas ao debate em
torno da reforma trabalhista, que começa nesta terça
(6) com a instalação da comissão mista que analisará
a MP 808/17, que altera pontos da Lei 13.467/17.
"Vamos acompanhar de perto as discussões, inclusive
no que trata da contribuição sindical. Vamos
procurar conversar com parlamentares e buscar um
entendimento sobre o assunto", afirma.
"Foi um encontro informal. Serviu para ouvir ideias
sobre como será o posicionamento das Centrais com
relação à nova conjuntura do País. As mudanças são
graves, mas o movimento sindical pode jogar um papel
fundamental. Ao se reinventar, pode atuar e mudar as
regras do jogo", afirma o diretor técnico do Dieese,
Clemente Ganz Lúcio.
Clemente avalia que formação e comunicação serão
fundamentais nesta etapa. "O dirigente sindical
precisa buscar uma boa formação. Ele é o elemento de
contato com as bases e leva a informação aos
trabalhadores. O movimento sindical tem que entender
que a comunicação tem que ser valorizada, para que
não haja distorções e facilite a mobilização",
explica.
CTB - As Centrais também abordaram os números
alarmantes do desemprego. "Além do desemprego, tem o
avanço da tecnologia, que contribui com extinção de
postos de trabalho. Está em curso um duplo desafio,
gerar emprego e garantir que a força de trabalho
existente não seja excluída do processo de
modernização", destaca Adilson Araújo, presidente da
CTB.
Os dirigentes voltam a se reunir na próxima sexta
(9), novamente na sede do Dieese.
Fonte: Agência Sindical

05/03/2018 -
Congresso inicia análise da MP que altera reforma
trabalhista
O Congresso Nacional instala a partir desta
terça-feira (6), 12 comissões mistas para a análise
de Medidas Provisórias. Uma delas (MPV 808/2017) é a
que ajusta pontos da reforma trabalhista (Lei nº
13.467 de 13/07/2017). Também na lista a (MPV
814/2017) que permite a privatização da Eletrobras e
subsidiárias. Outra MP que começa a ser avaliada em
comissão é a que autoriza a União a doar R$ 792 mil
para ajudar na restauração da Basílica da
Natividade, na Palestina.
Fonte: Agência Senado

05/03/2018 -
País cria 77,8 mil postos de trabalho, melhor
resultado para janeiro desde 2012
Em janeiro, o Brasil criou 77.822 mil novos postos
formais de trabalho, de acordo com o Cadastro Geral
de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado
sexta-feira (2) pelo Ministério do Trabalho. O
resultado é o melhor para o período desde 2012, e é
a primeira vez desde 2014 que as contratações
superam as demissões. O saldo é resultado de 1,3
milhão de admissões e 1,2 milhão de desligamentos.
Considerados os últimos 12 meses, de fevereiro de
2017 a janeiro foram criadas 83,5 mil postos com
carteira de trabalho. A última divulgação, que
trouxe o saldo de 2017, mostrou que o Brasil fechou
o ano passado com resultado negativo, foram fechadas
20,8 mil vagas de trabalho.
Segundo a publicação, o salário médio daqueles que
foram desligados no mês, descontada a inflação, foi
R$ 1.636,41. Já o salário médio daqueles que foram
admitidos foi menor, R$ 1.535,51.
Setores e estados
Segundo o levantamento, em janeiro, a indústria de
transformação liderou a geração de empregos, com
49,5 mil novos postos de trabalho. O setor é seguido
pelos serviços, que registraram 46,5 mil novos
postos.
No setor de agropecuária foram criados 15,6 mil
postos; na construção civil, aproximadamente 15 mil,
e, em serviços industriais de utilidade pública, 1,1
mil postos de trabalho.
Na outra ponta, o comércio registrou o maior
fechamento de postos, foram 48,7 mil a menos no mês.
Na administração pública foram fechadas 802 vagas e,
em extrativa mineral, 351.
Nos estados, São Paulo liderou as contratações, com
mais de 20,3 mil novos postos. O estado é seguido
pelo Rio Grande do Sul (17,8 mil), Santa Catarina
(17,3 mil) e Paraná (11,6 mil).
O Rio de Janeiro foi o estado com mais fechamento de
postos de trabalho, com a demissão de 98,4 mil
pessoas e contratação de 88,6 mil, terminando o mês
com 9,8 mil postos fechados.
Trabalhos intermitentes e parcial
Segundo o Caged, em janeiro, foram feitas 2.860
admissões para trabalho intermitente e 4.982 para
trabalho parcial, modalidades que entraram em vigor
com a reforma trabalhista. O maior número de
contratos intermitentes foi firmado no comércio
(1.003), seguido por serviços (879). Já para
trabalho parcial, o maior número de contratações foi
para prestação de serviços, com 3.230. O setor de
comércio aparece com 1.096.
No trabalho intermitente, o empregado recebe por
período trabalhado - em horas ou diária. Tem direito
a férias, FGTS, previdência e décimo terceiro
salário proporcionais. No contrato, deverá estar
definido o valor da hora de trabalho, que não pode
ser inferior ao salário mínimo por hora ou à
remuneração dos demais empregados que exerçam a
mesma função. O empregado deverá ser convocado com,
no mínimo, três dias corridos de antecedência. No
período de inatividade, pode prestar serviços a
outros contratantes.
No trabalho parcial, a jornada poderá durar até 30
horas semanais, sem possibilidade de horas extras
semanais ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6
horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço
do período de férias pode ser pago em dinheiro.
Dentre as pessoas admitidas para trabalhos parciais,
a maioria é mulher (2,9 mil), jovem (2,5 mil) e tem
até o segundo grau completo (2,7 mil).
Desligamentos de comum acordo
No mês passado, foram feitos 9.356 desligamentos de
comum acordo, modalidade que também entrou em vigor
com a reforma trabalhista. Esses desligamentos foram
informados por 7,2 mil estabelecimentos. A maioria
das pessoas desligadas é do setor de serviços, 4,4
mil.
Com a nova legislação, o contrato de trabalho pode
ser encerrado de comum acordo entre patrão e
empregado, com pagamento de metade do aviso-prévio e
metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O
empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor
depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não
terá direito ao seguro-desemprego.
Fonte: Agência Brasil

05/03/2018 -
Sindicatos patronais demitem para sobreviver à
reforma trabalhista
Fim da contribuição sindical obrigatória, em
novembro de 2017, fez cair em até 70% a arrecadação
das entidades que representam os empregadores no
País; com menos recursos, elas reduziram o quadro de
funcionários, cortaram viagens e eventos
A reforma trabalhista, em vigor desde novembro do
ano passado, teve um efeito colateral para os
sindicatos patronais – principais defensores da
mudança. O fim da contribuição sindical obrigatória
derrubou a receita das entidades que representam as
empresas. Com isso, elas foram obrigadas a reduzir o
quadro de funcionários, cortar viagens e eventos. Em
alguns casos, a queda de arrecadação chega a 70%.
Com menos dinheiro em caixa, os sindicatos fazem
campanha para convencer as empresas da importância
do pagamento da contribuição. Alguns deles
recorreram à Justiça para manter a cobrança
compulsória. É o caso da Confederação Nacional do
Turismo (CNTur), que entrou com uma ação no Supremo
Tribunal Federal (STF) contra o fim do imposto
sindical. No total, entre sindicatos patronais e
trabalhistas, já há 11 ações no STF sobre o assunto.
“A situação está caótica. Tivemos queda de 70% na
arrecadação”, afirma o diretor executivo da CNTur,
José Osório Naves. Segundo ele, com caixa reduzido,
a confederação cortou todas as gratificações aos
funcionários e os contratos de terceiros. Os
jantares que reuniam os executivos do setor foram
suspensos e viagens só em caso de urgência. “Estamos
nos adequando para conseguir sobreviver. Não sabemos
até quando.”
Em 2016, a arrecadação da contribuição sindical
(patronal) somou quase R$ 800 milhões. Do montante
recolhido, 60% fica com os sindicatos; 20% com o
Ministério do Trabalho; 15% com as federações; e 5%
com as confederações. No caso das empresas, o
pagamento é proporcional ao capital social da
companhia. Os dados de 2017 e deste ano ainda não
foram consolidados, mas os sindicatos já começaram a
calcular as perdas.
Orçamento. Na Federação das Indústrias do Estado de
São Paulo (Fiesp), uma das representações mais
fortes do País, a queda na arrecadação ficou entre
13% e 14%. Para se adequar ao novo orçamento, cerca
de 20% do quadro de funcionários foi reduzido e
alguns departamentos unificados, como economia e
competitividade e startups e micro e pequenas
empresas.
“Com isso, liberamos espaço para que outros
sindicatos patronais ocupem a área”, diz a diretora
executiva jurídica da Fiesp, Luciana Freire. Ela
conta que a Fiesp fez uma assembleia com os
filiados, que somam 130 sindicatos, para deliberar
sobre a contribuição.
“Entendemos que o fim seria mais coerente com a
nossa bandeira de redução da carga tributária”, diz
ela, ressaltando que para as empresas continuarem
contribuindo de forma opcional, os sindicatos terão
de dar alguma contrapartida, como produtos e
serviços.
Fonte: Estadao

05/03/2018 -
CDR vota projeto que destina unidades do Minha Casa
Minha Vida a trabalhadores da construção
A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR)
votará na quarta-feira (7) o Projeto de Lei do
Senado (PLS) 331/2015, que destina 5% das unidades
construídas no âmbito do Programa Minha Casa Minha
Vida aos trabalhadores da construção civil. A
senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), autora do
projeto, observa que as exigências burocráticas do
Minha Casa Minha Vida impedem que segmentos carentes
de atendimento habitacional sejam beneficiados. No
caso dos trabalhadores da construção civil, afirma
Vanessa, essa exclusão é "particularmente perversa,
uma vez que eles são a mão de obra responsável pelo
sucesso do programa".
A proposta recebeu voto favorável da senadora Regina
Sousa (PT-PI), relatora da matéria na CDR. Ela
concorda com os argumentos de que a burocracia
prejudica o aumento do alcance social do Minha Casa
Minha Vida, de modo que ainda se encontram entre os
trabalhadores da construção civil "amplas parcelas
desassistidas, residindo em condições precárias”.
A votação na CDR é terminativa e, em caso de
aprovação, o projeto poderá seguir para análise da
Câmara dos Deputados se não for apresentado recurso
para que o texto seja votado pelo Plenário do
Senado.
Fonte: Agência Senado

05/03/2018 -
Juiz homologa acordo trabalhista por chamada de
vídeo do aplicativo WhatsApp
Diante da ausência de uma trabalhadora em audiência
na segunda-feira (26/2), o juiz Régis Franco e Silva
de Carvalho, da 5ª Vara do Trabalho de Barueri (SP),
homologou acordo por meio de chamada de vídeo do
aplicativo WhatsApp.
O motivo do não comparecimento da trabalhadora, que
está na Bahia, foi justificado pelo advogado e
aceito pelo juiz. Como a audiência havia sido
antecipada, Carvalho reconheceu que a autora não foi
intimada e que o procurador ficou sabendo da nova
data três dias antes.
Assim, na primeira tentativa de conciliação, o juiz
conversou com a parte e os advogados presentes para
que tentassem alcançar o entendimento e encerrar o
processo e o litígio, “até para não terem que voltar
outro dia, assim como para não ter que deslocar a
reclamante da Bahia por conta da audiência”.
Diante da concordância dos advogados, Carvalho então
fez chamada de vídeo via WhatsApp com a
ex-empregada. A medida foi adotada também para
verificar se a trabalhadora concordava com os termos
da conciliação e para explicar a ela as condições e
consequências dessa decisão.
Para certificar-se de que era realmente a autora na
outra linha, o julgador considerou suficiente
comparar a imagem com a fotografia do documento de
identificação, juntado aos autos, e o reconhecimento
visual da testemunha e da preposto da empresa.
Conciliações virtuais
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
o uso de meios eletrônicos para negociações está
sendo cada vez mais incentivado. A conciliação
virtual foi reconhecida como ferramenta oficial na
corte em agosto do ano passado, por meio da Portaria
GP/Nupemec 1/2017.
O mecanismo funciona por meio de grupos criados com
as partes e respectivos advogados, para debaterem os
termos do acordo exclusivamente pelo aplicativo. Se
houver conciliação, o tribunal promove a homologação
presencial, encerrando o processo. Já se a parte
estiver comprovadamente impedida de comparecer à
homologação, o juiz pode ouvi-la por vídeo.
Quem deseja participar da conciliação via WhatsApp
deve enviar uma mensagem para (11) 99729-6332,
informando o número do processo e o celular dos
advogados de ambas as partes. Com informações da
Assessoria de Imprensa do TRT-2.
Fonte: Consultor Jurídico

02/03/2018 -
PIB tem crescimento de 1% em 2017 e fecha ano em R$
6,6 trilhões
O Produto Interno Bruto (PIB), a soma de todas as
riquezas produzidas no país, fechou o ano de 2017
com crescimento de 1%, na comparação com 2016. Em
valores correntes, o valor do PIB em 2017 atingiu R$
6,6 trilhões. Em 2015 e em 2016, o resultado ficou
negativo em 3,5%.
Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (1º),
no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), com os resultados
das contas nacionais trimestrais, o que inclui o
fechamento do ano.
Em 2017, contribuíram para o resultado as altas de
13% na agropecuária e de 0,3% nos serviços, além da
estabilidade nas indústrias. O resultado da
agropecuária foi o melhor em toda a série, iniciada
em 1996.
O PIB per capita subiu 0,2% em termos reais, ficando
em R$ 31,587. A taxa de investimento no ano foi de
15,6% do PIB, abaixo dos 16,1% de 2016. Já a taxa de
poupança aumentou, indo de 13,9% em 2016 para 14,8%
em 2017.
Na série com ajuste sazonal, o resultado do último
trimestre do ano foi de crescimento de 0,1%, na
comparação com o terceiro trimestre. Em relação ao
quarto trimestre de 2016, o crescimento foi de 2,1%.
Fonte: Agência Brasil

02/03/2018 -
STF mantém aplicação da Lei da Ficha Limpa para
condenados antes de 2010
O Supremo Tribunal Federal manteve, nesta
quinta-feira, a aplicação retroativa da Lei da Ficha
Limpa, lei que entrou em vigor em 2010. Dessa forma,
condenados pela Justiça Eleitoral antes da aprovação
da norma ficam inelegíveis por oito anos.
Essa decisão já tinha sido definida em outubro do
ano passado pelo STF, por 6 votos a 5, mas o
ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, pediu
a modulação do resultado de julgamento. Isso
significa que a intenção do ministro era definir um
marco temporal para que a decisão valesse somente
para as eleições deste ano.
O argumento de Lewandowski foi que incontáveis
políticos no Brasil, que assumiram os mandatos por
decisão liminar, seriam afastados dos cargos.
Atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o
ministro Luiz Fux defendeu que a mudança não poderia
ocorrer, porque, entre outros pontos, o
estabelecimento de um marco temporal poderia mudar o
placar do primeiro julgamento.
Além de Lewandoswki, cinco ministros votaram a favor
de estabelecer um prazo para que somente políticos
condenados a partir de 2010 ficassem inelegíveis por
oito anos, mas eram necessários oito votos, por ser
uma modulação. A aplicação retroativa da Lei da
Ficha Limpa vale para condenados por abuso de poder
político ou econômico.
Fonte: Portal EBC

02/03/2018 -
Temer diz que reforma da Previdência não saiu da
pauta política do país
O presidente Michel Temer disse nesta quinta feira
(1°) que a reforma da Previdência não saiu da pauta
política do país. Segundo ele, se for possível
cessar a intervenção federal na área de segurança
pública no Rio de Janeiro nos últimos meses do ano,
existe a possibilidade de a reforma voltar à pauta.
“Ela saiu da pauta legislativa, mas não da pauta
política do país”, disse em entrevista à Rádio Tupi.
“Não quero garantir, é uma conjectura, mas pode
ocorrer de quando chegar em setembro, outubro, eu
possa fazer cessar a intervenção. Não quero manter a
intervenção eternamente no Rio de Janeiro, nem é
saudável. Se ocorrer isso, você terá logo depois da
eleição, três meses – outubro, novembro, dezembro –
para ainda tentar votar a Previdência”, acrescentou.
Enquanto a intervenção vigorar, o Congresso Nacional
fica impedido, pela Constituição Federal, de aprovar
quaisquer propostas de emenda à Constituição (PEC),
como é caso da reforma da Previdência.
Ao ser questionado sobre eleições, Temer reafirmou
que não pretende ser candidato no pleito de outubro.
“Não tenho essa intenção [de me candidatar]. Se eu
passar para a história como alguém que deu jeito no
país, já me sinto muito feliz.”
O presidente destacou os bons resultados da economia
brasileira e a geração de empregos. Temer disse que
a reativação da economia é o que irá criar mais
postos de trabalho. Ele estimou que este ano sejam
criados 3 milhões de vagas. “Neste trimestre, houve
abertura de 1,8 milhão de novos postos de trabalho e
a previsão é de que haja 3 milhões de postos de
trabalho neste ano”, disse.
Fonte: Agência Brasil

02/03/2018 -
Randolfe aponta desemprego para contestar eficácia
da reforma trabalhista
Em pronunciamento que contestou a eficácia da
reforma trabalhista, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP)
citou estatísticas que apontam a elevação do
desemprego e do subemprego. Para o senador, os
números do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) indicam que o trabalhador
brasileiro ficou mais vulnerável e exposto à
informalidade, situação que atinge principalmente
mulheres, negros, jovens e pessoas de baixa
escolaridade.
Randolfe chamou atenção para a desigualdade regional
nas taxas de desemprego, que é maior em estados do
Nordeste e da Amazônia, e avaliou que o país colhe
“frutos amargos” da política econômica recessiva que
teve início no governo de Dilma Rousseff e é mantida
por Michel Temer. O senador ainda associou os altos
índices de desemprego ao agravamento do problema da
segurança pública, alertando que o país está à beira
de um caos social.
- Se pergunta as razões da ampliação da
criminalidade, mas só se olha a ampliação da
criminalidade per si, não se olha a outra ponta que
incentiva a ampliação da criminalidade. O aumento da
insegurança das pessoas está diretamente relacionado
à ampliação do desemprego, à ampliação do subemprego
- afirmou o senador.
Fonte: Agência Senado

02/03/2018 -
País ainda não retomou o crescimento da economia,
afirma Lindbergh
Em pronunciamento no Plenário do Senado nesta
quinta-feira (1º), o líder do PT, Lindbergh Farias
(PT-RJ), chamou de "voo de galinha e sem
sustentabilidade" o crescimento de 1% verificado no
produto interno bruto (PIB) em 2017.
Para o senador, o que o país vive no momento é uma
estagnação, fruto de opções tomadas pelo governo de
Michel Temer. Lindbergh afirma que historicamente as
retomadas econômicas, após períodos recessivos, se
dão por índices mais robustos e equivalentes às
quedas verificadas nos anos anteriores, o que não
vem ocorrendo atualmente no Brasil.
— Os dados oficiais indicam que o PIB cresceu 1,3%
no primeiro trimestre de 2016. A partir daí os
índices foram sucessivamente menores, de 0,6% no
segundo trimestre; 0,2% no terceiro semestre; e 0,1%
no quarto trimestre. O resultado é que mais 3,5
milhões de pessoas voltaram a viver abaixo da linha
da pobreza — afirmou.
Lindbergh ainda criticou o jornalismo praticado pela
TV Globo, que a seu ver manipula o noticiário
econômico visando a vitória de um candidato
conservador nas eleições deste ano. Para ele, o país
se condena a um crescimento medíocre devido ao
esvaziamento do papel do Estado na indução do
desenvolvimento, materializado nas quedas de
desembolsos do BNDES (menos 67% se comparado a
2015), e em cortes orçamentários em áreas que são
grandes geradoras de emprego, como a educação (menos
R$ 9 bilhões se comparado a 2014). Lindbergh ainda
mencionou os cortes nas áreas de ciência e
tecnologia (menos R$ 2,4 bilhões se comparado a
2014) e segurança pública (menos R$ 1,6 bilhão se
comparado a 2016).
Fonte: Agência Senado

02/03/2018 -
Desemprego elevado: Taxa em 12,2% castiga
trabalhador
Os dados divulgados nesta quarta-feira (28) pela
Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílio (PNAD)
sobre o desemprego agravam ainda mais o cenário
vivido pelo trabalhador brasileiro. A população
brasileira economicamente ativa, empregada ou em
busca de emprego, vive em um cenário de falta de
perspectivas para o ano que se inicia, afirmam
entrevistados pelo Portal Vermelho.
Por Railídia Carvalho
A redução do desemprego registrada de novembro de
2017 a janeiro deste ano é comemorada pelo governo e
contestada pelo movimento sindical. “Não há o que se
comemorar quando o desemprego diminui às custas do
aumento da informalidade”, declarou o metalúrgico
Marcelino da Rocha, presidente da Federação
Interestadual dos Metalúrgicos e Metalúrgicas do
Brasil (Fitmetal).
De acordo com a pesquisa a taxa de desemprego ficou
em 12,2% de novembro a janeiro deste ano. Houve um
recuo em relação ao mesmo período do ano anterior,
no entanto, especialistas do mercado previam que a
taxa seria de 12%. Para 2018 o governo prevê queda
no desemprego. “A expectativa é que o mercado formal
melhore porque parte do que vai ser visto como
formalidade são as formas precárias de ocupação como
o trabalho intermitente, por exemplo”, alertou
Clemente Ganz, diretor-técnico do Departamento
Intersindical de Estatísticas e Estudos
Sócio-Econômicos (Dieese).
Marcelino classificou o cenário atual como trágico:
“O Brasil viveu uma situação nos períodos Lula e
Dilma em que apenas 5% da população estava
desempregada. No atual estágio pós-golpe são quase
13 milhões de desempregados, mais 26 milhões no
mercado informal e numa situação ainda piorada em
relação às relações de trabalho com renda menor e
retirada de direitos com a reforma trabalhista em
vigor. Então os dados além de não serem animadores
são de perspectivas sombrias”, definiu o presidente
da Fitmetal.
Na opinião de Clemente, o trabalhador brasileiro
começa a experimentar, ainda que inconscientemente
para a maioria, um período de profundas mudanças no
mercado de trabalho. Para ele, o sindicato é um
instrumento estratégico para enfrentar o cenário de
ausências de perspectivas, tanto para quem está
empregado quanto para aquele desempregado.
“Além de entender as mudanças no mercado de trabalho
é papel do sindicato intensificar as práticas de
defesa dos direitos dos trabalhadores e repensar a
forma de organização sindical, por exemplo, para
além do mercado de trabalho. Com as novas formas de
contratação, o trabalhador terá uma rotina que não
inclui um local de trabalho fixo, por exemplo”,
lembrou Clemente.
O movimento sindical resiste a uma ofensiva do
capital que se concretizou com a reforma trabalhista
que, entre outras questões, atacou a fonte de
sobrevivência das entidades, que é a contribuição
sindical.
“O processo de precarização das relações de trabalho
veio acompanhado de um ataque violento às
organizações sindicais. O objetivo é eliminar a
sustentação financeira das entidades sindicais
colocando as categorias à mercê do patrão. A curto e
médio prazo o nosso trabalho na base aponta também
para as próximas eleições massificando diante do
trabalhador a necessidade de elegermos um projeto
político que tenha responsabilidade com o
desenvolvimento através da valorização do trabalho”,
defendeu Marcelino.
Fonte: Portal Vermelho

02/03/2018 -
Ministro ressalta a importância do Codefat para a
retomada do crescimento da economia
Os avanços do mercado de trabalho no Brasil foram
destacados durante a abertura da 146ª reunião
ordinária do Conselho Deliberativo do Fundo de
Amparo ao Trabalhador (Codefat), na tarde desta
terça-feira (27), em Brasília, pelo ministro do
Trabalho substituto, Helton Yomura. Ao ser
apresentado aos conselheiros reunidos na sede do
Ministério do Trabalho, Yomura salientou a
importância do órgão tripartite – composto por
representantes dos trabalhadores, dos empregadores e
do governo – na retomada do crescimento econômico.
“Estamos aqui para construir um novo caminho, dentro
dessa perspectiva de modernização e melhorias que
esta gestão vem implantando no país”, afirmou.
Durante a reunião, o presidente do Codefat, Leonardo
Arantes, destacou que o Ministério já vem atuando
para garantir a recolocação dos trabalhadores no
mercado. Ele citou o exemplo do Sine Fácil,
aplicativo do Ministério do Trabalho para busca e
encaminhamento de emprego, que neste mês atingiu a
marca de um milhão de downloads em todo o Brasil.
“Já temos investido para a recolocação da mão de
obra. O Sine Fácil é um sucesso e vai ser aprimorado
com uma nova versão voltada também para o
empregador”, explicou.
Arantes lembrou que o Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados (Caged) vem confirmando o processo de
retomada da economia. Sem antecipar os dados de
janeiro, que ainda serão divulgados pelo Ministério
do Trabalho, disse que os números têm se mantido
positivos e demonstram o acerto da modernização da
legislação trabalhista, que entrou em vigor em
novembro do ano passado. “Os resultados estão
coroando a retomada da economia e do emprego no
País”, afirmou.
Durante a reunião do Codefat, também foram
apresentados relatórios dos convênios com recursos
do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), dados sobre
a execução do programa Qualifica Brasil e números do
Programa de Geração de Emprego e Renda (Proger) –
que possibilitou a geração e manutenção de mais de
79 mil empregos, diretos e indiretos, no Brasil, em
2017 –, entre outros temas.
Fonte: MTE

02/03/2018 -
Revisão de benefícios do INSS inicia nova etapa, 522
mil são convocados
Mais de 520 mil beneficiários de auxílio-doença e de
aposentadoria por invalidez foram convocados para
passar por perícia médica a partir desta
quinta-feira (1º). Esta é a segunda etapa do
Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade,
realizado pelo Instituto Nacional de Seguro Social
(INSS) desde 2016.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social
(MDS), as cartas de convocação foram enviadas para
os beneficiários de auxílio-doença que estão há mais
de dois anos sem passar por uma perícia médica e
para os aposentados por invalidez com menos de 60
anos.
A meta é analisar 1,2 milhão de benefícios por
incapacidade até o final de 2018, sendo 273.803 de
auxílio-doença e 995.107 de aposentadorias por
invalidez. A previsão do ministério é concluir a
revisão dos benefícios de auxílio-doença até o mês
de maio.
Ao todo, 530.191 benefícios de auxílio-doença serão
revisados. Até 31 de janeiro de 2018, foram
realizadas 252.494 perícias com 201.674 benefícios
cancelados. A ausência de convocados levou ao
cancelamento de outros 26.701 benefícios. Além
disso, 41.385 benefícios foram convertidos em
aposentadoria por invalidez, 2.133 em
auxílio-acidente, 1.337 em aposentadoria por
invalidez com acréscimo de 25% no valor do benefício
e 5.965 pessoas foram encaminhadas para reabilitação
profissional.
A economia estimada até agora é de R$ 5,8 bilhões.
Já a expectativa desta segunda etapa da revisão é
economizar mais R$ 9,9 bilhões em 2018, totalizando
cerca de R$ 15,7 bilhões ao longo do programa.
Em relação às aposentadorias por invalidez, já foram
realizadas 9.779 perícias de um total de 995.107
avaliações previstas. Foram cancelados, até agora,
1.696 benefícios.
Convocação
Depois de receber a carta de convocação, o
beneficiário terá cinco dias úteis para agendar a
perícia pelo número 135. Não é preciso ir até uma
agência do INSS para fazer a marcação da perícia. O
beneficiário que não atender a convocação ou não
comparecer na data agendada terá o benefício
suspenso.
A partir da suspensão, o beneficiário tem até 60
dias para procurar o INSS e agendar a perícia. Se
não procurar o INSS neste prazo, o benefício será
cancelado. Na data marcada para a realização da
avaliação, o segurado deve levar a documentação
médica que justifique o recebimento do benefício,
como atestados, laudos, receitas e exames.
Fonte: Portal EBC

01/03/2018 -
Trabalho formal tem queda de 1,7% no Brasil, diz
IBGE
O nível de formalidade no mercado está caindo e a
quantidade de trabalhadores com carteira assinada
chegou a 33,296 milhões no trimestre móvel terminado
em janeiro de 2018. O número é estável em relação ao
trimestre móvel anterior - de agosto a outubro de
2017 -, mas apresenta queda de 1,7% em relação ao
período de novembro de 2016 a janeiro de 2017.
Os dados estão na Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílios Contínua (Pnad Contínua) e foram
divulgados nesta quarta-feira (28), no Rio de
Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE).
Os números apontam estabilidade do desemprego na
comparação trimestral, com taxa de 12,2% no
trimestre móvel e 12,7 milhões de pessoas
desocupadas no país.
Segundo o coordenador de Trabalho e Rendimento do
IBGE, Cimar Azeredo, a estabilidade na taxa de
desocupação do mercado de trabalho brasileiro é
normal para o período por conta da sazonalidade
referente às festas de fim de ano, quando ocorre a
dispensa de trabalhadores temporários. Ele destaca
que, na comparação anual, houve redução de 562 mil
trabalhadores com carteira assinada, o que
corresponde a 1,7%.
(Mais informações: Ag.Brasil)
Fonte: Agência Brasil

01/03/2018 -
Reforma Trabalhista: Congresso instala comissão
mista da MP 808/17
Editada pelo governo em novembro, a MP 808/17, que
altera pontos da Reforma Trabalhista, configurada na
Lei 13.467/17, terá sua comissão mista instalada na
próxima terça-feira (6). Com a instalação do
colegiado deverão ser eleitos o presidente (senador)
e vice-presidente (deputado) dos trabalhos; e, ainda
serem designados o relator (deputado) e
relator-revisor (senador) da proposta.
Desse modo, na próxima semana a matéria começará,
efetivamente, a ser discutida pelo Congresso
Nacional. O texto recebeu mais de 900 emendas e vai
reacender o debate em torno da Reforma Trabalhista,
que começou a vigorar em 11 de novembro e ainda
causa muitas e controversas dúvidas.
O movimento sindical deverá, a despeito das
dificuldades de atuação para alterar a lei celerada
no Congresso, manter firme posição contra o desmonte
da estrutura sindical via asfixia financeira.
Controvérsia
O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) pleiteia a
relatoria da MP. Marinho foi relator do projeto (PL
6.787/16) na Câmara dos Deputados. O presidente do
Congresso, senador Eunício Oliveira (MDB-CE)
discorda do nome de Marinho, pois o deputado disse
não ter compromisso com o acordo realizado no Senado
para alterar a Lei 13.467/17.
A indicação do relator, pelo presidente da comissão
mista, vai passar por esse impasse e o movimento
sindical precisa atuar para que o responsável pelo
texto não seja alguém que tenha preconceito com a
organização dos trabalhadores, como é o caso do
deputado Rogério Marinho.
Fonte: Diap

01/03/2018 -
A quem interessa desproteger os trabalhadores?
Fragilizado, será inviável para o movimento
sindical dar continuidade ao trabalho de defesa de
direitos em médio e longo prazo.
Carlos Alberto Schmitt de Azevedo*
Em pleno horário nobre, a TV Globo apresentou,
durante o Jornal Nacional, uma reportagem completa
incentivando a desproteção dos trabalhadores, frente
à legislação trabalhista vigente. Claramente, a TV
Globo, estimulada pelo poder econômico, contribui
para a extinção da proteção social garantida pelo
trabalho histórico das entidades sindicais no âmbito
da assistência social, administrativa e jurídica,
destinada aos trabalhadores. Com certeza, podemos
afirmar que a TV Globo é grande incentivadora neste
processo, considerando que ela é forte disseminadora
da terceirização e da pejotização no seu próprio
quadro de trabalhadores.
Em nenhum momento durante a reportagem, a TV Globo
concedeu fala para a Associação Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), ao
Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Ministério
Público do Trabalho (MPT) ao Supremo Tribunal
Federal (STF) ou para a assessoria jurídica do
movimento sindical. Ou seja, a reportagem que
deveria ser imparcial e mostrar o parecer dos dois
lados do tema abordado, foi totalmente tendenciosa e
deu voz apenas para o lado que lhe interessava.
O subsídio concedido uma vez ao ano pelos
trabalhadores para manter a luta em defesa dos
direitos da própria classe, foi defendido pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) em Ação de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
Reconhecendo assim, a aplicação do disposto nos
artigos 146 e 149 da Constituição Federal.
Em outubro do ano passado, a Associação Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho organizou um
congresso, focado na magistratura do trabalho, com
600 participantes, inclusive advogados ligados a
sindicatos, em que foi aprovado um enunciado que diz
que as contribuições sindicais têm natureza de
tributo, tanto que uma parte vai para a União (10%
do total). Ou seja, se a contribuição é tributo, ela
só poderia ser suprimida por lei complementar, e não
por lei ordinária, como foi feita a reforma
trabalhista.
A Anamatra também afirma que a legislação
trabalhista vigente fere os princípios
constitucionais, as convenções internacionais, os
tratados internacionais de direitos humanos dos
quais o Brasil faz parte. Ou seja, nenhuma lei que
provoque conflito com a Constituição Federal pode
ser aplicada. A Constituição é soberana à lei da
reforma trabalhista e não permite que a nova
legislação possa ser colocada em prática.
A reportagem foi divulgada justamente no período de
cobrança sindical para manter a luta em defesa dos
trabalhadores durante todo o ano. A quem realmente
interessa tamanha desproteção social? A quem os
trabalhadores irão recorrer quando o trabalho
intermitente, a terceirização e a pejotização
imperar nas relações de trabalho? Quem irá defender
os trabalhadores quando direitos básicos forem
extintos, como FGTS, 13º salário, férias, horas
extras, licença-maternidade, auxílio-doença, entre
outros?
É importante ressaltar que, até o momento, todos os
pareceres apresentados por ministros, juízes e
procuradores do mundo do trabalho foram favoráveis à
classe trabalhadora. Favoráveis à continuidade da
luta sindical, da proteção social, da defesa de
direitos básicos e da dignidade nas relações de
trabalho.
Fragilizado, será inviável para o movimento sindical
dar continuidade ao trabalho de defesa de direitos
em médio e longo prazo. Contrário ao falso discurso
de crescimento da empregabilidade, estaremos diante
de uma nação escravizada. É preciso conscientizar os
trabalhadores sobre o real papel das entidades
sindicais e de suas conquistas históricas. Os
trabalhadores merecem respeito.
(*) Presidente da Confederação Nacional das
Profissões Liberais (CNPL)
Fonte: Diap

01/03/2018 -
Contribuição sindical: É legal autorizar em
assembleia, dizem Centrais
Os dirigentes sindicais Wagner Gomes e João Carlos
Gonçalves, o Juruna, rebateram editorial publicado
nesta quarta-feira (28) no jornal O Estado de
S.Paulo intitulado “O sindicato contra os
trabalhadores”. Segundo os representantes de
centrais sindicais, as assembleias que tem sido
realizadas pelo país autorizando o desconto da
contribuição sindical não violam a nova lei
trabalhista, como afirma o jornal paulista.
Por Railídia Carvalho
Secretário geral da Central de Trabalhadores e
Trabalhadoras do Brasil (CTB), Wagner lembrou que a
lei 13.467 estabelece que é necessário a autorização
prévia. “O texto da lei não pede autorização
individual diz que tem que ser autorizado e,
portanto, a assembleia é o melhor espaço porque é
nela que os trabalhadores decidem suas campanhas e
lutas por direitos.”, disse o dirigente. De acordo
com ele, as assembleias tem reunido grande número de
trabalhadores.
“A assembleia é um instrumento real de poder dos
trabalhadores para se ter um consenso. Isso
inclusive é copiado nos condomínios onde os
diretores do Estadão vivem, onde tudo é decidido,
não tem como recorrer. Se você quer tomar uma
decisão vá à assembleia. Talvez os diretores do
Estadão precisem frequentar mais as assembleias nos
seus condomínios”, ironizou Juruna.
Na opinião dele, a posição do Estadão é um tiro no
pé porque uma regra do capitalismo é ter
instrumentos de negociação. Juruna enfatizou que o
Estadão precisa voltar às origens. Um dos marcos na
história do jornal é a atuação como mediador na
greve de 1917. “Como defensor do capitalismo, o
jornal sabe muito bem que o sindicalismo nasceu no
capitalismo para buscar negociação. Para isso o
sindicato tem que ter peso e força o que só acontece
se tiver receita, renda e o financiamento tem que
vir dos trabalhadores”.
“O Estadão é um jornal a serviço do patrão”,
disparou Wagner. Segundo ele, a grande mídia apoia o
golpe contra os trabalhadores para facilitar a vida
de uma parte do empresariado que quer precarizar e
retirar direitos. Enfraquecer os sindicatos faz
parte da estratégia.
Trabalhador representado pelo sindicato ganha 5
vezes mais do que está na lei, disse o secretário da
CTB. “Não há dúvidas e já foi comprovado que os
sindicatos são responsáveis pelo aumento salarial e
o aumento dos benefícios de todos os trabalhadores.
Se não tivesse o sindicato e fosse cumprir só a lei,
seguramente os trabalhadores não teriam os direitos
que têm hoje conquistados com a luta do sindicato e
das centrais”, enfatizou Wagner.
Fonte: Portal Vermelho

01/03/2018 -
Sindicalistas elogiam nova postura do TST e buscam
diálogo sobre lei trabalhista
Após sua posse na presidência do Tribunal Superior
do Trabalho (TST), João Batista Brito Pereira
recebeu terça (27) representantes de Centrais,
Confederações, Federações e Sindicatos. No encontro,
ele reiterou aos sindicalistas que uma comissão
interna do TST vai discutir a adaptação das normas
da Casa à nova lei trabalhista.
No início de fevereiro, o então presidente da Corte
Ives Gandra Martins Filho tentou impor, mas não
obteve sucesso, um relatório sobre adaptações de
Súmulas e orientações jurisprudenciais que tinha
severas críticas do movimento sindical. Agora, os
dirigentes aguardam que esse debate seja iniciado,
para expor de forma mais incisiva suas preocupações
com os reflexos negativos da Lei 13.467/2017 no
mundo do trabalho.
A Agência Sindical segue ouvindo as opiniões e
expectativas do sindicalismo. O advogado da
Confederação Nacional dos Trabalhadores em
Estabelecimentos de Educação e Cultura (Cnteec),
Cristiano Meira, avalia que a postura manifestada
pelo novo presidente do TST, num cenário tão
sombrio, contribui para renovar a luta pela
sobrevivência das entidades sindicais.
“Hoje nosso principal desafio é a sobrevivência
financeira do movimento sindical. Precisamos
atravessar esse primeiro momento, pois não sabemos
como as entidades se manterão. E o ministro se
propôs a levar a posição dos trabalhadores a seus
pares. Sobre o custeio do movimento sindical e os
impactos das novas regras trabalhistas”, afirma.
STF - Meira lembra que várias Confederações
questionam no Supremo Tribunal Federal a
constitucionalidade do fim da contribuição sindical
compulsória, uma das alterações decorrentes da
reforma trabalhista.
Adaptações - Para o presidente da CSB, Antônio Neto,
é indispensável a participação do movimento sindical
na discussão das adaptações que a Corte vai proceder
na lei. “Podemos levar fatos do nosso dia a dia,
para que os ministros tenham a real dimensão das
consequências da reforma”.
Diálogo - O presidente da UGT, Ricardo Patah,
afirma que “ministro demonstrou muita sensibilidade
e, diferente do anterior, preocupação com as
mudanças aprovadas pelo Legislativo”. “Vamos ter uma
série de conversas a partir de agora para chegarmos
a um entendimento mais pragmático sobre os impactos
da medida”, diz.
Miguel Torres, vice-presidente da Força Sindical,
acredita que será fundamental manter as portas do
TST abertas nesse momento de dificuldade. “É um
avanço manter esse diálogo e ter um TST agora aberto
aos trabalhadores”, avalia.
Fonte: Agência Sindical

01/03/2018 -
Ministro Brito Pereira participa de reunião com
juízes do trabalho
A convite da Associação Nacional dos Magistrados da
Justiça do Trabalho (Anamatra), o presidente do
Tribunal Superior do Trabalho, ministro Brito
Pereira, participou, nesta quarta-feira (28), de
reunião na sede da entidade com presidentes das
Associações Regionais de Magistrados do Trabalho (Amatras).
No encontro, o presidente do TST ressaltou que tem
como prioridade fortalecer a Justiça do Trabalho e o
diálogo com seus integrantes. “Nossa conversa aqui é
em torno de propostas e de ideias, que procurarei
amadurecer e discutir com o colegiado no TST”,
afirmou.
Para o ministro, a valorização da Justiça do
Trabalho passa pelo aperfeiçoamento da interlocução
com a sociedade e com o parlamento. “É o Congresso
Nacional que tem o poder de criar a lei. Temos de
levar muito a sério o que os parlamentares nos
dizem, assim como nós levamos a sério o que é dito a
nosso favor”, assinalou.
Sobre a adequação da jurisprudência à Reforma
Trabalhista (Lei 13.467/2017), o ministro Brito
Pereira disse que a comissão especial criada no TST
para esse fim está trabalhando de forma criteriosa
para garantir a segurança jurídica, principalmente
no que diz respeito ao direito intertemporal. A
independência dos juízes, segundo ele, será
preservada. “Tudo farei, como presidente do TST e
como juiz, para evitar que qualquer entendimento
possa afetar essa independência”, garantiu.
Após o ministro responder a perguntas dos juízes
presentes e ouvir sugestões, o presidente da
Anamatra, Guilherme Feliciano, encerrou o encontro
se prontificando a colaborar com a nova
Administração do TST. “Vossa Excelência pode esperar
toda lealdade, toda transparência, todo respeito e o
nosso maior espírito de colaboração”, concluiu o
juiz.
Fonte: TST

01/03/2018 -
CDH discutirá a privatização do setor elétrico
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa promoverá nova audiência pública para
discutir a privatização do setor elétrico.
Requerimento nesse sentido foi aprovado nesta
quarta-feira (28).
O senador Paulo Paim (PT-RS), autor do pedido,
lembrou que a discussão sobre eletricidade, luz e
combustíveis como gás é um tema que está na pauta de
diversos países.
— Vamos aproveitar quando debatermos esse tema para
aprofundar debate sobre o próprio gás e sobre a
própria gasolina, que a gasolina por exemplo teve em
torno de 130 aumentos. O gás praticamente dobrou de
preço — afirmou o senador.
A senadora Regina Sousa (PT-PI), presidente da CDH,
e o senador Hélio José (Pros-DF) também subscreveram
o pedido. A data da audiência ainda será definida.
Outras solicitações de audiência pública aprovadas
pela Comissão de Direitos Humanos tratam de questões
ligadas ao mundo do trabalho, como direitos
trabalhistas, trabalho rural e doméstico e
organização sindical.
Fonte: Agência Senado

01/03/2018 -
Pesquisa revela que Brasil tem 12,7 milhões de
desempregados
A taxa de desemprego ficou em 12,2% no trimestre
encerrado em janeiro, o que representa 12,7 milhões
de pessoas desocupadas. O índice é estável na
comparação com o trimestre anterior, de agosto a
outubro de 2017.
Os dados estão sendo detalhados pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que
divulga a Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílios Contínua - Pnad Contínua. Na comparação
com o mesmo período do ano anterior, entre novembro
de 2016 e janeiro de 2017, a taxa apresentou queda
de 0,4 ponto percentual.
A população desempregada ficou em 12,7 milhões de
pessoas e o nível de ocupação no país é de 54,2%,
num total de 91,7 milhões de pessoas. Na comparação
com o mesmo período do ano anterior, houve aumento
de 2,1% no nível de ocupação, com 1,8 milhão a mais
de pessoas.
Também na comparação com o trimestre móvel de
novembro de 2016 a janeiro de 2017, o IBGE mostra
que houve queda de 1,7% no número de trabalhadores
com carteira assinada, o que corresponde a 562 mil
pessoas. Os empregados sem carteira assinada subiram
no período 5,6%, abrangendo 581 mil pessoas.
Fonte: Agência Brasil

01/03/2018 -
Renda familiar per capita no Brasil em 2017 foi de R$ 1.268, segundo
IBGE
A renda familiar média per capita (por membro da família) no país era de
R$ 1.268 em 2017, segundo dados divulgados nesta quarta-feira (28) pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A maior renda
foi observada no Distrito Federal: R$ 2.548, o dobro da média nacional.
Já a menor renda foi registrada no Maranhão: R$ 597, menos da metade da
média nacional e um quarto da média do Distrito Federal.
Os valores são calculados com base na Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílios Contínua (Pnad Contínua) e enviados ao Tribunal de Contas da
União (TCU). A renda familiar per capita é usada para se estabelecer os
critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal (FPE).
Fonte: Agência Brasil

01/03/2018 -
Taxa de desemprego recua para 16,2% na região
metropolitana de São Paulo
A taxa de desemprego caiu na região metropolitana de
São Paulo. Saiu de 16,9% em dezembro para 16,2% em
janeiro.
Mas isso não significa que mais vagas de trabalho
foram abertas. Na verdade, a queda se deu porque
muitas pessoas saíram do mercado de trabalho. São
137 mil pessoas a menos procurando emprego na Grande
São Paulo.
Alexandre Loloian, economista do SEADE, o Sistema
Estadual de Análise de Dados, explica que a a queda
nas taxas de desemprego ainda não significa a
retomada dos empregos.
O nível de ocupação também caiu 0,4%. Isso significa
que foram fechadas vagas de trabalho. Em dezembro
havia 9 milhões e 130 mil pessoas. Esse número
passou para 9 milhões e 90 mil. Indústria, serviços
e construção foram os setores que mais perderam
vagas.
A Pesquisa de Emprego e Desemprego, é feita pelo
DIEESE, O Departamento intersindical de estatística
e pela Fundação SEADE.
Fonte: Portal EBC

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