Blog - Notícias Anteriores - Março 2018
28/03/2018 -
NCST
manifesta solidariedade à greve dos trabalhadores da OIT
28/03/2018 -
Supremo manda reforçar segurança de Fachin depois de
ministro relatar ameaças
28/03/2018 -
Confiança da indústria atinge em março o maior nível
desde agosto de 2013
28/03/2018 -
Ação civil pública não serve para discutir
contribuição sindical, decide juiz
28/03/2018 -
Ana Amélia critica medidas do governo que prejudicam
setor calçadista
28/03/2018 -
Turma restabelece normas coletivas que previam
contrapartidas à flexibilização de direitos
28/03/2018 -
Sem recursos, série de dados do Dieese sobre emprego
pode acabar
28/03/2018 -
TRT confirma condenação da M.Officer por trabalho
escravo
27/03/2018 -
Diretor
do Diap alerta que Poderes atuam entrosados na pauta
pró-mercado
27/03/2018 -
Meirelles diz que decidirá saída do Ministério da
Fazenda na próxima semana
27/03/2018 -
CSI e filiadas se articulam para apresentar queixa na
OIT por violações de convênios ratificados no Brasil
27/03/2018 -
Contribuição sindical facultativa viola a Constituição,
decide juíza
27/03/2018 -
Comissão especial sobre privatização da Eletrobras
tem reunião nesta terça
27/03/2018 -
Eletrobras lança Plano de Demissão Consensual e quer
desligar 3 mil funcionários
27/03/2018 -
Aumenta otimismo entre empresários da construção, mostra
CNI
27/03/2018 -
Ex-empregado não perde aviso prévio se consegue
emprego dias após dispensa
27/03/2018 -
Doenças motivadas, e não causadas, pelo trabalho geram
indenização, decide TRT
27/03/2018 -
TRT-2 impede honorários sucumbenciais em ação anterior à
reforma trabalhista
26/03/2018 -
ADI
contra fim da taxa sindical obrigatória tem preferência
26/03/2018 -
TST: demissão só pode ser homologada no sindicato
26/03/2018 -
MTE reconhece Contribuição Sindical definida em
assembleia de trabalhadores
26/03/2018 -
Trabalhadores do saneamento travam luta por norma
reguladora do setor
26/03/2018 -
Brasil abre 61.188 novos postos de trabalho em fevereiro
26/03/2018 -
Governo convoca 94 mil segurados do INSS para
revisão do benefício
26/03/2018 -
TRT deve examinar se férias de industriário foram
fracionadas devido a situação excepcional
26/03/2018 -
Projeto obriga governo a elaborar Plano Nacional de
Prevenção à Violência
23/03/2018 -
Duas
novas ADIs questionam fim da contribuição sindical
obrigatória
23/03/2018 -
Judiciário tem se posicionado favorável à contribuição
sindical
23/03/2018 -
STF decide que Lula não pode ser preso até
julgamento de habeas corpus
23/03/2018 -
2018 será o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos
Humanos da Pessoa Idosa
23/03/2018 -
Reforma ministerial será anunciada na primeira semana de
abril, diz Marun
23/03/2018 -
Franceses vão às ruas contra reformas trabalhistas de
Macron
23/03/2018 -
Fórum Mundial da Água conclui trabalhos após 300
conferências sobre o tema
23/03/2018 -
Empresa que atrasou homologação de rescisão
contratual não pagará multa
23/03/2018 -
Coordenadores de fiscalização do FGTS nos estados se
reúnem em Brasília
23/03/2018 -
Décima Região recebe a partir de 2 de abril inscrições
de processos para 4ª Semana Nacional de Conciliação
Trabalhista
22/03/2018 -
STF
julga nesta quinta habeas corpus do ex-presidente Lula
para evitar prisão
22/03/2018 -
Mais uma decisão mantém obrigatoriedade de
contribuição sindical
22/03/2018 -
Plenário aprova pedido de urgência para projeto sobre
desoneração da folha
22/03/2018 -
Banco Central volta a reduzir juros básicos da economia;
taxa Selic fica em 6,5% ao ano
22/03/2018 -
Prévia da confiança da indústria tem alta de 1,7 ponto
em março, diz FGV
22/03/2018 -
Confiança do empresário industrial fica estável em março
22/03/2018 -
Salário-maternidade deverá ser pago em no máximo 30
dias, aprova a CAS
22/03/2018 -
Licença-maternidade pode passar a ser contada após a
alta do bebê prematuro
22/03/2018 -
Comissão de MP que autoriza privatização da Eletrobras
realizará três audiências públicas
22/03/2018 -
Ministro rejeita trâmite de ADI contra lei sobre
reajuste do salário mínimo
22/03/2018 -
Vendedora consegue reverter pedido de demissão não
homologado por sindicato
22/03/2018 -
Aprovado na CAS modelo mais descentralizado para o Sine
22/03/2018 -
Juizado especial cível poderá ter de contar apenas dia
útil em prazo processual
21/03/2018 -
NCST:
José Calixto avalia audiência com ministro Fachin para
discutir ADIn sobre reforma trabalhista
21/03/2018 -
Vitórias judiciais e assembleias reforçam recolhimento
da contribuição sindical
21/03/2018 -
Justiça manda prefeitura de Campinas descontar
contribuição sindical
21/03/2018 -
Padilha defende manutenção de projeto original do
governo que reduz desoneração
21/03/2018 -
CNI apresenta agenda legislativa com 14 propostas
estratégicas para 2018
21/03/2018 -
CCJ debate corte de verbas para combate à violência
contra a mulher
21/03/2018 -
Braga defende estabilidade de dois anos para servidores
se Eletrobrás for privatizada
21/03/2018 -
Trabalhador só responde por honorários de perícia que
for designada após reforma
20/03/2018 -
Debatedores
querem reforço da representação sindical e
obrigatoriedade do imposto sindical
20/03/2018 -
Comissão que analisa MP de privatização da Eletrobras
definirá plano de trabalho na quarta
20/03/2018 -
Juíza do RN contraria reforma trabalhista e determina
desconto de contribuição sindical
20/03/2018 -
Procuradora do Trabalho não vê ilegalidade na
cobrança da contribuição sindical obrigatória
20/03/2018 -
Para Paim, governo precisa explicar objetivamente onde
está o deficit da Previdência
20/03/2018 -
Custo para trabalhador almoçar fora é maior que a
inflação
20/03/2018 -
Ministério inicia Campanha de Prevenção de Acidentes do
Trabalho de 2018 em abril
20/03/2018 -
Ministério promove 1ª reunião ordinária do Fórum
Nacional de Aprendizagem
19/03/2018 -
Sindicalismo
repudia violência contra Servidores de São Paulo
19/03/2018 -
Ao menos 30 decisões obrigam pagamento de contribuição
sindical após a reforma
19/03/2018 -
Desembargador critica lei ao determinar pagamento de
contribuição sindical
19/03/2018 -
A organização sindical e o direito de greve serão tema
de debate na CDHET
19/03/2018 -
Nota técnica da SRT/MT legitima assembleia geral para
autorizar desconto da contribuição sindical
19/03/2018 -
Projeto permite que trabalhador tire férias na mesma
época de filho com deficiência
19/03/2018 -
Supressão parcial de intervalo intrajornada não
justifica rescisão indireta de contrato
19/03/2018 -
Cabe à Justiça comum analisar permanência em plano de
saúde coletivo de autogestão oferecido por
ex-empregadora
16/03/2018 -
Secretária de Promoção da Igualdade Racial da NCST
repudia execução da vereadora Marielle Franco, no RJ
16/03/2018 -
FST reúne Confederações e debate custeio com senador
Paulo Paim
16/03/2018 -
Subcomissão do Estatuto do Trabalho vai debater
organização sindical, negociação coletiva e direito de
greve
16/03/2018 -
Reforma Trabalhista: a lógica da lei é de precarização
das relações laborais
16/03/2018 -
Sem imposto, sindicatos precisam adotar medidas para
sobreviver'
16/03/2018 -
Comissão de Direitos Humanos pede a instalação da CPI do
Setor Elétrico
16/03/2018 -
Comerciários do Rio de Janeiro aprovam manutenção da
contribuição sindical
16/03/2018 -
Multidão protesta contra reforma da previdência de Doria
16/03/2018 -
Petrobras registra prejuízo de R$ 446 milhões em
2017
15/03/2018 -
Impasse
na relatoria da MP 808/17 adia reunião desta
quarta-feira
15/03/2018 -
Senador Gladson Cameli renuncia à presidência da
comissão da MP 808/17
15/03/2018 -
Servidores do Ministério do Trabalho denunciam
sucateamento
15/03/2018 -
Reforma trabalhista intimida trabalhador que busca
Justiça
15/03/2018 -
Indústria paulista cria 2 mil postos de trabalho em
fevereiro, mostra Fiesp
15/03/2018 -
STF mantém regra que obriga comparecimento pessoal para
saque do FGTS
15/03/2018 -
Trabalhador poderá ausentar-se dois dias por
semestre para acompanhar filho menor ao médico,
aprova CAS
15/03/2018 -
Empregador poderá ser obrigado a pagar exame de diabetes
do trabalhador
15/03/2018 -
Juiz decide: não se aplica sucumbência em ações
ajuizadas antes da reforma trabalhista
15/03/2018 -
Mesmo após reforma, liminar autoriza cobrança de
contribuição sindical
14/03/2018 -
Relator
da MP 808/17 pode ser definido nesta quarta-feira (14)
14/03/2018 -
CDH promove debate sobre privatização do setor elétrico
14/03/2018 -
Temer diz que pode encerrar intervenção em setembro e
votar PEC da Previdência
14/03/2018 -
Pesquisa da CNI mostra que 44% dos eleitores estão
pessimistas com as eleições deste ano
14/03/2018 -
Indicador aponta pessimismo do consumidor brasileiro com
a economia
14/03/2018 -
Contribuição sindical é imposto e não poderia ser
alterada por lei ordinária, entende TRT 15 ao
permitir cobrança
14/03/2018 -
Professores da rede particular de SP também aprovam
contribuição sindical
14/03/2018 -
Turma reduz valor de indenizações por danos morais,
estéticos e materiais em acidente de trabalho
13/03/2018 -
Comissão da MP que altera reforma trabalhista decide
audiências na quarta
13/03/2018 -
Supremo já soma 20 ações contra mudanças da reforma
trabalhista
13/03/2018 -
Relator acredita em reforma da Previdência mais dura e
profunda no próximo governo
13/03/2018 -
Assembleias de base e decisões judiciais reforçam
garantia do custeio sindical
13/03/2018 -
Paim defende mudança de legislação sobre perda de ação
judicial por trabalhador
13/03/2018 -
Proposta busca desfazer diversos pontos da reforma
trabalhista aprovada no ano passado
13/03/2018 -
Senador Paim elabora texto de nova CLT para se contrapor
à lei trabalhista
13/03/2018 -
Juíza reconhece direito a intervalo para mulheres em
período contratual anterior à reforma trabalhista
12/03/2018 -
Centrais
elaboram 'agenda 2018' e propostas para o crescimento
12/03/2018 -
Produção industrial recua em 8 dos 14 locais pesquisados
pelo IBGE em fevereiro
12/03/2018 -
STF não julgará execução da pena após a segunda
instância na pauta de abril
12/03/2018 -
Inflação para famílias com renda até cinco mínimos fica
em 0,18% em fevereiro
12/03/2018 -
Construção civil tem alta de preços de 0,30% em
fevereiro, diz IBGE
12/03/2018 -
Negada estabilidade a dirigente sindical que informou
condição tardiamente ao empregador
12/03/2018 -
Beneficiário de plano de saúde coletivo por adesão
tem legitimidade para questionar rescisão
12/03/2018 -
Advogado tem direito a sustentação oral em TRT mesmo
sem inscrição prévia
12/03/2018 -
Publicação no Diário Eletrônico prevalece sobre
intimação via Pje para contagem de prazo recursal
09/03/2018 -
Reforma
trabalhista afeta mais as mulheres, afirma juíza
09/03/2018 -
Paim cobra votação de lei que iguala salários de
homens e mulheres
09/03/2018 -
Projeto que altera sistema de desoneração da folha pode
ser votado na próxima semana
09/03/2018 -
AGU cobra R$ 1,9 bilhão de empresas responsáveis por
acidentes de trabalho
09/03/2018 -
Juiz determina recolhimento de imposto sindical
09/03/2018 -
Senadoras criticam desigualdades no mercado de
trabalho para mulheres
09/03/2018 -
STF decide que novas eleições podem ser convocadas após
cassação de mandato
09/03/2018 -
Mercado de trabalho pode melhorar em 2018, revela
pesquisa
09/03/2018 -
TST mantém reintegração e plano de saúde de
empregado até conclusão de ação trabalhista
08/03/2018 -
Mais
de 500 mil acidentes de trabalho foram registrados no
país em 2017
08/03/2018 -
Indústria paulista mantém tendência de recuperação
08/03/2018 -
Juiz determina que DF repasse contribuição sindical de
procuradores do Estado
08/03/2018 -
Vanessa diz que as 26 mulheres constituintes mudaram as
relações de gênero no país
08/03/2018 -
Descumprimento de medidas protetivas da Lei Maria da
Penha vai dar cadeia
08/03/2018 -
Paim protesta contra retirada de direitos das
mulheres
08/03/2018 -
Câmara devolve R$ 230 milhões à União para ações de
combate à violência contra a mulher
08/03/2018 -
Comissão de Direitos Humanos debaterá assédio moral
e sexual às mulheres
08/03/2018 -
Projeto que beneficia advogados de sindicatos passa pela
CCJ e vai a Plenário
08/03/2018 -
TRT-15 reconhece demissão de funcionário em período
de pré-aposentadoria
07/03/2018 -
Senador
favorável à reforma vai presidir comissão mista sobre
lei trabalhista
07/03/2018 -
Produção industrial cai 2,4% em janeiro
07/03/2018 -
Professores da rede privada de SP aprovam contribuição
sindical
07/03/2018 -
Justiça ordena que município de Petrópolis recolha
contribuição sindical de servidores
07/03/2018 -
Dieese mostra queda de preços da cesta básica em 13
capitais
07/03/2018 -
Despesas das famílias com renda de até 2,5 mínimos
ficaram mais baixas em fevereiro
07/03/2018 -
Norma coletiva que reduziu intervalo entre jornadas
é considerada inválida
07/03/2018 -
Alexandre Luiz Ramos, do TRT de Santa Catarina, é
nomeado ministro do TST
06/03/2018 -
Frente
debate prioridades para o setor têxtil em 2018
06/03/2018 -
Sindicalismo protesta contra sobretaxa dos EUA à
importação de aço e alumínio
06/03/2018 -
Mentalidade escravagista permeia trabalho rural e
doméstico, denunciam sindicalistas
06/03/2018 -
Paulo Paim critica trabalho intermitente por reduzir
salário do trabalhador
06/03/2018 -
Ameaça de Temer fez brasileiro correr para se aposentar
06/03/2018 -
MPT: A cada quatro horas e meia, uma pessoa morre
vítima de acidente de trabalho
06/03/2018 -
Ociosidade da indústria cai para 21,9% em janeiro, o
menor desde julho de 2015
06/03/2018 -
Proposta garante ao trabalhador acompanhar filho em
consulta sem desconto no salário
06/03/2018 -
Pensão por danos de acidente de trabalho não pode ser
limitada até certa idade
05/03/2018 -
Verlaine:
Elementos para enfrentar a Reforma Trabalhista
05/03/2018 -
Centrais e Dieese avaliam ações e pregam reforço da
unidade de ação
05/03/2018 -
Congresso inicia análise da MP que altera reforma
trabalhista
05/03/2018 -
País cria 77,8 mil postos de trabalho, melhor resultado
para janeiro desde 2012
05/03/2018 -
Sindicatos patronais demitem para sobreviver à reforma
trabalhista
05/03/2018 -
CDR vota projeto que destina unidades do Minha Casa
Minha Vida a trabalhadores da construção
05/03/2018 -
Juiz homologa acordo trabalhista por chamada de vídeo do
aplicativo WhatsApp
02/03/2018 -
PIB
tem crescimento de 1% em 2017 e fecha ano em R$ 6,6
trilhões
02/03/2018 -
STF mantém aplicação da Lei da Ficha Limpa para
condenados antes de 2010
02/03/2018 -
Temer diz que reforma da Previdência não saiu da pauta
política do país
02/03/2018 -
Randolfe aponta desemprego para contestar eficácia da
reforma trabalhista
02/03/2018 -
País ainda não retomou o crescimento da economia, afirma
Lindbergh
02/03/2018 -
Desemprego elevado: Taxa em 12,2% castiga trabalhador
02/03/2018 -
Ministro ressalta a importância do Codefat para a
retomada do crescimento da economia
02/03/2018 -
Revisão de benefícios do INSS inicia nova etapa, 522 mil
são convocados
01/03/2018 -
Trabalho
formal tem queda de 1,7% no Brasil, diz IBGE
01/03/2018 -
Reforma Trabalhista: Congresso instala comissão
mista da MP 808/17
01/03/2018 -
A quem interessa desproteger os trabalhadores?
01/03/2018 -
Contribuição sindical: É legal autorizar em assembleia,
dizem Centrais
01/03/2018 -
Sindicalistas elogiam nova postura do TST e buscam
diálogo sobre lei trabalhista
01/03/2018 -
Ministro Brito Pereira participa de reunião com juízes
do trabalho
01/03/2018 -
CDH discutirá a privatização do setor elétrico
01/03/2018 -
Pesquisa revela que Brasil tem 12,7 milhões de
desempregados
01/03/2018 -
Renda familiar per capita no Brasil em 2017 foi de R$
1.268, segundo IBGE
01/03/2018 -
Taxa de desemprego recua para 16,2% na região
metropolitana de São Paulo
28/03/2018 -
NCST manifesta solidariedade à greve dos
trabalhadores da OIT
A Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST
manifesta solidariedade à greve dos trabalhadores da
OIT e do sistema das Nações Unidas contra cortes
salariais de 7,5% adotadas sem consulta aos
respectivos representantes sindicais.
A Confederação Sindical de Trabalhadores das
Américas (CSA), que representa mais de 50 milhões de
trabalhadores, compartilhou nota em solidariedade à
greve dos trabalhadores da Organização Internacional
do Trabalho – OIT contra cortes salariais. Em meio a
uma série de reivindicações dos trabalhadores que
integram o quadro de funcionários das Nações Unidas
- ONU, a suspensão das atividades é realizada em
protesto contra a imposição unilateral de cortes
salariais por parte da Administração Internacional
de Comissão de Serviço Civil (ICSC), que estabelece
os termos e as condições de trabalho dos
funcionários das Nações Unidas. As reduções
salariais, de 7,5%, foram executadas sem consulta
prévia com os respectivos sindicatos.
“Recebemos com surpresa e decepção a denúncia da CSA
sobre a execução de cortes salariais sem consulta às
entidades sindicais que representam os funcionários
da OIT e das Nações Unidas. Somos solidários às
legitimas reivindicações destes trabalhadores, em
harmonia ao posicionamento da Confederação Sindical
dos Trabalhadores das Américas. Esperamos que as
diretrizes defendidas pela própria OIT sejam
respeitadas e aplicadas no âmbito da organização”,
defendeu o presidente da NCST, José Calixto Ramos.
"Imposição unilateral, sem negociação ou consulta
com os sindicatos que representam estes
trabalhadores, fere os princípios básicos da
negociação coletiva e do diálogo social. Reafirmamos
que o direito irrestrito à greve de todos os
trabalhadores, em todo o mundo, deve ser
respeitado”, afirmou, em nota, a CSA.
Imprensa NCST com informações da Assessoria de
Comunicação da CSA
Fonte: NCST

28/03/2018 -
Supremo manda reforçar segurança de Fachin depois de
ministro relatar ameaças
O Supremo Tribunal Federal (STF) informou nesta
terça-feira (27) que reforçou a segurança do
ministro Edson Fachin e de seus parentes. A
manifestação foi motivada por uma entrevista
concedida por Fachin ao canal GloboNews, em que o
ministro disse que sua família tem recebido ameaças.
Ele, porém, não citou quais tipos de ameaças tem
sofrido e como teriam ocorrido. Segundo Fachin,
foram solicitadas providências à presidente da
Corte, ministra Cármen Lúcia.
De acordo com nota divulgada à imprensa pela
presidência do STF, antes da entrevista do ministro,
Cármen Lúcia já tinha tomado providências em relação
às preocupações de Fachin, como o envio de duas
delegadas da Polícia Federal (PF) para Curitiba,
cidade de origem do ministro, para avaliar o esquema
de segurança.
"Uma das preocupações que tenho não é só com
julgamento, mas também com segurança de membros de
minha família. Tenho tratado desse tema e de ameaças
que têm sido dirigidas a membros da minha família.
”, disse Fachin na entrevista.
O ministro é relator dos processos oriundos da
Operação Lava Jato na Corte, entre outras ações.
Também é relator do habeas corpus por meio do qual a
defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
conseguiu suspender sua prisão após o fim dos
recursos na segunda instância no processo do triplex
de Guarujá (SP). A decisão vale até o dia 4 de
abril, quando o tribunal retomará o julgamento da
questão.
Fonte: Agência Brasil

28/03/2018 -
Ação civil pública não serve para discutir
contribuição sindical, decide juiz
Por possuir natureza tributária, a contribuição
sindical não pode ser discutida em ação civil
pública. A decisão é do juiz Mauro Cesar Soares
Pacheco, da 19ª Vara do Trabalho de Curitiba, ao
extinguir uma ACP.
Na sentença, o juiz explica que a Lei de Ação Civil
Pública (Lei 7.347/85) veda o uso desse tipo de ação
para causas que envolvam tributos, contribuições
previdenciárias, FGTS ou outros fundos de natureza
institucional cujos beneficiários podem ser
individualmente determinados.
Além disso, o juiz entendeu que o sindicato não
teria legitimidade para propor a ação civil pública.
Isso porque, segundo a Constituição, esse tipo de
ação serve para a defesa dos direitos coletivos e
individuais da categoria. O que, segundo o juiz, não
é o caso do processo.
"O direito ao recolhimento da contribuição sindical
não se trata de direito de categoria representada
pelo autor, nem direito individual homogêneo
decorrente de origem comum, mas sim de direito
individual do próprio sindicato. Neste panorama, é
impossível a discussão pretendida pelo autor em sede
de ação civil pública", concluiu, extinguindo a
ação.
Clique aqui para
ler a decisão.
Fonte: Consultor Jurídico

28/03/2018 -
Confiança da indústria atinge em março o maior nível
desde agosto de 2013
O Índice de Confiança da Indústria (ICI) da Fundação
Getulio Vargas avançou 1,3 ponto em março e chegou a
101,7 pontos. É o maior patamar desde agosto de
2013, quando o índice ficou em 110,5 pontos. No
primeiro trimestre a média do ICI chegou a 100,5
pontos, 2,9 pontos acima do registrado nos três
meses anteriores. O aumento da confiança industrial
alcançou nove dos 19 segmentos observados. Os dados
foram divulgados nesta terça-feira (27), na capital
paulista pelo Instituto Brasileiro de Economia da
FGV (Ibre-FGV).
Entre os componentes do ICI, o Índice de
Expectativas (IE) subiu 1,4, passando para 102, 8
pontos – o maior nível desde junho de 2013. O Índice
da Situação Atual (ISA) aumentou 1,2 ponto e atingiu
100,6 pontos, tendo como maior influência para o
resultado a melhora no nível de demanda. O indicador
subiu 3,9 pontos, totalizando 100,2 pontos.
O estudo mostra ainda que o indicador de
expectativas com a evolução do pessoal ocupado nos
próximos três meses subiu 4,1 pontos, alcançando
103,5. Segundo os dados, houve crescimento, de 20,6%
para 22,6%, no número de empresas que acreditam em
possível aumento do quadro de funcionários e
diminuição daquelas que esperam redução, de 12% para
9,5%.
O Nível de Utilização da Capacidade Instalada (Nuci)
subiu 0,5% ponto percentual de fevereiro para março
e chegou a 76,1%. Na média do primeiro trimestre,
houve avanço de 0,9 ponto percentual em relação ao
quarto trimestre do ano passado (75,5%).
Segundo a coordenadora da Sondagem da Indústria do
Ibre-FGV, Tabi Thuler Santos, após quase cinco anos
com prevalência de respostas desfavoráveis e
pessimistas, o setor industrial retorna a uma
situação de normalidade em relação às avaliações
sobre a situação atual e ao futuro. “Outro ponto de
destaque da pesquisa é a continuidade do processo de
recuperação da demanda do mercado interno e do Nuci,
que perderam muito nos últimos anos e demoraram para
dar sinais de recuperação”, disse.
Fonte: Portal EBC

28/03/2018 -
Ana Amélia critica medidas do governo que prejudicam
setor calçadista
A senadora Ana Amélia (PP-RS) criticou duas medidas
anunciadas pelo Governo Federal que, segundo ela,
prejudicam as indústrias do setor calçadista: a
redução do imposto sobre importação de calçados
esportivos e o aumento dos tributos sobre a folha de
pagamento.
De acordo com Ana Amélia, representantes dos
produtores de calçados já se reuniram com o
ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, para
tratar do assunto. A senadora afirmou que vai
sugerir à Comissão de Assuntos Sociais que realize
uma audiência pública sobre os impactos destas
medidas sobre no mercado.
— Penso que o governo deve olhar com atenção para a
matéria, sob pena de deixar de contabilizar questões
relacionadas à possibilidade de recuperação mais
rápida de um setor estratégico para o país —
ponderou.
Fonte: Agência Senado

28/03/2018 -
Turma restabelece normas coletivas que previam
contrapartidas à flexibilização de direitos
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho
restabeleceu, em processos distintos, a validade de
normas coletivas que tratavam da base de cálculo das
horas extras e da jornada noturna reduzida em termos
distintos daqueles previstos na legislação. Nos dois
casos, o fundamento foi o de que as normas implicam
concessões recíprocas e preveem contrapartidas aos
trabalhadores.
Horas extras
No primeiro caso, as instâncias inferiores haviam
anulado cláusula que previa o salário básico como
base de cálculo de horas extras, remuneradas com
adicional de 70%, na Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos (ECT) e determinado a inclusão de todas
as parcelas salariais no cálculo. Para o Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), apesar de
estabelecer adicional superior ao mínimo de 50%
determinado pelo artigo 7º, inciso XVI, da
Constituição da República, a norma coletiva foi
prejudicial aos trabalhadores por excluir parte das
parcelas salariais da base de cálculo.
No exame do recurso de revista dos Correios ao TST,
a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, afirmou
ser válida a norma coletiva que prevê o cálculo das
horas extras com base no salário básico e, em
compensação, eleva o índice do respectivo adicional.
Para a ministra, devem prevalecer as condições
pactuadas no acordo coletivo “porque, na hipótese,
se evidencia a existência de concessões recíprocas a
justificar a flexibilização do direito do trabalho,
fundada na autonomia coletiva”.
Jornada noturna
No outro processo, a Turma considerou válida norma que
reduziu em meia hora o período no qual o trabalhador
avulso tem direito ao adicional noturno no Porto
Organizado de Rio Grande (RS). Em vez de se iniciar
às 19h e ir até às 7h (artigo 4º, parágrafo 1º, da
Lei 4.860/1965), a jornada noturna passou a começar
às 19h30, sem alteração no horário de término. Em
contrapartida, o adicional foi fixado em 40% sobre
as horas de trabalho realizadas entre 1h15 e 7h. Das
19h30 à 1h15, foram mantidos os 20% previstos no
artigo 73 da CLT.
O juízo de primeiro grau havia deferido pedido de um
trabalhador portuário avulso para receber o
adicional noturno também entre as 19h e as 19h30. O
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS)
manteve a sentença por entender que o direito ao
adicional sobre a jornada noturna legal constitui
medida de higiene, saúde e segurança que não pode
ser mitigado em negociação coletiva.
Para a ministra Peduzzi, relatora também nesse caso,
não houve redução irregular da jornada noturna
porque, em contrapartida, o adicional foi majorado.
A ministra reiterou que a norma coletiva, “em sua
unidade e integridade, não foi prejudicial aos
trabalhadores avulsos portuários, mas lhes garantiu
benefício superior não previsto em lei”, e lembrou
que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou o
entendimento, no Recurso Extraordinário 590.415, de
que as normas coletivas devem ser prestigiadas em
detrimento das determinações legislativas quando
conferem vantagens compensatórias diante da
flexibilização de alguns direitos.
(Processos: RR-691-27.2015.5.06.0412 e
ED-RR-1070-58.2011.5.04.0122)
Fonte: TST

28/03/2018 -
Sem recursos, série de dados do Dieese sobre emprego
pode acabar
Governo segura recursos e a mais longa série de
dados sobre emprego, feita pelo Dieese, pode acabar.
Por Verônica Couto
A mais longa série histórica de dados sobre emprego
no Brasil, realizada há 35 anos de forma
ininterrupta, corre o risco de acabar. A Pesquisa de
Emprego e Desemprego (PED), feita pelo Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos (Dieese), chegou a cobrir nove
Regiões Metropolitanas, mas agora se restringe a São
Paulo, Salvador e Distrito Federal. O Rio Grande do
Sul anunciou este mês o cancelamento da pesquisa na
sua área. E o governo federal, embora tenha se
comprometido a repassar os recursos – previstos em
portaria do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) –,
não destinou nada à PED em 2017 nem em 2018, afirma
a coordenadora da área de pesquisa do Dieese,
Patrícia Pelatieri.
As razões para o esvaziamento da pesquisa misturam
as dificuldades econômicas dos Estados ao
desinteresse político em colher dados que subsidiem
políticas públicas voltadas aos trabalhadores. Uma
perda crítica de conhecimento, especialmente quando
os cortes de direitos promovidos pela reforma
trabalhista e pela crise fomentam a informalidade, o
trabalho intermitente, a migração para atividades
precárias e outras formas de degradação nas relações
de produção.
“O movimento sindical precisa ter uma pesquisa para
fazer a disputa da visão hegemônica sobre a reforma,
para analisar seus efeitos sob a ótica do trabalho”,
alerta Patrícia. “Mesmo para o gestor público, na
crise é quando você mais precisa de dados, para
saber qual política pública terá mais retorno, de
forma mais rápida, e onde colocar o investimento,
considerando mobilidade, distribuição regional,
setores produtivos.”
A PED é um complexo estatístico de pesquisas
domiciliares, baseadas em metodologia criada pelo
Dieese e pela Fundação Seade, de São Paulo. Faz
parte das políticas que compõem o Sistema Público de
Emprego Trabalho e Renda (SPETR), com previsão de
dotação orçamentária do FAT. Desde a sua criação,
Patrícia lembra que a PED tem exercido um papel de
vanguarda na conceituação do mercado de trabalho
brasileiro, com maior aprofundamento na investigação
das especificidades da realidade nacional.
“Vários conceitos da PED foram adotados pela OIT
(Organização Internacional do Trabalho) e
incorporados nas atualizações da PNAD (Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílio, feita pelo
IBGE)”, diz ela. “A estatística oficial utilizava
conceitos mais universais que não refletem o mercado
brasileiro, com uma estrutura diferente da do
europeu.”
Durante muitos anos, o desempregado foi
caracterizado nos levantamentos da PNAD e na antiga
pesquisa de emprego do IBGE (encerrada em março de
2016 e substituída pela nova PNAD mensal) como
aquele/a que tivesse procurado emprego nos últimos
sete dias. Se não o tivesse feito, mesmo que a
pessoa não possuísse ocupação nem renda, passava a
ser considerada “inativa”. Mas a partir da
experiência da PED, o prazo para classificação foi
estendido para 30 dias, período incorporado também
nas recomendações da OIT em 2015, durante a
Conferência das Estatísticas do Mundo. “A PNAD tem
uma abrangência maior mas não permite desagregar
tanto os dados”, afirma Patrícia.
A PED também trouxe o conceito de desemprego por
“desalento”, quando a pessoa não procura emprego não
porque não precise dele, mas porque está há tanto
tempo tentando sem sucesso, que desiste de fazê-lo
durante aquele período pesquisado. Essa situação,
apontada recentemente pelo IBGE, há mais de 30 anos
já era analisada na pesquisa do Dieese. Além disso,
como a pesquisa de emprego do IBGE sofreu alterações
ao longo dos anos até ser extinta, e a PNAD também
mudou sua metodologia, a PED teria a única série
histórica consistente capaz de, por exemplo,
comparar a evolução do emprego nos diferentes
governos desde a redemocratização, em 1985,
confrontando dados das gestões dos ex-presidentes
eleitos José Sarney (PMDB), Fernando Collor Mello
(pelo o então PRN), Itamar Franco (PMDB), Fernando
Henrique Cardoso (PSDB), Lula (PT) e Dilma Rousseff
(PT).
Mesmo assim, o governo federal contrariou portaria
vinculada à legislação do FAT e não repasssou
recursos para a pesquisa em 2016 nem em 2017. No ano
passado, a relatoria do Conselho Deliberativo do
Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) destinou R$
5 milhões para a PED. O recurso foi contingenciado e
nunca liberado. E o Dieese arcou com os custos, com
verba proveniente do movimento sindical. “Não acabam
formalmente com a pesquisa mas vão minando o seu
processo de realização”, diz Patrícia.
Repasse federal ficou na promessa
O repasse federal deveria cobrir, em média, a demanda
de cerca de R$ 1 milhão para cada região, com os
Estados entrando com mais R$ 1 milhão cada. Com a
informatização da gestão da pesquisa, desde 2014, o
custo caiu em 25%, o que permitiu um fôlego
adicional ao longo do ano passado. O governo de São
Paulo possui orçamento próprio para manter a PED,
mas capitais como Recife e Fortaleza dependiam da
verba do FAT e desistiram do levantamento.
Atualmente, também o trabalho em Salvador e no
Distrito Federal está sendo financiado pelos
governos locais.
Para o governo do DF (GDF), além da pesquisa de
emprego e desemprego, o Dieese aplica desde janeiro
um questionário para captar as mudanças da nova
legislação trabalhista. Os primeiros resultados
devem ser divulgados em setembro, já apontando
transformações estruturais. “São movimentos que a
pesquisa geral já pega, como o aumento de
trabalhadores por conta própria, mas com mais
detalhes sobre o tipo de contratação: se é
intermitente, em que áreas acontece, etc”, explica
Patrícia.
No Rio Grande do Sul, a pesquisa era contratada pela
Fundação de Economia e Estatística (FEE), fechada
pelo governo do Estado que, no entanto, havia se
comprometido a manter a PED. No início de março,
contudo, os técnicos do Dieese receberam notificação
suspendendo o termo de cooperação.
A perda de sustentação financeira da PED, além de
contrariar diretrizes normativas do FAT e do
Codefat, prejudica principalmente a capacidade de
expandir o levantamento nacionalmente, lamenta
Patrícia. “As centrais sindicais foram ao Ministério
do Trabalho e ao Codefat, e havia uma sensibilidade
quanto à importância da pesquisa. O então ministro
Ronaldo Nogueira (PTB) [que se demitiu da pasta em
dezembro de 2017] comprometeu-se com o repasse dos
recursos, sem que tivéssemos, contudo, nenhum
encaminhamento nesse sentido. Técnicos e gestores da
pasta também manifestaram interesse e estão
empenhados a dar continuidade à PED. Mas até agora
nada aconteceu.”
As amostras PED são robustas, com entrevistas em
7.500 domicílios por trimestre, em cada região de
investigação, e uma metodologia que “garante a
produção de diagnósticos aprofundados sobre a
condição socioeconômica de populações, que vão além
das visões panorâmicas e restritas ao cálculo da
taxa de taxas de desemprego, taxas de participação e
remunerações médias”, conforme argumenta o documento
“Cinco razões para manter a PED”, produzido pelo
Dieese.
A mesma fonte destaca a grande diferenciação na
situação de vida e trabalho das populações
regionais, que a pesquisa permite registrar. “Um
aumento na taxa de juros, por exemplo, rebate sobre
o emprego de norte a sul, mas o peso dessa medida
recai diferentemente sobre a Região Metropolitana de
Porto Alegre e a de Salvador. Isso acontece porque,
na vida e inserção produtiva das pessoas, o
desenvolvimento local desempenha papel tão
importante quanto decisões nacionalmente
centralizadas. Atuar de modo efetivo, então, e,
preferencialmente, antevendo problemas sociais,
requer conhecimento aprofundado sobre realidades
distintas.”
Fonte: SOS Brasil Soberano
Fonte: Portal Vermelho

28/03/2018 -
TRT confirma condenação da M.Officer por trabalho
escravo
Indenização é de R$ 6 milhões, e empresa pode
ficar proibida de vender produtos no estado de São
Paulo.
Não cabem mais recursos em segunda instância
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região (TRT-2), em São Paulo, ratificou a condenação
da M5 Indústria e Comércio, que detém a marca
M.Officer, por submeter trabalhadores a condições
consideradas como análogas à de escravidão. A
empresa havia entrado com embargos declaratórios,
questionando a sentença dada em novembro e pedindo
efeito suspensivo, o que foi negado. O valor do caso
é de R$ 6 milhões. O acórdão deverá ser publicado em
6 de abril. Depois disso, não será mais possível
recorrer em segunda instância.
No final do ano passado, o tribunal confirmou a
condenação de primeira instância. Em 2015, a juíza
Adriana Prado Lima, da 54ª Vera do Trabalho,
condenou a M5 por dumping social, que consiste em se
beneficiar da precarização do trabalho para reduzir
custos, praticando concorrência desleal. E fixou
indenização de R$ 4 milhões por danos morais
coletivos e R$ 2 milhões pela prática de dumping.
Segundo o TRT, ambas as quantias serão destinadas ao
Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).
"Hoje, não se trata de trabalho necessariamente sem
remuneração, mas de subempregos ou de empregos em
condições precárias ou insalubres", afirmou a juíza
na sentença, ao explicar que conceito de trabalho
escravo mudou ao longo do tempo. Em ação civil
pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT),
afirma que a inspeção constatou, conforme lembra o
tribunal, "a existência de trabalhadores bolivianos
e paraguaios em condições degradantes de trabalho e
moradia, submetidos a jornadas excessivas,
confeccionando peças de vestuário exclusivamente
para a M.Officer".
O TRT lembra que, além da indenização, a empresa
pode ter suspenso seu registro de ICMS em São Paulo,
o que a impediria de continuar vendendo no estado.
"Isso deve acontecer porque a marca é alvo de pedido
do MPT para que seja aplicada a Lei Paulista de
Combate à Escravidão (Lei nº 14.946/2013)", informa
o tribunal. A lei suspende por 10 anos registros de
empresas condenadas por trabalho escravo em segunda
instância, nas esferas trabalhista ou criminal.
O relator dos embargos, desembargador Ricardo
Trigueiros, afirmou que em relação ao dumping foi
avaliada "sobretudo a exposição dos trabalhadores a
condições análogas às de escravos de forma
reincidente ao longo de toda a cadeia produtiva, ou
seja, o desrespeito sistemático aos direitos sociais
e fundamentais dos trabalhadores".
A ação foi movida pelo MPT em 2014. Os procuradores
afirmavam que peças da empresa eram produzidas por
trabalhadores submetidos a jornadas exaustivas, além
de relacionar o caso ao tráfico de pessoas. Segundo
eles, essa exploração era um "modelo consagrado de
produção da ré, como forma de diminuição de custos,
através da exploração dos trabalhadores em condições
de vulnerabilidade econômica e social". O Ministério
Público sustenta que a M5 utilizava empresas
intermediárias para subcontratar o serviço de
costura, realizado em grande parte por imigrantes em
oficinas clandestinas.
Em uma inspeção, em 6 de maio de 2014, conjuntamente
com o Ministério do Trabalho, a Defensoria Pública
da União e a Receita Federal, ficou constatado que
os trabalhadores ganhavam de R$ 3 a R$ 6 por peça
produzida e cumpriam jornadas diárias de 14 horas,
em média. Seis bolivianos viviam com suas famílias
no local, "costurando em máquinas próximas a fiação
exposta, botijões de gás e pilhas de roupas
(representando grave risco de incêndio)".
Fonte: Rede Brasil Atual

27/03/2018 -
Diretor do Diap alerta que Poderes atuam entrosados
na pauta pró-mercado
Começou na tarde desta segunda (26), no Dieese, SP,
curso do Centro de Estudos da Mídia Alternativa
Barão de Itararé com o tema “A comunicação para
enfrentar os retrocessos”. O evento termina quinta.
Na quarta, às 17 horas, o jornalista João Franzin,
da Agência Sindical, será um dos palestrantes.
Segundo Altamiro Borges, presidente do Barão, os
quatro dias de curso serão ocupados com palestras e
oficinas “com o objetivo de capacitar militantes,
sindicalistas e ativistas do movimento social no
debate sobre a democratização da comunicação e na
produção de informação e conteúdos em diferentes
plataformas”.
O evento tem apoio do Dieese, Diap, Agência
Sindical, Centro de Estudos Sindicais e Economia do
Trabalho/Cesit, CUT, CTB, Intersindical, Nova
Central Sindical, Força Sindical e UGT.
Diap - O jornalista e consultor Antônio Augusto de
Queiroz (Toninho), diretor do Diap, fez a palestra
de abertura. Segundo Toninho, “setores da esquerda
compram a ideia falsa que há discordância entre os
Três Poderes, indicando crise institucional. Ele
diz: “Nada mais falso. Os Poderes estão entrosados
no mesmo projeto de desmonte do Estado de bem-estar
social, no alinhamento às teses dominantes do
mercado e na consolidação do projeto neoliberal”.
Para as eleições presidenciais de outubro, Antônio
Augusto de Queiroz adianta que três modelos de
Estado deverão ser debatidos e avaliados pelos
eleitores. “Há o modelo do Estado liberal e mínimo;
o Estado de bem-estar social; e o Estado policial,
que quer fechar escolas e abrir presídios”.
Comunicação - Toninho recomenda que se estimule o
debate, buscando superar as táticas de comunicação
postas em movimento pelo poder, que desqualificam a
política e, segundo ele, “tentam criminalizar toda
pessoa, toda ideia, todo projeto de sentido
coletivo”. Ele alerta: “Devemos dizer aos
trabalhadores e à sociedade que não existe solução
justa fora da política; todas as opções são piores”.
Fonte: Agência Sindical

27/03/2018 -
Meirelles diz que decidirá saída do Ministério da
Fazenda na próxima semana
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse
nesta segunda-feira (26) que deixou para o início da
próxima semana a decisão se ficará na pasta ou se
sairá do governo para disputar as eleições deste
ano. Em entrevista a jornalistas após reunião com
empresários em Porto Alegre, ele declarou estar
interessado em disputar a Presidência da República.
“Eu devo anunciar uma decisão no início da semana
que vem se, de fato, eu devo sair do ministério para
disputar um mandato eleitoral ou se fico no
ministério até o final deste ano. E, no caso de
decidir por uma candidatura, qual seria o partido
pelo qual eu sairia”, declarou Meirelles após
participar de evento promovido pela Federação de
Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul (Federasul).
Ao ser perguntado sobre que cargo gostaria de
disputar, Meirelles respondeu que, no momento,
considera concorrer à Presidência da República. “Fui
convidado duas vezes para concorrer ao cargo de vice
e, nas duas vezes, neguei a proposta”, declarou, em
áudio divulgado pelo Ministério da Fazenda.
Atualmente, Meirelles é filiado ao PSD e disse que
está em negociações em relação a qual partido
poderia sair candidato. O ministro ressaltou que é
importante que seja uma legenda "coerente" com sua
trajetória. Ele evitou falar se está de saída do
PSD, mas elogiou o MDB, partido do presidente Michel
Temer. “O MDB é diferente porque o MDB certamente
está num momento em que tem tamanho, tem história, é
o grande partido do governo e tem o presidente da
República atual”, disse.
Crescimento
Na palestra aos empresários, o ministro reiterou que
as reformas estruturais postas em prática pelo
governo, como o teto de gastos, a reforma
trabalhista e as reformas microeconômicas para
reduzir a burocracia, estão dando resultados.
Meirelles reiterou que a economia brasileira deverá
crescer 3% em 2018 e gerar 2,5 milhões de empregos.
Segundo ele, o governo trabalha agora para a
aprovação da “Ponte para o Futuro 2”, conjunto de 15
pontos anunciados no mês passado como alternativa a
suspensão da reforma da Previdência. O ministro diz
que há “grande convergência” na base aliada em torno
das medidas.
Fonte: Agência Brasil

27/03/2018 -
CSI e filiadas se articulam para apresentar queixa
na OIT por violações de convênios ratificados no
Brasil
por Sebastião Soares
A Nova Central, através do seu diretor de Educação
Sindical, Sebastião Soares, participou da reunião da
Confederação Sindical das Américas - CSA, em São
Paulo, nos dias 19 e 20 de março. Na pauta dos
debates constaram a apresentação de queixa contra o
governo brasileiro junto à OIT - Organização
Internacional do Trabalho, pela Confederação
Sindical Internacional - CSI, em função da aprovação
da Lei 13.467/2017, que acabou com direitos
sindicais e trabalhistas em afronta a convênios da
OIT, ratificados pelo Brasil. Por decisão unânime e
com apoio de mais de vinte centrais sindicais das
américas, aprovou-se que o Brasil será indicado pela
CSI para entrar na lista curta da OIT, o que
significará sanções.
Também deliberou-se pela realização de campanha
internacional contra a violência no mundo do
trabalho, que atinge homens e mulheres, debate no
qual houve a participação, também, da diretora de
Assuntos da Mulher da Nova Central, Sônia Zerino.
Neste sentido serão desenvolvidas ações no período
da reunião anual da OIT em Genebra, neste ano, de 28
de maio a 12 de junho, com vistas à criação de
convênio e recomendação da organização visando
coibir a violência no trabalho.
Tendo em vista a ação predatória das cadeias
mundiais de valor, a CSA e a CSI vão criar frentes
de ação com vistas à instituição de marco jurídico
internacional vinculante para enfrentar as
transgressões dos direitos sindicais e trabalhistas
praticadas pelas multinacionais.
* Sebastião Soares é diretor de Formação Sindical
e Qualificação Profissional da Nova Central Sindical
de Trabalhadores - NCST
Fonte: NCST

27/03/2018 -
Contribuição sindical facultativa viola a
Constituição, decide juíza
A contribuição sindical facultativa, conforme
determinada pela Lei 13.467/2017, viola o princípio
da igualdade. Isso porque o artigo 8 da Constituição
Federal fixa que cabe ao sindicato a defesa de toda
a categoria de trabalhadores, e não apenas daqueles
que tenham autorizado o desconto da contribuição.
Esse foi um dos argumentos apresentados pela juíza
Raquel de Oliveira Maciel, 49ª Vara do Trabalho do
Rio de Janeiro, ao afastar a nova lei e determinar
que uma rede de supermercado continue a recolher,
obrigatoriamente, a contribuição sindical.
A juíza também afirmou em sua decisão liminar que a
contribuição sindical tem natureza tributária, por
isso qualquer alteração em suas regras deveria ser
feita por lei complementar, e não por lei ordinária,
como aconteceu.
Quanto ao perigo da demora, requisito necessário
para a concessão da liminar, a juíza entendeu estar
presente, pois a contribuição é a fonte de custeio
dos sindicatos. Assim, a demora, segundo a juíza,
poderia acarretar no encerramento das atividades do
sindicato, o que causaria prejuízo na representação
e assistência aos trabalhadores.
Para o presidente do Sindicato dos Comerciários do
Rio de Janeiro, Márcio Ayer, o fim da contribuição,
para inviabilizar a ação dos sindicatos, é um golpe
contra os trabalhadores. “Sem sindicato forte não é
possível negociar de forma digna e independente com
as empresas, nem fiscalizar as condições de
trabalho, nem pagar advogados para defender os
comerciários e comerciárias.”
Profusão de ações
Levantamento elaborado pela Central dos Sindicatos
Brasileiros (CSB) mostra que mais de 35 entidades
sindicais já conseguiram a manutenção da
contribuição obrigatória.
Desde que entrou em vigor, a reforma trabalhista vem
sendo contestada judicialmente. Somente no Supremo
são 20 ações questionando a lei, sendo ao menos 14
sobre a contribuição sindical.
Processo 0100171-33.2018.5.01.0049
Fonte: Consultor Jurídico

27/03/2018 -
Comissão especial sobre privatização da Eletrobras
tem reunião nesta terça
A comissão especial que analisa a proposta de
privatização da Eletrobras (PL 9463/18) reúne-se
nesta terça-feira (27) para votar requerimentos para
a realização de audiências públicas.
Há pedidos para que a comissão convide o ministro de
Minas e Energia, Fernando Coelho Filho; o presidente
da Eletrobras, Wilson Ferreira Junior; o
diretor-geral da Aneel, Rameu Donizete Rufino;
representantes dos sindicatos ligados ao setor
elétrico; o presidente da Associação de Investidores
no Mercado de Capitais (Amec), Mauro Rodrigues da
Cunha; entre outros.
Na semana passada, o relator da comissão especial,
deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), apresentou o
plano de trabalho com a previsão de entrega do
relatório entre os dias 23 e 24 de abril. O
cronograma, que ainda precisa ser aprovado pelo
colegiado, contempla seis eixos de discussão: a
posição do governo e da diretoria da estatal; a
revitalização da bacia do Rio São Francisco; as
pesquisas no setor elétrico; a nova estatal que vai
controlar a Eletronuclear e a parte brasileira de
Itaipu; o impacto tarifário e social da
desestatização; e a definição da participação
acionária do governo na empresa privatizada.
A votação dos requerimentos ocorrerá no plenário 1,
a partir das 14h30.
Fonte: Agência Câmara

27/03/2018 -
Eletrobras lança Plano de Demissão Consensual e quer
desligar 3 mil funcionários
A Eletrobras lançou nesta segunda-feira (26) seu
Plano de Demissão Consensual (PDC) , que tem como
meta o desligamento de três mil funcionários em
todas as empresas da holding e economia anual de R$
890 milhões.
Uma das iniciativas previstas no plano diretor de
negócios da estatal para o período 2018 a 2022, o
Plano de Demissão Consensual será implantado
simultaneamente na holding e nas empresas Centro de
Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel), Companhia de
Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE),
Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf),
Eletronuclear, Eletronorte, Amazonas GT, Eletrosul e
Furnas.
O plano teve aprovação da Secretaria de Coordenação
e Governança das Empresas Estatais (Sest) e a adesão
dos empregados ocorrerá até o dia 27 de abril, com
oito turmas de desligamentos, no período de 30 de
maio a 14 de dezembro deste ano.
Segundo comunicado da Eletrobras, são elegíveis ao
PDC empregados que tenham, no mínimo, 10 anos de
vínculo empregatício com a empresa, no momento do
desligamento, considerando o limite de 14/12/2018;
ou anistiados e reintegrados à empresa por meio da
Comissão Especial Interministerial de Anistia – Lei
nº 8.878/1994 (neste caso não há exigência de tempo
mínimo de empresa).
A holding esclarece que o lançamento do PDC já
estava previsto nas iniciativas de eficiência
operacional e disciplina financeira que vêm sendo
implementadas na companhia desde 2016.
“A possibilidade de desligamento se dá pela
crescente automação adotada nas empresas Eletrobras,
na utilização de um sistema de gestão empresarial [ERP,
na sigla em inglês] unificado nas companhias e
também da criação de um Centro de Serviços
Compartilhados”, diz a nota. Para a empresa, a
redução de quadro de pessoal busca “um alinhamento
dos custos da Eletrobras às tarifas, evitando
prejuízos operacionais no futuro”.
Fonte: Agência Brasil

27/03/2018 -
Aumenta otimismo entre empresários da construção,
mostra CNI
A construção civil espera o aumento da atividade, do
emprego e das compras de insumos nos próximos seis
meses, revelou a Sondagem da Indústria da
Construção, divulgada nesta segunda-feira (26) pela
Confederação Nacional da Indústria (CNI). Em março,
o Índice de Confiança dos Empresários da Construção
subiu para 57 pontos, 4,1 pontos acima da média
histórica de 52,9 pontos.
O indicador varia de 0 a 100 pontos, com índices
acima de 50 pontos demonstrando otimismo. Em relação
às condições atuais, a pesquisa ficou em 50,3 pontos
em março, o que mostra otimismo pela primeira vez
desde fevereiro de 2013. De acordo com a CNI, o
número mostra que os negócios pararam de piorar na
avaliação dos empresários.
O indicador de expectativa, que retrata o desempenho
para os próximos seis meses, aumentou 0,7 ponto em
relação a fevereiro e ficou em 60,5 pontos. Segundo
a CNI, a retomada da economia e a queda dos juros
estão melhorando as perspectivas dos empresários.
Além do aumento da confiança geral, os indicadores
ficaram acima dos 50 pontos em mais quesitos:
aumento no nível de atividade, contratação de novos
empreendimentos e serviços, crescimento das compras
de matérias-primas e insumo e número de empregados
nos próximos seis meses. O índice de nível de
atividade aumentou para 56,5 pontos; e o de intenção
de contratar empregados, para 54 pontos.
O único indicador de confiança que apresentou queda,
no entanto, foi o de intenção de investimentos, que
caiu 1 ponto em relação a fevereiro e ficou em 31,1
pontos. Segundo a CNI, apesar da melhoria da
economia, os empresários da construção continuam
pouco dispostos a investir. A pesquisa ouviu 599
empresas entre 1° e 13 de março. Desse total, 203
são pequenas, 265 são médias e 131 são de grande
porte.
Fonte: Agência Brasil

27/03/2018 -
Ex-empregado não perde aviso prévio se consegue
emprego dias após dispensa
Empregado demitido que consegue trabalhar em outra
empresa dias após o desligamento não perde o direito
de receber valor referente ao aviso prévio. Com esse
entendimento, a 11ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região (RS) reformou sentença que
havia negado o pagamento da verba rescisória a um
operário.
A Vara do Trabalho de Santana do Livramento declarou
a rescisão indireta, porque a empresa deixou de
pagar verbas rescisórias e o salário referente ao
mês de novembro de 2014.
Para a juíza Déborah Costa Lunardi, ‘‘não faz jus o
demandante ao pagamento do aviso prévio, na medida
em que iniciou prestar serviços a outra empresa no
dia 18/12/2014, conforme demonstra o registro do
Contrato de Trabalho na CTPS do demandante’’.
Já o relator no TRT-4, desembargador Marcos Fagundes
Salomão, entendeu que o fato de o autor do processo
ter sido admitido por outra empresa poucos dias após
a saída não afasta o direito de receber o aviso
prévio.
O amparo fático do direito é o desligamento por
iniciativa e/ou culpa da empregadora, e não a
ausência de obtenção de novo emprego, afirmou.
Assim, ele votou por obrigar a antiga empregadora a
pagar pelo aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço. O relator foi seguido de forma unânime.
0000674-86.2015.5.04.0851
Fonte: Consultor Jurídico

27/03/2018 -
TRT-2 impede honorários sucumbenciais em ação
anterior à reforma trabalhista
É indevido fixar honorários de sucumbência nos
processos ajuizados antes de 11 de novembro de 2017,
quando entrou em vigor a reforma trabalhista. Com
esse entendimento, a 11ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região (SP) negou pedido
apresentado por ex-trabalhador de um hospital em São
Paulo.
O homem tentava reformar a sentença para conseguir
mais verbas, inclusive honorários para seu advogado.
Como a ação trabalhista é de 2014, o colegiado
considerou necessário preservar a segurança jurídica
e respeitar o artigo 10 do Código de Processo Civil,
contrário à chamada “decisão surpresa”.
Segundo a juíza relatora, Sonia Maria Lacerda, o
Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o
arbitramento de honorários não é questão meramente
processual. Por isso, ela disse que se deve aplicar
o princípio tempus regit actum: os atos processuais
são registos pela lei vigente à época de sua
prática.
O professor Ricardo Calcini destaca que o acórdão,
embora tenha julgado a controvérsia sob o aspecto
dos honorários advocatícios, se posicionou sobre
outras verbas como, por exemplo, honorários
periciais, custas e emolumentos e a justiça
gratuita.
Sonia Lacerda afirma que todas essas relações
consideradas híbridas devem acompanhar a legislação
vigente na época do ajuizamento da ação, a fim de
resguardar a segurança jurídica daqueles que buscam
o Poder Judiciário.
De acordo com a juíza, tanto os honorários periciais
quanto o pagamento de custas e o benefício da
justiça gratuita são híbridas pois “conferem direito
subjetivo aos advogados, aos peritos que atuam nas
causas e às próprias partes e trazem reflexos ao
patrimônio dos envolvidos”.
Assim, segundo o entendimento da relatora, ainda que
esses temas sejam julgados sob a vigência da Lei
13.467/2017, deve-se aplicar as regras em vigor na
época em que as ações foram ajuizadas.
Sentido contrário
A decisão do colegiado do TRT-2 segue caminho
diferente do que decidiu a 1ª Turma do TRT da 5ª
Região (BA). Para a corte baiana, como o direito dos
advogados de receber honorários de sucumbência surge
sempre com a sentença, aplica-se na data da decisão
a lei vigente no mesmo momento.
Segundo o TRT-5, sendo a sentença proferida após a
reforma, ainda que o processo tenha se iniciado
anteriormente, o trabalho executado pelo advogado a
partir da data em que a reforma entrou em vigor deve
ser considerado.
Clique
aqui para ler o acórdão do TRT-2.
0001623-52.2014.5.02.0059
Fonte: Consultor Jurídico

27/03/2018 -
Doenças motivadas, e não causadas, pelo trabalho
geram indenização, decide TRT
Ainda que não seja consequência direta ou única do
trabalho, as doenças com motivações pelo trabalho
podem levar empresas a indenizar trabalhadores. Por
isso a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do
Amazonas (11ª Região) negou recurso de companhia
processada por ex-funcionário diagnosticado com
câncer de laringe.
O autor da ação era mecânico em Coari, um trabalho
com exposição a substâncias químicas a exemplo de
tintas, óleos, graxas, mineiras, petróleo, xisto
betuminoso e gás natural. Fatores comprovados pelo
laudo pericial. Como consta nos autos, o requerente
foi demitido em 2015, após seis anos na empresa, sem
justa causa. O período da dispensa era próximo ao de
seu diagnóstico.
Segundo a empresa processada, foram os fatores
extralaborais que causaram a enfermidade ao
trabalhador. O consumo de bebida alcoólica e cigarro
foi apontado pela ré para descartar a doença
ocupacional equiparada a acidente de trabalho. Além
disso, defesa da companhia também ressaltou o uso de
equipamentos de proteção individual (EPI) pelos
funcionários expostos a riscos ambientais.
A defesa da ré, em apelação, não foi aceita pela
desembargadora Joicilene Jeronimo Portela Freire,
relatora do caso, que votou por negar provimento ao
recurso e manter indenização por danos morais e
materiais de R$ 60 mil. A companhia deve pagar mais
cerca de R$ 15 mil por substitutiva da estabilidade
acidentária referentes aos salários do período nos
termos da Súmula 387 II, do Tribunal Superior do
Trabalho.
A relatora considerou o fator laboral, ainda que
aliado às características externas ao ambiente de
trabalho, atuou de forma determinante no surgimento
da doença do trabalhador. "Não se pode desprezar que
o reclamante laborava em atividades de manutenção de
maquinário, em campo aberto e exposto, de forma
habitual e permanente, a substâncias químicas, sendo
inegável a contribuição do labor para o
desenvolvimento e agravamento da doença e que
permaneceu realizando essas tarefas por 5 anos na
reclamada", disse Freire.
A magistrada também considerou insuficiente a medida
de proteção declarada pela ré. “Não basta o mero
fornecimento dos EPI's, mas a efetiva fiscalização
do seu uso, a cargo da empresa reclamada”, concluiu.
Fonte: Consultor Jurídico

26/03/2018 -
ADI contra fim da taxa sindical obrigatória tem
preferência
Contribuição Sindical: Fachin indica
preferência para julgamento da ADI 5794
Em despacho proferido na última sexta-feira (23), o
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson
Fachin indicou preferência para votação, em
plenário, da ADI 5794, da Conttmaf, da qual é
relator, que questiona o fim da contribuição
sindical obrigatória consignada na Lei 13.467/17, a
chamada Reforma Trabalhista.
No despacho, o ministro expõe que “(...) A questão
em debate é de notória relevância para a ordem
constitucional brasileira, pois o custeio das
instituições sindicais apresenta-se como tema
constitucional com sede na pauta de direitos
fundamentais sociais (Art. 8º, III, IV, CRFB).
Diante disso, indico, nos termos do art. 129 do
RISTF, preferência para o julgamento da presente
ação direta de inconstitucionalidade.”
Além desta ADI da Confederação dos Trabalhadores em
Transporte Aquaviário (Conttmaf) há várias outras
tratando do mesmo assunto.
Esclarecimento sobre a contribuição
É preciso que fique bem claro que a contribuição
sindical não foi extinta. O que mudou foi a forma de
cobrança. Com isso, a contribuição sindical,
correspondente a 1 dia de trabalho por ano, que
antes tinha caráter compulsório (obrigatório), passa
a ser voluntária pois depende da prévia e expressa
autorização do trabalhador, no caso das categorias
profissionais, e da empresa, no caso das categorias
econômicas.
O imposto não foi extinto, mas condicionado o
desconto à autorização prévia e expressa das
categorias profissionais e econômicas.
Isto significa que o desconto automático da
contribuição deixa de existir, perdendo seu caráter
parafiscal, e a entidade sindical só receberá essa
modalidade de contribuição se o trabalhador, no caso
dos sindicatos de empregados, e o empregador, no
caso das empresas, autorizarem expressa e
previamente o desconto.
No entendimento do DIAP, porém, a autorização poderá
vir por meio da assembleia da respectiva categoria;
seja profissional, seja econômica; convocada
especificamente para tal fim, ou na própria Pauta de
Reivindicações, como cláusula específica.
Contribuições parafiscais
São tributos incluídos na espécie tributária chamada
contribuição especial no interesse de categorias
econômicas ou profissionais. Sua arrecadação é
destinada ao custeio de atividade paraestatal, ou
seja, atividade exercida por entidades privadas, mas
com conotação social ou de interesse público.
Exemplo: a atividade desenvolvida pelas entidades
sindicais e também as do “Sistema S” — Sesc, Senac,
Sesi, Senai, Sest, Senat e Sebrae.
Fonte: Diap

26/03/2018 -
TST: demissão só pode ser homologada no sindicato
Decisão, cujo
acórdão foi publicado no
dia 15 de março, no portal do Tribunal Superior do
Trabalho (TST), trata de questão muito sensível na
relação entre patrões e empregados — é, inclusive, 1
dos pontos de impasse na campanha salarial de TI em
São Paulo: a homologação da demissão acontecer ou
não no sindicato. Para a 3ª Turma do Tribunal
Superior do Trabalho é nulo o pedido de demissão
feito por funcionário se não houver homologação do
sindicato. Com esse entendimento, a turma deu
provimento a recurso de ex-vendedora para anular seu
pedido de demissão e condenar a empresa ao pagamento
das diferenças rescisórias. No portal Convergência
Digital
Na reclamação trabalhista, a vendedora disse que foi
coagida a pedir demissão após retornar da
licença-maternidade “e sofrer intensa perseguição
pela empresa”. O juízo da 81ª Vara do Trabalho de
São Paulo e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da
2ª Região, no entanto, consideraram válido o pedido.
Segundo o TRT, a falta da assistência sindical gera
apenas uma presunção favorável ao trabalhador. No
caso, a empresa apresentou o pedido de demissão
assinado pela própria empregada. Esta, por sua vez,
não comprovou a coação alegada.
No recurso de revista ao TST, a vendedora sustentou
que a homologação na forma prevista no artigo 477,
parágrafo 1º, da CLT é imprescindível e, na sua
ausência, seu pedido de demissão deve ser
desconsiderado.
O relator, ministro Alexandre Agra Belmonte,
observou que a Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais (SDI-1) do TST decidiu que a exigência
prevista na CLT é imprescindível à formalidade do
ato. “Se o empregado tiver mais de 1 ano de serviço,
o pedido de demissão somente terá validade se
assistido pelo seu sindicato”, concluiu, ressalvando
seu entendimento pessoal sobre a matéria.
Fonte: Diap

26/03/2018 -
MTE reconhece Contribuição Sindical definida em
assembleia de trabalhadores
Até quarta (22), as decisões favoráveis ao
recolhimento da Contribuição Sindical somavam 47
sentenças em todo o País, nas primeira e segunda
instâncias da Justiça. Nelas, os magistrados
reconhecem a inconstitucionalidade da norma inserida
na Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), que
condiciona o desconto à autorização prévia expressa
do trabalhador.
A essas decisões, reforçadas por manifestações do
Ministério Público do Trabalho na mesma direção,
veio se somar recente medida da Secretaria de
Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho, que
emitiu documento oficial confirmando esse
posicionamento.
A Nota Técnica 02/2018, publicada dia 16 de março,
em resposta à indagação da Federação Interestadual
dos Trabalhadores Hoteleiros (Fetrhotel), reconhece
que a legislação permite que a autorização expressa
do trabalhador sobre a contribuição sindical pode
ser confirmada “a partir da vontade da categoria
estabelecida em assembleia geral”.
Órgão de assistência direta e imediata do ministro
do Trabalho, a Secretaria tem competência para
emitir pareceres técnicos sobre legislação sindical
e trabalhista. O documento, assinado pelo secretário
de Relações do Trabalho, Carlos Cavalcante de
Lacerda, diz:
“Esta Secretaria de Relações do Trabalho compreende
que o ordenamento jurídico pátrio, a partir de uma
leitura sistemática, permite o entendimento de que a
anuência prévia e expressa da categoria a que se
refere os dispositivos que cuidam da Contribuição
Sindical, pode ser consumada a partir da vontade da
categoria estabelecida em assembleia geral.”
O texto corrobora o Enunciado nº 38 da Associação
Nacional dos Magistrados do Trabalho. Segundo a
Anamatra, a decisão em assembleia é lícita e
obrigatória para toda a categoria.
Os principais argumentos do secretário, expostos na
Nota Técnica, estão baseados na Constituição Federal
que dispõe sobre a competência do Sindicato a defesa
da categoria (Artigo 8º, III) e ainda reconhece a
importância dos instrumentos coletivos (Artigo 7º,
XXVI). Outro ponto da argumentação é a prioridade
dada ao negociado sobre o legislado.
Consultado pela Agência Sindical, o advogado
trabalhista Marcelo de Campos Mendes Pereira diz:
“Com a reforma, o legislador priorizou o negociado
sobre o legislado. Nesse aspecto, muitos Sindicatos,
através de livre negociação, inseriram a
possibilidade da autorização para o desconto da
Contribuição ser feita mediante consulta em
assembleia dos trabalhadores. Diante disso, a
autorização na forma de assembleia é plenamente
abarcada pela CLT”.
Adins - Encontram-se no Supremo 13 Ações
Diretas de Inconstitucionalidade. A primeira, pela
Conttmaf, que recebeu adesão (amicus curiae) de
outras entidades nacionais, tem como relator o
ministro Edson Fachin.
Fonte: Agência Sindical

26/03/2018 -
Trabalhadores do saneamento travam luta por norma
reguladora do setor
O Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio
Ambiente de São Paulo (Sintaema) e a Federação
Nacional da categoria (Fenatema) travam uma luta em
diversas frentes pela criação de uma NR (norma
regulamentadora) para o setor de saneamento.
Na quarta (21), dirigentes das duas entidades
entregaram uma minuta da norma à Comissão Tripartite
Paritária Permanente (CTPP), órgão do Ministério do
Trabalho que discute e aprova normas e
regulamentação.
O vice-presidente e diretor de Imprensa e
Comunicação do Sintaema, José Antonio Faggian, disse
à Agência Sindical que a criação de uma NR para o
setor é indispensável. “Cada área de trabalho tem
suas peculiaridades, com riscos ambientais e
procedimentais específicos da atividade
desenvolvida. Por esse motivo, todos os setores
deveriam ter sua própria NR”, defende.
Faggian conta que hoje, para apontar uma situação de
risco, a norma reguladora utilizada no setor é a da
saúde. “Quando é necessário, usamos NRs de
atividades próximas, como a do setor da saúde, que
não corresponde à realidade dos trabalhadores do
saneamento”, afirma.
O dirigente argumenta que se a NR do saneamento for
aprovada e entrar em vigor, os trabalhadores que
estão em atividades insalubres e perigosas também
poderão requerer aposentadoria especial e
procedimentos de segurança específicos. “Questões
que hoje existem em uma condição nebulosa para esses
profissionais serão regulamentadas”, diz.
Para o presidente do Sintaema, Rene Vicente, a
entrega do documento à CTPP foi um passo importante:
“É um marco nessa luta que iniciamos há muitos
anos”. “Agora, acompanharemos todo processo de
discussão e as adequações que ocorrerão no
ministério em torno da minuta que foi entregue”,
explica.
Fonte: Agência Sindical

26/03/2018 -
Brasil abre 61.188 novos postos de trabalho em
fevereiro
Setor de Serviços foi o principal destaque do
mês, registrando um saldo positivo de 65.920 vagas
Fevereiro registrou a abertura de 61.188 novos
postos de trabalho no Brasil, um aumento de 0,16% em
relação ao estoque de janeiro. É o melhor resultado
para o mês desde 2015, decorrente de 1.274.965
admissões e 1.213.777 desligamentos. Os dados estão
no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
(Caged) do Ministério do Trabalho, divulgado nesta
sexta-feira (23).
“Esses resultados confirmam a recuperação econômica
e a retomada dos empregos. As medidas adotadas pelo
governo foram acertadas e estamos otimistas que
esses números se repetirão ao longo do ano”, avalia
o ministro interino do Trabalho, Helton Yomura.
Setores – Cinco dos oito principais setores
econômicos tiveram saldo positivo. O principal deles
foi o de Serviços, com a criação de 65.920 novos
postos de trabalho, crescimento de 0,39% sobre o mês
anterior.
A Indústria de Transformação foi o segundo setor com
melhores resultados (+17.363 postos), com um
acréscimo de 0,24% sobre janeiro.
O terceiro melhor resultado ficou com a
Administração Pública (+9.553 postos), seguido de
Serviços Industriais de Utilidade Pública (+629
postos) e Extrativa Mineral (+315 postos).
Apenas três setores apresentaram saldos negativos:
Comércio (-25.247 postos), Agropecuária (-3.738
postos) e Construção Civil (-3.607 postos).
Regiões – Das cinco regiões, quatro
apresentaram saldos positivos no emprego. O melhor
desempenho foi no Sul, que teve acréscimo de 37.071
postos. O Sudeste teve aumento de 35.025 vagas
formais, Centro-Oeste, com 14.407, e Norte, com 638.
O desempenho negativo foi no Nordeste (-25.953
postos).
Entre as unidades da federação, 15 estados e o
Distrito Federal registraram variação positiva no
saldo de empregos e 11 estados, variação negativa.
Os maiores saldos de emprego ocorreram em São Paulo
(+30.040 vagas), Santa Catarina (16.344), Rio Grande
do Sul (+13.024), Paraná (+7.703), Minas Gerais
(+7.288) e Goiás (+5.137).
Os menores saldos de emprego ocorreram Alagoas
(-10.698), Pernambuco (-7.381), Rio Grande do Norte
(-3.570), Paraíba (-2.758), Rio de Janeiro (-2.750)
e Sergipe (-931).
Modernização Trabalhista – A Lei 13.467/2017,
que promoveu a Modernização Trabalhista, já pode ser
identificada nas estatísticas do mercado de
trabalho. Em fevereiro, houve 11.118 desligamentos
mediante acordo entre empregador e empregado,
envolvendo 8.476 estabelecimentos. O estado de São
Paulo apresentou a maior quantidade de registros
(3.257), seguido por Paraná (1.214), Minas Gerais
(962), Rio de Janeiro (941) e Rio Grande do Sul
(901).
Foram realizadas 2.660 admissões e 569 desligamentos
na modalidade de trabalho intermitente, gerando
saldo de 2.091 empregos. As admissões
concentraram-se principalmente em São Paulo (816
postos), Rio de Janeiro (258 postos), Minas Gerais
(257 postos), Distrito Federal (182 postos) e
Espírito Santo (163 postos). As admissões foram
majoritariamente registradas nos setores de Serviços
(1.206 postos), Comércio (585), Construção Civil
(410) e Indústria de Transformação (395).
No regime de trabalho parcial, foram registradas
6.490 admissões e 3.423 desligamentos, gerando saldo
positivo de 3.067 empregos. As maiores quantidades
de admissões foram observadas em São Paulo (1.314
postos), Ceará (876), Minas Gerais (634), Goiás
(393), Paraná (373) e Rio de Janeiro (348). Do ponto
de vista setorial, as admissões concentraram-se nos
Serviços (4.551 postos), Comércio (1.169), Indústria
de Transformação (508) e Agropecuária (150).
Na categoria de Teletrabalho, foram registradas 362
admissões e 243 desligamentos, gerando saldo
positivo de 119 empregos. As maiores quantidades de
admissões foram observadas em São Paulo (67 postos),
Minas Gerais (50), Espírito Santo (40), Rio de
Janeiro (40), Bahia (22) e Ceará (22). Do ponto de
vista setorial, as admissões concentraram-se nos
Serviços (190 postos), Comércio (88), Indústria de
Transformação (44) e Construção civil (20).
Fonte: MTb

26/03/2018 -
Governo convoca 94 mil segurados do INSS para
revisão do benefício
O governo federal convocou 94 mil pessoas que
recebem auxílio-doença ou se aposentaram por
invalidez para perícia. O objetivo é fazer uma
avaliação com vistas a verificar se estas pessoas
ainda fazem jus ao benefício. A lista foi publicada
no Diário Oficial de sexta-feira (23).
Os beneficiários selecionados foram identificados
com algum problema no endereço ou não agendaram a
perícia no prazo estabelecido. As pessoas na lista
têm até 20 dias para agendar a perícia do processo
de revisão. A marcação deve ser feita por meio do
telefone 135. O prazo final é 13 de abril.
Quem não atender à convocação do governo federal terá
o benefício suspenso. Neste caso, segundo o
Ministério do Desenvolvimento Social, é obrigatório
realizar a regularização da situação para voltar a
receber os repasses. Caso a pessoa não faça isso em
até 60 dias, o benefício será cancelado.
Fonte: Portal EBC

26/03/2018 -
TRT deve examinar se férias de industriário foram
fracionadas devido a situação excepcional
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho
determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª
Região (RS) examine se o fracionamento das férias de
um industriário da TP Industrial de Pneus Brasil
Ltda. foi justificado por alguma situação
excepcional. A redação do artigo 134, parágrafo 1º,
da CLT vigente na época do contrato de trabalho só
admitia que as férias fossem fracionadas em
situações excepcionais, e essa circunstância,
segundo a Turma, não foi considerada pelas
instâncias inferiores no exame do caso.
Alegando que ao longo do contrato de trabalho a
empresa concedeu férias de forma irregular, o
empregado pedia seu pagamento integral de forma
dobrada. O pedido foi julgado improcedente pelo
juízo da 4ª Vara do Trabalho de Gravataí (RS) e pelo
Tribunal Regional.
A decisão do TRT-RS baseou-se em sua própria
jurisprudência, que admite o fracionamento mesmo sem
a demonstração da excepcionalidade da medida desde
que cada período tenha no mínimo dez dias. Como
somente em um período o empregado usufruiu de apenas
um dia de férias, a empresa foi condenada a pagar
apenas a dobra das férias relativa a esse dia.
No exame do recurso de revista do industriário ao
TST, a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi,
observou que o artigo 134, caput, da CLT determina
que as férias sejam concedidas em período único, a
fim de preservar a proteção da saúde do trabalhador
e viabilizar o maior convívio familiar. O parágrafo
primeiro desse artigo (posteriormente alterado pela
Lei 13.467/2017) autorizava o fracionamento das
férias em dois períodos “somente em casos
excepcionais”. Segundo a relatora, a jurisprudência
do Tribunal Regional confronta a disposição legal
sobre a matéria e é contrária ao entendimento do
TST, "ante a necessidade de demonstração do
requisito da excepcionalidade para o regular
fracionamento das férias”.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso
de revista e determinou o retorno do processo ao TRT
para que este prossiga no exame da controvérsia a
partir da necessidade de registro da comprovação de
situação excepcional para o regular fracionamento
das férias, nos termos exigidos pelo dispositivo da
CLT. Processo: RR-806-88.2014.5.04.0234
Fonte: TST

26/03/2018 -
Projeto obriga governo a elaborar Plano Nacional de
Prevenção à Violência
A Câmara dos Deputados analisa proposta obriga o
governo a elaborar o Plano Nacional de Prevenção à
Violência. A medida consta no Projeto de Lei
9322/17, da deputada Yeda Crusius (PSDB-RS).
Os objetivos do plano são promover a melhora da
qualidade da gestão da segurança pública; contribuir
para a organização da rede de segurança pública;
assegurar a produção de conhecimento no tema e a
avaliação dos resultados das políticas de prevenção
à violência.
O Plano terá a duração de dez anos, e as suas
diretrizes e temas serão elaborados por meio de
conferência nacional a ser realizada no Congresso
Nacional em até 180 dias após a aprovação da lei. A
partir dessas diretrizes gerais, a União deverá
elaborar os objetivos, as ações estratégicas, as
metas, as prioridades, os indicadores e definir as
formas de financiamento e gestão da política de
prevenção à violência.
Já os estados, o Distrito Federal e os municípios
deverão, com base no Plano Nacional de Prevenção à
Violência, elaborar seus planos correspondentes em
até 360 dias.
O projeto prevê ainda que a União, em articulação
com os estados, o Distrito Federal, os municípios,
Conselhos de Prevenção à Violência e organizações da
sociedade, realize a avaliação periódica da
implementação dos Planos de Prevenção à Violência,
em intervalos de três anos, com os objetivos de
verificar o cumprimento das metas estabelecidas e
elaborar recomendações aos gestores e operadores das
políticas públicas.
Índices de violência
Segundo Yeda Crusius, o País é uma das nações mais
violentas do mundo. Ela cita dados do Mapa da
Violência da Unesco, segundo os quais as taxas de
homicídios do Brasil são compatíveis com as de
países caracterizados por uma síndrome de violência
endêmica (por causa de guerras, por exemplo) como o
caso da Síria, e são 30 ou 40 vezes superiores às
taxas de países como Inglaterra, França ou Japão.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo,
pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao
Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Fonte: Agência Sindical

23/03/2018 -
Duas novas ADIs questionam fim da contribuição
sindical obrigatória
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais duas
ações contra o fim da contribuição sindical
obrigatória. As Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5900 e 5912 foram
ajuizadas, respectivamente, pela Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) e pela
Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços,
Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Ambiente e
Áreas Verdes (Fenascon).
As ações se voltam contra dispositivos da Lei
13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que, ao alterar a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passaram a
condicionar o desconto da contribuição sindical à
autorização prévia e expressa dos trabalhadores. Um
dos argumentos das ADIs é que a contribuição
sindical, por se tratar de um tipo de tributo, só
poderia ser alvo de alteração por meio de lei
complementar. Outra alegação é que a norma
compromete a própria manutenção das entidades, que
possuem o dever de defesa do trabalhador, conforme
prevê o artigo 8, inciso III, da Constituição
Federal.
As ADIs 5900 e 5912 foram distribuídas ao ministro
Edson Fachin por prevenção, pois ele é o relator das
demais ações que questionam o fim da obrigatoriedade
da contribuição sindical.
Fonte: STF

23/03/2018 -
Judiciário tem se posicionado favorável à
contribuição sindical
O Poder Judiciário tem dado respostas positivas ao
movimento sindical na questão do desconto
obrigatório da contribuição sindical, que foi
alterado pela Reforma Trabalhista, no contexto da
Lei 13.467/17, que entrou em vigor no dia 11 de
novembro de 2017.
As deliberações, até então, têm demonstrado isto e
já somam mais de 42 decisões judiciais (são
liminares, mandados de segurança e sentença)
determinando o recolhimento das contribuições
sindicais em favor dos sindicatos.
Os ministérios do Trabalho; e Público do Trabalho
também emitiram 7 pareceres favoráveis a obrigação
do recolhimento da taxa sindical anual em favor das
entidades sindicais.
Esclarecimento sobre a contribuição
É preciso que fique bem claro que a contribuição
sindical não foi extinta. O que mudou foi a forma de
cobrança. Com isso, a contribuição sindical,
correspondente a 1 dia de trabalho por ano, que
antes tinha caráter compulsório (obrigatório), passa
a ser voluntária pois depende da prévia e expressa
autorização do trabalhador, no caso das categorias
profissionais, e da empresa, no caso das categorias
econômicas.
O imposto não foi extinto, mas condicionado o
desconto à autorização prévia e expressa das
categorias profissionais e econômicas.
Isto significa que o desconto automático da
contribuição deixa de existir, perdendo seu caráter
parafiscal, e a entidade sindical só receberá essa
modalidade de contribuição se o trabalhador, no caso
dos sindicatos de empregados, e o empregador, no
caso das empresas, autorizarem expressa e
previamente o desconto.
No entendimento do DIAP, porém, a autorização poderá
vir por meio da assembleia da respectiva categoria;
seja profissional, seja econômica; convocada
especificamente para tal fim, ou na própria Pauta de
Reivindicações, como cláusula específica.
Fonte: Diap

23/03/2018 -
STF decide que Lula não pode ser preso até
julgamento de habeas corpus
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu há pouco conceder uma liminar ao
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que impede a
prisão dele até o julgamento do mérito do habeas
corpus preventivo apresentado pelo ex-presidente à
Corte. A decisão vale até o dia 4 de abril, quando a
Corte deve voltar a julgar o habeas corpus
apresentado por Lula.
A conclusão do julgamento foi adiada porque os
ministros julgaram uma preliminar da ação, fato que
tomou todo o tempo da sessão.
A decisão que concedeu a liminar ao ex-presidente
foi tomada porque os ministros entenderam que, por
não poderem concluir o julgamento nesta
quinta-feira, Lula sairia prejudicado com a
situação. O pedido liminar foi solicitado pela
defesa do ex-presidente diante do adiamento do
julgamento.
Votaram a favor da liminar Rosa Weber, Dias Toffoli,
Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e
Celso de Mello. Os ministros Edson Fachin (relator),
Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux
e a presidente, Cármen Lúcia, se manifestaram
contra.
Durante o julgamento, Barroso entendeu que não
poderia ser atendido o pedido. “Considero
irrelevante o fato de se tratar de um ex-presidente
da República. Acho que ele tem que ser tratado como
qualquer brasileiro, há uma jurisprudência em vigor
e não vejo nenhuma razão para concessão de liminar”,
disse Barroso.
O ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência.
“É difícil me imputar simpatia pelo PT, como todo
mundo sabe. Cito Ruy Barbosa: ‘Se a lei cessa de
proteger os nossos adversários, cessa virtualmente
de nos proteger”, argumentou.
TRF4
Essa decisão do Supremo não impede o julgamento do
último recurso de Lula no Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF4), previsto para a próxima
segunda-feira (26). É o último recurso de Lula
contra a condenação a 12 anos e um mês de prisão na
ação penal do triplex do Guarujá (SP), no âmbito da
Operação Lava Jato.
Após a análise do último recurso, a prisão dele pode
ser determinada com base na decisão do STF que
autorizou, em 2016, a detenção de condenados pela
segunda instância da Justiça.
Fonte: Agência Brasil

23/03/2018 -
2018 será o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos
Humanos da Pessoa Idosa
O ano de 2018 será instituído como o Ano de
Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa
Idosa. É o que prevê o Projeto de Lei da Câmara (PLC)
11/2018, aprovado em Plenário nesta quinta-feira
(22). O texto vai à sanção presidencial.
A escolha do ano de 2018 se deu em razão da
Convenção Interamericana sobre a Proteção dos
Direitos Humanos dos Idosos, celebrada pela
Organização dos Estados Americanos (OEA) em 2015. O
Brasil está atualmente em processo de ratificação
dessa convenção. O acordo encontra-se em análise na
Câmara dos Deputados sob a forma do Projeto de
Decreto Legislativo 863/2017.
O PLC estipula que, em celebração ao ano, haverá
palestras, eventos, ações conjuntas da administração
pública para incentivar a valorização do idoso, além
de divulgação da convenção. O objetivo não é criar
data comemorativa no calendário nacional, mas
estabelecer marco para estímulo de ações pelos
direitos dos idosos.
O senador Paulo Paim (PT-RS) lembrou que em 2018 são
comemorados os 70 anos da Declaração Universal dos
Direitos Humanos e os 15 anos da aprovação do
Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003). Ele
comemorou o acordo firmado entre Executivo e
Legislativo para aprovação do projeto.
- Fico feliz que, num momento de tanto conflito no
mundo político do nosso país, eu tenha participado
de um grande acordo entre Legislativo e Executivo
por um projeto tão importante e que será votado por
unanimidade – declarou.
Fonte: Agência Senado

23/03/2018 -
Reforma ministerial será anunciada na primeira
semana de abril, diz Marun
Reforma ministerial começará a ser anunciada na
primeira semana de abril, de acordo com o
ministro-chefe da Secretaria de Governo, Carlos
Marun. O governo irá anunciar os nomes que
substituirão os ministros que irão se candidatar nas
próximas eleições.
"O que está desenhado é isso, diálogo com partidos
que estão no comando desses ministérios. Estamos
pedindo sugestões de nomes, não são indicações, para
que o presidente Temer decida aqueles com quem ele
deseja contar no governo exercendo as funções do
ministro", disse nesta quinta (22).
Marun enfatizou que não existe nenhum veto à
substituição de ministros pelos
secretários-executivos, "assim como não existe
indicativo que a maioria dos ministros seja
substituída por seus secretários-executivos".
A reforma ministerial foi o principal assunto da
reunião que ocorreu na manhã de hoje no Palácio do
Jaburu. O presidente Michel Temer reuniu-se com os
ministros-chefes da Casa Civil, Eliseu Padilha, da
Secretaria-Geral da Presidência, Moreira Franco, e
com Marun. O ministro dos Direitos Humanos, Gustavo
Rocha, também compareceu ao Jaburu, mas ficou apenas
por alguns minutos.
Marun sinalizou que o Ministério da Educação deverá
seguir sob o comando do Democratas - atualmente, o
ministro Mendonça Filho ocupa a pasta, mas deixará o
posto para disputar o governo de Pernambuco. "Nesse
momento o DEM é um partido que faz parte da base,
deseja continuar na base e tem um pré-candidato
lançado à presidência da República [o atual
presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia],
uma candidatura que merece o nosso respeito. É dessa
forma que o DEM está sendo considerado pelo governo
e nesse momento o DEM permanece no governo",
ressalta.
Em relação ao Ministério Fazenda, Marun destacou que
há uma disposição do ministro Meirelles a participar
das próximas eleições, por isso terá que deixar o
governo. "Estão sendo estabelecidas, com ele,
conversações a respeito da sua sucessão. Ainda não
entramos com nomes, mas obviamente a opinião do
ministro Meirelles será levada em consideração".
Oficialmente, o Meirelles ainda não anunciou a
candidatura.
Fonte: Agência Brasil

23/03/2018 -
Franceses vão às ruas contra reformas trabalhistas
de Macron
Foram mais de 400 mil pessoas. A França está vivendo
um dia de protestos contra o pacote de medidas que o
governo de Emmanuel Macron pretende implementar, que
se traduzem na perda de direitos para quem trabalha
e na degradação do serviço público
Dados provisórios dados pela Confederação Geral do
Trabalho (CGT) afirmam que as manifestações
convocadas nessa quinta-feira (22) reuniram mais de
400 mil pessoas por todo o país.
A CGT é uma das sete estruturas sindicais que
convocaram a jornada de luta contra a perda do poder
de compra, pela defesa dos direitos dos
trabalhadores e pela manutenção de setores
estratégicos do Estado.
Em causa estão medidas anti-trabalhistas como o
corte de 120 mil postos de trabalho na função
pública, a desregulação das leis trabalhistas e a
redução do orçamento do setor ferroviário em 60
milhões de euros, apresentadas por Emmanuel Macron
com o objetivo de reduzir a dívida e chegar aos 3%
de défice impostos pela União Europeia de forma
aleatória.
A greve e a manifestação dessa quinta-feira (22),
que juntou em Paris cerca de 25 mil trabalhadores do
setor ferroviário, foi a primeira de uma longa série
de protestos previstos para os próximos meses,
estando já agendadas paralisações a partir do dia 3
de Abril, de dois em cada cinco dias, até 28 de
junho. Isso se não houver acordo com o governo de
Macron, que classificam de "autoritário".
Entre as várias ofensivas está a transformação da
empresa pública de caminho de ferro (SNCF) em uma
empresa de capitais mistos (públicos e privados),
prevendo-se que essa seja a antecâmara da
privatização da empresa.
Os trabalhadores denunciam ainda o desinvestimento
em percursos menos lucrativos, contestando
igualmente a abertura à exploração privada da linha
férrea pública e a retirada de direitos
trabalhistas.
Em uma nota remetida na tarde dessa quinta (22), a
CGTP-IN alertava para o fato dessas medidas,
"definidas em sucessivos pacotes ferroviários da
União Europeia e que o governo francês procura agora
impor, em Portugal já levaram à privatização da CP
Carga, à degradação da prestação do serviço público
de transporte ferroviário e ao aumento dos preços,
bem como à retirada de direitos dos trabalhadores e
dos usuários".
Na sexta-feira (23), será a vez dos pilotos,
comisssários de bordo e pessoal de terra da Air
France fazerem uma greve para exigirem aumentos
salariais de 6%.
(Fonte: Abril)
Fonte: Portal Vermelho

23/03/2018 -
Fórum Mundial da Água conclui trabalhos após 300
conferências sobre o tema
Debates sobre agricultura, saneamento, revitalização
dos rios e acesso à água potável, além de
tecnologias de uso racional da água, foram alguns
dos temas das 300 conferências realizadas durante a
8ª edição do Fórum Mundial da Água, em Brasília. O
anúncio de envio ao Congresso Nacional de um projeto
para atualizar a Lei sobre Saneamento e a criação de
mais duas novas áreas de proteção nos arquipélagos
de São Pedro, São Paulo, Trindade e Martim marcaram
as possibilidades de avanço na área ambiental para o
Brasil.
Fonte: Agência Senado

23/03/2018 -
Empresa que atrasou homologação de rescisão
contratual não pagará multa
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho
isentou a Megaware Industrial Ltda. do pagamento da
multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT
a uma prestadora de serviços que teve a rescisão
contratual homologada fora do prazo legal. A decisão
segue o entendimento do TST de que, tendo havido o
pagamento das verbas rescisórias no prazo, a
homologação tardia não gera a multa.
A trabalhadora foi contratada pela Gester - Gestão
de Serviços Terceirizados Ltda. para prestar
serviços como auxiliar de produção na Megaware,
fábrica de equipamentos de informática em Belo
Horizonte (MG). Na reclamação trabalhista, ela
pleiteou, entre outras parcelas, a multa do
parágrafo 8º do artigo 477 da CLT, sustentando que a
rescisão foi homologada depois do prazo de dez dias
ali previsto.
Esse pedido foi julgado improcedente pelo juízo da
35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) porque,
segundo a sentença, a quitação das parcelas
rescisórias se deu dentro do prazo legal. O Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), no entanto,
reformou a sentença. Para o TRT, o pagamento das
verbas rescisórias desacompanhado da homologação do
acerto rescisório, além de não cumprir os requisitos
formais para sua validade, “causa prejuízos ao
trabalhador, que fica privado do acesso ao FGTS e do
recebimento do seguro-desemprego”.
Condenada a responder subsidiariamente pelo
pagamento da multa, a Megaware interpôs recurso de
revista ao TST.
O relator, ministro Walmir Oliveira da Costa,
ressalvou seu entendimento de que o depósito das
verbas rescisórias em conta bancária no prazo não
exonera a empresa do pagamento da multa. Todavia,
explicou que a Subseção 1 Especializada em Dissídios
Individuais (SDI-1) do TST tem entendido que o
objetivo da lei é garantir o rápido recebimento das
verbas rescisórias, a fim de proteger o empregado
que teve seu contrato de trabalho rescindido.
“Curvando-me ao posicionamento adotado pela SDI-1,
impõe-se concluir que o Tribunal Regional, ao
condenar a empresa ao pagamento da multa prevista no
artigo 477 da CLT em face apenas da homologação
tardia da rescisão contratual, divergiu da
jurisprudência sedimentada no âmbito deste
Tribunal”, concluiu. Por unanimidade, a Turma deu
provimento ao recurso da Megaware e excluiu da
condenação o pagamento da multa.
Processo: RR-1326-52.2011.5.03.0114
Fonte: TST

23/03/2018 -
Coordenadores de fiscalização do FGTS nos estados se
reúnem em Brasília
Objetivo do encontro é analisar resultados de
2017 e definir estratégias para 2018
Coordenadores e chefes dos projetos de fiscalização
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de
todo o Brasil se reuniram durante essa semana na
sede do Ministério do Trabalho, em Brasília. O
objetivo foi analisar os resultados da fiscalização
em 2017 e discutir estratégias para 2018.
O chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS no
Ministério do Trabalho, Jefferson Toledo, destacou a
importância do encontro: "Precisamos planejar em
conjunto. É fundamental ouvir quem está na ponta
para definir estratégias e metas para o Brasil",
destacou.
"Existem estratégias para identificação de empresas
com irregularidades no recolhimento do FGTS. Mas a
troca de experiências e o aperfeiçoamento do uso de
ferramentas tecnológicas são fundamentais para
melhorar nosso planejamento de fiscalização",
acrescentou o chefe do Setor de Fiscalização do FGTS
em Minas Gerais, Rogério Abreu.
Durante a reunião, foram apresentados os resultados
estaduais e nacional da fiscalização em 2017, quando
o Ministério do Trabalho recuperou R$ 4,2 bilhões
para o FGTS. O resgate desse valor foi possível
graças a ações fiscais em empresas que deixaram de
depositar o dinheiro nas contas vinculadas dos seus
trabalhadores.
O volume de dinheiro recuperado em 2017 foi 35,4%
maior do que em 2016, quando foram arrecadados R$
3,1 bilhões pela Inspeção do Trabalho. Em 2015, a
quantia havia sido de R$ 2,2 bilhões.
Desde a instituição da fiscalização eletrônica, em
2014, o Ministério do Trabalho tem impulsionado seus
resultados. "A capacitação dos auditores para
utilização de sistemas informatizados e para a
padronização das ações fiscais tem agilizado os
processos de fiscalização", explica Jefferson
Toledo.
Fonte: MTb

23/03/2018 -
Décima Região recebe a partir de 2 de abril
inscrições de processos para 4ª Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista
Os preparativos para a 4ª Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista já começaram. O evento
anualmente organizado pelo Conselho Superior da
Justiça do Trabalho (CSJT) em parceria com os
tribunais regionais do trabalho de todo o país,
nesta edição, vai acontecer no período de 21 a 25 de
maio. Por isso, de 2 a 24 de abril, trabalhadores e
empregadores poderão indicar processos para serem
incluídos na pauta do evento.
As solicitações devem ser feitas diretamente ao
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução
de Disputas (CEJUSC) da Justiça do Trabalho da 10ª
Região (Distrito Federal e Tocantins), somente pelo
e-mail cejusc.bsb@trt10.jus.br ou por mensagem de
texto enviada pelo WhatsApp, no celular (61)
99125-4099. Lembrando que os processos trabalhistas
indicados podem estar em qualquer fase de
tramitação.
A Semana
O evento nacional tem a finalidade de conscientizar e
mobilizar a sociedade para a ideia de que a
conciliação consiste em uma possibilidade viável e
eficiente de solução de litígios. Outro objetivo da
Semana da Conciliação Trabalhista é concentrar
esforços na conscientização e no incentivo da
população para a busca do diálogo e da conciliação.
Na edição de 2017, a Justiça do Trabalho de Brasília
aproveitou a ocasião para inaugurar uma sala
exclusiva para conciliação, no Foro Trabalhista de
Brasília. O local administrado pelo CEJUSC foi
utilizado pelas equipes que trabalharam na Semana da
Conciliação na realização de 200 audiências. No
total, as iniciativas realizadas pela Décima Região
culminaram no alcance de R$ 6,2 milhões em acordos.
Fonte: TRT10

22/03/2018 -
STF julga nesta quinta habeas corpus do
ex-presidente Lula para evitar prisão
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra
Cármen Lúcia, incluiu na pauta da sessão plenária
desta quinta-feira (22) o julgamento do pedido de
habeas corpus preventivo para o ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva.
A defesa de Lula quer, por meio deste habeas-corpus,
evitar a eventual prisão do ex-presidente após o
julgamento dos recursos conhecidos como embargos de
declaração no Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, em Porto Alegre, marcado para próxima
segunda-feira (26).
O ministro Marco Aurélio Mello iria apresentar uma
questão de ordem pedindo para que o habeas corpus
fosse pautado. Cármen Lúcia, que não pretendia levar
o assunto a plenário, se antecipou no anúncio. A
presidente da Corte precisou escolher entre pautar o
julgamento ou ser obrigada a analisar uma questão de
ordem proposta por outro ministro.
O julgamento do habeas corpus para Lula está marcado
para às 14h.
Fonte: Portal EBC

22/03/2018 -
Mais uma decisão mantém obrigatoriedade de
contribuição sindical
Por entender que a facultatividade da contribuição
sindical — prevista na Lei 13.467/2017, conhecida
como reforma trabalhista — viola a Constituição
Federal, o juiz Pedro Rogério dos Santos, da 3ª Vara
do Trabalho de São Caetano do Sul (SP), manteve a
obrigatoriedade do pagamento.
O beneficiado pela decisão foi o Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de São
Paulo, que ajuizou uma ação civil pública contra uma
empresa de laticínios pleiteando a declaração da
inconstitucionalidade de artigos da reforma e a
manutenção da contribuição.
Com isso, a empresa deverá recolher a contribuição
sindical de todos os empregados no mês de março (e
nos demais meses para os admitidos posteriormente),
sob pena de multa diária de R$ 1 mil por
trabalhador, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao
Trabalhador.
Na ação foram declaradas inconstitucionais, de forma
incidental, as expressões "desde que prévia e
expressamente autorizadas", do artigo 578;
"condicionado à autorização prévia e expressa", do
artigo 579; "que autorizaram prévia e expressamente
o seu recolhimento", do artigo 582; "observada a
exigência de autorização prévia e expressa prevista
no art. 579 desta Consolidação", do artigo 583; "que
venham a autorizar prévia e expressamente o
recolhimento", do artigo 602 da CLT; e, ainda, a
exigência de autorização prévia e expressa fixada no
545 da CLT.
De acordo com o juiz, a Constituição impõe aos
sindicatos o dever de representar toda a categoria
(associados ou não) e que a contribuição deve ser
paga indistintamente pelos empregados, pois essa é a
única forma de os objetivos impostos por ela e pela
CLT serem alcançados.
“Daí que, para fins da respectiva cobrança, é o
interesse da categoria que deve ser levado em
consideração pelo legislador ordinário, e não o
interesse individual de cada um de seus integrantes,
porque a contribuição sindical tem por finalidade
dar condições para que os sindicatos possam atuar na
defesa dos interesses daquela (categoria),
contribuindo para a sociedade, e no exercício de
suas prerrogativas”, afirmou.
O magistrado entende que a reforma trabalhista, ao
mesmo tempo em que priorizou a negociação coletiva,
enfraqueceu os sindicatos. “A facultatividade do
recolhimento faz com que o objetivo fixado pela
Constituição Federal (o interesse da categoria) para
a contribuição sindical não seja alcançado, porque a
maior parte, para não dizer a totalidade dos
trabalhadores — conforme permite concluir as regras
de experiência comum —, não concordará com o
recolhimento”, explicou.
Profusão de ações
Levantamento elaborado pela Central dos Sindicatos
Brasileiros (CSB) mostra que mais de 30 entidades
sindicais já conseguiram a manutenção da
contribuição obrigatória.
Desde que entrou em vigor, a reforma trabalhista vem
sendo contestada judicialmente. Somente no Supremo
são 20 ações questionando a lei, sendo ao menos 14
sobre a contribuição sindical. Com informações da
Assessoria de Imprensa do TRT-2. ACP
1000182-96.2018.5.02.0473
Fonte: Consultor Jurídico

22/03/2018 -
Plenário aprova pedido de urgência para projeto
sobre desoneração da folha
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta
quarta-feira (21), por 342 votos a 46, o regime de
urgência para o Projeto de Lei 8456/17, do Poder
Executivo, que acaba com a desoneração da folha de
pagamento para a maioria dos setores hoje
beneficiados.
Segundo o texto, voltam a contribuir sobre a folha
as empresas dos ramos de tecnologia da informação,
teleatendimento (“call center”), hoteleiro, comércio
varejista e alguns segmentos industriais, como de
vestuário, calçados e automóveis.
Essas empresas voltarão a contribuir pela folha de
pagamento, com alíquota de 20%, após 90 dias da
publicação da futura lei.
(Mais informações: Câmara)
Fonte: Agência Câmara

22/03/2018 -
Banco Central volta a reduzir juros básicos da
economia; taxa Selic fica em 6,5% ao ano
Pela 12ª vez seguida, o Banco Central (BC) baixou os
juros básicos da economia. Por unanimidade, o Comitê
de Política Monetária (Copom) reduziu nesta
quinta-feira (21) a taxa Selic em 0,25 ponto
percentual, de 6,75% ao ano para 6,5% ao ano. A
decisão era esperada pelos analistas financeiros.
Com a nova redução , a Selic continua no menor nível
desde o início da série histórica do Banco Central,
em 1986. Em comunicado, o Copom informou que a
inflação no início do ano ficou abaixo do esperado e
indicou que que pode promover um novo corte na
próxima reunião, na metade maio.
Taxa que serve de base para os demais juros da
economia, a Selic é o principal instrumento do Banco
Central para manter a inflação sob controle.
Fonte: Portal EBC

22/03/2018 -
Prévia da confiança da indústria tem alta de 1,7
ponto em março, diz FGV
O Índice de Confiança da Indústria teve uma alta de
1,7 ponto na prévia de março deste ano na comparação
com o resultado consolidado de fevereiro. Caso o
resultado preliminar se confirme na divulgação final
da pesquisa, o indicador alcançará o patamar de
102,1 pontos, o maior desde junho de 2013 (104,9
pontos). A informação foi dada nesta quarta-feira
(21) pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
A alta da confiança é resultado da melhora tanto das
expectativas quanto das avaliações sobre o momento
presente. O Índice de Expectativas subiu 2,3 pontos
em março e atingiu 103,7 pontos na prévia, o maior
desde junho de 2013 (104,9). O Índice da Situação
Atual (ISA) subiu 1,0 ponto e chegou a 100,4 pontos.
O resultado preliminar de março indica alta de 0,5
ponto percentual no Nível de Utilização da
Capacidade Instalada da Indústria, para 76,1%, o
maior desde maio de 2015 (76,6%). O resultado final
da pesquisa será divulgado no próximo dia 27.
Fonte: Agência Brasil

22/03/2018 -
Confiança do empresário industrial fica estável em
março
O empresário brasileiro manteve este mês a confiança
na economia e nos negócios, mostra o Índice de
Confiança do Empresário Industrial (Icei), divulgado
nesta quarta-feira (21) pela Confederação Nacional
da Indústria (CNI). O indicador permaneceu
praticamente estável na comparação com o mês
anterior, com a leve variação de 58,8 para 59
pontos. Essa foi a mesma pontuação observada em
janeiro, mês em que a confiança chegou ao maior
patamar em quase sete anos, segundo a CNI.
Os indicadores da pesquisa variam de 0 a 100 pontos.
Quando o Icei está acima de 50 pontos, indica que os
empresários estão confiantes. O indicador de março
deste ano é 5 pontos superior ao registrado no mesmo
período de 2017 e 4,8 pontos superior à média
histórica de 54,2 pontos.
Segundo a CNI, assim como no mês anterior, a
confiança é maior em grandes empresas, índice que se
manteve em 60,4 pontos. Entre as empresas de pequeno
porte houve crescimento de 0,7 ponto, tendo o índice
passado de 55,9 para 56,6 pontos. As médias empresas
apresentaram leve crescimento, de 0,1 ponto,
alcançando 58,4 pontos.
Esta edição da pesquisa foi feita entre 1º e 13 de
março com 2.824 empresas, sendo 1.112 de pequeno
porte, 1.170 médias e 642 grandes.
Fonte: Agência Brasil

22/03/2018 -
Salário-maternidade deverá ser pago em no máximo 30
dias, aprova a CAS
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta
quarta-feira (21) projeto que estabelece um prazo
máximo de 30 dias para o pagamento do
salário-maternidade, a contar a partir de seu
requerimento. O projeto (PLS) 296/2016, do senador
Telmário Mota (PTB-RR), foi aprovado em caráter
terminativo e segue para a Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, caso o prazo não seja
cumprido, o benefício será então concedido
automaticamente, de maneira provisória. O objetivo,
como apontou o relator, senador Hélio José (Pros-DF),
é evitar que as mães acabem sendo punidas pela
morosidade no atendimento por parte do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS).
— Confirmando todos os requisitos, então o pagamento
do salário-maternidade torna-se definitivo. Caso
contrário, há a cessação imediata. E em caso de
má-fé, os valores terão que ser restituídos —
afirmou o senador.
Recentemente, por meio de uma parceria do INSS com
os cartórios, passou a ser possível a concessão do
benefício já a partir do registro de nascimento da
criança. Mas isso só é possível para registros
feitos em cartórios que aderiram ao Sistema Nacional
de Informações de Registro Civil (Sirc). Os demais
casos continuam sujeitos à solicitação de
requerimento junto ao INSS.
Fonte: Agência Senado

22/03/2018 -
Licença-maternidade pode passar a ser contada após a
alta do bebê prematuro
Em caso de parto prematuro, os 120 dias na
licença-maternidade a que tem direito a mãe deverão
passar a ser contados somente após a alta hospitalar
da criança, determina o projeto (PLS) 241/2017,
aprovado nesta quarta-feira (21) pela Comissão de
Assuntos Sociais (CAS).
O texto, da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), foi
parovado em caráter terminativo e segue para a
análise da Câmara dos Deputados.
— Pela lei atual, por exemplo, se uma criança
prematura fica internada por 45 dias, este período é
contado. Entendo que a excepcionalidade não pode
penalizar a família, suprimindo dias essenciais de
convívio, principalmente para a criança e a mãe -
afirmou Rose de Freitas durante a reunião.
A relatora foi a presidente da CAS, senadora Marta
Suplicy (PMDB-SP). Ela lembrou que recentemente o
Senado aprovou a PEC 99/2015, com o mesmo objetivo,
embora seja mais ampla, pois beneficia também as
mães que são servidoras públicas, e não só as que
têm contrato de trabalho pela CLT. Mas a PEC ainda
depende de deliberação da Câmara dos Deputados, e
seu trâmite encontra-se parado devido à intervenção
federal na segurança pública do Rio de Janeiro.
Marta citou dados da Fiocruz segundo os quais a taxa
de prematuridade no Brasil, de11,5%, é quase duas
vezes superior à europeia.
— É consenso científico que a prematuridade é o
maior fator de risco pro recém-nascido adoecer ou
vir a falecer, não só após o nascimento, mas ainda
durante a infância ou já na vida adulta. Eventuais
prejuízos podem extrapolar a saúde física, atingindo
dimensões cognitivas e comportamentais. Muitas vezes
quanto mais precoce é o nascimento, mais
complicações e sequelas podem acontecer — alertou a
senadora, reforçando a relação existente entre o
tempo de internação do bebê e os procedimentos
invasivos aos quais pode ser submetido na UTI —
observou a relatora.
Além disso, Marta afirmou que muitas vezes mães de
bebês prematuros se vêem forçadas a largar seus
empregos devido à indefinição relacionada aos
períodos de internação.
Fonte: Agência Senado

22/03/2018 -
Comissão de MP que autoriza privatização da Eletrobras realizará três
audiências públicas
A comissão mista que analisa a Medida Provisória 814/2017 aprovou nesta
quarta-feira (21) o plano de trabalho proposto pelo relator, deputado Julio
Lopes (PP-RJ). O cronograma prevê a realização de três audiências públicas,
que serão realizadas nos dias 27 de março e 3 e 4 de abril. Lopes pretende
entregar o relatório até 10 de abril.
A medida provisória revogou um dispositivo da Lei 10.848/2004 para excluir a
proibição de privatização da Eletrobras e de suas subsidiárias. O texto
também alterou outras leis do setor para garantir o suprimento de energia
elétrica aos chamados sistemas isolados, que atendem às populações dos
estados da Região Norte. O objetivo é viabilizar a privatização das
distribuidoras dessa região que hoje estão sob controle da Eletrobras, como
a Eletroacre, a Amazonas Energia e a Ceron (Rondônia).
A lista de convidados para as audiências públicas ainda será elaborada, mas
deverão ser chamados, entre outros, o secretário-executivo do Ministério de
Minas e Energia, Paulo Pedrosa; o presidente da Eletrobras, Wilson Ferreira
Junior; e o ex-presidente da estatal Luiz Pinguelli Rosa.
Durante a reunião, o senador Humberto Costa (PT-PE) sugeriu a participação
dos expositores nas audiências públicas de modo a viabilizar o
contraditório, colocando-se favoráveis e contrários à proposta dentro de
cada um dos debates que serão realizados.
A MP chegou a ser parcialmente suspensa em janeiro deste ano por uma
liminar, do juiz Cláudio Kitner, da 6ª Vara Federal de Pernambuco, que
anulava o 3º artigo do texto para impedir a privatização. Uma decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF), contudo, derrubou a liminar em fevereiro.
Fonte: Agência Senado

22/03/2018 -
Ministro rejeita trâmite de ADI contra lei sobre
reajuste do salário mínimo
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal
(STF), não conheceu (rejeitou a tramitação) da Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5880, ajuizada
pelo Sindicato Nacional dos Aposentados,
Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi)
contra dispositivo da Lei 13.152/2015, que dispõe
sobre a política de reajuste do salário mínimo e dos
benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência
Social para o período de 2016 a 2019. O relator
verificou que a entidade não tem legitimidade para
ajuizar a ADI.
O ministro explicou que, na estrutura sindical
brasileira, somente as confederações sindicais são
partes legítimas à propositura das ações do controle
concentrado de constitucionalidade. “Ou seja, tal
legitimidade não alcança os sindicatos e as
federações, ainda que possuam abrangência nacional”,
afirmou. No caso dos autos, o Sindnapi é uma
entidade sindical de primeiro grau, não integrando o
rol exaustivo dos legitimados previsto no artigo
103, inciso IX, da Constituição Federal.
O ministro Luiz Fux ressaltou ainda que a
repercussão do dispositivo legal questionado não se
restringe à esfera jurídica dos associados do
Sindnapi, pois afeta todos os trabalhadores que
recebem salário mínimo e as pessoas que percebem
benefícios previdenciários ou assistenciais
calculados com base no salário mínimo, ao passo que
a entidade representa apenas aposentados,
pensionistas e idosos. “Dessa forma, o requerente
carece de representatividade adequada para impugnar
a norma ora questionada”, concluiu.
Fonte: STF

22/03/2018 -
Vendedora consegue reverter pedido de demissão não
homologado por sindicato
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho
deu provimento a recurso de uma ex-vendedora da
Valisère Indústria e Comércio Ltda. para anular seu
pedido de demissão e condenar a empresa ao pagamento
das diferenças rescisórias. Segundo a decisão, o
descumprimento da formalidade da homologação da
rescisão contratual com assistência do sindicato da
categoria anula a demissão do empregado.
Na reclamação trabalhista, a vendedora disse que foi
coagida a pedir demissão após retornar da
licença-maternidade “e sofrer intensa perseguição
pela empresa”. O juízo da 81ª Vara do Trabalho de
São Paulo e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região (SP), no entanto, consideraram válido o
pedido. Segundo o TRT, a falta da assistência
sindical gera apenas uma presunção favorável ao
trabalhador. No caso, a empresa apresentou o pedido
de demissão assinado pela própria empregada. Esta,
por sua vez, não comprovou a coação alegada.
No recurso de revista ao TST, a vendedora sustentou
que a homologação na forma prevista no artigo 477,
parágrafo 1º, da CLT é imprescindível e, na sua
ausência, seu pedido de demissão deve ser
desconsiderado.
O relator, ministro Alexandre Agra Belmonte,
observou que a Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais (SDI-1) do TST decidiu que a exigência
prevista na CLT é imprescindível à formalidade do
ato. “Se o empregado tiver mais de um ano de
serviço, o pedido de demissão somente terá validade
se assistido pelo seu sindicato”, concluiu,
ressalvando seu entendimento pessoal sobre a
matéria.
Processo: RR-1987-21.2015.5.02.0081
Fonte: TST

22/03/2018 -
Aprovado na CAS modelo mais descentralizado para o
Sine
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta
quarta-feira (21) o projeto (PLC 183/2017) enviado
pela Presidência da República que modifica a gestão
do Sistema Nacional de Emprego (Sine). O relator da
proposta foi o senador Armando Monteiro (PTB-PE). O
texto segue para análise da CCJ.
Mais descentralizado, o novo modelo cria mecanismos
de gestão e financiamento para os governos estaduais
e municipais, porém mantendo a coordenação federal.
- O grande diferencial na melhoria da gestão
proposta é a descentralização de recursos no repasse
fundo a fundo, potencializando a rede de
atendimento. Também determina que estas
transferências são de natureza obrigatória e
continuada - apontou Armando Monteiro, como "ponto
mais efetivo" do projeto.
O Sine atua no âmbito do Programa do
Seguro-Desemprego. Financiado pelo Fundo de Amparo
ao Trabalhador (FAT), encaminha interessados a
entrevistas de emprego, emite carteiras de trabalho
e paga o seguro-desemprego.
Entre outras modificações no modelo em vigor, o
projeto permite aos integrantes do sistema recorrer
a operações de crédito internacionais, visando
reforço de caixa.
A proposta também fortalece a participação social ao
atribuir caráter deliberativo aos Conselhos
Tripartites (governos, trabalhadores e
empregadores), criados para fiscalizar a destinação
de recursos do FAT. Seis centrais sindicais vão
representar os trabalhadores e dez confederações, os
empregadores.
Outra mudança importante é que a transferência de
recursos federais aos estados e municípios, no
âmbito do Sine, passa a ser automática. Hoje o
repasse é feito por convênios, que precisam ser
constantemente renovados.
Combate ao desemprego
Ainda pelo texto aprovado, o Sine deverá visar a
adequação entre oferta e demanda da força de
trabalho, em todos os níveis de ocupação e
qualificação. Também buscará parcerias com os
sistemas de educação, de qualificação profissional e
tecnológica.
Outro ponto será o desenvolvimento de aplicativos e
soluções tecnológicas no atendimento aos
trabalhadores, além de articulação permanente com
outros órgãos estatais, priorizando populações em
vulnerabilidade social.
Também caberá ao Sine divulgar informações sobre o
mercado formal e informal de trabalho, a concessão
do abono salarial, a coordenação da certificação
profissional e o cadastramento de trabalhadores
desempregados.
Fonte: Agência Senado

22/03/2018 -
Juizado especial cível poderá ter de contar apenas
dia útil em prazo processual
A contagem apenas de dias úteis para qualquer ato
processual nos juizados especiais cíveis, inclusive
para interposição de recursos, pode se tornar uma
realidade no país. Um projeto de lei do Senado (PLS
36/18) com esse objetivo foi aprovado hoje (21) pela
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
Caso não seja apresentado nenhum recurso para
análise da proposta no plenário da Casa, o texto
seguirá direto para análise dos deputados.
Para a relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), a
proposta vai uniformizar os procedimentos adotados
pelos tribunais dos estados. Segundo ela, há cortes
que adotam os dias úteis e outros consideram os dias
corridos, causando confusão principalmente entre os
advogados. “O novo regramento do CPC [Código de
Processo Civil], que adotou a contagem dos prazos
processuais em dias úteis, também deve ser aplicado
aos juizados especiais cíveis”, defendeu.
Fonte: Agência Brasil

21/03/2018 -
NCST: José Calixto avalia audiência com ministro
Fachin para discutir ADIn sobre reforma trabalhista
Na oportunidade da audiência com ministro do STF,
presidente da NCST questiona pontos polêmicos da Lei
13.467/2017.
Calixto avaliou como positivo o encontro.
Nesta segunda-feira (19/03) o presidente da Nova
Central Sindical de Trabalhadores – NCST, José
Calixto Ramos, acompanhado da assessora jurídica da
entidade, Zilmara Alencar; do presidente da Central
de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB,
Adilson Gonçalves Araújo e do deputado federal,
Orlando Silva (PCdoB-SP); participou de audiência
com o ministro do Supremo Tribunal federal (STF),
Edson Fachin, com a finalidade de debater Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADIn
5.794) que questiona legalidade da
Lei 13.467/2017,
a chamada “reforma” Trabalhista. Na ocasião, as
lideranças sindicais, suas respectivas assessorias
jurídicas e o parlamentar levantaram argumentos
contrários a diversos pontos da lei aprovada à
revelia do que consideram uma discussão mínima
necessária para aprovação de uma matéria de tamanho
impacto social.
“O ministro Edson Fachin, relator da ADIn provocada
pela Confederação Nacional dos Trabalhadores dos
Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo –
CONTTMAF, foi bastante paciente, respeitoso e
cordial. Mesmo com outras três audiências tratando
do mesmo tema, o ministro ouviu pacientemente nossos
argumentos na audiência provocada pelo deputado
Orlando Silva. Saímos desse encontro na esperança,
claro que sem certeza, de que Fachin possa
encaminhar relatório favorável às alterações
sugeridas no processo”, avaliou o presidente da
NCST.
Durante o encontro, questionamentos sobre trabalho
intermitente – e seus impactos na arrecadação
previdenciária -; mudanças nas regras para
afastamento de gestantes e lactantes do trabalho
insalubre; alteração da matéria tributária que
regulamenta a contribuição sindical por meio de lei
ordinária; e negociações diretas com empregados sem
o intermédio do sindicato de sua respectiva
categoria, foram algumas das pautas mais discutidas
durante a audiência.
“Nós estamos no último degrau da escalada judicial
que persegue correções urgentes no que consideramos
um atentado às leis de proteção ao trabalho. Se o
ministro entender que nossas reclamações, através da
Ação Direta de Inconstitucionalidade, têm
procedência, vai nos ajudar muito. Claro que, como
relator, ele não poderia afirmar isso em hipótese
alguma. No entanto, se ele assim proceder, damos um
passo importante no sentido de corrigir tantas
regras precarizadoras inseridas nessa lei. Nosso
próximo passo é buscar a viabilidade de uma
audiência com a própria presidente do Supremo,
ministra Carmem Lúcia, para conversarmos sobre o
encaminhamento da matéria no âmbito STF”, concluiu
Calixto.
Fonte: NCST

21/03/2018 -
Vitórias judiciais e assembleias reforçam
recolhimento da contribuição sindical
O sindicalismo tem colhido frutos na luta pelo
custeio. A garantia de sustentação material das
entidades está sendo buscada em várias frentes. Por
um lado, ações na Justiça questionam a
constitucionalidade dos artigos da Lei 13.467/17,
que acabam com o desconto obrigatório. Outro caminho
tem sido a realização de assembleias, para aprovar a
manutenção da cobrança.
Em ambos os casos, os resultados aparecem. As
decisões judiciais favoráveis ao recolhimento da
contribuição crescem em todo o País.
Uma das mais recentes vem de Guarulhos. O juiz
Renato Luiz de Paula Paz, da 3ª Vara do Trabalho,
determinou que a Honeywell, empresa do setor
automotivo, recolha valor referente a um dia de
trabalho dos seus empregados, no mês de março. A
decisão beneficia o Sindicato dos Metalúrgicos de
Guarulhos e Região, autor da ação.
Pelo Brasil, vários Sindicatos já obtiveram
liminares para obrigar empresas a fazerem o
desconto. Há decisões de primeira e segunda
instâncias.
Segundo levantamento do Valor Econômico, outras
liminares devem ser proferidas. O jornal destaca que
só o escritório Bertolino & Vargas Advogados
Associados, de Campinas (SP), ajuizou mais de 30
ações. Em Santa Catarina, o escritório Beirith
Advogados Associados ingressou com cerca de 50
pedidos em nome de Sindicatos.
A última palavra sobre o tema será do Supremo
Tribunal Federal, que recebeu 13 Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (Adins) sobre o tema.
Gherardi - O experiente advogado Hélio
Gherardi, que subscreve a ação impetrada pela
Federação Nacional dos Frentistas (Fenepospetro),
está otimista. “Temos boas chances. As
possibilidades são grandes”, diz.
O lastro das ações é que a reforma trabalhista não
poderia ter alterado a contribuição sindical por ser
uma lei ordinária – a Lei 13.467, de 2017. Por ser
tributo, o fim da obrigatoriedade de recolhimento só
poderia ser determinado por meio de lei
complementar.
Em conversa com a Agência Sindical, dr. Gherardi
acrescenta: “Outra falha da lei é que ela legisla
sobre matéria financeira, impondo renúncia fiscal à
União – que recebe parte do imposto sindical. É
outra inconstitucionalidade”.
Assembleias - Muitos Sindicatos optaram por
assembleias gerais, que têm aprovado maciçamente o
recolhimento da contribuição. Quanto a essa
possibilidade, de autorização coletiva, a Nota
Técnica 02/2018 da Secretaria de Relações do
Trabalho, órgão do Ministério do Trabalho, reforça a
posição das entidades de classe.
Segundo a nota, “em sintonia com os mandamentos
constitucionais (Art. 8º, III, CF/88), compreende-se
que a anuência prévia e expressa da categoria a que
se referem os dispositivos que cuidam da
contribuição sindical, com o advento da Lei nº
13.467, de 13 de julho de 2017, pode ser consumada a
partir da vontade da categoria estabelecida em
assembleia geral”.
Fonte: Agência Sindical

21/03/2018 -
Justiça manda prefeitura de Campinas descontar
contribuição sindical
O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (15ª
Região) determinou que a prefeitura da cidade
desconte a contribuição sindical dos servidores,
independente de autorização prévia ou não dos
trabalhadores.
A decisão, em caráter liminar, acolheu recurso do
Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público
Municipal de Campinas (STMC) a uma decisão na
primeira instância. Dia 9, a juíza Ana Flávia de
Moraes Garcia Cuesta negou pedido de tutela
antecipada para que a prefeitura efetuasse o
desconto. O mérito da ação ainda será julgado.
Ação - O Sindicato argumenta que a Justiça,
inclusive o Supremo Tribunal Federal, reconhece que
a contribuição sindical é um tributo, até porque
parte dos valores descontados dos trabalhadores são
revertidos aos cofres da União.
Ao conceder a liminar, o juiz Marcus Menezes
Barberino Mendes aponta que a contribuição é
prevista na Constituição, sendo que a mudança
efetuada por lei ordinária (reforma trabalhista)
abala a segurança jurídica e a confiança do cidadão
na Constituição.
O magistrado lembra ainda que a n ova legislação
também afeta “a organização do sistema sindical, na
medida em que cria empecilhos ao exercício da
liberdade sindical, por fazer cessar abruptamente a
sua principal fonte de custeio".
Mais informações: http://portal.trt15.jus.br
Fonte: Agência Sindical

21/03/2018 -
Padilha defende manutenção de projeto original do
governo que reduz desoneração
O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha,
reforçou nesta terça-feira (20) a intenção do
governo de realocar recursos da reoneração da folha
de pagamento de setores empresariais para a área da
segurança pública. Segundo ele, o objetivo do
governo continua sendo o de aprovar, da forma como
foi enviado pelo Palácio do Planalto, o projeto que
reduz a desoneração de 56 setores da economia.
“A reoneração passou a ser muito importante diante
da necessidade que surgiu de canalizar recursos para
a segurança pública. O governo colocou como sendo
sua posição para poder resolver a questão da
segurança voltar ao texto original”, disse Padilha,
ao sair de encontro da Executiva Nacional do MDB, no
Congresso Nacional.
Além de negociar com os partidos da base aliada, o
ministro informou que tem promovido reuniões com o
ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e o
presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para
aprovar a versão original da matéria, que acaba com
a desoneração de quase todos os 56 setores
beneficiados atualmente.
No entanto, o relator do texto, deputado Orlando
Silva (PCdoB-SP), disse que apresentará um
substitutivo propondo a continuidade da desoneração
em cerca de 20 setores, sob o risco de a medida
gerar muitos desempregos. O parlamentar, que defende
um acordo para aprovação da matéria ainda esta
semana, disse que tem negociado com deputados da
base e da oposição a busca de um “consenso
possível”.
Enviado há um ano pelo Poder Executivo , o projeto
de lei reonera uma série de setores que eram
beneficiados com a desoneração da folha de
pagamentos, mantendo-a apenas para atividades como
transporte rodoviário coletivo de passageiros,
transporte ferroviário e metroviário de passageiros,
construção civil e comunicação. A estimativa inicial
era de que R$ 10 bilhões fossem arrecadados com o
fim do benefício, mas os números devem se reduzir
drasticamente já que, mesmo depois de aprovada, a
proposta precisa passar pela noventena, que prevê
intervalo de 90 dias antes de mudanças na cobrança
de tributos.
Fonte: Portal EBC

21/03/2018 -
CNI apresenta agenda legislativa com 14 propostas
estratégicas para 2018
A Confederação Nacional da Indústria apresentou
nesta terça-feira (20) uma agenda com 14 propostas
de leis em tramitação no Congresso Nacional, cuja
aprovação é considerada “urgente”. Essas propostas
fazem parte da Agenda Legislativa da Indústria 2018,
documento que apresenta um total de 129 propostas
classificadas como “estratégicas” pelo setor
industrial.
Entre as propostas defendidas pelos empresários
estão as reformas tributária e previdenciária, a
regulação do tratamento de dados pessoais,
incentivos à pesquisa científica e tecnológica,
melhorias na Lei Geral de Micro e Pequenas Empresas,
e a regulamentação do lobby.
“Esse documento representa um exercício de confiança
no país”, resumiu o presidente da CNI, Robson Braga
de Andrade, referindo-se à segurança jurídica que a
aprovação dessas matérias representarão para que as
empresas invistam no país.
Segundo ele, “é necessário [ao Congresso Nacional]
insistir na agenda de reformas, em especial a da
Previdência, peça imprescindível parar a reversão da
escalada da dívida pública”. Essa “pauta mínima”
apontada pela CNI inclui também a Lei Geral do
Licenciamento Ambiental que, de acordo com a
entidade, “é um texto equilibrado e amadurecido ao
longo de 14 anos de debate”.
Também presente no evento, o presidente da Câmara,
Rodrigo Maia (DEM-RJ) disse que está elaborando, com
a ajuda do Banco Central e da equipe econômica, uma
agenda com 12 propostas que, juntas com a agenda
apresentada pela CNI, “vão ajudar o Congresso a
cumprir seu papel de colocar o Brasil no século 21”,
no sentido de “melhorar a vida da sociedade, e não
de poucas pessoas”.
Em meio a elogios à reforma trabalhista, Maia fez
críticas à Justiça trabalhista pela “afronta” de
algumas de suas autoridades em se recusarem a
aplicar as novas regras. “A legislação trabalhista
de fato prejudicava o trabalhador. Agora teremos
problema com a Justiça do Trabalho que se recusou a
aplicar a nova lei. Temos de encarar essa afronta à
democracia e ao legislativo brasileiro”.
Segundo Maia, a Justiça do Trabalho custa “muito
caro” ao Brasil. “E será que ela atende à sociedade
e aos trabalhadores brasileiros? Do meu ponto de
vista, não”, disse o presidente da Câmara.
Maia também manifestou contrariedade quanto à medida
provisória que antecipa a cobrança de Imposto de
Renda de fundos exclusivos de investimentos,
considerada prioritária pelo governo. “Tenho me
oposto porque se cria regra para o empresário
investir. Se no meio do processo muda-se o processo,
há insegurança fiscal. Você cria insegurança
jurídica”.
Representando o Senado no evento da CNI, o
vice-presidente da Casa, deputado Cássio Cunha Lima
(PSDB-PB) disse que está “disposto para colaborar
dentro da pauta apresentada pela industria
brasileira”, acrescentando considerar necessário
somar a essas pautas a questão da segurança pública.
Ainda dentro das propostas da CNI, Andrade defendeu
a aprovação do projeto de lei que estabelece o marco
legal para as agências reguladoras, por conferir
“caráter técnico à avaliação de impacto regulatório
feito por essas instituições”.
A Agenda Legislativa apresentada pela CNI consultou
1.250 sindicatos que congregam mais de 700 mil
empresas, além de associações setoriais.
Fonte: Agência Brasil

21/03/2018 -
CCJ debate corte de verbas para combate à violência
contra a mulher
O Brasil ainda está entre os países com os maiores
índices de feminicídios e de violência contra a
mulher. O assunto foi discutido em audiência pública
na Comissão de Constituição e Justiça do Senado
(CCJ) nesta terça-feira (20). Enquanto a senadora
Angela Portela (PDT-RR) afirmou que o governo
federal cortou os recursos de 2018 para combater
esse tipo de violência, o senador Antonio Anastasia
(PSDB – MG), autor do requerimento para a audiência,
destacou a importância da família para fortalecer o
respeito aos direitos da mulher.
Fonte: Agência Senado

21/03/2018 -
Braga defende estabilidade de dois anos para
servidores se Eletrobrás for privatizada
Durante a reunião da Comissão de Infraestrutura (CI)
desta terça-feira (20), o senador Eduardo Braga
(PMDB-AM), presidente do colegiado, informou que
apresentará emenda para alterar o texto da Medida
Provisória 814/2017, da desestatização da
Eletrobras. Ele pretende garantir estabilidade de
dois anos aos trabalhadores do setor elétrico, caso
a privatização realmente seja aprovada. Braga é
também presidente da comissão mista que analisa a
MP.
- Seria uma garantia adicional de um fundo, uma
indenização adicional de dois anos com férias e
décimo terceiro proporcionais, seria uma rede de
proteção para os servidores – disse.
Braga conclamou a bancada de senadores do Norte e
Nordeste (AM, RO, AC, RR, AP, PI e AL), afetados com
a medida provisória, a participar ativamente da
reunião da comissão mista da MP 814/2017, agendada
para esta quarta-feira (21). Ele quer evitar a
aprovação do texto sem que sejam consideradas as
características peculiares da Amazônia e dos
trabalhadores que dedicaram a vida ao setor elétrico
na região e enfrentarão dificuldades em se recolocar
no mercado de trabalho.
- É imprescindível o debate nessa comissão mista,
para que não sejamos tratorados – defendeu.
Pontos como o risco hidrológico e o deficit
financeiro do mercado livre de energia elétrica, que
chega a R$ 7 bilhões e é um dos principais motivos
da falta de liquidez no setor elétrico para
investimento em programas importantes, como o Luz
para Todos, também precisam ser esclarecidos, disse
o senador. O deputado Júlio Lopes (PP-RJ) é o
relator da MP.
Fonte: Agência Senado

21/03/2018 -
Trabalhador só responde por honorários de perícia
que for designada após reforma
Juiz determinou que União custeie honorários
periciais em que trabalhador pobre ficou sucumbente.
A responsabilidade pelo pagamento de honorários
periciais é da parte sucumbente na pretensão do
objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça
gratuita. A regra, no entanto, só vale para perícias
requeridas após a vigência da reforma trabalhista.
Assim entendeu o juiz do Trabalho Ricardo Gurgel
Noronha, da 1ª vara de Pedro Leopoldo/MG.
A ação trabalhista foi ajuizada pelo empregado de
uma prestadora de serviços auxiliares de transporte
aéreo. O trabalhador apresentou declaração de
pobreza, razão pela qual lhe foram deferidos os
benefícios da Justiça gratuita. Ele alegou ter
problemas auditivos em razão das atividades de
“auxiliar de rampa” que desenvolvia na empresa.
Assim, pediu indenizações por danos moral e material
e, para tanto, requereu a realização de perícia
médica, com o fim de demonstrar a doença relacionada
ao trabalho. O médico perito, por sua vez, concluiu
que a perda auditiva não se relacionava às suas
atividades na empresa, além de não ter sido agravada
pelo trabalho, e também não lhe causou incapacidade.
A CLT, em seu artigo 790-B, isentava o empregado
beneficiário da Justiça gratuita do pagamento dos
honorários do perito, mesmo que ele não fosse
vencedor no objeto da perícia realizada na ação
trabalhista. Nesse caso, os honorários periciais
ficariam a cargo da União. Mas a reforma trabalhista
modificou o artigo 790-B da CLT, o qual passou a ter
a seguinte redação: “A responsabilidade pelo
pagamento de honorários periciais é da parte
sucumbente na pretensão do objeto da perícia, ainda
que beneficiária da justiça gratuita”.
Como foi o trabalhador a parte sucumbente no objeto
da perícia, de acordo com a nova lei trabalhista ele
teria de arcar com o pagamento dos honorários
periciais. No entanto, como a perícia foi designada
antes da vigência da lei, o julgador entendeu que o
reclamante não pode ser responsabilizado.
“Ainda que fosse aplicada a regra de direito
intertemporal prevista no CPC (de forma supletiva e
subsidiária), o art. 1.047 do CPC/15 contempla a
aplicação da nova legislação, em relação ao direito
probatório, apenas às provas requeridas ou
determinadas de ofício pelo juiz a partir da data de
início de vigência."
O trabalhador foi isentado do pagamento dos
honorários periciais, fixados em R$ 1 mil, que
ficaram a cargo da União, na forma da resolução
66/2010 do CSJT. Processo:
0010303-26.2016.5.03.0092
Fonte: Jusbrasil

20/03/2018 -
Debatedores querem reforço da representação sindical
e obrigatoriedade do imposto sindical
A regulamentação do direito de greve, o
fortalecimento dos sindicatos e da representação
coletiva e o retorno da contribuição sindical
compulsória para filiados e não filiados. Estes
foram os principais tópicos mencionados por
representantes sindicais e estudiosos da legislação
trabalhista durante audiência pública da Subcomissão
Temporária do Estatuto do Trabalho (CDHET), que
trouxe sugestões para a elaboração do Estatuto,
ocorrida nesta segunda-feira (19).
À frente da elaboração do texto na CDHET, o senador
Paulo Paim (PT-RS) criticou a Reforma Trabalhista
feita em 2017, que, segundo ele, tem dispositivos
que pretendiam modernizar, mas na verdade se
mostraram retrocessos em direitos ao trabalhador,
como a jornada intermitente.
Paim disse que a Lei 13.467/2017 desmontou o
movimento sindical, privilegiando as negociações
individuais e diminuindo o poder de mediação das
instituições que representavam a parte mais fraca da
equação nas demissões.
— Estão varrendo o movimento sindical, e isso é um
equívoco. Sinceramente, na verdade isso é uma
burrice – afirmou Paim.
Contribuição
Todos os participantes da audiência compartilharam a
visão de que a atualização da Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT) enfraqueceu os sindicatos,
privilegiando as negociações individuais. Além da
diluição do poder sindical, outro golpe aplicado
contra essas instituições foi a retirada da
contribuição sindical obrigatória pela Reforma
Trabalhista, disseram os debatedores.
- Vivemos num país capitalista, onde sem dinheiro
nada se faz. É importante que as entidades
sindicalistas tenham dinheiro para que as lutas dos
trabalhadores sejam efetivadas – disse João Hilário
Valentim, procurador regional do Trabalho.
Ele sugeriu que o tributo volte a ser compulsório,
mas com o “direito de oposição” exercido
posteriormente pelo trabalhador, perante o
sindicato. Nessa busca pelo que se poderia chamar de
reembolso do imposto descontado, os dirigentes
sindicais teriam a chance de demonstrar o que é
feito com o recurso, levando o contribuinte a
repensar sua decisão, explicou Valentim.
Único representante de sindicatos patronais que
compareceu à audiência, Luigi Nese, da Confederação
Nacional de Serviços (CNS), lembrou que a
contribuição sindical não deixou de existir, apenas
se tornou facultativa, e isso tem gerado muita
insegurança jurídica. A escolha representou uma
queda brutal na arrecadação e manutenção dos
sindicatos dos trabalhadores.
Em sua visão, os associados aos sindicatos não devem
deixar de recolhê-la, e os não sindicalizados, mais
cedo ou mais tarde, vão acabar sendo obrigados a
voltar a pagar, pois a contribuição é um tributo, e
não compete aos cidadãos decidir se pagam ou não um
imposto.
- A decisão da inconstitucionalidade desse artigo da
lei vai vingar, não tem como não levar ao STF
[Supremo Tribunal Federal] – disse.
Greve
Noemia Porto, vice-presidente da Associação Nacional
dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra),
defendeu o direito de greve e pediu que o Estatuto
do Trabalho aprimore a legislação. Na opinião dela,
é a greve que permite negociar por melhores
condições de vida e trabalho, viabiliza o pensamento
coletivo, recoloca a negociação interditada pelos
negociadores em pauta e é a expressão legítima da
resistência.
Segundo a juíza, a lei que rege a greve do setor
privado traz um elenco excessivo do que se considera
atividade essencial e precisa ser revista, assim
como uma lei de greve do serviço público deve ser
editada, já que é inadequado usar a normatização do
setor privado como parâmetro para tratar das
questões do funcionalismo.
- Greve sem incômodo, sem prejuízo, silenciosa, sem
visibilidade, sem palavras de ordem, simplesmente
não é greve – disse.
Condutas antissindicais
Estabelecer no Estatuto a punição para práticas
antissindicais também foi mencionado na audiência
pela representante do Centro de Estudos Sindicais e
de Economia do Trabalho da Universidade de Campinas.
Para ela, a regulamentação, rol de condutas
antissindicais, com penalidades para quem as
praticar. Trabalhadores estão sendo demitidos pelo
simples fato de quererem se associar a um sindicato,
o que fere o direito de associação.
Rediscutir o papel da Justiça do Trabalho, que impõe
pesadas multas para categorias em greve, e das
superintendências do Ministério do Trabalho, as
antigas delegacias, que perderam força negocial,
também foi mencionado na audiência.
O representante da Força Sindical, Sérgio Leite,
mencionou ainda a necessidade de estimular a
renovação das direções sindicais e a necessidade de
mudanças na duração dos mandatos dos sindicalistas.
Em alguns, ele chega a durar dez anos e isso não é
bom.
- É preciso recomendar mandatos sindicais razoáveis
– opinou.
Fonte: Agência Senado

20/03/2018 -
Comissão que analisa MP de privatização da
Eletrobras definirá plano de trabalho na quarta
A comissão mista que analisa a Medida Provisória
814/17, que autoriza a privatização da Eletrobras e
de suas subsidiárias, reúne-se nesta quarta-feira
(21) para votar o plano de trabalho. A estatal é
responsável por um terço da geração de energia no
país e tem valor patrimonial avaliado em R$ 46,2
bilhões, de acordo com o Ministério de Minas e
Energia.
O texto altera leis relacionadas ao setor elétrico e
permite que a Eletrobras e suas controladas –
Furnas, Companhia Hidroelétrica do São Francisco
(Chesf), Eletronorte, Eletrosul e a Companhia de
Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE) – sejam
incluídas no Programa Nacional de Desestatização (PND).
A MP chegou a ser parcialmente suspensa em janeiro
deste ano por uma liminar, do juiz Cláudio Kitner,
da 6ª Vara Federal de Pernambuco, que anulava o 3º
artigo do texto para impedir a privatização. Uma
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), contudo,
derrubou a liminar em fevereiro.
A medida provisória recebeu 158 emendas. A comissão
mista que analisa a MP 814 foi instalada no dia 6 de
março e é presidida pelo senador Eduardo Braga
(PMDB-AM). O deputado Júlio Lopes (PP-RJ) é o
relator da matéria.
A reunião do colegiado está marcada para as 14h30,
no plenário 6 da Ala Nilo Coelho, no Senado.
Fonte: Agência Câmara

20/03/2018 -
Juíza do RN contraria reforma trabalhista e
determina desconto de contribuição sindical
Decisão é da juíza Lygia Maria de Godoy Batista
Cavalcanti, titular da 9ª Vara do Trabalho de Natal.
Decisão da juíza Lygia Maria de Godoy Batista
Cavalcanti, titular da 9ª Vara do Trabalho de Natal,
determinou o desconto de um dia de trabalho de todos
os empregados da Asperbras Tubos e Conexões Ltda.
A liminar foi concedida no julgamento de uma ação
civil pública promovida pela Federação dos
Trabalhadores nas Indústrias do Estado do Rio Grande
do Norte.
Em sua sentença, a juíza reconheceu que a alteração,
promovida pela Reforma da Trabalhista (Lei
13.467/2017), "especificamente quanto à contribuição
sindical, fere a norma constitucional".
Para ela, a "contribuição sindical é matéria
tributária e não pode ser modificada por lei
ordinária".
Pela liminar da juíza Lygia Godoy, o desconto da
contribuição sindical já deverá ser feito pela
empresa a partir deste mês de março,
"independentemente de autorização prévia e expressa,
respeitado o percentual de 75% (artigo 591 da CLT)".
A decisão também inclui os trabalhadores admitidos
após o mês de março, "nos termos do artigo 602 da
CLT", segundo a juíza, que ainda deverá se
pronunciar sobre o mérito da ação. Cabe recurso.
Fonte: G1

20/03/2018 -
Procuradora do Trabalho não vê ilegalidade na
cobrança da contribuição sindical obrigatória
O Sindicato dos Engenheiros no Estado do Pará
convocou a categoria para uma assembleia geral que
decidiu a cobrança da contribuição sindical.
A procuradora do Trabalho Carla Afonso de Nóvoa
Melo, ao indeferir pedido de instauração de
inquérito civil, concluiu que não há ilegalidade do
Sindicato dos Engenheiros no Estado do Pará em
cobrar a contribuição sindical em virtude da decisão
tomada em assembleia geral, devidamente convocada.
O sindicato passaria a cobrar compulsoriamente a
contribuição sindical a partir deste ano, com base
em decisão tomada em assembleia geral em que a
entidade convocou toda a categoria, e que acabou
aprovando a contribuição sindical em 2018.
Ao notificar o sindicado do indeferimento do pedido
de instauração de inquérito civil, Carla Melo
destacou:
"Na falta de elementos legais e jurisprudenciais
firmes sobre o tema ressalvando-se eventual mudança
de entendimento posterior, notadamente após análise
das diversas ADIs sobre o tema, não se vislumbra,
neste momento, ilegalidade no fato de a referida
Assembleia Sindical ter instituído a cobrança
sindical para 2018."
Sobre o teor da notificação, o advogado trabalhista
Rodrigo Torelly, sócio do escritório Roberto Caldas,
Mauro Menezes & Advogados, comentou:
"Nesse caso específico, o Ministério Público do
Trabalho entendeu inexistir ilegalidade no fato de a
assembleia geral de sindicato instituir contribuição
para toda a categoria. Para tanto, fundou sua
decisão na Constituição (8º, II), na CLT (513, "e")
e no Verbete 434, da OIT, bem como em enunciado da
Jornada de Direito do Trabalho da Associação
Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
(Anamatra), que entendeu lícita a instituição desse
tipo de contribuição mediante assembleia geral."
Processo: 000136.2018.08.000/0
Confira a
íntegra da notificação.
Fonte: Migalhas

20/03/2018 -
Para Paim, governo precisa explicar objetivamente
onde está o deficit da Previdência
O senador Paulo Paim (PT-RS) voltou a se posicionar
contrariamente à Reforma da Previdência que está em
análise no Congresso Nacional. Para ele, o
presidente da República, Michel Temer, o ministro da
Fazenda e seus subordinados precisam demonstrar, de
forma objetiva e documentalmente, onde está o
deficit que justifique a Reforma, em nome dos
princípios da moralidade, da publicidade e da
transparência pública.
Na hipótese de não haver comprovação, Paulo Paim
declarou que fica confirmada fraude, cabendo
denúncia-crime contra Temer junto ao Supremo
Tribunal Federal.
Paim disse ter certeza de que a população brasileira
não permitirá a aprovação do texto da Reforma da
Previdência e declarou ter esperança de que a
Reforma Trabalhista seja revertida com a aprovação
do Estatuto do Trabalho pela Comissão de Direitos
Humanos.
O senador também avaliou que, se os parlamentares da
oposição continuarem mobilizados, o texto da
Previdência não será votado antes das eleições.
— Se existe deficit no caixa da Previdência, a causa
é gerada não por essa mixaria que pagam aos
aposentados por invalidez. É gerada pelo desvio de
verba, pontuou o senador.
Fonte: Agência Senado

20/03/2018 -
Custo para trabalhador almoçar fora é maior que a
inflação
Almoço mais caro do país está na região Sudeste
O trabalhador da região Sudeste e que usa voucher
refeição (cartão eletrônico ou papel) é o que mais
gasta para almoçar fora de casa. É o que revela a
pesquisa Preço Médio da Refeição divulgada pela
Associação Brasileira das Empresas de Benefício ao
Trabalhador (ABBT).
O preço médio da refeição completa sai por R$ 34,49.
O valor está acima da média no Brasil, que é de R$
34,14. A cidade mais cara da Grande São Paulo é
Barueri, onde o preço da refeição completa sai por
R$ 38,20. A segunda colocação fica com São Paulo,
com R$ 34,33. A cidade mais barata é Diadema, com R$
27,24.
A inflação oficial medida pelo IPCA fechou 2017 com
alta acumulada de 2,95%. É a menor taxa desde 1998.
De acordo com o IBGE, que calcula o IPCA, os
alimentos consumidos em casa (-4,85%) puxaram a
queda na inflação. Entretanto, a alimentação fora de
casa segue alta no ano: + 3,83%.
“Acreditamos que outros custos, como gás de cozinha,
luz e água, por exemplo, pressionaram os
estabelecimentos a fazer o repasse para o preço
final aos consumidores”, diz a diretora-presidente
da ABBT, Jessica Srour.
Topo da lista
De acordo com a pesquisa, a cidade mais cara é
Florianópolis (SC): o preço médio da refeição
completa é de R$ 40,85. Já Campo Grande (MS)
registrou o menor preço: R$ 26,23. “Normalmente,
cidades que são destinos turísticos têm preços mais
altos que as demais”, ressalta ela.
Para chegar ao valor da refeição completa são
pesquisados os preços do prato principal, bebida não
alcoólica, sobremesa e café praticados na hora do
almoço.
Fonte: DCI

20/03/2018 -
Ministério inicia Campanha de Prevenção de Acidentes
do Trabalho de 2018 em abril
O adoecimento ocupacional e as quedas do trabalho em
altura serão o foco da Campanha Nacional de
Prevenção de Acidentes do Trabalho (CANPAT), que
será realizada pelo Ministério do Trabalho em todo
país a partir de abril. “A novidade para 2018 é que,
diferente dos anos anteriores, a campanha se
estenderá por todo o ano, com o intuito de firmamos
uma cultura de prevenção contínua contra acidentes
do trabalho”, ressaltou o ministro interino do
Trabalho, Helton Yomura, que participou nesta
segunda-feira (19), em Brasília, de reunião sobre o
tema com vários parceiros do governo e da sociedade
civil.
Yomura destacou que o Ministério vai realizar
eventos em todos os estados, com foco em datas
específicas, como o 1º de maio, o Dia D de Inclusão
de Pessoas com Deficiência e outras datas
importantes para a Inspeção do Trabalho, como o Dia
Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho
(27/07) e o Dia Nacional de Segurança e Saúde nas
Escolas (10/10). “Queremos o engajamento de todos
para que consigamos alcançar as metas e atividades
previstas na campanha este ano”, enfatizou.
A diretora do Departamento de Saúde e Segurança do
Ministério do Trabalho, Eva Patrícia Gonçalves
Pires, chama a atenção para os dados da Organização
Internacional do Trabalho (OIT) demonstrando que as
incapacitações e danos à integridade física dos
trabalhadores decorrentes de acidentes e doenças do
trabalho representam 4% do PIB, o que ultrapassa o
valor de R$ 200 bilhões /ano somente no Brasil.
“A Canpat 2018 foi pensada de forma coletiva, junto
com instituições apoiadoras, sejam parceiros
institucionais ou associações relacionadas aos
profissionais. Contamos ainda com o apoio de
confederações de empregadores e centrais de
trabalhadores, além de profissionais da área de
segurança e saúde no trabalho no país”, salientou a
diretora.
Entre as várias ações desenvolvidas na campanha
deste ano, serão realizados estudos e diagnósticos
envolvendo questões de segurança e saúde, a exemplo
de acidentes e adoecimentos, temas da campanha.
Dados da OIT de 2013 mostram que, do total de
acidentes e doenças do trabalho observados em outros
países, as doenças ocupacionais representam, em
média, 84% desse número.
Já no Brasil, o número de Comunicações de Acidentes
de Trabalho – CAT correspondentes a doenças
ocupacionais é inferior a 2% do total, o que remete
à necessidade de uma real verificação e estudo da
questão. “Isso não quer dizer que os trabalhadores
não adoecem, mas sim que os números, seja em vista
da grande subnotificação e pela invisibilidade da
doença do trabalho, não estão refletindo a
realidade”, explica Eva.
Segundo a diretora, acidentes com trabalho em altura
são frequentes e muitos prejudiciais no Brasil,
tanto que o fato motivou a publicação de uma norma
específica em 2012: a Norma Regulamentadora nº 35.
“Mesmo assim, quedas de trabalho em altura ainda
persistem em segundo lugar em óbitos por acidentes
do trabalho típicos com CAT registrada, o que
justifica a urgência em massificar o tema”, avalia.
Estratégia – Durante a campanha de 2018, o
Ministério pretende publicar diversos materiais que
serão distribuídos, como cartilhas sobre trabalho em
altura e a NR-35, direcionado a pequenas empresas;
cartilha sobre manutenção em fachadas; manual
consolidado explicativo sobre a NR-35; Guia de
Procedimentos da Inspeção do Trabalho (Manual de
Fiscalização do trabalho em altura) e ainda cartilha
sobre adoecimento ocupacional, que buscará orientar
trabalhadores e empregadores sobre o tema.
Além disso, serão produzidos cartazes, banners e
folhetos, que serão distribuídos pelas
Superintendências Regionais nos estados e também por
meio digital, numa extensa divulgação do tema nas
redes sociais e nos sites dos parceiros. No link da
Escola Nacional da Inspeção do Trabalho, via página
do Ministério, todo o material da campanha estará
livre para download ao público em geral.
A Canpat 2018 será iniciada em abril e finalizada só
em outubro. Nesse período, o Ministério vai realizar
vários eventos em todo país. “Entre os eventos estão
previstos a realização de palestras de
conscientização para país e alunos nas escolas, o
lançamento do Prêmio de Frase e de Redação Escolar
relacionados à Prevenção de Acidentes do Trabalho,
destinados aos estudantes do ensino fundamental e
médio e, paralelamente, a realização de operativos
de fiscalização e seminários estaduais sobre
conscientização”, frisou.
Fonte: MTb

20/03/2018 -
Ministério promove 1ª reunião ordinária do Fórum
Nacional de Aprendizagem
O encontro, realizado em Brasília, tratou do Plano
Nacional de Aprendizagem
O Ministério do Trabalho sediou na última
sexta-feira (16) a primeira reunião ordinária do
Fórum Nacional de Aprendizagem Profissional (FNAP).
Durante o evento, foi realizada exposição do
panorama de resultados do primeiro Plano Nacional de
Aprendizagem (PNAP), bem como a apresentação da
segunda edição do plano, que está em construção.
O diretor de Políticas de Empregabilidade do
Ministério do Trabalho, Higino Brito Vieira,
ressaltou a importância do FNAP para a sociedade.
“Este fórum é um ambiente para discussão e
aprimoramento de políticas públicas de aprendizagem,
com foco em jovens em situação de vulnerabilidade”,
afirmou.
Vieira destacou ainda a necessidade de conscientizar
as empresas quanto ao verdadeiro valor da inserção
de jovens no mercado de trabalho. “O nosso grande
papel é levar as empresas a crerem na aprendizagem
profissional como um investimento e não como um
custo”, acrescentou.
O documento que serviu como base do segundo Plano
Nacional de Aprendizagem foi construído com o
auxílio de especialistas da Organização
Internacional de Trabalho (OIT). A instituição
participou de uma oficina com membros do colegiado
do Fórum em 2017. O encontro gerou um relatório
contendo ações e anseios das organizações
participantes.
Entre as metas para o segundo PNAP estão o fomento a
campanhas publicitárias com vistas à expansão da
contratação de aprendizes, ações voltadas a
municípios do interior do país e a utilização da
aprendizagem como instrumento para erradicação
trabalho infantil. A expectativa é que isso gere um
aumento do número de contratações de jovens
aprendizes em situação de vulnerabilidade social.
O FNAP reúne entidades governamentais, o Sistema
Nacional de Aprendizagem, entidades sem fins
lucrativos voltadas à qualificação profissional,
representantes de conselhos federais, entidades da
sociedade civil, representantes da classe dos
trabalhadores e empregadores. O grupo se reunirá
novamente em abril para a votação do documento final
do Plano Nacional de Aprendizagem.
Fonte: MTb

19/03/2018 -
Sindicalismo repudia violência contra Servidores de
São Paulo
O sindicalismo reagiu com rapidez e firmeza à
violência que atingiu os servidores municipais de
São Paulo, quarta, dia 14. Eles foram brutalmente
agredidos pela Guarda Civil Metropolitana e a PM,
quando se manifestavam na Câmara dos Vereadores,
contra mudanças drásticas nas regras da
aposentadoria, que, na prática, provocarão redução
salarial. A mando do prefeito Doria (PSDB), a forças
policiais lançaram bombas de gás, spray de pimenta e
dispararam balas de borracha.
Os Servidores combatem o Projeto de Lei 621/2016,
que eleva as contribuições para até 19% do salário
de ativos e inativos. O projeto - cujo texto só
chegou à Câmara na própria quarta - passou no mesmo
dia pela Comissão de Constituição e Justiça, onde
foi aprovado por 6 a 3. Restam ainda duas Comissões,
antes de ir a plenário.
Entidades - CUT, Força Sindical, CTB, Nova
Central, UGT, Sinesp, Metalúrgicos de SP e outras
publicaram Nota de Repúdio. A manifestação do Sinesp,
que representa os especialistas em Educação, diz:
“Prefeito João Doria Júnior, baixe as suas armas!”
Segundo a entidade, “o PL 621/16 destrói as
carreiras e joga na lata de lixo a Previdência
Municipal e o direito a uma aposentadoria
minimamente digna”.
Centrais - A Força, por meio do
secretário-geral, João Carlos Goncalves (Juruna),
também critica a violência: “Reiteramos total
solidariedade aos professores, cuja luta é justa e
visa resguardar direitos e interesses legítimos
conquistados ao longo de muitas batalhas”. Segundo
Juruna, a criminalização da luta dos trabalhadores
“é inaceitável” e reproduz que o movimento social é
“coisa de polícia”.
CTB - A Central também repudiou a repressão,
denunciando que episódios como esse “revelam o
caráter reacionário dos governos tucanos liderados
pela dupla Alckmin e Doria, que agem como inimigos
da classe trabalhadora”. Segundo o presidente
Adílson Araújo, o projeto “significa um confisco
salarial inaceitável”.
CUT - O presidente da CUT-SP, Douglas Izzo,
que estava no ato, condena a atitude do prefeito.
“Esse governo trata os trabalhadores como caso de
polícia. Ao invés de abrir um canal de discussão,
joga a polícia contra nós”, afirma.
Nova Central - “A Nova Central-SP se
solidariza com os Servidores e repudia com veemência
a prática dos governos tucanos de tratar demandas
trabalhistas como caso de polícia”, diz nota
assinada por Luiz Gonçalves (Luizinho).
Simpeem - Celito Gomes, secretário-geral do
Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino
Municipal de São Paulo, declarou à Agência Sindical
que a greve da categoria alcança 98% das escolas. "O
episódio de violência que sofremos e a ação
truculenta da Polícia só aumentam nossa disposição e
a vontade da categoria de aderir à mobilização".
MP - O deputado Carlos Giannazi (Psol)
acionou o Ministério Público para que investigue e
puna criminalmente os responsáveis pelos ataques a
professores e demais servidores. “A violência
empregada foi um crime absurdo e inaceitável”, frisa
o parlamentar.
Fonte: Agência Sindical

19/03/2018 -
Ao menos 30 decisões obrigam pagamento de
contribuição sindical após a reforma
Entidades sindicais já conseguiram pelo menos 30
decisões judiciais obrigando que trabalhadores da
categoria paguem contribuição sindical obrigatória,
mesmo com regra contrária da reforma trabalhista
(Lei 13.467/2017). Desde que a regra entrou em
vigor, tornando a contribuição facultativa, a
questão tem sido judicializada em todo o país.
Nos tribunais regionais do trabalho, as decisões
garantindo a contribuição aos sindicatos se
multiplicam, conforme levantamento elaborado pela
Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB).
Na sexta-feira (16/3), o TRT da 15ª Região
(Campinas-SP) atendeu pedido do Sindicato dos
Trabalhadores do Serviço Público Municipal de
Campinas e determinou que o município recolha a
contribuição.
De acordo com o juiz convocado Marcus Menezes
Barberino Mendes, a mudança, "através de lei
ordinária, abala a segurança jurídica e a confiança
do cidadão na Constituição e no sistema de limitação
tributária, afetando, também, a organização do
sistema sindical, na medida em que cria empecilhos
ao exercício da liberdade sindical, por fazer cessar
abruptamente a sua principal fonte de custeio".
Outro membro da corte, o desembargador Luís Henrique
Rafael, da Seção de Dissídios Coletivos, também já
criticou a reforma em uma de suas decisões. Para
ele, a nova lei "tem claro objetivo de desorganizar
o sistema sindical vigente no Brasil".
A CSB — entidade que reúne mais de 800 sindicatos —
prevê ainda uma enxurrada de ações de cobrança que,
segundo a central, pode entupir o Judiciário. Isso
porque, com o direito reconhecido, haverá uma ação
de cobrança contra cada empresa que deixar de pagar
a contribuição. Nesse caso, a central acredita que,
além da taxa, a empresa que vier a ser condenada
tenha de pagar uma multa de dez vezes o valor que
deveria ser recolhido.
Para a maioria das autoras, a norma é
inconstitucional por alterar tributo. “Seguindo a
linha de comando da Lei 13.467/17, podemos
considerar que foi revogado o art. 3°, do CTN e que
a partir de agora também temos a faculdade de pagar
IPTU, IPVA, ICMS, INSS, ISS, IR, ISSQN, IPI, IOF,
II, ITR, ITBI?”, comparou a Confederação Nacional
dos Trabalhadores Metalúrgicos ao apresentar a ADI
5.892 no Supremo Tribunal Federal.
A corte já reúne 14 ações contra o fim da
contribuição sindical — uma delas, inclusive,
apresentada por uma entidade patronal.
Fonte: Consultor Jurídico

19/03/2018 -
Desembargador critica lei ao determinar pagamento de
contribuição sindical
Ao determinar o pagamento de contribuição sindical a
uma entidade que representa instrutores de
autoescola, o desembargador Luís Henrique Rafael, da
Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), aproveitou
para criticar as mudanças impostas pela reforma
trabalhista em relação a esse tema. Para o
magistrado, a nova lei "tem claro objetivo de
desorganizar o sistema sindical vigente no Brasil".
O magistrado deferiu pedido liminar num mandado de
segurança movido pelo sindicato, assegurando assim o
direito do representante dos trabalhadores de
receber as contribuições sindicais reivindicadas.
A decisão de primeiro grau havia negado o pedido da
entidade, que afirmou que a extinta contribuição
sindical possui natureza jurídica de imposto
parafiscal e por isso não poderia ser alterada por
lei ordinária.
O desembargador reconheceu como adequado o mandado
de segurança para proteger direito líquido e certo
nas hipóteses de o ato ter sido "cometido
ilegalmente ou com abuso de poder".
Apesar de também afirmar que não se verificou nenhum
abuso no entendimento adotado pelo juízo de primeiro
grau, ressaltou que a decisão desconsiderou a
natureza tributária da contribuição sindical
pleiteada.
"Não se pode deixar de referir que a alteração
legislativa havida, em meio a intensa reação social
e desconformidade da comunidade jurídica laboral,
tem claro objetivo de desorganizar o sistema
sindical vigente no Brasil há mais de setenta anos e
que serviu de lastro para a consolidação dos
direitos sociais no país, sistema que tem nessas
contribuições de natureza tributária um dos pilares
de sustentação", disse o magistrado.
Processo 0005494-71.2018.5.15.0000
Fonte: Consultor Jurídico

19/03/2018 -
A organização sindical e o direito de greve serão
tema de debate na CDHET
A organização sindical, a negociação coletiva e o
direito de greve serão tema de audiência pública na
Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho (CDHET),
que é vinculada à Comissão de Direitos Humanos e
Legislação Participativa, nesta segunda-feira (19).
O debate foi proposto pelo senador Paulo Paim
(PT-RS).
Foram convidados Noemia Porto, vice-presidente da
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do
Trabalho (Anamatra); João Hilario Valentim,
procurador Regional do Trabalho; Elaine Coelho, do
Centro de Estudos Sindicais e de Economia do
Trabalho; Luigi Nesse, da Confederação Nacional de
Serviços; Sérgio Luiz Leite, da Força Sindical;
Patrícia Duque, da Confederação Nacional do Comércio
de Bens, Serviços e Turismo; Artur Bueno de Camargo,
do Fórum Sindical dos Trabalhadores; Moacyr Tesch
Auersvald; da Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade; além de
outros representantes sindicais e de federações e
confederações.
A reunião ocorrerá na sala 6 da ala senador Nilo
Coelho, a partir das 9h.
Fonte: Agência Senado

19/03/2018 -
Nota técnica da SRT/MT legitima assembleia geral
para autorizar desconto da contribuição sindical
A disputa institucional para garantir recursos
financeiros para os sindicatos ganhou mais 1 lance
importante. O secretário de Relações do Trabalho,
Carlos Cavalcante de Lacerda, assinou nota técnica
em que legitima a assembleia geral da categoria para
efetivar o desconto da contribuição sindical.
Trata-se da Nota Técnica Nº 2/2018/GAB/SRT, que
declara válida a autorização da assembleia geral da
categoria para o desconto da contribuição sindical
de março de 2018.
O entendimento da SRT baseia-se no Enunciado 38 da
Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho
(Anamatra) e em interpretação sistemática das normas
que regulam a matéria.
“I - É lícita a autorização coletiva prévia e
expressa para o desconto das contribuições sindical
e assistencial, mediante assembleia geral, nos
termos do estatuto, se obtida mediante convocação de
toda a categoria representada especificamente para
esse fim, independentemente de associação e
sindicalização.
II - A decisão da assembleia geral será obrigatória
para toda a categoria, no caso das convenções
coletivas, ou para todos os empregados das empresas
signatárias do acordo coletivo de trabalho.
III - O poder de controle do empregador sobre o
desconto da contribuição sindical é incompatível com
o caput do art. 8º da Constituição Federal e com o
art. 1º da Convenção 98 da OIT, por violar os
princípios da liberdade e da autonomia sindical e da
coibição aos atos antissindicais.”
Veja todos os enunciados aprovados na 2ª Jornada de
Direito Material e Processual do Trabalho realizada
nos dia 9 e 10 de outubro de 2017, em Brasilia.
Em vários estados, as cortes trabalhistas têm
acatado as ações civis públicas no sentido de
reconhecer as assembleias gerais das categorias
laborais como fóruns legítimos para autorizar o
desconto.
A Lei 13.467/17 alterou o desconto automático e
compulsório da contribuição sindical anual em favor
das entidades sindicais exigindo-se, portanto, para
fazê-lo autorização expressa e prévia do
trabalhador.
Esclarecimento sobre a contribuição
É preciso que fique bem claro que a contribuição
sindical não foi extinta. O que mudou foi a forma de
cobrança. Com isso, a contribuição sindical,
correspondente a 1 dia de trabalho por ano, que
antes tinha caráter compulsório (obrigatório), passa
a ser voluntária pois depende da prévia e expressa
autorização do trabalhador, no caso das categorias
profissionais, e da empresa, no caso das categorias
econômicas.
O imposto não foi extinto, mas condicionado o
desconto à autorização prévia e expressa das
categorias profissionais e econômicas.
Isto significa que o desconto automático da
contribuição deixa de existir, perdendo seu caráter
parafiscal, e a entidade sindical só receberá essa
modalidade de contribuição se o trabalhador, no caso
dos sindicatos de empregados, e o empregador, no
caso das empresas, autorizarem expressa e
previamente o desconto.
No entendimento do DIAP, porém, a autorização poderá
vir por meio da assembleia da respectiva categoria;
seja profissional, seja econômica; convocada
especificamente para tal fim, ou na própria Pauta de
Reivindicações, como cláusula específica.
Fonte: Diap

19/03/2018 -
Projeto permite que trabalhador tire férias na mesma
época de filho com deficiência
A Câmara dos Deputados analisa proposta que concede
ao empregado que tenha filho ou pessoa com
deficiência sob sua responsabilidade o direito a
fazer coincidir suas férias com as férias escolares
da pessoa sob seu cuidado.
A medida consta no Projeto de Lei 9540/18, do
deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que altera a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei
5.452/43).
“Em tempo de férias escolares, a demanda por
estimulação motora e cognitiva também se faz
presente”, disse Gouveia. “A falta de estímulo, para
pessoas com deficiência, pode ocasionar regressos”.
completou.
“Nessas ocasiões, quando a interação família/escola
é suspensa, os pais ou responsáveis adquirem de
forma exclusiva a responsabilidade dos cuidados com
o assistido”, acrescentou ainda.
O parlamentar também aponta que a proposta, se
aprovada, permitirá aos pais ou responsáveis
eliminarem custos com a contratação de cuidadores.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo,
pelas comissões de Trabalho, de Administração e
Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

19/03/2018 -
Supressão parcial de intervalo intrajornada não
justifica rescisão indireta de contrato
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho
negou provimento a recurso de revista de um operador
de produção da BRF S.A. que buscava o reconhecimento
de rescisão indireta do contrato de trabalho
alegando que a empresa não lhe permitia usufruir
integralmente o intervalo intrajornada. Para o
colegiado, apesar de a empregadora ter descumprido
obrigações contratuais, o motivo não é
suficientemente grave para justificar a rescisão
indireta, prevista no artigo 483, alínea “d”, da
CLT.
O pedido foi julgado procedente na primeira
instância, mas, ao analisar recurso ordinário
patronal, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª
Região (GO) converteu a rescisão indireta em pedido
de demissão. Com isso, foram excluídos da condenação
o pagamento do aviso prévio indenizado, a multa de
40% do FGTS, a liberação das guias de
seguro-desemprego e as demais parcelas decorrentes
da rescisão indireta.
No recurso de revista ao TST, o operador alegou o
descumprimento pela empresa de várias obrigações
trabalhistas: não pagamento de horas de trânsito,
concessão parcial do intervalo intrajornada,
supressão de pausas para descanso, ausência de
remuneração do tempo à disposição e violação da
intimidade na troca de uniforme. Segundo ele, a
principal falta foi a supressão parcial do
intervalo, medida de higiene, saúde e segurança do
trabalho garantida por norma de ordem pública.
TST
Segundo a ministra Dora Maria da Costa, relatora do
recurso, é importante avaliar até que ponto uma
obrigação contratual não cumprida pelo empregador
afeta a relação de modo a resultar na
impossibilidade de manutenção do vínculo de emprego.
“Não é razoável concluir que todo e qualquer ato do
empregador que, em tese, importe descumprimento
contratual possa ser reputado como falta grave a
configurar justa causa praticada pelo empregador”,
ressaltou.
Embora assinalando que a empresa tenha de fato
descumprido diversas obrigações contratuais, a
ministra não verificou nisso gravidade capaz de
justificar a rescisão indireta do contrato de
trabalho. “As irregularidades verificadas não
impediram a continuidade do vínculo nem tornaram
insuportável a prestação dos serviços pelo
empregado”, concluiu. A decisão foi unânime.
Processo: ARR-10652-13.2015.5.18.0103
Fonte: TST

19/03/2018 -
Cabe à Justiça comum analisar permanência em plano
de saúde coletivo de autogestão oferecido por
ex-empregadora
É de competência da Justiça comum estadual o
julgamento de ações que discutem o direito de
ex-empregado, aposentado ou demitido sem justa
causa, de permanecer em plano de saúde coletivo
oferecido pela empresa empregadora aos trabalhadores
ativos, na modalidade de autogestão.
O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar
recurso especial que discutia a Justiça competente –
se a comum ou a trabalhista – para julgar a validade
de decisão de empresa empregadora que, na qualidade
de operadora de plano de saúde de autogestão
destinado ao pessoal ativo, negou pedido de
permanência feito por um ex-empregado.
“A Justiça competente para o exame e julgamento de
feito (fundado nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98)
que discute direitos de ex-empregado aposentado ou
demitido sem justa causa de permanecer em plano de
saúde coletivo oferecido pela própria empresa
empregadora aos trabalhadores ativos, na modalidade
de autogestão, é a Justiça comum estadual, visto que
a causa de pedir e o pedido se originam de relação
autônoma nascida com a operadora de plano de saúde,
a qual possui natureza eminentemente civil,
envolvendo tão somente, de maneira indireta, os
aspectos da relação de trabalho”, afirmou o relator
do recurso especial, ministro Villas Bôas Cueva.
Evolução jurisprudencial
O ministro explicou que, em relação aos planos de
saúde em geral, o STJ possui o entendimento de que
compete à Justiça comum estadual o julgamento das
ações relativas aos contratos de cobertura
médico-hospitalar, a exemplo da manutenção em planos
de saúde.
Nos casos em que a ex-empregadora mantém o próprio
plano de saúde em favor de seus empregados na
modalidade de autogestão, todavia, o STJ tinha
jurisprudência no sentido de reconhecer a
competência da Justiça do Trabalho, já que a
discussão sobre o direito à permanência no plano
tinha relação direta com o contrato de trabalho
extinto.
Segundo o ministro, esse posicionamento se
justificava antes da edição da Lei 9.656/98 (que
regulamenta os planos de saúde), da Lei 9.961/00
(que criou a Agência Nacional de Saúde – ANS) e da
Lei 10.243/01 (que deu nova redação ao artigo 458 da
Consolidação das Leis do Trabalho). À época, a
relação jurídica entre usuário e entidade de
autogestão era apenas uma derivação da relação de
emprego, já que a regulação era feita por contrato
de trabalho.
Após o surgimento desses diplomas legais, explicou o
ministro, a saúde suplementar – incluídas as
autogestões – adquiriu autonomia em relação ao
direito do trabalho, e essas entidades, mesmo as
empresariais, passaram a ser enquadradas como
operadoras de planos de saúde e foram submetidas à
fiscalização da ANS.
Relação civil
Com essa modificação de cenário, o relator apontou que
as ações originadas de controvérsias entre usuário e
entidade de autogestão não se adequam mais à esfera
trabalhista, tendo em vista o caráter
predominantemente civil da relação entre as partes,
mesmo porque a assistência médica não integra o
contrato de trabalho.
“Com maior razão, por já ter sido encerrado o seu
contrato de trabalho, a pretensão do ex-empregado de
manutenção no plano de assistência à saúde fornecido
pela ex-empregadora não pode ser vista como simples
relação de trabalho. Ao contrário, trata-se da busca
de direito próprio de usuário contra a entidade
gestora do plano de saúde, que pode ser a própria
empresa antes empregadora, mas que, para efeitos de
atuação na saúde suplementar, deverá possuir tanto
um registro independente de funcionamento no órgão
regulador quanto a aprovação de seus produtos
(planos) pelo setor técnico”, concluiu o ministro ao
confirmar a competência da Justiça comum.
Com a decisão da Terceira Turma, os autos serão
remetidos à Justiça comum de São Paulo para
julgamento da apelação.
Fonte: STJ

16/03/2018 -
Secretária de Promoção da Igualdade Racial da NCST
repudia execução da vereadora Marielle Franco, no RJ
Cátia Laurindo, Secretária Nacional da Promoção da
Igualdade Racial e de Gênero da NCST, compartilha
dura nota em repúdio ao cenário de descaso do Estado
quanto à proteção social, física e material de
moradores de bairros periféricos do país.
É com muito pesar que lamento e repudio a morte
da nossa guerreira, ativista e vereadora Marielle
Franco; bem como do motorista que a transportava na
ocasião da tocaia, Anderson Pedro Gomes. Depois
desse ato covarde praticado contra uma legítima
defensora dos Direitos Humanos, não posso ficar
calada diante da sumária execução de Marielle!
Exemplar quadro político e liderança social,
Marielle inspira o ativismo e resistência de tantas
mulheres negras que, como eu, lutaram desde o útero
materno para não morrer de fome e ficar distantes
dos bancos escolares. Quando uma mulher negra,
militante e feminista morre, eu, confesso, morro
junto.
Marielle nos deixou um grande legado na política!
Sempre na trajetória de valorização da vida, da
proteção social, da segurança – sobretudo nas
periferias - e pela igualdade de direitos. Diante
das graves circunstâncias resultantes do
aniquilamento sumário das garantias constitucionais,
fica muito difícil aceitar mais esse atentado à
nossa frágil e insipiente democracia.
Chega de violência!
Chega de repressão!
Juntas somos mais fortes!
Cátia Aparecida Laurindo
Secretária Nacional da Promoção da Igualdade Racial e
de Gênero da Nova Central Sindical de Trabalhadores
- NCST
Fonte: NCST

16/03/2018 -
FST reúne Confederações e debate custeio com senador
Paulo Paim
O Fórum Sindical dos Trabalhadores reúne na segunda
(19), em Brasília, representantes das Confederações
filiadas, a fim de debater o custeio das entidades e
sindicais e a preparação de um encontro dia 17 de
abril, em São Paulo, para tratar da realização de um
congresso nacional. Após a reunião, o senador Paulo
Paim (PT-RS) participa de um encontro com os
dirigentes.
Artur Bueno de Camargo, coordenador do FST e
presidente da CNTA Afins (alimentação), disse à
Rádio Web Agência Sindical que a reunião servirá
para definir ações conjuntas.
"O encontro em São Paulo definirá pauta das
discussões, palestras e temas a serem tratados
durante o congresso. Por isso, é importante a
presença das Confederações nessa reunião. Cada uma
tem a sua realidade e nós precisamos atender a
todos", explica.
Ele também falou sobre o encontro com Paim, às 19
horas, na sede da Contec (setor financeiro). “As
entidades poderão debater com ele o Estatuto do
Mundo do Trabalho, principalmente no capítulo
custeio. Vamos tratar também das eleições deste ano.
Precisamos eleger pessoas comprometidas com a
sociedade como um todo e não com uma parcela mais
elitizada”, ressalta Artur.
Agenda - Pela manhã, o coordenador do FST participa
de audiência pública na Comissão de Direitos Humanos
e Legislação Participativa do Senado. A CDH está
discutindo a elaboração do Estatuto do Mundo do
Trabalho.
Artur Bueno de Camargo avalia que a criação do
Estatuto "é o caminho certo para acabar com os
desequilíbrios que a reforma trabalhista (Lei
13.467/17) impôs às relações de trabalho".
"Se o Congresso tivesse feito um debate mais amplo
antes de votar a reforma, não teríamos tantos
conflitos jurídicos. Os deputados e senadores
deixaram passar várias inconstitucionalidades.
Queremos saber por que não alertaram sobre elas",
questiona.
Fonte: Agência Sindical

16/03/2018 -
Subcomissão do Estatuto do Trabalho vai debater
organização sindical, negociação coletiva e direito
de greve
A Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho (CDHET),
que funciona no âmbito da Comissão de Direitos
Humanos e Legislação Participativa do Senado vai
promover, na próxima segunda-feira (19), às 9h,
audiência pública destinada a debater sobre:
“Organização Sindical, Negociação Coletiva e Direito
de Greve”.
A audiência pública vai ser no plenário 6 da Ala
Senador Nilo Coelho do Senado Federal. Foram
convidados:
- a vice-presidente da Associação Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra),
Noemia Garcia Porto;
- o procurador regional do Trabalho, João Hilario
Valentim;
- a representante do Centro de Estudos Sindicais e de
Economia do Trabalho (Cesit/Unicamp), Elaine Coelho;
- o presidente fundador da Confederação Nacional de
Serviços (CNS), Luigi Nese;
- o 1º secretário geral da Força Sindical, Sérgio Luiz
Leite;
- a chefe da Divisão Sindical da Confederação Nacional
do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC),
Patrícia Duque;
- o coordenador nacional do Fórum Sindical dos
Trabalhadores (FST), Artur Bueno de Camargo;
- o presidente da Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh),
Moacyr Roberto; e
- representantes das centrais sindicais e da OAB.
Finalidade da Subcomissão
O colegiado tem o propósito de aprofundar o debate
sobre a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) aprovada
pelo Congresso, que entrou em vigor em novembro
passado. O objetivo da Subcomissão é criar o
Estatuto do Trabalho.
Fonte: Diap

16/03/2018 -
Reforma Trabalhista: a lógica da lei é de
precarização das relações laborais
Toda a lógica que edificou a Constituição de 1988
é de proteção, valorização e dignidade nas relações
de trabalho, especialmente nos títulos dos Direitos
Sociais, dos Tribunais e Juízes do Trabalho, e da
Ordem Econômica e Social. A Lei 13.467/17 introduziu
na CLT alterações que desvalorizam o trabalho, com
vantagens para a empresa e o capital.
Isto é, a nova ordem laboral erigida com a Reforma
Trabalhista é toda precarizante. É a prevalência do
negociado sobre o legislado, com o enfraquecimento
da organização sindical. Esta é uma das principais
mazelas da Lei 13.467.
A lei inverteu a lógica da hipossuficiência do
trabalhador diante do capital, em que privilegia
este último, com negociação em que deixa em vantagem
o empresário. Vamos às perguntas e respostas que
estão contidas na cartilha “Reforma Trabalhista e
seus reflexos sobre os trabalhadores e suas
entidades representativas”.
1) Algumas das mudanças contrariam os princípios
constitucionais sobre Direito do Trabalho?
Sim. Ao contrário da Reforma, que é precarizante, toda
a lógica da Constituição é de proteção, valorização
e dignidade nas relações de trabalho, especialmente
nos títulos dos Direitos Sociais, dos Tribunais e
Juízes do Trabalho, e da Ordem Econômica e Social.
Não podemos nos esquecer:
1) dos Princípios Constitucionais Fundamentais de
Direito, conforma já assinalado, contidos nos
incisos III e IV, do artigo 1º, da Carta Magna;
2) do artigo 6º da Constituição Federal elenca os
direitos sociais, entre eles a educação, a saúde, a
alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o
lazer, a segurança, a previdência social, a proteção
à maternidade e a assistência aos desamparados;
3) do artigo 7º, que disciplina o direito ao
trabalho, determina que “são direitos dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social”, listando
34 regras de proteção ao trabalhador;
4) da Seção “dos Tribunais e Juízes do Trabalho”, no
artigo 114, §2º, assegura que “a Justiça do Trabalho
pode estabelecer normas e condições, respeitadas as
disposições convencionais e legais mínimas de
proteção ao trabalhador;
5) da Ordem Econômica tem como fundamento a
valorização do trabalho, de acordo com o artigo 170
da CF; e a
6) da Ordem Social, de acordo com o artigo 193, tem
por base o primado do trabalho e como objetivo o bem
estar social e a justiça social.
Boa parte da Lei 13.467, a julgar por esses
princípios e enunciados, é inconstitucional, porque
autoriza a prevalência do negociado sobre o
legislado sem garantir o respeito ao espírito da
Constituição. E, em função desse princípio, a
Justiça do Trabalho precisa modular sua aplicação,
respeitando as diretrizes constitucionais.
2) O que significa prevalência do negociado sobre o
legislado?
A prevalência do negociado sobre o legislado significa
que a lei só vale se ou quando o acordo ou a
convenção coletiva de trabalho não dispuser de modo
diferente. A Constituição Federal, em seu artigo 7º,
inciso XXVI, reconhece a negociação, mas o seu
pressuposto é que a negociação seja para ampliar ou
acrescentar outros direitos, além dos assegurados na
lei e na Constituição. A única exceção
constitucional é o inciso VI, que permite – em
situação extrema – que a convenção ou acordo
coletivo possa ir contra a garantia da
irredutibilidade do salário, quando evidentemente o
instrumento normativo tem que ser elaborado com o
respectivo sindicato da categoria profissional,
inserindo uma cláusula de impossibilidade de
demissão enquanto perdurar a exceção.
A aplicação da Lei 13.467 é inconstitucional em
relação aos pontos sujeitos à livre negociação
porque os trabalhadores poderão ter direitos
inferiores aos assegurados em lei, caso haja
negociação coletiva com essa orientação em relação a
quase todos os direitos.
3) Então os empresários ficam com vantagens na
negociação?
Sim. Os patrões passam a ter um elemento de pressão
que antes não tinham. Agora poderão – e se isso
ocorrer é fundamental que se denuncie ao Ministério
Público do Trabalho – chantagear os trabalhadores
para forçar o sindicato ao acordo, alegando que se
não concordarem com a redução de direitos poderão
mudar a planta da empresa para outra cidade ou
estado no qual os trabalhadores aceitam o que eles
estão dispostos a pagar.
Fonte: Diap

16/03/2018 -
Sem imposto, sindicatos precisam adotar medidas para
sobreviver'
Na contramão da expectativa de alguns
sindicalistas, presidente do TST afirma que
sindicatos não são ‘frágeis’
e precisam encontrar novas formas de financiamento
O novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho
(TST), João Batista Brito Pereira, defende que, com
o fim do imposto sindical obrigatório, os sindicatos
terão de se virar sozinhos. Na primeira entrevista
desde que assumiu a instância máxima da Justiça do
Trabalho, em fevereiro, o magistrado afirmou que as
entidades que representam os trabalhadores terão de
usar a “inteligência” para se financiar. “Eles
precisam adotar medidas para sobreviver e são os
trabalhadores que decidem (se querem contribuir com
o sindicato ou não).”
A posição do novo presidente do TST vai na contramão
da expectativa de alguns sindicalistas que esperavam
apoio a uma eventual contribuição voluntária a ser
regulamentada em lei. Na entrevista concedida ao
Estadão/Broadcast, Brito Pereira defendeu a
autorregulação e também rejeitou a avaliação de que
há fragilidade nas entidades sindicais. A seguir, os
principais trechos da entrevista.
A reforma trabalhista alterou profundamente a
maneira com que os sindicatos são financiados. Sem
dinheiro, algumas entidades até anunciaram corte de
pessoal. O sr. está preocupado com o financiamento
sindical?
Do mesmo jeito que me preocupo com fortalecimento da
Justiça do Trabalho, também desejo o fortalecimento
das entidades sindicais. Entidades sindicais de
empregados e empregadores são, sem dúvida nenhuma,
um dos pilares que sustentam a estabilidade das
relações e, portanto, precisam ser fortes. Sem a
arrecadação, eles podem não ser fortes. O que
acontece é que a arrecadação está no seio da
autocomposicao, da autogovernança, e sindicatos têm
autonomia para isso.
Mas como garantir o financiamento nesse sistema
de autogestão?
Pois é, isso é da inteligência das entidades
sindicais. Está submetida apenas a eles (sindicatos)
a autoridade e a autonomia. Não cabe a mim ou a quem
quer que seja fazer juízo de valor sobre se estão
bem ou se não estão bem. Eles precisam adotar as
medidas legais e estruturais para sobreviver e são
os trabalhadores que decidem. Se os trabalhadores
decidem e o ambiente é livre, não vejo que se possa
de longe censurar ou emitir juízo de valor. Eu quero
ver a paz entre eles e, para isso, sindicatos são os
bons atores.
Mas há reclamação. Será que falta engajamento do
trabalhador?
O trabalhador já está bem ambientado com isso. Em
qualquer cidade de médio ou pequeno porte, se vê
sindicatos realizando assembleias no clube ou salão
da igreja. A globalização levou o conhecimento de
tudo. O sindicato de uma cidade pequena sabe as
teses debatidas no ABC paulista. Estão muito
orientados. E eu já não compreendo mais como é que
se pode admitir que um sindicato é tão frágil na
negociação. Não é. Os trabalhadores estão muito bem
preparados e o Brasil precisa disso.
A Medida Provisória 808, que altera alguns pontos
da reforma trabalhista, está tramitando, mas há
percepção de que o governo poderia deixar o texto
caducar. Se não for aprovada, há risco para a
reforma?
Eu não vejo essa dificuldade. A MP é um instrumento
constitucional que o presidente da República
utilizou para ajustar a reforma e esses ajustes são
bem-vindos. Se a MP for convertida em lei, alterará
vários pontos da CLT, o que é bem-vindo porque o
Congresso fará exame detido do texto. Se não
converter (em lei) também não há perigo de essa
norma, a CLT, perder força porque já é uma lei em
vigor.
O TST debate a constitucionalidade do artigo 702
da CLT que muda o funcionamento do TST. Esse trecho
é inconstitucional?
Essa ainda é uma questão a ser apreciada. Os colegas
e eu estamos estudando e eu não tenho uma ideia
conclusiva. E, ainda que eu tivesse (uma decisão),
não seria dado a mim dizer porque o Tribunal ainda
vai se debruçar sobre isso.
Mas e se o tribunal entender que é
inconstitucional?
Se no Tribunal for suscitada a
inconstitucionalidade, nós haveremos de enfrentá-la.
Especialistas dizem que, com a reforma
trabalhista, o volume de processos deve cair. Se
isso for confirmado, a Justiça do Trabalho será
menor no futuro?
Posso lhe dizer que a população está aumentando.
Portanto, a população trabalhadora está aumentando.
E as demandas não vão parar. O que nós vamos fazer é
mudar um pouco a cultura de, em casos de recursos
repetitivos, nós não vamos julgar no ‘varejo’. Nós
vamos reunir processos e definir a tese. Definida a
tese, vamos julgar os demais recursos. É uma decisão
vinculante. Essa mesma tese pode voltar ao Tribunal
repetidas vezes, mas com nuances diferentes, novas
circunstâncias. O Tribunal não perde a função de
uniformizar a jurisprudência.
Fonte: Estadao

16/03/2018 -
Comissão de Direitos Humanos pede a instalação da
CPI do Setor Elétrico
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) vai pedir ao
presidente do Senado, Eunício Oliveira, a instalação
de Comissão Parlamentar de Inquérito do Setor
Elétrico. O requerimento foi aprovado durante
audiência pública na comissão nesta quinta-feira
(15) sobre a privatização do setor elétrico.
Na avaliação do senador Hélio José (Pros-DF), que
solicitou a CPI, a privatização vai prejudicar os
brasileiros.
- É uma situação que vai impactar o Brasil de Norte
a Sul. Aumentar uma tarifa que já é cara. O
presidente da Aneel [Agência Nacional de Energia
Elétrica] deixou claro que não tem como não ter
aumento tarifário caso a privatização ocorra -
afirmou.
O representante do Movimento dos Atingidos por
Barragens (MAB), afirmou que a privatização do setor
elétrico vai trazer prejuízos para as populações e
para o país.
- Em todas as nossas experiências de transferência
de negociação do Estado para as empresas tivemos uma
piora extraordinária. É a entrega da nossa
soberania, inclusive sobre as nossas águas. Isso é
muito importante - disse.
Também preocupado com a soberania das nações, o
representante do Movimento dos Atingidos por
Represas na Venezuela, Gilberson Heredia, afirmou
que existe uma política neoliberal com a intenção de
controlar todas as empresas estratégicas na América
Latina, como as do setor elétrico. A Comissão de
Direitos Humanos também discutiu o papel dos
sindicatos para a preservação da democracia no
Brasil.
Fonte: Agência Senado

16/03/2018 -
Comerciários do Rio de Janeiro aprovam manutenção da
contribuição sindical
Em Assembleia Geral dos Comerciários, realizada na
última sexta-feira (9), os comerciários e
comerciárias do Rio de Janeiro aprovaram, por
unanimidade, a manutenção do desconto da
contribuição sindical. De acordo com a categoria a
decisão reflete o compromisso em defender o
sindicato e rebater os efeitos da reforma
trabalhista que entrou em vigor em novembro de 2017.
Tomada por ampla maioria, a decisão vale para os
municípios do Rio de Janeiro, Miguel Pereira e Paty
do Alferes.
“O Sindicato é o maior patrimônio da categoria. Vou
continuar contribuindo até a morte!”, disparou o
comerciário M.R., que embora esteja aposentado fez
questão de participar da assembleia.
O presidente do Sindicato dos Comerciários do Rio de
Janeiro (SEC-Rio), Márcio Ayer destacou que a
categoria entende que “sem um Sindicato forte não é
possível fiscalizar as empresas, nem pagar advogados
para defender gratuitamente os trabalhadores”. Assim
como na Assembleia podemos resolver como serão, por
exemplo, as regras das convenções coletivas, a
categoria também pode usar a Assembleia para decidir
sobre as contribuições sindicais", afirmou.
Ayer lembrou que "os comerciários optaram por manter
o Sindicato fortalecido, já de olho na campanha
salarial deste ano. Vamos à luta por melhores
salários, mais respeito e nenhum direito a menos”.
frisou.
Cobrança
O recolhimento da contribuição ocorrerá nos termos do
art. 579 da CLT e do art. 24, §1º, da Lei 4.591/64,
no valor de um dia de trabalho, nos termos do art.
580 da CLT, a ser recolhida na forma prevista nos
arts. 578, 582, 583 e 602 da CLT. O recolhimento
será feito sobre o salário do mês de março de 2018,
sob pena da multa prevista no art. 600 da CLT.
Fonte: Mundo Sindical

16/03/2018 -
Multidão protesta contra reforma da previdência de
Doria
Dentro da Câmara de São Paulo, servidores debatem
projeto que dificulta o acesso dos trabalhadores à
aposentadoria. No entorno, organizadores estimam em
80 mil manifestantes pela continuidade da greve
Mais de 80 mil servidores, segundo os organizadores,
estiveram em frente à Câmara Municipal de São Paulo
na tarde desta quinta-feira (15), para uma
manifestação contra o Projeto de Lei (PL) 621/2016,
proposto pela gestão do prefeito João Doria (PSDB).
Dentro da Casa, teve início às 15h audiência pública
para debater a matéria, que dificulta o acesso dos
trabalhadores à aposentadoria.
Mais de 16 sindicatos de diferentes categorias do
funcionalismo público aproveitaram a mobilização dos
trabalhadores para uma assembleia conjunta com o
objetivo de decidir sobre a continuidade da greve. A
paralisação atinge diversos serviços públicos, como
100% da assistência social e mais de 90% das escolas
municipais, de acordo com as entidades. A
deliberação coletiva, unânime, foi de manutenção e
ampliação do movimento. Haverá nova assembleia na
próxima terça (20).
“Foi votada a continuidade da greve. Não teve uma
votação contrária à greve e a luta continua porque o
projeto do Doria prejudica, confisca o salário dos
servidores", disse o presidente da CUT São Paulo,
Douglas Izzo. "A greve na educação atinge 94% das
escolas. Temos grandes paralisações.”
A segurança no local está reforçada. Trabalhadores
da Câmara soldaram as grades durante esta manhã para
evitar que manifestantes ocupassem a Casa. A
presença dos servidores em grande número se deu, em
parte, em solidariedade aos trabalhadores que foram
agredidos pelas forças policiais durante a tarde de
ontem, quando o projeto foi aprovado na Comissão de
Constituição e Justiça.
Fonte: Rede Brasil Atual

16/03/2018 -
Petrobras registra prejuízo de R$ 446 milhões em
2017
A Petrobras registrou prejuízo de R$ 446 milhões em
2017. Apesar do resultado negativo, esse foi o menor
prejuízo dos últimos quatro anos, informou nesta
quinta-feira (15) a companhia.
O prejuízo ocorreu devido a despesas
extraordinárias. Se não fosse isso, a Petrobras
teria alcançado um lucro líquido de R$ 7,089
bilhões. Entre as despesas extraordinárias, a
Petrobras destaca o acordo de R$ 11,198 bilhões para
encerramento da ação coletiva de investidores nos
Estados Unidos, além da adesão a programas de
regularização de débitos federais, que somaram R$
10,433 bilhões.
Em 2017, a dívida líquida da empresa chegou a US$
84,871 bilhões, menor valor desde 2012. Também foi
possível aumentar o prazo médio de vencimento de
7,46 para 8,61 anos e reduzir a taxa média de juros
de 6,2% para 5,9%. Além disso, a despesa anual de
juros da companhia caiu de R$ 25,6 bilhões em 2016
para R$ 22,3 bilhões no ano passado.
Segundo a Petrobras, a companhia bateu pelo quarto
ano seguido o recorde de produção no Brasil e
alcançou, pelo terceiro ano consecutivo, a meta. O
volume de produção total de petróleo e gás natural
foi de 2 milhões 767 mil de barris de óleo
equivalente por dia (boe), sendo 2 milhões 655 mil
boe no Brasil, mesmo com a venda de ativos no
exterior.
A venda de derivados no país declinou 6% em
comparação a 2016. A produção foi de 1 milhão 800
mil barris por dia (bpd) e a venda alcançou 1 milhão
940 mil bpd, devido ao aumento das importações por
terceiros.
Fonte: Agência Brasil

15/03/2018 -
Impasse na relatoria da MP 808/17 adia reunião desta
quarta-feira
Foi cancelada reunião da comissão mista prevista
para esta quarta-feira (14) que vai examinar a MP
808/17. A medida provisória, negociada no Senado,
permitiu a aprovação do PLC 38/17, altera pontos da
Reforma Trabalhista. O cancelamento se deu em razão
de impasse na indicação do relator da matéria.
O governo e sua base na Câmara querem o deputado
Rogério Marinho (PSDB-RN), que inclusive foi relator
do projeto de reforma. O líder do governo no Senado,
Romero Jucá (MDB-RR) quer indicar 1 nome. O deputado
Paulo Pereira da Silva (SD-SP) indicou o nome do
deputado Bebeto (PSB-BA).
Diante deste impasse, a MP corre sério risco de cair
por decurso de prazo. O prazo de validade do texto
já foi prorrogado e vai vencer no dia 23 de abril.
Fonte: Diap

15/03/2018 -
Senador Gladson Cameli renuncia à presidência da
comissão da MP 808/17
Um “fantasma” ronda a MP 808/17, que alterou
pontos da Reforma Trabalhista, configurada na Lei
13.467/17. O senador Gladson Cameli (PP-AC)
renunciou à presidência da comissão mista que vai
examinar a proposta do governo. A modificação da
“Reforma” enfrenta uma odisseia no Congresso
Nacional. Trocando em miúdos, a proposta sofre
boicote do mercado e da maioria governista no
Congresso, em particular na Câmara dos Deputados.
Primeiro, o governo demorou muito tempo para
editá-la. Alegava que não poderia fazê-lo sem que a
lei entrasse em vigor, o que só ocorreu na 1ª
quinzena de novembro passado. Mas a partir da edição
da MP constatou-se o 1º problema. O governo não
consignou no texto a questão do financiamento
sindical, já que tinha abolido na Lei 13.467 a
contribuição anual compulsória.
O 2º problema ocorreu com a demora, incomum, para
instalação da comissão mista que vai analisar e
votar a MP, antes de enviá-la ao plenário da Câmara;
e depois ao do Senado. O Congresso só o fez mais de
2 meses depois de editada, já com a proposta
prorrogada pelo presidente do Poder Legislativo,
senador Eunício Oliveira (MDB-CE).
O 3º problema ou “fantasma” ocorreu na instalação da
comissão mista, na semana passada, que tinha como
primeiras ações eleger o presidente do colegiado,
que designaria em seguida o relator da proposta. O
presidente foi eleito, mas o relator dos trabalhos
ficou para ser definido nesta quarta-feira (14),
cuja reunião foi cancelada.
Impasse
O impasse em torno da relatoria da MP se dá em função
de quem ficará com a tarefa. O mercado, o governo e
a base de apoio na Câmara dos Deputados querem que o
deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que relatou o
projeto no ano passado, seja o responsável pela
análise das quase mil emendas oferecidas à proposta.
O deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP) indicou o
deputado Bebeto (PSB-BA) para a tarefa de oferecer
parecer à medida provisória. E o líder do governo no
Senado, Romero Jucá (MDB-RR) quer também indicar o
relator, mas o governo não concorda com sua
intenção.
Mas o impasse, além dos contornos políticos, tem
ainda contornos institucionais. O presidente do
Senado, Eunício Oliveira, não concorda com o nome de
Marinho para relator do texto, pois o deputado não
tem compromissos com o acordo firmado no Senado, que
permitiu a aprovação do projeto na Casa.
Quem é o “fantasma”?
O “fantasma” que está criando toda essa confusão em
torno da MP tem nome e identidade. É o mercado.
Autor original do projeto e das profundas e extensas
alterações que o texto original sofreu na Câmara dos
Deputados e que redundou na Lei 13.467/17.
O mercado não quer que a lei seja modificada. Para
isso bloqueia qualquer iniciativa que enseja essa
possibilidade.
O deputado Rogério Marinho, inclusive, apresentou
requerimento e a Mesa Diretora da Câmara o deferiu
parcialmente para que todas as proposições que
versassem sobre financiamento sindical fossem
arquivadas na Casa.
Sem a devida pressão do lado de cá do balcão, o
mercado vai atingindo seu objetivo, que é impedir
que o debate em torno da Reforma Trabalhista seja
reaceso, como se propôs com a edição da MP.
Fonte: Diap

15/03/2018 -
Servidores do Ministério do Trabalho denunciam
sucateamento
Os funcionários de 14 agências do Ministério do
Trabalho de São Paulo seguem mobilizados,
denunciando o sucateamento e o abandono da estrutura
da Pasta. A situação precária ameaça o atendimento
nas agências em várias regiões do Estado, incluindo
Campinas, Piracicaba, São José dos Campos, Sorocaba
e São Carlos.
A assessoria de imprensa do Sindicato Nacional dos
Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) informou à
Agência Sindical que, após três semanas convivendo
com sanitários imundos, lixo acumulado, insetos e
ratos, o serviço de limpeza foi restabelecido. Mas a
situação segue à beira de um colapso “evidenciando
profundo desrespeito aos servidores e à população”.
“Esse triste episódio revelou o nível absurdo de
sucateamento do ministério. O dano à imagem do órgão
perante a sociedade é profundo e duradouro”, aponta
o presidente da delegacia sindical do Sinait em São
Paulo, Rodrigo Iquegami.
Apesar do retorno do serviço, a categoria segue
mobilizada e não descarta novas manifestações ou
paralisações. “Não nos contentaremos com a simples
regularização do serviço de limpeza. É preciso que
tenhamos certeza que esse episódio lamentável jamais
se repita”, diz.
Segundo o dirigente, o Sindicato está levantando as
melhorias necessárias à gestão da Superintendência
de São Paulo, que possui deficiências no
fornecimento de materiais como papel, equipamentos
de impressão e até combustível para o trabalho das
inspeções.
“Vamos iniciar uma extensa pauta de cobranças junto
à administração, para que os servidores tenham
condições de trabalho, e o cidadão conte com uma
prestação de serviço eficiente”, diz Rodrigo
Iquegami.
Fonte: Agência Sindical

15/03/2018 -
Reforma trabalhista intimida trabalhador que busca
Justiça
Decisões judiciais desfavoráveis a trabalhadores que
movem ações na Justiça do Trabalho têm despertado a
atenção de especialistas e entidades que acompanham
o tema no Brasil. No último dia 7, uma sentença dada
por uma juíza do Mato Grosso condenou um vendedor a
pagar R$ 750 mil de indenização ao ex-patrão, que
ele processava na Justiça sob a acusação de
irregularidades trabalhistas.
Na ação, o ex-funcionário avaliava a causa em R$ 15
milhões. Tendo o pedido negado, a juíza o condenou a
pagar 10% do valor. A vice-presidenta da Associação
Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
(Anamatra), Noêmia Porto, destaca que esse tipo de
resultado já era anunciado e que compromete a
relação dos trabalhadores com o sistema de Justiça.
“Inibe, intimida e amedronta no acesso ao Poder
Judiciário trabalhista. Estamos vendo aquilo que já
se previa durante o processo legislativo: um imenso
problema de acesso ao Judiciário do Trabalho”,
afirma.
A ação movida pelo vendedor tramitava desde 2016,
antes da votação da reforma trabalhista, que foi
aprovada no Congresso em julho do ano passado. Na
decisão, a Justiça considerou que o intervalo de
quatro meses entre a aprovação da nova legislação e
a entrada das novas regras em vigor seria tempo
suficiente para o vendedor reavaliar os riscos do
processo.
A advogada trabalhista Camila Gomes aponta que a lei
não pode retroceder para prejudicar o trabalhador.
Esse entendimento constitui um dos princípios
fundamentais do Direito. Ela acrescenta que
sentenças como essa pioram o contexto de insegurança
jurídica criado pela reforma aprovada pelo governo
Michel Temer (MDB) em 2017.
“É muito grave. Significa que as leis no Brasil
estão valendo pouco. Na verdade, é quase uma punição
por ter acionado a Justiça. Isso deixa o cidadão sem
ter pra onde recorrer”, ressalta.
Não há, no país, um levantamento a respeito do
número de processos que tenham se encerrado com uma
penalização para o trabalhador, mas, nos últimos
meses, outros casos semelhantes ganharam repercussão
pelo país.
Em dezembro, apenas um mês após a vigência da
reforma trabalhista, uma ex-funcionária de banco foi
condenada, no Rio de Janeiro, a pagar R$ 67,5 mil de
honorários ao antigo empregador, que era acusado,
entre outras coisas, de não pagar horas extras.
Apesar de destacar o direito à liberdade de
interpretação por parte dos juízes diante da nova
lei, a vice-presidenta da Anamatra acrescenta que
tais decisões reforçam a necessidade de o Supremo
Tribunal Federal (STF) avaliar a reforma
trabalhista. A entidade aguarda uma decisão da Corte
sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin)
5766, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Na ação, que tem a Anamatra como figura “amiga da
Corte” – uma espécie de terceiro que intervém no
processo para reforçar ou acrescentar uma
argumentação –, a PGR questiona o trecho da reforma
que trata do acesso à Justiça por parte do
trabalhador.
Tal qual a PGR, a entidade aponta que os
dispositivos que trazem a possibilidade de o
trabalhador arcar com diferentes tipos de honorários
são inconstitucionais. O Artigo 5º da Constituição
Federal prevê que o Estado deve garantir assistência
jurídica gratuita aos cidadãos que não podem arcar
com os custos processuais.
A vice-presidenta assinala que o entendimento está
relacionado ao “princípio da universalidade da
jurisdição”, previsto inclusive na Declaração
Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão. Datado
de 1948, o documento tem o Brasil como um dos
Estados signatários.
“A Constituição Federal brasileira nada mais faz do
que, como em todos os países democráticos
ocidentais, confirmar esse princípio”, destaca.
A Adi 5766 foi distribuída para o ministro Luís
Roberto Barroso, que não apreciou o pedido liminar.
Ele liberou o processo para a pauta da Casa, o que
sugere que o plenário poderá decidir sobre o tema.
Fonte: Portal Vermelho

15/03/2018 -
Indústria paulista cria 2 mil postos de trabalho em
fevereiro, mostra Fiesp
A indústria paulista criou 2 mil postos de trabalho
em fevereiro, na série sem ajuste sazonal, 0,10% a
mais do que em janeiro. Esse foi o melhor resultado
para o mês desde 2014, quando haviam sido criadas
7,5 mil novas vagas. Em janeiro do ano passado,
houve corte de 3 mil vagas. Segundo os dados do
Nível de Emprego do Estado de São Paulo, divulgados
nesta quarta-feira (14) pela Federação e Centro das
Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp e Ciesp),
no acumulado do ano as vagas novas totalizam 12,5
mil, um aumento de 0,59%. Na série com ajuste
sazonal, o índice ficou estável (-0,03%) no mês.
"Esperamos aceleração desse saldo para os próximos
meses estimulada pelo aumento da confiança
empresarial e do consumo", disse o segundo
vice-presidente da Fiesp, José Ricardo Roriz Coelho.
Os dados mostram que, entre os 22 setores
acompanhados, 10 ficaram positivos no mês de
fevereiro; três, estáveis; e nove, negativos. Entre
os positivos, os destaques são coque, derivado do
petróleo e biocombustíveis, com geração de 1.030
postos de trabalho, seguido por confecção de artigos
do vestuário e acessórios (1.019). Os negativos são
produtos de borracha e de material plástico (-1.408)
e produtos diversos (-622).
Segundo a apuração mensal, a variação no mês ficou
positiva no interior paulista (0,27%). Já na Grande
São Paulo, houve queda (-0,35%). Entre as 36
diretorias regionais, houve variação nos resultados.
Nas 21 que apresentaram alta, destacam-se Franca
(2,80%), onde o resultado foi influenciado pelo
setor de artefatos de couro e calçados (5,13%) e
coque, petróleo e biocombustíveis (2,27%); Mogi das
Cruzes (2,03%), cujo desempenho foi impulsionado por
produtos de minerais não metálicos (1,62%) e
máquinas e equipamentos (1,72%) e Araraquara
(1,35%), em que o aumento foi puxado por produtos
alimentícios (1,26%) e produtos de borracha e
plástico (3,10%).
Entre as 10 que registraram queda destacam-se Matão
(-2,65%), com a influência de produtos alimentícios
(-3,99%) e máquinas e equipamentos (- 2,74%); Jaú
(-2%), puxada por artefato de couro e calçados
(-10,10%) e coque, petróleo e biocombustíveis
(-0,34%); e Santos (-1,53%), sob o impacto de
produtos alimentícios (-2,56%), impressão e
reprodução de gravações (-3,27%).
Fonte: Agência Brasil

15/03/2018 -
STF mantém regra que obriga comparecimento pessoal
para saque do FGTS
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta
quarta-feira (14) manter a validade da norma que
obriga o comparecimento pessoal do trabalhador para
sacar os valores depositados no Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS), fundo criado para ajudar
quem é demitido sem justa causa. Pelas regras
atuais, o saque pode ser feito por terceiros
indicados pelo titular da conta, mas somente em caso
de doença grave comprovada por meio de perícia
médica.
A obrigatoriedade foi questionada no STF em ações de
inconstitucionalidade protocoladas em 2001 pelo PT e
pela Confederação Nacional dos Trabalhadores
Metalúrgicos. De acordo com as entidades, o
impedimento viola o direito dos sindicatos de
representar seus filiados, além dos critérios de
relevância e urgência para edição de medida
provisória, norma pela qual a restrição foi
positivada.
Pelas regras do FGTS, o cidadão tem direito de
receber os valores depositados nos casos de demissão
sem justa causa, extinção total da empresa, extinção
do contato temporário e suspensão do trabalho avulso
por mais de 90 dias. A conta é vinculada ao contrato
de trabalho e é abastecida pelos empregadores, que
devem depositar mensalmente 8% do salário de cada
funcionário.
Fonte: Agência Brasil

15/03/2018 -
Trabalhador poderá ausentar-se dois dias por
semestre para acompanhar filho menor ao médico,
aprova CAS
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta
quarta-feira (14) o projeto da senadora Rose de
Freitas (PMDB-ES) que inclui na CLT a possibilidade
do trabalhador ausentar-se até dois dias ao
trabalho, a cada seis meses, visando acompanhar
filho menor de idade a consultas médicas (PLS
92/2017).
Pelo texto, fica proibido o desconto no salário a
partir da apresentação dos atestados da realização
das referidas consultas. O projeto também permite a
compensação das jornadas, desde que seja respeitado
o limite de até duas horas diárias. A proposta segue
agora para análise pela Câmara dos Deputados.
O relator foi Paulo Paim (PT-RS), que considerou a
legislação atual "muito tímida", por prever apenas
um dia ao ano para que o trabalhador possa
acompanhar consultas médicas de seus filhos, e ainda
assim se eles tiverem no máximo seis anos de idade.
— Concordo plenamente com a senadora Rose de
Freitas. Não podemos excluir as crianças maiores de
seis anos e os adolescentes, que também podem
precisar e muito deste tipo de assistência —
finalizou.
Fonte: Agência Senado

15/03/2018 -
Empregador poderá ser obrigado a pagar exame de
diabetes do trabalhador
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS)
aprovou projeto de lei (PLS 380/2016) de autoria do
senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) que inclui o exame
de diabetes mellitus entre os de rotina do
trabalhador. A proposta prevê o custeio pela
empresa. O projeto inicial exigia a realização desse
tipo de exame também na admissão e na demissão do
empregado. Mas o relator, senador PauloPaim (PT-RS),
retirou a obrigatoriedade ao ponderar que exames
admissionais e demissionais têm outra finalidade.
Fonte: Agência Senado

15/03/2018 -
Juiz decide: não se aplica sucumbência em ações
ajuizadas antes da reforma trabalhista
Em decisão recente, o juiz Washington Timóteo
Teixeira Neto, em sua atuação na 13ª Vara do
Trabalho de Belo Horizonte, entendeu que o
trabalhador que ingressou com ação trabalhista antes
da lei da reforma (Lei 13.467/17), não deve arcar
com honorários advocatícios de sucumbência.
O julgador reconheceu parcialmente os pedidos de um
empregado em ação trabalhista que ele ajuizou contra
a empresa. Nesse contexto, pela lei da reforma (Lei
13.467/17), como os pedidos do trabalhador não foram
integralmente atendidos, ele deveria arcar com parte
do valor dos honorários devidos ao advogado da
empresa. Mas o juiz entendeu que, dada a natureza
híbrida da regra sobre os honorários advocatícios
sucumbenciais, que são de cunho processual, mas
também com viés de direito material, ela não se
aplica às ações ajuizadas anteriormente à nova lei.
“Não cabe a aplicação, no caso, dos honorários
advocatícios de sucumbência, previstos na Lei nº
13.467/17, uma vez que a ação trabalhista foi
proposta antes da vigência da legislação. Do
contrário, estaria se ignorando o princípio da
segurança jurídica, em verdadeira decisão surpresa
às partes”, registrou o magistrado na decisão.
Segundo o juiz, prevalecem, na hipótese, os mesmos
fundamentos que serviram de base para a edição da OJ
nº 421 da SDI-1 do TST, assim como da OJ nº 260, I,
SDI-1, TST. A primeira, quando tratou das demandas
recebidas da Justiça Comum por força da EC 45/2004 e
a última quando se fixou o rito processual vigente à
época do ajuizamento da ação, na situação de
superveniência da Lei nº 9.957/00. Em ambas
hipóteses, a nova legislação não alcançou as ações
que já estavam em curso.
“Apesar de o instituto estar inserido ao lado de
regras processuais, é inegável a natureza híbrida
dos honorários, ressaltando o viés de direito
material (v.g. art. 22, Lei nº 8.906/94). Nessa
direção, também por esse motivo, considerando o
caráter bifronte do instituto, afasta-se a aplicação
de honorários advocatícios de sucumbência no caso em
tela”, concluiu na sentença. Processo – PJe:
0010553-05.2016.5.03.0013
Fonte: TRT3

15/03/2018 -
Mesmo após reforma, liminar autoriza cobrança de
contribuição sindical
Em decisão liminar, a 75ª Vara do Trabalho de São
Paulo garantiu o direito ao recolhimento da
contribuição sindical a um sindicato da região,
contrariando sete artigos da CLT (545, 578, 579,
582, 583, 587 e 602) instituídos pela reforma
trabalhista (Lei nº 13.467/2017).
Segundo o juiz Daniel Rocha Mendes, uma lei
ordinária não pode dispensar o recolhimento da
contribuição sindical, “já que tal tipo de alteração
depende de edição de lei complementar, sendo
flagrante a inconstitucionalidade”. Em sua decisão,
ele citou julgados do STF sobre o assunto.
O magistrado determinou o recolhimento do imposto em
favor do Sindicato dos Empregados em Empresas de
Industrialização Alimentícia de São Paulo e Região,
autor da ação. A cobrança equivale a um dia de
trabalho de cada empregado da categoria e era
obrigatória a todos os contratados celetistas até a
aprovação da reforma.
A decisão da 75ª VT/SP refere-se ao ano de 2018 e
exige o recolhimento no mês de março quanto aos
novos admitidos, independentemente de autorização
prévia e expressa. Determina, ainda, que deve ser
respeitado o percentual de 60% do desconto previsto
no artigo 589 II da CLT.
A audiência de julgamento está marcada para 16 de
maio. Em caso de recurso, ele será julgado pelo
Tribunal Pleno do TRT-2.
Processo: 1000218-71.2018.5.02.0075
Fonte: TRT2

14/03/2018 -
Relator da MP 808/17 pode ser definido nesta
quarta-feira (14)
Com a instalação da comissão mista, na última
terça-feira (6), que vai analisar a MP 808/17, que
altera pontos da Reforma Trabalhista, configurada na
Lei 13.467/17, o relator da matéria poderá ser
indicado nesta quarta-feira (14). Há disputa no
interior do colegiado. O governo quer como relator,
o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). O deputado
Paulo Pereira da Silva (SD-SP) indicou nome
alternativo, do deputado Bebeto (PSB-BA).
Há, portanto, impasse nesta questão e ainda há
ameaças de a base do governo deixar caducar a medida
provisória. A matéria já tranca a pauta de votações
da Câmara dos Deputados e já foi reeditada
(prorrogada) sem que tenha iniciado, ao menos, a
discussão na comissão mista. Assim, a possibilidade
de a matéria cair por decurso de prazo não está fora
do radar da oposição.
Além desse impasse, o presidente do Senado e do
Congresso, Eunício Oliveira (MDB-CE), também não
concorda com o nome de Marinho. Já que este não tem
compromissos com o acordo firmado no Senado que
permitiu a aprovação o projeto de lei. O acordo
redundou na elaboração da MP 808, que Marinho
diverge e portanto tem grande chance de rejeitar ou
deixar caducar.
A reunião do colegiado está prevista para as 14h30,
no plenário 6 da Ala senador Nilo Coelho.
Pressão
A movimentação sindical nesta fase de tramitação é
extremamente importante para influenciar o colegiado
na construção de um texto alternativo em torno dos
pleitos dos trabalhadores, mesmo que o relator não
seja o deputado Bebeto.
Caso o relator não recepcione as emendas ou
sugestões, caberá ainda aos deputados e senadores da
ala trabalhista apresentar voto em separado para
buscar apoio para votação na comissão mista.
É relevante manter mobilização na comissão, pois
como estamos em ano eleitoral, os deputados estão
mais sensíveis aos apelos e demandas da massa
trabalhadora.
A medida provisória reabre o debate em torno da
Reforma Trabalhista e, assim, expõe suas mazelas e
contradições que pululam todos dias desde que a lei
entrou em vigor, em 11 de novembro último.
Fonte: Diap

14/03/2018 -
CDH promove debate sobre privatização do setor
elétrico
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH) vai promover uma audiência
pública nesta quinta-feira (15), às 9h, para debater
dois temas: a privatização do setor elétrico
nacional e sua relação com os direitos humanos e os
advogados sindicais e os desafios para a
reconstrução da democracia e dos direitos
trabalhistas.
Entre os convidados, estão o secretário-executivo do
Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Cleber
César Buzatto, e a engenheira florestal Fabíola
Latino Antezana, representante do Coletivo Nacional
dos Eletricitários (CNE). Também constam da lista de
convidados o professor da Universidade de Brasília
(UnB) Marthius Sávio Cavalcante Lobato e o advogado
Vanilson Carvalho Fontenele, representante do
Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviço de
Teresina (Sindicom). A Conferência Nacional dos
Bispos do Brasil (CNBB) e o Movimento dos Atingidos
por Barragens (MAB) também devem enviar
representantes.
A audiência foi uma sugestão do senador Paulo Paim
(PT-RS) e será realizada na sala 6 da Ala Senador
Nilo Coelho, em caráter interativo, com a
possibilidade de participação popular. Dúvidas,
críticas e sugestões podem ser enviadas por meio do
portal e-Cidadania ou pelo Alô Senado (0800 61
2211).
Fonte: Agência Senado

14/03/2018 -
Temer diz que pode encerrar intervenção em setembro
e votar PEC da Previdência
O presidente da República, Michel Temer, disse nesta
terça-feira (13) que poderá encerrar a intervenção
federal no Rio de Janeiro em setembro para que o
governo possa voltar o foco para a discussão e a
aprovação da reforma da Previdência ainda em 2018.
Segundo o presidente, os últimos quatro meses do ano
poderão ser usados para a tramitação da Proposta de
Emenda à Constituição (PEC 287/2016 que trata das
mudanças das regras previdenciárias.
“Nós decretamos a intervenção no Rio de Janeiro e,
em face a intervenção, não se pode tramitar emendas
à Constituição. Não é improvável, espero que seja
assim, que até setembro, mais ou menos, as coisas
estejam entrando nos eixos no Rio de Janeiro, e eu
possa fazer cessar a intervenção. Se fizer cessar,
ainda tenho uma parte de setembro, de outubro,
novembro, dezembro, para aprovar a reforma da
Previdência”, disse.
O Artigo 60 da Constituição Federal veta qualquer
emenda à Carta Magna, como é o caso da PEC da
reforma da Previdência, em caso de uma intervenção
federal.
O presidente destacou que enfrentou uma “campanha
brutal” de setores privilegiados, contrários à
reforma, e que tentaram atentar contra a sua
moralidade. “Eu tenho a honra de ser presidente da
República. Acho que fiz muito pelo país, fizemos
muito, mas confesso que [houve] essas questões
destrutivas daqueles privilegiados que tentaram me
degradar moralmente. E eu tenho dito que não vou
mais tolerar isso. Agora vou combater isso até
porque os meus detratores ou estão na cadeia ou
estão desmoralizados”, disse.
Temer defendeu a igualdade de condições na
aposentadoria para funcionários públicos e privados.
“Nós sofremos uma campanha brutal ao longo do tempo
por causa da reforma previdenciária. Por causa dos
privilegiados que teriam redução nos seus direitos.
Diria eu, eles não teriam, digamos assim, a
impossibilidade de se aposentar com R$ 33 mil.
Poderiam fazê-lo. Teriam até R$ 5.645 de pagamento
do INSS e, o que excedesse disso, comportaria na
chamada previdência complementar”, defendeu.
Temer participou da cerimônia de abertura da Sessão
Plenária da Federação das Associações Comerciais do
Estado de São Paulo (Facesp), na capital paulista. O
presidente discursou por cerca de 50 minutos sobre
as ações do seu governo para uma plateia formada
principalmente por empresários. Ele destacou a
aprovação do teto de gastos para o governo, as
reformas trabalhista e do ensino médio, e a
alteração na legislação da terceirização e da
exploração do pré-sal.
Fonte: Portal EBC

14/03/2018 -
Pesquisa da CNI mostra que 44% dos eleitores estão
pessimistas com as eleições deste ano
Se fosse um anúncio de emprego, o cargo para
presidente exigiria do candidato boa relação com o
congresso, experiência, conhecimento sobre os
problemas do país, boa formação educacional e até fé
em Deus.
É isso que aponta a pesquisa Perspectivas para as
eleições de 2018, da CNI – Confederação Nacional da
Indústria, divulgada nesta terça-feira.
Mas o que o contratante quer mesmo, acordo com
Renato da Fonseca, Gerente executivo de pesquisa e
competitividade da CNI, é um candidato honesto.
O gerente de pesquisa diz ainda que o eleitor está
desapontado com a política. E é por causa da
corrupção.
Mas brasileiro que é brasileiro não desiste nunca e
dentre aqueles que ainda confiam na política, 32%
disseram que tem expectativa de mudança e renovação
e outros 19% tem esperança no voto e na participação
popular.
A pesquisa ouviu duas mil pessoas em 127 cidades,
entre 7 e 10 de dezembro do ano passado. A margem de
erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para
menos.
Fonte: Portal EBC

14/03/2018 -
Indicador aponta pessimismo do consumidor brasileiro
com a economia
O consumidor brasileiro ainda está pessimista com a
economia, segundo o Indicador de Confiança do
Consumidor, divulgado nesta terça-feira (13) pelo
Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela
Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL).
O indicador somou 42,8 pontos em fevereiro, valor
acima do observado em igual período do ano passado
(41,4 pontos), mas ainda abaixo dos 50 pontos, o que
indica pessimismo. Entre 50 e 100 pontos o indicador
passa a indicar otimismo com a economia.
O índice tem dois componentes: o indicador de
condições atuais, que mostra o cenário atual da
economia e que alcançou 32,4 pontos em fevereiro; e
o de expectativas que avalia o que os consumidores
esperam para os próximos meses e que somou 53,2
pontos.
Segundo os dados, 74% dos brasileiros avaliam a
situação atual econômica como ruim, enquanto apenas
4% a consideram ótima ou boa. Entre os que fazem uma
avaliação negativa da economia, a maior parte cita o
desemprego como principal razão para isso (64%),
seguido pelos preços altos (60%) e as elevadas taxas
de juros (38%). “A consolidação da volta da
confiança é uma condição necessária para a retomada
do consumo das famílias e dos investimentos entre os
empresários, mas isso dependerá, fundamentalmente,
do aumento de vagas de emprego e ganhos reais de
renda, depois de um longo período de queda”, disse o
presidente da CNDL, José Cesar da Costa.
Entre os 39% dos entrevistados que estão pessimistas
com o futuro da economia, 66% apontam a corrupção
como um dos principais fatores que atrapalham o
desempenho do país, seguido pelo desemprego
(mencionado por 46%) e a inflação fora do controle
(32%). Já entre os 22% de otimistas, mais da metade
(51%) não sabem justificar suas razões, enquanto 24%
atribuem isso ao fato de que as pessoas estão
consumindo mais e 22% apontam que o desemprego está
caindo.
Dos 801 consumidores entrevistados, 48% apontaram
que o custo de vida é o que mais tem pesado na vida
financeira familiar, enquanto 21% citaram o
desemprego.
Fonte: Agência Brasil

14/03/2018 -
Contribuição sindical é imposto e não poderia ser
alterada por lei ordinária, entende TRT 15 ao
permitir cobrança
Liminar é do desembargador Francisco Alberto Da
Motta Peixoto Giordani.
Liminar do desembargador Francisco Alberto Da Motta
Peixoto Giordani, do TRT da 15ª região, autorizou a
um sindicato de trabalhadores de auto escola a
cobrança de imposto sindical. Para o magistrado,
dispositivo da reforma trabalhista que torna a
contribuição facultativa é inconstitucional.
O pedido de liminar foi formulado em MS impetrado
pelo sindicato dos instrutores de auto escola e
despachantes de Ribeirão Preto contra ato do juízo
da VT de Batatais, que indeferiu pedido de tutela
provisória para que fosse determinado o recolhimento
de contribuição sindical.
Ao analisar, o magistrado considerou que o art. 545
da CLT, com a recente redação da reforma
trabalhista, “é de evidente inconstitucionalidade”.
Para o desembargador, nos termos da CF/88 (art.
146), “cabe à União instituir contribuições sociais,
de intervenção no domínio econômico e de interesse
das categorias profissionais ou econômicas".
"Dúvida não há que a contribuição sindical em
questão, antigo imposto sindical, tem natureza
parafiscal, mesmo porque parte dela é destinada aos
cofres da União e revertida ao Fundo de Amparo do
Trabalhador - FAT, que custeia programas de
seguro-desemprego, abono salarial, financiamento de
ações para o desenvolvimento econômico e geração de
trabalho, emprego e renda."
Definida a contribuição como imposto, o magistrado
entendeu inafastável a conclusão de que tem caráter
obrigatório, não-facultativo. "A modificação levada
a efeito nos moldes da lei 13.467/17 deveria, em
respeito à hierarquia das normas, ser realizada
através de lei complementar, e não por lei
ordinária, como é o caso da lei 13.467/17”.
"Abstração feita à gritante inconstitucionalidade,
de todo modo, desnecessário tecer maiores digressões
a respeito da importância e/ou dependência da
agremiação sindical em relação às contribuições
pretendidas, indispensáveis para a sua
sobrevivência, mormente considerando que abrupta a
sem qualquer período e/ou condições transitórias que
preparassem a retirada de sua obrigatoriedade."
"Ante o direito líquido e certo violado", deferiu a
liminar.
Processo: 0005385-57.2018.5.15.0000
Fonte: Migalhas

14/03/2018 -
Professores da rede particular de SP também aprovam
contribuição sindical
Mais categorias autorizam o desconto da contribuição
sindical. Desta vez, os professores da rede
particular de São Paulo, representados pelo
Sinpro-SP. Em assembleia sábado (10), eles aprovaram
o desconto, a fim de garantir a sustentação
financeira do Sindicato de classe.
A Agência Sindical conversou nesta segunda (12) com
o presidente da entidade, Luiz Antonio Barbagli.
Para o dirigente, a deliberação pró-recolhimento
expressa uma posição política da categoria de
enfrentamento aos ataques do governo e do capital
aos direitos e à organização dos trabalhadores.
"A questão do custeio é coletiva e classista. Os
membros da nossa categoria têm a consciência da
importância do papel de um Sindicato forte pra
defender nossos direitos, constantemente atacados",
afirma o professor Barbagli, que completa: “Mais que
uma questão meramente financeira, os professores
aprovaram um repúdio à reforma trabalhista, que tem
como um dos eixos centrais o enfraquecimento das
entidades sindicais”, diz.
Com a assembleia no Sinpro-SP, que lotou o
auditório, todos os 25 Sindicatos da base da
Federação dos Professores do Estado de São Paulo (Fepesp)
aprovaram o recolhimento da contribuição.
Os artigos da Lei nº 13.467/17 (reforma
trabalhista), que visam dar caráter facultativo à
contribuição sindical, estão sendo contestados na
Justiça. Alguns Sindicatos têm obtido medidas
liminares, com o argumento de inconstitucionalidades
na lei de Temer. Decisões já foram proferidas em São
Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina e outros
locais.
Estado de greve - Os professores ligado ao Sinpro-SP
também decidiram ampliar a mobilização da Campanha
Salarial, aprovando estado de greve. Luiz Antonio
Barbagli denuncia que a classe patronal ameaça
direitos como isonomia, carga horária e seguro de
vida, entre outros itens.
Um avanço da assembleia apontado pelo presidente do
Sindicato diz respeito à proibição de acordos
separados. “Grupos de escolas tentam fechar acordos
em separado, mas a assembleia vedou essa prática. Ou
seja, acordos só poderão ser assinados após fechada
a Convenção Coletiva”, comenta.
Na quarta (15), os professores farão manifestação, a
partir das 13 horas, em frente ao Sindicato dos
Estabelecimentos de Ensino, no bairro de Santo
Amaro. A data-base da categoria é 1º de março. A
categoria volta a se reunir em assembleia no sábado
(17), às 9 horas.
Fonte: Agência Sindical

14/03/2018 -
Turma reduz valor de indenizações por danos morais,
estéticos e materiais em acidente de trabalho
Ao julgar recurso de revista interposto pela
Siderúrgica Ibérica S. A., de Marabá (PA), a Oitava
Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu o
valor das indenizações por danos morais e estéticos
devidas a um eletricista vítima de acidente de
trabalho e aplicou um redutor à indenização por dano
material a ser paga em parcela única. Por maioria, a
Turma considerou desproporcionais e excessivos os
valores fixados pelas instâncias inferiores.
O acidente diminuiu em 70% a capacidade de trabalho
do empregado, atingindo com gravidade os nervos da
região do seu pulso direito e acarretando a
diminuição de suas respostas motoras. Ao apreciar a
matéria, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª
Região (PA-AP) havia deferido indenizações
compensatórias por danos morais, estéticos e
materiais que somavam aproximadamente R$ 1,4 milhão,
em razão do infortúnio do qual resultou incapacidade
total e permanente do empregado. Segundo o Tribunal
Regional, “a fixação dos valores relativos aos danos
materiais, morais e estéticos deve levar em conta a
expectativa de vida média dos brasileiros (75,2
anos), a idade do empregado vitimado (29,8 anos) e a
remuneração anual proporcional à redução da
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