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Blog - Notícias Anteriores - Agosto 2026
03/08/2026 -
Condições de trabalho melhoram, aponta Dieese
Melhoram as condições no mercado de trabalho
brasileiro. Aumenta o emprego, cresce a
formalização, sobe o salário, além da melhoria em
outros indicadores, como maior tempo de permanência
na ocupação.
A avaliação é do Dieese, por meio o ICT – Índice da
Condição de Trabalho. Levantamento foi iniciado em
2019 e sua publicação é trimestral.
A Agência Sindical falou com Victor Pagani,
diretor-adjunto responsável pelas relações sindicais
do Dieese. Segundo ele, houve piora durante os
governos Temer e Bolsonaro, mas melhorias
principalmente a partir de 2022.
Fator sindical – Para o técnico do Dieese, a
atuação sindical tem efeito concreto nessa retomada
e melhoria do ICT, por meio de conquistas como a
política de valorização real do salário mínimo,
isenção do imposto de renda sobre salários até R$ 5
mil e ganhos obtidos nas categorias.
O ICT-Dieese resulta da composição de três
dimensões: Inserção Ocupacional (formalização do
vínculo de trabalho, contribuição previdenciária,
tempo de permanência no trabalho); Desocupação
(desocupação e desalento, procura por trabalho há
mais de cinco meses, desocupação e desalento dos
responsáveis pelo domicílio); e Rendimento (por hora
trabalhada; concentração dos rendimentos do
trabalho).
Victor Pagani diz: “O balanço publicado mostra
evolução nas três dimensões. O avanço varia, mas tem
sido efetivo”. A informação vai ao encontro do
recente Caged, que aponta queda no desemprego, e
também da pesquisa do IBGE mostrando queda no número
de desalentados, muitos dos quais agora empregados
com Carteira assinada.
Um fator que Victor destaca como importante é o
aumento do tempo de permanência no emprego. Ele
explica: “O trabalhador com mais estabilidade no
emprego pode planejar sua vida pessoal e familiar.
Tem mais segurança pra adquirir bens e melhorar seu
padrão de vida”. Ele observa que a pesquisa do IBGE
também mostra aumento na renda salarial.
Economia – Crescimento econômico, controle
inflacionário e estabilidade política são outros
fatores que contribuem para a melhoria do ICT-Dieese.
Victor Pagani também valoriza a formalização dos
postos de trabalho, lembrando que esse trabalhador
passa a ter cobertura previdenciária e se beneficia
dos acordos coletivos de seus Sindicatos e da
Convenção Coletiva de Trabalho da sua categoria.
Para o técnico do Dieese, o fortalecimento do Estado
é outro fator que contribui na melhoria do mercado
de trabalho. Entre os avanços, ele cita a recriação
do Ministério do Trabalho e Emprego, o que
possibilita fiscalização mais efetiva no combate a
fraudes trabalhistas.
Mais – Site do Dieese ou telefone (11)
3821.2199
Fonte: Agência Sindical

03/08/2026 -
DIAP atualiza mapa da reeleição no Congresso
Nacional
Levantamento aponta 451 deputados federais em
exercício como pré-candidatos à reeleição, o
equivalente a 87,91% da atual composição da Casa.
O Departamento Intersindical de Assessoria
Parlamentar (DIAP) atualizou o estudo "Raio-X das
Candidaturas no Congresso Nacional", trazendo um
novo panorama das intenções de candidatura dos
parlamentares para as eleições de 2026. A nova
versão do levantamento identifica 451 deputados
federais em exercício como pré-candidatos à
reeleição, o que representa 87,91% dos atuais
ocupantes de mandato na Câmara dos Deputados. O
percentual supera o registrado na divulgação
anterior e reforça a tendência de baixa renovação da
Casa na próxima legislatura.
A atualização também aprimora a organização das
informações, tornando mais clara a identificação dos
parlamentares que efetivamente exercem mandato. A
nova coluna "Situação" diferencia deputados
titulares, efetivados, suplentes em exercício,
licenciados e aqueles que já não exercem mandato,
permitindo uma leitura mais precisa do cenário
eleitoral.
Ao todo, o levantamento considera 512 deputados em
exercício, distribuídos entre 476 titulares, 19
deputados efetivados e 17 suplentes em exercício.
Desse universo, 451 manifestam intenção de disputar
um novo mandato na Câmara dos Deputados. Os demais
optaram por outros projetos eleitorais, como
candidaturas ao Senado, aos governos estaduais, às
assembleias legislativas, às vice-governadorias, à
Vice-Presidência da República ou decidiram não
concorrer nas eleições deste ano.
Segundo a análise do DIAP, o elevado índice de
recandidaturas é influenciado por um conjunto de
fatores institucionais e políticos. Entre eles estão
as mudanças promovidas na legislação eleitoral, o
limite de candidaturas por partido ou federação, o
fortalecimento das cláusulas de desempenho e as
vantagens inerentes ao exercício do mandato, como
maior visibilidade política, acesso à estrutura
parlamentar e aos instrumentos de atuação
legislativa. Esses elementos tendem a favorecer a
permanência de parlamentares já eleitos e reduzir o
espaço para novos candidatos.
O estudo também destaca que a estratégia dos
partidos passou por ajustes em razão das novas
regras eleitorais. Fusões, federações e redefinição
das chapas proporcionais fazem parte do cenário que
antecede as eleições de 2026, com impacto direto na
formação das bancadas e nas perspectivas de
renovação do Congresso Nacional.
Para o DIAP, o atual patamar de 87,91% de
pré-candidaturas à reeleição reforça a expectativa
de que a Câmara dos Deputados registre uma renovação
inferior à média histórica observada desde a década
de 1990. Historicamente, deputados que buscam um
novo mandato apresentam elevados índices de sucesso
eleitoral, circunstância que, associada às regras
vigentes, tende a preservar boa parte da composição
atual da Casa.
A versão atualizada do Raio-X das Candidaturas no
Congresso Nacional integra a série de estudos
preparatórios elaborados pelo DIAP para acompanhar o
processo eleitoral de 2026. Além de apresentar a
situação individual de cada parlamentar, a
publicação oferece subsídios para compreender as
tendências da disputa, o comportamento das bancadas
e os possíveis reflexos da eleição sobre a
composição do próximo Congresso Nacional.
Fonte: Diap

03/08/2026 -
Lucro do FGTS começa a cair na conta
A Caixa Econômica Federal começou nesta sexta (31/7)
a depositar R$ 13,04 bilhões para cerca de 138,2
milhões de trabalhadores que têm saldo do Fundo de
Garantia (FGTS). O Conselho Curador aprovou a
distribuição de R$ 13 bilhões do lucro obtido pelo
Fundo em 2025. Os depósitos serão realizados pela
Caixa até 31 de agosto.
Quem tem direito?
Todos os trabalhadores que tinham saldo em uma ou mais
contas do FGTS em 31 de dezembro de 2025. Quem
possuía mais de uma conta vinculada também tem
direito ao crédito em cada uma delas,
proporcionalmente ao saldo.
Não é necessário fazer solicitação ou cadastro para
receber o valor.
Quanto?
O valor varia de acordo com o saldo existente na conta
em 31 de dezembro de 2025. Quanto maior o saldo,
maior a parcela do lucro recebida. Na prática, quem
tinha R$ 1 mil no FGTS receberá cerca de R$ 18,68,
enquanto um saldo de R$ 100 mil renderá
aproximadamente R$ 1.868,34.
O dinheiro será incorporado automaticamente ao saldo
do FGTS. Após o depósito, o trabalhador poderá
consultar o crédito pelo aplicativo FGTS ou pelos
canais digitais da Caixa. O banco tem até 31 de
agosto para creditar os valores nas contas do FGTS.
Não há necessidade de qualquer solicitação por parte
do trabalhador.
Dá pra sacar o dinheiro?
Não imediatamente. O lucro distribuído passa a
integrar o saldo da conta do FGTS e segue as mesmas
regras dos demais recursos do Fundo. Ou seja, o
saque só poderá ocorrer nas situações previstas em
lei, como demissão sem justa causa, compra da casa
própria, aposentadoria, doenças graves e outras
hipóteses autorizadas.
O saldo pode ser consultado pelo aplicativo oficial
do FGTS, disponível para celulares Android e iPhone
(iOS), ou pelo internet banking da Caixa Econômica
Federal. Quem ainda não utiliza o aplicativo deve
fazer cadastro com CPF, dados pessoais e uma senha
de acesso. Após a liberação do crédito, o valor
aparecerá automaticamente no extrato da conta.
Distribuição
Desde 2016, parte do lucro anual do FGTS é distribuída
aos trabalhadores para complementar a remuneração
básica do fundo, formada pela Taxa Referencial (TR)
mais juros de 3% ao ano.
Com a distribuição dos lucros, a rentabilidade total
do FGTS em 2025 ficará em 6,90%, acima da inflação
oficial, medida pelo IPCA, que fechou o ano em
4,26%.
Mais – Site da Caixa Econômica Federal ou app
do FGTS.
Fonte: Agência Sindical

03/08/2026 -
Nova lei prevê reforço na divulgação de telefone
para denúncias de violência contra mulher
A nova norma exige que o Ligue 180 seja divulgado
em meios de comunicação e locais de grande
circulação de pessoas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou,
sem vetos, a Lei 15.478/26, que obriga o poder
público a divulgar o telefone exclusivo para
denunciar violência contra a mulher em locais
públicos e privados de grande circulação de pessoas.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União
(DOU) desta quinta-feira (30).
O Ligue 180, criado em 2005, é a principal forma de
acesso a serviços públicos para enfrentamento à
violência contra a mulher. A nova norma exige
divulgação do Ligue 180 em meios de comunicação e
locais de grande circulação de pessoas.
A medida decorre do Projeto de Lei 5465/16, da
deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado com
alterações feitas por comissões da Câmara dos
Deputados. A versão final obteve aval do Senado.
Fonte: Agência Câmara

03/08/2026 -
Negociação coletiva: análise aponta ajustes ao PL
1.893/2026
Nota técnica avalia o novo parecer do relator e
propõe aperfeiçoamentos para fortalecer a
representação sindical.
O DIAP disponibiliza
nota técnica que analisa as mudanças promovidas no
Projeto de Lei nº 1.893/2026, responsável por
regulamentar a negociação coletiva nas relações de
trabalho do setor público. O estudo examina a
evolução do texto apresentado pelo relator, os
limites constitucionais da participação de
sindicatos e associações nas negociações e propõe
aperfeiçoamentos para assegurar maior segurança
jurídica, representatividade e conformidade com a
Constituição e a Convenção nº 151 da OIT. Leia a
íntegra da nota técnica e conheça a análise completa
sobre um dos temas mais relevantes para as relações
de trabalho no serviço público.
Fonte: Diap

03/08/2026 -
Tomador de serviço não é responsável por
descumprimento de acordo coletivo
Não cabe a responsabilização subsidiária da tomadora
do serviço no caso de descuprimento de obrigações
assumidas pela empresa prestadora do serviço em
convenção coletiva.
A partir dessa premissa, o juiz Charbel Chater, da
22ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou uma
empresa a garantir o plano de saúde ambulatorial
previsto em convenção coletiva aos seus empregados.
Ele também determinou que a ré pague as multas
previstas no acordo para o caso de descumprimento da
cláusula.
A ré no processo é uma empresa terceirizada
contratada pela União para prestar serviços ao
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos (MGI). Pelo acordo firmado com o tomador do
serviço, a fornecedora deveria se responsabilizar
pelos dispositivos previstos em convenção coletiva —
um deles, a cláusula 18, instituía a obrigação da
empresa de fornecer plano ambulatorial aos
trabalhadores terceirizados.
No entanto, a empresa não cumpriu o acordo. E,
diante da inércia da empregadora, o Sindicato das
Secretárias e dos Secretários do Distrito Federal
oficiou a ré para pedir o cumprimento imediato da
cláusula. Em resposta, a prestadora de serviços
respondeu que “a demanda foi remetida à consultoria
jurídica do MGI, para apreciação e manifestação
quanto às medidas cabíveis”. Na sequência, a
entidade sindical ajuizou uma ação coletiva.
Tomadora não é responsável
Na decisão, o juiz observou que era responsabilidade
da ré cumprir as cláusulas do contrato com a União.
Segundo Charbel Chater, caso não concordasse com as
normas, a empresa deveria solicitar o aditamento do
contrato.
A ação coletiva também pedia a responsabilização
subsidiária da União, já que ela era a tomadora do
serviço, mas esse pedido foi rejeitado pelo
julgador. Ele frisou que isso só seria possível se a
matéria analisada fosse o descumprimento de
contratos individuais — envolvendo salários e
férias, por exemplo. Por se tratar de obrigação
coletiva, a responsabilidade da tomadora do serviço
deve ser afastada.
O juiz fixou o prazo de 60 dias para que a empresa
ré cumpra o previsto na convenção coletiva, além de
pagar os valores retroativos e as multas previstas
no acordo.
O escritório Gabriel & Souza Advogados atuou em
favor dos trabalhadores na ação coletiva.
Clique
aqui para ler a sentença
Processo 0000437-63.2026.5.10.0022
Fonte: Consultor Jurídico

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