Blog - Notícias Anteriores - Agosto 2026

 

 

 

03/08/2026 - Condições de trabalho melhoram, aponta Dieese


Melhoram as condições no mercado de trabalho brasileiro. Aumenta o emprego, cresce a formalização, sobe o salário, além da melhoria em outros indicadores, como maior tempo de permanência na ocupação.


A avaliação é do Dieese, por meio o ICT – Índice da Condição de Trabalho. Levantamento foi iniciado em 2019 e sua publicação é trimestral.


A Agência Sindical falou com Victor Pagani, diretor-adjunto responsável pelas relações sindicais do Dieese. Segundo ele, houve piora durante os governos Temer e Bolsonaro, mas melhorias principalmente a partir de 2022.


Fator sindical – Para o técnico do Dieese, a atuação sindical tem efeito concreto nessa retomada e melhoria do ICT, por meio de conquistas como a política de valorização real do salário mínimo, isenção do imposto de renda sobre salários até R$ 5 mil e ganhos obtidos nas categorias.


O ICT-Dieese resulta da composição de três dimensões: Inserção Ocupacional (formalização do vínculo de trabalho, contribuição previdenciária, tempo de permanência no trabalho); Desocupação (desocupação e desalento, procura por trabalho há mais de cinco meses, desocupação e desalento dos responsáveis pelo domicílio); e Rendimento (por hora trabalhada; concentração dos rendimentos do trabalho).


Victor Pagani diz: “O balanço publicado mostra evolução nas três dimensões. O avanço varia, mas tem sido efetivo”. A informação vai ao encontro do recente Caged, que aponta queda no desemprego, e também da pesquisa do IBGE mostrando queda no número de desalentados, muitos dos quais agora empregados com Carteira assinada.


Um fator que Victor destaca como importante é o aumento do tempo de permanência no emprego. Ele explica: “O trabalhador com mais estabilidade no emprego pode planejar sua vida pessoal e familiar. Tem mais segurança pra adquirir bens e melhorar seu padrão de vida”. Ele observa que a pesquisa do IBGE também mostra aumento na renda salarial.


Economia – Crescimento econômico, controle inflacionário e estabilidade política são outros fatores que contribuem para a melhoria do ICT-Dieese. Victor Pagani também valoriza a formalização dos postos de trabalho, lembrando que esse trabalhador passa a ter cobertura previdenciária e se beneficia dos acordos coletivos de seus Sindicatos e da Convenção Coletiva de Trabalho da sua categoria.


Para o técnico do Dieese, o fortalecimento do Estado é outro fator que contribui na melhoria do mercado de trabalho. Entre os avanços, ele cita a recriação do Ministério do Trabalho e Emprego, o que possibilita fiscalização mais efetiva no combate a fraudes trabalhistas.


Mais – Site do Dieese ou telefone (11) 3821.2199

Fonte: Agência Sindical

 


 

03/08/2026 - DIAP atualiza mapa da reeleição no Congresso Nacional


Levantamento aponta 451 deputados federais em exercício como pré-candidatos à reeleição, o equivalente a 87,91% da atual composição da Casa.


O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) atualizou o estudo "Raio-X das Candidaturas no Congresso Nacional", trazendo um novo panorama das intenções de candidatura dos parlamentares para as eleições de 2026. A nova versão do levantamento identifica 451 deputados federais em exercício como pré-candidatos à reeleição, o que representa 87,91% dos atuais ocupantes de mandato na Câmara dos Deputados. O percentual supera o registrado na divulgação anterior e reforça a tendência de baixa renovação da Casa na próxima legislatura.


A atualização também aprimora a organização das informações, tornando mais clara a identificação dos parlamentares que efetivamente exercem mandato. A nova coluna "Situação" diferencia deputados titulares, efetivados, suplentes em exercício, licenciados e aqueles que já não exercem mandato, permitindo uma leitura mais precisa do cenário eleitoral.


Ao todo, o levantamento considera 512 deputados em exercício, distribuídos entre 476 titulares, 19 deputados efetivados e 17 suplentes em exercício. Desse universo, 451 manifestam intenção de disputar um novo mandato na Câmara dos Deputados. Os demais optaram por outros projetos eleitorais, como candidaturas ao Senado, aos governos estaduais, às assembleias legislativas, às vice-governadorias, à Vice-Presidência da República ou decidiram não concorrer nas eleições deste ano.


Segundo a análise do DIAP, o elevado índice de recandidaturas é influenciado por um conjunto de fatores institucionais e políticos. Entre eles estão as mudanças promovidas na legislação eleitoral, o limite de candidaturas por partido ou federação, o fortalecimento das cláusulas de desempenho e as vantagens inerentes ao exercício do mandato, como maior visibilidade política, acesso à estrutura parlamentar e aos instrumentos de atuação legislativa. Esses elementos tendem a favorecer a permanência de parlamentares já eleitos e reduzir o espaço para novos candidatos.


O estudo também destaca que a estratégia dos partidos passou por ajustes em razão das novas regras eleitorais. Fusões, federações e redefinição das chapas proporcionais fazem parte do cenário que antecede as eleições de 2026, com impacto direto na formação das bancadas e nas perspectivas de renovação do Congresso Nacional.


Para o DIAP, o atual patamar de 87,91% de pré-candidaturas à reeleição reforça a expectativa de que a Câmara dos Deputados registre uma renovação inferior à média histórica observada desde a década de 1990. Historicamente, deputados que buscam um novo mandato apresentam elevados índices de sucesso eleitoral, circunstância que, associada às regras vigentes, tende a preservar boa parte da composição atual da Casa.


A versão atualizada do Raio-X das Candidaturas no Congresso Nacional integra a série de estudos preparatórios elaborados pelo DIAP para acompanhar o processo eleitoral de 2026. Além de apresentar a situação individual de cada parlamentar, a publicação oferece subsídios para compreender as tendências da disputa, o comportamento das bancadas e os possíveis reflexos da eleição sobre a composição do próximo Congresso Nacional.

Fonte: Diap

 


 

03/08/2026 - Lucro do FGTS começa a cair na conta


A Caixa Econômica Federal começou nesta sexta (31/7) a depositar R$ 13,04 bilhões para cerca de 138,2 milhões de trabalhadores que têm saldo do Fundo de Garantia (FGTS). O Conselho Curador aprovou a distribuição de R$ 13 bilhões do lucro obtido pelo Fundo em 2025. Os depósitos serão realizados pela Caixa até 31 de agosto.


Quem tem direito?

Todos os trabalhadores que tinham saldo em uma ou mais contas do FGTS em 31 de dezembro de 2025. Quem possuía mais de uma conta vinculada também tem direito ao crédito em cada uma delas, proporcionalmente ao saldo.


Não é necessário fazer solicitação ou cadastro para receber o valor.


Quanto?

O valor varia de acordo com o saldo existente na conta em 31 de dezembro de 2025. Quanto maior o saldo, maior a parcela do lucro recebida. Na prática, quem tinha R$ 1 mil no FGTS receberá cerca de R$ 18,68, enquanto um saldo de R$ 100 mil renderá aproximadamente R$ 1.868,34.


O dinheiro será incorporado automaticamente ao saldo do FGTS. Após o depósito, o trabalhador poderá consultar o crédito pelo aplicativo FGTS ou pelos canais digitais da Caixa. O banco tem até 31 de agosto para creditar os valores nas contas do FGTS. Não há necessidade de qualquer solicitação por parte do trabalhador.


Dá pra sacar o dinheiro?

Não imediatamente. O lucro distribuído passa a integrar o saldo da conta do FGTS e segue as mesmas regras dos demais recursos do Fundo. Ou seja, o saque só poderá ocorrer nas situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves e outras hipóteses autorizadas.


O saldo pode ser consultado pelo aplicativo oficial do FGTS, disponível para celulares Android e iPhone (iOS), ou pelo internet banking da Caixa Econômica Federal. Quem ainda não utiliza o aplicativo deve fazer cadastro com CPF, dados pessoais e uma senha de acesso. Após a liberação do crédito, o valor aparecerá automaticamente no extrato da conta.


Distribuição

Desde 2016, parte do lucro anual do FGTS é distribuída aos trabalhadores para complementar a remuneração básica do fundo, formada pela Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano.


Com a distribuição dos lucros, a rentabilidade total do FGTS em 2025 ficará em 6,90%, acima da inflação oficial, medida pelo IPCA, que fechou o ano em 4,26%.


Mais – Site da Caixa Econômica Federal ou app do FGTS.

Fonte: Agência Sindical

 


 

03/08/2026 - Nova lei prevê reforço na divulgação de telefone para denúncias de violência contra mulher


A nova norma exige que o Ligue 180 seja divulgado em meios de comunicação e locais de grande circulação de pessoas


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.478/26, que obriga o poder público a divulgar o telefone exclusivo para denunciar violência contra a mulher em locais públicos e privados de grande circulação de pessoas.


O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30).


O Ligue 180, criado em 2005, é a principal forma de acesso a serviços públicos para enfrentamento à violência contra a mulher. A nova norma exige divulgação do Ligue 180 em meios de comunicação e locais de grande circulação de pessoas.


A medida decorre do Projeto de Lei 5465/16, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado com alterações feitas por comissões da Câmara dos Deputados. A versão final obteve aval do Senado.

Fonte: Agência Câmara

 


 

03/08/2026 - Negociação coletiva: análise aponta ajustes ao PL 1.893/2026


Nota técnica avalia o novo parecer do relator e propõe aperfeiçoamentos para fortalecer a representação sindical.


O DIAP disponibiliza nota técnica que analisa as mudanças promovidas no Projeto de Lei nº 1.893/2026, responsável por regulamentar a negociação coletiva nas relações de trabalho do setor público. O estudo examina a evolução do texto apresentado pelo relator, os limites constitucionais da participação de sindicatos e associações nas negociações e propõe aperfeiçoamentos para assegurar maior segurança jurídica, representatividade e conformidade com a Constituição e a Convenção nº 151 da OIT. Leia a íntegra da nota técnica e conheça a análise completa sobre um dos temas mais relevantes para as relações de trabalho no serviço público.

Fonte: Diap

 


 

03/08/2026 - Tomador de serviço não é responsável por descumprimento de acordo coletivo


Não cabe a responsabilização subsidiária da tomadora do serviço no caso de descuprimento de obrigações assumidas pela empresa prestadora do serviço em convenção coletiva.


A partir dessa premissa, o juiz Charbel Chater, da 22ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou uma empresa a garantir o plano de saúde ambulatorial previsto em convenção coletiva aos seus empregados. Ele também determinou que a ré pague as multas previstas no acordo para o caso de descumprimento da cláusula.


A ré no processo é uma empresa terceirizada contratada pela União para prestar serviços ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Pelo acordo firmado com o tomador do serviço, a fornecedora deveria se responsabilizar pelos dispositivos previstos em convenção coletiva — um deles, a cláusula 18, instituía a obrigação da empresa de fornecer plano ambulatorial aos trabalhadores terceirizados.


No entanto, a empresa não cumpriu o acordo. E, diante da inércia da empregadora, o Sindicato das Secretárias e dos Secretários do Distrito Federal oficiou a ré para pedir o cumprimento imediato da cláusula. Em resposta, a prestadora de serviços respondeu que “a demanda foi remetida à consultoria jurídica do MGI, para apreciação e manifestação quanto às medidas cabíveis”. Na sequência, a entidade sindical ajuizou uma ação coletiva.


Tomadora não é responsável

Na decisão, o juiz observou que era responsabilidade da ré cumprir as cláusulas do contrato com a União. Segundo Charbel Chater, caso não concordasse com as normas, a empresa deveria solicitar o aditamento do contrato.


A ação coletiva também pedia a responsabilização subsidiária da União, já que ela era a tomadora do serviço, mas esse pedido foi rejeitado pelo julgador. Ele frisou que isso só seria possível se a matéria analisada fosse o descumprimento de contratos individuais — envolvendo salários e férias, por exemplo. Por se tratar de obrigação coletiva, a responsabilidade da tomadora do serviço deve ser afastada.


O juiz fixou o prazo de 60 dias para que a empresa ré cumpra o previsto na convenção coletiva, além de pagar os valores retroativos e as multas previstas no acordo.


O escritório Gabriel & Souza Advogados atuou em favor dos trabalhadores na ação coletiva.


Clique aqui para ler a sentença

Processo 0000437-63.2026.5.10.0022

Fonte: Consultor Jurídico