Blog - Notícias Anteriores - Setembro 2024

 

 

30/09/2024 - IBGE: desemprego cai para 6,6% no trimestre encerrado em agosto


30/09/2024 - Sete anos depois, reforma trabalhista é reconhecida como precarizante


30/09/2024 - Brasil abre 232.513 vagas formais de trabalho em agosto, mostra Caged


27/09/2024 - Denúncias de assédio eleitoral quadruplicam em 2024, alerta MPT


27/09/2024 - MTE divulga dados do Novo Caged de agosto nesta sexta-feira (27)


27/09/2024 - Eleições; por João Guilherme Vargas Netto


27/09/2024 - PF faz operação para prender hackers e funcionários que vendiam dados do INSS


27/09/2024 - Amputação por acidente fora do trabalho gera indenização se não há readaptação


27/09/2024 - PP questiona no STF lei que cede ao Tesouro depósitos judiciais esquecidos


26/09/2024 - Anamatra lança cartilha “Combata o assédio eleitoral: valorize o seu voto livre e secreto”


26/09/2024 - Inflação desacelera a 0,13% em setembro e fica abaixo das projeções do mercado


26/09/2024 - Kajuru destaca redução do desemprego no Brasil


26/09/2024 - Turmas do TST divergem sobre possibilidade de condenação por dano-morte


25/09/2024 - Boulos destaca emprego e qualificação


25/09/2024 - Número de setores industriais confiantes é o maior em 2 anos


25/09/2024 - Estudo indica que 46% trabalhadores estão estressados


25/09/2024 - Eleições: 155,9 milhões de eleitores vão às urnas em todo o Brasil


25/09/2024 - Empresa têxtil deve pagar aviso-prévio e 40% de FGTS a dispensados na pandemia


24/09/2024 - Alckmin destaca queda na carga tributária e ações do governo para impulsionar a indústria


24/09/2024 - STF tem maioria para rejeitar revisão da vida toda do INSS


24/09/2024 - Ações no Supremo podem impactar contas públicas e causam preocupação sobre Previdência dos servidores


24/09/2024 - A importância de homologar no sindicato – Antonio Rogério Magri


24/09/2024 - Justiça do Trabalho lança robô que identifica casos de assédio eleitoral em ações trabalhistas


24/09/2024 - Projeto cria Programa de Medicamentos do Trabalhador


23/09/2024 - Centrais Sindicais debatem participação ativa no G20 Social


23/09/2024 - A desastrosa reforma trabalhista – Eduardo Annunciato – Chicão


23/09/2024 - MPT já registra mais de 300 denúncias de assédio eleitoral


23/09/2024 - Sindicato deve devolver contribuição assistencial de não sindicalizados


23/09/2024 - Sem assistência do sindicato, pedido de demissão de gestante é anulado


20/09/2024 - Nova Central, demais centrais e MPT assinam pacto contra assédio eleitoral


20/09/2024 - Políticos e entidades criticam elevação de juros básicos


20/09/2024 - Normalização almejada – João Guilherme Vargas Netto


20/09/2024 - STJ define critério para sentença trabalhista que homologa acordo servir de prova


19/09/2024 - Saiba os direitos trabalhistas mais desrespeitados no Brasil, segundo o TST


19/09/2024 - No governo Lula, investimento público bate recorde e é o maior desde 2016


19/09/2024 - Justiça do Trabalho lança campanha “Trabalho decente pra gente!”


18/09/2024 - Propostas sindicais para o G20 Social – Clemente Ganz Lúcio


18/09/2024 - Portal do TST passa a emitir certidões judiciais de forma automática e gratuita


18/09/2024 - STJ autoriza Caixa a cobrar tarifa bancária sobre arrecadação de contribuição sindical


18/09/2024 - Sancionada lei que mantém desoneração da folha em 2024


17/09/2024 - Globo mente descaradamente ao atribuir à "reforma trabalhista de Temer" desemprego de 6,8%


17/09/2024 - Pré-candidatos: como votaram sobre interesse dos trabalhadores


17/09/2024 - Maior parque industrial do Brasil, SP puxa queda do setor em julho


17/09/2024 - TST: ação sobre honorários contratuais de advogado deve ser julgada pela Justiça Comum


16/09/2024 - RAIS: Estoque de empregos formais no setor privado atinge 44,4 milhões de vínculos em 2023


16/09/2024 - Governo Lula quer acabar com saque-aniversário do FGTS e propor nova modalidade de crédito consignado


16/09/2024 - Fórum Sindical dos Brics – João Guilherme Vargas Netto


16/09/2024 - Enquadramento sindical deve ser alinhado a atividade principal de empresa, reitera juíza


16/09/2024 - Decreto veta jornadas exaustivas para terceirizados do serviço público


16/09/2024 - Projeto obriga conselho de administração de grandes empresas a incluir representante dos trabalhadores


13/09/2024 - Sistema do MTE começa a receber registro de sindicatos


13/09/2024 - STF retoma no dia 20 deste mês julgamento sobre revisão da vida toda


13/09/2024 - O que é o trabalho intermitente que está em pauta no STF?


13/09/2024 - As desigualdades e o bom combate


12/09/2024 - Sindicalistas da UGT falam sobre possibilidade de fusão


12/09/2024 - O sucesso do governo em 2025 depende de 2024


12/09/2024 - Ministério do Trabalho firma parceria para qualificar 15 mil jovens


12/09/2024 - TRF-6 confirma suspensão de relatório sobre transparência salarial


11/09/2024 - INPC tem deflação de 0,14% em agosto


11/09/2024 - MTE informa indisponibilidade dos sistemas de Registro Sindical


11/09/2024 - Campanhas e os instrumentos de luta da classe trabalhadora – Clemente Ganz Lucio


11/09/2024 - Ministro da Previdência, Carlos Lupi, será ouvido na Comissão de Assuntos Sociais


11/09/2024 - Preço da cesta básica cai pelo segundo mês seguido, aponta Dieese


11/09/2024 - Projeto determina que empregador arque com o custo total do vale-transporte


10/09/2024 - Supremo retoma julgamento em que discute validade do contrato de trabalho intermitente


10/09/2024 - STF pode retomar julgamento de recursos sobre revisão da vida toda


10/09/2024 - STF vai reiniciar julgamento sobre destino de condenações trabalhistas por danos coletivos


09/09/2024 - MTE promove live sobre mediação, negociação coletiva e diálogo social


09/09/2024 - Lula 3 e os sinais da economia


09/09/2024 - TST recebe contribuições para julgamento sobre dissídio coletivo em que uma das partes não quer negociar


09/09/2024 - Manchete e editorial – João Guilherme Vargas Netto


06/09/2024 - Nova Central parabeniza José Reginaldo, novo presidente da CNTI


06/09/2024 - Sindicatos e MP vão receber denúncias de assédio eleitoral no trabalho


06/09/2024 - 85,3% das negociações salariais em julho ficaram acima da inflação, mostra Dieese


06/09/2024 - Indústria calçadista do prefeito de Perdigão e candidato à reeleição é enquadrada por práticas antissindicais


05/09/2024 - Lula celebra crescimento de 1,4% do PIB no 2º trimestre do ano


05/09/2024 - Norma coletiva que exige comunicação de gravidez é inválida


04/09/2024 - Candidaturas sindicais devem afinar pautas


04/09/2024 - Precarização do trabalho no Brasil


04/09/2024 - Nova Central parabeniza Paulo Paim, eleito melhor senador de 2024


04/09/2024 - Sindicato consegue aumentar percentual de honorários advocatícios


04/09/2024 - Lançado em abril, financiamento imobiliário com ‘FGTS Futuro’ ainda não decolou


03/09/2024 - Governo prevê salário mínimo de R$ 1.509 em 2025, com aumento de 6,87% em relação ao atual


03/09/2024 - Ampliação do SINE aproxima o Brasil de boas práticas internacionais


03/09/2024 - Centrais e MPT lançam canal de denúncias contra assédio eleitoral


03/09/2024 - Lista de acontecimentos -João Guilherme Vargas Netto


03/09/2024 - Brasil tem queda de 40% na extrema pobreza e de 20% no desemprego


03/09/2024 - Comissão debate contribuições previdenciárias de aposentados e pensionistas


02/09/2024 - Kim Kataguiri quer sustar resolução do Codefat que promove geração de emprego


02/09/2024 - Desemprego cai para 6,8% no trimestre encerrado em julho


02/09/2024 - Em evento no BNDES, Marinho destaca importância dos investimentos públicos para a reindustrialização do País


02/09/2024 - “Simples Trabalhista”: relator pede para retirar de pauta da Comissão de Indústria


 

 

30/09/2024 - IBGE: desemprego cai para 6,6% no trimestre encerrado em agosto


Total de trabalhadores atingiu o recorde de 102,5 milhões.


A taxa de desocupação, também conhecida como taxa de desemprego, recuou para 6,6% no trimestre encerrado em agosto deste ano. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgados nesta sexta-feira (27) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), essa é a menor taxa para um trimestre encerrado em agosto desde o início da pesquisa, em 2012.


No trimestre anterior, encerrado em maio de 2024, a taxa havia sido de 7,1%. Já no mesmo período do ano anterior, ou seja, o trimestre encerrado em agosto de 2023, a taxa havia ficado em 7,8%.


A população desocupada ficou em 7,3 milhões, o menor número desde o trimestre encerrado em janeiro de 2015. O contingente é 6,5% menor do que no trimestre anterior (menos 502 mil pessoas) e 13,4% inferior ao ano anterior (menos 1,1 milhão).


Já o total de trabalhadores do país atingiu um recorde: 102,5 milhões. As altas são de 1,2% em relação ao trimestre anterior (mais 1,2 milhão de empregos) e de 2,9% em relação ao ano anterior (mais 2,9 milhões de pessoas).


“A baixa desocupação reflete a expansão da demanda por trabalhadores em diversas atividades econômicas, levando a taxa de desocupação para valores próximos ao de 2013, quando esse indicador estava em seu menor patamar”, afirma a coordenadora da pesquisa, Adriana Beringuy.

Fonte: Agência Brasil

 


 

30/09/2024 - Sete anos depois, reforma trabalhista é reconhecida como precarizante


A reforma trabalhista de 2017, feita sob fundamentos de modernizar as relações de trabalho e criar seis milhões de empregos, trouxe importantes alterações no mundo do trabalho, inclusive no tocante às normas de saúde e segurança do trabalho, reduzindo, neste particular, parâmetros protetivos em relação à saúde e segurança dos trabalhadores. Vários foram os aspectos da reforma com impactos no mundo do trabalho.


A verdade é que a reforma trabalhista de 2017 não beneficiou os trabalhadores, mas os empregadores, como se reconhece depois de sete anos. Concluiu pesquisa do Instituto Brasileiro de Economia da FGV (FGV–Ibre) que a maioria das vagas criadas desde a reforma trabalhista de 2017 foram precárias. Entre julho de 2017 e junho deste ano, os autônomos passaram de 21,7 milhões para 25,4 milhões, crescimento de 17%.


“A saída de crise foram essas pessoas que migraram para a informalidade por alguma necessidade, não por desejo”, diz Rodolpho Tobler, pesquisador da FGV/Ibre, responsável pelo levantamento. “Esses autônomos com renda mais baixa preferem ter carteira assinada e benefícios sociais, o que o terceirizado não tem.”


As empresas se beneficiaram porque “ao enfraquecer sindicatos, limitar o acesso à Justiça e permitir que os empregadores negociem sem os sindicatos, a reforma desequilibrou as forças e aprofundou a desorganização do mercado de trabalho”, diz o professor de economia da Unicamp José Dari Krein, doutor em economia social do trabalho. “Em um mercado mais vulnerável, crescem os contratos de tempo parcial e o trabalho por conta própria.”


A piora das vagas com CLT também empurrou mais gente para a informalidade. “Uma parte das pessoas vai trabalhar por conta porque os empregos com carteira pagam mal e a reforma ainda flexibilizou os direitos oferecidos por ela”, diz o professor José Dari Krein.


São exemplos precarizantes trazidos pela reforma trabalhista de 2017, entre outros: a) o negociado sobre o legislado; b) o trabalho de grávidas e lactantes em ambientes insalubres; c) a redução do intervalo para refeição e descanso; d) as jornadas de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso; e) a prestação de serviços a terceiros e o teletrabalho; f) a higienização dos uniformes de trabalho; g) a extinção da contribuição sindical sem qualquer outra forma de substituição do custeio das atividades sindicais.


Cortes, desemprego e recessão

No pós-reforma a população brasileira sentiu importantes cortes em investimentos em programas sociais, como Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida e o Programa Universidade para Todos (ProUni), assombrando também a população brasileira o crescimento da fome no país, além da aprovação de um teto para investimentos públicos por 20 anos, o que gerou, nos dois anos pós-reforma, queda de 3,1% nos investimentos do governo federal em saúde e educação.


Como sabido, houve mesmo período conturbado depois da reforma trabalhista de 2017, com o desemprego nas alturas, a consolidação da precarização do trabalho, inclusive com aumento dos “empregos intermitentes” e a economia, que permaneceu em recessão. Os sindicatos, sem custeio para suas atividades, enfraqueceram-se de vez nas negociações coletivas, inclusive diante do negociado sobre o legislado, cujo objetivo não foi adicionar melhores condições de trabalho, como sempre ocorreu, mas, retirar e diminuir direitos conquistados ao longo dos anos.


O desemprego passou de 11,2% em maio de 2016 para 13,1% em abril de 2018, chegando a 11,7% no trimestre fechado em outubro de 2018, atingindo 12,8 milhões de brasileiros desempregados em dezembro de 2018.


Lição

A queda do desemprego de 12,8% para 6,9% – A taxa de desemprego caiu para 6,9% no segundo trimestre de 2024, conforme apontam dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – acesso em 16/09/2024) somente ocorreu após a implementação de investimentos públicos, políticas de inclusão social, redistribuição de renda e estímulos ao consumo, embora, incrivelmente ainda há quem atribua a retomada de empregos no Brasil de hoje à reforma trabalhista de 2017, como o fez de forma inacreditável editorial do jornal O Globo, de 15/9/2024.


Mais uma vez, portanto, fica a lição: não é com lei retirando e diminuindo direitos trabalhistas que se aquece a economia e cria empregos. O aumento de empregos depende mesmo é do crescimento da economia com investimentos, políticas públicas e aumento do consumo das famílias, inclusive de baixa renda. Para Rodolfo Margato, vice-presidente de pesquisa econômica da XP Investimentos, o mercado de trabalho aquecido – com desemprego em baixa e renda em alta – é o principal motivo por trás do bom desempenho do setor de serviços e do consumo das famílias no segundo trimestre.


Raimundo Simão de Melo

é consultor jurídico, advogado, procurador Regional do Trabalho aposentado, doutor e mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP, professor titular do Centro Universitário UDF e membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho, autor do livro Direito Ambiental do Trabalho e a Saúde do Trabalhador, entre outros.

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

30/09/2024 - Brasil abre 232.513 vagas formais de trabalho em agosto, mostra Caged


O resultado do mês passado foi fruto de 2.231.410 admissões e 1.998.897 desligamentos e veio acima da expectativa de economistas


Brasília (Reuters) – O Brasil abriu 232.513 vagas formais de trabalho em agosto, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) divulgados nesta sexta-feira (27) pelo Ministério do Trabalho e Emprego.


O resultado do mês passado foi fruto de 2.231.410 admissões e 1.998.897 desligamentos e veio acima da expectativa de economistas apontada em pesquisa da Reuters de criação líquida de 227.662 vagas.


A quantidade total de vínculos celetistas ativos somou 47,243 milhões em agosto, um alta de 0,49% em relação ao “estoque” do mês anterior.


No acumulado de janeiro a agosto, o saldo ficou em 1.726.489 empregos, resultado de 17.595.190 admissões e 15.868.701 desligamentos.


Nos últimos 12 meses, foi registrado saldo de +1.790.541 empregos, decorrente de 24.894.807 admissões e de 23.104.266 desligamentos.


No mês, os 5 grandes grupamentos de atividades registraram saldos positivos: Serviços (+118.364 postos); Indústria (+51.634 postos), principalmente na Indústria de Transformação (+50.915 postos); Comércio (+47.761 postos); Construção (+13.372 postos); e Agropecuária (+1.401 postos).


Todas as unidades da Federação registraram saldo positivo no mês passado. São Paulo foi o Estado com o maior número de vagas criadas, com 60.770 novos postos, seguido de Rio de Janeiro (+18.600) e Pernambuco (+18.112).


O Rio Grande do Sul, que foi fortemente atingido por enchentes neste ano, registrou abertura de 10.413 empregos formais no mês passado.

Fonte: InfoMoney

 


 

27/09/2024 - Denúncias de assédio eleitoral quadruplicam em 2024, alerta MPT


Veja como trabalhadores podem lidar com o assédio eleitoral: pressões políticas no ambiente corporativo


A poucos dias das eleições, um problema que já vinha crescendo ganha contornos preocupantes: o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), até 19 de setembro, já foram registradas 319 denúncias de assédio eleitoral — mais de quatro vezes o número do primeiro turno das eleições de 2022, quando foram contabilizadas 68 queixas. Destes relatos, 265 foram feitos por indivíduos distintos, sem repetição, o que reforça a gravidade e a abrangência do problema.


Para Giovanni Cesar, advogado especialista em direito do trabalho, esse comportamento remonta a questões históricas presentes nas relações trabalhistas brasileiras. “Nosso país tem uma herança de trabalho baseada na escravidão. Esse pensamento ainda se reflete nas práticas de muitos empregadores, que acreditam ter o direito de controlar as escolhas pessoais de seus funcionários, como o voto. Isso é crime e deve ser denunciado”, afirma.


Além de ferir o direito à liberdade de escolha, o assédio eleitoral afeta diretamente a dignidade do trabalhador, de acordo com o especialista. “Essa pressão desconsidera o direito do funcionário de tomar decisões autônomas e livres, o que gera um enorme impacto emocional e psicológico no ambiente de trabalho”, alerta.


O que os trabalhadores podem fazer?

Diante de uma situação de assédio eleitoral, os trabalhadores podem denunciar ao MPT ou a sindicatos. Recentemente, foi lançado um aplicativo que permite o envio de denúncias de maneira rápida e prática, por meio de um QR Code disponível nos sites das entidades sindicais.


Além da denúncia, há a possibilidade de buscar reparação judicial. “O assédio eleitoral pode causar danos morais e gerar ações trabalhistas, nas quais o empregado pode pedir indenização. O assédio eleitoral, que antes estava limitado às regiões rurais, agora se expandiu para os grandes centros urbanos, em que a pressão por escolhas políticas dentro das empresas tem crescido”, afirma o advogado.


Como as empresas podem proteger seus colaboradores?

Com o aumento das denúncias e as consequências jurídicas, muitas empresas podem adotar medidas preventivas para proteger seus funcionários. “Os empregadores precisam entender que pressionar os funcionários a votar em determinados candidatos pode resultar em sérios problemas jurídicos”, explica.


Treinamentos, programas de compliance e campanhas internas de conscientização estão entre as principais ferramentas para evitar esse tipo de situação e garantir um ambiente de trabalho saudável.


Dicas para os trabalhadores, segundo o especialista:

1. Documente tudo: Guarde provas, como mensagens, e-mails e conversas que possam evidenciar a pressão.


2. Busque apoio de colegas: Se outros funcionários também estiverem sendo pressionados, denunciem em conjunto para fortalecer a queixa.


3. Procure ajuda: Não deixe o problema se agravar. O MPT e os sindicatos estão à disposição para dar suporte.


4. Mantenha sigilo: O voto é secreto, e o empregador não pode exigir que você revele em quem votou. Mantenha sua escolha confidencial.


Com informações do TRE

Fonte: TVTNews

 


 

27/09/2024 - MTE divulga dados do Novo Caged de agosto nesta sexta-feira (27)


A divulgação ocorrerá durante entrevista coletiva às 10h, no Edifício Sede do Ministério


Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulga nesta sexta-feira (27) os dados do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged) referentes ao mês de agosto. A divulgação ocorrerá durante entrevista coletiva às 10h, conduzida pelo ministro em exercício, Francisco Macena, e equipe, na sala de reuniões 433, 4º andar, do Edifício Sede do MTE, em Brasília.


Jornalistas interessados em cobrir o evento presencialmente devem se dirigir à sala 433 do Ed. Sede do MTE. A coletiva também será transmitida ao vivo pelo canal do YouTube do MTE.


Após a coletiva, os dados de agosto estarão disponíveis no Painel de Informações do Novo Caged no site do MTE.


Serviço; Divulgação dos dados do Novo Caged de agosto
Data: 27 de setembro (sexta-feira)

Horário: 10h

Local: Sala de reuniões 433, 4º andar, Edifício Sede do MTE, bloco F, Esplanada dos Ministérios, Brasília

Fonte: MTE

 


 

27/09/2024 - Eleições; por João Guilherme Vargas Netto


Nos próximos dias e cada vez mais intensamente, os brasileiros participarão das eleições municipais de 2024: 155 milhões de eleitores estarão aptos a votar em 450 mil candidatos, a prefeitos e vereadores.


Desenvolvem-se as campanhas, multiplicam-se as pesquisas, aparecem nas ruas os militantes, as bandeirolas e os cartazes e o horário eleitoral passa a ser ouvido e assistido por muita gente.


O movimento sindical dos trabalhadores – cada uma de suas entidades – faz parte desta incumbência cívica e democrática, com seus dirigentes manifestando apoio aos candidatos que defendem suas pautas e algumas delas apresentando à disputa dirigentes sindicais da categoria (alguns dos quais nem têm precisado se desencompatibilizar ou se licenciar dos cargos sindicais).


É o que tem acontecido com as entidades recebendo candidatos para reuniões e assembleias e os dirigentes discutindo com os trabalhadores e as trabalhadoras de suas bases as opções eleitorais.


No entanto, ainda vigora a proibição de apoio direto com campanha ativa (inclusive com recursos financeiros) a um determinado candidato, mesmo se aprovado em assembleia.


Por exemplo, um sindicato não pode em seus jornais impressos ou seus endereços eletrônicos oficiais, indicar para votação um candidato e fazer campanha para ele, sob pena de sua cassação pela Justiça Eleitoral.


Tal proibição baseia-se no vínculo financeiro tributário decorrente da contribuição sindical, que deixou de ser obrigatória.


Com o fim desta obrigatoriedade defendo que tal proibição deixe de existir – o que deve ser objeto de alteração em futuras eleições – e os sindicatos possam, de maneira legítima apoiar os candidatos de sua escolha e fazer campanha para eles, desde que isto seja aprovado em assembleias representativas das categorias.


João Guilherme Vargas Netto é consultor sindical

Fonte: Rádio Peão Brasil

 


 

27/09/2024 - PF faz operação para prender hackers e funcionários que vendiam dados do INSS


Grupo criminoso utilizava acesso ilegal a sistemas do INSS para negociar informações e realizar fraudes, segundo investigação


A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (26), a Operação Mercado de Dados. O objetivo é desarticular uma organização criminosa especializada na obtenção fraudulenta de dados de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para venda a terceiros. O grupo atuava nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Alagoas e as informações eram usadas para consultas ou para fins criminosos, como contratação indevida de empréstimos consignados e saques irregulares de benefícios previdenciários.


As investigações foram iniciadas em setembro de 2023 e revelaram que o grupo era composto por hackers, que utilizavam técnicas avançadas de invasão cibernética para acessar diretamente o banco de dados do INSS, e também por servidores da autarquia, que vendiam suas credenciais de acesso aos sistemas. Além disso, ainda contava com indivíduos que comercializavam os dados obtidos para quaisquer interessados.


Na manhã desta quinta-feira, policiais federais cumpriram 29 mandados de busca e apreensão e 17 mandados de prisão preventiva nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Pará, Goiás, Distrito Federal, Paraná e Bahia.


Um dos alvos já foi anteriormente investigado pela Polícia Federal por burlar métodos de autenticação multifator, alterar níveis de acesso de credenciais de servidores do INSS e até utilizar certificados digitais de servidores. Além disso, três servidores e um estagiário do INSS também foram alvos da operação.


O Juízo da 4ª Vara Criminal Federal de Cascavel, no Paraná, determinou o sequestro de 24 imóveis pertencentes aos integrantes da organização criminosa, bem como o bloqueio de recursos financeiros existentes nas contas bancárias utilizadas pelos investigados, até o valor de R$ 34 milhões. A investigação contou com o apoio do Ministério da Previdência, por meio da Coordenação de Inteligência da Previdência Social (COINP).


Os envolvidos poderão responder pelos crimes de organização criminosa, corrupção, invasão de dispositivos informáticos, violação de sigilo funcional, obtenção e comercialização de dados sigilosos e lavagem de dinheiro.

Fonte: InfoMoney

 


 

27/09/2024 - Amputação por acidente fora do trabalho gera indenização se não há readaptação


Decisão considerou que empresa descumpriu orientações médicas, resultando em assédio moral ao trabalhador.


A juíza do Trabalho Luana Madureira dos Anjos, da 10ª vara de Guarulhos/SP, condenou empresa a indenizar promotor de vendas que sofreu amputação de parte do polegar esquerdo em um acidente fora do ambiente de trabalho. A magistrada observou que a empresa não readaptou o empregado.


Conforme consta nos autos do processo, o homem, após o acidente, foi reconhecido como pessoa com deficiência pela própria empresa. Entretanto, apesar das recomendações médicas para que não exercesse funções que exigissem o uso das duas mãos em câmaras frias, a empresa não realizou as adaptações necessárias.


O autor da ação relatou, ainda, ter sido alvo de perseguição por parte de seu superior hierárquico, que o submetia a advertências e suspensões infundadas. Além disso, afirmou ter sido alvo de comentários depreciativos como "você não deveria ter sido enquadrado como PcD" e "seu acidente é uma coisinha de nada".


A magistrada destacou em sua decisão que "quando verificado que a empresa não cumpre o dever constitucional de efetivar direitos fundamentais de seus empregados e garantir-lhes a segurança e incolumidade física e mental, gerando-lhe dano à sua honra, liberdade, integridade, imagem e vida privada, terá o dever de indenizar".


A juíza considerou os fatos narrados pelo trabalhador comprovados. A continuidade da execução das mesmas atividades laborais em ambiente inadequado foi confirmada por meio de perícia técnica, realizada para averiguar a existência de insalubridade, outro ponto pleiteado pelo reclamante e também julgado procedente.


As ofensas proferidas pelo chefe, por sua vez, foram confirmadas pelo depoimento de uma testemunha ouvida em juízo.


Diante das provas apresentadas, a juíza fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 5 mil.

Processo: 1000566-23.2024.5.02.0320

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/415820/para-juiza-amputacao-por-acidente-fora-do-trabalho-gera-indenizacao

Fonte: Migalhas

 


 

27/09/2024 - PP questiona no STF lei que cede ao Tesouro depósitos judiciais esquecidos


O partido recorreu alegando violação do direito de propriedade e outros princípios constitucionais.


O PP - Partido Progressistas ingressou com uma ação no STF contestando a lei que autoriza o Tesouro Nacional a incorporar valores provenientes de depósitos judiciais de processos já finalizados e de recursos considerados "esquecidos" em contas bancárias.


A legislação em questão determina que tais valores serão incorporados ao patrimônio da União, classificados como receita orçamentária primária e contabilizados para fins de acompanhamento do cumprimento de metas orçamentárias e fiscais. Essas medidas estão previstas na recente lei 14.973/24.


O partido argumenta que, antes da aprovação dessa lei, o prazo para a retirada dos depósitos judiciais, a partir da respectiva intimação ou notificação, era de 25 anos, sendo reduzido para dois anos com a nova legislação.


Para o PP, a apropriação de valores privados não reclamados viola, principalmente, o direito de propriedade, garantido pela Constituição Federal, além de outros princípios, como o devido processo legal, a isonomia, a segurança jurídica e a coisa julgada.


Na ação, o partido menciona dados do Banco Central que indicam a existência de aproximadamente R$ 8,56 bilhões em recursos esquecidos disponíveis para saque, os quais serão utilizados como compensação para assegurar a continuidade da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e dos municípios com até 156 mil habitantes.


A ação foi distribuída para análise do ministro Edson Fachin.

Processo: ADin 7.720

Fonte: Migalhas

 


 

26/09/2024 - Anamatra lança cartilha “Combata o assédio eleitoral: valorize o seu voto livre e secreto”


Com o objetivo de garantir a democracia e o livre direito de escolha política de trabalhadoras e trabalhadores, sem qualquer interferência de contratantes e empregadores, a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) lançou, nesta terça-feira (24), a cartilha “Combata o assédio eleitoral: valorize o seu voto livre e secreto”, desenvolvida em parceria com o MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral).


A publicação aborda temas como a definição de assédio eleitoral nas relações de trabalho, com apresentação de exemplos práticos deste tipo de conduta.


Além da indicação dos canais de denúncia, a publicação da Anamatra tem como objetivo esclarecer que o poder diretivo do empregador não pode se sobrepor às garantias constitucionais e à dignidade das trabalhadoras e trabalhadores, tampouco invadir a vida privada, atentar contra os direitos de intimidade e de privacidade e/ou violar a livre convicção religiosa, política ou filosófica, a livre manifestação do pensamento e a liberdade de locomoção, previstos no art. 5º da Constituição.


Os números das denúncias

A preocupação da Anamatra alinha-se ao panorama de assédio eleitoral da atualidade. Segundo o MPT (Ministério Público do Trabalho), a quantidade de denúncias de assédio eleitoral antes do primeiro turno das eleições municipais deste ano já supera o número registrado antes da primeira votação da eleição de 2022: são mais de 300 denúncias registradas.


A maioria dos casos ocorreu nas regiões Nordeste e Sudeste e envolvem as disputas para prefeito.


De acordo com dados do MPT, o assédio eleitoral teve grande crescimento nas eleições de 2022, quando a instituição recebeu 3.568 denúncias sobre o tema, o que representou aumento expressivo, comparado a 2018, quando o órgão recebeu 219 denúncias sobre o tema.


As irregularidades ocorreram majoritariamente entre o primeiro e o segundo turnos das eleições presidenciais e resultaram em 581 TAC (termos de ajustes de conduta) e 78 ações judiciais.


Campanha #TrabalhoSemAssédio

A nova publicação faz parte do trabalho da Anamatra de combate à todas as formas de assédio, que tem sido trabalhada na campanha #TrabalhoSemAssédio.


Criada em 2022 pela Anamatra, o movimento visa ampliar e intensificar as ações de conscientização, prevenção e combate à violência psíquica ou física no ambiente laboral, público e privado. A ideia é mobilizar a sociedade para o engajamento solidário e empático de combate às violências e assédios no mundo do trabalho.


Com a cartilha, a entidade espera ter alcance ampliado, possibilitando maior letramento às trabalhadoras e trabalhadores, para o exercício de aspecto tão fundamental para cidadania, que é o direito ao voto, conforme previsto constitucionalmente. (Com informações da Anamatra)

 

Fonte: Diap

 


 

26/09/2024 - Inflação desacelera a 0,13% em setembro e fica abaixo das projeções do mercado


O resultado do IPCA-15 de setembro representa uma desaceleração em relação ao mês anterior, quando o índice ficou em 0,19%, e veio bem abaixo das expectativas de mercado


O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou uma alta de 0,13% nos preços em setembro, informou nesta quarta (25) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A taxa é a menor desde 2022, quando teve deflação de 0,37%.


Considerado a prévia da inflação oficial do país, o resultado representa uma desaceleração em relação ao mês anterior, quando o índice ficou em 0,19%. O resultado ficou abaixo da mediana das projeções de analistas de consultorias e instituições financeiras, que estimavam 0,28% de aumento em setembro.


A energia elétrica foi a principal influência para a alta do IPCA-15 em setembro, com variação de 0,84% e impacto de 0,03 ponto percentual. O aumento foi influenciado principalmente pela vigência da bandeira tarifária vermelha patamar 1 a partir de 1º de setembro.


A bandeira tarifária vermelha entrou em vigor no Brasil em resposta à queda significativa nos níveis dos reservatórios das hidrelétricas do país, causados pela seca prolongada.


Das nove classes de despesas usadas para cálculo do IPCA-15, artigos de residência foram de 0,71% para 0,17% de agosto para setembro; mesmo movimento visto em educação (de 0,75% para 0,05%) e comunicação (de 0,09% para 0,07%). Mudaram de rumo transportes (de 0,83% para -0,08%) e despesas pessoais (de 0,43% para -0,04%), assim como alimentação e bebidas (de -0,80% para 0,05%).


Subiram mais habitação (de 0,18% para 0,50%); vestuário (de 0,09% para 0,12%); e saúde e cuidados pessoais (de 0,27% para 0,32%).


O resultado do IPCA-15 de setembro contraria a decisão do Comitê de Política Monetária (Copom), do Banco Central (BC), que, na última decisão, optou por realizar o primeiro aumento da taxa básica de juros, a Selic, do terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


O IPCA é calculado com base em uma amostra de produtos e serviços que representam os gastos das famílias brasileiras. Essa amostra é composta por cerca de 400 itens, que incluem alimentos, bebidas, habitação, transporte, saúde, educação, entre outros. A seleção dos itens é feita com base em pesquisas de orçamento familiar e em dados de consumo das famílias.


O indicador refere-se às famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos e abrange as regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além de Brasília e do município de Goiânia.

Fonte: Portal Vermelho

 


 

26/09/2024 - Kajuru destaca redução do desemprego no Brasil


Em pronunciamento nesta terça-feira (24), o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) comemorou a redução da taxa de desemprego no Brasil, que, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, do IBGE, caiu para 6,8% no trimestre encerrado em julho de 2024. Segundo o parlamentar, esse é o menor índice registrado para o período desde o início da série histórica em 2012, e representa uma queda significativa em relação aos 7,9% observados no mesmo trimestre do ano passado.


— Outro recorde atingido no trimestre encerrado em julho envolve a população ocupada que, devido à alta de 1,2%, agora é estimada em 102 milhões de pessoas. Em contrapartida, Brasil brasileiro, o número absoluto de desocupados vem caindo: são 7,4 milhões de pessoas. Ainda é um enorme contingente, mas representa a queda de 12,8% na comparação com o mesmo trimestre do ano passado. O rendimento real de todos os trabalhos ficou estável no trimestre encerrado em julho. O valor é de R$ 3.206,00, que representa o crescimento de 4,8% no ano — disse.


O senador também citou Adriana Beringui, coordenadora de pesquisas domiciliares do IBGE, que apontou que o aumento na renda do trabalho tem impulsionado o consumo das famílias, gerando mais demanda por bens e serviços, e, consequentemente, por empregos.


— Cabe aqui, então, lembrar a existência de um preceito econômico elaborado nos anos 1960 pelo economista norte-americano Arthur Okun, pelo qual o Produto Interno Bruto e a taxa de desemprego manteriam uma relação inversamente proporcional. Em outras palavras, o crescimento econômico aumenta à medida que aumenta a taxa de crescimento de emprego, ou seja, à medida que cai a taxa de desemprego. Que seja válido para o Brasil. A taxa de desemprego, em nosso país, fechou 2022 com 9,6%. Em 2023, primeiro ano do governo Lula 3, caiu para 7,8%. Agora, mais baixa ainda, está em 6,8% — concluiu.

Fonte: Agência Senado

 


 

26/09/2024 - Turmas do TST divergem sobre possibilidade de condenação por dano-morte


O dano morte não está previsto na legislação trabalhista, mas ganhou força depois da tragédia de Brumadinho


As turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) têm dado decisões divergentes sobre a existência do chamado dano-morte, devida ao funcionário pelo sofrimento nos minutos que antecederam sua morte. O dano morte não está previsto na legislação trabalhista. É tratado na doutrina, mas pouco aplicado na Justiça.


A tese ganhou força depois da tragédia de Brumadinho (MG), em 2019. Por ora, existe decisão da 3ª Turma reconhece o dano-morte e julgados da 5ª Turma que negam. A Seção de Dissídios Individuais (SDI), responsável por unificar a jurisprudência das turmas, já recebeu um processo sobre o tema, mas ainda não há data para julgamento.


No dia 30 de agosto, a Vale teve seu recurso negado na 3ª Turma para tentar reverter sua condenação de pagamento de indenizações de R$ 1 milhão a familiares de 131 trabalhadores mortos, em ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria e Extração de Ferro e Metais Básicos de Brumadinho e Região (Metabase), no processo 10165-84.2021.5.03.0027. A condenação ocorreu em outubro de 2023. A empresa ainda pode recorrer.


A Vale alegou no recurso que o sindicato não teria legitimidade para pleitear uma ação em nome dos funcionários que morreram, uma vez que a morte teria extinto o vínculo sindical. Ainda argumentou que o valor de indenização extrapola os limites da razoabilidade e proporcionalidade e que ultrapassa os parâmetros dados com a Lei da reforma trabalhista (Lei 13467, de 2017) para danos morais, aceitos como balizas em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), nas ADIs 6050, 6069 e 6089, de caráter vinculante. Para a empresa, o valor do dano “deverá observar o parâmetro do salário de cada ofendido no arbitramento do valor da indenização”.


Ao analisar o recurso, contudo, o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, entendeu que não há que se falar em omissão no julgado “no qual ficaram explicitadas claramente as razões pelas quais o recurso da reclamada não lograva êxito nos referidos temas, seja no que diz respeito ao reconhecimento da legitimidade ativa ad causam do sindicato-autor, seja na manutenção do quantum arbitrado a título de indenização pelo dano-morte, cujos temas foram examinados estritamente de acordo com o que fora veiculado em suas razões recursais, em atenção ao princípio da devolutividade recursal.”.


Para a 3ª Turma, o dano-morte tem que ser reconhecido porque deveria haver o mesmo tratamento dos casos em que se dá indenização para trabalhador que morre em decorrência de acidente de trabalho. Segundo o entendimento da turma, essa indenização não se confunde com danos morais pelo sofrimento da família.


Já na 5ª Turma foram julgados dois processos individuais nos quais os ministros negaram a existência do dano morte, por entender que a morte foi instantânea e que o direito de pedir reparação se extinguiria com a morte. Os processos são o 10895-46.2020.5.03.0087 e o 0011001-71.2020.5.03.0163). Em um deles, já existe recurso para a Seção de Dissídios Individuais (SDI-1).


Apesar de a Vale já ter firmado acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para o pagamento de indenizações, famílias e sindicatos passaram a entrar com ações pleiteando o dano-morte, com a alegação de que os trabalhadores mortos, e não só as famílias, também deveriam ser indenizados. Ao todo, 272 pessoas morreram em decorrência do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG).


O dano-morte tem sido fundamentado no artigo 12, parágrafo único, do Código Civil, que estabelece que, em caso de morte, tem legitimidade para pleitear direitos da personalidade, o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau. O artigo 943 do Código Civil e na Súmula 642, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também dizem que o direito de exigir reparação transmite-se com a herança.


Segundo o advogado do Sindicato Metabase de Brumadinho, Luciano Pereira, “a recente decisão da 3ª Turma confirma a condenação da Vale a indenizar as vítimas desse que foi o maior acidente de trabalho da história brasileira, verdadeira tragédia-crime”. Para ele, “essa decisão tem caráter histórico e pedagógico, na medida em que o Tribunal reafirma a natureza protetiva da Justiça do Trabalho, tão atacada nos últimos tempos, e impede que frutifique a cruel tese da Vale de que trabalhador morto não tem direito à reparação, pelo simples fato de não estar mais aqui para reclamar”


Procurada pelo JOTA, a assessoria de imprensa da Vale informou por nota que “não comenta processos em andamento”.

Fonte: Jota

 


 

25/09/2024 - Boulos destaca emprego e qualificação


A geração de empregos na periferia será uma das prioridades da eventual gestão Guilherme Boulos (Psol), na Prefeitura de São Paulo. Outra meta central de sua gestão será promover a qualificação profissional continuada entre os jovens.


Essas ideias foram reforçadas pelo candidato na tarde desta terça (23) durante encontro na UGT com todas as Centrais: CUT, Força, Nova Central, as duas Intersindicais, CSB, CTB, além da UGT, presidida pelo dirigente comerciário Ricardo Patah.


Segundo Boulos, é preciso descentralizar a geração de empregos, “pra dar oportunidades ao povo da periferia e também aliviar o tormento que é enfrentar um transporte coletivo ineficiente”. Segundo o candidato, o trabalhador paulistano gasta, em média, por dia, 2 horas e 40 minutos no transporte.


Guilherme Boulos fez uma fala vigorosa, demonstrando otimismo quanto às suas possibilidades de vitória. Ele também destacou as qualidades da vice, Marta Suplicy: “A experiência da Marta, que foi uma grande prefeita da cidade, fortalece muito minha campanha e nosso projeto”.


Orçamento – Boulos garantiu: “O orçamento da Prefeitura não ficará restrito à região da Faria Lima, não. Vamos deslocar recursos para as extremidades de São Paulo, onde vive e labuta nosso povo mais pobre”.


Mesa – “Minha gestão terá uma mesa permanente de diálogo. Vamos ouvir as demandas sindicais e dos trabalhadores, sempre buscando encaminhar soluções”, afirmou.


O candidato mostrou otimismo quanto às últimas pesquisas de opinião. Para Guilherme Boulos, “São Paulo vai reafirmar a tradição democrática da cidade e repudiar a extrema direita”.


Mais – Acesse os sites das Centrais e do próprio candidato.

Fonte: Agência Sindical

 


 

25/09/2024 - Número de setores industriais confiantes é o maior em 2 anos


Segundo CNI, confiança se espalha por empresas de todas as regiões


A percepção da indústria sobre a economia melhorou em setembro. Segundo o Índice de Confiança do Empresário Industrial (Icei), divulgado nesta segunda-feira (23) pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), 26 dos 29 setores pesquisados demonstraram confiança no futuro.


É o maior número de setores confiantes desde outubro de 2022. Apenas três segmentos da indústria – madeira, produtos de borracha e serviços especializados para a construção – manifestaram pessimismo.


Em nota, a CNI informou que o resultado positivo se deve à melhora da percepção dos empresários sobre a economia. Nos últimos meses, a avaliação dos empresários sobre as condições econômicas atuais segurava o índice de confiança, mas mesmo esse indicador tem melhorado nos últimos meses.


O Icei obedece a uma escala. Abaixo de 50 pontos, o indicador mostra desconfiança. Acima desse valor, demonstra otimismo. Os setores com maior índice de confiança em setembro foram manutenção e reparação (59,4 pontos), máquinas e materiais elétricos (56,7 pontos), bebidas (56,7 pontos) e farmoquímicos e farmacêuticos (56,5 pontos).


De agosto para setembro, o Icei de 21 setores aumentou, sendo que seis cruzaram a linha divisória de 50 pontos e migraram da falta de confiança para confiança: metalurgia; couro e artefatos de couro; máquinas e equipamentos; produtos de metal; biocombustíveis; e equipamentos de informática, eletrônicos e ópticos.


Regiões

Em todas as regiões, a confiança das indústrias aumentou. Com destaque para o Sul, onde o Icei subiu 2,3 pontos. Nos últimos meses, o Icei da região oscilava em torno dos 50 pontos, mas fechou setembro em 52,4 pontos, descolando-se da linha divisória.


A confiança subiu 2,2 pontos no Nordeste; 1,6 no Norte; 1,3 no Sudeste e 0,7 no Centro-Oeste. Dessa forma, o Icei fechou setembro positivo em todas as regiões do Brasil.


Divisão por tamanho

O índice de confiança subiu em todos os portes de empresas. O Icei avançou 0,9 ponto entre as pequenas empresas e 1,7 ponto nas médias e nas grandes empresas. O resultado de setembro intensificou o otimismo nas empresas de todos os tamanhos.


A pesquisa ouviu 1.870 empresas industriais de todo o país entre 2 e 11 de setembro. Desse total, 738 são de pequeno porte, 678 de médio porte e 454 de grande porte.

Fonte: Agência Brasil

 


 

25/09/2024 - Estudo indica que 46% trabalhadores estão estressados


A classe trabalhadora está estressada com o trabalho é o que revela que 46% dos trabalhadores estão nesta situação.


A Gallup ouviu 128 mil funcionários, em mais de 160 países, se sentem em relação ao trabalho e suas vidas.


O estudo chamado “State of the Global Workplace” mostra que o Brasil está em quarto lugar na América Latina em sentimentos de raiva e tristeza, e em sétimo lugar quando se trata de estresse.


Foram ouvidas cerca de mil pessoas em cada país ou região responderam por telefone a uma série de perguntas.


Quando a pergunta foi sobre vivenciarem estresse no dia anterior, 45% dos trabalhadores do Brasil disseram que sim. Mesmo com quase metade dos brasileiros estressados com o trabalho, o país ainda ficou em sétimo lugar na América Latina.


O Brasil está atrás da Bolívia (55%), República Dominicana (51%), Costa Rica (51%), Equador (50%), El Salvador (50%) e Peru (48%).


Quando o sentimento é a raiva, o Brasil fica em quarto lugar com 18%, ficando atrás da Bolívia (25%), Jamaica (24%) e Peru (19%).


Veja a reportagem completa publicada na Folha de São Paulo.


Com informações da Folha de São Paulo

Fonte: Mundo Sindical

 


 

25/09/2024 - Eleições: 155,9 milhões de eleitores vão às urnas em todo o Brasil


Levantamento do TSE mostra que mulheres pardas e homens brancos dominam o perfil do eleitorado e dos candidatos; competição acirrada em cidades menores marca o pleito.


Em menos de 13 dias, no dia 6 de outubro, mais de 155,9 milhões de brasileiros estão convocados a votar para escolher prefeitos, vice-prefeitos e 58,4 mil vereadores em 5.569 cidades do país. A corrida eleitoral se intensifica nas semanas que antecedem o pleito, com candidatos disputando cada voto, especialmente entre os indecisos. Para entender o perfil dos eleitores e dos concorrentes, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou um extenso banco de dados que revela informações cruciais sobre quem são esses brasileiros que irão às urnas e quem são os candidatos.


Perfil do eleitor brasileiro

Entre os eleitores, as mulheres são a maioria, representando 52% do total, enquanto os homens correspondem a 48%. A faixa etária predominante entre as mulheres é de 40 a 44 anos, com 8,3 milhões de eleitoras, seguida por aquelas entre 35 e 39 anos. Já entre os homens, o maior grupo está entre 25 e 29 anos, somando 7,7 milhões de votantes.


A diversidade racial também é evidente: 53,57% dos eleitores se identificam como pardos, 33,34% como brancos e 11,39% como pretos. Indígenas e amarelos juntos somam menos de 2% do total. Além disso, 724,3 mil adolescentes de 16 anos irão votar pela primeira vez, e 213,8 mil eleitores têm 100 anos ou mais.


O grau de instrução dos eleitores também chama a atenção: a maioria (27,04%) completou o ensino médio, enquanto 22,48% não concluíram o ensino fundamental. Já 10,75% possuem ensino superior completo. Além disso, o número de eleitores com algum tipo de deficiência aumentou drasticamente nos últimos anos, chegando a 1,4 milhão em 2024, um crescimento de 497,79% em relação a 2012.


Quem são os candidatos?

Embora o eleitorado seja majoritariamente feminino e pardo, o mesmo não se reflete entre os candidatos. A maior parte dos postulantes é composta por homens brancos, com idades entre 45 e 49 anos. Dos 463,3 mil candidatos registrados — o número mais baixo desde 2008 —, 66% são homens e 46,83% se declaram brancos, enquanto as mulheres representam apenas 34% das candidaturas, revelando um descompasso na representatividade de gênero.


Em termos de escolaridade, 38,98% dos candidatos possuem ensino médio completo, e 28,28% têm curso superior. No quesito ocupação, empresários (7,63%), servidores públicos (6,83%) e agricultores (6,77%) lideram. Outro dado que chama atenção é a queda de 24,45% no número de candidatos com deficiência, passando de 6.657 em 2020 para 5.029 em 2024. A maior parte desses candidatos declara ter deficiência física (55,04%), seguida de deficiência visual (25,53%) e auditiva (8,69%).


Diversidade

Apesar de ser uma eleição com menos candidatos que em pleitos anteriores, a diversidade de orientações sexuais entre os candidatos se destaca. Um pequeno, mas significativo número de postulantes se identifica como gays (0,73%), lésbicas (0,45%) e bissexuais (0,32%).


Por outro lado, o número de candidatos que usam nome social permanece baixo: apenas 348 se inscreveram desta forma, o que contrasta com os 41.537 eleitores que também utilizam nome social nas urnas.


Competição nas urnas

Os maiores colégios eleitorais do Brasil continuam concentrados nos estados de São Paulo (34,4 milhões), Minas Gerais (16,4 milhões) e Rio de Janeiro (13 milhões), que juntos representam quase 41% do eleitorado. Já os menores estão na Região Norte: Roraima, Amapá e Acre têm menos de 600 mil eleitores cada. Na outra ponta, a cidade de Borá (SP) é a que possui o menor número de eleitores, com apenas 1.094 votantes.


A disputa mais acirrada ocorre nas câmaras municipais, onde 93,22% dos candidatos concorrem a uma vaga de vereador. Em Queimados (RJ), por exemplo, são 373 candidatos para apenas 17 cadeiras — uma média de 21,9 candidatos por vaga. Nas capitais, Belo Horizonte lidera com 21,3 candidatos disputando cada cadeira no legislativo municipal.


Quando o assunto é a corrida para as prefeituras, a média nacional é de 2,8 candidatos por vaga. Cidades como Ubatuba (SP) e Araucária (PR) se destacam com 11 candidatos por vaga. Em contrapartida, 212 cidades brasileiras têm apenas um candidato ao cargo de prefeito.


As estatísticas do TSE mostram um cenário complexo e diversificado, mas a real identificação entre eleitores e candidatos só será verificada na hora do voto. Essas informações oferecem um panorama que pode revelar possíveis contradições ou convergências entre quem vota e quem é eleito.

com informações do TSE

Fonte: Portal Vermelho

 


 

25/09/2024 - Empresa têxtil deve pagar aviso-prévio e 40% de FGTS a dispensados na pandemia


Motivo de força maior não é argumento para reduzir verbas rescisórias


A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Textilfio Malhas Ltda., de Jaraguá do Sul (RS), contra o pagamento de aviso-prévio e multa de 40% do FGTS a um grupo de empregados dispensados em 2020. Eles haviam recebido verbas rescisórias a menor sob alegação de força maior em razão da pandemia da covid-19. Contudo, o TST entende que o artigo da CLT que permite pagar metade das verbas rescisórias só vale para motivo de força maior que determine a extinção da empresa, o que não foi o caso.


Dispensados não receberam todas as parcelas

Tecelões, industriários, encarregados e outros empregados tiveram o contrato de trabalho rescindido em maio de 2020. Na ação, eles alegaram que, embora tenham sido dispensados sob a alegação de força maior, a empresa não encerrou as atividades e fez um acordo para para parcelar as verbas rescisórias, pagar somente a metade da multa rescisória de 40% do FGTS e não pagar o aviso-prévio.


Em sua defesa, a Textilfio sustentou que a Medida Provisória 927/2020 reconheceu que a pandemia se enquadrava como motivo de força maior previsto no artigo 501 da CLT. Argumentou ainda que o aviso-prévio não era devido porque a rescisão se dera “por motivos alheios à vontade do empregador".


Empresa não reduziu faturamento

O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido dos trabalhadores, assinalando que, ainda que fosse admitida a força maior, não houve extinção da empresa ou do estabelecimentos em que trabalhassem os empregados para impossibilitar a execução do contrato. Ressaltou ainda que a MP 927/2020 criou medidas justamente para preservar os contratos de trabalho. Mas, menos de um mês depois, a empresa dispensou os 11 empregados.


O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a sentença, registrando que a Textilfio é uma empresa de médio porte e, mesmo com redução, a redução de seu faturamento não passou de 10%. Segundo o TRT, a empresa teve oportunidade de manter os empregados, com a redução de jornada, conforme permitido em outras medidas provisórias da época, mas preferiu demiti-los.


O relator do recurso de revista da empresa, ministro Breno Medeiros, explicou que, de acordo com o artigo 502, inciso II, da CLT, em caso de força maior que resulte na extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos, o empregado receberá a metade das verbas rescisórias. Por outro lado, a MP 927/2020, que vigorou de 22/3 a 19/7/2020, estabelece expressamente o estado de calamidade pública da pandemia como hipótese de força maior.


No caso, porém, o estabelecimento não fechou em decorrência da crise econômica gerada pela pandemia. Logo, não se aplica o motivo de força maior.

Processo: RR-477-10.2020.5.12.0019

Fonte: TST

 


 

24/09/2024 - Alckmin destaca queda na carga tributária e ações do governo para impulsionar a indústria


Vice-presidente também anunciou que o BNDES vai lançar a primeira captação da Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD)


O vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) destacou nesta segunda-feira (23) a queda na carga tributária bruta geral no Brasil entre 2022 e 2023 em discurso para industriários na Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), informa o Metrópoles. Alckmin também afirmou que o governo “cumprirá rigorosamente com o arcabouço fiscal”.


Segundo o vice-presidente, no primeiro ano do governo, a carga tributária bruta geral foi de 32,44%, uma diminuição de 0,64 ponto porcentual ante 2022, quando o patamar era de 33,07%. “Um pouquinho da queda da carga veio dos estados e muito veio do governo federal. Então reduzimos a carga tributária e vamos cumprir o arcabouço fiscal”, disse.


Alckmin também fez anúncios importantes para a indústria brasileira. Ele comunicou que, em outubro, o Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) vai lançar a primeira captação da Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD). “A outra boa notícia é o LCD. Existe o LCA para agricultura, o LCI para o imobiliário. O fluxo é de quase R$ 1,5 trilhão. E não é governo, é mercado. Então, a indústria, através do LCD, vai poder ter um crédito mais barato para poder investir e poder crescer. O que faz toda a diferença no país cujo custo de capital é muito alto”, pontuou.


O vice-presidente destacou os benefícios da depreciação acelerada, medida que incentiva empresas a adquirirem máquinas e equipamentos com o custo financeiro reduzido. Na primeira etapa, o projeto do governo prevê R$ 3,4 bilhões em créditos financeiros para a compra de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos – sendo R$ 1,7 bilhão em 2024 e a outra metade no ano que vem.


Por fim, Geraldo Alckmin elogiou os impactos da reforma tributária, que pode ser responsável pelo crescimento de 12% do PIB brasileiro em 15 anos. “O investimento será de 14% a mais e a exportação, 17% a mais”, disse.


Durante o evento na Fiesp, o vice-presidente participou do lançamento do programa Brasil Mais Produtivo, que tem como objetivo aumentar a competitividade de micro, pequenas e médias empresas industriais. Na nova fase, as empresas que participam do programa e passaram pelas etapas iniciais de cadastramento e diagnóstico terão apoio para ações de transformação digital, que envolvem aplicação de tecnologias da Indústria 4.0.

Fonte: Brasil247

 


 

24/09/2024 - STF tem maioria para rejeitar revisão da vida toda do INSS


Decisão mantém entendimento da Corte sobre aposentadorias


A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou na última sexta-feira (20) dois recursos contra a decisão da própria Corte que derrubou a possibilidade de revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O caso é julgado pelo plenário virtual.


O placar da votação é de 7 votos a 1 pela rejeição dos recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).


Além do relator, ministro Nunes Marques, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso votaram para negar os recursos.


O único voto favorável aos aposentados foi proferido pelo ministro Alexandre de Moraes, que reconheceu que o STF já decidiu validar a revisão da vida toda. Faltam três votos.


O julgamento virtual será finalizado na sexta-feira (27).


Entenda

Em março deste ano, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício. O placar do julgamento foi de 7 votos a 4.


A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.


Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados.


Antes da nova decisão, o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício.

Fonte: Agência Brasil

 


 

24/09/2024 - Ações no Supremo podem impactar contas públicas e causam preocupação sobre Previdência dos servidores


O governo federal enfrenta cenário desafiador com a possibilidade de derrotas no STF (Supremo Tribunal Federal), em ações que questionam a Reforma da Previdência — EC (Emenda à Constituição) 103 —, promulgada em 2019.


A AGU (Advocacia-Geral da União) estima que essas ações podem gerar impacto fiscal de pelo menos R$ 132,6 bilhões. Embora os julgamentos estejam suspensos desde junho, o voto de 10 ministros — o colegiado é composto de 11 membros — sugere maioria favorável à derrubada de 4 trechos da reforma.


A Reforma da Previdência, promulgada sob o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), teve vários objetivos: adiar a aposentadoria, reduzir o valor dos benefícios — aposentadorias e pensões — e reduzir o tempo de recebimento dos beneficiários, entre outros.


Ações em tramitação

Atualmente, há mais de 15 ADI (ações diretas de Inconstitucionalidade) em tramitação no STF.


Em 4 temas, se decididos desfavoravelmente ao governo, podem aumentar o déficit previdenciário em R$ 206,4 bilhões.


O impacto, portanto, pode ser ainda mais significativo ao considerar os regimes previdenciários estaduais e municipais que também se basearam nas mudanças da Reforma da Previdência.


E um dos pontos mais impactantes em discussão sobre o tema é a proposta de restaurar a contribuição linear de 11% para todos os servidores, independentemente da remuneração. Caso a decisão do STF seja favorável, o impacto fiscal pode ser de R$ 73,8 bilhões.


Déficit público

Alguns trechos das ações questionam mudanças, inicialmente propostas pela reforma previdenciária, que visavam acionar “gatilhos” para reduzir o déficit atuarial do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) — dos servidores públicos — e que podem ser revertidos, o que representa perda estimada de R$ 126,5 bilhões.


Outro ponto contestado diz respeito ao cálculo das alíquotas de contribuição, com risco fiscal adicional de R$ 6,1 bilhões.


Defensores dessas mudanças alegam que é preciso endurecer as regras previdenciárias, considerando que o déficit nas contas públicas deve se agravar nos próximos anos.


Contribuições extraordinárias

O STF analisa também ação que permite à União cobrar contribuição extraordinária para cobrir o déficit atuarial do RPPS.


Com isso, a ampliação da base de cálculo para a contribuição de aposentados e pensionistas, que atualmente incide sobre todos os proventos acima de 1 salário mínimo — hoje em R$ 1.412 — em situações de déficit, também ficará sob revisão.


O salário mínimo proposto para 2025 é de R$ 1.509, o que representa aumento de 6,87% em relação ao valor atual. O valor foi incluído na proposta orçamentária para 2025 (PLN 26/24), entregue pelo governo ao Congresso Nacional.


Incertezas e instabilidades

As preocupações das carreiras do funcionalismo é que as decisões do STF geram incertezas e instabilidades no sistema previdenciário, além da possibilidade de reverter importantes aspectos da Reforma da Previdência, que impactam principalmente os servidores públicos, podendo afetar diretamente as aposentadorias.


Para o governo federal, a as mudanças são vistas como desafio significativo para assegurar a sustentabilidade das contas públicas e a viabilidade do sistema previdenciário brasileiro.

Fonte: Diap

 


 

24/09/2024 - A importância de homologar no sindicato – Antonio Rogério Magri


Com a Reforma Trabalhista, a obrigatoriedade de que a Homologação de Rescisões Contratuais fosse feita no Sindicato foi extinta. Esse movimento tinha um claro objetivo: afastar o Trabalhador da proteção Sindical, criando uma barreira entre os Trabalhadores e suas Entidades de Classe.


Entretanto, mesmo após a Reforma, os Sindicatos mantiveram a luta e buscaram garantir, através de Convenções Coletivas e Acordos Específicos, que a Homologação continue a ser feita no Ambiente Sindical. Isso não é apenas uma Vitória, mas uma necessidade para a defesa de quem trabalha atualmente.


A Homologação é um processo crucial para assegurar que o Trabalhador receba todas as suas Verbas Rescisórias corretamente. Ao ser feita diretamente na Empresa, sem a intermediação do Sindicato, o Trabalhador pode ser exposto a erros ou, em alguns casos, até ser enganado quanto aos valores devidos. Por isso, os Sindicatos não abrem mão dessa luta: garantir que as rescisões passagem pelo crivo sindical é essencial para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas.


É importante lembrar que, caso a Homologação não seja realizada, a Empresa pode ser PENALIZADA com uma multa correspondente a um SALÁRIO MENSAL DO TRABALHADOR (Art. 477 – Parágrafo 8º da CLT). Diante disso, é fundamental que os Trabalhadores prestigiem e confiem em seus Sindicatos. É no Sindicato que a Homologação Rescisória deve ser feita, garantindo que todos os Direitos sejam respeitados e que o trabalhador saia de seu Contrato com a devida proteção.


Antonio Rogério Magri

Presidente do Sindicato dos Profissionais de Educação Física de São Paulo e região e ex-ministro do Trabalho e Previdência Social

 

Fonte: Agência Sindical

 


 

24/09/2024 - Justiça do Trabalho lança robô que identifica casos de assédio eleitoral em ações trabalhistas


A ferramenta monitora petições iniciais e envia um alerta automático às unidades judiciárias sobre casos de assédio eleitoral entre as ações protocoladas.


Com a campanha eleitoral a todo o vapor pelo país, a Justiça do Trabalho lançou oficialmente nesta sexta-feira (20) o Painel de Monitoramento de Combate ao Assédio Eleitoral no Trabalho. A ferramenta monitora petições iniciais ajuizadas e envia um alerta automático às unidades judiciárias sobre casos de assédio eleitoral entre as ações protocoladas.


Criado em maio deste ano no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), o robô foi nacionalizado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para ser usado em todos os 24 TRTs. Nos últimos cinco meses, o robô analisou mais de 885 mil petições e identificou cerca de 180 processos relacionados ao tema “assédio eleitoral”.


O painel foi desenvolvido no âmbito do Projeto Solaria, uma “fábrica de robôs” criada pelo TRT-PR para desenvolver tecnologias de automação e liberar servidoras e servidores de tarefas repetitivas, proporcionando maior celeridade na tramitação processual. A ferramenta é uma das principais soluções da campanha da Justiça do Trabalho para combater o assédio eleitoral no ambiente de trabalho.


Detalhamento dos dados

A ferramenta, que atualiza as informações em tempo real, possibilita identificar quais os estados com mais casos identificados, bem como quantas ações foram ajuizadas em cada mês de maio a setembro. A maioria dos casos, por exemplo, foi identificada no tribunal do Paraná (28 casos), São Paulo capital (27) e no interior do estado paulista (TRT-15 Campinas/SP), com 20 ações.


Julho aparece como o mês com mais identificações de processos que tenham o tema assédio eleitoral no trabalho entre as informações da petição inicial. Foram 50 ações filtradas pelo robô. No entanto, a primeira quinzena de setembro já apresenta 30 casos identificados.

 

Matéria completa: https://www.tst.jus.br/-/justi%C3%A7a-do-trabalho-lan%C3%A7a-rob%C3%B4-que-identifica-casos-de-ass%C3%A9dio-eleitoral

-em-a%C3%A7%C3%B5es-trabalhistas

Fonte: TST

 


 

24/09/2024 - Projeto cria Programa de Medicamentos do Trabalhador


O projeto (PL 3.079/2024) cria o Programa de Medicamentos do Trabalhador (PMT), que irá disponibilizar medicamentos tanto para o empregado quanto para seus dependentes. A proposta autoriza a empresa que fizer parte do programa a custear quaisquer medicamentos que estiverem cobertos pelo PMT, em um regime de coparticipação. De iniciativa do senador Weverton (PDT-MA), o projeto propõe desconto no imposto de renda às empresas que adotarem o programa, além de explicitar que o empregado, seu cônjuge ou companheiro e seus filhos menores de 18 anos terão direito aos medicamentos.

Fonte: Agência Senado

 


 

23/09/2024 - Centrais Sindicais debatem participação ativa no G20 Social


Participe do G20 Social e discuta temas cruciais como desigualdade, mudanças climáticas e novas dinâmicas de trabalho. Saiba mais.


Em café da manhã promovido pela Secretaria-Geral da Presidência da República, líderes das principais centrais sindicais brasileiras foram formalmente convidados pelo ministro Márcio Macêdo a integrar as discussões do G20 Social.


“Participar do G20 Social não é apenas uma oportunidade para discutir temas no grupo de trabalho, mas também para organizar atividades autogestionadas focadas em questões essenciais como combate à fome, pobreza e desigualdade; enfrentamento das mudanças climáticas; e nova governança mundial. É crucial também debater as novas realidades do mundo do trabalho, onde muitos trabalhadores enfrentam insegurança e falta de direitos,” ressaltou Macêdo.


O G20 Social, uma iniciativa que visa promover debates sobre temas cruciais para a sociedade global, será cenário para discussões sobre desigualdade, mudanças climáticas e novas dinâmicas de trabalho. Durante a reunião, o ministro Macêdo destacou a importância da participação ativa das centrais sindicais nesses debates.


No encontro, foi destacada a contribuição das centrais Sindicais brasileiras no Grupo de Engajamento do L20 (Labour 20), compostos por líderes sindicais dos países do G20, com objetivo de debater e articular tema que afetam a classe trabalhadora.


Presença das centrais sindicais do Brasil:

- Central Única dos Trabalhadores (CUT)

- Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB)

- Força Sindical

- União Geral dos Trabalhadores (UGT)

- Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST)

- Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)

- Intersindical

- Pública – Central do Servidor


Também acompanharam a reunião a secretária-executiva da SG, Kelli Mafort e o Diretor de Articulação de Políticas Públicas da Secretaria Nacional de Diálogos, Usiel Rios.


O presidente da CUT, Sérgio Nobre, destacou a importância do engajamento das Centrais Sindicais no G20 Social.


“A responsabilidade é grande para todos nós – tanto para o governo quanto para o movimento sindical. Temos um papel fundamental na organização e na representação do Brasil no cenário global. Tenho certeza de que faremos uma contribuição significativa,” afirmou Nobre.


Além da discussão sobre o G20 Social, o ministro Macêdo recebeu de Valeir Erle, Secretário de Ações Jurídicas da CUT, o livro “10 Anos da Operação Lava Jato: A Desestabilização do Brasil”.


O convite do ministro Márcio Macêdo representa uma oportunidade para as centrais sindicais participarem ativamente das discussões globais sobre os desafios contemporâneos e promoverem a inclusão e a justiça social em um fórum internacional de grande importância.

Fonte: Rádio Peão Brasil

 


 

23/09/2024 - A desastrosa reforma trabalhista – Eduardo Annunciato – Chicão


A realidade vivida pelos trabalhadores que acreditaram nas mentiras dos defensores da Reforma Trabalhista de 2017 é escondida pela mídia corporativa, formada pelos grandes jornais e redes de televisão e rádio. O sonho de ser patrão de si mesmo, vendido como empreendedorismo, tornou-se o pesadelo de milhões de trabalhadores, que perderam seus empregos formais.


A promessa de geração de mais de 6 milhões de empregos não passou de uma peça de marketing enganosa, patrocinada por uma elite política e econômica que, movida pela ganância da acumulação de riqueza, não hesita em atacar qualquer iniciativa estatal ou institucional de garantir um mínimo de justiça econômica, materializada pelo pagamento de salários mais justos.


A reforma trabalhista foi muito além de reduzir os gastos dos patrões com salários e benefícios, vendendo o empreendedorismo como o eldorado para os trabalhadores, que já não tinham o devido reconhecimento financeiro por parte das empresas. Ela dificultou demasiadamente o acesso dos trabalhadores à Justiça do Trabalho para reclamar os seus direitos, e, o pior de tudo, acabou com a obrigatoriedade da participação dos sindicatos nas homologações de demissões.


A referida e desastrosa reforma também teve o claro objetivo de enfraquecer as entidades sindicais, ao pôr fim ao imposto sindical, colocando, no mesmo saco, entidades sérias e entidades de fachada. Sindicatos fracos, acesso difícil à Justiça do Trabalho, desmanche da CLT, negociações coletivas fragilizadas, trabalho por conta própria e o endeusamento do individualismo e do mercado passaram a ser característica do moderno (?) mercado de trabalho.


Passados sete anos da criminosa reforma, a Fundação Getúlio Vargas divulga os dados de uma recente pesquisa, a qual aponta que 70% dos trabalhadores gostariam de voltar a ter a segurança da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, pois o sonho do empreendedorismo não permite fazer planos, já que não existe garantia de uma renda mensal, não é possível viajar com a família, não existem férias remuneradas e o dinheiro não dá para pensar em um pé de meia para quando a velhice chegar – pois a aposentadoria ficou praticamente inatingível e a saúde de quem trabalha informalmente, ou por conta própria, perdeu a proteção de um plano coletivo de saúde.


Ainda assim, muitos brasileiros se recusam a falar de política, a lutar pelos seus direitos, a fortalecerem os seus sindicatos e a votar em candidatos do campo progressista da política. Essa opção que, apesar de ser um direito dos indivíduos, contribui para que o trabalho seja ainda mais precarizado e que o número de pobres continue a aumentar.


Eduardo Annunciato – Chicão

Presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores em Energia, Água e Meio Ambiente – FENATEMA e do Sindicato dos Eletricitários do Estado de São Paulo – STIEESP e Vice-presidente da Força Sindical

Site – www.eletricitarios.org.br

Facebook – www.facebook.com/eduardo.chicao

Instagram – www.instagram.com/chicaooficialsp/

Fonte: Agência Sindical

 


 

23/09/2024 - MPT já registra mais de 300 denúncias de assédio eleitoral


Número é quatro vezes superior ao do primeiro turno de 2022


A campanha eleitoral para prefeitos e vereadores registra até esta quinta-feira (19) 319 denúncias de assédio eleitoral. O número supera em mais de quatro vezes o total de 2022, quando 68 acusações foram registradas no primeiro turno das eleições.


Os dados são do Ministério Público do Trabalho (MPT). Das mais de 300 denúncias, 265 são individuais, isto é, não houve repetição da queixa.


Apesar do número de casos superior no primeiro turno, o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, não acredita que as atuais eleições municipais venham superar o total das eleições gerais de 2022, que após o segundo turno totalizou 3.606 denúncias.


“Temos o primeiro turno com mais denúncias, mas não acredito que o segundo turno terá a mesma velocidade que teve no segundo turno da eleição anterior. Não há o ambiente daquele momento, a polarização não vai aumentar”, avalia o procurador.


Para ele, o que chamava atenção nas eleições de 2022 era o volume de casos e a forma explícita e documentada de assédios. “Tinha vídeos que eu assistia e dizia ‘não acredito que uma pessoa fez isso’. É caso de estudo”, opina Ramos Pereira.


O assédio eleitoral se caracteriza como a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a um pleito eleitoral, com o objetivo de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.

 

Matéria completa: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2024-09/mpt-ja-registra-mais-de-300-denuncias-de-assedio-eleitoral

 

Fonte: Agência Brasil

 


 

23/09/2024 - Sindicato deve devolver contribuição assistencial de não sindicalizados


Juiz do trabalho entendeu pelo direito de oposição dos trabalhadores


Sindicato devolverá descontos a título de contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados. Assim decidiu o juiz do Trabalho Wilson Candido da Silva, da vara do Trabalho de Lorena/SP, ao reconhecer o direito de oposição dos trabalhadores.


No caso, empregados de postos de combustíveis alegaram que descontos em seus salários a título de contribuição assistencial eram indevidos, pois nunca se associaram ao sindicato Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de São José dos Campos e região.


Além disso, informaram que, ao tentarem manifestar oposição aos descontos, encontraram obstáculos impostos pela entidade sindical, que exigia a presença física para a formalização do pedido de suspensão.


O sindicato defendia que, conforme previsão em convenção coletiva, a oposição aos descontos deveria ser feita presencialmente.


Na sentença, o magistrado reconheceu o direito dos trabalhadores de se oporem aos descontos, citando a decisão STF no ARE 1.018.459 (tema 935), que assegura a contribuição assistencial desde que o trabalhador tenha pleno direito de oposição.


Além disso, considerou nula a exigência de comparecimento pessoal ao sindicato para formalização da oposição, por entender que tal requisito viola princípios constitucionais, como a liberdade de associação (arts. 5º, XX e 8º, V, da CF).


"Assim, embora reconhecida a constitucionalidade da imposição da contribuição assistencial aos empregados da categoria, ela está condicionada ao pleno exercício do direito do trabalhador de opor-se à contribuição. No caso dos autos, está demonstrado que a convenção coletiva de trabalho aplicável às partes contempla o direito à oposição. [...] Não obstante, o reclamado criou empecilho injustificado ao recebimento das manifestações de oposição, qual seja, necessidade de comparecimento pessoal do trabalhador na sede da entidade sindical, no intuito claro de dificultar o exercício desse direito e manter os descontos."


Ao final, o juiz condenou o sindicato à restituição dos valores descontados a partir de abril de 2024 e determinou a suspensão definitiva dos descontos, salvo em caso de expressa anuência dos empregados.

 

O advogado Weverton Gusmão atua pelos trabalhadores.

Processo: 0010753-64.2024.5.15.0088

Migalhas:https://www.migalhas.com.br/quentes/415376/sindicato-deve-devolver-contribuicao-assistencial-de-nao-sindicalizado

Fonte: Migalhas

 


 

23/09/2024 - Sem assistência do sindicato, pedido de demissão de gestante é anulado


Trabalhadora terá direito a indenização pela estabilidade provisória


A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar um recurso da 5M Comércio Atacadista e Varejista de Alimentos Ltda., de Diadema (SP), contra condenação ao pagamento de indenização a uma repositora que estava grávida ao pedir demissão. Com essa decisão, o colegiado referendou o entendimento do TST sobre a matéria.


Dispensa não teve orientação de sindicato

De acordo com o artigo 500 da CLT, o pedido de demissão de quem tem estabilidade só é válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho. Por sua vez, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) revogou o artigo 477, parágrafo 1º, que exigia a participação do sindicato na rescisão contratual.


A repositora, contratada em maio de 2020, pediu demissão três meses depois. Na ação, ela pediu a reintegração ao emprego ou indenização pelo período de estabilidade porque não teve nenhuma assistência sindical ou do Ministério do Trabalho em seu pedido de rescisão contratual.


Em sua defesa, a 5M sustentou que a trabalhadora escreveu carta de próprio punho com pedido de desligamento imediato, declarando expressamente que estava ciente de seu estado de gravidez e que “abria mão” da estabilidade.


O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Diadema (SP) julgou improcedente o pedido, destacando que a empregada já sabia da gravidez ao pedir demissão e, portanto, teria renunciado à estabilidade. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que levou em conta que o pedido de rescisão partiu da repositora e que não foi demonstrado nenhum vício de consentimento capaz de invalidá-lo.


TST anula demissão

Ao julgar recurso da trabalhadora, a Terceira Turma do TST reconheceu o direito à estabilidade provisória da gestante e condenou a empresa a pagar indenização substitutiva correspondente ao período da dispensa até cinco meses após o parto. Segundo o colegiado, o entendimento sedimentado do TST é o de que a validade do pedido de dispensa de empregada gestante está condicionada à homologação prevista no artigo 500 da CLT.


A decisão da Turma foi mantida pela SDI-1. O relator do recurso de embargos da empresa, ministro Hugo Scheuermann, ressaltou que o TRT decidiu em desacordo com o TST. Os precedentes citados destacam que a estabilidade da gestante é um direito irrenunciável que visa proteger não só a mãe, mas a criança que vai nascer. Por isso, apesar da revogação da exigência da assistência sindical pela Reforma Trabalhista, o TST firmou entendimento de que, nesse caso, é indispensável a assistência do sindicato ou, na sua falta, da autoridade competente que o substitua.


A decisão foi unânime.

 

Processo:RR-1000357-33.2021.5.02.0264

Fonte: TST

 


 

20/09/2024 - Políticos e entidades criticam elevação de juros básicos


Para setor produtivo, decisão do BC ameaça recuperação econômica


A decisão do Comitê de Política Monetária (Copom) de interromper o ciclo de cortes da taxa Selic, juros básicos da economia, recebeu críticas de políticos e do setor produtivo. Na avaliação deles, a elevação dos juros em 10,75% ao ano ameaça a recuperação da economia, especialmente quando os Estados Unidos começaram a cortar os juros.


Em postagem na rede social Bluesky, a presidenta do PT, deputada federal Gleisi Hoffman (PR), classificou de injustificada a decisão do Copom.


“No dia em que os Estados Unidos cortam 0,5 ponto nos juros, tendência mundial, o BC [Banco Central] do Brasil sobe taxa para 10,75% [ao ano]. Além de prejudicar a economia, vai custar mais R$ 15 bi na dívida pública. Dinheiro que sai de educação, saúde, meio ambiente para os cofres da Faria Lima. Não temos inflação que justifique isso!”, criticou a parlamentar.


Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a decisão do Copom foi excessiva para controlar a inflação. Segundo a entidade, a medida só vai impor restrições adicionais à atividade econômica, com reflexos negativos sobre o emprego e a renda, enquanto as economias desenvolvidas começam a reduzir os juros.


“Os cenários econômicos, atual e prospectivo, principalmente de inflação, mostram que um aumento da Selic seria equivocado e um excesso de conservadorismo da autoridade monetária, com consequências negativas e desnecessárias para a atividade econômica. Além disso, colocaria o Brasil na contramão do que o mundo está fazendo nesse momento, que é a redução das taxas de juros”, afirmou em comunicado o presidente da CNI, Ricardo Alban.


A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) considerou precipitada a decisão do Copom de aumentar a taxa básica de juros. Segundo a entidade, a atual conjuntura exige atenção, mas o risco inflacionário ainda não está claro.


“O elevado patamar de juros vem comprometendo setores estratégicos, em especial a indústria, e minando qualquer possibilidade de aumento da taxa de investimento do país. O setor industrial, embora tenha esboçado uma tímida recuperação nos últimos meses, ainda opera 15% abaixo de sua máxima histórica, registrada em maio de 2011”, diz a Federação.


A Associação Paulista de Supermercados (Apas) informou que a decisão do Copom não surpreendeu, mas advertiu para os efeitos dos juros altos sobre o nível de atividade doméstica.


“Vale lembrar que o Brasil já possui uma das maiores taxas reais de juros do mundo, o que agrava ainda mais os desafios ao crescimento econômico do país. Com uma taxa de juros tão elevada, é difícil fomentar o nível de investimento necessário para um crescimento sólido e consistente no médio e longo prazo da economia do país”, advertiu o economista-chefe da Apas, Felipe Queiroz.


Centrais sindicais

O aumento dos juros básicos também recebeu críticas das centrais sindicais. Para a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a medida boicota a economia e aprofunda a carga pesada de juros sobre o governo e a população.


“O Banco Central, por meio do Copom, segue praticando uma política monetária proibitiva para o desenvolvimento do país. Mesmo tendo sofrido algumas reduções, nos últimos dois anos, a Selic foi mantida elevadíssima, fazendo o Brasil figurar entre os três países com as maiores taxas de juros reais (que é o resultado da Selic menos a inflação) do mundo”, destacou a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e vice-presidenta da CUT, Juvandia Moreira.


A CUT citou um estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), segundo o qual a elevação de 0,25 ponto na Selic aumentará em R$ 13 bilhões os gastos da União com os juros dos títulos públicos. O impacto é apenas da alta da última reunião, desconsiderando novos aumentos nos próximos meses. Cada 1% de aumento na Selic, informou o estudo, eleva em R$ 40 bilhões os custos com os títulos.


A Força Sindical classificou a decisão de “prêmio aos especuladores”. Em nota, o presidente da entidade, Miguel Torres, disse que o Banco Central vai na contramão do desenvolvimento do país.


“Essa estratégia de gradualismo, subindo a taxa aos poucos, penaliza de forma nefasta, principalmente, os menos favorecidos economicamente e irá atrapalhar as campanhas salariais deste semestre bem como a produção e o consumo das famílias. Elevar os juros nesse momento traz mais incertezas. O aumento dos juros tende a desestimular o investimento e o consumo no país. Um Brasil próspero, democrático, soberano e voltado para o bem-estar do seu povo depende de economia forte e juros baixos.”, destacou Torres.

Fonte: Agência Brasil

 


 

20/09/2024 - Normalização almejada – João Guilherme Vargas Netto


Sopros de insanidade percorrem o país junto com a fumaça de uma imensa coivara.


Agentes provocadores fazem tudo que podem para aumentar o grau de desorientação da vida nacional (sob o olhar interesseiro e alienado dos tubarões das finanças, empenhados em aumentar a Selic e atacar os benefícios dos trabalhadores) interferindo nas disputas eleitorais de maneira a transformá-las em lutas livres, com golpes baixos e cadeiradas.


Fica evidente a contradição entre a base econômica e social positiva (emprego em alta, ganhos reais de salários, inflação controlada, investimentos crescentes) e a impressão de descontrole e conflito de uma luta desvairada de todos contra todos, que arrasta alguns e perturba o andamento das campanhas eleitorais.


A tarefa de normalizar a vida nacional e as próprias campanhas não é incumbência apenas do governo, mas exige ação coerente de várias instituições e movimentos – Justiça, Congresso Nacional, academia, meios de comunicação, igrejas, partidos políticos, clubes e torcidas, movimentos sociais. Entre estes e com destaque avulta o papel do movimento sindical dos trabalhadores.


As entidades sindicais ao negociarem aumentos reais em suas campanhas, ao garantirem PLR’s vantajosas, ao sindicalizarem trabalhadores e trabalhadoras, batalharem pela igualdade entre homens e mulheres, sem discriminação e participarem de fóruns internacionais de representação, enriquecem efetivamente a vida nacional – também nas disputas eleitorais – como elementos normalizadores e essenciais à democracia e à civilização.


É o que têm feito e merecem registro o sindicato dos engenheiros de São Paulo, que comemora seus 90 anos e a federação nacional da categoria, que com seus 60 anos realiza agora seu congresso. Ambas as entidades são presididas por Murilo Pinheiro, exemplo edificante de dirigente sindical democrata, inteligente, agregador e empenhado em realizar tudo aquilo que contribui para a tão almejada normalização.


João Guilherme Vargas Netto

É membro do corpo técnico do Diap e consultor sindical de diversas entidades de trabalhadores em São Paulo

Fonte: Diap

 


 

20/09/2024 - STJ define critério para sentença trabalhista que homologa acordo servir de prova


A sentença trabalhista homologatória de acordo só será considerada início de prova material se conter elementos que demonstrem o tempo de serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária.


A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que julgou o tema sob o rito dos recursos repetitivos e fixou tese vinculante. A votação foi unânime, em julgamento em 11 de setembro.


O chamado início de prova material contemporânea dos fatos é uma exigência para comprovação do tempo de serviço de quem busca aposentadoria, conforme o artigo 55, parágrafo 3º da Lei 8.203/1991.

 

Para isso, exige-se documentos que comprovem o exercício de atividades nos períodos a serem contados, tais como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e outros.


Jurisprudência aplicada

Relator, o ministro Benedito Gonçalves apontou que o tema vem sendo enfrentado pelo STJ, uma vez que o tema está muito presente na Justiça Federal e nos Juizados Especiais.


A jurisprudência se firmou no sentido de que a sentença que homologa um acordo trabalhista pode ser prova, desde que fundada em elementos que comprovem que o trabalho foi exercido e os períodos em que isso ocorreu.


Essa posição já fora aplicada pela 1ª Seção do STJ em 2022, quando julgou um pedido de uniformização de interpretação de lei (Puil) apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdão da Turma Nacional de Uniformização (TNU).


A votação foi unânime. O ministro Paulo Sérgio Domingues, que atuou nas turmas previdenciárias do Tribunal Regional Federal da 3ª Região antes de ser nomeado ministro do STJ, elogiou a solução dada ao tema.


“Por um lado, se tenta evitar fraudes. Por outro, não deixar desassistido quem precisa de comprovação de tempo de serviço. Então parece que existe essa preocupação de permitir que a sentença não seja desconsiderada totalmente, mas também que não se viole princípio segundo o qual a sentença só vale entre as partes. É aceitável como início de prova, mas que haja outros elementos.”


Tese aprovada

A sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação da CTPS e demais documentos dela decorrentes somente, será considerado início de prova material válida conforme o disposto no artigo 55, parágrafo 3º da Lei 8.213/1991 quando houver nos autos elementos probatórios contemporâneos aos fatos alegados e que sejam aptos a demonstrar o tempo de serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária, exceto na hipótese de caso fortuito ou força maior.

REsp 1.938.265

REsp 2.056.866

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

19/09/2024 - Saiba os direitos trabalhistas mais desrespeitados no Brasil, segundo o TST


Já faz alguns anos que o Brasil integra a lista indesejada de países que mais desrespeitam leis trabalhistas no mundo, segundo relatório produzido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Pesquisas também apontam que o cenário se agravou sobretudo após a Reforma Trabalhista de 2017, que retirou garantias dos trabalhadores e enfraqueceu sindicatos.


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) forneceu ao portal Terra dados que confirmam essa situação. Só em 2024, segundo levantamento, a Justiça do Trabalho recebeu 2.284.245 denúncias, julgou 2.196.571 casos e ainda tem 1.854.597 em aberto.


Dentre milhões de denúncias, algumas violações de direitos trabalhistas se mostram mais comuns que outras. A seguir, listamos as violações mais recorrentes de acordo com o TST, a partir do que é estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Verbas rescisórias

Quase 230 mil reclamações das 2.284.245 denúncias recebidas pelo TST em 2024 são referentes a verbas rescisórias, ou seja, a quantia que o funcionário tem de receber quando é desligado da empresa. Há uma variação dos motivos dos processos, mas o não pagamento dessas verbas é o que lidera as violações.


Quem trabalha com contrato CLT e é desligados sem justa causa tem direito a receber multa pela quebra de contrato, 13° salário proporcional, férias proporcionais e o saldo de salário de dias trabalhados. Já os profissionais que são contratados em modelo PJ dependem do contrato assinado. Na maioria das vezes, o trabalhador pejotizado acaba ficando sem direito a receber.


Adicional de insalubridade

Até maio de 2024, foram pouco mais de 220 mil processos sobre insalubridade na Justiça do Trabalho. O valor é o direito de todo funcionário que trabalha em ambiente ou atividade que prejudique a sua saúde. As profissões e ambientes são descritos com detalhes na Norma Regulamentadora 15 (NR 15) da CLT.


No site do governo federal, além dos profissionais que trabalham com elementos químicos e biológicos, também pode exigir o adicional de insalubridade aqueles que obtém jornada de trabalho sob constante exposição a som intermitente, ruído de impacto constante, frio, umidade, poeiras, radiação, entre outros. O não pagamento desse adicional pode ter como resultado uma multa ou processo para a empresa.


Pagamento do FGTS

Na hora da demissão, além dos direitos que já foram citados, a empresa deve pagar também uma indenização de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.


Foram registrados cerca de 217 mil processos desse tipo até maio de 2024. Apenas em caso de justa causa não há pagamento dessa multa e o FGTS fica bloqueado. Na demissão por acordo trabalhista, a empresa paga 20% de multa sobre o FGTS e o profissional adquire o direito de movimentar 80% desse valor.


Atraso nos direitos

O não cumprimento do artigo 477 da CLT também é um dos direitos trabalhistas mais violados. O trecho prevê multa para a empresa que atrasar o pagamento das verbas rescisórias, ou seja, valores devidos ao empregado quando o contrato é encerrado.


O prazo para pagamento é de 10 dias corridos após o fim do contrato. Foram quase 200 mil processos registrados sobre o assunto no TST.


Horas extras

Para fechar as cinco violações mais recorrentes, há quase 180 mil processos referentes a horas extras no TST. Os maiores motivos são excesso da prática de horas extras, visto que o limite de horas permitidas é de duas horas por dia para jornadas de 44 horas semanais, de acordo com o artigo 59 da CLT.


Segundo a CLT, em jornada de trabalho de 25 horas semanais, não é permitido fazer horas extras, já em contrapartida, em jornada de 30 horas semanais, pode-se fazer até 6 horas por semana.


Se você estiver passando por algum problema ou se seus direitos trabalhistas estão sendo desrespeitados, fale com o seu sindicato. Associados têm direito a assessoria jurídica gratuita.


Com informações de Terra

Fonte: Portal CSB

 


 

19/09/2024 - No governo Lula, investimento público bate recorde e é o maior desde 2016


Gastos federais se recuperam após o golpe de 2016 contra a ex-presidente Dilma Rousseff


Os investimentos do governo federal atingiram R$ 32 bilhões entre janeiro e julho de 2024, registrando um crescimento de 31,8% em relação ao mesmo período de 2023 e alcançando o maior valor para os primeiros sete meses desde 2016. Conforme publicado pelo Valor Econômico, essa recuperação marca o maior investimento público desde o golpe que destituiu a ex-presidente Dilma Rousseff, mas especialistas advertem que os valores ainda são insuficientes para atender às necessidades do país, especialmente diante das limitações fiscais.


Os números, ajustados pela inflação, sinalizam um início de retomada nos investimentos públicos, mas o quadro continua restritivo. Com mais de 90% do orçamento federal comprometido com despesas obrigatórias, a margem para a expansão de investimentos ainda é bastante limitada. A expectativa é que o setor privado assuma uma parcela significativa dos gastos em áreas como infraestrutura. Para 2025, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) prevê investimentos de R$ 74,3 bilhões, enquanto, para este ano, o montante projetado é de R$ 68,5 bilhões.


Manoel Pires, coordenador do Centro de Política Fiscal e Orçamento Público do FGV Ibre, ressalta: "a gente continua com investimentos públicos muito baixos". Ele explica que, em 2023, os desembolsos públicos representaram apenas 0,5% do PIB, e, quando somados aos investimentos das estatais da União, esse percentual sobe para 2%. Contudo, nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a média de investimento público fica entre 3,5% e 4% do PIB.


Embora a maior parte dos economistas defenda que o setor privado deve ser o principal responsável por viabilizar grandes obras, também há consenso de que os aportes da União são essenciais para que certos projetos saiam do papel. Um exemplo disso é a BR-381, conhecida como "Rodovia da Morte", cujas obras de duplicação são tecnicamente desafiadoras. "O edital prevê que o governo federal será responsável pela duplicação de 31 dos 296 quilômetros leiloados", explica o economista-chefe da Leme Consultores, José Ronaldo de Souza Jr.


Para que o governo federal aumente os investimentos, será necessário enfrentar o crescimento das despesas obrigatórias. Especialistas em contas públicas sugerem, entre as medidas possíveis, a desvinculação de benefícios previdenciários e assistenciais dos reajustes do salário mínimo, bem como alterações nos pisos de gastos com saúde e educação, hoje vinculados à receita. No acumulado de janeiro a julho de 2024, a despesa total da União foi de R$ 1,325 trilhão, com apenas R$ 32 bilhões destinados a investimentos.

Fonte: Brasil247

 


 

19/09/2024 - Justiça do Trabalho lança campanha “Trabalho decente pra gente!”


A Justiça do Trabalho lançou a campanha nacional “Trabalho decente pra gente!”. A iniciativa destaca que o trabalho decente é um direito de todas as pessoas e chama a atenção para o fato de que todas elas precisam ter direitos assegurados nas relações de trabalho, independentemente das atividades profissionais ou dos postos que ocupem.


“Salário justo, oportunidade, respeito, conciliar a vida pessoal e profissional (o que significa uma jornada de trabalho razoável), ter segurança e condições dignas para exercer sua atividade: essas são necessidades de todas as pessoas que estão no mercado de trabalho e exemplos de como o trabalho decente se materializa”, explica o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa. “E a Justiça do Trabalho atua para que o trabalho decente seja assegurado. Ao solucionar os conflitos, impede abusos e excessos e busca o equilíbrio nas relações de trabalho”.

 

TST: https://www.tst.jus.br/-/justi%C3%A7a-do-trabalho-lan%C3%A7a-campanha-trabalho-decente-pra-gente-

Fonte: TST

 


 

18/09/2024 - Propostas sindicais para o G20 Social – Clemente Ganz Lúcio


O Brasil preside neste ano o G20, fórum de cooperação econômica que reúne as 19 maiores economias do planeta, além da União Europeia e da União Africana.


Nos dias 18 e 19 de novembro, na cidade do Rio de Janeiro, ocorrerá a Cúpula do G20 , evento com participação dos Chefes de Estado, com o lema “Construindo um Mundo Justo e um Planeta Sustentável”.


Três eixos prioritários mobilizam o evento: combate à fome e à pobreza; mudança climática e desenvolvimento sustentável; e reforma das instituições multilaterais.


O processo de preparação do G20 envolve Grupos de Engajamento , com o objetivo de ampliar o debate para que a sociedade apresente propostas que influenciem a Cúpula de Líderes.


Os organizadores estimam que, até novembro, o Rio de Janeiro terá recebido mais de 120 eventos, incluindo reuniões ministeriais, eventos paralelos e grupos de engajamento.


A presidência brasileira inovou ao criar mais um Grupo de Engajamento, o G20 Social , espaço para a mobilização de contribuições de atores não-governamentais, contando inclusive com um espaço digital de participação.


Nos dias 14 a 16 de novembro, ocorrerá a Cúpula Social do G20, no Rio de Janeiro, evento que acolherá encontros autogestionados de organizações e movimentos sociais.


No encontro do G20 Social, realizado em agosto no Rio de Janeiro, apresentei quatro propostas das Centrais Sindicais para enfrentar e superar a pobreza, a fome e a desigualdade a partir do mundo do trabalho.


Essas propostas consideram os graves problemas historicamente presentes na realidade do mundo do trabalho, tais como informalidade, precarização, vulnerabilidade, rotatividade, insegurança, falta de proteção trabalhista e previdenciária, entre outros.


De forma prospectiva, essas propostas também levam em conta três grandes movimentos em curso, que terão altíssimo impacto sobre o mundo do trabalho: a crise ambiental e a emergência climática; a inovação tecnológica, digitalização e inteligência artificial; e a retomada de estratégias de industrialização das maiores economias, revertendo as dinâmicas da globalização. Esses três movimentos podem agravar ainda mais os problemas já acumulados no mundo do trabalho, ampliando a pobreza e as desigualdades. Contudo, se encarados estrategicamente, podem se transformar em oportunidades para enfrentar e superar esses desafios.


A primeira proposta é priorizar, na política de desenvolvimento produtivo, as micro e pequenas empresas, a economia solidária e popular, o cooperativismo e o trabalho autônomo.


O objetivo é criar condições para o investimento em inovação e tecnologia, formação e qualificação, acesso ao crédito, simplificação administrativa e proteção trabalhista, com direitos sociais e trabalhistas equivalentes ao trabalho formalmente protegido, entre outros instrumentos de política pública que aumentem a produtividade dessas organizações e a geração de empregos de qualidade.


A segunda proposta é incentivar o crescimento da base salarial por meio de políticas de valorização do salário mínimo, proporcionando aumentos reais de acordo com o crescimento da produtividade da economia.


Incentivar a proteção sindical por meio do direito à ampla organização e representação coletiva, fortalecendo a negociação e a contratação coletiva para todas as formas de ocupação e relações de trabalho, constitui a terceira proposta.


Por fim, a quarta proposta é promover uma regulamentação de como e para que se utilizam a Inteligência Artificial e as “big techs”, tendo como fundamento o ser humano, a sociabilidade, a liberdade e a democracia.


Essas quatro propostas prioritárias estão na “Pauta da Classe Trabalhadora”, documento unitário das Centrais Sindicais, e podem servir como referências comuns para a promoção do trabalho decente no âmbito das economias que compõem o G20, a fim de, a partir do mundo do trabalho, superar a fome, a pobreza e as desigualdades.


Clemente Ganz Lucio, sociólogo, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, membro do CDESS – Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável da Presidência da República, membro do Conselho Deliberativo da Oxfam Brasil, consultor e ex-diretor técnico do DIEESE (2004/2020)

Fonte: Agência Sindical

 


 

18/09/2024 - Portal do TST passa a emitir certidões judiciais de forma automática e gratuita


Com a atualização, serviço é simples e rápido


O Portal do Tribunal Superior do Trabalho passou a emitir as certidões eletrônicas de exercício da advocacia e de andamento processual de forma automática e gratuita, trazendo mais agilidade, segurança e praticidade.


Para encontrar o serviço, basta acessar a página principal do Portal do TST e clicar no Portal da Advocacia, no item Certidões. Na página de acesso, é possível encontrar uma breve descrição do serviço em linguagem simples, para auxiliar o procedimento:


. Certidão Judicial de Exercício da Advocacia: comprova a atuação jurídica no TST e apresenta processos em andamento, arquivado ou devolvidos para o TRT de origem, a partir do CPF do advogado.


. Certidão de Andamento Processual: exibe a tramitação do processo no TST, a partir do número do processo.


Autenticidade

Cada certidão tem um código único que permite validar sua autenticidade. A emissão dos documentos físicos pela via tradicional continuará disponível, mas com custo. Eles devem ser solicitados por meio de peticionamento eletrônico no sistema eDOC.


Em caso de dúvidas, entre em contato com o Suporte Tecnológico: (61) 3043-4040 ou o Suporte Jurídico: (61) 3043-3201, das 9h às 18h, ou pelo e-mail segjud@tst.jus.br.

Fonte: TST

 


 

18/09/2024 - STJ autoriza Caixa a cobrar tarifa bancária sobre arrecadação de contribuição sindical


É legal a cobrança de tarifa bancária pela Caixa Econômica Federal para transações de valores provenientes da arrecadação de contribuição sindical.


A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial ajuizado pela Federação dos Caminhoneiros Autônomos de Cargas do estado de São Paulo.


O recurso foi resolvido por 3 votos a 2. Venceu a posição do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, acompanhado por Marco Aurélio Bellizze e Humberto Martins.


A ação foi ajuizada pela entidade sindical para pedir a isenção ao pagamento de tarifas bancárias exigidas pela Caixa em razão do recolhimento, processamento e repasse das contribuições sindicais.


Essa arrecadação está prevista no artigo 588 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é feita exclusivamente pela Caixa e segue diretrizes fixadas em normas do Ministério do Trabalho.


Segundo a Federação dos Caminhoneiros, a cobrança de tarifas bancárias fere o artigo 609 da CLT, que declara que a contribuição sindical é isenta de selos e taxas federais, estaduais ou municipais.


A lei não proíbe, mas também não autoriza

Relator, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva observou que a cobrança de tarifa bancária nos parâmetros definidos pelo Banco Central do Brasil e pelo Conselho Monetário Nacional não possui natureza tributária.


Por outro lado, ela é disciplinada pela Resolução CMN 3.919/2010, segundo a qual ser livremente cobradas pelas instituições financeiras, desde que contratualmente previstas ou previamente autorizadas.


“No caso concreto, ausentes quaisquer alegações de abuso das tarifas cobradas ou de inobservância dos referidos normativos pela instituição financeira pública”, destacou o relator.


“Por essas razões, e por entender que no caso não há ilegalidade na cobrança das tarifas bancárias previstas contratualmente”, concluiu.


Abriu a divergência e ficou vencida a ministra Nancy Andrighi, acompanhada pelo ministro Moura Ribeiro. Para ela, a cobrança de tais tarifas pela Caixa é ilegal.


Isso porque a atuação da instituição financeira decorre de uma imposição legal e não de uma livre relação contratual na qual o sindicato escolhe contratar os serviços, levando em consideração os encargos envolvidos.


“não se pode considerar que há uma liberdade de contratar na hipótese em exame, tendo em vista que a entidade sindical não tem outra opção de receber o percentual que lhe é devido da contribuição sindical, senão por meio da CEF”, disse.


O voto vencido ressaltou que a lei, além de não autorizar nenhuma cobrança ou desconto no valor que a Caixa é obrigada a repassar, ainda contém vedação em relação a cobranças adicionais, previstas no artigo 609 da CLT.


“Ainda que a tarifa cobrada pela CEF não se enquadre no conceito de tributo, deve-se observar que a CEF é a única instituição bancária autorizada a recolher e repassar as contribuições sindicais, de modo que a cobrança de tarifas pela CEF em razão de tais movimentações é ilegal por violar os princípios da livre concorrência e da liberdade de contratar.”

Clique aqui para ler o acórdão

REsp 2.035.279

Fonte: TST

 


 

18/09/2024 - Sancionada lei que mantém desoneração da folha em 2024


A tributação será gradualmente retomada a partir do ano que vem


O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com vetos, a lei que mantém a desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores até o final de 2024, retomando gradualmente a tributação no prazo de três anos (2025 a 2027). A Lei 14.973/24 foi publicada na noite desta segunda-feira (16).


A lei prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.


Durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.


O que é a desoneração

A desoneração permite que as empresas beneficiadas possam optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.


A medida está em vigor desde 2011.


Quem pode ser beneficiado

A lei também beneficia os municípios com população de até 156,2 mil habitantes, que manterão a alíquota de 8% do INSS em 2024, aumentando gradualmente para 12% em 2025, 16% em 2026 e voltando a 20% a partir de janeiro de 2027.


Para contarem com a redução de alíquotas, os municípios devem estar quites com tributos e contribuições federais.


Projeto do Senado

A Lei 14.973/24 se originou de projeto do Senado (PL 1847/24), aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada, e atende a uma negociação entre o Congresso, o governo e o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a desoneração.


O ministro Cristiano Zanin havia dado um prazo ao Congresso, encerrado ontem, para aprovar e sancionar o texto, que também prevê medidas para compensar as perdas de arrecadação decorrentes da desoneração.


Dinheiro esquecido

Entre as medidas de compensação da desoneração está a possibilidade de direcionar para o Tesouro Nacional valores esquecidos em contas bancárias sem movimentação há vários anos e não resgatados pelos interessados nos próximos 30 dias. As contas serão divulgadas pelo governo por meio de um edital.


O dono da conta poderá requerer a devolução do dinheiro no âmbito administrativo, segundo uma sistemática descrita na lei. Em caso negativo, poderá acionar a justiça, mas para isso terá um prazo máximo de seis meses, contado a partir da divulgação do edital.


Lula vetou o trecho que permitia ao titular da conta reclamar os valores junto à instituição financeira até 31 de dezembro de 2027. O argumento foi de que essa data conflitava com as demais previstas na sistemática de devolução do dinheiro.


Compensação

Para compensar a renúncia da receita devido à desoneração da folha de pagamento, algumas medidas foram mantidas na lei. Entre elas estão:

- permissão para pessoas físicas ou jurídicas atualizarem a valor de mercado o custo de aquisição de imóveis declarados à Receita, com alíquotas menores;

- repatriação de recursos de origem lícita mantidos no exterior e não declarados ou incorretamente declarados;

- adicional de 1% da Cofins-Importação até 31/12/2024, sendo reduzido gradualmente durante o período de transição: 0,8% em 2025; 0,6% em 2026 e 0,4% em 2027; e

- medidas de combate a irregularidades em benefícios sociais e previdenciários.


Veto a centrais de cobrança

Havia ainda um dispositivo que permitia à Advocacia-Geral da União (AGU) criar centrais de cobrança e negociação de multas aplicadas por agências reguladoras, mas Lula vetou.


A medida visava recuperar recursos discutidos em ações judiciais ou processos administrativos. O governo argumentou que as centrais só poderiam ser criadas por lei de iniciativa do Poder Executivo.


Foi mantido, no entanto, o dispositivo que permite à Procuradoria-Geral Federal (PGF) propor aos devedores acordo na cobrança da dívida ativa das agências reguladoras, quando houver relevante interesse regulatório.

Fonte: Agência Câmara

 


 

17/09/2024 - Globo mente descaradamente ao atribuir à "reforma trabalhista de Temer" desemprego de 6,8%


Editorial da família Marinho no jornal O Globo espanca dados do IBGE, que mostram que o desemprego subiu nos governos Michel Temer e Bolsonaro, para defender reforma neoliberal que roubou direitos dos trabalhadores


Em editorial neste domingo (15), o jornal O Globo - porta-voz político da família Marinho - mentiu descaradamente para tentar minimizar o efeito Lula na economia, que levou a taxa de desemprego a 6,8% no trimestre encerrado em julho. O índice, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) é o menor da série histórica da PNAD Contínua, iniciada em 2012.


Sem pudor algum, o editorial afirma que "entre as hipóteses levantadas para explicar a criação de vagas formais, a mais provável é a reforma trabalhista feita pelo governo Michel Temer".


"Aprovada em 2017, ela desestimulou a indústria do litígio trabalhista. Com menos insegurança jurídica, houve queda no número de processos trabalhistas “aventureiros”, e as empresas se sentiram mais confiantes para contratar funcionários com carteira assinada", segue O Globo, na maior cara de pau, dizendo que "esse é o principal legado das mudanças".


Ao defender a tese, a família Marinho espanca os dados da Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílio (PNAD Contínua), apresentados em 30 de agosto.


O histórico da pesquisa mostra a queda acentuada do desemprego desde o início do governo Lula 3, que retoma índices do governo Dilma Rousseff (PT) em 2012 - quando teve início o estudo -, após a explosão do desemprego com Temer e Jair Bolsonaro (PL).


O IBGE mostra que no mesmo período - maio, junho e julho - em 2012, o desemprego atingia 7,5% da população, seguido num patamar abaixo dos 9% até 2015.


Em 2016, já sob a sombra do golpe de Temer contra Dilma, o desemprego começou a escalar e a taxa foi a 11,7% no trimestre.


Em 2017, quando Temer impôs a Reforma Trabalhista neoliberal - costurada com setores empresariais e a mídia golpista -, a curva do desemprego começou a subir, atingindo 12,9%.


O ponto mais alto no período se deu, justamente, três anos após a aprovação da reforma, já sob o governo Jair Bolsonaro (PL), quando a taxa chegou a 14,1% entre maio e julho de 2020. Um ano depois, o índice ainda estava em 13,7%.


Com a retomada da economia e as medidas eleitoreiras de Bolsonaro, em 2022, o desemprego começou a recuar, mas manteve-se ainda acima dos 9%.


No primeiro ano do terceiro mandato de Lula, o índice recuou para 7,9% até chegar aos atuais 6,8%, como mostram os dados oficiais do IBGE.


Reforma de Temer

Ao final de seu editorial mentiroso, O Globo lembra o embate do campo progressista e dos trabalhadores dizendo que "quando a proposta de reforma trabalhista foi apresentada, não faltaram críticas à flexibilização dos contratos de trabalho".


Ao contrário do que o jornal diz, a reforma tirou direitos dos trabalhadores e desmontou sindicatos, que tinham poder coletivo de barganha com as entidades patronais.


Sem embasamento algum em dados, O Globo afirma ainda que "uma das lições da reforma trabalhista é o imperativo de analisar propostas sem preconceitos, depois examinar os resultados com base em evidências" e festeja dizendo que "a reforma de Temer é uma prova de que no Brasil é possível haver mudança para melhor". Sem dizer, no entanto, melhor para quem.


No BlueSky, a presidenta nacional do PT, Gleisi Hoffmann (PT) classificou como "inacreditável" o editorial surreal da família Marinho.


"Inacreditável editorial do Globo, atribuindo retomada de empregos no Brasil de hj à reforma trabalhista do golpe, que só tirou direitos. Q ñ se conformem com êxito do Lula a gente até entende. Mas ignorar políticas de renda, salário e investimento de Lula, ofende a inteligência. Menos Globo, menos…", escreveu.

Fonte: RevistaForum

 


 

17/09/2024 - Pré-candidatos: como votaram sobre interesse dos trabalhadores


O DIAP selecionou 24 votações na Câmara dos Deputados, com propósito de traçar o perfil dos 4 pré-candidatos à presidência da Casa, em fevereiro de 2025, quando haverá a renovação da Mesa Diretora do Poder Legislativo.


São votações de interesse direto dos trabalhadores e da sociedade em geral. Por meio deste levantamento e dos votos dados pelos pré-candidatos é possível verificar a posição política desses deputados, em relação a temas sensíveis aos assalariados, que pretendem substituir Arthur Lira (PP-AL), na presidência da Câmara. Os pré-candidatos são:


Antônio Brito (PSD-BA), que está no 4º mandato, e se destaca, segundo a avaliação do DIAP, como formulador;


Elmar Nascimento (União Brasil-BA), 3º mandato, articulador;


Hugo Motta (Republicanos-PB), 4º mandato, articulador. Ele é apoiado por Lira; e


Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), 2º mandato, negociador. Ele é adversário de Lira no estado.


Votos

Brito é o mais alinhado com o governo atual. Ele votou favorável à igualdade salarial e o arcabouço fiscal. Votou contra a Reforma Trabalhista, mas disse “sim” à Reforma da Previdência. Estava ausente na apreciação da regulamentação da terceirização e votou conta a Carteira Verde e Amarela.


Elmar estava ausente na votação da igualdade salarial e disse “sim” na do arcabouço fiscal. Apoiou a Reforma Trabalhista, que solapou direitos dos trabalhadores e fragilizou a Justiça do Trabalho. Do mesmo modo votou favorável à Reforma da Previdência e a terceirização. Se ausentou na apreciação da Carteira Verde e Amarela.


Motta, o candidato de Lira, apoiou a igualdade salarial e o arcabouço fiscal. Votou “sim” na Reforma Trabalhista e “não” na previdenciária. Não votou na terceirização porque estava ausente, mas apoiou a Carteira Verde e Amarela.


Isnaldo, adversário de Lira no estado, estava ausente na votação da igualdade salarial e apoiou o arcabouço fiscal. Nas votações das reformas Trabalhista e da Previdência, Terceirização e Carteira Verde e Amarela, não exercia o mandato.


Veja como votou cada 1 dos deputados nas 24 matérias de interesse dos trabalhadores e sociedade

(*) Vetos presidenciais: quem votou “sim” pretendia manter o veto; quem votou “não” queria a derrubada do veto presidencial

 

Fonte: Diap

 


 

17/09/2024 - Maior parque industrial do Brasil, SP puxa queda do setor em julho


Desempenho das fábricas no estado caiu 1,8%. Maior parque industrial do Brasil teve resultado negativo influenciado pela indústria farmacêutica


Locomotiva da indústria nacional, representando um terço da produção das fábricas do país, o estado de São Paulo, maior parque industrial do Brasil, apresentou recuo de 1,8% na produção industrial em julho. Esse cenário explica o resultado nacional, que ficou no terreno negativo: -1,4%.


A constatação faz parte da Pesquisa Industrial Mensal Regional, divulgada nesta sexta-feira (13), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O levantamento é um complemento da pesquisa nacional, divulgada no último dia 4, que apura o comportamento do parque fabril em 15 regiões.


Além de São Paulo, apresentaram diminuição na produção Pará (-3,8%) e Bahia (-2,3%). Em São Paulo, o resultado interrompeu três meses seguidos de taxas positivas, período em que acumulou alta de 4,1%.


“A queda de 1,8%, acima da média nacional, acabou eliminando parte do crescimento acumulado no período. A indústria farmacêutica influenciou negativamente o resultado da produção paulista”, explica Bernardo Almeida, analista do IBGE.


Antes da pandemia

No acumulado do ano, São Paulo apresenta expansão de 4,7% e, em 12 meses, 2,5%. Com esse resultado, a indústria paulista está 2,2% acima do patamar pré-pandemia (fevereiro de 2020), acima da média nacional, que está 1,4% além do alcançado no segundo mês de 2020.


No Pará, que representa 4,1% da produção nacional, a queda na passagem de junho para julho é explicada por redução no setor de minerais não metálicos. Na Bahia, que responde por 3,9% da produção nacional – os resultados negativos foram explicados pelos setores de produtos químicos e celulose.

Fonte: Agência Brasil

 


 

17/09/2024 - TST: ação sobre honorários contratuais de advogado deve ser julgada pela Justiça Comum


JT é incompetente para decidir conflito relativo a honorários advocatícios contratuais entre advogado e trabalhador que o contratou para atuar em reclamação.

 

A 6ª turma do TST declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para decidir conflito relativo a honorários advocatícios contratuais entre o advogado e o operador de equipamentos pesados que o contratou para atuar em processo contra a Vale S.A. Segundo a decisão, a matéria é da competência da Justiça Comum.


Na fase de execução da reclamação trabalhista, o TRT da 8ª região considerou a JT competente para decidir a questão por se tratar de discussão que envolve os honorários advocatícios contratualmente ajustados. Para o TRT, se o crédito trabalhista foi recebido na íntegra pelo advogado habilitado, "não resta dúvida de que os valores questionados decorrem da ação trabalhista".


A relatora do recurso de revista do operador, ministra Kátia Magalhães Arruda, citou diversas decisões de Turmas, do Órgão Especial e da SDI-1 do TST em que foi declarada a incompetência da JT em situações similares à examinada no recurso. Ela destacou que a matéria se encontra pacificada também no STJ, que detém atribuição constitucional para julgar conflito de competência. Por meio da súmula 363, o STJ definiu que compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.


"A relação entre o advogado e seu cliente é regida pelo artigo 653 do Código Civil e não configura relação de trabalho a justificar a competência da Justiça do Trabalho nos moldes do artigo 114, inciso I, da Constituição da República", concluiu.


O processo está em fase de execução, e o tema dos honorários advocatícios contratuais é apenas um dos pontos a serem examinados. Por isso, após a declaração de incompetência, a Turma determinou a remessa dos autos ao juízo de primeiro grau para que prossiga na execução somente em relação às questões da competência da Justiça do Trabalho, excluindo do exame a questão dos honorários contratuais.

Processo: RR-268200-65.2009.5.08.0114


https://www.migalhas.com.br/quentes/296446/tst--acao-sobre-honorarios-contratuais-de-advogado-deve-ser-julgada-pela-justica-comum

Fonte: Migalhas

 


 

16/09/2024 - RAIS: Estoque de empregos formais no setor privado atinge 44,4 milhões de vínculos em 2023


Todos os principais setores econômicos apresentaram crescimento no ano passado


Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou na quinta-feira (12), em Brasília, os dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2023, revelando que o estoque de empregos formais no setor privado totalizou 44.469.011 vínculos ativos em 31 de dezembro. Esse número representa um aumento de 1.511.203 vínculos (+3,5%) em relação a 2022, quando foram registrados 42.957.808 vínculos. Os dados completos, incluindo o setor público, serão divulgados no quarto trimestre de 2024.


A subsecretária de Estatística e Estudos do Trabalho, Paula Montagner, destacou que as informações da RAIS, obtidas via eSocial, são essenciais para o acompanhamento do mercado de trabalho formal no Brasil e para a formulação de políticas públicas. Ela ressaltou que a antecipação da divulgação dos dados do setor privado se deu em função da preparação do 2º Relatório Nacional de Igualdade Salarial.


Destaques econômicos e regionais - Todos os principais setores econômicos apresentaram crescimento em 2023. A Construção Civil liderou com um aumento de 6,8% (+181.588 vínculos), seguida pelo setor de Serviços, que adicionou 962.877 vínculos (+4,8%). O Comércio cresceu 2,1% (+212.543 vínculos), a Agropecuária 1,9% (+33.842 vínculos), e a Indústria registrou um incremento de 121.318 vínculos (+1,4%). As Indústrias Extrativas também se destacaram com um aumento de 5,7% (+14.632 vínculos).


A maior concentração de empregos formais permaneceu na região Sudeste, que detém 51,2% dos vínculos, seguida pelo Sul (18,4%) e Nordeste (16,4%). No entanto, as regiões Norte (+5,4%), Nordeste (+4,2%), e Centro-Oeste (+4,2%) registraram o maior crescimento percentual. O Piauí teve o maior crescimento relativo entre os estados, com um aumento de 7,3%, seguido por Amapá (+6,8%), Tocantins (+6,6%) e Roraima (+6,3%).


Remuneração - A remuneração média no setor privado em 2023 foi de R$ 3.514,24, com a maior média salarial registrada na Indústria (R$ 4.181,51), seguida pelo setor de Serviços (R$ 3.714,88).


Sobre a RAIS - Instituída pelo Decreto nº 76.900/1975 e regulamentada pelo Decreto nº 10.854/2021, é um importante registro administrativo que oferece informações detalhadas sobre o mercado de trabalho formal no Brasil. A partir de 2019, o eSocial passou a ser o sistema responsável pela coleta de dados das empresas para a RAIS, substituindo a declaração direta de informações.


Dados parciais do setor privado 2023 aqui.

Fonte: MTE

 


 

16/09/2024 - Governo Lula quer acabar com saque-aniversário do FGTS e propor nova modalidade de crédito consignado


Segundo o ministro do Trabalho, Lula já deu aval ao plano de extinguir o saque-aniversário e a proposta deve ser enviada ao Congresso em novembro


O ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT), anunciou que o presidente Lula (PT) já deu aval ao plano de extinguir o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A proposta deve ser enviada ao Congresso Nacional em novembro, logo após as eleições municipais.


Em substituição ao saque-aniversário, o Palácio do Planalto planeja criar um novo formato para que trabalhadores do setor privado tenham mais acesso ao crédito consignado, que é descontado diretamente da folha de pagamento. “Aliás, ele [Lula] está me cobrando. Cadê o consignado? Porque nós aqui vamos oferecer um direito a pessoas que hoje não estão cobertas em nenhum lugar”, declarou Marinho em entrevista à TV Globo e ao g1.


Impacto do saque-aniversário

O saque-aniversário, criado em 2020, permite que os trabalhadores retirem anualmente uma parte do saldo de suas contas do FGTS no mês do aniversário. Embora a adesão seja opcional, aqueles que aderem enfrentam restrições em caso de demissão, podendo sacar apenas a multa rescisória de 40%, mas não o valor integral acumulado no fundo. Estima-se que mais de 9 milhões de trabalhadores foram prejudicados por essas regras e ficaram sem acesso a R$ 5 bilhões de seus recursos.


O impacto econômico do saque-aniversário também é significativo: em 2023, os trabalhadores sacaram R$ 38,1 bilhões, dos quais R$ 23,4 bilhões foram repassados às instituições financeiras como garantia para operações de crédito antecipadas.


Desafios e negociações

Marinho está buscando apoio para o fim do saque-aniversário desde o início do governo, mas encontrou resistência no Congresso, especialmente entre parlamentares que têm receios quanto aos juros do consignado. “A demora ocorre porque falta a discussão, ter a segurança que o Congresso vai recepcionar [ou seja, aprovar a ideia] e nós precisávamos também pactuar internamente no governo”, explicou o ministro.


Ele tem discutido a proposta com lideranças como o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e pretende intensificar as conversas com todas as bancadas partidárias para apresentar o problema e a solução planejada.


Proposta de nova modalidade

O governo está estudando medidas para reduzir a resistência dos parlamentares, como a possibilidade de estabelecer um teto para os juros dos empréstimos consignados. Marinho sugere que, apesar da mudança de modalidade, é possível manter o mesmo padrão de taxas de juros, aproveitando as garantias que os trabalhadores oferecem, como a folha de pagamento e o FGTS em caso de demissão.


Outro ponto da proposta é a transição para o novo modelo, com um período de adaptação para que contratos já existentes ligados ao saque-aniversário sejam encerrados ou migrem para o crédito consignado. A duração desse período ainda não está definida e deve ser discutida no Congresso.

Fonte: Brasil247

 


 

16/09/2024 - Fórum Sindical dos Brics – João Guilherme Vargas Netto


Atualmente são raras as notícias sobre a ação sindical na mídia grande, por intenção ou desleixo. Mas já não foi assim, quando vários jornais tinham seções, colunas e até editorias de Trabalho e Sindicato. Tempos passados…


Nas redes sociais, frequentadas por dirigentes, ativistas e profissionais de comunicação sindicais, atentos e abnegados, a algaravia impede a valorização daquelas postagens que retratam o dia a dia sindical.


Um esforço, portanto, é o de seguir comunicando as notícias sindicais relevantes, remando contra a maré.


É o que merece ser feito agora noticiando a reunião do Fórum Sindical dos Brics, em Sochi.


O XIII Fórum Sindical dos Brics teve a Rússia como anfitriã, reuniu mais de 120 representantes dos 10 países que atualmente compõem o bloco – além dos cinco representados no acrônimo, o Egito, a Etiópia, a Arábia Saudita, os Emirados Árabes Unidos e o Irã – e aconteceu nos dias 7 e 8 de setembro, sendo seguido por inúmeras outras atividades em toda a Rússia.


A delegação brasileira, cujo orador foi o presidente da Força Sindical, Miguel Torres, contava com o presidente da CUT, Sergio Nobre, com Carlos Muller, secretário Internacional da CTB e outros companheiros.


Em nome dos trabalhadores brasileiros Miguel fez uma saudação especial ao anfitrião sindical e aos novos participantes, destacou a importância da vitória eleitoral do presidente Lula e relatou os esforços feitos atualmente para avançar, no Brasil, em uma conjuntura positiva, as questões de interesse dos trabalhadores.


“As nossas centrais sindicais estão plenamente comprometidas na luta pelo fortalecimento do Pacto Global pela Justiça Social e apoiamos o projeto de resolução final e as novas admissões ao Fórum Sindical”, terminou sua intervenção que merece ser procurada nas redes sociais.


João Guilherme Vargas Netto. Consultor de entidades sindicais de trabalhadores e trabalhadoras

Fonte: Agência Sindical

 


 

16/09/2024 - Enquadramento sindical deve ser alinhado a atividade principal de empresa, reitera juíza


O fato de um trabalhador exercer uma função técnica específica não tem o condão de alterar a finalidade do negócio da empresa e nem modificar o seu enquadramento sindical.


Esse foi o entendimento da juíza Thereza Christina Nahas, da 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra (SP), para negar provimento à reclamação trabalhista de um profissional que pedia o pagamento de direitos previstos em convenção coletiva de entidade sindical na qual a sua antiga empregadora não é enquadrada.


O autor sustenta que a empresa atua no ramo de tecnologia e, por isso, não pode ser enquadrada como empresa comercial.


Diante disso, ele pediu em juízo o pagamento de adicional de 75% para as duas primeiras horas extras diárias; adicional de 100% para o excedente a duas horas extras diárias; jornada de trabalho semanal de 40 horas e novo cálculo para as horas extras — direitos previstos em convenção coletiva do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado de São Paulo (SINDPD).


A empresa, por sua vez, alega que está vinculada ao Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, já que sua principal atividade é a intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral.


Visita simples

Ao analisar o caso, a magistrada apontou que a questão se resolve pela simples visita à página da empresa na internet que descreve que sua atividade principal consiste em conectar o comerciante inscrito em sua plataforma ao consumidor.


A julgadora também lembrou que o autor prestou serviços à empresa reclamada sem que, em momento algum, questionasse o sindicato ao qual ela estava vinculada.


“A regra geral, como se sabe, estabelecida na legislação nacional é que a vinculação do trabalhador a um sindicato se faz pela atividade preponderante da empresa, ou seja, não há liberdade do trabalhador em escolher o sindicato que melhor o representa. A relação entre o trabalhador e o sindicato se faz em razão da sua profissão conjugado com o fato da atividade preponderante da empresa a que presta serviços (art. 8º da CF e 511 da CLT)”, resumiu.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 1000402-22.2024.5.02.0332

Fonte: Agência Sindical

 


 

16/09/2024 - Decreto veta jornadas exaustivas para terceirizados do serviço público


Decreto de Lula também exige a criação de canais de denúncias sobre assédio e discriminação para trabalhadores terceirizados


Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicado no Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira (12/9) impõe uma série de regras para empresas que possuem contratos com a administração para prestar serviços terceirizados. As mudanças buscam garantir direitos trabalhistas e evitar precarização.


Esse tipo de contratação é comum, por exemplo, em serviços de limpeza e manutenção nos órgãos públicos. Segundo o Ministério da Gestão e Inovação (MGI), atualmente há 73 mil trabalhadores terceirizados no serviço público.


Entre as regras estabelecidas estão a obrigatoriedade do pagamento do salário-base da categoria da qual o trabalhador é contratado; a flexibilização da carga horária, sem redução de salários, em serviços específicos; e a possibilidade de recessos de final de ano mediante a compensação de jornada, além de estabelecer maior previsibilidade em relação às férias.


O decreto também prevê a proibição de trabalho degradante, jornadas exaustivas e trabalhos forçados. Além disso, determina que as empresas adotem um canal de denúncias de discriminação, violência e assédio para trabalhadores.


“Esse decreto é importante para os trabalhadores e para a administração pública, evitando irregularidades e obrigando as empresas que ganham a licitação a garantir o trabalho decente, sem precarização”, afirmou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, durante a cerimônia de assinatura do decreto, na quarta-feira (11/9).

Fonte: Metrópoles

 


 

16/09/2024 - Projeto obriga conselho de administração de grandes empresas a incluir representante dos trabalhadores

A Câmara dos Deputados analisa a proposta


O Projeto de Lei 1831/24, em análise na Câmara dos Deputados, torna obrigatória a participação de representantes dos trabalhadores no conselho de administração das empresas de capital aberto ou fechado com 300 empregados ou mais. Hoje, pela Lei das S/A, essa participação é facultativa para as empresas privadas.


O conselho de administração é o órgão responsável pelas principais deliberações e decisões estratégicas das grandes empresas.


O projeto prevê ainda o seguinte:

- o representante dos empregados terá os mesmos direitos e deveres do demais conselheiros da empresa;
- o vínculo empregatício é o único requisito de elegibilidade dos candidatos ao cargo de representante dos empregados;
- o mandato do representante terá duração mínima de dois anos, renovável;
- o representante não poderá ser dispensado arbitrariamente ou sem justa causa desde a eleição até o fim do mandato.


O representante dos empregados somente poderá ser substituído por pedido próprio ou pelo voto da maioria dos empregados, em votação organizada pela empresa, em conjunto com as entidades sindicais.


Modelo da OCDE

O projeto é de autoria do deputado Chico Alencar (Psol-RJ). Ele afirma que a proposta segue um modelo de participação trabalhista amplamente utilizado em países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que reúne as economias mais desenvolvidas do mundo.


O modelo mais comum nesses países, segundo Alencar, é a exigência de 33% de representatividade dos trabalhadores nos conselhos das grandes empresas.


“Introduzir a participação dos trabalhadores nas decisões das empresas privadas melhora o ambiente produtivo, valoriza os anseios dos empregados, gerando efeitos positivos na distribuição de renda e na qualidade do trabalho”, argumenta Alencar.


Próximos passos

O projeto será agora analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara

 


 

13/09/2024 - Sistema do MTE começa a receber registro de sindicatos


Voltou a funcionar o sistema de gestão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A indisponibilidade informada, pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI-MTE), está sendo solucionada. Após três semanas sem funcionar, já é possível realizar quase todos os procedimentos.


O sistema mediador responsável pelos acordos e convenções coletivas de trabalho, juntamente com o sistema CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, é o responsável pelos procedimentos de pedido de registro sindical, alteração estatutária, fusão, incorporação, atualização sindical e atualização de dados perene.

Fonte: NCST

 


 

13/09/2024 - STF retoma no dia 20 deste mês julgamento sobre revisão da vida toda


Quatro ministros já se manifestaram contra recursos


O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar no dia 20 deste mês o julgamento de dois recursos contra a decisão da Corte que derrubou a possibilidade de revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O caso será julgado pelo plenário virtual entre os dias 20 e 27 de setembro.


A decisão que permite a retomada do julgamento foi proferida na semana passada pelo ministro Alexandre de Moraes. O ministro cancelou o pedido de destaque feito no mês passado para suspender o julgamento virtual e iniciar a deliberação no plenário físico.


Antes da suspensão, quatro ministros se manifestaram pela rejeição dos recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Trabalhadoras Metalúrgicos (CNTM).


Além do relator, ministro Nunes Marques, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram no mesmo sentido e negaram os recursos. Entre os argumentos apresentados, as entidades defenderam que a revisão seja garantida para quem estava com processos na Justiça. Instâncias inferiores do Judiciário já garantiram o direito à revisão.


Em março deste ano, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício. O placar do julgamento foi 7 votos a 4.


A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.


Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados conforme o cálculo mais benéfico.

Fonte: Agência Brasil

 


 

13/09/2024 - O que é o trabalho intermitente que está em pauta no STF?


Modelo de trabalho enfrenta questionamentos no STF enquanto ações trabalhistas sobre o tema crescem 116%;

entenda as diferenças em relação PJ.


Instituído pela reforma trabalhista de 2017, durante o governo de Michel Temer, o contrato de trabalho intermitente visa flexibilizar as relações trabalhistas, ajustando a legislação às novas demandas do mercado. Essa modalidade permite que o empregado alterne entre períodos de trabalho e inatividade, sendo convocado conforme a necessidade do empregador.


Atualmente, o STF examina a constitucionalidade desse modelo de contrato. O STF irá retomar o julgamento, que inclui a análise da validade do contrato intermitente e de outros temas relacionados ao trabalho. No momento, o placar está empatado em 2 a 2, envolvendo votos pela inconstitucionalidade do modelo, proferidos pelo relator, ministro Edson Fachin, e pela ministra aposentada Rosa Weber, e pela validade do contrato, defendida pelos ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes. A decisão foi encaminhada ao plenário após o pedido do ministro André Mendonça.


O que é o modelo de contrato intermitente?

O contrato de trabalho intermitente é um modelo que permite a contratação de trabalhadores para períodos não contínuos. A principal característica é a alternância entre períodos de atividade e de inatividade. O trabalhador pode ser chamado para trabalhar apenas em dias específicos ou durante determinados períodos, conforme a demanda do empregador. Diferente do trabalho de pessoa jurídica (PJ), que não estabelece vínculo empregatício, o contrato intermitente cria uma relação de emprego formal durante os períodos em que o trabalhador está atuando, com direitos e deveres regulados pela legislação trabalhista enquanto o contrato estiver em vigor.


Para que o contrato de trabalho intermitente seja válido, ele deve ser formalizado por escrito, especificando o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo. O empregado deve ser informado com antecedência sobre as datas e períodos em que será convocado para trabalhar. A lei também estabelece que o empregador deve pagar ao trabalhador as férias proporcionais e o 13º salário proporcional, além de contribuir para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de atividade. A discussão sobre a validade desse modelo ganhou relevância diante do aumento de 116% no número de ações trabalhistas questionando o trabalho intermitente entre 2021 e 2023, embora ele represente menos de 1% do total de vínculos formais. Atualmente, há cerca de 3 mil processos sobre o tema, de acordo com dados do Ipea.


Diferenças entre trabalho intermitente e contrato regular de trabalho

O contrato de trabalho intermitente possui diversas diferenças em relação ao contrato de trabalho convencional.


Confira os principais aspectos que distinguem esses dois tipos de contratos:

 

1. Forma de Contratação: O contrato convencional estabelece uma relação de emprego contínua e com carga horária fixa, enquanto o trabalho intermitente permite uma relação de emprego esporádica, com períodos de atividade e inatividade.


2. Remuneração: No contrato regular o trabalhador recebe um salário fixo. No trabalho intermitente, a remuneração é calculada com base nas horas efetivamente trabalhadas, com pagamento proporcional ao tempo de serviço.


3. Direitos trabalhistas: O contrato convencional garante os direitos trabalhistas de forma contínua, incluindo férias, 13º salário e FGTS, mesmo durante períodos de inatividade. No trabalho intermitente, esses direitos são proporcionais ao tempo trabalhado e pagos durante os períodos de atividade.


4. Aviso Prévio: No contrato convencional, o aviso prévio poderá ser de forma indenizada ou trabalhada. No contrato intermitente, não há possibilidade de aviso prévio trabalhado.


Se o Supremo decidir pela inconstitucionalidade do contrato intermitente, isso pode levar à necessidade de reestruturação das relações trabalhistas, afetando não apenas empregadores, mas também trabalhadores que atualmente estão sob esse regime.


Elizabeth Lula

Advogada do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados

 

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/415015/o-que-e-o-trabalho-intermitente-que-esta-em-pauta-no-stf

Fonte: Migalhas

 


 

13/09/2024 - As desigualdades e o bom combate


As desigualdades são injustiças que bloqueiam o desenvolvimento, o bem comum e a qualidade de vida. Combatê-las é o objetivo do Pacto Nacional pelo Combate às Desigualdades, movimento que reúne mais de 2 centenas de entidades da sociedade civil.


Clemente Ganz Lúcio*


Há fundamento ético que sustenta essa iniciativa: o inconformismo e a repulsa à produção e reprodução das desigualdades que formam sistema articulado de injustiças. Como se trata de criação genuinamente humana, a desigualdade e a injustiça demandam, para sua superação, posicionamento político ativo e, por isso, essencialmente ético, que resulta em atitude coletiva em busca de igualdade e da justiça.


O Observatório Brasileiro das Desigualdades é instrumento técnico do Pacto, responsável por monitorar 42 indicadores relevantes das diversas dimensões das desigualdades no Brasil. Na semana de 30 de agosto, ocorreu o lançamento do Relatório do Observatório Brasileiro das Desigualdades 2024.


A desigualdade, em todas as suas formas, é problema estrutural que se reproduz nas dinâmicas cotidianas da produção econômica, da atividade política e das relações sociais. Superá-la é tarefa difícil, mas necessária, como revela o Relatório 2024. Políticas públicas bem direcionadas e desenhadas, além de crescimento econômico orientado pelo investimento e pelo consumo interno, têm impactos positivos significativos.


No último ano, o Relatório indicou redução de 40% na extrema pobreza, com queda ainda maior entre as mulheres negras, de 45,2%. A dinâmica econômica de crescimento reduziu o desemprego em 20%, acompanhada por aumento salarial de mais de 8%, sendo o maior crescimento entre as mulheres, 9,6%. Observou-se também aumento de mais de 12% no número de mulheres negras no ensino superior, bem como redução de 14% na maternidade entre mães de até 19 anos.


Esses e outros dados apresentados no Relatório refletem os impactos positivos que o crescimento econômico, gerador de empregos de qualidade, tem sobre as situações de desigualdade. Do mesmo modo, revelam que políticas públicas que valorizam o salário mínimo, incentivam a presença de negros nas escolas por meio de cotas e combatem a fome e a pobreza com renda básica, entre outros instrumentos, têm efeitos significativos no combate às desigualdades.


Por outro lado, a máquina produtora de desigualdades continua ativa e poderosa. Os ricos e muito ricos detêm renda e riqueza em quantidades que lhes conferem poder econômico e político para aumentar ainda mais o patrimônio.


As regras os favorecem, seja porque pagam menos impostos, seja porque têm segurança e facilidade para expandir esse patrimônio. O Relatório indica que, no último ano, aumentou a diferença entre o rendimento médio do 1% mais rico e os 50% mais pobres, passando de 30,8 para 31,2 vezes. Mesmo com os bons resultados observados no crescimento dos salários, da massa salarial e do aumento do salário mínimo, a renda dos mais ricos cresceu mais.


Os dados também revelam problemas como o déficit habitacional de 6,4 milhões de domicílios, com grave impacto sobre aqueles que vivem de aluguel. Houve aumento de 22% nas mortes por causas evitáveis e de 16% na desnutrição de crianças indígenas.


Na cooperação entre o Pacto e o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável, os trabalhos continuarão com reuniões com ministérios e órgãos públicos para apresentar os resultados setoriais e discutir medidas para aprimorar políticas públicas ou criar iniciativas para enfrentar esses desafios.


Em outubro, teremos eleições municipais. O Relatório atualiza dados que revelam as desigualdades na representação política. Apenas 12% das prefeituras são comandadas por mulheres e somente 4% por mulheres negras. Nas câmaras municipais, apenas 16% dos vereadores são mulheres, 6% são negras e, em todo o País, apenas 1 vereadora se declarou indígena. Em breve, teremos nova oportunidade de mudar esse cenário!


Assumir a luta pela redução das desigualdades deve preceder qualquer posicionamento político-ideológico, filiação partidária ou agenda temática. Não se trata de pauta exclusivamente brasileira, visto que a desigualdade persiste ao redor do mundo. Isso exige respostas coordenadas internacionalmente, como a taxação de bilionários ou a promoção da segunda etapa da Reforma Tributária no Brasil, que abordará a renda e a riqueza.


Muitos combates nos aguardam. Há bons instrumentos à disposição. Reunir forças e aumentar a capacidade de transformação estrutural é tarefa de todos.


(*) Sociólogo, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, membro do Cdess (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável) da Presidência da República, membro do Conselho Deliberativo da Oxfam Brasil e do Pacto de Combate às Desigualdades, consultor e ex-diretor técnico do Dieese (2004/2020).

Fonte: Diap

 


 

12/09/2024 - Sindicalistas da UGT falam sobre possibilidade de fusão


Entenda a discussão sobre a possível fusão entre a UGT e a Força Sindical. Saiba o posicionamento do presidente da UGT, Ricardo Patah, e do presidente da UGT Bahia, Marcelo Carvalho, em relação à proposta.


A notícia veiculada pela coluna “Painel” da Folha de S. Paulo neste domingo (8), que fala sobre uma eventual fusão entre a União Geral dos Trabalhadores (UGT) e a Força Sindical, pegou de surpresa entidades e sindicatos filiados às duas Centrais.


Segundo os representantes das centrais ainda não existe nada de concreto sobre o assunto.


O presidente da UGT, Ricardo Patah, segundo informações publicas no site da entidade, reconhece que existe possibilidade de união entre Centrais, mas descartou tomar essa iniciativa sem uma ampla consulta. Em conversa com o presidente da UGT-SP, Amauri Mortágua, Patah afirmou que qualquer decisão passa antes pelo crivo dos filiados.


“Digo que sempre é possível uma unificação, pois a própria UGT nasceu da união de três centrais. Digo sempre que temos muitas centrais no país. Mas, para efetivar esta questão somente após um amplo debate da nacional e dos estados”, acrescentou o presidente da UGT.


Patah destacou ainda que fusões entre Centrais Sindicais são um caminho viável para fortalecer estas entidades. “A própria UGT nasceu dessa engenharia”, recordou. O líder ugetista lembrou ainda que sempre achou exagerado o número de Centrais no Brasil mas que qualquer alteração no cenário dependerá do posicionamento das bases. “Nada acontecerá sem uma grande e transparente discussão”, reiterou o presidente da UGT.


Maior central do Brasil

Já o presidente licenciado da UGT-BA, Marcelo Carvalho, recebeu com otimismo a notícia sobre a possibilidade de fusão. Segundo ele:


“Essa é uma conversa muito antiga para se tentar formar a maior central sindical de representação dos trabalhadores do país. Na Bahia, se ocorrer, teremos a maior estrutura sindical do Estado. Vejo com muito otimismo essa movimentação política, porque demonstra o amadurecimento do movimento sindical e a união dos trabalhadores”.


Marcelo Carvalho aposta que a discussão para a formação de um bloco único entre UGT e Força Sindical ganhe força após as eleições de outubro, quando as atenções já estarão voltadas para 2026.


“Temos ideias comuns, inclusive eleger uma bancada de deputados federais em Brasília e, na Assembleia Legislativa da Bahia, queremos representantes diretamente ligados ao movimento sindical”, disse.

Fonte: Rádio Peão Brasil

 


 

12/09/2024 - O sucesso do governo em 2025 depende de 2024


O sucesso do governo do presidente Lula em 2025 está diretamente condicionado ao desempenho em 2024, sendo que este ano funciona como base fundamental para pavimentar os avanços e as realizações do próximo ciclo. Apesar de as dificuldades derivadas do limite de despesas e das metas fiscais desafiadoras, as perspectivas econômicas são favoráveis, com projeções de crescimento do PIB, aumento do emprego, controle da inflação e equilíbrio das contas públicas.


Antônio Augusto de Queiroz*


Contudo, fatores políticos podem criar desafios significativos, e o modo como o governo lida com esses elementos em 2024 será determinante para o sucesso futuro.


Um dos principais desafios será o impacto das eleições municipais de 2024. O resultado dessa eleição pode redefinir o cenário político local, fortalecendo ou enfraquecendo a base de apoio do governo. O PT e partidos aliados como o PSB e PSol possuem boas chances de ampliar a representação, elegendo mais prefeitos e vereadores.


Essa base de apoio local pode ser crucial para a manutenção da governabilidade em nível nacional, vez que o sucesso nas eleições municipais tende a criar efeito dominó para as eleições gerais de 2026, especialmente no que diz respeito à eleição de deputados federais e à composição das bancadas no Congresso.


Porém, além do crescimento numérico, é essencial que a base governista compreenda que nem toda derrota local deve ser vista como desvantagem irreversível ou derrota definitiva. É preciso observar os resultados sob ótica mais estratégica, comparando o quadro atual com o pós-eleitoral e avaliando a taxa de sucesso de cada legenda em relação ao número de candidatos apresentados.


Esse exercício de análise permitirá visão mais ampla e precisa sobre os ganhos reais dessas eleições. Ademais, a unidade da coalizão governista deverá ser mantida, com esforço para minimizar os rompimentos e divergências que possam surgir em razão das disputas municipais.


Outro ponto de tensão será a gestão das emendas parlamentares, particularmente as emendas de relator, que se tornaram uma das principais fontes de barganha política no Congresso. O governo enfrentará desafios na tentativa de retomar o controle sobre o Orçamento federal, especialmente depois que grande parte desse foi apropriado por meio de emendas durante os governos Temer e Bolsonaro.


A recente decisão do ministro Flávio Dino, do STF, de suspender temporariamente a execução das “emendas PIX” e coletivas até que sejam estabelecidos critérios mais transparentes e eficientes para sua alocação, criou janela de oportunidade para o governo. No entanto, a resistência de parte do Congresso em ceder poder sobre esses recursos representa batalha política que deverá ser conduzida com muita habilidade e prudência.


A relação entre o Executivo e o Congresso será testada também nas eleições para as presidências da Câmara e do Senado. A eleição de presidentes aliados ou independentes será crucial para determinar a capacidade de o governo avançar com reformas estruturantes, como a Reforma Tributária, e outras políticas públicas essenciais.


Condução cuidadosa desse processo pode consolidar base governista coesa, capaz de garantir o avanço das pautas prioritárias. No entanto, qualquer desorganização na coalizão pode gerar instabilidade política, abrir espaço para a oposição e dificultar a governabilidade.


A postura do presidente Lula de manter-se relativamente distante da disputa pelos cargos de presidente das casas legislativas, sem interferir diretamente, parece ser estratégia acertada, desde que o foco permaneça em evitar a eleição de figuras da oposição radical que possam dificultar os avanços necessários para o País.


Do ponto de vista econômico, a política de fomento ao ambiente de negócios desempenha papel crucial no desempenho do governo. A agenda regulatória e os incentivos ao investimento produtivo, conduzidos pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Fazenda, já demonstram resultados expressivos com o crescimento do PIB em 2024 acima do previsto. O papel do Mdic, sob a liderança do presidente Lula e a execução do vice-presidente, Geraldo Alkmin (PSB), tem sido central na reestruturação da indústria, com foco em inovação e diversificação das cadeias produtivas.


O Ministério da Fazenda, por sua vez, tem sido o motor por trás da formulação e negociação da Reforma Tributária, 1 dos pilares fundamentais para garantir ambiente econômico sustentável e equilíbrio fiscal a longo prazo.


O ano de 2025 representa, portanto, oportunidade para consolidar essas conquistas. Contudo, o sucesso dependerá da capacidade de o governo superar os desafios políticos que surgirem em 2024, mantendo coesão interna e estratégia bem articulada para enfrentar as resistências no Congresso e para lidar com as complexidades das eleições municipais.


A combinação de crescimento econômico, equilíbrio fiscal, inclusão social e respeito ao meio ambiente será o fio condutor desse processo, mas sem base política sólida, esses avanços correm o risco de serem comprometidos.


Assim, o ano de 2024 será decisivo para garantir a continuidade do projeto de desenvolvimento sustentável e inclusivo que o governo Lula propõe para o Brasil.


A condução estratégica das questões políticas, a manutenção da unidade da coalizão governista e o fortalecimento da base de apoio nas eleições municipais serão fatores-chave para que 2025 possa ser 1 ano de crescimento e avanço em diversas frentes.


(*) Jornalista, analista e consultor político, mestre em Políticas Públicas e Governo pela FGV. É sócio-diretor das empresas “Consillium Soluções Institucionais e Governamentais” e “Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públicas”, foi diretor de Documentação do Diap. É membro do Cdess (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável) da Presidência da República - Conselhão. Publicado originalmente na revista eletrônica Teoria&Debate.

Fonte: Diap

 


 

12/09/2024 - Ministério do Trabalho firma parceria para qualificar 15 mil jovens


Iniciativa do Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional estabeleceu parceria com 20 Organizações da Sociedade Civil para cursos em todo o país.


O Ministério do Trabalho e Emprego firmou, na última segunda-feira (9), parceria com 20 Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para qualificar 15 mil jovens trabalhadores em todo o país.


Este empenho do governo quanto à empregabilidade voltada para os jovens trabalhadores visa melhorar a ocupação nas faixas etárias iniciais no mercado de trabalho.


Ainda que no final do ano passado a taxa de desemprego entre os jovens tenha sido a menor em 9 anos, ela não acompanha os números gerais que, atualmente, encontram-se em 6,9%, a menor taxa de desemprego no Brasil em 10 anos.


A iniciativa celebrada pelo ministro Luiz Marinho contempla o Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional (PMQ) com o aporte de R$ 24 milhões do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).


Esta parceria com as OSCs esteve interrompida nos últimos 12 anos. São três frentes que o PMQ atende, iniciando por parcerias com 20 universidades e institutos federais, uma segunda etapa com projetos estaduais e, agora com as OSCs – que possuem maior capilaridade para alcançar as pessoas que mais precisam.


Curso

Cada Organizações da Sociedade Civil selecionada disponibilizará 750 vagas e receberá R$ 1,2 milhão para executar a qualificação em um ano. O curso deverá ter 40 horas para conhecimentos básicos e 60 horas para conhecimentos específicos, coletando 100 horas de qualificação em áreas como construção civil, alimentação, estética, cuidados, administrativa, entre outros, aponta o MTE.


De acordo com o PMQ, o público preferencial dos cursos são os grupos com dificuldades de inserção ou de se manter no mundo do trabalho.


Como exemplo de qualificação oferecida, o MTE aponta a oferta da Fundação Polisaber, em São Paulo, com cursos nas áreas “administrativa, instalação de células fotovoltaicas, eletricista e cabelereiro afro”, com ênfase aos públicos indígenas não aldeados e egressos do sistema penitenciário.


Outro exemplo vem do Pará, com o Centro Brasileiro de Inovação e Sustentabilidade (Cebis) e cursos para a produção de cabides, puxadores de armários e portas feitos a partir de bambu da Amazônia. Os objetos produzidos no curso deverão estar em hotéis da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP 30), que ocorre em Belém, em 2025.

Fonte: Portal Vermelho

 


 

12/09/2024 - TRF-6 confirma suspensão de relatório sobre transparência salarial


Decisão atende pedido da Federação das Indústrias de Minas Gerais


A Justiça Federal esclareceu nesta quarta-feira (11) que segue suspensa a exigência legal de que empresas com 100 ou mais funcionários divulguem em seus sites ou redes sociais cópias dos relatórios ministeriais sobre transparência salarial e critérios remuneratórios corporativos.


“Permanece válida a tutela [provisória] deferida pelo desembargador. Ou seja, continuam suspensos os deveres das empresas e do ministério”, informou o Tribunal Regional Federal (TRF) da 6ª Região, em nota enviada à Agência Brasil.


A decisão liminar do TRF-6 foi de 17 de julho, atendendo a um pedido da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), que solicitou a anulação dos efeitos do Decreto nº 11.795/2023 e da Portaria nº 3.714/2023, que regulamentam a Lei da Igualdade Salarial. O acórdão do julgamento, contudo, só foi publicado no dia 3.


No processo, a Fiemg argumentou que a exigência legal de que as companhias deem publicidade aos relatórios ministeriais expõe informações pessoais dos funcionários e dados estratégicos das empresas. Além disso, a entidade sustenta que os primeiros relatórios ministeriais apresentados contém dados antigos e distorcidos que refletem a atual política de isonomia salarial das empresas.


Apesar da decisão judicial, o ministério divulgou, entre o começo de agosto e o início de setembro, ao menos quatro notas nas quais informa que as empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher, até 31 de agosto, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, disponível no portal Emprega Brasil.


“A partir das informações disponibilizadas, o MTE produzirá outro relatório, que será disponibilizado às empresas até o dia 16 de setembro”, acrescentou a pasta, advertindo que “de posse deste relatório do MTE, as empresas devem promover a visibilidade das informações até o dia 30 de setembro, publicando em site, redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível”, sob risco de serem multadas em até 3% do total dos salários pagos aos seus funcionários.


"O Ministério do Trabalho e Emprego está intensificando a fiscalização sobre a publicação do Relatório de Transparência Salarial. Além disso, empresas serão fiscalizadas com base em indícios de desigualdades identificados nos relatórios, visando verificar se essas disparidades configuram discriminação real", acrecenta a pasta.


Na sexta-feira (6), a Fiemg enviou um ofício ao MTE, solicitando que as notícias fossem corrigidas no site do ministério e em todos os canais oficiais do governo.


“As publicações ignoraram a liminar expedida pelo TRF-6, que suspende a obrigatoriedade da entrega do relatório de transparência salarial pelas empresas de todo o país”, diz a federação em nota enviada à Agência Brasil. “A entrega compulsória do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas empresas permanece suspensa por decisão da justiça”, complementa.


Consultado, o ministério confirmou que recebeu o documento da Fiemg, mas assegurou que ainda não foi oficialmente notificado da decisão do TRF-6, de julho. “Ainda não fomos notificados oficialmente pela Justiça. Portanto, não vamos tirar nossa notícia do ar”, respondeu a pasta, destacando que a Lei da Igualdade Salarial está em vigor e determina que as empresas enquadradas republiquem o relatório ministerial, sob pena de multa administrativa.


Ainda de acordo com o MTE, das cerca de 52 mil empresas com 100 ou mais funcionários identificadas na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), 31.936 enviaram o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios até o dia 31 de agosto. As informações fornecidas, como, por exemplo, planos de cargos e salários, critérios de remuneração baseados em experiência profissional e políticas de promoção de mulheres para cargos de chefia, vão complementar os dados extraídos da Rais de 2023.

Fonte: Agência Brasil

 


 

11/09/2024 - INPC tem deflação de 0,14% em agosto


Em julho, índice registrou inflação de 0,26%


O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a variação da cesta de compras para famílias com renda até cinco salários mínimos, teve deflação (queda de preços) de 0,14% em agosto deste ano. Em julho, o INPC havia registrado inflação de 0,26%. Em agosto do ano passado, a taxa ficou em 0,20%.


Com o resultado, o INPC acumula 2,80% no ano e 3,71% em 12 meses, segundo dados divulgados nesta terça-feira, no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Queda

O INPC apresentou taxas mais baixas do que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial, e que registrou deflação de 0,02% em agosto e inflação de 2,85% no ano e de 4,24% em 12 meses.


De acordo com o INPC, os produtos alimentícios recuaram 0,63% em agosto último, enquanto os não alimentícios tiveram um aumento de preços de apenas 0,02% no mês.

Fonte: Agência Brasil

 


 

11/09/2024 - Campanhas e os instrumentos de luta da classe trabalhadora – Clemente Ganz Lucio


Este semestre, os trabalhadores brasileiros vivenciarão novamente três dimensões essenciais da luta que travam há dois séculos mundo afora: primeiro, a busca por melhores salários e condições de trabalho, objetivos reunidos nas pautas tratadas nas negociações coletivas das campanhas locais, setoriais e nacionais; segundo, garantir e promover, através da legislação e das políticas públicas, os direitos trabalhistas, previdenciários e sociais para todos, o que requer eleger governantes e legisladores que defendam os interesses dos trabalhadores; terceiro, proteger e garantir a democracia, suas instituições e regras, condição para a liberdade de expressão, de organização e de escolha.


Muitas categorias estão conduzindo, neste semestre, suas campanhas, para as quais definem as pautas com reivindicações e propostas, organizam mobilizações, negociam muito, e, às vezes, fazem greves, resultando na construção de acordos ou convenções coletivas de trabalho.


Em breve, teremos eleições municipais para eleger vereadores e prefeitos. A campanha eleitoral em curso contará com a contribuição dos trabalhadores, de suas organizações e dos partidos, oportunidade na qual também lideranças sindicais apresentarão suas plataformas e buscarão se eleger para o Poder Executivo ou Legislativo Municipal. Eleger bons representantes oriundos do mundo do trabalho para o Poder Executivo e Legislativo Municipal é tarefa essencial.


Esses são dois ricos processos essenciais para a vida democrática do nosso país. Por isso mesmo, têm sido duramente atacados por aqueles que buscam fragilizar nosso Estado Democrático de Direito.


O processo histórico em curso continua engendrando os meandros da longa trajetória de luta da classe trabalhadora, que vem desde o século XIX, na esteira da industrialização e da urbanização. Foi a partir das lutas, e para promovê-las, que a classe trabalhadora criou os sindicatos e suas estruturas verticais (Federações, Confederações, Centrais).


Também foi na luta por direitos e pela participação na vida coletiva, pública e política, na busca por direitos iguais, pela liberdade, pelo direito de representação e de exercer o governo do Estado, que a classe trabalhadora criou partidos políticos nos quais lutou para instaurar as democracias modernas.


Nessa longa trajetória de quase dois séculos de lutas, promover e preservar a democracia tem sido uma prioridade para a classe trabalhadora. A luta pelo voto livre, universal e secreto também está na origem das lutas sindicais. Nos séculos XVIII e XIX, partidos e o voto já existiam. Porém, “todos podiam votar” desde que fossem homens, brancos, com uma renda alta e possuíssem muito patrimônio. Partidos, somente aqueles que representavam a classe dominante.


A democracia não é uma dádiva e muito menos está assegurada de forma perene. Sabemos disso pelo que vivemos recentemente em nosso país. Os trabalhadores foram decisivos para a conformação da democracia moderna e foram protagonistas ao criarem os partidos que representavam seus interesses, como os partidos socialdemocratas, trabalhistas, socialistas e comunistas.


O desafio para a esquerda ou para o campo democrático-popular tem sido promover a democracia e as transformações estruturais em uma sociedade desigual do ponto de vista econômico, social e político. As inúmeras respostas, suas contradições e visões marcam disputas intensas e rupturas históricas no seio da classe trabalhadora.

 

Lutar por melhores salários, por condições dignas de trabalho, pela redução da jornada de trabalho, pela proibição do trabalho infantil e do trabalho escravizado, pela proteção em termos de saúde e segurança, contra todas as formas de assédio, pela proteção previdenciária, pelo transporte coletivo, pelo direito à moradia e ao saneamento, entre outros, são pautas dos sindicatos, dos movimentos populares e dos partidos que continuam a mobilizar as várias esferas da luta social e política em busca de uma sociedade igualitária e democrática.


Clemente Ganz Lucio, sociólogo, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, membro do CDESS – Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável da Presidência da República, membro do Conselho Deliberativo da Oxfam Brasil, consultor e ex-diretor técnico do DIEESE (2004/2020).

Fonte: Agência Sindical

 


 

11/09/2024 - Ministro da Previdência, Carlos Lupi, será ouvido na Comissão de Assuntos Sociais


A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vai ouvir o ministro da Previdência, Carlos Lupi sobre as ações e os planos da pasta, além de debater a necessidade de uma nova reforma previdenciária como defendem alguns especialistas. O colegiado também fará uma audiência pública para discutir a greve de servidores do INSS, que começou em julho. As audiências públicas ainda não têm data marcada.

Fonte: Agência Senado

 


 

11/09/2024 - Preço da cesta básica cai pelo segundo mês seguido, aponta Dieese


Em todas as 17 capitais pesquisadas houve redução no valor — a maior foi em Fortaleza, -6,94%. Mas, seca, calor e incêndios podem afetar o preço de certos alimentos nos próximos meses


O custo da cesta básica caiu pelo segundo mês consecutivo nas 17 capitais acompanhadas pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). Entre julho e agosto, as quedas mais importantes ocorreram em Fortaleza (-6,94%), João Pessoa (-4,10%), Goiânia (-4,04%), Porto Alegre (-3,78%), Florianópolis, Natal (-3,38%) e Salvador (-3,28%).


Dentre as capitais onde o preço está mais alto estão São Paulo (R$ 786,35), Florianópolis (R$ 756,31), Rio de Janeiro (R$ 745,64) e Porto Alegre (R$ 740,82). Nas cidades do Norte e do Nordeste, onde a composição da cesta é diferente, os menores valores médios foram registrados em Aracaju (R$ 516,40), Recife (R$ 533,12) e João Pessoa (R$ 548,90).


“A gente vivenciou quatro anos de um governo que deixava os preços correrem solto. Exportava-se muito e, com isso, o preço aumentava internamente; exportava-se, por exemplo, muita carne e a população, sem dinheiro, tinha de comer uma de pior qualidade. E neste momento, além de todas as políticas que vêm sendo feitas — como é o caso (do fortalecimento) da agricultura familiar e do Plano Nacional de Abastecimento —, há também políticas que respondem rapidamente a questões pontuais”, disse, à Rede TVT, a supervisora da pesquisa de preços e economista do Dieese, Patrícia Lino Costa.


Como exemplo desse tipo de política mais imediata, ela citou a resposta do governo federal após as enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul, que impactaram fortemente na produção de arroz, a maior do Brasil. “Rapidamente, o governo tomou a medida de importar o arroz e, com isso, o preço se normalizou. Essa resposta rápida é muito positiva, principalmente para as famílias de baixa renda” explica.


Produtos com maior queda

Entre os produtos com quedas mais acentuadas no preço está o tomate, que variou entre -43% em Fortaleza e -6,96% em Campo Grande. Segundo o Dieese, isso se deve à maior oferta do produto devido ao calor.


Também merece destaque a redução no valor do quilo da batata em dez capitais da região Centro-Sul, onde o tubérculo é pesquisado, com variações entre -29,04%, em Campo Grande, e -13,49%, em Vitória, entre julho e agosto. O avanço da colheita aumentou a oferta e provocou retração dos preços no varejo, de acordo com o Dieese.


O preço do feijão também diminuiu, em 15 capitais. Para o tipo preto, coletado nas capitais do Sul, em Vitória e no Rio de Janeiro, as variações negativas foram de -3,17%, em Porto Alegre; -0,35%, em Florianópolis; e, -0,26%, no Rio de Janeiro. Já o carioquinha, pesquisado no Norte, Nordeste, Centro-Oeste, em Belo Horizonte e em São Paulo, apresentou queda em todas as capitais, com variações entre -10,45%, em Belo Horizonte, e -0,99%, em Aracaju.


Outro produto que teve preços menores foi o leite UHT, com redução em 12 capitais, com taxas entre -3,62%, em Campo Grande, e -0,26%, em Belém.


Seca, calor e queimadas

A seca histórica vivenciada pelo país, o calor elevado e as queimadas que ocorrem em vários estados podem influenciar negativamente o preço de alguns alimentos nos próximos meses.


Um exemplo é a laranja, que deverá sofrer tanto com as altas temperaturas quanto com as queimadas ocorridas no estado de São Paulo, que concentra, junto com parte do Triângulo Mineiro, 85% da produção nacional.


Os incêndios ocorridos no território paulista também podem afetar sensivelmente derivados da cana-de-açúcar, tais como o açúcar refinado e o etanol.


A seca e as queimadas em áreas de criação bovina, como o Centro-Oeste, por exemplo, também podem elevar o preço da carne, leite e seus derivados, uma vez que, com pasto seco, os pecuaristas precisam complementar a alimentação do gado com mais ração, repassando esse custo ao consumidor final.

Com agências

Fonte: Portal Vermelho

 


 

11/09/2024 - Projeto determina que empregador arque com o custo total do vale-transporte


Hoje, os gastos com deslocamento são divididos entre empregador e trabalhador; a Câmara analisa a proposta


O Projeto de Lei 2320/24 determina que o custeio do vale-transporte caberá apenas o empregador. O texto em análise na Câmara dos Deputados revoga trecho da Lei do Vale-Transporte atualmente em vigor.


“Além de alinhada com práticas de responsabilidade social e sustentabilidade das empresas, essa medida resultará em uma redução nos gastos dos trabalhadores”, defendeu o autor da proposta, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP).

 

Hoje, os gastos com deslocamento são divididos entre empregador e trabalhador. A lei prevê que o empregador antecipe ajuda de custo, para utilização do transporte coletivo, equivalente à parcela que exceder a 6% do salário básico.


Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto tem que ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara

 


 

10/09/2024 - Supremo retoma julgamento em que discute validade do contrato de trabalho intermitente


O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou na sexta-feira (6/9) o julgamento que decidirá se o contrato de trabalho intermitente, criado pela reforma trabalhista de 2017, é constitucional ou não. A corte analisa três ações que questionam essa modalidade de contratação.


O contrato intermitente ocorre com alternância entre períodos de prestação de serviços e outros de inatividade, estipulados conforme a demanda do empregador, com pagamento proporcional ao tempo trabalhado.


A regra vale para qualquer atividade, exceto para os aeronautas, que têm legislação própria. A modalidade foi criada com a ideia de aumentar a contratação de trabalhadores, especialmente durante crises econômicas.


As ações foram propostas pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro), pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).


As entidades argumentam que o contrato intermitente precariza o trabalho, com pagamento de salários inferiores ao mínimo; traz insegurança aos trabalhadores, que dependem de convocação; e equiparam os empregados a objetos ou ferramentas, que ficam à disposição quando, onde e como o empregador bem entender.


Até o momento, cinco ministros já se manifestaram. Dois deles votaram por invalidar o trabalho intermitente, enquanto os outros três consideraram que essa modalidade é legítima.


Voto do relator

O ministro Edson Fachin, relator das ações, votou em 2020 e declarou inconstitucionais os trechos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) alterados pela reforma que mencionam o trabalho intermitente.


Mais tarde, a ministra Rosa Weber (hoje aposentada) considerou que a Fenepospetro e a Fenattel não tinham legitimidade para propor suas ações, mas considerou válida a ação da CNTI e acompanhou Fachin quanto ao mérito da questão.


Na visão do relator, a Constituição não impede de forma expressa a criação do contrato intermitente, mas os parâmetros legais da reforma não garantem a proteção dos direitos trabalhistas fundamentais, como a remuneração não inferior a um salário mínimo.


Segundo o ministro, as garantias são insuficientes, por exemplo, quando o trabalhador não consegue prever quantas horas vai trabalhar ou não pode encontrar um novo emprego para complementar sua renda, devido à exaustão da atividade intermitente.


Para o magistrado, o contrato intermitente é imprevisível quanto à remuneração, que é um elemento essencial da relação trabalhista. Nesse cenário, o trabalhador não consegue planejar sua vida financeira, “de forma que estará sempre em situação de precariedade e fragilidade social”.


Fachin ressaltou que direitos fundamentais como 13º salário, férias remuneradas e seguro-desemprego ficam suspensos por todo o período em que o trabalhador intermitente não estiver prestando serviços, embora ainda esteja formalmente contratado.


Ainda segundo ele, a regra criada pela reforma “não concretiza, como seria seu dever, o princípio da dignidade da pessoa humana, promovendo, na verdade, a instrumentalização da força de trabalho humana e ameaçando, com isso, a saúde física e mental do trabalhador”.


Divergência

Também em 2020, o ministro Kassio Nunes Marques discordou do relator e validou o contrato intermitente. Naquela sessão, o ministro Alexandre de Moraes manifestou a mesma opinião. Já nesta sexta, o ministro André Mendonça acompanhou a divergência.


Nunes Marques afirmou que o trabalho intermitente pode representar um modelo intermediário entre o trabalho informal (que não oferece garantias mínimas) e o trabalho com vínculo de emprego (que não tem alternância, nem flexibilidade).


De acordo com ele, não há “fragilização das relações de emprego” ou “ofensa ao princípio do retrocesso”, pois “a inovação pode resultar em oportunidades e benefícios para ambas as partes”.


O magistrado ressaltou que o contrato intermitente garante o pagamento de parcelas como repouso semanal remunerado, recolhimentos previdenciários, férias e 13º salário proporcionais etc. Além disso, o salário por hora do trabalhador intermitente não pode ser inferior ao salário mínimo ou à remuneração paga no mesmo estabelecimento aos trabalhadores com contratos comuns que exerçam a mesma função.


Embora entenda que o contrato de trabalho tradicional traz maior segurança, pois estabelece salário e jornada fixos, Nunes Marques indicou que o contrato intermitente aumenta a proteção social a trabalhadores informais, que executam serviços sem nenhum tipo de contrato.


Segundo ele, o modelo criado pela reforma proporciona flexibilidade para uma parcela de trabalhadores. Assim, eles são regularizados ou reinseridos no mercado de trabalho, com direitos garantidos.


Alexandre concordou que a reforma seguiu todos os critérios para garantir direitos mínimos, segurança jurídica e maior possibilidade de fiscalização do poder público contra a exploração.

Clique aqui para ler o voto de Fachin

Clique aqui para ler o voto de Rosa

Clique aqui para ler o voto de Mendonça

ADI 5.826

ADI 5.829

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

10/09/2024 - STF pode retomar julgamento de recursos sobre revisão da vida toda


Decisão que permite retomada é do ministro Alexandre de Moraes


O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar nas próximas semanas o julgamento de dois recursos contra a decisão da Corte que derrubou a possibilidade de revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


A decisão que permite a retomada do julgamento foi proferida na quarta-feira (4) pelo ministro Alexandre de Moraes. O ministro cancelou o pedido de destaque feito no mês passado para suspender o julgamento virtual e iniciar a deliberação no plenário físico.


Com a decisão, os processos devem ser incluídos nas próximas sessões de julgamentos virtuais. A data ainda será definida pelo tribunal.


Antes da suspensão, quatro ministros se manifestaram pela rejeição dos recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadoras Metalúrgicos (CNTM).


Além do relator, ministro Nunes Marques, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram no mesmo sentido e negaram os recursos.


Entre os argumentos apresentados, as entidades defenderam que a revisão seja garantida para quem estava com processos na Justiça. Instâncias inferiores do Judiciário já garantiram o direito à revisão.


Em março deste ano, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para recálculo do benefício. O placar do julgamento foi 7 votos a 4.


A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.


Ao julgar constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados conforme o cálculo mais benéfico.

Fonte: Agência Brasil

 


 

10/09/2024 - STF vai reiniciar julgamento sobre destino de condenações trabalhistas por danos coletivos


Um pedido de destaque do ministro Dias Toffoli interrompeu na sexta-feira (6/9) o julgamento no qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidirá se mantém a decisão do ministro Flávio Dino que ordenou o direcionamento de valores de condenações em ações civis públicas trabalhistas por danos morais coletivos para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).


Com isso, a análise do caso será reiniciada em sessão presencial, ainda sem data marcada. Antes do pedido de destaque, o julgamento era virtual, com término previsto para a próxima sexta-feira (13/9).


Segundo a decisão de Dino, os valores das condenações podem ser destinados aos dois fundos ou, de forma alternativa, devem seguir as regras de uma resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, publicada em julho.


Tal resolução regulamentou procedimentos e medidas para a destinação de bens e recursos decorrentes de decisões judiciais e acordos em ações coletivas, com regras de transparência na prestação de contas.


O FDD é gerido por representantes de diferentes pastas do governo federal, do Ministério Público Federal, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e de entidades civis. Ele serve para reparar danos difusos e coletivos, como aqueles causados ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, a bens de valor histórico e artístico etc.


Já o FAT é vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e voltado ao custeio do seguro-desemprego e do abono salarial, além do financiamento de programas de desenvolvimento econômico.


Decisão monocrática

A decisão de Dino, relator do caso, foi tomada no final de agosto. Ela também se aplica aos acordos em ações ou inquéritos civis públicos relacionados a direitos trabalhistas. Na sessão interrompida pelo destaque, o magistrado havia ratificado os termos de sua decisão.


Ele ressaltou que os fundos devem dar transparência e rastreabilidade aos valores, e que os recursos só podem ser usados para programas e projetos de proteção dos direitos dos trabalhadores.


O relator ainda estipulou que os valores destinados a esses fundos não podem ser bloqueados, pois têm finalidade específica. Os conselhos dos dois fundos devem ouvir o Tribunal Superior do Trabalho, o MTE e a Procuradoria-Geral do Trabalho ao definir sua aplicação.


“O juiz, no caso concreto, tem o dever-poder de determinar a destinação que melhor atender aos direitos debatidos na causa, sempre de modo público e fundamentado”, concluiu Dino.


A ação que tramita no STF foi proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A entidade argumenta que o dinheiro dessas condenações não está sendo usado de acordo com a lei, que indica sua destinação ao FDD e ao FAT.


A CNI alega que o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho têm destinado os valores para fundos de doações a órgãos públicos, fundações privadas geridas pelos réus ou o próprio orçamento do MPT, em vez de direcioná-los aos fundos públicos regulamentados por lei e geridos por um conselho federal.

Clique aqui para ler o voto de Dino

ADPF 944

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

09/09/2024 - MTE promove live sobre mediação, negociação coletiva e diálogo social


Na próxima quinta-feira(12), o Ministério do Trabalho e Emprego promove uma live para debater Mediação e Negociação Coletiva e Diálogo Social.


“Assistência Técnica Brasil – Espanha" é o título da live que contará com uma troca de experiências entre Brasil e Espanha.


Marcos José Peréz, especialista em trabalho do Ministério do Trabalho e Economia Social da Espanha, fará uma palestra sobre o tema.


Clique abaixo e acesse o canal do YouTube do MTE

https://www.youtube.com/watch?v=7F5hTxM3OnQ

Fonte: NCST

 


 

09/09/2024 - Lula 3 e os sinais da economia


O economista Paulo Gala — que é professor na FGV-SP e conselheiro da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) —, fez breve resumo do que ele chama de as “5 boas notícias da economia brasileira”. Que são: 1) queda no desemprego, 2) crescimento econômico sustentado, 3) aumento do investimento, 4) superávit comercial robusto e 5) expansão do mercado de capitais.


Marcos Verlaine*


Antes de abordar os temas propriamente, é necessário enfatizar a necessidade de todos — o progressismo, a esquerda e o movimento sindical — “baterem bumbo”, a fim de pautar esse debate na sociedade brasileira em geral e, em particular, entre os trabalhadores.


A despeito das altas taxas de juros — estes 5 elementos mostram que a fase mais aguda da crise econômica foi ultrapassada — praticadas pelo Banco Central sob Roberto Campos Neto, 10,50%, a segunda mais alta do mundo, mostra levantamento compilado pelo MoneYou, que os juros reais do País estão agora em 6,54%. O líder é a Rússia, com taxa real de 7,79%.


Juro real, grosso modo, é formado pela taxa de juros nominal do país subtraída a inflação prevista para os próximos 12 meses.


Arcabouço fiscal

Segundo Galo, “essas boas notícias dependem da manutenção do arcabouço fiscal e de política monetária eficaz por parte do Banco Central para controlar a inflação”. E segue: que “já caiu de 12% no pico da pandemia para 4% atualmente.”


“Com o crescimento contínuo e política fiscal responsável, o Brasil mantém cenário econômico positivo, favorecido por políticas de transferência de renda e estímulos ao investimento.”


Desemprego em queda

Segundo o IBGE, o Brasil registra a menor taxa de desemprego dos últimos 10 anos, que atingiu 6,8%¹. Desde a pandemia, o desemprego caiu de 14,5% para 6,8%, com a criação de mais de 7 milhões de empregos, tanto formais quanto informais.


O País deve criar, segundo Galo, quase 2 milhões de empregos formais apenas este ano, que reflete o mercado de trabalho na melhor situação da década. Agora é necessário melhorar a qualidade desses e o salário, cuja média gira em torno de R$ 3.222.


Estimativas mensais mostram que o rendimento habitual médio real em abril de 2024 (R$ 3.222) foi 3,1% maior que o observado no mês anterior (R$ 3.124) e 6,8% superior ao valor de abril do ano anterior, além de 2,6% maior que o valor registrado em dezembro de 2023 (R$ 3.141).


Crescimento econômico sustentado

O Brasil deve crescer, novamente, cerca de 3%² em 2024, pelo terceiro ano consecutivo. E acumular crescimento de mais de 10% desde o início da pandemia. Este desempenho coloca o Brasil entre os países com maior intensidade econômica, inclusive superando os Estados Unidos e Europa.


Segundo levantamento da Austin Rating, com o resultado do PIB (Produto Interno Bruno) do segundo trimestre, o Brasil chegou ao 2º lugar no ranking de países com maior taxa de crescimento econômico, respectivamente: Peru (2,4%), Brasil (1,4%), Arábia Saudita (1,4%), Noruega (1,4%) e Japão (0,8%).


Aumento do investimento

Outro elemento econômico positivo é a taxa de investimento no Brasil, que está em aceleração, e atingiu algo em torno de 18% do PIB³, a maior em 10 anos. Embora ainda esteja abaixo do ideal de 20%, o crescimento nos investimentos em bens de capital, máquinas, equipamentos e construção civil são indicativos positivos, e mostram que a produção se aproxima da capacidade instalada.


Superávit comercial robusto

O superávit da balança comercial brasileira permanece forte, e ultrapassa US$ 80 bilhões em 2024, após atingir US$ 90 bilhões no ano anterior4. O Brasil continua exportando vigorosamente, especialmente petróleo, produtos de mineração e produtos agrícolas, apesar dos desafios como a queda nos preços do minério de ferro e os impactos climáticos no agronegócio.


Superávit na balança comercial é quando o valor das exportações do país é maior que o valor das importações. Isso significa que, no período de apuração, entrou mais dinheiro no País do que saiu.


Expansão do mercado de capitais

O mercado de capitais brasileiro está em expansão, com o crédito que tem crescido 10% ao ano — 11% para famílias e 8% para empresas.


O mercado de dívida também está em alta, com o estoque de debêntures — títulos de dívida emitidos por empresas para captar recursos e que dão direito de crédito aos investidores —, que atingiu R$ 1 trilhão, CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários), que superou R$ 200 bilhões, CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio), que chegou a R$ 100 bilhões e FDIC que ultrapassou R$ 400 bilhões.


FDIC (Federal Deposit Insurance Corporation), agência federal dos Estados Unidos que garante depósitos bancários. A FDIC foi criada em 1933, durante a Grande Depressão, para proteger os depositantes e manter a estabilidade do sistema bancário.


“Este crescimento é impulsionado pela queda da Selic de 13,75% para 10,5%, políticas de transferência de renda e aumento de investimentos”, explica Gala.


(*) Jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap

__________________

1 Desemprego cai a 6,8% em julho, menor taxa histórica para o mês, segundo IBGE - Acesso em 2.09.24

2 Haddad reafirma convicção no crescimento da economia do país de maneira sustentável - Acesso em 2.09.24

3 Brasil volta ao grupo das 10 maiores economias do mundo após alta do PIB - Acesso em 2.09.24

4 Balanço de pagamentos, balança comercial e câmbio - Acesso em 2.09.24

Fonte: Diap

 


 

09/09/2024 - TST recebe contribuições para julgamento sobre dissídio coletivo em que uma das partes não quer negociar


O tema será julgado pelo Pleno do Tribunal em incidente de demandas repetitivas


O ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, abriu prazo de 15 dias úteis para que partes, pessoas, órgãos e entidades interessadas possam se manifestar sobre a validade da regra que exige o comum acordo para dissídios coletivos mesmo quando uma das partes se recusa a negociar. O tema é objeto de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), e a tese a ser aprovada no julgamento do mérito deverá ser aplicada a todos os casos que tratem da mesma matéria.


O edital foi publicado na terça-feira (3), e o prazo é contado a partir dessa data. Ele vale também para pedidos de participação no julgamento na condição de amicus curiae. Nessa circunstância, a pessoa ou entidade admitida pelo relator pode manifestar seus pontos de vista oralmente na sessão, ainda que não seja parte do processo.


Constituição exige comum acordo

De acordo com o artigo 114, parágrafo 2º, da Constituição Federal, quando uma das partes se recusa a participar de negociação ou arbitragem, as duas podem, de comum acordo, ajuizar o dissídio coletivo de natureza econômica - que visa, entre outros aspectos, definir reajustes salariais. A expressão “de comum acordo” foi introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário). Até então, não havia essa exigência.


Com a alteração, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST firmou o entendimento de que a concordância do sindicato ou do membro da categoria econômica não teria de ser necessariamente expressa. Em algumas circunstâncias, ela poderia ser tácita - como no caso em que não há oposição explícita da entidade patronal, ou em que há negociação, mas ela chega a um impasse total ou parcial.


Ocorre que, em diversos casos, uma das partes se recusa tanto a negociar quanto a concordar com o ajuizamento do dissídio. Nessa situação, há julgamentos conflitantes da SDC e divergências também no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Em razão disso, o ministro Mauricio Godinho Delgado propôs uniformização da questão.


Segundo ele, em 2023, dos 94 dissídios coletivos de natureza econômica julgados pela SDC, 32 tratavam dessa questão. Em 2022, foram julgados 130 processos desse tipo, e 66 deles tinham esse tema. Esses dados, a seu ver, confirmam a importância da matéria e a potencialidade de risco de julgamentos divergentes que comprometam a isonomia e a segurança jurídica.


Questão jurídica

A questão de direito a ser discutida é a seguinte:


A recusa arbitrária do sindicato empresarial ou membro da categoria econômica para participar do processo de negociação coletiva trabalhista viola a boa-fé objetiva e tem por consequência a configuração do comum acordo tácito para a instauração de Dissídio Coletivo de Natureza Econômica?


Leia a íntegra do edital.

Processo: IRDR-1000907-30.2023.5.00.0000

Fonte: TST

 


 

09/09/2024 - Manchete e editorial – João Guilherme Vargas Netto


O Globo de domingo (1º/9) deu capa com manchete denunciando que “O Brasil já tem 153 patrões investigados por coação eleitoral”. E, em matéria de página inteira, de Renata Agostini, detalhou inúmeros e escandalosos casos de coação eleitoral patronal já processados pela Justiça Eleitoral e fez um alerta para evitá-los nas campanhas eleitorais em curso.


As Centrais Sindicais e o Ministério Público do Trabalho iniciaram dia 3 de setembro campanha contra o assédio eleitoral nas relações do trabalho e lançaram no evento um canal exclusivo pra receber denúncias de assédio eleitoral no local de trabalho – centraissindicais.org.br/ae


A manchete e a reportagem do Globo dão substância à campanha, demonstrando sua pertinência.


Ao participar do processo eleitoral os dirigentes e ativistas sindicais devem estar atentos aos procedimentos criminosos, denunciando as ocorrências e contribuindo para evitá-las, junto com os trabalhadores agredidos.


No sábado (31/8) a Folha, no último dia de seu formato impresso padrão, publicou um escandaloso editorial, raivoso e destituído de fundamento, em que criticava a ajuda do governo aos Sindicatos como “compensação pelo fim do imposto sindical que o governo Lula não conseguiu restaurar” porque “passarão a contar com uma nova fonte de recurso”.


Referia-se à importante decisão do Codefat que ampliou a participação no Sine das entidades sindicais em um projeto-piloto de dois anos, a partir de 2025.


A fúria dos adversários do movimento sindical contra a decisão quase unânime (representantes patronais, dos trabalhadores e do governo, com apenas um voto contra, do secretário do Trabalho do Ceará) corporificou-se, além do editorial e de matérias esparsas em outros veículos, em um projeto de decreto legislativo do deputado Kim Kataguiri (União-SP) para sustar a resolução do Codefat.


O movimento sindical, que já publicou inúmeras explicações colocando as coisas em seu devido lugar, desmentindo as alegações infundadas e combatendo o projeto do deputado, deverá agora, desde já, apresentar seus projetos de cumprimento da resolução naquelas entidades capacitadas a fazer deles uma ajuda à aproximação com os trabalhadores que procuram emprego e qualificação, principalmente os jovens.


João Guilherme Vargas Netto – Membro do corpo técnico do Diap e consultor sindical de diversas entidades de trabalhadores.

Fonte: Agência Sindical

 


 

06/09/2024 - Sindicatos e MP vão receber denúncias de assédio eleitoral no trabalho


O assédio eleitoral é crime e, desde 2022, o número de denúncias só tem crescido. Para evitar que um trabalhador ou servidor público sofra a pressão direta ou indireta dos patrões ou dos chefes imediatos para votar em determinado candidato, as centrais sindicais lançaram, nesta terça-feira (3), um aplicativo onde é possível que o trabalhador denuncie essa prática antidemocrática.


O lançamento ocorre em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT). A iniciativa partiu da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Pública, Intersindical e MPT. A denúncia pode ser feita na página do Fórum das Centrais Sindicais.


Paulo Oliveira, secretário de Organização e Mobilização da CSB, explicou que os trabalhadores não vão precisar baixar o app. Os sites das centrais e o MPT vão colocar em suas páginas o QR Code onde o trabalhador, com seu celular, poderá acessar o canal e denunciar se estiver sendo vítima de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.


O assédio eleitoral, muitas vezes, ocorre de maneira sutil, segundo a procuradora do MPT Priscila Moreto, quando um empregador defende que seus funcionários votem em determinado candidato porque, assim, a empresa continuará crescendo. Caso o trabalhador não vote no candidato do patrão, o empregador diz que haverá mudanças, quando não demissões. “Essa é uma das formas do assédio eleitoral”, disse.


O secretário nacional de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, alerta que o assédio eleitoral é muito forte no Brasil, até porque em 73% dos 5,7 mil municípios, a população varia entre 10 e 20 mil habitantes. “Nessas cidades, é muito comum que os trabalhadores conheçam os candidatos preferidos do empregador, e a pressão para que os funcionários votem no candidato indicado é muito forte. A mesma pressão, o assédio, ocorre com os funcionários das prefeituras”, disse.


O voto livre é um direito fundamental que deve prevalecer em todas as situações, de acordo com a também procuradora do trabalho Danielle Olivares Corrêa, porque, caso contrário, o trabalhador torna-se um instrumento dos interesses exclusivos do empregador. Assédio eleitoral é crime e o MPT estará atento a toda e qualquer denúncia que chegar pelo app.


Nas eleições de 2022, as centrais sindicais e o MPT fizeram a mesma parceria de agora, e o resultado foi o recebimento de 3,5 mil denúncias de assédio eleitoral, um percentual 1.600% maior do que o registrado nas eleições de 2018.


O assédio eleitoral ou o “voto de cabresto” não se vê mais nos rincões do país, onde os coronéis determinavam em qual ou quais candidatos os empregados deviam votar. Esse fenômeno cresceu e veio para os grandes centros urbanos também. Dados extraídos do sistema informatizado do MPT, em 2022 foram expedidas 1.512 recomendações e ajuizadas 105 ações civis públicas contra o assédio eleitoral.


As centrais sindicais e o MPT disponibilizaram cartilhas para que os trabalhadores identifiquem as abordagens ilícitas no ambiente de trabalho.

Fonte: Agência Brasil

 


 

06/09/2024 - 85,3% das negociações salariais em julho ficaram acima da inflação, mostra Dieese


A análise das negociações das categorias com data-base em julho, cujos instrumentos coletivos foram registrados no Mediador até 12 de agosto, revela que 85,3% dos reajustes salariais apresentaram ganhos reais, na comparação com o INPC-IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geográfica e Estatística).


Os dados estão no boletim “De Olho nas Negociações”, do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).


O resultado mostra que o comportamento observado desde dezembro de 2023, de reajustes acima da inflação, em cerca de 85% das negociações, se mantém. No entanto, aumentou a proporção de resultados que não repuseram as perdas. Em julho, isso ocorreu em 7,4% dos casos.


Variação real média dos reajustes

A variação real média de julho, dos 217 reajustes analisados até o momento, é igual a 1,29%. Esse percentual é o segundo menor registrado em 2024, à frente somente do observado em março.


Reajuste necessário

O valor do reajuste necessário, equivalente à variação acumulada do INPC nos 12 meses anteriores, subiu pela terceira vez desde maio. Para as categorias que negociam em agosto, o reajuste necessário é de 4,06%.


Reajustes parcelados

O parcelamento dos reajustes continua sendo pouco utilizado pelas categorias em 2024. Em julho, apenas 3 das 217 negociações analisadas (1,4%) adotaram essa forma de pagamento.


Reajustes escalonados

Quanto aos reajustes escalonados, aqueles pagos em valores diferenciados de acordo com a faixa salarial dos trabalhadores ou tamanho da empresa, houve nova queda: em julho, o percentual foi de 4,6%.


Distribuição dos reajustes em 2024

Devido aos resultados, quase uniformes das negociações salariais nas datas-bases no ano, o cômputo geral de 2024 mantém-se parecido com o relatado nos boletins anteriores.


Cerca de 86% dos 8.809 reajustes analisados até o momento registraram ganhos reais acima do INPC, outros 10,6%, resultados iguais a esse índice inflacionário, e apenas 3,5% ficaram abaixo dele.


A variação real média em 2024 é, até julho, equivalente a 1,55% acima do INPC.


Resultados por setor econômico

Entre os setores econômicos analisados, a indústria e os serviços seguem com resultados muito parecidos, com aumentos reais em 87,8% e 86,7% dos casos, respectivamente; reajustes iguais ao INPC em 9,2% das negociações; e abaixo dele em, respectivamente, 3% e 4%.


No comércio, há uma incidência menor de ganhos reais (76,4%), mas também de reajustes abaixo da inflação (2,2%), o que faz com que o setor registre o maior percentual de resultados iguais ao índice de variação dos preços (21,4%).


Reajustes por região geográfica

Todas as regiões seguem com aumentos reais em mais de 80% dos reajustes analisados, mais frequentes nas negociações do Sudeste (89,2%). Reajustes iguais ao INPC variam entre 7,2% (Sudeste) e 13,5% (Nordeste) dos casos; e abaixo desse índice, entre 2,2% (Sul) e 5,4% (Nordeste).


Resultados por tipo de instrumento coletivo

No recorte por tipo de instrumento assinado, os aumentos reais permanecem ligeiramente mais frequentes entre os acordos coletivos, mas entre as convenções, resultados abaixo do INPC têm menor incidência (1,9%).


Pisos salariais

Os valores dos pisos salariais são apresentados, a seguir, em dois indicadores:

1) valor médio, equivalente à soma dos valores de todos os pisos, dividida pelo número de pisos observados; e

2) valor mediano, correspondente ao valor abaixo do qual está a metade dos pisos analisados.

 

O valor mediano sofre menos influência dos valores extremos da série, indicando melhor a distribuição dos pisos. O valor médio dos pisos salariais analisados nos primeiros 7 meses do ano foi de R$ 1.696,50; e o valor mediano, R$ 1.580.


Na comparação entre os setores, o maior valor médio pertence aos serviços (1.711,09); e o maior valor mediano, ao setor rural (R$ 1.640). Já os menores valores médio e mediano agora pertencem ao comércio, respectivamente, R$ 1.675,25 e R$ 1.553,56.


Pisos por região geográfica

No recorte geográfico, os maiores pisos salariais médios e medianos continuam na região Sul, respectivamente, R$ 1.774,71 e R$ 1.743,13; e os menores, no Nordeste, respectivamente, R$ 1.559,87 e R$ 1.459,41.

Fonte: Diap

 


 

06/09/2024 - Indústria calçadista do prefeito de Perdigão e candidato à reeleição é enquadrada por práticas antissindicais

 

Ministério Público do Trabalho de Divinópolis inicia caça às empresas públicas e privadas que atacam a liberdade sindical


O Ministério Público do Trabalho (MPT), através de sua Procuradoria Municipal de Divinópolis, está atuando na caça às empresas públicas e privadas que atacam a liberdade sindical ou praticam o antissindicalismo. Segundo o MPT “condutas antissindicais são quaisquer práticas que impliquem violação ao exercício pleno da liberdade sindical, coletiva e individual de seus empregados e à própria autonomia sindical, em especial atos que constituam ingerência, seja diretamente, seja por meio de seus agentes ou membros, na formação, funcionamento e administração do sindicato da categoria profissional”.


Na região Centro-Oeste do Estado a Procuradoria Municipal assinou somente nos últimos 30 dias dois Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), com empresas do setor privado pela prática o antissindicalismo. O primeiro ajustamento foi assinado na cidade de Perdigão, onde a Indústria Lejon, do setor calçadista, estava cerceando as atividades sindicais.


A empresa possui três sócios cadastrados, um deles o prefeito Juliano Lacerda Lino, o Juliano da ABS, que volta a disputar o cargo esse ano pelo Avante. Juliano Lino declarou à Justiça eleitoral um patrimônio de R$ 6,6 milhões. Na Lejon Calçados, Juliano Lino é sócio majoritário com 60% das quotas, avaliadas em R$ 840 mil. Ele foi prefeito de Perdigão a partir de setembro de 2021. Juliano Lino assumiu o cargo após a morte do então prefeito Gilmar Teodoro de São José.


De acordo com o MPT, após ser denunciada pelas práticas antissindicais, a Lejon Calçados assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para encerrar um inquérito civil e se comprometeu, inclusive, a não interferir na livre manifestação de vontade individual de cada trabalhador.


O procurador do MPT em Divinópolis, Marcelo dos Santos Amaral, descreve nos autos do processo que “o ato ou fato de o empregador ou de terceiro coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, constitui, em tese, ato ou conduta antissindical”.


Leia a íntegra do TAC assinado em Perdigão entre a Lejon e o MPT


Oliveira

Na cidade de Oliveira, a Procuradoria Municipal do Ministério Público de Divinópolis assinou um TAC com a filial da empresa Kromberg e Schubert do Brasil, que produz material elétrico e eletrônico para veículos automotores. A empresa foi denunciada por diversas práticas antissindicais, entre elas a tentativa de impedir a filiação de trabalhadores no sindicato que representa a categoria, o Sindicato dos Metalúrgicos.


Entre vários compromissos, a empresa assumiu a obrigação de não interferir no funcionamento do Sindicato dos Metalúrgicos da cidade e não impedir a realização de reuniões e assembléias convocadas pelo sindicato. A empresa também foi proibida de fornecer recursos financeiros para o sindicato profissional, através do pagamento de sede, além de despesas de água, luz e telefone. A prática foi denunciada como forma de a empresa cooptar a diretoria do sindicato.


O promotor Marcelo do Santos Amaral, diz que “o sindicato profissional deve constituir-se e manter-se por seus próprios meios, excetuando-se eventuais contribuições sindicais e/ou assistenciais, e outras previstas em convenção ou acordo coletivo que devam ser descontados dos salários dos trabalhadores e cujo repasse a empresa deva fazer a entidade sindical profissional”.


Leia a íntegra do TAC assinado entre a Kromberg e Schubert e o MPT

Fonte: Sintram

 


 

05/09/2024 - Lula celebra crescimento de 1,4% do PIB no 2º trimestre do ano


"Crescimento que se soma ao aumento dos empregos, o consumo das famílias e melhor qualidade de vida. Sem bravata e sem mentiras", manifestou o presidente


O presidente Lula (PT) comemorou em postagem no BlueSky, nesta terça-feira (3), o resultado do Produto Interno Bruto (PIB) no segundo trimestre de 2024. O PIB brasileiro cresceu 1,4% ante o trimestre anterior, mostrando aceleração ante o 1% de crescimento observado no primeiro trimestre. Na comparação com o segundo trimestre de 2023, o PIB cresceu 3,3%.


"Mais uma notícia boa para a economia. O PIB cresceu 1,4% no 2º trimestre de 2024, uma alta de 3,3% em relação ao ano passado. Crescimento que se soma ao aumento dos empregos, o consumo das famílias e melhor qualidade de vida. Sem bravata e sem mentiras. É isso que importa", escreveu o presidente.


Mais uma notícia boa para a economia. O PIB cresceu 1,4% no 2º trimestre de 2024, uma alta de 3,3% em relação ao ano passado. Crescimento que se soma ao aumento dos empregos, o consumo das famílias e melhor qualidade de vida. Sem bravata e sem mentiras. É isso que importa.

Fonte: Brasil247

 


 

05/09/2024 - Norma coletiva que exige comunicação de gravidez é inválida


O direito à estabilidade não pode ser negociado


A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco Santander (Brasil) S.A. contra decisão que o condenou a pagar indenização pelo período de estabilidade de uma bancária dispensada quando estava grávida. Para o colegiado, a norma coletiva que exigia a comunicação prévia da gravidez é nula, porque se trata de direito que não pode ser negociado.


Gravidez foi atestada no aviso-prévio

Na reclamação, a bancária disse que foi comunicada da dispensa em junho de 2018, com aviso-prévio indenizado até agosto. Em setembro, um exame de ultrassom revelou a gravidez de oito semanas. Segundo ela, a concepção ocorreu no curso do aviso-prévio e, portanto, ela teria direito à estabilidade até cinco meses depois do parto.


O banco, em sua defesa, alegou que desconhecia a gravidez até ser notificado da ação trabalhista e que uma cláusula da convenção coletiva de trabalho que estabelece a obrigação de comunicar o estado de gravidez, por escrito, no curso do aviso-prévio indenizado, para a garantia da estabilidade.


Direito não depende de boa-fé do empregador

A 13ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) concluiu que, apesar de a bancária, de fato, não ter comunicado a gravidez, a cláusula coletiva não poderia restringir um direito que não está condicionado à boa-fé do empregador. Como não havia mais possibilidade de reintegração, porque o período de estabilidade já estava esgotado, a sentença deferiu o pagamento de indenização compensatória. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.


Estabilidade visa proteger a criança

O relator do recurso de revista do banco, ministro Breno Medeiros, observou que o STF, ao validar acordos e convenções coletivas que limitem ou afastem direitos trabalhistas, excluiu dessa possibilidade os direitos absolutamente indisponíveis. O direito à estabilidade da gestante, por ser direcionado também à proteção da criança, e não exclusivamente à mulher, se enquadra nessa categoria. Segundo seu entendimento, a norma coletiva dispôs de um direito de terceiro (o bebê). “Nem os pais, nem muito menos o sindicato, têm legitimidade para dispor livremente dos interesses indisponíveis dos nascituros afetados pela norma coletiva”, afirmou, lembrando as disposições da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990).


No mesmo sentido, o ministro assinalou que o Supremo Tribunal Federal, no Tema 497 da repercussão geral, fixou a tese de que a estabilidade da gestante exige apenas que a gravidez seja anterior à dispensa.


A decisão foi unânime.


Processo: RRAg-1001586-10.2018.5.02.0013

Fonte: TST

 


 

04/09/2024 - Candidaturas sindicais devem afinar pautas


Frentista, comerciário, metalúrgico, professor, Servidor, vigilante – muitos trabalhadores, das variadas categorias profissionais, concorrerão ao Legislativo e Executivo este ano.


Isso é bom. É bom, mas há problemas para as candidaturas do campo sindical. “Faltam recursos. E sobra pulverização partidária”, observa o consultor político e sindical Antônio Augusto de Queiroz.


Para Toninho do Diap (integrante da entidade por décadas), “até as eleições, em 6 de outubro, não tem muito o que ser feito pra reorientar candidaturas e pautas”, seja pelas Centrais ou o Sindicato do candidato.


Local – A disputa municipal é quase sempre dominada por demandas do próprio município. Para Toninho, “o candidato de origem sindical terá que operar nessa margem”.


No entanto, ele observa, a marca sindical e classista não será diluída, “se o candidato defender políticas públicas pró-melhoria na qualidade de vida, principalmente para os bairros periféricos, onde tradicionalmente vivem os mais pobres e trabalhadores”.


A pulverização partidária não ajuda. O analista explica: “Se a candidatura for por um partido de direita, os votos ao candidato, caso não se eleja, irão pra políticos que, na hora de decidir, seguirão a pauta conservadora e antissindical”.


Ele orienta que, para próximas eleições, Centrais e Confederações, por exemplo, planejem candidaturas “de preferência por partidos progressistas”. Assim, argumenta Toninho, “ainda que a pessoa não se eleja, seus votos ajudarão representantes mais alinhados às demandas dos trabalhadores”.
Para Antônio Augusto de Queiroz, cabe ao movimento o desafio buscar um grau de unidade que oriente seus candidatos (sindicalistas ao não), ensejando uma pauta mais vinculada aos interesses populares e dos trabalhadores.


Decálogo – O tempo é curto até as eleições. Mas, para Toninho, ainda há tempo de se produzir um decálogo que oriente candidatos e afine suas pautas.


Mais – Site do Diap, TRE e TSE.

Fonte: Agência Sindical

 


 

04/09/2024 - Precarização do trabalho no Brasil


O estrago promovido pelos governos Temer e Bolsonaro foi gigantesco – e a luta para reverter esse quadro não será fácil nem rápida

 

Por Nivaldo Santana


Em julho deste ano, a reforma trabalhista de lavra da gestão Michel Temer completou sete anos. Na época, o governo dizia que o objetivo da reforma era modernizar as relações do trabalho e impulsionar a geração de empregos no País.


Nada disso aconteceu. Os objetivos centrais da dita reforma eram, na realidade, reduzir o custo da força de trabalho, retirar direitos trabalhistas, enfraquecer os sindicatos e diminuir as competências da Justiça do Trabalho.


A tese governista de prevalência do negociado sobre o legislado nas relações de trabalho do Brasil foi a senha para tornar letra morta vários dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, a conhecida CLT.


Com mais de uma centena de mudanças na legislação, a reforma, entre outros malefícios, permitiu ao setor patronal rebaixar direitos dos trabalhadores sem a necessidade de negociar com os sindicatos.


Assim, foi legalizado o trabalho intermitente, o aumento da jornada de trabalho para 12 horas diárias, o parcelamento das férias em três vezes, a permissão de mulheres grávidas trabalharem em locais insalubres, a redução da pausa do almoço, etc.


Para viabilizar essas medidas draconianas e diminuir a resistência, a reforma atingiu duramente os sindicatos. A principal medida foi atacar a sustentação financeira do movimento, com o fim da contribuição sindical.


Paralelamente, houve diminuição do papel de representação sindical e incentivo à individualização das relações do trabalho. Desse modo, diversos direitos foram surrupiados do trabalhador sem a participação dos sindicatos.


A reforma em pauta também criou a figura do “litigante de má fé”. Com ela, um trabalhador que perder ação ajuizada na Justiça do Trabalho deve arcar com os custos processuais, acabando com a gratuidade dos processos trabalhistas.


Para enfrentar esse quadro de precarização do trabalho e enfraquecimento sindical, o Fórum das Centrais Sindicais realizou, em abril de 2022, a 3ª Conferência da Classe Trabalhadora (Conclat 2022), que aprovou importantes resoluções.


Um dos pontos aprovados defendia a “revogação dos marcos regressivos da reforma trabalhista” e enfatizava a necessidade de adotar medidas para recuperar as condições materiais de funcionamento sindical.


Essa pauta foi entregue ao então candidato a presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que incorporou em seu programa de reconstrução nacional o compromisso de rever os pontos mais duros da reforma trabalhista.


Mas a luta não tem sido fácil. O atual Congresso Nacional, para citar um exemplo, tem sido resistente a qualquer mudança na reforma trabalhista. Com isso, o debate do tema continua congelado no parlamento.


É verdade que, com o governo Lula, foram abertos canais democráticos de participação das centrais sindicais. Houve também importantes avanços, como a nova política do salário mínimo e esforços no sentido de valorizar o trabalho.


O desemprego em julho foi de 6,8%, o menor dos últimos dez anos, houve aumento dos salários na contratação e a grande maioria das convenções e acordos coletivos tem conseguido aumento real, conforme atesta o Dieese.


O outro lado da moeda, no entanto, é que o mercado de trabalho no Brasil continua precário, fragmentado, com praticamente metade dos trabalhadores na informalidade, sem direitos trabalhistas, previdenciários e sindicais.


O estrago promovido pelos governos Temer e Bolsonaro foi gigantesco – e a luta para reverter esse quadro não será fácil nem rápida. Com o governo Lula, iniciou-se um novo ciclo político, no rumo de uma viragem favorável aos trabalhadores.


Essa viragem, no entanto, exige sindicatos fortes, enraizados na base, com uma pauta unitária e capacidade de mobilização não só para as lutas econômicas e reivindicatórias – mas também para a acirrada luta política em curso no País.


A história é pródiga em exemplos que confirmam uma lição que os trabalhadores nunca devem esquecer: direitos são conquistados com muita luta, não são dádivas que caem do céu.


Por essas razões, é preciso reafirmar a importância de ter um movimento sindical atuante como premissa para consolidar a democracia e avançar na direção de um projeto nacional de desenvolvimento com valorização do trabalho.

Fonte: Portal Vermelho

 


 

04/09/2024 - Sindicato consegue aumentar percentual de honorários advocatícios


Aumento de 5% para 10% decorre de aplicação do CPC e de súmula do TST


A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de 5% para 10% honorários sucumbenciais (devidos pela parte perdedora na ação à parte vencedora) que o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção Civil, Manutenção, Montagem, Estradas, Pontes, Pavimentação e Terraplanagem do Estado do Espírito Santo (Sintraconst/ES) deve receber da L.A. Falcão Bauer Centro Tecnológico de Controle da Qualidade Ltda. e da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras).


Na ação, o sindicato atuou em nome da categoria e obteve a condenação das empresas a cumprir diversas determinações da convenção coletiva de trabalho, como plano de saúde, seguro de vida, participação nos lucros e alimentação. Na sentença, a 8ª Vara do Trabalho de Vitória determinou à L.A. Falcão ao pagamento de honorários de 15% do valor da condenação. Esse percentual, porém, foi reduzido para 5% pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região.


O relator do recurso de revista do Sintraconst/ES, ministro Mauricio Godinho Delgado, observou que a ação trabalhista foi apresentada pelo sindicato como substituto processual dos trabalhadores. Nesse caso, aplica-se a Súmula 219 do TST, que determina a fixação dos honorários advocatícios entre 10% e 20% sobre o valor da condenação. Segundo o ministro, os percentuais diferenciados se justificam pela particularidade da atuação sindical no processo. A medida também tem respaldo no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.


A decisão foi unânime.


Processo: RRAg-519-88.2019.5.17.0008

Fonte: TST

 


 

04/09/2024 - Lançado em abril, financiamento imobiliário com ‘FGTS Futuro’ ainda não decolou


Objetivo é aumentar o poder de compra da população de menor renda; expectativa é que cerca de 60 mil famílias de renda de fossem beneficiadas


Quatro meses depois de entrar em vigor, os financiamentos imobiliários baseadas no uso do “FGTS Futuro” ainda não ganharam tração. Essa modalidade foi aprovada pelo Congresso em 2022 e regulamentada pela Caixa Econômica Federal ao longo dos meses seguintes, sendo lançada oficialmente em abril de 2024.


O uso do FGTS Futuro possibilita o uso de recursos que ainda serão depositados no fundo do trabalhador para que ele possa complementar o financiamento de imóveis adquiridos dentro do Minha Casa Minha Vida. A operação está disponível apenas para pessoas que ganham até R$ 2,6 mil, elegíveis à faixa 1 do programa.


O objetivo é aumentar o poder de compra da população de menor renda. A expectativa é que cerca de 60 mil famílias de renda de fossem beneficiadas anualmente pela medida, de acordo com estimativa do Ministério das Cidades.


De abril até aqui, entretanto, a Caixa registrou apenas 376 contratos nessa modalidade, totalizando R$ 3,7 milhões em empréstimos, de acordo com dados do banco levantados a pedido do Broadcast. O montante é ínfimo perto do total de operações na faixa 1 do MCMV neste ano, que acumula 124,7 mil contratos, movimentando R$ 20,9 bilhões.


A vice-presidente de Habitação da Caixa, Inês Magalhães, disse que esse desempenho abaixo do esperado motivou o banco a iniciar uma pesquisa interna sobre os motivos dessa modalidade não ter evoluído. “O ‘FGTS Futuro’ está rodando muito pouco, e nós estamos buscando entender o porquê”, afirmou, em entrevista ao Broadcast. “Acho que as pessoas não entenderam muito bem como funciona, o que quem está vendendo aqui talvez não esteja conseguindo explicar”, ponderou.


No processo de contratação, a Caixa, como agente financeiro, deve informar ao trabalhador a capacidade de pagamento para financiamento habitacional, com e sem a utilização dos depósitos futuros. Havendo a opção pelo uso do FGTS Futuro, os valores serão bloqueados na conta vinculada até a quitação total do saldo devedor. A opção pelo uso do FGTS Futuro só pode ser feita no momento da contratação da operação, sem possibilidade de adesão posterior.


A modalidade, porém, também embute alguns riscos. O principal deles é o trabalhador perder o vínculo empregatício e ter de arcar com uma parcela maior do que o originalmente previsto, comprometendo seu orçamento doméstico.

Fonte: Estadao

 


 

03/09/2024 - Governo prevê salário mínimo de R$ 1.509 em 2025, com aumento de 6,87% em relação ao atual


Valor ainda depende da variação anual do INPC até novembro, acrescido do crescimento do PIB em 2023


A proposta orçamentária para 2025 (PLN 26/24) foi entregue pelo governo ao Congresso Nacional e prevê um salário mínimo de R$ 1.509, um aumento de 6,87% em relação ao atual, de R$ 1.412. O projeto prevê despesas de 2,93 trilhões com meta de déficit fiscal zero, mesma meta deste ano.


O valor do salário mínimo é uma projeção porque ainda depende da variação anual do INPC até novembro acrescido do crescimento do PIB em 2023, que foi de 2,91%.


O orçamento total previsto para o ano que vem é de R$ 5,87 trilhões, dos quais R$ 2,77 trilhões são despesas com a rolagem da dívida pública. O projeto prevê aumento real de receitas de 5,78%, mas limita o crescimento real das despesas em 2,50%. Para calcular o limite de despesas, conforme o novo arcabouço fiscal, foi considerada uma variação anualizada do IPCA de 4,23% até junho.


Grandes despesas:

- Ministério da Saúde: R$ 241,6 bilhões

- Ministério da Educação: R$ 200,5 bilhões

- Piso de investimento: R$ 74,3 bilhões

- Novo PAC: R$ 60,9 bilhões

- Despesas obrigatórias: R$ 2,71 trilhões

- Benefícios da Previdência: R$ 1,01 trilhão

- Pessoal e encargos: R$ 416,2 bilhões

- Bolsa Família: R$ 167,2 bilhões

- Transferências por Repartição de Receita: R$ 558,7 bilhões

- Despesas discricionárias: R$ 229,9 bilhões

- Reserva para emendas parlamentares impositivas: R$ 38,9 bilhões


Como cenário econômico para 2025, foi considerado um crescimento econômico de 2,64% e inflação de 3,3%. Para a taxa de juros básica, o governo considera uma queda do atual patamar de 10,50% ao ano para 9,61%. Para o dólar, a estimativa é R$ 5,19 como média anual.


O projeto do Orçamento de 2025 vai ser analisado pela Comissão Mista de Orçamento. Em seguida, será votado no Plenário do Congresso Nacional.

Fonte: Agência Câmara

 


 

03/09/2024 - Ampliação do SINE aproxima o Brasil de boas práticas internacionais


As Centrais Sindicais parabenizam os/as Conselheiros/as do CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que ousaram dar um importante passo para fortalecer as políticas públicas ao aprovar resolução que possibilita a execução do SINE (Sistema Nacional de Emprego) por entidades da sociedade civil.


A resolução define um processo de experiência piloto de dois anos, quando as regras de funcionamento e de fiscalização serão testadas. Ela prevê a ampliação da oferta e do acesso, por parte dos/as trabalhadores/as e dos empregadores, às políticas públicas de emprego como: a intermediação de mão-de-obra; o acesso ao seguro-desemprego; o pagamento do abono salarial; o credenciamento para cursos de qualificação profissional; o apoio ao microcrédito e ao empreendedorismo; a emissão de documentos.


Com essa iniciativa as quase 1500 unidades do SINE ganharão maior capilaridade pelos quase 5500 municípios e nos bairros e comunidades dos grandes centros urbanos. Estará, desta forma, mais próximo de quem demanda as políticas publicas, trabalhadores e empregadores, com investimento em informatização, agilizam-se com qualidade no atendimento o acesso às políticas e aos direitos.


Esse tipo de parceria entre o poder público e entidades privadas, sindicatos laborais e de empresas, organizações comunitárias e sem fins lucrativos, reproduz práticas de sucesso presente em muitos países, com uma oferta orientada pelo conhecimento local e setorial das organizações.


Consideramos que esse projeto piloto do CODEFAT e do MTE é uma ótima oportunidade para construir avanços e modernizar o SINE, estreitando o relacionamento entre o poder público e, especialmente, as organizações sindicais empresariais e de trabalhadores.


São Paulo, 31 de agosto de 2024


Moacyr Tesch Auersvald, presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST)

Sergio Nobre, Presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores)

Miguel Torres, Presidente da Força Sindical

Ricardo Patah, Presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)

Adilson Araújo, Presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)

Antônio Neto, Presidente da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros)

Fonte: NCST

 


 

03/09/2024 - Centrais e MPT lançam canal de denúncias contra assédio eleitoral


Lançamento será ao vivo pela Youtube, nesta terça-feira (3), às 10 horas


As centrais sindicais NCST, CUT, Força Sindical, UGT, CTB, CSB, Pública e Intersindical lançam nesta terça-feira (3) um canal de denúncias contra o assédio eleitoral nas eleições municipais de 2024. O lançamento ocorrerá em uma transmissão ao vivo no canal do YouTube da CUT, às 10 horas.


De acordo com Rodrigo Farhat, secretário operacional de Comunicação Social do MPT, há uma expectativa de que o número de casos de assédio eleitoral aumente significativamente nas próximas eleições municipais.


“Nosso objetivo é conscientizar a todas e todos para que a disputa eleitoral seja justa e embasada na liberdade absoluta de escolha e conscientizar a todas e todos para que a disputa eleitoral seja justa e embasada na liberdade absoluta de escolha”, afirmou Farhat.


O MPT, inclusive, lançou recentemente a campanha "O voto é seu e tem sua identidade", que visa combater essa prática e será divulgada em rádios, televisão e internet até o final do segundo turno.


Com informações da CUT

Fonte: NCST

 


 

03/09/2024 - Lista de acontecimentos -João Guilherme Vargas Netto


1 – Agora que o ministro da Fazenda começou a preparar a proposta do governo sobre a reforma tributária da renda é preciso que as direções sindicais interessadas na eliminação (apoiada pelo presidente Lula) do imposto de renda sobre a Participação nos Lucros e Resultados das empresas (PLRs) apresentem aos deputados e senadores seu pleito.


As PLRs cresceram e passaram a ser parcela considerável dos ganhos dos trabalhadores como é demonstrado pelos números que me foram passados por Cid Cordeiro, assessor sindical no Paraná: em 55 empresas metalúrgicas, 24 mil trabalhadores obtiveram PLRs que variaram de R$ 8.700 a R$ 15.300.


2 – O Codefat aprovou a participação das centrais sindicais na execução do SINE, uma vitória dos trabalhadores.


O Codefat é o Conselho do FAT – Fundo de Amparo aos Trabalhadores – e orienta as ações do Sistema Nacional de Emprego, o SINE. A nova orientação aproximará as entidades sindicais das necessidades dos que procuram emprego e qualificação, principalmente os jovens.


3 – Como ilustração das potencialidades da utilização das redes sociais na comunicação sindical, o Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos foi surpreendido pela viralização de uma postagem que retratava a distribuição de jornais nas empresas, com quase 150 mil acessos, quatro vezes o número de trabalhadores da base.


4 – A Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) tem colocado enormes dificuldades aos bancários em sua campanha salarial, contrapondo provocadoramente um reajuste de apenas 90% do INPC (assim mesmo somente pagos em janeiro/2025) à reivindicação de 5% de aumento real, enquanto a direção do Santander convocou a polícia para reprimir uma manifestação pacífica contra as terceirizações em sua sede.


A campanha salarial dos bancários (com data-base em 1º de setembro) exige solidariedade ativa do movimento sindical e a ação do Santander e da polícia merecem repúdio.


5 – Nesta lista de acontecimentos deve se registrar a comemoração (com lançamento de minidoc eletrônico e de livro alusivos) dos 90 anos do sindicato de engenheiros de São Paulo na Câmara Municipal e na Assembleia Legislativa, precedendo o congresso nacional da categoria em setembro.


João Guilherme Vargas Netto – consultor de entidades sindicais de trabalhadores

Fonte: Agência Sindical

 


 

03/09/2024 - Marinho destaca novos empregos


É máxima no sindicalismo: notícia boa a gente dá; notícia ruim deixa o patrão dar.


O ex-metalúrgico e atual ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, de uns tempos pra cá, decidiu dar notícia boa.


Vídeo recente do titular do Trabalho destaca mais um aumento nos empregos formais. Marinho dá ênfase à abertura de vagas no setor fabril. Foram 292 mil só nos primeiros sete meses. Julho de 2024 registra 49.471 empregos; julho de 2023, foram 21 mil.


A fala de Luiz Marinho se apoia nos dados do Caged de julho. Este ano, no mês de julho, o Brasil gerou 188.021 empregos com Carteira assinada; ano passado, mesmo mês, 142.102.


O ministro ressalta “o crescimento da massa salarial e seu impacto positivo pra nossa economia”. E conclui: “Temos que enaltecer o bom momento da economia brasileira, liderado pelo presidente Lula”.


Forma – Marinho fala em pé, de camisa e gravata, retrato de Lula ao fundo, com a faixa de Presidente. Portanto, peça que acerta na forma e no conteúdo.


Assista – Clique aqui e assista ao vídeo do Ministro do Trabalho. Curto, objetivo, direto e reto.


Mais – Site do MTE, portal do Caged.

Fonte: Agência Sindical

 


 

03/09/2024 - Brasil tem queda de 40% na extrema pobreza e de 20% no desemprego


Levantamento divulgado nesta semana revela que, em 42 indicadores analisados, 44% apontam para uma melhora das condições para a redução das desigualdades no Brasil


Após anos de retrocessos e de aumento da pobreza extrema, cujo símbolo mais pungente foram as imagens de pessoas remexendo carcaças e pegando ossos para se alimentar durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), o Brasil vem retomando o caminho da erradicação da extrema pobreza. A população nessa situação caiu 40% e além disso, foi verificada uma redução de 20% no desemprego nos últimos anos.


A maior queda no índice de pobreza extrema, 45,2%, ocorreu numa das fatias mais vulneráveis, a das mulheres negras, que também avançou 13% na taxa de escolarização. Os dados constam no relatório 2024 do Observatório Brasileiro das Desigualdades, lançado nesta semana, que analisa 42 indicadores. Parte desses dados se concentra em 2023, enquanto outros dizem respeito a anos anteriores, ainda sob o governo de Jair Bolsonaro.


O ministro Wellignton Dias, do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, comemorou a redução na vulnerabilidade social. “O mais importante foi a queda da extrema pobreza em todas as regiões do país e entre as mulheres negras, que são a maioria na extrema pobreza, com redução de 45,2%. Isso mostra que estamos no caminho certo. Cada vez mais tirar as pessoas da fome, da extrema pobreza e da pobreza, fazer crescer e melhorar de vida”, declarou.


Além desses dados, o levantamento destaca a queda de 20% no desemprego e elevação de 8,3% de ganho real no rendimento médio da população. Esse ganho foi maior entre mulheres (9,6%) do que entre homens (7,7%).


O documento também aponta como aspectos positivos o crescimento de 12,3% na proporção de mulheres negras de 18 a 24 anos que cursam o ensino superior, que ficou em 19,2%. E salienta ainda que o índice de nascidos vivos de mães com até 19 anos de idade teve uma diminuição de 14%.


No que diz respeito ao meio ambiente, o relatório aponta para uma queda de 13,1% no desmatamento em áreas indígenas e unidades de conservação, tendo sido de 46% na região Norte.


De acordo com o estudo, “observando a evolução dos 42 indicadores analisados, é possível afirmar que a maior parte deles, 44%, apontam para uma direção positiva, de melhoria das condições para a redução das desigualdades. Outros 21%, porém, apresentam uma variação negativa que deve servir de alerta para que as políticas públicas sejam aprofundadas. Em 14% dos indicadores houve pequenas oscilações, de forma que eles podem ser considerados neutros”.


Algumas das pioras constatadas abarcam o períodos mais amplos, desde 2019 até 2022. É o caso, por exemplo, do aumento na proporção de crianças indígenas sofrendo com desnutrição: 16,1% entre meninos, 11,1% entre meninas, nos anos de 2022 a 2023. Quanto à desigualdade social, enfatiza que os 1% mais ricos continuam com renda de 31 vezes maior que dos 50% mais pobres.


Já no período de 2021 a 2022, o relatório alerta para o crescimento de 22% no índice de mortes por causas evitáveis. Neste ponto, as desigualdades raciais ficam mais evidentes: o percentual de mortes evitáveis é 41% maior entre homens negros do que entre homens não negros e 43% maior entre mulheres negras do que entre mulheres não negras.


Pesquisa Nacional sobre Desigualdades

Durante o lançamento do relatório, na Câmara dos Deputados, ocorrido na Semana de Combate às Desigualdades, o Instituto Cidades Sustentáveis também apresentou a Pesquisa Nacional sobre Desigualdades. A sondagem realizou duas mil entrevistas em 129 municípios do país.


Um dos dados levantados é que três a cada dez brasileiros fazem os chamados “bicos”, ou atividades intermitentes, como faxina, manutenções ou serviços gerais, o que corresponde a 31% da população na faixa etária pesquisada. Tais práticas são mais comuns nos 37% das pessoas com renda familiar de até um salário mínimo (R$ 1.412).


A pesquisa também mostrou que 45% dos brasileiros (quase 73 milhões de pessoas) afirmam ter sofrido ou ter visto alguém sofrer uma situação de preconceito racial ou em função de sua orientação sexual e identidade de gênero. E 38% das mulheres já sofreram assédio em pelo menos um dos lugares pesquisados (espaço público, transporte e trabalho).


Ao todo, 70% dos entrevistados acreditam que aumentar a representatividade e a diversidade de pessoas em cargos de poder contribui para a redução das desigualdades estruturais. E 80% concordam que as mudanças climáticas afetam a todos, independente de cor ou classe social.

Fonte: Portal Vermelho

 


 

03/09/2024 - Comissão debate contribuições previdenciárias de aposentados e pensionistas


A Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados debate nesta terça-feira (3) a extinção gradativa das contribuições previdenciárias de aposentados e pensionistas. O debate, solicitado pela deputada Carla Ayres (PT-SC), será realizado no plenário 3, às 14 horas.


A deputada Carla Ayres explica que duas propostas de emenda à Constituição (PECs) tramitam na Câmara dos Deputados. A PEC 6/24 prevê a extinção gradativa das contribuições previdenciárias de aposentados e pensionistas em um prazo de 10 anos, e a PEC 555/06 determina a extinção imediata dessa contribuição.


"A audiência pública proporcionará um espaço democrático para a troca de ideias, argumentos e informações, contribuindo para o aperfeiçoamento das propostas legislativas em questão", afirma a deputada.

Fonte: Agência Câmara

 


 

02/09/2024 - Kim Kataguiri quer sustar resolução do Codefat que promove geração de emprego


O deputado Kim Kataguiri (União-SP) apresentou, na última quarta-feira (28), o PDL (Projeto de Decreto Legislativo) 341/24, que susta a Resolução Codefat/MTE 1.008, de 21 de agosto de 2024, que estabelece critérios e diretrizes para instituição do “projeto-piloto” Sine - Sociedade Civil, no âmbito do Sine (Sistema Nacional de Emprego).


Ao justificar a iniciativa, o parlamentar afirma que o governo federal busca “formas de compensar a perda financeira dos sindicatos”, com a aprovação da contrarreforma trabalhista, de 2017.


Para isso, “a resolução nos artigos 3º e 4º permite a participação das entidades sindicais na gestão das unidades do Sine sob a modalidade de Sociedade Civil”, escreve o deputado.


Além disso, prossegue o parlamentar, a execução do chamado “‘projeto-piloto’ pode ser financiado com recursos provenientes de emendas parlamentares e do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).”


Tramitação

O projeto aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados às comissões temáticas pertinentes. Caso seja aprovado pelos colegiados ainda terá de ser examinado pelo plenário da Casa. Em seguida vai à apreciação da Casa revisora — Senado Federal.


De que trata a resolução do Codefat

A Resolução Codefat/MTE 1.008 representa avanço significativo na utilização dos recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) para fortalecer a atuação das entidades sindicais e organizações da sociedade civil, no âmbito do Sine (Sistema Nacional de Emprego).


A medida, ora questionada pelo deputado, visa promover a geração de empregos e a qualificação da mão de obra, ao permitir que essas entidades desenvolvam projetos que atendam às demandas do mercado de trabalho e às necessidades dos trabalhadores.


Ao permitir que sindicatos, confederações, centrais sindicais e outras organizações acessem recursos do FAT e emendas parlamentares — exceto as impositivas —, a resolução amplia as fontes de financiamento para iniciativas que busquem melhorar a empregabilidade e a inserção profissional.


Ações que podem ser desenvolvidas

Isso pode incluir programas de capacitação, assessoria na busca de emprego, e outras ações que contribuam para o desenvolvimento econômico e social do Brasil.


A importância dessa resolução reside na possibilidade de as entidades sociais e sindicais desempenharem papel ativo na criação de soluções para os desafios do emprego, aproveitando a proximidade com os trabalhadores e o conhecimento das realidades locais.


Além disso, a gestão desses recursos pode ser forma de fomentar a participação e o protagonismo da sociedade civil na construção de políticas públicas para o trabalho e o desenvolvimento.


A implementação dessa resolução requer atenção a aspectos como a transparência na aplicação dos recursos e a eficácia dos projetos financiados, garantindo que os objetivos pretendidos sejam alcançados e que haja impacto positivo na vida dos trabalhadores.

Fonte: Diap

 


 

02/09/2024 - Desemprego cai para 6,8% no trimestre encerrado em julho


É a menor taxa para um trimestre fechado em julho desde 2012


A taxa de desocupação, também conhecida como taxa de desemprego, ficou em 6,8% no trimestre encerrado em julho deste ano, abaixo dos 7,9% do mesmo período em 2023.


O indicador também foi inferior ao observado no trimestre encerrado em abril deste ano (7,5%). Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (30), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Segundo o IBGE, essa é a menor taxa para um trimestre encerrado em julho desde o início da série histórica da pesquisa, em 2012.


Emprego

A população desocupada, isto é, aquela que está buscando emprego, mas não consegue, ficou em 7,4 milhões de pessoas, o menor patamar para o período na série histórica. A desocupação caiu 9,5% em relação ao trimestre encerrado em abril (menos 783 mil desempregados) e 12,8% na comparação com julho de 2023 (menos 1,1 milhão de pessoas).


Já a população ocupada atingiu 102 milhões de pessoas, o maior contingente para o período desde 2012, apresentando altas de 1,2% no trimestre (mais 1,2 milhão de trabalhadores) e 2,7% no ano (mais 2,7 milhões de pessoas).


O rendimento real de todos os trabalhos (R$ 3.206) ficou estável no trimestre e cresceu 4,8% no ano, enquanto a massa de rendimento real habitual (R$ 322,4 bilhões) cresceu 1,9% (mais R$ 6 bilhões) no trimestre e 7,9% (mais R$ 27,5 bilhões) no ano.

Fonte: Agência Brasil

 


 

02/09/2024 - Em evento no BNDES, Marinho destaca importância dos investimentos públicos para a reindustrialização do País


O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) realizaram, na última segunda-feira (26), Seminário Internacional “Desenvolvimento e Mundo do Trabalho - Desafios para as Políticas Públicas e para as Negociações Coletivas”.


O evento, que ocorreu no Rio de Janeiro, contou com parceria das centrais sindicais — CUT, UGT, FS, CTB, NSCT, CSB —, e da FES (Fundação Friedrich Ebert). Foi um marco na discussão sobre as transformações e desafios enfrentados pelo mercado de trabalho no Brasil.


Com a presença de representantes do governo federal, lideranças sindicais e especialistas brasileiros e internacionais, o evento já é considerado referencial na discussão sobre as transformações e desafios enfrentados pelo mercado de trabalho no Brasil, bem como na construção de políticas públicas e ação sindical para lidar com os novos cenários.


O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, durante a participação dele na abertura do evento, destacou a importância dos investimentos públicos para a reindustrialização e para a melhoria das condições de trabalho e dos salários no País.


Marinho também falou sobre a necessidade de fortalecer a negociação coletiva e a representatividade sindical, e citou, por exemplo, o debate no Congresso Nacional sobre a reorganização das finanças sindicais; além da promoção de políticas públicas adaptadas à contemporaneidade.


Avanço tecnológico

A subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner, abordou as complexas mudanças no mercado de trabalho, segundo ela, impulsionadas pelos avanços tecnológicos.


Para ela, é crucial o papel das instituições educacionais e tecnológicas na criação de estratégias que integrem tecnologia e solução de problemas laborais, mencionando a recente pesquisa do MTE sobre estresse no ambiente de trabalho e a relação disso, com a rotatividade dos funcionários.


Jeanine Berg, economista da OIT (Organização Internacional do Trabalho), discutiu a influência da IA (inteligência artificial) e da digitalização no mercado de trabalho.

 

Ela desmistificou o conceito do que ela chamou de “apocalipse de empregos” e defendeu que a IA, embora possa substituir algumas funções, também cria oportunidades e pode impulsionar a produtividade e a criação de empregos em todo o mundo.


Futuro do trabalho

Representando o Fórum das Centrais Sindicais, o coordenador Clemente Ganz, apontou as mudanças tecnológicas, climáticas e da inovação como 3 grandes frentes que moldam o futuro do trabalho no Brasil. Assim, ele defendeu a necessidade de adaptação rápida das organizações sindicais e a importância da transição para economia sustentável, que também gere empregos e renda.


Clemente Ganz ainda alertou sobre a desigualdade produtiva e a necessidade de ação sindical inovadora para enfrentar os desafios impostos pela emergência climática e pelas novas tecnologias.


Sobre a agenda de trabalho das centrais sindicais, Clemente destacou 3 publicações que orientam a atuação unitária das entidades, no Congresso Nacional, produzidas em conjunto com o DIAP. São essas: Pauta da Classe Trabalhadora - Prioridades 2024, Agenda Legislativa das Centrais Sindicais no Congresso Nacional e Agenda Jurídica das Centrais Sindicais no STF - 2024.


Transição

O seminário também contou com a participação do presidente do BNDES, Aloísio Mercadante, oportunidade em que enfatizou o papel dos bancos públicos na transição energética e na descarbonização da economia. Para Mercadante, o Brasil deve desenvolver supercomputadores e capacitar-se na criação de modelos de linguagem para IA.


Já Christoph Heuser, da Fundação Friedrich Ebert no Brasil, disse que as mudanças no mundo do trabalho em relação à democracia e à proteção dos trabalhadores necessitam de transição justa e sustentável, chamando atenção para a responsabilidade dos países desenvolvidos, principalmente os europeus.


O debate completo está disponível no YouTube, no canal BNDES https://www.youtube.com/live/0-0XxJ-Gf7M?si=VdJnRQZQUHlT6vvD

 

Fonte: Diap

 


 

02/09/2024 - “Simples Trabalhista”: relator pede para retirar de pauta da Comissão de Indústria


Foi retirado da pauta da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, da Câmara dos Deputados, o PLP 125/23, que altera a Lei Complementar 123, que cria o chamado “Simples Trabalhista”.


A retirada foi a pedido do relator, deputado Augusto Coutinho (Republic-PE), que não pode estar presente na reunião do colegiado. Destaque-se que a proposição conta com parecer pela aprovação, com substitutivo (texto novo). Havia pedido de retirada de pauta do deputado Helder Salomão (PT-ES).


A matéria ainda será analisada, respectivamente, pelas comissões de Finanças e Tributação; Trabalho; Previdência e Assistência Social; e Constituição e Justiça, antes de ir a plenário.


Conteúdo do PL

O texto propõe significativas alterações na LC (Lei Complementar) 123/06, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A principal inovação desse projeto é a criação do chamado “Simples Trabalhista”, que é regime simplificado de contratação trabalhista para micro e pequenas empresas.


Principais pontos do PLP 125

Simples Trabalhista: projeto visa estabelecer regime menos burocrático e mais flexível para as microempresas e empresas de pequeno porte no que diz respeito às obrigações trabalhistas, similar ao “Simples Nacional” no âmbito tributário. A ideia é que as empresas possam contratar funcionários com menos formalidades e custos administrativos reduzidos.


Flexibilização de regras trabalhistas: “Simples Trabalhista” busca flexibilizar algumas regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que permitiria, por exemplo, formas alternativas de contratação, jornada de trabalho, e outros aspectos relacionados à relação empregatícia.


Redução de custos: PLP também pretende reduzir os custos relacionados à folha de pagamento, encargos trabalhistas e contribuições previdenciárias, incentivando a formalização de empregos e a competitividade das micro e pequenas empresas.


Objetivo de estímulo ao emprego: PLP 125/23 é apresentado como medida para estimular a geração de empregos formais, especialmente em cenário econômico de recuperação, buscando facilitar a contratação e regularização de trabalhadores.


Segurança do Trabalho

O colegiado aprovou parecer contrário ao projeto, do relator, deputado José Rocha (União-BA), que foi lido por Jorge Goetten (Republicanos-SC), autor do PL 3.818/19, que altera o Título II, Capítulo V, da CLT, relativo à Engenharia de Segurança do Trabalho e Medicina do Trabalho. O projeto é positivo para os trabalhadores.


Conteúdo do PL

Atualização das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho: busca atualizar e modernizar as disposições legais que tratam da segurança e saúde ocupacional, considerando avanços tecnológicos e novas realidades no ambiente de trabalho.


Ampliação das responsabilidades: uma das mudanças propostas pode incluir a ampliação das responsabilidades tanto dos empregadores quanto dos profissionais de Segurança e Medicina do Trabalho, para garantir ambiente de trabalho mais seguro e saudável.


Revisão de procedimentos e práticas: propõe a revisão de procedimentos e práticas no âmbito da Engenharia de Segurança e da Medicina do Trabalho, possivelmente incluindo novos requisitos para a realização de avaliações de risco, exames médicos ocupacionais e medidas preventivas.


Integração com outras normas: mudanças propostas também buscam alinhar a CLT com outras legislações e normativas relacionadas à Segurança e Saúde no Trabalho, garantindo abordagem mais coerente e eficiente na proteção dos trabalhadores.


Impacto na prevenção de acidentes: intenção é que essas alterações melhorem as práticas preventivas nas empresas, reduzindo a incidência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.


Tramitação

A proposta já teve parecer contrário aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico. Texto ainda vai passar pelas comissões de Trabalho; Saúde; e Constituição e Justiça.

Fonte: Diap