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Blog - Notícias Anteriores - Setembro 2024
Fonte: Agência Brasil
No pós-reforma a população brasileira sentiu importantes cortes em investimentos em programas sociais, como Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida e o Programa Universidade para Todos (ProUni), assombrando também a população brasileira o crescimento da fome no país, além da aprovação de um teto para investimentos públicos por 20 anos, o que gerou, nos dois anos pós-reforma, queda de 3,1% nos investimentos do governo federal em saúde e educação.
A queda do desemprego de 12,8% para 6,9% – A taxa de desemprego caiu para 6,9% no segundo trimestre de 2024, conforme apontam dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – acesso em 16/09/2024) somente ocorreu após a implementação de investimentos públicos, políticas de inclusão social, redistribuição de renda e estímulos ao consumo, embora, incrivelmente ainda há quem atribua a retomada de empregos no Brasil de hoje à reforma trabalhista de 2017, como o fez de forma inacreditável editorial do jornal O Globo, de 15/9/2024.
é consultor jurídico, advogado, procurador Regional do Trabalho aposentado, doutor e mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP, professor titular do Centro Universitário UDF e membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho, autor do livro Direito Ambiental do Trabalho e a Saúde do Trabalhador, entre outros. Fonte: Consultor Jurídico
Fonte: InfoMoney
Diante de uma situação de assédio eleitoral, os trabalhadores podem denunciar ao MPT ou a sindicatos. Recentemente, foi lançado um aplicativo que permite o envio de denúncias de maneira rápida e prática, por meio de um QR Code disponível nos sites das entidades sindicais.
Com o aumento das denúncias e as consequências jurídicas, muitas empresas podem adotar medidas preventivas para proteger seus funcionários. “Os empregadores precisam entender que pressionar os funcionários a votar em determinados candidatos pode resultar em sérios problemas jurídicos”, explica.
1. Documente tudo: Guarde provas, como mensagens, e-mails e conversas que possam evidenciar a pressão.
Fonte: TVTNews
Horário: 10h Local: Sala de reuniões 433, 4º andar, Edifício Sede do MTE, bloco F, Esplanada dos Ministérios, Brasília Fonte: MTE
Fonte: Rádio Peão Brasil
Fonte: InfoMoney
Processo: 1000566-23.2024.5.02.0320 Fonte: Migalhas
Processo: ADin 7.720 Fonte: Migalhas
A preocupação da Anamatra alinha-se ao panorama de assédio eleitoral da atualidade. Segundo o MPT (Ministério Público do Trabalho), a quantidade de denúncias de assédio eleitoral antes do primeiro turno das eleições municipais deste ano já supera o número registrado antes da primeira votação da eleição de 2022: são mais de 300 denúncias registradas.
A nova publicação faz parte do trabalho da Anamatra de combate à todas as formas de assédio, que tem sido trabalhada na campanha #TrabalhoSemAssédio.
Fonte: Diap
Fonte: Portal Vermelho
Fonte: Agência Senado
Fonte: Jota
Fonte: Agência Sindical
Em todas as regiões, a confiança das indústrias aumentou. Com destaque para o Sul, onde o Icei subiu 2,3 pontos. Nos últimos meses, o Icei da região oscilava em torno dos 50 pontos, mas fechou setembro em 52,4 pontos, descolando-se da linha divisória.
O índice de confiança subiu em todos os portes de empresas. O Icei avançou 0,9 ponto entre as pequenas empresas e 1,7 ponto nas médias e nas grandes empresas. O resultado de setembro intensificou o otimismo nas empresas de todos os tamanhos.
Fonte: Agência Brasil
Fonte: Mundo Sindical
Entre os eleitores, as mulheres são a maioria, representando 52% do total, enquanto os homens correspondem a 48%. A faixa etária predominante entre as mulheres é de 40 a 44 anos, com 8,3 milhões de eleitoras, seguida por aquelas entre 35 e 39 anos. Já entre os homens, o maior grupo está entre 25 e 29 anos, somando 7,7 milhões de votantes.
Embora o eleitorado seja majoritariamente feminino e pardo, o mesmo não se reflete entre os candidatos. A maior parte dos postulantes é composta por homens brancos, com idades entre 45 e 49 anos. Dos 463,3 mil candidatos registrados — o número mais baixo desde 2008 —, 66% são homens e 46,83% se declaram brancos, enquanto as mulheres representam apenas 34% das candidaturas, revelando um descompasso na representatividade de gênero.
Apesar de ser uma eleição com menos candidatos que em pleitos anteriores, a diversidade de orientações sexuais entre os candidatos se destaca. Um pequeno, mas significativo número de postulantes se identifica como gays (0,73%), lésbicas (0,45%) e bissexuais (0,32%).
Os maiores colégios eleitorais do Brasil continuam concentrados nos estados de São Paulo (34,4 milhões), Minas Gerais (16,4 milhões) e Rio de Janeiro (13 milhões), que juntos representam quase 41% do eleitorado. Já os menores estão na Região Norte: Roraima, Amapá e Acre têm menos de 600 mil eleitores cada. Na outra ponta, a cidade de Borá (SP) é a que possui o menor número de eleitores, com apenas 1.094 votantes.
com informações do TSE Fonte: Portal Vermelho
Tecelões, industriários, encarregados e outros empregados tiveram o contrato de trabalho rescindido em maio de 2020. Na ação, eles alegaram que, embora tenham sido dispensados sob a alegação de força maior, a empresa não encerrou as atividades e fez um acordo para para parcelar as verbas rescisórias, pagar somente a metade da multa rescisória de 40% do FGTS e não pagar o aviso-prévio.
O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido dos trabalhadores, assinalando que, ainda que fosse admitida a força maior, não houve extinção da empresa ou do estabelecimentos em que trabalhassem os empregados para impossibilitar a execução do contrato. Ressaltou ainda que a MP 927/2020 criou medidas justamente para preservar os contratos de trabalho. Mas, menos de um mês depois, a empresa dispensou os 11 empregados.
Processo: RR-477-10.2020.5.12.0019 Fonte: TST
Fonte: Brasil247
Em março deste ano, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício. O placar do julgamento foi de 7 votos a 4.
Fonte: Agência Brasil
Atualmente, há mais de 15 ADI (ações diretas de Inconstitucionalidade) em tramitação no STF.
Alguns trechos das ações questionam mudanças, inicialmente propostas pela reforma previdenciária, que visavam acionar “gatilhos” para reduzir o déficit atuarial do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) — dos servidores públicos — e que podem ser revertidos, o que representa perda estimada de R$ 126,5 bilhões.
O STF analisa também ação que permite à União cobrar contribuição extraordinária para cobrir o déficit atuarial do RPPS.
As preocupações das carreiras do funcionalismo é que as decisões do STF geram incertezas e instabilidades no sistema previdenciário, além da possibilidade de reverter importantes aspectos da Reforma da Previdência, que impactam principalmente os servidores públicos, podendo afetar diretamente as aposentadorias.
Fonte: Diap
Presidente do Sindicato dos Profissionais de Educação Física de São Paulo e região e ex-ministro do Trabalho e Previdência Social
Fonte: Agência Sindical
A ferramenta, que atualiza as informações em tempo real, possibilita identificar quais os estados com mais casos identificados, bem como quantas ações foram ajuizadas em cada mês de maio a setembro. A maioria dos casos, por exemplo, foi identificada no tribunal do Paraná (28 casos), São Paulo capital (27) e no interior do estado paulista (TRT-15 Campinas/SP), com 20 ações.
Matéria completa: https://www.tst.jus.br/-/justi%C3%A7a-do-trabalho-lan%C3%A7a-rob%C3%B4-que-identifica-casos-de-ass%C3%A9dio-eleitoral -em-a%C3%A7%C3%B5es-trabalhistas Fonte: TST
Fonte: Agência Senado
- Central Única dos Trabalhadores (CUT) - Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) - Força Sindical - União Geral dos Trabalhadores (UGT) - Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) - Intersindical - Pública – Central do Servidor
Fonte: Rádio Peão Brasil
Presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores em Energia, Água e Meio Ambiente – FENATEMA e do Sindicato dos Eletricitários do Estado de São Paulo – STIEESP e Vice-presidente da Força Sindical Site – www.eletricitarios.org.br Facebook – www.facebook.com/eduardo.chicao Instagram – www.instagram.com/chicaooficialsp/ Fonte: Agência Sindical
Matéria completa: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2024-09/mpt-ja-registra-mais-de-300-denuncias-de-assedio-eleitoral
Fonte: Agência Brasil
O advogado Weverton Gusmão atua pelos trabalhadores. Processo: 0010753-64.2024.5.15.0088 Fonte: Migalhas
De acordo com o artigo 500 da CLT, o pedido de demissão de quem tem estabilidade só é válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho. Por sua vez, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) revogou o artigo 477, parágrafo 1º, que exigia a participação do sindicato na rescisão contratual.
Ao julgar recurso da trabalhadora, a Terceira Turma do TST reconheceu o direito à estabilidade provisória da gestante e condenou a empresa a pagar indenização substitutiva correspondente ao período da dispensa até cinco meses após o parto. Segundo o colegiado, o entendimento sedimentado do TST é o de que a validade do pedido de dispensa de empregada gestante está condicionada à homologação prevista no artigo 500 da CLT.
Processo:RR-1000357-33.2021.5.02.0264 Fonte: TST
O aumento dos juros básicos também recebeu críticas das centrais sindicais. Para a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a medida boicota a economia e aprofunda a carga pesada de juros sobre o governo e a população.
Fonte: Agência Brasil
É membro do corpo técnico do Diap e consultor sindical de diversas entidades de trabalhadores em São Paulo Fonte: Diap
Para isso, exige-se documentos que comprovem o exercício de atividades nos períodos a serem contados, tais como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e outros.
Relator, o ministro Benedito Gonçalves apontou que o tema vem sendo enfrentado pelo STJ, uma vez que o tema está muito presente na Justiça Federal e nos Juizados Especiais.
A sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação da CTPS e demais documentos dela decorrentes somente, será considerado início de prova material válida conforme o disposto no artigo 55, parágrafo 3º da Lei 8.213/1991 quando houver nos autos elementos probatórios contemporâneos aos fatos alegados e que sejam aptos a demonstrar o tempo de serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária, exceto na hipótese de caso fortuito ou força maior. REsp 1.938.265 REsp 2.056.866 Fonte: Consultor Jurídico
Quase 230 mil reclamações das 2.284.245 denúncias recebidas pelo TST em 2024 são referentes a verbas rescisórias, ou seja, a quantia que o funcionário tem de receber quando é desligado da empresa. Há uma variação dos motivos dos processos, mas o não pagamento dessas verbas é o que lidera as violações.
Até maio de 2024, foram pouco mais de 220 mil processos sobre insalubridade na Justiça do Trabalho. O valor é o direito de todo funcionário que trabalha em ambiente ou atividade que prejudique a sua saúde. As profissões e ambientes são descritos com detalhes na Norma Regulamentadora 15 (NR 15) da CLT.
Na hora da demissão, além dos direitos que já foram citados, a empresa deve pagar também uma indenização de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
O não cumprimento do artigo 477 da CLT também é um dos direitos trabalhistas mais violados. O trecho prevê multa para a empresa que atrasar o pagamento das verbas rescisórias, ou seja, valores devidos ao empregado quando o contrato é encerrado.
Para fechar as cinco violações mais recorrentes, há quase 180 mil processos referentes a horas extras no TST. Os maiores motivos são excesso da prática de horas extras, visto que o limite de horas permitidas é de duas horas por dia para jornadas de 44 horas semanais, de acordo com o artigo 59 da CLT.
Fonte: Portal CSB
Fonte: Brasil247
TST: https://www.tst.jus.br/-/justi%C3%A7a-do-trabalho-lan%C3%A7a-campanha-trabalho-decente-pra-gente- Fonte: TST
Fonte: Agência Sindical
Cada certidão tem um código único que permite validar sua autenticidade. A emissão dos documentos físicos pela via tradicional continuará disponível, mas com custo. Eles devem ser solicitados por meio de peticionamento eletrônico no sistema eDOC.
Fonte: TST
Relator, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva observou que a cobrança de tarifa bancária nos parâmetros definidos pelo Banco Central do Brasil e pelo Conselho Monetário Nacional não possui natureza tributária.
Clique aqui para ler o acórdão REsp 2.035.279 Fonte: TST
A desoneração permite que as empresas beneficiadas possam optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.
A lei também beneficia os municípios com população de até 156,2 mil habitantes, que manterão a alíquota de 8% do INSS em 2024, aumentando gradualmente para 12% em 2025, 16% em 2026 e voltando a 20% a partir de janeiro de 2027.
A Lei 14.973/24 se originou de projeto do Senado (PL 1847/24), aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada, e atende a uma negociação entre o Congresso, o governo e o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a desoneração.
Entre as medidas de compensação da desoneração está a possibilidade de direcionar para o Tesouro Nacional valores esquecidos em contas bancárias sem movimentação há vários anos e não resgatados pelos interessados nos próximos 30 dias. As contas serão divulgadas pelo governo por meio de um edital.
Para compensar a renúncia da receita devido à desoneração da folha de pagamento, algumas medidas foram mantidas na lei. Entre elas estão: - permissão para pessoas físicas ou jurídicas atualizarem a valor de mercado o custo de aquisição de imóveis declarados à Receita, com alíquotas menores; - repatriação de recursos de origem lícita mantidos no exterior e não declarados ou incorretamente declarados; - adicional de 1% da Cofins-Importação até 31/12/2024, sendo reduzido gradualmente durante o período de transição: 0,8% em 2025; 0,6% em 2026 e 0,4% em 2027; e - medidas de combate a irregularidades em benefícios sociais e previdenciários.
Havia ainda um dispositivo que permitia à Advocacia-Geral da União (AGU) criar centrais de cobrança e negociação de multas aplicadas por agências reguladoras, mas Lula vetou.
Fonte: Agência Câmara
Ao final de seu editorial mentiroso, O Globo lembra o embate do campo progressista e dos trabalhadores dizendo que "quando a proposta de reforma trabalhista foi apresentada, não faltaram críticas à flexibilização dos contratos de trabalho".
Fonte: RevistaForum
Brito é o mais alinhado com o governo atual. Ele votou favorável à igualdade salarial e o arcabouço fiscal. Votou contra a Reforma Trabalhista, mas disse “sim” à Reforma da Previdência. Estava ausente na apreciação da regulamentação da terceirização e votou conta a Carteira Verde e Amarela.
(*) Vetos presidenciais: quem votou “sim” pretendia manter o veto; quem votou “não” queria a derrubada do veto presidencial
Fonte: Diap
No acumulado do ano, São Paulo apresenta expansão de 4,7% e, em 12 meses, 2,5%. Com esse resultado, a indústria paulista está 2,2% acima do patamar pré-pandemia (fevereiro de 2020), acima da média nacional, que está 1,4% além do alcançado no segundo mês de 2020.
Fonte: Agência Brasil
A 6ª turma do TST declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para decidir conflito relativo a honorários advocatícios contratuais entre o advogado e o operador de equipamentos pesados que o contratou para atuar em processo contra a Vale S.A. Segundo a decisão, a matéria é da competência da Justiça Comum.
Processo: RR-268200-65.2009.5.08.0114 Fonte: Migalhas
Fonte: MTE
O saque-aniversário, criado em 2020, permite que os trabalhadores retirem anualmente uma parte do saldo de suas contas do FGTS no mês do aniversário. Embora a adesão seja opcional, aqueles que aderem enfrentam restrições em caso de demissão, podendo sacar apenas a multa rescisória de 40%, mas não o valor integral acumulado no fundo. Estima-se que mais de 9 milhões de trabalhadores foram prejudicados por essas regras e ficaram sem acesso a R$ 5 bilhões de seus recursos.
Marinho está buscando apoio para o fim do saque-aniversário desde o início do governo, mas encontrou resistência no Congresso, especialmente entre parlamentares que têm receios quanto aos juros do consignado. “A demora ocorre porque falta a discussão, ter a segurança que o Congresso vai recepcionar [ou seja, aprovar a ideia] e nós precisávamos também pactuar internamente no governo”, explicou o ministro.
O governo está estudando medidas para reduzir a resistência dos parlamentares, como a possibilidade de estabelecer um teto para os juros dos empréstimos consignados. Marinho sugere que, apesar da mudança de modalidade, é possível manter o mesmo padrão de taxas de juros, aproveitando as garantias que os trabalhadores oferecem, como a folha de pagamento e o FGTS em caso de demissão.
Fonte: Brasil247
Fonte: Agência Sindical
Ao analisar o caso, a magistrada apontou que a questão se resolve pela simples visita à página da empresa na internet que descreve que sua atividade principal consiste em conectar o comerciante inscrito em sua plataforma ao consumidor.
Clique aqui para ler a decisão Processo 1000402-22.2024.5.02.0332 Fonte: Agência Sindical
Fonte: Metrópoles
A Câmara dos Deputados analisa a proposta
- o representante dos empregados terá os mesmos
direitos e deveres do demais conselheiros da
empresa;
O projeto é de autoria do deputado Chico Alencar (Psol-RJ). Ele afirma que a proposta segue um modelo de participação trabalhista amplamente utilizado em países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que reúne as economias mais desenvolvidas do mundo.
O projeto será agora analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara
Fonte: NCST
Fonte: Agência Brasil
entenda as diferenças em relação PJ.
O contrato de trabalho intermitente é um modelo que permite a contratação de trabalhadores para períodos não contínuos. A principal característica é a alternância entre períodos de atividade e de inatividade. O trabalhador pode ser chamado para trabalhar apenas em dias específicos ou durante determinados períodos, conforme a demanda do empregador. Diferente do trabalho de pessoa jurídica (PJ), que não estabelece vínculo empregatício, o contrato intermitente cria uma relação de emprego formal durante os períodos em que o trabalhador está atuando, com direitos e deveres regulados pela legislação trabalhista enquanto o contrato estiver em vigor.
O contrato de trabalho intermitente possui diversas diferenças em relação ao contrato de trabalho convencional.
1. Forma de Contratação: O contrato convencional estabelece uma relação de emprego contínua e com carga horária fixa, enquanto o trabalho intermitente permite uma relação de emprego esporádica, com períodos de atividade e inatividade.
Advogada do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados. Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/415015/o-que-e-o-trabalho-intermitente-que-esta-em-pauta-no-stf Fonte: Migalhas
Fonte: Diap
Já o presidente licenciado da UGT-BA, Marcelo Carvalho, recebeu com otimismo a notícia sobre a possibilidade de fusão. Segundo ele:
Fonte: Rádio Peão Brasil
Fonte: Diap
Cada Organizações da Sociedade Civil selecionada disponibilizará 750 vagas e receberá R$ 1,2 milhão para executar a qualificação em um ano. O curso deverá ter 40 horas para conhecimentos básicos e 60 horas para conhecimentos específicos, coletando 100 horas de qualificação em áreas como construção civil, alimentação, estética, cuidados, administrativa, entre outros, aponta o MTE.
Fonte: Portal Vermelho
Fonte: Agência Brasil
O INPC apresentou taxas mais baixas do que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial, e que registrou deflação de 0,02% em agosto e inflação de 2,85% no ano e de 4,24% em 12 meses.
Fonte: Agência Brasil
Lutar por melhores salários, por condições dignas de trabalho, pela redução da jornada de trabalho, pela proibição do trabalho infantil e do trabalho escravizado, pela proteção em termos de saúde e segurança, contra todas as formas de assédio, pela proteção previdenciária, pelo transporte coletivo, pelo direito à moradia e ao saneamento, entre outros, são pautas dos sindicatos, dos movimentos populares e dos partidos que continuam a mobilizar as várias esferas da luta social e política em busca de uma sociedade igualitária e democrática.
Fonte: Agência Sindical
Fonte: Agência Senado
Entre os produtos com quedas mais acentuadas no preço está o tomate, que variou entre -43% em Fortaleza e -6,96% em Campo Grande. Segundo o Dieese, isso se deve à maior oferta do produto devido ao calor.
A seca histórica vivenciada pelo país, o calor elevado e as queimadas que ocorrem em vários estados podem influenciar negativamente o preço de alguns alimentos nos próximos meses.
Com agências Fonte: Portal Vermelho
Hoje, os gastos com deslocamento são divididos entre empregador e trabalhador. A lei prevê que o empregador antecipe ajuda de custo, para utilização do transporte coletivo, equivalente à parcela que exceder a 6% do salário básico.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto tem que ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara
O ministro Edson Fachin, relator das ações, votou em 2020 e declarou inconstitucionais os trechos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) alterados pela reforma que mencionam o trabalho intermitente.
Também em 2020, o ministro Kassio Nunes Marques discordou do relator e validou o contrato intermitente. Naquela sessão, o ministro Alexandre de Moraes manifestou a mesma opinião. Já nesta sexta, o ministro André Mendonça acompanhou a divergência.
Clique aqui para ler o voto de Fachin Clique aqui para ler o voto de Rosa Clique aqui para ler o voto de Mendonça ADI 5.826 ADI 5.829 Fonte: Consultor Jurídico
Fonte: Agência Brasil
A decisão de Dino, relator do caso, foi tomada no final de agosto. Ela também se aplica aos acordos em ações ou inquéritos civis públicos relacionados a direitos trabalhistas. Na sessão interrompida pelo destaque, o magistrado havia ratificado os termos de sua decisão.
Clique aqui para ler o voto de Dino ADPF 944 Fonte: Consultor Jurídico
https://www.youtube.com/watch?v=7F5hTxM3OnQ Fonte: NCST
Segundo Galo, “essas boas notícias dependem da manutenção do arcabouço fiscal e de política monetária eficaz por parte do Banco Central para controlar a inflação”. E segue: que “já caiu de 12% no pico da pandemia para 4% atualmente.”
Segundo o IBGE, o Brasil registra a menor taxa de desemprego dos últimos 10 anos, que atingiu 6,8%¹. Desde a pandemia, o desemprego caiu de 14,5% para 6,8%, com a criação de mais de 7 milhões de empregos, tanto formais quanto informais.
O Brasil deve crescer, novamente, cerca de 3%² em 2024, pelo terceiro ano consecutivo. E acumular crescimento de mais de 10% desde o início da pandemia. Este desempenho coloca o Brasil entre os países com maior intensidade econômica, inclusive superando os Estados Unidos e Europa.
Outro elemento econômico positivo é a taxa de investimento no Brasil, que está em aceleração, e atingiu algo em torno de 18% do PIB³, a maior em 10 anos. Embora ainda esteja abaixo do ideal de 20%, o crescimento nos investimentos em bens de capital, máquinas, equipamentos e construção civil são indicativos positivos, e mostram que a produção se aproxima da capacidade instalada.
O superávit da balança comercial brasileira permanece forte, e ultrapassa US$ 80 bilhões em 2024, após atingir US$ 90 bilhões no ano anterior4. O Brasil continua exportando vigorosamente, especialmente petróleo, produtos de mineração e produtos agrícolas, apesar dos desafios como a queda nos preços do minério de ferro e os impactos climáticos no agronegócio.
O mercado de capitais brasileiro está em expansão, com o crédito que tem crescido 10% ao ano — 11% para famílias e 8% para empresas.
__________________ Fonte: Diap
De acordo com o artigo 114, parágrafo 2º, da Constituição Federal, quando uma das partes se recusa a participar de negociação ou arbitragem, as duas podem, de comum acordo, ajuizar o dissídio coletivo de natureza econômica - que visa, entre outros aspectos, definir reajustes salariais. A expressão “de comum acordo” foi introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário). Até então, não havia essa exigência.
A questão de direito a ser discutida é a seguinte:
Processo: IRDR-1000907-30.2023.5.00.0000 Fonte: TST
Fonte: Agência Sindical
Fonte: Agência Brasil
A variação real média de julho, dos 217 reajustes analisados até o momento, é igual a 1,29%. Esse percentual é o segundo menor registrado em 2024, à frente somente do observado em março.
O valor do reajuste necessário, equivalente à variação acumulada do INPC nos 12 meses anteriores, subiu pela terceira vez desde maio. Para as categorias que negociam em agosto, o reajuste necessário é de 4,06%.
O parcelamento dos reajustes continua sendo pouco utilizado pelas categorias em 2024. Em julho, apenas 3 das 217 negociações analisadas (1,4%) adotaram essa forma de pagamento.
Quanto aos reajustes escalonados, aqueles pagos em valores diferenciados de acordo com a faixa salarial dos trabalhadores ou tamanho da empresa, houve nova queda: em julho, o percentual foi de 4,6%.
Devido aos resultados, quase uniformes das negociações salariais nas datas-bases no ano, o cômputo geral de 2024 mantém-se parecido com o relatado nos boletins anteriores.
Entre os setores econômicos analisados, a indústria e os serviços seguem com resultados muito parecidos, com aumentos reais em 87,8% e 86,7% dos casos, respectivamente; reajustes iguais ao INPC em 9,2% das negociações; e abaixo dele em, respectivamente, 3% e 4%.
Todas as regiões seguem com aumentos reais em mais de 80% dos reajustes analisados, mais frequentes nas negociações do Sudeste (89,2%). Reajustes iguais ao INPC variam entre 7,2% (Sudeste) e 13,5% (Nordeste) dos casos; e abaixo desse índice, entre 2,2% (Sul) e 5,4% (Nordeste).
No recorte por tipo de instrumento assinado, os aumentos reais permanecem ligeiramente mais frequentes entre os acordos coletivos, mas entre as convenções, resultados abaixo do INPC têm menor incidência (1,9%).
Os valores dos pisos salariais são apresentados, a seguir, em dois indicadores: 1) valor médio, equivalente à soma dos valores de todos os pisos, dividida pelo número de pisos observados; e 2) valor mediano, correspondente ao valor abaixo do qual está a metade dos pisos analisados.
O valor mediano sofre menos influência dos valores extremos da série, indicando melhor a distribuição dos pisos. O valor médio dos pisos salariais analisados nos primeiros 7 meses do ano foi de R$ 1.696,50; e o valor mediano, R$ 1.580.
No recorte geográfico, os maiores pisos salariais médios e medianos continuam na região Sul, respectivamente, R$ 1.774,71 e R$ 1.743,13; e os menores, no Nordeste, respectivamente, R$ 1.559,87 e R$ 1.459,41. Fonte: Diap
Ministério Público do Trabalho de Divinópolis inicia caça às empresas públicas e privadas que atacam a liberdade sindical
Na cidade de Oliveira, a Procuradoria Municipal do Ministério Público de Divinópolis assinou um TAC com a filial da empresa Kromberg e Schubert do Brasil, que produz material elétrico e eletrônico para veículos automotores. A empresa foi denunciada por diversas práticas antissindicais, entre elas a tentativa de impedir a filiação de trabalhadores no sindicato que representa a categoria, o Sindicato dos Metalúrgicos.
Fonte: Sintram
Fonte: Brasil247
Na reclamação, a bancária disse que foi comunicada da dispensa em junho de 2018, com aviso-prévio indenizado até agosto. Em setembro, um exame de ultrassom revelou a gravidez de oito semanas. Segundo ela, a concepção ocorreu no curso do aviso-prévio e, portanto, ela teria direito à estabilidade até cinco meses depois do parto.
A 13ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) concluiu que, apesar de a bancária, de fato, não ter comunicado a gravidez, a cláusula coletiva não poderia restringir um direito que não está condicionado à boa-fé do empregador. Como não havia mais possibilidade de reintegração, porque o período de estabilidade já estava esgotado, a sentença deferiu o pagamento de indenização compensatória. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
O relator do recurso de revista do banco, ministro Breno Medeiros, observou que o STF, ao validar acordos e convenções coletivas que limitem ou afastem direitos trabalhistas, excluiu dessa possibilidade os direitos absolutamente indisponíveis. O direito à estabilidade da gestante, por ser direcionado também à proteção da criança, e não exclusivamente à mulher, se enquadra nessa categoria. Segundo seu entendimento, a norma coletiva dispôs de um direito de terceiro (o bebê). “Nem os pais, nem muito menos o sindicato, têm legitimidade para dispor livremente dos interesses indisponíveis dos nascituros afetados pela norma coletiva”, afirmou, lembrando as disposições da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990).
Fonte: TST
Fonte: Agência Sindical
Por Nivaldo Santana
Fonte: Portal Vermelho
Fonte: TST
Fonte: Estadao
- Ministério da Saúde: R$ 241,6 bilhões - Ministério da Educação: R$ 200,5 bilhões - Piso de investimento: R$ 74,3 bilhões - Novo PAC: R$ 60,9 bilhões - Despesas obrigatórias: R$ 2,71 trilhões - Benefícios da Previdência: R$ 1,01 trilhão - Pessoal e encargos: R$ 416,2 bilhões - Bolsa Família: R$ 167,2 bilhões - Transferências por Repartição de Receita: R$ 558,7 bilhões - Despesas discricionárias: R$ 229,9 bilhões - Reserva para emendas parlamentares impositivas: R$ 38,9 bilhões
Fonte: Agência Câmara
Sergio Nobre, Presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores) Miguel Torres, Presidente da Força Sindical Ricardo Patah, Presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores) Adilson Araújo, Presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil) Antônio Neto, Presidente da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros) Fonte: NCST
Fonte: NCST
Fonte: Agência Sindical
Fonte: Agência Sindical
Durante o lançamento do relatório, na Câmara dos Deputados, ocorrido na Semana de Combate às Desigualdades, o Instituto Cidades Sustentáveis também apresentou a Pesquisa Nacional sobre Desigualdades. A sondagem realizou duas mil entrevistas em 129 municípios do país.
Fonte: Portal Vermelho
Fonte: Agência Câmara
O projeto aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados às comissões temáticas pertinentes. Caso seja aprovado pelos colegiados ainda terá de ser examinado pelo plenário da Casa. Em seguida vai à apreciação da Casa revisora — Senado Federal.
A Resolução Codefat/MTE 1.008 representa avanço significativo na utilização dos recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) para fortalecer a atuação das entidades sindicais e organizações da sociedade civil, no âmbito do Sine (Sistema Nacional de Emprego).
Isso pode incluir programas de capacitação, assessoria na busca de emprego, e outras ações que contribuam para o desenvolvimento econômico e social do Brasil.
Fonte: Diap
A população desocupada, isto é, aquela que está buscando emprego, mas não consegue, ficou em 7,4 milhões de pessoas, o menor patamar para o período na série histórica. A desocupação caiu 9,5% em relação ao trimestre encerrado em abril (menos 783 mil desempregados) e 12,8% na comparação com julho de 2023 (menos 1,1 milhão de pessoas).
Fonte: Agência Brasil
A subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner, abordou as complexas mudanças no mercado de trabalho, segundo ela, impulsionadas pelos avanços tecnológicos.
Ela desmistificou o conceito do que ela chamou de “apocalipse de empregos” e defendeu que a IA, embora possa substituir algumas funções, também cria oportunidades e pode impulsionar a produtividade e a criação de empregos em todo o mundo.
Representando o Fórum das Centrais Sindicais, o coordenador Clemente Ganz, apontou as mudanças tecnológicas, climáticas e da inovação como 3 grandes frentes que moldam o futuro do trabalho no Brasil. Assim, ele defendeu a necessidade de adaptação rápida das organizações sindicais e a importância da transição para economia sustentável, que também gere empregos e renda.
O seminário também contou com a participação do presidente do BNDES, Aloísio Mercadante, oportunidade em que enfatizou o papel dos bancos públicos na transição energética e na descarbonização da economia. Para Mercadante, o Brasil deve desenvolver supercomputadores e capacitar-se na criação de modelos de linguagem para IA.
Fonte: Diap
O texto propõe significativas alterações na LC (Lei Complementar) 123/06, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A principal inovação desse projeto é a criação do chamado “Simples Trabalhista”, que é regime simplificado de contratação trabalhista para micro e pequenas empresas.
Simples Trabalhista: projeto visa estabelecer regime menos burocrático e mais flexível para as microempresas e empresas de pequeno porte no que diz respeito às obrigações trabalhistas, similar ao “Simples Nacional” no âmbito tributário. A ideia é que as empresas possam contratar funcionários com menos formalidades e custos administrativos reduzidos.
O colegiado aprovou parecer contrário ao projeto, do relator, deputado José Rocha (União-BA), que foi lido por Jorge Goetten (Republicanos-SC), autor do PL 3.818/19, que altera o Título II, Capítulo V, da CLT, relativo à Engenharia de Segurança do Trabalho e Medicina do Trabalho. O projeto é positivo para os trabalhadores.
Atualização das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho: busca atualizar e modernizar as disposições legais que tratam da segurança e saúde ocupacional, considerando avanços tecnológicos e novas realidades no ambiente de trabalho.
A proposta já teve parecer contrário aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico. Texto ainda vai passar pelas comissões de Trabalho; Saúde; e Constituição e Justiça. Fonte: Diap
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