Blog - Notícias Anteriores - Setembro 2024
30/09/2024 -
IBGE: desemprego cai para 6,6% no trimestre
encerrado em agosto
30/09/2024 -
Sete anos depois, reforma trabalhista é reconhecida
como precarizante
30/09/2024 -
Brasil abre 232.513 vagas formais de trabalho em
agosto, mostra Caged
27/09/2024 -
Denúncias de assédio eleitoral quadruplicam em 2024,
alerta MPT
27/09/2024 -
MTE divulga dados do Novo Caged de agosto nesta
sexta-feira (27)
27/09/2024 -
Eleições; por João Guilherme Vargas Netto
27/09/2024 -
PF faz operação para prender hackers e funcionários
que vendiam dados do INSS
27/09/2024 -
Amputação por acidente fora do trabalho gera
indenização se não há readaptação
27/09/2024 -
PP questiona no STF lei que cede ao Tesouro
depósitos judiciais esquecidos
26/09/2024 -
Anamatra lança cartilha “Combata o assédio
eleitoral: valorize o seu voto livre e secreto”
26/09/2024 -
Inflação desacelera a 0,13% em setembro e fica
abaixo das projeções do mercado
26/09/2024 -
Kajuru destaca redução do desemprego no Brasil
26/09/2024 -
Turmas do TST divergem sobre possibilidade de
condenação por dano-morte
25/09/2024 -
Boulos destaca emprego e qualificação
25/09/2024 -
Número de setores industriais confiantes é o maior
em 2 anos
25/09/2024 -
Estudo indica que 46% trabalhadores estão
estressados
25/09/2024 -
Eleições: 155,9 milhões de eleitores vão às urnas em
todo o Brasil
25/09/2024 -
Empresa têxtil deve pagar aviso-prévio e 40% de FGTS
a dispensados na pandemia
24/09/2024 -
Alckmin destaca queda na carga tributária e ações do
governo para impulsionar a indústria
24/09/2024 -
STF tem maioria para rejeitar revisão da vida toda
do INSS
24/09/2024 -
Ações no Supremo podem impactar contas públicas e
causam preocupação sobre Previdência dos servidores
24/09/2024 -
A importância de homologar no sindicato – Antonio
Rogério Magri
24/09/2024 -
Justiça do Trabalho lança robô que identifica casos
de assédio eleitoral em ações trabalhistas
24/09/2024 -
Projeto cria Programa de Medicamentos do Trabalhador
23/09/2024 -
Centrais Sindicais debatem participação ativa no G20
Social
23/09/2024 -
A desastrosa reforma trabalhista – Eduardo
Annunciato – Chicão
23/09/2024 -
MPT já registra mais de 300 denúncias de assédio
eleitoral
23/09/2024 -
Sindicato deve devolver contribuição assistencial de
não sindicalizados
23/09/2024 -
Sem assistência do sindicato, pedido de demissão de
gestante é anulado
20/09/2024 -
Nova Central, demais centrais e MPT assinam pacto
contra assédio eleitoral
20/09/2024 -
Políticos e entidades criticam elevação de juros
básicos
20/09/2024 -
Normalização almejada – João Guilherme Vargas Netto
20/09/2024 -
STJ define critério para sentença trabalhista que
homologa acordo servir de prova
19/09/2024 -
Saiba os direitos trabalhistas mais desrespeitados
no Brasil, segundo o TST
19/09/2024 -
No governo Lula, investimento público bate recorde e
é o maior desde 2016
19/09/2024 -
Justiça do Trabalho lança campanha “Trabalho decente
pra gente!”
18/09/2024 -
Propostas sindicais para o G20 Social – Clemente
Ganz Lúcio
18/09/2024 -
Portal do TST passa a emitir certidões judiciais de
forma automática e gratuita
18/09/2024 -
STJ autoriza Caixa a cobrar tarifa bancária sobre
arrecadação de contribuição sindical
18/09/2024 -
Sancionada lei que mantém desoneração da folha em
2024
17/09/2024 -
Globo mente descaradamente ao atribuir à "reforma
trabalhista de Temer" desemprego de 6,8%
17/09/2024 -
Pré-candidatos: como votaram sobre interesse dos
trabalhadores
17/09/2024 -
Maior parque industrial do Brasil, SP puxa queda do
setor em julho
17/09/2024 -
TST: ação sobre honorários contratuais de advogado
deve ser julgada pela Justiça Comum
16/09/2024 -
RAIS: Estoque de empregos formais no setor privado
atinge 44,4 milhões de vínculos em 2023
16/09/2024 -
Governo Lula quer acabar com saque-aniversário do
FGTS e propor nova modalidade de crédito consignado
16/09/2024 -
Fórum Sindical dos Brics – João Guilherme Vargas
Netto
16/09/2024 -
Enquadramento sindical deve ser alinhado a atividade
principal de empresa, reitera juíza
16/09/2024 -
Decreto veta jornadas exaustivas para terceirizados
do serviço público
16/09/2024 -
Projeto obriga conselho de administração de grandes
empresas a incluir representante dos trabalhadores
13/09/2024 -
Sistema do MTE começa a receber registro de
sindicatos
13/09/2024 -
STF retoma no dia 20 deste mês julgamento sobre
revisão da vida toda
13/09/2024 -
O que é o trabalho intermitente que está em pauta no
STF?
13/09/2024 -
As desigualdades e o bom combate
12/09/2024 -
Sindicalistas da UGT falam sobre possibilidade de
fusão
12/09/2024 -
O sucesso do governo em 2025 depende de 2024
12/09/2024 -
Ministério do Trabalho firma parceria para
qualificar 15 mil jovens
12/09/2024 -
TRF-6 confirma suspensão de relatório sobre
transparência salarial
11/09/2024 -
INPC tem deflação de 0,14% em agosto
11/09/2024 -
MTE informa indisponibilidade dos sistemas de
Registro Sindical
11/09/2024 -
Campanhas e os instrumentos de luta da classe
trabalhadora – Clemente Ganz Lucio
11/09/2024 -
Ministro da Previdência, Carlos Lupi, será ouvido na
Comissão de Assuntos Sociais
11/09/2024 -
Preço da cesta básica cai pelo segundo mês seguido,
aponta Dieese
11/09/2024 -
Projeto determina que empregador arque com o custo
total do vale-transporte
10/09/2024 -
Supremo retoma julgamento em que discute validade do
contrato de trabalho intermitente
10/09/2024 -
STF pode retomar julgamento de recursos sobre
revisão da vida toda
10/09/2024 -
STF vai reiniciar julgamento sobre destino de
condenações trabalhistas por danos coletivos
09/09/2024 -
MTE promove live sobre mediação, negociação coletiva
e diálogo social
09/09/2024 -
Lula 3 e os sinais da economia
09/09/2024 -
TST recebe contribuições para julgamento sobre
dissídio coletivo em que uma das partes não quer
negociar
09/09/2024 -
Manchete e editorial – João Guilherme Vargas Netto
06/09/2024 -
Nova Central parabeniza José Reginaldo, novo
presidente da CNTI
06/09/2024 -
Sindicatos e MP vão receber denúncias de assédio
eleitoral no trabalho
06/09/2024 -
85,3% das negociações salariais em julho ficaram
acima da inflação, mostra Dieese
06/09/2024 -
Indústria calçadista do prefeito de Perdigão e
candidato à reeleição é enquadrada por práticas
antissindicais
05/09/2024 -
Lula celebra
crescimento de 1,4% do PIB no 2º trimestre do ano
05/09/2024 -
Norma coletiva
que exige comunicação de gravidez é inválida
04/09/2024 -
Candidaturas sindicais devem afinar pautas
04/09/2024 -
Precarização do trabalho no Brasil
04/09/2024 -
Nova Central parabeniza Paulo Paim, eleito melhor
senador de 2024
04/09/2024 -
Sindicato consegue aumentar percentual de honorários
advocatícios
04/09/2024 -
Lançado em abril, financiamento imobiliário com
‘FGTS Futuro’ ainda não decolou
03/09/2024 -
Governo prevê salário mínimo de R$ 1.509 em 2025,
com aumento de 6,87% em relação ao atual
03/09/2024 -
Ampliação do SINE aproxima o Brasil de boas práticas
internacionais
03/09/2024 -
Centrais e MPT lançam canal de denúncias contra
assédio eleitoral
03/09/2024 -
Lista de acontecimentos -João Guilherme Vargas Netto
03/09/2024 -
Brasil tem queda de 40% na extrema pobreza e de 20%
no desemprego
03/09/2024 -
Comissão debate contribuições previdenciárias de
aposentados e pensionistas
02/09/2024 -
Kim Kataguiri quer sustar resolução do Codefat que
promove geração de emprego
02/09/2024 -
Desemprego cai para 6,8% no trimestre encerrado em
julho
02/09/2024 -
Em evento no BNDES, Marinho destaca importância dos
investimentos públicos para a reindustrialização do
País
02/09/2024 -
“Simples Trabalhista”: relator pede para retirar de
pauta da Comissão de Indústria
30/09/2024 -
IBGE: desemprego cai para 6,6% no trimestre
encerrado em agosto
Total de trabalhadores atingiu o recorde de 102,5
milhões.
A taxa de desocupação, também conhecida como taxa de
desemprego, recuou para 6,6% no trimestre encerrado
em agosto deste ano. Segundo dados da Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua,
divulgados nesta sexta-feira (27) pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), essa é
a menor taxa para um trimestre encerrado em agosto
desde o início da pesquisa, em 2012.
No trimestre anterior, encerrado em maio de 2024, a
taxa havia sido de 7,1%. Já no mesmo período do ano
anterior, ou seja, o trimestre encerrado em agosto
de 2023, a taxa havia ficado em 7,8%.
A população desocupada ficou em 7,3 milhões, o menor
número desde o trimestre encerrado em janeiro de
2015. O contingente é 6,5% menor do que no trimestre
anterior (menos 502 mil pessoas) e 13,4% inferior ao
ano anterior (menos 1,1 milhão).
Já o total de trabalhadores do país atingiu um
recorde: 102,5 milhões. As altas são de 1,2% em
relação ao trimestre anterior (mais 1,2 milhão de
empregos) e de 2,9% em relação ao ano anterior (mais
2,9 milhões de pessoas).
“A baixa desocupação reflete a expansão da demanda
por trabalhadores em diversas atividades econômicas,
levando a taxa de desocupação para valores próximos
ao de 2013, quando esse indicador estava em seu
menor patamar”, afirma a coordenadora da pesquisa,
Adriana Beringuy.
Fonte: Agência Brasil
30/09/2024 -
Sete anos depois, reforma trabalhista é reconhecida
como precarizante
A reforma trabalhista de 2017, feita sob fundamentos
de modernizar as relações de trabalho e criar seis
milhões de empregos, trouxe importantes alterações
no mundo do trabalho, inclusive no tocante às normas
de saúde e segurança do trabalho, reduzindo, neste
particular, parâmetros protetivos em relação à saúde
e segurança dos trabalhadores. Vários foram os
aspectos da reforma com impactos no mundo do
trabalho.
A verdade é que a reforma trabalhista de 2017 não
beneficiou os trabalhadores, mas os empregadores,
como se reconhece depois de sete anos. Concluiu
pesquisa do Instituto Brasileiro de Economia da FGV
(FGV–Ibre) que a maioria das vagas criadas desde a
reforma trabalhista de 2017 foram precárias. Entre
julho de 2017 e junho deste ano, os autônomos
passaram de 21,7 milhões para 25,4 milhões,
crescimento de 17%.
“A saída de crise foram essas pessoas que migraram
para a informalidade por alguma necessidade, não por
desejo”, diz Rodolpho Tobler, pesquisador da FGV/Ibre,
responsável pelo levantamento. “Esses autônomos com
renda mais baixa preferem ter carteira assinada e
benefícios sociais, o que o terceirizado não tem.”
As empresas se beneficiaram porque “ao enfraquecer
sindicatos, limitar o acesso à Justiça e permitir
que os empregadores negociem sem os sindicatos, a
reforma desequilibrou as forças e aprofundou a
desorganização do mercado de trabalho”, diz o
professor de economia da Unicamp José Dari Krein,
doutor em economia social do trabalho. “Em um
mercado mais vulnerável, crescem os contratos de
tempo parcial e o trabalho por conta própria.”
A piora das vagas com CLT também empurrou mais gente
para a informalidade. “Uma parte das pessoas vai
trabalhar por conta porque os empregos com carteira
pagam mal e a reforma ainda flexibilizou os direitos
oferecidos por ela”, diz o professor José Dari Krein.
São exemplos precarizantes trazidos pela reforma
trabalhista de 2017, entre outros: a) o negociado
sobre o legislado; b) o trabalho de grávidas e
lactantes em ambientes insalubres; c) a redução do
intervalo para refeição e descanso; d) as jornadas
de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso; e) a
prestação de serviços a terceiros e o teletrabalho;
f) a higienização dos uniformes de trabalho; g) a
extinção da contribuição sindical sem qualquer outra
forma de substituição do custeio das atividades
sindicais.
Cortes, desemprego e recessão
No pós-reforma a população brasileira sentiu
importantes cortes em investimentos em programas
sociais, como Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida e
o Programa Universidade para Todos (ProUni),
assombrando também a população brasileira o
crescimento da fome no país, além da aprovação de um
teto para investimentos públicos por 20 anos, o que
gerou, nos dois anos pós-reforma, queda de 3,1% nos
investimentos do governo federal em saúde e
educação.
Como sabido, houve mesmo período conturbado depois
da reforma trabalhista de 2017, com o desemprego nas
alturas, a consolidação da precarização do trabalho,
inclusive com aumento dos “empregos intermitentes” e
a economia, que permaneceu em recessão. Os
sindicatos, sem custeio para suas atividades,
enfraqueceram-se de vez nas negociações coletivas,
inclusive diante do negociado sobre o legislado,
cujo objetivo não foi adicionar melhores condições
de trabalho, como sempre ocorreu, mas, retirar e
diminuir direitos conquistados ao longo dos anos.
O desemprego passou de 11,2% em maio de 2016 para
13,1% em abril de 2018, chegando a 11,7% no
trimestre fechado em outubro de 2018, atingindo 12,8
milhões de brasileiros desempregados em dezembro de
2018.
Lição
A queda do desemprego de 12,8% para 6,9% – A taxa de
desemprego caiu para 6,9% no segundo trimestre de
2024, conforme apontam dados da Pesquisa Nacional
por Amostra de Domicílios – acesso em 16/09/2024)
somente ocorreu após a implementação de
investimentos públicos, políticas de inclusão
social, redistribuição de renda e estímulos ao
consumo, embora, incrivelmente ainda há quem atribua
a retomada de empregos no Brasil de hoje à reforma
trabalhista de 2017, como o fez de forma
inacreditável editorial do jornal O Globo, de
15/9/2024.
Mais uma vez, portanto, fica a lição: não é com lei
retirando e diminuindo direitos trabalhistas que se
aquece a economia e cria empregos. O aumento de
empregos depende mesmo é do crescimento da economia
com investimentos, políticas públicas e aumento do
consumo das famílias, inclusive de baixa renda. Para
Rodolfo Margato, vice-presidente de pesquisa
econômica da XP Investimentos, o mercado de trabalho
aquecido – com desemprego em baixa e renda em alta –
é o principal motivo por trás do bom desempenho do
setor de serviços e do consumo das famílias no
segundo trimestre.
Raimundo Simão de Melo
é consultor jurídico, advogado, procurador Regional
do Trabalho aposentado, doutor e mestre em Direito
das Relações Sociais pela PUC-SP, professor titular
do Centro Universitário UDF e membro da Academia
Nacional de Direito do Trabalho, autor do livro
Direito Ambiental do Trabalho e a Saúde do
Trabalhador, entre outros.
Fonte: Consultor Jurídico
30/09/2024 -
Brasil abre 232.513 vagas formais de trabalho em
agosto, mostra Caged
O resultado do mês passado foi fruto de 2.231.410
admissões e 1.998.897 desligamentos e veio acima da
expectativa de economistas
Brasília (Reuters) – O Brasil abriu 232.513 vagas
formais de trabalho em agosto, segundo dados do
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)
divulgados nesta sexta-feira (27) pelo Ministério do
Trabalho e Emprego.
O resultado do mês passado foi fruto de 2.231.410
admissões e 1.998.897 desligamentos e veio acima da
expectativa de economistas apontada em pesquisa da
Reuters de criação líquida de 227.662 vagas.
A quantidade total de vínculos celetistas ativos
somou 47,243 milhões em agosto, um alta de 0,49% em
relação ao “estoque” do mês anterior.
No acumulado de janeiro a agosto, o saldo ficou em
1.726.489 empregos, resultado de 17.595.190
admissões e 15.868.701 desligamentos.
Nos últimos 12 meses, foi registrado saldo de
+1.790.541 empregos, decorrente de 24.894.807
admissões e de 23.104.266 desligamentos.
No mês, os 5 grandes grupamentos de atividades
registraram saldos positivos: Serviços (+118.364
postos); Indústria (+51.634 postos), principalmente
na Indústria de Transformação (+50.915 postos);
Comércio (+47.761 postos); Construção (+13.372
postos); e Agropecuária (+1.401 postos).
Todas as unidades da Federação registraram saldo
positivo no mês passado. São Paulo foi o Estado com
o maior número de vagas criadas, com 60.770 novos
postos, seguido de Rio de Janeiro (+18.600) e
Pernambuco (+18.112).
O Rio Grande do Sul, que foi fortemente atingido por
enchentes neste ano, registrou abertura de 10.413
empregos formais no mês passado.
Fonte: InfoMoney
27/09/2024 -
Denúncias de assédio eleitoral quadruplicam em 2024,
alerta MPT
Veja como trabalhadores podem lidar com o assédio
eleitoral: pressões políticas no ambiente
corporativo
A poucos dias das eleições, um problema que já vinha
crescendo ganha contornos preocupantes: o assédio
eleitoral no ambiente de trabalho. De acordo com o
Ministério Público do Trabalho (MPT), até 19 de
setembro, já foram registradas 319 denúncias de
assédio eleitoral — mais de quatro vezes o número do
primeiro turno das eleições de 2022, quando foram
contabilizadas 68 queixas. Destes relatos, 265 foram
feitos por indivíduos distintos, sem repetição, o
que reforça a gravidade e a abrangência do problema.
Para Giovanni Cesar, advogado especialista em
direito do trabalho, esse comportamento remonta a
questões históricas presentes nas relações
trabalhistas brasileiras. “Nosso país tem uma
herança de trabalho baseada na escravidão. Esse
pensamento ainda se reflete nas práticas de muitos
empregadores, que acreditam ter o direito de
controlar as escolhas pessoais de seus funcionários,
como o voto. Isso é crime e deve ser denunciado”,
afirma.
Além de ferir o direito à liberdade de escolha, o
assédio eleitoral afeta diretamente a dignidade do
trabalhador, de acordo com o especialista. “Essa
pressão desconsidera o direito do funcionário de
tomar decisões autônomas e livres, o que gera um
enorme impacto emocional e psicológico no ambiente
de trabalho”, alerta.
O que os trabalhadores podem fazer?
Diante de uma situação de assédio eleitoral, os
trabalhadores podem denunciar ao MPT ou a
sindicatos. Recentemente, foi lançado um aplicativo
que permite o envio de denúncias de maneira rápida e
prática, por meio de um QR Code disponível nos sites
das entidades sindicais.
Além da denúncia, há a possibilidade de buscar
reparação judicial. “O assédio eleitoral pode causar
danos morais e gerar ações trabalhistas, nas quais o
empregado pode pedir indenização. O assédio
eleitoral, que antes estava limitado às regiões
rurais, agora se expandiu para os grandes centros
urbanos, em que a pressão por escolhas políticas
dentro das empresas tem crescido”, afirma o
advogado.
Como as empresas podem proteger seus
colaboradores?
Com o aumento das denúncias e as consequências
jurídicas, muitas empresas podem adotar medidas
preventivas para proteger seus funcionários. “Os
empregadores precisam entender que pressionar os
funcionários a votar em determinados candidatos pode
resultar em sérios problemas jurídicos”, explica.
Treinamentos, programas de compliance e campanhas
internas de conscientização estão entre as
principais ferramentas para evitar esse tipo de
situação e garantir um ambiente de trabalho
saudável.
Dicas para os trabalhadores, segundo o
especialista:
1. Documente tudo: Guarde provas, como mensagens,
e-mails e conversas que possam evidenciar a pressão.
2. Busque apoio de colegas: Se outros funcionários
também estiverem sendo pressionados, denunciem em
conjunto para fortalecer a queixa.
3. Procure ajuda: Não deixe o problema se agravar. O
MPT e os sindicatos estão à disposição para dar
suporte.
4. Mantenha sigilo: O voto é secreto, e o empregador
não pode exigir que você revele em quem votou.
Mantenha sua escolha confidencial.
Com informações do TRE
Fonte: TVTNews
27/09/2024 -
MTE divulga dados do Novo Caged de agosto nesta
sexta-feira (27)
A divulgação ocorrerá durante entrevista coletiva
às 10h, no Edifício Sede do Ministério
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulga nesta
sexta-feira (27) os dados do Novo Cadastro Geral de
Empregados e Desempregados (Novo Caged) referentes
ao mês de agosto. A divulgação ocorrerá durante
entrevista coletiva às 10h, conduzida pelo ministro
em exercício, Francisco Macena, e equipe, na sala de
reuniões 433, 4º andar, do Edifício Sede do MTE, em
Brasília.
Jornalistas interessados em cobrir o evento
presencialmente devem se dirigir à sala 433 do Ed.
Sede do MTE. A coletiva também será transmitida ao
vivo pelo
canal do YouTube do MTE.
Após a coletiva, os dados de agosto estarão
disponíveis no Painel de Informações do Novo Caged
no site do MTE.
Serviço; Divulgação dos dados do Novo Caged
de agosto
Data: 27 de setembro (sexta-feira)
Horário: 10h
Local: Sala de reuniões 433, 4º andar, Edifício
Sede do MTE, bloco F, Esplanada dos Ministérios,
Brasília
Fonte: MTE
27/09/2024 -
Eleições; por João Guilherme Vargas Netto
Nos próximos dias e cada vez mais intensamente, os
brasileiros participarão das eleições municipais de
2024: 155 milhões de eleitores estarão aptos a votar
em 450 mil candidatos, a prefeitos e vereadores.
Desenvolvem-se as campanhas, multiplicam-se as
pesquisas, aparecem nas ruas os militantes, as
bandeirolas e os cartazes e o horário eleitoral
passa a ser ouvido e assistido por muita gente.
O movimento sindical dos trabalhadores – cada uma de
suas entidades – faz parte desta incumbência cívica
e democrática, com seus dirigentes manifestando
apoio aos candidatos que defendem suas pautas e
algumas delas apresentando à disputa dirigentes
sindicais da categoria (alguns dos quais nem têm
precisado se desencompatibilizar ou se licenciar dos
cargos sindicais).
É o que tem acontecido com as entidades recebendo
candidatos para reuniões e assembleias e os
dirigentes discutindo com os trabalhadores e as
trabalhadoras de suas bases as opções eleitorais.
No entanto, ainda vigora a proibição de apoio direto
com campanha ativa (inclusive com recursos
financeiros) a um determinado candidato, mesmo se
aprovado em assembleia.
Por exemplo, um sindicato não pode em seus jornais
impressos ou seus endereços eletrônicos oficiais,
indicar para votação um candidato e fazer campanha
para ele, sob pena de sua cassação pela Justiça
Eleitoral.
Tal proibição baseia-se no vínculo financeiro
tributário decorrente da contribuição sindical, que
deixou de ser obrigatória.
Com o fim desta obrigatoriedade defendo que tal
proibição deixe de existir – o que deve ser objeto
de alteração em futuras eleições – e os sindicatos
possam, de maneira legítima apoiar os candidatos de
sua escolha e fazer campanha para eles, desde que
isto seja aprovado em assembleias representativas
das categorias.
João Guilherme Vargas Netto é consultor sindical
Fonte: Rádio Peão Brasil
27/09/2024 -
PF faz operação para prender hackers e funcionários
que vendiam dados do INSS
Grupo criminoso utilizava acesso ilegal a
sistemas do INSS para negociar informações e
realizar fraudes, segundo investigação
A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira
(26), a Operação Mercado de Dados. O objetivo é
desarticular uma organização criminosa especializada
na obtenção fraudulenta de dados de beneficiários do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para
venda a terceiros. O grupo atuava nos estados de São
Paulo, Minas Gerais e Alagoas e as informações eram
usadas para consultas ou para fins criminosos, como
contratação indevida de empréstimos consignados e
saques irregulares de benefícios previdenciários.
As investigações foram iniciadas em setembro de 2023
e revelaram que o grupo era composto por hackers,
que utilizavam técnicas avançadas de invasão
cibernética para acessar diretamente o banco de
dados do INSS, e também por servidores da autarquia,
que vendiam suas credenciais de acesso aos sistemas.
Além disso, ainda contava com indivíduos que
comercializavam os dados obtidos para quaisquer
interessados.
Na manhã desta quinta-feira, policiais federais
cumpriram 29 mandados de busca e apreensão e 17
mandados de prisão preventiva nos estados de São
Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Alagoas,
Pará, Goiás, Distrito Federal, Paraná e Bahia.
Um dos alvos já foi anteriormente investigado pela
Polícia Federal por burlar métodos de autenticação
multifator, alterar níveis de acesso de credenciais
de servidores do INSS e até utilizar certificados
digitais de servidores. Além disso, três servidores
e um estagiário do INSS também foram alvos da
operação.
O Juízo da 4ª Vara Criminal Federal de Cascavel, no
Paraná, determinou o sequestro de 24 imóveis
pertencentes aos integrantes da organização
criminosa, bem como o bloqueio de recursos
financeiros existentes nas contas bancárias
utilizadas pelos investigados, até o valor de R$ 34
milhões. A investigação contou com o apoio do
Ministério da Previdência, por meio da Coordenação
de Inteligência da Previdência Social (COINP).
Os envolvidos poderão responder pelos crimes de
organização criminosa, corrupção, invasão de
dispositivos informáticos, violação de sigilo
funcional, obtenção e comercialização de dados
sigilosos e lavagem de dinheiro.
Fonte: InfoMoney
27/09/2024 -
Amputação por acidente fora do trabalho gera
indenização se não há readaptação
Decisão considerou que empresa descumpriu
orientações médicas, resultando em assédio moral ao
trabalhador.
A juíza do Trabalho Luana Madureira dos Anjos, da
10ª vara de Guarulhos/SP, condenou empresa a
indenizar promotor de vendas que sofreu amputação de
parte do polegar esquerdo em um acidente fora do
ambiente de trabalho. A magistrada observou que a
empresa não readaptou o empregado.
Conforme consta nos autos do processo, o homem, após
o acidente, foi reconhecido como pessoa com
deficiência pela própria empresa. Entretanto, apesar
das recomendações médicas para que não exercesse
funções que exigissem o uso das duas mãos em câmaras
frias, a empresa não realizou as adaptações
necessárias.
O autor da ação relatou, ainda, ter sido alvo de
perseguição por parte de seu superior hierárquico,
que o submetia a advertências e suspensões
infundadas. Além disso, afirmou ter sido alvo de
comentários depreciativos como "você não deveria ter
sido enquadrado como PcD" e "seu acidente é uma
coisinha de nada".
A magistrada destacou em sua decisão que "quando
verificado que a empresa não cumpre o dever
constitucional de efetivar direitos fundamentais de
seus empregados e garantir-lhes a segurança e
incolumidade física e mental, gerando-lhe dano à sua
honra, liberdade, integridade, imagem e vida
privada, terá o dever de indenizar".
A juíza considerou os fatos narrados pelo
trabalhador comprovados. A continuidade da execução
das mesmas atividades laborais em ambiente
inadequado foi confirmada por meio de perícia
técnica, realizada para averiguar a existência de
insalubridade, outro ponto pleiteado pelo reclamante
e também julgado procedente.
As ofensas proferidas pelo chefe, por sua vez, foram
confirmadas pelo depoimento de uma testemunha ouvida
em juízo.
Diante das provas apresentadas, a juíza fixou o
valor da indenização por danos morais em R$ 5 mil.
Processo: 1000566-23.2024.5.02.0320
Migalhas:
https://www.migalhas.com.br/quentes/415820/para-juiza-amputacao-por-acidente-fora-do-trabalho-gera-indenizacao
Fonte: Migalhas
27/09/2024 -
PP questiona no STF lei que cede ao Tesouro
depósitos judiciais esquecidos
O partido recorreu alegando violação do direito
de propriedade e outros princípios constitucionais.
O PP - Partido Progressistas ingressou com uma ação
no STF contestando a lei que autoriza o Tesouro
Nacional a incorporar valores provenientes de
depósitos judiciais de processos já finalizados e de
recursos considerados "esquecidos" em contas
bancárias.
A legislação em questão determina que tais valores
serão incorporados ao patrimônio da União,
classificados como receita orçamentária primária e
contabilizados para fins de acompanhamento do
cumprimento de metas orçamentárias e fiscais. Essas
medidas estão previstas na recente lei 14.973/24.
O partido argumenta que, antes da aprovação dessa
lei, o prazo para a retirada dos depósitos
judiciais, a partir da respectiva intimação ou
notificação, era de 25 anos, sendo reduzido para
dois anos com a nova legislação.
Para o PP, a apropriação de valores privados não
reclamados viola, principalmente, o direito de
propriedade, garantido pela Constituição Federal,
além de outros princípios, como o devido processo
legal, a isonomia, a segurança jurídica e a coisa
julgada.
Na ação, o partido menciona dados do Banco Central
que indicam a existência de aproximadamente R$ 8,56
bilhões em recursos esquecidos disponíveis para
saque, os quais serão utilizados como compensação
para assegurar a continuidade da desoneração da
folha de pagamento de 17 setores da economia e dos
municípios com até 156 mil habitantes.
A ação foi distribuída para análise do ministro
Edson Fachin.
Processo: ADin 7.720
Fonte: Migalhas
26/09/2024 -
Anamatra lança cartilha “Combata o assédio
eleitoral: valorize o seu voto livre e secreto”
Com o objetivo de garantir a democracia e o
livre direito de escolha política de trabalhadoras e
trabalhadores, sem qualquer interferência de
contratantes e empregadores, a Anamatra (Associação
Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho)
lançou, nesta terça-feira (24), a cartilha “Combata
o assédio eleitoral: valorize o seu voto livre e
secreto”, desenvolvida em parceria com o MCCE
(Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral).
A publicação aborda temas como a definição de
assédio eleitoral nas relações de trabalho, com
apresentação de exemplos práticos deste tipo de
conduta.
Além da indicação dos canais de denúncia, a
publicação da Anamatra tem como objetivo esclarecer
que o poder diretivo do empregador não pode se
sobrepor às garantias constitucionais e à dignidade
das trabalhadoras e trabalhadores, tampouco invadir
a vida privada, atentar contra os direitos de
intimidade e de privacidade e/ou violar a livre
convicção religiosa, política ou filosófica, a livre
manifestação do pensamento e a liberdade de
locomoção, previstos no art. 5º da Constituição.
Os números das denúncias
A preocupação da Anamatra alinha-se ao panorama de
assédio eleitoral da atualidade. Segundo o MPT
(Ministério Público do Trabalho), a quantidade de
denúncias de assédio eleitoral antes do primeiro
turno das eleições municipais deste ano já supera o
número registrado antes da primeira votação da
eleição de 2022: são mais de 300 denúncias
registradas.
A maioria dos casos ocorreu nas regiões Nordeste e
Sudeste e envolvem as disputas para prefeito.
De acordo com dados do MPT, o assédio eleitoral teve
grande crescimento nas eleições de 2022, quando a
instituição recebeu 3.568 denúncias sobre o tema, o
que representou aumento expressivo, comparado a
2018, quando o órgão recebeu 219 denúncias sobre o
tema.
As irregularidades ocorreram majoritariamente entre
o primeiro e o segundo turnos das eleições
presidenciais e resultaram em 581 TAC (termos de
ajustes de conduta) e 78 ações judiciais.
Campanha #TrabalhoSemAssédio
A nova publicação faz parte do trabalho da Anamatra de
combate à todas as formas de assédio, que tem sido
trabalhada na campanha #TrabalhoSemAssédio.
Criada em 2022 pela Anamatra, o movimento visa
ampliar e intensificar as ações de conscientização,
prevenção e combate à violência psíquica ou física
no ambiente laboral, público e privado. A ideia é
mobilizar a sociedade para o engajamento solidário e
empático de combate às violências e assédios no
mundo do trabalho.
Com a cartilha, a entidade espera ter alcance
ampliado, possibilitando maior letramento às
trabalhadoras e trabalhadores, para o exercício de
aspecto tão fundamental para cidadania, que é o
direito ao voto, conforme previsto
constitucionalmente. (Com informações da
Anamatra)
Fonte: Diap
26/09/2024 -
Inflação desacelera a 0,13% em setembro e fica
abaixo das projeções do mercado
O resultado do IPCA-15 de setembro representa uma
desaceleração em relação ao mês anterior, quando o
índice ficou em 0,19%, e veio bem abaixo das
expectativas de mercado
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15
(IPCA-15) registrou uma alta de 0,13% nos preços em
setembro, informou nesta quarta (25) o Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A taxa
é a menor desde 2022, quando teve deflação de 0,37%.
Considerado a prévia da inflação oficial do país, o
resultado representa uma desaceleração em relação ao
mês anterior, quando o índice ficou em 0,19%. O
resultado ficou abaixo da mediana das projeções de
analistas de consultorias e instituições
financeiras, que estimavam 0,28% de aumento em
setembro.
A energia elétrica foi a principal influência para a
alta do IPCA-15 em setembro, com variação de 0,84% e
impacto de 0,03 ponto percentual. O aumento foi
influenciado principalmente pela vigência da
bandeira tarifária vermelha patamar 1 a partir de 1º
de setembro.
A bandeira tarifária vermelha entrou em vigor no
Brasil em resposta à queda significativa nos níveis
dos reservatórios das hidrelétricas do país,
causados pela seca prolongada.
Das nove classes de despesas usadas para cálculo do
IPCA-15, artigos de residência foram de 0,71% para
0,17% de agosto para setembro; mesmo movimento visto
em educação (de 0,75% para 0,05%) e comunicação (de
0,09% para 0,07%). Mudaram de rumo transportes (de
0,83% para -0,08%) e despesas pessoais (de 0,43%
para -0,04%), assim como alimentação e bebidas (de
-0,80% para 0,05%).
Subiram mais habitação (de 0,18% para 0,50%);
vestuário (de 0,09% para 0,12%); e saúde e cuidados
pessoais (de 0,27% para 0,32%).
O resultado do IPCA-15 de setembro contraria a
decisão do Comitê de Política Monetária (Copom), do
Banco Central (BC), que, na última decisão, optou
por realizar o primeiro aumento da taxa básica de
juros, a Selic, do terceiro mandato do presidente
Luiz Inácio Lula da Silva.
O IPCA é calculado com base em uma amostra de
produtos e serviços que representam os gastos das
famílias brasileiras. Essa amostra é composta por
cerca de 400 itens, que incluem alimentos, bebidas,
habitação, transporte, saúde, educação, entre
outros. A seleção dos itens é feita com base em
pesquisas de orçamento familiar e em dados de
consumo das famílias.
O indicador refere-se às famílias com rendimento de
1 a 40 salários-mínimos e abrange as regiões
metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo
Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza,
Salvador e Curitiba, além de Brasília e do município
de Goiânia.
Fonte: Portal Vermelho
26/09/2024 -
Kajuru destaca redução do desemprego no Brasil
Em pronunciamento nesta terça-feira (24), o senador
Jorge Kajuru (PSB-GO) comemorou a redução da taxa de
desemprego no Brasil, que, segundo a Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílios Contínua,
do IBGE, caiu para 6,8% no trimestre encerrado em
julho de 2024. Segundo o parlamentar, esse é o menor
índice registrado para o período desde o início da
série histórica em 2012, e representa uma queda
significativa em relação aos 7,9% observados no
mesmo trimestre do ano passado.
— Outro recorde atingido no trimestre encerrado em
julho envolve a população ocupada que, devido à alta
de 1,2%, agora é estimada em 102 milhões de pessoas.
Em contrapartida, Brasil brasileiro, o número
absoluto de desocupados vem caindo: são 7,4 milhões
de pessoas. Ainda é um enorme contingente, mas
representa a queda de 12,8% na comparação com o
mesmo trimestre do ano passado. O rendimento real de
todos os trabalhos ficou estável no trimestre
encerrado em julho. O valor é de R$ 3.206,00, que
representa o crescimento de 4,8% no ano — disse.
O senador também citou Adriana Beringui,
coordenadora de pesquisas domiciliares do IBGE, que
apontou que o aumento na renda do trabalho tem
impulsionado o consumo das famílias, gerando mais
demanda por bens e serviços, e, consequentemente,
por empregos.
— Cabe aqui, então, lembrar a existência de um
preceito econômico elaborado nos anos 1960 pelo
economista norte-americano Arthur Okun, pelo qual o
Produto Interno Bruto e a taxa de desemprego
manteriam uma relação inversamente proporcional. Em
outras palavras, o crescimento econômico aumenta à
medida que aumenta a taxa de crescimento de emprego,
ou seja, à medida que cai a taxa de desemprego. Que
seja válido para o Brasil. A taxa de desemprego, em
nosso país, fechou 2022 com 9,6%. Em 2023, primeiro
ano do governo Lula 3, caiu para 7,8%. Agora, mais
baixa ainda, está em 6,8% — concluiu.
Fonte: Agência Senado
26/09/2024 -
Turmas do TST divergem sobre possibilidade de
condenação por dano-morte
O dano morte não está previsto na legislação
trabalhista, mas ganhou força depois da tragédia de
Brumadinho
As turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) têm
dado decisões divergentes sobre a existência do
chamado dano-morte, devida ao funcionário pelo
sofrimento nos minutos que antecederam sua morte. O
dano morte não está previsto na legislação
trabalhista. É tratado na doutrina, mas pouco
aplicado na Justiça.
A tese ganhou força depois da tragédia de Brumadinho
(MG), em 2019. Por ora, existe decisão da 3ª Turma
reconhece o dano-morte e julgados da 5ª Turma que
negam. A Seção de Dissídios Individuais (SDI),
responsável por unificar a jurisprudência das
turmas, já recebeu um processo sobre o tema, mas
ainda não há data para julgamento.
No dia 30 de agosto, a Vale teve seu recurso negado
na 3ª Turma para tentar reverter sua condenação de
pagamento de indenizações de R$ 1 milhão a
familiares de 131 trabalhadores mortos, em ação
movida pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria
e Extração de Ferro e Metais Básicos de Brumadinho e
Região (Metabase), no processo
10165-84.2021.5.03.0027. A condenação ocorreu em
outubro de 2023. A empresa ainda pode recorrer.
A Vale alegou no recurso que o sindicato não teria
legitimidade para pleitear uma ação em nome dos
funcionários que morreram, uma vez que a morte teria
extinto o vínculo sindical. Ainda argumentou que o
valor de indenização extrapola os limites da
razoabilidade e proporcionalidade e que ultrapassa
os parâmetros dados com a Lei da reforma trabalhista
(Lei 13467, de 2017) para danos morais, aceitos como
balizas em julgamento do Supremo Tribunal Federal
(STF), nas ADIs 6050, 6069 e 6089, de caráter
vinculante. Para a empresa, o valor do dano “deverá
observar o parâmetro do salário de cada ofendido no
arbitramento do valor da indenização”.
Ao analisar o recurso, contudo, o relator, ministro
José Roberto Freire Pimenta, entendeu que não há que
se falar em omissão no julgado “no qual ficaram
explicitadas claramente as razões pelas quais o
recurso da reclamada não lograva êxito nos referidos
temas, seja no que diz respeito ao reconhecimento da
legitimidade ativa ad causam do sindicato-autor,
seja na manutenção do quantum arbitrado a título de
indenização pelo dano-morte, cujos temas foram
examinados estritamente de acordo com o que fora
veiculado em suas razões recursais, em atenção ao
princípio da devolutividade recursal.”.
Para a 3ª Turma, o dano-morte tem que ser
reconhecido porque deveria haver o mesmo tratamento
dos casos em que se dá indenização para trabalhador
que morre em decorrência de acidente de trabalho.
Segundo o entendimento da turma, essa indenização
não se confunde com danos morais pelo sofrimento da
família.
Já na 5ª Turma foram julgados dois processos
individuais nos quais os ministros negaram a
existência do dano morte, por entender que a morte
foi instantânea e que o direito de pedir reparação
se extinguiria com a morte. Os processos são o
10895-46.2020.5.03.0087 e o
0011001-71.2020.5.03.0163). Em um deles, já existe
recurso para a Seção de Dissídios Individuais (SDI-1).
Apesar de a Vale já ter firmado acordo com o
Ministério Público do Trabalho (MPT) para o
pagamento de indenizações, famílias e sindicatos
passaram a entrar com ações pleiteando o dano-morte,
com a alegação de que os trabalhadores mortos, e não
só as famílias, também deveriam ser indenizados. Ao
todo, 272 pessoas morreram em decorrência do
rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em
Brumadinho (MG).
O dano-morte tem sido fundamentado no artigo 12,
parágrafo único, do Código Civil, que estabelece
que, em caso de morte, tem legitimidade para
pleitear direitos da personalidade, o cônjuge
sobrevivente ou qualquer parente em linha reta ou
colateral até o quarto grau. O artigo 943 do Código
Civil e na Súmula 642, do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) também dizem que o direito de exigir
reparação transmite-se com a herança.
Segundo o advogado do Sindicato Metabase de
Brumadinho, Luciano Pereira, “a recente decisão da
3ª Turma confirma a condenação da Vale a indenizar
as vítimas desse que foi o maior acidente de
trabalho da história brasileira, verdadeira
tragédia-crime”. Para ele, “essa decisão tem caráter
histórico e pedagógico, na medida em que o Tribunal
reafirma a natureza protetiva da Justiça do
Trabalho, tão atacada nos últimos tempos, e impede
que frutifique a cruel tese da Vale de que
trabalhador morto não tem direito à reparação, pelo
simples fato de não estar mais aqui para reclamar”
Procurada pelo JOTA, a assessoria de imprensa da
Vale informou por nota que “não comenta processos em
andamento”.
Fonte: Jota
25/09/2024 -
Boulos destaca emprego e qualificação
A geração de empregos na periferia será uma das
prioridades da eventual gestão Guilherme Boulos (Psol),
na Prefeitura de São Paulo. Outra meta central de
sua gestão será promover a qualificação profissional
continuada entre os jovens.
Essas ideias foram reforçadas pelo candidato na
tarde desta terça (23) durante encontro na UGT com
todas as Centrais: CUT, Força, Nova Central, as duas
Intersindicais, CSB, CTB, além da UGT, presidida
pelo dirigente comerciário Ricardo Patah.
Segundo Boulos, é preciso descentralizar a geração
de empregos, “pra dar oportunidades ao povo da
periferia e também aliviar o tormento que é
enfrentar um transporte coletivo ineficiente”.
Segundo o candidato, o trabalhador paulistano gasta,
em média, por dia, 2 horas e 40 minutos no
transporte.
Guilherme Boulos fez uma fala vigorosa, demonstrando
otimismo quanto às suas possibilidades de vitória.
Ele também destacou as qualidades da vice, Marta
Suplicy: “A experiência da Marta, que foi uma grande
prefeita da cidade, fortalece muito minha campanha e
nosso projeto”.
Orçamento – Boulos garantiu: “O orçamento da
Prefeitura não ficará restrito à região da Faria
Lima, não. Vamos deslocar recursos para as
extremidades de São Paulo, onde vive e labuta nosso
povo mais pobre”.
Mesa – “Minha gestão terá uma mesa permanente de
diálogo. Vamos ouvir as demandas sindicais e dos
trabalhadores, sempre buscando encaminhar soluções”,
afirmou.
O candidato mostrou otimismo quanto às últimas
pesquisas de opinião. Para Guilherme Boulos, “São
Paulo vai reafirmar a tradição democrática da cidade
e repudiar a extrema direita”.
Mais – Acesse os sites das Centrais e do próprio
candidato.
Fonte: Agência Sindical
25/09/2024 -
Número de setores industriais confiantes é o maior
em 2 anos
Segundo CNI, confiança se espalha por empresas de
todas as regiões
A percepção da indústria sobre a economia melhorou
em setembro. Segundo o Índice de Confiança do
Empresário Industrial (Icei), divulgado nesta
segunda-feira (23) pela Confederação Nacional da
Indústria (CNI), 26 dos 29 setores pesquisados
demonstraram confiança no futuro.
É o maior número de setores confiantes desde outubro
de 2022. Apenas três segmentos da indústria –
madeira, produtos de borracha e serviços
especializados para a construção – manifestaram
pessimismo.
Em nota, a CNI informou que o resultado positivo se
deve à melhora da percepção dos empresários sobre a
economia. Nos últimos meses, a avaliação dos
empresários sobre as condições econômicas atuais
segurava o índice de confiança, mas mesmo esse
indicador tem melhorado nos últimos meses.
O Icei obedece a uma escala. Abaixo de 50 pontos, o
indicador mostra desconfiança. Acima desse valor,
demonstra otimismo. Os setores com maior índice de
confiança em setembro foram manutenção e reparação
(59,4 pontos), máquinas e materiais elétricos (56,7
pontos), bebidas (56,7 pontos) e farmoquímicos e
farmacêuticos (56,5 pontos).
De agosto para setembro, o Icei de 21 setores
aumentou, sendo que seis cruzaram a linha divisória
de 50 pontos e migraram da falta de confiança para
confiança: metalurgia; couro e artefatos de couro;
máquinas e equipamentos; produtos de metal;
biocombustíveis; e equipamentos de informática,
eletrônicos e ópticos.
Regiões
Em todas as regiões, a confiança das indústrias
aumentou. Com destaque para o Sul, onde o Icei subiu
2,3 pontos. Nos últimos meses, o Icei da região
oscilava em torno dos 50 pontos, mas fechou setembro
em 52,4 pontos, descolando-se da linha divisória.
A confiança subiu 2,2 pontos no Nordeste; 1,6 no
Norte; 1,3 no Sudeste e 0,7 no Centro-Oeste. Dessa
forma, o Icei fechou setembro positivo em todas as
regiões do Brasil.
Divisão por tamanho
O índice de confiança subiu em todos os portes de
empresas. O Icei avançou 0,9 ponto entre as pequenas
empresas e 1,7 ponto nas médias e nas grandes
empresas. O resultado de setembro intensificou o
otimismo nas empresas de todos os tamanhos.
A pesquisa ouviu 1.870 empresas industriais de todo
o país entre 2 e 11 de setembro. Desse total, 738
são de pequeno porte, 678 de médio porte e 454 de
grande porte.
Fonte: Agência Brasil
25/09/2024 -
Estudo indica que 46% trabalhadores estão
estressados
A classe trabalhadora está estressada com o trabalho
é o que revela que 46% dos trabalhadores estão nesta
situação.
A Gallup ouviu 128 mil funcionários, em mais de 160
países, se sentem em relação ao trabalho e suas
vidas.
O estudo chamado “State of the Global Workplace”
mostra que o Brasil está em quarto lugar na América
Latina em sentimentos de raiva e tristeza, e em
sétimo lugar quando se trata de estresse.
Foram ouvidas cerca de mil pessoas em cada país ou
região responderam por telefone a uma série de
perguntas.
Quando a pergunta foi sobre vivenciarem estresse no
dia anterior, 45% dos trabalhadores do Brasil
disseram que sim. Mesmo com quase metade dos
brasileiros estressados com o trabalho, o país ainda
ficou em sétimo lugar na América Latina.
O Brasil está atrás da Bolívia (55%), República
Dominicana (51%), Costa Rica (51%), Equador (50%),
El Salvador (50%) e Peru (48%).
Quando o sentimento é a raiva, o Brasil fica em
quarto lugar com 18%, ficando atrás da Bolívia
(25%), Jamaica (24%) e Peru (19%).
Veja a reportagem completa publicada na Folha de São
Paulo.
Com informações da Folha de São Paulo
Fonte: Mundo Sindical
25/09/2024 -
Eleições: 155,9 milhões de eleitores vão às urnas em
todo o Brasil
Levantamento do TSE mostra que mulheres pardas e
homens brancos dominam o perfil do eleitorado e dos
candidatos; competição acirrada em cidades menores
marca o pleito.
Em menos de 13 dias, no dia 6 de outubro, mais de
155,9 milhões de brasileiros estão convocados a
votar para escolher prefeitos, vice-prefeitos e 58,4
mil vereadores em 5.569 cidades do país. A corrida
eleitoral se intensifica nas semanas que antecedem o
pleito, com candidatos disputando cada voto,
especialmente entre os indecisos. Para entender o
perfil dos eleitores e dos concorrentes, o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) divulgou um extenso banco
de dados que revela informações cruciais sobre quem
são esses brasileiros que irão às urnas e quem são
os candidatos.
Perfil do eleitor brasileiro
Entre os eleitores, as mulheres são a maioria,
representando 52% do total, enquanto os homens
correspondem a 48%. A faixa etária predominante
entre as mulheres é de 40 a 44 anos, com 8,3 milhões
de eleitoras, seguida por aquelas entre 35 e 39
anos. Já entre os homens, o maior grupo está entre
25 e 29 anos, somando 7,7 milhões de votantes.
A diversidade racial também é evidente: 53,57% dos
eleitores se identificam como pardos, 33,34% como
brancos e 11,39% como pretos. Indígenas e amarelos
juntos somam menos de 2% do total. Além disso, 724,3
mil adolescentes de 16 anos irão votar pela primeira
vez, e 213,8 mil eleitores têm 100 anos ou mais.
O grau de instrução dos eleitores também chama a
atenção: a maioria (27,04%) completou o ensino
médio, enquanto 22,48% não concluíram o ensino
fundamental. Já 10,75% possuem ensino superior
completo. Além disso, o número de eleitores com
algum tipo de deficiência aumentou drasticamente nos
últimos anos, chegando a 1,4 milhão em 2024, um
crescimento de 497,79% em relação a 2012.
Quem são os candidatos?
Embora o eleitorado seja majoritariamente feminino e
pardo, o mesmo não se reflete entre os candidatos. A
maior parte dos postulantes é composta por homens
brancos, com idades entre 45 e 49 anos. Dos 463,3
mil candidatos registrados — o número mais baixo
desde 2008 —, 66% são homens e 46,83% se declaram
brancos, enquanto as mulheres representam apenas 34%
das candidaturas, revelando um descompasso na
representatividade de gênero.
Em termos de escolaridade, 38,98% dos candidatos
possuem ensino médio completo, e 28,28% têm curso
superior. No quesito ocupação, empresários (7,63%),
servidores públicos (6,83%) e agricultores (6,77%)
lideram. Outro dado que chama atenção é a queda de
24,45% no número de candidatos com deficiência,
passando de 6.657 em 2020 para 5.029 em 2024. A
maior parte desses candidatos declara ter
deficiência física (55,04%), seguida de deficiência
visual (25,53%) e auditiva (8,69%).
Diversidade
Apesar de ser uma eleição com menos candidatos que em
pleitos anteriores, a diversidade de orientações
sexuais entre os candidatos se destaca. Um pequeno,
mas significativo número de postulantes se
identifica como gays (0,73%), lésbicas (0,45%) e
bissexuais (0,32%).
Por outro lado, o número de candidatos que usam nome
social permanece baixo: apenas 348 se inscreveram
desta forma, o que contrasta com os 41.537 eleitores
que também utilizam nome social nas urnas.
Competição nas urnas
Os maiores colégios eleitorais do Brasil continuam
concentrados nos estados de São Paulo (34,4
milhões), Minas Gerais (16,4 milhões) e Rio de
Janeiro (13 milhões), que juntos representam quase
41% do eleitorado. Já os menores estão na Região
Norte: Roraima, Amapá e Acre têm menos de 600 mil
eleitores cada. Na outra ponta, a cidade de Borá
(SP) é a que possui o menor número de eleitores, com
apenas 1.094 votantes.
A disputa mais acirrada ocorre nas câmaras
municipais, onde 93,22% dos candidatos concorrem a
uma vaga de vereador. Em Queimados (RJ), por
exemplo, são 373 candidatos para apenas 17 cadeiras
— uma média de 21,9 candidatos por vaga. Nas
capitais, Belo Horizonte lidera com 21,3 candidatos
disputando cada cadeira no legislativo municipal.
Quando o assunto é a corrida para as prefeituras, a
média nacional é de 2,8 candidatos por vaga. Cidades
como Ubatuba (SP) e Araucária (PR) se destacam com
11 candidatos por vaga. Em contrapartida, 212
cidades brasileiras têm apenas um candidato ao cargo
de prefeito.
As estatísticas do TSE mostram um cenário complexo e
diversificado, mas a real identificação entre
eleitores e candidatos só será verificada na hora do
voto. Essas informações oferecem um panorama que
pode revelar possíveis contradições ou convergências
entre quem vota e quem é eleito.
com informações do TSE
Fonte: Portal Vermelho
25/09/2024 -
Empresa têxtil deve pagar aviso-prévio e 40% de FGTS
a dispensados na pandemia
Motivo de força maior não é argumento para
reduzir verbas rescisórias
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não
admitiu recurso da Textilfio Malhas Ltda., de
Jaraguá do Sul (RS), contra o pagamento de
aviso-prévio e multa de 40% do FGTS a um grupo de
empregados dispensados em 2020. Eles haviam recebido
verbas rescisórias a menor sob alegação de força
maior em razão da pandemia da covid-19. Contudo, o
TST entende que o artigo da CLT que permite pagar
metade das verbas rescisórias só vale para motivo de
força maior que determine a extinção da empresa, o
que não foi o caso.
Dispensados não receberam todas as parcelas
Tecelões, industriários, encarregados e outros
empregados tiveram o contrato de trabalho rescindido
em maio de 2020. Na ação, eles alegaram que, embora
tenham sido dispensados sob a alegação de força
maior, a empresa não encerrou as atividades e fez um
acordo para para parcelar as verbas rescisórias,
pagar somente a metade da multa rescisória de 40% do
FGTS e não pagar o aviso-prévio.
Em sua defesa, a Textilfio sustentou que a Medida
Provisória 927/2020 reconheceu que a pandemia se
enquadrava como motivo de força maior previsto no
artigo 501 da CLT. Argumentou ainda que o
aviso-prévio não era devido porque a rescisão se
dera “por motivos alheios à vontade do empregador".
Empresa não reduziu faturamento
O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido
dos trabalhadores, assinalando que, ainda que fosse
admitida a força maior, não houve extinção da
empresa ou do estabelecimentos em que trabalhassem
os empregados para impossibilitar a execução do
contrato. Ressaltou ainda que a MP 927/2020 criou
medidas justamente para preservar os contratos de
trabalho. Mas, menos de um mês depois, a empresa
dispensou os 11 empregados.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC)
manteve a sentença, registrando que a Textilfio é
uma empresa de médio porte e, mesmo com redução, a
redução de seu faturamento não passou de 10%.
Segundo o TRT, a empresa teve oportunidade de manter
os empregados, com a redução de jornada, conforme
permitido em outras medidas provisórias da época,
mas preferiu demiti-los.
O relator do recurso de revista da empresa, ministro
Breno Medeiros, explicou que, de acordo com o artigo
502, inciso II, da CLT, em caso de força maior que
resulte na extinção da empresa, ou de um dos
estabelecimentos, o empregado receberá a metade das
verbas rescisórias. Por outro lado, a MP 927/2020,
que vigorou de 22/3 a 19/7/2020, estabelece
expressamente o estado de calamidade pública da
pandemia como hipótese de força maior.
No caso, porém, o estabelecimento não fechou em
decorrência da crise econômica gerada pela pandemia.
Logo, não se aplica o motivo de força maior.
Processo: RR-477-10.2020.5.12.0019
Fonte: TST
24/09/2024 -
Alckmin destaca queda na carga tributária e ações do
governo para impulsionar a indústria
Vice-presidente também anunciou que o BNDES vai
lançar a primeira captação da Letra de Crédito do
Desenvolvimento (LCD)
O vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) destacou
nesta segunda-feira (23) a queda na carga tributária
bruta geral no Brasil entre 2022 e 2023 em discurso
para industriários na Federação das Indústrias de
São Paulo (Fiesp), informa o Metrópoles. Alckmin
também afirmou que o governo “cumprirá rigorosamente
com o arcabouço fiscal”.
Segundo o vice-presidente, no primeiro ano do
governo, a carga tributária bruta geral foi de
32,44%, uma diminuição de 0,64 ponto porcentual ante
2022, quando o patamar era de 33,07%. “Um pouquinho
da queda da carga veio dos estados e muito veio do
governo federal. Então reduzimos a carga tributária
e vamos cumprir o arcabouço fiscal”, disse.
Alckmin também fez anúncios importantes para a
indústria brasileira. Ele comunicou que, em outubro,
o Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) vai
lançar a primeira captação da Letra de Crédito do
Desenvolvimento (LCD). “A outra boa notícia é o LCD.
Existe o LCA para agricultura, o LCI para o
imobiliário. O fluxo é de quase R$ 1,5 trilhão. E
não é governo, é mercado. Então, a indústria,
através do LCD, vai poder ter um crédito mais barato
para poder investir e poder crescer. O que faz toda
a diferença no país cujo custo de capital é muito
alto”, pontuou.
O vice-presidente destacou os benefícios da
depreciação acelerada, medida que incentiva empresas
a adquirirem máquinas e equipamentos com o custo
financeiro reduzido. Na primeira etapa, o projeto do
governo prevê R$ 3,4 bilhões em créditos financeiros
para a compra de máquinas, equipamentos, aparelhos e
instrumentos novos – sendo R$ 1,7 bilhão em 2024 e a
outra metade no ano que vem.
Por fim, Geraldo Alckmin elogiou os impactos da
reforma tributária, que pode ser responsável pelo
crescimento de 12% do PIB brasileiro em 15 anos. “O
investimento será de 14% a mais e a exportação, 17%
a mais”, disse.
Durante o evento na Fiesp, o vice-presidente
participou do lançamento do programa Brasil Mais
Produtivo, que tem como objetivo aumentar a
competitividade de micro, pequenas e médias empresas
industriais. Na nova fase, as empresas que
participam do programa e passaram pelas etapas
iniciais de cadastramento e diagnóstico terão apoio
para ações de transformação digital, que envolvem
aplicação de tecnologias da Indústria 4.0.
Fonte: Brasil247
24/09/2024 -
STF tem maioria para rejeitar revisão da vida toda
do INSS
Decisão mantém entendimento da Corte sobre
aposentadorias
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF) rejeitou na última sexta-feira (20) dois
recursos contra a decisão da própria Corte que
derrubou a possibilidade de revisão da vida toda de
aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS). O caso é julgado pelo plenário
virtual.
O placar da votação é de 7 votos a 1 pela rejeição
dos recursos apresentados pelo Instituto de Estudos
Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional
dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).
Além do relator, ministro Nunes Marques, os
ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen
Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto
Barroso votaram para negar os recursos.
O único voto favorável aos aposentados foi proferido
pelo ministro Alexandre de Moraes, que reconheceu
que o STF já decidiu validar a revisão da vida toda.
Faltam três votos.
O julgamento virtual será finalizado na sexta-feira
(27).
Entenda
Em março deste ano, o Supremo decidiu que os
aposentados não têm direito de optarem pela regra
mais favorável para recálculo do benefício. O placar
do julgamento foi de 7 votos a 4.
A decisão anulou outra deliberação da Corte
favorável à revisão da vida toda. A reviravolta
ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de
inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de
Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e
não o recurso extraordinário no qual os aposentados
ganharam o direito à revisão.
Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias
de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a
regra de transição é obrigatória e não pode ser
opcional aos aposentados.
Antes da nova decisão, o beneficiário poderia optar
pelo critério de cálculo que renda o maior valor
mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo
de toda vida pode aumentar ou não o benefício.
Fonte: Agência Brasil
24/09/2024 -
Ações no Supremo podem impactar contas públicas e
causam preocupação sobre Previdência dos servidores
O governo federal enfrenta cenário desafiador com a
possibilidade de derrotas no STF (Supremo Tribunal
Federal), em ações que questionam a Reforma da
Previdência — EC (Emenda à Constituição) 103 —,
promulgada em 2019.
A AGU (Advocacia-Geral da União) estima que essas
ações podem gerar impacto fiscal de pelo menos R$
132,6 bilhões. Embora os julgamentos estejam
suspensos desde junho, o voto de 10 ministros — o
colegiado é composto de 11 membros — sugere maioria
favorável à derrubada de 4 trechos da reforma.
A Reforma da Previdência, promulgada sob o governo
do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), teve vários
objetivos: adiar a aposentadoria, reduzir o valor
dos benefícios — aposentadorias e pensões — e
reduzir o tempo de recebimento dos beneficiários,
entre outros.
Ações em tramitação
Atualmente, há mais de 15 ADI (ações diretas de
Inconstitucionalidade) em tramitação no STF.
Em 4 temas, se decididos desfavoravelmente ao
governo, podem aumentar o déficit previdenciário em
R$ 206,4 bilhões.
O impacto, portanto, pode ser ainda mais
significativo ao considerar os regimes
previdenciários estaduais e municipais que também se
basearam nas mudanças da Reforma da Previdência.
E um dos pontos mais impactantes em discussão sobre
o tema é a proposta de restaurar a contribuição
linear de 11% para todos os servidores,
independentemente da remuneração. Caso a decisão do
STF seja favorável, o impacto fiscal pode ser de R$
73,8 bilhões.
Déficit público
Alguns trechos das ações questionam mudanças,
inicialmente propostas pela reforma previdenciária,
que visavam acionar “gatilhos” para reduzir o
déficit atuarial do RPPS (Regime Próprio de
Previdência Social) — dos servidores públicos — e
que podem ser revertidos, o que representa perda
estimada de R$ 126,5 bilhões.
Outro ponto contestado diz respeito ao cálculo das
alíquotas de contribuição, com risco fiscal
adicional de R$ 6,1 bilhões.
Defensores dessas mudanças alegam que é preciso
endurecer as regras previdenciárias, considerando
que o déficit nas contas públicas deve se agravar
nos próximos anos.
Contribuições extraordinárias
O STF analisa também ação que permite à União cobrar
contribuição extraordinária para cobrir o déficit
atuarial do RPPS.
Com isso, a ampliação da base de cálculo para a
contribuição de aposentados e pensionistas, que
atualmente incide sobre todos os proventos acima de
1 salário mínimo — hoje em R$ 1.412 — em situações
de déficit, também ficará sob revisão.
O salário mínimo proposto para 2025 é de R$ 1.509, o
que representa aumento de 6,87% em relação ao valor
atual. O valor foi incluído na proposta orçamentária
para 2025 (PLN 26/24), entregue pelo governo ao
Congresso Nacional.
Incertezas e instabilidades
As preocupações das carreiras do funcionalismo é que
as decisões do STF geram incertezas e instabilidades
no sistema previdenciário, além da possibilidade de
reverter importantes aspectos da Reforma da
Previdência, que impactam principalmente os
servidores públicos, podendo afetar diretamente as
aposentadorias.
Para o governo federal, a as mudanças são vistas
como desafio significativo para assegurar a
sustentabilidade das contas públicas e a viabilidade
do sistema previdenciário brasileiro.
Fonte: Diap
24/09/2024 -
A importância de homologar no sindicato – Antonio
Rogério Magri
Com a Reforma Trabalhista, a obrigatoriedade de que
a Homologação de Rescisões Contratuais fosse feita
no Sindicato foi extinta. Esse movimento tinha um
claro objetivo: afastar o Trabalhador da proteção
Sindical, criando uma barreira entre os
Trabalhadores e suas Entidades de Classe.
Entretanto, mesmo após a Reforma, os Sindicatos
mantiveram a luta e buscaram garantir, através de
Convenções Coletivas e Acordos Específicos, que a
Homologação continue a ser feita no Ambiente
Sindical. Isso não é apenas uma Vitória, mas uma
necessidade para a defesa de quem trabalha
atualmente.
A Homologação é um processo crucial para assegurar
que o Trabalhador receba todas as suas Verbas
Rescisórias corretamente. Ao ser feita diretamente
na Empresa, sem a intermediação do Sindicato, o
Trabalhador pode ser exposto a erros ou, em alguns
casos, até ser enganado quanto aos valores devidos.
Por isso, os Sindicatos não abrem mão dessa luta:
garantir que as rescisões passagem pelo crivo
sindical é essencial para assegurar o cumprimento
das obrigações trabalhistas.
É importante lembrar que, caso a Homologação não
seja realizada, a Empresa pode ser PENALIZADA com
uma multa correspondente a um SALÁRIO MENSAL DO
TRABALHADOR (Art. 477 – Parágrafo 8º da CLT). Diante
disso, é fundamental que os Trabalhadores prestigiem
e confiem em seus Sindicatos. É no Sindicato que a
Homologação Rescisória deve ser feita, garantindo
que todos os Direitos sejam respeitados e que o
trabalhador saia de seu Contrato com a devida
proteção.
Antonio Rogério Magri
Presidente do Sindicato dos Profissionais de
Educação Física de São Paulo e região e ex-ministro
do Trabalho e Previdência Social
Fonte: Agência Sindical
24/09/2024 -
Justiça do Trabalho lança robô que identifica casos
de assédio eleitoral em ações trabalhistas
A ferramenta monitora petições iniciais e envia
um alerta automático às unidades judiciárias sobre
casos de assédio eleitoral entre as ações
protocoladas.
Com a campanha eleitoral a todo o vapor pelo país, a
Justiça do Trabalho lançou oficialmente nesta
sexta-feira (20) o Painel de Monitoramento de
Combate ao Assédio Eleitoral no Trabalho. A
ferramenta monitora petições iniciais ajuizadas e
envia um alerta automático às unidades judiciárias
sobre casos de assédio eleitoral entre as ações
protocoladas.
Criado em maio deste ano no Tribunal Regional do
Trabalho da 9ª Região (PR), o robô foi nacionalizado
pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT)
para ser usado em todos os 24 TRTs. Nos últimos
cinco meses, o robô analisou mais de 885 mil
petições e identificou cerca de 180 processos
relacionados ao tema “assédio eleitoral”.
O painel foi desenvolvido no âmbito do Projeto
Solaria, uma “fábrica de robôs” criada pelo TRT-PR
para desenvolver tecnologias de automação e liberar
servidoras e servidores de tarefas repetitivas,
proporcionando maior celeridade na tramitação
processual. A ferramenta é uma das principais
soluções da campanha da Justiça do Trabalho para
combater o assédio eleitoral no ambiente de
trabalho.
Detalhamento dos dados
A ferramenta, que atualiza as informações em tempo
real, possibilita identificar quais os estados com
mais casos identificados, bem como quantas ações
foram ajuizadas em cada mês de maio a setembro. A
maioria dos casos, por exemplo, foi identificada no
tribunal do Paraná (28 casos), São Paulo capital
(27) e no interior do estado paulista (TRT-15
Campinas/SP), com 20 ações.
Julho aparece como o mês com mais identificações de
processos que tenham o tema assédio eleitoral no
trabalho entre as informações da petição inicial.
Foram 50 ações filtradas pelo robô. No entanto, a
primeira quinzena de setembro já apresenta 30 casos
identificados.
Matéria completa:
https://www.tst.jus.br/-/justi%C3%A7a-do-trabalho-lan%C3%A7a-rob%C3%B4-que-identifica-casos-de-ass%C3%A9dio-eleitoral
-em-a%C3%A7%C3%B5es-trabalhistas
Fonte: TST
24/09/2024 -
Projeto cria Programa de Medicamentos do Trabalhador
O projeto (PL
3.079/2024) cria o Programa de Medicamentos do
Trabalhador (PMT), que irá disponibilizar
medicamentos tanto para o empregado quanto para seus
dependentes. A proposta autoriza a empresa que fizer
parte do programa a custear quaisquer medicamentos
que estiverem cobertos pelo PMT, em um regime de
coparticipação. De iniciativa do senador Weverton (PDT-MA),
o projeto propõe desconto no imposto de renda às
empresas que adotarem o programa, além de explicitar
que o empregado, seu cônjuge ou companheiro e seus
filhos menores de 18 anos terão direito aos
medicamentos.
Fonte: Agência Senado
23/09/2024 -
Centrais Sindicais debatem participação ativa no G20
Social
Participe do G20 Social e discuta temas cruciais
como desigualdade, mudanças climáticas e novas
dinâmicas de trabalho. Saiba mais.
Em café da manhã promovido pela Secretaria-Geral da
Presidência da República, líderes das principais
centrais sindicais brasileiras foram formalmente
convidados pelo ministro Márcio Macêdo a integrar as
discussões do G20 Social.
“Participar do G20 Social não é apenas uma
oportunidade para discutir temas no grupo de
trabalho, mas também para organizar atividades
autogestionadas focadas em questões essenciais como
combate à fome, pobreza e desigualdade;
enfrentamento das mudanças climáticas; e nova
governança mundial. É crucial também debater as
novas realidades do mundo do trabalho, onde muitos
trabalhadores enfrentam insegurança e falta de
direitos,” ressaltou Macêdo.
O G20 Social, uma iniciativa que visa promover
debates sobre temas cruciais para a sociedade
global, será cenário para discussões sobre
desigualdade, mudanças climáticas e novas dinâmicas
de trabalho. Durante a reunião, o ministro Macêdo
destacou a importância da participação ativa das
centrais sindicais nesses debates.
No encontro, foi destacada a contribuição das
centrais Sindicais brasileiras no Grupo de
Engajamento do L20 (Labour 20), compostos por
líderes sindicais dos países do G20, com objetivo de
debater e articular tema que afetam a classe
trabalhadora.
Presença das centrais sindicais do Brasil:
- Central Única dos Trabalhadores (CUT)
- Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB)
- Força Sindical
- União Geral dos Trabalhadores (UGT)
- Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST)
- Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
(CTB)
- Intersindical
- Pública – Central do Servidor
Também acompanharam a reunião a secretária-executiva
da SG, Kelli Mafort e o Diretor de Articulação de
Políticas Públicas da Secretaria Nacional de
Diálogos, Usiel Rios.
O presidente da CUT, Sérgio Nobre, destacou a
importância do engajamento das Centrais Sindicais no
G20 Social.
“A responsabilidade é grande para todos nós – tanto
para o governo quanto para o movimento sindical.
Temos um papel fundamental na organização e na
representação do Brasil no cenário global. Tenho
certeza de que faremos uma contribuição
significativa,” afirmou Nobre.
Além da discussão sobre o G20 Social, o ministro
Macêdo recebeu de Valeir Erle, Secretário de Ações
Jurídicas da CUT, o livro “10 Anos da Operação Lava
Jato: A Desestabilização do Brasil”.
O convite do ministro Márcio Macêdo representa uma
oportunidade para as centrais sindicais participarem
ativamente das discussões globais sobre os desafios
contemporâneos e promoverem a inclusão e a justiça
social em um fórum internacional de grande
importância.
Fonte: Rádio Peão Brasil
23/09/2024 -
A desastrosa reforma trabalhista – Eduardo
Annunciato – Chicão
A realidade vivida pelos trabalhadores que
acreditaram nas mentiras dos defensores da Reforma
Trabalhista de 2017 é escondida pela mídia
corporativa, formada pelos grandes jornais e redes
de televisão e rádio. O sonho de ser patrão de si
mesmo, vendido como empreendedorismo, tornou-se o
pesadelo de milhões de trabalhadores, que perderam
seus empregos formais.
A promessa de geração de mais de 6 milhões de
empregos não passou de uma peça de marketing
enganosa, patrocinada por uma elite política e
econômica que, movida pela ganância da acumulação de
riqueza, não hesita em atacar qualquer iniciativa
estatal ou institucional de garantir um mínimo de
justiça econômica, materializada pelo pagamento de
salários mais justos.
A reforma trabalhista foi muito além de reduzir os
gastos dos patrões com salários e benefícios,
vendendo o empreendedorismo como o eldorado para os
trabalhadores, que já não tinham o devido
reconhecimento financeiro por parte das empresas.
Ela dificultou demasiadamente o acesso dos
trabalhadores à Justiça do Trabalho para reclamar os
seus direitos, e, o pior de tudo, acabou com a
obrigatoriedade da participação dos sindicatos nas
homologações de demissões.
A referida e desastrosa reforma também teve o claro
objetivo de enfraquecer as entidades sindicais, ao
pôr fim ao imposto sindical, colocando, no mesmo
saco, entidades sérias e entidades de fachada.
Sindicatos fracos, acesso difícil à Justiça do
Trabalho, desmanche da CLT, negociações coletivas
fragilizadas, trabalho por conta própria e o
endeusamento do individualismo e do mercado passaram
a ser característica do moderno (?) mercado de
trabalho.
Passados sete anos da criminosa reforma, a Fundação
Getúlio Vargas divulga os dados de uma recente
pesquisa, a qual aponta que 70% dos trabalhadores
gostariam de voltar a ter a segurança da
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, pois o
sonho do empreendedorismo não permite fazer planos,
já que não existe garantia de uma renda mensal, não
é possível viajar com a família, não existem férias
remuneradas e o dinheiro não dá para pensar em um pé
de meia para quando a velhice chegar – pois a
aposentadoria ficou praticamente inatingível e a
saúde de quem trabalha informalmente, ou por conta
própria, perdeu a proteção de um plano coletivo de
saúde.
Ainda assim, muitos brasileiros se recusam a falar
de política, a lutar pelos seus direitos, a
fortalecerem os seus sindicatos e a votar em
candidatos do campo progressista da política. Essa
opção que, apesar de ser um direito dos indivíduos,
contribui para que o trabalho seja ainda mais
precarizado e que o número de pobres continue a
aumentar.
Eduardo Annunciato – Chicão
Presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores
em Energia, Água e Meio Ambiente – FENATEMA e do
Sindicato dos Eletricitários do Estado de São Paulo
– STIEESP e Vice-presidente da Força Sindical
Site – www.eletricitarios.org.br
Facebook – www.facebook.com/eduardo.chicao
Instagram – www.instagram.com/chicaooficialsp/
Fonte: Agência Sindical
23/09/2024 -
MPT já registra mais de 300 denúncias de assédio
eleitoral
Número é quatro vezes superior ao do primeiro
turno de 2022
A campanha eleitoral para prefeitos e vereadores
registra até esta quinta-feira (19) 319 denúncias de
assédio eleitoral. O número supera em mais de quatro
vezes o total de 2022, quando 68 acusações foram
registradas no primeiro turno das eleições.
Os dados são do Ministério Público do Trabalho
(MPT). Das mais de 300 denúncias, 265 são
individuais, isto é, não houve repetição da queixa.
Apesar do número de casos superior no primeiro
turno, o procurador-geral do Trabalho, José de Lima
Ramos Pereira, não acredita que as atuais eleições
municipais venham superar o total das eleições
gerais de 2022, que após o segundo turno totalizou
3.606 denúncias.
“Temos o primeiro turno com mais denúncias, mas não
acredito que o segundo turno terá a mesma velocidade
que teve no segundo turno da eleição anterior. Não
há o ambiente daquele momento, a polarização não vai
aumentar”, avalia o procurador.
Para ele, o que chamava atenção nas eleições de 2022
era o volume de casos e a forma explícita e
documentada de assédios. “Tinha vídeos que eu
assistia e dizia ‘não acredito que uma pessoa fez
isso’. É caso de estudo”, opina Ramos Pereira.
O assédio eleitoral se caracteriza como a prática de
coação, intimidação, ameaça, humilhação ou
constrangimento associados a um pleito eleitoral,
com o objetivo de influenciar ou manipular o voto,
apoio, orientação ou manifestação política de
trabalhadores no local de trabalho ou em situações
relacionadas ao trabalho.
Matéria completa:
https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2024-09/mpt-ja-registra-mais-de-300-denuncias-de-assedio-eleitoral
Fonte: Agência Brasil
23/09/2024 -
Sindicato deve devolver contribuição assistencial de
não sindicalizados
Juiz do trabalho entendeu pelo direito de
oposição dos trabalhadores
Sindicato devolverá descontos a título de
contribuição assistencial de trabalhadores não
sindicalizados. Assim decidiu o juiz do Trabalho
Wilson Candido da Silva, da vara do Trabalho de
Lorena/SP, ao reconhecer o direito de oposição dos
trabalhadores.
No caso, empregados de postos de combustíveis
alegaram que descontos em seus salários a título de
contribuição assistencial eram indevidos, pois nunca
se associaram ao sindicato Sindicato dos Empregados
em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de
Petróleo de São José dos Campos e região.
Além disso, informaram que, ao tentarem manifestar
oposição aos descontos, encontraram obstáculos
impostos pela entidade sindical, que exigia a
presença física para a formalização do pedido de
suspensão.
O sindicato defendia que, conforme previsão em
convenção coletiva, a oposição aos descontos deveria
ser feita presencialmente.
Na sentença, o magistrado reconheceu o direito dos
trabalhadores de se oporem aos descontos, citando a
decisão STF no ARE 1.018.459 (tema 935), que
assegura a contribuição assistencial desde que o
trabalhador tenha pleno direito de oposição.
Além disso, considerou nula a exigência de
comparecimento pessoal ao sindicato para
formalização da oposição, por entender que tal
requisito viola princípios constitucionais, como a
liberdade de associação (arts. 5º, XX e 8º, V, da CF).
"Assim, embora reconhecida a constitucionalidade
da imposição da contribuição assistencial aos
empregados da categoria, ela está condicionada ao
pleno exercício do direito do trabalhador de opor-se
à contribuição. No caso dos autos, está demonstrado
que a convenção coletiva de trabalho aplicável às
partes contempla o direito à oposição. [...] Não
obstante, o reclamado criou empecilho injustificado
ao recebimento das manifestações de oposição, qual
seja, necessidade de comparecimento pessoal do
trabalhador na sede da entidade sindical, no intuito
claro de dificultar o exercício desse direito e
manter os descontos."
Ao final, o juiz condenou o sindicato à restituição
dos valores descontados a partir de abril de 2024 e
determinou a suspensão definitiva dos descontos,
salvo em caso de expressa anuência dos empregados.
O advogado Weverton Gusmão atua pelos trabalhadores.
Processo: 0010753-64.2024.5.15.0088
Migalhas:https://www.migalhas.com.br/quentes/415376/sindicato-deve-devolver-contribuicao-assistencial-de-nao-sindicalizado
Fonte: Migalhas
23/09/2024 -
Sem assistência do sindicato, pedido de demissão de
gestante é anulado
Trabalhadora terá direito a indenização pela
estabilidade provisória
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
(SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou
examinar um recurso da 5M Comércio Atacadista e
Varejista de Alimentos Ltda., de Diadema (SP),
contra condenação ao pagamento de indenização a uma
repositora que estava grávida ao pedir demissão. Com
essa decisão, o colegiado referendou o entendimento
do TST sobre a matéria.
Dispensa não teve orientação de sindicato
De acordo com o artigo 500 da CLT, o pedido de
demissão de quem tem estabilidade só é válido quando
feito com a assistência do respectivo sindicato e,
se não o houver, perante autoridade local competente
do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho.
Por sua vez, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017)
revogou o artigo 477, parágrafo 1º, que exigia a
participação do sindicato na rescisão contratual.
A repositora, contratada em maio de 2020, pediu
demissão três meses depois. Na ação, ela pediu a
reintegração ao emprego ou indenização pelo período
de estabilidade porque não teve nenhuma assistência
sindical ou do Ministério do Trabalho em seu pedido
de rescisão contratual.
Em sua defesa, a 5M sustentou que a trabalhadora
escreveu carta de próprio punho com pedido de
desligamento imediato, declarando expressamente que
estava ciente de seu estado de gravidez e que “abria
mão” da estabilidade.
O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Diadema (SP)
julgou improcedente o pedido, destacando que a
empregada já sabia da gravidez ao pedir demissão e,
portanto, teria renunciado à estabilidade. A
sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região (SP), que levou em conta que o
pedido de rescisão partiu da repositora e que não
foi demonstrado nenhum vício de consentimento capaz
de invalidá-lo.
TST anula demissão
Ao julgar recurso da trabalhadora, a Terceira Turma do
TST reconheceu o direito à estabilidade provisória
da gestante e condenou a empresa a pagar indenização
substitutiva correspondente ao período da dispensa
até cinco meses após o parto. Segundo o colegiado, o
entendimento sedimentado do TST é o de que a
validade do pedido de dispensa de empregada gestante
está condicionada à homologação prevista no artigo
500 da CLT.
A decisão da Turma foi mantida pela SDI-1. O relator
do recurso de embargos da empresa, ministro Hugo
Scheuermann, ressaltou que o TRT decidiu em
desacordo com o TST. Os precedentes citados destacam
que a estabilidade da gestante é um direito
irrenunciável que visa proteger não só a mãe, mas a
criança que vai nascer. Por isso, apesar da
revogação da exigência da assistência sindical pela
Reforma Trabalhista, o TST firmou entendimento de
que, nesse caso, é indispensável a assistência do
sindicato ou, na sua falta, da autoridade competente
que o substitua.
A decisão foi unânime.
Processo:RR-1000357-33.2021.5.02.0264
Fonte: TST
20/09/2024 -
Políticos e entidades criticam elevação de juros
básicos
Para setor produtivo, decisão do BC ameaça
recuperação econômica
A decisão do Comitê de Política Monetária (Copom) de
interromper o ciclo de cortes da taxa Selic, juros
básicos da economia, recebeu críticas de políticos e
do setor produtivo. Na avaliação deles, a elevação
dos juros em 10,75% ao ano ameaça a recuperação da
economia, especialmente quando os Estados Unidos
começaram a cortar os juros.
Em postagem na rede social Bluesky, a presidenta do
PT, deputada federal Gleisi Hoffman (PR),
classificou de injustificada a decisão do Copom.
“No dia em que os Estados Unidos cortam 0,5 ponto
nos juros, tendência mundial, o BC [Banco Central]
do Brasil sobe taxa para 10,75% [ao ano]. Além de
prejudicar a economia, vai custar mais R$ 15 bi na
dívida pública. Dinheiro que sai de educação, saúde,
meio ambiente para os cofres da Faria Lima. Não
temos inflação que justifique isso!”, criticou a
parlamentar.
Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a
decisão do Copom foi excessiva para controlar a
inflação. Segundo a entidade, a medida só vai impor
restrições adicionais à atividade econômica, com
reflexos negativos sobre o emprego e a renda,
enquanto as economias desenvolvidas começam a
reduzir os juros.
“Os cenários econômicos, atual e prospectivo,
principalmente de inflação, mostram que um aumento
da Selic seria equivocado e um excesso de
conservadorismo da autoridade monetária, com
consequências negativas e desnecessárias para a
atividade econômica. Além disso, colocaria o Brasil
na contramão do que o mundo está fazendo nesse
momento, que é a redução das taxas de juros”,
afirmou em comunicado o presidente da CNI, Ricardo
Alban.
A Federação das Indústrias do Estado do Rio de
Janeiro (Firjan) considerou precipitada a decisão do
Copom de aumentar a taxa básica de juros. Segundo a
entidade, a atual conjuntura exige atenção, mas o
risco inflacionário ainda não está claro.
“O elevado patamar de juros vem comprometendo
setores estratégicos, em especial a indústria, e
minando qualquer possibilidade de aumento da taxa de
investimento do país. O setor industrial, embora
tenha esboçado uma tímida recuperação nos últimos
meses, ainda opera 15% abaixo de sua máxima
histórica, registrada em maio de 2011”, diz a
Federação.
A Associação Paulista de Supermercados (Apas)
informou que a decisão do Copom não surpreendeu, mas
advertiu para os efeitos dos juros altos sobre o
nível de atividade doméstica.
“Vale lembrar que o Brasil já possui uma das maiores
taxas reais de juros do mundo, o que agrava ainda
mais os desafios ao crescimento econômico do país.
Com uma taxa de juros tão elevada, é difícil
fomentar o nível de investimento necessário para um
crescimento sólido e consistente no médio e longo
prazo da economia do país”, advertiu o
economista-chefe da Apas, Felipe Queiroz.
Centrais sindicais
O aumento dos juros básicos também recebeu críticas
das centrais sindicais. Para a Central Única dos
Trabalhadores (CUT), a medida boicota a economia e
aprofunda a carga pesada de juros sobre o governo e
a população.
“O Banco Central, por meio do Copom, segue
praticando uma política monetária proibitiva para o
desenvolvimento do país. Mesmo tendo sofrido algumas
reduções, nos últimos dois anos, a Selic foi mantida
elevadíssima, fazendo o Brasil figurar entre os três
países com as maiores taxas de juros reais (que é o
resultado da Selic menos a inflação) do mundo”,
destacou a presidenta da Confederação Nacional dos
Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e
vice-presidenta da CUT, Juvandia Moreira.
A CUT citou um estudo do Departamento Intersindical
de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese),
segundo o qual a elevação de 0,25 ponto na Selic
aumentará em R$ 13 bilhões os gastos da União com os
juros dos títulos públicos. O impacto é apenas da
alta da última reunião, desconsiderando novos
aumentos nos próximos meses. Cada 1% de aumento na
Selic, informou o estudo, eleva em R$ 40 bilhões os
custos com os títulos.
A Força Sindical classificou a decisão de “prêmio
aos especuladores”. Em nota, o presidente da
entidade, Miguel Torres, disse que o Banco Central
vai na contramão do desenvolvimento do país.
“Essa estratégia de gradualismo, subindo a taxa aos
poucos, penaliza de forma nefasta, principalmente,
os menos favorecidos economicamente e irá atrapalhar
as campanhas salariais deste semestre bem como a
produção e o consumo das famílias. Elevar os juros
nesse momento traz mais incertezas. O aumento dos
juros tende a desestimular o investimento e o
consumo no país. Um Brasil próspero, democrático,
soberano e voltado para o bem-estar do seu povo
depende de economia forte e juros baixos.”, destacou
Torres.
Fonte: Agência Brasil
20/09/2024 -
Normalização almejada – João Guilherme Vargas Netto
Sopros de insanidade percorrem o país junto com a
fumaça de uma imensa coivara.
Agentes provocadores fazem tudo que podem para
aumentar o grau de desorientação da vida nacional
(sob o olhar interesseiro e alienado dos tubarões
das finanças, empenhados em aumentar a Selic e
atacar os benefícios dos trabalhadores) interferindo
nas disputas eleitorais de maneira a transformá-las
em lutas livres, com golpes baixos e cadeiradas.
Fica evidente a contradição entre a base econômica e
social positiva (emprego em alta, ganhos reais de
salários, inflação controlada, investimentos
crescentes) e a impressão de descontrole e conflito
de uma luta desvairada de todos contra todos, que
arrasta alguns e perturba o andamento das campanhas
eleitorais.
A tarefa de normalizar a vida nacional e as próprias
campanhas não é incumbência apenas do governo, mas
exige ação coerente de várias instituições e
movimentos – Justiça, Congresso Nacional, academia,
meios de comunicação, igrejas, partidos políticos,
clubes e torcidas, movimentos sociais. Entre estes e
com destaque avulta o papel do movimento sindical
dos trabalhadores.
As entidades sindicais ao negociarem aumentos reais
em suas campanhas, ao garantirem PLR’s vantajosas,
ao sindicalizarem trabalhadores e trabalhadoras,
batalharem pela igualdade entre homens e mulheres,
sem discriminação e participarem de fóruns
internacionais de representação, enriquecem
efetivamente a vida nacional – também nas disputas
eleitorais – como elementos normalizadores e
essenciais à democracia e à civilização.
É o que têm feito e merecem registro o sindicato dos
engenheiros de São Paulo, que comemora seus 90 anos
e a federação nacional da categoria, que com seus 60
anos realiza agora seu congresso. Ambas as entidades
são presididas por Murilo Pinheiro, exemplo
edificante de dirigente sindical democrata,
inteligente, agregador e empenhado em realizar tudo
aquilo que contribui para a tão almejada
normalização.
João Guilherme Vargas Netto
É membro do corpo técnico do Diap e consultor
sindical de diversas entidades de trabalhadores em
São Paulo
Fonte: Diap
20/09/2024 -
STJ define critério para sentença trabalhista que
homologa acordo servir de prova
A sentença trabalhista homologatória de acordo só
será considerada início de prova material se conter
elementos que demonstrem o tempo de serviço no
período que se pretende reconhecer na ação
previdenciária.
A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de
Justiça, que julgou o tema sob o rito dos recursos
repetitivos e fixou tese vinculante. A votação foi
unânime, em julgamento em 11 de setembro.
O chamado início de prova material contemporânea dos
fatos é uma exigência para comprovação do tempo de
serviço de quem busca aposentadoria, conforme o
artigo 55, parágrafo 3º da Lei 8.203/1991.
Para isso, exige-se documentos que comprovem o
exercício de atividades nos períodos a serem
contados, tais como a Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS) e outros.
Jurisprudência aplicada
Relator, o ministro Benedito Gonçalves apontou que o
tema vem sendo enfrentado pelo STJ, uma vez que o
tema está muito presente na Justiça Federal e nos
Juizados Especiais.
A jurisprudência se firmou no sentido de que a
sentença que homologa um acordo trabalhista pode ser
prova, desde que fundada em elementos que comprovem
que o trabalho foi exercido e os períodos em que
isso ocorreu.
Essa posição já fora aplicada pela 1ª Seção do STJ
em 2022, quando julgou um pedido de uniformização de
interpretação de lei (Puil) apresentado pelo
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra
acórdão da Turma Nacional de Uniformização (TNU).
A votação foi unânime. O ministro Paulo Sérgio
Domingues, que atuou nas turmas previdenciárias do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região antes de ser
nomeado ministro do STJ, elogiou a solução dada ao
tema.
“Por um lado, se tenta evitar fraudes. Por outro,
não deixar desassistido quem precisa de comprovação
de tempo de serviço. Então parece que existe essa
preocupação de permitir que a sentença não seja
desconsiderada totalmente, mas também que não se
viole princípio segundo o qual a sentença só vale
entre as partes. É aceitável como início de prova,
mas que haja outros elementos.”
Tese aprovada
A sentença trabalhista homologatória de acordo,
assim como a anotação da CTPS e demais documentos
dela decorrentes somente, será considerado início de
prova material válida conforme o disposto no artigo
55, parágrafo 3º da Lei 8.213/1991 quando houver nos
autos elementos probatórios contemporâneos aos fatos
alegados e que sejam aptos a demonstrar o tempo de
serviço no período que se pretende reconhecer na
ação previdenciária, exceto na hipótese de caso
fortuito ou força maior.
REsp 1.938.265
REsp 2.056.866
Fonte: Consultor Jurídico
19/09/2024 -
Saiba os direitos trabalhistas mais desrespeitados
no Brasil, segundo o TST
Já faz alguns anos que o Brasil integra a lista
indesejada de países que mais desrespeitam leis
trabalhistas no mundo, segundo relatório produzido
pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Pesquisas também apontam que o cenário se agravou
sobretudo após a Reforma Trabalhista de 2017, que
retirou garantias dos trabalhadores e enfraqueceu
sindicatos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) forneceu ao
portal Terra dados que confirmam essa situação. Só
em 2024, segundo levantamento, a Justiça do Trabalho
recebeu 2.284.245 denúncias, julgou 2.196.571 casos
e ainda tem 1.854.597 em aberto.
Dentre milhões de denúncias, algumas violações de
direitos trabalhistas se mostram mais comuns que
outras. A seguir, listamos as violações mais
recorrentes de acordo com o TST, a partir do que é
estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT).
Verbas rescisórias
Quase 230 mil reclamações das 2.284.245 denúncias
recebidas pelo TST em 2024 são referentes a verbas
rescisórias, ou seja, a quantia que o funcionário
tem de receber quando é desligado da empresa. Há uma
variação dos motivos dos processos, mas o não
pagamento dessas verbas é o que lidera as violações.
Quem trabalha com contrato CLT e é desligados sem
justa causa tem direito a receber multa pela quebra
de contrato, 13° salário proporcional, férias
proporcionais e o saldo de salário de dias
trabalhados. Já os profissionais que são contratados
em modelo PJ dependem do contrato assinado. Na
maioria das vezes, o trabalhador pejotizado acaba
ficando sem direito a receber.
Adicional de insalubridade
Até maio de 2024, foram pouco mais de 220 mil
processos sobre insalubridade na Justiça do
Trabalho. O valor é o direito de todo funcionário
que trabalha em ambiente ou atividade que prejudique
a sua saúde. As profissões e ambientes são descritos
com detalhes na Norma Regulamentadora 15 (NR 15) da
CLT.
No site do governo federal, além dos profissionais
que trabalham com elementos químicos e biológicos,
também pode exigir o adicional de insalubridade
aqueles que obtém jornada de trabalho sob constante
exposição a som intermitente, ruído de impacto
constante, frio, umidade, poeiras, radiação, entre
outros. O não pagamento desse adicional pode ter
como resultado uma multa ou processo para a empresa.
Pagamento do FGTS
Na hora da demissão, além dos direitos que já foram
citados, a empresa deve pagar também uma indenização
de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço.
Foram registrados cerca de 217 mil processos desse
tipo até maio de 2024. Apenas em caso de justa causa
não há pagamento dessa multa e o FGTS fica
bloqueado. Na demissão por acordo trabalhista, a
empresa paga 20% de multa sobre o FGTS e o
profissional adquire o direito de movimentar 80%
desse valor.
Atraso nos direitos
O não cumprimento do artigo 477 da CLT também é um dos
direitos trabalhistas mais violados. O trecho prevê
multa para a empresa que atrasar o pagamento das
verbas rescisórias, ou seja, valores devidos ao
empregado quando o contrato é encerrado.
O prazo para pagamento é de 10 dias corridos após o
fim do contrato. Foram quase 200 mil processos
registrados sobre o assunto no TST.
Horas extras
Para fechar as cinco violações mais recorrentes, há
quase 180 mil processos referentes a horas extras no
TST. Os maiores motivos são excesso da prática de
horas extras, visto que o limite de horas permitidas
é de duas horas por dia para jornadas de 44 horas
semanais, de acordo com o artigo 59 da CLT.
Segundo a CLT, em jornada de trabalho de 25 horas
semanais, não é permitido fazer horas extras, já em
contrapartida, em jornada de 30 horas semanais,
pode-se fazer até 6 horas por semana.
Se você estiver passando por algum problema ou se
seus direitos trabalhistas estão sendo
desrespeitados, fale com o seu sindicato. Associados
têm direito a assessoria jurídica gratuita.
Com informações de Terra
Fonte: Portal CSB
19/09/2024 -
No governo Lula, investimento público bate recorde e
é o maior desde 2016
Gastos federais se recuperam após o golpe de 2016
contra a ex-presidente Dilma Rousseff
Os investimentos do governo federal atingiram R$ 32
bilhões entre janeiro e julho de 2024, registrando
um crescimento de 31,8% em relação ao mesmo período
de 2023 e alcançando o maior valor para os primeiros
sete meses desde 2016. Conforme publicado pelo Valor
Econômico, essa recuperação marca o maior
investimento público desde o golpe que destituiu a
ex-presidente Dilma Rousseff, mas especialistas
advertem que os valores ainda são insuficientes para
atender às necessidades do país, especialmente
diante das limitações fiscais.
Os números, ajustados pela inflação, sinalizam um
início de retomada nos investimentos públicos, mas o
quadro continua restritivo. Com mais de 90% do
orçamento federal comprometido com despesas
obrigatórias, a margem para a expansão de
investimentos ainda é bastante limitada. A
expectativa é que o setor privado assuma uma parcela
significativa dos gastos em áreas como
infraestrutura. Para 2025, o Projeto de Lei
Orçamentária Anual (PLOA) prevê investimentos de R$
74,3 bilhões, enquanto, para este ano, o montante
projetado é de R$ 68,5 bilhões.
Manoel Pires, coordenador do Centro de Política
Fiscal e Orçamento Público do FGV Ibre, ressalta: "a
gente continua com investimentos públicos muito
baixos". Ele explica que, em 2023, os desembolsos
públicos representaram apenas 0,5% do PIB, e, quando
somados aos investimentos das estatais da União,
esse percentual sobe para 2%. Contudo, nos países da
Organização para a Cooperação e Desenvolvimento
Econômico (OCDE), a média de investimento público
fica entre 3,5% e 4% do PIB.
Embora a maior parte dos economistas defenda que o
setor privado deve ser o principal responsável por
viabilizar grandes obras, também há consenso de que
os aportes da União são essenciais para que certos
projetos saiam do papel. Um exemplo disso é a
BR-381, conhecida como "Rodovia da Morte", cujas
obras de duplicação são tecnicamente desafiadoras.
"O edital prevê que o governo federal será
responsável pela duplicação de 31 dos 296
quilômetros leiloados", explica o economista-chefe
da Leme Consultores, José Ronaldo de Souza Jr.
Para que o governo federal aumente os investimentos,
será necessário enfrentar o crescimento das despesas
obrigatórias. Especialistas em contas públicas
sugerem, entre as medidas possíveis, a desvinculação
de benefícios previdenciários e assistenciais dos
reajustes do salário mínimo, bem como alterações nos
pisos de gastos com saúde e educação, hoje
vinculados à receita. No acumulado de janeiro a
julho de 2024, a despesa total da União foi de R$
1,325 trilhão, com apenas R$ 32 bilhões destinados a
investimentos.
Fonte: Brasil247
19/09/2024 -
Justiça do Trabalho lança campanha “Trabalho decente
pra gente!”
A Justiça do Trabalho lançou a campanha nacional
“Trabalho decente pra gente!”. A iniciativa destaca
que o trabalho decente é um direito de todas as
pessoas e chama a atenção para o fato de que todas
elas precisam ter direitos assegurados nas relações
de trabalho, independentemente das atividades
profissionais ou dos postos que ocupem.
“Salário justo, oportunidade, respeito, conciliar a
vida pessoal e profissional (o que significa uma
jornada de trabalho razoável), ter segurança e
condições dignas para exercer sua atividade: essas
são necessidades de todas as pessoas que estão no
mercado de trabalho e exemplos de como o trabalho
decente se materializa”, explica o presidente do
Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro
Lelio Bentes Corrêa. “E a Justiça do Trabalho atua
para que o trabalho decente seja assegurado. Ao
solucionar os conflitos, impede abusos e excessos e
busca o equilíbrio nas relações de trabalho”.
TST:
https://www.tst.jus.br/-/justi%C3%A7a-do-trabalho-lan%C3%A7a-campanha-trabalho-decente-pra-gente-
Fonte: TST
18/09/2024 -
Propostas sindicais para o G20 Social – Clemente
Ganz Lúcio
O Brasil preside neste ano o G20, fórum de
cooperação econômica que reúne as 19 maiores
economias do planeta, além da União Europeia e da
União Africana.
Nos dias 18 e 19 de novembro, na cidade do Rio de
Janeiro, ocorrerá a Cúpula do G20 , evento com
participação dos Chefes de Estado, com o lema
“Construindo um Mundo Justo e um Planeta
Sustentável”.
Três eixos prioritários mobilizam o evento: combate
à fome e à pobreza; mudança climática e
desenvolvimento sustentável; e reforma das
instituições multilaterais.
O processo de preparação do G20 envolve Grupos de
Engajamento , com o objetivo de ampliar o debate
para que a sociedade apresente propostas que
influenciem a Cúpula de Líderes.
Os organizadores estimam que, até novembro, o Rio de
Janeiro terá recebido mais de 120 eventos, incluindo
reuniões ministeriais, eventos paralelos e grupos de
engajamento.
A presidência brasileira inovou ao criar mais um
Grupo de Engajamento, o G20 Social , espaço para a
mobilização de contribuições de atores
não-governamentais, contando inclusive com um espaço
digital de participação.
Nos dias 14 a 16 de novembro, ocorrerá a Cúpula
Social do G20, no Rio de Janeiro, evento que
acolherá encontros autogestionados de organizações e
movimentos sociais.
No encontro do G20 Social, realizado em agosto no
Rio de Janeiro, apresentei quatro propostas das
Centrais Sindicais para enfrentar e superar a
pobreza, a fome e a desigualdade a partir do mundo
do trabalho.
Essas propostas consideram os graves problemas
historicamente presentes na realidade do mundo do
trabalho, tais como informalidade, precarização,
vulnerabilidade, rotatividade, insegurança, falta de
proteção trabalhista e previdenciária, entre outros.
De forma prospectiva, essas propostas também levam
em conta três grandes movimentos em curso, que terão
altíssimo impacto sobre o mundo do trabalho: a crise
ambiental e a emergência climática; a inovação
tecnológica, digitalização e inteligência
artificial; e a retomada de estratégias de
industrialização das maiores economias, revertendo
as dinâmicas da globalização. Esses três movimentos
podem agravar ainda mais os problemas já acumulados
no mundo do trabalho, ampliando a pobreza e as
desigualdades. Contudo, se encarados
estrategicamente, podem se transformar em
oportunidades para enfrentar e superar esses
desafios.
A primeira proposta é priorizar, na política de
desenvolvimento produtivo, as micro e pequenas
empresas, a economia solidária e popular, o
cooperativismo e o trabalho autônomo.
O objetivo é criar condições para o investimento em
inovação e tecnologia, formação e qualificação,
acesso ao crédito, simplificação administrativa e
proteção trabalhista, com direitos sociais e
trabalhistas equivalentes ao trabalho formalmente
protegido, entre outros instrumentos de política
pública que aumentem a produtividade dessas
organizações e a geração de empregos de qualidade.
A segunda proposta é incentivar o crescimento da
base salarial por meio de políticas de valorização
do salário mínimo, proporcionando aumentos reais de
acordo com o crescimento da produtividade da
economia.
Incentivar a proteção sindical por meio do direito à
ampla organização e representação coletiva,
fortalecendo a negociação e a contratação coletiva
para todas as formas de ocupação e relações de
trabalho, constitui a terceira proposta.
Por fim, a quarta proposta é promover uma
regulamentação de como e para que se utilizam a
Inteligência Artificial e as “big techs”, tendo como
fundamento o ser humano, a sociabilidade, a
liberdade e a democracia.
Essas quatro propostas prioritárias estão na “Pauta
da Classe Trabalhadora”, documento unitário das
Centrais Sindicais, e podem servir como referências
comuns para a promoção do trabalho decente no âmbito
das economias que compõem o G20, a fim de, a partir
do mundo do trabalho, superar a fome, a pobreza e as
desigualdades.
Clemente Ganz Lucio, sociólogo, coordenador do Fórum
das Centrais Sindicais, membro do CDESS – Conselho
de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável da
Presidência da República, membro do Conselho
Deliberativo da Oxfam Brasil, consultor e ex-diretor
técnico do DIEESE (2004/2020)
Fonte: Agência Sindical
18/09/2024 -
Portal do TST passa a emitir certidões judiciais de
forma automática e gratuita
Com a atualização, serviço é simples e rápido
O Portal do Tribunal Superior do Trabalho passou a
emitir as certidões eletrônicas de exercício da
advocacia e de andamento processual de forma
automática e gratuita, trazendo mais agilidade,
segurança e praticidade.
Para encontrar o serviço, basta acessar a página
principal do Portal do TST e clicar no
Portal da Advocacia, no item
Certidões. Na página de acesso, é possível
encontrar uma breve descrição do serviço em
linguagem simples, para auxiliar o procedimento:
. Certidão Judicial de Exercício da Advocacia:
comprova a atuação jurídica no TST e apresenta
processos em andamento, arquivado ou devolvidos para
o TRT de origem, a partir do CPF do advogado.
. Certidão de Andamento Processual: exibe a
tramitação do processo no TST, a partir do número do
processo.
Autenticidade
Cada certidão tem um código único que permite validar
sua autenticidade. A emissão dos documentos físicos
pela via tradicional continuará disponível, mas com
custo. Eles devem ser solicitados por meio de
peticionamento eletrônico no sistema eDOC.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Suporte
Tecnológico: (61) 3043-4040 ou o Suporte Jurídico:
(61) 3043-3201, das 9h às 18h, ou pelo e-mail
segjud@tst.jus.br.
Fonte: TST
18/09/2024 -
STJ autoriza Caixa a cobrar tarifa bancária sobre
arrecadação de contribuição sindical
É legal a cobrança de tarifa bancária pela Caixa
Econômica Federal para transações de valores
provenientes da arrecadação de contribuição
sindical.
A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça, que negou provimento ao recurso especial
ajuizado pela Federação dos Caminhoneiros Autônomos
de Cargas do estado de São Paulo.
O recurso foi resolvido por 3 votos a 2. Venceu a
posição do relator, ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva, acompanhado por Marco Aurélio Bellizze e
Humberto Martins.
A ação foi ajuizada pela entidade sindical para
pedir a isenção ao pagamento de tarifas bancárias
exigidas pela Caixa em razão do recolhimento,
processamento e repasse das contribuições sindicais.
Essa arrecadação está prevista no artigo 588 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é feita
exclusivamente pela Caixa e segue diretrizes fixadas
em normas do Ministério do Trabalho.
Segundo a Federação dos Caminhoneiros, a cobrança de
tarifas bancárias fere o artigo 609 da CLT, que
declara que a contribuição sindical é isenta de
selos e taxas federais, estaduais ou municipais.
A lei não proíbe, mas também não autoriza
Relator, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva observou
que a cobrança de tarifa bancária nos parâmetros
definidos pelo Banco Central do Brasil e pelo
Conselho Monetário Nacional não possui natureza
tributária.
Por outro lado, ela é disciplinada pela Resolução
CMN 3.919/2010, segundo a qual ser livremente
cobradas pelas instituições financeiras, desde que
contratualmente previstas ou previamente
autorizadas.
“No caso concreto, ausentes quaisquer alegações de
abuso das tarifas cobradas ou de inobservância dos
referidos normativos pela instituição financeira
pública”, destacou o relator.
“Por essas razões, e por entender que no caso não há
ilegalidade na cobrança das tarifas bancárias
previstas contratualmente”, concluiu.
Abriu a divergência e ficou vencida a ministra Nancy
Andrighi, acompanhada pelo ministro Moura Ribeiro.
Para ela, a cobrança de tais tarifas pela Caixa é
ilegal.
Isso porque a atuação da instituição financeira
decorre de uma imposição legal e não de uma livre
relação contratual na qual o sindicato escolhe
contratar os serviços, levando em consideração os
encargos envolvidos.
“não se pode considerar que há uma liberdade de
contratar na hipótese em exame, tendo em vista que a
entidade sindical não tem outra opção de receber o
percentual que lhe é devido da contribuição
sindical, senão por meio da CEF”, disse.
O voto vencido ressaltou que a lei, além de não
autorizar nenhuma cobrança ou desconto no valor que
a Caixa é obrigada a repassar, ainda contém vedação
em relação a cobranças adicionais, previstas no
artigo 609 da CLT.
“Ainda que a tarifa cobrada pela CEF não se enquadre
no conceito de tributo, deve-se observar que a CEF é
a única instituição bancária autorizada a recolher e
repassar as contribuições sindicais, de modo que a
cobrança de tarifas pela CEF em razão de tais
movimentações é ilegal por violar os princípios da
livre concorrência e da liberdade de contratar.”
Clique
aqui para ler o acórdão
REsp 2.035.279
Fonte: TST
18/09/2024 -
Sancionada lei que mantém desoneração da folha em
2024
A tributação será gradualmente retomada a partir
do ano que vem
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da
Silva, sancionou, com vetos, a lei que mantém a
desoneração da folha de pagamento de empresas de 17
setores até o final de 2024, retomando gradualmente
a tributação no prazo de três anos (2025 a 2027). A
Lei 14.973/24 foi publicada na noite desta
segunda-feira (16).
A lei prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da
alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual
da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam
os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta
aquela sobre a receita bruta.
Durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a
folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º
salário.
O que é a desoneração
A desoneração permite que as empresas beneficiadas
possam optar pelo pagamento de contribuição social
sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em
vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.
A medida está em vigor desde 2011.
Quem pode ser beneficiado
A lei também beneficia os municípios com população de
até 156,2 mil habitantes, que manterão a alíquota de
8% do INSS em 2024, aumentando gradualmente para 12%
em 2025, 16% em 2026 e voltando a 20% a partir de
janeiro de 2027.
Para contarem com a redução de alíquotas, os
municípios devem estar quites com tributos e
contribuições federais.
Projeto do Senado
A Lei 14.973/24 se originou de projeto do Senado (PL
1847/24), aprovado pela Câmara dos Deputados na
semana passada, e atende a uma negociação entre o
Congresso, o governo e o Supremo Tribunal Federal
(STF) sobre a desoneração.
O ministro Cristiano Zanin havia dado um prazo ao
Congresso, encerrado ontem, para aprovar e sancionar
o texto, que também prevê medidas para compensar as
perdas de arrecadação decorrentes da desoneração.
Dinheiro esquecido
Entre as medidas de compensação da desoneração está a
possibilidade de direcionar para o Tesouro Nacional
valores esquecidos em contas bancárias sem
movimentação há vários anos e não resgatados pelos
interessados nos próximos 30 dias. As contas serão
divulgadas pelo governo por meio de um edital.
O dono da conta poderá requerer a devolução do
dinheiro no âmbito administrativo, segundo uma
sistemática descrita na lei. Em caso negativo,
poderá acionar a justiça, mas para isso terá um
prazo máximo de seis meses, contado a partir da
divulgação do edital.
Lula vetou o trecho que permitia ao titular da conta
reclamar os valores junto à instituição financeira
até 31 de dezembro de 2027. O argumento foi de que
essa data conflitava com as demais previstas na
sistemática de devolução do dinheiro.
Compensação
Para compensar a renúncia da receita devido à
desoneração da folha de pagamento, algumas medidas
foram mantidas na lei. Entre elas estão:
- permissão para pessoas físicas ou jurídicas
atualizarem a valor de mercado o custo de aquisição
de imóveis declarados à Receita, com alíquotas
menores;
- repatriação de recursos de origem lícita mantidos no
exterior e não declarados ou incorretamente
declarados;
- adicional de 1% da Cofins-Importação até 31/12/2024,
sendo reduzido gradualmente durante o período de
transição: 0,8% em 2025; 0,6% em 2026 e 0,4% em
2027; e
- medidas de combate a irregularidades em benefícios
sociais e previdenciários.
Veto a centrais de cobrança
Havia ainda um dispositivo que permitia à
Advocacia-Geral da União (AGU) criar centrais de
cobrança e negociação de multas aplicadas por
agências reguladoras, mas Lula vetou.
A medida visava recuperar recursos discutidos em
ações judiciais ou processos administrativos. O
governo argumentou que as centrais só poderiam ser
criadas por lei de iniciativa do Poder Executivo.
Foi mantido, no entanto, o dispositivo que permite à
Procuradoria-Geral Federal (PGF) propor aos
devedores acordo na cobrança da dívida ativa das
agências reguladoras, quando houver relevante
interesse regulatório.
Fonte: Agência Câmara
17/09/2024 -
Globo mente descaradamente ao atribuir à "reforma
trabalhista de Temer" desemprego de 6,8%
Editorial da família Marinho no jornal O Globo
espanca dados do IBGE, que mostram que o desemprego
subiu nos governos Michel Temer e Bolsonaro, para
defender reforma neoliberal que roubou direitos dos
trabalhadores
Em editorial neste domingo (15), o jornal O Globo -
porta-voz político da família Marinho - mentiu
descaradamente para tentar minimizar o efeito Lula
na economia, que levou a taxa de desemprego a 6,8%
no trimestre encerrado em julho. O índice, segundo
dados do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) é o menor da série histórica da
PNAD Contínua, iniciada em 2012.
Sem pudor algum, o editorial afirma que "entre as
hipóteses levantadas para explicar a criação de
vagas formais, a mais provável é a reforma
trabalhista feita pelo governo Michel Temer".
"Aprovada em 2017, ela desestimulou a indústria do
litígio trabalhista. Com menos insegurança jurídica,
houve queda no número de processos trabalhistas
“aventureiros”, e as empresas se sentiram mais
confiantes para contratar funcionários com carteira
assinada", segue O Globo, na maior cara de pau,
dizendo que "esse é o principal legado das
mudanças".
Ao defender a tese, a família Marinho espanca os
dados da Pesquisa Nacional por Amostragem de
Domicílio (PNAD Contínua), apresentados em 30 de
agosto.
O histórico da pesquisa mostra a queda acentuada do
desemprego desde o início do governo Lula 3, que
retoma índices do governo Dilma Rousseff (PT) em
2012 - quando teve início o estudo -, após a
explosão do desemprego com Temer e Jair Bolsonaro
(PL).
O IBGE mostra que no mesmo período - maio, junho e
julho - em 2012, o desemprego atingia 7,5% da
população, seguido num patamar abaixo dos 9% até
2015.
Em 2016, já sob a sombra do golpe de Temer contra
Dilma, o desemprego começou a escalar e a taxa foi a
11,7% no trimestre.
Em 2017, quando Temer impôs a Reforma Trabalhista
neoliberal - costurada com setores empresariais e a
mídia golpista -, a curva do desemprego começou a
subir, atingindo 12,9%.
O ponto mais alto no período se deu, justamente,
três anos após a aprovação da reforma, já sob o
governo Jair Bolsonaro (PL), quando a taxa chegou a
14,1% entre maio e julho de 2020. Um ano depois, o
índice ainda estava em 13,7%.
Com a retomada da economia e as medidas eleitoreiras
de Bolsonaro, em 2022, o desemprego começou a
recuar, mas manteve-se ainda acima dos 9%.
No primeiro ano do terceiro mandato de Lula, o
índice recuou para 7,9% até chegar aos atuais 6,8%,
como mostram os
dados oficiais do IBGE.
Reforma de Temer
Ao final de seu editorial mentiroso, O Globo lembra o
embate do campo progressista e dos trabalhadores
dizendo que "quando a proposta de reforma
trabalhista foi apresentada, não faltaram críticas à
flexibilização dos contratos de trabalho".
Ao contrário do que o jornal diz, a reforma tirou
direitos dos trabalhadores e desmontou sindicatos,
que tinham poder coletivo de barganha com as
entidades patronais.
Sem embasamento algum em dados, O Globo afirma ainda
que "uma das lições da reforma trabalhista é o
imperativo de analisar propostas sem preconceitos,
depois examinar os resultados com base em
evidências" e festeja dizendo que "a reforma de
Temer é uma prova de que no Brasil é possível haver
mudança para melhor". Sem dizer, no entanto, melhor
para quem.
No BlueSky, a presidenta nacional do PT, Gleisi
Hoffmann (PT) classificou como "inacreditável" o
editorial surreal da família Marinho.
"Inacreditável editorial do Globo, atribuindo
retomada de empregos no Brasil de hj à reforma
trabalhista do golpe, que só tirou direitos. Q ñ se
conformem com êxito do Lula a gente até entende. Mas
ignorar políticas de renda, salário e investimento
de Lula, ofende a inteligência. Menos Globo,
menos…", escreveu.
Fonte: RevistaForum
17/09/2024 -
Pré-candidatos: como votaram sobre interesse dos
trabalhadores
O DIAP selecionou 24 votações na Câmara dos
Deputados, com propósito de traçar o perfil dos 4
pré-candidatos à presidência da Casa, em fevereiro
de 2025, quando haverá a renovação da Mesa Diretora
do Poder Legislativo.
São votações de interesse direto dos trabalhadores e
da sociedade em geral. Por meio deste levantamento e
dos votos dados pelos pré-candidatos é possível
verificar a posição política desses deputados, em
relação a temas sensíveis aos assalariados, que
pretendem substituir Arthur Lira (PP-AL), na
presidência da Câmara. Os pré-candidatos são:
• Antônio Brito (PSD-BA), que está no 4º
mandato, e se destaca, segundo a avaliação do DIAP,
como formulador;
• Elmar Nascimento (União Brasil-BA), 3º
mandato, articulador;
• Hugo Motta (Republicanos-PB), 4º mandato,
articulador. Ele é apoiado por Lira; e
• Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), 2º mandato,
negociador. Ele é adversário de Lira no estado.
Votos
Brito é o mais alinhado com o governo atual. Ele votou
favorável à igualdade salarial e o arcabouço fiscal.
Votou contra a Reforma Trabalhista, mas disse “sim”
à Reforma da Previdência. Estava ausente na
apreciação da regulamentação da terceirização e
votou conta a Carteira Verde e Amarela.
Elmar estava ausente na votação da igualdade
salarial e disse “sim” na do arcabouço fiscal.
Apoiou a Reforma Trabalhista, que solapou direitos
dos trabalhadores e fragilizou a Justiça do
Trabalho. Do mesmo modo votou favorável à Reforma da
Previdência e a terceirização. Se ausentou na
apreciação da Carteira Verde e Amarela.
Motta, o candidato de Lira, apoiou a igualdade
salarial e o arcabouço fiscal. Votou “sim” na
Reforma Trabalhista e “não” na previdenciária. Não
votou na terceirização porque estava ausente, mas
apoiou a Carteira Verde e Amarela.
Isnaldo, adversário de Lira no estado, estava
ausente na votação da igualdade salarial e apoiou o
arcabouço fiscal. Nas votações das reformas
Trabalhista e da Previdência, Terceirização e
Carteira Verde e Amarela, não exercia o mandato.
Veja como votou cada 1 dos deputados nas 24 matérias
de interesse dos trabalhadores e sociedade
(*) Vetos presidenciais: quem votou “sim”
pretendia manter o veto; quem votou “não” queria a
derrubada do veto presidencial
Fonte: Diap
17/09/2024 -
Maior parque industrial do Brasil, SP puxa queda do
setor em julho
Desempenho das fábricas no estado caiu 1,8%.
Maior parque industrial do Brasil teve resultado
negativo influenciado pela indústria farmacêutica
Locomotiva da indústria nacional, representando um
terço da produção das fábricas do país, o estado de
São Paulo, maior parque industrial do Brasil,
apresentou recuo de 1,8% na produção industrial em
julho. Esse cenário explica o resultado nacional,
que ficou no terreno negativo: -1,4%.
A constatação faz parte da Pesquisa Industrial
Mensal Regional, divulgada nesta sexta-feira (13),
no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE). O levantamento é um
complemento da pesquisa nacional, divulgada no
último dia 4, que apura o comportamento do parque
fabril em 15 regiões.
Além de São Paulo, apresentaram diminuição na
produção Pará (-3,8%) e Bahia (-2,3%). Em São Paulo,
o resultado interrompeu três meses seguidos de taxas
positivas, período em que acumulou alta de 4,1%.
“A queda de 1,8%, acima da média nacional, acabou
eliminando parte do crescimento acumulado no
período. A indústria farmacêutica influenciou
negativamente o resultado da produção paulista”,
explica Bernardo Almeida, analista do IBGE.
Antes da pandemia
No acumulado do ano, São Paulo apresenta expansão de
4,7% e, em 12 meses, 2,5%. Com esse resultado, a
indústria paulista está 2,2% acima do patamar
pré-pandemia (fevereiro de 2020), acima da média
nacional, que está 1,4% além do alcançado no segundo
mês de 2020.
No Pará, que representa 4,1% da produção nacional, a
queda na passagem de junho para julho é explicada
por redução no setor de minerais não metálicos. Na
Bahia, que responde por 3,9% da produção nacional –
os resultados negativos foram explicados pelos
setores de produtos químicos e celulose.
Fonte: Agência Brasil
17/09/2024 -
TST: ação sobre honorários contratuais de advogado
deve ser julgada pela Justiça Comum
JT é incompetente para decidir conflito relativo
a honorários advocatícios contratuais entre advogado
e trabalhador que o contratou para atuar em
reclamação.
A 6ª turma do TST declarou a incompetência da Justiça
do Trabalho para decidir conflito relativo a
honorários advocatícios contratuais entre o advogado
e o operador de equipamentos pesados que o contratou
para atuar em processo contra a Vale S.A. Segundo a
decisão, a matéria é da competência da Justiça
Comum.
Na fase de execução da reclamação trabalhista, o TRT
da 8ª região considerou a JT competente para decidir
a questão por se tratar de discussão que envolve os
honorários advocatícios contratualmente ajustados.
Para o TRT, se o crédito trabalhista foi recebido na
íntegra pelo advogado habilitado, "não resta dúvida
de que os valores questionados decorrem da ação
trabalhista".
A relatora do recurso de revista do operador,
ministra Kátia Magalhães Arruda, citou diversas
decisões de Turmas, do Órgão Especial e da SDI-1 do
TST em que foi declarada a incompetência da JT em
situações similares à examinada no recurso. Ela
destacou que a matéria se encontra pacificada também
no STJ, que detém atribuição constitucional para
julgar conflito de competência. Por meio da súmula
363, o STJ definiu que compete à Justiça estadual
processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por
profissional liberal contra cliente.
"A relação entre o advogado e seu cliente é regida
pelo artigo 653 do Código Civil e não configura
relação de trabalho a justificar a competência da
Justiça do Trabalho nos moldes do artigo 114, inciso
I, da Constituição da República", concluiu.
O processo está em fase de execução, e o tema dos
honorários advocatícios contratuais é apenas um dos
pontos a serem examinados. Por isso, após a
declaração de incompetência, a Turma determinou a
remessa dos autos ao juízo de primeiro grau para que
prossiga na execução somente em relação às questões
da competência da Justiça do Trabalho, excluindo do
exame a questão dos honorários contratuais.
Processo: RR-268200-65.2009.5.08.0114
https://www.migalhas.com.br/quentes/296446/tst--acao-sobre-honorarios-contratuais-de-advogado-deve-ser-julgada-pela-justica-comum
Fonte: Migalhas
16/09/2024 -
RAIS: Estoque de empregos formais no setor privado
atinge 44,4 milhões de vínculos em 2023
Todos os principais setores econômicos
apresentaram crescimento no ano passado
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou na
quinta-feira (12), em Brasília, os dados da Relação
Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2023,
revelando que o estoque de empregos formais no setor
privado totalizou 44.469.011 vínculos ativos em 31
de dezembro. Esse número representa um aumento de
1.511.203 vínculos (+3,5%) em relação a 2022, quando
foram registrados 42.957.808 vínculos. Os dados
completos, incluindo o setor público, serão
divulgados no quarto trimestre de 2024.
A subsecretária de Estatística e Estudos do
Trabalho, Paula Montagner, destacou que as
informações da RAIS, obtidas via eSocial, são
essenciais para o acompanhamento do mercado de
trabalho formal no Brasil e para a formulação de
políticas públicas. Ela ressaltou que a antecipação
da divulgação dos dados do setor privado se deu em
função da preparação do 2º Relatório Nacional de
Igualdade Salarial.
Destaques econômicos e regionais - Todos os
principais setores econômicos apresentaram
crescimento em 2023. A Construção Civil liderou com
um aumento de 6,8% (+181.588 vínculos), seguida pelo
setor de Serviços, que adicionou 962.877 vínculos
(+4,8%). O Comércio cresceu 2,1% (+212.543
vínculos), a Agropecuária 1,9% (+33.842 vínculos), e
a Indústria registrou um incremento de 121.318
vínculos (+1,4%). As Indústrias Extrativas também se
destacaram com um aumento de 5,7% (+14.632
vínculos).
A maior concentração de empregos formais permaneceu
na região Sudeste, que detém 51,2% dos vínculos,
seguida pelo Sul (18,4%) e Nordeste (16,4%). No
entanto, as regiões Norte (+5,4%), Nordeste (+4,2%),
e Centro-Oeste (+4,2%) registraram o maior
crescimento percentual. O Piauí teve o maior
crescimento relativo entre os estados, com um
aumento de 7,3%, seguido por Amapá (+6,8%),
Tocantins (+6,6%) e Roraima (+6,3%).
Remuneração - A remuneração média no setor privado
em 2023 foi de R$ 3.514,24, com a maior média
salarial registrada na Indústria (R$ 4.181,51),
seguida pelo setor de Serviços (R$ 3.714,88).
Sobre a RAIS - Instituída pelo Decreto nº
76.900/1975 e regulamentada pelo Decreto nº
10.854/2021, é um importante registro administrativo
que oferece informações detalhadas sobre o mercado
de trabalho formal no Brasil. A partir de 2019, o
eSocial passou a ser o sistema responsável pela
coleta de dados das empresas para a RAIS,
substituindo a declaração direta de informações.
Dados parciais do setor privado 2023
aqui.
Fonte: MTE
16/09/2024 -
Governo Lula quer acabar com saque-aniversário do
FGTS e propor nova modalidade de crédito consignado
Segundo o ministro do Trabalho, Lula já deu aval
ao plano de extinguir o saque-aniversário e a
proposta deve ser enviada ao Congresso em novembro
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT), anunciou
que o presidente Lula (PT) já deu aval ao plano de
extinguir o saque-aniversário do Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS). A proposta deve ser
enviada ao Congresso Nacional em novembro, logo após
as eleições municipais.
Em substituição ao saque-aniversário, o Palácio do
Planalto planeja criar um novo formato para que
trabalhadores do setor privado tenham mais acesso ao
crédito consignado, que é descontado diretamente da
folha de pagamento. “Aliás, ele [Lula] está me
cobrando. Cadê o consignado? Porque nós aqui vamos
oferecer um direito a pessoas que hoje não estão
cobertas em nenhum lugar”, declarou Marinho em
entrevista à TV Globo e ao g1.
Impacto do saque-aniversário
O saque-aniversário, criado em 2020, permite que os
trabalhadores retirem anualmente uma parte do saldo
de suas contas do FGTS no mês do aniversário. Embora
a adesão seja opcional, aqueles que aderem enfrentam
restrições em caso de demissão, podendo sacar apenas
a multa rescisória de 40%, mas não o valor integral
acumulado no fundo. Estima-se que mais de 9 milhões
de trabalhadores foram prejudicados por essas regras
e ficaram sem acesso a R$ 5 bilhões de seus
recursos.
O impacto econômico do saque-aniversário também é
significativo: em 2023, os trabalhadores sacaram R$
38,1 bilhões, dos quais R$ 23,4 bilhões foram
repassados às instituições financeiras como garantia
para operações de crédito antecipadas.
Desafios e negociações
Marinho está buscando apoio para o fim do
saque-aniversário desde o início do governo, mas
encontrou resistência no Congresso, especialmente
entre parlamentares que têm receios quanto aos juros
do consignado. “A demora ocorre porque falta a
discussão, ter a segurança que o Congresso vai
recepcionar [ou seja, aprovar a ideia] e nós
precisávamos também pactuar internamente no
governo”, explicou o ministro.
Ele tem discutido a proposta com lideranças como o
presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e o
presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e
pretende intensificar as conversas com todas as
bancadas partidárias para apresentar o problema e a
solução planejada.
Proposta de nova modalidade
O governo está estudando medidas para reduzir a
resistência dos parlamentares, como a possibilidade
de estabelecer um teto para os juros dos empréstimos
consignados. Marinho sugere que, apesar da mudança
de modalidade, é possível manter o mesmo padrão de
taxas de juros, aproveitando as garantias que os
trabalhadores oferecem, como a folha de pagamento e
o FGTS em caso de demissão.
Outro ponto da proposta é a transição para o novo
modelo, com um período de adaptação para que
contratos já existentes ligados ao saque-aniversário
sejam encerrados ou migrem para o crédito
consignado. A duração desse período ainda não está
definida e deve ser discutida no Congresso.
Fonte: Brasil247
16/09/2024 -
Fórum Sindical dos Brics – João Guilherme Vargas
Netto
Atualmente são raras as notícias sobre a ação
sindical na mídia grande, por intenção ou desleixo.
Mas já não foi assim, quando vários jornais tinham
seções, colunas e até editorias de Trabalho e
Sindicato. Tempos passados…
Nas redes sociais, frequentadas por dirigentes,
ativistas e profissionais de comunicação sindicais,
atentos e abnegados, a algaravia impede a
valorização daquelas postagens que retratam o dia a
dia sindical.
Um esforço, portanto, é o de seguir comunicando as
notícias sindicais relevantes, remando contra a
maré.
É o que merece ser feito agora noticiando a reunião
do Fórum Sindical dos Brics, em Sochi.
O XIII Fórum Sindical dos Brics teve a Rússia como
anfitriã, reuniu mais de 120 representantes dos 10
países que atualmente compõem o bloco – além dos
cinco representados no acrônimo, o Egito, a Etiópia,
a Arábia Saudita, os Emirados Árabes Unidos e o Irã
– e aconteceu nos dias 7 e 8 de setembro, sendo
seguido por inúmeras outras atividades em toda a
Rússia.
A delegação brasileira, cujo orador foi o presidente
da Força Sindical, Miguel Torres, contava com o
presidente da CUT, Sergio Nobre, com Carlos Muller,
secretário Internacional da CTB e outros
companheiros.
Em nome dos trabalhadores brasileiros Miguel fez uma
saudação especial ao anfitrião sindical e aos novos
participantes, destacou a importância da vitória
eleitoral do presidente Lula e relatou os esforços
feitos atualmente para avançar, no Brasil, em uma
conjuntura positiva, as questões de interesse dos
trabalhadores.
“As nossas centrais sindicais estão plenamente
comprometidas na luta pelo fortalecimento do Pacto
Global pela Justiça Social e apoiamos o projeto de
resolução final e as novas admissões ao Fórum
Sindical”, terminou sua intervenção que merece ser
procurada nas redes sociais.
João Guilherme Vargas Netto. Consultor de
entidades sindicais de trabalhadores e trabalhadoras
Fonte: Agência Sindical
16/09/2024 -
Enquadramento sindical deve ser alinhado a atividade
principal de empresa, reitera juíza
O fato de um trabalhador exercer uma função técnica
específica não tem o condão de alterar a finalidade
do negócio da empresa e nem modificar o seu
enquadramento sindical.
Esse foi o entendimento da juíza Thereza Christina
Nahas, da 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da
Serra (SP), para negar provimento à reclamação
trabalhista de um profissional que pedia o pagamento
de direitos previstos em convenção coletiva de
entidade sindical na qual a sua antiga empregadora
não é enquadrada.
O autor sustenta que a empresa atua no ramo de
tecnologia e, por isso, não pode ser enquadrada como
empresa comercial.
Diante disso, ele pediu em juízo o pagamento de
adicional de 75% para as duas primeiras horas extras
diárias; adicional de 100% para o excedente a duas
horas extras diárias; jornada de trabalho semanal de
40 horas e novo cálculo para as horas extras —
direitos previstos em convenção coletiva do
Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de
Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado
de São Paulo (SINDPD).
A empresa, por sua vez, alega que está vinculada ao
Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do
Comércio e em Empresas de Assessoramento, já que sua
principal atividade é a intermediação e agenciamento
de serviços e negócios em geral.
Visita simples
Ao analisar o caso, a magistrada apontou que a questão
se resolve pela simples visita à página da empresa
na internet que descreve que sua atividade principal
consiste em conectar o comerciante inscrito em sua
plataforma ao consumidor.
A julgadora também lembrou que o autor prestou
serviços à empresa reclamada sem que, em momento
algum, questionasse o sindicato ao qual ela estava
vinculada.
“A regra geral, como se sabe, estabelecida na
legislação nacional é que a vinculação do
trabalhador a um sindicato se faz pela atividade
preponderante da empresa, ou seja, não há liberdade
do trabalhador em escolher o sindicato que melhor o
representa. A relação entre o trabalhador e o
sindicato se faz em razão da sua profissão conjugado
com o fato da atividade preponderante da empresa a
que presta serviços (art. 8º da CF e 511 da CLT)”,
resumiu.
Clique
aqui para ler a decisão
Processo 1000402-22.2024.5.02.0332
Fonte: Agência Sindical
16/09/2024 -
Decreto veta jornadas exaustivas para terceirizados
do serviço público
Decreto de Lula também exige a criação de canais
de denúncias sobre assédio e discriminação para
trabalhadores terceirizados
Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da
Silva (PT) e publicado no Diário Oficial da União
(DOU) de quinta-feira (12/9) impõe uma série de
regras para empresas que possuem contratos com a
administração para prestar serviços terceirizados.
As mudanças buscam garantir direitos trabalhistas e
evitar precarização.
Esse tipo de contratação é comum, por exemplo, em
serviços de limpeza e manutenção nos órgãos
públicos. Segundo o Ministério da Gestão e Inovação
(MGI), atualmente há 73 mil trabalhadores
terceirizados no serviço público.
Entre as regras estabelecidas estão a
obrigatoriedade do pagamento do salário-base da
categoria da qual o trabalhador é contratado; a
flexibilização da carga horária, sem redução de
salários, em serviços específicos; e a possibilidade
de recessos de final de ano mediante a compensação
de jornada, além de estabelecer maior
previsibilidade em relação às férias.
O decreto também prevê a proibição de trabalho
degradante, jornadas exaustivas e trabalhos
forçados. Além disso, determina que as empresas
adotem um canal de denúncias de discriminação,
violência e assédio para trabalhadores.
“Esse decreto é importante para os trabalhadores e
para a administração pública, evitando
irregularidades e obrigando as empresas que ganham a
licitação a garantir o trabalho decente, sem
precarização”, afirmou o ministro do Trabalho, Luiz
Marinho, durante a cerimônia de assinatura do
decreto, na quarta-feira (11/9).
Fonte: Metrópoles
16/09/2024 -
Projeto obriga conselho de administração de grandes
empresas a incluir representante dos trabalhadores
A Câmara dos Deputados analisa a proposta
O Projeto de Lei 1831/24, em análise na Câmara dos
Deputados, torna obrigatória a participação de
representantes dos trabalhadores no conselho de
administração das empresas de capital aberto ou
fechado com 300 empregados ou mais. Hoje, pela Lei
das S/A, essa participação é facultativa para as
empresas privadas.
O conselho de administração é o órgão responsável
pelas principais deliberações e decisões
estratégicas das grandes empresas.
O projeto prevê ainda o seguinte:
- o representante dos empregados terá os mesmos
direitos e deveres do demais conselheiros da
empresa;
- o vínculo empregatício é o único requisito de
elegibilidade dos candidatos ao cargo de
representante dos empregados;
- o mandato do representante terá duração mínima de
dois anos, renovável;
- o representante não poderá ser dispensado
arbitrariamente ou sem justa causa desde a eleição
até o fim do mandato.
O representante dos empregados somente poderá ser
substituído por pedido próprio ou pelo voto da
maioria dos empregados, em votação organizada pela
empresa, em conjunto com as entidades sindicais.
Modelo da OCDE
O projeto é de autoria do deputado Chico Alencar (Psol-RJ).
Ele afirma que a proposta segue um modelo de
participação trabalhista amplamente utilizado em
países da Organização para Cooperação e
Desenvolvimento Econômico (OCDE), que reúne as
economias mais desenvolvidas do mundo.
O modelo mais comum nesses países, segundo Alencar,
é a exigência de 33% de representatividade dos
trabalhadores nos conselhos das grandes empresas.
“Introduzir a participação dos trabalhadores nas
decisões das empresas privadas melhora o ambiente
produtivo, valoriza os anseios dos empregados,
gerando efeitos positivos na distribuição de renda e
na qualidade do trabalho”, argumenta Alencar.
Próximos passos
O projeto será agora analisado em caráter conclusivo
pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a
proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo
Senado.
Fonte: Agência Câmara
13/09/2024 -
Sistema do MTE começa a receber registro de
sindicatos
Voltou a funcionar o sistema de gestão do Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE). A indisponibilidade
informada, pela Diretoria de Tecnologia da
Informação (DTI-MTE), está sendo solucionada. Após
três semanas sem funcionar, já é possível realizar
quase todos os procedimentos.
O sistema mediador responsável pelos acordos e
convenções coletivas de trabalho, juntamente com o
sistema CNES - Cadastro Nacional de Entidades
Sindicais, é o responsável pelos procedimentos de
pedido de registro sindical, alteração estatutária,
fusão, incorporação, atualização sindical e
atualização de dados perene.
Fonte: NCST
13/09/2024 -
STF retoma no dia 20 deste mês julgamento sobre
revisão da vida toda
Quatro ministros já se manifestaram contra
recursos
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar no dia
20 deste mês o julgamento de dois recursos contra a
decisão da Corte que derrubou a possibilidade de
revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS). O caso será
julgado pelo plenário virtual entre os dias 20 e 27
de setembro.
A decisão que permite a retomada do julgamento foi
proferida na semana passada pelo ministro Alexandre
de Moraes. O ministro cancelou o pedido de destaque
feito no mês passado para suspender o julgamento
virtual e iniciar a deliberação no plenário físico.
Antes da suspensão, quatro ministros se manifestaram
pela rejeição dos recursos apresentados pelo
Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a
Confederação Nacional dos Trabalhadoras Metalúrgicos
(CNTM).
Além do relator, ministro Nunes Marques, Cristiano
Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram no mesmo
sentido e negaram os recursos. Entre os argumentos
apresentados, as entidades defenderam que a revisão
seja garantida para quem estava com processos na
Justiça. Instâncias inferiores do Judiciário já
garantiram o direito à revisão.
Em março deste ano, o Supremo decidiu que os
aposentados não têm direito de optarem pela regra
mais favorável para recálculo do benefício. O placar
do julgamento foi 7 votos a 4.
A decisão anulou outra deliberação da Corte
favorável à revisão da vida toda. A reviravolta
ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de
inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de
Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e
não o recurso extraordinário no qual os aposentados
ganharam o direito à revisão.
Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias
de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a
regra de transição é obrigatória e não pode ser
opcional aos aposentados conforme o cálculo mais
benéfico.
Fonte: Agência Brasil
13/09/2024 -
O que é o trabalho intermitente que está em pauta no
STF?
Modelo de trabalho enfrenta questionamentos no
STF enquanto ações trabalhistas sobre o tema crescem
116%;
entenda as diferenças em relação PJ.
Instituído pela reforma trabalhista de 2017, durante
o governo de Michel Temer, o contrato de trabalho
intermitente visa flexibilizar as relações
trabalhistas, ajustando a legislação às novas
demandas do mercado. Essa modalidade permite que o
empregado alterne entre períodos de trabalho e
inatividade, sendo convocado conforme a necessidade
do empregador.
Atualmente, o STF examina a constitucionalidade
desse modelo de contrato. O STF irá retomar o
julgamento, que inclui a análise da validade do
contrato intermitente e de outros temas relacionados
ao trabalho. No momento, o placar está empatado em 2
a 2, envolvendo votos pela inconstitucionalidade do
modelo, proferidos pelo relator, ministro Edson
Fachin, e pela ministra aposentada Rosa Weber, e
pela validade do contrato, defendida pelos ministros
Nunes Marques e Alexandre de Moraes. A decisão foi
encaminhada ao plenário após o pedido do ministro
André Mendonça.
O que é o modelo de contrato intermitente?
O contrato de trabalho intermitente é um modelo que
permite a contratação de trabalhadores para períodos
não contínuos. A principal característica é a
alternância entre períodos de atividade e de
inatividade. O trabalhador pode ser chamado para
trabalhar apenas em dias específicos ou durante
determinados períodos, conforme a demanda do
empregador. Diferente do trabalho de pessoa jurídica
(PJ), que não estabelece vínculo empregatício, o
contrato intermitente cria uma relação de emprego
formal durante os períodos em que o trabalhador está
atuando, com direitos e deveres regulados pela
legislação trabalhista enquanto o contrato estiver
em vigor.
Para que o contrato de trabalho intermitente seja
válido, ele deve ser formalizado por escrito,
especificando o valor da hora de trabalho, que não
pode ser inferior ao salário mínimo. O empregado
deve ser informado com antecedência sobre as datas e
períodos em que será convocado para trabalhar. A lei
também estabelece que o empregador deve pagar ao
trabalhador as férias proporcionais e o 13º salário
proporcional, além de contribuir para o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o
período de atividade. A discussão sobre a validade
desse modelo ganhou relevância diante do aumento de
116% no número de ações trabalhistas questionando o
trabalho intermitente entre 2021 e 2023, embora ele
represente menos de 1% do total de vínculos formais.
Atualmente, há cerca de 3 mil processos sobre o
tema, de acordo com dados do Ipea.
Diferenças entre trabalho intermitente e contrato
regular de trabalho
O contrato de trabalho intermitente possui diversas
diferenças em relação ao contrato de trabalho
convencional.
Confira os principais aspectos que distinguem esses
dois tipos de contratos:
1. Forma de Contratação: O contrato convencional
estabelece uma relação de emprego contínua e com
carga horária fixa, enquanto o trabalho intermitente
permite uma relação de emprego esporádica, com
períodos de atividade e inatividade.
2. Remuneração: No contrato regular o trabalhador
recebe um salário fixo. No trabalho intermitente, a
remuneração é calculada com base nas horas
efetivamente trabalhadas, com pagamento proporcional
ao tempo de serviço.
3. Direitos trabalhistas: O contrato convencional
garante os direitos trabalhistas de forma contínua,
incluindo férias, 13º salário e FGTS, mesmo durante
períodos de inatividade. No trabalho intermitente,
esses direitos são proporcionais ao tempo trabalhado
e pagos durante os períodos de atividade.
4. Aviso Prévio: No contrato convencional, o aviso
prévio poderá ser de forma indenizada ou trabalhada.
No contrato intermitente, não há possibilidade de
aviso prévio trabalhado.
Se o Supremo decidir pela inconstitucionalidade do
contrato intermitente, isso pode levar à necessidade
de reestruturação das relações trabalhistas,
afetando não apenas empregadores, mas também
trabalhadores que atualmente estão sob esse regime.
Elizabeth Lula
Advogada do escritório Aparecido Inácio e Pereira
Advogados Associados.
Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados
Migalhas:
https://www.migalhas.com.br/depeso/415015/o-que-e-o-trabalho-intermitente-que-esta-em-pauta-no-stf
Fonte: Migalhas
13/09/2024 -
As
desigualdades e o bom combate
As desigualdades são injustiças que bloqueiam
o desenvolvimento, o bem comum e a qualidade de
vida. Combatê-las é o objetivo do
Pacto Nacional pelo Combate às Desigualdades,
movimento que reúne mais de 2 centenas de entidades
da sociedade civil.
Clemente Ganz Lúcio*
Há fundamento ético que sustenta essa iniciativa: o
inconformismo e a repulsa à produção e reprodução
das desigualdades que formam sistema articulado de
injustiças. Como se trata de criação genuinamente
humana, a desigualdade e a injustiça demandam, para
sua superação, posicionamento político ativo e, por
isso, essencialmente ético, que resulta em atitude
coletiva em busca de igualdade e da justiça.
O
Observatório Brasileiro das Desigualdades é
instrumento técnico do Pacto, responsável por
monitorar 42 indicadores relevantes das diversas
dimensões das desigualdades no Brasil. Na semana de
30 de agosto, ocorreu o lançamento do
Relatório do Observatório Brasileiro das
Desigualdades 2024.
A desigualdade, em todas as suas formas, é problema
estrutural que se reproduz nas dinâmicas cotidianas
da produção econômica, da atividade política e das
relações sociais. Superá-la é tarefa difícil, mas
necessária, como revela o Relatório 2024. Políticas
públicas bem direcionadas e desenhadas, além de
crescimento econômico orientado pelo investimento e
pelo consumo interno, têm impactos positivos
significativos.
No último ano, o Relatório indicou redução de 40% na
extrema pobreza, com queda ainda maior entre as
mulheres negras, de 45,2%. A dinâmica econômica de
crescimento reduziu o desemprego em 20%, acompanhada
por aumento salarial de mais de 8%, sendo o maior
crescimento entre as mulheres, 9,6%. Observou-se
também aumento de mais de 12% no número de mulheres
negras no ensino superior, bem como redução de 14%
na maternidade entre mães de até 19 anos.
Esses e outros dados apresentados no Relatório
refletem os impactos positivos que o crescimento
econômico, gerador de empregos de qualidade, tem
sobre as situações de desigualdade. Do mesmo modo,
revelam que políticas públicas que valorizam o
salário mínimo, incentivam a presença de negros nas
escolas por meio de cotas e combatem a fome e a
pobreza com renda básica, entre outros instrumentos,
têm efeitos significativos no combate às
desigualdades.
Por outro lado, a máquina produtora de desigualdades
continua ativa e poderosa. Os ricos e muito ricos
detêm renda e riqueza em quantidades que lhes
conferem poder econômico e político para aumentar
ainda mais o patrimônio.
As regras os favorecem, seja porque pagam menos
impostos, seja porque têm segurança e facilidade
para expandir esse patrimônio. O Relatório indica
que, no último ano, aumentou a diferença entre o
rendimento médio do 1% mais rico e os 50% mais
pobres, passando de 30,8 para 31,2 vezes. Mesmo com
os bons resultados observados no crescimento dos
salários, da massa salarial e do aumento do salário
mínimo, a renda dos mais ricos cresceu mais.
Os dados também revelam problemas como o déficit
habitacional de 6,4 milhões de domicílios, com grave
impacto sobre aqueles que vivem de aluguel. Houve
aumento de 22% nas mortes por causas evitáveis e de
16% na desnutrição de crianças indígenas.
Na cooperação entre o Pacto e o Conselho de
Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável, os
trabalhos continuarão com reuniões com ministérios e
órgãos públicos para apresentar os resultados
setoriais e discutir medidas para aprimorar
políticas públicas ou criar iniciativas para
enfrentar esses desafios.
Em outubro, teremos eleições municipais. O Relatório
atualiza dados que revelam as desigualdades na
representação política. Apenas 12% das prefeituras
são comandadas por mulheres e somente 4% por
mulheres negras. Nas câmaras municipais, apenas 16%
dos vereadores são mulheres, 6% são negras e, em
todo o País, apenas 1 vereadora se declarou
indígena. Em breve, teremos nova oportunidade de
mudar esse cenário!
Assumir a luta pela redução das desigualdades deve
preceder qualquer posicionamento
político-ideológico, filiação partidária ou agenda
temática. Não se trata de pauta exclusivamente
brasileira, visto que a desigualdade persiste ao
redor do mundo. Isso exige respostas coordenadas
internacionalmente, como a taxação de bilionários ou
a promoção da segunda etapa da Reforma Tributária no
Brasil, que abordará a renda e a riqueza.
Muitos combates nos aguardam. Há bons instrumentos à
disposição. Reunir forças e aumentar a capacidade de
transformação estrutural é tarefa de todos.
(*) Sociólogo, coordenador do Fórum das Centrais
Sindicais, membro do Cdess (Conselho de
Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável) da
Presidência da República, membro do Conselho
Deliberativo da Oxfam Brasil e do Pacto de Combate
às Desigualdades, consultor e ex-diretor técnico do
Dieese (2004/2020).
Fonte: Diap
12/09/2024 -
Sindicalistas da UGT falam sobre possibilidade de
fusão
Entenda a discussão sobre a possível fusão entre a
UGT e a Força Sindical. Saiba o posicionamento do
presidente da UGT, Ricardo Patah, e do presidente da
UGT Bahia, Marcelo Carvalho, em relação à proposta.
A notícia veiculada pela coluna “Painel” da Folha de
S. Paulo neste domingo (8), que fala sobre uma
eventual fusão entre a União Geral dos Trabalhadores
(UGT) e a Força Sindical, pegou de surpresa
entidades e sindicatos filiados às duas Centrais.
Segundo os representantes das centrais ainda não
existe nada de concreto sobre o assunto.
O presidente da UGT, Ricardo Patah, segundo
informações publicas no site da entidade, reconhece
que existe possibilidade de união entre Centrais,
mas descartou tomar essa iniciativa sem uma ampla
consulta. Em conversa com o presidente da UGT-SP,
Amauri Mortágua, Patah afirmou que qualquer decisão
passa antes pelo crivo dos filiados.
“Digo que sempre é possível uma unificação, pois a
própria UGT nasceu da união de três centrais. Digo
sempre que temos muitas centrais no país. Mas, para
efetivar esta questão somente após um amplo debate
da nacional e dos estados”, acrescentou o presidente
da UGT.
Patah destacou ainda que fusões entre Centrais
Sindicais são um caminho viável para fortalecer
estas entidades. “A própria UGT nasceu dessa
engenharia”, recordou. O líder ugetista lembrou
ainda que sempre achou exagerado o número de
Centrais no Brasil mas que qualquer alteração no
cenário dependerá do posicionamento das bases. “Nada
acontecerá sem uma grande e transparente discussão”,
reiterou o presidente da UGT.
Maior central do Brasil
Já o presidente licenciado da UGT-BA, Marcelo
Carvalho, recebeu com otimismo a notícia sobre a
possibilidade de fusão. Segundo ele:
“Essa é uma conversa muito antiga para se tentar
formar a maior central sindical de representação dos
trabalhadores do país. Na Bahia, se ocorrer, teremos
a maior estrutura sindical do Estado. Vejo com muito
otimismo essa movimentação política, porque
demonstra o amadurecimento do movimento sindical e a
união dos trabalhadores”.
Marcelo Carvalho aposta que a discussão para a
formação de um bloco único entre UGT e Força
Sindical ganhe força após as eleições de outubro,
quando as atenções já estarão voltadas para 2026.
“Temos ideias comuns, inclusive eleger uma bancada
de deputados federais em Brasília e, na Assembleia
Legislativa da Bahia, queremos representantes
diretamente ligados ao movimento sindical”, disse.
Fonte: Rádio Peão Brasil
12/09/2024 -
O sucesso do governo em 2025 depende de 2024
O sucesso do governo do presidente Lula em
2025 está diretamente condicionado ao desempenho em
2024, sendo que este ano funciona como base
fundamental para pavimentar os avanços e as
realizações do próximo ciclo. Apesar de as
dificuldades derivadas do limite de despesas e das
metas fiscais desafiadoras, as perspectivas
econômicas são favoráveis, com projeções de
crescimento do PIB, aumento do emprego, controle da
inflação e equilíbrio das contas públicas.
Antônio Augusto de Queiroz*
Contudo, fatores políticos podem criar desafios
significativos, e o modo como o governo lida com
esses elementos em 2024 será determinante para o
sucesso futuro.
Um dos principais desafios será o impacto das
eleições municipais de 2024. O resultado dessa
eleição pode redefinir o cenário político local,
fortalecendo ou enfraquecendo a base de apoio do
governo. O PT e partidos aliados como o PSB e PSol
possuem boas chances de ampliar a representação,
elegendo mais prefeitos e vereadores.
Essa base de apoio local pode ser crucial para a
manutenção da governabilidade em nível nacional, vez
que o sucesso nas eleições municipais tende a criar
efeito dominó para as eleições gerais de 2026,
especialmente no que diz respeito à eleição de
deputados federais e à composição das bancadas no
Congresso.
Porém, além do crescimento numérico, é essencial que
a base governista compreenda que nem toda derrota
local deve ser vista como desvantagem irreversível
ou derrota definitiva. É preciso observar os
resultados sob ótica mais estratégica, comparando o
quadro atual com o pós-eleitoral e avaliando a taxa
de sucesso de cada legenda em relação ao número de
candidatos apresentados.
Esse exercício de análise permitirá visão mais ampla
e precisa sobre os ganhos reais dessas eleições.
Ademais, a unidade da coalizão governista deverá ser
mantida, com esforço para minimizar os rompimentos e
divergências que possam surgir em razão das disputas
municipais.
Outro ponto de tensão será a gestão das emendas
parlamentares, particularmente as emendas de
relator, que se tornaram uma das principais fontes
de barganha política no Congresso. O governo
enfrentará desafios na tentativa de retomar o
controle sobre o Orçamento federal, especialmente
depois que grande parte desse foi apropriado por
meio de emendas durante os governos Temer e
Bolsonaro.
A recente decisão do ministro Flávio Dino, do STF,
de suspender temporariamente a execução das “emendas
PIX” e coletivas até que sejam estabelecidos
critérios mais transparentes e eficientes para sua
alocação, criou janela de oportunidade para o
governo. No entanto, a resistência de parte do
Congresso em ceder poder sobre esses recursos
representa batalha política que deverá ser conduzida
com muita habilidade e prudência.
A relação entre o Executivo e o Congresso será
testada também nas eleições para as presidências da
Câmara e do Senado. A eleição de presidentes aliados
ou independentes será crucial para determinar a
capacidade de o governo avançar com reformas
estruturantes, como a Reforma Tributária, e outras
políticas públicas essenciais.
Condução cuidadosa desse processo pode consolidar
base governista coesa, capaz de garantir o avanço
das pautas prioritárias. No entanto, qualquer
desorganização na coalizão pode gerar instabilidade
política, abrir espaço para a oposição e dificultar
a governabilidade.
A postura do presidente Lula de manter-se
relativamente distante da disputa pelos cargos de
presidente das casas legislativas, sem interferir
diretamente, parece ser estratégia acertada, desde
que o foco permaneça em evitar a eleição de figuras
da oposição radical que possam dificultar os avanços
necessários para o País.
Do ponto de vista econômico, a política de fomento
ao ambiente de negócios desempenha papel crucial no
desempenho do governo. A agenda regulatória e os
incentivos ao investimento produtivo, conduzidos
pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços e da Fazenda, já demonstram
resultados expressivos com o crescimento do PIB em
2024 acima do previsto. O papel do Mdic, sob a
liderança do presidente Lula e a execução do
vice-presidente, Geraldo Alkmin (PSB), tem sido
central na reestruturação da indústria, com foco em
inovação e diversificação das cadeias produtivas.
O Ministério da Fazenda, por sua vez, tem sido o
motor por trás da formulação e negociação da Reforma
Tributária, 1 dos pilares fundamentais para garantir
ambiente econômico sustentável e equilíbrio fiscal a
longo prazo.
O ano de 2025 representa, portanto, oportunidade
para consolidar essas conquistas. Contudo, o sucesso
dependerá da capacidade de o governo superar os
desafios políticos que surgirem em 2024, mantendo
coesão interna e estratégia bem articulada para
enfrentar as resistências no Congresso e para lidar
com as complexidades das eleições municipais.
A combinação de crescimento econômico, equilíbrio
fiscal, inclusão social e respeito ao meio ambiente
será o fio condutor desse processo, mas sem base
política sólida, esses avanços correm o risco de
serem comprometidos.
Assim, o ano de 2024 será decisivo para garantir a
continuidade do projeto de desenvolvimento
sustentável e inclusivo que o governo Lula propõe
para o Brasil.
A condução estratégica das questões políticas, a
manutenção da unidade da coalizão governista e o
fortalecimento da base de apoio nas eleições
municipais serão fatores-chave para que 2025 possa
ser 1 ano de crescimento e avanço em diversas
frentes.
(*) Jornalista, analista e consultor político,
mestre em Políticas Públicas e Governo pela FGV. É
sócio-diretor das empresas “Consillium Soluções
Institucionais e Governamentais” e “Diálogo
Institucional Assessoria e Análise de Políticas
Públicas”, foi diretor de Documentação do Diap. É
membro do Cdess (Conselho de Desenvolvimento
Econômico e Social Sustentável) da Presidência da
República - Conselhão. Publicado originalmente na
revista eletrônica Teoria&Debate.
Fonte: Diap
12/09/2024 -
Ministério do Trabalho firma parceria para
qualificar 15 mil jovens
Iniciativa do Programa Manuel Querino de
Qualificação Social e Profissional estabeleceu
parceria com 20 Organizações da Sociedade Civil para
cursos em todo o país.
O Ministério do Trabalho e Emprego firmou, na última
segunda-feira (9), parceria com 20 Organizações da
Sociedade Civil (OSCs) para qualificar 15 mil jovens
trabalhadores em todo o país.
Este empenho do governo quanto à empregabilidade
voltada para os jovens trabalhadores visa melhorar a
ocupação nas faixas etárias iniciais no mercado de
trabalho.
Ainda que no final do ano passado a taxa de
desemprego entre os jovens tenha sido a menor em 9
anos, ela não acompanha os números gerais que,
atualmente, encontram-se em 6,9%, a menor taxa de
desemprego no Brasil em 10 anos.
A iniciativa celebrada pelo ministro Luiz Marinho
contempla o Programa Manuel Querino de Qualificação
Social e Profissional (PMQ) com o aporte de R$ 24
milhões do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Esta parceria com as OSCs esteve interrompida nos
últimos 12 anos. São três frentes que o PMQ atende,
iniciando por parcerias com 20 universidades e
institutos federais, uma segunda etapa com projetos
estaduais e, agora com as OSCs – que possuem maior
capilaridade para alcançar as pessoas que mais
precisam.
Curso
Cada Organizações da Sociedade Civil selecionada
disponibilizará 750 vagas e receberá R$ 1,2 milhão
para executar a qualificação em um ano. O curso
deverá ter 40 horas para conhecimentos básicos e 60
horas para conhecimentos específicos, coletando 100
horas de qualificação em áreas como construção
civil, alimentação, estética, cuidados,
administrativa, entre outros, aponta o MTE.
De acordo com o PMQ, o público preferencial dos
cursos são os grupos com dificuldades de inserção ou
de se manter no mundo do trabalho.
Como exemplo de qualificação oferecida, o MTE aponta
a oferta da Fundação Polisaber, em São Paulo, com
cursos nas áreas “administrativa, instalação de
células fotovoltaicas, eletricista e cabelereiro
afro”, com ênfase aos públicos indígenas não
aldeados e egressos do sistema penitenciário.
Outro exemplo vem do Pará, com o Centro Brasileiro
de Inovação e Sustentabilidade (Cebis) e cursos para
a produção de cabides, puxadores de armários e
portas feitos a partir de bambu da Amazônia. Os
objetos produzidos no curso deverão estar em hotéis
da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre as
Mudanças Climáticas (COP 30), que ocorre em Belém,
em 2025.
Fonte: Portal Vermelho
12/09/2024 -
TRF-6 confirma suspensão de relatório sobre
transparência salarial
Decisão atende pedido da Federação das Indústrias
de Minas Gerais
A Justiça Federal esclareceu nesta quarta-feira (11)
que segue suspensa a exigência legal de que empresas
com 100 ou mais funcionários divulguem em seus sites
ou redes sociais cópias dos relatórios ministeriais
sobre transparência salarial e critérios
remuneratórios corporativos.
“Permanece válida a tutela [provisória] deferida
pelo desembargador. Ou seja, continuam suspensos os
deveres das empresas e do ministério”, informou o
Tribunal Regional Federal (TRF) da 6ª Região, em
nota enviada à Agência Brasil.
A decisão liminar do TRF-6 foi de 17 de julho,
atendendo a um pedido da Federação das Indústrias do
Estado de Minas Gerais (Fiemg), que solicitou a
anulação dos efeitos do Decreto nº 11.795/2023 e da
Portaria nº 3.714/2023, que regulamentam a Lei da
Igualdade Salarial. O acórdão do julgamento,
contudo, só foi publicado no dia 3.
No processo, a Fiemg argumentou que a exigência
legal de que as companhias deem publicidade aos
relatórios ministeriais expõe informações pessoais
dos funcionários e dados estratégicos das empresas.
Além disso, a entidade sustenta que os primeiros
relatórios ministeriais apresentados contém dados
antigos e distorcidos que refletem a atual política
de isonomia salarial das empresas.
Apesar da decisão judicial, o ministério divulgou,
entre o começo de agosto e o início de setembro, ao
menos quatro notas nas quais informa que as empresas
com 100 ou mais funcionários devem preencher, até 31
de agosto, o Relatório de Transparência Salarial e
de Critérios Remuneratórios, disponível no portal
Emprega Brasil.
“A partir das informações disponibilizadas, o MTE
produzirá outro relatório, que será disponibilizado
às empresas até o dia 16 de setembro”, acrescentou a
pasta, advertindo que “de posse deste relatório do
MTE, as empresas devem promover a visibilidade das
informações até o dia 30 de setembro, publicando em
site, redes sociais ou em instrumentos similares,
sempre em local visível”, sob risco de serem
multadas em até 3% do total dos salários pagos aos
seus funcionários.
"O Ministério do Trabalho e Emprego está
intensificando a fiscalização sobre a publicação do
Relatório de Transparência Salarial. Além disso,
empresas serão fiscalizadas com base em indícios de
desigualdades identificados nos relatórios, visando
verificar se essas disparidades configuram
discriminação real", acrecenta a pasta.
Na sexta-feira (6), a Fiemg enviou um ofício ao MTE,
solicitando que as notícias fossem corrigidas no
site do ministério e em todos os canais oficiais do
governo.
“As publicações ignoraram a liminar expedida pelo
TRF-6, que suspende a obrigatoriedade da entrega do
relatório de transparência salarial pelas empresas
de todo o país”, diz a federação em nota enviada à
Agência Brasil. “A entrega compulsória do relatório
de transparência salarial e de critérios
remuneratórios pelas empresas permanece suspensa por
decisão da justiça”, complementa.
Consultado, o ministério confirmou que recebeu o
documento da Fiemg, mas assegurou que ainda não foi
oficialmente notificado da decisão do TRF-6, de
julho. “Ainda não fomos notificados oficialmente
pela Justiça. Portanto, não vamos tirar nossa
notícia do ar”, respondeu a pasta, destacando que a
Lei da Igualdade Salarial está em vigor e determina
que as empresas enquadradas republiquem o relatório
ministerial, sob pena de multa administrativa.
Ainda de acordo com o MTE, das cerca de 52 mil
empresas com 100 ou mais funcionários identificadas
na Relação Anual de Informações Sociais (Rais),
31.936 enviaram o Relatório de Transparência
Salarial e Critérios Remuneratórios até o dia 31 de
agosto. As informações fornecidas, como, por
exemplo, planos de cargos e salários, critérios de
remuneração baseados em experiência profissional e
políticas de promoção de mulheres para cargos de
chefia, vão complementar os dados extraídos da Rais
de 2023.
Fonte: Agência Brasil
11/09/2024 -
INPC tem deflação de 0,14% em agosto
Em julho, índice registrou inflação de 0,26%
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC),
que mede a variação da cesta de compras para
famílias com renda até cinco salários mínimos, teve
deflação (queda de preços) de 0,14% em agosto deste
ano. Em julho, o INPC havia registrado inflação de
0,26%. Em agosto do ano passado, a taxa ficou em
0,20%.
Com o resultado, o INPC acumula 2,80% no ano e 3,71%
em 12 meses, segundo dados divulgados nesta
terça-feira, no Rio de Janeiro, pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Queda
O INPC apresentou taxas mais baixas do que o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que
mede a inflação oficial, e que registrou deflação de
0,02% em agosto e inflação de 2,85% no ano e de
4,24% em 12 meses.
De acordo com o INPC, os produtos alimentícios
recuaram 0,63% em agosto último, enquanto os não
alimentícios tiveram um aumento de preços de apenas
0,02% no mês.
Fonte: Agência Brasil
11/09/2024 -
Campanhas e os instrumentos de luta da classe
trabalhadora – Clemente Ganz Lucio
Este semestre, os trabalhadores brasileiros
vivenciarão novamente três dimensões essenciais da
luta que travam há dois séculos mundo afora:
primeiro, a busca por melhores salários e condições
de trabalho, objetivos reunidos nas pautas tratadas
nas negociações coletivas das campanhas locais,
setoriais e nacionais; segundo, garantir e promover,
através da legislação e das políticas públicas, os
direitos trabalhistas, previdenciários e sociais
para todos, o que requer eleger governantes e
legisladores que defendam os interesses dos
trabalhadores; terceiro, proteger e garantir a
democracia, suas instituições e regras, condição
para a liberdade de expressão, de organização e de
escolha.
Muitas categorias estão conduzindo, neste semestre,
suas campanhas, para as quais definem as pautas com
reivindicações e propostas, organizam mobilizações,
negociam muito, e, às vezes, fazem greves,
resultando na construção de acordos ou convenções
coletivas de trabalho.
Em breve, teremos eleições municipais para eleger
vereadores e prefeitos. A campanha eleitoral em
curso contará com a contribuição dos trabalhadores,
de suas organizações e dos partidos, oportunidade na
qual também lideranças sindicais apresentarão suas
plataformas e buscarão se eleger para o Poder
Executivo ou Legislativo Municipal. Eleger bons
representantes oriundos do mundo do trabalho para o
Poder Executivo e Legislativo Municipal é tarefa
essencial.
Esses são dois ricos processos essenciais para a
vida democrática do nosso país. Por isso mesmo, têm
sido duramente atacados por aqueles que buscam
fragilizar nosso Estado Democrático de Direito.
O processo histórico em curso continua engendrando
os meandros da longa trajetória de luta da classe
trabalhadora, que vem desde o século XIX, na esteira
da industrialização e da urbanização. Foi a partir
das lutas, e para promovê-las, que a classe
trabalhadora criou os sindicatos e suas estruturas
verticais (Federações, Confederações, Centrais).
Também foi na luta por direitos e pela participação
na vida coletiva, pública e política, na busca por
direitos iguais, pela liberdade, pelo direito de
representação e de exercer o governo do Estado, que
a classe trabalhadora criou partidos políticos nos
quais lutou para instaurar as democracias modernas.
Nessa longa trajetória de quase dois séculos de
lutas, promover e preservar a democracia tem sido
uma prioridade para a classe trabalhadora. A luta
pelo voto livre, universal e secreto também está na
origem das lutas sindicais. Nos séculos XVIII e XIX,
partidos e o voto já existiam. Porém, “todos podiam
votar” desde que fossem homens, brancos, com uma
renda alta e possuíssem muito patrimônio. Partidos,
somente aqueles que representavam a classe
dominante.
A democracia não é uma dádiva e muito menos está
assegurada de forma perene. Sabemos disso pelo que
vivemos recentemente em nosso país. Os trabalhadores
foram decisivos para a conformação da democracia
moderna e foram protagonistas ao criarem os partidos
que representavam seus interesses, como os partidos
socialdemocratas, trabalhistas, socialistas e
comunistas.
O desafio para a esquerda ou para o campo
democrático-popular tem sido promover a democracia e
as transformações estruturais em uma sociedade
desigual do ponto de vista econômico, social e
político. As inúmeras respostas, suas contradições e
visões marcam disputas intensas e rupturas
históricas no seio da classe trabalhadora.
Lutar por melhores salários, por condições dignas de
trabalho, pela redução da jornada de trabalho, pela
proibição do trabalho infantil e do trabalho
escravizado, pela proteção em termos de saúde e
segurança, contra todas as formas de assédio, pela
proteção previdenciária, pelo transporte coletivo,
pelo direito à moradia e ao saneamento, entre
outros, são pautas dos sindicatos, dos movimentos
populares e dos partidos que continuam a mobilizar
as várias esferas da luta social e política em busca
de uma sociedade igualitária e democrática.
Clemente Ganz Lucio, sociólogo, coordenador do
Fórum das Centrais Sindicais, membro do CDESS –
Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social
Sustentável da Presidência da República, membro do
Conselho Deliberativo da Oxfam Brasil, consultor e
ex-diretor técnico do DIEESE (2004/2020).
Fonte: Agência Sindical
11/09/2024 -
Ministro da Previdência, Carlos Lupi, será ouvido na
Comissão de Assuntos Sociais
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vai ouvir o
ministro da Previdência, Carlos Lupi sobre as ações
e os planos da pasta, além de debater a necessidade
de uma nova reforma previdenciária como defendem
alguns especialistas. O colegiado também fará uma
audiência pública para discutir a greve de
servidores do INSS, que começou em julho. As
audiências públicas ainda não têm data marcada.
Fonte: Agência Senado
11/09/2024 -
Preço da cesta básica cai pelo segundo mês seguido,
aponta Dieese
Em todas as 17 capitais pesquisadas houve redução
no valor — a maior foi em Fortaleza, -6,94%. Mas,
seca, calor e incêndios podem afetar o preço de
certos alimentos nos próximos meses
O custo da cesta básica caiu pelo segundo mês
consecutivo nas 17 capitais acompanhadas pelo Dieese
(Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos). Entre julho e agosto, as quedas
mais importantes ocorreram em Fortaleza (-6,94%),
João Pessoa (-4,10%), Goiânia (-4,04%), Porto Alegre
(-3,78%), Florianópolis, Natal (-3,38%) e Salvador
(-3,28%).
Dentre as capitais onde o preço está mais alto estão
São Paulo (R$ 786,35), Florianópolis (R$ 756,31),
Rio de Janeiro (R$ 745,64) e Porto Alegre (R$
740,82). Nas cidades do Norte e do Nordeste, onde a
composição da cesta é diferente, os menores valores
médios foram registrados em Aracaju (R$ 516,40),
Recife (R$ 533,12) e João Pessoa (R$ 548,90).
“A gente vivenciou quatro anos de um governo que
deixava os preços correrem solto. Exportava-se muito
e, com isso, o preço aumentava internamente;
exportava-se, por exemplo, muita carne e a
população, sem dinheiro, tinha de comer uma de pior
qualidade. E neste momento, além de todas as
políticas que vêm sendo feitas — como é o caso (do
fortalecimento) da agricultura familiar e do Plano
Nacional de Abastecimento —, há também políticas que
respondem rapidamente a questões pontuais”, disse, à
Rede TVT, a supervisora da pesquisa de preços e
economista do Dieese, Patrícia Lino Costa.
Como exemplo desse tipo de política mais imediata,
ela citou a resposta do governo federal após as
enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul, que
impactaram fortemente na produção de arroz, a maior
do Brasil. “Rapidamente, o governo tomou a medida de
importar o arroz e, com isso, o preço se normalizou.
Essa resposta rápida é muito positiva,
principalmente para as famílias de baixa renda”
explica.
Produtos com maior queda
Entre os produtos com quedas mais acentuadas no preço
está o tomate, que variou entre -43% em Fortaleza e
-6,96% em Campo Grande. Segundo o Dieese, isso se
deve à maior oferta do produto devido ao calor.
Também merece destaque a redução no valor do quilo
da batata em dez capitais da região Centro-Sul, onde
o tubérculo é pesquisado, com variações entre
-29,04%, em Campo Grande, e -13,49%, em Vitória,
entre julho e agosto. O avanço da colheita aumentou
a oferta e provocou retração dos preços no varejo,
de acordo com o Dieese.
O preço do feijão também diminuiu, em 15 capitais.
Para o tipo preto, coletado nas capitais do Sul, em
Vitória e no Rio de Janeiro, as variações negativas
foram de -3,17%, em Porto Alegre; -0,35%, em
Florianópolis; e, -0,26%, no Rio de Janeiro. Já o
carioquinha, pesquisado no Norte, Nordeste,
Centro-Oeste, em Belo Horizonte e em São Paulo,
apresentou queda em todas as capitais, com variações
entre -10,45%, em Belo Horizonte, e -0,99%, em
Aracaju.
Outro produto que teve preços menores foi o leite
UHT, com redução em 12 capitais, com taxas entre
-3,62%, em Campo Grande, e -0,26%, em Belém.
Seca, calor e queimadas
A seca histórica vivenciada pelo país, o calor elevado
e as queimadas que ocorrem em vários estados podem
influenciar negativamente o preço de alguns
alimentos nos próximos meses.
Um exemplo é a laranja, que deverá sofrer tanto com
as altas temperaturas quanto com as queimadas
ocorridas no estado de São Paulo, que concentra,
junto com parte do Triângulo Mineiro, 85% da
produção nacional.
Os incêndios ocorridos no território paulista também
podem afetar sensivelmente derivados da
cana-de-açúcar, tais como o açúcar refinado e o
etanol.
A seca e as queimadas em áreas de criação bovina,
como o Centro-Oeste, por exemplo, também podem
elevar o preço da carne, leite e seus derivados, uma
vez que, com pasto seco, os pecuaristas precisam
complementar a alimentação do gado com mais ração,
repassando esse custo ao consumidor final.
Com agências
Fonte: Portal Vermelho
11/09/2024 -
Projeto determina que empregador arque com o custo
total do vale-transporte
Hoje, os gastos com deslocamento são divididos
entre empregador e trabalhador; a Câmara analisa a
proposta
O Projeto de Lei 2320/24 determina que o custeio do
vale-transporte caberá apenas o empregador. O texto
em análise na Câmara dos Deputados revoga trecho da
Lei do Vale-Transporte atualmente em vigor.
“Além de alinhada com práticas de responsabilidade
social e sustentabilidade das empresas, essa medida
resultará em uma redução nos gastos dos
trabalhadores”, defendeu o autor da proposta,
deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP).
Hoje, os gastos com deslocamento são divididos entre
empregador e trabalhador. A lei prevê que o
empregador antecipe ajuda de custo, para utilização
do transporte coletivo, equivalente à parcela que
exceder a 6% do salário básico.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será
analisado pelas comissões de Trabalho; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar
lei, o texto tem que ser aprovado pela Câmara dos
Deputados e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara
10/09/2024 -
Supremo retoma julgamento em que discute validade do
contrato de trabalho intermitente
O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou na
sexta-feira (6/9) o julgamento que decidirá se o
contrato de trabalho intermitente, criado pela
reforma trabalhista de 2017, é constitucional ou
não. A corte analisa três ações que questionam essa
modalidade de contratação.
O contrato intermitente ocorre com alternância entre
períodos de prestação de serviços e outros de
inatividade, estipulados conforme a demanda do
empregador, com pagamento proporcional ao tempo
trabalhado.
A regra vale para qualquer atividade, exceto para os
aeronautas, que têm legislação própria. A modalidade
foi criada com a ideia de aumentar a contratação de
trabalhadores, especialmente durante crises
econômicas.
As ações foram propostas pela Federação Nacional dos
Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e
Derivados de Petróleo (Fenepospetro), pela Federação
Nacional dos Trabalhadores em Empresas de
Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel)
e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Indústria (CNTI).
As entidades argumentam que o contrato intermitente
precariza o trabalho, com pagamento de salários
inferiores ao mínimo; traz insegurança aos
trabalhadores, que dependem de convocação; e
equiparam os empregados a objetos ou ferramentas,
que ficam à disposição quando, onde e como o
empregador bem entender.
Até o momento, cinco ministros já se manifestaram.
Dois deles votaram por invalidar o trabalho
intermitente, enquanto os outros três consideraram
que essa modalidade é legítima.
Voto do relator
O ministro Edson Fachin, relator das ações, votou em
2020 e declarou inconstitucionais os trechos da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) alterados
pela reforma que mencionam o trabalho intermitente.
Mais tarde, a ministra Rosa Weber (hoje aposentada)
considerou que a Fenepospetro e a Fenattel não
tinham legitimidade para propor suas ações, mas
considerou válida a ação da CNTI e acompanhou Fachin
quanto ao mérito da questão.
Na visão do relator, a Constituição não impede de
forma expressa a criação do contrato intermitente,
mas os parâmetros legais da reforma não garantem a
proteção dos direitos trabalhistas fundamentais,
como a remuneração não inferior a um salário mínimo.
Segundo o ministro, as garantias são insuficientes,
por exemplo, quando o trabalhador não consegue
prever quantas horas vai trabalhar ou não pode
encontrar um novo emprego para complementar sua
renda, devido à exaustão da atividade intermitente.
Para o magistrado, o contrato intermitente é
imprevisível quanto à remuneração, que é um elemento
essencial da relação trabalhista. Nesse cenário, o
trabalhador não consegue planejar sua vida
financeira, “de forma que estará sempre em situação
de precariedade e fragilidade social”.
Fachin ressaltou que direitos fundamentais como 13º
salário, férias remuneradas e seguro-desemprego
ficam suspensos por todo o período em que o
trabalhador intermitente não estiver prestando
serviços, embora ainda esteja formalmente
contratado.
Ainda segundo ele, a regra criada pela reforma “não
concretiza, como seria seu dever, o princípio da
dignidade da pessoa humana, promovendo, na verdade,
a instrumentalização da força de trabalho humana e
ameaçando, com isso, a saúde física e mental do
trabalhador”.
Divergência
Também em 2020, o ministro Kassio Nunes Marques
discordou do relator e validou o contrato
intermitente. Naquela sessão, o ministro Alexandre
de Moraes manifestou a mesma opinião. Já nesta
sexta, o ministro André Mendonça acompanhou a
divergência.
Nunes Marques afirmou que o trabalho intermitente
pode representar um modelo intermediário entre o
trabalho informal (que não oferece garantias
mínimas) e o trabalho com vínculo de emprego (que
não tem alternância, nem flexibilidade).
De acordo com ele, não há “fragilização das relações
de emprego” ou “ofensa ao princípio do retrocesso”,
pois “a inovação pode resultar em oportunidades e
benefícios para ambas as partes”.
O magistrado ressaltou que o contrato intermitente
garante o pagamento de parcelas como repouso semanal
remunerado, recolhimentos previdenciários, férias e
13º salário proporcionais etc. Além disso, o salário
por hora do trabalhador intermitente não pode ser
inferior ao salário mínimo ou à remuneração paga no
mesmo estabelecimento aos trabalhadores com
contratos comuns que exerçam a mesma função.
Embora entenda que o contrato de trabalho
tradicional traz maior segurança, pois estabelece
salário e jornada fixos, Nunes Marques indicou que o
contrato intermitente aumenta a proteção social a
trabalhadores informais, que executam serviços sem
nenhum tipo de contrato.
Segundo ele, o modelo criado pela reforma
proporciona flexibilidade para uma parcela de
trabalhadores. Assim, eles são regularizados ou
reinseridos no mercado de trabalho, com direitos
garantidos.
Alexandre concordou que a reforma seguiu todos os
critérios para garantir direitos mínimos, segurança
jurídica e maior possibilidade de fiscalização do
poder público contra a exploração.
Clique
aqui para ler o voto de Fachin
Clique
aqui para ler o voto de Rosa
Clique
aqui para ler o voto de Mendonça
ADI 5.826
ADI 5.829
Fonte: Consultor Jurídico
10/09/2024 -
STF pode retomar julgamento de recursos sobre
revisão da vida toda
Decisão que permite retomada é do ministro
Alexandre de Moraes
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar nas
próximas semanas o julgamento de dois recursos
contra a decisão da Corte que derrubou a
possibilidade de revisão da vida toda de
aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS).
A decisão que permite a retomada do julgamento foi
proferida na quarta-feira (4) pelo ministro
Alexandre de Moraes. O ministro cancelou o pedido de
destaque feito no mês passado para suspender o
julgamento virtual e iniciar a deliberação no
plenário físico.
Com a decisão, os processos devem ser incluídos nas
próximas sessões de julgamentos virtuais. A data
ainda será definida pelo tribunal.
Antes da suspensão, quatro ministros se manifestaram
pela rejeição dos recursos apresentados pelo
Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e pela
Confederação Nacional dos Trabalhadoras Metalúrgicos
(CNTM).
Além do relator, ministro Nunes Marques, Cristiano
Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram no mesmo
sentido e negaram os recursos.
Entre os argumentos apresentados, as entidades
defenderam que a revisão seja garantida para quem
estava com processos na Justiça. Instâncias
inferiores do Judiciário já garantiram o direito à
revisão.
Em março deste ano, o Supremo decidiu que os
aposentados não têm direito de optar pela regra mais
favorável para recálculo do benefício. O placar do
julgamento foi 7 votos a 4.
A decisão anulou outra deliberação da Corte
favorável à revisão da vida toda. A reviravolta
ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de
inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de
Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e
não o recurso extraordinário no qual os aposentados
ganharam o direito à revisão.
Ao julgar constitucional as regras previdenciárias
de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a
regra de transição é obrigatória e não pode ser
opcional aos aposentados conforme o cálculo mais
benéfico.
Fonte: Agência Brasil
10/09/2024 -
STF vai reiniciar julgamento sobre destino de
condenações trabalhistas por danos coletivos
Um pedido de destaque do ministro Dias Toffoli
interrompeu na sexta-feira (6/9) o julgamento no
qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidirá
se mantém a decisão do ministro Flávio Dino que
ordenou o direcionamento de valores de condenações
em ações civis públicas trabalhistas por danos
morais coletivos para o Fundo de Defesa de Direitos
Difusos (FDD) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT).
Com isso, a análise do caso será reiniciada em
sessão presencial, ainda sem data marcada. Antes do
pedido de destaque, o julgamento era virtual, com
término previsto para a próxima sexta-feira (13/9).
Segundo a decisão de Dino, os valores das
condenações podem ser destinados aos dois fundos ou,
de forma alternativa, devem seguir as regras de uma
resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça e
do Conselho Nacional do Ministério Público,
publicada em julho.
Tal resolução regulamentou procedimentos e medidas
para a destinação de bens e recursos decorrentes de
decisões judiciais e acordos em ações coletivas, com
regras de transparência na prestação de contas.
O FDD é gerido por representantes de diferentes
pastas do governo federal, do Ministério Público
Federal, do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica (Cade) e de entidades civis. Ele serve
para reparar danos difusos e coletivos, como aqueles
causados ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem
econômica, a bens de valor histórico e artístico
etc.
Já o FAT é vinculado ao Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE) e voltado ao custeio do
seguro-desemprego e do abono salarial, além do
financiamento de programas de desenvolvimento
econômico.
Decisão monocrática
A decisão de Dino, relator do caso, foi tomada no
final de agosto. Ela também se aplica aos acordos em
ações ou inquéritos civis públicos relacionados a
direitos trabalhistas. Na sessão interrompida pelo
destaque, o magistrado havia ratificado os termos de
sua decisão.
Ele ressaltou que os fundos devem dar transparência
e rastreabilidade aos valores, e que os recursos só
podem ser usados para programas e projetos de
proteção dos direitos dos trabalhadores.
O relator ainda estipulou que os valores destinados
a esses fundos não podem ser bloqueados, pois têm
finalidade específica. Os conselhos dos dois fundos
devem ouvir o Tribunal Superior do Trabalho, o MTE e
a Procuradoria-Geral do Trabalho ao definir sua
aplicação.
“O juiz, no caso concreto, tem o dever-poder de
determinar a destinação que melhor atender aos
direitos debatidos na causa, sempre de modo público
e fundamentado”, concluiu Dino.
A ação que tramita no STF foi proposta pela
Confederação Nacional da Indústria (CNI). A entidade
argumenta que o dinheiro dessas condenações não está
sendo usado de acordo com a lei, que indica sua
destinação ao FDD e ao FAT.
A CNI alega que o Ministério Público do Trabalho e a
Justiça do Trabalho têm destinado os valores para
fundos de doações a órgãos públicos, fundações
privadas geridas pelos réus ou o próprio orçamento
do MPT, em vez de direcioná-los aos fundos públicos
regulamentados por lei e geridos por um conselho
federal.
Clique
aqui para ler o voto de Dino
ADPF 944
Fonte: Consultor Jurídico
09/09/2024 -
MTE promove live sobre mediação, negociação coletiva
e diálogo social
Na próxima quinta-feira(12), o Ministério do
Trabalho e Emprego promove uma live para debater
Mediação e Negociação Coletiva e Diálogo Social.
“Assistência Técnica Brasil – Espanha" é o título da
live que contará com uma troca de experiências entre
Brasil e Espanha.
Marcos José Peréz, especialista em trabalho do
Ministério do Trabalho e Economia Social da Espanha,
fará uma palestra sobre o tema.
Clique abaixo e acesse o canal do YouTube do MTE
https://www.youtube.com/watch?v=7F5hTxM3OnQ
Fonte: NCST
09/09/2024 -
Lula 3 e
os sinais da economia
O economista Paulo Gala — que é professor na
FGV-SP e conselheiro da Fiesp (Federação das
Indústrias do Estado de São Paulo) —, fez breve
resumo do que ele chama de as “5 boas notícias da
economia brasileira”. Que são: 1) queda no
desemprego, 2) crescimento econômico sustentado, 3)
aumento do investimento, 4) superávit comercial
robusto e 5) expansão do mercado de capitais.
Marcos Verlaine*
Antes de abordar os temas propriamente, é necessário
enfatizar a necessidade de todos — o progressismo, a
esquerda e o movimento sindical — “baterem bumbo”, a
fim de pautar esse debate na sociedade brasileira em
geral e, em particular, entre os trabalhadores.
A despeito das altas taxas de juros — estes 5
elementos mostram que a fase mais aguda da crise
econômica foi ultrapassada — praticadas pelo Banco
Central sob Roberto Campos Neto, 10,50%, a segunda
mais alta do mundo, mostra levantamento compilado
pelo MoneYou, que os juros reais do País estão agora
em 6,54%. O líder é a Rússia, com taxa real de
7,79%.
Juro real, grosso modo, é formado pela taxa de juros
nominal do país subtraída a inflação prevista para
os próximos 12 meses.
Arcabouço fiscal
Segundo Galo, “essas boas notícias dependem da
manutenção do arcabouço fiscal e de política
monetária eficaz por parte do Banco Central para
controlar a inflação”. E segue: que “já caiu de 12%
no pico da pandemia para 4% atualmente.”
“Com o crescimento contínuo e política fiscal
responsável, o Brasil mantém cenário econômico
positivo, favorecido por políticas de transferência
de renda e estímulos ao investimento.”
Desemprego em queda
Segundo o IBGE, o Brasil registra a menor taxa de
desemprego dos últimos 10 anos, que atingiu 6,8%¹.
Desde a pandemia, o desemprego caiu de 14,5% para
6,8%, com a criação de mais de 7 milhões de
empregos, tanto formais quanto informais.
O País deve criar, segundo Galo, quase 2 milhões de
empregos formais apenas este ano, que reflete o
mercado de trabalho na melhor situação da década.
Agora é necessário melhorar a qualidade desses e o
salário, cuja média gira em torno de R$ 3.222.
Estimativas mensais mostram que o rendimento
habitual médio real em abril de 2024 (R$ 3.222) foi
3,1% maior que o observado no mês anterior (R$
3.124) e 6,8% superior ao valor de abril do ano
anterior, além de 2,6% maior que o valor registrado
em dezembro de 2023 (R$ 3.141).
Crescimento econômico sustentado
O Brasil deve crescer, novamente, cerca de 3%² em
2024, pelo terceiro ano consecutivo. E acumular
crescimento de mais de 10% desde o início da
pandemia. Este desempenho coloca o Brasil entre os
países com maior intensidade econômica, inclusive
superando os Estados Unidos e Europa.
Segundo levantamento da Austin Rating, com o
resultado do PIB (Produto Interno Bruno) do segundo
trimestre, o Brasil chegou ao 2º lugar no ranking de
países com maior taxa de crescimento econômico,
respectivamente: Peru (2,4%), Brasil (1,4%), Arábia
Saudita (1,4%), Noruega (1,4%) e Japão (0,8%).
Aumento do investimento
Outro elemento econômico positivo é a taxa de
investimento no Brasil, que está em aceleração, e
atingiu algo em torno de 18% do PIB³, a maior em 10
anos. Embora ainda esteja abaixo do ideal de 20%, o
crescimento nos investimentos em bens de capital,
máquinas, equipamentos e construção civil são
indicativos positivos, e mostram que a produção se
aproxima da capacidade instalada.
Superávit comercial robusto
O superávit da balança comercial brasileira permanece
forte, e ultrapassa US$ 80 bilhões em 2024, após
atingir US$ 90 bilhões no ano anterior4.
O Brasil continua exportando vigorosamente,
especialmente petróleo, produtos de mineração e
produtos agrícolas, apesar dos desafios como a queda
nos preços do minério de ferro e os impactos
climáticos no agronegócio.
Superávit na balança comercial é quando o valor das
exportações do país é maior que o valor das
importações. Isso significa que, no período de
apuração, entrou mais dinheiro no País do que saiu.
Expansão do mercado de capitais
O mercado de capitais brasileiro está em expansão, com
o crédito que tem crescido 10% ao ano — 11% para
famílias e 8% para empresas.
O mercado de dívida também está em alta, com o
estoque de debêntures — títulos de dívida emitidos
por empresas para captar recursos e que dão direito
de crédito aos investidores —, que atingiu R$ 1
trilhão, CRI (Certificado de Recebíveis
Imobiliários), que superou R$ 200 bilhões, CRA
(Certificado de Recebíveis do Agronegócio), que
chegou a R$ 100 bilhões e FDIC que ultrapassou R$
400 bilhões.
FDIC (Federal Deposit Insurance Corporation),
agência federal dos Estados Unidos que garante
depósitos bancários. A FDIC foi criada em 1933,
durante a Grande Depressão, para proteger os
depositantes e manter a estabilidade do sistema
bancário.
“Este crescimento é impulsionado pela queda da Selic
de 13,75% para 10,5%, políticas de transferência de
renda e aumento de investimentos”, explica Gala.
(*) Jornalista, analista político e assessor
parlamentar do Diap
__________________
1
Desemprego cai a 6,8% em julho, menor taxa histórica
para o mês, segundo IBGE - Acesso em 2.09.24
2
Haddad reafirma convicção no crescimento da economia
do país de maneira sustentável - Acesso em
2.09.24
3
Brasil volta ao grupo das 10 maiores economias do
mundo após alta do PIB - Acesso em 2.09.24
4
Balanço de pagamentos, balança comercial e câmbio
- Acesso em 2.09.24
Fonte: Diap
09/09/2024 -
TST recebe contribuições para julgamento sobre
dissídio coletivo em que uma das partes não quer
negociar
O tema será julgado pelo Pleno do Tribunal em
incidente de demandas repetitivas
O ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal
Superior do Trabalho, abriu prazo de 15 dias úteis
para que partes, pessoas, órgãos e entidades
interessadas possam se manifestar sobre a validade
da regra que exige o comum acordo para dissídios
coletivos mesmo quando uma das partes se recusa a
negociar. O tema é objeto de um Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), e a tese a
ser aprovada no julgamento do mérito deverá ser
aplicada a todos os casos que tratem da mesma
matéria.
O edital foi publicado na terça-feira (3), e o prazo
é contado a partir dessa data. Ele vale também para
pedidos de participação no julgamento na condição de
amicus curiae. Nessa circunstância, a pessoa ou
entidade admitida pelo relator pode manifestar seus
pontos de vista oralmente na sessão, ainda que não
seja parte do processo.
Constituição exige comum acordo
De acordo com o artigo 114, parágrafo 2º, da
Constituição Federal, quando uma das partes se
recusa a participar de negociação ou arbitragem, as
duas podem, de comum acordo, ajuizar o dissídio
coletivo de natureza econômica - que visa, entre
outros aspectos, definir reajustes salariais. A
expressão “de comum acordo” foi introduzida pela
Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do
Judiciário). Até então, não havia essa exigência.
Com a alteração, a Seção Especializada em Dissídios
Coletivos (SDC) do TST firmou o entendimento de que
a concordância do sindicato ou do membro da
categoria econômica não teria de ser necessariamente
expressa. Em algumas circunstâncias, ela poderia ser
tácita - como no caso em que não há oposição
explícita da entidade patronal, ou em que há
negociação, mas ela chega a um impasse total ou
parcial.
Ocorre que, em diversos casos, uma das partes se
recusa tanto a negociar quanto a concordar com o
ajuizamento do dissídio. Nessa situação, há
julgamentos conflitantes da SDC e divergências
também no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho
(TRTs). Em razão disso, o ministro Mauricio Godinho
Delgado propôs uniformização da questão.
Segundo ele, em 2023, dos 94 dissídios coletivos de
natureza econômica julgados pela SDC, 32 tratavam
dessa questão. Em 2022, foram julgados 130 processos
desse tipo, e 66 deles tinham esse tema. Esses
dados, a seu ver, confirmam a importância da matéria
e a potencialidade de risco de julgamentos
divergentes que comprometam a isonomia e a segurança
jurídica.
Questão jurídica
A questão de direito a ser discutida é a seguinte:
A recusa arbitrária do sindicato empresarial ou
membro da categoria econômica para participar do
processo de negociação coletiva trabalhista viola a
boa-fé objetiva e tem por consequência a
configuração do comum acordo tácito para a
instauração de Dissídio Coletivo de Natureza
Econômica?
Leia a íntegra do edital.
Processo: IRDR-1000907-30.2023.5.00.0000
Fonte: TST
09/09/2024 -
Manchete e editorial – João Guilherme Vargas Netto
O Globo de domingo (1º/9) deu capa com manchete
denunciando que “O Brasil já tem 153 patrões
investigados por coação eleitoral”. E, em matéria de
página inteira, de Renata Agostini, detalhou
inúmeros e escandalosos casos de coação eleitoral
patronal já processados pela Justiça Eleitoral e fez
um alerta para evitá-los nas campanhas eleitorais em
curso.
As Centrais Sindicais e o Ministério Público do
Trabalho iniciaram dia 3 de setembro campanha contra
o assédio eleitoral nas relações do trabalho e
lançaram no evento um canal exclusivo pra receber
denúncias de assédio eleitoral no local de trabalho
–
centraissindicais.org.br/ae
A manchete e a reportagem do Globo dão substância à
campanha, demonstrando sua pertinência.
Ao participar do processo eleitoral os dirigentes e
ativistas sindicais devem estar atentos aos
procedimentos criminosos, denunciando as ocorrências
e contribuindo para evitá-las, junto com os
trabalhadores agredidos.
No sábado (31/8) a Folha, no último dia de seu
formato impresso padrão, publicou um escandaloso
editorial, raivoso e destituído de fundamento, em
que criticava a ajuda do governo aos Sindicatos como
“compensação pelo fim do imposto sindical que o
governo Lula não conseguiu restaurar” porque
“passarão a contar com uma nova fonte de recurso”.
Referia-se à importante decisão do Codefat que
ampliou a participação no Sine das entidades
sindicais em um projeto-piloto de dois anos, a
partir de 2025.
A fúria dos adversários do movimento sindical contra
a decisão quase unânime (representantes patronais,
dos trabalhadores e do governo, com apenas um voto
contra, do secretário do Trabalho do Ceará)
corporificou-se, além do editorial e de matérias
esparsas em outros veículos, em um projeto de
decreto legislativo do deputado Kim Kataguiri (União-SP)
para sustar a resolução do Codefat.
O movimento sindical, que já publicou inúmeras
explicações colocando as coisas em seu devido lugar,
desmentindo as alegações infundadas e combatendo o
projeto do deputado, deverá agora, desde já,
apresentar seus projetos de cumprimento da resolução
naquelas entidades capacitadas a fazer deles uma
ajuda à aproximação com os trabalhadores que
procuram emprego e qualificação, principalmente os
jovens.
João Guilherme Vargas Netto – Membro do corpo
técnico do Diap e consultor sindical de diversas
entidades de trabalhadores.
Fonte: Agência Sindical
06/09/2024 -
Sindicatos e MP vão receber denúncias de assédio
eleitoral no trabalho
O assédio eleitoral é crime e, desde 2022, o número
de denúncias só tem crescido. Para evitar que um
trabalhador ou servidor público sofra a pressão
direta ou indireta dos patrões ou dos chefes
imediatos para votar em determinado candidato, as
centrais sindicais lançaram, nesta terça-feira (3),
um aplicativo onde é possível que o trabalhador
denuncie essa prática antidemocrática.
O lançamento ocorre em parceria com o Ministério
Público do Trabalho (MPT). A iniciativa partiu da
Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força
Sindical, Nova Central Sindical de Trabalhadores
(NCST), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central
dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Pública,
Intersindical e MPT. A denúncia pode ser feita na
página do Fórum das Centrais Sindicais.
Paulo Oliveira, secretário de Organização e
Mobilização da CSB, explicou que os trabalhadores
não vão precisar baixar o app. Os sites das centrais
e o MPT vão colocar em suas páginas o QR Code onde o
trabalhador, com seu celular, poderá acessar o canal
e denunciar se estiver sendo vítima de assédio
eleitoral no ambiente de trabalho.
O assédio eleitoral, muitas vezes, ocorre de maneira
sutil, segundo a procuradora do MPT Priscila Moreto,
quando um empregador defende que seus funcionários
votem em determinado candidato porque, assim, a
empresa continuará crescendo. Caso o trabalhador não
vote no candidato do patrão, o empregador diz que
haverá mudanças, quando não demissões. “Essa é uma
das formas do assédio eleitoral”, disse.
O secretário nacional de Assuntos Jurídicos da CUT,
Valeir Ertle, alerta que o assédio eleitoral é muito
forte no Brasil, até porque em 73% dos 5,7 mil
municípios, a população varia entre 10 e 20 mil
habitantes. “Nessas cidades, é muito comum que os
trabalhadores conheçam os candidatos preferidos do
empregador, e a pressão para que os funcionários
votem no candidato indicado é muito forte. A mesma
pressão, o assédio, ocorre com os funcionários das
prefeituras”, disse.
O voto livre é um direito fundamental que deve
prevalecer em todas as situações, de acordo com a
também procuradora do trabalho Danielle Olivares
Corrêa, porque, caso contrário, o trabalhador
torna-se um instrumento dos interesses exclusivos do
empregador. Assédio eleitoral é crime e o MPT estará
atento a toda e qualquer denúncia que chegar pelo
app.
Nas eleições de 2022, as centrais sindicais e o MPT
fizeram a mesma parceria de agora, e o resultado foi
o recebimento de 3,5 mil denúncias de assédio
eleitoral, um percentual 1.600% maior do que o
registrado nas eleições de 2018.
O assédio eleitoral ou o “voto de cabresto” não se
vê mais nos rincões do país, onde os coronéis
determinavam em qual ou quais candidatos os
empregados deviam votar. Esse fenômeno cresceu e
veio para os grandes centros urbanos também. Dados
extraídos do sistema informatizado do MPT, em 2022
foram expedidas 1.512 recomendações e ajuizadas 105
ações civis públicas contra o assédio eleitoral.
As centrais sindicais e o MPT disponibilizaram
cartilhas para que os trabalhadores identifiquem as
abordagens ilícitas no ambiente de trabalho.
Fonte: Agência Brasil
06/09/2024 -
85,3% das negociações salariais em julho ficaram
acima da inflação, mostra Dieese
A análise das negociações das categorias com
data-base em julho, cujos instrumentos coletivos
foram registrados no Mediador até 12 de agosto,
revela que 85,3% dos reajustes salariais
apresentaram ganhos reais, na comparação com o
INPC-IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor
do Instituto Brasileiro de Geográfica e
Estatística).
Os dados estão no boletim “De Olho nas Negociações”,
do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística
e Estudos Socioeconômicos).
O resultado mostra que o comportamento observado
desde dezembro de 2023, de reajustes acima da
inflação, em cerca de 85% das negociações, se
mantém. No entanto, aumentou a proporção de
resultados que não repuseram as perdas. Em julho,
isso ocorreu em 7,4% dos casos.
Variação real média dos reajustes
A variação real média de julho, dos 217 reajustes
analisados até o momento, é igual a 1,29%. Esse
percentual é o segundo menor registrado em 2024, à
frente somente do observado em março.
Reajuste necessário
O valor do reajuste necessário, equivalente à variação
acumulada do INPC nos 12 meses anteriores, subiu
pela terceira vez desde maio. Para as categorias que
negociam em agosto, o reajuste necessário é de
4,06%.
Reajustes parcelados
O parcelamento dos reajustes continua sendo pouco
utilizado pelas categorias em 2024. Em julho, apenas
3 das 217 negociações analisadas (1,4%) adotaram
essa forma de pagamento.
Reajustes escalonados
Quanto aos reajustes escalonados, aqueles pagos em
valores diferenciados de acordo com a faixa salarial
dos trabalhadores ou tamanho da empresa, houve nova
queda: em julho, o percentual foi de 4,6%.
Distribuição dos reajustes em 2024
Devido aos resultados, quase uniformes das negociações
salariais nas datas-bases no ano, o cômputo geral de
2024 mantém-se parecido com o relatado nos boletins
anteriores.
Cerca de 86% dos 8.809 reajustes analisados até o
momento registraram ganhos reais acima do INPC,
outros 10,6%, resultados iguais a esse índice
inflacionário, e apenas 3,5% ficaram abaixo dele.
A variação real média em 2024 é, até julho,
equivalente a 1,55% acima do INPC.
Resultados por setor econômico
Entre os setores econômicos analisados, a indústria e
os serviços seguem com resultados muito parecidos,
com aumentos reais em 87,8% e 86,7% dos casos,
respectivamente; reajustes iguais ao INPC em 9,2%
das negociações; e abaixo dele em, respectivamente,
3% e 4%.
No comércio, há uma incidência menor de ganhos reais
(76,4%), mas também de reajustes abaixo da inflação
(2,2%), o que faz com que o setor registre o maior
percentual de resultados iguais ao índice de
variação dos preços (21,4%).
Reajustes por região geográfica
Todas as regiões seguem com aumentos reais em mais de
80% dos reajustes analisados, mais frequentes nas
negociações do Sudeste (89,2%). Reajustes iguais ao
INPC variam entre 7,2% (Sudeste) e 13,5% (Nordeste)
dos casos; e abaixo desse índice, entre 2,2% (Sul) e
5,4% (Nordeste).
Resultados por tipo de instrumento coletivo
No recorte por tipo de instrumento assinado, os
aumentos reais permanecem ligeiramente mais
frequentes entre os acordos coletivos, mas entre as
convenções, resultados abaixo do INPC têm menor
incidência (1,9%).
Pisos salariais
Os valores dos pisos salariais são apresentados, a
seguir, em dois indicadores:
1) valor médio, equivalente à soma dos valores de
todos os pisos, dividida pelo número de pisos
observados; e
2) valor mediano, correspondente ao valor abaixo do
qual está a metade dos pisos analisados.
O valor mediano sofre menos influência dos valores
extremos da série, indicando melhor a distribuição
dos pisos. O valor médio dos pisos salariais
analisados nos primeiros 7 meses do ano foi de R$
1.696,50; e o valor mediano, R$ 1.580.
Na comparação entre os setores, o maior valor médio
pertence aos serviços (1.711,09); e o maior valor
mediano, ao setor rural (R$ 1.640). Já os menores
valores médio e mediano agora pertencem ao comércio,
respectivamente, R$ 1.675,25 e R$ 1.553,56.
Pisos por região geográfica
No recorte geográfico, os maiores pisos salariais
médios e medianos continuam na região Sul,
respectivamente, R$ 1.774,71 e R$ 1.743,13; e os
menores, no Nordeste, respectivamente, R$ 1.559,87 e
R$ 1.459,41.
Fonte: Diap
06/09/2024 -
Indústria calçadista do prefeito de Perdigão e
candidato à reeleição é enquadrada por práticas
antissindicais
Ministério Público do Trabalho de Divinópolis inicia
caça às empresas públicas e privadas que atacam a
liberdade sindical
O Ministério Público do Trabalho (MPT), através de
sua Procuradoria Municipal de Divinópolis, está
atuando na caça às empresas públicas e privadas que
atacam a liberdade sindical ou praticam o
antissindicalismo. Segundo o MPT “condutas
antissindicais são quaisquer práticas que impliquem
violação ao exercício pleno da liberdade sindical,
coletiva e individual de seus empregados e à própria
autonomia sindical, em especial atos que constituam
ingerência, seja diretamente, seja por meio de seus
agentes ou membros, na formação, funcionamento e
administração do sindicato da categoria
profissional”.
Na região Centro-Oeste do Estado a Procuradoria
Municipal assinou somente nos últimos 30 dias dois
Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), com empresas
do setor privado pela prática o antissindicalismo. O
primeiro ajustamento foi assinado na cidade de
Perdigão, onde a Indústria Lejon, do setor
calçadista, estava cerceando as atividades
sindicais.
A empresa possui três sócios cadastrados, um deles o
prefeito Juliano Lacerda Lino, o Juliano da ABS, que
volta a disputar o cargo esse ano pelo Avante.
Juliano Lino declarou à Justiça eleitoral um
patrimônio de R$ 6,6 milhões. Na Lejon Calçados,
Juliano Lino é sócio majoritário com 60% das quotas,
avaliadas em R$ 840 mil. Ele foi prefeito de
Perdigão a partir de setembro de 2021. Juliano Lino
assumiu o cargo após a morte do então prefeito
Gilmar Teodoro de São José.
De acordo com o MPT, após ser denunciada pelas
práticas antissindicais, a Lejon Calçados assinou um
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para encerrar
um inquérito civil e se comprometeu, inclusive, a
não interferir na livre manifestação de vontade
individual de cada trabalhador.
O procurador do MPT em Divinópolis, Marcelo dos
Santos Amaral, descreve nos autos do processo que “o
ato ou fato de o empregador ou de terceiro coagir,
estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador a se
opor ou resistir ao desconto de contribuições
sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de
qualquer outra espécie, constitui, em tese, ato ou
conduta antissindical”.
Leia a íntegra do TAC assinado em Perdigão entre a
Lejon e o MPT
Oliveira
Na cidade de Oliveira, a Procuradoria Municipal do
Ministério Público de Divinópolis assinou um TAC com
a filial da empresa Kromberg e Schubert do Brasil,
que produz material elétrico e eletrônico para
veículos automotores. A empresa foi denunciada por
diversas práticas antissindicais, entre elas a
tentativa de impedir a filiação de trabalhadores no
sindicato que representa a categoria, o Sindicato
dos Metalúrgicos.
Entre vários compromissos, a empresa assumiu a
obrigação de não interferir no funcionamento do
Sindicato dos Metalúrgicos da cidade e não impedir a
realização de reuniões e assembléias convocadas pelo
sindicato. A empresa também foi proibida de fornecer
recursos financeiros para o sindicato profissional,
através do pagamento de sede, além de despesas de
água, luz e telefone. A prática foi denunciada como
forma de a empresa cooptar a diretoria do sindicato.
O promotor Marcelo do Santos Amaral, diz que “o
sindicato profissional deve constituir-se e
manter-se por seus próprios meios, excetuando-se
eventuais contribuições sindicais e/ou
assistenciais, e outras previstas em convenção ou
acordo coletivo que devam ser descontados dos
salários dos trabalhadores e cujo repasse a empresa
deva fazer a entidade sindical profissional”.
Leia a íntegra do TAC assinado entre a Kromberg e
Schubert e o MPT
Fonte: Sintram
05/09/2024 -
Lula celebra crescimento de 1,4% do PIB no 2º
trimestre do ano
"Crescimento que se soma ao aumento dos empregos,
o consumo das famílias e melhor qualidade de vida.
Sem bravata e sem mentiras", manifestou o presidente
O presidente Lula (PT) comemorou em postagem no
BlueSky, nesta terça-feira (3), o resultado do
Produto Interno Bruto (PIB) no segundo trimestre de
2024. O PIB brasileiro cresceu 1,4% ante o trimestre
anterior, mostrando aceleração ante o 1% de
crescimento observado no primeiro trimestre. Na
comparação com o segundo trimestre de 2023, o PIB
cresceu 3,3%.
"Mais uma notícia boa para a economia. O PIB cresceu
1,4% no 2º trimestre de 2024, uma alta de 3,3% em
relação ao ano passado. Crescimento que se soma ao
aumento dos empregos, o consumo das famílias e
melhor qualidade de vida. Sem bravata e sem
mentiras. É isso que importa", escreveu o
presidente.
Mais uma notícia boa para a economia. O PIB cresceu
1,4% no 2º trimestre de 2024, uma alta de 3,3% em
relação ao ano passado. Crescimento que se soma ao
aumento dos empregos, o consumo das famílias e
melhor qualidade de vida. Sem bravata e sem
mentiras. É isso que importa.
Fonte: Brasil247
05/09/2024 -
Norma coletiva que exige comunicação de gravidez é
inválida
O direito à estabilidade não pode ser negociado
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho
rejeitou recurso do Banco Santander (Brasil) S.A.
contra decisão que o condenou a pagar indenização
pelo período de estabilidade de uma bancária
dispensada quando estava grávida. Para o colegiado,
a norma coletiva que exigia a comunicação prévia da
gravidez é nula, porque se trata de direito que não
pode ser negociado.
Gravidez foi atestada no aviso-prévio
Na reclamação, a bancária disse que foi comunicada da
dispensa em junho de 2018, com aviso-prévio
indenizado até agosto. Em setembro, um exame de
ultrassom revelou a gravidez de oito semanas.
Segundo ela, a concepção ocorreu no curso do
aviso-prévio e, portanto, ela teria direito à
estabilidade até cinco meses depois do parto.
O banco, em sua defesa, alegou que desconhecia a
gravidez até ser notificado da ação trabalhista e
que uma cláusula da convenção coletiva de trabalho
que estabelece a obrigação de comunicar o estado de
gravidez, por escrito, no curso do aviso-prévio
indenizado, para a garantia da estabilidade.
Direito não depende de boa-fé do empregador
A 13ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) concluiu que,
apesar de a bancária, de fato, não ter comunicado a
gravidez, a cláusula coletiva não poderia restringir
um direito que não está condicionado à boa-fé do
empregador. Como não havia mais possibilidade de
reintegração, porque o período de estabilidade já
estava esgotado, a sentença deferiu o pagamento de
indenização compensatória. A decisão foi mantida
pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Estabilidade visa proteger a criança
O relator do recurso de revista do banco, ministro
Breno Medeiros, observou que o STF, ao validar
acordos e convenções coletivas que limitem ou
afastem direitos trabalhistas, excluiu dessa
possibilidade os direitos absolutamente
indisponíveis. O direito à estabilidade da gestante,
por ser direcionado também à proteção da criança, e
não exclusivamente à mulher, se enquadra nessa
categoria. Segundo seu entendimento, a norma
coletiva dispôs de um direito de terceiro (o bebê).
“Nem os pais, nem muito menos o sindicato, têm
legitimidade para dispor livremente dos interesses
indisponíveis dos nascituros afetados pela norma
coletiva”, afirmou, lembrando as disposições da
Constituição e do Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei 8.069/1990).
No mesmo sentido, o ministro assinalou que o Supremo
Tribunal Federal, no Tema 497 da repercussão geral,
fixou a tese de que a estabilidade da gestante exige
apenas que a gravidez seja anterior à dispensa.
A decisão foi unânime.
Processo: RRAg-1001586-10.2018.5.02.0013
Fonte: TST
04/09/2024 -
Candidaturas sindicais devem afinar pautas
Frentista, comerciário, metalúrgico, professor,
Servidor, vigilante – muitos trabalhadores, das
variadas categorias profissionais, concorrerão ao
Legislativo e Executivo este ano.
Isso é bom. É bom, mas há problemas para as
candidaturas do campo sindical. “Faltam recursos. E
sobra pulverização partidária”, observa o consultor
político e sindical Antônio Augusto de Queiroz.
Para Toninho do Diap (integrante da entidade por
décadas), “até as eleições, em 6 de outubro, não tem
muito o que ser feito pra reorientar candidaturas e
pautas”, seja pelas Centrais ou o Sindicato do
candidato.
Local – A disputa municipal é quase sempre dominada
por demandas do próprio município. Para Toninho, “o
candidato de origem sindical terá que operar nessa
margem”.
No entanto, ele observa, a marca sindical e
classista não será diluída, “se o candidato defender
políticas públicas pró-melhoria na qualidade de
vida, principalmente para os bairros periféricos,
onde tradicionalmente vivem os mais pobres e
trabalhadores”.
A pulverização partidária não ajuda. O analista
explica: “Se a candidatura for por um partido de
direita, os votos ao candidato, caso não se eleja,
irão pra políticos que, na hora de decidir, seguirão
a pauta conservadora e antissindical”.
Ele orienta que, para próximas eleições, Centrais e
Confederações, por exemplo, planejem candidaturas
“de preferência por partidos progressistas”. Assim,
argumenta Toninho, “ainda que a pessoa não se eleja,
seus votos ajudarão representantes mais alinhados às
demandas dos trabalhadores”.
Para Antônio Augusto de Queiroz, cabe ao movimento o
desafio buscar um grau de unidade que oriente seus
candidatos (sindicalistas ao não), ensejando uma
pauta mais vinculada aos interesses populares e dos
trabalhadores.
Decálogo – O tempo é curto até as eleições. Mas,
para Toninho, ainda há tempo de se produzir um
decálogo que oriente candidatos e afine suas pautas.
Mais – Site do Diap, TRE e TSE.
Fonte: Agência Sindical
04/09/2024 -
Precarização do trabalho no Brasil
O estrago promovido pelos governos Temer e
Bolsonaro foi gigantesco – e a luta para reverter
esse quadro não será fácil nem rápida
Por Nivaldo Santana
Em julho deste ano, a reforma trabalhista de lavra
da gestão Michel Temer completou sete anos. Na
época, o governo dizia que o objetivo da reforma era
modernizar as relações do trabalho e impulsionar a
geração de empregos no País.
Nada disso aconteceu. Os objetivos centrais da dita
reforma eram, na realidade, reduzir o custo da força
de trabalho, retirar direitos trabalhistas,
enfraquecer os sindicatos e diminuir as competências
da Justiça do Trabalho.
A tese governista de prevalência do negociado sobre
o legislado nas relações de trabalho do Brasil foi a
senha para tornar letra morta vários dispositivos da
Consolidação das Leis do Trabalho, a conhecida CLT.
Com mais de uma centena de mudanças na legislação, a
reforma, entre outros malefícios, permitiu ao setor
patronal rebaixar direitos dos trabalhadores sem a
necessidade de negociar com os sindicatos.
Assim, foi legalizado o trabalho intermitente, o
aumento da jornada de trabalho para 12 horas
diárias, o parcelamento das férias em três vezes, a
permissão de mulheres grávidas trabalharem em locais
insalubres, a redução da pausa do almoço, etc.
Para viabilizar essas medidas draconianas e diminuir
a resistência, a reforma atingiu duramente os
sindicatos. A principal medida foi atacar a
sustentação financeira do movimento, com o fim da
contribuição sindical.
Paralelamente, houve diminuição do papel de
representação sindical e incentivo à
individualização das relações do trabalho. Desse
modo, diversos direitos foram surrupiados do
trabalhador sem a participação dos sindicatos.
A reforma em pauta também criou a figura do
“litigante de má fé”. Com ela, um trabalhador que
perder ação ajuizada na Justiça do Trabalho deve
arcar com os custos processuais, acabando com a
gratuidade dos processos trabalhistas.
Para enfrentar esse quadro de precarização do
trabalho e enfraquecimento sindical, o Fórum das
Centrais Sindicais realizou, em abril de 2022, a 3ª
Conferência da Classe Trabalhadora (Conclat 2022),
que aprovou importantes resoluções.
Um dos pontos aprovados defendia a “revogação dos
marcos regressivos da reforma trabalhista” e
enfatizava a necessidade de adotar medidas para
recuperar as condições materiais de funcionamento
sindical.
Essa pauta foi entregue ao então candidato a
presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que incorporou
em seu programa de reconstrução nacional o
compromisso de rever os pontos mais duros da reforma
trabalhista.
Mas a luta não tem sido fácil. O atual Congresso
Nacional, para citar um exemplo, tem sido resistente
a qualquer mudança na reforma trabalhista. Com isso,
o debate do tema continua congelado no parlamento.
É verdade que, com o governo Lula, foram abertos
canais democráticos de participação das centrais
sindicais. Houve também importantes avanços, como a
nova política do salário mínimo e esforços no
sentido de valorizar o trabalho.
O desemprego em julho foi de 6,8%, o menor dos
últimos dez anos, houve aumento dos salários na
contratação e a grande maioria das convenções e
acordos coletivos tem conseguido aumento real,
conforme atesta o Dieese.
O outro lado da moeda, no entanto, é que o mercado
de trabalho no Brasil continua precário,
fragmentado, com praticamente metade dos
trabalhadores na informalidade, sem direitos
trabalhistas, previdenciários e sindicais.
O estrago promovido pelos governos Temer e Bolsonaro
foi gigantesco – e a luta para reverter esse quadro
não será fácil nem rápida. Com o governo Lula,
iniciou-se um novo ciclo político, no rumo de uma
viragem favorável aos trabalhadores.
Essa viragem, no entanto, exige sindicatos fortes,
enraizados na base, com uma pauta unitária e
capacidade de mobilização não só para as lutas
econômicas e reivindicatórias – mas também para a
acirrada luta política em curso no País.
A história é pródiga em exemplos que confirmam uma
lição que os trabalhadores nunca devem esquecer:
direitos são conquistados com muita luta, não são
dádivas que caem do céu.
Por essas razões, é preciso reafirmar a importância
de ter um movimento sindical atuante como premissa
para consolidar a democracia e avançar na direção de
um projeto nacional de desenvolvimento com
valorização do trabalho.
Fonte: Portal Vermelho
04/09/2024 -
Sindicato consegue aumentar percentual de honorários
advocatícios
Aumento de 5% para 10% decorre de aplicação do
CPC e de súmula do TST
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho
aumentou de 5% para 10% honorários sucumbenciais
(devidos pela parte perdedora na ação à parte
vencedora) que o Sindicato dos Trabalhadores da
Indústria da Construção Civil, Manutenção, Montagem,
Estradas, Pontes, Pavimentação e Terraplanagem do
Estado do Espírito Santo (Sintraconst/ES) deve
receber da L.A. Falcão Bauer Centro Tecnológico de
Controle da Qualidade Ltda. e da Petróleo Brasileiro
S.A. (Petrobras).
Na ação, o sindicato atuou em nome da categoria e
obteve a condenação das empresas a cumprir diversas
determinações da convenção coletiva de trabalho,
como plano de saúde, seguro de vida, participação
nos lucros e alimentação. Na sentença, a 8ª Vara do
Trabalho de Vitória determinou à L.A. Falcão ao
pagamento de honorários de 15% do valor da
condenação. Esse percentual, porém, foi reduzido
para 5% pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª
Região.
O relator do recurso de revista do Sintraconst/ES,
ministro Mauricio Godinho Delgado, observou que a
ação trabalhista foi apresentada pelo sindicato como
substituto processual dos trabalhadores. Nesse caso,
aplica-se a Súmula 219 do TST, que determina a
fixação dos honorários advocatícios entre 10% e 20%
sobre o valor da condenação. Segundo o ministro, os
percentuais diferenciados se justificam pela
particularidade da atuação sindical no processo. A
medida também tem respaldo no artigo 85, parágrafo
2º, do Código de Processo Civil.
A decisão foi unânime.
Processo: RRAg-519-88.2019.5.17.0008
Fonte: TST
04/09/2024 -
Lançado em abril, financiamento imobiliário com
‘FGTS Futuro’ ainda não decolou
Objetivo é aumentar o poder de compra da
população de menor renda; expectativa é que cerca de
60 mil famílias de renda de fossem beneficiadas
Quatro meses depois de entrar em vigor, os
financiamentos imobiliários baseadas no uso do “FGTS
Futuro” ainda não ganharam tração. Essa modalidade
foi aprovada pelo Congresso em 2022 e regulamentada
pela Caixa Econômica Federal ao longo dos meses
seguintes, sendo lançada oficialmente em abril de
2024.
O uso do FGTS Futuro possibilita o uso de recursos
que ainda serão depositados no fundo do trabalhador
para que ele possa complementar o financiamento de
imóveis adquiridos dentro do Minha Casa Minha Vida.
A operação está disponível apenas para pessoas que
ganham até R$ 2,6 mil, elegíveis à faixa 1 do
programa.
O objetivo é aumentar o poder de compra da população
de menor renda. A expectativa é que cerca de 60 mil
famílias de renda de fossem beneficiadas anualmente
pela medida, de acordo com estimativa do Ministério
das Cidades.
De abril até aqui, entretanto, a Caixa registrou
apenas 376 contratos nessa modalidade, totalizando
R$ 3,7 milhões em empréstimos, de acordo com dados
do banco levantados a pedido do Broadcast. O
montante é ínfimo perto do total de operações na
faixa 1 do MCMV neste ano, que acumula 124,7 mil
contratos, movimentando R$ 20,9 bilhões.
A vice-presidente de Habitação da Caixa, Inês
Magalhães, disse que esse desempenho abaixo do
esperado motivou o banco a iniciar uma pesquisa
interna sobre os motivos dessa modalidade não ter
evoluído. “O ‘FGTS Futuro’ está rodando muito pouco,
e nós estamos buscando entender o porquê”, afirmou,
em entrevista ao Broadcast. “Acho que as pessoas não
entenderam muito bem como funciona, o que quem está
vendendo aqui talvez não esteja conseguindo
explicar”, ponderou.
No processo de contratação, a Caixa, como agente
financeiro, deve informar ao trabalhador a
capacidade de pagamento para financiamento
habitacional, com e sem a utilização dos depósitos
futuros. Havendo a opção pelo uso do FGTS Futuro, os
valores serão bloqueados na conta vinculada até a
quitação total do saldo devedor. A opção pelo uso do
FGTS Futuro só pode ser feita no momento da
contratação da operação, sem possibilidade de adesão
posterior.
A modalidade, porém, também embute alguns riscos. O
principal deles é o trabalhador perder o vínculo
empregatício e ter de arcar com uma parcela maior do
que o originalmente previsto, comprometendo seu
orçamento doméstico.
Fonte: Estadao
03/09/2024 -
Governo prevê salário mínimo de R$ 1.509 em 2025,
com aumento de 6,87% em relação ao atual
Valor ainda depende da variação anual do INPC até
novembro, acrescido do crescimento do PIB em 2023
A proposta orçamentária para 2025 (PLN 26/24) foi
entregue pelo governo ao Congresso Nacional e prevê
um salário mínimo de R$ 1.509, um aumento de 6,87%
em relação ao atual, de R$ 1.412. O projeto prevê
despesas de 2,93 trilhões com meta de déficit fiscal
zero, mesma meta deste ano.
O valor do salário mínimo é uma projeção porque
ainda depende da variação anual do INPC até novembro
acrescido do crescimento do PIB em 2023, que foi de
2,91%.
O orçamento total previsto para o ano que vem é de
R$ 5,87 trilhões, dos quais R$ 2,77 trilhões são
despesas com a rolagem da dívida pública. O projeto
prevê aumento real de receitas de 5,78%, mas limita
o crescimento real das despesas em 2,50%. Para
calcular o limite de despesas, conforme o novo
arcabouço fiscal, foi considerada uma variação
anualizada do IPCA de 4,23% até junho.
Grandes despesas:
- Ministério da Saúde: R$ 241,6 bilhões
- Ministério da Educação: R$ 200,5 bilhões
- Piso de investimento: R$ 74,3 bilhões
- Novo PAC: R$ 60,9 bilhões
- Despesas obrigatórias: R$ 2,71 trilhões
- Benefícios da Previdência: R$ 1,01 trilhão
- Pessoal e encargos: R$ 416,2 bilhões
- Bolsa Família: R$ 167,2 bilhões
- Transferências por Repartição de Receita: R$ 558,7
bilhões
- Despesas discricionárias: R$ 229,9 bilhões
- Reserva para emendas parlamentares impositivas: R$
38,9 bilhões
Como cenário econômico para 2025, foi considerado um
crescimento econômico de 2,64% e inflação de 3,3%.
Para a taxa de juros básica, o governo considera uma
queda do atual patamar de 10,50% ao ano para 9,61%.
Para o dólar, a estimativa é R$ 5,19 como média
anual.
O projeto do Orçamento de 2025 vai ser analisado
pela Comissão Mista de Orçamento. Em seguida, será
votado no Plenário do Congresso Nacional.
Fonte: Agência Câmara
03/09/2024 -
Ampliação do SINE aproxima o Brasil de boas práticas
internacionais
As Centrais Sindicais parabenizam os/as
Conselheiros/as do CODEFAT (Conselho Deliberativo do
Fundo de Amparo ao Trabalhador) e o Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE) que ousaram dar um
importante passo para fortalecer as políticas
públicas ao aprovar resolução que possibilita a
execução do SINE (Sistema Nacional de Emprego) por
entidades da sociedade civil.
A resolução define um processo de experiência piloto
de dois anos, quando as regras de funcionamento e de
fiscalização serão testadas. Ela prevê a ampliação
da oferta e do acesso, por parte dos/as
trabalhadores/as e dos empregadores, às políticas
públicas de emprego como: a intermediação de
mão-de-obra; o acesso ao seguro-desemprego; o
pagamento do abono salarial; o credenciamento para
cursos de qualificação profissional; o apoio ao
microcrédito e ao empreendedorismo; a emissão de
documentos.
Com essa iniciativa as quase 1500 unidades do SINE
ganharão maior capilaridade pelos quase 5500
municípios e nos bairros e comunidades dos grandes
centros urbanos. Estará, desta forma, mais próximo
de quem demanda as políticas publicas, trabalhadores
e empregadores, com investimento em informatização,
agilizam-se com qualidade no atendimento o acesso às
políticas e aos direitos.
Esse tipo de parceria entre o poder público e
entidades privadas, sindicatos laborais e de
empresas, organizações comunitárias e sem fins
lucrativos, reproduz práticas de sucesso presente em
muitos países, com uma oferta orientada pelo
conhecimento local e setorial das organizações.
Consideramos que esse projeto piloto do CODEFAT e do
MTE é uma ótima oportunidade para construir avanços
e modernizar o SINE, estreitando o relacionamento
entre o poder público e, especialmente, as
organizações sindicais empresariais e de
trabalhadores.
São Paulo, 31 de agosto de 2024
Moacyr Tesch Auersvald, presidente da Nova Central
Sindical de Trabalhadores (NCST)
Sergio Nobre, Presidente da CUT (Central Única dos
Trabalhadores)
Miguel Torres, Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, Presidente da UGT (União Geral dos
Trabalhadores)
Adilson Araújo, Presidente da CTB (Central dos
Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)
Antônio Neto, Presidente da CSB (Central dos
Sindicatos Brasileiros)
Fonte: NCST
03/09/2024 -
Centrais e MPT lançam canal de denúncias contra
assédio eleitoral
Lançamento será ao vivo pela Youtube, nesta
terça-feira (3), às 10 horas
As centrais sindicais NCST, CUT, Força Sindical,
UGT, CTB, CSB, Pública e Intersindical lançam nesta
terça-feira (3) um canal de denúncias contra o
assédio eleitoral nas eleições municipais de 2024. O
lançamento ocorrerá em uma transmissão ao vivo no
canal do YouTube da CUT, às 10 horas.
De acordo com Rodrigo Farhat, secretário operacional
de Comunicação Social do MPT, há uma expectativa de
que o número de casos de assédio eleitoral aumente
significativamente nas próximas eleições municipais.
“Nosso objetivo é conscientizar a todas e todos para
que a disputa eleitoral seja justa e embasada na
liberdade absoluta de escolha e conscientizar a
todas e todos para que a disputa eleitoral seja
justa e embasada na liberdade absoluta de escolha”,
afirmou Farhat.
O MPT, inclusive, lançou recentemente a campanha "O
voto é seu e tem sua identidade", que visa combater
essa prática e será divulgada em rádios, televisão e
internet até o final do segundo turno.
Com informações da CUT
Fonte: NCST
03/09/2024 -
Lista de acontecimentos -João Guilherme Vargas Netto
1 – Agora que o ministro da Fazenda começou a
preparar a proposta do governo sobre a reforma
tributária da renda é preciso que as direções
sindicais interessadas na eliminação (apoiada pelo
presidente Lula) do imposto de renda sobre a
Participação nos Lucros e Resultados das empresas (PLRs)
apresentem aos deputados e senadores seu pleito.
As PLRs cresceram e passaram a ser parcela
considerável dos ganhos dos trabalhadores como é
demonstrado pelos números que me foram passados por
Cid Cordeiro, assessor sindical no Paraná: em 55
empresas metalúrgicas, 24 mil trabalhadores
obtiveram PLRs que variaram de R$ 8.700 a R$ 15.300.
2 – O Codefat aprovou a participação das centrais
sindicais na execução do SINE, uma vitória dos
trabalhadores.
O Codefat é o Conselho do FAT – Fundo de Amparo aos
Trabalhadores – e orienta as ações do Sistema
Nacional de Emprego, o SINE. A nova orientação
aproximará as entidades sindicais das necessidades
dos que procuram emprego e qualificação,
principalmente os jovens.
3 – Como ilustração das potencialidades da
utilização das redes sociais na comunicação
sindical, o Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos
foi surpreendido pela viralização de uma postagem
que retratava a distribuição de jornais nas
empresas, com quase 150 mil acessos, quatro vezes o
número de trabalhadores da base.
4 – A Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) tem
colocado enormes dificuldades aos bancários em sua
campanha salarial, contrapondo provocadoramente um
reajuste de apenas 90% do INPC (assim mesmo somente
pagos em janeiro/2025) à reivindicação de 5% de
aumento real, enquanto a direção do Santander
convocou a polícia para reprimir uma manifestação
pacífica contra as terceirizações em sua sede.
A campanha salarial dos bancários (com data-base em
1º de setembro) exige solidariedade ativa do
movimento sindical e a ação do Santander e da
polícia merecem repúdio.
5 – Nesta lista de acontecimentos deve se registrar
a comemoração (com lançamento de minidoc eletrônico
e de livro alusivos) dos 90 anos do sindicato de
engenheiros de São Paulo na Câmara Municipal e na
Assembleia Legislativa, precedendo o congresso
nacional da categoria em setembro.
João Guilherme Vargas Netto – consultor de
entidades sindicais de trabalhadores
Fonte: Agência Sindical
03/09/2024 -
Marinho
destaca novos empregos
É máxima no sindicalismo: notícia boa a gente dá;
notícia ruim deixa o patrão dar.
O ex-metalúrgico e atual ministro do Trabalho e
Emprego, Luiz Marinho, de uns tempos pra cá, decidiu
dar notícia boa.
Vídeo recente do titular do Trabalho destaca mais um
aumento nos empregos formais. Marinho dá ênfase à
abertura de vagas no setor fabril. Foram 292 mil só
nos primeiros sete meses. Julho de 2024 registra
49.471 empregos; julho de 2023, foram 21 mil.
A fala de Luiz Marinho se apoia nos dados do Caged
de julho. Este ano, no mês de julho, o Brasil gerou
188.021 empregos com Carteira assinada; ano passado,
mesmo mês, 142.102.
O ministro ressalta “o crescimento da massa salarial
e seu impacto positivo pra nossa economia”. E
conclui: “Temos que enaltecer o bom momento da
economia brasileira, liderado pelo presidente Lula”.
Forma – Marinho fala em pé, de camisa e
gravata, retrato de Lula ao fundo, com a faixa de
Presidente. Portanto, peça que acerta na forma e no
conteúdo.
Assista – Clique
aqui e assista ao vídeo do Ministro do Trabalho.
Curto, objetivo, direto e reto.
Mais – Site do
MTE, portal do Caged.
Fonte: Agência Sindical
03/09/2024 -
Brasil tem queda de 40% na extrema pobreza e de 20%
no desemprego
Levantamento divulgado nesta semana revela que,
em 42 indicadores analisados, 44% apontam para uma
melhora das condições para a redução das
desigualdades no Brasil
Após anos de retrocessos e de aumento da pobreza
extrema, cujo símbolo mais pungente foram as imagens
de pessoas remexendo carcaças e pegando ossos para
se alimentar durante o governo de Jair Bolsonaro
(PL), o Brasil vem retomando o caminho da
erradicação da extrema pobreza. A população nessa
situação caiu 40% e além disso, foi verificada uma
redução de 20% no desemprego nos últimos anos.
A maior queda no índice de pobreza extrema, 45,2%,
ocorreu numa das fatias mais vulneráveis, a das
mulheres negras, que também avançou 13% na taxa de
escolarização. Os dados constam no relatório 2024 do
Observatório Brasileiro das Desigualdades, lançado
nesta semana, que analisa 42 indicadores. Parte
desses dados se concentra em 2023, enquanto outros
dizem respeito a anos anteriores, ainda sob o
governo de Jair Bolsonaro.
O ministro Wellignton Dias, do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome,
comemorou a redução na vulnerabilidade social. “O
mais importante foi a queda da extrema pobreza em
todas as regiões do país e entre as mulheres negras,
que são a maioria na extrema pobreza, com redução de
45,2%. Isso mostra que estamos no caminho certo.
Cada vez mais tirar as pessoas da fome, da extrema
pobreza e da pobreza, fazer crescer e melhorar de
vida”, declarou.
Além desses dados, o levantamento destaca a queda de
20% no desemprego e elevação de 8,3% de ganho real
no rendimento médio da população. Esse ganho foi
maior entre mulheres (9,6%) do que entre homens
(7,7%).
O documento também aponta como aspectos positivos o
crescimento de 12,3% na proporção de mulheres negras
de 18 a 24 anos que cursam o ensino superior, que
ficou em 19,2%. E salienta ainda que o índice de
nascidos vivos de mães com até 19 anos de idade teve
uma diminuição de 14%.
No que diz respeito ao meio ambiente, o relatório
aponta para uma queda de 13,1% no desmatamento em
áreas indígenas e unidades de conservação, tendo
sido de 46% na região Norte.
De acordo com o estudo, “observando a evolução dos
42 indicadores analisados, é possível afirmar que a
maior parte deles, 44%, apontam para uma direção
positiva, de melhoria das condições para a redução
das desigualdades. Outros 21%, porém, apresentam uma
variação negativa que deve servir de alerta para que
as políticas públicas sejam aprofundadas. Em 14% dos
indicadores houve pequenas oscilações, de forma que
eles podem ser considerados neutros”.
Algumas das pioras constatadas abarcam o períodos
mais amplos, desde 2019 até 2022. É o caso, por
exemplo, do aumento na proporção de crianças
indígenas sofrendo com desnutrição: 16,1% entre
meninos, 11,1% entre meninas, nos anos de 2022 a
2023. Quanto à desigualdade social, enfatiza que os
1% mais ricos continuam com renda de 31 vezes maior
que dos 50% mais pobres.
Já no período de 2021 a 2022, o relatório alerta
para o crescimento de 22% no índice de mortes por
causas evitáveis. Neste ponto, as desigualdades
raciais ficam mais evidentes: o percentual de mortes
evitáveis é 41% maior entre homens negros do que
entre homens não negros e 43% maior entre mulheres
negras do que entre mulheres não negras.
Pesquisa Nacional sobre Desigualdades
Durante o lançamento do relatório, na Câmara dos
Deputados, ocorrido na Semana de Combate às
Desigualdades, o Instituto Cidades Sustentáveis
também apresentou a Pesquisa Nacional sobre
Desigualdades. A sondagem realizou duas mil
entrevistas em 129 municípios do país.
Um dos dados levantados é que três a cada dez
brasileiros fazem os chamados “bicos”, ou atividades
intermitentes, como faxina, manutenções ou serviços
gerais, o que corresponde a 31% da população na
faixa etária pesquisada. Tais práticas são mais
comuns nos 37% das pessoas com renda familiar de até
um salário mínimo (R$ 1.412).
A pesquisa também mostrou que 45% dos brasileiros
(quase 73 milhões de pessoas) afirmam ter sofrido ou
ter visto alguém sofrer uma situação de preconceito
racial ou em função de sua orientação sexual e
identidade de gênero. E 38% das mulheres já sofreram
assédio em pelo menos um dos lugares pesquisados
(espaço público, transporte e trabalho).
Ao todo, 70% dos entrevistados acreditam que
aumentar a representatividade e a diversidade de
pessoas em cargos de poder contribui para a redução
das desigualdades estruturais. E 80% concordam que
as mudanças climáticas afetam a todos, independente
de cor ou classe social.
Fonte: Portal Vermelho
03/09/2024 -
Comissão debate contribuições previdenciárias de
aposentados e pensionistas
A Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos
Deputados debate nesta terça-feira (3) a extinção
gradativa das contribuições previdenciárias de
aposentados e pensionistas. O debate, solicitado
pela deputada Carla Ayres (PT-SC), será realizado no
plenário 3, às 14 horas.
A deputada Carla Ayres explica que duas propostas de
emenda à Constituição (PECs) tramitam na Câmara dos
Deputados. A PEC 6/24 prevê a extinção gradativa das
contribuições previdenciárias de aposentados e
pensionistas em um prazo de 10 anos, e a PEC 555/06
determina a extinção imediata dessa contribuição.
"A audiência pública proporcionará um espaço
democrático para a troca de ideias, argumentos e
informações, contribuindo para o aperfeiçoamento das
propostas legislativas em questão", afirma a
deputada.
Fonte: Agência Câmara
02/09/2024 -
Kim Kataguiri quer sustar resolução do Codefat que
promove geração de emprego
O deputado Kim Kataguiri (União-SP)
apresentou, na última quarta-feira (28), o
PDL (Projeto de Decreto Legislativo) 341/24, que
susta a Resolução Codefat/MTE 1.008, de 21 de agosto
de 2024, que estabelece critérios e diretrizes para
instituição do “projeto-piloto” Sine - Sociedade
Civil, no âmbito do Sine (Sistema Nacional de
Emprego).
Ao justificar a iniciativa, o parlamentar afirma que
o governo federal busca “formas de compensar a perda
financeira dos sindicatos”, com a aprovação da
contrarreforma trabalhista, de 2017.
Para isso, “a resolução nos artigos 3º e 4º permite
a participação das entidades sindicais na gestão das
unidades do Sine sob a modalidade de Sociedade
Civil”, escreve o deputado.
Além disso, prossegue o parlamentar, a execução do
chamado “‘projeto-piloto’ pode ser financiado com
recursos provenientes de emendas parlamentares e do
FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).”
Tramitação
O projeto aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara
dos Deputados às comissões temáticas pertinentes.
Caso seja aprovado pelos colegiados ainda terá de
ser examinado pelo plenário da Casa. Em seguida vai
à apreciação da Casa revisora — Senado Federal.
De que trata a resolução do Codefat
A Resolução Codefat/MTE 1.008 representa avanço
significativo na utilização dos recursos do FAT
(Fundo de Amparo ao Trabalhador) para fortalecer a
atuação das entidades sindicais e organizações da
sociedade civil, no âmbito do Sine (Sistema Nacional
de Emprego).
A medida, ora questionada pelo deputado, visa
promover a geração de empregos e a qualificação da
mão de obra, ao permitir que essas entidades
desenvolvam projetos que atendam às demandas do
mercado de trabalho e às necessidades dos
trabalhadores.
Ao permitir que sindicatos, confederações, centrais
sindicais e outras organizações acessem recursos do
FAT e emendas parlamentares — exceto as impositivas
—, a resolução amplia as fontes de financiamento
para iniciativas que busquem melhorar a
empregabilidade e a inserção profissional.
Ações que podem ser desenvolvidas
Isso pode incluir programas de capacitação, assessoria
na busca de emprego, e outras ações que contribuam
para o desenvolvimento econômico e social do Brasil.
A importância dessa resolução reside na
possibilidade de as entidades sociais e sindicais
desempenharem papel ativo na criação de soluções
para os desafios do emprego, aproveitando a
proximidade com os trabalhadores e o conhecimento
das realidades locais.
Além disso, a gestão desses recursos pode ser forma
de fomentar a participação e o protagonismo da
sociedade civil na construção de políticas públicas
para o trabalho e o desenvolvimento.
A implementação dessa resolução requer atenção a
aspectos como a transparência na aplicação dos
recursos e a eficácia dos projetos financiados,
garantindo que os objetivos pretendidos sejam
alcançados e que haja impacto positivo na vida dos
trabalhadores.
Fonte: Diap
02/09/2024 -
Desemprego cai para 6,8% no trimestre encerrado em
julho
É a menor taxa para um trimestre fechado em julho
desde 2012
A taxa de desocupação, também conhecida como taxa de
desemprego, ficou em 6,8% no trimestre encerrado em
julho deste ano, abaixo dos 7,9% do mesmo período em
2023.
O indicador também foi inferior ao observado no
trimestre encerrado em abril deste ano (7,5%). Os
dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta
sexta-feira (30), no Rio de Janeiro, pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Segundo o IBGE, essa é a menor taxa para um
trimestre encerrado em julho desde o início da série
histórica da pesquisa, em 2012.
Emprego
A população desocupada, isto é, aquela que está
buscando emprego, mas não consegue, ficou em 7,4
milhões de pessoas, o menor patamar para o período
na série histórica. A desocupação caiu 9,5% em
relação ao trimestre encerrado em abril (menos 783
mil desempregados) e 12,8% na comparação com julho
de 2023 (menos 1,1 milhão de pessoas).
Já a população ocupada atingiu 102 milhões de
pessoas, o maior contingente para o período desde
2012, apresentando altas de 1,2% no trimestre (mais
1,2 milhão de trabalhadores) e 2,7% no ano (mais 2,7
milhões de pessoas).
O rendimento real de todos os trabalhos (R$ 3.206)
ficou estável no trimestre e cresceu 4,8% no ano,
enquanto a massa de rendimento real habitual (R$
322,4 bilhões) cresceu 1,9% (mais R$ 6 bilhões) no
trimestre e 7,9% (mais R$ 27,5 bilhões) no ano.
Fonte: Agência Brasil
02/09/2024 -
Em evento no BNDES, Marinho destaca importância dos
investimentos públicos para a reindustrialização do
País
O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e Social) e o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)
realizaram, na última segunda-feira (26), Seminário
Internacional “Desenvolvimento e Mundo do Trabalho -
Desafios para as Políticas Públicas e para as
Negociações Coletivas”.
O evento, que ocorreu no Rio de Janeiro, contou com
parceria das centrais sindicais — CUT, UGT, FS, CTB,
NSCT, CSB —, e da FES (Fundação Friedrich Ebert).
Foi um marco na discussão sobre as transformações e
desafios enfrentados pelo mercado de trabalho no
Brasil.
Com a presença de representantes do governo federal,
lideranças sindicais e especialistas brasileiros e
internacionais, o evento já é considerado
referencial na discussão sobre as transformações e
desafios enfrentados pelo mercado de trabalho no
Brasil, bem como na construção de políticas públicas
e ação sindical para lidar com os novos cenários.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho,
durante a participação dele na abertura do evento,
destacou a importância dos investimentos públicos
para a reindustrialização e para a melhoria das
condições de trabalho e dos salários no País.
Marinho também falou sobre a necessidade de
fortalecer a negociação coletiva e a
representatividade sindical, e citou, por exemplo, o
debate no Congresso Nacional sobre a reorganização
das finanças sindicais; além da promoção de
políticas públicas adaptadas à contemporaneidade.
Avanço tecnológico
A subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho
do MTE, Paula Montagner, abordou as complexas
mudanças no mercado de trabalho, segundo ela,
impulsionadas pelos avanços tecnológicos.
Para ela, é crucial o papel das instituições
educacionais e tecnológicas na criação de
estratégias que integrem tecnologia e solução de
problemas laborais, mencionando a recente pesquisa
do MTE sobre estresse no ambiente de trabalho e a
relação disso, com a rotatividade dos funcionários.
Jeanine Berg, economista da OIT (Organização
Internacional do Trabalho), discutiu a influência da
IA (inteligência artificial) e da digitalização no
mercado de trabalho.
Ela desmistificou o conceito do que ela chamou de
“apocalipse de empregos” e defendeu que a IA, embora
possa substituir algumas funções, também cria
oportunidades e pode impulsionar a produtividade e a
criação de empregos em todo o mundo.
Futuro do trabalho
Representando o Fórum das Centrais Sindicais, o
coordenador Clemente Ganz, apontou as mudanças
tecnológicas, climáticas e da inovação como 3
grandes frentes que moldam o futuro do trabalho no
Brasil. Assim, ele defendeu a necessidade de
adaptação rápida das organizações sindicais e a
importância da transição para economia sustentável,
que também gere empregos e renda.
Clemente Ganz ainda alertou sobre a desigualdade
produtiva e a necessidade de ação sindical inovadora
para enfrentar os desafios impostos pela emergência
climática e pelas novas tecnologias.
Sobre a agenda de trabalho das centrais sindicais,
Clemente destacou 3 publicações que orientam a
atuação unitária das entidades, no Congresso
Nacional, produzidas em conjunto com o DIAP. São
essas: Pauta da Classe Trabalhadora - Prioridades
2024, Agenda Legislativa das Centrais Sindicais no
Congresso Nacional e Agenda Jurídica das Centrais
Sindicais no STF - 2024.
Transição
O seminário também contou com a participação do
presidente do BNDES, Aloísio Mercadante,
oportunidade em que enfatizou o papel dos bancos
públicos na transição energética e na
descarbonização da economia. Para Mercadante, o
Brasil deve desenvolver supercomputadores e
capacitar-se na criação de modelos de linguagem para
IA.
Já Christoph Heuser, da Fundação Friedrich Ebert no
Brasil, disse que as mudanças no mundo do trabalho
em relação à democracia e à proteção dos
trabalhadores necessitam de transição justa e
sustentável, chamando atenção para a
responsabilidade dos países desenvolvidos,
principalmente os europeus.
O debate completo está disponível no YouTube, no
canal BNDES
https://www.youtube.com/live/0-0XxJ-Gf7M?si=VdJnRQZQUHlT6vvD
Fonte: Diap
02/09/2024 -
“Simples Trabalhista”: relator pede para retirar de
pauta da Comissão de Indústria
Foi retirado da pauta da Comissão de
Indústria, Comércio e Serviços, da Câmara dos
Deputados, o PLP 125/23, que altera a Lei
Complementar 123, que cria o chamado “Simples
Trabalhista”.
A retirada foi a pedido do relator, deputado Augusto
Coutinho (Republic-PE), que não pode estar presente
na reunião do colegiado. Destaque-se que a
proposição conta com parecer pela aprovação, com
substitutivo (texto novo). Havia pedido de
retirada de pauta do deputado Helder Salomão
(PT-ES).
A matéria ainda será analisada, respectivamente,
pelas comissões de Finanças e Tributação; Trabalho;
Previdência e Assistência Social; e Constituição e
Justiça, antes de ir a plenário.
Conteúdo do PL
O texto propõe significativas alterações na LC (Lei
Complementar) 123/06, que institui o Estatuto
Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno
Porte. A principal inovação desse projeto é a
criação do chamado “Simples Trabalhista”, que é
regime simplificado de contratação trabalhista para
micro e pequenas empresas.
Principais pontos do PLP 125
Simples Trabalhista: projeto visa estabelecer regime
menos burocrático e mais flexível para as
microempresas e empresas de pequeno porte no que diz
respeito às obrigações trabalhistas, similar ao
“Simples Nacional” no âmbito tributário. A ideia é
que as empresas possam contratar funcionários com
menos formalidades e custos administrativos
reduzidos.
Flexibilização de regras trabalhistas: “Simples
Trabalhista” busca flexibilizar algumas regras da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que
permitiria, por exemplo, formas alternativas de
contratação, jornada de trabalho, e outros aspectos
relacionados à relação empregatícia.
Redução de custos: PLP também pretende reduzir os
custos relacionados à folha de pagamento, encargos
trabalhistas e contribuições previdenciárias,
incentivando a formalização de empregos e a
competitividade das micro e pequenas empresas.
Objetivo de estímulo ao emprego: PLP 125/23 é
apresentado como medida para estimular a geração de
empregos formais, especialmente em cenário econômico
de recuperação, buscando facilitar a contratação e
regularização de trabalhadores.
Segurança do Trabalho
O colegiado
aprovou parecer contrário ao projeto, do
relator, deputado José Rocha (União-BA), que foi
lido por Jorge Goetten (Republicanos-SC), autor do
PL 3.818/19, que altera o Título II, Capítulo V, da
CLT, relativo à Engenharia de Segurança do Trabalho
e Medicina do Trabalho. O projeto é positivo para os
trabalhadores.
Conteúdo do PL
Atualização das Normas de Segurança e Medicina do
Trabalho: busca atualizar e modernizar as
disposições legais que tratam da segurança e saúde
ocupacional, considerando avanços tecnológicos e
novas realidades no ambiente de trabalho.
Ampliação das responsabilidades: uma das mudanças
propostas pode incluir a ampliação das
responsabilidades tanto dos empregadores quanto dos
profissionais de Segurança e Medicina do Trabalho,
para garantir ambiente de trabalho mais seguro e
saudável.
Revisão de procedimentos e práticas: propõe a
revisão de procedimentos e práticas no âmbito da
Engenharia de Segurança e da Medicina do Trabalho,
possivelmente incluindo novos requisitos para a
realização de avaliações de risco, exames médicos
ocupacionais e medidas preventivas.
Integração com outras normas: mudanças propostas
também buscam alinhar a CLT com outras legislações e
normativas relacionadas à Segurança e Saúde no
Trabalho, garantindo abordagem mais coerente e
eficiente na proteção dos trabalhadores.
Impacto na prevenção de acidentes: intenção é que
essas alterações melhorem as práticas preventivas
nas empresas, reduzindo a incidência de acidentes de
trabalho e doenças ocupacionais.
Tramitação
A proposta já teve parecer contrário aprovado na
Comissão de Desenvolvimento Econômico. Texto ainda
vai passar pelas comissões de Trabalho; Saúde; e
Constituição e Justiça.
Fonte: Diap
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