Blog - Notícias Anteriores - Outubro 2024

 

 

 

31/10/2024 - Caged registra criação de 247 mil postos de trabalho em setembro


31/10/2024 - Governo Lula: Brasil cria 400 mil empresas em apenas um mês


31/10/2024 - Lira cria comissão especial e anistia a golpistas volta à estaca zero


31/10/2024 - TST adota nova lei de correção monetária para a Justiça do Trabalho


30/10/2024 - TST decidirá mais três temas em Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos


30/10/2024 - Lira anuncia apoio formal a Hugo Motta para a presidência da Câmara e deve trazer partidos


30/10/2024 - Número de mulheres eleitas cresce pouco em relação a 2020


30/10/2024 - Pacheco defende corte de gastos, fim da reeleição e regulamentação da IA


30/10/2024 - Relator na CCJ retira trecho da PEC 66/23 que altera Previdência dos entes subnacionais


30/10/2024 - Confiança da indústria no Brasil recua pelo 2º mês consecutivo em outubro, diz FGV


29/10/2024 - Empregos verdes e transição justa: desafios e oportunidades para a agenda sindical


29/10/2024 - Após quase 30% de abstenção, TSE promete estudo para combater ausência nas urnas


29/10/2024 - Ministro do TST derruba vínculo de emprego ao reafirmar legalidade de 'pejotização'


29/10/2024 - Fazenda quer tributação do terço de férias a partir de 2018


29/10/2024 - TRT-2 valida incorporação de descanso semanal remunerado na folha de funcionário horista


28/10/2024 - Acordo de Mariana: primeira parcela de R$ 5 bi será paga em um mês e maior parcela em 2026


28/10/2024 - STF marca para 9 de dezembro audiência pública sobre "uberização"


28/10/2024 - Greve do INSS completa 100 dias sem acordo, diante da intransigência do governo Lula. Negociação, já!


28/10/2024 - Norma do CNJ sobre acordos não restringe atuação trabalhista, diz advogada


25/10/2024 - Chicão apresenta propostas ao Ministro de Minas e Energia


25/10/2024 - Lula antecipa volta ao Planalto para assinar acordo sobre tragédia de Mariana


25/10/2024 - Prévia da inflação oficial fica em 0,54% em outubro


25/10/2024 - A espuma do chope e o canto do galo – João Guilherme Vargas Netto


25/10/2024 - Câmara discute projeto que prevê uso do FGTS para instalação de energia solar residencial


25/10/2024 - Categoria dos Papeleiros luta por aumento real


24/10/2024 - Valor Econômico entrevista Chicão sobre o apagão em SP


24/10/2024 - Ministro Flávio Dino diz que Brasil se tornará "nação de pejotizados"


24/10/2024 - STJ: FGTS não pode ser penhorado para pagamento de honorários


23/10/2024 - Ministro desmente fim da multa rescisória e redução do FGTS: “Fake News”


23/10/2024 - Saldo de empregos é 45% maior entre mulheres no acumulado de 2024


23/10/2024 - STF julgará se contribuição em atraso pode ser usada para tempo mínimo de aposentadoria


23/10/2024 - INSS: sistema agiliza cumprimento de concessão judicial de benefícios


23/10/2024 - TST fixa índices de correção dos débitos trabalhistas na fase pré-judicial e depois da citação


22/10/2024 - Antonio Neto: “Patrões questionam contribuição assistencial porque querem sindicatos fracos”


22/10/2024 - Seguro-desemprego para quem ganha acima de 2 salários mínimos custa R$ 15 bilhões


22/10/2024 - Três inquéritos contra Bolsonaro podem resultar em denúncias da PGR ainda neste ano


22/10/2024 - Aposentadoria especial acarreta extinção de contrato de trabalho


21/10/2024 - Lula lança Acredita, programa de estímulo a empreendedores


21/10/2024 - Recurso no STF pede revisão retroativa do rendimento do FGTS. Entenda


21/10/2024 - Uma eleição e três notas públicas – João Guilherme Vargas Netto


21/10/2024 - Trabalho infantil recua 14,6% em um ano, segundo dados do IBGE


21/10/2024 - TRT-15 condena Petrobras em R$ 30 mil por prática de atos antissindicais


18/10/2024 - Seguro-desemprego: Centrais sindicais sobem o tom e cobram governo


18/10/2024 - Pacote do governo e resistências políticas, por Neuriberg Dias


18/10/2024 - 89,2% das Negociações de setembro garantiram reajuste acima da inflação


18/10/2024 - Trabalhador perde prazo e TST aplica prescrição de créditos reconhecidos


17/10/2024 - Movimento sindical renovado: novos presidentes da CNTI e CNTEEC tomam posse


17/10/2024 - Sindicalismo denuncia estragos do apagão em SP


17/10/2024 - TST forma maioria para que declaração de pobreza dê acesso à Justiça gratuita


16/10/2024 - STF recebe duas ações para suspender PEC que limita atuação da Corte


16/10/2024 - Mineradora é condenada por desviar ônibus para impedir realização de assembleia sindical


16/10/2024 - Sindicato não pode atuar por pessoa não vinculada à categoria representada


15/10/2024 - Centrais Sindicais defendem STF


15/10/2024 - Ministério do Trabalho e Emprego atualiza regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)


15/10/2024 - Brasil deve formar e requalificar 14 milhões de profissionais até 2027


15/10/2024 - Garantia de emprego à gestante independe de modelo de contrato, diz juíza


15/10/2024 - Sentença em favor de sindicato estadual só vale para profissionais daquele estado


14/10/2024 - Dieese lança relatório sobre a evolução socioeconômica no Brasil


14/10/2024 - Lula diz que isenção maior do IR deve ser compensada por ricos


14/10/2024 - Cenário econômico positivo leva indústria a aumentar expectativa de crescimento


14/10/2024 - Lira deve permitir avanço somente da PEC que limita decisões monocráticas de ministros do STF


14/10/2024 - Aloysio Corrêa da Veiga toma posse como presidente do TST


14/10/2024 - Proposta pune empresas por omissão que cause queimaduras em trabalhadores ou terceiros


11/10/2024 - Advogado alerta para direitos trabalhistas em vagas temporárias


11/10/2024 - STJ veta penhora de saldo do FGTS para pagar honorários de advogado


11/10/2024 - Eleições (3) – João Guilherme Vargas Netto


11/10/2024 - Ipea aponta população ocupada nos maiores níveis em 10 anos


10/10/2024 - INPC tem alta de 0,48% em setembro


10/10/2024 - Centrais Sindicais debatem Agenda Legislativa


10/10/2024 - MPT divulga diretrizes sobre impactos das mudanças climáticas no trabalho


10/10/2024 - Nem-nem ou sem-sem? Dieese revela falta de oportunidade para os jovens


10/10/2024 - Com alta na energia elétrica, IPCA acelera para 0,44% em setembro


10/10/2024 - O que os parlamentares esperam de Gabriel Galípolo à frente do Banco Central?


09/10/2024 - Governo espera enviar ao Congresso proposta para isentar do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil ainda este ano


09/10/2024 - Empregos verdes e a crise climática – Clemente Ganz Lúcio


09/10/2024 - ABDI e CNI fecham parceria para montar observatório nacional da indústria


09/10/2024 - Emprego e rendimento dos trabalhadores da indústria seguem crescendo


09/10/2024 - Carlos Lupi: “Previdência está cada vez mais social”


09/10/2024 - Projeto diminui de 70 para 60 anos a idade mínima para sacar o FGTS


08/10/2024 - Urnas impõem desafio à esquerda


08/10/2024 - Zanin derruba decisão do TRT-2 por afrontar entendimento do Supremo


08/10/2024 - Cesta básica: quanto custa e quanto tempo você precisa trabalhar para comprar


08/10/2024 - MTE atualiza Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão


08/10/2024 - Plenário vota mudanças na Lei da Ficha Limpa nesta quarta


08/10/2024 - Justiça do Trabalho pode executar acordo entre MPT e município para combater trabalho infantil


07/10/2024 - Centrais pedem paz e união em busca de um mundo melhor


07/10/2024 - Sindicato não terá de pagar de custas processuais em ação coletiva


07/10/2024 - MTE promove debate sobre prevenção ao assédio e suicídio no ambiente de trabalho


07/10/2024 - Amicus curiae: PV pede para atuar em ações no STF sobre igualdade salarial


07/10/2024 - Projeto garante hora de descanso para amamentação nas empresas


04/10/2024 - Homologação de acordos extrajudiciais pela Justiça do Trabalho valerá como quitação final


04/10/2024 - A reforma política precisa voltar à agenda popular


04/10/2024 - Eleições (2) – João Guilherme Vargas Netto


04/10/2024 - Justiça do Trabalho alerta para golpe sobre pagamento de custas processuais


04/10/2024 - STJ veta penhora de benefício do INSS para pagar honorários de advogado


03/10/2024 - Quaest: maioria absoluta aprova governo Lula


03/10/2024 - Cumprir Lei de Cotas é essencial para inclusão de PCDs


03/10/2024 - Projeto prevê afastamento de empregado para acompanhar tratamento de cônjuge com câncer


03/10/2024 - Aviso-prévio indenizado conta para concessão de seguro-desemprego, decide juiz


03/10/2024 - Depois de queda em julho, produção industrial cresce 0,1% em agosto


03/10/2024 - Semana Nacional da Execução Trabalhista 2024 bate novo recorde e movimenta mais de R$ 6,5 bilhões


02/10/2024 - CNJ aprova resolução para reduzir volume de reclamações trabalhistas na Justiça


02/10/2024 - Agência republica artigo de Lula-Alckmin


02/10/2024 - Paraná Pesquisas mostra segundo turno entre Boulos e Nunes, que oscila para baixo


02/10/2024 - Ministro do TST condena empresa a pagar diferenças de FGTS


02/10/2024 - Projeto inclui medidas de proteção de trabalhador contra IA na CLT


02/10/2024 - Projeto concede BPC para trabalhador encontrado em situação de trabalho escravo


01/10/2024 - Ganho sobe 1,2 ponto, mostra Dieese


01/10/2024 - Supremo rejeita recursos para garantir revisão da vida toda do INSS


01/10/2024 - Eletrobras não pode promover dispensa coletiva sem participação do sindicato


 

31/10/2024 - Caged registra criação de 247 mil postos de trabalho em setembro


Número representa alta de 21% em relação ao mesmo mês de 2023


A criação de emprego formal subiu em setembro. Segundo dados divulgados pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego, 247.818 postos de trabalho com carteira assinada foram abertos no último mês. O indicador mede a diferença entre contratações e demissões.


A criação de empregos subiu 21,1% em relação ao mesmo mês do ano passado. Em setembro de 2023, tinham sido criados 204.670 postos de trabalho, nos dados com ajuste, que consideram declarações entregues em atraso pelos empregadores. Em relação aos meses de setembro, o volume foi o maior desde 2022.


Nos nove primeiros meses do ano, foram abertas 1.981.557 vagas. Esse resultado é 24% mais alto que no mesmo período do ano passado. A comparação considera os dados com ajustes, quando o Ministério do Trabalho registra declarações entregues fora do prazo pelos empregadores e retifica os dados de meses anteriores.


O resultado acumulado é o maior desde 2022, quando tinham sido criados 2.181.100 postos de trabalho de janeiro a setembro. A mudança da metodologia do Caged não torna possível a comparação com anos anteriores a 2020.


Setores

Na divisão por ramos de atividade, quatro dos cinco setores pesquisados criaram empregos formais em setembro. A estatística foi liderada pelos serviços, com a abertura de 128.354 postos, seguidos pela indústria (de transformação, de extração e de outros tipos), com 59.827 postos a mais. Em terceiro lugar, vem o comércio, com a criação de 44.622 postos de trabalho.


O nível de emprego aumentou na construção civil, com a abertura de 17.024 postos. Com a pressão pelo fim da safra de vários produtos, a agropecuária foi o único setor com saldo negativo, eliminando 2.004 vagas no mês passado.

Fonte: Agência Brasil

 


 

31/10/2024 - Governo Lula: Brasil cria 400 mil empresas em apenas um mês


Ambiente de negócios dinâmico, aliado às políticas governamentais incentivam o empreendedorismo, afirma Serasa


Apenas em julho, foram criados 399.643 novos negócios no país, conforme dados do Indicador de Nascimento de Empresas da Serasa Experian. Este foi o maior número de aberturas da série histórica, iniciada em janeiro de 2010. “O ambiente de negócios dinâmico, aliado às políticas governamentais que incentivam o empreendedorismo, tem impulsionado a criação de novas empresas no Brasil”, analisa o economista da Serasa Experian, Luiz Rabi. Trata-se de mais um indicador econômico positivo do governo Lula.


“A rápida transformação digital também facilita o início das atividades empresariais com menor necessidade de capital inicial e reduz as barreiras de entrada”, completa.


Em julho, a maior parcela de novas empresas foi criada para o segmento de “Serviços” (73,5%), seguido pelo “Comércio” (19,2%). O tipo de negócio preferido dos empreendedores foi “Microempreendedor Individual” (MEI) (283.936). Ainda segundo o levantamento, em julho, os estados da região Sudeste foram os que mais concentraram abertura de empresas, com São Paulo liderando o ranking (120.888). Em segundo lugar ficou Minas Gerais (42.333) seguido pelo Rio de Janeiro (32.822) em terceiro.


Primeiro semestre

Já os dados do primeiro semestre deste ano no país indicam a criação de 2.222.484 negócios. Trata-se de uma média de 712 empreendimentos por hora. Também o maior número da série histórica. O segmento de “Serviços de Alimentação”, que engloba atividades como bares, restaurantes, lanchonetes e food trucks, foi o que mais registrou aberturas no período – 147.133 no total, com representatividade de 6,6% e a média de 1.187 registros por dia útil.


Na análise macro por setores, “Serviços” se destacou, representando 73,4% das novas empresas criadas no semestre (mais de 1,6 milhão) e crescimento de 12,4% em relação ao mesmo período de 2023. Na representatividade frente ao total de companhias, o setor ficou bem acima do “Comércio” (19,3%) e “Indústria” (6,1%).


Na visão por natureza jurídica, os “Microempreendedores Individuais” (MEIs) lideraram a participação com maior número de empreendimentos abertos no semestre (72,0%), seguido por “Sociedades Limitadas” (21,5%). O ranking segue com “Empresa Individual” (3,6%) e “Demais” (2,4%).


Do total de novos negócios criados no primeiro semestre de 2024, o Sudeste foi a região com a maior parcela (51,3%), seguido pela Sul (18,0%), Nordeste (15,3%), Centro-Oeste (9,6%) e Norte (4,9%). O detalhamento por Unidades Federativas revelou que, nos primeiros seis meses, São Paulo ficou no topo do ranking com 681,0 mil empresas e o Amapá no último lugar com 4,1 mil.

Fonte: TVTNews

 


 

31/10/2024 - Lira cria comissão especial e anistia a golpistas volta à estaca zero


O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), decidiu criar uma comissão especial para avaliar a proposta de anistia a presos por participação ou financiamento dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.


Com essa decisão, o projeto, conhecido como “PL da Anistia”, retorna ao estágio inicial. A proposta estava na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara nesta terça-feira e era tratada como prioridade pela presidente do colegiado, Caroline de Toni (PL-SC). Se passasse pela CCJ, o texto seguiria diretamente para o plenário.


A anistia para os participantes dos atos golpistas se tornou um ponto central para a direita, especialmente para os apoiadores do bolsonarismo. O grupo enxerga a chance de reverter a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro com a proposta e pretende usar essa pauta para se fortalecer nas eleições de 2026.


Em seu despacho, Lira afirma que “a complexidade e o caráter multifacetado do tema em questão desaconselham uma análise exclusiva em uma única comissão de mérito nesta Casa”. Por essa razão, ele determina que o texto deverá ser avaliado por pelo menos outras seis comissões: Administração e Serviço Público; Comunicação; Direitos Humanos; Relações Exteriores; e Segurança Pública.


Entretanto, o regimento interno da Câmara estabelece que projetos pautados para quatro comissões ou mais devem tramitar em uma comissão especial, seguindo diretamente para o plenário. A comissão especial terá 34 titulares e 34 suplentes. Sua instalação dependerá da indicação dos líderes partidários.

Fonte: Congresso em Foco

 


 

31/10/2024 - TST adota nova lei de correção monetária para a Justiça do Trabalho


Por enquanto, aplicação da nova legislação não deve trazer impacto financeiro para as empresas


A Subseção I de Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), responsável por unificar a jurisprudência, determinou a aplicação aos processos trabalhistas da correção monetária prevista pela nova Lei 14.905, de 28 de junho, que modificou o Código Civil de 2002. De acordo com a decisão, a partir do ajuizamento da ação até 29 de agosto, a correção monetária era pela Selic (hoje em 10,75%). A partir do dia 30 de agosto, com a entrada em vigor da nova norma, deverá ser feita pelo IPCA (acumulado do ano de 4,42%) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA, hoje 6,63%. A correção e os juros somados dão os mesmos 10,75%, segundo contabilistas que atuam nos processos trabalhistas.


A decisão, unânime, publicada na sexta-feira (25/10), é importante porque havia divergência na Justiça do Trabalho sobre a aplicação dessa nova lei. Mas, por ora, não deve trazer impacto financeiro para as empresas.


De acordo com o contabilista Flávio Augusto Maia Lara, do Flávio Lara & Peritos Associados, “no fim das contas, o resultado é a Selic”, diz. Para ele, em uma primeira análise da decisão, na prática nada muda. “Só passa a haver reflexo para as empresas caso o IPCA supere a Selic. Mas com esse cenário econômico não existe essa previsão. A previsão é que a inflação fique sempre menor que dois dígitos nos próximos anos e a Selic tem tendência de queda, mas não deve superar o IPCA”, diz.


Ao fazer uma primeira análise da decisão, o contabilista Rodrigo Mendonça afirma que na prática não deve haver impacto financeiro para as empresas porque a correção com os juros, previstos na nova lei, acabam sendo limitados ao valor da Selic.


Os ministros da SDI analisaram todo o contexto da correção monetária. Após a vigência da Lei 14.905, no dia 30 de agosto, vale o que diz a lei. A partir do ajuizamento da ação até 29 de agosto fica sendo aplicada a Selic, como havia sido determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADC 58, em dezembro de 2020. Já na fase pré judicial, a correção monetária deve ser feita pelo IPCA-E acrescido dos juros de mora, conforme previsão do artigo 39, caput, da Lei nº 8.177, de 1991. O que também já tinha sido decidido pelo Supremo na ADC 58. (Processo nº 713-03.2010.5.04.0029).


De acordo com o advogado Maurício Corrêa da Veiga, do Corrêa da Veiga Advogados, muitos TRTs estavam entendendo que a Lei 14.905 não se aplicava aos créditos trabalhistas por ser uma lei generalista. “Com a decisão da SDI-I, o entendimento foi pacificado, apesar de não ter o caráter vinculativo, evitará interpretações distintas”.


Contexto

O assunto tem um longo histórico. O índice de correção das dívidas trabalhistas já foi alterado algumas vezes ao longo dos últimos anos.


Até 2015, os processos eram corrigidos pela Taxa Referencial (TR), acrescida de 12% de juros ao ano.


Em 2016, a TR foi derrubada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que a substituiu pelo IPCA-E — mais vantajoso para os trabalhadores.


Em 2017, contudo, a lei que promoveu a reforma trabalhista instituiu novamente a TR, mas parte da Justiça do Trabalho passou a considerar a previsão inconstitucional e continuou a aplicar o IPCA-E.


Já em novembro de 2019, a Medida Provisória (MP) 905 estabeleceu o IPCA-E como índice de correção. Porém, os juros que eram de 12% ao ano passaram a ser o de poupança — cerca de 4,5% em 2018. A MP, contudo, perdeu a validade.


Em dezembro de 2020, o plenário do Supremo decidiu que até que fosse editada lei sobre o assunto, deveriam vigorar os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral. Ou seja, IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a Selic. (ADC 58)


Em junho, houve a edição da Lei 14.905, que modificou o Código Civil de 2002, para alterar juros e correção monetária. A norma entrou em vigor no dia 30 de agosto.

Fonte: Jota

 


 

30/10/2024 - TST decidirá mais três temas em Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos


Questões dizem respeito a competência da Justiça do Trabalho, legitimidade sindical e compensação de gratificações em convenção coletiva


A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) acolheu três novos Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRRs), que irão estabelecer diretrizes sobre temas de impacto nas relações trabalhistas. Os temas envolvem a execução contra sócios de empresas em recuperação judicial, a atuação de sindicatos na defesa de direitos da categoria e a compensação de gratificações em convenções coletivas.


Com esses novos IRRs, que aguardam distribuição, o TST fixará entendimentos vinculantes que trarão maior segurança jurídica para os atores das relações trabalhistas e uniformizarão a jurisprudência trabalhista sobre temas que afetam diretamente empregados, empregadores e entidades sindicais.


Execução em empresas em recuperação judicial

No Tema 26, o TST vai decidir se a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o chamado incidente de desconsideração da personalidade jurídica de empresas em recuperação judicial, que permite o direcionamento da execução para os sócios. A questão ganha relevância com as mudanças promovidas pela Lei 14.112/2020, que alterou a Lei de Recuperação e Falências (Lei 11.101/2005) e redefiniu as atribuições da Justiça do Trabalho em processos que envolvem empresas em recuperação.

Processos: RR-24462-27.2023.5.24.0000 e RR-761-72.2022.5.06.0000


Atuação sindical em ações coletivas e substituição processual

O Tema 27 trata da extensão da legitimidade dos sindicatos para postular, em nome próprio, direitos que beneficiem seus representados, mesmo em ações relativas a apenas um trabalhador. Além disso, definirá se os sindicatos podem propor Ação Civil Pública (ACP) e quais direitos podem ser defendidos em Ações Coletivas ou ACPs. O objetivo é fixar uma tese vinculante sobre o papel das entidades sindicais na substituição processual de seus representados.

Processo: RR-2061-71.2019.5.09.0653


Compensação de gratificação de função com horas extras

O Tema 28 analisará a validade das normas coletivas que permitem a compensação do valor de gratificações de função com as horas extras determinadas judicialmente quando há afastamento da função de confiança. O caso concreto envolve a Cláusula 11 da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2020 do Itaú Unibanco, e nele se questiona se a compensação se limita ao período de vigência da norma ou abrange a totalidade do período coberto pelas ações ajuizadas.

Processo: RRAg-272-94.2021.5.06.0121

Fonte: TST

 


 

30/10/2024 - Lira anuncia apoio formal a Hugo Motta para a presidência da Câmara e deve trazer partidos


Motta negocia apoio de PT, PL e MDB e pode ser o candidato com maior concentração de força em termos numéricos


O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou formalmente o apoio ao seu candidato à sucessão, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), nesta terça-feira (29/10). O anúncio foi feito ao lado do candidato, do presidente do Republicanos, Marcos Pereira, do líder do MDB, Isnaldo Bulhões, do líder do PP, Dr. Luizinho, e de outros parlamentares.


No anúncio, Lira criticou o uso do projeto de lei que concede anistia aos acusados de participar do 8 de janeiro como objeto de disputa política com efeitos na eleição interna da Casa. O projeto é defendido pelo PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, e foi considerado como uma “condição” para o apoio da legenda – mas Lira retirou o texto da pauta da CCJ. Ao lado dos parlamentares, o presidente da Casa também destacou amizade com os demais candidatos, Elmar Nascimento (União-BA) e Antônio Brito (PSD-BA).


Com a oficialização do apoio, Lira costura acordos com siglas partidárias e o seu partido também deve formalizar a aliança com Hugo Motta. Se a expectativa do grupo de Motta em obter apoios formais também de PT, PL e MDB se concretizar, o bloco em torno do parlamentar do Republicanos será o com maior concentração de força em termos numéricos da Câmara, abrindo caminho para vencer a disputa.


O avanço nas alianças em torno da candidatura de Motta pode destravar a pauta do governo no Congresso, com temas importantes de serem avaliados até o fim do ano. As eleições para a Mesa Diretora devem ocorrer no dia 1º de fevereiro de 2025 e além de Hugo Motta concorrem os candidatos Antônio Brito e Elmar Nascimento.

Fonte: Jota

 


 

30/10/2024 - Número de mulheres eleitas cresce pouco em relação a 2020


Paridade de gênero ainda é desafio tanto nos executivos quanto nos legislativos. Neste ano, as mulheres são 18% das vereadoras e 13% das prefeitas eleitas


A chegada das mulheres aos espaços de poder continua sendo um desafio na política brasileira. Mesmo com políticas e leis voltadas a corrigir as disparidades de gênero, elas ainda são minoria nos mandatos legislativos e executivos. Nas eleições de 2024, essa desproporção pouco mudou.


Conforme dados colhidos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2020 elas foram 16% das vereadoras eleitas, contra 84% de homens. Neste ano, a proporção passou a ser de 18% contra 82%, um ligeiro aumento de dois pontos percentuais. Cabe destacar, ainda, que em mais de 700 municípios de um total de 5.540 nenhuma candidata à Câmara foi eleita.


No caso das prefeitas, o percentual é ainda menor. Elas passaram de 13% (724) das mulheres eleitas para o Executivo municipal, contra 12% (663) há quatro anos. Considerando as capitais brasileiras, elas serão apenas duas a partir de 2025: Emília Corrêa, do PL, em Aracaju (SE) e Adriane Lopes, do PP, em Campo Grande (MS).


Outras seis candidatas chegaram à disputa em segundo turno em capitais, número bem menor em relação às eleições de 2020, quando elas eram 20 do total. Neste ano, concorreram no segundo turno Rose Modesto (em Campo Grande), do União, Natália Bonavides (em Natal), do PT, Janad Valcari (em Palmas), do PL, Maria do Rosário (em Porto Alegre), do PT, Cristina Graeml (em Curitiba), do PMB, e Mariana Carvalho (em Porto Velho), do União.


Segundo levantamento da Consultoria-Geral da Câmara dos Deputados, o número de mulheres eleitas (incluindo prefeitas e vereadoras) em 2024 aumentou dois pontos percentuais em relação às eleições de 2020. Ao todo, elas representam 17,92% dos eleitos este ano. Nas últimas eleições, foram 15,83%. Há quatro anos, das 58 mil vagas de vereador, 9,3 mil (ou 16,13%) foram de mulheres. Em 2024, das 58,3 mil vagas, 10,6 mil (18,24%) foram ocupadas por elas.


Logo após o primeiro turno, levantamento feito pelo Observatório Nacional da Mulher na Política da Câmara dos Deputados apontou que, nas eleições municipais deste ano, mais de 700 cidades não cumpriam a cota mínima de candidaturas femininas. O número ainda é bastante alto, mas é menor do que nas eleições municipais passadas, quando a reserva de candidaturas para mulheres foi desrespeitada em 1.304 municípios.


Pela Lei das Eleições, os partidos são obrigados a ter pelo menos 30% de mulheres concorrendo para a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras de vereadores. No entanto, as cotas, criadas em 2009, nunca foram efetivamente cumpridas por todos os partidos. O PCdoB, por exemplo, é um dos poucos a respeitar a legislação e estimular a participação feminina, tendo garantido 40% de candidaturas neste pleito.


Como forma de ampliar a participação feminina para além desse dispositivo, em 2018 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os partidos também devem aplicar esse mesmo porcentual do Fundo Eleitoral no financiamento de candidaturas femininas. No mesmo ano, o Tribunal Superior Eleitoral ainda passou a obrigar as legendas a reservarem 30% do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na tevê para as candidatas.


Na avaliação do o cientista político Murilo Medeiros, é preciso muito mais do que as cotas para garantir igualdade. “Elas ajudam muito, assim como a questão do financiamento partidário direcionado às mulheres, mas é preciso ir além, ter um trabalho de formação política das mulheres dentro dos partidos. As mulheres precisam ocupar cargos de liderança nas executivas partidárias, para que elas possam se projetar e lançar candidaturas. Porque de nada adianta as mulheres terem cotas se quem define é a executiva partidária, que tem poucas mulheres”, disse à TV Senado.


Ele completou afirmando ser fundamental “que os partidos comecem a promover programas de formação para a inserção da mulher na política; a recrutar lideranças femininas que desejem entrar na política e e a ter todo um processo de investimento nessas lideranças”.

Com agências

Fonte: Portal Vermelho

 


 

30/10/2024 - Pacheco defende corte de gastos, fim da reeleição e regulamentação da IA


Em discurso na Lide Brazil em Londres, conferência que reúne empresários, políticos e investidores brasileiros e britânicos, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou nesta  terça-feira (29) que a regulamentação da reforma tributária deverá ser aprovada até o início de dezembro e que os senadores deverão se dedicar a propostas de redução dos gastos públicos. A iniciativa, no entanto, segundo ele, não poderá afetar os programas sociais. Pacheco destacou que o Brasil tem uma legislação ambiental moderna, mas disse que normas da União Europeia não podem travar o agronegócio brasileiro. Ele também defendeu a votação do fim da reeleição para os cargos de presidente da República, governadores e prefeitos com mandato de cinco anos (PEC 12/2022).

Fonte: Agência Senado

 


 

30/10/2024 - Relator na CCJ retira trecho da PEC 66/23 que altera Previdência dos entes subnacionais


O relator da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 66/23, deputado Darci de Matos (PSD-SC), em discussão na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara, apresentou parecer que exclui 2 artigos que obrigavam estados e municípios a aplicarem as regras da Reforma da Previdência — EC 103/19 — aos servidores.


A PEC 66/23, do senador Jader Barbalho (MDB-PA) e outros, institui limite para o pagamento de precatórios pelos municípios, e abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos municípios com RPPS (regimes próprios de Previdência Social), dos servidores públicos, e RGPS (Regime Geral de Previdência Social), a cargo do INSS, dos trabalhadores celetistas.


Supressões

A emenda do relator suprime o artigo 40-A, parágrafo único, incisos I e II, dos artigos 1º e 3º, parágrafo único, da proposta.


O trecho suprimido no artigo 40-A, parágrafo único, incisos I e II estabelece que as mesmas regras do regime de Previdência Social da União também se aplicam aos regimes próprios de Previdência dos estados, Distrito Federal e municípios.


Essas regras incluem a idade mínima e o tempo de contribuição, o cálculo de aposentadorias e pensões, as alíquotas de contribuição e a acumulação de benefícios. Além disso, define as regras de transição para os servidores atuais e para os futuros, que ingressarem no serviço público.


O artigo 3º determina que, caso os estados, Distrito Federal e municípios não alterem as respectivas legislações sobre o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) dentro do prazo de 18 meses após a promulgação da PEC, serão automaticamente aplicadas as mesmas regras do regime de Previdência da União, conforme estabelecido no artigo 40-A da Constituição Federal.


Tramitação

Proposta está em discussão na CCJ da Câmara, cuja atribuição é aprovar ou não a constitucionalidade do texto. Caso aprove, a matéria terá ainda de passar por comissão especial, que analisa o mérito da proposição.


Para ir à promulgação, a Câmara precisa chancelar o texto aprovado pelo Senado. Caso altere, no mérito, a proposta terá de voltar ao reexame da Casa de origem.

Fonte: Diap

 


 

30/10/2024 - Confiança da indústria no Brasil recua pelo 2º mês consecutivo em outubro, diz FGV


O Índice de Confiança da Indústria (ICI) recuou 0,6 ponto na comparação com o mês anterior e foi a 99,9 pontos


A confiança da indústria no Brasil recuou pelo segundo mês consecutivo em outubro, registrando a terceira queda do ano, devido principalmente à piora nas expectativas para os próximos meses, informou a Fundação Getulio Vargas (FGV) nesta terça-feira (29).


O Índice de Confiança da Indústria (ICI) recuou 0,6 ponto na comparação com o mês anterior e foi a 99,9 pontos, de acordo com os dados da FGV.


“O resultado reforça a ideia do mês passado de um alerta ligado para fim do ano, dado que apesar de bons resultados recentes na demanda, o setor dá sinais de novo aumento dos estoques”, explicou o economista do FGV IBRE Stéfano Pacini em nota.


“Apesar disso, a percepção dos empresários sobre o presente é positiva na maior parte dos segmentos, mas em relação ao futuro o sentimento é de cautela.”


O maior impacto para a queda do ICI em outubro veio do Índice de Expectativas (IE), indicador da percepção sobre os próximos meses, que caiu 1,3 ponto no mês, para 96,8 pontos, o menor valor desde março deste ano (96,4 pontos).

Fonte: Reuters

 


 

29/10/2024 - Empregos verdes e transição justa: desafios e oportunidades para a agenda sindical


Nos últimos anos, o debate sobre empregos verdes e transição justa ganhou relevância em relação ao futuro do trabalho e ao desenvolvimento sustentável. Assim, surgem desafios e oportunidades para a atuação sindical, seja na proposição de pautas de interesse da classe trabalhadora, seja na elaboração de estratégias organizativas e de mobilização, inclusive em cooperação com outras organizações da sociedade civil.


Segundo o DIEESE[1] (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), empregos verdes são aqueles que contribuem diretamente para a preservação do meio ambiente e para a mitigação das mudanças climáticas. Esses postos de trabalho se concentram em setores como energias renováveis, eficiência energética, agricultura sustentável, reflorestamento e gestão de resíduos.


No Brasil, o potencial para a criação de empregos verdes é vasto, graças à abundância de recursos naturais e ao papel significativo que o país já desempenha em setores como energia (bioenergia, energia solar, eólica e hidrelétrica). De acordo com o DIEESE, a transição para uma economia de baixo carbono poderia gerar milhões de novos postos de trabalho no país. Isso inclui setores emergentes, como a energia solar e eólica, que têm mostrado crescimento robusto nos últimos anos. Apenas no setor de energia solar, o Brasil gerou cerca de 264 mil empregos em 2023, destacando-se como um dos principais mercados da América Latina.


A transição justa refere-se à necessidade de garantir que, durante a mudança para uma economia ambientalmente sustentável, os trabalhadores e as comunidades sejam positivamente impactados. Para o DIEESE, isso implica que as políticas de transição energética, por exemplo, devem considerar a requalificação da força de trabalho, a criação de empregos decentes, a proteção social e a inclusão de grupos historicamente marginalizados, como mulheres, jovens e populações de baixa renda.


Sociólogo, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, membro do CDESS – Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável da Presidência da República, membro do Conselho Deliberativo da Oxfam Brasil, consultor e ex-diretor técnico do DIEESE (2004/2020).


O DIEESE investe na produção técnica dessa temática dos empregos verdes e da transição justa, oferecendo subsídios valiosos para a atuação sindical.


Os estudos do DIEESE indicam que uma transição justa no Brasil deve abordar questões estruturais, como a desigualdade social e as disparidades regionais. A expansão de setores como as energias renováveis precisa ser acompanhada por políticas públicas que promovam educação e formação profissional, especialmente para trabalhadores atualmente empregados em setores que podem ser afetados pela descarbonização, como petróleo e gás.


Embora a criação de empregos verdes ofereça grandes oportunidades para o desenvolvimento sustentável, os estudos do DIEESE[1] alertam para os seguintes desafios:

 

- Capacitação e Qualificação: A transição para uma economia verde exige uma força de trabalho qualificada. Isso demanda investimentos em educação técnica e na requalificação de trabalhadores cujas ocupações podem desaparecer ou se transformar. A ausência de políticas consistentes de formação pode gerar um descompasso entre a oferta e a demanda por habilidades no novo mercado de trabalho.


- Inclusão Social: Outro desafio é garantir que a transição energética seja inclusiva. Atualmente, mulheres e jovens têm baixa participação em muitos dos setores que lideram a transição verde, como energias renováveis. Para assegurar uma transição justa, é essencial implementar políticas que incentivem a inclusão de minorias.


- Desigualdade Regional: O Brasil é marcado por grandes disparidades regionais. Para que a transição justa seja bem-sucedida, é necessário que o crescimento dos empregos verdes beneficie tanto as regiões mais desenvolvidas quanto as menos desenvolvidas, onde há grande potencial para energias renováveis.


DIEESE. “Empregos Verdes e Sustentáveis no Brasil”, 2022. “Transição Justa: Oportunidades e Desafios para uma Economia de Baixo Carbono no Brasil”, 2021. ”O Meio Ambiente na Negociação Coletiva: A Inclusão das Questões Ambientais nas Pautas Sindicais”, 2020. “Empregos Verdes no Pós-Pandemia: Um Modelo de Desenvolvimento Sustentável”, 2021. Estudos disponíveis em www.dieese.org.br


O DIEESE propõe uma série de políticas para facilitar a transição justa no Brasil, entre elas:


- Programas de Requalificação Profissional: Investir na formação contínua dos trabalhadores, com foco em habilidades para empregos verdes e nas novas demandas da economia sustentável, é essencial para garantir oportunidades inclusivas durante a transição energética.


- Proteção Social Ampliada: Durante a transição, é fundamental que os trabalhadores que perderem seus empregos em setores intensivos em carbono recebam suporte adequado, incluindo seguro-desemprego e oportunidades de requalificação e a economia local tenha dinâmica coordenada para gerar novos empregos com qualidade de renda e condições de trabalho.


- Incentivos a Novas Tecnologias: Políticas que incentivem o desenvolvimento de tecnologias limpas podem acelerar a transição para uma economia de baixo carbono e, ao mesmo tempo, criar empregos em setores emergentes.


A transição para uma economia verde representa uma oportunidade única para o Brasil combinar desenvolvimento econômico e proteção ambiental. No entanto, o sucesso dessa transição dependerá de como o país enfrentará os desafios relacionados à inclusão social, à qualificação da força de trabalho e à distribuição regional das oportunidades de emprego. Os estudos do DIEESE mostram que uma transição justa é possível, mas exigirá o comprometimento de governos, empresas e sindicatos para garantir que ninguém fique para trás.


Clemente Ganz Lúcio é Sociólogo, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, membro do CDESS – Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável da Presidência da República, membro do Conselho Deliberativo da Oxfam Brasil, consultor e ex-diretor técnico do DIEESE (2004/2020)

Fonte: Rádio Peão Brasil

 


 

29/10/2024 - Após quase 30% de abstenção, TSE promete estudo para combater ausência nas urnas


Tivemos casos climáticos, outros problemas. Vamos verificar e ver o que podemos aperfeiçoar. Vamos ter que apurar em cada local e trabalhar com os dados", afirmou a ministra Cármen Lúcia


A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, afirmou que a corte se debruçará sobre os números de abstenção no segundo turno das eleições de 2024 para entender as razões e como diminuir a ausência nas urnas.


A abstenção chegou a 29,26% dos eleitores no segundo turno, no último domingo (27).


Em entrevista coletiva após o fim do segundo turno, a ministra ressaltou que cada região deverá ter suas especificidades apuradas.


“Há um aumento de abstenção no segundo turno. Tivemos casos climáticos, outros problemas. Vamos verificar e ver o que podemos aperfeiçoar. Vamos ter que apurar em cada local e trabalhar com os dados”, afirmou Cármen.


A abstenção deste ano ficou ligeiramente abaixo dos números de 2020, ano em que o país enfrentava a pandemia de Covid-19. Na ocasião, 23,15% faltaram às urnas no primeiro turno, e 29,53%, no segundo.


Segundo a magistrada, houve cidades nas quais, do primeiro para o segundo turno, a abstenção aumentou neste ano, enquanto em outras o índice diminuiu, contrariando a tendência, apontada pela própria ministra, de crescimento do índice entre as etapas. “Houve municípios que tiveram 16% de abstenção e outros com 30%”, relatou.


Diante desses números, a presidente da Corte afirmou que o TSE vai se debruçar nas próximas semanas sobre os números específicos de cada local para entender como diminuir o índice para as próximas eleições. A pesquisa deve ser feita pelos Tribunais Regionais Eleitorais e relatada à corte federal.


A ministra citou dois exemplos para provar seu argumento sobre a diferença entre as cidades. Segundo Cármen Lúcia, o Amazonas, que teve segundo turno na capital, apresentou uma abstenção menor que a média nacional. Manaus (AM) registrou quase 24% de ausência nas urnas. “No Amazonas, onde tínhamos uma preocupação em relação à estiagem, tivemos o menor índice de abstenção do que a gente tinha apurado”, explicou.


Já sobre Porto Velho (RO), capital de Rondônia, a presidente explicou que o clima pode ter aumentado a ausência dos eleitores. “Porto Velho teve chuva intensa. Então, o eleitorado que normalmente vai de manhã teria que ter ido à tarde. Mas, por exemplo, para o eleitorado que tem o voto facultativo, isso desanima”, relatou. A capital registrou quase 31% de abstenções, contra 19% no primeiro turno deste ano.

(Com Estadão Conteúdo)

Fonte: InfoMoney

 


 

29/10/2024 - ‘Bolsonarismo mais perdeu que ganhou nestas eleições’, diz cientista político


Extrema direita disputou oito prefeituras no segundo turno e ganhou somente duas
 

O cientista político Paulo Roberto de Souza, professor da pós-graduação em Mídia, Política e Sociedade da FESPSP (Escola de Sociologia e Política), afirmou no domingo (27) que as eleições municipais foram majoritariamente de derrotas para a extrema-direita alinhada em torno do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Segundo ele, principalmente neste segundo turno, o bolsonarismo perdeu mais do que ganhou.


Souza foi uma das convidados da edição especial do, Três por Quatro, podcast de política do Brasil de Fato, sobre a eleição. Lá, foi lembrado que candidatos claramente bolsonaristas disputaram a eleição em oito capitais. Ganharam duas.


Emília Corrêa (PL) foi eleita a primeira mulher em Aracaju (SE). Abílio Brunini (PL) foi eleito prefeito de Cuiabá (MT), derrotando um candidato do PT.


Num levantamento do Brasil de Fato em 50 cidades com segundo turno, houve seis vitórias do campo progressista, sendo dois do PT; e seis vitórias do PL.


Segundo Souza, considerando os resultados da extrema-direita e também da esquerda, é possível dizer que o chamado centrão foi quem melhor colheu bons resultados nesta eleição. “O grande vencedor desta eleição foi o centrão”, disse ele.


O cientista político afirmou que, já levando em conta essa vitória, é de se esperar uma reorganização da política nacional em torno dos partidos de centro. “Há uma estabilidade democrática nova, que começa a escantear a extrema-direita, que diminui a capacidade dela de concorrer ao Poder Executivo.”


Nesse contexto, e considerando que Bolsonaro foi considerado inelegível, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) --tido com um direitista moderado-- apresenta-se como o grande adversário do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para a eleição presidencial de 2026.

Fonte: Brasil de Fato

 


 

29/10/2024 - Ministro do TST derruba vínculo de emprego ao reafirmar legalidade de 'pejotização'


O Tribunal Superior do Trabalho reformou um acórdão que reconhecia a existência de vínculo empregatício de um profissional com uma empresa pela qual foi contratado para prestação de serviços de organização de eventos.


As decisões de primeira e segunda instância haviam entendido que o profissional não atuava de forma autônoma na prestação dos serviços, mas de modo subordinado aos gerentes da empresa, tendo que cumprir jornada de trabalho.


O ministro Alexandre Luiz Ramos, relator de agravo interposto pela empresa, entendeu, contudo, que a subordinação constante nos autos é a estrutural (colocar o prestador de serviços na estrutura da empresa) e não enseja, por si, vínculo.


“Ora, a subordinação jurídica decorre do poder hierárquico do empregador – inerente à relação de emprego –, e se desdobra nos poderes (i) diretivo, (ii) fiscalizatório, (iii) regulamentar e (iv) disciplinar. Somente com a convergência concreta de todos os elementos do poder hierárquico é possível configurar a subordinação jurídica”, escreveu o ministro.


“Pejotização” lícita

Ele acrescentou ainda que as decisões anteriores conflitavam com o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 725, segundo o qual “é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas”.


“Desse modo, não há mais falar em reconhecimento de vínculo de emprego em razão da existência de contratação por ‘pejotização‘”, entendeu Ramos, ao dar provimento ao agravo da empresa.


Atuaram na causa os advogados Gabriel Cabete e Gustavo Guarany Godoy, da área trabalhista do escritório HMGC Advogados.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 1000555-20.2019.5.02.0077

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

29/10/2024 - Fazenda quer tributação do terço de férias a partir de 2018


STF definiu que a decisão aplica-se a partir de 15 de setembro de 2020, data de publicação da ata de julgamento


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) opôs embargos de declaração pedindo que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou constitucional a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias seja aplicada a partir de 23 de fevereiro de 2018, data em que o tema foi afetado à sistemática da repercussão geral. Em junho deste ano, em julgamento de embargos de declaração opostos pelos contribuintes, a Corte definiu que a decisão aplica-se a partir de 15 de setembro de 2020, data de publicação da ata de julgamento, ressalvadas as ações judiciais ajuizadas para discutir o tema.


Porém, a Fazenda argumenta que a partir do momento em que o tema foi afetado, não se poderia alegar que a decisão do Supremo representou surpresa para os contribuintes. Os embargos de declaração da PGFN foram opostos na última terça-feira (15/10).


A Fazenda pediu ainda que, caso o STF entenda que deve ser mantida a modulação atual, com efeitos a partir da publicação da ata de julgamento, seja alterado o marco temporal para a ressalva às ações judiciais. Para a PGFN, neste caso, não se deve poupar da tributação todos os contribuintes que ajuizaram ações na Justiça, mas somente aqueles que o fizeram até 23 de fevereiro de 2018, quando o assunto foi afetado para discussão com repercussão geral.


O argumento para o pedido é desestimular a “corrida ao Judiciário” que ocorre quando o STF afeta um tema à sistemática da repercussão geral. A Fazenda argumenta que antes da afetação da discussão ao Tema 985 havia 5 mil ações judiciais discutindo a tributação do terço de férias. Porém, após o Supremo decidir discutir o assunto com repercussão geral, em 23 de fevereiro de 2018, foram ajuizadas outras 8,7 mil ações. Ou seja, 64% das ações sobre o tema foram ajuizadas após o reconhecimento da repercussão geral. Para a PGFN, os contribuintes com expectativa de direito seriam somente os que ajuizaram as primeiras 5 mil ações.


“Uma vez reconhecida a repercussão geral, surgem poderosos incentivos para a propositura de ações pelos particulares sobre a matéria (...). Conclui-se, então, que o volume de ações propostas, em momento posterior ao reconhecimento da repercussão geral, não indica a existência de expectativa de direito, mas uma expectativa de que, caso eventual julgamento do STF module os efeitos da decisão proferida, os interesses daqueles que propuseram demandas em momento anterior serão resguardados”, observa a Fazenda.


Por fim, a Fazenda pede o esclarecimento de suposta omissão no acórdão que definiu a modulação de efeitos a partir da data de publicação da ata de julgamento. No julgamento do pedido de modulação dos contribuintes, o STF decidiu que a tributação do terço de férias deveria ter feitos “para frente” porque houve alteração de jurisprudência, uma vez que, até o julgamento de mérito pelo Supremo, o Tema 478, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinava que não incidia a contribuição previdenciária patronal sobre o terço de férias.


Porém, a PGFN argumenta que, embora houvesse um tema repetitivo favorável às empresas, a jurisprudência no STF não era pacífica quanto à natureza infraconstitucional da matéria. A Fazenda observa, por exemplo, que, à época, o STF estava sobrestando processos que tratavam do terço constitucional de férias com base no Tema 20. Neste tema de repercussão geral, julgado em 2017, o Supremo entendeu que “a contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional 20/1998”.


“Requer a União a supressão da omissão, a fim de que a Corte se manifeste sobre o fato de uma decisão do STJ poder dar ensejo à modulação de efeitos no STF, mesmo estando a Suprema Corte julgando o mérito da controvérsia em vários processos individuais”, afirma a Fazenda nos embargos de declaração.


O advogado Alessandro Cardoso, do Rolim, Goulart, Cardoso Advogados, discorda dos argumentos da Fazenda. Segundo ele, além do repetitivo do STJ, o STF decidiu contra a repercussão geral em uma discussão semelhante, que tratava da incidência da contribuição previdenciária do empregado sobre verbas do adicional de férias, aviso prévio indenizado, décimo terceiro proporcional, auxílio-doença e horas extras. Trata-se do RE 892238, que foi objeto de proposta de afetação para discussão do assunto sob o Tema 908.


“A decisão do STJ provocou legítima expectativa dos contribuintes de que a questão estava pacificada, com a confirmação da não tributação. Ainda mais considerando que o próprio STF tinha negado repercussão geral ao tema em 2016. Inclusive, a negativa de repercussão geral levou à edição da Nota PGFN/CRJ/981-17, através da qual a PGFN autorizou os procuradores não interporem recurso extraordinário em face de acórdãos que reconhecessem a não inclusão do terço constitucional de férias no salário de contribuição”, comentou.

Fonte: Jota

 


 

29/10/2024 - TRT-2 valida incorporação de descanso semanal remunerado na folha de funcionário horista


A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) confirmou sentença que considerou válida a incorporação de descanso semanal remunerado (DSR) na folha de pagamento de trabalhador de montadora de veículos.


O empregado alegou que recebia o salário como horista, sem a discriminação do DSR em seu holerite, mas a empresa comprovou que atuava de acordo com cláusula convencionada e que as verbas eram devidamente pagas.


Para requerer diferenças salariais, o autor afirmou que a companhia pagava o salário complessivo, prática ilegal que ocorre quando o pagamento é feito de forma genérica, sem a especificação das rubricas que compõem o valor da remuneração.


A empresa, por sua vez, demonstrou que a conduta estava prevista em acordo coletivo à época da contratação do autor.


As cláusulas do documento determinaram a incorporação visando a simplificação dos pagamentos e aumentaram o valor da hora em 16,6%, ressaltando que a quantia representava a remuneração legal do DSR, sem se confundir com aumento real de salário.


Os contracheques juntados aos autos demonstram ainda que, a partir da incorporação, o divisor de horas adotado passou a ser o de 173,93, em vez de 220, exatamente para compensar a integração do valor do descanso no montante pago por hora.


Para a desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, relatora do caso, em se tratando de incorporação prevista em norma coletiva, não há que se falar em salário complessivo. Segundo a magistrada, os elementos dos autos mostram que o reclamante “não sofreu qualquer prejuízo econômico”. “A condenação da parcela postulada importaria enriquecimento ilícito”, afirmou.

Processo 1001467-75.2023.5.02.0465

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

28/10/2024 - Acordo de Mariana: primeira parcela de R$ 5 bi será paga em um mês e maior parcela em 2026


Acordo bilionário para reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem foi assinado nesta sexta-feira (25/10)


A União, as empresas Vale e BHP, e os governos municipais e estaduais de Espírito Santo e Minas Gerais assinaram nesta sexta-feira (25/10) o acordo de R$ 132 bilhões para reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em 2015. Esse montante é em novos recursos que se somam a outros R$ 38 bilhões já desembolsados via Fundação Renova, totalizando um valor global de R$ 170 bilhões. A repactuação foi fechada em cerimônia no Palácio do Planalto.


Os valores envolvidos na negociação ficaram da seguinte forma: do total, R$ 100 bilhões em valores novos pagos em 20 anos, distribuídos conforme as principais destinações; R$ 32 bilhões são para custeio de indenizações a pessoas atingidas, e os outros R$ 38 bilhões, que já foram desembolsados por meio da Fundação Renova para a reparação socioambiental.


A primeira parcela dos R$ 100 bilhões, no valor de R$ 5 bilhões, será paga em 30 dias a contar da data de assinatura do acordo. O restante do pagamento seguirá um cronograma contínuo, ano a ano, até 2043. Os valores anuais variam entre R$ 4,41 bilhões, previstos para a última parcela, em 2043, e R$ 7 bilhões, o mais alto a ser pago em um ano, em 2026 – ano eleitoral.


Dos recursos novos, R$ 39,83 bilhões serão destinados aos diretamente atingidos; R$ 16 bi para a recuperação ambiental; R$ 17 bi para reparação do meio ambiente; R$ 15 bi para saneamento e rodovias; R$ 1,6 bi para a ACP Mariana; R$ 6,1 bi para os municípios; e R$ 1,8 bi para processos institucionais e de transparência.


Além das obrigações financeiras, as empresas Samarco, Vale e BHP terão que:

- Finalizar o reassentamento de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo;
- Retirar 9 milhões de m³ de rejeito depositados no reservatório UHE Risoleta Neves;
- Recuperar 54 mil hectares de floresta nativa da Bacia do Rio Doce;
- Recuperar 5 mil nascentes na Bacia do Rio Doce;
- Realizar o Gerenciamento de Áreas Contaminadas - GAC


Estavam presentes no Palácio do Planalto os governadores de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), além dos ministros Alexandre Silveira (Minas e Energia), Rui Costa (Casa Civil), Nísia Trindade (Saúde), Jorge Messias (Advocacia-Geral da União), Wellington Dias (Desenvolvimento Social), Sônia Guajajara (Povos Indígenas), Anielle Franco (Igualdade Racial), Márcio Macedo (Secretaria-Geral), do vice-presidente Geraldo Alckmin, do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso e do procurador-geral da República, Paulo Gonet.

Fonte: Jota

 


 

28/10/2024 - STF marca para 9 de dezembro audiência pública sobre "uberização"


Caso deve ser julgado pela Corte somente em 2025


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin marcou para 9 de dezembro uma audiência pública para debater a questão sobre o vínculo de emprego entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais.


Na audiência, o ministro vai colher informações para balizar seu voto sobre a chamada uberização das relações de trabalho. Devido ao recesso de fim de ano no STF, o caso deve ser julgado pela Corte somente em 2025.


"Não há segurança jurídica se o cidadão não consegue saber e compreender qual é o conteúdo da norma e qual norma será aplicada em cada caso concreto, criando, dessa forma, um cenário de insegurança e incerteza", escreveu o ministro na decisão.


O principal processo que trata do assunto foi protocolado pelo Uber. A empresa considera inconstitucionais as decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceram a relação de emprego da plataforma com um motorista do aplicativo.


A decisão tomada terá a chamada repercussão geral, mecanismo que obriga todo o Judiciário a seguir o entendimento do STF após o julgamento de uma causa.


Apesar de várias decisões da Justiça Trabalhista reconhecerem o vínculo empregatício, o próprio Supremo possui decisões contrárias.


Em dezembro do ano passado, a Primeira Turma da Corte entendeu que não há vínculo dos motoristas com as plataformas. O mesmo entendimento já foi tomado pelo plenário em decisões válidas para casos concretos.


Cerca de 10 mil ações tramitam em todo o país e aguardam a decisão definitiva do Supremo.

Fonte: Agência Brasil

 


 

28/10/2024 - Greve do INSS completa 100 dias sem acordo, diante da intransigência do governo Lula. Negociação, já!


A greve dos servidores do INSS completou, na quarta-feira (23), a marca de 100 dias de mobilização. Deflagrada no dia 16 de julho, a principal reivindicação da categoria é a melhoria das condições de trabalho, da prestação dos serviços da Previdência Social à população e valorização da carreira.


No entanto, tem sido com intransigência, desrespeito e medidas antissindicais que a direção do INSS e o governo Lula têm tratado a mobilização. Portarias de corte de ponto e a tentativa de impor um acordo negociado com uma entidade chapa branca, ligada à CUT, foram algumas das medidas tomadas. O tal “acordo” que o governo alega ter “encerrado” a campanha não representa a maioria da categoria e foi rejeitado até mesmo nas bases desta entidade.


Em nota sobre os 100 dias de greve, divulgada nesta quarta, a FENASPS (Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social), salienta as justas causas da mobilização e a falta de negociação por parte do governo.


“A greve reflete uma luta dos servidores e servidoras por melhores condições de trabalho, reajustes salariais e investimentos na estrutura de atendimento, que há muito tempo se encontra sobrecarregada. Essas demandas têm sido apresentadas ao governo em busca de uma solução, mas, até o momento, não houve acordo entre as partes”, afirma trecho do documento.


A federação afirma ainda que a intransigência do governo Lula em negociar as pautas da greve tem prejudicado a população, especialmente as camadas mais vulneráveis, que já enfrentam desafios significativos no acesso aos seus direitos.


Os sindicatos reforçam a exigência para que o Governo Federal estabeleça canais efetivos de negociação de forma transparente e rápida, priorizando o interesse público.


No documento, a FENASPS destaca também que é fundamental que a população se engaje ativamente na luta em defesa da Previdência Social e dos serviços públicos, que são conquistas do povo brasileiro, obtidos ao longo de anos e que garantem proteção social a milhões de brasileiros.


Lula, respeite os servidores do INSS! Reabertura das negociações, já!


A CSP-Conlutas apoia os servidores e servidoras do INSS desde o início e tem repudiado a postura antissindical e autoritária do governo Lula e sua política de ajuste fiscal que só serve aos interesses de banqueiros e especuladores.


É absurdo que, em nome do arcabouço fiscal, o governo continue a massacrar os trabalhadores do serviço público, prejudicando não apenas os servidores, mas toda a sociedade que depende desses serviços essenciais.

 

Greve é um direito! Lula, respeite os servidores do INSS! Pelo atendimento das reivindicações dos trabalhadores! Abaixo o arcabouço fiscal!

Fonte: CSP-Conlutas

 


 

28/10/2024 - Norma do CNJ sobre acordos não restringe atuação trabalhista, diz advogada


Para causídica, normativa vem para diminuir a sobrecarga e garantir maior segurança jurídica nas homologações.


Com o objetivo de combater o alto volume de processos na Justiça do Trabalho e incentivar soluções consensuais, o CNJ aprovou a resolução 586/24, que uniformiza os critérios para acordos trabalhistas.


A regulamentação busca reduzir a litigiosidade que tem caracterizado o cenário trabalhista brasileiro nos últimos anos, com aproximadamente 5,4 milhões de processos pendentes em 2023, segundo o relatório "Justiça em Números", do próprio CNJ.

 

A possibilidade de acordo com quitação ampla, geral e irrevogável do contrato de trabalho é um dos principais pontos da resolução e promete ser um divisor de águas na redução de processos.

 

"Essa medida visa diminuir o grau de litigiosidade na Justiça do Trabalho", explica Thaiz Nobrega Teles Centurión, especialista em Direito do Trabalho do escritório Albuquerque Melo Advogados.


A advogada destaca ainda que, para o ministro Luís Roberto Barroso, "o alto índice de ações trabalhistas pode desencorajar investimentos necessários à criação de postos formais de trabalho."


Uma das questões mais debatidas é a vedação à homologação parcial dos acordos celebrados, prevista no artigo 3º, § 3º, da resolução. Embora alguns especialistas considerem essa medida controversa, Thaiz avalia que não há uma limitação indevida da atuação judicial.


"A resolução não restringe a liberdade do magistrado, pois ele continuará analisando a legalidade e a razoabilidade dos acordos. A norma, na verdade, tem o propósito de uniformizar o tema e facilitar a resolução de conflitos", explica a advogada.


Outro ponto relevante da resolução é a exigência de representação formal das partes, garantindo que tanto o empregador quanto o empregado sejam assistidos por advogados ou sindicatos.


"Essa exigência não apenas dá maior segurança jurídica ao processo, mas também resguarda o trabalhador, garantindo que ele tenha plena ciência dos termos do acordo e das consequências da quitação ampla do contrato de trabalho", acrescenta Thaiz.


Embora alguns dispositivos da resolução já estivessem previstos na reforma trabalhista de 2017, a nova norma busca garantir a efetividade de práticas que não vinham sendo cumpridas de forma uniforme pelos tribunais.


"Os magistrados limitavam as homologações aos títulos discriminados nos acordos, sem considerar a quitação plena dos contratos. A resolução do CNJ direciona essa questão de forma clara e uniforme para todo o país", aponta a especialista.


O impacto da resolução se alinha ao esforço contínuo para reduzir a sobrecarga da Justiça do Trabalho. Além de fomentar a cultura do acordo, a regulamentação proporciona maior previsibilidade às partes, fortalecendo a segurança jurídica e contribuindo para um ambiente de negócios mais estável.


"O novo direcionamento deve beneficiar não apenas as empresas, mas também os trabalhadores, ao incentivar uma solução mais célere e justa para os conflitos", conclui Thaiz.

 

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/418269/norma-do-cnj-de-acordos-nao-limita-atuacao-trabalhista-diz-advogada

Fonte: Migalhas

 


 

25/10/2024 - Chicão apresenta propostas ao Ministro de Minas e Energia


Chicão apresenta propostas e notificação extrajudicial ao Ministério para solucionar demandas no setor elétrico

 

Chicão entrega propostas para o setor elétrico


O presidente do Sindicato dos Eletricitários de São Paulo, Eduardo Annunciato (Chicão), se reuniu em Brasília com o Ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, na quarta-feira, 23.


Durante o encontro, eles debateram os problemas que tem afetado o setor elétrico nacional.


Chicão apresentou propostas para solucionar demandas importantes do setor elétrico, e ainda, entregou cópia de notificação extrajudicial que o Sindicato dos Eletricitários de SP encaminhou a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).


Chicão critica:

“Apesar dos sérios riscos à população e trabalhadores a ANEEL segue inerte, sem reação, em prejuízo dos cidadãos brasileiros”.


O Sindicato permanece a disposição do Ministério para contribuir na construção de saídas que atendam o interesse da Nação.

 

Chicão conversa com ministro Alexandre Silveira

Fonte: Rádio Peão Brasil

 


 

25/10/2024 - Lula antecipa volta ao Planalto para assinar acordo sobre tragédia de Mariana


O acordo, que será assinado em evento nesta sexta-feira, trata da reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidiu antecipar para esta sexta-feira (25) a sua volta ao Palácio do Planalto para assinar um acordo entre as partes envolvidas na tragédia em Mariana em 2015, em Minas Gerais, informa o G1. Lula estava despachando do Palácio da Alvorada nesta semana após sofrer um acidente doméstico. A sua volta ao Planalto estava prevista para segunda-feira (28).


Na manhã de sexta, Lula realizará um novo exame de imagem em um hospital em Brasília. Na sequência, ele irá ao Palácio do Planalto para participar da cerimônia sobre a tragédia de Mariana. O evento está previsto para às 10h.


O acordo que será assinado no evento trata da reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, na cidade mineira de Mariana. A tragédia matou 19 pessoas, destruiu distritos e poluiu o Rio Doce e parte do litoral do Espírito Santo. A decisão foi discutida no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), onde as mineradoras Vale, Samarco e BHP negociaram com os governos federal, capixaba e mineiro. O governo federal apresentou ao município de Mariana uma proposta de R$167 bilhões.


Apesar da volta antecipada ao Planalto, a assessoria do presidente informou que ele não deve participar de atos de campanha na reta final do segundo turno, que ocorre no próximo domingo (27). Além disso, Lula não vai votar em São Bernardo do Campo, cidade onde é eleitor.

Fonte: Brasil247

 


 

25/10/2024 - Prévia da inflação oficial fica em 0,54% em outubro


IPCA-15 acumula taxa de 4,47% em 12 meses, diz IBGE


O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), que mede a prévia da inflação oficial, ficou em 0,54% em outubro deste ano. A taxa é superior às observadas nas prévias de setembro deste ano (0,13%) e de outubro do ano passado (0,21%).


Segundo dados divulgados nesta quinta-feira (24) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o IPCA-15 acumula taxa de 3,71% no ano. Em 12 meses, a taxa acumulada chega a 4,47%, acima dos 4,12% apurados na prévia de setembro.


Na prévia de outubro, a alta do IPCA-15 foi puxada principalmente pelo grupo de despesas habitação, que teve inflação de de 1,72%, puxado principalmente pelo aumento de 5,29% na energia elétrica residencial. O motivo é a vigência da bandeira tarifária vermelha patamar 2, a partir de 1º de outubro.


Os alimentos também tiveram impacto importante na taxa do IPCA-15, com um aumento de preços de 0,87%, devido a altas de produtos como do contrafilé (5,42%), do café moído (4,58%) e do leite longa vida (2%), além da alimentação fora do domicílio (0,66%).


Outros grupos de despesa com alta de preços foram saúde e cuidados pessoais (0,49%), despesas pessoais (0,35%), comunicação (0,40%), artigos de residência (0,41%), vestuário (0,43%) e educação (0,05%).


Apenas o grupo de despesas transportes apresentou deflação (queda de preços), de 0,33%. O resultado foi influenciado principalmente pelas passagens aéreas (-11,40%), ônibus urbano (-2,49%), trem (-1,59%) e metrô (-1,28%).

Fonte: Agência Brasil

 


 

25/10/2024 - A espuma do chope e o canto do galo – João Guilherme Vargas Netto


Pouca gente gosta de muita espuma no colarinho da caldereta, mas a mídia grande, influenciadores digitais, candidatos eleitorais e até o presidente Lula têm elevado às nuvens o papel e as necessidades dos empreendedores.


Considerado o “X” do problema das relações modernas de trabalho, a novidade alardeada tem muita espuma e pouca substância nova.


É um acréscimo a mais na renitente desorganização e precarização das relações de trabalho, diferenciando-se do precariado pelo ímpeto e momentânea valorização.


Como o elã é passageiro (porque ninguém acompanha o sucesso ou não do empreendimento que é uma alternativa de desespero pervertida pelo impulso ideológico individualista), na vida real de milhões de trabalhadores e trabalhadoras permanecem como alvo e meta o emprego formal e a carteira de trabalho, com direitos previdenciários, o seguro-desemprego e a CLT.


A novidade não pode oferecer, por si só, a garantia permanente e é facilitada pelo avanço do emprego formal na conjuntura favorável.


Conjuntura favorável que sustenta também o resultado das negociações coletivas sindicais que tem sido positivo em 2024: em todos os meses do ano os acordos e convenções que tiveram aumento real superaram os 80%, chegando em setembro aos 89%.


Além do Dieese que realiza o levantamento e publica os resultados, da Agência Sindical e da Rádio Peão Brasil, que os reproduzem, nenhum dirigente sindical e nenhuma entidade cantou de galo sobre estas vitórias, emaranhados, confundidos e silentes em um clima de oposicionismo furtivo, o que ajuda a explicar também, em grande parte, a atoarda sobre o empreendedorismo.


João Guilherme Vargas Netto, Consultor de entidades sindicais de trabalhadores.

Fonte: Agência Sindical

 


 

25/10/2024 - Câmara discute projeto que prevê uso do FGTS para instalação de energia solar residencial


Pela proposta, até 50% do saldo do FGTS poderá ser utilizado para compra de gerador e placas fotovoltaicas


Além das autorizações já previstas, como compra da casa própria e tratamento de doenças graves, um projeto de lei está sendo discutido na Câmara dos Deputados para permitir que parte do saldo do FGTS possa ser utilizado para instalação de equipamentos de geração de energia solar em residências.


O PL 2554/24, apresentado pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), se aprovado, permitirá que trabalhadores utilizem o FGTS para comprar e instalar geradores e placas fotovoltaicas em suas casas.


Tavares explica que o objetivo é incentivar o uso de energias renováveis e, ao mesmo tempo, oferecer benefícios econômicos aos trabalhadores, disse em entrevista à Agência Câmara de Notícias.


Pela proposta, até 50% do saldo do FGTS poderá ser utilizado nessa modalidade, a cada cinco anos. Caberá ao conselho do fundo estabelecer as condições necessárias para a operacionalização da lei, incluindo os procedimentos para saque, os critérios de elegibilidade dos sistemas de energia solar fotovoltaica e as certificações necessárias das empresas fornecedoras.


De acordo com informações do Portal Solar, o custo de instalação do sistema de energia solar em uma residência pode variar de R$ 9 mil a R$ 26 mil, dependendo da potência do gerador. Já o preço do equipamento (gerador e placas) tem uma faixa muito ampla, dependendo da configuração e dimensão do projeto.

Fonte: Valor Investe

 


 

25/10/2024 - Categoria dos Papeleiros luta por aumento real


Categoria dos Papeleiros em busca de melhores salários e benefícios. Conheça a importância das negociações nesse setor


Categoria dos Papeleiros luta por aumento real e a quinta rodada de negociação com o setor patronal aconteceu nesta semana sem que as partes chegassem a um acordo.


De acordo com José Roberto Campos Junior (Betinho), presidente do Sindicato do Papel de Limeira (SINTRAPEL-LIMEIRA), a proposta apresentada pelo SIP (Sindicato Patronal) foi imediatamente rejeitada pelos representantes dos trabalhadores. “Nos ofereceram aumento salarial de 4%, valor abaixo do INPC”, explica.


“Recusamos de imediato essa proposta, pois além da manutenção de todas as cláusulas sociais queremos aumento real de salário”, explicou Betinho que também presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel no Estado de SP e MT.


De acordo com o sindicalista, também são reivindicações dos trabalhadores:

- Manutenção Abono salarial;
- Divisor de horas 220 para 200; e
- Fim da cláusula de aplicabilidade, que prejudica os trabalhadores.


Cerca de 45 mil trabalhadores, das cinco plantas da empresa no estado de São Paulo, estão envolvidos na campanha salarial.


Compõem as negociações, sindicatos dos trabalhadores de papel de: Araras, Bragança Paulista, Caieiras, Itapira, Jundiaí, Luís Antônio, Mogi Guaçu, São Paulo, entre outros.


O dirigente sindical adianta que amanhã será realizada uma nova rodada de negociação.


“Caso não seja possível chegar a um acordo iremos mobilizar a categoria e partir à greve”, alerta o líder sindical.
Ele reforça que a reivindicação dos trabalhadores não é nenhum absurdo, tendo em vista que o setor é responsável por uma parcela significativa do PIB.


“O Grupo Suzano é o segundo maior produtor global de celulose de eucalipto e está entre os cinco maiores de celulose de mercado, sendo uma das maiores empresas do setor em exportação”, acrescenta o sindicalista.

Fonte: Rádio Peão Brasil

 


 

24/10/2024 - Valor Econômico entrevista Chicão sobre o apagão em SP


Valor Econômico entrevista Chicão, presidente do Sindicato dos Eletricitários SP, sobre o apagão em São Paulo

 


Maria Cristina Fernandes, jornalista do Valor Econômico, visitou a sede do Sindicato dos Eletricitários de São Paulo, na segunda (21).


A jornalista entrevistou o presidente do Sindicato dos Eletricitários SP, Eduardo Annunciato (Chicão), sobre o recente apagão em São Paulo.


Na matéria, publicada nesta terça, dia 22, entitulada “O apagão visto por quem sobe em poste”, Chicão aborda a situação atual do trabalhador eletricitário, a terceirização e, também a falta de zeladoria na cidade de São Paulo, que tem mais de três mil árvores na fila da poda.


Chicão finaliza: “Não joguem pedras nos Eletricitários da Manutenção. Como muitos atendem em áreas dominadas pelo crime organizado, nem Boletim de Ocorrência podem fazer”.


Confira abaixo a matéria completa:

 

O apagão visto por quem sobe em poste


O nome pomposo, Eduardo de Vasconcellos Correia Annunciato, virou Chicão ainda no Senai, onde entrou aos 14 anos para fazer o curso técnico de elétrica/eletrônica. A culpa é do corpulento 1,88m que colide com o jeito manso com que abre o celular para mostrar o vídeo recebido dias atrás. A imagem traz o vapor saindo de um poço com esgoto onde um termômetro marcava 71,7 graus centígrados. É nesse poço que um técnico de manutenção de uma empresa terceirizada teria que entrar para consertar um cabeamento subterrâneo.


Ao longo de uma hora e meia em que Chicão discorre sobre a manutenção da rede elétrica da cidade, a cena se repete. Anseios como o enterramento dos fios não guardam nenhuma relação com a rede como ela é. O jogo de empurra entre governantes, empresa e agências reguladoras ganha concretude no relato do presidente do Sindicato dos Eletricitários de São Paulo.


Aos 51 anos, trabalhou por 13 anos na manutenção da rede, antes de se tornar dirigente sindical, na Eletropaulo, na AES, concessionária estreante da privatização, e na Enel. A corda e o capacete que usava estão pendurados na parede do Sindicato, no centro de São Paulo.


O problema não era diferente quando o serviço estava a cargo da Eletropaulo, mas como havia mais técnicos, os trabalhadores podiam se revezar em turnos. Agora, como a parada térmica foi abolida, é obrigado a acionar a justiça para garantir horas extras que permitam jornadas com pausas. Ainda que esvaziados e resfriados, esses túneis têm temperaturas que ultrapassam 40 graus pela amperagem dos fios que lá correm.


O Piso salarial dos Eletricitários é de R$ 2.450, com 30% de periculosidade para aqueles da manutenção. O adicional, em função dos riscos a que estão sudmetidos, não permite que acumulem a insalubridade decorrente de ambientes como túneis de fiação.


Os números estão na ponta da língua. Dos 10.800 funcionários da Eletropaulo, 1.084 foram demitidos logo no primeiro ano da privatização, em 1998. A AES era mais dura na negociação do que a Enel, mas acabou se dando conta de que precisava recontratar quando, cinco anos depois, um apagão espôs a situação de um serviço que havia reduzido em 60% os contratados. Quando a Enel comprou a empresa, em 2018, eram 8.050 funcionários. No apagão de 2023, restavam 3,9 mil.


A terceirização de metade da mão de obra não fere a lei mas afeta a memória e a sinergia, como acabou se provando. Depois daquele apagão, a Enel comprometeu-se a repor 1,2 mil e não 2,5 mil como tem sido. E o fez, diz Chicão. O que não significa que deem conta.


Das 390 empresas cobertas pelo Sindicato, há outras três distribuidoras além da Enel: EDP, Eletro e State Grid. Nenhuma, diz, terceiriza tanto. Depois da aprovação da lei da terceirização em 2017, até os serviços de emergência entraram na roda.


O Sindicato perdeu uma ação de cumprimento da convenção coletiva de uma empresa terceirizada que tinha se valido de três CNPJs, um para os funcionários e um terceiro para o sindicato. E, assim, alegou desconhecer o objeto da ação.


Ao longo dos seis anos em que convive com a Enel pôde concluir que determinações, como a da terceirização, vêm da matriz na Itália. Impedidos por lei de estender a dívida com o fundo de pensão dos funcionários para dez anos além da vigência da concessão, quiseram tirar o patrocínio. Um dirigente da Itália chegou a vir ao Brasil para bater (vigorosamente) à porta do ministro da Previdência, Carlos Lupi, sem sucesso.


Nem por isso, Chicão é favorável à cassação da concessão. “Se mantiver o modelo de gestão, não adianta mudar a empresa”, disse ao ministro das Minas e Energia, Alexandre Silveira. Por modelo, chama, por exemplo, os religadores automáticos que garantem indicadores de frequência e duração das interrupções aceitos pela Aneel. Esses religadores caem na conta do consumidor e não na da empresa que, por conta do mecanismo, acaba adiando serviços de manutenção necessários à saúde da rede.


Não vê como a coisa possa melhorar sem uma mudança nas agências, a Aneel e a estadual, Arsesp. Diz que a fiscalização é feita a partir dos dados fornecidos pelas empresas. Tampouco exime o prefeito. Conta que depois do apagão de 2023, recebeu mensagem de Ricardo Nunes no celular, convidando-o para um encontro. Achou que fosse trote, mas, em seguida, o próprio ligou e reiterou o convite.


Filiado ao PcdoB desde a juventude, migrou para o Solidariedade para disputar a Câmara dos Deputados em 2022. Recebeu 8,8 mil votos. Apesar de seu partido apoiar Nunes, é eleitor de Guilherme Boulos (Psol), o que não o impediu de ter tido uma boa impressão do prefeito: “ele se mostrou humilde, disse que desconhecia o setor e pediu ajuda. Se fosse má pessoa não se exporia assim.”


Entregou-lhe um mapeamento georreferenciado. Mostrou que, a cada 800 metros, havia problemas graves e, cada 1km, risco de morte. Disse que a categoria tinha 16 mil aposentados aptos para podas emergenciais. Os meses para os eletricitários dividem-se entre aqueles que não têm “R” e aqueles quem têm. É naqueles desprovidos da letra (maio a agosto) que a poda deve ser feita. Nunes ignorou o alfabeto. Às vésperas do apagão de 2023, a fila da poda tinha 3 mil árvores. Este ano, o número se repetiu.


Faz um único pedido antes de a conversa acabar. Que as pessoas não joguem pedra nos eletricitários da manutenção. Como muitos atendem em áreas dominadas pelo crime organizado, nem boletim de ocorrência podem fazer.

 

Chicão é entrevistado pela jornalista Maria Cristina

Maria Cristina Fernandes é jornalista do Valor. Escreve às terças e quintas-feiras
E-mail – mcristina.fernandes@valor.com.br

*Matéria publicada pelo jornal Valor Econômico, edição de 22 de outubro de 2024.

Fonte: Rádio Peão Brasil

 


 

24/10/2024 - Ministro Flávio Dino diz que Brasil se tornará "nação de pejotizados"


Dino destacou que contratações de PJs pode prejudicar proteção social dos trabalhadores.


Durante julgamento na 1ª turma do STF, nesta terça-feira, 22, ministro Flávio Dino, expressou preocupações com o aumento da "pejotização" no Brasil.


O ministro destacou que a prática, que envolve a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ), traz riscos à proteção social e trabalhista.


"O pejotizado vai envelhecer e ele não terá aposentadoria. Esse pejotizado vai sofrer um acidente de trabalho e ele não terá benefício previdenciário. Se for uma mulher, ela vai engravidar e não terá licença gestante", alertou.


O ministro também sugeriu revisão dos limites da jurisprudência. "Acho que nós tínhamos que revisitar o tema, não para rever a jurisprudência, mas para delimitar até onde ela vai, porque hoje nós vamos virar uma nação de pejotizados", afirmou.


Dino afirmou que defende a terceirização da atividade-fim como legítima, conforme decisão do STF, mas alertou para o uso indevido dessa interpretação no mundo real.


"Eu sou a favor do que o Supremo decidiu, de que a terceirização da atividade-fim é legítima. Eu sou contra a súmula 331 do TST, mas isso está sendo usado indevidamente no mundo dos fatos."


Caso

A manifestação de Dino ocorreu durante julgamento de reclamação pela 1ª turma do Supremo, na qual empresa de produção audiovisual questionava decisão do TRT que reconheceu vínculo entre ela e um ex-assistente de iluminação.


Para o relator, ministro Flávio Dino, a decisão do tribunal trabalhista deveria ser mantida, por não contrariar entendimento do STF a respeito de terceirização.


Ministro Alexandre de Moraes, a seu turno, abriu divergência, votando no sentido de cassar o vínculo. S. Exa. foi acompanhada pela ministra Cármen Lúcia.


O julgamento não foi concluído, pois o relator pediu a retirada do caso da pauta.

Processo: Rcl 67.348

 

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/418125/ministro-flavio-dino-diz-que-brasil-se-tornara-nacao-de-pejotizados

Fonte: Migalhas

 


 

24/10/2024 - STJ: FGTS não pode ser penhorado para pagamento de honorários


A 4ª turma do STJ decidiu que o saldo do FGTS não pode ser bloqueado para pagamento de créditos relacionados a honorários advocatícios, sejam contratuais ou sucumbenciais, devido à impenhorabilidade absoluta prevista no artigo 2º, parágrafo 2º, da lei 8.036/90.

 

O colegiado entendeu que, embora os honorários advocatícios sejam considerados créditos de natureza alimentar, eles não possuem o mesmo nível de urgência e essencialidade que outros créditos alimentícios, justificando um tratamento diferenciado.

 

O caso teve origem em uma execução de sentença movida por uma advogada, que cobrava cerca de R$ 50 mil em honorários contratuais de um ex-cliente. O juízo de primeira instância limitou a penhora a 30% dos vencimentos do devedor e determinou o bloqueio de eventual saldo do FGTS. A decisão foi mantida pelo TJ/SP, com base na natureza alimentar dos honorários.

 

Ao recorrer ao STJ, o devedor alegou a impenhorabilidade absoluta do FGTS conforme a lei 8.036/90. O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso, destacou que a penhora do FGTS só é permitida para garantir prestações alimentícias essenciais, como aquelas necessárias à subsistência do alimentando, mas não para honorários advocatícios.


O relator lembrou que o FGTS foi criado para proteger o trabalhador em situações de vulnerabilidade, como desemprego, aposentadoria e doenças graves. "Penhorá-lo desvirtuaria seu propósito original, colocando o trabalhador em risco de desamparo financeiro em eventual circunstância de vulnerabilidade social", refletiu.

 

O ministro concluiu que o bloqueio do FGTS não pode ser aplicado nesse caso e determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem para avaliar se a penhora de 30% dos vencimentos do devedor é suficiente para garantir sua subsistência e de sua família.

Processo: REsp 1.913.811

 

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/418145/stj-fgts-nao-pode-ser-penhorado-para-pagamento-de-honorarios

Fonte: Migalhas

 


 

23/10/2024 - Ministro desmente fim da multa rescisória e redução do FGTS: “Fake News”


O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou nas redes sociais, nesta terça-feira (22), que a pasta não debate ou sequer cogita o fim da multa rescisória, assim como não analisa eventual redução do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ele ainda afirmou que as informações se tratam de “fake news”.


“O Ministério do Trabalho e Emprego NÃO cogita ou realiza QUALQUER debate sobre o fim da multa rescisória, paga ao trabalhador e à trabalhadora após a demissão, ou sobre a redução do FGTS”, escreveu o ministro no X, antigo Twitter.


A manifestação de Luiz Marinho surge após rumores de que o governo vai alterar a multa de 40% do FGTS para demissão sem justa causa. Segundo reportagem do O Globo, parte da multa seria usada para “financiar” o seguro-desemprego, o que pode reduzir o custo do benefício para União. A medida faria parte do pacote de cortes de gastos organizados pelo Ministério do Planejamento e da Fazenda.


Ainda segundo o jornal, a revisão de gastos pode gerar um corte entre R$ 30 bilhões a R$ 50 bilhões. As propostas dos cortes de gastos, porém, ainda não foram oficializadas pelo governo.


Na última quarta-feira (16), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao ser questionado sobre eventual redução da multa rescisória, respondeu que não era possível explicar os exercícios feitos pelos técnicos. Os cortes de gastos, ainda assim, estão sendo estudados pelas pastas.

Fonte: Congresso em Foco

 


 

23/10/2024 - Saldo de empregos é 45% maior entre mulheres no acumulado de 2024


Mercado segue desigual para as brasileiras, inclusive no que diz respeito aos salários, mas maior ocupação das vagas por mulheres contribui para reduzir disparidades


Reflexo do bom momento vivido pela economia brasileira, o aumento na geração de empregos neste ano beneficiou principalmente as mulheres, um passo importante para a redução de um dos elementos que melhor demarcam a desigualdade de gênero. O saldo entre as brasileiras que passaram a ocupar essas vagas passou de 551,2 mil em 2023 para mais de 800 mil em 2024, aumento de 45,18%.


No caso dos homens, o saldo foi de 841,2 mil em 2023 para 926,2 mil em 2024, representando um aumento de 10,1%. As informações fazem parte do estudo “Quais os grupos mais beneficiados com o bom desempenho do mercado de trabalho em 2024?”, feito pelas pesquisadoras Janaína Feijó e Helena Zahar, do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV-Ibre).


Segundo informa o estudo, “esse crescimento expressivo no saldo feminino gerou uma mudança na composição do saldo total, o tornando menos desigual”.


No acumulado de janeiro a agosto de 2023, aponta, “cerca de 60,4% do saldo de empregos criados no Brasil foram ocupados por homens e apenas 39,6% por mulheres. Já no acumulado deste ano a participação das mulheres no saldo total subiu para 46,4%. Ou seja, ocorreu um incremento de quase sete pontos percentuais”.


Por outro lado, as mulheres seguem com salários inferiores aos dos homens. Em agosto de 2024, o salário médio real de admissão era R$ 2.156,86. No caso da fatia masculina, foi de R$ 2.245, enquanto entre as mulheres ficou em de R$ 2.031.


“Ao longo dos últimos 13 meses, há pequenas variações mensais, mas a diferença entre os salários médios de homens e mulheres permanece evidente, com as mulheres consistentemente recebendo um salário médio de admissão em torno de 10% a 11% menor”, salienta o estudo.


A maior parte das vagas ocupadas por mulheres são as das categorias “vendedores e prestadores de serviços de comércio”, que teve um incremento de 32,5 mil (270%) vagas, e “trabalhadores de atendimento ao público”, com ampliação de 35 mil (255,1%) vínculos.


No âmbito dos “trabalhadores dos serviços”, elas passaram de 54,8% para 61,5% dos postos ocupados, enquanto no saldo de “vendedores e prestadores de serviços do comércio” a participação delas dobrou, saindo de 25,1% para 50,1%.


Entre os homens, os maiores crescimentos foram identificados nas categorias “escriturários” (33,4%), “trabalhadores de funções transversais” (27,3%) e “vendedores e prestadores de serviços do comércio” (23,6%).


Faixa etária

No outro recorte usado pelo estudo, o de idade, constatou-se o aumento nos saldos em todas as faixas etárias, mas a de 40 anos ou mais registrou o maior aumento percentual no saldo, 116,71%, passando de 65,9 mil 2023 para 142,7 mil em 2024. A faixa de 30 a 39 anos também se destacou, com um crescimento de 60,19%, passando de 124 mil para 199 mil.


Entre os mais jovens, o saldo aumentou 13,5% para aqueles com 17 anos ou menos e 12,03% na faixa de 18 a 24 anos. Já o grupo dos 25 aos 29 anos teve um aumento de 38,60% no saldo, passando de 130 mil em 2023 para 180 mil em 2024.

Fonte: Portal Vermelho

 


 

23/10/2024 - STF julgará se contribuição em atraso pode ser usada para tempo mínimo de aposentadoria


O Supremo Tribunal Federal decidirá se a contribuição previdenciária em atraso e paga após a reforma da Previdência de 2019 pode ser utilizada para fins de contabilização da regra de transição para aposentadoria por tempo mínimo de contribuição. A discussão teve repercussão geral reconhecida (Tema 1329) pelo Plenário Virtual do STF, e a decisão a ser tomada pela corte deverá ser seguida pelos demais tribunais do país. Ainda não há data para o julgamento do mérito.


O recurso extraordinário apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que concedeu o direito à aposentadoria a uma mulher que, apesar de ter trabalhado, não efetuou a contribuição previdenciária antes da vigência da Emenda Constitucional 103/2019 (reforma da Previdência). Para o TRF-4, o recolhimento posterior não altera o tempo de serviço do segurado.


Os valores foram quitados após a emenda ser promulgada. O INSS alega que a contribuição previdenciária em atraso não pode ser usada para atender à regra de transição para aposentadoria fixada pela reforma de 2019.


Ao reconhecer a repercussão geral da matéria, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a questão constitucional é relevante e que há grande número de processos sobre o mesmo tema, o que abre o risco de decisões conflitantes. Somente no Supremo, já foram identificados 91 casos semelhantes.


A maioria do tribunal acompanhou o presidente, ficando vencido o ministro Edson Fachin. Após a repercussão geral ter sido reconhecida, o processo foi distribuído por sorteio ao ministro Alexandre de Moraes, agora relator do recurso. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

23/10/2024 - INSS: sistema agiliza cumprimento de concessão judicial de benefícios


Parceria com o CNJ permite conceder benefício em poucos minutos


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou a concessão judicial de benefícios por incapacidade de forma automática. Com a ferramenta, chamada de INSSJUD, as sentenças serão implantadas em questão de minutos.


Os benefícios que serão concedidos nessa modalidade mais ágil são: por incapacidade temporária previdenciário e acidentário, e a aposentadoria por invalidez.


“As primeiras concessões de auxílio-doença previdenciário e de aposentadoria por invalidez levaram 1 minuto entre o momento que a juíza deu a sentença e a efetiva concessão. Em 4 minutos a informação já constava nos autos do processo”, comemorou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, em nota divulgada na última sexta-feira (19) quando a medida entrou em vigor.


A automação é fruto de parceria firmada em 2019 pelo INSS com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Para que o Tribunal Regional Federal (TRF) tenha acesso à implantação automática é preciso utilizar um sistema disponibilizado pelo CNJ, o PrevJud. Esse sistema é integrado ao INSSJUD.


Os tribunais que já estão integrados são: TRF-2 (Espírito Santo e Rio de Janeiro), TRF-3 (São Paulo e Mato Grosso do Sul), TRF-4 (Sul), TRF-6 (Minas Gerais).


O TRF-1, que abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins, está com o piloto do projeto em teste no Amazonas.


Segundo nota do INSS, os demais tribunais estão, aos poucos, ajustando seus sistemas para utilizar a ferramenta.


"A expectativa é de que a ferramenta seja utilizada em todo país, garantindo rapidez às decisões para implantação dos benefícios concedidos na esfera judicial", informou Stefanutto.


Padrão

Para que o benefício por incapacidade seja implantado automaticamente é precisa seguir um padrão que permita ao sistema INSSJUD "ler" a decisão do juiz.


O documento precisa conter – além do nome do titular do benefício, espécie de concessão, data de início e duração do auxílio –, a Renda Mensal Inicial (RMI). É a renda mensal que servirá de parâmetro para que o sistema do INSS capture as informações e processe automaticamente o benefício.


A nova regra passou a ser implementada em despachos realizados desde a última sexta-feira. Os despachos que já estão no INSS serão implantados pelas Centrais de Análise de Benefícios – Decisões Judiciais (Ceab-DJ).

*Com informações do INSS

Fonte: Agência Brasil

 


 

23/10/2024 - TST fixa índices de correção dos débitos trabalhistas na fase pré-judicial e depois da citação


A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que, para fins de correção dos débitos trabalhistas, incidem o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) na fase pré-judicial e a taxa do Sistema Especial de Liquidação de Custódia (Selic) ou o IPCA depois da citação.


O colegiado, em caso relatado pelo ministro Alexandre Agra Belmonte, decidiu pela possibilidade de adaptar o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58, que considerou inconstitucional a utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização dos débitos trabalhistas.


Na ocasião, o Plenário do Supremo determinou que deveria ser aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial e a Taxa Selic depois da citação, até que houvesse lei específica sobre o tema.


E a norma, enfim, saiu: em 1º de julho deste ano, foi publicada a Lei 14.905, que estabeleceu a incidência do IPCA como índice de correção monetária e da Selic como a taxa de juros em caso de inadimplemento das obrigações.


A SDI do TST tem como objetivo uniformizar teses em que não há entendimento uniforme entre as turmas da corte.


Decisão do TST

A corte trabalhista decidiu que, na fase pré-judicial, incidem o IPCA e os juros de mora previstos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/91 (TRD). E, na fase judicial, até 29 de agosto deste ano, os juros e a correção monetária são apurados pela Selic.


A partir de 30 de agosto, quando passou a vigorar a nova lei, no cálculo da atualização monetária será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil). Os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração do IPCA da Selic (artigo 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do parágrafo 3º do artigo 406.


O ministro Agra Belmonte disse ser preciso adequar, desde já, o índice de correção à interpretação apresentada pelo Supremo na ADC 58, uma vez que passou a vigorar a lei sobre o tema.


“Não me oponho a fazer a adequação, posto que entre a decisão do Supremo e a data de hoje sobreveio essa modificação no Código Civil envolvendo a matéria”, disse o ministro.


A alteração promovida pela lei busca padronizar a atualização monetária, garantindo que o valor dos débitos seja corrigido de maneira uniforme, refletindo a inflação acumulada de forma clara.


A norma também substituiu a aplicação do IPCA pela Selic após a citação judicial. A Selic, com a mudança, passou a englobar a correção monetária quanto aos juros moratórios, eliminando a necessidade de aplicação de outros índices.


Para o advogado Mauricio Corrêa da Veiga, especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Corrêa da Veiga, a decisão da SDI-1 é importante e foi tomada rapidamente.


“A decisão do TST é muito importante e oportuna. Em uma situação normal, essa questão demoraria anos até chegar ao tribunal. Ao agir de forma preventiva, o TST já pacifica a jurisprudência e fixa balizas que devem ser observadas por todos os tribunais regionais.”


Segundo o advogado, algumas decisões não estavam aplicando os índices de correção estabelecidos na nova lei por considerá-la “genérica”.


“Já há decisões dos tribunais regionais que não aplicavam a lei sob o argumento de ser genérica, e daí fazem uma interpretação ampliativa do texto legal, gerando expectativa falsa para os empregados e ônus para as empresas.”

RR 713-03.2010.5.04.0029

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

22/10/2024 - Antonio Neto: “Patrões questionam contribuição assistencial porque querem sindicatos fracos”


O presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Antonio Neto, defendeu a recomposição financeira e fortalecimento dos sindicatos como essencial para o equilíbrio nas relações de trabalho e no desenvolvimento do país durante o Congresso Nacional de Relações Trabalhistas e Sindicais (Conarts), organizado pela Central Consult.


Representando a CSB e o Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo (Sindpd-SP), Neto participou de um dos painéis nesta quinta-feira (17) ao lado do vice-presidente da Força Sindical e presidente da Federação dos Químicos do Estado de São Paulo (Fequimfar), Sérgio Luiz Leite, e de dois representantes de entidades patronais: Paulo Henrique Schoueri, vice-presidente da Fiesp, e Clovis Queiroz, diretor de Relações de Trabalho e Sindical da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde).


Mediado pelo gerente de Relações Trabalhistas e Sindicais do Magalu, Renato Machado Moreira, o painel tinha como foco apresentar quais os planos e expectativas das entidades representativas de trabalhadores e patrões para o próximo ano.


Neto destacou que o foco principal das centrais sindicais – que trabalham em conjunto nesta negociação – é estabelecer em lei um modelo de financiamento dos sindicatos, que foi destruído com a reforma trabalhista de 2017, sem que uma alternativa que possibilitasse a continuidade das atividades sindicais fosse criada.


Ele contou que, no momento, um projeto que regulamenta a contribuição assistencial está em construção junto ao Congresso Nacional, após o assunto não ter tido avanço na mesa de negociação criada pelo governo federal com as centrais sindicais e federações patronais no ano passado.


As centrais defendem a soberania da assembleia dos trabalhadores para determinar os termos da contribuição assistencial e o direito de oposição e que, uma vez aprovada em assembleia, a contribuição seja paga por todos os trabalhadores da base, não apenas pelos associados, uma vez que os benefícios das convenções coletivas de trabalho são válidos para todos.


O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu no Tema 935 que cobrar a contribuição assistencial de todos os trabalhadores da categoria é constitucional, desde que garantido o direito de oposição. A forma de oposição, no entanto, precisa ser regulamentada e é o ponto de discordância entre entidades dos trabalhadores e patronais, além de motivo de milhares de ações na Justiça, que também tem debatido o assunto.


Um dos argumentos do lado patronal é que a assembleia tem um índice de participação muito baixo para impor uma contribuição à maioria que não estava presente durante a discussão, ponto que foi levantado pelo vice-presidente da Fiesp e rebatido por Antonio Neto, que chamou de “falácia” a preocupação do patronato em “proteger” o trabalhador de uma decisão que ele pode considerar desvantajosa para si.


“O capital quer o sindicato fragilizado. Essa discussão de que a assembleia não é representativa é uma falácia. A prova disso é de que ele [o patrão] aceita todas as demais cláusulas, não importa o tamanho da assembleia, ele assina a convenção e vale tudo ali dentro. Se eu tirar um direito do trabalhador, ele assina, ele só não respeita aquela [cláusula] que é a sustentação financeira do sindicato, é inacreditável”, disparou.


Ele deu um exemplo ocorrido com o próprio Sindpd, cuja convenção coletiva tem 74 cláusulas e apenas uma foi alvo de uma reclamação constitucional feita ao STF por uma associação de empresas.


“As outras 73 [clásulas] estavam valendo. A quem interessa um sindicato não sustentável? Me perdoe se é impossível não ver má intenção nisso. Interessa para os sindicatos patronais, para as empresas, que o sindicato [dos trabalhadores] não tenha condições de manter seu departamento jurídico, seu atendimento aos trabalhadores, porque se o sindicato é forte, ele consegue fazer grandes coisas, não só na relação capital-trabalho, mas no desenvolvimento e emancipação do Brasil”, acrescentou.


Os debatedores, no entanto, concordaram em que há muitos pontos em que entidades patronais e dos trabalhadores podem trabalhar juntas, como fizeram recentemente na defesa do que ficou conhecido como “taxa das blusinhas”, a fim de proteger a indústria nacional de uma concorrência desleal e os empregos do setor, e outras medidas que visem o desenvolvimento econômico do país e geração de empregos.

Fonte: CSB

 


 

22/10/2024 - Seguro-desemprego para quem ganha acima de 2 salários mínimos custa R$ 15 bilhões


A revisão das regras do seguro-desemprego é uma das alternativas estudadas pela equipe econômica para apertar os cintos e conter os gastos do governo. Pacote de propostas deve ser entregue a Lula após as eleições


Cerca de 25% dos trabalhadores que pedem o seguro-desemprego no Brasil recebe mais do que dois salários mínimos por mês (R$ 2.824), embora represente um terço da despesa total com essa política, o equivalente a R$ 15 bilhões.


É o que apontam estimativas do próprio governo federal obtidas pelo jornal Folha de S.Paulo. Na prática, isso significa que um grupo está recebendo uma parcela maior do total de gastos do que sua representatividade em relação à quantidade de segurados. Em linhas gerais, quem recebe salários mais altos vem concentrando os maiores valores.


A revisão das regras do seguro-desemprego é uma das alternativas estudadas pela equipe econômica para apertar os cintos e conter os gastos do governo. Um pacote de medidas deve ser apresentado, depois do segundo turno das eleições municipais, ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).


A referência dos dois salários mínimos é defendida por integrantes do governo como possível linha de corte para mudanças no seguro-desemprego. De acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 5,4 milhões de trabalhadores que pediram o benefício no ano passado ganhavam até dois salários mínimos (o que correspondeu a 75,7% do total de pedidos em 2023).


Ainda segundo estimativas do governo, a despesa com esse grupo deve girar em torno de R$ 31,3 bilhões em 2024 (67,6% do gasto total).


Propostas sobre a mesa

Embora as propostas de revisão ainda estejam em análise pela equipe econômica, algumas alternativas já vêm sendo colocadas sobre a mesa.


A primeira prevê descontar das parcelas do seguro-desemprego o valor da multa sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pago pelas empresas aos funcionários demitidos.


Uma outra hipótese, mais extrema, é acabar com o seguro-desemprego para trabalhadores que recebem acima de dois salários mínimos – mas as chances de Lula dar aval a essa medida são remotas.


Uma outra corrente defende uma mescla entre o fim do seguro-desemprego para as faixas salariais mais altas e o desconto da multa do FGTS para os grupos com rendimentos intermediários.


Há, ainda, uma proposta de vinculação do valor do benefício ao mínimo constitucional (corrigido apenas pela inflação), de modo que ele fique separado do salário mínimo. Essa ideia, no entanto, também encontra pouco respaldo interno no governo.


Por fim, outra hipótese em estudo no Planalto é a cobrança de uma alíquota maior de PIS/Cofins dos setores que apresentam maior rotatividade, cujas dispensas acabam por aumentar a demanda dos trabalhadores pelo seguro-desemprego.


Centrais reagem e cobram Lula

Na semana passada, algumas das principais centrais sindicais do país divulgaram uma nota conjunta na qual criticaram as eventuais mudanças no seguro-desemprego e cobravam o governo Lula por compromissos assumidos durante a campanha de 2022.


“Reduzir o seguro-desemprego é excluir o pobre do Orçamento”, afirma o documento assinado por Força Sindical, União Geral dos Trabalhadores (UGT),Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) e Central dos Sindicatos Brasileiros (CBS).


Segundo as centrais, as propostas configurariam um “retrocesso”. As entidades afirmam, ainda, que Lula deve manifestar uma posição contrária a essas mudanças, de forma “condizente com sua história”.


Ligada ao PT, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) não assinou a nota conjunta com as outras entidades, mas informou que está “acompanhando com atenção” os debates sobre o tema e que é contra a retirada de direitos trabalhistas.


A CUT terá uma reunião, no dia 1º de novembro, com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT).

Fonte: InfoMoney

 


 

22/10/2024 - Três inquéritos contra Bolsonaro podem resultar em denúncias da PGR ainda neste ano


Além dos casos de falsificação de vacinas e roubo de joias, Bolsonaro será alvo de denúncia sobre golpe de Estado. Ex-ministros serão atingidos


Uma possibilidade cada vez mais discutida na Procuradoria-Geral da República (PGR) é que Jair Bolsonaro (PL) seja denunciado ainda em 2024 pelos três inquéritos de que é alvo: falsificação de carteira de vacinação, apropriação indevida das joias sauditas e tentativa de golpe de Estado. A informação foi revelada pela coluna de Guilherme Amado, no Metrópoles.


De acordo com fontes ligadas à investigação, a PGR já tem conhecimento detalhado de dois dos inquéritos, incluindo o de falsificação de documentos e o de apropriação das joias. No entanto, o caso mais sensível e de maior impacto político é o da tentativa de golpe de Estado. O relatório final dessa investigação deve ser entregue à PGR em novembro, e já existe a expectativa de que seja formalizado o pedido de indiciamento de Bolsonaro e de quatro de seus ex-ministros: Augusto Heleno, Walter Braga Netto, Paulo Sérgio Nogueira e Anderson Torres, além do ex-comandante da Marinha, Almir Garnier Santos.


Fontes com acesso direto ao processo reforçam que, como a PGR acompanha essa investigação desde o seu início, há grande chance de que uma denúncia seja formalizada antes do fim do ano. “Não é um inquérito novo para a PGR. Tudo que está ali é de conhecimento da equipe de Paulo Gonet”, revelou uma dessas fontes, referindo-se ao procurador-geral da República.

Fonte: Brasil247

 


 

22/10/2024 - Aposentadoria especial acarreta extinção de contrato de trabalho


Conforme diz a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a concessão da aposentadoria especial acarreta a extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado. Assim, a 2ª Turma do TST rejeitou o recurso de um oficial de manutenção da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) que pretendia ser mantido no emprego mesmo depois de obter o benefício.


A aposentadoria especial é destinada a pessoas que trabalham em condições insalubres ou perigosas. Como estão expostas a riscos de doenças ou lesões, elas podem se aposentar com menos tempo de contribuição para o INSS.


Na reclamação trabalhista, o metroviário disse que conseguiu a aposentadoria especial em 2019, depois de comprovar que sua atividade, até 2017, era considerada de risco elétrico.


Em outubro do ano seguinte, o Metrô começou a demitir todos os empregados na mesma situação, sem pagar todas as verbas rescisórias. Ao pedir a reintegração ou o pagamento das verbas devidas em caso de dispensa sem justa causa, o autor da ação alegou que poderia continuar trabalhando em outras funções, sem exposição ao risco.


O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido. Sua sentença ressaltou que o INSS concedeu o benefício porque o trabalhador estava habitualmente exposto a eletricidade superior a 250 volts, conforme documento apresentado por ele próprio.


Considerando que o Metrô é uma sociedade de economia mista, com participação do Poder Executivo estadual, o juízo também concluiu que não era possível alterar a função do oficial para outra em que não houvesse risco sem aprovação em concurso público.


Pedido de demissão

Ao manter a sentença, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) explicou que o contrato de trabalho foi extinto por motivo alheio à vontade do empregador.


“Ao optar pela aposentadoria especial, o empregado manifestou, ainda que tacitamente, sua intenção de não mais continuar no emprego, o que se equipara ao pedido de demissão. O empregador não pode ser responsabilizado por fato que não deu causa”, concluiu a corte regional.


No recurso de revista ao TST, o trabalhador insistiu no argumento de que a lei prevê a suspensão do benefício no caso de o empregado continuar a exercer atividade nociva à saúde, mas não determina a ruptura contratual.


Porém, a ministra Liana Chaib, relatora do recurso, ressaltou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão uniformizador da jurisprudência do TST, já consolidou o entendimento de que a concessão da aposentadoria especial acarreta a extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado e, portanto, não gera direito à multa de 40% sobre o FGTS e ao aviso prévio indenizado.


Ainda segundo a magistrada, o Supremo Tribunal Federal validou o dispositivo que veda a continuidade do benefício se o trabalhador continua a atuar em atividade especial. “Tanto a tese firmada pela Suprema Corte quanto a jurisprudência do TST pretendem assegurar a saúde do empregado, evitando sua exposição a ambientes nocivos à saúde por longo período”, concluiu a ministra. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TST.

Clique aqui para ler o acórdão

Ag-AIRR 1000184-38.2021.5.02.0028

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

21/10/2024 - Lula lança Acredita, programa de estímulo a empreendedores


O presidente Lula (PT) lançou na sexta-feira (18) o programa “Acredita”, que oferece crédito a famílias em situação de vulnerabilidade inscritas no CadÚnico. O programa também inclui financiamento para empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs). Intitulado Acredite no seu Negócio, o evento teve início às 9h na arena Allianz Parque, na capital paulista.


O programa oferece crédito para os cadastrados no CadÚnico e pequenos produtores rurais que participam do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). O governo destinou R$ 500 milhões de reais para colocar em prática a proposta. O valor se origina do Fundo Garantidor de Operações (FGO) do Desenrola, que oferece solução financeira a pessoas endividadas.


A mesma lei que vigora no programa Acredita também institui o “Desenrola Pequeno Negócio”. Trata-se de um mecanismo que promove a renegociação de dívidas para microempreendedores individuais (MEIs) que declaram um faturamento bruto de até R$ 4,8 milhões, e que possuam dívidas bancárias.


O Executivo também autorizou a renegociação de dívidas que serão contabilizadas para o crédito dos bancos entre 2025 e 2029. Enquanto o Procred 360, que segue para outro caminho no programa, possibilita estímulo de crédito para os microempreendedores e microempresas que possuam um lucro de até R$360 mil ao ano. Os juros a serem cobrados terão como base a Selic, a taxa básica de juros auferida pelo Banco Central, mais 5% ao ano.


De acordo com dados do governo, o público-alvo é composto por 43 milhões de famílias registradas no programa, o que contabiliza cerca de 96 milhões de pessoas. Desse total, 54% deles têm uma renda escassa, de até R$ 109 por mês.


Durante o anúncio do programa, o presidente Lula lembrou que o país tem nova realidade trabalhista, em que a maioria dos indivíduos quer ser empreendedor. “É preciso que a gente aprenda que mudou o mundo do trabalho no Brasil”, declarou ele.

Fonte: Congresso em Foco

 


 

21/10/2024 - Recurso no STF pede revisão retroativa do rendimento do FGTS. Entenda


Partido Solidariedade argumenta que FGTS perdeu cerca de 90% do seu valor desde que passou a ser corrigido pela TR


Em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a remuneração do saldo das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) serrá corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) — indicador oficial da inflação no país. No entanto, a corte vai analisar o recurso do Partido Solidariedade (SD), solicitando que a correção também seja aplicada retroativamente.


Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090), de 2014, o partido argumenta que a Taxa Referencial (TR) do FGTS ficou defasada em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao IPCA. Com base em um estudo, o SD aponta que o fundo perdeu cerca de 90% de seu valor desde que passou a ser corrigido pela TR em 1999, além de frisar que a taxa não é um índice de correção monetária.


Vale lembrar que a decisão do STF aceitou manter a correção de 3% ao ano mais a TR e o pagamento dos lucros do FGTS, garantindo que a atualização mínima alcance a inflação oficial. Mesmo assim, no julgamento de junho a corte ficou dividida sobre a revisão retroativa do fundo.


Para a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados & Associados, a proposta do Solidariedade tem uma fundamentação lógica. “A decisão do STF, ao reconhecer que a correção do FGTS baseada apenas na TR, não repõe adequadamente a inflação. Isso evidencia um prejuízo histórico aos trabalhadores”, explica.


Por isso, o SD argumenta que, se há um reconhecimento de inconstitucionalidade ou inadequação no método de correção futuro, é razoável que a mesma medida corretiva de modo retroativo seja aplicada para compensar as perdas já sofridas. “Contudo, a viabilidade jurídica dessa proposta enfrenta desafios complexos”, acrescenta Vlavianos.


STF pode aceitar revisão retroativa do FGTS?

Na votação de junho, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, defendeu a procedência da ADI, sendo acompanhado por André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin. Por outro lado, o ministro Cristiano Zanin considerou improcedente e foi seguido por Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Já Flávio Dino e Luís Fux votaram como a proposta como parcialmente procedente.


Sergio Pelcerman, sócio da área trabalhista de Almeida Prado & Hoffmann, explica que embora o STF leve a ação ao plenário, dificilmente a revisão retroativa do FGTS seja aceita. “Como foi uma decisão do STF visando reparar o futuro, a questão vai incidir num formato que pode ocasionar um dano enorme para essas instituições financeiras. Elas teriam que atualizar esse valor retroativamente.”


Na mesma linha de raciocínio, Daniela Poli Vlavianos, do Poli Advogados & Associados, explica que a decisão de junho do STF foi baseada em um acordo entre o governo, representado pela Advocacia Geral da União (AGU), e as centrais sindicais. “O objetivo foi de garantir uma solução que não causasse rupturas significativas no sistema econômico. Isso pode limitar as chances de acolhimento do pedido retroativo. Afinal, o STF já buscou um meio-termo que considera a sustentabilidade do FGTS e o impacto macroeconômico”, explica.


Correção do saldo e função do fundo

Criado em 1966, o FGTS visa garantir a formação de uma reserva financeira para proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa. Os valores são depositados mensalmente pelo empregador, numa conta bancária em nome do empregado e vinculada ao contrato de trabalho. Os recursos acumulados podem ser sacados após a rescisão ou em algumas situações específicas, como a compra da casa própria.


A TR, por sua vez, é uma taxa de juros de referência para a atualização monetária de algumas operações de crédito e aplicações financeiras. Com as Leis 8.036/1990 e 8.177/1991, a taxa passou a ser referência para a correção dos depósitos no fundo. No entanto, em junho o STF decidiu que a remuneração do saldo do fundo será corrigida pelo IPCA.


Vale pontuar que os recursos do FGTS são utilizados para fins sociais relevantes. Como, por exemplo, financiamento habitacional, saneamento e infraestrutura urbana. Por isso, o STF entendeu não ser razoável impor o custo integral de uma política pública de interesse coletivo sem assegurar, em contrapartida, uma remuneração justa. A corte estabeleceu que a nova regra só produziria efeitos para depósitos efetuados a partir de 2025.

Fonte: InfoMoney

 


 

21/10/2024 - Uma eleição e três notas públicas – João Guilherme Vargas Netto


Terminada com êxito e aprovação maciça da categoria, a eleição no Sintetel – Sindicato dos Telefônicos de São Paulo que reelegeu a diretoria renovada, quero destacar três notas públicas de dirigentes sindicais sobre fatos políticos da atualidade.


A primeira, assinada pela CUT, FS, UGT, CTB, NCST, CSB, Intersindical e Pública, com a intenção de fortalecer e proteger as instituições, criticou de maneira contundente (e desmascarou sua intenção) as propostas de PECs e projetos de lei aprovados na CCJ do Senado restringindo os poderes do STF e interferindo em seus procedimentos. As Centrais insurgiram-se também contra as tratativas em curso no Congresso Nacional visando anistiar os golpistas do 8 de janeiro de 2023, que vandalizaram Brasília.


As duas outras tratam tema de interesse dos paulistanos – o apagão sofrido por eles na cidade.


Os dirigentes Miguel Torres (FS, CNTM e Sindicato dos Metalúrgicos) e Eduardo Annunciato – Chicão (Sindicato dos Eletricitários, vice-presidente da FS e presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores em Energia, Água e Meio-ambiente), afirmaram enfaticamente que a situação se revelou- “sem energia e sem prefeito”, criticando fortemente a empresa Enel e a Prefeitura pelo descaso com os funcionários e servidores e com a manutenção e prevenção das redes elétricas e das árvores na cidade, com os efeitos catastróficos previsíveis e repetidos.


Já o engenheiro Murilo Pinheiro, presidente da FNE e do Sindicato da categoria no Estado de São Paulo, afirmou que o apagão expõe o equívoco da privatização de serviços essenciais e criticou a Enel por sucessivas falhas não corrigidas, que menorizaram o papel dos funcionários e dos engenheiros.


A nota das Centrais e a dos três dirigentes demonstram a atenção do movimento sindical a fatos políticos da atualidade, relevantes à vida institucional e aos cidadãos.


João Guilherme Vargas Netto – consultor de entidades sindicais de trabalhadores

Fonte: Agência Sindical

 


 

21/10/2024 - Trabalho infantil recua 14,6% em um ano, segundo dados do IBGE


Em 2023, 1,6 milhão de crianças e adolescentes estavam nesta situação


O número de crianças e adolescentes, de 5 a 17 anos, em situação de trabalho infantil chegou a 1,607 milhão em 2023, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), divulgados nesta sexta-feira (18). O contingente é 14,6% inferior ao registrado em 2022 (1,881 milhão) e o menor da série histórica da pesquisa, iniciada em 2016.


O IBGE define o trabalho infantil como aquele considerado perigoso e prejudicial para a saúde e desenvolvimento mental, físico, social ou moral das crianças e que interfere na sua escolarização. A legislação brasileira proíbe que crianças até 13 anos trabalhem, em qualquer circunstância.


Adolescentes de 14 e 15 anos só podem trabalhar na condição de aprendiz. Já aqueles com 16 e 17 anos podem ter empregos com carteira assinada, mas desde que não sejam em atividades insalubres, perigosas ou em horário noturno. Qualquer situação que fuja a essas regras é considerada trabalho infantil.


De acordo com o IBGE, de 2016 a 2019, o trabalho infantil apresentou quedas anuais, passando de 2,112 milhões no primeiro ano da série histórica para 1,758 milhão em 2019.


Depois de dois anos sem realizar pesquisas, devido à pandemia de covid-19, o IBGE constatou que, em 2022, o indicador havia subido pela primeira vez (7% em relação a 2019).


O pesquisador do IBGE Gustavo Fontes disse que a pandemia pode ter influenciado o aumento, mas sem os dados de 2020 e 2021, é difícil fazer uma correlação entre a pandemia de covid-19 e a piora do dado em 2022.


Em 2023, o dado voltou a melhorar devido a fatores como a melhora da renda domiciliar.


“O ano 2023 foi bastante favorável para o mercado de trabalho. Teve um ganho importante na renda domiciliar per capita. Também houve um aumento importante do rendimento médio e do total de domicílios cobertos pelo Bolsa Família. Também pode ter efeitos de políticas públicas voltadas para essa meta de eliminação do trabalho infantil”, afirmou Fontes.

 

Matéria completa: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-10/trabalho-infantil-recua-146-em-um-ano-segundo-dados-do-ibge

Fonte: Agência Brasil

 


 

21/10/2024 - TRT-15 condena Petrobras em R$ 30 mil por prática de atos antissindicais


A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de SP) negou recurso ajuizado pela Petrobras, em processo em que a empresa foi condenada a pagar R$ 30 mil por dano moral coletivo em virtude da prática de atos antissindicais.


Os valores foram apurados em ação civil pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Destilação e Refino de Petróleo de São José dos Campos e Região.


Pela ACP, a empresa foi acusada de praticar, por meio de um de seus gerentes, “atos antissindicais não apenas em face da entidade, mas também diretamente às pessoas físicas de seus dirigentes”. Um advogado da empresa também foi acusado de criar um grupo de WhatsApp com mais de 200 pessoas, que recebiam essas mensagens.


Segundo afirmou o sindicato, em 15 de março de 2015, um gerente da empresa “elaborou um boletim intitulado ‘Brocha’, que seria um trocadilho maldoso com o nome do boletim editado semanalmente pelo sindicato por autor chamado ‘Tocha’, remetendo artigos por e-mail em nome da empresa para diversos empregados, com o intuito de difamar e ridicularizar a entidade e seus dirigentes sindicais”.


A empresa não negou a ocorrência dos fatos imputados ao gerente, porém argumentou que “a conduta, ainda que reprovável no âmbito cível, não é punível no âmbito da relação de trabalho, uma vez que se trata de ato praticado fora do ambiente laboral e sem o conhecimento, participação ou autorização do empregador”.


A petroleira também pediu que fosse aplicada a prescrição trienal quanto aos danos morais coletivos, destacando que “os fatos narrados quanto ao ‘folhetim’ remontam ao ano de 2015, sendo que a presente ação foi proposta apenas em 3 de abril de 2019”.


A relatora do acórdão, a juíza convocada Camila Ceroni Scarabelli, afirmou que, “de fato, como decidido na origem, o prazo a ser considerado para a prescrição das pretensões formuladas na ACP é o de cinco anos, previsto na Lei nº 4.717/65, nos termos, aliás, do entendimento consolidado no TST”.


O colegiado também ressaltou que “não é possível se acolher a tese de que a atitude do emitente, seu funcionário, se deu inteiramente desvinculada do trabalho, mas verdadeiramente em razão dele, para prejudicar a entidade sindical e seus dirigentes, os desmoralizando”.


Atitude temerária

O acórdão destacou que “aquela atitude, absolutamente temerária, com grande potencial de prejudicar a atividade da entidade de classe, cumulou-se com a comprovação de criação de grupo de WhatsApp, pelo advogado da empresa, intentando prejudicar o dirigente do sindicato-autor, como apurou-se na audiência”.


Foi apurado nos autos que “o grupo de WhatsApp tinha mais de duzentas pessoas, de diversos setores, do que se infere ter havido amplitude na comunicação nas frases ali exteriorizadas”, salientou o acórdão.


A empresa se defendeu, mais uma vez, afirmando “ter tomado conhecimento dos dizeres do panfleto denominado ‘Brocha’ por intermédio de outros empregados da equipe da refinaria, encaminhados para cerca de 20 a 25 pessoas, para os seus e-mails particulares, e que, verificando que tal folhetim/panfleto ‘Brocha’ provinha do seu gerente, deslocou-o para outra área, administrativa, com menor salário, e sem muito contato com o sindicato”.


O colegiado concluiu, assim, que nesse contexto, “é evidente que a empresa deve ser responsabilizada, com fulcro no art. 186 do CC, art. 927 do CC e art. 932, III do CC, pelos atos praticados por funcionários seus, em razão do trabalho, não podendo dissociar a conduta daquelas pessoas de seu labor”, e que “o ato de retirada do cargo não isenta a empregadora da sua responsabilidade civil pelos atos daquele que elege como seus empregados e prepostos”.


Soma-se a isso o fato de que os funcionários colocados em cargo de gerência “são de inteira confiança da empresa, muitas vezes agindo em seu nome e cujas ações influenciam uma vasta quantidade de empregados” e por isso “não há como escusar a empresa dos atos em questão”. Com informações da assessoria de comunicação do TRT-15.

Processo 0010368-26.2019.5.15.0013

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

18/10/2024 - Seguro-desemprego: Centrais sindicais sobem o tom e cobram governo


Veja a nota das centrais criticando o anúncio do governo de que está estudando mudanças nas regras do Seguro-desemprego, multa do FGTS, regras do abono salarial, entre outros benefícios:


Reduzir o seguro-desemprego é excluir o pobre do orçamento


Fomos surpreendidos com a notícia de que os ministérios da Fazenda e do Planejamento defendem cortes no seguro-desemprego e no valor da multa por demissão sem justa causa.


A proposta inclui reduzir o direito do trabalhador à multa de 40% do FGTS nas demissões sem justa causa e o redirecionamento de parte dos recursos dela provenientes para o seguro-desemprego.


A equipe econômica acena também com retrocessos nas regras do abono salarial e do Benefício por Prestação Continuada (BPC), que deixaria de ser reajustado de acordo com o salário-mínimo. Deste modo, o valor do BPC, atribuído aos idosos pobres e desamparados, seria inferior ao salário-mínimo. Hoje, isto é vedado pela Constituição, de forma que a alteração requer emenda constitucional (PEC).


Já vimos este filme e o final não foi nada bom. Em 2014, a equipe econômica do governo Dilma propôs uma série de ajustes na economia, que conduziram o Brasil a uma situação de recessão e desemprego. O Governo perdeu sua base social, viu corroer sua popularidade e abriu espaço para essa agenda ser radicalizada nos Governos de Temer e Bolsonaro.


Com a alegação de combater fraudes e distorções, as Medidas Provisórias 664 e 665, tal como agora está sendo feito, foram implantadas sem discussão com a sociedade e com as centrais sindicais, alterando as regras para o seguro-desemprego, abono salarial, pensão por morte, auxílio-doença e seguro-defeso dos pescadores artesanais.


As Centrais Sindicais atuam historicamente no combate ao mau uso de recursos públicos e reconhecem e atestam a necessidade de fiscalização, transparência, bem como maior controle social na gestão, mas consideram um equívoco que a correção dessas distorções pontuais se dê por meio de ações que penalizem todos os trabalhadores, restringindo ou retirando direitos já conquistados.


Não fomos chamados para opinar e soubemos pela imprensa de mais esta ameaça de retirada de direitos. Mas, como representantes dos trabalhadores, reivindicamos nosso espaço e afirmamos que não é justo abalar a segurança financeira de quem já está desempregado no mercado formal, de quem está afastado para buscar qualificação ou dos pescadores no período do chamado defeso.


Tais propostas dos Ministérios de Fernando Haddad e Simone Tebet, assentam-se na falácia neoliberal que privilegia o mercado financeiro em detrimento do desenvolvimento social e inclusivo. É uma visão que considera “gasto” investimentos importantes para o povo brasileiro.


Reiteramos nossa luta para que os ricos paguem a conta da crise através de um imposto sobre as grandes fortunas, taxação dos dividendos, das remessas de lucros ao exterior pelo capital estrangeiro e da revogação dos absurdos e volumosos benefícios fiscais concedidos às Petroleiras Internacionais.


Esperamos do presidente Lula a sensibilidade social condizente com sua história. Que ele não aprove a redução do seguro-desemprego e convoque as centrais sindicais, representantes dos trabalhadores, para a retomada de um diálogo democrático e franco.


São Paulo, 16 de outubro de 2024


Miguel Torres, Presidente da Força Sindical

Ricardo Patah, Presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)

Adilson Araújo, Presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)

Moacyr Roberto Tesch Auersvald, Presidente da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores)

Antonio Neto, Presidente da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros)

Fonte: Rádio Peão Brasil

 


 

18/10/2024 - Pacote do governo e resistências políticas, por Neuriberg Dias


Após a divulgação da perspectiva positiva da nota de crédito país, o governo Lula prepara novo pacote de medidas que serão negociadas com o Congresso Nacional, após o segundo turno das eleições municipais. O objetivo é alcançar a meta de déficit zero para elevar o País a grau de investimento em 2025.


Neuriberg Dias*


Além de reforçar propostas para aumentar a arrecadação federal, já defendidas pela Fazenda e Planejamento, o governo também deve apresentar medidas para reduzir despesas, como anunciado pela ministra do Planejamento, Simone Tebet.


Isso ocorre em meio à percepção de que o Congresso Nacional tem se mostrado resistente às medidas que elevem a carga tributária.


Dentre as iniciativas de aumento de receita, a principal dessas é a aprovação do PL 3.394/24, do Poder Executivo, que visa elevar a alíquota da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e aumentar a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte sobre os juros sobre capital próprio. Com isso, o Ministério da Fazenda pretende arrecadar R$ 20,9 bilhões com esse aumento em 2025.


A conclusão da regulamentação da Reforma Tributária, nos termos PLP (Projeto de Lei Complementar) 68/24, é também considerada prioridade do governo neste final de ano.


A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados e aguarda votação no Senado Federal. Outra proposta em estudo envolve a reforma do Imposto de Renda e a criação de imposto para os milionários brasileiros, com alíquotas entre 12% e 15% sobre a renda.


No campo das despesas, o governo avalia ajustes sobre a multa do FGTS, Seguro-Desemprego, Abono Salarial, BPC (Benefício de Prestação Continuada), além de retomar o combate aos supersalários no serviço público, em debate no Congresso, que visa eliminar adicionais salariais, os chamados “penduricalhos”, que fazem os esses vencimentos ultrapassarem o teto do funcionalismo público.


Entre as alternativas divulgada pelo próprio governo, considera utilizar parte da multa do FGTS paga pelos empregadores para financiar o seguro-desemprego, reduzindo o custo desse benefício para o Estado.


Outra medida proposta é transformar a multa para o trabalhador em imposto progressivo para empresas, penalizando aquelas que realizam muitas demissões. O objetivo seria desestimular demissões frequentes, sem incentivar que os trabalhadores provoquem as próprias demissões.


Mais outra proposta em análise é modificar o critério de concessão do Abono Salarial, que atualmente é pago aos trabalhadores com renda até 2 salários mínimos — R$ 2.824, em valores atuais. A ideia seria substituir esse critério pela renda per capita da família, tornando o benefício mais focalizado.


E por fim, o governo estuda mudanças no BPC, considerando aumentar a idade mínima para acesso ou indexar o benefício apenas à inflação. Atualmente, o benefício é vinculado ao salário mínimo — R$ 1.412 —, o que pode desestimular contribuições para a Previdência Social.


Além de enfrentar resistências para aprovar propostas que visam aumentar a receita, durante a tramitação dessas matérias, assuntos relacionados às despesas podem ser alterados de maneira indesejada, dependendo de a capacidade de articulação de frentes parlamentares, como a do Empreendedorismo.


O governo também precisa superar obstáculos significativos, como o ambiente de insatisfação generalizada no Congresso, entre os parlamentares, causado pelo congelamento das emendas orçamentárias pelo STF, e o processo de sucessão dos atuais presidentes da Câmara e do Senado, que tem desacelerado a agenda de votações no Legislativo.


(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação licenciado do Diap. É sócio-diretor da Contatos Assessoria Política

Fonte: Diap

 


 

18/10/2024 - 89,2% das Negociações de setembro garantiram reajuste acima da inflação


Ganho real em 89,2% das negociações de reajuste salarial, segundo boletim do Dieese. Confira os resultados por setor econômico


O Dieese – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos divulgou o boletim “De Olho nas Negociações”, nesta quinta-feira (17).


De acordo com o levantamento, de 166 negociações de reajustes dos trabalhadores com da data-base setembro, registradas até 10 de outubro, revela que 89,2% resultaram ganhos acima da inflação.


Este é o segundo melhor resultado em todo o período considerado ficando atrás somente do último mês de maio.


Resultados por setor econômico

 

O estudo aponta que 88,4% dos acordos fechado no setor da indústria garantiram aumento real.


Em seguida o melhor desempenho ficou com o setor de serviços que apresentou ganho real em 86,6% das negociações e o comércio teve o terceiro melhor desempenho com 78,2% dos acordos com aumento real.


Resultados no ano

 

Em relação ao consolidado de 2024, até setembro:

 

- 86,3% das 12.145 negociações analisadas no ano conquistaram reajustes com ganhos acima da variação do INPC;
- 10,3% conseguiram resultados em percentuais iguais ao índice inflacionário;
- 3,4% não alcançaram a recomposição das perdas no período.


Na média, a variação real dos reajustes de 2024 é igual a 1,49% acima da inflação.

Confira o estudo completo

Fonte: Rádio Peão Brasil

 


 

18/10/2024 - Trabalhador perde prazo e TST aplica prescrição de créditos reconhecidos


Um expedidor de mercadorias de Contagem (MG) não poderá mais exigir da ex-empregadora o pagamento de créditos trabalhistas reconhecidos pela Justiça do Trabalho. A decisão, mantida pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, foi dada em segunda instância, que aplicou a prescrição (perda do prazo) ao caso. Os valores, na época da sentença, foram estimados em R$ 36 mil.


Na Justiça do Trabalho, quando uma sentença se torna definitiva, o credor tem até dois anos para tomar as medidas necessárias para viabilizar o pagamento dos créditos, quando a outra parte não o faz espontaneamente.


Caso não faça nada nesse período, a execução prescreve, ou seja, ele perde o direito de cobrar o valor devido.


A situação também ocorre quando a Justiça entende que o credor não tomou medidas suficientes para dar andamento à execução.


No caso do expedidor, a ex-empregadora foi condenada em outubro de 2016 e, de acordo com a lei, ele teria de indicar bens do devedor a fim de assegurar o pagamento. Ele tentou fazer isso, mas não teve sucesso.


Em de julho de 2020, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Contagem determinou que, em 10 dias, ele indicasse as diretrizes para prosseguir a execução. Como não o fez de forma efetiva, a execução foi extinta.


No recurso ao TST, o empregado sustentou que havia apresentado vários requerimentos para tentar receber seu crédito. Disse que em agosto de 2020 apresentou CPFs e CNPJs dos devedores e anexou prints de tela da movimentação do PJe para comprovar as diligências. “O processo não ficou sem movimentação”, defendeu.


Medidas insuficientes

Contudo, para o relator do recurso, ministro Breno Medeiros, o simples requerimento de diligências não é suficiente para suspender o prazo prescricional. “O entendimento é que o processo tem de movimentar, e de forma efetiva”, afirmou. “Foram feitos vários requerimentos, mas esses não trouxeram a efetividade da execução”, disse Medeiros.


O ministro ressaltou que o objetivo da lei, ao estabelecer a chamada prescrição intercorrente, foi atender às regras constitucionais da segurança jurídica e da duração razoável do processo, a fim de evitar que as execuções trabalhistas se perpetuem.


Por fim, o ministro lembrou que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não têm o poder de suspender ou interromper a prescrição intercorrente. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TST.

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

17/10/2024 - Sindicalismo denuncia estragos do apagão em SP


O apagão em São Paulo e o atraso no restabelecimento da energia, por conta da empresa Enel, galvanizaram o primeiro debate do segundo turno, entre Ricardo Nunes (MDB) e Guilherme Boulos (PSOL), segunda à noite (14), na TV Band.


Mas o sindicalismo também repudia e denuncia o problema, que prejudicou residências, comércio, fábricas, postos de saúde e transporte público. Na prática, mais de dois milhões de paulistanos.


Miguel Torres, metalúrgico que preside a Força Sindical, e Chicão Annunciato, líder dos Eletricitários, e também forcista, escreveram o artigo “Sem energia, sem prefeito”. Eles apontam vários problemas e denunciam que faltam funcionários para tarefas rotineiras da Enel, manutenção e frente a situações emergenciais, como o apagão na Capital, a partir da sexta-feira à noite.


Miguel e Chicão não poupam o prefeito de SP. Eles escrevem: “O caos é também por conta da atual administração municipal, que é inoperante e foge das suas responsabilidades”. E seguem: “Postes e árvores caíram, moradias e carros foram destruídos e, infelizmente, ocorreram mortes”.


Várias outras entidades se manifestaram, denunciando os estragos da privatização no setor energético. Entre estas, o Sindicato dos Metroviários. Suas redes sociais alertam: “A culpa não é das árvores”. A entidade aponta a redução de funcionários e o enxugamento resultante da própria privatização.


YouTube – O Canal da Agência Sindical traz depoimento de trabalhadora que sofreu horas a fio no transporte coletivo paralisado devido à falta de energia.


ARTIGO – Leia “Sem energia, sem prefeito”.

Fonte: Agência Sindical

 


 

17/10/2024 - TST forma maioria para que declaração de pobreza dê acesso à Justiça gratuita


O Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, formou maioria nesta segunda-feira (14/10) para considerar que a declaração de pobreza assinada pela parte, sob as penas da lei, é válida para comprovar a insuficiência de recursos para ter acesso à Justiça gratuita, desde que não haja prova em contrário.


No entanto, diante dos vários posicionamentos sobre os desdobramentos desse entendimento, o colegiado decidiu que concluirá o julgamento com a tese vencedora na sessão do Tribunal Pleno do dia 25 de novembro.


O caso foi afetado ao Pleno como recurso repetitivo (IRR 21). Quando concluído, o entendimento deverá ser aplicado a toda a Justiça do Trabalho.


O incidente de recurso repetitivo diz respeito aos critérios de concessão da gratuidade de Justiça após a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), que passou a prever o benefício a quem receber salário igual ou inferior a 40% do teto da Previdência Social (atualmente, isso equivale a R$ 3,1 mil) ou a quem comprovar insuficiência de recursos para pagar as custas do processo. O cerne da discussão era estabelecer o que constitui prova para essa finalidade.


Antes da mudança, admitia-se que a simples declaração de insuficiência financeira para custear os encargos processuais era suficiente para deferir o benefício, com base, principalmente, no princípio do acesso à Justiça. A partir da exigência da comprovação, o dispositivo vinha sendo interpretado de pelo menos duas formas, representadas nas duas correntes de votação abertas no julgamento do TST.


As duas correntes

Uma delas rejeita a concessão da Justiça gratuita apenas com a declaração judicial de pobreza quando superado o limite de renda imposto pela lei.


“Nesses casos, são as circunstâncias judiciais que podem, ainda que de modo indiciário, fornecer provas da condição financeira do trabalhador, mas não a mera declaração”, sustentou o ministro Breno Medeiros, relator do processo. Como exemplo, ele citou a ausência de nova anotação de contrato de trabalho, que gera uma presunção de miserabilidade, ou a declaração do Imposto de Renda.


Contudo, prevalece no julgamento a segunda corrente, a partir da divergência aberta pelos ministros Dezena da Silva e Alberto Balazeiro. Segundo essa vertente, basta a declaração de incapacidade de arcar com os custos do processo para a parte ter direito à gratuidade de Justiça. Assim, o indeferimento do benefício depende de evidência robusta em sentido contrário.


“O ônus de comprovar a ausência do único requisito para a concessão do benefício recai sobre a parte contrária”, afirmou Balazeiro.


Segundo o ministro, está em discussão o direito de pleno acesso ao Poder Judiciário por todas as pessoas, independentemente de terem condições econômicas de suportar os encargos financeiros da movimentação da máquina estatal de resolução de conflitos. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

16/10/2024 - STF recebe duas ações para suspender PEC que limita atuação da Corte


Processos estão sob relatoria de Nunes Marques


O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu dois mandados de segurança pedindo para suspender a tramitação da proposta de emenda à constituição (PEC) que permite a derrubada de decisões da Corte.


As ações foram protocoladas pelos deputados Paulinho da Força (Solidariedade-SP) e Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ). Os parlamentares alegam que a restrição ao trabalho do STF é inconstitucional por não respeitar o princípio constitucional da separação dos poderes.


Os mandados de segurança estão sob a relatoria do ministro Nunes Marques. Não há previsão para decisão.


Na quarta-feira (9), a CCJ da Câmara aprovou a admissibilidade da PEC. Para entrar em vigor, a matéria precisa ainda ser aprovada pelo plenário da Câmara e do Senado.


A PEC proíbe decisões monocráticas que suspendam a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral, ou que suspendam atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara dos Deputados. Também ficam vetadas decisões monocráticas com poder de suspender a tramitação de propostas legislativas, que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer Poder.


Na semana passada, o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, defendeu a atuação da Corte e disse que não se deve mexer em instituições que estão em funcionamento e cumprem bem seu papel.


"Nós decidimos as questões mais divisivas da sociedade brasileira. Em um mundo plural, não existem unanimidades. Porém, não se mexe em instituições que estão funcionando e cumprindo bem a sua missão por injunções dos interesses políticos circunstanciais e dos ciclos eleitorais", afirmou.

Fonte: Agência Brasil

 


 

16/10/2024 - Mineradora é condenada por desviar ônibus para impedir realização de assembleia sindical


A Justiça do Trabalho decidiu que uma mineradora deve indenizar quatro ex-empregados que foram impedidos de participar de uma assembleia de seu sindicato. Cada trabalhador receberá R$ 15 mil em compensação pelo dano moral sofrido.


A mineradora alegou que não há provas de que tenha havido violação à liberdade sindical e que os autores da ação não comprovaram qualquer impedimento à sua participação na assembleia.


Os autos do processo revelaram que, em 24 de outubro de 2014, os empregados foram convocados para uma assembleia pelo sindicato da categoria, que buscava reconhecimento como entidade representativa. A ex-empregadora, contudo, desviou a rota do ônibus que transportava os empregados, impedindo a realização do evento na portaria da prestadora de serviço.


De acordo com o processo, os trabalhadores então utilizaram seus celulares para comunicar a situação aos colegas, o que gerou insatisfação generalizada e resultou em uma paralisação das atividades, que foram retomadas posteriormente.


No dia seguinte, a empresa demitiu por justa causa vários empregados, incluindo os quatro autores da ação, que recorreram à Justiça do Trabalho e conseguiram reverter a penalidade.


Uma testemunha ouvida no processo confirmou o incidente ocorrido naquele dia, com o desvio da rota dos ônibus que transportavam os empregados para impedir sua participação na assembleia sindical. “O veículo foi desviado por um caminho alternativo até a barragem, onde permaneceu por 1h30min”, afirmou.


Para o desembargador Emerson José Alves Lage, relator da 1ª turma do TRT da 3ª região, a conduta da empresa configurou uma nítida prática antissindical, pois impôs obstáculos ao livre exercício da associação sindical.


O magistrado ressaltou ainda como agravante o fato de a empresa ter demitido os empregados que participaram do movimento no dia seguinte ao incidente, o que reforça a intenção antissindical.


“No aspecto, destaque-se o disposto no § 6º do art. 543 da CLT, segundo o qual a empresa, que, por qualquer modo, procurar impedir que o empregado se associe a sindicato, organize associação profissional ou sindical ou exerça os direitos inerentes à condição de sindicalizado, fica sujeita à penalidade prevista na letra a do artigo 553, sem prejuízo da reparação a que tiver direito o empregado”, salientou.


O relator afirmou que o exercício do direito à associação sindical é garantido ao trabalhador de forma ampla e irrestrita, sendo um preceito fundamental da ordem constitucional brasileira e um dos direitos sociais previstos no artigo 8º da Constituição. “E qualquer ato do empregador que importe violação ou restrição desse direito configura abuso de direito passível de reparação”, ponderou.


Para o magistrado, a conduta da empresa representou uma afronta ao disposto no art. 8º da Constituição, configurando conduta antissindical tipificada no parágrafo 6º do art. 543 da CLT.


“A proteção contra condutas antissindicais constitui um aspecto fundamental da liberdade sindical e visa a conferir-lhe efetividade”, concluiu o desembargador, enfatizando a configuração do dano moral.


No julgamento, os desembargadores mantiveram a condenação, apenas majorando o valor da indenização fixado na sentença pelo juízo da vara do Trabalho de Congonhas, de R$ 2 mil para R$ 15 mil para cada empregado. Em seu voto, o relator considerou a capacidade econômica das partes, o grau de culpa da empresa, a extensão do dano, os elementos da responsabilidade civil e o caráter pedagógico da reparação.


Processo: 0012480-77.2016.5.03.0054

Fonte: Migalhas

 


 

16/10/2024 - Sindicato não pode atuar por pessoa não vinculada à categoria representada


Uma entidade sindical não tem legitimidade para atuar na condição de substituta processual de herdeiros e sucessores de trabalhadores mortos pela Covid-19, uma vez que o pedido trata de terceiros não representados pelo sindicato.


O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou pedido de indenização por danos morais feito pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados de Campo Grande (MS).


A corte entendeu que sindicatos podem substituir pessoas em demandas desde que o caso envolva a violação de direitos ligados à categoria, o que não ocorreu nessa situação.


A solicitação foi feita por meio de ação civil pública em nome de trabalhadores que compõem a categoria profissional do sindicato, mas também em nome de terceiros não vinculados ao ente sindical.


Danos morais

A instituição pediu o pagamento de indenização por danos morais a “cada espólio de trabalhador ora substituído que tenha sido diagnosticado com Covid-19 e que tenha falecido em decorrência da referida patologia”.


Para a relatora do caso, ministra Morgana de Almeida Richa, ao falar de “espólio de trabalhador”, o sindicato reivindicou direitos de parentes de mortos pelo vírus, e não danos sofridos pelos empregados que morreram.


“Não se tratando o objeto da presente ação civil pública de um direito metaindividual da categoria representada falece legitimidade à entidade sindical para a atuação na condição de substituto processual de herdeiros e sucessores de trabalhadores falecidos em virtude da Covid-19”, diz a relatora em seu voto.


“O direito perseguido é um direito próprio de terceiros não inseridos no âmbito de representação sindical”, concluiu a ministra.

Processo 25109-15.2020.5.24.0004

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

15/10/2024 - Centrais Sindicais defendem STF


Centrais saem em defesa do Supremo


O Supremo Tribunal Federal tem sido alvo de seguidos ataques por setores da extrema direita, inclusive da sua ala dentro do Congresso Nacional.


O que os extremistas buscam é enfraquecer um dos Poderes da República, desgastar o papel de seus ministros e também, com isso, isentar de penas os que atacaram e invadiram instalações do Estado, dia 8 de janeiro de 2023.


As Centrais concluem o documento: “Manifestamos intransigente defesa do Estado Democrático de Direito, das suas instituições, os três Poderes e a liberdade”.


A NOTA, PUBLICADA DIA 13 DO CORRENTE


“As Centrais CUT, Força Sindical, UGT, CTB, NCST, CSB, Intersindical e Pública manifestam atenção quanto aos debates em curso no Congresso Nacional, que atacam o Supremo Tribunal Federal e almejam anistiar os golpistas d8 8 de janeiro de 2023.


Novamente colocadas em pauta e deliberadas na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, as PECs 8/2021 e 28/2024, que têm o objetivo de limitar decisões monocráticas de Ministros e permitir a sustação de decisões do STF, e os Projetos de Lei 658/2022 e 4754/2016, que visam facilitar o impeachment de Ministros e atacar o princípio constitucional de autonomia dos Poderes da República, mostram uma agenda orientada por retaliações e ataques às instituições.


Além disso, a mesma Comissão pautou Projeto de Lei para anistiar os golpistas de 8 de janeiro de 2023.


Tais iniciativas são ataques deliberados ao STF, visando tensionar a relação entre os Poderes, depois que este colocou limites à farra das emendas parlamentares.


Expressamos nosso apoio ao STF e seus Ministros, que resistem aos ataques golpistas e sustentam nossos princípios constitucionais, nossas instituições e o próprio equilíbrio entre os Poderes.


Manifestamos intransigente defesa do Estado Democrático de Direito, das suas instituições nos três Poderes e da liberdade.


São Paulo, 13 de outubro de 2024


Sérgio Nobre, CUT. Miguel Torres, Força Sindical. Ricardo Patah, UGT. Adilson Araújo, CTB. Moacyr Tesch Auersvald, Nova Central Sindical. Antônio Neto, PCSB. Nilza Pereira, Intersindical. José Gozze, PÚBLICA.

Fonte: Agência Sindical

 


 

15/10/2024 - Ministério do Trabalho e Emprego atualiza regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)


Nova Portaria visa combater práticas irregulares e fortalecer a saúde alimentar dos trabalhadores


Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou na quinta (10) uma nova Portaria que traz definições e restrições para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida busca eliminar práticas irregulares, como o rebate, que envolve o uso de descontos ou outros benefícios não relacionados à saúde e segurança alimentar dos trabalhadores.


A Portaria estabelece que as empresas participantes do PAT, que possuem contratos com fornecedores de alimentação, estão proibidas de exigir ou receber descontos sobre o valor acordado ou qualquer outro benefício indireto. Caso essa regra seja desrespeitada, as empresas podem ser multadas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil pelos auditores-fiscais do MTE. Em caso de reincidência, o valor da multa dobra, podendo levar ao cancelamento da inscrição no PAT e à perda de benefícios fiscais.


Programa de Alimentação do Trabalhador - O PAT conta, atualmente, com aproximadamente 469.161 empresas beneficiárias, 18.701 fornecedoras de alimentação coletiva e 35.447 nutricionistas cadastrados, alcançando um total de 21.961.737 trabalhadores beneficiados, dos quais aproximadamente 86% recebem até 5 salários-mínimos.


A empresa beneficiária do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) é isenta de encargos sociais (contribuição para o Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço (FGTS) e contribuição previdenciária). Além disso, o empregador optante pela tributação com base no lucro real pode deduzir parte das despesas com o PAT do imposto sobre a renda.


O PAT tem como objetivo a melhoria das condições nutricionais dos trabalhadores visando à promoção da saúde e prevenção de doenças por meio da concessão de incentivos fiscais. Foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e, atualmente, encontra-se regulamentado pelo Decreto n 10.854, de 10 de novembro de 2021, com instruções complementares estabelecidas pela Portaria MTP/GM nº 672, de 8 de novembro de 2021. O Programa busca atender prioritariamente os trabalhadores de baixa renda.


Acesse a Portaria aqui.


Clique aqui e saiba mais sobre o PAT.

Fonte: MTE

 


 

15/10/2024 - Brasil deve formar e requalificar 14 milhões de profissionais até 2027


CNI considera expansão da economia e do mercado de trabalho


O Brasil terá que formar mais 2,2 milhões de novos profissionais e requalificar 11,8 milhões que já estão no mercado entre 2025 e 2027 para atender à demanda da indústria nos próximos três anos, somando 14 milhões de trabalhadores.


A projeção - elaborada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) - leva em conta o crescimento da economia e do mercado de trabalho.


Segundo o Mapa do Trabalho Industrial, entre as áreas e profissões que mais demandarão qualificação estão: logística e transporte, construção, operação industrial, manutenção e reparação e metalmecânica.


Criação de empregos

Os 2,2 milhões de trabalhadores com nova formação deverão atender o ritmo de criação de empregos e a reposição de trabalhadores que deixarão o mercado de trabalho formal. Outros 11,8 milhões de funcionários precisarão de treinamento e desenvolvimento para atualizar as competências nas funções que já desempenham na indústria e que também são demandadas por outros setores no Brasil.


Segundo o estudo, entre as novas habilidades que precisarão ser adquiridas por trabalhadores que já atuam na indústria estão hard skills (habilidades técnicas como domínio de máquinas, equipamentos e softwares), soft skills (competências comportamentais como pensamento crítico, inteligência emocional, criatividade e inovação) e ações de saúde e segurança no trabalho.

Fonte: Agência Brasil

 


 

15/10/2024 - Sentença em favor de sindicato estadual só vale para profissionais daquele estado


A sentença coletiva obtida em ação ajuizada por sindicato de âmbito estadual só pode ser aproveitada pelos profissionais dessa categoria, filiados ou não, que tenham domicílio no referido estado ou estejam em missão provisória em outras unidades da federação.


A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que aprovou tese sob o rito dos recursos repetitivos para vincular a resolução da questão. A votação foi unânime, conforme a proposta do relator, ministro Afrânio Vilela.


Os recursos julgados foram interpostos por servidores públicos federais ou pensionistas que tentaram executar individualmente sentenças em ações coletivas proferidas em estados diferentes daqueles onde vivem.


A posição por eles defendida é de que essas sentenças, acobertadas pela coisa julgada definitiva, gerariam efeitos para os integrantes de determinada categoria em todo o território nacional.


Relator, o ministro Afrânio Vilela observou que a substituição processual que ocorre no caso de ações ajuizadas por sindicatos deve abranger os membros da categoria situados em cada base territorial, conforme o registro sindical.


“Apenas abriria a possibilidade de efeitos nacionais da ação coletiva em se tratando de entidade sindical que tivesse representação nacional, ou seja, cuja base territorial seja toda a extensão do território nacional”, explicou.


Tese aprovada:

A eficácia do título judicial resultante da ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário (artigo 76, parágrafo 1º do Código Civil) na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório em missão em outra localidade.

REsp 1.966.058

REsp 1.966.059

REsp 1.966.060

REsp 1.966.064

REsp 1.968.284

REsp 1.968.286

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

15/10/2024 - Garantia de emprego à gestante independe de modelo de contrato, diz juíza


A garantia do emprego à gestante, que perdura do momento da confirmação da gravidez ao final do quinto mês após o parto, independe da modalidade do contrato de trabalho.


Com esse entendimento, a juíza Tamara Luiza Vieira Rasia, da 6ª Vara do Trabalho de Osasco (SP), anulou o pedido de demissão de uma trabalhadora grávida e determinou indenização a ela pela estabilidade violada.


A saída dela da empresa havia ocorrido sem homologação pelo sindicato de sua categoria profissional, o que fere a previsão do artigo 500 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a profissionais com estabilidade provisória.


O dispositivo visa “afastar eventual incerteza quanto à vontade livre e consciente” do trabalhador em encerrar o vínculo, conforme destacou a magistrada, de modo a evitar fraudes na demissão.


Estabilidade à gestante

Pelo entendimento da contratante, inexistiria estabilidade garantida à trabalhadora, uma vez que ela estava sob contrato de experiência. Isso também violou, no entanto, a legislação trabalhista, segundo a juíza.


“Consoante entendimento consolidado no TST na Súmula 244, para fins de obtenção do direito à garantia de emprego independe estar a reclamante em contrato a prazo determinado ou não, isto é, o direito é garantido inclusive na hipótese de contrato de experiência, porquanto a finalidade da norma constitucional é proteger sobretudo a vida e subsistência do nascituro”, argumentou a magistrada do caso.


Ao reconhecer a nulidade do pedido de demissão, a juíza determinou que a empresa indenize a autora em valor equivalente aos salários, 13º, férias com adicional de um terço e FGTS com indenização compensatória de 40% do período ao qual teria direito à estabilidade provisória. A contratante também terá de pagar verbas rescisórias.


Adicional de insalubridade

A juíza ainda reconheceu a necessidade de os valores devidos serem acrescidos de adicional de insalubridade em grau máximo (40%). A gestante trabalhava com a limpeza e higienização de sanitários, além da coleta de lixo, sem o devido fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) pela empregadora.


Conforme atestou um perito de confiança do juízo, a gestante manuseava produtos de limpeza classificados como álcalis cáusticos e estava exposta a ambiente frequentado por 45 trabalhadores e cerca de mil clientes em seu turno.


Atuaram na causa as advogadas Ana Luisa Rosseto Cardoso de Oliveira e Caroline de Fátima Soares, do escritório Casarolli Advogados.

Clique aqui para ler a sentença

Processo 1001041-72.2024.5.02.0386

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

14/10/2024 - Dieese lança relatório sobre a evolução socioeconômica no Brasil


Saiba mais sobre evolução socioeconômica do Brasil através do relatório lançado pelo Dieese: crescimento, mercado e condições de trabalho.


O Dieese divulgou na quinta (10), um relatório de Indicadores Sócio Econômicos – 1995 a 2023 socioeconômicos no Brasil do período de 1995 a 2023.


O relatório está dividido em três partes:

1 - A situação financeira do país;
2 - O crescimento econômico e da inflação;
3 - O mercado de trabalho e as condições de vida da população.


São gráficos e explicações que mostram a trajetória destes indicadores selecionados e visam subsidiar dirigentes sindicais, trabalhadores/as e a população em geral com informações sobre a evolução da situação econômica e social do Brasil ao longo das últimas décadas.

 

Leia aqui o documento

Fonte: Rádio Peão Brasil

 


 

14/10/2024 - Lula diz que isenção maior do IR deve ser compensada por ricos


Ministro da Fazenda disse na quinta que uma tributação sobre milionários é uma das alternativas em avaliação no governo para compensar perdas na arrecadação com correções na tabela


(Reuters) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse nesta sexta-feira que a ampliação da faixa de isenção do imposto de renda deve ser compensada pela taxação dos mais ricos por uma “questão de justiça”.


“O que nós queremos é isentar aquelas pessoas até 5 mil reais e no futuro isentar mais, porque na minha cabeça a ideia é que salário não é renda. Renda é o cara que vive de especulação, esse sim deveria pagar imposto de renda”, disse o presidente em entrevista à rádio O Povo/CBN, de Fortaleza.


O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou na quinta-feira que uma tributação sobre milionários é uma das alternativas em avaliação no governo para compensar perdas na arrecadação com correções adicionais da tabela do imposto de renda visando aumentar a faixa de isenção.


A promessa de Lula é levar a faixa de isenção para renda mensal de até 5 mil reais. Atualmente, a isenção vale para valores equivalentes a dois salários mínimos, ou 2.824 reais por mês.

Fonte: InfoMoney

 


 

14/10/2024 - Cenário econômico positivo leva indústria a aumentar expectativa de crescimento


Confederação Nacional da Indústria aposta num avanço de 3,4% do PIB em 2024, um ponto a mais do que a projeção anterior, e lamenta contração resultante do aumento dos juros


O bom desempenho da economia brasileira no primeiro semestre deste ano levou a Confederação Nacional da Indústria (CNI) a aumentar em um ponto percentual sua projeção para o crescimento do país em 2024, passando de 2,4% para 3,4%. A nova previsão foi divulgada na quinta-feira (10).


“A CNI aumentou a previsão do PIB de 2024, principalmente, por causa do desempenho da economia no primeiro semestre, que foi muito positivo, acima das nossas expectativas”, diz o superintendente de Economia da CNI, Mário Sérgio Telles.


Ele acrescenta ainda que, além disso, “os fatores que têm contribuído para o crescimento não devem desaparecer até o fim do ano e o segundo semestre vai ter como base de comparação o período mais fraco da atividade em 2023”.


O boletim Informe Conjuntural do terceiro trimestre, produzido pela CNI, destaca que além de ser um crescimento acima do esperado, “sua composição é mais favorável, pois é mais fundamentada no avanço da indústria e dos investimentos. Essa composição favorece a ampliação da capacidade produtiva e a inovação, permitindo a sustentação do crescimento”.


O documento aponta algumas das causas para isso, tais como a expansão fiscal, o mercado de trabalho aquecido e a alta na concessão de crédito. “A expansão fiscal, a elevação da massa salarial e o aumento do crédito estão impulsionando o consumo das famílias em 2024, que cresceu 3% no primeiro semestre de 2024 ante os seis meses anteriores. Também favorecem o crescimento do investimento (formação bruta do capital fixo), que cresceu 5,6% na mesma comparação”.


Indústria e massa salarial em alta

Outro ponto salientado é que “diferentemente do que aconteceu nos últimos dois anos, o crescimento do PIB foi movido pela demanda interna no início de 2024”. Dentre os destaques estão o PIB do setor de serviços, que cresceu 2,2% no primeiro semestre de 2024 e o da indústria, que avançou 1,5%, sendo que o maior aumento deste segmento se deu na da indústria da construção, que teve um crescimento de 3,8%, bem como a de transformação, com 1,9%.


A expectativa é que a indústria, somando todos os seus segmentos, siga se expandindo, fechando 2024 em 3,2%, o melhor índice dos últimos três anos e bem superior à expectativa anterior, que era de 2,3%.


Com relação à inflação, a CNI coloca como expectativa a manutenção do índice próximo do teto da meta, com um IPCA de 4,3% no final deste ano.


Considerando esse cenário positivo, a previsão é que o desemprego se mantenha em 6,9%, conforme aferido pelo IBGE, com uma massa salarial que tende a crescer 7,4%.


Contracionismo do BC

No que diz respeito aos juros, o diagnóstico da confederação segue no caminho inverso: “a política monetária deve se tornar ainda mais contracionista nos próximos meses, com efeitos negativos sobre a atividade que serão sentidos em 2025”. A projeção é que a Selic feche o ano em 11,25%.


“O crédito é um fator muito importante de crescimento esse ano. Infelizmente, teve início um novo ciclo de aumento da Selic, mas como esse aumento começou recentemente, não deve ser sentido totalmente em 2024. A elevação da Selic deve impactar negativamente o crédito, o consumo e o crescimento econômico em 2025. É o ponto de maior preocupação da CNI com relação ao cenário econômico”, explica Telles.


Mesmo em um contexto de política monetária mais restritiva, a CNI espera crescimento de 7,3% nas concessões totais de crédito este ano. Já os investimentos devem subir 5%, segundo a entidade.


Na avaliação de Telles, o maior volume de investimentos no segmento da construção e na compra de bens de capital, como máquinas e equipamentos, é uma sinalização positiva para o futuro da economia.

Fonte: Portal Vermelho

 


 

14/10/2024 - Lira deve permitir avanço somente da PEC que limita decisões monocráticas de ministros do STF


O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), sinalizou a aliados que apenas uma proposta do polêmico pacote anti-STF deve avançar na Casa: a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita as decisões monocráticas dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa PEC já conta com aprovação no Senado e tem gerado intensos debates entre os parlamentares, informa a Folha de S. Paulo.


Na quarta-feira (9), deputados bolsonaristas conseguiram aprovar na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara duas PECs e dois projetos de lei que têm como alvo o Supremo. As medidas foram apoiadas principalmente por partidos de centro-direita e direita, com a oposição da esquerda, revelando a crescente insatisfação do Congresso em relação ao STF. O atrito entre os dois Poderes tem se intensificado, especialmente após decisões que impactam diretamente a atuação parlamentar, como a do ministro Flávio Dino, que suspendeu a execução de parte das emendas parlamentares até que melhorias nos mecanismos de controle e transparência sejam implementadas.


Apesar do apoio à aprovação do pacote na CCJ, integrantes dos partidos do centro e do centrão informam que a estratégia com Lira é que somente a PEC das decisões monocráticas seguirá sua tramitação. Outras propostas, que incluem a transferência do poder de sustar decisões do STF para o Legislativo e a ampliação das possibilidades de impeachment de ministros, não contam com respaldo amplo na Câmara e são vistas como mais próximas dos interesses da bancada bolsonarista, concentrada no PL.


A tramitação da PEC na CCJ representa apenas o primeiro passo. O próximo estágio envolve a criação de uma comissão especial para avaliar a proposta antes que ela seja submetida à votação no plenário. O presidente da Câmara detém a prerrogativa de determinar o ritmo e a ordem das votações, podendo decidir se as propostas avançam ou ficam “engavetadas”. Para que uma emenda à Constituição seja aprovada, é necessário o apoio de pelo menos 60% dos parlamentares, ou seja, 308 dos 513 votos na Câmara. Como a PEC já foi aprovada no Senado, ela irá diretamente para promulgação pelo Congresso se passar pelos deputados sem modificações, uma vez que as PECs não estão sujeitas à sanção ou veto presidencial.


A PEC 8/2021, que restringe o poder de decisões monocráticas dos magistrados, foi aprovada na CCJ por 39 votos a 18. O objetivo do texto é limitar a capacidade de os ministros anularem leis aprovadas pelo Congresso sem uma análise colegiada, permitindo que apenas o presidente do STF tome decisões individuais em casos de urgência durante o recesso judiciário. A proposta recebeu uma votação robusta no Senado, onde passou por 52 votos a 18, evidenciando o apoio significativo que possui entre os parlamentares.


A proposta foi originada no Senado sob a influência da bancada bolsonarista e em resposta a um descontentamento mais amplo com decisões que, muitas vezes, contrariam a maioria conservadora do Congresso, especialmente em questões como a regulamentação de drogas e terras indígenas. A recente decisão monocrática de Flávio Dino, que suspendeu a execução das emendas em agosto, foi uma das principais fontes de descontentamento. O clima tenso persiste mesmo após o STF ter endossado unanimemente a decisão de Dino, que, nesta quinta-feira (10), manteve a suspensão das emendas parlamentares, argumentando que “o restabelecimento da plena execução das emendas é inviável até que os Poderes Legislativo e Executivo consigam cumprir, na íntegra, a ordem constitucional e as decisões do plenário do STF”.


Além da PEC 8/2021, a CCJ da Câmara também aprovou a PEC 28/2024, que permitiria ao Congresso sustar decisões do STF com o apoio de dois terços dos congressistas. Este texto foi relatado pelo deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) e recebeu 38 votos a 8.

Fonte: Brasil247

 


 

14/10/2024 - Aloysio Corrêa da Veiga toma posse como presidente do TST


O ministro Aloysio Corrêa da Veiga tomou posse na quinta-feira (10/10) como presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o biênio 2024–2026. Ele substituirá o ministro Lelio Bentes Corrêa no comando do TST.


A nova diretoria também foi investida na quinta, em sessão solene na sede do TST, em Brasília. O ministro Mauricio Godinho Delgado tomou posse como vice-presidente, enquanto o ministro Vieira de Mello Filho foi empossado como corregedor-geral da Justiça do Trabalho.


“A direção ora empossada foi eleita por unanimidade, por aclamação, feito histórico sem precedentes na Justiça do Trabalho. A Justiça do Trabalho contará com a diligente liderança de magistrados que evidenciaram o absoluto comprometimento com os valores republicanos da dignidade, da democracia e da Justiça social”, disse Lelio Bentes ao passar o bastão a Aloysio.


Participaram da solenidade os ministros Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal; Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral; Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça; e Joseli Parente Camelo, presidente do Superior Tribunal Militar.


43 anos na Justiça do Trabalho

Aloysio Corrêa da Veiga atua há 43 anos na Justiça do Trabalho. Ele se formou em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis (UCP) e começou a carreira como juiz do Trabalho substituto na Justiça do Trabalho da 1ª Região (RJ).


Em 1997, passou a atuar como desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). É ministro do TST desde 2004 e também atua como professor de Direito da UCP.


O novo presidente do TST já fez parte da Comissão Permanente de Jurisprudência e Precedentes Normativos da corte, entre 2007 a 2011. De 2012 a 2014, integrou o Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Também presidiu a 6ª Turma do TST de sua criação, em fevereiro de 2006, até agosto de 2017.


A nova diretoria foi eleita em sessão do Tribunal Pleno da corte, no dia 12 de agosto. A votação normalmente é secreta, mas houve um consenso prévio sobre os três nomes, que foram eleitos por aclamação.

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

14/10/2024 - Proposta pune empresas por omissão que cause queimaduras em trabalhadores ou terceiros


O Projeto de Lei 2375/24 responsabiliza empresas e pessoas por casos de omissão que resultem em queimaduras em trabalhadores ou terceiros. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.


Pelo texto, as empresas com risco direto são aquelas cujas atividades, processos ou operações envolvam:

- substâncias inflamáveis ou explosivas;
- operações de soldagem, corte ou lixamento de metais;
- altas temperaturas, como fundições, siderurgia e produção de vidro;
- fornos industriais, caldeiras e reatores; entre outras.


Entre as penalidades previstas estão:
- multa de até R$ 500 mil;
- suspensão temporária das atividades da empresa;
- obrigatoriedade de realização de cursos de capacitação e conscientização; e
- responsabilização criminal dos culpados.


O projeto prevê ainda que as empresas que se enquadrem nos critérios de risco realizem treinamentos periódicos obrigatórios sobre medidas preventivas contra queimaduras para todos os funcionários e colaboradores.


Por fim, cria um mecanismo de fiscalização contínua, composto por equipes do Ministério do Trabalho e Emprego e órgãos similares de estados, municípios e o Distrito Federal e por um canal de denúncias.


“A prevenção é a chave para a redução dos casos de queimaduras. Ao promover a conscientização e a capacitação dos trabalhadores e gestores sobre a importância das normas de segurança, espera-se que as práticas preventivas sejam amplamente adotadas”, argumenta o autor, deputado Pedro Aihara (PRD-MG).


Próximos passos

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara

 


 

11/10/2024 - Advogado alerta para direitos trabalhistas em vagas temporárias


Com a proximidade do final de ano e oferta de vagas temporárias, trabalhadores precisam precisam ficar de olho nos direitos


Com a aproximação das festas de final de ano, o comércio se aquece e surge uma demanda crescente por vagas temporárias. Fábricas, lojas e distribuidoras já estão operando em ritmo acelerado para atender às exigências das datas comemorativas. Nesse cenário, muitos trabalhadores buscam essas oportunidades, mas é fundamental estar atento aos direitos que possuem, mesmo em contratos temporários.


Doutor Márcio Coelho, advogado especializado em direito trabalhista e previdenciário, alerta sobre a importância de conhecer as garantias legais. Ao abordar os benefícios a que os trabalhadores temporários têm direito, Dr. Márcio destaca: “Os contratados sob o regime da CLT têm direito a receber o 13º salário proporcional e férias proporcionais, acrescidas de um terço. Além disso, também têm direito a horas extras e à liberação do FGTS”, afirma.


Entretanto, é importante ressaltar que nem todos os benefícios estão disponíveis para esses trabalhadores. O advogado explica que “Não têm direito ao aviso prévio e não recebem a multa de 40% sobre o FGTS. Quanto ao seguro-desemprego, o trabalhador temporário terá direito se tiver trabalhado pelo menos seis meses nos últimos 12 meses antes da demissão, não recebendo nenhum outro benefício previdenciário e se a demissão ocorrer sem justa causa”, relata.


Vagas temporárias

Por fim, enfatiza que “O trabalhador temporário é aquele que trabalha por tempo determinado e, mesmo assim, possui todos os direitos do trabalhador por tempo indeterminado”. É fundamental que os trabalhadores estejam bem informados sobre seus direitos, garantindo que possam aproveitar as oportunidades que as festas de final de ano trazem, sem abrir mão de suas garantias legais.


Além disso, o especialista ressalta a importância de se informar sobre as condições de trabalho e os contratos oferecidos pelas empresas. “É fundamental que os trabalhadores leiam atentamente os termos do contrato temporário, compreendendo suas cláusulas e direitos, para evitar surpresas desagradáveis no futuro. A conscientização sobre as condições de trabalho ajuda a garantir que os profissionais sejam tratados de maneira justa e respeitosa, mesmo em situações temporárias”, conclui.


Essa atenção pode fazer toda a diferença na experiência do trabalhador durante este período movimentado do ano.

Fonte: Brasil de Fato

 


 

11/10/2024 - STJ veta penhora de saldo do FGTS para pagar honorários de advogado


Não é possível a penhora do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de dívida referente a honorários advocatícios.


A conclusão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu parcial provimento ao recurso especial de um devedor para afastar o bloqueio de saldo que fora autorizado pela Justiça de São Paulo.


O resultado representa a consolidação de uma jurisprudência. A 3ª Turma do STJ também vem se posicionando de forma contrária à penhora do saldo do FGTS. Como o tema é recorrente, aumenta a chance de ser afetado para definição de tese.


O caso julgado trata de dívida de R$ 50,9 mil relacionada a honorários advocatícios contratuais. O escritório credor conseguiu o bloqueio de 30% do salário do devedor e o restante sobre o saldo na conta do FGTS.


Para o Tribunal de Justiça de São Paulo, a penhora é possível porque os honorários advocatícios têm natureza alimentar.


Assim, apesar de o FGTS ser impenhorável por previsão do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, essa medida pode ser superada para pagamento de prestação alimentícia, como autoriza o parágrafo 2º do dispositivo.


Saldo mantido

Essa linha de interpretação já foi afastada pela Corte Especial do STJ. Em junho deste ano, o colegiado concluiu que, apesar de ter natureza alimentar, a verba dos honorários de sucumbência não se enquadra nas exceções previstas pela lei para autorizar a penhora do salário do devedor.


Para isso, estabeleceu-se uma diferenciação entre prestações alimentícias e verbas de natureza alimentar. As prestações alimentícias se destinam à manutenção de dívida e da dignidade do alimentando. As de natureza alimentar não têm o mesmo grau de urgência.


“Portanto, embora a penhora do FGTS seja permitida para garantir o pagamento de prestações alimentícias, essa mesma medida não deve ser aplicada aos créditos decorrentes de honorários advocatícios”, concluiu o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira.


Ele destacou que o FGTS foi criado para proteger o trabalhador em situações de vulnerabilidade e que a lei impõe uma série de restrições ao uso desses recursos financeiros.


“O FGTS é um recurso destinado exclusivamente ao trabalhador, acumulado ao longo de sua vida laboral para garantir que ele possa enfrentar situações adversas com um mínimo de segurança econômica”, disse Ferreira.


“Seu uso para quitar dívidas de natureza diversa daquelas previstas na lei enfraqueceria o papel do fundo como uma rede de proteção social e poderia levar a uma precarização ainda maior do trabalhador, especialmente em um contexto de crise ou dificuldade financeira.”


Com o parcial provimento do recurso especial, a 4ª Turma do STJ determinou o retorno dos autos para que o TJ-SP avalie se a penhora de 30% dos vencimentos líquidos compromete a subsistência digna do devedor e sua família.


Clique aqui para ler o acórdão

REsp 1.913.811

Fonte: Brasil de Fato

 


 

11/10/2024 - Eleições (3) – João Guilherme Vargas Netto


E então, estamos conversados. Os eleitores brasileiros nas votações municipais de 2024, confortados por uma conjuntura econômica e social favorável, demonstraram-se conservadores e até mesmo reacionários nos partidos que escolheram para votar.


Rejeitaram a polarização, avançaram na normalização da vida nacional e consagraram partidos (muitos dos quais presentes no ministério do presidente Lula) que representarão na “Câmara de Vereadores Nacional” e nas diversas prefeituras a expressão da vontade popular em suas cidades.


Os eventuais segundos turnos eleitorais confirmarão esta configuração geral.


Um acontecimento positivo pelo seu simbolismo foi a derrota das pretensões anárquicas e desorganizadoras do candidato Marçal em São Paulo, apesar do peso avassalador das redes sociais.


Mas quero ressaltar como se saíram mal os candidatos que foram às urnas baseados em suas práticas sindicais. Em geral os resultados foram desanimadores, com raríssimas exceções.


Confirmou-se a verdade de que sindicato e eleições partidárias (em termos de candidaturas) são dois rios cujas águas não se misturam.


Até mesmo se revela a incapacidade das direções sindicais em apresentarem um balanço centralizado dos resultados dessas pretensões, como já o fez, por exemplo, o MST alardeando os seus 133 eleitos em todo país.


Se o presidente Lula e o seu ministério, se as entidades sindicais e seus dirigentes compreenderem corretamente o alcance dos resultados e persistirem em sua estratégia correta de desenvolvimento econômico com distribuição de renda, poderão se apoiar na conjuntura revelada para avançarem suas propostas e pautas, atentos às motivações e reivindicações dos trabalhadores e das trabalhadoras e de todo o país.


João Guilherme Vargas Netto, Consultor de várias entidades sindicais de trabalhadores.

Fonte: Agência Sindical

 


 

11/10/2024 - Ipea aponta população ocupada nos maiores níveis em 10 anos


Conheça os indicadores que comprovam a melhoria do mercado de trabalho brasileiro. Confira o Boletim de Mercado de Trabalho do Ipea


A nova edição do Boletim de Mercado de Trabalho do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), divulgada nesta quarta-feira (9), consolida indicadores que comprovam as melhorias no mercado de trabalho brasileiro. Com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Ipea ressalta que a força de trabalho e a população ocupada estão nos maiores maiores níveis registrados desde o início da série histórica da PNAD Contínua em 2012.


No segundo trimestre deste ano, a força de trabalho atingiu 109,4 milhões de pessoas, com 101,8 milhões de população ocupada. No terceiro trimestre, esse indicador bateu novo recorde, chegando a 102,5 milhões de pessoas ocupadas no Brasil.


Com foco no segundo trimestre, os pesquisadores do Ipea destacam que o emprego formal também apresentou crescimento, com uma alta de 4,0% em relação ao segundo trimestre de 2023. O Novo Caged registrou a criação de 1,7 milhão de novas vagas com carteira assinada, representando um aumento de 3,8% no período.


Setores

A taxa de desocupação, segundo a pesquisa, atingiu seu menor nível desde o quarto trimestre de 2014, caindo para 6,9%. A taxa de desemprego de longo prazo também caiu (-1,5 pontos percentuais), e houve uma pequena redução no desalento (-0,4 pontos percentuais).


De acordo com o Ipea, as quedas foram significativas em diversas categorias e, exceto no recorte por gênero, as reduções no desemprego contribuíram para a diminuição das desigualdades dentro de cada grupo.


Entre os setores da economia, destacaram-se os de transporte, informática e serviços pessoais. O crescimento do emprego formal foi observado na maioria dos setores, com exceção da agropecuária, dos serviços domésticos e do setor de utilidade pública.


A renda média também cresceu no segundo trimestre de 2024 em comparação ao mesmo período do ano anterior, com um aumento real de 5,8%, encerrando o trimestre em R$ 3.214.


A massa salarial real registrou um crescimento expressivo de 9,2% em termos interanuais, atingindo R$ 322,6 bilhões, significando um acréscimo de R$ 27 bilhões em relação ao primeiro trimestre de 2023.


Desafios

Apesar dos avanços, os pesquisadores do Ipea alertam para alguns desafios. De acordo com nota divulgada pelo instituto, a estabilidade das taxas de subocupação e de participação da força de trabalho nos últimos trimestres são motivos de preocupação.


“É crucial entender por que o número de inativos permanece elevado, totalizando 66,7 milhões de pessoas fora da força de trabalho. Entre elas, 3,2 milhões desistiram de procurar emprego devido ao desalento – um grupo que deveria ser prioridade para a reintegração ao mercado de trabalho”, aponta o estudo.


Os pesquisadores também destacam a necessidade de investigar mais profundamente as causas desse desalento e de investir em políticas eficazes para atrair essa parcela da população para oportunidades produtivas.


Outro ponto de preocupação do Ipea é o setor agropecuário, que registrou sua nona redução consecutiva na população ocupada. Além disso, problemas estruturais continuam a impactar o mercado de trabalho, com muitos trabalhadores ainda presos a empregos informais, sem acesso a proteções sociais e trabalhistas.


As desigualdades regionais, de gênero, raça, idade e escolaridade, tanto em termos de oportunidades de inclusão produtiva quanto de rendimento médio mensal, seguem como desafios críticos.


Confira a íntegra do documento do IPEA

Fonte: Agência Brasil

 


 

10/10/2024 - INPC tem alta de 0,48% em setembro


O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) teve alta de 0,48% em setembro, 0,62 p.p. acima do resultado observado em agosto (-0,14%). No ano, o INPC acumula alta de 3,29% e, nos últimos 12 meses, de 4,09%, acima dos 3,71% observados nos 12 meses imediatamente anteriores. Em setembro de 2023, a taxa foi de 0,11%.


Os produtos alimentícios subiram 0,49% em setembro, após dois recuos consecutivos. Por sua vez, a variação dos não alimentícios acelerou de 0,02% em agosto para 0,48% em setembro.


Quanto aos índices regionais, Goiânia registrou a maior alta (1,05%), por conta da gasolina (6,24%) e da energia elétrica residencial (4,73%). Já a menor variação foi observada em Aracaju (0,08%), por conta dos recuos dos preços da cebola (-25,07%), do tomate (-18,62%) e da gasolina (-1,68%).

Fonte: IBGE

 


 

10/10/2024 - MPT divulga diretrizes sobre impactos das mudanças climáticas no trabalho


MPT divulga diretrizes sobre os impactos das mudanças climáticas nas relações de trabalho. Veja como proteger o meio ambiente do trabalho e garantir a saúde dos trabalhadores.


O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou nesta terça-feira (8) documento com diretrizes sobre os impactos das mudanças climáticas nas relações de trabalho.


As orientações são voltadas a integrantes do MPT e servem de base para a atuação institucional em defesa do meio ambiente do trabalho seguro e saudável.


As sugestões incluem:

- promover a aproximação com autoridades ambientais e de saúde locais;
- propor às empresas medidas preventivas contra acidentes ou desastres; e
- sugerir às organizações a adoção de medidas para identificar riscos e trazer novas avaliações de riscos relacionados ao trabalho decorrentes das mudanças climáticas.


De acordo com a coordenadora nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, Cirlene Luiza Zimmermann:

“as mudanças climáticas e seus impactos no mundo do trabalho são uma realidade e era necessário que houvesse uma diretriz com o objetivo subsidiar a atuação de membros e membras do Ministério Público do Trabalho na defesa de um meio ambiente do trabalho que preserve a saúde e a segurança de trabalhadores e trabalhadoras expostos aos efeitos de eventos climáticos extremos e emergências, observadas, evidentemente, as peculiaridades regionais”.


O documento foi elaborado pela coordenação nacional da Codemat e pelo Grupo de Estudos “Mudanças Climáticas e Impactos no Meio Ambiento do Trabalho” vinculado à coordenadoria.


Acesse a diretriz

Fonte: Rádio Peão Brasil

 


 

10/10/2024 - Nem-nem ou sem-sem? Dieese revela falta de oportunidade para os jovens


Pesquisa revela que não se trata de ociosidade da juventude, mas um mercado de trabalho com alta rotatividade, postos de trabalho precários e poucas oportunidades de qualificação


Cerca de 9,8 milhões de jovens entre 15 e 29 anos estão sem trabalho e fora da escola, situação que recentemente passou a ser classificada como “nem-nem”. Os dados são do Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos) e se referem ao 2º trimestre de 2024.


Para o Dieese, no entanto, a designação simplista desses jovens como “nem estudam, nem trabalham” não reflete a realidade da maioria que se encontra em situação de transição ou enfrentando barreiras estruturais para ingressar no mercado de trabalho ou continuar os estudos.


A atribuição da responsabilidade pela situação dos “nem-nem” aos próprios jovens é equivocada, demonstra uma pesquisa elaborada pelo o órgão.


Os dados comprovam que a maioria desses jovens está longe de estar ociosa, enfrentando, na verdade, um mercado de trabalho com alta rotatividade, postos de trabalho precários e poucas oportunidades de qualificação. Muitos não conseguem continuar estudando ou buscar emprego de forma ativa devido à falta de recursos financeiros. Assim, soluções como a ampliação de cursos profissionalizantes ou a flexibilização das leis trabalhistas, como o contrato intermitente, têm se mostrado insuficientes para resolver o problema.


Segundo o levantamento, apenas 1,4% jovens afirmaram que realmente não queriam trabalhar. Cerca de 23% dos jovens sem trabalho e fora da escola tinham procurado ativamente trabalho no mês em que foram entrevistados pelo IBGE.


Entre as mulheres, 12% declararam que não podiam trabalhar porque tinham que cuidar de afazeres domésticos –ou seja, na verdade, estavam trabalhando, mas não são consideradas como força de trabalho.


Ainda de acordo com a pesquisa, cerca de 8% dos jovens sem trabalho e fora da escola faziam algum tipo de curso ou estudavam por conta própria.


Para o economista do Dieese, Gustavo Monteiro, esses dados demonstram que a questão não é que os jovens não queiram trabalhar, estudar ou se comprometer, mas que faltam oportunidades. “O problema está nas oportunidades que eles têm, que são mais limitadas. Por isso, em vez de geração ‘nem-nem’, preferimos chamar esses jovens de ‘sem-sem’, sem trabalho e sem estudo, afirma Monteiro.


O comportamento da taxa de desocupação dos jovens segue o padrão geral do mercado de trabalho, porém com índices significativamente mais altos, o que reforça a falta de oportunidades adequadas para esse segmento.


A resposta para essa questão não está na culpabilização da juventude, mas na criação de políticas públicas focadas no crescimento econômico, na valorização da educação e na promoção de empregos formais e estáveis. Estados e municípios têm a maior parte dessas responsabilidades, já que, por exemplo, a educação de base é municipal e estadual. Sem isso, a transição da escola para o mercado de trabalho continuará sendo um desafio para milhões de jovens brasileiros.

Fonte: Portal Vermelho

 


 

10/10/2024 - Com alta na energia elétrica, IPCA acelera para 0,44% em setembro


A inflação do país acelerou para 0,44% em setembro, subindo 0,46 ponto percentual (p.p.) em relação ao mês anterior (-0,02%). O resultado foi influenciado pelas altas no grupo Habitação (1,80%), após aumento nos preços da energia elétrica residencial, que passou de -2,77% em agosto para 5,36% em setembro, e no grupo Alimentação e bebidas (0,50%), que subiu após dois meses consecutivos de quedas. No ano, a inflação acumulada é de 3,31% e, nos últimos 12 meses, de 4,42%. Os dados são do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado nesta quarta-feira (9) pelo IBGE.


O gerente da pesquisa, André Almeida, destaca a influência da bandeira tarifária da energia elétrica residencial nos resultados do grupo Habitação. “A mudança de bandeira tarifária de verde em agosto, onde não havia cobrança adicional nas contas de luz, para vermelha patamar um, por causa do nível dos reservatórios, foi o principal motivo para essa alta. A bandeira vermelha patamar um acrescenta R$4,46 aproximadamente a cada 100kwh consumidos”, explica. O item exerceu impacto de 0,21 p.p. no índice geral de setembro.


O grupo de Alimentação e bebidas registrou alta de 0,50%, com aumento de preços na alimentação no domicílio (0,56%), após dois meses seguidos de recuos. André salienta que esse resultado foi influenciado, em grande parte, pelo aumento nos preços da carne bovina e de algumas frutas, como laranja, limão e mamão.


“Falando especificamente das carnes, a forte estiagem e o clima seco foram fatores que contribuíram para a diminuição da oferta. É importante lembrar que tivemos quedas observadas ao longo de quase todo o primeiro semestre de 2024, com alto número de abates. Agora, o período de entressafras está sendo intensificado pela questão climática”, analisa o gerente.


A alimentação fora do domicílio, com alta de 0,34%, registrou variação próxima à de agosto (0,33%). O subitem refeição desacelerou de 0,44% para 0,18%, enquanto o lanche acelerou de 0,11% para 0,67%.

Fonte: IBGE

 


 

10/10/2024 - O que os parlamentares esperam de Gabriel Galípolo à frente do Banco Central?


Congressistas comentam aprovação do economista por ampla maioria; esquerda espera maior alinhamento ao governo


A aprovação por ampla maioria do economista Gabriel Galípolo para presidir o Banco Central, nesta terça-feira (8), revelou uma estranha coincidência entre governo e oposição. Elogiado por senadores bolsonaristas na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), como Sérgio Moro (União) e Damares Alves (Republicanos), o nome de Galípolo teve sua aprovação unânime na CAE e levou 66 dos 81 votos no plenário do Senado Federal.


O economista foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no final de agosto. A sabatina e aprovação no Senado é requisito para a assunção ao cargo de presidente do BC.


O líder do governo no Senado, senador Jacques Wagner (PT-BA) acredita que a alta adesão ao nome de Galípolo foi viabilizada pela acertada escolha governo ao indicar uma pessoa altamente técnica e com bom trânsito dentro da instituição.


"Eu acho que a escolha foi acertada. É alguém com currículo invejado na área, alguém que já foi secretário-executivo na Fazenda, já está no BC há um ano e pouco e, como ele próprio disse, não foi lá para criar problemas, ao contrário. Votou em conjunto com o presidente atual várias vezes para subir, para manter, para descer [a taxa básica de juros]", destacou.


Wagner destacou ainda que durante o governo passado, de Jair Bolsonaro (PL), a oposição não trabalhou para obstaculizar indicações do presidente, seja para cargos no Banco Central ou no Judiciário, pelo que não justificaria uma ação de boicote ao nome de Galípolo para a presidência do BC.


"Pesou a máxima que eu sempre defendi, inclusive dentro do PT, que essa é uma prerrogativa constitucional do presidente da República. Se alguém barra o nome dele, quem é que ia indicar o próximo? O próprio presidente. Eu nunca trabalhei contra nenhuma indicação do presidente anterior", destacou o líder do governo, que também apontou para um certo amadurecimento democrático das relações entre o parlamento e o Executivo.


O senador Paulo Paim (PT-RS) disse ter boas expectativas em relação ao trabalho de Galípolo à frente do Banco Central, e espera que a nova gestão esteja mais alinhada com o projeto do governo.


"Não tenho nenhuma dúvida que ele vai fazer de tudo para que o Banco Central corresponda à expectativa que nós trouxemos, que ele seja um instrumento que colabore para diminuir a inflação, para diminuir a taxa de juros e que, com isso, alavanque ainda mais que o presidente Lula vem fazendo que é o avanço social", disse o senador.


Em uma rede social, o ministro da Secretaria de Comunicação Social (Secom), Paulo Pimenta, destacou a aprovação unânime na CAE. "Desejo muito sucesso ao novo presidente do Banco Central, aprovado hoje por unanimidade pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, Gabriel Galípolo", escreveu.


"Galípolo é um jovem e competente economista, um sopro de renovação ao Bacen, que vai ajudar o Brasil a construir uma economia mais competitiva", disse o senador Humberto Costa (PT-PE).


Já o deputado federal petista Bohn Grass utilizou seu perfil nas redes sociais para mandar um recado ao economista. "Espero que fuja da tese – já amplamente contestada até por economistas liberais – de que mais emprego e salário geram inflação", publicou.


Galípolo toma posse como presidente do Banco Central no dia 1º de janeiro, em substituição ao atual presidente, Roberto Campos Neto, que permaneceu no cargo nos últimos quatro anos.


Quem é Gabriel Galípolo

Formado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Galípolo trabalhou em secretarias do governo do estado de São Paulo durante a gestão de José Serra (PSDB), quando também dirigiu a área de estruturação de projetos de concessões e parcerias público-privadas (PPPs). Em 2009, deixou a administração pública e fundou uma empresa de consultoria.


Entre 2017 e 2021 foi presidente do Banco Fator. Depois, virou conselheiro da Federação da Indústria do Estado de São Paulo (Fiesp) e pesquisador do Centro Brasileiro de Relações Internacionais (Cebri). Em 2023, após a posse de Lula, foi convidado para ser secretário-executivo do Ministério da Fazenda, comandado por Fernando Haddad (PT).


Após um semestre como número dois da Fazenda, foi indicado diretor de política monetária do BC e no final de agosto, o presidente Lula o indicou para a presidência da instituição. Nas últimas reuniões do Conselho de Política Monetária (Copom), Galípolo se alinhou ao atual presidente do BC, Campos Neto, e apoiou o aumento da taxa básica de juros (Selic) no Brasil, contrariando as expectativas do governo.

Fonte: Brasil de Fato

 


 

09/10/2024 - Governo espera enviar ao Congresso proposta para isentar do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil ainda este ano


Estimativa é que o impacto seja de aproximadamente R$ 40 bilhões a partir de 2026 e o Ministério da Fazenda já traçou cenários para compensar o valor


Promessa de campanha de 2022, a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil ainda depende de uma decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para se tornar realidade. Segundo a colunista do UOL, Mariana Londres, o governo deve enviar ao Congresso uma proposta ainda em 2024, acompanhada de medidas compensatórias para equilibrar a renúncia fiscal. No entanto, a previsão é que a tramitação no Legislativo leve tempo, com o debate se estendendo até 2025. Assim, mesmo que aprovada, a isenção entraria em vigor apenas em 2026, respeitando o princípio da anterioridade.


A estimativa é que o impacto da medida seja de aproximadamente R$ 40 bilhões a partir de 2026 e o Ministério da Fazenda já traçou cenários para compensar o valor que deixaria de ser arrecadado. A ideia central é manter o equilíbrio das contas: se houver isenção para um grupo, outros contribuintes terão que compensar essa perda.


Uma das alternativas em discussão é a tributação de super-ricos, aqueles que possuem renda proveniente exclusivamente de lucros, dividendos e outros rendimentos isentos, mas que atualmente não pagam imposto sobre essa renda. Nesse caso, eles passariam a contribuir com um percentual mínimo, sem eliminar as isenções atuais.


A proposta segue a lógica da medida provisória 1626/2024, que instituiu a tributação mínima corporativa para grandes grupos multinacionais, alinhando o Brasil ao pilar 2 da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).


Ainda no âmbito da reforma do imposto de renda, a equipe econômica também deve propor mudanças na tributação das empresas, como ajustes nos Juros sobre Capital Próprio (JCP) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de revisões na tributação de lucros e dividendos. Para equilibrar essas alterações e não sobrecarregar o setor produtivo, há a possibilidade de redução no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Fonte: Brasil247

 


 

09/10/2024 - Empregos verdes e a crise climática – Clemente Ganz Lúcio

 

A humanidade produziu a crise climática e gerou a emergência ambiental. Secas, enchentes, queimadas, nevascas, furacões, destruição e mortes passam a fazer parte de um novo normal que criamos com a inteligência e a estupidez que nos caracteriza. Não é possível negociar com a natureza. Então, só nos resta lutar para mudar a longa lista de erros cometidos, inclusive a lentidão ou leniência para tomar as difíceis e necessárias decisões para abrir a possibilidade de outra trajetória para a vida no planeta Terra.


Para isso, as Centrais Sindicais apresentam na Pauta da Classe Trabalhadora propostas para a promoção de atividades econômicas que gerem empregos verdes e reduzam o impacto ambiental, promovam a transição para uma economia de baixo carbono, aumentem a eficiência energética e conservem ecossistemas e biodiversidade. Esses empregos podem ser encontrados em diversos setores da economia, mas têm presença destacada nas indústrias que promovem o uso eficiente de recursos e energia, reduzem emissões de carbono e minimizam o desperdício e a poluição, ou na adaptação para práticas sustentáveis em setores como construção civil e agricultura.


É fundamental que a geração de empregos verdes seja parte de estratégias que promovam a “transição justa” para uma economia sustentável.


A transição energética é essencial para gerar uma economia de baixo carbono. O recente relatório publicado pela Agência Internacional de Energia Renovável (IRENA), em cooperação com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), “Renewable Energy and Jobs: Annual Review 2024”[1], indica a criação de empregos verdes no setor de energias renováveis e aponta desafios para a transição justa.


Há mais de 16 milhões de empregos no setor de energia renovável no mundo, assim distribuídos: 7,1 milhões de empregos em energia solar fotovoltaica; 2,8 milhões no setor de biocombustíveis líquidos; 2,3 milhões em energia hidrelétrica; 1,5 milhão em energia eólica; e 2,5 milhões em outros setores como biomassa sólida, aquecimento e resfriamento solar, bombas de calor, biogás, energia geotérmica, resíduos, energia das marés, etc.


A energia solar fotovoltaica representa 44% de todos os empregos renováveis, sendo a China o maior empregador, com 4,6 milhões de postos. Outras nações, como Estados Unidos, Brasil, Índia e países da União Europeia, também têm mostrado avanços consideráveis, embora em ritmo inferior ao chinês.


No setor de energia eólica, foram registrados 1,5 milhão de empregos em 2023, com a China também dominando esse campo, com 51% dos postos de trabalho. Em seguida vêm a Europa e os Estados Unidos, que mantêm uma posição relevante em termos de inovação tecnológica, mas enfrentam desafios para manter a competitividade.


A China foi responsável por dois terços da nova capacidade instalada em 2023 em energia solar e eólica no mundo. Hoje possui uma capacidade instalada quatro vezes maior em energia solar fotovoltaica e três vezes maior em energia eólica que a dos Estados Unidos.


O Brasil é o maior empregador mundial no setor de bioenergia, impulsionado pela produção de etanol e biodiesel, principalmente a partir da cana-de-açúcar com 994 mil empregos. O país também se destaca no setor de energia hidrelétrica, sua principal fonte de energia renovável, com 177 mil empregos diretos, segundo o relatório da IRENA e OIT.


Nos últimos anos, o Brasil tem registrado um rápido crescimento na capacidade instalada de energia solar fotovoltaica e eólica. O país tem 264 mil empregos no setor solar, posicionando-se como um dos maiores mercados de energia solar fotovoltaica da América Latina. Esse crescimento nos investimentos foi apoiado pelo papel estratégico desempenhado pelo BNDES. No setor eólico, o Brasil é um dos principais países da América Latina, com 80 mil empregos.


Embora o crescimento no número de empregos verdes seja promissor, o relatório da IRENA e da OIT destaca que é preciso mais do que gerar empregos: é necessário garantir que esses empregos sejam decentes, com boas condições de trabalho, remuneração justa e direitos garantidos. A transição energética precisa ser inclusiva, promovendo oportunidades para mulheres, jovens e grupos minoritários, o que atualmente ainda é um grande desafio. Para isso, são necessárias políticas públicas que incentivem o desenvolvimento de uma força de trabalho qualificada, investindo em educação e formação técnica. A formação contínua e a qualificação dos trabalhadores serão fundamentais, principalmente em áreas onde as tecnologias estão em rápida evolução, como a solar e a eólica.


O relatório destaca que as mulheres continuam sub-representadas, especialmente em funções técnicas e de liderança. Em média, as mulheres ocupam apenas 32% dos empregos no setor de energia renovável, e este percentual cai ainda mais em funções de ciência, tecnologia, engenharia e matemática, onde representam apenas 22%.


O relatório conclui com uma abordagem sobre as estratégias para uma transição energética bem-sucedida, relacionando dois caminhos estruturais: o caminho de custos e lucros e o caminho centrado nas pessoas e no planeta. E conclui afirmando que os projetos de energia renovável podem ser bem implementados se as comunidades forem consultadas desde o início e se seu direito de consentimento livre, prévio e informado for protegido. Uma abordagem centrada nas pessoas e no planeta deve capacitar as partes interessadas da sociedade civil, incorporar direitos trabalhistas e garantir que os empregos sejam atraentes e decentes. É essencial garantir o respeito às perspectivas de gênero e juventude para promover diversidade, equidade e inclusão.


A transição energética é uma das missões prioritárias da política industrial expressa Nova Indústria Brasil (NIB). A agenda da transição energética inclui a expansão das energias renováveis solar e eólica; incentivos para bioenergia e biocombustíveis, como etanol e biodiesel; a produção de hidrogênio verde; a busca pela eficiência energética em diferentes setores da economia, reduzindo o consumo de energia e as emissões de carbono; investimento em infraestrutura elétrica e inovações tecnológicas, o que inclui a integração de fontes renováveis e a expansão da rede de transmissão.


O Brasil está bem posicionado para participar da transição energética, com uma matriz já predominantemente renovável e um grande potencial para expandir suas fontes limpas. No entanto, o sucesso dessa transição dependerá de uma combinação de investimentos em infraestrutura, políticas públicas eficazes e a superação de desafios econômicos e institucionais, o que deve ser construído e conquistado nos espaços de diálogo social, comprometendo-se com estratégias e resultados que incluam a geração de empregos de qualidade e a transição justa.


Clemente Ganz Lúcio, Sociólogo, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, membro do CDESS – Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável da Presidência da República, membro do Conselho Deliberativo da Oxfam Brasil, consultor e ex-diretor técnico do Dieese (2004/2020).

Fonte: Diap

 


 

09/10/2024 - ABDI e CNI fecham parceria para montar observatório nacional da indústria


A iniciativa vai permitir o acompanhamento do setor produtivo e do programa Nova Indústria Brasil


A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) fecharam uma parceria na última sexta-feira para montar o primeiro observatório nacional da indústria no governo federal, informa a Folha de S. Paulo. A ABDI será responsável por estruturar o órgão, enquanto a CNI fornecerá informações e dados para o monitoramento.


A iniciativa vai permitir o acompanhamento do setor produtivo e do programa Nova Indústria Brasil, plano que vai investir R$300 bilhões para fomentar empresas nacionais por meio do uso de linhas de crédito, subsídios e exigências de conteúdo local. O contrato para montar o observatório é de R$5 milhões.


"A inteligência de dados na aplicação da Nova Indústria Brasil é fundamental. Teremos um grande hub para entender onde os recursos estão chegando e como estão chegando. É estratégico para a neoindustrialização", diz o presidente da ABDI, Ricardo Capelli.

Fonte: Brasil247

 


 

09/10/2024 - Emprego e rendimento dos trabalhadores da indústria seguem crescendo


Indicadores associados à atividade industrial, como faturamento, horas trabalhadas e utilização da capacidade instalada ficaram estáveis


A pesquisa Indicadores Industriais, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), publicada nesta segunda-feira (7/10), revelou que todos os indicadores que medem o desempenho do mercado de trabalho industrial cresceram na passagem de julho para agosto. No período, o número de postos de trabalho na indústria subiu 0,4% . Foi o 11º mês consecutivo sem queda no emprego industrial.


Na comparação com agosto do ano passado, o índice teve alta de 3,1%. Já no acumulado dos oito primeiros meses do ano, frente ao mesmo período de 2023, o emprego cresceu 1,9%. Entre os indicadores relacionados ao mercado de trabalho, a massa salarial real da indústria de transformação foi o que mais cresceu. O índice subiu 1,5% frente a julho deste ano, e 1,7% em relação a agosto do ano passado. A soma dos resultados do indicador entre janeiro e agosto de 2024 é 3,3% superior ao mesmo recorte de 2023.


O rendimento médio dos trabalhadores, por sua vez, avançou 1,1% na comparação com o resultado observado em julho. Em relação a agosto de 2023, recuou 1,3%, enquanto no acumulado dos oito primeiros meses deste ano – frente a igual período do ano passado –, subiu 1,4%.


Na avaliação de Larissa Nocko, especialista em Políticas e Indústria da CNI, embora a atividade industrial tenha mostrado estabilidade em agosto, o desempenho da indústria de transformação, até o momento, é superior ao observado no ano passado.


“Existem elementos para nós acreditarmos que o segundo semestre também será de crescimento, embora um crescimento mais modesto em relação ao que se apresentou no primeiro semestre. Dados relacionados à demanda por bens industriais, incluindo o baixo nível de estoques, e ao próprio mercado de trabalho, têm reforçado essa ideia de que a procura por bens industriais deve continuar avançando na segunda metade do ano”, avalia.


Segundo a pesquisa, os indicadores mais associados à atividade industrial mostraram estabilidade. O faturamento real das empresas, por exemplo, manteve-se estável (+0,7%) na comparação com julho deste ano. Na comparação com agosto do ano passado, o indicador aumentou 5,3%. De janeiro a agosto de 2024 frente aos mesmos meses de 2023, o faturamento acumula alta de 3,7%.


As horas trabalhadas na produção permaneceram estáveis (+ 0,1%) na passagem de julho para agosto. Em relação a agosto de 2023, o índice cresceu 4,8%, enquanto no acumulado dos oito primeiros meses deste ano frente ao mesmo período do ano passado, saltou 3,6%. Já a Utilização da Capacidade Instalada (UCI) fechou agosto em 79,3%, 0,2 ponto percentual abaixo da observada em julho, o que significa estabilidade. Ainda assim, a UCI de agosto de 2024 está 0,7 ponto percentual acima da registrada em agosto de 2023.


“Embora parte dos indicadores tenha mostrado estabilidade nessa passagem de julho para agosto de 2024, quando a gente compara o acumulado de janeiro a agosto de 2024 contra janeiro a agosto de 2023, todos os indicadores compreendidos pela pesquisa mostraram um avanço, o que mostra que a indústria de transformação está numa situação mais favorável agora do que a situação em que ela se encontrava em 2023”, concluiu.

Fonte: Metrópoles

 


 

09/10/2024 - Carlos Lupi: “Previdência está cada vez mais social”


Ministro relata julgamento de mais de 1 milhão de processos, nos últimos 12 meses, pelo Conselho de Recursos


Previdência está cada vez mais social”, destacou o ministro Carlos Lupi ao relatar o julgamento de mais de 1 milhão de processos, nos últimos 12 meses, pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). A manifestação ocorreu nesta terça-feira (8), em Brasília (DF), ao longo da reunião com presidentes das juntas.


Ao elogiar a dedicação dos conselheiros atuantes em 47 unidades estaduais do CRPS, o ministro Carlos Lupi citou que a resolução das solicitações com celeridade é resultado da reestruturação da pasta, que coordena ainda o INSS e a PREVIC.


“A evolução da Previdência Social passa pelo constante aprimoramento do Conselho de Recursos, que é uma prioridade desde 2023,” disse acompanhado da presidente do Conselho, Ana Cristina, e do presidente e da superintendente regional Norte e Centro-Oeste do INSS, Alessandro Stefanutto e Lea Amorim.


“Estamos dando melhores resultados para a sociedade brasileira com a valorização dos servidores e do investimento em infraestrutura. É dar direito para quem tem direito”, concluiu.

Fonte: INSS

 


 

09/10/2024 - Projeto diminui de 70 para 60 anos a idade mínima para sacar o FGTS


A Câmara dos Deputados analisa a proposta


O Projeto de Lei 2177/24 reduz para 60 anos a idade mínima para sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do FGTS.


“Atualmente, uma pessoa só pode sacar o FGTS, pelo critério etário, aos 70 anos. Como a expectativa de vida no Brasil é de 72 anos, essa possibilidade se revela tardia”, afirmou o autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).


Além do critério etário, pela legislação atual é possível sacar o FGTS em situações específicas – entre outras, para comprar a casa própria, na aposentadoria, em razão de demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves.


Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara

 


 

08/10/2024 - Urnas impõem desafio à esquerda


O crescimento dos partidos conservadores e de direita mostra que esquerda e centro-esquerda não se saíram bem nas eleições no dia 6. Mostra mais: que esses setores precisam renovar quadros e reavaliar a relação com amplos setores sociais.


Avaliação é de Sylvio de Almeida, fundador do portal Congresso em Foco. Experiente observador da política, especialmente em Brasília, ele é mestre em Comunicações por universidade inglesa, com larga atuação na grande imprensa, onde recebeu diversos prêmios.


Congresso – Ele comenta: “Não vejo impacto imediato na pauta do Congresso Nacional, até porque os resultados eleitorais já refletem a composição atual do Centrão”.


Mas a situação seria ainda pior sem Boulos no segundo turno, em SP. Haverá segundo turno em 51 cidades, com chances para quatro candidatos de esquerda. O partido mais votado até agora foi o PL. Já o PT ficou na sexta colocação.


Para Sylvio de Almeida, os resultados das urnas indicam necessidade de renovação na esquerda e centro-esquerda. Como também, ele observa, “no modo que esses partidos devem dialogar com amplos setores sociais”. Ele pergunta: “Afinal, o que as pessoas estão buscando junto aos partidos de direita ou de extrema-direita?”


Para o jornalista, “há peso de fatores como a expansão evangélica e o uso eficiente das redes sociais pela extrema-direita, mas isso não explica tudo”. Ele segue em frente e alega: “O problema central é que as pessoas não estão vendo nos partidos de esquerda e centro-esquerda uma opção que responda a seus anseios”.


Sylvio de Almeida identifica outro problema que o resultado das urnas mostra. Trata-se “da falta de orientação do governo a seus aliados nessa eleição”. O jornalista também vê problemas de comunicação no governo quanto a realizações e avanços neste terceiro mandato de Lula. O resultado de tudo isso é lógico: derrota eleitoral.


MAIS – https://congressoemfoco.uol.com.br/

Fonte: Agência Sindical

 


 

08/10/2024 - Zanin derruba decisão do TRT-2 por afrontar entendimento do Supremo


Em respeito aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, é possível a terceirização de qualquer atividade, estando superada a distinção entre atividade-fim e atividade-meio firmada pela jurisprudência trabalhista.


O entendimento é do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, que derrubou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) que reconheceu o vínculo empregatício entre um engenheiro e uma empresa.


Zanin julgou procedente a reclamação da empresa por considerar que o TRT-2 afrontou decisões vinculantes do Supremo (ADPF 324, RE 958.252 e ADC 48).


Nesses julgamentos, o tribunal decidiu, entre outras coisas, pela possibilidade da terceirização de qualquer atividade e que a prestação constitucional ao trabalho não impõe que todo e qualquer labor remunerado configura relação de emprego.


Atuou no caso o escritório de advocacia Fas Advogados. Em nota, a banca afirmou que a decisão “é um importante precedente, especialmente considerando que a profissão do trabalhador em questão não se relaciona a categorias tradicionais, como jornalismo ou advocacia, mas sim a áreas como engenharia de produção”.


Decisão

O caso concreto é o de um engenheiro de produção que prestou serviços para uma empresa na condição de pessoa jurídica e, posteriormente, requisitou o reconhecimento do vínculo de emprego.


“O Supremo Tribunal Federal, com fundamento nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, assentou a possibilidade de terceirização de qualquer atividade econômica, reconhecendo legítimas outras formas de contratação e prestação de serviços, alternativas à relação de emprego”, disse o ministro na decisão.


No caso julgado, prosseguiu Zanin, o TRT-2 “adotou entendimento dissonante” das citadas decisões vinculantes proferidas pelo Supremo. “Tratava-se de relação entre a reclamante e um engenheiro de produção, titular de pessoa jurídica, contratado para prestação de serviços de engenharia à reclamante.”

RCL 72.330

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

08/10/2024 - Cesta básica: quanto custa e quanto tempo você precisa trabalhar para comprar


Levantamento realizado em setembro, pelo Dieese, apontou aumento do custo da cesta básica em 11 das 17 capitais pesquisas, nos últimos 12 meses


De acordo com a Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, elaborada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o preço do conjunto dos alimentos básicos aumentou em 11 das 17 capitais onde é realizado o levantamento, em setembro, na comparação com mesmo período do ano passado.


Entre as maiores altas, ficaram as cidades de São Paulo, onde o preço aumentou 7,85%, Goiânia (+6,65%), Campo Grande (+5,76%) e Rio de Janeiro (+5,19%). Já em Natal, houve redução de 7,51%, e em Recife, de -6,12%.


O Dieese observa que a composição da cesta é diferente nas cidades do Norte e Nordeste.


Na tabela, você confere o preço da cesta básica nas capitais, a variação de preço em 12 meses e quantas horas é preciso trabalhar para comprar, baseado no salário mínimo, de R$ 1.412,00.

 

Custo e variação da cesta básica em 17 capitais

Capital Valor da cesta (R$) Tempo de trabalho Variação em 12 meses (%)
São Paulo 792,47 123h28m 7,85
Florianópolis 768,33 119h43m 2,77
Rio de Janeiro 757,30 117h59m 5,19
Porto Alegre 756,17 117h49m 1,95
Campo Grande 714,63 111h20m 5,76
Curitiba 698,44 108h49m 2,53
Vitória 694,87 108h16m 1,90
Brasília 682,51 106h20m 3,07
Goiânia 672,93 104h51m 6,65
Belo Horizonte 651,44 101h30m 2,79
Belém 647,79 100h56m 2,25
Fortaleza 615,92 95h58m -3,83
Natal 554,00 86h19m -7,51
Salvador 553,62 86h16m -3,05
João Pessoa 552,35 86h04m -1,82
Recife 535,32 83h25m -6,12
Aracaju 506,19 78h52m -4,91

Fonte: Dieese - Setembro/2024
 

Salário mínimo ideal

O Dieese apontou o valor do salário mínimo ideal para suprir as despesas de um trabalhador e da família dele com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência, conforme determina a Constituição, a partir da cesta básica mais cara, em setembro, a de São Paulo.


Em setembro de 2024, o salário mínimo necessário para a manutenção de uma família de quatro pessoas deveria ter sido de R$ 6.657,55 ou 4,71 vezes o mínimo de R$ 1.412,00.


Em agosto, o valor necessário era de R$ 6.606,13 e correspondeu a 4,68 vezes o piso mínimo.

Fonte: Valor Investe

 


 

08/10/2024 - MTE atualiza Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão


“Lista Suja” inclui 176 empregadores, com destaque para atividades como produção de carvão vegetal e criação de bovinos


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, publicou nesta segunda-feira (7) a atualização do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, a “Lista Suja”. Nesta edição, 176 empregadores foram incluídos, sendo 20 deles por práticas de trabalho análogo à escravidão no âmbito doméstico.


Entre as atividades econômicas com maior número de inclusões estão a produção de carvão vegetal (22 empregadores), sendo 12 de florestas plantadas e 10 de florestas nativas, a criação de bovinos (17), a extração de minerais (14) e o cultivo de café e a construção civil, com 11 empregadores cada. A atualização também promoveu a exclusão de 85 empregadores que completaram os dois anos de inclusão no cadastro.


Segundo André Roston, coordenador-geral de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravo e Tráfico de Pessoas do MTE, “a atualização reforça o compromisso do Estado com a transparência e a conscientização da sociedade sobre essa grave violação de direitos humanos no Brasil”.


Cadastro de Empregadores

Conhecido como "Lista Suja", é atualizado semestralmente e visa dar transparência aos atos administrativos decorrentes das ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão. Durante a ação fiscal da Inspeção do Trabalho, são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista encontrada, que demonstram a existência de graves violações de direitos, e ainda auto de infração específico com a caracterização da submissão de trabalhadores a essas condições. Cada auto de infração gera um processo administrativo e, durante o processamento dos autos de infração, são assegurados aos autuados garantias processuais constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa em duas instâncias administrativas.


A atualização e divulgação do cadastro ocorre semestralmente e tem a finalidade de dar transparência aos atos administrativos que decorrem das ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão. Essas ações são executadas por auditores–fiscais do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), da Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), entre outras forças policiais.


O Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à escravidão, popularmente conhecido como “Lista Suja”, é disciplinado pela Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR Nº 18 de 13 de setembro de 2024, e existe desde 2003, na forma dos sucessivos atos normativos que o regulamentaram desde então.


Inclusão no Cadastro de Empregadores

A inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores ocorre somente após a conclusão do processo administrativo que julga o auto específico de trabalho análogo à escravidão, resultando em uma decisão administrativa irrecorrível de procedência. Importante destacar que, mesmo após a inserção no Cadastro, conforme estipulado pelo artigo 3º da Portaria Interministerial que o regulamenta, o nome de cada empregador permanecerá publicado por um período de dois anos.


O empregador ou empresa que tenha praticado a contratação de trabalhadores em situação análoga à escravidão poderá firmar um acordo e ser incluído no Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta. De acordo com a Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR Nº 18, empregadores flagrados pela Inspeção do Trabalho submetendo trabalhadores a condições análogas à de escravidão podem firmar Termos de Ajustamento de Conduta ou acordos judiciais com a União e, assim, integrar uma segunda relação, denominada Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta, destinada àqueles que, embora flagrados cometendo a violação, assumem compromissos robustos de saneamento, reparação e efetiva prevenção da ocorrência do trabalho análogo ao de escravo.


Desse modo, o princípio de publicidade e acesso à informação para a sociedade foi ampliado permitindo o acompanhamento e conhecimento da postura adotada pelo empregador quanto ao desenvolvimento de sua atividade empresarial a partir do desvelamento deste gravíssimo problema de violação de direitos humanos.


Denúncias sobre trabalho análogo à escravidão podem ser feitas pelo Sistema Ipê.

 

Veja a lista aqui.

Fonte: MTE

 


 

08/10/2024 - Plenário vota mudanças na Lei da Ficha Limpa nesta quarta


O Plenário retoma a discussão e votação, nesta quarta-feira (9), do projeto que torna mais leve prazos de inelegibilidade impostos pela Lei da Ficha Limpa  (Lei Complementar 135, de 2010). O texto unifica em oito anos o prazo de impedimento para disputa eleitoral por condenação judicial, cassação ou renúncia de mandato, entre outras regras alteradas.


O projeto de lei complementar (PLP) 192/2023, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do senador Weverton (PDT-MA) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no Plenário. A discussão em Plenário começou no dia 3 de setembro, mas foi adiada após pedido tanto de senadores contrários à proposta quanto de Weverton, para o amadurecimento do tema.


Pela regra atualmente em vigor, há situações em que o impedimento para disputar eleições pode ultrapassar oito anos. A proposta altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64, de 1990) para que o período de vedação de candidatura passe a ser único: oito anos contados a partir de um dos seguintes eventos:

- data da decisão que decretar a perda do mandato;

- data da eleição na qual ocorreu prática abusiva;

- data da condenação por órgão colegiado; ou

- data da renúncia ao cargo eletivo.

Fonte: Agência Senado

 


 

08/10/2024 - Justiça do Trabalho pode executar acordo entre MPT e município para combater trabalho infantil


Para a SDI-1, a execução do TAC está ligada a questões trabalhistas, especialmente aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes


A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para executar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre o Município de Magalhães de Almeida (MA) e o Ministério Público do Trabalho (MPT). O TAC tem como objetivo implementar políticas públicas de erradicação do trabalho infantil e regulamentar o trabalho adolescente. O colegiado destacou o papel da Justiça do Trabalho na interpretação e na aplicação das normas constitucionais, internacionais e internas relacionadas ao tema.


Tema era controvertido entre Turmas do TST

O caso foi julgado em embargos do MPT contra uma decisão da Quinta Turma do TST, que havia entendido que as cláusulas do TAC, por envolver políticas públicas, estariam fora da competência da Justiça do Trabalho, uma vez que o município não era tomador direto de serviços. No entanto, em outro caso idêntico, a Oitava Turma do TST havia se posicionado de maneira diferente, gerando uma divergência que levou o caso à SDI-1, órgão responsável por uniformizar a jurisprudência do TST.


Acordo envolve questões trabalhistas

O relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que, desde a Emenda Constitucional 45/2004, não é mais necessário que a disputa envolva apenas a relação entre empregado e empregador para que a Justiça do Trabalho seja competente. No caso específico, ele explicou que a questão não deve ser remetida à Justiça Comum, pois a execução do TAC está ligada a questões trabalhistas, especialmente aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Brandão argumentou que o critério material é o que dá à Justiça do Trabalho a responsabilidade de garantir a efetividade das medidas estabelecidas no acordo.


Com o provimento do recurso e a declaração da competência da Justiça do Trabalho, o processo voltará à Vara do Trabalho de Chapadinha (MA) para prosseguimento.


A decisão foi unânime.


Processo: E-RR-47300-22.2010.5.16.0006

Fonte: TST

 


 

07/10/2024 - Centrais pedem paz e união em busca de um mundo melhor


Centrais sindicais pedem paz e união em nota conjunta. Saiba mais sobre o esforço global pela construção da paz e fraternidade entre povos


Diante da escalada da violência e a deflagração de vários conflitos armados em diversas regiões do planeta, as centrais sindicais divulgaram, nesta quinta-feira (3) uma nota conjunta pedindo paz e união em busca de um mundo melhor e com mais tolerância entre os povos.


No documento assinado pelas centrais sindicais – CUT, Força Sindical, UGT, Nova Central, CSB e Intersindical – os dirigentes sindicais ressaltam a importância de um esforço global de ampliação do diálogo democrático e negociação pela construção da paz e da solidariedade entre povos e nações.


“É preciso que a sociedade se una neste clamor por um basta nas guerras que assolam o planeta”, diz o texto


Os sindicalistas afirma ainda que o Brasil tem muito a contribuir para a construção do diálogo, da paz, da solidariedade e da fraternidade. “Lutamos pelo estabelecimento da paz, através do diálogo e da justiça social”, reforçam.


A paz, acima de tudo


Preocupadas com a escalada da violência e a deflagração de vários conflitos armados em diversas regiões do planeta, as Centrais Sindicais signatárias abaixo pedem paz e união em busca de um mundo melhor e com mais tolerância entre os povos.


Ressaltamos a importância de um esforço global de ampliação do diálogo democrático e negociação pela construção da paz e da solidariedade entre povos e nações.


É preciso que a sociedade se una neste clamor por um basta nas guerras que assolam o planeta.


Estamos certos de que o Brasil tem muito a contribuir para a construção do diálogo, da paz, da solidariedade e da fraternidade. Acima de tudo, lutamos pelo estabelecimento da paz, através do diálogo e da justiça social.


É hora de fortalecer a democracia demonstrando verdadeira capacidade de ação e trabalho na construção da paz entre os Estados, garantindo a independência e a soberania e fazendo valer o respeito, a tolerância e a valorização do diálogo.


Nós, representantes da classe trabalhadora, nos somamos neste sentido, à luta por um mundo melhor para todos.


A paz, o diálogo e o respeito à humanidade e aos povos acima de tudo!


São Paulo, 3 de outubro de 2024


Sérgio Nobre, presidente nacional da CUT (Central Única dos Trabalhadores)

Miguel Torres, presidente da Força Sindical

Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)

Moacyr Roberto Tesch Auersvald, presidente da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores)

Antonio Neto, presidente da CSB, (Central dos Sindicatos Brasileiros)

Nilza Pereira, secretária-geral da Intersindical Central da Classe Trabalhadora

Fonte: Rádio Peão Brasil

 


 

07/10/2024 - Sindicato não terá de pagar de custas processuais em ação coletiva


Para a 3ª Turma, a medida visa garantir o amplo acesso à Justiça


A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) isentou o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes do Estado de Goiás e Tocantins de pagar custas processuais no âmbito de uma ação coletiva. Para o colegiado, nesses casos, as regras do direito individual do trabalho devem ser reinterpretadas levando em conta as particularidades dos casos em que se discutem questões que vão além da esfera individual.


Acordo previa isenção de sindicato

Na fase de execução de uma ação contra a Basa Alimentos S.A., foi acordado que as custas processuais ficariam sob a responsabilidade do sindicato, que estaria isento em razão do benefício da justiça gratuita. Entretanto, a primeira instância se recusou a homologar essa parte do acordo, argumentando que o sindicato não tinha direito à gratuidade da justiça e deveria arcar com cerca de R$ 9 mil em despesas processuais. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) confirmou a decisão, justificando que o sindicato não apresentou provas suficientes de que não poderia pagar as custas.


Devido processo social leva em conta acesso efetivo à justiça

O relator do recurso de revista do sindicato, ministro José Roberto Pimenta, observou que, de acordo com a Súmula 463 do TST, a pessoa jurídica só tem direito à gratuidade de justiça mediante prova da impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Contudo, em ações coletivas, deve-se aplicar o princípio do devido processo social e o microssistema de tutela coletiva, que visa garantir o acesso amplo e efetivo à justiça. Esse sistema, previsto na Lei de Ação Civil Pública e no Código de Defesa do Consumidor, isenta a parte autora, como os sindicatos, do pagamento de custas processuais, salvo em casos de má-fé, o que não ficou configurado no caso.


Dentro desse contexto, a Turma entendeu que não se aplica ao caso a Súmula 463 do TST.


A decisão foi unânime.


Processo: RR-10648-35.2018.5.18.0017

Fonte: TST

 


 

07/10/2024 - MTE promove debate sobre prevenção ao assédio e suicídio no ambiente de trabalho


Live organizada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho aborda saúde mental e o papel das empresas na promoção de um ambiente laboral saudável


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou, no dia 2 de outubro, a live "A Inspeção do Trabalho na Prevenção ao Assédio e ao Suicídio", conduzida pela Secretaria de Inspeção do Trabalho. O evento discutiu questões relacionadas à saúde no ambiente de trabalho, destacando a importância de as empresas promoverem espaços mais saudáveis e acolhedores. Mediada por Camilla de Vilhena Bemergui, coordenadora da Comissão Nacional de Combate à Discriminação e Promoção da Igualdade de Oportunidades no Trabalho (Conaigualdade), a live enfatizou o papel da Inspeção do Trabalho na prevenção de práticas abusivas e suas consequências graves, como o adoecimento e o suicídio.


Viviane de Jesus Forte, coordenadora-geral de Fiscalização em Segurança e Saúde no Trabalho, destacou como a nova fase da Norma Regulamentadora 01 (NR01) pode contribuir para a prevenção de riscos psicossociais, reforçando a necessidade de avaliar as condições de trabalho e implementar treinamentos sobre saúde mental, além de promover um ambiente organizacional positivo.


A médica psiquiatra Mariana de Lima Santos apresentou dados alarmantes sobre o aumento do número de suicídios, apontando os principais fatores de risco relacionados a essa tragédia. Já Carlos Roberto Kroll Perches, coordenador voluntário do Centro de Valorização da Vida (CVV), abordou os desafios da organização em atender à alta demanda de chamadas, evidenciando a urgência de recrutar mais voluntários para enfrentar essa crescente necessidade. Ele observou que a alta demanda e a pressão do trabalho podem levar ao esgotamento, e identificou a gestão organizacional como uma das principais causas de bullying e assédio.


Por fim, a médica e auditora-fiscal do Trabalho (SRTE/MG), Odete Cristina Pires Reis, ressaltou a importância de campanhas preventivas no amA live está disponível no Canal da Enit no YouTube e pode ser acessada através deste link.biente laboral e anunciou a criação de uma nova cartilha abordando os temas de assédio e suicídio.


A Live está disponível no Canal da Enit no Youtube e pode ser assistida aqui.

Fonte: MTE

 


 

07/10/2024 - Amicus curiae: PV pede para atuar em ações no STF sobre igualdade salarial


As ADIns questionam disposições da lei 14.611/23, do decreto 11.795/23 e da portaria MTE 3.714/23.


O Partido Verde apresentou pedido ao STF para ser admitido como amicus curiae nas ADIns 7.612 e 7.631, as quais questionam disposições da lei 14.611/23, do decreto 11.795/23 e da portaria MTE 3.714/23, que visam garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres.


As ADIns foram ajuizadas questionando a constitucionalidade das normas por supostamente violarem os princípios constitucionais como a livre iniciativa e a livre concorrência, além de impactarem direitos fundamentais como ampla defesa e contraditório.


No pedido de ingresso formulado pela advogada Fabiana Ortega Severo, o partido defendeu sua participação nas causas devido à relevância do tema e sua representatividade na defesa da igualdade de gênero nas relações trabalhistas. A agremiação argumentou que a legislação aprovada e os dispositivos regulamentares visam corrigir desigualdades históricas no mercado de trabalho, alinhando-se aos princípios constitucionais da igualdade e não discriminação.


Em específico, tentou-se demonstrar que a legislação busca dar efetividade ao art. 7º, inc. XXX, da Constituição por meio da implantação de política pública antidiscriminatória, essencial para promover a equidade salarial e combater a desigualdade de gênero. Dados do Fórum Econômico Mundial indicam que o Brasil enfrenta grandes desafios nessa área, com uma das maiores disparidades salariais da América Latina.


O partido alegou que a desigualdade salarial tem impacto significativo na violência doméstica, pois reduz a autonomia das mulheres dentro de relacionamentos abusivos, tornando-as financeiramente dependentes de seus parceiros. Essa subordinação econômica é uma das razões pelas quais muitas mulheres não denunciam a violência, perpetuando ciclos de abuso.


Além das reflexões e consequências da desigualdade salarial, o Partido Verde também detalhou as razões específicas pelas quais a legislação e as normas regulamentares não infringem o núcleo dos princípios da livre concorrência e iniciativa, pois as normas garantem a liberdade de atuação na iniciativa privada, estabelecendo parâmetros objetivos e em respeito às normas constitucionais com o objetivo específico de identificar desigualdades salariais.


O relator das ações é o ministro Alexandre de Moraes.

Processos: ADIns 7.612 e 7.631

Fonte: Migalhas

 


 

07/10/2024 - Projeto garante hora de descanso para amamentação nas empresas


Empregador que aderir terá incentivo fiscal; a Câmara dos Deputados está discutindo a proposta


O Projeto de Lei 2857/24, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), garante às empregadas lactantes o direito a uma hora de descanso remunerado para amamentar seus filhos com idade entre seis meses e dois anos.


Esse período poderá ser parcelado em dois períodos de meia hora ou deduzido da carga horária total, conforme a necessidade da mãe e da criança.


A proposta também prevê que a empresa tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido o valor da remuneração das horas de descanso concedidas às empregadas.


Além disso, a administração pública poderá instituir programas que garantam o direito à redução de jornada para amamentação, nos mesmos termos das empregadas do setor privado.


O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Ele acrescenta um artigo à Lei 11.770/08, que instituiu o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal.


Benefícios

Aureo Ribeiro argumenta que, além de impactar a qualidade de vida da mãe e da criança, a medida trará benefícios para as empresas, pois resultará na redução de licenças médicas e afastamentos das empregadas, diminuindo a perda de produtividade e os custos associados a substituições.


“Ademais, a dedução do imposto para as empresas constitui um incentivo fiscal importante para estimular a adoção da prática, promovendo a responsabilidade social e o bem-estar das famílias”, acrescenta o deputado.


Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Trabalho; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Fonte: Agência Câmara

 


 

04/10/2024 - Homologação de acordos extrajudiciais pela Justiça do Trabalho valerá como quitação final


Resolução do CNJ amplia métodos consensuais a fim de reduzir o volume de processos


A partir de agora, os acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho terão efeito de quitação final e irrevogável. Com isso, o acordo não poderá mais ser questionado judicialmente no futuro.


A novidade, regulamentada pela Resolução 586/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), surge como resposta ao elevado volume de processos trabalhistas e ao potencial de resolução consensual de conflitos.


Nos primeiros seis meses, a norma será aplicada apenas a acordos com valor superior a 40 salários mínimos (atualmente, R$ 56.480), a fim de avaliar os resultados. A expectativa é que a medida não apenas reduza o número de processos mas também agilize a resolução de conflitos.


Para que os acordos sejam válidos, a parte trabalhadora tem de estar assistida por advogada ou advogado próprio ou pelo sindicato. Pessoas com menos de 16 anos ou incapazes deverão obrigatoriamente contar com a assistência dos pais, de curadores ou de tutores legais.


A homologação não pode ser parcial. Os acordos deverão prever expressamente a quitação ampla e não podem abranger questões relacionadas a sequelas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais não mencionadas ou a direitos desconhecidos pelas partes no momento da negociação.


Colaboração institucional

A resolução leva em conta os esforços do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para estruturar e incrementar os resultados obtidos pelos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs-JT) em todo o país. O texto foi elaborado com a participação de representantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da Ordem dos Advogados do Brasil, das centrais sindicais e das confederações patronais.

Fonte: TST

 


 

04/10/2024 - A reforma política precisa voltar à agenda popular


Os partidos políticos desempenham papel central em qualquer sistema democrático. Contudo, no contexto atual, enfrentam desafios complexos que colocam em questão a sua capacidade de representar efetivamente os interesses da população.


Neuriberg Dias*


Tradicionalmente, os partidos funcionam como pontes entre o Estado e a sociedade, agregando demandas sociais e canalizando-as para o processo de decisão política. No entanto, com as rápidas transformações sociais, tecnológicas e econômicas, essa função tem sido cada vez mais questionada.


Um dos principais desafios enfrentados pelos partidos hoje é a crise de confiança. Pesquisas realizadas em diversas democracias revelam crescente descontentamento da população em relação às instituições políticas tradicionais, incluindo os partidos.


Esse fenômeno é alimentado, atualmente, pela polarização extrema, disseminação de desinformação nas redes sociais e a percepção de que as elites políticas estão desconectadas das preocupações cotidianas dos cidadãos.


No Brasil, segundo pesquisa realizada pelo Ipec, em que mede o grau de confiança nas instituições, os partidos políticos ocupam posição pior para os brasileiros. 2/3 da população não confiam nos partidos. Esse índice já chegou a patamares bem piores em 2018, quando apenas 16% da população desacreditavam nos partidos.


Entre os jovens, o grau de confiança nos partidos é maior do que entre os mais velhos, algo que revela alguma luz no final do túnel.


O DIAP tem captado novo obstáculo para melhorar a percepção sobre o sistema político, que é a tendência de baixa renovação política, associada ao fortalecimento financeiro dos partidos e dos candidatos que ocupam cargos, em particular, no Congresso Nacional.


Segundo dados da entidade, em 2018, a renovação na Câmara dos Deputado foi de 52,43% e, em 2022, o índice foi de 44,24%, abaixo da média histórica desde 1990.


As mudanças na legislação partidária e eleitoral ao logo do tempo têm facilitado a vida dos partidos, mas estão desconectadas de mudança cultural para fortalecer os partidos e melhorar a sua representatividade junto à população.


A aplicação de cláusulas de barreira mais rígidas tem limitado a fragmentação partidária, mas o fundo eleitoral que busca reduzir a influência do capital privado, vem dificultando a competição para partidos e candidatos, em especial, criando vantagens para aqueles que estão em exercício de mandatos.


Além disso, o controle crescente de recursos orçamentários por parlamentares e partidos, por meio de emendas, reforça a concentração de poder econômico e político de determinados indivíduos e grupos, dificultando o exercício da renovação política.


A reforma política, que historicamente figurava como uma das principais prioridades no início de cada legislatura, gradualmente deixou de receber a devida atenção ao longo dos últimos tempos.


Embora o tema continue sendo mencionado como crucial para a modernização do sistema político e para o fortalecimento das instituições democráticas, esse tem perdido espaço para mudanças na legislação, a fim de favorecer os interesses imediatos dos partidos políticos.


A necessidade de movimento popular para retomada do debate da reforma política, que garanta a estabilidade democrática, e promova ambiente eleitoral mais justo e plural é urgente diante dos desafios colocados na atualidade.


Reformas que limitem a fragmentação partidária e programática, como cláusulas de barreira e fim das coligações nas eleições proporcionais, foram bem vindas, assim como aperfeiçoar o sistema majoritário e proporcional e o financiamento de campanhas, podem melhorar a representação e a avaliação da sociedade sobre os partidos políticos.


Caberá mobilização para que os partidos políticos priorizem alguma agenda popular. A falta de comprometimento com a reforma política tem contribuído de maneira significativa para o surgimento de movimentos políticos independentes e de candidatos que, em grande parte, pouco representam os interesses da sociedade em geral, e dos trabalhadores, em particular.


(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação licenciado do Diap. É sócio-diretor da Contatos Assessoria Política.

Fonte: Diap

 


 

04/10/2024 - Eleições (2) – João Guilherme Vargas Netto


Em meu último texto falei sobre eleições de uma maneira convencional, com descrições de procedimentos correntes sem atentar para o verdadeiro rio subterrâneo que, nos últimos anos e ainda mais agora, tem alterado o curso costumeiro das campanhas e os resultados eleitorais.


Refiro-me às redes de internet ou redes sociais, cujo papel crescente não tem sido ainda corretamente avaliado em seus efeitos, que são visíveis.
E nesta semana que precede o primeiro turno, com o eleitorado em grande parte ainda indeciso sobre os candidatos (em particular sobre os candidatos a vereadores), resultados surpreendentes podem ocorrer no dia 6 de outubro nas capitais, em grandes cidades e em todo país.


Tudo poderia parecer fácil com o esquema simplificado que explicasse essas redes: ser humano –- máquina –- ser humano, o que nos aproximaria de uma explicação convencional com o protagonismo do ser humano individualizado, agregado por um coletivo político, apesar do “voto envergonhado”.


Mas, a realidade das redes de internet é mais complexa: ser humano –- máquina –- máquinas – seres humanos, o que explica melhor o alcance “subversivo” do processo, que é multiplicador e submetido à manipulação.


Um estudo de 2022 feito pela Similarweb constatou que 5% dos usuários do Twitter (atual X) eram bots (robôs digitais com IA), mas geravam entre 20% e 30% do conteúdo postado na plataforma. Isso deve ser válido para todas as redes e tem aumentado.


Some-se, portanto, nas eleições brasileiras de 2024, a existência de uma forte corrente de oposição conservadora e recalcitrante (em contradição com os aspectos positivos da base econômica e social) e os efeitos das redes, para intuir a possibilidade de resultados eleitorais desfavoráveis à normalização democrática.


Essas redes também poderão passar a influir na própria dinâmica sindical, alterando as exigências e os comportamentos das bases e das direções.


Artigo: João Guilherme Vargas Netto é consultor sindical

Fonte: Agência Sindical

 


 

04/10/2024 - Justiça do Trabalho alerta para golpe sobre pagamento de custas processuais


Nenhuma instância trabalhista vai cobrar valores adicionais para agilizar a liberação de pagamentos.


A Justiça do Trabalho informa que não cobra custas processuais para liberar valores devidos a trabalhadores em ações trabalhistas. Foi identificado um novo golpe no qual os criminosos enviam mensagens por email, WhatsApp ou redes sociais, solicitando que as vítimas realizem pagamentos para agilizar a liberação de valores em processos.


A Justiça do Trabalho ressalta que não adota essa prática. Em casos de processos judiciais, os valores são liberados diretamente, sem a necessidade de qualquer pagamento prévio ou adicional.


Como se proteger?

Caso receba esse tipo de mensagem, procure sempre sua advogada ou seu advogado. É fundamental ter certeza de que você está conversando com profissionais habilitados (as). Desse modo, a Justiça do Trabalho recomenda:


converse pessoalmente ou por vídeo com seu (a) advogado (a): as interações face a face ou via videochamada garantem mais segurança e autenticidade nas comunicações;


desconfie de urgências: golpistas frequentemente criam um senso de urgência. Se uma situação parece te pressionar a agir rapidamente, desconfie;


não clique em links desconhecidos: mensagens que pedem que você clique em links ou forneça dados pessoais devem ser evitadas; e
entre em contato com o tribunal: se receber qualquer tipo de mensagem duvidosa, consulte diretamente o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Vara do Trabalho ou Fórum Trabalhista onde o processo tramita ou avise seu (a) advogado (a). Toda unidade da Justiça do Trabalho está acessível também pelo balcão virtual.


Denuncie!

Caso você ou alguém que conheça tenha sido vítima desse tipo de golpe, é crucial denunciar. A Justiça do Trabalho recebe denúncias via Ouvidoria para investigar e tomar as medidas necessárias para coibir práticas fraudulentas.


O Ministério Público do Trabalho (MPT) também disponibiliza um canal de denúncia. Esteja sempre atento e procure informações em canais oficiais.

 

Fonte: TST

 


 

04/10/2024 - STJ veta penhora de benefício do INSS para pagar honorários de advogado


Não é possível penhorar o benefício previdenciário recebido pelo devedor, ainda que seja para pagar honorários ao advogado pela atuação que levou ao direito de receber essa verba do INSS.


A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial ajuizado por uma banca de advogados que atuou em nome de um cidadão em ação previdenciária.


O trabalho resultou no recebimento de verba do INSS. O cidadão, no entanto, não honrou o contrato de honorários. A banca de advocacia fez diversas tentativas frustradas de penhora de bens para quitar a dívida até chegar ao pedido de bloqueio de 30% do benefício previdenciário.


Impenhorabilidade

Salários e benefícios previdenciários são impenhoráveis, de acordo com o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil — embora essa regra seja flexibilizada pelo próprio STJ e pelos demais tribunais, como já mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico.


O CPC prevê no parágrafo 2º do artigo 833 que o salário pode ser penhorado para pagamento de prestação alimentícia, um conceito que não vale para o caso de honorários de sucumbência, como definiu recentemente a Corte Especial do STJ.


A última esperança para a banca de advogados seria a aplicação do parágrafo 1º do artigo 833, segundo o qual a impenhorabilidade não vale para a execução da dívida relativa à aquisição do próprio bem.


Assim, se foi a atuação no processo que permitiu ao cidadão receber o benefício previdenciário, essa verba seria passível de penhora para honrar o pagamento dos advogados responsáveis.


A argumentação foi rejeitada pela 3ª Turma. Relatora, a ministra Nancy Andrighi concluiu que os honorários executados não representam o preço pago pelo cliente para a aquisição de um benefício previdenciário.


Isso porque o dever de pagar essa verba está definido no âmbito de uma relação jurídica de direito material estabelecida entre beneficiário e INSS, da qual o advogado não faz parte.


“Os honorários não representam a contraprestação pelo deferimento do benefício previdenciário”, apontou a relatora.


“O direito do cliente ao benefício previdenciário lhe foi assegurado pelo próprio direito material, e não pelo advogado, tendo sido pleiteado por meio do direito de constituição de ação garantido a todo cidadão e tendo em vista a inafastabilidade da jurisdição”, completou.


Assim, segundo a corte, a penhora do benefício previdenciário não é possível. E assim deve ser porque as normas que apresentam exceção à impenhorabilidade dessa verba devem ser interpretadas de maneira restritiva, segundo a ministra Nancy Andrighi. A votação foi unânime.

REsp 2.164.128

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

03/10/2024 - Quaest: maioria absoluta aprova governo Lula


Índices oscilam dentro da margem de erro e permanecem estáveis há um ano


A avaliação positiva do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva permanece estável há praticamente um ano, segundo levantamento divulgado neta quarta-feira (2), pelo instituto Quaest.


Segundo levantamento financiado pela corretora Genial Investimentos, realizado entre os dias 25 e 29 de setembro, com 2 mil brasileiros com 16 anos ou mais, 65% consideram o governo positivo ou regular.


A avaliação positiva recuou um pouco e ficou em 32% (no levantamento realizado em julho era de 36%), enquanto 33% consideram a administração regular, contra 30% antes. Já a avaliação negativa ficou em 31% (era 30% no levantamento anterior). Outros 4% não souberam ou preferiram não responder.


Aprovação

A Quaest ainda perguntou aos eleitores se eles aprovam ou não o trabalho de Lula. Destes, 51% dizem aprovar e 45%, reprovar. Em julho, os percentuais eram de 54% e de 43%, respectivamente. Não souberam ou não quiseram responder, 4%.


A atual administração não está nem melhor nem pior do que o esperado para 36% dos eleitores. São 30% os que veem o terceiro mandato de Lula como melhor que o esperado, e 33%, como pior.


Nordeste

O maior índice positivo de Lula está na região Nordeste, com 69% dos entrevistados aprovando sua gestão. O cenário é menos favorável no Sudeste e no Sul, onde as taxas de desaprovação alcançam 53%, enquanto a aprovação é de 42% e 45%, respectivamente.


Comparação com Bolsonaro

A percepção de que o governo atual é melhor que o anterior, de Jair Bolsonaro (PL), caiu 13 pontos, passando de 51% em julho para 38% na pesquisa mais recente. Enquanto isso, 33% acreditam que o governo de Lula é pior, e 22% consideram ambos os mandatos equivalentes — um aumento significativo em relação aos 8% que tinham essa visão em julho.

Fonte: RevistaForum

 


 

03/10/2024 - Cumprir Lei de Cotas é essencial para inclusão de PCDs


A inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho tem ganhado espaço a partir do cumprimento da Lei de Cotas (8.213/91). Para termos ideia do que significa tirar essa lei do papel, 93% destes profissionais – cerca de 550 mil trabalhadores – se encontram hoje amparados nela. Empresas com 100 a 200 trabalhadores necessitam ter 2% do seu quadro funcional de pessoas com deficiência; de 201 a 500, são 3%; de 501 a 1000 são 4%; e com mais de 1.000 são 5%. Essa, portanto, é uma conquista do movimento sindical e da sociedade brasileira de mais de três décadas.


Parceria – “O 17º Encontro Anual do Espaço da Cidadania e seus parceiros pela inclusão pretende ouvir as pessoas que atuam em empresas, sindicatos, escolas, órgãos públicos e demais entidades que interagiram conosco nas iniciativas de fortalecimento da inclusão de pessoas com deficiência”, explica o coordenador Carlos Aparecido Clemente.


De acordo com ele, “da mesma forma que foi a ação do sindicalismo, desde a base, quem possibilitou a materialização da lei, é a compreensão coletiva de trabalhadores, empresários e governos quem derrubará mitos e preconceitos em relação ao tema”.


Segundo o coordenador do Espaço da Cidadania, um dos grandes inimigos é a desinformação, que acaba repercutindo negativamente em jornais, acordos, sentenças e, mesmo em Convenções Coletivas, prejudicando o trabalhador.


Fiscais do trabalho – Conquistamos em agosto a contratação de 900 fiscais do trabalho, recorda Clemente, o que apesar de ser um avanço é limitado. “Isso caba fazendo com que as fiscalizações ocorram de forma remota”, aponta, o que resulta em impunidade e injustiça.


“Daí a necessidade de fazermos a mais ampla convocação para os preparativos do Encontro Anual que será realizado no próximo dia 10 de outubro (quinta-feira), das 9 às 11h30 no Sindicato dos Comerciários de São Paulo”, convida.


Endereço – Rua Formosa, 99 – 12º andar – Anhangabaú – São Paulo (ao lado da Estação Anhangabaú do Metrô)


Interessados entrarem em contato pelo e-mail ecidadania@ecidadania.org.br

Fonte: Agência Sindical

 


 

03/10/2024 - Projeto prevê afastamento de empregado para acompanhar tratamento de cônjuge com câncer


Texto proíbe desconto no salário; a Câmara dos Deputados esta discutindo a proposta


O Projeto de Lei 2558/24  permite ao empregado ausentar-se do trabalho, sem desconto no salário, para acompanhar cônjuge ou companheiro durante o diagnóstico e na fase de tratamento de câncer, nos dias de quimioterapia e radioterapia.


A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e está em análise na Câmara dos Deputados.


O autor, deputado Acácio Favacho (MDB-AP), lembra que o Estatuto da Pessoa com Câncer já elenca direitos fundamentais da pessoa com câncer, entre eles a presença de acompanhante, preferencialmente familiar do paciente, durante o atendimento e o período de tratamento e o acolhimento.


Favacho considera justo adequar a CLT para garantir esse direito. Hoje, a lei prevê o afastamento do empregado, por três dias a cada ano, para realização de exames preventivos de câncer, mas não para acompanhar cônjuge ou companheiro no tratamento da doença.


“O tratamento de câncer é complexo e doloroso para o paciente e seus familiares. Por isso, entendemos que o cônjuge ou companheiro tem papel fundamental, pois vai ser a pessoa que estará em todas as fases, desde o diagnóstico até a finalização do tratamento”, afirma Favacho.


Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Fonte: Agência Câmara

 


 

03/10/2024 - Aviso-prévio indenizado conta para concessão de seguro-desemprego, decide juiz


O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço para todos os fins e efeitos, conforme o artigo 497 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive para preenchimento do período de dezesseis meses para concessão de seguro-desemprego.


Esse foi o entendimento do juiz Nórton Luís Benites, da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS), para concessão de tutela de urgência para ordenar que a União libere as parcelas de seguro desemprego de um profissional que atuava em uma empresa de segurança.


O juiz apontou que o autor preencheu o período de 16 meses necessário para o requerimento do seguro-desemprego. Ele afirmou que a data de saída anotada na carteira de trabalho deve corresponder ao término do prazo do aviso prévio.


“Logo, não procedendo os óbices suscitados pela União na esfera administrativa e judicial, deverá ela promover os atos administrativos pertinentes à liberação das parcelas devidas de seguro-desemprego, desde que preenchidos os demais requisitos legais não apreciados nestes autos, inclusive observando a eventual ocorrência de novo vínculo empregatício no período”, registrou.


Diante disso, ele ordenou que a União libere o pagamento das parcelas do seguro desemprego, desde que não haja outro impedimento além do tratado nos autos.


Também determinou que os valores do seguro sejam corrigidos pela Selic a partir da data em que a primeira parcela deveria ter sido paga.


Atuou na causa o advogado Leandro Jachetti.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 5003243-88.2024.4.04.7108

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

03/10/2024 - Depois de queda em julho, produção industrial cresce 0,1% em agosto


Em 12 meses, setor apresenta alta de 2,4%


A produção da indústria brasileira cresceu 0,1% na passagem de julho para agosto, impulsionada principalmente pela indústria extrativa, que inclui petróleo e mineração. O resultado é uma ligeira recuperação após a queda de 1,4% em julho. Ao longo de 2024, o setor tem expansão de 3%. No acumulado de 12 meses, o resultado é positivo em 2,4%.


Os dados fazem parte da Pesquisa Industrial Mensal, divulgada nesta quarta-feira (2) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com os resultados apresentados, a indústria brasileira se encontra 1,5% acima do patamar pré-pandemia, de fevereiro de 2020. No entanto, se posiciona ainda 15,4% abaixo do nível mais alto já registrado, em maio de 2011.


Apesar de a produção industrial ter ficado no campo positivo na passagem de julho para agosto, o detalhamento da pesquisa revela que houve recuo em 18 dos 25 ramos industriais pesquisados.


O índice de difusão ficou em 56,7%. Esse indicador mostra o percentual de produtos que tiveram expansão, entre os 789 investigados.


Ao analisar um período de três meses, o que permite perceber a tendência do setor, o gerente da pesquisa, André Macedo, destaca que “o saldo da produção industrial é positivo, já que o total da indústria cresceu 4,4% em junho”.


“Esse movimento também fica evidenciado quando observamos o índice de média móvel trimestral, que permanece com trajetória ascendente desde meados de 2023”, completa.


No entanto, Almeida aponta também um sinal de alerta envolvendo a indústria de transformação, segmento que transforma matéria-prima em produto final ou intermediário, que vai ser novamente modificado por outra indústria.


"O fato de a indústria de transformação ter ficado negativa em 0,3%, sendo o segundo mês seguido de recuo [-1,7% em dois meses]. Dentro dela, houve predominância de atividades mostrando queda na produção. São sinais de alerta importantes".


Influências

Na indústria como um todo, em agosto ante julho, a influência positiva mais importante veio das indústrias extrativas (notadamente petróleo, gás natural e minério de ferro), com alta de 1,1%.


Outras contribuições positivas foram os setores de produtos farmoquímicos e farmacêuticos (3,6%), de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos (4%) e de produtos químicos (0,7%).


Por outro lado, o grupo veículos automotores, reboques e carrocerias teve queda de 4,3%. Outros impactos significativos incluem segmento de produtos diversos (-16,7%) e impressão e reprodução de gravações ( -25,1%).


Sobre a produção de veículos, que vinha em alta há dois meses, o gerente da pesquisa disse que “é mais uma característica desse mês do que propriamente uma tendência de reversão do quadro positivo dessa atividade nos últimos meses”.

Fonte: Agência Brasil

 


 

03/10/2024 - Semana Nacional da Execução Trabalhista 2024 bate novo recorde e movimenta mais de R$ 6,5 bilhões


A Justiça do Trabalho encerrou a 14ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista 2024 com um novo recorde de arrecadação: R$ 6,5 bilhões. O valor supera os R$ 4,3 bilhões do ano passado. A edição deste ano foi promovida de 16 a 20 de setembro em todo o país.


Foram mais de 87,4 mil audiências realizadas, 25,3 mil acordos homologados, além de 482 leilões realizados. Do total arrecadado, R$ 1,4 bilhões foram decorrentes de acordos, R$ 2,2 bilhões de alvarás, R$ 244 milhões decorrentes de leilões, R$ 362 milhões de precatórios e RPVs e mais de R$ 1 bilhão em alvarás expedidos e não pagos, e R$ 748 milhões de outros arrecadados e bloqueados. Também foram recolhidos mais de R$ 433 milhões em arrecadação fiscal e previdenciária.


Confira os detalhes dos dados no painel com os resultados finais.


Tribunais de destaque

Grande Porte
Entre os maiores TRTs do país, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) foi o que mais arrecadou, com R$ 1,7 bilhão, seguido do TRT da 15ª Região (Campinas/SP), com R$ 877 milhões, e do TRT da 2ª Região (SP), com R$ 756 milhões.


Médio Porte

O TRT da 5ª Região (BA) movimentou R$ 362,1 milhões, seguido do TRT-9 (PR), com R$ 282 milhões, e do TRT-7 (CE), com R$ 241,4 milhões movimentados.


Pequeno Porte

A liderança foi do TRT-17 (ES), com R$ 212 milhões, seguido do TRT-20 (SE), com R$ 140,5 milhões, e do TRT-14 (RO/AC).


Empenho coletivo

Ao celebrar os resultados desta edição, o coordenador nacional da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET), ministro Cláudio Brandão, agradeceu o empenho das pessoas que compõem a instituição, em especial as que estiveram dedicadas às pautas da semana.


“Conseguimos alcançar a maior quantidade de números que representassem esse grande esforço nacional e pudemos terminar a semana com todo êxito, semelhante aos anos anteriores”, destacou. “Isso mostra todo o empenho desenvolvido por servidores e magistrados”, completou.

Fonte: TST

 


 

02/10/2024 - CNJ aprova resolução para reduzir volume de reclamações trabalhistas na Justiça


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta segunda-feira (30) uma resolução que veda futuras reclamações trabalhistas quando o acordo ajustado entre empregador e empregado, na rescisão do contrato de trabalho, for homologado pela Justiça do Trabalho.


Pela resolução, apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e CNJ, será dada quitação final, sem possibilidade de recurso, quando a rescisão for aprovada e homologada pelo juiz do trabalho, depois de garantidos direitos como assistência jurídica e sindical ao trabalhador.


Em conversa com o blog, Barroso afirmou que o intuito é reduzir a litigiosidade trabalhista do país, que traz insegurança jurídica ao empregador e acaba por dificultar a formalização de trabalhadores. Segundo Barroso, dados do CNJ mostram que há 5 milhões de reclamações trabalhistas pendentes na Justiça do Trabalho.


Exceções

O texto traz exceções para a quitação final, como no caso de sequelas ou doenças ocupacionais ignoradas no momento da homologação.


Nos primeiros seis meses, a resolução valerá para acordos com valor superior a 60 salários mínimos (pouco acima de R$ 56 mil), de forma a medir o impacto na redução dos processos.


Para a formulação da resolução, segundo CNJ, foram ouvidas centrais sindicais, setores empresariais, juízes do Trabalho, Ministério Público e o governo federal.

Fonte: G1

 


 

02/10/2024 - Agência republica artigo de Lula-Alckmin


A boa regra manda evitar gerúndio no início de frase. Artigo assinado, menos ainda. Mas foi com um indigesto “Recuperando” (no caso), que o Presidente Lula e o Vice Geraldo Alckmin escreveram na Folha de S. Paulo, domingo, 29, o artigo “Recuperando a indústria para o futuro do Brasil”.


Diz a linha fina abaixo do título: “Estamos atuando ativamente para reverter a desindustrialização precoce, tratada por alguns como problema crônico e insolúvel da nossa economia”.


Gerúndio não é o problema. Problema é que o artigo, bom no conteúdo, não teve repercussão nas mídias sociais, blogs progressistas e afins. Até o meio da tarde desta segunda, 30, a Secom, o site do PT e o Ministério do Trabalho e Emprego não haviam reproduzido sequer trechos do texto.


Dados – Quinto parágrafo do artigo: “Por meio de um dos instrumentos da NIB, o Plano Mais Produção, já disponibilizamos R$ 160 bilhões em linhas de crédito. Ao todo, alcançaremos, até 2026, R$ 342 bilhões para a Agroindústria, Complexo da Saúde, Infraestrutura, Digitalização Industrial, Produção de energias limpas, Biodiversidade e Exportações”.


Renda – A massa salarial dos trabalhadores atingiu R$ 326,2 bi no trimestre encerrado em agosto. Cresceu 1,7% em relação ao trimestre anterior, encerrado em maio, e 8,3% frente ao ano anterior. Segundo o IBGE, esse rendimento real médio chegou a R$ 3.228,00 no trimestre encerrado em agosto. No ano, cresceu 5,1%.


Base – O texto a quatro mãos revela otimismo quanto ao Brasil, e esse sentimento tem lastro. Basta ver o aumento nos empregos formais e a alta na renda média, conforme o IBGE.


Para a Agência Sindical, a questão é: “Se os progressistas e a esquerda não destacam os fatos positivos, a direita acha espaço pra difundir fake news e fatos negativos”. Ululantemente óbvio, não?


ARTIGO – Clique aqui e leia na íntegra.

Fonte: Agência Sindical

 


 

02/10/2024 - Paraná Pesquisas mostra segundo turno entre Boulos e Nunes, que oscila para baixo


Pablo Marçal segue em terceiro, segundo a pesquisa. Nunes foi o único candidato que caiu nas intenções de votos desde o levantamento anterior


Ricardo Nunes (MDB) e Guilherme Boulos (PSOL) farão o segundo turno nas eleições à prefeitura de São Paulo, segundo nova projeção divulgada nesta terça-feira (1º) pelo Paraná Pesquisas, que mostra Pablo Marçal (PRTB) na terceira colocação.


Com dados coletadas entre 1,5 mil eleitores entre os dias 27 e 30 de setembro, a pesquisa mostra uma oscilação dos quatro principais candidatos dentro da margem de erro, de 2,6 pontos percentuais.


Ricardo Nunes (MDB) foi o único que oscilou para baixo, caindo de 28% na pesquisa divulgada há uma semana para os atuais 27%. Boulos oscilou 0,1% e foi de 24,9% para 25%.


Pablo Marçal oscilou para cima e passou de 20,5% para 22,5%, seguido por Tabata Amaral (PSB), que foi de 7,3% para 8,9%.


Com a candidatura em franca decadência, José Luiz Datena (PSDB) juntou-se ao segundo pelotão, caindo de 7,1% para 6%. Marina Helena (Novo) foi de 2,1% para 1,7%. Os demais não chegaram a 1%. Indecisos são 3,5% e brancos e nulos 4,6%.


A pesquisa espontânea - quando não são revelados os nomes dos candidatos - mostra um cenário parecido, com Nunes lembrado por 19,9%, Boulos por 18,4% e Marçal por 17,3%. Tabata foi citada por 5,8%, Datena por 2,7% e Marina Helena por 1,2% - 29,5% não sabem ou não responderam e 4,6% disseram que votaram branco ou nulo.


Segundo turno

nas simulações de segundo turno, Nunes segue à frente de Boulos com 51,5% contra 33,6% - com 5,4% de indecisos e 9,5% de brancos e nulos. A diferença, no entanto, caiu: antes o medebista tinha 51,6% e o psolista 32,7%.


Boulos seguem vencendo Marçal: 45,1% contra 39,1%, com 10,3% de brancos e nulos e 5,5% de indecisos. Os dois subiram. Há uma semana, Boulos marcava 43,7% e Marçal 36,6% no embate direto.


Já no embate entre a extrema direita, Nunes vence Marçal por 53,9% contra 28,5%.


O ex-coach lidera a rejeição, sendo que 39,3% do eleitorado paulistano diz que não vota nele "de jeito nenhum". Boulos tem índice de 30,3% e Datena de 21,8%. Nunes é rejeita apenas por 9,7% e Tabata por 9,1%, segundo o Paraná Pesquisas.

Fonte: RevistaForum

 


 

02/10/2024 - Ministro do TST condena empresa a pagar diferenças de FGTS


Decisão reconhece que o ônus de comprovar a regularidade dos depósitos de FGTS é do empregador.


O TST decidiu que empresa deverá pagar as diferenças de FGTS a trabalhador, reformando uma decisão anterior do TRT da 2ª região. A decisão foi proferida pelo ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, que restabeleceu a condenação inicial. O fundamento utilizado foi a Súmula 461 do TST, que estabelece que o ônus de comprovar a regularidade dos depósitos do FGTS é do empregador, por ser um fato extintivo do direito do trabalhador.


O caso teve início quando o trabalhador acionou a Justiça do Trabalho alegando que a empresa não realizou corretamente os depósitos de FGTS durante o período de seu contrato. O TRT-2 decidiu que cabia ao empregado a prova da falta de recolhimento, uma vez que ele não apresentou evidências suficientes de que os depósitos não haviam sido feitos ou estavam irregulares. Com essa decisão, o pedido foi negado.


No entanto, ao recorrer ao TST, o trabalhador argumentou que a responsabilidade pela prova deveria ser da empresa, conforme previsto na Súmula 461 do TST. O relator do caso acolheu o argumento, destacando que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal, cabe ao empregador comprovar a regularidade dos depósitos, uma vez que o pagamento do FGTS extingue a obrigação do empregador em relação a essa parcela.


A decisão reformou o acórdão do TRT-2 e restabeleceu a sentença original, que condenava a empresa a pagar as diferenças de FGTS devidas, as quais serão apuradas em fase de liquidação.


O escritório Tadim Neves Advocacia patrocina a causa.

Processo: 1000129-36.2023.5.02.0281

Acesse a decisão.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/415814/ministro-do-tst-condena-empresa-a-pagar-diferencas-de-fgts

Fonte: Migalhas

 


 

02/10/2024 - Projeto inclui medidas de proteção de trabalhador contra IA na CLT


Entre as medidas está a necessidade de supervisão humana em decisões críticas tomadas por IA


O Projeto de Lei 3088/24 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir medidas de proteção dos trabalhadores, inclusive de seus dados e de sua privacidade, e a preservação dos empregos frente ao uso da inteligência artificial (IA). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.


“A crescente utilização da IA já tem impactado as relações de trabalho”, justifica o autor da matéria, deputado Júnior Mano (PL-CE). “Estabelecer um marco que proteja direitos e assegure a transparência e a justiça nos processos automatizados se torna imperativo. A IA, ao mesmo tempo em que oferece avanços significativos, traz desafios que precisam ser gerenciados para minorar impactos negativos.”


Discriminação

O projeto busca evitar, por exemplo, que o uso de ferramentas de IA esconda padrões de discriminação. Para tanto, o texto exige transparência dos algoritmos utilizados na seleção e na promoção de trabalhadores, garantindo que eles sejam auditáveis.


Os trabalhadores, por sua vez, deverão ser informados e capacitados sobre o uso da IA. Capacitações periódicas, segundo Júnior Mano, permitirão que os empregados compreendam melhor a tecnologia, suas funcionalidades e implicações.


O projeto aborda ainda a necessidade de supervisão humana em decisões críticas tomadas por IA. “A supervisão humana é fundamental para garantir a imparcialidade e a correção em processos decisórios que impactam diretamente a vida dos trabalhadores. O projeto exige que a supervisão humana prevaleça em tais decisões, protegendo os interesses dos empregados”, explica Júnior Mano.


Outro ponto da proposta diz respeito à requalificação dos trabalhadores. A utilização de automatização robótica de processos deverá ser acompanhada de programas de requalificação que harmonizem o trabalho da IA com as atividades que demandam mais intervenção humana. O objetivo é preservar empregos.


Adicionalmente, o projeto estabelece diretrizes para a prevenção de doenças psicológicas ou físicas decorrentes do uso da IA. “A atenção à saúde laboral é uma prioridade, e os empregadores devem adotar medidas para prevenir ansiedade e estresse”, defende o autor da matéria.


Executivo

Também o Poder Executivo poderá emitir diretrizes e recomendações para harmonizar o uso da IA com o trabalho humano.


Por fim, o projeto prevê a criação de um selo, pelo Executivo, de reconhecimento das empresas que adotarem boas práticas na utilização da IA. Por outro lado, prevê a fiscalização rigorosa e a aplicação de multa para aquelas que violarem as disposições.


Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara

 


 

02/10/2024 - Projeto concede BPC para trabalhador encontrado em situação de trabalho escravo


A Câmara dos Deputados está discutindo a proposta


Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2176/24 prevê a concessão do Benefício da Prestação Continuada (BPC) ao trabalhador encontrado em situação de trabalho escravo ou análogo.


O benefício será concedido pelo período de seis meses, ou até que o trabalhador encontre um emprego regular.


“A proposta auxiliará sobremaneira para que as vítimas do trabalho escravo se sustentem até que consigam encontrar um emprego onde terão respeitados seus mais fundamentais direitos”, disse o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor do projeto.


Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), o BPC garante um salário mínimo a idosos de 65 anos ou mais de baixa renda e a pessoas com deficiência incapacitava para o trabalho.


Próximos passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara

 


 

01/10/2024 - Ganho sobe 1,2 ponto, mostra Dieese


Continuam ascendentes os aumentos reais referentes às negociações coletivas de 2024. O boletim mensal “De Olho nas Negociações”, do Dieese, mostra que 86,7% das negociações de agosto ficaram acima do INPC. O ganho foi de 1,2 pontos em comparação a julho.


Porém, houve aumento de 4,1 pontos nos acordos abaixo da inflação.


Rodolfo Viana, economista do Dieese, falou à Agência Sindical sobre os dados mensais.


Ele informa que o mediador – sistema de base de dados utilizado pra fazer o estudo – ficou inoperante algumas semanas, “o que explica provavelmente a quantidade pequena de acordos em agosto, por enquanto”, diz.


O economista afirma que o movimento das negociações acompanha a trajetória que vinha se desenhando. “Em certa medida, os dados repetem o comportamento do segundo semestre do ano passado”, explica.


Expectativa – O professor e economista do Dieese comenta: “Para os próximos meses, esperamos que os ganhos reais das categorias mais organizadas se mantenham, inclusive pelo fato de que a economia segue muito bem, as empresas estão contratando e aumentam a produção”.


Rodolfo completa: “Historicamente setores da indústria tendem a trazer resultados melhores, seja porque estão mais bem organizados pelos Sindicatos ou porque propiciam maior geração de valor e, com isso, a busca por ganho real é mais corriqueira”. Ele ressalta ainda que os setores dos Serviços, incluindo principalmente o Comércio, tem alta rotatividade, que dificulta o trabalho sindical.


Acesse o boletim.


Mais – Site do Dieese.

Fonte: Agência Sindical

 


 

01/10/2024 - Supremo rejeita recursos para garantir revisão da vida toda do INSS


Placar foi de sete votos a quatro pela rejeição


O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou dois recursos contra a decisão da própria Corte que derrubou a possibilidade de revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O julgamento virtual do caso começou na semana passada e foi finalizado na sexta-feira (27). O placar foi de 7 votos a 4 pela rejeição dos recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Trabalhadoras Metalúrgicos (CNTM).


Além do relator, ministro Nunes Marques, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso votaram para negar os recursos.


Os votos favoráveis aos aposentados foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça.


Entenda

Em março deste ano, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para recálculo do benefício.


A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.


Ao julgarem constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados.


Antes da nova decisão, o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que rendesse o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda a vida poderia aumentar, ou não, o benefício.

Fonte: Agência Brasil

 


 

01/10/2024 - Eletrobras não pode promover dispensa coletiva sem participação do sindicato


O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, determinou que as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) e a Furnas Centrais Elétricas S.A. se abstenham de efetuar dispensa coletiva ou massiva sem a necessária participação do sindicato, sob pena de multa de R$ 200 mil por dia de descumprimento. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria.


Em agosto, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Geração, Transmissão e Distribuição de Energia, Transmissão de Dados Via Rede Elétrica, Abastecimento de Veículos Automotores Elétricos, Tratamento de Água e Meio Ambiente (Fenatema) e sindicatos da categoria pediram ao TST a suspensão de qualquer medida que vise à dispensa coletiva de empregados vinculados às empresas.


Segundo a categoria, nas rodadas de negociação referentes ao biênio 2024-2026, a Eletrobras não apresentou um plano claro e transparente para a saída coletiva de empregados. “A iminência da implementação de um plano de demissão voluntária, conforme já sinalizado pela empresa, sem qualquer esclarecimento quanto aos termos ou ao número ou limite de aderentes, torna patente o risco de danos irreparáveis não apenas aos trabalhadores remanescentes, mas também à qualidade e segurança dos serviços de geração e transmissão de energia elétrica”, sustenta.


As empresas, por sua vez, argumentam que houve discussão específica sobre formas e limites de redução e substituição no quadro de pessoal do grupo e proposta de um mecanismo de demissão consensual com inúmeras vantagens financeiras aos empregados.


O caso foi distribuído ao ministro Mauricio Godinho Delgado, relator dos dissídios coletivos de greve que envolvem as categorias. Nesses processos, a negociação coletiva tem se estendido ao longo do ano sem que se tenha chegado a um acordo sobre a dispensa massiva de trabalhadores.

 

Participação sindical é requisito para validade de dispensas

Ao examinar o pedido, o ministro observou que a Eletrobras já reduziu seu quadro de pessoal em cerca de 4.066 trabalhadores. Atualmente, ele tem menos de 7 mil empregados, e sua pretensão, segundo amplamente divulgado, é reduzi-lo em mais de 20%.


O relator lembrou que, em 2022, o STF definiu a tese de repercussão geral (Tema 638) de que a intervenção sindical prévia é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores. Trata-se, a seu ver, de um meio de atenuar os impactos da medida, com a adoção de medidas para proteger os trabalhadores e atender à função social das empresas. “Embora o dever de negociação prévia não signifique ser necessária uma decisão conjunta dos interlocutores quanto ao ato de dispensa, o fato é que não se pode admitir a mera comunicação do procedimento ao ente sindical”, assinalou.


Por fim, o ministro lembrou que os dissídios coletivos encerraram a fase de instrução e foram remetidos à Procuradoria-Geral do Trabalho para parecer e inclusão em pauta para julgamento. “Uma eventual dispensa massiva, nessa fase, pode comprometer o prosseguimento regular do conflito, além de acarretar danos irreparáveis ou de difícil reparação para as pessoas trabalhadoras”, concluiu.


Leia a íntegra da decisão.

Processo: TutCautAnt-1000743-31.2024.5.00.0000

Fonte: TST