Blog - Notícias Anteriores - Outubro 2024
31/10/2024 -
Caged registra criação de 247 mil postos de trabalho
em setembro
31/10/2024 -
Governo Lula: Brasil cria 400 mil empresas em apenas
um mês
31/10/2024 -
Lira cria comissão especial e anistia a golpistas
volta à estaca zero
31/10/2024 -
TST adota nova lei de correção monetária para a
Justiça do Trabalho
30/10/2024 -
TST decidirá mais três temas em Incidentes de
Recursos de Revista Repetitivos
30/10/2024 -
Lira anuncia apoio formal a Hugo Motta para a
presidência da Câmara e deve trazer partidos
30/10/2024 -
Número de mulheres eleitas cresce pouco em relação a
2020
30/10/2024 -
Pacheco defende corte de gastos, fim da reeleição e
regulamentação da IA
30/10/2024 -
Relator na CCJ retira trecho da PEC 66/23 que altera
Previdência dos entes subnacionais
30/10/2024 -
Confiança da indústria no Brasil recua pelo 2º mês
consecutivo em outubro, diz FGV
29/10/2024 -
Empregos verdes e transição justa: desafios e
oportunidades para a agenda sindical
29/10/2024 -
Após quase 30% de abstenção, TSE promete estudo para
combater ausência nas urnas
29/10/2024 -
Ministro do TST derruba vínculo de emprego ao
reafirmar legalidade de 'pejotização'
29/10/2024 -
Fazenda quer tributação do terço de férias a partir
de 2018
29/10/2024 -
TRT-2 valida incorporação de descanso semanal
remunerado na folha de funcionário horista
28/10/2024 -
Acordo de Mariana: primeira parcela de R$ 5 bi será
paga em um mês e maior parcela em 2026
28/10/2024 -
STF marca para 9 de dezembro audiência pública sobre
"uberização"
28/10/2024 -
Greve do INSS completa 100 dias sem acordo, diante
da intransigência do governo Lula. Negociação, já!
28/10/2024 -
Norma do CNJ sobre acordos não restringe atuação
trabalhista, diz advogada
25/10/2024 -
Chicão apresenta propostas ao Ministro de Minas e
Energia
25/10/2024 -
Lula antecipa volta ao Planalto para assinar acordo
sobre tragédia de Mariana
25/10/2024 -
Prévia da inflação oficial fica em 0,54% em outubro
25/10/2024 -
A espuma do chope e o canto do galo – João Guilherme
Vargas Netto
25/10/2024 -
Câmara discute projeto que prevê uso do FGTS para
instalação de energia solar residencial
25/10/2024 -
Categoria dos Papeleiros luta por aumento real
24/10/2024 -
Valor Econômico entrevista Chicão sobre o apagão em
SP
24/10/2024 -
Ministro Flávio Dino diz que Brasil se tornará
"nação de pejotizados"
24/10/2024 -
STJ: FGTS não pode ser penhorado para pagamento de
honorários
23/10/2024 -
Ministro desmente fim da multa rescisória e redução
do FGTS: “Fake News”
23/10/2024 -
Saldo de empregos é 45% maior entre mulheres no
acumulado de 2024
23/10/2024 -
STF julgará se contribuição em atraso pode ser usada
para tempo mínimo de aposentadoria
23/10/2024 -
INSS: sistema agiliza cumprimento de concessão
judicial de benefícios
23/10/2024 -
TST fixa índices de correção dos débitos
trabalhistas na fase pré-judicial e depois da
citação
22/10/2024 -
Antonio Neto: “Patrões questionam contribuição
assistencial porque querem sindicatos fracos”
22/10/2024 -
Seguro-desemprego para quem ganha acima de 2
salários mínimos custa R$ 15 bilhões
22/10/2024 -
Três inquéritos contra Bolsonaro podem resultar em
denúncias da PGR ainda neste ano
22/10/2024 -
Aposentadoria especial acarreta extinção de contrato
de trabalho
21/10/2024 -
Lula lança Acredita, programa de estímulo a
empreendedores
21/10/2024 -
Recurso no STF pede revisão retroativa do rendimento
do FGTS. Entenda
21/10/2024 -
Uma eleição e três notas públicas – João Guilherme
Vargas Netto
21/10/2024 -
Trabalho infantil recua 14,6% em um ano, segundo
dados do IBGE
21/10/2024 -
TRT-15 condena Petrobras em R$ 30 mil por prática de
atos antissindicais
18/10/2024 -
Seguro-desemprego: Centrais sindicais sobem o tom e
cobram governo
18/10/2024 -
Pacote do governo e resistências políticas, por
Neuriberg Dias
18/10/2024 -
89,2% das Negociações de setembro garantiram
reajuste acima da inflação
18/10/2024 -
Trabalhador perde prazo e TST aplica prescrição de
créditos reconhecidos
17/10/2024 -
Movimento sindical renovado: novos presidentes da
CNTI e CNTEEC tomam posse
17/10/2024 -
Sindicalismo denuncia estragos do apagão em SP
17/10/2024 -
TST forma maioria para que declaração de pobreza dê
acesso à Justiça gratuita
16/10/2024 -
STF recebe duas ações para suspender PEC que limita
atuação da Corte
16/10/2024 -
Mineradora é condenada por desviar ônibus para
impedir realização de assembleia sindical
16/10/2024 -
Sindicato não pode atuar por pessoa não vinculada à
categoria representada
15/10/2024 -
Centrais Sindicais defendem STF
15/10/2024 -
Ministério do Trabalho e Emprego atualiza regras do
Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
15/10/2024 -
Brasil deve formar e requalificar 14 milhões de
profissionais até 2027
15/10/2024 -
Garantia de emprego à gestante independe de modelo
de contrato, diz juíza
15/10/2024 -
Sentença em favor de sindicato estadual só vale para
profissionais daquele estado
14/10/2024 -
Dieese lança relatório sobre a evolução
socioeconômica no Brasil
14/10/2024 -
Lula diz que isenção maior do IR deve ser compensada
por ricos
14/10/2024 -
Cenário econômico positivo leva indústria a aumentar
expectativa de crescimento
14/10/2024 -
Lira deve permitir avanço somente da PEC que limita
decisões monocráticas de ministros do STF
14/10/2024 -
Aloysio Corrêa da Veiga toma posse como presidente
do TST
14/10/2024 -
Proposta pune
empresas por omissão que cause queimaduras em
trabalhadores ou terceiros
11/10/2024 -
Advogado alerta para direitos trabalhistas em vagas
temporárias
11/10/2024 -
STJ veta penhora
de saldo do FGTS para pagar honorários de advogado
11/10/2024 -
Eleições (3) –
João Guilherme Vargas Netto
11/10/2024 -
Ipea aponta
população ocupada nos maiores níveis em 10 anos
10/10/2024 -
INPC tem alta de 0,48% em setembro
10/10/2024 -
Centrais Sindicais debatem Agenda Legislativa
10/10/2024 -
MPT divulga diretrizes sobre impactos das mudanças
climáticas no trabalho
10/10/2024 -
Nem-nem ou sem-sem? Dieese revela falta de
oportunidade para os jovens
10/10/2024 -
Com alta na energia elétrica, IPCA acelera para
0,44% em setembro
10/10/2024 -
O que os parlamentares esperam de Gabriel Galípolo à
frente do Banco Central?
09/10/2024 -
Governo espera enviar ao Congresso proposta para
isentar do imposto de renda para quem ganha até R$ 5
mil ainda este ano
09/10/2024 -
Empregos verdes e a crise climática – Clemente Ganz
Lúcio
09/10/2024 -
ABDI e CNI fecham parceria para montar observatório
nacional da indústria
09/10/2024 -
Emprego e rendimento dos trabalhadores da indústria
seguem crescendo
09/10/2024 -
Carlos Lupi: “Previdência está cada vez mais social”
09/10/2024 -
Projeto diminui de 70 para 60 anos a idade mínima
para sacar o FGTS
08/10/2024 -
Urnas impõem desafio à esquerda
08/10/2024 -
Zanin derruba decisão do TRT-2 por afrontar
entendimento do Supremo
08/10/2024 -
Cesta básica: quanto custa e quanto tempo você
precisa trabalhar para comprar
08/10/2024 -
MTE atualiza Cadastro de Empregadores que submeteram
trabalhadores a condições análogas à escravidão
08/10/2024 -
Plenário vota mudanças na Lei da Ficha Limpa nesta
quarta
08/10/2024 -
Justiça do Trabalho pode executar acordo entre MPT e
município para combater trabalho infantil
07/10/2024 -
Centrais pedem paz e união em busca de um mundo
melhor
07/10/2024 -
Sindicato não terá de pagar de custas processuais em
ação coletiva
07/10/2024 -
MTE promove debate sobre prevenção ao assédio e
suicídio no ambiente de trabalho
07/10/2024 -
Amicus curiae: PV pede para atuar em ações no STF
sobre igualdade salarial
07/10/2024 -
Projeto garante hora de descanso para amamentação
nas empresas
04/10/2024 -
Homologação de acordos extrajudiciais pela Justiça
do Trabalho valerá como quitação final
04/10/2024 -
A reforma política precisa voltar à agenda popular
04/10/2024 -
Eleições (2) – João Guilherme Vargas Netto
04/10/2024 -
Justiça do Trabalho alerta para golpe sobre
pagamento de custas processuais
04/10/2024 -
STJ veta penhora de benefício do INSS para pagar
honorários de advogado
03/10/2024 -
Quaest: maioria absoluta aprova governo Lula
03/10/2024 -
Cumprir Lei de Cotas é essencial para inclusão de
PCDs
03/10/2024 -
Projeto prevê afastamento de empregado para
acompanhar tratamento de cônjuge com câncer
03/10/2024 -
Aviso-prévio indenizado conta para concessão de
seguro-desemprego, decide juiz
03/10/2024 -
Depois de queda em julho, produção industrial cresce
0,1% em agosto
03/10/2024 -
Semana Nacional da Execução Trabalhista 2024 bate
novo recorde e movimenta mais de R$ 6,5 bilhões
02/10/2024 -
CNJ aprova resolução para reduzir volume de
reclamações trabalhistas na Justiça
02/10/2024 -
Agência republica artigo de Lula-Alckmin
02/10/2024 -
Paraná Pesquisas mostra segundo turno entre Boulos e
Nunes, que oscila para baixo
02/10/2024 -
Ministro do TST condena empresa a pagar diferenças
de FGTS
02/10/2024 -
Projeto inclui medidas de proteção de trabalhador
contra IA na CLT
02/10/2024 -
Projeto concede BPC para trabalhador encontrado em
situação de trabalho escravo
01/10/2024 -
Ganho sobe 1,2
ponto, mostra Dieese
01/10/2024 -
Supremo rejeita recursos para garantir revisão da
vida toda do INSS
01/10/2024 -
Eletrobras não pode promover dispensa coletiva sem
participação do sindicato
31/10/2024 -
Caged registra criação de 247 mil postos de trabalho
em setembro
Número representa alta de 21% em relação ao mesmo
mês de 2023
A criação de emprego formal subiu em setembro.
Segundo dados divulgados pelo Cadastro Geral de
Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do
Trabalho e Emprego, 247.818 postos de trabalho com
carteira assinada foram abertos no último mês. O
indicador mede a diferença entre contratações e
demissões.
A criação de empregos subiu 21,1% em relação ao
mesmo mês do ano passado. Em setembro de 2023,
tinham sido criados 204.670 postos de trabalho, nos
dados com ajuste, que consideram declarações
entregues em atraso pelos empregadores. Em relação
aos meses de setembro, o volume foi o maior desde
2022.
Nos nove primeiros meses do ano, foram abertas
1.981.557 vagas. Esse resultado é 24% mais alto que
no mesmo período do ano passado. A comparação
considera os dados com ajustes, quando o Ministério
do Trabalho registra declarações entregues fora do
prazo pelos empregadores e retifica os dados de
meses anteriores.
O resultado acumulado é o maior desde 2022, quando
tinham sido criados 2.181.100 postos de trabalho de
janeiro a setembro. A mudança da metodologia do
Caged não torna possível a comparação com anos
anteriores a 2020.
Setores
Na divisão por ramos de atividade, quatro dos cinco
setores pesquisados criaram empregos formais em
setembro. A estatística foi liderada pelos serviços,
com a abertura de 128.354 postos, seguidos pela
indústria (de transformação, de extração e de outros
tipos), com 59.827 postos a mais. Em terceiro lugar,
vem o comércio, com a criação de 44.622 postos de
trabalho.
O nível de emprego aumentou na construção civil, com
a abertura de 17.024 postos. Com a pressão pelo fim
da safra de vários produtos, a agropecuária foi o
único setor com saldo negativo, eliminando 2.004
vagas no mês passado.
Fonte: Agência Brasil
31/10/2024 -
Governo Lula: Brasil cria 400 mil empresas em apenas
um mês
Ambiente de negócios dinâmico, aliado às
políticas governamentais incentivam o
empreendedorismo, afirma Serasa
Apenas em julho, foram criados 399.643 novos
negócios no país, conforme dados do Indicador de
Nascimento de Empresas da Serasa Experian. Este foi
o maior número de aberturas da série histórica,
iniciada em janeiro de 2010. “O ambiente de negócios
dinâmico, aliado às políticas governamentais que
incentivam o empreendedorismo, tem impulsionado a
criação de novas empresas no Brasil”, analisa o
economista da Serasa Experian, Luiz Rabi. Trata-se
de mais um indicador econômico positivo do governo
Lula.
“A rápida transformação digital também facilita o
início das atividades empresariais com menor
necessidade de capital inicial e reduz as barreiras
de entrada”, completa.
Em julho, a maior parcela de novas empresas foi
criada para o segmento de “Serviços” (73,5%),
seguido pelo “Comércio” (19,2%). O tipo de negócio
preferido dos empreendedores foi “Microempreendedor
Individual” (MEI) (283.936). Ainda segundo o
levantamento, em julho, os estados da região Sudeste
foram os que mais concentraram abertura de empresas,
com São Paulo liderando o ranking (120.888). Em
segundo lugar ficou Minas Gerais (42.333) seguido
pelo Rio de Janeiro (32.822) em terceiro.
Primeiro semestre
Já os dados do primeiro semestre deste ano no país
indicam a criação de 2.222.484 negócios. Trata-se de
uma média de 712 empreendimentos por hora. Também o
maior número da série histórica. O segmento de
“Serviços de Alimentação”, que engloba atividades
como bares, restaurantes, lanchonetes e food trucks,
foi o que mais registrou aberturas no período –
147.133 no total, com representatividade de 6,6% e a
média de 1.187 registros por dia útil.
Na análise macro por setores, “Serviços” se
destacou, representando 73,4% das novas empresas
criadas no semestre (mais de 1,6 milhão) e
crescimento de 12,4% em relação ao mesmo período de
2023. Na representatividade frente ao total de
companhias, o setor ficou bem acima do “Comércio”
(19,3%) e “Indústria” (6,1%).
Na visão por natureza jurídica, os
“Microempreendedores Individuais” (MEIs) lideraram a
participação com maior número de empreendimentos
abertos no semestre (72,0%), seguido por “Sociedades
Limitadas” (21,5%). O ranking segue com “Empresa
Individual” (3,6%) e “Demais” (2,4%).
Do total de novos negócios criados no primeiro
semestre de 2024, o Sudeste foi a região com a maior
parcela (51,3%), seguido pela Sul (18,0%), Nordeste
(15,3%), Centro-Oeste (9,6%) e Norte (4,9%). O
detalhamento por Unidades Federativas revelou que,
nos primeiros seis meses, São Paulo ficou no topo do
ranking com 681,0 mil empresas e o Amapá no último
lugar com 4,1 mil.
Fonte: TVTNews
31/10/2024 -
Lira cria comissão especial e anistia a golpistas
volta à estaca zero
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), decidiu
criar uma comissão especial para avaliar a proposta
de anistia a presos por participação ou
financiamento dos atos antidemocráticos de 8 de
janeiro de 2023.
Com essa decisão, o projeto, conhecido como “PL da
Anistia”, retorna ao estágio inicial. A proposta
estava na pauta da Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) da Câmara nesta terça-feira e era
tratada como prioridade pela presidente do
colegiado, Caroline de Toni (PL-SC). Se passasse
pela CCJ, o texto seguiria diretamente para o
plenário.
A anistia para os participantes dos atos golpistas
se tornou um ponto central para a direita,
especialmente para os apoiadores do bolsonarismo. O
grupo enxerga a chance de reverter a inelegibilidade
do ex-presidente Jair Bolsonaro com a proposta e
pretende usar essa pauta para se fortalecer nas
eleições de 2026.
Em seu despacho, Lira afirma que “a complexidade e o
caráter multifacetado do tema em questão
desaconselham uma análise exclusiva em uma única
comissão de mérito nesta Casa”. Por essa razão, ele
determina que o texto deverá ser avaliado por pelo
menos outras seis comissões: Administração e Serviço
Público; Comunicação; Direitos Humanos; Relações
Exteriores; e Segurança Pública.
Entretanto, o regimento interno da Câmara estabelece
que projetos pautados para quatro comissões ou mais
devem tramitar em uma comissão especial, seguindo
diretamente para o plenário. A comissão especial
terá 34 titulares e 34 suplentes. Sua instalação
dependerá da indicação dos líderes partidários.
Fonte: Congresso em Foco
31/10/2024 -
TST adota nova lei de correção monetária para a
Justiça do Trabalho
Por enquanto, aplicação da nova legislação não
deve trazer impacto financeiro para as empresas
A Subseção I de Dissídios Individuais (SDI-1) do
Tribunal Superior do Trabalho (TST), responsável por
unificar a jurisprudência, determinou a aplicação
aos processos trabalhistas da correção monetária
prevista pela nova Lei 14.905, de 28 de junho, que
modificou o Código Civil de 2002. De acordo com a
decisão, a partir do ajuizamento da ação até 29 de
agosto, a correção monetária era pela Selic (hoje em
10,75%). A partir do dia 30 de agosto, com a entrada
em vigor da nova norma, deverá ser feita pelo IPCA
(acumulado do ano de 4,42%) e os juros de mora
corresponderão ao resultado da subtração SELIC -
IPCA, hoje 6,63%. A correção e os juros somados dão
os mesmos 10,75%, segundo contabilistas que atuam
nos processos trabalhistas.
A decisão, unânime, publicada na sexta-feira
(25/10), é importante porque havia divergência na
Justiça do Trabalho sobre a aplicação dessa nova
lei. Mas, por ora, não deve trazer impacto
financeiro para as empresas.
De acordo com o contabilista Flávio Augusto Maia
Lara, do Flávio Lara & Peritos Associados, “no fim
das contas, o resultado é a Selic”, diz. Para ele,
em uma primeira análise da decisão, na prática nada
muda. “Só passa a haver reflexo para as empresas
caso o IPCA supere a Selic. Mas com esse cenário
econômico não existe essa previsão. A previsão é que
a inflação fique sempre menor que dois dígitos nos
próximos anos e a Selic tem tendência de queda, mas
não deve superar o IPCA”, diz.
Ao fazer uma primeira análise da decisão, o
contabilista Rodrigo Mendonça afirma que na prática
não deve haver impacto financeiro para as empresas
porque a correção com os juros, previstos na nova
lei, acabam sendo limitados ao valor da Selic.
Os ministros da SDI analisaram todo o contexto da
correção monetária. Após a vigência da Lei 14.905,
no dia 30 de agosto, vale o que diz a lei. A partir
do ajuizamento da ação até 29 de agosto fica sendo
aplicada a Selic, como havia sido determinado pelo
Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADC
58, em dezembro de 2020. Já na fase pré judicial, a
correção monetária deve ser feita pelo IPCA-E
acrescido dos juros de mora, conforme previsão do
artigo 39, caput, da Lei nº 8.177, de 1991. O que
também já tinha sido decidido pelo Supremo na ADC
58. (Processo nº 713-03.2010.5.04.0029).
De acordo com o advogado Maurício Corrêa da Veiga,
do Corrêa da Veiga Advogados, muitos TRTs estavam
entendendo que a Lei 14.905 não se aplicava aos
créditos trabalhistas por ser uma lei generalista.
“Com a decisão da SDI-I, o entendimento foi
pacificado, apesar de não ter o caráter vinculativo,
evitará interpretações distintas”.
Contexto
O assunto tem um longo histórico. O índice de correção
das dívidas trabalhistas já foi alterado algumas
vezes ao longo dos últimos anos.
Até 2015, os processos eram corrigidos pela Taxa
Referencial (TR), acrescida de 12% de juros ao ano.
Em 2016, a TR foi derrubada pelo Tribunal Superior
do Trabalho (TST), que a substituiu pelo IPCA-E —
mais vantajoso para os trabalhadores.
Em 2017, contudo, a lei que promoveu a reforma
trabalhista instituiu novamente a TR, mas parte da
Justiça do Trabalho passou a considerar a previsão
inconstitucional e continuou a aplicar o IPCA-E.
Já em novembro de 2019, a Medida Provisória (MP) 905
estabeleceu o IPCA-E como índice de correção. Porém,
os juros que eram de 12% ao ano passaram a ser o de
poupança — cerca de 4,5% em 2018. A MP, contudo,
perdeu a validade.
Em dezembro de 2020, o plenário do Supremo decidiu
que até que fosse editada lei sobre o assunto,
deveriam vigorar os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações
cíveis em geral. Ou seja, IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir da citação, a Selic. (ADC
58)
Em junho, houve a edição da Lei 14.905, que
modificou o Código Civil de 2002, para alterar juros
e correção monetária. A norma entrou em vigor no dia
30 de agosto.
Fonte: Jota
30/10/2024 -
TST decidirá mais três temas em Incidentes de
Recursos de Revista Repetitivos
Questões dizem respeito a competência da Justiça
do Trabalho, legitimidade sindical e compensação de
gratificações em convenção coletiva
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) acolheu
três novos Incidentes de Recursos de Revista
Repetitivos (IRRs), que irão estabelecer diretrizes
sobre temas de impacto nas relações trabalhistas. Os
temas envolvem a execução contra sócios de empresas
em recuperação judicial, a atuação de sindicatos na
defesa de direitos da categoria e a compensação de
gratificações em convenções coletivas.
Com esses novos IRRs, que aguardam distribuição, o
TST fixará entendimentos vinculantes que trarão
maior segurança jurídica para os atores das relações
trabalhistas e uniformizarão a jurisprudência
trabalhista sobre temas que afetam diretamente
empregados, empregadores e entidades sindicais.
Execução em empresas em recuperação judicial
No
Tema 26, o TST vai decidir se a Justiça do
Trabalho é competente para processar e julgar o
chamado incidente de desconsideração da
personalidade jurídica de empresas em recuperação
judicial, que permite o direcionamento da execução
para os sócios. A questão ganha relevância com as
mudanças promovidas pela Lei 14.112/2020, que
alterou a Lei de Recuperação e Falências (Lei
11.101/2005) e redefiniu as atribuições da Justiça
do Trabalho em processos que envolvem empresas em
recuperação.
Processos:
RR-24462-27.2023.5.24.0000 e
RR-761-72.2022.5.06.0000
Atuação sindical em ações coletivas e
substituição processual
O
Tema 27 trata da extensão da legitimidade dos
sindicatos para postular, em nome próprio, direitos
que beneficiem seus representados, mesmo em ações
relativas a apenas um trabalhador. Além disso,
definirá se os sindicatos podem propor Ação Civil
Pública (ACP) e quais direitos podem ser defendidos
em Ações Coletivas ou ACPs. O objetivo é fixar uma
tese vinculante sobre o papel das entidades
sindicais na substituição processual de seus
representados.
Processo:
RR-2061-71.2019.5.09.0653
Compensação de gratificação de função com horas
extras
O
Tema 28 analisará a validade das normas
coletivas que permitem a compensação do valor de
gratificações de função com as horas extras
determinadas judicialmente quando há afastamento da
função de confiança. O caso concreto envolve a
Cláusula 11 da Convenção Coletiva de Trabalho
2018/2020 do Itaú Unibanco, e nele se questiona se a
compensação se limita ao período de vigência da
norma ou abrange a totalidade do período coberto
pelas ações ajuizadas.
Processo:
RRAg-272-94.2021.5.06.0121
Fonte: TST
30/10/2024 -
Lira anuncia apoio formal a Hugo Motta para a
presidência da Câmara e deve trazer partidos
Motta negocia apoio de PT, PL e MDB e pode ser o
candidato com maior concentração de força em termos
numéricos
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira
(PP-AL), anunciou formalmente o apoio ao seu
candidato à sucessão, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB),
nesta terça-feira (29/10). O anúncio foi feito ao
lado do candidato, do presidente do Republicanos,
Marcos Pereira, do líder do MDB, Isnaldo Bulhões, do
líder do PP, Dr. Luizinho, e de outros
parlamentares.
No anúncio, Lira criticou o uso do projeto de lei
que concede anistia aos acusados de participar do 8
de janeiro como objeto de disputa política com
efeitos na eleição interna da Casa. O projeto é
defendido pelo PL, partido do ex-presidente Jair
Bolsonaro, e foi considerado como uma “condição”
para o apoio da legenda – mas Lira retirou o texto
da pauta da CCJ. Ao lado dos parlamentares, o
presidente da Casa também destacou amizade com os
demais candidatos, Elmar Nascimento (União-BA) e
Antônio Brito (PSD-BA).
Com a oficialização do apoio, Lira costura acordos
com siglas partidárias e o seu partido também deve
formalizar a aliança com Hugo Motta. Se a
expectativa do grupo de Motta em obter apoios
formais também de PT, PL e MDB se concretizar, o
bloco em torno do parlamentar do Republicanos será o
com maior concentração de força em termos numéricos
da Câmara, abrindo caminho para vencer a disputa.
O avanço nas alianças em torno da candidatura de
Motta pode destravar a pauta do governo no
Congresso, com temas importantes de serem avaliados
até o fim do ano. As eleições para a Mesa Diretora
devem ocorrer no dia 1º de fevereiro de 2025 e além
de Hugo Motta concorrem os candidatos Antônio Brito
e Elmar Nascimento.
Fonte: Jota
30/10/2024 -
Número de mulheres eleitas cresce pouco em relação a
2020
Paridade de gênero ainda é desafio tanto nos
executivos quanto nos legislativos. Neste ano, as
mulheres são 18% das vereadoras e 13% das prefeitas
eleitas
A chegada das mulheres aos espaços de poder continua
sendo um desafio na política brasileira. Mesmo com
políticas e leis voltadas a corrigir as disparidades
de gênero, elas ainda são minoria nos mandatos
legislativos e executivos. Nas eleições de 2024,
essa desproporção pouco mudou.
Conforme dados colhidos junto ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), em 2020 elas foram 16% das
vereadoras eleitas, contra 84% de homens. Neste ano,
a proporção passou a ser de 18% contra 82%, um
ligeiro aumento de dois pontos percentuais. Cabe
destacar, ainda, que em mais de 700 municípios de um
total de 5.540 nenhuma candidata à Câmara foi
eleita.
No caso das prefeitas, o percentual é ainda menor.
Elas passaram de 13% (724) das mulheres eleitas para
o Executivo municipal, contra 12% (663) há quatro
anos. Considerando as capitais brasileiras, elas
serão apenas duas a partir de 2025: Emília Corrêa,
do PL, em Aracaju (SE) e Adriane Lopes, do PP, em
Campo Grande (MS).
Outras seis candidatas chegaram à disputa em segundo
turno em capitais, número bem menor em relação às
eleições de 2020, quando elas eram 20 do total.
Neste ano, concorreram no segundo turno Rose Modesto
(em Campo Grande), do União, Natália Bonavides (em
Natal), do PT, Janad Valcari (em Palmas), do PL,
Maria do Rosário (em Porto Alegre), do PT, Cristina
Graeml (em Curitiba), do PMB, e Mariana Carvalho (em
Porto Velho), do União.
Segundo levantamento da Consultoria-Geral da Câmara
dos Deputados, o número de mulheres eleitas
(incluindo prefeitas e vereadoras) em 2024 aumentou
dois pontos percentuais em relação às eleições de
2020. Ao todo, elas representam 17,92% dos eleitos
este ano. Nas últimas eleições, foram 15,83%. Há
quatro anos, das 58 mil vagas de vereador, 9,3 mil
(ou 16,13%) foram de mulheres. Em 2024, das 58,3 mil
vagas, 10,6 mil (18,24%) foram ocupadas por elas.
Logo após o primeiro turno, levantamento feito pelo
Observatório Nacional da Mulher na Política da
Câmara dos Deputados apontou que, nas eleições
municipais deste ano, mais de 700 cidades não
cumpriam a cota mínima de candidaturas femininas. O
número ainda é bastante alto, mas é menor do que nas
eleições municipais passadas, quando a reserva de
candidaturas para mulheres foi desrespeitada em
1.304 municípios.
Pela Lei das Eleições, os partidos são obrigados a
ter pelo menos 30% de mulheres concorrendo para a
Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e
câmaras de vereadores. No entanto, as cotas, criadas
em 2009, nunca foram efetivamente cumpridas por
todos os partidos. O PCdoB, por exemplo, é um dos
poucos a respeitar a legislação e estimular a
participação feminina, tendo garantido 40% de
candidaturas neste pleito.
Como forma de ampliar a participação feminina para
além desse dispositivo, em 2018 o Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu que os partidos também devem
aplicar esse mesmo porcentual do Fundo Eleitoral no
financiamento de candidaturas femininas. No mesmo
ano, o Tribunal Superior Eleitoral ainda passou a
obrigar as legendas a reservarem 30% do tempo de
propaganda eleitoral gratuita no rádio e na tevê
para as candidatas.
Na avaliação do o cientista político Murilo
Medeiros, é preciso muito mais do que as cotas para
garantir igualdade. “Elas ajudam muito, assim como a
questão do financiamento partidário direcionado às
mulheres, mas é preciso ir além, ter um trabalho de
formação política das mulheres dentro dos partidos.
As mulheres precisam ocupar cargos de liderança nas
executivas partidárias, para que elas possam se
projetar e lançar candidaturas. Porque de nada
adianta as mulheres terem cotas se quem define é a
executiva partidária, que tem poucas mulheres”,
disse à TV Senado.
Ele completou afirmando ser fundamental “que os
partidos comecem a promover programas de formação
para a inserção da mulher na política; a recrutar
lideranças femininas que desejem entrar na política
e e a ter todo um processo de investimento nessas
lideranças”.
Com agências
Fonte: Portal Vermelho
30/10/2024 -
Pacheco defende corte de gastos, fim da reeleição e
regulamentação da IA
Em discurso na Lide Brazil em Londres, conferência
que reúne empresários, políticos e investidores
brasileiros e britânicos, o presidente do Senado,
Rodrigo Pacheco, afirmou nesta terça-feira (29) que
a regulamentação da reforma tributária deverá ser
aprovada até o início de dezembro e que os senadores
deverão se dedicar a propostas de redução dos gastos
públicos. A iniciativa, no entanto, segundo ele, não
poderá afetar os programas sociais. Pacheco destacou
que o Brasil tem uma legislação ambiental moderna,
mas disse que normas da União Europeia não podem
travar o agronegócio brasileiro. Ele também defendeu
a votação do fim da reeleição para os cargos de
presidente da República, governadores e prefeitos
com mandato de cinco anos (PEC 12/2022).
Fonte: Agência Senado
30/10/2024 -
Relator na CCJ retira trecho da PEC 66/23 que altera
Previdência dos entes subnacionais
O relator da PEC (Proposta de Emenda à
Constituição) 66/23, deputado Darci de Matos
(PSD-SC), em discussão na CCJ (Comissão de
Constituição e Justiça) da Câmara, apresentou
parecer que exclui 2 artigos que obrigavam
estados e municípios a aplicarem as regras da
Reforma da Previdência — EC 103/19 — aos servidores.
A PEC 66/23, do senador Jader Barbalho (MDB-PA) e
outros, institui limite para o pagamento de
precatórios pelos municípios, e abre novo prazo de
parcelamento especial de débitos dos municípios com
RPPS (regimes próprios de Previdência Social), dos
servidores públicos, e RGPS (Regime Geral de
Previdência Social), a cargo do INSS, dos
trabalhadores celetistas.
Supressões
A emenda do relator suprime o artigo 40-A, parágrafo
único, incisos I e II, dos artigos 1º e 3º,
parágrafo único, da proposta.
O trecho suprimido no artigo 40-A, parágrafo único,
incisos I e II estabelece que as mesmas regras do
regime de Previdência Social da União também se
aplicam aos regimes próprios de Previdência dos
estados, Distrito Federal e municípios.
Essas regras incluem a idade mínima e o tempo de
contribuição, o cálculo de aposentadorias e pensões,
as alíquotas de contribuição e a acumulação de
benefícios. Além disso, define as regras de
transição para os servidores atuais e para os
futuros, que ingressarem no serviço público.
O artigo 3º determina que, caso os estados, Distrito
Federal e municípios não alterem as respectivas
legislações sobre o RPPS (Regime Próprio de
Previdência Social) dentro do prazo de 18 meses após
a promulgação da PEC, serão automaticamente
aplicadas as mesmas regras do regime de Previdência
da União, conforme estabelecido no artigo 40-A da
Constituição Federal.
Tramitação
Proposta está em discussão na CCJ da Câmara, cuja
atribuição é aprovar ou não a constitucionalidade do
texto. Caso aprove, a matéria terá ainda de passar
por comissão especial, que analisa o mérito da
proposição.
Para ir à promulgação, a Câmara precisa chancelar o
texto aprovado pelo Senado. Caso altere, no mérito,
a proposta terá de voltar ao reexame da Casa de
origem.
Fonte: Diap
30/10/2024 -
Confiança da indústria no Brasil recua pelo 2º mês
consecutivo em outubro, diz FGV
O Índice de Confiança da Indústria (ICI) recuou
0,6 ponto na comparação com o mês anterior e foi a
99,9 pontos
A confiança da indústria no Brasil recuou pelo
segundo mês consecutivo em outubro, registrando a
terceira queda do ano, devido principalmente à piora
nas expectativas para os próximos meses, informou a
Fundação Getulio Vargas (FGV) nesta terça-feira
(29).
O Índice de Confiança da Indústria (ICI) recuou 0,6
ponto na comparação com o mês anterior e foi a 99,9
pontos, de acordo com os dados da FGV.
“O resultado reforça a ideia do mês passado de um
alerta ligado para fim do ano, dado que apesar de
bons resultados recentes na demanda, o setor dá
sinais de novo aumento dos estoques”, explicou o
economista do FGV IBRE Stéfano Pacini em nota.
“Apesar disso, a percepção dos empresários sobre o
presente é positiva na maior parte dos segmentos,
mas em relação ao futuro o sentimento é de cautela.”
O maior impacto para a queda do ICI em outubro veio
do Índice de Expectativas (IE), indicador da
percepção sobre os próximos meses, que caiu 1,3
ponto no mês, para 96,8 pontos, o menor valor desde
março deste ano (96,4 pontos).
Fonte: Reuters
29/10/2024 -
Empregos verdes e transição justa: desafios e
oportunidades para a agenda sindical
Nos últimos anos, o debate sobre empregos
verdes e transição justa ganhou relevância em
relação ao futuro do trabalho e ao desenvolvimento
sustentável. Assim, surgem desafios e oportunidades
para a atuação sindical, seja na proposição de
pautas de interesse da classe trabalhadora, seja na
elaboração de estratégias organizativas e de
mobilização, inclusive em cooperação com outras
organizações da sociedade civil.
Segundo o DIEESE[1] (Departamento Intersindical de
Estatística e Estudos Socioeconômicos), empregos
verdes são aqueles que contribuem diretamente para a
preservação do meio ambiente e para a mitigação das
mudanças climáticas. Esses postos de trabalho se
concentram em setores como energias renováveis,
eficiência energética, agricultura sustentável,
reflorestamento e gestão de resíduos.
No Brasil, o potencial para a criação de empregos
verdes é vasto, graças à abundância de recursos
naturais e ao papel significativo que o país já
desempenha em setores como energia (bioenergia,
energia solar, eólica e hidrelétrica). De acordo com
o DIEESE, a transição para uma economia de baixo
carbono poderia gerar milhões de novos postos de
trabalho no país. Isso inclui setores emergentes,
como a energia solar e eólica, que têm mostrado
crescimento robusto nos últimos anos. Apenas no
setor de energia solar, o Brasil gerou cerca de 264
mil empregos em 2023, destacando-se como um dos
principais mercados da América Latina.
A transição justa refere-se à necessidade de
garantir que, durante a mudança para uma economia
ambientalmente sustentável, os trabalhadores e as
comunidades sejam positivamente impactados. Para o
DIEESE, isso implica que as políticas de transição
energética, por exemplo, devem considerar a
requalificação da força de trabalho, a criação de
empregos decentes, a proteção social e a inclusão de
grupos historicamente marginalizados, como mulheres,
jovens e populações de baixa renda.
Sociólogo, coordenador do Fórum das Centrais
Sindicais, membro do CDESS – Conselho de
Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável da
Presidência da República, membro do Conselho
Deliberativo da Oxfam Brasil, consultor e ex-diretor
técnico do DIEESE (2004/2020).
O DIEESE investe na produção técnica dessa temática
dos empregos verdes e da transição justa, oferecendo
subsídios valiosos para a atuação sindical.
Os estudos do DIEESE indicam que uma transição justa
no Brasil deve abordar questões estruturais, como a
desigualdade social e as disparidades regionais. A
expansão de setores como as energias renováveis
precisa ser acompanhada por políticas públicas que
promovam educação e formação profissional,
especialmente para trabalhadores atualmente
empregados em setores que podem ser afetados pela
descarbonização, como petróleo e gás.
Embora a criação de empregos verdes ofereça grandes
oportunidades para o desenvolvimento sustentável, os
estudos do DIEESE[1] alertam para os seguintes
desafios:
- Capacitação e Qualificação: A transição para uma
economia verde exige uma força de trabalho
qualificada. Isso demanda investimentos em educação
técnica e na requalificação de trabalhadores cujas
ocupações podem desaparecer ou se transformar. A
ausência de políticas consistentes de formação pode
gerar um descompasso entre a oferta e a demanda por
habilidades no novo mercado de trabalho.
- Inclusão Social: Outro desafio é garantir que a
transição energética seja inclusiva. Atualmente,
mulheres e jovens têm baixa participação em muitos
dos setores que lideram a transição verde, como
energias renováveis. Para assegurar uma transição
justa, é essencial implementar políticas que
incentivem a inclusão de minorias.
- Desigualdade Regional: O Brasil é marcado por
grandes disparidades regionais. Para que a transição
justa seja bem-sucedida, é necessário que o
crescimento dos empregos verdes beneficie tanto as
regiões mais desenvolvidas quanto as menos
desenvolvidas, onde há grande potencial para
energias renováveis.
DIEESE. “Empregos Verdes e Sustentáveis no Brasil”,
2022. “Transição Justa: Oportunidades e Desafios
para uma Economia de Baixo Carbono no Brasil”, 2021.
”O Meio Ambiente na Negociação Coletiva: A Inclusão
das Questões Ambientais nas Pautas Sindicais”, 2020.
“Empregos Verdes no Pós-Pandemia: Um Modelo de
Desenvolvimento Sustentável”, 2021. Estudos
disponíveis em www.dieese.org.br
O DIEESE propõe uma série de políticas para
facilitar a transição justa no Brasil, entre elas:
- Programas de Requalificação Profissional: Investir
na formação contínua dos trabalhadores, com foco em
habilidades para empregos verdes e nas novas
demandas da economia sustentável, é essencial para
garantir oportunidades inclusivas durante a
transição energética.
- Proteção Social Ampliada: Durante a transição, é
fundamental que os trabalhadores que perderem seus
empregos em setores intensivos em carbono recebam
suporte adequado, incluindo seguro-desemprego e
oportunidades de requalificação e a economia local
tenha dinâmica coordenada para gerar novos empregos
com qualidade de renda e condições de trabalho.
- Incentivos a Novas Tecnologias: Políticas que
incentivem o desenvolvimento de tecnologias limpas
podem acelerar a transição para uma economia de
baixo carbono e, ao mesmo tempo, criar empregos em
setores emergentes.
A transição para uma economia verde representa uma
oportunidade única para o Brasil combinar
desenvolvimento econômico e proteção ambiental. No
entanto, o sucesso dessa transição dependerá de como
o país enfrentará os desafios relacionados à
inclusão social, à qualificação da força de trabalho
e à distribuição regional das oportunidades de
emprego. Os estudos do DIEESE mostram que uma
transição justa é possível, mas exigirá o
comprometimento de governos, empresas e sindicatos
para garantir que ninguém fique para trás.
Clemente Ganz Lúcio é Sociólogo, coordenador do
Fórum das Centrais Sindicais, membro do CDESS –
Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social
Sustentável da Presidência da República, membro do
Conselho Deliberativo da Oxfam Brasil, consultor e
ex-diretor técnico do DIEESE (2004/2020)
Fonte: Rádio Peão Brasil
29/10/2024 -
Após quase 30% de abstenção, TSE promete estudo para
combater ausência nas urnas
Tivemos casos climáticos, outros problemas. Vamos
verificar e ver o que podemos aperfeiçoar. Vamos ter
que apurar em cada local e trabalhar com os dados",
afirmou a ministra Cármen Lúcia
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
ministra Cármen Lúcia, afirmou que a corte se
debruçará sobre os números de abstenção no segundo
turno das eleições de 2024 para entender as razões e
como diminuir a ausência nas urnas.
A abstenção chegou a 29,26% dos eleitores no segundo
turno, no último domingo (27).
Em entrevista coletiva após o fim do segundo turno,
a ministra ressaltou que cada região deverá ter suas
especificidades apuradas.
“Há um aumento de abstenção no segundo turno.
Tivemos casos climáticos, outros problemas. Vamos
verificar e ver o que podemos aperfeiçoar. Vamos ter
que apurar em cada local e trabalhar com os dados”,
afirmou Cármen.
A abstenção deste ano ficou ligeiramente abaixo dos
números de 2020, ano em que o país enfrentava a
pandemia de Covid-19. Na ocasião, 23,15% faltaram às
urnas no primeiro turno, e 29,53%, no segundo.
Segundo a magistrada, houve cidades nas quais, do
primeiro para o segundo turno, a abstenção aumentou
neste ano, enquanto em outras o índice diminuiu,
contrariando a tendência, apontada pela própria
ministra, de crescimento do índice entre as etapas.
“Houve municípios que tiveram 16% de abstenção e
outros com 30%”, relatou.
Diante desses números, a presidente da Corte afirmou
que o TSE vai se debruçar nas próximas semanas sobre
os números específicos de cada local para entender
como diminuir o índice para as próximas eleições. A
pesquisa deve ser feita pelos Tribunais Regionais
Eleitorais e relatada à corte federal.
A ministra citou dois exemplos para provar seu
argumento sobre a diferença entre as cidades.
Segundo Cármen Lúcia, o Amazonas, que teve segundo
turno na capital, apresentou uma abstenção menor que
a média nacional. Manaus (AM) registrou quase 24% de
ausência nas urnas. “No Amazonas, onde tínhamos uma
preocupação em relação à estiagem, tivemos o menor
índice de abstenção do que a gente tinha apurado”,
explicou.
Já sobre Porto Velho (RO), capital de Rondônia, a
presidente explicou que o clima pode ter aumentado a
ausência dos eleitores. “Porto Velho teve chuva
intensa. Então, o eleitorado que normalmente vai de
manhã teria que ter ido à tarde. Mas, por exemplo,
para o eleitorado que tem o voto facultativo, isso
desanima”, relatou. A capital registrou quase 31% de
abstenções, contra 19% no primeiro turno deste ano.
(Com Estadão Conteúdo)
Fonte: InfoMoney
29/10/2024 -
‘Bolsonarismo mais perdeu que ganhou nestas
eleições’, diz cientista político
Extrema direita disputou oito prefeituras no
segundo turno e ganhou somente duas
O cientista político Paulo Roberto de Souza, professor
da pós-graduação em Mídia, Política e Sociedade da
FESPSP (Escola de Sociologia e Política), afirmou no
domingo (27) que as eleições municipais foram
majoritariamente de derrotas para a extrema-direita
alinhada em torno do ex-presidente Jair Bolsonaro
(PL). Segundo ele, principalmente neste segundo
turno, o bolsonarismo perdeu mais do que ganhou.
Souza foi uma das convidados da edição especial do,
Três por Quatro, podcast de política do Brasil de
Fato, sobre a eleição. Lá, foi lembrado que
candidatos claramente bolsonaristas disputaram a
eleição em oito capitais. Ganharam duas.
Emília Corrêa (PL) foi eleita a primeira mulher em
Aracaju (SE). Abílio Brunini (PL) foi eleito
prefeito de Cuiabá (MT), derrotando um candidato do
PT.
Num levantamento do Brasil de Fato em 50 cidades com
segundo turno, houve seis vitórias do campo
progressista, sendo dois do PT; e seis vitórias do
PL.
Segundo Souza, considerando os resultados da
extrema-direita e também da esquerda, é possível
dizer que o chamado centrão foi quem melhor colheu
bons resultados nesta eleição. “O grande vencedor
desta eleição foi o centrão”, disse ele.
O cientista político afirmou que, já levando em
conta essa vitória, é de se esperar uma
reorganização da política nacional em torno dos
partidos de centro. “Há uma estabilidade democrática
nova, que começa a escantear a extrema-direita, que
diminui a capacidade dela de concorrer ao Poder
Executivo.”
Nesse contexto, e considerando que Bolsonaro foi
considerado inelegível, o governador Tarcísio de
Freitas (Republicanos) --tido com um direitista
moderado-- apresenta-se como o grande adversário do
presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para a
eleição presidencial de 2026.
Fonte: Brasil de Fato
29/10/2024 -
Ministro do TST derruba vínculo de emprego ao
reafirmar legalidade de 'pejotização'
O Tribunal Superior do Trabalho reformou um acórdão
que reconhecia a existência de vínculo empregatício
de um profissional com uma empresa pela qual foi
contratado para prestação de serviços de organização
de eventos.
As decisões de primeira e segunda instância haviam
entendido que o profissional não atuava de forma
autônoma na prestação dos serviços, mas de modo
subordinado aos gerentes da empresa, tendo que
cumprir jornada de trabalho.
O ministro Alexandre Luiz Ramos, relator de agravo
interposto pela empresa, entendeu, contudo, que a
subordinação constante nos autos é a estrutural
(colocar o prestador de serviços na estrutura da
empresa) e não enseja, por si, vínculo.
“Ora, a subordinação jurídica decorre do poder
hierárquico do empregador – inerente à relação de
emprego –, e se desdobra nos poderes (i) diretivo,
(ii) fiscalizatório, (iii) regulamentar e (iv)
disciplinar. Somente com a convergência concreta de
todos os elementos do poder hierárquico é possível
configurar a subordinação jurídica”, escreveu o
ministro.
“Pejotização” lícita
Ele acrescentou ainda que as decisões anteriores
conflitavam com o entendimento fixado pelo Supremo
Tribunal Federal no Tema 725, segundo o qual “é
lícita a terceirização ou qualquer outra forma de
divisão do trabalho entre pessoas jurídicas
distintas”.
“Desse modo, não há mais falar em reconhecimento de
vínculo de emprego em razão da existência de
contratação por ‘pejotização‘”, entendeu Ramos, ao
dar provimento ao agravo da empresa.
Atuaram na causa os advogados Gabriel Cabete e
Gustavo Guarany Godoy, da área trabalhista do
escritório HMGC Advogados.
Clique
aqui para ler a decisão
Processo 1000555-20.2019.5.02.0077
Fonte: Consultor Jurídico
29/10/2024 -
Fazenda quer tributação do terço de férias a partir
de 2018
STF definiu que a decisão aplica-se a partir de
15 de setembro de 2020, data de publicação da ata de
julgamento
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) opôs
embargos de declaração pedindo que a decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou
constitucional a incidência da contribuição
previdenciária patronal sobre o terço constitucional
de férias seja aplicada a partir de 23 de fevereiro
de 2018, data em que o tema foi afetado à
sistemática da repercussão geral. Em junho deste
ano, em julgamento de embargos de declaração opostos
pelos contribuintes, a Corte definiu que a decisão
aplica-se a partir de 15 de setembro de 2020, data
de publicação da ata de julgamento, ressalvadas as
ações judiciais ajuizadas para discutir o tema.
Porém, a Fazenda argumenta que a partir do momento
em que o tema foi afetado, não se poderia alegar que
a decisão do Supremo representou surpresa para os
contribuintes. Os embargos de declaração da PGFN
foram opostos na última terça-feira (15/10).
A Fazenda pediu ainda que, caso o STF entenda que
deve ser mantida a modulação atual, com efeitos a
partir da publicação da ata de julgamento, seja
alterado o marco temporal para a ressalva às ações
judiciais. Para a PGFN, neste caso, não se deve
poupar da tributação todos os contribuintes que
ajuizaram ações na Justiça, mas somente aqueles que
o fizeram até 23 de fevereiro de 2018, quando o
assunto foi afetado para discussão com repercussão
geral.
O argumento para o pedido é desestimular a “corrida
ao Judiciário” que ocorre quando o STF afeta um tema
à sistemática da repercussão geral. A Fazenda
argumenta que antes da afetação da discussão ao Tema
985 havia 5 mil ações judiciais discutindo a
tributação do terço de férias. Porém, após o Supremo
decidir discutir o assunto com repercussão geral, em
23 de fevereiro de 2018, foram ajuizadas outras 8,7
mil ações. Ou seja, 64% das ações sobre o tema foram
ajuizadas após o reconhecimento da repercussão
geral. Para a PGFN, os contribuintes com expectativa
de direito seriam somente os que ajuizaram as
primeiras 5 mil ações.
“Uma vez reconhecida a repercussão geral, surgem
poderosos incentivos para a propositura de ações
pelos particulares sobre a matéria (...).
Conclui-se, então, que o volume de ações propostas,
em momento posterior ao reconhecimento da
repercussão geral, não indica a existência de
expectativa de direito, mas uma expectativa de que,
caso eventual julgamento do STF module os efeitos da
decisão proferida, os interesses daqueles que
propuseram demandas em momento anterior serão
resguardados”, observa a Fazenda.
Por fim, a Fazenda pede o esclarecimento de suposta
omissão no acórdão que definiu a modulação de
efeitos a partir da data de publicação da ata de
julgamento. No julgamento do pedido de modulação dos
contribuintes, o STF decidiu que a tributação do
terço de férias deveria ter feitos “para frente”
porque houve alteração de jurisprudência, uma vez
que, até o julgamento de mérito pelo Supremo, o Tema
478, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
determinava que não incidia a contribuição
previdenciária patronal sobre o terço de férias.
Porém, a PGFN argumenta que, embora houvesse um tema
repetitivo favorável às empresas, a jurisprudência
no STF não era pacífica quanto à natureza
infraconstitucional da matéria. A Fazenda observa,
por exemplo, que, à época, o STF estava sobrestando
processos que tratavam do terço constitucional de
férias com base no Tema 20. Neste tema de
repercussão geral, julgado em 2017, o Supremo
entendeu que “a contribuição social a cargo do
empregador incide sobre ganhos habituais do
empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda
Constitucional 20/1998”.
“Requer a União a supressão da omissão, a fim de que
a Corte se manifeste sobre o fato de uma decisão do
STJ poder dar ensejo à modulação de efeitos no STF,
mesmo estando a Suprema Corte julgando o mérito da
controvérsia em vários processos individuais”,
afirma a Fazenda nos embargos de declaração.
O advogado Alessandro Cardoso, do Rolim, Goulart,
Cardoso Advogados, discorda dos argumentos da
Fazenda. Segundo ele, além do repetitivo do STJ, o
STF decidiu contra a repercussão geral em uma
discussão semelhante, que tratava da incidência da
contribuição previdenciária do empregado sobre
verbas do adicional de férias, aviso prévio
indenizado, décimo terceiro proporcional,
auxílio-doença e horas extras. Trata-se do RE
892238, que foi objeto de proposta de afetação para
discussão do assunto sob o Tema 908.
“A decisão do STJ provocou legítima expectativa dos
contribuintes de que a questão estava pacificada,
com a confirmação da não tributação. Ainda mais
considerando que o próprio STF tinha negado
repercussão geral ao tema em 2016. Inclusive, a
negativa de repercussão geral levou à edição da Nota
PGFN/CRJ/981-17, através da qual a PGFN autorizou os
procuradores não interporem recurso extraordinário
em face de acórdãos que reconhecessem a não inclusão
do terço constitucional de férias no salário de
contribuição”, comentou.
Fonte: Jota
29/10/2024 -
TRT-2 valida incorporação de descanso semanal
remunerado na folha de funcionário horista
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região (SP) confirmou sentença que considerou válida
a incorporação de descanso semanal remunerado (DSR)
na folha de pagamento de trabalhador de montadora de
veículos.
O empregado alegou que recebia o salário como
horista, sem a discriminação do DSR em seu holerite,
mas a empresa comprovou que atuava de acordo com
cláusula convencionada e que as verbas eram
devidamente pagas.
Para requerer diferenças salariais, o autor afirmou
que a companhia pagava o salário complessivo,
prática ilegal que ocorre quando o pagamento é feito
de forma genérica, sem a especificação das rubricas
que compõem o valor da remuneração.
A empresa, por sua vez, demonstrou que a conduta
estava prevista em acordo coletivo à época da
contratação do autor.
As cláusulas do documento determinaram a
incorporação visando a simplificação dos pagamentos
e aumentaram o valor da hora em 16,6%, ressaltando
que a quantia representava a remuneração legal do
DSR, sem se confundir com aumento real de salário.
Os contracheques juntados aos autos demonstram ainda
que, a partir da incorporação, o divisor de horas
adotado passou a ser o de 173,93, em vez de 220,
exatamente para compensar a integração do valor do
descanso no montante pago por hora.
Para a desembargadora Maria José Bighetti Ordoño,
relatora do caso, em se tratando de incorporação
prevista em norma coletiva, não há que se falar em
salário complessivo. Segundo a magistrada, os
elementos dos autos mostram que o reclamante “não
sofreu qualquer prejuízo econômico”. “A condenação
da parcela postulada importaria enriquecimento
ilícito”, afirmou.
Processo 1001467-75.2023.5.02.0465
Fonte: Consultor Jurídico
28/10/2024 -
Acordo de Mariana: primeira parcela de R$ 5 bi será
paga em um mês e maior parcela em 2026
Acordo bilionário para reparação dos danos
causados pelo rompimento da barragem foi assinado
nesta sexta-feira (25/10)
A União, as empresas Vale e BHP, e os governos
municipais e estaduais de Espírito Santo e Minas
Gerais assinaram nesta sexta-feira (25/10) o acordo
de R$ 132 bilhões para reparação dos danos causados
pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana
(MG), em 2015. Esse montante é em novos recursos que
se somam a outros R$ 38 bilhões já desembolsados via
Fundação Renova, totalizando um valor global de R$
170 bilhões. A repactuação foi fechada em cerimônia
no Palácio do Planalto.
Os valores envolvidos na negociação ficaram da
seguinte forma: do total, R$ 100 bilhões em valores
novos pagos em 20 anos, distribuídos conforme as
principais destinações; R$ 32 bilhões são para
custeio de indenizações a pessoas atingidas, e os
outros R$ 38 bilhões, que já foram desembolsados por
meio da Fundação Renova para a reparação
socioambiental.
A primeira parcela dos R$ 100 bilhões, no valor de
R$ 5 bilhões, será paga em 30 dias a contar da data
de assinatura do acordo. O restante do pagamento
seguirá um cronograma contínuo, ano a ano, até 2043.
Os valores anuais variam entre R$ 4,41 bilhões,
previstos para a última parcela, em 2043, e R$ 7
bilhões, o mais alto a ser pago em um ano, em 2026 –
ano eleitoral.
Dos recursos novos, R$ 39,83 bilhões serão
destinados aos diretamente atingidos; R$ 16 bi para
a recuperação ambiental; R$ 17 bi para reparação do
meio ambiente; R$ 15 bi para saneamento e rodovias;
R$ 1,6 bi para a ACP Mariana; R$ 6,1 bi para os
municípios; e R$ 1,8 bi para processos
institucionais e de transparência.
Além das obrigações financeiras, as empresas
Samarco, Vale e BHP terão que:
- Finalizar o reassentamento de Bento Rodrigues e
Paracatu de Baixo;
- Retirar 9 milhões de m³ de rejeito depositados no
reservatório UHE Risoleta Neves;
- Recuperar 54 mil hectares de floresta nativa da
Bacia do Rio Doce;
- Recuperar 5 mil nascentes na Bacia do Rio Doce;
- Realizar o Gerenciamento de Áreas Contaminadas -
GAC
Estavam presentes no Palácio do Planalto os
governadores de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), do
Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), além dos
ministros Alexandre Silveira (Minas e Energia), Rui
Costa (Casa Civil), Nísia Trindade (Saúde), Jorge
Messias (Advocacia-Geral da União), Wellington Dias
(Desenvolvimento Social), Sônia Guajajara (Povos
Indígenas), Anielle Franco (Igualdade Racial),
Márcio Macedo (Secretaria-Geral), do vice-presidente
Geraldo Alckmin, do presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), Luís Roberto Barroso e do
procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Fonte: Jota
28/10/2024 -
STF marca para 9 de dezembro audiência pública sobre
"uberização"
Caso deve ser julgado pela Corte somente em 2025
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson
Fachin marcou para 9 de dezembro uma audiência
pública para debater a questão sobre o vínculo de
emprego entre motoristas de aplicativos e as
plataformas digitais.
Na audiência, o ministro vai colher informações para
balizar seu voto sobre a chamada uberização das
relações de trabalho. Devido ao recesso de fim de
ano no STF, o caso deve ser julgado pela Corte
somente em 2025.
"Não há segurança jurídica se o cidadão não consegue
saber e compreender qual é o conteúdo da norma e
qual norma será aplicada em cada caso concreto,
criando, dessa forma, um cenário de insegurança e
incerteza", escreveu o ministro na decisão.
O principal processo que trata do assunto foi
protocolado pelo Uber. A empresa considera
inconstitucionais as decisões do Tribunal Superior
do Trabalho (TST) que reconheceram a relação de
emprego da plataforma com um motorista do
aplicativo.
A decisão tomada terá a chamada repercussão geral,
mecanismo que obriga todo o Judiciário a seguir o
entendimento do STF após o julgamento de uma causa.
Apesar de várias decisões da Justiça Trabalhista
reconhecerem o vínculo empregatício, o próprio
Supremo possui decisões contrárias.
Em dezembro do ano passado, a Primeira Turma da
Corte entendeu que não há vínculo dos motoristas com
as plataformas. O mesmo entendimento já foi tomado
pelo plenário em decisões válidas para casos
concretos.
Cerca de 10 mil ações tramitam em todo o país e
aguardam a decisão definitiva do Supremo.
Fonte: Agência Brasil
28/10/2024 -
Greve do INSS completa 100 dias sem acordo, diante
da intransigência do governo Lula. Negociação, já!
A greve dos servidores do INSS completou, na
quarta-feira (23), a marca de 100 dias de
mobilização. Deflagrada no dia 16 de julho, a
principal reivindicação da categoria é a melhoria
das condições de trabalho, da prestação dos serviços
da Previdência Social à população e valorização da
carreira.
No entanto, tem sido com intransigência, desrespeito
e medidas antissindicais que a direção do INSS e o
governo Lula têm tratado a mobilização. Portarias de
corte de ponto e a tentativa de impor um acordo
negociado com uma entidade chapa branca, ligada à
CUT, foram algumas das medidas tomadas. O tal
“acordo” que o governo alega ter “encerrado” a
campanha não representa a maioria da categoria e foi
rejeitado até mesmo nas bases desta entidade.
Em nota sobre os 100 dias de greve, divulgada nesta
quarta, a FENASPS (Federação Nacional dos Sindicatos
dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e
Assistência Social), salienta as justas causas da
mobilização e a falta de negociação por parte do
governo.
“A greve reflete uma luta dos servidores e
servidoras por melhores condições de trabalho,
reajustes salariais e investimentos na estrutura de
atendimento, que há muito tempo se encontra
sobrecarregada. Essas demandas têm sido apresentadas
ao governo em busca de uma solução, mas, até o
momento, não houve acordo entre as partes”, afirma
trecho do documento.
A federação afirma ainda que a intransigência do
governo Lula em negociar as pautas da greve tem
prejudicado a população, especialmente as camadas
mais vulneráveis, que já enfrentam desafios
significativos no acesso aos seus direitos.
Os sindicatos reforçam a exigência para que o
Governo Federal estabeleça canais efetivos de
negociação de forma transparente e rápida,
priorizando o interesse público.
No documento, a FENASPS destaca também que é
fundamental que a população se engaje ativamente na
luta em defesa da Previdência Social e dos serviços
públicos, que são conquistas do povo brasileiro,
obtidos ao longo de anos e que garantem proteção
social a milhões de brasileiros.
Lula, respeite os servidores do INSS! Reabertura das
negociações, já!
A CSP-Conlutas apoia os servidores e servidoras do
INSS desde o início e tem repudiado a postura
antissindical e autoritária do governo Lula e sua
política de ajuste fiscal que só serve aos
interesses de banqueiros e especuladores.
É absurdo que, em nome do arcabouço fiscal, o
governo continue a massacrar os trabalhadores do
serviço público, prejudicando não apenas os
servidores, mas toda a sociedade que depende desses
serviços essenciais.
Greve é um direito! Lula, respeite os servidores do
INSS! Pelo atendimento das reivindicações dos
trabalhadores! Abaixo o arcabouço fiscal!
Fonte: CSP-Conlutas
28/10/2024 -
Norma do CNJ sobre acordos não restringe atuação
trabalhista, diz advogada
Para causídica, normativa vem para diminuir a
sobrecarga e garantir maior segurança jurídica nas
homologações.
Com o objetivo de combater o alto volume de
processos na Justiça do Trabalho e incentivar
soluções consensuais, o CNJ aprovou a resolução
586/24, que uniformiza os critérios para acordos
trabalhistas.
A regulamentação busca reduzir a litigiosidade que
tem caracterizado o cenário trabalhista brasileiro
nos últimos anos, com aproximadamente 5,4 milhões de
processos pendentes em 2023, segundo o relatório
"Justiça em Números", do próprio CNJ.
A possibilidade de acordo com quitação ampla, geral e
irrevogável do contrato de trabalho é um dos
principais pontos da resolução e promete ser um
divisor de águas na redução de processos.
"Essa medida visa diminuir o grau de litigiosidade na
Justiça do Trabalho", explica Thaiz Nobrega Teles
Centurión, especialista em Direito do Trabalho do
escritório Albuquerque Melo Advogados.
A advogada destaca ainda que, para o ministro Luís
Roberto Barroso, "o alto índice de ações
trabalhistas pode desencorajar investimentos
necessários à criação de postos formais de
trabalho."
Uma das questões mais debatidas é a vedação à
homologação parcial dos acordos celebrados, prevista
no artigo 3º, § 3º, da resolução. Embora alguns
especialistas considerem essa medida controversa,
Thaiz avalia que não há uma limitação indevida da
atuação judicial.
"A resolução não restringe a liberdade do
magistrado, pois ele continuará analisando a
legalidade e a razoabilidade dos acordos. A norma,
na verdade, tem o propósito de uniformizar o tema e
facilitar a resolução de conflitos", explica a
advogada.
Outro ponto relevante da resolução é a exigência de
representação formal das partes, garantindo que
tanto o empregador quanto o empregado sejam
assistidos por advogados ou sindicatos.
"Essa exigência não apenas dá maior segurança
jurídica ao processo, mas também resguarda o
trabalhador, garantindo que ele tenha plena ciência
dos termos do acordo e das consequências da quitação
ampla do contrato de trabalho", acrescenta Thaiz.
Embora alguns dispositivos da resolução já
estivessem previstos na reforma trabalhista de 2017,
a nova norma busca garantir a efetividade de
práticas que não vinham sendo cumpridas de forma
uniforme pelos tribunais.
"Os magistrados limitavam as homologações aos
títulos discriminados nos acordos, sem considerar a
quitação plena dos contratos. A resolução do CNJ
direciona essa questão de forma clara e uniforme
para todo o país", aponta a especialista.
O impacto da resolução se alinha ao esforço contínuo
para reduzir a sobrecarga da Justiça do Trabalho.
Além de fomentar a cultura do acordo, a
regulamentação proporciona maior previsibilidade às
partes, fortalecendo a segurança jurídica e
contribuindo para um ambiente de negócios mais
estável.
"O novo direcionamento deve beneficiar não apenas as
empresas, mas também os trabalhadores, ao incentivar
uma solução mais célere e justa para os conflitos",
conclui Thaiz.
Migalhas:
https://www.migalhas.com.br/quentes/418269/norma-do-cnj-de-acordos-nao-limita-atuacao-trabalhista-diz-advogada
Fonte: Migalhas
25/10/2024 -
Chicão apresenta propostas ao Ministro de Minas e
Energia
Chicão apresenta propostas e notificação
extrajudicial ao Ministério para solucionar demandas
no setor elétrico
Chicão entrega propostas para o setor elétrico
O presidente do Sindicato dos Eletricitários de São
Paulo, Eduardo Annunciato (Chicão), se reuniu em
Brasília com o Ministro de Minas e Energia,
Alexandre Silveira, na quarta-feira, 23.
Durante o encontro, eles debateram os problemas que
tem afetado o setor elétrico nacional.
Chicão apresentou propostas para solucionar demandas
importantes do setor elétrico, e ainda, entregou
cópia de notificação extrajudicial que o Sindicato
dos Eletricitários de SP encaminhou a ANEEL (Agência
Nacional de Energia Elétrica).
Chicão critica:
“Apesar dos sérios riscos à população e trabalhadores
a ANEEL segue inerte, sem reação, em prejuízo dos
cidadãos brasileiros”.
O Sindicato permanece a disposição do Ministério
para contribuir na construção de saídas que atendam
o interesse da Nação.
Chicão conversa com ministro Alexandre Silveira
Fonte: Rádio Peão Brasil
25/10/2024 -
Lula antecipa volta ao Planalto para assinar acordo
sobre tragédia de Mariana
O acordo, que será assinado em evento nesta
sexta-feira, trata da reparação dos danos causados
pelo rompimento da barragem de Fundão
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidiu
antecipar para esta sexta-feira (25) a sua volta ao
Palácio do Planalto para assinar um acordo entre as
partes envolvidas na tragédia em Mariana em 2015, em
Minas Gerais, informa o G1. Lula estava despachando
do Palácio da Alvorada nesta semana após sofrer um
acidente doméstico. A sua volta ao Planalto estava
prevista para segunda-feira (28).
Na manhã de sexta, Lula realizará um novo exame de
imagem em um hospital em Brasília. Na sequência, ele
irá ao Palácio do Planalto para participar da
cerimônia sobre a tragédia de Mariana. O evento está
previsto para às 10h.
O acordo que será assinado no evento trata da
reparação dos danos causados pelo rompimento da
barragem de Fundão, na cidade mineira de Mariana. A
tragédia matou 19 pessoas, destruiu distritos e
poluiu o Rio Doce e parte do litoral do Espírito
Santo. A decisão foi discutida no Tribunal Regional
Federal da 6ª Região (TRF-6), onde as mineradoras
Vale, Samarco e BHP negociaram com os governos
federal, capixaba e mineiro. O governo federal
apresentou ao município de Mariana uma proposta de
R$167 bilhões.
Apesar da volta antecipada ao Planalto, a assessoria
do presidente informou que ele não deve participar
de atos de campanha na reta final do segundo turno,
que ocorre no próximo domingo (27). Além disso, Lula
não vai votar em São Bernardo do Campo, cidade onde
é eleitor.
Fonte: Brasil247
25/10/2024 -
Prévia da inflação oficial fica em 0,54% em outubro
IPCA-15 acumula taxa de 4,47% em 12 meses, diz
IBGE
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15
(IPCA-15), que mede a prévia da inflação oficial,
ficou em 0,54% em outubro deste ano. A taxa é
superior às observadas nas prévias de setembro deste
ano (0,13%) e de outubro do ano passado (0,21%).
Segundo dados divulgados nesta quinta-feira (24)
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), o IPCA-15 acumula taxa de 3,71% no ano. Em
12 meses, a taxa acumulada chega a 4,47%, acima dos
4,12% apurados na prévia de setembro.
Na prévia de outubro, a alta do IPCA-15 foi puxada
principalmente pelo grupo de despesas habitação, que
teve inflação de de 1,72%, puxado principalmente
pelo aumento de 5,29% na energia elétrica
residencial. O motivo é a vigência da bandeira
tarifária vermelha patamar 2, a partir de 1º de
outubro.
Os alimentos também tiveram impacto importante na
taxa do IPCA-15, com um aumento de preços de 0,87%,
devido a altas de produtos como do contrafilé
(5,42%), do café moído (4,58%) e do leite longa vida
(2%), além da alimentação fora do domicílio (0,66%).
Outros grupos de despesa com alta de preços foram
saúde e cuidados pessoais (0,49%), despesas pessoais
(0,35%), comunicação (0,40%), artigos de residência
(0,41%), vestuário (0,43%) e educação (0,05%).
Apenas o grupo de despesas transportes apresentou
deflação (queda de preços), de 0,33%. O resultado
foi influenciado principalmente pelas passagens
aéreas (-11,40%), ônibus urbano (-2,49%), trem
(-1,59%) e metrô (-1,28%).
Fonte: Agência Brasil
25/10/2024 -
A espuma do chope e o canto do galo – João Guilherme
Vargas Netto
Pouca gente gosta de muita espuma no colarinho da
caldereta, mas a mídia grande, influenciadores
digitais, candidatos eleitorais e até o presidente
Lula têm elevado às nuvens o papel e as necessidades
dos empreendedores.
Considerado o “X” do problema das relações modernas
de trabalho, a novidade alardeada tem muita espuma e
pouca substância nova.
É um acréscimo a mais na renitente desorganização e
precarização das relações de trabalho,
diferenciando-se do precariado pelo ímpeto e
momentânea valorização.
Como o elã é passageiro (porque ninguém acompanha o
sucesso ou não do empreendimento que é uma
alternativa de desespero pervertida pelo impulso
ideológico individualista), na vida real de milhões
de trabalhadores e trabalhadoras permanecem como
alvo e meta o emprego formal e a carteira de
trabalho, com direitos previdenciários, o
seguro-desemprego e a CLT.
A novidade não pode oferecer, por si só, a garantia
permanente e é facilitada pelo avanço do emprego
formal na conjuntura favorável.
Conjuntura favorável que sustenta também o resultado
das negociações coletivas sindicais que tem sido
positivo em 2024: em todos os meses do ano os
acordos e convenções que tiveram aumento real
superaram os 80%, chegando em setembro aos 89%.
Além do Dieese que realiza o levantamento e publica
os resultados, da Agência Sindical e da Rádio Peão
Brasil, que os reproduzem, nenhum dirigente sindical
e nenhuma entidade cantou de galo sobre estas
vitórias, emaranhados, confundidos e silentes em um
clima de oposicionismo furtivo, o que ajuda a
explicar também, em grande parte, a atoarda sobre o
empreendedorismo.
João Guilherme Vargas Netto, Consultor de
entidades sindicais de trabalhadores.
Fonte: Agência Sindical
25/10/2024 -
Câmara discute projeto que prevê uso do FGTS para
instalação de energia solar residencial
Pela proposta, até 50% do saldo do FGTS poderá
ser utilizado para compra de gerador e placas
fotovoltaicas
Além das autorizações já previstas, como compra da
casa própria e tratamento de doenças graves, um
projeto de lei está sendo discutido na Câmara dos
Deputados para permitir que parte do saldo do FGTS
possa ser utilizado para instalação de equipamentos
de geração de energia solar em residências.
O PL 2554/24, apresentado pelo deputado Marcos
Tavares (PDT-RJ), se aprovado, permitirá que
trabalhadores utilizem o FGTS para comprar e
instalar geradores e placas fotovoltaicas em suas
casas.
Tavares explica que o objetivo é incentivar o uso de
energias renováveis e, ao mesmo tempo, oferecer
benefícios econômicos aos trabalhadores, disse em
entrevista à Agência Câmara de Notícias.
Pela proposta, até 50% do saldo do FGTS poderá ser
utilizado nessa modalidade, a cada cinco anos.
Caberá ao conselho do fundo estabelecer as condições
necessárias para a operacionalização da lei,
incluindo os procedimentos para saque, os critérios
de elegibilidade dos sistemas de energia solar
fotovoltaica e as certificações necessárias das
empresas fornecedoras.
De acordo com informações do Portal Solar, o custo
de instalação do sistema de energia solar em uma
residência pode variar de R$ 9 mil a R$ 26 mil,
dependendo da potência do gerador. Já o preço do
equipamento (gerador e placas) tem uma faixa muito
ampla, dependendo da configuração e dimensão do
projeto.
Fonte: Valor Investe
25/10/2024 -
Categoria dos Papeleiros luta por aumento real
Categoria dos Papeleiros em busca de melhores
salários e benefícios. Conheça a importância das
negociações nesse setor
Categoria dos Papeleiros luta por aumento real e a
quinta rodada de negociação com o setor patronal
aconteceu nesta semana sem que as partes chegassem a
um acordo.
De acordo com José Roberto Campos Junior (Betinho),
presidente do Sindicato do Papel de Limeira (SINTRAPEL-LIMEIRA),
a proposta apresentada pelo SIP (Sindicato Patronal)
foi imediatamente rejeitada pelos representantes dos
trabalhadores. “Nos ofereceram aumento salarial de
4%, valor abaixo do INPC”, explica.
“Recusamos de imediato essa proposta, pois além da
manutenção de todas as cláusulas sociais queremos
aumento real de salário”, explicou Betinho que
também presidente da Federação dos Trabalhadores nas
Indústrias de Papel no Estado de SP e MT.
De acordo com o sindicalista, também são
reivindicações dos trabalhadores:
- Manutenção Abono salarial;
- Divisor de horas 220 para 200; e
- Fim da cláusula de aplicabilidade, que prejudica
os trabalhadores.
Cerca de 45 mil trabalhadores, das cinco plantas da
empresa no estado de São Paulo, estão envolvidos na
campanha salarial.
Compõem as negociações, sindicatos dos trabalhadores
de papel de: Araras, Bragança Paulista, Caieiras,
Itapira, Jundiaí, Luís Antônio, Mogi Guaçu, São
Paulo, entre outros.
O dirigente sindical adianta que amanhã será
realizada uma nova rodada de negociação.
“Caso não seja possível chegar a um acordo iremos
mobilizar a categoria e partir à greve”, alerta o
líder sindical.
Ele reforça que a reivindicação dos trabalhadores
não é nenhum absurdo, tendo em vista que o setor é
responsável por uma parcela significativa do PIB.
“O Grupo Suzano é o segundo maior produtor global de
celulose de eucalipto e está entre os cinco maiores
de celulose de mercado, sendo uma das maiores
empresas do setor em exportação”, acrescenta o
sindicalista.
Fonte: Rádio Peão Brasil
24/10/2024 -
Valor Econômico entrevista Chicão sobre o apagão em
SP
Valor Econômico entrevista Chicão, presidente do
Sindicato dos Eletricitários SP, sobre o apagão em
São Paulo
Maria Cristina Fernandes, jornalista do Valor
Econômico, visitou a sede do Sindicato dos
Eletricitários de São Paulo, na segunda (21).
A jornalista entrevistou o presidente do Sindicato
dos Eletricitários SP, Eduardo Annunciato (Chicão),
sobre o recente apagão em São Paulo.
Na matéria, publicada nesta terça, dia 22,
entitulada “O apagão visto por quem sobe em poste”,
Chicão aborda a situação atual do trabalhador
eletricitário, a terceirização e, também a falta de
zeladoria na cidade de São Paulo, que tem mais de
três mil árvores na fila da poda.
Chicão finaliza: “Não joguem pedras nos
Eletricitários da Manutenção. Como muitos atendem em
áreas dominadas pelo crime organizado, nem Boletim
de Ocorrência podem fazer”.
Confira abaixo a matéria completa:
O apagão visto por quem sobe em poste
O nome pomposo, Eduardo de Vasconcellos Correia
Annunciato, virou Chicão ainda no Senai, onde entrou
aos 14 anos para fazer o curso técnico de
elétrica/eletrônica. A culpa é do corpulento 1,88m
que colide com o jeito manso com que abre o celular
para mostrar o vídeo recebido dias atrás. A imagem
traz o vapor saindo de um poço com esgoto onde um
termômetro marcava 71,7 graus centígrados. É nesse
poço que um técnico de manutenção de uma empresa
terceirizada teria que entrar para consertar um
cabeamento subterrâneo.
Ao longo de uma hora e meia em que Chicão discorre
sobre a manutenção da rede elétrica da cidade, a
cena se repete. Anseios como o enterramento dos fios
não guardam nenhuma relação com a rede como ela é. O
jogo de empurra entre governantes, empresa e
agências reguladoras ganha concretude no relato do
presidente do Sindicato dos Eletricitários de São
Paulo.
Aos 51 anos, trabalhou por 13 anos na manutenção da
rede, antes de se tornar dirigente sindical, na
Eletropaulo, na AES, concessionária estreante da
privatização, e na Enel. A corda e o capacete que
usava estão pendurados na parede do Sindicato, no
centro de São Paulo.
O problema não era diferente quando o serviço estava
a cargo da Eletropaulo, mas como havia mais
técnicos, os trabalhadores podiam se revezar em
turnos. Agora, como a parada térmica foi abolida, é
obrigado a acionar a justiça para garantir horas
extras que permitam jornadas com pausas. Ainda que
esvaziados e resfriados, esses túneis têm
temperaturas que ultrapassam 40 graus pela amperagem
dos fios que lá correm.
O Piso salarial dos Eletricitários é de R$ 2.450,
com 30% de periculosidade para aqueles da
manutenção. O adicional, em função dos riscos a que
estão sudmetidos, não permite que acumulem a
insalubridade decorrente de ambientes como túneis de
fiação.
Os números estão na ponta da língua. Dos 10.800
funcionários da Eletropaulo, 1.084 foram demitidos
logo no primeiro ano da privatização, em 1998. A AES
era mais dura na negociação do que a Enel, mas
acabou se dando conta de que precisava recontratar
quando, cinco anos depois, um apagão espôs a
situação de um serviço que havia reduzido em 60% os
contratados. Quando a Enel comprou a empresa, em
2018, eram 8.050 funcionários. No apagão de 2023,
restavam 3,9 mil.
A terceirização de metade da mão de obra não fere a
lei mas afeta a memória e a sinergia, como acabou se
provando. Depois daquele apagão, a Enel
comprometeu-se a repor 1,2 mil e não 2,5 mil como
tem sido. E o fez, diz Chicão. O que não significa
que deem conta.
Das 390 empresas cobertas pelo Sindicato, há outras
três distribuidoras além da Enel: EDP, Eletro e
State Grid. Nenhuma, diz, terceiriza tanto. Depois
da aprovação da lei da terceirização em 2017, até os
serviços de emergência entraram na roda.
O Sindicato perdeu uma ação de cumprimento da
convenção coletiva de uma empresa terceirizada que
tinha se valido de três CNPJs, um para os
funcionários e um terceiro para o sindicato. E,
assim, alegou desconhecer o objeto da ação.
Ao longo dos seis anos em que convive com a Enel
pôde concluir que determinações, como a da
terceirização, vêm da matriz na Itália. Impedidos
por lei de estender a dívida com o fundo de pensão
dos funcionários para dez anos além da vigência da
concessão, quiseram tirar o patrocínio. Um dirigente
da Itália chegou a vir ao Brasil para bater
(vigorosamente) à porta do ministro da Previdência,
Carlos Lupi, sem sucesso.
Nem por isso, Chicão é favorável à cassação da
concessão. “Se mantiver o modelo de gestão, não
adianta mudar a empresa”, disse ao ministro das
Minas e Energia, Alexandre Silveira. Por modelo,
chama, por exemplo, os religadores automáticos que
garantem indicadores de frequência e duração das
interrupções aceitos pela Aneel. Esses religadores
caem na conta do consumidor e não na da empresa que,
por conta do mecanismo, acaba adiando serviços de
manutenção necessários à saúde da rede.
Não vê como a coisa possa melhorar sem uma mudança
nas agências, a Aneel e a estadual, Arsesp. Diz que
a fiscalização é feita a partir dos dados fornecidos
pelas empresas. Tampouco exime o prefeito. Conta que
depois do apagão de 2023, recebeu mensagem de
Ricardo Nunes no celular, convidando-o para um
encontro. Achou que fosse trote, mas, em seguida, o
próprio ligou e reiterou o convite.
Filiado ao PcdoB desde a juventude, migrou para o
Solidariedade para disputar a Câmara dos Deputados
em 2022. Recebeu 8,8 mil votos. Apesar de seu
partido apoiar Nunes, é eleitor de Guilherme Boulos
(Psol), o que não o impediu de ter tido uma boa
impressão do prefeito: “ele se mostrou humilde,
disse que desconhecia o setor e pediu ajuda. Se
fosse má pessoa não se exporia assim.”
Entregou-lhe um mapeamento georreferenciado. Mostrou
que, a cada 800 metros, havia problemas graves e,
cada 1km, risco de morte. Disse que a categoria
tinha 16 mil aposentados aptos para podas
emergenciais. Os meses para os eletricitários
dividem-se entre aqueles que não têm “R” e aqueles
quem têm. É naqueles desprovidos da letra (maio a
agosto) que a poda deve ser feita. Nunes ignorou o
alfabeto. Às vésperas do apagão de 2023, a fila da
poda tinha 3 mil árvores. Este ano, o número se
repetiu.
Faz um único pedido antes de a conversa acabar. Que
as pessoas não joguem pedra nos eletricitários da
manutenção. Como muitos atendem em áreas dominadas
pelo crime organizado, nem boletim de ocorrência
podem fazer.
Chicão é entrevistado pela jornalista Maria
Cristina
Maria Cristina Fernandes é jornalista do Valor.
Escreve às terças e quintas-feiras
E-mail – mcristina.fernandes@valor.com.br
*Matéria publicada pelo jornal Valor Econômico,
edição de 22 de outubro de 2024.
Fonte: Rádio Peão Brasil
24/10/2024 -
Ministro Flávio Dino diz que Brasil se tornará
"nação de pejotizados"
Dino destacou que contratações de PJs pode
prejudicar proteção social dos trabalhadores.
Durante julgamento na 1ª turma do STF, nesta
terça-feira, 22, ministro Flávio Dino, expressou
preocupações com o aumento da "pejotização" no
Brasil.
O ministro destacou que a prática, que envolve a
contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas
(PJ), traz riscos à proteção social e trabalhista.
"O pejotizado vai envelhecer e ele não terá
aposentadoria. Esse pejotizado vai sofrer um
acidente de trabalho e ele não terá benefício
previdenciário. Se for uma mulher, ela vai
engravidar e não terá licença gestante", alertou.
O ministro também sugeriu revisão dos limites da
jurisprudência. "Acho que nós tínhamos que revisitar
o tema, não para rever a jurisprudência, mas para
delimitar até onde ela vai, porque hoje nós vamos
virar uma nação de pejotizados", afirmou.
Dino afirmou que defende a terceirização da
atividade-fim como legítima, conforme decisão do
STF, mas alertou para o uso indevido dessa
interpretação no mundo real.
"Eu sou a favor do que o Supremo decidiu, de que a
terceirização da atividade-fim é legítima. Eu sou
contra a súmula 331 do TST, mas isso está sendo
usado indevidamente no mundo dos fatos."
Caso
A manifestação de Dino ocorreu durante julgamento de
reclamação pela 1ª turma do Supremo, na qual empresa
de produção audiovisual questionava decisão do TRT
que reconheceu vínculo entre ela e um ex-assistente
de iluminação.
Para o relator, ministro Flávio Dino, a decisão do
tribunal trabalhista deveria ser mantida, por não
contrariar entendimento do STF a respeito de
terceirização.
Ministro Alexandre de Moraes, a seu turno, abriu
divergência, votando no sentido de cassar o
vínculo. S. Exa. foi acompanhada pela ministra
Cármen Lúcia.
O julgamento não foi concluído, pois o relator pediu
a retirada do caso da pauta.
Processo: Rcl 67.348
Migalhas:
https://www.migalhas.com.br/quentes/418125/ministro-flavio-dino-diz-que-brasil-se-tornara-nacao-de-pejotizados
Fonte: Migalhas
24/10/2024 -
STJ: FGTS não pode ser penhorado para pagamento de
honorários
A 4ª turma do STJ decidiu que o saldo do FGTS não
pode ser bloqueado para pagamento de créditos
relacionados a honorários advocatícios, sejam
contratuais ou sucumbenciais, devido à
impenhorabilidade absoluta prevista no artigo 2º,
parágrafo 2º, da lei 8.036/90.
O colegiado entendeu que, embora os honorários
advocatícios sejam considerados créditos de natureza
alimentar, eles não possuem o mesmo nível de
urgência e essencialidade que outros créditos
alimentícios, justificando um tratamento
diferenciado.
O caso teve origem em uma execução de sentença movida
por uma advogada, que cobrava cerca de R$ 50 mil em
honorários contratuais de um ex-cliente. O juízo de
primeira instância limitou a penhora a 30% dos
vencimentos do devedor e determinou o bloqueio de
eventual saldo do FGTS. A decisão foi mantida pelo
TJ/SP, com base na natureza alimentar dos
honorários.
Ao recorrer ao STJ, o devedor alegou a
impenhorabilidade absoluta do FGTS conforme a lei
8.036/90. O ministro Antonio Carlos Ferreira,
relator do recurso, destacou que a penhora do FGTS
só é permitida para garantir prestações alimentícias
essenciais, como aquelas necessárias à subsistência
do alimentando, mas não para honorários
advocatícios.
O relator lembrou que o FGTS foi criado para
proteger o trabalhador em situações de
vulnerabilidade, como desemprego, aposentadoria e
doenças graves. "Penhorá-lo desvirtuaria seu
propósito original, colocando o trabalhador em risco
de desamparo financeiro em eventual circunstância de
vulnerabilidade social", refletiu.
O ministro concluiu que o bloqueio do FGTS não pode
ser aplicado nesse caso e determinou o retorno dos
autos ao tribunal de origem para avaliar se a
penhora de 30% dos vencimentos do devedor é
suficiente para garantir sua subsistência e de sua
família.
Processo: REsp 1.913.811
Migalhas:
https://www.migalhas.com.br/quentes/418145/stj-fgts-nao-pode-ser-penhorado-para-pagamento-de-honorarios
Fonte: Migalhas
23/10/2024 -
Ministro desmente fim da multa rescisória e redução
do FGTS: “Fake News”
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho,
afirmou nas redes sociais, nesta terça-feira (22),
que a pasta não debate ou sequer cogita o fim da
multa rescisória, assim como não analisa eventual
redução do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS). Ele ainda afirmou que as informações se
tratam de “fake news”.
“O Ministério do Trabalho e Emprego NÃO cogita ou
realiza QUALQUER debate sobre o fim da multa
rescisória, paga ao trabalhador e à trabalhadora
após a demissão, ou sobre a redução do FGTS”,
escreveu o ministro no X, antigo Twitter.
A manifestação de Luiz Marinho surge após rumores de
que o governo vai alterar a multa de 40% do FGTS
para demissão sem justa causa. Segundo reportagem do
O Globo, parte da multa seria usada para “financiar”
o seguro-desemprego, o que pode reduzir o custo do
benefício para União. A medida faria parte do pacote
de cortes de gastos organizados pelo Ministério do
Planejamento e da Fazenda.
Ainda segundo o jornal, a revisão de gastos pode
gerar um corte entre R$ 30 bilhões a R$ 50 bilhões.
As propostas dos cortes de gastos, porém, ainda não
foram oficializadas pelo governo.
Na última quarta-feira (16), o ministro da Fazenda,
Fernando Haddad, ao ser questionado sobre eventual
redução da multa rescisória, respondeu que não era
possível explicar os exercícios feitos pelos
técnicos. Os cortes de gastos, ainda assim, estão
sendo estudados pelas pastas.
Fonte: Congresso em Foco
23/10/2024 -
Saldo de empregos é 45% maior entre mulheres no
acumulado de 2024
Mercado segue desigual para as brasileiras,
inclusive no que diz respeito aos salários, mas
maior ocupação das vagas por mulheres contribui para
reduzir disparidades
Reflexo do bom momento vivido pela economia
brasileira, o aumento na geração de empregos neste
ano beneficiou principalmente as mulheres, um passo
importante para a redução de um dos elementos que
melhor demarcam a desigualdade de gênero. O saldo
entre as brasileiras que passaram a ocupar essas
vagas passou de 551,2 mil em 2023 para mais de 800
mil em 2024, aumento de 45,18%.
No caso dos homens, o saldo foi de 841,2 mil em 2023
para 926,2 mil em 2024, representando um aumento de
10,1%. As informações fazem parte do estudo “Quais
os grupos mais beneficiados com o bom desempenho do
mercado de trabalho em 2024?”, feito pelas
pesquisadoras Janaína Feijó e Helena Zahar, do
Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio
Vargas (FGV-Ibre).
Segundo informa o estudo, “esse crescimento
expressivo no saldo feminino gerou uma mudança na
composição do saldo total, o tornando menos
desigual”.
No acumulado de janeiro a agosto de 2023, aponta,
“cerca de 60,4% do saldo de empregos criados no
Brasil foram ocupados por homens e apenas 39,6% por
mulheres. Já no acumulado deste ano a participação
das mulheres no saldo total subiu para 46,4%. Ou
seja, ocorreu um incremento de quase sete pontos
percentuais”.
Por outro lado, as mulheres seguem com salários
inferiores aos dos homens. Em agosto de 2024, o
salário médio real de admissão era R$ 2.156,86. No
caso da fatia masculina, foi de R$ 2.245, enquanto
entre as mulheres ficou em de R$ 2.031.
“Ao longo dos últimos 13 meses, há pequenas
variações mensais, mas a diferença entre os salários
médios de homens e mulheres permanece evidente, com
as mulheres consistentemente recebendo um salário
médio de admissão em torno de 10% a 11% menor”,
salienta o estudo.
A maior parte das vagas ocupadas por mulheres são as
das categorias “vendedores e prestadores de serviços
de comércio”, que teve um incremento de 32,5 mil
(270%) vagas, e “trabalhadores de atendimento ao
público”, com ampliação de 35 mil (255,1%) vínculos.
No âmbito dos “trabalhadores dos serviços”, elas
passaram de 54,8% para 61,5% dos postos ocupados,
enquanto no saldo de “vendedores e prestadores de
serviços do comércio” a participação delas dobrou,
saindo de 25,1% para 50,1%.
Entre os homens, os maiores crescimentos foram
identificados nas categorias “escriturários”
(33,4%), “trabalhadores de funções transversais”
(27,3%) e “vendedores e prestadores de serviços do
comércio” (23,6%).
Faixa etária
No outro recorte usado pelo estudo, o de idade,
constatou-se o aumento nos saldos em todas as faixas
etárias, mas a de 40 anos ou mais registrou o maior
aumento percentual no saldo, 116,71%, passando de
65,9 mil 2023 para 142,7 mil em 2024. A faixa de 30
a 39 anos também se destacou, com um crescimento de
60,19%, passando de 124 mil para 199 mil.
Entre os mais jovens, o saldo aumentou 13,5% para
aqueles com 17 anos ou menos e 12,03% na faixa de 18
a 24 anos. Já o grupo dos 25 aos 29 anos teve um
aumento de 38,60% no saldo, passando de 130 mil em
2023 para 180 mil em 2024.
Fonte: Portal Vermelho
23/10/2024 -
STF julgará se contribuição em atraso pode ser usada
para tempo mínimo de aposentadoria
O Supremo Tribunal Federal decidirá se a
contribuição previdenciária em atraso e paga após a
reforma da Previdência de 2019 pode ser utilizada
para fins de contabilização da regra de transição
para aposentadoria por tempo mínimo de contribuição.
A discussão teve repercussão geral reconhecida (Tema
1329) pelo Plenário Virtual do STF, e a decisão a
ser tomada pela corte deverá ser seguida pelos
demais tribunais do país. Ainda não há data para o
julgamento do mérito.
O recurso extraordinário apresentado pelo Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) questiona decisão
do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que
concedeu o direito à aposentadoria a uma mulher que,
apesar de ter trabalhado, não efetuou a contribuição
previdenciária antes da vigência da Emenda
Constitucional 103/2019 (reforma da Previdência).
Para o TRF-4, o recolhimento posterior não altera o
tempo de serviço do segurado.
Os valores foram quitados após a emenda ser
promulgada. O INSS alega que a contribuição
previdenciária em atraso não pode ser usada para
atender à regra de transição para aposentadoria
fixada pela reforma de 2019.
Ao reconhecer a repercussão geral da matéria, o
presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso,
ressaltou que a questão constitucional é relevante e
que há grande número de processos sobre o mesmo
tema, o que abre o risco de decisões conflitantes.
Somente no Supremo, já foram identificados 91 casos
semelhantes.
A maioria do tribunal acompanhou o presidente,
ficando vencido o ministro Edson Fachin. Após a
repercussão geral ter sido reconhecida, o processo
foi distribuído por sorteio ao ministro Alexandre de
Moraes, agora relator do recurso. Com informações
da assessoria de imprensa do STF.
Fonte: Consultor Jurídico
23/10/2024 -
INSS: sistema agiliza cumprimento de concessão
judicial de benefícios
Parceria com o CNJ permite conceder benefício em
poucos minutos
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
implementou a concessão judicial de benefícios por
incapacidade de forma automática. Com a ferramenta,
chamada de INSSJUD, as sentenças serão implantadas
em questão de minutos.
Os benefícios que serão concedidos nessa modalidade
mais ágil são: por incapacidade temporária
previdenciário e acidentário, e a aposentadoria por
invalidez.
“As primeiras concessões de auxílio-doença
previdenciário e de aposentadoria por invalidez
levaram 1 minuto entre o momento que a juíza deu a
sentença e a efetiva concessão. Em 4 minutos a
informação já constava nos autos do processo”,
comemorou o presidente do INSS, Alessandro
Stefanutto, em nota divulgada na última sexta-feira
(19) quando a medida entrou em vigor.
A automação é fruto de parceria firmada em 2019 pelo
INSS com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para que o Tribunal Regional Federal (TRF) tenha
acesso à implantação automática é preciso utilizar
um sistema disponibilizado pelo CNJ, o PrevJud. Esse
sistema é integrado ao INSSJUD.
Os tribunais que já estão integrados são: TRF-2
(Espírito Santo e Rio de Janeiro), TRF-3 (São Paulo
e Mato Grosso do Sul), TRF-4 (Sul), TRF-6 (Minas
Gerais).
O TRF-1, que abrange os estados do Acre, Amapá,
Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará,
Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins, está com o
piloto do projeto em teste no Amazonas.
Segundo nota do INSS, os demais tribunais estão, aos
poucos, ajustando seus sistemas para utilizar a
ferramenta.
"A expectativa é de que a ferramenta seja utilizada
em todo país, garantindo rapidez às decisões para
implantação dos benefícios concedidos na esfera
judicial", informou Stefanutto.
Padrão
Para que o benefício por incapacidade seja implantado
automaticamente é precisa seguir um padrão que
permita ao sistema INSSJUD "ler" a decisão do juiz.
O documento precisa conter – além do nome do titular
do benefício, espécie de concessão, data de início e
duração do auxílio –, a Renda Mensal Inicial (RMI).
É a renda mensal que servirá de parâmetro para que o
sistema do INSS capture as informações e processe
automaticamente o benefício.
A nova regra passou a ser implementada em despachos
realizados desde a última sexta-feira. Os despachos
que já estão no INSS serão implantados pelas
Centrais de Análise de Benefícios – Decisões
Judiciais (Ceab-DJ).
*Com informações do INSS
Fonte: Agência Brasil
23/10/2024 -
TST fixa índices de correção dos débitos
trabalhistas na fase pré-judicial e depois da
citação
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais
(SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu
que, para fins de correção dos débitos trabalhistas,
incidem o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA) na fase pré-judicial e a taxa do
Sistema Especial de Liquidação de Custódia (Selic)
ou o IPCA depois da citação.
O colegiado, em caso relatado pelo ministro
Alexandre Agra Belmonte, decidiu pela possibilidade
de adaptar o entendimento firmado pelo Supremo
Tribunal Federal no julgamento da ADC 58, que
considerou inconstitucional a utilização da Taxa
Referencial (TR) como índice de atualização dos
débitos trabalhistas.
Na ocasião, o Plenário do Supremo determinou que
deveria ser aplicado o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase
pré-judicial e a Taxa Selic depois da citação, até
que houvesse lei específica sobre o tema.
E a norma, enfim, saiu: em 1º de julho deste ano,
foi publicada a Lei 14.905, que estabeleceu a
incidência do IPCA como índice de correção monetária
e da Selic como a taxa de juros em caso de
inadimplemento das obrigações.
A SDI do TST tem como objetivo uniformizar teses em
que não há entendimento uniforme entre as turmas da
corte.
Decisão do TST
A corte trabalhista decidiu que, na fase pré-judicial,
incidem o IPCA e os juros de mora previstos no
artigo 39, caput, da Lei 8.177/91 (TRD). E, na fase
judicial, até 29 de agosto deste ano, os juros e a
correção monetária são apurados pela Selic.
A partir de 30 de agosto, quando passou a vigorar a
nova lei, no cálculo da atualização monetária será
utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, do
Código Civil). Os juros de mora corresponderão ao
resultado da subtração do IPCA da Selic (artigo 406,
parágrafo único, do Código Civil), com a
possibilidade de não incidência (taxa zero), nos
termos do parágrafo 3º do artigo 406.
O ministro Agra Belmonte disse ser preciso adequar,
desde já, o índice de correção à interpretação
apresentada pelo Supremo na ADC 58, uma vez que
passou a vigorar a lei sobre o tema.
“Não me oponho a fazer a adequação, posto que entre
a decisão do Supremo e a data de hoje sobreveio essa
modificação no Código Civil envolvendo a matéria”,
disse o ministro.
A alteração promovida pela lei busca padronizar a
atualização monetária, garantindo que o valor dos
débitos seja corrigido de maneira uniforme,
refletindo a inflação acumulada de forma clara.
A norma também substituiu a aplicação do IPCA pela
Selic após a citação judicial. A Selic, com a
mudança, passou a englobar a correção monetária
quanto aos juros moratórios, eliminando a
necessidade de aplicação de outros índices.
Para o advogado Mauricio Corrêa da Veiga,
especialista em Direito do Trabalho e sócio do
escritório Corrêa da Veiga, a decisão da SDI-1 é
importante e foi tomada rapidamente.
“A decisão do TST é muito importante e oportuna. Em
uma situação normal, essa questão demoraria anos até
chegar ao tribunal. Ao agir de forma preventiva, o
TST já pacifica a jurisprudência e fixa balizas que
devem ser observadas por todos os tribunais
regionais.”
Segundo o advogado, algumas decisões não estavam
aplicando os índices de correção estabelecidos na
nova lei por considerá-la “genérica”.
“Já há decisões dos tribunais regionais que não
aplicavam a lei sob o argumento de ser genérica, e
daí fazem uma interpretação ampliativa do texto
legal, gerando expectativa falsa para os empregados
e ônus para as empresas.”
RR 713-03.2010.5.04.0029
Fonte: Consultor Jurídico
22/10/2024 -
Antonio Neto: “Patrões questionam contribuição
assistencial porque querem sindicatos fracos”
O presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros
(CSB), Antonio Neto, defendeu a recomposição
financeira e fortalecimento dos sindicatos como
essencial para o equilíbrio nas relações de trabalho
e no desenvolvimento do país durante o Congresso
Nacional de Relações Trabalhistas e Sindicais (Conarts),
organizado pela Central Consult.
Representando a CSB e o Sindicato dos Trabalhadores
em Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo
(Sindpd-SP), Neto participou de um dos painéis nesta
quinta-feira (17) ao lado do vice-presidente da
Força Sindical e presidente da Federação dos
Químicos do Estado de São Paulo (Fequimfar), Sérgio
Luiz Leite, e de dois representantes de entidades
patronais: Paulo Henrique Schoueri, vice-presidente
da Fiesp, e Clovis Queiroz, diretor de Relações de
Trabalho e Sindical da Confederação Nacional de
Saúde (CNSaúde).
Mediado pelo gerente de Relações Trabalhistas e
Sindicais do Magalu, Renato Machado Moreira, o
painel tinha como foco apresentar quais os planos e
expectativas das entidades representativas de
trabalhadores e patrões para o próximo ano.
Neto destacou que o foco principal das centrais
sindicais – que trabalham em conjunto nesta
negociação – é estabelecer em lei um modelo de
financiamento dos sindicatos, que foi destruído com
a reforma trabalhista de 2017, sem que uma
alternativa que possibilitasse a continuidade das
atividades sindicais fosse criada.
Ele contou que, no momento, um projeto que
regulamenta a contribuição assistencial está em
construção junto ao Congresso Nacional, após o
assunto não ter tido avanço na mesa de negociação
criada pelo governo federal com as centrais
sindicais e federações patronais no ano passado.
As centrais defendem a soberania da assembleia dos
trabalhadores para determinar os termos da
contribuição assistencial e o direito de oposição e
que, uma vez aprovada em assembleia, a contribuição
seja paga por todos os trabalhadores da base, não
apenas pelos associados, uma vez que os benefícios
das convenções coletivas de trabalho são válidos
para todos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu no Tema
935 que cobrar a contribuição assistencial de todos
os trabalhadores da categoria é constitucional,
desde que garantido o direito de oposição. A forma
de oposição, no entanto, precisa ser regulamentada e
é o ponto de discordância entre entidades dos
trabalhadores e patronais, além de motivo de
milhares de ações na Justiça, que também tem
debatido o assunto.
Um dos argumentos do lado patronal é que a
assembleia tem um índice de participação muito baixo
para impor uma contribuição à maioria que não estava
presente durante a discussão, ponto que foi
levantado pelo vice-presidente da Fiesp e rebatido
por Antonio Neto, que chamou de “falácia” a
preocupação do patronato em “proteger” o trabalhador
de uma decisão que ele pode considerar desvantajosa
para si.
“O capital quer o sindicato fragilizado. Essa
discussão de que a assembleia não é representativa é
uma falácia. A prova disso é de que ele [o patrão]
aceita todas as demais cláusulas, não importa o
tamanho da assembleia, ele assina a convenção e vale
tudo ali dentro. Se eu tirar um direito do
trabalhador, ele assina, ele só não respeita aquela
[cláusula] que é a sustentação financeira do
sindicato, é inacreditável”, disparou.
Ele deu um exemplo ocorrido com o próprio Sindpd,
cuja convenção coletiva tem 74 cláusulas e apenas
uma foi alvo de uma reclamação constitucional feita
ao STF por uma associação de empresas.
“As outras 73 [clásulas] estavam valendo. A quem
interessa um sindicato não sustentável? Me perdoe se
é impossível não ver má intenção nisso. Interessa
para os sindicatos patronais, para as empresas, que
o sindicato [dos trabalhadores] não tenha condições
de manter seu departamento jurídico, seu atendimento
aos trabalhadores, porque se o sindicato é forte,
ele consegue fazer grandes coisas, não só na relação
capital-trabalho, mas no desenvolvimento e
emancipação do Brasil”, acrescentou.
Os debatedores, no entanto, concordaram em que há
muitos pontos em que entidades patronais e dos
trabalhadores podem trabalhar juntas, como fizeram
recentemente na defesa do que ficou conhecido como
“taxa das blusinhas”, a fim de proteger a indústria
nacional de uma concorrência desleal e os empregos
do setor, e outras medidas que visem o
desenvolvimento econômico do país e geração de
empregos.
Fonte: CSB
22/10/2024 -
Seguro-desemprego para quem ganha acima de 2
salários mínimos custa R$ 15 bilhões
A revisão das regras do seguro-desemprego é uma
das alternativas estudadas pela equipe econômica
para apertar os cintos e conter os gastos do
governo. Pacote de propostas deve ser entregue a
Lula após as eleições
Cerca de 25% dos trabalhadores que pedem o
seguro-desemprego no Brasil recebe mais do que dois
salários mínimos por mês (R$ 2.824), embora
represente um terço da despesa total com essa
política, o equivalente a R$ 15 bilhões.
É o que apontam estimativas do próprio governo
federal obtidas pelo jornal Folha de S.Paulo. Na
prática, isso significa que um grupo está recebendo
uma parcela maior do total de gastos do que sua
representatividade em relação à quantidade de
segurados. Em linhas gerais, quem recebe salários
mais altos vem concentrando os maiores valores.
A revisão das regras do seguro-desemprego é uma das
alternativas estudadas pela equipe econômica para
apertar os cintos e conter os gastos do governo. Um
pacote de medidas deve ser apresentado, depois do
segundo turno das eleições municipais, ao presidente
Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A referência dos dois salários mínimos é defendida
por integrantes do governo como possível linha de
corte para mudanças no seguro-desemprego. De acordo
com dados do Ministério do Trabalho e Emprego, cerca
de 5,4 milhões de trabalhadores que pediram o
benefício no ano passado ganhavam até dois salários
mínimos (o que correspondeu a 75,7% do total de
pedidos em 2023).
Ainda segundo estimativas do governo, a despesa com
esse grupo deve girar em torno de R$ 31,3 bilhões em
2024 (67,6% do gasto total).
Propostas sobre a mesa
Embora as propostas de revisão ainda estejam em
análise pela equipe econômica, algumas alternativas
já vêm sendo colocadas sobre a mesa.
A primeira prevê descontar das parcelas do
seguro-desemprego o valor da multa sobre o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pago pelas
empresas aos funcionários demitidos.
Uma outra hipótese, mais extrema, é acabar com o
seguro-desemprego para trabalhadores que recebem
acima de dois salários mínimos – mas as chances de
Lula dar aval a essa medida são remotas.
Uma outra corrente defende uma mescla entre o fim do
seguro-desemprego para as faixas salariais mais
altas e o desconto da multa do FGTS para os grupos
com rendimentos intermediários.
Há, ainda, uma proposta de vinculação do valor do
benefício ao mínimo constitucional (corrigido apenas
pela inflação), de modo que ele fique separado do
salário mínimo. Essa ideia, no entanto, também
encontra pouco respaldo interno no governo.
Por fim, outra hipótese em estudo no Planalto é a
cobrança de uma alíquota maior de PIS/Cofins dos
setores que apresentam maior rotatividade, cujas
dispensas acabam por aumentar a demanda dos
trabalhadores pelo seguro-desemprego.
Centrais reagem e cobram Lula
Na semana passada, algumas das principais centrais
sindicais do país divulgaram uma nota conjunta na
qual criticaram as eventuais mudanças no
seguro-desemprego e cobravam o governo Lula por
compromissos assumidos durante a campanha de 2022.
“Reduzir o seguro-desemprego é excluir o pobre do
Orçamento”, afirma o documento assinado por Força
Sindical, União Geral dos Trabalhadores
(UGT),Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do
Brasil (CTB), Nova Central Sindical de Trabalhadores
(NCST) e Central dos Sindicatos Brasileiros (CBS).
Segundo as centrais, as propostas configurariam um
“retrocesso”. As entidades afirmam, ainda, que Lula
deve manifestar uma posição contrária a essas
mudanças, de forma “condizente com sua história”.
Ligada ao PT, a Central Única dos Trabalhadores
(CUT) não assinou a nota conjunta com as outras
entidades, mas informou que está “acompanhando com
atenção” os debates sobre o tema e que é contra a
retirada de direitos trabalhistas.
A CUT terá uma reunião, no dia 1º de novembro, com o
ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT).
Fonte: InfoMoney
22/10/2024 -
Três inquéritos contra Bolsonaro podem resultar em
denúncias da PGR ainda neste ano
Além dos casos de falsificação de vacinas e roubo
de joias, Bolsonaro será alvo de denúncia sobre
golpe de Estado. Ex-ministros serão atingidos
Uma possibilidade cada vez mais discutida na
Procuradoria-Geral da República (PGR) é que Jair
Bolsonaro (PL) seja denunciado ainda em 2024 pelos
três inquéritos de que é alvo: falsificação de
carteira de vacinação, apropriação indevida das
joias sauditas e tentativa de golpe de Estado. A
informação foi revelada pela coluna de Guilherme
Amado, no Metrópoles.
De acordo com fontes ligadas à investigação, a PGR
já tem conhecimento detalhado de dois dos
inquéritos, incluindo o de falsificação de
documentos e o de apropriação das joias. No entanto,
o caso mais sensível e de maior impacto político é o
da tentativa de golpe de Estado. O relatório final
dessa investigação deve ser entregue à PGR em
novembro, e já existe a expectativa de que seja
formalizado o pedido de indiciamento de Bolsonaro e
de quatro de seus ex-ministros: Augusto Heleno,
Walter Braga Netto, Paulo Sérgio Nogueira e Anderson
Torres, além do ex-comandante da Marinha, Almir
Garnier Santos.
Fontes com acesso direto ao processo reforçam que,
como a PGR acompanha essa investigação desde o seu
início, há grande chance de que uma denúncia seja
formalizada antes do fim do ano. “Não é um inquérito
novo para a PGR. Tudo que está ali é de conhecimento
da equipe de Paulo Gonet”, revelou uma dessas
fontes, referindo-se ao procurador-geral da
República.
Fonte: Brasil247
22/10/2024 -
Aposentadoria especial acarreta extinção de contrato
de trabalho
Conforme diz a jurisprudência do Tribunal Superior
do Trabalho, a concessão da aposentadoria especial
acarreta a extinção do contrato de trabalho por
iniciativa do empregado. Assim, a 2ª Turma do TST
rejeitou o recurso de um oficial de manutenção da
Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) que
pretendia ser mantido no emprego mesmo depois de
obter o benefício.
A aposentadoria especial é destinada a pessoas que
trabalham em condições insalubres ou perigosas. Como
estão expostas a riscos de doenças ou lesões, elas
podem se aposentar com menos tempo de contribuição
para o INSS.
Na reclamação trabalhista, o metroviário disse que
conseguiu a aposentadoria especial em 2019, depois
de comprovar que sua atividade, até 2017, era
considerada de risco elétrico.
Em outubro do ano seguinte, o Metrô começou a
demitir todos os empregados na mesma situação, sem
pagar todas as verbas rescisórias. Ao pedir a
reintegração ou o pagamento das verbas devidas em
caso de dispensa sem justa causa, o autor da ação
alegou que poderia continuar trabalhando em outras
funções, sem exposição ao risco.
O juízo de primeiro grau julgou improcedente o
pedido. Sua sentença ressaltou que o INSS concedeu o
benefício porque o trabalhador estava habitualmente
exposto a eletricidade superior a 250 volts,
conforme documento apresentado por ele próprio.
Considerando que o Metrô é uma sociedade de economia
mista, com participação do Poder Executivo estadual,
o juízo também concluiu que não era possível alterar
a função do oficial para outra em que não houvesse
risco sem aprovação em concurso público.
Pedido de demissão
Ao manter a sentença, o Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista)
explicou que o contrato de trabalho foi extinto por
motivo alheio à vontade do empregador.
“Ao optar pela aposentadoria especial, o empregado
manifestou, ainda que tacitamente, sua intenção de
não mais continuar no emprego, o que se equipara ao
pedido de demissão. O empregador não pode ser
responsabilizado por fato que não deu causa”,
concluiu a corte regional.
No recurso de revista ao TST, o trabalhador insistiu
no argumento de que a lei prevê a suspensão do
benefício no caso de o empregado continuar a exercer
atividade nociva à saúde, mas não determina a
ruptura contratual.
Porém, a ministra Liana Chaib, relatora do recurso,
ressaltou que a Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais (SDI-1), órgão uniformizador
da jurisprudência do TST, já consolidou o
entendimento de que a concessão da aposentadoria
especial acarreta a extinção do contrato de trabalho
por iniciativa do empregado e, portanto, não gera
direito à multa de 40% sobre o FGTS e ao aviso
prévio indenizado.
Ainda segundo a magistrada, o Supremo Tribunal
Federal validou o dispositivo que veda a
continuidade do benefício se o trabalhador continua
a atuar em atividade especial. “Tanto a tese firmada
pela Suprema Corte quanto a jurisprudência do TST
pretendem assegurar a saúde do empregado, evitando
sua exposição a ambientes nocivos à saúde por longo
período”, concluiu a ministra. A decisão foi
unânime. Com informações da assessoria de
comunicação do TST.
Clique
aqui para ler o acórdão
Ag-AIRR 1000184-38.2021.5.02.0028
Fonte: Consultor Jurídico
21/10/2024 -
Lula lança Acredita, programa de estímulo a
empreendedores
O presidente Lula (PT) lançou na sexta-feira (18) o
programa “Acredita”, que oferece crédito a famílias
em situação de vulnerabilidade inscritas no CadÚnico.
O programa também inclui financiamento para empresas
de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs).
Intitulado Acredite no seu Negócio, o evento teve
início às 9h na arena Allianz Parque, na capital
paulista.
O programa oferece crédito para os cadastrados no
CadÚnico e pequenos produtores rurais que participam
do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). O
governo destinou R$ 500 milhões de reais para
colocar em prática a proposta. O valor se origina do
Fundo Garantidor de Operações (FGO) do Desenrola,
que oferece solução financeira a pessoas
endividadas.
A mesma lei que vigora no programa Acredita também
institui o “Desenrola Pequeno Negócio”. Trata-se de
um mecanismo que promove a renegociação de dívidas
para microempreendedores individuais (MEIs) que
declaram um faturamento bruto de até R$ 4,8 milhões,
e que possuam dívidas bancárias.
O Executivo também autorizou a renegociação de
dívidas que serão contabilizadas para o crédito dos
bancos entre 2025 e 2029. Enquanto o Procred 360,
que segue para outro caminho no programa,
possibilita estímulo de crédito para os
microempreendedores e microempresas que possuam um
lucro de até R$360 mil ao ano. Os juros a serem
cobrados terão como base a Selic, a taxa básica de
juros auferida pelo Banco Central, mais 5% ao ano.
De acordo com dados do governo, o público-alvo é
composto por 43 milhões de famílias registradas no
programa, o que contabiliza cerca de 96 milhões de
pessoas. Desse total, 54% deles têm uma renda
escassa, de até R$ 109 por mês.
Durante o anúncio do programa, o presidente Lula
lembrou que o país tem nova realidade trabalhista,
em que a maioria dos indivíduos quer ser
empreendedor. “É preciso que a gente aprenda que
mudou o mundo do trabalho no Brasil”, declarou ele.
Fonte: Congresso em Foco
21/10/2024 -
Recurso no STF pede revisão retroativa do rendimento
do FGTS. Entenda
Partido Solidariedade argumenta que FGTS perdeu
cerca de 90% do seu valor desde que passou a ser
corrigido pela TR
Em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
que a remuneração do saldo das contas do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) serrá corrigida
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA) — indicador oficial da inflação no país. No
entanto, a corte vai analisar o recurso do Partido
Solidariedade (SD), solicitando que a correção
também seja aplicada retroativamente.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090),
de 2014, o partido argumenta que a Taxa Referencial
(TR) do FGTS ficou defasada em relação ao Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao IPCA.
Com base em um estudo, o SD aponta que o fundo
perdeu cerca de 90% de seu valor desde que passou a
ser corrigido pela TR em 1999, além de frisar que a
taxa não é um índice de correção monetária.
Vale lembrar que a decisão do STF aceitou manter a
correção de 3% ao ano mais a TR e o pagamento dos
lucros do FGTS, garantindo que a atualização mínima
alcance a inflação oficial. Mesmo assim, no
julgamento de junho a corte ficou dividida sobre a
revisão retroativa do fundo.
Para a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do
escritório Poli Advogados & Associados, a proposta
do Solidariedade tem uma fundamentação lógica. “A
decisão do STF, ao reconhecer que a correção do FGTS
baseada apenas na TR, não repõe adequadamente a
inflação. Isso evidencia um prejuízo histórico aos
trabalhadores”, explica.
Por isso, o SD argumenta que, se há um
reconhecimento de inconstitucionalidade ou
inadequação no método de correção futuro, é razoável
que a mesma medida corretiva de modo retroativo seja
aplicada para compensar as perdas já sofridas.
“Contudo, a viabilidade jurídica dessa proposta
enfrenta desafios complexos”, acrescenta Vlavianos.
STF pode aceitar revisão retroativa do FGTS?
Na votação de junho, o presidente do STF, Luís Roberto
Barroso, defendeu a procedência da ADI, sendo
acompanhado por André Mendonça, Nunes Marques e
Edson Fachin. Por outro lado, o ministro Cristiano
Zanin considerou improcedente e foi seguido por
Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Já Flávio Dino e
Luís Fux votaram como a proposta como parcialmente
procedente.
Sergio Pelcerman, sócio da área trabalhista de
Almeida Prado & Hoffmann, explica que embora o STF
leve a ação ao plenário, dificilmente a revisão
retroativa do FGTS seja aceita. “Como foi uma
decisão do STF visando reparar o futuro, a questão
vai incidir num formato que pode ocasionar um dano
enorme para essas instituições financeiras. Elas
teriam que atualizar esse valor retroativamente.”
Na mesma linha de raciocínio, Daniela Poli Vlavianos,
do Poli Advogados & Associados, explica que a
decisão de junho do STF foi baseada em um acordo
entre o governo, representado pela Advocacia Geral
da União (AGU), e as centrais sindicais. “O objetivo
foi de garantir uma solução que não causasse
rupturas significativas no sistema econômico. Isso
pode limitar as chances de acolhimento do pedido
retroativo. Afinal, o STF já buscou um meio-termo
que considera a sustentabilidade do FGTS e o impacto
macroeconômico”, explica.
Correção do saldo e função do fundo
Criado em 1966, o FGTS visa garantir a formação de uma
reserva financeira para proteger os trabalhadores
demitidos sem justa causa. Os valores são
depositados mensalmente pelo empregador, numa conta
bancária em nome do empregado e vinculada ao
contrato de trabalho. Os recursos acumulados podem
ser sacados após a rescisão ou em algumas situações
específicas, como a compra da casa própria.
A TR, por sua vez, é uma taxa de juros de referência
para a atualização monetária de algumas operações de
crédito e aplicações financeiras. Com as Leis
8.036/1990 e 8.177/1991, a taxa passou a ser
referência para a correção dos depósitos no fundo.
No entanto, em junho o STF decidiu que a remuneração
do saldo do fundo será corrigida pelo IPCA.
Vale pontuar que os recursos do FGTS são utilizados
para fins sociais relevantes. Como, por exemplo,
financiamento habitacional, saneamento e
infraestrutura urbana. Por isso, o STF entendeu não
ser razoável impor o custo integral de uma política
pública de interesse coletivo sem assegurar, em
contrapartida, uma remuneração justa. A corte
estabeleceu que a nova regra só produziria efeitos
para depósitos efetuados a partir de 2025.
Fonte: InfoMoney
21/10/2024 -
Uma eleição e três notas públicas – João Guilherme
Vargas Netto
Terminada com êxito e aprovação maciça da categoria,
a eleição no Sintetel – Sindicato dos Telefônicos de
São Paulo que reelegeu a diretoria renovada, quero
destacar três notas públicas de dirigentes sindicais
sobre fatos políticos da atualidade.
A primeira, assinada pela CUT, FS, UGT, CTB, NCST,
CSB, Intersindical e Pública, com a intenção de
fortalecer e proteger as instituições, criticou de
maneira contundente (e desmascarou sua intenção) as
propostas de PECs e projetos de lei aprovados na CCJ
do Senado restringindo os poderes do STF e
interferindo em seus procedimentos. As Centrais
insurgiram-se também contra as tratativas em curso
no Congresso Nacional visando anistiar os golpistas
do 8 de janeiro de 2023, que vandalizaram Brasília.
As duas outras tratam tema de interesse dos
paulistanos – o apagão sofrido por eles na cidade.
Os dirigentes Miguel Torres (FS, CNTM e Sindicato
dos Metalúrgicos) e Eduardo Annunciato – Chicão
(Sindicato dos Eletricitários, vice-presidente da FS
e presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores
em Energia, Água e Meio-ambiente), afirmaram
enfaticamente que a situação se revelou- “sem
energia e sem prefeito”, criticando fortemente a
empresa Enel e a Prefeitura pelo descaso com os
funcionários e servidores e com a manutenção e
prevenção das redes elétricas e das árvores na
cidade, com os efeitos catastróficos previsíveis e
repetidos.
Já o engenheiro Murilo Pinheiro, presidente da FNE e
do Sindicato da categoria no Estado de São Paulo,
afirmou que o apagão expõe o equívoco da
privatização de serviços essenciais e criticou a
Enel por sucessivas falhas não corrigidas, que
menorizaram o papel dos funcionários e dos
engenheiros.
A nota das Centrais e a dos três dirigentes
demonstram a atenção do movimento sindical a fatos
políticos da atualidade, relevantes à vida
institucional e aos cidadãos.
João Guilherme Vargas Netto – consultor de
entidades sindicais de trabalhadores
Fonte: Agência Sindical
21/10/2024 -
Trabalho infantil recua 14,6% em um ano, segundo
dados do IBGE
Em 2023, 1,6 milhão de crianças e adolescentes
estavam nesta situação
O número de crianças e adolescentes, de 5 a 17 anos,
em situação de trabalho infantil chegou a 1,607
milhão em 2023, segundo dados da Pesquisa Nacional
por Amostra de Domicílios (Pnad), divulgados nesta
sexta-feira (18). O contingente é 14,6% inferior ao
registrado em 2022 (1,881 milhão) e o menor da série
histórica da pesquisa, iniciada em 2016.
O IBGE define o trabalho infantil como aquele
considerado perigoso e prejudicial para a saúde e
desenvolvimento mental, físico, social ou moral das
crianças e que interfere na sua escolarização. A
legislação brasileira proíbe que crianças até 13
anos trabalhem, em qualquer circunstância.
Adolescentes de 14 e 15 anos só podem trabalhar na
condição de aprendiz. Já aqueles com 16 e 17 anos
podem ter empregos com carteira assinada, mas desde
que não sejam em atividades insalubres, perigosas ou
em horário noturno. Qualquer situação que fuja a
essas regras é considerada trabalho infantil.
De acordo com o IBGE, de 2016 a 2019, o trabalho
infantil apresentou quedas anuais, passando de 2,112
milhões no primeiro ano da série histórica para
1,758 milhão em 2019.
Depois de dois anos sem realizar pesquisas, devido à
pandemia de covid-19, o IBGE constatou que, em 2022,
o indicador havia subido pela primeira vez (7% em
relação a 2019).
O pesquisador do IBGE Gustavo Fontes disse que a
pandemia pode ter influenciado o aumento, mas sem os
dados de 2020 e 2021, é difícil fazer uma correlação
entre a pandemia de covid-19 e a piora do dado em
2022.
Em 2023, o dado voltou a melhorar devido a fatores
como a melhora da renda domiciliar.
“O ano 2023 foi bastante favorável para o mercado de
trabalho. Teve um ganho importante na renda
domiciliar per capita. Também houve um aumento
importante do rendimento médio e do total de
domicílios cobertos pelo Bolsa Família. Também pode
ter efeitos de políticas públicas voltadas para essa
meta de eliminação do trabalho infantil”, afirmou
Fontes.
Matéria completa:
https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-10/trabalho-infantil-recua-146-em-um-ano-segundo-dados-do-ibge
Fonte: Agência Brasil
21/10/2024 -
TRT-15 condena Petrobras em R$ 30 mil por prática de
atos antissindicais
A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região (interior de SP) negou recurso ajuizado pela
Petrobras, em processo em que a empresa foi
condenada a pagar R$ 30 mil por dano moral coletivo
em virtude da prática de atos antissindicais.
Os valores foram apurados em ação civil pública
movida pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria
de Destilação e Refino de Petróleo de São José dos
Campos e Região.
Pela ACP, a empresa foi acusada de praticar, por
meio de um de seus gerentes, “atos antissindicais
não apenas em face da entidade, mas também
diretamente às pessoas físicas de seus dirigentes”.
Um advogado da empresa também foi acusado de criar
um grupo de WhatsApp com mais de 200 pessoas, que
recebiam essas mensagens.
Segundo afirmou o sindicato, em 15 de março de 2015,
um gerente da empresa “elaborou um boletim
intitulado ‘Brocha’, que seria um trocadilho maldoso
com o nome do boletim editado semanalmente pelo
sindicato por autor chamado ‘Tocha’, remetendo
artigos por e-mail em nome da empresa para diversos
empregados, com o intuito de difamar e ridicularizar
a entidade e seus dirigentes sindicais”.
A empresa não negou a ocorrência dos fatos imputados
ao gerente, porém argumentou que “a conduta, ainda
que reprovável no âmbito cível, não é punível no
âmbito da relação de trabalho, uma vez que se trata
de ato praticado fora do ambiente laboral e sem o
conhecimento, participação ou autorização do
empregador”.
A petroleira também pediu que fosse aplicada a
prescrição trienal quanto aos danos morais
coletivos, destacando que “os fatos narrados quanto
ao ‘folhetim’ remontam ao ano de 2015, sendo que a
presente ação foi proposta apenas em 3 de abril de
2019”.
A relatora do acórdão, a juíza convocada Camila
Ceroni Scarabelli, afirmou que, “de fato, como
decidido na origem, o prazo a ser considerado para a
prescrição das pretensões formuladas na ACP é o de
cinco anos, previsto na Lei nº 4.717/65, nos termos,
aliás, do entendimento consolidado no TST”.
O colegiado também ressaltou que “não é possível se
acolher a tese de que a atitude do emitente, seu
funcionário, se deu inteiramente desvinculada do
trabalho, mas verdadeiramente em razão dele, para
prejudicar a entidade sindical e seus dirigentes, os
desmoralizando”.
Atitude temerária
O acórdão destacou que “aquela atitude, absolutamente
temerária, com grande potencial de prejudicar a
atividade da entidade de classe, cumulou-se com a
comprovação de criação de grupo de WhatsApp, pelo
advogado da empresa, intentando prejudicar o
dirigente do sindicato-autor, como apurou-se na
audiência”.
Foi apurado nos autos que “o grupo de WhatsApp tinha
mais de duzentas pessoas, de diversos setores, do
que se infere ter havido amplitude na comunicação
nas frases ali exteriorizadas”, salientou o acórdão.
A empresa se defendeu, mais uma vez, afirmando “ter
tomado conhecimento dos dizeres do panfleto
denominado ‘Brocha’ por intermédio de outros
empregados da equipe da refinaria, encaminhados para
cerca de 20 a 25 pessoas, para os seus e-mails
particulares, e que, verificando que tal
folhetim/panfleto ‘Brocha’ provinha do seu gerente,
deslocou-o para outra área, administrativa, com
menor salário, e sem muito contato com o sindicato”.
O colegiado concluiu, assim, que nesse contexto, “é
evidente que a empresa deve ser responsabilizada,
com fulcro no art. 186 do CC, art. 927 do CC e art.
932, III do CC, pelos atos praticados por
funcionários seus, em razão do trabalho, não podendo
dissociar a conduta daquelas pessoas de seu labor”,
e que “o ato de retirada do cargo não isenta a
empregadora da sua responsabilidade civil pelos atos
daquele que elege como seus empregados e prepostos”.
Soma-se a isso o fato de que os funcionários
colocados em cargo de gerência “são de inteira
confiança da empresa, muitas vezes agindo em seu
nome e cujas ações influenciam uma vasta quantidade
de empregados” e por isso “não há como escusar a
empresa dos atos em questão”. Com informações da
assessoria de comunicação do TRT-15.
Processo 0010368-26.2019.5.15.0013
Fonte: Consultor Jurídico
18/10/2024 -
Seguro-desemprego: Centrais sindicais sobem o tom e
cobram governo
Veja a nota das centrais criticando o anúncio do
governo de que está estudando mudanças nas regras do
Seguro-desemprego, multa do FGTS, regras do abono
salarial, entre outros benefícios:
Reduzir o seguro-desemprego é excluir o pobre
do orçamento
Fomos surpreendidos com a notícia de que os
ministérios da Fazenda e do Planejamento defendem
cortes no seguro-desemprego e no valor da multa por
demissão sem justa causa.
A proposta inclui reduzir o direito do trabalhador à
multa de 40% do FGTS nas demissões sem justa causa e
o redirecionamento de parte dos recursos dela
provenientes para o seguro-desemprego.
A equipe econômica acena também com retrocessos nas
regras do abono salarial e do Benefício por
Prestação Continuada (BPC), que deixaria de ser
reajustado de acordo com o salário-mínimo. Deste
modo, o valor do BPC, atribuído aos idosos pobres e
desamparados, seria inferior ao salário-mínimo.
Hoje, isto é vedado pela Constituição, de forma que
a alteração requer emenda constitucional (PEC).
Já vimos este filme e o final não foi nada bom. Em
2014, a equipe econômica do governo Dilma propôs uma
série de ajustes na economia, que conduziram o
Brasil a uma situação de recessão e desemprego. O
Governo perdeu sua base social, viu corroer sua
popularidade e abriu espaço para essa agenda ser
radicalizada nos Governos de Temer e Bolsonaro.
Com a alegação de combater fraudes e distorções, as
Medidas Provisórias 664 e 665, tal como agora está
sendo feito, foram implantadas sem discussão com a
sociedade e com as centrais sindicais, alterando as
regras para o seguro-desemprego, abono salarial,
pensão por morte, auxílio-doença e seguro-defeso dos
pescadores artesanais.
As Centrais Sindicais atuam historicamente no
combate ao mau uso de recursos públicos e reconhecem
e atestam a necessidade de fiscalização,
transparência, bem como maior controle social na
gestão, mas consideram um equívoco que a correção
dessas distorções pontuais se dê por meio de ações
que penalizem todos os trabalhadores, restringindo
ou retirando direitos já conquistados.
Não fomos chamados para opinar e soubemos pela
imprensa de mais esta ameaça de retirada de
direitos. Mas, como representantes dos
trabalhadores, reivindicamos nosso espaço e
afirmamos que não é justo abalar a segurança
financeira de quem já está desempregado no mercado
formal, de quem está afastado para buscar
qualificação ou dos pescadores no período do chamado
defeso.
Tais propostas dos Ministérios de Fernando Haddad e
Simone Tebet, assentam-se na falácia neoliberal que
privilegia o mercado financeiro em detrimento do
desenvolvimento social e inclusivo. É uma visão que
considera “gasto” investimentos importantes para o
povo brasileiro.
Reiteramos nossa luta para que os ricos paguem a
conta da crise através de um imposto sobre as
grandes fortunas, taxação dos dividendos, das
remessas de lucros ao exterior pelo capital
estrangeiro e da revogação dos absurdos e volumosos
benefícios fiscais concedidos às Petroleiras
Internacionais.
Esperamos do presidente Lula a sensibilidade social
condizente com sua história. Que ele não aprove a
redução do seguro-desemprego e convoque as centrais
sindicais, representantes dos trabalhadores, para a
retomada de um diálogo democrático e franco.
São Paulo, 16 de outubro de 2024
Miguel Torres, Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, Presidente da UGT (União Geral dos
Trabalhadores)
Adilson Araújo, Presidente da CTB (Central dos
Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)
Moacyr Roberto Tesch Auersvald, Presidente da NCST
(Nova Central Sindical de Trabalhadores)
Antonio Neto, Presidente da CSB (Central dos
Sindicatos Brasileiros)
Fonte: Rádio Peão Brasil
18/10/2024 -
Pacote do governo e resistências políticas, por
Neuriberg Dias
Após a divulgação da perspectiva positiva da
nota de crédito país, o governo Lula prepara novo
pacote de medidas que serão negociadas com o
Congresso Nacional, após o segundo turno das
eleições municipais. O objetivo é alcançar a meta de
déficit zero para elevar o País a grau de
investimento em 2025.
Neuriberg Dias*
Além de reforçar propostas para aumentar a
arrecadação federal, já defendidas pela Fazenda e
Planejamento, o governo também deve apresentar
medidas para reduzir despesas, como anunciado pela
ministra do Planejamento, Simone Tebet.
Isso ocorre em meio à percepção de que o Congresso
Nacional tem se mostrado resistente às medidas que
elevem a carga tributária.
Dentre as iniciativas de aumento de receita, a
principal dessas é a aprovação do PL 3.394/24, do
Poder Executivo, que visa elevar a alíquota da CSLL
(Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e
aumentar a alíquota do imposto sobre a renda retido
na fonte sobre os juros sobre capital próprio. Com
isso, o Ministério da Fazenda pretende arrecadar R$
20,9 bilhões com esse aumento em 2025.
A conclusão da regulamentação da Reforma Tributária,
nos termos PLP (Projeto de Lei Complementar) 68/24,
é também considerada prioridade do governo neste
final de ano.
A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados e
aguarda votação no Senado Federal. Outra proposta em
estudo envolve a reforma do Imposto de Renda e a
criação de imposto para os milionários brasileiros,
com alíquotas entre 12% e 15% sobre a renda.
No campo das despesas, o governo avalia ajustes
sobre a multa do FGTS, Seguro-Desemprego, Abono
Salarial, BPC (Benefício de Prestação Continuada),
além de retomar o combate aos supersalários no
serviço público, em debate no Congresso, que visa
eliminar adicionais salariais, os chamados
“penduricalhos”, que fazem os esses vencimentos
ultrapassarem o teto do funcionalismo público.
Entre as alternativas divulgada pelo próprio
governo, considera utilizar parte da multa do FGTS
paga pelos empregadores para financiar o
seguro-desemprego, reduzindo o custo desse benefício
para o Estado.
Outra medida proposta é transformar a multa para o
trabalhador em imposto progressivo para empresas,
penalizando aquelas que realizam muitas demissões. O
objetivo seria desestimular demissões frequentes,
sem incentivar que os trabalhadores provoquem as
próprias demissões.
Mais outra proposta em análise é modificar o
critério de concessão do Abono Salarial, que
atualmente é pago aos trabalhadores com renda até 2
salários mínimos — R$ 2.824, em valores atuais. A
ideia seria substituir esse critério pela renda per
capita da família, tornando o benefício mais
focalizado.
E por fim, o governo estuda mudanças no BPC,
considerando aumentar a idade mínima para acesso ou
indexar o benefício apenas à inflação. Atualmente, o
benefício é vinculado ao salário mínimo — R$ 1.412
—, o que pode desestimular contribuições para a
Previdência Social.
Além de enfrentar resistências para aprovar
propostas que visam aumentar a receita, durante a
tramitação dessas matérias, assuntos relacionados às
despesas podem ser alterados de maneira indesejada,
dependendo de a capacidade de articulação de frentes
parlamentares, como a do Empreendedorismo.
O governo também precisa superar obstáculos
significativos, como o ambiente de insatisfação
generalizada no Congresso, entre os parlamentares,
causado pelo congelamento das emendas orçamentárias
pelo STF, e o processo de sucessão dos atuais
presidentes da Câmara e do Senado, que tem
desacelerado a agenda de votações no Legislativo.
(*) Jornalista, analista político e diretor de
Documentação licenciado do Diap. É sócio-diretor da
Contatos Assessoria Política
Fonte: Diap
18/10/2024 -
89,2% das Negociações de setembro garantiram
reajuste acima da inflação
Ganho real em 89,2% das negociações de reajuste
salarial, segundo boletim do Dieese. Confira os
resultados por setor econômico
O Dieese – Departamento Intersindical de Estatística
e Estudos Socioeconômicos divulgou o boletim “De
Olho nas Negociações”, nesta quinta-feira (17).
De acordo com o levantamento, de 166 negociações de
reajustes dos trabalhadores com da data-base
setembro, registradas até 10 de outubro, revela que
89,2% resultaram ganhos acima da inflação.
Este é o segundo melhor resultado em todo o período
considerado ficando atrás somente do último mês de
maio.
Resultados por setor econômico
O estudo aponta que 88,4% dos acordos fechado no setor
da indústria garantiram aumento real.
Em seguida o melhor desempenho ficou com o setor de
serviços que apresentou ganho real em 86,6% das
negociações e o comércio teve o terceiro melhor
desempenho com 78,2% dos acordos com aumento real.
Resultados no ano
Em relação ao consolidado de 2024, até setembro:
- 86,3% das 12.145 negociações analisadas no ano
conquistaram reajustes com ganhos acima da variação
do INPC;
- 10,3% conseguiram resultados em percentuais iguais
ao índice inflacionário;
- 3,4% não alcançaram a recomposição das perdas no
período.
Na média, a variação real dos reajustes de 2024 é
igual a 1,49% acima da inflação.
Confira o estudo completo
Fonte: Rádio Peão Brasil
18/10/2024 -
Trabalhador perde prazo e TST aplica prescrição de
créditos reconhecidos
Um expedidor de mercadorias de Contagem (MG) não
poderá mais exigir da ex-empregadora o pagamento de
créditos trabalhistas reconhecidos pela Justiça do
Trabalho. A decisão, mantida pela 5ª Turma do
Tribunal Superior do Trabalho, foi dada em segunda
instância, que aplicou a prescrição (perda do prazo)
ao caso. Os valores, na época da sentença, foram
estimados em R$ 36 mil.
Na Justiça do Trabalho, quando uma sentença se torna
definitiva, o credor tem até dois anos para tomar as
medidas necessárias para viabilizar o pagamento dos
créditos, quando a outra parte não o faz
espontaneamente.
Caso não faça nada nesse período, a execução
prescreve, ou seja, ele perde o direito de cobrar o
valor devido.
A situação também ocorre quando a Justiça entende
que o credor não tomou medidas suficientes para dar
andamento à execução.
No caso do expedidor, a ex-empregadora foi condenada
em outubro de 2016 e, de acordo com a lei, ele teria
de indicar bens do devedor a fim de assegurar o
pagamento. Ele tentou fazer isso, mas não teve
sucesso.
Em de julho de 2020, o juízo da 2ª Vara do Trabalho
de Contagem determinou que, em 10 dias, ele
indicasse as diretrizes para prosseguir a execução.
Como não o fez de forma efetiva, a execução foi
extinta.
No recurso ao TST, o empregado sustentou que havia
apresentado vários requerimentos para tentar receber
seu crédito. Disse que em agosto de 2020 apresentou
CPFs e CNPJs dos devedores e anexou prints de tela
da movimentação do PJe para comprovar as
diligências. “O processo não ficou sem
movimentação”, defendeu.
Medidas insuficientes
Contudo, para o relator do recurso, ministro Breno
Medeiros, o simples requerimento de diligências não
é suficiente para suspender o prazo prescricional.
“O entendimento é que o processo tem de movimentar,
e de forma efetiva”, afirmou. “Foram feitos vários
requerimentos, mas esses não trouxeram a efetividade
da execução”, disse Medeiros.
O ministro ressaltou que o objetivo da lei, ao
estabelecer a chamada prescrição intercorrente, foi
atender às regras constitucionais da segurança
jurídica e da duração razoável do processo, a fim de
evitar que as execuções trabalhistas se perpetuem.
Por fim, o ministro lembrou que o Superior Tribunal
de Justiça já decidiu que requerimentos para
realização de diligências que se mostraram
infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não
têm o poder de suspender ou interromper a prescrição
intercorrente. A decisão foi unânime. Com
informações da assessoria de comunicação do TST.
Fonte: Consultor Jurídico
17/10/2024 -
Sindicalismo denuncia estragos do apagão em SP
O apagão em São Paulo e o atraso no restabelecimento
da energia, por conta da empresa Enel, galvanizaram
o primeiro debate do segundo turno, entre Ricardo
Nunes (MDB) e Guilherme Boulos (PSOL), segunda à
noite (14), na TV Band.
Mas o sindicalismo também repudia e denuncia o
problema, que prejudicou residências, comércio,
fábricas, postos de saúde e transporte público. Na
prática, mais de dois milhões de paulistanos.
Miguel Torres, metalúrgico que preside a Força
Sindical, e Chicão Annunciato, líder dos
Eletricitários, e também forcista, escreveram o
artigo “Sem energia, sem prefeito”. Eles apontam
vários problemas e denunciam que faltam funcionários
para tarefas rotineiras da Enel, manutenção e frente
a situações emergenciais, como o apagão na Capital,
a partir da sexta-feira à noite.
Miguel e Chicão não poupam o prefeito de SP. Eles
escrevem: “O caos é também por conta da atual
administração municipal, que é inoperante e foge das
suas responsabilidades”. E seguem: “Postes e árvores
caíram, moradias e carros foram destruídos e,
infelizmente, ocorreram mortes”.
Várias outras entidades se manifestaram, denunciando
os estragos da privatização no setor energético.
Entre estas, o Sindicato dos Metroviários. Suas
redes sociais alertam: “A culpa não é das árvores”.
A entidade aponta a redução de funcionários e o
enxugamento resultante da própria privatização.
YouTube – O Canal da Agência Sindical traz
depoimento de trabalhadora que sofreu horas a fio no
transporte coletivo paralisado devido à falta de
energia.
ARTIGO – Leia “Sem
energia, sem prefeito”.
Fonte: Agência Sindical
17/10/2024 -
TST forma maioria para que declaração de pobreza dê
acesso à Justiça gratuita
O Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição
plena, formou maioria nesta segunda-feira (14/10)
para considerar que a declaração de pobreza assinada
pela parte, sob as penas da lei, é válida para
comprovar a insuficiência de recursos para ter
acesso à Justiça gratuita, desde que não haja prova
em contrário.
No entanto, diante dos vários posicionamentos sobre
os desdobramentos desse entendimento, o colegiado
decidiu que concluirá o julgamento com a tese
vencedora na sessão do Tribunal Pleno do dia 25 de
novembro.
O caso foi afetado ao Pleno como recurso repetitivo
(IRR 21). Quando concluído, o entendimento deverá
ser aplicado a toda a Justiça do Trabalho.
O incidente de recurso repetitivo diz respeito aos
critérios de concessão da gratuidade de Justiça após
a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), que passou
a prever o benefício a quem receber salário igual ou
inferior a 40% do teto da Previdência Social
(atualmente, isso equivale a R$ 3,1 mil) ou a quem
comprovar insuficiência de recursos para pagar as
custas do processo. O cerne da discussão era
estabelecer o que constitui prova para essa
finalidade.
Antes da mudança, admitia-se que a simples
declaração de insuficiência financeira para custear
os encargos processuais era suficiente para deferir
o benefício, com base, principalmente, no princípio
do acesso à Justiça. A partir da exigência da
comprovação, o dispositivo vinha sendo interpretado
de pelo menos duas formas, representadas nas duas
correntes de votação abertas no julgamento do TST.
As duas correntes
Uma delas rejeita a concessão da Justiça gratuita
apenas com a declaração judicial de pobreza quando
superado o limite de renda imposto pela lei.
“Nesses casos, são as circunstâncias judiciais que
podem, ainda que de modo indiciário, fornecer provas
da condição financeira do trabalhador, mas não a
mera declaração”, sustentou o ministro Breno
Medeiros, relator do processo. Como exemplo, ele
citou a ausência de nova anotação de contrato de
trabalho, que gera uma presunção de miserabilidade,
ou a declaração do Imposto de Renda.
Contudo, prevalece no julgamento a segunda corrente,
a partir da divergência aberta pelos ministros
Dezena da Silva e Alberto Balazeiro. Segundo essa
vertente, basta a declaração de incapacidade de
arcar com os custos do processo para a parte ter
direito à gratuidade de Justiça. Assim, o
indeferimento do benefício depende de evidência
robusta em sentido contrário.
“O ônus de comprovar a ausência do único requisito
para a concessão do benefício recai sobre a parte
contrária”, afirmou Balazeiro.
Segundo o ministro, está em discussão o direito de
pleno acesso ao Poder Judiciário por todas as
pessoas, independentemente de terem condições
econômicas de suportar os encargos financeiros da
movimentação da máquina estatal de resolução de
conflitos. Com informações da assessoria de imprensa
do TST.
IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084
Fonte: Consultor Jurídico
16/10/2024 -
STF recebe duas ações para suspender PEC que limita
atuação da Corte
Processos estão sob relatoria de Nunes Marques
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu dois
mandados de segurança pedindo para suspender a
tramitação da proposta de emenda à constituição
(PEC) que permite a derrubada de decisões da Corte.
As ações foram protocoladas pelos deputados Paulinho
da Força (Solidariedade-SP) e Pastor Henrique Vieira
(PSOL-RJ). Os parlamentares alegam que a restrição
ao trabalho do STF é inconstitucional por não
respeitar o princípio constitucional da separação
dos poderes.
Os mandados de segurança estão sob a relatoria do
ministro Nunes Marques. Não há previsão para
decisão.
Na quarta-feira (9), a CCJ da Câmara aprovou a
admissibilidade da PEC. Para entrar em vigor, a
matéria precisa ainda ser aprovada pelo plenário da
Câmara e do Senado.
A PEC proíbe decisões monocráticas que suspendam a
eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral,
ou que suspendam atos dos presidentes da República,
do Senado e da Câmara dos Deputados. Também ficam
vetadas decisões monocráticas com poder de suspender
a tramitação de propostas legislativas, que afetem
políticas públicas ou criem despesas para qualquer
Poder.
Na semana passada, o presidente do Supremo, Luís
Roberto Barroso, defendeu a atuação da Corte e disse
que não se deve mexer em instituições que estão em
funcionamento e cumprem bem seu papel.
"Nós decidimos as questões mais divisivas da
sociedade brasileira. Em um mundo plural, não
existem unanimidades. Porém, não se mexe em
instituições que estão funcionando e cumprindo bem a
sua missão por injunções dos interesses políticos
circunstanciais e dos ciclos eleitorais", afirmou.
Fonte: Agência Brasil
16/10/2024 -
Mineradora é condenada por desviar ônibus para
impedir realização de assembleia sindical
A Justiça do Trabalho decidiu que uma mineradora
deve indenizar quatro ex-empregados que foram
impedidos de participar de uma assembleia de seu
sindicato. Cada trabalhador receberá R$ 15 mil em
compensação pelo dano moral sofrido.
A mineradora alegou que não há provas de que tenha
havido violação à liberdade sindical e que os
autores da ação não comprovaram qualquer impedimento
à sua participação na assembleia.
Os autos do processo revelaram que, em 24 de outubro
de 2014, os empregados foram convocados para uma
assembleia pelo sindicato da categoria, que buscava
reconhecimento como entidade representativa. A
ex-empregadora, contudo, desviou a rota do ônibus
que transportava os empregados, impedindo a
realização do evento na portaria da prestadora de
serviço.
De acordo com o processo, os trabalhadores então
utilizaram seus celulares para comunicar a situação
aos colegas, o que gerou insatisfação generalizada e
resultou em uma paralisação das atividades, que
foram retomadas posteriormente.
No dia seguinte, a empresa demitiu por justa causa
vários empregados, incluindo os quatro autores da
ação, que recorreram à Justiça do Trabalho e
conseguiram reverter a penalidade.
Uma testemunha ouvida no processo confirmou o
incidente ocorrido naquele dia, com o desvio da rota
dos ônibus que transportavam os empregados para
impedir sua participação na assembleia sindical. “O
veículo foi desviado por um caminho alternativo até
a barragem, onde permaneceu por 1h30min”, afirmou.
Para o desembargador Emerson José Alves Lage,
relator da 1ª turma do TRT da 3ª região, a conduta
da empresa configurou uma nítida prática
antissindical, pois impôs obstáculos ao livre
exercício da associação sindical.
O magistrado ressaltou ainda como agravante o fato
de a empresa ter demitido os empregados que
participaram do movimento no dia seguinte ao
incidente, o que reforça a intenção antissindical.
“No aspecto, destaque-se o disposto no § 6º do art.
543 da CLT, segundo o qual a empresa, que, por
qualquer modo, procurar impedir que o empregado se
associe a sindicato, organize associação
profissional ou sindical ou exerça os direitos
inerentes à condição de sindicalizado, fica sujeita
à penalidade prevista na letra a do artigo 553, sem
prejuízo da reparação a que tiver direito o
empregado”, salientou.
O relator afirmou que o exercício do direito à
associação sindical é garantido ao trabalhador de
forma ampla e irrestrita, sendo um preceito
fundamental da ordem constitucional brasileira e um
dos direitos sociais previstos no artigo 8º da
Constituição. “E qualquer ato do empregador que
importe violação ou restrição desse direito
configura abuso de direito passível de reparação”,
ponderou.
Para o magistrado, a conduta da empresa representou
uma afronta ao disposto no art. 8º da Constituição,
configurando conduta antissindical tipificada no
parágrafo 6º do art. 543 da CLT.
“A proteção contra condutas antissindicais constitui
um aspecto fundamental da liberdade sindical e visa
a conferir-lhe efetividade”, concluiu o
desembargador, enfatizando a configuração do dano
moral.
No julgamento, os desembargadores mantiveram a
condenação, apenas majorando o valor da indenização
fixado na sentença pelo juízo da vara do Trabalho de
Congonhas, de R$ 2 mil para R$ 15 mil para cada
empregado. Em seu voto, o relator considerou a
capacidade econômica das partes, o grau de culpa da
empresa, a extensão do dano, os elementos da
responsabilidade civil e o caráter pedagógico da
reparação.
Processo: 0012480-77.2016.5.03.0054
Fonte: Migalhas
16/10/2024 -
Sindicato não pode atuar por pessoa não vinculada à
categoria representada
Uma entidade sindical não tem legitimidade para
atuar na condição de substituta processual de
herdeiros e sucessores de trabalhadores mortos pela
Covid-19, uma vez que o pedido trata de terceiros
não representados pelo sindicato.
O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, que rejeitou pedido de indenização por
danos morais feito pelo Sindicato dos Trabalhadores
nas Indústrias de Carnes e Derivados de Campo Grande
(MS).
A corte entendeu que sindicatos podem substituir
pessoas em demandas desde que o caso envolva a
violação de direitos ligados à categoria, o que não
ocorreu nessa situação.
A solicitação foi feita por meio de ação civil
pública em nome de trabalhadores que compõem a
categoria profissional do sindicato, mas também em
nome de terceiros não vinculados ao ente sindical.
Danos morais
A instituição pediu o pagamento de indenização por
danos morais a “cada espólio de trabalhador ora
substituído que tenha sido diagnosticado com
Covid-19 e que tenha falecido em decorrência da
referida patologia”.
Para a relatora do caso, ministra Morgana de Almeida
Richa, ao falar de “espólio de trabalhador”, o
sindicato reivindicou direitos de parentes de mortos
pelo vírus, e não danos sofridos pelos empregados
que morreram.
“Não se tratando o objeto da presente ação civil
pública de um direito metaindividual da categoria
representada falece legitimidade à entidade sindical
para a atuação na condição de substituto processual
de herdeiros e sucessores de trabalhadores falecidos
em virtude da Covid-19”, diz a relatora em seu voto.
“O direito perseguido é um direito próprio de
terceiros não inseridos no âmbito de representação
sindical”, concluiu a ministra.
Processo 25109-15.2020.5.24.0004
Fonte: Consultor Jurídico
15/10/2024 -
Centrais Sindicais defendem STF
Centrais saem em defesa do Supremo
O Supremo Tribunal Federal tem sido alvo de seguidos
ataques por setores da extrema direita, inclusive da
sua ala dentro do Congresso Nacional.
O que os extremistas buscam é enfraquecer um dos
Poderes da República, desgastar o papel de seus
ministros e também, com isso, isentar de penas os
que atacaram e invadiram instalações do Estado, dia
8 de janeiro de 2023.
As Centrais concluem o documento: “Manifestamos
intransigente defesa do Estado Democrático de
Direito, das suas instituições, os três Poderes e a
liberdade”.
A NOTA, PUBLICADA DIA 13 DO CORRENTE
“As Centrais CUT, Força Sindical, UGT, CTB, NCST,
CSB, Intersindical e Pública manifestam atenção
quanto aos debates em curso no Congresso Nacional,
que atacam o Supremo Tribunal Federal e almejam
anistiar os golpistas d8 8 de janeiro de 2023.
Novamente colocadas em pauta e deliberadas na
Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, as
PECs 8/2021 e 28/2024, que têm o objetivo de limitar
decisões monocráticas de Ministros e permitir a
sustação de decisões do STF, e os Projetos de Lei
658/2022 e 4754/2016, que visam facilitar o
impeachment de Ministros e atacar o princípio
constitucional de autonomia dos Poderes da
República, mostram uma agenda orientada por
retaliações e ataques às instituições.
Além disso, a mesma Comissão pautou Projeto de Lei
para anistiar os golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Tais iniciativas são ataques deliberados ao STF,
visando tensionar a relação entre os Poderes, depois
que este colocou limites à farra das emendas
parlamentares.
Expressamos nosso apoio ao STF e seus Ministros, que
resistem aos ataques golpistas e sustentam nossos
princípios constitucionais, nossas instituições e o
próprio equilíbrio entre os Poderes.
Manifestamos intransigente defesa do Estado
Democrático de Direito, das suas instituições nos
três Poderes e da liberdade.
São Paulo, 13 de outubro de 2024
Sérgio Nobre, CUT. Miguel Torres, Força Sindical.
Ricardo Patah, UGT. Adilson Araújo, CTB. Moacyr
Tesch Auersvald, Nova Central Sindical. Antônio
Neto, PCSB. Nilza Pereira, Intersindical. José Gozze,
PÚBLICA.
Fonte: Agência Sindical
15/10/2024 -
Ministério do Trabalho e Emprego atualiza regras do
Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
Nova Portaria visa combater práticas irregulares
e fortalecer a saúde alimentar dos trabalhadores
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou na
quinta (10) uma nova Portaria que traz definições e
restrições para o Programa de Alimentação do
Trabalhador (PAT). A medida busca eliminar práticas
irregulares, como o rebate, que envolve o uso de
descontos ou outros benefícios não relacionados à
saúde e segurança alimentar dos trabalhadores.
A Portaria estabelece que as empresas participantes
do PAT, que possuem contratos com fornecedores de
alimentação, estão proibidas de exigir ou receber
descontos sobre o valor acordado ou qualquer outro
benefício indireto. Caso essa regra seja
desrespeitada, as empresas podem ser multadas entre
R$ 5 mil e R$ 50 mil pelos auditores-fiscais do MTE.
Em caso de reincidência, o valor da multa dobra,
podendo levar ao cancelamento da inscrição no PAT e
à perda de benefícios fiscais.
Programa de Alimentação do Trabalhador - O PAT
conta, atualmente, com aproximadamente 469.161
empresas beneficiárias, 18.701 fornecedoras de
alimentação coletiva e 35.447 nutricionistas
cadastrados, alcançando um total de 21.961.737
trabalhadores beneficiados, dos quais
aproximadamente 86% recebem até 5 salários-mínimos.
A empresa beneficiária do Programa de Alimentação ao
Trabalhador (PAT) é isenta de encargos sociais
(contribuição para o Fundo de Garantia sobre o Tempo
de Serviço (FGTS) e contribuição previdenciária).
Além disso, o empregador optante pela tributação com
base no lucro real pode deduzir parte das despesas
com o PAT do imposto sobre a renda.
O PAT tem como objetivo a melhoria das condições
nutricionais dos trabalhadores visando à promoção da
saúde e prevenção de doenças por meio da concessão
de incentivos fiscais. Foi instituído pela Lei nº
6.321, de 14 de abril de 1976, e, atualmente,
encontra-se regulamentado pelo Decreto n 10.854, de
10 de novembro de 2021, com instruções
complementares estabelecidas pela Portaria MTP/GM nº
672, de 8 de novembro de 2021. O Programa busca
atender prioritariamente os trabalhadores de baixa
renda.
Acesse a Portaria
aqui.
Clique
aqui e saiba mais sobre o PAT.
Fonte: MTE
15/10/2024 -
Brasil deve formar e requalificar 14 milhões de
profissionais até 2027
CNI considera expansão da economia e do mercado
de trabalho
O Brasil terá que formar mais 2,2 milhões de novos
profissionais e requalificar 11,8 milhões que já
estão no mercado entre 2025 e 2027 para atender à
demanda da indústria nos próximos três anos, somando
14 milhões de trabalhadores.
A projeção - elaborada pela Confederação Nacional da
Indústria (CNI) - leva em conta o crescimento da
economia e do mercado de trabalho.
Segundo o Mapa do Trabalho Industrial, entre as
áreas e profissões que mais demandarão qualificação
estão: logística e transporte, construção, operação
industrial, manutenção e reparação e metalmecânica.
Criação de empregos
Os 2,2 milhões de trabalhadores com nova formação
deverão atender o ritmo de criação de empregos e a
reposição de trabalhadores que deixarão o mercado de
trabalho formal. Outros 11,8 milhões de funcionários
precisarão de treinamento e desenvolvimento para
atualizar as competências nas funções que já
desempenham na indústria e que também são demandadas
por outros setores no Brasil.
Segundo o estudo, entre as novas habilidades que
precisarão ser adquiridas por trabalhadores que já
atuam na indústria estão hard skills (habilidades
técnicas como domínio de máquinas, equipamentos e
softwares), soft skills (competências
comportamentais como pensamento crítico,
inteligência emocional, criatividade e inovação) e
ações de saúde e segurança no trabalho.
Fonte: Agência Brasil
15/10/2024 -
Sentença em favor de sindicato estadual só vale para
profissionais daquele estado
A sentença coletiva obtida em ação ajuizada por
sindicato de âmbito estadual só pode ser aproveitada
pelos profissionais dessa categoria, filiados ou
não, que tenham domicílio no referido estado ou
estejam em missão provisória em outras unidades da
federação.
A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça, que aprovou tese sob o rito dos recursos
repetitivos para vincular a resolução da questão. A
votação foi unânime, conforme a proposta do relator,
ministro Afrânio Vilela.
Os recursos julgados foram interpostos por
servidores públicos federais ou pensionistas que
tentaram executar individualmente sentenças em ações
coletivas proferidas em estados diferentes daqueles
onde vivem.
A posição por eles defendida é de que essas
sentenças, acobertadas pela coisa julgada
definitiva, gerariam efeitos para os integrantes de
determinada categoria em todo o território nacional.
Relator, o ministro Afrânio Vilela observou que a
substituição processual que ocorre no caso de ações
ajuizadas por sindicatos deve abranger os membros da
categoria situados em cada base territorial,
conforme o registro sindical.
“Apenas abriria a possibilidade de efeitos nacionais
da ação coletiva em se tratando de entidade sindical
que tivesse representação nacional, ou seja, cuja
base territorial seja toda a extensão do território
nacional”, explicou.
Tese aprovada:
A eficácia do título judicial resultante da ação
coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual
está restrita aos integrantes da categoria
profissional, filiados ou não, com domicílio
necessário (artigo 76, parágrafo 1º do Código Civil)
na base territorial da entidade sindical autora e
àqueles em exercício provisório em missão em outra
localidade.
REsp 1.966.058
REsp 1.966.059
REsp 1.966.060
REsp 1.966.064
REsp 1.968.284
REsp 1.968.286
Fonte: Consultor Jurídico
15/10/2024 -
Garantia de emprego à gestante independe de modelo
de contrato, diz juíza
A garantia do emprego à gestante, que perdura do
momento da confirmação da gravidez ao final do
quinto mês após o parto, independe da modalidade do
contrato de trabalho.
Com esse entendimento, a juíza Tamara Luiza Vieira
Rasia, da 6ª Vara do Trabalho de Osasco (SP), anulou
o pedido de demissão de uma trabalhadora grávida e
determinou indenização a ela pela estabilidade
violada.
A saída dela da empresa havia ocorrido sem
homologação pelo sindicato de sua categoria
profissional, o que fere a previsão do artigo 500 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a
profissionais com estabilidade provisória.
O dispositivo visa “afastar eventual incerteza
quanto à vontade livre e consciente” do trabalhador
em encerrar o vínculo, conforme destacou a
magistrada, de modo a evitar fraudes na demissão.
Estabilidade à gestante
Pelo entendimento da contratante, inexistiria
estabilidade garantida à trabalhadora, uma vez que
ela estava sob contrato de experiência. Isso também
violou, no entanto, a legislação trabalhista,
segundo a juíza.
“Consoante entendimento consolidado no TST na Súmula
244, para fins de obtenção do direito à garantia de
emprego independe estar a reclamante em contrato a
prazo determinado ou não, isto é, o direito é
garantido inclusive na hipótese de contrato de
experiência, porquanto a finalidade da norma
constitucional é proteger sobretudo a vida e
subsistência do nascituro”, argumentou a magistrada
do caso.
Ao reconhecer a nulidade do pedido de demissão, a
juíza determinou que a empresa indenize a autora em
valor equivalente aos salários, 13º, férias com
adicional de um terço e FGTS com indenização
compensatória de 40% do período ao qual teria
direito à estabilidade provisória. A contratante
também terá de pagar verbas rescisórias.
Adicional de insalubridade
A juíza ainda reconheceu a necessidade de os valores
devidos serem acrescidos de adicional de
insalubridade em grau máximo (40%). A gestante
trabalhava com a limpeza e higienização de
sanitários, além da coleta de lixo, sem o devido
fornecimento de equipamentos de proteção individual
(EPIs) pela empregadora.
Conforme atestou um perito de confiança do juízo, a
gestante manuseava produtos de limpeza classificados
como álcalis cáusticos e estava exposta a ambiente
frequentado por 45 trabalhadores e cerca de mil
clientes em seu turno.
Atuaram na causa as advogadas Ana Luisa Rosseto
Cardoso de Oliveira e Caroline de Fátima Soares, do
escritório Casarolli Advogados.
Clique
aqui para ler a sentença
Processo 1001041-72.2024.5.02.0386
Fonte: Consultor Jurídico
14/10/2024 -
Dieese lança relatório sobre a evolução
socioeconômica no Brasil
Saiba mais sobre evolução socioeconômica do
Brasil através do relatório lançado pelo Dieese:
crescimento, mercado e condições de trabalho.
O Dieese divulgou na quinta (10), um relatório de
Indicadores Sócio Econômicos – 1995 a 2023
socioeconômicos no Brasil do período de 1995 a 2023.
O relatório está dividido em três partes:
1 - A situação financeira do país;
2 - O crescimento econômico e da inflação;
3 - O mercado de trabalho e as condições de vida da
população.
São gráficos e explicações que mostram a trajetória
destes indicadores selecionados e visam subsidiar
dirigentes sindicais, trabalhadores/as e a população
em geral com informações sobre a evolução da
situação econômica e social do Brasil ao longo das
últimas décadas.
Leia aqui o documento
Fonte: Rádio Peão Brasil
14/10/2024 -
Lula diz que isenção maior do IR deve ser compensada
por ricos
Ministro da Fazenda disse na quinta que uma
tributação sobre milionários é uma das alternativas
em avaliação no governo para compensar perdas na
arrecadação com correções na tabela
(Reuters) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva
disse nesta sexta-feira que a ampliação da faixa de
isenção do imposto de renda deve ser compensada pela
taxação dos mais ricos por uma “questão de justiça”.
“O que nós queremos é isentar aquelas pessoas até 5
mil reais e no futuro isentar mais, porque na minha
cabeça a ideia é que salário não é renda. Renda é o
cara que vive de especulação, esse sim deveria pagar
imposto de renda”, disse o presidente em entrevista
à rádio O Povo/CBN, de Fortaleza.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou na
quinta-feira que uma tributação sobre milionários é
uma das alternativas em avaliação no governo para
compensar perdas na arrecadação com correções
adicionais da tabela do imposto de renda visando
aumentar a faixa de isenção.
A promessa de Lula é levar a faixa de isenção para
renda mensal de até 5 mil reais. Atualmente, a
isenção vale para valores equivalentes a dois
salários mínimos, ou 2.824 reais por mês.
Fonte: InfoMoney
14/10/2024 -
Cenário econômico positivo leva indústria a aumentar
expectativa de crescimento
Confederação Nacional da Indústria aposta num
avanço de 3,4% do PIB em 2024, um ponto a mais do
que a projeção anterior, e lamenta contração
resultante do aumento dos juros
O bom desempenho da economia brasileira no primeiro
semestre deste ano levou a Confederação Nacional da
Indústria (CNI) a aumentar em um ponto percentual
sua projeção para o crescimento do país em 2024,
passando de 2,4% para 3,4%. A nova previsão foi
divulgada na quinta-feira (10).
“A CNI aumentou a previsão do PIB de 2024,
principalmente, por causa do desempenho da economia
no primeiro semestre, que foi muito positivo, acima
das nossas expectativas”, diz o superintendente de
Economia da CNI, Mário Sérgio Telles.
Ele acrescenta ainda que, além disso, “os fatores
que têm contribuído para o crescimento não devem
desaparecer até o fim do ano e o segundo semestre
vai ter como base de comparação o período mais fraco
da atividade em 2023”.
O boletim Informe Conjuntural do terceiro trimestre,
produzido pela CNI, destaca que além de ser um
crescimento acima do esperado, “sua composição é
mais favorável, pois é mais fundamentada no avanço
da indústria e dos investimentos. Essa composição
favorece a ampliação da capacidade produtiva e a
inovação, permitindo a sustentação do crescimento”.
O documento aponta algumas das causas para isso,
tais como a expansão fiscal, o mercado de trabalho
aquecido e a alta na concessão de crédito. “A
expansão fiscal, a elevação da massa salarial e o
aumento do crédito estão impulsionando o consumo das
famílias em 2024, que cresceu 3% no primeiro
semestre de 2024 ante os seis meses anteriores.
Também favorecem o crescimento do investimento
(formação bruta do capital fixo), que cresceu 5,6%
na mesma comparação”.
Indústria e massa salarial em alta
Outro ponto salientado é que “diferentemente do que
aconteceu nos últimos dois anos, o crescimento do
PIB foi movido pela demanda interna no início de
2024”. Dentre os destaques estão o PIB do setor de
serviços, que cresceu 2,2% no primeiro semestre de
2024 e o da indústria, que avançou 1,5%, sendo que o
maior aumento deste segmento se deu na da indústria
da construção, que teve um crescimento de 3,8%, bem
como a de transformação, com 1,9%.
A expectativa é que a indústria, somando todos os
seus segmentos, siga se expandindo, fechando 2024 em
3,2%, o melhor índice dos últimos três anos e bem
superior à expectativa anterior, que era de 2,3%.
Com relação à inflação, a CNI coloca como
expectativa a manutenção do índice próximo do teto
da meta, com um IPCA de 4,3% no final deste ano.
Considerando esse cenário positivo, a previsão é que
o desemprego se mantenha em 6,9%, conforme aferido
pelo IBGE, com uma massa salarial que tende a
crescer 7,4%.
Contracionismo do BC
No que diz respeito aos juros, o diagnóstico da
confederação segue no caminho inverso: “a política
monetária deve se tornar ainda mais contracionista
nos próximos meses, com efeitos negativos sobre a
atividade que serão sentidos em 2025”. A projeção é
que a Selic feche o ano em 11,25%.
“O crédito é um fator muito importante de
crescimento esse ano. Infelizmente, teve início um
novo ciclo de aumento da Selic, mas como esse
aumento começou recentemente, não deve ser sentido
totalmente em 2024. A elevação da Selic deve
impactar negativamente o crédito, o consumo e o
crescimento econômico em 2025. É o ponto de maior
preocupação da CNI com relação ao cenário
econômico”, explica Telles.
Mesmo em um contexto de política monetária mais
restritiva, a CNI espera crescimento de 7,3% nas
concessões totais de crédito este ano. Já os
investimentos devem subir 5%, segundo a entidade.
Na avaliação de Telles, o maior volume de
investimentos no segmento da construção e na compra
de bens de capital, como máquinas e equipamentos, é
uma sinalização positiva para o futuro da economia.
Fonte: Portal Vermelho
14/10/2024 -
Lira deve permitir avanço somente da PEC que limita
decisões monocráticas de ministros do STF
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira
(PP-AL), sinalizou a aliados que apenas uma proposta
do polêmico pacote anti-STF deve avançar na Casa: a
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita
as decisões monocráticas dos ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF). Essa PEC já conta com
aprovação no Senado e tem gerado intensos debates
entre os parlamentares, informa a Folha de S. Paulo.
Na quarta-feira (9), deputados bolsonaristas
conseguiram aprovar na Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) da Câmara duas PECs e dois projetos de
lei que têm como alvo o Supremo. As medidas foram
apoiadas principalmente por partidos de
centro-direita e direita, com a oposição da
esquerda, revelando a crescente insatisfação do
Congresso em relação ao STF. O atrito entre os dois
Poderes tem se intensificado, especialmente após
decisões que impactam diretamente a atuação
parlamentar, como a do ministro Flávio Dino, que
suspendeu a execução de parte das emendas
parlamentares até que melhorias nos mecanismos de
controle e transparência sejam implementadas.
Apesar do apoio à aprovação do pacote na CCJ,
integrantes dos partidos do centro e do centrão
informam que a estratégia com Lira é que somente a
PEC das decisões monocráticas seguirá sua
tramitação. Outras propostas, que incluem a
transferência do poder de sustar decisões do STF
para o Legislativo e a ampliação das possibilidades
de impeachment de ministros, não contam com respaldo
amplo na Câmara e são vistas como mais próximas dos
interesses da bancada bolsonarista, concentrada no
PL.
A tramitação da PEC na CCJ representa apenas o
primeiro passo. O próximo estágio envolve a criação
de uma comissão especial para avaliar a proposta
antes que ela seja submetida à votação no plenário.
O presidente da Câmara detém a prerrogativa de
determinar o ritmo e a ordem das votações, podendo
decidir se as propostas avançam ou ficam
“engavetadas”. Para que uma emenda à Constituição
seja aprovada, é necessário o apoio de pelo menos
60% dos parlamentares, ou seja, 308 dos 513 votos na
Câmara. Como a PEC já foi aprovada no Senado, ela
irá diretamente para promulgação pelo Congresso se
passar pelos deputados sem modificações, uma vez que
as PECs não estão sujeitas à sanção ou veto
presidencial.
A PEC 8/2021, que restringe o poder de decisões
monocráticas dos magistrados, foi aprovada na CCJ
por 39 votos a 18. O objetivo do texto é limitar a
capacidade de os ministros anularem leis aprovadas
pelo Congresso sem uma análise colegiada, permitindo
que apenas o presidente do STF tome decisões
individuais em casos de urgência durante o recesso
judiciário. A proposta recebeu uma votação robusta
no Senado, onde passou por 52 votos a 18,
evidenciando o apoio significativo que possui entre
os parlamentares.
A proposta foi originada no Senado sob a influência
da bancada bolsonarista e em resposta a um
descontentamento mais amplo com decisões que, muitas
vezes, contrariam a maioria conservadora do
Congresso, especialmente em questões como a
regulamentação de drogas e terras indígenas. A
recente decisão monocrática de Flávio Dino, que
suspendeu a execução das emendas em agosto, foi uma
das principais fontes de descontentamento. O clima
tenso persiste mesmo após o STF ter endossado
unanimemente a decisão de Dino, que, nesta
quinta-feira (10), manteve a suspensão das emendas
parlamentares, argumentando que “o restabelecimento
da plena execução das emendas é inviável até que os
Poderes Legislativo e Executivo consigam cumprir, na
íntegra, a ordem constitucional e as decisões do
plenário do STF”.
Além da PEC 8/2021, a CCJ da Câmara também aprovou a
PEC 28/2024, que permitiria ao Congresso sustar
decisões do STF com o apoio de dois terços dos
congressistas. Este texto foi relatado pelo deputado
Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) e
recebeu 38 votos a 8.
Fonte: Brasil247
14/10/2024 -
Aloysio Corrêa da Veiga toma posse como presidente
do TST
O ministro Aloysio Corrêa da Veiga tomou posse na
quinta-feira (10/10) como presidente do Tribunal
Superior do Trabalho e do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho para o biênio 2024–2026. Ele
substituirá o ministro Lelio Bentes Corrêa no
comando do TST.
A nova diretoria também foi investida na quinta, em
sessão solene na sede do TST, em Brasília. O
ministro Mauricio Godinho Delgado tomou posse como
vice-presidente, enquanto o ministro Vieira de Mello
Filho foi empossado como corregedor-geral da Justiça
do Trabalho.
“A direção ora empossada foi eleita por unanimidade,
por aclamação, feito histórico sem precedentes na
Justiça do Trabalho. A Justiça do Trabalho contará
com a diligente liderança de magistrados que
evidenciaram o absoluto comprometimento com os
valores republicanos da dignidade, da democracia e
da Justiça social”, disse Lelio Bentes ao passar o
bastão a Aloysio.
Participaram da solenidade os ministros Luís Roberto
Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal;
Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior
Eleitoral; Herman Benjamin, presidente do Superior
Tribunal de Justiça; e Joseli Parente Camelo,
presidente do Superior Tribunal Militar.
43 anos na Justiça do Trabalho
Aloysio Corrêa da Veiga atua há 43 anos na Justiça do
Trabalho. Ele se formou em Direito pela Universidade
Católica de Petrópolis (UCP) e começou a carreira
como juiz do Trabalho substituto na Justiça do
Trabalho da 1ª Região (RJ).
Em 1997, passou a atuar como desembargador do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). É
ministro do TST desde 2004 e também atua como
professor de Direito da UCP.
O novo presidente do TST já fez parte da Comissão
Permanente de Jurisprudência e Precedentes
Normativos da corte, entre 2007 a 2011. De 2012 a
2014, integrou o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho. Também presidiu a 6ª Turma do TST de sua
criação, em fevereiro de 2006, até agosto de 2017.
A nova diretoria foi eleita em sessão do Tribunal
Pleno da corte, no dia 12 de agosto. A votação
normalmente é secreta, mas houve um consenso prévio
sobre os três nomes, que foram eleitos por
aclamação.
Fonte: Consultor Jurídico
14/10/2024 -
Proposta pune empresas por omissão que cause
queimaduras em trabalhadores ou terceiros
O Projeto de Lei 2375/24 responsabiliza empresas e
pessoas por casos de omissão que resultem em
queimaduras em trabalhadores ou terceiros. A Câmara
dos Deputados analisa a proposta.
Pelo texto, as empresas com risco direto são aquelas
cujas atividades, processos ou operações envolvam:
- substâncias inflamáveis ou explosivas;
- operações de soldagem, corte ou lixamento de
metais;
- altas temperaturas, como fundições, siderurgia e
produção de vidro;
- fornos industriais, caldeiras e reatores; entre
outras.
Entre as penalidades previstas estão:
- multa de até R$ 500 mil;
- suspensão temporária das atividades da empresa;
- obrigatoriedade de realização de cursos de
capacitação e conscientização; e
- responsabilização criminal dos culpados.
O projeto prevê ainda que as empresas que se
enquadrem nos critérios de risco realizem
treinamentos periódicos obrigatórios sobre medidas
preventivas contra queimaduras para todos os
funcionários e colaboradores.
Por fim, cria um mecanismo de fiscalização contínua,
composto por equipes do Ministério do Trabalho e
Emprego e órgãos similares de estados, municípios e
o Distrito Federal e por um canal de denúncias.
“A prevenção é a chave para a redução dos casos de
queimaduras. Ao promover a conscientização e a
capacitação dos trabalhadores e gestores sobre a
importância das normas de segurança, espera-se que
as práticas preventivas sejam amplamente adotadas”,
argumenta o autor, deputado Pedro Aihara (PRD-MG).
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo,
pelas comissões de Trabalho; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser
aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara
11/10/2024 -
Advogado alerta para direitos trabalhistas em vagas
temporárias
Com a proximidade do final de ano e oferta de
vagas temporárias, trabalhadores precisam precisam
ficar de olho nos direitos
Com a aproximação das festas de final de ano, o
comércio se aquece e surge uma demanda crescente por
vagas temporárias. Fábricas, lojas e distribuidoras
já estão operando em ritmo acelerado para atender às
exigências das datas comemorativas. Nesse cenário,
muitos trabalhadores buscam essas oportunidades, mas
é fundamental estar atento aos direitos que possuem,
mesmo em contratos temporários.
Doutor Márcio Coelho, advogado especializado em
direito trabalhista e previdenciário, alerta sobre a
importância de conhecer as garantias legais. Ao
abordar os benefícios a que os trabalhadores
temporários têm direito, Dr. Márcio destaca: “Os
contratados sob o regime da CLT têm direito a
receber o 13º salário proporcional e férias
proporcionais, acrescidas de um terço. Além disso,
também têm direito a horas extras e à liberação do
FGTS”, afirma.
Entretanto, é importante ressaltar que nem todos os
benefícios estão disponíveis para esses
trabalhadores. O advogado explica que “Não têm
direito ao aviso prévio e não recebem a multa de 40%
sobre o FGTS. Quanto ao seguro-desemprego, o
trabalhador temporário terá direito se tiver
trabalhado pelo menos seis meses nos últimos 12
meses antes da demissão, não recebendo nenhum outro
benefício previdenciário e se a demissão ocorrer sem
justa causa”, relata.
Vagas temporárias
Por fim, enfatiza que “O trabalhador temporário é
aquele que trabalha por tempo determinado e, mesmo
assim, possui todos os direitos do trabalhador por
tempo indeterminado”. É fundamental que os
trabalhadores estejam bem informados sobre seus
direitos, garantindo que possam aproveitar as
oportunidades que as festas de final de ano trazem,
sem abrir mão de suas garantias legais.
Além disso, o especialista ressalta a importância de
se informar sobre as condições de trabalho e os
contratos oferecidos pelas empresas. “É fundamental
que os trabalhadores leiam atentamente os termos do
contrato temporário, compreendendo suas cláusulas e
direitos, para evitar surpresas desagradáveis no
futuro. A conscientização sobre as condições de
trabalho ajuda a garantir que os profissionais sejam
tratados de maneira justa e respeitosa, mesmo em
situações temporárias”, conclui.
Essa atenção pode fazer toda a diferença na
experiência do trabalhador durante este período
movimentado do ano.
Fonte: Brasil de Fato
11/10/2024 -
STJ veta penhora de saldo do FGTS para pagar
honorários de advogado
Não é possível a penhora do saldo do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento
de dívida referente a honorários advocatícios.
A conclusão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça, que deu parcial provimento ao recurso
especial de um devedor para afastar o bloqueio de
saldo que fora autorizado pela Justiça de São Paulo.
O resultado representa a consolidação de uma
jurisprudência. A 3ª Turma do STJ também vem se
posicionando de forma contrária à penhora do saldo
do FGTS. Como o tema é recorrente, aumenta a chance
de ser afetado para definição de tese.
O caso julgado trata de dívida de R$ 50,9 mil
relacionada a honorários advocatícios contratuais. O
escritório credor conseguiu o bloqueio de 30% do
salário do devedor e o restante sobre o saldo na
conta do FGTS.
Para o Tribunal de Justiça de São Paulo, a penhora é
possível porque os honorários advocatícios têm
natureza alimentar.
Assim, apesar de o FGTS ser impenhorável por
previsão do artigo 833, inciso IV, do Código de
Processo Civil, essa medida pode ser superada para
pagamento de prestação alimentícia, como autoriza o
parágrafo 2º do dispositivo.
Saldo mantido
Essa linha de interpretação já foi afastada pela Corte
Especial do STJ. Em junho deste ano, o colegiado
concluiu que, apesar de ter natureza alimentar, a
verba dos honorários de sucumbência não se enquadra
nas exceções previstas pela lei para autorizar a
penhora do salário do devedor.
Para isso, estabeleceu-se uma diferenciação entre
prestações alimentícias e verbas de natureza
alimentar. As prestações alimentícias se destinam à
manutenção de dívida e da dignidade do alimentando.
As de natureza alimentar não têm o mesmo grau de
urgência.
“Portanto, embora a penhora do FGTS seja permitida
para garantir o pagamento de prestações
alimentícias, essa mesma medida não deve ser
aplicada aos créditos decorrentes de honorários
advocatícios”, concluiu o relator, ministro Antonio
Carlos Ferreira.
Ele destacou que o FGTS foi criado para proteger o
trabalhador em situações de vulnerabilidade e que a
lei impõe uma série de restrições ao uso desses
recursos financeiros.
“O FGTS é um recurso destinado exclusivamente ao
trabalhador, acumulado ao longo de sua vida laboral
para garantir que ele possa enfrentar situações
adversas com um mínimo de segurança econômica”,
disse Ferreira.
“Seu uso para quitar dívidas de natureza diversa
daquelas previstas na lei enfraqueceria o papel do
fundo como uma rede de proteção social e poderia
levar a uma precarização ainda maior do trabalhador,
especialmente em um contexto de crise ou dificuldade
financeira.”
Com o parcial provimento do recurso especial, a 4ª
Turma do STJ determinou o retorno dos autos para que
o TJ-SP avalie se a penhora de 30% dos vencimentos
líquidos compromete a subsistência digna do devedor
e sua família.
Clique
aqui para ler o acórdão
REsp 1.913.811
Fonte: Brasil de Fato
11/10/2024 -
Eleições (3) – João Guilherme Vargas Netto
E então, estamos conversados. Os eleitores
brasileiros nas votações municipais de 2024,
confortados por uma conjuntura econômica e social
favorável, demonstraram-se conservadores e até mesmo
reacionários nos partidos que escolheram para votar.
Rejeitaram a polarização, avançaram na normalização
da vida nacional e consagraram partidos (muitos dos
quais presentes no ministério do presidente Lula)
que representarão na “Câmara de Vereadores Nacional”
e nas diversas prefeituras a expressão da vontade
popular em suas cidades.
Os eventuais segundos turnos eleitorais confirmarão
esta configuração geral.
Um acontecimento positivo pelo seu simbolismo foi a
derrota das pretensões anárquicas e desorganizadoras
do candidato Marçal em São Paulo, apesar do peso
avassalador das redes sociais.
Mas quero ressaltar como se saíram mal os candidatos
que foram às urnas baseados em suas práticas
sindicais. Em geral os resultados foram
desanimadores, com raríssimas exceções.
Confirmou-se a verdade de que sindicato e eleições
partidárias (em termos de candidaturas) são dois
rios cujas águas não se misturam.
Até mesmo se revela a incapacidade das direções
sindicais em apresentarem um balanço centralizado
dos resultados dessas pretensões, como já o fez, por
exemplo, o MST alardeando os seus 133 eleitos em
todo país.
Se o presidente Lula e o seu ministério, se as
entidades sindicais e seus dirigentes compreenderem
corretamente o alcance dos resultados e persistirem
em sua estratégia correta de desenvolvimento
econômico com distribuição de renda, poderão se
apoiar na conjuntura revelada para avançarem suas
propostas e pautas, atentos às motivações e
reivindicações dos trabalhadores e das trabalhadoras
e de todo o país.
João Guilherme Vargas Netto, Consultor de várias
entidades sindicais de trabalhadores.
Fonte: Agência Sindical
11/10/2024 -
Ipea aponta população ocupada nos maiores níveis em
10 anos
Conheça os indicadores que comprovam a melhoria
do mercado de trabalho brasileiro. Confira o Boletim
de Mercado de Trabalho do Ipea
A nova edição do Boletim de Mercado de Trabalho do
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea),
divulgada nesta quarta-feira (9), consolida
indicadores que comprovam as melhorias no mercado de
trabalho brasileiro. Com base em dados do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Ipea
ressalta que a força de trabalho e a população
ocupada estão nos maiores maiores níveis registrados
desde o início da série histórica da PNAD Contínua
em 2012.
No segundo trimestre deste ano, a força de trabalho
atingiu 109,4 milhões de pessoas, com 101,8 milhões
de população ocupada. No terceiro trimestre, esse
indicador bateu novo recorde, chegando a 102,5
milhões de pessoas ocupadas no Brasil.
Com foco no segundo trimestre, os pesquisadores do
Ipea destacam que o emprego formal também apresentou
crescimento, com uma alta de 4,0% em relação ao
segundo trimestre de 2023. O Novo Caged registrou a
criação de 1,7 milhão de novas vagas com carteira
assinada, representando um aumento de 3,8% no
período.
Setores
A taxa de desocupação, segundo a pesquisa, atingiu seu
menor nível desde o quarto trimestre de 2014, caindo
para 6,9%. A taxa de desemprego de longo prazo
também caiu (-1,5 pontos percentuais), e houve uma
pequena redução no desalento (-0,4 pontos
percentuais).
De acordo com o Ipea, as quedas foram significativas
em diversas categorias e, exceto no recorte por
gênero, as reduções no desemprego contribuíram para
a diminuição das desigualdades dentro de cada grupo.
Entre os setores da economia, destacaram-se os de
transporte, informática e serviços pessoais. O
crescimento do emprego formal foi observado na
maioria dos setores, com exceção da agropecuária,
dos serviços domésticos e do setor de utilidade
pública.
A renda média também cresceu no segundo trimestre de
2024 em comparação ao mesmo período do ano anterior,
com um aumento real de 5,8%, encerrando o trimestre
em R$ 3.214.
A massa salarial real registrou um crescimento
expressivo de 9,2% em termos interanuais, atingindo
R$ 322,6 bilhões, significando um acréscimo de R$ 27
bilhões em relação ao primeiro trimestre de 2023.
Desafios
Apesar dos avanços, os pesquisadores do Ipea alertam
para alguns desafios. De acordo com nota divulgada
pelo instituto, a estabilidade das taxas de
subocupação e de participação da força de trabalho
nos últimos trimestres são motivos de preocupação.
“É crucial entender por que o número de inativos
permanece elevado, totalizando 66,7 milhões de
pessoas fora da força de trabalho. Entre elas, 3,2
milhões desistiram de procurar emprego devido ao
desalento – um grupo que deveria ser prioridade para
a reintegração ao mercado de trabalho”, aponta o
estudo.
Os pesquisadores também destacam a necessidade de
investigar mais profundamente as causas desse
desalento e de investir em políticas eficazes para
atrair essa parcela da população para oportunidades
produtivas.
Outro ponto de preocupação do Ipea é o setor
agropecuário, que registrou sua nona redução
consecutiva na população ocupada. Além disso,
problemas estruturais continuam a impactar o mercado
de trabalho, com muitos trabalhadores ainda presos a
empregos informais, sem acesso a proteções sociais e
trabalhistas.
As desigualdades regionais, de gênero, raça, idade e
escolaridade, tanto em termos de oportunidades de
inclusão produtiva quanto de rendimento médio
mensal, seguem como desafios críticos.
Confira a íntegra do documento do IPEA
Fonte: Agência Brasil
10/10/2024 -
INPC
tem alta de 0,48% em setembro
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
teve alta de 0,48% em setembro, 0,62 p.p. acima do
resultado observado em agosto (-0,14%). No ano, o
INPC acumula alta de 3,29% e, nos últimos 12 meses,
de 4,09%, acima dos 3,71% observados nos 12 meses
imediatamente anteriores. Em setembro de 2023, a
taxa foi de 0,11%.
Os produtos alimentícios subiram 0,49% em setembro,
após dois recuos consecutivos. Por sua vez, a
variação dos não alimentícios acelerou de 0,02% em
agosto para 0,48% em setembro.
Quanto aos índices regionais, Goiânia registrou a
maior alta (1,05%), por conta da gasolina (6,24%) e
da energia elétrica residencial (4,73%). Já a menor
variação foi observada em Aracaju (0,08%), por conta
dos recuos dos preços da cebola (-25,07%), do tomate
(-18,62%) e da gasolina (-1,68%).
Fonte: IBGE
10/10/2024 -
MPT divulga diretrizes sobre impactos das mudanças
climáticas no trabalho
MPT divulga diretrizes sobre os impactos das
mudanças climáticas nas relações de trabalho. Veja
como proteger o meio ambiente do trabalho e garantir
a saúde dos trabalhadores.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou
nesta terça-feira (8) documento com diretrizes sobre
os impactos das mudanças climáticas nas relações de
trabalho.
As orientações são voltadas a integrantes do MPT e
servem de base para a atuação institucional em
defesa do meio ambiente do trabalho seguro e
saudável.
As sugestões incluem:
- promover a aproximação com autoridades ambientais e
de saúde locais;
- propor às empresas medidas preventivas contra
acidentes ou desastres; e
- sugerir às organizações a adoção de medidas para
identificar riscos e trazer novas avaliações de
riscos relacionados ao trabalho decorrentes das
mudanças climáticas.
De acordo com a coordenadora nacional de Defesa do
Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador
e da Trabalhadora, Cirlene Luiza Zimmermann:
“as mudanças climáticas e seus impactos no mundo do
trabalho são uma realidade e era necessário que
houvesse uma diretriz com o objetivo subsidiar a
atuação de membros e membras do Ministério Público
do Trabalho na defesa de um meio ambiente do
trabalho que preserve a saúde e a segurança de
trabalhadores e trabalhadoras expostos aos efeitos
de eventos climáticos extremos e emergências,
observadas, evidentemente, as peculiaridades
regionais”.
O documento foi elaborado pela coordenação nacional
da Codemat e pelo Grupo de Estudos “Mudanças
Climáticas e Impactos no Meio Ambiento do Trabalho”
vinculado à coordenadoria.
Acesse a diretriz
Fonte: Rádio Peão Brasil
10/10/2024 -
Nem-nem ou sem-sem? Dieese revela falta de
oportunidade para os jovens
Pesquisa revela que não se trata de ociosidade da
juventude, mas um mercado de trabalho com alta
rotatividade, postos de trabalho precários e poucas
oportunidades de qualificação
Cerca de 9,8 milhões de jovens entre 15 e 29 anos
estão sem trabalho e fora da escola, situação que
recentemente passou a ser classificada como “nem-nem”.
Os dados são do Dieese (Departamento Intersindical
de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos) e se
referem ao 2º trimestre de 2024.
Para o Dieese, no entanto, a designação simplista
desses jovens como “nem estudam, nem trabalham” não
reflete a realidade da maioria que se encontra em
situação de transição ou enfrentando barreiras
estruturais para ingressar no mercado de trabalho ou
continuar os estudos.
A atribuição da responsabilidade pela situação dos
“nem-nem” aos próprios jovens é equivocada,
demonstra uma pesquisa elaborada pelo o órgão.
Os dados comprovam que a maioria desses jovens está
longe de estar ociosa, enfrentando, na verdade, um
mercado de trabalho com alta rotatividade, postos de
trabalho precários e poucas oportunidades de
qualificação. Muitos não conseguem continuar
estudando ou buscar emprego de forma ativa devido à
falta de recursos financeiros. Assim, soluções como
a ampliação de cursos profissionalizantes ou a
flexibilização das leis trabalhistas, como o
contrato intermitente, têm se mostrado insuficientes
para resolver o problema.
Segundo o levantamento, apenas 1,4% jovens afirmaram
que realmente não queriam trabalhar. Cerca de 23%
dos jovens sem trabalho e fora da escola tinham
procurado ativamente trabalho no mês em que foram
entrevistados pelo IBGE.
Entre as mulheres, 12% declararam que não podiam
trabalhar porque tinham que cuidar de afazeres
domésticos –ou seja, na verdade, estavam
trabalhando, mas não são consideradas como força de
trabalho.
Ainda de acordo com a pesquisa, cerca de 8% dos
jovens sem trabalho e fora da escola faziam algum
tipo de curso ou estudavam por conta própria.
Para o economista do Dieese, Gustavo Monteiro, esses
dados demonstram que a questão não é que os jovens
não queiram trabalhar, estudar ou se comprometer,
mas que faltam oportunidades. “O problema está nas
oportunidades que eles têm, que são mais limitadas.
Por isso, em vez de geração ‘nem-nem’, preferimos
chamar esses jovens de ‘sem-sem’, sem trabalho e sem
estudo, afirma Monteiro.
O comportamento da taxa de desocupação dos jovens
segue o padrão geral do mercado de trabalho, porém
com índices significativamente mais altos, o que
reforça a falta de oportunidades adequadas para esse
segmento.
A resposta para essa questão não está na
culpabilização da juventude, mas na criação de
políticas públicas focadas no crescimento econômico,
na valorização da educação e na promoção de empregos
formais e estáveis. Estados e municípios têm a maior
parte dessas responsabilidades, já que, por exemplo,
a educação de base é municipal e estadual. Sem isso,
a transição da escola para o mercado de trabalho
continuará sendo um desafio para milhões de jovens
brasileiros.
Fonte: Portal Vermelho
10/10/2024 -
Com alta na energia elétrica, IPCA acelera para
0,44% em setembro
A inflação do país acelerou para 0,44% em setembro,
subindo 0,46 ponto percentual (p.p.) em relação ao
mês anterior (-0,02%). O resultado foi influenciado
pelas altas no grupo Habitação (1,80%), após aumento
nos preços da energia elétrica residencial, que
passou de -2,77% em agosto para 5,36% em setembro, e
no grupo Alimentação e bebidas (0,50%), que subiu
após dois meses consecutivos de quedas. No ano, a
inflação acumulada é de 3,31% e, nos últimos 12
meses, de 4,42%. Os dados são do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado nesta
quarta-feira (9) pelo IBGE.
O gerente da pesquisa, André Almeida, destaca a
influência da bandeira tarifária da energia elétrica
residencial nos resultados do grupo Habitação. “A
mudança de bandeira tarifária de verde em agosto,
onde não havia cobrança adicional nas contas de luz,
para vermelha patamar um, por causa do nível dos
reservatórios, foi o principal motivo para essa
alta. A bandeira vermelha patamar um acrescenta
R$4,46 aproximadamente a cada 100kwh consumidos”,
explica. O item exerceu impacto de 0,21 p.p. no
índice geral de setembro.
O grupo de Alimentação e bebidas registrou alta de
0,50%, com aumento de preços na alimentação no
domicílio (0,56%), após dois meses seguidos de
recuos. André salienta que esse resultado foi
influenciado, em grande parte, pelo aumento nos
preços da carne bovina e de algumas frutas, como
laranja, limão e mamão.
“Falando especificamente das carnes, a forte
estiagem e o clima seco foram fatores que
contribuíram para a diminuição da oferta. É
importante lembrar que tivemos quedas observadas ao
longo de quase todo o primeiro semestre de 2024, com
alto número de abates. Agora, o período de
entressafras está sendo intensificado pela questão
climática”, analisa o gerente.
A alimentação fora do domicílio, com alta de 0,34%,
registrou variação próxima à de agosto (0,33%). O
subitem refeição desacelerou de 0,44% para 0,18%,
enquanto o lanche acelerou de 0,11% para 0,67%.
Fonte: IBGE
10/10/2024 -
O que os parlamentares esperam de Gabriel Galípolo à
frente do Banco Central?
Congressistas comentam aprovação do economista
por ampla maioria; esquerda espera maior alinhamento
ao governo
A aprovação por ampla maioria do economista Gabriel
Galípolo para presidir o Banco Central, nesta
terça-feira (8), revelou uma estranha coincidência
entre governo e oposição. Elogiado por senadores
bolsonaristas na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE),
como Sérgio Moro (União) e Damares Alves
(Republicanos), o nome de Galípolo teve sua
aprovação unânime na CAE e levou 66 dos 81 votos no
plenário do Senado Federal.
O economista foi indicado pelo presidente Luiz
Inácio Lula da Silva (PT) no final de agosto. A
sabatina e aprovação no Senado é requisito para a
assunção ao cargo de presidente do BC.
O líder do governo no Senado, senador Jacques Wagner
(PT-BA) acredita que a alta adesão ao nome de
Galípolo foi viabilizada pela acertada escolha
governo ao indicar uma pessoa altamente técnica e
com bom trânsito dentro da instituição.
"Eu acho que a escolha foi acertada. É alguém com
currículo invejado na área, alguém que já foi
secretário-executivo na Fazenda, já está no BC há um
ano e pouco e, como ele próprio disse, não foi lá
para criar problemas, ao contrário. Votou em
conjunto com o presidente atual várias vezes para
subir, para manter, para descer [a taxa básica de
juros]", destacou.
Wagner destacou ainda que durante o governo passado,
de Jair Bolsonaro (PL), a oposição não trabalhou
para obstaculizar indicações do presidente, seja
para cargos no Banco Central ou no Judiciário, pelo
que não justificaria uma ação de boicote ao nome de
Galípolo para a presidência do BC.
"Pesou a máxima que eu sempre defendi, inclusive
dentro do PT, que essa é uma prerrogativa
constitucional do presidente da República. Se alguém
barra o nome dele, quem é que ia indicar o próximo?
O próprio presidente. Eu nunca trabalhei contra
nenhuma indicação do presidente anterior", destacou
o líder do governo, que também apontou para um certo
amadurecimento democrático das relações entre o
parlamento e o Executivo.
O senador Paulo Paim (PT-RS) disse ter boas
expectativas em relação ao trabalho de Galípolo à
frente do Banco Central, e espera que a nova gestão
esteja mais alinhada com o projeto do governo.
"Não tenho nenhuma dúvida que ele vai fazer de tudo
para que o Banco Central corresponda à expectativa
que nós trouxemos, que ele seja um instrumento que
colabore para diminuir a inflação, para diminuir a
taxa de juros e que, com isso, alavanque ainda mais
que o presidente Lula vem fazendo que é o avanço
social", disse o senador.
Em uma rede social, o ministro da Secretaria de
Comunicação Social (Secom), Paulo Pimenta, destacou
a aprovação unânime na CAE. "Desejo muito sucesso ao
novo presidente do Banco Central, aprovado hoje por
unanimidade pela Comissão de Assuntos Econômicos do
Senado, Gabriel Galípolo", escreveu.
"Galípolo é um jovem e competente economista, um
sopro de renovação ao Bacen, que vai ajudar o Brasil
a construir uma economia mais competitiva", disse o
senador Humberto Costa (PT-PE).
Já o deputado federal petista Bohn Grass utilizou
seu perfil nas redes sociais para mandar um recado
ao economista. "Espero que fuja da tese – já
amplamente contestada até por economistas liberais –
de que mais emprego e salário geram inflação",
publicou.
Galípolo toma posse como presidente do Banco Central
no dia 1º de janeiro, em substituição ao atual
presidente, Roberto Campos Neto, que permaneceu no
cargo nos últimos quatro anos.
Quem é Gabriel Galípolo
Formado pela Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo (PUC-SP), Galípolo trabalhou em secretarias do
governo do estado de São Paulo durante a gestão de
José Serra (PSDB), quando também dirigiu a área de
estruturação de projetos de concessões e parcerias
público-privadas (PPPs). Em 2009, deixou a
administração pública e fundou uma empresa de
consultoria.
Entre 2017 e 2021 foi presidente do Banco Fator.
Depois, virou conselheiro da Federação da Indústria
do Estado de São Paulo (Fiesp) e pesquisador do
Centro Brasileiro de Relações Internacionais (Cebri).
Em 2023, após a posse de Lula, foi convidado para
ser secretário-executivo do Ministério da Fazenda,
comandado por Fernando Haddad (PT).
Após um semestre como número dois da Fazenda, foi
indicado diretor de política monetária do BC e no
final de agosto, o presidente Lula o indicou para a
presidência da instituição. Nas últimas reuniões do
Conselho de Política Monetária (Copom), Galípolo se
alinhou ao atual presidente do BC, Campos Neto, e
apoiou o aumento da taxa básica de juros (Selic) no
Brasil, contrariando as expectativas do governo.
Fonte: Brasil de Fato
09/10/2024 -
Governo espera enviar ao Congresso proposta para
isentar do imposto de renda para quem ganha até R$ 5
mil ainda este ano
Estimativa é que o impacto seja de
aproximadamente R$ 40 bilhões a partir de 2026 e o
Ministério da Fazenda já traçou cenários para
compensar o valor
Promessa de campanha de 2022, a isenção do Imposto
de Renda para quem ganha até R$ 5 mil ainda depende
de uma decisão do presidente Luiz Inácio Lula da
Silva (PT) para se tornar realidade. Segundo a
colunista do UOL, Mariana Londres, o governo deve
enviar ao Congresso uma proposta ainda em 2024,
acompanhada de medidas compensatórias para
equilibrar a renúncia fiscal. No entanto, a previsão
é que a tramitação no Legislativo leve tempo, com o
debate se estendendo até 2025. Assim, mesmo que
aprovada, a isenção entraria em vigor apenas em
2026, respeitando o princípio da anterioridade.
A estimativa é que o impacto da medida seja de
aproximadamente R$ 40 bilhões a partir de 2026 e o
Ministério da Fazenda já traçou cenários para
compensar o valor que deixaria de ser arrecadado. A
ideia central é manter o equilíbrio das contas: se
houver isenção para um grupo, outros contribuintes
terão que compensar essa perda.
Uma das alternativas em discussão é a tributação de
super-ricos, aqueles que possuem renda proveniente
exclusivamente de lucros, dividendos e outros
rendimentos isentos, mas que atualmente não pagam
imposto sobre essa renda. Nesse caso, eles passariam
a contribuir com um percentual mínimo, sem eliminar
as isenções atuais.
A proposta segue a lógica da medida provisória
1626/2024, que instituiu a tributação mínima
corporativa para grandes grupos multinacionais,
alinhando o Brasil ao pilar 2 da Organização para a
Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Ainda no âmbito da reforma do imposto de renda, a
equipe econômica também deve propor mudanças na
tributação das empresas, como ajustes nos Juros
sobre Capital Próprio (JCP) e na Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de revisões na
tributação de lucros e dividendos. Para equilibrar
essas alterações e não sobrecarregar o setor
produtivo, há a possibilidade de redução no Imposto
de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Fonte: Brasil247
09/10/2024 -
Empregos verdes e a crise climática – Clemente Ganz
Lúcio
A humanidade produziu a crise climática e gerou a
emergência ambiental. Secas, enchentes, queimadas,
nevascas, furacões, destruição e mortes passam a
fazer parte de um novo normal que criamos com a
inteligência e a estupidez que nos caracteriza. Não
é possível negociar com a natureza. Então, só nos
resta lutar para mudar a longa lista de erros
cometidos, inclusive a lentidão ou leniência para
tomar as difíceis e necessárias decisões para abrir
a possibilidade de outra trajetória para a vida no
planeta Terra.
Para isso, as Centrais Sindicais apresentam na Pauta
da Classe Trabalhadora propostas para a promoção de
atividades econômicas que gerem empregos verdes e
reduzam o impacto ambiental, promovam a transição
para uma economia de baixo carbono, aumentem a
eficiência energética e conservem ecossistemas e
biodiversidade. Esses empregos podem ser encontrados
em diversos setores da economia, mas têm presença
destacada nas indústrias que promovem o uso
eficiente de recursos e energia, reduzem emissões de
carbono e minimizam o desperdício e a poluição, ou
na adaptação para práticas sustentáveis em setores
como construção civil e agricultura.
É fundamental que a geração de empregos verdes seja
parte de estratégias que promovam a “transição
justa” para uma economia sustentável.
A transição energética é essencial para gerar uma
economia de baixo carbono. O recente relatório
publicado pela Agência Internacional de Energia
Renovável (IRENA), em cooperação com a Organização
Internacional do Trabalho (OIT), “Renewable Energy
and Jobs: Annual Review 2024”[1], indica a criação
de empregos verdes no setor de energias renováveis e
aponta desafios para a transição justa.
Há mais de 16 milhões de empregos no setor de
energia renovável no mundo, assim distribuídos: 7,1
milhões de empregos em energia solar fotovoltaica;
2,8 milhões no setor de biocombustíveis líquidos;
2,3 milhões em energia hidrelétrica; 1,5 milhão em
energia eólica; e 2,5 milhões em outros setores como
biomassa sólida, aquecimento e resfriamento solar,
bombas de calor, biogás, energia geotérmica,
resíduos, energia das marés, etc.
A energia solar fotovoltaica representa 44% de todos
os empregos renováveis, sendo a China o maior
empregador, com 4,6 milhões de postos. Outras
nações, como Estados Unidos, Brasil, Índia e países
da União Europeia, também têm mostrado avanços
consideráveis, embora em ritmo inferior ao chinês.
No setor de energia eólica, foram registrados 1,5
milhão de empregos em 2023, com a China também
dominando esse campo, com 51% dos postos de
trabalho. Em seguida vêm a Europa e os Estados
Unidos, que mantêm uma posição relevante em termos
de inovação tecnológica, mas enfrentam desafios para
manter a competitividade.
A China foi responsável por dois terços da nova
capacidade instalada em 2023 em energia solar e
eólica no mundo. Hoje possui uma capacidade
instalada quatro vezes maior em energia solar
fotovoltaica e três vezes maior em energia eólica
que a dos Estados Unidos.
O Brasil é o maior empregador mundial no setor de
bioenergia, impulsionado pela produção de etanol e
biodiesel, principalmente a partir da cana-de-açúcar
com 994 mil empregos. O país também se destaca no
setor de energia hidrelétrica, sua principal fonte
de energia renovável, com 177 mil empregos diretos,
segundo o relatório da IRENA e OIT.
Nos últimos anos, o Brasil tem registrado um rápido
crescimento na capacidade instalada de energia solar
fotovoltaica e eólica. O país tem 264 mil empregos
no setor solar, posicionando-se como um dos maiores
mercados de energia solar fotovoltaica da América
Latina. Esse crescimento nos investimentos foi
apoiado pelo papel estratégico desempenhado pelo
BNDES. No setor eólico, o Brasil é um dos principais
países da América Latina, com 80 mil empregos.
Embora o crescimento no número de empregos verdes
seja promissor, o relatório da IRENA e da OIT
destaca que é preciso mais do que gerar empregos: é
necessário garantir que esses empregos sejam
decentes, com boas condições de trabalho,
remuneração justa e direitos garantidos. A transição
energética precisa ser inclusiva, promovendo
oportunidades para mulheres, jovens e grupos
minoritários, o que atualmente ainda é um grande
desafio. Para isso, são necessárias políticas
públicas que incentivem o desenvolvimento de uma
força de trabalho qualificada, investindo em
educação e formação técnica. A formação contínua e a
qualificação dos trabalhadores serão fundamentais,
principalmente em áreas onde as tecnologias estão em
rápida evolução, como a solar e a eólica.
O relatório destaca que as mulheres continuam
sub-representadas, especialmente em funções técnicas
e de liderança. Em média, as mulheres ocupam apenas
32% dos empregos no setor de energia renovável, e
este percentual cai ainda mais em funções de
ciência, tecnologia, engenharia e matemática, onde
representam apenas 22%.
O relatório conclui com uma abordagem sobre as
estratégias para uma transição energética
bem-sucedida, relacionando dois caminhos
estruturais: o caminho de custos e lucros e o
caminho centrado nas pessoas e no planeta. E conclui
afirmando que os projetos de energia renovável podem
ser bem implementados se as comunidades forem
consultadas desde o início e se seu direito de
consentimento livre, prévio e informado for
protegido. Uma abordagem centrada nas pessoas e no
planeta deve capacitar as partes interessadas da
sociedade civil, incorporar direitos trabalhistas e
garantir que os empregos sejam atraentes e decentes.
É essencial garantir o respeito às perspectivas de
gênero e juventude para promover diversidade,
equidade e inclusão.
A transição energética é uma das missões
prioritárias da política industrial expressa Nova
Indústria Brasil (NIB). A agenda da transição
energética inclui a expansão das energias renováveis
solar e eólica; incentivos para bioenergia e
biocombustíveis, como etanol e biodiesel; a produção
de hidrogênio verde; a busca pela eficiência
energética em diferentes setores da economia,
reduzindo o consumo de energia e as emissões de
carbono; investimento em infraestrutura elétrica e
inovações tecnológicas, o que inclui a integração de
fontes renováveis e a expansão da rede de
transmissão.
O Brasil está bem posicionado para participar da
transição energética, com uma matriz já
predominantemente renovável e um grande potencial
para expandir suas fontes limpas. No entanto, o
sucesso dessa transição dependerá de uma combinação
de investimentos em infraestrutura, políticas
públicas eficazes e a superação de desafios
econômicos e institucionais, o que deve ser
construído e conquistado nos espaços de diálogo
social, comprometendo-se com estratégias e
resultados que incluam a geração de empregos de
qualidade e a transição justa.
Clemente Ganz Lúcio, Sociólogo, coordenador do
Fórum das Centrais Sindicais, membro do CDESS –
Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social
Sustentável da Presidência da República, membro do
Conselho Deliberativo da Oxfam Brasil, consultor e
ex-diretor técnico do Dieese (2004/2020).
Fonte: Diap
09/10/2024 -
ABDI e CNI fecham parceria para montar observatório
nacional da indústria
A iniciativa vai permitir o acompanhamento do
setor produtivo e do programa Nova Indústria Brasil
A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI)
e a Confederação Nacional da Indústria (CNI)
fecharam uma parceria na última sexta-feira para
montar o primeiro observatório nacional da indústria
no governo federal, informa a Folha de S. Paulo. A
ABDI será responsável por estruturar o órgão,
enquanto a CNI fornecerá informações e dados para o
monitoramento.
A iniciativa vai permitir o acompanhamento do setor
produtivo e do programa Nova Indústria Brasil, plano
que vai investir R$300 bilhões para fomentar
empresas nacionais por meio do uso de linhas de
crédito, subsídios e exigências de conteúdo local. O
contrato para montar o observatório é de R$5
milhões.
"A inteligência de dados na aplicação da Nova
Indústria Brasil é fundamental. Teremos um grande
hub para entender onde os recursos estão chegando e
como estão chegando. É estratégico para a
neoindustrialização", diz o presidente da ABDI,
Ricardo Capelli.
Fonte: Brasil247
09/10/2024 -
Emprego e rendimento dos trabalhadores da indústria
seguem crescendo
Indicadores associados à atividade industrial,
como faturamento, horas trabalhadas e utilização da
capacidade instalada ficaram estáveis
A pesquisa Indicadores Industriais, da Confederação
Nacional da Indústria (CNI), publicada nesta
segunda-feira (7/10), revelou que todos os
indicadores que medem o desempenho do mercado de
trabalho industrial cresceram na passagem de julho
para agosto. No período, o número de postos de
trabalho na indústria subiu 0,4% . Foi o 11º mês
consecutivo sem queda no emprego industrial.
Na comparação com agosto do ano passado, o índice
teve alta de 3,1%. Já no acumulado dos oito
primeiros meses do ano, frente ao mesmo período de
2023, o emprego cresceu 1,9%. Entre os indicadores
relacionados ao mercado de trabalho, a massa
salarial real da indústria de transformação foi o
que mais cresceu. O índice subiu 1,5% frente a julho
deste ano, e 1,7% em relação a agosto do ano
passado. A soma dos resultados do indicador entre
janeiro e agosto de 2024 é 3,3% superior ao mesmo
recorte de 2023.
O rendimento médio dos trabalhadores, por sua vez,
avançou 1,1% na comparação com o resultado observado
em julho. Em relação a agosto de 2023, recuou 1,3%,
enquanto no acumulado dos oito primeiros meses deste
ano – frente a igual período do ano passado –, subiu
1,4%.
Na avaliação de Larissa Nocko, especialista em
Políticas e Indústria da CNI, embora a atividade
industrial tenha mostrado estabilidade em agosto, o
desempenho da indústria de transformação, até o
momento, é superior ao observado no ano passado.
“Existem elementos para nós acreditarmos que o
segundo semestre também será de crescimento, embora
um crescimento mais modesto em relação ao que se
apresentou no primeiro semestre. Dados relacionados
à demanda por bens industriais, incluindo o baixo
nível de estoques, e ao próprio mercado de trabalho,
têm reforçado essa ideia de que a procura por bens
industriais deve continuar avançando na segunda
metade do ano”, avalia.
Segundo a pesquisa, os indicadores mais associados à
atividade industrial mostraram estabilidade. O
faturamento real das empresas, por exemplo,
manteve-se estável (+0,7%) na comparação com julho
deste ano. Na comparação com agosto do ano passado,
o indicador aumentou 5,3%. De janeiro a agosto de
2024 frente aos mesmos meses de 2023, o faturamento
acumula alta de 3,7%.
As horas trabalhadas na produção permaneceram
estáveis (+ 0,1%) na passagem de julho para agosto.
Em relação a agosto de 2023, o índice cresceu 4,8%,
enquanto no acumulado dos oito primeiros meses deste
ano frente ao mesmo período do ano passado, saltou
3,6%. Já a Utilização da Capacidade Instalada (UCI)
fechou agosto em 79,3%, 0,2 ponto percentual abaixo
da observada em julho, o que significa estabilidade.
Ainda assim, a UCI de agosto de 2024 está 0,7 ponto
percentual acima da registrada em agosto de 2023.
“Embora parte dos indicadores tenha mostrado
estabilidade nessa passagem de julho para agosto de
2024, quando a gente compara o acumulado de janeiro
a agosto de 2024 contra janeiro a agosto de 2023,
todos os indicadores compreendidos pela pesquisa
mostraram um avanço, o que mostra que a indústria de
transformação está numa situação mais favorável
agora do que a situação em que ela se encontrava em
2023”, concluiu.
Fonte: Metrópoles
09/10/2024 -
Carlos Lupi: “Previdência está cada vez mais social”
Ministro relata julgamento de mais de 1 milhão de
processos, nos últimos 12 meses, pelo Conselho de
Recursos
Previdência está cada vez mais social”, destacou o
ministro Carlos Lupi ao relatar o julgamento de mais
de 1 milhão de processos, nos últimos 12 meses, pelo
Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). A
manifestação ocorreu nesta terça-feira (8), em
Brasília (DF), ao longo da reunião com presidentes
das juntas.
Ao elogiar a dedicação dos conselheiros atuantes em
47 unidades estaduais do CRPS, o ministro Carlos
Lupi citou que a resolução das solicitações com
celeridade é resultado da reestruturação da pasta,
que coordena ainda o INSS e a PREVIC.
“A evolução da Previdência Social passa pelo
constante aprimoramento do Conselho de Recursos, que
é uma prioridade desde 2023,” disse acompanhado da
presidente do Conselho, Ana Cristina, e do
presidente e da superintendente regional Norte e
Centro-Oeste do INSS, Alessandro Stefanutto e Lea
Amorim.
“Estamos dando melhores resultados para a sociedade
brasileira com a valorização dos servidores e do
investimento em infraestrutura. É dar direito para
quem tem direito”, concluiu.
Fonte: INSS
09/10/2024 -
Projeto diminui de 70 para 60 anos a idade mínima
para sacar o FGTS
A Câmara dos Deputados analisa a proposta
O Projeto de Lei 2177/24 reduz para 60 anos a idade
mínima para sacar o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS). O texto em análise na Câmara dos
Deputados altera a Lei do FGTS.
“Atualmente, uma pessoa só pode sacar o FGTS, pelo
critério etário, aos 70 anos. Como a expectativa de
vida no Brasil é de 72 anos, essa possibilidade se
revela tardia”, afirmou o autor da proposta,
deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).
Além do critério etário, pela legislação atual é
possível sacar o FGTS em situações específicas –
entre outras, para comprar a casa própria, na
aposentadoria, em razão de demissão sem justa causa
ou em caso de algumas doenças graves.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será
analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser
aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara
08/10/2024 -
Urnas
impõem desafio à esquerda
O crescimento dos partidos conservadores e de
direita mostra que esquerda e centro-esquerda não se
saíram bem nas eleições no dia 6. Mostra mais: que
esses setores precisam renovar quadros e reavaliar a
relação com amplos setores sociais.
Avaliação é de Sylvio de Almeida, fundador do portal
Congresso em Foco. Experiente observador da
política, especialmente em Brasília, ele é mestre em
Comunicações por universidade inglesa, com larga
atuação na grande imprensa, onde recebeu diversos
prêmios.
Congresso – Ele comenta: “Não vejo impacto imediato
na pauta do Congresso Nacional, até porque os
resultados eleitorais já refletem a composição atual
do Centrão”.
Mas a situação seria ainda pior sem Boulos no
segundo turno, em SP. Haverá segundo turno em 51
cidades, com chances para quatro candidatos de
esquerda. O partido mais votado até agora foi o PL.
Já o PT ficou na sexta colocação.
Para Sylvio de Almeida, os resultados das urnas
indicam necessidade de renovação na esquerda e
centro-esquerda. Como também, ele observa, “no modo
que esses partidos devem dialogar com amplos setores
sociais”. Ele pergunta: “Afinal, o que as pessoas
estão buscando junto aos partidos de direita ou de
extrema-direita?”
Para o jornalista, “há peso de fatores como a
expansão evangélica e o uso eficiente das redes
sociais pela extrema-direita, mas isso não explica
tudo”. Ele segue em frente e alega: “O problema
central é que as pessoas não estão vendo nos
partidos de esquerda e centro-esquerda uma opção que
responda a seus anseios”.
Sylvio de Almeida identifica outro problema que o
resultado das urnas mostra. Trata-se “da falta de
orientação do governo a seus aliados nessa eleição”.
O jornalista também vê problemas de comunicação no
governo quanto a realizações e avanços neste
terceiro mandato de Lula. O resultado de tudo isso é
lógico: derrota eleitoral.
MAIS – https://congressoemfoco.uol.com.br/
Fonte: Agência Sindical
08/10/2024 -
Zanin derruba decisão do TRT-2 por afrontar
entendimento do Supremo
Em respeito aos princípios da livre iniciativa e da
livre concorrência, é possível a terceirização de
qualquer atividade, estando superada a distinção
entre atividade-fim e atividade-meio firmada pela
jurisprudência trabalhista.
O entendimento é do ministro Cristiano Zanin, do
Supremo Tribunal Federal, que derrubou uma decisão
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
(Grande São Paulo e litoral paulista) que reconheceu
o vínculo empregatício entre um engenheiro e uma
empresa.
Zanin julgou procedente a reclamação da empresa por
considerar que o TRT-2 afrontou decisões vinculantes
do Supremo (ADPF 324, RE 958.252 e ADC 48).
Nesses julgamentos, o tribunal decidiu, entre outras
coisas, pela possibilidade da terceirização de
qualquer atividade e que a prestação constitucional
ao trabalho não impõe que todo e qualquer labor
remunerado configura relação de emprego.
Atuou no caso o escritório de advocacia Fas
Advogados. Em nota, a banca afirmou que a decisão “é
um importante precedente, especialmente considerando
que a profissão do trabalhador em questão não se
relaciona a categorias tradicionais, como jornalismo
ou advocacia, mas sim a áreas como engenharia de
produção”.
Decisão
O caso concreto é o de um engenheiro de produção que
prestou serviços para uma empresa na condição de
pessoa jurídica e, posteriormente, requisitou o
reconhecimento do vínculo de emprego.
“O Supremo Tribunal Federal, com fundamento nos
princípios constitucionais da livre iniciativa e da
livre concorrência, assentou a possibilidade de
terceirização de qualquer atividade econômica,
reconhecendo legítimas outras formas de contratação
e prestação de serviços, alternativas à relação de
emprego”, disse o ministro na decisão.
No caso julgado, prosseguiu Zanin, o TRT-2 “adotou
entendimento dissonante” das citadas decisões
vinculantes proferidas pelo Supremo. “Tratava-se de
relação entre a reclamante e um engenheiro de
produção, titular de pessoa jurídica, contratado
para prestação de serviços de engenharia à
reclamante.”
RCL 72.330
Fonte: Consultor Jurídico
08/10/2024 -
Cesta básica: quanto custa e quanto tempo você
precisa trabalhar para comprar
Levantamento realizado em setembro, pelo Dieese,
apontou aumento do custo da cesta básica em 11 das
17 capitais pesquisas, nos últimos 12 meses
De acordo com a Pesquisa Nacional da Cesta Básica de
Alimentos, elaborada pelo Departamento Intersindical
de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o
preço do conjunto dos alimentos básicos aumentou em
11 das 17 capitais onde é realizado o levantamento,
em setembro, na comparação com mesmo período do ano
passado.
Entre as maiores altas, ficaram as cidades de São
Paulo, onde o preço aumentou 7,85%, Goiânia
(+6,65%), Campo Grande (+5,76%) e Rio de Janeiro
(+5,19%). Já em Natal, houve redução de 7,51%, e em
Recife, de -6,12%.
O Dieese observa que a composição da cesta é
diferente nas cidades do Norte e Nordeste.
Na tabela, você confere o preço da cesta básica nas
capitais, a variação de preço em 12 meses e quantas
horas é preciso trabalhar para comprar, baseado no
salário mínimo, de R$ 1.412,00.
Custo e variação da cesta básica em 17 capitais
Capital |
Valor da cesta (R$) |
Tempo de trabalho |
Variação em 12 meses (%) |
São Paulo |
792,47 |
123h28m |
7,85 |
Florianópolis |
768,33 |
119h43m |
2,77 |
Rio de Janeiro |
757,30 |
117h59m |
5,19 |
Porto Alegre |
756,17 |
117h49m |
1,95 |
Campo Grande |
714,63 |
111h20m |
5,76 |
Curitiba |
698,44 |
108h49m |
2,53 |
Vitória |
694,87 |
108h16m |
1,90 |
Brasília |
682,51 |
106h20m |
3,07 |
Goiânia |
672,93 |
104h51m |
6,65 |
Belo Horizonte |
651,44 |
101h30m |
2,79 |
Belém |
647,79 |
100h56m |
2,25 |
Fortaleza |
615,92 |
95h58m |
-3,83 |
Natal |
554,00 |
86h19m |
-7,51 |
Salvador |
553,62 |
86h16m |
-3,05 |
João Pessoa |
552,35 |
86h04m |
-1,82 |
Recife |
535,32 |
83h25m |
-6,12 |
Aracaju |
506,19 |
78h52m |
-4,91 |
Fonte: Dieese - Setembro/2024
Salário mínimo ideal
O Dieese apontou o valor do salário mínimo ideal para
suprir as despesas de um trabalhador e da família
dele com alimentação, moradia, saúde, educação,
vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência,
conforme determina a Constituição, a partir da cesta
básica mais cara, em setembro, a de São Paulo.
Em setembro de 2024, o salário mínimo necessário
para a manutenção de uma família de quatro pessoas
deveria ter sido de R$ 6.657,55 ou 4,71 vezes o
mínimo de R$ 1.412,00.
Em agosto, o valor necessário era de R$ 6.606,13 e
correspondeu a 4,68 vezes o piso mínimo.
Fonte: Valor Investe
08/10/2024 -
MTE atualiza Cadastro de Empregadores que submeteram
trabalhadores a condições análogas à escravidão
“Lista Suja” inclui 176 empregadores, com
destaque para atividades como produção de carvão
vegetal e criação de bovinos
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio
da Secretaria de Inspeção do Trabalho, publicou
nesta segunda-feira (7) a atualização do Cadastro de
Empregadores que tenham submetido trabalhadores a
condições análogas à escravidão, a “Lista Suja”.
Nesta edição, 176 empregadores foram incluídos,
sendo 20 deles por práticas de trabalho análogo à
escravidão no âmbito doméstico.
Entre as atividades econômicas com maior número de
inclusões estão a produção de carvão vegetal (22
empregadores), sendo 12 de florestas plantadas e 10
de florestas nativas, a criação de bovinos (17), a
extração de minerais (14) e o cultivo de café e a
construção civil, com 11 empregadores cada. A
atualização também promoveu a exclusão de 85
empregadores que completaram os dois anos de
inclusão no cadastro.
Segundo André Roston, coordenador-geral de
Fiscalização para Erradicação do Trabalho Análogo ao
de Escravo e Tráfico de Pessoas do MTE, “a
atualização reforça o compromisso do Estado com a
transparência e a conscientização da sociedade sobre
essa grave violação de direitos humanos no Brasil”.
Cadastro de Empregadores
Conhecido como "Lista Suja", é atualizado
semestralmente e visa dar transparência aos atos
administrativos decorrentes das ações fiscais de
combate ao trabalho análogo à escravidão. Durante a
ação fiscal da Inspeção do Trabalho, são lavrados
autos de infração para cada irregularidade
trabalhista encontrada, que demonstram a existência
de graves violações de direitos, e ainda auto de
infração específico com a caracterização da
submissão de trabalhadores a essas condições. Cada
auto de infração gera um processo administrativo e,
durante o processamento dos autos de infração, são
assegurados aos autuados garantias processuais
constitucionais, como o contraditório e a ampla
defesa em duas instâncias administrativas.
A atualização e divulgação do cadastro ocorre
semestralmente e tem a finalidade de dar
transparência aos atos administrativos que decorrem
das ações fiscais de combate ao trabalho análogo à
escravidão. Essas ações são executadas por
auditores–fiscais do trabalho do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), que podem contar com a
participação de integrantes da Defensoria Pública da
União (DPU), Ministério Público Federal (MPF),
Ministério Público do Trabalho (MPT), da Polícia
Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF),
entre outras forças policiais.
O Cadastro de Empregadores que tenham submetido
trabalhadores à condição análoga à escravidão,
popularmente conhecido como “Lista Suja”, é
disciplinado pela Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR
Nº 18 de 13 de setembro de 2024, e existe desde
2003, na forma dos sucessivos atos normativos que o
regulamentaram desde então.
Inclusão no Cadastro de Empregadores
A inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro
de Empregadores ocorre somente após a conclusão do
processo administrativo que julga o auto específico
de trabalho análogo à escravidão, resultando em uma
decisão administrativa irrecorrível de procedência.
Importante destacar que, mesmo após a inserção no
Cadastro, conforme estipulado pelo artigo 3º da
Portaria Interministerial que o regulamenta, o nome
de cada empregador permanecerá publicado por um
período de dois anos.
O empregador ou empresa que tenha praticado a
contratação de trabalhadores em situação análoga à
escravidão poderá firmar um acordo e ser incluído no
Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta.
De acordo com a Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR
Nº 18, empregadores flagrados pela Inspeção do
Trabalho submetendo trabalhadores a condições
análogas à de escravidão podem firmar Termos de
Ajustamento de Conduta ou acordos judiciais com a
União e, assim, integrar uma segunda relação,
denominada Cadastro de Empregadores em Ajustamento
de Conduta, destinada àqueles que, embora flagrados
cometendo a violação, assumem compromissos robustos
de saneamento, reparação e efetiva prevenção da
ocorrência do trabalho análogo ao de escravo.
Desse modo, o princípio de publicidade e acesso à
informação para a sociedade foi ampliado permitindo
o acompanhamento e conhecimento da postura adotada
pelo empregador quanto ao desenvolvimento de sua
atividade empresarial a partir do desvelamento deste
gravíssimo problema de violação de direitos humanos.
Denúncias sobre trabalho análogo à escravidão podem
ser feitas pelo Sistema Ipê.
Veja a
lista aqui.
Fonte: MTE
08/10/2024 -
Plenário vota mudanças na Lei da Ficha Limpa nesta
quarta
O Plenário retoma a discussão e votação, nesta
quarta-feira (9), do projeto que torna mais leve
prazos de inelegibilidade impostos pela Lei da Ficha
Limpa (Lei Complementar 135, de 2010). O texto
unifica em oito anos o prazo de impedimento para
disputa eleitoral por condenação judicial, cassação
ou renúncia de mandato, entre outras regras
alteradas.
O projeto de lei complementar (PLP) 192/2023, da
Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do
senador Weverton (PDT-MA) na Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) e no Plenário. A
discussão em Plenário começou no dia 3 de setembro,
mas foi adiada após pedido tanto de senadores
contrários à proposta quanto de Weverton, para o
amadurecimento do tema.
Pela regra atualmente em vigor, há situações em que
o impedimento para disputar eleições pode
ultrapassar oito anos. A proposta altera a Lei de
Inelegibilidade (Lei Complementar 64, de 1990) para
que o período de vedação de candidatura passe a ser
único: oito anos contados a partir de um dos
seguintes eventos:
- data da decisão que decretar a perda do mandato;
- data da eleição na qual ocorreu prática abusiva;
- data da condenação por órgão colegiado; ou
- data da renúncia ao cargo eletivo.
Fonte: Agência Senado
08/10/2024 -
Justiça do Trabalho pode executar acordo entre MPT e
município para combater trabalho infantil
Para a SDI-1, a execução do TAC está ligada a
questões trabalhistas, especialmente aos direitos
fundamentais de crianças e adolescentes
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
(SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência
para executar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC)
firmado entre o Município de Magalhães de Almeida
(MA) e o Ministério Público do Trabalho (MPT). O TAC
tem como objetivo implementar políticas públicas de
erradicação do trabalho infantil e regulamentar o
trabalho adolescente. O colegiado destacou o papel
da Justiça do Trabalho na interpretação e na
aplicação das normas constitucionais, internacionais
e internas relacionadas ao tema.
Tema era controvertido entre Turmas do TST
O caso foi julgado em embargos do MPT contra uma
decisão da Quinta Turma do TST, que havia entendido
que as cláusulas do TAC, por envolver políticas
públicas, estariam fora da competência da Justiça do
Trabalho, uma vez que o município não era tomador
direto de serviços. No entanto, em outro caso
idêntico, a Oitava Turma do TST havia se posicionado
de maneira diferente, gerando uma divergência que
levou o caso à SDI-1, órgão responsável por
uniformizar a jurisprudência do TST.
Acordo envolve questões trabalhistas
O relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que,
desde a Emenda Constitucional 45/2004, não é mais
necessário que a disputa envolva apenas a relação
entre empregado e empregador para que a Justiça do
Trabalho seja competente. No caso específico, ele
explicou que a questão não deve ser remetida à
Justiça Comum, pois a execução do TAC está ligada a
questões trabalhistas, especialmente aos direitos
fundamentais de crianças e adolescentes. Brandão
argumentou que o critério material é o que dá à
Justiça do Trabalho a responsabilidade de garantir a
efetividade das medidas estabelecidas no acordo.
Com o provimento do recurso e a declaração da
competência da Justiça do Trabalho, o processo
voltará à Vara do Trabalho de Chapadinha (MA) para
prosseguimento.
A decisão foi unânime.
Processo: E-RR-47300-22.2010.5.16.0006
Fonte: TST
07/10/2024 -
Centrais pedem paz e união em busca de um mundo
melhor
Centrais sindicais pedem paz e união em nota
conjunta. Saiba mais sobre o esforço global pela
construção da paz e fraternidade entre povos
Diante da escalada da violência e a deflagração de
vários conflitos armados em diversas regiões do
planeta, as centrais sindicais divulgaram, nesta
quinta-feira (3) uma nota conjunta pedindo paz e
união em busca de um mundo melhor e com mais
tolerância entre os povos.
No documento assinado pelas centrais sindicais –
CUT, Força Sindical, UGT, Nova Central, CSB e
Intersindical – os dirigentes sindicais ressaltam a
importância de um esforço global de ampliação do
diálogo democrático e negociação pela construção da
paz e da solidariedade entre povos e nações.
“É preciso que a sociedade se una neste clamor
por um basta nas guerras que assolam o planeta”, diz
o texto
Os sindicalistas afirma ainda que o Brasil tem muito
a contribuir para a construção do diálogo, da paz,
da solidariedade e da fraternidade. “Lutamos pelo
estabelecimento da paz, através do diálogo e da
justiça social”, reforçam.
A paz, acima de tudo
Preocupadas com a escalada da violência e a
deflagração de vários conflitos armados em diversas
regiões do planeta, as Centrais Sindicais
signatárias abaixo pedem paz e união em busca de um
mundo melhor e com mais tolerância entre os povos.
Ressaltamos a importância de um esforço global de
ampliação do diálogo democrático e negociação pela
construção da paz e da solidariedade entre povos e
nações.
É preciso que a sociedade se una neste clamor por um
basta nas guerras que assolam o planeta.
Estamos certos de que o Brasil tem muito a
contribuir para a construção do diálogo, da paz, da
solidariedade e da fraternidade. Acima de tudo,
lutamos pelo estabelecimento da paz, através do
diálogo e da justiça social.
É hora de fortalecer a democracia demonstrando
verdadeira capacidade de ação e trabalho na
construção da paz entre os Estados, garantindo a
independência e a soberania e fazendo valer o
respeito, a tolerância e a valorização do diálogo.
Nós, representantes da classe trabalhadora, nos
somamos neste sentido, à luta por um mundo melhor
para todos.
A paz, o diálogo e o respeito à humanidade e aos
povos acima de tudo!
São Paulo, 3 de outubro de 2024
Sérgio Nobre, presidente nacional da CUT (Central
Única dos Trabalhadores)
Miguel Torres, presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos
Trabalhadores)
Moacyr Roberto Tesch Auersvald, presidente da NCST
(Nova Central Sindical de Trabalhadores)
Antonio Neto, presidente da CSB, (Central dos
Sindicatos Brasileiros)
Nilza Pereira, secretária-geral da Intersindical
Central da Classe Trabalhadora
Fonte: Rádio Peão Brasil
07/10/2024 -
Sindicato não terá de pagar de custas processuais em
ação coletiva
Para a 3ª Turma, a medida visa garantir o amplo
acesso à Justiça
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho
(TST) isentou o Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias de Carnes do Estado de Goiás e Tocantins
de pagar custas processuais no âmbito de uma ação
coletiva. Para o colegiado, nesses casos, as regras
do direito individual do trabalho devem ser
reinterpretadas levando em conta as particularidades
dos casos em que se discutem questões que vão além
da esfera individual.
Acordo previa isenção de sindicato
Na fase de execução de uma ação contra a Basa
Alimentos S.A., foi acordado que as custas
processuais ficariam sob a responsabilidade do
sindicato, que estaria isento em razão do benefício
da justiça gratuita. Entretanto, a primeira
instância se recusou a homologar essa parte do
acordo, argumentando que o sindicato não tinha
direito à gratuidade da justiça e deveria arcar com
cerca de R$ 9 mil em despesas processuais. O
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO)
confirmou a decisão, justificando que o sindicato
não apresentou provas suficientes de que não poderia
pagar as custas.
Devido processo social leva em conta acesso
efetivo à justiça
O relator do recurso de revista do sindicato, ministro
José Roberto Pimenta, observou que, de acordo com a
Súmula 463 do TST, a pessoa jurídica só tem direito
à gratuidade de justiça mediante prova da
impossibilidade de arcar com as despesas
processuais. Contudo, em ações coletivas, deve-se
aplicar o princípio do devido processo social e o
microssistema de tutela coletiva, que visa garantir
o acesso amplo e efetivo à justiça. Esse sistema,
previsto na Lei de Ação Civil Pública e no Código de
Defesa do Consumidor, isenta a parte autora, como os
sindicatos, do pagamento de custas processuais,
salvo em casos de má-fé, o que não ficou configurado
no caso.
Dentro desse contexto, a Turma entendeu que não se
aplica ao caso a Súmula 463 do TST.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-10648-35.2018.5.18.0017
Fonte: TST
07/10/2024 -
MTE promove debate sobre prevenção ao assédio e
suicídio no ambiente de trabalho
Live organizada pela Secretaria de Inspeção do
Trabalho aborda saúde mental e o papel das empresas
na promoção de um ambiente laboral saudável
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
realizou, no dia 2 de outubro, a live "A Inspeção do
Trabalho na Prevenção ao Assédio e ao Suicídio",
conduzida pela Secretaria de Inspeção do Trabalho. O
evento discutiu questões relacionadas à saúde no
ambiente de trabalho, destacando a importância de as
empresas promoverem espaços mais saudáveis e
acolhedores. Mediada por Camilla de Vilhena Bemergui,
coordenadora da Comissão Nacional de Combate à
Discriminação e Promoção da Igualdade de
Oportunidades no Trabalho (Conaigualdade), a live
enfatizou o papel da Inspeção do Trabalho na
prevenção de práticas abusivas e suas consequências
graves, como o adoecimento e o suicídio.
Viviane de Jesus Forte, coordenadora-geral de
Fiscalização em Segurança e Saúde no Trabalho,
destacou como a nova fase da Norma Regulamentadora
01 (NR01) pode contribuir para a prevenção de riscos
psicossociais, reforçando a necessidade de avaliar
as condições de trabalho e implementar treinamentos
sobre saúde mental, além de promover um ambiente
organizacional positivo.
A médica psiquiatra Mariana de Lima Santos
apresentou dados alarmantes sobre o aumento do
número de suicídios, apontando os principais fatores
de risco relacionados a essa tragédia. Já Carlos
Roberto Kroll Perches, coordenador voluntário do
Centro de Valorização da Vida (CVV), abordou os
desafios da organização em atender à alta demanda de
chamadas, evidenciando a urgência de recrutar mais
voluntários para enfrentar essa crescente
necessidade. Ele observou que a alta demanda e a
pressão do trabalho podem levar ao esgotamento, e
identificou a gestão organizacional como uma das
principais causas de bullying e assédio.
Por fim, a médica e auditora-fiscal do Trabalho (SRTE/MG),
Odete Cristina Pires Reis, ressaltou a importância
de campanhas preventivas no amA live está disponível
no Canal da Enit no YouTube e pode ser acessada
através deste link.biente laboral e anunciou a
criação de uma nova cartilha abordando os temas de
assédio e suicídio.
A Live está disponível no Canal da Enit no Youtube e
pode ser assistida
aqui.
Fonte: MTE
07/10/2024 -
Amicus curiae: PV pede para atuar em ações no STF
sobre igualdade salarial
As ADIns questionam disposições da lei 14.611/23,
do decreto 11.795/23 e da portaria MTE 3.714/23.
O Partido Verde apresentou pedido ao STF para ser
admitido como amicus curiae nas ADIns 7.612 e 7.631,
as quais questionam disposições da lei 14.611/23, do
decreto 11.795/23 e da portaria MTE 3.714/23, que
visam garantir a igualdade salarial entre homens e
mulheres.
As ADIns foram ajuizadas questionando a
constitucionalidade das normas por supostamente
violarem os princípios constitucionais como a livre
iniciativa e a livre concorrência, além de
impactarem direitos fundamentais como ampla defesa e
contraditório.
No pedido de ingresso formulado pela advogada
Fabiana Ortega Severo, o partido defendeu sua
participação nas causas devido à relevância do tema
e sua representatividade na defesa da igualdade de
gênero nas relações trabalhistas. A agremiação
argumentou que a legislação aprovada e os
dispositivos regulamentares visam corrigir
desigualdades históricas no mercado de trabalho,
alinhando-se aos princípios constitucionais da
igualdade e não discriminação.
Em específico, tentou-se demonstrar que a legislação
busca dar efetividade ao art. 7º, inc. XXX, da
Constituição por meio da implantação de política
pública antidiscriminatória, essencial para promover
a equidade salarial e combater a desigualdade de
gênero. Dados do Fórum Econômico Mundial indicam que
o Brasil enfrenta grandes desafios nessa área, com
uma das maiores disparidades salariais da América
Latina.
O partido alegou que a desigualdade salarial tem
impacto significativo na violência doméstica, pois
reduz a autonomia das mulheres dentro de
relacionamentos abusivos, tornando-as
financeiramente dependentes de seus parceiros. Essa
subordinação econômica é uma das razões pelas quais
muitas mulheres não denunciam a violência,
perpetuando ciclos de abuso.
Além das reflexões e consequências da desigualdade
salarial, o Partido Verde também detalhou as razões
específicas pelas quais a legislação e as normas
regulamentares não infringem o núcleo dos princípios
da livre concorrência e iniciativa, pois as normas
garantem a liberdade de atuação na iniciativa
privada, estabelecendo parâmetros objetivos e em
respeito às normas constitucionais com o objetivo
específico de identificar desigualdades salariais.
O relator das ações é o ministro Alexandre de
Moraes.
Processos: ADIns 7.612 e 7.631
Fonte: Migalhas
07/10/2024 -
Projeto garante hora de descanso para amamentação
nas empresas
Empregador que aderir terá incentivo fiscal; a
Câmara dos Deputados está discutindo a proposta
O Projeto de Lei 2857/24, do deputado Aureo Ribeiro
(Solidariedade-RJ), garante às empregadas lactantes
o direito a uma hora de descanso remunerado para
amamentar seus filhos com idade entre seis meses e
dois anos.
Esse período poderá ser parcelado em dois períodos
de meia hora ou deduzido da carga horária total,
conforme a necessidade da mãe e da criança.
A proposta também prevê que a empresa tributada com
base no lucro real poderá deduzir do imposto devido
o valor da remuneração das horas de descanso
concedidas às empregadas.
Além disso, a administração pública poderá instituir
programas que garantam o direito à redução de
jornada para amamentação, nos mesmos termos das
empregadas do setor privado.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Ele
acrescenta um artigo à Lei 11.770/08, que instituiu
o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação
da licença-maternidade mediante concessão de
incentivo fiscal.
Benefícios
Aureo Ribeiro argumenta que, além de impactar a
qualidade de vida da mãe e da criança, a medida
trará benefícios para as empresas, pois resultará na
redução de licenças médicas e afastamentos das
empregadas, diminuindo a perda de produtividade e os
custos associados a substituições.
“Ademais, a dedução do imposto para as empresas
constitui um incentivo fiscal importante para
estimular a adoção da prática, promovendo a
responsabilidade social e o bem-estar das famílias”,
acrescenta o deputado.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será
analisado pelas comissões de Administração e Serviço
Público; de Trabalho; de Defesa dos Direitos da
Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos
deputados e pelos senadores.
Fonte: Agência Câmara
04/10/2024 -
Homologação de acordos extrajudiciais pela Justiça
do Trabalho valerá como quitação final
Resolução do CNJ amplia métodos consensuais a fim
de reduzir o volume de processos
A partir de agora, os acordos extrajudiciais
homologados pela Justiça do Trabalho terão efeito de
quitação final e irrevogável. Com isso, o acordo não
poderá mais ser questionado judicialmente no futuro.
A novidade, regulamentada pela
Resolução 586/2024 do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), surge como resposta ao elevado volume
de processos trabalhistas e ao potencial de
resolução consensual de conflitos.
Nos primeiros seis meses, a norma será aplicada
apenas a acordos com valor superior a 40 salários
mínimos (atualmente, R$ 56.480), a fim de avaliar os
resultados. A expectativa é que a medida não apenas
reduza o número de processos mas também agilize a
resolução de conflitos.
Para que os acordos sejam válidos, a parte
trabalhadora tem de estar assistida por advogada ou
advogado próprio ou pelo sindicato. Pessoas com
menos de 16 anos ou incapazes deverão
obrigatoriamente contar com a assistência dos pais,
de curadores ou de tutores legais.
A homologação não pode ser parcial. Os acordos
deverão prever expressamente a quitação ampla e não
podem abranger questões relacionadas a sequelas de
acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais não
mencionadas ou a direitos desconhecidos pelas partes
no momento da negociação.
Colaboração institucional
A resolução leva em conta os esforços do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para
estruturar e incrementar os resultados obtidos pelos
Centros Judiciários de Métodos Consensuais de
Solução de Disputas (Cejuscs-JT) em todo o país. O
texto foi elaborado com a participação de
representantes do Tribunal Superior do Trabalho
(TST), do Ministério Público do Trabalho (MPT), do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da Ordem dos
Advogados do Brasil, das centrais sindicais e das
confederações patronais.
Fonte: TST
04/10/2024 -
A reforma política precisa voltar à agenda popular
Os partidos políticos desempenham papel
central em qualquer sistema democrático. Contudo, no
contexto atual, enfrentam desafios complexos que
colocam em questão a sua capacidade de representar
efetivamente os interesses da população.
Neuriberg Dias*
Tradicionalmente, os partidos funcionam como pontes
entre o Estado e a sociedade, agregando demandas
sociais e canalizando-as para o processo de decisão
política. No entanto, com as rápidas transformações
sociais, tecnológicas e econômicas, essa função tem
sido cada vez mais questionada.
Um dos principais desafios enfrentados pelos
partidos hoje é a crise de confiança. Pesquisas
realizadas em diversas democracias revelam crescente
descontentamento da população em relação às
instituições políticas tradicionais, incluindo os
partidos.
Esse fenômeno é alimentado, atualmente, pela
polarização extrema, disseminação de desinformação
nas redes sociais e a percepção de que as elites
políticas estão desconectadas das preocupações
cotidianas dos cidadãos.
No Brasil, segundo pesquisa realizada pelo Ipec, em
que mede o grau de confiança nas instituições, os
partidos políticos ocupam posição pior para os
brasileiros. 2/3 da população não confiam nos
partidos. Esse índice já chegou a patamares bem
piores em 2018, quando apenas 16% da população
desacreditavam nos partidos.
Entre os jovens, o grau de confiança nos partidos é
maior do que entre os mais velhos, algo que revela
alguma luz no final do túnel.
O DIAP tem captado novo obstáculo para melhorar a
percepção sobre o sistema político, que é a
tendência de baixa renovação política, associada ao
fortalecimento financeiro dos partidos e dos
candidatos que ocupam cargos, em particular, no
Congresso Nacional.
Segundo dados da entidade, em 2018, a renovação na
Câmara dos Deputado foi de 52,43% e, em 2022, o
índice foi de 44,24%, abaixo da média histórica
desde 1990.
As mudanças na legislação partidária e eleitoral ao
logo do tempo têm facilitado a vida dos partidos,
mas estão desconectadas de mudança cultural para
fortalecer os partidos e melhorar a sua
representatividade junto à população.
A aplicação de cláusulas de barreira mais rígidas
tem limitado a fragmentação partidária, mas o fundo
eleitoral que busca reduzir a influência do capital
privado, vem dificultando a competição para partidos
e candidatos, em especial, criando vantagens para
aqueles que estão em exercício de mandatos.
Além disso, o controle crescente de recursos
orçamentários por parlamentares e partidos, por meio
de emendas, reforça a concentração de poder
econômico e político de determinados indivíduos e
grupos, dificultando o exercício da renovação
política.
A reforma política, que historicamente figurava como
uma das principais prioridades no início de cada
legislatura, gradualmente deixou de receber a devida
atenção ao longo dos últimos tempos.
Embora o tema continue sendo mencionado como crucial
para a modernização do sistema político e para o
fortalecimento das instituições democráticas, esse
tem perdido espaço para mudanças na legislação, a
fim de favorecer os interesses imediatos dos
partidos políticos.
A necessidade de movimento popular para retomada do
debate da reforma política, que garanta a
estabilidade democrática, e promova ambiente
eleitoral mais justo e plural é urgente diante dos
desafios colocados na atualidade.
Reformas que limitem a fragmentação partidária e
programática, como cláusulas de barreira e fim das
coligações nas eleições proporcionais, foram bem
vindas, assim como aperfeiçoar o sistema majoritário
e proporcional e o financiamento de campanhas, podem
melhorar a representação e a avaliação da sociedade
sobre os partidos políticos.
Caberá mobilização para que os partidos políticos
priorizem alguma agenda popular. A falta de
comprometimento com a reforma política tem
contribuído de maneira significativa para o
surgimento de movimentos políticos independentes e
de candidatos que, em grande parte, pouco
representam os interesses da sociedade em geral, e
dos trabalhadores, em particular.
(*) Jornalista, analista político e diretor de
Documentação licenciado do Diap. É sócio-diretor da
Contatos Assessoria Política.
Fonte: Diap
04/10/2024 -
Eleições (2) – João Guilherme Vargas Netto
Em meu último texto falei sobre eleições de uma
maneira convencional, com descrições de
procedimentos correntes sem atentar para o
verdadeiro rio subterrâneo que, nos últimos anos e
ainda mais agora, tem alterado o curso costumeiro
das campanhas e os resultados eleitorais.
Refiro-me às redes de internet ou redes sociais,
cujo papel crescente não tem sido ainda corretamente
avaliado em seus efeitos, que são visíveis.
E nesta semana que precede o primeiro turno, com o
eleitorado em grande parte ainda indeciso sobre os
candidatos (em particular sobre os candidatos a
vereadores), resultados surpreendentes podem ocorrer
no dia 6 de outubro nas capitais, em grandes cidades
e em todo país.
Tudo poderia parecer fácil com o esquema
simplificado que explicasse essas redes: ser humano
–- máquina –- ser humano, o que nos aproximaria de
uma explicação convencional com o protagonismo do
ser humano individualizado, agregado por um coletivo
político, apesar do “voto envergonhado”.
Mas, a realidade das redes de internet é mais
complexa: ser humano –- máquina –- máquinas – seres
humanos, o que explica melhor o alcance “subversivo”
do processo, que é multiplicador e submetido à
manipulação.
Um estudo de 2022 feito pela Similarweb constatou
que 5% dos usuários do Twitter (atual X) eram bots
(robôs digitais com IA), mas geravam entre 20% e 30%
do conteúdo postado na plataforma. Isso deve ser
válido para todas as redes e tem aumentado.
Some-se, portanto, nas eleições brasileiras de 2024,
a existência de uma forte corrente de oposição
conservadora e recalcitrante (em contradição com os
aspectos positivos da base econômica e social) e os
efeitos das redes, para intuir a possibilidade de
resultados eleitorais desfavoráveis à normalização
democrática.
Essas redes também poderão passar a influir na
própria dinâmica sindical, alterando as exigências e
os comportamentos das bases e das direções.
Artigo: João Guilherme Vargas Netto é consultor
sindical
Fonte: Agência Sindical
04/10/2024 -
Justiça do Trabalho alerta para golpe sobre
pagamento de custas processuais
Nenhuma instância trabalhista vai cobrar valores
adicionais para agilizar a liberação de pagamentos.
A Justiça do Trabalho informa que não cobra custas
processuais para liberar valores devidos a
trabalhadores em ações trabalhistas. Foi
identificado um novo golpe no qual os criminosos
enviam mensagens por email, WhatsApp ou redes
sociais, solicitando que as vítimas realizem
pagamentos para agilizar a liberação de valores em
processos.
A Justiça do Trabalho ressalta que não adota essa
prática. Em casos de processos judiciais, os valores
são liberados diretamente, sem a necessidade de
qualquer pagamento prévio ou adicional.
Como se proteger?
Caso receba esse tipo de mensagem, procure sempre sua
advogada ou seu advogado. É fundamental ter certeza
de que você está conversando com profissionais
habilitados (as). Desse modo, a Justiça do Trabalho
recomenda:
converse pessoalmente ou por vídeo com seu (a)
advogado (a): as interações face a face ou via
videochamada garantem mais segurança e autenticidade
nas comunicações;
desconfie de urgências: golpistas frequentemente
criam um senso de urgência. Se uma situação parece
te pressionar a agir rapidamente, desconfie;
não clique em links desconhecidos: mensagens que
pedem que você clique em links ou forneça dados
pessoais devem ser evitadas; e
entre em contato com o tribunal: se receber qualquer
tipo de mensagem duvidosa, consulte diretamente o
Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Vara do
Trabalho ou Fórum Trabalhista onde o processo
tramita ou avise seu (a) advogado (a). Toda unidade
da Justiça do Trabalho está acessível também pelo
balcão virtual.
Denuncie!
Caso você ou alguém que conheça tenha sido vítima
desse tipo de golpe, é crucial denunciar. A
Justiça do Trabalho recebe denúncias via Ouvidoria
para investigar e tomar as medidas necessárias para
coibir práticas fraudulentas.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) também
disponibiliza um
canal de denúncia. Esteja sempre atento e
procure informações em canais oficiais.
Fonte: TST
04/10/2024 -
STJ veta penhora de benefício do INSS para pagar
honorários de advogado
Não é possível penhorar o benefício previdenciário
recebido pelo devedor, ainda que seja para pagar
honorários ao advogado pela atuação que levou ao
direito de receber essa verba do INSS.
A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça, que negou provimento ao recurso especial
ajuizado por uma banca de advogados que atuou em
nome de um cidadão em ação previdenciária.
O trabalho resultou no recebimento de verba do INSS.
O cidadão, no entanto, não honrou o contrato de
honorários. A banca de advocacia fez diversas
tentativas frustradas de penhora de bens para quitar
a dívida até chegar ao pedido de bloqueio de 30% do
benefício previdenciário.
Impenhorabilidade
Salários e benefícios previdenciários são
impenhoráveis, de acordo com o artigo 833, inciso
IV, do Código de Processo Civil — embora essa regra
seja flexibilizada pelo próprio STJ e pelos demais
tribunais, como já mostrou a revista eletrônica
Consultor Jurídico.
O CPC prevê no parágrafo 2º do artigo 833 que o
salário pode ser penhorado para pagamento de
prestação alimentícia, um conceito que não vale para
o caso de honorários de sucumbência, como definiu
recentemente a Corte Especial do STJ.
A última esperança para a banca de advogados seria a
aplicação do parágrafo 1º do artigo 833, segundo o
qual a impenhorabilidade não vale para a execução da
dívida relativa à aquisição do próprio bem.
Assim, se foi a atuação no processo que permitiu ao
cidadão receber o benefício previdenciário, essa
verba seria passível de penhora para honrar o
pagamento dos advogados responsáveis.
A argumentação foi rejeitada pela 3ª Turma.
Relatora, a ministra Nancy Andrighi concluiu que os
honorários executados não representam o preço pago
pelo cliente para a aquisição de um benefício
previdenciário.
Isso porque o dever de pagar essa verba está
definido no âmbito de uma relação jurídica de
direito material estabelecida entre beneficiário e
INSS, da qual o advogado não faz parte.
“Os honorários não representam a contraprestação
pelo deferimento do benefício previdenciário”,
apontou a relatora.
“O direito do cliente ao benefício previdenciário
lhe foi assegurado pelo próprio direito material, e
não pelo advogado, tendo sido pleiteado por meio do
direito de constituição de ação garantido a todo
cidadão e tendo em vista a inafastabilidade da
jurisdição”, completou.
Assim, segundo a corte, a penhora do benefício
previdenciário não é possível. E assim deve ser
porque as normas que apresentam exceção à
impenhorabilidade dessa verba devem ser
interpretadas de maneira restritiva, segundo a
ministra Nancy Andrighi. A votação foi unânime.
REsp 2.164.128
Fonte: Consultor Jurídico
03/10/2024 -
Quaest: maioria absoluta aprova governo Lula
Índices oscilam dentro da margem de erro e
permanecem estáveis há um ano
A avaliação positiva do governo do presidente Luiz
Inácio Lula da Silva permanece estável há
praticamente um ano, segundo levantamento divulgado
neta quarta-feira (2), pelo instituto Quaest.
Segundo levantamento financiado pela corretora
Genial Investimentos, realizado entre os dias 25 e
29 de setembro, com 2 mil brasileiros com 16 anos ou
mais, 65% consideram o governo positivo ou regular.
A avaliação positiva recuou um pouco e ficou em 32%
(no levantamento realizado em julho era de 36%),
enquanto 33% consideram a administração regular,
contra 30% antes. Já a avaliação negativa ficou em
31% (era 30% no levantamento anterior). Outros 4%
não souberam ou preferiram não responder.
Aprovação
A Quaest ainda perguntou aos eleitores se eles aprovam
ou não o trabalho de Lula. Destes, 51% dizem aprovar
e 45%, reprovar. Em julho, os percentuais eram de
54% e de 43%, respectivamente. Não souberam ou não
quiseram responder, 4%.
A atual administração não está nem melhor nem pior
do que o esperado para 36% dos eleitores. São 30% os
que veem o terceiro mandato de Lula como melhor que
o esperado, e 33%, como pior.
Nordeste
O maior índice positivo de Lula está na região
Nordeste, com 69% dos entrevistados aprovando sua
gestão. O cenário é menos favorável no Sudeste e no
Sul, onde as taxas de desaprovação alcançam 53%,
enquanto a aprovação é de 42% e 45%,
respectivamente.
Comparação com Bolsonaro
A percepção de que o governo atual é melhor que o
anterior, de Jair Bolsonaro (PL), caiu 13 pontos,
passando de 51% em julho para 38% na pesquisa mais
recente. Enquanto isso, 33% acreditam que o governo
de Lula é pior, e 22% consideram ambos os mandatos
equivalentes — um aumento significativo em relação
aos 8% que tinham essa visão em julho.
Fonte: RevistaForum
03/10/2024 -
Cumprir Lei de Cotas é essencial para inclusão de
PCDs
A inclusão de pessoas com deficiência no mercado de
trabalho tem ganhado espaço a partir do cumprimento
da Lei de Cotas (8.213/91). Para termos ideia do que
significa tirar essa lei do papel, 93% destes
profissionais – cerca de 550 mil trabalhadores – se
encontram hoje amparados nela. Empresas com 100 a
200 trabalhadores necessitam ter 2% do seu quadro
funcional de pessoas com deficiência; de 201 a 500,
são 3%; de 501 a 1000 são 4%; e com mais de 1.000
são 5%. Essa, portanto, é uma conquista do movimento
sindical e da sociedade brasileira de mais de três
décadas.
Parceria – “O 17º Encontro Anual do Espaço da
Cidadania e seus parceiros pela inclusão pretende
ouvir as pessoas que atuam em empresas, sindicatos,
escolas, órgãos públicos e demais entidades que
interagiram conosco nas iniciativas de
fortalecimento da inclusão de pessoas com
deficiência”, explica o coordenador Carlos Aparecido
Clemente.
De acordo com ele, “da mesma forma que foi a ação do
sindicalismo, desde a base, quem possibilitou a
materialização da lei, é a compreensão coletiva de
trabalhadores, empresários e governos quem derrubará
mitos e preconceitos em relação ao tema”.
Segundo o coordenador do Espaço da Cidadania, um dos
grandes inimigos é a desinformação, que acaba
repercutindo negativamente em jornais, acordos,
sentenças e, mesmo em Convenções Coletivas,
prejudicando o trabalhador.
Fiscais do trabalho – Conquistamos em agosto a
contratação de 900 fiscais do trabalho, recorda
Clemente, o que apesar de ser um avanço é limitado.
“Isso caba fazendo com que as fiscalizações ocorram
de forma remota”, aponta, o que resulta em
impunidade e injustiça.
“Daí a necessidade de fazermos a mais ampla
convocação para os preparativos do Encontro Anual
que será realizado no próximo dia 10 de outubro
(quinta-feira), das 9 às 11h30 no Sindicato dos
Comerciários de São Paulo”, convida.
Endereço – Rua Formosa, 99 – 12º andar – Anhangabaú
– São Paulo (ao lado da Estação Anhangabaú do Metrô)
Interessados entrarem em contato pelo e-mail
ecidadania@ecidadania.org.br
Fonte: Agência Sindical
03/10/2024 -
Projeto prevê afastamento de empregado para
acompanhar tratamento de cônjuge com câncer
Texto proíbe desconto no salário; a Câmara dos
Deputados esta discutindo a proposta
O Projeto de Lei 2558/24 permite ao empregado
ausentar-se do trabalho, sem desconto no salário,
para acompanhar cônjuge ou companheiro durante o
diagnóstico e na fase de tratamento de câncer, nos
dias de quimioterapia e radioterapia.
A proposta altera a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) e está em análise na Câmara dos
Deputados.
O autor, deputado Acácio Favacho (MDB-AP), lembra
que o Estatuto da Pessoa com Câncer já elenca
direitos fundamentais da pessoa com câncer, entre
eles a presença de acompanhante, preferencialmente
familiar do paciente, durante o atendimento e o
período de tratamento e o acolhimento.
Favacho considera justo adequar a CLT para garantir
esse direito. Hoje, a lei prevê o afastamento do
empregado, por três dias a cada ano, para realização
de exames preventivos de câncer, mas não para
acompanhar cônjuge ou companheiro no tratamento da
doença.
“O tratamento de câncer é complexo e doloroso para o
paciente e seus familiares. Por isso, entendemos que
o cônjuge ou companheiro tem papel fundamental, pois
vai ser a pessoa que estará em todas as fases, desde
o diagnóstico até a finalização do tratamento”,
afirma Favacho.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será
analisado pelas comissões de Trabalho; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar
lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados
e pelos senadores.
Fonte: Agência Câmara
03/10/2024 -
Aviso-prévio indenizado conta para concessão de
seguro-desemprego, decide juiz
O aviso prévio indenizado conta como tempo de
serviço para todos os fins e efeitos, conforme o
artigo 497 da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), inclusive para preenchimento do período de
dezesseis meses para concessão de seguro-desemprego.
Esse foi o entendimento do juiz Nórton Luís Benites,
da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS), para
concessão de tutela de urgência para ordenar que a
União libere as parcelas de seguro desemprego de um
profissional que atuava em uma empresa de segurança.
O juiz apontou que o autor preencheu o período de 16
meses necessário para o requerimento do
seguro-desemprego. Ele afirmou que a data de saída
anotada na carteira de trabalho deve corresponder ao
término do prazo do aviso prévio.
“Logo, não procedendo os óbices suscitados pela
União na esfera administrativa e judicial, deverá
ela promover os atos administrativos pertinentes à
liberação das parcelas devidas de seguro-desemprego,
desde que preenchidos os demais requisitos legais
não apreciados nestes autos, inclusive observando a
eventual ocorrência de novo vínculo empregatício no
período”, registrou.
Diante disso, ele ordenou que a União libere o
pagamento das parcelas do seguro desemprego, desde
que não haja outro impedimento além do tratado nos
autos.
Também determinou que os valores do seguro sejam
corrigidos pela Selic a partir da data em que a
primeira parcela deveria ter sido paga.
Atuou na causa o advogado Leandro Jachetti.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5003243-88.2024.4.04.7108
Fonte: Consultor Jurídico
03/10/2024 -
Depois de queda em julho, produção industrial cresce
0,1% em agosto
Em 12 meses, setor apresenta alta de 2,4%
A produção da indústria brasileira cresceu 0,1% na
passagem de julho para agosto, impulsionada
principalmente pela indústria extrativa, que inclui
petróleo e mineração. O resultado é uma ligeira
recuperação após a queda de 1,4% em julho. Ao longo
de 2024, o setor tem expansão de 3%. No acumulado de
12 meses, o resultado é positivo em 2,4%.
Os dados fazem parte da Pesquisa Industrial Mensal,
divulgada nesta quarta-feira (2) pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com os
resultados apresentados, a indústria brasileira se
encontra 1,5% acima do patamar pré-pandemia, de
fevereiro de 2020. No entanto, se posiciona ainda
15,4% abaixo do nível mais alto já registrado, em
maio de 2011.
Apesar de a produção industrial ter ficado no campo
positivo na passagem de julho para agosto, o
detalhamento da pesquisa revela que houve recuo em
18 dos 25 ramos industriais pesquisados.
O índice de difusão ficou em 56,7%. Esse indicador
mostra o percentual de produtos que tiveram
expansão, entre os 789 investigados.
Ao analisar um período de três meses, o que permite
perceber a tendência do setor, o gerente da
pesquisa, André Macedo, destaca que “o saldo da
produção industrial é positivo, já que o total da
indústria cresceu 4,4% em junho”.
“Esse movimento também fica evidenciado quando
observamos o índice de média móvel trimestral, que
permanece com trajetória ascendente desde meados de
2023”, completa.
No entanto, Almeida aponta também um sinal de alerta
envolvendo a indústria de transformação, segmento
que transforma matéria-prima em produto final ou
intermediário, que vai ser novamente modificado por
outra indústria.
"O fato de a indústria de transformação ter ficado
negativa em 0,3%, sendo o segundo mês seguido de
recuo [-1,7% em dois meses]. Dentro dela, houve
predominância de atividades mostrando queda na
produção. São sinais de alerta importantes".
Influências
Na indústria como um todo, em agosto ante julho, a
influência positiva mais importante veio das
indústrias extrativas (notadamente petróleo, gás
natural e minério de ferro), com alta de 1,1%.
Outras contribuições positivas foram os setores de
produtos farmoquímicos e farmacêuticos (3,6%), de
equipamentos de informática, produtos eletrônicos e
ópticos (4%) e de produtos químicos (0,7%).
Por outro lado, o grupo veículos automotores,
reboques e carrocerias teve queda de 4,3%. Outros
impactos significativos incluem segmento de produtos
diversos (-16,7%) e impressão e reprodução de
gravações ( -25,1%).
Sobre a produção de veículos, que vinha em alta há
dois meses, o gerente da pesquisa disse que “é mais
uma característica desse mês do que propriamente uma
tendência de reversão do quadro positivo dessa
atividade nos últimos meses”.
Fonte: Agência Brasil
03/10/2024 -
Semana Nacional da Execução Trabalhista 2024 bate
novo recorde e movimenta mais de R$ 6,5 bilhões
A Justiça do Trabalho encerrou a 14ª edição da
Semana Nacional da Execução Trabalhista 2024 com um
novo recorde de arrecadação: R$ 6,5 bilhões. O valor
supera os R$ 4,3 bilhões do ano passado. A edição
deste ano foi promovida de 16 a 20 de setembro em
todo o país.
Foram mais de 87,4 mil audiências realizadas, 25,3
mil acordos homologados, além de 482 leilões
realizados. Do total arrecadado, R$ 1,4 bilhões
foram decorrentes de acordos, R$ 2,2 bilhões de
alvarás, R$ 244 milhões decorrentes de leilões, R$
362 milhões de precatórios e RPVs e mais de R$ 1
bilhão em alvarás expedidos e não pagos, e R$ 748
milhões de outros arrecadados e bloqueados. Também
foram recolhidos mais de R$ 433 milhões em
arrecadação fiscal e previdenciária.
Confira os detalhes dos dados no painel com os
resultados finais.
Tribunais de destaque
Grande Porte
Entre os maiores TRTs do país, o Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) foi o que
mais arrecadou, com R$ 1,7 bilhão, seguido do TRT da
15ª Região (Campinas/SP), com R$ 877 milhões, e do
TRT da 2ª Região (SP), com R$ 756 milhões.
Médio Porte
O TRT da 5ª Região (BA) movimentou R$ 362,1 milhões,
seguido do TRT-9 (PR), com R$ 282 milhões, e do
TRT-7 (CE), com R$ 241,4 milhões movimentados.
Pequeno Porte
A liderança foi do TRT-17 (ES), com R$ 212 milhões,
seguido do TRT-20 (SE), com R$ 140,5 milhões, e do
TRT-14 (RO/AC).
Empenho coletivo
Ao celebrar os resultados desta edição, o coordenador
nacional da Comissão Nacional de Efetividade da
Execução Trabalhista (CNEET), ministro Cláudio
Brandão, agradeceu o empenho das pessoas que compõem
a instituição, em especial as que estiveram
dedicadas às pautas da semana.
“Conseguimos alcançar a maior quantidade de números
que representassem esse grande esforço nacional e
pudemos terminar a semana com todo êxito, semelhante
aos anos anteriores”, destacou. “Isso mostra todo o
empenho desenvolvido por servidores e magistrados”,
completou.
Fonte: TST
02/10/2024 -
CNJ aprova resolução para reduzir volume de
reclamações trabalhistas na Justiça
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta
segunda-feira (30) uma resolução que veda futuras
reclamações trabalhistas quando o acordo ajustado
entre empregador e empregado, na rescisão do
contrato de trabalho, for homologado pela Justiça do
Trabalho.
Pela resolução, apresentada pelo ministro Luís
Roberto Barroso, presidente do STF e CNJ, será dada
quitação final, sem possibilidade de recurso, quando
a rescisão for aprovada e homologada pelo juiz do
trabalho, depois de garantidos direitos como
assistência jurídica e sindical ao trabalhador.
Em conversa com o blog, Barroso afirmou que o
intuito é reduzir a litigiosidade trabalhista do
país, que traz insegurança jurídica ao empregador e
acaba por dificultar a formalização de
trabalhadores. Segundo Barroso, dados do CNJ mostram
que há 5 milhões de reclamações trabalhistas
pendentes na Justiça do Trabalho.
Exceções
O texto traz exceções para a quitação final, como no
caso de sequelas ou doenças ocupacionais ignoradas
no momento da homologação.
Nos primeiros seis meses, a resolução valerá para
acordos com valor superior a 60 salários mínimos
(pouco acima de R$ 56 mil), de forma a medir o
impacto na redução dos processos.
Para a formulação da resolução, segundo CNJ, foram
ouvidas centrais sindicais, setores empresariais,
juízes do Trabalho, Ministério Público e o governo
federal.
Fonte: G1
02/10/2024 -
Agência republica artigo de Lula-Alckmin
A boa regra manda evitar gerúndio no início de
frase. Artigo assinado, menos ainda. Mas foi com um
indigesto “Recuperando” (no caso), que o Presidente
Lula e o Vice Geraldo Alckmin escreveram na Folha de
S. Paulo, domingo, 29, o artigo “Recuperando a
indústria para o futuro do Brasil”.
Diz a linha fina abaixo do título: “Estamos atuando
ativamente para reverter a desindustrialização
precoce, tratada por alguns como problema crônico e
insolúvel da nossa economia”.
Gerúndio não é o problema. Problema é que o artigo,
bom no conteúdo, não teve repercussão nas mídias
sociais, blogs progressistas e afins. Até o meio da
tarde desta segunda, 30, a Secom, o site do PT e o
Ministério do Trabalho e Emprego não haviam
reproduzido sequer trechos do texto.
Dados – Quinto parágrafo do artigo: “Por meio de um
dos instrumentos da NIB, o Plano Mais Produção, já
disponibilizamos R$ 160 bilhões em linhas de
crédito. Ao todo, alcançaremos, até 2026, R$ 342
bilhões para a Agroindústria, Complexo da Saúde,
Infraestrutura, Digitalização Industrial, Produção
de energias limpas, Biodiversidade e Exportações”.
Renda – A massa salarial dos trabalhadores atingiu
R$ 326,2 bi no trimestre encerrado em agosto.
Cresceu 1,7% em relação ao trimestre anterior,
encerrado em maio, e 8,3% frente ao ano anterior.
Segundo o IBGE, esse rendimento real médio chegou a
R$ 3.228,00 no trimestre encerrado em agosto. No
ano, cresceu 5,1%.
Base – O texto a quatro mãos revela otimismo quanto
ao Brasil, e esse sentimento tem lastro. Basta ver o
aumento nos empregos formais e a alta na renda
média, conforme o IBGE.
Para a Agência Sindical, a questão é: “Se os
progressistas e a esquerda não destacam os fatos
positivos, a direita acha espaço pra difundir fake
news e fatos negativos”. Ululantemente óbvio, não?
ARTIGO –
Clique aqui e leia na íntegra.
Fonte: Agência Sindical
02/10/2024 -
Paraná Pesquisas mostra segundo turno entre Boulos e
Nunes, que oscila para baixo
Pablo Marçal segue em terceiro, segundo a
pesquisa. Nunes foi o único candidato que caiu nas
intenções de votos desde o levantamento anterior
Ricardo Nunes (MDB) e Guilherme Boulos (PSOL) farão
o segundo turno nas eleições à prefeitura de São
Paulo, segundo nova projeção divulgada nesta
terça-feira (1º) pelo Paraná Pesquisas, que mostra
Pablo Marçal (PRTB) na terceira colocação.
Com dados coletadas entre 1,5 mil eleitores entre os
dias 27 e 30 de setembro, a pesquisa mostra uma
oscilação dos quatro principais candidatos dentro da
margem de erro, de 2,6 pontos percentuais.
Ricardo Nunes (MDB) foi o único que oscilou para
baixo, caindo de 28% na pesquisa divulgada há uma
semana para os atuais 27%. Boulos oscilou 0,1% e foi
de 24,9% para 25%.
Pablo Marçal oscilou para cima e passou de 20,5%
para 22,5%, seguido por Tabata Amaral (PSB), que foi
de 7,3% para 8,9%.
Com a candidatura em franca decadência, José Luiz
Datena (PSDB) juntou-se ao segundo pelotão, caindo
de 7,1% para 6%. Marina Helena (Novo) foi de 2,1%
para 1,7%. Os demais não chegaram a 1%. Indecisos
são 3,5% e brancos e nulos 4,6%.
A pesquisa espontânea - quando não são revelados os
nomes dos candidatos - mostra um cenário parecido,
com Nunes lembrado por 19,9%, Boulos por 18,4% e
Marçal por 17,3%. Tabata foi citada por 5,8%, Datena
por 2,7% e Marina Helena por 1,2% - 29,5% não sabem
ou não responderam e 4,6% disseram que votaram
branco ou nulo.
Segundo turno
nas simulações de segundo turno, Nunes segue à frente
de Boulos com 51,5% contra 33,6% - com 5,4% de
indecisos e 9,5% de brancos e nulos. A diferença, no
entanto, caiu: antes o medebista tinha 51,6% e o
psolista 32,7%.
Boulos seguem vencendo Marçal: 45,1% contra 39,1%,
com 10,3% de brancos e nulos e 5,5% de indecisos. Os
dois subiram. Há uma semana, Boulos marcava 43,7% e
Marçal 36,6% no embate direto.
Já no embate entre a extrema direita, Nunes vence
Marçal por 53,9% contra 28,5%.
O ex-coach lidera a rejeição, sendo que 39,3% do
eleitorado paulistano diz que não vota nele "de
jeito nenhum". Boulos tem índice de 30,3% e Datena
de 21,8%. Nunes é rejeita apenas por 9,7% e Tabata
por 9,1%, segundo o Paraná Pesquisas.
Fonte: RevistaForum
02/10/2024 -
Ministro do TST condena empresa a pagar diferenças
de FGTS
Decisão reconhece que o ônus de comprovar a
regularidade dos depósitos de FGTS é do empregador.
O TST decidiu que empresa deverá pagar as diferenças
de FGTS a trabalhador, reformando uma decisão
anterior do TRT da 2ª região. A decisão foi
proferida pelo ministro Amaury Rodrigues Pinto
Junior, que restabeleceu a condenação inicial. O
fundamento utilizado foi a Súmula 461 do TST, que
estabelece que o ônus de comprovar a regularidade
dos depósitos do FGTS é do empregador, por ser um
fato extintivo do direito do trabalhador.
O caso teve início quando o trabalhador acionou a
Justiça do Trabalho alegando que a empresa não
realizou corretamente os depósitos de FGTS durante o
período de seu contrato. O TRT-2 decidiu que cabia
ao empregado a prova da falta de recolhimento, uma
vez que ele não apresentou evidências suficientes de
que os depósitos não haviam sido feitos ou estavam
irregulares. Com essa decisão, o pedido foi negado.
No entanto, ao recorrer ao TST, o trabalhador
argumentou que a responsabilidade pela prova deveria
ser da empresa, conforme previsto na Súmula 461 do
TST. O relator do caso acolheu o argumento,
destacando que, de acordo com a jurisprudência do
Tribunal, cabe ao empregador comprovar a
regularidade dos depósitos, uma vez que o pagamento
do FGTS extingue a obrigação do empregador em
relação a essa parcela.
A decisão reformou o acórdão do TRT-2 e restabeleceu
a sentença original, que condenava a empresa a pagar
as diferenças de FGTS devidas, as quais serão
apuradas em fase de liquidação.
O escritório Tadim Neves Advocacia patrocina a
causa.
Processo: 1000129-36.2023.5.02.0281
Acesse a
decisão.
Migalhas:
https://www.migalhas.com.br/quentes/415814/ministro-do-tst-condena-empresa-a-pagar-diferencas-de-fgts
Fonte: Migalhas
02/10/2024 -
Projeto inclui medidas de proteção de trabalhador
contra IA na CLT
Entre as medidas está a necessidade de supervisão
humana em decisões críticas tomadas por IA
O Projeto de Lei 3088/24 altera a Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT) para incluir medidas de
proteção dos trabalhadores, inclusive de seus dados
e de sua privacidade, e a preservação dos empregos
frente ao uso da inteligência artificial (IA). A
proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
“A crescente utilização da IA já tem impactado as
relações de trabalho”, justifica o autor da matéria,
deputado Júnior Mano (PL-CE). “Estabelecer um marco
que proteja direitos e assegure a transparência e a
justiça nos processos automatizados se torna
imperativo. A IA, ao mesmo tempo em que oferece
avanços significativos, traz desafios que precisam
ser gerenciados para minorar impactos negativos.”
Discriminação
O projeto busca evitar, por exemplo, que o uso de
ferramentas de IA esconda padrões de discriminação.
Para tanto, o texto exige transparência dos
algoritmos utilizados na seleção e na promoção de
trabalhadores, garantindo que eles sejam auditáveis.
Os trabalhadores, por sua vez, deverão ser
informados e capacitados sobre o uso da IA.
Capacitações periódicas, segundo Júnior Mano,
permitirão que os empregados compreendam melhor a
tecnologia, suas funcionalidades e implicações.
O projeto aborda ainda a necessidade de supervisão
humana em decisões críticas tomadas por IA. “A
supervisão humana é fundamental para garantir a
imparcialidade e a correção em processos decisórios
que impactam diretamente a vida dos trabalhadores. O
projeto exige que a supervisão humana prevaleça em
tais decisões, protegendo os interesses dos
empregados”, explica Júnior Mano.
Outro ponto da proposta diz respeito à
requalificação dos trabalhadores. A utilização de
automatização robótica de processos deverá ser
acompanhada de programas de requalificação que
harmonizem o trabalho da IA com as atividades que
demandam mais intervenção humana. O objetivo é
preservar empregos.
Adicionalmente, o projeto estabelece diretrizes para
a prevenção de doenças psicológicas ou físicas
decorrentes do uso da IA. “A atenção à saúde laboral
é uma prioridade, e os empregadores devem adotar
medidas para prevenir ansiedade e estresse”, defende
o autor da matéria.
Executivo
Também o Poder Executivo poderá emitir diretrizes e
recomendações para harmonizar o uso da IA com o
trabalho humano.
Por fim, o projeto prevê a criação de um selo, pelo
Executivo, de reconhecimento das empresas que
adotarem boas práticas na utilização da IA. Por
outro lado, prevê a fiscalização rigorosa e a
aplicação de multa para aquelas que violarem as
disposições.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será
analisado pelas comissões de Ciência, Tecnologia e
Inovação; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser
aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara
02/10/2024 -
Projeto concede BPC para trabalhador encontrado em
situação de trabalho escravo
A Câmara dos Deputados está discutindo a proposta
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei
2176/24 prevê a concessão do Benefício da Prestação
Continuada (BPC) ao trabalhador encontrado em
situação de trabalho escravo ou análogo.
O benefício será concedido pelo período de seis
meses, ou até que o trabalhador encontre um emprego
regular.
“A proposta auxiliará sobremaneira para que as
vítimas do trabalho escravo se sustentem até que
consigam encontrar um emprego onde terão respeitados
seus mais fundamentais direitos”, disse o deputado
Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor do projeto.
Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social
(Loas), o BPC garante um salário mínimo a idosos de
65 anos ou mais de baixa renda e a pessoas com
deficiência incapacitava para o trabalho.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas
comissões de Previdência, Assistência Social,
Infância, Adolescência e Família; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela
Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara
01/10/2024 -
Ganho sobe 1,2 ponto, mostra Dieese
Continuam ascendentes os aumentos reais referentes
às negociações coletivas de 2024. O boletim mensal
“De Olho nas Negociações”, do Dieese, mostra que
86,7% das negociações de agosto ficaram acima do
INPC. O ganho foi de 1,2 pontos em comparação a
julho.
Porém, houve aumento de 4,1 pontos nos acordos
abaixo da inflação.
Rodolfo Viana, economista do Dieese, falou à Agência
Sindical sobre os dados mensais.
Ele informa que o mediador – sistema de base de
dados utilizado pra fazer o estudo – ficou
inoperante algumas semanas, “o que explica
provavelmente a quantidade pequena de acordos em
agosto, por enquanto”, diz.
O economista afirma que o movimento das negociações
acompanha a trajetória que vinha se desenhando. “Em
certa medida, os dados repetem o comportamento do
segundo semestre do ano passado”, explica.
Expectativa – O professor e economista do Dieese
comenta: “Para os próximos meses, esperamos que os
ganhos reais das categorias mais organizadas se
mantenham, inclusive pelo fato de que a economia
segue muito bem, as empresas estão contratando e
aumentam a produção”.
Rodolfo completa: “Historicamente setores da
indústria tendem a trazer resultados melhores, seja
porque estão mais bem organizados pelos Sindicatos
ou porque propiciam maior geração de valor e, com
isso, a busca por ganho real é mais corriqueira”.
Ele ressalta ainda que os setores dos Serviços,
incluindo principalmente o Comércio, tem alta
rotatividade, que dificulta o trabalho sindical.
Acesse o boletim.
Mais – Site do Dieese.
Fonte: Agência Sindical
01/10/2024 -
Supremo rejeita recursos para garantir revisão da
vida toda do INSS
Placar foi de sete votos a quatro pela rejeição
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou dois
recursos contra a decisão da própria Corte que
derrubou a possibilidade de revisão da vida toda de
aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS).
O julgamento virtual do caso começou na semana
passada e foi finalizado na sexta-feira (27). O
placar foi de 7 votos a 4 pela rejeição dos recursos
apresentados pelo Instituto de Estudos
Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional
dos Trabalhadoras Metalúrgicos (CNTM).
Além do relator, ministro Nunes Marques, os
ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen
Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto
Barroso votaram para negar os recursos.
Os votos favoráveis aos aposentados foram proferidos
pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli,
Edson Fachin e André Mendonça.
Entenda
Em março deste ano, o Supremo decidiu que os
aposentados não têm direito de optar pela regra mais
favorável para recálculo do benefício.
A decisão anulou outra deliberação da Corte
favorável à revisão da vida toda. A reviravolta
ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de
inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de
Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e
não o recurso extraordinário no qual os aposentados
ganharam o direito à revisão.
Ao julgarem constitucionais as regras
previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros
entendeu que a regra de transição é obrigatória e
não pode ser opcional aos aposentados.
Antes da nova decisão, o beneficiário poderia optar
pelo critério de cálculo que rendesse o maior valor
mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo
de toda a vida poderia aumentar, ou não, o
benefício.
Fonte: Agência Brasil
01/10/2024 -
Eletrobras não pode promover dispensa coletiva sem
participação do sindicato
O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal
Superior do Trabalho, determinou que as Centrais
Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) e a Furnas
Centrais Elétricas S.A. se abstenham de efetuar
dispensa coletiva ou massiva sem a necessária
participação do sindicato, sob pena de multa de R$
200 mil por dia de descumprimento. A decisão segue o
entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre
a matéria.
Em agosto, a Federação Nacional dos Trabalhadores em
Empresas de Geração, Transmissão e Distribuição de
Energia, Transmissão de Dados Via Rede Elétrica,
Abastecimento de Veículos Automotores Elétricos,
Tratamento de Água e Meio Ambiente (Fenatema) e
sindicatos da categoria pediram ao TST a suspensão
de qualquer medida que vise à dispensa coletiva de
empregados vinculados às empresas.
Segundo a categoria, nas rodadas de negociação
referentes ao biênio 2024-2026, a Eletrobras não
apresentou um plano claro e transparente para a
saída coletiva de empregados. “A iminência da
implementação de um plano de demissão voluntária,
conforme já sinalizado pela empresa, sem qualquer
esclarecimento quanto aos termos ou ao número ou
limite de aderentes, torna patente o risco de danos
irreparáveis não apenas aos trabalhadores
remanescentes, mas também à qualidade e segurança
dos serviços de geração e transmissão de energia
elétrica”, sustenta.
As empresas, por sua vez, argumentam que houve
discussão específica sobre formas e limites de
redução e substituição no quadro de pessoal do grupo
e proposta de um mecanismo de demissão consensual
com inúmeras vantagens financeiras aos empregados.
O caso foi distribuído ao ministro Mauricio Godinho
Delgado, relator dos dissídios coletivos de greve
que envolvem as categorias. Nesses processos, a
negociação coletiva tem se estendido ao longo do ano
sem que se tenha chegado a um acordo sobre a
dispensa massiva de trabalhadores.
Participação sindical é requisito para validade de
dispensas
Ao examinar o pedido, o ministro observou que a
Eletrobras já reduziu seu quadro de pessoal em cerca
de 4.066 trabalhadores. Atualmente, ele tem menos de
7 mil empregados, e sua pretensão, segundo
amplamente divulgado, é reduzi-lo em mais de 20%.
O relator lembrou que, em 2022, o STF definiu a tese
de repercussão geral (Tema 638) de que a intervenção
sindical prévia é imprescindível para a dispensa em
massa de trabalhadores. Trata-se, a seu ver, de um
meio de atenuar os impactos da medida, com a adoção
de medidas para proteger os trabalhadores e atender
à função social das empresas. “Embora o dever de
negociação prévia não signifique ser necessária uma
decisão conjunta dos interlocutores quanto ao ato de
dispensa, o fato é que não se pode admitir a mera
comunicação do procedimento ao ente sindical”,
assinalou.
Por fim, o ministro lembrou que os dissídios
coletivos encerraram a fase de instrução e foram
remetidos à Procuradoria-Geral do Trabalho para
parecer e inclusão em pauta para julgamento. “Uma
eventual dispensa massiva, nessa fase, pode
comprometer o prosseguimento regular do conflito,
além de acarretar danos irreparáveis ou de difícil
reparação para as pessoas trabalhadoras”, concluiu.
Leia a íntegra da decisão.
Processo: TutCautAnt-1000743-31.2024.5.00.0000
Fonte: TST
|