Blog - Notícias Anteriores - Novembro 2024
29/11/2024 -
Governo propõe mudança nas regras do salário mínimo
e abono salarial; veja como ficam
A expectativa da equipe econômica é que a
economia com a nova regra seja de R$ 2 bilhões em
2025
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, detalhou
nesta quinta-feira (28) as medidas fiscais para
contenção de gastos, entre elas ajustes nas regras
aplicadas ao reajuste do salário-mínimo e ao abono
salarial.
Pela proposta, o salário-mínimo seguirá tendo
crescimento real, ou seja, acima da inflação, medida
que foi recuperada pelo governo atual. No entanto, o
reajuste passa a ser limitado de acordo com travas
fiscais, aliviando despesas primárias da União que
são indexadas ao salário-mínimo.
Já o abono salarial (uma espécie de 13º salário pago
a trabalhadores com carteira que recebem até dois
salários mínimos, ou R$ 2.824,00) seria limitado
para quem recebe até R$ 2.640,00. Em um prazo de
alguns anos, pela proposta apresentada pela equipe
econômica, o abono seria pago a quem receber até um
salário mínimo e meio por mês.
A expectativa da equipe econômica é que a economia
com a nova regra seja de R$ 2 bilhões em 2025.
Entenda a seguir o que mudaria pela nova regra, que
ainda precisa de aval do Congresso:
Salário-mínimo
- Regra anterior
O salário-mínimo era reajustado, até 2023, apenas
pela inflação.
- Regra atual
Hoje, o reajuste do salário mínimo considera a
inflação do ano anterior + crescimento real
calculado segundo o PIB de 2 anos anteriores.
Pela regra atual, considerando IPCA de 4,66% e PIB
de 2023, que foi de 2,9%, o salário-mínimo seria
reajustado para R$ 1.521 em 2025 – o valor exato
dependerá do fechamento do IPCA ao final do ano.
- Nova regra proposta
Mantém regra de crescimento real pelo PIB, mas a
variação real estará limitada a 2,5% ao ano. Caso a
mudança seja aprovada, considerando os parâmetros
acima, a trava imposta pelo arcabouço fiscal levaria
o salário-mínimo para R$ 1.515.
Abono salarial
Segundo o governo, a valorização real do salário
mínimo e o bom ritmo do mercado de trabalho fizeram
com que o abono deixasse de ser pago apenas aos
trabalhadores que ganham menos. Dessa forma, a
proposta é mudar o critério de acesso ao benefício,
que atualmente abarca 60% dos trabalhadores formais.
- Regra atual
Trabalhador que recebe até 2 salários mínimos.
- Nova regra proposta
Fixação da renda para acessar o benefício em R$
2.640,00 e corrigido pelo INPC até chegar a um
salário-mínimo e meio.
Segundo Haddad, trata-se de “uma regra de transição
de um benefício que, num certo sentido, perdeu a sua
razão de ser à luz dos vários programas que foram
criados superiores a ele do ponto de vista social e
que já estava no radar de vários governos”.
“Quando chegar a um salário mínimo e meio, volta a
prevalecer a regra atual. Então, é como se nós
tivéssemos, gradualmente, baixando de dois para um e
meio, mas sem prejudicar as pessoas que hoje ganham
R$ 2.640”, explicou Haddad.
Fonte: InfoMoney
29/11/2024 -
Nota das centrais sindicais: Todo apoio à greve dos
trabalhadores da PepsiCo
Manifestamos apoio e solidariedade aos trabalhadores
das fábricas de São Paulo e de Sorocaba da PepsiCo,
em greve comandada pelos Sindicatos da categoria
desde domingo, dia 24/11.
É justa e legítima a reivindicação da redução da
pesada jornada de trabalho através do fim da escala
6X1, sem redução salarial. Trabalhar seis dias da
semana é uma carga desumana que consome o
trabalhador e praticamente inviabiliza outras
atividades, como o convívio familiar, lazer e
formação, tornando-se um ciclo vicioso já que o
impede de buscar ascensão profissional.
Ainda mais injusto quando se trata de uma empresa
multinacional que lucra bilhões e que tem todas as
condições de contratar mais trabalhadores para
cobrir sua produção.
Por seu tamanho, sua história e sua importância, a
PepsiCo deve dar um bom exemplo e valorizar o
trabalhador, ao invés perpetuar práticas arcaicas e
desumanas como a exploração desenfreada.
São Paulo, 27 de novembro de 2024
Moacyr Roberto Tesch Auersvald, Presidente da NCST
(Nova Central Sindical de Trabalhadores)
Ricardo Patah, Presidente da UGT (União Geral dos
Trabalhadores)
Sérgio Nobre, Presidente da CUT (Central Única dos
Trabalhadores)
Miguel Torres, Presidente da Força Sindical
Adilson Araújo, Presidente da CTB (Central dos
Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)
Antonio Neto, Presidente da CSB, (Central dos
Sindicatos Brasileiros)
Atnágoras Lopes, Secretário Executivo Nacional da
CSP-Conlutas
Nilza Pereira, secretária geral da Intersindical
Central da Classe Trabalhadora
José Gozze, Presidente da PÚBLICA, Central do Servidor
Emanuel Melato, Coordenador da Intersindical –
Instrumento de Luta e Organização da Classe
Trabalhadora
Fonte: NCST
29/11/2024 -
PEC do aborto: governo tentará equilíbrio de forças
em comissão especial
Após a derrota na Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira
(27), quando foi aprovada a PEC 164/2012, que proíbe
no Brasil todas as formas de aborto, o texto seguirá
para uma comissão especial própria para a análise de
mérito. O líder do governo no colegiado, deputado
Bacelar (PV-BA), afirma que a bancada planeja
negociar a construção de uma conjuntura contrária ao
texto na nova comissão para evitar que o cenário se
repita.
A PEC do aborto, apresentada pelo ex-deputado
Eduardo Cunha, foi aprovada com ampla margem na CCJ,
recebendo 30 votos favoráveis e 15 contrários. Ela
altera o Art. 5º da Constituição para incluir a
proteção à vida desde a concepção: medida que
inviabiliza os trechos do Código Penal que autorizam
as formas hoje permitidas de aborto, como em
gravidez decorrente de aborto ou em risco à vida da
gestante.
A comissão especial deverá seguir o critério de
proporcionalidade na definição de seus quadros,
indicados pelas lideranças de cada partido. De
acordo com Bacelar, o governo buscará as demais
bancadas para que indiquem nomes moderados. “Vamos
lutar para que a composição da comissão não reflita
a de extrema-direita presente na CCJ”, disse.
A prioridade nas conversas do governo serão os dois
partidos que liberaram as bancadas na votação da
PEC, respectivamente União Brasil e PSD. “Por causa
dessa liberação, acreditamos que é possível
modificar a conjuntura. Isso mostrou que as bancadas
têm divisão, que não é um assunto pacificado dentro
delas”, apontou. Mesmo entre os demais partidos,
apenas três deram orientação favorável:
Republicanos, PL e Podemos. Os demais, ou orientaram
de forma contrária, como PT e Psol, ou não se
manifestaram, como PP, MDB e PDT.
Mesmo aprovada na CCJ, a PEC não necessariamente
conseguirá avançar: a comissão especial deverá ser
criada por ato da Mesa Diretora, conforme seu
próprio entendimento a respeito do prazo. No último
mês de junho, a Câmara chegou a aprovar a urgência
de um projeto de lei parecido, o PL 1904/2024, que
criminalizava a prática do aborto após a 22ª de
gestação. Após mobilização popular contrária, o
presidente Arthur Lira (PP-AL) anunciou que o tema
seria debatido em uma comissão representativa neste
semestre, mas o colegiado segue sem existir,
restando menos de um mês para o fim das atividades
da Casa neste ano.
Bacelar ressalta seu entendimento de que é
imperativo para que o governo se dedique à rejeição
da PEC. “Um governo que defende a mulher, que têm
executado políticas de apoio às mulheres, seja na
igualdade de salários, seja combatendo a violência
de gênero, seja distribuindo absorventes, não pode
admitir um desrespeito de tal ordem à autonomia da
mulher brasileira e à saúde da mulher brasileira”
declarou.
Fonte: Congresso em Foco
29/11/2024 -
Novo Acordo de Cooperação vai capacitar 25 mil
trabalhadores e impulsionar a qualificação
profissional no Brasil
Parceria entre MTE, MDIC e SESI investe R$200
milhões para qualificação e inserção de jovens no
mercado de trabalho, com foco em educação básica e
formação para a neoindustrialização e construção
civil.
Cerca de 25 mil trabalhadores no país terão a
oportunidade de melhorar a sua escolaridade e a
empregabilidade. Esse é o objetivo do Acordo de
Cooperação Técnica assinado nesta quarta-feira (27)
durante o Encontro Nacional da Indústria (ENAI)
2024, realizado no Centro de Convenções do Brasil (CICB)
em Brasília. A parceria entre o Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), o Departamento Nacional e
o Conselho Nacional do SESI, com o apoio do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e
Serviços (MDIC), busca qualificar profissionais para
a chamada "neoindustrialização" e a construção
civil.
“Esse acordo vai qualificar trabalhadores para que
eles ocupem as novas vagas demandadas de acordo com
as regiões do país. Além disso, é um passo
significativo para a promoção da qualificação
profissional integrada à elevação da escolaridade de
milhões de brasileiros, melhorando a
empregabilidade”, ressaltou o ministro Luiz Marinho.
A proposta do acordo é integrar a Educação de Jovens
e Adultos (EJA) ao ensino fundamental e médio com
qualificação voltada ao mercado de trabalho. Com
isso, o trabalhador completa a sua escolaridade e
ainda tem a oportunidade de se qualificar para o
mercado de trabalho. A parceria vai beneficiar
prioritariamente jovens entre 18 e 29 anos com
ensino fundamental ou médio incompleto.
Segundo Luiz Marinho, o país enfrenta desafios de
baixa qualificação profissional, somada à
escolaridade insuficiente e evasão escolar. “A
qualificação profissional combinada com a educação
básica é fundamental para melhorar a produtividade e
reduzir as desigualdades”, ressalta. O ministro
disse ainda que o MTE está preocupado com a
“qualidade do trabalho”, além de citar os problemas
de alta rotatividade no mercado de trabalho e
salários baixos.
Fausto Augusto Júnior, presidente do Conselho
Nacional do SESI, ressaltou que o país tem muitas
pessoas para serem absorvidas pelo mercado de
trabalho. Mas a qualificação e a educação são
entraves, segundo ele. Fausto cita que os empregos
na indústria são formados por 70% de homens e com
nível médio completo. “Por isso, é importante a
elevação da escolaridade e qualificação focada em
necessidades de qualificação de mão de obra nas
regiões do país, além de trazermos as mulheres para
o mercado de trabalho”, informa.
A parceria estabelece a criação de um comitê gestor
composto pelo MTE, MDIC e SESI, que se reunirá
mensalmente para monitorar as atividades e validar
os materiais pedagógicos. As inscrições e matrículas
serão realizadas pelo SESI, enquanto a implementação
do EJA com qualificação profissional ocorrerá com
80% do conteúdo oferecido de forma EAD e 20%
presencial. A qualificação profissional, que terá
uma carga de 240 horas/aula, será totalmente
presencial. O acordo também prevê o encaminhamento
dos participantes para as oportunidades de trabalho
por meio do Sistema Nacional de Empregos (SINE).
Emprego - O Brasil registra hoje uma taxa de
desemprego de 6,4%. Nesse cenário, a indústria é um
motor na geração de empregos. Entre janeiro e
outubro de 2024 a indústria criou 429.473 postos de
trabalho diretos, com destaque para a fabricação de
álcool (mais 15.445 postos); fabricação de açúcar
(mais 14.840 postos) e frigorífico (mais 12.309
postos).
Comparando o acumulado do ano de 2024 (janeiro a
outubro) com o mesmo período de 2023, no qual foram
criados mais 251.600 postos de trabalho, neste ano a
marca foi superada em mais 177.873 postos, ou seja,
ampliada em 70,7%. A Construção Civil gerou 230.856
postos de trabalho no acumulado do ano, com
elevações maiores na construção de edifícios, mais
78.384 postos, e na construção de rodovias e
ferrovias, mas 23.612 postos. As indústrias de
transformação com mais 401.626 vagas criadas; e de
saneamento, gestão de resíduos e descontaminação com
mais 13.379 vagas criadas.
Fonte: MTE
29/11/2024 -
Divulgar as lutas e as conquistas; por João
Guilherme
O pagamento neste fim de ano do 13º salário é uma
boa oportunidade para o movimento sindical retraçar
a origem e a trajetória de lutas desta conquista.
O 13º salário foi pago em 1945 aos eletricitários de
São Paulo como abono de Natal e foi equivalente, na
época, à reposição da inflação anual. Logo em
seguida outras categorias o conquistaram e esta
reivindicação passou a fazer parte das pautas
sindicais, de negociações, de congressos e de
greves, até que em 1962, depois de uma greve geral e
considerado “desastroso” pelo Globo, o 13º salário
foi garantido por lei.
O salário-mínimo, que no português falado no Brasil
é simplesmente “o salário” (metonímia forte) foi
instituído em 1940 e passou por várias etapas
setoriais e regionais até se tornar nacional. Seu
poder de compra manteve-se praticamente estável (com
uma queda forte no governo Dutra) até Jango, com
correções monetárias e teve o seu vale da morte com
a ditadura militar, continuando a despencar até
depois da redemocratização.
A recuperação foi lenta (apesar da validação
constitucional de 1988) e somente se acelerou na
passagem do século XX ao atual devido à persistente
luta das centrais sindicais por sua valorização, com
as 10 marchas à Brasília e os governos progressistas
de Lula e de Dilma. Foi negada por Temer e Bolsonaro
e se refez como lei no terceiro mandato de Lula
(inflação + aumento do PIB de dois anos atrás),
apesar dos arreganhos constantes do rentismo faria
lima, que duram até hoje e têm que ser combatidos.
Junto à comemoração destas lutas e conquistas as
direções sindicais devem valorizar os ganhos reais
de salários nas campanhas e negociações durante todo
ano de 2024, exigindo do Dieese e das entidades a
mais ampla divulgação com assembleias e reuniões,
entrevistas coletivas de balanço e postagens nas
redes sindicais da internet.
João Guilherme Vargas Netto é consultor sindical
Fonte: Rádio Peão Brasil
28/11/2024 -
Sindicatos: decisão comprova que reforma trabalhista
retirou direitos
TST decidiu que reforma vale para contratos
anteriores à lei
Sindicatos de trabalhadores vão recorrer da decisão
do Tribunal Superior do Trabalho (TST), tomada
segunda-feira (25), sobre o marco temporal da
reforma trabalhista. O TST decidiu que a reforma,
aprovada em 2017, deve ser aplicada mesmo em
contratos que estavam em curso antes da vigência da
lei que regulamentou as mudanças.
A decisão do tribunal confirma que as empresas não
são obrigadas a manter benefícios trabalhistas que
foram extintos pela reforma, como o pagamento de
horas pelo deslocamento dos trabalhadores até o
local de trabalho (horas in itinere) mesmo em
contratos firmados antes de 2017.
Segundo a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a
decisão, que será questionada no próprio TST pela
entidade, mostra que a reforma trabalhista retirou
direitos dos empregados. “O julgamento evidencia a
falácia amplamente divulgada no momento da edição da
lei, de que a dita reforma trabalhista não retiraria
direitos dos trabalhadores”, destacou o advogado da
CUT Ricardo Carneiro.
“[O julgamento] não só retirou direitos, como
ofendeu normas legais, constitucionais e pactos
internacionais ratificados pelo Brasil, no sentido
da impossibilidade do retrocesso social”,
acrescentou.
Conforme a tese vencedora do julgamento, elaborada
pelo relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a
reforma tem aplicação imediata aos contratos
trabalhistas que estavam em vigor. A decisão deverá
ser aplicada a todos os processos semelhantes que
estão em tramitação na Justiça do Trabalho no país.
“A decisão tomada infelizmente só favorece os
empregadores, tirando dos trabalhadores o direito
que tinham já garantido por acordo ou convenção
anteriormente à reforma. [A decisão] significa
dinheiro no bolso do patrão e menos no bolso do
trabalhador, por isso é muito ruim”, ressaltou o
diretor executivo do Sindicato dos Metalúrgicos do
ABC, Luiz Carlos da Silva Dias.
Votaram com o relator da ação no TST os ministros
Vieira de Mello Filho (corregedor-geral da Justiça
do Trabalho), Ives Gandra Martins Filho, Caputo
Bastos, Agra Belmonte, Douglas Alencar Rodrigues,
Breno Medeiros, Alexandre Ramos, Dezena da Silva,
Evandro Valadão, Amaury Rodrigues e Sergio Pinto
Martins e as ministras Maria Cristina Peduzzi, Dora
Maria da Costa e Morgana de Almeida Richa.
O ministro Mauricio Godinho Delgado, vice-presidente
do TST, abriu divergência, por entender que os
contratos de trabalho firmados antes da reforma
deveriam permanecer sob as regras vigentes na época
da celebração. Seguiram esse entendimento os
ministros Augusto César, José Roberto Pimenta, Hugo
Scheuermann, Cláudio Brandão e Alberto Balazeiro e
as ministras Kátia Arruda, Delaíde Miranda Arantes,
Maria Helena Mallmann e Liana Chaib.
Fonte: Agência Brasil
28/11/2024 -
A proposta da escala 6×1 e o embate de narrativas
No último mês, a Proposta de Emenda à Constituição
que prevê o fim da escala 6×1 reacendeu debates
intensos no cenário político. Encabeçada pela
deputada Érika Hilton (PSOL), a proposta trouxe à
tona discussões sobre qualidade de vida, mercado de
trabalho e impactos econômicos, temas que dividem
opiniões e atravessam visões ideológicas.
A questão da jornada de trabalho e seus reflexos
sociais foi abordada pelo Monitor do Debate Público
(MDP) do IESP-UERJ. O objetivo foi entender como
diferentes segmentos da população enxergam a
proposta. O MDP utiliza uma metodologia inovadora de
monitoramento contínuo da opinião pública, com
grupos focais realizados via WhatsApp, combinando
análise dinâmica de divisões temáticas, valores e
recepção de notícias. A pergunta central foi: como a
PEC é percebida pelos cidadãos?
Nos três grupos mais progressistas (eleitores
flutuantes, lulodescontentes e lulistas), a proposta
recebeu amplo apoio. Para esses participantes, a
mudança representa um avanço social, trazendo
benefícios claros, como maior descanso, tempo com a
família e melhor saúde física e mental. Como
apontado por um deles: “Hoje em dia, a gente
trabalha muito mais do que vive. Essa proposta é uma
tentativa de equilibrar as coisas, o que é mais do
que justo.” Ainda assim, muitos ponderaram que
ajustes seriam necessários para evitar impactos
econômicos negativos, como demissões ou aumento de
custos para os consumidores.
Já entre os bolsonaristas convictos, a recepção foi
completamente distinta. O grupo rejeitou a proposta,
associando-a a uma suposta falta de conhecimento
técnico da deputada proponente e à agenda
“antimercado” do Psol. Argumentos de ordem
econômica, como o risco de desemprego e aumento de
preços, foram amplamente difundidos nesse segmento,
reforçando narrativas já conhecidas. Como destacou
um participante: “Não tem como fazer isso sem que o
empresário repasse o custo para alguém. Vai sobrar
para o trabalhador no fim das contas.” Entre os
bolsonaristas moderados, houve maior abertura para
reconhecer possíveis benefícios da medida, ainda que
acompanhada de ressalvas.
A análise revela que a discussão sobre o fim da
escala 6×1 reflete uma disputa narrativa evidente.
De um lado, os defensores da proposta buscam pautar
a agenda pública com base na justiça social e nas
necessidades de um mercado de trabalho moderno. Do
outro, opositores promovem uma leitura alarmista,
frequentemente ancorada em argumentos de caráter
econômico ou em ataques à figura da deputada. Os
bolsonaristas convictos rejeitam qualquer aspecto
positivo da proposta, seus pares moderados
demonstram uma postura mais equilibrada, apontando
tanto desafios quanto oportunidades.
Debates como esse são fundamentais para reafirmar o
papel do Congresso Nacional como palco central de
negociações que moldam o futuro do país. É no
Legislativo que ideias divergentes se confrontam,
onde é possível ajustar propostas para equilibrar
avanços sociais e viabilidade econômica. Afinal, a
capacidade de traduzir demandas sociais em políticas
públicas eficazes é o que define um Parlamento
verdadeiramente representativo.
Fonte: Congresso em Foco
28/11/2024 -
Haddad anuncia isenção de IR para quem ganha até R$
5 mil
Medida será bancada por maior taxação de quem
ganha mais de R$ 50 mil
O governo enviará, combinado ao pacote de corte de
gastos obrigatórios, a proposta para isentar de
Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil por mês,
disse em pronunciamento nesta noite o ministro da
Fazenda, Fernando Haddad. Ele esclareceu que a
medida não terá impacto sobre as contas públicas
porque será bancada com a taxação extra de quem
ganha mais de R$ 50 mil mensais.
“É o Brasil justo, com menos imposto e mais dinheiro
no bolso para investir no seu pequeno negócio,
impulsionar o comércio no seu bairro e ajudar a sua
cidade a crescer. A nova medida não trará impacto
fiscal, ou seja, não aumentará os gastos do governo.
Porque quem tem renda superior a R$ 50 mil por mês
pagará um pouco mais. Tudo sem excessos e
respeitando padrões internacionais consagrados”,
disse o ministro em pronunciamento em cadeia
nacional de rádio e de televisão.
Segundo Haddad, a medida faz parte da segunda etapa
da reforma tributária, que prevê a reforma do
Imposto de Renda. No pronunciamento, o ministro
lembrou da reforma tributária do consumo, promulgada
no ano passado e em regulamentação pelo Congresso,
que trará outros benefícios às classes baixa e
média.
“Essa medida, combinada à histórica Reforma
Tributária, fará com que grande parte do povo
brasileiro não pague nem Imposto de Renda e nem
imposto sobre produtos da cesta básica, inclusive a
carne. Corrigindo grande parte da inaceitável
injustiça tributária, que aprofundava a desigualdade
social em nosso país”, acrescentou o ministro.
Fonte: Agência Brasil
28/11/2024 -
Saldo líquido de emprego formal no Caged é positivo
em 132.714 vagas em outubro
O resultado do décimo mês de 2024 decorreu de
2.222.962 admissões e 2.090.248 demissões
Após a criação de 251.560 vagas em setembro (dado
revisado hoje) o mercado de trabalho formal
registrou um saldo positivo de 132.714 carteiras
assinadas em outubro, de acordo com os dados do
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)
divulgados nesta quarta-feira, 27, pelo Ministério
do Trabalho.
O resultado do décimo mês de 2024 decorreu de
2.222.962 admissões e 2.090.248 demissões.
O saldo é o pior resultado para este mês
considerando a série histórica do Novo Caged,
iniciada em 2020 (sem ajustes). Em outubro de 2023,
houve abertura de 187.070 vagas com carteira
assinada, na série ajustada.
O mercado financeiro esperava uma diminuição do
ritmo na comparação com setembro, mas o resultado
veio abaixo até mesmo do piso das estimativas de
analistas consultados pelo Projeções Broadcast. A
mediana indicava a criação líquida de 200 mil vagas
com carteira assinada e o intervalo das estimativas,
todas positivas, variavam de 175 mil a 250 mil vagas
formais criadas.
Setores
A abertura líquida de 132.714 vagas de trabalho com
carteira assinada em outubro no Caged foi novamente
puxada pelo desempenho do setor de serviços no mês,
com a criação de 71.217 postos formais, seguido pelo
comércio, que abriu 44.297 vagas.
Já a indústria gerou 23.729 vagas em outubro. Por
outro lado, houve fechamento de vagas no setor de
construção, em 767 vagas, e na agropecuária, em
5.757 postos.
Unidades da Federação
No décimo mês do ano, 24 das 27 Unidades da Federação
obtiveram resultado positivo no Caged.
O melhor desempenho entre os Estados foi registrado
em São Paulo com saldo positivo de 47.255 postos de
trabalho.
Já o pior aconteceu na Bahia, onde 579 vagas foram
fechadas.
Salário médio de admissão
O salário médio de admissão nos empregos com carteira
assinada foi de R$ 2.153,18 em outubro.
Comparado ao mês anterior, houve uma redução de R$
18,96 no salário médio de admissão, uma queda de
0,87%.
Fonte: Estadão Conteúdo
28/11/2024 -
Decisão do TST sobre reforma trabalhista afeta horas
de deslocamento e outros direitos
A remuneração pelas horas in itinere — ou seja, o
tempo de deslocamento até o trabalho — foi o tema
usado como paradigma para a decisão do Tribunal
Superior do Trabalho, nesta segunda-feira (25/11),
sobre a aplicação das mudanças promovidas pela
reforma trabalhista de 2017 a contratos que já
existiam à época em que a norma entrou em vigor. Mas
esse não foi o único direito afetado pela decisão.
A reforma extinguiu uma série de direitos
trabalhistas. E o TST decidiu nesta segunda que
esses direitos são inválidos para quaisquer
contratos de trabalho — tanto novos quanto aqueles
que já existiam — desde 11 de novembro de 2017.
Um exemplo disso é o intervalo intrajornada. Antes
da reforma, quando o intervalo dentro da jornada não
era concedido, o empregador era obrigado a pagar
todo o período, com acréscimo de 50%.
Porém, a lei de 2017 restringiu o pagamento ao
período suprimido — ou seja, o período de intervalo
usufruído precisa ser descontado.
Assim, se o empregado fizer apenas 15 minutos de
intervalo (em vez de uma hora), a empresa deve pagar
o valor correspondente a 45 minutos. Com a decisão
do TST, isso vale também para contratos vigentes no
dia em que a reforma entrou em vigor.
Outro exemplo é a incorporação de gratificação por
função. Antes de 2017, todo empregado que recebesse
por mais de dez anos a gratificação pelo exercício
de função comissionada continuava com esse direito
mesmo se fosse revertido ao seu cargo efetivo. Mas a
reforma estipulou que essa reversão não garante a
manutenção do pagamento da gratificação.
A CLT pré-2017 também exigia um descanso mínimo de
15 minutos para as mulheres antes das horas extras.
Isso foi revogado pela reforma trabalhista.
Caso concreto
O caso levado ao Pleno do TST discutia as horas de
deslocamento do empregado até o local trabalho.
Desde a reforma, esse tempo de percurso não é mais
considerado tempo à disposição do empregador.
Uma trabalhadora da empresa alimentícia JBS pediu
para ser remunerada pelas horas de trajeto no ônibus
fornecido pela empresa entre 2013 e 2018. Em
primeira e segunda instâncias, houve condenação ao
pagamento dessas horas, mas limitado até o início do
período de vigência da reforma.
Em 2021, a 3ª Turma do TST excluiu essa limitação e
condenou a empresa a pagar também as horas do
período posterior a 11 de novembro de 2017.
A JBS recorreu à Subseção 1 Especializada em
Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, que resolveu
enviar o caso ao Pleno, para julgamento pela
sistemática dos recursos repetitivos.
Prevaleceu o voto do ministro Aloysio Corrêa da
Veiga, segundo o qual “inexiste direito adquirido a
um determinado estatuto legal ou regime jurídico”.
“Quando o conteúdo de um contrato decorre de lei, a
lei nova imperativa se aplica imediatamente aos
contratos em curso, quanto a seus fatos pendentes e
futuros”, disse o magistrado.
Importância
De acordo com Vanessa Dumont, advogada da JBS e sócia
do escritório Caputo, Bastos e Serra Advogados, a
decisão do TST “pacifica o tema, que ainda era
objeto de divergência entre as turmas do tribunal”.
Ela ressalta que a tese “está em harmonia com o
posicionamento do Supremo de que inexiste direito
adquirido a regime jurídico ou estatuto jurídico,
especialmente nas relações de trato sucessivo”.
Para Vanessa, o julgamento também traz segurança
jurídica para as empresas — “pela confiança de que
as relações contínuas de trabalho serão regidas
pelas normas abstratas atualmente vigentes” — e para
os trabalhadores — “pois a identidade de tratamento
jurídico entre contratos antigos e novos
desincentiva demissões para redução de custos”.
A advogada trabalhista Alessandra Barichello
Boskovic, sócia do Mannrich Vasconcelos Advogados,
diz que “os contratos de trabalho são de trato
sucessivo, ou seja, as obrigações recíprocas se
renovam a todo tempo”. Assim, “negar a a incidência
da reforma trabalhista às relações que já estavam em
vigor implicaria ignorar essa característica do
contrato de trabalho”.
Na sua visão, um entendimento diferente do TST
dificultaria a administração dos contratos vigentes
por parte das empresas: “Empregados contratados um
dia antes da entrada em vigor da reforma poderiam
ter direitos diferentes daqueles contratados um dia
depois”.
Segundo o advogado Marcus Brumano, sócio do Castro
Barros Advogados na área trabalhista, “a decisão
traz maior segurança jurídica para os empregadores,
considerando a divergência jurisprudencial que
existia tanto nos Tribunais Regionais do Trabalho
quanto no próprio TST”.
Processo 528-80.2018.5.14.0004
Fonte: Consultor Jurídico
27/11/2024 -
Desafios da agenda sindical e novos protagonistas no
Congresso
O movimento sindical enfrentará momentos
decisivo nos próximos 2 anos, com a eleição de novos
presidentes no Congresso. As iminentes vitórias do
deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), na Câmara, e
Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), no Senado,
assumirão os respectivos mandatos com amplo apoio
político e situações que combinam disposição para o
diálogo e capacidade de articulação.
Neuriberg Dias*
Esse cenário fortalece o governo e desafia o
movimento sindical a intensificar a articulação, em
nível do Legislativo, para que as pautas do mundo do
trabalho sejam inseridas nesse novo contexto
político.
Hugo Motta vai iniciar, em fevereiro, a presidência
da Câmara com apoio de entre 15 e 20 partidos
representados na Casa, o que lhe confere base sólida
para liderar as negociações e implementar sua
agenda. Com discurso conciliador e aberto a ouvir
diferentes perspectivas. Ele demonstrou habilidade
em equilibrar interesses diversos.
Apesar do histórico favorável ao ambiente de
negócios — como o apoio à Reforma Trabalhista de
2017 —, ele demonstrou sensibilidade em temas
específicos, como a oposição à Reforma da
Previdência, em 2019.
Recentemente, sua postura estratégica ficou evidente
na discussão sobre a proposta do fim da jornada 6x1,
na qual enfatizou a importância de buscar equilíbrio
entre os interesses dos trabalhadores e o dos
empregadores.
Múltiplos interesses
No Senado, Davi Alcolumbre retorna ao comando da Casa
com a experiência de gestão anterior marcada pela
capacidade de mediação e construção de consensos. A
reeleição reflete o apoio de partidos de diferentes
espectros ideológicos e reforça seu papel como
articulador em cenário político complexo.
Embora tenha se alinhado às pautas de flexibilização
econômica em outras ocasiões, sua habilidade para o
diálogo com diversos setores políticos, o posiciona
como liderança disposta a buscar soluções que
contemplem múltiplos interesses.
Essa renovação nas lideranças nos comandos das casas
legislativas reforça a continuidade do dinamismo do
Congresso e apresenta tanto oportunidades quanto
desafios para a agenda de interesse do movimento
sindical.
É natural que presidentes eleitos estejam dispostos
a consolidar suas gestões por meio de agendas
próprias. Com isso, as negociações entre o
Executivo, Legislativo e sociedade civil devem se
intensificar.
Alinhamento de agendas
O governo do presidente Lula (PT), que desempenhou
papel estratégico em meio às negociações na sucessão
dos presidentes das 2 casas do Congresso, precisará
exercer habilidade política para alinhar a agenda do
governo à de Motta e Alcolumbre.
O amplo apoio de partidos com diferentes orientações
ideológicas a ambos os líderes reflete a busca por 1
Congresso mais colaborativo, mas também aumenta a
complexidade das negociações.
A tendência de inclinação às pautas empresariais por
parte dos presidentes das casas legislativas exige
do movimento sindical capacidade construir agenda
bem estruturada e buscar o apoio de setores diversos
da sociedade para equilibrar os interesses em jogo.
Pautas para o 2º biênio
Entre as pautas que devem ganhar destaque, estão o
pacote de redução de gastos públicos, Reforma
Administrativa esperada para depois da conclusão da
regulamentação da Reforma Tributária, sustentável e
do clima, como a de interesse direto dos
trabalhadores, dentre essas, a proposta de
regulamentação do trabalho em plataformas digitais,
Reforma Sindical e redução da jornada de trabalho.
Para ter sucesso, o movimento sindical precisará
apresentar propostas realistas e negociáveis, que
dialoguem com a realidade política do Parlamento e
da sociedade e construam consensos favoráveis aos
trabalhadores.
A capacidade de mobilização social como tem ocorrido
com a proposta apresentada na Câmara, de redução da
jornada de trabalho, será elemento-chave nesse
contexto de disputa de agendas tanto no Legislativo
quanto no Executivo.
Reposicionamento para protagonizar o debate
Além de influenciar as decisões dessas autoridades, o
movimento sindical precisará se reposicionar como
protagonista no debate nacional, reforçando a
importância de equilíbrio entre desenvolvimento
econômico e justiça social.
Os novos presidentes, determinados a imprimir suas
marcas, e 1 governo federal focado em consolidar
suas prioridades, exigirá do movimento sindical
postura renovada e criativa, pautada por estratégia,
diálogo e mobilização para levantar o debate
político na sociedade.
Será crucial garantir avanços nas demandas dos
trabalhadores e evitar retrocessos em Legislativo
amplamente dominado pelos setores empresariais — da
cidade e do campo.
Apesar dos desafios, o cenário político oferece
oportunidade única de reposicionar os interesses dos
trabalhadores no centro do debate nacional,
contribuindo para equilíbrio entre o desenvolvimento
econômico e a justiça social. Estes são os desafios
pela frente.
(*) Jornalista, analista político e diretor de
Documentação licenciado do Diap. É sócio-diretor da
Contatos Assessoria Política
Fonte: Diap
27/11/2024 -
Reforma Trabalhista se aplica a contratos firmados
antes de 2017, decide TST
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu, nesta
segunda-feira (25), que a Reforma Trabalhista tem
aplicação imediata nos contratos que estavam em
curso quando a lei entrou em vigor, em 2017. Isso
significa, na prática, que os trabalhadores que
tinham contratos vigentes na data de sanção da lei
não podem pleitear a manutenção dos direitos que
foram extintos com a entrada em vigor da
contrarreforma.
O julgamento foi apertado, com 16 votos a favor da
aplicação nos contratos anteriores a 2017, e 10
contrários.
“A Lei 13.467/17 possui aplicação imediata aos
contratos de trabalho em curso, passando a regular
os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores
tenham se efetivado a partir de sua vigência”, é a
tese apresentada pelo relator e presidente da Corte
Trabalhista, Aloysio Corrêa da Veiga, que foi
seguido pela maioria.
Os ministros ressaltaram que ficam protegidas as
situações jurídicas individuais.
Para Veiga, não é possível falar em ofensa ao
direito adquirido porque a reforma inaugura novo
regramento jurídico. “Não há ofensa ao princípio da
proteção, nem ofensa às normas mais favoráveis,
porque seria repristinar [restaurar] a norma legal
revogada”, argumentou.
Fato gerador
O caso começou com trabalhadora da JBS, em Porto Velho
(RO), que queria ser remunerada pelo tempo de
percurso até a empresa, entre 2013 e 2018.
A defesa da JBS alegou que, com base na Reforma
Trabalhista, cuja vigência se iniciou em novembro de
2017, o tempo de deslocamento até o local de
trabalho não deve mais ser computado na jornada de
trabalho.
Do lado dos trabalhadores, o argumento é que a
reforma não pode retroagir para atingir contratos
anteriores à lei, nem prejudicar direitos
adquiridos.
Além da questão envolvendo o tempo de percurso, o
julgamento pode repercutir em outros direitos
trabalhistas que foram extintos na reforma, como o
direito à incorporação de gratificação de função,
intervalo intrajornada e descanso de 15 minutos para
mulheres antes da prestação de horas extras.
Decisão mais que polêmica
Sim, a lei não pode retroagir para prejudicar, pois o
princípio da irretroatividade da lei (penal) é
garantia jurídica fundamental no Brasil:
• princípio da irretroatividade da lei penal
estabelece que as leis penais não podem ser
aplicadas a fatos ocorridos antes da sua vigência.
• inciso XL do artigo 5º da Constituição garante a
retroatividade da lei mais benéfica, ou seja, a lei
penal não retroage, salvo para beneficiar o réu.
• STJ reafirma que a lei não pode retroagir para
prejudicar o réu.
Retroatividade
A lei só pode retroagir para atingir fatos consumados
quando:
• não ofende o ato jurídico perfeito, o direito
adquirido e a coisa julgada;
• legislador, expressamente, mandar aplicá-la a
casos passados.
A retroatividade das leis é a condição ou a
qualidade de certas leis que, sancionadas ou
promulgadas, exercem eficácia mesmo a respeito dos
atos passados.
Certamente, essa decisão vai chegar às barras do STF
(Supremo Tribunal Federal).
Fonte: Diap
27/11/2024 -
CDH vota projeto que impede prevalência de acordo
coletivo sobre lei
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH) se reúne nesta quarta-feira
(27), a partir das 11h, para votar um total de 12
itens. O primeiro item da pauta é o projeto que
revoga dois artigos da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) para impedir que a convenção ou o
acordo coletivo prevaleçam sobre leis trabalhistas.
Esse projeto (PLS 252/2017) foi apresentado
pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Ele lembra que os
dois artigos em questão, o 611-A e o 611-B, foram
acrescentados à CLT pela reforma trabalhista de
2017, durante o governo do então presidente Michel
Temer. Paim argumenta que esses artigos, ao
determinarem a prevalência da convenção ou do acordo
coletivo de trabalho sobre a lei (em 15 temas
específicos), na prática possibilitam a restrição ou
a supressão de direitos dos trabalhadores.
Paim defende o acordo e a convenção coletiva, mas
ressalta que eles foram criados "para ampliar
direitos, e não para diminuir aquilo que já está
consagrado na própria legislação”. A proposta conta
com voto favorável do senador Weverton (PDT-MA), que
é o relator da matéria. Weverton afirma que "a
análise social da realidade empregatícia
brasileira decorrente das alterações da CLT apenas
revela a precarização dos direitos trabalhistas".
Fonte: Agência Senado
27/11/2024 -
Prévia da inflação oficial sobe para 0,62% em
novembro
Alimentos e bebidas foram destaque, com alta de
1,34%
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15
(IPCA-15), que mede a prévia da inflação oficial,
ficou em 0,62% em novembro deste ano, portanto acima
de 0,54% do mês anterior e de 0,33% de novembro do
ano passado. Segundo o Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), o IPCA-15 acumula
taxas de 4,35% no ano e de 4,77% em 12 meses.
Oito dos nove grupos de despesa analisados pelo IBGE
tiveram inflação na prévia de novembro, com destaque
para os alimentos e bebidas, cuja alta de preços
atingiu 1,34% no período.
Entre os produtos alimentícios com maiores aumentos
de preço na prévia de novembro destacam-se o óleo de
soja (8,38%), o tomate (8,15%) e as carnes (7,54%).
Outro grupo de despesas com inflação importante foi
transportes (0,82%). No mês anterior, essa classe de
despesa havia tido deflação (queda de preços) de
0,33%. O aumento de preços da prévia de novembro foi
puxado por itens como passagem aérea (22,56%),
ônibus urbano (1,34%), gás veicular (1,06%) e
gasolina (0,07%).
Outros grupos com alta de preços foram despesas
pessoais (0,83%), habitação (0,22%), vestuário
(0,36%), saúde e cuidados pessoais (0,18%) e
comunicação (0,11%). Educação teve deflação de
0,01%.
O IPCA-15 de novembro foi calculado com base em
preços coletados entre 12 de outubro e 12 de
novembro, em comparação com o período de 14 de
setembro a 11 de outubro.
Fonte: Agência Brasil
27/11/2024 -
Projeto assegura estabilidade no emprego para
trabalhadores com doenças graves
O senador Romário (PL-RJ) apresentou projeto para
garantir que trabalhadores com doenças graves ou que
causem estigmas ou preconceitos, como a aids, não
sejam dispensados arbitrariamente. A proposta (PL
1.175/2024) prevê que qualquer demissão deve ser
justificada por razões disciplinares, técnicas,
econômicas ou financeiras. Sem essas justificativas,
a demissão será considerada discriminatória,
garantindo ao empregado o direito à reintegração.
O texto tramita na Comissão de Direitos Humanos
(CDH), onde o relator é o senador Eduardo Gomes (PL-TO).
Posteriormente, segue para a Comissão de Assuntos
Sociais (CAS) em decisão terminativa, ou seja, se
for aprovado nas comissões, o projeto segue
diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que
haja recurso para votação no Plenário.
A proposta altera a legislação sobre dispensa
discriminatória (Lei 9.029 de 1995), que proíbe a
exigência de atestado de gravidez ou esterilização e
outras práticas semelhantes, no ambiente de
trabalho, com base no sexo, origem, cor, estado
civil, deficiência e idade, para incluir pessoas com
doenças graves ou que suscitem estigma ou
preconceito.
“Esses empregados são mais suscetíveis a serem
dispensados pelas empresas, já que não há qualquer
violação a preceitos constitucionais, no
estabelecimento de tratamento diferenciado para
esses profissionais, que terão maiores dificuldades
em conseguir vagas no mercado de trabalho, caso
sejam dispensados após o diagnóstico da
doença” ressalta Romário.
O senador justifica que não existe na legislação uma
disposição específica que assegure o emprego de
pessoas acometidas por câncer e destaca a Súmula nº
443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que
presume a natureza discriminatória da demissão de
empregados portadores do HIV ou com outras doenças
graves. Essa súmula garante ao trabalhador o direito
de ser reintegrado caso a demissão seja considerada
inválida.
“A proposição evita o tratamento discriminatório sem
retirar o poder diretivo do empregador, assegurando
a possibilidade de dispensa dos trabalhadores, nos
casos devidamente justificados, além de garantir
segurança jurídica, evitando que tais questões
estejam reguladas apenas por decisões da Justiça do
Trabalho”, explica.
Fonte: Agência Senado
26/11/2024 -
MTE disponibiliza E-book sobre Negociação e Mediação
Coletiva para entidades sindicais de trabalhadores e
empregadores
Publicação, disponível no site do órgão, reúne
normas nacionais e internacionais para fortalecer o
diálogo social sendo uma ferramenta prática sobre
negociações coletivas e mediações trabalhistas no
Brasil
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio
da Secretaria de Relações do Trabalho, lançou,
durante a semana Nacional de Negociação Coletiva que
ocorreu de 11 a 14 de novembro, o livro digital
Negociação e Mediação Coletiva Trabalhista –
Consolidação da Legislação Aplicável, que reúne as
principais normas nacionais e internacionais sobre
negociação coletiva. A publicação, disponível
gratuitamente no site do MTE, foi concebida para
fortalecer o diálogo social, oferecendo às entidades
sindicais de trabalhadores e empregadores uma
ferramenta prática para compreender e aplicar a
legislação vigente no Brasil.
O livro digital chega em um momento significativo
para as negociações coletivas no país. Dados do CNES
do MTE demonstram que, até setembro de 2024, já
foram registrados 30.510 instrumentos coletivos e
mais de 3.143 processos de mediação, evidenciando a
relevância do diálogo social no cenário trabalhista
brasileiro. Esses dados reforçam a importância de
materiais como o e-book, que organizam e esclarecem
o escopo legal das negociações e mediações,
fortalecendo as práticas sindicais. Dividido em
seções que abrangem tanto as Normas Internacionais
quanto as Normas Brasileiras, o e-book oferece
informações indispensáveis para profissionais e
representantes de entidades sindicais.
Segundo o secretário de Relações do Trabalho, Marcos
Perioto, a obra inédita é um marco para as
negociações coletivas no país: "O mundo do trabalho
está em constante transformação, e a negociação
coletiva e a mediação trabalhista são ferramentas
essenciais para a resolução de conflitos e o
fortalecimento das relações laborais", avaliou,
ressaltando que a iniciativa reafirma o compromisso
do MTE em apoiar as entidades sindicais no
aprimoramento das práticas de negociação coletiva,
promovendo um ambiente de diálogo mais qualificado e
eficaz.
E-book sobre Negociação e Mediação Coletiva já está
disponível para entidades sindicais de trabalhadores
e empregadores pelo link:
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/pdfs/livro-mte-negociacao-coletiva-trabalhista-07nov2024-as-17h06.pdf
Fonte: MTE
26/11/2024 -
Comissão da Câmara avalia impactos de sete anos da
reforma trabalhista
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados
promove na quarta-feira (27) audiência sobre os
impactos da reforma trabalhista (Lei 13.467/17) após
sete anos de sua vigência.
O debate atende a pedido do deputado Bohn Gass (PT-
RS) e será realizado a partir das 16h30, em
plenário a ser definido.
Bohn Gass quer saber qual a repercussão e os
impactos gerados da reforma nas relações de
trabalho, nas organizações sindicais e nos litígios
judiciais.
Os debates serão divididos em três partes:
- análise dos resultados da reforma no mercado de
trabalho, na qualidade do emprego e na dinâmica
processual trabalhista;
- impactos da reforma no desenvolvimento econômico do
país;
-análise da aplicação da reforma na organização
sindical, nos contratos de trabalho e nas
negociações coletivas.
Fonte: Agência Câmara
26/11/2024 -
Primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga
até esta sexta
Segundo Dieese, salário extra injetará R$ 321,4
bilhões na economia
Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o
décimo terceiro salário tem a primeira parcela paga
até esta sexta-feira (29). A partir de 1º de
dezembro, o empregado com carteira assinada começará
a receber a segunda parcela, que deve ser paga até
20 de dezembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística
e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra
injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em
média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78.
Essas datas valem apenas para os trabalhadores na
ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos
aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira
parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio. A
segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.
Quem tem direito
Segundo a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação
natalina, têm direito ao décimo terceiro
aposentados, pensionistas e quem trabalhou com
carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa
forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15
dias ou mais será contado como mês inteiro, com
pagamento integral da gratificação correspondente
àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por
doença ou por acidente também recebem o benefício.
No caso de demissão sem justa causa, o décimo
terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao
período trabalhado e pago junto com a rescisão. No
entanto, o trabalhador perde o benefício se for
dispensado com justa causa.
Cálculo proporcional
O décimo terceiro salário só será pago integralmente a
quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.
Quem trabalhou menos tempo receberá
proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte
forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15
dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos)
do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo
do décimo terceiro considera como um mês inteiro o
prazo de 15 dias trabalhados.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no
caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês
inteiro será descontado do décimo terceiro se o
empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês
e não justificar a ausência.
Tributação
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do
décimo terceiro. Sobre o ele, incide tributação de
Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os
tributos só são cobrados no pagamento da segunda
parcela.
A primeira metade do salário é paga integralmente,
sem descontos. A tributação do décimo terceiro é
informada num campo especial na declaração anual do
Imposto de Renda Pessoa Física.
Fonte: Agência Brasil
26/11/2024 -
70% dos reajustes salariais superam a inflação em
outubro, aponta Dieese
De acordo com a entidade, o valor médio dos pisos
salariais de 2024 até outubro ficou em R$ 1.723,01,
enquanto o valor mediano em R$ 1.608,00
No mês de outubro 70,2% dos reajustes salariais
registrados, total de 215 reajustes, tiveram ganho
real, ou seja, acima da inflação medida pelo
INPC-IBGE. Os dados apresentados pelo Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos (Dieese) tem como base os reajustes
registrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
De acordo com o Departamento, os dados foram
captados até 7 de novembro e revelam recuo observado
em comparação a meses anteriores, onde mais de 80%,
ou quase isso, dos reajustes superaram a inflação. O
motivo, conforme explicado, é devido ao aumento do
percentual de reajustes equivalente ao INPC, em
24,7% em outubro.
“O crescimento no índice é localizado: quase a
totalidade dos resultados iguais à inflação
identificados pela pesquisa são de empresas
metalúrgicas de Minas Gerais”, traz o boletim De
Olho nas Negociações.
O INPC acumulado em 12 meses fechou outubro em 4,6%.
Reajustes no ano
Na distribuição dos reajustes em 2024, 85,2% ficaram
acima do INPC-IBGE, 10,8% iguais e 3,4% abaixo.
Quando seccionado por setor econômico, comércio teve
79,5% de reajustes acima da inflação de um total de
1.605 negociações, a indústria 86,8% das negociações
com ganho real de um total de 4.358, e serviços
86,4% de acordos positivos dentre 7.058.
Entre os 9.585 reajustes por acordo coletivos, 86,5%
tiveram ganho acima da inflação, enquanto 84,1% dos
4.125 reajustes via convenção coletiva obtiveram
ganho real.
No entanto, as convenções coletivas tiveram maior
número reajustes iguais ao INPC-IBGE, 14,1%, logo
menos reajustes abaixo do índice, 1,8%. Já os
acordos coletivos apresentaram 9,3% de reajustes
iguais a inflação e 4,1% abaixo.
Pisos salariais
Ainda segundo o boletim, “o valor médio dos pisos
salariais de 2024 até outubro é R$ 1.723,01; e o
valor mediano, R$ 1.608,00”.
Como é explicado, “valor médio, equivalente à soma
dos valores de todos os pisos, dividida pelo número
de pisos observados; e 2) valor mediano,
correspondente ao valor abaixo do qual está a metade
dos pisos analisados. O valor mediano sofre menos
influência dos valores extremos da série, indicando
melhor a distribuição dos pisos.”
Por setor, o valor médio e mediano é de:
- Comércio (1.582 pisos) /Piso Salarial Médio R$
1.662,10 / Piso Salarial Mediano R$ 1.568,49;
- Indústria (4.276 pisos) / Piso Salarial Médio R$
1.704,96 / Piso Salarial Mediano R$ 1.642,46;
- Rural (619 pisos) / Piso Salarial Médio R$ 1.681,77
/ Piso Salarial Mediano R$ 1.640,00;
- Serviços (6.804 pisos) / Piso Salarial Médio R$
1.753,57 / Piso Salarial Mediano R$ 1.753,57.
*Informações Dieese
Fonte: Portal Vermelho
26/11/2024 -
O que é um EPI e como ele é certificado pelo
Ministério do Trabalho e Emprego?
Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA)
emitido pelo MTE não podem ser classificados como
EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados
com essa finalidade
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio
do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST)
da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), é
responsável por certificar e validar os Equipamentos
de Proteção Individual (EPI). Equipamentos sem o
Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não
podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam
comercializados ou utilizados com essa finalidade.
Para que um equipamento seja considerado EPI, ele
deve atender aos requisitos da Norma Regulamentadora
nº 6 (NR-6) e da Portaria MTP nº 672, de 8 de
novembro de 2021.
Requisitos para um EPI - De acordo com Rogério
Araújo, diretor do DSST, um EPI é definido pela NR-6
como um dispositivo ou produto de uso individual
projetado para proteger o trabalhador contra riscos
ocupacionais no ambiente de trabalho. Ele destaca
que somente os equipamentos com CA válido, emitido
pelo MTE, podem ser colocados à venda ou utilizados
legalmente.
Além disso, o MTE regulamenta os procedimentos de
avaliação para aprovação dos EPIs, garantindo que
eles ofereçam a proteção necessária. O uso de EPIs
adequados é essencial para prevenir acidentes e
doenças relacionadas ao trabalho, sendo um
compromisso compartilhado por empregadores e
trabalhadores.
Sistema CAEPI - Para facilitar o acesso às
informações sobre EPIs, o MTE disponibiliza o
Sistema de Gerenciamento de Certificados de
Aprovação de EPI (CAEPI). Por meio deste sistema,
empregadores e trabalhadores podem consultar os CAs
emitidos, verificar a validade dos certificados e
obter subsídios para a seleção de equipamentos de
proteção adequados.
“A segurança no trabalho começa com a escolha
correta do EPI. É essencial garantir que os
equipamentos utilizados atendam às exigências legais
e proporcionem a proteção necessária para cada
atividade, seja ela urbana ou rural”, afirma o
diretor do DSST.
Atividade rural - Quando a atividade laboral ocorre
no meio rural, a seleção dos EPIs deve considerar as
disposições da Norma Regulamentadora nº 31, que
trata especificamente das condições de segurança e
saúde no trabalho rural.
Para informações detalhadas sobre os EPIs e acesso
ao CAEPI, visite o site oficial do MTE: Equipamentos
de Proteção Individual.
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2022/portaria-mtp-no-4-389-altera-a-portaria-mtp-no-672_21.pdf
Fonte: MTE
26/11/2024 -
Comissão debate redes de enfrentamento à violência
contra as mulheres
A Comissão Permanente Mista de Combate à Violência
contra a Mulher (CMCVM) promove debate nesta
quarta-feira (27) sobre "redes de enfrentamento às
violências contra as mulheres".
O debate será realizado às 14h30, no plenário 13 da
Ala Alexandre Costa, no Senado. Os interessados
podem participar do debate pela internet.
De acordo com a senadora Teresa Leitão (PT-PE), que
solicitou o debate, o Mapa da Violência de Gênero
identificou os diversos âmbitos em que as violências
contra as mulheres são perpetradas, como no ambiente
familiar, no trabalho e no campo político.
O debate vai abordar a conscientização sobre as
violências contra as mulheres e as estratégias de
enfrentamento, com foco na subnotificação de casos,
desconhecimento das legislações de proteção e
fortalecimento das redes de apoio.
Para a senadora, as pesquisas ressaltam a
importância da conscientização da sociedade sobre as
violências contra as mulheres, "pois restou
evidenciado que muitas nem sequer se dão conta da
violência que vivenciam, o que consiste em
pressuposto para o processo de enfrentamento dessas
experiências”.
Fonte: Agência Câmara
25/11/2024 -
Verlaine: Algumas breves considerações sobre a PEC
6x1
Para além do mérito da proposta da deputada
Erika Hilton (PSol-SP), cabem algumas considerações
à luz da realidade política do País, da conjuntura
e, em particular, da correlação de forças no
Congresso, sobretudo na Câmara dos Deputados.
Marcos Verlaine*
A primeira consideração ou aspecto da PEC é o fato
de que, depois de muitos anos na defensiva, o
movimento sindical tem 1 pauta que empareda a
maioria de direita e extrema-direita no Congresso
Nacional.
Esse debate obriga a todos — para o bem ou para o
mal — a se posicionar, dentro e fora do Legislativo,
no governo e no movimento sindical. É o que está a
ocorrer.
Nesta proposta da deputada Erika Hilton está
inserido o debate histórico defendido pelo movimento
sindical das “40 horas” semanais. Isto é, não
exclui. Ao contrário, inclui, açula. Portanto,
abraçá-la, dentro e fora do Congresso só contribui
com o movimento sindical, que precisa de pautas que,
efetivamente, mobilizem os trabalhadores e o mundo
político.
A segunda consideração é o fato de que o movimento
sindical precisa construir 1 pauta que mobilize,
além dos trabalhadores, o mundo político. Como fez
em 2010, com a chamada “Pauta Trabalhista”, que
reuniu 7 proposições relevantes do mundo do
trabalho: 1) redução da jornada, 2) fator
previdenciário, 3) salário mínimo, 4) trabalho
escravo, 5) Convenção 151, 6) terceirização e 7)
demissão imotivada.
Desta pauta, pelo menos 5 destes temas estão ou
poderiam estar na ordem do dia do movimento
sindical. Isto mostra que não falta pauta para
mobilizar os trabalhadores.
A terceira consideração é o senso de oportunidade,
capacidade de mobilizar e como fazê-lo. Tudo isto
considerando que a PEC 6x1 não surgiu do nada.
Trata-se de demanda real dos trabalhadores
brasileiros, que trabalham em excesso e
precariamente e ainda ganham mal. E o
desenvolvimento tecnológico impõe, implacavelmente,
a redução da jornada de trabalho, queiram ou não os
empresários.
Afinal, a Reforma Trabalhista teve o condão de
reduzir ainda mais o custo da mão de obra do
trabalhador ao introduzir na legislação trabalhista
contratos que nem trabalho geram imediatamente, como
é o caso do contrato de trabalho intermitente.
Senso de oportunidade
A quarta consideração é a forma como a grande mídia, a
direita e o governismo cego tentaram desqualificar o
debate. Isto permite perceber que essa pauta é
relevante e está dentro da realidade objetiva das
demandas dos trabalhadores brasileiros.
Daí, cabe às lideranças sindicais perceberem a
relevância dessa agenda, a fim de não deixar passar
a oportunidade de empunhar, novamente e sempre, a
redução da jornada de trabalho para gerar mais
empregos, renda, postos de trabalho, para reduzir a
pobreza e melhorar a vida dos trabalhadores.
Capacidade de mobilizar
A quinta consideração é que parece, salvo melhor
juízo, que mobilizar o trabalhador depende da pauta.
Se essa for sentida, relevante, disser respeito às
demandas reais e objetivas do povo, tem espaço para
amplo e necessário debate animador com a base, em
particular, com a juventude.
Para isso, é preciso desenferrujar as engrenagens da
estrutura sindical. O jovem Rick Azevedo, 30 anos,
do Movimento VAT (Vida Além do Trabalho) chama a
atenção para este aspecto. A propósito, ele foi o
vereador mais votado da cidade do Rio de Janeiro,
pelo PSol, com quase 30 mil votos.
Como fazê-lo
A sexta consideração é que o movimento sindical tem de
entrar na era das redes digitais. Do contrário, não
poderá disputar a juventude trabalhadora, que tem
sido seduzida pelas pautas conservadoras e
extremistas. Na Argentina, por exemplo, a juventude
votou majoritariamente em Javier Milei.
Claro que não é só isso. Todavia, sem essa
ferramenta, perde-se a capacidade de se comunicar,
de forma eficaz e instantaneamente, com quem precisa
ouvir para entender o que se propõe e o que se quer.
(*) Jornalista, analista político e assessor
parlamentar do Diap
Fonte: Diap
25/11/2024 -
Deputado apresenta proposta para retalhar direito do
trabalho
O deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança
(PL-SP) apresentou à Câmara, o
PLP (Projeto de Lei Complementar) PLP 199/24,
que autoriza os estados e o Distrito Federal a
legislar sobre questões específicas de Direito do
Trabalho.
A proposta do deputado príncipe, como ele é chamado
na Câmara, regulamenta o parágrafo único, do artigo
22, da Constituição Federal, que diz que lei
complementar poderá autorizar os estados a legislar
sobre questões específicas das matérias relacionadas
neste artigo. Assim, em se tratando de direito do
trabalho, os estados e o DF poderiam legislar sobre
as seguintes questões:
1) contrato de trabalho temporário, sazonal ou
intermitente;
2) contrato de aprendizagem;
3) normas sobre estágio de estudantes;
4) políticas de inserção de jovens e idosos no
mercado de trabalho;
5) regime de teletrabalho ou trabalho remoto;
6) mediação e arbitragem trabalhista; e
7) normas sobre o trabalho relacionado ao turismo
colaborativo.
Na justificativa do projeto, o deputado alega que,
especificamente no “âmbito do Direito Trabalhista”,
a “centralização” na União “muitas vezes resulta em
uma legislação distante da realidade cotidiana de
trabalhadores e empregadores em diferentes estados”.
Ele alega ainda preocupação com as dimensões
continentais e pluralidade econômica, social e
cultural”. “Ajustes locais são não apenas
desejáveis, mas indispensáveis para uma legislação
efetiva, representativa e respeitada”, afirma o
parlamentar no documento.
Competências privativa, comum e concorrente
A competência privativa, prevista no artigo 22 da
Constituição, é designada especificamente para a
União. No entanto, LC (lei complementar) poderá
autorizar os estados a legislar sobre questões
específicas relacionadas às referidas competências.
Precedente dessa delegação é a LC 103, de 14 de
julho de 2000, que autorizou os estados e o DF a
instituir, mediante lei de iniciativa do Poder
Executivo, o piso salarial de que trata o inciso V,
do artigo 7º, da Constituição, para os empregados
que não tenham piso salarial definido em lei
federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Todavia, cabe ressaltar que há também a competência
exclusiva, que não é passível de delegação.
A competência comum, também, chamada de competência
administrativa, refere-se ao âmbito administrativo.
Prevista no artigo 23 da CF, é atribuída a todos os
entes federativos, sem exceção: à União, estados, DF
e municípios. Leis complementares fixarão normas
para a cooperação entre os entes federativos, tendo
em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do
bem-estar em âmbito nacional.
Competência concorrente
A competência concorrente é prevista no artigo 24 da
CF. Nos seus termos, compete à União, aos estados e
ao DF legislar, concorrentemente, sobre diversos
temas, destacando-se direito tributário, financeiro,
penitenciário, econômico e urbanístico; orçamento;
custas dos serviços forenses; produção e consumo;
proteção ao patrimônio histórico, cultural,
artístico, turístico e paisagístico; educação,
cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia,
pesquisa, desenvolvimento e inovação; Previdência
Social, proteção e defesa da saúde; proteção e
integração social das pessoas portadoras de
deficiência; proteção à infância e à juventude; e
organização, garantias, direitos e deveres das
polícias civis.
Cada ente tem competência plena para dispor sobre
estes temas naquilo que diga respeito ao seu
território, cabendo à União o poder de estabelecer
normas gerais. Nesse caso, os entes podem exercer a
competência suplementar. Inexistindo lei federal
sobre normas gerais, os estados exercerão a
competência legislativa plena, para atender às
peculiaridades. Sobrevindo lei federal sobre normas
gerais, suspende-se a eficácia da lei estadual, no
que lhe for contrário.
Preocupação e atenção
Além do precedente da LC 103/00, que afastou, na
prática, a unicidade do salário mínimo prevista no
artigo 7º, IV da CF, ao permitir aos estados e DF
fixarem pisos salariais próprios, este projeto faz
lembrar o chamado “negociado sobre o legislado”, o
centro nervoso da Reforma Trabalhista — Lei
13.467/17 — aprovada pelo Congresso Nacional.
É que a negociação sobre a lei sempre existiu na
CLT, embora implicitamente.
Antes da RT, os acordos e convenções sempre eram
para superar a legislação trabalhista. Ao
explicitar, em lei, que os acordos e convenções
poderiam se superpor à legislação, os direitos e
conquistas foram implodidos. Inclusive, com o
enfraquecimento da organização sindical.
O MPT (Ministério Público do Trabalho), em nota
técnica, chamou atenção para o fato de o legislador,
na lei aprovada, desejar explicitar o que estava
implícito, na verdade, não era para acrescentar
direitos ou fortalecer a negociação trabalhista, mas
sim retirar direitos, enfraquecer a negociação e
vulnerar a organização sindical. O resto da história
todos conhecem.
O projeto de lei em comento pode ter efeito ainda
pior, pois esvaziaria a própria CLT e abriria espaço
para que os temas previstos na proposta sejam
tratados de forma diferenciada em cada estado, e em
bases piores do que as previstas na legislação
federal.
Além da fragmentação do Sistema Jurídico e da
insegurança jurídica que a partir daí decorre, seria
fortemente ampliada a tendência ao retrocesso
social, sob o pretexto (falso) de redução de
encargos e ampliação da oferta de empregos.
Tramitação
Embora a proposição ainda não tenha sido distribuída
às comissões temáticas pertinentes, o texto deverá
ser examinado, inicialmente, pela Comissão de
Trabalho. E, finalmente, pela CCJ (Comissão de
Constituição e Justiça).
Fonte: Diap
25/11/2024 -
Dieese promove o “Diálogos sobre Trabalho e Clima”
Dieese promove o “Diálogos sobre Trabalho e
Clima: Caminhos para o Futuro”, em parceria
ClimaInfo e Aurora Lab para impulsionar a ação
climática rumo à COP30
DIEESE, ClimaInfo e Aurora Lab promovem o evento
“Diálogos sobre Trabalho e Clima: “. Um encontro que
pretende reunir dois grupos fundamentais para
impulsionar a ação climática rumo à COP30 e a
transição energética justas: o movimento climático e
o movimento sindical.
O evento será realizado nos dias 27 e 28 de
novembro, no auditório do Dieese, na Rua Aurora,
957, na região central de São Paulo.
Serão dois dias de escuta e diálogo entre líderes
sindicais de setores impactados pela transição
energética e pelas mudanças climáticas,
especialistas de organizações focadas em clima e
outras lideranças que atuam nesses temas em seu
dia-a-dia.
“Uma oportunidade única de troca e aprendizado”
Agenda:
Data: 27 e 28 de novembro de 2024
Horário: das 9h às 18h
Local: Auditório do DIEESE
Endereço: R. Aurora, 957 – térreo – São Paulo,
SP
Inscrição:
https://forms.gle/81KwJ9Zjs8AiijXZ6
Fonte: Rádio Peão Brasil
25/11/2024 -
Taxa de desemprego recua em 7 estados no terceiro
trimestre, diz IBGE
Maior queda foi observada na Bahia, com recuo de
1,4 ponto percentual
A taxa de desocupação, também chamada de taxa de
desemprego, caiu em sete unidades da federação no
terceiro trimestre deste ano, na comparação com o
trimestre anterior. Nas outras 20, a taxa manteve-se
estável, de acordo com a Pesquisa Nacional por
Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada
nesta sexta-feira (22) pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE).
A maior queda foi observada na Bahia, onde a taxa
recuou 1,4 ponto percentual, passando de 11,1% no
segundo trimestre para 9,7% no terceiro trimestre.
Os outros seis locais com queda foram Rondônia (-1,2
ponto percentual, ao passar de 3,3% para 2,1%), Rio
de Janeiro (-1,1 ponto percentual, ao passar de 9,6%
para 8,5%), Mato Grosso (-1 ponto percentual, ao
passar de 3,3% para 2,3%), Pernambuco (-1 ponto
percentual, ao passar de 11,5% para 10,5%), Rio
Grande do Sul (-0,8 ponto percentual, ao passar de
5,9% para 5,1%) e Santa Catarina (-0,4 ponto
percentual, ao passar de 3,2% para 2,8%).
Apesar da queda, Pernambuco continua sendo o estado
com maior taxa de desemprego. Rondônia apresentou a
menor taxa. A taxa de desemprego nacional, divulgada
no fim de outubro, recuou para 6,4% no terceiro
trimestre, inferior ao observado no segundo
trimestre deste ano (6,9%) e no terceiro trimestre
de 2023 (7,7%).
Na comparação com o terceiro trimestre do ano
passado, a taxa de desemprego recuou em 13 unidades
da federação, com destaque para o Amapá (com queda
de 4,3 pontos percentuais, ao passar de 12,6% para
8,3%), Bahia (-3,6 pontos percentuais, ao passar de
13,3% para 9,7%) e Pernambuco (-2,7 pontos
percentuais, ao passar de 13,2% para 10,5%).
As outras 14 unidades da federação apresentaram
estabilidade da taxa na comparação com o terceiro
trimestre de 2023.
A taxa de informalidade do mercado de trabalho, ou
seja, o percentual de trabalhadores informais em
relação ao total de pessoas ocupadas, subiu apenas
em dois estados, na comparação com o segundo
trimestre deste ano: Bahia (2,3 pontos percentuais,
atingindo 51,7%) e Mato Grosso (1,7 ponto
percentuais, alcançando 35,3%). Nas demais unidades
da federação, manteve-se estável.
Na comparação com o terceiro trimestre do ano
passado, também houve alta em apenas dois locais:
Roraima (3,6 pontos percentuais, atingindo 47,8%) e
Rio Grande do Sul (1,4 ponto percentual, chegando a
32,9%). Nenhuma unidade da federação apresentou
alta.
Fonte: Agência Brasil
22/11/2024 -
Centrais
contra o golpismo!
Nota Unitária das Centrais Sindicais
“CONTRA O GOLPISMO E PELA DEMOCRACIA
Assistimos com espanto e indignação às revelações da
Polícia Federal sobre a trama golpista que tinha
como objetivo assassinar o ministro do Supremo
Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, o
vice-presidente e Ministro do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, e o
próprio presidente da República, Luiz Inácio Lula da
Silva.
Mesmo vindo de um grupo político com notória
inclinação golpista, autoritária e avessa à
democracia, o grau de violência e desumanidade causa
espanto. O caso extrapola a definição, já grave, de
conspiração política, e avança para o crime
organizado e o terrorismo.
Ainda mais grave quando pensamos que esses elementos
estiveram no poder, comandando o governo, sob a
presidência de Jair Bolsonaro, entre 2019 e 2023.
Grave também constatar que essa cultura da barbárie,
do desrespeito às normas de convívio social, à
Constituição e até da vida contaminou parte da
população que se dispõe a atuar como agentes dos
golpistas, como se viu nos acampamentos pós-eleição,
queima de ônibus em 12/12/2022, no ataque e
depredação aos Poderes em 08/1/23 e no ato
terrorista contra o STF no dia 13/11/2024, em
Brasília.
Os acontecimentos revivem a triste memória do golpe
de 1964, que iniciou um regime de terror,
perseguições, repressão, torturas, assassinatos,
arrocho salarial e aumento da dívida externa.
É preciso fortalecer o STF, os órgãos de Justiça e
as regras eleitorais. Fortalecer, sobretudo, o
projeto nacional de desenvolvimento, com inclusão
social, geração de empregos de qualidade e com
direitos, engajando cada vez mais a população em um
permanente aperfeiçoamento do Estado Democrático de
Direito.
É preciso dar celeridade às investigações para
conhecer a extensão do plano de golpe e saber quem
são todos os envolvidos. É preciso punir de forma
exemplar para liquidar a escalada autoritária
daqueles que não aceitaram perder as eleições.
Sem anistia aos golpistas!
A democracia, reconquistada a duras penas em 1985, e
a Constituição de 1988 devem ser cultivadas a cada
dia.
Democracia, democracia, democracia!”
São Paulo, 21 de novembro de 2024.
Sérgio Nobre, Presidente da CUT. Miguel Torres,
Presidente da Força Sindical. Ricardo Patah,
Presidente da UGT. Adilson Araújo, Presidente da
CTB. Antonio Neto, Presidente da CSB. Moacyr Tesch
Auersvald, Presidente da Nova Central. José Gozze,
Presidente da PÚBLICA, Central do Servidor.
Fonte: Agência Sindical
21/11/2024 -
Dieese: Apesar dos avanços, desigualdade racial de
rendimentos persiste
Apesar de apresentar, dados do IBGE mostram
desigualdade racial de rendimentos. Saiba mais sobre
os desafios futuros
De acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística), 57% da população
brasileira é negra. Ou seja, a maioria se declara
como negra ou parda.
O estudo aponta ainda que os negros também são
maioria entre os trabalhadores, somando 55% dos
ocupados.
Em boletim especial, divulgado pelo Dieese nesta
segunda-feira (18) destaca que nos últimos dois
anos, com a relativa estabilidade política, o
crescimento econômico do País teve continuidade.
Este crescimento trouxe reflexos positivos sobre o
mercado de trabalho, entre os quais, a queda na taxa
de desemprego, o crescimento do emprego formal e a
expansão dos rendimentos e da massa salarial.
O boletim do Dieese – Departamento Intersindical de
Estatística e Estudos Socioeconômicos ressalta ainda
que em 2024, 86% das negociações coletivas
resultaram em reajustes acima da inflação, com ganho
médio de 1,49% nos salários negociados.
As melhores condições do mercado de trabalho, no
entanto, não foram suficientes para reduzir a
desigualdade racial de renda no Brasil.
No Boletim, é possível observar os principais
desafios enfrentados pela população negra no mundo
do trabalho.
Os dados analisados pelo Dieese são da Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PnadC),
do IBGE, e referem-se ao 2º trimestre de 2024.
Destaques do estudo ficam por conta de:
- O rendimento médio dos negros é 40% inferior ao dos
não negros;
- Os negros com ensino superior ganham 32% a menos que
os demais;
- Trabalhadores com o mesmo nível de ensino, diferença
que pouco se alterou com a Lei de Cotas;
- Os negros recebem, em média, R$ 899 mil menos que os
não negros ao longo davida laboral. Entre os
formados, o valor chega a R$ 1,1 milhão;
- Um em cada 48 homens negros ocupados está em um
cargo de liderança, enquanto entre os não negros, a
proporção é de um para cada 18 trabalhadores;
- Nas 10 profissões mais bem pagas, os negros
representam 27% dos ocupados, mas são 70% dos
trabalhadores nas 10 ocupações com os menores
rendimentos;
- Uma em cada seis mulheres negras trabalha como
empregada doméstica. O rendimento médio das
domésticas sem carteira é R$ 461 a menos que o
salário mínimo.
Confira a íntegra do documento
Fonte: Rádio Peão Brasil
21/11/2024 -
Governo federal projeta salário mínimo de R$ 1.516
para 2025
O governo federal revisou para cima a projeção do
salário mínimo para 2025. O novo valor estimado, de
R$1.516, representa um aumento de R$104 em relação
ao piso atual, fixado em R$1.412. Diante do aumento
da inflação nos últimos meses, o reajuste será maior
do que o inicialmente previsto.
De acordo com o documento divulgado, “o aumento nos
preços de alimentação, explicado principalmente pela
maior ocorrência de eventos climáticos nesses
últimos meses de 2024, tem impacto mais pronunciado
na inflação de quem ganha até cinco salários
mínimos. Por isso, a inflação medida pelo INPC
deverá se aproximar daquela apontada pelo IPCA
(inflação oficial) em 2024″.
Segundo a nova grade de parâmetros macroeconômicos
da Secretaria de Política Econômica (SPE), divulgada
nesta segunda-feira (18), a estimativa para a
inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC) em 2024 foi revisada de 4,10% para
4,40%.
A política de reajuste do salário mínimo, em vigor
desde o ano passado, segue uma estratégia de
valorização que assegura um aumento real acima da
inflação. O cálculo é feito somando a inflação
medida pelo INPC (4,40%) com a variação do PIB de
dois anos atrás, que foi de 3%. Esse método resultou
em um reajuste estimado de 7,40%.
Para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2025, o
novo valor do salário mínimo ainda precisa ser
aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente
Lula até o final deste ano.
Fonte: Brasil247
21/11/2024 -
Comissão aprova projeto que revoga pontos
ultrapassados da CLT
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela
Câmara e pelo Senado
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados
aprovou projeto de lei que revoga diversos pontos da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em desacordo
com a Constituição Federal e com legislação
posterior.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado
Ossesio Silva (Republicanos-PE) ao Projeto de Lei
1663/23, do deputado Fausto Santos Jr (União-AM). O
projeto original revogava mais trechos da CLT.
Segundo Silva, por ter sido editada na década de
1940, muitos dos preceitos da CLT não acompanharam a
evolução jurídica e social do país e não estão em
consonância com o sistema jurídico em vigor.
"As relações de trabalho foram se aprimorando e
tornando-se mais complexas, de modo que a necessária
adequação da norma às relações de trabalho tem sido
feita pelo Tribunal Superior do Trabalho", disse.
Por exemplo, a proposta revoga os direitos de um
trabalhador a invenções suas feitas enquanto está
empregado, que estão regulados atualmente pelo
Código de Propriedade Industrial.
Organização sindical
Outros pontos revogados foram relativos à organização
sindical, como a impossibilidade de criar sindicatos
em distritos e a definição da base territorial da
entidade ser definida pelos trabalhadores ou
empregadores e não pelo ministro.
O texto direciona para regulamentação ministerial os
requisitos para o registro sindical, atualmente
previstos em lei (como duração do mandato da
diretoria, reunião de pelo menos 1/3 da categoria).
Também dispensa a necessidade de o ministro do
Trabalho autorizar a criação de sindicato nacional.
O texto também atualiza órgãos da justiça
trabalhista, retirando as juntas de conciliação e
julgamento, extintas e substituídas pelas varas
trabalhistas.
Mais debates
Outros pontos que o projeto original queria revogar,
como a estipulação de cotas para a contratação de
trabalhadores estrangeiros residentes no Brasil,
foram mantidos por Silva. Segundo ele, entidades
sindicais e o Ministério do Trabalho ainda querem
debater mais o assunto. A necessidade de mais
discussão também foi a justificativa utilizada para
manter trecho da lei que prevê a redução salarial.
"A questão é complexa e requer discussão mais
aprofundada", afirmou Silva.
O projeto tira da CLT e coloca na Lei de Cabotagem a
obrigação de que 2/3 da tripulação de embarcações
nacionais sejam compostos por brasileiros. O texto
da CLT estabelecia que o percentual seria ocupado
somente por brasileiros natos, não naturalizados.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar
lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo
Senado.
Fonte: Agência Câmara
21/11/2024 -
“Jornada de 44 horas de trabalho é perversa e cruel
com os trabalhadores”, diz Luiz Marinho
Ministro visitou na quinta-feira (14) a Fesaúde
em São Paulo e abordou mudanças trabalhistas
ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho,
visitou na quinta-feira (14) à Câmara de Assuntos
Trabalhistas e Sindicais da Federação dos Hospitais,
Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (Fesaúde/SP)
quando abordou diversos assuntos sobre as mudanças
trabalhistas, como o fim da escala do 6x1, a alta
rotatividade no mercado de trabalho e a necessidade
da indústria de investir em tecnologia e reduzir os
acidentes de trabalho. Ele afirmou que
“continuaremos num ciclo de crescimento de emprego”.
O ministro defendeu a necessidade de frear despesas
para equilibrar as contas públicas, mas com cautela,
debatendo com a sociedade. “Existe um ritmo de
despesas que precisam se contidas”, afirmou,
ressaltando o rompo nas contas públicas deixada pelo
governo anterior.
O fim da escala 6x1 também foi assunto abordado pelo
ministro durante a visita. Segundo ele, a “jornada
de 44 horas de trabalho é perversa e cruel com os
trabalhadores, principalmente, para as mulheres”.
“Infelizmente, sobra o domingo para a mulher que
trabalha uma jornada de 44 horas mensais para lavar
a roupa e cuidar da casa, já que são elas que
normalmente assumem as tarefas de casa. Como essa
profissional vai ter uma boa produtividade, ter
lazer, ficar com a família?”, questionou Marinho.
O ministro disse ainda que é necessário enfrentar de
forma madura o debate do fim da jornada de 44 horas,
ainda mais no mundo moderno. “Eu sou plenamente
favorável de acabar com essa jornada de trabalho,
que pode ser com uma PEC, mas com responsabilidade.
Não sou contra a PEC para reduzir a jornada, mas
chamo a necessidade do fortalecimento da negociação
coletiva”, argumentou Marinho. Disse ainda que há
setores como a saúde que funcionam 24 horas, e é
necessário negociação coletiva com os sindicados dos
trabalhadores e dos empregadores.
Luiz Marinho afirmou que os baixos salários é a
causa do país viver uma rotatividade grande no
mercado de trabalho. “As pessoas, as vezes, trocam
três vezes de trabalho por ano. Precisamos olhar
para isso, corrigir essas distorções, para que o
trabalhador tenha um emprego com mais duração e os
talentos preservados”, ressaltou, dizendo que falta
mão de obra em vários setores. Luiz Marinho também
abordou a necessidade da indústria investir em
tecnologia, e reduzir os acidentes de trabalho.
Fonte: MTE
21/11/2024 -
Convenção coletiva estadual não determina piso
salarial quando há sindicato
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou
administradora de São José (SC) a pagar a seus
empregados as diferenças salariais relativas ao
descumprimento do piso salarial estadual. A empresa
vinha aplicando a convenção coletiva firmada pela
federação estadual, diante da recusa do sindicato
local em participar de negociações. Mas, segundo o
colegiado, a norma da federação só se aplica a
categorias que não têm sindicato próprio.
Sindicato cobrou diferenças
Em março de 2021, o Sindicato dos Trabalhadores nas
Empresas de Limpeza, Asseio e Conservação de Rio do
Sul e Região do Alto Vale do Itajaí (Sintacc)
apresentou uma ação civil pública contra a empresa.
Em 2016 e 2018, o Sintacc não celebrou convenção
coletiva com a empresa, por entender que o salário
proposto era desfavorável aos trabalhadores. Com
isso, a empresa adotou o piso salarial pactuado
entre a federação estadual com o Sindicato das
Empresas de Asseio Conservação e Serviços
Terceirizados do Estado de Santa Catarina, inferior
ao mínimo estadual. O objetivo da ação era receber
as diferenças.
Por sua vez, a empresa disse ter adotado a norma da
federação, porque o sindicato havia se recusado a
negociar. No seu entendimento, havendo convenção
coletiva firmada pela federação sindical, não se
poderia aplicar o piso salarial local, previsto em
lei complementar, como queria a entidade.
O juízo de primeiro grau deferiu as diferenças, mas
a sentença foi cassada pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região (SC). Para o TRT, a recusa do
sindicato a participar das negociações transfere às
federações a prerrogativa de celebrar acordos e
convenções coletivas de trabalho.
Norma estadual só vale se não houver sindicato
local
No TST, o entendimento foi alterado pelo voto do
ministro José Roberto Pimenta, relator do recurso do
sindicato, que determinou que a sentença fosse
restabelecida, com a condenação da empresa ao
pagamento das diferenças salariais.
O magistrado observou que é incontroverso que, no
período em questão, o valor salarial oferecido pela
categoria patronal fosse menor que o piso salarial
estadual. “O caso não é de simples recusa do
sindicato, mas de justa, legítima e boa
representação dos interesses dos trabalhadores
diante da apresentação de condições salariais
desfavoráveis”, acentuou.
Segundo o relator, se o sindicato se recusar a
negociar, cabe, em última análise, a instauração de
dissídio coletivo. Por outro lado, a representação
direta dos trabalhadores pela federação ou
confederação somente ocorre no caso de a categoria
não estar organizada em sindicatos, conforme o
artigo 611 da CLT.
A decisão foi unânime. Com informações da assessoria
de comunicação do TST.
Clique
aqui para ler o acórdão
Processo RR-181-61.2021.5.12.0048
Fonte: Consultor Jurídico
19/11/2024 -
Centrais repudiam cortes sociais
Ao ensejo do G20 Social, no Rio de Janeiro, as
Centrais Sindicais divulgaram Carta ao Presidente
Lula. Basicamente, o documento defende a proteção
social aos mais pobres, cobra taxação dos mais ricos
e critica as bilionárias isenções fiscais a setores
monopolistas.
Desde o 1º de Maio fraco deste ano, Lula tem se
mantido distante do sindicalismo. A Carta, portanto,
aguarda resposta.
O TEXTO:
Os dirigentes das diversas regiões e dos diversos
setores, reunidos durante o G20 Social, afirmam que
o equilíbrio fiscal deve ser alcançado com a
tributação dos ricos, a redução significativa das
desonerações e isenções fiscais, bem como a redução
do custo da dívida pública e o permanente cuidado
com a qualidade dos gastos e dos investimentos
públicos.
As desonerações somam R$ 540 bilhões e o custo anual
das dívidas chega aos R$ 700 bilhões – a mais de 12%
do PIB.
Viabilizar um orçamento fiscal equilibrado para
promover investimentos em ciência, inovação,
infraestrutura social e econômica, educação e saúde,
além do combate à fome e à pobreza, é essencial pra
garantir um crescimento econômico que gere empregos
de qualidade e justiça social.
É hora dos muito ricos pagarem impostos progressivos
na proporção de sua riqueza e deixar de receber os
bilhões de subsídios fiscais sem contrapartida
social. Do mesmo modo, a política monetária e as
metas inflacionárias não podem continuar impondo um
freio ao crescimento com uma das maiores taxas de
juros do planeta.
Também destacamos a necessidade de promover maior
transparência nos recursos do orçamento destinados
ao Legislativo, alocados por meio de emendas. Esses
recursos devem ser discutidos com o Executivo,
garantindo que sua aplicação esteja relacionada às
áreas prioritárias e seja distribuída de forma
equilibrada entre todas as regiões.
Apoiamos e saudamos o Presidente Lula quando afirma
que os recursos para o equilíbrio fiscal não virão
do povo pobre e da classe trabalhadora. Não serão
oriundos de cortes nos direitos sociais,
trabalhistas e previdenciários, nem da saúde e da
educação.
Manifestamos também a nossa solidariedade ao
Presidente, aos Ministros do Supremo, ao Congresso
Nacional e às demais instituições da República,
diante de mais um ataque terrorista dia 13/11. Fique
claro que a defesa da democracia se fará
investigando, julgando e condenando os golpistas e
terroristas que continuam diuturnamente atuando
contra o Estado Democrático de Direito.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2024.
Sérgio Nobre, CUT. Miguel Torres, Força Sindical.
Ricardo Patah, UGT. Adilson Araújo, CTB. Moacyr
Tesch Auersvald, Nova Central. Antonio Neto, CSB.
Nilza Pereira, Intersindical. José Gozze, Pública.
Fonte: Agência Sindical
19/11/2024 -
Origem da PEC 6x1, que reacendeu debate sobre
redução da jornada de trabalho
Fazia tempo, no Brasil, talvez desde 2010, que algum
tema relevante e geral do mundo do trabalho fazia
parte, positivamente, da pauta política nacional. Na
última semana, finalmente, isso ocorreu. E pode
iniciar discussão orgânica no Congresso, em
particular, na Câmara dos Deputados.
Eis que pauta cara e histórica da esquerda e do
movimento sindical entrou na agenda do noticiário
nacional e mobilizou as redes¹, as ruas² e o debate
político nacional³ — a Escala 6x1 —, com a
apresentação da PEC (proposta de emeda à
Constituição), pela deputada Erika Hilton (PSol-SP),
cujo objetivo é extinguir a jornada em que o
trabalhador labuta 6 dias e descansa apenas 1.
A proposta (PEC) ultrapassou o número mínimo de
assinaturas (171) para ser protocolada na Câmara dos
Deputados e iniciar debates na Casa. Isso pode
ocorrer nesta semana.
Conteúdo da PEC
No lugar da Escala 6x1, a deputada propõe, por meio da
PEC, duração da jornada de trabalho de até 8 horas
diárias e 36 semanais, com jornada de 4 dias por
semana e 3 de descanso.
Movimento VAT
O movimento VAT (Vida Além do Trabalho) foi iniciado
pelo influenciador digital, Rick Azevedo, 30 anos.
Ele foi eleito vereador na cidade do Rio de Janeiro,
pelo PSol. E é considerado fenômeno eleitoral no
Rio.
Ele foi o vereador do PSol com menos investimentos e
mais votos. O próprio partido se surpreendeu.
Do anonimato para a relevância
Para Rick, os 29,3 mil votos que recebeu vêm da força
do VAT, que defende o fim da jornada de 6 dias de
trabalho para 1 de folga (6x1), “dando voz a
trabalhadores que muitas vezes não se veem
representados por estruturas tradicionais”.
“O movimento sindical tem uma relevância histórica
enorme, sendo responsável por muitas das conquistas
que temos hoje”, diz Azevedo. “No entanto, acredito
que ele precisa de uma atualização para se adaptar à
realidade dos trabalhadores atuais, especialmente
daqueles que estão em condições precarizadas ou em
setores informais”, avalia.
_________________
¹
Após viralizar nas redes sociais, protestos por fim
da escala 6x1 passa por primeiro teste nas ruas -
https://www.youtube.com/watch?v=wObXVZzJaGA -
acesso em 17.11.24
² Fim da escala 6x1: manifestantes fazem ato na
Avenida Paulista -
https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2024/11/15/fim-da-escala-6x1-manifestantes-fazem-ato-na-avenida-paulista.ghtml
- acesso em 17.11.24
³ Proposta de redução da jornada de trabalho e fim
da escala 6x1 gera debates no plenário da Câmara -
https://www.camara.leg.br/noticias/1110526-proposta-de-reducao-da-jornada-de-trabalho-e-fim-da-escala-6x1-gera-debates-no-plenario-da-camara/
- acesso em 17.11.24
Fonte: Diap
19/11/2024 -
Todo apoio ao fim da jornada de trabalho 6×1
O
Sindicato dos Eletricitários de São Paulo fez um
cálculo básico que para pagar aluguel, conta de
água, conta de luz, comprar botijão de gás, enfim,
as coisas básicas de um dia a dia para uma família
de quatro pessoas, o mínimo para se viver em
qualquer metrópole, em qualquer cidade grande do
nosso País é de R$ 2.889,60. Portanto, o Salário
Mínimo deveria ser este valor.
A Constituição Federal diz, em seu Art. 7º, inciso
IV, “Salário Mínimo, fixado em lei, nacionalmente
unificado, capaz de atender a suas necessidades
vitais básicas e às de sua família com moradia,
alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário,
higiene, transporte e previdência social, com
reajustes periódicos que lhe preservem o poder
aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para
qualquer fim;”.
Sendo assim, a Carta Magna determina os parâmetros
desejados para a definição do Salário Mínimo – os
quais, muitas vezes, são desprezados pelos poderes
(legislativo e executivo), no ato de definição do
seu valor. Esta afirmação é facilmente constatada na
flagrante desvalorização do Salário Mínimo e na sua
incapacidade de cumprir sua função constitucional.
O valor atual de R$ 1.412,00 e a proposta de R$
1.509,00 que está por vir, são um erro grave, uma
vergonha nacional.
FIM DA 6X1 – Agora surge uma discussão pelo fim da
jornada de trabalho 6×1, estabelecendo melhor
dignidade para classe trabalhadora. Estamos na luta
pela escala de 4×3, trabalha quatro dias e folga
três. Esse é o ideal para qualquer cidadão manter a
sua dignidade e ter a capacidade de buscar melhorias
nos seus estudos, no seu lazer, na sua cultura, e se
aprimorar para vida, para o dia a dia e ter sua
dignidade plena.
Por isso, eu apoio o fim da jornada 6×1 mas com
aumentos efetivos e ganho real nos salários.
Eduardo Annunciato - Chicão
Secretário de Educação da CNTI
Presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores
em Energia, Água e Meio Ambiente – FENATEMA e do
Sindicato dos Eletricitários de São Paulo – STIEESP
Fonte: Rádio Peão Brasil
19/11/2024 -
DIEESE: Quase 90% dos acordos salariais fechados em
setembro garantem ganho real
Um levantamento do Departamento Intersindical de
Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (DIEESE)
revelou que 89,2% das 166 negociações salariais com
data-base em setembro resultaram em aumentos reais,
ou seja, acima da inflação medida pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC-IBGE). Esse é
o segundo melhor desempenho do ano, superado apenas
pelo mês de maio, de acordo com o boletim divulgado
pelo órgão.
Em relação às negociações realizadas ao longo de
2024, até setembro, o estudo mostrou que 86,3% dos
12.145 acordos analisados também resultaram em
reajustes acima da inflação. Entre as demais, 10,3%
registraram reajustes que acompanharam o INPC,
enquanto apenas 3,4% não conseguiram repor as perdas
inflacionárias. A média de ganho real dos reajustes
do ano está em 1,49% acima da inflação, consolidando
um cenário positivo para os trabalhadores.
Fonte: Mundo Sindical
19/11/2024 -
Redução da jornada -João Guilherme Vargas Netto
Com a agitação provocada nas redes sociais sobre a
jornada 6×1 (que ofuscou a discussão sobre o corte
de gastos do governo), quero fazer uma pergunta
retórica: se a PEC aprovada determinasse quatro dias
de trabalho por semana o que fariam milhões de
trabalhadores e trabalhadoras nos outros dias?
Suspendamos, por ora, a resposta e procuremos
entender a situação. A reivindicação de redução
geral da jornada é histórica no movimento sindical e
foi alcançada em várias ocasiões e em vários países
ao longo do tempo, a começar pela jornada de oito
horas diárias, luta no próprio berço do
sindicalismo.
Esta redução geral pode passar por sucessivas e
continuadas reduções em muitos locais de trabalho e
em setores específicos da produção, como aconteceu,
aqui no Brasil, na Constituição de 1988, limitando a
jornada semanal a 44 horas. O somatório produziu o
resultado (a luta fez a lei) e reforçou um lema, até
hoje válido, por uma redução constitucional sem
redução de salário.
(Perdemos uma oportunidade em 2010, quando Michel
Temer era presidente da Câmara, de obter uma redução
constitucional gradual até 42 horas.)
Quando se interrompe o processo sem a conquista
geral, o resultado pode ser contraproducente como
aconteceu na Alemanha, nos finais do século passado.
O patronato quebrou as negociações nacionais e o
movimento sindical avançou a redução em várias
negociações setoriais e regionais; mas, no fim das
contas, contabilizado o saldo de uma década, a
jornada média trabalhada tinha aumentado. As
empresas se reposicionaram mais rápido que os
trabalhadores, garantindo a exploração e o lucro.
Aproveitando-se, com a inteligência, da agitação
criada agora pelo debate 6×1, o movimento sindical
deve manter alta a sua bandeira pela redução
constitucional da jornada, sem redução dos salários,
obtendo reduções parciais em muitos Acordos e
Convenções.
Quanto à resposta, à pergunta retórica podemos citar
o caso dos vigilantes, de vinte anos atrás, em que a
jornada 12 X 36 fez com que setores do patronato
criassem novas empresas pra continuar explorando os
mesmos trabalhadores que tiveram folgas no tempo de
trabalho e ficaram com jornadas aumentadas.
João Guilherme Vargas Netto, consultor sindical
Fonte: Agência Sindical
18/11/2024 -
Redução da
Jornada Já!
Nós, dirigentes das centrais sindicais brasileiras,
nos somamos ao clamor nacional pelo fim da jornada
6x1 e insistimos, como temos feito em toda a nossa
história, na redução da jornada de trabalho sem
redução de salários.
A mais recente redução da jornada que tivemos no
Brasil, quando passou de 48 para 44 horas semanais,
ocorreu na Constituição de 1988. A mudança na
legislação resultou das campanhas salariais de
novembro de 1985, quando diversos sindicatos
conquistaram a redução da jornada em suas convenções
coletivas. A conquista virou lei e foi nacionalizada
através da Constituição Cidadã.
Desde então temos lutamos por uma redução gradual,
viável, respeitando os acordos em cada categoria e
que esteja em consonância com um projeto de um
desenvolvimento com justiça social.
Com o avanço da automação e mudanças tecnológicas no
processo de produção, o mundo do trabalho já não é o
mesmo de 1988. Já está mais do que na hora de
reajustar essa jornada, sem reduzir os salários e os
empregos.
Diferentes propostas de Emenda Constitucional que
visam a redução da jornada sem redução dos salários
e até pela implantação da Semana de 4 Dias tramitam
no Congresso Nacional.
A “viralização”, como se diz no jargão das redes
sociais, do tema “fim da escala 6x1” (conforme
proposta de PEC, da deputada federal Érika Hilton -
Psol), mostra que se trata de um forte anseio da
classe trabalhadora. Os brasileiros querem mais
qualidade de vida, bem-estar e menos doenças
ocupacionais. Querem, enfim, trabalhar com base em
relações mais humanizadas. Isso é possível e é mais
do que justo.
E experiências, como a semana de 4 dias, já
implementadas em outros países e em algumas empresas
brasileiras, mostram que a jornada reduzida aumenta
a produtividade do trabalho e estimula a criação de
novos postos. No Brasil poderá estimular o
surgimento de até seis milhões de vagas de trabalho.
Nossa luta é para que a automação resulte em mais
tempo livre e nunca em desemprego. É pela
valorização do trabalho formal, com registro em
carteira, para que mais trabalhadores sejam
contemplados com as conquistas sindicais e legais. E
é pelo fortalecimento das entidades sindicais, que
garantirão na prática do dia a dia, a implementação
dos direitos trabalhistas conquistados à base de
muita luta e resistência.
São Paulo, 13 de novembro de 2024
Moacyr Roberto Tesch Auersvald, Presidente da NCST
(Nova Central Sindical de Trabalhadores)
Sérgio Nobre, Presidente da CUT (Central Única dos
Trabalhadores)
Miguel Torres, Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, Presidente da UGT (União Geral dos
Trabalhadores)
Antonio Neto, Presidente da CSB (Central dos
Sindicatos Brasileiros)
Nilza Pereira, secretária-geral da Intersindical
Central da Classe Trabalhadora
José Gozze, Presidente da PÚBLICA, Central do Servidor
Fonte: NCST
18/11/2024 -
Lula prorroga programa de enfrentamento à fila do
INSS até fim de 2024
Em setembro, tempo médio para obter benefícios
previdenciários voltou a subir, para 41 dias
Diante da piora da fila do INSS, o presidente Luiz
Inácio Lula da Silva editou uma medida provisória
para prorrogar o Programa de Enfrentamento à Fila da
Previdência Social até o fim deste ano. A MP 1.273
foi publicada em edição extra do Diário Oficial da
União (DOU) na quinta-feira (14).
O programa foi instituído em novembro do ano passado
por nove meses, podendo ser prorrogado por mais três
meses – com fim nesta semana. O objetivo é reduzir o
tempo de análise de processos administrativos de
reconhecimento inicial, de manutenção, de revisão,
de recurso, de monitoramento operacional de
benefícios e de avaliação social de benefícios
administrados pelo INSS.
Como mostrou o InfoMoney na quarta-feira (13), a
fila de espera do INSS voltou a crescer em setembro.
Ao longo de 2024, não houve mês em que a fila para a
concessão dos benefícios previdenciários fosse
inferior a um milhão de pessoas, mas houve uma
diminuição do tamanho entre janeiro e junho, antes
de voltar a crescer e alcançar o maior tamanho do
ano.
No mês de setembro, último dado disponível do INSS,
a fila de espera chegou a quase 1,8 milhão – são
1.093.835 pessoas aguardando há menos de 45 dias e
outras 705.051 há mais de 45 dias. São 1.479.055
pessoas aguardando retornos do INSS ou perícia, ao
passo que só 319.831 segurados é que precisam
cumprir alguma exigência documental.
Fonte: InfoMoney
18/11/2024 -
Ipea: alta de preços foi maior para famílias de
renda mais baixa
No acumulado de 12 meses, taxa inflacionária da
faixa chegou a 4,99%
A inflação acelerou em outubro para quase todas as
faixas de renda, na comparação com o mês de
setembro. A exceção foi para as famílias de renda
alta. Para os domicílios com renda muito baixa, a
taxa de inflação avançou de 0,58%, em setembro, para
0,75%, em outubro, enquanto as famílias de renda
mais alta passaram de 0,33% para 0,27% no mesmo
período.
Os dados são do Indicador Ipea de Inflação por Faixa
de Renda, divulgado nesta terça-feira (12) pelo
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
A faixa de renda baixa é a que registrou a maior
alta inflacionária no acumulado do ano (4,17%),
enquanto o segmento de renda alta tem a taxa menos
elevada (3,20%). Já no acumulado em 12 meses, as
famílias de renda alta apresentam a menor taxa de
inflação (4,44%), ao passo que a faixa de renda
muito baixa aponta a taxa mais elevada (4,99%).
“Embora os grupos alimentos e bebidas e habitação
tenham sido os principais pontos de descompressão
inflacionária para todos os estratos de renda, o
impacto de alta vindo destes dois segmentos foi
proporcionalmente mais forte nas classes de rendas
mais baixas, dado o maior percentual do gasto com
esses bens e serviços no orçamento dessas famílias."
Mesmo com as deflações registradas em diversos
alimentos in natura, como tubérculos (-2,5%),
hortaliças (-1,4%) e frutas (-1,1%), os impactos da
forte alta das carnes (5,8%), do frango (1,0%) e do
leite (2,0%), além dos reajustes do óleo de soja
(5,1%) e do café (4,0%), explicam a contribuição
positiva desses grupos à inflação de outubro.
"Já o baixo nível dos reservatórios fez com que
fosse adotada a bandeira vermelha patamar 2 nas
tarifas de energia elétrica em outubro, gerando um
reajuste de 4,7% e contribuindo para a pressão do
grupo habitação”, diz a nota do Ipea.
Em contrapartida, houve melhora no desempenho do
grupo transportes, refletida principalmente pelas
quedas das tarifas de transporte público, como
ônibus urbano (-3,5%), trem (-4,8%) e metrô (-4,6%),
além da deflação de 0,17% dos combustíveis. Com
isso, houve um alívio inflacionário para todas as
classes em outubro.
As famílias de renda alta sentiram uma descompressão
inflacionária ainda mais forte da inflação dada a
queda de 11,5% das passagens aéreas e de 1,5% no
transporte por aplicativo, anulando, inclusive, a
pressão exercida pelo grupo despesas pessoais,
refletindo, especialmente, os reajustes de 1,4% dos
serviços de recreação e lazer.
Fonte: Agência Brasil
14/11/2024 -
PEC sobre fim da jornada de trabalho 6x1 ultrapassa
mínimo de assinaturas necessárias para tramitação na
Câmara
Proposta da deputada federal Érika Hilton
alcançou 194 assinaturas, bem acima do mínimo
necessário de 171 apoios para uma PEC
Após forte mobilização nas redes sociais, a Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) que visa abolir a
escala de trabalho 6x1 ganhou tração e conquistou o
número mínimo de assinaturas para tramitar no
Congresso Nacional, destaca o jornal O Globo. O
movimento, capitaneado pela deputada Érika Hilton (PSOL-SP)
e inspirado por uma campanha de seu correligionário,
o vereador paulistano Rick Azevedo (PSOL), alcançou
rapidamente 194 assinaturas, bem acima do mínimo
necessário de 171 apoios para uma PEC.
A proposta sugere o fim do regime de seis dias
consecutivos de trabalho com um dia de folga, em que
trabalhadores com jornadas semanais de 44 horas
cumprem expedientes diários de sete horas. Esta
iniciativa enfrentou resistência especialmente entre
deputados de partidos à direita, com a maioria dos
signatários oriundos das bancadas do PSOL e do PT.
Do lado conservador, apenas Fernando Rodolfo (PL-PE)
subscreveu a proposta, destacando-se como exceção em
sua bancada.
Defensores da PEC argumentam que a escala 6x1 afeta
negativamente a saúde mental dos trabalhadores,
promovendo um ambiente de trabalho extenuante. Na
Comissão de Direitos Humanos, Hilton declarou que a
medida busca modernizar as condições de trabalho no
Brasil. “A lógica do trabalho seis por um deteriora
a saúde mental dos trabalhadores, enquanto países
mais desenvolvidos já evoluíram em direção a
políticas mais humanas”, afirmou.
Nas redes sociais, o tema ganhou forte adesão de
perfis progressistas e de influenciadores digitais,
como Nath Finanças, que ironizou a oposição ao
projeto com um meme sobre deputados federais que
dizia: “trabalhamos 3x4 e somos contra a PEC pelo
fim da escala 6x1”. A mensagem captou o
descontentamento popular com as disparidades no
regime de trabalho dos parlamentares e da população
em geral, ajudando a impulsionar a visibilidade da
pauta.
Agora, a PEC segue para análise nas comissões
responsáveis, onde o modelo de jornada alternativo
será debatido.
Fonte: Brasil247
14/11/2024 -
Proposta de redução da jornada de trabalho e fim da
escala 6x1 gera debates no Plenário da Câmara
A deputada Erika Hilton (SP) busca 171
assinaturas para proposta que estabelece jornada de
quatro dias por semana e três de descanso
O fim da jornada de seis dias de trabalho para um
dia de descanso (6x1) foi defendido em Plenário por
deputados da base do governo, mas criticada por
parlamentares da oposição, que defenderam a
negociação direta entre empregado e empregador.
A deputada Erika Hilton (SP), líder do Psol, busca
conseguir 171 assinaturas para poder apresentar a
proposta de emenda à Constituição (PEC) que
estabelece a duração do trabalho de até oito horas
diárias e 36 semanais, com jornada de quatro dias
por semana e três de descanso.
Outra proposta já em tramitação na Câmara (PEC
221/19), do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), reduz
de 44 para 36 horas a jornada semanal do trabalhador
brasileiro. Essa redução terá prazo de dez anos para
se concretizar. O texto do deputado está na Comissão
de Constituição e Justiça à espera de um relator
desde março.
Atualmente, a Constituição estabelece que a jornada
deva ser de até 8 horas diárias e até 44 horas
semanais, o que viabiliza o trabalho por seis dias
com um dia de descanso.
Jornada pesada e injusta
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que a
escala 6x1, no século 21, é muito pesada, injusta e
explorativa. "A vida não é só o exercício pesado,
cotidiano e necessário do trabalho – que tem que ser
remunerado condignamente–, mas também o lazer, a
cultura, o descanso”, disse.
A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) afirmou que a
carga de trabalho média do brasileiro (39 horas
semanais) é maior que a média mundial, de 38,2
horas. "Trazendo para humanização a jornada de
trabalho, teremos trabalhador mais satisfeito e
rendendo muito mais", disse.
Para a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), a
jornada 6x1 já não é mais aceita pelos trabalhadores
brasileiros. "[A redução da jornada] evita o
esgotamento dos trabalhadores e gera mais emprego
para outras mulheres e homens deste país", disse.
"Essa jornada é muito danosa para o trabalhador",
afirmou o deputado Kiko Celeguim (PT-SP). "Não
podemos esquecer que os trabalhadores desse regime
6x1 percorrem grandes distâncias até o trabalho".
Segundo ele, não é possível deixar esse tipo de
negociação para os sindicatos, que estão
"fragilizados".
O deputado Sidney Leite (PSD-AM) afirmou que boa
parte da população brasileira já cumpre jornada de
40 horas. "É uma luta justa e coerente dos
trabalhadores", disse. Porém, ele comentou que o
tema vai impor custos para áreas como a previdência
desses trabalhadores.
Discussão caso a caso
Na opinião do deputado Luiz Lima (PL-RJ), a mudança de
jornada tem de ser discutida caso a caso. "Para uma
faxineira que trabalha seis dias na semana, uma
senhora de 40 ou 50 anos de idade, a jornada de 5
para 2 seria bacana", afirmou. Porém, segundo Lima,
obrigar o trabalhador que quer produzir a ficar 3
dias em casa ou pôr em risco estabelecimentos
comerciais "é uma temeridade".
Para o deputado Zé Trovão (PL-SC), é preciso pensar
no impacto que isso traria para o Brasil, para quem
produz e quem gera emprego. "É a turminha da 'lacrolândia'!
São os meninos e as meninas que querem fazer bonito
para os seus eleitores e ouvintes, e isso vai
destruindo o Brasil", disse.
O deputado Mauricio Marcon (Pode-RS) defendeu que
cada pessoa tenha liberdade para trabalhar o quanto
quiser e não ficar presa em um sistema de 1940, ao
citar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). "Eu
poderia apresentar uma PEC determinando que o
Governo tem que colocar R$ 1 milhão na conta de cada
trabalhador. Apresentar coisas que não deram certo
em lugar nenhum do mundo não passa de proselitismo
político", disse, ao falar sobre exemplos em países
com população menor.
Já o deputado General Girão (PL-RN) afirmou que a
solução não deve vir por alteração legal, mas por
negociação entre empregador e empregado.
Posição do governo
O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin,
afirmou que a redução de jornada é uma "tendência no
mundo inteiro" pelo avanço tecnológico e que "cabe à
sociedade e ao Congresso debater o tema". Ele
comentou o tema durante entrevista no Azerbaijão,
onde chefia a delegação brasileira da Conferência do
Clima das Nações Unidas, a COP 29.
Fonte: Agência Câmara
14/11/2024 -
Terceirização da atividade fim não impede
reconhecimento de vínculo
O Supremo Tribunal Federal entendeu que a
terceirização da atividade-fim não impede que seja
reconhecida a relação de emprego, quando no caso a
prática serviu à dissimulação de quem seria o
verdadeiro empregador.
No caso julgado, o STF negou seguimento à reclamação
60.454, movida por uma rede de varejo contra decisão
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP)
que reconheceu a relação de emprego entre a
companhia e funcionários de uma oficina de costura
contratada por uma empresa terceirizada.
O ministro Flávio Dino, relator da ação, afirmou em
seu voto que a jurisprudência do STF que permite a
terceirização não impede que seja reconhecida a
relação de emprego nos casos em que esse tipo de
contratação foi utilizado de forma fraudulenta.
“O que houve foi a conclusão de que, no caso
concreto, estão presentes a dissimulação de quem
seria o verdadeiro empregador e a verificação dos
atributos específicos caracterizadores da relação de
emprego”, afirmou o ministro em seu voto.
“Pontuo que nenhum dos precedentes vinculantes
invocados impede o reconhecimento de relação de
emprego em cada caso concreto. O vínculo
empregatício não é compulsório, tampouco foi banido
da ordem jurídica. Trata-se de análise específica,
de lide com contornos próprios, e não de debate
abstrato sobre tese jurídica”, sustenta o voto do
ministro.
O julgamento na 1ª Turma do STF foi decidido por
unanimidade, com os demais quatro ministros da Turma
acompanhando o voto do relator.
AGU aponta fraude
A Advocacia-Geral da União atuou no processo e
sustentou que houve fraude na terceirização das
atividades de costura, o que levou à
descaracterização desse tipo de contrato.
Dessa forma, a reclamação da empresa não poderia ser
aceita pelo Supremo pois, no caso, não houve afronta
à jurisprudência da Corte sobre a possibilidade de
terceirização da atividade-fim, segundo defendeu a
AGU em manifestação no processo. A reclamação é um
tipo de ação apresentada quando decisões de outros
tribunais contrariam o entendimento do STF.
Fiscalização do Grupo de Combate ao Trabalho Escravo
Urbano da Superintendência Regional do Trabalho e
Emprego de São Paulo constatou que a empresa
terceirizada não possuía capacidade produtiva, como
maquinário, capital social e funcionários, e passou
a subcontratar oficinas de costura irregulares para
confeccionar peças de roupa de linhas próprias da
companhia varejista.
Além disso, os fiscais do Ministério do Trabalho e
Emprego averiguaram que as oficinas não estavam
registradas em órgãos públicos e utilizavam mão de
obra em condição análoga à escravidão, com
trabalhadores estrangeiros sem documentação,
aliciados em seu país de origem, mantidos em
situação de servidão por dívidas e submetidos a
condições degradantes de trabalho.
Relação de emprego
A decisão do TRT-2 que reconheceu a relação de emprego
relata que a companhia possuía o controle sobre
todas as etapas de produção da empresa terceirizada
e que, de acordo com relatório de fiscalização, 90%
da produção da empresa terceirizada era destinada à
rede de varejo.
Com isso a Justiça do Trabalho reconheceu a presença
de subordinação e dependência econômica, critérios
necessários ao reconhecimento da relação de emprego.
A AGU atuou no processo representando a União na
defesa dos atos praticados pelos auditores do
trabalho que lavraram auto de infração contra a
empresa varejista.
A advogada da União Priscila Piau,
coordenadora-geral do Departamento de Controle
Difuso da Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT),
ressalta a importância da decisão.
“Essa decisão representa uma vitória para a União ao
garantir os direitos dos trabalhadores,
especialmente se considerarmos o cenário
jurisprudencial desfavorável que parecia estar se
desenhando no âmbito do STF para casos envolvendo
reclamações sobre terceirização”, afirma a advogada.
“Conseguimos demonstrar falta de estrita correlação
entre a decisão reclamada e a apontada como
paradigma nos casos em que caracterizada abuso no
uso da terceirização.” Com informações da assessoria
de imprensa do Advocacia Geral da União.
Rcl 60.454
Fonte: Consultor Jurídico
13/11/2024 -
Ministério do Trabalho apoia redução da jornada de
trabalho
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) afirmou
nesta segunda-feira (11) que considera “plenamente
possível e saudável” a redução da jornada semanal de
trabalho, atualmente incluída em 44 horas para
trabalhadores que seguem a escala 6×1. A Pasta
sugere que o tema seja batido em convenções e
acordos coletivos entre empresas e empregados.
Em nota, o MTE ressaltou que a questão exige uma
“discussão aprofundada” e o envolvimento de todos os
setores, levando em conta as particularidades de
cada área, especialmente em setores que operam de
forma ininterrupta.
A pauta tem gerado debate nas redes sociais e, o
Palácio do Planalto acompanha de perto a mobilização
em torno da proposta de mudança.
Luiz Marinho, ministro do Trabalho e Emprego escreveu
no X incentivando a negociação coletiva, por acordo
ou convenção entre sindicato dos trabalhadores e
empresas. Disse que “Como dito em nota, o @MTE
entende que a questão da escala de trabalho 6×1 deve
ser tratada em convenções e acordos coletivos de
trabalho. A pasta considera, contudo, que a redução
da jornada para 40H semanais é plenamente possível e
saudável, quando resulte de decisão coletiva.”
A discussão foi impulsionada pela Proposta de Emenda
à Constituição (PEC) da deputada Érika Hilton (PSOL-SP),
que propõe a extensão da escala 6×1, que permite uma
folga a cada seis dias de trabalho. A deputada
defende que a medida visa ampliar o período de
repouso e melhorar as condições de trabalho.
Para que a PEC comece a tramitar no Congresso
Nacional, são permitidas as assinaturas de pelo
menos 171 dos 513 deputados ou de 27 dos 81
senadores.
Fonte: Rádio Peão Brasil
13/11/2024 -
Cresce o número de assinaturas pelo fim da escala
6×1 no Brasil
Para que a proposta comece a tramitar na Câmara,
é necessário o apoio de ao menos 171; PEC já conta
com 134 assinaturas
O número de assinaturas em apoio à Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) que visa reduzir a
jornada de trabalho no Brasil quase dobrou,
registrando expressivo crescimento na quantidade de
deputados favoráveis. Durante o final de semana, a
proposta, apresentada pela deputada federal Erika
Hilton (PSOL-SP), contava com 70 assinaturas. Na
noite desta segunda-feira (11), o número de
apoiadores subiu para 134, conforme comunicado da
própria parlamentar.
Para iniciar a tramitação formal na Câmara dos
Deputados, a PEC precisa de, no mínimo, 171
assinaturas entre os 513 parlamentares. A proposta
busca extinguir a atual escala de trabalho de seis
dias com um de folga (6×1), estabelecendo uma nova
jornada semanal de quatro dias.
Entre os principais apoiadores do projeto,
destacam-se deputados do PT e do PSOL, partidos da
base governista do presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, com 65 e 12 deputados favoráveis,
respectivamente. No entanto, um deputado do PL,
Fernando Rodolfo (PE), manifestou apoio ao tema até
o momento, tornando-se o único parlamentar do
partido do ex-presidente Jair Bolsonaro a aderir à
proposta.
Repercussão do fim da jornada 6×1
Com a repercussão nas redes sociais, o Palácio do
Planalto passou a acompanhar de perto o debate sobre
a proposta. Em nota, o Ministério do Trabalho
declarou que considera “plenamente possível e
saudável” a redução da jornada de 44 horas semanais,
que atualmente é comum para trabalhadores que seguem
a escala 6×1. A pasta destacou, no entanto, a
necessidade de uma discussão aprofundada que
considere as particularidades de cada setor
econômico, especialmente aqueles que operam
continuamente.
No último domingo (10), o fim da escala 6×1 figurou
entre os tópicos mais discutidos nas redes sociais,
chegando ao primeiro lugar nos trending topics da
rede social X, antigo Twitter.
“Escola 6×1 é desumana”, afirma Erika Hilton
Para Erika Hilton, a escala 6×1 é desumana. “Isso tira
do trabalhador o direito de passar tempo com sua
família, de cuidar de si, de se divertir, de
procurar outro emprego ou até mesmo se qualificar
para um emprego melhor. A escala 6×1 é uma prisão, e
é incompatível com a dignidade do trabalhador”,
disse a deputada nas redes sociais.
A proposta que propõe o fim da jornada de trabalho
6X1 é do Movimento Vida Além do Trabalho (VAT),
liderado pelo vereador eleito Rick Azevedo (PSOL-RJ).
De acordo com a legislação atual, prevista na
Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), a jornada não pode exceder oito horas diárias
e 44 horas semanais, havendo possibilidade de
compensação de horários ou redução da jornada por
meio de acordos ou convenções coletivas. A PEC,
contudo, pretende reformular essa estrutura,
buscando alinhar a legislação trabalhista brasileira
com demandas de maior equilíbrio entre trabalho e
vida pessoal.
Fonte: TVTNews
13/11/2024 -
Senador Paulo Paim confirma que não é candidato em
2026
Em encontro com a Executiva do PT-RS, nesta
segunda-feira (11), o senador Paulo Paim (PT-RS)
confirmou, como havia anunciado em 2022, que não
será candidato em 2026.
Ele destacou que a extensa trajetória política, que
inclui 4 mandatos como deputado federal e 3 como
senador da República. Constituinte em 1988, o
senador Paulo Paim (PT-RS) teve papel ativo na
elaboração da Constituição Cidadã, e destacou-se em
defesa dos direitos sociais.
Trata-se de perda relevante. Já que não será fácil
substituí-lo à altura das demandas do povo
brasileiro. O senador Paulo Paim não 1 político
qualquer. Dedica-se há 40 anos em defender os
trabalhadores no Congresso Nacional. Seja como
deputado quanto agora como senador.
Os participantes do encontro recordaram momentos
importantes da carreira e ressaltaram o trabalho na
criação de leis que impactaram profundamente a vida
dos brasileiros, como os Estatutos do Idoso, da
Pessoa com Deficiência, da Juventude e da Igualdade
Racial.
Foram destacados os esforços do senador na luta pelo
salário mínimo digno, pelos direitos dos
trabalhadores e dos aposentados e pensionistas e no
combate aos preconceitos e ao racismo.
O mandato do senador se encerra em janeiro de 2027.
Frente Ampla
Em sua fala, Paim reforçou a importância de a
construção de Frente Ampla pelo Brasil, projeto que
vem sendo construído ao longo dos anos, com o
objetivo de unir forças em prol do bem comum.
O senador também aproveitou a ocasião para reiterar
a defesa da Previdência Pública e dos direitos dos
trabalhadores do campo e da cidade, temas centrais
em sua atuação legislativa.
O reconhecimento ao trabalho do senador veio em
forma de aplausos, lembranças e agradecimentos dos
presentes.
3 recomendações
Encerrando sua fala, Paim deixou 3 recomendações que
considera fundamentais: construir uma Frente Ampla;
manter a humildade; e
defender causas, e não coisas e interesses pessoais.
O evento foi 1 momento de celebração da trajetória
de Paulo Paim e de reafirmação do compromisso dele
com a defesa dos direitos sociais e da democracia.
“Cabeça” do Congresso
O DIAP, anualmente, avalia o desempenho parlamentar em
publicação histórica e tradicional — “Os ‘Cabeças’
do Congresso Nacional” — e o senador é o único
parlamentar que aparece em todas as edições do
levantamento, que completou 31 anos em 2024.
São 150 deputados e senadores, num colégio de 594
parlamentares – 513 deputados e 81 senadores. São
100 “Cabeças” e 50 em “ascensão”.
Na visão do DIAP, para ser “Cabeça” é preciso ter
capacidade de conduzir debates, negociações,
votações, articulações e formulações, seja pelo
saber, senso de oportunidade, eficiência na leitura
da realidade, que é dinâmica, e, principalmente,
facilidade para conceber ideias, constituir
posições, elaborar propostas e projetá-las para o
centro do debate, liderando a repercussão e tomada
de decisão. (Com informações do portal GZH -
Gazeta Zero Hora)
Fonte: Diap
13/11/2024 -
Governo Lula é aprovado por 67,6% dos brasileiros,
mostra pesquisa CNT/MDA
Percentual leva em conta os brasileiros que
consideram a gestão federal "ótima", "boa" ou
"regular". Os que desaprovam somam 30,8%
Uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional do
Transporte (CNT), em parceria com o instituto MDA,
aponta que 67,6% dos brasileiros aprovam o governo
Lula (PT), considerando sua gestão “ótima”, “boa” ou
“regular”. O levantamento, divulgado nesta
terça-feira (12), revela que 30,8% dos entrevistados
classificam o governo de forma negativa, seja como
“ruim” ou “péssimo”, o maior percentual desde o
início do atual mandato.
Conforme os dados da pesquisa, o índice de aprovação
se distribui entre 12,2% que consideram a gestão
"ótima" e 23,3% que a avaliam como "boa". Outros
32,1% dos brasileiros avaliam o governo como
"regular", reforçando uma base de aprovação ampla,
mas com diferenciações no nível de entusiasmo com as
políticas atuais. Esses números indicam que, apesar
dos desafios enfrentados pela administração federal,
ainda há um nível significativo de apoio,
especialmente em setores que mantêm uma visão
moderada e esperançosa sobre a gestão.
Metodologia - O instituto MDA entrevistou 2.002
pessoas presencialmente em diversas regiões do
Brasil, entre os dias 6 e 9 de novembro, com uma
margem de erro de 2,2 pontos percentuais para mais
ou para menos e um nível de confiança de 95%.
Fonte: Brasil247
13/11/2024 -
Que fim terá o chamado pacote “anti-STF” no
Congresso
A despeito da sanha da bancada bolsonarista na
Câmara dos Deputados contra o STF (Supremo Tribunal
Federal), o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL),
não deve acelerar a tramitação das proposições que
limitam a atuação da Corte.
Marcos Verlaine*
Aprovadas pela CCJ (Comissão de Constituição e
Justiça) da Câmara dos Deputados — 2 PEC (propostas
de emenda à Constituição) e 2 PL (projetos de lei) —
pelo menos 3 dessas proposições colidem com a Corte
Suprema.
As PEC — 28/24, permite ao Congresso suspender
decisões do Congresso, e a 8/21, que inadmite que
norma aprovada pelo Legislativo seja derrubada por
decisão monocrática de ministros do Supremo —, esta,
inclusive, já foi aprovada pelo Senado e tem o apoio
do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). E o
da Câmara indicou que a tramitação da proposta vai
ocorrer em breve.
Tramitação das PEC
Ambas, para irem ao plenário terão de passar antes por
comissão de mérito (especial). Mas sem acordo para
que caminhem na Casa, a tramitação é lenta e
truncada. Primeiro é preciso criar os colegiados por
meio de ato do presidente.
Em seguida, os líderes precisam indicar os membros
do colegiado para a instalação, com a eleição da
mesa diretora dos trabalhos — presidente e vice —,
cujo primeiro indica o relator.
Entre a aprovação do calendário dos trabalhos, com a
realização de audiências públicas, até a chancela ou
não do parecer do relator, isso não ocorre num prazo
inferior de no mínimo 2 meses. Portanto, neste ano a
chance dessas propostas serem aprovadas — sem acordo
— é zero.
Projetos de lei
Os PL (projetos de Lei) 658/22, do ex-deputado Paulo
Eduardo Martins, e o 4.757/16, do deputado Sóstenes
Cavalcante (PL-RJ) tratam de novas hipóteses de
impeachment de ministros do Supremo. Entre essas,
usurpar as competências do Legislativo e violar a
imunidade parlamentar em votos e decisões.
Crime de responsabilidade
O PL 658 estabelece novas hipóteses para impeachment
de ministros da Corte.
Uma dessas inclui como crime de responsabilidade os
ministros manifestarem, em qualquer meio de
comunicação, opinião sobre processo pendente de
julgamento.
Impeachment de ministro
O PL 4.757 estabelece a possibilidade de impeachment
de ministros do STF que “usurpem competência do
poder Legislativo ou Executivo”.
A proposta cria prazo de 15 dias para que o
presidente do Senado analise pedidos de impeachment
de ministros do Supremo. Hoje, não existe prazo, e
os processos costumam ser engavetados.
“Velocidade política”
A explicação sobre como o tema vem sendo tratado na
Câmara dá conta de que o timing de tramitação das
propostas segue o que se pode chamar de “velocidade
política”. Isto é, os projetos são vistos como
trunfo do Congresso no embate com o Judiciário sobre
o direito de os parlamentares continuarem dando as
cartas no repasse de recursos da União por meio de
emendas ao Orçamento.
Como a questão das emendas ao Orçamento está, em
princípio, pacificada com a aprovação pela Câmara do
PLP (Projeto de Lei Complementar) 175/24, na forma
de substitutivo do relator, deputado Elmar
Nascimento (União-BA), e encaminhado ao exame do
Senado, a tensão com o STF tende a se dissipar.
Elmar Nascimento ressaltou que o projeto é
fundamental para a execução do Orçamento. “O novo
marco fortalece a transparência, a eficiência e o
controle no uso dos recursos públicos”, disse. Estas
são as orientações da Corte para validar e liberar
as modalidades de emendas dos parlamentares ao
Orçamento público.
Segundo ele, o texto estabelece estrutura clara e
organizada para disciplinar as emendas
parlamentares, com diretrizes específicas para
emendas de bancada, individuais e de comissão.
Presidências da Câmara e do Senado
Em fevereiro de 2025, a Câmara e o Senado irão eleger
as novas mesas diretoras das casas legislativas. Na
Câmara, o favorito Hugo Motta (Republicanos-PB)
recebeu apoio do PT e do governo. Está por trás
disso, o veto às pautas bolsonaristas.
Ademais, em 2025, a CCJ será presidida por deputado
ou deputada do PT. Daí que proposições como o pacote
“anti-STF” não terão mais vez na próxima sessão
legislativa.
No Senado, a candidatura que caminha para ser
consensual, inclusive com apoio do PL, é a de Davi
Alcolumbre (União-AP), que é aliado do governo. O PT
e o Planalto também irão fechar com o pleito do
União Brasil. Assim, os movimentos de ataque ao
Planalto e/ou ao STF não terão tração ou impulso na
Casa.
Resumo da ópera
Finalmente, diante de todo esse enredo acima
contextualizado, das 4 proposições aprovadas pela
CCJ da Câmara, a única que pode prosperar é a PEC
8/21, sobre as decisões monocráticas de ministros do
Supremo, já aprovada pelo Senado em 2023.
Esta, salvo melhor juízo, não agride ou confronta o
Supremo. Ao contrário. Deve fortalecê-lo, pois impõe
à Corte reunir o colegiado para apreciar decisões do
Congresso.
O que não tira ou desfigura o poder de corte
constitucional — órgão judiciário ou não, cuja
principal função é zelar pela correta interpretação
e aplicação da Constituição, ou seja, julgar se
determinado tema é constitucional ou
inconstitucional — do STF.
(*) Jornalista, analista político e assessor
parlamentar do Diap
Fonte: Diap
12/11/2024 -
Seguro-desemprego deve ficar fora dos cortes
Desde que começaram as especulações acerca do pacote
contra gastos, pelo governo federal, o
seguro-desemprego entrou na mira da área econômica.
O sindicalismo reagiu de pronto, ainda em outubro, e
as Centrais publicaram Nota em defesa do benefício.
A Nota voltou a circular sexta (8), a fim de alertar
o governo a não alterar a conquista, prevista na
própria Constituição.
No mesmo dia 8, o Valor Econômico relembrou a ameaça
do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, de
deixar o cargo se o benefício entrar no pacote. O
objetivo do ministro e do sindicalismo é deixar o
seguro fora dos cortes de gastos que Lula deve
enviar ao Congresso, a fim de manter o arcabouço
fiscal. O assunto voltaria a debate, no âmbito do
governo, ainda na sexta, dia 8.
Governo – Ideia em avaliação pelo Ministério
do Planejamento e Orçamento é que o critério de
concessão seja a renda familiar per capita e que o
benefício se limite a um por família. Hoje, duas ou
mais pessoas do mesmo grupo familiar podem
recebê-lo.
Constituição – Seguro-desemprego integra a
Seguridade Social. Sua finalidade é prover
assistência financeira temporária a empregado
dispensado sem justa causa.
Advogado – A Agência Sindical ouviu o dr.
Marcílio Penachioni, que há décadas atua na
assistência trabalhista e atende metalúrgicos de
Guarulhos e Região. Ele argumenta: “Trata-se de
direito Constitucional, assegurado no Artigo VII,
Inciso II”. Marcílio também entende ser direito
adquirido, “porque, quando contratado, o empregado
já sabe que, em caso de dispensa sem justa causa,
contará com esse aporte”.
Para o dr. Marcílio Penachioni, “cortar o seguro,
num quadro onde não haja pleno emprego, é medida
antissocial.”
Nota –
Clique aqui e leia a Nota das Centrais
Sindicais.
Fonte: Agência Sindical
12/11/2024 -
Trabalho justo e sustentável é pauta das centrais
sindicais para o G20
CUT, Força Sindical e Dieese participam de
debates do G20 Social
Pensar o mundo do trabalho a partir das mudanças
tecnológicas, da emergência ambiental e da justiça
social. Esses são os pilares das demandas que as
centrais sindicais brasileiras vão levar para a
Cúpula Social do G20, prevista para o ocorrer entre
os dias 14 e 16 de novembro, na região da Praça
Mauá, no Rio de Janeiro.
Os dois primeiros dias de evento terão atividades
autogestionadas, ou seja, organizadas pelas
entidades da sociedade civil. A atividade promovida
pelos sindicatos ocorre no dia 14, entre 13h30 e
16h. Ao fim do dia, será aprovado um texto chamado
“Transições no mundo do trabalho: garantir empregos
de qualidade e promover a redução das
desigualdades”. Ele vai ser apresentado ao lado das
propostas das outras entidades civis no dia 16,
quando vai ser produzido um documento síntese da
Cúpula Social.
O encontro das centrais sindicais tem como
organizadoras: CSB (Central dos Sindicatos
Brasileiros), CTB (Central dos Trabalhadores e
Trabalhadoras do Brasil), Central Única dos
Trabalhadores (CUT), Força Sindical, Intersindical,
Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST),
Pública, União Geral dos Trabalhadores (UGT) e
Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos (Dieese).
“Nos outros encontros do G20 que ocorreram pelo
mundo, o debate ficou restrito aos chefes de Estado.
Os movimentos sindical e social ficaram à margem,
tentando fazer atividades paralelas para ser
ouvidos. No G20 do Brasil, a sociedade está
integrada, vai poder debater e apresentar suas
propostas. Nós temos a expectativa de contribuir com
um documento único e entregar ao presidente Lula,
para que ele possa ler diante dos outros chefes de
Estado. É uma oportunidade extraordinária de
apresentar uma pauta ampla em relação a temas que
são urgentes”, diz Sérgio Nobre, presidente nacional
da CUT.
Futuro do trabalho
O documento das centrais sindicais parte do
entendimento de que os impactos climáticos globais
intensificam o deslocamento de refugiados e
aprofundam as disparidades sociais. Há preocupação
com a perda de empregos devido ao estresse térmico,
em setores como agricultura, construção civil,
turismo e comércio de rua. Eles são considerados
mais vulneráveis pela maior exposição ao calor ou
frio excessivos, pela escassez hídrica, por
enchentes, queimadas, e outras condições extremas.
Baseadas em informações da Organização Internacional
do Trabalho (OIT), as centrais apoiam uma economia
sustentável, com redução de emissões de gases de
efeito estufa, que seja capaz de gerar inclusão
social e criar até 60 milhões de empregos a mais do
que a economia convencional.
Há também preocupação de que o crescimento da
digitalização e do uso de inteligência artificial
(IA) promovam mudanças no mercado de trabalho e
acelerem a obsolescência profissional. A automação é
um sinal de alarme principalmente em países com
predomínio de empregos de baixa renda, porque pode
aprofundar problemas de desemprego, precarização e
desigualdades. As centrais destacam o aumento dos
trabalhos com menos direitos, sem proteção social,
com obstáculos à organização sindical, jornada de
trabalho extensa e desregulamentada, instabilidade
da renda e sobrecarga de tarefas.
“Nesse mundo mais sustentável que desejamos, é
importante que a gente garanta que ninguém fique
para trás. Nem os trabalhadores, nem comunidades
tradicionais, nem as mulheres negras, juventude. Por
isso, ele deve ter como eixo estrutural a redução
das desigualdades. E, nesse sentido, a classe
trabalhadora reivindica postos de trabalho
ambientalmente sustentáveis, com condições de
trabalho dignas, orientadas pelo conceito de
trabalho decente da OIT”, diz Adriana Marcolino,
socióloga e diretora técnica do Dieese.
Demandas ao G20
Para as centrais sindicais, o G20 é a oportunidade
única de ampliar vozes e demandas dos trabalhadores.
A expectativa é que o encontro dos chefes de estado
aborde mais do que questões macroeconômicas, e
inclua também temas sociais. Um dos caminhos
defendidos é o de que seja possível reduzir as
desigualdades que se manifestam mesmo entre os
países do bloco, como diferentes legislações e
condições trabalhistas.
“É importante que o debate leve em conta os
interesses de todos. E busque parâmetros
internacionais. A OIT tem um papel fundamental nessa
discussão, para que possamos ter um modelo unitário
de legislação trabalhista e espaço de produção.
Hoje, temos regras diferentes de um lugar para o
outro. Há alguns com ambientes insalubres de
produção, sem jornadas de trabalho regulamentadas.
Muitas vezes, uma multinacional sai de um país e vai
para o outro, buscando aquilo que ela pode subverter
na lei de outro país. A concorrência baseada nessa
precarização prejudica os trabalhadores e o meio
ambiente”, analisa João Carlos Gonçalves (Juruna),
secretário-geral da Força Sindical.
Dessa forma, o documento que será apresentado na
Cúpula Social do G20 pelas centrais sindicais
brasileiras terá, ao menos, 20 demandas:
1 - Implementação de políticas de desenvolvimento
econômico socialmente justo e ambientalmente
sustentável, com redução das diferentes dimensões
das desigualdades.
2 - Garantia de acesso público, universal e de
qualidade à saúde, educação, aos serviços de cuidado
e seguridade para as populações ao longo de toda a
vida.
3 - Garantia de direitos trabalhistas,
previdenciários e sindicais, revertendo processos de
precarização do trabalho difundidos ao redor do
mundo, revendo o estabelecimento de contratos de
trabalho precários.
4 - Fortalecimento da liberdade de organização
sindical e a negociação coletiva nos setores público
e privado, combate de práticas antissindicais e
garantia de autonomia dos trabalhadores na definição
do sistema de financiamento sindical.
5 - Implementação da política de valorização
salarial.
6 - Ampliação da adesão às Convenções da OIT, como a
convenção 156, sobre a adoção de medidas para
impedir que demandas familiares dificultem o acesso
ao emprego e o crescimento profissional; criação de
convenções que tratem das novas formas de trabalho
mediadas pela digitalização e pelo uso da
Inteligência Artificial.
7 - Ampliação das oportunidades orientadas pelos
princípios do trabalho decente para mulheres,
população negra, juventude, LGBTQIA+ e pessoas com
deficiência, além de combater o trabalho escravo e
erradicar o trabalho infantil.
8 - Atualização das regulações da jornada laboral de
modo a limitar a fragmentação do tempo de trabalho
por meio das novas tecnologias.
9 - Garantia de formação profissional permanente e
de qualificação profissional para novos postos de
trabalho em casos de empresas afetadas pela
automação.
10 - Eliminação de processos produtivos prejudiciais
à saúde dos trabalhadores garantindo saúde e
segurança no trabalho.
11 - Garantia de proteção aos desempregados através
de políticas como seguro-desemprego, formação
profissional, intermediação de mão de obra e
programas de transferência de renda.
12 - Instituição da renda básica universal como
direito social, complementar aos direitos do
trabalho.
13 - Implementação de tributação progressiva sobre
renda e patrimônio e o aumento da tributação sobre
grandes heranças e fortunas, lucros e dividendos
para a criação de um fundo mundial para transição
energética e o combate à pobreza e às desigualdades.
14 - Implementação de políticas de transição,
recuperação e preservação ambiental que incluam a
geração de trabalho decente e amparo para todas as
comunidades afetadas.
15 - Garantia da valorização da agricultura
familiar, da agroecologia, da economia circular e
redução da poluição nas cidades e no campo.
16 - Implementação de investimentos em energia
limpa, renovável e acessível, garantindo que a
população tenha acesso a padrões de vida dignos e
mobilidade.
17 - Ampliação dos investimentos em infraestrutura
para uma produtividade ancorada em ciência e
tecnologia e criação de empregos formais de
qualidade e sustentáveis.
18 - Estabelecer infraestrutura econômica, social e
ambiental para uma industrialização sustentável,
revertendo o processo de reprimarização em países da
periferia.
19 - Regulamentação do uso de tecnologias que
impactam negativamente os postos e as condições de
trabalho, de forma que as inovações sejam elementos
de promoção e melhoria da vida em sociedade.
20 - Compartilhamento dos ganhos de produtividade
advindos de avanços tecnológicos com os
trabalhadores (por meio da redução da jornada de
trabalho e da valorização dos salários) e com o
Estado (arrecadação de tributos).
Fonte: Agência Brasil
12/11/2024 -
Proposta sobre fim da jornada 6×1 movimenta redes
sociais
"Escala 6x1 é desumana", diz deputada que
apresenta PEC
O fim da jornada de trabalho de 6 dias trabalhados
por um dia de descanso ganhou destaque domingo (10)
nas redes sociais. O debate sobre a proposta ficou
em primeiro lugar nos assuntos mais discutidos pelos
internautas na rede social X, antigo Twitter.
A extinção da jornada 6×1 faz parte de uma Proposta
de Emenda Constitucional (PEC) apresentada pela
deputada Érica Hilton (PSOL-SP) na Câmara dos
Deputados.
A parlamentar tem se engajado nas redes sociais para
pressionar os deputados a assinarem o requerimento
de apoio à PEC, que precisa de 171 assinaturas para
ser apresentada oficialmente. Até o momento, Érica
conseguiu metade dos apoiamentos necessários.
“Escala 6 x1 é desumana”
Segundo a deputada, a escala 6×1 é desumana. “Isso
tira do trabalhador o direito de passar tempo com
sua família, de cuidar de si, de se divertir, de
procurar outro emprego ou até mesmo se qualificar
para um emprego melhor. A escala 6×1 é uma prisão, e
é incompatível com a dignidade do trabalhador”,
disse a deputada nas redes sociais.
A proposta do Movimento Vida Além do Trabalho (VAT),
liderado pelo vereador eleito Rick Azevedo (PSOL-RJ),
recebeu o apoio da deputada para pressionar os
parlamentares. O movimento já conseguiu a adesão de
1,3 milhão de assinaturas da petição online em
defesa da proposta.
Pelo texto da Constituição e da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), a jornada de trabalho não
pode ser superior a oito horas diárias e 44 horas
semanais, sendo facultada a compensação de horários
e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção
coletiva de trabalho.
(Agência Brasil)
Fonte: TVTNews
11/11/2024 -
Inflação para famílias com renda mais baixa fica em
0,61%
No acumulado de 12 meses, INPC ficou com taxa de
4,60%
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC),
que mede a variação da cesta de compras para
famílias com renda até cinco salários mínimos,
registrou inflação de 0,61% em outubro deste. A taxa
ficou acima do 0,48% de setembro deste ano e do
0,12% de outubro do ano passado.
O INPC ficou acima do registrado pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que
mede a inflação oficial do país e que ficou em 0,56%
no período. No acumulado do ano, o INPC registrou
taxa de 3,92%, também acima do IPCA (3,88%).
No acumulado de 12 meses, no entanto, o INPC, com
taxa de 4,60%, ficou abaixo do IPCA (4,76%).
Em outubro, os produtos alimentícios tiveram
inflação de 1,11%, enquanto os não alimentícios
tiveram alta de preços de 0,45%.
Fonte: Agência Brasil
11/11/2024 -
Centrais sindicais apresentarão documento unitário
no G20 Social
Conheça os 20 pontos do documento das centrais
sindicais para o G20 Social. Saiba mais sobre o
evento no Rio de Janeiro em 2024.
As centrais sindicais CUT, Força Sindical, UGT, CTB,
Nova Central, CSB, Intersindical e Pública
participarão do G20 Social, de 14 a 16 de novembro
de 2024, no Rio de Janeiro.
Para isso foi preparado um documento unitário
elaborado junto com o DIEESE, que servirá como base,
no qual destacam a importância de garantir empregos
de qualidade na transição para uma economia mais
sustentável e em um ambiente onde a tecnologia pode
representar uma ameaça.
O documento afirma que:
“Uma transição justa exige medidas para a adaptação
aos fenômenos em curso, inclusão social, trabalho
decente, com direitos, representação sindical,
valorização salarial, saúde e segurança no trabalho,
mecanismos de redistribuição dos ganhos de
produtividade entre empregadores, trabalhadores e
Estado, além da modernização do parque industrial
com oferta de energia limpa e matéria-prima
sustentável.
Os sindicatos, pela capilaridade e pelo conhecimento
de cada categoria, podem proporcionar a introdução
de medidas sustentáveis e de proteção aos
trabalhadores nos locais de trabalho por meio das
convenções coletivas, dos acordos salariais, de
cursos de qualificação profissional e das ações
políticas que defendem os interesses da classe
trabalhadora”.
E lista 20 pontos que “buscam contribuir diretamente
com propostas relacionadas ao mundo do trabalho,
considerando as temáticas da transição justa, o
combate às desigualdades e à pobreza, e a busca por
uma nova governança global”.
Leia aqui o documento
Centrais Sindicais no G20: Transições no mundo do
trabalho
Fonte: Rádio Peão Brasil
11/11/2024 -
Inflação oficial sobe para 0,56% em outubro, diz
IBGE
Taxa é maior do que as observadas no mês anterior
(0,44%)
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA), que mede a inflação oficial, registrou taxa
de 0,56% em outubro deste ano. A taxa é maior do que
as observadas no mês anterior (0,44%) e em outubro
de 2023 (0,24%). O dado foi divulgado nesta
sexta-feira (8) pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE).
Com o resultado, o IPCA acumula taxa de inflação de
4,76% em 12 meses, acima dos 4,42% observados em
setembro e acima do teto da meta de inflação
(4,50%), estabelecido pelo Conselho Monetário
Nacional (CMN) para este ano. Nos dez primeiros
meses do ano, o IPCA acumula taxa de 3,88%.
A taxa de inflação em agosto foi puxada
principalmente pelos gastos com habitação e com
alimentos. O grupo de despesas habitação teve alta
de preços de 1,49%, influenciada pelo avanço do
custo da energia elétrica, que subiu 4,74%, com a
implementação da bandeira tarifária vermelha 2, a
partir de 1º de outubro.
O grupo alimentação e bebidas teve variação de
preços de 1,06%, puxada principalmente pelo aumento
das carnes (5,81%). Entre os tipos de carne com
altas mais elevadas destacam-se acém (9,09%),
costela (7,40%), contrafilé (6,07%) e alcatra
(5,79%). Outros alimentos com altas de preços foram
tomate (9,82%) e café moído (4,01%).
Os transportes foram o único grupo de despesas com
deflação (queda de preços): -0,38%. O resultado do
grupo foi influenciado por recuos nos preços das
passagens aéreas (-11,50%), trem (-4,80%), metrô
(-4,63%), ônibus urbano (-3,51%), etanol (-0,56%),
óleo diesel (-0,20%) e gasolina (-0,13%).
Fonte: Agência Brasil
11/11/2024 -
Justiça do Trabalho, Direitos Sociais
Constitucionais e as Decisões do STF
A recente atuação do Supremo Tribunal Federal (STF)
em questões trabalhistas tem despertado reflexões
importantes sobre o papel da Justiça do Trabalho e a
necessidade de equilíbrio entre a modernização das
relações laborais e a preservação dos direitos
conquistados muitos deles pela atuação do movimento
sindical.
Ao longo das últimas décadas, a Justiça do Trabalho
tem desempenhado uma função essencial não só na
proteção dos trabalhadores que é a parte mais fraca
da relação capital X trabalho, mas especialmente das
relações de trabalho, garantindo que os princípios
constitucionais da dignidade, segurança e igualdade
no ambiente de trabalho sejam efetivamente
respeitados.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em
Estabelecimentos de Educação e Cultura (CNTEEC),
filiada à Nova Central Sindical de Trabalhadores
(NCST), por meio de seu presidente Tarcísio Melo,
observa que a Constituição Federal e o ordenamento
jurídico brasileiro atribuem à Justiça do Trabalho a
responsabilidade de resolver conflitos decorrentes
das relações de trabalho, aplicando de forma
criteriosa e especializada as normas da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT). Este sistema é
fundamental para a segurança jurídica de
trabalhadores e empregadores.
O Supremo Tribunal Federal, ao revisar decisões da
Justiça do Trabalho, especialmente, em temas como
terceirização, "pejotização" e flexibilização das
regras contratuais, tem suscitado um relevante
debate sobre os limites de sua atuação no campo
trabalhista, especialmente à luz da Reforma
Trabalhista de 2017. Embora muitos desses temas
estejam contemplados pela legislação reformista,
cabe ao Judiciário alinhar essas mudanças aos
princípios constitucionais que norteiam a proteção
social, mantendo sua função de preservar direitos
trabalhistas fundamentais.
Algumas decisões do Supremo Tribunal Federal, que
legitimam práticas como a terceirização irrestrita,
têm gerado questionamentos em diversos setores da
sociedade sobre os possíveis impactos dessas medidas
na proteção dos direitos trabalhistas. Embora o
discurso em favor da modernização e da
flexibilização das relações de trabalho tenha
ganhado terreno, persiste a necessária preocupação
de que tais práticas possam levar à precarização e à
perda de garantias laborais fundamentais.
Nesse contexto, o STF ao privilegiar a autonomia
contratual e a eficiência econômica, enfrenta o
desafio de equilibrar essas perspectivas com o
histórico de proteção social que caracteriza o
direito do trabalho brasileiro.
Diante desse cenário, surge uma reflexão natural:
seria o momento de revisar a legislação vigente para
que reflita essas novas realidades e assegure que as
relações de trabalho permaneçam justas e
equilibradas?
A possibilidade de alterações legislativas poderia,
quem sabe, responder melhor às demandas
contemporâneas sem comprometer a segurança e a
dignidade do trabalhador, permitindo que as mudanças
estruturais ocorram de forma democrática e com a
participação de todos os setores envolvidos.
Para isso, o diálogo entre os Poderes Executivo,
Legislativo, Judiciário e a sociedade civil torna-se
imprescindível, garantindo que a modernização das
normas trabalhistas seja acompanhada de uma análise
criteriosa sobre seus impactos práticos.
Nesse contexto, a Justiça do Trabalho segue como um
pilar essencial na manutenção do equilíbrio entre
inovação e proteção, e é fundamental que suas
decisões sejam respeitadas e aprimoradas, promovendo
um processo contínuo de adaptação que leve em conta
as transformações sociais e econômicas do país.
Ao invés de se limitar as críticas, o momento requer
uma análise profunda e construtiva que considere
tanto a importância histórica da proteção ao
trabalhador quanto a necessidade de atualização
normativa. Dessa forma, o Brasil pode continuar
avançando, de forma consistente, ajustando-se às
novas realidades sem comprometer a justiça social e
a dignidade no trabalho.
A CNTEEC acompanha atentamente essa situação e, há
algum tempo, vem promovendo debates sobre o tema. A
entidade reforça que toda discussão deve ocorrer no
âmbito legislativo, evitando limitar-se a críticas à
atuação do STF, e buscando uma abordagem
construtiva.
Com esse compromisso, o presidente Tarcísio Melo
pretende propor ao Fórum Sindical dos Trabalhadores
(FST), que reúne diversas confederações de
trabalhadores de várias categorias, que participe
ativamente dessa discussão, especialmente no que se
refere à proposição de alterações legislativas
necessárias. A construção de soluções adequadas para
as relações de trabalho deve ser realizada de
maneira democrática e fundamentada, sempre
respeitando o papel institucional do STF e do TST,
bem como as competências de cada instância na defesa
de uma justiça trabalhista equilibrada, eficaz e que
promova a dignidade do trabalhador.
Fonte: CNTEEC
11/11/2024 -
Multa aplicada a carro de som durante greve não é
ato antissindical, decide TST
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC)
do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o
município de Cachoeira Paulista (SP) não praticou
conduta antissindical ao aplicar multas de trânsito
ao carro de som usado pelo Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais da cidade durante greve da
categoria.
Para o colegiado, os agentes de trânsito atuaram no
cumprimento de seus deveres funcionais ao lançar as
infrações, devidamente fundamentadas no Código de
Trânsito Brasileiro.
A greve foi anunciada para outubro de 2022 e, no
processo de dissídio coletivo no Tribunal Regional
do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo),
município e sindicato chegaram a um consenso para a
assinatura de um acordo.
Dias depois, porém, o sindicato disse que foi
surpreendido com o recebimento de 14 multas de
trânsito do carro de som, aplicadas nos dias da
greve, no total de R$ 20 mil. Segundo os autos das
infrações, o carro ultrapassou o limite de ruído
permitido, circulou pela cidade transportando
pessoas na parte externa e de carga e estacionou em
vagas para idosos.
Alegando se tratar de conduta antissindical, a
entidade pediu a suspensão do acordo. Segundo o
sindicato, após a saída do carro de som, a própria
prefeitura colocou um ônibus de sua frota para
ocupar as vagas, sem a aplicação de multa.
O município, por seu lado, disse que manteria as
multas porque diziam respeito a excessos cometidos
durante a greve. E argumentou também que não houve
punição ao sindicato, já que as multas foram
aplicadas ao titular do veículo.
Diante do impasse, o TRT concluiu que as multas
foram uma represália à paralisação, considerando que
várias delas foram aplicadas no mesmo dia e horário,
ao mesmo veículo e por diversos fundamentos. Com
isso, determinou que o município cancelasse as
penalidades e pagasse R$ 50 mil ao sindicato por
conduta antissindical.
Agentes de trânsito cumpriram dever
No recurso ao TST, o município argumentou que conduta
antissindical é a que visa constranger o movimento e
impedir que ele aconteça, o que não se deu no caso,
em que a greve transcorreu normalmente. Ele
sustentou ainda que os agentes de trânsito não têm
liberdade para deixar de agir e que a fiscalização,
com a punição aos infratores, não visa apenas punir,
nem arrecadar dinheiro, mas garantir a segurança do
trânsito.
O relator do recurso, ministro Agra Belmonte,
observou que, conforme a documentação do processo,
os agentes de trânsito atuaram no cumprimento dos
seus deveres funcionais, na qualidade de servidores
públicos. “Ao longo de três dias, as multas foram
lançadas, cada uma com uma justificativa,
devidamente fundamentadas no Código de Trânsito
Brasileiro”, afirmou ele. “Afinal, por exemplo,
estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas
com deficiência ou idosos, sem credencial que
comprove essa condição, é considerado infração
gravíssima, sujeitando o autor a multa e a remoção
do veículo.”
Segundo Agra Belmonte, a liberdade sindical e o
direito de greve não são desculpas para a prática de
outras infrações ou outros delitos previstos em lei.
“Não cabe, portanto, a obrigação atribuída ao
município de cancelar as multas de trânsito.”
Por unanimidade, a SDC retirou a multa de R$ 50 mil
por conduta antissindical aplicada ao município. Com
informações da assessoria de comunicação do TST.
Clique
aqui para ler o acórdão
Processo ROT-7882-05.2022.5.15.0000
Fonte: Consultor Jurídico
08/11/2024 -
Antônio Queiroz: Desafios do governo Lula nos
próximos 2 anos
A gestão do presidente Luiz Inácio Lula da
Silva (PT) enfrenta período crítico que exigirá
série de ações estratégicas para consolidar o
governo e superar desafios internos e externos. O
sucesso do governo nos próximos 2 anos dependerá, em
grande medida, do desempenho econômico, mas também
da forma como Lula lidará com eventos-chave da
conjuntura política nacional e internacional.
Dentre esses desafios estão: o impacto das eleições
municipais, o retorno de Donald Trump à presidência
dos Estados Unidos, a necessidade de ajuste fiscal
sustentável e as negociações para eleição dos
presidentes da Câmara e do Senado.
O crescimento econômico é fator essencial para que o
governo Lula conquiste a estabilidade e a
popularidade necessárias para implementar o projeto
de governo. Nesse sentido, o desempenho econômico
deve estar ancorado em aumento do PIB, na geração
contínua de emprego e renda, no controle da inflação
e na redução das taxas de juros.
A perspectiva de retomada de investimentos, tanto
públicos quanto privados, será pilar nesse processo,
especialmente em áreas estratégicas, como
infraestrutura e tecnologia verde.
Peça-chave
O ajuste fiscal será peça-chave para a estabilidade
econômica e, consequentemente, para a confiança do
mercado. Esse ajuste envolve a aprovação de reformas
tributárias, que visam arrecadação mais justa, e o
corte de despesas, que precisa ser conduzido com
cautela para não atingir apenas as camadas mais
vulneráveis da sociedade.
O apoio de aliado na presidência do Banco Central
pode contribuir tanto para a gestão da política
monetária, promovendo a redução das taxas de juros,
quanto para relação mais harmoniosa com o mercado
financeiro, especialmente no que tange ao controle
da inflação.
As eleições municipais representaram momento de
teste político importante para a base aliada do
governo. Embora as forças políticas no Brasil tenham
mantido configuração relativamente estável, com leve
crescimento de partidos de direita, a percepção
popular foi de que o governo Lula teria saído
derrotado dessas eleições.
Esse sentimento se deve, em parte, à narrativa
promovida por setores da mídia e da oposição, que
buscaram criar imagem de enfraquecimento da base
governista. No entanto, os números revelam
continuidade de força nos partidos de centro e
esquerda, os quais mantiveram quantidade
significativa de prefeitos e vereadores.
Nesse contexto, a habilidade do governo em moldar a
narrativa será crucial. Lula precisará reforçar a
ideia de que sua base política continua estável,
promovendo ações que demonstrem a capacidade de o
governo atender às demandas locais e fortalecer o
apoio em regiões estratégicas. Isso pode ser feito
tanto por meio de investimentos em políticas locais
quanto pelo incentivo às alianças regionais que
ampliem o alcance da base, especialmente com vistas
às próximas eleições presidenciais.
Vitória de Donald Trump
A vitória de Donald Trump nas eleições americanas
representa desafio complexo para o governo Lula,
especialmente na dimensão geopolítica.
Trump, ao contrário de Joe Biden, tende a adotar
postura mais conservadora e menos cooperativa com
líderes progressistas da América Latina, além de ter
demonstrado afinidade política com figuras da
extrema-direita brasileira, como o ex-presidente
Jair Bolsonaro (PL).
Para Lula, gestão diplomática cuidadosa será
essencial para neutralizar qualquer interferência
negativa que a presidência de Trump possa ter sobre
a política interna do Brasil e sua posição
internacional.
O presidente brasileiro, que manifestou apoio à
candidatura de Kamala Harris, terá de empregar suas
habilidades diplomáticas e buscar canais de diálogo
que preservem os interesses brasileiros em cenário
de possíveis tensões. Isso pode incluir diplomacia
ativa com países europeus e maior aproximação com
nações da América Latina, promovendo visão de
solidariedade regional.
Desgaste ao governo
O ajuste fiscal é outro ponto sensível que trará
desgaste ao governo, especialmente porque envolve
medidas de corte de despesas que podem afetar
políticas públicas para as classes mais vulneráveis.
No entanto, caso seja bem calibrado, é passo
necessário para a sustentabilidade das contas
públicas e para atender às demandas do mercado por
gestão responsável dos recursos.
Uma das estratégias para compensar os eventuais
impactos sociais é a de enfrentar privilégios
econômicos de setores que historicamente se
beneficiaram de isenções fiscais e incentivos.
Essa abordagem visa distribuir o sacrifício de forma
mais equitativa, garantindo que a população mais
pobre, que depende diretamente das políticas
sociais, não seja a mais penalizada. A Reforma
Tributária, focada em simplificar e tornar mais
progressiva a carga de impostos, será complemento
necessário para tornar o ajuste fiscal mais justo.
Congresso Nacional
A eleição dos novos presidentes da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal. Em fevereiro de 2025,
será oportunidade crucial para o governo consolidar
sua base de apoio parlamentar.
Em cenário em que as reformas e ajustes fiscais
dependerão da aprovação do Legislativo, é vital que
o governo consiga estabelecer base de apoio sólida,
que inclua partidos como o União Brasil, MDB e
Republicanos. Esses partidos, embora integrem o
governo, ainda se mostram hesitantes em se
comprometer como parte efetiva da base aliada.
O apoio de partidos de centro e centro-direita será
determinante para a continuidade do projeto político
sob a liderança de Lula. Conseguir estabelecer essa
aliança estratégica pode facilitar a implementação
das reformas desejadas e também criar plataforma
sólida para a sucessão em 2026.
O governo, portanto, precisará adotar postura de
negociação pragmática, oferecendo incentivos e
compromissos políticos que fortaleçam a coalizão de
centro.
Anos decisivos
Os próximos 2 anos, portanto, serão decisivos para o
governo Lula. As demandas econômicas, os desafios
políticos internos e as incertezas externas criarão
ambiente de alta complexidade que exigirá habilidade
política, gestão competente, habilidade diplomática
e capacidade de articulação.
Lula terá que equilibrar as demandas da base
progressista com as exigências de estabilidade
fiscal e atrair o centro político para garantir a
governabilidade necessária para consolidar seu
legado.
(*) Jornalista, analista e consultor político,
mestre em Políticas Públicas e Governo (FGV).
Sócio-diretor das empresas “Consillium Soluções
Institucionais e Governamentais” e “Diálogo
Institucional Assessoria e Análise de Políticas
Públicas”, foi diretor de Documentação do Diap. É
membro do Cdess (Conselho de Desenvolvimento
Econômico e Social Sustentável) da Presidência da
República - Conselhão. Publicado originalmente na
revista eletrônica Teoria&Debate.
Fonte: Diap
08/11/2024 -
Ação e instituição – João Guilherme Vargas Netto
O sindicalismo é a resultante de dois componentes que
se equilibram como duas pernas: a ação e a
instituição.
A ação é tudo aquilo que agita os trabalhadores e
trabalhadoras e impulsiona o sindicato:
sindicalização, campanhas salariais, assembleias,
greves, comunicação e festividades.
O institucional é o que garante, em uma dada
sociedade e época, a existência, as prerrogativas e
os procedimentos do sindicato: Constituição,
legislações, estruturas (o próprio sindicato!),
negociações formais e costumes vigentes.
A vida de um sindicato se equilibra, portanto, entre
estes dois polos; ora predominando, a ação, ora
predominando a instituição, às vezes equilibradas,
às vezes com predominância desequilibradora de uma
delas. Em geral, fala-se “movimento sindical”
obscurecendo o papel institucional.
Para nos situarmos em dois momentos da vida
brasileira:
1) a ditadura militar agrediu e reprimiu a ação
sindical, mas respeitou (com raras e não duradouras
exceções) a sua institucionalidade;
2) na deforma trabalhista de Rogério Marinho a
instituição foi atacada, rompendo um pacto
pluridecenal que vigorava na sociedade, vindo a
afetar, como consequência, a própria capacidade de
ação sindical, por falta de recursos financeiros,
por exemplo.
Fica evidente que nesta dialética entre ação e
instituição o princípio é a ação (como no Fausto de
Goethe) e a institucionalização a garante, a reforça
ou a dificulta.
A cada momento e em cada conjuntura favorável ou
desfavorável a ação sindical necessária se apoia nas
instituições existentes e o sindicato exerce o seu
papel, ou então, como acontece agora no Brasil, a
ação sindical tem que se preocupar em valorizar as
instituições que são garantidoras do sindicato.
João Guilherme Vargas Netto, consultor sindical
Fonte: Agência Sindical
08/11/2024 -
STF valida contratação de servidor público por meio
da CLT
Corte entendeu que reforma administrativa feita
durante o governo de Fernando Henrique Cardoso não
violou regras de tramitação
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
validou, nesta quarta-feira (6/11), uma mudança
constitucional que permitiu, em 2000, a contratação
de servidores públicos por meio de um regime baseado
na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o mesmo
adotado no mercado provado. O tema estava em
tramitação na corte há 24 anos.
A admissão por esta modalidade foi implantada na
reforma administrativa feita no governo de Fernando
Henrique Cardoso, em 1998. A emenda extinguiu a
obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU) nas
contratações pelo poder público.
No Regime Jurídico da União, os servidores se tornam
estáveis após três anos de trabalho e só podem ser
demitidos após processo administrativo disciplinar.
No caso de quem é contratado via CLT, não existe
estabilidade e a demissão pode ocorrer de maneira
simplificada.
Prevaleceu no Supremo o voto do ministro Gilmar
Mendes. A corte não avaliou o teor da emenda, mas,
sim, a legalidade da tramitação. Partidos políticos
alegaram que a aprovação foi irregular, pois a
emenda constitucional não tramitou em dois turnos na
Câmara e no Senado. Porém, Gilmar entendeu que houve
ajuste na redação da proposta.
Fonte: Correio Braziliense
08/11/2024 -
Cesta básica fica mais cara em todas as Capitais
Pesquisa mensal do Dieese apura que em outubro o
valor do conjunto de alimentos básicos subiu em
todas as 17 Capitais pesquisadas. As maiores altas
ocorreram em Campo Grande (5,10%), Brasília (4,18%)
e Fortaleza (4,13%).
SP – A Capital paulista teve o maior custo entre as
17 cidades. Atingiu R$ 805,84. Seguida por
Florianópolis (R$ 796,94) e Porto Alegre (R$
774,32).
A Agência Sindical ouviu a economista Patrícia Lino
Costa, coordenadora da Pesquisa do Dieese.
Principais pontos:
Ela aponta dois principais fatores para a alta: “O
clima é um dos principais. As queimadas e a estiagem
dos meses anteriores impactaram a produção no campo.
O outro diz respeito à taxa de câmbio e ao preço das
commodities fora do Brasil”.
Futuro – É instável. A economista diz: “Estamos num
ano com efeitos pesados do El Niño, que afeta muito
negativamente a agricultura. É um cenário diferente
e não há como avaliar se a tendência é de aumento,
estabilidade ou queda. Voltou a chover, e muito
depende da intensidade das chuvas. Depende das
previsões de safra pra 2025, de políticas rápidas
que o governo consiga fazer, como foi o caso do
arroz ante os problemas do Rio Grande do Sul, entre
outros”.
Selic – Segundo Patrícia Lino Costa, essa alta não
afeta o preço dos alimentos. Ela afirma: “Não
acredito que tenha relação. Houve aumento na energia
elétrica devido à falta de água, e isso afeta os
valores da cesta básica. Juros aumentam quando
existe um problema de demanda de inflação. Então,
não existe ligação”.
Mais – Site do Dieese.
Fonte: Agência Sindical
08/11/2024 -
Indústria calçadista criou 14,5 mil empregos até
setembro
Com o resultado, setor encerrou setembro com
estoque de 294,77 mil empregos diretos na atividade
Dados elaborados pela Associação Brasileira das
Indústrias de Calçados (Abicalçados), com base no
levantamento do MTE, apontam que, entre janeiro e
setembro, o setor criou mais de 14,5 mil empregos.
No recorte de setembro foram 2,1 mil postos criados.
Com isso, a indústria calçadista encerrou o mês nove
com um estoque de 294,77 mil empregos diretos, 2%
menos do que no mesmo mês de 2023 e 4,3% acima do
mesmo mês de 2019, antes da pandemia de Covid-19.
O presidente-executivo da Abicalçados, Haroldo
Ferreira, avalia que o desempenho reflete uma
recuperação gradual da atividade, que criou mais de
8 mil empregos somente no segundo semestre. “Até
agosto, o consumo aparente de calçados cresceu cerca
de 9%, o que tem impacto na demanda produtiva e,
consequentemente, na geração de empregos em uma
indústria que é intensiva em mão de obra”, comenta.
Para 2024, a Abicalçados estima um crescimento de
até 3,2% na produção de calçados, alcançando um
volume de mais de 890 milhões de pares. “O varejo
nacional ,que absorve mais de 85% das vendas da
indústria calçadista, tem sido o motor desse
incremento”, explica o dirigente, acrescentando que
a expectativa é bastante positiva, em especial, para
a feira BFSHOW, que, em novembro, irá abastecer o
varejo para o final de ano.
Estados
O estado que mais emprega na atividade segue sendo o
Rio Grande do Sul, que entre janeiro e setembro
criou 1,77 mil postos, encerrando o mês nove com
estoque de 84,74 mil empregos diretos, 5% menos do
que no mesmo mês de 2023.
No segundo posto entre os estados empregadores
aparece o Ceará. Entre janeiro e setembro, as
fábricas cearenses criaram 3,68 mil vagas,
encerrando o período com estoque de 68,9 mil
empregos, 0,6% mais do que no intervalo
correspondente do ano passado.
Na sequência entre os principais empregadores da
atividade aparece a Bahia (com 1,36 mil empregos
gerados no período e estoque de 42,16 mil postos
diretos, 1,2% menos do que em 2023) e São Paulo (com
4,26 mil postos gerados no período e estoque de 34
mil empregos diretos, 0,2% menos do que em 2023).
Fonte: Abicalçados
07/11/2024 -
Governo tenta manter controle do pacote
Brasília informa: o mercado, sentindo-se
fortalecido, sobretudo após as vitórias eleitorais
recentes da direita, quer controlar as duas mãos do
Estado – a que arrecada e a que distribui. Para
tanto, o chamado mercado dispõe de um Congresso
Nacional dócil e de persistente lobby na mídia.
“O pacote não deve demorar. Nosso empenho deve ser
pra que sua execução não escape das mãos do
Executivo, principalmente do Presidente Lula”,
afirma o consultor político (e ex-diretor do Diap)
Antônio Augusto de Queiroz – Toninho.
Enquanto o pacote – pra conter arrecadação e cortar
benefícios dos pobres (BCP, seguro-desemprego etc.)
– não vem, o rentismo manipula o dólar, gerando
instabilidade econômica.
CENTRAIS – O sindicalismo sai em defesa do
seguro-desemprego e dos programas sociais. Nota da
Força Sindical, dia 30, diz: “Parabenizamos o
ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, por se
posicionar em defesa do seguro-desemprego, abono
salarial e da multa de 40% nas demissões”. E segue:
“O presidente Lula precisa agir urgentemente. De
preferência chamando as Centrais pra dialogar, e
deixando claro que não mexerá em direitos”.
Em seu site, a CUT cita dados do Caged, segundo os
quais “a indústria criou 405.493 postos de trabalho
de janeiro a setembro, ou seja, 75,5% em relação ao
mesmo período de 2023”. Só em setembro, os empregos
industriais tiveram saldo de 59.827 vagas – mais 40%
em relação a setembro de 2023 e de 16% frente a
agosto. Das vagas abertas no mês, 93% foram na
indústria da transformação (55.860).
Toninho chama atenção para a forma dos cortes
propostos pelos neoliberais do mercado, com respaldo
na política e na mídia. “Querem via Emenda
Constitucional. Ocorre que, se for assim, e não por
Projeto de Lei, ficará mais difícil reverter o
retrocesso”.
Junta Orçamentária – Lula tem tratado com os
ministros da Casa Civil, Fazenda e Planejamento,
buscando definir forma, peso e prazo para o pacote.
Mais – Sites da CUT, Força e Caged
Fonte: Agência Sindical
07/11/2024 -
Lupi diz não ter ‘o que cortar’ da Previdência e que
é contra mudança no mínimo
Ministro disse que, nas discussões no governo
sobre o pacote de corte de gastos, não há "nenhum
corte previsto na Previdência Social"
O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, disse
nesta terça-feira, 5, que não há o que se cortar nos
gastos da pasta e que “pessoalmente” é contra uma
mudança na valorização do salário mínimo, que teria
impacto nos benefícios previdenciários pela
indexação entre esses programas e o salário mínimo.
“O Ministério da Previdência não tem o que cortar,
porque são despesas obrigatórias, constitucionais e
previstas no Orçamento. Jamais um governo com esse
cunho social iria tirar direito de quem tem direito.
Discussão não passa por corte de direitos”, afirmou
Lupi, após reunião da bancada do PDT com o deputado
Hugo Motta (Republicanos-PB), candidato à
presidência da Câmara.
Questionado sobre uma mudança em relação ao salário
mínimo, respondeu: “Pessoalmente sou contra, e tenho
certeza de que o presidente Lula também”.
Segundo Lupi, “a discussão está na eficácia da
administração pública, dar direito a quem tem
direito, mas não deixar quem não tem direito e
erradamente conseguiu permanecer com esse direito”.
O ministro disse que, nas discussões no governo
sobre o pacote de corte de gastos, não há “nenhum
corte previsto na Previdência Social”. “Essa é outra
questão, (precisamos) acertar regras de quem
ilegalmente recebe. Teve a pandemia e um
afrouxamento de regras pela necessidade da
população. Teve um aumento enorme de pessoas que
passaram a receber sem um critério mais justo”,
declarou.
Lupi confirmou, ainda, que a obrigatoriedade de
registro de biometria para benefícios da Previdência
e do Ministério do Desenvolvimento Social – como o
Bolsa Família, por exemplo – está na discussão do
pacote de corte de gastos do governo.
Fonte: Estadão Conteúdo
07/11/2024 -
Supremo homologa acordo de reparação pela tragédia
de Mariana
Acordo prevê R$ 170 bilhões para ações de
reparação e compensação
O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou nesta
quarta-feira (6) o acordo de reparação dos danos
causados pelo rompimento da Barragem do Fundão, em
Mariana (MG), ocorrido em 2015.
A homologação foi assinada pelo presidente do
Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, e
referendada pelo plenário da Corte.
O acordo foi assinado no mês passado pelo governo
federal e prevê o montante de R$ 170 bilhões para
ações de reparação e compensação pelo desastre
ambiental. Na época do acidente, a barragem era
administrada pela Samarco, empresa controlada pelas
mineradoras Vale (brasileira) e BHP Billiton
(anglo-australiana).
Do total de recursos, R$ 100 milhões serão
repassados para a União, os estados de Minas Gerais
e Espírito Santo, além dos municípios afetados pelos
rejeitos. O dinheiro deverá ser aplicado em
programas ambientais e de transferência de renda.
Outros R$ 32 bilhões deverão ser aplicados na
recuperação de áreas degradadas, reassentamento de
comunidades e no pagamento de indenizações às
famílias atingidas.
A fiscalização do cumprimento do acordo pelas
mineradoras será feita pela Justiça Federal em Minas
Gerais.
Fonte: Agência Brasil
07/11/2024 -
Ansiedade é 3ª causa de afastamento do trabalho no
Brasil
Especialista alerta que ansiedade e estresse
estão interligados, com prejuízos tanto ao bem-estar
dos trabalhadores quanto ao ambiente profissional
A ansiedade já ocupa o terceiro lugar entre as
causas de afastamento do trabalho no Brasil. Dados
do Ministério da Previdência Social revelam que,
entre outubro de 2023 e setembro de 2024, o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu
128.905 auxílios por incapacidade, antigo
auxílio-doença, para casos de “outros transtornos
ansiosos”, que incluem ansiedade generalizada e
transtorno de pânico. Esses números refletem a
crescente preocupação com a saúde mental no ambiente
profissional e apontam para o impacto das condições
emocionais na rotina de trabalho.
De acordo com a psicóloga Denise Milk, ansiedade e
estresse estão fortemente conectados e podem se
retroalimentar. “Quando estamos ansiosos, o corpo
entra em alerta, liberando hormônios do estresse,
como o cortisol. Se não houver um controle dessa
ansiedade, ela pode desencadear uma resposta ao
estresse, criando um ciclo vicioso onde ambos os
estados se retroalimentam”, explica. Essa interação
constante entre ansiedade e estresse pode dificultar
o bem-estar e a produtividade dos profissionais.
Denise destaca que o estresse pode ser “contagioso”
e se espalhar no ambiente de trabalho. “O estresse é
‘contagioso’ porque envolve reações individuais,
ambientais e sociais. Quando estamos perto de alguém
estressado, o cérebro humano, por meio dos
neurônios-espelho, pode ‘absorver’ essa tensão”,
comenta. Essa dinâmica contribui para um ambiente de
trabalho mais tenso, onde um problema pessoal pode
afetar colegas e gerar um ciclo de desgaste
coletivo.
Embora o brasileiro seja conhecido por sua alegria e
descontração, Denise observa que o contexto social e
econômico do país cria obstáculos diários que elevam
o estresse. “A alegria muitas vezes pode ser uma
válvula de escape, mas não elimina os fatores
estressores, como violência urbana, pressão no
trabalho e instabilidade econômica”, reflete. Esses
fatores complexos agravam a experiência de ansiedade
e dificultam a construção de ambientes de trabalho
saudáveis.
Para enfrentar esses desafios, a psicóloga recomenda
a adoção de estratégias práticas e o
autoconhecimento. “O controle do estresse passa por
técnicas de respiração, mindfulness, atividade
física, sono de qualidade e uma boa gestão do tempo.
A psicoterapia também pode ajudar a identificar as
causas do estresse e desenvolver estratégias
personalizadas para lidar com ele”, sugere Denise.
Essas ações não apenas auxiliam no enfrentamento do
estresse e da ansiedade, mas também contribuem para
o equilíbrio emocional e o desempenho no trabalho.
Fonte: TVTNews
07/11/2024 -
Câmara aprova projeto que garante maior proteção às
mulheres contra assédio
A matéria pune com seis meses a um ano de prisão
a pessoa que fotografar por debaixo da roupa sem
autorização, ou seja, captar imagens de cunho sexual
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta
segunda-feira (4) o projeto de lei que torna crime
fotografar por debaixo da roupa sem autorização. É o
caso das pessoas que usam smartphones para captar
imagens de cunho sexual de mulheres nos banheiros,
vestiários e em locais de aglomeração.
Para esse tipo de assédio, o projeto estabelece pena
de detenção de seis meses a um ano e multa. A
matéria seguiu ao Senado.
O projeto acrescenta o dispositivo à Lei Carolina
Dieckmann, que foi sancionada em 2012, em homenagem
à atriz que teve suas fotos íntimas divulgadas sem
autorização depois da invasão de seu computador.
O autor da proposta, deputado José Guimarães
(PT-CE), elogiou as mudanças ao texto original, como
a previsão de punição da prática no Código Penal.
“Estamos votando um projeto importante nesta luta
permanente de enfrentamento da violência contra a
mulher. Isso também é uma violência, coberta, que
acontece em diversos espaços no país”, lembra.
Na avaliação dele, praticamente todos os modelos de
smartphones em operação no Brasil têm, dentre as
suas muitas funcionalidades, a de captação de
imagens, por meio de câmeras fotográficas digitais.
“E aqui, como no resto do mundo, um fenômeno
desagradável tem se proliferado na mesma velocidade
com que se expande a comercialização de smartphones:
a captação não autorizada de imagens de cunho
sexual”, diz Guimarães.
O texto também estabelece um mecanismo para acionar
de forma imediata o canal de denúncia de violência
contra a mulher, o Ligue 180.
“O projeto surgiu de uma sugestão de mulheres do
Ceará, mas será um instrumento importante nesta luta
permanente de enfrentamento da violência contra a
mulher não só do meu estado, mas de todo país”,
afirma Guimarães, que é líder do governo na Casa.
Alertas
De acordo com o parlamentar, legisladores em todo o
mundo têm se dedicado ao estabelecimento de regras
que possam dificultar a ação desse tipo de ação.
No Japão e na Coreia do Sul, por exemplo, as câmeras
digitais embarcadas em telefones celulares têm de,
obrigatoriamente, emular o som de um obturador
analógico, sempre que acionadas.
“No parlamento dos Estados Unidos, tramita um
projeto de lei que pretende implementar o ‘Camera
Phone Predator Alert Act1’. Entre outras medidas,
esse projeto estabelece que todos os telefones
celulares que contenham câmeras digitais deverão
emitir um tom característico sempre que uma
fotografia for tirada com o uso do equipamento”,
explica.
O deputado diz que são medidas simples, que terão
pequeno impacto na cadeia produtiva de equipamentos
eletrônicos, em especial na de smartphones.
Fonte: Portal Vermelho
06/11/2024 -
Ir à Greve e Conquistar Direitos; por Clemente Ganz
Lúcio
Conquistar direitos para repartir de forma mais
justa o resultado econômico do trabalho de todos e a
renda nacional é a essência da luta sindical.
Melhorar salários, reduzir a jornada de trabalho,
garantir saúde, creches, formação, férias, pagamento
de horas extras, entre outros benefícios, fazem
parte da pauta sindical. Às vezes, é preciso parar.
Parar de produzir! Parar de trabalhar! Ir à greve!
A Place de Grève, em Paris, fica junto ao rio Sena.
O termo “greve” em francês originalmente significava
uma área de cascalho ou areia às margens de um rio.
A praça, situada perto da atual Prefeitura de Paris
(Hôtel de Ville), tinha um terreno arenoso que
inspirou o nome.
No século XVII, a praça tornou-se um ponto de
encontro para trabalhadores desempregados que
buscavam oportunidades, aguardando que comerciantes
ou empreiteiros os contratassem para trabalhos
temporários. Com o tempo, o termo “greve” passou a
estar associado não apenas ao local, mas também ao
ato de recusar o trabalho como forma de protesto.
Quando os trabalhadores paravam de trabalhar,
reuniam-se na praça. Ir à Place de Grève significava
juntar-se naquele local e suspender o trabalho. Daí
deriva o termo e conceito de “greve” no sentido
moderno, ligado a paralisações e reivindicações de
trabalhadores por melhores condições.
Nas relações de trabalho, as greves são um dos
pilares fundamentais para a conquista e defesa de
direitos trabalhistas. Historicamente, há dois
séculos, elas têm sido utilizadas recorrentemente
como uma forma legítima de resistência e mobilização
coletiva, permitindo que trabalhadores pressionem
por melhorias nas condições de trabalho, salários e
benefícios.
A greve é um movimento de oposição e de pressão que
busca reposicionar a relação de poder entre as
empresas ou organizações empregadoras (públicas ou
privadas) e os trabalhadores. Em um sistema de
relações desigual, onde empregadores detêm maior
poder econômico e político, a greve é uma maneira
eficaz de forçar negociações e acordos em novas
bases, ou de exigir que direitos e acordos sejam
cumpridos.
A história demonstra que os direitos trabalhistas
não surgiram de concessões voluntárias dos
empregadores, mas sim de lutas prolongadas e
organizadas.
As greves continuam sendo uma ferramenta essencial
para a defesa dos direitos dos trabalhadores, como
mostram os dados mais recentes divulgados pelo
Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos (DIEESE). Em 2023, o DIEESE
registrou 1.132 greves no Brasil, um aumento de 6%
em relação ao ano anterior. Essas paralisações
revelam tanto a resistência diante das condições
adversas quanto a busca por melhorias salariais e
trabalhistas.
Segundo o DIEESE, em 2023, cerca de 67% das greves
analisadas tiveram sucesso na conquista de direitos,
com atendimento integral ou parcial das
reivindicações. Isso demonstra que a greve é um
mecanismo eficaz para a resolução de conflitos, além
de incentivar empregadores e governos a dialogar e
atender às demandas apresentadas nas pautas dos
trabalhadores.
Entre as pautas mais recorrentes estão o reajuste
salarial (40,3%), demandas relacionadas ao
cumprimento do piso salarial (26,7%) e o pagamento
de salários atrasados (21,7%). Além disso, houve
reivindicações por melhores condições de trabalho
(20,9%) e melhorias nos serviços públicos (17,4%).
No setor público, destacaram-se as greves dos
professores, que exigiram o cumprimento do piso
salarial nacional.
Esses dados indicam que as greves permanecem
essenciais na luta dos trabalhadores, especialmente
em um contexto de flexibilização das leis
trabalhistas e precarização das relações de
trabalho. Diante das novas dinâmicas do mercado de
trabalho, como a digitalização e a flexibilização, a
mobilização coletiva continua sendo fundamental para
garantir a dignidade e os direitos dos
trabalhadores.
As greves e as negociações coletivas são elementos
essenciais e estratégicos nos sistemas de relações
de trabalho. A análise e reflexão sobre a relação
entre greve e negociação coletiva estão reunidas na
obra seminal de Carlindo Rodrigues de Oliveira,
*”Greve e Negociação Coletiva – Dimensões
Complementares da Luta Sindical”*.
O livro apresenta uma excelente sistematização e
análise do sistema brasileiro de relações de
trabalho, com foco nas negociações coletivas e no
direito de greve, além de se posicionar no debate
teórico e político sobre a relação entre prática
sindical, greve e negociação coletiva.
Se o DIEESE nos mostra que as greves continuam
presentes na vida sindical, Carlindo Rodrigues de
Oliveira nos oferece ferramentas para sua análise,
indicando que as greves são um meio legítimo e
necessário para equilibrar as relações entre capital
e trabalho, sendo essenciais para a eficiência e
eficácia das negociações coletivas.
As greves buscam a abertura de negociações, como
frequentemente ocorre no setor público, que ainda
não tem esse direito garantido e regulado no Brasil.
Outras vezes, a greve é para exigir que acordos
sejam respeitados e que salários atrasados sejam
pagos. Ampliar os direitos e melhorar os salários
são objetivos propositivos que mobilizam a maior
parte das no Brasil.
A greve também é uma forma de exercício da
democracia no ambiente de trabalho, dando aos
trabalhadores voz ativa na definição de suas
condições laborais. Além de garantir direitos
econômicos, a greve promove a participação política
dos trabalhadores e fortalece a cidadania,
contribuindo para uma sociedade mais justa.
Clemente Ganz Lucio, Sociólogo, coordenador do
Fórum das Centrais Sindicais, membro do CDESS –
Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social
Sustentável da Presidência da República, membro do
Conselho Deliberativo da Oxfam Brasil, consultor e
ex-diretor técnico do DIEESE (2004/2020).
Fonte: Rádio Peão Brasil
06/11/2024 -
Estudo aponta redução do trabalho infantil no Brasil
em 2023
Cerca de 1,88 milhão de crianças e adolescentes
de 5 a 17 anos estavam em situação de trabalho
infantil em 2022. Esse número caiu para 1,6 milhão
em 2023
Um estudo preliminar do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE) registrou uma queda de 14,6% no índice
de trabalho infantil no Brasil em 2023 em comparação
com o ano anterior. De acordo com o levantamento,
intitulado “Diagnóstico Ligeiro do Trabalho Infantil
– Brasil, por Unidades da Federação”, cerca de 1,88
milhão de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos
estavam em situação de trabalho infantil em 2022.
Esse número caiu para 1,6 milhão em 2023.
O diagnóstico, com base na Pesquisa Nacional por
Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), mostrou que 23 das 27 unidades da Federação
(UFs) apresentaram diminuição nos índices de
trabalho infantil, com o Amapá e o Rio Grande do
Norte liderando essa redução, ambos com uma queda de
51,6%. Outras UFs, como Acre (-43%), Santa Catarina
(-31,8%) e Espírito Santo (-31,4%), também
registraram reduções significativas.
Por outro lado, algumas regiões registraram aumento
no trabalho infantil, incluindo Tocantins, com um
preocupante acréscimo de 45,2%, seguido pelo
Distrito Federal (32,2%), Rio de Janeiro (19,7%),
Amazonas (12%) e Piauí (6%).
A pesquisa também aponta variações na taxa de
trabalho infantil entre os estados, que oscilam de
1,3% a 9,3%. Enquanto o Rio Grande do Norte
apresentou o menor percentual de crianças e
adolescentes em situação de trabalho infantil (1,3%
em relação à população estadual), o Pará ficou no
extremo oposto, com 9,3%. Minas Gerais e São Paulo
foram os estados com os números absolutos mais
altos, somando 213.928 e 197.470 menores em situação
de trabalho infantil, respectivamente. Juntos, eles
concentram 25% das crianças e adolescentes nas
piores formas de trabalho infantil no Brasil.
Apesar da queda nos índices gerais, o coordenador
nacional de Fiscalização do Trabalho Infantil do
MTE, Roberto Padilha Guimarães, destaca que o
problema persiste em uma dimensão preocupante. “Essa
realidade exige que continuemos fortalecendo as
políticas públicas de prevenção e combate ao
trabalho infantil,” declarou Guimarães.
Fonte: Brasil247
06/11/2024 -
Contratações do setor industrial têm salto de 75% e
jovens são maioria
Setor criou 405.493 novos postos de trabalho de
janeiro a setembro
O número de postos de trabalho criados pelo setor
industrial brasileiro teve aumento expressivo nos
nove primeiros meses de 2024, com destaque para a
contratação de jovens.
Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados (Caged), a indústria criou 405.493
novos postos de trabalho de janeiro a setembro, um
salto de 75,5% em relação aos 230.943 registrados no
mesmo período de 2023.
Somente em setembro, os empregos industriais tiveram
saldo de 59.827 vagas — aumento de 40% em relação a
setembro de 2023 e de 16% em relação a agosto.
Do total de vagas abertas no mês, 93% vieram da
indústria da transformação (55.860), principalmente
dos ramos de alimentação (22.488), borracha e
material plástico (3.578), e veículos automotores
(3.389).
Pelo segundo mês consecutivo, o Nordeste foi a
região em que a indústria mais contratou, com
participação de 42,4% das vagas criadas em setembro
(25.417). Em seguida vêm Sudeste (37,8%), Sul
(9,9%), Norte (5,3%), e Centro-Oeste (4,2%).
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços, programas do governo federal
têm contribuído com o aumento das contratações. A
pasta cita o programa Mover, voltado ao setor
automotivo, a Depreciação Acelerada, que promove a
modernização do parque industrial de 23 setores, a
retomada do Regime Especial da Indústria Química (Reiq)
e o Programa Brasil Semicondutores.
“Como resultado, o setor produtivo já anunciou
planos de investimentos que chegam a R$ 1,6 trilhão
para os próximos anos, R$ 1,06 trilhão da indústria
da construção, R$ 130 bilhões do setor automotivo,
R$ 120 bilhões de alimentos, R$ 105 bi de papel e
celulose, R$ 100 bi de semicondutores e
eletroeletrônicos; R$ 100 bi de siderurgia e R$ 39,5
bi do complexo industrial da saúde”, destacou o
ministério.
Jovens
Do total das 405.493 novos postos de trabalho criados
nos nove primeiros meses de 2024, 57,4% das vagas
foram ocupadas por jovens de 18 e 24 anos. Entre os
novos contratados está Caio Cabral, de 18 anos, que
conseguiu seu primeiro emprego com carteira assinada
em junho, na empresa APS Soluções, na zona Sul da
capital paulista.
Caio está cursando o último ano do ensino médio, mas
já é formado em eletrotécnica há dois anos. “Foi
fácil encontrar o emprego, eu não estava à procura
de trabalho. Eu recebi um convite da empresa para
uma oportunidade na minha área”, conta.
A função de Caio na empresa é de auxiliar técnico de
laboratório. Segundo ele, o emprego tem
correspondido à sua expectativa. “O meu salário está
dentro do que eu esperava e a empresa é
relativamente perto da minha, tenho deslocamento de
uns 40 minutos”.
O novo trabalho tem colaborado também com a formação
de caio. “Tenho a oportunidade de aprender a cada
dia e isso está sendo muito bom para mim e para
minha carreira. A estrutura do laboratório é ótima e
os profissionais têm muita experiência e me ajudam”.
Marli Matias Lima, de 20 anos, não teve a mesma
facilidade de Caio para encontrar um emprego. Desde
que terminou o ensino médio, em dezembro de 2022,
estava à procura de uma vaga, que só veio encontrar
em setembro do ano passado, na Volkswagen, em São
Bernardo do Campo (SP).
“Foi difícil conseguir a vaga porque era muita gente
fazendo o processo seletivo. Inclusive, o processo
abriu em abril de 2023 e eu só fui convocada na
segunda chamada, em setembro”, afirma.
Hoje, Marli é preparadora de carrocerias na
montadora e cursa faculdade de análise e
desenvolvimento de sistemas. “O salário está dentro
da minha expectativa porque permite cobrir os gastos
que eu tenho. A fábrica não é perto de casa, mas
temos o ônibus fretado, que leva 40 minutos para
fazer o trajeto”.
Fonte: Agência Brasil
06/11/2024 -
Demissão por doença grave é discriminatória e gera
dever de indenizar, diz juiz
A demissão em razão de o empregado ter uma doença
grave é considerada discriminatória e gera dever de
indenizar. Isso também vale para os profissionais
terceirizados, já que, nestes casos, tanto a empresa
que contrata diretamente quanto o tomador de
serviços devem ser responsabilizados.
O entendimento fundamenta a decisão do juiz Luciano
Brisola, da Vara do Trabalho de Itanhaém (SP), que
condenou uma empresa terceirizada e o município de
Peruíbe (SP) a indenizar uma auxiliar de cozinha
demitida após descobrir um tumor.
Ele determinou que os réus paguem em dobro o valor
dos salários que a autora receberia no período de
16/11/2023 a 29/08/2024, além de indenização por
danos morais de R$ 10 mil.
Tomador também é responsável
A auxiliar descobriu um tumor no abdômen em agosto de
2023 e foi dispensada do posto de trabalho em 16 de
novembro de 2023. Ela então processou sua
contratante — a empresa terceirizadora — e o
município de Peruíbe alegando demissão
discriminatória. Além do pagamento dos salários
durante o período em que esteve fora das atividades
e de indenização por danos morais, ela ainda buscava
ser readmitida.
O município se defendeu e declarou ser parte
ilegítima no processo, já que não lidou diretamente
com a autora. A terceirizada alegou que a empregada
não tinha um diagnóstico quando foi demitida e que o
desligamento se deu por conta de reestruturações
internas.
De acordo com o juiz, a mulher trabalhava em favor
do município e isso basta para responsabilizá-lo.
Ele também entendeu que era possível, para a
terceirizada, observar que a auxiliar passava por
problemas de saúde, já que ela comprovou ter feito
exames e acompanhamentos durante o período em que
estava trabalhando.
“A ausência de diagnóstico, por si só, não afasta o
presumível caráter discriminatório da dispensa do
empregado sujeito a tal condição”, concluiu.
O magistrado também refutou o argumento sobre a
reestruturação da empresa. “Consigno que a reclamada
não demonstrou nos autos a alegada reestruturação
interna. Não indica sequer a ocorrência de
encerramento de contratos de trabalho realizadas no
mesmo período. Portanto, a reclamada não comprovou
que a dispensa não foi discriminatória, ônus que lhe
incumbia.”, escreveu.
O juiz ainda se baseou na Súmula 443 do Tribunal
Superior do Trabalho para proferir a sentença.
“É possível afirmar que o TST possui pacífica e
notória jurisprudência sobre sua gravidade e seu
caráter estigmatizante ou gerador de preconceito”,
escreveu. Atuou em defesa da profissional o advogado
Davi Teles Marçal.
Clique
aqui para ler a sentença
Processo 0010062-25.2024.5.15.0064
Fonte: Consultor Jurídico
05/11/2024 -
Prazo para atualização sindical de 2024 termina em
dezembro
Data limite para sindicatos, federações e
confederações atualizarem dados é em dezembro;
atualização é obrigatória para evitar o cancelamento
do registro sindical
O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da
Secretaria de Relações do Trabalho, informa que
restam apenas dois meses para o fim do prazo de
atualização de dados para sindicatos, federações e
confederações de trabalhadores e empregadores no
Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES).
Esse processo é fundamental para manter o cadastro
atualizado, assegurando a confiabilidade das
informações sobre organizações sindicais e sua
atuação nas relações de trabalho.
Confira os Prazos:
- SD (Solicitação de Atualização de Dados
Perenes): 28 de dezembro de 2024
Prazo final para a atualização dos dados de
diretoria das entidades sindicais cujos mandatos
estejam vencidos no CNES há mais de 8 anos. Para
atualizar, as entidades devem acessar a opção
“Solicitação de Atualização de Dados Perenes – SD”
no CNES, conforme estabelecido na Portaria do MTE nº
3472/23, artigo 2º, VI, artigos 41 e 42.
- SR (Solicitação de Recadastramento –
Atualização Sindical): 31 de dezembro de 2024
Prazo final para o recadastramento das entidades
sindicais com registro sindical concedido antes de
18 de abril de 2005, mas que ainda não migraram para
o CNES. O recadastramento deve ser realizado via
“Solicitação de Recadastramento – Atualização
Sindical – SR”, conforme Portaria do MTE nº 3472/23,
artigo 2º, V, artigo 35 e artigo 36. Entidades com
cadastro ativo no CNES não precisam realizar
atualização via SR.
De acordo com o Secretário de Relações do Trabalho
do MTE, Marcos Perioto, o CNES é instrumento vital
para cumprimento do comando constitucional que rege
a estrutura sindical brasileira, que é a unicidade
sindical. É o coração de todos os procedimentos de
registro sindical, fonte fundamental de dados e
informações sobre relações do trabalho, organização
sindical e sindicalização, de trabalhadores e
empregadores. Daí a importância de mantê-lo
atualizado e em boas condições de operação e acesso
público. “A não atualização dos dados resultará no
cancelamento do registro sindical da entidade,
conforme estabelecido no artigos 38, IV e V e
parágrafos 1º, 2º e 3º ”, alerta Perioto.
Para acessar o Cadastro Nacional de Entidades
Sindicais (CNES), visite:
cnes.trabalho.gov.br
Fonte: MTE
05/11/2024 -
A quem interessa a soberania limitada? – Eduardo
Annunciato (Chicão)
As
diferentes opiniões, debates e posicionamentos
acerca da importância da soberania nacional,
independente de serem de esquerda ou de direita,
ganham cada vez mais espaço nos meios de
comunicação, infelizmente a maioria dos meios de
comunicação destaca os erros e limitações de um
Estado dito soberano, mas não fomenta um debate mais
qualificado e propósito.
As relações políticas, econômicas, militares e
científicas entre os países do mundo, refletem um
padrão quase imutável onde os países hegemônicos
(centrais) exercem algum tipo de influência no dia a
dia dos países satélites (periféricos). Estas
interferências podem ocorrer através do uso da força
militar ou via o poder econômico e financeiro; sendo
que neste segundo tipo as reações contrárias a esta
dominação são mais facilmente monitoradas e
controladas.
Ao longo da história da humanidade podemos encontrar
diferentes “definições” de soberania, sempre
influenciadas pelo contexto político, econômico e
social da época em que foram construídas. Em tempos
remotos a soberania esteve diretamente relacionada a
imperadores, reis; já na chamada Modernidade a
soberania passou a ser uma característica ou mesmo
um objetivo de um estado soberano ou em vias de
sê-lo. É a partir dessa visão que podemos associar a
soberania com o constitucionalismo e com o
pluralismo, sendo ele uma forma de moderar, mediar e
as vezes modularas diferentes posições e vozes da
sociedade, não podemos esquecer que em nome da
soberania tiranos e usurpadores prenderam,
torturaram e eliminaram pessoas e instituições
democráticas.
Nas últimas décadas a autonomia e os limites
internos e externos para a atuação das nações em
fase de desenvolvimento (os eternos países
satélites), começaram a ser duramente questionados,
muito mais do que nos países centrais, por causa do
fracasso no combate a pobreza, a fome e as
desigualdades sociais, econômicas e tecnológicas. A
intenção de uma nação deixar de existir sob a
influências de nações mais poderosas é contrária a
lógica extrativista e de dominação que rege o
capitalismo e, por consequência, acaba por
determinar as ações dos governos dos países
periféricos.
Os organismos multilaterais como ONU, OMC, UNESCO,
OIT FMI, Banco Mundial, muitas vezes atuam como
entidades alinhadas aos interesses dos países
hegemônicos, por diversas razões, impondo regras e
condutas aos países que lutam contra a soberania
limitada, ou seja, a cooperação internacional acaba
por enfraquecer ainda mais os poderes e limites dos
Estados.
Por mais que transpareça uma normalidade a pressão
exercida sobre os países periféricos é intensa e
continuada, podemos citar o FMI que condiciona o
fornecimento de empréstimos a países pobres a adoção
de programas de privatização, redução de gastos
públicos; a OMC aplica sanções tarifárias e limita
ou estimula o comércio de matérias primas e produtos
em nível mundial, de acordo com os interesses das
nações mais poderosas; e, por último e tão grave
quantos os exemplos anteriores, estão os boicotes
que países impõem de forma desumana, se um país
comprar produtos ou matéria prima de um país
boicotado pelos EUA, por exemplo, ele sofrerá
pressões de outros países para não mais fazê-lo, sob
pena de perda de mercado e de investimentos.
A soberania limitada é uma forma de colocar um
limite nas nações que buscam e lutam pela sua
verdadeira soberania, por isso que são criados
blocos econômicos, para preservar a soberania dos
países centrais sobre os periféricos, ou para
libertar a periferia das garras exploradoras dos
países capitalistas detentores do poder econômico,
militar e científico.
A luta pela soberania de fato incomoda os países e
corporações que mandam no mundo, estas nações e
instituições condicionam o fortalecimento de
relações com os países satélites, principalmente as
econômicas, à submissão dos países que almejam serem
autônomos e independentes.
Um país satélite, quase sempre, tem a sua soberania
limitada, pois a sua atividade política, econômica e
até militar, seja ela no âmbito interno ou
internacional depende de um estado hegemônico. Qual
a razão dos EUA questionarem a compra dos caças
suecos feita pela FAB? Qual a razão dos EUA
ameaçarem a retaliar os países que realizarem
transações comerciais que não usem o dólar como
moeda? Qual a razão de não compartilhamento do
conhecimento científico e tecnológico entre todas as
nações?
A principal causa das desigualdades mundiais é a
manutenção do poder por parte de alguns países, que,
como soberanos antigos, buscam controlar a vida de
todos. Embora essas ações sejam mascaradas como
cooperação internacional, a soberania limitada serve
apenas aos que fingem ser democráticos para manter
seu poder, frequentemente comprometido por intenções
questionáveis.
Eduardo Annunciato – Chicão
Secretário de Educação da CNTI
Presidente do Sindicato dos Eletricitários de São
Paulo e da Federação Nacional dos Trabalhadores em
Energia, Água e Meio Ambiente – FENATEMA
Vice-presidente da Força Sindical
Fonte: Agência Sindical
05/11/2024 -
Empresa pode recorrer sozinha de sentença que
homologou acordo
Petição conjunta só é necessária no pedido
inicial de homologação
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho
afastou a exigência de petição conjunta para que a
SEW-Eurodrive Brasil Ltda. possa recorrer da
homologação do acordo extrajudicial feito com um
ex-empregado. Segundo o colegiado, essa exigência só
se aplica ao pedido de homologação, e estendê-la à
interposição de recurso representa restrição
indevida de acesso à justiça.
Recurso foi assinado só pela empresa
O acordo entre a SEW-Eurodrive, fabricante de sistemas
elétricos automotivos, e o empregado foi firmado em
março de 2021 e parcialmente homologado pelo juízo
da Vara do Trabalho de Indaiatuba (SP), limitando a
quitação plena às parcelas descritas no documento.
No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região (Campinas/SP), a empresa buscou a homologação
integral da transação. O TRT, contudo, observou que,
nos termos do artigo 855-B da CLT, incluído pela
Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o acordo
extrajudicial, ao ser submetido à Justiça do
Trabalho para que seja homologado, deve se iniciar
com uma petição conjunta. Baseado nessa regra, o TRT
considerou que, como apenas a empresa assinava o
recurso, ele era inviável.
Exigência de petição conjunta é indevida
Para o relator do recurso de revista da empresa,
ministro Cláudio Brandão, a exigência contida no
dispositivo da CLT é especificamente direcionada à
petição que inicia o processo e não pode ser
estendida aos recursos, “sob pena de restrição
indevida do acesso à Justiça. Brandão observou que
as partes podem interpor recursos independentes
contra a decisão que homologa ou não o acordo.
Com a decisão unânime, o processo retornará ao TRT
para que aprecie o recurso ordinário da empresa.
Processo: RR-0010542-66.2021.5.15.0077
Fonte: TST
05/11/2024 -
Maioria dos trabalhadores leva marmita para o
trabalho, diz estudo
Pesquisa foi realizada com 816 pessoas de todas
as regiões do país
A maior parte dos trabalhadores brasileiros (56% do
total) leva marmita ou um lanche para se alimentar
no ambiente de trabalho. Pesquisa Panorama da
Alimentação no Trabalho foi realizada pelo Instituto
QualiBest e encomendada pela Sapore, multinacional
brasileira de serviços de alimentação e facilities.
Desse total apontado pelo estudo, 42% disseram levar
marmita para o trabalho.
Os demais 14%, levam lanches ou salgados. O estudo,
que ouviu 816 pessoas de todas as regiões do país,
foi apresentado ontem (30), durante o 2º Seminário
Aberc (Associação Brasileira de Refeições
Coletivas), realizado na capital paulista. Para esta
pesquisa, os trabalhadores puderam escolher mais de
uma opção.
De acordo com o estudo, outros 31% dos entrevistados
afirmaram comprar marmitas ou lanches na rua, 28%
disseram utilizar o vale refeição/alimentação, 21%
os restaurantes corporativos e 7% respondeu que não
se alimenta no ambiente de trabalho.
Levantamento teve como foco entender como se dá a
alimentação dos trabalhadores em restaurantes
corporativos. E apontou que 87% dos entrevistados
consideram o restaurante corporativo um grande
benefício para o trabalhador.
Segundo a Aberc, o setor de refeições coletivas
movimenta mais de R$ 21 bilhões na economia
brasileira a cada ano, alimentando mais de 37
milhões de pessoas em empresas, hospitais e
instituições de ensino públicas e privadas.
Gastos
A pesquisa mostrou também que 45% dos trabalhadores
brasileiros gastam entre R$ 220 e R$ 440 por mês
para se alimentar no trabalho. Outros 18%
responderam que gastam entre R$ 450 e R$ 660 e 23%
declarou que não gasta porque tem acesso a
restaurantes corporativos.
Arroz e feijão
O levantamento mostrou que o chamado prato feito,
composto por arroz, feijão, proteína e
acompanhamento é a preferência de 77% dos
trabalhadores. Isso demonstra, segundo o estudo, a
busca do trabalhador por uma alimentação
equilibrada.
Apesar da preferência pelo arroz e feijão, a
curiosidade pode levar o brasileiro a se arriscar.
Quando perguntados sobre qual a opinião de ter à
disposição pratos temáticos – tais como comida
oriental, italiana ou mineira – 72% dos usuários de
restaurantes corporativos disseram que seria ótimo,
pois poderiam conhecer outros tipos de culinária.
Por Agência Brasil
Fonte: TVTNews
05/11/2024 -
Trabalho remoto não gera adicionais de insalubridade
e periculosidade, diz STJ
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negou provimento a recurso de
servidores do Tribunal de Justiça de Rondônia que
pretendiam receber os adicionais de insalubridade e
periculosidade relativos ao período em que ficaram
no regime de trabalho remoto por causa da pandemia
da Covid-19.
No mandado de segurança impetrado na origem, o
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de
Rondônia defendia a continuidade do pagamento dos
adicionais durante o regime jurídico excepcional e
transitório adotado na época da pandemia, invocando
os princípios da razoabilidade, do valor social do
trabalho e da dignidade da pessoa humana.
Segundo o sindicato, os fatores que justificavam o
pagamento dos adicionais não haviam sido eliminados.
O processo foi iniciado após o presidente do TJ-RO
publicar um ato que suspendeu o pagamento dos
adicionais, sob o fundamento de que as verbas são
devidas apenas quando os servidores atuam
habitualmente em ambientes reconhecidos como
insalubres ou perigosos, o que não ocorria no
trabalho remoto.
Não vale no home office
Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Teodoro
Silva Santos, não havendo disciplina específica
dessa questão na legislação estadual, deve ser
aplicada, por analogia, a lei que institui o regime
jurídico dos servidores civis federais.
Ele observou que, nos termos do artigo 68, parágrafo
2º, da Lei 8.112/1990, o adicional de insalubridade
ou periculosidade pode ser suspenso se as condições
que deram causa ao seu pagamento forem eliminadas.
Dessa forma — esclareceu o ministro —, quando o
servidor passa a executar suas atividades em casa,
no regime de teletrabalho, essas condições não mais
persistem, o que faz cessar a razão para o pagamento
do adicional.
O magistrado ressaltou que a decisão do TJ-RO está
em total consonância com a jurisprudência do STJ,
que estabelece que o adicional noturno, o adicional
de insalubridade e as horas extras possuem natureza
propter laborem, pois são devidos aos servidores
somente enquanto desempenharem atividades em horário
noturno, expostos a agentes prejudiciais à saúde ou
em jornadas além do expediente regular.
“O adicional de insalubridade é vantagem pecuniária
que decorre do exercício de funções especiais
desempenhadas efetivamente em locais insalubres, ou
seja, em ambiente nocivo à saúde ou em contato
contínuo com substâncias tóxicas”, disse.
Teodoro Silva Santos ainda destacou que não há
impedimento à aplicação da legislação federal em
casos de omissão legislativa no âmbito local, desde
que exista uma correlação mínima entre as situações.
Ele apontou que o STJ, em diversas ocasiões, já
decidiu que a Lei 8.112/1990 pode ser aplicada, por
analogia, para suprir lacunas nos estatutos dos
servidores estaduais ou municipais.
“Diante da omissão no estatuto aplicável à hipótese
em comento, faz-se necessária a integração noutra
norma, por meio do instituto da analogia”, concluiu.
Com informações da assessoria de imprensa do
Superior Tribunal de Justiça.
Clique
aqui para ler a decisão
RMS 73.875
Fonte: Consultor Jurídico
04/11/2024 -
Todo apoio à Nota Técnica nº 09/2024 da CONALIS
A Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST),
liderada por seu Presidente, Moacyr Roberto Tesch
Auersvald, valoriza o compromisso do Ministério
Público do Trabalho na defesa dos direitos coletivos
e na promoção da liberdade sindical. Em especial, a
NCST destaca a relevância da Nota Técnica nº 09/2024
da CONALIS, coordenada por Viviann Brito Mattos e
Priscila Moreto de Paula. Essa Nota reflete uma
dedicação notável à construção de um sistema
sindical justo e autônomo, alinhado aos preceitos da
Constituição e das convenções internacionais.
A Nota Técnica nº 09/2024 apresenta uma análise
criteriosa sobre a contribuição assistencial e o
direito de oposição, temas essenciais para a
sustentação do movimento sindical no Brasil. O
destaque central do documento é o reconhecimento da
deliberação em assembleia, um processo democrático
onde a decisão é tomada coletivamente pela
categoria.
A NCST reafirma que esse procedimento é fundamental
para fortalecer o movimento sindical, garantindo que
as decisões que afetam os trabalhadores sejam
legitimamente representativas.
O Tema nº 935, julgado pelo Supremo Tribunal
Federal, reforça a legitimidade e
constitucionalidade das contribuições assistenciais
instituídas por acordos ou convenções coletivas,
desde que aprovadas em assembleia e com o direito de
oposição assegurado. A NCST destaca que esse
entendimento é vital para preservar a autonomia
sindical, pois a deliberação coletiva, sem
interferências externas, fortalece a capacidade de
negociação das entidades e assegura a defesa dos
interesses de todos os trabalhadores, sindicalizados
ou não.
A Nota Técnica também adverte sobre o risco de
práticas antissindicais, especialmente quando o
direito de oposição é utilizado de forma a
enfraquecer financeiramente os sindicatos. O
documento sublinha a necessidade de garantir a
previsibilidade das receitas sindicais para manter a
atuação forte e independente das entidades. O
trabalho das procuradoras da CONALIS, nesse sentido,
é reconhecido como um esforço valioso na promoção do
equilíbrio entre a autonomia coletiva e os direitos
individuais.
A NCST reafirma seu compromisso com a defesa da
liberdade sindical e a importância de respeitar as
decisões tomadas coletivamente em assembleia,
destacando que a força do movimento sindical reside
na união e na representatividade democrática.
Moacyr Roberto Tesch Auersvald
Presidente da NCST
Fonte: NCST
04/11/2024 -
Indústria cresce 1,1% em setembro, revela pesquisa
do IBGE
Em agosto, expansão foi de 0,2%
A produção da indústria brasileira cresceu 1,1% em
setembro deste ano em relação a agosto. Essa é a
segunda alta consecutiva porque em agosto a expansão
havia sido de 0,2%. A Pesquisa Industrial Mensal (PIM)
foi divulgada nesta sexta-feira (1º), no Rio de
Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE).
A indústria também apresentou expansão na comparação
com setembro do ano passado (3,4%), a quarta alta
consecutiva, e nos acumulados do ano (3,1%) e de 12
meses (2,6%).
As principais altas em setembro - na comparação com
agosto - vieram dos setores de coque, produtos
derivados do petróleo e biocombustíveis (4,3%),
produtos alimentícios (2,3%), veículos automotores,
reboques e carrocerias (2,5%), produtos do fumo
(36,5%), metalurgia (2,4%) e máquinas, aparelhos e
materiais elétricos (3,3%). No total, 12 dos 25
ramos industriais pesquisados apresentaram
crescimento.
Queda
Ao mesmo tempo, 12 setores tiveram queda, com destaque
para indústrias extrativas (-1,3%), produtos
químicos (-2,7%), outros equipamentos de transporte
(-7,8%) e produtos farmoquímicos e farmacêuticos
(-3,7%). Produtos de borracha e material plástico
apresentaram estabilidade na produção.
Três das quatro grandes categorias econômicas da
indústria cresceram de agosto para setembro: bens de
capital, isto é, máquinas e equipamentos usados no
setor produtivo (4,2%), bens intermediários (insumos
industrializados usados no setor produtivo (1,2%) e
bens de consumo semi e não duráveis (0,6%). Apenas o
segmento de bens de consumo duráveis teve queda
(-2,7%).
Fonte: Agência Brasil
04/11/2024 -
Desgaste e confusão – João Guilherme Vargas Netto
Terminadas as eleições municipais em que o
eleitorado deu um claro recado de normalização da
vida política nacional, os dirigentes sindicais e
todos os trabalhadores e trabalhadoras voltam à sua
rotina.
O presidente Lula deve perceber que os fatos
positivos da conjuntura – emprego, salário e
projetos vantajosos para a sociedade – não têm, por
si sós, garantido o avanço de sua avaliação positiva
e deve buscar a correção disto e as ações
necessárias para superar esta disfunção.
O movimento sindical poderá ser um parceiro
importante nesta correção desde que suas direções se
convençam da necessidade de valorizarem aquilo que
tem sido feito por eles próprios e pelo governo do
presidente Lula.
Causa-me estarrecimento que persista o silêncio, por
exemplo, sobre os resultados positivos das campanhas
salariais com ganhos reais e baixa inflação.
As necessidades do presidente Lula casam-se com as
necessidades do movimento sindical e as duas partes
podem e devem agir em conjunto para fortalecer o
próprio movimento sindical, enfrentar os problemas e
superar as dificuldades.
Dificuldades que ficaram visíveis quando os
apoiadores de Ricardo Nunes conseguiram, na semana
do segundo turno eleitoral em São Paulo, mobilizar
centenas de trabalhadores no centro da cidade em
oposição ao desconto de contribuição negocial de um
sindicato de funcionários municipais e
terceirizados. Mais que nunca fica evidente a
necessidade de trabalho correto e persistente, capaz
de enfrentar uma situação de desgaste e confusão.
João Guilherme Vargas Netto – consultor de
entidades sindicais de trabalhadores
Fonte: Agência Sindical
04/11/2024 -
FGTS terá orçamento de R$ 142,3 bilhões para 2025
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terá
R$ 142,3 bilhões disponíveis no próximo ano para
investimentos em habitação, saneamento e
infraestrutura. O Conselho Curador do fundo aprovou
o orçamento para 2025.
O valor representa alta de 1,93% em relação a 2024.
Neste ano, o FGTS tem orçamento de R$ 139,6 bilhões.
A maior parte dos recursos será empregada na
habitação, que receberá R$ 126,8 bilhões. Apenas o
programa Minha Casa, Minha Vida terá R$ 123,5
bilhões em investimentos, mais que os R$ 121,1
bilhões disponíveis neste ano.
O programa habitacional também terá R$ 12 bilhões de
subsídios (descontos nos empréstimos) com recursos
do FGTS, mais que os R$ 11 bilhões previstos para
2024. Os gastos para subsidiar o programa estão em
outra rubrica do Fundo de Garantia, fora dos
investimentos e do cálculo de R$ 142,3 bilhões.
Segundo o Conselho Curador, a meta é financiar 83%
da dotação em imóveis novos e 17% em unidades usadas
no Minha Casa, Minha Vida.
O FGTS terá à disposição R$ 8 bilhões para projetos
de infraestrutura urbana e R$ 7,5 bilhões para
saneamento básico. Em relação ao ano atual, os
valores subiram. Para 2024, o FGTS destina R$ 6
bilhões a cada categoria.
A única redução para o próximo ano ocorreu na linha
Pró-Cotista, que concede financiamentos
habitacionais a juros mais baixos aos trabalhadores
com conta no FGTS. O valor passou de R$ 5,5 bilhões
este ano para R$ 3,3 bilhões no próximo. A
diminuição ocorreu apesar dos pedidos do setor
imobiliário.
Projeções sustentáveis
Segundo o Ministério das Cidades, a proposta
orçamentária do FGTS é sustentável nos próximos
quatro anos e tem como base a evolução do patrimônio
líquido do fundo no período: de R$ 113,3 bilhões, em
2025, para R$ 117,9 bilhões, em 2028. A pasta afirma
que tem condições de cumprir o orçamento no médio
prazo, apesar da mudança no cálculo da rentabilidade
no fundo.
Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF)
determinou que o FGTS garanta a correção pela
inflação pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA). A correção incidirá sobre o
saldo atual das contas, não sobre valores
retroativos.
A reposição da inflação pode ser alcançada com a
distribuição dos lucros do FGTS que ocorre a cada
ano. Pela decisão do STF, fica mantido o atual
cálculo que determina a correção com juros de 3% ao
ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo,
além da correção pela Taxa Referencial (TR). Se o
cálculo atual não alcançar o IPCA, caberá ao
Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de
compensação. A inflação acumulada nos últimos 12
meses está em 4,47%.
Fonte: Rádio Peão Brasil
04/11/2024 -
TST valida seguro-garantia apresentado para
pagamento de depósito recursal
O seguro-garantia judicial deve ser aceito para o
pagamento de depósito recursal, conforme determina o
Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, desde que a
apólice atenda a todas as condições da norma.
Com esse entendimento, o ministro Evandro Valadão,
do Tribunal Superior do Trabalho, reconheceu a
validade do seguro-garantia judicial apresentado por
uma empresa para o pagamento de depósito recursal.
Em segunda instância, havia sido decretada a
deserção do recurso — quando ele não é conhecido por
falta de pagamento de custas processuais ou do
depósito recursal.
A corte regional rejeitou a apólice apresentada pela
empresa por entender que as cláusulas do contrato
não ofereciam a garantia integral do juízo, conforme
manda o artigo 899 da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT). No entanto, o ministro entendeu que
as condições da apólice estavam em conformidade com
as exigências legais e determinou o retorno do
recurso à segunda instância para a continuidade do
julgamento.
“Verifica-se que a apólice de seguro garantia
judicial apresentada pela parte recorrente em
substituição ao depósito recursal atende plenamente
às exigências previstas no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT
nº 1/2019. Desse modo, não há falar em deserção,
visto que demonstrado, na ocasião da interposição do
recurso ordinário, que o juízo estava garantido por
meio de seguro garantia judicial”, escreveu o
ministro.
O advogado da empresa, Luciano Andrade Pinheiro,
sócio da banca Corrêa da Veiga Advogados, afirmou
que os bancos que emitem esse tipo de título seguem
regras rigorosas.
“É comum, mas não deveria, os tribunais regionais
colocarem empecilhos ao uso de seguro-garantia para
pagamento de depósito recursal. O Tribunal Superior
do Trabalho editou uma instrução normativa que
disciplina de forma muito clara os requisitos. Os
bancos que emitem esse título seguem rigorosamente
as regras, mesmo porque a Susep também está
envolvida na autorização de emissão. Esse tipo de
decisão dos regionais só traz insegurança e aumenta
o número de recursos”, comentou ele.
Clique
aqui para ler a decisão
RRAg 11198-78.2016.5.15.0083
Fonte: Consultor Jurídico
01/11/2024 -
Desocupação cai para 6,4%, mas informalidade
preocupa
IBGE mostra que desocupação cai para 6,4% no
Brasil, mas informalidade preocupa. Saiba mais sobre
o mercado de trabalho.
A taxa de desocupação no Brasil caiu para 6,4% no
trimestre de julho a setembro de 2024, segundo dados
do IBGE divulgados nesta quinta(31).
É a segunda menor taxa de desocupação registrada
desde o início da série histórica da PNAD Contínua
(Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
Contínua) em 2012, ficando atrás apenas da taxa de
6,3% observada no trimestre encerrado em dezembro de
2013.
Preocupa, entretanto, o grande número de
trabalhadores sem carteira assinada, desprotegidos
das leis trabalhistas e previdenciárias.
Indústria e Comércio
O número de trabalhadores no Brasil alcançou 103,0
milhões, um novo recorde na PNAD Contínua.
Os setores de Indústria e Comércio lideraram o
aumento no número de ocupados, com altas de 3,2% e
1,5%, respectivamente, no trimestre. Esses dois
setores juntos absorveram 709 mil trabalhadores (416
mil na Indústria e 291 mil no Comércio).
O setor de Comércio atingiu o maior contingente de
trabalhadores da série, com 19,6 milhões de pessoas
ocupadas.
A Indústria se destacou pelo aumento do emprego
formal, com crescimento no número de trabalhadores
com carteira assinada. No Comércio, apesar de também
haver aumento nos empregos formais, o crescimento
predominante foi nos postos de trabalho sem carteira
assinada.
Outros setores de atividade mantiveram estabilidade
no número de ocupados no trimestre.
Recorde de Trabalhadores nos Setores Privado e
Público
O número de empregados no setor privado chegou a 53,3
milhões, também um recorde na série histórica. Esse
contingente teve um aumento de 2,2% no trimestre e
5,3% no ano. Trabalhadores com carteira assinada
somaram 39,0 milhões (crescimento de 1,5% no
trimestre e 4,3% no ano), enquanto o número de
empregados sem carteira foi de 14,3 milhões no
setor.
O setor público também atingiu um recorde, com 12,8
milhões de trabalhadores. Esse número se manteve
estável no trimestre, mas apresentou crescimento de
4,6% no ano.
O aumento foi impulsionado pelo grupo de servidores
sem carteira assinada, que cresceram 4,2% no
trimestre e 9,1% no ano.
Militares e servidores estatutários não apresentaram
variação significativa no período.
Rendimento Médio Real
O rendimento médio real (ajustado pela inflação) dos
trabalhadores foi de R$ 3.227 no trimestre encerrado
em agosto de 2024, mantendo-se estável em comparação
ao trimestre anterior. No entanto, houve um aumento
de 3,7% em relação ao mesmo período de 2023.
A massa de rendimentos, que representa a soma total
das remunerações de todos os trabalhadores, atingiu
R$ 327,7 bilhões. Esse valor permaneceu estável no
trimestre, mas aumentou 7,2% em comparação anual,
refletindo a melhoria nos rendimentos individuais e
o aumento no número de pessoas ocupadas.
Fonte: Rádio Peão Brasil
01/11/2024 -
Marinho: não há debate no governo sobre cortar
seguro-desemprego e abono salarial
"Se nunca discutiu comigo, essas medidas não
existem. Se eu sou responsável pelo tema trabalho e
emprego, esse debate não existe, a não ser que o
governo me demita", afirmou o ministro
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT), afirmou,
nesta quarta-feira (30), que nunca foi consultado
por integrantes do governo sobre a agenda de revisão
de gastos. Segundo ele, não existe debate no
Executivo sobre cortar recursos de benefícios como
seguro-desemprego e abono salarial.
“Se nunca discutiu comigo, essas medidas não
existem. Se eu sou responsável pelo tema trabalho e
emprego, esse debate não existe, a não ser que o
governo me demita”, afirmou o ministro.
Questionado se poderia pedir demissão caso as
medidas avancem, o ministro respondeu que “se eu for
agredido, é possível”.
“Uma decisão sem minha participação, em um tema meu,
é uma agressão. E não me consta que nenhum ministro
de Estado tenha discutido esse assunto [de corte de
gastos]”, emendou.
Marinho afirmou que o presidente Luiz Inácio Lula da
Silva (PT) tem repetido que recursos orçamentários
serão buscados onde “eles existem, e não no pêlo,
nas costas, no lombo do trabalhador”.
Segundo Marinho, o debate sobre corte de gastos nos
benefícios está circunscrito entre técnicos. “Esse
debate não existe no governo. Se existisse, o
presidente Lula teria falado ‘Marinho, pega leve
aí’. Existe esforço, estudo, técnicos tentando
adivinhar, olhando”, completou.
O ministro disse ainda que seguro-desemprego e abono
salarial não podem ser considerados “gastos”. “O que
é gasto? Coisa desnecessária, se tiver coisa
desnecessária tem de cortar”, avaliou.
O ministro reforçou, por fim, que o combate às
fraudes em políticas públicas é obrigação de
qualquer gestor.
Fonte: Estadão Conteúdo
01/11/2024 -
Estudo prova que trabalhador paga muito mais imposto
de renda do que milionários
Enquanto brasileiros que ganham mais de R$ 4.664
mensais pagam 27,5% de IR, 0,2% da população com
renda superior a R$ 83 mil mensais pagam 13,3%
Estar no topo do topo da pirâmide social no Brasil
traz benesses financeiras que vão muito além dos
altos valores naturalmente disponíveis a esse
estrato social. Essa ínfima fatia da população é
privilegiada, também, por um sistema que não tributa
sua renda de acordo com o seu tamanho, o que o torna
altamente regressivo e injusto.
Apesar de as alíquotas cobradas pelo Imposto de
Renda de Pessoa Física (IRPF) serem progressivas,
elas são aplicáveis apenas sobre uma parte dos
rendimentos, como é o caso dos salários, de maneira
que a partir de um determinado nível de ganhos, ela
deixa de ser progressiva e se torna nula ou até
regressiva justamente para aqueles que poderiam
pagar mais.
Esta é uma das constatações feitas por um estudo
publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada (Ipea) nesta terça-feira (29). As
evidências trazidas pela nota técnica confirmam que
“a tributação da renda deixa de ser progressiva no
ponto mais alto do topo da pirâmide e, na média, não
passa de 14%, o que é um patamar muito baixo em
perspectiva internacional”.
Cabe destacar que a tabela do imposto de renda, sem
considerar os isentos, vai de 7,5% a 27,5%, a
depender da renda, sendo esta última aplicada a
brasileiros que ganham mais de R$ 4.664,68 mensais,
ou seja, pessoas que estão muito longe de serem
consideradas ricas.
“Existem outras rendas que estão submetidas a outras
alíquotas e, no caso extremo, temos muitos
rendimentos que são isentos, como ocorre com os
lucros e dividendos distribuídos pelas empresas para
os seus acionistas. Esse lucro é tributado na
empresa, mas é livre de qualquer imposto na
distribuição para as pessoas físicas”, explica
Sérgio Wulff Gobetti, pesquisador do Ipea
responsável pela nota técnica.
Para chegar a essa conclusão, o estudo considerou
três cenários diferentes. Em todos, leva em conta a
hipótese de a totalidade do Imposto sobre a Renda da
Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (IRPJ/CSLL), incidente no caso das empresas
do Simples Nacional, ser de fato transferida aos
acionistas. Mas, para os demais dividendos, foram
assumidos três distintos graus de repasse: 0%, 50% e
100%.
Observando os cálculos resultantes desses cenários,
verificou-se que, mesmo no caso hipotético em que
todo imposto pago pelas empresas seja transferido
aos acionistas, a taxa média de tributação chega a
um máximo de 14,2% na fatia de renda em torno de R$
516 mil anuais (R$ 43 mil mensais). A partir daí,
começa a cair, atingindo uma média de 13,3% entre as
pessoas com renda superior a R$ 1 milhão (R$ 83 mil
mensais), grupo que representa os 0,2% mais ricos da
sociedade brasileira.
O fato de os 14% pagos por quem está no topo ser um
percentual médio, conforme assinala o estudo, “não
atenua, mas agrava o problema, porque isso significa
que, se alguns contribuintes no topo estão
suportando uma carga maior do que essa, há outros
que usufruem de níveis de tributação ainda mais
baixos. Esse é o caso de um grupo de 38,4 mil
pessoas que, segundo dados do IRPF, são os mais
ricos entre os declarantes que se identificam como
sócios de empresas do Simples Nacional, com renda
individual média de R$ 1,6 milhão em 2022”.
Segundo Gobetti, situações como essas ocorrem porque
“a carga tributária efetiva sobre o lucro das
empresas é mais baixo do que a gente imagina quando
a gente olha só para as alíquotas nominais. Estudos
recentes da Receita Federal mostram que a alíquota
efetiva sobre o lucro do Simples está em torno de
4%, no lucro presumido chega a 11% e para as
empresas do lucro real, varia de 22% a 30%”.
A nota técnica ressalta que “os milionários do
Simples Nacional pagam, em média, apenas 7,4% de
imposto sobre tudo que ganham, incluindo aí os
valores imputados de IRPJ/CSLL sobre os R$ 48
bilhões de dividendos recebidos em 2022 (sendo R$ 2
bilhões de dividendos de outras empresas). Ou seja,
a carga tributária suportada pelos super-ricos do
Simples Nacional é inferior àquela paga por um
trabalhador assalariado que ganhe R$ 4,5 mil mensais
e inferior também àquela paga por outros empresários
com mesmo nível de renda”.
De acordo com estimativa do pesquisador, entre 2015
e 2019, cerca de R$ 300 bilhões em valores
corrigidos deixaram de ser arrecadados por empresas
enquadradas nos regimes do Simples Nacional e do
Lucro Presumido.
Privilégios históricos
Em suas considerações finais, o estudo argumenta que
essa distorção em favor dos ricos resulta de uma
série de privilégios que foram sendo perpetuados no
sistema tributário ao longo da história, entre as
quais estão não apenas a isenção sobre lucros e
dividendos distribuídos a pessoas físicas — que
salienta ser um caso raro no mundo — como também os
benefícios inerentes aos regimes especiais de
tributação e as brechas existentes no regime de
Lucro Real.
Enfrentar esse privilégio demanda o enfrentamento de
obstáculos que vão além daqueles de ordem política,
ou seja, o eterno “lobby” em defesa dos
endinheirados que não se limita aos parlamentos. “É
preciso mesclar mudanças de caráter estrutural, como
a retomada da tributação de dividendos a partir de
modelos internacionais, com ajustes pontuais na
legislação que sejam capazes de reduzir (mesmo sem
eliminar por completo) as distorções que estão
presentes hoje nos diferentes regimes de tributação
do lucro”, sugere o estudo.
Do ponto de vista do debate público, o documento
assinala a necessidade de mostrar à sociedade,
governos e parlamentos que “a falta de equidade com
que a renda em geral (e o lucro das empresas, em
particular) é tributada tem consequências negativas
não só sobre a justiça fiscal, mas também sobre a
eficiência econômica”.
Afinal, acrescenta, “um sistema tributário que
premia os empresários que adotem mais estratagemas
de planejamento tributário ou simplesmente
restrinjam a escala de seus negócios aos limites dos
regimes especiais, como no caso brasileiro, gera
vantagens comparativas que nada têm a ver com a
atividade econômica em si”.
Fonte: Portal Vermelho
01/11/2024 -
Plano de saúde deve ser mantido mesmo com empregado
afastado, diz juíza
A Súmula 440 do Tribunal Superior do Trabalho
estabelece que o trabalhador tem direito à
manutenção de plano de saúde ofertado pela empresa
contratante mesmo que o contrato de trabalho esteja
suspenso em razão de auxílio-doença ou aposentadoria
por invalidez.
Esse foi o fundamento adotado pela juíza Rosa Nair
da Silva Nogueira Reis, da 4ª Vara de Anápolis (GO),
para conceder tutela de urgência e determinar a
manutenção do plano de saúde de um trabalhador que
faz tratamento psiquiátrico e afirma ter sido
forçado a aderir a um programa de demissão
voluntária do banco em que trabalha.
A decisão foi provocada por mandado de segurança
impetrado pelo trabalhador após ter pedido liminar
de reintegração ao trabalho e restabelecimento do
plano de saúde negado, sob o fundamento de que ele
não demonstrou perigo de dano ou risco ao resultado
útil do processo.
No recurso, o autor argumentou que a demora na
solução é prejudicial pelo fato dele passar por
tratamento psicológico e psiquiátrico, além de sua
esposa, dependente do plano, também passar por
tratamento após ser diagnosticada com câncer de
estômago.
Súmula 440
Ao analisar o caso, a juíza citou laudo médico que
afirma que o trabalhador não tem condições de
retomar suas funções no banco e determina seu
afastamento por tempo indeterminado.
A julgadora explicou que a situação do autor faz jus
ao restabelecimento do plano de saúde, na forma
prevista na Súmula 440 do TST.
“Diante da gravidade do estado de saúde do
impetrante, atenta ao princípio da dignidade da
pessoa humana, defiro parcialmente a liminar para
determinar o restabelecimento do plano de saúde do
impetrante e seus familiares nas condições
anteriormente firmadas”, disse. A juíza também
estipulou multa diária de R$ 500, com o limite de R$
50 mil.
O advogado Luis Gustavo Nicoli, sócio do Nicoli
Sociedade de Advogados, que representa o trabalhador
no processo, celebrou a decisão. “Não houve respeito
à integridade física do trabalhador. Mesmo estando
em tratamento psiquiátrico, ele só teve seu plano de
saúde restabelecido após a decisão do tribunal.”
Clique
aqui para ler a decisão
Processo 0011259-29.2024.5.18.0000
Fonte: Consultor Jurídico
01/11/2024 -
Depósitos Judiciais na Justiça do Trabalho podem ser
feitos por Pix
O pagamento com QR Code/Pix está habilitado em
todo o país
A partir desta quinta-feira (31), os depósitos
judiciais na Justiça do Trabalho poderão ser feitos
por Pix. A novidade trará mais agilidade e
praticidade para partes, advogadas e advogados.
O depósito pode ser feito a partir de qualquer uma
das mais de 800 instituições bancárias participantes
do Pix no Brasil, e o serviço está disponível 24
horas por dia, nos sete dias da semana.
Além da praticidade, a nova modalidade de pagamento
traz comodidade, eficiência e segurança para os TRTs
e para as partes, que, até então, contavam apenas
com o boleto bancário para os depósitos.
Em setembro, foi implementado o resgate de depósitos
judiciais via Pix em versão piloto no Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o maior do
país. Para o pagamento dos depósitos judiciais, não
haverá fase de testes. A habilitação ocorrerá
simultaneamente em todos os TRTs no Sistema de
Controle de Depósitos Judiciais (SisconDJ) a partir
desta quinta (31).
Fonte: TST
|