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29/11/2024 - Governo propõe mudança nas regras do salário mínimo e abono salarial; veja como ficam


A expectativa da equipe econômica é que a economia com a nova regra seja de R$ 2 bilhões em 2025


O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, detalhou nesta quinta-feira (28) as medidas fiscais para contenção de gastos, entre elas ajustes nas regras aplicadas ao reajuste do salário-mínimo e ao abono salarial.


Pela proposta, o salário-mínimo seguirá tendo crescimento real, ou seja, acima da inflação, medida que foi recuperada pelo governo atual. No entanto, o reajuste passa a ser limitado de acordo com travas fiscais, aliviando despesas primárias da União que são indexadas ao salário-mínimo.


Já o abono salarial (uma espécie de 13º salário pago a trabalhadores com carteira que recebem até dois salários mínimos, ou R$ 2.824,00) seria limitado para quem recebe até R$ 2.640,00. Em um prazo de alguns anos, pela proposta apresentada pela equipe econômica, o abono seria pago a quem receber até um salário mínimo e meio por mês.


A expectativa da equipe econômica é que a economia com a nova regra seja de R$ 2 bilhões em 2025.


Entenda a seguir o que mudaria pela nova regra, que ainda precisa de aval do Congresso:


Salário-mínimo

- Regra anterior
O salário-mínimo era reajustado, até 2023, apenas pela inflação.


- Regra atual

Hoje, o reajuste do salário mínimo considera a inflação do ano anterior + crescimento real calculado segundo o PIB de 2 anos anteriores.


Pela regra atual, considerando IPCA de 4,66% e PIB de 2023, que foi de 2,9%, o salário-mínimo seria reajustado para R$ 1.521 em 2025 – o valor exato dependerá do fechamento do IPCA ao final do ano.


- Nova regra proposta

Mantém regra de crescimento real pelo PIB, mas a variação real estará limitada a 2,5% ao ano. Caso a mudança seja aprovada, considerando os parâmetros acima, a trava imposta pelo arcabouço fiscal levaria o salário-mínimo para R$ 1.515.


Abono salarial

Segundo o governo, a valorização real do salário mínimo e o bom ritmo do mercado de trabalho fizeram com que o abono deixasse de ser pago apenas aos trabalhadores que ganham menos. Dessa forma, a proposta é mudar o critério de acesso ao benefício, que atualmente abarca 60% dos trabalhadores formais.


- Regra atual

Trabalhador que recebe até 2 salários mínimos.


- Nova regra proposta

Fixação da renda para acessar o benefício em R$ 2.640,00 e corrigido pelo INPC até chegar a um salário-mínimo e meio.


Segundo Haddad, trata-se de “uma regra de transição de um benefício que, num certo sentido, perdeu a sua razão de ser à luz dos vários programas que foram criados superiores a ele do ponto de vista social e que já estava no radar de vários governos”.


“Quando chegar a um salário mínimo e meio, volta a prevalecer a regra atual. Então, é como se nós tivéssemos, gradualmente, baixando de dois para um e meio, mas sem prejudicar as pessoas que hoje ganham R$ 2.640”, explicou Haddad.

Fonte: InfoMoney

 


 

29/11/2024 - Nota das centrais sindicais: Todo apoio à greve dos trabalhadores da PepsiCo


Manifestamos apoio e solidariedade aos trabalhadores das fábricas de São Paulo e de Sorocaba da PepsiCo, em greve comandada pelos Sindicatos da categoria desde domingo, dia 24/11.


É justa e legítima a reivindicação da redução da pesada jornada de trabalho através do fim da escala 6X1, sem redução salarial. Trabalhar seis dias da semana é uma carga desumana que consome o trabalhador e praticamente inviabiliza outras atividades, como o convívio familiar, lazer e formação, tornando-se um ciclo vicioso já que o impede de buscar ascensão profissional.


Ainda mais injusto quando se trata de uma empresa multinacional que lucra bilhões e que tem todas as condições de contratar mais trabalhadores para cobrir sua produção.


Por seu tamanho, sua história e sua importância, a PepsiCo deve dar um bom exemplo e valorizar o trabalhador, ao invés perpetuar práticas arcaicas e desumanas como a exploração desenfreada.


São Paulo, 27 de novembro de 2024


Moacyr Roberto Tesch Auersvald, Presidente da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores)

Ricardo Patah, Presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)

Sérgio Nobre, Presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores)

Miguel Torres, Presidente da Força Sindical

Adilson Araújo, Presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)

Antonio Neto, Presidente da CSB, (Central dos Sindicatos Brasileiros)

Atnágoras Lopes, Secretário Executivo Nacional da CSP-Conlutas

Nilza Pereira, secretária geral da Intersindical Central da Classe Trabalhadora

José Gozze, Presidente da PÚBLICA, Central do Servidor

Emanuel Melato, Coordenador da Intersindical – Instrumento de Luta e Organização da Classe Trabalhadora

Fonte: NCST

 


 

29/11/2024 - PEC do aborto: governo tentará equilíbrio de forças em comissão especial


Após a derrota na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (27), quando foi aprovada a PEC 164/2012, que proíbe no Brasil todas as formas de aborto, o texto seguirá para uma comissão especial própria para a análise de mérito. O líder do governo no colegiado, deputado Bacelar (PV-BA), afirma que a bancada planeja negociar a construção de uma conjuntura contrária ao texto na nova comissão para evitar que o cenário se repita.


A PEC do aborto, apresentada pelo ex-deputado Eduardo Cunha, foi aprovada com ampla margem na CCJ, recebendo 30 votos favoráveis e 15 contrários. Ela altera o Art. 5º da Constituição para incluir a proteção à vida desde a concepção: medida que inviabiliza os trechos do Código Penal que autorizam as formas hoje permitidas de aborto, como em gravidez decorrente de aborto ou em risco à vida da gestante.


A comissão especial deverá seguir o critério de proporcionalidade na definição de seus quadros, indicados pelas lideranças de cada partido. De acordo com Bacelar, o governo buscará as demais bancadas para que indiquem nomes moderados. “Vamos lutar para que a composição da comissão não reflita a de extrema-direita presente na CCJ”, disse.


A prioridade nas conversas do governo serão os dois partidos que liberaram as bancadas na votação da PEC, respectivamente União Brasil e PSD. “Por causa dessa liberação, acreditamos que é possível modificar a conjuntura. Isso mostrou que as bancadas têm divisão, que não é um assunto pacificado dentro delas”, apontou. Mesmo entre os demais partidos, apenas três deram orientação favorável: Republicanos, PL e Podemos. Os demais, ou orientaram de forma contrária, como PT e Psol, ou não se manifestaram, como PP, MDB e PDT.


Mesmo aprovada na CCJ, a PEC não necessariamente conseguirá avançar: a comissão especial deverá ser criada por ato da Mesa Diretora, conforme seu próprio entendimento a respeito do prazo. No último mês de junho, a Câmara chegou a aprovar a urgência de um projeto de lei parecido, o PL 1904/2024, que criminalizava a prática do aborto após a 22ª de gestação. Após mobilização popular contrária, o presidente Arthur Lira (PP-AL) anunciou que o tema seria debatido em uma comissão representativa neste semestre, mas o colegiado segue sem existir, restando menos de um mês para o fim das atividades da Casa neste ano.


Bacelar ressalta seu entendimento de que é imperativo para que o governo se dedique à rejeição da PEC. “Um governo que defende a mulher, que têm executado políticas de apoio às mulheres, seja na igualdade de salários, seja combatendo a violência de gênero, seja distribuindo absorventes, não pode admitir um desrespeito de tal ordem à autonomia da mulher brasileira e à saúde da mulher brasileira” declarou.

Fonte: Congresso em Foco

 


 

29/11/2024 - Novo Acordo de Cooperação vai capacitar 25 mil trabalhadores e impulsionar a qualificação profissional no Brasil


Parceria entre MTE, MDIC e SESI investe R$200 milhões para qualificação e inserção de jovens no mercado de trabalho, com foco em educação básica e formação para a neoindustrialização e construção civil.


Cerca de 25 mil trabalhadores no país terão a oportunidade de melhorar a sua escolaridade e a empregabilidade. Esse é o objetivo do Acordo de Cooperação Técnica assinado nesta quarta-feira (27) durante o Encontro Nacional da Indústria (ENAI) 2024, realizado no Centro de Convenções do Brasil (CICB) em Brasília. A parceria entre o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Departamento Nacional e o Conselho Nacional do SESI, com o apoio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), busca qualificar profissionais para a chamada "neoindustrialização" e a construção civil.


“Esse acordo vai qualificar trabalhadores para que eles ocupem as novas vagas demandadas de acordo com as regiões do país. Além disso, é um passo significativo para a promoção da qualificação profissional integrada à elevação da escolaridade de milhões de brasileiros, melhorando a empregabilidade”, ressaltou o ministro Luiz Marinho. A proposta do acordo é integrar a Educação de Jovens e Adultos (EJA) ao ensino fundamental e médio com qualificação voltada ao mercado de trabalho. Com isso, o trabalhador completa a sua escolaridade e ainda tem a oportunidade de se qualificar para o mercado de trabalho. A parceria vai beneficiar prioritariamente jovens entre 18 e 29 anos com ensino fundamental ou médio incompleto.


Segundo Luiz Marinho, o país enfrenta desafios de baixa qualificação profissional, somada à escolaridade insuficiente e evasão escolar. “A qualificação profissional combinada com a educação básica é fundamental para melhorar a produtividade e reduzir as desigualdades”, ressalta. O ministro disse ainda que o MTE está preocupado com a “qualidade do trabalho”, além de citar os problemas de alta rotatividade no mercado de trabalho e salários baixos.


Fausto Augusto Júnior, presidente do Conselho Nacional do SESI, ressaltou que o país tem muitas pessoas para serem absorvidas pelo mercado de trabalho. Mas a qualificação e a educação são entraves, segundo ele. Fausto cita que os empregos na indústria são formados por 70% de homens e com nível médio completo. “Por isso, é importante a elevação da escolaridade e qualificação focada em necessidades de qualificação de mão de obra nas regiões do país, além de trazermos as mulheres para o mercado de trabalho”, informa.


A parceria estabelece a criação de um comitê gestor composto pelo MTE, MDIC e SESI, que se reunirá mensalmente para monitorar as atividades e validar os materiais pedagógicos. As inscrições e matrículas serão realizadas pelo SESI, enquanto a implementação do EJA com qualificação profissional ocorrerá com 80% do conteúdo oferecido de forma EAD e 20% presencial. A qualificação profissional, que terá uma carga de 240 horas/aula, será totalmente presencial. O acordo também prevê o encaminhamento dos participantes para as oportunidades de trabalho por meio do Sistema Nacional de Empregos (SINE).


Emprego - O Brasil registra hoje uma taxa de desemprego de 6,4%. Nesse cenário, a indústria é um motor na geração de empregos. Entre janeiro e outubro de 2024 a indústria criou 429.473 postos de trabalho diretos, com destaque para a fabricação de álcool (mais 15.445 postos); fabricação de açúcar (mais 14.840 postos) e frigorífico (mais 12.309 postos).


Comparando o acumulado do ano de 2024 (janeiro a outubro) com o mesmo período de 2023, no qual foram criados mais 251.600 postos de trabalho, neste ano a marca foi superada em mais 177.873 postos, ou seja, ampliada em 70,7%. A Construção Civil gerou 230.856 postos de trabalho no acumulado do ano, com elevações maiores na construção de edifícios, mais 78.384 postos, e na construção de rodovias e ferrovias, mas 23.612 postos. As indústrias de transformação com mais 401.626 vagas criadas; e de saneamento, gestão de resíduos e descontaminação com mais 13.379 vagas criadas.

Fonte: MTE

 


 

29/11/2024 - Divulgar as lutas e as conquistas; por João Guilherme


O pagamento neste fim de ano do 13º salário é uma boa oportunidade para o movimento sindical retraçar a origem e a trajetória de lutas desta conquista.


O 13º salário foi pago em 1945 aos eletricitários de São Paulo como abono de Natal e foi equivalente, na época, à reposição da inflação anual. Logo em seguida outras categorias o conquistaram e esta reivindicação passou a fazer parte das pautas sindicais, de negociações, de congressos e de greves, até que em 1962, depois de uma greve geral e considerado “desastroso” pelo Globo, o 13º salário foi garantido por lei.


O salário-mínimo, que no português falado no Brasil é simplesmente “o salário” (metonímia forte) foi instituído em 1940 e passou por várias etapas setoriais e regionais até se tornar nacional. Seu poder de compra manteve-se praticamente estável (com uma queda forte no governo Dutra) até Jango, com correções monetárias e teve o seu vale da morte com a ditadura militar, continuando a despencar até depois da redemocratização.


A recuperação foi lenta (apesar da validação constitucional de 1988) e somente se acelerou na passagem do século XX ao atual devido à persistente luta das centrais sindicais por sua valorização, com as 10 marchas à Brasília e os governos progressistas de Lula e de Dilma. Foi negada por Temer e Bolsonaro e se refez como lei no terceiro mandato de Lula (inflação + aumento do PIB de dois anos atrás), apesar dos arreganhos constantes do rentismo faria lima, que duram até hoje e têm que ser combatidos.


Junto à comemoração destas lutas e conquistas as direções sindicais devem valorizar os ganhos reais de salários nas campanhas e negociações durante todo ano de 2024, exigindo do Dieese e das entidades a mais ampla divulgação com assembleias e reuniões, entrevistas coletivas de balanço e postagens nas redes sindicais da internet.


João Guilherme Vargas Netto é consultor sindical

Fonte: Rádio Peão Brasil

 


 

28/11/2024 - Sindicatos: decisão comprova que reforma trabalhista retirou direitos


TST decidiu que reforma vale para contratos anteriores à lei


Sindicatos de trabalhadores vão recorrer da decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), tomada segunda-feira (25), sobre o marco temporal da reforma trabalhista. O TST decidiu que a reforma, aprovada em 2017, deve ser aplicada mesmo em contratos que estavam em curso antes da vigência da lei que regulamentou as mudanças.


A decisão do tribunal confirma que as empresas não são obrigadas a manter benefícios trabalhistas que foram extintos pela reforma, como o pagamento de horas pelo deslocamento dos trabalhadores até o local de trabalho (horas in itinere) mesmo em contratos firmados antes de 2017.


Segundo a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a decisão, que será questionada no próprio TST pela entidade, mostra que a reforma trabalhista retirou direitos dos empregados. “O julgamento evidencia a falácia amplamente divulgada no momento da edição da lei, de que a dita reforma trabalhista não retiraria direitos dos trabalhadores”, destacou o advogado da CUT Ricardo Carneiro.


“[O julgamento] não só retirou direitos, como ofendeu normas legais, constitucionais e pactos internacionais ratificados pelo Brasil, no sentido da impossibilidade do retrocesso social”, acrescentou.


Conforme a tese vencedora do julgamento, elaborada pelo relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a reforma tem aplicação imediata aos contratos trabalhistas que estavam em vigor. A decisão deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes que estão em tramitação na Justiça do Trabalho no país.


“A decisão tomada infelizmente só favorece os empregadores, tirando dos trabalhadores o direito que tinham já garantido por acordo ou convenção anteriormente à reforma. [A decisão] significa dinheiro no bolso do patrão e menos no bolso do trabalhador, por isso é muito ruim”, ressaltou o diretor executivo do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Luiz Carlos da Silva Dias.


Votaram com o relator da ação no TST os ministros Vieira de Mello Filho (corregedor-geral da Justiça do Trabalho), Ives Gandra Martins Filho, Caputo Bastos, Agra Belmonte, Douglas Alencar Rodrigues, Breno Medeiros, Alexandre Ramos, Dezena da Silva, Evandro Valadão, Amaury Rodrigues e Sergio Pinto Martins e as ministras Maria Cristina Peduzzi, Dora Maria da Costa e Morgana de Almeida Richa.


O ministro Mauricio Godinho Delgado, vice-presidente do TST, abriu divergência, por entender que os contratos de trabalho firmados antes da reforma deveriam permanecer sob as regras vigentes na época da celebração. Seguiram esse entendimento os ministros Augusto César, José Roberto Pimenta, Hugo Scheuermann, Cláudio Brandão e Alberto Balazeiro e as ministras Kátia Arruda, Delaíde Miranda Arantes, Maria Helena Mallmann e Liana Chaib.

Fonte: Agência Brasil

 


 

28/11/2024 - A proposta da escala 6×1 e o embate de narrativas


No último mês, a Proposta de Emenda à Constituição que prevê o fim da escala 6×1 reacendeu debates intensos no cenário político. Encabeçada pela deputada Érika Hilton (PSOL), a proposta trouxe à tona discussões sobre qualidade de vida, mercado de trabalho e impactos econômicos, temas que dividem opiniões e atravessam visões ideológicas.


A questão da jornada de trabalho e seus reflexos sociais foi abordada pelo Monitor do Debate Público (MDP) do IESP-UERJ. O objetivo foi entender como diferentes segmentos da população enxergam a proposta. O MDP utiliza uma metodologia inovadora de monitoramento contínuo da opinião pública, com grupos focais realizados via WhatsApp, combinando análise dinâmica de divisões temáticas, valores e recepção de notícias. A pergunta central foi: como a PEC é percebida pelos cidadãos?


Nos três grupos mais progressistas (eleitores flutuantes, lulodescontentes e lulistas), a proposta recebeu amplo apoio. Para esses participantes, a mudança representa um avanço social, trazendo benefícios claros, como maior descanso, tempo com a família e melhor saúde física e mental. Como apontado por um deles: “Hoje em dia, a gente trabalha muito mais do que vive. Essa proposta é uma tentativa de equilibrar as coisas, o que é mais do que justo.” Ainda assim, muitos ponderaram que ajustes seriam necessários para evitar impactos econômicos negativos, como demissões ou aumento de custos para os consumidores.


Já entre os bolsonaristas convictos, a recepção foi completamente distinta. O grupo rejeitou a proposta, associando-a a uma suposta falta de conhecimento técnico da deputada proponente e à agenda “antimercado” do Psol. Argumentos de ordem econômica, como o risco de desemprego e aumento de preços, foram amplamente difundidos nesse segmento, reforçando narrativas já conhecidas. Como destacou um participante: “Não tem como fazer isso sem que o empresário repasse o custo para alguém. Vai sobrar para o trabalhador no fim das contas.” Entre os bolsonaristas moderados, houve maior abertura para reconhecer possíveis benefícios da medida, ainda que acompanhada de ressalvas.


A análise revela que a discussão sobre o fim da escala 6×1 reflete uma disputa narrativa evidente. De um lado, os defensores da proposta buscam pautar a agenda pública com base na justiça social e nas necessidades de um mercado de trabalho moderno. Do outro, opositores promovem uma leitura alarmista, frequentemente ancorada em argumentos de caráter econômico ou em ataques à figura da deputada. Os bolsonaristas convictos rejeitam qualquer aspecto positivo da proposta, seus pares moderados demonstram uma postura mais equilibrada, apontando tanto desafios quanto oportunidades.


Debates como esse são fundamentais para reafirmar o papel do Congresso Nacional como palco central de negociações que moldam o futuro do país. É no Legislativo que ideias divergentes se confrontam, onde é possível ajustar propostas para equilibrar avanços sociais e viabilidade econômica. Afinal, a capacidade de traduzir demandas sociais em políticas públicas eficazes é o que define um Parlamento verdadeiramente representativo.

Fonte: Congresso em Foco

 


 

28/11/2024 - Haddad anuncia isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil


Medida será bancada por maior taxação de quem ganha mais de R$ 50 mil


O governo enviará, combinado ao pacote de corte de gastos obrigatórios, a proposta para isentar de Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil por mês, disse em pronunciamento nesta noite o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Ele esclareceu que a medida não terá impacto sobre as contas públicas porque será bancada com a taxação extra de quem ganha mais de R$ 50 mil mensais.


“É o Brasil justo, com menos imposto e mais dinheiro no bolso para investir no seu pequeno negócio, impulsionar o comércio no seu bairro e ajudar a sua cidade a crescer. A nova medida não trará impacto fiscal, ou seja, não aumentará os gastos do governo. Porque quem tem renda superior a R$ 50 mil por mês pagará um pouco mais. Tudo sem excessos e respeitando padrões internacionais consagrados”, disse o ministro em pronunciamento em cadeia nacional de rádio e de televisão.


Segundo Haddad, a medida faz parte da segunda etapa da reforma tributária, que prevê a reforma do Imposto de Renda. No pronunciamento, o ministro lembrou da reforma tributária do consumo, promulgada no ano passado e em regulamentação pelo Congresso, que trará outros benefícios às classes baixa e média.


“Essa medida, combinada à histórica Reforma Tributária, fará com que grande parte do povo brasileiro não pague nem Imposto de Renda e nem imposto sobre produtos da cesta básica, inclusive a carne. Corrigindo grande parte da inaceitável injustiça tributária, que aprofundava a desigualdade social em nosso país”, acrescentou o ministro.

Fonte: Agência Brasil

 


 

28/11/2024 - Saldo líquido de emprego formal no Caged é positivo em 132.714 vagas em outubro


O resultado do décimo mês de 2024 decorreu de 2.222.962 admissões e 2.090.248 demissões


Após a criação de 251.560 vagas em setembro (dado revisado hoje) o mercado de trabalho formal registrou um saldo positivo de 132.714 carteiras assinadas em outubro, de acordo com os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) divulgados nesta quarta-feira, 27, pelo Ministério do Trabalho.


O resultado do décimo mês de 2024 decorreu de 2.222.962 admissões e 2.090.248 demissões.


O saldo é o pior resultado para este mês considerando a série histórica do Novo Caged, iniciada em 2020 (sem ajustes). Em outubro de 2023, houve abertura de 187.070 vagas com carteira assinada, na série ajustada.


O mercado financeiro esperava uma diminuição do ritmo na comparação com setembro, mas o resultado veio abaixo até mesmo do piso das estimativas de analistas consultados pelo Projeções Broadcast. A mediana indicava a criação líquida de 200 mil vagas com carteira assinada e o intervalo das estimativas, todas positivas, variavam de 175 mil a 250 mil vagas formais criadas.


Setores

A abertura líquida de 132.714 vagas de trabalho com carteira assinada em outubro no Caged foi novamente puxada pelo desempenho do setor de serviços no mês, com a criação de 71.217 postos formais, seguido pelo comércio, que abriu 44.297 vagas.


Já a indústria gerou 23.729 vagas em outubro. Por outro lado, houve fechamento de vagas no setor de construção, em 767 vagas, e na agropecuária, em 5.757 postos.


Unidades da Federação

No décimo mês do ano, 24 das 27 Unidades da Federação obtiveram resultado positivo no Caged.


O melhor desempenho entre os Estados foi registrado em São Paulo com saldo positivo de 47.255 postos de trabalho.


Já o pior aconteceu na Bahia, onde 579 vagas foram fechadas.


Salário médio de admissão

O salário médio de admissão nos empregos com carteira assinada foi de R$ 2.153,18 em outubro.


Comparado ao mês anterior, houve uma redução de R$ 18,96 no salário médio de admissão, uma queda de 0,87%.

Fonte: Estadão Conteúdo

 


 

28/11/2024 - Decisão do TST sobre reforma trabalhista afeta horas de deslocamento e outros direitos


A remuneração pelas horas in itinere — ou seja, o tempo de deslocamento até o trabalho — foi o tema usado como paradigma para a decisão do Tribunal Superior do Trabalho, nesta segunda-feira (25/11), sobre a aplicação das mudanças promovidas pela reforma trabalhista de 2017 a contratos que já existiam à época em que a norma entrou em vigor. Mas esse não foi o único direito afetado pela decisão.


A reforma extinguiu uma série de direitos trabalhistas. E o TST decidiu nesta segunda que esses direitos são inválidos para quaisquer contratos de trabalho — tanto novos quanto aqueles que já existiam — desde 11 de novembro de 2017.


Um exemplo disso é o intervalo intrajornada. Antes da reforma, quando o intervalo dentro da jornada não era concedido, o empregador era obrigado a pagar todo o período, com acréscimo de 50%.


Porém, a lei de 2017 restringiu o pagamento ao período suprimido — ou seja, o período de intervalo usufruído precisa ser descontado.


Assim, se o empregado fizer apenas 15 minutos de intervalo (em vez de uma hora), a empresa deve pagar o valor correspondente a 45 minutos. Com a decisão do TST, isso vale também para contratos vigentes no dia em que a reforma entrou em vigor.


Outro exemplo é a incorporação de gratificação por função. Antes de 2017, todo empregado que recebesse por mais de dez anos a gratificação pelo exercício de função comissionada continuava com esse direito mesmo se fosse revertido ao seu cargo efetivo. Mas a reforma estipulou que essa reversão não garante a manutenção do pagamento da gratificação.


A CLT pré-2017 também exigia um descanso mínimo de 15 minutos para as mulheres antes das horas extras. Isso foi revogado pela reforma trabalhista.


Caso concreto

O caso levado ao Pleno do TST discutia as horas de deslocamento do empregado até o local trabalho. Desde a reforma, esse tempo de percurso não é mais considerado tempo à disposição do empregador.


Uma trabalhadora da empresa alimentícia JBS pediu para ser remunerada pelas horas de trajeto no ônibus fornecido pela empresa entre 2013 e 2018. Em primeira e segunda instâncias, houve condenação ao pagamento dessas horas, mas limitado até o início do período de vigência da reforma.


Em 2021, a 3ª Turma do TST excluiu essa limitação e condenou a empresa a pagar também as horas do período posterior a 11 de novembro de 2017.


A JBS recorreu à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, que resolveu enviar o caso ao Pleno, para julgamento pela sistemática dos recursos repetitivos.


Prevaleceu o voto do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, segundo o qual “inexiste direito adquirido a um determinado estatuto legal ou regime jurídico”.


“Quando o conteúdo de um contrato decorre de lei, a lei nova imperativa se aplica imediatamente aos contratos em curso, quanto a seus fatos pendentes e futuros”, disse o magistrado.


Importância

De acordo com Vanessa Dumont, advogada da JBS e sócia do escritório Caputo, Bastos e Serra Advogados, a decisão do TST “pacifica o tema, que ainda era objeto de divergência entre as turmas do tribunal”.


Ela ressalta que a tese “está em harmonia com o posicionamento do Supremo de que inexiste direito adquirido a regime jurídico ou estatuto jurídico, especialmente nas relações de trato sucessivo”.


Para Vanessa, o julgamento também traz segurança jurídica para as empresas — “pela confiança de que as relações contínuas de trabalho serão regidas pelas normas abstratas atualmente vigentes” — e para os trabalhadores — “pois a identidade de tratamento jurídico entre contratos antigos e novos desincentiva demissões para redução de custos”.


A advogada trabalhista Alessandra Barichello Boskovic, sócia do Mannrich Vasconcelos Advogados, diz que “os contratos de trabalho são de trato sucessivo, ou seja, as obrigações recíprocas se renovam a todo tempo”. Assim, “negar a a incidência da reforma trabalhista às relações que já estavam em vigor implicaria ignorar essa característica do contrato de trabalho”.


Na sua visão, um entendimento diferente do TST dificultaria a administração dos contratos vigentes por parte das empresas: “Empregados contratados um dia antes da entrada em vigor da reforma poderiam ter direitos diferentes daqueles contratados um dia depois”.


Segundo o advogado Marcus Brumano, sócio do Castro Barros Advogados na área trabalhista, “a decisão traz maior segurança jurídica para os empregadores, considerando a divergência jurisprudencial que existia tanto nos Tribunais Regionais do Trabalho quanto no próprio TST”.

Processo 528-80.2018.5.14.0004

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

27/11/2024 - Desafios da agenda sindical e novos protagonistas no Congresso


O movimento sindical enfrentará momentos decisivo nos próximos 2 anos, com a eleição de novos presidentes no Congresso. As iminentes vitórias do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), na Câmara, e Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), no Senado, assumirão os respectivos mandatos com amplo apoio político e situações que combinam disposição para o diálogo e capacidade de articulação.


Neuriberg Dias*


Esse cenário fortalece o governo e desafia o movimento sindical a intensificar a articulação, em nível do Legislativo, para que as pautas do mundo do trabalho sejam inseridas nesse novo contexto político.


Hugo Motta vai iniciar, em fevereiro, a presidência da Câmara com apoio de entre 15 e 20 partidos representados na Casa, o que lhe confere base sólida para liderar as negociações e implementar sua agenda. Com discurso conciliador e aberto a ouvir diferentes perspectivas. Ele demonstrou habilidade em equilibrar interesses diversos.


Apesar do histórico favorável ao ambiente de negócios — como o apoio à Reforma Trabalhista de 2017 —, ele demonstrou sensibilidade em temas específicos, como a oposição à Reforma da Previdência, em 2019.


Recentemente, sua postura estratégica ficou evidente na discussão sobre a proposta do fim da jornada 6x1, na qual enfatizou a importância de buscar equilíbrio entre os interesses dos trabalhadores e o dos empregadores.


Múltiplos interesses

No Senado, Davi Alcolumbre retorna ao comando da Casa com a experiência de gestão anterior marcada pela capacidade de mediação e construção de consensos. A reeleição reflete o apoio de partidos de diferentes espectros ideológicos e reforça seu papel como articulador em cenário político complexo.


Embora tenha se alinhado às pautas de flexibilização econômica em outras ocasiões, sua habilidade para o diálogo com diversos setores políticos, o posiciona como liderança disposta a buscar soluções que contemplem múltiplos interesses.


Essa renovação nas lideranças nos comandos das casas legislativas reforça a continuidade do dinamismo do Congresso e apresenta tanto oportunidades quanto desafios para a agenda de interesse do movimento sindical.


É natural que presidentes eleitos estejam dispostos a consolidar suas gestões por meio de agendas próprias. Com isso, as negociações entre o Executivo, Legislativo e sociedade civil devem se intensificar.

 

Alinhamento de agendas

O governo do presidente Lula (PT), que desempenhou papel estratégico em meio às negociações na sucessão dos presidentes das 2 casas do Congresso, precisará exercer habilidade política para alinhar a agenda do governo à de Motta e Alcolumbre.


O amplo apoio de partidos com diferentes orientações ideológicas a ambos os líderes reflete a busca por 1 Congresso mais colaborativo, mas também aumenta a complexidade das negociações.


A tendência de inclinação às pautas empresariais por parte dos presidentes das casas legislativas exige do movimento sindical capacidade construir agenda bem estruturada e buscar o apoio de setores diversos da sociedade para equilibrar os interesses em jogo.


Pautas para o 2º biênio

Entre as pautas que devem ganhar destaque, estão o pacote de redução de gastos públicos, Reforma Administrativa esperada para depois da conclusão da regulamentação da Reforma Tributária, sustentável e do clima, como a de interesse direto dos trabalhadores, dentre essas, a proposta de regulamentação do trabalho em plataformas digitais, Reforma Sindical e redução da jornada de trabalho.


Para ter sucesso, o movimento sindical precisará apresentar propostas realistas e negociáveis, que dialoguem com a realidade política do Parlamento e da sociedade e construam consensos favoráveis aos trabalhadores.


A capacidade de mobilização social como tem ocorrido com a proposta apresentada na Câmara, de redução da jornada de trabalho, será elemento-chave nesse contexto de disputa de agendas tanto no Legislativo quanto no Executivo.


Reposicionamento para protagonizar o debate

Além de influenciar as decisões dessas autoridades, o movimento sindical precisará se reposicionar como protagonista no debate nacional, reforçando a importância de equilíbrio entre desenvolvimento econômico e justiça social.


Os novos presidentes, determinados a imprimir suas marcas, e 1 governo federal focado em consolidar suas prioridades, exigirá do movimento sindical postura renovada e criativa, pautada por estratégia, diálogo e mobilização para levantar o debate político na sociedade.


Será crucial garantir avanços nas demandas dos trabalhadores e evitar retrocessos em Legislativo amplamente dominado pelos setores empresariais — da cidade e do campo.


Apesar dos desafios, o cenário político oferece oportunidade única de reposicionar os interesses dos trabalhadores no centro do debate nacional, contribuindo para equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a justiça social. Estes são os desafios pela frente.


(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação licenciado do Diap. É sócio-diretor da Contatos Assessoria Política

Fonte: Diap

 


 

27/11/2024 - Reforma Trabalhista se aplica a contratos firmados antes de 2017, decide TST


O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu, nesta segunda-feira (25), que a Reforma Trabalhista tem aplicação imediata nos contratos que estavam em curso quando a lei entrou em vigor, em 2017. Isso significa, na prática, que os trabalhadores que tinham contratos vigentes na data de sanção da lei não podem pleitear a manutenção dos direitos que foram extintos com a entrada em vigor da contrarreforma.


O julgamento foi apertado, com 16 votos a favor da aplicação nos contratos anteriores a 2017, e 10 contrários.


“A Lei 13.467/17 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência”, é a tese apresentada pelo relator e presidente da Corte Trabalhista, Aloysio Corrêa da Veiga, que foi seguido pela maioria.


Os ministros ressaltaram que ficam protegidas as situações jurídicas individuais.


Para Veiga, não é possível falar em ofensa ao direito adquirido porque a reforma inaugura novo regramento jurídico. “Não há ofensa ao princípio da proteção, nem ofensa às normas mais favoráveis, porque seria repristinar [restaurar] a norma legal revogada”, argumentou.


Fato gerador

O caso começou com trabalhadora da JBS, em Porto Velho (RO), que queria ser remunerada pelo tempo de percurso até a empresa, entre 2013 e 2018.


A defesa da JBS alegou que, com base na Reforma Trabalhista, cuja vigência se iniciou em novembro de 2017, o tempo de deslocamento até o local de trabalho não deve mais ser computado na jornada de trabalho.


Do lado dos trabalhadores, o argumento é que a reforma não pode retroagir para atingir contratos anteriores à lei, nem prejudicar direitos adquiridos.


Além da questão envolvendo o tempo de percurso, o julgamento pode repercutir em outros direitos trabalhistas que foram extintos na reforma, como o direito à incorporação de gratificação de função, intervalo intrajornada e descanso de 15 minutos para mulheres antes da prestação de horas extras.


Decisão mais que polêmica

Sim, a lei não pode retroagir para prejudicar, pois o princípio da irretroatividade da lei (penal) é garantia jurídica fundamental no Brasil:


• princípio da irretroatividade da lei penal estabelece que as leis penais não podem ser aplicadas a fatos ocorridos antes da sua vigência.


• inciso XL do artigo 5º da Constituição garante a retroatividade da lei mais benéfica, ou seja, a lei penal não retroage, salvo para beneficiar o réu.


• STJ reafirma que a lei não pode retroagir para prejudicar o réu.


Retroatividade

A lei só pode retroagir para atingir fatos consumados quando:


• não ofende o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada;


• legislador, expressamente, mandar aplicá-la a casos passados.


A retroatividade das leis é a condição ou a qualidade de certas leis que, sancionadas ou promulgadas, exercem eficácia mesmo a respeito dos atos passados.


Certamente, essa decisão vai chegar às barras do STF (Supremo Tribunal Federal).

Fonte: Diap

 


 

27/11/2024 - CDH vota projeto que impede prevalência de acordo coletivo sobre lei


A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) se reúne nesta quarta-feira (27), a partir das 11h, para votar um total de 12 itens. O primeiro item da pauta é o projeto que revoga dois artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para impedir que a convenção ou o acordo coletivo prevaleçam sobre leis trabalhistas.


Esse projeto (PLS 252/2017) foi apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Ele lembra que os dois artigos em questão, o 611-A e o 611-B, foram acrescentados à CLT pela reforma trabalhista de 2017, durante o governo do então presidente Michel Temer. Paim argumenta que esses artigos, ao determinarem a prevalência da convenção ou do acordo coletivo de trabalho sobre a lei (em 15 temas específicos), na prática possibilitam a restrição ou a supressão de direitos dos trabalhadores.


Paim defende o acordo e a convenção coletiva, mas ressalta que eles foram criados "para ampliar direitos, e não para diminuir aquilo que já está consagrado na própria legislação”. A proposta conta com voto favorável do senador Weverton (PDT-MA), que é o relator da matéria. Weverton afirma que "a análise social da realidade empregatícia brasileira decorrente das alterações da CLT apenas revela a precarização dos direitos trabalhistas".

Fonte: Agência Senado

 


 

27/11/2024 - Prévia da inflação oficial sobe para 0,62% em novembro


Alimentos e bebidas foram destaque, com alta de 1,34%


O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), que mede a prévia da inflação oficial, ficou em 0,62% em novembro deste ano, portanto acima de 0,54% do mês anterior e de 0,33% de novembro do ano passado. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o IPCA-15 acumula taxas de 4,35% no ano e de 4,77% em 12 meses.


Oito dos nove grupos de despesa analisados pelo IBGE tiveram inflação na prévia de novembro, com destaque para os alimentos e bebidas, cuja alta de preços atingiu 1,34% no período.


Entre os produtos alimentícios com maiores aumentos de preço na prévia de novembro destacam-se o óleo de soja (8,38%), o tomate (8,15%) e as carnes (7,54%).


Outro grupo de despesas com inflação importante foi transportes (0,82%). No mês anterior, essa classe de despesa havia tido deflação (queda de preços) de 0,33%. O aumento de preços da prévia de novembro foi puxado por itens como passagem aérea (22,56%), ônibus urbano (1,34%), gás veicular (1,06%) e gasolina (0,07%).


Outros grupos com alta de preços foram despesas pessoais (0,83%), habitação (0,22%), vestuário (0,36%), saúde e cuidados pessoais (0,18%) e comunicação (0,11%). Educação teve deflação de 0,01%.


O IPCA-15 de novembro foi calculado com base em preços coletados entre 12 de outubro e 12 de novembro, em comparação com o período de 14 de setembro a 11 de outubro.

Fonte: Agência Brasil

 


 

27/11/2024 - Projeto assegura estabilidade no emprego para trabalhadores com doenças graves


O senador Romário (PL-RJ) apresentou projeto para garantir que trabalhadores com doenças graves ou que causem estigmas ou preconceitos, como a aids, não sejam dispensados arbitrariamente. A proposta (PL 1.175/2024) prevê que qualquer demissão deve ser justificada por razões disciplinares, técnicas, econômicas ou financeiras. Sem essas justificativas, a demissão será considerada discriminatória, garantindo ao empregado o direito à reintegração.


O texto tramita na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde o relator é o senador Eduardo Gomes (PL-TO). Posteriormente, segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em decisão terminativa, ou seja, se for aprovado nas comissões, o projeto segue diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário.


A proposta altera a legislação sobre dispensa discriminatória (Lei 9.029 de 1995), que proíbe a exigência de atestado de gravidez ou esterilização e outras práticas semelhantes, no ambiente de trabalho, com base no sexo, origem, cor, estado civil, deficiência e idade, para incluir pessoas com doenças graves ou que suscitem estigma ou preconceito.


“Esses empregados são mais suscetíveis a serem dispensados pelas empresas, já que não há qualquer violação a preceitos constitucionais, no estabelecimento de tratamento diferenciado para esses profissionais, que terão maiores dificuldades em conseguir vagas no mercado de trabalho, caso sejam dispensados após o diagnóstico da doença” ressalta Romário.


O senador justifica que não existe na legislação uma disposição específica que assegure o emprego de pessoas acometidas por câncer e destaca a Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que presume a natureza discriminatória da demissão de empregados portadores do HIV ou com outras doenças graves. Essa súmula garante ao trabalhador o direito de ser reintegrado caso a demissão seja considerada inválida.


“A proposição evita o tratamento discriminatório sem retirar o poder diretivo do empregador, assegurando a possibilidade de dispensa dos trabalhadores, nos casos devidamente justificados, além de garantir segurança jurídica, evitando que tais questões estejam reguladas apenas por decisões da Justiça do Trabalho”, explica.

Fonte: Agência Senado

 


 

26/11/2024 - MTE disponibiliza E-book sobre Negociação e Mediação Coletiva para entidades sindicais de trabalhadores e empregadores


Publicação, disponível no site do órgão, reúne normas nacionais e internacionais para fortalecer o diálogo social sendo uma ferramenta prática sobre negociações coletivas e mediações trabalhistas no Brasil


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Relações do Trabalho, lançou, durante a semana Nacional de Negociação Coletiva que ocorreu de 11 a 14 de novembro, o livro digital Negociação e Mediação Coletiva Trabalhista – Consolidação da Legislação Aplicável, que reúne as principais normas nacionais e internacionais sobre negociação coletiva. A publicação, disponível gratuitamente no site do MTE, foi concebida para fortalecer o diálogo social, oferecendo às entidades sindicais de trabalhadores e empregadores uma ferramenta prática para compreender e aplicar a legislação vigente no Brasil.


O livro digital chega em um momento significativo para as negociações coletivas no país. Dados do CNES do MTE demonstram que, até setembro de 2024, já foram registrados 30.510 instrumentos coletivos e mais de 3.143 processos de mediação, evidenciando a relevância do diálogo social no cenário trabalhista brasileiro. Esses dados reforçam a importância de materiais como o e-book, que organizam e esclarecem o escopo legal das negociações e mediações, fortalecendo as práticas sindicais. Dividido em seções que abrangem tanto as Normas Internacionais quanto as Normas Brasileiras, o e-book oferece informações indispensáveis para profissionais e representantes de entidades sindicais.


Segundo o secretário de Relações do Trabalho, Marcos Perioto, a obra inédita é um marco para as negociações coletivas no país: "O mundo do trabalho está em constante transformação, e a negociação coletiva e a mediação trabalhista são ferramentas essenciais para a resolução de conflitos e o fortalecimento das relações laborais", avaliou, ressaltando que a iniciativa reafirma o compromisso do MTE em apoiar as entidades sindicais no aprimoramento das práticas de negociação coletiva, promovendo um ambiente de diálogo mais qualificado e eficaz.


E-book sobre Negociação e Mediação Coletiva já está disponível para entidades sindicais de trabalhadores e empregadores pelo link:


https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/pdfs/livro-mte-negociacao-coletiva-trabalhista-07nov2024-as-17h06.pdf

Fonte: MTE

 


 

26/11/2024 - Comissão da Câmara avalia impactos de sete anos da reforma trabalhista


A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados promove na quarta-feira (27) audiência sobre os impactos da reforma trabalhista (Lei 13.467/17) após sete anos de sua vigência.


O debate atende a pedido do deputado Bohn Gass (PT- RS) e será realizado a partir das 16h30, em  plenário a ser definido.


Bohn Gass quer saber qual a repercussão e os impactos gerados da reforma nas relações de trabalho, nas organizações sindicais e nos litígios judiciais.


Os debates serão divididos em três partes:

 

- análise dos resultados da reforma no mercado de trabalho, na qualidade do emprego e na dinâmica processual trabalhista;

 

- impactos da reforma no desenvolvimento econômico do país;

 

-análise da aplicação da reforma na organização sindical, nos contratos de trabalho e nas negociações coletivas.

Fonte: Agência Câmara

 


 

26/11/2024 - Primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até esta sexta


Segundo Dieese, salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia


Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela paga até esta sexta-feira (29). A partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.


Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78.


Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio. A segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.


Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.


Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.


Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.


A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.


Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.


A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Fonte: Agência Brasil

 


 

26/11/2024 - 70% dos reajustes salariais superam a inflação em outubro, aponta Dieese


De acordo com a entidade, o valor médio dos pisos salariais de 2024 até outubro ficou em R$ 1.723,01, enquanto o valor mediano em R$ 1.608,00


No mês de outubro 70,2% dos reajustes salariais registrados, total de 215 reajustes, tiveram ganho real, ou seja, acima da inflação medida pelo INPC-IBGE. Os dados apresentados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) tem como base os reajustes registrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.


De acordo com o Departamento, os dados foram captados até 7 de novembro e revelam recuo observado em comparação a meses anteriores, onde mais de 80%, ou quase isso, dos reajustes superaram a inflação. O motivo, conforme explicado, é devido ao aumento do percentual de reajustes equivalente ao INPC, em 24,7% em outubro.


“O crescimento no índice é localizado: quase a totalidade dos resultados iguais à inflação identificados pela pesquisa são de empresas metalúrgicas de Minas Gerais”, traz o boletim De Olho nas Negociações.


O INPC acumulado em 12 meses fechou outubro em 4,6%.


Reajustes no ano

Na distribuição dos reajustes em 2024, 85,2% ficaram acima do INPC-IBGE, 10,8% iguais e 3,4% abaixo.


Quando seccionado por setor econômico, comércio teve 79,5% de reajustes acima da inflação de um total de 1.605 negociações, a indústria 86,8% das negociações com ganho real de um total de 4.358, e serviços 86,4% de acordos positivos dentre 7.058.


Entre os 9.585 reajustes por acordo coletivos, 86,5% tiveram ganho acima da inflação, enquanto 84,1% dos 4.125 reajustes via convenção coletiva obtiveram ganho real.


No entanto, as convenções coletivas tiveram maior número reajustes iguais ao INPC-IBGE, 14,1%, logo menos reajustes abaixo do índice, 1,8%. Já os acordos coletivos apresentaram 9,3% de reajustes iguais a inflação e 4,1% abaixo.


Pisos salariais

Ainda segundo o boletim, “o valor médio dos pisos salariais de 2024 até outubro é R$ 1.723,01; e o valor mediano, R$ 1.608,00”.


Como é explicado, “valor médio, equivalente à soma dos valores de todos os pisos, dividida pelo número de pisos observados; e 2) valor mediano, correspondente ao valor abaixo do qual está a metade dos pisos analisados. O valor mediano sofre menos influência dos valores extremos da série, indicando melhor a distribuição dos pisos.”


Por setor, o valor médio e mediano é de:

- Comércio (1.582 pisos) /Piso Salarial Médio R$ 1.662,10 / Piso Salarial Mediano R$ 1.568,49;

- Indústria (4.276 pisos) / Piso Salarial Médio R$ 1.704,96 / Piso Salarial Mediano R$ 1.642,46;

- Rural (619 pisos) / Piso Salarial Médio R$ 1.681,77 / Piso Salarial Mediano R$ 1.640,00;

- Serviços (6.804 pisos) / Piso Salarial Médio R$ 1.753,57 / Piso Salarial Mediano R$ 1.753,57.

 

*Informações Dieese

Fonte: Portal Vermelho

 


 

26/11/2024 - O que é um EPI e como ele é certificado pelo Ministério do Trabalho e Emprego?


Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa finalidade


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), é responsável por certificar e validar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa finalidade. Para que um equipamento seja considerado EPI, ele deve atender aos requisitos da Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) e da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021.


Requisitos para um EPI - De acordo com Rogério Araújo, diretor do DSST, um EPI é definido pela NR-6 como um dispositivo ou produto de uso individual projetado para proteger o trabalhador contra riscos ocupacionais no ambiente de trabalho. Ele destaca que somente os equipamentos com CA válido, emitido pelo MTE, podem ser colocados à venda ou utilizados legalmente.


Além disso, o MTE regulamenta os procedimentos de avaliação para aprovação dos EPIs, garantindo que eles ofereçam a proteção necessária. O uso de EPIs adequados é essencial para prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, sendo um compromisso compartilhado por empregadores e trabalhadores.


Sistema CAEPI - Para facilitar o acesso às informações sobre EPIs, o MTE disponibiliza o Sistema de Gerenciamento de Certificados de Aprovação de EPI (CAEPI). Por meio deste sistema, empregadores e trabalhadores podem consultar os CAs emitidos, verificar a validade dos certificados e obter subsídios para a seleção de equipamentos de proteção adequados.


“A segurança no trabalho começa com a escolha correta do EPI. É essencial garantir que os equipamentos utilizados atendam às exigências legais e proporcionem a proteção necessária para cada atividade, seja ela urbana ou rural”, afirma o diretor do DSST.


Atividade rural - Quando a atividade laboral ocorre no meio rural, a seleção dos EPIs deve considerar as disposições da Norma Regulamentadora nº 31, que trata especificamente das condições de segurança e saúde no trabalho rural.


Para informações detalhadas sobre os EPIs e acesso ao CAEPI, visite o site oficial do MTE: Equipamentos de Proteção Individual.


https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2022/portaria-mtp-no-4-389-altera-a-portaria-mtp-no-672_21.pdf

Fonte: MTE

 


 

26/11/2024 - Comissão debate redes de enfrentamento à violência contra as mulheres


A Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher (CMCVM) promove debate nesta quarta-feira (27) sobre "redes de enfrentamento às violências contra as mulheres".


O debate será realizado às 14h30, no plenário 13 da Ala Alexandre Costa, no Senado. Os interessados podem participar do debate pela internet.


De acordo com a senadora Teresa Leitão (PT-PE), que solicitou o debate, o Mapa da Violência de Gênero identificou os diversos âmbitos em que as violências contra as mulheres são perpetradas, como no ambiente familiar, no trabalho e no campo político.


O debate vai abordar a conscientização sobre as violências contra as mulheres e as estratégias de enfrentamento, com foco na subnotificação de casos, desconhecimento das legislações de proteção e fortalecimento das redes de apoio.


Para a senadora, as pesquisas ressaltam a importância da conscientização da sociedade sobre as violências contra as mulheres, "pois restou evidenciado que muitas nem sequer se dão conta da violência que vivenciam, o que consiste em pressuposto para o processo de enfrentamento dessas experiências”.

Fonte: Agência Câmara

 


 

25/11/2024 - Verlaine: Algumas breves considerações sobre a PEC 6x1


Para além do mérito da proposta da deputada Erika Hilton (PSol-SP), cabem algumas considerações à luz da realidade política do País, da conjuntura e, em particular, da correlação de forças no Congresso, sobretudo na Câmara dos Deputados.


Marcos Verlaine*


A primeira consideração ou aspecto da PEC é o fato de que, depois de muitos anos na defensiva, o movimento sindical tem 1 pauta que empareda a maioria de direita e extrema-direita no Congresso Nacional.


Esse debate obriga a todos — para o bem ou para o mal — a se posicionar, dentro e fora do Legislativo, no governo e no movimento sindical. É o que está a ocorrer.


Nesta proposta da deputada Erika Hilton está inserido o debate histórico defendido pelo movimento sindical das “40 horas” semanais. Isto é, não exclui. Ao contrário, inclui, açula. Portanto, abraçá-la, dentro e fora do Congresso só contribui com o movimento sindical, que precisa de pautas que, efetivamente, mobilizem os trabalhadores e o mundo político.


A segunda consideração é o fato de que o movimento sindical precisa construir 1 pauta que mobilize, além dos trabalhadores, o mundo político. Como fez em 2010, com a chamada “Pauta Trabalhista”, que reuniu 7 proposições relevantes do mundo do trabalho: 1) redução da jornada, 2) fator previdenciário, 3) salário mínimo, 4) trabalho escravo, 5) Convenção 151, 6) terceirização e 7) demissão imotivada.


Desta pauta, pelo menos 5 destes temas estão ou poderiam estar na ordem do dia do movimento sindical. Isto mostra que não falta pauta para mobilizar os trabalhadores.


A terceira consideração é o senso de oportunidade, capacidade de mobilizar e como fazê-lo. Tudo isto considerando que a PEC 6x1 não surgiu do nada. Trata-se de demanda real dos trabalhadores brasileiros, que trabalham em excesso e precariamente e ainda ganham mal. E o desenvolvimento tecnológico impõe, implacavelmente, a redução da jornada de trabalho, queiram ou não os empresários.


Afinal, a Reforma Trabalhista teve o condão de reduzir ainda mais o custo da mão de obra do trabalhador ao introduzir na legislação trabalhista contratos que nem trabalho geram imediatamente, como é o caso do contrato de trabalho intermitente.


Senso de oportunidade

A quarta consideração é a forma como a grande mídia, a direita e o governismo cego tentaram desqualificar o debate. Isto permite perceber que essa pauta é relevante e está dentro da realidade objetiva das demandas dos trabalhadores brasileiros.


Daí, cabe às lideranças sindicais perceberem a relevância dessa agenda, a fim de não deixar passar a oportunidade de empunhar, novamente e sempre, a redução da jornada de trabalho para gerar mais empregos, renda, postos de trabalho, para reduzir a pobreza e melhorar a vida dos trabalhadores.


Capacidade de mobilizar

A quinta consideração é que parece, salvo melhor juízo, que mobilizar o trabalhador depende da pauta. Se essa for sentida, relevante, disser respeito às demandas reais e objetivas do povo, tem espaço para amplo e necessário debate animador com a base, em particular, com a juventude.


Para isso, é preciso desenferrujar as engrenagens da estrutura sindical. O jovem Rick Azevedo, 30 anos, do Movimento VAT (Vida Além do Trabalho) chama a atenção para este aspecto. A propósito, ele foi o vereador mais votado da cidade do Rio de Janeiro, pelo PSol, com quase 30 mil votos.


Como fazê-lo

A sexta consideração é que o movimento sindical tem de entrar na era das redes digitais. Do contrário, não poderá disputar a juventude trabalhadora, que tem sido seduzida pelas pautas conservadoras e extremistas. Na Argentina, por exemplo, a juventude votou majoritariamente em Javier Milei.


Claro que não é só isso. Todavia, sem essa ferramenta, perde-se a capacidade de se comunicar, de forma eficaz e instantaneamente, com quem precisa ouvir para entender o que se propõe e o que se quer.


(*) Jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap

Fonte: Diap

 


 

25/11/2024 - Deputado apresenta proposta para retalhar direito do trabalho


O deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) apresentou à Câmara, o PLP (Projeto de Lei Complementar) PLP 199/24, que autoriza os estados e o Distrito Federal a legislar sobre questões específicas de Direito do Trabalho.


A proposta do deputado príncipe, como ele é chamado na Câmara, regulamenta o parágrafo único, do artigo 22, da Constituição Federal, que diz que lei complementar poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. Assim, em se tratando de direito do trabalho, os estados e o DF poderiam legislar sobre as seguintes questões:


1) contrato de trabalho temporário, sazonal ou intermitente;


2) contrato de aprendizagem;


3) normas sobre estágio de estudantes;


4) políticas de inserção de jovens e idosos no mercado de trabalho;


5) regime de teletrabalho ou trabalho remoto;


6) mediação e arbitragem trabalhista; e


7) normas sobre o trabalho relacionado ao turismo colaborativo.


Na justificativa do projeto, o deputado alega que, especificamente no “âmbito do Direito Trabalhista”, a “centralização” na União “muitas vezes resulta em uma legislação distante da realidade cotidiana de trabalhadores e empregadores em diferentes estados”.


Ele alega ainda preocupação com as dimensões continentais e pluralidade econômica, social e cultural”. “Ajustes locais são não apenas desejáveis, mas indispensáveis para uma legislação efetiva, representativa e respeitada”, afirma o parlamentar no documento.


Competências privativa, comum e concorrente

A competência privativa, prevista no artigo 22 da Constituição, é designada especificamente para a União. No entanto, LC (lei complementar) poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas relacionadas às referidas competências.


Precedente dessa delegação é a LC 103, de 14 de julho de 2000, que autorizou os estados e o DF a instituir, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, o piso salarial de que trata o inciso V, do artigo 7º, da Constituição, para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.


Todavia, cabe ressaltar que há também a competência exclusiva, que não é passível de delegação.


A competência comum, também, chamada de competência administrativa, refere-se ao âmbito administrativo. Prevista no artigo 23 da CF, é atribuída a todos os entes federativos, sem exceção: à União, estados, DF e municípios. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre os entes federativos, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.


Competência concorrente

A competência concorrente é prevista no artigo 24 da CF. Nos seus termos, compete à União, aos estados e ao DF legislar, concorrentemente, sobre diversos temas, destacando-se direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; orçamento; custas dos serviços forenses; produção e consumo; proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; Previdência Social, proteção e defesa da saúde; proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; proteção à infância e à juventude; e organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.


Cada ente tem competência plena para dispor sobre estes temas naquilo que diga respeito ao seu território, cabendo à União o poder de estabelecer normas gerais. Nesse caso, os entes podem exercer a competência suplementar. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os estados exercerão a competência legislativa plena, para atender às peculiaridades. Sobrevindo lei federal sobre normas gerais, suspende-se a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


Preocupação e atenção

Além do precedente da LC 103/00, que afastou, na prática, a unicidade do salário mínimo prevista no artigo 7º, IV da CF, ao permitir aos estados e DF fixarem pisos salariais próprios, este projeto faz lembrar o chamado “negociado sobre o legislado”, o centro nervoso da Reforma Trabalhista — Lei 13.467/17 — aprovada pelo Congresso Nacional.


É que a negociação sobre a lei sempre existiu na CLT, embora implicitamente.


Antes da RT, os acordos e convenções sempre eram para superar a legislação trabalhista. Ao explicitar, em lei, que os acordos e convenções poderiam se superpor à legislação, os direitos e conquistas foram implodidos. Inclusive, com o enfraquecimento da organização sindical.


O MPT (Ministério Público do Trabalho), em nota técnica, chamou atenção para o fato de o legislador, na lei aprovada, desejar explicitar o que estava implícito, na verdade, não era para acrescentar direitos ou fortalecer a negociação trabalhista, mas sim retirar direitos, enfraquecer a negociação e vulnerar a organização sindical. O resto da história todos conhecem.


O projeto de lei em comento pode ter efeito ainda pior, pois esvaziaria a própria CLT e abriria espaço para que os temas previstos na proposta sejam tratados de forma diferenciada em cada estado, e em bases piores do que as previstas na legislação federal.


Além da fragmentação do Sistema Jurídico e da insegurança jurídica que a partir daí decorre, seria fortemente ampliada a tendência ao retrocesso social, sob o pretexto (falso) de redução de encargos e ampliação da oferta de empregos.


Tramitação

Embora a proposição ainda não tenha sido distribuída às comissões temáticas pertinentes, o texto deverá ser examinado, inicialmente, pela Comissão de Trabalho. E, finalmente, pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

Fonte: Diap

 


 

25/11/2024 - Dieese promove o “Diálogos sobre Trabalho e Clima”


Dieese promove o “Diálogos sobre Trabalho e Clima: Caminhos para o Futuro”, em parceria ClimaInfo e Aurora Lab para impulsionar a ação climática rumo à COP30


DIEESE, ClimaInfo e Aurora Lab promovem o evento “Diálogos sobre Trabalho e Clima: “. Um encontro que pretende reunir dois grupos fundamentais para impulsionar a ação climática rumo à COP30 e a transição energética justas: o movimento climático e o movimento sindical.


O evento será realizado nos dias 27 e 28 de novembro, no auditório do Dieese, na Rua Aurora, 957, na região central de São Paulo.


Serão dois dias de escuta e diálogo entre líderes sindicais de setores impactados pela transição energética e pelas mudanças climáticas, especialistas de organizações focadas em clima e outras lideranças que atuam nesses temas em seu dia-a-dia.


“Uma oportunidade única de troca e aprendizado”


Agenda:

Data: 27 e 28 de novembro de 2024

Horário: das 9h às 18h

Local: Auditório do DIEESE

Endereço: R. Aurora, 957 – térreo – São Paulo, SP

Inscrição: https://forms.gle/81KwJ9Zjs8AiijXZ6

Fonte: Rádio Peão Brasil

 


 

25/11/2024 - Taxa de desemprego recua em 7 estados no terceiro trimestre, diz IBGE


Maior queda foi observada na Bahia, com recuo de 1,4 ponto percentual


A taxa de desocupação, também chamada de taxa de desemprego, caiu em sete unidades da federação no terceiro trimestre deste ano, na comparação com o trimestre anterior. Nas outras 20, a taxa manteve-se estável, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (22) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


A maior queda foi observada na Bahia, onde a taxa recuou 1,4 ponto percentual, passando de 11,1% no segundo trimestre para 9,7% no terceiro trimestre. Os outros seis locais com queda foram Rondônia (-1,2 ponto percentual, ao passar de 3,3% para 2,1%), Rio de Janeiro (-1,1 ponto percentual, ao passar de 9,6% para 8,5%), Mato Grosso (-1 ponto percentual, ao passar de 3,3% para 2,3%), Pernambuco (-1 ponto percentual, ao passar de 11,5% para 10,5%), Rio Grande do Sul (-0,8 ponto percentual, ao passar de 5,9% para 5,1%) e Santa Catarina (-0,4 ponto percentual, ao passar de 3,2% para 2,8%).


Apesar da queda, Pernambuco continua sendo o estado com maior taxa de desemprego. Rondônia apresentou a menor taxa. A taxa de desemprego nacional, divulgada no fim de outubro, recuou para 6,4% no terceiro trimestre, inferior ao observado no segundo trimestre deste ano (6,9%) e no terceiro trimestre de 2023 (7,7%).


Na comparação com o terceiro trimestre do ano passado, a taxa de desemprego recuou em 13 unidades da federação, com destaque para o Amapá (com queda de 4,3 pontos percentuais, ao passar de 12,6% para 8,3%), Bahia (-3,6 pontos percentuais, ao passar de 13,3% para 9,7%) e Pernambuco (-2,7 pontos percentuais, ao passar de 13,2% para 10,5%).


As outras 14 unidades da federação apresentaram estabilidade da taxa na comparação com o terceiro trimestre de 2023.


A taxa de informalidade do mercado de trabalho, ou seja, o percentual de trabalhadores informais em relação ao total de pessoas ocupadas, subiu apenas em dois estados, na comparação com o segundo trimestre deste ano: Bahia (2,3 pontos percentuais, atingindo 51,7%) e Mato Grosso (1,7 ponto percentuais, alcançando 35,3%). Nas demais unidades da federação, manteve-se estável.


Na comparação com o terceiro trimestre do ano passado, também houve alta em apenas dois locais: Roraima (3,6 pontos percentuais, atingindo 47,8%) e Rio Grande do Sul (1,4 ponto percentual, chegando a 32,9%). Nenhuma unidade da federação apresentou alta.

Fonte: Agência Brasil

 


 

22/11/2024 - Centrais contra o golpismo!


Nota Unitária das Centrais Sindicais


“CONTRA O GOLPISMO E PELA DEMOCRACIA


Assistimos com espanto e indignação às revelações da Polícia Federal sobre a trama golpista que tinha como objetivo assassinar o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, o vice-presidente e Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, e o próprio presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.


Mesmo vindo de um grupo político com notória inclinação golpista, autoritária e avessa à democracia, o grau de violência e desumanidade causa espanto. O caso extrapola a definição, já grave, de conspiração política, e avança para o crime organizado e o terrorismo.


Ainda mais grave quando pensamos que esses elementos estiveram no poder, comandando o governo, sob a presidência de Jair Bolsonaro, entre 2019 e 2023.


Grave também constatar que essa cultura da barbárie, do desrespeito às normas de convívio social, à Constituição e até da vida contaminou parte da população que se dispõe a atuar como agentes dos golpistas, como se viu nos acampamentos pós-eleição, queima de ônibus em 12/12/2022, no ataque e depredação aos Poderes em 08/1/23 e no ato terrorista contra o STF no dia 13/11/2024, em Brasília.


Os acontecimentos revivem a triste memória do golpe de 1964, que iniciou um regime de terror, perseguições, repressão, torturas, assassinatos, arrocho salarial e aumento da dívida externa.


É preciso fortalecer o STF, os órgãos de Justiça e as regras eleitorais. Fortalecer, sobretudo, o projeto nacional de desenvolvimento, com inclusão social, geração de empregos de qualidade e com direitos, engajando cada vez mais a população em um permanente aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito.


É preciso dar celeridade às investigações para conhecer a extensão do plano de golpe e saber quem são todos os envolvidos. É preciso punir de forma exemplar para liquidar a escalada autoritária daqueles que não aceitaram perder as eleições.


Sem anistia aos golpistas!


A democracia, reconquistada a duras penas em 1985, e a Constituição de 1988 devem ser cultivadas a cada dia.


Democracia, democracia, democracia!”


São Paulo, 21 de novembro de 2024.


Sérgio Nobre, Presidente da CUT. Miguel Torres, Presidente da Força Sindical. Ricardo Patah, Presidente da UGT. Adilson Araújo, Presidente da CTB. Antonio Neto, Presidente da CSB. Moacyr Tesch Auersvald, Presidente da Nova Central. José Gozze, Presidente da PÚBLICA, Central do Servidor.

Fonte: Agência Sindical

 


 

21/11/2024 - Dieese: Apesar dos avanços, desigualdade racial de rendimentos persiste


Apesar de apresentar, dados do IBGE mostram desigualdade racial de rendimentos. Saiba mais sobre os desafios futuros


De acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 57% da população brasileira é negra. Ou seja, a maioria se declara como negra ou parda.


O estudo aponta ainda que os negros também são maioria entre os trabalhadores, somando 55% dos ocupados.


Em boletim especial, divulgado pelo Dieese nesta segunda-feira (18) destaca que nos últimos dois anos, com a relativa estabilidade política, o crescimento econômico do País teve continuidade.


Este crescimento trouxe reflexos positivos sobre o mercado de trabalho, entre os quais, a queda na taxa de desemprego, o crescimento do emprego formal e a expansão dos rendimentos e da massa salarial.


O boletim do Dieese – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos ressalta ainda que em 2024, 86% das negociações coletivas resultaram em reajustes acima da inflação, com ganho médio de 1,49% nos salários negociados.


As melhores condições do mercado de trabalho, no entanto, não foram suficientes para reduzir a desigualdade racial de renda no Brasil.


No Boletim, é possível observar os principais desafios enfrentados pela população negra no mundo do trabalho.


Os dados analisados pelo Dieese são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PnadC), do IBGE, e referem-se ao 2º trimestre de 2024.


Destaques do estudo ficam por conta de:

- O rendimento médio dos negros é 40% inferior ao dos não negros;

- Os negros com ensino superior ganham 32% a menos que os demais;

- Trabalhadores com o mesmo nível de ensino, diferença que pouco se alterou com a Lei de Cotas;

- Os negros recebem, em média, R$ 899 mil menos que os não negros ao longo davida laboral. Entre os formados, o valor chega a R$ 1,1 milhão;

- Um em cada 48 homens negros ocupados está em um cargo de liderança, enquanto entre os não negros, a proporção é de um para cada 18 trabalhadores;

- Nas 10 profissões mais bem pagas, os negros representam 27% dos ocupados, mas são 70% dos trabalhadores nas 10 ocupações com os menores rendimentos;

- Uma em cada seis mulheres negras trabalha como empregada doméstica. O rendimento médio das domésticas sem carteira é R$ 461 a menos que o salário mínimo.


Confira a íntegra do documento

Fonte: Rádio Peão Brasil

 


 

21/11/2024 - Governo federal projeta salário mínimo de R$ 1.516 para 2025


O governo federal revisou para cima a projeção do salário mínimo para 2025. O novo valor estimado, de R$1.516, representa um aumento de R$104 em relação ao piso atual, fixado em R$1.412. Diante do aumento da inflação nos últimos meses, o reajuste será maior do que o inicialmente previsto.


De acordo com o documento divulgado, “o aumento nos preços de alimentação, explicado principalmente pela maior ocorrência de eventos climáticos nesses últimos meses de 2024, tem impacto mais pronunciado na inflação de quem ganha até cinco salários mínimos. Por isso, a inflação medida pelo INPC deverá se aproximar daquela apontada pelo IPCA (inflação oficial) em 2024″.


Segundo a nova grade de parâmetros macroeconômicos da Secretaria de Política Econômica (SPE), divulgada nesta segunda-feira (18), a estimativa para a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 2024 foi revisada de 4,10% para 4,40%.


A política de reajuste do salário mínimo, em vigor desde o ano passado, segue uma estratégia de valorização que assegura um aumento real acima da inflação. O cálculo é feito somando a inflação medida pelo INPC (4,40%) com a variação do PIB de dois anos atrás, que foi de 3%. Esse método resultou em um reajuste estimado de 7,40%.


Para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2025, o novo valor do salário mínimo ainda precisa ser aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Lula até o final deste ano.

Fonte: Brasil247

 


 

21/11/2024 - Comissão aprova projeto que revoga pontos ultrapassados da CLT


Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado


A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que revoga diversos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em desacordo com a Constituição Federal e com legislação posterior.


O texto aprovado é um substitutivo do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) ao Projeto de Lei 1663/23, do deputado Fausto Santos Jr (União-AM). O projeto original revogava mais trechos da CLT. Segundo Silva, por ter sido editada na década de 1940, muitos dos preceitos da CLT não acompanharam a evolução jurídica e social do país e não estão em consonância com o sistema jurídico em vigor.


"As relações de trabalho foram se aprimorando e tornando-se mais complexas, de modo que a necessária adequação da norma às relações de trabalho tem sido feita pelo Tribunal Superior do Trabalho", disse.


Por exemplo, a proposta revoga os direitos de um trabalhador a invenções suas feitas enquanto está empregado, que estão regulados atualmente pelo Código de Propriedade Industrial.


Organização sindical

Outros pontos revogados foram relativos à organização sindical, como a impossibilidade de criar sindicatos em distritos e a definição da base territorial da entidade ser definida pelos trabalhadores ou empregadores e não pelo ministro.


O texto direciona para regulamentação ministerial os requisitos para o registro sindical, atualmente previstos em lei (como duração do mandato da diretoria, reunião de pelo menos 1/3 da categoria). Também dispensa a necessidade de o ministro do Trabalho autorizar a criação de sindicato nacional.


O texto também atualiza órgãos da justiça trabalhista, retirando as juntas de conciliação e julgamento, extintas e substituídas pelas varas trabalhistas.


Mais debates

Outros pontos que o projeto original queria revogar, como a estipulação de cotas para a contratação de trabalhadores estrangeiros residentes no Brasil, foram mantidos por Silva. Segundo ele, entidades sindicais e o Ministério do Trabalho ainda querem debater mais o assunto. A necessidade de mais discussão também foi a justificativa utilizada para manter trecho da lei que prevê a redução salarial. "A questão é complexa e requer discussão mais aprofundada", afirmou Silva.


O projeto tira da CLT e coloca na Lei de Cabotagem a obrigação de que 2/3 da tripulação de embarcações nacionais sejam compostos por brasileiros. O texto da CLT estabelecia que o percentual seria ocupado somente por brasileiros natos, não naturalizados.


Próximos passos

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara

 


 

21/11/2024 - “Jornada de 44 horas de trabalho é perversa e cruel com os trabalhadores”, diz Luiz Marinho


Ministro visitou na quinta-feira (14) a Fesaúde em São Paulo e abordou mudanças trabalhistas


ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, visitou na quinta-feira (14) à Câmara de Assuntos Trabalhistas e Sindicais da Federação dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (Fesaúde/SP) quando abordou diversos assuntos sobre as mudanças trabalhistas, como o fim da escala do 6x1, a alta rotatividade no mercado de trabalho e a necessidade da indústria de investir em tecnologia e reduzir os acidentes de trabalho. Ele afirmou que “continuaremos num ciclo de crescimento de emprego”. O ministro defendeu a necessidade de frear despesas para equilibrar as contas públicas, mas com cautela, debatendo com a sociedade. “Existe um ritmo de despesas que precisam se contidas”, afirmou, ressaltando o rompo nas contas públicas deixada pelo governo anterior.


O fim da escala 6x1 também foi assunto abordado pelo ministro durante a visita. Segundo ele, a “jornada de 44 horas de trabalho é perversa e cruel com os trabalhadores, principalmente, para as mulheres”. “Infelizmente, sobra o domingo para a mulher que trabalha uma jornada de 44 horas mensais para lavar a roupa e cuidar da casa, já que são elas que normalmente assumem as tarefas de casa. Como essa profissional vai ter uma boa produtividade, ter lazer, ficar com a família?”, questionou Marinho.


O ministro disse ainda que é necessário enfrentar de forma madura o debate do fim da jornada de 44 horas, ainda mais no mundo moderno. “Eu sou plenamente favorável de acabar com essa jornada de trabalho, que pode ser com uma PEC, mas com responsabilidade. Não sou contra a PEC para reduzir a jornada, mas chamo a necessidade do fortalecimento da negociação coletiva”, argumentou Marinho. Disse ainda que há setores como a saúde que funcionam 24 horas, e é necessário negociação coletiva com os sindicados dos trabalhadores e dos empregadores.


Luiz Marinho afirmou que os baixos salários é a causa do país viver uma rotatividade grande no mercado de trabalho. “As pessoas, as vezes, trocam três vezes de trabalho por ano. Precisamos olhar para isso, corrigir essas distorções, para que o trabalhador tenha um emprego com mais duração e os talentos preservados”, ressaltou, dizendo que falta mão de obra em vários setores. Luiz Marinho também abordou a necessidade da indústria investir em tecnologia, e reduzir os acidentes de trabalho.

Fonte: MTE

 


 

21/11/2024 - Convenção coletiva estadual não determina piso salarial quando há sindicato


A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou administradora de São José (SC) a pagar a seus empregados as diferenças salariais relativas ao descumprimento do piso salarial estadual. A empresa vinha aplicando a convenção coletiva firmada pela federação estadual, diante da recusa do sindicato local em participar de negociações. Mas, segundo o colegiado, a norma da federação só se aplica a categorias que não têm sindicato próprio.


Sindicato cobrou diferenças

Em março de 2021, o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Limpeza, Asseio e Conservação de Rio do Sul e Região do Alto Vale do Itajaí (Sintacc) apresentou uma ação civil pública contra a empresa.


Em 2016 e 2018, o Sintacc não celebrou convenção coletiva com a empresa, por entender que o salário proposto era desfavorável aos trabalhadores. Com isso, a empresa adotou o piso salarial pactuado entre a federação estadual com o Sindicato das Empresas de Asseio Conservação e Serviços Terceirizados do Estado de Santa Catarina, inferior ao mínimo estadual. O objetivo da ação era receber as diferenças.


Por sua vez, a empresa disse ter adotado a norma da federação, porque o sindicato havia se recusado a negociar. No seu entendimento, havendo convenção coletiva firmada pela federação sindical, não se poderia aplicar o piso salarial local, previsto em lei complementar, como queria a entidade.


O juízo de primeiro grau deferiu as diferenças, mas a sentença foi cassada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). Para o TRT, a recusa do sindicato a participar das negociações transfere às federações a prerrogativa de celebrar acordos e convenções coletivas de trabalho.


Norma estadual só vale se não houver sindicato local

No TST, o entendimento foi alterado pelo voto do ministro José Roberto Pimenta, relator do recurso do sindicato, que determinou que a sentença fosse restabelecida, com a condenação da empresa ao pagamento das diferenças salariais.


O magistrado observou que é incontroverso que, no período em questão, o valor salarial oferecido pela categoria patronal fosse menor que o piso salarial estadual. “O caso não é de simples recusa do sindicato, mas de justa, legítima e boa representação dos interesses dos trabalhadores diante da apresentação de condições salariais desfavoráveis”, acentuou.


Segundo o relator, se o sindicato se recusar a negociar, cabe, em última análise, a instauração de dissídio coletivo. Por outro lado, a representação direta dos trabalhadores pela federação ou confederação somente ocorre no caso de a categoria não estar organizada em sindicatos, conforme o artigo 611 da CLT.


A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TST.

 

Clique aqui para ler o acórdão

Processo RR-181-61.2021.5.12.0048

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

19/11/2024 - Centrais repudiam cortes sociais


Ao ensejo do G20 Social, no Rio de Janeiro, as Centrais Sindicais divulgaram Carta ao Presidente Lula. Basicamente, o documento defende a proteção social aos mais pobres, cobra taxação dos mais ricos e critica as bilionárias isenções fiscais a setores monopolistas.


Desde o 1º de Maio fraco deste ano, Lula tem se mantido distante do sindicalismo. A Carta, portanto, aguarda resposta.


O TEXTO:


Os dirigentes das diversas regiões e dos diversos setores, reunidos durante o G20 Social, afirmam que o equilíbrio fiscal deve ser alcançado com a tributação dos ricos, a redução significativa das desonerações e isenções fiscais, bem como a redução do custo da dívida pública e o permanente cuidado com a qualidade dos gastos e dos investimentos públicos.


As desonerações somam R$ 540 bilhões e o custo anual das dívidas chega aos R$ 700 bilhões – a mais de 12% do PIB.


Viabilizar um orçamento fiscal equilibrado para promover investimentos em ciência, inovação, infraestrutura social e econômica, educação e saúde, além do combate à fome e à pobreza, é essencial pra garantir um crescimento econômico que gere empregos de qualidade e justiça social.


É hora dos muito ricos pagarem impostos progressivos na proporção de sua riqueza e deixar de receber os bilhões de subsídios fiscais sem contrapartida social. Do mesmo modo, a política monetária e as metas inflacionárias não podem continuar impondo um freio ao crescimento com uma das maiores taxas de juros do planeta.


Também destacamos a necessidade de promover maior transparência nos recursos do orçamento destinados ao Legislativo, alocados por meio de emendas. Esses recursos devem ser discutidos com o Executivo, garantindo que sua aplicação esteja relacionada às áreas prioritárias e seja distribuída de forma equilibrada entre todas as regiões.


Apoiamos e saudamos o Presidente Lula quando afirma que os recursos para o equilíbrio fiscal não virão do povo pobre e da classe trabalhadora. Não serão oriundos de cortes nos direitos sociais, trabalhistas e previdenciários, nem da saúde e da educação.


Manifestamos também a nossa solidariedade ao Presidente, aos Ministros do Supremo, ao Congresso Nacional e às demais instituições da República, diante de mais um ataque terrorista dia 13/11. Fique claro que a defesa da democracia se fará investigando, julgando e condenando os golpistas e terroristas que continuam diuturnamente atuando contra o Estado Democrático de Direito.


Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2024.


Sérgio Nobre, CUT. Miguel Torres, Força Sindical. Ricardo Patah, UGT. Adilson Araújo, CTB. Moacyr Tesch Auersvald, Nova Central. Antonio Neto, CSB. Nilza Pereira, Intersindical. José Gozze, Pública.

Fonte: Agência Sindical

 


 

19/11/2024 - Origem da PEC 6x1, que reacendeu debate sobre redução da jornada de trabalho


Fazia tempo, no Brasil, talvez desde 2010, que algum tema relevante e geral do mundo do trabalho fazia parte, positivamente, da pauta política nacional. Na última semana, finalmente, isso ocorreu. E pode iniciar discussão orgânica no Congresso, em particular, na Câmara dos Deputados.


Eis que pauta cara e histórica da esquerda e do movimento sindical entrou na agenda do noticiário nacional e mobilizou as redes¹, as ruas² e o debate político nacional³ — a Escala 6x1 —, com a apresentação da PEC (proposta de emeda à Constituição), pela deputada Erika Hilton (PSol-SP), cujo objetivo é extinguir a jornada em que o trabalhador labuta 6 dias e descansa apenas 1.


A proposta (PEC) ultrapassou o número mínimo de assinaturas (171) para ser protocolada na Câmara dos Deputados e iniciar debates na Casa. Isso pode ocorrer nesta semana.


Conteúdo da PEC

No lugar da Escala 6x1, a deputada propõe, por meio da PEC, duração da jornada de trabalho de até 8 horas diárias e 36 semanais, com jornada de 4 dias por semana e 3 de descanso.


Movimento VAT

O movimento VAT (Vida Além do Trabalho) foi iniciado pelo influenciador digital, Rick Azevedo, 30 anos. Ele foi eleito vereador na cidade do Rio de Janeiro, pelo PSol. E é considerado fenômeno eleitoral no Rio.


Ele foi o vereador do PSol com menos investimentos e mais votos. O próprio partido se surpreendeu.


Do anonimato para a relevância

Para Rick, os 29,3 mil votos que recebeu vêm da força do VAT, que defende o fim da jornada de 6 dias de trabalho para 1 de folga (6x1), “dando voz a trabalhadores que muitas vezes não se veem representados por estruturas tradicionais”.


“O movimento sindical tem uma relevância histórica enorme, sendo responsável por muitas das conquistas que temos hoje”, diz Azevedo. “No entanto, acredito que ele precisa de uma atualização para se adaptar à realidade dos trabalhadores atuais, especialmente daqueles que estão em condições precarizadas ou em setores informais”, avalia.

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¹ Após viralizar nas redes sociais, protestos por fim da escala 6x1 passa por primeiro teste nas ruas - https://www.youtube.com/watch?v=wObXVZzJaGA - acesso em 17.11.24


² Fim da escala 6x1: manifestantes fazem ato na Avenida Paulista - https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2024/11/15/fim-da-escala-6x1-manifestantes-fazem-ato-na-avenida-paulista.ghtml - acesso em 17.11.24


³ Proposta de redução da jornada de trabalho e fim da escala 6x1 gera debates no plenário da Câmara - https://www.camara.leg.br/noticias/1110526-proposta-de-reducao-da-jornada-de-trabalho-e-fim-da-escala-6x1-gera-debates-no-plenario-da-camara/ - acesso em 17.11.24

Fonte: Diap

 


 

19/11/2024 - Todo apoio ao fim da jornada de trabalho 6×1


O Sindicato dos Eletricitários de São Paulo fez um cálculo básico que para pagar aluguel, conta de água, conta de luz, comprar botijão de gás, enfim, as coisas básicas de um dia a dia para uma família de quatro pessoas, o mínimo para se viver em qualquer metrópole, em qualquer cidade grande do nosso País é de R$ 2.889,60. Portanto, o Salário Mínimo deveria ser este valor.


A Constituição Federal diz, em seu Art. 7º, inciso IV, “Salário Mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;”.


Sendo assim, a Carta Magna determina os parâmetros desejados para a definição do Salário Mínimo – os quais, muitas vezes, são desprezados pelos poderes (legislativo e executivo), no ato de definição do seu valor. Esta afirmação é facilmente constatada na flagrante desvalorização do Salário Mínimo e na sua incapacidade de cumprir sua função constitucional.


O valor atual de R$ 1.412,00 e a proposta de R$ 1.509,00 que está por vir, são um erro grave, uma vergonha nacional.


FIM DA 6X1 – Agora surge uma discussão pelo fim da jornada de trabalho 6×1, estabelecendo melhor dignidade para classe trabalhadora. Estamos na luta pela escala de 4×3, trabalha quatro dias e folga três. Esse é o ideal para qualquer cidadão manter a sua dignidade e ter a capacidade de buscar melhorias nos seus estudos, no seu lazer, na sua cultura, e se aprimorar para vida, para o dia a dia e ter sua dignidade plena.


Por isso, eu apoio o fim da jornada 6×1 mas com aumentos efetivos e ganho real nos salários.

 

Eduardo Annunciato - Chicão

Secretário de Educação da CNTI

Presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores em Energia, Água e Meio Ambiente – FENATEMA e do Sindicato dos Eletricitários de São Paulo – STIEESP

Fonte: Rádio Peão Brasil

 


 

19/11/2024 - DIEESE: Quase 90% dos acordos salariais fechados em setembro garantem ganho real


Um levantamento do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) revelou que 89,2% das 166 negociações salariais com data-base em setembro resultaram em aumentos reais, ou seja, acima da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC-IBGE). Esse é o segundo melhor desempenho do ano, superado apenas pelo mês de maio, de acordo com o boletim divulgado pelo órgão.


Em relação às negociações realizadas ao longo de 2024, até setembro, o estudo mostrou que 86,3% dos 12.145 acordos analisados também resultaram em reajustes acima da inflação. Entre as demais, 10,3% registraram reajustes que acompanharam o INPC, enquanto apenas 3,4% não conseguiram repor as perdas inflacionárias. A média de ganho real dos reajustes do ano está em 1,49% acima da inflação, consolidando um cenário positivo para os trabalhadores.

Fonte: Mundo Sindical

 


 

19/11/2024 - Redução da jornada -João Guilherme Vargas Netto


Com a agitação provocada nas redes sociais sobre a jornada 6×1 (que ofuscou a discussão sobre o corte de gastos do governo), quero fazer uma pergunta retórica: se a PEC aprovada determinasse quatro dias de trabalho por semana o que fariam milhões de trabalhadores e trabalhadoras nos outros dias?


Suspendamos, por ora, a resposta e procuremos entender a situação. A reivindicação de redução geral da jornada é histórica no movimento sindical e foi alcançada em várias ocasiões e em vários países ao longo do tempo, a começar pela jornada de oito horas diárias, luta no próprio berço do sindicalismo.


Esta redução geral pode passar por sucessivas e continuadas reduções em muitos locais de trabalho e em setores específicos da produção, como aconteceu, aqui no Brasil, na Constituição de 1988, limitando a jornada semanal a 44 horas. O somatório produziu o resultado (a luta fez a lei) e reforçou um lema, até hoje válido, por uma redução constitucional sem redução de salário.


(Perdemos uma oportunidade em 2010, quando Michel Temer era presidente da Câmara, de obter uma redução constitucional gradual até 42 horas.)


Quando se interrompe o processo sem a conquista geral, o resultado pode ser contraproducente como aconteceu na Alemanha, nos finais do século passado. O patronato quebrou as negociações nacionais e o movimento sindical avançou a redução em várias negociações setoriais e regionais; mas, no fim das contas, contabilizado o saldo de uma década, a jornada média trabalhada tinha aumentado. As empresas se reposicionaram mais rápido que os trabalhadores, garantindo a exploração e o lucro.


Aproveitando-se, com a inteligência, da agitação criada agora pelo debate 6×1, o movimento sindical deve manter alta a sua bandeira pela redução constitucional da jornada, sem redução dos salários, obtendo reduções parciais em muitos Acordos e Convenções.


Quanto à resposta, à pergunta retórica podemos citar o caso dos vigilantes, de vinte anos atrás, em que a jornada 12 X 36 fez com que setores do patronato criassem novas empresas pra continuar explorando os mesmos trabalhadores que tiveram folgas no tempo de trabalho e ficaram com jornadas aumentadas.


João Guilherme Vargas Netto, consultor sindical

Fonte: Agência Sindical

 


 

18/11/2024 - Redução da Jornada Já!


Nós, dirigentes das centrais sindicais brasileiras, nos somamos ao clamor nacional pelo fim da jornada 6x1 e insistimos, como temos feito em toda a nossa história, na redução da jornada de trabalho sem redução de salários.


A mais recente redução da jornada que tivemos no Brasil, quando passou de 48 para 44 horas semanais, ocorreu na Constituição de 1988. A mudança na legislação resultou das campanhas salariais de novembro de 1985, quando diversos sindicatos conquistaram a redução da jornada em suas convenções coletivas. A conquista virou lei e foi nacionalizada através da Constituição Cidadã.


Desde então temos lutamos por uma redução gradual, viável, respeitando os acordos em cada categoria e que esteja em consonância com um projeto de um desenvolvimento com justiça social.


Com o avanço da automação e mudanças tecnológicas no processo de produção, o mundo do trabalho já não é o mesmo de 1988. Já está mais do que na hora de reajustar essa jornada, sem reduzir os salários e os empregos.


Diferentes propostas de Emenda Constitucional que visam a redução da jornada sem redução dos salários e até pela implantação da Semana de 4 Dias tramitam no Congresso Nacional.


A “viralização”, como se diz no jargão das redes sociais, do tema “fim da escala 6x1” (conforme proposta de PEC, da deputada federal Érika Hilton - Psol), mostra que se trata de um forte anseio da classe trabalhadora. Os brasileiros querem mais qualidade de vida, bem-estar e menos doenças ocupacionais. Querem, enfim, trabalhar com base em relações mais humanizadas. Isso é possível e é mais do que justo.


E experiências, como a semana de 4 dias, já implementadas em outros países e em algumas empresas brasileiras, mostram que a jornada reduzida aumenta a produtividade do trabalho e estimula a criação de novos postos. No Brasil poderá estimular o surgimento de até seis milhões de vagas de trabalho.


Nossa luta é para que a automação resulte em mais tempo livre e nunca em desemprego. É pela valorização do trabalho formal, com registro em carteira, para que mais trabalhadores sejam contemplados com as conquistas sindicais e legais. E é pelo fortalecimento das entidades sindicais, que garantirão na prática do dia a dia, a implementação dos direitos trabalhistas conquistados à base de muita luta e resistência.


São Paulo, 13 de novembro de 2024


Moacyr Roberto Tesch Auersvald, Presidente da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores)

Sérgio Nobre, Presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores)

Miguel Torres, Presidente da Força Sindical

Ricardo Patah, Presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)

Antonio Neto, Presidente da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros)

Nilza Pereira, secretária-geral da Intersindical Central da Classe Trabalhadora

José Gozze, Presidente da PÚBLICA, Central do Servidor

Fonte: NCST

 


 

18/11/2024 - Lula prorroga programa de enfrentamento à fila do INSS até fim de 2024


Em setembro, tempo médio para obter benefícios previdenciários voltou a subir, para 41 dias


Diante da piora da fila do INSS, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma medida provisória para prorrogar o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social até o fim deste ano. A MP 1.273 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira (14).


O programa foi instituído em novembro do ano passado por nove meses, podendo ser prorrogado por mais três meses – com fim nesta semana. O objetivo é reduzir o tempo de análise de processos administrativos de reconhecimento inicial, de manutenção, de revisão, de recurso, de monitoramento operacional de benefícios e de avaliação social de benefícios administrados pelo INSS.


Como mostrou o InfoMoney na quarta-feira (13), a fila de espera do INSS voltou a crescer em setembro.


Ao longo de 2024, não houve mês em que a fila para a concessão dos benefícios previdenciários fosse inferior a um milhão de pessoas, mas houve uma diminuição do tamanho entre janeiro e junho, antes de voltar a crescer e alcançar o maior tamanho do ano.


No mês de setembro, último dado disponível do INSS, a fila de espera chegou a quase 1,8 milhão – são 1.093.835 pessoas aguardando há menos de 45 dias e outras 705.051 há mais de 45 dias. São 1.479.055 pessoas aguardando retornos do INSS ou perícia, ao passo que só 319.831 segurados é que precisam cumprir alguma exigência documental.

Fonte: InfoMoney

 


 

18/11/2024 - Ipea: alta de preços foi maior para famílias de renda mais baixa


No acumulado de 12 meses, taxa inflacionária da faixa chegou a 4,99%


A inflação acelerou em outubro para quase todas as faixas de renda, na comparação com o mês de setembro. A exceção foi para as famílias de renda alta. Para os domicílios com renda muito baixa, a taxa de inflação avançou de 0,58%, em setembro, para 0,75%, em outubro, enquanto as famílias de renda mais alta passaram de 0,33% para 0,27% no mesmo período.


Os dados são do Indicador Ipea de Inflação por Faixa de Renda, divulgado nesta terça-feira (12) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).


A faixa de renda baixa é a que registrou a maior alta inflacionária no acumulado do ano (4,17%), enquanto o segmento de renda alta tem a taxa menos elevada (3,20%). Já no acumulado em 12 meses, as famílias de renda alta apresentam a menor taxa de inflação (4,44%), ao passo que a faixa de renda muito baixa aponta a taxa mais elevada (4,99%).


“Embora os grupos alimentos e bebidas e habitação tenham sido os principais pontos de descompressão inflacionária para todos os estratos de renda, o impacto de alta vindo destes dois segmentos foi proporcionalmente mais forte nas classes de rendas mais baixas, dado o maior percentual do gasto com esses bens e serviços no orçamento dessas famílias."


Mesmo com as deflações registradas em diversos alimentos in natura, como tubérculos (-2,5%), hortaliças (-1,4%) e frutas (-1,1%), os impactos da forte alta das carnes (5,8%), do frango (1,0%) e do leite (2,0%), além dos reajustes do óleo de soja (5,1%) e do café (4,0%), explicam a contribuição positiva desses grupos à inflação de outubro.


"Já o baixo nível dos reservatórios fez com que fosse adotada a bandeira vermelha patamar 2 nas tarifas de energia elétrica em outubro, gerando um reajuste de 4,7% e contribuindo para a pressão do grupo habitação”, diz a nota do Ipea.


Em contrapartida, houve melhora no desempenho do grupo transportes, refletida principalmente pelas quedas das tarifas de transporte público, como ônibus urbano (-3,5%), trem (-4,8%) e metrô (-4,6%), além da deflação de 0,17% dos combustíveis. Com isso, houve um alívio inflacionário para todas as classes em outubro.


As famílias de renda alta sentiram uma descompressão inflacionária ainda mais forte da inflação dada a queda de 11,5% das passagens aéreas e de 1,5% no transporte por aplicativo, anulando, inclusive, a pressão exercida pelo grupo despesas pessoais, refletindo, especialmente, os reajustes de 1,4% dos serviços de recreação e lazer.

Fonte: Agência Brasil

 


 

14/11/2024 - PEC sobre fim da jornada de trabalho 6x1 ultrapassa mínimo de assinaturas necessárias para tramitação na Câmara


Proposta da deputada federal Érika Hilton alcançou 194 assinaturas, bem acima do mínimo necessário de 171 apoios para uma PEC


Após forte mobilização nas redes sociais, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa abolir a escala de trabalho 6x1 ganhou tração e conquistou o número mínimo de assinaturas para tramitar no Congresso Nacional, destaca o jornal O Globo. O movimento, capitaneado pela deputada Érika Hilton (PSOL-SP) e inspirado por uma campanha de seu correligionário, o vereador paulistano Rick Azevedo (PSOL), alcançou rapidamente 194 assinaturas, bem acima do mínimo necessário de 171 apoios para uma PEC.


A proposta sugere o fim do regime de seis dias consecutivos de trabalho com um dia de folga, em que trabalhadores com jornadas semanais de 44 horas cumprem expedientes diários de sete horas. Esta iniciativa enfrentou resistência especialmente entre deputados de partidos à direita, com a maioria dos signatários oriundos das bancadas do PSOL e do PT. Do lado conservador, apenas Fernando Rodolfo (PL-PE) subscreveu a proposta, destacando-se como exceção em sua bancada.


Defensores da PEC argumentam que a escala 6x1 afeta negativamente a saúde mental dos trabalhadores, promovendo um ambiente de trabalho extenuante. Na Comissão de Direitos Humanos, Hilton declarou que a medida busca modernizar as condições de trabalho no Brasil. “A lógica do trabalho seis por um deteriora a saúde mental dos trabalhadores, enquanto países mais desenvolvidos já evoluíram em direção a políticas mais humanas”, afirmou.


Nas redes sociais, o tema ganhou forte adesão de perfis progressistas e de influenciadores digitais, como Nath Finanças, que ironizou a oposição ao projeto com um meme sobre deputados federais que dizia: “trabalhamos 3x4 e somos contra a PEC pelo fim da escala 6x1”. A mensagem captou o descontentamento popular com as disparidades no regime de trabalho dos parlamentares e da população em geral, ajudando a impulsionar a visibilidade da pauta.


Agora, a PEC segue para análise nas comissões responsáveis, onde o modelo de jornada alternativo será debatido.

Fonte: Brasil247

 


 

14/11/2024 - Proposta de redução da jornada de trabalho e fim da escala 6x1 gera debates no Plenário da Câmara


A deputada Erika Hilton (SP) busca 171 assinaturas para proposta que estabelece jornada de quatro dias por semana e três de descanso


O fim da jornada de seis dias de trabalho para um dia de descanso (6x1) foi defendido em Plenário por deputados da base do governo, mas criticada por parlamentares da oposição, que defenderam a negociação direta entre empregado e empregador.


A deputada Erika Hilton (SP), líder do Psol, busca conseguir 171 assinaturas para poder apresentar a proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece a duração do trabalho de até oito horas diárias e 36 semanais, com jornada de quatro dias por semana e três de descanso.


Outra proposta já em tramitação na Câmara (PEC 221/19), do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), reduz de 44 para 36 horas a jornada semanal do trabalhador brasileiro. Essa redução terá prazo de dez anos para se concretizar. O texto do deputado está na Comissão de Constituição e Justiça à espera de um relator desde março.


Atualmente, a Constituição estabelece que a jornada deva ser de até 8 horas diárias e até 44 horas semanais, o que viabiliza o trabalho por seis dias com um dia de descanso.


Jornada pesada e injusta

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que a escala 6x1, no século 21, é muito pesada, injusta e explorativa. "A vida não é só o exercício pesado, cotidiano e necessário do trabalho – que tem que ser remunerado condignamente–, mas também o lazer, a cultura, o descanso”, disse.


A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) afirmou que a carga de trabalho média do brasileiro (39 horas semanais) é maior que a média mundial, de 38,2 horas. "Trazendo para humanização a jornada de trabalho, teremos trabalhador mais satisfeito e rendendo muito mais", disse.


Para a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), a jornada 6x1 já não é mais aceita pelos trabalhadores brasileiros. "[A redução da jornada] evita o esgotamento dos trabalhadores e gera mais emprego para outras mulheres e homens deste país", disse.


"Essa jornada é muito danosa para o trabalhador", afirmou o deputado Kiko Celeguim (PT-SP). "Não podemos esquecer que os trabalhadores desse regime 6x1 percorrem grandes distâncias até o trabalho". Segundo ele, não é possível deixar esse tipo de negociação para os sindicatos, que estão "fragilizados".


O deputado Sidney Leite (PSD-AM) afirmou que boa parte da população brasileira já cumpre jornada de 40 horas. "É uma luta justa e coerente dos trabalhadores", disse. Porém, ele comentou que o tema vai impor custos para áreas como a previdência desses trabalhadores.


Discussão caso a caso

Na opinião do deputado Luiz Lima (PL-RJ), a mudança de jornada tem de ser discutida caso a caso. "Para uma faxineira que trabalha seis dias na semana, uma senhora de 40 ou 50 anos de idade, a jornada de 5 para 2 seria bacana", afirmou. Porém, segundo Lima, obrigar o trabalhador que quer produzir a ficar 3 dias em casa ou pôr em risco estabelecimentos comerciais "é uma temeridade".


Para o deputado Zé Trovão (PL-SC), é preciso pensar no impacto que isso traria para o Brasil, para quem produz e quem gera emprego. "É a turminha da 'lacrolândia'! São os meninos e as meninas que querem fazer bonito para os seus eleitores e ouvintes, e isso vai destruindo o Brasil", disse.


O deputado Mauricio Marcon (Pode-RS) defendeu que cada pessoa tenha liberdade para trabalhar o quanto quiser e não ficar presa em um sistema de 1940, ao citar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). "Eu poderia apresentar uma PEC determinando que o Governo tem que colocar R$ 1 milhão na conta de cada trabalhador. Apresentar coisas que não deram certo em lugar nenhum do mundo não passa de proselitismo político", disse, ao falar sobre exemplos em países com população menor.


Já o deputado General Girão (PL-RN) afirmou que a solução não deve vir por alteração legal, mas por negociação entre empregador e empregado.


Posição do governo

O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, afirmou que a redução de jornada é uma "tendência no mundo inteiro" pelo avanço tecnológico e que "cabe à sociedade e ao Congresso debater o tema". Ele comentou o tema durante entrevista no Azerbaijão, onde chefia a delegação brasileira da Conferência do Clima das Nações Unidas, a COP 29.

Fonte: Agência Câmara

 


 

14/11/2024 - Terceirização da atividade fim não impede reconhecimento de vínculo


O Supremo Tribunal Federal entendeu que a terceirização da atividade-fim não impede que seja reconhecida a relação de emprego, quando no caso a prática serviu à dissimulação de quem seria o verdadeiro empregador.


No caso julgado, o STF negou seguimento à reclamação 60.454, movida por uma rede de varejo contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que reconheceu a relação de emprego entre a companhia e funcionários de uma oficina de costura contratada por uma empresa terceirizada.


O ministro Flávio Dino, relator da ação, afirmou em seu voto que a jurisprudência do STF que permite a terceirização não impede que seja reconhecida a relação de emprego nos casos em que esse tipo de contratação foi utilizado de forma fraudulenta.


“O que houve foi a conclusão de que, no caso concreto, estão presentes a dissimulação de quem seria o verdadeiro empregador e a verificação dos atributos específicos caracterizadores da relação de emprego”, afirmou o ministro em seu voto.


“Pontuo que nenhum dos precedentes vinculantes invocados impede o reconhecimento de relação de emprego em cada caso concreto. O vínculo empregatício não é compulsório, tampouco foi banido da ordem jurídica. Trata-se de análise específica, de lide com contornos próprios, e não de debate abstrato sobre tese jurídica”, sustenta o voto do ministro.


O julgamento na 1ª Turma do STF foi decidido por unanimidade, com os demais quatro ministros da Turma acompanhando o voto do relator.

 

AGU aponta fraude

A Advocacia-Geral da União atuou no processo e sustentou que houve fraude na terceirização das atividades de costura, o que levou à descaracterização desse tipo de contrato.

Dessa forma, a reclamação da empresa não poderia ser aceita pelo Supremo pois, no caso, não houve afronta à jurisprudência da Corte sobre a possibilidade de terceirização da atividade-fim, segundo defendeu a AGU em manifestação no processo. A reclamação é um tipo de ação apresentada quando decisões de outros tribunais contrariam o entendimento do STF.


Fiscalização do Grupo de Combate ao Trabalho Escravo Urbano da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo constatou que a empresa terceirizada não possuía capacidade produtiva, como maquinário, capital social e funcionários, e passou a subcontratar oficinas de costura irregulares para confeccionar peças de roupa de linhas próprias da companhia varejista.


Além disso, os fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego averiguaram que as oficinas não estavam registradas em órgãos públicos e utilizavam mão de obra em condição análoga à escravidão, com trabalhadores estrangeiros sem documentação, aliciados em seu país de origem, mantidos em situação de servidão por dívidas e submetidos a condições degradantes de trabalho.


Relação de emprego

A decisão do TRT-2 que reconheceu a relação de emprego relata que a companhia possuía o controle sobre todas as etapas de produção da empresa terceirizada e que, de acordo com relatório de fiscalização, 90% da produção da empresa terceirizada era destinada à rede de varejo.


Com isso a Justiça do Trabalho reconheceu a presença de subordinação e dependência econômica, critérios necessários ao reconhecimento da relação de emprego.


A AGU atuou no processo representando a União na defesa dos atos praticados pelos auditores do trabalho que lavraram auto de infração contra a empresa varejista.


A advogada da União Priscila Piau, coordenadora-geral do Departamento de Controle Difuso da Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), ressalta a importância da decisão.


“Essa decisão representa uma vitória para a União ao garantir os direitos dos trabalhadores, especialmente se considerarmos o cenário jurisprudencial desfavorável que parecia estar se desenhando no âmbito do STF para casos envolvendo reclamações sobre terceirização”, afirma a advogada.


“Conseguimos demonstrar falta de estrita correlação entre a decisão reclamada e a apontada como paradigma nos casos em que caracterizada abuso no uso da terceirização.” Com informações da assessoria de imprensa do Advocacia Geral da União.

Rcl 60.454

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

13/11/2024 - Ministério do Trabalho apoia redução da jornada de trabalho


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) afirmou nesta segunda-feira (11) que considera “plenamente possível e saudável” a redução da jornada semanal de trabalho, atualmente incluída em 44 horas para trabalhadores que seguem a escala 6×1. A Pasta sugere que o tema seja batido em convenções e acordos coletivos entre empresas e empregados.


Em nota, o MTE ressaltou que a questão exige uma “discussão aprofundada” e o envolvimento de todos os setores, levando em conta as particularidades de cada área, especialmente em setores que operam de forma ininterrupta.
 

A pauta tem gerado debate nas redes sociais e, o Palácio do Planalto acompanha de perto a mobilização em torno da proposta de mudança.
 

Luiz Marinho, ministro do Trabalho e Emprego escreveu no X incentivando a negociação coletiva, por acordo ou convenção entre sindicato dos trabalhadores e empresas. Disse que “Como dito em nota, o @MTE entende que a questão da escala de trabalho 6×1 deve ser tratada em convenções e acordos coletivos de trabalho. A pasta considera, contudo, que a redução da jornada para 40H semanais é plenamente possível e saudável, quando resulte de decisão coletiva.”


A discussão foi impulsionada pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da deputada Érika Hilton (PSOL-SP), que propõe a extensão da escala 6×1, que permite uma folga a cada seis dias de trabalho. A deputada defende que a medida visa ampliar o período de repouso e melhorar as condições de trabalho.


Para que a PEC comece a tramitar no Congresso Nacional, são permitidas as assinaturas de pelo menos 171 dos 513 deputados ou de 27 dos 81 senadores.

Fonte: Rádio Peão Brasil

 


 

13/11/2024 - Cresce o número de assinaturas pelo fim da escala 6×1 no Brasil


Para que a proposta comece a tramitar na Câmara, é necessário o apoio de ao menos 171; PEC já conta com 134 assinaturas


O número de assinaturas em apoio à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa reduzir a jornada de trabalho no Brasil quase dobrou, registrando expressivo crescimento na quantidade de deputados favoráveis. Durante o final de semana, a proposta, apresentada pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), contava com 70 assinaturas. Na noite desta segunda-feira (11), o número de apoiadores subiu para 134, conforme comunicado da própria parlamentar.


Para iniciar a tramitação formal na Câmara dos Deputados, a PEC precisa de, no mínimo, 171 assinaturas entre os 513 parlamentares. A proposta busca extinguir a atual escala de trabalho de seis dias com um de folga (6×1), estabelecendo uma nova jornada semanal de quatro dias.


Entre os principais apoiadores do projeto, destacam-se deputados do PT e do PSOL, partidos da base governista do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com 65 e 12 deputados favoráveis, respectivamente. No entanto, um deputado do PL, Fernando Rodolfo (PE), manifestou apoio ao tema até o momento, tornando-se o único parlamentar do partido do ex-presidente Jair Bolsonaro a aderir à proposta.


Repercussão do fim da jornada 6×1

Com a repercussão nas redes sociais, o Palácio do Planalto passou a acompanhar de perto o debate sobre a proposta. Em nota, o Ministério do Trabalho declarou que considera “plenamente possível e saudável” a redução da jornada de 44 horas semanais, que atualmente é comum para trabalhadores que seguem a escala 6×1. A pasta destacou, no entanto, a necessidade de uma discussão aprofundada que considere as particularidades de cada setor econômico, especialmente aqueles que operam continuamente.


No último domingo (10), o fim da escala 6×1 figurou entre os tópicos mais discutidos nas redes sociais, chegando ao primeiro lugar nos trending topics da rede social X, antigo Twitter.


“Escola 6×1 é desumana”, afirma Erika Hilton

Para Erika Hilton, a escala 6×1 é desumana. “Isso tira do trabalhador o direito de passar tempo com sua família, de cuidar de si, de se divertir, de procurar outro emprego ou até mesmo se qualificar para um emprego melhor. A escala 6×1 é uma prisão, e é incompatível com a dignidade do trabalhador”, disse a deputada nas redes sociais.


A proposta que propõe o fim da jornada de trabalho 6X1 é do Movimento Vida Além do Trabalho (VAT), liderado pelo vereador eleito Rick Azevedo (PSOL-RJ). De acordo com a legislação atual, prevista na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada não pode exceder oito horas diárias e 44 horas semanais, havendo possibilidade de compensação de horários ou redução da jornada por meio de acordos ou convenções coletivas. A PEC, contudo, pretende reformular essa estrutura, buscando alinhar a legislação trabalhista brasileira com demandas de maior equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.

Fonte: TVTNews

 


 

13/11/2024 - Senador Paulo Paim confirma que não é candidato em 2026


Em encontro com a Executiva do PT-RS, nesta segunda-feira (11), o senador Paulo Paim (PT-RS) confirmou, como havia anunciado em 2022, que não será candidato em 2026.


Ele destacou que a extensa trajetória política, que inclui 4 mandatos como deputado federal e 3 como senador da República. Constituinte em 1988, o senador Paulo Paim (PT-RS) teve papel ativo na elaboração da Constituição Cidadã, e destacou-se em defesa dos direitos sociais.


Trata-se de perda relevante. Já que não será fácil substituí-lo à altura das demandas do povo brasileiro. O senador Paulo Paim não 1 político qualquer. Dedica-se há 40 anos em defender os trabalhadores no Congresso Nacional. Seja como deputado quanto agora como senador.


Os participantes do encontro recordaram momentos importantes da carreira e ressaltaram o trabalho na criação de leis que impactaram profundamente a vida dos brasileiros, como os Estatutos do Idoso, da Pessoa com Deficiência, da Juventude e da Igualdade Racial.


Foram destacados os esforços do senador na luta pelo salário mínimo digno, pelos direitos dos trabalhadores e dos aposentados e pensionistas e no combate aos preconceitos e ao racismo.


O mandato do senador se encerra em janeiro de 2027.


Frente Ampla

Em sua fala, Paim reforçou a importância de a construção de Frente Ampla pelo Brasil, projeto que vem sendo construído ao longo dos anos, com o objetivo de unir forças em prol do bem comum.


O senador também aproveitou a ocasião para reiterar a defesa da Previdência Pública e dos direitos dos trabalhadores do campo e da cidade, temas centrais em sua atuação legislativa.


O reconhecimento ao trabalho do senador veio em forma de aplausos, lembranças e agradecimentos dos presentes.


3 recomendações

Encerrando sua fala, Paim deixou 3 recomendações que considera fundamentais: construir uma Frente Ampla; manter a humildade; e
defender causas, e não coisas e interesses pessoais.


O evento foi 1 momento de celebração da trajetória de Paulo Paim e de reafirmação do compromisso dele com a defesa dos direitos sociais e da democracia.


“Cabeça” do Congresso

O DIAP, anualmente, avalia o desempenho parlamentar em publicação histórica e tradicional — “Os ‘Cabeças’ do Congresso Nacional” — e o senador é o único parlamentar que aparece em todas as edições do levantamento, que completou 31 anos em 2024.


São 150 deputados e senadores, num colégio de 594 parlamentares – 513 deputados e 81 senadores. São 100 “Cabeças” e 50 em “ascensão”.


Na visão do DIAP, para ser “Cabeça” é preciso ter capacidade de conduzir debates, negociações, votações, articulações e formulações, seja pelo saber, senso de oportunidade, eficiência na leitura da realidade, que é dinâmica, e, principalmente, facilidade para conceber ideias, constituir posições, elaborar propostas e projetá-las para o centro do debate, liderando a repercussão e tomada de decisão. (Com informações do portal GZH - Gazeta Zero Hora)

Fonte: Diap

 


 

13/11/2024 - Governo Lula é aprovado por 67,6% dos brasileiros, mostra pesquisa CNT/MDA


Percentual leva em conta os brasileiros que consideram a gestão federal "ótima", "boa" ou "regular". Os que desaprovam somam 30,8%


Uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), em parceria com o instituto MDA, aponta que 67,6% dos brasileiros aprovam o governo Lula (PT), considerando sua gestão “ótima”, “boa” ou “regular”. O levantamento, divulgado nesta terça-feira (12), revela que 30,8% dos entrevistados classificam o governo de forma negativa, seja como “ruim” ou “péssimo”, o maior percentual desde o início do atual mandato.


Conforme os dados da pesquisa, o índice de aprovação se distribui entre 12,2% que consideram a gestão "ótima" e 23,3% que a avaliam como "boa". Outros 32,1% dos brasileiros avaliam o governo como "regular", reforçando uma base de aprovação ampla, mas com diferenciações no nível de entusiasmo com as políticas atuais. Esses números indicam que, apesar dos desafios enfrentados pela administração federal, ainda há um nível significativo de apoio, especialmente em setores que mantêm uma visão moderada e esperançosa sobre a gestão.


Metodologia - O instituto MDA entrevistou 2.002 pessoas presencialmente em diversas regiões do Brasil, entre os dias 6 e 9 de novembro, com uma margem de erro de 2,2 pontos percentuais para mais ou para menos e um nível de confiança de 95%.

Fonte: Brasil247

 


 

13/11/2024 - Que fim terá o chamado pacote “anti-STF” no Congresso


A despeito da sanha da bancada bolsonarista na Câmara dos Deputados contra o STF (Supremo Tribunal Federal), o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), não deve acelerar a tramitação das proposições que limitam a atuação da Corte.


Marcos Verlaine*


Aprovadas pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados — 2 PEC (propostas de emenda à Constituição) e 2 PL (projetos de lei) — pelo menos 3 dessas proposições colidem com a Corte Suprema.


As PEC — 28/24, permite ao Congresso suspender decisões do Congresso, e a 8/21, que inadmite que norma aprovada pelo Legislativo seja derrubada por decisão monocrática de ministros do Supremo —, esta, inclusive, já foi aprovada pelo Senado e tem o apoio do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). E o da Câmara indicou que a tramitação da proposta vai ocorrer em breve.


Tramitação das PEC

Ambas, para irem ao plenário terão de passar antes por comissão de mérito (especial). Mas sem acordo para que caminhem na Casa, a tramitação é lenta e truncada. Primeiro é preciso criar os colegiados por meio de ato do presidente.


Em seguida, os líderes precisam indicar os membros do colegiado para a instalação, com a eleição da mesa diretora dos trabalhos — presidente e vice —, cujo primeiro indica o relator.


Entre a aprovação do calendário dos trabalhos, com a realização de audiências públicas, até a chancela ou não do parecer do relator, isso não ocorre num prazo inferior de no mínimo 2 meses. Portanto, neste ano a chance dessas propostas serem aprovadas — sem acordo — é zero.


Projetos de lei

Os PL (projetos de Lei) 658/22, do ex-deputado Paulo Eduardo Martins, e o 4.757/16, do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) tratam de novas hipóteses de impeachment de ministros do Supremo. Entre essas, usurpar as competências do Legislativo e violar a imunidade parlamentar em votos e decisões.


Crime de responsabilidade

O PL 658 estabelece novas hipóteses para impeachment de ministros da Corte.


Uma dessas inclui como crime de responsabilidade os ministros manifestarem, em qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento.


Impeachment de ministro

O PL 4.757 estabelece a possibilidade de impeachment de ministros do STF que “usurpem competência do poder Legislativo ou Executivo”.


A proposta cria prazo de 15 dias para que o presidente do Senado analise pedidos de impeachment de ministros do Supremo. Hoje, não existe prazo, e os processos costumam ser engavetados.


“Velocidade política”

A explicação sobre como o tema vem sendo tratado na Câmara dá conta de que o timing de tramitação das propostas segue o que se pode chamar de “velocidade política”. Isto é, os projetos são vistos como trunfo do Congresso no embate com o Judiciário sobre o direito de os parlamentares continuarem dando as cartas no repasse de recursos da União por meio de emendas ao Orçamento.


Como a questão das emendas ao Orçamento está, em princípio, pacificada com a aprovação pela Câmara do PLP (Projeto de Lei Complementar) 175/24, na forma de substitutivo do relator, deputado Elmar Nascimento (União-BA), e encaminhado ao exame do Senado, a tensão com o STF tende a se dissipar.


Elmar Nascimento ressaltou que o projeto é fundamental para a execução do Orçamento. “O novo marco fortalece a transparência, a eficiência e o controle no uso dos recursos públicos”, disse. Estas são as orientações da Corte para validar e liberar as modalidades de emendas dos parlamentares ao Orçamento público.


Segundo ele, o texto estabelece estrutura clara e organizada para disciplinar as emendas parlamentares, com diretrizes específicas para emendas de bancada, individuais e de comissão.


Presidências da Câmara e do Senado

Em fevereiro de 2025, a Câmara e o Senado irão eleger as novas mesas diretoras das casas legislativas. Na Câmara, o favorito Hugo Motta (Republicanos-PB) recebeu apoio do PT e do governo. Está por trás disso, o veto às pautas bolsonaristas.


Ademais, em 2025, a CCJ será presidida por deputado ou deputada do PT. Daí que proposições como o pacote “anti-STF” não terão mais vez na próxima sessão legislativa.


No Senado, a candidatura que caminha para ser consensual, inclusive com apoio do PL, é a de Davi Alcolumbre (União-AP), que é aliado do governo. O PT e o Planalto também irão fechar com o pleito do União Brasil. Assim, os movimentos de ataque ao Planalto e/ou ao STF não terão tração ou impulso na Casa.


Resumo da ópera

Finalmente, diante de todo esse enredo acima contextualizado, das 4 proposições aprovadas pela CCJ da Câmara, a única que pode prosperar é a PEC 8/21, sobre as decisões monocráticas de ministros do Supremo, já aprovada pelo Senado em 2023.


Esta, salvo melhor juízo, não agride ou confronta o Supremo. Ao contrário. Deve fortalecê-lo, pois impõe à Corte reunir o colegiado para apreciar decisões do Congresso.


O que não tira ou desfigura o poder de corte constitucional — órgão judiciário ou não, cuja principal função é zelar pela correta interpretação e aplicação da Constituição, ou seja, julgar se determinado tema é constitucional ou inconstitucional — do STF.


(*) Jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap

Fonte: Diap

 


 

12/11/2024 - Seguro-desemprego deve ficar fora dos cortes


Desde que começaram as especulações acerca do pacote contra gastos, pelo governo federal, o seguro-desemprego entrou na mira da área econômica.


O sindicalismo reagiu de pronto, ainda em outubro, e as Centrais publicaram Nota em defesa do benefício. A Nota voltou a circular sexta (8), a fim de alertar o governo a não alterar a conquista, prevista na própria Constituição.


No mesmo dia 8, o Valor Econômico relembrou a ameaça do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, de deixar o cargo se o benefício entrar no pacote. O objetivo do ministro e do sindicalismo é deixar o seguro fora dos cortes de gastos que Lula deve enviar ao Congresso, a fim de manter o arcabouço fiscal. O assunto voltaria a debate, no âmbito do governo, ainda na sexta, dia 8.


Governo – Ideia em avaliação pelo Ministério do Planejamento e Orçamento é que o critério de concessão seja a renda familiar per capita e que o benefício se limite a um por família. Hoje, duas ou mais pessoas do mesmo grupo familiar podem recebê-lo.


Constituição – Seguro-desemprego integra a Seguridade Social. Sua finalidade é prover assistência financeira temporária a empregado dispensado sem justa causa.


Advogado – A Agência Sindical ouviu o dr. Marcílio Penachioni, que há décadas atua na assistência trabalhista e atende metalúrgicos de Guarulhos e Região. Ele argumenta: “Trata-se de direito Constitucional, assegurado no Artigo VII, Inciso II”. Marcílio também entende ser direito adquirido, “porque, quando contratado, o empregado já sabe que, em caso de dispensa sem justa causa, contará com esse aporte”.


Para o dr. Marcílio Penachioni, “cortar o seguro, num quadro onde não haja pleno emprego, é medida antissocial.”


Nota Clique aqui e leia a Nota das Centrais Sindicais.

Fonte: Agência Sindical

 


 

12/11/2024 - Trabalho justo e sustentável é pauta das centrais sindicais para o G20


CUT, Força Sindical e Dieese participam de debates do G20 Social


Pensar o mundo do trabalho a partir das mudanças tecnológicas, da emergência ambiental e da justiça social. Esses são os pilares das demandas que as centrais sindicais brasileiras vão levar para a Cúpula Social do G20, prevista para o ocorrer entre os dias 14 e 16 de novembro, na região da Praça Mauá, no Rio de Janeiro.


Os dois primeiros dias de evento terão atividades autogestionadas, ou seja, organizadas pelas entidades da sociedade civil. A atividade promovida pelos sindicatos ocorre no dia 14, entre 13h30 e 16h. Ao fim do dia, será aprovado um texto chamado “Transições no mundo do trabalho: garantir empregos de qualidade e promover a redução das desigualdades”. Ele vai ser apresentado ao lado das propostas das outras entidades civis no dia 16, quando vai ser produzido um documento síntese da Cúpula Social.


O encontro das centrais sindicais tem como organizadoras: CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros), CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, Intersindical, Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), Pública, União Geral dos Trabalhadores (UGT) e Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).


“Nos outros encontros do G20 que ocorreram pelo mundo, o debate ficou restrito aos chefes de Estado. Os movimentos sindical e social ficaram à margem, tentando fazer atividades paralelas para ser ouvidos. No G20 do Brasil, a sociedade está integrada, vai poder debater e apresentar suas propostas. Nós temos a expectativa de contribuir com um documento único e entregar ao presidente Lula, para que ele possa ler diante dos outros chefes de Estado. É uma oportunidade extraordinária de apresentar uma pauta ampla em relação a temas que são urgentes”, diz Sérgio Nobre, presidente nacional da CUT.


Futuro do trabalho

O documento das centrais sindicais parte do entendimento de que os impactos climáticos globais intensificam o deslocamento de refugiados e aprofundam as disparidades sociais. Há preocupação com a perda de empregos devido ao estresse térmico, em setores como agricultura, construção civil, turismo e comércio de rua. Eles são considerados mais vulneráveis pela maior exposição ao calor ou frio excessivos, pela escassez hídrica, por enchentes, queimadas, e outras condições extremas.


Baseadas em informações da Organização Internacional do Trabalho (OIT), as centrais apoiam uma economia sustentável, com redução de emissões de gases de efeito estufa, que seja capaz de gerar inclusão social e criar até 60 milhões de empregos a mais do que a economia convencional.


Há também preocupação de que o crescimento da digitalização e do uso de inteligência artificial (IA) promovam mudanças no mercado de trabalho e acelerem a obsolescência profissional. A automação é um sinal de alarme principalmente em países com predomínio de empregos de baixa renda, porque pode aprofundar problemas de desemprego, precarização e desigualdades. As centrais destacam o aumento dos trabalhos com menos direitos, sem proteção social, com obstáculos à organização sindical, jornada de trabalho extensa e desregulamentada, instabilidade da renda e sobrecarga de tarefas.


“Nesse mundo mais sustentável que desejamos, é importante que a gente garanta que ninguém fique para trás. Nem os trabalhadores, nem comunidades tradicionais, nem as mulheres negras, juventude. Por isso, ele deve ter como eixo estrutural a redução das desigualdades. E, nesse sentido, a classe trabalhadora reivindica postos de trabalho ambientalmente sustentáveis, com condições de trabalho dignas, orientadas pelo conceito de trabalho decente da OIT”, diz Adriana Marcolino, socióloga e diretora técnica do Dieese.


Demandas ao G20

Para as centrais sindicais, o G20 é a oportunidade única de ampliar vozes e demandas dos trabalhadores. A expectativa é que o encontro dos chefes de estado aborde mais do que questões macroeconômicas, e inclua também temas sociais. Um dos caminhos defendidos é o de que seja possível reduzir as desigualdades que se manifestam mesmo entre os países do bloco, como diferentes legislações e condições trabalhistas.


“É importante que o debate leve em conta os interesses de todos. E busque parâmetros internacionais. A OIT tem um papel fundamental nessa discussão, para que possamos ter um modelo unitário de legislação trabalhista e espaço de produção. Hoje, temos regras diferentes de um lugar para o outro. Há alguns com ambientes insalubres de produção, sem jornadas de trabalho regulamentadas. Muitas vezes, uma multinacional sai de um país e vai para o outro, buscando aquilo que ela pode subverter na lei de outro país. A concorrência baseada nessa precarização prejudica os trabalhadores e o meio ambiente”, analisa João Carlos Gonçalves (Juruna), secretário-geral da Força Sindical.


Dessa forma, o documento que será apresentado na Cúpula Social do G20 pelas centrais sindicais brasileiras terá, ao menos, 20 demandas:


1 - Implementação de políticas de desenvolvimento econômico socialmente justo e ambientalmente sustentável, com redução das diferentes dimensões das desigualdades.


2 - Garantia de acesso público, universal e de qualidade à saúde, educação, aos serviços de cuidado e seguridade para as populações ao longo de toda a vida.


3 - Garantia de direitos trabalhistas, previdenciários e sindicais, revertendo processos de precarização do trabalho difundidos ao redor do mundo, revendo o estabelecimento de contratos de trabalho precários.


4 - Fortalecimento da liberdade de organização sindical e a negociação coletiva nos setores público e privado, combate de práticas antissindicais e garantia de autonomia dos trabalhadores na definição do sistema de financiamento sindical.


5 - Implementação da política de valorização salarial.


6 - Ampliação da adesão às Convenções da OIT, como a convenção 156, sobre a adoção de medidas para impedir que demandas familiares dificultem o acesso ao emprego e o crescimento profissional; criação de convenções que tratem das novas formas de trabalho mediadas pela digitalização e pelo uso da Inteligência Artificial.


7 - Ampliação das oportunidades orientadas pelos princípios do trabalho decente para mulheres, população negra, juventude, LGBTQIA+ e pessoas com deficiência, além de combater o trabalho escravo e erradicar o trabalho infantil.


8 - Atualização das regulações da jornada laboral de modo a limitar a fragmentação do tempo de trabalho por meio das novas tecnologias.


9 - Garantia de formação profissional permanente e de qualificação profissional para novos postos de trabalho em casos de empresas afetadas pela automação.


10 - Eliminação de processos produtivos prejudiciais à saúde dos trabalhadores garantindo saúde e segurança no trabalho.


11 - Garantia de proteção aos desempregados através de políticas como seguro-desemprego, formação profissional, intermediação de mão de obra e programas de transferência de renda.


12 - Instituição da renda básica universal como direito social, complementar aos direitos do trabalho.


13 - Implementação de tributação progressiva sobre renda e patrimônio e o aumento da tributação sobre grandes heranças e fortunas, lucros e dividendos para a criação de um fundo mundial para transição energética e o combate à pobreza e às desigualdades.


14 - Implementação de políticas de transição, recuperação e preservação ambiental que incluam a geração de trabalho decente e amparo para todas as comunidades afetadas.


15 - Garantia da valorização da agricultura familiar, da agroecologia, da economia circular e redução da poluição nas cidades e no campo.


16 - Implementação de investimentos em energia limpa, renovável e acessível, garantindo que a população tenha acesso a padrões de vida dignos e mobilidade.


17 - Ampliação dos investimentos em infraestrutura para uma produtividade ancorada em ciência e tecnologia e criação de empregos formais de qualidade e sustentáveis.


18 - Estabelecer infraestrutura econômica, social e ambiental para uma industrialização sustentável, revertendo o processo de reprimarização em países da periferia.


19 - Regulamentação do uso de tecnologias que impactam negativamente os postos e as condições de trabalho, de forma que as inovações sejam elementos de promoção e melhoria da vida em sociedade.


20 - Compartilhamento dos ganhos de produtividade advindos de avanços tecnológicos com os trabalhadores (por meio da redução da jornada de trabalho e da valorização dos salários) e com o Estado (arrecadação de tributos).

Fonte: Agência Brasil

 


 

12/11/2024 - Proposta sobre fim da jornada 6×1 movimenta redes sociais


"Escala 6x1 é desumana", diz deputada que apresenta PEC


O fim da jornada de trabalho de 6 dias trabalhados por um dia de descanso ganhou destaque domingo (10) nas redes sociais. O debate sobre a proposta ficou em primeiro lugar nos assuntos mais discutidos pelos internautas na rede social X, antigo Twitter.


A extinção da jornada 6×1 faz parte de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) apresentada pela deputada Érica Hilton (PSOL-SP) na Câmara dos Deputados.


A parlamentar tem se engajado nas redes sociais para pressionar os deputados a assinarem o requerimento de apoio à PEC, que precisa de 171 assinaturas para ser apresentada oficialmente. Até o momento, Érica conseguiu metade dos apoiamentos necessários.


“Escala 6 x1 é desumana”

Segundo a deputada, a escala 6×1 é desumana. “Isso tira do trabalhador o direito de passar tempo com sua família, de cuidar de si, de se divertir, de procurar outro emprego ou até mesmo se qualificar para um emprego melhor. A escala 6×1 é uma prisão, e é incompatível com a dignidade do trabalhador”, disse a deputada nas redes sociais.


A proposta do Movimento Vida Além do Trabalho (VAT), liderado pelo vereador eleito Rick Azevedo (PSOL-RJ), recebeu o apoio da deputada para pressionar os parlamentares. O movimento já conseguiu a adesão de 1,3 milhão de assinaturas da petição online em defesa da proposta.


Pelo texto da Constituição e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada de trabalho não pode ser superior a oito horas diárias e 44 horas semanais, sendo facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

(Agência Brasil)

Fonte: TVTNews

 


 

11/11/2024 - Inflação para famílias com renda mais baixa fica em 0,61%


No acumulado de 12 meses, INPC ficou com taxa de 4,60%


O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a variação da cesta de compras para famílias com renda até cinco salários mínimos, registrou inflação de 0,61% em outubro deste. A taxa ficou acima do 0,48% de setembro deste ano e do 0,12% de outubro do ano passado.


O INPC ficou acima do registrado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do país e que ficou em 0,56% no período. No acumulado do ano, o INPC registrou taxa de 3,92%, também acima do IPCA (3,88%).


No acumulado de 12 meses, no entanto, o INPC, com taxa de 4,60%, ficou abaixo do IPCA (4,76%).


Em outubro, os produtos alimentícios tiveram inflação de 1,11%, enquanto os não alimentícios tiveram alta de preços de 0,45%.

Fonte: Agência Brasil

 


 

11/11/2024 - Centrais sindicais apresentarão documento unitário no G20 Social


Conheça os 20 pontos do documento das centrais sindicais para o G20 Social. Saiba mais sobre o evento no Rio de Janeiro em 2024.


As centrais sindicais CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central, CSB, Intersindical e Pública participarão do G20 Social, de 14 a 16 de novembro de 2024, no Rio de Janeiro.


Para isso foi preparado um documento unitário elaborado junto com o DIEESE, que servirá como base, no qual destacam a importância de garantir empregos de qualidade na transição para uma economia mais sustentável e em um ambiente onde a tecnologia pode representar uma ameaça.


O documento afirma que:

“Uma transição justa exige medidas para a adaptação aos fenômenos em curso, inclusão social, trabalho decente, com direitos, representação sindical, valorização salarial, saúde e segurança no trabalho, mecanismos de redistribuição dos ganhos de produtividade entre empregadores, trabalhadores e Estado, além da modernização do parque industrial com oferta de energia limpa e matéria-prima sustentável.


Os sindicatos, pela capilaridade e pelo conhecimento de cada categoria, podem proporcionar a introdução de medidas sustentáveis e de proteção aos trabalhadores nos locais de trabalho por meio das convenções coletivas, dos acordos salariais, de cursos de qualificação profissional e das ações políticas que defendem os interesses da classe trabalhadora”.


E lista 20 pontos que “buscam contribuir diretamente com propostas relacionadas ao mundo do trabalho, considerando as temáticas da transição justa, o combate às desigualdades e à pobreza, e a busca por uma nova governança global”.


Leia aqui o documento

Centrais Sindicais no G20: Transições no mundo do trabalho

Fonte: Rádio Peão Brasil

 


 

11/11/2024 - Inflação oficial sobe para 0,56% em outubro, diz IBGE


Taxa é maior do que as observadas no mês anterior (0,44%)


O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial, registrou taxa de 0,56% em outubro deste ano. A taxa é maior do que as observadas no mês anterior (0,44%) e em outubro de 2023 (0,24%). O dado foi divulgado nesta sexta-feira (8) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Com o resultado, o IPCA acumula taxa de inflação de 4,76% em 12 meses, acima dos 4,42% observados em setembro e acima do teto da meta de inflação (4,50%), estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para este ano. Nos dez primeiros meses do ano, o IPCA acumula taxa de 3,88%.


A taxa de inflação em agosto foi puxada principalmente pelos gastos com habitação e com alimentos. O grupo de despesas habitação teve alta de preços de 1,49%, influenciada pelo avanço do custo da energia elétrica, que subiu 4,74%, com a implementação da bandeira tarifária vermelha 2, a partir de 1º de outubro.


O grupo alimentação e bebidas teve variação de preços de 1,06%, puxada principalmente pelo aumento das carnes (5,81%). Entre os tipos de carne com altas mais elevadas destacam-se acém (9,09%), costela (7,40%), contrafilé (6,07%) e alcatra (5,79%). Outros alimentos com altas de preços foram tomate (9,82%) e café moído (4,01%).


Os transportes foram o único grupo de despesas com deflação (queda de preços): -0,38%. O resultado do grupo foi influenciado por recuos nos preços das passagens aéreas (-11,50%), trem (-4,80%), metrô (-4,63%), ônibus urbano (-3,51%), etanol (-0,56%), óleo diesel (-0,20%) e gasolina (-0,13%).

Fonte: Agência Brasil

 


 

11/11/2024 - Justiça do Trabalho, Direitos Sociais Constitucionais e as Decisões do STF


A recente atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) em questões trabalhistas tem despertado reflexões importantes sobre o papel da Justiça do Trabalho e a necessidade de equilíbrio entre a modernização das relações laborais e a preservação dos direitos conquistados muitos deles pela atuação do movimento sindical.


Ao longo das últimas décadas, a Justiça do Trabalho tem desempenhado uma função essencial não só na proteção dos trabalhadores que é a parte mais fraca da relação capital X trabalho, mas especialmente das relações de trabalho, garantindo que os princípios constitucionais da dignidade, segurança e igualdade no ambiente de trabalho sejam efetivamente respeitados.


A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura (CNTEEC), filiada à Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), por meio de seu presidente Tarcísio Melo, observa que a Constituição Federal e o ordenamento jurídico brasileiro atribuem à Justiça do Trabalho a responsabilidade de resolver conflitos decorrentes das relações de trabalho, aplicando de forma criteriosa e especializada as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este sistema é fundamental para a segurança jurídica de trabalhadores e empregadores.


O Supremo Tribunal Federal, ao revisar decisões da Justiça do Trabalho, especialmente, em temas como terceirização, "pejotização" e flexibilização das regras contratuais, tem suscitado um relevante debate sobre os limites de sua atuação no campo trabalhista, especialmente à luz da Reforma Trabalhista de 2017. Embora muitos desses temas estejam contemplados pela legislação reformista, cabe ao Judiciário alinhar essas mudanças aos princípios constitucionais que norteiam a proteção social, mantendo sua função de preservar direitos trabalhistas fundamentais.


Algumas decisões do Supremo Tribunal Federal, que legitimam práticas como a terceirização irrestrita, têm gerado questionamentos em diversos setores da sociedade sobre os possíveis impactos dessas medidas na proteção dos direitos trabalhistas. Embora o discurso em favor da modernização e da flexibilização das relações de trabalho tenha ganhado terreno, persiste a necessária preocupação de que tais práticas possam levar à precarização e à perda de garantias laborais fundamentais.


Nesse contexto, o STF ao privilegiar a autonomia contratual e a eficiência econômica, enfrenta o desafio de equilibrar essas perspectivas com o histórico de proteção social que caracteriza o direito do trabalho brasileiro.


Diante desse cenário, surge uma reflexão natural: seria o momento de revisar a legislação vigente para que reflita essas novas realidades e assegure que as relações de trabalho permaneçam justas e equilibradas?


A possibilidade de alterações legislativas poderia, quem sabe, responder melhor às demandas contemporâneas sem comprometer a segurança e a dignidade do trabalhador, permitindo que as mudanças estruturais ocorram de forma democrática e com a participação de todos os setores envolvidos.


Para isso, o diálogo entre os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e a sociedade civil torna-se imprescindível, garantindo que a modernização das normas trabalhistas seja acompanhada de uma análise criteriosa sobre seus impactos práticos.


Nesse contexto, a Justiça do Trabalho segue como um pilar essencial na manutenção do equilíbrio entre inovação e proteção, e é fundamental que suas decisões sejam respeitadas e aprimoradas, promovendo um processo contínuo de adaptação que leve em conta as transformações sociais e econômicas do país.


Ao invés de se limitar as críticas, o momento requer uma análise profunda e construtiva que considere tanto a importância histórica da proteção ao trabalhador quanto a necessidade de atualização normativa. Dessa forma, o Brasil pode continuar avançando, de forma consistente, ajustando-se às novas realidades sem comprometer a justiça social e a dignidade no trabalho.


A CNTEEC acompanha atentamente essa situação e, há algum tempo, vem promovendo debates sobre o tema. A entidade reforça que toda discussão deve ocorrer no âmbito legislativo, evitando limitar-se a críticas à atuação do STF, e buscando uma abordagem construtiva.


Com esse compromisso, o presidente Tarcísio Melo pretende propor ao Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST), que reúne diversas confederações de trabalhadores de várias categorias, que participe ativamente dessa discussão, especialmente no que se refere à proposição de alterações legislativas necessárias. A construção de soluções adequadas para as relações de trabalho deve ser realizada de maneira democrática e fundamentada, sempre respeitando o papel institucional do STF e do TST, bem como as competências de cada instância na defesa de uma justiça trabalhista equilibrada, eficaz e que promova a dignidade do trabalhador.

Fonte: CNTEEC

 


 

11/11/2024 - Multa aplicada a carro de som durante greve não é ato antissindical, decide TST


A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o município de Cachoeira Paulista (SP) não praticou conduta antissindical ao aplicar multas de trânsito ao carro de som usado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da cidade durante greve da categoria.


Para o colegiado, os agentes de trânsito atuaram no cumprimento de seus deveres funcionais ao lançar as infrações, devidamente fundamentadas no Código de Trânsito Brasileiro.


A greve foi anunciada para outubro de 2022 e, no processo de dissídio coletivo no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo), município e sindicato chegaram a um consenso para a assinatura de um acordo.


Dias depois, porém, o sindicato disse que foi surpreendido com o recebimento de 14 multas de trânsito do carro de som, aplicadas nos dias da greve, no total de R$ 20 mil. Segundo os autos das infrações, o carro ultrapassou o limite de ruído permitido, circulou pela cidade transportando pessoas na parte externa e de carga e estacionou em vagas para idosos.


Alegando se tratar de conduta antissindical, a entidade pediu a suspensão do acordo. Segundo o sindicato, após a saída do carro de som, a própria prefeitura colocou um ônibus de sua frota para ocupar as vagas, sem a aplicação de multa.


O município, por seu lado, disse que manteria as multas porque diziam respeito a excessos cometidos durante a greve. E argumentou também que não houve punição ao sindicato, já que as multas foram aplicadas ao titular do veículo.


Diante do impasse, o TRT concluiu que as multas foram uma represália à paralisação, considerando que várias delas foram aplicadas no mesmo dia e horário, ao mesmo veículo e por diversos fundamentos. Com isso, determinou que o município cancelasse as penalidades e pagasse R$ 50 mil ao sindicato por conduta antissindical.


Agentes de trânsito cumpriram dever

No recurso ao TST, o município argumentou que conduta antissindical é a que visa constranger o movimento e impedir que ele aconteça, o que não se deu no caso, em que a greve transcorreu normalmente. Ele sustentou ainda que os agentes de trânsito não têm liberdade para deixar de agir e que a fiscalização, com a punição aos infratores, não visa apenas punir, nem arrecadar dinheiro, mas garantir a segurança do trânsito.


O relator do recurso, ministro Agra Belmonte, observou que, conforme a documentação do processo, os agentes de trânsito atuaram no cumprimento dos seus deveres funcionais, na qualidade de servidores públicos. “Ao longo de três dias, as multas foram lançadas, cada uma com uma justificativa, devidamente fundamentadas no Código de Trânsito Brasileiro”, afirmou ele. “Afinal, por exemplo, estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove essa condição, é considerado infração gravíssima, sujeitando o autor a multa e a remoção do veículo.”


Segundo Agra Belmonte, a liberdade sindical e o direito de greve não são desculpas para a prática de outras infrações ou outros delitos previstos em lei. “Não cabe, portanto, a obrigação atribuída ao município de cancelar as multas de trânsito.”


Por unanimidade, a SDC retirou a multa de R$ 50 mil por conduta antissindical aplicada ao município. Com informações da assessoria de comunicação do TST.

Clique aqui para ler o acórdão

Processo ROT-7882-05.2022.5.15.0000

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

08/11/2024 - Antônio Queiroz: Desafios do governo Lula nos próximos 2 anos


A gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enfrenta período crítico que exigirá série de ações estratégicas para consolidar o governo e superar desafios internos e externos. O sucesso do governo nos próximos 2 anos dependerá, em grande medida, do desempenho econômico, mas também da forma como Lula lidará com eventos-chave da conjuntura política nacional e internacional.


Dentre esses desafios estão: o impacto das eleições municipais, o retorno de Donald Trump à presidência dos Estados Unidos, a necessidade de ajuste fiscal sustentável e as negociações para eleição dos presidentes da Câmara e do Senado.


O crescimento econômico é fator essencial para que o governo Lula conquiste a estabilidade e a popularidade necessárias para implementar o projeto de governo. Nesse sentido, o desempenho econômico deve estar ancorado em aumento do PIB, na geração contínua de emprego e renda, no controle da inflação e na redução das taxas de juros.


A perspectiva de retomada de investimentos, tanto públicos quanto privados, será pilar nesse processo, especialmente em áreas estratégicas, como infraestrutura e tecnologia verde.


Peça-chave

O ajuste fiscal será peça-chave para a estabilidade econômica e, consequentemente, para a confiança do mercado. Esse ajuste envolve a aprovação de reformas tributárias, que visam arrecadação mais justa, e o corte de despesas, que precisa ser conduzido com cautela para não atingir apenas as camadas mais vulneráveis da sociedade.


O apoio de aliado na presidência do Banco Central pode contribuir tanto para a gestão da política monetária, promovendo a redução das taxas de juros, quanto para relação mais harmoniosa com o mercado financeiro, especialmente no que tange ao controle da inflação.


As eleições municipais representaram momento de teste político importante para a base aliada do governo. Embora as forças políticas no Brasil tenham mantido configuração relativamente estável, com leve crescimento de partidos de direita, a percepção popular foi de que o governo Lula teria saído derrotado dessas eleições.


Esse sentimento se deve, em parte, à narrativa promovida por setores da mídia e da oposição, que buscaram criar imagem de enfraquecimento da base governista. No entanto, os números revelam continuidade de força nos partidos de centro e esquerda, os quais mantiveram quantidade significativa de prefeitos e vereadores.


Nesse contexto, a habilidade do governo em moldar a narrativa será crucial. Lula precisará reforçar a ideia de que sua base política continua estável, promovendo ações que demonstrem a capacidade de o governo atender às demandas locais e fortalecer o apoio em regiões estratégicas. Isso pode ser feito tanto por meio de investimentos em políticas locais quanto pelo incentivo às alianças regionais que ampliem o alcance da base, especialmente com vistas às próximas eleições presidenciais.


Vitória de Donald Trump

A vitória de Donald Trump nas eleições americanas representa desafio complexo para o governo Lula, especialmente na dimensão geopolítica.


Trump, ao contrário de Joe Biden, tende a adotar postura mais conservadora e menos cooperativa com líderes progressistas da América Latina, além de ter demonstrado afinidade política com figuras da extrema-direita brasileira, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).


Para Lula, gestão diplomática cuidadosa será essencial para neutralizar qualquer interferência negativa que a presidência de Trump possa ter sobre a política interna do Brasil e sua posição internacional.


O presidente brasileiro, que manifestou apoio à candidatura de Kamala Harris, terá de empregar suas habilidades diplomáticas e buscar canais de diálogo que preservem os interesses brasileiros em cenário de possíveis tensões. Isso pode incluir diplomacia ativa com países europeus e maior aproximação com nações da América Latina, promovendo visão de solidariedade regional.


Desgaste ao governo

O ajuste fiscal é outro ponto sensível que trará desgaste ao governo, especialmente porque envolve medidas de corte de despesas que podem afetar políticas públicas para as classes mais vulneráveis. No entanto, caso seja bem calibrado, é passo necessário para a sustentabilidade das contas públicas e para atender às demandas do mercado por gestão responsável dos recursos.


Uma das estratégias para compensar os eventuais impactos sociais é a de enfrentar privilégios econômicos de setores que historicamente se beneficiaram de isenções fiscais e incentivos.


Essa abordagem visa distribuir o sacrifício de forma mais equitativa, garantindo que a população mais pobre, que depende diretamente das políticas sociais, não seja a mais penalizada. A Reforma Tributária, focada em simplificar e tornar mais progressiva a carga de impostos, será complemento necessário para tornar o ajuste fiscal mais justo.


Congresso Nacional

A eleição dos novos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Em fevereiro de 2025, será oportunidade crucial para o governo consolidar sua base de apoio parlamentar.


Em cenário em que as reformas e ajustes fiscais dependerão da aprovação do Legislativo, é vital que o governo consiga estabelecer base de apoio sólida, que inclua partidos como o União Brasil, MDB e Republicanos. Esses partidos, embora integrem o governo, ainda se mostram hesitantes em se comprometer como parte efetiva da base aliada.


O apoio de partidos de centro e centro-direita será determinante para a continuidade do projeto político sob a liderança de Lula. Conseguir estabelecer essa aliança estratégica pode facilitar a implementação das reformas desejadas e também criar plataforma sólida para a sucessão em 2026.


O governo, portanto, precisará adotar postura de negociação pragmática, oferecendo incentivos e compromissos políticos que fortaleçam a coalizão de centro.


Anos decisivos

Os próximos 2 anos, portanto, serão decisivos para o governo Lula. As demandas econômicas, os desafios políticos internos e as incertezas externas criarão ambiente de alta complexidade que exigirá habilidade política, gestão competente, habilidade diplomática e capacidade de articulação.


Lula terá que equilibrar as demandas da base progressista com as exigências de estabilidade fiscal e atrair o centro político para garantir a governabilidade necessária para consolidar seu legado.


(*) Jornalista, analista e consultor político, mestre em Políticas Públicas e Governo (FGV). Sócio-diretor das empresas “Consillium Soluções Institucionais e Governamentais” e “Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públicas”, foi diretor de Documentação do Diap. É membro do Cdess (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável) da Presidência da República - Conselhão. Publicado originalmente na revista eletrônica Teoria&Debate.

Fonte: Diap

 


 

08/11/2024 - Ação e instituição – João Guilherme Vargas Netto

 

O sindicalismo é a resultante de dois componentes que se equilibram como duas pernas: a ação e a instituição.


A ação é tudo aquilo que agita os trabalhadores e trabalhadoras e impulsiona o sindicato: sindicalização, campanhas salariais, assembleias, greves, comunicação e festividades.


O institucional é o que garante, em uma dada sociedade e época, a existência, as prerrogativas e os procedimentos do sindicato: Constituição, legislações, estruturas (o próprio sindicato!), negociações formais e costumes vigentes.


A vida de um sindicato se equilibra, portanto, entre estes dois polos; ora predominando, a ação, ora predominando a instituição, às vezes equilibradas, às vezes com predominância desequilibradora de uma delas. Em geral, fala-se “movimento sindical” obscurecendo o papel institucional.


Para nos situarmos em dois momentos da vida brasileira:

1) a ditadura militar agrediu e reprimiu a ação sindical, mas respeitou (com raras e não duradouras exceções) a sua institucionalidade;

2) na deforma trabalhista de Rogério Marinho a instituição foi atacada, rompendo um pacto pluridecenal que vigorava na sociedade, vindo a afetar, como consequência, a própria capacidade de ação sindical, por falta de recursos financeiros, por exemplo.


Fica evidente que nesta dialética entre ação e instituição o princípio é a ação (como no Fausto de Goethe) e a institucionalização a garante, a reforça ou a dificulta.


A cada momento e em cada conjuntura favorável ou desfavorável a ação sindical necessária se apoia nas instituições existentes e o sindicato exerce o seu papel, ou então, como acontece agora no Brasil, a ação sindical tem que se preocupar em valorizar as instituições que são garantidoras do sindicato.


João Guilherme Vargas Netto, consultor sindical

Fonte: Agência Sindical

 


 

08/11/2024 - STF valida contratação de servidor público por meio da CLT


Corte entendeu que reforma administrativa feita durante o governo de Fernando Henrique Cardoso não violou regras de tramitação


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quarta-feira (6/11), uma mudança constitucional que permitiu, em 2000, a contratação de servidores públicos por meio de um regime baseado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o mesmo adotado no mercado provado. O tema estava em tramitação na corte há 24 anos.


A admissão por esta modalidade foi implantada na reforma administrativa feita no governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1998. A emenda extinguiu a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU) nas contratações pelo poder público.


No Regime Jurídico da União, os servidores se tornam estáveis após três anos de trabalho e só podem ser demitidos após processo administrativo disciplinar. No caso de quem é contratado via CLT, não existe estabilidade e a demissão pode ocorrer de maneira simplificada.

 

Prevaleceu no Supremo o voto do ministro Gilmar Mendes. A corte não avaliou o teor da emenda, mas, sim, a legalidade da tramitação. Partidos políticos alegaram que a aprovação foi irregular, pois a emenda constitucional não tramitou em dois turnos na Câmara e no Senado. Porém, Gilmar entendeu que houve ajuste na redação da proposta.

Fonte: Correio Braziliense

 


 

08/11/2024 - Cesta básica fica mais cara em todas as Capitais


Pesquisa mensal do Dieese apura que em outubro o valor do conjunto de alimentos básicos subiu em todas as 17 Capitais pesquisadas. As maiores altas ocorreram em Campo Grande (5,10%), Brasília (4,18%) e Fortaleza (4,13%).


SP – A Capital paulista teve o maior custo entre as 17 cidades. Atingiu R$ 805,84. Seguida por Florianópolis (R$ 796,94) e Porto Alegre (R$ 774,32).


A Agência Sindical ouviu a economista Patrícia Lino Costa, coordenadora da Pesquisa do Dieese. Principais pontos:


Ela aponta dois principais fatores para a alta: “O clima é um dos principais. As queimadas e a estiagem dos meses anteriores impactaram a produção no campo. O outro diz respeito à taxa de câmbio e ao preço das commodities fora do Brasil”.


Futuro – É instável. A economista diz: “Estamos num ano com efeitos pesados do El Niño, que afeta muito negativamente a agricultura. É um cenário diferente e não há como avaliar se a tendência é de aumento, estabilidade ou queda. Voltou a chover, e muito depende da intensidade das chuvas. Depende das previsões de safra pra 2025, de políticas rápidas que o governo consiga fazer, como foi o caso do arroz ante os problemas do Rio Grande do Sul, entre outros”.


Selic – Segundo Patrícia Lino Costa, essa alta não afeta o preço dos alimentos. Ela afirma: “Não acredito que tenha relação. Houve aumento na energia elétrica devido à falta de água, e isso afeta os valores da cesta básica. Juros aumentam quando existe um problema de demanda de inflação. Então, não existe ligação”.


Mais – Site do Dieese.

Fonte: Agência Sindical

 


 

08/11/2024 - Indústria calçadista criou 14,5 mil empregos até setembro


Com o resultado, setor encerrou setembro com estoque de 294,77 mil empregos diretos na atividade

 

Dados elaborados pela Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), com base no levantamento do MTE, apontam que, entre janeiro e setembro, o setor criou mais de 14,5 mil empregos. No recorte de setembro foram 2,1 mil postos criados. Com isso, a indústria calçadista encerrou o mês nove com um estoque de 294,77 mil empregos diretos, 2% menos do que no mesmo mês de 2023 e 4,3% acima do mesmo mês de 2019, antes da pandemia de Covid-19.


O presidente-executivo da Abicalçados, Haroldo Ferreira, avalia que o desempenho reflete uma recuperação gradual da atividade, que criou mais de 8 mil empregos somente no segundo semestre. “Até agosto, o consumo aparente de calçados cresceu cerca de 9%, o que tem impacto na demanda produtiva e, consequentemente, na geração de empregos em uma indústria que é intensiva em mão de obra”, comenta. Para 2024, a Abicalçados estima um crescimento de até 3,2% na produção de calçados, alcançando um volume de mais de 890 milhões de pares. “O varejo nacional ,que absorve mais de 85% das vendas da indústria calçadista, tem sido o motor desse incremento”, explica o dirigente, acrescentando que a expectativa é bastante positiva, em especial, para a feira BFSHOW, que, em novembro, irá abastecer o varejo para o final de ano.


Estados

O estado que mais emprega na atividade segue sendo o Rio Grande do Sul, que entre janeiro e setembro criou 1,77 mil postos, encerrando o mês nove com estoque de 84,74 mil empregos diretos, 5% menos do que no mesmo mês de 2023.


No segundo posto entre os estados empregadores aparece o Ceará. Entre janeiro e setembro, as fábricas cearenses criaram 3,68 mil vagas, encerrando o período com estoque de 68,9 mil empregos, 0,6% mais do que no intervalo correspondente do ano passado.


Na sequência entre os principais empregadores da atividade aparece a Bahia (com 1,36 mil empregos gerados no período e estoque de 42,16 mil postos diretos, 1,2% menos do que em 2023) e São Paulo (com 4,26 mil postos gerados no período e estoque de 34 mil empregos diretos, 0,2% menos do que em 2023).

Fonte: Abicalçados

 


 

07/11/2024 - Governo tenta manter controle do pacote


Brasília informa: o mercado, sentindo-se fortalecido, sobretudo após as vitórias eleitorais recentes da direita, quer controlar as duas mãos do Estado – a que arrecada e a que distribui. Para tanto, o chamado mercado dispõe de um Congresso Nacional dócil e de persistente lobby na mídia.


“O pacote não deve demorar. Nosso empenho deve ser pra que sua execução não escape das mãos do Executivo, principalmente do Presidente Lula”, afirma o consultor político (e ex-diretor do Diap) Antônio Augusto de Queiroz – Toninho.


Enquanto o pacote – pra conter arrecadação e cortar benefícios dos pobres (BCP, seguro-desemprego etc.) – não vem, o rentismo manipula o dólar, gerando instabilidade econômica.


CENTRAIS – O sindicalismo sai em defesa do seguro-desemprego e dos programas sociais. Nota da Força Sindical, dia 30, diz: “Parabenizamos o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, por se posicionar em defesa do seguro-desemprego, abono salarial e da multa de 40% nas demissões”. E segue: “O presidente Lula precisa agir urgentemente. De preferência chamando as Centrais pra dialogar, e deixando claro que não mexerá em direitos”.


Em seu site, a CUT cita dados do Caged, segundo os quais “a indústria criou 405.493 postos de trabalho de janeiro a setembro, ou seja, 75,5% em relação ao mesmo período de 2023”. Só em setembro, os empregos industriais tiveram saldo de 59.827 vagas – mais 40% em relação a setembro de 2023 e de 16% frente a agosto. Das vagas abertas no mês, 93% foram na indústria da transformação (55.860).


Toninho chama atenção para a forma dos cortes propostos pelos neoliberais do mercado, com respaldo na política e na mídia. “Querem via Emenda Constitucional. Ocorre que, se for assim, e não por Projeto de Lei, ficará mais difícil reverter o retrocesso”.


Junta Orçamentária – Lula tem tratado com os ministros da Casa Civil, Fazenda e Planejamento, buscando definir forma, peso e prazo para o pacote.


Mais – Sites da CUT, Força e Caged

Fonte: Agência Sindical

 


 

07/11/2024 - Lupi diz não ter ‘o que cortar’ da Previdência e que é contra mudança no mínimo


Ministro disse que, nas discussões no governo sobre o pacote de corte de gastos, não há "nenhum corte previsto na Previdência Social"


O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, disse nesta terça-feira, 5, que não há o que se cortar nos gastos da pasta e que “pessoalmente” é contra uma mudança na valorização do salário mínimo, que teria impacto nos benefícios previdenciários pela indexação entre esses programas e o salário mínimo.


“O Ministério da Previdência não tem o que cortar, porque são despesas obrigatórias, constitucionais e previstas no Orçamento. Jamais um governo com esse cunho social iria tirar direito de quem tem direito. Discussão não passa por corte de direitos”, afirmou Lupi, após reunião da bancada do PDT com o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), candidato à presidência da Câmara.


Questionado sobre uma mudança em relação ao salário mínimo, respondeu: “Pessoalmente sou contra, e tenho certeza de que o presidente Lula também”.


Segundo Lupi, “a discussão está na eficácia da administração pública, dar direito a quem tem direito, mas não deixar quem não tem direito e erradamente conseguiu permanecer com esse direito”.


O ministro disse que, nas discussões no governo sobre o pacote de corte de gastos, não há “nenhum corte previsto na Previdência Social”. “Essa é outra questão, (precisamos) acertar regras de quem ilegalmente recebe. Teve a pandemia e um afrouxamento de regras pela necessidade da população. Teve um aumento enorme de pessoas que passaram a receber sem um critério mais justo”, declarou.


Lupi confirmou, ainda, que a obrigatoriedade de registro de biometria para benefícios da Previdência e do Ministério do Desenvolvimento Social – como o Bolsa Família, por exemplo – está na discussão do pacote de corte de gastos do governo.

Fonte: Estadão Conteúdo

 


 

07/11/2024 - Supremo homologa acordo de reparação pela tragédia de Mariana


Acordo prevê R$ 170 bilhões para ações de reparação e compensação


O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou nesta quarta-feira (6) o acordo de reparação dos danos causados pelo rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 2015.


A homologação foi assinada pelo presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, e referendada pelo plenário da Corte.


O acordo foi assinado no mês passado pelo governo federal e prevê o montante de R$ 170 bilhões para ações de reparação e compensação pelo desastre ambiental. Na época do acidente, a barragem era administrada pela Samarco, empresa controlada pelas mineradoras Vale (brasileira) e BHP Billiton (anglo-australiana).


Do total de recursos, R$ 100 milhões serão repassados para a União, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo, além dos municípios afetados pelos rejeitos. O dinheiro deverá ser aplicado em programas ambientais e de transferência de renda.


Outros R$ 32 bilhões deverão ser aplicados na recuperação de áreas degradadas, reassentamento de comunidades e no pagamento de indenizações às famílias atingidas.


A fiscalização do cumprimento do acordo pelas mineradoras será feita pela Justiça Federal em Minas Gerais.

Fonte: Agência Brasil

 


 

07/11/2024 - Ansiedade é 3ª causa de afastamento do trabalho no Brasil


Especialista alerta que ansiedade e estresse estão interligados, com prejuízos tanto ao bem-estar dos trabalhadores quanto ao ambiente profissional


A ansiedade já ocupa o terceiro lugar entre as causas de afastamento do trabalho no Brasil. Dados do Ministério da Previdência Social revelam que, entre outubro de 2023 e setembro de 2024, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu 128.905 auxílios por incapacidade, antigo auxílio-doença, para casos de “outros transtornos ansiosos”, que incluem ansiedade generalizada e transtorno de pânico. Esses números refletem a crescente preocupação com a saúde mental no ambiente profissional e apontam para o impacto das condições emocionais na rotina de trabalho.


De acordo com a psicóloga Denise Milk, ansiedade e estresse estão fortemente conectados e podem se retroalimentar. “Quando estamos ansiosos, o corpo entra em alerta, liberando hormônios do estresse, como o cortisol. Se não houver um controle dessa ansiedade, ela pode desencadear uma resposta ao estresse, criando um ciclo vicioso onde ambos os estados se retroalimentam”, explica. Essa interação constante entre ansiedade e estresse pode dificultar o bem-estar e a produtividade dos profissionais.


Denise destaca que o estresse pode ser “contagioso” e se espalhar no ambiente de trabalho. “O estresse é ‘contagioso’ porque envolve reações individuais, ambientais e sociais. Quando estamos perto de alguém estressado, o cérebro humano, por meio dos neurônios-espelho, pode ‘absorver’ essa tensão”, comenta. Essa dinâmica contribui para um ambiente de trabalho mais tenso, onde um problema pessoal pode afetar colegas e gerar um ciclo de desgaste coletivo.


Embora o brasileiro seja conhecido por sua alegria e descontração, Denise observa que o contexto social e econômico do país cria obstáculos diários que elevam o estresse. “A alegria muitas vezes pode ser uma válvula de escape, mas não elimina os fatores estressores, como violência urbana, pressão no trabalho e instabilidade econômica”, reflete. Esses fatores complexos agravam a experiência de ansiedade e dificultam a construção de ambientes de trabalho saudáveis.


Para enfrentar esses desafios, a psicóloga recomenda a adoção de estratégias práticas e o autoconhecimento. “O controle do estresse passa por técnicas de respiração, mindfulness, atividade física, sono de qualidade e uma boa gestão do tempo. A psicoterapia também pode ajudar a identificar as causas do estresse e desenvolver estratégias personalizadas para lidar com ele”, sugere Denise. Essas ações não apenas auxiliam no enfrentamento do estresse e da ansiedade, mas também contribuem para o equilíbrio emocional e o desempenho no trabalho.

Fonte: TVTNews

 


 

07/11/2024 - Câmara aprova projeto que garante maior proteção às mulheres contra assédio


A matéria pune com seis meses a um ano de prisão a pessoa que fotografar por debaixo da roupa sem autorização, ou seja, captar imagens de cunho sexual


A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta segunda-feira (4) o projeto de lei que torna crime fotografar por debaixo da roupa sem autorização. É o caso das pessoas que usam smartphones para captar imagens de cunho sexual de mulheres nos banheiros, vestiários e em locais de aglomeração.


Para esse tipo de assédio, o projeto estabelece pena de detenção de seis meses a um ano e multa. A matéria seguiu ao Senado.


O projeto acrescenta o dispositivo à Lei Carolina Dieckmann, que foi sancionada em 2012, em homenagem à atriz que teve suas fotos íntimas divulgadas sem autorização depois da invasão de seu computador.


O autor da proposta, deputado José Guimarães (PT-CE), elogiou as mudanças ao texto original, como a previsão de punição da prática no Código Penal.


“Estamos votando um projeto importante nesta luta permanente de enfrentamento da violência contra a mulher. Isso também é uma violência, coberta, que acontece em diversos espaços no país”, lembra.


Na avaliação dele, praticamente todos os modelos de smartphones em operação no Brasil têm, dentre as suas muitas funcionalidades, a de captação de imagens, por meio de câmeras fotográficas digitais.


“E aqui, como no resto do mundo, um fenômeno desagradável tem se proliferado na mesma velocidade com que se expande a comercialização de smartphones: a captação não autorizada de imagens de cunho sexual”, diz Guimarães.


O texto também estabelece um mecanismo para acionar de forma imediata o canal de denúncia de violência contra a mulher, o Ligue 180.


“O projeto surgiu de uma sugestão de mulheres do Ceará, mas será um instrumento importante nesta luta permanente de enfrentamento da violência contra a mulher não só do meu estado, mas de todo país”, afirma Guimarães, que é líder do governo na Casa.


Alertas

De acordo com o parlamentar, legisladores em todo o mundo têm se dedicado ao estabelecimento de regras que possam dificultar a ação desse tipo de ação.


No Japão e na Coreia do Sul, por exemplo, as câmeras digitais embarcadas em telefones celulares têm de, obrigatoriamente, emular o som de um obturador analógico, sempre que acionadas.


“No parlamento dos Estados Unidos, tramita um projeto de lei que pretende implementar o ‘Camera Phone Predator Alert Act1’. Entre outras medidas, esse projeto estabelece que todos os telefones celulares que contenham câmeras digitais deverão emitir um tom característico sempre que uma fotografia for tirada com o uso do equipamento”, explica.


O deputado diz que são medidas simples, que terão pequeno impacto na cadeia produtiva de equipamentos eletrônicos, em especial na de smartphones.

Fonte: Portal Vermelho

 


 

06/11/2024 - Ir à Greve e Conquistar Direitos; por Clemente Ganz Lúcio


Conquistar direitos para repartir de forma mais justa o resultado econômico do trabalho de todos e a renda nacional é a essência da luta sindical. Melhorar salários, reduzir a jornada de trabalho, garantir saúde, creches, formação, férias, pagamento de horas extras, entre outros benefícios, fazem parte da pauta sindical. Às vezes, é preciso parar. Parar de produzir! Parar de trabalhar! Ir à greve!


A Place de Grève, em Paris, fica junto ao rio Sena. O termo “greve” em francês originalmente significava uma área de cascalho ou areia às margens de um rio. A praça, situada perto da atual Prefeitura de Paris (Hôtel de Ville), tinha um terreno arenoso que inspirou o nome.


No século XVII, a praça tornou-se um ponto de encontro para trabalhadores desempregados que buscavam oportunidades, aguardando que comerciantes ou empreiteiros os contratassem para trabalhos temporários. Com o tempo, o termo “greve” passou a estar associado não apenas ao local, mas também ao ato de recusar o trabalho como forma de protesto.


Quando os trabalhadores paravam de trabalhar, reuniam-se na praça. Ir à Place de Grève significava juntar-se naquele local e suspender o trabalho. Daí deriva o termo e conceito de “greve” no sentido moderno, ligado a paralisações e reivindicações de trabalhadores por melhores condições.


Nas relações de trabalho, as greves são um dos pilares fundamentais para a conquista e defesa de direitos trabalhistas. Historicamente, há dois séculos, elas têm sido utilizadas recorrentemente como uma forma legítima de resistência e mobilização coletiva, permitindo que trabalhadores pressionem por melhorias nas condições de trabalho, salários e benefícios.


A greve é um movimento de oposição e de pressão que busca reposicionar a relação de poder entre as empresas ou organizações empregadoras (públicas ou privadas) e os trabalhadores. Em um sistema de relações desigual, onde empregadores detêm maior poder econômico e político, a greve é uma maneira eficaz de forçar negociações e acordos em novas bases, ou de exigir que direitos e acordos sejam cumpridos.


A história demonstra que os direitos trabalhistas não surgiram de concessões voluntárias dos empregadores, mas sim de lutas prolongadas e organizadas.


As greves continuam sendo uma ferramenta essencial para a defesa dos direitos dos trabalhadores, como mostram os dados mais recentes divulgados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE). Em 2023, o DIEESE registrou 1.132 greves no Brasil, um aumento de 6% em relação ao ano anterior. Essas paralisações revelam tanto a resistência diante das condições adversas quanto a busca por melhorias salariais e trabalhistas.


Segundo o DIEESE, em 2023, cerca de 67% das greves analisadas tiveram sucesso na conquista de direitos, com atendimento integral ou parcial das reivindicações. Isso demonstra que a greve é um mecanismo eficaz para a resolução de conflitos, além de incentivar empregadores e governos a dialogar e atender às demandas apresentadas nas pautas dos trabalhadores.


Entre as pautas mais recorrentes estão o reajuste salarial (40,3%), demandas relacionadas ao cumprimento do piso salarial (26,7%) e o pagamento de salários atrasados (21,7%). Além disso, houve reivindicações por melhores condições de trabalho (20,9%) e melhorias nos serviços públicos (17,4%). No setor público, destacaram-se as greves dos professores, que exigiram o cumprimento do piso salarial nacional.


Esses dados indicam que as greves permanecem essenciais na luta dos trabalhadores, especialmente em um contexto de flexibilização das leis trabalhistas e precarização das relações de trabalho. Diante das novas dinâmicas do mercado de trabalho, como a digitalização e a flexibilização, a mobilização coletiva continua sendo fundamental para garantir a dignidade e os direitos dos trabalhadores.


As greves e as negociações coletivas são elementos essenciais e estratégicos nos sistemas de relações de trabalho. A análise e reflexão sobre a relação entre greve e negociação coletiva estão reunidas na obra seminal de Carlindo Rodrigues de Oliveira, *”Greve e Negociação Coletiva – Dimensões Complementares da Luta Sindical”*.


O livro apresenta uma excelente sistematização e análise do sistema brasileiro de relações de trabalho, com foco nas negociações coletivas e no direito de greve, além de se posicionar no debate teórico e político sobre a relação entre prática sindical, greve e negociação coletiva.


Se o DIEESE nos mostra que as greves continuam presentes na vida sindical, Carlindo Rodrigues de Oliveira nos oferece ferramentas para sua análise, indicando que as greves são um meio legítimo e necessário para equilibrar as relações entre capital e trabalho, sendo essenciais para a eficiência e eficácia das negociações coletivas.


As greves buscam a abertura de negociações, como frequentemente ocorre no setor público, que ainda não tem esse direito garantido e regulado no Brasil. Outras vezes, a greve é para exigir que acordos sejam respeitados e que salários atrasados sejam pagos. Ampliar os direitos e melhorar os salários são objetivos propositivos que mobilizam a maior parte das no Brasil.


A greve também é uma forma de exercício da democracia no ambiente de trabalho, dando aos trabalhadores voz ativa na definição de suas condições laborais. Além de garantir direitos econômicos, a greve promove a participação política dos trabalhadores e fortalece a cidadania, contribuindo para uma sociedade mais justa.


Clemente Ganz Lucio, Sociólogo, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, membro do CDESS – Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável da Presidência da República, membro do Conselho Deliberativo da Oxfam Brasil, consultor e ex-diretor técnico do DIEESE (2004/2020).

Fonte: Rádio Peão Brasil

 


 

06/11/2024 - Estudo aponta redução do trabalho infantil no Brasil em 2023


Cerca de 1,88 milhão de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos estavam em situação de trabalho infantil em 2022. Esse número caiu para 1,6 milhão em 2023


Um estudo preliminar do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) registrou uma queda de 14,6% no índice de trabalho infantil no Brasil em 2023 em comparação com o ano anterior. De acordo com o levantamento, intitulado “Diagnóstico Ligeiro do Trabalho Infantil – Brasil, por Unidades da Federação”, cerca de 1,88 milhão de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos estavam em situação de trabalho infantil em 2022. Esse número caiu para 1,6 milhão em 2023.


O diagnóstico, com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostrou que 23 das 27 unidades da Federação (UFs) apresentaram diminuição nos índices de trabalho infantil, com o Amapá e o Rio Grande do Norte liderando essa redução, ambos com uma queda de 51,6%. Outras UFs, como Acre (-43%), Santa Catarina (-31,8%) e Espírito Santo (-31,4%), também registraram reduções significativas.


Por outro lado, algumas regiões registraram aumento no trabalho infantil, incluindo Tocantins, com um preocupante acréscimo de 45,2%, seguido pelo Distrito Federal (32,2%), Rio de Janeiro (19,7%), Amazonas (12%) e Piauí (6%).


A pesquisa também aponta variações na taxa de trabalho infantil entre os estados, que oscilam de 1,3% a 9,3%. Enquanto o Rio Grande do Norte apresentou o menor percentual de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil (1,3% em relação à população estadual), o Pará ficou no extremo oposto, com 9,3%. Minas Gerais e São Paulo foram os estados com os números absolutos mais altos, somando 213.928 e 197.470 menores em situação de trabalho infantil, respectivamente. Juntos, eles concentram 25% das crianças e adolescentes nas piores formas de trabalho infantil no Brasil.


Apesar da queda nos índices gerais, o coordenador nacional de Fiscalização do Trabalho Infantil do MTE, Roberto Padilha Guimarães, destaca que o problema persiste em uma dimensão preocupante. “Essa realidade exige que continuemos fortalecendo as políticas públicas de prevenção e combate ao trabalho infantil,” declarou Guimarães.

Fonte: Brasil247

 


 

06/11/2024 - Contratações do setor industrial têm salto de 75% e jovens são maioria


Setor criou 405.493 novos postos de trabalho de janeiro a setembro


O número de postos de trabalho criados pelo setor industrial brasileiro teve aumento expressivo nos nove primeiros meses de 2024, com destaque para a contratação de jovens.


Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a indústria criou 405.493 novos postos de trabalho de janeiro a setembro, um salto de 75,5% em relação aos 230.943 registrados no mesmo período de 2023.


Somente em setembro, os empregos industriais tiveram saldo de 59.827 vagas — aumento de 40% em relação a setembro de 2023 e de 16% em relação a agosto.


Do total de vagas abertas no mês, 93% vieram da indústria da transformação (55.860), principalmente dos ramos de alimentação (22.488), borracha e material plástico (3.578), e veículos automotores (3.389).


Pelo segundo mês consecutivo, o Nordeste foi a região em que a indústria mais contratou, com participação de 42,4% das vagas criadas em setembro (25.417). Em seguida vêm Sudeste (37,8%), Sul (9,9%), Norte (5,3%), e Centro-Oeste (4,2%).


Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, programas do governo federal têm contribuído com o aumento das contratações. A pasta cita o programa Mover, voltado ao setor automotivo, a Depreciação Acelerada, que promove a modernização do parque industrial de 23 setores, a retomada do Regime Especial da Indústria Química (Reiq) e o Programa Brasil Semicondutores.


“Como resultado, o setor produtivo já anunciou planos de investimentos que chegam a R$ 1,6 trilhão para os próximos anos, R$ 1,06 trilhão da indústria da construção, R$ 130 bilhões do setor automotivo, R$ 120 bilhões de alimentos, R$ 105 bi de papel e celulose, R$ 100 bi de semicondutores e eletroeletrônicos; R$ 100 bi de siderurgia e R$ 39,5 bi do complexo industrial da saúde”, destacou o ministério.


Jovens

Do total das 405.493 novos postos de trabalho criados nos nove primeiros meses de 2024, 57,4% das vagas foram ocupadas por jovens de 18 e 24 anos. Entre os novos contratados está Caio Cabral, de 18 anos, que conseguiu seu primeiro emprego com carteira assinada em junho, na empresa APS Soluções, na zona Sul da capital paulista.


Caio está cursando o último ano do ensino médio, mas já é formado em eletrotécnica há dois anos. “Foi fácil encontrar o emprego, eu não estava à procura de trabalho. Eu recebi um convite da empresa para uma oportunidade na minha área”, conta.


A função de Caio na empresa é de auxiliar técnico de laboratório. Segundo ele, o emprego tem correspondido à sua expectativa. “O meu salário está dentro do que eu esperava e a empresa é relativamente perto da minha, tenho deslocamento de uns 40 minutos”.


O novo trabalho tem colaborado também com a formação de caio. “Tenho a oportunidade de aprender a cada dia e isso está sendo muito bom para mim e para minha carreira. A estrutura do laboratório é ótima e os profissionais têm muita experiência e me ajudam”.


Marli Matias Lima, de 20 anos, não teve a mesma facilidade de Caio para encontrar um emprego. Desde que terminou o ensino médio, em dezembro de 2022, estava à procura de uma vaga, que só veio encontrar em setembro do ano passado, na Volkswagen, em São Bernardo do Campo (SP).


“Foi difícil conseguir a vaga porque era muita gente fazendo o processo seletivo. Inclusive, o processo abriu em abril de 2023 e eu só fui convocada na segunda chamada, em setembro”, afirma.


Hoje, Marli é preparadora de carrocerias na montadora e cursa faculdade de análise e desenvolvimento de sistemas. “O salário está dentro da minha expectativa porque permite cobrir os gastos que eu tenho. A fábrica não é perto de casa, mas temos o ônibus fretado, que leva 40 minutos para fazer o trajeto”.

Fonte: Agência Brasil

 


 

06/11/2024 - Demissão por doença grave é discriminatória e gera dever de indenizar, diz juiz


A demissão em razão de o empregado ter uma doença grave é considerada discriminatória e gera dever de indenizar. Isso também vale para os profissionais terceirizados, já que, nestes casos, tanto a empresa que contrata diretamente quanto o tomador de serviços devem ser responsabilizados.


O entendimento fundamenta a decisão do juiz Luciano Brisola, da Vara do Trabalho de Itanhaém (SP), que condenou uma empresa terceirizada e o município de Peruíbe (SP) a indenizar uma auxiliar de cozinha demitida após descobrir um tumor.


Ele determinou que os réus paguem em dobro o valor dos salários que a autora receberia no período de 16/11/2023 a 29/08/2024, além de indenização por danos morais de R$ 10 mil.


Tomador também é responsável

A auxiliar descobriu um tumor no abdômen em agosto de 2023 e foi dispensada do posto de trabalho em 16 de novembro de 2023. Ela então processou sua contratante — a empresa terceirizadora — e o município de Peruíbe alegando demissão discriminatória. Além do pagamento dos salários durante o período em que esteve fora das atividades e de indenização por danos morais, ela ainda buscava ser readmitida.


O município se defendeu e declarou ser parte ilegítima no processo, já que não lidou diretamente com a autora. A terceirizada alegou que a empregada não tinha um diagnóstico quando foi demitida e que o desligamento se deu por conta de reestruturações internas.


De acordo com o juiz, a mulher trabalhava em favor do município e isso basta para responsabilizá-lo. Ele também entendeu que era possível, para a terceirizada, observar que a auxiliar passava por problemas de saúde, já que ela comprovou ter feito exames e acompanhamentos durante o período em que estava trabalhando.


“A ausência de diagnóstico, por si só, não afasta o presumível caráter discriminatório da dispensa do empregado sujeito a tal condição”, concluiu.


O magistrado também refutou o argumento sobre a reestruturação da empresa. “Consigno que a reclamada não demonstrou nos autos a alegada reestruturação interna. Não indica sequer a ocorrência de encerramento de contratos de trabalho realizadas no mesmo período. Portanto, a reclamada não comprovou que a dispensa não foi discriminatória, ônus que lhe incumbia.”, escreveu.


O juiz ainda se baseou na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho para proferir a sentença.


“É possível afirmar que o TST possui pacífica e notória jurisprudência sobre sua gravidade e seu caráter estigmatizante ou gerador de preconceito”, escreveu. Atuou em defesa da profissional o advogado Davi Teles Marçal.

Clique aqui para ler a sentença

Processo 0010062-25.2024.5.15.0064

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

05/11/2024 - Prazo para atualização sindical de 2024 termina em dezembro


Data limite para sindicatos, federações e confederações atualizarem dados é em dezembro; atualização é obrigatória para evitar o cancelamento do registro sindical


O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Relações do Trabalho, informa que restam apenas dois meses para o fim do prazo de atualização de dados para sindicatos, federações e confederações de trabalhadores e empregadores no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). Esse processo é fundamental para manter o cadastro atualizado, assegurando a confiabilidade das informações sobre organizações sindicais e sua atuação nas relações de trabalho.


Confira os Prazos:


- SD (Solicitação de Atualização de Dados Perenes): 28 de dezembro de 2024


Prazo final para a atualização dos dados de diretoria das entidades sindicais cujos mandatos estejam vencidos no CNES há mais de 8 anos. Para atualizar, as entidades devem acessar a opção “Solicitação de Atualização de Dados Perenes – SD” no CNES, conforme estabelecido na Portaria do MTE nº 3472/23, artigo 2º, VI, artigos 41 e 42.


- SR (Solicitação de Recadastramento – Atualização Sindical): 31 de dezembro de 2024


Prazo final para o recadastramento das entidades sindicais com registro sindical concedido antes de 18 de abril de 2005, mas que ainda não migraram para o CNES. O recadastramento deve ser realizado via “Solicitação de Recadastramento – Atualização Sindical – SR”, conforme Portaria do MTE nº 3472/23, artigo 2º, V, artigo 35 e artigo 36. Entidades com cadastro ativo no CNES não precisam realizar atualização via SR.


De acordo com o Secretário de Relações do Trabalho do MTE, Marcos Perioto, o CNES é instrumento vital para cumprimento do comando constitucional que rege a estrutura sindical brasileira, que é a unicidade sindical. É o coração de todos os procedimentos de registro sindical, fonte fundamental de dados e informações sobre relações do trabalho, organização sindical e sindicalização, de trabalhadores e empregadores. Daí a importância de mantê-lo atualizado e em boas condições de operação e acesso público. “A não atualização dos dados resultará no cancelamento do registro sindical da entidade, conforme estabelecido no artigos 38, IV e V e parágrafos 1º, 2º e 3º ”, alerta Perioto.


Para acessar o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), visite: cnes.trabalho.gov.br

Fonte: MTE

 


 

05/11/2024 - A quem interessa a soberania limitada? – Eduardo Annunciato (Chicão)


As diferentes opiniões, debates e posicionamentos acerca da importância da soberania nacional, independente de serem de esquerda ou de direita, ganham cada vez mais espaço nos meios de comunicação, infelizmente a maioria dos meios de comunicação destaca os erros e limitações de um Estado dito soberano, mas não fomenta um debate mais qualificado e propósito.


As relações políticas, econômicas, militares e científicas entre os países do mundo, refletem um padrão quase imutável onde os países hegemônicos (centrais) exercem algum tipo de influência no dia a dia dos países satélites (periféricos). Estas interferências podem ocorrer através do uso da força militar ou via o poder econômico e financeiro; sendo que neste segundo tipo as reações contrárias a esta dominação são mais facilmente monitoradas e controladas.


Ao longo da história da humanidade podemos encontrar diferentes “definições” de soberania, sempre influenciadas pelo contexto político, econômico e social da época em que foram construídas. Em tempos remotos a soberania esteve diretamente relacionada a imperadores, reis; já na chamada Modernidade a soberania passou a ser uma característica ou mesmo um objetivo de um estado soberano ou em vias de sê-lo. É a partir dessa visão que podemos associar a soberania com o constitucionalismo e com o pluralismo, sendo ele uma forma de moderar, mediar e as vezes modularas diferentes posições e vozes da sociedade, não podemos esquecer que em nome da soberania tiranos e usurpadores prenderam, torturaram e eliminaram pessoas e instituições democráticas.


Nas últimas décadas a autonomia e os limites internos e externos para a atuação das nações em fase de desenvolvimento (os eternos países satélites), começaram a ser duramente questionados, muito mais do que nos países centrais, por causa do fracasso no combate a pobreza, a fome e as desigualdades sociais, econômicas e tecnológicas. A intenção de uma nação deixar de existir sob a influências de nações mais poderosas é contrária a lógica extrativista e de dominação que rege o capitalismo e, por consequência, acaba por determinar as ações dos governos dos países periféricos.


Os organismos multilaterais como ONU, OMC, UNESCO, OIT FMI, Banco Mundial, muitas vezes atuam como entidades alinhadas aos interesses dos países hegemônicos, por diversas razões, impondo regras e condutas aos países que lutam contra a soberania limitada, ou seja, a cooperação internacional acaba por enfraquecer ainda mais os poderes e limites dos Estados.


Por mais que transpareça uma normalidade a pressão exercida sobre os países periféricos é intensa e continuada, podemos citar o FMI que condiciona o fornecimento de empréstimos a países pobres a adoção de programas de privatização, redução de gastos públicos; a OMC aplica sanções tarifárias e limita ou estimula o comércio de matérias primas e produtos em nível mundial, de acordo com os interesses das nações mais poderosas; e, por último e tão grave quantos os exemplos anteriores, estão os boicotes que países impõem de forma desumana, se um país comprar produtos ou matéria prima de um país boicotado pelos EUA, por exemplo, ele sofrerá pressões de outros países para não mais fazê-lo, sob pena de perda de mercado e de investimentos.


A soberania limitada é uma forma de colocar um limite nas nações que buscam e lutam pela sua verdadeira soberania, por isso que são criados blocos econômicos, para preservar a soberania dos países centrais sobre os periféricos, ou para libertar a periferia das garras exploradoras dos países capitalistas detentores do poder econômico, militar e científico.


A luta pela soberania de fato incomoda os países e corporações que mandam no mundo, estas nações e instituições condicionam o fortalecimento de relações com os países satélites, principalmente as econômicas, à submissão dos países que almejam serem autônomos e independentes.


Um país satélite, quase sempre, tem a sua soberania limitada, pois a sua atividade política, econômica e até militar, seja ela no âmbito interno ou internacional depende de um estado hegemônico. Qual a razão dos EUA questionarem a compra dos caças suecos feita pela FAB? Qual a razão dos EUA ameaçarem a retaliar os países que realizarem transações comerciais que não usem o dólar como moeda? Qual a razão de não compartilhamento do conhecimento científico e tecnológico entre todas as nações?


A principal causa das desigualdades mundiais é a manutenção do poder por parte de alguns países, que, como soberanos antigos, buscam controlar a vida de todos. Embora essas ações sejam mascaradas como cooperação internacional, a soberania limitada serve apenas aos que fingem ser democráticos para manter seu poder, frequentemente comprometido por intenções questionáveis.


Eduardo Annunciato – Chicão

Secretário de Educação da CNTI

Presidente do Sindicato dos Eletricitários de São Paulo e da Federação Nacional dos Trabalhadores em Energia, Água e Meio Ambiente – FENATEMA

Vice-presidente da Força Sindical

Fonte: Agência Sindical

 


 

05/11/2024 - Empresa pode recorrer sozinha de sentença que homologou acordo


Petição conjunta só é necessária no pedido inicial de homologação


A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a exigência de petição conjunta para que a SEW-Eurodrive Brasil Ltda. possa recorrer da homologação do acordo extrajudicial feito com um ex-empregado. Segundo o colegiado, essa exigência só se aplica ao pedido de homologação, e estendê-la à interposição de recurso representa restrição indevida de acesso à justiça.


Recurso foi assinado só pela empresa

O acordo entre a SEW-Eurodrive, fabricante de sistemas elétricos automotivos, e o empregado foi firmado em março de 2021 e parcialmente homologado pelo juízo da Vara do Trabalho de Indaiatuba (SP), limitando a quitação plena às parcelas descritas no documento.


No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), a empresa buscou a homologação integral da transação. O TRT, contudo, observou que, nos termos do artigo 855-B da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o acordo extrajudicial, ao ser submetido à Justiça do Trabalho para que seja homologado, deve se iniciar com uma petição conjunta. Baseado nessa regra, o TRT considerou que, como apenas a empresa assinava o recurso, ele era inviável.


Exigência de petição conjunta é indevida

Para o relator do recurso de revista da empresa, ministro Cláudio Brandão, a exigência contida no dispositivo da CLT é especificamente direcionada à petição que inicia o processo e não pode ser estendida aos recursos, “sob pena de restrição indevida do acesso à Justiça. Brandão observou que as partes podem interpor recursos independentes contra a decisão que homologa ou não o acordo.


Com a decisão unânime, o processo retornará ao TRT para que aprecie o recurso ordinário da empresa.


Processo: RR-0010542-66.2021.5.15.0077

Fonte: TST

 


 

05/11/2024 - Maioria dos trabalhadores leva marmita para o trabalho, diz estudo


Pesquisa foi realizada com 816 pessoas de todas as regiões do país


A maior parte dos trabalhadores brasileiros (56% do total) leva marmita ou um lanche para se alimentar no ambiente de trabalho. Pesquisa Panorama da Alimentação no Trabalho foi realizada pelo Instituto QualiBest e encomendada pela Sapore, multinacional brasileira de serviços de alimentação e facilities. Desse total apontado pelo estudo, 42% disseram levar marmita para o trabalho.


Os demais 14%, levam lanches ou salgados. O estudo, que ouviu 816 pessoas de todas as regiões do país, foi apresentado ontem (30), durante o 2º Seminário Aberc (Associação Brasileira de Refeições Coletivas), realizado na capital paulista. Para esta pesquisa, os trabalhadores puderam escolher mais de uma opção.


De acordo com o estudo, outros 31% dos entrevistados afirmaram comprar marmitas ou lanches na rua, 28% disseram utilizar o vale refeição/alimentação, 21% os restaurantes corporativos e 7% respondeu que não se alimenta no ambiente de trabalho.


Levantamento teve como foco entender como se dá a alimentação dos trabalhadores em restaurantes corporativos. E apontou que 87% dos entrevistados consideram o restaurante corporativo um grande benefício para o trabalhador.


Segundo a Aberc, o setor de refeições coletivas movimenta mais de R$ 21 bilhões na economia brasileira a cada ano, alimentando mais de 37 milhões de pessoas em empresas, hospitais e instituições de ensino públicas e privadas.


Gastos

A pesquisa mostrou também que 45% dos trabalhadores brasileiros gastam entre R$ 220 e R$ 440 por mês para se alimentar no trabalho. Outros 18% responderam que gastam entre R$ 450 e R$ 660 e 23% declarou que não gasta porque tem acesso a restaurantes corporativos.


Arroz e feijão

O levantamento mostrou que o chamado prato feito, composto por arroz, feijão, proteína e acompanhamento é a preferência de 77% dos trabalhadores. Isso demonstra, segundo o estudo, a busca do trabalhador por uma alimentação equilibrada.


Apesar da preferência pelo arroz e feijão, a curiosidade pode levar o brasileiro a se arriscar. Quando perguntados sobre qual a opinião de ter à disposição pratos temáticos – tais como comida oriental, italiana ou mineira – 72% dos usuários de restaurantes corporativos disseram que seria ótimo, pois poderiam conhecer outros tipos de culinária.

Por Agência Brasil

Fonte: TVTNews

 


 

05/11/2024 - Trabalho remoto não gera adicionais de insalubridade e periculosidade, diz STJ


A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento a recurso de servidores do Tribunal de Justiça de Rondônia que pretendiam receber os adicionais de insalubridade e periculosidade relativos ao período em que ficaram no regime de trabalho remoto por causa da pandemia da Covid-19.


No mandado de segurança impetrado na origem, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Rondônia defendia a continuidade do pagamento dos adicionais durante o regime jurídico excepcional e transitório adotado na época da pandemia, invocando os princípios da razoabilidade, do valor social do trabalho e da dignidade da pessoa humana.


Segundo o sindicato, os fatores que justificavam o pagamento dos adicionais não haviam sido eliminados.


O processo foi iniciado após o presidente do TJ-RO publicar um ato que suspendeu o pagamento dos adicionais, sob o fundamento de que as verbas são devidas apenas quando os servidores atuam habitualmente em ambientes reconhecidos como insalubres ou perigosos, o que não ocorria no trabalho remoto.


Não vale no home office

Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Teodoro Silva Santos, não havendo disciplina específica dessa questão na legislação estadual, deve ser aplicada, por analogia, a lei que institui o regime jurídico dos servidores civis federais.


Ele observou que, nos termos do artigo 68, parágrafo 2º, da Lei 8.112/1990, o adicional de insalubridade ou periculosidade pode ser suspenso se as condições que deram causa ao seu pagamento forem eliminadas. Dessa forma — esclareceu o ministro —, quando o servidor passa a executar suas atividades em casa, no regime de teletrabalho, essas condições não mais persistem, o que faz cessar a razão para o pagamento do adicional.


O magistrado ressaltou que a decisão do TJ-RO está em total consonância com a jurisprudência do STJ, que estabelece que o adicional noturno, o adicional de insalubridade e as horas extras possuem natureza propter laborem, pois são devidos aos servidores somente enquanto desempenharem atividades em horário noturno, expostos a agentes prejudiciais à saúde ou em jornadas além do expediente regular.


“O adicional de insalubridade é vantagem pecuniária que decorre do exercício de funções especiais desempenhadas efetivamente em locais insalubres, ou seja, em ambiente nocivo à saúde ou em contato contínuo com substâncias tóxicas”, disse.


Teodoro Silva Santos ainda destacou que não há impedimento à aplicação da legislação federal em casos de omissão legislativa no âmbito local, desde que exista uma correlação mínima entre as situações. Ele apontou que o STJ, em diversas ocasiões, já decidiu que a Lei 8.112/1990 pode ser aplicada, por analogia, para suprir lacunas nos estatutos dos servidores estaduais ou municipais.


“Diante da omissão no estatuto aplicável à hipótese em comento, faz-se necessária a integração noutra norma, por meio do instituto da analogia”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Clique aqui para ler a decisão

RMS 73.875

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

04/11/2024 - Todo apoio à Nota Técnica nº 09/2024 da CONALIS


A Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), liderada por seu Presidente, Moacyr Roberto Tesch Auersvald, valoriza o compromisso do Ministério Público do Trabalho na defesa dos direitos coletivos e na promoção da liberdade sindical. Em especial, a NCST destaca a relevância da Nota Técnica nº 09/2024 da CONALIS, coordenada por Viviann Brito Mattos e Priscila Moreto de Paula. Essa Nota reflete uma dedicação notável à construção de um sistema sindical justo e autônomo, alinhado aos preceitos da Constituição e das convenções internacionais.


A Nota Técnica nº 09/2024 apresenta uma análise criteriosa sobre a contribuição assistencial e o direito de oposição, temas essenciais para a sustentação do movimento sindical no Brasil. O destaque central do documento é o reconhecimento da deliberação em assembleia, um processo democrático onde a decisão é tomada coletivamente pela categoria.


A NCST reafirma que esse procedimento é fundamental para fortalecer o movimento sindical, garantindo que as decisões que afetam os trabalhadores sejam legitimamente representativas.


O Tema nº 935, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, reforça a legitimidade e constitucionalidade das contribuições assistenciais instituídas por acordos ou convenções coletivas, desde que aprovadas em assembleia e com o direito de oposição assegurado. A NCST destaca que esse entendimento é vital para preservar a autonomia sindical, pois a deliberação coletiva, sem interferências externas, fortalece a capacidade de negociação das entidades e assegura a defesa dos interesses de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não.


A Nota Técnica também adverte sobre o risco de práticas antissindicais, especialmente quando o direito de oposição é utilizado de forma a enfraquecer financeiramente os sindicatos. O documento sublinha a necessidade de garantir a previsibilidade das receitas sindicais para manter a atuação forte e independente das entidades. O trabalho das procuradoras da CONALIS, nesse sentido, é reconhecido como um esforço valioso na promoção do equilíbrio entre a autonomia coletiva e os direitos individuais.


A NCST reafirma seu compromisso com a defesa da liberdade sindical e a importância de respeitar as decisões tomadas coletivamente em assembleia, destacando que a força do movimento sindical reside na união e na representatividade democrática.


Moacyr Roberto Tesch Auersvald

Presidente da NCST

Fonte: NCST

 


 

04/11/2024 - Indústria cresce 1,1% em setembro, revela pesquisa do IBGE


Em agosto, expansão foi de 0,2%


A produção da indústria brasileira cresceu 1,1% em setembro deste ano em relação a agosto. Essa é a segunda alta consecutiva porque em agosto a expansão havia sido de 0,2%. A Pesquisa Industrial Mensal (PIM) foi divulgada nesta sexta-feira (1º), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


A indústria também apresentou expansão na comparação com setembro do ano passado (3,4%), a quarta alta consecutiva, e nos acumulados do ano (3,1%) e de 12 meses (2,6%).


As principais altas em setembro - na comparação com agosto - vieram dos setores de coque, produtos derivados do petróleo e biocombustíveis (4,3%), produtos alimentícios (2,3%), veículos automotores, reboques e carrocerias (2,5%), produtos do fumo (36,5%), metalurgia (2,4%) e máquinas, aparelhos e materiais elétricos (3,3%). No total, 12 dos 25 ramos industriais pesquisados apresentaram crescimento.


Queda

Ao mesmo tempo, 12 setores tiveram queda, com destaque para indústrias extrativas (-1,3%), produtos químicos (-2,7%), outros equipamentos de transporte (-7,8%) e produtos farmoquímicos e farmacêuticos (-3,7%). Produtos de borracha e material plástico apresentaram estabilidade na produção.


Três das quatro grandes categorias econômicas da indústria cresceram de agosto para setembro: bens de capital, isto é, máquinas e equipamentos usados no setor produtivo (4,2%), bens intermediários (insumos industrializados usados no setor produtivo (1,2%) e bens de consumo semi e não duráveis (0,6%). Apenas o segmento de bens de consumo duráveis teve queda (-2,7%).

Fonte: Agência Brasil

 


 

04/11/2024 - Desgaste e confusão – João Guilherme Vargas Netto


Terminadas as eleições municipais em que o eleitorado deu um claro recado de normalização da vida política nacional, os dirigentes sindicais e todos os trabalhadores e trabalhadoras voltam à sua rotina.


O presidente Lula deve perceber que os fatos positivos da conjuntura – emprego, salário e projetos vantajosos para a sociedade – não têm, por si sós, garantido o avanço de sua avaliação positiva e deve buscar a correção disto e as ações necessárias para superar esta disfunção.


O movimento sindical poderá ser um parceiro importante nesta correção desde que suas direções se convençam da necessidade de valorizarem aquilo que tem sido feito por eles próprios e pelo governo do presidente Lula.


Causa-me estarrecimento que persista o silêncio, por exemplo, sobre os resultados positivos das campanhas salariais com ganhos reais e baixa inflação.


As necessidades do presidente Lula casam-se com as necessidades do movimento sindical e as duas partes podem e devem agir em conjunto para fortalecer o próprio movimento sindical, enfrentar os problemas e superar as dificuldades.


Dificuldades que ficaram visíveis quando os apoiadores de Ricardo Nunes conseguiram, na semana do segundo turno eleitoral em São Paulo, mobilizar centenas de trabalhadores no centro da cidade em oposição ao desconto de contribuição negocial de um sindicato de funcionários municipais e terceirizados. Mais que nunca fica evidente a necessidade de trabalho correto e persistente, capaz de enfrentar uma situação de desgaste e confusão.


João Guilherme Vargas Netto – consultor de entidades sindicais de trabalhadores

Fonte: Agência Sindical

 


 

04/11/2024 - FGTS terá orçamento de R$ 142,3 bilhões para 2025


O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terá R$ 142,3 bilhões disponíveis no próximo ano para investimentos em habitação, saneamento e infraestrutura. O Conselho Curador do fundo aprovou o orçamento para 2025.


O valor representa alta de 1,93% em relação a 2024. Neste ano, o FGTS tem orçamento de R$ 139,6 bilhões.


A maior parte dos recursos será empregada na habitação, que receberá R$ 126,8 bilhões. Apenas o programa Minha Casa, Minha Vida terá R$ 123,5 bilhões em investimentos, mais que os R$ 121,1 bilhões disponíveis neste ano.


O programa habitacional também terá R$ 12 bilhões de subsídios (descontos nos empréstimos) com recursos do FGTS, mais que os R$ 11 bilhões previstos para 2024. Os gastos para subsidiar o programa estão em outra rubrica do Fundo de Garantia, fora dos investimentos e do cálculo de R$ 142,3 bilhões.


Segundo o Conselho Curador, a meta é financiar 83% da dotação em imóveis novos e 17% em unidades usadas no Minha Casa, Minha Vida.


O FGTS terá à disposição R$ 8 bilhões para projetos de infraestrutura urbana e R$ 7,5 bilhões para saneamento básico. Em relação ao ano atual, os valores subiram. Para 2024, o FGTS destina R$ 6 bilhões a cada categoria.


A única redução para o próximo ano ocorreu na linha Pró-Cotista, que concede financiamentos habitacionais a juros mais baixos aos trabalhadores com conta no FGTS. O valor passou de R$ 5,5 bilhões este ano para R$ 3,3 bilhões no próximo. A diminuição ocorreu apesar dos pedidos do setor imobiliário.


Projeções sustentáveis

Segundo o Ministério das Cidades, a proposta orçamentária do FGTS é sustentável nos próximos quatro anos e tem como base a evolução do patrimônio líquido do fundo no período: de R$ 113,3 bilhões, em 2025, para R$ 117,9 bilhões, em 2028. A pasta afirma que tem condições de cumprir o orçamento no médio prazo, apesar da mudança no cálculo da rentabilidade no fundo.


Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o FGTS garanta a correção pela inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A correção incidirá sobre o saldo atual das contas, não sobre valores retroativos.


A reposição da inflação pode ser alcançada com a distribuição dos lucros do FGTS que ocorre a cada ano. Pela decisão do STF, fica mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela Taxa Referencial (TR). Se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. A inflação acumulada nos últimos 12 meses está em 4,47%.

Fonte: Rádio Peão Brasil

 


 

04/11/2024 - TST valida seguro-garantia apresentado para pagamento de depósito recursal


O seguro-garantia judicial deve ser aceito para o pagamento de depósito recursal, conforme determina o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, desde que a apólice atenda a todas as condições da norma.


Com esse entendimento, o ministro Evandro Valadão, do Tribunal Superior do Trabalho, reconheceu a validade do seguro-garantia judicial apresentado por uma empresa para o pagamento de depósito recursal. Em segunda instância, havia sido decretada a deserção do recurso — quando ele não é conhecido por falta de pagamento de custas processuais ou do depósito recursal.


A corte regional rejeitou a apólice apresentada pela empresa por entender que as cláusulas do contrato não ofereciam a garantia integral do juízo, conforme manda o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, o ministro entendeu que as condições da apólice estavam em conformidade com as exigências legais e determinou o retorno do recurso à segunda instância para a continuidade do julgamento.


“Verifica-se que a apólice de seguro garantia judicial apresentada pela parte recorrente em substituição ao depósito recursal atende plenamente às exigências previstas no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. Desse modo, não há falar em deserção, visto que demonstrado, na ocasião da interposição do recurso ordinário, que o juízo estava garantido por meio de seguro garantia judicial”, escreveu o ministro.


O advogado da empresa, Luciano Andrade Pinheiro, sócio da banca Corrêa da Veiga Advogados, afirmou que os bancos que emitem esse tipo de título seguem regras rigorosas.


“É comum, mas não deveria, os tribunais regionais colocarem empecilhos ao uso de seguro-garantia para pagamento de depósito recursal. O Tribunal Superior do Trabalho editou uma instrução normativa que disciplina de forma muito clara os requisitos. Os bancos que emitem esse título seguem rigorosamente as regras, mesmo porque a Susep também está envolvida na autorização de emissão. Esse tipo de decisão dos regionais só traz insegurança e aumenta o número de recursos”, comentou ele.

Clique aqui para ler a decisão

RRAg 11198-78.2016.5.15.0083

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

01/11/2024 - Desocupação cai para 6,4%, mas informalidade preocupa


IBGE mostra que desocupação cai para 6,4% no Brasil, mas informalidade preocupa. Saiba mais sobre o mercado de trabalho.


A taxa de desocupação no Brasil caiu para 6,4% no trimestre de julho a setembro de 2024, segundo dados do IBGE divulgados nesta quinta(31).


É a segunda menor taxa de desocupação registrada desde o início da série histórica da PNAD Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua) em 2012, ficando atrás apenas da taxa de 6,3% observada no trimestre encerrado em dezembro de 2013.


Preocupa, entretanto, o grande número de trabalhadores sem carteira assinada, desprotegidos das leis trabalhistas e previdenciárias.


Indústria e Comércio

O número de trabalhadores no Brasil alcançou 103,0 milhões, um novo recorde na PNAD Contínua.


Os setores de Indústria e Comércio lideraram o aumento no número de ocupados, com altas de 3,2% e 1,5%, respectivamente, no trimestre. Esses dois setores juntos absorveram 709 mil trabalhadores (416 mil na Indústria e 291 mil no Comércio).


O setor de Comércio atingiu o maior contingente de trabalhadores da série, com 19,6 milhões de pessoas ocupadas.


A Indústria se destacou pelo aumento do emprego formal, com crescimento no número de trabalhadores com carteira assinada. No Comércio, apesar de também haver aumento nos empregos formais, o crescimento predominante foi nos postos de trabalho sem carteira assinada.


Outros setores de atividade mantiveram estabilidade no número de ocupados no trimestre.


Recorde de Trabalhadores nos Setores Privado e Público

O número de empregados no setor privado chegou a 53,3 milhões, também um recorde na série histórica. Esse contingente teve um aumento de 2,2% no trimestre e 5,3% no ano. Trabalhadores com carteira assinada somaram 39,0 milhões (crescimento de 1,5% no trimestre e 4,3% no ano), enquanto o número de empregados sem carteira foi de 14,3 milhões no setor.


O setor público também atingiu um recorde, com 12,8 milhões de trabalhadores. Esse número se manteve estável no trimestre, mas apresentou crescimento de 4,6% no ano.


O aumento foi impulsionado pelo grupo de servidores sem carteira assinada, que cresceram 4,2% no trimestre e 9,1% no ano.


Militares e servidores estatutários não apresentaram variação significativa no período.


Rendimento Médio Real

O rendimento médio real (ajustado pela inflação) dos trabalhadores foi de R$ 3.227 no trimestre encerrado em agosto de 2024, mantendo-se estável em comparação ao trimestre anterior. No entanto, houve um aumento de 3,7% em relação ao mesmo período de 2023.


A massa de rendimentos, que representa a soma total das remunerações de todos os trabalhadores, atingiu R$ 327,7 bilhões. Esse valor permaneceu estável no trimestre, mas aumentou 7,2% em comparação anual, refletindo a melhoria nos rendimentos individuais e o aumento no número de pessoas ocupadas.

Fonte: Rádio Peão Brasil

 


 

01/11/2024 - Marinho: não há debate no governo sobre cortar seguro-desemprego e abono salarial


"Se nunca discutiu comigo, essas medidas não existem. Se eu sou responsável pelo tema trabalho e emprego, esse debate não existe, a não ser que o governo me demita", afirmou o ministro


O ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT), afirmou, nesta quarta-feira (30), que nunca foi consultado por integrantes do governo sobre a agenda de revisão de gastos. Segundo ele, não existe debate no Executivo sobre cortar recursos de benefícios como seguro-desemprego e abono salarial.


“Se nunca discutiu comigo, essas medidas não existem. Se eu sou responsável pelo tema trabalho e emprego, esse debate não existe, a não ser que o governo me demita”, afirmou o ministro.


Questionado se poderia pedir demissão caso as medidas avancem, o ministro respondeu que “se eu for agredido, é possível”.


“Uma decisão sem minha participação, em um tema meu, é uma agressão. E não me consta que nenhum ministro de Estado tenha discutido esse assunto [de corte de gastos]”, emendou.


Marinho afirmou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem repetido que recursos orçamentários serão buscados onde “eles existem, e não no pêlo, nas costas, no lombo do trabalhador”.


Segundo Marinho, o debate sobre corte de gastos nos benefícios está circunscrito entre técnicos. “Esse debate não existe no governo. Se existisse, o presidente Lula teria falado ‘Marinho, pega leve aí’. Existe esforço, estudo, técnicos tentando adivinhar, olhando”, completou.


O ministro disse ainda que seguro-desemprego e abono salarial não podem ser considerados “gastos”. “O que é gasto? Coisa desnecessária, se tiver coisa desnecessária tem de cortar”, avaliou.


O ministro reforçou, por fim, que o combate às fraudes em políticas públicas é obrigação de qualquer gestor.

Fonte: Estadão Conteúdo

 


 

01/11/2024 - Estudo prova que trabalhador paga muito mais imposto de renda do que milionários


Enquanto brasileiros que ganham mais de R$ 4.664 mensais pagam 27,5% de IR, 0,2% da população com renda superior a R$ 83 mil mensais pagam 13,3%

 

Estar no topo do topo da pirâmide social no Brasil traz benesses financeiras que vão muito além dos altos valores naturalmente disponíveis a esse estrato social. Essa ínfima fatia da população é privilegiada, também, por um sistema que não tributa sua renda de acordo com o seu tamanho, o que o torna altamente regressivo e injusto.


Apesar de as alíquotas cobradas pelo Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) serem progressivas, elas são aplicáveis apenas sobre uma parte dos rendimentos, como é o caso dos salários, de maneira que a partir de um determinado nível de ganhos, ela deixa de ser progressiva e se torna nula ou até regressiva justamente para aqueles que poderiam pagar mais.


Esta é uma das constatações feitas por um estudo publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) nesta terça-feira (29). As evidências trazidas pela nota técnica confirmam que “a tributação da renda deixa de ser progressiva no ponto mais alto do topo da pirâmide e, na média, não passa de 14%, o que é um patamar muito baixo em perspectiva internacional”.


Cabe destacar que a tabela do imposto de renda, sem considerar os isentos, vai de 7,5% a 27,5%, a depender da renda, sendo esta última aplicada a brasileiros que ganham mais de R$ 4.664,68 mensais, ou seja, pessoas que estão muito longe de serem consideradas ricas.


“Existem outras rendas que estão submetidas a outras alíquotas e, no caso extremo, temos muitos rendimentos que são isentos, como ocorre com os lucros e dividendos distribuídos pelas empresas para os seus acionistas. Esse lucro é tributado na empresa, mas é livre de qualquer imposto na distribuição para as pessoas físicas”, explica Sérgio Wulff Gobetti, pesquisador do Ipea responsável pela nota técnica.


Para chegar a essa conclusão, o estudo considerou três cenários diferentes. Em todos, leva em conta a hipótese de a totalidade do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (IRPJ/CSLL), incidente no caso das empresas do Simples Nacional, ser de fato transferida aos acionistas. Mas, para os demais dividendos, foram assumidos três distintos graus de repasse: 0%, 50% e 100%.


Observando os cálculos resultantes desses cenários, verificou-se que, mesmo no caso hipotético em que todo imposto pago pelas empresas seja transferido aos acionistas, a taxa média de tributação chega a um máximo de 14,2% na fatia de renda em torno de R$ 516 mil anuais (R$ 43 mil mensais). A partir daí, começa a cair, atingindo uma média de 13,3% entre as pessoas com renda superior a R$ 1 milhão (R$ 83 mil mensais), grupo que representa os 0,2% mais ricos da sociedade brasileira.


O fato de os 14% pagos por quem está no topo ser um percentual médio, conforme assinala o estudo, “não atenua, mas agrava o problema, porque isso significa que, se alguns contribuintes no topo estão suportando uma carga maior do que essa, há outros que usufruem de níveis de tributação ainda mais baixos. Esse é o caso de um grupo de 38,4 mil pessoas que, segundo dados do IRPF, são os mais ricos entre os declarantes que se identificam como sócios de empresas do Simples Nacional, com renda individual média de R$ 1,6 milhão em 2022”.


Segundo Gobetti, situações como essas ocorrem porque “a carga tributária efetiva sobre o lucro das empresas é mais baixo do que a gente imagina quando a gente olha só para as alíquotas nominais. Estudos recentes da Receita Federal mostram que a alíquota efetiva sobre o lucro do Simples está em torno de 4%, no lucro presumido chega a 11% e para as empresas do lucro real, varia de 22% a 30%”.


A nota técnica ressalta que “os milionários do Simples Nacional pagam, em média, apenas 7,4% de imposto sobre tudo que ganham, incluindo aí os valores imputados de IRPJ/CSLL sobre os R$ 48 bilhões de dividendos recebidos em 2022 (sendo R$ 2 bilhões de dividendos de outras empresas). Ou seja, a carga tributária suportada pelos super-ricos do Simples Nacional é inferior àquela paga por um trabalhador assalariado que ganhe R$ 4,5 mil mensais e inferior também àquela paga por outros empresários com mesmo nível de renda”.


De acordo com estimativa do pesquisador, entre 2015 e 2019, cerca de R$ 300 bilhões em valores corrigidos deixaram de ser arrecadados por empresas enquadradas nos regimes do Simples Nacional e do Lucro Presumido.


Privilégios históricos

Em suas considerações finais, o estudo argumenta que essa distorção em favor dos ricos resulta de uma série de privilégios que foram sendo perpetuados no sistema tributário ao longo da história, entre as quais estão não apenas a isenção sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas — que salienta ser um caso raro no mundo — como também os benefícios inerentes aos regimes especiais de tributação e as brechas existentes no regime de Lucro Real.


Enfrentar esse privilégio demanda o enfrentamento de obstáculos que vão além daqueles de ordem política, ou seja, o eterno “lobby” em defesa dos endinheirados que não se limita aos parlamentos. “É preciso mesclar mudanças de caráter estrutural, como a retomada da tributação de dividendos a partir de modelos internacionais, com ajustes pontuais na legislação que sejam capazes de reduzir (mesmo sem eliminar por completo) as distorções que estão presentes hoje nos diferentes regimes de tributação do lucro”, sugere o estudo.


Do ponto de vista do debate público, o documento assinala a necessidade de mostrar à sociedade, governos e parlamentos que “a falta de equidade com que a renda em geral (e o lucro das empresas, em particular) é tributada tem consequências negativas não só sobre a justiça fiscal, mas também sobre a eficiência econômica”.


Afinal, acrescenta, “um sistema tributário que premia os empresários que adotem mais estratagemas de planejamento tributário ou simplesmente restrinjam a escala de seus negócios aos limites dos regimes especiais, como no caso brasileiro, gera vantagens comparativas que nada têm a ver com a atividade econômica em si”.

Fonte: Portal Vermelho

 


 

01/11/2024 - Plano de saúde deve ser mantido mesmo com empregado afastado, diz juíza


A Súmula 440 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que o trabalhador tem direito à manutenção de plano de saúde ofertado pela empresa contratante mesmo que o contrato de trabalho esteja suspenso em razão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.


Esse foi o fundamento adotado pela juíza Rosa Nair da Silva Nogueira Reis, da 4ª Vara de Anápolis (GO), para conceder tutela de urgência e determinar a manutenção do plano de saúde de um trabalhador que faz tratamento psiquiátrico e afirma ter sido forçado a aderir a um programa de demissão voluntária do banco em que trabalha.


A decisão foi provocada por mandado de segurança impetrado pelo trabalhador após ter pedido liminar de reintegração ao trabalho e restabelecimento do plano de saúde negado, sob o fundamento de que ele não demonstrou perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.


No recurso, o autor argumentou que a demora na solução é prejudicial pelo fato dele passar por tratamento psicológico e psiquiátrico, além de sua esposa, dependente do plano, também passar por tratamento após ser diagnosticada com câncer de estômago.


Súmula 440

Ao analisar o caso, a juíza citou laudo médico que afirma que o trabalhador não tem condições de retomar suas funções no banco e determina seu afastamento por tempo indeterminado.


A julgadora explicou que a situação do autor faz jus ao restabelecimento do plano de saúde, na forma prevista na Súmula 440 do TST.


“Diante da gravidade do estado de saúde do impetrante, atenta ao princípio da dignidade da pessoa humana, defiro parcialmente a liminar para determinar o restabelecimento do plano de saúde do impetrante e seus familiares nas condições anteriormente firmadas”, disse. A juíza também estipulou multa diária de R$ 500, com o limite de R$ 50 mil.


O advogado Luis Gustavo Nicoli, sócio do Nicoli Sociedade de Advogados, que representa o trabalhador no processo, celebrou a decisão. “Não houve respeito à integridade física do trabalhador. Mesmo estando em tratamento psiquiátrico, ele só teve seu plano de saúde restabelecido após a decisão do tribunal.”

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0011259-29.2024.5.18.0000

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

01/11/2024 - Depósitos Judiciais na Justiça do Trabalho podem ser feitos por Pix


O pagamento com QR Code/Pix está habilitado em todo o país


A partir desta quinta-feira (31), os depósitos judiciais na Justiça do Trabalho poderão ser feitos por Pix. A novidade trará mais agilidade e praticidade para partes, advogadas e advogados.


O depósito pode ser feito a partir de qualquer uma das mais de 800 instituições bancárias participantes do Pix no Brasil, e o serviço está disponível 24 horas por dia, nos sete dias da semana.


Além da praticidade, a nova modalidade de pagamento traz comodidade, eficiência e segurança para os TRTs e para as partes, que, até então, contavam apenas com o boleto bancário para os depósitos.


Em setembro, foi implementado o resgate de depósitos judiciais via Pix em versão piloto no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o maior do país. Para o pagamento dos depósitos judiciais, não haverá fase de testes. A habilitação ocorrerá simultaneamente em todos os TRTs no Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SisconDJ) a partir desta quinta (31).

Fonte: TST