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04/11/2025 - Centrais Sindicais realizam ato contra taxa de juros nesta terça-feira (4)


As centrais sindicais brasileiras, entre elas a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), realizam nesta terça-feira (4), às 10h, um ato público em frente ao Banco Central, localizado na Avenida Paulista, 1804, em São Paulo, para protestar contra as altas taxas de juros praticadas no país.


A mobilização, organizada de forma unificada por NCST, CSB, CTB, CUT, Força Sindical e UGT, tem como objetivo denunciar a política monetária restritiva que, segundo as entidades, freia o crescimento econômico, dificulta a geração de empregos e compromete a renda dos trabalhadores.


A Nova Central destaca que os juros elevados impactam diretamente o poder de compra das famílias, encarecem o crédito e travem o desenvolvimento nacional, beneficiando apenas o setor financeiro. Para a Central, é fundamental reduzir a taxa básica de juros (Selic) e adotar medidas que estimulem a produção, o investimento e o emprego de qualidade.


As centrais convocam trabalhadores, sindicatos e movimentos sociais de todo o país a participarem do ato e fortalecerem a luta por um Brasil mais justo, produtivo e com uma política econômica que priorize o povo.


Ato contra Taxa de Juros

Data: 4 de novembro (terça-feira)

Horário: 10 horas

Local: em frente à sede do Banco Central

Endereço: Av. Paulista, 1.804, Bela Vista, São Paulo/SP

Fonte: NCST

 


 

04/11/2025 - Pejotização avança como fraude trabalhista e condena milhões à perda de direitos


O Brasil assiste, silenciosamente, ao desmonte acelerado das garantias laborais. O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) investiga esquema de pejotização em massa, que pode ter empurrado 5,5 milhões de trabalhadores da CLT para contratos como pessoa jurídica, entre 2022 e julho deste ano.


Não se trata de escolha livre ou empreendedorismo repentino. A maior parte foi pressionada, quando não coagida, a abrir CNPJ como condição para continuar trabalhando.


Essa migração tem servido como atalho patronal para cortar custos às custas de direitos básicos.


Falsa promessa do “empreendedor de si mesmo”

Do total, 4,4 milhões (80%) viraram MEI (microempreendedor individual), categoria criada para pequenos negócios e trabalhadores autônomos. Mas agora usada para maquiar vínculos formais e enfraquecer a proteção legal.


Com limite de faturamento de R$ 81 mil anuais e sem poder de negociação, muitos aceitam a transformação por sobrevivência.


Especialmente em setores como delivery, transporte e serviços sob demanda. O discurso da liberdade esconde a realidade: o trabalhador vira “empresa”, mas continua subordinado.


Preço alto para o trabalhador e o Estado

A pejotização é, na prática, a ruína do trabalhador: elimina férias, 13º, FGTS e proteção contra demissão, além de reduzir contribuições previdenciárias e comprometer futuras aposentadorias.


O efeito fiscal também é devastador. Com o MEI recolhendo muito menos ao INSS, o Estado perde capacidade de financiar benefícios e políticas sociais.


Enquanto isso, empresas comemoram a redução de encargos que, segundo a FGV-Eaesp, podem chegar a 70% da folha.


Liberdade ou falta de opção

Embora pesquisas do Datafolha indiquem que 59% dos brasileiros preferem trabalhar por conta própria, o dado precisa ser lido com cautela: entre jovens, esse índice chega a 68%.


Isso é reflexo mais da falta de perspectivas formais do que de “revolução empreendedora”.


Quando a alternativa é o desemprego, “autonomia” vira armadilha retórica.


Contexto

A pejotização ganhou terreno após a Reforma Trabalhista de 2017, ao flexibilizar vínculos e estimular arranjos “alternativos” de contratação.


Sem fiscalização rigorosa e diante de mercado cada vez mais informal e digital, empresas exploram brechas legais enquanto o Estado corre atrás.


O resultado é conhecido: menos proteção social, mais vulnerabilidade e País que terceiriza direitos em nome de “eficiência”.


Pejotização no STF

O tema está em discussão no Supremo Tribunal Federal, que no início de outubro realizou grande audiência pública, a fim de instruir o parecer do relator, ministro Gilmar Mendes.


A Corte debateu os desafios econômicos e sociais da pejotização no Brasil, convocada no âmbito do ARE (Recurso Extraordinário com Agravo) 1532603.

Fonte: Diap

 


 

04/11/2025 - CAE analisa isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil


A isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais será analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (4), a partir das 10h. O projeto de lei (PL) 1.087/2025 que muda as regras da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) também já está pautado para deliberação em Plenário na quarta-feira (5).


O projeto é de autoria do governo, que o encaminhou à Câmara. O texto foi aprovado pelos deputados somente em outubro e precisa ser aprovado pelo Senado a tempo de valer para o ano que vem.


Além de prever isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, a proposta determina a redução gradual da alíquota para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350. Para compensar a renúncia fiscal, o projeto prevê a tributação de lucros e dividendos na fonte (para distribuições superiores a R$ 50 mil) e a criação de um "imposto mínimo" de até 10% para pessoas de alta renda (superior a R$ 600 mil por ano).


O projeto foi debatido em quatro audiências públicas a pedido do relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL), que se manifestou por uma tramitação ágil, sem alterações que obriguem o projeto a retornar à Câmara dos Deputados. Até a manhã desta segunda-feira (3), foram registradas 89 emendas apresentadas por senadores que integram a CAE.

Fonte: Agência Senado

 


 

03/11/2025 - Desemprego no trimestre cai para menor taxa da série histórica


Número de empregados com carteira assinada chega a 39,2 milhões


A taxa de desemprego no Brasil caiu para 5,6% no trimestre encerrado em setembro, repetindo a menor taxa da série histórica que teve início em 2012, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, divulgados nesta sexta-feira (31) pelo IBGE.


Esse resultado mostra que, no trimestre, a população desocupada no país ficou em 6,045 milhões, menor contingente da série; uma queda de 3,3% em relação ao trimestre anterior e de 11,8% na comparação com o mesmo período de 2024.


A população inserida no mercado de trabalho permaneceu estável, acima de 102 milhões, ainda em patamar recorde, enquanto o nível da ocupação ficou em 58,7%.


Já o número de empregados com carteira assinada renovou seu recorde, chegando a 39,2 milhões.


A pesquisa também mostra que a renda média real do trabalhador foi de R$ 3.507 no trimestre encerrado em setembro. Esse resultado representa alta de 4% em relação ao mesmo trimestre de 2024.


Setores

O contingente de pessoas na força de trabalho — que inclui ocupadas e desocupadas — foi estimado em 108,5 milhões no trimestre de julho a setembro de 2025, segundo dados do IBGE.


O número manteve-se estável em relação ao trimestre anterior e registrou alta de 0,5% (mais 566 mil pessoas) na comparação com o mesmo período de 2024.


A análise por grupamentos de atividade mostra que, em relação ao trimestre anterior, houve aumento no número de ocupados na agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura (3,4%, ou mais 260 mil pessoas) e na construção (3,4%, ou mais 249 mil pessoas). Já o número de trabalhadores diminuiu nos grupamentos de comércio, reparação de veículos automotores e motocicletas (queda de 1,4%, ou menos 274 mil pessoas) e serviços domésticos (recuo de 2,9%, ou menos 165 mil pessoas). Os demais setores permaneceram estáveis.


Na comparação com o trimestre de julho a setembro de 2024, houve crescimento no número de ocupados em transporte, armazenagem e correio (6,7%, ou mais 371 mil pessoas) e em administração pública, defesa, seguridade social, educação, saúde humana e serviços sociais (3,9%, ou mais 724 mil pessoas). O único recuo foi observado em serviços domésticos (queda de 5,1%, ou menos 301 mil pessoas). Os demais grupamentos não apresentaram variações significativas.

Fonte: Agência Brasil

 


 

03/11/2025 - Estudo relaciona “Grande Demissão” à luta por jornadas mais humanas


Entenda o conceito de “Grande Demissão” e como se aplica ao Brasil: impacto nas jornadas de trabalho e na vida dos trabalhadores.


O sétimo artigo do dossiê “Fim da Escala 6×1 e Redução da Jornada de Trabalho”, organizado pelo Organizado pelo Cesit (Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho) em parceria com as centrais sindicais, aborda o tema: “Fractais do Tempo: Jornadas, Sofrimento e a Grande Demissão no Brasil”.


O artigo é assinado pelos autores:

- Cássio da Silva Calvete, professor associado da UFRGS, doutor pela UNICAMP e pós-doutor pela Universidade de Oxford;

- Luciane Franke, doutora e pós-doutoranda em Economia Criativa e da Cultura pela UFRGS, professora na Univates e na Unisinos e;

- Tiago Pinheiro, graduando em Ciências Econômicas pela UFRGS.


“Grande Demissão”

O fenômeno da “Grande Demissão”, que ganhou força no Brasil após a pandemia, vai muito além das estatísticas de desligamentos voluntários. Segundo o estudo, o movimento reflete uma resistência silenciosa à intensificação e precarização do trabalho formal.


O artigo insere o fenômeno na pauta mais ampla da redução da jornada sem redução salarial e da valorização do tempo de vida fora do trabalho — tema que volta a ganhar força com o avanço de debates como a PEC 08/2025, de autoria da deputada Érika Hilton (PSOL).


Trabalhadores querem tempo, respeito e saúde

A pesquisa utilizou dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que realizou uma sondagem nacional com mais de 53 mil trabalhadores.

Entre as principais motivações para os pedidos de demissão estão:

- já ter outro emprego em vista (36,5%);

- baixos salários (32,5%);

- falta de reconhecimento (24,7%);

- ausência de flexibilidade na jornada (15,7%);

- adoecimento físico e mental causado pelo estresse laboral (31,2%).

 

Esses números revelam que o desejo de deixar o emprego está diretamente relacionado à busca por equilíbrio entre vida profissional e pessoal, e não apenas a fatores econômicos.


Precarização empurra trabalhadores à ruptura

Os autores associam a “Grande Demissão” ao desgaste do trabalho formal precarizado, agravado pelas reformas que flexibilizaram a legislação trabalhista e ampliaram a informalidade.


A expansão dos trabalhos por aplicativos aparece como um dos reflexos desse cenário: muitos trabalhadores passam a vê-los como alternativas de autonomia, ainda que ilusórias.


“Toda luta que envolve a modificação do tempo de trabalho tem em comum o mesmo objetivo: a apropriação, pelo trabalhador, do seu próprio tempo”, afirmam os autores.


Tempo de vida é tempo de luta

O estudo conclui que o fenômeno da Grande Demissão é, ao mesmo tempo, econômico e existencial: uma reação coletiva às condições que transformam o tempo em mercadoria.


A crescente rejeição às escalas exaustivas, como a 6×1, e a defesa de jornadas mais curtas e humanas demonstram que a centralidade do tempo de trabalho voltou a ser tema das lutas contemporâneas da classe trabalhadora.


“A luta pela redução da jornada é também uma luta pela dignidade, pela saúde e pela vida fora do relógio da produção.”


Leia aqui o artigo: Fractais do Tempo: Jornadas, Sofrimento e a Grande Demissão no Brasil

Fonte: Rádio Peão Brasil

 


 

03/11/2025 - Comissão aprova novas regras para o cálculo de pensão alimentícia


Texto prevê que tempo dedicado à criação dos filhos seja considerado na definição do valor pago pelos genitores.


A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 2.193/25, que incorpora os cuidados parentais como critério na fixação do valor da pensão alimentícia.


De autoria da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), a proposta obteve aprovação sob a forma de um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).


De acordo com o texto, na determinação do valor da pensão alimentícia, o juiz deverá ponderar não somente os recursos financeiros dos genitores, mas também "o tempo e os cuidados efetivamente dedicados à criação, educação e bem-estar dos filhos, reconhecendo-se o valor social e econômico do trabalho de cuidado".


A relatora defendeu que a proposta está alinhada aos esforços em âmbito nacional para enaltecer o cuidado como uma atividade de relevância.


"O texto reconhece o cuidado como essencial no cálculo da pensão alimentícia, enfrentando o desprestígio do trabalho não remunerado."


O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.


Leia a íntegra da proposta.

Fonte: Congresso em Foco

 


 

03/11/2025 - CAS debate participação de empregados na gestão das empresas


A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) agendou para terça-feira (4), às 9h30, audiência pública para discutir o Projeto de Lei (PL) 1.915/2019, que regulamenta a participação de representantes dos empregados na gestão das empresas.


A reunião atende a requerimento do senador Zequinha Marinho (PL-PA) e busca instruir a análise da proposta, que está sob relatoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES).


O projeto, de autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA), propõe a inclusão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT  de dispositivo que assegura a presença de representante dos empregados na administração de empresas com mais de 500 trabalhadores.


A iniciativa pretende fortalecer o diálogo entre patrões e empregados, estimulando maior transparência e equilíbrio nas decisões que impactam o ambiente de trabalho, segundo Wagner.


Foram convidados para o debate representantes de entidades empresariais e de organizações sindicais, além de especialistas em relações trabalhistas.

Fonte: Agência Senado

 


 

03/11/2025 - Isenção previdenciária para inativos com doenças graves é aprovada


Foi aprovado pela Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara um projeto que isenta a contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas do serviço público, civis ou militares, que forem diagnosticados com doenças graves. O intuito da proposta é reduzir os encargos financeiros desses indivíduos, possibilitando que invistam mais em seus tratamentos médicos.


O texto aprovado é um substitutivo da deputada Marussa Boldrin ao Projeto de Lei 1206/21, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto. A relatora manteve a essência da proposta original, mas optou por referenciar a legislação que trata da isenção do Imposto de Renda para aposentadorias em casos de doenças graves, em vez de listar as enfermidades específicas no corpo da lei.


Confira a íntegra do texto aprovado


A proposta altera a Lei 10.887/04, que regulamenta a contribuição de inativos e pensionistas após a reforma da Previdência. A justificativa para a isenção baseia-se no princípio constitucional de garantir uma vida digna aos cidadãos, especialmente diante dos elevados custos associados ao tratamento de doenças sérias.


A contribuição previdenciária é um valor descontado dos proventos para financiar o sistema de seguridade social. No serviço público federal, as alíquotas variam conforme a faixa salarial, podendo chegar a 22% em 2025. A isenção representaria, portanto, um aumento líquido significativo nos rendimentos dos beneficiários em situação de saúde vulnerável.


O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda passará pela análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após a deliberação na Câmara, a proposta seguirá para o Senado Federal, onde também precisará ser aprovada para se tornar lei.

(As informações são da Agência Câmara de Notícias)

Fonte: Diap