Blog - Notícias Anteriores - Janeiro 2018

 

 

31/01/2018 - Datafolha: mesmo condenado, Lula vence em qualquer cenário


31/01/2018 - Ministro admite alteração na reforma da Previdência, mas sem perder princípios


31/01/2018 - Ibope aponta que 44% são contra reforma da Previdência, anuncia Moreira Franco


31/01/2018 - Produtos na saída das fábricas fecham 2017 com alta de preços de 4,18%


31/01/2018 - Ministro do Planejamento prevê um 2018 muito melhor para a economia


31/01/2018 - Reforma da Previdência faz disparar aposentadoria por tempo de contribuição


31/01/2018 - Regra para reajuste do salário mínimo é contestada por aposentados


31/01/2018 - Folga semanal deve ser usufruída dentro de sete dias, decide TRT-6


31/01/2018 - Auxílio-alimentação concedido em dinheiro ou ticket integra remuneração, diz CARF


30/01/2018 - Falta de acordo ameaça aprovação da MP que altera pontos da reforma trabalhista


30/01/2018 - Paim: Temer faz chantagem por Reforma da Previdência


30/01/2018 - Congresso volta aos trabalhos na expectativa de votar a reforma da Previdência


30/01/2018 - Temer reafirma no programa do Ratinho que, sem reforma, Previdência vai quebrar


30/01/2018 - Temer diz que reforma da Previdência pode sofrer mudanças


30/01/2018 - Marun diz que não há plano B para reforma da Previdência


30/01/2018 - Partido questiona medida provisória que possibilita a privatização da Eletrobras


30/01/2018 - Confiança da Indústria fica estável em janeiro


30/01/2018 - Por negligência, grávida pode ser demitida por justa causa, diz TRT-2


30/01/2018 - Projeto mantém isenção de IR para aposentado com doença grave sem sintomas


29/01/2018 - Trabalho intermitente contrata 6 mil. 'Acordos' demitem 7 mil


29/01/2018 - Apesar de fim do recesso parlamentar, Congresso só iniciará trabalhos dia 5


29/01/2018 - Brasil fecha 20,8 mil vagas de trabalho formal em 2017


29/01/2018 - Maia reafirma intenção de votar reforma da Previdência em fevereiro


29/01/2018 - Exigência de dupla visita para autos de infração trabalhista será tema de debate


29/01/2018 - Construção civil fecha 2017 em queda, mas empresários iniciam ano com otimismo


29/01/2018 - Projeto responsabiliza empresa pela reparação de danos causados por sonegação à Previdência


29/01/2018 - Repositora de congelados tem direito a reparação por trabalhar em ambiente frio sem proteção


26/01/2018 - Confederação de servidores ajuíza ação contra mudança na contribuição sindical


26/01/2018 - Para presidente do TST, exigir sindicato para dispensa em massa é "nítido ativismo"


26/01/2018 - Prazo de prescrição para ação por acidente de trabalho poderá ser de cinco anos


26/01/2018 - Juíza reconhece intervalo para mulheres mesmo após reforma trabalhista


26/01/2018 - Projeto altera CLT e permite a contratação de trabalhador para múltiplas funções


26/01/2018 - Decisão da 2.ª Vara do Juizado Especial Federal de Campinas (SP) manda suspender desconto do contracheque do segurado


26/01/2018 - Projeto determina que custos judiciais sejam pagos apenas após trânsito em julgado de decisão final


26/01/2018 - Gravidez de alto risco, dispensa carência para recebimento de auxílio-doença


25/01/2018 - Fórum contestará pontos da reforma trabalhista em audiência no TST


25/01/2018 - Índices que medem expectativa de industriais crescem em janeiro, aponta CNI


25/01/2018 - Inelegibilidade e rapidez no julgamento de Lula dividem especialistas


25/01/2018 - OIT aponta estabilização da taxa de emprego no mundo, mas com aumento de ocupações vulneráveis


25/01/2018 - Rodrigo Maia quer votar privatização da Eletrobras até abril


25/01/2018 - Relator diz que governo tem 275 votos para aprovar mudança na aposentadoria


25/01/2018 - Trabalhadores da indústria do petróleo poderão ter assegurada jornada de seis horas


25/01/2018 - Mantida decisão que não reconheceu aposentadoria especial a segurado exposto a ruído


25/01/2018 - Decisão inclui período do auxílio-doença para o cálculo da aposentadoria por idade


25/01/2018 - Projeto permite uso do FGTS para pagamento de pensão alimentícia


24/01/2018 - Marun reafirma que votação da reforma da Previdência será em fevereiro


24/01/2018 - 2017 fecha com 328 mil postos de trabalho a menos


24/01/2018 - Regras da Reforma Trabalhista sobre indenização por dano moral são questionadas no STF


24/01/2018 - Mesmo com reforma trabalhista, juiz pode não homologar acordo extrajudicial


24/01/2018 - Confederação patronal questiona fim da obrigatoriedade da contribuição sindical


24/01/2018 - Caixa não usará empréstimo do FGTS em 2018


24/01/2018 - Desemprego deve continuar estável no mundo em 2018, diz OIT em relatório


24/01/2018 - Aviso prévio poderá ficar isento de contribuição previdenciária


24/01/2018 - Trabalhador dispensado por fechamento de empresa tem direito a estabilidade acidentária


23/01/2018 - FST reúne Confederações para definir agenda de ações


23/01/2018 - Nova Central apoia Ação Popular contra Lei que autoriza empréstimo de R$ 15 bilhões do FGTS para a CEF


23/01/2018 - Confiança da indústria avança 0,5 ponto em janeiro, mostra prévia da FGV


23/01/2018 - Perspectiva de ajustes na reforma trabalhista deve fomentar debate sobre o tema


23/01/2018 - Em Nota Técnica Dieese diz que mínimo não “recompõe poder de compra”


23/01/2018 - BASTIDORES: Vazamento do Caged indica disputa entre Planalto e técnicos do Trabalho


23/01/2018 - Número de ações trabalhistas cai em São Paulo


23/01/2018 - Mercado mantém em 3,95% projeção de inflação para este ano


23/01/2018 - Projeto exclui da reforma trabalhista vinculação de indenização a salário do trabalhador


23/01/2018 - Projeto permite a aposentado manter o plano de saúde empresarial


 

 

31/01/2018 - Datafolha: mesmo condenado, Lula vence em qualquer cenário


A condenação sem provas do ex-presidente Lula pelo TRF-4, na semana passada, não diminuiu o apoio do eleitor ao petista; nova pesquisa Datafolha mostra que Lula segue líder isolado na disputa pela Presidência e venceria com facilidade qualquer um dos candidatos apresentados, com percentuais que variam de 34% a 37%. No segundo turno, venceria Alckmin (49% a 30%) e Marina (47% a 32%), além de Bolsonaro, que parou de crescer nas sondagens, após denúncias de corrupção; condenação de Lula pode torná-lo inelegível, mas sua participação na campanha depende de uma decisão do TSE que só deve ocorrer em setembro; até lá, ele pode se apresentar como pré-candidato e recorrer a tribunais superiores para garantir seu nome na disputa


A nova pesquisa de intenção de votos divulgada pelo Datafolha mostra que nem mesmo a condenação sem provas no TRF-4 foi capaz de abalar a liderança do ex-presidente Lula nas eleições de 2018.


Lula segue líder absoluto em todos os cenários analisados e venceria com folga qualquer um dos candidatos.


O petista lidera o primeiro turno em todos os cenários em que seu nome é colocado, com percentuais que variam de 34% a 37%. No segundo turno, venceria Alckmin (49% a 30%) e Marina (47% a 32%), além de Bolsonaro.


A condenação de Lula pode torná-lo inelegível, mas sua participação na campanha depende de uma decisão do TSE que só deve ocorrer em setembro. Até lá, ele pode se apresentar como pré-candidato e recorrer a tribunais superiores para garantir seu nome na disputa.


Favorito para se candidatar à Presidência pelo PSDB, Alckmin patina em todos os cenários do Datafolha. O tucano tem de 6% a 11% das intenções de voto.


No segundo turno, o tucano seria derrotado por Lula e aparece tecnicamente empatado em uma disputa com Ciro Gomes. Nesta segunda simulação, quase um terço dos eleitores diz que votaria em branco ou nulo.


A dificuldade enfrentada por Alckmin para subir nas pesquisas provocou questionamentos dentro de seu próprio partido sobre a viabilidade de sua candidatura.


Potencial alternativa ao governador no PSDB, o prefeito paulistano João Doria também não decolou: aparece com, no máximo, 5% das intenções de voto.


As informações são de reportagem de Bruno Boghossian na Folha de S.Paulo.

Fonte: Brasil247

 


 

31/01/2018 - Ministro admite alteração na reforma da Previdência, mas sem perder princípios


O ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, admitiu nesta terça-feira (30) a possibilidade de novas alterações na proposta da reforma da Previdência defendida pelo governo, desde que essas mudanças não modifiquem os pontos principais do projeto. O ministro disse que essas novas mudanças teriam caráter pragmático, para possibilitar a aprovação no Congresso.


"O processo, daqui para frente, é muito pragmático, de conseguir votos. Pode haver alterações adicionais que viabilizem os votos", disse, acrescentando que "o princípio da reforma em si tem que ser preservado".


Dyogo Oliveira defendeu a votação da proposta em fevereiro, conforme já acertado com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. "Acho que retardar a discussão dificulta ainda mais. Depois da eleição já se tem um governo novo eleito, transição. Acho que o momento é agora".


Para o ministro, após as mudanças feitas na primeira proposta da reforma, a pressão contra a aprovação está focada em grupos que não querem ter suas regras equiparadas à do trabalhador do setor privado.


"A grande resistência que existe sobre a reforma é por enfrentar esses problemas [de desigualdade]. Muitos parlamentares são ligados a essas categorias que têm tratamento mais diferenciado. E é isso que a gente está enfrentando".


O ministro disse que o governo tinha chegado à estimativa de 270 votos favoráveis à reforma na semana passada, e precisa de mais 50 para ter segurança na votação. Sobre a possibilidade de a proposta não ser aprovada, ele disse que um plano B só será discutido depois de uma possível derrota da proposta no Congresso.


As declarações do ministro foram dadas no debate E agora, Brasil?, organizado pelo jornal O Globo.

Fonte: Agência Brasil

 


 

31/01/2018 - Ibope aponta que 44% são contra reforma da Previdência, anuncia Moreira Franco


O ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Moreira Franco, antecipou nesta terça-feira (30) em uma rede social o resultado de pesquisa do Ibope que aponta que 44% dos entrevistados responderam ser contrários à reforma da Previdência. Segundo o ministro, pela primeira vez, menos da metade dos entrevistados se posicionou contra as mudanças nas regras da aposentadoria. A pedido da Presidência da República, a pesquisa foi realizada entre os dias 25 e 29 de janeiro em âmbito nacional.


“As pessoas estão se convencendo, cada vez mais, de que a reforma acabará com os privilégios de quem ganha muito e trabalha pouco, além de garantir investimentos em saúde e educação”, disse Moreira Franco em sua página no Twitter.


De acordo com o ministro, 63% dos entrevistados concordam que as regras previdenciárias devem ser as mesmas para servidores públicos e funcionários privados. "Ou seja: igualdade de direitos para todos. Seguimos em frente na luta contra privilégios, pelo bem do Brasil e dos brasileiros".


A avaliação do ministro sobre a melhora da percepção da sociedade é compartilhada por outros integrantes da base governista e da equipe da Presidência. Nos últimos dias, o Palácio do Planalto tem intensificado a comunicação sobre a proposta de mudança na legislação da Previdência. Entre as estratégias, está a participação do presidente Michel Temer em programas populares de televisão e rádio. O objetivo é tirar dúvidas sobre a nova versão da proposta, diminuir as críticas e atrair mais apoio dos parlamentares em torno da reforma, que pode ser votada ainda no mês de fevereiro no plenário da Câmara dos Deputados.


A campanha deve ser reforçada a partir da próxima semana, quando os parlamentares voltam a Brasília para o início do ano legislativo do Congresso Nacional. A expectativa é que o relatório da emenda constitucional que trata da reforma comece a ser discutido no plenário da Câmara a partir do dia 5 de fevereiro.


Nesta terça-feira (30), o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, se reunirá com lideranças partidárias na residência oficial do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para reforçar as articulações políticas com os deputados.

Fonte: Agência Brasil

 


 

31/01/2018 - Produtos na saída das fábricas fecham 2017 com alta de preços de 4,18%


O Índice de Preços ao Produtor (IPP), que calcula a variação de preços de produtos no momento em que eles saem das fábricas, fechou 2017 com inflação de 4,18%. Em 2016, o indicador havia ficado em 1,71%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


A principal responsável pela inflação dos produtos industrializados em 2017 foi a atividade de refino de petróleo e produtos de álcool, cujos produtos tiveram alta de preços de 18,69%. Outras atividades que tiveram impacto relevante na inflação do ano passado foram a metalurgia (13,41%) e outros produtos químicos (9,19%).


Dezenove das 24 atividades industriais pesquisadas tiveram inflação em seus produtos. Apenas cinco registraram deflação (queda de preços), entre elas a indústria alimentícia, que foi a que mais colaborou para frear a inflação, com queda de preços de 7,29%.


Entre as quatro grandes categorias econômicas, a maior inflação ficou com os bens intermediários, isto é, os insumos industrializados para o setor produtivo, com taxa de 6,53%. Os bens de capital, ou seja, as máquinas e equipamentos, tiveram alta de 4,26%.


Entre os bens de consumo, isto é, aqueles voltados para o consumidor final, os duráveis tiveram inflação de 4,34%, enquanto os semi e não duráveis tiveram deflação de 0,63%.


Dezembro

Ao analisar apenas o mês de dezembro de 2017, a inflação chegou a 0,46%, inferior ao 1,4% do mês anterior e ao 1,29% de dezembro de 2016. As altas de preços mais significativas foram observadas na indústria extrativa (4,59%) e no refino de petróleo e produtos de álcool (0,82%). Com queda de preços de 4,44%, os itens de vestuário ajudaram a segurar a inflação no mês.

Fonte: Portal EBC

 


 

31/01/2018 - Ministro do Planejamento prevê um 2018 muito melhor para a economia


O ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, prevê o ano de 2018 muito melhor para a economia brasileira do que 2017 e 2016. Segundo ele, este ano será o primeiro de uma sequência de oito a 12 anos de crescimento.


"Em 2017, a gente começou a sair do fundo do poço, e 2018 é o ano da retomada do crescimento, o que já está em grande medida contratado. Mas o nó desse processo é a questão das contas públicas", disse.


Na visão do ministro, o resultado do déficit do ano passado veio melhor do que se esperava, mas não é motivo para comemorar. "Não podemos descansar. Não é porque foi R$ 34 bilhões abaixo da meta no ano passado que vamos descansar", disse, alertando que o país terminou o ano com um déficit de 2% do PIB e ainda há previsão de que o resultado seja negativo por mais quatro anos.


"[O déficit] é resultado de alguns eventos muito especiais, e que não dá para contar que acontecerão de novo este ano”. De acordo com o ministro, “de agosto para frente a receita começou a se recuperar e algumas ações que empreendemos deram certo. Os leilões de petróleo deram muito certo, os leilões da Cemig deram muito certo, e tivemos alguma frustração de despesa".


O ministro participou do debate E agora, Brasil?, organizado pelo jornal O Globo.

Fonte: Agência Brasil

 


 

31/01/2018 - Reforma da Previdência faz disparar aposentadoria por tempo de contribuição


Em meio às discussões sobre a reforma da Previdência, disparou o número de pedidos de aposentadoria por tempo de contribuição. Esses pedidos cresceram 5,5% no ano passado, enquanto as aposentadorias por idade, que exigem no mínimo 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, subiram 3,7%. Em 2014, o ritmo de crescimento das duas categorias era praticamente igual.


Para se aposentar por tempo de contribuição no Brasil não é necessário cumprir uma idade mínima, algo raro em todo o mundo. Acabar com esse tipo de aposentadoria é um dos pilares da reforma da Previdência que está em tramitação no Congresso, embora a votação esteja passando por sucessivos adiamentos.


Essa modalidade de benefício é considerada pelo governo um dos privilégios concedidos pelas regras atuais porque permite que pessoas mais novas e em geral com maiores salários solicitem a aposentadoria cedo e com valor médio de benefício mais elevado, onerando as contas previdenciárias, que tiveram o rombo recorde de R$ 268,8 bilhões no ano passado.


Quem se aposenta por tempo de contribuição (de 35 anos para homens e 30 para mulheres) tem, em média, 54,9 anos e recebe quase R$ 2 mil por mês. Já quem se aposenta por idade tem, na média, 60,9 anos e recebe R$ 950. Os dados da idade média são de 2016. Apesar de serem menos numerosos (6 milhões de pessoas), os aposentados por tempo de contribuição custam mais para a Previdência que os 10,5 milhões de aposentados por idade. Em dezembro, o primeiro grupo recebeu R$ 11,8 bilhões, enquanto o segundo custou R$ 9,95 bilhões.


A avaliação de especialistas é que o crescimento dos pedidos de aposentadoria por tempo de contribuição tem se dado porque, além da maior formalização do mercado de trabalho (um fator positivo, que eleva o número de pessoas que chegam aos 30 ou 35 anos de contribuição necessários), há o medo da aprovação da reforma, que eliminaria a possibilidade desse tipo de aposentadoria, e um avanço nos pedidos antes represados por conta do fator previdenciário – uma regra estabelecida no governo Fernando Henrique que punia com uma redução no benefício quem quisesse se aposentar muito cedo.


No fim de 2015, o Congresso aprovou uma regra de cálculo mais benéfica, que é conhecida como 85/95. Ela permite que os segurados obtenham o direito a receber 100% do salário como aposentadoria (respeitado o teto do INSS, de R$ 5.645,80) desde que o tempo de contribuição mais a idade some 85 anos (mulheres) e 95 anos (homens), e respeitado o tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 para mulheres.
“Sem dúvida é um alerta para as contas da Previdência e também sobre o 85/95. Se não aprovar a reforma, teríamos de no mínimo mudar a regra de cálculo do benefício por tempo de contribuição”, diz o ex-secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim, hoje consultor de Orçamento na Câmara dos Deputados.


O consultor do Senado Pedro Nery, especialista em Previdência, lembra que o 85/95 deixou a Previdência ainda mais desequilibrada. “O valor médio dos benefícios é maior e eles duram mais tempo, porque a idade mínima na concessão é menor e a sobrevida tende a ser maior”, observa. Pelos dados do IBGE, quem tem 54,9 anos tende a viver mais 26,2 anos. Já para quem tem 60,9 anos, a sobrevida média é de 21,5 anos.


Exceção. Um dos principais argumentos do governo em defesa da reforma da Previdência é que o Brasil ainda é um dos poucos países a manter a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. Mesmo onde ela é possível, os técnicos dizem que a exigência costuma ser maior, como de 40 anos de contribuição no Equador.


A aprovação da reforma da Previdência ainda enfrenta resistências no Congresso Nacional. Diante das dificuldades para convencer os parlamentares a apoiar a proposta, o relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), acenou na semana passada com a possibilidade de novas flexibilizações no texto. Ele fez questão de ressaltar, porém, que não abre mão da fixação da idade mínima. “O que trouxer voto, e que não traga alterações nos pontos essenciais, fim dos privilégios e idade mínima, podemos sim absorver como mudanças”, disse.

Fonte: Estadão

 


 

31/01/2018 - Regra para reajuste do salário mínimo é contestada por aposentados


O Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5880 contra dispositivo da Lei 13.152/2015, que dispõe sobre a política de valorização do salário mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral da Previdências Social (RGPS) para o período de 2016 a 2019. A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atuando no plantão judiciário durante as férias coletivas dos ministros, requisitou informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional, considerando o princípio da razoável duração do processo e a necessidade de impedir a descontinuidade do trâmite processual.


A Lei 13.152/2015 prevê que os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderão à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulada nos 12 meses anteriores ao mês do reajuste. Na hipótese de não divulgação do INPC referente a um ou mais meses compreendidos no período do cálculo até o último dia útil imediatamente anterior à vigência do reajuste, o Poder Executivo estimará os índices dos meses não disponíveis.


O dispositivo questionado (parágrafo 3º do artigo 1º) estabelece que, verificada essa última hipótese, os índices estimados permanecerão válidos sem qualquer revisão, sendo os eventuais resíduos compensados no reajuste subsequente, sem retroatividade. Para o sindicato, o dispositivo impugnado contraria o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal, uma vez que “o salário mínimo, nacionalmente unificado, deve atender às necessidades básicas do trabalhador”.


Narra que a regra delega ao Poder Executivo federal poderes para corrigir o salário mínimo nacional abaixo da inflação, sem a possibilidade de revisar esse índice, caso se verifique inflação superior. “Claramente, verifica-se que apesar da sistemática de recuperação do valor do salário mínimo ter se mostrado eficiente, a brecha instituída no parágrafo 3º impossibilita seu efetivo cumprimento em caso de equívoco na previsão inflacionária”, aponta o sindicato.


De acordo com a entidade, em 2017, houve uma perda anual de R$ 13,00 no salário mínimo, contando o 13º salário. “Tal fato voltou recentemente a ocorrer, quando foi anunciado o aumento de salário mínimo para o ano de 2018 para o valor de R$ 954,00, acrescido de 1,81% sobre os R$ 937,00 que vigoraram durante 2017, percentual novamente inferior à variação anual do INPC, que, em 2017, foi de 2,07%”, afirma. Dessa forma, a perda em 2018 será de R$ 54,00 no ano.


O sindicato requer liminar para suspender a vigência do parágrafo 3º do artigo 1º da Lei 13.152/2015 e, no mérito, pede que o dispositivo seja declarado inconstitucional. O relator da ADI é o ministro Luiz Fux.

Fonte: STF

 


 

31/01/2018 - Folga semanal deve ser usufruída dentro de sete dias, decide TRT-6


A folga semanal deve ser usufruída dentro do período de sete dias. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) acolheu recurso de uma trabalhadora e determinou que a empresa pague dobra salarial por fazê-la trabalhar sete dias seguidos e folgar no oitavo.


A relatora, desembargadora Maria do Socorro, manteve a decisão da Vara do Trabalho de São Lourenço: “Cuido que a folga é semanal e assim deve ser concedida na semana, sabido que a semana é de sete dias. Logo, a folga, para ser semanal, não pode ser concedida fora da semana, como no caso dos autos, quando o autor, em muitas oportunidades, gozava a sua folga apenas no 8º dia ou após ele”.


O voto reforçou ainda o caráter de indisponibilidade do direito à folga recompensada da semana. Isso porque essa regra, descrita no artigo 7º, inciso XV da Constituição Federal, visa à proteção da integridade física e mental do trabalhador. A norma é de ordem pública e não pode ser suprimida por estipulação contratual, negociação ou norma coletiva e nem mesmo o próprio funcionário pode abrir mão dela.


Ainda analisando o caso, foi destacada a preferência pelos domingos para o repouso semanal remunerado. Os magistrados entenderam que essa não é uma opção absoluta da Constituição. No entanto, entenderam ser razoável o estabelecimento de uma escala para repouso dominical do funcionário dentro de uma determinada periodicidade, criada segundo o princípio da razoabilidade.


Foi com esses argumentos que o recurso da empregadora foi negado por unanimidade, sendo mantida, portanto, a condenação da dobra salarial relativa aos dias trabalhados em desconformidade com a lei. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-6.

Processo 0000884-82.2016.5.06.0161

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

31/01/2018 - Auxílio-alimentação concedido em dinheiro ou ticket integra remuneração, diz CARF


O benefício de alimentação para o trabalhador, quando concedido em dinheiro ou ticket, integra a remuneração. Esse foi o entendimento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que determinou que uma empresa de transportes pague os tributos correspondentes de salário sobre os valores dados como auxílio.


A conselheira Maria Helena Cotta Cardozo ressaltou que o auxílio-alimentação era fornecido em pecúnia, por meio de crédito em cartão magnético, e a empresa não comprovou sua inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).


“Assim, constata¬-se que o auxílio¬-alimentação ora tratado não satisfaz a nenhuma das modalidades legais que autorizariam sua exclusão do salário de¬ contribuição. Diante do exposto, conheço do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional e, no mérito, dou-¬lhe provimento para restabelecer a tributação sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia”, definiu Maria Helena.


Forma como é concedido

Ao analisar o caso, o advogado Caio Taniguchi, sócio do Bichara Advogados, afirma não concordar com a definição da natureza jurídica de um benefício baseada unicamente na forma pela qual é concedido. Para ele, se a finalidade do benefício é a alimentação do trabalhador, isso deveria ser suficiente para afastar a configuração da remuneração por prestação de serviços e, consequentemente, a tributação previdenciária.


“Ademais, a decisão do CARF está baseada na equivocada premissa de que as hipóteses descritas no artigo 28, parágrafo 9, da Lei 8.212/91 tratariam de hipóteses de isenção (quando na verdade, de acordo com a exposição de motivos da norma, se verifica que se tratam de hipóteses de não incidência qualificadas). Por fim, a decisão também contraria o racional que foi utilizado pelo STF por ocasião do julgamento da questão relativa ao vale-transporte concedido em dinheiro”, afirma.

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

30/01/2018 - Falta de acordo ameaça aprovação da MP que altera pontos da reforma trabalhista


A pouco menos de um mês para o término do prazo de votação da Medida Provisória que altera pontos da reforma trabalhista (MP 808/2017), ainda não há acordo entre os senadores em relação ao texto. O senador Paulo Paim (PT-RS) aposta que a MP não será analisada pelo Congresso Nacional antes da data limite, 22 de fevereiro. Já o líder do PSDB, senador Paulo Bauer (SC), diz que, se necessário, a proposta será discutida diretamente nos Plenários da Câmara e do Senado. A comissão mista que deve analisar a MP ainda não foi instalada. Pelas normas regimentais, o texto deve ser aprovado pelo colegiado e depois pelos plenários das duas Casas.

Fonte: Agência Senado

 


 

30/01/2018 - Paim: Temer faz chantagem por Reforma da Previdência


O senador Paulo Paim (PT-RS) voltou a criticar Michel Temer, rejeitado por mais de 90% dos brasileiros. De acordo com o parlamentar, o emedebista "faz chantagem para pressionar a aprovação da reforma da Previdência".


"Lamentável. No Silvio Santos, ele disse que em pouco tempo não haverá dinheiro para pagar as aposentadorias. O Brasil já está acostumado com sua retórica pífia. Como diz a música... 'pega na mentira'", escreveu Paim em sua conta no Twitter.


"A #CPIdaPrevidência deu sugestões: cobrar dívidas das empresas, combater sonegações e fraudes, acabar com desonerações, reduzir os altos juros para o pagamento da dívida pública. A arrecadação aí será de trilhões de reais. A Previdência é superavitária", acrescentou.


Segundo levantamento feito pelo Instituto Paraná Pesquisas, divulgado neste mês, 66% dos brasileiros são contrários as mudanças nas regras da aposentadoria e dos benefícios sociais como deseja o governo. Os dados apontaram que, para 62% da população, a reforma é desnecessária, contra 28,9% que afirmam ser preciso mudar o sistema atual.

Fonte: Brasil247

 


 

30/01/2018 - Congresso volta aos trabalhos na expectativa de votar a reforma da Previdência


O ano legislativo se inicia nesta sexta-feira (2) com as atenções voltadas para a reforma da Previdência em análise na Câmara dos Deputados (PEC 287/16). Esse deverá ser o tema central a partir da segunda-feira (5), quando será realizada a sessão solene de abertura dos trabalhos legislativos.


O presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira, decidiu adiar a sessão inaugural de sexta para segunda-feira para garantir a presença dos parlamentares. Essa sessão formaliza o retorno dos parlamentares ao trabalho e também recebe, do Executivo, uma mensagem com as prioridades governamentais para o ano que se inicia.


O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, já reafirmou que vai manter o calendário anunciado no ano passado para a reforma da Previdência, que prevê o início da discussão a partir do dia 5 e votação para a sessão logo após o carnaval, no dia 19.


O relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), deverá apresentar um novo texto sem alterar regras do benefício de prestação continuada – voltado a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda – e sem modificar substancialmente a regra do tempo de contribuição para aposentadorias pelo Regime Geral de Previdência.


Estados e municípios, por outro lado, serão obrigados a unificar os regimes de servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada, a exemplo do que já acontece no governo federal desde 2013. Esses pontos foram anunciados por Maia no final do ano passado, quando ele fez um discurso em defesa da reforma. Governo e oposição passaram o recesso mobilizados sobre o assunto.


Eletrobras e comissões

Outro tema que deve mobilizar os debates do primeiro semestre é a privatização da Eletrobras, objeto de uma medida provisória suspensa pela Justiça e convertida pelo governo no Projeto de Lei 9463/18. A não ser que seja aprovada urgência para votar a matéria direto no Plenário, o projeto deverá passar pela análise das comissões, que terão novos presidentes eleitos a partir das negociações entre as lideranças partidárias.


A Câmara tem 25 comissões permanentes. A escolha dos presidentes de cada colegiado é feita com base no princípio da proporcionalidade partidária – quanto maior o partido, maior a precedência na ordem de escolha e no número de presidências que pode reivindicar.


O PMDB, por exemplo, escolhe primeiro qual comissão quer presidir e tem direito a comandar mais de uma comissão. Geralmente, o maior partido reivindica para si a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que é considerada a mais importante por ser a responsável pela análise de todos os projetos em tramitação pela Casa.

 

Há, no entanto, negociações que vão além da ordem de escolha e permitem trocas entre os partidos. Todas essas conversas devem adiar para depois do carnaval a escolha dos presidentes das comissões. Esse intervalo também poderá ser fundamental para manter o foco dos deputados na reforma em análise pelo Plenário.


Na quarta-feira passada (26), o relator da reforma da Previdência afirmou que o governo ainda não tem os votos para aprovar a proposta, mas que a base está empenhada para conquistar os parlamentares indecisos. Ele disse que o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, informou que há, no momento, 275 votos certos para aprovar a reforma e, aproximadamente, 55 parlamentares indecisos. São necessários 308 votos para aprovar o texto.

Fonte: Agência Câmara

 


 

30/01/2018 - Temer reafirma no programa do Ratinho que, sem reforma, Previdência vai quebrar


O presidente Michel Temer voltou a afirmar nessa segunda-feira (30), no programa do Ratinho, que sem a reforma, a Previdência vai quebrar. Ele respondeu a perguntas do apresentador e a outras gravadas na rua, por cidadãos comuns. Temer havia conversado também sobre a reforma da Previdência no programa Silvio Santos, exibido no domingo (28).


“A previdência quebra. Você veja o caso da Grécia e de Portugal. Há pouquíssimo tempo, foi preciso fazer [nesses países] uma reforma da Previdência e cortar pensões de aposentados e vencimentos de servidores públicos porque tardaram muito a fazer a reforma”, disse Temer. “Nós estamos pensando em impedir uma reforma muito mais radical. Porque se não fizermos agora, daqui a dois, três anos no máximo, teremos uma reforma radical que vai prejudicar os aposentados”, completou.


O presidente gravou sua participação no Programa do Ratinho no dia 18 de janeiro. A conversa foi exibida na noite de ontem (29) pelo SBT. Questionado pelo apresentador sobre as empresas com dívidas com a Previdência, Temer disse que a Advocacia-Geral da União (AGU) está acionando judicialmente todas as empresas.


“A AGU moveu ação contra todos os devedores. As ações estão correndo. Algumas são pagas, outras demoram. Em outras, a empresa pediu recuperação judicial ou foi à falência”, disse ele, lembrando que a dívida da Previdência é de R$ 189 bilhões. “Para sairmos desse buraco, temos que fazer [a reforma]”.


A entrevista teve linguagem informal, típica do programa. O apresentador buscava uma resposta simples e direta. “Vai mudar alguma coisa para quem se aposenta por doença?”, perguntou Ratinho. “Não há nenhuma modificação em relação a esse tema. A aposentadoria por invalidez vai continuar da mesma maneira”, respondeu o presidente.


A uma pergunta de uma pessoa na rua, Temer disse que os aposentados e aqueles que já têm direito à aposentadoria não serão afetados pela reforma. Também respondeu que a reforma vai trazer igualdade de aposentadoria entre servidores públicos e inciativa privada, e também entre políticos e os demais trabalhadores.


Em seguida, fez um apelo à audiência do programa. “O que eu gostaria de pedir aos telespectadores é que mandem carta para deputado, senador, mostrando que é fundamental para a aposentadoria. O deputado vai fazer ecoar no Congresso a voz do povo. Se o povo estiver de acordo, ele se sente confortável para votar [a favor da reforma]”.

Fonte: Agência Brasil

 


 

30/01/2018 - Temer diz que reforma da Previdência pode sofrer mudanças

 

O presidente da República, Michel Temer, afirmou nesta segunda (29) em entrevista à Rádio Bandeirantes, que na volta do recesso parlamentar o texto da reforma da Previdência ainda pode sofrer alterações.


“Aconteça o que acontecer sempre haverá uma economia muito significativa ao longo de 10 anos. O governo não pretende abrir mão daquilo que está na reforma. Mas, evidentemente, o diálogo pode levar a uma ou outra modificação. Diante do projeto original, a economia de recursos seria de cerca de R$ 900 bilhões em 10 anos. Com este novo projeto amenizado, a economia seria de R$ 550 bilhões a R$ 600 bilhões, ou seja, vale a pena. Entre nada e R$ 550 bilhões, melhor esta economia, que garante os valores dos aposentados e servidores públicos.”


Ele disse estar otimista em relação à aprovação do texto e afirmou que “quem não votar pela reforma da Previdência estará fazendo um mal para o país”. Segundo o presidente, agora as pessoas estão mais esclarecidas sobre o tema.


“Conseguimos fazer uma comunicação com a população, esclarecendo o que é a reforma da Previdência”. O presidente destacou que, pela proposta, para os trabalhadores que ganham até R$ 5.645 nada muda. “Se não consertarmos a Previdência, daqui a dois ou três anos ela não resiste”, alertou.


Temer lembrou a situação de estados como Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte, que enfrentam dificuldades para pagamento de servidores e tiveram socorro federal.


O presidente disse que, se a reforma for aprovada, “muito provavelmente a nota de crédito do Brasil será recuperada” e o país voltará a atrair investimentos. Temer ressaltou que o país já está aumentando sua confiança e que foram abertos, nos últimos meses, mais de 1,4 milhão de postos de trabalho. Ele espera que, até o fim de seu governo, o Produto Interno Bruto volte a crescer mais de 1% e possam ser abertas mais de 1,5 milhão de vagas de trabalho.


Temer também defendeu a reforma da Previdência em entrevistas exibidas em emissoras de televisão, no fim de semana. No programa do Amaury Jr, veiculado no último sábado, na Band, e no programa do Sílvio Santos, no domingo, no SBT, reforçou os argumentos pela aprovação da reforma e apontou os riscos para as contas do Estado caso não haja nenhuma medida para conter o déficit previdenciário.


Juros

Outro tema abordado pelo presidente, na emissora de rádio paulista, foi a demora da queda de juros para o consumidor. Ele disse que tem discutido com sua equipe uma forma de coincidir a redução na Selic (taxa básica) e os juros, ressaltando que, apesar da diferença, “indispensavelmente os juros vão cair pouco a pouco”.

Fonte: Agência Brasil

 


 

30/01/2018 - Marun diz que não há plano B para reforma da Previdência


O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, disse nesta segunda (29) que o governo federal não tem plano B sobre a reforma da Previdência. Ele afirmou que o governo está confiante de que até fevereiro alcançará o mínimo de 308 votos necessários entre os 513 deputados para aprovar no Congresso Nacional a emenda constitucional que altera as regras de acesso à aposentadoria.


“Não existe B. Nosso plano é o plano “A”, de aprovação da reforma ainda em fevereiro. (….) A estratégia do governo é que no dia da votação teremos os votos necessários para aprovação. Não trabalhamos com essa hipótese [de não ter os votos], enfatizou Marun.


Depois de se reunir nesta segunda-feira com representantes de várias federações da indústria, instituições financeiras, de saúde, entre outros, Marun relatou que o setor empresarial reforçou o apoio à “modernização da Previdência”. O encontro, segundo o ministro, é uma das ações preparatórias para a chegada dos parlamentares ao longo da semana para iniciar a discussão da proposta em plenário no próximo dia 5 de fevereiro.


Questionado sobre o que dá tanta segurança ao governo, Marun respondeu que a confiança vem das articulações políticas e da mudança de percepção da sociedade sobre a reforma. Para o ministro, as críticas à proposta estão localizadas principalmente em editorias de política dos jornais e em grupos que são privilegiados no sistema previdenciário atual. Ele destacou que o setor econômico já manifestou a importância das mudanças empreendidas pelo governo.


Marun afirmou ainda que a base aliada do governo na Câmara “voltou ao patamar de votos” de maio do ano passado, antes da chegada das duas denúncias de corrupção passiva, obstrução da Justiça e organização criminosa contra o presidente Michel Temer no Congresso Nacional. O governo trabalha com uma margem de apoio de cerca de 270 parlamentares e tenta convencer pelo menos 50 deputados.


“O que temos hoje de diferente? Primeiro, uma proximidade maior das eleições, que a princípio poderia atrapalhar, mas temos um fator positivo que é o fato de que a população, muito mais do que naquele momento, se predispõe a apoiar a reforma. Eu diria que, desde maio, não vivemos um momento tão positivo como hoje estamos vivendo para aprovação dessa reforma”, disse.


Marun considerou que o presidente Michel Temer se saiu muito bem na defesa da reforma durante as recentes entrevistas concedidas para emissoras de televisão e rádio. O ministro sinalizou que iniciativas desta natureza poderão prosseguir ao longo dos próximos dias como forma de buscar apoio popular para a reforma.


A leitura do relatório da reforma no plenário da Câmara e o início das discussões em torno da proposta estão previstas para semana que vem. A votação da reforma está marcada para depois do Carnaval, no dia 19 de fevereiro.

Fonte: Agência Brasil

 


 

30/01/2018 - Partido questiona medida provisória que possibilita a privatização da Eletrobras


O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5884, no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar dispositivo da Medida Provisória (MP) 814, de 28 de dezembro de 2017, que possibilita a privatização da Eletrobras. A MP revoga regra da Lei 10.848/2004 que excluía a empresa pública e suas controladoras do Programa Nacional de Desestatização (PND).


Na petição inicial, o PDT alega que está ausente o requisito constitucional da urgência para a edição de MPs, sem qualquer situação concreta que exigisse a implementação da norma pelo Poder Executivo durante o recesso legislativo. Com base no princípio da reserva legal, a legenda afirma ser essencial que o legislador ordinário discipline a matéria, por tratar da garantia de preservação do patrimônio público e dos princípios e objetivos da política energética nacional, sob pena de violação aos princípios republicano, democrático e da separação dos Poderes. “A via monocrática da medida provisória restringe a atividade democrática legislativa do Congresso Nacional”, afirma.


O partido argumenta ainda que não é possível regulação do setor elétrico por meio de MP, pois o artigo 246 da Constituição Federal veda a adoção de medida provisória na regulamentação de artigo do texto constitucional cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 e a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 32/2001. Assim, lembra que a EC 6, de 15 de agosto de 1995, ao alterar o conceito de empresa nacional, promoveu alteração no conjunto normativo que ordenava o setor elétrico brasileiro, de forma a torná-lo atrativo aos investimentos estrangeiros na sua privatização. Diante disso, afirma o PDT, a MP 817/2017 pretende fraudar o estatuto constitucional para implementar um novo modelo de exploração do sistema elétrico nacional.


A legenda pede a concessão da medida cautelar para suspender o artigo 3º, inciso I, da norma e todos os seus efeitos jurídicos até o julgamento final da ADI. Ao final, pede a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo contestado.

Fonte: STF

 


 

30/01/2018 - Confiança da Indústria fica estável em janeiro


O Índice de Confiança da Indústria medido pela Fundação Getulio Vargas encerrou janeiro em 99,4 pontos, em uma escala de zero a 200 pontos, mesmo resultado aferido em dezembro. No trimestre, o índice avançou 1,2 ponto, atingindo 98,8 pontos.


Também registrou estabilidade o Nível de Utilização da Capacidade Instalada (74,7%), que se manteve o maior desde dezembro de 2015. No trimestre, o índice avançou 0,1 ponto percentual, passando para 74,7%.


O desempenho do Índice da Situação Atual o maior desde setembro de 2013 – subiu 2,4 pontos, atingindo 100,9 pontos. Contribuiu para esse resultado, a melhora na percepção sobre os estoques em janeiro. A parcela de empresas que avaliam o nível de estoques como insuficiente caiu de 5,6% para 5,4%, mas a parcela das que o consideram excessivo caiu em maior proporção, de 9,1% para 8%.


O Índice de Expectativas caiu 2,4 pontos, totalizando 98 pontos, mesmo nível de novembro passado. A principal contribuição para a queda do índice foi a expectativa sobre a evolução de pessoal ocupado nos três meses seguintes. Houve queda da proporção de empresas prevendo aumento no volume de pessoal, de 19% para 17,8%, e diminuição da proporção das que esperam redução, de 12,5% para 12,3%.

Fonte: Agência Brasil

 


 

30/01/2018 - Por negligência, grávida pode ser demitida por justa causa, diz TRT-2


Por entender que uma funcionária gestante cometeu faltas variadas com a intenção de ser demitida pela empresa, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (SP) decidiu que ela ter sido demitida por justa causa não foi medida abusiva, mesmo estando grávida.


A atendente de call center sofreu sete sanções disciplinares em oito meses de contrato. O motivo apresentado pela empresa para demiti-la por justa causa foi que ela praticou várias faltas injustificadas durante todo o período de contrato, tendo sido advertida e suspensa por esse motivo.


Os magistrados da 10ª Turma, em acórdão de relatoria da desembargadora Sônia Aparecida Gindro, votaram unanimemente pela negativa de provimento ao pedido da trabalhadora. Segundo eles, ficou comprovada a displicência, que se apresenta como “falta gravíssima praticada pelo trabalhador ao longo da contratação, dia a dia, consubstanciada por reiteração que, somadas ao longo do período, classificam o trabalhador como inapropriado, desleixado e descumpridor dos seus deveres mínimos”.


No acórdão, os magistrados destacaram ainda que “a reclamante confessou sua intenção em ser dispensada pela ré, permanecendo com esta intenção mesmo após saber que estava grávida”.


A empresa alegou ainda que a empregada estendia os intervalos previstos em lei, que foi advertida por omissão em vários atendimentos e suspensa por insubordinação.


Em recurso ordinário ao TRT-2, a funcionária pedia a revisão da sentença de origem, pleiteando a conversão da justa causa em dispensa imotivada, o reconhecimento do período de estabilidade provisória pela gestação e as verbas rescisórias correlatas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2. Processo 1000561-11.2016.5.02.0472

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

30/01/2018 - Projeto mantém isenção de IR para aposentado com doença grave sem sintomas


Aposentados com doenças graves que têm isenção do Imposto de Renda não terão benefício revogado mesmo que laudo médico posterior à concessão do benefício constate ausência de sintomas da doença.


É o que determina o Projeto de Lei 8203/17, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), em tramitação na Câmara dos Deputados. O projeto altera a Lei 7.713/88, que trata do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).


Atualmente, a norma isenta as aposentadorias de pessoas (inclusive militares) com doenças como tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), hanseníase e cardiopatia grave, entre outras.


Segundo o deputado, o projeto incorpora ao ordenamento jurídico a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já decidiu pela manutenção da isenção fiscal de aposentado portador de moléstia grave, mesmo que se comprove que ele ficou curado ou está assintomático. Segundo a corte, o objetivo da isenção é diminuir os sacrifícios dos aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros.


Tramitação

O PL 8203/17 tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

 


 

29/01/2018 - Trabalho intermitente contrata 6 mil. 'Acordos' demitem 7 mil


"Bico legalizado" foi apresentado como uma das "soluções" para o mercado. E o Ministério do Trabalho completa um mês sem titular


Criado com a "reforma" da legislação trabalhista e apresentado como uma das "soluções" para o desemprego, o trabalho intermitente teve 2.851 admitidos e 277 dispensados apenas em dezembro. Incluído em novembro, quando a Lei 13.467 entrou em vigor, são 5.971 admitidos e 330 dispensados, segundo dados divulgados sexta-feira (26) pelo Ministério do Trabalho, como parte do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).


Enquanto o trabalho intermitente, que sindicalistas chamam de "legalização do bico", não chegou a criar 6 mil empregos temporários em novembro e dezembro e já dispensou 300, os "acordos" entre patrão e empregado para dispensa do trabalhador somaram perto de 7 mil (6.696) nesses dois meses. Essa modalidade, também prevista na "reforma", permite a dispensa por comum acordo, em que o trabalhador abre mão de parte de suas verbas rescisórias.


Isso aconteceu, principalmente, com ocupações de menor remuneração, como auxiliares de escritório e assistentes administrativos. Também atingiu alimentadores de linha de produção, motoristas de ônibus e de caminhão, operadores de caixa e faxineiros, entre outras. Homens na maioria (58,6%) e de 30 a 49 anos (50,1%) e com até segundo grau completo (58,2%).


Já no trabalho intermitente, mais de dois terços (3.903) são assistentes de vendas, 57% são mulheres, 64% têm até 29 anos e 84% têm até o segundo grau completo.

 

Responsável por acompanhar as movimentações do mercado de trabalho, o Ministério do Trabalho completa um mês sem titular. Em 27 de dezembro, Ronaldo Nogueira pediu exoneração para retomar sua vaga na Câmara dos Deputados pelo PTB-RS. Nomeada por Michel Temer no início de janeiro, a também deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) não conseguiu tomar posse por seguidas decisões judiciais. Agora, o caso está no Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Rede Brasil Atual

 


 

29/01/2018 - Apesar de fim do recesso parlamentar, Congresso só iniciará trabalhos dia 5


Apesar de o fim do recesso parlamentar ser na próxima sexta-feira (2), os deputados e senadores devem retornar a Brasília apenas na segunda-feira da próxima semana, 5 de fevereiro, quando haverá a sessão solene de início dos trabalhos.


O motivo é a impossibilidade regimental de haver, no mesmo dia da abertura, votações na Câmara e no Senado. Como 2 de fevereiro deste ano, data constitucional para fim do recesso de deputados e senadores, cairá numa sexta-feira, a Secretaria-Geral da Mesa do Senado decidiu prorrogar o início oficial do ano parlamentar para o início da semana seguinte.


“Na prática, nós teríamos que custear as passagens dos parlamentares para Brasília exclusivamente para uma solenidade de abertura, sem votar nada [na sexta-feira]. Então, achamos mais eficiente e econômico abrir na segunda-feira. E mantemos, assim, a sessão deliberativa ordinária para a terça-feira à tarde”, disse o secretário-geral, Fernando Bandeira de Mello Filho.


O início do ano legislativo de 2018 será menos solene, já que, diferentemente dos anos ímpares, não haverá eleição dos presidentes da Câmara nem do Senado. Os chefes das duas Casas Legislativas são eleitos a cada dois anos, não podendo ser reeleitos exceto quando há mudança de uma legislatura para outra, a cada quatro anos.


Atualmente, o presidente do Senado é Eunício Oliveira (PMDB-CE), eleito em 2017 para substituir o senador Renan Calheiros (PMDB-AL). A Câmara é comandada pelo deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que assumiu em julho de 2016 após a queda de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), preso pela Operação Lava Jato.


Durante a sessão, como ocorre todos os anos, será lida uma mensagem encaminhada pelo Poder Executivo aos parlamentares, com os projetos e as expectativas consideradas prioritárias pelo governo federal em 2018. Caso o presidente Michel Temer não compareça ao evento, que começa às 17h, o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha ou algum outro membro do governo poderá representá-lo.


Os parlamentares devem ficar mais uma semana de folga sete dias depois do início dos trabalhos, já que o feriado de carnaval cai em 13 de fevereiro este ano.

Fonte: Portal EBC

 


 

29/01/2018 - Brasil fecha 20,8 mil vagas de trabalho formal em 2017


O Brasil fechou 20.832 vagas de trabalho formal em 2017, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) divulgados sexta-feira (26) pelo Ministério do Trabalho. O número representa redução de 0,05% em relação ao estoque de 2016, quando foram fechadas 1.326.558 vagas. Esse foi o terceiro ano consecutivo de saldo negativo. Em 2015, houve queda de 1.534.989 vagas.


Para o Ministério do Trabalho, o resultado de 2017 significa estabilidade do emprego no país. "É um resultado que veio dentro das expectativas. Todas as estimativas de mercado apontavam para algo próximo da estabilidade no emprego", avaliou o coordenador-geral de Estatística do ministério, Mário Magalhães.


De acordo com os dados, as contratações, no ano passado, totalizaram 14.635.899, e as demissões, 14.656.731. Apenas em dezembro, 328.539 postos de trabalho formal foram fechados – queda de 0,85% em relação ao mesmo período do ano anterior.


Os números do Caged 2017 já incluem contratos firmados sob novas modalidades previstas na reforma trabalhista, como a jornada parcial e a jornada intermitente. Foram, ao todo, 2.851 admissões para trabalho intermitente no mês de dezembro e 227 desligamentos. Em relação ao trabalho parcial, foram 2.328 admissões e 3.332 desligamentos, no mesmo período. O saldo foi de queda de 1.004 empregos.


Setores de atividade

Segundo o levantamento, o comércio liderou a geração de empregos, com saldo positivo de 40.087 novos postos de trabalho. Em 2016 e 2015, houve perda de 197.495 e 212.756 vagas, respectivamente.


A agropecuária encerrou o ano de 2017 com saldo positivo de 37.004 postos. No ano anterior, o resultado foi negativo de 14.193 postos.


O setor de serviços registrou saldo positivo de 36.945 postos, interrompendo tendência de queda observada em 2016 e 2015 (392.574 e 267.927, respectivamente).


Na construção civil, o ano foi encerrado com saldo negativo de 103.968 vagas, ante quedas de 361.874 e 416.689 identificadas em 2016 e 2015.


No setor de indústria da transformação, houve redução de 19.900 postos, retração menor que a observada nos dois anos anteriores (324.150, em 2016, e 612.209 em 2015).


Regiões

O Centro-Oeste e o Sul do país apresentaram saldo positivo de emprego, da ordem de 36.823 e 33.395 vagas, respectivamente, ante resultados negativos de 66.410, em 2016, e 64.887, em 2015, no Centro-Oeste e 147.191 em 2016 e 229.042 em 2015 no Sul.


Já as demais regiões do Brasil apresentaram saldo negativo, sendo o Sudeste com 76.600 postos, o Nordeste com 14.424 vagas e o Norte com 26 vagas. Nos anos de 2016 e 2015, os saldos negativos foram de 791.309 e 892.689, no Sudeste; 242.659 e 251.260 no Nordeste e 78.989 e 97.111 no Norte.

Fonte: Agência Brasil

 


 

29/01/2018 - Maia reafirma intenção de votar reforma da Previdência em fevereiro


O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, defendeu a votação da reforma da Previdência ainda em fevereiro e disse que espera ter, a partir do dia 20, pelo menos os 308 votos necessários para a aprovação do texto.


Segundo Maia, apesar de o calendário estar mantido, a base ainda está buscando apoio à proposta. O presidente destacou que a resistência na sociedade à reforma está diminuindo e que o maior desafio é convencer os parlamentares acerca da importância da reforma. Maia concedeu entrevista coletiva nesta quinta-feira (25) à noite após participar de um evento em Goiânia.


“Essa reforma é a reforma da igualdade, na qual o trabalhador que ganha um salário mínimo vai ter o mesmo sistema previdenciário daquele que ganha 30 mil ou o teto do INSS. Nosso desafio não é mais apenas convencer parte da sociedade, nosso desafio é mostrar ao deputado e à deputada que o nosso objetivo é ter um novo sistema (previdenciário) com igualdade”, defendeu.


Contagem de votos

Nesta quarta-feira (26), o relator da reforma da Previdência na Câmara, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) afirmou que o governo ainda não tem os votos para aprovar a proposta, mas que a base está empenhada para conquistar os parlamentares indecisos. Ele disse que o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, informou que há, no momento, 275 votos certos para aprovar a reforma e, aproximadamente, 55 parlamentares indecisos.


Agenda

O presidente Rodrigo Maia também destacou nesta quinta-feira a agenda de votações da Câmara neste semestre, que inclui uma pauta sobre segurança pública e projetos para serem votados na semana do dia 8 de março focados no combate à violência contra a mulher.


Em relação aos projetos de segurança pública, Maia destacou propostas para endurecer o combate ao tráfico de armas e drogas no País e alterar a legislação em relação ao sistema carcerário.


“Hoje, o sistema não é mais uma escola para o crime, hoje é QG do crime. Precisamos criar uma nova estrutura onde a gente tire o QG do crime de dentro dos presídios”, disse.


Ele também afirmou que pretende colocar em votação uma nova legislação que flexibilize o desarmamento no País. “Vamos trabalhar com responsabilidade, não liberando tudo, mas organizando para que depois de cumprida todas as obrigações, a Polícia Federal dê de forma respeitosa o direito à posse de armas”, explicou.

Fonte: Agência Câmara

 


 

29/01/2018 - Exigência de dupla visita para autos de infração trabalhista será tema de debate


A exigência de dupla visita por parte dos fiscais do Trabalho para expedição de autos de infração - hoje exigida em apenas três casos - pode ser estendida para todas as inspeções, de acordo com projeto (PLS 149/2014) do senador de Cidinho Santos (PR-MT), que será tema de audiência pública da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).


Atualmente, um estabelecimento só pode ser multado após uma segunda visita dos fiscais, tendo a primeira o caráter de alertar em relação às irregularidades ali encontradas. Hoje, a dupla visita somente é obrigatória quando ocorrer descumprimento de lei nova, recentemente publicada; for a primeira inspeção no estabelecimento inaugurado há pouco tempo; ou ainda se a empresa contar com, no máximo, dez trabalhadores.


Para Cidinho Santos, o projeto vai facilitar o cumprimento da legislação trabalhista, que segundo ele "é muitas vezes complexa e cheia de minúcias”.


“Uma abordagem puramente fiscalista, focada tão somente na imposição de penalidades com fito de reforçar a arrecadação por meio de multas, acaba por ser contraproducente”, afirma o senafor na justificativa do projeto.


Mas a questão é controversa. O projeto foi criticado em agosto durante audiência pública na Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho. Na ocasião, o presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Carlos Fernando, afirmou que o projeto é "um passo adiante" na precarização de direitos. Ele é um dos convidados a participar da audiência que será realizada pela CTFC.


- A dupla visita é uma exceção, existe para socorrer os pequenos empregadores. Se você estender este conceito para todas as empresas, então a Petrobras, a Odebrecht, a OAS e todas as outras grandes empresas deste país poderão alegar o desconhecimento da legislação no caso de uma primeira inspeção, para não serem autuadas – afirmou.


O senador Paulo Paim (PT-RS) também criticou a proposta, lembrando que um cidadão comum não pode alegar o desconhecimento de uma legislação específica quando investigado pelo eventual cometimento de algum crime.


Mudanças

Autor do pedido de realização da audiência pública da CTFC, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que é o relator do projeto, apresentou duas emendas à proposta. Entre outras mudanças, ele estendeu de dois para três anos o período dentro do qual o critério da dupla visita será excepcionado. Ou seja, se o empregador já tiver sido orientado sobre uma determinada norma dentro deste prazo, a penalidade poderá incidir já na primeira visita do fiscal.


Flexa Ribeiro também propõe que as multas poderão ser aplicadas logo na primeira inspeção quando a norma descumprida não demandar do empregador conhecimentos técnicos para a sua obediência, nos casos de falta de registro de empregados ou se oferecer resistência à fiscalização.


"A anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), por exemplo, é uma norma notória que não demanda nenhum conhecimento técnico, não é possível que o empregador alegue seu desconhecimento", exemplificou.


O senador incluiu ainda uma emenda dispensando a segunda visita para os casos de descumprimento doloso das regras de proteção ao trabalho, "estando evidente a má-fé do empregador". Também deverá ser lavrado o auto de infração logo na primeira inspeção quando houver uma situação de grave e iminente risco para a saúde do empregado, com consequência de lesão à sua integridade física.


O projeto foi aprovado na última reunião da comissão, em 13 de dezembro, mas ainda pode ser alterado pelo relator.


Convidados

Entre outros convidados para o debate do projeto estão o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade; da Confederação Nacional do Comércio e Serviços (CNC), Antonio Oliveira Santos; e da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), João Martins da Silva Junior.


Também integram a lista de convidados representantes do Ministério do Trabalho; do Ministério Público do Trabalho; da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e da Associação Nacional de Magistrados do Trabalho.


A data da audiência será agendada pelo presidente da CTFC, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), na volta dos trabalhos do Senado em fevereiro.


Além da CTFC, o projeto ainda deverá passar pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS).

Fonte: Agência Senado

 


 

29/01/2018 - Construção civil fecha 2017 em queda, mas empresários iniciam ano com otimismo


O indicador do nível de atividade na indústria da construção civil fechou 2017 com 44,9 pontos, o que significou uma queda de 1,9 ponto de novembro para dezembro, e abaixo da linha divisória de 50 pontos, segundo a publicação Sondagem Indústria da Construção de dezembro, divulgada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).


Em dezembro de 2016, o indicador fechou em 37,9 pontos. O indicador varia de 0 a 100 pontos. Acima de 50 pontos, a sinalização é de crescimento; abaixo de 50 pontos, a sinalização é de retração.


Condições financeiras

De acordo com a publicação, o indicador que mede as condições financeiras apresentou terceira alta consecutiva, porém continua abaixo da linha divisória dos 50 pontos. As altas apontam para "uma redução da insatisfação dos empresários quanto à margem de lucro e à situação financeira".


"O índice de satisfação com a margem de lucro operacional aumentou de 34,4 para 37,0 pontos entre o terceiro e o quarto trimestre. Na mesma base de comparação, o índice de satisfação com a situação financeira passou de 39,1 pontos para 39,9 pontos", diz o documento.


Sobre o acesso ao crédito, o indicador atingiu 30,7 pontos no quarto trimestre, 0,9 ponto acima do valor registrado no trimestre anterior. "A alta indica menor dificuldade das empresas em acessar crédito. O indicador varia de 0 a 100, valores abaixo de 50 indicam dificuldade no acesso ao crédito".


Otimismo

Mesmo com as quedas em 2017, os empresários do setor estão otimistas para este ano. O indicador de confiança dos empresários aponta para esse otimismo - passando de 56,7 pontos em dezembro de 2017 para 57,2 pontos em janeiro de 2018 - atingido maior valor desde fevereiro de 2013.


O indicador de Expectativas subiu de 60,5 pontos para 61,4 pontos de dezembro para janeiro. Já o indicador de Condições Atuais manteve-se estável em 49,1 pontos, abaixo da linha divisória de 50 pontos, "o que mostra piora das condições atuais". "Os empresários do setor estão otimistas com relação ao futuro, mas ainda não percebem melhora nas condições correntes de seus negócios", avalia a CNI.

Fonte: Agência Brasil

 


 

29/01/2018 - Projeto responsabiliza empresa pela reparação de danos causados por sonegação à Previdência


Empresas poderão ser responsabilizadas solidariamente por prejuízos causados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em decorrência de crime cometido por um de seus administradores, segundo projeto em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).


O PLS 344/2017, de Telmário Mota (PTB-RR), ainda será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Na avaliação do senador, a principal causa do déficit previdenciário é a sonegação das contribuições por parte das empresas. De acordo com a proposta, a Justiça poderá exigir das empresas sonegadoras a reparação do dano e o pagamento de multa. Telmário considera necessário imputar à empresa as consequências financeiras evitando, com isso, que o RGPS absorva o prejuízo financeiro decorrente da conduta criminosa reconhecida judicialmente.


Para o relator na CAE, Omar Aziz (PSD-AM), quando o administrador da empresa deixa de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos seus empregados, na forma e nos prazos previstos em lei, causa aos cofres públicos um duplo prejuízo.


“O primeiro deles origina-se da ausência de abastecimento do RGPS dos recursos monetários indispensáveis para que ele honre os seus compromissos perante os segurados e dependentes que dele dependem para a sua sobrevivência digna. O segundo malefício é consequência do pagamento de benefícios aos trabalhadores da empresa em foco, sem que tenha havido, em virtude de comportamento criminoso de seu administrador, a correlata fonte de custeio”, afirma Aziz no relatório, favorável ao projeto. Para o senador, não é justo que a sociedade suporte os ônus financeiros do comportamento criminoso do administrador de empresas.

Fonte: Agência Senado

 


 

29/01/2018 - Repositora de congelados tem direito a reparação por trabalhar em ambiente frio sem proteção


A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso do Frigorífico Kinka Régis Ltda., microempresa de Vila Velha (ES), contra decisão que a condenou a pagar indenização a uma empregada que trabalhou em ambiente frio por quatro anos sem que a empresa fornecesse o equipamento de proteção individual (EPI) necessário. A indenização, fixada nas instâncias anteriores, é de R$ 15 mil.


A empregada era repositora de produtos congelados em diversos supermercados da Grande Vitória. Na reclamação trabalhista, contou que os produtos do frigorífico ficavam armazenados nas câmeras frias dos supermercados, de onde ela retirava o estoque a ser reposto nos freezers em cada estabelecimento comercial.


A prova pericial confirmou que a repositora trabalhava em ambiente insalubre sem a proteção adequada, o que gerou não só o pagamento de adicional de insalubridade mas também a indenização por dano moral. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a sentença, considerando que o frigorífico violou direito da personalidade da empregada ao permitir o trabalho em circunstâncias desconfortáveis.


No recurso ao TST, a empresa alegou que o trabalho em ambiente insalubre gera, no máximo, direito ao adicional respectivo, e não indenização por dano moral. Ao examinar o mérito do caso, o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, considerou correta a indenização por estar evidenciada “a angústia e abalo moral experimentados pela empregada que ficou desemparada, sendo obrigada a trabalhar em ambiente frio sem o fornecimento de equipamento de proteção individual necessário”. Para o relator, a lesão a direito da personalidade no caso é presumida pelo próprio ato ilícito.


Por unanimidade, a Oitava Turma negou provimento ao recurso da empresa, que em seguida opôs embargos declaratórios, que estão à disposição do relator para exame. Processo: RR-145400-23.2012.5.17.0003 (Fase Atual: ED)

Fonte: TST

 


 

26/01/2018 - Confederação de servidores ajuíza ação contra mudança na contribuição sindical


Na ADI 5865, a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil questiona regra da Lei 13.467/2017 que torna facultativa a contribuição sindical. A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin, relator dos outras ADIs sobre a matéria.


A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou a Ação direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5865 contra dispositivos da Reforma Trabalhista, introduzidos pela Lei 13.467/2017, que tornam facultativa a contribuição sindical e dispõem sobre seu recolhimento. De acordo com a entidade, a contribuição tem natureza tributária, cujo pagamento não pode ocorrer por livre deliberação do contribuinte.


A CSPB argumenta que a contribuição sindical está prevista no artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal e a alteração de seu caráter tributário feito pela Lei 13.467/2017, na prática, acarretou sua extinção material, sem que a matéria tenha sido submetida ao quórum necessário para a aprovação de emendas constitucionais. “O legislador ordinário, por via transversa, subverteu por completo a natureza tributária [da contribuição] ao conferir inconstitucional facultatividade ao contribuinte”, destaca.


A entidade aponta a existência de precedentes em que o STF reconhece o caráter tributário da contribuição e, por ser autoaplicável, sua incidência em relação aos servidores públicos independe de previsão legal neste sentido. A confederação alega, ainda, que o novo formato de recolhimento – mediante autorização expressa do trabalhador – institui regras que limitam o poder de tributar, criando o que classifica de uma modalidade de exclusão do crédito tributário, o que só poderia ser feito por meio de lei complementar.


A CSPB também observa que, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os recursos arrecadados com a contribuição sindical devem ser aplicados em benefício da categoria ou do grupo econômico a que for destinado, e não em proveito exclusivo dos que optarem pelo pagamento. De acordo com a entidade, com a nova forma de cobrança, alguns serviços prestados pelos sindicatos de trabalhadores, como a assistência jurídica, que abrange até mesmo aos não sindicalizados, estará comprometida.


Pede assim a concessão de liminar para suspender a eficácia de parte dos artigos 1º e 5º da Lei 13.467/2017, que alteraram os artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587, 602, 611-B (inciso XXVI) e revogaram os artigos 601 e 604, todos da CLT. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade das normas. O processo foi distribuído, por prevenção, para o ministro Edson Fachin, relator das outras ADIs questionando a alteração.

Fonte: STF

 


 

26/01/2018 - Para presidente do TST, exigir sindicato para dispensa em massa é "nítido ativismo"


Como a legislação é clara ao permitir demissões em massa sem negociação com sindicato, decidir de forma contrária é ativismo judicial. Foi o que declarou o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Filho, ao cassar decisão que havia anulado a dispensa de 74 profissionais de uma instituição de ensino da Paraíba.


Para o ministro, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região vai contra o que prega a CLT a partir da reforma trabalhista. Gandra Filho diz que, diante da literalidade do texto, fica difícil entender como é dito “que o que a lei diz não é o que ela realmente diz”.


A instituição de ensino foi defendida por Jorge Gonzaga Matsumoto e Luiz Calixto, do Bichara Advogados.


“A hipótese é de nítido ativismo judiciário, contrário ao pilar básico de uma democracia, da separação entre os Poderes do Estado”, afirma. Segundo ele, impedir a dispensa durante as férias dos estudantes é medida grave, porque esse é o melhor período para a instituição se readequar.


No caso, a entidade de educação chegou a se reunir com o sindicato da categoria, mas mesmo assim o TRT-13 manteve a proibição de demitir. Para Gandra Filho, isso mostra que o objetivo da corte não era exigir negociação, mas sim proibir as demissões, “ao arrepio de nosso ordenamento jurídico pátrio que garante ao empregador o direito potestativo de dispensa, desde que pagas as verbas rescisórias devidas”.


Desde a Constituição Federal de 1988, demissões em massa eram feitas sem negociação, diz o ministro. Até que, em 2009, a Seção de Dissídios Coletivos do TST, calcada em princípios gerais constitucionais, passou a exigir a negociação coletiva prévia, mesmo sem lei específica. “Ou seja, por mais de 20 anos teríamos convivido com essa inconstitucionalidade de conduta patronal antes de ser ‘corrigida’ pela SDC”, ironizou.


“Assim, a situação excepcional de abuso afigura-se superlativamente demonstrada, pelo impedimento ao exercício do direito potestativo de dispensa, invocando-se, para se exigir a negociação coletiva prévia com o sindicato em face do número de empregados dispensados, doutrina e decisão judicial superadas tanto pela lei quanto pela própria jurisprudência pacificada do TST.”


Intervenção justificada

Gandra Filho atuou como corregedor, numa atuação excepcional. O ministro justificou seu interesse no caso dizendo que a lei permite intervenção em situação extrema de abuso e inexistência de recurso apto a impedir dano irreparável.


“Conforme já relatado, a requerente não apenas agravou internamente, mesmo não havendo a previsão de agravo regimental específico para liminares em mandado de segurança no regimento interno do TRT da 13ª Região, mas foi além: promoveu reunião de mediação com o sindicato requerido, sob os auspícios do Ministério do Trabalho, para atender às exigências abusivas da autoridade judicial”, ressaltou.


Outros casos

A disputa em torno das demissões em massa sem passar por sindicatos começou em dezembro do ano passado, com o caso da universidade Estácio.


A instituição anunciou que iria demitir 1.200 professores, até que a 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro concedeu liminar proibindo a prática. O desembargador José Geraldo da Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) derrubou a sentença.


Em outro caso, a Justiça do Trabalho da 2ª Região concedeu liminar em favor do Sindicato dos Professores do ABC (Sinpro-ABC) para suspender o desligamento de 66 docentes do Instituto Metodista de Ensino Superior (IMS), sem intermediação da entidade sindical.


Decisão do presidente

Já o presidente do TST validou a dispensa coletiva sem ouvir sindicatos e permitiu a demissão de 58 professores da Estácio em Ribeirão Preto (SP) e de 150 professores da universidade UniRitter.


Nos dois casos, o ministro afirmou que exigir interveniência de sindicato contraria os artigos 477 e 477-A da nova CLT, reformulados pela Lei 13.467/2017.

1000025-44.2018.5.00.0000

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

26/01/2018 - Prazo de prescrição para ação por acidente de trabalho poderá ser de cinco anos


Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto que estabelece o prazo de cinco anos de prescrição para ações decorrentes de acidente de trabalho (PLS 512/2017). Do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto tem o senador Eduardo Amorim (PSDB-SE) como relator.


O texto original do projeto dizia que a reparação decorrente de acidente do trabalho é de natureza civil e poderá ser requerida no âmbito da Justiça do Trabalho. O prazo sugerido por Paim era de três anos, com base no prazo das ações de reparação civil estabelecido pelo Código Civil (Lei 10.406/2002). Para o senador, a proposição visa a dissipar dúvidas acerca desse prazo surgidas nos meios jurídicos e dar mais segurança ao trabalhador.


Entretanto, para o senador Eduardo Amorim, a alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (DL 5.242/1943) deve ter como base o prazo prescricional para ações trabalhistas estabelecido na Constituição de 1988. Assim, o relator apresentou uma emenda para determinar que a reparação decorrente de acidente de trabalho, de natureza civil ou trabalhista, será requerida perante a Justiça do Trabalho, observado o prazo prescricional de cinco anos.


Amorim diz que o estabelecimento da prescrição no caso de acidentes com base na Constituição e não no Código Civil faz o projeto atingir o seu objetivo da mesma maneira como queria o autor. “Iremos afastar a insegurança jurídica que envolve a questão e também cremos que os trabalhadores serão, em última instância, os maiores beneficiários da segurança normativa”, acrescenta o relator.

Fonte: Agência Senado

 


 

26/01/2018 - Juíza reconhece intervalo para mulheres mesmo após reforma trabalhista


O intervalo de 15 minutos destinado às mulheres antes do início de jornada extraordinária de trabalho é necessário diante das distinções fisiológicas e psicológicas das trabalhadoras. Assim declarou a juíza Junia Marise Lana Martinelli, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, ao determinar que uma instituição financeira pague como hora extra por não ter garantido esse período de descanso a uma gerente.


A sentença baseia-se no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), revogado pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) depois que o processo já estava em andamento — a ação é de 2016.

 

A trabalhadora, que constantemente tinha o horário de trabalho prorrogado mas não usufruía do intervalo por determinação da empresa, ajuizou reclamação trabalhista para requerer o pagamento de 15 minutos diários. Já a empresa, em defesa, contestou o pedido da gerente, alegando que, no seu entendimento, o artigo em questão não teria sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988.


De acordo com a juíza, o dispositivo já havia sido reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal Superior do Trabalho, que declararam o texto recepcionado pela Constituição.


Comprovado o labor extraordinário e a ausência da concessão do intervalo, a magistrada julgou procedente o pedido para condenar a instituição bancária a pagar, como extra, o equivalente a 15 minutos por dia de trabalho, durante o período não prescrito do pacto laboral, com reflexos em repouso semanal remunerado.


Aplicação da sucumbência

Apesar de manter o artigo 384 da CLT, já extinto, a juíza considerou possível aplicar regra da reforma que fixou honorários para a parte vencedora. Segundo ela, isso é possível porque “a sucumbência opera-se no momento da prolação da sentença”.


A decisão reconhece que tanto a autora como a ré têm o dever de pagar ao advogado da parte contrária, pois ambos os litigantes ficaram vencidos em pelo menos um trecho. Cada um terá de arcar com 5% do valor definido na fase da liquidação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10. Processo 0001192-45.2016.5.10.0020

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

26/01/2018 - Projeto altera CLT e permite a contratação de trabalhador para múltiplas funções


Está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir a contratação de um trabalhador para múltiplas funções, ao lado da já regulamentada contratação por especificidade ou predominância de função.


A proposta (PLS 190/2016) foi apresentada por Douglas Cintra (PTB-PE), quando do exercício do mandato como suplente do senador Armando Monteiro (PTB-PE). O projeto recebeu voto favorável do relator, senador Wilder Morais (PP-GO), e está pronto para votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá decisão terminativa.


Como explica o autor, a legislação trabalhista determina que o trabalhador seja contratado para exercer atividades específicas, sendo sua função aquela que consta no contrato de trabalho, norma que não atende à crescente demanda do mercado por empregados polivalentes. O único caso de legislação que prevê multifuncionalidade, informa ele, é a lei que regulamenta a exploração de portos (Lei 8.630/1993).


A proposta em exame na CAS visa sanar essa lacuna e regularizar casos como o citado por Douglas Cintra, onde uma contratação para função de secretária pode incluir tarefas como de atendente de ligações da empresa e outras como servir cafezinho ou dar suporte administrativo à equipe.


“A insegurança jurídica decorrente da ausência de previsão legal da multifuncionalidade em nosso ordenamento legal pode gerar retração de emprego, tendo em vista a aversão ao risco por parte do empregador”, argumenta o autor.


Em complementação, o relator na CAS, senador Wilder Morais (PP-GO), que apresentou voto favorável ao projeto, afirma que uma divisão mais formal de trabalho é possível em grandes empresas, sendo a multifuncionalidade comum nas micro, pequenas e médias empresas. A falta de normas legais, diz o relator, afeta a competitividade entre os diferentes segmentos e pode comprometer a sustentabilidade das empresas menores.


Wilder Morais apresentou emenda estabelecendo que o trabalhador contratado para uma função específica possa ser qualificado de forma a assumir outras tarefas, gerando a alteração no contrato e a valorização de novas habilidades. Assim, o texto propõe incluir na CLT a possibilidade de “contrato individual de trabalho tanto por especificidade ou predominância de função, assim como por multifunção ou multiqualificação”.


A proposta explicita ainda que a mudança de contrato para multifunção ou multiqualificação não configura alteração unilateral da relação de trabalho.


De acordo com o projeto, “não será exigido do empregado contratado por multifunção ou multiqualificação o desempenho de atividade mais complexa do que a sua competência principal, nos termos definidos em contrato entre empregado e empregador”.

Fonte: Agência Senado

 


 

26/01/2018 - Decisão da 2.ª Vara do Juizado Especial Federal de Campinas (SP) manda suspender desconto do contracheque do segurado

 

Um aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que continua trabalhando com carteira assinada conseguiu na Justiça Federal o direito de não mais contribuir para os cofres da Previdência Social. Decisão da 2.ª Vara do Juizado Especial Federal de Campinas (SP) obrigou a suspensão do desconto do contracheque do segurado relativo ao valor da contribuição. O juiz Fábio Kaiut Nunes também determinou que a empresa deixe de recolher a parte patronal.


O advogado responsável pelo caso João Badari, sócio do escritório Aith Badari e Luchin Advogados, afirma que a decisão privilegia ‘o princípio contributivo-retributivo da Previdência Social’.


“Trata-se de um princípio no qual toda contribuição deve reverter em retribuição. E como o aposentado não terá mais o direito de reverter essa contribuição em seu benefício e nem uma revisão da sua atual aposentadoria, nada mais justo do que não precisar mais contribuir”, defende Badari.


O advogado destaca que o juiz Fábio Kaiut Nunes aceitou o pedido em favor do aposentado ao deferir tutela provisória para suspender a cobrança da contribuição. Na decisão, foi determinado ainda que caso o segurado mude de emprego, tanto ele quanto o novo patrão não terão que descontar para o INSS.


“Defiro o pedido de tutela provisória para determinar que a União e o INSS se abstenham de exigir contribuição previdenciária sobre folha de pagamento da parte autora, e bem assim de seu empregador, quanto ao vínculo empregatício atual e/ou futuramente mantido”, assinalou o magistrado.


Kaiut Nunes também decidiu que os valores da contribuição previdenciária sejam depositados em conta judicial remunerada a ser aberta pelo empregador a partir da ciência da decisão. Segundo o juiz, devem ser mantidos na conta até o julgamento definitivo da ação.


A decisão é de primeira instância, ou seja, o INSS poderá recorrer. Na sentença, o juiz não determinou que o INSS devolva o que foi cobrado até o momento.


O advogado Murilo Aith declarou. “Esta decisão é acertada, pois entendo que o aposentado que tenha contribuído após a concessão de sua aposentadoria teria de ter um aproveitamento dessas contribuições para melhorar sua condição de vida. Não é moral exigir que ele seja solidário com o sistema e não lhe dar retorno condizente.”


Aith disse esperar que ‘mais decisões como essa se multipliquem por todo o Brasil e que ao final desta luta, seja reconhecido o direito’.


“Isso seria dignidade humana reconhecida, a quem tanto contribui para o sistema previdenciário.”


João Badari ressalta que a decisão do Juizado Especial Federal de Campinas abre um novo futuro para a justiça social no país. “A decisão reflete justiça social, pois o aposentado que continua trabalhando é obrigado a mensalmente contribuir. E a empresa também. A decisão contraria o estabelecido pelo STF, porém vai de encontro aos anseios sociais. Não é justo exigir prestação sem criar retribuição para o segurado”, conclui.

Fonte: Jusbrasil

 


 

26/01/2018 - Projeto determina que custos judiciais sejam pagos apenas após trânsito em julgado de decisão final


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 8774/17, segundo o qual caberá às partes de um processo efetuar o pagamento das taxas ou custos judiciais somente após o trânsito em julgado da decisão final. Apresentada pelo deputado Nilto Tatto (PT-SP), a proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).


“Essa medida objetiva dar plena efetividade à garantia do livre acesso ao Poder Judiciário e evitar que a exigência de pagamento antecipado de taxas ou custas judiciais hoje prevista em lei constitua verdadeiro óbice ao ajuizamento de novas demandas”, justifica Tatto.


O parlamentar destaca que a legislação já permite que as despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública sejam pagas ao final pelo vencido, e a ideia é que isso vire a regra geral.


Exceções

O autor mantém intacto, com o objetivo de evitar maior congestionamento das instâncias recursais, o sistema de preparo recursal previsto no Código. Por esse sistema, o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo (importância exigida como pressuposto necessário para apreciação do recurso interposto), inclusive o chamado porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.


O texto mantém, ainda, outras normas hoje previstas no Código, que configurarão exceções à regra geral. Caberá ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica. Além disso, fica mantida a norma que determina que, nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados.


Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, inclusive quanto ao mérito, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

 


 

26/01/2018 - Gravidez de alto risco, dispensa carência para recebimento de auxílio-doença


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, em decisão liminar (decisão realizada já no início do processo), reconheceu o direito das mulheres com gravidez de alto risco a receber auxílio-doença, independentemente do tempo de contribuição previdenciária. Antes disso, o INSS exigia carência mínima, ou seja, um tempo de contribuição ao INSS, pelo período de um ano, para que seguradas recebessem tal benefício. A decisão resultou de pedido feito pela Defensoria Pública da União (DPU), por meio de ação civil pública e, por isso, é válida em todo o Brasil.


O Tribunal entendeu que sem essa garantia, “muitas gestantes se viam obrigadas a retornar ao trabalho em perigo para ela e para o “bebê”.


Na decisão, o Tribunal destacou ainda que a Constituição Federal prevê, a proteção à maternidade, especialmente à gestante, como um dos pilares a serem respeitados pelo legislador. Diante disso, “com mais razão ainda, deve-se prestigiar interpretação que guarde o interesse das gestantes em situação de alto risco.”


Portanto a decisão do Tribunal determina que o INSS se abstenha de exigir carência (contribuição mínima) para concessão do auxílio-doença, devendo tal benefício ser garantido/pago pelo INSS, para mulheres cuja gravidez seja clinicamente comprovada como de alto risco, e haja a recomendação médica, para afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos.


Ainda é possível recurso por parte do INSS, porém, já é uma decisão bastante favorável as “mamães” do nosso país.

Fonte: Jusbrasil

 


 

25/01/2018 - Fórum contestará pontos da reforma trabalhista em audiência no TST


As Confederações que integram o Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST) irão atuar conjuntamente na audiência no Tribunal Superior do Trabalho, dia 6 de fevereiro, que vai julgar a validade de alguns pontos da reforma trabalhista. A Corte vai analisar, por exemplo, se as novas regras se aplicam aos contratos já existentes, quando a lei entrou em vigor.


A estratégia definida é unificar o tempo destinado à sustentação oral das entidades. O coordenador do FST, Artur Bueno de Camargo, explica: "O Ives Gandra (presidente do TST) preparou uma armadilha para o movimento sindical. Publicou um Edital com as regras para essa audiência, que destina 30 minutos no total para que as entidades se coloquem. Se dividir por cada entidade inscrita, cada um falará um minuto".


"Nós iremos nos preparar. Precisamos escolher apenas uma pessoa que represente o conjunto das entidades. Essa pessoa irá fazer um contraponto aos pontos da nova lei trabalhista, expondo o posicionamento das Confederações, Federações e Sindicatos que o FST representa", disse à Agência Sindical.


Congresso - A proposta foi definida na terça (23), durante reunião do FST em São Paulo. O encontro debateu ainda a preparação de um congresso nacional da entidade.


"Nós queremos fazer o grande Congresso Nacional do FST. Já escolhemos local que deverá ser a cidade de Praia Grande, litoral sul de São Paulo. Até lá, precisamos preparar e dar corpo a esse Congresso. Será o grande evento que o Fórum vai realizar este ano", afirma Artur.

 

O presidente da Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado de São Paulo, Lineu Mazano, considerou oportuna a data apontada para a realização do congresso – que deve ocorrer em junho.


"Nós já teremos um panorama de quem serão os candidatos para as eleições, em todos os níveis. Isso reforça a importância do congresso. Somos 22 Confederações, com Federações e Sindicatos. Isso é um peso muito grande", destaca.

Fonte: Agência Sindical

 


 

25/01/2018 - Índices que medem expectativa de industriais crescem em janeiro, aponta CNI


Os índices da Confederação Nacional da Indústria (CNI) que medem as expectativas dos empresários apresentaram aumento em janeiro, divulgou nesta quarta-feira (24) a entidade. Os dados fazem parte da sondagem industrial, que apontou também que a produção em dezembro caiu menos em relação a novembro, comparada a anos anteriores.


Um dos dados aponta que os empresários começam o ano com a intenção de manter seus quadros de funcionários inalterados. A expectativa em relação ao número de empregados ficou em 50,2 pontos, em uma escala de 0 a 100, em que mais de 50 representa expectativa de aumento do número de empregados, e menos de 50, de redução.


Em janeiro de 2017, por exemplo, o indicador estava 46,4 pontos, indicando a expectativa de diminuir o número de postos de trabalho.


A expectativa dos empresários em relação a demanda ficou em 56,6 pontos, em uma escala em que qualquer valor superior a 50 também indica expectativa de aumento. Em janeiro do ano passado, o indicador estava em 51,9 pontos.


A previsão dos empresários também é de aumento de compra de matérias-primas. O indicador que utiliza a mesma escala dos demais ficou em 54,7 pontos, acima dos 50 pontos registrados em janeiro do ano passado.


O prognóstico em relação à quantidade exportada acompanha os demais e é de aumento superior a 2017. A sondagem de janeiro chegou ao índice de 54,7 pontos, enquanto no ano passado era de 52,6 pontos.


Investimento

A intenção de investir, por sua vez, chegou ao maior valor desde maio de 2014, com 53 pontos, segundo os dados apurados pela CNI.


Quando analisa o porte dessas indústrias, a pesquisa mostra que as grandes têm uma intenção de investimento acima da média, com 61,5 pontos. As pequenas, por outro lado, têm a intenção de 41 pontos, e as médias, de 48,3 pontos.


No caso da intenção de investimento, a escala de 0 a 100 evolui conforme a propensão a investir, sem que haja a divisão entre os valores abaixo e acima dos 50 pontos.

Fonte: Agência Brasil

 


 

25/01/2018 - Inelegibilidade e rapidez no julgamento de Lula dividem especialistas


Com a confirmação da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, a reportagem ouviu especialistas em direito e política.


A decisão judicial, criou condições para considerar Lula inelegível. Esse é o principal destaque, de acordo com o professor de direito eleitoral da Fundação Getulio Vargas e da Universidade Mackenzie, Diogo Rais.


Lula virou réu em setembro de 2016, foi condenado em primeira instância, pelo juiz federal Sérgio Moro, em outubro do ano passado e nessa quarta-feira (24), três meses depois, teve o recurso rejeitado pela segunda instância.


Simpatizantes do ex-presidente criticaram a velocidade no andamento do processo. Diogo Rais, avaliou que a rapidez pode ser positiva.


A professora de direito penal e criminologia da Universidade de Brasília, Beatriz Vargas, estranhou o teor dos votos dos desembargadores do tribunal.


Beatriz Vargas chamou atenção para o fato de a sentença do juiz Sérgio Moro, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, condenar o ex-presidente por corrupção passiva praticada em ato de ofício indeterminado, ou seja, desconhecido.


A professora da UnB afirmou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal vai no sentido contrário.


Apesar de ser réu desde 2016, as pesquisas de intenção de votos para a eleição deste ano mostram o ex-presidente à frente na disputa. O cientista político e econômico Newton Ferreira Marques atribui esse fenômeno à lembrança que as camadas populares têm do governo Lula.


Essa rejeição de Lula pelo empresariado é uma das explicações para os índices do mercado financeiro nessa quarta-feira.


A Bolsa de Valores de São Paulo bateu recorde, fechando com 83.680 pontos, na maior alta em 15 meses: 3,72%. Já o dólar caiu 2,44% e encerrou o dia em R$ 3,159.

Fonte: Portal EBC

 


 

25/01/2018 - OIT aponta estabilização da taxa de emprego no mundo, mas com aumento de ocupações vulneráveis


Após o aumento no desemprego em 2016, a taxa se estabilizou em todo o mundo e vai se manter assim, em 2018. Esta é a projeção publicada pela OIT, Organização Internacional do Trabalho, no Relatório Perspectivas Sociais e de Emprego no Mundo: Tendências 2018.


Segundo a publicação, mais de 192 milhões de pessoas, em todo o mundo, estavam desempregadas em 2017, uma taxa de 5,6%. Para 2018, essa taxa deve ficar em 5,5%, nos países desenvolvidos, devido ao desempenho nos mercados de trabalho.


Apesar da projeção de estabilidade, a OIT acredita que a economia global ainda não está criando empregos suficientes, o que sustenta a carência de trabalho decente. A entidade ainda aponta que, desde 2012, a taxa de emprego vulnerável parou de cair. No ano passado, eram mais de 1 bilhão de pessoas autônomas, como vendedores ambulantes, e até 2019, outros 35 milhões devem passar a fazer parte desse grupo, que afeta, em países em desenvolvimento como o Brasil, três em cada quatro trabalhadores.


A boa notícia é que, nesses países em desenvolvimento, continua em queda o número de trabalhadores que vivem abaixo da linha de pobreza. A estimativa para este ano é de 176 milhões de pessoas nessa situação, o equivalente a mais de 7% de todas as pessoas empregadas, nos países emergentes.


Outro ponto que chama a atenção no mercado de trabalho mundial é a participação das mulheres, que permanece “bem abaixo” da dos homens. Segundo o relatório, as mulheres tendem a ter emprego de qualidade inferior e salários mais baixos que os homens.


Outro ponto relatado pela publicação é em relação à empregabilidade dos setores: o de serviços é o que vai puxar o crescimento do emprego no futuro. A queda de empregos tende a continuar nos setores agrícola e industrial.

Fonte: Portal EBC

 


 

25/01/2018 - Rodrigo Maia quer votar privatização da Eletrobras até abril


O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou nesta quarta-feira (24) que espera aprovar a privatização da Eletrobras até abril deste ano. Maia, que ocupa interinamente a Presidência da República, se encontrou com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, para tratar de temas de interesse do Congresso Nacional e do Poder Judiciário.


Segundo ele, após a aprovação da venda das ações da Eletrobras (PL 9463/18), a Câmara deve tentar votar propostas que permitam revitalizar o rio São Francisco. “Temos toda uma preocupação de, até abril, autorizar a venda das ações da Eletrobras somada com a possibilidade a tender essa grande preocupação com o Nordeste de se financiar a revitalização do rio São Francisco", disse o presidente da Câmara.


Segundo Maia, também foi discutido com a ministra Carmen Lúcia a reforma da Previdência, marcada para ter sua votação iniciada na semana do dia 5 de fevereiro; e a proposta que regulamenta os chamados supersalários (PL 6726/16). “Vamos continuar dialogando nos temas que são de interesse das duas Casas”, disse Maia.


Previdência

O relator da reforma da Previdência na Câmara, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), afirmou nesta quarta-feira que o governo ainda não tem os votos para aprovar a proposta (PEC 287/16), mas que a base está empenhada para conquistar os parlamentares indecisos. Arthur Maia disse que o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, informou que há, no momento, 275 votos certos para aprovar a reforma e, aproximadamente, 55 parlamentares indecisos.


“Essa contagem é bastante positiva, mas seria temerário levar a votação sem ter uma expectativa de 320 ou 330 votos”, disse Arthur Oliveira Maia.


O relator afirmou ainda que eventuais mudanças no texto só vão ocorrer se as alterações trouxerem votos para a proposta. “Nós podemos sim absorver essas mudanças com o propósito de aprovar o projeto, o que é muito mais significante para o Brasil", concluiu.

Fonte: Agência Câmara

 


 

25/01/2018 - Relator diz que governo tem 275 votos para aprovar mudança na aposentadoria


O governo calcula em 275 os votos favoráveis a mudança na aposentadoria da forma como o projeto está hoje. 33 deputados a menos que o necessário para aprovar uma mudança na Constituição. Segundo cálculos dos governistas, 60 deputados ainda estão indecisos.


O deputado Arthur Maia, do PPS da Bahia, relator da reforma da Previdência, informou os números nesta quarta-feira após reunião com o presidente em exercício, deputado Rodrigo Maia, e o ministro Carlos Marum, da secretaria de governo.


O número é de 5 deputados a mais que o divulgado no final do ano passado por lideranças governistas, quando calculavam entre 260 e 270 os favoráveis a reforma. Para o relator Arthur Maia, os números são positivos. O relator admite que novas mudanças podem ser aceitas, mas desde que tragam votos.


O relator citou, como exemplo, uma reivindicação da chamada bancada da bala, que pede uma regra de transição mais branda para os policiais, que já se aposentam mais cedo pela reforma, com 55 anos.


Ainda nesta quarta-feira, o presidente Michel Temer aproveitou o Dia do Aposentado e divulgou vídeo na internet reafirmando a votação da reforma para fevereiro.


A reforma propõe, entre outras mudanças, uma idade mínima de 65 anos para homens e de 62 para mulheres para poder pedir a aposentadoria.

Fonte: Portal EBC

 


 

25/01/2018 - Trabalhadores da indústria do petróleo poderão ter assegurada jornada de seis horas


Tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o projeto que limita em seis horas a jornada de quem trabalha em turno ininterrupto em regime de sobreaviso na cadeia produtiva de petróleo. Nesse regime de trabalho, o empregado fica à disposição da empresa, mesmo que vá para casa. Pelo texto, o trabalho efetivo de quem está de sobreaviso não deve superar seis horas.


O PLS 378/2011, do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), inclui na legislação não só trabalhadores efetivos, mas terceirizados e comissionados que atuem nas atividades de exploração, perfuração, produção, refino e transporte na indústria petroleira e de xisto.


O projeto também aumenta o tempo de repouso de 24 horas para 36 horas consecutivas para cada período de 24 horas em que o trabalhador permanecer de sobreaviso.


Para Lindbergh, a jornada diferente é uma forma de compensar o trabalhador por possíveis danos à saúde causados pela constante mudança no turno do trabalho. Para atender a exploração de petróleo durante 24 horas por dia, o turno dos profissionais pode variar durante o mês. Quem trabalha à noite em uma semana, por exemplo, nas demais trabalha nos turnos da manhã ou da tarde.


A proposta altera a Lei 5.911/72, que fixa em 12 horas a jornada prestada em regimes especiais de turnos ininterruptos de revezamento e de sobreaviso na indústria de petróleo. A Constituição, no entanto, assegura a jornada de seis horas para esse tipo trabalho e até admite outro entendimento se ficar estabelecido em negociação coletiva.


“A medida é de suma importância para afastar a insegurança jurídica que persiste sobre o tema”, afirmou o senador Paulo Paim (PT-RS), relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).


De acordo com o relator na CAE, senador Paulo Rocha (PT-PA), a proposta garante a mesma norma a todos que prestam serviços sob o regime de embarque e confinamento, sejam eles contratados como empregados, sejam terceirizados. O senador cita dados da Federação Única dos Petroleiros (FUP), segundo os quais, entre 2012 e 2013, o setor petroleiro chegou a empregar mais de 500 mil trabalhadores, sendo 70% terceirizados.


“O projeto constitui uma importante conquista para os trabalhadores terceirizados, que poderia servir de referência para outros segmentos do mercado de trabalho”, afirma Rocha em seu relatório.


Se for aprovado na CAE, o projeto deverá ser submetido ainda à Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).

Fonte: Agência Senado

 


 

25/01/2018 - Mantida decisão que não reconheceu aposentadoria especial a segurado exposto a ruído


Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão que reconheceu o caráter especial de tempo de serviço praticado por segurado que foi exposto a ruídos de 89 decibéis, entre 1º de outubro de 2002 e 18 de novembro de 2003.


O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu como especial o período trabalhado, apesar da diferença de 1 decibel em relação ao patamar mínimo fixado no Decreto 2.172/97, de 90 decibéis.


Segundo o acórdão, mesmo com o resultado inferior ao patamar mínimo de 90 decibéis previsto no Decreto 2.172/97, seria razoável concluir que uma diferença de 1 decibel na medição poderia ser admitida dentro da margem de erro decorrente de diversos fatores, como tipo do aparelho, circunstâncias específicas na data da medição etc.


Jurisprudência

A decisão foi reformada no STJ por aplicação do entendimento firmado pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.398.260, sob o rito dos recursos repetitivos. A tese desse precedente é que, além de a lei que rege o tempo de serviço ser aquela vigente no momento da prestação do trabalho, a disposição contida no Decreto 4.882/03, que reduziu o parâmetro de ruído para efeito de reconhecimento de trabalho especial, fixando-o em 85 decibéis, não retroage.


Contra essa decisão, o segurado interpôs agravo interno. Alegou não buscar a retroação dos efeitos do Decreto 4.882/03, mas, sim, a aplicação da Lei 9.732/98, que unificou a legislação trabalhista e previdenciária a partir de sua vigência.


Ele alegou ainda que o Decreto 2.172/97, ao majorar o limite de tolerância para 90 decibéis e extinguir o direito à contagem do tempo como especial do trabalhador que se expôs a ruído entre 85 e 90 decibéis, extrapolou sua competência de regulamentar, pois apenas a lei poderia dizer quando existe risco à saúde ou à integridade física do trabalhador.


Poder Executivo

O relator, ministro Francisco Falcão, manteve a decisão agravada. Segundo ele, além de a decisão do TRF3 ter sido dada em desconformidade com a jurisprudência do tribunal – de que não cabe a aplicação retroativa do decreto que reduziu de 90 para 85 decibéis o limite de ruído no ambiente de trabalho para calcular aposentadorias –, o artigo 58 da Lei 8.213/91 atribui ao Executivo definir quais condições especiais são capazes de expor a risco a saúde e a integridade física do segurado.


O dispositivo estabelece que “a relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo”. Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1629906

Fonte: STJ

 


 

25/01/2018 - Decisão inclui período do auxílio-doença para o cálculo da aposentadoria por idade

 

Uma nova determinação da Justiça Federal deve facilitar a concessão de aposentadoria por idade ao segurado do INSS afastado do trabalho por incapacidade. Na decisão provisória, motivada por uma ação civil pública do Ministério Público do Rio, foi reconhecido o direito de ter o tempo de auxílio-doença computado como período de contribuição e de carência mínima para ter o benefício. Hoje, para pedir aposentadoria por idade, a mulher deve ter a partir de 60 anos de idade — e o homem, 65 — além de 15 anos de contribuição mínima (ambos).


A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, explica o entendimento do INSS:
-Digamos que o segurado tenha contribuído 12 anos e ficado afastado em auxílio-doença por três. Essa pessoa tem 15 anos de contribuição. Mas, para solicitar a aposentadoria por idade, é necessário cumprir a carência, que não computa o período de afastamento — disse Adriana: — Mas existe uma súmula nos Juizados Especiais Federais, a 73, que reconhece o direito de computar esse benefício de afastamento como carência.


O beneficiário, porém, precisa fazer ao menos uma contribuição ao INSS após a alta médica, para que o tempo de afastamento fique intercalado entre períodos de atividade.

Fonte: Jusbrasil

 


 

25/01/2018 - Projeto permite uso do FGTS para pagamento de pensão alimentícia


Hoje o trabalhador pode fazer a retirada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em situação de demissão sem justa causa, aposentadoria e aquisição ou pagamento de prestações da casa própria. Apresentado pelo senador Lasier Martins (PSD-RS), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 415/2017 permite que o FGTS seja utilizado também para o pagamento de pensão alimentícia, quando o trabalhador não tiver outro recurso financeiro disponível. Para Lasier, o fundo é um patrimônio do trabalhador que deve ser usado em ocasiões de urgência:


— Eu estou acrescentando a hipótese para pagamento de pensão alimentícia da qual ele seja devedor e não tenha uma outra alternativa. Ele possa utilizar o fundo para socorrer aquela pessoa alimentanda, que precisa com prioridade. A finalidade alimentar é preponderante sobre qualquer outra coisa — argumenta Lasier.


Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o relatório do senador Jorge Viana (PT-AC) é favorável à aprovação do projeto. Viana acredita que em sendo o FGTS um patrimônio do trabalhador, seus recursos devem ser utilizados em seu favor e de sua família, como no caso do pagamento da pensão alimentícia.


A pensão alimentícia pode ser acertada em acordo ou por decisão judicial e se estende a filhos, ex-cônjuges e ex-companheiros de união estável que dependem financeiramente do membro familiar pagante. O senador argumenta que a proposta tem como objetivo ajudar os responsáveis pelo pagamento do auxílio que estiverem desempregados ou passando por instabilidade financeira. Segundo dados do IBGE, existem mais de 13 milhões de desempregados no país.

Fonte: Agência Senado

 


 

24/01/2018 - Marun reafirma que votação da reforma da Previdência será em fevereiro


O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, convocou uma entrevista coletiva nesta terça-feira (23), no Palácio do Planalto, para afastar rumores de que a reforma da Previdência poderia ser votada em novembro, após as eleições. Ele reafirmou que a reforma será votada em fevereiro, data estipulada em dezembro pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia.


“Queremos reafirmar, de forma peremptória, a decisão e a disposição do governo em votar a reforma da Previdência ainda no mês de fevereiro. Qualquer notícia em contrário não tem sinergia com a realidade. É isso que trago, já que surgiram notícias de que o governo cogitava outro tipo de cronograma, e isso não condiz com a realidade das discussões que estamos tendo”, garantiu Marun.


O ministro responsável pela articulação política disse que a reforma será votada “de qualquer jeito” em fevereiro e mostrou otimismo na aprovação. “Nós vamos colocar em votação em fevereiro para ganhar. Temos a convicção de que teremos esses votos no dia 19 de fevereiro”.


As “notícias em contrário” a que Marun se referiu surgiram de declarações do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, na segunda-feira (22), divulgadas na imprensa, nas quais disse que a votação da reforma da Previdência poderia ficar para novembro.


Marun tomou cuidado para não desmentir o ministro diretamente. Questionado se as declarações do ministro da Fazenda atrapalham o governo, Marun adotou um tom diplomático. “O ministro Meirelles tem o desempenho fenomenal no Ministério da Fazenda, e o que aconteceu foi isso. Por não ter participado das últimas reuniões ele pode ter, em algum momento, colocado sua opinião pessoal. Mas ela não atrapalha, de forma nenhuma. Até porque a votação está sendo pilotada aqui no Planalto e na Câmara dos Deputados”.

Fonte: Agência Brasil

 


 

24/01/2018 - 2017 fecha com 328 mil postos de trabalho a menos


O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Cageg) revelou que o Brasil encerrou 2017 com mais demissões do que contratações. A informação consta na Folha de S.Paulo desta segunda-feira (22) que informou que o Brasil fechou 328 mil vagas de empregos formais em 2017. Até esta segunda o governo não havia anunciado os dados.


Por Railídia Carvalho


Fonte do governo, ouvida pela jornal paulista, afirma que o governo vê os números como recuperação se considerar os resultados de 2015 e 2016. De outro lado, as projeções oficiais que esperavam que a reforma trabalhista criasse mais empregos foram frustradas, o que ocorre desde novembro, mês que também registrou mais demissão que contratação. Nesse período, especialistas ouvidos pela Reuter projetavam saldo positivo de 22 mil vagas.


Na opinião do diretor-técnico do Departamento de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese), Clemente Ganz, a expectativa de recuperação do governo com a reforma trabalhista pode ser um tiro no pé. “Como eu vou buscar crédito mostrando a minha carteira de trabalho como trabalhador intermitente? Como eu vou fazer uma compra parcelada em 12 vezes se eu não sei se terei renda para pagar? Você pode até ter queda no desemprego mas por conta de empregos precários e com rebaixamento da massa salarial”, declarou ao Vermelho no final do ano.


De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD Contínua do IBGE), o Brasi perde, em média, desde 2014, um milhão de postos com carteira assinada por ano. Com a formalização de formas precárias de contratação pela reforma trabalhista, Temer desestruturou o mercado. É a opinião de José Dari Krein, professor do Instituto de Economia da Unicamp e pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit).


“A pejotização e o trabalho intermitente devem avançar, sobretudo, sobre o emprego formal”, avaliou o economista da Unicamp. Clemente Ganz lembrou que a reforma trabalhista chegou para pôr fim ao emprego formal definido pela antiga CLT. A nova lei que alterou mais de 100 pontos da legislação trabalhista legitima uma lógica de precariedade e informalidade.

Fonte: Portal Vermelho

 


 

24/01/2018 - Regras da Reforma Trabalhista sobre indenização por dano moral são questionadas no STF


A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5870, com pedido de medida cautelar, contra dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterados em decorrência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e, posteriormente, pela edição da Medida Provisória (MP) 808/2017. Os dispositivos questionados (incisos I a IV do parágrafo 1º do artigo 223-G da CLT) estabelecem limites para a fixação de valores da indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho. Para a entidade, a lei não pode impor limitação ao Poder Judiciário para a fixação de indenização por dano moral, sob pena de limitar o próprio exercício da jurisdição.


De acordo com a autora da ação, nos termos da nova legislação, o Poder Judiciário fica impedido de fixar uma indenização superior à efetivamente devida para reparar o dano causado ao trabalhador. A entidade explica que a Lei 13.467/2017, em seu texto original, previa que a indenização decorrente de um mesmo dano moral teria valor diferente em razão do salário de cada ofendido, violando o princípio constitucional da isonomia. Isso porque a indenização decorrente de um mesmo dano moral a um servente ou ao diretor da mesma empresa não seria a mesma. Com a redação dada pela MP 808/2017, a ofensa ao princípio da isonomia foi afastada, segundo a Anamatra, na medida em que a base de cálculo passou a ser o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, implicando em aumento significativo do valor das indenizações aos trabalhadores de menor renda.


A despeito de a MP ter ampliado o direito da indenização a esses trabalhadores, a Anamatra ressalta que subsiste a violação ao contido no inciso XXVIII do artigo 7º da CF, que garante ao empregado uma indenização ampla do dano extrapatrimonial decorrente da relação de trabalho. “A restrição ao ofício judicante viola a independência dos juízes para julgar as causas e aplicar a lei de acordo com o texto constitucional e com suas convicções”, defende.


Além disso, a associação explica que o Supremo, quando declarou a inconstitucionalidade da Lei de Imprensa (ADPF 130), firmou jurisprudência no sentido de que o dano decorrente da ofensa praticada pela imprensa não poderia ficar limitado, para fins de indenização, a valores previamente fixados em lei. Segundo a Anamatra, a questão em debate é semelhante. “Se a tarifação da indenização por dano moral decorrente de ofensa à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas é inconstitucional, a tarifação da indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho, também se mostra inconstitucional”.


A Anamatra pede, liminarmente, a suspensão dos incisos I a IV do parágrafo 1º do artigo 223-G da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017 e também pela MP 808/2017. No mérito, pede a procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade dos mesmos dispositivos. O relator da ADI 5870 é o ministro Gilmar Mendes.

Fonte: STF

 


 

24/01/2018 - Mesmo com reforma trabalhista, juiz pode não homologar acordo extrajudicial


A reforma trabalhista criou a possibilidade de que as Varas do Trabalho possam homologar acordos extrajudiciais entre empresas e trabalhadores, evitando assim a abertura de ações judiciais (artigo 652, “f”, da CLT). Ainda assim, o magistrado pode se negar a validar o compromisso, se julgar que ele é ilegal.


Com esse entendimento, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) negou a homologação de um acordo entre uma empregada e uma fábrica de confecções da região de Imbituba.


Tanto o acordo extrajudicial quanto o pedido de homologação aconteceram antes da mudança na legislação, e dentro de um processo judicial já em curso. Ao analisar o pedido, a juíza do trabalho Ângela Konrath observou que uma das cláusulas do acordo previa a renúncia de todos os direitos da empregada, o que ela identificou como uma tentativa de impedir o acesso da trabalhadora a outros direitos. Por isso, declarou o termo nulo.


Inconformada, a empresa recorreu ao TRT-12, argumentando que a decisão estaria violando o princípio da autonomia das partes e também prejudicaria todos os envolvidos, na medida em que temia dar continuidade aos pagamentos dentro de um acordo considerado inválido pela Justiça.


Aval criterioso

Ao examinar a disputa, a 4ª Câmara entendeu que a negativa da juíza estava devidamente fundamentada, ao passo que o recurso não trazia nenhum elemento novo à questão. Citando as mudanças da reforma trabalhista, o relator do acórdão, desembargador Roberto Basilone Leite, destacou em seu voto que a chancela do Judiciário não deve ser confundida com a função homologatória de rescisão dos sindicatos.


“O grande interesse do empregador não é a alegada possibilidade de fazer um acordo, para o que não depende de chancela judicial”, ressaltou. “O interesse é, diferentemente disso, obter uma decisão judicial que acarrete os efeitos de coisa julgada em face de todo e qualquer débito ou responsabilidade que possa ter remanescido. E, justamente para oferecer essa decisão é que o Judiciário tem o dever e a responsabilidade de apreciar os contornos e particulares do respectivo contrato.”


Na conclusão de seu voto, aprovado por maioria, o relator defendeu que não caberia aos juízes dar aval a qualquer tipo de acordo apresentado.


“O dever da autoridade judicial é justamente o contrário disso, qual seja, averiguar a validade formal e material da avença, a inexistência de ofensa ao sistema de direito, a inexistência de prejuízo a terceiros, a inexistência de vício de vontade na manifestação das partes etc.”, finalizou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-12. Processo 0001189-64.2016.5.12.0043

Fonte: Consultor Jurídico

 


 

24/01/2018 - Confederação patronal questiona fim da obrigatoriedade da contribuição sindical


O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando o fim da contribuição sindical compulsória, uma das alterações decorrentes da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) aprovada ano passado. A diferença é que a ADI 5859, que se soma às demais ações ajuizadas na Corte com o mesmo objeto, é a primeira ajuizada por uma entidade patronal. Nela, a Confederação Nacional do Turismo (CNTur) ataca o dispositivo que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para tornar facultativa a contribuição sindical anual de empregados e patrões.


A entidade sindical patronal que representa a categoria econômica do turismo afirma que a contribuição sindical é uma receita “imprescindível e fundamental” para a subsistência e manutenção do sistema sindical brasileiro, e que a alteração promovida pela lei resultará no estrangulamento do caixa das instituições sindicais, “levando à bancarrota todo o sistema existente há mais de 80 anos”. Por isso, pediu a concessão de liminar para suspender a eficácia do dispositivo impugnado (artigo 1ª da Lei 13.467/2017, que deu nova redação aos artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT).


“Se a principal receita das entidades sindicais patronais deriva das contribuições sindicais pagas pelas empresas, e a modificação proposta pela norma impugnada tornou essa contribuição facultativa, pretendendo modificar, assim, sua natureza tributária prevista na Constituição Federal, é evidente que haverá uma queda abrupta, repentina, sem precedentes em nossa história, no faturamento dessas entidades sindicais patronais, em todo o país, impedindo que as mesmas façam frente à suas obrigações não apenas perante seus associados mas também perante terceiros, deixando de honrar compromissos, contratos, tornando-as absolutamente inadimplentes”, argumenta.


Entre outros fundamentos jurídicos, a CNTur alega que a norma apresenta inconstitucionalidade formal, pois a alteração na natureza da contribuição sindical não poderia ter sido feita por lei ordinária, mas somente por lei complementar, nos termos do artigo 146 da Constituição Federal. Quanto à inconstitucionalidade material, sustenta que a facultatividade no recolhimento da contribuição sindical viola o princípio da isonomia tributária (artigo 150, II, da Constituição). “A Lei 13.467/2017, ao promover as alterações nos dispositivos ora impugnados, instituiu tratamento desigual entre os contribuintes de uma mesma relação jurídica ao tornar facultativo o recolhimento de tal tributo, em completa e absoluta afronta ao texto constitucional. Além de promover o enriquecimento ilícito daqueles que serão beneficiados pela atuação da Confederação requerente [CNTur] e demais entidades patronais, sem contribuir para o custeio das suas iniciativas estatutárias”, ressalta.


A CNTur aponta ainda que o regime de recolhimento das contribuições sindicais das entidades patronais difere das entidades que representam trabalhadores. No caso dos trabalhadores, de acordo com a nova redação do artigo 582 da CLT, o desconto é feito na folha de pagamento do mês de março, mediante autorização prévia e expressa. Entretanto, no que concerne à contribuição sindical patronal, há a emissão de guias para pagamento em dezembro para que o pagamento seja feito dentro do mês de janeiro.


Rito abreviado

Relator de todas as ações, o ministro Edson Fachin aplicou, em 19 de dezembro passado, o rito abreviado para julgamento da ADI 5859 (artigo 12 da Lei 9.868/1999), a fim de possibilitar o julgamento definitivo da questão pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar, em razão da relevância da matéria constitucional suscitada e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. Foram solicitadas informações ao presidente da República, Michel Temer, e aos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e do Senado Federal, Eunício Oliveira.


Outras ADIs

A primeira ADI ajuizada contra o fim da contribuição sindical compulsória (ADI 5794) foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (CONTTMAF) em outubro do ano passado, antes mesmo de a Reforma Trabalhista entrar em vigor. Nos meses de novembro e dezembro, o Tribunal recebeu diversas outras ações – ADIs 5806, 5810, 5811, 5813, 5815, 5850 – questionando a mudança, ajuizadas por entidades representativas de trabalhadores.

Fonte: STF

 


 

24/01/2018 - Caixa não usará empréstimo do FGTS em 2018


Apesar da necessidade de cumprir padrões mais elevados de segurança financeira a partir de 2019, a Caixa Econômica Federal não usará o empréstimo de R$ 15 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) este ano, informou nesta terça-feira (23) o Conselho de Administração do banco. Em nota oficial, a instituição financeira informou que recorrerá a outros instrumentos para se enquadrar nos requerimentos mínimos de capital que entrarão em vigor no próximo ano.


De acordo com a Caixa, o banco venderá carteiras de crédito a outras instituições financeiras, emitirá instrumentos de dívida perpétua (tipo de mecanismo financeiro que aumenta o capital da instituição) no mercado internacional e poderá abrir mão de repassar os dividendos (parcela dos lucros que cabem aos acionistas) ao Tesouro Nacional para reinvesti-los no banco. Segundo o comunicado, o não uso do socorro de R$ 15 bilhões de dívidas perpétuas do FGTS não prejudicará os programas sociais da instituição financeira.


“Com a atualização do plano, a Caixa assegura o cumprimento do seu planejamento para 2018, incluindo o orçamento previsto para habitação popular, sem a necessidade da emissão de instrumento de dívida junto ao FGTS”, destacou o comunicado. Aprovado pelo Congresso Nacional no fim do ano passado, o socorro do FGTS funcionaria como uma dívida perpétua. O fundo injetaria R$ 15 bilhões no banco e receberia juros da Caixa para sempre. Em troca, o dinheiro seria incorporado ao capital da Caixa, ampliando a capacidade de a instituição financeira emprestar recursos.


A Caixa também informou que está adotando um plano de contingência, desde o início de 2017, para aumentar a eficiência. Entre as ações, estão o corte de despesas, o ajuste de processos de alocação de capital e o aprimoramento da gestão da carteira de crédito com instrumentos mais sofisticado de análise de riscos de calote (por parte de tomadores de empréstimos). “O processo de ajuste é contínuo e permanente, conforme previsto no novo Planejamento Estratégico da Caixa”.


A partir de 2019, os padrões internacionais de segurança bancária se tornarão mais rígidos para impedir que bancos quebrem, como na crise financeira de 2008. Para cada R$ 100 que emprestar, um banco precisará ter de R$ 10,50 a R$ 13 como patrimônio de referência para atender aos requisitos de capital mínimo.

Fonte: Portal EBC

 


 

24/01/2018 - Desemprego deve continuar estável no mundo em 2018, diz OIT em relatório


A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que o nível de desemprego no mundo deve permanecer estável em 2018, em torno de 5,5%. A projeção está no relatório Perspectivas Sociais e de Emprego no Mundo: Tendências 2018. Em 2019, segundo a entidade, o índice também não deve ter variações significativas.


A perspectiva para este ano representa uma leve oscilação em relação a 2017, quando a taxa de desemprego ficou em 5,6%. Se confirmado, o resultado de 2018 marcará uma interrupção do crescimento do desemprego no mundo nos últimos três anos.


Como a taxa considera também as pessoas entrando no mercado de trabalho, a previsão da OIT é que o número total seja semelhante ao do ano passado, com 192,3 milhões de pessoas à procura de uma ocupação. Em 2019, ele deve sofrer uma leve ampliação, ficando em 193,6 milhões.


De acordo com o relatório, a manutenção dos indicadores de emprego acompanha a estabilidade do crescimento econômico. Depois da taxa de 3,6% em 2017, a projeção da entidade é que o crescimento da economia termine 2018 em 3,7% e não supere a casa dos 4% nos anos seguintes, com a normalização de um ritmo lento sem grandes estímulos e com os investimentos fixos em um nível moderado.


“O fraco potencial de crescimento está pesando na capacidade econômica global de reduzir os déficits de trabalho decente no médio prazo, notavelmente no tocante à quantidade e qualidade dos trabalhos e à forma como são distribuídos”, avalia a OIT no documento.

(Mais informações: Ag.Brasil)

Fonte: Agência Brasil

 


 

24/01/2018 - Aviso prévio poderá ficar isento de contribuição previdenciária


Os valores que o trabalhador venha a receber a título de aviso prévio indenizado poderão ficar isentos da contribuição previdenciária. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 198/2012, do senador licenciado Blairo Maggi (PR-MT), que tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).


O aviso prévio indenizado é uma compensação no valor de um mês de remuneração paga pelo empregador quando demite o empregado sem justa causa e sem cumprimento do aviso prévio trabalhado. Segundo jurisprudência firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), trata-se de uma verba de natureza indenizatória e não deve integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária.


Apesar disso, argumentou Blairo Maggi, o aviso prévio indenizado não está entre as importâncias isentas de contribuição previdenciária relacionadas na lei que trata da organização da seguridade social (Lei 8.212/1991). Por isso, ressalta o senador, a Receita Federal exige o pagamento da contribuição previdenciária sobre esses valores.


Em seu relatório com voto pela aprovação do projeto, a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) argumenta que o aviso prévio indenizado não pode ser entendido como o prosseguimento do contrato de trabalho, mas como o período de transição desse contrato para seu encerramento. Nesse sentido, a senadora considera injusta a incidência da contribuição, dado que subtrai do trabalhador parcela dos rendimentos em um momento absolutamente crucial.


O projeto está pronto para votação na CAS em caráter terminativo. Caso seja aprovado, não havendo recurso para o plenário, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

 


 

24/01/2018 - Trabalhador dispensado por fechamento de empresa tem direito a estabilidade acidentária


A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Centrais Elétricas do Pará S.A. (Celpa) contra condenação ao pagamento de indenização a um trabalhador demitido com o encerramento das atividades da empresa durante o período de estabilidade, após retornar de licença por acidente de trabalho. A decisão segue a jurisprudência do TST no sentido de que o fechamento da empresa não afasta o direito à estabilidade.


O autor do processo foi contratado pela da Reluz Serviços Elétricos Ltda. para prestar serviços à Celpa. Ele foi vítima de acidente de trabalho em fevereiro de 2014, quando sofreu uma descarga elétrica e caiu de uma altura de cerca de sete metros, fraturando o úmero esquerdo. Quando retornou ao trabalho, em abril de 2015, após se recuperar de uma cirurgia, foi dispensado sem receber indenização pelo período de estabilidade, garantida ao empregado acidentado que recebeu auxílio-doença pelo artigo 118 da Lei 8.213/1991.


A Reluz sustentou, em sua defesa, que a dispensa só ocorreu porque as suas atividades no Pará e nos demais estados se encerraram, cessando a relação contratual. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) reconheceu o direito ao recebimento da indenização relativa ao salário do período da estabilidade. Segundo o Regional, a estabilidade acidentária, assim como a da gestante, é garantia pessoal ao trabalhador, "para que possa contar com os meios necessários à sua subsistência e à de sua família, apesar do encerramento das atividades empresariais".


Ao condenar a empresa também a indenizar o trabalhador em R$ 20 mil por danos morais por considerar sua dispensa arbitrária, o TRT entendeu configurados os pressupostos para a responsabilidade civil da empresa: o dano suportado, a culpa do empregador e o nexo de causalidade entre o evento danoso e o ato culposo. "Há de se considerar que a empresa deixou de observar a legislação vigente", observou. "O empregado acidentado foi dispensado, o que, sem qualquer dúvida, causa abalo moral".

Fonte: Jusbrasil

 


 

23/01/2018 - FST reúne Confederações para definir agenda de ações


O Fórum Sindical dos Trabalhadores reúne nesta terça (23) dirigentes de suas 22 Confederações filiadas, para debater um calendário de ações e debater o planejamento trimestral elaborado pela assessoria da entidade. O encontro ocorre em São Paulo, a partir das 10 horas, na sede da Fepaae (Federação Paulista dos Auxiliares de Administração Escolar), à rua Maria Eugênia, 138, Tatuapé.


O coordenador do FST, Artur Bueno de Camargo, destaca que, além de aprovar uma agenda de atividades para retomar a mobilização no combate à reforma trabalhista (Lei 13.467/17) e votação da reforma da Previdência, a reunião vai tratar da preparação de um congresso nacional da entidade. As Confederações também farão um balanço do movimento "Resistência", desencadeado pelo Fórum no segundo semestre de 2017. “Vamos fazer um encontro de lideranças, que tratará dos preparativos para o congresso a ser realizado em junho”, diz.


Artur Bueno informa que o encontro definirá também uma estratégia em relação ao julgamento no Tribunal Superior do Trabalho, que vai definir a validade de alguns pontos da reforma trabalhista. A Corte vai analisar, por exemplo, se as novas regras se aplicam aos contratos já existentes quando a lei entrou em vigor.


“Iremos tratar da nossa organização para a audiência no tribunal, que ocorre dia 6 de fevereiro. Alguns advogados de Confederações filiadas ao FST já se inscreveram, para fazer sustentação oral no julgamento", explica.

Fonte: Agência Sindical

 


 

23/01/2018 - Nova Central apoia Ação Popular contra Lei que autoriza empréstimo de R$ 15 bilhões do FGTS para a CEF


Companheiros e companheiras,


É com enorme preocupação, após análise cuidadosa dos termos da Lei 13.590/2018 que, a nosso juízo, observamos acumulo significativo de ilegalidades. O texto, na prática, autoriza a Caixa Econômica Federal (CEF) a retirar, na forma de empréstimo, R$ 15 bilhões do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com potencial para trazer graves prejuízos à poupança do trabalhador.


Provocados pelo Instituto Fundo Devido ao Trabalhador, uma ONG que tem, entre outros objetivos, proteger a saúde financeira do FGTS; estamos convencidos a apoiar, irrestritamente, a Ação Popular (saiba mais) que suspende a Lei e seus efeitos até futuro julgamento e decisão definitiva, compreendendo o caráter inconstitucional da Lei sancionada.


Analisando-se a Lei nº 13.590/2018, verifica-se que se encontra contaminada de ilegalidade. A União não pode, na condição de acionista único da CEF, empresa pública e administradora da curadoria do FGTS, utilizar verbas do fundo para capitalizar a Caixa Econômica Federal, a fim de cumprir o Acordo de Basiléia III, vigente a partir de 2019 - apesar de o governo alegar que a Lei é para que a Caixa possa emprestar mais dinheiro para financiamento de Habitação Popular, Saneamento Básico e Infra-Estrutura -, o que, em nossa análise, não corresponde ao verdadeiro motivo.


É importante ressaltar que o FGTS é verba de terceiros (trabalhador), não podendo a União utilizar tais verbas para capitalizar uma empresa pública, da qual detêm 100% do capital social, ainda mais se tratando da empresa que é a gestora do FGTS. A Lei 13.590 pega o dinheiro do trabalhador e faz o que consideramos uma doação de R$ 15 bilhões a Caixa Econômica Federal. As regras, criteriosamente analisadas na Ação Popular, foram cuidadosamente elaboradas para a Caixa Econômica jamais pagar a dívida. O Fundo de Garantia, nos termos dessa Lei, não tem nenhum direito na eventualidade de algum problema futuro. Isso não existe em lugar nenhum do mundo! Se o Fundo de Garantia precisar de R$ 15 bilhões para cobrir despesas como, por exemplo, pagar os Expurgos da Taxa Referencial que já está em R$ 362 bilhões, a CEF, o Tesouro Nacional, ou ambos irão doar esse valor?


Diante de tão grave ameaça, solicito apoio dos nossos companheiros à Ação Popular capitaneada pela ONG “Instituto Fundo Devido ao Trabalhador”.


José Calixto Ramos

Presidente da NCST

Fonte: NCST

 


 

23/01/2018 - Confiança da indústria avança 0,5 ponto em janeiro, mostra prévia da FGV


A prévia de janeiro deste ano do Índice de Confiança da Indústria, medido pela Fundação Getulio Vargas (FGV), cresceu 0,5 ponto na comparação com o resultado consolidado de dezembro. Na prévia, o indicador chegou a 99,9 pontos, em uma escala de 0 a 200 pontos.


Caso o resultado da prévia se confirme no consolidado do mês, esta será a sétima alta consecutiva do indicador, que atingirá o maior patamar desde setembro de 2013 (101,7 pontos).


Foi verificado aumento na confiança em relação ao momento presente, medida pelo Índice da Situação Atual, que avançou 2,3 pontos e chegou a 100,8 pontos. Em relação ao futuro, os empresários da indústria estão menos confiantes. O Índice de Expectativas caiu 1,3 ponto e chegou a 99 pontos.


O resultado preliminar de janeiro indica alta de 0,1 ponto percentual no Nível de Utilização da Capacidade Instalada da Indústria (Nuci), para 74,8%, o maior desde dezembro de 2015 (75%).


Para a prévia de janeiro de 2018 foram consultadas 791 empresas entre os dias 2 e 18 deste mês.


O resultado final da pesquisa será divulgado na próxima segunda-feira (29).

Fonte: Portal EBC

 


 

23/01/2018 - Perspectiva de ajustes na reforma trabalhista deve fomentar debate sobre o tema


Ajustes na reforma trabalhista projetam debates acirrados entre governo e oposição no início do ano legislativo. O foco da discussão será a medida provisória (MP 808/17) que altera vários pontos da reforma trabalhista (Lei 13.467/17) em vigor desde novembro. Para não perder a validade, o novo texto deve estar definitivamente aprovado na Câmara e no Senado até 22 de fevereiro.


Os ajustes contidos na MP fizeram parte do acordo do governo Michel Temer com os senadores para concluir a votação da reforma trabalhista no Congresso, em julho do ano passado. Ao todo, o texto trata de 17 pontos, como trabalhos intermitente e autônomo, jornada de 12 por 36 horas e condições de trabalho para gestantes e lactantes.


Deputados e senadores, principalmente da oposição, apresentaram 967 emendas para alterar não apenas a medida provisória, mas toda a reforma trabalhista, como admite o deputado Carlos Zaratini (PT-SP), autor de nove emendas.


“Vamos aproveitar a medida provisória para rediscutir alguns pontos gravíssimos que prejudicam o trabalhador. A questão do trabalho intermitente é um verdadeiro absurdo: o trabalhador não sabe quanto vai ganhar no fim do mês e fica completamente na mão do patrão”, afirma.


Zaratini menciona ainda a exigência de que se o trabalhador perder a ação na Justiça do Trabalho pague os custos do processo. “Isso não tem pé nem cabeça. A Justiça do Trabalho não é uma justiça comum. É uma justiça reparadora”, acrescenta.


Já o vice-líder da bancada governista, deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), diz que a meta é evitar alterações profundas na reforma trabalhista. “Vamos rejeitar essas emendas de partidos que foram contra a reforma. A contribuição sindical, que deixou de ser obrigatória e agora é opcional: não adianta vir com emenda para mudar isso porque não vamos aceitar. Os avanços conquistados vão permanecer”.


Entidades de classe

Além dos embates entre governo e oposição, os ajustes na reforma trabalhista mobilizam as entidades de classe. Para a vice-presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), Alessandra Camarano, a reforma é inconstitucional e a medida provisória “potencializa” a insegurança jurídica instalada no mercado de trabalho desde novembro.


“O mercado ainda está inseguro e aqueles que tentaram aplicar a reforma trabalhista de imediato já receberam resposta do Poder Judiciário, como no caso de demissões em massa que aconteceram. O mercado está tumultuado. É uma coisa muito nova e há insegurança jurídica”, afirma.


Para ela, não é recomendável que as novas normas sejam aplicadas imediatamente, sob pena de se gerar passivos para a empresa e prejuízos para os trabalhadores.


O deputado Baleia Rossi (PMDB-SP), rebate as críticas com o argumento de que a reforma trabalhista tem papel importante no processo de combate ao desemprego no País.


“A reforma foi muito criticada durante os debates, mas a verdade é que os efeitos dela já estão aparecendo com a criação de milhares de novos empregos e a oportunidade de o trabalhador voltar ao mercado de trabalho”, afirma. “Nós pegamos um País destruído, com 12 a 13 milhões de desempregados e, agora, há sete meses, os números oficiais mostram que o emprego está crescendo”, acrescenta.


Antes de ser votada nos Plenários da Câmara e do Senado, a medida provisória com ajustes na reforma trabalhista ainda vai passar por análise de uma comissão mista.

Fonte: Agência Câmara

 


 

23/01/2018 - Em Nota Técnica Dieese diz que mínimo não “recompõe poder de compra”


A Nota Técnica 188 “Valor de R$ 954 não recompõe poder de compra do Salário Mínimo”, divulgada pelo Dieese, recomenda a revisão do reajuste de 1,81% do salário mínimo já que a inflação de 2017, calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, foi de 2,07%. O Dieese estima que 48 milhões de brasileiros têm seus salários referenciados no SM. Portal Vermelho


O órgão resgata que a política de valorização do SM teve início em 2004, quando centrais sindicais lançaram o movimento que resultou numa política permanente e que deveria ser aplicada até 2023. Segundo o documento, “a valorização do salário mínimo conquistada até aqui trouxe resultados muito positivos para a sociedade brasileira. A elevação real do poder aquisitivo de um contingente muito expressivo de brasileiros ampliou o mercado consumidor e viabilizou melhorias nas condições de vida de suas famílias, como a possibilidade de prolongar a formação educacional dos jovens. Além disso, o aumento do mínimo contribuiu significativamente para reduzir a desigualdade de renda no país”.


Entre 2002 e 2016, o SM passou teve constantes aumentos reais, sendo o pico em 2006 (13,04%) e o menor reajuste em 2016 (-0,10). Na conta até janeiro/2018, o aumento real foi de 76,57% e o reajuste nominal, de 377%.


O estudo aponta os impactos da valorização do SM nas contas da Previdência e sua relação com a cesta básica.

Fonte: Diap

 


 

23/01/2018 - BASTIDORES: Vazamento do Caged indica disputa entre Planalto e técnicos do Trabalho


Ação foi entendida no Trabalho como uma maneira de tentar enfraquecer o corpo técnico, que tem tocado o ministério diante do vácuo político criado pela saída de Ronaldo Nogueira.


A divulgação antecipada de dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) é um novo capítulo na disputa de poder pelo Ministério do Trabalho. Sem ministro desde o fim de dezembro e diante do imbróglio jurídico que impede a posse de Cristiane Brasil, o novo fato revela diferenças entre o Palácio do Planalto e o corpo técnico do Ministério do Trabalho.


A divulgação antecipada pela imprensa dos números teria origem no Palácio do Planalto em uma ação que surpreendeu o ministério. Internamente, a ação foi entendida no Trabalho como uma maneira de tentar enfraquecer o corpo técnico, que tem tocado o Ministério diante do vácuo político criado pela saída de Ronaldo Nogueira nos últimos dias de 2017 e sem a chegada do sucessor indicado pelo PTB.


Com esse cenário, ganha simpatia no segundo escalão a ideia de que o ministro em exercício Helton Yomura - que era secretário-executivo da Pasta - poderia permanecer à frente do Ministério. A ideia desagrada ao Planalto, que precisa do Ministério para abarcar o PTB e, assim, garantir os votos da bancada para a reforma da Previdência.

Fonte: Estadão

 


 

23/01/2018 - Número de ações trabalhistas cai em São Paulo


Foram 6% a menos no ano. Depois da entrada em vigor da nova lei, queda atingiu 55%


O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), o maior do país, com abrangência na Grande São Paulo e Baixada Santista, recebeu 470.830 novos processos em 2017, na primeira queda em sete anos. Em relação a 2016 (488.646), por exemplo, foram 6% a menos.


A Lei 13.467, de "reforma" trabalhista, contribuiu para esse resultado, embora a vigência seja apenas a partir de 11 de novembro. O TRT registrou uma "corrida" na abertura de ações um dia antes (12.626), bem acima da média para o mês (1.800). Do dia 11 até 31 de dezembro, a 2ª Região teve apenas 24.918 processos, ante 55.479 em igual período do ano anterior, queda de 55%.


Para quem costuma falar em "fortunas" ganhas na Justiça do Trabalho, a média dos valores pagos em ações foi de menos de R$ 7.500. Os acordos somaram R$ 1,5 bilhão, com média de R$ 7.329. O TRT julgou 498.181 processos, 6% a mais do que em 2016.


Os direitos mais pedidos continuam relacionados a verbas rescisórias. Os assuntos mais comuns foram aviso prévio (156.816), multa por atraso no pagamento de verbas e multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os casos envolvendo terceirização somaram 20.427.


O setor de serviços concentrou o maior número de processos: 59.852. Em seguida, vêm indústria (53.716), comércio (39.085), transporte (20.665) e sistema financeiro (13.888).


Direito preservado

Uma das questões polêmicas da nova lei refere-se ao período de validade das regras. A Seção de Dissídios Individuais 4 (SDI-4) do TRT-2 modificou decisão de primeira instância (55ª Vara do Trabalho), que havia aplicado a lei em caso anterior a 11 de novembro. O juiz da 55ª Vara havia determinado que o autor do pedido indicasse, em 10 dias, os valores pleiteados, "sob pena de arbitramento". Pela lei, o processo que não indicar valores deve ser extinto.


Mas na última segunda-feira (15), a SDI-4 divergiu dessa decisão. A relatora, desembargadora Dâmia Avoli, considerou o ato "abusivo e ilegal, porquanto a ação foi ajuizada sob a vigência da lei anterior, não se aplicando as novas disposições ao caso, ferindo o direito adquirido e o ato jurídico perfeito”. Ela concedeu liminar cassando a decisão de primeira instância.

Fonte: Rede Brasil Atual

 


 

23/01/2018 - Mercado mantém em 3,95% projeção de inflação para este ano


O mercado financeiro manteve a projeção para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) - a inflação oficial do país - em 3,95% para este ano, a mesma estimada na semana passada.


A projeção consta do boletim Focus, publicação divulgada nesta segunda-feira (23) no site do Banco Central (BC) com projeções para os principais indicadores econômicos. Há quatro semanas, a expectativa estava levemente superior, em 3,96% para 2018.


A estimativa para o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), a soma de todos os bens e serviços produzidos no país, também foi mantida para 2018 em 2,7%. Há quatro semanas, o índice era inferior, 2,68%.


Para 2019, no entanto, houve um aumento na projeção do PIB, que passou de 2,8%, na semana passada, para 2,99% no boletim divulgado hoje. A estimativa para a inflação foi mantida em 4,25%.


O boletim Focus é divulgado todo início de semana e traz a média das expectativas de bancos, instituições financeiras, consultorias e empresas sobre os principais indicadores relacionados à economia brasileira, como os diversos índices de inflação, o PIB, a taxa de câmbio e a taxa básica de juros da economia, a Selic.

Fonte: Portal EBC

 


 

23/01/2018 - Projeto exclui da reforma trabalhista vinculação de indenização a salário do trabalhador


Tramita na Câmara dos Deputados proposta que visa excluir da nova legislação trabalhista (Lei 13.467/17) artigo que vincula a indenização paga a empregados ao último salário contratual do trabalhador.


A medida está Projeto de Lei 8544/17, do deputado Cleber Verde (PRB-MA). O artigo excluído pela proposta determina que, nas ofensas de natureza leve, a indenização será de até três vezes o último salário contratual do ofendido; nas de natureza média, até cinco vezes o último salário; nas de natureza grave, até 20 vezes o último salário; e nas ofensas de natureza gravíssima, até 50 vezes o último salário.


Para Cleber Verde, “o valor da indenização jamais deverá ser sobre a remuneração da vítima”. Na visão dele, “para a comprovação do dano extrapatrimonial deve haver: a análise do caso concreto, a situação econômica e social das partes, o momento e o ambiente em que ocorreu a lesão, a extensão do dano na intimidade, na autoestima e na moral do lesado”.


Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

 


 

23/01/2018 - Projeto permite a aposentado manter o plano de saúde empresarial


A Comissão de Assuntos Sociais (CAS), analisará, de forma terminativa, projeto que assegura ao beneficiário de plano de saúde decorrente de vínculo empregatício a manutenção do benefício, após a aposentadoria, independentemente do período de permanência no emprego, desde que passe efetuar seu pagamento integral.


O Projeto de Lei do Senado (PLS) 436/2016, do senador Hélio José (Pros-DF), altera a Lei 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.


O texto também garante ao aposentado a continuidade do direito à assistência do plano de saúde, nas mesmas condições que tinha quando da vigência do contrato de trabalho, mesmo sem ter contribuído para o plano, se assumir o seu pagamento integral.


Voto favorável

O relator, senador Paulo Rocha (PT-PA), apresentou voto favorável à proposta. Para Paulo Rocha, a aprovação do projeto elimina o entrave burocrático que impede a continuidade do plano de saúde para alguns aposentados, sem trazer qualquer vantagem para as empresas.


O relator ainda destaca que o aposentado deverá arcar integralmente com as mensalidades do seu plano de saúde, não gerando impacto significativo sobre o equilíbrio atuarial dos planos de saúde coletivos empresariais.


Paulo Rocha ressalta que, atualmente, a grande maioria das empresas não mantém planos de saúde próprios, contratando grandes operadoras para fornecer esses produtos a seus empregados. Dessa forma, observa, não haverá qualquer obstáculo para a empresa manter o plano de saúde para o seu ex-empregado: o aposentado deverá arcar com os custos do contrato, enquanto o ex-empregador sequer se preocupará com a administração do plano.

Fonte: Agência Senado