Blog - Notícias Anteriores - Junho 2018
29/06/2018 -
Primeiro voto no STF é pela contribuição sindical
obrigatória
29/06/2018 -
Pesquisa Ibope: Lula disparado na frente, com 33%;
todos os demais somados têm 36%
29/06/2018 -
Pesquisa CNI-Ibope aponta recuo na confiança do
governo de 8% para 6%
29/06/2018 -
Vanessa Grazziotin: resultado de pesquisa reflete o
péssimo desempenho do governo Temer
29/06/2018 -
Fiscalização do trabalho tem menor número de
auditores em 20 anos
29/06/2018 -
Temer assina decreto que reserva 30% de vagas de
estágio para negros
29/06/2018 -
Fachin libera para plenário do STF pedido de
liberdade de Lula
29/06/2018 -
Acordo judicial pode ser pago com cheque no último
dia do prazo, diz TST
29/06/2018 -
TST afasta incidência de IR sobre pensão mensal
vitalícia de empregado
28/06/2018 -
STF pode julgar hoje validade da reforma trabalhista
28/06/2018 -
Sindicalismo se mobiliza para julgamento da reforma
trabalhista no STF
28/06/2018 -
Com Temer, 64 mil empresas fecharam as portas e
demitiram 2 milhões
28/06/2018 -
Dieese: revogação da 'reforma' trabalhista será tema
do debate eleitoral
28/06/2018 -
Após Reforma Trabalhista, despenca número de ações
na Justiça
28/06/2018 -
Comissão aprova isenção maior de Imposto de Renda
para idosos
28/06/2018 -
Orçamento do Fundo de Amparo ao Trabalhador em 2019
deverá ser de R$ 81 bi
27/06/2018 -
ADI da contribuição sindical e do intermitente na
pauta do STF
27/06/2018 -
PGR dá parecer a favor do fim da contribuição
sindical obrigatória
27/06/2018 -
Privatização de Estatais causará mais desigualdade,
diz sindicato
27/06/2018 -
Desalento cresce rápido, com mercado de trabalho em
desaceleração
27/06/2018 -
Governo Temer é "moribundo" e entrave à economia,
diz Pochmann
27/06/2018 -
Farmacêuticos empregados de supermercado recolhem
contribuição sindical como categoria diferenciada
27/06/2018 -
Retiradas do PIS/Pasep alcançam R$ 792,4 milhões na
primeira semana
26/06/2018 -
Invalidação dos diretos do trabalhador é tendência
de mercado, dizem debatedores
26/06/2018 -
Supremo Tribunal decidirá sobre contribuição
sindical
26/06/2018 -
FST convoca congresso e tem nova presidente, Mônica
Veloso, da CNTM
26/06/2018 -
Fachin envia recurso de Lula ao plenário do STF
26/06/2018 -
Ipea: perfil do desempregado é mulher, nordestina,
entre 18 e 24 anos
26/06/2018 -
Empresa deve indenizar por acabar com hora extra
habitual, decide TST
26/06/2018 -
INSS não deve ser ressarcido por acidente de
trabalhador autônomo
25/06/2018 -
CDH debaterá os efeitos da nova legislação
trabalhista
25/06/2018 -
Datafolha mostra Lula como preferido do eleitor para
tirar o Brasil da crise
25/06/2018 -
Brasil perdeu 1,3 milhão de empregos na indústria
entre 2013 e 2016
25/06/2018 -
TST aprova Instrução Normativa sobre normas
processuais introduzidas pela Reforma Trabalhista
25/06/2018 -
Proposta obriga assistência a trabalhador analfabeto
durante demissão
25/06/2018 -
TRF3 decide que profissão de marmorista deve ser
reconhecida como atividade especial
25/06/2018 -
Construtora pagará férias vencidas a carpinteiro
afastado antes do período concessivo
21/06/2018 -
NCST e centrais apresentam Agenda Prioritária da Classe
Trabalhadora ao Congresso Nacional
21/06/2018 -
Mercado formal abre só 33 mil vagas em maio, 10%
intermitentes
21/06/2018 -
Copom mantém taxa de juros e aponta impacto de ação
dos caminhoneiros
21/06/2018 -
CNI: confiança do empresário industrial tem maior
queda desde 2010
21/06/2018 -
Justiça do Trabalho não pode multar empresa por
descumprimento de decisão
21/06/2018 -
Ministério do Trabalho e OIT avançam diálogo para
cooperação técnica
21/06/2018 -
Câmara aprova proposta que permite que advogado
represente réu em audiência de conciliação
20/06/2018 -
Palestras vão debater reforma trabalhista pelo país
20/06/2018 -
A Agenda da Classe Trabalhadora para o
desenvolvimento
20/06/2018 -
Temer retira direitos do povo e beneficia os mais
ricos
20/06/2018 -
CAE rejeita PLC 30 e aprova que contratos de
terceirizados sejam superiores a 4 anos
20/06/2018 -
PIB caiu 0,4% no trimestre finalizado em abril, diz
FGV
20/06/2018 -
Samarco / Vale: Prefeito de Mariana desabafa e parte
para o enfrentamento
20/06/2018 -
STF absolve Gleisi e Paulo Bernardo de corrupção e
lavagem
20/06/2018 -
Rosa Weber é eleita presidente do TSE e fala em
"disputa acirrada"
20/06/2018 -
Falta de empregada à audiência não acarreta
improcedência de pedido sobre horas extras
19/06/2018 -
Evento na Câmara avalia o primeiro ano da reforma
trabalhista
19/06/2018 -
Neoliberalismo de Temer desmonta a indústria
nacional
19/06/2018 -
Mais odiado da história, Temer nega realidade
19/06/2018 -
Temer sanciona lei que permite venda direta do óleo
do pré-sal
19/06/2018 -
Copom inicia hoje reunião para definir taxa Selic
19/06/2018 -
Terceirização de longo prazo pode ser votada pela
CAE
19/06/2018 -
Paim cobra mais investimentos voltados aos jovens
19/06/2018 -
Avança proposta de Cadastro Nacional de Inclusão da
Pessoa Idosa
19/06/2018 -
MPT anuncia acordo com fábricas para reduzir peso do
saco de cimento
19/06/2018 -
Empresas conseguem reduzir indenização a eletricista
que teve falência múltipla dos rins
18/06/2018 -
Saques do PIS/Pasep colocarão R$ 34,3 bilhões na
economia
18/06/2018 -
Indústria paulista fecha 3,5 mil postos de trabalho
em maio
18/06/2018 -
Brasil deixou de arrecadar R$ 354,7 bi com renúncias
fiscais em 2017
18/06/2018 -
Justiça manda Nestlé descontar contribuição sindical
18/06/2018 -
Justiça determina que 12 empresas recolham
contribuição sindical de trabalhadores
18/06/2018 -
Empresa alimentícia é condenada a recolher
contribuição sindical
18/06/2018 -
TST invalida norma coletiva que prevê percentual
menor que o de lei para adicional de periculosidade
18/06/2018 -
Morte ocorrida por exposição a amianto gera
indenização de R$ 450 mil
15/06/2018 -
Sindicalismo
deve reforçar divulgação da Agenda Prioritária,
afirma Vargas Netto
15/06/2018 -
Sistema de seguridade é fundamental para manutenção
da ordem social, dizem debatedores
15/06/2018 -
Privatização da Eletrobras retira recursos do país e
pode aumentar conta de energia, dizem debatedores
15/06/2018 -
Privatização de distribuidoras da Eletrobras está
prevista para julho
15/06/2018 -
PGR pede mais prazo para investigar Temer e
ministros
15/06/2018 -
Falta de recursos ameaça Defensoria Pública, adverte
Paulo Paim
15/06/2018 -
Juíza proíbe sindicato de coagir trabalhadores a
entrar em greve
15/06/2018 -
Cartões de ponto sem assinatura de empregado são
válidos em processo sobre horas extras
15/06/2018 -
Justiça pode determinar perícia em caso de conflito
entre médicos do INSS e particulares
14/06/2018 -
Lideranças sindicais participam de reunião com
presidente da Câmara dos Deputados e parlamentares
pela retomada do emprego
14/06/2018 -
Centrais vão a reunião com Rodrigo Maia e debatem
medidas contra desemprego
14/06/2018 -
Regulamentado saque de contas inativas do PIS/Pasep
a todas as idades
14/06/2018 -
Caos econômico puxa rejeição a Temer
14/06/2018 -
TCU aprova contas do governo com ressalvas e avisa
que teto de gastos pode travar máquina pública
14/06/2018 -
Deputados e sindicalistas criticam leilão de seis
distribuidoras do sistema Eletrobras
14/06/2018 -
Guardia: privatização de distribuidoras da
Eletrobras é fundamental
14/06/2018 -
Reserva de 30% de fundo de campanha para mulheres
poderá alavancar candidaturas femininas, avaliam
debatedoras
14/06/2018 -
Agendamento não comprova recolhimento de custas
13/06/2018 -
Ciro Gomes reafirma na Força Sindical que revogará
lei trabalhista
13/06/2018 -
Paim apresenta a agenda dos sindicatos para os
candidatos à eleições
13/06/2018 -
Mais de 72 mil pessoas pediram aposentadoria e
salário-maternidade
13/06/2018 -
Campanha marca o Dia Mundial de Combate ao Trabalho
Infantil
13/06/2018 -
Greve dos caminhoneiros custará R$ 15 bilhões para a
economia
13/06/2018 -
Tributação sobre salário e produção é um erro,
aponta Braga
13/06/2018 -
TST reintegra trabalhador demitido no período
pré-aposentadoria
13/06/2018 -
Lei garante sustentação oral para pedido de liminar
em mandado de segurança
12/06/2018 -
Organização sindical assegura direitos trabalhistas,
dizem debatedores
12/06/2018 -
Sindicalistas defendem Estatuto do Trabalho
12/06/2018 -
Pochmann: O Brasil que vai às urnas é um país
dividido
12/06/2018 -
Para 72%, economia piorou nos últimos meses, mostra
Datafolha
12/06/2018 -
AGU derruba liminar que proibiu leilão de
distribuidoras da Eletrobras
12/06/2018 -
Desembargadora manda empresa recolher contribuição
sindical de empregados
12/06/2018 -
Frente parlamentar defenderá interesses das pessoas
idosas
12/06/2018 -
Auxílio-alimentação não pode ter valor diferente
para aprendizes e efetivos
11/06/2018 -
Sistema sindical na proposta de Estatuto do Trabalho
é tema de debate na CDH
11/06/2018 -
Datafolha: Lula mantém eleitorado, Bolsonaro vai a
19% sem petista
11/06/2018 -
Temer: aumento de reprovação eleva risco de nova
denúncia
11/06/2018 -
TST estabelece regras para paralisação de
funcionários da Eletrobras
11/06/2018 -
Produção industrial cresce em dez dos 15 locais
pesquisados pelo IBGE
11/06/2018 -
Dieese diz que custo de vida varia 0,07% em São
Paulo
11/06/2018 -
Câmara aprova projeto que exige advogado em
conciliação e mediação
11/06/2018 -
Empresa que não concedia intervalo para sua
funcionária amamentar o filho deve pagar indenização
por danos morais
11/06/2018 -
Trabalhadora será indenizada por ter CTPS retida
mesmo após decisão judicial
08/06/2018 -
Temer é derrotado na OIT e terá de explicar
'reforma' trabalhista
08/06/2018 -
PT lançará pré-candidatura de Lula nesta sexta,
informa Gleisi
08/06/2018 -
Custo da cesta básica sobe em 18 capitais e a mais
cara é a do Rio
08/06/2018 -
Brasil perde mais de 430 mil empregos na construção
entre 2015 e 2016
08/06/2018 -
Indicadores sobre mercado de trabalho da FGV pioram
em maio
08/06/2018 -
Depois de boom, ações despencaram logo após reforma
trabalhista no TRT-15
08/06/2018 -
Trabalhadora demitida a menos de um ano da
aposentadoria será indenizada
07/06/2018 -
Paulo Paim destaca 'condenação' do Brasil pela OIT
07/06/2018 -
Centrais sindicais têm propostas para os presidenciáveis
07/06/2018 -
Governo brasileiro quer aniquilar sindicatos, dizem
centrais na OIT
07/06/2018 -
Ministro afirma que boatos sobre redução do salário
mínimo de 2019 não procedem
07/06/2018 -
Incentivo para contratação de maiores de 55 anos é
aprovado na CDH
07/06/2018 -
TST restabelece reintegração de empregado demitido
no período pré-aposentadoria
07/06/2018 -
Intervalo para mulher na sobrejornada não pode ter
limite de tempo, decide TST
07/06/2018 -
Juíza concede liminar para dissolução de sindicato
fantasma em Araraquara
07/06/2018 -
Usuários do peticionamento eletrônico devem se
cadastrar para utilizar novo sistema
06/06/2018 -
Em nome dos trabalhadores, NCST denuncia governo
brasileiro por violações a convenções internacionais
da OIT
06/06/2018 -
Reforma trabalhista é maior ataque a direitos
sindicais no Brasil
06/06/2018 -
Centrais lançam agenda prioritária dos trabalhadores
06/06/2018 -
OIT decide se Brasil pode sair de lista de suspeitos
de violações
06/06/2018 -
Indústria brasileira cresce 0,8% de março para abril
06/06/2018 -
Justiça do Trabalho suspende processo de
privatização da Eletrobrás
06/06/2018 -
Ferraço enterra PLC 30/15; prazo para contratos de
terceirizados pode ser superior há 4 anos, segundo
relator
06/06/2018 -
Projeto que incentiva contratação de empregados
acima de 55 anos está na pauta da CDH
06/06/2018 -
Seguro-desemprego para trabalhadores extrativistas é
aprovado na CAE
06/06/2018 -
Supremo registra primeira ação a favor da reforma
trabalhista
05/06/2018 -
No auge do caos, um terço do país pedia por diretas
já, segundo Ibope
05/06/2018 -
Conferência OIT: entidades divulgam nota em defesa
das normas internacionais, das instituições públicas
e do acesso à Justiça
05/06/2018 -
Paulo Paim acusa governo de enfraquecer Petrobras
visando sua privatização
05/06/2018 -
Ministério do Trabalho - Nota Oficial - Registros
Sindicais
05/06/2018 -
Juiz diz que fim do imposto sindical é “absurdo
jurídico” e determina pagamento
05/06/2018 -
Justiça quer que Congresso instale CPI da dívida
pública
05/06/2018 -
Faturamento da indústria cresce 1,5% em abril,
aponta CNI
05/06/2018 -
Mercado financeiro prevê menor crescimento do PIB e
inflação maior
05/06/2018 -
Semana da Conciliação na Justiça do Trabalho soma R$
874 milhões em acordos
05/06/2018 -
Costureira não terá de fazer exame anual para provar
que está incapacitada para o trabalho
05/06/2018 -
Demora em ajuizar ação não retira de membro da Cipa
direito a indenização estabilitária
04/06/2018 -
Centrais lançam “Nova Agenda da Classe Trabalhadora”
dia 6 de junho
04/06/2018 -
Fachin considera inconstitucional fim da
contribuição sindical obrigatória
04/06/2018 -
Governo dirá à OIT que 'modernização' não é
precarização
04/06/2018 -
Ministério do Trabalho suspende concessão de
registros sindicais
04/06/2018 -
Desemprego sobe para 17,5% na região metropolitana
de São Paulo
04/06/2018 -
Financiamentos públicos geraram mais de 79 mil
postos de trabalho em 2017
04/06/2018 -
Trabalhadores têm até 29 de junho para sacar abono
salarial de 2016
04/06/2018 -
Redução da jornada de trabalhador com filho
deficiente é aprovada na CDH
04/06/2018 -
Turma afasta limitação de tempo de sobrejornada para
pagamento do intervalo a mulher
30/05/2018 -
Centrais apoiam greve dos petroleiros que param em
todo o País nesta quarta
30/05/2018 -
STF recebe mais uma ação contra o fim da
obrigatoriedade da contribuição sindical
30/05/2018 -
Supremo recebe nova ação contra trabalho
intermitente previsto na Reforma Trabalhista
30/05/2018 -
Mesmo com liminar do TST, petroleiros deflagram
paralisação hoje
30/05/2018 -
87% dos brasileiros apoiam a greve dos
caminhoneiros, diz Datafolha
30/05/2018 -
Frentes populares convocam protestos contra a gestão
Temer na Petrobras
30/05/2018 -
Taxa de desemprego fica em 12,9% no trimestre
encerrado em abril
30/05/2018 -
Inflação de produtos na saída das fábricas fica em
1,56% em abril
30/05/2018 -
Reforma trabalhista de Temer levou o Brasil à lista
suja da OIT, acusa Vanessa Grazziotin
30/05/2018 -
Acordo que prevê desconto de vale-alimentação como
punição viola programa alimentar
29/05/2018 -
Nota Oficial das centrais sindicais: Brasil na lista
suja da OIT por causa da reforma trabalhista
29/05/2018 -
Dia do Trabalhador é celebrado em sessão com
críticas à Reforma Trabalhista
29/05/2018 -
Comissão da Câmara adia seminário sobre a Reforma
Trabalhista
29/05/2018 -
Preso político, Lula lidera pesquisa com 39% das
intenções de voto
29/05/2018 -
A pedido de Temer, Parente negocia com petroleiros
para evitar greve
29/05/2018 -
Presidente do TST recebe representantes de
confederações do Fórum Sindical dos Trabalhadores
29/05/2018 -
Senado aprova MP que autoriza saque do PIS/Pasep
29/05/2018 -
Projeto que incentiva a contratação de maiores de 55
anos pode ser votado na CDH
29/05/2018 -
Trabalho aprova multa de mil reais para quem
empregar menor ilegalmente
28/05/2018 -
Centrais pedem diálogo e condenam uso da força
contra caminhoneiros
28/05/2018 -
Governo cede e aguarda fim da paralisação dos
caminhoneiros
28/05/2018 -
STF julgará ADI 5.794 e 5.826 em junho; contribuição
sindical e trabalho intermitente
28/05/2018 -
Petroleiros entrarão em greve pela redução de preços
de combustíveis e gás de cozinha
28/05/2018 -
Dia do Trabalhador será celebrado em sessão especial
do Senado
28/05/2018 -
Semana da Conciliação termina com mais de 15 mil
acordos trabalhistas
28/05/2018 -
STF decidirá se é possível a revisão de
aposentadoria pela regra mais vantajosa
25/05/2018 -
Calixto, da Nova Central, denunciará na OIT maldades
da lei trabalhista
25/05/2018 -
Em nota Nova Central e filiadas apoiam a greve dos
caminhoneiros
25/05/2018 -
Mesmo com acordo, caminhoneiros mantêm protestos nas
rodovias federais
25/05/2018 -
'Brasil diz não a Temer', afirma frente de seis
partidos pela soberania
25/05/2018 -
Portaria ministerial estabelece regras para o
trabalho intermitente
25/05/2018 -
Empresa deve devolver a trabalhador desconto de IR
por férias pagas na rescisão
25/05/2018 -
Cláusula que estabeleceu turnos de 12h em jornada 15
dias consecutivos é considerada nula
25/05/2018 -
Incide IR sobre auxílio-alimentação pago em dinheiro
a celetista, define TRF-4
24/05/2018 -
Centrais lançam dia 5 agenda sindical para
interferir na eleição de 2018
24/05/2018 -
Sem acordo, greve continua; Acuado, Temer convoca
ministros
24/05/2018 -
Ajuste da reforma trabalhista deve estar pronto em
15 dias, diz Yomura
24/05/2018 -
Requerimento de criação da CPI do Setor Elétrico é
apresentado em Plenário
24/05/2018 -
Vanessa Grazziotin culpa governo pela crise dos
combustíveis
24/05/2018 -
TST valida acordo que prevê forma de contribuição
sindical como "cota negocial"
24/05/2018 -
TSE: partidos devem repassar 30% do fundo eleitoral
para campanhas de mulheres
23/05/2018 -
Parecer do TST reconhece que contribuição sindical é
matéria de natureza tributária
23/05/2018 -
Reforma compromete mercado de trabalho e a própria
economia, diz professor
23/05/2018 -
Temer desiste de concorrer e anuncia Meirelles à sua
sucessão
23/05/2018 -
Preço dos combustíveis é tema de debate na Câmara
23/05/2018 -
MP que altera regras do setor elétrico não será
votada, diz presidente da Câmara
23/05/2018 -
ADI contra norma que permite trabalho de grávidas ou
lactantes em atividades insalubres terá rito
abreviado
23/05/2018 -
Dados da Inspeção do Trabalho já estão disponíveis
para consulta pelo cidadão
23/05/2018 -
Juiz de Roraima homologa acordo trabalhista feito
pelo aplicativo whatsapp
22/05/2018 -
Centrais Sindicais lançam em junho agenda em defesa
dos trabalhadores
22/05/2018 -
Ciro critica Bolsonaro, diz que vai revogar medidas
de Temer e sinaliza diálogo com tucanos
22/05/2018 -
Para Bolsonaro, "é melhor menos direitos que perder
o emprego"
22/05/2018 -
TSE não pode tomar a iniciativa de proibir a
candidatura de Lula, diz Cármen Lúcia
22/05/2018 -
Comissão realiza debate sobre setor produtivo, papel
do Estado e desnacionalização
22/05/2018 -
Índice de confiança da indústria recua em maio pela
segunda vez
22/05/2018 -
DECISÃO: Falta de depósito na conta do trabalhador
vinculada ao FGTS não é óbice para que MTE realize
homologações rescisórias
22/05/2018 -
Salário mínimo mesmo para trabalho intermitente
22/05/2018 -
Ministério do Trabalho não precisa esperar depósito
do FGTS para homologar rescisão
22/05/2018 -
CAS pode votar proibição de juros maiores para
aposentados
22/05/2018 -
Comissão analisa projeto que estabelece isenção de
carência em planos de saúde
21/05/2018 -
Reforma Trabalhista: contribuições aos sindicatos, a
sindical e as demais, como ficaram?
21/05/2018 -
Sancionado com vetos novo marco legal do Sistema
Nacional de Emprego
21/05/2018 -
Saiba como pedir aposentadoria por idade pela
internet ou telefone
21/05/2018 -
Federação paulista garante homologação de
comerciários nos Sindicatos
21/05/2018 -
Comissão antecipa saque de conta do FGTS para 60
anos
21/05/2018 -
Conselho aprova Programação Anual das Aplicações do
FAT para 2018
21/05/2018 -
Justiça reconhece 'revisão da vida toda' e
aposentadoria sobe 33,8%
18/05/2018 -
Comissão de ministros entrega parecer sobre a
Reforma Trabalhista à Presidência do TST
18/05/2018 -
Federação diz ao STF que, mesmo após reforma,
contribuição sindical é devida
18/05/2018 -
Reforma Trabalhista vai ser debatida na Comissão de
Trabalho
18/05/2018 -
Subutilização da força de trabalho atinge 27,7
milhões de pessoas
18/05/2018 -
Banco Central define regras para portabilidade de
conta-salário
18/05/2018 -
Jorge Viana critica dois anos de governo Temer
18/05/2018 -
CPC de 2015 garante a sindicato prazo para
apresentar registros que comprovem sua legitimidade
17/05/2018 -
CAS: trabalhadores poderão sacar FGTS mesmo que
pedirem demissão
17/05/2018 -
Vanessa Grazziotin acusa Temer de mentir ao fazer
balanço de governo
17/05/2018 -
Entidades empresariais criticam decisão de manter
taxa Selic em 6,5%
17/05/2018 -
INSS reduzirá agendamento presencial a partir do dia
21
17/05/2018 -
Indústria paulista cria 9,5 mil postos de trabalho
em abril
17/05/2018 -
Criada subcomissão para propor atualização do
Estatuto do Idoso
17/05/2018 -
Quase 20 mil empresas são autuadas por falhas na
prevenção a acidentes em 2017
17/05/2018 -
MPT cria cadastro para trabalhadores do amianto
pleitearem auxílio
17/05/2018 -
Ação anterior à reforma isenta trabalhador de pagar
sucumbência, decide TRT-4
17/05/2018 -
Renda acima de R$ 50 mil pode ter alíquota de
Imposto de Renda maior
16/05/2018 -
Temer chama de avanço deterioração do mercado de
trabalho
16/05/2018 -
Novas regras trabalhistas se aplicam a todos os
contratos celetistas
16/05/2018 -
Associação de juízes questiona parecer sobre reforma
trabalhista
16/05/2018 -
Trabalho escravo persiste após 130 anos da sua
abolição, denunciam debatedores
16/05/2018 -
Paulo Rocha critica retrocessos na defesa dos
trabalhadores
16/05/2018 -
Vanessa Grazziotin critica balanço de Temer
16/05/2018 -
Comissão debate futuro do setor elétrico no Brasil
16/05/2018 -
CAE convidará ministro da Fazenda para detalhar
privatização da Eletrobras
16/05/2018 -
Orçamento do Fundo de Garantia para 2018 é
ratificado e fica em R$ 85,51 bilhões
16/05/2018 -
Atrasar salário de empregados gera dano moral
presumido, diz TRT-5
15/05/2018 -
Reforma Trabalhista gera desemprego e impede acesso
à justiça, dizem debatedores
15/05/2018 -
CNT/MDA: mesmo preso, Lula lidera folgado com 32,4%
15/05/2018 -
‘O BRASIL VOLTOU, 20 ANOS EM 2’, diz convite do
governo Temer
15/05/2018 -
Padilha: governo tem até dezembro para aprovar
reforma da Previdência
15/05/2018 -
Subcomissão para atualizar o Estatuto do Idoso será
instalada nesta terça
15/05/2018 -
STF decidirá competência para julgar causa sobre o
recolhimento de contribuição sindical de servidores
públicos
15/05/2018 -
Sentença considera inconstitucional fim da
contribuição sindical obrigatória
15/05/2018 -
Aposentado por invalidez que exerce atividade
remunerada deve restituir ao INSS todos os valores
recebidos
15/05/2018 -
Empresa que demitiu trabalhadora doente é condenada
a indenizá-la
14/05/2018 -
Seis meses da nova lei trabalhista: insegurança,
dúvida e precarização
14/05/2018 -
Reforma trabalhista derruba demanda ao TRT-2 em 40%,
diz presidente da corte
14/05/2018 -
Temer se diz disposto a suspender Intervenção Rio
por Reforma da Previdência
14/05/2018 -
Aprovação de MP que reestrutura o setor elétrico é
criticada por Paulo Rocha
14/05/2018 -
Seis meses da reforma trabalhista estarão em análise
pela Comissão de Direitos Humanos
14/05/2018 -
Ministro recebe líderes de centrais sindicais para
discutir nova lei de gestão do Sine
14/05/2018 -
Custo de vida fica estável em São Paulo
14/05/2018 -
Danos morais: anotação de licença médica na CTPS é
abusiva e prejudicial ao empregado
11/05/2018 -
STF: Barroso vota por restringir artigos da reforma
trabalhista
11/05/2018 -
Subcomissão apresenta primeira versão do Estatuto do
Trabalho
11/05/2018 -
Após 6 meses de vigência, reforma trabalhista espera
regulamentação
11/05/2018 -
Reforma não beneficiou trabalhadores e aumentou
desemprego, critica Vanessa
11/05/2018 -
TRT-2 afasta aplicação da reforma trabalhista em
processos antes da lei
11/05/2018 -
Comissão aprova proposta que inclui na CLT a
obrigatoriedade de teste de acuidade visual dos
empregados
10/05/2018 -
Juízes e advogados reagem a ataques de Gandra à
Justiça do Trabalho
10/05/2018 -
Subcomissão debaterá com especialistas contribuições
para o Estatuto do Trabalho
10/05/2018 -
Ministro aposta em geração de emprego em 2018, mesmo
com cenário pior
10/05/2018 -
Comissão mista aprova o relatório da MP que abre
caminho para privatização da Eletrobras
10/05/2018 -
Produção industrial cai em oito locais pesquisados
pelo IBGE
10/05/2018 -
Preço da cesta básica diminui em 16 capitais em
abril, diz Dieese
10/05/2018 -
Intérprete em ação trabalhista será pago por parte
perdedora
09/05/2018 -
NCST participa de reunião sobre custeio sindical da
OAB-DF
09/05/2018 -
Setor calçadista teme que redução da taxa de
importação provoque desemprego
09/05/2018 -
Paim apresentará relatório sobre o Estatuto do
Trabalho na próxima quinta
09/05/2018 -
Vanessa Grazziotin destaca críticas de juízes à
reforma trabalhista
09/05/2018 -
Joaquim Barbosa desiste de ser candidato a
presidente
09/05/2018 -
Trabalhador dos Correios cobra explicações sobre
fechamento de unidades
09/05/2018 -
Conselheiro fiscal de sindicato não tem estabilidade
declarada por meio de mandado de segurança
08/05/2018 -
Impacto social de redução do imposto de importação
de calçados será debatido no Senado
08/05/2018 -
Marun diz que governo não definiu opção após MP da
reforma caducar
08/05/2018 -
Com reforma trabalhista, sindicatos perdem 80% da
receita no primeiro trimestre
08/05/2018 -
Trabalhador ficou mais receoso após reforma
trabalhista, avalia juíza
08/05/2018 -
MPT lança campanha sobre importância da liberdade
sindical
08/05/2018 -
Paim anuncia leitura do Estatuto do Trabalho na
próxima quinta
08/05/2018 -
Sindicato que defende trabalhador hipossuficiente é
isento de custas
08/05/2018 -
Justa causa afasta o direito à estabilidade da
trabalhadora gestante
07/05/2018 -
Centrais Sindicais se reúnem e avaliam 1º de Maio
Unificado em Curitiba
07/05/2018 -
Reforma trabalhista só deve valer para ação
posterior, decidem juízes
07/05/2018 -
Subcomissão do Estatuto do Trabalho debate Direito
Processual
07/05/2018 -
Congresso da Anamatra aprova que juiz julgue reforma
conforme convicção
07/05/2018 -
MPT aponta que mudanças no custeio sindical são
inconstitucionais
07/05/2018 -
Comissão mista pode votar nesta terça-feira MP que
permite privatização da Eletrobras
07/05/2018 -
Projeto prevê não incidência de contribuição
previdenciária em indenizações trabalhistas
07/05/2018 -
Sindicato terá de restituir a empregado valores
descontados na execução de sentença
04/05/2018 -
Maio Lilás reforça importância de sindicatos na
defesa dos direitos trabalhistas
04/05/2018 -
Ives Gandra admite divisão do TST na aplicação da
reforma trabalhista
04/05/2018 -
Produção industrial recua 0,1% de fevereiro para
março
04/05/2018 -
OAB-DF debate na terça (8) custeio sindical em café
da manhã
04/05/2018 -
Paulo Rocha critica reforma trabalhista
04/05/2018 -
Número de acidentes de trabalho registra queda em
2017
04/05/2018 -
Governo convoca 59 mil segurados para revisão de
benefícios do INSS
04/05/2018 -
Trabalhador demitido por justa causa não recebe 13º
salário proporcional, diz TST
04/05/2018 -
Turma rejeita limitação de páginas para envio
eletrônico de documentos processuais
03/05/2018 -
Lewandowski vota pela restrição ao foro; sessão é
suspensa
03/05/2018 -
Depois de cinco meses de alta, emprego na indústria
cai 0,2%
03/05/2018 -
Taxa de desemprego sobe para 13,1%, diz pesquisa do
IBGE
03/05/2018 -
Vanessa Grazziotin destaca ato em apoio a Lula no
Dia do Trabalhador
03/05/2018 -
Justiça do Trabalho não julgará ação sobre imposto
sindical de estatutários
03/05/2018 -
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sindical de professores
03/05/2018 -
Empregador tem responsabilidade objetiva no caso de
pedreiro com hérnia por causa do trabalho
02/05/2018 -
Dia do Trabalhador: 2º Meia Maratona reúne mais de
3.500 atletas
02/05/2018 -
Centrais, movimentos sociais e partidos se unem em
defesa de Lula
02/05/2018 -
Fim da contribuição sindical obrigatória é
inconstitucional, diz Conalis
02/05/2018 -
Dieese aponta que vagas mal remuneradas refletem lei
trabalhista
02/05/2018 -
Justiça nega visita de sindicalistas a Lula na
prisão
02/05/2018 -
Neoliberalismo, o grande inimigo da valorização do
trabalho
02/05/2018 -
Empresas poderão ser obrigadas a divulgar diferença
salarial entre homens e mulheres
02/05/2018 -
Comissão aprova permissão para mais empresas
deduzirem do IR gastos com alimentação do
trabalhador
02/05/2018 -
Estagiários deverão ser inscritos na Previdência
Social, analisa CAS
29/06/2018 -
Primeiro voto no STF é pela contribuição sindical
obrigatória
Edson Fachin entende que lei não poderia
modificar o tripé criado pela Constituição de 1988:
unicidade, representação obrigatória e custeio.
Ministro Fux divergiu. Julgamento continua nesta
sexta
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal
(STF), considerou inconstitucional artigo da Lei
13.467 (de "reforma" trabalhista) que tornou
opcional a contribuição sindical. Para ele, a
cobrança deve ser obrigatória, como prevê a
Constituição, pois a mudança desrespeitou um "tripé"
definido pela Carta de 1988, que inclui unicidade
sindical, representação sindical e custeio. "Entendo
que a Constituição fez uma opção por definir-se em
torno da obrigatoriedade da contribuição sindical
nessa sistemática", disse Fachin, relator da Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.794, além de
outras 17 sobre o mesmo tema. Na sequência, o
ministro Luiz Fux divergiu, afirmando que os
sindicatos têm "múltiplas formas de custeio". O
julgamento foi interrompido e vai prosseguir nesta
sexta-feira (29).
Em vigor desde 11 de novembro, a Lei 13.467, entre
dezenas de alterações, estabeleceu que a
contribuição sindical seria mantida, mas cobrada
desde que autorizada pelo empregado, no caso das
entidades de trabalhadores – também existe a taxa
patronal. As entidades questionam a mudança do ponto
de vista formal e alegam que a alteração causou
perda abrupta de receita, contrariando argumento
oficial de que a nova lei estimula a negociação
coletiva.
Este é apenas um dos pontos polêmicos da lei da
"reforma", aprovada em 2017. Há vários pontos em
questionamento na Justiça. O próprio Fachin tem em
mãos a ADI 5.826, na pauta do STF, contra o chamado
trabalho intermitente.
Para Fachin, além de "fazer sucumbir o regime
sindical reconhecido pela Constituição de 1988", a
mudança na lei não considerou impacto orçamentário e
financeiro, o que constitui uma
inconstitucionalidade formal. O ministro sustentou
que houve renúncia fiscal pela União, o que exigiria
considerar o impacto orçamentário-financeiro,
lembrando que 10% da contribuição sindical vai para
o Ministério do Trabalho, "na base do FAT (Fundo de
Amparo ao Trabalhador) e constitui nesse particular
receita pública".
Na leitura de seu voto, durante 45 minutos, o
ministro fez uma digressão histórica, para
considerar que a atual Constituição trouxe
"inovações ao sistema sindical, que mitigaram o
modelo corporativo altamente controlado pelo Estado,
desde o Estado Novo", alterando a Carta
"autoritária" de 1937, mas mantendo de forma
"inequívoca" o tripé unicidade, representatividade e
custeio. "A mudança de um desses pilares
desestabiliza todo o regime sindical."
Ex-procurador-geral do Trabalho, agora advogando
para uma entidade sindical, Luis Antonio Camargo de
Melo citou, por exemplo, declaração do relator do
projeto de "reforma" na Câmara, deputado Rogério
Marinho (PSDB-RN), para quem 70% dos sindicatos
desapareceriam a partir do momento em que a lei
entrasse em vigor. "Passei a acreditar então, e
tenho motivos para isso, que o objetivo (do projeto)
não era atacar a contribuição sindical obrigatória,
e sim as entidades sindicais. Óbvio que as mudanças
são necessárias, mas não de maneira abrupta,
deixando do dia para a noite as entidades sindicais
sem fonte de custeio", argumentou.
A advogada-geral da União Grace Mendonça afirmou que
a lei não fere a Constituição, já que a Carta e a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) preveem
outras contribuições. E o advogado da Associação
Brasileira das Empresas de Rádio e Televisão (Abert),
Gustavo Binenbojm, também defensor da lei, disse o
país vive uma "transição de um modelo corporativista
para um modelo meritocrático", e os sindicatos que
não se mostrarem representativos serão excluídos.
Fonte: Rede Brasil Atual

29/06/2018 -
Pesquisa Ibope: Lula disparado na frente, com 33%;
todos os demais somados têm 36%
A primeira pesquisa presidencial do Ibope do ano,
contratada pela CNI (Confederação Nacional da
Indústria), confirma: Lula segue disparado na
frente, com 33% das intenções de voto, seguido por
Jair Bolsonaro, com 15%, Marina Silva, com 7%,
Geraldo Alckmin, com 4%, e Ciro Gomes, com 4%; Lula,
no entanto, vem sendo mantido como preso político em
Curitiba para não disputar uma eleição que ele
venceria com facilidade; todos os demais candidatos
somados têm 36%, o que indica claramente a chance de
vitória do ex-presidente no primeiro turno.
A pesquisa foi realizada entre 21 e 24 de junho com
2 mil eleitores em 128 municípios. A margem de erro
é de 2 pontos percentuais. Sem Lula no cenário
ofertado aos eleitores, as eleições tornam-se uma
fraude: brancos e nulos ganham com os mesmos 33% do
ex-presidente.
Veja os cenários da pesquisa estimulada (quando são
apresentados os nomes dos candidatos):
Cenário com Lula:
Luiz Inácio Lula da Silva (PT): 33%
Jair Bolsonaro (PSL): 15%
Marina Silva (Rede): 7%
Ciro Gomes (PDT): 4%
Geraldo Alckmin (PSDB): 4%
Álvaro Dias (Podemos): 2%
Manuela D'Ávila (PC do B): 1%
Fernando Collor de Mello (PTC): 1%
Flávio Rocha (PRB): 1%
Levy Fidelix (PRTB): 1%
João Goulart Filho: 0
Outro com menos de 1%: 2%
Branco/nulo: 22%
Não sabe/não respondeu: 6%
Cenário sem Luiz Inácio Lula da Silva:
Jair Bolsonaro (PSL): 17%
Marina Silva (Rede): 13%
Ciro Gomes (PDT): 8%
Geraldo Alckmin (PSDB): 6%
Álvaro Dias (Podemos): 3%
Fernando Collor de Mello (PTC): 2%
Fernando Haddad (PT): 2%
Flávio Rocha (PRB): 1%
Guilherme Boulos (PSOL): 1%
Henrique Meirelles (MDB): 1%
Levy Fidelix (PRTB): 1%
Manuela D' Ávila (PC do B): 1%
Rodrigo Maia (DEM): 1%
João Goulart Filho: 1%
Outro com menos de 1%: 1%
Branco/nulo: 33%
Não sabe/não respondeu: 8%
Fonte: Brasil247

29/06/2018 -
Pesquisa CNI-Ibope aponta recuo na confiança do
governo de 8% para 6%
A Pesquisa CNI-Ibope, divulgada nesta
quinta-feira (28), apontou que o percentual de
confiança no governo Michel Temer recuou de março
para junho, passando de 8% para 6%, assim como, em
proporção inversa, cresceu o número de pessoas, de
67% para 74%, que acreditam que o restante do atual
governo será ruim ou péssimo.
A insatisfação da população com o governo também
aumentou. A porcentagem de pessoas que consideram o
governo como ruim ou péssimo passou de 72% para 79%,
entre os 2 mil entrevistados em 128 cidades
brasileiras. Renato da Fonseca, gerente executivo de
Pesquisa e Competitividade da CNI, destacou que a
maior insatisfação foi registrada na Região Nordeste
e entre os jovens com idades entre 16 e 24 anos.
Segundo o levantamento, os índices que apontam a
pior avaliação do governo são resultados de uma
redução no volume de pessoas que consideravam a
administração de Temer como regular, de 21% para
16%, nesse mesmo intervalo de tempo. A porcentagem
de entrevistados que classificam como ótimo ou bom
também caiu de 5% para 4%.
Mais de 75% dos entrevistados também desaprovaram as
políticas e ações do governo em todas as nove áreas
pesquisadas pela CNI. O levantamento apontou, nesse
ponto, apenas uma mudança no ranking de melhores
avaliadas, tendo a segurança pública assumido o
terceiro lugar entre as melhores avaliadas, com 14%
de aprovação, antecipada pelas áreas de meio
ambiente (17%) e educação (15%).
Fonte: Agência Brasil

29/06/2018 -
Vanessa Grazziotin: resultado de pesquisa reflete o
péssimo desempenho do governo Temer
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) destacou em
Plenário nesta quinta-feira (28) os números da
última pesquisa CNI-Ibope, revelando que 92% dos
entrevistados não confiam no presidente da
República, Michel Temer. O resultado ruim, segundo
ela, é reflexo do péssimo desempenho de um governo
responsável por perdas de direitos sociais,
diminuição da renda dos trabalhadores e desemprego.
Em comparação ao governo anterior, acrescentou
Vanessa, 63% acreditam que Michel Temer piorou muito
a situação da população brasileira.
- Isto significa dizer que, naquela época, lá em
2016, perguntavam como uma presidente [Dilma
Rousseff] poderia continuar governando se tinha
apenas 10% do apoio popular. E agora? Eles já sabiam
disso quando colocaram Michel Temer lá - disse,
referindo-se aos congressistas que votaram a favor
do impeachment.
A representante do Amazonas lembrou que a pesquisa
fez também uma simulação sobre a intenção de votos
para a Presidência da República. Luiz Inácio Lula da
Silva tem 33%, contra 15% do segundo lugar, mesmo
estando preso há quase dois meses.
- Isso sinaliza o quê? Sinaliza que o povo
brasileiro quer a volta daquilo que tinha no governo
Lula. O povo brasileiro quer a volta de um governo
que olhe para ele, que volte a estabelecer políticas
de valorização das pessoas, política de respeito às
pessoas; que garanta o aumento real do salário, que
garanta a abertura de postos de trabalho e o aumento
da renda, junto com a possibilidade de uma moradia
digna, com saúde e educação - opinou.
Fonte: Agência Senado

29/06/2018 -
Fiscalização do trabalho tem menor número de
auditores em 20 anos
Segundo o sindicato da categoria, situação
compromete várias áreas de atuação, como combate ao
trabalho escravo e ao trabalho infantil
Responsável por combater a prática de trabalho
escravo e infantil, por atuar para a prevenção de
acidentes e doenças do trabalho, fiscalizar a
arrecadação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS), entre outras atribuições, a auditoria-fiscal
do trabalho passa por uma situação difícil no país.
De 3.644 cargos existentes, 1.317 estão vagos. O
número atual de 2.327 profissionais é o menor em 20
anos.
Esse sucateamento, aliado a uma redução orçamentária
praticada ano a ano, torna a fiscalização uma ação
“para inglês ver, porque, na prática, não tem
condições”, nas palavras da vice-presidenta do
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho
(Sinait), Rosa Maria Campos Jorge.
Segundo a entidade, a melhor condição de mão de obra
da fiscalização do trabalho foi em 1996, quando a
área chegou a ter 3.464 auditores. O atual número de
cargos é o mesmo de 1984. O total de profissionais
caiu até 2003, quando chegou a 2.837, e teve
recuperação até 2007, atingindo 3.174. Desde então,
o número foi drasticamente reduzido. E pode ser
ainda mais nos próximos anos, já que cerca de 500
profissionais estão em condições de se aposentar e
continuam em atividade recebendo um abono de
permanência.
“O número é absolutamente insuficiente para dar
conta das demandas que temos. O número de empresas
aumentou muito, o de trabalhadores também. Parece
mesmo uma estratégia de manter um quadro mínimo para
mostrar à Organização Internacional do Trabalho
(OIT) que se está cumprindo as convenções”, avalia
Rosa Maria. “É uma situação de descaso descarado do
governo brasileiro com os trabalhadores”,
acrescenta.
Hoje o país tem uma população economicamente ativa
de 104 milhões de trabalhadores, segundo a Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do IBGE.
O artigo 10 da Convenção 81 da OIT estabelece que
países devem manter “quantitativo suficiente de
auditores-fiscais do trabalho em relação ao número
de estabelecimentos, de trabalhadores, além de
observar as exigências demandadas pela complexidade
de suas legislações trabalhistas”.
Em 2014, o Ministério Público do Trabalho (MPT)
entrou com ação na Justiça Federal exigindo que o
governo federal realizasse concurso público para a
contratação de 862 auditores-fiscais. O número
correspondia aos cargos vagos naquele ano. O último
concurso para área foi realizado em 2013, mas apenas
100 profissionais foram convocados.
Menos ações de fiscalização
Outra reclamação dos auditores é a redução do
orçamento da fiscalização ano a ano. Em 2017, os
cortes chegaram a paralisar as ações de combate ao
trabalho escravo. Cerca de 70% da verba da
fiscalização foi congelada. Isso tudo resultou na
diminuição do número de ações e de trabalhadores
resgatados. Em 2016 foram 773 resgatados. Já em
2017, foram 550. “Para complicar a situação, a MP
(medida provisória) 839 (que redireciona recursos
para subsidiar a redução no preço do Diesel
combustível) retira quase R$ 2 milhões da
fiscalização”, afirma a vice-presidenta do Sinait.
Os auditores já fizeram três denúncias contra o
governo brasileiro na OIT por causa da situação da
fiscalização. Na semana passada, realizaram um dia
nacional de mobilizações para denunciar o
desmantelamento do setor. “Queremos que o governo,
mas também a sociedade, entenda os custos sociais do
sucateamento da fiscalização do trabalho. A redução
no combate ao trabalho escravo e ao trabalho
infantil é muito grave. Mas também leva a um aumento
nos acidentes de trabalho, cujos custos oneram o
sistema de saúde e a previdência social”, conclui
Rosa Maria.
Procurado, o Ministério do Trabalho não se
manifestou.
Fonte: Rede Brasil Atual

29/06/2018 -
Temer assina decreto que reserva 30% de vagas de
estágio para negros
Reserva se aplica à contratação de jovens
aprendizes
O presidente Michel Temer disse nesta quinta-feira
(28) que “a história é que vai registrar” o que
aconteceu durante o período de seu governo no
comando do país. Segundo Temer, ao assumir o cargo
foram estabelecidos três conceitos fundamentais que
são o diálogo, a responsabilidade fiscal e a
responsabilidade social.
A declaração foi feita no dia em que foi divulgada a
pesquisa CNI-Ibope apontando que o percentual de
confiança no governo Michel Temer recuou de março
para junho, passando de 8% para 6%.
Temer discursou no evento de assinatura do decreto
que prevê a reservada de 30% das vagas em processos
de seleção de estágio e na contratação de jovens
aprendizes no serviço público para estudantes
negros.
Ao dizer que pediu aos dirigentes de empresas do
governo federal que assinem o termo de compromisso
da reserva de vagas, ele declarou: “A história é que
vai registrar, que vai dizer o que aconteceu nesses
dois anos, dois anos e meio de governo. Então, eu
digo: as palavras voam, mas o escrito permanece. Por
isso pedi a todos que assinassem esse documento”.
Segundo ele, ao longo de sua atuação no comando do
país, foi feito muito mais que em anos anteriores.
Ele citou ações na área social como a manutenção do
Bolsa Família e os reajustes no valor do benefício.
“Aqui no Brasil quando você tem um programa chega um
novo governo e a tentativa é de destruir o que o
governo anterior fez. Nós, pautados pela modernidade
política, fizemos o contrário, os programas que são
bons, continuamos”, disse.
Temer também mencionou o esforço para manter a
responsabilidade fiscal com medidas como as reformas
propostas pelo governo. Durante sua gestão foi
aprovada a reforma trabalhista e proposta a reforma
da Previdência, por exemplo.
Pelo decreto assinado por Temer, em cerimônia no
Palácio do Planalto, a reserva de 30% das vagas para
jovens negros em estágios e programas de aprendizado
será aplicada na administração pública, autarquias,
fundações públicas e sociedades de economia mista
controladas pela União.
Fonte: Agência Brasil

29/06/2018 -
Fachin libera para plenário do STF pedido de
liberdade de Lula
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal
(STF), liberou nesta quinta-feira (28) para entrar
na pauta de julgamentos do plenário um pedido de
liberdade feito pela defesa do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, que está preso desde o dia 7
de abril em decorrência de sua condenação em segunda
instância pelo caso do triplex no Guarujá.
Fachin já havia enviado o caso para julgamento do
plenário, na última segunda-feira (25), mas havia
também aberto prazo de 15 dias para que a
Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentasse
manifestação, o que inviabilizava a análise antes do
recesso.
Nesta quinta, Fachin atestou que o caso pode ser
julgado a qualquer momento, independentemente da
manifestação da PGR.
Fica agora a cargo da ministra Cármen Lúcia,
presidente do STF, decidir quando pautar o pedido.
Há apenas uma sessão plenária, marcada para
sexta-feira (29), antes do recesso do Judiciário. Os
ministros só voltarão a se reunir em 8 de agosto. O
prazo para Lula se registrar candidato à Presidência
é 15 de agosto.
No pedido ao STF, a defesa quer que seja garantido a
Lula o direito de recorrer em liberdade, nas
instâncias superiores, contra a condenação. Esse
direito já foi negado pelo Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF4), motivo pelo qual a defesa
repetiu o pedido ao Supremo.
Em paralelo, a defesa de Lula entrou nesta quinta
também com uma reclamação contra a decisão que
enviou o caso ao plenário, e não para a Segunda
Turma, onde Fachin tem sofrido derrotas em casos da
Lava Jato. Além dele, integram o colegiado os
ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo
Lewandowski e Celso de Mello. Em abril, o plenário
do STF negou um habeas corpus de Lula por 6 a 5.
Fonte: Agência Brasil

29/06/2018 -
Acordo judicial pode ser pago com cheque no último
dia do prazo, diz TST
Não existindo vedação expressa, é válido pagar
acordo judicial por cheque no último dia do prazo. A
decisão é da 6ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho ao reformar acórdão que havia condenado um
condomínio a pagar multa por deixar de repassar R$
30 mil a um antigo empregado.
O acordo previa multa de 100% caso não fosse quitado
o valor. O representante do condomínio assinou
cheque, mas a controvérsia surgiu porque isso foi
feito no último dia do prazo. Em embargos à
execução, o trabalhador pediu a aplicação da multa,
alegando que só recebeu a verba seis dias depois da
data ajustada, após a compensação bancária.
Por entender que o cheque equivale ao pagamento à
vista, o juízo da execução rejeitou o pedido. O
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e
TO), contudo, aplicou a incidência da multa. Segundo
o TRT-10, o devedor que escolhe saldar a dívida em
cheque deve se planejar para propiciar ao credor o
resultado dentro do prazo combinado.
Em recurso ao TST, o condomínio argumentou que não
havia no acordo nenhum impedimento expresso. Alegou
ainda que obrigar a multa significaria
enriquecimento sem causa do trabalhador.
O relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho,
reconheceu a falta de previsão de pagamento em
espécie e também disse que não houve prejuízo
efetivo ao empregado. A demora entre o depósito do
cheque e a liberação do valor não caracteriza
inadimplência, diz o relator. O voto foi seguido por
unanimidade. Com informações da Assessoria de
Imprensa do TST.
RR-188-76.2016.5.10.0018
Fonte: Consultor Jurídico

29/06/2018 -
TST afasta incidência de IR sobre pensão mensal
vitalícia de empregado
Como a pensão mensal vitalícia corresponde a uma
indenização paga pela incapacidade laborativa
decorrente de lesão ou acidente de trabalho, não
constitui acréscimo patrimonial. Com esse
entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho afastou incidência de Imposto de Renda
sobre a pensão mensal vitalícia de um bancário.
A empregadora havia sido condenada em primeiro e
segundo graus porque o homem ficou incapacitado a
partir de doenças osteomusculares relacionadas ao
trabalho. Com fundamento na legislação que
regulamenta o Imposto de Renda (Decreto 3.000/1999),
o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR)
manteve o desconto sobre a pensão mensal, por
entender se tratar de parcela de natureza
continuada.
No recurso ao TST, o autor sustentou que a lei
afasta a incidência do IR sobre as indenizações
decorrentes de acidente de trabalho, o que inclui as
referentes aos valores vincendos (a vencer) da
pensão vitalícia. Segundo ele, tais verbas têm
natureza jurídica indenizatória, e não de renda.
A relatora, ministra Maria de Assis Calsing,
reconheceu que não incide Imposto de Renda sobre as
indenizações por acidente de trabalho, nos termos do
artigo 6º, inciso IV, da Lei 7.713/1988, inclusive a
pensão mensal da incapacitação para o trabalho, que
tem essa origem.
A ministra afirmou que a jurisprudência do TST já
tem entendido que as indenizações por danos morais e
materiais têm caráter de reparação e, por isso, não
sofrem incidência do imposto. Por isso, considerou
que a corte de origem violou a legislação.
Liberdade do juiz
O banco queria derrubar ordem de constituição de
capital para garantir os repasses mensais. A ré
disse que, por apresentar notória capacidade
econômica, poderia substituir a medida pela inclusão
do valor em folha de pagamento.
De acordo com a relatora, porém, o Código de
Processo Civil de 2015 define que esse tipo de
determinação decorre da mera faculdade atribuída ao
julgador, quando devidamente requerido pelo
exequente, em razão da necessidade de proteção aos
interesses da vítima. Isso deve ser analisado
independentemente da situação financeira da empresa,
disse a ministra. O voto foi seguido por
unanimidade. Com informações da Assessoria de
Imprensa do TST. RR-1665-36.2012.5.09.0008
Fonte: Consultor Jurídico

28/06/2018 -
STF pode julgar hoje validade da reforma trabalhista
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar hoje
(28), a partir das 14h, ações protocoladas por
diversos sindicatos de trabalhadores contra
alterações na Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), feitas pela Lei 13.467/2017, a reforma
trabalhista.
O primeiro item da pauta de julgamento será uma ação
que trata de royalties de petróleo para Santa
Catarina. Se o julgamento for concluído, as ações
trabalhistas serão analisadas.
Entre os pontos contestados estão o fim da
contribuição sindical obrigatória e o reconhecimento
da prática do trabalho intermitente, modalidade de
contratação de mão de obra autorizada pela nova
legislação trabalhista.
As federações sindicais alegam que o fim do imposto
sindical obrigatório viola a Constituição, pois
inviabiliza suas atividades por extinguir
repentinamente a fonte de 80% de suas receitas. Para
os sindicatos, o imposto somente poderia ser extinto
por meio da aprovação de uma lei complementar, e não
uma lei ordinária, como foi aprovada a reforma.
No caso do trabalho intermitente, os sindicatos
alegaram que a modalidade precariza a relação de
emprego e ofende os princípios constitucionais da
vedação ao retrocesso social e da dignidade humana.
Pelo trabalho intermitente, o trabalhador autônomo
poderá prestar serviços a mais de um contratante, em
horários distintos, mesmo que os contratantes atuem
no mesmo segmento econômico. Com ou sem
exclusividade, de forma contínua ou não, o contrato
de trabalho autônomo afasta o vínculo empregatício
permanente.
Entretanto, o período de inatividade não será
considerado tempo à disposição do empregador e nem
será remunerado - hipótese em que restará
descaracterizado o contrato de trabalho intermitente
caso haja remuneração por tempo à disposição no
período de inatividade.
Em parecer enviado ao STF, a Procuradoria-Geral da
República (PGR) deu parecer a favor das alterações.
Fonte: Agência Brasil

28/06/2018 -
Sindicalismo se mobiliza para julgamento da reforma
trabalhista no STF
Aumentam as expectativas quanto ao julgamento, nesta
quinta-feira (28), pelo Supremo Tribunal Federal,
das ações diretas de inconstitucionalidade (Adins)
5.794 e 5.826. As ações questionam pontos da reforma
trabalhista, mais especificamente o fim da
contribuição sindical compulsória e o contrato de
trabalho intermitente.
Com o fim da contribuição sindical, estima-se que a
receita das entidades tenha caído em torno de 80%.
Essa drástica redução do custeio afeta de tal forma
as ações sindicais que coloca em perigo os direitos
e conquistas dos trabalhadores.
O próprio relator das ações no STF, ministro Edson
Fachin, afirmou que há elementos para suspender o
caráter facultativo da contribuição, previsto na Lei
13.467/17. O tema é tratado na Adin 5.794, da
Confederação dos Trabalhadores em Transporte
Aquaviário.
A criação do contrato de trabalho intermitente é
alvo de ação movida pela Federação Nacional dos
Frentistas. A modalidade envolve a prestação de
serviço com subordinação, mas de forma não contínua,
podendo ser determinada por hora ou dias, sem
jornada fixa. A Fenepospetro, que também questiona o
fim da contribuição, sustenta que esse tipo de
contratação reduzirá salários e impedirá a
subsistência de trabalhadores.
Para a Federação, as normas violam princípios da
dignidade da pessoa humana e da isonomia e
desrespeitam os incisos XIII e XVI do Artigo 7º da
Constituição, que tratam da duração da jornada de
trabalho e da remuneração do serviço extraordinário,
além de prejudicar acesso a direitos sociais
estabelecidos no Artigo 6º.
A Agência Sindical falou com o advogado Hélio
Gherardi, que subscreve as Adins da Fenepospetro e
de outras Confederações. “Há boas possibilidades de
obtermos um resultado favorável. Estou confiante”,
ele comenta.
O dr. Gherardi lembra que nota técnica divulgada em
abril pelo Ministério Público do Trabalho considerou
inconstitucional o fim da contribuição compulsória.
“O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado
Fleury, também se manifestou neste sentido”, afirma.
“Acho que se o julgamento for suspenso, por pedido
de vistas, por exemplo, pode haver uma decisão
liminar por parte do relator, que já deu essa
indicação”, aponta Gherardi.
Vigília - O julgamento mobiliza o
sindicalismo. A CTB realiza vigília, a partir das 10
horas no STF. O presidente da Central, Adilson
Araújo, adverte que setores da mídia tentam
intimidar os ministros da Corte. “Seguem apostando
as fichas para liquidar os direitos e conquistas da
classe trabalhadora e por consequência as suas
entidades de classe”, diz.
A coordenadora do Fórum Sindical dos Trabalhadores,
Mônica Veloso, também chamou dirigentes das 22
Confederações e outras entidades do FST para
acompanhar o julgamento em Brasília.
Mais informações: www.stf.jus.br
Fonte: Agência Sindical

28/06/2018 -
Com Temer, 64 mil empresas fecharam as portas e
demitiram 2 milhões
Entre 2015 e 2016, o número de empresas registradas
no Brasil caiu 1,3%, passando de 5.114.983 para
5.050.615.
No período, foram demitidos 4% dos trabalhadores
Depois do golpe que destituiu a presidenta
legitimamente eleita, Dilma Rousseff, 64.368
empresas brasileiras fecharam as portas e 2,13
milhões de trabalhadores e trabalhadoras foram
demitidos. Os setores mais prejudicados foram
construção e indústria. Entre 2015 e 2016, o número
de empresas registradas no Brasil caiu 1,3%, de
5.114.983 para 5.050.615. E o total de empregados
caiu 4% – de 53.541.695 para 51.411.199. As
informações são de Marize Muniz, do site da CUT.
O total de salários e remunerações pagas no país
também teve queda (3%) – de R$ 1,66 trilhão para R$
1,61 trilhão. O salário médio mensal registrou alta
de 0,7% – de R$ 2.643,56 para R$ 2.661,18.
Os dados são do Cempre (Cadastro Central de
Empresas) do IBGE, banco de dados que tem
informações sobre todas as empresas formais
constituídas no país, e foram divulgados nesta
quarta-feira (27). Segundo o instituto, "houve
redução em quase todas as variáveis analisadas, em
decorrência da crise econômica, com exceção apenas
do salário médio mensal".
Comércio
O setor de construção demitiu 20,5% dos trabalhadores
e trabalhadoras entre 2015 e 2016, serviços
(-15,6%), indústrias extrativas (-8,1%) e indústria
de transformação (-5,1%).
Apenas cinco dos 20 setores analisados pelo IBGE
registraram aumento no número de trabalhadores
assalariados naquele ano: eletricidade e gás
(+6,9%); entidades e organismos internacionais
(+6,1%); o segmento de artes, cultura, esporte e
recreação (+0,9%); educação (+0,3%) e as atividades
financeiras, que incluem bancos, investimentos e
seguros (+0,1).
Entre os setores que registram os maiores
rendimentos médios, estão eletricidade e gás (R$
7.263,19), atividades financeiras (R$ 5.916,33). Já
os piores salários foram encontrados nos setores de
serviços de alojamento e alimentação (R$ 1.363,30);
atividades administrativas e serviços complementares
(R$ 1.652,44) e comércio (R$ 1.753,80).
Escolaridade
Por escolaridade, o pessoal ocupado assalariado com
nível superior cresceu 1,6% entre 2015 e 2016,
enquanto o pessoal sem nível superior recuou 5,9%. A
participação relativa do pessoal ocupado assalariado
com nível superior passou de 20,4% para 21,7%, e o
segmento sem nível superior recuou de 79,6% para
78,3%.
Houve aumento do pessoal com nível superior em 14
das 20 seções, com destaque para indústrias de
transformação (14,0%), eletricidade e gás (11,4%),
atividades administrativas e serviços complementares
(10,9%), organismos internacionais e instituições
extraterritoriais (7,2%) e atividades imobiliárias
(6,4%).
O pessoal assalariado com nível superior (R$
5.507,82) recebeu quase o triplo dos trabalhadores
sem nível superior (R$ 1.866,89), o equivalente a
195% a mais.
A administração pública e as entidades empresariais
apresentaram a maior proporção de assalariados com
nível superior, 44,7% e 45,6%, respectivamente. Já o
pessoal sem nível superior predominou nas entidades
empresariais, com participação de 79,3%, enquanto
eram 14,3% na administração pública e 6,5% nas
entidades sem fins lucrativos.
Fonte: Rede Brasil Atual

28/06/2018 -
Dieese: revogação da 'reforma' trabalhista será tema
do debate eleitoral
Empresas têm se aproveitado da nova legislação
para retirar direitos nas negociações coletivas.
Centrais defendem agenda de proteção ao mundo do
trabalho
A dita "reforma" promovida pelo governo Temer, que
prometia modernizar as relações de trabalho no país
(Lei 13.467), vem produzindo precarização do
emprego, com aumento da terceirização, da
pejotização e contratações por períodos
intermitentes. As negociações com os sindicatos
ficaram mais "duras", com empresas que se aproveitam
da nova legislação para promover agenda de redução
de direitos. O acesso à Justiça do Trabalho também
está mais limitado.
A avaliação é do diretor técnico do Dieese, Clemente
Ganz Lúcio, após pouco mais de sete meses de
aplicação das novas regras. Ele defende que a
revogação da "reforma" trabalhista seja objeto de
debate durante o processo eleitoral.
"A agenda prioritária da classe trabalhadora que as
centrais elaboraram destaca a necessidade de uma
revisão profunda ou muitas vezes de uma revogação de
muitas dessas leis, especialmente essa da mudança
trabalhista. Não necessariamente no sentido de
voltar ao padrão anterior, mas de uma reforma que de
fato faça uma modernização, para que tenhamos uma
proteção para um mundo do trabalho que está em
mudança", afirmou à Rádio Brasil Atual nesta
quarta-feira (27).
Segundo Clemente, a "reforma" significa a regressão
do "padrão civilizatório nas relações de trabalho".
"O que precisamos é de uma mudança para incrementar
esse padrão, para dar mais proteção aos
trabalhadores e segurança às empresas. O que essa
legislação faz não é necessariamente isso. Ela pode
até aparentemente dar mais segurança às empresas,
mas o faz com mecanismos que fragilizam e precarizam
a proteção do trabalho. Não é isso que os
trabalhadores e o movimento sindical querem",
frisou.
Fonte: Rede Brasil Atual

28/06/2018 -
Após Reforma Trabalhista, despenca número de ações
na Justiça
Dados divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho
(TST) revelam uma redução de 39,3% de novas ações
trabalhistas ingressadas no país entre os primeiros
cinco meses de 2016, antes da reforma trabalhista, e
o mesmo período de 2018. No portal do jornal
Brasil de Fato
Além disso, os números apontam que, no fim do ano
passado, havia 1,8 milhão de ações à espera de
julgamento em todo o país; em maio deste ano, eram
1,5 milhão de processos.
A redução é atribuída à Reforma Trabalhista, imposta
pelo grupo político que apoia o governo de Michel
Temer (MDB) em novembro de 2017, que retirou 1 série
de direitos dos trabalhadores e criou obstáculos
para a judicialização de questões trabalhistas.
Entre as mudanças instauradas pela reforma, por
exemplo, está exigência de que, em caso de derrota,
o trabalhador pague os honorários do advogado da
empresa, mesmo quando reconhecido juridicamente como
pobre — na prática, anulando dispositivo legal que
isenta de custos processuais a parte que declarar
não poder arcar com as despesas da ação judicial.
Para especialistas, a queda no número de ações
representa o medo e a falta de informação dos
trabalhadores e sindicatos em relação às mudanças na
legislação. É o que destaca o analista político e
assessor parlamentar do Departamento Intersindical
de Assessoria Parlamentar (DIAP), Marcos Verlaine.
"Quando a Reforma Trabalhista foi pensada, o
objetivo dos patrões era, efetivamente, diminuir o
número de ações na Justiça do Trabalho. Então, é
natural que nesse primeiro momento o trabalhador e o
sindicato recorram menos à Justiça do Trabalho para
garantir direitos, em função de desconhecimento da
lei e de medo de perder a ação. A rigor, não há o
que comemorar", diz Marcos Verlaine.
Insegurança
O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da
Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano,
destaca que nunca viveu período de tanta insegurança
na Justiça do Trabalho.
"A reforma foi pouco discutida, teve poucos meses de
tramitação, veio uma medida provisória em seguida e
confundiu ainda mais as coisas. Dos 20 anos de
magistratura que eu tenho, nunca houve tempo de
tanta insegurança jurídica, porque há várias
lacunas, contradições no texto da nova CLT", afirma
Feliciano.
Além da oneração dos trabalhadores, a reforma também
acabou com a obrigação de os sindicatos ou o
Ministério do Trabalho revisarem a rescisão dos
trabalhadores — e isso também teve efeito na Justiça
do Trabalho.
As verbas rescisórias historicamente representam a
maioria das ações trabalhistas. O relatório Justiça
em Números, divulgado pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), mostra que, em 2014, elas
representaram 44% das ações ingressadas no
Judiciário. No relatório de 2017, já foram apenas
16,29% do total.
"O trabalhador não tem dinheiro para pagar advogado
e ingressar com essa ação na justiça, então a
relevância do sindicato é que ele fazia esse
trabalho gratuitamente. Além disso, na medida em que
o sindicato não participa, a negociação se dá de
maneira muito desigual, tende muito mais para o lado
patronal, que tem assessoria jurídica", explica
Verlaine.
Diante das polêmicas nas mudanças trazidas pela
Reforma Trabalhista, na última quinta-feira (21), o
TST aprovou Instrução Normativa (IN TST 41/18) que
define marco temporal para a aplicação das novas
regras da CLT. A instrução define que as medidas não
atingem situações iniciadas ou consolidadas antes da
vigência da lei.
Contatada, a assessoria de imprensa do TST informou
que não há porta-voz do órgão para comentar o tema.
Futuro
Na opinião do analista político Marcos Verlaine, o
número de ações trabalhistas voltará a crescer com o
tempo.
"Eu avalio que essa redução é momentânea, assim que
o movimento sindical tiver mais conhecimento do
conteúdo da lei, com todas as suas brechas
inconstitucionais, a tendência é o número de ações
aumentar, porque o objetivo dessa legislação é
justamente suprimir direitos. Então, com o tempo, as
ações terão que compensar o ônus de uma legislação
que privilegia o patrão em detrimento do
trabalhador", afirmou.
A opinião é compartilhada pelo presidente da
Anamatra, Guilherme Feliciano.
"Os escritórios de advocacia estão em processo de
espera. Quando as dúvidas jurídicas forem superadas,
provavelmente o volume de ações vai voltar ao que
era antes, se não superar esse número, porque alguns
dispositivos da reforma facilitam a multiplicação de
ações".
Fonte: Diap

28/06/2018 -
Comissão aprova isenção maior de Imposto de Renda
para idosos
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da
Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira (25) o
Projeto de Lei 5338/09, do Senado, que isenta de
Imposto de Renda (IR) a aposentadoria e a pensão até
o limite mensal de R$ 3,8 mil para contribuintes com
mais de 70 anos.
O texto ainda prevê a isenção parcial e progressiva
do tributo para idosos a partir dos 66 anos. Com
essa idade, o cidadão terá desconto de 20% no IR que
incide no valor da aposentadoria até R$ 3,8 mil
mensais. O desconto vai subir 20 pontos percentuais
por ano até a isenção total aos 70 anos.
Legislação atual
Atualmente, apesar de a Lei 11.482/07 assegurar a
isenção total de Imposto de Renda aos aposentados e
pensionistas com mais de 65 anos, o benefício atinge
apenas quem recebe até o dobro do teto de isenção
assegurado a todos os contribuintes, que hoje é de
R$ 1.566,61. Portanto, pela lei atual a isenção
total é apenas para os aposentados, pensionistas e
militares reformados que recebem até R$ 3.133,22.
A legislação atual (Lei 11.052/04) ainda garante
isenção total de IR para aposentadorias de
beneficiários que passaram à inatividade em razão de
acidente em serviço ou para aquelas concedidas a
portadores de moléstias profissionais, tuberculose,
esclerose múltipla, câncer e outras doenças graves.
Para o relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS), os
idosos precisam de incentivos financeiros que os
auxiliem em uma fase da vida em que, em regra, os
gastos com saúde aumentam muito. “Tal medida vai ao
encontro da Constituição, que elenca como dever da
família, da sociedade e do Estado o amparo das
pessoas idosas, defendendo sua dignidade e
bem-estar”, disse.
O deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP) defendeu a
aprovação do texto. "O governo provavelmente vá
criar dificuldades ao projeto. Mas acho que não se
reduz arrecadação em um projeto como esse", afirmou.
Rejeitadas
Outras nove propostas apensadas (PLs 2890/08, 3382/08,
5018/09, 5373/09, 5761/09, 6447/09, 334/11, 2047/11
e 1538/11) foram rejeitadas pela comissão.
Algumas das propostas queriam que o início da
isenção fosse aos 60 anos. Trad rejeitou a
diminuição, afirmando que o próprio Estatuto do
Idoso (Lei 10.741/03) prevê idade mínima de 65 para
benefícios como o transporte gratuito. Outras
propostas rejeitadas queriam estender a isenção para
outros rendimentos além das aposentadorias e
pensões.
“As propostas criam benefícios que, apesar de
justos, não podem ser suportados por um Estado já
tão carente de recursos”, afirmou Trad.
Tramitação
O projeto, que já foi aprovado pela Comissão de
Seguridade Social e Família, tramita em caráter
conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de
Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

28/06/2018 -
Orçamento do Fundo de Amparo ao Trabalhador em 2019
deverá ser de R$ 81 bi
A previsão é que sejam destinados R$ 61,1 bilhões
para pagamento dos benefícios do Abono Salarial e
Seguro-Desemprego
O Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) poderá contar
com um orçamento de R$ 81 bilhões em 2019. O valor
foi definido nesta terça-feira (26) em reunião do
Conselho Deliberativo do Fundo (Codefat) realizada
na sede do Ministério do Trabalho, em Brasília. O
valor será usado, principalmente, em benefícios aos
trabalhadores.
“O FAT é o responsável pela liberação de recursos
para pagamento do Seguro-Desemprego e do Abono
Salarial aos brasileiros, além de fomentar políticas
de geração de emprego e renda, qualificação
profissional e intermediação de mão de obra”,
lembrou o presidente do Codefat, Luiz Henrique dos
Santos Machado, assessor Especial de Controle
Interno do Ministério do Trabalho, que coordenou a
reunião.
A previsão é que sejam desembolsados R$ 41,9 bilhões
com o pagamento do Seguro-Desemprego a 7,6 milhões
de pessoas e R$ 19,1 bilhões com o pagamento do
Abono Salarial para 23,6 milhões de trabalhadores,
em 2019. Juntos, os benefícios custarão R$ 61,1
bilhões ao Fundo.
O Codefat também aprovou a liberação de R$ 135
milhões a serem aplicados em qualificação
profissional para o próximo orçamento de 2019. Desse
valor, R$ 102 milhões serão destinados às diversas
modalidades do Programa de Qualificação Social e
Profissional – Qualifica Brasil e R$ 33 milhões para
modalidade de qualificação à distância (QAD) por
meio da Escola do Trabalhador.
Para o Sistema Nacional de Emprego (Sine) foi
aprovado recurso no valor de R$ 154,3 milhões a
serem aplicados na manutenção, modernização e
ampliação da rede em todo País, com o objetivo de
melhorar o atendimento ao trabalhador. Nas operações
por intermédio do Sine, o Ministério do Trabalho
realiza parcerias com estados e municípios,
permitindo que eles possam executar os serviços
prestados ao trabalhador, como intermediação de mão
de obra, pedidos de seguro-desemprego, inscrição
para cursos de qualificação e emissão de carteiras
de trabalho.
Ao BNDES, o FAT vai repassar R$ 19 bilhões. Esta
transferência está vinculada ao artigo 239 da
Constituição, que destina 40% da arrecadação do
Fundo ao banco. As demais aplicações de recursos
serão destinadas a despesas como funcionamento das
Superintendências Regionais do Trabalho nos estados,
serviços de atendimento e informação aos
trabalhadores e manutenção dos registros
administrativos como a Relação Anual de Informações
Sociais (Rais) e Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados (Caged).
A maior parte dos recursos do FAT, R$ 47,6 bilhões,
é proveniente da arrecadação da contribuição
PIS/PASEP pago pelas empresas; R$ 16,5 bilhões são
de remunerações e R$ 356,8 milhões de outras
receitas patrimoniais. No orçamento aprovado já
estão previstos os 30% da Desvinculação de Receitas
da União (DRU).
A manutenção do montante aprovado pelo Conselho
Deliberativo do FAT nesta terça-feira depende de sua
inclusão no Projeto de Lei Orçamentária (PLOA),
elaborado pelo Ministério do Planejamento, a ser
ratificado por meio da Lei Orçamentária Anual de
2019.
Fonte: MTb

27/06/2018 -
ADI da contribuição sindical e do intermitente na
pauta do STF
STF pode julgar ADI 5.794 e 5.826 nesta quinta
(28); contribuição sindical e trabalho intermitente
A presidência do Supremo Tribunal Federal incluiu no
calendário de julgamentos do plenário as ações
diretas de inconstitucionalidade (ADI) 5.794 e
5.826. Estas ações questionam pontos da Reforma
Trabalhista, mais especificamente, o fim da
contribuição sindical compulsória e o contrato de
trabalho intermitente. A previsão é que entrem na
pauta desta quinta-feira (28), em sessão que vai
começar às 14 horas.
A ADI 5.794 é de autoria da Confederação dos
Trabalhadores em Transporte Aquaviário (Conttmaf). E
a ação 5.826 é da Federação dos Trabalhadores de
Postos (Fenepospetro), cujo relator é o ministro
Luiz Edson Fachin.
Contribuição sindical compulsória
O fim da contribuição compulsória impactou a estrutura
sindical. Informações dão conta que a receita dos
sindicatos caiu algo em torno de 80%. O que afetou
sobremodo a organização e as ações sindicais em todo
o Brasil. Obviamente, que redução financeira tão
drástica assim colocou ainda mais em perigo os
direitos e conquistas dos trabalhadores. Já que os
sindicatos foram enfraquecidos.
Como ficou a contribuição sindical compulsória na
“Reforma” Trabalhista?*
Inicialmente temos que deixar bem claro que a
Contribuição Sindical não foi extinta, o que mudou
foi a forma de cobrança. Com isso, a contribuição
sindical, correspondente a um dia de trabalho por
ano, que antes tinha caráter compulsório
(obrigatório), passa a ser voluntária, pois depende
da prévia e expressa autorização do trabalhador, no
caso das categorias profissionais, e da empresa, no
caso das categorias econômicas.
A contribuição não foi extinta, mas condicionado o
desconto à autorização prévia e expressa das
categorias profissionais e econômicas.
Isto significa que o desconto automático da
contribuição deixa de existir, perdendo seu caráter
parafiscal, e a entidade sindical só receberá essa
modalidade de contribuição se o trabalhador, no caso
dos sindicatos de empregados, e o empregador, no
caso das empresas, autorizarem expressa e
previamente o desconto.
Em nosso entendimento, porém, a autorização poderá
vir através da assembleia da respectiva categoria;
seja profissional, seja econômica; convocada
especificamente para tal fim, ou na própria Pauta de
Reivindicações, como cláusula específica.
Trabalho intermitente
O novo contrato de trabalho intermitente precariza
ainda mais as relações de trabalho, pois essa
modalidade contratual, além de gerar profunda
insegurança para o trabalhador, tem remuneração
muito baixa. Na semana passada, o Ministério do
Trabalho editou portaria que regulamentou esse
modelo de contratação.
O que é trabalho intermitente, como se dá sua
contratação e qual é a forma de remuneração?*
Considera-se como intermitente o contrato de
trabalho no qual a prestação de serviços, com
subordinação, não é contínua – ocorrendo com
alternância de períodos de prestação de serviços e
de inatividade – sendo determinado em horas, dias ou
meses, independentemente do tipo de atividade do
empregado e do empregador, exceto para os
aeronautas, regidos por legislação própria.
Trata-se de uma modalidade de contrato individual de
trabalho – que poderá ser acordada tácita ou
expressamente, verbalmente ou por escrito – pela
qual o trabalhador se compromete a prestar serviços
a um empregador, sem garantia de continuidade, de
jornada pré-estabelecida nem de remuneração fixa,
sempre que for convocado com pelo menos três dias de
antecedência, podendo recusar, por ação ou silêncio,
no prazo de um dia útil. O período de inatividade
não será considerado tempo à disposição do
empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a
outros contratantes.
Aceita a oferta, a parte que descumprir, sem justo
motivo, pagará à outra, no prazo de 30 dias, multa
de 50% da remuneração que seria devida, permitida a
compensação em igual prazo. A recusa da oferta não
descaracteriza a subordinação para fins do contrato
de trabalho intermitente.
O contrato precisa especificar o valor da hora de
trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário
do salário mínimo ou àquele devido aos demais
empregados do estabelecimento que exerçam a mesma
função em outro contrato, intermitente ou não, e ao
final de cada prestação de serviço, o empregado
receberá o pagamento imediato das seguintes
parcelas:
1) remuneração;
2) férias proporcionais com acréscimo de 1/3;
3) 13º salário proporcional;
4) repouso semanal remunerado; e
5) adicionais legais.
Por fim, o recibo de pagamento deverá conter a
discriminação dos valores pagos relativos a cada uma
das parcelas e o empregador efetuará o recolhimento
da contribuição previdenciária e o depósito do FGTS,
com base nos valores pagos no período mensal. A cada
12 meses, o empregado adquire direito a usufruir
férias, porém sem remuneração. Férias, para este
efeito, significa não poder ser convocado pelo
empregador durante esse período.
As regras para a prática do trabalho intermitente
estão nos artigos 443, 452-A e 611-A da CLT, com a
redação dada pela Lei 13.467/17, mas negociação
coletiva, com prevalência sobre a lei, pode dispor
de modo distinto sobre o tema, conforme previsto no
inciso VIII, do artigo 611-B da CLT.
Deve-se verificar que o trabalhador não pode, por
exemplo, trabalhar 2 horas e esperar 2 horas;
trabalhar novamente 2 horas e esperar novamente 2
horas; pois configuraria o tempo à disposição e
fraude às demais disposições da CLT.
(*) Estas perguntas são da Cartilha “Reforma
Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e
suas entidades representativas” produzida pelo DIAP
para contribuir com o debate e enfrentamento da lei
regressiva e restritiva aos direitos dos
trabalhadores.
Fonte: Diap

27/06/2018 -
PGR dá parecer a favor do fim da contribuição
sindical obrigatória
A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta
terça-feira (26) ao Supremo Tribunal Federal (STF)
parecer a favor do fim da contribuição sindical
obrigatória. Para a PGR, é constitucional a
alteração promovida pela reforma trabalhista,
aprovada no ano passado e que tornou opcional o
desconto de um dia de trabalho por ano em favor do
sindicato da categoria.
O parecer foi motivado pelo julgamento da validade
de parte das alterações na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), previsto para ocorrer nesta
quinta-feira (28).
“A supressão da compulsoriedade extinguiu a natureza
tributária até então conferida pelo STF à
contribuição sindical, ensejando a instituição de
uma nova espécie de contribuição que, embora com
idêntico título, passou a constituir mera doação
patrimonial, que não obriga sequer os associados à
entidade sindical. A ausência de manifestação de
vontade, quanto ao recolhimento, configura recusa
tácita, em nada alterando a situação jurídica do
contribuinte", argumentou a procuradoria.
A volta da obrigatoriedade da contribuição foi
pedida ao STF por dezenas de confederações e
federações sindicais, que alegam que o fim do
tributo viola a Constituição, pois inviabiliza suas
atividades por extinguir repentinamente a fonte de
80% de suas receitas.
Fonte: Agência Brasil

27/06/2018 -
Privatização de Estatais causará mais desigualdade,
diz sindicato
O Sindicato dos Urbanitários do Distrito Federal
emitiu uma nota criticando a política entreguista de
Michel Temer, ao dizer, por exemplo, que "permitir a
privatização das estatais do setor elétrico é
promover maior desigualdade social e negar o acesso
à energia para a população mais pobre do Brasil".
"De acordo com a Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel), a venda da Eletrobras vai resultar
em um aumento inicial na tarifa de energia de 16,7%,
no mínimo. Alguns especialistas apontam reajustes
superiores a 70%", diz o texto. "Para o Brasil
voltar a ganhar é preciso resistir ainda mais. A
venda das seis distribuidoras, marcada inicialmente
para dezembro passado, não aconteceu devido à
constante luta das entidades sindicais,
parlamentares e trabalhadores".
Leia a íntegra da nota:
Em dois anos os brasileiros perderam direitos,
empregos. Perderam o acesso à universidade pública,
acesso à saúde. O Brasil perdeu com a entrega a
toque de caixa de bilhões de barris de petróleo para
empresas estrangeiras. A lista de retrocessos é
grande.
Para o governo de Michel Temer não há limites para o
desmonte do Estado. A Petrobras está sendo fatiada e
doada à iniciativa privada. O projeto do governo em
minimizar a atuação do estado em setores
estratégicos como o petrolífero e elétrico corre a
passos largos e podemos perder novamente com a
privatização das seis distribuidoras controladas
pela Eletrobras.
Na Câmara dos Deputados, a base governista tenta a
todo custo votar a urgência do Projeto de Lei
10.332/2018, que viabiliza a venda das
distribuidoras localizadas nos estados do Amazonas,
Roraima, Rondônia, Acre, Alagoas e Piauí, os três
últimos estão entre os estados com menores IDH do
país.
A privatização por si só traz uma série de prejuízos
ao país e a população, no caso da Eletrobras a
situação piora, cada estatal vai ser vendida por R$
50 mil, preço de um carro popular. Além disso, a
holding vai assumir uma dívida de mais de R$ 11
bilhões das distribuidoras para garantir ao novo
proprietário uma base maior de lucro.
Permitir a privatização das estatais do setor
elétrico é promover maior desigualdade social e
negar o acesso à energia para a população mais pobre
do Brasil. De acordo com a Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel), a venda da Eletrobras vai
resultar em um aumento inicial na tarifa de energia
de 16,7%, no mínimo. Alguns especialistas apontam
reajustes superiores a 70%.
Para o Brasil voltar a ganhar é preciso resistir
ainda mais. A venda das seis distribuidoras, marcada
inicialmente para dezembro passado, não aconteceu
devido à constante luta das entidades sindicais,
parlamentares e trabalhadores.
Como alternativa à privatização das empresas, o
Coletivo Nacional dos Eletricitários propõem a
criação de uma empresa brasileira de distribuição
que abarcaria as seis distribuidoras.
Fonte: Brasil247

27/06/2018 -
Desalento cresce rápido, com mercado de trabalho em
desaceleração
O desalento com o mercado de trabalho - que
representa as pessoas que desistiram de procurar
emprego - bateu recorde no início do ano. No
primeiro trimestre, atingiu 4,1% da força de
trabalho, ou 4,6 milhões de pessoas. Significa um
aumento de 511 mil no período de um ano. Os dados
são da Carta de Conjuntura do Ipea, que mostra ainda
uma perda de dinamismo no ritmo de recuperação do
emprego, "dando margem a dúvidas quanto ao ritmo e à
qualidade dessa recuperação".
De acordo com os dados da PNADC/ IBGE, após
apresentar um aumento no primeiro trimestre de 2018,
em relação ao observado no último trimestre de 2017,
a taxa de desocupação voltou a desacelerar em abril
e se mantém praticamente estável nos últimos meses,
em torno de 12,5%, o que reflete na desaceleração do
crescimento da população ocupada.
"Essa acomodação da taxa de desemprego é explicada,
sobretudo, pela desaceleração no ritmo de
crescimento da população ocupada (PO). De fato, a
taxa de crescimento da PO passou de 2,1% no
trimestre móvel encerrado em janeiro, ante igual
trimestre do ano anterior, para 1,7% em abril. Na
análise, com ajuste sazonal, a população ocupada
está praticamente estável desde o início de 2018",
diz o Ipea.
Segundo a Carta de Conjuntura, embora na comparação
interanual o número de desocupados esteja recuando,
desde o fim de 2017, aumentou o tempo de permanência
no desemprego.
Apesar de registrar queda em dois trimestres
consecutivos, o número dos trabalhadores que se
mantiveram desocupados durante o primeiro trimestre
de 2018 voltou a crescer, atingindo o maior patamar
da série. Dados do IBGE mostram também que vem
crescendo a proporção de trabalhadores que espera
mais de dois anos procurando por um emprego. Em
2015, o percentual era de 17% e saltou para 23% no
primeiro trimestre de 2018.
O desalento, por sua vez, cresceu em 2018. A análise
do instituto mostra que isso aconteceu por causa de
uma transição maior de trabalhadores que saíram da
ocupação e migraram para o desalento, não passando
ou ficando pouco tempo na desocupação.
Desalentados são os trabalhadores que não procuram
emprego, mas poderiam trabalhar e aceitariam a vaga
se alguém oferecesse. Em geral, são pessoas que não
procuram porque acham que não conseguiriam obter
emprego.Os desalentados fazem parte da força de
trabalho potencial.
Segundo o levantamento, o desalento cresceu no
primeiro trimestre a partir de pessoas que perderam
mais recentemente seus empregos. Existem duas
hipóteses: uma pessoa foi demitida e tornou-se
imediatamente desalentada, sem sequer tentar buscar
emprego; ou o trabalhador deixou o emprego, ficou
menos de três meses procurando uma vaga e desistiu.
Mesmo se for esse o caso, são pessoas que ficaram
curto período no desemprego, reportando, logo em
seguida, que não estão mais buscando por considerar
ter poucas chances de sucesso.
"Logo, isso não condiz com a hipótese mais natural
de que o desalento seria alimentado por um influxo
de pessoas que passam um longo período no
desemprego. Sendo assim, os microdados da Pnad
Contínua permitem que se descarte essa hipótese",
avalia a nota.
Do Portal Vermelho, com Ipea
Fonte: Portal Vermelho

27/06/2018 -
Governo Temer é "moribundo" e entrave à economia,
diz Pochmann
O Banco Central decidiu usar as reservas
internacionais do Brasil, acumuladas nas gestões
Lula e Dilma, para tentar conter a alta do dólar.
Para o economista Marcio Pochmann, trata-se de
“baixar a febre, sem curar suas causas”. Segundo
ele, com um governo “moribundo e incapaz”, a
economia segue frágil e vulnerável a ataques
especulativos. “Enquanto durar esse governo, não há
solução”, afirma. E fala inclusive na possibilidade
de antecipar a posse no novo presidente
Por Joana Rozowykwiat
“Não há fortalezas que evitem irmos no sentido do
ataque e da especulação, porque a economia
brasileira está muito frágil hoje. Há um governo
incapaz de governar o país. Eu nem descartaria, por
exemplo, a necessidade de haver uma antecipação da
posse do presidente eleito”, aponta, em entrevista
ao Portal Vermelho.
De acordo com ele, o governo comandado por Michel
Temer está enfraquecido, e não há perspectiva de a
economia se recuperar este ano, o que abre brecha,
por exemplo, para ataques especulativos.
“O governo Temer é moribundo. O transtorno de
retirá-lo agora é justamente lançar mais
instabilidade sobre a viabilidade eleitoral. Por
isso, vai seguir esse governo semi-morto até as
eleições, para que, pela soberania popular, se possa
consagrar um governo que tenha capacidade de levar
avante o país. Não descarto, num aprofundamento da
gravidade da economia, desse problema social
gravíssimo que vivemos, termos que antecipar a
posse”, reitera.
Swaps x reservas
Com o dólar subindo demais, o Banco Central anunciou
uma mudança na forma de negociar a moeda. A
estratégia agora é tirar dinheiro das reservas
internacionais – atualmente em US$ 382,5 bilhões – e
vender o dólar já no mercado, ao invés de fazer uma
venda futura, como acontecia até então, com swaps
cambiais.
Na prática, o BC quer aumentar a quantidade da moeda
norte-americana circulando e, assim, conter a sua
alta. Pois, com mais dólar disponível na economia, o
seu preço deve ser menor.
Ao ser questionado sobre a nova medida do BC,
Pochmann afirmou que a autoridade monetária pode ter
identificado um ataque especulativo, que não seria
enfrentado apenas pelas swaps cambiais.
Segundo ele, os contratos de swaps vinham sendo
usados quando se tinha a percepção de que a
desvalorização do real era fruto de um movimento de
defesa de empresas nacionais que possuem dívidas ou
despesas em dólar. Sem saber como evoluirá o câmbio,
essas empresas terminam comprando a moeda
norte-americana antecipadamente, contra o risco de
terem que pagar um valor mais alto adiante.
“Em função disso, o governo utiliza as swaps, porque
aí você dá um papel dizendo que vai entregar o
dólar, num determinado período à frente, por uma
taxa de câmbio que foi comprada no período anterior.
Então é dar garantia para quem vai precisar, por
exemplo, pagar uma despesa em dólar daqui a dois
meses e está com medo que até lá a taxa de câmbio
tenha levado o dólar muito para cima. Então eu
compro agora e o BC me garante que vai me vender
daqui a dois meses no preço em que está hoje. Isso
permite ao BC amenizar o ataque à moeda nacional”,
explica.
De acordo com o economista, quando o Banco Central
anuncia que vai utilizar as reservas, é porque, na
verdade, a demanda por dólar não é decorrente dessa
instabilidade para atender a determinados
compromissos.
“Na verdade, você tem um ataque em relação à moeda.
Talvez o Banco Central tenha detectado que há uma
circunstância mais grave que não poderia ser
resolvida apenas por swaps. Agora identifica que as
características são mais decorrentes desse ataque
especulativo, numa economia que não cresce e que tem
problemas”, diz.
Colchão de segurança, herança do PT
Pochmann ressalta que as reservas internacionais, que
foram acumuladas durante as gestões Lula e Dilma
desmentem o discurso corrente de que os governos do
PT “geraram a crise, desorganizaram a economia e
causaram uma desordem nas finanças públicas”.
“As reservas são o que impede o Brasil de estar na
situação em que se encontra atualmente a Argentina.
O principal ativo que o governo tem hoje é a herança
das reservas. Isso dá uma segurança para enfrentar
um momento como este”, defende.
Só a política salvará a economia
Para Pochmann, o problema com a nova estratégia do BC
está no fato de as reservas vão ajudar a curar o
sintoma da alta do dólar, não a doença que está por
trás. “As reservas vão ser utilizadas num país que
não tem perspectiva, ao menos nesse ano, de superar
os entraves e as razões que talvez estejam ensejando
esse adicional de especulação”, coloca.
Na sua avaliação, a alta do dólar tem a ver com
questão externas, como a alta dos juros
norte-americanos, mas também com o fato de que não
há incentivos à vinda de dólares para o Brasil, o
que poderia compensar a saída de capitais.
“A instabilidade interna pode ser um elemento que
estimule a especulação para além do que é a lógica
de funcionamento do mercado financeiro”, resume.
Segundo ele, Temer perdeu a capacidade de impor o
que o próprio mercado desejava e passou a ser
fortemente questionado desde então. E, por mais que
a equipe econômica seja identificada com o mercado
financeiro, já não é capaz de mostrar que pode levar
adiante as mudanças esperadas.
De acordo com o economista, o país assiste a mais
uma demonstração de que “o que pode salvar a
economia brasileira é a política, tão desacreditada
e questionada, justamente por aqueles que querem
fazer dela algo distante da população”.
Fonte: Portal Vermelho

27/06/2018 -
Farmacêuticos empregados de supermercado recolhem
contribuição sindical como categoria diferenciada
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho
determinou que a contribuição sindical de
farmacêuticos contratados pelo Bompreço
Supermercados do Nordeste Ltda. deve ser destinada
ao Sindicato dos Farmacêuticos do Estado da Paraíba.
A existência de categoria profissional diferenciada
excepciona a regra do enquadramento sindical pela
atividade predominante do empregador.
De 2010 a 2014, a rede de supermercados, que engloba
as lojas Bompreço, Walmart e Todo o Dia, contratou
68 farmacêuticos na Paraíba. As contribuições
sindicais, no entanto, foram recolhidas
majoritariamente em prol do Sindicato dos Empregados
no Comércio de Campina Grande e de João Pessoa.
O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB)
julgou improcedente a ação de cobrança ajuizada pelo
Sindicato dos Farmacêuticos. No recurso de revista
ao TST, a entidade sustentou que a legislação prevê
o recolhimento do imposto para o sindicato da
categoria diferenciada.
A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda
Arantes, citou diversos precedentes em que se
reconheceu que o recolhimento da contribuição
sindical de empregados de categoria diferenciada vai
para a entidade representativa da respectiva
categoria. “Esse entendimento prevalece
independentemente de a empresa estar representada em
norma coletiva pelo órgão de classe do trabalhador”,
afirmou.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e
determinou que as contribuições sindicais do período
em discussão sejam recolhidas em favor do Sindicato
dos Farmacêuticos da Paraíba, conforme pedido na
ação de cobrança.
Processo: RR-130831-54.2015.5.13.0025
Fonte: TST

27/06/2018 -
Retiradas do PIS/Pasep alcançam R$ 792,4 milhões na
primeira semana
Saques para trabalhadores com mais de 57 anos vão
até sexta-feira
Na primeira semana do novo cronograma de saques de
contas inativas dos programas de Integração Social
(PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor
Público (Pasep) foram sacados R$ 792,4 milhões,
informou o Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão. A pasta ressalta que a
medida tem potencial para injetar R$ 39,3 bilhões na
economia, considerando os públicos de todas as
idades, com impacto potencial no Produto Interno
Bruto (PIB) da ordem de 0,55 ponto percentual.
Durante a primeira semana de liberação, entre os
dias 18 e 22 de junho, foram atendidos 613.814
cotistas. Considerando apenas os que são
contemplados pelo Projeto de Lei de Conversão
8/2018, que permitiu o pagamento do benefício para
os cotistas que têm mais de 57 anos e que
trabalharam de 1971 a 1988, os saques somaram R$
596,4 milhões. Esse valor representa o atendimento
de 489.879 trabalhadores.
A primeira etapa deste calendário de saques termina
nesta sexta-feira (29). Quem não sacar neste
período, somente poderá receber o recurso a partir
de agosto, recebendo os valores referentes à
remuneração do fundo dos meses de junho e julho.
Segundo o ministério, ainda não se sabe o
percentual, mas no exercício anterior o ajuste foi
de 8,9%. Em julho, haverá pausa operacional do Fundo
PIS/Pasep.
(Mais informações:Ag.Brasil)
Fonte: Agência Brasil

26/06/2018 -
Invalidação dos diretos do trabalhador é tendência
de mercado, dizem debatedores
A tendência do mercado de trabalho é eliminar os
diretos do trabalhador para transformá-lo em
autônomo e utilizá-lo como fator de produção. A
constatação foi destacada pelos convidados da
audiência pública realizada na Subcomissão
Temporária do Estatuto do Trabalho (CDHET) nesta
segunda-feira (25). A reunião abordou a jornada de
trabalho, o trabalho extraordinário e o salário
mínimo mediante o novo Estatuto do Trabalho (SUG
12/2018).
Segundo o relator da proposta, senador Paulo Paim
(PT-RS), a iniciativa foi construída coletivamente
com entidades que têm compromisso com o social.
- Trata-se de um texto técnico, legitimado por uma
visão social, econômica e humanitária que nasce da
própria sociedade e dos maiores especialistas
brasileiros em legislação trabalhista. Queremos
resgatar os direitos do trabalhador que só perderam
com a Reforma Trabalhista - disse.
A SUG 12/2018 propõe que a jornada de trabalho passe
de 44 horas para 40 horas semanais e para 30 horas
para trabalhadores em condições perigosas e
insalubres. Segundo Paula Freitas, pesquisadora do
Centro de Estudos Sindicais e de Economia do
Trabalho (Cesit/Unicamp), a proposição é válida,
porque a jornada de trabalho não é restrita apenas à
relação de trabalho.
- É algo que se expande e vai para as relações
sociais, que definem quem somos nós. O trabalhador
precisa ter tempo para educar seus filhos ou se
qualificar de acordo com a demanda do mercado, por
exemplo. A definição da jornada de trabalho diz
respeito à qualidade de vida desse trabalhador –
salientou.
A sugestão em análise na CDH também estabelece como
infrações graves o aumento da jornada de trabalho e
a redução do salário mínimo. Para Lucas Reis,
representante do Sindicato Nacional dos Auditores
Fiscais do Trabalho (Sinait), o desrespeito a esses
elementos atinge diretamente o cerne da legislação
trabalhista.
- Atacar esses elementos é atacar o vinculo
empregatício com um todo. Além disso, esses
elementos estão intimamente ligados à saúde pública.
O Brasil é o quarto país que mais mata os
trabalhadores no ambiente de trabalho. Essa chacina
acontece, pois as pessoas estão trabalhando demais e
sem proteção – ressaltou.
Para Ludmilla Abílio, pesquisadora do Centro de
Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit/Unicamp),
além do salário mínimo não corresponder às
necessidades mínimas do trabalhador, a Reforma
Trabalhista garante o recebimento de um valor ainda
menor.
- O salário mínimo é importante não só no trabalho
formal. É também um farol para os trabalhadores
informais, pois é, culturalmente, aceito como o
valor mínimo para a remuneração de um trabalhador.
Com a reforma, o trabalho intermitente garante o
rebaixamento do valor da força de trabalho. Ou seja,
as pessoas podem ganhar, por lei, um valor inferior
ao salário mínimo – criticou.
Fonte: Agência Senado

26/06/2018 -
Supremo Tribunal decidirá sobre contribuição
sindical
O julgamento no STF — seja no colegiado, seja por
decisão provisória individual, em liminar do relator
— não poderá ter outra decisão que não a de declarar
inconstitucional a regra que torna facultativas a
contribuição sindical e outras formas de custeio
fixadas por assembleia.
Antônio Augusto de Queiroz*
O Supremo Tribunal Federal, quando for analisar a
constitucionalidade ou não da Lei 13.467/17, no
aspecto em que trata da contribuição sindical, terá
que examinar a matéria à luz do tripé da
Constituição de 1988 que dá sustentação à
organização sindical, formado pela unicidade
sindical (art. 8º, II), a representatividade
compulsória (art. 8º, III) e a contribuição sindical
(art. 8º, IV, parte final).
O constituinte, ao tratar da organização sindical,
estruturou a representação dos trabalhadores e
empregadores com base em 3 princípios:
1) o da unicidade, que consiste em não admitir mais
de uma entidade representativa da mesma categoria
profissional ou econômica, numa mesma base
territorial, que não será inferior ao município;
2) o do sistema confederativo, que consiste em
organizar a representação por categoria
profissional; e
3) o da contribuição sindical, que consiste na
garantia de forma compulsória de custeio por força
do monopólio de representação sindical de associados
e não-associados.
Para maior clareza, reproduzimos a seguir os 3
incisos do art. 8º da Constituição Federal:
“Art. 8º É livre a associação profissional ou
sindical, observado o seguinte:
....
II - é vedada a criação de mais de uma organização
sindical, em qualquer grau, representativa de
categoria profissional ou econômica, na mesma base
territorial, que será definida pelos trabalhadores
ou empregadores interessados, não podendo ser
inferior à área de um município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e
interesses coletivos ou individuais da categoria,
inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembleia geral fixará a contribuição que,
em se tratando de categoria profissional, será
descontada em folha, para custeio do sistema
confederativo da representação sindical respectiva,
independentemente da contribuição prevista em lei;
...........”
Considerando que o sistema sindical, com seus 3
pilares, é inseparável, a pergunta que se impõe é se
seria possível, por via de lei, alterar apenas 1
desses pilares, ignorando que todo o sistema foi
estruturado constitucionalmente para funcionar como
conjunto?
Ora, a Reforma Trabalhista, em nossa visão, não
poderia, sem levar em consideração o modo como a
estrutura foi organizada constitucionalmente, mexer
num desses pilares, porque tornaria a estrutura
sindical insustentável.
Assim, numa interpretação sistêmica da Constituição,
o STF não teria alternativa a não ser declarar
inconstitucional, nesse aspecto, a Lei 13.467, sob
pena de descompensar todo o sistema sindical.
A alegação de que não se trata de extinção, mas
apenas de tornar facultativo o desconto,
condicionando a previa e expressa autorização do
empregado, no caso de categoria profissional, ou da
empresa, no caso da categoria econômica, também não
faria sentido, tanto pela redação da Constituição,
que “petrifica” a lei então existente, quanto em
relação à vedação de que a assembleia pudesse
substituir a prévia e expressa autorização.
A redação do inciso IV do art. 8º da Constituição
Federal é absolutamente clara no sentido de garantir
fontes de custeio das entidades sindicais,
desmembradas em 2 comandos inquestionáveis.
O 1º diz respeito às contribuições fixadas em
assembleia. O texto dá plena autonomia à assembleia
para fixar contribuição em favor da entidade
sindical e obriga o empregador a fazer o desconto em
folha, portanto, não comporta qualquer nova
exigência, como a fixada pela Reforma Trabalhista,
que passou a condicionar o desconto a previa e
expressa autorização do trabalhador.
O 2º se refere à contribuição compulsória, com
caráter de imposto, expressamente autorizada pelo
artigo 149 da Constituição, que igualmente não está
condicionada constitucionalmente à autorização
prévia e expressa, senão não teria o caráter
parafiscal.
Aliás, a redação diz, textualmente, que as fontes de
custeio das entidades sindicais serão definidas em
assembleia, “independentemente da contribuição
prevista em lei”, logo da pré-existente, dando a
esta lei o mesmo status de texto constitucional, que
não poderá ser modificado ou extinto por lei
ordinária.
Ao STF, portanto, caberá analisar esses 3 aspectos
constitucionais. Primeiro, se é possível modificar,
separadamente, apenas 1 dos 3 pilares de sustentação
da entidade sindical. Segundo, se é possível, por
lei ordinária, desconsiderar o comando
constitucional, que determina que “será descontada
em folha” a contribuição fixada pela assembleia. E,
terceiro, se é possível tornar facultativa uma
contribuição parafiscal, garantida em uma regra
constitucional (arts. 8º, inciso IV, e 149 da CF),
que determina que seja mantida a lei pré-existente.
O julgamento no STF — seja no colegiado, seja por
decisão provisória individual, em liminar do relator
— não poderá ter outra decisão que não a de declarar
inconstitucional a regra que torna facultativas a
contribuição sindical e outras formas de custeio
fixadas por assembleia. Ou será assim ou o sistema
sindical constitucional ficará manco, desarmônico e
insustentável, por meio de 1 lei ordinária no
sentido literal do termo.
(*) Jornalista, consultor, analista político e
diretor de Documentação do Diap
Fonte: Diap

26/06/2018 -
FST convoca congresso e tem nova presidente, Mônica
Veloso, da CNTM
Reunido na última quarta-feira (20), em Brasília, na
sede da Confederação Nacional dos Trabalhadores
Metalúrgicos (CNTM), o Fórum Sindical dos
Trabalhadores (FST), integrado por 22 confederações
nacionais laborais, públicas e privadas, urbanas e
rurais, e de aposentados, decidiu convocar o
Congresso Nacional da Classe Trabalhadora para o dia
9 de agosto, no município de Praia Grande (SP).
No portal da Radio Peão Brasil
A atividade pretende reunir centenas de lideranças
sindicais de todo país, de todas as categorias
profissionais, com o objetivo de deliberar sobre
documento a ser encaminhado aos candidatos à
Presidência da República nas eleições de 2018.
O documento conterá as propostas dos trabalhadores
para questões relacionadas à política econômica, com
o objetivo da retomada do desenvolvimento soberano
da economia, com justiça social, e o combate ao
desemprego que continua muito elevado.
Enfatizará, também, as medidas de combate à
precarização das relações do trabalho, como a
revogação da “Reforma” Trabalhista (Lei 13.467/17),
o fim das terceirizações nas atividades-fim das
empresas públicas e privadas e o fortalecimento das
entidades laborais.
O Fórum pretende, ainda, abordar questões
relacionadas à retomada dos investimentos públicos,
destacando a revogação da Emenda Constitucional
95/16 de controle de gastos que engessa tais
investimentos em áreas essenciais como saúde,
segurança e educação, deixando livre o custo
financeiro do governo.
Contribuição sindical e trabalho intermitente
Os representantes das confederações também discutiram
a estratégia a ser adotada durante a discussão e
votação das Ações Diretas de Constitucionalidade
(ADI) que estão na pauta do Supremo Tribunal Federal
na sessão convocada para quinta-feira (28) e que
tratam, respectivamente, da contribuição sindical e
dos contratos intermitentes de trabalho.
Coordenação
Em razão do afastamento de Artur Bueno de Camargo da
coordenação nacional do FST, por motivo de
desincompatilização para a disputa de cargo eletivo
de deputado federal este ano em São Paulo, a
vice-presidente da CNTM, Mônica Veloso, assumiu a
coordenação do Fórum até a conclusão do atual
mandato, previsto para novembro de 2018.
Na ocasião, Artur Bueno agradeceu o apoio recebido
durante sua gestão, resgatou o papel desempenhado
pelo FST na resistência ao desmonte da CLT e à
reforma previdenciária, quando foram cumpridas
agendas em todo território nacional, e destacou a
necessidade de o movimento sindical priorizar a
agenda política para promover uma verdadeira e real
mudança no país, especialmente no Congresso
Nacional.
Por sua vez, Mônica Veloso agradeceu a indicação
para assumir a coordenação do Fórum e ressaltou o
papel do órgão nas lutas em defesa dos interesses
dos trabalhadores. A dirigente sindical colocou-se à
disposição de todos para dar continuidade ao
trabalho, especialmente nessa hora em que os
direitos dos trabalhadores encontram-se ameaçados,
assim como as estruturas das entidades sindicais.
Fonte: Diap

26/06/2018 -
Fachin envia recurso de Lula ao plenário do STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson
Fachin decidiu nesta segunda-feira (25) enviar o
pedido de liberdade feito pela defesa do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para
julgamento no plenário da Corte.
A decisão do ministro foi motivada por uma petição
feita, mais cedo, pelos advogados de Lula. Os
defensores pediram que o ministro reconsidere
decisão que rejeitou analisar o caso, na sexta-feira
(22). Além disso, a defesa também pretendia que a
questão fosse julgado pela Segunda Turma do
tribunal, formada por Fachin e os ministros Ricardo
Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Celso de
Mello.
Com a decisão do ministro, o caso deverá ser julgado
somente em agosto, após o recesso de julho na Corte.
Nesta semana, o plenário fará as duas últimas
sessões antes do recesso e as pautas de julgamento
já foram definidas. Antes disso, a
Procuradoria-Geral da República (PGR) deverá enviar
parecer sobre a questão. Após a tramitação formal,
caberá à presidente do STF, Cármen Lúcia, pautar o
pedido.
Pedido rejeitado
Na sexta-feira (22), Fachin rejeitou o pedido
protocolado pela defesa do ex-presidente para
aguardar em liberdade o julgamento de mais um
recurso contra a condenação na Operação Lava Jato.
Com a decisão, Lula continuou preso.
A decisão foi tomada após a vice-presidente do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Maria
de Fátima Freitas Labarrère, rejeitar pedido para
que a condenação a 12 anos e um mês de prisão pelos
crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do
tríplex em Guarujá (SP), um dos processos da
operação, fosse analisado pela Corte.
No novo pedido, a defesa alega que Lula está preso
ilegalmente há 80 dias e pede urgência no
julgamento. “O dano concreto que se objetiva cessar
é dirigido à liberdade do Agravante, custodiado na
Superintendência Regional da Polícia Federal em
Curitiba há 80 dias, mesmo a liberdade sendo bem
jurídico de primeira importância em qualquer Estado
Democrático de Direito”, sustentam os advogados.
Fonte: Agência Brasil

26/06/2018 -
Ipea: perfil do desempregado é mulher, nordestina,
entre 18 e 24 anos
O desempregado no Brasil tem um perfil: é mulher,
nordestina, e com idade entre 18 e 24 anos. Ela tem
ensino fundamental incompleto e mora em regiões
metropolitanas. É o que consta da seção Mercado de
Trabalho, da Carta de Conjuntura, divulgada nesta
segunda-feira (25) pelo Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada (Ipea).
Tendo por base dados obtidos pela Pesquisa Nacional
por Amostra de Domicílios Contínua (PNADC) e do
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
(Caged), o estudo identifica um comportamento
distinto da ocupação, dependendo da idade do
trabalhador e de seu grau de instrução. De acordo
com o Ipea, o recuo da taxa de desocupação ocorre
“de modo disseminado em todas as categorias, sendo
mais significativo nas regiões Norte e Centro-Oeste
e no grupo de trabalhadores com idade entre 25 e 39
anos, com ensino médio incompleto e não residente
nas regiões metropolitanas”.
Na comparação com os números obtidos em 2017, os
estados que registraram aumento da desocupação foram
Piauí, Sergipe, Maranhão, Pernambuco e Rio de
Janeiro. Já os estados que apresentaram queda mais
acentuada no índice de desemprego foram Amazonas,
Tocantins, Goiás e Mato Grosso do Sul.
Idoso
A população ocupada com idade superior a 60 anos
aumentou em 8%, percentual bem acima ao do
registrado na população de trabalhadores com idade
entre 25 e 39 anos, que aumentou 0,9% no primeiro
trimestre de 2018, na comparação com o mesmo período
de 2017. Entre os com ensino médio incompleto, a
ocupação aumentou 10%. Já entre os com ensino
fundamental, a ocupação recuou 9%.
Na avaliação do Ipea, o crescimento dos mais idosos
na força de trabalho tem ocorrido pelo fato de a
parcela de idosos que decidem deixar a força de
trabalho e ir para a inatividade vem recuando, e não
devido ao aumento do número desses trabalhadores que
estão saindo da inatividade e retornando ao mercado
de trabalho.
Alguns fatores são citados pelos pesquisadores como
relevantes para explicar a permanência dos mais
velhos no mercado de trabalho. Um deles está
relacionado à busca por um aumento na renda. O outro
fator está relacionado ao aumento de expectativa de
vida do brasileiro.
Desemprego
Citando números divulgados pelo PNADC, o estudo mostra
que em abril o desemprego voltou a cair, após ter
apresentado aumento no primeiro trimestre de 2018,
na comparação com o último trimestre de 2017. Se
comparado aos números de abril do ano passado, o
recuo do desemprego ficou em 0,7 ponto percentual (p.p.).
A construção civil apresentou saldos mensais
positivos mas, no acumulado de 12 meses, o setor
continua apresentando “destruição de empregos”,
segundo o Ipea.
“Em maio de 2018, esse setor abriu mais de 3 mil
vagas com certeira assinada, apresentando um
resultado bem superior ao observado no mesmo mês de
2017”. O setor que apresentou maior dinamismo foi o
de serviços, com um saldo positivo líquido próximo a
190 mil novos postos de trabalho nos 12 meses até
maio.
Autora da pesquisa, Maria Andréia Lameiras avalia
que apesar de o mercado ter apresentado sinais de
melhora nos últimos trimestres, dados recentes
apontam uma estabilidade que “coloca em dúvida o
ritmo da recuperação”. Devido à desaceleração do
crescimento da população ocupara, a taxa de
desocupação vem se mantendo em torno de 12,5%.
“Viemos de um período de retração muito grande.
Nossa recuperação apresenta bases ainda frágeis, com
muita informalidade, o que traz alta volatilidade
para o setor, tanto em termos de ocupação, quanto de
rendimento”, explicou a pesquisadora do Ipea por
meio de nota.
No primeiro trimestre de 2018, o grupo instituído
pelos chamados desalentados – pessoas que não
procuram emprego por não acreditarem na
possibilidade de conseguir uma vaga – voltou a
avançar “de forma mais significativa, correspondendo
a quase 3% do total da população em idade ativa”. De
acordo com o Ipea, o aumento desse grupo “ocorreu
por conta da migração de trabalhadores que até então
estavam ocupados, mas ao perderem seus postos de
trabalho transitaram diretamente para o desalento,
ao invés de permanecerem na desocupação”, não
estando, portanto, relacionado a pessoas que estavam
sem emprego e desistiram de procurar emprego.
Fonte: Agência Brasil

26/06/2018 -
Empresa deve indenizar por acabar com hora extra
habitual, decide TST
Acabar com as horas extras do trabalhador que já
está habituado a recebê-las gera direito de
indenização, pois causa impacto na renda familiar.
Com este entendimento, a 4ª Turma do Tribunal
Superior do Trabalho condenou a Administração dos
Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) a pagar
indenização a um portuário pela supressão do
trabalho suplementar por Termos de Ajuste de Conduta
(TAC).
A corte se baseou na Súmula 291 do TST, que assegura
ao empregado o direito à compensação pelo impacto
financeiro da supressão das horas extras prestadas
com habitualidade. O ministro relator Caputo Bastos
afirmou que o fato das horas terem sido suprimidas
por meio de TAC não muda o direito do trabalhador.
“Entende-se que, conquanto realizada em cumprimento
à Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o
Ministério Público, ou mesmo em decorrência de
decisão judicial, a supressão do trabalho
suplementar tem o condão de impactar a renda
familiar do empregado, a ensejar a compensação a que
alude a Súmula 291”, disse Caputo.
O portuário relatou na ação trabalhista ajuizada na
1ª Vara do Trabalho de Paranaguá (PR) que ingressou
na empresa em 1990 por meio de concurso público.
Segundo sua versão, sempre trabalhou em turnos de
revezamento e parte expressiva de sua remuneração
correspondia a horas extras.
Em 2013, a APPA firmou TACs com a Agência Nacional
de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e com o
Ministério Público do Trabalho. Os ajustes foram
motivados pela entrada em vigor da nova Lei dos
Portos (Lei 12.815/2013), que previa a retirada da
APPA das atividades portuárias e sua atuação
predominantemente na fiscalização das operações. Com
informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte: Consultor Jurídico

26/06/2018 -
INSS não deve ser ressarcido por acidente de
trabalhador autônomo
Empresas privadas não podem ser responsabilizadas
por imprudência exclusiva de trabalhador autônomo.
Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal
da 4ª Região negou o pedido do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) para ter ressarcida a pensão
por morte de trabalhador.
O caso aconteceu em janeiro de 2012, quando o
trabalhador caiu de um prédio em construção, em
Curitiba, onde estava instalando banners. Ele foi
contratado diretamente pela empresa que fez o
anúncio para uma imobiliária que vendia os
apartamentos.
O INSS ajuizou ação na 1ª Vara Federal de Curitiba
solicitando o ressarcimento pela pensão por morte,
alegando que o acidente teria ocorrido por culpa dos
contratantes, que não garantiram ao trabalhador
equipamentos de segurança.
Depois que o pedido foi julgado improcedente, o
Instituto recorreu ao tribunal. Sustentou que, mesmo
que o trabalhador seja autônomo, se houver
negligência da empresa quanto às às condições de
segurança no ambiente de trabalho, a pretensão
regressiva movida contra os responsáveis deve ser
julgada procedente.
A relatora do caso, desembargadora federal Vânia
Hack de Almeida, manteve o entendimento da primeira
instância. Para ela, quando trata-se de trabalhador
autônomo “que, nas horas vagas, faz ‘bicos’, dentre
os quais o de afixar ‘banners’ em altura, se a queda
ocorrer por imprudência exclusiva sua, não cabe
responsabilizar a empresa que imprime o material
publicitário e indica tal profissional, a dona da
obra ou mesmo a imobiliária contratada para fazer a
venda dos apartamentos”. Com informações da
Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Processo: 5058042-32.2015.4.04.7000
Fonte: Consultor Jurídico

25/06/2018 -
CDH debaterá os efeitos da nova legislação
trabalhista
A Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho,
ligada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH), realiza nesta segunda-feira
(25), às 9h, uma audiência pública para debater os
efeitos na nova legislação trabalhista, aprovada em
agosto passado, sobre a jornada de trabalho, o
chamado trabalho extraordinário e o valor do salário
mínimo.
O requerimento, do senador Paulo Paim (PT-RS), teve
como base uma série de denúncias sobre abusos
cometidos a trabalhadores, que estão sendo obrigados
a exceder suas jornadas contratadas, sob ameaça de
demissão.
- Eu continuo defendendo que devemos aprovar o
Estatuto do Trabalho para consertar o estrago que a
pretensa reforma trabalhista criou no sistema
brasileiro. Essa situação pós-reforma gerou uma
insegurança jurídica que prejudica os trabalhadores
e os patrões - frisou Paim.
Foram convidados a participar magistrados,
procuradores, auditores, economistas, professores
universitários e representantes da OAB. A audiência
ocorrerá no Plenário nº 6 da Ala Senador Nilo Coelho
e será transmitida pela TV e Rádio Senado, com
possibilidade de participação por meio do portal
e-Cidadania e do serviço Alô Senado.
Fonte: Agência Senado

25/06/2018 -
Datafolha mostra Lula como preferido do eleitor para
tirar o Brasil da crise
Pesquisa também revela que subiu o número de
brasileiros que acham que Lula vai participar das
eleições de outubro. Maioria defende o direito do
ex-presidente de se apresentar como candidato
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é
considerado pelos eleitores o mais preparado para
acelerar o crescimento econômico do país, segundo
pesquisa Datafolha. Ele foi o escolhido por 32% dos
entrevistados em levantamento divulgado nesta
sexta-feira (22).
Atrás de Lula, os eleitores apontaram, na sequência,
os pré-candidatos Jair Bolsonaro (PSL), com 15%, e
Marina Silva (Rede), com 8%. Ciro Gomes (PDT) e
Geraldo Alckmin (PSDB) aparecem com 7%, seguidos por
Alvaro Dias (Podemos) e Henrique Meirelles (MDB),
ambos com 3%. Fernando Haddad (PT), Fernando Collor
(PTC), Rodrigo Maia (DEM) e Flávio Rocha (PRB) têm
1%.
Os números do Datafolha também revelam que aumentou
o número de brasileiros que acreditam que Lula irá
disputar as eleições de outubro. No levantamento
anterior, em abril, 34% acreditavam que o
ex-presidente participaria do pleito. Agora, 40%
acreditam que o nome de Lula constará nas urnas.
Inversamente, o que acham que líder petista estará
fora da disputa caiu de 62% para 55%.
Além dos que acreditam ou não que o ex-presidente
estará na disputa, 49% dos entrevistados afirmam que
ele deveria participar, ante 48% que dizem que não.
Em abril, os que queriam Lula fora (50%) superavam
os que defendiam a participação do petista no
pleito.
Preocupações e prioridades
Saúde e corrupção aparecem empatados com 18% entre os
temas que mais preocupam os brasileiros. Em segundo,
os eleitores apontaram o desemprego (14%), seguido
pela violência (9%), economia (8%) e educação (8%).
Sobre qual deve ser a prioridade do próximo
governante, saúde (41%) e educação (20%) foram os
temas mais citados. Na sequência, aparecem
desemprego (8%), a violência (7%) e a economia (5%).
O combate à corrupção está no final da fila, como
prioridade para 2% dos entrevistados.
O instituto ouviu 2.824 pessoas entre os dias 6 e 7.
A margem de erro é de 2 pontos percentuais, para
mais ou para menos.
Fonte: Rede Brasil Atual

25/06/2018 -
Brasil perdeu 1,3 milhão de empregos na indústria
entre 2013 e 2016
A crise econômica em 2014, 2015 e 2016 levou a
indústria brasileira ao menor número de empregados
desde 2007. No fim de 2016, o setor empregava 7,7
milhões de pessoas – 1,3 milhão a menos que o pico
atingido em 2013, quando mais de 9 milhões de
pessoas trabalhavam nas indústrias do país.
Os dados fazem parte da Pesquisa Industrial Anual
Empresa (PIA Empresa), que foi divulgada
quinta-feira (21) pelo Instituto Brasileiro de
Geografia Estatística (IBGE).
Para o gerente da pesquisa, Jurandir Oliveira, os
resultados mostram uma queda substancial no emprego
em 2016. A retração anual foi a terceira consecutiva
no número de vagas e teve uma intensidade menor que
a de 2015. Depois do pico atingido em 2013, o Brasil
perdeu 2,55% das vagas em 2014, em relação a 2013;
7,46% em 2015/2014; e 4,92% em 2016/2015. Se
comparado a 2013, 2016 soma uma queda de 14,3%.
Em números absolutos, a atividade industrial que
mais fechou vagas foi a fabricação de produtos
minerais não metálicos. A perda de 56,5 mil vagas
foi influenciada pela queda da demanda do setor de
construção civil, também relacionada à crise
econômica, explica Jurandir Oliveira.
Em números relativos, no entanto, a pesquisa informa
que a indústria naval teve uma queda de 49% do
pessoal ocupado em apenas dois anos. O setor tinha
61,5 mil vagas em 2014 e fechou 2016 com 31,5 mil.
Grande parte dessa queda ocorreu no estado do Rio de
Janeiro, onde 23 mil vagas foram fechadas, e o
contingente de 31 mil trabalhadores caiu para apenas
8 mil.
"O pessoal ocupado hoje representa 26% do que
tínhamos em 2014. É pouco mais de um quarto do que
foi medido em 2014", disse Jurandir, que acrescentou
dados sobre o valor gerado pelo setor. "A produção
de 2016 é 29% da produção de 2014. É uma queda de
pouco mais de 70% na produção".
A atividade da indústria com o maior número de
empregados em 2016 continuou sendo a Fabricação de
Produtos Alimentícios, que tinha 1,7 milhão de
postos de trabalho em 2016, após um crescimento de
0,75% sobre 2015. A indústria de alimentos responde
por 22% das vagas da indústria, e, segundo Jurandir
Oliveira, é mais resistente a condições econômicas
desfavoráveis.
"A indústria de alimentos sofre uma influência muito
grande do próprio crescimento da população. Esse
setor é mais resistente porque a demanda é sempre
crescente independentemente até das condições mais
econômicas. Ela cresce quase que vegetativamente".
Em termos de valor produzido pela indústria, a
fabricação de produtos alimentícios é a que mais
agrega à economia na maior parte dos estados,
incluindo São Paulo, onde responde por 18,2% do
total. Somente no Rio de Janeiro, Espírito Santo e
Pernambuco essa atividade não está entre as três
mais importantes da indústria.
Menos empresas e investimentos
Outro dado que mostra a crise no setor é a queda no
número de empresas, que chegou a 323,3 mil, depois
de quatro anos seguidos de retração. Em 2013, o
Brasil tinha 334,9 mil empresas ativas na indústria.
Entre 2015 e 2016, a redução do número de indústrias
de extração de minerais não metálicos chegou a mais
de um quinto (21,02%). Por outro lado, as indústrias
de manutenção, reparação e instalação de máquinas e
equipamentos tiveram um aumento percentual de 13,62%
no número de empresas ativas.
Os dados gerais também mostram queda nos
investimentos, que recuaram de R$ 193,3 bilhões em
2015 para R$ 185,9 bilhões em 2016. Dois anos antes,
em 2014, a indústria brasileira investiu R$ 245,9
bilhões.
Para o ano de 2017, Jurandir explica que a
expectativa dos pesquisadores é que os resultados da
pesquisa acompanhem os números da economia. No ano
passado, o PIB interrompeu a trajetória de queda e
cresceu 1%, mas o crescimento foi puxado pelo
crescimento de 13% na agropecuária, que teve uma
safra recorde. A indústria ficou estável, sem
crescimento ou queda no valor que adiciona à
economia.
"A tendência é que a pesquisa de 2017 vá refletir o
que a conjuntura já demonstrou, tanto para o lado do
PIB quanto as estatísticas setoriais da indústria
que a gente divulga mensalmente".
Fonte: Agência Brasil

25/06/2018 -
TST aprova Instrução Normativa sobre normas
processuais introduzidas pela Reforma Trabalhista
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou na
quinta-feira (21) a Instrução Normativa 41/2018, que
explicita normas de direito processual relativas à
Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). De acordo com
o texto aprovado, a aplicação das normas processuais
previstas pela reforma é imediata, sem atingir, no
entanto, situações iniciadas ou consolidadas na
vigência da lei revogada. Assim, a maioria das
alterações processuais não se aplica aos processos
iniciados antes de 11/11/2017, data em que a Lei
13.467 entrou em vigor.
O documento aprovado é resultado do trabalho de uma
comissão composta de nove ministros do TST
instituída em fevereiro para analisar as alterações
introduzidas na CLT. As instruções normativas não
têm natureza vinculante, ou seja, não são de
observância obrigatória pelo primeiro e pelo segundo
graus. Contudo, elas sinalizam como o TST aplica as
normas por elas interpretadas.
Direito processual
Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que
presidiu os trabalhos da comissão, o foco foram as
questões de direito intertemporal, ou seja, a
definição do marco inicial para a aplicação da nova
lei. “O objetivo foi assegurar o direito adquirido
processual, o ato jurídico processual perfeito e a
coisa julgada”, afirmou.
Seguindo essa metodologia, a Instrução Normativa
trata das alterações da CLT em temas como prescrição
intercorrente (artigo 11-A), honorários periciais
(artigo 790-B) e sucumbenciais (artigo 791-A),
responsabilidade por dano processual (artigos 793-A
a 793-C), multa a testemunhas que prestarem
informações falsas (artigo 793-D), fim da exigência
de que o preposto seja empregado (artigo 843,
parágrafo 3º) e condenação em razão de não
comparecimento à audiência (artigo 844, parágrafo
2º).
O documento refere-se também a diversos dispositivos
relativos à fase de execução, como a não exigência
de garantia a entidades filantrópicas (artigo 884,
parágrafo 6º).
Em relação à transcendência, a IN prevê que o exame
seguirá a regra já fixada no artigo 246 do Regimento
Interno do TST, incidindo apenas sobre acórdãos de
Tribunais Regionais publicados a partir de
11/11/2017.
As questões de direito material serão discutidas
caso a caso, no julgamento no primeiro e no segundo
graus, bem assim no julgamento dos recursos sobre os
temas que chegarem ao TST. A parte do direito
material constante da reforma é a que trata de temas
como férias, tempo à disposição do empregador,
teletrabalho, reparação por dano extrapatrimonial,
trabalho intermitente e extinção do contrato por
comum acordo. “Em relação a esses temas, deverá
haver uma construção jurisprudencial a partir do
julgamento de casos concretos”, explica o ministro
Aloysio.
Comissão
A comissão responsável pela proposta da Instrução
Normativa é composta dos ministros Aloysio Corrêa da
Veiga (presidente), Maria Cristina Peduzzi, Vieira
de Mello Filho, Alberto Bresciani, Walmir Oliveira
da Costa, Mauricio Godinho Delgado, Augusto César
Leite de Carvalho, Alexandre Agra Belmonte e Douglas
Alencar Rodrigues.
Em abril, a comissão apresentou suas conclusões, em
documento entregue ao presidente do TST, ministro
Brito Pereira. “Estivemos desde então estudando,
discutindo e aprimorando o texto”, destacou o
presidente, ao cumprimentar os nove ministros por
terem aceitado o encargo. O presidente saudou também
os demais ministros do Tribunal pelas contribuições
que ofereceram à comissão no período de elaboração
desse trabalho.
Fonte: TST

25/06/2018 -
Proposta obriga assistência a trabalhador analfabeto
durante demissão
A Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos
Deputados aprovou proposta que obriga a assistência
a empregado analfabeto no ato de demissão ou de
rescisão do contrato de trabalho. O objetivo é que o
empregado receba orientações sobre a existência e a
regularidade de vários documentos necessários para a
realização do ato.
Pelo texto, esse auxílio deverá ser prestado pelo
sindicato, por autoridade do Ministério do Trabalho
ou, na ausência desses, por representante do
Ministério Público, da Defensoria Pública ou por
juiz de paz. Sem a assistência, o ato não será
considerado válido.
A medida constava na Sugestão 153/18 de autoria do
Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais
Onshore e Offshore de Macaé, Casimiro de Abreu, Rio
das Ostras, Conceição de Macabu, Quissamã e
Carapebus (RJ).
Com a aprovação no colegiado, a proposta foi
transformada no Projeto de Lei (PL) 10467/18 que
insere a nova regra na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT).
Antes da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/17), a
CLT previa a assistência do sindicato ou de
autoridade do Ministério do Trabalho como requisito
de validade da rescisão contratual, no caso de
empregados com mais de um ano de serviço. Com as
alterações na legislação, empregado e empregador
estarão desobrigados da homologação junto ao
sindicato, podendo acordar em formalizar o
desligamento na própria empresa, independentemente
do tempo de serviço do empregado.
Relator na comissão, o deputado Felipe Bornier (Pros-RJ)
defendeu a proposta, mas fez uma alteração para
retirar a obrigatoriedade de assistência a
trabalhadores maiores de 60 anos, que estava
prevista na versão original.
“O corte por idade não é equiparado ao
analfabetismo. Ao contrário, a idade favorece o
trabalhador, pois lhe acrescenta conhecimento de
vida e experiência, favorece a maturidade
intelectual e emocional, além de consolidar sua
inserção social e rede de relacionamentos”,
justificou Bornier.
Fonte: Agência Câmara

25/06/2018 -
TRF3 decide que profissão de marmorista deve ser
reconhecida como atividade especial
O marmorista faz acabamentos polimentos, por
intermédio de máquinas ou manualmente, efetua
colagem com massa plástica, corta com disco
diamantado, faz colocação em pisos e paredes, em fim
executa todo serviço da marmoraria.
O desembargador federal Nelson Porfírio, da Décima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
(TRF3), reconheceu como especial o tempo de serviço
de um segurado do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) que desempenhou a profissão de
marmorista em diversos períodos entre 1968 e 1971.
O magistrado entendeu comprovado que o autor
trabalhou como marmorista, conforme anotações em sua
carteira de trabalho (CTPS), “sendo indiscutível
que, no exercício da referida atividade, o
trabalhador encontra-se exposto a agentes insalubres
ocasionados não só pelo ruído, mas também pela
inalação de pó de mármore e poeiras minerais
oriundas do corte e polimento das pedras”.
Como consequência, o desembargador reconheceu a
natureza especial das atividades exercidas nos
períodos relacionados, conforme código 1.2.10 do
Decreto n.º 53.531/64 e código 1.2.12 do Decreto n.º
83.080/79. No TRF3, a ação recebeu o Nº
0004334-84.2011.4.03.6107/SP.
Fonte: TRF3

25/06/2018 -
Construtora pagará férias vencidas a carpinteiro
afastado antes do período concessivo
Um carpinteiro da Trato Construções Ltda., de São
Paulo (SP), receberá indenização relativa às férias
vencidas que não foram pagas por ele ter se
aposentado por invalidez quando o contrato de
trabalho estava suspenso por motivo de doença.
Segundo a Quarta Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, trata-se de direito adquirido do
empregado.
A empresa sustentou que as férias não foram pagas
porque o período concessivo ainda não havia se
esgotado quando o empregado foi afastado do trabalho
por doença, em março 2013. No ano seguinte, ainda
durante o afastamento, ele foi aposentado por
invalidez.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP)
manteve a sentença que julgou improcedente o pedido
de indenização. Para o TRT, a aposentadoria por
invalidez resulta na suspensão do contrato de
trabalho pelo prazo fixado nas normas de Direito
Previdenciário. Assim, o empregador não poderia ser
obrigado ao pagamento de férias vencidas quando o
período concessivo não se completou.
No exame do recurso de revista do marceneiro ao TST,
o relator, ministro Alexandre Luiz Ramos, lembrou
que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal, a
aposentadoria por invalidez durante o período
concessivo de férias não impede o pagamento de
férias vencidas, por constituir direito adquirido do
empregado.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso
para condenar a empresa ao pagamento da indenização
correspondente às férias referentes ao período de
2011/2012, acrescidas do terço constitucional.
Processo: RR-663-70.2015.5.02.0024
Fonte: TST

21/06/2018 -
NCST e centrais apresentam Agenda Prioritária da
Classe Trabalhadora ao Congresso Nacional
O presidente da Nova Central Sindical de
Trabalhadores – NCST, José Calixto Ramos; o
vice-presidente da entidade, Fernando Ferreira
Anunciação; o diretor de Assuntos Parlamentares da
entidade, Luiz Gonzaga de Negreiros; e a presidente
da NCST/DF, Vera Leda Ferreira de Morais,
participaram, nesta quarta-feira (20), de ato de
entrega da Agenda Prioritária da Classe Trabalhadora
às presidências do Senado e da Câmara dos Deputados.
O documento, assinado pelas centrais NCST, CSB, CTB,
CUT, Intersindical e UGT, apresenta propostas de uma
agenda socioeconômica de transformação orientada
pelo combate a todas as formas de desigualdade e
pela promoção do emprego de qualidade, pela
liberdade, pela democracia, soberania nacional e
justiça social.
Entre as medidas emergenciais, estão ações de
combate ao desemprego, com retomada de obras de
infraestrutura e políticas de apoio aos
desempregados. Os sindicalistas também querem a
revogação das leis 13.467, de "reforma" trabalhista,
e 13.429, da terceirização ilimitada, além da Emenda
Constitucional 95, que fixou teto para gastos
públicos. O texto foi discutido durante meses entre
as centrais, sob coordenação do Dieese.
“O país atravessa momentos difíceis, com desemprego
crescente e desvalorização das rendas do trabalho.
Pra complicar, diante do aperto financeiro que os
trabalhadores estão submetidos, muitos passam, por
necessidade, a procurar a estrutura pública de
saúde, de educação e de proteção social; todas áreas
essenciais com investimentos congelados por 20 anos
na esteira da aprovação da enfadonha Emenda 95. A
Agenda Prioritária da Classe Trabalhadora aponta
cominhos seguros para a retomada do nosso
desenvolvimento econômico com progresso social. Não
há absolutamente nada que, com boa vontade política,
seja inviável de ser aplicado. Temos soluções
concretas para os problemas que nos acometem e
iremos perseguir, neste ano eleitoral, o apoio
político necessário para sua implementação”, afirmou
Calixto.
“A agenda do governo revelou-se um fracasso absoluto
em seus objetivos econômicos e sociais. Não hã razão
para a continuidade do desmonte do arcabouço de leis
de proteção ao trabalho e a descontinuidade das
políticas públicas de inclusão social. Propomos a
retomada do desenvolvimento por meio da valorização
do trabalho e fortalecimento do mercado consumidor
interno; pilares imprescindíveis para ampliação da
oferta de empregos e o resgate da dignidade da
população brasileira”, argumentou Anunciação.
Para o diretor de Assuntos Parlamentares da NCST, o
Brasil está mais atento aos movimentos de sua
representação política. “Se enganam aqueles que
ainda acreditam que podem atacar direitos
trabalhistas e sociais sem consequências
políticas/eleitorais. Há uma maioria silenciosa
disposta a ajustar a pontaria para os adversários da
classe trabalhadora e colaborar com seus autênticos
aliados. 2018 reserva muitas surpresas aos que não
estão atentos às brutais mudanças de atenção e
comportamento dos eleitores brasileiros em relação à
classe política”, reforçou Negreiros.
“O peso político/eleitoral do documento que
entregamos hoje será confirmado durante as
campanhas. O compromisso de cada candidato com essa
agenda que apresenta alternativas simples e eficazes
aos principais problemas que enfrentamos, revelará,
de maneira absolutamente incontestável, seu
comprometimento com os verdadeiros anseios da nação.
Asseguraremos transparência e visibilidade aos
nossos apoiadores e adversários. Eventuais omissões
também não serão esquecidas. Estamos atentos e
preparados para esse embate”, concluiu a presidente
da NCST/DF, Vera Leda.
Confira as propostas:
Agenda prioritária da classe trabalhadora
1. Criar políticas, programas e ações imediatas
para enfrentar o desemprego e o subemprego
crescentes, que já atingem 28 milhões de
trabalhadores:
a. Criar frentes de trabalho como medida
emergencial, com atenção especial para os jovens;
b. Retomar as obras de infraestrutura;
c. Políticas de amparo aos desempregados: aumento
das parcelas do seguro-desemprego, vale-transporte
para o desempregado, vale-gás, subsídio de energia
elétrica, entre outros.
2. Democratizar o sistema de relações de trabalho,
fundado na autonomia sindical, visando incentivar as
negociações coletivas, promover solução ágil dos
conflitos, garantir os direitos trabalhistas, o
direito à greve e coibir as práticas antissindicais;
favorecendo a reestruturação da organização sindical
para ampliar a representatividade e a organização em
todos os níveis, estimulando a cooperação sindical
entre os trabalhadores, inclusive com o
financiamento solidário democraticamente definido em
assembleia.
3. Regular o direito de negociação coletiva para os
servidores públicos, em todas as esferas de governo,
segundo os princípios da Convenção 151 da OIT
(Organização Internacional do Trabalho).
4. Renovar, para o próximo quadriênio (2020 a 2023),
a política de valorização do salário mínimo.
5. Definir a jornada de trabalho em 40 horas
semanais.
6. Revogar todos os aspectos negativos apontados
pelos trabalhadores da Lei 13.467 (Reforma
Trabalhista) e da Lei 13.429 (Terceirização), que
precarizam os contratos e condições de trabalho, na
perspectiva da construção de um novo estatuto, com
valorização do trabalho.
7. Combater a informalidade, a rotatividade, o
trabalho análogo ao escravo e eliminar o trabalho
infantil, no campo e na cidade.
8. Regulamentar o inciso 27º do artigo 7º da
Constituição, que garante proteção trabalhista para
os impactos das transformações tecnológicas e
econômicas.
9. Assegurar o direito e o acesso ao Sistema Público
de Seguridade e Previdência Social, promovendo a
universalização; garantir, diante das mudanças no
mundo de trabalho e da transição demográfica, a
sustentabilidade financeira do Sistema, com
permanente participação social na gestão.
10. Revogar a Emenda Constitucional 95/2016, que
congela os gastos públicos por 20 anos, e criar uma
norma coerente com o papel do Estado no
desenvolvimento do País, cuja elaboração inclua
participação social, que integre também a avaliação
permanente da regra orçamentária.
11. Promover reforma tributária orientada pela
progressividade dos impostos, revisão dos impostos
de consumo e aumento dos impostos sobre renda e
patrimônio (tributação sobre herança e riqueza,
lucros e dividendos), visando à simplificação, à
transparência e ao combate à sonegação.
12. Reestruturar, fortalecer e ampliar a
capilaridade do Sistema Público de Emprego voltado
para a proteção do emprego e o combate à demissão
imotivada; articulando e ampliando a proteção aos
desempregados, os programas de formação
profissional, a intermediação de mão de obra e o
microcrédito produtivo; recuperando a capacidade de
financiamento do FAT – Fundo de Amparo ao
Trabalhador; investindo na efetividade dos conselhos
em todos os níveis.
13. Universalizar o acesso à educação de qualidade
em todos os níveis, orientada pelos princípios da
liberdade, da cidadania e para o aprendizado e o
conhecimento, em um mundo em mudança; rever e
reorganizar o ensino médio e profissionalizante, com
políticas voltadas ao ingresso do jovem no mercado
de trabalho.
14. Fortalecer o Sistema Único de Saúde, com
integralidade e universalidade, ampliando a oferta
de serviços e garantindo o financiamento público;
promover a política de saúde do trabalhador e de
segurança no trabalho.
15. Promover e articular uma política de
desenvolvimento produtivo ambientalmente
sustentável, orientada para o readensamento das
cadeias produtivas, com enfoque estratégico para a
indústria, as empresas nacionais, a presença no
território nacional, a diversidade regional, a
geração de emprego de qualidade e com relações de
trabalho democráticas.
16. Fortalecer a engenharia nacional e reorganizar o
setor da construção para dinamizar e materializar os
investimentos estratégicos em infraestrutura
econômica, social, urbana e rural.
17. Garantir às micro, pequenas, médias empresas e à
economia solidária e popular acesso ao sistema de
inovação tecnológica, favorecer a integração aos
mercados internos e externos, fornecer assistência
para a gestão e promover acesso ao crédito.
18. Fortalecer o papel estratégico das empresas
públicas (sistema da Eletrobras, Petrobras, bancos
públicos, entre outros) para a promoção e
sustentação do desenvolvimento econômico e social.
19. Investir e ampliar o sistema de ciência,
tecnologia e inovação, em articulação com a
estratégia de investimento público e privado em
infraestrutura produtiva, social, urbana e rural.
20. Fortalecer e ampliar as políticas sociais de
combate à pobreza, miséria e redução da desigualdade
social e de renda.
21. Fortalecer as políticas voltadas para a
Agricultura Familiar, a Reforma Agrária e o
desenvolvimento com sustentabilidade e inclusão no
campo.
22. Ampliar e efetivar políticas, programas e ações
para promover a igualdade para mulheres, negros,
jovens, LGBTQI e migrantes.
Clique AQUI e
baixe a íntegra da Agenda Prioritária da Classe
Trabalhadora.
Fonte: NCST

21/06/2018 -
Mercado formal abre só 33 mil vagas em maio, 10%
intermitentes
Apesar da propaganda oficial, estoque de empregos
com carteira assinada é menor do que o de maio de
2016, quando Dilma foi afastada. E contratados
seguem ganhando menos que demitidos
O mercado formal abriu 33.659 vagas em maio, o que
significa uma quase estabilidade no estoque, com
variação de 0,09%, conforme os dados do Cadastro
Geral de Empregados e Desempregados (Caged),
divulgados no final da tarde desta quarta-feira (20)
pelo Ministério do Trabalho. O resultado, inferior
ao de maio do ano passado e também abaixo do
esperado por "analistas" de mercado, se concentrou
na agricultura e nos serviços, já que indústria e
comércio fecharam vagas. O estoque de empregos é de
38,249 milhões, menos do que em maio de 2016, quando
a então presidenta, Dilma Rousseff, foi afastada
(38,786 milhões).
Do saldo de quase 34 mil postos de trabalho com
carteira assinada, aproximadamente 10% (3.220) são
da modalidade intermitente, com menor proteção,
criada com a "reforma" da legislação trabalhista
(Lei 13.467). Foram 4.385 contratações e 1.165
demissões em 1.261 estabelecimentos. Segundo o
ministério, 25 empregados celebraram mais de um
contrato.
Dos 3.220 contratos intermitentes, mais da metade
(1.388) foi no setor de serviços. As ocupações mais
constantes foram as de vigilante (193), atendente de
lojas e mercados (161), embalador a mão (147),
mecânico de manutenção de máquinas (137) e
recepcionista (133).
Outro dado do Caged revela que, mais uma vez, o
mercado "troca" trabalhadores pagando menos. O
salário médio de admissão no mês passado foi de R$
1.527,11, enquanto os demitidos recebiam R$
1.684,34.
Ainda em maio, o setor de serviços abriu 18.577
vagas, com crescimento de 0,11%. Mas o destaque foi
a agropecuária, com 29.302 (1,88%). A construção
civil criou 3.181 postos de trabalho (0,16%). A
indústria de transformação cortou 6.464 vagas
(-0,09%) e o comércio, 11.919 (-0,13%).
No ano, o Caged mostra saldo de 381.166, expansão de
1,01%, com 6,661 milhões de contratações e 6,279
milhões de demissões. Os serviços se destacam, com
272.732 (1,63%). Em 12 meses, chega a 284.785
(0,75%).
Fonte: Rede Brasil Atual

21/06/2018 -
Copom mantém taxa de juros e aponta impacto de ação
dos caminhoneiros
Comitê afirma que haverá efeitos "significativos
e temporários" de alta na inflação
O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco
Central manteve a taxa básica de juros em 6,50% ao
ano, conforme decisão unânime anunciada no início da
noite desta quarta-feira (20). "A paralisação no
setor de transporte de cargas no mês de maio
dificulta a leitura da evolução recente da atividade
econômica", afirmou o Copom em comunicado.
Para o comitê, os próximos indicadores deverão
refletir o impacto do movimento dos caminhoneiros. O
BC avalia que "o cenário básico contempla
continuidade do processo de recuperação da economia
brasileira, em ritmo mais gradual", com o cenário
externo "mais desafiador".
Ainda segundo o Copom, no curto prazo a inflação
deverá ter impacto, para cima, da paralisação, com
efeitos "significativos e temporários".
Na reunião de maio, o comitê já havia interrompido
um período de cortes na Selic, ao decidir pela
manutenção em 6,50%. A decisão de hoje, ao contrário
da anterior, já era esperada.
A Associação Nacional de Executivos de Finanças,
Administração e Contabilidade (Anefac) calcula em
290,43% os juros anuais com cartão de crédito e
290,85% com cheque especial.
Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a
decisão foi acertada, "especialmente diante da fraca
recuperação da economia brasileira, das incertezas
em relação às eleições de outubro e das mudanças no
cenário internacional".
Já a Força Sindical afirma que o governo "presta um
desserviço à classe trabalhadora" e à sociedade,
atendendo "apenas aos interesses dos banqueiros e
dos especuladores".
Fonte: Rede Brasil Atual

21/06/2018 -
CNI: confiança do empresário industrial tem maior
queda desde 2010
Índice caiu 5,9 pontos em junho frente a maio
A paralisação do transporte rodoviário de cargas e
as medidas adotadas para solucionar a crise, como o
tabelamento do frete, abalaram a confiança do
empresário em junho, segundo a Confederação Nacional
da Indústria (CNI). O Índice de Confiança do
Empresário Industrial (Icei) teve queda de 5,9
pontos frente a maio e atingiu 49,6 pontos em junho,
no maior recuo da série mensal, que começou em 2010.
Quando o indicador fica abaixo da linha dos 50
pontos, há falta de confiança dos empresários.
Índice acima de 50 pontos indica otimismo. Desde
janeiro de 2017, o índice estava acima dos 50
pontos.
O índice sobre as condições atuais da economia
brasileira foi de 48,3 pontos em maio para 37,1
pontos em junho. O indicador de expectativas para a
economia passou de 54,1 pontos para 46,6 pontos no
período.
A CNI explica que o Icei é um indicador que ajuda a
entender as tendências da indústria e da economia.
Empresários confiantes tendem a ampliar a produção e
os investimentos, o que estimula o crescimento da
economia.
A pesquisa foi feita entre 4 a 14 e junho, com 2.779
empresas.
Fonte: Agência Brasil

21/06/2018 -
Justiça do Trabalho não pode multar empresa por
descumprimento de decisão
A Justiça do Trabalho não pode obrigar uma empresa a
cumprir decisão, referente a pagamento de execução,
em determinado número de dias sob pena de multa.
Isso porque o artigo 880 da CLT determina o
pagamento da condenação na fase de execução, mas não
fixa multa por descumprimento da sentença nos
processos trabalhistas. Com esse entendimento, a 3ª
Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou
decisão que obrigava o pagamento.
O caso trata de uma funcionária que pediu na Justiça
o pagamento de adicional de insalubridade (por
trabalhar em ambiente resfriado artificialmente), o
reconhecimento das horas in itinere, honorários
periciais e multa por litigância de má-fé e por
descumprimento da decisão.
No primeiro grau, o Tribunal Regional do Trabalho da
18ª Região (GO) decidiu que a BRF, uma das gigantes
do ramo alimentício, deveria apresentar cálculo de
liquidação e efetuar o pagamento espontâneo do
débito em até cinco dias, após o trânsito em
julgado, sob pena da incidência da multa de 20%.
O advogado Rafael Lara Martins, em defesa da
empresa, recorreu da decisão, pedindo a reforma do
acórdão para que seja afastada a multa em caso de
descumprimento da decisão. Segundo o advogado, há
violação do artigo 880 da CLT, que não prevê a
possibilidade da incidência da multa.
“Sabe-se que a execução é um dos grandes gargalos da
Justiça do Trabalho. Porém, as varas do Trabalho não
podem, no afã de resolver a questão, criar
mecanismos não previstos na legislação. Processo é
procedimento e, portanto, deve estar sempre
regulamentada qualquer medida de expropriação de
bens ou aumento da pena”, defendeu.
Com isso, a turma seguiu o voto do ministro Maurício
Godinho Delgado e deu provimento ao recurso.
“Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso
de revista preenchia os requisitos do art. 896 da
CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para
melhor análise da alegada violação do art. 880 da
CLT”, decidiu o ministro.
Fonte: Consultor Jurídico

21/06/2018 -
Ministério do Trabalho e OIT avançam diálogo para
cooperação técnica
Foco será na saúde e segurança no trabalho e na
capacitação de técnicos
O ministro do Trabalho, Helton Yomura, se reuniu
nesta quarta-feira (20) com o diretor da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), Martin Hahn, com
objetivo de estreitar o relacionamento e ampliar o
diálogo com a organização. Para tanto, estudam o
desenvolvimento de agenda conjunta de cooperação
técnica com foco na segurança e saúde do
trabalhador.
“Na nova gestão da Inspeção do Trabalho, o foco será
a prevenção. Para tanto, queremos melhorar ações
fiscalizatórias nas áreas de saúde e segurança no
trabalho. Uma das ações é investir em qualificação
técnica. E a OIT pode construir conosco uma agenda
positiva, por meio de um diálogo transparente e
propositivo ”, afirmou Yomura.
De acordo com Martin Hahn, a OIT tem grande
preocupação com essa temática e acredita poder
compartilhar a expertise da organização na área e
também aprender com o conhecimento que o Ministério
tem sobre o assunto.
“Podemos fazer um intercâmbio de qualificação, por
exemplo. Acho que temos condições de ajudar muito e
de receber também muitas informações do Ministério
do Trabalho que possam contribuir com o nosso
trabalho”, destacou.
O secretário de Inspeção do Trabalho, Claúdio
Secchin, informou que o novo direcionamento de
gestão é desenvolver ações mais contundentes de
fiscalização preventiva nos setores de siderurgia,
portos, extração de minérios e transportes de
cargas.
“O país tem um custo altíssimo com acidentes no
trabalho. A prevenção é fundamental para reduzirmos
as estatísticas. É um trabalho que traz muito
benefício para toda a sociedade”, argumentou Secchin.
Ele disse que esta primeira reunião com a OIT foi
importante para sinalizar o interesse do MTb e da
OIT em construir um canal de diálogo e com grandes
oportunidades de colaboração mútua.
O diretor da organização ratificou que a comunidade
internacional reconhece o trabalho duro do governo
brasileiro no combate ao trabalho escravo e
infantil. “Apesar das grandes extensões e
diversidades, o Brasil é visto como país exemplo de
boas práticas nessa área e tem muito a mostrar para
o mundo”, disse.
Fonte: MTb

21/06/2018 -
Câmara aprova proposta que permite que advogado
represente réu em audiência de conciliação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
aprovou, nesta quarta-feira (20), proposta que muda
as regras para que o juiz decrete revelia, que
ocorre quando alguém não comparece à sessão de
conciliação ou à audiência de instrução e
julgamento.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Júlio
Delgado (PSB-MG) ao Projeto de Lei 1060/15 do
deputado Tenente Lúcio (PR-MG). A proposta muda a
Lei 9.099/95, que trata dos juizados especiais
cíveis e criminais.
A versão de Delgado estabelece que a revelia não
deverá ser decretada quando o réu, não comparecendo
à audiência de conciliação, se fizer representar por
advogado. A proposta original previa que, nos casos
de audiências em outro estado ou município, não
fosse considerada revel a parte que não comparecer à
sessão de conciliação, caso apresentasse, até a hora
da sessão, a devida contestação.
O autor buscava reduzir os custos ao requerido em
processo perante os juizados especiais cíveis. Mas
Delgado considerou que “a audiência de conciliação
constitui momento do processo judicial que permite
às partes, mediante diálogo intermediado por um
conciliador devidamente capacitado, alcançarem uma
solução conjunta e que signifique o encerramento
sumário do processo”, o que economiza recursos.
Portanto, para o relator, pular essa parte poderia
significar, no final das contas, um aumento de
custo. Segundo Delgado, a previsão da presença do
advogado desonera o requerido de comparecer
pessoalmente à audiência de conciliação, “sem,
contudo, esvaziar o momento da conciliação”.
O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e segue
agora para análise do Senado, a não ser que haja
recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara

20/06/2018 -
Palestras vão debater reforma trabalhista pelo país
Jornadas Brasileiras de Relações de Trabalho foi
lançada na Câmara
Uma série de palestras pelo país vai esclarecer e
tirar dúvidas sobre a nova legislação trabalhista
brasileira, sancionada em julho de 2017. Lançada
nesta terça-feira (19), na Câmara dos Deputados, as
Jornadas Brasileiras de Relações de Trabalho vai
discutir a reforma trabalhista em 14 estados com
membros do Ministério Público do Trabalho,
advogados, auditores-fiscais do Trabalho,
professores e alunos de direito.
O coordenador-geral das Jornadas e ex-ministro do
Trabalho, deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS), disse
que a iniciativa tem o objetivo de debater de forma
técnica a aplicação da reforma trabalhista.
“A modernização, aqui no Brasil, foi discutida com
as próprias centrais sindicais. Houve um consenso no
que diz respeito a trazer segurança jurídica de
acordos coletivos de trabalho. A modernização trouxe
os seus resultados, que é o principal: proteção de
direitos, segurança jurídica e geração de empregos”,
argumentou Nogueira.
Saldo positivo
Segundo o ministro do Trabalho, Helton Yomura, em
abril deste ano, o Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados (Caged) registrou 4.523 admissões em
trabalho intermitente, com saldo positivo de 3.600
vagas de emprego. A expectativa da pasta é que o
Caged referente ao mês de maio apresente o quinto
mês consecutivo de resultados positivos na criação
de empregos no país.
“A modernização da legislação trabalhista brasileira
trouxe modificações importantes para a recuperação
da economia do nosso país. Destacam-se alguns pontos
como a criação do trabalho intermitente e o trabalho
autônomo”, disse o ministro.
Ao rebater críticas sobre a reforma trabalhista,
Yomura disse que a nova legislação “não feriu
direitos dos trabalhadores, está fundamentada em
três eixos trabalhista e não feriu direito dos
trabalhadores”. “Ela foi fundamentada em três eixos:
proteção de direitos, segurança jurídica e geração
de empregos”.
Exclusão de trabalhadores
Para o ministro do Tribunal Superior do Trabalho
(TST), Alexandre Agra Belmonte, a revolução
tecnológica excluiu trabalhadores do ambiente de
trabalho. “Esperamos que essa legislação possa se
adequar às transformações sociais, fazendo com que
empregadores e trabalhadores se tornem parceiros no
desenvolvimento do país”, disse.
Os eventos serão realizados pelo Instituto
Brasileiro de Ensino e Cultura (Ibec). O calendário
com a programação e os locais em que serão
realizadas as Jornadas podem ser acessados na página
do instituto. Segundo o ministro-chefe da
Secretaria-Geral da Presidência da República,
Ronaldo Fonseca, as Jornadas fazem parte de ação
estratégica do governo para explicar detalhadamente
a reforma trabalhista para a sociedade.
Reforma Trabalhista
Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo
presidente Michel Temer em julho do ano passado, a
chamada Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) entrou
em vigor no dia 11 de novembro de 2017.
As novas regras alteram a legislação atual e trazem
novas definições sobre pontos como férias, jornada
de trabalho e a relação com sindicatos das
categorias. Ao todo, foram alterados mais de 100
artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e
criadas duas modalidades de contratação: trabalho
intermitente (por jornada ou hora de serviço) e o
chamado home office (trabalho à distância).
A nova legislação trabalhista se aplica a todas as
categorias regidas pela CLT e também àquelas que
dispõem de legislações específicas – como
trabalhadores domésticos, atletas profissionais,
aeronautas, artistas, advogados e médicos – no que
for pertinente.
Fonte: Agência Brasil

20/06/2018 -
A Agenda da Classe Trabalhadora para o
desenvolvimento
O desemprego atinge mais de 13 milhões de
pessoas, o desalento cresce entre os trabalhadores e
1/4 da mão de obra é subutilizada, mal aproveitada
em ocupações parciais, informais e com remunerações
baixas.
Por Clemente Ganz*
A economia tem dificuldade para sair da recessão e
anda de lado, sem dinamismo. As estimativas de
crescimento do PIB para 2018 são continuadamente
revisadas para baixo. O governo vende as empresas
públicas e as reservas naturais; e as multinacionais
compram tudo, inclusive as companhias privadas
brasileiras.
Nesse quadro, as eleições de outubro carregam, para
muitos, a expectativa de construção de uma saída
para reorientar a estratégia de desenvolvimento,
fortalecendo as instituições e recuperando os
fundamentos constitucionais.
Por isso, mais uma vez, as Centrais Sindicais (CUT,
Força Sindical, UGT, CTB, NCST, CSB e Intersindical)
tomaram a iniciativa, de forma unitária, de
apresentar uma agenda para o redirecionamento da
estratégia de desenvolvimento do país. São propostas
que indicam que o caminho é outro, diferente deste
que hoje é trilhado.
A iniciativa reafirma a importância dos sindicatos e
da luta dos trabalhadores, que visa promover o
bem-estar, a qualidade de vida e a sustentabilidade
ambiental para todos.
A “Agenda Prioritária da Classe Trabalhadora
–democracia, soberania e desenvolvimento com justiça
social: trabalho e emprego no Brasil“, lançada em 6
de junho , apresenta 22 propostas estratégicas para
recolocar o Brasil na trajetória do crescimento
econômico e do desenvolvimento social. Entre os
itens destacados estão o emprego, a reforma
tributária, a prioridade para a educação, a atenção
à saúde e o combate às desigualdades.
O objetivo da Agenda é mobilizar trabalhadores e
sindicatos para o debate sobre diversas questões e
propostas que, na sequência, devem ser apresentadas
aos candidatos aos legislativos e executivos
estaduais, bem como aos que concorrem à Presidência
da República, à Câmara dos Deputados e ao Senado
Federal.
É uma Agenda que busca o diálogo –sustentado pelo
interesse em pensar estrategicamente o
desenvolvimento do país– e o debate público –para a
nação, de maneira soberana, decidir o rumo que quer
tomar.
O desemprego –hoje estrutural– é o problema que
demanda medidas mais urgentes e que produzam efeitos
em curtíssimo prazo. Entre as iniciativas que
poderiam ser implementadas está a criação de
ocupações visando à retomada de serviços e pequenas
obras públicas, hoje paralisados. Esse tipo de
determinação teria grande impacto sobre o emprego na
cadeia da construção civil.
O diálogo social deve ser a aposta para firmar
compromissos em torno de um projeto de
desenvolvimento em cuja base haja um sistema de
relações de trabalho democrático, com sindicatos
representativos e autônomos, direito de negociação
para os servidores públicos e garantia de
organização sindical desde o local de trabalho.
A legislação laboral requer uma reestruturação que
elimine todos os aspectos que precarizam os direitos
dos trabalhadores e enfraquecem os sindicatos, a fim
de valorizar as negociações e a solução ágil dos
conflitos.
O papel do Estado como articulador das políticas
públicas e dos investimentos, inclusive com empresas
públicas fortalecidas, precisa ser recuperado, com a
mudança na lei do teto do gasto público, na gestão e
governança das estatais.
É essencial que as políticas públicas de emprego,
trabalho e renda, bem como de seguridade e
previdência social, sejam remodeladas de acordo com
o mundo do trabalho em mudança –novas ocupações,
predominância dos serviços, uso de tecnologia etc –
e orientadas para a construção de proteção universal
dos cidadãos durante a vida laboral e a
aposentadoria.
As propostas da Agenda consideram que as saídas da
crise serão tomadas no campo da política, essa
prática milenar de luta e diálogo que delineia
caminhos na complexidade da diversidade humana de
interesses, visões e poder.
Do lado sindical, existe a certeza de que só um
movimento capaz de promover mobilizações propiciará
um novo campo de diálogo e possibilidade de
entendimento e acordo. Estamos distantes, mas o
desafio é intensificar a ação em busca da
aproximação.
Clemente Ganz Lúcio é sociólogo, professor
universitário e diretor técnico do Dieese desde
2003.
Fonte: Poder 360

20/06/2018 -
Temer retira direitos do povo e beneficia os mais
ricos
O governo golpista continua alardeando, passados
mais de seis meses de sua imposição, aquilo que
julga como as virtudes da reacionária “reforma”
trabalhista. O balanço das contratações e demissões
revela quem realmente ganhou com tal “reforma”.
Levantamento feito pelo jornal Valor Econômico a
partir de dados do Caged (Cadastro Geral de
Empregados e Desempregados do Ministério do
Trabalho) mostra quem perdeu desde a vigência da
lei: os trabalhadores.
As empresas tiveram uma economia de até R$ 157,4
milhões. Beneficiadas pela “reforma”, pagaram menos
com avisos prévios e multas do FGTS. Também não
entrou no bolso dos trabalhadores a quantia de R$
255,3 milhões equivalentes à redução do seguro
desemprego. Isto é, em apenas seis meses, os
trabalhadores perderam R$ 412,7 milhões somente com
verbas rescisórias e seguro desemprego. Portanto, a
lei disse a que veio: retirar direitos trabalhistas.
Some-se a isso os milhões de trabalhadores que
perderam o emprego ou que vivem no subemprego desde
que Temer tomou a Presidência da República.
Além de perder diretamente com a redução de verbas
rescisórias e seguro desemprego, perdem também com
os cortes do governo golpista que se acumulam e, no
orçamento de 2018, aparecem com toda sua crueza. As
reduções de verbas públicas para a área social se
acumulam, para qualquer lado que se olhe.
O programa Minha Casa Minha Vida quase acabou -
perdeu 94,9% de suas verbas desde 2015: o orçamento
era de 23,55 bilhões, e caiu para R$ 1,2 bilhão em
2018.
No PAA (Programa de Aquisição de Alimentos do
Ministério do Desenvolvimento Social), que permite a
compra pelo governo de gêneros da agricultura
familiar, a queda foi de 91% em relação a 2016.
Houve queda grave também no programa Luz Para Todos,
com diminuição de 79% no mesmo período.
Pilhagem da mesma dimensão ocorreu no Programa
Universidade para Todos (Prouni), iniciado em 2004 e
que beneficiou, até o segundo semestre de 2016, mais
de 1,9 milhão de estudantes, dos quais 70% tiveram
bolsas integrais. Em 2016, no primeiro ano do
governo golpista, foram cortadas 80 mil bolsas
integrais. Segundo o IBGE, mais de 170 mil
estudantes abandonaram seus cursos em 2017 por não
poderem pagá-los. E a situação se agrava. Entre 2013
e 2016, a desistência era de 5% dos alunos; aumentou
para 7,4% em 2017 – em conseqüência do
empobrecimento da população causado pelo desemprego
e queda de renda. E da redução no financiamento
estudantil devido aos cortes no Fies.
O cenário é desolador em relação às universidades
federais. Em 2015, orçamento para elas era de R$ 15
bilhões. Em 2017 proliferaram os atrasos nos
salários de professores e terceirizados, paralisação
de obras, falta de insumos básicos, como materiais
de higiene e limpeza. Em 2018 o governo prevê um
orçamento de somente R$ 5 bilhões para as
universidades – um terço do que foi o orçamento de
2015.
Em outra área social de enorme importância para o
bem-estar dos brasileiros – a saúde – os cortes são
dramáticos e prejudicam mesmo a vacinação de bebês,
com a ameaça da volta de doenças que se julgava
erradicadas, havendo notícias de graves surtos de
febre amarela, malária, dengue e outras epidemias de
impacto nocivo. Os programas de vacinação do governo
podem desaparecer, à míngua de recursos. A cobertura
vacinal de crianças e bebês cai desde 2017 e chega
ao mais baixo nível desde 2002. A meta oficial de
vacinação é de 95% das crianças menores de um ano de
idade – mas agora mal alcança 80% — e somente uma
vacina, a BCG, chega perto da meta e alcança 91,4%
das crianças. Entre as vacinas que tiveram sua
cobertura diminuída estão as que protegem contra
poliomielite, sarampo, caxumba, rubéola, difteria,
varicela, rotavírus e meningite. "São os menores
níveis já registrados", diz a coordenadora do
programa, Carla Domingues.
Uma das primeiras providências do governo de Michel
Temer, contra o povo e contra o Brasil, foi a
imposição da PEC dos Gastos, que prevê o
congelamento por 20 anos das despesas do governo nas
áreas sociais e em investimentos produtivos.
Mudança constitucional feita sob medida para a
pilhagem dos recursos públicos, que passam a ser
destinados prioritariamente para a satisfação da
especulação financeira. Nestas condições, Temer
planeja gastar em 2018 três vezes mais com juros da
dívida pública do que com Saúde e Educação. Em 2018
há a previsão de que o governo vai abrir mão de R$
283 bilhões em renúncia fiscal, beneficiando
igualmente o grande capital –soma que supera a
prevista para Saúde, Educação e Ciência e
Tecnologia, que alcançará R$ 250 bilhões.
Isto é, o governo Temer empobrece os brasileiros e
fragiliza o Brasil, e ao mesmo tempo torna os ricos
mais ricos.
Fonte: Portal Vermelho

20/06/2018 -
CAE rejeita PLC 30 e aprova que contratos de
terceirizados sejam superiores a 4 anos
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado
aprovou, nesta terça-feira (19), pela manhã, o
parecer do relator, senador Ricardo Ferraço
(PSDB-ES), ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 195/15,
e pela rejeição do Projeto de Lei da Câmara (PLC)
30/15, e dos projetos de Lei do Senado (PLS) 87/10,
447/11, e 339/16.
No parecer, Ferraço julgou ter havido perda de
objeto dos referidos projetos (PLC 30/15 e dos PLS
87/10, 447/11, e 339/16), porque tratam de mudanças
que já foram feitas, segundo o relator, pelo
Congresso Nacional em 2017 com Lei da Terceirização
(Lei 13.429/17) e depois com a Reforma Trabalhista
(Lei 13.467/17).
O PLC 195/15, aprovado pela CAE, permite que
contratos de prestação de serviços celebrados entre
empresas, seja superior a 4 anos, limite
estabelecido pelo artigo 598 do Código Civil.
Tramitação
A matéria segue agora para apreciação da Comissão de
Constituição de Justiça.
Fonte: Diap

20/06/2018 -
PIB caiu 0,4% no trimestre finalizado em abril, diz
FGV
O Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro teve uma
queda de 0,4% no trimestre encerrado em abril deste
ano, em relação ao trimestre anterior (encerrado em
janeiro). Na comparação com abril do ano passado, no
entanto, o PIB, que é a soma de todos os bens e
serviços produzidos no país, cresceu 1,3%. Os dados
são do Monitor do PIB, da Fundação Getulio Vargas
(FGV).
Considerando-se apenas o mês de abril, o PIB cresceu
0,1% na comparação com março deste ano e 2,9% na
comparação com abril do ano passado. Em 12 meses, o
PIB acumula crescimento de 1,6%.
Na comparação do trimestre encerrado em abril com o
trimestre encerrado em janeiro, apenas a
agropecuária teve alta (0,1%). A indústria recuou
0,4% e o setor de serviços caiu 0,1%. A principal
queda foi observada na indústria da transformação
(0,9%). Nos serviços, os maiores recuos foram nos
transportes, serviços de informação e serviços de
intermediação financeira (todos com quedas de 0,4%).
Sob a ótica da demanda, tiveram crescimento o
consumo das famílias (0,1%) e as exportações (3,8%).
Por outro lado, caíram o consumo do governo (0,3%) e
formação bruta de capital fixo, isto é, os
investimentos (0,2%).
O PIB calculado mensalmente pela FGV não é o
indicador oficial para medir o ritmo econômico
brasileiro, mas serve como uma prévia do índice
oficial, medido pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), que é divulgado
trimestralmente.
Fonte: Agência Brasil

20/06/2018 -
Samarco / Vale: Prefeito de Mariana desabafa e parte
para o enfrentamento
Cansado de esperar por providência e pela retomada
da atividade econômica prometida pela Samarco e já
liberada pela justiça e pelos órgãos de regulação, o
prefeito de Mariana , Duarte Jr., partiu para o
enfrentamento. Ele denuncia o descaso governamental
e a indiferença dos empresários responsáveis pela
mineradora. Situação de Mariana desde o desastre é
crítica.A seguir, trechos das declarações de Duarte
Jr.:
“A Samarco não retornou ainda porque não existe
interesse da Vale e BHP de retomar o trabalho com
ela. Vale e BHP têm todas as licenças necessárias
para começar a preparar a cava. Eles têm essa
licença há sete meses e até hoje não começaram a
preparar a cava, porque quando estiver com a cava
preparada aí você chama o Estado e o Estado fala
assim: ok, a cava atende e agora vou te dar a LOP,
que é a licença de operação.
O que está acontecendo é que principalmente a Vale
pegou São Luis do Maranhão e investiu lá mais de R$
100 milhões, botou a usina de lá para rodar, atendeu
todo seu mercado consumidor e não está preocupado
com a responsabilidade social. O presidente da Vale,
quando assumiu, disse que teria responsabilidade
social com a região.
Quero saber onde está essa responsabilidade social
porque investe um valor alto em São Luis e esquece
de Mariana, de onde tirou riqueza por 44 anos, onde
gerou desemprego, onde gerou uma tragédia, o maior
derramamento de lama do mundo e nesse momento está
com a licença debaixo do braço esperando cada dia
mais a valorização da ação para ver quando vai
querer ou não voltar com a empresa Samarco.”
Fonte: Brasil247

20/06/2018 -
STF absolve Gleisi e Paulo Bernardo de corrupção e
lavagem
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu nesta terça-feira (19) pela absolvição da
senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e de seu marido, o
ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, dos
crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A Segunda
Turma da Corte julgou nesta terça-feira a ação penal
na qual a senadora foi acusada de receber R$ 1
milhão para sua campanha ao Senado em 2010.
Segundo a acusação, o valor foi desviado no esquema
de corrupção na Petrobras e negociado por intermédio
de Paulo Bernardo e do empresário Ernesto Kluger
Rodrigues, que também é réu. Na denúncia, a
Procuradoria-Geral da República (PGR) usou
depoimentos do doleiro Alberto Youssef e do
ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo
Roberto Costa para embasar a acusação.
Seguindo voto do relator, Edson Fachin, o colegiado
entendeu que há divergências nos depoimentos de
Youssef e de Costa e que não há provas suficientes
para comprovar que Paulo Bernardo solicitou o
dinheiro, muito menos que a senadora teria dado
apoio ao ex-diretor para mantê-lo no cargo em troca
da suposta propina.
Apesar de votar pela absolvição, Fachin ficou
vencido ao propor a condenação da senadora pelo
crime eleitoral de caixa dois por não ter declarado
à Justiça Eleitoral R$ 250 mil que teriam sido
recebidos pela sua campanha. No entanto, o voto foi
seguido somente por Celso de Mello.
Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski
votaram pela absolvição integral de Gleisi e Paulo
Bernardo, por falta de provas.
No início do julgamento, a defesa da senadora e de
Paulo Bernardo alegou que a PGR usou somente
depoimentos de delações premiadas ao denunciar os
acusados e não apresentou provas de que o recurso
teria origem nos desvios da Petrobras.
Fonte: Agência Brasil

20/06/2018 -
Rosa Weber é eleita presidente do TSE e fala em
"disputa acirrada"
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
elegeu nesta terça-feira (19) a ministra Rosa Weber
para ocupar a presidência da Corte. A ministra já
faz parte do tribunal e vai suceder Luix Fux no
comando da Corte em agosto, quando Fux deixará o
posto após dois anos no cargo.
Rosa Weber, que também é ministra do Supremo
Tribunal Federal (STF), vai presidir as eleições de
outubro e deverá ficar no cargo até maio de 2020
."Eu sei da enorme responsabilidade que me aguarda
neste ano de 2018, em que o país se encontra em meio
a uma disputa tão acirrada, com tantas divisões”,
disse a ministra após a votação.
A ministra nasceu em Porto Alegre e fez carreira
como magistrada da Justiça do Trabalho. O TSE é
composto por sete ministros. A presidência é ocupada
por ordem de antiguidade entre os três ministros do
STF que também compõem o tribunal eleitoral. Dois
ministros oriundos do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) e dois membros da advocacia completam a
composição do TSE.
Fonte: Agência Brasil

20/06/2018 -
Falta de empregada à audiência não acarreta
improcedência de pedido sobre horas extras
A ausência de uma operadora de telemarketing à
audiência de instrução não afastou a obrigação da
Fleury S.A. de apresentar controles de frequência
para comprovar o pagamento de horas extras. Com esse
entendimento, a Segunda Turma do TST determinou o
retorno do processo à 3ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro para que julgue os pedidos da operadora.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região (RJ) haviam entendido que, por
não ter comparecido à audiência, a profissional se
tornou confessa quanto aos fatos apresentados pela
empregadora. Ou seja, concluíram como verdade
processual as alegações da Fleury, que não anexou ao
processo os cartões de ponto.
No exame do recurso de revista da empregada, o
relator, ministro José Roberto Freire Pimenta,
assinalou que o entendimento do TST quanto às
consequências da aplicação da confissão ficta não
conduz necessariamente à improcedência dos pedidos.
Segundo ele, a presunção de veracidade dos fatos
alegados pela empresa é apenas relativa e pode ser
cotejada com outras provas já reunidas no processo,
nos termos do item II da Súmula 74 do TST.
Por outro lado, o ministro destacou que caberia à
empresa, que tem mais de 10 empregados, apresentar
os registros de horário, conforme prevê o artigo 74,
parágrafo 2º, da CLT. Trata-se, a seu ver, de caso
de “confissão recíproca”, em que a empregada não
compareceu à audiência na qual deveria depor e a
empregadora não juntou os controles de jornada.
Nessa situação, o posicionamento do TST é o da
presunção em sentido contrário, ou seja, em favor da
empregada (item I da Súmula 338).
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e
determinou o retorno do processo ao primeiro grau.
Processo: RR-10724-30.2014.5.01.0031
Fonte: TST

19/06/2018 -
Evento na Câmara avalia o primeiro ano da reforma
trabalhista
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço
Público da Câmara dos Deputados lança nesta
terça-feira (19) a Campanha Jornadas Brasileiras de
Relações do Trabalho.
A intenção do evento é debater e dar efetiva
divulgação aos principais pontos da nova lei
trabalhista (13.467/17).
Entre as alterações da reforma está a criação do
trabalho intermitente, em que o trabalhador é
contratado por período determinado, podendo prestar
serviços para outra empresa em seu tempo de folga; o
trabalho remoto, que poderá ser realizado na casa do
trabalhador; e a rescisão contratual, que poderá ser
feita fora do sindicato, como acontece atualmente.
Foram convidados para a solenidade de lançamento,
marcada para as 17 horas, no Salão Nobre, o
vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
21ª Região, desembargador Bento Herculano Duarte
Neto, e a presidente do Instituto Brasileiro de
Ensino e Cultura (Ibec), Marisa Almeida, entre
outros.
Fonte: Agência Câmara

19/06/2018 -
Neoliberalismo de Temer desmonta a indústria
nacional
Continuidade do processo entreguista do presidente
ilegítimo protagonizado pela privatização do setor
produtivo estatal
destrói empregos e a economia nacional
por Marcio Pochmann*
A construção de um dos parques industriais mais
avançados e integrados do mundo permitiu ao Brasil
abandonar, a partir de 1930, a condição de atraso
imposta pela antiga e longeva sociedade agrária.
Ainda que tardio, o avanço do capitalismo industrial
transcorreu concomitante com o estabelecimento de
uma nova e complexa sociedade urbana rica, porém
permeada por significativa desigualdade econômica,
social e de poder.
A permanente postergação da realização das reformas
clássicas do capitalismo contemporâneo, como a
agrária, tributária e social, impossibilitou que a
elevação ao patamar dos 10 países mais ricos fosse
acompanhada por uma sociedade justa e democrática.
Com isso, a prevalência de enorme concentração de
pobres e camadas de trabalhadores informais, a
maioria dependente da oferta de serviços às famílias
ricas (piscineiros, domésticos, passeadores de cães,
seguranças, motoristas particulares, jardineiros,
manicure, pedicure, personal trainer, entre outros).
Por outro lado, a ascensão do receituário neoliberal
durante os governos dos Fernandos (Collor, 1990-1992
e Cardoso, 1995-2002) impôs inegável inflexão à
anterior trajetória industrializante da economia
nacional. A consequência direta foi a precoce
transição para a sociedade de serviços em
decorrência da simultânea queda relativa da
produção, da renda e do emprego na agropecuária e
indústrias de transformação e construção civil.
A transição antecipada da sociedade industrial para
a de serviços terminou não sendo mais a abrupta e
intensa diante dos governos liderados pelo PT
(2003-2016) que buscaram recuperar o parque
industrial através das políticas de conteúdo
nacional, de financiamentos produtivos, desoneração
fiscal, entre outras iniciativas. Assim, as
indústrias de petróleo e gás, naval, fármacos,
automobilístico, da construção civil, entre outras,
voltaram a ganhar proeminência na produção, emprego
e renda.
Apesar disso, a volta da aplicação do receituário
neoliberal pelo governo Temer desde o golpe de 2016,
passou a produzir significativa retomada do desmonte
do parque industrial brasileiro. Isso é que se pode
constatar diante da profusão de exemplos associados
à generalizada regressão econômica vislumbrada no
complexo de petróleo e gás, na indústria naval, na
construção civil e outros.
Também no setor químico podem ser constatadas
importantes transformações no Brasil, como a fusão
dos grupos Du Pont e Dow Chemical. Além disso, o
recente anúncio da negociação de venda da
petroquímica Braskem pela Odebrecht para uma
corporação transnacional com sede na Holanda (LyondellBasell)
impõe esvaziamento ainda maior na participação da
presença do capital privado nacional no setor
produtivo. Somente a aquisição da Braskem pode levar
os seus 8 mil empregos distribuídos por 40 fábricas
pela multinacional holandesa que detém 13 mil
ocupados dispersos em suas 55 fabricas instaladas em
17 países.
Diante disso, percebe-se como o governo Temer se
especializa no desmonte da industrialização
nacional. Para tanto, põe fim ao antigo tripé de
capitais que havia permitido o salto econômico que
consolidou um dos parques de manufatura mais
importante do lado sul do planeta Terra.
A continuidade do processo entreguista da nação pelo
governo Temer protagonizado pela privatização do
setor produtivo estatal encontra maior eco com o
avanço da desnacionalização da indústria empossada
pelo capital privado nacional. Tudo isso, com o
possível fechamento das empresas operando no país
(como no caso da venda da Embraer), a transferência
de tecnologia nacional para estrangeiro (como no
caso da exploração da camada do pré sal pela
Petrobrás), o que compromete ainda mais as
possibilidade de manutenção da soberania nacional.
* Marcio Pochmann é professor do Instituto de
Economia e pesquisador do Centro de Estudos
Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit), ambos
da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp)
Fonte: Rede Brasil Atual

19/06/2018 -
Mais odiado da história, Temer nega realidade
Michel Temer afirmou nesta segunda-feira (18) que a
última pesquisa Datafolha “não é verdadeira”. De
acordo com o levantamento, divulgado no último
domingo (10), apenas 3% dos eleitores aprovam a
gestão do emedebista e 82% consideram o governo ruim
ou péssimo. Temer é o mais impopular ocupante da
presidência da República desde a redemocratização do
País.
“Em primeiro lugar, a pesquisa não é verdadeira”,
disse Temer em entrevista, após a cúpula do Mercosul,
na região metropolitana de Assunção, capital do
Paraguai.
Procurando se esquivar da pesquisa, Temer preferiu
falar sobre o governo.
“Nestes últimos tempos, estou falando de três
semanas para cá, em conversas que tive com o
presidente [do Senado] Eunício Oliveira, nós
aprovamos seis ou sete medidas provisórias numa
única noite. Ademais disso, naquela noite aprovou-se
a urgência para chamada reoneração que foi votada no
dia seguinte no Senado Federal”, afirmou. “Na
Câmara, em face conversas que tive com o presidente
Rodrigo Maia [DEM-RJ], aprovou-se cadastro positivo,
duplicata eletrônica. Agora para esta semana já está
ajustada a questão das distribuidoras”, acrescentou.
O emedebista também foi o primeiro ocupante do
Planalto denunciado por corrupção - foram duas vezes
no ano passado, sendo a primeira por corrupção
passiva e a segunda por organização criminosa e
obstrução judicial. Também corre o risco de sofrer
outra denúncia no âmbito das investigações que
apuram suposto recebimento de propina por causa de
favorecimentos a empresas setor portuário, com a
edição do Decreto dos Portos, no ano passado.
Fonte: Brasil247

19/06/2018 -
Temer sanciona lei que permite venda direta do óleo
do pré-sal
Após aprovação pelo Senado e Câmara dos Deputados,
já está em vigor a lei que autoriza a venda direta
de óleo do pré-sal sem a necessidade de agentes
intermediários. A venda será feita pela estatal
Pré-Sal Petróleo S/A (PPSA), que poderá negociar
diretamente com outras empresas a parte de óleo
devida à União, tendo como base o regime de
partilha, vigente desde 2010.
Antes da lei era obrigatória a contratação de
agentes de comercialização para vender o petróleo. A
Medida Provisória 811, agora transformada em lei,
foi editada pelo governo em dezembro do ano passado,
mas para continuar em vigor precisava ser aprovada
pela Câmara e pelo Senado, processo que se encerrou
no dia 23 de maio. Na última quinta-feira (14), o
presidente Michel Temer sancionou o texto, sem
vetos.
A partir de agora, a PPSA deverá comercializar os
óleos preferencialmente na modalidade de leilão,
observando a política estabelecida pelo Conselho
Nacional de Política Energética (CNPE) e o preço de
referência fixado pela Agência Nacional do Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), sendo que só
poderá ser realizada por preço inferior ao de
referência caso não haja interessados na compra.
Nessa hipótese, os preços deverão ser compatíveis
com os de mercado.
A expectativa do governo é que cerca de 5 milhões de
barris de petróleo da parcela que a União tem
direito poderão ser comercializados em 2018 e 2019.
A equipe econômica estima que nos próximos cinco
anos o comércio decorrente de contratos de partilha
do Campo de Libra e de acordo de individualização de
outros campos gere uma receita bruta de R$ 5,34
bilhões à União.
A nova lei também regulamenta a distribuição dos
recursos da venda destinados a um fundo social,
criado em 2010 para financiar programas nas áreas da
educação, cultura, esporte e saúde pública, dentre
outros. Segundo a lei sancionada, os valores serão
repassados ao fundo somente após a dedução de
tributos e gastos relacionados à comercialização dos
produtos.
Fonte: Agência Brasil

19/06/2018 -
Copom inicia hoje reunião para definir taxa Selic
O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco
Central (BC) inicia hoje (19), em Brasília, reunião
para definir a taxa básica de juros, a Selic. Amanhã
(20), às 18h, após a segunda parte da reunião, o
comitê anunciará a decisão.
Para instituições financeiras consultadas pelo BC, a
Selic deve ser mantida no atual patamar – 6,5% ao
ano até o final de 2018. Em maio, após um ciclo de
12 quedas consecutivas, o Copom decidiu manter a
Selic no atual patamar, o menor nível histórico.
Para 2019, as intuições financeiras esperam por
aumento da Selic, encerrando o período em 8% ao ano.
A taxa básica de juros é usada nas negociações de
títulos públicos no Sistema Especial de Liquidação e
Custódia (Selic) e serve de referência para as
demais taxas de juros da economia.
Ao reduzir os juros básicos, a tendência é diminuir
os custos do crédito e incentivar a produção e o
consumo. Entretanto, as taxas de juros do crédito
não caem na mesma proporção da Selic. Segundo o BC,,
isso acontece porque a Selic é apenas uma parte do
custo do crédito.
Para cortar a Selic, a autoridade monetária precisa
estar segura de que os preços estão sob controle e
não correm risco de ficar acima da meta de inflação.
A manutenção da Selic, como prevê o mercado
financeiro, indica que o Copom considera as
alterações anteriores suficientes para chegar à meta
de inflação, objetivo que deve ser perseguido pelo
BC.
Quando o Copom aumenta a Selic, o objetivo é conter
a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços
porque os juros mais altos encarecem o crédito e
estimulam a poupança.
Ao definir a taxa Selic, o BC considera a meta de
inflação, que é de 4,5% neste ano, com limite
inferior de 3% e superior de 6%. Para 2019, a meta é
4,25% com intervalo de tolerância entre 2,75% e
5,75%.
Para o mercado financeiro, o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) vai fechar o ano
abaixo do centro da meta, em 3,88%. Para 2019, a
estimativa é 4,10%.
Fonte: Agência Brasil

19/06/2018 -
Terceirização de longo prazo pode ser votada pela
CAE
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar
na terça-feira (19) o projeto que aumenta o tempo
limite para os contratos de prestação de serviços
entre empresas. O PLC 195/2015 tramita em conjunto
com outras quatro propostas que tratam de
terceirização.
Atualmente, o Código Civil prevê que o contrato de
prestação de serviços não pode exceder quatro anos.
No caso de obras em andamento, ainda que o
empreendimento não esteja concluído, o contrato
termina quando o limite de prazo é atingido. O
projeto em análise na CAE cria no texto do código
uma exceção ao prever que o contrato pode exceder
esse tempo se for firmado entre empresas e tiver
função econômica relacionada com a exploração de
atividade empresarial. Nesse caso, não haverá limite
de duração.
De acordo com o autor do projeto, deputado Betinho
Gomes (PSDB-PE) , a limitação temporal hoje
existente é inspirada no Código Civil Português de
1867, quando o contratado para prestar serviços era
usualmente pessoa física. A intenção era evitar a
servidão humana, preocupação que não se justificaria
atualmente.
Para o relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES),
os contratos de longo prazo são benéficos para a
economia, já que trazem segurança jurídica e
estimulam o investimento, tanto físico como em
capital humano. Ele ressaltou que o texto somente
permite a elaboração de contratos de longo prazo
para empresas e mantém o limite para pessoas
físicas.
O relatório sugere a aprovação do PLC 195/2015 e a
rejeição dos outros quatro textos (PLC 30/2015, PLS
87/2010, PLS 447/2011 e PLS 339/2016). De acordo com
Ferraço, todos esses textos perderam o objeto porque
tratam de mudanças que já foram feitas pelo
Congresso Nacional em 2017 com Lei da Terceirização
e depois com a reforma trabalhista.
Fonte: Agência Senado

19/06/2018 -
Paim cobra mais investimentos voltados aos jovens
Em pronunciamento nesta segunda-feira (18), o
senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que as ações
públicas destinadas aos jovens com idade entre 18 e
29 anos são insuficientes.
Para ele, quando não há investimentos em educação e
emprego, uma das consequências é a falta de
perspectiva entre os jovens, o que pode levar ao
aumento da criminalidade.
De acordo com o mais recente Levantamento Nacional
de Informações Penitenciárias, o Infopen, 55% dos
726 mil presos no país são jovens com idade entre 18
e 29 anos, o que representa 400 mil pessoas,
lamentou Paim.
E o que é pior, acrescentou o senador, é que muitos
desses jovens, quando deixam a prisão, acabam
retornando. No Rio Grande do Sul, por exemplo, o
índice de retorno entre os homens é de 71%. Entre as
mulheres, de 60%.
Paulo Paim acredita que é de redução a tendência dos
investimentos em ações voltadas aos jovens. E o
motivo é a emenda constitucional que limita os
gastos públicos. Segundo o senador, a nova regra não
levou em conta o crescimento da população ao longo
dos anos.
— Como o crescimento populacional não estagnou, a
verba per capita para a educação, a saúde e outros
serviços sociais caiu.
Fonte: Agência Senado

19/06/2018 -
Avança proposta de Cadastro Nacional de Inclusão da
Pessoa Idosa
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH) aprovou a criação do Cadastro
Nacional de Inclusão da Pessoa Idosa (PLC 170/2017).
A matéria teve origem na Câmara dos Deputados e
altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) para
permitir a criação do banco de dados. De acordo com
o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), a ideia é
conhecer o perfil dos idosos brasileiros e saber as
principais dificuldades que eles tem para exercer
plenamente os direitos.
Fonte: Agência Senado

19/06/2018 -
MPT anuncia acordo com fábricas para reduzir peso do
saco de cimento
O Ministério Público do Trabalho fechou um acordo,
nesta segunda-feira (18/6), com 33 empresas
cimenteiras para reduzir o peso dos sacos
comercializados nacionalmente de 50 para 25 quilos.
As fabricantes precisam se adequar à medida em dez
anos, até 31 de dezembro de 2028.
As regras foram assinadas pelo procurador-geral do
Trabalho, Ronaldo Fleury, e também pelos presidentes
do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade),
do Sindicato Nacional da Indústria do Cimento (SNIC)
e da Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP).
O termo de compromisso prevê a aplicação de multas
diárias de até R$ 10 mil para companhias que
descumprirem o acordo. Embalagens com pesos
diferentes só serão permitidas aos produtos com
destino à exportação.
Segundo o documento, o MPT e o Ministério do
Trabalho serão os órgãos responsáveis pela
fiscalização. O argumento é que a medida beneficiará
trabalhadores, "com o objetivo de aproximar a
indústria brasileira das normas constitucionais e
internacionais referentes à proteção da saúde do
trabalhador".
Em nenhum momento, no entanto, o documento se refere
às possíveis mudanças nos preços do produto que
podem afetar tanto o trabalhador quanto o consumidor
final.
"Dez anos é um prazo razoável para que todos os
setores desta indústria possam se adequar. Isso irá
evitar problemas da ordem competitiva entre as
diversas empresas", afirmou Alexandre Barreto,
presidente do Cade sobre a redução do peso do saco
de cimento.
Fonte: Consultor Jurídico

19/06/2018 -
Empresas conseguem reduzir indenização a eletricista
que teve falência múltipla dos rins
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
reduziu de R$ 500 mil para R$ 150 mil a indenização
a ser paga a um eletricista por danos morais
decorrentes de doença renal desenvolvida no contato
com produto químico nefrotóxico. Ficou mantida, no
entanto, a reparação por danos materiais na forma de
pensão mensal vitalícia.
O eletricista prestava serviços terceirizados para a
Henkel Ltda., indústria química de São Bernardo do
Campo (SP). Segundo relatou na reclamação
trabalhista, aos 27 anos apresentou os primeiros
sintomas da doença. A evolução do quadro o levou a
fazer diálise durante quatro anos até receber um
transplante de rim, doado por sua irmã.
O laudo pericial registrou nexo de causalidade entre
a falência dos rins e o contato do eletricista com
tolueno, substância nefrotóxica. Segundo o perito, o
trabalhador não era submetido a monitorização
biológica, nem ficou comprovado que recebia proteção
respiratória.
O juízo de primeiro grau condenou a prestadora e a
tomadora de serviços ao pagamento da indenização por
danos morais. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região (SP) deferiu também a pensão mensal,
correspondente a 30% do salário.
O recurso de revista da Henkel contra as
indenizações não foi recebido pelo TST, que entendeu
haver o dever de indenizar. No entanto, a Turma
concluiu que o valor de R$ 500 mil fixado no
primeiro e no segundo grau era desproporcional à
gravidade da culpa da empresa e ao dano.
A relatora, ministra Cristina Peduzzi, observou que,
apesar de reconhecer o nexo de causalidade, o laudo
constatou que a redução da capacidade para o
trabalho foi parcial, e que o eletricista havia
obtido outro emprego na sua profissão. A redução
para R$ 150 mil seguiu precedentes da Turma em
situações similares. A decisão foi unânime.
Processo: ARR-131-98.2014.5.02.0261
Fonte: TST

18/06/2018 -
Saques do PIS/Pasep colocarão R$ 34,3 bilhões na
economia
A partir de hoje (18), os brasileiros com mais de 57
anos, que são titulares de contas inativas dos
fundos dos programas de Integração Social (PIS) e de
Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep),
poderão sacar esses recursos.
Entre os dias 14 e 28 de setembro, a autorização
será ampliada para todas as idades, diferentemente
do que ocorria até então, quando o saque total só
podia ser feito quando o trabalhador completasse 70
anos, se aposentasse, tivesse doença grave ou
invalidez ou fosse herdeiro de titular da conta.
A mudança da regra ocorreu na última semana, quando
o presidente Michel Temer assinou decreto que amplia
as possibilidades de saque até o dia 28 de setembro.
A estratégia do governo é impulsionar a economia,
seguindo o modelo adotado na liberação de saques das
contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS), que representaram cerca de R$ 43
bilhões em movimentação.
Pelas contas do governo, 28,7 milhões de pessoas
serão beneficiadas. Em cifras, são R$ 34,3 bilhões
disponíveis para saque no Banco do Brasil e na Caixa
Econômica Federal. Isto porque 3,6 milhões de
pessoas já resgataram R$ 5 bilhões em recursos dos
dois programas.
Quem tem direito
Tem direito ao saque servidores públicos e pessoas que
trabalharam com carteira assinada de 1971, quando o
PIS/Pasep foi criado, até 1988. Quem contribuiu após
4 de outubro de 1988 não tem direito ao saque.
Isso ocorre porque a Constituição, promulgada
naquele ano, passou a destinar as contribuições do
PIS/Pasep das empresas para o Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT), que paga o seguro-desemprego e o
abono salarial, e para o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Para saber se tem direito ao benefício, o
trabalhador pode acessar os sites www.caixa.gov.br/cotaspis
e www.bb.com.br/pasep.
Fonte: Agência Brasil

18/06/2018 -
Indústria paulista fecha 3,5 mil postos de trabalho
em maio
A indústria paulista fechou 3,5 mil postos de
trabalho em maio, o que representou queda de 0,16%
em relação a abril, sem o ajuste sazonal. O
levantamento do nível de emprego em São Paulo foi
divulgado sexta-feira (15) pela Federação e pelo
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp
e Ciesp).
Foi a primeira vez no ano que o índice apresentou
resultado negativo, após quatro altas consecutivas.
No acumulado do ano, o saldo é positivo, com 28,5
mil vagas criadas.
Para o presidente em exercício da Fiesp, José
Ricardo Roriz Coelho, o resultado é preocupante.
"Estamos diante de um cenário político e econômico
de incertezas. Temos problemas no câmbio, as
empresas têm dificuldade de acesso ao capital de
giro e a taxa de crescimento do PIB será menor, o
que reflete no emprego. É preocupante. O ano de 2017
foi ruim e tínhamos a perspectiva de um 2018 ótimo,
o que não está acontecendo. Diante deste cenário,
nossa perspectiva para o fechamento do ano é de
emprego negativo", disse.
Entre os 22 setores acompanhados pela pesquisa, oito
ficaram positivos, seis ficaram estáveis e oito,
negativos. Entre os setores positivos, o destaque é
para o de produtos alimentícios, que gerou 859
postos de trabalho. No campo negativo, o setor que
mais fechou postos de trabalho foi o de couro e
calçados, com menos 1.728 vagas.
Fonte: Agência Brasil

18/06/2018 -
Brasil deixou de arrecadar R$ 354,7 bi com renúncias
fiscais em 2017
Com meta de déficit primário de R$ 159 bilhões neste
ano e com um teto de gastos pelas próximas duas
décadas, o governo teria melhores condições de
sanear as contas públicas, de acordo com o Tribunal
de Contas da União (TCU), concedendo menos
incentivos para determinados setores da economia. O
relatório do TCU das contas do governo em 2017,
aprovadas com ressalvas na última quarta-feira (13),
revelou que as renúncias fiscais somaram R$ 354,7
bilhões no ano passado.
O montante equivale a 30% da receita líquida do
governo no ano e supera os déficits da Previdência
Social e do regime de aposentadorias dos servidores
federais, que somaram R$ 268,8 bilhões em 2017.
Segundo o TCU, 84% das renúncias têm prazo
indeterminado, o que faz a perda de arrecadação ser
incorporada às contas do governo.
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que cada
renúncia fiscal seja custeada com alguma receita,
seja com o aumento de outros tributos ou com a alta
da arrecadação gerada pelo desenvolvimento da
economia. O TCU, no entanto, constatou que 44% dos
incentivos fiscais não são fiscalizados por nenhum
órgão, o que levou o ministro Bruno Dantas a
recomendar que os ministérios da Fazenda, do
Planejamento e da Casa Civil montem um grupo de
trabalho para verificar a eficácia das renúncias
fiscais.
Segundo a Receita Federal, as desonerações (que
compõem uma parte das renúncias fiscais) estão
estabilizadas em 2018, depois de caírem levemente em
2017. De janeiro a abril deste ano, segundo os dados
mais recentes, somaram R$ 27,577 bilhões, contra R$
27,631 bilhões no mesmo período do ano passado. Os
números da Receita são inferiores aos do TCU porque
o Fisco leva em conta apenas as renúncias mais
recentes e incorpora ao fluxo normal de arrecadação
as perdas com regimes especiais instituídos há
bastante tempo.
Ineficácia
Tributarista do escritório Peixoto & Cury Advogados,
Renato Faria diz que a equipe econômica precisará,
em algum momento, rediscutir as renúncias fiscais
para continuar a fornecer serviços públicos num
cenário de restrição cada vez maior de recursos. “Um
dado importante é que o valor da renúncia fiscal que
se estimava ter com desoneração da folha de
pagamentos superava o investimento da pasta da
saúde. Tudo isso quando temos um SUS [Sistema Único
de Saúde] deficitário”, critica.
Além das desonerações, o advogado critica os
sucessivos programas de renegociação de dívidas de
contribuintes, apelidados de Refis, que representam
perda de arrecadação por causa dos descontos nas
multas e nos juros aprovados pelo Congresso. “Nos
últimos anos, muitas empresas passaram por
dificuldades para quitar impostos, mas as
renegociações sistemáticas nos últimos 15 anos
premiam o sonegador e punem o empresário que paga os
tributos em dia e tem a competitividade
prejudicada”, reclama.
Tributarista do escritório Simões Advogados, Thiago
Taborda Simões defende o aumento na fiscalização de
contrapartidas por parte das empresas de setores
beneficiados por regimes especiais. “A fiscalização
não deveria se restringir ao pagamento de impostos,
mas também abranger o cumprimento das condições para
receberem o incentivo, como geração de empregos,
investimentos em tecnologia”, cita.
Segundo ele, a isenção de impostos no meio da cadeia
produtiva não beneficia a sociedade. “Esse tipo de
isenção bagunça o sistema tributário e cria
distorções, porque o custo é assumido pelo setor
seguinte da cadeia e repassado para o consumidor,
que no fim é quem paga a conta no preço final”,
acrescenta.
Reversão
Parte dos benefícios fiscais foi diminuída em maio,
para custear a redução de tributos para o diesel
após a greve dos caminhoneiros. No total, R$ 4,01
bilhões de desonerações foram revertidos da seguinte
forma: R$ 2,27 bilhões da redução do Reintegra
(programa de apoio a exportadores), R$ 830 milhões
com a reoneração da folha de pagamentos, R$ 740
milhões com o aumento de imposto sobre preparados
para a elaboração de refrigerantes e R$ 170 milhões
com a revogação do regime especial de produtos
destinados à indústria petroquímica.
A disposição em avançar na retirada de incentivos
enfrenta resistência da equipe econômica. Em estudo
divulgado no fim do ano passado, a Secretaria de
Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae)
informou ser contrária à retomada da tributação
sobre lucros e dividendos e à reversão parcial do
Simples Nacional, regime especial para micro e
pequenas empresas que fez o governo perder R$ 13,7
bilhões no ano passado. Para a pasta, as medidas
resultariam em elevação da carga tributária e
reduziriam a competitividade do Brasil.
Fonte: Agência Brasil

18/06/2018 -
Justiça manda Nestlé descontar contribuição sindical
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região,
em Campinas, determinou à unidade da Nestlé de
Cordeirópolis, interior de São Paulo, que respeite a
decisão da assembleia dos trabalhadores, que aprovou
o recolhimento coletivo da contribuição sindical.
A decisão foi do desembargador Luis Henrique Rafael,
que negou recurso contra liminar obtida pelo
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da
Alimentação de Limeira e Região.
Em sua sentença, o juiz destacou o caráter irregular
do fim da obrigatoriedade da cobrança. Ele abordou o
caráter tributário da contribuição, que não poderia
ter sido alterada por meio de lei ordinária – no
caso, a Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista). A
Constituição determina que assuntos relacionados a
tributos devem ser tratados por lei complementar.
“A aprovação do fim da obrigatoriedade por meio de
lei ordinária justifica a medida liminar, enquanto o
mérito é debatido”, ressalta a advogada do
Sindicato, Yoko Taira.
O magistrado menciona na sentença análise do
procurador do Trabalho, Guilherme Duarte da
Conceição, que aponta perigo à sustentabilidade do
Sindicato na defesa dos trabalhadores.
“Os valores serão revertidos para a defesa dos
interesses da categoria, em momento crucial
decorrente da reforma trabalhista, que enseja ampla
atuação da entidade sindical, principalmente na
negociação coletiva que é de interesse de toda a
categoria, inclusive dos não associados”, diz o
despacho.
Fonte: Agência Sindical

18/06/2018 -
Justiça determina que 12 empresas recolham
contribuição sindical de trabalhadores
Para desembargador que deferiu a liminar, reforma
trabalhista é inconstitucional no ponto em que
desobriga a contribuição.
O desembargador Renato Mário Simões, do TRT da 5ª
região, deferiu liminar determinando que 12 empresas
descontem um dia de trabalho de todos os seus
trabalhadores referente à contribuição sindical. Na
decisão, O magistrado considerou que a reforma
trabalhista é inconstitucional no ponto em que
desobriga a contribuição.
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Feira de
Santana ingressou com ação para pedir que algumas
empresas descontassem do pagamento de seus
servidores o valor correspondente à contribuição
sindical. No entanto, o juízo da 6ª vara do Trabalho
de Feira de Santana/BA indeferiu o pleito de tutela
de urgência sob o argumento de que ele não deve
determinar o recolhimento de forma antecipada ao
julgamento do mérito da sentença.
"Se faz necessário o contraditório, instrução
processual e o trânsito em julgado da decisão do
mérito no caso em tela. Observe que em se
recolhendo, de logo, a contribuição sindical como
requer o autor, em caso de improcedência da ação
restará difícil a devolução dos valores recebidos."
Diante da decisão, o sindicato recorreu ao TRT da 5ª
região alegando que a alteração da legislação
trabalhista retirou a obrigatoriedade da
contribuição sindical de forma inconstitucional,
pois, por se tratar de tributo, a sua alteração só
poderia ter sido feita mediante lei complementar.
O sindicato também pediu que o Sindicato do Comércio
de Feira de Santana seja compelido a orientar todas
as empresas do comércio a descontarem as
contribuições sindicais dos empregados.
Entendimento
Ao analisar o caso, o desembargador Renato Mário
Simões, relator, ressaltou a natureza de tributo da
contribuição sindical. Para ele, por se tratar de
tributo, jamais poderiam ser realizadas modificações
que submetessem a sua eficácia à concordância das
partes com a sua cobrança ou não, conforme
estabelecidos nos dispositivos da CLT, com a reforma
trabalhista. O relator apontou que emerge absoluta
inconstitucionalidade.
“Não há possibilidade de se admitir tributo
"facultativo".
Renato Simões afirmou que a reforma trabalhista
retirou o custeio assegurado constitucionalmente,
previsto em lei complementar, "garantidor da
sobrevivência dos sindicatos e do sistema sindical,
sem observância do devido processo legislativo".
Assim, o desembargador reputou ilegal a decisão
monocrática que reconheceu a constitucionalidade das
alterações promovidas pela reforma trabalhista
quanto aos artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587 e
602 da CLT.
O magistrado concedeu a liminar para que as empresas
procedam imediatamente ao desconto de um dia de
trabalho de todos os seus trabalhadores sob pena de
multa diária a cada um pelo descumprimento. O
desembargador determinou que o valor seja depositado
à disposição do juízo impetrado até o julgamento.
Sobre o pedido referente ao Sindicato do Comércio de
Feira de Santana, o magistrado não atendeu. Para o
magistrado, a pretensão de que ele seja compelido a
orientar todas as empresas do comércio a descontarem
as contribuições sindicais dos empregados
caracterizaria intervenção do Poder Público na
orientação sindical, o que é manifestamente vedado
pela CF. Processo: 0000702-53.2018.5.05.0000
Fonte: Migalhas

18/06/2018 -
Empresa alimentícia é condenada a recolher
contribuição sindical
Juiz declarou a inconstitucionalidade incidental
das alterações da reforma trabalhista.
Empresa de refeições industriais terá de fazer o
repasse da contribuição sindical deste ano ao
Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de
Refeições Coletivas do Estado do Ceará, sob pena de
multa diária. Assim determinou o juiz do Trabalho
substituto Jaime Luis Bezerra Araujo, da 2ª vara de
Sobral/CE.
O magistrado acolheu o argumento do sindicato
segundo o qual a alteração da reforma trabalhista
sobre a referida contribuição, por se tratar de
tributo, não poderia ter sido feita por lei
ordinária, mas somente por lei complementar,
conforme o art. 146 da CF.
Assim, declarou a inconstitucionalidade incidental
das alterações constantes nos artigos 545, 578, 579,
582, 583 e 602, da CLT, ao exigir a autorização
prévia e expressa dos integrantes das categorias
profissional para o desconto da contribuição
sindical. Julgou, ainda, procedentes os pedidos do
sindicato para condenar a empresa reclamada a
proceder o desconto e o repasse da contribuição
sindical, sob pena de multa diária.
Para o advogado Ronaldo Tolentino, do escritório
Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, que
representou o sindicato, a sentença traz maior
segurança jurídica. Processo:
0000386-66.2018.5.07.0038
Fonte: Migalhas

18/06/2018 -
TST invalida norma coletiva que prevê percentual
menor que o de lei para adicional de periculosidade
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
(SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou
inválidas as cláusulas de norma coletiva de trabalho
da Telefônica Brasil S. A. que estabeleciam o
pagamento de adicional de periculosidade em
percentual menor que o previsto na lei. Com a
decisão, o processo retornará à Quarta Turma do TST,
para prosseguir no exame de recurso de um
ex-empregado da empresa.
A norma coletiva previa o pagamento do adicional no
percentual de 22,5% para a função de cabista
desempenhada pelo empregado. O Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) condenou a
empresa ao pagamento das diferenças do adicional em
relação ao percentual de 30% previsto em lei.
Em 2010, a Quarta Turma do TST afastou a condenação,
acolhendo recurso de revista da empresa e julgando
prejudicado o do cabista. A decisão se baseou no
item II da Súmula 364, que assegura o reconhecimento
de cláusula de acordo ou da convenção coletiva que
fixa percentual diferente do legal para o
recebimento do adicional de periculosidade.
Em embargos à SDI-1, o cabista alegou que o
adicional de periculosidade é medida de higiene e de
segurança do trabalho e, por isso, não pode ser pago
em percentual inferior ao estabelecido em lei.
Sustentou também que as normas coletivas têm prazo
de vigência determinado e não se incorporam ao
contrato de trabalho.
No exame dos embargos, o relator, ministro Walmir
Oliveira da Costa, explicou que, em 2011, o TST
cancelou o item II da Súmula 364, levando em
consideração as limitações constitucionais à
flexibilização dos direitos trabalhistas por meio de
negociação coletiva. Outro ponto considerado,
segundo o ministro, foi a necessidade de resguardar
os preceitos que tutelam a redução dos riscos do
trabalho por meio de normas de saúde, higiene e
segurança do trabalhador.
“Nesse contexto, são inválidas as cláusulas de
acordo ou de convenção coletiva de trabalho que
fixam o pagamento do adicional de periculosidade em
percentual inferior ao legal”, afirmou. “Tais
disposições estão em inequívoco confronto com o
arcabouço jurídico-constitucional de tutela do
trabalho, em se tratando de direito infenso à
negociação coletiva”.
Por unanimidade, a SDI-1 deu provimento aos embargos
para restabelecer o acórdão do Tribunal Regional e
determinar o retorno do processo à Quarta Turma para
que prossiga no exame do recurso de revista do
ex-empregado. Processo: ED-RR-8900-73.2005.5.15.0027
Fonte: TST

18/06/2018 -
Morte ocorrida por exposição a amianto gera
indenização de R$ 450 mil
Uma empresa de produção de louças foi condenada a
indenizar em R$ 450 mil, por danos morais, a esposa
de um funcionário morto por doença ocupacional
decorrente de exposição ao amianto. A decisão é da
juíza do Trabalho Mariane Bastos Scorsato,
substituta da 31ª VT do Rio de Janeiro/RJ.
O trabalhador ingressou com ação contra a empresa
alegando que adquiriu doença pulmonar em razão da
exposição contínua à poeira de amianto, à qual teria
ficado exposto durante o período em que laborou na
companhia, entre 1964 e 1991. A empresa, por sua
vez, alegou que o funcionário era fumante, e que o
tabagismo teria sido a causa principal do surgimento
de placas pleurais no autor. Durante o trâmite do
processo, o trabalhador faleceu, e passou a ser
representado por sua esposa.
Ao analisar o caso, a juíza do Trabalho Mariane
Bastos Scorsato considerou que, por causa da
exposição ao amianto e do tabagismo, houve nexo
concausal entre o labor desempenhado e a doença que
acometeu o trabalhador. No entanto, a concausa,
segundo a magistrada, não exclui a relação entre a
moléstia e o trabalho, já que a doença fundada em
causas múltiplas não perde o enquadramento como
patologia ocupacional.
A magistrada ressaltou que as atividades da empresa
eram de risco e que não ficou comprovado que o autor
foi informado pela companhia sobre os riscos a que
estava sujeito no ambiente laboral.
Com essas considerações, a magistrada condenou a
empresa ao pagamento de indenização por danos morais
no valor de R$ 450 mil à esposa do trabalhador
falecido.
"A conduta representa alta reprovabilidade social,
devendo ser arbitrada indenização que apresente
caráter compensatório (sabe-se que o dano é
irreversível, mas a indenização representa, ainda
que indiretamente, alguma reparação para os
sucessores) e pedagógico (necessidade de a
indenização atingir valor que represente reprimenda
da conduta, até porque o trabalho deve ser meio de
atingir a dignidade e não de retirá-la)."
A representante do trabalhador foi patrocinada na
causa pelo advogado Leonardo Amarante, do escritório
Leonardo Amarante Advogados Associados. Processo:
0100221-84.2016.5.01.0031
Fonte: Jusbrasil

15/06/2018 -
Sindicalismo deve reforçar divulgação da Agenda
Prioritária, afirma Vargas Netto
Dia 6 de junho, as Centrais CUT, Força Sindical, UGT,
CTB, Nova Central, CSB e Intersindical lançaram, em
São Paulo, a Agenda Prioritária da Classe
Trabalhadora. O documento, de base
desenvolvimentista, também destaca a importância da
democracia e da soberania. No campo específico do
sindicalismo, coloca a geração de emprego em
primeiro lugar.
Desde a divulgação do documento, produzido pelo
sindicalismo e o Dieese, o consultor sindical João
Guilherme Vargas Neto bate na tecla da massificação
da Agenda. Ele vai além, e, tomando emprestada
expressão contemporânea, ligada às redes sociais,
propõe o desafio de “viralizar” a Agenda. Aliás,
“Viralizar a Agenda” é justamente o título de seu
sempre preciso artigo semanal.
Entrevista - O jornalista João Franzin, da
Agência Sindical, conversou com Vargas Neto. Ele
sugere que o sindicalista leia e incorpore os 22
pontos da Agenda. “Para massificar, difundir,
divulgar, entre o próprio movimento, junto a
candidatos e, principalmente, nas bases, é preciso
conhecer o teor da Agenda e sua estrutura”, ele
afirma. Essa síntese, argumenta, se expressa nas
palavras unidade, resistência e emprego. Porém a
viralização, alerta, só virá se a Agenda for
apoderada pelos ativistas e pela base. “As ideias,
na medida em que entram na cabeça das pessoas,
passam a ter força e eficácia”, ele destaca.
Histórico - Vargas Neto observa que a Agenda
Prioritária da Classe Trabalhadora sintetiza e
atualiza o que foi definido na Conclat de 2010 e
reafirma a linha do manifesto “Compromisso pelo
Desenvolvimento”, lançado em dezembro de 2015 pelo
sindicalismo e entidades do setor produtivo.
Para o consultor, é recomendável que dirigentes e
ativistas sindicais elaborem um resumo da Agenda e
massifiquem seus pontos mais urgentes e ligados às
questões do trabalho. E viralizem esse conteúdo -
resumido ou completo -, mobilizando suas equipes de
comunicação e os meios que as redes sociais
propiciam – sites, WhatsApp e outros recursos. Ele
recomenda tópicos, como “Geração de emprego”,
“Preservação de direitos” e “Valorização do salário
mínimo”, entre outros pontos.
João Guilherme Vargas Neto entende que a unidade
sindical geradora da Agenda se dará em torno do
próprio documento, que visa, de imediato, levar a
questão trabalhista e desenvolvimentista para dentro
do debate eleitoral. “Na entrega da Agenda no Senado
e Câmara, dia 20, os dirigentes precisam ter domínio
do conteúdo do documento, a fim de mostrar força e
convencimento”, recomenda. E completa: “A força da
unidade pode se tornar a unidade da força, como
ocorreu recentemente com os professores da rede
particular de São Paulo”.
Para Vargas, o brasileiro hoje está confuso devido à
própria situação econômica. “Dos 100 milhões de
brasileiros produtivos, 30 milhões se encontram
desempregados ou desalentados”, sublinha. A trava na
economia e a insegurança advindas desse quadro
produzem mais instabilidade ainda, como as
flutuações do câmbio e a desorientação política.
Tarefa - Seu artigo transmite a missão: “Cada
dirigent@ sindical e cada ativist@ – dos Sindicatos,
Federações, Confederações – deve se transformar em
soldad@ da boa causa, tendo a Agenda como arma e
regimento”.
Fonte: Agência Sindical

15/06/2018 -
Sistema de seguridade é fundamental para manutenção
da ordem social, dizem debatedores
A seguridade social precisa ser tratada como peça
fundamental para a manutenção da ordem social do
país. Essa foi a conclusão a que chegaram os
convidados da audiência pública da Comissão de
Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH)
nesta quinta-feira (14).
O senador Paulo Paim (PT-RS), que pediu o debate,
apontou a importância da Constituição Federal nesse
assunto.
- A Constituição Cidadã é um documento fundamental
para a distribuição de renda, para o social e
principalmente para a seguridade social. Nela, está
o apontamento de fontes de recursos para manter essa
seguridade, que infelizmente não tem sido cumprida –
disse.
De acordo com a Carta Magna, a seguridade social
compreende a saúde, a previdência e a assistência
social. Entre outras coisas, a Previdência Social
atende a cobertura dos eventos de doença, invalidez,
morte e idade avançada; a proteção à maternidade e
ao trabalhador em situação de desemprego
involuntário.
No entanto, para os debatedores, a evolução do
resultado da seguridade social tem sido apontada
pelo governo como deficitária. Segundo o
representante da Sociedade Brasileira de Previdência
Social (SBPS), Luiz Alberto dos Santos, as causas do
deficit estão relacionadas aos juros e amortizações
da dívida pública.
- As verdadeiras causas desse deficit são queda no
PIB, queda na arrecadação, aumento da informalidade,
renúncias fiscais de R$ 271 bilhões em 2016,
sonegação e baixa eficiência da cobrança dos
tributos e aumento da despesa. É preciso observar
que os juros da divida pública são uma parcela
essencial no resultado, pois é maior que o custo da
seguridade social – explicou.
O vice-presidente da Comissão de Seguridade Social
da Ordem dos Advogados (OAB) do Distrito Federal,
Diego Cherulli, criticou a Reforma da Previdência e
defendeu a seguridade social como forma de
manutenção da economia.
- A Reforma da Previdência é fundamentada no
empirismo. A mídia, o governo e os interesses de
mercado estão jogando a informação de que tem
deficit para que a população fique com medo e faça
um plano de previdência privada. Porém, a seguridade
social pública é fundamental para a manutenção da
ordem social. Sem ordem social, nenhuma economia
funciona – defendeu.
Falta de pessoal
Os debatedores ainda discutiram a necessidade de
recomposição urgente do quadro de servidores do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo
a representante da Comissão de Aprovados do INSS,
Thayane Queiroz, o órgão realizou concurso público
em 2015, porém ainda não nomeou nenhum dos 2.580
aprovados. Há preocupação porque o prazo previsto no
edital para convocação dos selecionados expira em 5
de agosto deste ano.
- Esse cenário de escassez dos servidores está
acarretando aumento de demandas judiciais. É preciso
recompor o quadro de servidores para atendimento a
sociedade de forma minimamente satisfatória nas
várias agências do INSS. É inadmissível que os
segurados esperem durante meses o atendimento nas
enormes filas virtuais – argumentou.
Uma auditoria realizada em 2013 pelo Tribunal de
Contas da União (TCU) constatou que mais de 10 mil
servidores (26% do efetivo) possuíam condições de
aposentadoria e estavam usufruindo do abono
permanência. Em 2016, já havia um deficit de
aproximadamente 750 funcionários.
Homenagem
Durante a reunião, o líder da Associação dos
Prestadores de Serviço do Senado Federal, Waldemiro
de Sousa, entregou uma placa ao senador Paim, em
homenagem a sua luta pelos direitos humanos e em
favor dos trabalhadores terceirizados.
Fonte: Agência Senado

15/06/2018 -
Privatização da Eletrobras retira recursos do país e
pode aumentar conta de energia, dizem debatedores
A privatização da Eletrobras, em discussão na Câmara
dos Deputados, retirará recursos estratégicos do
país e deve gerar aumento nas tarifas de energia
elétrica para o consumidor, de acordo com
participantes de audiência pública feita nesta
quinta-feira (14) pela Comissão Senado do Futuro (CSF).
O objetivo foi discutir o PL 9.463/2018, que
regulamenta a desestatização do setor de energia no
Brasil.
Na prática, o projeto permite que mais ações da
Eletrobras sejam colocadas no mercado à disposição
de investidores privados, fazendo com que a
participação da União na estatal fique menor. Outro
texto (PL 10.332/18), também em análise na Câmara,
viabiliza a venda de seis distribuidoras da
Eletrobras nas regiões Norte e Nordeste.
Agenor de Oliveira, representante da organização não
governamental Instituto Ilumina, afirmou que a
hidroeletricidade, em qualquer lugar do mundo, é
estatal. De acordo com o especialista, o único país
a privatizar o setor foi o Japão, onde essa matriz
representa apenas 7% do total. Para ele, manter a
hidroeletricidade nas mãos do Estado não é uma
questão de ideologia, mas de segurança.
— Se fosse ideológica, nos Estados Unidos seria
diferente do que ocorre na Rússia, e não é. Nem os
russos nem os americanos privatizam sua
hidroeletricidade por uma razão muito simples: o
provimento da energia elétrica é uma política de
Estado, não de governo, circunstancial. A política
energética tem como objetivo fundamental dar
segurança energética para as pessoas a preços
razoáveis, que possibilitem o desenvolvimento desses
países — argumentou.
O Diretor de Distribuição da Companhia Energética de
Brasília (CEB), Mauro Martinelli, lembrou que os
reservatórios permitem o armazenamento da água e a
geração de energia no momento mais adequado e não de
maneira intermitente, de acordo com a natureza, como
acontece, por exemplo, com a energia solar e a
eólica.
— A Eletrobras tem 50% dos reservatórios
brasileiros. Imagine o poder que uma empresa como
essa vai ter, num momento de transição em que
estamos aumentando a geração solar e eólica e
necessitamos da energia firme dos reservatórios? É
por isso que o Brasil não pode, em hipótese alguma,
abrir mão de continuar com a Eletrobras estatal —
defendeu.
(Mais informações: Senado)
Fonte: Agência Senado

15/06/2018 -
Privatização de distribuidoras da Eletrobras está
prevista para julho
A privatização de seis distribuidoras da Eletrobras,
nas regiões Norte e Nordeste, está prevista para
ocorrer em julho, segundo o Ministério de Minas e
Energia (MME). A data provável é dia 26, mas os
detalhes devem ser confirmados nesta sexta-feira
(15), com a expectativa de publicação do edital do
leilão no Diário Oficial da União.
De acordo com a estatal, as distribuidoras que serão
vendidas são as seguintes: Eletrobras Distribuição
Acre (Eletroacre), Eletrobras Distribuição Alagoas (Ceal),
Eletrobras Distribuição Amazonas (Amazonas Energia),
Eletrobras Distribuição Piauí (Cepisa), Eletrobras
Distribuição Rondônia (Ceron) e Eletrobras
Distribuição Roraima (Boa Vista).
“O processo de desestatização das nossas
distribuidoras faz parte do Programa de Parcerias de
Investimentos [PPI], com o objetivo de reforçar a
coordenação das políticas de investimentos em
infraestrutura por meio de parcerias com o setor
privado. A desestatização permitirá que um novo
acionista especializado em distribuição de energia
elétrica otimize os recursos das empresas e realize
os investimentos necessários para torná-las mais
eficientes”, informou a estatal em sua página na
internet.
Segundo a Eletrobras, as distribuidoras abrangem uma
área de 2,4 milhões de quilômetros quadrados,
correspondente a 29% do território nacional, onde
vivem 13 milhões de habitantes.
Fonte: Agência Brasil

15/06/2018 -
PGR pede mais prazo para investigar Temer e
ministros
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu nesta
quinta-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF)
a prorrogação por mais 60 dias do inquérito que tem
o presidente Michel Temer e os ministros Eliseu
Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco
(Secretaria-Geral da Presidência) como investigados.
A prorrogação será decidida pelo relator do caso,
ministro Edson Fachin. O caso envolve o suposto
favorecimento da empresa Odebrecht durante o período
em que Padilha e Moreira Franco foram ministros da
Secretaria da Aviação Civil, entre os anos de 2013 e
2015. Na época, Temer era vice-presidente da
República.
De acordo com depoimento de delação premiada do
ex-executivo da Odebrecht Claudio Melo Filho, houve
um jantar no Palácio do Jaburu, em maio de 2014,
para tratativas de um repasse de R$ 10 milhões como
forma de ajuda de campanha para o PMDB, atualmente
MDB.
Após ser incluindo no inquérito pelo ministro do
Supremo Tribunal Federal Edson Fachin, o presidente
Temer enviou uma carta à PGR defendendo que o
presidente da República deve responder somente “por
atos que guardem estrita relação com o exercício do
mandato”.
O Palácio do Planalto informou que não irá comentar
o pedido da PGR.
Fonte: Agência Brasil

15/06/2018 -
Falta de recursos ameaça Defensoria Pública, adverte
Paulo Paim
O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou ao Plenário
nesta quinta-feira (14) um documento da Defensoria
Pública da União (DPU) alertando para o corte
orçamentário que está restringindo o trabalho do
órgão. Segundo o parlamentar, a situação se agravou
com a aprovação da Emenda Constitucional 95/2016,
conhecida como Emenda do Teto dos Gastos.
De acordo o senador, os prejuízos atingirão
principalmente a população pobre, público atendido
pela DPU. Conforme o texto, a instituição atende
apenas 29% da área coberta pelo Poder Judiciário e
deveria estar em 100%, sendo necessário expandir a
instituição, o que é impossível diante do aperto
orçamentário.
— A Defensoria precisa triplicar sua cobertura e foi
surpreendida com a limitação de seus gastos e
investimentos — lamentou o representante do Rio
Grande do Sul.
O documento destaca ainda o fato de o orçamento
anual da DPU ser de R$ 550 milhões, muito inferior
ao do Ministério Público da União (MPU), por
exemplo, que é de R$ 6,7 bilhões. Também a título de
comparação, o texto afirma que Supremo Tribunal
Federal (STF) tem 1.135 cargos na carreira de apoio
enquanto a DPU tem apenas 490.
— A situação é gravíssima. o Brasil está perdendo a
condição de fazer justiça aos mais necessitados e
carentes, num momento em que aumenta o numero de
desempregados e de miseráveis. A emenda está
implodindo a Defensoria Pública. É uma situação
inaceitável — afirmou o parlamentar, lembrando que a
Comissão de Direitos Humanos (CDH) já realizou
audiência pública sobre o tema.
Fonte: Agência Senado

15/06/2018 -
Juíza proíbe sindicato de coagir trabalhadores a
entrar em greve
Nenhum sindicato pode coagir trabalhadores a
faltarem ao trabalho, como forma de protesto. Com
esse entendimento, a juíza Valéria Cândido Peres, da
Vara do Trabalho de Caraguatatuba (SP), proibiu um
sindicato de impedir o acesso de empregados em uma
empresa de engenharia.
A companhia, que presta serviços para a Petrobras,
alegou que o sindicato da classe passou a usar meios
não pacíficos para impedir que os trabalhadores
executem o serviço.
A juíza afirma que não há qualquer impedimento para
os trabalhadores fazerem greve, desde que sem
agressão física ou abuso de persuasão. Ela concedeu
liminar em interdito proibitório, por ver risco de
danos ao patrimônio da empresa.
“Em caso de incitamento de trabalhadores exercido
por sindicato de classe, bem com o exercício de
coação sobre os empregados não aderentes a movimento
paredista, vislumbra-se a possibilidade de risco de
dano ao patrimônio da empresa, justificando-se, por
conseguinte, o manejo de interdito proibitório, o
qual tem o condão de evitar consequências danosas
para todos os envolvidos, bem como os efeitos
indesejáveis para a comunidade”, disse a juíza.
Responsável pela defesa da empresa, a advogada
Cristina Buchignani, da banca Costa Tavares Paes
Advogados, afirma que tem visto a Justiça mais
atenta à essas ameaças. “Antes, era muito difícil
juntar provas que convencessem os juízes sobre essas
condutas dos líderes de sindicatos”, avalia.
0010436-54.2018.5.15.0063
Fonte: Consultor Jurídico

15/06/2018 -
Cartões de ponto sem assinatura de empregado são
válidos em processo sobre horas extras
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho
validou os cartões de ponto de um cabista da Serede
– Serviços de Rede S.A., apesar da falta da sua
assinatura nos registros. Para os ministros, essa
ausência não torna inválido o controle de jornada,
porque a CLT não exige que o empregado firme esses
documentos.
Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho
da 1ª Região (RJ) deferira horas extras com base na
jornada relatada pelo cabista (das 8h às 18h de
segunda a sexta-feira, estendendo-se até às 19h30
três vezes por semana). Ele afirmou ainda que
trabalhava dois fins de semana ao mês, das 8h às
17h, com uma hora para refeição e descanso.
A Serede apresentou cartões de ponto para comprovar
que o empregado, na verdade, atuava de segunda a
sexta-feira, das 8h às 18h, com duas horas de
intervalo. Aos sábados, conforme a empresa, a
jornada era das 8h às 12h. Eventuais horas extras
também estavam registradas.
O cabista chegou a declarar que anotava todas as
horas extras nos cartões de ponto. Mas, para o TRT,
a comparação entre os controles de jornada
apresentados e a versão das testemunhas evidenciou
que os serviços extraordinários não eram registrados
corretamente. O Tribunal Regional considerou
inválidos os cartões, pois faltava a assinatura.
A empresa, então, recorreu ao TST, com o argumento
de que a decisão do segundo grau violou o artigo 74,
parágrafo 2º, da CLT. O relator, ministro Douglas
Alencar Rodrigues, observou que o dispositivo exige
que o empregador com mais de dez empregados controle
a jornada mediante sistema de registro. A norma,
contudo, não prevê a obrigatoriedade de que os
cartões de ponto sejam assinados pelo trabalhador.
Nos termos do voto do relator, a Quinta Turma deu
provimento ao recurso de revista da Serede. Com a
declaração de validade dos cartões de ponto, os
autos retornaram ao TRT para o exame das horas
extras. Processo: RR-10092-41.2015.5.01.0072
Fonte: TST

15/06/2018 -
Justiça pode determinar perícia em caso de conflito
entre médicos do INSS e particulares
A Câmara analisa projeto que permite à Justiça
determinar a realização de perícia médica quando
houver conflito entre a perícia realizada pelo INSS
e por médicos particulares em relação à capacidade
laboral do trabalhador (PL 9155/17). A proposta, do
deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), prevê ainda
que o benefício só seja concedido após a conclusão
da perícia em juízo.
De acordo com o parlamentar, o objetivo é reduzir as
fraudes contra o INSS, em especial, em relação ao
benefício de aposentadoria por invalidez. Floriano
explica que muitas vezes pessoas forjam doenças para
conseguir a aposentadoria por invalidez.
“O pior é que, muitas vezes, essas pessoas estão
amparadas por laudos médicos particulares que
atestam a existência da doença incapacitante. Ocorre
que, parte considerável desses laudos é contestada
pelos peritos do INSS que alegam que, os mesmos não
comprovam a necessidade de afastamento das
atividades para o tratamento indicado”, diz o
Floriano.
Tramitação
O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado
pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

14/06/2018 -
Lideranças sindicais participam de reunião com
presidente da Câmara dos Deputados e parlamentares
pela retomada do emprego
Representantes da Nova Central Sindical de
Trabalhadores – NCST participaram, nesta terça-feira
(12/06), de reunião com parlamentares, integrantes
das entidades patronais e o presidente da Câmara dos
Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). O encontro teve
como objetivo apontar alternativas para a retomada
de um novo ciclo de geração empregos no país. Na
oportunidade, o presidente da NCST, José Calixto
Ramos, acompanhado do diretor de Finanças da
entidade, João Domingos Gomes dos Santos; apresentou
impactos negativos da chamada “reforma” trabalhista
que, após implementada, resultou no enfraquecimento
do mercado consumidor interno; na persistente
redução da demanda por produtos e serviços; bem como
na diminuição da arrecadação tributária resultante
do dramático encolhimento dos postos de trabalho,
sobretudo, entre os de maior estabilidade. Fatores
que, segundo o líder sindical, criam um ambiente de
pessimismo e imprevisibilidade que acabam por
afastar investimentos no setor produtivo.
“A reforma trabalhista precarizou, em nosso país, as
relações entre o capital e o trabalho. Além do mais,
dificultou o trabalho das entidades em geral,
quando, na prática, lhes retirou o único recurso
compulsório que elas tinham para trabalhar. Hoje
essas entidades receberam, em média, o equivalente a
8% da receita financeira em relação ao ano passado.
Os trabalhadores encontram-se em uma situação tão
delicada que, hoje, já não se fala em contrato de
trabalho por prazo indeterminado. O resultado
prático das alterações realizadas, são contratos de
trabalho precários, como os de trabalho
intermitente; o tele-trabalho e assim
sucessivamente. Não existe para o trabalhador
nenhuma garantia de permanência no seu emprego. É um
tanto paradoxal flexibilizar e precarizar as
relações de trabalho e depois nos convidar para
estudar maneiras de estimular a geração de empregos.
Na nossa avaliação, a intenção da expressiva maioria
do Congresso Nacional com o apoio do poder
Executivo, foi exatamente a de sufocar
financeiramente as entidades sindicais trabalhistas,
última trincheira de resistência aos retrocessos em
curso. Ao autorizar que o empregador resolva suas
avenças diretamente com o empregado, o governo e sua
base política impõem à representação sindical da
classe trabalhadora um papel secundário,
transformando-as em instituições de 2ª categoria. De
qualquer forma, no período em que ainda dispomos de
escassos recursos para trabalhar, não nos
refutaremos em colaborar com o que for necessário
para a retomada de um ambiente favorável à geração
de empregos e desenvolvimento nacional”, argumentou
o presidente da NCST, José Calixto Ramos, na ocasião
do encontro.
Fonte: NCST

14/06/2018 -
Regulamentado saque de contas inativas do PIS/Pasep
a todas as idades
A liberação do pagamento deve injetar R$ 39,5
bilhões na economia
O presidente Michel Temer sancionou nesta
quarta-feira (13) a lei e assinou o decreto que
regulamentam os saques das contas inativas dos
fundos dos programas de Integração Social (PIS) e de
Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep),
para todas as pessoas quem tenham o benefício. O
pagamento das cotas deve injetar R$ 39,5 bilhões na
economia. O impacto potencial no PIB é na ordem de
0,55 ponto percentual.
Temer pediu à equipe do governo que haja uma ampla
divulgação da medida, nas redes sociais, televisão e
jornais, para que todas as pessoas que tenham
direito possam sacar o dinheiro. “São valores
depositados até 1988 e estão lá paralisados,
engordando um pouco a Caixa e o Banco do Brasil,
enquanto devem engordar financeiramente aqueles que
são beneficiários, os trabalhadores”, disse.
O objetivo, segundo o presidente, é movimentar a
economia brasileira, assim como ocorreu com o saque
das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS), que injetou cerca de R$ 43 bilhões
na economia. “E são valores preciosos”, ressaltou
Temer. “Aqui são R$ 39 bilhões que podem não só
satisfazer aqueles que vão buscá-los, mas também
inserir isso na economia brasileira.”
Quem tem direito
Tem direito ao saque servidores públicos e pessoas que
trabalharam com carteira assinada de 1971, quando o
PIS/Pasep foi criado, até 1988. Quem contribuiu após
4 de outubro de 1988 não tem direito ao saque. Isso
ocorre porque a Constituição, promulgada naquele
ano, passou a destinar as contribuições do PIS/Pasep
das empresas para o Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT), que paga o seguro-desemprego e o abono
salarial, e para o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES).
A partir da próxima segunda-feira (18) até o dia 28
de setembro, qualquer pessoa titular de conta do
PIS/Pasep ou seu herdeiro podem sacar os recursos.
Quem puder aguardar para resgatar o dinheiro a
partir de agosto, poderá ganhar um pouquinho a mais,
pois o reajuste dos valores nas contas para o
exercício 2017/2018 será feito em julho. No
exercício passado, o reajuste foi de 8%.
O Projeto de Lei de Conversão 8/2018, decorrente da
Medida Provisória (MP) 813/2017, que permitiu os
saques, foi aprovado pelo Senado, no dia 28 de maio.
Desde a criação do PIS/Pasep, em 1971, o saque total
só podia ser feito quando o trabalhador completasse
70 anos, se aposentasse, tivesse doença grave ou
invalidez ou fosse herdeiro de titular da conta. No
segundo semestre do ano passado, o governo já tinha
enviado ao Congresso duas MPs reduzindo a idade para
o saque a partir de 60 anos, sem alterar as demais
hipóteses de acesso a esses recursos.
Beneficiados
O público total beneficiado pela medida é de 28,7
milhões de pessoas e, dessas, cerca de 3,6 milhões
já fizeram o saque até maios de 2018. Do total dos
recursos, R$ 5 bilhões já foram resgatados pelos
cotistas e R$ 34,3 bilhões ficarão disponíveis para
serem sacados no Banco do Brasil e na Caixa
Econômica Federal.
Para saber se tem direito ao benefício, o
trabalhador pode acessar os sites www.caixa.gov.br/cotaspis
e www.bb.com.br/pasep.
Nos próximos dias, o Ministério do Planejamento
detalhará os cronogramas de saques. Aqueles que
tiverem conta-corrente na Caixa Econômica Federal ou
no Banco do Brasil terão o depósito feito
automaticamente a partir de 8 de agosto. Os demais
cotistas poderão fazer os saques diretamente nas
agências da Caixa e Banco do Brasil ou solicitar a
transferência sem ônus para suas contas em outros
bancos.
Fonte: Agência Brasil

14/06/2018 -
Caos econômico puxa rejeição a Temer
Dono da maior impopularidade já registrada, Michel
Temer começa a ser tratado pelos institutos de
pesquisa como um caso raro digno de estudo aplicado.
O Datafolha procurou saber por que Temer provoca
tanta repulsa e se surpreendeu: não é pela
corrupção, mas sim pela péssima gestão da economia.
Das 2.824 pessoas ouvidas pelo Instituto, 82%
rejeitam o governo e, desses, 51% atribuem o
desastre ao caos econômico.
Essa rejeição recorde a Temer se deve, portanto, à
insatisfação com o desempenho do governo em geral,
sobretudo, na economia. O Datafolha aponta que a
imagem pessoal do presidente e o desgaste causado
por escândalos de corrupção que o envolvem são
laterais.
O Datafolha também perguntou ao entrevistado sobre
os motivos da repulsa a Temer, sem apresentar
alternativas. Entre aqueles que reprovam Temer, 51%
citaram espontaneamente sua gestão na economia como
razão para o descontentamento. Os aspectos mais
criticados foram o desemprego (13%), os preços dos
combustíveis (13%) e os impostos (10%). Não aprovam
o desempenho do presidente de forma geral 21%,
alegando motivos como ele "não ter feito nada pelos
pobres" (7%) e despreparo ou incompetência (5%).
“Entre os entrevistados, 15% mencionaram corrupção e
desonestidade como fundamentos da má avaliação,
sendo que 7% classificaram Temer como corrupto ou
ladrão. Os homens se incomodam mais com esses
problemas (18%) do que as mulheres (12%).
A imagem do emedebista foi citada por 5% da
totalidade dos entrevistados como base da
reprovação. Em contraste com os atuais 82% de Temer,
o governo Dilma Rousseff (PT) era considerado ruim e
péssimo por 28% em junho de 2014, o que foi
suficiente para a então presidente ser vaiada na
Copa do Mundo, realizada no Brasil.”
Fonte: Brasil247

14/06/2018 -
TCU aprova contas do governo com ressalvas e avisa
que teto de gastos pode travar máquina pública
O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou, em
relatório apresentado nesta quarta-feira (13), a
aprovação com ressalvas das contas do governo
relativas a 2017. O relator, ministro Vital do Rêgo,
alertou, no documento aprovado por unanimidade, que
se a emenda constitucional que estabelece um teto
para os gastos públicos não sofrer alterações, a
máquina pública pode ser paralisada em seis anos.
O relatório aponta que, com o crescimento das
despesas com pessoal e previdenciárias, as despesas
com educação e saúde, além de investimentos e
manutenção de serviços públicos teriam de ser
zerados em março de 2024 para que o governo consiga
cumprir o teto de gastos.
“Efetivamente com os gastos limitados e com o
crescimento das despesas com pessoal e
previdenciárias você tem de diminuir as despesas
discricionárias, muitas vezes em investimentos.
Essas despesas discricionárias estão em numa escala
muito grande de queda podendo inclusive paralisar o
País, a máquina pública em março de 2024”, disse o
ministro Vital do Rêgo após entregar o relatório ao
presidente do Congresso, Eunício Oliveira (MDB-CE).
É competência do Congresso aprovar ou não as contas
governamentais.
Na avaliação do TCU, disse o ministro, é necessário
realizar reformas estruturantes na emenda
constitucional. “O teto de gastos, a Regra de Ouro e
outras [regras constitucionais] que estão em vigor
fazem parte das reformas que esse Congresso atual
deve, pode fazer e efetivamente vai analisar dentro
do seu próprio calendário”.
O documento traz 22 ressalvas e critica a alta
renúncia fiscal do governo, que compromete o
equivalente a cerca de 5% do Produto Interno Bruto
(PIB).
Fonte: Congresso em Foco

14/06/2018 -
Deputados e sindicalistas criticam leilão de seis
distribuidoras do sistema Eletrobras
Ministério de Minas e Energia e Agência Nacional
de Energia Elétrica informam em audiência pública
que foi a estatal quem decidiu não renovar
contratos, e a lei atual obriga a União a buscar
novo controlador para essas empresas
Representantes dos sindicatos de urbanitários de
seis estados criticaram nesta quarta-feira (13) o
processo de venda de distribuidoras de energia
elétrica da Eletrobras. Conforme a legislação em
vigor, a União precisa privatizar ou liquidar essas
empresas até 31 de julho. Os trabalhadores avaliam
que a medida coloca em risco a prestação de serviços
na Amazônia e no Nordeste.
O debate na Comissão de Fiscalização Financeira e
Controle foi proposto pelo deputado Leo de Brito
(PT-AC), para discutir o Projeto de Lei 10332/18, do
Executivo, que separa as atividades de geração e
transmissão das de distribuição. Essa proposta
incorpora alguns pontos da Medida Provisória 814/17,
retirada de pauta por falta de consenso entre os
parlamentares, e objeto de um requerimento de
urgência que pode ser analisado nesta noite pelo
Plenário da Câmara.
O presidente do Sindicato dos Urbanitários de
Amazonas, Edney Martins, questionou os argumentos do
governo, de que a venda deverá garantir
investimentos. “Nenhum acionista terá retorno com a
distribuição de energia para tribos indígenas e
sitiantes”, afirmou. Para ele, o desfecho do caso
está indefinido. “Se mudar o governo, se mudar a
lei, muda tudo.”
Durante a audiência pública, Martins e o
vice-presidente da Federação Nacional dos
Urbanitários, Nailor Gato, disseram que há uma
proposta alternativa ainda em discussão entre os
trabalhadores: a criação da Empresa Brasileira de
Distribuição, uma estatal que substituiria as seis
companhias da Eletrobras. Segundo eles, seria uma
empresa pública com compromisso social de fornecer
energia para as populações rural e pobre da Amazônia
e do Nordeste.
O presidente do Sindicato dos Urbanitários do Acre,
Fernando Barbosa do Nascimento, alertou que os
custos de manutenção da rede elétrica na Amazônia
são elevados. Para ele, um controlador privado
poderá optar por reduzir a prestação de serviços.
“Quando defendemos a Eletroacre como estatal, não é
corporativismo, estamos pensando no bem-estar da
sociedade.”
(Mais informações: Câmara)
Fonte: Agência Câmara

14/06/2018 -
Guardia: privatização de distribuidoras da
Eletrobras é fundamental
O ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, espera que o
projeto de lei da privatização de seis
distribuidoras da Eletrobras, pela Câmara dos
Deputados, seja aprovado na próxima semana. “É
fundamental, não só para o fornecimento de energia
elétrica em seis regiões do país, mas também para
avançar na solução de melhoria da Eletrobras”,
declarou.
Guardia participou, na capital paulista, da posse da
diretoria da Associação Brasileira das Entidades dos
Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).
O processo de privatização das distribuidoras da
Eletrobras inclui a Companhia de Eletricidade do
Acre (Eletroacre), Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron),
Boa Vista Energia, Amazonas Distribuidora de Energia
(Amazonas Energia), Companhia Energética do Piauí (Cepisa)
e Companhia Energética de Alagoas (Ceal).
Para viabilizar a venda no curto prazo, no entanto,
o governo precisa que seja aprovado um requerimento
de urgência para a tramitação do Projeto de Lei
10332/2018, apresentado pelo Executivo. Esse PL
substitui a Medida Provisoria 814/17, que alterava
as leis do setor elétrico e já previa a privatização
das distribuidoras, mas que perdeu a validade no
último dia 31 de maio.
O ministro destacou, em seu discurso, a atuação do
governo federal durante a greve dos caminhoneiros.
“A greve exigiu decisões difíceis por parte do
governo e, mesmo neste momento de intensa
dificuldade, conseguimos preservar, plenamente, o
lado fiscal. Existe um total compromisso do
presidente [Michel] Temer, e da equipe econômica,
com a disciplina fiscal”, ressaltou.
Dyogo Oliveira, presidente do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), também
presente no evento, disse que o país entra numa nova
era na economia, dos juros baixos. “Não tenho
nenhuma dúvida de que veio para ficar”, avaliou.
Para ele, o último passo para o avanço da agenda de
produtividade é alcançar o equilíbrio fiscal.
Fonte: Agência Brasil

14/06/2018 -
Reserva de 30% de fundo de campanha para mulheres
poderá alavancar candidaturas femininas, avaliam
debatedoras
Debatedoras avaliaram que as candidaturas femininas
poderão ser alavancadas nas eleições de 2018 pela
decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de
maio deste ano, que garante a aplicação de no mínimo
30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento
de Campanha e do tempo de propaganda gratuita no
rádio e na TV para as mulheres candidatas. A
participação feminina na política foi debatida em
seminário promovido pela Comissão de Defesa dos
Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados nesta
quarta-feira (13).
O fundo totaliza R$ 1,7 bilhão para as eleições de
outubro. Alguns partidos políticos estão recorrendo
da decisão do TSE. Em março, o Supremo Tribunal
Federal (STF) já tinha definido a aplicação mínima
de 30% dos recursos de outro fundo - o Fundo
Partidário - para as candidatas mulheres.
Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da
Mulher, a deputada Ana Perugini (PT-SP), que pediu o
seminário, destacou que hoje as mulheres ocupam
apenas cerca de 10% das vagas na Câmara dos
Deputados e que nenhum país conseguiu avançar em
representatividade feminina no Legislativo sem a
aprovação de uma cota.
Porém, lembrou que, durante a discussão da reforma
política no ano passado, o Congresso não aprovou a
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 134/15, que
garante um mínimo de 10% de mulheres em cada casa
legislativa, inclusive nos estados e municípios.
Danielle Fermiano, assessora da Secretaria da Mulher
da Câmara, destacou que o Brasil ocupa a 154ª
posição em participação feminina no Parlamento, em
ranking elaborado pela União Inter parlamentar que
conta com 193 países (dados de maio de 2018).
Conforme ela, existem bons exemplos na América
Latina em que o Brasil pode se mirar.
“Cuba, por exemplo, ocupa o segundo lugar no mundo
em representatividade feminina no Parlamento, com
53,2% de mulheres; a Bolívia ocupa o terceiro lugar,
com 53,1% de mulheres; e a Nicarágua, o sexto lugar,
com 45% de mulheres”, disse. Ela observou que
Bolívia e Nicarágua têm regras de paridade de
gênero, em sistema de lista fechada, para as
eleições para o Legislativo.
(Mais informações: Câmara)
Fonte: Agência Câmara

14/06/2018 -
Agendamento não comprova recolhimento de custas
O Superior Tribunal de Justiça publicou a Resolução
STJ/GP 6, de 8 de junho de 2018, para esclarecer que
o recibo de agendamento bancário não é aceito como
comprovante de recolhimento de custas judiciais e de
porte de remessa e retorno de autos.
A nova resolução, publicada nessa terça-feira (12)
no Diário de Justiça Eletrônico, altera a Resolução
STJ/GP 2, de 1º de fevereiro de 2017, que dispõe
sobre o pagamento de custas e porte de remessa e
retorno, mas apenas para esclarecer alguns
procedimentos. Nada mudou em relação à tabela de
valores, que foi atualizada em janeiro de 2018 e
permanece em vigor.
A comprovação do recolhimento deve ser feita no
momento do protocolo da ação originária ou no ato da
interposição do recurso. No entanto, muitos
advogados agendam o pagamento no site do banco e
juntam o respectivo comprovante ao processo, o que
não atende à exigência de prova inequívoca do
recolhimento.
A Resolução STJ/GP 6 também esclarece aos operadores
do direito que “a data de vencimento gerada no
momento da emissão da guia da GRU Cobrança possui
efeitos meramente bancários, devendo o recolhimento
das custas judiciais e do porte de remessa e de
retorno ser realizado no prazo definido em lei”.
Muitas vezes, o vencimento indicado na guia, por
seguir regras do sistema bancário, ultrapassa a data
prevista na legislação processual, o que pode levar
a parte a perder o prazo de recolhimento.
Fonte: STJ

13/06/2018 -
Ciro Gomes reafirma na Força Sindical que revogará
lei trabalhista
“A lei trabalhista é selvagem e vai ser revogada”. O
compromisso foi reafirmado por Ciro Gomes,
pré-candidato do PDT a presidente da República, na
manhã desta terça (12), em São Paulo, durante debate
na Força Sindical. O encontro abre a série que a
Central vai realizar com os presidenciáveis, a fim
colocar a pauta trabalhista no centro do debate
eleitoral deste ano. A conversa com o pedetista foi
coordenada pelo secretário-geral da Força, João
Carlos Gonçalves (Juruna).
Com o plenário lotado por sindicalistas de diversas
categorias profissionais, como metalúrgicos,
vestuário, químicos e portuários, o trabalhista
voltou a defender a reindustrialização do País e a
retomada urgente do crescimento econômico. Em sua
opinião, a indústria brasileira não está sendo
apenas desnacionalizada. Está em curso um processo
de devastação do nosso parque produtivo. Para Ciro,
“o setor privado, os trabalhadores e o Estado serão
as forças ativas dessa retomada”.
Ciro criticou a dependência ao capital estrangeiro.
“Todos os países que se desenvolveram construíram
sua força econômica com base na poupança interna e
em capital próprio”, afirma. Segundo o ex-governador
cearense, o fortalecimento do mercado interno – com
salários compatíveis, respeito a direitos, entre
outras garantias – é indispensável para esse
objetivo.
Reforma - Ciro Gomes reiterou que vai revogar
a nova legislação trabalhista, que classifica de
“selvageria” contra a classe trabalhadora. Ciro
adiantou que pretende conversar com os diversos
setores da sociedade, para encaminhar ao Congresso
Nacional, com urgência, uma nova lei trabalhista.
Estado - Para o presidenciável, a presença
estatal é indispensável nos setores estratégicos da
economia, como óleo, gás e petróleo. Com relação ao
acordo que está sendo negociado entre a Embraer e a
Boeing, foi enfático: “Essa empresa não pode ser
vendida ao capital estrangeiro”.
Ciro Gomes respondeu a todas as perguntas e ouviu
reivindicações de cunho sindical, como a implantação
da jornada de 40 horas; isonomia salarial entre
homens e mulheres no mercado de trabalho; e
erradicação do trabalho infantil.
Debates - Além de Ciro, a Força convidou mais
sete pré-candidatos. Aldo Rebelo (Solidariedade)
deve ser o próximo.
Mais informações: Juruna (99974.3547) e
Vicente (assessor do Ciro) 97738.5617.
Fonte: Agência Sindical

13/06/2018 -
Paim apresenta a agenda dos sindicatos para os
candidatos à eleições
O senador Paulo Paim (PT-RS) anunciou as
reivindicações das centrais sindicais aos candidatos
das eleições de outubro próximo. Segundo afirmou o
senador em Plenário nesta terça-feira (12), os
sindicatos querem democracia, soberania,
desenvolvimento com justiça social, trabalho e
emprego.
— 22 propostas tem como base a retomada da geração
de emprego, do crescimento econômico, da dignidade
do trabalhador, da participação do Estado, entre
outras, como por exemplo, a revogação imediata da
Reforma Trabalhista, com aprovação de um novo
estatuto, uma nova CLT — explicou o senador.
As reivindicações das centrais sindicais preveem
ainda, de acordo com Paim, a definição de jornada de
trabalho de 40 horas semanais, o que pode gerar três
milhões de novos empregos; a retomada de obras de
infraestrutura e a renovação da política de
valorização do salário mínimo.
Paim registrou ainda que as lideranças dos
trabalhadores marcaram para 10 de agosto o Dia
Nacional de Mobilização, com atos nos estados e no
Distrito Federal.
Fonte: Agência Senado

13/06/2018 -
Mais de 72 mil pessoas pediram aposentadoria e
salário-maternidade
Com 18 dias em funcionamento, o serviço de concessão
automática do INSS já tinha recebido mais de 72 mil
pedidos automáticos de aposentadorias (32 mil) e
salário-maternidade (40 mil) urbanos. Deste total,
10,5 mil benefícios foram concedidos imediatamente.
Os outros 62,5 mil ainda precisam passar por
análises técnicas. A expectativa do instituto é que,
em até dois meses, a maior parte desses pedidos
sejam concluídos.
O serviço oferecido pelo INSS digital está
funcionando em todo o país desde 21 de maio. O
último levantamento foi 07 de junho. Jair Guerra,
chefe substituto de Divisão de Atendimento do órgão,
explicou que esse volume, ainda em avaliação, pode
ser liberado imediatamente nos próximos dias. Mas,
ainda há regiões onde a demanda já vinha represada a
meses ou situações em que um documento específico
precisará ser entregue.
Um outro gargalo deste período de acomodação do novo
modelo é o acesso às informações alimentadas no
Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
“O INSS está ajustando o sistema. Ainda há casos de
demora na leitura de certidões de nascimento do SIRC”,
explicou. Sem a comprovação de todos os quesitos,
como o caso da maternidade, o pedido fica suspenso
em análise.
Pelos números atualizados, a meta inicial do governo
de reduzir entre 15% a 20% o atendimento presencial
nas agências já começa a ser cumprida. Mas o
levantamento em base de dados geral não permite uma
avaliação regional ou diagnóstico sobre dificuldades
dos beneficiários com o sistema.
Essa modernização do procedimento vem como uma
promessa de agilização e desafogamento das agências
físicas. Guerra explica que a intenção não é
eliminar outros meios de atendimento, mas criar
alternativas para quem tiver acesso às formas
digitais, consiga obter o benefício mais
rapidamente, abrindo espaço para os que ainda sentem
a necessidade de um atendimento presencial.
A crítica da especialista Diana Vaz de Lima,
professora de ciências contábeis do setor
previdenciário da Universidade de Brasília (UnB),
recai justamente sobre variáveis como a
democratização do acesso da população à internet.
Segundo ela, enquanto, por um lado, o governo acerta
em buscar alternativas para diminuir a pressão no
sistema que tende a aumentar diante das perspectivas
de envelhecimento da população, por outro lado,
seria preciso considerar variáveis como a baixa
escolaridade e conectividade ainda presentes em
muitas regiões do país.
“É um primeiro passo mas é preciso dar um passo
maior que é pela democratização do acesso à
internet. No site, com o INSS digital, os
beneficiários têm a possibilidade de reduzir o
caminho, mas, o acesso à internet ainda não é uma
realidade para todos os brasileiros. Estudos do IBGE
mostram que não é democrático”, disse. Levantamento
do IBGE desse ano aponta que 40% dos municípios
brasileiros ainda apresentam alto deficit de acesso
à banda larga, como Piauí, Amazonas, Roraima, Acre,
Amapá, Sergipe e Maranhão.
Diana Vaz também apontou a renda e escolaridade como
fatores que podem dificultar o entendimento de
algumas pessoas e defendeu ajustes “para criar uma
linguagem mais amigável”. “Acredito que os próximos
180 dias serão muito importantes para a equipe do
INSS entender as dificuldades dos brasileiros e ter
a oportunidade de fazer esse diagnóstico para
aperfeiçoar o sistema. Houve apenas uma transposição
de burocracia, porque não diminuiu todo o
procedimento que era feito".
O posicionamento do INSS é o de que a concessão
automática ainda é voltada para um público urbano,
que tem maior facilidade de acesso digital. O órgão
ainda reitera que o serviço não elimina os outros
atendimentos presenciais. A concessão automática foi
criada para que o cidadão passe a receber o
benefício imediatamente, mediante a checagem de
documentação disponível em bancos de dados checados
pelo instituto. Os pedidos podem ser feito via
internet, aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135,
que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Fonte: Agência Brasil

13/06/2018 -
Campanha marca o Dia Mundial de Combate ao Trabalho
Infantil
Nesta terça-feira (12), no Dia Mundial Contra o
Trabalho Infantil, o Fórum Nacional de Prevenção e
Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) lança a
campanha Não proteger a infância é condenar o
futuro, uma parceria com o Ministério Público do
Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do
Trabalho (OIT).
O foco são as modalidades chamadas de "piores
formas" de trabalho, como tarefas relacionadas à
agricultura, atividades domésticas, tráfico de
drogas, exploração sexual e trabalho informal
urbano. Em razão dos riscos e prejuízos, o emprego
de meninos e meninas nessas tarefas é proibido até
os 18 anos.
Nas demais situações, o trabalho é permitido a
partir dos 16 anos, sendo possível também a partir
dos 14 anos caso ocorra na função de aprendiz.
De acordo com a assessora do fórum, Tânia Dornellas,
mais de 2 milhões de crianças e adolescentes de 5 a
17 anos trabalham no Brasil. “Qual o futuro que
essas crianças vão ter? Uma criança que trabalha não
tem a mesma concentração e energia que precisa para
estudar. Só o fato de o Estado não garantir educação
pública de qualidade para todos já é uma agressão.
Quando aliado à iniciação precoce ao trabalho, você
condena essas crianças”, afirmou.
A consequência é a falta de competência e
qualificação necessárias para inserção no mercado de
trabalho e, provavelmente, aposentadoria precoce
devido às sequelas adquiridas, ligadas às atividades
de risco.
Houve aumento, nos últimos anos, no número de
crianças de 5 a 9 anos trabalhando na agricultura,
uma das piores formas de trabalho infantil, segundo
Tânia Dornellas. “Embora o número absoluto de
trabalho infantil seja no meio urbano. Do ponto de
vista relativo, nas áreas rurais há menor
concentração, mas é onde elas mais trabalham”,
disse.
A última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio
(PNAD) mostra que, em 2015, havia 2,7 milhões de
crianças e adolescentes trabalhando irregularmente.
O objetivo da campanha é chamar a atenção de órgãos
públicos, empresas, organizações civis e da
sociedade em geral para o problema e fomentar ações
que contribuam para o combate a prática,
especialmente as de maior impacto para meninos e
meninas. As ações da campanha ocorrem de forma
descentralizada em vários locais do país.
Dados
Brasil não cumpriu o compromisso da Convenção 182,T da
OIT, de erradicar todas as piores formas de trabalho
infantil até 2016. O compromisso foi revisto e a
meta agora é de erradicar todas as formas da prática
até 2025, conforme preveem os Objetivos do
Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas.
“Dificilmente vamos atingir a meta”, disse a
assessora. "O Estado precisa se voltar para um
projeto político que privilegie a inclusão social e
reforce a educação de qualidade."
“O que percebemos,nos últimos anos, com a crise
política e econômica em que o país entrou, foi um
impacto, em toda a sociedade, sobretudo nas famílias
em vulnerabilidade social. E uma das causas para o
trabalho infantil é a desigualdade social e a
pobreza. Mas o que temos visto, com o próprio
redirecionamento das políticas públicas, é um
enfoque maior no resgate econômico do que na
inclusão social”, afirmou.
De acordo com o Sistema Nacional de Agravos de
Notificação do Ministério da Saúde, foram
registradas 236 mortes de meninos e meninas em
atividades perigosas entre 2007 e 2017. O sistema
recebeu, no mesmo período, notificações de 40 mil
acidentes de pessoas de 5 a 17 anos. Deste total,
mais de 24 mil foram graves, resultando em fraturas
ou membros amputados.
Fonte: Agência Brasil

13/06/2018 -
Greve dos caminhoneiros custará R$ 15 bilhões para a
economia
Os dez dias de greve dos caminhoneiros custarão R$
15 bilhões para a economia, o equivalente a 0,2% do
Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas
produzidas no país), informou nesta terça-feira (12)
o Ministério da Fazenda. De acordo com a pasta, o
ministro Eduardo Guardia repassou a estimativa
segunda (11) em reunião com investidores em São
Paulo.
Por causa da paralisação, a previsão oficial de 2,5%
de crescimento do PIB para este ano poderá ser
revista para baixo. O número só será divulgado no
fim de julho, e o ministro não informou mais
detalhes.
Na última edição do boletim Focus, pesquisa com
instituições financeiras divulgada todas as semanas
pelo Banco Central, os analistas de mercado
estimavam que a economia crescerá apenas 1,94% em
2018. Essa foi a sexta semana consecutiva de queda
nas projeções. Há um mês, a projeção estava em
2,51%.
O ministro não informou o impacto que a greve dos
caminhoneiros terá sobre a inflação, por causa da
escassez de alimentos e da alta temporária do preço
dos combustíveis provocadas pela paralisação.
Segundo o boletim Focus, a previsão das instituições
financeiras para o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA) passou de 3,65% para 3,82%
em 2018. As projeções do Ministério da Fazenda para
a inflação também só serão divulgadas no fim de
julho.
Fonte: Agência Brasil

13/06/2018 -
Tributação sobre salário e produção é um erro,
aponta Braga
Em debate na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)
sobre as distorções do sistema tributário nacional,
o senador Eduardo Braga (MDB-AM) disse que na
verdade o Brasil não tributa a renda, mas o salário,
o que pode ser facilmente visto quando se compara a
carga tributária incidente conforme a renda
familiar. Além disso, lembrou, não há tributação
sobre fortunas, mas há sobre a produção, o que
transforma em castigo produzir no Brasil.
— Quem ganha até dois salários mínimos sente o peso
de 48,9% de carga tributária. Quem ganha mais de 30
salários, apenas 26,3%. Ora, como como criar mercado
consumidor se a base da pirâmide paga 48% de
tributo? Quanto custa para essa família de até dois
salários para financiar bens duráveis de consumo? —
indagou, o senador.
O representante do Amazonas aproveitou para defender
a tributação sobre recurso natural não renovável que
é exportado in natura. Segundo ele, são recursos que
nunca mais voltarão e o que fica para o país e para
os estados exportadores é o impacto ambiental,
muitas vezes irrecuperável.
— E nós não somos capazes de criar uma tributação de
1% sobre a exportação de bens naturais não
renováveis? E não vejo a Receita e nem ninguém
apresentar essa questão. Desse jeito nunca vamos
conseguir agregar valor para deixarmos de ser
exportadores de produtos in natura para produtos
elaborados — afirmou.
Desigualdades
O senador Lindbergh Farias (PT-RJ), por sua vez,
criticou o governo de Michel Temer, o qual segundo
ele, é uma verdadeira plutocracia, cujo resultado é
a devastação social e a volta da desigualdade.
— Hoje é o seguinte: não temos um sistema tributário
justo e também não há proposta para o andar de cima.
O ajuste é todo feito para cima dos pobres. O nome
disso é Robin Hood às avessas, retirando dos pobres
para dar aos ricos — afirmou.
Depois de considerar a reforma tributária como a
"mãe de todas as reformas", a senadora Fátima
Bezerra (PT-RN) criticou o ajuste fiscal promovido
pelo governo Temer e a Emenda Constitucional 95,
conhecida como Emenda do Teto de Gastos, aprovada
pelo Congresso no ano passado.
— A austeridade desse governo é somente para tirar
direito dos mais pobres e, inclusive contando com
boa parte do Congresso Nacional. Quando se aprova
uma Emenda de Teto dos Gastos, como vamos suspender
pisos mínimos destinados a politicas sociais, como
saúde e educação. Ao mesmo tempo, vemos um festival
de benesses tributárias. Não consigo nem contar
quantas medidas provisórias passaram aqui para ricos
e setores poderosos — lamentou.
A audiência, que contou com a participação de
especialistas, além de representantes da indústria e
do governo, foi presidida pelo senador Garibaldi
Alves Filho (MDB-RN), que destacou o fato de as
discrepâncias do sistema tributário serem uma das
responsáveis pela "vergonhosa distribuição de renda
no Brasil".
Fonte: Agência Senado

13/06/2018 -
TST reintegra trabalhador demitido no período
pré-aposentadoria
Trabalhador que precisa de mais três anos para se
aposentar tem direito à estabilidade no emprego se
isso for estipulado em norma coletiva. Com esse
entendimento, a Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior
do Trabalho restabeleceu liminar concedida pelo
juízo da Vara do Trabalho de São Roque (SP) que
havia determinado a reintegração imediata de um
empregado demitido.
A decisão, que volta a surtir efeito agora, havia
sido revogada pelo Tribunal Regional do Trabalho da
15ª Região, ao julgar mandado de segurança impetrado
por uma empresa de alumínio. O TRT não constatou os
requisitos para a antecipação da tutela, uma vez que
o empregado não comprovou perante o empregador o
tempo de serviço que garantiria o direito à
estabilidade no prazo previsto no acordo coletivo.
Ainda conforme a corte, a norma coletiva contém
disposição expressa de que o empregado deve
comunicar formalmente à empresa que se encontra no
período de estabilidade pré-aposentadoria.
Ao apreciar o recurso do empregado, o relator,
ministro Emmanoel Pereira, assinalou que a
jurisprudência do TST considera não haver direito
líquido e certo do empregador contra decisão que, em
antecipação de tutela, determina a reintegração com
base na plausibilidade da alegação do pedido, como
no caso do detentor de estabilidade provisória
prevista em lei e em norma coletiva.
Ele considerou ainda os efeitos prejudiciais da
demora da decisão sobre a manutenção do emprego, com
base em diversos princípios protetivos do Direito do
Trabalho (continuidade da relação de emprego,
proteção ao trabalho, dignidade da pessoa humana,
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa).
“Sendo incontroversa a situação do empregado de
poder ser enquadrado em norma coletiva com previsão
de estabilidade no emprego, mostra-se mais
consentânea com a ordem jurídica a manutenção da
decisão que determina a imediata reintegração do
empregado”, concluiu.
Por maioria, a SDI-2 deu provimento ao recurso
ordinário para restabelecer a sentença. Ficaram
vencidos os ministros Renato de Lacerda Paiva,
Douglas Alencar Rodrigues e Alexandre Luiz Ramos.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo RO-5151-12.2017.5.15.0000
Fonte: Consultor Jurídico

13/06/2018 -
Lei garante sustentação oral para pedido de liminar
em mandado de segurança
A partir desta terça-feira (12/6), advogados têm
reconhecido o direito de fazer sustentação oral em
julgamento do mérito ou de liminar nos mandados de
segurança. A Lei 13.676/2018, sancionada pelo
presidente Michel Temer (MDB), foi publicada no
Diário Oficial da União.
A norma altera o artigo 16 da Lei dos Mandados de
Segurança (Lei 12.016/2009), que agora passa a ter o
seguinte caput:
Art. 16. Nos casos de competência originária dos
tribunais, caberá ao relator a instrução do
processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão
do julgamento do mérito ou do pedido liminar.
O relator do projeto de lei, senador Ricardo Ferraço
(PSDB-ES), afirma que a iniciativa é positiva por
reforçar princípios essenciais ao exercício da
justiça.
“O direito à sustentação oral em sessões de
julgamento nos tribunais é manifestação do direito
de influir decisivamente no resultado do julgamento
do processo, também visto como manifestação do
princípio do contraditório", diz.
Fonte: Consultor Jurídico

12/06/2018 -
Organização sindical assegura direitos trabalhistas,
dizem debatedores
As organizações sindicais possibilitam a
democratização e a autonomia dos direitos
trabalhistas. A avaliação foi feita pelos
participantes da audiência pública realizada pela
Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho nesta
segunda-feira (11). Requerida pelo senador Paulo
Paim (PT-RS), a reunião debateu o sistema sindical
no anteprojeto da Reforma Trabalhista (SUG 12/2018).
Paim defendeu a atuação do movimento sindical como
medida importante para a democracia e o diálogo
sobre os direitos trabalhistas.
- O governo atual resolveu que seu inimigo número um
é o movimento sindical. O que é totalmente
equivocado. Os sindicatos são importantes para
qualquer país capitalista, pois são responsáveis por
fazer as negociações e buscar o entendimento.
Segundo o secretário nacional de Assuntos Jurídicos
da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Valeir
Ertle, além de desregular o mercado de trabalho, a
Reforma Trabalhista enfraqueceu os sindicatos nos
processos de defesa de direitos e negociações
coletivas.
- A reforma dificultou o autofinanciamento dos
sindicatos, estabelecendo a autorização expressa de
contribuições firmadas em convenções coletivas e
retirando das assembleias o fórum de decisão dos
trabalhadores.
Dentre os aspectos sindicais priorizados na proposta
do Estatuto do Trabalho, os debatedores ainda
discutiram questões relacionadas à liberdade de
negociação coletiva, contribuição sindical e direito
à greve.
Contribuição sindical
Para a presidente da Comissão de Direito Sindical e
Associativo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
Denise de Oliveira, a “nova CLT” precisa explicitar
a compulsoriedade da contribuição sindical destinada
ao financiamento de negociação coletiva.
- Enquanto um trabalhador está se beneficiando e é
filiado, o outro não é filiado, mas mesmo assim é
beneficiado. No mínimo, a pessoa precisa contribuir
com aquilo que a está beneficiando.
Direito de greve
Ricardo Lourenço Filho, membro da Comissão de Direitos
Humanos da Associação Nacional dos Magistrados da
Justiça do Trabalho (Anamatra), afirmou que é
importante a incorporação da lei atual de greve na
SUG 12/2018.
- O artigo nono da Constituição Federal não define a
greve. É um texto que garante um proceder sobre a
greve. Garante aos trabalhadores decidir quando e
por que exercer a greve. Isso é importante porque
não faria sentido, em termos constitucionais,
permitir ao poder judiciário ou ao legislador
restringir esse poder de decisão dos trabalhadores.
Fonte: Agência Senado

12/06/2018 -
Sindicalistas defendem Estatuto do Trabalho
O fim da contribuição sindical obrigatória e as
novas regras previstas na reforma trabalhista, em
vigor desde novembro de 2017, foram criticados nesta
segunda-feira (11) por especialistas e
representantes de sindicatos em audiência pública na
Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho, que
funciona no âmbito da Comissão de Direitos Humanos e
Legislação Participativa (CDH).
Autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS),
explicou que o Estatuto do Trabalho pretende
substituir a Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), que teve a maioria dos seus dispositivos
alterados pelas novas regras trabalhistas, o que,
segundo ele, gerou o aumento do desemprego, do
trabalho “precarizado” e a "queda da massa
salarial”. A primeira versão do estatuto tramita na
subcomissão temporária por meio da Sugestão (SUG)
12/2018.
A pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de
Economia do Trabalho (Cesit) da Unicamp, Paula
Freitas, que participou da elaboração do estatuto,
disse que a proposta "resgata o espírito da
Constituição, ao renovar os votos de democratização
e autonomia sindical, além do fortalecimento da
negociação coletiva".
Na avaliação do subprocurador geral do Trabalho,
Rogério Rodriguez, o estatuto vai realinhar o Brasil
às normas internacionais, entre elas a Declaração
dos Direitos Humanos, segundo a qual todo ser humano
tem direito ao trabalho com remuneração justa que
lhe assegure uma existência digna.
Presidente da Comissão de Direito Sindical e
Associativo da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB/DF), Denise Aparecida Oliveira, disse que
reformulações trabalhistas devem ser precedidas de
diálogo social, conforme preveem convenções
internacionais de que o Brasil é signatário. Ela
afirmou que o texto básico do estatuto apresenta
"lastro democrático", ao contrário da reforma
trabalhista em vigor.
Já o Presidente da Associação Nacional dos
Procuradores do Trabalho, Ângelo Fabiano Farias da
Costa, disse que o estatuto trará proteção ao
trabalhador e equilíbrio nas relações de trabalho.
Em sua avaliação, o Brasil hoje viola convenções
internacionais com a vigência das novas regras
trabalhistas.
Secretário de Relações Institucionais da União Geral
dos Trabalhadores (UGT), Miguel Salaberry Filho
apontou a falta de renovação no movimento sindical,
que teve a sua estrutura prejudicada pela nova
legislação trabalhista. Ele afirmou ainda que o
“Congresso Nacional que está aí é ilegítimo, defende
apenas os empresários, e não os empresários e os
trabalhadores”.
Membro da Comissão de Direitos Humanos da Associação
Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
(Anamatra), o juiz Ricardo Machado Lourenço Filho
disse que o estatuto representa uma “contrarreforma
e a melhoria da estrutura sindical brasileira”.
Estrutura sindical
Secretário Nacional de Assuntos Jurídicos da Central
Única dos Trabalhadores (CUT), Valeir Ertle disse
que a reforma trabalhista desregulou o mercado de
trabalho, quebrou financeiramente a estrutura
sindical em vigor e criou condições para a classe
patronal interferir no processo sindical. Ele
destacou ainda que as novas regras trabalhistas
favorecem a adoção de contratos precários e o
controle dos sindicatos pelo Ministério do Trabalho.
Representante do Sindicato Nacional dos Auditores
Fiscais do Trabalho (Sinait), Alex Myller Duarte
Lima apontou a relação entre sindicalismo e a
sociedade democrática. Segundo ele, as organizações
sociais são indispensáveis à institucionalização da
prática democrática.
Diretor de Assuntos Parlamentares da Nova Central
Sindical dos Trabalhadores (NCST), Luiz Gonzaga de
Negreiros disse que os parlamentares não têm
compromisso com temas importantes ligados aos
trabalhadores. Em sua avaliação, o presidente Michel
Temer “achou um legado consolidado de 74 anos e foi
convencido pelo sistema financeiro a destruir
direitos”.
Já o representante da Federação dos Trabalhadores
nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de
São Paulo (Fequimfar), Jeferson Pinto Ferreira disse
que o estatuto vai corrigir e modernizar a CLT. Ele
defendeu o sistema confederativo para o
fortalecimento sindical, e ressaltou que, com o fim
da contribuição obrigatória dos trabalhadores,
“ficou difícil sobreviver sem essa finança
automática”.
Fonte: Agência Senado

12/06/2018 -
Pochmann: O Brasil que vai às urnas é um país
dividido
Neste ano, o Brasil realizará a oitava eleição
presidencial que tende a ser a mais importante para
o futuro do país de todas as realizadas desde a
retomada do regime democrático na segunda metade da
década de 1980. Tal como na eleição presidencial de
1930, quando a nação se dividiu em dois polos
distintos, a de 2018 também aponta para a
necessidade de profundas mudanças de rota política,
econômica e social.
Destaca-se que no passado distante, a Grande
Depressão iniciada pela quebra da Bolsa de Valores,
em 1929, terminou por desmontar a política do café
com leite vigente por 32 anos entre os governos de
Campos Salles (1898-1902) e de Washington Luiz
(1929-1930). Apesar disso, o candidato à presidência
da República Júlio Prestes, que representava a
concentração conservadora, buscou atenuar a sangria
da crise defendendo que a laranja substituiria o
café com a manutenção da política econômica liberal
e, assim, a postergação da velha e arcaica sociedade
agrária.
Por outro lado, o candidato Getúlio Vargas, ainda
que herdeiro do antigo agrarismo, apresentou-se
impulsionado por novas ideias da sociedade urbana e
industrial, protagonizado por aliança política que
mudou radicalmente o curso do Brasil em apenas três
décadas. No ano de 1960, por exemplo, o país havia
se transformado em sociedade urbana, profundamente
diferente do primitivismo vigente na longeva
sociedade agrária.
Em 2018, os sinais de transição para a nova
sociedade de serviços são evidentes, porém ainda
desconectados plenamente do mundo da política e da
economia que segue contaminado pelo padrão
prevalecente da sociedade urbana e industrial. De um
lado, o bloco conservador fundado nas candidaturas
presidenciais atraídas pelo discurso de defesa do
estancamento da sangria fiscal em torno do discurso
e programa de continuidades do receituário
neoliberal, como uma espécie de prolongamento do
governo Temer.
Em geral, a prevalência de políticas econômicas e
sociais que desconstroem o sistema produtivo e a
estrutura de classes herdadas da sociedade urbana e
industrial, ao mesmo tempo em que generalizam o
pânico frente ao visível rebaixamento das condições
de vida da maioria da população. O candidato
presidencial mais competitivo no interior do
conjunto e variado bloco político conservador é o
que se assemelha ao de delegado policial a defender
a ordem a qualquer preço, mesmo que distante de
qualquer alternativa de progresso econômico e
social, pois depositório do programa neoliberal.
De outro lado, o bloco político de oposição, cujo
discurso e programa apontam para a salvação da
sociedade urbana e industrial, ainda sem muita
conexão com a própria necessidade da reconfiguração
política, econômica e social da nova sociedade de
serviços no Brasil. Destaca-se que desde as eleições
de 2014, a quantidade de eleitores com 60 anos e
mais de idade supera a do segmento de 18 a 24 anos
de idade, enquanto em 2002, por exemplo, havia 2
eleitores jovens para cada um idoso.
Somente esse fato recoloca importantes temas
presentes na agenda da sociedade de serviços. Uma
população com idade mais longeva, a relação da vida
com a sociabilidade, a educação, o trabalho entre
outros aspectos tendem a se alterar profunda e
dramaticamente.
Diante do desconhecido rumo da nova sociedade de
serviços, o país se polariza entre o conservadorismo
do programa neoliberal com a versão do medo a
valorizar a retórica velha da ordem a qualquer preço
e a esperança a buscar na segurança do progresso e
do conforto material em oposição ao desmonte da
sociedade urbana e industrial.
* Marcio Pochmann é professor do Instituto de
Economia e pesquisador do Centro de Estudos
Sindicais e de Economia do Trabalho, ambos da
Universidade Estadual de Campinas
Fonte: Portal Vermelho

12/06/2018 -
Para 72%, economia piorou nos últimos meses, mostra
Datafolha
Pesquisa Datafolha divulgada nesta segunda-feira
(11) mostra que sete de cada dez brasileiros avaliam
que a situação econômica do país se deteriorou nos
últimos meses. Os números são bem mais negativos do
que os da pesquisa anterior do instituto, feita na
primeira quinzena de abril. Na ocasião, 52% dos
entrevistados apontavam deterioração no ambiente
econômico. Agora, esse contingente soma 72%. Apenas
6% enxergam atualmente uma melhora.
Em abril os que demonstravam otimismo superavam os
pessimistas. De acordo com a última pesquisa
Datafolha, 32% acreditam que a situação vá piorar
nos próximos meses. Dois meses atrás, eles eram 26%.
Também cresceu a percepção de que a situação
econômica pessoal dos entrevistados piorou: de 42%,
há dois meses, para 49%. Somente 10% declararam que
suas condições melhoraram. Presidente pior avaliado
da história do país desde a redemocratização, Temer
tem enfrenta o maior índice de mau humor do
brasileiro com a economia.
Fonte: Brasil247

12/06/2018 -
AGU derruba liminar que proibiu leilão de
distribuidoras da Eletrobras
Leilão tinha sido suspenso por decisão da Justiça
do Rio de Janeiro
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta
segunda-feira (11) que conseguiu derrubar na Justiça
do Rio de Janeiro a decisão que impediu o leilão de
seis distribuidoras da Eletrobras.
Na semana passada, o leilão foi suspenso por decisão
da juíza Raquel de Oliveira Maciel da 49ª Vara do
Trabalho do Rio de Janeiro, na última terça-feira
(5), no âmbito de uma ação civil pública movida por
sindicatos de trabalhadores.
Ao recorrer da decisão, na segunda instância da
Justiça do Trabalho do Rio, a AGU afirmou que se o
leilão não foi realizado até 31 de julho, a
Eletrobras seria obrigada a liquidar as
distribuidoras, fato que seria mais prejudicial aos
trabalhadores.
A advocacia também afirmou que os direitos dos
empregados das distribuidoras estão garantidos pela
lei trabalhista e não serão afetados pelo processo
de desestatização.
"Claro está que o legislador cuidou de ponderar a
possibilidade de alteração do controle acionário das
empresas, garantindo aos trabalhadores a preservação
dos direitos previstos em normas coletivas e nos
contratos de trabalho”, defendeu a AGU.
Fonte: Agência Brasil

12/06/2018 -
Desembargadora manda empresa recolher contribuição
sindical de empregados
Para que atue de forma eficiente, melhorando as
condições de trabalho e vida da categoria que
representa, sindicatos devem ser financiados por
todos os profissionais que se beneficiam de suas
conquistas sociais e econômicas.
Assim entendeu a desembargadora Carina Rodrigues
Bicalho, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região, ao conceder liminar determinando o
recolhimento da contribuição sindical de
funcionários de uma rede de materiais de construção,
mesmo sem autorização prévia dos próprios empregados
— como determina a CLT, a partir da reforma
trabalhista.
Ela atendeu a mandado de segurança do Sindicato dos
Empregados no Comércio do Rio de Janeiro contra
decisão de primeiro grau. O juiz Robert de Assunção
Aguiar, da 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro,
havia indeferido, em ação civil pública, pedido para
que fosse declarado inconstitucional trecho da Lei
13.467, na parte em que tornou facultativa a
contribuição sindical.
A falta de receita, segundo a entidade, a impediria
de exercer de forma satisfatória “todos os ônus
impostos em lei”. O sindicato apresentou cerca de 30
ações contra empresas da região, conseguindo vitória
nesse caso específico.
A relatora no TRT-1 assinou liminar para que sejam
descontadas as contribuições referentes ao mês de
março. Também decidiu que, caso o sindicato autor
fique vencido no mérito da ACP, deverá ressarcir os
valores recolhidos diretamente aos empregados.
Carina Bicalho citou a Convenção de 98 da
Organização Internacional do Trabalho (OIT), na qual
está disciplinado que os trabalhadores deverão ter
proteção adequada contra “quaisquer atos
atentatórios à liberdade sindical”.
Falsa liberdade
Para a desembargadora, os artigos 578 e 611 da CLT
conferem uma “falsa liberdade” aos trabalhadores e
aos sindicatos. Isso porque, em seu entendimento,
não é possível dissociar a liberdade de contribuir
da liberdade de ter seus direitos assegurados por
meio dessas organizações sindicais, sem que isso
afronte a liberdade do grupo de constituir um
sindicato com estruturas e funcionalidades.
“Ora, se liberdade não há para aderir aos termos das
convenções e acordos coletivos celebrados, que se
aplicam a todas as relações individuais de trabalho
de sócios ou não sócios do Sindicato, é falaciosa a
liberdade de previamente autorizar o desconto da
contribuição sindical, sob pena da liberdade
individual ferir a liberdade sindical, que em si é a
liberdade de organização dos trabalhadores e do todo
em detrimento do indivíduo — protegida pela
convenção 98 da OIT”, afirmou a magistrada.
De acordo com a decisão, um sindicato só pode ser
eficiente quando financiado. “A supressão da
contribuição sindical, sem uma forma alternativa de
fonte de custeio e mantida a unicidade sindical (e
as obrigações do sindicato, tal como a assistência
jurídica), por óbvio, enfraquece a entidade sindical
e, assim, inviabiliza não apenas a organização dos
trabalhadores, como a liberdade sindical — no
exercício limitado permitido pela unicidade —, além
de comprometer a existência e atuação da pessoa
coletiva na defesa de condições de trabalho para a
categoria que representa”, concluiu a juíza.
Debate constitucional
Uma série de decisões pelo país já determinou
descontos de contribuição, considerando
inconstitucional o fim do “imposto” sindical
obrigatório. Só no Supremo Tribunal Federal, são 15
ações contra a nova regra e uma a favor.
Relator dos processos, o ministro Luiz Edson Fachin
já assinou despacho sinalizando que votará pela
inconstitucionalidade do trecho. Como o caso está
pautado para ser julgado no dia 28 de junho no
Plenário, ele preferiu esperar análise dos demais
ministros.
Ainda assim, adiantou que a Lei 13.647/2017 retira
um dos pilares do modelo de sindicalismo fixado pela
Constituição: tripé formado por unicidade sindical,
representatividade obrigatória e custeio das
entidades por meio de um tributo. Processo
0100959-97.2018.5.01.0000
Fonte: Consultor Jurídico

12/06/2018 -
Frente parlamentar defenderá interesses das pessoas
idosas
2018 é o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos
Humanos da Pessoa Idosa
Será lançada nesta terça-feira (12) a Frente
Parlamentar Mista em Defesa da Integridade e
Prioridade Absoluta da Pessoa Idosa.
O novo colegiado, que deve ser coordenado pelo
deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), pretende
promover debates para conscientizar o povo
brasileiro sobre as questões que envolvem a
integridade e a dignidade da pessoa idosa.
Foram convidados para a cerimônia de lançamento,
entre outros, o diretor da Secretaria Nacional de
Promoção do Desenvolvimento Humano do Ministério do
Desenvolvimento Social, Leonardo Milhomem; e o
secretário da Secretaria Nacional de Promoção e
Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI), Bahij
Amin Aur.
O lançamento ocorrerá às 9 horas, no auditório Nereu
Ramos.
Fonte: Agência Câmara

12/06/2018 -
Auxílio-alimentação não pode ter valor diferente
para aprendizes e efetivos
Empregados efetivos e aprendizes não podem receber
auxílio-alimentação com valores diferentes. Com este
entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho determinou que a Empresa de Tecnologia e
Informações da Previdência Social (Dataprev) conceda
auxílio-alimentação em igual valor a todos os seus
empregados.
A decisão ainda condenou a empresa a pagar
indenização por danos morais coletivos no valor de
R$ 200 mil, por violação ao princípio constitucional
da isonomia ao fixar aos aprendizes auxílio
equivalente a apenas 25% do que empregados efetivos
recebiam.
Em ação civil pública, o Ministério Público do
Trabalho sustentou que a Dataprev, como filiada ao
Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT),
cometeu discriminação injustificada. Já a Dataprev
alegou não haver qualquer imposição legal de
fornecimento de auxílio-alimentação aos seus
empregados.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região julgou
improcedente o pedido com o entendimento de que o
contrato de aprendizagem é um tipo especial de
contrato de trabalho.
Liberalidade
O relator no TST, ministro Alexandre Agra Belmonte,
afirmou que a Dataprev, ao fornecer o benefício,
seja por liberalidade, por previsão em norma
coletiva ou por força de filiação ao PAT, passa a se
sujeitar aos regramentos previstos em lei. Entre
eles, citou o artigo 2º da Lei 6.321/1976, que
estabelece que os programas de alimentação deverão
conferir prioridade ao atendimento dos trabalhadores
de baixa renda.
O ministro disse que a legislação que rege o PAT não
admite, “sob qualquer pretexto”, excluir do direito
ao benefício trabalhadores que tenham jornada de
trabalho reduzida. Também não se identifica na lei,
segundo ele, autorização para exclusão em virtude da
modalidade de contratação. “Ainda que não contemple
o aprendiz com as cláusulas ajustadas em norma
coletiva, a Dataprev não poderia excluí-los do PAT,
do qual ela participa”, afirmou.
Para Belmonte, a conduta da empresa viola o
princípio constitucional da isonomia. Com esse
fundamento, a turma, por unanimidade, condenou a
Dataprev a conceder auxílio em igual valor a todos
os seus empregados, “abstendo-se, assim, de dar
tratamento diferenciado aos trabalhadores que
ostentem a condição de aprendiz”. O valor da
condenação por dano moral deve ser revertido ao
Fundo da Infância e da Adolescência (FIA). Com
informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo RR-11329-33.2014.5.01.0012
Fonte: Consultor Jurídico

11/06/2018 -
Sistema sindical na proposta de Estatuto do Trabalho
é tema de debate na CDH
“O Sistema Sindical no Estatuto do Trabalho” é o
tema da audiência interativa que a Comissão de
Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH)
promove na segunda-feira (11), às 9h, na sala 6 da
Ala Senador Nilo Coelho.
A iniciativa é do senador Paulo Paim (PT-RS),
vice-presidente da CDH e relator da proposta do
Estatuto do Trabalho (SUG 12/2018), em tramitação na
comissão.
Paim afirma que a Reforma Trabalhista
(Lei13.467/2017) promoveu alterações significativas
no sistema sindical brasileiro. Uma das principais
mudanças, observa o parlamentar, é o fim da
contribuição sindical compulsória, que vem sendo
questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Na
proposta de Estatuto do Trabalho, há um extenso
capítulo regulamentando as organizações sindicais. O
tema, na opinião de Paim, é importante e deve ser
debatido.
Para o debate foram convidados o presidente da
Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT),
Ângelo Fabiano Farias da Costa; a pesquisadora do
Centro de Estudos Sindicais e de Economia do
Trabalho da Unicamp, Paula Freitas; o secretário
nacional de Assuntos Jurídicos da Central Única dos
Trabalhadores (CUT), Valeir Ertle; o
subprocurador-geral do Trabalho Rogério Rodriguez
Fernandez Filho; e o presidente da Federação dos
Trabalhadores nas Indústrias Químicas e
Farmacêuticas do Estado de São Paulo (Fequimfar)
Sergio Luiz Leite.
Também foram convidados representantes da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), da Federação das
Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), da
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil
(CNA) e representantes de centrais sindicais.
Participe: http://bit.ly/audienciainterativa
Portal e-Cidadania: www.senado.gov.br/ecidadania
Alô Senado (0800-612211)
Fonte: Agência Senado

11/06/2018 -
Datafolha: Lula mantém eleitorado, Bolsonaro vai a
19% sem petista
Dois meses após prisão, ex-presidente tem 30% das
intenções de voto. Mesmo número de eleitores afirma
que votaria em seu candidato
Uma nova pesquisa Datafolha mostra que Lula manteve
a mesma fatia do eleitorado que detinha logo após
sua prisão. Em abril, tinha 31% das intenções de
voto. Na pesquisa realizada na quarta-feira 6 e na
quinta-feira 7, ela se manteve no mesmo patamar:
30%. O instituto também mostra que seus eleitores
votariam "com certeza" no candidato que ele vier a
apoiar caso a Justiça barre sua participação.
Na sexta-feira 8, o PT lançou Lula à presidência. O
partido deverá registrar seu nome na Justiça
Eleitoral, mas corre grande risco de ver a
candidatura ser impugnada com base na Lei da Ficha
Limpa, que impede condenados em segunda instância de
participar de eleições.
Realizado após a greve dos caminhoneiros, o
levantamento indica um sutil crescimento de Jair
Bolsonaro nas pesquisas do instituto. No cenário com
Lula, o ex-militar tem 17% das intenções de voto. Na
ausência do ex-presidente, chega a 19%.
Em pesquisa de abril, realizada pouco após a prisão
de Lula, Bolsonaro tinha 15% no cenário com o
petista e 17% em caso de ausência. Como a margem de
erro do novo levantamento é de dois pontos
percentuais, não é possível garantir, porém, o novo
patamar do pré-candidato do PSL.
Caso a Justiça impeça Lula de concorrer, há um
pelotão disputado atrás de Bolsonaro. Segundo o
Datafolha, Marina Silva, da Rede, tem 15% e Ciro
Gomes chega a 10%. O pré-candidato do PDT ganha
fôlego quando Lula não participa da disputa: com
ele, Ciro tem 6%.
Geraldo Alckmin segue estacionado nas pesquisas. Tem
6% no caso de Lula disputar, e 7% no cenário sem o
petista. O tucano tem buscado atacar Bolsonaro, ao
chamá-lo para debates e criticá-lo por falta de
propostas.
O Datafolha mediu dois cenários com candidatos
petistas alternativos. O ex-prefeito paulistano
Fernando Haddad registrou 1%, o mesmo patamar de
Jaques Wagner, ex-governador da Bahia.
Pouco conhecidos pela população, as alternativas
petistas tem potencial de crescimento, porém. O
instituto não apresentou o nomes de Haddad ou de
Wagner como possíveis "candidatos de Lula", mas
mediu que 30% dos entrevistados votariam "com
certeza" no nome escolhido pelo ex-presidente,
enquanto outros 17% talvez o façam. Outros 51%
afirmam que não votariam.
Uma pesquisa da XP Investimentos divulgada na
quinta-feira 7 indica que um nome apoiado por Lula
assume um patamar competitivo. Haddad foi de 3% a
11% quando apresentado como candidato do
ex-presidente.
Fonte: Carta Capital

11/06/2018 -
Temer: aumento de reprovação eleva risco de nova
denúncia
Sem a tradicional rede de proteção dos partidos,
governistas se dividem sobre o caminho a seguir se
Michel Temer for alvo de uma terceira denúncia
criminal, no momento em que sua impopularidade
alcança um nível inédito. Parte considerável do
Congresso acredita que, com apenas 3% de aprovação,
Temer não teria força para resistir a outra ofensiva
da Procuradoria-Geral da República.
"Quem vê riscos para o presidente em caso de nova
denúncia acredita que ela poderia mobilizar a
sociedade e parte das elites contra Temer, como
ocorreu com a paralisação dos caminhoneiros, que
levou industriais e ruralistas a criticar o governo.
O grupo que não enxerga vantagem em votar nova
acusação contra o emedebista diz que, a essa altura,
uma denúncia poderia tumultuar a eleição e aumentar
a fragilidade das instituições.
Em agosto do ano passado, quando a Câmara barrou a
primeira denúncia da PGR contra Temer, o governo era
aprovado por 7% dos brasileiros. Em outubro, quando
os deputados rejeitaram a segunda denúncia, só 5%
apoiavam o presidente."
Fonte: Brasil247

11/06/2018 -
TST estabelece regras para paralisação de
funcionários da Eletrobras
A Justiça trabalhista determinou que ao menos 75%
dos trabalhadores de cada uma das empresas do grupo
Eletrobras deverão trabalhar normalmente caso a
paralisação de 72 horas anunciada para começar à
zero hora desta segunda-feira (11) se concretize
A determinação é do ministro do Tribunal Superior do
Trabalho (TST), Mauricio Godinho Delgado. Embora
considere legítimo o direito da categoria à greve, o
ministro considerou que, dada a essencialidade do
serviço, o percentual mínimo proporcional às funções
dos empregados deve ser respeitado. Se a decisão for
descumprida, as entidades sindicais que representam
a categoria poderão ser multadas em até R$ 100 mil
diários.
Relator do dissídio coletivo de greve, instaurado na
última sexta-feira (8), o ministro Godinho admitiu
que o pedido da Eletrobras para que a greve seja
considerada abusiva ainda voltará a ser discutido no
curso do processo.
“Viés político”
Ao analisar a alegação de que o movimento tem “viés
político”, o ministro apontou que, além de observar
as diretrizes da Lei de Greve, os profissionais têm
interesse legítimo na preservação da empresa, dos
postos de trabalho e das condições profissionais e
contratuais.
Uma das motivações dos eletricitários ao paralisar
as atividades por 72 horas é protestar contra os
planos do governo federal de privatizar a estatal.
A Federação Nacional dos Urbanitários (FNU) alega
que a transferência das distribuidoras de energia do
grupo para a iniciativa privada vai resultar no
aumento das tarifas de energia elétrica, ameaçando a
soberania nacional no planejamento e na operação da
matriz energética.
Segundo a FNU, o movimento deve parar, até a 0h de
quarta-feira (13), as áreas administrativas e
atividades fins, como operação e manutenção de todas
as empresas de geração, transmissão e distribuição
de energia: Furnas, Chesf, Eletrosul, Eletronorte,
Eletrobras e o Centro de Pesquisa de Energia
Elétrica (Cepel), além das distribuidoras do Piauí,
Rondônia, Roraima, Acre e Amazonas. De acordo com o
Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE), os
serviços essenciais não serão afetados.
A Eletrobras garantiu que está providenciando as
medidas necessárias para assegurar aos empregados
que não aderirem à paralisação o livre acesso a seus
postos de trabalho.
Privatização
Na semana passada, o Tribunal de Contas da União (TCU)
a publicação do edital de privatização de seis
distribuidoras de energia elétrica da Eletrobras.
A intenção do governo é finalizar o processo até 31
de julho, mas uma decisão da 49ª Vara do Trabalho do
Rio de Janeiro determinou a suspensão do processo.
Segundo o governo, a privatização da Eletrobras vai
elevar o nível de eficiência e levar dinamismo à
empresa.
Atualmente, o governo federal detém 63% do capital
total da Eletrobras, sendo 51% da União e outros 12%
do BNDESPar. A empresa responde pela gestão de 32%
da capacidade de geração de energia instalada no
país, atuando na distribuição em seis estados das
regiões Norte e Nordeste.
Além disso, o grupo é responsável por 47% das linhas
de transmissão de energia do país e possui usinas de
vários tipos, como hidrelétricas, eólica, nuclear,
solar e termonuclear.
Fonte: Agência Brasil

11/06/2018 -
Produção industrial cresce em dez dos 15 locais
pesquisados pelo IBGE
A produção industrial cresceu em dez dos 15 locais
pesquisados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), na passagem de março para abril
deste ano. Segundo dados da Pesquisa Industrial
Mensal – Produção Física Regional, os principais
avanços foram registrados na Bahia (7%) e no Rio de
Janeiro (6%).
Outros estados com alta foram Minas Gerais (4,4%),
Paraná (3,3%), Rio Grande do Sul (2,2%), Pernambuco
(2,1%), Santa Catarina (1,9%), Espírito Santo (1,4%)
e São Paulo (0,3%). A Região Nordeste, que é
analisada em seu conjunto, teve avanço de 5,6%.
Os estados com queda na produção industrial de março
para abril foram Pará (-8,1%), Amazonas (-4,1%),
Goiás (-1,5%), Ceará (-1,3%) e Mato Grosso (-0,1%).
Na comparação com abril do ano passado, foram
registradas altas em 13 locais, com destaque para os
estados de São Paulo (14,8%), Santa Catarina (14,6%)
e Mato Grosso (14,4%). Os locais com queda foram
Espírito Santo (-2,1%) e Pará (-0,7%).
No acumulado do ano, foram registrados crescimentos
em 13 locais. A maior alta foi observada no Amazonas
(21,5%).
No acumulado de 12 meses, houve alta em 13 lugares,
com destaque para Pará (10,2%) e Amazonas (10,1%). A
queda atingiu dois locais: Espírito Santo (-1,3%) e
Pernambuco (-0,2%).
Fonte: Agência Brasil

11/06/2018 -
Dieese diz que custo de vida varia 0,07% em São
Paulo
O Índice do Custo de Vida variou 0,07% entre abril e
maio em São Paulo, segundo o Dieese (Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos).
A taxa acumulada entre junho de 2017 e maio de 2018
foi de 2,50% e, nos primeiros cinco meses do ano, de
1,15%.
A pesquisa também apontou crescimento nos grupos de
alimentação (0,35%), educação e leitura (0,07%),
habitação (0,06%), saúde (0,04%), despesas pessoais
(0,03%) e despesas diversas (0,03%).
As variações negativas atingiram os grupos
equipamento doméstico (-1,05%), recreação (-0,92%),
transporte (-0,20%) e vestuário (-0,10%).
No grupo alimentação, registraram aumento os
subgrupos produtos in natura e semielaborados
(0,53%), alimentação fora do domicílio (0,32%) e
indústria da alimentação (0,13%).
Combustível
A pesquisa Dieese, entre abril e maio, encontrou uma
queda no preço do álcool de -5,68% por conta da
safra da cana.
Paralelamente, a gasolina aumentou 1,16% e o diesel,
4,40%.
Fonte: Agência Brasil

11/06/2018 -
Câmara aprova projeto que exige advogado em
conciliação e mediação
A Comissão de Constituição e Justiça e da Câmara dos
Deputados aprovou proposta para tornar obrigatória a
presença de advogados na solução consensual de
conflitos, como conciliação e mediação.
O projeto de lei (PL 5.511/2016) busca alterar o
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e foi analisado
nesta terça-feira (5/6). Se não houver recurso, será
enviado ao Senado sem precisar passar pelo Plenário
da Casa de origem.
A proposta foi apresentada em 2016 pelo deputado
José Mentor (PT-SP). Na justificativa do projeto,
ele afirmou que métodos alternativos de pacificação
de conflitos são fundamentais, mas dispensar
advogados desse tipo de instrumento afronta o
direito ao contraditório e à ampla defesa.
Mentor atendeu a pedido do presidente da seccional
paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos da
Costa. Em São Paulo, há vários anos existe uma
controvérsia porque o Tribunal de Justiça considera
facultativa a presença de profissionais da área nos
Centros Judiciários de Solução de Conflitos e
Cidadanias (Cejuscs).
“Trata-se de um passo importante em direção ao
reconhecimento legal da importancia da presença da
advocacia como garantia de que as conciliações serão
conduzidas sem que haja prejuízo para os cidadãos”,
afirma Marcos da Costa.
Em maio, o presidente do Conselho Federal da OAB,
Claudio Lamachia, levou líderes das seccionais de
todo o país a Brasília para conversar com deputados
e tentar destravar o projeto. O texto já havia sido
aprovado pela CCJ em setembro de 2017, mas foi
analisado novamente. Com informações da Assessoria
de Imprensa da OAB.
Fonte: Consultor Jurídico

11/06/2018 -
Empresa que não concedia intervalo para sua
funcionária amamentar o filho deve pagar indenização
por danos morais
Uma empresa de vigilância foi condenada a pagar
indenização por danos morais no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais) a uma funcionária, mãe,
por não conceder intervalo para amamentar a criança.
A autora da ação havia sido demitida injustamente,
quando já estava grávida. Após o ajuizamento de
reclamatória trabalhista, foi readmitida. Ocorre
que, após o nascimento da criança, a reclamada não
concedia o intervalo para amamentar o filho,
previsto no artigo 396 da CLT.
Ingressou com nova reclamatória trabalhista
requerendo, entre outros direitos (horas-extras,
adicionais de insalubridade e periculosidade, férias
não gozadas, etc.) indenização por danos morais em
razão de ser proibida de amamentar seu filho. A ação
foi julgada parcialmente procedente pelo juiz
titular da 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
O magistrado entendeu que o conjunto probatório
demonstrou que a reclamante efetivamente não
usufruiu os dois intervalos de trinta minutos para
amamentar o filho, o que lhe deveria ter sido
concedido desde o retorno da licença maternidade. Ao
fundamentar a condenação, explanou que “a conduta da
ré foi ilícita, pois retirou da empregada Direito
conferido por lei, inclusive a dignidade da autora e
de seu filho, caracterizando dano moral passível de
reparação”.
Os advogados Marcos Longaray e Jacques Vianna Xavier
atuam em nome da reclamante. Ainda cabe recurso da
decisão.
(Processo nº 0020995-33.2016.5.04.0003)
Fonte: Jusbrasil

11/06/2018 -
Trabalhadora será indenizada por ter CTPS retida
mesmo após decisão judicial
Reter carteira de trabalho mesmo após decisão
judicial estabelecendo que ela seja devolvida gera
dever de indenizar. Com esse entendimento, a 7ª
Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma
operadora de telecomunicação a pagar R$ 1 mil a uma
executiva de vendas.
Segundo o relator, ministro Vieira de Mello Filho, a
retenção do documento configura ato ilícito e
culposo, "ofensivo à dignidade da trabalhadora”.
Dispensada em fevereiro de 2012, a profissional
ajuizou a reclamação trabalhista em março daquele
ano, com pedido de antecipação de tutela para
garantir a devolução da carteira e o recebimento das
guias de acesso ao seguro-desemprego e ao FGTS.
Segundo ela, ao buscar os documentos, recebia sempre
a mesma resposta da empresa: que deveria esperar,
pois havia excesso de trabalho administrativo
interno.
A liminar foi deferida em março de 2012 para que a
empresa, no prazo de cinco dias, devolvesse a CTPS
com a anotação da rescisão contratual e entregasse
as guias para saque do FGTS. A carteira só foi
devolvida, no entanto, em maio.
Ofensa ínfima
Ao examinar o mérito do pedido, o juízo da 3ª Vara do
Trabalho de Blumenau (SC) condenou a empresa a pagar
R$ 1 mil pelos danos morais causados à empregada. O
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), no
entanto, reformou a sentença por considerar “ínfimo”
o potencial ofensivo do atraso.
Entre os fundamentos, o TRT indicou que a gerente
não comprovou ter deixado de conseguir outro emprego
por não estar portando o documento nem demonstrou
outro dissabor decorrente do fato. Destacou ainda
que a CLT (artigos 29 e 53) não prevê nenhuma
indenização por retenção indevida da carteira de
trabalho.
Ato grave
Já o relator do recurso no TST, ministro Vieira de
Mello Filho, observou que o artigo 29 da CLT prevê
prazo de 48 horas para o empregador fazer as
anotações na CTPS do empregado, e o artigo 53
institui sanção administrativa em caso de
descumprimento. "Isso é suficiente para demonstrar a
gravidade do ato”, ressaltou.
"Independentemente da prova de que a trabalhadora
tenha sofrido prejuízo de ordem material, a
devolução da CTPS no prazo previsto é obrigação do
empregador", afirmou.
Segundo o relator, sem o documento, que registra
toda a sua vida profissional, o trabalhador fica
impossibilitado de exercer atividade subordinada e
de comprovar o tempo de serviço para fins
previdenciários. Com informações da Assessoria de
Imprensa do TST.
Processo RR-1237-74.2012.5.12.0039
Fonte: Consultor Jurídico

08/06/2018 -
Temer é derrotado na OIT e terá de explicar
'reforma' trabalhista
Comissão de Normas da Organização Internacional
do Trabalho questiona restrição da nova lei a
princípios da negociação coletiva e direito de
sindicalização
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) cobra
novas explicações do governo brasileiro sobre a
"reforma" trabalhista. Durante a 107ª Conferência
Internacional do Trabalho, em Genebra, o governo,
por meio do ministro do Trabalho, Helton Yomura,
tentou desqualificar as críticas à nova lei
brasileira por entidades do Brasil de do mundo. Mas
não ganhou apoio.
"A organização incluiu o Brasil na lista de países
suspeitos de descumprir normas internacionais de
proteção aos trabalhadores, passou a analisar o caso
brasileiro e a mais explicações. O governo terá que
responder antes de novembro deste ano, quando
acontece a próxima reunião do Comitê de Peritos da
OIT.
Segundo a decisão, o Brasil precisa explicar
principalmente o fato de a nova lei pôr em xeque
princípios da negociação coletiva entre empregadores
e empregados. No início do ano, o Comitê do Peritos
expressou o entendimento de que a "reforma" viola a
Convenção nº 98 da OIT, sobre direito de
sindicalização e de negociação coletiva, ratificada
pelo Brasil.
A reforma trabalhista estabelece a possibilidade de
o negociado prevalecer sobre o legislado, inclusive
para redução de direitos. Prevê também a "livre"
negociação entre empregador e empregado com diploma
de nível superior e que receba salário igual ou
superior a duas vezes o teto do Regime Geral de
Previdência Social (RGPS).
A OIT também cobra explicações sobre a falta de
consulta aos interlocutores sociais, durante a
tramitação da reforma.
A falta de diálogo social, a aprovação açodada da
reforma e a violação à Convenção 98 foram alguns dos
pontos alertados pelo Ministério Público do Trabalho
(MPT) durante todo o processo de tramitação da
reforma trabalhista no Congresso e após sua
promulgação. As entidades sindicais de representação
de trabalhadores tampouco foram ouvidas.
O Procurador-Geral do Ministério Público do
Trabalho, Ronaldo Fleury, que foi a Genebra, destaca
os alertas feitos pela instituição. "Lamento a
exposição internacional do Brasil, que poderia ter
sido evitada se as nossas ponderações fossem
consideradas", disse, em nota.
Manifestação das centrais
Nas conclusões da Comissão de Normas ficou determinado
que o governo brasileiro permanecerá na chamada
“lista suja” dos 24 países que afrontam as normas
trabalhistas internacionais. E o governo terá de
enviar informações para a OIT sobre a aplicação dos
princípios da negociação coletiva livre e voluntária
até novembro.
Para o secretário de Relações Internacionais da CUT,
Antonio Lisboa, a decisão da comissão reforça a
vergonha que governo brasileiro passou após agredir
os peritos da comissão e a própria Organização: “Em
nenhum momento o governo conseguiu apresentar
argumentos que justificassem a reforma trabalhista”,
observou Lisboa.
Em nota, seis centrais sindicais reconhecidas dizem
que será difícil para o governo ilegítimo de Temer
explicar o inexplicável, uma vez que a “Lei
13.467\2017 é o pior ataque sofrido pelos
trabalhadores e trabalhadoras do Brasil.”
As centrais rebateram a intervenção do ministro do
Trabalho em Genebra. "Depois do anúncio da decisão
da Comissão de Normas, o ministro Helton Yomura foi,
mais uma vez, equivocado e infeliz ao agredir os
membros da Comissão de Peritos, demonstrando
constrangedor desconforto."
Com informações do Ministério Público do Trabalho
e de Tatiana Melim, da CUT
Confira íntegra
NOTA DAS CENTRAIS SINDICAIS BRASILEIRAS
Depois da agressão do Ministro do Trabalho,
governo brasileiro sofre nova derrota na OIT e terá
que dar explicações à Comissão de Peritos
A Comissão de Aplicação de Normas da Organização
Internacional do Trabalho-OIT apresentou hoje, em
Genebra, o Projeto de Conclusão sobre o Caso Brasil,
pela qual o governo Temer terá que encaminhar à
Comissão de Peritos da organização, até novembro
deste ano, explicações sobre a reforma trabalhista,
respondendo à denúncia de que a Lei 13.467\2017 fere
a Convenção 98, que trata do direito de negociação
coletiva e de organização sindical dos trabalhadores
e trabalhadoras.
Assim, além de permanecer na chamada “lista suja”
dos 24 países que afrontam as normas trabalhistas
internacionais, o Brasil terá que encaminhar
explicações ao Comitê de Peritos da OIT
fundamentando a sua defesa de que o governo não
desrespeitou a Convenção 98.
A denúncia apresentada à OIT partiu do entendimento
das centrais sindicais brasileiras de que, com a lei
13.467\2017, o governo brasileiro criou dispositivos
que interferem na negociação coletiva, ao facultar a
negociação individual; precariza as relações de
trabalho, com a adoção do trabalho intermitente,
trabalho autônomo sem vínculo empregatício, ferindo
princípios do trabalho decente.
A defesa do governo na Comissão de Aplicação de
Norma através do Ministro do Trabalho, Helton Yomura,
não se ateve aos aspectos técnicos do caso, mas
descambou para agressões às entidades sindicais
brasileiras e aos membros da Comissão de Peritos,
numa intervenção completamente equivocada em relação
aos métodos de diplomacia que regem o diálogo social
na OIT.
O governo não conseguiu apresentar argumentos que
justificassem a reforma trabalhista, em especial
quanto a ausência das centrais sindicais nos
debates, rompendo com o princípio do tripartismo. O
xingatório do ministro mereceu censura até mesmo de
outros governos, como se deu com representantes do
Reino Unido, considerando que faltou cordialidade ao
Ministro do Trabalho.
Portanto, longe de se livrar do problema, o governo
brasileiro sofreu derrota internacional, terá que se
explicar à Comissão de Peritos apresentando as suas
alegações até o mês de novembro, atendo-se
exclusivamente aos aspectos técnicos do caso. Será,
de fato, uma situação difícil para o governo,
explicar o inexplicável. A denúncia apresentada, com
sólidos e fartos dados concretos, sem qualquer viés
partidário, aponta o desastre que significa a Lei
13.467\2017, o pior ataque sofrido pelos
trabalhadores e trabalhadoras do Brasil.
Na sua fala, depois do anúncio da decisão da
Comissão de Normas, o ministro Yomura foi, mais uma
vez, equivocado e infeliz ao agredir os membros da
Comissão de Peritos, demonstrando constrangedor
desconforto.
Genebra, 7 de junho de 2018.
CENTRAL DOS SINDICATOS BRASILEIROS – CSB
CENTRAL DE TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL
– CTB
CENTRA ÚNICA DOS TRABALHADORES – CUT
FORÇA SINDICAL – FS
NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES - NCST
UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES - UGT
Fonte: Rede Brasil Atual

08/06/2018 -
PT lançará pré-candidatura de Lula nesta sexta,
informa Gleisi
A pré-candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva à
Presidência da República será lançada na noite desta
sexta-feira (8), em Contagem (MG), com o apoio de
senadores, deputados, governadores e líderes do
Partido dos Trabalhadores. Foi o que anunciou a
senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), presidente do
partido, em discurso no Plenário nesta quinta-feira
(7).
A senadora disse que a prisão de Lula foi apressada
e injusta, que sua condenação foi política, que ele
é inocente e que o partido não vai desistir do maior
líder popular do país, lançando-o à Presidência, sem
plano B ou C. Na opinião de Gleisi, os direitos
políticos de Lula não estão cassados porque a
decisão que o condenou ainda não transitou em
julgado.
- Reafirmamos e dizemos ao povo brasileiro, estamos
firmes com o presidente, podem confiar, vamos
registrar o presidente Lula – disse.
Ela anunciou já ter arrecadado na “Vaquinha virtual
do Lula” mais de R$ 700 mil, em um único dia no ar.
Agradeceu aos contribuintes e observou que, na
gestão petista, o Brasil tinha paz social,
desenvolvimento econômico, emprego, renda, crédito,
acesso a bens e serviços básicos para sua vida.
- Não tinha fome, tinha gasolina, gás e diesel
barato, recursos para financiamentos e uma política
externa altiva. Agora é só ódio, intolerância e
desemprego - afirmou.
Para Gleisi, somente Lula conseguirá trazer
estabilidade de volta ao país e, por esse motivo, o
Judiciário precisa soltá-lo, para “não deixar o povo
sofrendo” e permitir que o petista reconduza o
Brasil para fora da crise.
- Ele vai ganhar mesmo preso – disse ainda.
Fonte: Agência Senado

08/06/2018 -
Custo da cesta básica sobe em 18 capitais e a mais
cara é a do Rio
O custo da cesta básica aumentou em 18 capitais em
maio, segundo dados da Pesquisa Nacional da Cesta
Básica de Alimentos, realizada pelo Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos (Dieese).
As maiores altas ocorreram em Campo Grande (5,22%),
Florianópolis (3,49%), João Pessoa (3,17%) e
Fortaleza (3,12%). Houve reduções em Manaus (-0,82%)
e Belo Horizonte (-0,39%).
A cesta básica mais cara é do Rio de Janeiro (R$
446,03), seguida por Florianópolis (R$ 441,62), São
Paulo (R$ 441,16) e Porto Alegre (R$ 437,73). As
menores foram encontradas em Salvador (R$ 327,56) e
Recife (R$ 336,36).
Os preços médios da cesta básica caíram em quase
todas as capitais entre maio de 2017 e maio de 2018,
com destaque para Recife (-11,34%), João Pessoa
(-9,74%) e Belém (-8,74%).
Mais números da pesquisa
As maiores altas foram registradas em Campo Grande
(0,77%) e no Rio de Janeiro (0,78%).
Nos cinco primeiros meses do ano, a tendência de
queda inverteu, com todas as capitais mostrando
aumento acumulado, com variações entre 1,27%, em
Recife, e 8,70%, em Campo Grande.
O custo da cesta de alimentos básicos na cidade de
São Paulo foi de R$ 441,16 em maio, com alta de
1,46% em relação a abril. Em 12 meses, a variação
anual foi de -3,87% e, nos cinco primeiros meses de
2018, de 3,96%.
Fonte: Agência Brasil

08/06/2018 -
Brasil perde mais de 430 mil empregos na construção
entre 2015 e 2016
A crise econômica que atingiu o país nos últimos
anos levou a indústria da construção a perder 432
mil empregos formais entre 2015 e 2016, uma retração
de 19% que se deu em todos os segmentos,
principalmente na infraestrutura, onde o recuo foi
de 15%.
Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), que divulgou nesta quinta-feira
(7), no Rio de Janeiro, a Pesquisa Anual da
Indústria da Construção 2016 (Paic). O estudo indica
que, naquele ano, a atividade da construção somou R$
318,7 bilhões em incorporações, obras e serviços da
construção.
O valor das obras e serviços da construção atingiu
R$ 299,1 bilhões, sendo que 31,5% provenientes de
obras contratadas por entidades públicas (R$ 94,1
bilhões) e o restante por pessoas físicas e/ou
entidades privadas.
As empresas ativas da indústria da construção com
mais de uma pessoa ocupada totalizaram 127 mil,
ocupando cerca de dois milhões de pessoas em 2016. O
gasto com salários, retiradas e outras remunerações
atingiu R$ 58,5 bilhões e o salário médio mensal
pago na atividade foi de R$ 2.235,2.
Para o gerente da pesquisa, José Carlos Guabyraba,
em 2016, “vários setores reduziram muito as suas
atividades e o que mais sofreu foi o de
infraestrutura com menor aporte e redução drástica
de investimentos, principalmente do estado, que
parou ou diminuiu os investimentos principalmente
nas usinas, rodovias e ferrovias, o que vinha sendo
mantido pelos governos anteriores a 2016”.
“Foi um fenômeno que atingiu todos os níveis de
empresas com cinco ou mais empregados ou com menos
de cinco, com a média de redução entre elas
registrando uma recuo de 15%”.
Ainda assim, em 2016, a atividade de obras de
infraestrutura foi a que anotou a maior média de
pessoal ocupado por empresa (45) e o maior salário
médio (3,3 salários mínimos mensais), ambos acima da
média do total da indústria da construção.
O IBGE destaca que, entre os produtos e/ou serviços
oferecidos pelas empresas com 30 ou mais pessoas
ocupadas, as obras residenciais foram as que mais
ganharam participação no ranking, passando da quinta
posição (15,1%) em 2007 para a primeira (26,7%), em
2016.
A construção de rodovias, ferrovias, obras urbanas e
obras de arte especiais, que representava a primeira
colocação em 2007 (21,4%), caiu para a segunda
posição 18,4% em 2016.
Importante fonte de dados setoriais para compreender
o segmento empresarial da atividade da construção no
país, a Paic é realizada pelo IBGE desde 1990. As
informações são indispensáveis para a análise e o
planejamento econômico de empresas do setor privado
e dos diferentes níveis de governo. (Mais
informações: Ag.Brasil)
Fonte: Agência Brasil

08/06/2018 -
Indicadores sobre mercado de trabalho da FGV pioram
em maio
Os dois indicadores sobre mercado de trabalho da
Fundação Getulio Vargas (FGV), Indicador Antecedente
de Emprego (Iaemp) e Indicador Coincidente de
Desemprego, apresentaram piora de abril para maio.
Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (7), no
Rio de Janeiro.
O Indicador Antecedente de Emprego, que busca
antecipar a tendência futura do mercado de trabalho,
com base nas sondagens da indústria, de serviços e
de consumidores, recuou 2,5 pontos e atingiu 101,1
pontos, em uma escala de zero a 200 pontos. Essa foi
a terceira queda consecutiva, algo que não ocorria
desde o início de 2005.
Segundo a FGV, os últimos dados da economia
brasileira “surpreenderam negativamente” e o Iaemp
reflete a percepção de que tanto a situação dos
negócios quanto a disposição de contratar alguém
tendem a ser menores nos próximos meses.
Já o Indicador Coincidente de Desemprego (ICD),
calculado com base na percepção dos trabalhadores em
relação ao mercado de trabalho, aumentou (ou seja,
piorou, já que uma maior pontuação significa um
resultado mais desfavorável) 2,3 pontos. O ICD
acumula 96,5 pontos em uma escala de zero a 200
pontos (200 pontos representam o pior resultado).
Para a FGV, o menor otimismo quanto ao crescimento
da economia em 2018 já está afetando a percepção dos
trabalhadores quanto à melhora do mercado de
trabalho. Mesmo com a queda suave da taxa de
desemprego, “os trabalhadores continuam reticentes
com relação ao futuro”.
Fonte: Agência Brasil

08/06/2018 -
Depois de boom, ações despencaram logo após reforma
trabalhista no TRT-15
Depois de um boom nas semanas que antecederam a
entrada em vigor da reforma trabalhista, o número de
ações caiu vertiginosamente nas semanas seguintes no
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
(Campinas-SP).
A Lei 13.647/2017 passou a valer em 11 de novembro
do ano passado. Com uma média semanal de 5,5 mil
processos ajuizados na primeira instância, o aumento
no número de ações já era sentido na 15ª Região
desde o final de outubro de 2017. Porém, na última
semana antes de a reforma entrar em vigor o salto
foi maior, de cerca de 400% (27,4 mil ações).
Depois do dia 11 de novembro, a queda foi
significativa. Na primeira semana pós-reforma
trabalhista, o número de ações ajuizadas em primeira
instância foi de 2,5 mil processos. No total daquele
mês, a primeira instância do TRT-15 recebeu 38,9 mil
ações, e em dezembro, 13,7 mil.
A queda na entrada de novas reclamações no período
alcançou todas as regiões do país e reduziu a
quantidade de processos em 50% na maioria dos TRTs.
Advogados consultados pela ConJur consideram que o
cenário sinaliza represamento: espera até que os
tribunais definam suas jurisprudências para voltarem
a processar.
Em 2018, os números praticamente voltaram ao normal
no TRT-15. No primeiro quadrimestre, a primeira
instância recebeu cerca de 70 mil ações, o que
representa uma média de 17 mil ações por mês. Já em
segundo grau, foram pouco mais de 50 mil ações, o
que representa 31% a mais do que o registrado no
mesmo período do ano anterior, quando foram
ajuizados 38,6 mil processos.
Congresso trabalhista
A aplicação da reforma trabalhista, que ainda gera
muitas dúvidas, será um dos temas centrais do 18ª
Edição do Congresso Nacional de Direito do Trabalho
e Processual do Trabalho, promovido pelo TRT-15.
O evento acontece nesta quinta-feira (7/6) e
sexta-feira (6/6), em Paulínia (SP). Além da
reforma, o evento abordará também os 30 anos da
Constituição Federal. O presidente do Tribunal
Superior do Trabalho, ministro João Batista Brito
Pereira, participará da abertura do evento.
Fonte: Consultor Jurídico

08/06/2018 -
Trabalhadora demitida a menos de um ano da
aposentadoria será indenizada
A Semp Toshiba vai pagar R$ 29.951,16 a uma
trabalhadora demitida quando faltava menos de um ano
para a aposentadoria, conforme sentença confirmada
pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 11ª Região - AM/RR (TRT11). O montante refere-se
a dez meses de salários do período da estabilidade
pré-aposentadoria assegurada em norma coletiva (R$
18.634,00), indenização por danos morais (R$ 10 mil)
e juros desde a data de ajuizamento da ação (R$
1.317,16).
Em decisão unânime, os julgadores acompanharam o
voto da desembargadora relatora Ormy da Conceição
Dias Bentes, que rejeitou o recurso da empresa e
manteve a condenação, que inclui ainda o pagamento
de honorários advocatícios de assistência sindical
fixados em 20%.
Dispensada sem justa causa em outubro de 2015, a
empregada exercia a função de ajustadora eletrônica
e contava com 17 anos de serviço na Semp Toshiba
quando faltavam exatamente 9 meses e 28 dias para
sua aposentadoria, conforme certidão de tempo de
contribuição emitida pelo Instituto Nacional de
Seguro Social (INSS).
De acordo com a relatora, a reclamante preenchia os
dois requisitos exigidos pela cláusula 31ª da
Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2015, que
garantia o emprego aos trabalhadores da indústria de
aparelhos elétricos, eletrônicos e similares de
Manaus no período pré-aposentadoria. Com mais de
três anos na mesma empresa e a menos de 12 meses de
implementar o tempo de contribuição previdenciária,
a empregada tinha direito à estabilidade provisória.
Ao recorrer da decisão de primeira instância, a Semp
Toshiba buscava ser absolvida sob o argumento de que
a autora não pediu sua reintegração ao emprego, o
que resultaria na desistência dos direitos
decorrentes da estabilidade, além de sustentar que a
despedida ocorreu de forma regular por
desconhecimento da condição de pré-aposentadoria.
Com base em todas as provas apresentadas na ação
ajuizada em março de 2017, a relatora ressaltou a
nulidade da dispensa e o dever da recorrente de
respeitar o direito garantido por norma coletiva, o
que causou prejuízos de ordem material e moral à
empregada, tudo nos termos da sentença proferida
pelo juiz titular da 13ª Vara do Trabalho de Manaus,
Alberto de Carvalho Asensi.
A desembargadora Ormy Bentes esclareceu que o
período estabilitário já transcorrido inviabilizou a
reintegração da autora, restando à empresa o dever
de indenizá-la. Conforme comprovantes juntados aos
autos e informação contida na petição inicial, a
reclamante efetuou por conta própria o recolhimento
dos meses que faltavam para implementar o tempo de
contribuição previdenciária, utilizando o dinheiro
oriundo das verbas rescisórias. A Semp Toshiba não
recorreu da decisão de segunda instância. Processo
nº 0000484-52.2017.5.11.0013
Fonte: Jusbrasil

07/06/2018 -
Paulo Paim destaca 'condenação' do Brasil pela OIT
Em pronunciamento em Plenário nesta quarta-feira
(6), o senador Paulo Paim (PT-RS) destacou a
inclusão do Brasil na lista suja da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), devido à aprovação
da Reforma Trabalhista. Ele informou que a
classificação foi adotada pelo órgão internacional
graças aos esforços conjuntos das centrais sindicais
brasileiras.
Paim disse que a Reforma fez o Brasil praticamente
retroagir à época da escravidão, eliminando uma
série de direitos dos trabalhadores. O senador
gaúcho anunciou que vários candidatos à Presidência
da República já se comprometeram a revogar essa
legislação, caso sejam eleitos, entre eles Luís
Inácio Lula da Silva, Ciro Gomes, Manuela D’Ávila e
Guilherme Boulos.
— Nós iremos além: logo que concluirmos o relatório
da nova CLT, do novo Estatuto do Trabalho, nós
pretendemos encaminhar a todos os presidenciáveis,
onde o artigo primeiro é pela revogação da dita
Reforma Trabalhista e vamos ver a posição de cada
um.
Fonte: Agência Senado

07/06/2018 -
Centrais sindicais têm propostas para os presidenciáveis
Em ato político bastante concorrido, as centrais sindicais — CSB, CTB, CUT,
Intersindical Força Sindical, Nova Central e UGT — lançaram, na manhã desta
quarta-feira (6), na sede do Sindicato dos Químicos do estado de São, a
Agenda Prioritária da Classe Trabalhadora. Trata-se, pois, de documento com
22 propostas que serão entregues aos candidatos à Presidência da República,
nas eleições de outubro próximo.
A 1ª ação, a partir dessa agenda, será no dia 10 de agosto. “Será o ‘Dia
Nacional de Luta’ para enfrentar este momento que estamos vivenciando, de
crise e desemprego avassalador. O trabalhador só tem o sindicato como última
trincheira. Está em nossas mãos, é nossa responsabilidade enfrentar esta
situação unidos em torno da nossa pauta”, afirmou Miguel Torres, presidente
interino da Força Sindical.
Entre as principais diretrizes da agenda, está a revogação da chamada
Reforma Trabalhista, da Emenda à Constituição 95, que congelou os gastos
públicos por 20 anos e da Terceirização, além de combater o trabalho
precário. Consta ainda, na proposta, garantir a universalização do sistema
previdenciário e sua sustentabilidade.
Manifesto
Na apresentação da agenda, os presidentes das centrais assinaram manifesto,
em que destacaram que “os trabalhadores criaram o sindicalismo para se
tornarem protagonistas do próprio futuro e, neste momento, no Brasil, a luta
é para recolocar o País na trajetória do desenvolvimento, com geração de
empregos de qualidade, crescimento dos salários, combate à informalidade, à
precarização e à insegurança no trabalho, e promover a proteção social e
trabalhista para todos.”
Os presidentes das centrais sindicais enfatizaram também que as eleições são
primordiais para a construção de compromissos com a futura agenda de
desenvolvimento do País e reafirmam o compromisso com a unidade de ação
sindical para combater a agenda regressiva do governo Temer.
Fonte: Diap

07/06/2018 -
Governo brasileiro quer aniquilar sindicatos, dizem
centrais na OIT
Na conferência de Genebra, representantes dos
trabalhadores acusam Executivo de reduzir direitos e
promover mudanças sem qualquer consulta a
sindicalistas, juízes, advogados e procuradores
Enquanto o governo brasileiro tenta neutralizar a
denúncia de violar convenções internacionais, as
centrais sindicais continuam denunciando o país
pelas consequências de sua "reforma" trabalhista. O
delegado dos trabalhadores brasileiros na 107ª
Conferência Internacional do Trabalho, José Calixto
Ramos, afirmou que o governo, além de reduzir
direitos e tentar flexibilizar o conceito de
trabalho escravo, tem como propósito "a aniquilação
dos sindicatos, indo na contramão da OIT, que
reconhece a existência de sindicatos fortes,
atuantes e bem estruturados como imprescindível para
o equilíbrio das relações trabalhistas".
Presidente da Nova Central, Calixto citou em seu
discurso à conferência "uma crise política,
econômica e ética que já produziu até o momento 13,7
milhões de desempregados, 6,2 milhões de subocupados
e 7,8 milhões de pessoas que poderiam, mas não estão
trabalhando, arrastando 27 milhões de homens e
mulheres para condições indignas", citando dados do
IBGE e lembrando que é um número maior que a
população de muitos países. "Infelizmente, nosso
quadro tende a se agravar pelo descumprimento das
convenções da OIT ratificadas pelo Brasil",
acrescentou.
Segundo o representante das centrais, as leis da
"reforma" trabalhista (13.467) e da terceirização
ilimitada (13.429) afrontam a Convenção 98, sobre o
direito à negociação coletiva, "motivo pelo qual o
Brasil teve que se explicar perante a comunidade
internacional" na conferência da OIT. O país foi
incluído na chamada "lista curta", relação de 24
nações apontadas como descumpridoras de convenções
internacionais. Amanhã, deve sair uma decisão no
caso brasileiro. O governo fala em "politização" do
tema, em discurso afinado com a delegação patronal.
"Dos absurdos criados, citamos a permissão para que
gestantes e lactantes laborem em condições
insalubres, pondo em risco a vida dessas mulheres e
de seus futuros bebês", apontou Calixto. "Novas
normas desrespeitam a liberdade sindical, o direito
à proteção e representação do trabalhador,
precarizam as relações de trabalho, permitem a
terceirização ampla e irrestrita em todas as
atividades da empresa, entre outros. Todas essas
mudanças foram feitas sem que se respeitasse a
negociação coletiva e o diálogo social."
Além disso, prosseguiu o sindicalista, o governo
brasileiro quer "flexibilizar conceitos de trabalho
escravo e ampliar sua tolerância com o trabalho
infantil". E estaria ferindo o princípio da
autonomia sindical "ao eliminar nossa principal
fonte de financiamento, sem diálogo com as entidades
sindicais". A referência é a um item da "reforma"
que tornou opcional a contribuição sindical – a
mudança provocou uma ação direta de
inconstitucionalidade (ADI) que começou a ser
analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
"No setor público, o governo, mesmo tendo ratificado
a Convenção 151, insiste em não regulamentá-la e os
trabalhadores em serviço público no Brasil continuam
sem poder exercer o seu direito à negociação
coletiva", prosseguiu Calixto, citando ainda a
proposta de "reforma" da Previdência Social. Segundo
ele, o Executivo "ameaça fazer mudanças que irão
prejudicar todos os trabalhadores brasileiros".
Ao pedir apoio internacional, o sindicalista
brasileiro também falou em resistência. "Primando
pelo diálogo, insistiremos para que esses temas
sejam revistos. É preciso que o tripartismo atinja
nosso país para coletivamente encontrarmos um modelo
capaz de conciliar o capital e os meios de produção
com os direitos fundamentais, com a dignidade e com
a valorização do trabalho, sem o que, viveremos em
eterno conflito."
Durante os debates na conferência, o secretário de
Relações Internacionais da CUT, Antônio Lisboa,
disse que o ataque oficial e empresarial à Comissão
de Peritos representava uma ofensiva contra a
própria OIT. "A nova legislação constitui o mais
grave ataque aos direitos sindicais dos
trabalhadores em toda a história do Brasil",
afirmou.
"O processo que culminou com a aprovação da reforma
trabalhista em julho de 2017 foi marcado por
absoluta falta de consulta tanto aos representantes
dos trabalhadores como de outros setores vinculados
com o mundo do trabalho, como a Associação Nacional
dos Magistrados da Justiça do Trabalho, o Ministério
Público do Trabalho e a Associação Brasileira de
Advogados Trabalhistas", acusou Lisboa. "A nova lei
promove o enfraquecimento geral de todo o sistema de
proteção dos trabalhadores, atacando a organização
sindical e o direito de recorrer à Justiça para
preservar suas demandas, impondo pesados ônus
financeiros àqueles que o fazem."
Fonte: Rede Brasil Atual

07/06/2018 -
Ministro afirma que boatos sobre redução do salário
mínimo de 2019 não procedem
O ministro do Planejamento, Esteves Colnago Junior,
afirmou que não está confirmada a redução do valor
previsto para o salário mínimo do próximo ano.
Segundo o ministro, a equipe econômica pode
realmente fazer uma revisão das projeções para 2019
ainda no segundo semestre. Mas, no momento, não é
possível afirmar que haverá redução:
— Não há uma definição final do crescimento
econômico que norteia o valor do salário mínimo.
Assim, está valendo a grade de parâmetros de 15 de
março, que prevê um salário mínimo de R$1.002. A
especulação de redução para R$ 998 não procede.
O ministro esteve nesta quarta-feira (6) na Comissão
Mista de Orçamento para falar sobre as previsões
econômicas apresentadas no projeto da Lei das
Diretrizes Orçamentárias de 2019. No projeto, que
tramita como PLN 2/2018, há uma série de projeções
econômicas para o que o ministro chama de
“cenários”. Pelo ministro, o Brasil poderá sair do
déficit orçamentário-fiscal entre 2011 e 2024,
dependendo do cenário.
Colnago afirmou que para cumprir a regra de ouro de
não gastar mais do que arrecada, dois itens são
fundamentais para a contabilidade de 2018 fechar:
- A devolução antecipada de R$ 100 bilhões do BNDES
ao Tesouro Nacional e o cancelamento de R$ 20
bilhões em restos a pagar.
O ministro afirmou que esses restos não foram
processados por não terem empenho ou seja, não
teriam sido contratados ou executados.
Em relação à cobertura dos R$ 13,5 bilhões do acordo
do óleo diesel entre o governo e os caminhoneiros, o
ministro explicou que terá de usar de novos impostos
ou a retirada de benefícios tributários. Citou a
reoneração das folhas de pagamento de 15 setores, a
revogação do regime especial para a indústria
química e o fim dos descontos do programa de
incentivo às exportações como formas de compensar o
acordo.
O ministro declarou que o atual governo não está
deixando uma situação fiscal descontrolada para o
governo que assumir em janeiro de 2019:
— A emenda do teto dos gastos nos dá credibilidade.
Ela é uma âncora de segurança.
Fonte: Agência Senado

07/06/2018 -
Incentivo para contratação de maiores de 55 anos é
aprovado na CDH
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (6)
projeto que estabelece cotas e políticas de
incentivo às empresas para a contratação de
trabalhadores com mais de 55 anos de idade.
Pelo PLS 236/2017, do senador licenciado Cidinho
Santos (PR-MT), a cota para as empresas que tenham
entre 51 e 100 empregados será de cinco pessoas de
55 anos ou mais. E nas companhias com mais de 100
funcionários, a cota será de 5% das vagas. O projeto
veda o uso desses funcionários em atividades
insalubres de grau máximo. Eles também não poderão
ter seus contratos rescindidos sem justa causa se
faltarem menos de 6 meses para obtenção da
aposentadoria.
Incentivos
O texto, que tem voto favorável do relator, senador
Paulo Rocha (PT-PA), prevê a adoção de duas
políticas de incentivo às empresas para contratarem
trabalhadores com 55 anos ou mais. A primeira reduz
em 50% o encargo com o vale-transporte. A segunda
reduz em 50% a contribuição devida pela empresa
sobre a folha salarial desses empregados. A
contribuição reduzida, no entanto, só terá validade
quando o crescimento do PIB anual for inferior a 2%.
No relatório, Paulo Rocha aponta a grande
dificuldade que os trabalhadores na faixa etária
acima de 55 anos têm de conseguir emprego. "A
renúncia fiscal neste caso é defensável, pois mantém
o trabalhador na condição de empregado, ainda que
com contribuição menor da empresa, em vez de admitir
passivamente que passe à condição de desempregado
beneficiário. No que se refere às contas públicas, é
melhor receber um pouco menos do que gastar muito
mais", aponta.
A matéria segue agora para a análise da Comissão de
Assuntos Sociais (CAS), que dará a palavra final
sobre o projeto se não houver recursos para votação
em Plenário.
Fonte: Agência Senado

07/06/2018 -
TST restabelece reintegração de empregado demitido
no período pré-aposentadoria
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
(SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho
restabeleceu liminar concedida pelo juízo da Vara do
Trabalho de São Roque (SP) que havia determinado a
reintegração imediata de um empregado demitido a
menos de três anos da aposentadoria. Para a SDI-2, a
situação do empregado pode ser enquadrada em norma
coletiva que prevê estabilidade no emprego.
A decisão, que volta a surtir efeito agora, havia
sido revogada pelo Tribunal Regional do Trabalho da
15ª Região (Campinas-SP), ao julgar mandado de
segurança impetrado pela Companhia Brasileira de
Alumínio. O TRT não constatou os requisitos para a
antecipação da tutela, uma vez que o empregado não
comprovou perante o empregador o tempo de serviço
que garantiria o direito à estabilidade no prazo
previsto no acordo coletivo. Ainda conforme o
Tribunal Regional, a norma coletiva contém
disposição expressa de que o empregado deve
comunicar formalmente à empresa que se encontra
dentro do período estabilitário pré-aposentadoria.
Ao apreciar o recurso do empregado, o relator,
ministro Emmanoel Pereira, assinalou que a
jurisprudência do TST considera não haver direito
líquido e certo do empregador contra decisão que, em
antecipação de tutela, determina a reintegração com
base na plausibilidade da alegação do pedido, como
no caso do detentor de estabilidade provisória
prevista em lei e norma coletiva. Ele considerou
ainda os efeitos prejudiciais da demora da decisão
sobre a manutenção do emprego, com base em diversos
princípios protetivos do direito do trabalho
(continuidade da relação de emprego, proteção ao
trabalho, dignidade da pessoa humana, valores
sociais do trabalho e da livre iniciativa). “Sendo
incontroversa a situação do empregado de poder ser
enquadrado em norma coletiva com previsão de
estabilidade no emprego, mostra-se mais consentânea
com a ordem jurídica a manutenção da decisão que
determina a imediata reintegração do empregado”,
concluiu.
Por maioria, a SDI-2 deu provimento ao recurso
ordinário para restabelecer a sentença. Ficaram
vencidos os ministros Renato de Lacerda Paiva,
Douglas Alencar Rodrigues e Alexandre Luiz Ramos.
Processo: RO-5151-12.2017.5.15.0000
Fonte: TST

07/06/2018 -
Intervalo para mulher na sobrejornada não pode ter
limite de tempo, decide TST
O direito a horas extras decorrentes do intervalo de
15 minutos (antigo artigo 384 da CLT), válido até
entrar em vigor a reforma trabalhista, existe sempre
que houver extrapolação da jornada contratual,
independentemente do tempo de trabalho
extraordinário. Assim entendeu a 8ª Turma do
Tribunal Superior do Trabalho ao reconhecer o
benefício a uma auxiliar de uma empresa do setor
alimentício.
O artigo 384, revogado posteriormente pela Lei
13.467/2017, previa o período de descanso para
mulheres entre o término da jornada habitual e o
início das horas extras. O Tribunal Regional do
Trabalho da 9ª Região (PR) havia reconhecido o
pagamento apenas quando o tempo de sobrejornada
ultrapassasse 30 minutos da jornada habitual.
Para a corte regional, na ausência desse parâmetro,
"o benefício se traduziria em prejuízo à
trabalhadora, que demoraria muito mais para sair do
trabalho quando necessitasse de alguns minutos para
acabar seu serviço”.
A auxiliar recorreu ao TST, alegando que o intervalo
era devido independentemente do tempo ou da
quantidade de horas extras feitas no dia. A
relatora, ministra Dora Maria da Costa, deu razão à
empregada, destacando que o artigo 384 assegurava
intervalo mínimo e obrigatório de 15 minutos em caso
de prorrogação da jornada normal “sem fazer nenhuma
limitação ao período de duração da sobrejornada”.
A relatora disse que a norma, inserida no capítulo
relativo à proteção do trabalho da mulher,
representa uma medida de higiene, saúde e segurança
do trabalho e, portanto, não poderia ser suprimida.
O voto foi seguido por unanimidade.
Processo ARR-339-21.2015.5.09.0013
Fonte: Consultor Jurídico

07/06/2018 -
Juíza concede liminar para dissolução de sindicato
fantasma em Araraquara
Ainda que a Constituição Federal proíba a
interferência do poder público nas organizações
sindicais, essas entidades ficam suscetíveis às
medidas judiciais quando houver vícios e erros das
administrações. Com esse entendimento, a 1ª Vara do
Trabalho de Araraquara (SP) determinou a dissolução
de um sindicato “fantasma”.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério
Público do Trabalho contra o Sindicato das
Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Araraquara
e Região, com pedido de tutela de urgência para
interromper as atividades sindicais. O MPT
argumentou que a ré, mesmo com existência
formalizada, jamais atuou na defesa da categoria e é
administrada por uma família especializada em se
apossar de entidades para lucrar com as
contribuições.
Consta nos autos que os mesmos familiares que
gerenciam o sindicato das domésticas também
controlavam o Sindicato dos Empregados em Turismo e
Hospitalidade de Araraquara e Região, que teve
intervenção judicial decretada após inquérito, e o
Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios
em Geral de São Carlos, do qual foram judicialmente
afastados.
Na defesa, os responsáveis alegam que o sindicato
das empregadas e dos trabalhadores domésticos é
“regularmente constituído” e que os interesses da
categoria são defendidos “apesar das dificuldades
estruturais”.
A juíza Camila Trindade Válio Machado concedeu a
liminar por constatar risco de dano imediato
irreparável ou de difícil reparação se o sindicato
continuar com suas atividades. Foi decretado prazo
de dez dias para que a decisão seja cumprida, sob
risco de multa diária de R$ 1 mil limitada a R$ 20
mil.
Sem teto
A juíza afirmou que, apesar de a Constituição proibir
a interferência e intervenção na organização
sindical, ficou evidente que o réu nunca chegou a
funcionar como entidade sindical.
O sindicato, segundo a sentença, “não demonstrou
possuir sede, não elegeu regularmente os membros de
sua diretoria, não promoveu homologação de rescisões
contratuais, ou seja, não cumpriu o seu mister
constitucional de promover a defesa dos direitos e
interesses coletivos ou individuais da categoria,
inclusive em questões judiciais ou administrativas”.
“O poder público não pode intervir ou interferir na
organização sindical via ato administrativo,
contudo, poderá reprimir vícios e erros das
administrações das organizações sindicais através de
medidas judiciais, principalmente para submetê-las
aos pressupostos do regime democrático, da
legitimidade e legalidade, como qualquer entidade de
direito privado, bem como para resguardar a
liberdade individual dos integrantes da categoria”,
disse Camila Machado.
“A existência de um sindicato inoperante inviabiliza
o surgimento de uma entidade sindical legitimamente
comprometida com a defesa dos interesses da
categoria, revelando-se uma flagrante lesão aos
direitos dos trabalhadores”, concluiu. Cabe recurso
ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em
Campinas. Com informações da Assessoria de Imprensa
do Ministério Público do Trabalho.
Processo 0010032-77.2018.5.15.0006
Fonte: Consultor Jurídico

07/06/2018 -
Usuários do peticionamento eletrônico devem se
cadastrar para utilizar novo sistema
O peticionamento eletrônico no Superior Tribunal de
Justiça (STJ) ganhou um upgrade que vai facilitar
consideravelmente a rotina de trabalho dos
profissionais que utilizam a ferramenta.
A Central do Processo Eletrônico, que, além do
peticionamento, inclui a visualização de processos e
o gerenciamento personalizado, será lançada ainda em
junho no portal do STJ. É um espaço que vai unificar
diversos serviços relacionados ao processo
eletrônico.
Para o primeiro acesso, o usuário deve se cadastrar
(usando um computador) e criar login e senha. No
caso do advogado, o certificado digital será
solicitado durante esse procedimento (uma única vez)
e os dados serão validados no cadastro da Ordem dos
Advogados do Brasil, de forma automática.
A partir de então, o computador poderá ser
substituído por outro dispositivo, como um tablet e
até um smartphone com internet. Com apenas o login e
a senha, será possível não apenas peticionar, como
também gerenciar os próprios processos e demais
conteúdos nesse espaço que foi pensado e idealizado
para o cliente externo do STJ – advogados, partes,
defensores públicos, procuradores, tribunais,
Ministério Público e entes públicos.
Entes públicos
Os representantes dos entes públicos não credenciados
devem encaminhar ofício e formulário padronizado –
juntamente com os documentos nele indicados
(digitalizados) – à Secretaria dos Órgãos Julgadores
(SOJ), por meio do endereço eletrônico soj@stj.jus.br.
Será fornecida uma senha ao administrador indicado
pelo órgão, ao qual compete cadastrar os demais
usuários para acesso à Central do Processo
Eletrônico.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone
(61) 3319-8410 ou pelo e-mail informa.processual@stj.jus.br.
Fonte: STJ

06/06/2018 -
Em nome dos trabalhadores, NCST denuncia governo
brasileiro por violações a convenções internacionais
da OIT
Representando a toda delegação sindical dos
trabalhadores brasileiros na 107ª Conferencia
Internacional da Organização Internacional do
Trabalho – OIT, o presidente da Nova Central
Sindical de Trabalhadores – NCST, José Calixto
Ramos, discursou, nesta terça–feira (05/06), sobre
as frequentes violações de convenções internacionais
conduzidas pelo governo. Líder sindical destacou
situação de calamidade que assola a classe
trabalhadora em consequência da aprovação de
“reformas” que aniquilam arcabouço de leis sociais e
de proteção ao trabalho resultantes da Constituição
de 1988.
Confira:
https://www.youtube.com/watch?v=J7ANNGtgi80
Fonte: NCST

06/06/2018 -
Reforma trabalhista é maior ataque a direitos
sindicais no Brasil
Representantes dos trabalhadores reforçaram denúncia
contra a reforma trabalhista brasileira nesta
terça-feira (5) durante a 107ª Conferência
Internacional do Trabalho, em Genebra (Suíça).
Debate na Comissão de Aplicação de Normas
Internacionais do Trabalho da OIT analisa a inclusão
do Brasil entre os 24 países violadores de normas
internacionais do trabalho. Relatório sobre o debate
é aguardado para ser divulgado nesta quinta-feira
(7).
Presente em Genebra, o presidente da Nova Central
Sindical dos Trabalhadores (NCST) José Calixto
confirmou que a reforma trabalhista e a
terceirização irrestrita violaram a Convenção 98 da
OIT, que prevê a proteção à organização sindical. O
dirigente enumerou alguns itens da Lei 13.467/2017
apresentada no Congresso e sancionada pelo governo
de Michel Temer.
Calixto mencionou a autorização dada pela nova lei
para que mulheres gestantes e lactantes trabalhem em
locais insalubres e também a admissão de contratos
terceirizados para quaisquer áreas da empresa. O
sindicalista também mencionou a retirada da
obrigatoriedade da contribuição sindical que, com a
nova lei, passou a ser facultativa.
“Todas essas mudanças foram feitas sem respeito à
negociação coletiva e ao diálogo social. O propósito
do governo é a aniquilação dos sindicatos, na
contramão da OIT, que reconhece a existência de
sindicatos fortes, além de bem estruturados para não
prejudicar os trabalhadores brasileiros”, discursou
Calixto.
O dirigente lembrou ainda o contingente de 27
milhões de desempregados e subocupados no Brasil.
“Número maior do que a população de muitos países”,
comparou Calixto. Na opinião dele, esse quadro tende
a se agravar com o descumprimento da Convenção 98 da
OIT incentivada pela reforma trabalhista.
Mais grave ataque a direitos sindicais
O secretário de Relações Internacionais da CUT,
Antonio Lisboa, enfatizou que a reforma trabalhista
permite acordos individuais o que, segundo o
dirigente, exclui trabalhadores da representação dos
sindicatos. Ele citou pesquisa da Universidade de
São Paulo que apontou queda de 34% no número de
acordos coletivos nos primeiros meses deste ano.
“Este caso [aprovação da reforma trabalhista] é o
mais grave ataque aos direitos dos trabalhadores em
toda a história de nosso país e é o mais grave
ataque aos direitos sindicais da história
brasileira. É, ainda, uma grave violação às
Convenções 98 e 154 e, consequentemente, um grave
desrespeito à OIT e seus órgãos de controle”,
destacou Lisboa. Ele ainda enfatizou que a reforma
formalizou contratações precárias.
Anamatra critica ataque do governo brasileiro à
OIT
A postura do ministro do Trabalho na Conferência da
OIT demonstrou o desinteresse pelo diálogo ao atacar
a credibilidade dos técnicos da Organização sobre a
inclusão do país na lista suja da entidade
internacional, afirmou Noemia Porto, vice-presidente
da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalhado
(Anamatra).
Ela acompanhou os debates desta terça e afirmou que
a fala do ministro Helton Yomura não rebateu com
objetividade o relatório da entidade que levou o
país a se explicar na conferência. Segundo Noemia, o
relatório é feito por “técnicos independentes que
pertencem ao comitê de aplicação de normas
internacionais”.
A diretora de Cidadania e Direitos Humanos da
Anamatra, Luciana Conforti, completou que os
argumentos técnicos são baseados em dados objetivos
e nas normas internacionais do trabalho,
especialmente a Convenção 98 da OIT.
“Lamentável os ataques ao Comitê de Peritos e à
própria OIT, que possui histórico inegável na
evolução e proteção internacional ao Direito do
Trabalho. Acusações sobre a parcialidade dos peritos
e de que a OIT está sendo instrumentalizada
politicamente não esclareceram o que era essencial:
a reforma trabalhista permite negociações coletivas
que piorem as condições de trabalho e isso viola a
Convenção 98 da OIT”, analisou.
Fonte: Portal Vermelho

06/06/2018 -
Centrais lançam agenda prioritária dos trabalhadores
Sob ataque feroz do capital e do mercado, as
centrais sindicais lançam, nesta quarta-feira (6),
por meio do Fórum das Centrais, a partir das 10h, a
chamada “agenda prioritária da classe trabalhadora”.
Trata-se de pauta com 22 itens que vai ser
apresentada aos candidatos às eleições deste ano.
Assinada pelas centrais — CSB, CTB, CUT, Força
Sindical, Intersindical, Nova Central e UGT — a
agenda vai ser divulgada em evento na sede do
Sindicato dos Químicos de São Paulo. Trata-se de
documento com “propostas para o desenvolvimento do
Brasil”, afirmam as entidades. O texto foi discutido
durante meses entre as centrais, sob coordenação do
Dieese.
As centrais sindicais irão apresentar “propostas
para uma agenda socioeconômica de transformação,
orientada pelo combate a todas formas de
desigualdade, pela promoção do emprego de qualidade,
pela liberdade, democracia, soberania nacional e
justiça social.”
Entre as medidas emergenciais, estão ações de
combate ao desemprego, com retomada de obras de
infraestrutura e políticas de apoio aos
desempregados. Os sindicalistas também querem a
revogação da Lei 13.467, que trata da Reforma
Trabalhista.
Fonte: Diap

06/06/2018 -
OIT decide se Brasil pode sair de lista de suspeitos
de violações
Entidade analisa quinta-feira as explicações
sobre reforma trabalhista
O Comitê de Normas da Organização Internacional do
Trabalho (OIT), em Genebra (Suíça) decide na próxima
quinta-feira (7) se aceita as explicações do governo
brasileiro que a reforma trabalhista respeita os
acordos e negociações coletivas, conforme determina
a chamada Convenção 98. A decisão ocorre no momento
em que o Brasil foi incluído na relação de países
suspeitos de violação dos direitos trabalhistas.
Os especialistas avaliam três possibilidades sobre o
caso brasileiro. A primeira é que a reforma
trabalhista, aprovada no final do ano passado, segue
os princípios da Convenção 98. Os especialistas
podem ainda pedir que o governo apresente mais
esclarecimentos e, por fim, há, ainda a
possibilidade de definir que uma comissão de
especialistas seja enviada ao Brasil para analisar
de perto o que define a reforma.
Na semana passada, a OIT incluiu o Brasil na lista
dos 24 casos considerados como mais graves de
suspeitas de violações de direitos trabalhistas pela
Comissão de Normas por dúvidas envolvendo a reforma
trabalhista, principalmente, as negociações
coletivas. O foco das críticas está na Convenção 98
da OIT.
Convenção 98
Estabelecida em 1949, a Convenção 98 da OIT tem o
objetivo de promover negociações livres e
irrestritas, o que está previsto também na
legislação trabalhista brasileira em vigor desde
novembro de 2017. O Brasil ratificou a convenção em
1952.
Em setembro do ano passado a Central Única dos
Trabalhadores (CUT) entrou com uma representação de
contestação na OIT levantando dúvidas sobre se a
reforma trabalhista, que seria aprovada em dezembro,
poderia romper com acordos coletivos trabalhistas e
retirar direitos dos trabalhadores.
Dois meses depois, em novembro de 2017, o Comitê de
Peritos da Organização, formado por 20 especialistas
internacionais – advogados, direito do trabalho,
direito internacional e direito comparado – analisou
o recurso da CUT e pediu esclarecimentos ao Brasil.
Nas primeiras análises, o comitê informou que
observava “com preocupação” a reforma e que as
mudanças poderiam gerar a “derrogação de direitos” -
levar à anulação os acordos anteriores. Em seguida,
o Ministério do Trabalho apresentou explicações.
Questionamentos
Na sessão da OIT realizada nesta terça-feira (5),
representantes do governo brasileiro, no caso o
ministro do Trabalho, Helton Yomura, do setor
empresarial e dos patrões, além dos empregados
apresentaram suas explicações por cerca de quatro
horas.
Para o governo brasileiro, o Comitê de Peritos agiu
politicamente, pois não havia tempo hábil para
analisar os impactos da reforma trabalhista em
setembro do ano passado, uma vez que foi aprovada
apenas em dezembro de 2017. O governo federal
defende que uma análise ocorra a partir de 2 anos de
vigência das novas regras.
As centrais sindicais alegam que a reforma
trabalhista retirou direitos consolidados dos
trabalhadores, pois haveria a possibilidade do
negociado prevalecer sobre o legislado para retirar
ou reduzir direitos e de ocorrer negociação direta
entre trabalhador e empregador, sem a presença
sindical.
Fonte: Agência Brasil

06/06/2018 -
Indústria brasileira cresce 0,8% de março para abril
A produção industrial brasileira teve um crescimento
de 0,8% de março para abril deste ano, segundo dados
da Pesquisa Industrial Mensal – Produção Física (PIM-PF),
divulgada nesta terça-feira (5), no Rio de Janeiro,
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE). A alta veio depois de uma queda de 0,1% em
março.
Na comparação com abril de 2017, a indústria cresceu
8,9%, sua 12ª alta consecutiva e a mais acentuada
desde abril de 2013 (9,8%).
A produção industrial também acumula altas de 4,5%
no ano e de 3,9% em 12 meses. No acumulado de 12
meses, a indústria teve o maior desempenho desde
maio de 2011 (4,5%).
passagem de março para abril, as quatro grandes
categorias econômicas tiveram alta, com destaque
para os bens de consumo duráveis (2,8%). Os bens de
capital, isto é, as máquinas e equipamentos, tiveram
crescimento de 1,4%.
Bens de consumo
Os bens intermediários, isto é, os insumos
industrializados do setor produtivo, anotaram
aumento de 1%. Os bens de consumo semi e não
duráveis avançaram 0,5%.
Metade dos 26 ramos industriais pesquisados teve
alta na produção, entre eles, os segmentos de coque,
produtos derivados do petróleo e biocombustíveis
(5,2%), veículos automotores, reboques e carrocerias
(4,7%), produtos alimentícios (1,4%) e outros
equipamentos de transporte (14%).
Por outro lado, onze ramos reduziram a produção em
abril. Os principais responsáveis por frear o
crescimento da indústria foram os setores de
perfumaria, sabões, produtos de limpeza e de higiene
pessoal (-7,3%), máquinas e equipamentos (-3,1%),
equipamentos de informática, produtos eletrônicos e
ópticos (-4%) e produtos de borracha e de material
plástico (-2%).
Fonte: Agência Brasil

06/06/2018 -
Justiça do Trabalho suspende processo de
privatização da Eletrobrás
A Eletrobrás foi informada de decisão de tutela de
urgência do juízo da 49ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro (Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região),
determinando que a companhia e distribuidoras se
abstenham do processo de desestatização para que
apresentem estudo de impacto sobre os contratos de
trabalho. Em fato relevante, a empresa diz que
“analisará as medidas cabíveis e manterá o mercado
informado.”
As demais rés são Amazonas Energia, Centrais
Elétricas de Rondônia (Ceron), Companhia de
Eletricidade do Acre (Eletroacre), Companhia
Energética de Alagoas (Ceal) e Companhia Energética
do Piauí (Cepisa). As empresas devem apresentar
individualmente ou de forma coletiva no prazo de até
90 dias estudo sobre o impacto da privatização nos
atuais contratos de trabalho.
Como publicado pelo Broadcast no último dia 1º
(sexta-feira), segundo fontes, a privatização da
Eletrobrás não deve sair este ano. O desgaste do
governo, acentuado pela greve dos caminhoneiros, e a
proximidade do calendário eleitoral inviabilizaram a
aprovação, ainda neste ano, do projeto que permite a
desestatização.
Responsável por colocar o projeto em votação, o
presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já
admite nos bastidores que dificilmente a medida será
votada antes das eleições. O projeto foi enviado no
dia 22 de janeiro, mas está emperrado em comissão
especial da Câmara, de onde ainda precisaria seguir
ao plenário da Câmara.
Propostas legislativas
Tramitam no Congresso Nacional 2 proposições que visam
privatizar a Eletrobras. Trata-se da MP 814/17, que
o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) disse
não iria votar.
A outra, também de iniciativa do governo, é o PL
9.463/18, que está pronto para votação do parecer
favorável, com substitutivo do relator, deputado
José Carlos Aleluia (DEM-BA), na comissão especial.
(Com Estadão)
Fonte: Diap

06/06/2018 -
Ferraço enterra PLC 30/15; prazo para contratos de
terceirizados pode ser superior há 4 anos, segundo
relator
O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) apresentou, na
última segunda-feira (4), parecer favorável ao
Projeto de Lei da Câmara (PLC) 195/15, do deputado
Betinho Gomes (PSDB-PE), que altera o Código Civil
para dispor sobre a estipulação do prazo do contrato
de prestação de serviço entre empresas —
terceirizados — que poderá ser superior a 4 anos.
O texto do projeto altera o Código Civil (Lei
10.406/02) sob a justificativa de que, como não
existe entre empresas pessoalidade nem subordinação,
não se justifica estipular a limitação de 4 anos
para a duração do contrato como consta atualmente no
Código Civil.
Em junho de 2016, o projeto havia entrado na pauta
do plenário. Mas, na ocasião, requerimento de
adiamento de discussão do senador Randolfe Rodrigues
(Rede-AP) retirou a matéria da agenda de votações.
O relator, senador Ricardo Ferraço, apresentou voto
favorável ao PLC 195, com a rejeição do PLC 30/15, e
dos PLS 87/10, 447/11 e 339/16.
No parecer, Ferraço julga ter havido perda de objeto
dos projetos supracitados. Com posições mais ou
menos favoráveis à terceirização, “os projetos
versam sobre assunto já longamente debatido e
decidido pelo Congresso Nacional com a aprovação da
Lei 13.429, de 31 de março de 2017, que ampliou a
terceirização para as atividades-fim da empresa; e
da Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, que trata da
chamada Reforma trabalhista.”
Na prática, o relator inviabiliza, em seu parecer,
qualquer revisão na questão da terceirização e ainda
aumenta o prazo de validade do contrato de prestação
de serviços pelos terceirizados.
Tramitação
O parecer está pronto para votação na Comissão de
Assuntos Econômicos. Caso seja aprovado nessa,
decisão mais provável, a matéria segue para
apreciação da Comissão de Constituição de Justiça.
Fonte: Diap

06/06/2018 -
Projeto que incentiva contratação de empregados
acima de 55 anos está na pauta da CDH
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH) promove reunião na quarta-feira
(6), a partir das 14h, com 16 itens na pauta de
votações. Entre eles, o PLS 236/2017, do senador
licenciado Cidinho Santos (PR-MT), que estabelece
cotas e políticas de incentivo às empresas para a
contratação de trabalhadores com mais de 55 anos de
idade.
De acordo com o texto, que tem o parecer pela
aprovação feito pelo senador Paulo Rocha (PT-PA),
empresas com número de funcionários entre 26 e 50
deverão ter ao menos um com no mínimo 55 anos de
idade. Esta cota sobe para 5 nas empresas que tenham
entre 51 e 100 empregados. E naquelas que possuem
mais de 100 funcionários, a cota será de 5% das
vagas. O projeto veda o uso desses funcionários em
atividades insalubres de grau máximo. Eles também
não poderão ter seus contratos rescindidos sem justa
causa caso faltem menos de 6 meses para a obtenção
da aposentadoria.
Fonte: Agência Senado

06/06/2018 -
Seguro-desemprego para trabalhadores extrativistas é
aprovado na CAE
Assim como acontece com pescador profissional
durante o período de defeso, os seringueiros,
produtores de açaí e outros extrativistas vegetais
que exerçam atividade profissional
ininterruptamente, de forma artesanal ou em regime
de economia familiar, poderão ter direito a receber
seguro-desemprego enquanto estiverem impedidos de
trabalhar. É o que estabelece o Projeto de Lei do
Senado 156/2018, da senadora Vanessa Grazziotin
(PCdoB-AM), aprovado nesta terça-feira (5) pela
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A matéria, que segue para a Comissão de Assuntos
Sociais (CAS), altera a Lei 10.779/2003, que
garantiu o benefício de Seguro Desemprego ao
Pescador durante o período do defeso. A nova redação
proposta por Vanessa estende ao trabalhador
extrativista vegetal o pagamento de um salário
mínimo (hoje, R$ 954,00), no período em que a
atividade for considerada pelo Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama) como estando imprópria ou não recomendável.
— Como ocorre na pesca, o extrativismo vegetal sofre
com a quebra na regularidade da renda e também
envolve um significativo contingente populacional,
principalmente nas regiões Norte e Centro-Oeste. No
extrativismo vegetal, as atividades, além de
caracterizadas pela sazonalidade, devem ser, muitas
vezes, limitadas ou mesmo proibidas por normas
legais, como forma de assegurar sua sustentabilidade
– argumentou Vanessa Grazziotin.
Só terá direito ao seguro-desemprego o trabalhador
extrativista vegetal que não tenha outra renda. O
projeto ainda determina que o trabalhador
extrativista beneficiário não poderá, no mesmo ano,
receber mais de um benefício de seguro-desemprego
decorrente de impedimentos de atividade extrativista
relativos a espécies distintas. (Mais
informações: Senado)
Fonte: Agência Senado

06/06/2018 -
Supremo registra primeira ação a favor da reforma
trabalhista
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert)
ajuizou a primeira ação declaratória de
constitucionalidade envolvendo a reforma
trabalhista, pedindo que o Supremo Tribunal Federal
reconheça dispositivo que passou a exigir
autorização prévia e expressa do trabalhador para o
desconto da contribuição sindical.
O relator do processo, ministro Edson Fachin, já
determinou que a ADC seja apensada aos autos de uma
ação contra o mesmo trecho da Lei 13.467/2017 (ADI
5.794, na pauta do Plenário no dia 28 de junho).
Fachin é relator de outras 15 ações contra o fim do
“imposto” obrigatório. A Abert busca exatamente o
contrário: “Se o trabalhador é livre para se
sindicalizar — e para se manter assim — deve
igualmente ter o direito de decidir se deseja, ou
não, contribuir para o custeio do sistema sindical
ao qual se vincula”, afirma a entidade.
Para a autora da nova ação, a mudança desafia o
entendimento tradicional acerca da natureza jurídica
da contribuição sindical e do papel dos sindicatos.
Sustenta o cabimento da ADC diante de existência de
controvérsia judicial relevante, com ações em
trâmite nas mais diversas instâncias — propostas
inclusive contra várias de suas emissoras filiadas.
A associação diz que já existem decisões com
entendimentos antagônicos pelo país, ora
privilegiando o novo estatuto, ora afastando sua
aplicação por suposta incompatibilidade com a
Constituição Federal.
Sentido oposto
Fachin já sinalizou que votará pela
inconstitucionalidade do trecho que tornou
facultativa a contribuição sindical. Em despacho no
dia 30 de maio, o relator adiantou que a reforma
trabalhista retira um dos pilares do modelo de
sindicalismo fixado pela Constituição: tripé formado
por unicidade sindical, representatividade
obrigatória e custeio das entidades por meio de um
tributo.
Para o ministro, o legislador acabou com a cobrança
sem oferecer um período de transição para a
implantação de novas regras relativas ao custeio de
sindicatos e também permitiu à União promover
renúncia fiscal sem analisar o impacto financeiro.
Além das ADIs sobre a contribuição sindical,
tramitam outras oito questionando diversos trechos
da Lei 13.647/2017, que mudou mais de 100 artigos da
CLT. Com informações da Assessoria de Imprensa do
STF.
Fonte: Consultor Jurídico

05/06/2018 -
No auge do caos, um terço do país pedia por diretas
já, segundo Ibope
Em pesquisa encomendada ao Ibope pelo próprio
governo, um terço da população brasileira manifestou
o desejo pelas eleições Diretas Já. A intenção do
governo foi aferir as reações ao ‘Caos do Parente’
que provocou uma das maiores e mais caóticas greves
já realizadas no país. Outro terço manifestou apoio
à intervenção militar como solução para a falta de
comando institucional, revelando a fissura
democrática por que passa a compreensão do golpe.
“No auge da crise, um terço dos brasileiros, de
acordo com as sondagens, defendia intervenção
militar imediata no país. Outro percentual
equivalente queria a realização de eleições
antecipadas, e imediatas, para debelar a crise.
A sondagem foi feita pelo Ibope e entregue à equipe
de comunicação do presidente Michel Temer.”
Fonte: Brasil247

05/06/2018 -
Conferência OIT: entidades divulgam nota em defesa
das normas internacionais, das instituições públicas
e do acesso à Justiça
A Anamatra, com outras entidades, como os
representantes do Ministério Público do Trabalho, de
auditores fiscais do Trabalho e de advogados
trabalhistas entregaram, nesta segunda-feira (4), em
Genebra (Suíça), durante a 107ª Conferência
Internacional da OIT, nota em defesa das normas
internacionais, das instituições públicas e do
acesso à Justiça. No portal da Anamatra
O documento, entregue ao integrante do Departamento
de Normas Internacionais do Trabalho da OIT Horacio
Guido, rechaça as manifestações dos representantes
do governo e do patronato brasileiros, seja em
plenário, seja no documento denominado Information
Supllied by Governments on the Application of
Ratified Conventions (defesa do governo), porquanto
em contrariedade com os números oficiais divulgados
no Brasil, no tema do desemprego e da desafiliação
social, assim como com as previsões das normativas
internacionais com as quais as instituições se
comprometeram.
Alerta da Anamatra
A Anamatra participa do evento como observadora, por
intermédio de sua vice-presidente, Noemia Porto, e
da diretora de Cidadania e Direitos Humanos, Luciana
Conforti. O teor da nota também foi objeto de
documento alerta, de autoria da Anamatra, entregue
pelas magistradas durante a Conferência. Acesse as
versões do documento em português e inglês.
A presidente da Associação Latino Americana de
Advogados Trabalhistas (Alal), Luiza Fernanda Gomes
Duque, em seu pronunciamento, também referiu o
problema de acesso à justiça que consta na carta
aberta divulgada pela Anamatra.
Fonte: Diap

05/06/2018 -
Paulo Paim acusa governo de enfraquecer Petrobras
visando sua privatização
O senador Paulo Paim (PT-RS) considera muito difícil
explicar para a sociedade porque o combustível é tão
caro no Brasil. Em pronunciamento nesta
segunda-feira (4), se valeu de um esclarecimento
vindo do professor Assis, da Universidade Federal do
Rio Grande do Norte (UFRN).
Segundo Paim, o professor explicou as diferenças
entre os valores de custo e preço praticados pela
Petrobras. De acordo com Assis, o custo médio para a
estatal produzir um litro de óleo diesel é de R$
0,93. No entanto, por pressão do governo federal, o
mesmo litro é vendido a R$ 2,33.
Além disso, os preços dos combustíveis sofrem com
uma considerável carga tributária e há ainda outros
valores, como os de transporte e de comercialização
nos postos. Dessa maneira, o consumidor paga muito
caro se considerado o custo de produção.
O senador acrescentou que a política de preços de
combustíveis do governo de Michel Temer visa
enfraquecer a Petrobras de maneira a facilitar a
privatização da empresa. E lembrou que a margem de
lucro da empresa entre a produção e a venda do
diesel é de 150%.
- Essa margem extorsiva é uma imposição do governo
que pretende elevar os preços praticados no mercado
nacional independente de seus custos reais a um
patamar que inviabilize a Petrobras diante de seus
concorrentes - reiterou.
Fonte: Agência Senado

05/06/2018 -
Ministério do Trabalho - Nota Oficial - Registros
Sindicais
- A respeito das ações decorrentes da operação
Registro Espúrio, realizada pela Polícia Federal com
o propósito de apurar eventuais crimes cometidos na
concessão de registros sindicais, o Ministério do
Trabalho informa que:
1) Por determinação do ministro do Trabalho, Helton
Yomura, foi aberta sindicância administrativa para
apurar responsabilidades e punir os envolvidos nas
irregularidades, mediante a aplicação das
penalidades cabíveis.
2) O ministro Helton Yomura solicitou ao ministro do
Supremo Tribunal Federal Edson Facchin acesso à
relação de servidores do Ministério que são alvo das
investigações, para dar agilidade aos procedimentos
da sindicância.
3) O secretário de Relações de Trabalho do
Ministério, Eduardo Anastasi, determinou, por meio
da Portaria nº 32/2018, a suspensão de todas as
análises, publicações de pedidos, publicações de
deferimento e cancelamentos de registro sindical
pelo período de 30 dias. Determinou ainda que a
Coordenação-Geral de Registro Sindical, a
Coordenação-Geral de Relações do Trabalho e a
Coordenação-Geral de Informações de Relações do
Trabalho e Contribuição Sindical informem, no prazo
de 10 dias, todos os processos acautelados em seus
setores nos últimos 30 dias, em ordem cronológica,
informando a data de entrada dos mesmos, sendo que,
para os processos acautelados com mais de 60 dias,
deverá ser informado o nome do responsável pelo
processo, bem como a justificativa pela demora em
sua distribuição e análise. O secretário solicitou
ainda que forneçam lista de todas as cartas
sindicais emitidas ou recusadas nos últimos 30 dias,
indicando o número de processo das mesmas.
4) Os servidores envolvidos nas investigações foram
dispensados dos cargos de confiança que ocupavam na
Pasta.
5) O Ministério do Trabalho reitera seu compromisso
com a legalidade, com a moralidade e com a ética,
que devem permear as ações da Administração Pública,
e informa que colaborará de forma irrestrita com as
investigações. Aguardamos, dentro do tempo próprio
da Justiça, que os fatos arrolados na investigação
sejam devidamente apurados, em conformidade com o
ambiente de isenção próprio do Estado de Direito.
Verificadas as responsabilidades, este órgão não se
eximirá de aplicar as penalidades previstas nos
normativos vigentes.
6) Reforçamos ainda que, ao longo de seus 88 anos de
existência, o Ministério do Trabalho se notabilizou
como instituição que sempre primou pela modernização
das relações de trabalho no Brasil e pela
qualificada representatividade dos interesses
maiores dos trabalhadores brasileiros. Nesse sentido
e com esse espírito, continuará atuando com o máximo
de rigor e transparência para esclarecer os fatos
ora imputados a agentes públicos que fizeram ou
ainda fazem parte de seu quadro, em absoluta
sintonia e cooperação com as autoridades.
7) Ademais, resguardaremos e valorizaremos sempre a
missão social de suma importância cumprida pela
Secretaria de Relações de Trabalho, reguladora dos
registros sindicais, para que a prestação de
serviços por aquele setor seja realizada com o mais
elevado grau de transparência e qualidade.
Fonte: MTb

05/06/2018 -
Juiz diz que fim do imposto sindical é “absurdo
jurídico” e determina pagamento
Magistrado diz que Congresso não poderia retirar
caráter compulsório da cobrança
O juiz Volnei Mayer, da Vara do Trabalho de Estância
Velha (RS), condenou a cidade de Dois Irmãos a pagar
a contribuição sindical ao sindicato dos servidores
públicos ligados àquele município. Na decisão, o
magistrado sustenta que a contribuição é um tributo
e, por isso, o Congresso Nacional não poderia
retirar o caráter compulsório da cobrança, “sob pena
de criar um tributo facultativo – já que não revogou
a lei – o que caracteriza um absurdo jurídico”.
Mayer sustenta, ainda, que é necessário conceder uma
liminar à entidade por ser “crível” garantir ao
sindicato sua fonte de custeio. “A supressão poderá
trazer prejuízos irreparáveis, porquanto a
contribuição tem destinação assistencial que se
desenvolve pela atuação sindical”, diz.
Segundo o magistrado, com o fim do tributo, filhos
de trabalhadores poderão ficar sem creche, sem
serviços médicos, dentários, farmacêuticos,
atividades de lazer, prestação de serviços
jurídicos, entre outros serviços.
Destaca, também, que a unicidade sindical está
prevista na Constituição. “Com efeito, se houvesse
pluralidade sindical haveria a possibilidade de
escolha por parte dos trabalhadores de um sindicato
com condições financeiras ou com condições de manter
a defesa e os interesses da categoria profissional.
Na unicidade, não há opção. A representação é
compulsória”, alega.
Na ação, o sindicato, representado pelo escritório
Britto e Lemmertz Advogados Associados, alegou que o
não pagamento do imposto poderia causar danos
irreversíveis à entidade. “A não concessão da tutela
resultaria no esvaziamento da principal fonte de
custeio da entidade sindical e todo o sistema de
representação, causando danos extremos ao
funcionamento do sindicato e, por conseguinte, à
prestação da assistência aos trabalhadores, que são,
ao mesmo tempo, contribuintes e usuários do serviço
prestado pelo sindicato”, sustentou.
Fonte: Jota

05/06/2018 -
Justiça quer que Congresso instale CPI da dívida
pública
O juiz Waldermar Cláudio de Carvalho, da Justiça
Federal de Brasília, determinou que o Congresso
instale Comissão Parlamentar Mista de Inquérito
(CPMI) para realizar auditoria da dívida pública
brasileira. O magistrado atendeu pedido da
Associação Auditoria Cidadã da Dívida, que
representa dezenas de entidades, principalmente
sindicatos de servidores. No jornal Hora do Povo
No pedido, a entidade diz que em 2016 a dívida
pública alcançou R$ 4,5 trilhões, e vem crescendo
apesar do pagamento de “juros extorsivos”,
remuneração de bancos privados e prejuízos ao Banco
Central em operações de câmbio. Em 2017 foram pagos
somente a título de juros R$ 400 bilhões.
Na decisão, o juiz federal Waldermar Cláudio de
Carvalho mandou notificar o presidente do Senado,
Eunício Oliveira (MDB-CE), para instalar a comissão
em 30 dias, sob pena de pagamento de multa de R$ 100
mil por dia em caso de descumprimento. A CPI terá
até o final da atual legislatura, que termina em
fevereiro de 2019, para concluir os trabalhos.
“A população brasileira tem sofrido há quase três
décadas com os inúmeros contingenciamentos do
orçamento público para pagamento da dívida, em
evidente prejuízo às diversas políticas públicas que
deixaram de ser promovidas pelos últimos governos em
razão da escassez de recursos financeiros, em
especial, na área da saúde, da educação e da
segurança pública”, diz a decisão.
Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou
que recorrerá contra a decisão. “A AGU sustenta que
a decisão afronta a separação dos poderes, razão
pela qual deve ser revogada”, acrescentou o órgão.
O recurso irá para a própria Justiça Federal ou ao
Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramita ação
com o mesmo objetivo, de autoria da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) e que tem como relator o
ministro Luís Roberto Barroso.
Fonte: Diap

05/06/2018 -
Faturamento da indústria cresce 1,5% em abril,
aponta CNI
O faturamento da indústria aumentou 1,5% em abril na
comparação com março, informou a Confederação
Nacional da Indústria nesta segunda-feira (4), por
meio do relatório Indicadores Industriais. O dado é
referente à série livre de influências sazonais. Com
esse resultado, o indicador de faturamento
industrial fechou o quadrimenstre (de janeiro a
abril) com alta de 6,9% na comparação com o mesmo
período do ano passado. Em termos reais, o
faturamento atual é 12,2% superior ao registrado há
12 meses.
"Os Indicadores Industriais de abril indicam que a
indústria retomou sua recuperação, embora esse
processo seja lento e ainda esteja longe de ser
concluído", diz um trecho do relatório.
Ainda de acordo com a pesquisa, as horas trabalhadas
na produção também aumentaram 2,2% em abril, após
uma sequência de duas quedas consecutivas, em
fevereiro e março. A utilização da capacidade
instalada ficou praticamente estável em 78%, com
leve recuo de 0,1 ponto percentual em abril na
comparação com março. Conforme a CNI, a utilização
média da capacidade instalada no primeiro
quadrimestre é 1,2 ponto percentual superior à do
mesmo período de 2017.
Já o emprego na indústria cresceu 0,1% em abril na
comparação com março, na série dessazonalizada. Foi
o oitavo mês consecutivo de crescimento do emprego,
que registra uma expansão de 0,7% no primeiro
quadrimestre na comparação com o mesmo período de
2017.
Baixas
A massa real de salários caiu 0,4% e o rendimento
médio real dos trabalhadores também diminuiu 0,4% em
abril frente a março, na série dessazonalizada.
Segundo a CNI, o resultado mostra "que o mercado de
trabalho ainda segue em fase de ajustes". Apesar
disso, na comparação do primeiro quadrimestre com o
mesmo período de 2017, a massa real de salários
aumentou 1,8% e o rendimento médio real do
trabalhador subiu 1,1%.
Fonte: Agência Brasil

05/06/2018 -
Mercado financeiro prevê menor crescimento do PIB e
inflação maior
O mercado financeiro continua reduzindo a projeção
para o crescimento da economia e aumentando a
estimativa de inflação.
De acordo com o Boletim Focus, publicação divulgada
na internet todas as semanas pelo Banco Central
(BC), a projeção para a expansão do Produto Interno
Bruto (PIB) – a soma de todos os bens e serviços
produzidos no país – passou de 2,37% para 2,18%.
Essa foi a quinta redução seguida. Para 2019, a
previsão permanece em 3% há 18 semanas consecutivas.
A estimativa para o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA) subiu de 3,60% para 3,65%
neste ano no terceiro aumento seguido. Para 2019, a
projeção foi ajustada de 4% para 4,01%.
Mesmo assim, a expectativa para a inflação permanece
abaixo da meta, que é 4,5%, com limite inferior de
3% e superior de 6%. Para 2019, a meta é 4,25%, com
intervalo de tolerância entre 2,75% e 5,75%.
Taxa básica de juros
Para alcançar a meta, o BC usa como principal
instrumento a taxa básica de juros, a Selic,
atualmente em 6,50% ao ano. Quando o Comitê de
Política Monetária (Copom) do BC aumenta a Selic, o
objetivo é conter a demanda aquecida, e isso causa
reflexos nos preços porque os juros mais altos
encarecem o crédito e estimulam a poupança.
Quando o Copom diminui os juros básicos, a tendência
é que o crédito fique mais barato, com incentivo à
produção e ao consumo, reduzindo o controle da
inflação.
Para cortar a Selic, o BC precisa estar seguro de
que os preços estão sob controle e não correm risco
de subir. A manutenção da Selic, como prevê o
mercado financeiro este ano, indica que o Copom
considera que alterações anteriores foram
suficientes para chegar à meta.
Para o mercado, a Selic deve permanecer em 6,50% ao
ano até o fim de 2018 e subir ao longo de 2019,
encerrando o período em 8% ao ano.
Dólar
A previsão para a cotação do dólar no fim do ano subiu
de R$ 3,48 para R$ 3,50. Para o fim de 2019, passou
de R$ 3,47 para R$ 3,50.
A projeção para o superávit comercial subiu de US$
57,15 bilhões para US$ 57 bilhões neste ano, e de
US$ 49,80 bilhões para US$ 49,30 em 2019.
Fonte: Agência Brasil

05/06/2018 -
Semana da Conciliação na Justiça do Trabalho soma R$
874 milhões em acordos
A 4ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista,
promovida em maio, registrou a homologação de 30,4
mil conciliações no período e acordos de R$ 874
milhões (incluindo R$ 27 milhões para os cofres
públicos, com recolhimento previdenciário e Imposto
de Renda).
Os números representam aumento na comparação com a
edição de 2017, quando os 24 tribunais regionais do
Trabalho validaram 26,5 mil acordos e arrecadaram R$
787,8 milhões (sem correção monetária).
Neste ano, as audiências de primeiro grau resultaram
em R$ 694 milhões, enquanto em segunda instância os
valores somaram R$ 141 milhões. Durante a Semana da
Conciliação, foram feitas cerca de 33% a mais de
audiências em relação a uma semana normal. Com
informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte: Consultor Jurídico

05/06/2018 -
Costureira não terá de fazer exame anual para provar
que está incapacitada para o trabalho
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho
excluiu de decisão judicial a determinação para que
uma costureira da Calçados Hispana Ltda. se
submetesse a exames médicos periódicos como condição
para a manutenção de pensão mensal vitalícia
decorrente de doença profissional. Segundo a Turma,
não há previsão em lei para a renovação da
indenização por dano material em caso de
incapacidade para o trabalho.
A conclusão supera o entendimento do Tribunal
Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) sobre o
caso. O TRT confirmara sentença em que a Hispana
havia sido condenada a pagar pensão mensal à
costureira, que ficou incapacitada total e
permanentemente para o trabalho em decorrência de
doenças causadas por esforços repetitivos. No
entanto, determinou que ela apresentasse em juízo,
anualmente, exames periódicos que atestassem a
manutenção da incapacidade. Caso não comparecesse, a
empresa ficaria desonerada do pagamento da pensão e
das despesas de tratamento até que a empregada
fizesse a comprovação.
Em recurso de revista ao TST, a costureira
questionou a necessidade do exame, e a decisão lhe
foi favorável. O relator, ministro Mauricio Godinho
Delgado, disse que o artigo 950 do Código Civil, ao
prever o pagamento da pensão em decorrência da
depreciação da capacidade de trabalho, não
estabeleceu requisito para renovar a indenização
pelo dano material. O valor da reparação cobre as
despesas com tratamento e os salários que deixaram
de ser recebidos em função da inatividade causada
pela doença.
Para o relator, a obrigação imposta pelo TRT não é
razoável. "Se, nos termos do laudo pericial, a
empregada se encontra total e permanentemente
incapacitada para o trabalho, a presunção de
continuidade de tal situação milita a seu favor”,
afirmou. De acordo com o ministro, no caso de
mudança no estado de saúde da costureira, com o
restabelecimento de sua capacidade para o serviço,
“cabe à empresa provocar o Judiciário para o reexame
da questão”.
Por unanimidade, os integrantes da Terceira Turma
acompanharam o voto do relator. A Turma também negou
provimento a embargos de declaração opostos pela
indústria de calçados. Processo: ARR-10500-26.2006.5.20.0005
Fonte: TST

05/06/2018 -
Demora em ajuizar ação não retira de membro da Cipa
direito a indenização estabilitária
A Concremat Engenharia e Tecnologia S.A. terá de
pagar a um técnico mecânico os salários relativos ao
período de estabilidade a que ele tinha direito como
membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
(Cipa). Para a Terceira Turma do Tribunal Superior
do Trabalho, a demora no ajuizamento da ação não
retira o direito à indenização substitutiva, que
corresponde aos salários do período compreendido
entre a data da dispensa e a do final da
estabilidade.
Demitido em agosto de 2013, o técnico informou, na
reclamação trabalhista, que fora eleito para a Cipa
em dezembro de 2012 e que até o fim de 2014 não
poderia ser dispensado. Pediu, assim, a reintegração
ao emprego ou a indenização pelo tempo restante da
estabilidade.
A empresa, em sua defesa, disse que o técnico havia
pedido demissão, renunciando assim à garantia de
emprego, por estar ciente de que seria dispensado
por justa causa em razão de faltas e de
indisciplina. Mas, para não prejudicar seus
direitos, a empregadora teria preferido demiti-lo
sem justa causa.
O depoimento do preposto da Concremat confirmou,
para o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Parauapebas
(PA), que a dispensa se deu em razão do término do
contrato. O mesmo preposto afirmou ter ciência da
vedação legal à dispensa. Com base na Súmula 396 do
TST e no artigo 10, inciso II, alínea "a", do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT),
o juízo de primeiro grau condenou a Concremat ao
pagamento da indenização substitutiva.
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
(PA/AM), no entanto, no exame de recurso ordinário,
julgou improcedente a indenização. Para o TRT, a
estabilidade do cipeiro é direito da categoria, e
não vantagem pessoal do empregado. A decisão
considerou também que o técnico ajuizou a ação quase
um ano depois de receber as verbas rescisórias, o
que configuraria renúncia tácita à estabilidade
pretendida.
O relator do recurso de revista do empregado ao TST,
ministro Mauricio Godinho Delgado, assinalou que, de
acordo com a Súmula 396, item I, após o término do
período de estabilidade, o empregado não tem
assegurada a reintegração, mas lhe são devidos os
salários correspondentes. "Não existe lei que
imponha ao empregado o ônus de ajuizar a ação antes
de terminado o período de estabilidade a que tem
direito", afirmou, lembrando que, não raro, a
tramitação das ações trabalhistas excede o prazo de
garantia do emprego.
O ministro atentou também para o caráter sancionador
da medida. "Se o empregador, violando a garantia,
dispensa o empregado detentor de estabilidade, a
sanção é a reintegração ou a indenização supletiva",
concluiu.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso
de revista para restabelecer a sentença em que a
empresa havia sido condenada ao pagamento da
indenização substitutiva. Processo:
RR-1941-45.2014.5.08.0131
Fonte: TST

04/06/2018 -
Centrais lançam “Nova Agenda da Classe Trabalhadora”
dia 6 de junho
O documento, parte de ação conjunta das centrais
sindicais (CTB, CSB, CUT, Nova Central, Força
Sindical, UGT e Intersindical) em parceria com o
Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e
Estudos Socioeconômicos), contém 20 pontos sobre os
desafios do Brasil de hoje, sobretudo após a agenda
regressiva implementada por Michel Temer em 2 anos
de gestão ilegítima. No portal Rádio Peão Brasil
O secretário-geral da Força Sindical João Carlos
Gonçalves, Juruna, ressalta que o momento exige
reflexão e atitude dos dirigentes sindicais com
relação às mudanças nas relações de trabalho, nas
formas de produção e comércio, e no financiamento
sindical.
“Voltamos 20 anos em 2 e o objetivo do documento é
apresentar as propostas da classe trabalhadora para
a próxima etapa da luta. Com esse documento, o Fórum
das Centrais ratifica que não aceitará nenhum
projeto que não esteja comprometido com um projeto
de país que tenha como centro a retomada do
crescimento, com geração de emprego, valorização do
trabalho e distribuição de renda”, ressaltou Adilson
Araújo, presidente da CTB.
Ele indicou que o documento também será lançado no
Congresso Nacional. “Faremos um corpo a corpo com os
parlamentares em torno desta nova agenda”, emendou.
Francisco Pereira de Souza Filho, Secretário de
Organização e Políticas Sindicais da UGT destaca que
o momento é propício para que os trabalhadores
reafirmem a posição diante dos teus interesses.
“Estamos em ano eleitoral e o movimento sindical
precisa apresentar uma pauta que contenha as
principais reivindicações dos trabalhadores. A
pergunta que fica é, como o próximo governo vai
encarar a questão do financiamento sindical? E
consequentemente as relações trabalhistas, já que os
sindicatos são mediadores nas negociações entre os
trabalhadores e patrões para garantir os direitos já
existentes e conquistar ganhos reais”.
O lançamento da “Agenda prioritária da Classe
Trabalhadora 2018” vai começar às 10 horas, na sede
do Sindicado dos Químicos de São Paulo, na Rua
Tamandaré, 348, na Liberdade.
Fonte: Diap

04/06/2018 -
Fachin considera inconstitucional fim da
contribuição sindical obrigatória
Ao acabar com a obrigatoriedade da contribuição
sindical sem criar um debate profundo sobre o
sistema de sindicalização, a reforma trabalhista
coloca em risco um direito garantido pela
Constituição. Esse é o posicionamento do ministro
Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, relator
de 15 ações diretas de inconstitucionalidade contra
o fim do repasse compulsório.
Fachin considerou grave a nova regra da Lei
13.647/2017, em despacho assinado nesta quarta-feira
(30/5). Ainda assim, rejeitou pedido de liminar para
suspender dispositivos do texto, porque a ADI está
pautada para julgamento no dia 28 de junho, no
Plenário da corte.
Ele se manifestou na segunda ação contra a reforma e
a primeira questionando a contribuição facultativa
(ADI 5.794), proposta pela Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Transportes Aquaviário e Aéreo, na
Pesca e nos Portos. Dezenas de entidades e
sindicatos atuam como amicus curiae no processo.
O ministro traçou um histórico sobre o Direito
sindical brasileiro e afirmou que o modelo de
sindicalismo criado pela Constituição sustenta-se em
um tripé formado por unicidade sindical,
representatividade obrigatória e custeio das
entidades sindicais por meio de um tributo. Este
último é a contribuição sindical, expressamente
autorizada pelo artigo 149, e imposta pela parte
final do inciso IV, do artigo 8º, da Constituição da
República.
“Assim sendo, na exata dicção do texto
constitucional, é preciso reconhecer que a mudança
de um desses pilares pode ser desestabilizadora de
todo o regime sindical”, afirma o ministro.
Para o julgador, o legislador não observou o quadro
geral da situação sindical ao acabar com o tributo
sem oferecer um período de transição para a
implantação de novas regras relativas ao custeio das
entidades sindicais.
“Assim, sob a perspectiva da inconstitucionalidade
material, o argumento também ganha relevo em face da
real possibilidade de frustrar e fazer sucumbir o
regime sindical reconhecido como direito fundamental
social pelo constituinte de 1988”, diz.
Fachin declarou que “admitir a facultatividade da
contribuição, cuja concepção constituinte tem sido
historicamente da obrigatoriedade, pode, ao menos em
tese, importar um esmaecimento dos meios necessários
à consecução dos objetivos constitucionais impostos
a estas entidades”.
O ministro considerou ainda que a mudança no tributo
representa renúncia fiscal pela União, que por isso
deveria ter expressamente indicado a estimativa do
impacto orçamentário e financeiro aos cofres
públicos, com base no artigo 113 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias.
Outro debate
O Supremo já começou a julgar outra ação contra a Lei
13.647/2017, na qual a Procuradoria-Geral da
República quer derrubar trecho que obriga a quem
perder litígios pagar custas processuais e
honorários advocatícios e periciais de sucumbência,
mesmo se a parte for beneficiária da Justiça
gratuita.
Assim como na análise sobre a contribuição sindical,
Luiz Edson Fachin considerou inconstitucional
qualquer mudança legislativa que restrinja o acesso
à Justiça.
Para o ministro Luís Roberto Barroso, relator desse
outro processo, os dispositivos questionados pela
PGR são válidos por fazerem com que trabalhadores
sejam mais responsáveis antes de procurar a Justiça
do Trabalho. O julgamento foi suspenso por pedido de
vista do ministro Luiz Fux.
Clique
aqui para ler o despacho. ADI
5.794
Fonte: Consultor Jurídico

04/06/2018 -
Governo dirá à OIT que 'modernização' não é
precarização
Assessor do Ministério do Trabalho critica
"politização" do caso
São Paulo – O governo brasileiro pretende afirmar
perante a Organização Internacional do Trabalho
(OIT) que a "reforma" trabalhista aprovada no ano
passado não fere convenções internacionais,
insistindo no termo "modernização" para se referir à
Lei 13.467. No início da Conferência Internacional
do Trabalho, nesta semana, em Genebra, o Brasil foi
um dos 24 países incluídos na chamada short list, a
lista curta, para dar explicações sobre as
consequências da nova lei.
"O texto da Convenção 98 da OIT tem o objetivo de
promover negociações livres e irrestritas,
precisamente o que a modernização da legislação
trabalhista buscou assegurar, sem descuidar das
proteções legais aos trabalhadores, que tiveram
todos os seus direitos previstos em Constituição
assegurados pela nova lei", afirmou o ministro do
Trabalho, Helton Yomura. Ele participará da
conferência na semana que vem. O Ministério do
Trabalho passou meses sem um titular, depois de
tentativas fracassadas de emplacar a deputada
Cristiane Brasil (PTB-RJ). Yomura, então, passou de
interino a efetivo.
As centrais sindicais, que participam do encontro em
Genebra, destacaram a inclusão do Brasil na também
chamada lista suja da OIT. Os dirigentes defendem a
revogação da lei.
O chefe da Assessoria Internacional do ministério,
Ney Canani, afirmou que a questão foi "politizada" e
se queixou que o caso foi antecipado por pressão das
centrais, "sem justificação objetiva, transparente e
adequada para tanto, desrespeitando o ciclo regular
do processo". Ele afirmou que o governo responderá
aos questionamentos no prazo previsto. "As centrais
estão usando isso politicamente, para tentar fazer
parecer que o Brasil está sendo condenado pela OIT,
o que absolutamente não é o caso."
Fonte: Rede Brasil Atual

04/06/2018 -
Ministério do Trabalho suspende concessão de
registros sindicais
O Ministério do Trabalho suspendeu sexta-feira (1º)
por 30 dias as análises, publicações de pedidos,
publicações de deferimento e cancelamentos de
registro sindical. A portaria com a medida foi
publicada no Diário Oficial da União.
Caso haja necessidade administrativa, a suspensão
pode ser prorrogada por mais 30 dias. Estão
excluídos da medida os processos com determinação
judicial para cumprimento imediato.
A publicação ocorreu depois que, na quarta-feira
(30), a Polícia Federal realizou operação para
investigar a existência de um esquema de concessão
fraudulenta de registros sindicais junto ao
Ministério do Trabalho, obtidos mediante a indicação
de políticos.
Os gabinetes dos deputados federais Jovair Arantes
(PTB-GO), Wilson Filho (PTB-PB) e Paulo Pereira da
Silva (SD-SP) foram alvos de busca e apreensão.
Deputados negam participação
Os parlamentares afirmam que não participaram do
esquema de indicações no Ministério do Trabalho.
Desde 2016, o titular da pasta é indicado pelo
governo após consultas ao PTB.
Na portaria, o Ministério do Trabalho dá dez dias
para que a Coordenação-Geral de Registro Sindical, a
Coordenação-Geral de Relações do Trabalho e a
Coordenação-Geral de Informações de Relações do
Trabalho e Contribuição Sindical informem todos os
processos acautelados em seus setores, informando
data de entrada e a ordem cronológica de datas
assinadas nos últimos 30 dias.
Mandado de prisão
O atual secretário-executivo do Ministério do
Trabalho, Leonardo José Arantes, segundo na
hierarquia da pasta, está na lista dos que tiveram
mandados de prisão expedidos no âmbito da Operação
Registro Espúrio.
Ele só não foi preso no último dia 30 pela Polícia
Federal (PF) porque está na Inglaterra, em viagem de
trabalho, como informou em sua página nas redes
sociais. Segundo o Ministério do Trabalho, a
previsão é que Arantes retorne no fim de semana.
A PF diz que está em contato com Arantes, que está
em missão oficial no exterior, e que a expectativa é
que ele se entregue às autoridades até domingo.
Fonte: Agência Brasil

04/06/2018 -
Desemprego sobe para 17,5% na região metropolitana
de São Paulo
Pesquisa da Fundação Sistema Estadual de Análise de
Dados (Seade), com a colaboração do Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos (Dieese), indica um crescimento na
taxa de desemprego de 16,9% em março para 17,5% em
abril na região metropolitana de São Paulo.
O desemprego aberto, que reúne os que procuram
trabalho durante o mês, subiu de 13,6% para 14,5%, e
o desemprego oculto, agrupando os que não procuram
vagas, caiu de 3,3% para 3,0%.
O número de desempregados foi estimado em 1,943
milhão, crescimento de 83 mil em relação a março.
A taxa de desempregou subiu na capital paulista,
passando de 16,3% em março para 16,8% em abril. Na
região de Guarulhos e Mogi das Cruzes, ela foi de
20,5% para 21,9%, e ficou estável no ABC Paulista
(de 16,6% para 16,5%).
O nível de ocupação não variou (0,1%) e o
contingente de ocupados foi estimado em 9,159
milhões de pessoas.
O número de assalariados ficou estável, com aumento
da carteira de trabalho assinada (0,7%) no setor
privado. O total de trabalhadores autônomos também
aumentou 0,7% e de empregados domésticos, subiu
3,1%.
Fonte: Agência Brasil

04/06/2018 -
Financiamentos públicos geraram mais de 79 mil
postos de trabalho em 2017
Os programas de fomento a empresas e
microempresários movimentaram quase R$ 5 bilhões em
investimentos no país
Programas de fomentos de geração de emprego renda do
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) foram
responsáveis por 79.613 empregos diretos e indiretos
em 2017. Para estimular essas contratações e
movimentar a economia, foram aplicados R$ 4,7
bilhões em operações de crédito com empreendimentos
de pequeno porte por meio do Programa de Geração de
Emprego e Renda (Proger).
Dos investimentos operacionalizados em 2017, o
Proger Urbano Capital de Giro contratou R$ 962,4
milhões em 13.344 operações. Enquanto o Proger
Urbano Investimentos desembolsou R$ 310,5 milhões em
4.626 contratos.
Para os pequenos empreendedores, a linha FAT PNMPO
(Programa Nacional de Microcrédito Produtivo
Orientado) financiou R$ 197 milhões em 34.240
operações de crédito.
Empregos - Os financiamentos públicos na geração de
empregos tiveram mais impacto na Construção Civil,
com 19.945 contratações diretas e 7.367 indiretas.
Seguido pelo Comércio, com 7.896 empregos diretos e
1.318 indiretos. Em terceiro, o setor de máquinas e
equipamentos, inclusive, manutenção e reparos, com
3.123 diretos e 5.759 postos ocupados indiretamente.
“O Proger já é reconhecido como importante
instrumento de política pública, que se faz mediante
a concessão de crédito financeiro a setores da
economia para fomentar a manutenção e a geração de
emprego e renda por meio de linhas especiais de
crédito, aprovadas pelo Codefat”, explica o
secretário-executivo do Ministério do Trabalho,
Leonardo Arantes.
O Proger está presente em 4.899 cidades de todos os
estados. Desde a sua criação em 1995, já foram
aplicados mais de R$ 211 bilhões perfazendo mais de
21,8 milhões de operações realizadas.
O programa é financiado pelas aplicações do Fundo de
Amparo ao Trabalhador (FAT), e operacionalizados
pelas instituições financeiras oficiais federais
(Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Banco do
Nordeste, Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social – BNDES, e Financiadora de
Estudos e Projetos - Finep). Essas instituições
financeiras seguem normas definidas pelas Resoluções
do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao
Trabalhador (Codefat) e diretrizes da Programação
Anual da Aplicação do FAT em Depósitos Especiais (PDE).
Fonte: MTb

04/06/2018 -
Trabalhadores têm até 29 de junho para sacar abono
salarial de 2016
Os trabalhadores que ainda não sacaram o abono
salarial ano-base 2016 têm até o dia 29 de junho
para retirar o dinheiro. Mais de dois milhões de
pessoas com direito ao benefício ainda não
resgataram o recurso. Elas representam cerca de 10%
do total e a quantia disponível chega a R$ 1,75
bilhão. De acordo com Ministério do Trabalho, o
prazo não será prorrogado.
Os empregados da iniciativa privada, vinculados ao
Programa de Integração Social (PIS), sacam o
dinheiro nas agências da Caixa Econômica Federal.
Para os funcionários públicos vinculados ao Programa
de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep),
a referência é o Banco do Brasil.
O abono salarial de 2016 começou a ser pago em 27 de
julho de 2017. Desde então, 22,14 milhões de
trabalhadores receberam o dinheiro. Até 30 de abril,
os valores sacados somam R$ 16,38 bilhões.
Quase metade do valor ainda disponível está na
região Sudeste, onde mais de um milhão de
trabalhadores não sacaram o recurso. A segunda
região com maior número de pessoas com valores a
receber é o Nordeste.
Os valores destinados ao abono salarial que não
forem sacados retornarão para o Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT), para pagamento de
seguro-desemprego e do abono salarial do próximo
ano.
Quem tem direito
Para ter direito ao abono do PIS/Pasep é necessário
ter trabalhado formalmente por pelo menos um mês em
2016 com remuneração média de até dois salários
mínimos. Além disso, o trabalhador já deveria estar
inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter
tido seus dados informados corretamente pelo
empregador na Relação Anual de Informações Sociais
(Rais).
A quantia que cada trabalhador tem para receber é
proporcional ao número de meses trabalhados
formalmente no ano-base, e varia de R$ 80 a R$ 954.
Quem trabalhou durante todo o ano recebe o valor
cheio. Quem trabalhou por apenas 30 dias recebe o
valor mínimo.
Fonte: Agência Brasil

04/06/2018 -
Redução da jornada de trabalhador com filho
deficiente é aprovada na CDH
O trabalhador do setor público e da iniciativa
privada que tenha filho deficiente poderá ter sua
jornada de trabalho reduzida. Esse é o teor do
Projeto de Lei do Senado (PLS) 110/2016, aprovado
nesta quarta-feira (30) na Comissão de Direitos
Humanos e Legislação Participativa (CDH). A matéria
segue para análise terminativa na Comissão de
Assuntos Sociais (CAS).
De autoria do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), o
projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) para que o trabalhador que possua filho com
deficiência tenha sua jornada de trabalho reduzida
em 10% sem prejuízo de sua remuneração.
O texto considera pessoa com deficiência aquela que
tem impedimentos de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, que a incapacita para a
vida independente e para o trabalho.
A redução da jornada de trabalho se dará mediante
requerimento escrito formulado perante o empregador,
devidamente instruído com laudo médico elaborado
pelos peritos do Instituto Nacional de Seguro Social
(INSS) e certidão de nascimento do filho com
deficiência.
O benefício terá que ser renovado a cada dois anos.
A redução da jornada de trabalho será considerada
como tempo de efetivo exercício para todos os fins
legais – ou seja, não poderá ter interferência nas
férias ou na aposentadoria.
De acordo com o senador Moka, a mudança na lei dá
plena efetividade aos princípios constitucionais que
protegem a dignidade humana e a família. Ele
argumenta que a redução de jornada é um ônus que
deve ser suportado pela sociedade e destaca que o
percentual sugerido não vai gerar “muitos
contratempos e transtornos para o empregador”.
Segundo o autor, seu projeto busca proteger a pessoa
com deficiência, além de colaborar para que o Brasil
seja realmente uma República que respeita seus
cidadãos.
(Mais informações: Senado)
Fonte: Agência Senado

04/06/2018 -
Turma afasta limitação de tempo de sobrejornada para
pagamento do intervalo a mulher
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho
reconheceu a uma auxiliar da Mondelez Brasil Ltda. o
direito a horas extras decorrentes do intervalo de
15 minutos do artigo 384 da CLT sempre que houve
extrapolação da jornada contratual,
independentemente do tempo de trabalho
extraordinário. O artigo 384 prevê o período de
descanso para mulheres entre o término da jornada
habitual e o início das horas extras.
Ao prover o recurso de revista da auxiliar, a Turma
reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da
9ª Região (PR) que havia deferido o pagamento do
intervalo apenas quando o tempo de sobrejornada
ultrapassasse 30 minutos da jornada habitual. Para o
TRT, na ausência desse parâmetro, "o benefício se
traduziria em prejuízo à trabalhadora, que demoraria
muito mais para sair do trabalho quando necessitasse
de alguns minutos para acabar seu serviço”.
No recurso ao TST, a auxiliar sustentou que o
intervalo era devido independentemente do tempo ou
da quantidade de horas extras realizadas no dia. A
relatora, ministra Dora Maria da Costa, deu razão à
empregada, destacando que o artigo 384 assegura um
intervalo mínimo e obrigatório de 15 minutos em caso
de prorrogação da jornada normal “sem fazer nenhuma
limitação ao período de duração da sobrejornada”.
Ainda segundo a relatora, a norma, inserida no
capítulo relativo à proteção do trabalho da mulher,
representa uma medida de higiene, saúde e segurança
do trabalho e, portanto, não pode ser suprimida. A
decisão foi unânime. Processo: ARR-339-21.2015.5.09.0013
Fonte: TST

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