Blog - Notícias Anteriores - Junho 2018
29/06/2018 -
Primeiro voto no STF é pela contribuição sindical
obrigatória
29/06/2018 -
Pesquisa Ibope: Lula disparado na frente, com 33%;
todos os demais somados têm 36%
29/06/2018 -
Pesquisa CNI-Ibope aponta recuo na confiança do
governo de 8% para 6%
29/06/2018 -
Vanessa Grazziotin: resultado de pesquisa reflete o
péssimo desempenho do governo Temer
29/06/2018 -
Fiscalização do trabalho tem menor número de
auditores em 20 anos
29/06/2018 -
Temer assina decreto que reserva 30% de vagas de
estágio para negros
29/06/2018 -
Fachin libera para plenário do STF pedido de
liberdade de Lula
29/06/2018 -
Acordo judicial pode ser pago com cheque no último
dia do prazo, diz TST
29/06/2018 -
TST afasta incidência de IR sobre pensão mensal
vitalícia de empregado
28/06/2018 -
STF pode julgar hoje validade da reforma trabalhista
28/06/2018 -
Sindicalismo se mobiliza para julgamento da reforma
trabalhista no STF
28/06/2018 -
Com Temer, 64 mil empresas fecharam as portas e
demitiram 2 milhões
28/06/2018 -
Dieese: revogação da 'reforma' trabalhista será tema
do debate eleitoral
28/06/2018 -
Após Reforma Trabalhista, despenca número de ações
na Justiça
28/06/2018 -
Comissão aprova isenção maior de Imposto de Renda
para idosos
28/06/2018 -
Orçamento do Fundo de Amparo ao Trabalhador em 2019
deverá ser de R$ 81 bi
27/06/2018 -
ADI da contribuição sindical e do intermitente na
pauta do STF
27/06/2018 -
PGR dá parecer a favor do fim da contribuição
sindical obrigatória
27/06/2018 -
Privatização de Estatais causará mais desigualdade,
diz sindicato
27/06/2018 -
Desalento cresce rápido, com mercado de trabalho em
desaceleração
27/06/2018 -
Governo Temer é "moribundo" e entrave à economia,
diz Pochmann
27/06/2018 -
Farmacêuticos empregados de supermercado recolhem
contribuição sindical como categoria diferenciada
27/06/2018 -
Retiradas do PIS/Pasep alcançam R$ 792,4 milhões na
primeira semana
26/06/2018 -
Invalidação dos diretos do trabalhador é tendência
de mercado, dizem debatedores
26/06/2018 -
Supremo Tribunal decidirá sobre contribuição
sindical
26/06/2018 -
FST convoca congresso e tem nova presidente, Mônica
Veloso, da CNTM
26/06/2018 -
Fachin envia recurso de Lula ao plenário do STF
26/06/2018 -
Ipea: perfil do desempregado é mulher, nordestina,
entre 18 e 24 anos
26/06/2018 -
Empresa deve indenizar por acabar com hora extra
habitual, decide TST
26/06/2018 -
INSS não deve ser ressarcido por acidente de
trabalhador autônomo
25/06/2018 -
CDH debaterá os efeitos da nova legislação
trabalhista
25/06/2018 -
Datafolha mostra Lula como preferido do eleitor para
tirar o Brasil da crise
25/06/2018 -
Brasil perdeu 1,3 milhão de empregos na indústria
entre 2013 e 2016
25/06/2018 -
TST aprova Instrução Normativa sobre normas
processuais introduzidas pela Reforma Trabalhista
25/06/2018 -
Proposta obriga assistência a trabalhador analfabeto
durante demissão
25/06/2018 -
TRF3 decide que profissão de marmorista deve ser
reconhecida como atividade especial
25/06/2018 -
Construtora pagará férias vencidas a carpinteiro
afastado antes do período concessivo
21/06/2018 -
NCST e centrais apresentam Agenda Prioritária da Classe
Trabalhadora ao Congresso Nacional
21/06/2018 -
Mercado formal abre só 33 mil vagas em maio, 10%
intermitentes
21/06/2018 -
Copom mantém taxa de juros e aponta impacto de ação
dos caminhoneiros
21/06/2018 -
CNI: confiança do empresário industrial tem maior
queda desde 2010
21/06/2018 -
Justiça do Trabalho não pode multar empresa por
descumprimento de decisão
21/06/2018 -
Ministério do Trabalho e OIT avançam diálogo para
cooperação técnica
21/06/2018 -
Câmara aprova proposta que permite que advogado
represente réu em audiência de conciliação
20/06/2018 -
Palestras vão debater reforma trabalhista pelo país
20/06/2018 -
A Agenda da Classe Trabalhadora para o
desenvolvimento
20/06/2018 -
Temer retira direitos do povo e beneficia os mais
ricos
20/06/2018 -
CAE rejeita PLC 30 e aprova que contratos de
terceirizados sejam superiores a 4 anos
20/06/2018 -
PIB caiu 0,4% no trimestre finalizado em abril, diz
FGV
20/06/2018 -
Samarco / Vale: Prefeito de Mariana desabafa e parte
para o enfrentamento
20/06/2018 -
STF absolve Gleisi e Paulo Bernardo de corrupção e
lavagem
20/06/2018 -
Rosa Weber é eleita presidente do TSE e fala em
"disputa acirrada"
20/06/2018 -
Falta de empregada à audiência não acarreta
improcedência de pedido sobre horas extras
19/06/2018 -
Evento na Câmara avalia o primeiro ano da reforma
trabalhista
19/06/2018 -
Neoliberalismo de Temer desmonta a indústria
nacional
19/06/2018 -
Mais odiado da história, Temer nega realidade
19/06/2018 -
Temer sanciona lei que permite venda direta do óleo
do pré-sal
19/06/2018 -
Copom inicia hoje reunião para definir taxa Selic
19/06/2018 -
Terceirização de longo prazo pode ser votada pela
CAE
19/06/2018 -
Paim cobra mais investimentos voltados aos jovens
19/06/2018 -
Avança proposta de Cadastro Nacional de Inclusão da
Pessoa Idosa
19/06/2018 -
MPT anuncia acordo com fábricas para reduzir peso do
saco de cimento
19/06/2018 -
Empresas conseguem reduzir indenização a eletricista
que teve falência múltipla dos rins
18/06/2018 -
Saques do PIS/Pasep colocarão R$ 34,3 bilhões na
economia
18/06/2018 -
Indústria paulista fecha 3,5 mil postos de trabalho
em maio
18/06/2018 -
Brasil deixou de arrecadar R$ 354,7 bi com renúncias
fiscais em 2017
18/06/2018 -
Justiça manda Nestlé descontar contribuição sindical
18/06/2018 -
Justiça determina que 12 empresas recolham
contribuição sindical de trabalhadores
18/06/2018 -
Empresa alimentícia é condenada a recolher
contribuição sindical
18/06/2018 -
TST invalida norma coletiva que prevê percentual
menor que o de lei para adicional de periculosidade
18/06/2018 -
Morte ocorrida por exposição a amianto gera
indenização de R$ 450 mil
15/06/2018 -
Sindicalismo
deve reforçar divulgação da Agenda Prioritária,
afirma Vargas Netto
15/06/2018 -
Sistema de seguridade é fundamental para manutenção
da ordem social, dizem debatedores
15/06/2018 -
Privatização da Eletrobras retira recursos do país e
pode aumentar conta de energia, dizem debatedores
15/06/2018 -
Privatização de distribuidoras da Eletrobras está
prevista para julho
15/06/2018 -
PGR pede mais prazo para investigar Temer e
ministros
15/06/2018 -
Falta de recursos ameaça Defensoria Pública, adverte
Paulo Paim
15/06/2018 -
Juíza proíbe sindicato de coagir trabalhadores a
entrar em greve
15/06/2018 -
Cartões de ponto sem assinatura de empregado são
válidos em processo sobre horas extras
15/06/2018 -
Justiça pode determinar perícia em caso de conflito
entre médicos do INSS e particulares
14/06/2018 -
Lideranças sindicais participam de reunião com
presidente da Câmara dos Deputados e parlamentares
pela retomada do emprego
14/06/2018 -
Centrais vão a reunião com Rodrigo Maia e debatem
medidas contra desemprego
14/06/2018 -
Regulamentado saque de contas inativas do PIS/Pasep
a todas as idades
14/06/2018 -
Caos econômico puxa rejeição a Temer
14/06/2018 -
TCU aprova contas do governo com ressalvas e avisa
que teto de gastos pode travar máquina pública
14/06/2018 -
Deputados e sindicalistas criticam leilão de seis
distribuidoras do sistema Eletrobras
14/06/2018 -
Guardia: privatização de distribuidoras da
Eletrobras é fundamental
14/06/2018 -
Reserva de 30% de fundo de campanha para mulheres
poderá alavancar candidaturas femininas, avaliam
debatedoras
14/06/2018 -
Agendamento não comprova recolhimento de custas
13/06/2018 -
Ciro Gomes reafirma na Força Sindical que revogará
lei trabalhista
13/06/2018 -
Paim apresenta a agenda dos sindicatos para os
candidatos à eleições
13/06/2018 -
Mais de 72 mil pessoas pediram aposentadoria e
salário-maternidade
13/06/2018 -
Campanha marca o Dia Mundial de Combate ao Trabalho
Infantil
13/06/2018 -
Greve dos caminhoneiros custará R$ 15 bilhões para a
economia
13/06/2018 -
Tributação sobre salário e produção é um erro,
aponta Braga
13/06/2018 -
TST reintegra trabalhador demitido no período
pré-aposentadoria
13/06/2018 -
Lei garante sustentação oral para pedido de liminar
em mandado de segurança
12/06/2018 -
Organização sindical assegura direitos trabalhistas,
dizem debatedores
12/06/2018 -
Sindicalistas defendem Estatuto do Trabalho
12/06/2018 -
Pochmann: O Brasil que vai às urnas é um país
dividido
12/06/2018 -
Para 72%, economia piorou nos últimos meses, mostra
Datafolha
12/06/2018 -
AGU derruba liminar que proibiu leilão de
distribuidoras da Eletrobras
12/06/2018 -
Desembargadora manda empresa recolher contribuição
sindical de empregados
12/06/2018 -
Frente parlamentar defenderá interesses das pessoas
idosas
12/06/2018 -
Auxílio-alimentação não pode ter valor diferente
para aprendizes e efetivos
11/06/2018 -
Sistema sindical na proposta de Estatuto do Trabalho
é tema de debate na CDH
11/06/2018 -
Datafolha: Lula mantém eleitorado, Bolsonaro vai a
19% sem petista
11/06/2018 -
Temer: aumento de reprovação eleva risco de nova
denúncia
11/06/2018 -
TST estabelece regras para paralisação de
funcionários da Eletrobras
11/06/2018 -
Produção industrial cresce em dez dos 15 locais
pesquisados pelo IBGE
11/06/2018 -
Dieese diz que custo de vida varia 0,07% em São
Paulo
11/06/2018 -
Câmara aprova projeto que exige advogado em
conciliação e mediação
11/06/2018 -
Empresa que não concedia intervalo para sua
funcionária amamentar o filho deve pagar indenização
por danos morais
11/06/2018 -
Trabalhadora será indenizada por ter CTPS retida
mesmo após decisão judicial
08/06/2018 -
Temer é derrotado na OIT e terá de explicar
'reforma' trabalhista
08/06/2018 -
PT lançará pré-candidatura de Lula nesta sexta,
informa Gleisi
08/06/2018 -
Custo da cesta básica sobe em 18 capitais e a mais
cara é a do Rio
08/06/2018 -
Brasil perde mais de 430 mil empregos na construção
entre 2015 e 2016
08/06/2018 -
Indicadores sobre mercado de trabalho da FGV pioram
em maio
08/06/2018 -
Depois de boom, ações despencaram logo após reforma
trabalhista no TRT-15
08/06/2018 -
Trabalhadora demitida a menos de um ano da
aposentadoria será indenizada
07/06/2018 -
Paulo Paim destaca 'condenação' do Brasil pela OIT
07/06/2018 -
Centrais sindicais têm propostas para os presidenciáveis
07/06/2018 -
Governo brasileiro quer aniquilar sindicatos, dizem
centrais na OIT
07/06/2018 -
Ministro afirma que boatos sobre redução do salário
mínimo de 2019 não procedem
07/06/2018 -
Incentivo para contratação de maiores de 55 anos é
aprovado na CDH
07/06/2018 -
TST restabelece reintegração de empregado demitido
no período pré-aposentadoria
07/06/2018 -
Intervalo para mulher na sobrejornada não pode ter
limite de tempo, decide TST
07/06/2018 -
Juíza concede liminar para dissolução de sindicato
fantasma em Araraquara
07/06/2018 -
Usuários do peticionamento eletrônico devem se
cadastrar para utilizar novo sistema
06/06/2018 -
Em nome dos trabalhadores, NCST denuncia governo
brasileiro por violações a convenções internacionais
da OIT
06/06/2018 -
Reforma trabalhista é maior ataque a direitos
sindicais no Brasil
06/06/2018 -
Centrais lançam agenda prioritária dos trabalhadores
06/06/2018 -
OIT decide se Brasil pode sair de lista de suspeitos
de violações
06/06/2018 -
Indústria brasileira cresce 0,8% de março para abril
06/06/2018 -
Justiça do Trabalho suspende processo de
privatização da Eletrobrás
06/06/2018 -
Ferraço enterra PLC 30/15; prazo para contratos de
terceirizados pode ser superior há 4 anos, segundo
relator
06/06/2018 -
Projeto que incentiva contratação de empregados
acima de 55 anos está na pauta da CDH
06/06/2018 -
Seguro-desemprego para trabalhadores extrativistas é
aprovado na CAE
06/06/2018 -
Supremo registra primeira ação a favor da reforma
trabalhista
05/06/2018 -
No auge do caos, um terço do país pedia por diretas
já, segundo Ibope
05/06/2018 -
Conferência OIT: entidades divulgam nota em defesa
das normas internacionais, das instituições públicas
e do acesso à Justiça
05/06/2018 -
Paulo Paim acusa governo de enfraquecer Petrobras
visando sua privatização
05/06/2018 -
Ministério do Trabalho - Nota Oficial - Registros
Sindicais
05/06/2018 -
Juiz diz que fim do imposto sindical é “absurdo
jurídico” e determina pagamento
05/06/2018 -
Justiça quer que Congresso instale CPI da dívida
pública
05/06/2018 -
Faturamento da indústria cresce 1,5% em abril,
aponta CNI
05/06/2018 -
Mercado financeiro prevê menor crescimento do PIB e
inflação maior
05/06/2018 -
Semana da Conciliação na Justiça do Trabalho soma R$
874 milhões em acordos
05/06/2018 -
Costureira não terá de fazer exame anual para provar
que está incapacitada para o trabalho
05/06/2018 -
Demora em ajuizar ação não retira de membro da Cipa
direito a indenização estabilitária
04/06/2018 -
Centrais lançam “Nova Agenda da Classe Trabalhadora”
dia 6 de junho
04/06/2018 -
Fachin considera inconstitucional fim da
contribuição sindical obrigatória
04/06/2018 -
Governo dirá à OIT que 'modernização' não é
precarização
04/06/2018 -
Ministério do Trabalho suspende concessão de
registros sindicais
04/06/2018 -
Desemprego sobe para 17,5% na região metropolitana
de São Paulo
04/06/2018 -
Financiamentos públicos geraram mais de 79 mil
postos de trabalho em 2017
04/06/2018 -
Trabalhadores têm até 29 de junho para sacar abono
salarial de 2016
04/06/2018 -
Redução da jornada de trabalhador com filho
deficiente é aprovada na CDH
04/06/2018 -
Turma afasta limitação de tempo de sobrejornada para
pagamento do intervalo a mulher
30/05/2018 -
Centrais apoiam greve dos petroleiros que param em
todo o País nesta quarta
30/05/2018 -
STF recebe mais uma ação contra o fim da
obrigatoriedade da contribuição sindical
30/05/2018 -
Supremo recebe nova ação contra trabalho
intermitente previsto na Reforma Trabalhista
30/05/2018 -
Mesmo com liminar do TST, petroleiros deflagram
paralisação hoje
30/05/2018 -
87% dos brasileiros apoiam a greve dos
caminhoneiros, diz Datafolha
30/05/2018 -
Frentes populares convocam protestos contra a gestão
Temer na Petrobras
30/05/2018 -
Taxa de desemprego fica em 12,9% no trimestre
encerrado em abril
30/05/2018 -
Inflação de produtos na saída das fábricas fica em
1,56% em abril
30/05/2018 -
Reforma trabalhista de Temer levou o Brasil à lista
suja da OIT, acusa Vanessa Grazziotin
30/05/2018 -
Acordo que prevê desconto de vale-alimentação como
punição viola programa alimentar
29/05/2018 -
Nota Oficial das centrais sindicais: Brasil na lista
suja da OIT por causa da reforma trabalhista
29/05/2018 -
Dia do Trabalhador é celebrado em sessão com
críticas à Reforma Trabalhista
29/05/2018 -
Comissão da Câmara adia seminário sobre a Reforma
Trabalhista
29/05/2018 -
Preso político, Lula lidera pesquisa com 39% das
intenções de voto
29/05/2018 -
A pedido de Temer, Parente negocia com petroleiros
para evitar greve
29/05/2018 -
Presidente do TST recebe representantes de
confederações do Fórum Sindical dos Trabalhadores
29/05/2018 -
Senado aprova MP que autoriza saque do PIS/Pasep
29/05/2018 -
Projeto que incentiva a contratação de maiores de 55
anos pode ser votado na CDH
29/05/2018 -
Trabalho aprova multa de mil reais para quem
empregar menor ilegalmente
28/05/2018 -
Centrais pedem diálogo e condenam uso da força
contra caminhoneiros
28/05/2018 -
Governo cede e aguarda fim da paralisação dos
caminhoneiros
28/05/2018 -
STF julgará ADI 5.794 e 5.826 em junho; contribuição
sindical e trabalho intermitente
28/05/2018 -
Petroleiros entrarão em greve pela redução de preços
de combustíveis e gás de cozinha
28/05/2018 -
Dia do Trabalhador será celebrado em sessão especial
do Senado
28/05/2018 -
Semana da Conciliação termina com mais de 15 mil
acordos trabalhistas
28/05/2018 -
STF decidirá se é possível a revisão de
aposentadoria pela regra mais vantajosa
25/05/2018 -
Calixto, da Nova Central, denunciará na OIT maldades
da lei trabalhista
25/05/2018 -
Em nota Nova Central e filiadas apoiam a greve dos
caminhoneiros
25/05/2018 -
Mesmo com acordo, caminhoneiros mantêm protestos nas
rodovias federais
25/05/2018 -
'Brasil diz não a Temer', afirma frente de seis
partidos pela soberania
25/05/2018 -
Portaria ministerial estabelece regras para o
trabalho intermitente
25/05/2018 -
Empresa deve devolver a trabalhador desconto de IR
por férias pagas na rescisão
25/05/2018 -
Cláusula que estabeleceu turnos de 12h em jornada 15
dias consecutivos é considerada nula
25/05/2018 -
Incide IR sobre auxílio-alimentação pago em dinheiro
a celetista, define TRF-4
24/05/2018 -
Centrais lançam dia 5 agenda sindical para
interferir na eleição de 2018
24/05/2018 -
Sem acordo, greve continua; Acuado, Temer convoca
ministros
24/05/2018 -
Ajuste da reforma trabalhista deve estar pronto em
15 dias, diz Yomura
24/05/2018 -
Requerimento de criação da CPI do Setor Elétrico é
apresentado em Plenário
24/05/2018 -
Vanessa Grazziotin culpa governo pela crise dos
combustíveis
24/05/2018 -
TST valida acordo que prevê forma de contribuição
sindical como "cota negocial"
24/05/2018 -
TSE: partidos devem repassar 30% do fundo eleitoral
para campanhas de mulheres
23/05/2018 -
Parecer do TST reconhece que contribuição sindical é
matéria de natureza tributária
23/05/2018 -
Reforma compromete mercado de trabalho e a própria
economia, diz professor
23/05/2018 -
Temer desiste de concorrer e anuncia Meirelles à sua
sucessão
23/05/2018 -
Preço dos combustíveis é tema de debate na Câmara
23/05/2018 -
MP que altera regras do setor elétrico não será
votada, diz presidente da Câmara
23/05/2018 -
ADI contra norma que permite trabalho de grávidas ou
lactantes em atividades insalubres terá rito
abreviado
23/05/2018 -
Dados da Inspeção do Trabalho já estão disponíveis
para consulta pelo cidadão
23/05/2018 -
Juiz de Roraima homologa acordo trabalhista feito
pelo aplicativo whatsapp
22/05/2018 -
Centrais Sindicais lançam em junho agenda em defesa
dos trabalhadores
22/05/2018 -
Ciro critica Bolsonaro, diz que vai revogar medidas
de Temer e sinaliza diálogo com tucanos
22/05/2018 -
Para Bolsonaro, "é melhor menos direitos que perder
o emprego"
22/05/2018 -
TSE não pode tomar a iniciativa de proibir a
candidatura de Lula, diz Cármen Lúcia
22/05/2018 -
Comissão realiza debate sobre setor produtivo, papel
do Estado e desnacionalização
22/05/2018 -
Índice de confiança da indústria recua em maio pela
segunda vez
22/05/2018 -
DECISÃO: Falta de depósito na conta do trabalhador
vinculada ao FGTS não é óbice para que MTE realize
homologações rescisórias
22/05/2018 -
Salário mínimo mesmo para trabalho intermitente
22/05/2018 -
Ministério do Trabalho não precisa esperar depósito
do FGTS para homologar rescisão
22/05/2018 -
CAS pode votar proibição de juros maiores para
aposentados
22/05/2018 -
Comissão analisa projeto que estabelece isenção de
carência em planos de saúde
21/05/2018 -
Reforma Trabalhista: contribuições aos sindicatos, a
sindical e as demais, como ficaram?
21/05/2018 -
Sancionado com vetos novo marco legal do Sistema
Nacional de Emprego
21/05/2018 -
Saiba como pedir aposentadoria por idade pela
internet ou telefone
21/05/2018 -
Federação paulista garante homologação de
comerciários nos Sindicatos
21/05/2018 -
Comissão antecipa saque de conta do FGTS para 60
anos
21/05/2018 -
Conselho aprova Programação Anual das Aplicações do
FAT para 2018
21/05/2018 -
Justiça reconhece 'revisão da vida toda' e
aposentadoria sobe 33,8%
18/05/2018 -
Comissão de ministros entrega parecer sobre a
Reforma Trabalhista à Presidência do TST
18/05/2018 -
Federação diz ao STF que, mesmo após reforma,
contribuição sindical é devida
18/05/2018 -
Reforma Trabalhista vai ser debatida na Comissão de
Trabalho
18/05/2018 -
Subutilização da força de trabalho atinge 27,7
milhões de pessoas
18/05/2018 -
Banco Central define regras para portabilidade de
conta-salário
18/05/2018 -
Jorge Viana critica dois anos de governo Temer
18/05/2018 -
CPC de 2015 garante a sindicato prazo para
apresentar registros que comprovem sua legitimidade
17/05/2018 -
CAS: trabalhadores poderão sacar FGTS mesmo que
pedirem demissão
17/05/2018 -
Vanessa Grazziotin acusa Temer de mentir ao fazer
balanço de governo
17/05/2018 -
Entidades empresariais criticam decisão de manter
taxa Selic em 6,5%
17/05/2018 -
INSS reduzirá agendamento presencial a partir do dia
21
17/05/2018 -
Indústria paulista cria 9,5 mil postos de trabalho
em abril
17/05/2018 -
Criada subcomissão para propor atualização do
Estatuto do Idoso
17/05/2018 -
Quase 20 mil empresas são autuadas por falhas na
prevenção a acidentes em 2017
17/05/2018 -
MPT cria cadastro para trabalhadores do amianto
pleitearem auxílio
17/05/2018 -
Ação anterior à reforma isenta trabalhador de pagar
sucumbência, decide TRT-4
17/05/2018 -
Renda acima de R$ 50 mil pode ter alíquota de
Imposto de Renda maior
16/05/2018 -
Temer chama de avanço deterioração do mercado de
trabalho
16/05/2018 -
Novas regras trabalhistas se aplicam a todos os
contratos celetistas
16/05/2018 -
Associação de juízes questiona parecer sobre reforma
trabalhista
16/05/2018 -
Trabalho escravo persiste após 130 anos da sua
abolição, denunciam debatedores
16/05/2018 -
Paulo Rocha critica retrocessos na defesa dos
trabalhadores
16/05/2018 -
Vanessa Grazziotin critica balanço de Temer
16/05/2018 -
Comissão debate futuro do setor elétrico no Brasil
16/05/2018 -
CAE convidará ministro da Fazenda para detalhar
privatização da Eletrobras
16/05/2018 -
Orçamento do Fundo de Garantia para 2018 é
ratificado e fica em R$ 85,51 bilhões
16/05/2018 -
Atrasar salário de empregados gera dano moral
presumido, diz TRT-5
15/05/2018 -
Reforma Trabalhista gera desemprego e impede acesso
à justiça, dizem debatedores
15/05/2018 -
CNT/MDA: mesmo preso, Lula lidera folgado com 32,4%
15/05/2018 -
‘O BRASIL VOLTOU, 20 ANOS EM 2’, diz convite do
governo Temer
15/05/2018 -
Padilha: governo tem até dezembro para aprovar
reforma da Previdência
15/05/2018 -
Subcomissão para atualizar o Estatuto do Idoso será
instalada nesta terça
15/05/2018 -
STF decidirá competência para julgar causa sobre o
recolhimento de contribuição sindical de servidores
públicos
15/05/2018 -
Sentença considera inconstitucional fim da
contribuição sindical obrigatória
15/05/2018 -
Aposentado por invalidez que exerce atividade
remunerada deve restituir ao INSS todos os valores
recebidos
15/05/2018 -
Empresa que demitiu trabalhadora doente é condenada
a indenizá-la
14/05/2018 -
Seis meses da nova lei trabalhista: insegurança,
dúvida e precarização
14/05/2018 -
Reforma trabalhista derruba demanda ao TRT-2 em 40%,
diz presidente da corte
14/05/2018 -
Temer se diz disposto a suspender Intervenção Rio
por Reforma da Previdência
14/05/2018 -
Aprovação de MP que reestrutura o setor elétrico é
criticada por Paulo Rocha
14/05/2018 -
Seis meses da reforma trabalhista estarão em análise
pela Comissão de Direitos Humanos
14/05/2018 -
Ministro recebe líderes de centrais sindicais para
discutir nova lei de gestão do Sine
14/05/2018 -
Custo de vida fica estável em São Paulo
14/05/2018 -
Danos morais: anotação de licença médica na CTPS é
abusiva e prejudicial ao empregado
11/05/2018 -
STF: Barroso vota por restringir artigos da reforma
trabalhista
11/05/2018 -
Subcomissão apresenta primeira versão do Estatuto do
Trabalho
11/05/2018 -
Após 6 meses de vigência, reforma trabalhista espera
regulamentação
11/05/2018 -
Reforma não beneficiou trabalhadores e aumentou
desemprego, critica Vanessa
11/05/2018 -
TRT-2 afasta aplicação da reforma trabalhista em
processos antes da lei
11/05/2018 -
Comissão aprova proposta que inclui na CLT a
obrigatoriedade de teste de acuidade visual dos
empregados
10/05/2018 -
Juízes e advogados reagem a ataques de Gandra à
Justiça do Trabalho
10/05/2018 -
Subcomissão debaterá com especialistas contribuições
para o Estatuto do Trabalho
10/05/2018 -
Ministro aposta em geração de emprego em 2018, mesmo
com cenário pior
10/05/2018 -
Comissão mista aprova o relatório da MP que abre
caminho para privatização da Eletrobras
10/05/2018 -
Produção industrial cai em oito locais pesquisados
pelo IBGE
10/05/2018 -
Preço da cesta básica diminui em 16 capitais em
abril, diz Dieese
10/05/2018 -
Intérprete em ação trabalhista será pago por parte
perdedora
09/05/2018 -
NCST participa de reunião sobre custeio sindical da
OAB-DF
09/05/2018 -
Setor calçadista teme que redução da taxa de
importação provoque desemprego
09/05/2018 -
Paim apresentará relatório sobre o Estatuto do
Trabalho na próxima quinta
09/05/2018 -
Vanessa Grazziotin destaca críticas de juízes à
reforma trabalhista
09/05/2018 -
Joaquim Barbosa desiste de ser candidato a
presidente
09/05/2018 -
Trabalhador dos Correios cobra explicações sobre
fechamento de unidades
09/05/2018 -
Conselheiro fiscal de sindicato não tem estabilidade
declarada por meio de mandado de segurança
08/05/2018 -
Impacto social de redução do imposto de importação
de calçados será debatido no Senado
08/05/2018 -
Marun diz que governo não definiu opção após MP da
reforma caducar
08/05/2018 -
Com reforma trabalhista, sindicatos perdem 80% da
receita no primeiro trimestre
08/05/2018 -
Trabalhador ficou mais receoso após reforma
trabalhista, avalia juíza
08/05/2018 -
MPT lança campanha sobre importância da liberdade
sindical
08/05/2018 -
Paim anuncia leitura do Estatuto do Trabalho na
próxima quinta
08/05/2018 -
Sindicato que defende trabalhador hipossuficiente é
isento de custas
08/05/2018 -
Justa causa afasta o direito à estabilidade da
trabalhadora gestante
07/05/2018 -
Centrais Sindicais se reúnem e avaliam 1º de Maio
Unificado em Curitiba
07/05/2018 -
Reforma trabalhista só deve valer para ação
posterior, decidem juízes
07/05/2018 -
Subcomissão do Estatuto do Trabalho debate Direito
Processual
07/05/2018 -
Congresso da Anamatra aprova que juiz julgue reforma
conforme convicção
07/05/2018 -
MPT aponta que mudanças no custeio sindical são
inconstitucionais
07/05/2018 -
Comissão mista pode votar nesta terça-feira MP que
permite privatização da Eletrobras
07/05/2018 -
Projeto prevê não incidência de contribuição
previdenciária em indenizações trabalhistas
07/05/2018 -
Sindicato terá de restituir a empregado valores
descontados na execução de sentença
04/05/2018 -
Maio Lilás reforça importância de sindicatos na
defesa dos direitos trabalhistas
04/05/2018 -
Ives Gandra admite divisão do TST na aplicação da
reforma trabalhista
04/05/2018 -
Produção industrial recua 0,1% de fevereiro para
março
04/05/2018 -
OAB-DF debate na terça (8) custeio sindical em café
da manhã
04/05/2018 -
Paulo Rocha critica reforma trabalhista
04/05/2018 -
Número de acidentes de trabalho registra queda em
2017
04/05/2018 -
Governo convoca 59 mil segurados para revisão de
benefícios do INSS
04/05/2018 -
Trabalhador demitido por justa causa não recebe 13º
salário proporcional, diz TST
04/05/2018 -
Turma rejeita limitação de páginas para envio
eletrônico de documentos processuais
03/05/2018 -
Lewandowski vota pela restrição ao foro; sessão é
suspensa
03/05/2018 -
Depois de cinco meses de alta, emprego na indústria
cai 0,2%
03/05/2018 -
Taxa de desemprego sobe para 13,1%, diz pesquisa do
IBGE
03/05/2018 -
Vanessa Grazziotin destaca ato em apoio a Lula no
Dia do Trabalhador
03/05/2018 -
Justiça do Trabalho não julgará ação sobre imposto
sindical de estatutários
03/05/2018 -
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sindical de professores
03/05/2018 -
Empregador tem responsabilidade objetiva no caso de
pedreiro com hérnia por causa do trabalho
02/05/2018 -
Dia do Trabalhador: 2º Meia Maratona reúne mais de
3.500 atletas
02/05/2018 -
Centrais, movimentos sociais e partidos se unem em
defesa de Lula
02/05/2018 -
Fim da contribuição sindical obrigatória é
inconstitucional, diz Conalis
02/05/2018 -
Dieese aponta que vagas mal remuneradas refletem lei
trabalhista
02/05/2018 -
Justiça nega visita de sindicalistas a Lula na
prisão
02/05/2018 -
Neoliberalismo, o grande inimigo da valorização do
trabalho
02/05/2018 -
Empresas poderão ser obrigadas a divulgar diferença
salarial entre homens e mulheres
02/05/2018 -
Comissão aprova permissão para mais empresas
deduzirem do IR gastos com alimentação do
trabalhador
02/05/2018 -
Estagiários deverão ser inscritos na Previdência
Social, analisa CAS
29/06/2018 -
Primeiro voto no STF é pela contribuição sindical
obrigatória
Edson Fachin entende que lei não poderia
modificar o tripé criado pela Constituição de 1988:
unicidade, representação obrigatória e custeio.
Ministro Fux divergiu. Julgamento continua nesta
sexta
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal
(STF), considerou inconstitucional artigo da Lei
13.467 (de "reforma" trabalhista) que tornou
opcional a contribuição sindical. Para ele, a
cobrança deve ser obrigatória, como prevê a
Constituição, pois a mudança desrespeitou um "tripé"
definido pela Carta de 1988, que inclui unicidade
sindical, representação sindical e custeio. "Entendo
que a Constituição fez uma opção por definir-se em
torno da obrigatoriedade da contribuição sindical
nessa sistemática", disse Fachin, relator da Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.794, além de
outras 17 sobre o mesmo tema. Na sequência, o
ministro Luiz Fux divergiu, afirmando que os
sindicatos têm "múltiplas formas de custeio". O
julgamento foi interrompido e vai prosseguir nesta
sexta-feira (29).
Em vigor desde 11 de novembro, a Lei 13.467, entre
dezenas de alterações, estabeleceu que a
contribuição sindical seria mantida, mas cobrada
desde que autorizada pelo empregado, no caso das
entidades de trabalhadores – também existe a taxa
patronal. As entidades questionam a mudança do ponto
de vista formal e alegam que a alteração causou
perda abrupta de receita, contrariando argumento
oficial de que a nova lei estimula a negociação
coletiva.
Este é apenas um dos pontos polêmicos da lei da
"reforma", aprovada em 2017. Há vários pontos em
questionamento na Justiça. O próprio Fachin tem em
mãos a ADI 5.826, na pauta do STF, contra o chamado
trabalho intermitente.
Para Fachin, além de "fazer sucumbir o regime
sindical reconhecido pela Constituição de 1988", a
mudança na lei não considerou impacto orçamentário e
financeiro, o que constitui uma
inconstitucionalidade formal. O ministro sustentou
que houve renúncia fiscal pela União, o que exigiria
considerar o impacto orçamentário-financeiro,
lembrando que 10% da contribuição sindical vai para
o Ministério do Trabalho, "na base do FAT (Fundo de
Amparo ao Trabalhador) e constitui nesse particular
receita pública".
Na leitura de seu voto, durante 45 minutos, o
ministro fez uma digressão histórica, para
considerar que a atual Constituição trouxe
"inovações ao sistema sindical, que mitigaram o
modelo corporativo altamente controlado pelo Estado,
desde o Estado Novo", alterando a Carta
"autoritária" de 1937, mas mantendo de forma
"inequívoca" o tripé unicidade, representatividade e
custeio. "A mudança de um desses pilares
desestabiliza todo o regime sindical."
Ex-procurador-geral do Trabalho, agora advogando
para uma entidade sindical, Luis Antonio Camargo de
Melo citou, por exemplo, declaração do relator do
projeto de "reforma" na Câmara, deputado Rogério
Marinho (PSDB-RN), para quem 70% dos sindicatos
desapareceriam a partir do momento em que a lei
entrasse em vigor. "Passei a acreditar então, e
tenho motivos para isso, que o objetivo (do projeto)
não era atacar a contribuição sindical obrigatória,
e sim as entidades sindicais. Óbvio que as mudanças
são necessárias, mas não de maneira abrupta,
deixando do dia para a noite as entidades sindicais
sem fonte de custeio", argumentou.
A advogada-geral da União Grace Mendonça afirmou que
a lei não fere a Constituição, já que a Carta e a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) preveem
outras contribuições. E o advogado da Associação
Brasileira das Empresas de Rádio e Televisão (Abert),
Gustavo Binenbojm, também defensor da lei, disse o
país vive uma "transição de um modelo corporativista
para um modelo meritocrático", e os sindicatos que
não se mostrarem representativos serão excluídos.
Fonte: Rede Brasil Atual

29/06/2018 -
Pesquisa Ibope: Lula disparado na frente, com 33%;
todos os demais somados têm 36%
A primeira pesquisa presidencial do Ibope do ano,
contratada pela CNI (Confederação Nacional da
Indústria), confirma: Lula segue disparado na
frente, com 33% das intenções de voto, seguido por
Jair Bolsonaro, com 15%, Marina Silva, com 7%,
Geraldo Alckmin, com 4%, e Ciro Gomes, com 4%; Lula,
no entanto, vem sendo mantido como preso político em
Curitiba para não disputar uma eleição que ele
venceria com facilidade; todos os demais candidatos
somados têm 36%, o que indica claramente a chance de
vitória do ex-presidente no primeiro turno.
A pesquisa foi realizada entre 21 e 24 de junho com
2 mil eleitores em 128 municípios. A margem de erro
é de 2 pontos percentuais. Sem Lula no cenário
ofertado aos eleitores, as eleições tornam-se uma
fraude: brancos e nulos ganham com os mesmos 33% do
ex-presidente.
Veja os cenários da pesquisa estimulada (quando são
apresentados os nomes dos candidatos):
Cenário com Lula:
Luiz Inácio Lula da Silva (PT): 33%
Jair Bolsonaro (PSL): 15%
Marina Silva (Rede): 7%
Ciro Gomes (PDT): 4%
Geraldo Alckmin (PSDB): 4%
Álvaro Dias (Podemos): 2%
Manuela D'Ávila (PC do B): 1%
Fernando Collor de Mello (PTC): 1%
Flávio Rocha (PRB): 1%
Levy Fidelix (PRTB): 1%
João Goulart Filho: 0
Outro com menos de 1%: 2%
Branco/nulo: 22%
Não sabe/não respondeu: 6%
Cenário sem Luiz Inácio Lula da Silva:
Jair Bolsonaro (PSL): 17%
Marina Silva (Rede): 13%
Ciro Gomes (PDT): 8%
Geraldo Alckmin (PSDB): 6%
Álvaro Dias (Podemos): 3%
Fernando Collor de Mello (PTC): 2%
Fernando Haddad (PT): 2%
Flávio Rocha (PRB): 1%
Guilherme Boulos (PSOL): 1%
Henrique Meirelles (MDB): 1%
Levy Fidelix (PRTB): 1%
Manuela D' Ávila (PC do B): 1%
Rodrigo Maia (DEM): 1%
João Goulart Filho: 1%
Outro com menos de 1%: 1%
Branco/nulo: 33%
Não sabe/não respondeu: 8%
Fonte: Brasil247

29/06/2018 -
Pesquisa CNI-Ibope aponta recuo na confiança do
governo de 8% para 6%
A Pesquisa CNI-Ibope, divulgada nesta
quinta-feira (28), apontou que o percentual de
confiança no governo Michel Temer recuou de março
para junho, passando de 8% para 6%, assim como, em
proporção inversa, cresceu o número de pessoas, de
67% para 74%, que acreditam que o restante do atual
governo será ruim ou péssimo.
A insatisfação da população com o governo também
aumentou. A porcentagem de pessoas que consideram o
governo como ruim ou péssimo passou de 72% para 79%,
entre os 2 mil entrevistados em 128 cidades
brasileiras. Renato da Fonseca, gerente executivo de
Pesquisa e Competitividade da CNI, destacou que a
maior insatisfação foi registrada na Região Nordeste
e entre os jovens com idades entre 16 e 24 anos.
Segundo o levantamento, os índices que apontam a
pior avaliação do governo são resultados de uma
redução no volume de pessoas que consideravam a
administração de Temer como regular, de 21% para
16%, nesse mesmo intervalo de tempo. A porcentagem
de entrevistados que classificam como ótimo ou bom
também caiu de 5% para 4%.
Mais de 75% dos entrevistados também desaprovaram as
políticas e ações do governo em todas as nove áreas
pesquisadas pela CNI. O levantamento apontou, nesse
ponto, apenas uma mudança no ranking de melhores
avaliadas, tendo a segurança pública assumido o
terceiro lugar entre as melhores avaliadas, com 14%
de aprovação, antecipada pelas áreas de meio
ambiente (17%) e educação (15%).
Fonte: Agência Brasil

29/06/2018 -
Vanessa Grazziotin: resultado de pesquisa reflete o
péssimo desempenho do governo Temer
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) destacou em
Plenário nesta quinta-feira (28) os números da
última pesquisa CNI-Ibope, revelando que 92% dos
entrevistados não confiam no presidente da
República, Michel Temer. O resultado ruim, segundo
ela, é reflexo do péssimo desempenho de um governo
responsável por perdas de direitos sociais,
diminuição da renda dos trabalhadores e desemprego.
Em comparação ao governo anterior, acrescentou
Vanessa, 63% acreditam que Michel Temer piorou muito
a situação da população brasileira.
- Isto significa dizer que, naquela época, lá em
2016, perguntavam como uma presidente [Dilma
Rousseff] poderia continuar governando se tinha
apenas 10% do apoio popular. E agora? Eles já sabiam
disso quando colocaram Michel Temer lá - disse,
referindo-se aos congressistas que votaram a favor
do impeachment.
A representante do Amazonas lembrou que a pesquisa
fez também uma simulação sobre a intenção de votos
para a Presidência da República. Luiz Inácio Lula da
Silva tem 33%, contra 15% do segundo lugar, mesmo
estando preso há quase dois meses.
- Isso sinaliza o quê? Sinaliza que o povo
brasileiro quer a volta daquilo que tinha no governo
Lula. O povo brasileiro quer a volta de um governo
que olhe para ele, que volte a estabelecer políticas
de valorização das pessoas, política de respeito às
pessoas; que garanta o aumento real do salário, que
garanta a abertura de postos de trabalho e o aumento
da renda, junto com a possibilidade de uma moradia
digna, com saúde e educação - opinou.
Fonte: Agência Senado

29/06/2018 -
Fiscalização do trabalho tem menor número de
auditores em 20 anos
Segundo o sindicato da categoria, situação
compromete várias áreas de atuação, como combate ao
trabalho escravo e ao trabalho infantil
Responsável por combater a prática de trabalho
escravo e infantil, por atuar para a prevenção de
acidentes e doenças do trabalho, fiscalizar a
arrecadação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS), entre outras atribuições, a auditoria-fiscal
do trabalho passa por uma situação difícil no país.
De 3.644 cargos existentes, 1.317 estão vagos. O
número atual de 2.327 profissionais é o menor em 20
anos.
Esse sucateamento, aliado a uma redução orçamentária
praticada ano a ano, torna a fiscalização uma ação
“para inglês ver, porque, na prática, não tem
condições”, nas palavras da vice-presidenta do
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho
(Sinait), Rosa Maria Campos Jorge.
Segundo a entidade, a melhor condição de mão de obra
da fiscalização do trabalho foi em 1996, quando a
área chegou a ter 3.464 auditores. O atual número de
cargos é o mesmo de 1984. O total de profissionais
caiu até 2003, quando chegou a 2.837, e teve
recuperação até 2007, atingindo 3.174. Desde então,
o número foi drasticamente reduzido. E pode ser
ainda mais nos próximos anos, já que cerca de 500
profissionais estão em condições de se aposentar e
continuam em atividade recebendo um abono de
permanência.
“O número é absolutamente insuficiente para dar
conta das demandas que temos. O número de empresas
aumentou muito, o de trabalhadores também. Parece
mesmo uma estratégia de manter um quadro mínimo para
mostrar à Organização Internacional do Trabalho
(OIT) que se está cumprindo as convenções”, avalia
Rosa Maria. “É uma situação de descaso descarado do
governo brasileiro com os trabalhadores”,
acrescenta.
Hoje o país tem uma população economicamente ativa
de 104 milhões de trabalhadores, segundo a Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do IBGE.
O artigo 10 da Convenção 81 da OIT estabelece que
países devem manter “quantitativo suficiente de
auditores-fiscais do trabalho em relação ao número
de estabelecimentos, de trabalhadores, além de
observar as exigências demandadas pela complexidade
de suas legislações trabalhistas”.
Em 2014, o Ministério Público do Trabalho (MPT)
entrou com ação na Justiça Federal exigindo que o
governo federal realizasse concurso público para a
contratação de 862 auditores-fiscais. O número
correspondia aos cargos vagos naquele ano. O último
concurso para área foi realizado em 2013, mas apenas
100 profissionais foram convocados.
Menos ações de fiscalização
Outra reclamação dos auditores é a redução do
orçamento da fiscalização ano a ano. Em 2017, os
cortes chegaram a paralisar as ações de combate ao
trabalho escravo. Cerca de 70% da verba da
fiscalização foi congelada. Isso tudo resultou na
diminuição do número de ações e de trabalhadores
resgatados. Em 2016 foram 773 resgatados. Já em
2017, foram 550. “Para complicar a situação, a MP
(medida provisória) 839 (que redireciona recursos
para subsidiar a redução no preço do Diesel
combustível) retira quase R$ 2 milhões da
fiscalização”, afirma a vice-presidenta do Sinait.
Os auditores já fizeram três denúncias contra o
governo brasileiro na OIT por causa da situação da
fiscalização. Na semana passada, realizaram um dia
nacional de mobilizações para denunciar o
desmantelamento do setor. “Queremos que o governo,
mas também a sociedade, entenda os custos sociais do
sucateamento da fiscalização do trabalho. A redução
no combate ao trabalho escravo e ao trabalho
infantil é muito grave. Mas também leva a um aumento
nos acidentes de trabalho, cujos custos oneram o
sistema de saúde e a previdência social”, conclui
Rosa Maria.
Procurado, o Ministério do Trabalho não se
manifestou.
Fonte: Rede Brasil Atual

29/06/2018 -
Temer assina decreto que reserva 30% de vagas de
estágio para negros
Reserva se aplica à contratação de jovens
aprendizes
O presidente Michel Temer disse nesta quinta-feira
(28) que “a história é que vai registrar” o que
aconteceu durante o período de seu governo no
comando do país. Segundo Temer, ao assumir o cargo
foram estabelecidos três conceitos fundamentais que
são o diálogo, a responsabilidade fiscal e a
responsabilidade social.
A declaração foi feita no dia em que foi divulgada a
pesquisa CNI-Ibope apontando que o percentual de
confiança no governo Michel Temer recuou de março
para junho, passando de 8% para 6%.
Temer discursou no evento de assinatura do decreto
que prevê a reservada de 30% das vagas em processos
de seleção de estágio e na contratação de jovens
aprendizes no serviço público para estudantes
negros.
Ao dizer que pediu aos dirigentes de empresas do
governo federal que assinem o termo de compromisso
da reserva de vagas, ele declarou: “A história é que
vai registrar, que vai dizer o que aconteceu nesses
dois anos, dois anos e meio de governo. Então, eu
digo: as palavras voam, mas o escrito permanece. Por
isso pedi a todos que assinassem esse documento”.
Segundo ele, ao longo de sua atuação no comando do
país, foi feito muito mais que em anos anteriores.
Ele citou ações na área social como a manutenção do
Bolsa Família e os reajustes no valor do benefício.
“Aqui no Brasil quando você tem um programa chega um
novo governo e a tentativa é de destruir o que o
governo anterior fez. Nós, pautados pela modernidade
política, fizemos o contrário, os programas que são
bons, continuamos”, disse.
Temer também mencionou o esforço para manter a
responsabilidade fiscal com medidas como as reformas
propostas pelo governo. Durante sua gestão foi
aprovada a reforma trabalhista e proposta a reforma
da Previdência, por exemplo.
Pelo decreto assinado por Temer, em cerimônia no
Palácio do Planalto, a reserva de 30% das vagas para
jovens negros em estágios e programas de aprendizado
será aplicada na administração pública, autarquias,
fundações públicas e sociedades de economia mista
controladas pela União.
Fonte: Agência Brasil

29/06/2018 -
Fachin libera para plenário do STF pedido de
liberdade de Lula
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal
(STF), liberou nesta quinta-feira (28) para entrar
na pauta de julgamentos do plenário um pedido de
liberdade feito pela defesa do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, que está preso desde o dia 7
de abril em decorrência de sua condenação em segunda
instância pelo caso do triplex no Guarujá.
Fachin já havia enviado o caso para julgamento do
plenário, na última segunda-feira (25), mas havia
também aberto prazo de 15 dias para que a
Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentasse
manifestação, o que inviabilizava a análise antes do
recesso.
Nesta quinta, Fachin atestou que o caso pode ser
julgado a qualquer momento, independentemente da
manifestação da PGR.
Fica agora a cargo da ministra Cármen Lúcia,
presidente do STF, decidir quando pautar o pedido.
Há apenas uma sessão plenária, marcada para
sexta-feira (29), antes do recesso do Judiciário. Os
ministros só voltarão a se reunir em 8 de agosto. O
prazo para Lula se registrar candidato à Presidência
é 15 de agosto.
No pedido ao STF, a defesa quer que seja garantido a
Lula o direito de recorrer em liberdade, nas
instâncias superiores, contra a condenação. Esse
direito já foi negado pelo Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF4), motivo pelo qual a defesa
repetiu o pedido ao Supremo.
Em paralelo, a defesa de Lula entrou nesta quinta
também com uma reclamação contra a decisão que
enviou o caso ao plenário, e não para a Segunda
Turma, onde Fachin tem sofrido derrotas em casos da
Lava Jato. Além dele, integram o colegiado os
ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo
Lewandowski e Celso de Mello. Em abril, o plenário
do STF negou um habeas corpus de Lula por 6 a 5.
Fonte: Agência Brasil

29/06/2018 -
Acordo judicial pode ser pago com cheque no último
dia do prazo, diz TST
Não existindo vedação expressa, é válido pagar
acordo judicial por cheque no último dia do prazo. A
decisão é da 6ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho ao reformar acórdão que havia condenado um
condomínio a pagar multa por deixar de repassar R$
30 mil a um antigo empregado.
O acordo previa multa de 100% caso não fosse quitado
o valor. O representante do condomínio assinou
cheque, mas a controvérsia surgiu porque isso foi
feito no último dia do prazo. Em embargos à
execução, o trabalhador pediu a aplicação da multa,
alegando que só recebeu a verba seis dias depois da
data ajustada, após a compensação bancária.
Por entender que o cheque equivale ao pagamento à
vista, o juízo da execução rejeitou o pedido. O
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e
TO), contudo, aplicou a incidência da multa. Segundo
o TRT-10, o devedor que escolhe saldar a dívida em
cheque deve se planejar para propiciar ao credor o
resultado dentro do prazo combinado.
Em recurso ao TST, o condomínio argumentou que não
havia no acordo nenhum impedimento expresso. Alegou
ainda que obrigar a multa significaria
enriquecimento sem causa do trabalhador.
O relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho,
reconheceu a falta de previsão de pagamento em
espécie e também disse que não houve prejuízo
efetivo ao empregado. A demora entre o depósito do
cheque e a liberação do valor não caracteriza
inadimplência, diz o relator. O voto foi seguido por
unanimidade. Com informações da Assessoria de
Imprensa do TST.
RR-188-76.2016.5.10.0018
Fonte: Consultor Jurídico

29/06/2018 -
TST afasta incidência de IR sobre pensão mensal
vitalícia de empregado
Como a pensão mensal vitalícia corresponde a uma
indenização paga pela incapacidade laborativa
decorrente de lesão ou acidente de trabalho, não
constitui acréscimo patrimonial. Com esse
entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho afastou incidência de Imposto de Renda
sobre a pensão mensal vitalícia de um bancário.
A empregadora havia sido condenada em primeiro e
segundo graus porque o homem ficou incapacitado a
partir de doenças osteomusculares relacionadas ao
trabalho. Com fundamento na legislação que
regulamenta o Imposto de Renda (Decreto 3.000/1999),
o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR)
manteve o desconto sobre a pensão mensal, por
entender se tratar de parcela de natureza
continuada.
No recurso ao TST, o autor sustentou que a lei
afasta a incidência do IR sobre as indenizações
decorrentes de acidente de trabalho, o que inclui as
referentes aos valores vincendos (a vencer) da
pensão vitalícia. Segundo ele, tais verbas têm
natureza jurídica indenizatória, e não de renda.
A relatora, ministra Maria de Assis Calsing,
reconheceu que não incide Imposto de Renda sobre as
indenizações por acidente de trabalho, nos termos do
artigo 6º, inciso IV, da Lei 7.713/1988, inclusive a
pensão mensal da incapacitação para o trabalho, que
tem essa origem.
A ministra afirmou que a jurisprudência do TST já
tem entendido que as indenizações por danos morais e
materiais têm caráter de reparação e, por isso, não
sofrem incidência do imposto. Por isso, considerou
que a corte de origem violou a legislação.
Liberdade do juiz
O banco queria derrubar ordem de constituição de
capital para garantir os repasses mensais. A ré
disse que, por apresentar notória capacidade
econômica, poderia substituir a medida pela inclusão
do valor em folha de pagamento.
De acordo com a relatora, porém, o Código de
Processo Civil de 2015 define que esse tipo de
determinação decorre da mera faculdade atribuída ao
julgador, quando devidamente requerido pelo
exequente, em razão da necessidade de proteção aos
interesses da vítima. Isso deve ser analisado
independentemente da situação financeira da empresa,
disse a ministra. O voto foi seguido por
unanimidade. Com informações da Assessoria de
Imprensa do TST. RR-1665-36.2012.5.09.0008
Fonte: Consultor Jurídico

28/06/2018 -
STF pode julgar hoje validade da reforma trabalhista
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar hoje
(28), a partir das 14h, ações protocoladas por
diversos sindicatos de trabalhadores contra
alterações na Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), feitas pela Lei 13.467/2017, a reforma
trabalhista.
O primeiro item da pauta de julgamento será uma ação
que trata de royalties de petróleo para Santa
Catarina. Se o julgamento for concluído, as ações
trabalhistas serão analisadas.
Entre os pontos contestados estão o fim da
contribuição sindical obrigatória e o reconhecimento
da prática do trabalho intermitente, modalidade de
contratação de mão de obra autorizada pela nova
legislação trabalhista.
As federações sindicais alegam que o fim do imposto
sindical obrigatório viola a Constituição, pois
inviabiliza suas atividades por extinguir
repentinamente a fonte de 80% de suas receitas. Para
os sindicatos, o imposto somente poderia ser extinto
por meio da aprovação de uma lei complementar, e não
uma lei ordinária, como foi aprovada a reforma.
No caso do trabalho intermitente, os sindicatos
alegaram que a modalidade precariza a relação de
emprego e ofende os princípios constitucionais da
vedação ao retrocesso social e da dignidade humana.
Pelo trabalho intermitente, o trabalhador autônomo
poderá prestar serviços a mais de um contratante, em
horários distintos, mesmo que os contratantes atuem
no mesmo segmento econômico. Com ou sem
exclusividade, de forma contínua ou não, o contrato
de trabalho autônomo afasta o vínculo empregatício
permanente.
Entretanto, o período de inatividade não será
considerado tempo à disposição do empregador e nem
será remunerado - hipótese em que restará
descaracterizado o contrato de trabalho intermitente
caso haja remuneração por tempo à disposição no
período de inatividade.
Em parecer enviado ao STF, a Procuradoria-Geral da
República (PGR) deu parecer a favor das alterações.
Fonte: Agência Brasil

28/06/2018 -
Sindicalismo se mobiliza para julgamento da reforma
trabalhista no STF
Aumentam as expectativas quanto ao julgamento, nesta
quinta-feira (28), pelo Supremo Tribunal Federal,
das ações diretas de inconstitucionalidade (Adins)
5.794 e 5.826. As ações questionam pontos da reforma
trabalhista, mais especificamente o fim da
contribuição sindical compulsória e o contrato de
trabalho intermitente.
Com o fim da contribuição sindical, estima-se que a
receita das entidades tenha caído em torno de 80%.
Essa drástica redução do custeio afeta de tal forma
as ações sindicais que coloca em perigo os direitos
e conquistas dos trabalhadores.
O próprio relator das ações no STF, ministro Edson
Fachin, afirmou que há elementos para suspender o
caráter facultativo da contribuição, previsto na Lei
13.467/17. O tema é tratado na Adin 5.794, da
Confederação dos Trabalhadores em Transporte
Aquaviário.
A criação do contrato de trabalho intermitente é
alvo de ação movida pela Federação Nacional dos
Frentistas. A modalidade envolve a prestação de
serviço com subordinação, mas de forma não contínua,
podendo ser determinada por hora ou dias, sem
jornada fixa. A Fenepospetro, que também questiona o
fim da contribuição, sustenta que esse tipo de
contratação reduzirá salários e impedirá a
subsistência de trabalhadores.
Para a Federação, as normas violam princípios da
dignidade da pessoa humana e da isonomia e
desrespeitam os incisos XIII e XVI do Artigo 7º da
Constituição, que tratam da duração da jornada de
trabalho e da remuneração do serviço extraordinário,
além de prejudicar acesso a direitos sociais
estabelecidos no Artigo 6º.
A Agência Sindical falou com o advogado Hélio
Gherardi, que subscreve as Adins da Fenepospetro e
de outras Confederações. “Há boas possibilidades de
obtermos um resultado favorável. Estou confiante”,
ele comenta.
O dr. Gherardi lembra que nota técnica divulgada em
abril pelo Ministério Público do Trabalho considerou
inconstitucional o fim da contribuição compulsória.
“O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado
Fleury, também se manifestou neste sentido”, afirma.
“Acho que se o julgamento for suspenso, por pedido
de vistas, por exemplo, pode haver uma decisão
liminar por parte do relator, que já deu essa
indicação”, aponta Gherardi.
Vigília - O julgamento mobiliza o
sindicalismo. A CTB realiza vigília, a partir das 10
horas no STF. O presidente da Central, Adilson
Araújo, adverte que setores da mídia tentam
intimidar os ministros da Corte. “Seguem apostando
as fichas para liquidar os direitos e conquistas da
classe trabalhadora e por consequência as suas
entidades de classe”, diz.
A coordenadora do Fórum Sindical dos Trabalhadores,
Mônica Veloso, também chamou dirigentes das 22
Confederações e outras entidades do FST para
acompanhar o julgamento em Brasília.
Mais informações: www.stf.jus.br
Fonte: Agência Sindical

28/06/2018 -
Com Temer, 64 mil empresas fecharam as portas e
demitiram 2 milhões
Entre 2015 e 2016, o número de empresas registradas
no Brasil caiu 1,3%, passando de 5.114.983 para
5.050.615.
No período, foram demitidos 4% dos trabalhadores
Depois do golpe que destituiu a presidenta
legitimamente eleita, Dilma Rousseff, 64.368
empresas brasileiras fecharam as portas e 2,13
milhões de trabalhadores e trabalhadoras foram
demitidos. Os setores mais prejudicados foram
construção e indústria. Entre 2015 e 2016, o número
de empresas registradas no Brasil caiu 1,3%, de
5.114.983 para 5.050.615. E o total de empregados
caiu 4% – de 53.541.695 para 51.411.199. As
informações são de Marize Muniz, do site da CUT.
O total de salários e remunerações pagas no país
também teve queda (3%) – de R$ 1,66 trilhão para R$
1,61 trilhão. O salário médio mensal registrou alta
de 0,7% – de R$ 2.643,56 para R$ 2.661,18.
Os dados são do Cempre (Cadastro Central de
Empresas) do IBGE, banco de dados que tem
informações sobre todas as empresas formais
constituídas no país, e foram divulgados nesta
quarta-feira (27). Segundo o instituto, "houve
redução em quase todas as variáveis analisadas, em
decorrência da crise econômica, com exceção apenas
do salário médio mensal".
Comércio
O setor de construção demitiu 20,5% dos trabalhadores
e trabalhadoras entre 2015 e 2016, serviços
(-15,6%), indústrias extrativas (-8,1%) e indústria
de transformação (-5,1%).
Apenas cinco dos 20 setores analisados pelo IBGE
registraram aumento no número de trabalhadores
assalariados naquele ano: eletricidade e gás
(+6,9%); entidades e organismos internacionais
(+6,1%); o segmento de artes, cultura, esporte e
recreação (+0,9%); educação (+0,3%) e as atividades
financeiras, que incluem bancos, investimentos e
seguros (+0,1).
Entre os setores que registram os maiores
rendimentos médios, estão eletricidade e gás (R$
7.263,19), atividades financeiras (R$ 5.916,33). Já
os piores salários foram encontrados nos setores de
serviços de alojamento e alimentação (R$ 1.363,30);
atividades administrativas e serviços complementares
(R$ 1.652,44) e comércio (R$ 1.753,80).
Escolaridade
Por escolaridade, o pessoal ocupado assalariado com
nível superior cresceu 1,6% entre 2015 e 2016,
enquanto o pessoal sem nível superior recuou 5,9%. A
participação relativa do pessoal ocupado assalariado
com nível superior passou de 20,4% para 21,7%, e o
segmento sem nível superior recuou de 79,6% para
78,3%.
Houve aumento do pessoal com nível superior em 14
das 20 seções, com destaque para indústrias de
transformação (14,0%), eletricidade e gás (11,4%),
atividades administrativas e serviços complementares
(10,9%), organismos internacionais e instituições
extraterritoriais (7,2%) e atividades imobiliárias
(6,4%).
O pessoal assalariado com nível superior (R$
5.507,82) recebeu quase o triplo dos trabalhadores
sem nível superior (R$ 1.866,89), o equivalente a
195% a mais.
A administração pública e as entidades empresariais
apresentaram a maior proporção de assalariados com
nível superior, 44,7% e 45,6%, respectivamente. Já o
pessoal sem nível superior predominou nas entidades
empresariais, com participação de 79,3%, enquanto
eram 14,3% na administração pública e 6,5% nas
entidades sem fins lucrativos.
Fonte: Rede Brasil Atual

28/06/2018 -
Dieese: revogação da 'reforma' trabalhista será tema
do debate eleitoral
Empresas têm se aproveitado da nova legislação
para retirar direitos nas negociações coletivas.
Centrais defendem agenda de proteção ao mundo do
trabalho
A dita "reforma" promovida pelo governo Temer, que
prometia modernizar as relações de trabalho no país
(Lei 13.467), vem produzindo precarização do
emprego, com aumento da terceirização, da
pejotização e contratações por períodos
intermitentes. As negociações com os sindicatos
ficaram mais "duras", com empresas que se aproveitam
da nova legislação para promover agenda de redução
de direitos. O acesso à Justiça do Trabalho também
está mais limitado.
A avaliação é do diretor técnico do Dieese, Clemente
Ganz Lúcio, após pouco mais de sete meses de
aplicação das novas regras. Ele defende que a
revogação da "reforma" trabalhista seja objeto de
debate durante o processo eleitoral.
"A agenda prioritária da classe trabalhadora que as
centrais elaboraram destaca a necessidade de uma
revisão profunda ou muitas vezes de uma revogação de
muitas dessas leis, especialmente essa da mudança
trabalhista. Não necessariamente no sentido de
voltar ao padrão anterior, mas de uma reforma que de
fato faça uma modernização, para que tenhamos uma
proteção para um mundo do trabalho que está em
mudança", afirmou à Rádio Brasil Atual nesta
quarta-feira (27).
Segundo Clemente, a "reforma" significa a regressão
do "padrão civilizatório nas relações de trabalho".
"O que precisamos é de uma mudança para incrementar
esse padrão, para dar mais proteção aos
trabalhadores e segurança às empresas. O que essa
legislação faz não é necessariamente isso. Ela pode
até aparentemente dar mais segurança às empresas,
mas o faz com mecanismos que fragilizam e precarizam
a proteção do trabalho. Não é isso que os
trabalhadores e o movimento sindical querem",
frisou.
Fonte: Rede Brasil Atual

28/06/2018 -
Após Reforma Trabalhista, despenca número de ações
na Justiça
Dados divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho
(TST) revelam uma redução de 39,3% de novas ações
trabalhistas ingressadas no país entre os primeiros
cinco meses de 2016, antes da reforma trabalhista, e
o mesmo período de 2018. No portal do jornal
Brasil de Fato
Além disso, os números apontam que, no fim do ano
passado, havia 1,8 milhão de ações à espera de
julgamento em todo o país; em maio deste ano, eram
1,5 milhão de processos.
A redução é atribuída à Reforma Trabalhista, imposta
pelo grupo político que apoia o governo de Michel
Temer (MDB) em novembro de 2017, que retirou 1 série
de direitos dos trabalhadores e criou obstáculos
para a judicialização de questões trabalhistas.
Entre as mudanças instauradas pela reforma, por
exemplo, está exigência de que, em caso de derrota,
o trabalhador pague os honorários do advogado da
empresa, mesmo quando reconhecido juridicamente como
pobre — na prática, anulando dispositivo legal que
isenta de custos processuais a parte que declarar
não poder arcar com as despesas da ação judicial.
Para especialistas, a queda no número de ações
representa o medo e a falta de informação dos
trabalhadores e sindicatos em relação às mudanças na
legislação. É o que destaca o analista político e
assessor parlamentar do Departamento Intersindical
de Assessoria Parlamentar (DIAP), Marcos Verlaine.
"Quando a Reforma Trabalhista foi pensada, o
objetivo dos patrões era, efetivamente, diminuir o
número de ações na Justiça do Trabalho. Então, é
natural que nesse primeiro momento o trabalhador e o
sindicato recorram menos à Justiça do Trabalho para
garantir direitos, em função de desconhecimento da
lei e de medo de perder a ação. A rigor, não há o
que comemorar", diz Marcos Verlaine.
Insegurança
O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da
Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano,
destaca que nunca viveu período de tanta insegurança
na Justiça do Trabalho.
"A reforma foi pouco discutida, teve poucos meses de
tramitação, veio uma medida provisória em seguida e
confundiu ainda mais as coisas. Dos 20 anos de
magistratura que eu tenho, nunca houve tempo de
tanta insegurança jurídica, porque há várias
lacunas, contradições no texto da nova CLT", afirma
Feliciano.
Além da oneração dos trabalhadores, a reforma também
acabou com a obrigação de os sindicatos ou o
Ministério do Trabalho revisarem a rescisão dos
trabalhadores — e isso também teve efeito na Justiça
do Trabalho.
As verbas rescisórias historicamente representam a
maioria das ações trabalhistas. O relatório Justiça
em Números, divulgado pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), mostra que, em 2014, elas
representaram 44% das ações ingressadas no
Judiciário. No relatório de 2017, já foram apenas
16,29% do total.
"O trabalhador não tem dinheiro para pagar advogado
e ingressar com essa ação na justiça, então a
relevância do sindicato é que ele fazia esse
trabalho gratuitamente. Além disso, na medida em que
o sindicato não participa, a negociação se dá de
maneira muito desigual, tende muito mais para o lado
patronal, que tem assessoria jurídica", explica
Verlaine.
Diante das polêmicas nas mudanças trazidas pela
Reforma Trabalhista, na última quinta-feira (21), o
TST aprovou Instrução Normativa (IN TST 41/18) que
define marco temporal para a aplicação das novas
regras da CLT. A instrução define que as medidas não
atingem situações iniciadas ou consolidadas antes da
vigência da lei.
Contatada, a assessoria de imprensa do TST informou
que não há porta-voz do órgão para comentar o tema.
Futuro
Na opinião do analista político Marcos Verlaine, o
número de ações trabalhistas voltará a crescer com o
tempo.
"Eu avalio que essa redução é momentânea, assim que
o movimento sindical tiver mais conhecimento do
conteúdo da lei, com todas as suas brechas
inconstitucionais, a tendência é o número de ações
aumentar, porque o objetivo dessa legislação é
justamente suprimir direitos. Então, com o tempo, as
ações terão que compensar o ônus de uma legislação
que privilegia o patrão em detrimento do
trabalhador", afirmou.
A opinião é compartilhada pelo presidente da
Anamatra, Guilherme Feliciano.
"Os escritórios de advocacia estão em processo de
espera. Quando as dúvidas jurídicas forem superadas,
provavelmente o volume de ações vai voltar ao que
era antes, se não superar esse número, porque alguns
dispositivos da reforma facilitam a multiplicação de
ações".
Fonte: Diap

28/06/2018 -
Comissão aprova isenção maior de Imposto de Renda
para idosos
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da
Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira (25) o
Projeto de Lei 5338/09, do Senado, que isenta de
Imposto de Renda (IR) a aposentadoria e a pensão até
o limite mensal de R$ 3,8 mil para contribuintes com
mais de 70 anos.
O texto ainda prevê a isenção parcial e progressiva
do tributo para idosos a partir dos 66 anos. Com
essa idade, o cidadão terá desconto de 20% no IR que
incide no valor da aposentadoria até R$ 3,8 mil
mensais. O desconto vai subir 20 pontos percentuais
por ano até a isenção total aos 70 anos.
Legislação atual
Atualmente, apesar de a Lei 11.482/07 assegurar a
isenção total de Imposto de Renda aos aposentados e
pensionistas com mais de 65 anos, o benefício atinge
apenas quem recebe até o dobro do teto de isenção
assegurado a todos os contribuintes, que hoje é de
R$ 1.566,61. Portanto, pela lei atual a isenção
total é apenas para os aposentados, pensionistas e
militares reformados que recebem até R$ 3.133,22.
A legislação atual (Lei 11.052/04) ainda garante
isenção total de IR para aposentadorias de
beneficiários que passaram à inatividade em razão de
acidente em serviço ou para aquelas concedidas a
portadores de moléstias profissionais, tuberculose,
esclerose múltipla, câncer e outras doenças graves.
Para o relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS), os
idosos precisam de incentivos financeiros que os
auxiliem em uma fase da vida em que, em regra, os
gastos com saúde aumentam muito. “Tal medida vai ao
encontro da Constituição, que elenca como dever da
família, da sociedade e do Estado o amparo das
pessoas idosas, defendendo sua dignidade e
bem-estar”, disse.
O deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP) defendeu a
aprovação do texto. "O governo provavelmente vá
criar dificuldades ao projeto. Mas acho que não se
reduz arrecadação em um projeto como esse", afirmou.
Rejeitadas
Outras nove propostas apensadas (PLs 2890/08, 3382/08,
5018/09, 5373/09, 5761/09, 6447/09, 334/11, 2047/11
e 1538/11) foram rejeitadas pela comissão.
Algumas das propostas queriam que o início da
isenção fosse aos 60 anos. Trad rejeitou a
diminuição, afirmando que o próprio Estatuto do
Idoso (Lei 10.741/03) prevê idade mínima de 65 para
benefícios como o transporte gratuito. Outras
propostas rejeitadas queriam estender a isenção para
outros rendimentos além das aposentadorias e
pensões.
“As propostas criam benefícios que, apesar de
justos, não podem ser suportados por um Estado já
tão carente de recursos”, afirmou Trad.
Tramitação
O projeto, que já foi aprovado pela Comissão de
Seguridade Social e Família, tramita em caráter
conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de
Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

28/06/2018 -
Orçamento do Fundo de Amparo ao Trabalhador em 2019
deverá ser de R$ 81 bi
A previsão é que sejam destinados R$ 61,1 bilhões
para pagamento dos benefícios do Abono Salarial e
Seguro-Desemprego
O Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) poderá contar
com um orçamento de R$ 81 bilhões em 2019. O valor
foi definido nesta terça-feira (26) em reunião do
Conselho Deliberativo do Fundo (Codefat) realizada
na sede do Ministério do Trabalho, em Brasília. O
valor será usado, principalmente, em benefícios aos
trabalhadores.
“O FAT é o responsável pela liberação de recursos
para pagamento do Seguro-Desemprego e do Abono
Salarial aos brasileiros, além de fomentar políticas
de geração de emprego e renda, qualificação
profissional e intermediação de mão de obra”,
lembrou o presidente do Codefat, Luiz Henrique dos
Santos Machado, assessor Especial de Controle
Interno do Ministério do Trabalho, que coordenou a
reunião.
A previsão é que sejam desembolsados R$ 41,9 bilhões
com o pagamento do Seguro-Desemprego a 7,6 milhões
de pessoas e R$ 19,1 bilhões com o pagamento do
Abono Salarial para 23,6 milhões de trabalhadores,
em 2019. Juntos, os benefícios custarão R$ 61,1
bilhões ao Fundo.
O Codefat também aprovou a liberação de R$ 135
milhões a serem aplicados em qualificação
profissional para o próximo orçamento de 2019. Desse
valor, R$ 102 milhões serão destinados às diversas
modalidades do Programa de Qualificação Social e
Profissional – Qualifica Brasil e R$ 33 milhões para
modalidade de qualificação à distância (QAD) por
meio da Escola do Trabalhador.
Para o Sistema Nacional de Emprego (Sine) foi
aprovado recurso no valor de R$ 154,3 milhões a
serem aplicados na manutenção, modernização e
ampliação da rede em todo País, com o objetivo de
melhorar o atendimento ao trabalhador. Nas operações
por intermédio do Sine, o Ministério do Trabalho
realiza parcerias com estados e municípios,
permitindo que eles possam executar os serviços
prestados ao trabalhador, como intermediação de mão
de obra, pedidos de seguro-desemprego, inscrição
para cursos de qualificação e emissão de carteiras
de trabalho.
Ao BNDES, o FAT vai repassar R$ 19 bilhões. Esta
transferência está vinculada ao artigo 239 da
Constituição, que destina 40% da arrecadação do
Fundo ao banco. As demais aplicações de recursos
serão destinadas a despesas como funcionamento das
Superintendências Regionais do Trabalho nos estados,
serviços de atendimento e informação aos
trabalhadores e manutenção dos registros
administrativos como a Relação Anual de Informações
Sociais (Rais) e Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados (Caged).
A maior parte dos recursos do FAT, R$ 47,6 bilhões,
é proveniente da arrecadação da contribuição
PIS/PASEP pago pelas empresas; R$ 16,5 bilhões são
de remunerações e R$ 356,8 milhões de outras
receitas patrimoniais. No orçamento aprovado já
estão previstos os 30% da Desvinculação de Receitas
da União (DRU).
A manutenção do montante aprovado pelo Conselho
Deliberativo do FAT nesta terça-feira depende de sua
inclusão no Projeto de Lei Orçamentária (PLOA),
elaborado pelo Ministério do Planejamento, a ser
ratificado por meio da Lei Orçamentária Anual de
2019.
Fonte: MTb

27/06/2018 -
ADI da contribuição sindical e do intermitente na
pauta do STF
STF pode julgar ADI 5.794 e 5.826 nesta quinta
(28); contribuição sindical e trabalho intermitente
A presidência do Supremo Tribunal Federal incluiu no
calendário de julgamentos do plenário as ações
diretas de inconstitucionalidade (ADI) 5.794 e
5.826. Estas ações questionam pontos da Reforma
Trabalhista, mais especificamente, o fim da
contribuição sindical compulsória e o contrato de
trabalho intermitente. A previsão é que entrem na
pauta desta quinta-feira (28), em sessão que vai
começar às 14 horas.
A ADI 5.794 é de autoria da Confederação dos
Trabalhadores em Transporte Aquaviário (Conttmaf). E
a ação 5.826 é da Federação dos Trabalhadores de
Postos (Fenepospetro), cujo relator é o ministro
Luiz Edson Fachin.
Contribuição sindical compulsória
O fim da contribuição compulsória impactou a estrutura
sindical. Informações dão conta que a receita dos
sindicatos caiu algo em torno de 80%. O que afetou
sobremodo a organização e as ações sindicais em todo
o Brasil. Obviamente, que redução financeira tão
drástica assim colocou ainda mais em perigo os
direitos e conquistas dos trabalhadores. Já que os
sindicatos foram enfraquecidos.
Como ficou a contribuição sindical compulsória na
“Reforma” Trabalhista?*
Inicialmente temos que deixar bem claro que a
Contribuição Sindical não foi extinta, o que mudou
foi a forma de cobrança. Com isso, a contribuição
sindical, correspondente a um dia de trabalho por
ano, que antes tinha caráter compulsório
(obrigatório), passa a ser voluntária, pois depende
da prévia e expressa autorização do trabalhador, no
caso das categorias profissionais, e da empresa, no
caso das categorias econômicas.
A contribuição não foi extinta, mas condicionado o
desconto à autorização prévia e expressa das
categorias profissionais e econômicas.
Isto significa que o desconto automático da
contribuição deixa de existir, perdendo seu caráter
parafiscal, e a entidade sindical só receberá essa
modalidade de contribuição se o trabalhador, no caso
dos sindicatos de empregados, e o empregador, no
caso das empresas, autorizarem expressa e
previamente o desconto.
Em nosso entendimento, porém, a autorização poderá
vir através da assembleia da respectiva categoria;
seja profissional, seja econômica; convocada
especificamente para tal fim, ou na própria Pauta de
Reivindicações, como cláusula específica.
Trabalho intermitente
O novo contrato de trabalho intermitente precariza
ainda mais as relações de trabalho, pois essa
modalidade contratual, além de gerar profunda
insegurança para o trabalhador, tem remuneração
muito baixa. Na semana passada, o Ministério do
Trabalho editou portaria que regulamentou esse
modelo de contratação.
O que é trabalho intermitente, como se dá sua
contratação e qual é a forma de remuneração?*
Considera-se como intermitente o contrato de
trabalho no qual a prestação de serviços, com
subordinação, não é contínua – ocorrendo com
alternância de períodos de prestação de serviços e
de inatividade – sendo determinado em horas, dias ou
meses, independentemente do tipo de atividade do
empregado e do empregador, exceto para os
aeronautas, regidos por legislação própria.
Trata-se de uma modalidade de contrato individual de
trabalho – que poderá ser acordada tácita ou
expressamente, verbalmente ou por escrito – pela
qual o trabalhador se compromete a prestar serviços
a um empregador, sem garantia de continuidade, de
jornada pré-estabelecida nem de remuneração fixa,
sempre que for convocado com pelo menos três dias de
antecedência, podendo recusar, por ação ou silêncio,
no prazo de um dia útil. O período de inatividade
não será considerado tempo à disposição do
empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a
outros contratantes.
Aceita a oferta, a parte que descumprir, sem justo
motivo, pagará à outra, no prazo de 30 dias, multa
de 50% da remuneração que seria devida, permitida a
compensação em igual prazo. A recusa da oferta não
descaracteriza a subordinação para fins do contrato
de trabalho intermitente.
O contrato precisa especificar o valor da hora de
trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário
do salário mínimo ou àquele devido aos demais
empregados do estabelecimento que exerçam a mesma
função em outro contrato, intermitente ou não, e ao
final de cada prestação de serviço, o empregado
receberá o pagamento imediato das seguintes
parcelas:
1) remuneração;
2) férias proporcionais com acréscimo de 1/3;
3) 13º salário proporcional;
4) repouso semanal remunerado; e
5) adicionais legais.
Por fim, o recibo de pagamento deverá conter a
discriminação dos valores pagos relativos a cada uma
das parcelas e o empregador efetuará o recolhimento
da contribuição previdenciária e o depósito do FGTS,
com base nos valores pagos no período mensal. A cada
12 meses, o empregado adquire direito a usufruir
férias, porém sem remuneração. Férias, para este
efeito, significa não poder ser convocado pelo
empregador durante esse período.
As regras para a prática do trabalho intermitente
estão nos artigos 443, 452-A e 611-A da CLT, com a
redação dada pela Lei 13.467/17, mas negociação
coletiva, com prevalência sobre a lei, pode dispor
de modo distinto sobre o tema, conforme previsto no
inciso VIII, do artigo 611-B da CLT.
Deve-se verificar que o trabalhador não pode, por
exemplo, trabalhar 2 horas e esperar 2 horas;
trabalhar novamente 2 horas e esperar novamente 2
horas; pois configuraria o tempo à disposição e
fraude às demais disposições da CLT.
(*) Estas perguntas são da Cartilha “Reforma
Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e
suas entidades representativas” produzida pelo DIAP
para contribuir com o debate e enfrentamento da lei
regressiva e restritiva aos direitos dos
trabalhadores.
Fonte: Diap

27/06/2018 -
PGR dá parecer a favor do fim da contribuição
sindical obrigatória
A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta
terça-feira (26) ao Supremo Tribunal Federal (STF)
parecer a favor do fim da contribuição sindical
obrigatória. Para a PGR, é constitucional a
alteração promovida pela reforma trabalhista,
aprovada no ano passado e que tornou opcional o
desconto de um dia de trabalho por ano em favor do
sindicato da categoria.
O parecer foi motivado pelo julgamento da validade
de parte das alterações na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), previsto para ocorrer nesta
quinta-feira (28).
“A supressão da compulsoriedade extinguiu a natureza
tributária até então conferida pelo STF à
contribuição sindical, ensejando a instituição de
uma nova espécie de contribuição que, embora com
idêntico título, passou a constituir mera doação
patrimonial, que não obriga sequer os associados à
entidade sindical. A ausência de manifestação de
vontade, quanto ao recolhimento, configura recusa
tácita, em nada alterando a situação jurídica do
contribuinte", argumentou a procuradoria.
A volta da obrigatoriedade da contribuição foi
pedida ao STF por dezenas de confederações e
federações sindicais, que alegam que o fim do
tributo viola a Constituição, pois inviabiliza suas
atividades por extinguir repentinamente a fonte de
80% de suas receitas.
Fonte: Agência Brasil

27/06/2018 -
Privatização de Estatais causará mais desigualdade,
diz sindicato
O Sindicato dos Urbanitários do Distrito Federal
emitiu uma nota criticando a política entreguista de
Michel Temer, ao dizer, por exemplo, que "permitir a
privatização das estatais do setor elétrico é
promover maior desigualdade social e negar o acesso
à energia para a população mais pobre do Brasil".
"De acordo com a Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel), a venda da Eletrobras vai resultar
em um aumento inicial na tarifa de energia de 16,7%,
no mínimo. Alguns especialistas apontam reajustes
superiores a 70%", diz o texto. "Para o Brasil
voltar a ganhar é preciso resistir ainda mais. A
venda das seis distribuidoras, marcada inicialmente
para dezembro passado, não aconteceu devido à
constante luta das entidades sindicais,
parlamentares e trabalhadores".
Leia a íntegra da nota:
Em dois anos os brasileiros perderam direitos,
empregos. Perderam o acesso à universidade pública,
acesso à saúde. O Brasil perdeu com a entrega a
toque de caixa de bilhões de barris de petróleo para
empresas estrangeiras. A lista de retrocessos é
grande.
Para o governo de Michel Temer não há limites para o
desmonte do Estado. A Petrobras está sendo fatiada e
doada à iniciativa privada. O projeto do governo em
minimizar a atuação do estado em setores
estratégicos como o petrolífero e elétrico corre a
passos largos e podemos perder novamente com a
privatização das seis distribuidoras controladas
pela Eletrobras.
Na Câmara dos Deputados, a base governista tenta a
todo custo votar a urgência do Projeto de Lei
10.332/2018, que viabiliza a venda das
distribuidoras localizadas nos estados do Amazonas,
Roraima, Rondônia, Acre, Alagoas e Piauí, os três
últimos estão entre os estados com menores IDH do
país.
A privatização por si só traz uma série de prejuízos
ao país e a população, no caso da Eletrobras a
situação piora, cada estatal vai ser vendida por R$
50 mil, preço de um carro popular. Além disso, a
holding vai assumir uma dívida de mais de R$ 11
bilhões das distribuidoras para garantir ao novo
proprietário uma base maior de lucro.
Permitir a privatização das estatais do setor
elétrico é promover maior desigualdade social e
negar o acesso à energia para a população mais pobre
do Brasil. De acordo com a Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel), a venda da Eletrobras vai
resultar em um aumento inicial na tarifa de energia
de 16,7%, no mínimo. Alguns especialistas apontam
reajustes superiores a 70%.
Para o Brasil voltar a ganhar é preciso resistir
ainda mais. A venda das seis distribuidoras, marcada
inicialmente para dezembro passado, não aconteceu
devido à constante luta das entidades sindicais,
parlamentares e trabalhadores.
Como alternativa à privatização das empresas, o
Coletivo Nacional dos Eletricitários propõem a
criação de uma empresa brasileira de distribuição
que abarcaria as seis distribuidoras.
Fonte: Brasil247

27/06/2018 -
Desalento cresce rápido, com mercado de trabalho em
desaceleração
O desalento com o mercado de trabalho - que
representa as pessoas que desistiram de procurar
emprego - bateu recorde no início do ano. No
primeiro trimestre, atingiu 4,1% da força de
trabalho, ou 4,6 milhões de pessoas. Significa um
aumento de 511 mil no período de um ano. Os dados
são da Carta de Conjuntura do Ipea, que mostra ainda
uma perda de dinamismo no ritmo de recuperação do
emprego, "dando margem a dúvidas quanto ao ritmo e à
qualidade dessa recuperação".
De acordo com os dados da PNADC/ IBGE, após
apresentar um aumento no primeiro trimestre de 2018,
em relação ao observado no último trimestre de 2017,
a taxa de desocupação voltou a desacelerar em abril
e se mantém praticamente estável nos últimos meses,
em torno de 12,5%, o que reflete na desaceleração do
crescimento da população ocupada.
"Essa acomodação da taxa de desemprego é explicada,
sobretudo, pela desaceleração no ritmo de
crescimento da população ocupada (PO). De fato, a
taxa de crescimento da PO passou de 2,1% no
trimestre móvel encerrado em janeiro, ante igual
trimestre do ano anterior, para 1,7% em abril. Na
análise, com ajuste sazonal, a população ocupada
está praticamente estável desde o início de 2018",
diz o Ipea.
Segundo a Carta de Conjuntura, embora na comparação
interanual o número de desocupados esteja recuando,
desde o fim de 2017, aumentou o tempo de permanência
no desemprego.
Apesar de registrar queda em dois trimestres
consecutivos, o número dos trabalhadores que se
mantiveram desocupados durante o primeiro trimestre
de 2018 voltou a crescer, atingindo o maior patamar
da série. Dados do IBGE mostram também que vem
crescendo a proporção de trabalhadores que espera
mais de dois anos procurando por um emprego. Em
2015, o percentual era de 17% e saltou para 23% no
primeiro trimestre de 2018.
O desalento, por sua vez, cresceu em 2018. A análise
do instituto mostra que isso aconteceu por causa de
uma transição maior de trabalhadores que saíram da
ocupação e migraram para o desalento, não passando
ou ficando pouco tempo na desocupação.
Desalentados são os trabalhadores que não procuram
emprego, mas poderiam trabalhar e aceitariam a vaga
se alguém oferecesse. Em geral, são pessoas que não
procuram porque acham que não conseguiriam obter
emprego.Os desalentados fazem parte da força de
trabalho potencial.
Segundo o levantamento, o desalento cresceu no
primeiro trimestre a partir de pessoas que perderam
mais recentemente seus empregos. Existem duas
hipóteses: uma pessoa foi demitida e tornou-se
imediatamente desalentada, sem sequer tentar buscar
emprego; ou o trabalhador deixou o emprego, ficou
menos de três meses procurando uma vaga e desistiu.
Mesmo se for esse o caso, são pessoas que ficaram
curto período no desemprego, reportando, logo em
seguida, que não estão mais buscando por considerar
ter poucas chances de sucesso.
"Logo, isso não condiz com a hipótese mais natural
de que o desalento seria alimentado por um influxo
de pessoas que passam um longo período no
desemprego. Sendo assim, os microdados da Pnad
Contínua permitem que se descarte essa hipótese",
avalia a nota.
Do Portal Vermelho, com Ipea
Fonte: Portal Vermelho

27/06/2018 -
Governo Temer é "moribundo" e entrave à economia,
diz Pochmann
O Banco Central decidiu usar as reservas
internacionais do Brasil, acumuladas nas gestões
Lula e Dilma, para tentar conter a alta do dólar.
Para o economista Marcio Pochmann, trata-se de
“baixar a febre, sem curar suas causas”. Segundo
ele, com um governo “moribundo e incapaz”, a
economia segue frágil e vulnerável a ataques
especulativos. “Enquanto durar esse governo, não há
solução”, afirma. E fala inclusive na possibilidade
de antecipar a posse no novo presidente
Por Joana Rozowykwiat
“Não há fortalezas que evitem irmos no sentido do
ataque e da especulação, porque a economia
brasileira está muito frágil hoje. Há um governo
incapaz de governar o país. Eu nem descartaria, por
exemplo, a necessidade de haver uma antecipação da
posse do presidente eleito”, aponta, em entrevista
ao Portal Vermelho.
De acordo com ele, o governo comandado por Michel
Temer está enfraquecido, e não há perspectiva de a
economia se recuperar este ano, o que abre brecha,
por exemplo, para ataques especulativos.
“O governo Temer é moribundo. O transtorno de
retirá-lo agora é justamente lançar mais
instabilidade sobre a viabilidade eleitoral. Por
isso, vai seguir esse governo semi-morto até as
eleições, para que, pela soberania popular, se possa
consagrar um governo que tenha capacidade de levar
avante o país. Não descarto, num aprofundamento da
gravidade da economia, desse problema social
gravíssimo que vivemos, termos que antecipar a
posse”, reitera.
Swaps x reservas
Com o dólar subindo demais, o Banco Central anunciou
uma mudança na forma de negociar a moeda. A
estratégia agora é tirar dinheiro das reservas
internacionais – atualmente em US$ 382,5 bilhões – e
vender o dólar já no mercado, ao invés de fazer uma
venda futura, como acontecia até então, com swaps
cambiais.
Na prática, o BC quer aumentar a quantidade da moeda
norte-americana circulando e, assim, conter a sua
alta. Pois, com mais dólar disponível na economia, o
seu preço deve ser menor.
Ao ser questionado sobre a nova medida do BC,
Pochmann afirmou que a autoridade monetária pode ter
identificado um ataque especulativo, que não seria
enfrentado apenas pelas swaps cambiais.
Segundo ele, os contratos de swaps vinham sendo
usados quando se tinha a percepção de que a
desvalorização do real era fruto de um movimento de
defesa de empresas nacionais que possuem dívidas ou
despesas em dólar. Sem saber como evoluirá o câmbio,
essas empresas terminam comprando a moeda
norte-americana antecipadamente, contra o risco de
terem que pagar um valor mais alto adiante.
“Em função disso, o governo utiliza as swaps, porque
aí você dá um papel dizendo que vai entregar o
dólar, num determinado período à frente, por uma
taxa de câmbio que foi comprada no período anterior.
Então é dar garantia para quem vai precisar, por
exemplo, pagar uma despesa em dólar daqui a dois
meses e está com medo que até lá a taxa de câmbio
tenha levado o dólar muito para cima. Então eu
compro agora e o BC me garante que vai me vender
daqui a dois meses no preço em que está hoje. Isso
permite ao BC amenizar o ataque à moeda nacional”,
explica.
De acordo com o economista, quando o Banco Central
anuncia que vai utilizar as reservas, é porque, na
verdade, a demanda por dólar não é decorrente dessa
instabilidade para atender a determinados
compromissos.
“Na verdade, você tem um ataque em relação à moeda.
Talvez o Banco Central tenha detectado que há uma
circunstância mais grave que não poderia ser
resolvida apenas por swaps. Agora identifica que as
características são mais decorrentes desse ataque
especulativo, numa economia que não cresce e que tem
problemas”, diz.
Colchão de segurança, herança do PT
Pochmann ressalta que as reservas internacionais, que
foram acumuladas durante as gestões Lula e Dilma
desmentem o discurso corrente de que os governos do
PT “geraram a crise, desorganizaram a economia e
causaram uma desordem nas finanças públicas”.
“As reservas são o que impede o Brasil de estar na
situação em que se encontra atualmente a Argentina.
O principal ativo que o governo tem hoje é a herança
das reservas. Isso dá uma segurança para enfrentar
um momento como este”, defende.
Só a política salvará a economia
Para Pochmann, o problema com a nova estratégia do BC
está no fato de as reservas vão ajudar a curar o
sintoma da alta do dólar, não a doença que está por
trás. “As reservas vão ser utilizadas num país que
não tem perspectiva, ao menos nesse ano, de superar
os entraves e as razões que talvez estejam ensejando
esse adicional de especulação”, coloca.
Na sua avaliação, a alta do dólar tem a ver com
questão externas, como a alta dos juros
norte-americanos, mas também com o fato de que não
há incentivos à vinda de dólares para o Brasil, o
que poderia compensar a saída de capitais.
“A instabilidade interna pode ser um elemento que
estimule a especulação para além do que é a lógica
de funcionamento do mercado financeiro”, resume.
Segundo ele, Temer perdeu a capacidade de impor o
que o próprio mercado desejava e passou a ser
fortemente questionado desde então. E, por mais que
a equipe econômica seja identificada com o mercado
financeiro, já não é capaz de mostrar que pode levar
adiante as mudanças esperadas.
De acordo com o economista, o país assiste a mais
uma demonstração de que “o que pode salvar a
economia brasileira é a política, tão desacreditada
e questionada, justamente por aqueles que querem
fazer dela algo distante da população”.
Fonte: Portal Vermelho

27/06/2018 -
Farmacêuticos empregados de supermercado recolhem
contribuição sindical como categoria diferenciada
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho
determinou que a contribuição sindical de
farmacêuticos contratados pelo Bompreço
Supermercados do Nordeste Ltda. deve ser destinada
ao Sindicato dos Farmacêuticos do Estado da Paraíba.
A existência de categoria profissional diferenciada
excepciona a regra do enquadramento sindical pela
atividade predominante do empregador.
De 2010 a 2014, a rede de supermercados, que engloba
as lojas Bompreço, Walmart e Todo o Dia, contratou
68 farmacêuticos na Paraíba. As contribuições
sindicais, no entanto, foram recolhidas
majoritariamente em prol do Sindicato dos Empregados
no Comércio de Campina Grande e de João Pessoa.
O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB)
julgou improcedente a ação de cobrança ajuizada pelo
Sindicato dos Farmacêuticos. No recurso de revista
ao TST, a entidade sustentou que a legislação prevê
o recolhimento do imposto para o sindicato da
categoria diferenciada.
A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda
Arantes, citou diversos precedentes em que se
reconheceu que o recolhimento da contribuição
sindical de empregados de categoria diferenciada vai
para a entidade representativa da respectiva
categoria. “Esse entendimento prevalece
independentemente de a empresa estar representada em
norma coletiva pelo órgão de classe do trabalhador”,
afirmou.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e
determinou que as contribuições sindicais do período
em discussão sejam recolhidas em favor do Sindicato
dos Farmacêuticos da Paraíba, conforme pedido na
ação de cobrança.
Processo: RR-130831-54.2015.5.13.0025
Fonte: TST

27/06/2018 -
Retiradas do PIS/Pasep alcançam R$ 792,4 milhões na
primeira semana
Saques para trabalhadores com mais de 57 anos vão
até sexta-feira
Na primeira semana do novo cronograma de saques de
contas inativas dos programas de Integração Social
(PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor
Público (Pasep) foram sacados R$ 792,4 milhões,
informou o Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão. A pasta ressalta que a
medida tem potencial para injetar R$ 39,3 bilhões na
economia, considerando os públicos de todas as
idades, com impacto potencial no Produto Interno
Bruto (PIB) da ordem de 0,55 ponto percentual.
Durante a primeira semana de liberação, entre os
dias 18 e 22 de junho, foram atendidos 613.814
cotistas. Considerando apenas os que são
contemplados pelo Projeto de Lei de Conversão
8/2018, que permitiu o pagamento do benefício para
os cotistas que têm mais de 57 anos e que
trabalharam de 1971 a 1988, os saques somaram R$
596,4 milhões. Esse valor representa o atendimento
de 489.879 trabalhadores.
A primeira etapa deste calendário de saques termina
nesta sexta-feira (29). Quem não sacar neste
período, somente poderá receber o recurso a partir
de agosto, recebendo os valores referentes à
remuneração do fundo dos meses de junho e julho.
Segundo o ministério, ainda não se sabe o
percentual, mas no exercício anterior o ajuste foi
de 8,9%. Em julho, haverá pausa operacional do Fundo
PIS/Pasep.
(Mais informações:Ag.Brasil)
Fonte: Agência Brasil

26/06/2018 -
Invalidação dos diretos do trabalhador é tendência
de mercado, dizem debatedores
A tendência do mercado de trabalho é eliminar os
diretos do trabalhador para transformá-lo em
autônomo e utilizá-lo como fator de produção. A
constatação foi destacada pelos convidados da
audiência pública realizada na Subcomissão
Temporária do Estatuto do Trabalho (CDHET) nesta
segunda-feira (25). A reunião abordou a jornada de
trabalho, o trabalho extraordinário e o salário
mínimo mediante o novo Estatuto do Trabalho (SUG
12/2018).
Segundo o relator da proposta, senador Paulo Paim
(PT-RS), a iniciativa foi construída coletivamente
com entidades que têm compromisso com o social.
- Trata-se de um texto técnico, legitimado por uma
visão social, econômica e humanitária que nasce da
própria sociedade e dos maiores especialistas
brasileiros em legislação trabalhista. Queremos
resgatar os direitos do trabalhador que só perderam
com a Reforma Trabalhista - disse.
A SUG 12/2018 propõe que a jornada de trabalho passe
de 44 horas para 40 horas semanais e para 30 horas
para trabalhadores em condições perigosas e
insalubres. Segundo Paula Freitas, pesquisadora do
Centro de Estudos Sindicais e de Economia do
Trabalho (Cesit/Unicamp), a proposição é válida,
porque a jornada de trabalho não é restrita apenas à
relação de trabalho.
- É algo que se expande e vai para as relações
sociais, que definem quem somos nós. O trabalhador
precisa ter tempo para educar seus filhos ou se
qualificar de acordo com a demanda do mercado, por
exemplo. A definição da jornada de trabalho diz
respeito à qualidade de vida desse trabalhador –
salientou.
A sugestão em análise na CDH também estabelece como
infrações graves o aumento da jornada de trabalho e
a redução do salário mínimo. Para Lucas Reis,
representante do Sindicato Nacional dos Auditores
Fiscais do Trabalho (Sinait), o desrespeito a esses
elementos atinge diretamente o cerne da legislação
trabalhista.
- Atacar esses elementos é atacar o vinculo
empregatício com um todo. Além disso, esses
elementos estão intimamente ligados à saúde pública.
O Brasil é o quarto país que mais mata os
trabalhadores no ambiente de trabalho. Essa chacina
acontece, pois as pessoas estão trabalhando demais e
sem proteção – ressaltou.
Para Ludmilla Abílio, pesquisadora do Centro de
Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit/Unicamp),
além do salário mínimo não corresponder às
necessidades mínimas do trabalhador, a Reforma
Trabalhista garante o recebimento de um valor ainda
menor.
- O salário mínimo é importante não só no trabalho
formal. É também um farol para os trabalhadores
informais, pois é, culturalmente, aceito como o
valor mínimo para a remuneração de um trabalhador.
Com a reforma, o trabalho intermitente garante o
rebaixamento do valor da força de trabalho. Ou seja,
as pessoas podem ganhar, por lei, um valor inferior
ao salário mínimo – criticou.
Fonte: Agência Senado

26/06/2018 -
Supremo Tribunal decidirá sobre contribuição
sindical
O julgamento no STF — seja no colegiado, seja por
decisão provisória individual, em liminar do relator
— não poderá ter outra decisão que não a de declarar
inconstitucional a regra que torna facultativas a
contribuição sindical e outras formas de custeio
fixadas por assembleia.
Antônio Augusto de Queiroz*
O Supremo Tribunal Federal, quando for analisar a
constitucionalidade ou não da Lei 13.467/17, no
aspecto em que trata da contribuição sindical, terá
que examinar a matéria à luz do tripé da
Constituição de 1988 que dá sustentação à
organização sindical, formado pela unicidade
sindical (art. 8º, II), a representatividade
compulsória (art. 8º, III) e a contribuição sindical
(art. 8º, IV, parte final).
O constituinte, ao tratar da organização sindical,
estruturou a representação dos trabalhadores e
empregadores com base em 3 princípios:
1) o da unicidade, que consiste em não admitir mais
de uma entidade representativa da mesma categoria
profissional ou econômica, numa mesma base
territorial, que não será inferior ao município;
2) o do sistema confederativo, que consiste em
organizar a representação por categoria
profissional; e
3) o da contribuição sindical, que consiste na
garantia de forma compulsória de custeio por força
do monopólio de representação sindical de associados
e não-associados.
Para maior clareza, reproduzimos a seguir os 3
incisos do art. 8º da Constituição Federal:
“Art. 8º É livre a associação profissional ou
sindical, observado o seguinte:
....
II - é vedada a criação de mais de uma organização
sindical, em qualquer grau, representativa de
categoria profissional ou econômica, na mesma base
territorial, que será definida pelos trabalhadores
ou empregadores interessados, não podendo ser
inferior à área de um município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e
interesses coletivos ou individuais da categoria,
inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembleia geral fixará a contribuição que,
em se tratando de categoria profissional, será
descontada em folha, para custeio do sistema
confederativo da representação sindical respectiva,
independentemente da contribuição prevista em lei;
...........”
Considerando que o sistema sindical, com seus 3
pilares, é inseparável, a pergunta que se impõe é se
seria possível, por via de lei, alterar apenas 1
desses pilares, ignorando que todo o sistema foi
estruturado constitucionalmente para funcionar como
conjunto?
Ora, a Reforma Trabalhista, em nossa visão, não
poderia, sem levar em consideração o modo como a
estrutura foi organizada constitucionalmente, mexer
num desses pilares, porque tornaria a estrutura
sindical insustentável.
Assim, numa interpretação sistêmica da Constituição,
o STF não teria alternativa a não ser declarar
inconstitucional, nesse aspecto, a Lei 13.467, sob
pena de descompensar todo o sistema sindical.
A alegação de que não se trata de extinção, mas
apenas de tornar facultativo o desconto,
condicionando a previa e expressa autorização do
empregado, no caso de categoria profissional, ou da
empresa, no caso da categoria econômica, também não
faria sentido, tanto pela redação da Constituição,
que “petrifica” a lei então existente, quanto em
relação à vedação de que a assembleia pudesse
substituir a prévia e expressa autorização.
A redação do inciso IV do art. 8º da Constituição
Federal é absolutamente clara no sentido de garantir
fontes de custeio das entidades sindicais,
desmembradas em 2 comandos inquestionáveis.
O 1º diz respeito às contribuições fixadas em
assembleia. O texto dá plena autonomia à assembleia
para fixar contribuição em favor da entidade
sindical e obriga o empregador a fazer o desconto em
folha, portanto, não comporta qualquer nova
exigência, como a fixada pela Reforma Trabalhista,
que passou a condicionar o desconto a previa e
expressa autorização do trabalhador.
O 2º se refere à contribuição compulsória, com
caráter de imposto, expressamente autorizada pelo
artigo 149 da Constituição, que igualmente não está
condicionada constitucionalmente à autorização
prévia e expressa, senão não teria o caráter
parafiscal.
Aliás, a redação diz, textualmente, que as fontes de
custeio das entidades sindicais serão definidas em
assembleia, “independentemente da contribuição
prevista em lei”, logo da pré-existente, dando a
esta lei o mesmo status de texto constitucional, que
não poderá ser modificado ou extinto por lei
ordinária.
Ao STF, portanto, caberá analisar esses 3 aspectos
constitucionais. Primeiro, se é possível modificar,
separadamente, apenas 1 dos 3 pilares de sustentação
da entidade sindical. Segundo, se é possível, por
lei ordinária, desconsiderar o comando
constitucional, que determina que “será descontada
em folha” a contribuição fixada pela assembleia. E,
terceiro, se é possível tornar facultativa uma
contribuição parafiscal, garantida em uma regra
constitucional (arts. 8º, inciso IV, e 149 da CF),
que determina que seja mantida a lei pré-existente.
O julgamento no STF — seja no colegiado, seja por
decisão provisória individual, em liminar do relator
— não poderá ter outra decisão que não a de declarar
inconstitucional a regra que torna facultativas a
contribuição sindical e outras formas de custeio
fixadas por assembleia. Ou será assim ou o sistema
sindical constitucional ficará manco, desarmônico e
insustentável, por meio de 1 lei ordinária no
sentido literal do termo.
(*) Jornalista, consultor, analista político e
diretor de Documentação do Diap
Fonte: Diap

26/06/2018 -
FST convoca congresso e tem nova presidente, Mônica
Veloso, da CNTM
Reunido na última quarta-feira (20), em Brasília, na
sede da Confederação Nacional dos Trabalhadores
Metalúrgicos (CNTM), o Fórum Sindical dos
Trabalhadores (FST), integrado por 22 confederações
nacionais laborais, públicas e privadas, urbanas e
rurais, e de aposentados, decidiu convocar o
Congresso Nacional da Classe Trabalhadora para o dia
9 de agosto, no município de Praia Grande (SP).
No portal da Radio Peão Brasil
A atividade pretende reunir centenas de lideranças
sindicais de todo país, de todas as categorias
profissionais, com o objetivo de deliberar sobre
documento a ser encaminhado aos candidatos à
Presidência da República nas eleições de 2018.
O documento conterá as propostas dos trabalhadores
para questões relacionadas à política econômica, com
o objetivo da retomada do desenvolvimento soberano
da economia, com justiça social, e o combate ao
desemprego que continua muito elevado.
Enfatizará, também, as medidas de combate à
precarização das relações do trabalho, como a
revogação da “Reforma” Trabalhista (Lei 13.467/17),
o fim das terceirizações nas atividades-fim das
empresas públicas e privadas e o fortalecimento das
entidades laborais.
O Fórum pretende, ainda, abordar questões
relacionadas à retomada dos investimentos públicos,
destacando a revogação da Emenda Constitucional
95/16 de controle de gastos que engessa tais
investimentos em áreas essenciais como saúde,
segurança e educação, deixando livre o custo
financeiro do governo.
Contribuição sindical e trabalho intermitente
Os representantes das confederações também discutiram
a estratégia a ser adotada durante a discussão e
votação das Ações Diretas de Constitucionalidade
(ADI) que estão na pauta do Supremo Tribunal Federal
na sessão convocada para quinta-feira (28) e que
tratam, respectivamente, da contribuição sindical e
dos contratos intermitentes de trabalho.
Coordenação
Em razão do afastamento de Artur Bueno de Camargo da
coordenação nacional do FST, por motivo de
desincompatilização para a disputa de cargo eletivo
de deputado federal este ano em São Paulo, a
vice-presidente da CNTM, Mônica Veloso, assumiu a
coordenação do Fórum até a conclusão do atual
mandato, previsto para novembro de 2018.
Na ocasião, Artur Bueno agradeceu o apoio recebido
durante sua gestão, resgatou o papel desempenhado
pelo FST na resistência ao desmonte da CLT e à
reforma previdenciária, quando foram cumpridas
agendas em todo território nacional, e destacou a
necessidade de o movimento sindical priorizar a
agenda política para promover uma verdadeira e real
mudança no país, especialmente no Congresso
Nacional.
Por sua vez, Mônica Veloso agradeceu a indicação
para assumir a coordenação do Fórum e ressaltou o
papel do órgão nas lutas em defesa dos interesses
dos trabalhadores. A dirigente sindical colocou-se à
disposição de todos para dar continuidade ao
trabalho, especialmente nessa hora em que os
direitos dos trabalhadores encontram-se ameaçados,
assim como as estruturas das entidades sindicais.
Fonte: Diap

26/06/2018 -
Fachin envia recurso de Lula ao plenário do STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson
Fachin decidiu nesta segunda-feira (25) enviar o
pedido de liberdade feito pela defesa do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para
julgamento no plenário da Corte.
A decisão do ministro foi motivada por uma petição
feita, mais cedo, pelos advogados de Lula. Os
defensores pediram que o ministro reconsidere
decisão que rejeitou analisar o caso, na sexta-feira
(22). Além disso, a defesa também pretendia que a
questão fosse julgado pela Segunda Turma do
tribunal, formada por Fachin e os ministros Ricardo
Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Celso de
Mello.
Com a decisão do ministro, o caso deverá ser julgado
somente em agosto, após o recesso de julho na Corte.
Nesta semana, o plenário fará as duas últimas
sessões antes do recesso e as pautas de julgamento
já foram definidas. Antes disso, a
Procuradoria-Geral da República (PGR) deverá enviar
parecer sobre a questão. Após a tramitação formal,
caberá à presidente do STF, Cármen Lúcia, pautar o
pedido.
Pedido rejeitado
Na sexta-feira (22), Fachin rejeitou o pedido
protocolado pela defesa do ex-presidente para
aguardar em liberdade o julgamento de mais um
recurso contra a condenação na Operação Lava Jato.
Com a decisão, Lula continuou preso.
A decisão foi tomada após a vice-presidente do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Maria
de Fátima Freitas Labarrère, rejeitar pedido para
que a condenação a 12 anos e um mês de prisão pelos
crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do
tríplex em Guarujá (SP), um dos processos da
operação, fosse analisado pela Corte.
No novo pedido, a defesa alega que Lula está preso
ilegalmente há 80 dias e pede urgência no
julgamento. “O dano concreto que se objetiva cessar
é dirigido à liberdade do Agravante, custodiado na
Superintendência Regional da Polícia Federal em
Curitiba há 80 dias, mesmo a liberdade sendo bem
jurídico de primeira importância em qualquer Estado
Democrático de Direito”, sustentam os advogados.
Fonte: Agência Brasil

26/06/2018 -
Ipea: perfil do desempregado é mulher, nordestina,
entre 18 e 24 anos
O desempregado no Brasil tem um perfil: é mulher,
nordestina, e com idade entre 18 e 24 anos. Ela tem
ensino fundamental incompleto e mora em regiões
metropolitanas. É o que consta da seção Mercado de
Trabalho, da Carta de Conjuntura, divulgada nesta
segunda-feira (25) pelo Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada (Ipea).
Tendo por base dados obtidos pela Pesquisa Nacional
por Amostra de Domicílios Contínua (PNADC) e do
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
(Caged), o estudo identifica um comportamento
distinto da ocupação, dependendo da idade do
trabalhador e de seu grau de instrução. De acordo
com o Ipea, o recuo da taxa de desocupação ocorre
“de modo disseminado em todas as categorias, sendo
mais significativo nas regiões Norte e Centro-Oeste
e no grupo de trabalhadores com idade entre 25 e 39
anos, com ensino médio incompleto e não residente
nas regiões metropolitanas”.
Na comparação com os números obtidos em 2017, os
estados que registraram aumento da desocupação foram
Piauí, Sergipe, Maranhão, Pernambuco e Rio de
Janeiro. Já os estados que apresentaram queda mais
acentuada no índice de desemprego foram Amazonas,
Tocantins, Goiás e Mato Grosso do Sul.
Idoso
A população ocupada com idade superior a 60 anos
aumentou em 8%, percentual bem acima ao do
registrado na população de trabalhadores com idade
entre 25 e 39 anos, que aumentou 0,9% no primeiro
trimestre de 2018, na comparação com o mesmo período
de 2017. Entre os com ensino médio incompleto, a
ocupação aumentou 10%. Já entre os com ensino
fundamental, a ocupação recuou 9%.
Na avaliação do Ipea, o crescimento dos mais idosos
na força de trabalho tem ocorrido pelo fato de a
parcela de idosos que decidem deixar a força de
trabalho e ir para a inatividade vem recuando, e não
devido ao aumento do número desses trabalhadores que
estão saindo da inatividade e retornando ao mercado
de trabalho.
Alguns fatores são citados pelos pesquisadores como
relevantes para explicar a permanência dos mais
velhos no mercado de trabalho. Um deles está
relacionado à busca por um aumento na renda. O outro
fator está relacionado ao aumento de expectativa de
vida do brasileiro.
Desemprego
Citando números divulgados pelo PNADC, o estudo mostra
que em abril o desemprego voltou a cair, após ter
apresentado aumento no primeiro trimestre de 2018,
na comparação com o último trimestre de 2017. Se
comparado aos números de abril do ano passado, o
recuo do desemprego ficou em 0,7 ponto percentual (p.p.).
A construção civil apresentou saldos mensais
positivos mas, no acumulado de 12 meses, o setor
continua apresentando “destruição de empregos”,
segundo o Ipea.
“Em maio de 2018, esse setor abriu mais de 3 mil
vagas com certeira assinada, apresentando um
resultado bem superior ao observado no mesmo mês de
2017”. O setor que apresentou maior dinamismo foi o
de serviços, com um saldo positivo líquido próximo a
190 mil novos postos de trabalho nos 12 meses até
maio.
Autora da pesquisa, Maria Andréia Lameiras avalia
que apesar de o mercado ter apresentado sinais de
melhora nos últimos trimestres, dados recentes
apontam uma estabilidade que “coloca em dúvida o
ritmo da recuperação”. Devido à desaceleração do
crescimento da população ocupara, a taxa de
desocupação vem se mantendo em torno de 12,5%.
“Viemos de um período de retração muito grande.
Nossa recuperação apresenta bases ainda frágeis, com
muita informalidade, o que traz alta volatilidade
para o setor, tanto em termos de ocupação, quanto de
rendimento”, explicou a pesquisadora do Ipea por
meio de nota.
No primeiro trimestre de 2018, o grupo instituído
pelos chamados desalentados – pessoas que não
procuram emprego por não acreditarem na
possibilidade de conseguir uma vaga – voltou a
avançar “de forma mais significativa, correspondendo
a quase 3% do total da população em idade ativa”. De
acordo com o Ipea, o aumento desse grupo “ocorreu
por conta da migração de trabalhadores que até então
estavam ocupados, mas ao perderem seus postos de
trabalho transitaram diretamente para o desalento,
ao invés de permanecerem na desocupação”, não
estando, portanto, relacionado a pessoas que estavam
sem emprego e desistiram de procurar emprego.
Fonte: Agência Brasil

26/06/2018 -
Empresa deve indenizar por acabar com hora extra
habitual, decide TST
Acabar com as horas extras do trabalhador que já
está habituado a recebê-las gera direito de
indenização, pois causa impacto na renda familiar.
Com este entendimento, a 4ª Turma do Tribunal
Superior do Trabalho condenou a Administração dos
Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) a pagar
indenização a um portuário pela supressão do
trabalho suplementar por Termos de Ajuste de Conduta
(TAC).
A corte se baseou na Súmula 291 do TST, que assegura
ao empregado o direito à compensação pelo impacto
financeiro da supressão das horas extras prestadas
com habitualidade. O ministro relator Caputo Bastos
afirmou que o fato das horas terem sido suprimidas
por meio de TAC não muda o direito do trabalhador.
“Entende-se que, conquanto realizada em cumprimento
à Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o
Ministério Público, ou mesmo em decorrência de
decisão judicial, a supressão do trabalho
suplementar tem o condão de impactar a renda
familiar do empregado, a ensejar a compensação a que
alude a Súmula 291”, disse Caputo.
O portuário relatou na ação trabalhista ajuizada na
1ª Vara do Trabalho de Paranaguá (PR) que ingressou
na empresa em 1990 por meio de concurso público.
Segundo sua versão, sempre trabalhou em turnos de
revezamento e parte expressiva de sua remuneração
correspondia a horas extras.
Em 2013, a APPA firmou TACs com a Agência Nacional
de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e com o
Ministério Público do Trabalho. Os ajustes foram
motivados pela entrada em vigor da nova Lei dos
Portos (Lei 12.815/2013), que previa a retirada da
APPA das atividades portuárias e sua atuação
predominantemente na fiscalização das operações. Com
informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte: Consultor Jurídico

26/06/2018 -
INSS não deve ser ressarcido por acidente de
trabalhador autônomo
Empresas privadas não podem ser responsabilizadas
por imprudência exclusiva de trabalhador autônomo.
Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal
da 4ª Região negou o pedido do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) para ter ressarcida a pensão
por morte de trabalhador.
O caso aconteceu em janeiro de 2012, quando o
trabalhador caiu de um prédio em construção, em
Curitiba, onde estava instalando banners. Ele foi
contratado diretamente pela empresa que fez o
anúncio para uma imobiliária que vendia os
apartamentos.
O INSS ajuizou ação na 1ª Vara Federal de Curitiba
solicitando o ressarcimento pela pensão por morte,
alegando que o acidente teria ocorrido por culpa dos
contratantes, que não garantiram ao trabalhador
equipamentos de segurança.
Depois que o pedido foi julgado improcedente, o
Instituto recorreu ao tribunal. Sustentou que, mesmo
que o trabalhador seja autônomo, se houver
negligência da empresa quanto às às condições de
segurança no ambiente de trabalho, a pretensão
regressiva movida contra os responsáveis deve ser
julgada procedente.
A relatora do caso, desembargadora federal Vânia
Hack de Almeida, manteve o entendimento da primeira
instância. Para ela, quando trata-se de trabalhador
autônomo “que, nas horas vagas, faz ‘bicos’, dentre
os quais o de afixar ‘banners’ em altura, se a queda
ocorrer por imprudência exclusiva sua, não cabe
responsabilizar a empresa que imprime o material
publicitário e indica tal profissional, a dona da
obra ou mesmo a imobiliária contratada para fazer a
venda dos apartamentos”. Com informações da
Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Processo: 5058042-32.2015.4.04.7000
Fonte: Consultor Jurídico

25/06/2018 -
CDH debaterá os efeitos da nova legislação
trabalhista
A Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho,
ligada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH), realiza nesta segunda-feira
(25), às 9h, uma audiência pública para debater os
efeitos na nova legislação trabalhista, aprovada em
agosto passado, sobre a jornada de trabalho, o
chamado trabalho extraordinário e o valor do salário
mínimo.
O requerimento, do senador Paulo Paim (PT-RS), teve
como base uma série de denúncias sobre abusos
cometidos a trabalhadores, que estão sendo obrigados
a exceder suas jornadas contratadas, sob ameaça de
demissão.
- Eu continuo defendendo que devemos aprovar o
Estatuto do Trabalho para consertar o estrago que a
pretensa reforma trabalhista criou no sistema
brasileiro. Essa situação pós-reforma gerou uma
insegurança jurídica que prejudica os trabalhadores
e os patrões - frisou Paim.
Foram convidados a participar magistrados,
procuradores, auditores, economistas, professores
universitários e representantes da OAB. A audiência
ocorrerá no Plenário nº 6 da Ala Senador Nilo Coelho
e será transmitida pela TV e Rádio Senado, com
possibilidade de participação por meio do portal
e-Cidadania e do serviço Alô Senado.
Fonte: Agência Senado

25/06/2018 -
Datafolha mostra Lula como preferido do eleitor para
tirar o Brasil da crise
Pesquisa também revela que subiu o número de
brasileiros que acham que Lula vai participar das
eleições de outubro. Maioria defende o direito do
ex-presidente de se apresentar como candidato
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é
considerado pelos eleitores o mais preparado para
acelerar o crescimento econômico do país, segundo
pesquisa Datafolha. Ele foi o escolhido por 32% dos
entrevistados em levantamento divulgado nesta
sexta-feira (22).
Atrás de Lula, os eleitores apontaram, na sequência,
os pré-candidatos Jair Bolsonaro (PSL), com 15%, e
Marina Silva (Rede), com 8%. Ciro Gomes (PDT) e
Geraldo Alckmin (PSDB) aparecem com 7%, seguidos por
Alvaro Dias (Podemos) e Henrique Meirelles (MDB),
ambos com 3%. Fernando Haddad (PT), Fernando Collor
(PTC), Rodrigo Maia (DEM) e Flávio Rocha (PRB) têm
1%.
Os números do Datafolha também revelam que aumentou
o número de brasileiros que acreditam que Lula irá
disputar as eleições de outubro. No levantamento
anterior, em abril, 34% acreditavam que o
ex-presidente participaria do pleito. Agora, 40%
acreditam que o nome de Lula constará nas urnas.
Inversamente, o que acham que líder petista estará
fora da disputa caiu de 62% para 55%.
Além dos que acreditam ou não que o ex-presidente
estará na disputa, 49% dos entrevistados afirmam que
ele deveria participar, ante 48% que dizem que não.
Em abril, os que queriam Lula fora (50%) superavam
os que defendiam a participação do petista no
pleito.
Preocupações e prioridades
Saúde e corrupção aparecem empatados com 18% entre os
temas que mais preocupam os brasileiros. Em segundo,
os eleitores apontaram o desemprego (14%), seguido
pela violência (9%), economia (8%) e educação (8%).
Sobre qual deve ser a prioridade do próximo
governante, saúde (41%) e educação (20%) foram os
temas mais citados. Na sequência, aparecem
desemprego (8%), a violência (7%) e a economia (5%).
O combate à corrupção está no final da fila, como
prioridade para 2% dos entrevistados.
O instituto ouviu 2.824 pessoas entre os dias 6 e 7.
A margem de erro é de 2 pontos percentuais, para
mais ou para menos.
Fonte: Rede Brasil Atual

25/06/2018 -
Brasil perdeu 1,3 milhão de empregos na indústria
entre 2013 e 2016
A crise econômica em 2014, 2015 e 2016 levou a
indústria brasileira ao menor número de empregados
desde 2007. No fim de 2016, o setor empregava 7,7
milhões de pessoas – 1,3 milhão a menos que o pico
atingido em 2013, quando mais de 9 milhões de
pessoas trabalhavam nas indústrias do país.
Os dados fazem parte da Pesquisa Industrial Anual
Empresa (PIA Empresa), que foi divulgada
quinta-feira (21) pelo Instituto Brasileiro de
Geografia Estatística (IBGE).
Para o gerente da pesquisa, Jurandir Oliveira, os
resultados mostram uma queda substancial no emprego
em 2016. A retração anual foi a terceira consecutiva
no número de vagas e teve uma intensidade menor que
a de 2015. Depois do pico atingido em 2013, o Brasil
perdeu 2,55% das vagas em 2014, em relação a 2013;
7,46% em 2015/2014; e 4,92% em 2016/2015. Se
comparado a 2013, 2016 soma uma queda de 14,3%.
Em números absolutos, a atividade industrial que
mais fechou vagas foi a fabricação de produtos
minerais não metálicos. A perda de 56,5 mil vagas
foi influenciada pela queda da demanda do setor de
construção civil, também relacionada à crise
econômica, explica Jurandir Oliveira.
Em números relativos, no entanto, a pesquisa informa
que a indústria naval teve uma queda de 49% do
pessoal ocupado em apenas dois anos. O setor tinha
61,5 mil vagas em 2014 e fechou 2016 com 31,5 mil.
Grande parte dessa queda ocorreu no estado do Rio de
Janeiro, onde 23 mil vagas foram fechadas, e o
contingente de 31 mil trabalhadores caiu para apenas
8 mil.
"O pessoal ocupado hoje representa 26% do que
tínhamos em 2014. É pouco mais de um quarto do que
foi medido em 2014", disse Jurandir, que acrescentou
dados sobre o valor gerado pelo setor. "A produção
de 2016 é 29% da produção de 2014. É uma queda de
pouco mais de 70% na produção".
A atividade da indústria com o maior número de
empregados em 2016 continuou sendo a Fabricação de
Produtos Alimentícios, que tinha 1,7 milhão de
postos de trabalho em 2016, após um crescimento de
0,75% sobre 2015. A indústria de alimentos responde
por 22% das vagas da indústria, e, segundo Jurandir
Oliveira, é mais resistente a condições econômicas
desfavoráveis.
"A indústria de alimentos sofre uma influência muito
grande do próprio crescimento da população. Esse
setor é mais resistente porque a demanda é sempre
crescente independentemente até das condições mais
econômicas. Ela cresce quase que vegetativamente".
Em termos de valor produzido pela indústria, a
fabricação de produtos alimentícios é a que mais
agrega à economia na maior parte dos estados,
incluindo São Paulo, onde responde por 18,2% do
total. Somente no Rio de Janeiro, Espírito Santo e
Pernambuco essa atividade não está entre as três
mais importantes da indústria.
Menos empresas e investimentos
Outro dado que mostra a crise no setor é a queda no
número de empresas, que chegou a 323,3 mil, depois
de quatro anos seguidos de retração. Em 2013, o
Brasil tinha 334,9 mil empresas ativas na indústria.
Entre 2015 e 2016, a redução do número de indústrias
de extração de minerais não metálicos chegou a mais
de um quinto (21,02%). Por outro lado, as indústrias
de manutenção, reparação e instalação de máquinas e
equipamentos tiveram um aumento percentual de 13,62%
no número de empresas ativas.
Os dados gerais também mostram queda nos
investimentos, que recuaram de R$ 193,3 bilhões em
2015 para R$ 185,9 bilhões em 2016. Dois anos antes,
em 2014, a indústria brasileira investiu R$ 245,9
bilhões.
Para o ano de 2017, Jurandir explica que a
expectativa dos pesquisadores é que os resultados da
pesquisa acompanhem os números da economia. No ano
passado, o PIB interrompeu a trajetória de queda e
cresceu 1%, mas o crescimento foi puxado pelo
crescimento de 13% na agropecuária, que teve uma
safra recorde. A indústria ficou estável, sem
crescimento ou queda no valor que adiciona à
economia.
"A tendência é que a pesquisa de 2017 vá refletir o
que a conjuntura já demonstrou, tanto para o lado do
PIB quanto as estatísticas setoriais da indústria
que a gente divulga mensalmente".
Fonte: Agência Brasil

25/06/2018 -
TST aprova Instrução Normativa sobre normas
processuais introduzidas pela Reforma Trabalhista
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou na
quinta-feira (21) a Instrução Normativa 41/2018, que
explicita normas de direito processual relativas à
Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). De acordo com
o texto aprovado, a aplicação das normas processuais
previstas pela reforma é imediata, sem atingir, no
entanto, situações iniciadas ou consolidadas na
vigência da lei revogada. Assim, a maioria das
alterações processuais não se aplica aos processos
iniciados antes de 11/11/2017, data em que a Lei
13.467 entrou em vigor.
O documento aprovado é resultado do trabalho de uma
comissão composta de nove ministros do TST
instituída em fevereiro para analisar as alterações
introduzidas na CLT. As instruções normativas não
têm natureza vinculante, ou seja, não são de
observância obrigatória pelo primeiro e pelo segundo
graus. Contudo, elas sinalizam como o TST aplica as
normas por elas interpretadas.
Direito processual
Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que
presidiu os trabalhos da comissão, o foco foram as
questões de direito intertemporal, ou seja, a
definição do marco inicial para a aplicação da nova
lei. “O objetivo foi assegurar o direito adquirido
processual, o ato jurídico processual perfeito e a
coisa julgada”, afirmou.
Seguindo essa metodologia, a Instrução Normativa
trata das alterações da CLT em temas como prescrição
intercorrente (artigo 11-A), honorários periciais
(artigo 790-B) e sucumbenciais (artigo 791-A),
responsabilidade por dano processual (artigos 793-A
a 793-C), multa a testemunhas que prestarem
informações falsas (artigo 793-D), fim da exigência
de que o preposto seja empregado (artigo 843,
parágrafo 3º) e condenação em razão de não
comparecimento à audiência (artigo 844, parágrafo
2º).
O documento refere-se também a diversos dispositivos
relativos à fase de execução, como a não exigência
de garantia a entidades filantrópicas (artigo 884,
parágrafo 6º).
Em relação à transcendência, a IN prevê que o exame
seguirá a regra já fixada no artigo 246 do Regimento
Interno do TST, incidindo apenas sobre acórdãos de
Tribunais Regionais publicados a partir de
11/11/2017.
As questões de direito material serão discutidas
caso a caso, no julgamento no primeiro e no segundo
graus, bem assim no julgamento dos recursos sobre os
temas que chegarem ao TST. A parte do direito
material constante da reforma é a que trata de temas
como férias, tempo à disposição do empregador,
teletrabalho, reparação por dano extrapatrimonial,
trabalho intermitente e extinção do contrato por
comum acordo. “Em relação a esses temas, deverá
haver uma construção jurisprudencial a partir do
julgamento de casos concretos”, explica o ministro
Aloysio.
Comissão
A comissão responsável pela proposta da Instrução
Normativa é composta dos ministros Aloysio Corrêa da
Veiga (presidente), Maria Cristina Peduzzi, Vieira
de Mello Filho, Alberto Bresciani, Walmir Oliveira
da Costa, Mauricio Godinho Delgado, Augusto César
Leite de Carvalho, Alexandre Agra Belmonte e Douglas
Alencar Rodrigues.
Em abril, a comissão apresentou suas conclusões, em
documento entregue ao presidente do TST, ministro
Brito Pereira. “Estivemos desde então estudando,
discutindo e aprimorando o texto”, destacou o
presidente, ao cumprimentar os nove ministros por
terem aceitado o encargo. O presidente saudou também
os demais ministros do Tribunal pelas contribuições
que ofereceram à comissão no período de elaboração
desse trabalho.
Fonte: TST

25/06/2018 -
Proposta obriga assistência a trabalhador analfabeto
durante demissão
A Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos
Deputados aprovou proposta que obriga a assistência
a empregado analfabeto no ato de demissão ou de
rescisão do contrato de trabalho. O objetivo é que o
empregado receba orientações sobre a existência e a
regularidade de vários documentos necessários para a
realização do ato.
Pelo texto, esse auxílio deverá ser prestado pelo
sindicato, por autoridade do Ministério do Trabalho
ou, na ausência desses, por representante do
Ministério Público, da Defensoria Pública ou por
juiz de paz. Sem a assistência, o ato não será
considerado válido.
A medida constava na Sugestão 153/18 de autoria do
Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais
Onshore e Offshore de Macaé, Casimiro de Abreu, Rio
das Ostras, Conceição de Macabu, Quissamã e
Carapebus (RJ).
Com a aprovação no colegiado, a proposta foi
transformada no Projeto de Lei (PL) 10467/18 que
insere a nova regra na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT).
Antes da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/17), a
CLT previa a assistência do sindicato ou de
autoridade do Ministério do Trabalho como requisito
de validade da rescisão contratual, no caso de
empregados com mais de um ano de serviço. Com as
alterações na legislação, empregado e empregador
estarão desobrigados da homologação junto ao
sindicato, podendo acordar em formalizar o
desligamento na própria empresa, independentemente
do tempo de serviço do empregado.
Relator na comissão, o deputado Felipe Bornier (Pros-RJ)
defendeu a proposta, mas fez uma alteração para
retirar a obrigatoriedade de assistência a
trabalhadores maiores de 60 anos, que estava
prevista na versão original.
“O corte por idade não é equiparado ao
analfabetismo. Ao contrário, a idade favorece o
trabalhador, pois lhe acrescenta conhecimento de
vida e experiência, favorece a maturidade
intelectual e emocional, além de consolidar sua
inserção social e rede de relacionamentos”,
justificou Bornier.
Fonte: Agência Câmara

25/06/2018 -
TRF3 decide que profissão de marmorista deve ser
reconhecida como atividade especial
O marmorista faz acabamentos polimentos, por
intermédio de máquinas ou manualmente, efetua
colagem com massa plástica, corta com disco
diamantado, faz colocação em pisos e paredes, em fim
executa todo serviço da marmoraria.
O desembargador federal Nelson Porfírio, da Décima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
(TRF3), reconheceu como especial o tempo de serviço
de um segurado do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) que desempenhou a profissão de
marmorista em diversos períodos entre 1968 e 1971.
O magistrado entendeu comprovado que o autor
trabalhou como marmorista, conforme anotações em sua
carteira de trabalho (CTPS), “sendo indiscutível
que, no exercício da referida atividade, o
trabalhador encontra-se exposto a agentes insalubres
ocasionados não só pelo ruído, mas também pela
inalação de pó de mármore e poeiras minerais
oriundas do corte e polimento das pedras”.
Como consequência, o desembargador reconheceu a
natureza especial das atividades exercidas nos
períodos relacionados, conforme código 1.2.10 do
Decreto n.º 53.531/64 e código 1.2.12 do Decreto n.º
83.080/79. No TRF3, a ação recebeu o Nº
0004334-84.2011.4.03.6107/SP.
Fonte: TRF3

25/06/2018 -
Construtora pagará férias vencidas a carpinteiro
afastado antes do período concessivo
Um carpinteiro da Trato Construções Ltda., de São
Paulo (SP), receberá indenização relativa às férias
vencidas que não foram pagas por ele ter se
aposentado por invalidez quando o contrato de
trabalho estava suspenso por motivo de doença.
Segundo a Quarta Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, trata-se de direito adquirido do
empregado.
A empresa sustentou que as férias não foram pagas
porque o período concessivo ainda não havia se
esgotado quando o empregado foi afastado do trabalho
por doença, em março 2013. No ano seguinte, ainda
durante o afastamento, ele foi aposentado por
invalidez.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP)
manteve a sentença que julgou improcedente o pe |